Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 623 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Designa Comissão Especial de Triagem para expedição de carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º da Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem, criada pela Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 2004, alterada pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009: I - Médico: Marcelo Pansera II - Fisioterapeuta: Lidiane Evangelista de Oliveira III - Assistente Social Eliane Fernandes Dantas Parágrafo único a presente comissão terá como finalidade avaliar os portadores de deficiência física, comprovada dificuldade de locomoção mental ou sensorial, desde que irreversíveis, auditiva e visual além de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), em tratamento ambulatorial, para fins de recebimento de carteira para retirada de passe-livre: Art. 2º As carteiras de passe livre serão emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social mediante um laudo emitido pela Comissão Especial de Triagem. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 624 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Revoga o Decreto nº. 2.664 de 25 de outubro de 2016” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 2.664 de 25 de outubro de 2016 que Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Gelton Rosemar Ferreira Milan. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 625 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Revoga o Decreto nº. 2.663 de 25 de outubro de 2016” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 2.663 de 25 de outubro de 2016 que declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, Clarisvaldo Baptista Junior, Cleber Riboli Baptista, Vander Baptista, Hélio Henrique Baptista e Gisele Riboli Baptista. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.565 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS DECRETO Nº. 626 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Nathalia Zandavalli Lopes da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Nathalia Zandavalli Lopes da Silva, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 10.207/2015: I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: 38.539 ÁREA DESTINADA A ABERTURA DA RUA GAL. CÂMARA Área: Uma área determinada por Área “D”, Parte do Lote 22 e 23 - Remanescente perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Gal Câmara, de formato irregular, medindo a área de 888,83 m² (oitocentos e oitenta e oito vírgula oitenta e três metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 44,90 metros com a Área”E”, desapropriada, parte deste processo; ao Sul:44,00 metros com a Área “C”, desapropriada, parte deste processo; ao Leste: com a Rua Gal. Camara (Desapropriada da Matricula 76.267); ao Oeste: com a Rua Gal. Camara (Desapropriada da Matricula 58.667). ÁREA DESTINADA A ABERTURA DA RUA GENI FERREIRA MILAN Área: Uma área determinada por Área “B”, Parte do Lote 22 e 23 - Remanescente perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Geni Ferreira Milan, de formato irregular, medindo a área de 770,48 m² (setecentos e setenta vírgula quarenta e oito metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 39,46 metros com a Área”C”, desapropriada, parte deste processo; ao Sul: 37,59 metros com a Área “A”, desapropriada, parte deste processo; ao Leste:20,00 metros com a Rua Geni Ferreira Milan; ao Oeste:20,16 metros com a Rua Geni Ferreira Milan. I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matricula 58.667-38.539 ÁREA DESTINADA A ABERTURA DA RUA GAL. CÂMARA Área: Uma área determinada por Área “B2”, desmembrada de parte das chácaras nos 19, 20, 21 e 23, perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Gal Câmara, de formato irregular, medindo a área de 775,66 m² (setecentos e setenta e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 38,28 metros com a Área”B3”, desapropriada, parte deste processo; ao Sul: 44,00 metros com a Área “B1”, desapropriada, parte deste processo; ao Leste: com a Rua Gal. Camara (Desapropriada da Matricula 38.539); ao Oeste: com a Rua Gal. Camara. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.561 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal IARA VENÂNCIO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional 501166, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 608/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo nono (19) dias do mês de Outubro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.562 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal AMARILDO JOSÉ DA SILVA, cargo de Operador de Máquinas, matrícula funcional 29371-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 609/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto (26) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material farmacológico, objetivando atender as necessidades do Serviço Móvel de Saúde-SAMU. PROCESSO: nº 287/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, itens com cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 14/11/2017 (catorze de novembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 011/2017 que objetiva a contratação com: Maria Izabel da Silva, CNPJ: 24.142.656/0001-07, com fundamento no artigo 25, II da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 25 de outubro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 153.296,55 (cento e cinquenta e três mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao Setor 13-03 e R$ 29.198,51 (vinte e nove mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos) referente ao Setor 13-02, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 182.495,06 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 311/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SANTA FÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 61.076,27 (sessenta e um mil setenta e seis reais e vinte e sete centavos), referente ao Setor 13-01 e R$ 44.421,33 (quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) referente ao Setor 13-04, totalizando o reajuste dos setores 13-01 e 13-04 em R$ 105.497,60 (cento e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 64.030,56 (sessenta e quatro mil e trinta reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 133/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 179.586,12 (cento e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA EPP. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 31.200,90 (trinta e um mil e duzentos reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 29.483,50 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e três mil e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 48.656,16 (quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 223/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T2 – ENGENHARIA E ARQUITETURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 85.142,81 (oitenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 467/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 27 de Outubro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE DE VEÍCULO COM CODIFICAÇÃO. SERVIÇO 56 R$ 299,00 48 2 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTÃO. SERVIÇO 190 R$ 88,00 114 3 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA ARMÁRIO. SERVIÇO 177 R$ 53,00 144 4 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA GAVETA. SERVIÇO 127 R$ 53,00 94 ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA PORTA. SERVIÇO 177 R$ 45,00 77 6 SERVIÇO DE CONSERTO DE FECHADURA. SERVIÇO 117 R$ 44,00 17 7 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA. SERVIÇO 286 R$ 31,00 189 8 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA. SERVIÇO 92 R$ 43,00 47 9 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE DE VEÍCULO SEM CODIFICAÇÃO. SERVIÇO 43 R$ 150,00 36 10 SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE. SERVIÇO 117 R$ 15,00 0 11 TROCA DE FECHADURA. SERVIÇO 170 R$ 56,00 70 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 5.658,36 (cinco mil seiscentos e cinquenta e oito mil e trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: MAIKON BIAGI NONATO CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 25.215,30 (Vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais e trinta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 53.394,70 (Cinquenta e três mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO - CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: SUÉLLEN DAROLD SOUNIS CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 18.095,40 (Dezoito mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.524,60 (Vinte e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: ENILMA DE ALMEIDA CUNHA XAVIER CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 5.292,00 (Cinco mil, duzentos e noventa e dois reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 34.908,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e oito reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIEIRO CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 16.308,00 (Dezesseis mil, trezentos e oito reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 38.502,00 (Trinta e oito mil quinhentos e dois reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: MARIA EVANGELISTA BRASILEIRA MARTINS CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 12.015,00 (Doze mil e quinze reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.685,00 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: RODRIANO FERNANDES CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 6.029,10 (seis mil e vinte nove reais e dez centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.480,90 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 32.270,40 (Trinta e dois mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 33.459,60 (Trinta e três mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: MARIA DA SILVA CPF Nº: 653.096.851-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 22.084,65 (Vinte e dois mil e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.695,35 (Trinta mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 17.955,00 (Dezessete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 24.115,00 (Vinte e quatro mil cento e quinze reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 089/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: FLÁVIA SANTOS MAGRINE CPF Nº: 937.376.021-15 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 6.473,25 (Seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.676,75 (Dezessete mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 5.980,50 (Cinco mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.149,50 (Doze mil cento e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: JUSSARA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA CPF Nº: 041.380.771-11 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 13.054,50 (Treze mil, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 27.775,50 (Vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 092/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: ALESSANDRA TROMBINI MARTINS CPF Nº: 840.139.901-72 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 11.566,80 (Onze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 16.853,20 (Dezesseis mil oitocentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 093/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: ILDA MARTINEZ ORTIZ DA SILVA CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.192,50 (Dez mil cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.577,50 (Trinta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: LILIANE ADRIELE DE CAMARGO CPF Nº: 018.939.791-80 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 21.141,00 (Vinte e um mil, cento e quarenta e um reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.209,00 (Vinte e um mil duzentos e nove reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 095/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SIRLEI BELO DA SILVA CPF Nº: 943.287.651-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 26.323,65 (Vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 26.386,35 (Vinte e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 096/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 16.740,00 (Dezesseis mil, setecentos e quarenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 19.590,00 (Dezenove mil quinhentos e noventa reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 097/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: POLIANA DOS SANTOS GUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 15.452,10 (Quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.487,90 (Quinze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 098/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.0001-96 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 13.790,25 (Treze mil, setecentos e noventa reais vinte e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 37.939,75 (Trinta e sete mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN CPF Nº: 967.033.851-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 24.786,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 31.774,00 (Trinta e um mil setecentos e setenta e quatro reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 100/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOZA CPF Nº: 797.896.171-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 8.748,00 (Oito mil, setecentos e quarenta e oito reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.822,00 (Oito mil oitocentos e vinte e dois reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 101/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.011,60 (Dez mil e onze reais e sessenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.538,40 (Quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 102/2017 1. CPARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: KELLY EVARISTO DA SILVA CPF Nº: 733.223.931-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.303,20 (Dez mil, trezentos e três reais e vinte centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.856,80 (Vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 7.608,60 (Sete mil, seiscentos e oito reais e sessenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.721,40 (Quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 104/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 24.899,40 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 29.890,60 (Vinte e nove mil oitocentos e noventa reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 105/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: YARA SIMONE CABEÇAS CPF Nº: 095.459.328-64 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 4.792,50 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.207,50 (seis mil duzentos e sete reais e cinqüenta centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 106/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JOSÉ CLAUDIO DE CAMARGO CPF Nº: 436.925.241-53 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 21.404,25 (Vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.435,75 (Vinte e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 107/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA DA COSTA SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 23.442,75 (Vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.077,25 (Vinte e oito mil setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 108/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: ELECI ALVES FURTADO CPF Nº: 020.449.501-62 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 38.475,00 (Trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.445,00 (Cinquenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 109/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.180,00 (Oito mil cento e oitenta reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 113/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: RENATA BATISTA GONGORA CPF Nº: 107.183.831-93 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 3.608,55 (Três mil, seiscentos e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 3.671,45 (Três mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 114/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH CPF Nº: 976.464.901-72 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 8.633,25 (Oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.656,75 (Oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 115/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 7.693,65 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.776,35 (Sete mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 116/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: IDISSUÍ MENDES ROCHA CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 10.071,00 (Dez mil e setenta e um reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.229,00 (Dez mil, duzentos e vinte e nove reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Reduzir R$ 15.444,00 (Quinze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 70.446,00 (Setenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais). Dourados-MS, 01 de Agosto de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 80321-1/3 SEMED 2.446/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ELENUSA CELLA PUNTEL 114761648-1 SEMED 401/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GILMARA VIEIRA DE MELO 114760498-4 SEMED 2.612/2017 REVISÃO DE AVERBAÇÃO JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 114764431-1 SEMS 599/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 85201-1 SEMS 569/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Lei n° 4.130 de 24 de outubro de 2017. “Institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa “Maria da Penha vai à Escola” visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Parágrafo único – A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral Art. 4º O Programa “Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal. Paragrafo único. Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas estaduais e particulares. Art. 5º O órgão gestor municipal das políticas públicas para mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1.Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 09/10/2017 à 08/11/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Registro de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 20/11/2017 à 24/11/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 25 de outubro de 2017. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 14/11/2017 08h00min às 20h00min UPA 14/11/2017 08h00min às 20h00min Administração da FUNSAUD 14/11/2017 08h00min às 20h00min FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO LEI ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2017, QUE TRATA DE ALTERAÇÕES NO “PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOURADOS/MS”. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, a partir das quatorze horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater a proposta de Lei complementar nº 021/2017que trata de alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Executivo Municipal de Dourados/MS, promovida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos, onde teve como palestrantes e debatedores o poder executivo representado pelo consultor Dr. Alexandre Mantovani, a Procuradora Geral do Município de Dourados Dra. Lourdes Peres Benaduce e o servidor Contador Rosenildo da Silva França e ainda estiveram presentes o Promotor de Justiça, Dr. Ricardo Rotunno, o Presidente da SINGMD – Sindicato da Guarda Municipal de Dourados, Senhor Nilson Araújo Figueiredo, a Presidente da AAPMD - Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados, Dra. Paula de Mendonça Nonato, a Presidenta do SINDENF (Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados) Senhora Elizabeth Pereira Neto Oliveira, a Presidenta do SINDRACSE (Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados), Senhora Silvia Salgueiro, Senhora Vanderléia representante dos servidores do SAMU, a Presidenta do SINSEMD (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados), Senhora Rosa Helena Catelan, o Vice-Presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados, Professor Juliano Mazzini. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Senhora Daniela Hall fez a abertura da Audiência Pública, e acompanharam o debate os Vereadores Marçal Filho, Olavo Sul, Sérgio Nogueira, Alan Guedes, Janio Miguel, Aparecido Medeiros, Junior Rodrigues, Pedro Pepa, Idenor Machado, Juarez de Oliveira e Cirilo Ramão. O Vereador Elias Ishy de Mattos deu inicio a sessão agradecendo a presença de todos/as, a participação dos vereadores presentes, dos servidores municipais. Fez uma explanação dos objetivos da realização da audiência, da importância da participação dos servidores neste momento tão imporEDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/ MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e em cumprimento a Lei Complementar nº 141/2012, torna público a realização de Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde para a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2017, com ênfase no que diz respeito: ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentados ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde com dados ambulatoriais e hospitalares; indicadores municipais conforme SIOPS 4° Bimestre; despesa total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária, no dia 31 de outubro de 2017, às 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 26 de outubro de 2017. Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Membro - Comissão de Higiene e Saúde tante para o município, pois ali estavam o poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário, a representação dos sindicatos e associação dos servidores municipais, para debater um assunto de interesse de todos, ou seja a tramitação da Lei Complementar nº 21/2017 que trata de alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores municipais. Neste momento franqueou a palavra para o representante do poder executivo, Dr. Alexandre Mantovani que iniciou a sua fala parabenizando o Vereador Elias Ishy pela realização da audiência, agradeceu a todos os presentes e disse que o que acontecera ali era o mais puro exercício da democracia e que a administração pública faz gestos voltado para a discussão, análise e ponderações em relação a Lei complementar 021/2017 e que na segunda feira dia nove de outubro de dois mil e dezessete será realizado um pleito para dar continuidade aos debates abordados na audiência e que a Lei será esmiuçada, complementada e construída a quatro mãos. Discorreu sobre a Lei de responsabilidade fiscal, a necessidade que o executivo tem em relação a tomada de decisão para contenção de despesas dentro da legalidade, que o número de comissionados é o menor desde o exercício de dois mil eoito, executivo tem em relação a tomada de decisão para contenção de despesas dentro da legalidade, que o número de comissionados é o menor desde o exercício de dois mil e oito, que a administração está aberta para a população, que o servidor é o maior bem que o município possui e que medida de enxugamento da folha de pagamento teriam que ser tomada. A Dra. Lourdes discorreu sobre todos os pontos de modificações e alterações constantes na Lei Complementar nº 21/2017, e que os direitos adquiridos estão assegurados e não há interferência na mudança de nível, as alterações propostas são para corrigir distorções constantes no projeto anterior, como são as formas de pontuações de capacitação do servidor. O contador Rosenildo da Silva França, discorreu sobre a atual situação financeira do município, dos impactos na folha de pagamento atual em relação ao ano anterior, por categoria, a redução nas receitas e as dificuldades que o executivo esta passando para honrar os seus compromissos patronais dentro do prazo, inclusive com a folha de pagamento que já está sendo parcelada. Em seguida franqueou a palavra aos representantes dos sindicatos iniciando-se pelo Presidente do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados, Senhor Nilson Araújo, parabenizou os vereadores pela oportunidade proporcionada para discutir com os servidores municipais, o projeto de alteração do PCCR, alega que o projeto foi encaminhado para a Câmara Municipal sem ser discutido com a categoria. Disse que o que sabem sobre o PCCR é através da imprensa e o sindicato não aceita qualquer mudança sem passar por discussão pela categoria e solicitou a retirada do Projeto de Lei n. 21/2017 da Câmara para fosse estudado melhor. A Presidenta do SINDENF (Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados) Senhora Elizabeth Pereira Neto Oliveira, agradeceu pela oportunidade, disse que o PCCR atual foi uma luta de muitos e muitos anos e não pode ser mudado dessa forma, sem discutir com a categoria. Questionou porque fazer alterações em um PCCR que fora aprovado cerca de um ano atrás? Disse que o sindicato não aceita as modificações na Lei 310 e que os percentuais de reajustes previstos na referida Lei devem ser mantidos, solicitou a retirada do projeto que está na Câmara para votação. A representante dos servidores do SAMU, Senhora Vanderléia, agradeceu pela oportunidade, cumprimentou a todos inclusive quem estudou dia, noite e feriados para ser aprovado no concurso público. Discorreu sobre a atual situação do SAMU em seus aspectos físicos, funcionais e humanos. Disse que os servidores do SAMU é contra a Lei 21/2017 que tramita na câmara, porque o SAMU precisa de pessoas capacitadas e preparadas para desenvolver suas atividades nas mais diversas e variadas situações e não tem dia e hora para realizar atendimentos. Os servidores do SAMU não aceita alterações no PCCR sem ser estudado melhor com a categoria. A Presidenta do SINDRACSE (Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados), Senhora Silvia Salgueiro, enalteceu a união dos sindicatos na Audiência Pública, questionou se a comissão que elaborou o PCCR vigente é a mesma que elaborou o que tramita na Câmara, está decepcionada com as mudanças propostas e que o sindicato clama por nenhum direito a menos. A Presidenta do SINSEMD (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados), Senhora Rosa Helena Catelan, disse que o sindicato está aqui para pedir a retirada do Projeto que tramita na Câmara solicitando aos representantes do executivo para discutir melhor o projeto com a categoria porque não pode perder nenhum direito. O Vice-Presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados, Professor Juliano Mazzini, cumprimentou a todos os presentes e disse que o SIMTED não concorda com os números financeiros apresentados pelo poder executivo, eles não batem, não estão corretos, não estão sendo apresentados com clareza para os trabalhadores da educação. Disse que a categoria dos professores já sofreu perdas com incentivos salariais, não é justo que venham com um projeto para retirar mais direitos. Discorreu sobre as receitas e despesas financeiras destinadas à educação, entregou um demonstrativo de distribuição da arrecadação do FUNDEB – FNDO manutenção da educação básica e valorização do profissional da educação, para o Vereador Alan Guedes reproduzir cópias para os demais vereadores obterem conhecimento. Alega que o pro jeto em tramite na Câmara não contempla os servidores administrativos no que se refere a adicional por capacitação e que administrativos pode sim estudar, fazer graduação, mestrado, doutorado e obter adicional por isso. Solicitou a retirada do projeto da Câmara para que fosse estudado de forma individual de acordo com as particularidades de cada categoria. O Vereador Marçal Filho, fez uso da palavra e disse que não concorda com projeto que vem a retirar direitos dos trabalhadores. Solicitou a procuradoria do município que retirasse o projeto que esta na Câmara para ser melhor estudado e alega que todos estão abertos para fazer a discussão em torno de uma saída democrática. O Vereador Olavo Sul que é servidor da Guarda Municipal, disse que já foi cobrado pelos colegas de trabalho e do jeito que o projeto está ele não vota favorável. O projeto precisa ser atualizado, mas sem retirar direitos dos servidores e solicitou a retirada do projeto da Câmara. O Vereador Alan Guedes colocou-se a disposição e disse que está interessado e quer contribuir para encontrar a melhor solução. A participação dos sindicatos é fundamental neste processo e solicitou a retirada do projeto da Câmara para ser melhor estudado. O Vereador Cirilo parabenizou a administração municipal pela coragem em estar ali apresentando a situação atual do poder executivo e apresentando medidas de contenção. Disse que a prefeitura está passando por auditoria nas contas e ninguém vai lá acompanhar os técnicos do Tribunal de Contas para questioná-los, o projeto de Lei 021/2017 foi protocolado na Câmara dentro do prazo regimental e pediu aos nobres pares que votassem favorável ao projeto para o bem dos servidores do município. O Vereador Sérgio Nogueira, cumprimentou a todos os presentes e disse que o impasse não ajuda ninguém, nem o executivo e nem os servidores, disse que a conselheira do Tribunal de Contas do Estado Senhora Mariza Serrano vai estar na Câmara Municipal de Dourados no dia dezenove de outubro de dois mil e dezessete para falar sobre as dificuldades que está existindo na educação e pediu para aguardar com o projeto fora de votação até lá. Disse que nas eleições de dois mil e dezesseis apoiou um candidato a prefeito que se fosse eleito, uma das primeiras coisas que iria fazer era anular o PCCR em vigor. A Presidente da Câmara Vereadora Daniela Hall, disse que respeita a Prefeita, mas não apoia as medidas que está tomando ultimamente e solicitou a retirada do Projeto de Lei 21/2017 da Câmara. O Vereador Júnior Rodrigues, parabenizou a propositura da audiência pública e disse que toda ação tem uma reação, o executivo esta passando por dificuldades, chegou ao ponto de ter que parcelar o salário e não tem reserva para o décimo terceiro salário. Terminado a fase do debate, o mediador e propositor da audiência Vereador Elias Ishy de Mattos, discorreu sobre as importantes informações que foram apresentadas pelos servidores do poder executivo e pelos representantes dos sindicatos dos servidores municipais, efetuou uma série de questionamentos relacionados à atual situação das finanças para o servidor responsável pelo setor contábil da prefeitura e franqueou a palavra para a plenária efetuar suas ponderações, sugestões e questionamentos pertinentes ao tema proposto. Houve diversos posicionamentos e questionamentos sobre as finanças, lotação de servidores, sucumbências dos procuradores do município entre outros questionamentos. Por fim, após o debate, o Vereador Elias Ishy de Mattos fez sua análise em relação ao que foi debatido na audiência pública, solicitou ponderações aos dois lados, poder executivo e servidores, clamou pela responsabilidade de todos neste momento difícil em que passa a administração municipal e alertou para que não podemos deixar que Dourados chegue a uma situação que chegou o Estado do Rio de Janeiro. Apresentou as propostas encaminhadas e identificadas e colocou as mesmas à apreciação dos presentes, sendo aprovadas pela plenária as seguintes propostas: Primeira: A possibilidade de retirar o Projeto de Lei 021/2017 que tramita na Câmara no intuito de tratar questões que não deu tempo de verificar com as categorias pertinentes. Aguardar até o dia dezenove de outubro de dois mil e dezessete, onde a Conselheira do tribunal de Contas do Estado, Senhora Mariza Serrano virá a Câmara Municipal de Dourados dizer em audiência pública das dificuldades na educação. Segunda: Todos os questionamentos efetuados na audiência e não respondidos por falta de tempo hábil, será encaminhado para o executivo responde-las por escrito. Nada mais havendo a ser tratado para o momento, o mediador e Vereador Elias Ishy de Mattos, destacou a importância que o executivo, o legislativo, os servidores públicos municipais e o ministério público estarem unidos neste momento para encontrarem alternativas para solucionar o caso da melhor maneira possível. Agradeceu os representantes do executivo municipal, os representantes dos sindicatos, a presença dos vereadores, o Promotor de Justiça e aos servidores e demais presentes na audiência em acompanhar e fazer parte do debate de um assunto tão complexo e importante para todos. Agradeceu a mesa diretora por ceder o espaço, aos servidores da Câmara pela contribuição com os trabalhos em fazer a audiência acontecer. Desta forma, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador – PT ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA Nº 016/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezesseis, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (05/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira e Viviane Lobo Barros da Silva. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 13, 14 e 15; A reunião iniciou-se com a leitura e aprovação das atas 13, 14 e 15. 2ª Pauta: Projeto de formação; Sobre o projeto de formação de Conselheiros e Conselheiras fica indicada a data de 21 e 22 de novembro, sujeita a alterações. A princípio ficam indicados como possíveis palestrantes do curso: Estela Escandolla com o tema “Eca – Direitos e Deveres”; Paulo César Duarte da UFMS com o tema “Tipos de Violência” e Luciano Betiate “Funções dos Conselheiros”. Após deliberações o CMDCA, em conjunto e por consenso fechamos a programação do curso com os palestrantes Estela Escandolla e Luciano Betiate, ambos deverão palestrar em dois períodos em seu respectivo dia. Sugerido como local para a realização do curso a Câmara de Vereadores. 3ª Pauta: Resolução FMDCA; Sobre a resolução do FMDCA a presidente informa que está em construção. 4ª Pauta: Oficio 36/2017/COMCEX: Convite para participação do Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes; Cristina leu o ofício-convite e reforçou a importância dos conselheiros estarem presentes nessa importante ação de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Após a leitura do ofício recebemos uma equipe do CMDCA de Itaporã para orientarmos quanto ao FMDCA. Adiantamos a pauta para que as mesmas pudessem retornar para sua cidade, marcando uma outra data para atendimento exclusivo aos mesmos, e o conselho retomar sua pauta que possui questões sigilosas. 5ª Pauta: Oficio 78/2017/LAR RENASCER: Denúncia contra Conselheiro Tutelar: A presidenta Cristina inicia esta pauta com o repasse da cobrança, por parte do Ministério Público, dos relatórios da Comissão de Sindicância. Entendemos que esta comissão está desfalcada e por atualmente ser composta por apenas dois conselheiros (Sr. Zildo e Dra. Janaína). Fica encaminhado que todas as comissões terão sua composição revista para evitar o acúmulo de muitas funções por um único conselheiro e assim a morosidade na resolução das questões apresentadas a esse conselho. Após a leitura do ofício o mesmo será encaminhado para a Comissão de Sindicância para as providências necessárias. 6ª Pauta: Relatório de Sindicância referente aos Ofícios 34 e 46/2017/Escola Presidente Vargas: Novamente temos informação de que a promotora da Promotoria da Infância e Juventude, Dra. Fabrícia, tem cobrado os encaminhamentos da Comissão de Sindicância com relação ao caso da Escola Presidente Vargas. O relatório está pronto e foi lido por Cristina. Após a leitura desse relatório, que conclui pelo arquivamento do caso, os conselheiros entendem que não deve ser arquivado, e fica encaminhado que na terça-feira dia 10 o relatório será revisto pelo Conselho. 7ª Pauta: Oficio 485/2017/MPE solicitando os relatórios de sindicância: Assunto tratado conjuntamente com o 5º ponto de pauta. Solicita ainda que seja encaminhado ao NOFE (Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades) a listagem de Entidades da Sociedade Civil que são certificadas pelo CMDCA, atualmente. 8ª Pauta: Fala com representantes do CMDCA de Itaporã-MS: Após passar algumas informações fundamentais sobre o FMDCA encaminhamos que na segunda-feira 09/10 será realizada nova reunião para tratar exclusivamente das orientações a Itaporã. Ao final a presidente Cristina informa que a nomeação dos Conselheiros do 2º Conselho Tutelar está em suspenso até a estruturação por completo da nova sede, ao passo em que a conselheira Mônica sugere que cada novo Conselheiro Tutelar receba as legislações básicas que orientam sua função e a política da Criança e do Adolescente. 1º Informe: Oficio Circular 002/2017/SEMAS: Convite para participação na Reunião da Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo dia 19/09/2017 às 07:30 na Casa dos Conselhos. 2º Informe: E-mail da Lucélia Tarouco, comunicando sua saída do conselho. Sobre este ponto a conselheira suplente Viviane informa que deve permanecer como suplente e indica como possíveis conselheiras as Assistentes Sociais Dorca (APAE) e Virgínia Guimarães (Câmara de Vereadores). Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-_______________________________________________ 2-_______________________________________________ 3-_______________________________________________ 4-_______________________________________________ 5-_______________________________________________ 6-_______________________________________________ 7-_______________________________________________ 8-_______________________________________________ 9-_______________________________________________ 10_______________________________________________ ATA Nº 017/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezessete, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (25/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira e Emília Fátima Pott. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 16; Após efetuada a leitura da ata 16/2017 a mesma foi aprovada pelos conselheiros presentes. 2ª Pauta: Reunião com a Promotora da Infância sobre CT: Foi realizada na segunda-feira dia 23/out/2017 com o objetivo de finalizar o processo de abertura do 2º Conselho Tutelar em Dourados; 3ª Pauta: Resolução de Convocação de CT (2° Conselho): Sobre a resolução Cristina informa que está sendo elaborada por Ediana e será encaminhada para publicação ainda esta semana. 4ª Pauta: Ata de aprovação do Projeto de formação: Sobre o Projeto de Formação para agentes da Rede Municipal, Cristina informa que Luciano Betiate tem agenda lotada e portanto não poderá palestrar no curso, sendo assim fica agendado para dia 21 de novembro, palestra Dr. Paulo Duarte e no dia 22 palestra de Estela Scandolla. Sendo assim, fica aprovado por consenso o Projeto de Formação para agentes da Rede de proteção à criança e ao adolescente do município de Dourados, projeto este que será executado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O projeto será enviado por correio eletrônico para os conselheiros para possíveis alterações. Sobre o local do evento já está pré-agendado o Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), no entanto, por sugestão dos demais conselheiros será verificada a possibilidade de realizarmos no Auditório da Unidade I da UFGD. 5ª Pauta: Relatório de Sindicâncias: Foi realizada na segunda-feira dia 23 de outubro reunião com a Promotora Fabrícia sobre os relatórios de sindicância. O ofício recebido do Ministério Público Estadual oferece prazo de 30 dias para regularização dos expedientes. Sobre o caso da denúncia que refere à Escola Presidente Vargas, retomamos o caso e, com os devidos esclarecimentos prestados pelo Sr. Zildo, membro da Comissão de Sindicância, decidimos pela manutenção do arquivamento, como já decidido primeiramente. Sobre a morosidade na devolutiva, por parte dos Conselheiros Tutelares dos expedientes do Ministério Público, fica agendada reunião extraordinária para o dia 26 de outubro, na Casa dos Conselhos. Sobre a denúncia contida no Ofício 502/2017 (Hospital Universitário, enviada ao Ministério Público e encaminhada a este CMDCA) será encaminhado ofício ao colegiado de Conselheiros Tutelares e realizada uma reunião com os mesmos, para ultimato no sentido de apresentar uma resolutiva. 6ª Pauta: Resumo do encontro de formação de CG/Casa dos Conselhos: Cristina explanou sobre os principais pontos da Formação para Conselheiros em Campo Grande. Inclusão de Pauta: Por solicitação do conselheiro Márcio Vítor, incluímos na pauta a apreciação do projeto da Casa Criança Feliz apresentado para acessar recursos do edital BB/FIA (BANCO DO BRASIL, FUNDO DE INVESTIMENTO AO ADOLESCENTE). Após explanado sobre o projeto e analisado o Plano de Ação, fica aprovado pelo CMDCA o projeto da Casa Criança Feliz para aquisição de um veículo e registra-se que a proposta seja incluída no Plano de Ação 2018 do FMDCA. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-_______________________________________________ 2-_______________________________________________ 3-_______________________________________________ 4-_______________________________________________ 5-_______________________________________________ 6-_______________________________________________ 7-_______________________________________________ 8-_______________________________________________ 9-_______________________________________________ 10-______________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - CMDCA EDITAL 001/2017 ODAC- BIÊNIO 2017/2019. Dourados, 27 de outubro de 2017. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação do senhor Silvio Leite Ribeiro, Presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2017, das 9h 30m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior, permanecendo preservado horário e local previsto. II - A Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 24 de novembro de 2017, último dia do prazo de inscrição. No dia 03 de dezembro de 2017, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Anizio de Souza dos Santos Silvio Leite Ribeiro Diretor de Planejamento -ODAC Presidente – AJFAA EDITAL - ODAC DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.565 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 ANTONIO LUIZ SILVA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de padaria; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e revenda; fabricação de bolachas e biscoitos; comércio varejista de artigos diversos; localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 43, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AQUILES PAULUS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de piscicultura sistema semi-intensivo no Sítio Laranja Doce, localizado na Rodovia BR 163, KM 17, Lote 01, Quadra 11, Zona Rural, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA - CAMDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 5.285- Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3580, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO ALVES RIBEIRO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Serviço de usinagem, tornearia e solda, localizada na Rua: Floriano Viegas, 6970 - Bairro: Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dourados/MS, 27 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Decreto “P” Nº 300, de 26 de outubro de 2017. “Dispõe sobre o deslocamento para o final da classificação de candidatos aprovados em concurso público.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; Considerando o Decreto “P” Nº 226 de 21/06/2017, de convocação para avaliação médico-pericial e apresentação de documentos para a posse; D E C R E T A: Art. 1º Ficam os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Dourados, deslocados para o final da Classificação, conforme disposto no item 5.5 do Edital nº 005 de 21 de Junho de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 301, de 26 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 226/2017, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 226, de 21 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4479, de 23 de junho de 2017, fl. 01, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANO XIX / Nº 4.564 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 153 Marilza Carneiro Zanan Piveta 652º 182 Lídia da Rosa Antunes 653º Anexo Único do Decreto “P” Nº 300 de 26 de Outubro de 2017 CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Anos Iniciais CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 185 Iasmim Carla Rocha Costa 565º 203 Talita Roberdo de Siqueira 566º 216 Mayara Ferreira de Souza Brites 567º Resolução nº. Fe/09/1556/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIANE GONÇALVES LEITE, matrícula nº 114765846-3 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, “22” (vinte e dois) dias de férias regulamentares, a partir de 09/10/2017, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de março/17, conforme Resolução n. Can/04/616/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial n. 4.443, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1557/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº 114764255-3 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, “7” (sete) dias de férias regulamentares, a partir de 16/09/2017, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/17, conforme Resolução nº Can/07/1027/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial n. 4.504, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1721/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEI SOARES MIRANDA BRANDÃO, matricula nº.90501-5 ocupante do Cargo em Comissão Assessor de Planejamento, de 01/09/2017 a 30/09/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, com abono de férias pago na folha de agosto/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.526, Resolução nº Fe/08/1223/2017/ SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (18) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil CLASSIFICAÇÃO NOME 120 Taysmary Matos Andrade 132 Lorena Halina Cardoso Augusto 133 Carina Gomes da Silva 151 Aline Borrego Soares 156 Fernanda Tertulino Sobrinho 164 Camila de Melo Xavier 170 Larissy Cristina Hoffman da Silva 171 Vanessa Gomes Figueredo CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Anos Iniciais CLASSIFICAÇÃO NOME 163 Bruna Roberta Gottems 194 Simone Gomes da Mota 195 Maria Isabel Pinheiro Feitosa Coradini 204 Juselha Machado da Silva 214 Sibele Aparecida de Almeida Garcia e Silva CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Física CLASSIFICAÇÃO NOME 9 Denise Adriana Castiglioni Aguero 10 Crisley Justo Kaiber ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 301, de 26 de outubro de 2017. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Arte CLASSIFICAÇÃO NOME 11 Ana Luzia Siqueira Urio 13 Maria Helena Santana Moreira CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CLASSIFICAÇÃO NOME 16 André Luiz Malerva Perin CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Língua Inglesa CLASSIFICAÇÃO NOME 3 Karolinne Finamor Couto 12 Edna de Fátima Barroso CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Agropecuária CLASSIFICAÇÃO NOME 1 Romildo Marques de Farias RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Galiphe - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.207,56 (três mil duzentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L G de Souza Barsaglia EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRE CAPELLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: ENILMA DE ALMEIDA CUNHA XAVIER CPF Nº: 034.637.501-04 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Sete mil, setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 44.730,00 (Quarenta e quatro mil, setecentos e trinta reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 041/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE ROSA BASTOS CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 3.890,00 (Três mil, oitocentos e noventa reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 65.047,00 (Sessenta e cinco mil e quarenta e sete reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 076/2017 OBJETO: Contratação de empresa sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas específicas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 316/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 13/11/2017 (treze de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N.º 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” - Local: Estrada Vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 245/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente: ANDRADE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 068/2017 que objetiva a contratação com: Distribuidora Brasil Coml de Produtos Medicos Hospitalares Ltda – Epp - CNPJ nº 07.640.617/0001-10, Soma/PR Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ nº 00.656.468/0001-39, Dimaster-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ nº 02.520.829/0001-40, Centermedi - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ nº 03.652.030/0001-70, Cirumed Comercio Ltda - CNPJ nº 26.853.028/0001-65, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 26 de outubro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÔES CPF Nº: 003.258.121-10 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 43.090,00 (Quarenta e três mil e noventa reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 006/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA CPF Nº: 847.187.571-34 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 19.011,00 (Dezenove mil e onze reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 049/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: FLÁVIA SANTOS MAGRINE CPF Nº: 937.376.021-15 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 29.135,00 (Vinte e nove mil, cento e trinta e cinco reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: DANIELI LEMANSKI CPF Nº: 024.512.051-30 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.527,00 (Vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 008/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 16.473,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 014/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INSFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO CPF Nº: 008.527.371-65 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 3.650,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.725,00 (Vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH CPF Nº: 976.464.901-72 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 3.500,00 (Trez mil e quinhentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.061,00 (Trinta mil e sessenta e um reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL nº. 87/2017 de 26 de Outubro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 26 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ALVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-18 1Responsável Legal: SIRLEI BELO DA SILVA CPF Nº: 943.287.651-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.939,00 (Sessenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 R1esponsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.0001-96 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.607,00 (Cinquenta mil, seiscentos e sete reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Sete mil, setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 34.725,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. 1DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: POLIANA DOS SANTOS GUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Nove mil, setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.576,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 31/10/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Farmacêutico Processo n.º RN0172 Quadra 08 lote 10 Estrela Porã I DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Luzinete Marques da Costa, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 001196069 SSP/MS e CPF 012.108.421-30 e seu filho Gustavo da Costa Soares, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG nº 2407526 SEJUSP/MS e CPF 038.735.561-89. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 31/10/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 67874 FAYLA MICHELE BOSSO DE MORAES 16 Cargo: 3005 - Farmacêutico ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados- FUNSAUD torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação (LI) e de Operação (LO) nº 28.106/2017, para atividade de Unidade de Pronto Atendimento (UPA III), localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 3675, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no Município de Dourados (MS), válida até 20/10/2020. BRASIL MOTORS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Cuiabá, nº 2.855 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CG Fábrica de Artefatos de Cimento Ltda– ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de fabricação de artefatos de cimento para construção, situado a rua Leônidas Além, 1940 – Jd. Rasslem – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3580, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABI CALÇADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RAA – Renovação da Licença Ambiental para a atividade de Comércio de Artigos do Vestuários e Acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2077, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUI COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADO DE PETROLEO LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Alteração da Razão Social de AUTO POSTO MF LTDA. para GUI COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADO DE PETROLEO LTDA., para atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, conveniência e lubrificação de veículos, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 2181,Centro, no município de Dourados (MS). Lidiane Machinski da Gama ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Bebidas e GLP – Classe II , localizada na Rua Adelina Rigotti , n° 1000, Bairro: Vila Adelina , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Atividades Relacionadas a Esgoto, exceto a gestão de redes, Prestação de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas e Desentupimento, Escritório de Transporte Rodoviário de Produtos perigosos, Coleta de resíduos nãoperigosos e Lavador de Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Juriti, nº 1.480 OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 032/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 032/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.000,00 (Três mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supra citado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.564 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 – Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M P MOURÃO & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Agencia de Publicidade, localizada na Rua Brasil, 1095 Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP portadora do CNPJ 07.246.017/0001-72, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADALS, para atividade de COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES COM TROCA DE ÓLEO, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Ecoponto de Pneus Inservíveis, localizada na Rua Rio Brilhante, Quadra 12, Lote 01, Chácaras Trevo, no município de DouradosMS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO CORREIRA DA SILVA – ME (CONVENIÊNCIA GUERREIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizado na Rua Silidônio Verão nº 2.615, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Romão Bezerra de Souza – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de Comércio de peças e acessórios para veículos com manutenção e reparação, situado a rua Gecy Maria Teixeira Marcondes, 1090– Parque das Nações II– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MERCEARIA BOM JARDIM LTDA ME para SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA ME, e a Licença de Operação (LO) para atividade de Comercio de mercadorias em geral, supermercado, localizado na Rua Bela Vista, n°1290 – Jardim Água Boa no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de Pneus e câmaras de ar, localizada na Rua Pedro Rigotti , n° 1355 , Bairro: Vila Santo André , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução n. Rm/10/1751/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELLO JOSE DA SILVA, matrícula funcional n. 114771334-1, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1752/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN, matrícula funcional n. 151201-5, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), a partir de 02/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1753/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, matrícula funcional n. 114766469-1, ocupante do cargo/função de Vigilante Patrimonial, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 14/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.563 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 04 PÁGINAS EDITAL PREVID 019/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, PORTARIA 085/2017 de 22/09/2017 publicada no Diário Oficial nº 4.546 em 28/09/2017, PORTARIA 093/2017 de 18/10/2017 publicada no Diário Oficial nº 4.558 em 19/10/2017, e, Edital PREVID 018/2017 de 25/09/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.546 de 28/09/2017; divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO - condição: apto para a função. Dourados-MS, 23 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$16.893,43. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. PROCESSO: Inexigibilidade nº 014/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/08/2017 e previsão de vencimento em 31/07/2018, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 7.418,64 (sete mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 618,22 (seiscentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 14.837,28 (quatorze mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), que ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.383,20 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. M. Farma Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.413,00 (quatro mil quatrocentos e treze reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARCOS JOSÉ FERNADES DA CRUZ - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no montante de 21.250 (vinte e um mil duzentos e cinquenta) mudas de hortaliças no valor estimado de R$ 4.887,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 24.437,50 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.563 02 DOURADOS, MS / QUINTA - FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 219/2017 06/02/2017 SEMS –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO/REMESSA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD Secretária Municipal de Administra6çã EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 20 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota EXTRATO CONTRATO 022/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RENE MAIA DE OLIVEIRA - ME, CNPJ N.º 10.718.748/0001-88. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em concessão de honrarias em atendimento necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 022/2017, 25 de outubro de 2017. VALOR: R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 25 de outubro de 2017 a 31 de dezembro 2017. FISCAL DO CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal – Cerimonialista DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 044/2017, Convite 014/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL. Lei n° 4.130 de 24 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e 91 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Parágrafo único – A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral Art. 4º O Programa “Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal. Paragrafo único. Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas estaduais e particulares. Art. 5º O órgão gestor municipal das políticas públicas para mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.563 03 DOURADOS, MS / QUINTA - FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO LEI EXTRATO CONTRATO OUTROS ATOS ATA - PREVID Ata nº. 037/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 036/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 023/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116, CNPJ Nº 21.585.475/0001-67, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 24 de outubro de 2017. José dos Santos da Silva Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro A ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ZANQUETA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLA Renovação da Licença Ambiental para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Iguassu, 2360 – sala 01/B, BNH 2º Plano, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA VELHA BAR E ESPETARIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante, Petiscaria, Venda de Bebidas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 130 – Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORAMAX COMERCIO DE TINTAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS para atividade de Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2433, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUROTUR TURISMO E TRANSPORTES EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional/ GARAGEM, localizado na Rua Araguaia, Lote 20 e 21, Quadra 08, nº 257, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Comércio de material de construção em geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 5587, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDROSUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade de reparação e manutenção de compressores de ar estacionários ou portáteis, localizada na Rua Cuiabá, 3020 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JC COMÉRCIO DE CARNES LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade Comércio Varejista de Carnes e Derivados, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 2215, Bairro Jardim São Pedro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 33.720/2014, para atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LETICIA SARAIVA VIANA LOPES DE ABREU MEI, torna. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de. Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Rua Deolindo Rosa da Conceição 50 - Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua: Albino Torraca, 18, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – (RAA) Nº 33.865/2014 para a atividade de Comércio Varejista de Vidros e Prestação de Serviços, Localizado junto a Rua Antonio Emilio de Figueiredo Nº 2.614, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.802-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental V. S. COMERCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, CNPJ: 09.523.900/0001-98, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, FERRAMENTAS E FERRAGENS E DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO, localizada na Rua/Av. AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 1588 – SALA A – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.563 04 DOURADOS, MS / QUINTA - FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. “Institui o dia da Bíblia e a Maratona de leitura bíblica no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Dia da Bíblia, celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, instituído pela Lei n° 10.335, de 19 de dezembro de 2001, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2°. Fica instituída a Maratona de Leitura Bíblica a ser realizada anualmente no mês de dezembro, nos dias que antecedem o Dia da Bíblia. Art. 3°. A Maratona de Leitura Bíblica realizar-se-á em espaço público com a parceira de instituições religiosas e não governamentais. Art. 4°. VETADO Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 2577003 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 297, de 20 de outubro de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de outubro de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora Eliane Aiffener de Andrade, matrícula funcional nº 131341-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. LEIS ANO XIX / Nº 4.562 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2017 09 PÁGINAS DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 298, de 20 de outubro de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 20% (vinte por cento) ao servidor Egon Simm, matrícula funcional nº 48891-1, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 299 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 “Torna sem efeito o Decreto “P” nº 295 de 16 de outubro de 2017.” A prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” nº 295, de 16 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4557, fl. 01, de 18 de outubro de 2017, que revogou a Gratificação por Função de Confiança da servidora Ivonete Maria da Silva Thomaz, matrícula funcional nº 18121-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Portaria de Benefício nº. 112/2017/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 102/2017/PREVID “Retifica a Portaria nº. 102/2017/PREVID que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à TEREZINHA MARIA DA SILVA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando que a portaria 102/2017/PREVID, que CONCEDE Aposentadoria Voluntária à servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA, constou equivocadamente a nomenclatura de seu cargo, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou “...ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, ...”, passe a constar: “...ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, ...”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/10/1725/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS, matrícula funcional nº. “114763986-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/10/2017 A 14/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante”ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1726/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI, matrícula funcional nº. “114769433-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/10/2017 a 13/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1727/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI, matrícula funcional nº. “114769433-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/10/2017 A 12/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1728/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAFHAEL HENRIQUE TORRACA AUGUSTO, matrícula funcional nº. “114771266-1” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado na SEC MUN DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1729/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA ROBERTA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762184-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1730/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº. “114760277 -1”; ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1731/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTÔNIA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760284-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Antônio Souza do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1732/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA, matrícula nº. “80481-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1733/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIO ADÃO CARDOSO BERGONZI, matrícula funcional nº. “114771783-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Carlos Alberto Bergonzi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/10/1734/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº. “32181-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 09/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1735/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA, matrícula funcional nº. “114760233-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Augusto Eugênio Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1736/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA, matrícula funcional nº. “114760233-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Augusto Eugênio Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1737/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA SERRANO, matrícula funcional nº. “114767488-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Joel Tulio , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1738/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula nº. “502132-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1739/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO matrícula funcional nº. “114769605-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “900” (novecentos) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:25/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.057/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.544/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1740/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA MENDES DE SOUZA matrícula funcional nº. “114768854-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.206” (um mil, duzentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.058/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.547/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1741/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO matrícula funcional nº. “114768801-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.213” (um mil, duzentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016 e de 06/02/2017 a 07/07/2017, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.059/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.548/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1742/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAMELLA DOS SANTOS SAYAO matrícula funcional nº. “114769589-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “763” (setecentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:15/07/14 a 17/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.060/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.549/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1743/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula funcional nº. “114770464-6”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, por um período de 01(um) ano, a partir 02/10/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 505/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.049/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1744/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA ALVES AVILA, matrícula funcional nº. “114769627-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/10/2017 A 15/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (23) vinte e três dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1745/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº. “44281-1”, ocupante do cargo de INSPETOR-GERAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “9” Nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/09/2017 a 05/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1746/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE, matrícula nº. “114760976-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2017 a 20/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção. Resolução n. Rm/09/1587/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Nadia Fernanda da Silva, matrícula funcional n. 114771374-1, ocupante do cargo de provimento Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a partir de 21/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº 057/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no montante de R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para o item 08, passando assim o valor global do item de R$ 10.220,00 (dez mil duzentos e vinte reais) para R$ 12.775,00 (doze mil setecentos e setenta e cinco reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 21.809,70 (vinte e um mil oitocentos e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 066/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 243/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO DE DOSIMETRIA PESSOAL, VISANDO ATENDER AS UNIDADES E SERORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PRO RAD CONSULT. EM RADIO PROTEÇÃO S/S LTDA, pelo valor global de R$ 15.309,24 (quinze mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 20 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 067/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 237/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFURIGERAÇÃO (BEBEDOUROS, GELADEIRAS, FREEZERS, FRIGOBAR E CÂMARA FRIA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CAF, ESF, SAMU, UNIDADES ESPECIALIZADAS, ADMINISTRATIVO GERAL, DST/AIDS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 330.226,00 (trezentos e trinta mil duzentos e vinte e seis reais). Dourados (MS), 20 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 068/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 160/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CM HOSPITALAR S.A, pelo valor global de R$ 536.973,57 (quinhentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Dourados (MS), 16 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 071/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 282/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, no item 01, pelo valor global de R$ 62.550,00 (sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais); M.A.S. LOUREIRO-ME, no item 02, pelo valor global de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil quinhentos reais). Dourados (MS), 20 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: nº 234/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 11/12/2017 (onze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL nº. 056/FUNSAUD DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 24 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3. VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4. Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5. VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 27/10/2017(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1443 JÉSSICA ZARELLI PRIETO 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA EXTRATO CONTRATO 021/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ 10.226.319/0001-93 OBJETO: O presente tem por finalidade serviço de manutenção preventiva de ar-condicionado tipo split, conforme Lote 02 do Edital Convite 015/2017 da Câmara Municipal de Dourados /MS. CONTRATO: 021/2017 VALOR: R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais) VIGÊNCIA: de 16 de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Jó Nevoletti Corrêia – Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Dourados DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 045/2017, Convite 015/2017 ORDENADOR DESPESA: DENIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO 020/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; LG DE SOUZA BARSAGLIA - EPP, CNPJ 15.158.202/0001-33 OBJETO: O presente tem por finalidade a Aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split, novos, conforme Lote 01 do Edital Convite 015/2017 da Câmara Municipal de Dourados /MS. CONTRATO: 020/2017 VALOR: R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais) VIGÊNCIA: de 16 de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Jó Nevoletti Corrêia – Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Dourados DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-4.4.90.52.00.– Manutenção das atividades da Câmara – Material Permanente. 01.001-01.031.0101.2192 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 045/2017, Convite 015/2017 ORDENADOR DESPESA: DENIELA WEILER WAGNER HALL ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos Funcionários e aos prestadores de serviços terceirizados. CONSIDERANDO a situação financeira deficitária da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados –Funsaud. CONSIDERANDO que com o fechamento de portas dos demais hospitais que realizavam serviços de outras especialidades, e consequentemente com aumentos significativos de custo nos atendimentos a estes pacientes neste exercício de 2017, comparada com mesmo período dos anos anteriores, afetando o equilíbrio das finanças uma vez que o repasse continua sem alteração; CONSIDERANDO a necessidade de realizar procedimentos administrativos relacionados a redução de despesas . CONSIDERANDO que a Consolidação De Leis Trabalhistas (CLT) dispõe em seu art. 71: • Que o trabalhador que labora até 4 (quatro) horas de forma ininterrupta não faz jus a intervalos; • Que o trabalhador que labora em plantão de 6 (seis) horas tem 15 minutos de intervalo; • E o que trabalhador cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. CONSIDERANDO que fora realizada flexibilização e bonificação e de horas aos funcionários conforme portaria 141/funsaud/2017; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; DETERMINAR: Art. 1º A uniformização, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos funcionários e aos prestadores de serviços terceirizados. §1º Somente serão liberados refeições aos funcionários plantonistas que laboram em plantões de 12 (doze) horas. §2º As especificação de liberações descritas no § 1º se estendem aos prestadores de serviços da FUNSAUD. Art.2º - Constatada qualquer irregularidade ou procedimento fora do estabelecido nesta orientação será instaurado processo administrativo sancionador para apurar os fatos e caso seja averiguado estará sujeitos as penalidades. Art. 3º. Esta Orientação Normativa entra em vigor a partir do dia 01/11/2017. Art. 4º Fica revogada as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 023/2017 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a Ata de sorteio de subcomissão técnica, publicada no dia 23 de outubro de 2017, no diário oficial do Município de Dourados. Onde se lê: Laurence Lúcios Mokayad Ferro Leia-se: Laurence Lúcius Mokayad Ferro Dourados/MS, 23 de outubro de 2017. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão Permanente de Licitação Eva Sales da Costa Membro Carlos Roberto Assis Bernardes Membro TERMO DE RETIFICAÇÃO Cestaro & Vicentin LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Serviços de Diagnósticos por Imagem com uso de radiação ionizante, exceto CNAE secundários, localizada na Rua Major Capilé nº 2277, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA LIFE CENTER EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Atendimento Hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, número: 848 - Bairro: Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n° 5.396/2017, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Laranja Doce, com capacidade nominal de 40 L/s, localizada na Rua José de Alencar com Rua Projetada, no município de Dourados (MS). Válida até 06/10/2020. PAX PRIMAVERA SERVIÇOS PÓSTUMOS S/S LTDA-EPP., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Capela Funerária e Planos de auxílio Funeral, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1135, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shark Máquinas Para Construção ltda, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a LP/LI/LO N° 25098, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, Equipamentos para Terraplanagem, Mineração e Construção, Partes e Peças, localizada na Av. Marcelino Pires n° 6.818, município de Dourados (MS). ATA Nº 16/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/10/2017. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Presença da Sra. Priscila Navarro Rubio da Instituição financeira Geração Futuro; 2) Informações sobre a alteração da Resolução nº 3.922/2010 e solicitação da reabertura da política de investimentos 2018 para adequação. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivos de trabalho. A Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, na qualidade de Vice-Presidente do Comitê de Investimento presidiu a reunião, passando a palavra a Sra. Priscila Navarro Rubio, que em seguida explicou sobre a mudança do nome da Geração Futuro para Genial Investimentos, demonstrou que apesar da mudança a instituição financeira continua atuando com mesmos requisitos para atender seus clientes. Logo em seguida, frisou sobre a mudança do modelo de gestão e como seus clientes podem diversificar sua carteira, com suas opções de produtos. Com a visão previa do cenário político e econômico do país para o ano de 2018, Sra. Priscila Navarro Rubio demonstra que os RPPS’s terão dificuldades para bater Meta Atuarial com base na crise política e queda da taxa de juros que vem ocorrendo no ano de 2017. Assim sendo afirma que os RPPS’s terão que se atentar as novas oportunidades de mercado para alcançar a meta atuarial. Sobre os produtos que a Genial Investimentos obtém em seu portfólio, a Sra. Priscila apresentou a performance que os produtos tiveram no decorrer do ano de 2017 e como eles podem ajudar na carteira do PreviD para 2018. Em relação a segunda pauta que trata da política de investimentos para 2018 aprovada na Ata nº 23/2017 do Conselho Curador, será solicitado a reabertura da discussão para adequação da Resolução nº 4.604/2017 de 19 de outubro de 2017 que alterou a Resolução nº 3.922/2010, uma vez que o prazo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2017. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Vice-Presidente Secretaria Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.562 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID Resolução Nº 006/2017 O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião extraordinária ocorrida após a reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2017 conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição do Comitê REMAD: Membro Titular: Ivoneide Messias da Cruz Membro Titular: Samuel Sebastião Magalhães Membro Titular: Angelo Magno Lins Membro Suplente: Edson Alves do Bonfim Membro Suplente:Gerson Corrêa da Silva Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 16 de outubro de 2017. Talita Rolim Presidente do COMAD EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - COMAD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.127, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. “Regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais em que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD for parte pertencem exclusivamente aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário. §1º Os honorários advocatícios de sucumbência incluem o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que o PreviD for parte. §2º Os honorários advocatícios decorrentes de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais incluem o total do valor devido, nos termos do art. 2º desta lei. §3º Os valores do rateio dos honorários serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, sendo de 50% (cinquenta por cento) de uma cota-parte após 06 (seis) meses de efetivo exercício, crescente na proporção de 25 % (vinte e cinco por cento) após completar cada um dos semestres seguintes; §4º Os advogados previdenciários não entrarão no rateio dos honorários das ações judiciais, causas e acordos extrajudiciais tramitados em toda a sua inteireza durante o período em que estiverem afastados em razão de licença para tratar de interesses particulares; licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; licença para atividade política; afastamento para exercício de mandato eletivo; cedência ou requisição para entidade ou órgão estranho ao PreviD. §5º Os honorários não integram o vencimento-base e não servirão como base de cálculo da contribuição previdenciária, de adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 2º Em caso de acordo judicial e extrajudicial, os honorários advocatícios incidirão proporcionalmente sobre o montante acordado, observados os limites previstos no §3º do art. 85 da Lei Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Art. 3º Por se tratar de verba alimentar, não se admitirá a renúncia dos honorários sucumbenciais em caso de acordo judicial ou extrajudicial. Art. 4º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou ato administrativo que retire do Advogado Previdenciário, o direito ao recebimento dos honorários advocatícios de que trata essa lei. Art. 5º Os advogados previdenciários que forem exonerados a pedido, de ofício nos termos da Lei 101/00 do cargo terão direito ao recebimento dos valores de honorários sucumbenciais pelo período de até 60 meses a contar da data da publicação do ato de exoneração, desde que tenham exercido o tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de advogado previdenciário. §1º Os advogados previdenciários exonerados do cargo somente terão direito aos honorários sucumbenciais das ações e acordos judiciais, bem como das causas e procedimentos extrajudiciais que tiverem tramitado durante o período de efetivo exercício no cargo. Art. 6º Os advogados previdenciários inativos terão direito ao rateio e distribuição dos honorários sucumbenciais em iguais condições aos advogados em atividade, durante o período de 60 meses após a publicação da aposentadoria, salvo na hipótese de ações judiciais ou processos extrajudiciais propostas após a publicação do ato de aposentadoria. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data do início da vigência da Lei Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Dourados, 16 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.561 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS SEÇÃO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2° O Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP, de natureza contábil especial, tem por finalidade proporcionar apoio financeiro a projetos artístico-culturais de iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, que visem a fomentar e estimular a inclusão cultural e a produção artística e cultural de Dourados. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura; II - encaminhar anualmente ao prefeito o relatório sobre a gestão do Fundo; III - encaminhar também, demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicação de recursos e outros documentos informativos, necessários ao acompanhamento dos projetos; IV - autorizar os pagamentos à conta do Fundo; V - movimentar as contas bancárias do FIP; VI - administrar o orçamento e o movimento financeiro do Fundo; VII - emitir notas de empenho de acordo com os Projetos e disponibilidade de depósitos no Fundo; VIII - efetuar as liberações de cotas e pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso dos projetos culturais; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios e outros documentos relativos às contribuições para o Fundo; X - elaborar e encaminhar semestralmente a Secretaria Municipal de Governo o demonstrativo contábil dos recursos do Fundo para publicação no Diário Oficial; XI - criar e manter a Comissão prevista no art. 4º. Art. 4° - O Secretário Municipal de Cultura deverá nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, prevista no artigo 7° da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, até o dia 30 de setembro de cada ano, com a finalidade de: I - avaliar e selecionar os projetos a serem apoiados pelo Fundo, com conhecimento e experiência na sua área; II - analisar os documentos necessários à tramitação dos projetos culturais protocolados na Secretaria Municipal de Cultura; III - aprovar ou inabilitar os projetos que não satisfaçam às exigências da lei e deste regulamento; IV - encaminhar os projetos culturais para apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos; V - fiscalizar a execução dos projetos aprovados; VI - zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos convênios ou instrumentos similares e as prestações de contas; VII - sugerir ao Conselho Municipal de Cultura medidas para o aperfeiçoamento do FIP e opinar sobre questões que lhe forem apresentadas. Parágrafo Único - A comissão será composta por 05 membros, sendo 03 membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e 02 membros de livre escolha do Secretário Municipal de Cultura. Art. 5º - Compete à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos: I - elaborar e cuidar da pauta dos projetos a serem apreciados e da pauta das prestações de contas; II - analisar os projetos culturais a ser financiados pelo Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados; respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e analisar os pareceres e informações apresentadas Secretaria Municipal de Cultura; IV - apreciar e homologar, conforme a pauta, a prestação de contas dos projetos executados; V - opinar sobre a Comissão do FIP quando for conveniente ao seu desempenho. CAPÍTULO III DOS EDITAIS CONVOCATÓRIOS Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir o Conselho Municipal de Cultura, elaborará os editais convocatórios para chamamento dos proponentes interessados, que serão colocados à disposição do público, com ampla divulgação na mídia por meio da fixação dos editais no mural da Secretaria Municipal de Cultura e em locais de circulação cultural. Parágrafo Único - Os editais serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para ciência dos proponentes interessados. Art. 7° Os editais informarão, necessariamente, o montante de recursos disponíveis para a área que estiver tratando, o período e local de recebimento dos projetos culturais e a data para ciência do resultado de aprovação. Parágrafo Único: O edital que trata este capítulo deverá ser publicado entre os meses de fevereiro a setembro de cada ano. Art. 8° Os editais conterão ainda a referência às finalidades do Fundo, enquadramento das áreas, critérios de análise e documentação necessária. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º Os projetos culturais concorrentes ao financiamento do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser apresentados, dentro do prazo previsto no edital, com observância do formulário-padrão elaborado pela Comissão do FIP, formato A4, em três cópias idênticas, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, e anexadas a seguinte documentação: I - para pessoa física: cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), curriculum vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - para pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do cartão de CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único - A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. Art. 10 O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. Art. 11 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. Art. 12 O produtor cultural deverá observar as declarações obrigatórias, constantes no formulário-padrão, que deverão ser cumpridas junto à Comissão do Fundo. Art. 13 A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento. Art. 14 As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do financiamento. Art. 15 - No projeto deverá constar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura, o repasse obrigatório do produto final, ou em espécie no que couber a seguinte proporção: I – produção de CD/ DVD: dez por cento do total; II – livros, revistas e similares: dez por cento do total; III – fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica: três cópias; IV – espetáculos de teatro, dança, música, exibições de vídeo, exposições de arte e similares: dez por cento dos ingressos; V – exposições de artes plásticas, gráficas e produção de artesanato: uma peça e/ ou obra. Parágrafo único - Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito de cópia do filme ou vídeo junto a Secretaria Municipal de Cultura, a permissão de sua exibição gratuita pela Secretaria, em prazo que não inviabilize sua comercialização. Art. 16 O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos; o proponente se responsabiliza com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto. Art. 17 Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 1° - Para projetos com previsão de cobrança de ingressos ou taxa de inscrição, os mesmos deverão ser comercializados a preços populares, levando-se em conta que não poderão exceder uma unidade e meia do equivalente a Unidade Fiscal Estadual de Referencia do Mato Grosso do Sul (UFERMS) referente a outubro/17 R$ 23,93 cada. § 2° - A critério do Conselho Municipal de Cultura e considerando a complexidade do projeto, os ingressos poderão ser comercializados a preços superiores, desde que não ultrapasse o limite de três UFERMS; § 3° - Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a cinco UFERMS. Art. 18 Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. CAPÍTULO V DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 DA ANALISE TÉCNICA DOS PROJETOS Art. 19 A Comissão do FIP instituída junto à Secretaria Municipal de Cultura, formada por um coordenador, dois gestores analistas, um contador ou técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e um assistente administrativo serão responsáveis pela análise técnica dos projetos apresentados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar assistência jurídica a Comissão do FlP e ao Conselho Municipal de Cultura. Art. 20 Durante a análise, os projetos não podem sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 21 Os projetos apresentados serão avaliados em seus aspectos técnicos, especialmente os seguintes: I - documentação de acordo com as exigências legais; II - domicílio do proponente no município de Dourados e das suas atividades artístico-culturais; III - adequação às finalidades do Fundo; IV - pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; V - detalhamento dos itens constantes na planilha; VI - situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública. Art. 22 - A Comissão do FIP inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - falta de documentação na instrução do processo; II - erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III - apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV - inadequação dos objetivos do projeto aos do Fundo, confronto com este Regulamento e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis; V - quando o proponente incorrer nas restrições contidas no art. 12 da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004. § 1° - No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da correspondência. § 2° - Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. Art. 23. Toda e qualquer comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura será realizada por meio da Comissão do Fundo. Parágrafo único – A comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados e a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será realizada através da Secretaria Municipal de Cultura. CAPÍTULO VI DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Art. 24. Os projetos culturais, com a análise e pareceres técnicos da Comissão do FIP, serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para julgamento, tomando por referência os seguintes critérios: I - os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura do Município de Dourados; II - as finalidades do Fundo de Investimentos à Produção Artístico e Cultural de Dourados; III - as diretrizes das políticas públicas da cultura; IV - viabilidade econômica; V - a forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos; VI - o montante de recursos disponíveis no Fundo; VII - o local de origem e de execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todo o território do Município; VIII - as áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro; IX - a não concentração de recursos ou projetos para um mesmo beneficiário. Art. 25 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos rejeitará os projetos culturais que julgar não merecedores dos benefícios do Fundo, em decisão devidamente justificada, da qual não caberá recurso. Parágrafo único - Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dentro do prazo de trinta dias após a publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial; depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. Art. 26 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados ou os classifique como não essenciais à execução do projeto. Art. 27 - Os projetos serão instruídos com parecer detalhado que justifique ou não sua viabilidade, subscrito pelo conselheiro dentro da pauta que lhe foi estabelecido e relatados em reunião; Parágrafo único - Os projetos permanecerão sob responsabilidade dos conselheiros obedecendo a pauta, e pelo prazo determinado no edital. Art. 28- Ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado. Art. 29 A relação dos projetos aprovados, com os nomes dos proponentes e dos valores financiados pelo Fundo, será publicada no Diário Oficial, em data prevista no edital convocatório. Art. 30. Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes disporão do prazo de dez dias a contar do dia seguinte à circulação do Diário Oficial, para apresentação dos seguintes documentos: I - Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão de Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). CAPÍTULO VII DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS Art. 31 Do valor total da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, será retido o valor equivalente a dez por cento, repassado a conta-movimento e destinado ao pagamento dos custos com o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados. CAPÍTULO VIII DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUCÃO DO PROJETO Art. 32 Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante convênios ou instrumento similar, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso, ou em uma única parcela. § 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. § 2° - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento, integrando as parcelas liberadas. § 3° - O descumprimento do prazo previsto no caput implicará cancelamento do repasse das demais parcelas previstas, caso tenha havido parcelamento do recurso. Art. 33 Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. § 1° - A autorização de abertura da conta a que se refere este artigo será expedida por ofício emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A movimentação da conta corrente prevista neste artigo será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. § 3° - Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Art. 34 Os prazos para execução dos projetos poderão ser prorrogados somente uma vez, e por período não superior a um ano; sendo fixado novo prazo de acordo com a complexidade do projeto e a justificativa apresentada pelo proponente. Art. 35 Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÍTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma, de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo. Art. 37 As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. Art. 38 O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, indicadores de divulgação, imprensa e outras informações pertinentes. § 1° - A divulgação será comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de radio ou outros documentos que mostrem veiculação das marcas patrocinadora, devendo obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 § 2° - A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório por comprovante de entrega ou doação; § 3° - Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber. Art. 39 O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado. Art. 40 0 relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. Art. 41 Ocorrendo sobras dos recursos financiados estas deverão ser recolhidas ao Fundo, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. Art. 42 Serão aceitos somente os relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. Art. 43 Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do titulo do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa. Art. 44 Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data da emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso a conta do projeto e o prazo final para a prestação de contas. Art. 45 Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitida uma margem de até dez por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovada. Art. 46 O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas organizadas de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. Art. 47 As notas fiscais de pessoa física deverão conter o nome do prestador de serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para o Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 48 Os cheques emitidos serão nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. Parágrafo único - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético. Art. 49 O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo. Art. 50. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: I – notas fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica ou pessoa física; II – cópia dos contratos firmados; III – boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; IV – guias de recolhimento de impostos e contribuições; V – bilhete de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/ atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; VI – comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo, devidamente identificado. Art. 51 O orçamento, quando adaptado, deverá manter a proporcionalidade entre os itens que o compõem e o total geral, e uma cópia deverá ser anexada ao relatório financeiro, sendo obrigatória a adequação sempre que não forem cumpridas as metas aprovadas. Art. 52 Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo, são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. Art. 53 As prestações de contas de projetos culturais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Art. 54 O analista da prestação de contas poderá baixar diligencia solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. Art. 55 O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendando ao Conselho Municipal de Cultura a aprovação ou rejeição da prestação de contas dos projetos. CAPÍTULO X DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 56 O proponente é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada. Art. 57 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o proponente para no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação. Art. 58 Esgotado o prazo mencionado no artigo anterior sem que o proponente regularize a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração de tomada de contas especial, devendo registrar a inadimplência no cadastro de convênios ou Órgão similar que venha a substituí-lo e comunicar a Procuradoria-Geral do Município. § 1°-Além destas sanções, o nome do proponente será enviado para publicação em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do FIP. § 2° - Seguindo o nome do proponente haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o titulo do projeto e o valor recebido. §3º - O proponente será considerado inadimplente pelo período de cinco anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 59 Somente será procedida à baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. Art. 60 O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do Fundo. Art. 61 O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma do artigo anterior. Art. 62 Os comprovantes bancários mencionados nos artigos 60 e 61 deverão ser apresentados na Comissão do FIP, no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento do oficio que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das citadas marcas. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 O proponente obriga-se a fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS). Art. 64 Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, na forma que determina o regulamento. Art. 65 O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura, para aprovação, antes de sua finalização e veiculação. Art. 66 Os recursos oriundos do Fundo não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante deste artigo, as despesas realizadas com a elaboração do projeto. Art. 67 Os produtores culturais, pessoas jurídicas de direito público, deverão observar a legislação que regula as licitações, anexando aos documentos os respectivos processos licitatórios. Art. 68 A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e, conseqüentemente, as sanções cabíveis. Art. 69 Os documentos fiscais originais referentes às despesas e receitas do projeto serão arquivados sob orientação da Comissão do FIP, ficando à disposição das auditorias, em qualquer tempo, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. As cópias desses documentos devem ser guardadas pelos proponentes por até cinco anos após a prestação de contas. Art. 70 Sempre que ajustes forem necessários, como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro, exceto no caso da CPMF, em que basta o extrato da conta corrente. Art. 71 O produtor cultural é responsável pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento que venha a alterar sua situação particular, quanto à capacidade DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. Art. 72 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 610, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013. D E C R E T R A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2016 a 2018, juntamente com os nomeados pelo Decreto nº 2.436, de 03 de junho de 2016, conforme segue: I - Representantes do CRAS Água Boa: a)Representantes de Técnicos: Titular: Luiz Ronaldo Santana em substituição de Ana Maria Dehn dos Santos; Suplente: Lais Aquino Palacio Bento em substituição de Antônia Maria da Silva; Suplente: Amelia Bonfim em substituição de Adriana Garritano Dourado. II - Representantes do CRAS Cachoeirinha: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Cintia Caroline Coelho em substituição de Maria Clara Gomes Bezerra Abreu; III - Representantes do CRAS Canaã I: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Rosa Helena Rodrigues Barros em substituição de Eliane Aparecida Albuquerque Soares; b) Representantes de Usuários: Titular: Eva Diniz de Sá em substituição de Creuza Machado da Silva; Suplente: Creuza Machado da Silva em substituição de Naila Cristina Santos Teixeira; Titular: Ramona Osalar Gadelha em substituição de Irene Maria de Jesus; Suplente: João Domingos dos Santos em substituição de Maria de Lordes Ramos; IV - Representantes do CRAS Indígena: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Barbara Marques Rodrigues em substituição de Elizeti Moreira; Titular: Kenide de Souza Morais em substituição de Celia Ramona Canteiro Ruiz; Suplente: Tatiane Martins Gomes em substituição de Rosana Machado Alves Reginaldo; b) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Eliete Arce em substituição de Arlindo da Silva Marcelino; Suplente: Walter Martins em substituição de Luzia Vera Isnardi; V - Representantes do CRAS Jóquei Clube: a) Representantes de Técnicos: Titular: Angela Maria Teixeira em substituição de Rita de Cassia Costa; Suplente: Dulcineia de Almeida Lima em substituição de Gianina Bassanezi; Titular: Gleidson Capilé de Camargo em substituição de Fabiane Rocha de Souza; Suplente: Priscilla Soares Teruya em substituição de Rosecler Lopes Ferreira Pires; b) Representantes de Usuários: Titular: Marilene Ferreira da Silva em substituição de David Santos Miranda; Suplente: Francisco Alves de Souza em substituição de Zelia Alves Jatobá; Titular: Mariluz Fernandes Rodrigues em substituição de Claudineia Teixeira Cordeiro; Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos em substituição de Tereza Fonseca Coelho; VII - Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Cátia Onedina Bezerra da Cunha em substituição de Handiara Boschetti Trotta; Suplente: Karina Tsumori Motomiya em substituição de Marísia de Paula Brandão; Titular: Marísia de Paula Brandão em substituição de Cintia Caroline Coelho; Suplente: Janaína Fátima de Melo em substituição de Ângela Maria Barbosa Lima; b) Representantes de Usuários: Titular: Cleuza Gonçalves Cândia em substituição de Eliane Aparecida dos Santos; Suplente: Valdomiro José dos Santos em substituição de Maria Cristina Nunes Pinheiro; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Suplente: Sandra de Souza Rodrigues em substituição de Maria Marta Capuano Londero; VIII - Representantes do CRAS Vila Vargas: a) Representantes de Técnicos: Titular: Marcela Catelã Pereira da Silva em substituição de Maria de Fátima Ferreira; Suplente: Adilene Micheli da Silva em substituição de Maria da Graça Ramires Aquino; b) Representantes de Usuários: Suplente: Valdir Ramos Benites em substituição de Francisca Maria Oliveira; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 618, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 618, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CGCOSIP CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 1º O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública –CGCOSIP, criado pela Lei Complementar nº 061/2002 de 27 de dezembro de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 514 de 22 de agosto de 2017, para gerir os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, deverá estabelecer as diretrizes para a política do sistema de iluminação e definir prioridades para a aplicação de recursos e terá a seguinte composição: I – representantes do Poder Executivo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; d) 1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; e) 1 (um) representante da Guarda Municipal de Dourados. II – representantes da Sociedade Organizada: a) 1 (um) representante da União Douradense das Associações de Moradores de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Dourados - UDAM b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED. §1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada, serão nomeados por ato da Chefe do Poder Executivo, por indicação da entidade representada, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. §2º Compete ao Presidente do CGCOSIPP designar o Secretário Executivo, e os membros da Equipe Técnica de Assessoramento. Art. 2º. O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. §1º Quando o conselheiro titular não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar ao seu suplente para substituí-lo nos impedimentos eventuais. §2º O exercício da função de Conselheiro do CGCOSIP será considerado como serviço relevante prestado ao Município, não cabendo qualquer remuneração. §3º Na ausência ou impedimento do presidente do conselho, este será substituído pelo seu suplente. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 3º. São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Chefe do Poder Executivo; II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; III – fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; IV – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública; V – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; VI – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; VII – deliberar sobre as cotas de gastos, custeio e investimentos na iluminação pública e em equipamentos para a manutenção e modernização, bem como na execução dos serviços; VIII – deliberar sobre serviços extraordinários que ultrapassem as cotas definidas; IX – aprovar e propor ações de contenção de despesas no setor, através de medidas diretas e de campanhas educativas outras inerentes à gestão do serviço de iluminação pública. X - definir normas, procedimentos e condições operacionais para os projetos e programas a serem desenvolvidos para a modernização do Complexo de Iluminação Pública, com recursos da COSIP. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 5º À Secretaria Executiva do CGCOSIP, compete: I - assessorar o Presidente e os membros do Conselho; II - elaborar deliberações, ordens e mensagens emanadas da Presidência; III receber, formalizar e remeter os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho; IV - ordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e deliberações do Conselho; V - preparar, organizar e controlar, por determinação do Presidente, as pautas das reuniões do Conselho; VI - prover o apoio logístico e administrativo do Conselho; VII - coordenar a redação e lavratura das atas das reuniões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela organização dos arquivos, e documentações das decisões do Conselho; IX - elaborar deliberações e demais atos decorrentes das decisões do Conselho; X - executar outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS SEÇÃO I DO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR Art. 6º Ao Presidente do CGCOSIP compete: I - convocar e presidir as reuniões do plenário; II - definir os assuntos que comporão as pautas das reuniões do CGCOSIP; III - relacionar com os demais dirigentes do Município e com entidades públicas ou privadas, no interesse dos programas condizentes com a política de iluminação pública; IV - participar dos debates e exercer o direito do voto; V - coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho; VI - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo plenário; VII - manter a ordem na condução dos trabalhos; VIII - assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do CGCOSIP; IX - submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Conselho; X - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; XI - fixar os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados; XII - delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo; XIII - executar e gerenciar as atividades do CGCOSIP; XIV - formalizar documentos da rotina do CGCOSIP; XV - coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao CGP; XVI - encaminhar para apreciação do plenário, projetos, editais, pareceres, contratos e outros temas que tenham que ser submetidos ao Conselho; XVII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes do Regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho; XVIII - encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário; XIX - encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho XX - elaborar a pauta das reuniões do Conselho e providenciar a redação de suas atas por meio da secretaria executiva. DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS Art. 7º - Aos Conselheiros compete: I - relatar e emitir parecer sobre matérias que lhes forem distribuídas; II - discutir e votar a matéria constante da pauta; III – acompanhar, juntamente com o Presidente, o cumprimento das deliberações do Conselho; IV - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 8º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e extraordinariamente, sempre que necessário e justificado; §1º A convocação ordinária será feita com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência, via email e whatsapp; §2º O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço (1/3) dos seus membros; §3º A convocação extraordinária será feita com, no mínimo, três (03) dias úteis de antecedência, via email e whatsapp. §4º As reuniões extraordinárias tratarão dos assuntos para as quais forem convocadas, exceto em caso de urgência, a critério do Presidente. §5º Terão direito a voto os membros efetivos nominados no item I, do art. 1º, ou seus suplentes, ressalvado o Conselheiro que estiver no exercício da Presidência, o qual terá direito ao voto de qualidade. §6º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. §7 º As reuniões iniciar-se-ão impreterivelmente às 08h00min, com previsão de término às 09h00min. §8º Serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso para os membros do presente conselho. Decorrido este tempo será feita a contagem, não havendo quórum a reunião será remarcada com data definida pelos membros presentes; §9º após três faltas consecutivas sem justificativa o conselheiro será substituído; §10 constatada as faltas consecutivas de que trata o caput, será enviado um ofício para a representatividade do conselheiro faltante para que este seja substituído. Art. 9º. As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Presidente para inclusão na pauta. Art. 10. A deliberação das matérias deverá obedecer à seguinte sequência: I - as propostas que implicarem em despesas deverão indicar a fonte da respectiva receita; II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao especialista indicado para exposição mais detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado, se for o caso; III - terminada a exposição, o Presidente deverá ceder espaço para a apresentação de pareceres alternativos por parte dos Conselheiros; IV - terminada a exposição dos Conselheiros, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer membro efetivo ou eventual do Conselho manifestar-se a respeito, por escrito ou oralmente; V - encerrada a discussão, o Plenário deliberará sobre a matéria; VI - é facultado aos Conselheiros o pedido de vistas, respeitado o disposto no inciso XII, do art. 6º, deste Regimento; VII - a votação é nominal, nos termos do § 6º, do art. 8º, deste Regimento; VIII - é necessária maioria simples para aprovação, sendo facultada a abstenção e declaração de impedimento dos Conselheiros; IX - é facultado ao Presidente e aos Conselheiros solicitar o reexame de qualquer deliberação tomada em reunião anterior, condicionada à concordância do Plenário. Art. 11. Os projetos aprovados O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP, terão a execução autorizada mediante publicação em Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Art. 12. Todas as reuniões serão gravadas por meio de áudio e as gravações ficarão sob a responsabilidade da secretaria executiva, que a pedido dos membros do conselho, disponibilizará a quem interessar possa. SEÇÃO IV DAS ATAS Art. 13. Os pareceres proferidos devem constar como anexo da ata de reunião. Art. 14. Nas sessões plenárias em que ocorrerem votações, as atas deverão conter, obrigatoriamente, as propostas colocadas em votação, o nome do votante e o teor do voto. Art. 15. Os votos e as razões das abstenções ou impedimentos, e a declaração de voto minoritário, serão expressos na ata da reunião, sempre que o votante solicitar. Art. 16. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusão e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos membros presentes. As Atas deverão ser e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município; Parágrafo único: - Nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos dar suporte operacional e técnico ao CGCOSIP, no que lhe couber. Parágrafo único - As demais Secretarias, Assessoria Jurídica e a Diretoria de Controle Interno deverão dar suporte técnico, quando lhes forem apresentadas questões técnicas pertinentes às respectivas pastas. Art. 18. As funções exercidas pelo Secretário Executivo não terão qualquer tipo de remuneração nem vantagens. Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Plenário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 24/11/2017 (vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 003/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (PÃO E LEITE), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 078/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ - AB)”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 039/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 298/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS NOVOS OU COM FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2002, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 44 LUGARES, INCLUSO O FORNECIMENTO DO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS PARA OS PASSAGEIROS”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 051/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 295/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO (RÉGUA PEDAGÓGICA), OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS/CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS MUNICIPAISCEIM´S”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE SUBCOMISSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Chamamento para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica, nos termos do § 1º, do art. 10, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: O prazo para realização das inscrições iniciar-se-á no dia da publicação deste aviso, estendendo-se até às 13h (treze horas), do dia 31/10/2017 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete). LOCAL DE INSCRIÇÃO: Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, localizada no Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS (das 07h30min às 13h30min), munidos dos documentos exigidos no edital de Chamamento. OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital de Chamamento, contendo todas as informações sobre o procedimento para formação da Subcomissão, encontra-se disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e também poderá ser obtido na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. A Comissão Permanente de Licitação informa, ainda, que a relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes será publicada, oportunamente, na Imprensa Oficial. CONTATOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Através dos telefones (0XX67) 3411-7755 / 3411-7626 e/ou pelos e-mails “licitacoes@dourados.ms.gov.br” / “assecom@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.383,20 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.592,73 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araújo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME CNPJ nº 04.096.842/0001-40 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Termo de Ajuste de Contas-Processo 15115/2017, firmado com a empresa ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 28.675,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 19 de outubro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA CNPJ nº 03.623.964/0001-84 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Termo de Ajuste de Contas-Processo 27.721/2017, firmado com a empresa LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 111.000,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 19 de outubro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2017- PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de permanentes (móveis), visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Vila Progresso, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 01 de Setembro de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017-FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 07, 08, 24, 25 e 26. ADJUDICADOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – EPP R$ 31.240,00 03 e 14. ADJUDICADOS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP R$ 22.384,00 04, 05, 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADOS MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 47.511,62 01, 02, 06, 13, 15 e 16. ADJUDICADOS COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 39.468,00 Decreto Legislativo nº 965, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Petrona Concha Melgarejo, pelos relevantes serviços sociais prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA Nº.305 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Luciano Manoel Ferreira Perez do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.306 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Barbara Otto Gnutzmann Barbosa do Cargo de Chefe de Setor de Arquivo, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.307 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Barbara Otto Gnutzmann Barbosa no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.308 de 02 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Luciano Manoel Ferreira Perez no Cargo de Chefe de Setor das Comissões da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.339, de 20 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Otávio da Silva Quadros no Cargo de Chefe de Setor de Arquivo da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.341, de 20 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Antonio Albres Viegas Quadros no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 05 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 966, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Alfredo Barbara Neto, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 004/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de cortinas com a devida instalação, para reposição e atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/11/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 24 de outubro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 014/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 044/2017, na modalidade Convite, sob o nº 014/2017, realizado no dia 18 de outubro de 2017 as 11:00 (onze) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa RENE MAIA DE OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.718.748/0001-88 estabelecida a Rua Jacarepaguá, 156, Tiradentes, Campo Grande/MS, apresentando valor de R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais) conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 014/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 24 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados Ata de nº. 001/2017. Aos três dias de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados, em reunião extraordinária, presidida pela Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana Mariza Bach. A reunião começou às oito horas, com a seguinte pauta: Papel do Conselheiro Municipal; Papel da Casa dos Conselhos; Retomada do CMDPI após alteração da Lei. Estavam presentes: Carlos Arturo Valiente Filho (Lar do Idoso), Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI), Maria Luiza Bairros Santos (Associação Alecrim), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Danielle Viebrantz da Silveira(NUCRESS), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Márcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel(FUNED), Rodrigo Navarro de Mattos(FUNED), Aparecida Silva de Figueiredo(SEMED), Adolfo Ribeiro Garcia(SEMDES), Américo Monteiro Salgado Júnior (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Patricia Camargo F. Okada (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Elizandra Valladão Delfino (Ministério Público), a Secretária Executiva deste conselho, Heblisa Pinheiro de Mello e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. A Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana, deu boas vindas à todos os conselheiros, informando sobre a atuação da Casa dos Conselhos e colocando-se a disposição para assessorar em todas as demandas e dúvidas. Expôs em seguida sobre a importância da atuação do conselheiro municipal para a sociedade como instância de controle social, o que requer comprometimento com as funções, inclusive para que haja a efetividade do trabalho do conselho. Esclareceu que é necessária articulação entre titular e suplente para que ao menos um esteja presente nas reuniões e ambos estejam inteirados do andamento das ações do conselho. Sobre a alteração da lei anterior, ressaltou que foi necessário retirar algumas representações devido à faltas, ou não interesse em compor o conselho, excluiu-se também a possibilidade de uma mesma pessoa assumir em alternância a presidência, ora como membro governamental, ora como membro governamental, explicou que um dos avanços do conselho anterior foi a execução, juntamente com a SEMAS e Rede de que atende a pessoa idosa, do Protocolo Municipal de Atendimento, que é um grande avanço para articular essa rede, e esclareceu que ele foi pensado pois o Conselho recebe grande demanda de denúncias, de várias instâncias, facilitando para todos os atores, entenderem quais encaminhamentos realizar, que a comissão realizadora do protocolo será atualizada, e que então será feita mobilização de divulgação desse documento. Ediana deu sequencia indicando que o próximo passo deste conselho é a elaboração do regimento interno e a montagem das Comissões para fazer o atendimento das demandas específicas: Saúde, Família, Educação, Cultura, esporte e Lazer, Trabalho, Aposentadoria e Benefício Prestação Continuada - BPC (LOAS), Avaliação dos Planos, Programas e Projetos e Cadastro e Certificação de Entidades; Os conselheiros fizeram suas apresentações pessoais e foi então dado início à eleição da Diretoria. Como candidatos únicos e aprovados com unanimidade, foram eleitos: 2º Secretário: Carlos Arturo Valiente Filho. 1ª Secretária: Cristiane da Rocha Henrique. Vice – presidente: Eriobaldo Pimentel. Presidente: Danielle Viebrantz da Silveira. Após a eleição Danielle agradeceu os votos e solicitou informações quanto a implantação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como quanto à cursos de capacitação, sendo respondido por Ediana que seria interessante convidar a advogada e o setor financeiro da SEMAS para esclarecer sobre esses assuntos e que cursos fica sob avaliação da Secretaria e deve ser solicitado com antecedência. Sobre a comissão de visitas o conselheiro José Xavier sugeriu que sejam confeccionado crachás para os conselheiros. Sem mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 002/2017. Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Carlos Arturo Valiente Filho (Lar do Idoso), Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiminiano de Brito), Mauro Lange Tomasini (FUNPEMA), Maria Luiza Bairros Santos (Associação Alecrim), Nadia Sater Gebara (UNIGRAN), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Aparecida Silva de Figueiredo (SEMED), Adolfo Ribeiro Garcia (SEMDES), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público) e a Secretária Executiva deste Conselho Heblisa Pinheiro de Mello. A presidente Danielle inicia a reunião apresentando-se para os Conselheiros, e todos Conselheiros se apresentam fortalecendo a rede de atendimento ao Idoso. Informa que nesta reunião participa também a representante da PGM (Procuradoria Geral do Município), Srª Luciane Mendes para esclarecimentos sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A Conselheira Dilma justifica a ausência da Conselheira Patrícia que está de licença médica. A presidente ressalta após a leitura da ata e informa que conforme solicitado anteriormente os crachás serão solicitados para confecção. Heblisa informa sobre participações em eventos, sobre a disponibilidade de carro para transporte. Danielle ressalta sua participação no seminário realizado no dia 11/08/17 e que teve um ótimo relacionamento com a Srª Ana Lucia, presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa. O Conselheiro Carlos pede que se possível, Luciane (PGM) guie o CMDPI passo a passo para que caminhos seguir sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Luciane informa que ainda não consta na lei a criação do fundo, tendo necessidade de republicar a lei, solicitando sua alteração e sugerindo que a presidente do conselho elabore um projeto contendo previsão de criação, onde será aplicado e de onde sairão os recursos. Luciane informa ainda que o CMDPI terá que solicitar à advogada da SEMAS (Drª Patricia) para efetuar tal solicitação. A presidente solicita que se inicie a montagem das comissões. O Conselheiro Carlos sugere quatro participantes por comissão. Comissão de Projetos e Programas: Carlos Arturo Valiente Filho, Eriobaldo Pimentel, Nadia Sater Gebara, Marcos Roberto Alves de Carvalho, Danielle Viebrantz da Silveira, Maria Luiza Bairros Santos, Marcia Floriano. Comissão de Saúde: Dilma Canedo da Silva, Mauro Lange Tomasini e Carlos Arturo Valiente Filho. Comissão da Família: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, Cristiane da Rocha Henrique, Maria Luiza Bairros Santos, José Xavier e Márcia Floriano. Comissão de Educação, Cultura e Lazer: Eriobaldo Pimentel, Rute Eliz Vargas Marques Stranieri, Maria Luiza Bairros Santos e Adolfo Ribeiro Garcia. Comissão de Benefício de Prestação Continuada (BPC): Marcia Floriano, Vanessa de Oliveira Queiroz, Danielle Viebrantz da Silveira e Pollyana Vieira Sanches. Comissão de Cadastro e Certificação de Entidades: Danielle Viebrantz da Silveira, Maria Luiza Bairros Santos, Carlos Arturo Valiente Filho, Cristiane da Rocha Henrique, José Xavier, Eriobaldo Pimentel e Marcia Floriano. Heblisa relata e repassa as denúncias do Ministério Público a serem acompanhadas, a maior parte delas relacionadas a concessão de passe livre (passagens negadas para idosos), tendo a necessidade de fiscalização nas empresas, devido a grande quantidade de denúncias na hora da concessão do bilhete do idoso. Eriobaldo questiona sobre a fiscalização sobre as vagas da pessoa idosa e cumprimento da lei. Carlos informa que podemos articular e mobilizar para que seja exigido o cartão de identificação para o estacionamento rotativo. Danielle relata sobre as denuncias sobre o transporte e fala sobre confecção de material gráfico. Danielle pede a Heblisa para encaminhar o regimento interno via e-mail. Sem mais nada a ser tratado ,deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 003/2017. Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiminiano de Brito), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Sueli Aparecida da Rocha (NUCRESS), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Manoel Lima Dourado (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Jaime de Sousa Silva (CRP) e a Secretária Executiva deste Conselho Daiane Marilu Ranzi Dias. A presidente Danielle inicia a reunião apresentando Daiane, a nova secretária executiva do Conselho. Passa então à leitura do ofício encaminhado para Dr. Izonildo sobre passe livre interestadual, em resposta às denúncias recebidas. Informa ainda que até entrou em contato com a presidente do Conselho Nacional, Srª Ana Lucia, para tentar possíveis esclarecimentos de como proceder e que foi informada pelo Ministério Publico Estadual que foi encaminhado ofício para o Ministério Publico Federal, para obter uma resposta. Danielle passa a falar então sobre a Lei de Criação do Fundo, disse que entrou em contato com a Drª Patrícia, da SEMAS, e foi informada que terá que ser criada uma lei separada para o fundo. Daiane irá marcar uma reunião com a secretária Ledi Ferla, onde todos representantes da Comissão de Fundos deverá participar. Daiane sugere ainda, reunião somente com a Comissão de Fundos para articular antes de marcar com a Ledi. Danielle passa informação sobre o convite para palestra em Caarapó, onde ficou combinado que a Márcia irá juntamente com o Jaime. Danielle repassa o cronograma sobre a Semana do Idoso e comunica que será encaminhado no email de cada conselheiro e aproveita para solicitar a presença de pelo menos um representante em cada evento. Danielle pede para ser feito um ofício solicitando os crachás e camisetas para a secretária Ledi. Márcia Floriano explica sobre o projeto “Centro dia” para pessoas idosas, aos conselheiros. Conta que o projeto será revisado por ela e pela professora Márcia Alvarenga. Os conselheiros autorizam a revisão. Daiane repassa as denúncias recebidas: caso da Srª Helena, que será atendida pelo conselheiro Jaime, caso da Enfermeira Débora, atendido pela conselheira Dilma e caso recebido por e-mail em que serão enviados ofícios para CRAS, CREAS e Delegacia de Atendimento ao Idoso. Danielle sugere que para a próxima reunião todos tragam um lanche para a confraternização dos aniversariantes. Sem mais a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - CMDPI DELIBERAÇÃO CMAS nº 034 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FNAS execução físico financeira do exercício 2016 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 415º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 13 de setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintéticos Anual da Execução Físico Financeira do exercício de 2016 referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados aos Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de saldos referente aos recursos dos Serviços/ Programas/Projetos e IGD SUAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017 no valor total de R$ R$ 399.262,77. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 035 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de execução físico financeira referente ao IGD PBF do exercício 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 415º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 13 de setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintéticos Anual da Execução Físico Financeira do FNAS referente aos recursos do IGD PBF do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de saldo referente aos recurso do IGD PBF do exercício de 2016 para o exercício de 2017 no valor total de R$ R$ 32.597,86. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ATA Nº 002/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (22/09/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Kallen Christiany Miranda Ferreira, Lorraine Aparecida Pinto, Denize Leise Assunção de Lázari, Maria Zeferina Marin, Sidclei Roque Deparis, Roselia Vera Barros, Silvio Raimundo da Silva, Nilson Domingos e Rosane Aparecida Soares Marques. A presidente Verônica fez a leitura da Ata de número 01/2017 (um de dois mil e dezessete) e logo após foi aprovada pelos conselheiros presentes. Houve uma apresentação sobre Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) ministrada pela Verônica, cujo tema: “Avaliação de Segurança Alimentar no Brasil: Mensuração e Situação Atual” mostrou a realidade brasileira das últimas décadas. Enfoca que a SAN é o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, e que seja feito de forma sustentável, respeitando hábitos, crenças e demais especificidades de cada povo. Expôs, também, os determinantes de SAN e os métodos e medidas de Insegurança Alimentar e Nutricional. Pelas pesquisas apresentadas, verificou-se a melhora da situação financeira dos brasileiros nos últimos quatorze anos e a melhoria do acesso a políticas públicas, com consequente diminuição de Insegurança Alimentar, fazendo com que o Brasil saísse do mapa da fome em 2014. Porém, há preocupação iminente no que diz respeito ao futuro da SAN, pois com as diminuições dos recursos financeiros e da despreocupação em fortalecer as políticas públicas vigente no atual governo, já está havendo retrocesso nas conquistas, refletindo diretamente no cenário nacional, estadual e municipal. A presidente deu continuidade no ponto de pauta seguinte, falando sobre o andamento da formação da CAISAN (Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional), e sua importância para o município de Dourados. Foi formulado, com ajuda dos membros do Conselho, uma agenda de visitas técnicas em locais relacionados à necessidade de controle social em SAN. Dentre os locais, foi programado que o Conselho faria visitas técnicas ao Ministério Público Federal, à Câmara Municipal de Dourados, a aldeia e assentamentos indígenas, além de visitar agricultores familiares de produção agroecológica, convencional e quilombolas, a fim de entender as demandas de cada setor. Verônica comunicou que nos dias vinte e oito e vinte e nove de Setembro de dois mil e dezessete (28 e 29/09/2017) haverá uma Oficina Regional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) em Campo Grande, no qual a mesma e a secretária geral (Denize) participarão, além de outros conselheiros. Silvio noticiou a troca de nomeação da coordenação da FUNAI Dourados. Não tendo mais nada a tratar, deuse por encerrada a reunião as dez horas da manhã, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________ 2-_________________________________ 3-_________________________________ 4-_________________________________ 5-_________________________________ 6-_________________________________ 7-_________________________________ ATA - COMSEA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS Valor Reprogramado Bloco da P.S.B. - Conta: 19.532-4 R$ 191.023,39 Bloco da PSEMC - Conta: 19.531-6 R$ 64.193,21 Bloco do PSE AC - Conta: 19.530-8 R$ 4.038,75 Acessuas - Contas: 19.524-3 R$ 2.144,40 Apoio a Rede - Contas: 19.525-1 R$ 24,15 BPC - Contas: 19.526-X R$ 1.497,19 ACE PETI - Conta: 19.527-8 R$ 105.250,74 IGD SUAS - Conta: 19.529-4 R$ 31.090,94 TOTAL R$ 399.262,77 Saldo Reprogramado do FNAS: Exercício de 2016 para o Exercício de 2017 Referente aos Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS. DELIBERAÇÕES - CMAS ARNO WERNER MÁQUINAS E MOTORES LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação Nº 203/2013, para atividade de Fabricação de Fubá e Farinhas, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 221, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO73409499172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE II E AGUA, localizada na Rua EURIDES DE MATTOS PEDROSO,2790,JARDIM NOVO HORIZONTE , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E PSICOTERAPIA LISSA DALPRA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para Atividades de atendimento médico psiquiátrico, psicoterapia, psicanálise, consultas médicas e perícias médicas, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1309, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRANDA & VICENTE LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS nº 28.725/2017, para atividade de consultório médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1201 – Sala 3, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERKAL AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº031/2014, para atividade de Comércio Varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com oficina para preparação de serviços, localizada na Av. Marcelino Pires, 3500 - Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a proibição da instalação de fotossensores em semáforos no Município de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a instalação de fotossensores conhecidos como pardais em semáforos no Município de Dourados. Art. 2º No caso de equipamentos já instalados, a empresa terá 90 dias para adaptação. Parágrafo único: A adaptação dos fotossensores deverá ser no meio da quadra. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 617, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 “Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação nº. 161/2017/DL/PMD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação nº 161/2017/DL/PMD que tem por objeto a outorga de concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS, composta pelos membros abaixo relacionados: I. João Bataglin II. Roberto Pereira da Silva III. Walkiria Rebeque C. Pansera Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 296, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria de Magdalena Dias da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00101 033 0046925 18 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados - MS; Considerando o Ofício nº 929/PREVID, de 28 de setembro de 2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de setembro de 2017, o benefício de Aposentadoria de Magdalena Dias da Silva, concedida nos termos do Decreto nº 026, de 05 de fevereiro de 1996. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LEIS ANO XIX / Nº 4.560 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0466 DE 3 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 517.040,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 27.565,07 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.770,81 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.450,00 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.450,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 52.500,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 6.400,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.880,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.370,00 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.457,60 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 22.348,88 12.02.10.303.0161.095-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 94.061,04 12.02.10.303.0162.097-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 298.561,98 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 154,43 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.770,81 12.02.10.122.0112.196-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.676,29 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 154,43 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.450,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.205,48 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.400,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.450,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.370,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.820,95 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.337,60 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.527,93 12.02.10.303.0161.095-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 14.040,43 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 254.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 94.061,04 12.02.10.303.0162.097-339030-MATERIAL DE CONSUMO 44.061,98 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.085,80 12.02.10.305.0172.202-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.492,00 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.565,07 12.02.10.331.0172.105-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70,81 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 3 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0491 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.412,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.300,00 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 35,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 24.325,00 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.290,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 2.000,00 12.02.10.301.0142.147-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.080,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.532,10 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 599,00 12.02.10.305.0172.101-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.760,00 12.02.10.305.0172.103-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 43.490,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.300,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.490,95 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.080,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 24.290,00 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.325,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.532,10 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 599,00 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.760,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0498 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.629.124,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 270,00 12.02.10.301.0142.090-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.770,16 12.02.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 97.670,13 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 90,00 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 78.147,33 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 386.262,70 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.425,00 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.592,85 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 79.002,89 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 45.807,85 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 279.816,49 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 33.271,87 12.02.10.302.0152.145-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 310.105,89 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 310.105,89 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.948,73 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43.651,35 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.083,81 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 801.080,20 12.02.10.304.0172.098-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.256,03 12.02.10.304.0172.098-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.587,50 12.02.10.305.0172.101-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 738,85 12.02.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.751,64 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.893,60 12.02.10.306.0142.104-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 23.230,00 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.563,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.592,85 12.02.10.122.0122.159-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 270,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.893,60 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 90,00 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 109.440,29 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.425,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 543.412,92 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 12.02.10.302.0151.042-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 23.230,00 12.02.10.302.0151.094-449093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 782.513,60 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.083,81 12.02.10.303.0162.096-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.566,60 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 33.271,87 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.020,42 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.823,11 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 45.490,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.17/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0521 DE 28 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.273.934,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 2.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 38.414,74 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.481,04 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.662.422,06 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 173.222,88 12.02.10.301.0142.146-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 61.341,70 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 58,22 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 235.092,28 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.900.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.192,42 12.02.10.302.0152.095-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 21.958,94 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 229.787,49 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.867,50 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 401.288,26 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.855,74 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.102,53 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 29.305,76 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 353.871,55 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 24.647,48 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23,70 12.02.10.305.0172.103-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 18.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 123.715,38 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.481,04 12.02.10.124.0122.084-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 58,22 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 173.222,88 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.662.422,06 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 954.318,72 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.867,50 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.900.000,00 12.02.10.304.0172.098-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 19.147,48 12.02.10.304.0172.098-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.500,00 12.02.10.304.0172.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 546,00 12.02.10.305.0172.101-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 353.871,55 12.02.10.305.0172.101-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 10,00 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 25.469,85 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.964,61 12.02.10.305.0172.101-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 339,00 12.02.10.305.0172.103-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.28/08/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0537 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 329.149,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.735,60 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 874,88 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.905,30 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 137,20 12.02.10.302.0152.095-335041-CONTRIBUIÇÕES 246.454,08 12.02.10.302.0152.095-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.232,04 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 2.200,00 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.501,36 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.501,36 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 739,20 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.225,00 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 33.504,80 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 138,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 16.042,50 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 138,65 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 874,88 12.02.10.301.0142.197-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.735,60 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.200,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.956,18 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.501,36 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.501,36 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 246.454,08 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 739,20 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 29.865,84 12.02.10.305.0172.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 943,44 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.695,52 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 12.02.10.305.0172.201-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.225,00 12.02.10.331.0172.105-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 275,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 1 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0557 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 271.089,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.910,75 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 230,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.998,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 35.185,92 12.02.10.303.0162.096-339030-MATERIAL DE CONSUMO 27.902,00 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 158.862,80 12.02.10.305.0172.103-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 951,44 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 119,41 12.02.10.122.0112.196-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 932,76 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3,41 12.02.10.122.0122.159-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 230,00 12.02.10.124.0122.084-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.370,93 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.000,00 12.02.10.302.0151.094-339030-MATERIAL DE CONSUMO 749,25 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.998,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 999,81 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.969,66 12.02.10.303.0162.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 27.902,00 12.02.10.303.0162.097-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 141.326,59 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 17.536,21 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.15/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0581 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.586.195,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 160.906,21 12.02.10.122.0112.082-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 72.688,62 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.130,00 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.800,00 12.02.10.124.0122.084-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.175,30 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.856,21 12.02.10.301.0142.090-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 9.192,79 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.802.263,17 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 190.801,73 12.02.10.301.0142.146-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 66.508,04 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 388.489,35 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.517,17 12.02.10.301.0142.147-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 1.893,86 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 133.326,53 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.621,54 12.02.10.302.0152.095-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 5.848,36 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.110,80 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.850,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 925,00 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 261.422,27 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 54.204,64 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 279.473,49 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 948.188,90 12.02.10.305.0172.103-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 35.239,21 12.02.10.305.0172.103-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 71.557,64 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.640,57 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.563,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 318.236,27 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 350,00 12.02.10.122.0122.159-339030-MATERIAL DE CONSUMO 760,00 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 455,85 12.02.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.211.634,64 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 12.02.10.301.0142.146-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 919.527,00 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 423.335,61 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 190.801,73 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.517,17 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 133.326,53 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 368.940,61 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 392,95 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.837,12 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 3.827,33 12.02.10.304.0172.098-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,04 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.233,41 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 948.188,90 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.856,21 12.02.10.305.0172.103-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,20 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.852,09 12.02.10.331.0172.105-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.621,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 070/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS (COPO E GALÃO), PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DAIANE LAZZARETTI SOUZAME, pelo valor global de R$ 45.422,75 (quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). Dourados (MS), 16 de Outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Portaria nº. 10/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria nº. 07/2017/Agetran. R e s o l v e: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 2ª vistoria de 2017 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 07/2017/Agetran. RG 068 Rosemir Fernandes RG 086 Reginaldo Barros da Silva RG 105 Creoswaldo Vitor da Silva RG 111 Camila Araújo dos Santos RG 128 Mauro Junior Lescano Vilhalba RG 268 Nilton Gonçalves Dias RG 311 Ademir Gomes Rocha RG 362 Alfredo Lescano Vilhalba RG 397 Roberto Aguiar Gama Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de outubro de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2017. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios de uso domésticos, para atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes de Convênio n° 26233-Processo n° 29/025067/2016, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2017. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios de uso domésticos, para atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes de Convênio n° 26233-Processo n° 29/025067/2016, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME. Valor Total: R$ 19.787,70 (dezenove mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa especializada em hotelaria, para prestação de serviços de hospedagem, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Outubro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. PORTARIA Nº 151/FUNSAUD/2017 de 20 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a KEILA BECKER ERANI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL nº. 054/FUNSAUD DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 20 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 055/FUNSAUD DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 20 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 114760388-1 SEMS 646/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO EDILENE ALVES DOS SANTOS 82761-1 SEMED 953/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ESTELA MARI FERREIRA 87611-2 SEMS 370/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO FERNANDA CHOUEIRI 500986-1 SEMS 315/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 502060-1 SEMS 645/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO 114762017-2 SEMS 55/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LAIS DIAS AZEVEDO 114771711-1 SEMS 2.344/2017 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 314/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO PATRICIA DE CASTRO SILVA 114768663-2 SEMED 2.382/2017 LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO TEREZINHA BORGES FRANCISCO 114760109-1 SEMS 676/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 369/2017 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 407 JACKELINE DE LIMA SOUZA 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACÊUTICO Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2403 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 1º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I / HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Ata nº. 036/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 035/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 022/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 11.340.0009/0001-68, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de outubro de 2017. José dos Santos da Silva Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata de Julgamento dos profissionais inscritos para compor a subcomissão técnica da licitação para Contratação de Agência de Propaganda Ata de sessão pública destinada ao sorteio de sub-comissão técnica, referente à inscrição de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica para a contratação de Agência de Publicidade e Propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Às 09h00min (nove horas) do dia vinte do mês de outubro de dois mil e dezessete, na sala de reuniões, da Câmara Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, designados pelo Decreto nº. 244 de 19 de maio de dois mil e dezessete e Portaria 249 de 31 de maio de dois mil e dezessete, para procederem ao sorteio da subcomissão técnica, previstos no edital de Chamamento Público. Dessa forma verificou-se que houve treze inscrições e que onze atenderam as exigências previstas no edital, comprovando a formação ou atuação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, sendo eles: (1) Erika Patrícia Batista Stefanello; (2) Maximo William Caetano Rocha; (3) Felipe de Carvalho Prado; (4) Joandra Maria Alves Pereira Rosa; (5) Laurence Lucios Mokayad Ferro; (6) Edilson José Alves; (7) José Henrique Marques; (8) Rubens Alberto de Lima Junior; (9) Regis Aquino Barros; (10) Gleiber dos Santos Nascimento; (11) Marcos de Oliveira Bonilia, destacando que foi atendida a exigência contida no §3º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010, não atenderam as exigências previstas os seguintes inscritos Paulo Cezar Santos do Valle e Izomar Silva Galeano foram recusadas as suas inscrições por não apresentarem documentos comprobatórios de formação ou atuação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, respeitando o número de profissionais sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação. De posse dos inscritos, o Presidente encaminhou a relação dos profissionais para publicação em diário oficial, atendendo o §4° do art. 10 da referida lei. A sessão foi acompanhada pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo Rotunno, Matricula PGJ 264 e os servidores do Ministério Público do estado do Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Costa, Matricula 8020795, Aline de Souza Finamor, Matricula 801926-6 e ainda pelos presentes servidores da Câmara Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno RG 774543 SSPMS, Barbara Otto Gnutzmann RG 1851145 SSPMS, Ester Pereira de Souza RG 001723690 SEJUSPMS, Dirceu Aparecido Longhi RG 014237 SSPMS e Oscar Henrique Peres de Souza Kruger RG 001151228 SSPMS Erika Patrícia Batista RG 3856953 SSPGO, Joandra Maria Alves Pereira Rosa RG 2177435 SEJUSPMS e demais presentes Marco Tulio Barros RG 1029560, José Henrique Marques RG 12255125 SSPSP e Milton José Ribeiro Junior RG 001415245 SSPMS. Dessa forma, em ato contínuo e na data designada, procedeu-se o sorteio em sessão pública da subcomissão técnica, ficando composta pelos seguintes membros: (1) Marcos de Oliveira Bonilha, (2) Edilson Jose Alves e (3) Laurence Lúcios Mokayad Ferro. Referente ao requerimento de n° 05 protocolo n° 05379-2017 no dia 18 de outubro de 2017 pela empresa Lupa Comunicação LTDA, o representante legal Milton José Ribeiro Junior desiste do pedido. Nada mais havendo a tratar e não sendo manifestada nenhuma intenção recursal, o Presidente declarou encerrada a sessão, determinando que fosse lavrada a presente ata, que, uma vez lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão e os presentes. LUIZ JÓ NEVOLETI CORRÊIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Eva Sales da Costa Carlos Roberto Assis Bernardes Membro Membro Dr. Ricardo Rotunno Matricula PGJ 264 Ana Carolina Costa Matricula 802079-5 Aline de Souza Finamor Matricula 801926-6 Tatiane Cristina da Silva Moreno RG 774543 SSPMS Barbara Otto Gnutzmann RG 1851145 SSPMS Dirceu Aparecido Longhi RG 014237 SSPMS Oscar Henrique Peres de Souza Kruger RG 001151228 SSPMS Erika Patrícia Batista RG 3856953 SSPGO Joandra Maria Alves Pereira Rosa RG 2177435 SEJUSPMS Marco Tulio Barros RG 1029560 José Henrique Marques RG 12255125 SSPSP Milton José Ribeiro Junior RG 1415245 SSP/MS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.560 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO ATA / JULGAMENTO - CONTRATAÇÃO AGÊNCIA DE PROPAGANDA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL- SICREDI CENTRO – SUL MS – UNIDADE DE ATENDIMENTO DE DOURADOS, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO , PARA A ATIVIDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO , LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, Nº 1445, – CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). JESSIKA DOPKE - EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE TELHAS COM TRATAMENTO TÉRMICO, LOCALIZADA NA RUA/AV HARRISON DE FIGUEIREDO, Nº 290 JARDIM SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. GILBERTO M. OSHIRO & CIA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS) A LICENÇA PRÉVIA – LP, A LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SEM DEPÓSITO, LOCALIZADA NA AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, N° 1862 A - BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARIA DA CONCEIÇÃO ANUNCIAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA N.º26.775, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA, LOCALIZADA NA RUA PARANÁ, 76 – JD. AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDA ATÉ 04/10/2020. RAFAEL ROSCOE FUZZI – CONSULTORIO MÉDICO , TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE MÉDICO CLINICO, LOCALIZADA NA RUA JOÃO ROSA GÓES , Nº 1445, SALA 02 – VILA PROGRESSO , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). STEFANELLO, STEFANELLO & STEFANELLO LTDA EPP., TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE PANIFICADORA, LOCALIZADA NA RUA IGUASSÚ NR. 2385-JARDIM SANTANA - DOURADOS (MS). OUTROS ATOS ATA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº 111/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ANA ASSUNTA DE CARVALHO, em razão do falecimento de ODINES DUARTE CAMARGO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ANA ASSUNTA DE CARVALHO, viúva do segurado falecido ODINES DUARTE CAMARGO, servidor público municipal, que era titular do cargo e função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, segurado deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de junho de 2017. Dourados/MS, 19 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº/Lp/10/1692/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760325-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1693/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131491-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS ANO XIX / Nº 4.559 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 11 PÁGINAS RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/10/1708/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA , matrícula funcional nº. “131491-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/9/1571/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula funcional nº. “114762624-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas mensais, por um período de 01(um) ano, a partir 02/05/2017 com redução de salário, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 465/2017, constante no Processo Administrativo nº 228/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1684/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114761445-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.826” (dois mil, oitocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/10/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1014/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.431/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1685/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZETE ROSA VIEIRA matrícula funcional nº. “114766191-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.044” (dois mil, quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:21/09/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 02/04/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1016/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.452/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1686/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS, matrícula funcional nº. “114770088-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/10/2017 a 30/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1687/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS, matrícula funcional nº. “114770088-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/10/2017 A 29/01/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/01/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resoluçãonº.Lg/10/1688/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EVANI SOARES, matrícula funcional nº. “114761518-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/10/2017 a 02/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1689/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. “114765031-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “26” vinte e seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/09/2017 a 29/09/2017, conforme processo n°2.320/2017e parecer n°990/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1690/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AIRTA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº. “3581-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1691/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO, matrícula nº. “114761835-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2017 a 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1706/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114776574-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 29/09/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 982/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.321/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1707/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “89961-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 04/10/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 1.029/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.462/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1709/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº. “130931-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/09/2017 a 17/09/2017, conforme processo n°2.277/2017 e parecer n°1.028/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1710/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUIZA DE AVILA LACERDA, matrícula nº. “114760412-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotada na SEC MUN. DE PLANEJAMENTO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2017 a 20/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/09/2017 a 06/10/2017, conforme processo n°2.296/2017 e parecer n°989/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/2902/01/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº. 61951-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 5.625 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:24/04/84 a 31/12/93, 01/01/94 a 31/12/94, 01/01/95 a 31/12/95, 01/01/96 a 31/12/96, 01/01/97 a 31/12/97, 01/01/98 a 31/12/98, 01/01/99 a 31/12/99 e de 01/01/00 a 18/05/00, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.869 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove )dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 24/04/84 a 18/05/2000,conforme parecer n.º692/01, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.051/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.031/2001. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1712/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA matrícula funcional nº. “114768093-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.153” (um mil, cento e cinquenta e três ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15 e de 01/02/16 a 30/04/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.043/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.530/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1713/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula nº.500975-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.297” (um mil, duzentos e noventa e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.125/17-0, do dia 27/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 03/02/1987 a 31/03/1988, 01/04/1988 a 09/09/1988, 01/03/1989 a 24/05/1990, 01/12/1991 a 18/08/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.042/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.529/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1714/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA MONTEIRO CHAVES matrícula funcional nº. “114766846-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.884” (um mil, oitocentos e oitenta e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:12/04/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 02/04/13 a 02/05/13, 20/05/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.041/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.528/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1715/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS, matrícula nº. “114762364-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.796” (três mil, setecentos e noventa e seis) dias de serviços prestados junto ao Município de Maringá – PR (Mgá/Prev), que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 20/2017, do dia 19/01/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 18/01/1994 a 31/05/2001 e de 01/01/2004 a 01/02/2007, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.050/2017, constante do Processo Administrativo nº. 721/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1716/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS, matrícula funcional nº “114762364-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº AV/07/1483/11/SEMAD, , que concedeu “4.113” (quatro mil, cento e treze) dias de Serviços prestados ao Município de Maringá – PR, referente ao período de : 30/03/1993 a 02/07/2007, conforme parecer nº 1.049/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.181/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1716/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES, matrícula funcional nº “18461-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Resolução nº AV/08/1287/17/ SEMAD, , que concedeu “1.030” (um mil, trinta) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de : 01/08/86 a 30/11/86, 01/04/87 a 31/08/89 e de 01/11/89 a 30/11/89 , conforme parecer nº 1.048/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.536/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1718/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, DENISE GUEDES SOUZA, matrícula funcional nº “85761-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº AV/07/1558/13/SEMAD, , que concedeu “641” (seiscentos e quarenta e um) dias de Serviços prestados a Secretaria de Estado , referente ao período de : 24/05/97 a 31/12/97 e de 04/02/98 a 30/12/98, conforme parecer nº 1.047/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.391/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1719/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/2042/13/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal ALCILEIA MARQUES LIMA, matrícula nº. 57611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 1.107 (um mil, e cento e sete)dias de serviços prestados à Agência de Previdência Social do MS,somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 25/10/78 a 23/11/78, 22/04/82 a 28/04/84, 01/06/84 a 21/12/84, 24/05/85 a 08/07/85 a 08/07/85, 22/07/86 a 17/12/85 e de 17/02/94 a 17/05/94, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.107 (um mil, cento e sete)dias de serviços prestados à Agência de Previdência Social do MS ,somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 25/10/78 a 23/11/78, 22/04/82 a 28/02/84, 01/06/84 a 21/12/84, 24/05/85 a 08/07/85 e de 22/07/85 a 17/12/85, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.052/2017 constante do Processo Administrativo nº1.636/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1694/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI, matrícula funcional nº. “114765088-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Carlos Alberto Bergonzi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº.Lt/10/1695/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA APARECIDA DA COSTA, matrícula funcional nº. “114764250-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rt/10/1703/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), o (a) Servidor(a) Público( a) Municipal SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “500674-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.044/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.533/2017, a partir do dia 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Gl/10/1704/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TEREZA SOUZA DA SILVA, Matrícula nº. “83131-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1705/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSÉ HELIO MULATO DE SOUSA, Matrícula nº. “114765159 -1”; ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1698/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAMAL NASSER HADDAD, matrícula nº. 18151-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na SEC MUN DE SAÚDE, 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/02/2001 a 04/02/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.031/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.506/2017, pelo período de: 03/11/2017 a 02/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1699/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. 81-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na AGENCIA MUNIC DE TRANSP E TRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/1982 a 30/04/1986, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.039/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.516/2017, pelo período de: 18/12/2017 a 17/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1700/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula funcional nº89851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada no GABINETE DA PREFEITA (GAB), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.040/17, do Processo Administrativo nº 2.518/17, a partir do dia 08/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 004/2017 A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, faz publicar o presente Edital, para COMUNICAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, incluindo Bairros e Distritos, para que, obrigatoriamente, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da presente publicação, para que atendam ao disposto no artigo 170, § 1º da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas) e nos artigos 96 e 189 da Lei Complementar 205/2012 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), regularizando a situação quanto às providencias necessárias para o calçamento com piso tátil no passeio público das propriedades com vias asfaltadas, guias e sarjetas. Dispõe o Artigo 170 da lei n° 1.067/1979: Art. 170. Os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da cidade ou na sede de distrito são obrigados a manter os imóveis: § 1º Os terrenos situados em vias pavimentadas ou que possuam guias e sarjetas devem ter passeio construído pelo proprietário, segundo as especificações e padrões indicados pela Prefeitura. Como também os Artigos 96 e 189 da Lei Complementar Nº 205/2012: Art. 96. O Passeio Público nas Calçadas (PPC) é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento, conforme estabelecido na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; § 1º. Os proprietários de terrenos particulares são responsáveis pela execução e conservação do passeio público e das calçadas. § 2º. Nas vias das Áreas Urbanas, com a denominação “calçada cheia”, indica-se que o passeio público deve ser em toda a extensão da calçada, tanto na largura quanto no comprimento em imóveis comerciais. § 3º. A largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) nas vias com caixa de 12 (doze) metros de largura. § 4º. Em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil,... Art. 189. Os passeios públicos nas calçadas deverão ser reformados e adequados ao disposto nesta lei, pelos proprietários dos imóveis, num prazo de até cinco anos, contados a partir vigência desta lei complementar, nas seguintes condições: I - AEC – 01 ano; II – ACP I e II – 02 anos; III – ACS I e II e AES – 03 anos; IV – AUM – 04 anos; V – AR I, ARII e ARU – 05 anos. Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos prazos dispostos no artigo para as Áreas Urbanas será cobrada multa de 30 UFERMS por dia. Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Dourados-MS, 18 de outubro de 2017. LUIZ CARLOS LOPES JOAQUIM SOARES Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos Resolução nº.Laf/10/1702/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMAL NASSER HADDAD, matrícula funcional nº85381-2, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.030/17, do Processo Administrativo nº 2.504/17, a partir do dia 03/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1701/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OSMAR MAIA FILHO, matrícula funcional nº501944-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO UROLOGISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.027/17, do Processo Administrativo nº 2.505/17, a partir do dia 02/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 10/1722/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AILTON KANAME NAKAMURA, matrícula funcional nº. “85191-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar da data da publicação, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 860/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.075/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; João Marcos Dadico Sobrinho – Gestor Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 067/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 09/09/2017 e previsão de vencimento em 09/12/2017, bem como o acréscimo de objeto, em virtude do acréscimo de 25%, no valor de R$ 1.997,40 (um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 9.987,00 (nove mil novecentos e oitenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/260/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 41.818,64 (Quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 021 DE 17/10/2017 6. VIGÊNCIA: 17/10 /2017 A 30/12/2017 Dourados,18 de Outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/261/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor do repasse desta parceria, para o exercício de 2017. De R$ 11.278,78 (Onze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), o qual será repassado em parcela única. E contra partida da Entidade no valor de R$ 1.225,22 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Totalizando R$ 12.504,00 (Doze mil, e quinhentos e quatro reais). 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N:022 DE 17/10/2017 6. VIGÊNCIA: 17/10 /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 18 de Outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro da Gasolina, Diesel e Diesel B S10, sendo que o valor contratual atual de R$ 6.250.088,27, será acrescido R$ 273.183,06, no qual resultará em um valor global de R$ 6.523.271,33 (seis milhões quinhentos e vinte e três mil duzentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Os valores unitários dos combustíveis constantes nos itens: 01 (Etanol R$ 3,17), 02 (Gasolina R$ 3,69), 03 (Diesel S10 R$ 3,49) e 04 (Diesel comum R$ 3,30). O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017 OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 246/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/11/2017 (oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 243/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PRO RAD CONSULT. EM RADIO PROTEÇÃO S/S LTDA; no lote 01. Dourados-MS, 19 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de refurigeração (bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), em atendimento as necessidades da CAF, ESF, SAMU, Unidades Especializadas, Administrativo Geral, DST/AIDS, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde. PROCESSO: n.º 237/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME; nos lotes: 01, 02, 03 e 04. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Dieta Enteral em cumprimento de decisões judiciais. PROCESSO: n.º 282/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP; no item: 01; M.A.S LOUREIRO-ME; no item: 02. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 09 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL nº. 052/FUNSAUD DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 053/FUNSAUD DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD forma: Fundo Municipal de Assistência Social R$ 45.976,71; Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 28.656,90; Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 7.949,63; Secretaria Municipal de Administração R$ 158.774,00; Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 11.337,10; Secretaria Municipal de Educação R$ 20.488,71. Totalizando R$ 273.183,06 (duzentos e setenta e três mil cento e oitenta e três reais e seis centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA E CIA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, com início em 24/09/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 06/10/2017 e previsão de vencimento em 06/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1740 FAUSTINO DE ANDRADE 1º NUTRICIONISTA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2910 ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA MENDONÇA 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2657 CAMILA CASTRO DOS SANTOS 1º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TECNICO EM BANCO DE SANGUE EDITAL nº. 86/2017 de 19 de Outubro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Nível Função Período para Entrega de Documento 26/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 26/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Radiologia Superior Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 26/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66657 FABIO LESTER ALVES COLMAN 25 62069 JOELMA ROSA DA SILVA 19 Cargo: 3008 – Nutricionista ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia A AJ COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação, para atividade de comércio, montagem e instalação de materiais elétricos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 6080, Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLORIVAL DE ARAUJO – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada – RLS N° 20.006/2017, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, mão de obra em reparação e manutenção de automóveis e serviços de reparos da parte elétrica em automóveis, localizada na Rua dos Missionários, n° 784, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E.B Ossuna Distribuidora de Bebidas – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializado em Produtos Alimentícios, localizada na Rua Bela Vista nº 298, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de G B TREVISAN COMERCIO LTDA para FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M, para atividade de COMERCIO VAREGISTA, localizada na Rua/Aven MARCELINO PIRES, n°1970 Bairro CENTRO no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. H & C OPTICA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, jóias e relógios e laboratório de lentes, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 593, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Magazine Luiza S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – 22.213, para atividade de Loja de departamento ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 1815 - Bairro Centro, no município de Dourados-MS, com validade até 09/10/2020. Magazine Luiza S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – 22.214, para atividade de Loja de departamento ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 1665 - Bairro Centro, no município de Dourados-MS, com validade até 09/10/2020. POLIMIX CONCRETO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Central dosadora de concreto e massa para reboco, localizada na Rua: João Augusto Capilé, nº 500 B, Quadra: 02, lotes: 01 e 02 - Bairro: Chácara Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALIAS & HIRAHATA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 2772, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Processo n.º 70B Quadra 02 Lote 12 Estrela Hory DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Aparecido Mendes dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000751990 SSP/MS e CPF 015.178.958-47 e Vinícius Pereira Mendes dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 2.442.297 SEJUSP/MS e CPF 043.531.221-93. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.123 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS, COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016, para a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º. O COMTUR será composto por 17 (dezessete) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: (...) XVI – Um representante do curso de gastronomia da UNIGRAN; XVII – Um representante da Secretaria de Obras Públicas; XVIII – Um representante do Sindicato Rural de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e em especial o inciso VII do artigo 3º da Lei 3.971 de 15 de março de 2016. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.124 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Dourados/MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Inclui o inciso VI ao artigo 9° da Lei Municipal n° 3.938 de 27 de outubro de 2015, com a seguinte redação: Art. 9°. Ficam criadas as seguintes funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, descritos no Anexo V desta Lei: [...] VI – 01 (uma) função de confiança de Ouvidor, com simbologia FGOV. Art. 2º. O Anexo V da lei n° 3.938 de 27 de outubro de 2015 e o anexo V da Lei n° 3.595 de 28 de junho de 2012 fica alterado para vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS a promover a regulamentação do setor de ouvidoria, editando ato normativo próprio para disciplinar o referido órgão. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.558 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 23 PÁGINAS Símbolo Função Atribuições Requisito Remun. Quantidade [...] [...] [...] [...] [...] [...] FGOV Ouvidor Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação. Representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/entidade; dos demais órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal e dos demais Poderes e perante a sociedade, levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas, propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes, promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados, manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos, encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade e do Poder Legislativo Municipal, na forma disposta no regulamento ou regimento interno, desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua função e exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão. Nível Médio 50% 1 ANEXO V FUNÇÕES DE CONFIANÇA LEI N° 4.125 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Frei Hugolino Becker a Unidade Básica de Saúde – UBS – localizada na Rua Clóvis Beviláqua s/n na Vila Cuiabazinho, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.126 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual n.º 4.886/2016, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes urbanizados, as áreas da quadra (quinhão) 34 e 34-A; quadra (quinhão) 35 e 35-A; quadra (quinhão) 39; e quadra (quinhão) 40-A, todas localizadas nas Sitiocas Campo Belo I e II, conforme adiante especifica: §1° – Áreas da quadra 34 e 34-A: I - Matrícula n° 80.673 – Um terreno designado por fração 05 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 04; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.542); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.549): II - Matrícula n° 80.542 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.673); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15; III - Matrícula n° 80.543 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.542); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.548); IV - Matrícula n° 80.544 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.545); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.547); V - Matrícula n° 80.545 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.546); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 12; VI - Matrícula n° 80.546 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.545); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.550 – Fração 01 quinhão 34-A); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 11; VII - Matrícula n° 80.547 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.548); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12; A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; VIII - Matrícula n° 80.548 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.547); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; IX - Matrícula n° 80.549 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15; A Leste: 20,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.673); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; X - Matrícula n° 80.550 – Um terreno designado por fração 01 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.546 – Fração 10 quinhão 34); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 02 (Matrícula 80.551); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 23; XI - Matrícula n° 80.551 – Um terreno designado por fração 02 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.550); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 22; XII - Matrícula n° 80.552 – Um terreno designado por fração 03 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 02 (Matrícula 80.551); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.553); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 21 (Matrícula 80.567); XIII - Matrícula n° 80.553 – Um terreno designado por fração 04 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); XIV - Matrícula n° 80.554 – Um terreno designado por fração 05 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.553); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); XV - Matrícula n° 80.555 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); XVI - Matrícula n° 80.556 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); XVII - Matrícula n° 80.557 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.558); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.562); XVIII - Matrícula n° 80.558 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.559); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15; XIX - Matrícula n° 80.559 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.558); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.560); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14; XX - Matrícula n° 80.560 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.503,50m² (hum mil quinhentos e três vírgula cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.559); Ao Sul: 56,08 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 17,37 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 42,77 metros sendo: 22,77 metros com a fração 12 e 20,00 com a fração 13; XXI - Matrícula n° 80.562 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15; A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXII - Matrícula n° 80.563 – Um terreno designado por fração 17 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.562); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXIII - Matrícula n° 80.564 – Um terreno designado por fração 18 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); A Leste: 20,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXIV - Matrícula n° 80.565 – Um terreno designado por fração 19 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); A Leste: 20,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXV - Matrícula n° 80.566 – Um terreno designado por fração 20 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 21 (Matrícula 80.567); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); A Leste: 20,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.554); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXVI - Matrícula n° 80.567 – Um terreno designado por fração 21 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 22; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); A Leste: 20,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; §2° – Áreas da quadra 35 e 35-A: I - Matrícula n° 80.568 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 11; II - Matrícula n° 80.569 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.568); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.572); III - Matrícula n° 80.570 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.573 – Fração 01 quinhão 35-A); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.571); IV - Matrícula n° 80.571 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.572); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 21 (Fração 21 quinhão 35-A); A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; V - Matrícula n° 80.572 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 11; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.571); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; VI - Matrícula n° 80.573 – Um terreno designado por fração 01 quinhão 35-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570 – Fração 08 quinhão 35); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 02; A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 21; §3° – Áreas da quadra 39: I - Matrícula n° 80.593 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.258,75m² (hum mil duzentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10; Ao Sul: 56,09 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 12,67 metros com o Corredor Público n° 18; A Oeste: 38,08 metros sendo, 18,08 metros com a fração 12 (Matrícula 80.594) e 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); II - Matrícula n° 80.594 – Um terreno designado por fração 12 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.539,00m² (hum mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); Ao Sul: 56,09 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 18,08 metros com a fração 11 (Matrícula 80.593); A Oeste: 43,48 metros com o Corredor Público n° 19; III - Matrícula n° 80.595 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.596); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.594); A Leste: 20,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.593); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; IV - Matrícula n° 80.596 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.597); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); A Leste: 20,00 metros com a fração 10; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; V - Matrícula n° 80.597 – Um terreno designado por fração 15 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.598); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.596); A Leste: 20,00 metros com a fração 09; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; VI - Matrícula n° 80.598 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.597); A Leste: 20,00 metros com a fração 08; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; §4° – Áreas da quadra 40-A: I - Matrícula n° 66.517 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município, medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.622); II - Matrícula n° 80.610 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 66.517); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); III - Matrícula n° 80.611 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); IV - Matrícula n° 80.612 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); V - Matrícula n° 80.613 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); VI - Matrícula n° 80.614 – Um terreno designado por fração 12 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.615); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); VII - Matrícula n° 80.615 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Fração 01 quinhão 40); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.616); VIII - Matrícula n° 80.616 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 25 (Fração 25 quinhão 40); A Leste: 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.615); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; IX - Matrícula n° 80.617 – Um terreno designado por fração 15 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.616); A Leste: 20,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; X - Matrícula n° 80.618 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.473.018,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 265.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.203.018,21 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 30.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 280.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 92.200,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.014.989,30 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.828,91 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 546 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.895.951,01 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.300.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 595.951,01 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 550.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 55.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 140.451,01 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.500,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 547 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); A Leste: 20,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XI - Matrícula n° 80.619 – Um terreno designado por fração 17 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); A Leste: 20,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XII - Matrícula n° 80.620 – Um terreno designado por fração 18 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); A Leste: 20,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XIII - Matrícula n° 80.621 – Um terreno designado por fração 19 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.622); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XIV - Matrícula n° 80.622 – Um terreno designado por fração 20 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 21; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 66.517); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado na Lei Estadual n. º 4.886/2016, nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários somente será realizado após laudo atestando a conclusão/aprovação das obras, por parte da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul nos termos da Lei Estadual 4.888 de 20 de julho de 2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 374.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 74.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 374.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 552 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 113.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 113.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00 05.02.04.122.1052.178-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 555 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.630.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 130.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.300.585,04 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.699.414,96 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 570 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 21.02.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 21.02.18.542.3511.063-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 571 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 572 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.154-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.167-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 11.02.08.244.5002.167-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 11.02.08.244.5002.169-339030-MATERIAL DE CONSUMO 195.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 573 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 952.490,73 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 31.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 621.490,73 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 271.101,29 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 192.389,44 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 574 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 75.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 577 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 225.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 578 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 5.000,00 05.05.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 579 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 580 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 591 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 592 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 40.000,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 593 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.546.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.000.000,00 03.01.04.122.1062.011-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 40.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 325.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 50.000,00 10.01.23.122.0112.151-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 34.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.857.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA Nº 093/2017/ADM/PREVID “Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para provimento de vagas do cargo de Advogado Previdenciário”. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar municipal nº 108/2006, manifesta-se nos seguintes termos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, caput, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, que prevê a possibilidade de prorrogação de validade de concurso público dentro dos limites constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no item 13.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 (abertura de vagas), que estabelece que o prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID; CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado nos termos do Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 e publicado no Diário Oficial do Município n.º 4.076, página 03, de 20 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art.1º PRORROGAR por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final realizada no Edital FAPEMS/PREVID 018/2015, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, para o cargo de Advogado Previdenciário. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº083/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COLEHO, matrícula n° 8156-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 02/10/2016 e no dia 06/06/2017, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 20, 21, 22 e 25 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2017. Dourados-MS, 10 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 325.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 3.000.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 745.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.600.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 380.000,00 10.01.23.122.0112.151-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 20.000,00 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 382.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 34.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 594 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 638.505,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 406.505,03 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 232.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 14.601,00 07.01.04.122.1082.080-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 266.419,72 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 124.484,31 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS Resolução nº. Av/10/1618/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula nº. “114764485-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.833” (dois mil, oitocentos e trinta e três) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1.225/2017, do dia 04/09/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 09/08/2000 a 11/05/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 945/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.416/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1619/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 89041-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.442” (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00097/17-6, do dia 23/06/2017/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/1974 a 03/05/1976, 09/08/1976 a 25/03/1977, 04/08/1977 a 19/09/1977, 05/06/1978 a 12/08/1978, 12/03/1979 a 14/02/1980, 02/05/1980 a 27/06/1980, 11/08/1980 a 30/11/1982, 01/12/1984 a 31/12/1985, 01/03/1988 a 01/08/1990, 01/08/1990 a 13/11/1990, 21/03/1991 a 21/06/1991 e de 01/08/1991 a 30/11/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 943/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.323/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1621/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS, matrícula funcional nº. “114761764-4” ocupante do cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “782” (setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/04/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007 e de 02/01/2008 a 24/06/2008 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.015/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.447/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1622/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO, matrícula funcional nº. “114763729-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.437” (um mil, quatrocentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 25/02/08 a 06/03/08, 01/04/08 a 01/07/08, 26/04/10 a 10/07/10, 18/05/11 a 25/07/11, 01/08/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 01/05/13, 12/09/13 a 02/11/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15 e de 28/07/15 a 18/12/15 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.017/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.454/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1623/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILDA MIYA KUDO SEQUIA, matrícula funcional nº. “500367-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.749” (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 08/03/02 a 31/12/02, 14/06/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 05/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 31/03/16, 01/04/16 a 31/12/16, 01/02/17 a 31/03/17, 03/04/17 a 07/07/17 e de 18/07/17 a 02/08/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.018/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.463/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1624/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ matrícula funcional nº. “33401-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.997” (um mil, novecentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/05/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 24/08/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.019/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.487/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1625/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRENY PEREIRA MORASSUTTI matrícula funcional nº. “114769162-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.059” (um mil, cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.020/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.488/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1648/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “114768741-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/10/2017 a 30/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1649/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO matrícula funcional nº. “502087-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.427” (um mil, quatrocentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/04/01 a 31/12/01, 01/07/03 a 31/12/03, 01/03/04 a 17/06/04, 01/07/04 a 09/07/04, 01/08/04 a 16/08/04, 01/09/04 a 09/09/04, 01/10/04 a 19/10/04, 01/11/04 a 31/12/04, 01/05/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 31/12/06, 01/02/07 a 01/05/07 e de 02/05/07 a 17/07/07 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.023/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.498/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1650/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO matrícula funcional nº. “114766629-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.674” (um mil, seiscentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 11/12/12, 01/04/13 a 06/04/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 23/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 17/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.024/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.499/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1651/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO matrícula funcional nº. “114764857-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “942” (novecentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 01/06/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.022/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.493/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1652/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANI EUVIRA DA ROCHA matrícula funcional nº. “72751-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.759” (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/05/98 a 23/12/98, 01/03/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 30/04/00, 01/02/01 a 31/12/01, 01/02/02 a 31/12/02, 11/09/03 a 31/12/03, 13/02/04 a 31/12/04, 10/03/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 12/04/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 23/12/07, 02/02/09 a 31/12/09, 01/03/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 31/12/10, 03/01/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 16/12/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.026/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.326/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1653/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DE GOES WATERKEMPER matrícula funcional nº. “114764976-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.957” (um mil, novecentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 16/02//09 a 26/04/09, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 11/04/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.003/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.319/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1654/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO matrícula funcional nº. “76031-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.844” (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/05 a 31/12/05, 26/11/08 a 11/12/08, 01/06/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 31/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.002/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1655/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR ALVES VALENZUELA matrícula funcional nº. “150961-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.153” (quatro mil, cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/10/01 a 28/02/05, 01/02/09 a 27/09/10, 23/11/10 a 05/12/10, 03/01/11 a 28/02/11, 01/03/11 a 31/12/11, 23/01/12 a 31/12/12, 31/01/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 07/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 08/07/16, 14/07/16 a 30/12/16, 01/02/17 a 31/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.001/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.310/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1656/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINA LUIZA FERRO matrícula funcional nº. “114763700-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.723” (dois mil, setecentos e vinte e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.000/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.306/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1657/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUCIA COSTA DE SOUZA matrícula funcional nº. “114765407-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.784” (um mil, setecentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/04/10, 14/04/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 01/08/11 a 02/12/11, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 18/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 999/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.304/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1658/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114761285-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.675” (três mil, seiscentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/03/05 a 30/04/05, 05/05/06 a 05/02/13, 06/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 02/08/13, 27/08/13 a 02/09/13, 12/09/13 a 02/11/13, 05/11/13 a 01/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 998/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.302/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1659/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIBELI APARECIDA SABINO matrícula funcional nº. “80631-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.638” (dois mil, seiscentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 01/09/08, 06/10/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 07/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 29/03/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 997/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.301/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1660/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO matrícula funcional nº. “114760585-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.245” (dois mil, duzentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/04/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 11/07/08, 22/08/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 28/07/11 a 27/09/11, 01/04/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 996/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.299/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1661/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIENE DA SILVA GOMES matrícula funcional nº. “114770251-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “693” (seiscentos e noventa e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 10/10/16, 01/11/16 a 01/08/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 995/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.292/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1662/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILISE PEREIRA DE SOUZA matrícula funcional nº. “114760590-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.927” (um mil, novecentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 11/06/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 20/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.021/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.491/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1663/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES, matrícula funcional nº. “114771542-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/09/2017 A 25/01/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1664/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 22/08/2017, conforme processo n°2.133/2017 e parecer n°983/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/10/1665/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula nº. “114762111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 05/09/2017, conforme parecer n°984/2017 e processo n°2.207/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1666/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula nº. “114768505-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “33” trinta e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 15/09/2017, conforme processo n°2.244/2017 e parecer n° 986/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1667/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FAUSTINA GONZALES, matrícula nº. “86771-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/08/2017 a 27/09/2017, conforme processo n° 2.257/2017 e parecer n°987/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1668/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROZEMERI APARECIDA RECH, matrícula nº. “114762327-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “11” onze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servi dores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 18/08/2017, conforme processo n°2.384/2017 e parecer n°992/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1669/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEUZA BARBOSA DE LIMA, matrícula nº. “85661-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2017 a 13/10/2017, conforme processo n°2.429/2017 e parecer n°993/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1670/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRES PEREIRA MACHADO matrícula funcional nº. “114765423-5” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “2.726” (dois mil, setecentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/11/2009 a 28/02/2011 e de 16/03/2011 a 03/05/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 994/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.285/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1672/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “114763649-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.305” (dois mil, trezentos e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:20/02/08 a 18/05/10, 01/08/11 a 08/10/11, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 18/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 31/12/15, 01/01/16 a 27/01/16, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.004/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.322/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1673/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “151411-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.206” (três mil, duzentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/10/01 a 31/12/02, 01/04/08 a 01/07/08, 11/08/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 24/03/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 22/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.005/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.328/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1674/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2017 a 06/09/2017, conforme processo n°2.217/2017 e parecer n°985/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1675/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114761603-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.092” (três mil, noventa e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:18/08/05 a 15/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/08/07 a 31/12/07, 01/04/08 a 12/07/08, 03/08/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 02/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.006/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.329/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1676/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula nº. “114762111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2017 a 05/10/2017, conforme processo n°2.282/2017 e parecer n°988/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1677/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GEORDANO CLERISTON ROVEDA matrícula funcional nº. “114762303-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotadO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.087” (três mil, quinhentos e quarenta e seis ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:22/02/07 a 07/07/07, 29/10/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 01/08/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16, 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.007/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.331/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1678/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMARA VIEIRA MELO matrícula funcional nº. “114760498-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.546” (dois mil, quinhentos e quarenta e seis ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:15/08/06 a 22/12/06, 22/02/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 01/08/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.008/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.335/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1679/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO matrícula funcional nº. “114764806-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.963” (dois mil, novecentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/02/09 a 28/02/11, 01/03/11 a 31/12/11, 23/01/12 a 31/12/12, 21/01/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 08/07/16, 14/07/16 a 30/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.009/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.336/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1680/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIA ESPINDOLA MARQUES matrícula funcional nº. “502179-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “145” (cento e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.010/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.337/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1681/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCI MARA VIEGAS PIRES matrícula funcional nº. “501770-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.102” (três mil, cento e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:20/03/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 16/10/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/07, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.011/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.340/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1682/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINALVA MARIA DA SILVA matrícula funcional nº. “114760614-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.750” (um mil, setecentos e cinquenta ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:26/04/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 21/04/12, 22/05/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 13/05/13 a 02/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.012/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.341/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1683/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANISIA MACEDO BARBOSA GONÇALVES matrícula funcional nº. “114766491-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.958” (um mil, novecentos e cinquenta e oito ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.013/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.401/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1696/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEBLISA PINHEIRO DE MELLO, matrícula funcional n. 114766860-1, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Guarda Municipal de Dourados (GAM) a partir de 11/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Cd/10/1697/2017SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 05/09/2017, em conformidade com o Ofício nº 401/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1620/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE SILVA BATISTA LOPES, matrícula funcional nº. “114763420-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/09/2017 a 17/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula nº. 43921, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2001 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 474/2017, constante no Processo Administrativo nº 947/2017, pelo período de: 15/08/2017 a 14/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 34 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2017. Autuado: Clínica São Camilo Ltda – Hospital do Coração. Auto de Infração nº 2348. Data da Autuação: 04/07/2017. Data da Decisão: 22/09/2017. 2ª instância. CNPJ – 15.505.738/0001-88. Processo nº: 18/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: 1 – Decido pela substituição da penalidade da multa aplicada em primeira instância pela ADVERTÊNCIA, considerando a empresa não ser reincidente; 2 – Fica a empresa advertida a implantar e implementar a Agência Transfusional no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da data do recebimento da decisão; 3 – Fica a empresa a apresentar cronograma de execução das ações pendentes referente aos itens não atendidos no prazo de 15 (quinze) dias; 4 – Pela aplicação de multa diária de 30 (trinta)UFERMS, convertidos em reais, para cada item não cumprido acima citado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 23/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 32.533/2017 603-608 1000045592 A.O.C. Chaves - ME 12.223.173/0001-58 5.045,20 32.534/2017 593-594 1000111382 C. A. Pena Montagem Industrial - ME 18.588.799/0001-44 2.230,27 32.535/2017 733-737 1000045215 Comercial Aretazo Ltda ME 12.236.020/0001-45 3.946,27 32.536/2017 774-775 1000039401 Decisão Construtora Ltda - Epp 11.586.022/0001-00 2.414,68 32.537/2017 619-620 1000017386 Dinâmico Central de Cursos Ltda - ME 09.259.713/0001-49 2.249,41 32.538/2017 631 1000079470 Forca Ativa Gesso Acartonado Ltda - ME 15.267.526/0001-00 1.307,19 32.539/2017 363-368 1000032784 G.M.A. Prestadora de Serviços Ltda ME 10.881.789/0001-90 41.691,47 32.540/2017 551-555 1000031869 Golden Hotel Ltda ME 10.857.293/0001-81 4.736,20 32.541/2017 642 1000153239 Jose Expedito de Oliveira 80126375100 22.324.822/0001-60 1.357,89 32.542/2017 740-745 100103774 Jurandir Medeiro dos Santos - ME 04.286.618/0001-10 6.326,78 32.543/2017 413-415 1000133319 Marcelo de Oliveira Gomes - ME 12.890.882/0001-97 6.716,14 32.544/2017 428-429 1000027640 Marindress Editora Gráfica Ltda - ME 10.296.628/0001-30 5.732,15 32.545/2017 616-618 1000020565 Mecânica Diesel S.M. Ltda - ME 09.423.414/0001-06 3.014,02 32.546/2017 522-526 1000040086 Medeiros & Pereira Ltda - Epp 11.388.975/0001-55 4.058,25 32.547/2017 756 1000055652 Paulo Sergio Mendonça - ME 13.326.128/0001-91 1.853,35 32.548/2017 731-732 1000109620 Provenzano & Leão Ltda 18.433.001/0001-95 2.414,01 32.549/2017 609-612 1000107563 Santos & Thomaz Ltda - ME 18.293.687/0001-66 3.123,00 32.550/2017 580-582 1000096766 Victor Cardoso da Silva - ME 17.461.696/0001-56 3.069,59 32.551/2017 632-634 1000141370 Wars Construções Ltda - ME 21.263.564/0001-97 3.651,26 ANEXO ÚNICO EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$46.407,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.04/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.295,35 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya -Pólo Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$24.891,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya I.A. Campagna Junior & Cia LTDA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.086,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya-PÓLO Panificadora Pão Bom LTDA – ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.380,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 261/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FUJIFILM DO BRASIL LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados/MS: “CNPJ sob n° 03.896.863/0001-30” passa a constar: “CNPJ sob o n° 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2016 PARTES: Município de Dourados/MS DAB SONORIZAÇÃO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme segue: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 20.122.115 – Programa Desen. E Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Apoio e Estimulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3. VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4. Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: nº 317/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida através do Adendo nº 1 atende a Fundação de Esportes de Dourados-Funed, órgão requisitante, formalizada por meio de Comunicação Interna (C.I. nº 108/2017), que solicita a inclusão da exigência de vistoria. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 01/11/2017 (primeiro de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O Adendo nº 1 está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 916.000.000,00 (Novecentos e Dezesseis milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 660.769.371,00 (Seiscentos e sessenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 255.230.629,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e vinte e nove reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2018, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.884,11 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 216.132.350,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 26.056.953,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 31.457.501,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 568.690.927,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.820.617,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.922.952,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 23.763.455,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 35.860.603,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.026.446,00 RECEITA TOTAL R$ 916.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 24.726.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 8.562.600,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 22.621.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 5.218.700,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 3.853.100,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 30.146.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.950.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.594.100,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 15.402.328,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 95.142.202,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 61.832.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 12.044.572,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.653.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 23.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 15.487.986,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 7.500.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 916.000.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, e se houver insuficiência de dotação ao Poder Legislativo, nos termos da resposta à pergunta 2 do PARECER-C TC/MS Nº 00/0024/2002, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita, ou no valor da insuficiência de dotação do Poder Legislativo. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento do Poder Legislativo e do Poder Executivo para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária, respeitando as dotações exclusivas do Poder Legislativo, sendo que as necessidades de dotações da Câmara Municipal deverão ser remanejadas das dotações do Poder Executivo, sempre que se fizer necessário. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária do Poder Legislativo e do Poder Executivo e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XII- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamentos ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2018 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 103/2017 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. A Prefeita Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Legislação complementar vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º. O PPA 2018/2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I. reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos, nos termos da política do Sistema Único de Assistência Social; II. criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas do Município, objetivando aumentar o nível de emprego e renda e melhorar a distribuição de renda; III. garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão, de conformidade com as metas constantes no Plano Municipal de Educação, constante no anexo PME deste PPA; IV. oferecer à população saúde pública adequada e saneamento básico, priorizando as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; V. ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas; VI. apoiar as atividades rurais, através de infraestrutura básica, como manutenção de estradas vicinais e através de incentivos aos pequenos produtores; VII. implementar as ações de turismo voltadas para o desenvolvimento do potencial do turismo histórico e dos atributos naturais da região; VIII. implementar projetos de infraestrutura no município, voltados para crescimento da produção e melhoria das condições de habitação; IX. promover ações para garantir a diversidade cultural e apoiar as eventos municipais de cultura e lazer; X. promover ações de sustentabilidade ambiental; XI. aperfeiçoar a gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e a garantia do equilíbrio das contas públicas. Art. 4°. O PPA 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, Projetos e Atividades, assim definidos: I. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; II. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; III. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 5º. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, ou seja de 2018/19/20/21. Art. 6°. As ações municipais representadas por projetos ou atividades também apresentam valor total especificado por cada ano do PPA. Parágrafo único – Cada ação, projeto ou atividade, está associada a sua meta, que constitui unidade de medida do alcance do objetivo proposto, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. Art.7°. As ações orçamentárias de todos os programas, projetos e atividades serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais de 2018/19/20/21. Parágrafo único: as estimativas de valores de receita e de despesas constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas físicas, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em obrigatoriedade ou limites à programação das despesas nas leis orçamentárias anuais. Art.8°. Os Programas constantes do PPA 2018/2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e nos orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA e serão orientados para o alcance das metas e objetivos constantes deste Plano. Art.9°. O investimento plurianual, para o período 2018/2021, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art.10. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. Art.11. A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividades, constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Parágrafo único: fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – aprovação de emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 12. O Poder Executivo realizará, até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o Exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plano Plurianual, se necessário. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANEXO ÚNICO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2.018 A 2.021. ADEQUAÇÃO DAS METAS DO PLANO PLURIANUAL 2.018 - 2.021 AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOURADOS/MS Plano Nacional de Educação 2014-2024 De acordo com a lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano nacional de Educação 2014-2024 em seu art.10, “O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias de PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução”. Principais metas e estratégias do PME e iniciativas para o PPA Meta 1 – Educação Infantil: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 1.2 atender 30% (trinta por cento) até 2020 e, progressivamente, atingir 50% (cinquenta por cento), segundo padrão nacional de qualidade, até o final da vigência deste PME; (Essa estratégia se refere ao atendimento das crianças de 0 à 3) 1.6 promover, em regime de colaboração com gestores estadual e nacional, respeitando as normas de acessibilidade, a construção e reforma das escolas, Centros de Educação Infantil, bibliotecas e brinquedotecas, visando à expansão e à melhoria da rede física, bem como de aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais pedagógicos, suficientes e adequados, de acordo com a demanda, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 1.8 garantir o atendimento dos educandos na educação infantil, por docentes com formação inicial superior em Pedagogia, Normal Superior e/ou áreas específicas (Arte e Educação Física) bem como promover a formação continuada para todos os profissionais da educação infantil; 1.16 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e ou suplementar às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas, e a transversalidade da educação especial, nessa etapa da educação básica, em articulação com o estado e a União, garantindo com sala de Recursos Multifuncionais na própria instituição de educação infantil, com profissionais com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior, especialista em educação especial e/ou em Atendimento Educacional Especializado e, para atuação nas escolas indígenas, com fluência na língua materna, a partir da vigência deste PME; 1.22 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral/parcial, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.24 garantir o cumprimento da deliberação Conselho Municipal de Educação COMED nº 080/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados de 16/10/2014, referente ao quantitativo de educandos por docente; 1.25 garantir alimentação adequada atendendo as especificidades dos educandos com necessidades alimentares especiais; PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os educandos do ensino fundamental, até o segundo ano de vigência deste PME; 2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos educandos do ensino fundamental, como forma de assegurar a permanência e a aprendizagem dos mesmos; 2.6 fomentar a aplicação tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, a partir do segundo ano de vigência deste PME; META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 4.3 promover a implantação salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de docentes para o atendimento educacional especializado nos CEIMs, nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas e indígenas, na vigência deste PME; 4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o educando; 4.5 fomentar e estimular parcerias, com o governo federal e estadual, para criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos docentes da educação básica com os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME; 4.6 promover com apoio de programas suplementares da União, Estado e Município a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos educandos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; 4.12 fomentar criação e ampliação de equipes de profissionais da educação, saúde e assistência social com técnicos especializados para atender à demanda do processo de escolarização dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de docentes do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio capacitados na necessidade educacional específica, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, docentes de Libras, prioritariamente surdos, e docentes bilíngües, na vigência deste PME; META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.6 promover e estimular a realização de formação inicial e continuada, de docentes para a alfabetização de educandos, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional e/ou educacional) e ações de formação continuada de docentes para a alfabetização; 5.9 manter o núcleo de alfabetização da SEMED, implantando e implementando salas de acompanhamento de aprendizagem (reforço), nas unidades escolares, no ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano), no contra turno da criança. META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. 6.1 promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, desenvolvidas por profissionais graduados na área de atuação, de forma que o tempo de permanência dos educandos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante todos os dias do ano letivo. 6.2 instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado as especificidades de todas as comunidades, englobando as indígenas, do campo e quilombolas, para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 participar, em parceria com o Estado e a União, de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, salas de recursos multifuncional, sala de atendimento do núcleo de apoio a aprendizagem espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos; 6.10 buscar garantir a educação em tempo integral com profissionais qualificados e recursos financeiros provenientes das três esferas governamentais, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 7.2 assegurar que: 7.2.2 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável, até o último ano de vigência deste PME; 7.3 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto ano de vigência deste PME; 7.6 buscar o apoio de assistência técnica e financeira da União e do Estado, priorizando as escolas municipais e estaduais do Município de Dourados com IDEB abaixo da média, durante a execução do PEE-MS em consonância com o PME – Dourados; 7.12 incentivar a implementação de tecnologias educacionais para a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, asseguradas as diversidades de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.36 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, assegurada a manutenção e a atualização; META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 9.10 desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação, com utilização da educação à distância para jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses educandos, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME; 9.13 oferecer cursos para os educandos da educação de jovens e adultos em horários alternativos de acordo com demanda local, de forma que os mesmos possam retomar e prosseguir os seus estudos; META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.10 fomentar o desenvolvimento de uma política de saúde específica para os profissionais da educação, que vise a prevenção e o tratamento de doenças, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psiquiátrico e psicológicos; 18.12 realizar estudos de viabilidade financeira para que o incentivo por promoção pelo critério de merecimento, seja recebimento a partir do mês que completou-se o triênio, ainda que de forma retroativa, após aprovação em avalição; 18.14 realizar estudos de viabilidade financeira de ampliar para 12 (doze) as classes na carreira do grupo do magistério, integrando na linha de promoção as letras I, J, K e L; META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.2 fomentar e planejar junto à SEMED de Dourados, cursos de formação continuada aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na vigência deste PME; 19.4 providenciar e garantir, sob a competência da SEMED de Dourados, espaço físico adequado para as reuniões dos conselhos ligados à educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo, na vigência deste PME; PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 55,2 55,5 55,7 66 Anos finais do ensino fundamental 44,7 55 55,2 55,5 Ensino médio 44,3 44,7 55 55,2 OUTROS ATOS ATAS - PREVID 19.5 constituir, no prazo de, no máximo, 1 (um) ano, o Fórum Municipal de Educação de Dourados-MS, incluindo as especificidades da educação indígena, composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais e sindicais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação do Plano Municipal de Educação; 19.9 favorecer e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, garantindo o repasse para manutenção de cada unidade de ensino; 19.10 apoiar e participar dos programas nacionais de formação para gestores das unidades escolares, na vigência deste PME; META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 20.2 elaborar estudos de viabilidade de aumento de recursos financeiros para ensino público municipal que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em CEIMs, pré-escolas, educação escolar indígena e adaptações necessárias para a inclusão de educandos com deficiência de acordo com a legislação vigente, com apoio de assessoria técnica para a construção, ampliação e reforma dos prédios, com implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos, a partir da vigência deste PME; 20.3 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar; 20.4 buscar, na forma da lei, a complementação pela União de recursos financeiros às escolas da rede municipal de ensino que não atingirem o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade - CAQ, na vigência deste PME; 20.5 elaborar estudos para aporte de recursos, para financiar programas e laboratórios de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade-série; 20.6 garantir, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, com início em 2016 e término em 2020, respeitando a lei de responsabilidade fiscal e o limite prudencial da folha; 20.10 cumprir a Lei Municipal nº 3.695, de 05 de julho de 2013, aplicando 100% (cem por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação básica até o final do decênio deste PME, e que cuja assistência financeira corra por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficando limitada aos valores autorizados na ação específica da programação orçamentária e financeira anual, condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à viabilidade operacional. PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ata da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD Ata nº 03/2017 Aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Estavam presentes os membros: José dos Santos da Silva representando o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dourados; Osnice Lopes Coelho, representando o Conselho Curador; Sirléia de Fátima Marcomini representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Theodoro Huber Silva representando a Diretoria Executiva do PreviD. Iniciada a reunião, o Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva, cumprimentou os presentes e apresentou a proposta de inclusão do cargo de técnico administrativo ao processo, esclarecendo que não haverá maiores custos quanto ao valor para a elaboração da prova, sendo esta já aprovada pelo Conselho Curador. Sendo assim, esta Comissão aprovou o cargo em pauta no processo de concurso público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Osnice Lopes Coelho Sirléia de Fátima Marcomini Theodoro Huber Silva ATA Nº. 23/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE OUTUBRO DE 2017. Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Política de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para 2018; b) retificação da ata 20/2017; c) Novo contrato ou termo aditivo de serviço de locação de impressora multifuncional; d) Contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos; e) Encaminhamentos sobre o memorando 908/2017/Diretoria Financeira, que trata das Contribuições Previdenciárias Competência agosto de 2017 não repassadas; f) Contratação de serviço de armazenagem em nuvem para backup de arquivos do servidor do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero Hélio do Nascimento e José Vieira Filho. As Conselheiros José Ferreira Lopes Filho, Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Thania Caetano Chaves e Irene Quaresma Azevedo Viana justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho, leu o memorando 908/2017/Diretoria Financeira, que trata das Contribuições Previdenciárias da Competência agosto de 2017 não repassadas, tendo este Conselho deliberado por notificar juntamente com a Diretoria Executiva à Prefeitura, para conhecimento, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta, tendo o Conselho também aprovado a representação ao Ministério Público em caso de não repasse. O Presidente deste Conselho, senhor José dos Santos da Silva, ausentou-se da reunião, tendo a Conselheira Osnice Lopes Coelho sido nomeada ad hoc para presidir esta reunião. Após, a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz apresentou aos presentes a política de investimentos para 2018 elaborada pelo Comitê de investimentos. Os presentes, após analisar o documento, aprovaram da maneira apresentada. A Diretora, ainda com a palavra, apresentou a recomendação do Comitê de investimentos de aportes no fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10, tendo esta sido aprovada pelos Conselheiros presentes.Após, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou aos presentes o processo de locação de impressora multifuncional, que está para se encerrar, tendo a possibilidade de realizar novo processo de contratação ou termo aditivo ao contrato vigente. Este Conselho aprovou a contratação ou termo aditivo, o que seja mais viável para o Instituto. Também foi apresentado a este Conselho a necessidade de contratação de empresa especializada em consultoria de investimentos, para assessoramento da Diretoria Financeira e Comitê de investimentos em suas decisões. Diante dos fatos apresentados, este Conselho delibera pela contratação da referida empresa. O Diretor Administrativo também apresentou a necessidade de contratar serviço de armazenagem em nuvem para backup de arquivos do servidor do Instituto, sendo esta tecnologia necessária para a segurança das informações previdenciárias. O Conselho Curador aprovou a contratação. Após, foi apresentada a necessidade de retificação da ata 20/2017 deste Conselho, no que trata “da aquisição de materiais de informática, para reposição de peças, além de ampliação do parque tecnológico do Instituto”, para que conste que este Conselho aprovou a compra do referido objeto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Ribeiro Costa Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Eva Sales da Costa Acácio Kobus Júnior Solange Silva de Melo Márcia Adriana Fokura F. de Souza Osnice Lopes Coelho Solange Tumelero Hélio do Nascimento José Vieira Filho ATAS - COSIP DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, com início às 09hr10min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, ocorreu à primeira reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, conforme lista de presenças anexa a presente ata. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes e, solicitou que Amanda Gomes da Silva, secretariasse a reunião, o que foi aceito por todos. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: 1) aprovação da pauta; 2) apresentação da proposta de regimento interno para estudo, aprimoramento e posterior aprovação; 3) apresentação da proposta de projeto de implantação de iluminação pública com luz de LED, na Avenida Marcelino Pires, praças e linha de ônibus e 4) aquisição de material permanente. Em seguida, o presidente do conselho, Joaquim Soares, ressaltou o que foi realizado no início da gestão, os gastos efetuados e informações sobre os contratos de prestação de serviço. Foi solicitada a apresentação dos presentes da reunião, o que ocorreu de forma breve e clara com todos os presentes. Logo após, Joaquim Soares informou que será efetuado o estudo da capacidade financeira, e apresentou projeto realizado a pedido da Prefeita Municipal Délia Razuk, comunicou também que a quantidade de empresas que possui interesse em realizar a obra é grande, será analisado o retorno que a cidade obterá com o projeto. O setor financeiro será consultado para analisar as possibilidades, ressaltando que o conselho da COSIP está com dinheiro suficiente em caixa, pois não foram efetuados gastos desnecessários durante essa gestão. A iluminação pública da cidade tem uma função essencial para a sociedade, como a segurança e mobilidade, que serão priorizados com o projeto apresentado. A lâmpada de LED fornece doze anos de garantia enquanto as comuns estão causando problemas com a estrutura, podendo causar danos maiores. Foi apresentando o projeto enviado pela Prefeita para análise, que segue, todas as vias de ônibus serão interligadas a Marcelino Pires, ao todo serão 110 km de linha de ônibus contemplados com a lâmpada de LED, a ideia inicial é a instalação na Avenida Marcelinho Pires que é um dos principais cartões postais e eixo da cidade, as linhas de ônibus serão corredor de acesso a área central e contempla todas as escolas estaduais e municipais, posteriormente as outras avenidas serão contempladas. Fica inserido ao cronograma a Praça Antonio João, Parque dos Ipês, BNH 1 e 2 plano. O principal objetivo é a redução dos pontos de energia, de 25 para 09 pontos. Será parceiro do Projeto da COSIP o Projeto da Cidade Digital, benefício significativo para a cidade, caminha junto com a lâmpada de LED, que permite a instalação de câmara de monitoramento e wi-fi gratuito. Ficou acordada a próxima reunião para o dia 05 de outubro de 2017, às 08h00min, na sede de Secretaria de Serviços Urbanos, onde será para discussão do regimento interno da COSIP, entregue a todos juntamente com a cópia da lei e decreto. Não havendo mais nada a tratar o presidente agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada e eu Amanda Gomes da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo Presidente da Reunião e os demais presentes. ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, com início às 08h15min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, ocorreu à segunda reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, estiveram presentes os conselheiros: Joaquim Soares, presidente do conselho e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Rudimar Claus, suplente e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Maurício Roberto Lemes Soares, titular e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES; Claudiomira Zardo Palácio Revello, titular e representante do Instituto do Meio Ambiente IMAM; Divaldo Machado de Menezes, titular e representante da Guarda Municipal de Dourados; Demetrio Siqueira Cavalcante, titular e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados - UDAM e Eduarte Dias Leite, titular e representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED, conforme lista de presenças registrada no livro de registro de presenças. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: aprovação do regimento interno. Logo após, o presidente do conselho ressaltou que o regimento foi entregue a todos na última reunião e abriu para sugestões. O representante da ACED, Eduarte, sugeriu que devem ser observados os detalhes, quanto à paridade dos representantes, pois, possui mais representantes do poder público do que representantes da sociedade, o presidente do conselho, Joaquim Soares, comprometeu-se a realizar a consulta sobre a legislação junto a Procuradoria Geral do Município, caso haja a efetivação da paridade, foi sugerido inserir outras associações ou membros de faculdades. Outra preocupação de Eduarte é quanto à gravação das reuniões para deixar em arquivo e disponível sempre que necessário ser consultado alguma informação, portanto, vai constar no regimento interno que as próximas reuniões serão gravadas por meio de áudio. O representante da UDAM, Demétrio sugeriu que as convocações sejam feitas por email, o que foi acatado por todos. Logo após, o presidente do conselho, Joaquim Soares, relembrou a importância da cidade como pólo, e informou sobre o Projeto da Cidade Digital. Por isso, os recursos disponíveis serão aplicados de forma correta. As reuniões ficaram acordadas sempre as 08h00min, sem ultrapassar 01h de duração. Ficou acordada a próxima reunião para o dia 09 de novembro de 2017, às 08h00min, na sede da Secretaria de Serviços Urbanos. Não havendo mais nada a tratar, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos, a reunião foi encerrada às 08h45min e eu Amanda Gomes da Silva lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo presidente do conselho. BELA ITÁLIA PIZZAS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e similares, Localizada na Rua Oliveira Marques n° 2.208, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE LOJAS localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 370, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 18.144/2017, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 1.500 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 11/08/2020. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LP/LI N.º 28.256/2017, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 2.000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 03/10/2018. JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA 10086978934, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas , localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença de operação – LO n° 23.348/2014 para atividade de fabricação de artefatos de concreto, cimento e gesso, localizado na Rua das Nogueiras nº 3515, JD Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nelson Alves da silva gas me , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença LS , para atividade de comercio varejista de gas glp classe II ,localizada na Rua nely todeschini ,nº 1640,jd. Santa herminia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte) no bairro Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte) no bairro Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODONTOLOGIA BRASIL EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 1270, sala A, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATOLOGIA LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLA, para atividade de Laboratórios Clínicos , localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3572, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RÁDIO E TELEVISÃO GRAN DOURADOS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 15.763/2014 para atividade de emissora de rádio, localizada na Rua Gustavo Adolfo Pavel, n° 935, Vila Tonani I, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERPAVI-TERRAPLAGEM, PAV. E SUPRESSÃO VEGETAL EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO); como também Alteração da Razão Social (ARS) , para atividade de Terraplanagem, preparação de terreno e aluguel de máquinas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, Nº 6620 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tiago Correia da Silva & Cia Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Manutenção e reparação de motocicletas em geral, localizada na rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 437 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 295, de 16 de outubro de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) à servidora Ivonete Maria da Silva Thomaz, matrícula funcional nº 18121-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Casa dos Conselhos, Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos da CI 599/2017/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DECRETOS ANO XIX / Nº 4.557 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS RESOLUÇÕES LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. PROCESSO: n.º 232/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: D. P. SIMAO INSTRUMENTOS MUSICAIS - ME; nos itens: 01, 02, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. PEDRO LUIZ RIBEIRO RUANO - ME; nos itens: 03, 05, 06, 07 e 09. CIRENE MASCOLLI BENENTE - ME; nos itens: 04, 08, 17, 18 e 19. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 05 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: nº 234/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: Justifica-se o referido ato, a necessidade de ajustes operacionais no Departamento de Licitação. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo de serviços no valor de R$ 74.891,59 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), elevando o valor contratual para o total de R$ 1.961.831,56 (um milhão novecentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/07/2017 com previsão de vencimento em 08/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimos ou decréscimos de quantitativos em itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de novos itens, descritos como extracontratuais, gerando um acréscimo de serviços no valor de R$ 89.160,91 (oitenta e nove mil cento e sessenta reais e noventa e um reais) elevando um valor contratual para o total de R$ 2.001.336,82 (dois milhões um mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicio em 08/07/2017 com previsão de vencimento em 08/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 08/05/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses com inicio em 08/07/2017 com previsão de vencimento em 08/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-ABCD ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$12.609,30 DATA DE ASSINATURA: 10/10/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$97.361,68 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/260/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 41.818,64 (Quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), o qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N:/10/2017 6. VIGÊNCIA: /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/261/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017. De R$ 11.278,78 (Onze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), o qual será repassado em parcela única. E contra partida da Entidade no valor de R$ 1.225,22 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Totalizando R$ 12.504,00 (Doze mil, e quinhentos e quatro reais). 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à doação, troca e pedido de empréstimos de quaisquer materiais ou bens de consumo. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à doação, troca e pedido de empréstimos de quaisquer materiais ou bens de consumo. §1º Toda e qualquer doação, empréstimos e troca só poderão ser realizadas me diante acordo formal e autorização prévia do Coordenador de Almoxarifado da Fundação, após serem avaliados a oportunidade e conveniência de tal requerimento para a Fundação, sendo necessário no pedido, solicitação e ou recibo de entrega e ateste da Coordenação do Almoxarifado. Art. 2º - Constatada qualquer irregularidade ou procedimento fora do estabelecido nesta orientação será instaurado processo administrativo sancionador para apurar os fatos e caso seja averiguado estará sujeitos as penalidades. Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente Art. 4º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: /10/2017 6.VIGÊNCIA: /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/257/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 40.00000 (Quarenta mil reais), qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 019 de 09 /10/2017 6. VIGÊNCIA: 09/10/2017 A 30/09/2018 Dourados, 09 de outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/258/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 12.841,42 (Doze mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), o qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 020 de 09 /10/2017 6. VIGÊNCIA: 09/10/2017 A 30/09/2018 Dourados, 09 de outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD DEMAIS ATOS / ANULAÇÃO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ANULAÇÃO DE ATO REVOGATÓRIO E CONSOLIDAÇÃO DE DOMÍNIO MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador do RG 4942 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO os fatos narrados no presente processo, e verificado o estado de vulnerabilidade da família, tornamos sem efeito o Ato Revogatório nº R003/15 publicado no Diário Oficial do Município nº 3.919 de 27 de Fevereiro de 2015, que consta na folha 33, para consolidar o domínio em favor de Pamela Daiane Costa e Geison Messias Freitas Anaynostopulos, na forma do Art. 22-A da Lei n.º 4106 de 12 de Junho de 2017. Dourados, 17 de Outubro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente AGEHAB ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE O “PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICIPIO DE DOURADOSMS”. Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, a partir das quatorze horas, no Auditório do Bloco 10 da UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, reuniram-se em audiência pública para debater sobre a Política Municipal de Arborização Urbana de Dourados, promovida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos e pelo Diretor Presidente do Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, Senhor, Fábio Luís da Silva, onde teve como palestrantes e debatedores o Senhor Fábio Luís da Silva, o Dr. Mário Cezar Tompes da Silva, professor e representante do Núcleo de Boas Praticas Urbanas – NURB da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD e ainda fez uso da palavra o Promotor de Justiça da 11ª Promotoria de Dourados, Dr. Amilcar Araújo Carneiro Júnior. Estiveram presentes, A Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB de Dourados, Dra. Andréa Bulgakov Klock, os Vereadores Alan Guedes, Cirilo Ramão, Braz Melo, Jamilie de Piere representando o Vereador Olavo Sul, João Ravazine representando o Instituto Alecrim, Solange Radaelli representando a Agraer, Dores Cristina Grechi coordenadora do Curso de pós Graduação de Turismo da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Rosilene Bertipaglia engenheira Agrônoma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados. O Vereador Elias Ishy de Mattos deu inicio a sessão agradecendo a presença de todos/as, a participação dos vereadores presentes, dos movimentos sociais, das entidades representativas, dos estudantes da Universidade Federal da grande Dourados – UFGD, da parceria com o Instituto Municipal de Meio Ambiente, representada pelo seu Presidente Fábio Luis da Silva, do Ministério Público representado pelo Dr. Amilcar, destacou a importância da participação social no processo da elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana de Dourados, citou a campanha da fraternidade da Igreja Católica deste ano que trata dos biomas brasileiros e a defesa da vida, neste sentido é importante que o Plano seja elaborado com a integração de todas as entidades e organizações civis para que possamos ter um bom plano e que possa atender a curto, médio e a longo prazo. Fez uma explanação dos objetivos da realização da audiência, da importância do envolvimento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no processo de elaboração do Plano. Neste momento franqueou a palavra ao Diretor Presidente do IMAM de Dourados, Senhor Fábio Luis da Silva para fazer suas apresentações. Discorreu sobre o andamento e desenvolvimento do Plano Municipal de Arborização Urbano, citou o artigo 225 da Constituição Federal, onde fica assegurado que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, discorreu sobre os papéis das árvores no contexto urbano, as espécies adequadas e recomendadas, que o Plano Diretor determina o sistema de manejo no que se referem ao plantio, tratos culturais, podas, remoção e reposição. O IMAM está formalizando um termo de cooperação com o Instituto de Pesquisa Técnica – IPT da Universidade de São Paulo que irá ceder um software para armazenar os dados atuais de cada árvore existente no perímetro urbano da cidade de Dourados, para facilitar o controle e manejo das mesmas. Apresentou imagens de satélite mostrando a diminuição da massa verde no perímetro urbano de Dourados, no período de dois mil e dez a dois mil e dezessete. Discorreu sobre as etapas do desenvolvimento do Plano de Arborização, as parcerias que está sendo formalizada para colaborar com a elaboração do plano e agradeceu o apoio que está tendo do poder Legislativo e do Judiciário. Dr. Mario Cezar Tompes discorreu sobre a arborização no perímetro urbano de Dourados, que a Lei não vai começar do zero, pois já existe a Lei de Uso e Ocupação do Solo, apresentou algumas ilustrações de podas radicais em árvores na área central de Dourados, impermeabilização do solo ao entorno do tronco das árvores, calçadas para pedestres obstruídas com as árvores e concretos danificados ao entorno do tronco, a deficiência na fiscalização pelo poder executivo, pois segundo ele existem apenas três fiscais para todo o território urbano. Disse que procurou a empresa de energia para verificar a possibilidade de encapar os cabos transmissores de energia para isolar o contato com os galhos das árvores evitando a poda e foi informado que existem a possibilidade mais o custo é muito alto. Disse que Dourados é uma cidade privilegiada em decorrência da grande quantidade de áreas verdes, mas estes espaços têm sido alvos constantes de agressão, como a pressão para a ampliação de espaços para estacionamentos nos canteiros centrais, dado a quantidade de veículo que circulam nas ruas de Dourados. A impermeabilização dessas áreas com o intuito de abrir espaços para estaciona mentos é um agravante, pois faz com que a água das chuvas, principalmente as intensas não se lixiviam pelo solo dado o seu volume, acumulando no asfalto e provocando pontos de alagamentos e enchentes, o sistema de drenagem não tem dado conta de escoar enchendo e transbordando os córregos e cursos d’águas. Sugeriu a incorporação do Plano Municipal de Arborização Urbana com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana para que as atividades pertinentes a cada plano fossem alinhadas. Sugeriu também que as ordens de corte e podas fossem concentradas no mesmo órgão que fiscaliza a implantação, manutenção e desenvolvimento das plantas de acordo com o previsto no plano que ora está sendo elaborado. Dr. Amilcar agradeceu o convite, parabenizou o Vereador Elias e Diretor do IMAM, Senhor Fabio, pela realização da Audiência Pública, disse que tem trabalhado na mediação de conflitos em relação as árvores da nossa cidade, que é preciso ter controle e fiscalização suficiente para que a Lei proveniente do Plano possa ser eficaz, a sociedade tem muito a contribuir com a elaboração de um plano que possa realmente trazer melhorias e qualidade de vida para as pessoas. Terminado a fase das palestras o mediador do debate Vereador Elias Ishy de Mattos discorreu sobre as importantes informações que foram passadas pelos palestrantes e franqueou a palavra para os mesmos responderem os questionamentos da plenária, de forma verbal. Houveram diversos posicionamentos e questionamentos sobre a arborização no perímetro urbano de Dourados, ciclo de vida das árvores, espécies implantadas, falta de reposição, vazios de arborização, fundos de vale entre outros. Por fim, após o debate, o vereador Elias Ishy apresentou as propostas encaminhadas e identificadas pela mesa e colocou as mesmas à apreciação dos presentes, sendo aprovadas pela Audiência as seguintes propostas: Primeira: Criação de um conselho comunitário para participar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana. Foi sugerido que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM coordenasse a criação do referido conselho dentro de sessenta a noventa dias da realização desta audiência. Segunda: Incorporar o Plano Municipal de Arborização Urbana com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana para que as atividades pertinentes a cada plano fossem alinhadas na sua execução. Terceira: Que as ordens de corte e podas fossem concentradas no mesmo órgão que fiscaliza a implantação, manutenção e desenvolvimento das plantas de acordo com o previsto no plano que ora está sendo elaborado, hoje quem emite as ordens é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e quem fiscaliza é o Instituto do Meio Ambiente, desalinhando as funções. Quarta: Montar estrutura (brigada arbórea), equipe para avaliar os riscos que as árvores estão proporcionando, as falhas, manutenção enfim cumprir o que o plano que está sendo elaborado estabelece. Quinta: Encaminhar requerimento para a empresa de energia solicitando informações sobre os critérios adotados para a substituição dos cabos de energia desencapados pelo encapado e verificar a possibilidade de priorizar a substituição nas ruas coletoras onde trafega o transporte coletivo. Sexta: Melhorar a fiscalização na remoção, substituição e implantação de árvores no perímetro urbano de Dourados. Sétima: Foi sugerida a realização de estudos para implantação de aplicativos para que a população possa ajudar na fiscalização e prestar informações relativos a arborização urbana. Nada mais havendo a ser tratado para o momento, o mediador e Vereador Elias Ishy de Mattos, destacou a importância que o executivo e o legislativo em conjunto com a sociedade organizada estão dando no sentido de unir forças para a elaboração de um plano de arborização adequado para a cidade de Dourados, parabenizou o Diretor Presidente do Instituto Municipal de Meio Ambiente pela disposição em colocar em prática a elaboração do plano, agradeceu aos palestrantes pela brilhante contribuição nas informações que nos foram passada, a presença dos vereadores presentes em acompanhar o debate de um assunto tão complexo e importante para o nosso município, aos professores e estudantes presentes pela contribuição, a todas as entidades e associações representativas e demais presentes na audiência. Desta forma, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador – PT Membro da Comissão de Meio Ambiente Câmara Municipal de Dourados EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO CONVITE Pelo presente edital de convocação de assembleia a Comissão organizadora, convoca a quem interessar possa, a comparecerem no seguinte endereço Quadra 01 Lote 23 Sitioca Campo Belo Dourados/MS, para Assembleia Geral de Fundação da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE LUTA PELA MORADIA COMUNIDADE VITORIA- ACLPMCV/MS) que se realizará no dia 29 de outubro de 2017. Em primeira convocação 08h00min, e meia hora depois em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte Pauta: ORDEM DO DIA 1. Deliberar sobre a constituição da Associação Comunitária de Luta Pela Moradia Comunidade Vitoria- ACLPMCV/MS; 2. Discutir e aprovar o Estatuto Social da Entidade; 3. Eleição e posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal; Dourados /MS, 17 de outubro de 2017. Geigue Alves da Silva Coordenador da Comissão DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EDITAL - ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA Nº 13/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/09/2017. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Estudo para Elaboração da Minuta da Política de Investimentos 2018; Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento abriu a reunião, passando a palavra a Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, que em seguida informou que o credenciamento da Instituição Financeira BANCO SANTANDER S.A CNPJ: 90.400.888/0001-42, não foi analisado por não ter toda documentação exigida no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras. Também informou que o recurso destinado para aplicação no fundo META VALOR FI AÇÕES, CNPJ: 07.899.238/0001-40 que ficou decidido em reunião ordinária no dia oito de agosto de dois mil e dezessete na Ata nº11, ainda não foi destinado até o presente momento por questões burocráticas de abertura de conta e o recurso proveniente dos repasses de contribuições previdenciárias está alocado no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.740.670/0001-06. Logo após, juntamente com os membros do comitê de investimentos, foi discutido a minuta da política de investimentos para 2018, com base em estudos prévios, no qual ouve assessoramento da Consultoria de Investimentos Credito & Mercado, contratada pelo PreviD. Ficou decidido que as alterações da minuta da Política de Investimentos para 2018, serão estudadas e se possível concluído em Reunião Extraordinária no dia treze de setembro de dois mil e dezessete as sete horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro ATA Nº 14/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/09/2017. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Discussão a respeito da elaboração da minuta da Política de Investimentos do PreviD para o ano de 2018 conjuntamente com a consultoria de investimentos; 2) Alocação de novos recursos; Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. Também encontravam-se os seguintes membros convidados do Conselho Curador e Conselho Fiscal: José dos Santos da Silva e Orlando Conceição Malheiros, assim sucessivamente. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes na qualidade de Presidente do Comitê de Investimentos abriu a reunião trazendo a primeira pauta do dia a discussão a respeito da elaboração da minuta da Política de Investimentos do PreviD para o ano de 2018, passando a palavra ao Sr. Sérgio Pinho, representante da consultoria em investimentos Crédito & Mercado, o qual expôs inicialmente a visão prévia macroeconômica do mercado financeiro futuro, em relação a produtos de renda fixa e renda variável. Logo em seguida foi apresentada a sugestão de política de investimentos do PreviD elaborada pela Crédito & Mercado para o exercício de 2018. Ao exibir a minuta da política de investimentos o Sr. Sergio salientou que para a alocação de recursos da carteira de investimentos do PreviD, a consultoria sugere como estratégia a distribuição dos recursos observando os limites estabelecidos mediante estudo do cenário macroeconômico atual e de perspectivas futuras, estabelecendo limites inferiores e superiores de alocação, bem como a estratégia alvo a ser perseguida. Ficou decidido por unanimidade dos membros presentes que os Estudos da Política de Investimentos continuam e a consolidação ficou para a próxima reunião do Comitê de Investimento. Na segunda pauta do dia, foi discutido a aplicação de novos aportes que adentrarem no mês de setembro, segue então aplicações da seguinte forma: R$ 2.000.000,00 SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54, que conforme estudos e análises dos membros do comitê de investimentos, esse aporte no fundo é devido a rentabilidade consistente em relação ao benchmark e, ainda, para adequação da carteira frente as mudanças no cenário macroeconômico, pensando desta forma em diversificar a carteira para estar posicionado a fim de atingir a Meta Atuarial em relação ao exercício de 2018, uma vez que o mercado vem precificando uma queda na taxa de juros. Também ficou decidido por unanimidade dos membros presentes a aplicação de um montante dos novos aportes no valor de R$ 500.000,00 no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25, que o comitê de investimentos embasa a aplicação de acordo com estudos prévios e análise dos fundamentos do fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS e ressaltam que fundos de crédito privado servem como instrumento de diversificação da carteira no longo prazo, especialmente, em momentos de escassez de crédito, por oferecerem maiores prêmios, além disso, fundos com essas características tendem a capturar a melhora da economia real. Até que se defina a parte burocrática de abertura de conta, para aplicação no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25, o montante de R$ 500.000,00 fica alocado no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Essas aplicações dos novos aportes nos fundos acima, seguem para aprovação do Conselho Curador. A outra decisão foi em relação ao excedente proveniente dos novos aportes que será aplicado no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Enquanto que os recursos para pagamentos dos benefícios previdenciários, a partir da competência setembro, passa a ser resgatado do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49, por decisão unânime dos membros do Comitê de Investimentos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro ATA Nº 15/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/10/2017. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às onze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Elaboração final da Política de Investimentos 2018; 2) Discussão sobre os aportes mensais no fundos AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10 e o fundo INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA CNPJ: 09.319.052/0001-08; 3) Discussão sobre a ata nº 14 em relação ao fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento abriu a reunião, trazendo a primeira pauta do dia a elaboração da política de investimentos para 2018, tratando de algumas alterações em conformidade ao cenário político e macroeconômico e com estudos prévios do mercado futuro para ano de 2018, se consolidando assim a versão final da política de investimentos para 2018, sendo submetida à aprovação do Conselho Curador. Na segunda pauta do dia, considerando que no mês de agosto a prefeitura municipal repassou de forma parcial as contribuições previdenciárias vencidas, prejudicando assim novos investimentos, o comitê decide pela suspensão temporária das aplicações mensais nos fundos INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA CNPJ: 09.319.052/0001-08 e o fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10 aprovadas nas atas nº 09/2017 e nº 10/2017 do Comitê e ata nº 17/2017 do Conselho Curador. Na terceira pauta do dia, ficou vedado a aplicação no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 11.189.679/0001-25 conforme a ata nº 14/2017, tendo em vista a informação da representante comercial da instituição financeira Geração Futuro, que o fundo em questão estaria desenquadrado por permitir aplicação de até 5% em ativos financeiros negociados no exterior admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia, ou de liquidação financeira devidamente autorizados em países signatários do Tratado de Assunção, ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por autoridade local reconhecida conforme definido na regulamentação em vigor, detidos diretamente pelo Fundo ou indiretamente pelos Fundos de Investimento em que o Fundo adquirirá cotas. Diante do exposto e analisando a nota técnica nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS, os membros deste Comitê decidem por não aplicar no fundo em questão. Como o recurso já estava destinado e optando pelo mesmo segmento os membros presentes sugerem destinar a aplicação para o fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10, seguindo para a aprovação do Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - PREVID CMDU Ata de n° 440/2017 (05/10/2017) Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (05/10/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Kleiton Sinski Barbosa (Suplente) representante da SEMOP, Fábio Luiz da Silva (Titular) representante do IMAM, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Jessica Nederff (suplente) representante da SEMSUR, Gerson Schaustz (titular) representante da ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (Titular) e Elcio Minoru Tanazaki (Suplente) representantes da SEMDES, Marco Antônio Borges (Suplente) representante do Corpo de Bombeiros, Antônio Carlos Mesa (suplente) representante dos Contabilistas, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Siguimar Gonçalves (titular) representante da AGETRAN, Nathieli Keila Takemori Silva (titular) representante do IMASUL. Esteve presente na reunião o Sr. João Paulo Machado representando a Associação das Imobiliárias, pois não estavam presentes o titular e o suplente que justificaram a ausência via e-mail. A reunião teve início com escolha do vice presidente do CMDU, sendo eleito o representante do IMAM, Fabio Luiz da Silva. O conselho recebeu os ofícios n° 206/2017, para indicação de representante para o Conselho Municipal do Plano Diretor; e 210/2017, para indicação de representante para o Conselho do Fundo Municipal de Urbanização, ambos enviados pela Secretaria Municipal de Planejamento. Para o Conselho Municipal do Plano Diretor foram escolhidos, como titular o Sr. Antônio Carlos Mesa e suplente o Sr. Fabio Barbosa de Souza. Para o Conselho Municipal de Urbanização, foi escolhido o Sr. Gustavo Anderson Gimenes Deboleto. Na análise do processo de folha de consulta n° 31394/2017 em nome de Mitra Diocesana de Dourados com a solicitação para implantação de templo religioso, os conselheiros solicitaram mais informações referentes a atividade. Os conselheiros Fabio Barbosa de Souza, Fabio Luiz da Silva e Nathieli Keila Takemori Silva foram desfavoráveis a implantação do templo religioso no local. 01- Folha de Consulta de Processo n° 28329/2017 Requerente: Valdir Pimenta da Silva. Requer: Área de Lazer. Endereço: Wanilton Finamore, 2030, Lote 12, Quadra 13, Jardim Santa Brigida, Insc. 00.02.34.05.090.000, AUM – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local e entorno residencial. 02- Folha de Consulta de Processo n° 30456/2017 Requerente: Ceres Projeto Ltda. Requer: Elaboração de projetos de licenciamento ambiental, engenharia, arquitetura, paisagismo, agronomia, consultoria nas atividades agrícolas e pecuárias, cartografia, topografia, geodesia, comercio varejista de plantas, flores aturais, frutos naturais para ornamentação, vasos, adubos para plantas, moveis para jardim, produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, fabricação de adubos e fertilizantes inclusive organominerais, substrato para o solo, representação comercial de produtos, quadros vivos e de paisagismo em geral. Endereço: Rua Mato Grosso, 2092, Lote: 03, Quadra: 50, Vila Planalto, AEC – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio do IMAM. 03- Folha de Consulta de Processo n° 30492/2017 Requerente: Bruno Oliveira da Silva. Requer: Comercio varejista de matérias de construção (Areia, pedras e cascalho). Endereço: Rodovia Dourados/Panambi, Lote: P/1, Quadra: 01, NCD, AUM – Via Local (Rodovia). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamentos residências aprovados. 04- Folha de Consulta de Processo n° 30567/2017 Requerente: Marcos Ricarte da Silva ME. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Guanabara, 930, Lote: 10, Quadra: 02, Vila São Francisco, ACS I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 30569/2017 Requerente: Cleide Gonçalves de Souza. Requer: Comercio varejista de moveis, artigos de colchoaria e fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua Olavo Ribeiro dos Santos, 960, Lote: 14, Quadra: 52, Jardim Guaicurus, AUM – Via Local esq. com Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30578/2017 Requerente: Hermete Rigotti. Requer: Salão de festas e eventos. Endereço: Rua Eulália Pires, 2850, Lote: P/36, Quadra: 00, Insc: 00.01.04.12.010.000, Parte da Chácara 36, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 30646/2017 Requerente: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Requer: Atividades de associações de defesa de direitos sociais; transporte escolar; educação infantil - creche; educação infantil - pré-escola; ensino fundamental; atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente; atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte atividades associativas não especificadas anteriormente. Endereço: Rua general Osório, 3635, Lote: 09, Quadra: 03, Prolongamento do Jardim Itaipu, AR I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28632/2017 Requerente: Ieda Martins Fernandes Fuijino. Requer: Cabeleireira. Endereço: Rua Yolanda Ferreira Penzo, 70, Lote: 10, Quadra: 27, BNH II Plano, AR II – Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 29685/2017 Requerente: Valdemar Donizete da Silva. Requer: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de bebidas; Comércio atacadista de água mineral; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; Comércio varejista de carnes - açougues ; Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comercio varejista de artigos de armarinho; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho ; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de calçados ; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Restaurantes e similares; Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-dear; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê; Comércio varejista de laticínios e frios ; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista de artigos esportivos; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de tecidos; Comércio varejista de artigos de colchoaria; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de equipamentos para escritório; Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Endereço: Rua 31 de Março, 82, Lote: B3, Quadra: 92, Centro, Insc: 00.02.05.02.070.000, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 29705/2017 Requerente: Edson Osório de Matos. Requer: Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores e comercio varejista de lubrificantes. Endereço: Rodovia Dourados Panambi, Lote: 16, Quadra: 01, NCD, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 30241/2017 Requerente: Isaac Magalhães de Oliveira. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 CORPORE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (LI), e a alteração da Razão social de CORPORE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA para DOURADOS MEDICAL CENTER INCORPORADORA LTDA para a atividade de Construção de Prédio Comercial, localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote AB, Quadra 25, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDINILSON DE ALMEIDA CAMPOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência e Comercio varejista de bebidas e produtos alimentícios, localizado na Avenida Jose Roberto Teixeira, 395 – Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVERTON GONZAGA RECCHI SANTOS 047689987141, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 963 – Bairro Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GILVAN LOPES SOARES 98437151520, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Serralheria, localizado na Rua Floriano Brum, 633, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIURIZATTO & RODRIGUES LTDA- ME / TEMPER VIDROS, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade Comércio varejista de vidros, Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Hayel Bon Faker , 2568 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Atividades Relacionadas a Esgoto, exceto a gestão de redes, Prestação de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas e Desentupimento, Escritório de Transporte Rodoviário de Produtos perigosos, Coleta de resíduos não-perigosos, Coleta de Resíduos perigosos classe I e II, e Lavador de Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Juriti, nº 1.480 – Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA VOLPATO PRADO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) 20.860/2017 para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Fazenda Yoneyama e Fazenda Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de Pneus e câmaras de ar, localizada na Rua Pedro Rigotti , n° 1355 , Bairro: Vila Santo André , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Requer: Fabricação de Móveis com predominância de madeira, serviços de montagem de móveis de qualquer natureza. Endereço: Rua Filinto Muller, 6835, Lote: 01, Quadra: 04, Jardim Canaã V, AUM – Via Local esq. Com Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 29320/2017 Requerente: Congregação Cristã No Brasil. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Audelino Garcia Camargo, 980, Lote: A, Quadra: 123, Jardim Água Boa, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 29917/2017 Requerente: Congregação Cristã No Brasil. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Geraldino Luis da Silva, Lote: D, Quadra: 27, Vila Macaúba, Distrito de Guassu, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 31065/2017 Requerente: Jamel Nasser Haddad. Requer: Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente; outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; serviços de assistência social sem alojamento. Endereço: Rua Izzat Bussuan, 831, Lote: 7A, Qaudra 04, Jardim Bara, AR II – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local. 15- Folha de Consulta de Processo n° 30880/2017 Requerente: Cell Site Solutions. Requer: Estação Rádio Base Telefonia Móvel (40 metros). Endereço: Rua Antonio Veniel, 685, Lote: H, Quadra: 00, Parque das Nações II, Insc: 00.06.33.01.308.000, ZEIA – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio do IMAM, posteriormente deverá providenciar anuência dos vizinhos. 16- Folha de Consulta de Processo n° 30584/2017 Requerente: Agropecuária San Rigo Ltda Requer: Criação de bovinos para corte; comercio atacadista de animais vivos; comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente; cultivo de outros cereais não especificados anteriormente. Endereço: Rodovia MS 162 – Dourados/ Itahum, KM 24 a esquerda 16 km, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 29520/2017 Requerente: Neri Azambuja. Requer: Desmembramento. Endereço: Área A designado por parte do quinhão VI, lugar denominado Fazenda Coqueiros, Rodovia MS-162, Zona Urbana, Dourados/MS Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento com a implantação da infraestrutura básica. Considerando a abertura de via que possibilitara o desmembramento das áreas dos hangares no limite dá área do aeroporto municipal, de que todos os proprietários estavam em condomínio até a situação atual o Município não pode arcar com a estruturação da via considerando a lei federal de parcelamento do solo que diz que os desdobros devem acontecer para vias com infraestrutura. 18- Folha de Consulta de Processo n° 22825/2017 Requerente: Helio Itiro Sakaguti. Requer: Desmembramento. Endereço: Rodovia MS 156, Distrito Industrial, Chácara Cidélis, Lote: 01; Quadra: 18 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento sem a faixa não edificante, considerando que trata-se de loteamento aprovado anterior a lei de uso e ocupação do solo que passou a exigir via marginal nos parcelamentos e distancia de 20m nas edificações. 19- Folha de Consulta de Processo n° 30254/2017 Requerente: União Centro Oeste Brasileira da Iasd. Requer: Projeto de Construção (Templo Religioso). Endereço: Rua Guanabara, s/n, Lote: A; Quadra: A; Jardim Guanabara Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável atendendo a legislação vigente e licenciamento ambiental. 20- CI/IMAM n° 508/2017 Requerente: Instituto de Meio Ambiente - IMAM. Requer: Alteração de distância das áreas alagáveis de 50 m, Lei de Uso e Ocupação do Solo. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração considerando que a distância das edificações permanece com 50,000m, pois a alteração permitirá a implantação da infraestrutura dentro dessa área desde que o empreendedor faça algumas contrapartidas como fechamento das áreas verdes, calçadas, entre outros a serem implantados na área de intervenção. 21- Folha de Consulta de Processo n° 31394/2017 Requerente: Mitra Diocesana de Dourados. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Vereador Moacir Djalma Barros, 12765, Lote: 12; Quadra: 04; Insc: 00.07.25.55.010.000, Núcleo Colonial de Dourados, ZEIA divisa com ARIII – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Retornar ao conselho com informações quanto ao uso e a área a ser utilizada. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 440-17 05/10/2017 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.557 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 613, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 “Convoca I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Convocada ordinariamente a I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017, com a atribuição de avaliar a Política de Promoção da Igualdade Racial e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. §1º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 realizar-se-á em Dourados, no dia 17 de outubro, com início às 7 horas, no auditório do CRAS Água Boa, Rua Salviano Pedroso, 1050, Água Boa. §2º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 terá como tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”. § 3º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 terá como eixos temáticos os seguintes subtemas: I. EIXO 1 – Do reconhecimento dos afrodescendentes; II. EIXO 2 – Da garantia de justiça aos afrodescendentes; III. EIXO 3 – Do desenvolvimento dos afrodescendentes; IV. EIXO 4 - Da igualdade de direitos dos afrodescendentes. Art. 2º Considerando o reconhecimento da Promoção da Igualdade Racial como política pública de direitos e, simultaneamente, garantidora de direitos, inúmeros avanços e desafios se colocaram à política neste percurso. Sendo assim, a I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 tem por objetivo geral discutir e elaborar propostas de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial dos municípios de Dourados, Douradina, Deodápolis e Itaporã do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017 tem como objetivos específicos: I - Direito ao reconhecimento dos afrodescendentes, direito à igualdade de oportunidades e não a discriminação, direito a educação em igualdade e conscientização, direito a participação e inclusão; II - Garantia de justiça, acesso à justiça, prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente; III - Garantia e direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza dos afrodescendentes, educação, cultura esporte e lazer, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, juventude, moradia e acesso a terra, meio ambiente, Turismo, participação popular e comunicação; IV - Garantia de direitos o que incluirá os direitos sexuais, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT, não a violência obstétrica e violência doméstica, direito as religiões tradicionais de matriz africana, direito de Liberdade de todas as religiões. Art. 4° A Comissão Organizadora coordenada pelo presidente da Comissão, com composição paritária dos representantes dos governos municipais e da sociedade civil, será responsável pela organização da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017. Art. 5° O órgão gestor municipal de assistência social dos municípios de Dourados, Douradina, Deodápolis e Itaporã, ficarão responsáveis pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como, a participação dos delegados, representantes dos Municípios, na I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados, e Itaporã/MS 2017. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.556 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 10 PÁGINAS DECRETO Nº 614 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Deodápolis, Douradina, Dourados e Itaporã/MS 2017 a realizar-se em Dourados, no dia 17 de outubro, com início as 7 horas, no auditório do CRAS Água Boa, Rua Salviano Pedroso, 1050, Água Boa. I - Representantes Governamentais: • Ediana Mariza Bach – Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Regina Helena Vargas Valente de Alencar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Barbara Jandaia de Brito Nicodemos – Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Ivoneide Messias da Cruz - Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados; • Elaine Cristina Maximo Van Suypene – Secretaria Municipal de Educação de Dourados; • Gil de Medeiros Esper – Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; • Iraci da Conceição dos Santos – Secretaria Municipal de Assistência Social de Deodápolis; • Danieli Aparecida Lemos – Secretaria Municipal de Assistência Social de Douradina; • Jaqueline Cunha Maciel – Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaporã. II – Representantes da Sociedade Civil: • Maria José de Jesus Alves Cordeiro – Professora Dra e Coordenadora do Centro de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação, Gênero, Raça e Etnia – CEPEGRE – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; • Cintia Santos Diallo – Professora Dra e Pesquisadora do Centro de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação, Gênero, Raça e Etnia – CEPEGRE – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; • Eugenia Portela de Siqueira Marques – Professora Dra e Chefe do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB da Universidade Federal a da Grande Dourados – UFGD; • Gerson da Silva Areco – Presidente da Associação Ruralista Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira – ARQDEZ; • Neurandi Pereira de Oliveira – Associação do Movimento Negro Kituala de Itaporã/ MS; • Danielle Barbosa dos Santos Ferreira – Coletivo de Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul Raimunda Luiza de Brito; • Lucimar de Souza Arguelho - Coletivo de Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul Raimunda Luiza de Brito; • Claudia Assunpção – Associação de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais de Dourados/MS - AGLTD; • Liandro Moreira dos Santos – Instituto Cultural Malungo Capoeira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria de Benefício nº 109/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, em razão do falecimento de SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, viúvo da segurada falecida SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, aposentada em 31 de outubro de 2015, na matrícula 43381-2, conforme Portaria nº 101/2015, de 03 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial Municipal número 4.084, página 02, portanto, segurada deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - Previd. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 2017. Dourados/MS, 17 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 110/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, em razão do falecimento de SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, viúvo da segurada falecida SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, aposentada em 01 de novembro de 2013, na matrícula 43381-1, conforme Portaria nº 076/2013, de 08 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal número 3.604, página 01, portanto, segurada deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - Previd. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 2017. Dourados/MS, 17 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/10/1635/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº114761513-3, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 951/17, do Processo Administrativo nº 2.470/17, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1633/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AMAURI ANTONIO ESPOSITO, matrícula funcional nº 30831-1, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Es tatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 922/17, do Processo Administrativo nº 2.444/17, a partir do dia 01/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FERNANDO FONSECA GOUVEA, matrícula funcional nº 33131-1, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 921/17, do Processo Administrativo nº 2.443/17, a partir do dia 01/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1636/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA, matrícula nº. 114761959-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/05/2006 a 17/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 927/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.402/2017, pelo período de: 12/11/2017 a 11/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NELSON LEMES DOS SANTOS, matrícula nº. 9061-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SEC MUNIC DE SAÚDE, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/07/1989 a 31/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 975/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.440/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1638/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AIRTA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº. 3581-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2003 a 29/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 925/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.395/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1639/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE TUMELERO, matrícula nº. 20431-1, ocupante do cargo efetivo de ADMINISTRADOR, lotado na SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1980 a 31/05/1985, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 976/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.496/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1640/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDMILSON ROZENDO PEREIRA, matrícula nº. 90071-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 923/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.393/2017, pelo período de: 05/10/2017 a 04/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1641/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERONICA SIMÃO GALLETTI, matrícula nº.73031-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/02/2007 a 07/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 924/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.394/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1642/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº.89651-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 926/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.396/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1643/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUNICE MEDEIROS DA COSTA, matrícula nº.114762573-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/05/2007 a 14/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 928/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.403/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1645/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARA JARA MARIANO, matrícula nº. 81731-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 930/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.421/2017, pelo período de: 23/10/2017 a 22/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula nº. 5481-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE SERVIÇOS URBANOS, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/11/2007 a 31/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 929/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.419/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/1644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/0490/05/SEMGEP, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/07/1999 a 30/06/2004”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/1997 a 31/10/2002”, conforme parecer nº 916/2017 processo administrativo nº 036/2005. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/1646/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/2044/13/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/11/2004 a 31/10/2009”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/2002 a 31/10/2007”, conforme parecer nº 917/2017 processo administrativo nº 1645/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 Onde consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 Passa a constar: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 SEMED 10 18/09/2017 A 27/09/2017 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/1381/17/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.548, de 06/10/2017, pág. 06. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: n.º 234/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 01/11/2017 (primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 003/2017 Por medidas administrativas, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, faz publicar o presente Edital, para PRORROGAR O PRAZO AOS PROPRIETÁRIOS DE SEPULTURAS, de caráter perpétuo, nos Cemitérios Municipais,para que atendam ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas), regularizando a situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes, bem como reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno. Dispõe o Artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979: Art. 244 As sepulturas serão individuais e se classificam em: I - temporário a título gratuito, onde os restos mortais permanecerão pelo prazo de cinco anos; II - perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração. Parágrafo Único - As sepulturas perpétuas serão concedidas com as seguintes condições: a) obrigações de ser construído o túmulo dentro do prazo de dois anos; b) permissão de uso de carneiro para sepultamento de cônjuges e parentes até o terceiros grau, no máximo. Como também o Art. 11, inciso I, da lei n°3932/2015: Art. 11. São obrigações do requerente: I - zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à sua disposição ou utilizado na execução dos serviços; Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Serviços Urbanos EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Talita de Almeida Chaves - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 051/2017. OBJETO: contratação de empresa capacitada para a prestação de serviços de cronometragem eletrônica com sistema de leitura com chip individual e descartável, colocando no tênis de cada participante e detectado a largada e chegada através de tapete medindo 4 metros de largura, incluindo número no peito com alfinetes e cronometro digital de dupla fase, possui serviço de gestão em site especializado de controle das atividades necessárias ao cadastro dos atletas no evento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos. 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer Comunitário. 33.90.39.58. – Serviços de Arbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreação. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31/12/2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Instituto Vital Brazil S/A (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de tira teste para determinação de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal para atender pacientes da rede da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica; 2.096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB; 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. M. Farma Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.413,00 (quatro mil quatrocentos e treze reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K. A. Barbosa & Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.435,40 (nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº 148/FUNSAUD/2017 de 16 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E : Art. 1° - REVOGAR a Portaria 027/FUNSAUD/2016 de 30 de Maio de 2016 que gratifica FLAVIO LUNA DA SILVA com acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0149/FUNSAUD/2017 de 16 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR FLAVIO LUNA DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 150/FUNSAUD/2017 de 16 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 053/FUNSAUD/2015 de 03 de Junho de 2015 que Nomeia RODRIGO RODRIGUES CARDOSO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSAVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 16/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NR Serigrafia e Confecções Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.851,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Shirley de Oliveira Martins Correia - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.591,54 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, de 09 de setembro de 2017, pág. nº. 12 com relação à Portaria nº. 892/2017 da servidora ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 45 dias – período 22/08/2017 a 05/10/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 41 dias – período 22/08/2017 a 01/10/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.545, de 19 de setembro de 2017, pág. nº. 15 com relação à Portaria nº. 1079/2017 da servidora EVANI SOARES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 07 dias – período 29/09/2017 a 05/10/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 06 dias – período 29/09/2017 a 04P/10/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº.309 de 05 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Thamirys Felix da Rocha do Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados/MS em 04 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº 338/2017 A Vereadora DANIELA WEILER WAGNER HALL, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de Inquérito Civil nº 06.2017.00001736-8, para análise das contas prestadas pelos Vereadores a respeito do pagamento de diárias; CONSIDERANDO que a Resolução nº 125, de 21/03/2013, que “disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências” estabelece, em seu art. 10, que é obrigatória, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do retorno da viagem, da apresentação, ao Diretor Financeiro, de relatório constando a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, acompanhado dos respectivos comprovantes, bem como do certificado, se a participação foi em curso, seminário, palestra ou conferência; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas exige que as contas com despesas de viagem sejam prestadas com detalhes, descrevendo diárias de hotel, refeições/lanches, passagem aérea ou rodoviária, táxi ou ônibus local, combustível para veículo, pedágio, telefonemas etc, o objetivo da viagem, a sua finalidade pública relacionada à atividade legislativa; CONSIDERANDO caber à Mesa Diretora avaliar o tema, a programação, a carga horária, a sua adequação à distância da sede, a idoneidade de seu organizador e a sua finalidade pública, bem como glosá-las, caso não atendem esses e outros requisitos; CONSIDERANDO que gastos com diárias, transporte e outros se submetem, como os demais atos administrativos, ao princípio da legalidade, e sujeitam-se à existência de dotação orçamentária específica e recursos disponíveis; CONSIDERANDO que as despesas deverão sempre se subordinar as suas finalidades, sob pena de ilegalidade do ato, não convalidável, por desvio de finalidade; CONSIDERANDO que as audiências com parlamentares e autoridades para solicitar recursos ao município ocorrem na vida parlamentar de um Vereador, porém, somente haverá caráter público que justifique o recebimento de diárias se comprovadamente for demonstrado o esforço do edil nesse sentido; CONSIDERANDO não haver caráter público no pagamento de diária para audiências que tenham por objetivo a discussão de assuntos políticos partidários ou de interesse pessoal do Vereador; R E S O LV E: Art. 1º. Como auxiliar da Mesa Diretora desta Casa, constituir Comissão composta pelos servidores Raphael da Silva Matos, Oscar Henrique Peres de Souza Kruger e Luiz Jó Nevoleti Correia, para, sob a presidência do primeiro, com observância ao que dispõe o art. 10 da Resolução nº 125/2013, analisar a prestação de contas apresentada, verificar a sua regularidade, inclusive se acompanhada da documentação necessária, elaborando relatório circunstanciado de todo o apurado. Art. 2º. A Comissão reunir-se-á no prazo de 10 (dez) dias contado do retorno previsto da viagem do beneficiário. Art. 3º. Caso as contas não tenham sido apresentadas no prazo de que trata o art. 10 da Resolução nº 125/2013, ou as apresentadas não satisfaçam tanto a Resolução como esta Portaria, caberá a Comissão notificar o beneficiário para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas, complete ou emende as apresentadas. Art. 4º. Vencido o prazo e não sendo atendido o disposto no art. 3º desta Portaria, a Comissão deverá comunicar, por escrito, à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Art. 5º. O trabalho da Comissão é considerado múnus público, não incidindo remuneração. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de outubro de 2017 Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal AVISO DE SORTEIO DOS INSCRITOS PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA REFERENTE À LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2017 Considerando o que determina o artigo 10, Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 12.232/2010. Considerando que o membro João Carlos Torraca Brandão renunciou a participação da subcomissão técnica no dia 10 de outubro de 2017, conforme oficio encaminhado a Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim será realizado o Sorteio de 03 (três) membros para compor a Subcomissão Técnica. O Sorteio será realizado em Sessão Pública no dia 20 de outubro de 2017, às 09:00 horas no plenário menor da Câmara Municipal de Dourados, que seria para a escolha de 02 (dois) membros agora será de 03 (três) membros, que irão compor a subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas das empresas participantes de certame para contratação de agência de propaganda. Dourados, 16 de outubro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO AVISO DE SORTEIO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito. Aos dezesseis do mês de Outubro de dois mil e dezessete, as 8:00 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativa aos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudiano Lima Vieira, a suplente Rose Rizzo Rodrigues relatamos a ausência de Madson Roberto Pereira, na oportunidade as contas foram aprovadas por unanimidade, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Presidente – Agetran Claudiano Lima Vieira Semfa Roberto Pereira da Silva Semsur Rose Rizzo Rodrigues PGM Lucimara Stroppa Agetran OUTROS ATOS ATA - AGETRAN ANEXO 11 ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.556 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO 18.089/2017, para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Leônidas Além, 1.935 – Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 11/08/2020. A.C. Vale Cooperativa Agroindustrial torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença de Operação, para atividade de Depósito e Comércio de produtos Agropecuários, agrotóxicos e insumos agrícolas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Válida até 06/10/2020. CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental, para atividade de escritório para coleta de resíduos perigosos localizada na Rua Raimundo de Oliveira, 455 Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO´S GRILL RESTAURANTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.969, Jardim Caramuru, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de chaveiro, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 589, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA ROSA COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada Rua André Gomes Brandão nº 350, Jardim Água Boa no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SATIE YASUNAKA YUKI & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua Monte Alegre, Nº. 5215, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 035/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 032/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para o 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS da ABIPEM, a ser realizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, nos dias 08 a 10 de novembro de 2017, na cidade de Brasília/DF, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e quanto à documentação, está faltante a Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, devendo a mesma ser juntada nos autos para prosseguimento da contratação. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13 inciso VI, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de outubro de 2017. José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DO NUCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, constitui sua primeira Comissão de Segurança do Paciente em Dezembro de 2014. A nova composição da Comissão constituída em 04 de janeiro de 2017, sendo assim composta: Presidente: TIAGO DE CAMPOS MENDES – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: CRISTIANE ROCHA DE SOUZA- Farmacêutico Membro Executor: JULIANA SOARES DE LIMA - Fisioterapeuta Membro Executor: GILLYANDER SEPULIVIDA BRESSAN- Enfermeiro assistencial 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DE ÓBITOS DO HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, Vem por meio desta comunicar a nova composição da Comissão constituída em 30 de abril de 2016, nesta data com a saída de Ageirson Corjesus de Ramos, e a nomeação de Beverly S Petelin Coutinho, sendo assim composta: Presidente: BEVERLY S. PETELIN COUTINHO – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: ANDRE ALLE- Médico Membro Executor: ELAINE CACERES NELSON - Enfermeiro assistencial Membro Executor: NILCIMAR CABREIRA MORALES - Assistente Social 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, Vem por meio desta comunicar a nova composição da Comissão constituída em 28 de setembro de 2016, nesta data com a saída de Frederico Jorge Pontes, e a nomeação de Maria das Dores Silveira, sendo assim composta: Presidente: ROSANGELA ALVES DE BRITO – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: TIAGO DE CAMPOS MENDES - Enfermeiro assistencial Membro Executor: KARINY LELES VIANA - Nutricionista Membro Executor: THIAGO TROQUEZ - Bioquímico Membro Consultor: MARIA DAS DORES SILVEIRA – Serv. Higen. e Limpeza Hospitalar Membro Consultor: ADRIANA CANGUSSU SILVA – Diretor Clìnico 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMISSAO DE PRONTUARIOS DO HOSPITALAR HOSPITAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA” Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Porta da Esperança” pessoa jurídica de direto Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/ Itapora Km 02 – Caixa Postal 04 – CEP 79.804-970 – Dourados-MS, Vem por meio desta comunicar a nova composição da Comissão constituída em 04 de ABRIL de 2016, nesta data com a saída de Lenir Lopes Garcia e Sandra Freitas, e a nomeação de Stephany Anastacio Alarcon, e André Alle, sendo assim composta: Presidente: ELAINE CACERES NELSON – Enfermeiro assistencial Vice-Presidente: ANDRE ALLE - Médico Secretária: STEPHANE ANASTACIO ALARCON – Enfermeiro assistencial 03.747.268.0001-80 MISSÃO EVANGELICA CAIUA Rev Beijamim Benedito Bernardes CPF 170.110.436-91 Dourados, 11 de setembro de 2017. COMPOSIÇÃO / COMISSÕES - MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação do Estádio de Futebol do Distrito de Vila São Pedro.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio da Rocha Sobrinho o Estádio de Futebol a ser construído no travessão do Distrito de Vila São Pedro, paralelo ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, que dá acesso ao Distrito do Panambi, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.122 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O inciso IV do art. 1º, o art. 2º, os incisos IV e V e § 3º do art. 3º, o inciso I do art. 4º, os incisos I e II do art. 16, o § 3º do art. 20, o caput e § 3º do art. 22, o art. 24 e o inciso I do art. 28 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados – PDE, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art.1º. (...) (...) IV – proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos produtivos de micro e pequenas e estimular o sistema de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins, e cooperativas de trabalho. Art. 2º Os sistemas de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins e cooperativas de trabalho, são considerados beneficiários prioritários do programa de incentivos. Art. 3º (...) (...) IV – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação; V – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada; (...) § 3º. Os incentivos previstos no inciso IV não poderão ser concedidos às empresas que aderirem ao Simples Nacional, conforme Artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 331 de 03 de julho de 2017. (...) Art. 4º (...) I - dar início a construção do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; (...) LEIS ANO XIX / Nº 4.555 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Art. 16. (...) I – Na hipótese de instalação de empreendimento novo poderá ser concedida isenção pelo prazo de até 04 (quatro) exercícios fiscais; (...) II – (...) a) 01 exercício fiscal para aumento de no mínimo 20% de empregos; b) 02 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 40% de empregos; c) 03 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 60% de empregos; d) 04 exercícios fiscais para aumento de no mínimo 80% de empregos. Art. 20. (...) § 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizará semestral e/ou anualmente o cumprimento dos requisitos de cada benefício. (...) Art. 22. A empresa interessada em pleitear os incentivos do Programa, previstos no art. 3º deverá apresentar Carta Consulta, na Prefeitura Municipal de Dourados, dirigida à Secretaria de Desenvolvimento Econômico anexando os seguintes documentos. (...) § 3º. A Carta Consulta, de que trata este artigo, será apreciada pela Secretaria Municipal de Planejamento quanto à Lei de Uso do Solo, pelo Instituto do Meio Ambiente – IMAM, quando for o caso, quanto ao Impacto Ambiental, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para análise quanto à viabilidade econômica. (...) Art. 24. O empreendimento contemplando com benefício deste programa deverá colocar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do Programa, vagas à disposição da Agência Pública de Empregos, da seguinte forma: (...) Art. 28. (...) I - com imposição da penalidade cabível efetuada pela Secretaria Municipal de Fazenda, no caso de dolo, fraude ou simulação do beneficiário ou terceiro em benefício daquele; (...) Art. 2º. O artigo 8º da Lei 2.141 de 22 de maio de 1997, alterado pelo art. 31 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (...) IV – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (...) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 107/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA, matrícula 80461-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 108/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILENE SILVA BARBOZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILENE SILVA BARBOZA, matrícula 8511-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 16 de outubro de 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETO Nº 607, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 “Regulamenta a concessão do adicional de produtividade fiscal aos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental lotados no Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, que fazem jus ao adicional de produtividade fiscal, nos termos dos artigos 57, inciso II e 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados-PCCR, fixa vencimentos e dá outras providencias, terão o adicional de produtividade aferida na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional de produtividade fiscal terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização ambiental, que serão medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. Art. 3º. Aos Fiscais Ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão do adicional de produtividade fiscal será remunerada de acordo com a produção/pontuação realizada, identificada e quantificada no Anexo I, sendo que após o cumprimento da pontuação mínima correspondente a 90 (noventa) pontos o fiscal já fará jus ao adicional de 10% do vencimento base. I - a cada novo bloco, nos termos do Anexo II será concedido o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 100%. II – fica determinado que o não cumprimento da quantidade mínima dos procedimentos de lavratura de Laudo de Constatação e Notificação, ensejará na desconsideração da pontuação referente a aquele procedimento. Art. 4º. A avaliação de desempenho individual a que se refere este decreto, destinada ao pagamento do adicional de produtividade fiscal, será computada relativamente aos parâmetros mínimos ou as metas de produção indicadas no anexo I, observados os seguintes critérios: § 1º - Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, incluídos aqueles serviços de fiscalização ambiental, realizados fora do expediente normal da prefeitura Municipal de Dourados, bem como feriados. § 2º - Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde e mandato classicista, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores a licença, nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar Nº 310/2016. § 3º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho qualitativo e quantitativo no exercício de suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas a prestação de serviços de fiscalização ambiental. § 4º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos realizados no período de um mês, por uma Comissão Avaliadora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do anexo I deste decreto. §5º. A produtividade individual mínima de cada fiscal ambiental se resume a pontuação de 90 (noventa) pontos, sendo que somente será fixo o número mínimo de laudos de constatação e notificação. § 6º. Os laudos de constatação e notificações lavradas no mês serão pontuados após o Diretor do Departamento de Fiscalização certificar que os critérios para a lavratura dos mesmos foram alcançados, nos termos da Lei Complementar Nº 55/2002. § 7º. As demais atividades inerentes ao cargo não terão um padrão mínimo fixo de procedimentos, tendo em vista que variam mês a mês, entretanto, a cada atividade foi atribuída uma pontuação correspondente. § 8º. Sendo constatada a produtividade descrita como pontuação mínima, o servidor fará jus a 10% do adicional de produtividade fiscal e a medida que a pontuação for se elevando, haverá o pagamento correspondente, conforme o anexo II deste decreto. Art. 5º. Para o 13° salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar de nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 6º. O IMAM, através do Setor de Recursos Humanos, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) de cada mês, o percentual a ser pago como adicional de Produtividade Fiscal, para cada profissional, com base nos parâmetros aferidos por uma Comissão Avaliadora a ser constituída pelo Diretor Presidente do Instituto, pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos e pelo Advogado Autárquico Ambiental do IMAM. §1º O Diretor do Departamento de Fiscalização deverá encaminhar a Comissão até o terceiro dia útil do mês uma planilha descrevendo os procedimentos realizados individualmente pelo fiscal e sua respectiva pontuação, nos termos do Anexo I. §2º A planilha deverá ser assinada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização e pelo servidor ocupante do cargo de Fiscal Ambiental avaliado, conforme determina o §2° do artigo 59 da Lei Complementar nº 310/2016. §3º Havendo justificativa, a atividade realizada durante o período noturno ou durante feriados e finais de semana, assim como os procedimentos gerados a partir das referidas atividades, que estão identificadas no anexo I, terão pontuação duplicada. Art. 7º. O anexo I deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros, o padrão mínimo de tarefas a serem desenvolvidas individualmente, assim como a pontuação para a avaliação qualitativa do fiscal, que então, somados, indicará a pontuação referente a produtividade fiscal. Parágrafo único: Com a pontuação indicada pela soma do Anexo I, a Comissão aplicará o Anexo II para determinar o percentual referente a produtividade mensal. Fica consignado que na hipótese de pontuação suficiente para determinar a produtividade de 100%, eventual pontuação remanescente não poderá ser acumulada/usada para indicar e somar a produtividade de meses subsequentes. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 PROCEDIMENTO/ATIVIDADE PONTOS QUANTIDADE MÍNIMA SUBTOTAL Pontuação Mínima Laudo de constatação* 3 10 30 Notificação* 3 10 30 Relatório de medição sonora* 5 variável variável Relatório de vistoria* 5 variável variável variável Relatório de vistoria em área rural ou Distrito do município 8 variável variável Relatório Fotográfico* 2 variável variável Relatório Resposta a Folha Consulta 4 variável variável Relatório para Redução de IPTU 4 variável variável Autorização para retirada de árvores 2 variável variável Licença do DNPM 5 variável variável Lavrar termo de embargo e interdição 5 variável variável Lavrar termo de apreensão ou depósito de qualquer produto/natureza utilizado na infração 5 variável variável ATIVIDADES EXTRAS Participação em eventos que demanda a atividade de fiscalização, com a apresentação de relatório. A partir de 2 horas – 2 pontos variável variável Outras atividades delegadas pela chefia imediata e/ou superior hierárquico. 3 variável variável Bom desempenho das funções 02/jul variável variável Excelente desempenho das funções 10 variável variável Mínimo de 90 pontos Aferição Qualitativa Anexo I: Relação de Procedimentos realização pelos Fiscais Ambientais: TOTAL 60 Resolução nº. Lest/10/1631/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal FABIANA LOPES COELHO GARCIA, matrícula funcional nº. 11476591-1 ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Licença Para Capacitação (estudo) Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” com remuneração, pelo no período de quatro meses de 04/10/2017 a 04/02/2018, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-122006. Parecer nº 949/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.465/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº.10/1632/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DENISE KRYSTINA VASCONCELOS NAKAYAMA, matrícula funcional nº. “22911-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01/10/2017, de forma definitiva, em conformidade com § 1º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 947/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.315/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 055 de 05 de Julho de 2017. Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA, matrícula n. 131141-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, do CEIM Recanto da Criança para a Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, a partir de 17/07/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Julho/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 17/07/2017. Dourados/MS, 05 de Julho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Ret/10/1644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Lp/01/0490/05/SEMGEP, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula funcional nº “5481-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “período aquisitivo de 01/07/1999 a 30/06/2004”, passe a constar: “período aquisitivo de 01/11/1997 a 31/10/2002”, conforme parecer nº 916/2017 processo administrativo nº 036/2005. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração * Procedimentos/Atividades geradas a partir de vistorias realizadas fora do horário do expediente terá pontuação duplicada, desde que acompanhada de justificativa para a realização naquele período. Anexo II: Pontuação referente ao Adicional de Produtividade Fiscal: DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 250773003 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES PONTOS % Correspondente ao Adicional de Produtividade 90 10% 91-111 20% 112-132 30% 133-153 40% 154-174 50% 175-200 60% 201-226 70% 227-252 80% 253-278 90% 279-304 100% EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 22/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 068/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita em cumprimento a decisões judiciais. PROCESSO: nº 160/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 03, 04, 06, 08 e 10, a proponente CM HOSPITALAR S.A.. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 01, 05, 07, 09 e 11 foram considerados FRACASSADOS/ DESERTOS. Dourados-MS, 26 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás (copo e galão), para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 275/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente DAIANE LAZZARETTI SOUZA-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 389/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 31.845/2017 571-573 1000015758 3 Magos Assessoria e Cerimonial Ltda-ME 09.100.885/0001-75 4.246,31 31.846/2017 407-408 1000066212 A.W.F Serviços e Transportes Ltda - ME 14.208.626/0001-00 10.342,70 31.893/2017 787-788 1000050960 Alves & Mourão Ltda ME 13.097.949/0001-01 1.876,38 31.894/2017 621-623 1000143870 Amanda Matos Pereira - ME 21.465.862/0001-60 3.185,52 31.847/2017 598-599 1000110114 Andriele Pamela Lima da Silva 18.407.956/0001-78 3.717,64 31.849/2017 799-801 1000073430 Antonio Cezar Mader ME 12.973.201/0001-54 2.543,92 31.895/2017 578-579 1000043670 Capelossi & Borges Ltda - Epp 12.071.748/0001-64 2.544,38 31.850/2017 595-597 1000014417 Casa da Maria Moveis, Artesanatos e Decorações Ltda - ME 08.895.201/0001-06 2.920,76 31.896/2017 583-586 1000122252 Dalvi & Nogueira Ltda ME - ME 17.034.156/0001-96 3.661,12 31.852/2017 719-723 1000033756 E B M Agribusiness Ltda 10.737.822/0001-03 3.388,00 31.854/2017 727-728 1000075149 E. da Silva Pedroso Eireli - ME 14.977.338/0001-02 1.681,84 31.855/2017 757-759 1000141737 Edson Thomaz Gongora - Epp 21.333.028/0001-10 2.093,14 31.856/2017 433-435 1000086787 Global Ms Serviços Eireli - ME 16.614.149/0001-09 25.793,29 31.858/2017 806-811 1000120624 J.M Serviços Para Comunicação Ltda - ME 19.315.600/0001-77 11.373,00 31.859/2017 455-457 1000156084 Maicon Pereira do Nascimento - ME 22.627.060/0001-71 2.900,57 31.861/2017 416-419 1000116090 Msrp Prestadora de Serviços Ltda - ME 19.011.328/0001-31 16.281,23 31.862/2017 574-575 1000044758 Roberto Nakabayashi Campelo 11.015.418/0001-99 6.064,71 31.863/2017 645-646 1000106230 Sandra Cristyane Azambuja Alves - ME 18.162.584/0001-67 1.633,03 31.864/2017 711-712 1000073383 Thiago Soares Nery - ME 14.723.549/0001-19 2.170,48 31.865/2017 765-766 1000119553 Vilson Pinheiro da Silva - ME 19.283.166/0001-90 1.441,70 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 ALICATE UNIVERSAL 8" - isolado 1.000V, profissional. UNID. 2 R$ 29,49 0 23 CAIXA PADRÃO EXTERNA PARA VENTILADOR DE TETO UNID. 200 R$ 3,30 100 28 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. 50 R$ 13,60 0 52 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. 800 R$ 53,85 300 DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitario Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. 2 R$ 21,00 0 4 ALICATE DE BOMBA D"ÁGUA 10" - corpo forjado e temperado com acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. UNID. 2 R$ 58,00 0 14 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. 5 R$ 128,45 0 20 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. 5 R$ 32,99 0 22 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. 4 R$ 116,60 0 27 CHAVE DE FENDA 5/16X8 UNID. 3 R$ 16,99 0 33 CONJUNTO DE SERRAS COPO PARA MADEIRA, MEDIDA DIAMETRO 3/4", 1-1/8", 1-1/2", 7/8", 1-1/4", 11/3", 2" E 2-1/2" POLEGADAS UNID. 1 R$ 311,90 0 47 LIXA MASSA 100 UNID. 300 R$ 0,83 50 48 LIXA MASSA 120 UNID. 300 R$ 0,81 50 49 LIXA MASSA 80 UNID. 150 R$ 1,04 0 53 MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LITROS. LATA 20 R$ 70,44 0 54 MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM COM 25 KG UNID. 20 R$ 41,19 0 62 ROLO DE LÃ PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. 80 R$ 36,30 52 68 SOLVENTE TIPO THINNER - para reduzir a viscosidade de tinta nitro, primer sintético e esmalte sintético, podendo conter alcoóis (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, MEC, MIC), acetatos alifático, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos, embalado em galões de 5 litros contendo em seu exterior a composição, data de fabricação e validade, e número de registro no órgão responsável. GALÃO 5 R$ 69,99 0 MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 69 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. 20 R$ 8,29 0 70 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16", ROSCA 5/8" UNID. 1 R$ 148,50 0 EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 DAS PARTES: Contratualizante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA DO OBJETO 01.01 Constitui objeto do presente instrumento, aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 246.454,08 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos) a ser pago em duas parcelas, valor este que se refere a recurso referente Portaria GM/MS n. 1.481 de18.07.2014 (Incentivo Financeiro 100% ) publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222 de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76), que fora recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, todavia não fora previsto quando formalizado o 8° Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n° 001/2013. 01.02 Constitui ainda objeto do presente instrumento, a vinculação do valor mensal (R$ 146.236,71, cento e quarenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e um centavo) referente aos incentivos atinente ás Portarias GM/MS n. 1.481 de 18.07.2014 publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76) e Portaria GM/MS n. 2.462 de 16.11.2016 publicada no Diário Oficial da União n. 220 de 17.11.2016 ( Seção 1, p. 46), ao cumprimento de metas ou compromissos específicos , tende o em vista que o recebimento dos incentivos possuem regramentos próprios. 01.03 Constitui ainda como objeto do presente termo aditivo, a alteração das metas quantitativas dispostas no Anexo I, ITEM III, constante do instrumento originário, adequando-se assim ao histórico de produção apresentando pelo nosocômio. 01.04 Em virtude do disposto no ITEM 01.02 do presente Termo Aditivo, bem como o artigo 28, § 2º da Portaria GM/MS n° 3410 de 30.12.2013, constitui ainda objeto a alteração do ANEXO II disposto no ITEM 01.03.01 do 8° Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO 03.01 Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento original do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 e seus anexos e aditivos. Data de Assinatura: 02/10/2017 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Dourados – MS, 10 de Outubro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 73 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE, Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor branca, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 2 R$ 67,99 0 74 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor azul, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 70 R$ 69,79 32 Tinta látex, cor branca, de 1ª. Linha, lata 18 litros (premium), Fabricada de acordo com as especificações das NBR’s 1170215079:2011; 14942:2003 e possuir selo ABRAFAT. Embalagem 18 litros: Reboco: 250 a 375 m2/demão. Massas Niveladoras: 275 a 375 m2/demão. Repintura: 275 a 375 m2/demão. Embalagem 3,6 litros: Reboco: 50 a 75 m2/demão. Massas Niveladoras: 55 a 75 m2/demão. Repintura: 55 a 75 m2/demão. 75 UNID. 15 R$ 237,94 5 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ADAPTADOR ¾ SOLDÁVEL UNID. 50 R$ 3,85 50 2 AGUA RAZ (LATA DE 05 LITROS). UNID. 15 R$ 39,50 15 5 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. 2 R$ 57,69 2 9 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. 60 R$ 30,49 60 10 BARRA DE CANO SOLDÁVEL DE 25 X 6,00M. UNID. 20 R$ 23,94 20 30 CIMENTO COMUM CP II. Saco com 50 kg SACA 30 R$ 29,00 30 35 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de 20mm, para serra circular. UNID. 3 R$ 44,00 3 39 ETERNITE 3,66M UNID. 30 R$ 82,00 30 40 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. 20 R$ 129,99 20 42 FITA ADESIVA DUPLA FACE - comum, transparente, medindo no mínimo 19mm x 30m, prazo de validade de no mínimo 12 meses. UNID. 350 R$ 7,00 350 43 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. 200 R$ 7,70 200 44 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. 2 R$ 79,90 2 50 LUVA DE CORRER ¾ UNID. 42 R$ 8,00 42 51 LUVA ½" UNID. 42 R$ 5,00 42 56 PINCEL (CHATO N.° 02) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,05 30 57 PINCEL (CHATO N.° 04) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,50 30 58 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,98 30 59 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,00 30 66 Sifão PVC corrugado UNID. 400 R$ 6,18 400 72 TIJOLO - 08 FUROS, 1ª LINHA. UNID. 3.000 R$ 0,77 3.000 MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 15 R$ 74,00 2 12 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 59,60 0 13 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 105,00 0 15 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 157,00 0 16 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 2 R$ 210,00 0 17 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM VERMELHO, ROLO DE 100 M. ROLO 15 R$ 80,30 0 18 CABO P 2X 2,5MM METRO 200 R$ 3,00 30 19 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO 3 R$ 204,50 0 21 CAIXA DE DESCARGA BRANC UNID. 10 R$ 30,00 1 25 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. 200 R$ 4,60 20 26 CAPACITORES PARA USO EM VENTILADOR DE TETO, VOLTAGEM 127V 10 MICRO FAREDS UNID. 100 R$ 18,00 60 29 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. 50 R$ 39,00 25 31 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO 30 R$ 7,40 5 32 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. 2 R$ 13,30 0 34 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. 15 R$ 10,90 2 36 ELETROBÓIA - Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas d’água. UNID. 5 R$ 75,00 0 37 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. UNID. 20 R$ 7,25 0 38 ESPUDE DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO UNID. 10 R$ 3,60 0 41 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. 30 R$ 33,40 5 45 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. 300 R$ 14,50 0 46 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. 5 R$ 20,20 0 60 PREGO 17X21 COM CABEÇA PACOTE 10 R$ 7,50 0 61 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, características adicionais fecho rápido UNID. 30 R$ 42,00 15 63 ROLO DE PINTURA, MATERIAL ANTI GOTA, SEM RESPINGO - C/ CABO, PRODUTO DE 1ª LINHA UNID. 120 R$ 17,00 90 67 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. 30 R$ 19,90 5 71 T SOLDÁVEL ¾ UNID. 55 R$ 2,00 10 76 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. 150 R$ 7,10 110 77 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. 50 R$ 8,00 10 PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0112/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA-ME Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 – Pregão Presencial nº 038/2017 OBJETO: CONTRAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA( S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.492.498,92 (Três Milhões Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos) DATA DA ASSINATURA: 31 de Agosto de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2013, Processo nº 021/2013. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 07/10/2017 até 07/10/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação Em Geral Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: até 07 de outubro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2017 de 06 de Outubro de 2017 (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; DISPOSIÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO DA FUNSAUD PARA RESPONDER, INTERINAMENTE, PELA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR a Sr. ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ, Diretora Técnica, para responder, interinamente pela Diretoria Administrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD, no período de 24 de setembro de 2017 a 23 de Fevereiro de 2018, em razão do afastamento por licença maternidade da encarregada de contabilidade – Sandra Regina Soares Mazarim. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.555 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n°. 183/2015 Pregão Presencial: n°. 059/2015 Contrato: n°. 265/2015/DL/PMD Objeto: instrumento contratual refere-se à aquisição de cesta básica, objetivando atender as necessidades do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Forthe Lux Comercial Ltda ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 18 de Setembro de 2017, sendo o montante executado o valor de R$ 658.765,00(seiscentos e cinqüenta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais). Dourados-MS, 04 de Outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 005/2017 O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2017 conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: 1º Secretário: Cleberson Lopes dos Santos 2º Secretário: Cristiane Gonçalves dos Santos 1º Tesoureiro: Claudio Caldeira Barbosa 2º Tesoureiro: Angelo Magno Lins Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Talita Rolim Presidente do COMAD ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires, nº 990 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIAGI & BIAGI LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de bebidas, frios e laticínios, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 980, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Kairos Auto Molas EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio de Peças e Acessórios para veículos, manutenção e reparação, localizada na rua Floriano Viegas, 7205 – Jardim Márcia Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 29.656/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas, do Bairro Residencial Martins Cristaldo, no município de Dourados (MS), válida até 03/10/2020. SB CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto, localizada no imóvel designado por ÁREA “A”, desmembrado do quinhão 01 no lugar denominado “Fazenda Alvorada”, zona rural, no município de Dourados (MS). RESOLUÇÃO - COMAD EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.554 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Portaria de Benefício nº. 105/2017/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 099/2017/PREVID “Retifica a Portaria nº. 099/2017/PREVID que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à WALTER RIBEIRO HORA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando que a portaria 099/2017/PREVID, que CONCEDE Aposentadoria Voluntária ao servidor WALTER RIBEIRO HORA, constou equivocadamente a data de início de sua vigência, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação”, passe a constar: “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2017”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº 106/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO, matrícula 87031-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de outubro de 2017. Dourados/MS, 10 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº. 029/2017/SEMAF Dourados - MS, 09 de OUTUBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA - ME junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 045(zero, quarenta e cinco). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar AVISO DE REABERTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto nº 251, de 17 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame em epígrafe, relativo à CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Toda a documentação exigida segundo as especificações do edital deverá ser entregue a Comissão de Chamada Pública no seguinte local: Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração/Bloco “C”/Centro Administrativo Municipal-CAM, sito à Rua Cel. Ponciano nº 1.700, Parque dos Jequetibás, na cidade de Dourados-MS. Os interessados em credenciar-se deverão apresentar a documentação exigida, até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 26/10/2017 (vinte e seis de outubro do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Administração, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7192 ou 3411-7295. Dourados-MS, 09 de outubro de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 167/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM/SEM PIMENTA 168/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 1 a 4kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Promefarma Representações Comerciais Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 301/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro & Ferreira Ltda - ME. EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 300/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I. A. Campagna Junior & Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.919,00 (quatro mil novecentos e dezenove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KSL Products - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.605,00 (cinco mil seiscentos e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material de consumo, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 143,68 (cento e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel – Móveis Para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.394,00 (três mil trezentos e noventa e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2017. OBJETO: aquisição de material permanente, para atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.996,00 (três mil novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos & Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I. A. Campagna Junior & Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.998,00 (cem mil novecentos e noventa e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados YVÚ Indústria de Confecções Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Fazenda 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com termino em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.438,00 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 2.054/2017 02/08/2017 AGETRAN- AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO ARQUIVAMENTO/ABERTURA DE PAD Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 06 de Outubro de 2017. INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO ROSELI NALEPA 34941-1 71/2017 ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO LAIS KUROKI ITO 15 80/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO CARLOS MARTINS 19741 56/2017 ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO CHRISTIAN TARIQUE BOIANI GIMENEZ 900041 82/2017 PAGAMENTO DE RECESSO REMUNERADO DEFERIDO NEUMA MARIA FERREIRA 9091 86/2017 PERMANÊNCIA DE ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO ELENIR PEREIRA GONÇALVES 797111 87/2017 PERMANÊNCIA DE ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO OSMAR FERREIRA COSTA 5000000131 110/2017 MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO EM 25% INDEFERIDO CLARICE SABO 114761645 158/2017 PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - AUXÍLIO DOENÇA DEFERIDO LAIS KUROKI ITO 15 159/17 EXONERAÇÃO DEFERIDO CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ 30881 99/2017 REVISÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INDEFERIDO RITA RODRIGUES DE MENEZES 500000206 97/2017 ADIAMENTO DO ABONO ANUAL INDEFERIDO MIDIAN GALVÃO SARMENTO CASTRO 9000045 140/2017 RECISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DEFERIDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS MAIO JUNHO JULHO FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SECOM NOVOS PRAZOS, NOVO DIMENSIONAMENTO, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS daFUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 25/10/2017 a 08/11/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Registro de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 20/10/2017 à 24/10/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 14/11/2017 08h00min às 20h00min UPA 14/11/2017 08h00min às 20h00min Administração da FUNSAUD 14/11/2017 08h00min às 20h00min EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574 161/2017 LIMITE DE MARGEM PARA CONSIGNADO INDEFERIDO LUIZ CARLOS DA SILVA 48031 162/2017 ISENÇÃO DE IRRF DEFERIDO MAURINO VIEIRA CAMARGO 1581 145/2017 REAVALIAÇÃO DE LAUDO DE ISENÇÃO DE IRRF INDEFERIDO SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 8 141/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEFERIDO JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 7 164/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO AGOSTO SETEMBRO DOURADOS, 09 DE OUTUBRO DE 2017 ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE THEODORO HUBER SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2017 de 06 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; DISPOSIÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNSAUD PARA RESPONDER, INTERINAMENTE, PELA RESIDENCIA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR a Sr. ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ, Diretora Técnica, para responder, interinamente pela Diretoria Administrativa da Fundação de Serviços de Saude de Dourados –FUNSAUD, no período de 24 de setembro de 2017 a 23 de Fevereiro de 2018, em razão do afastamento por licença maternidade da encarregada de contabilidade – Sandra Regina Soares Mazarim. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA 0147/FUNSAUD/2017 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 11 de outubro de 2017 – Criação do Estado e o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil.; CONSIDERANDO Decreto N° 599 de 04 de outubro de 2017 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 13 de outubro de 2017; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com início as dez horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Vice-Presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Elias Ishy de Mattos, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Carlito Heleno de Paula, Idenor Machado, Antônio Braz Genelhu Melo, com o Senhor Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Adriana Aquino Reinozo e Assistente Administrativo – SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 realizar a apresentação do Plano Plurianual de Governo do Município de Dourados-PPA - período de 2018 a 2021. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal justificou sua ausência por problemas de saúde. O Vereador Sergio Nogueira presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a apresentação do PPA. Documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos quatro anos, sendo elaborado criteriosamente expressando a visão estratégica da gestão pública. Após o relato foi aberto espaço aos Vereadores, público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Vice-Presidente Com. Fin. Orçamentos Membro da Com. Fin. Orçamentos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Idenor Machado Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Adriana Aquino Reinozo Assistente Administrativo - SEMFAZ/PMD ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com início as dez horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Vice-Presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Elias Ishy de Mattos, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Carlito Heleno de Paula, Idenor Machado, Antônio Braz Genelhu Melo, com o Senhor Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/ PMD e Adriana Aquino Reinozo, Assistente Administrativo – SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 realizar a apresentação da Lei Orçamentária Anual-LOA/2018, referente ao orçamento fiscal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal justificou sua ausência por problemas de saúde. O Vereador Sergio Nogueira presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a apresentação da Lei Orçamentária para 2018. Após a apresentação foi aberto espaço aos Vereadores, público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Vice-Presidente Com. Fin. Orçamentos Membro da Com. Fin. Orçamentos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Idenor Machado Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Adriana Aquino Reinozo Assistente Administrativo - SEMFAZ/PMD Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, - do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º Quadrimestre de 2017 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4º Bimestre de 2017. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com início às onze horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Vice-Presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Elias Ishy de Mattos, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Carlito Heleno de Paula, Idenor Machado, Antônio Braz Genelhu Melo, com o Senhor Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Adriana Aquino Reinozo, Assistente Administrativo – SEMFAZ/PMD, para a Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º Quadrimestre de 2017 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4º Bimestre de 2017, previsto no § 4º do art. 9º e no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal justificou sua ausência por problemas de saúde. O Vereador Sergio Nogueira presidiu os trabalhos e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação dos relatórios. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os Relatórios da Prestação de Contas foram protocolados na Secretaria da Casa. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Vice-Presidente Com. Fin. Orçamentos Membro da Com. Fin. Orçamentos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Carlito Heleno de Paula Ver. Idenor Machado Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Adriana Aquino Reinozo Assistente Administrativo - SEMFAZ/PMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO ATAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA CARLA GALHARDO CORRADI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Terapeuta Ocupacional, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, 1535 – Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA SÃO CAMILO – CNPJ: 15.505.738/0001-88, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para deposito/almoxarifado para produtos hospitalares e materiais para escritório, localizada na Rua Major Capilé – 1.800, centro, no Município de Dourados-MS, com validade até 07/07/2020. DARON MÓVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires – n° 1.953 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 25/09/2020. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, n.º 38.768/2016 para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Rua Nelson de Araujo, 297, Sala A, Jardim America no município de Dourados/MS. Válida até 04/08/2020. J. CORREA DA SILVA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de tecidos, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2346, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Josemar Evangelista Machado, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental Previa - LP, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe IV, localizada na Rua Corredor Público L, S/N- Bairro Sitiocas Campo Belo III, Quadra 04 Lote 15 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. D. SANCHES - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de serviços de funerária e somatoconservação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 428 A e B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Victor Almeida de Oliveira - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Mato Grosso, N° 651 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 015/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 045/2017, na modalidade Convite, sob o nº 015/2017, realizado no dia 02 de outubro de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa para o Lote 01 para aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split e compressores para ar condicionado split, e o Lote 02 se refere ao serviço de manutenção preventiva em ar condicionado (desmontagem, lavagem, lubrificação de peças e montagem em ar condicionado, para a Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo MENOR PREÇO POR LOTE 01: vencedora, a empresa LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 15.158.202/0001-33, estabelecida na Av. Pedro Taques, 946, Maringá/PR, conforme proposta anexada ao processo e apresentou o resultado MENOR PREÇO POR LOTE 02: vencedora, a empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.226.319/000193, estabelecida na Av. Weimar Gonçalves Torres, 946, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 015/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 10 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.554 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS , inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 09 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº/Lp/10/1607/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALTER PIRES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769247-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado na SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/10/1409/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1597/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA PEREIRA DE BARROS BARBOSA, matrícula funcional nº. “114767761-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.553 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 08 PÁGINAS Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAS 3 AGOSTO (2017) 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 1 AGOSTO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 10 AGOSTO (2017) 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 4 AGOSTO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 AGOSTO (2017) 114771984-1 DANIELE TORRES DUARTE SEMAS 2 AGOSTO (2017) 114771124-1 EDINA DE SOUZA BRAGA SEMS 01/fev AGOSTO (2017) 146141-3 ELIZETE FREITAS SEMED 1 AGOSTO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 22 AGOSTO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 8 SETEMBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 AGOSTO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 AGOSTO (2017) 68211-1 MARIA ELILSABETE LIMA SOUZA SEMED 31 AGOSTO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 SETEMBRO (2017) 114767462-1 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA SEMAS 1 AGOSTO (2017) 114767462-1 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA SEMAS 2 JULHO (2017) 114765426-8 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL SEMS 5 SETEMBRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1409 DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/09/2017 A 13/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1598/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALQUIRIA DA SILVA THEODORO, matrícula nº. “83281-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1599/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIMARA MORAES, matrícula nº. “34911-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CIMARA MORAES QUEIROZ Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1608/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES, matrícula nº. “501718-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIA APARECIDA BITENCOURT Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1616/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ZELIA MARIA CABRAL DA SILVA LIMA, matrícula nº. 68031-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “940” (novecentos e quarenta) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00007/17-7, do dia 29/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/07/1985 a 30/01/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 942/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.313/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1617/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDITE ALVES DE BRITO, matrícula nº. 114764573-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.939” (um mil, novecentos e trinta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00202/17-4, do dia 18/09/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1986 a 30/11/1988, 01/12/1988 a 31/01/1989, 10/07/1989 a 01/11/1989, 01/11/1989 a 01/11/1990, 01/05/1991 a 02/12/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 944/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.400/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Gl/9/1578/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADAILTON CASTRO DE SOUZA, Matrícula nº. “114771350-2”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 NTÁVEL (SEMDES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1582/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763121-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, lotado SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1583/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA SILVA, Matrícula nº. “114771508-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1584/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA BARBOSA VILELA, matrícula funcional nº. “114766556-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/09/2017 a 20/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1585/2017/SEMA Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal OZANA YAMADA, matrícula nº. “501049-4”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2017 a 25/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 4 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1593/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Luiz Yoshihide Honda, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1594/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº. “114764255-3”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “9” nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 22/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 4 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1595/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA, matrícula funcional nº. “1311-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Francisca de Jesus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1596/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DAYANE JAQUELINE FOSCARINI WINCK, Matrícula nº. “114771298-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1606/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA, Matrícula nº. “48111-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1609/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DORACI DA LUZ GONSALVES, matrícula funcional nº. “79211-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/09/2017 a 25/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1610/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DORACI DA LUZ GONSALVES, matrícula funcional nº. “79211-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/09/2017 a 25/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1611/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA APARECIDA PIAZZA, matrícula funcional nº. “30901-1” ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: José Benedito Aparecido Piazza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1612/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALESSANDRO LUIZ DO AMARAL FRANCO, matrícula funcional nº. “114762011-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Faustino Franco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1613/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS, Matrícula nº. “114771626-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº.Lt/10/1614/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ, matrícula funcional nº. “1311-2” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Marlene de Menezes Correia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1615/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “89501-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 10/11/2017 (dez de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia e ração para peixe, a fim de atender o Projeto Peixe, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 247/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 03, 04 e 05, a proponente MARCOS JOSE FERNANDES DA CRUZME. O Pregoeiro informa ainda, que o item 01 foi considerado FRACASSADO/ DESERTO. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: n.º 317/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 25/10/2017 (vinte e cinco de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 14 18/09/2017 A 01/10/2017 Passa a constar: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: RENATA BARBOSA VILELA 114766556-1 SEMS 4 18/09/2017 A 21/09/2017 Onde consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/09/1381/2017/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.548, de 02/10/2017, pág. 06. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares & Soares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 161.136,00 (cento e sessenta e um mil cento e trinta e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à emissão de laudo de avaliação física e /ou visual para fins de concessão do beneficio de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização por pessoas portadoras de deficiência física, previsto na no inciso IV do art.1º da lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à emissão de laudo de avaliação física e /ou visual para fins de concessão do beneficio previsto na no inciso iv do art.1º da lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. §1º Farão jus à ao beneficio que trata o caput deste artigo as pessoas enquadrada no inciso IV do art. 1º da lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. Art. 2º A emissão do laudo de avaliação física e ou visual será concedida a pessoa que tiver seu atendimento sido realizado em uma de nossas unidades, atestado por dois médicos na unidade a qual realizou seu atendimento. §1º Para que o Responsável da Unidade emissora possa realizar os Atestes, os formulários deverão vir acompanhados de laudo médico e dos prontuários de atendimento da Unidade, bem como, tais formulários deverão ainda, ser entregues com todas as suas folhas devidamente preenchidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 3º - Constatada qualquer irregularidade no processo de emissão, deverão instaurar processo administrativo sancionador. Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. Art. 5º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015 DE 29/09/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Bioesteril Central de Esterilização Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médicohospitalares por gás óxido de etileno, com previsão em 12 (doze) meses, visan do atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2015 - Processo de Licitação nº 0108/2015. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do 2º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Diego Araújo do Nascimento Assinatura: 28 de Setembro de 2017 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA CMD/MD Nº 304/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e em atendimento à requisição feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul através do Ofício nº 0663/2017/16PJ/DOS, de 04 de setembro de 2017, R E S O L V E : Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo, mediante sindicância, visando apurar a existência de irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a Marcelo Pereira Mourão, no período em que o mesmo exerceu mandato junto a esta Câmara Municipal. Art. 2º. Constituir Comissão composta pelos servidores estáveis Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Lucy Vanda Palácio Alves e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, para, sob a Presidência do primeiro, conduzir os trabalhos. Art. 3º. A Comissão instalará os trabalhos dentro de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos. Art. 4º. A Comissão ouvirá o ex-vereador, todos os membros das Comissões de Controle Interno da Câmara Municipal que examinaram a regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória das despesas, o Diretor Financeiro, bem como outras pessoas que têm algum conhecimento dos fatos. Art. 5º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de setembro de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Sérgio Nogueira PRESIDENTE VICE PRESIDENTE Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 501099-2 SEMS 2.430/17 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CLAUDIA SOARES WIDAL BRAZIL 114765310-2 SEMED 2.041/17 LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 2.163/17 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 114762234-1 SEMED 1.998/17 PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ATA nº 18/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/10/2017 Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete do mês de julho de 2017 e indicação de Conselheiro para o Congresso de Conselheiros de Brasília. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Norato Marques de Oliveira, representando o Poder Executivo; e Áurea Florêncio da Silva, representando o poder legislativo. Como suplentes com direito a voto estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; Como suplente sem direito a voto esteve presente a Conselheira Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo Municipal. Justificaram a ausência: Orlando Conceição Malheiros e por problemas de saúde, Eleandro Aparecido Miqueletti e Jorcilei Lima, por não poderem se ausentar do local de trabalho, a Con selheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires está gozando de férias e por isso não pode comparecer. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho, senhor Norato Marques de Oliveira, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Os Conselheiros analisaram as contas do mês de julho, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Considerando os documentos apresentados os conselheiros aprovaram as contas do mês de julho de 2017, conforme parecer 09/2017. Após, foi sorteado entre os presentes um Conselheiro para participar do quinto congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s que será realizado nos dias 08 a 10 de novembro na cidade de Brasília – DF, tendo sido sorteada a Conselheira Débora de Andrade Maldonado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Luciana Moisés de Oliveira Débora de Andrade Maldonado Áurea Florencio da Silva Assunciona Ramona dos Santos Norato Marques de Oliveira AVISO DE SORTEIO DOS INSCRITOS PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA REFERENTE À LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2017 Considerando o que determina o artigo 10, Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 12.232/2010, a Câmara Municipal de Dourados torna público o nome dos inscritos que participarão do sorteio. Considerando que o membro Luis Carlos Fernandes de Mattos Filho renunciou a participação da subcomissão técnica no dia 04 de outubro de 2017, conforme oficio encaminhado a Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim será realizado o Sorteio de 02 (dois) membros para compor a Subcomissão Técnica. 01) LAURENCE LUCIOS MOKAYAD FERRO 02) RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR 03) REGIS AQUINO BARROS 04) MARCOS DE OLIVEIRA BONILHA 05) JOSÉ HENRIQUE MARQUES 06) EDILSON JOSÉ ALVES 07) MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 08) JOANDRA MARIA ALVES PEREIRA ROSA 09) FILIPE DE CARVALHO PRADO 10) GLEIBER DOS SANTOS NASCIMENTO 11) ERIKA PATRICIA BATISTA STEFANELLO O Sorteio será realizado em Sessão Pública no dia 20 de outubro de 2017, às 09:00 horas no plenário menor da Câmara Municipal de Dourados, para escolha dos 02 membros que irão compor a subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas das empresas participantes de certame para contratação de agência de propaganda. Dourados, 09 de outubro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SORTEIO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº 013/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número treze, ao oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (08/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Isa Gezielda dos Santos Almeida, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Simone Brasil Chamorro e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. Pauta Única: Proposta de Fluxo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Indígenas com Direitos Violados e em Situação de Acolhimento Institucional ou Familiar: apresentada pela Srª Antropóloga Silvana. A Sr.ª Silvana apresentou a proposta que, segundo ela, foi construído/adaptados durante as formações do projeto Erovia Kunumim. Após a apresentação, as discussões e sugestões de inclusões de entidades e processos, o fluxo foi aprovado pelo CMDCA p/ posterior apresentação aos interessados e envolvidos. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, presidente do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA 1-________________________________ 2-________________________________ 3-________________________________ 4-________________________________ 5-________________________________ 6-________________________________ ATA Nº 014/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatorze, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (22/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 12: Leitura da Ata 012/17 – aprovada. 2ª Pauta: Encaminhamentos sobre o 2º Conselho Tutelar Sobre a proposta feita pela SEMAS de funcionamento dos 2 Conselhos Tutelares no mesmo prédio, o CMDCA delibera, em comum acordo, que os Conselhos deverão funcionar em locais diferentes, conforme decidido pelo Colegiado do mesmo. 3ª Pauta: Formação de conselheiros em Campo Grande e Plano de formação no Munícipio: Cristina, presidente do CMDCA e participante do curso referido avalia, com relação ao mesmo, que faltou organização e ressalta que também no município de Dourados o CMDCA deverá organizar curso de formação para Conselheiros Tutelares. Conselheiros do CMDCA pedem que essa formação tenha um viés mais jurídico e focado em estudos de caso. Fica encaminhado que organizaremos uma formação maior, para profissionais de áreas afeitas à Política da Criança e do Adolescente, especialmente a Educação. A primeira proposta é que Estela Scandolla faça uma fala com o tema “ECA – direitos e deveres” nos períodos vespertino e noturno. A Outra proposta é que o Professor Paulo César Duarte Paes da UFMS faça uma palestra nos dias 23 e 24 de novembro com o tema “Tipos de Violência”. Fica encaminhado, ainda, que procuraremos uma pessoa para fazer palestra sobre “Competências e Atribuições de Conselheiros”, a sugestão inicial aponta a Comissão da Criança e do Adolescente da OAB como possível colaboradora nesta tarefa. Sugestões de locais: Anfiteatro da Prefeitura Municipal, ACED e Câmara de Vereadores. Neste ponto de pauta ressalta-se a necessidade de elaboração de um Plano de Ação da Primeira Infância, bem como de solicitar ao Conselho Tutelar relatório de atividades referentes ao ano de 2017. 4ª Pauta: Oficio 222/2017/SEMAS – Encaminha Prestação de Contas do FMDCA referente aos meses de Janeiro à Junho de 2017; Representantes das Entidades Socioassistenciais solicitam informações quanto aos repasses do FMDCA e são informados que o prazo final é 30 de agosto. Com relação ao informado no Ofício acima referido fica, após analisada em conjunto, aprovada a prestação de contas pelos membros da Comissão responsável, presentes na reunião. 5ª Pauta: Denuncia em desfavor de Conselheiro Tutelar: Recebida nova denúncia em desfavor de Conselheiro Tutelar foi encaminhada diretamente ao Sr. Zildo, membro da Comissão de Sindicância para encaminhamentos necessários. 1º Informe: Oficio 346/2017/MPE: Solicita informações acerca dos repasses de valores do FMDCA: Sobre os repasses do FMDCA foi informado que está sendo executado, informação essa que será repassada na resposta ao referido ofício. 2º Informe: Oficio 225/2017/SEMAS: acerca das entidades inadimplentes e Devolução de Projetos: A representante do Lar Ebenezer, Giselle Ferreira informa que está analisando a situação e que apresentará, dentro do prazo, uma solução, redirecionando os recursos para aquisições permitidas em lei. Sobre a prestação de contas, informa que foi apresentada com dados parciais. 3º Informe: Oficio 213/2017/SEMAS: solicita uma comissão para participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA 2018-2021: ATAS - CMDCA Deliberação Nº 011/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 22 de Agosto de 2017. D E L I B E RA: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a Junho do ano de 2017. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cristina Fatima Pires Ávila Santana Presidente CMDCA Presidente Cristina participou do processo de elaboração, bem como a Conselheira Elisa. 4º Informe: Oficio Circular 001/2017/SEMAS: solícita indicação de membro para participar da Reunião da Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo: indicados: Marcio Vitor Ferreira e Amílcar Bragança de Vasconcelos. 5º Informe: Oficio Circular 018/2017/Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados-MS: solícita indicação de membro para participar da Reunião: indicados: Marcio Vitor Ferreira e Amílcar Bragança de Vasconcelos. 6º Informe: Elaboração do fluxograma de atendimento à Violência Sexual nas aldeias: será apresentado dia 23/08 no CRAS Bororó para discussão com a REDE de Atendimento. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ ATA Nº 015/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quinze, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (24/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ivonete Laurinda Ferreira, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros e Amílcar Bragança de Vasconcelos. Participaram também no processo de construção do fluxograma: Ana Liege C. Dias Borges, Ruth Alves Gomes, Daniele Fiore Vieira, Alicemar Lima da Rocha, Gaudêncio Benites, Jaina Garcia Duarte Guirardi, Iane Petrovich, Silvana Jesus do Nascimento e Walter Martins. Pauta única: Fala com representantes do Instituto Tribos Jovens; A reunião se iniciou com a apresentação de um breve histórico sobre a execução do projeto pelo Instituto Tribos Jovens, após a representante do Instituto, Iane Petrovich, solicitou que cada participante se apresentasse e expressasse suas expectativas quanto à questão indígena. Após a apresentação de todos foram apresentados alguns questionamentos sobre o processo de construção do fluxograma, objeto principal do convênio do Instituto com o Governo Federal, no valor de R$306.000,00 (trezentos e seis mil Reais) com mais R$40.000,00 (quarenta Mil Reais). Após os questionamentos e esclarecimentos prestados por parte da representante Iane Petrovich os presentes na reunião consideraram insuficientes os dados e o tempo de discussão e portanto continua em suspenso a aprovação do fluxograma apresentado. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.553 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 018/2017/PreviD, processo nº 029/2017/ PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas e sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Ficha 1.980 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID AZTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA- ME, torna Público que Recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos para Agricultura e Pecuária, localizada na Rua dos Coqueiros, nº 2945 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). LAERCIOS GRILL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Rua Dr. Nélson de Araujo, 694, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA LÍGIA BEDRITICHUK TREW - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BALAS e BOMBONS localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1882, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, localizada na Rua/Av. Cafelândia, nº 305 – Bairro Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADIR MARA ALVES DE FRANÇA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, n.º 23.330/2017 para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1.078 Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 31/08/2020. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 29.657/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas, do Bairro Residencial Martins Cristaldo, no município de Dourados (MS), válida até 03/10/2018. PICOLLI & MACHADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para atividade de CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL localizada na Rua Oliveira Marques, 2067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rafaela Bonifácio Dantas - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de materiais de construção, fabricação de produtos de metal, serviços de confecção de armações metálicas para construção, serviço de corte e dobra de metais, localizada na Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 4065, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE VILA GOURMET LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada ( RLS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Av. Marcelino Pires, 4895, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Gaspar de Alencastro, nº 198 – Bairro Jardim Paulista - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO- CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 585 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.552 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 12281 1 Denesvaldo Alves De Oliveira I B 1 2 AGETRAN Operador De Máquinas MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83891 1 José Alves F A 1 2 GM Vigilante Patrimonial MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765158 1 Alzeni Aparecida Alves Lopes C AGE 1 2 SEMAD Agente De Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765147 1 Berenice Ferreira De Vitt C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 131031 1 Floria Goncalves Dos Santos Benites F Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765163 1 Karoline Andrade Souza B Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765177 1 Laurice Correa De Barros C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional ANEXO I SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 586 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 114765215 1 Maria Capistana Da Costa C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 8051 1 Maria Ester Primo Da Silva I Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765172 1 Mariley De Menezes Correia Lunagomez C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765164 1 Marisa Rosa De Assunpção Zart C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765226 1 Mislene Rodrigues Da Conceição Leite C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 84511 1 Pedro Do Nascimento F A 1 2 Semed Agente De Serviços Educacionais 153511 1 Robertina Pires De Pontes Da Silva D A 1 2 Semed Agente De Serviços Educacionais 114762241 4 Simone De Alencastro Mendes C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765227 1 Sueli Pires Rodrigues Ferreira C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765165 1 Valdirene Delci Pirota Fanhani C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765162 1 Eloi Alves Lima C B 1 2 SEMS Motorista De Ambulância I 34571 1 Izabel Cristina Barbosa Do Amaral Candido H A 1 4 SEMS Agente De Serviços De Saúde 114765159 1 José Hélio Mulato De Sousa C B 1 2 SEMS Motorista De Ambulância I MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 15161 1 Paulo Roberto Dos Santos I A 1 2 SEMSUR Agente De Apoio Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762102 2 Thiago Vinicius Ribeiro C A 2 2 GAB Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762346 2 Edevaldo Sétimo Carollo D A 2 2 SEMDES Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83601 1 Aurea Ribeiro Da Silva F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131451 1 José Sotolani Sobrinho F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502181 1 Maria Da Gloria Licht Martins Assumpção E ASE 2 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 83261 1 Silvia Da Rocha Lima F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 34261 1 Ivete Paula Nozu H A 2 3 SEMS Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 17881 1 Eduardo Jose Dias Dutra I E 3 2 SEMS Médico 17881 2 Eduardo Jose Dias Dutra D E 3 2 SEMS Médico 18041 1 Geovani Caetano Vieira H E 3 2 SEMS Cirurgião Dentista 501958 2 Geovani Caetano Vieira E E 3 2 SEMS Cirurgião Dentista MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 45741 1 José Humberto Da Silva G F 3 2 SEMOP Engenheiro Civil PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL SUPERIOR ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MATRÍCULA NOME CARGO MOTIVO 114760106-1 Vanusa Da Silva Auxiliar De Enfermagem Falta De Tempo De Serviço ANEXO IV REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131091 1 Cleuza Moreira do Amaral Silva E AUE - 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 89591 1 Selma Minhos de Oliveira Stein F A 1 2 SEMED Agente de Apoio Administrativo 114765186 1 Taiza Silva Sartorato C AUE - 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 89541 1 Isaira Benedita dos Santos Bobadilha F A 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio ANEXO I SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta ao Anexo II do Decreto nº. 440, de 19 de julho de 2017, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 440, de 19 de julho de 2017, ao qual se acrescenta a promoção dos servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 587 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Clínica São Camilo Ltda 25073101 15.505.738/0001-88 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 588 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa a servidora Elizabeth Rocha Salomão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Elizabeth Rocha Salomão como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 286 de 04 de maio de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa membro em substituição na Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica designado o servidor Josimar Nunes dos Santos, matricula nº 290103, como membro da Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 187 de 22 de março de 2017, em substituição a senhora Daiane Marilu Ranzi Dias, matrícula n° 114762610-2. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 590 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2017 a 2019, juntamente com DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82131 1 Cristiany Leite Lima Rodrigues Schwingel F ASE - 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762385 1 Juliana Borges Lange D ASE - 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 81971 1 Marcia Cristina de Souza F ASE - 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 21881 1 Antonio Carlos De Araujo Cruz H C C 3 SEPLAN Fiscal de Obras MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764286 1 Jeanett Maira Benites Martinelle Rossato C A 3 2 SEMS Psicóloga 500945 1 Rosana Alexandre Da Silva G B 3 2 SEMS Bióloga ANEXO II SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRÍCULA NOME CARGO MOTIVO 114763989-2 Herivelto De Oliveira Martins Filho Médico Falta Estabilidade e Média Aritmética 114760106-1 Vanusa Da Silva Auxiliar De Enfermagem Falta De Tempo De Serviço REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE Nível MÉDIO INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO IV MATRICULA R NOME FUNCIONARIO REF. ANT. REF. NOVA DATA POSSE NOME SEC. CARGO 13891 1 GUSTAVO FRAMCO FELIX E F 16/10/1996 G.M. GUARDA SUB INSPETOR 114765285 2 NILFRAN VALENCUELO NUNES B C 08/10/2010 SEMS AGENTE DE ENDEMIAS ANEXO ÚNICO os demais membros nomeados pelo Decreto n° 425, de 12 de julho 2017. I. Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Suplente: Fátima Maria José em substituição ao senhor Américo Monteiro Saldado Junior. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 595 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 “Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento das Finanças do Município”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Finanças do Município. Art. 2º. A comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Representante do Gabinete da Prefeita: - Alexandre Mantovani II - Representante do Sindicato dos Guardas Municipais – SINGMD: - Iva Cerqueira do Nascimento Rocha; - Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. III - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSEMD: - Rosa Helena Catelan; - Lourdes Vanini Dutra. IV - Representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados - SINDRACSE: - Solange Machado de Menezes; - João Lucio Cristaldo. V - Representante do Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados e Região SINDENF: - Zuleide do Carmo Bonfim; - Fátima Gomes de Andrade. VI - Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados - SINTED: - Elizangela Tiago da Maia; - Juliano Meneghetti Mazzini. Parágrafo único: a presente comissão será presidida pelo servidor Alexandre Mantovani. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 596 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria o inciso XVII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XVII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... XVII. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Cleberson Lopes dos Santos – matricula: 13149-1; - Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – matricula: 114761910-5; - Silvia Hiroko Somoda Matsubara – matricula: 8585-1. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°597, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia em substituição membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e retifica e conforme especificado” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, juntamente com os membros Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017: I. Representante da Fundação de Esporte de Dourados: Sandra Giselly Amaral de Assunção em substituição à Luciano Brufatto Yamaguti. Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, conforme segue: Onde Constou: Larissa Ioris – Assistente Administrativo, matrícula 114768380-1 Passe a contar: Larissa Ioris Kruker– arquiteta, matrícula 114768380-1 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 599 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 13 de outubro de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 11 de outubro – criação do Estado e o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil; D E C R E T A: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 (treze) de outubro de 2017, sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Torna sem efeito o Decreto “P” nº 230 de 23 de junho de 2017.” A prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando nova Decisão da Prefeita Municipal constante no Processo Administrativo nº 669/2017, Fl. 30; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” nº 230, de 23 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4483, fl. 01, de 29 de junho de 2017, que rerratificou o contido no Decreto nº 138, de 17 de maio de 2000, conforme revisão de ato em nova decisão da Prefeita Municipal, no Processo Administrativo nº 669/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290, de 27 de setembro de 2017. “Exonera – Rodrigo Dantas da Luz” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 05 de 23 de junho de 2017, item 4, “do exercício”; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, em seu Art. 35, §4º; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de agosto de 2017, em razão de não entrar em exercício no prazo legal estabelecido, Rodrigo Dantas da Luz, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Geografia, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 291, de 04 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 292 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 293, de 05 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 287/2017, referente à nomeação de Cleyse Lucien Gabiatti”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 287, de 26 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4546, fls. 03, de 28/09/2017, referente à nomeação de Cleyse Lucien Gabiatti no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 294, de 05 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 288/2017, referente à nomeação de Karelia Guadalupe Saborit Valdez”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 288, de 27 de setembro de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA DE BENEFÍCIO 4631-1 Clarice Celia Echeverria Professora de Anos Iniciais 095/2017/PREVID 11/09/2017 89131-1 Elizabete de Souza Assis Lins Servente 085/2017/PREVID 01/09/2017 33571-1 Ezilda Batista da Silva Professora de Artes 094/2017/PREVID 15/09/2017 84531-1 Flavio Nunes Pereira Vigilante Patrimonial Municipal 083/2017/PREVID 01/09/2017 30871-1 Laércio Arruda Engenheiro Agronomo 093/2017/PREVID 12/09/2017 33721-1 Leila Maria de Souza Nascimento Professor de Língua Portuguesa 089/2017/PREVID 01/09/2017 7351-1 Marcos Casaroti Professor de Educação Física 090/2017/PREVID 06/09/2017 7881-1 Maria de Lourdes Deboleto Alvarenga Coordenador Pedagógico 092/2017/PREVID 12/09/2017 1471-1 Maria Helena Coutinho da Costa Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 084/2017/PREVID 01/09/2017 33561-1 Marilsa Rumiatto dos Reis Professora de Educação Física 082/2017/PREVID 01/09/2017 29741-1 Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário 091/2017/PREVID 11/09/2017 114760581-1 Marli Correia da Silva Servente 086/2017/PREVID 21/08/2017 114760390-1 Rosana Bernadete Sandri Frantz Professora de Artes 088/2017/PREVID 05/09/2017 114762105-1 Rose Cleide Abreu Dias Oliveira Auxiliar de Apoio Social 087/2017/PREVID 01/09/2017 26811-1 Simbal Perroni Médico Clínico Geral 081/2017/PREVID 01/09/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 291 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: FERNANDO RAMOS DA ROSA ASSESSOR III DGA-6 FUNED 16/10/2017 MARIA PABILI ALVES DE CASTRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/10/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 292, de 04 de outubro 2017. PORTARIA Nº 092/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor DHIEGO TROQUEZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 020/2017/PREVID, referente à contratação de entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, para exame de certificação e atualizações, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4547, fls. 02, de 29/09/2017, referente à nomeação de Karelia Guadalupe Saborit Valdez no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo DGAS-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SP/10/1561/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR a PRORROGAÇÃO do AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício do cargo ao Servidor Público Municipal EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matricula funcional n. 114762417-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 15.10.2017, conforme disposto no Artigo 223, Caput, § 1° e 2°, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2017). ELAINE TEREZNHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 174/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, com itens da cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/10/2017 (vinte e três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 065/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR, DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EM SAÚDE - SAMU, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE:BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 13.962,00 (treze mil novecentos e sessenta e dois reais). Dourados (MS), 29 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 385/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 013/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 392/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 014/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 407/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 015/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°184/2017/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP, com o valor global da proposta de R$ 127.556,18 (cento e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Dourados (MS), 29 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 56.925,21 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 500.306,59 (quinhentos mil trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI-CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 59.909,12 (cinquenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos) para o setor 02 e R$ 167.942,75 (cento e sessenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para o setor 05, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 227.851,87 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 170.293,54 (cento e setenta mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o setor 03 e R$ 21.804,46 (vinte e um mil oitocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o setor 04, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 192.098,00 (cento e noventa e dois mil e noventa e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 659.890,61 (seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 664.380,88 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 305.706,40 (trezentos e cinco mil setecentos e seis reais e quarenta centavos) para o setor 09 e R$ 203.002,05 (duzentos e três mil dois reias e cinco centavos) para o setor 10, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 508.708,45 (quinhentos e oito mil setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 112.248,92 (cento e doze mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Norma Lopes Piris. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Docelina Mattos Freitas, n° 2.957, Parque Nova Dourados, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da “CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF)”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2082 – Suporte de Gestão Administrativa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 102000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 012/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 10.416,30 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 Instrução Normativa Nº. 001 de 20 de setembro de 2017. Normatiza rotinas e procedimentos de controle nos processos de compras, recebimento, armazenagem e distribuição de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 1º Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados no processo de despesa, na compra, no recebimento, armazenagem, controle e dis tribuição de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados. CAPÍTULO II ABRANGÊNCIA Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, sendo, todos os servidores e usuários de materiais sob controle do almoxarifado. CAPÍTULO III CONCEITOS Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições: RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 099/2017 – Pregão Presencial nº 036/2017. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃODE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Vila Progresso - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS,28 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 101/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 31 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75, 76, 77, 78, 80, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 108, 147, 176, 177, 181, 182, 186, 200, 201, 202, 240, 241, 254, 271, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 322, 323, 324, 325, 328, 336, 337, 338, 353, 354, 355, 356, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 373, 374, 375, 378, 383, 384, 385, 386 e 394. ADJUDICADO DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP R$ 73.021,95 24, 25, 26, 27, 28, 86, 106, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 316, 321, 326 e 327. ADJUDICADO AURELICE BENITEZ HORTA ME R$ 6.578,60 1, 4, 5, 6, 7, 35, 36, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 99, 100, 104, 107, 109, 111, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 183, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 237, 238, 239, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 270, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 357, 358, 371, 372, 376, 379, 380, 381, 382, 387, 388, 389, 390, 391, 392 e 393. DESERTOS 18, 20, 54, 105, 148, 166, 199, 227, 234, 236, 250, 267, 272, 279, 346, 366, 367, 368, 369, 370 e 377. FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287. Adjudicados Health Labor Diagnostica Ltda - ME R$ 3.492.498,92 PODER LEGISLATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA I. Almoxarifado: espaço físico/depósito, onde são armazenados objetos, bens e materiais adquiridos pela Câmara Municipal, antes de serem distribuídos aos setores de utilização; II. Atesto: operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas; III. Requisição Interna: documento obrigatório que deve ser apresentado ao almoxarifado para que este faça a entrega do material objeto da requisição, emitido por servidor do departamento solicitante; IV. Termo de Referência: documento ao qual deve-se conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação; V. Estoque Mínimo: quantidade suficiente para atender a demanda até o processamento de novas compras; VI. Inventário Físico: consiste no procedimento de verificação quantitativa e qualitativa dos materiais estocados no almoxarifado e confrontação com as fichas de estoque ou controle informatizado. CAPÍTULO IV BASE LEGAL E REGULAMENTAR Art. 4º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Gestor Público, no sentido da implantação do Sistema de Controle Interno, sob artigo nº. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, combinado com a Resolução nº. 140 de 28/08/2017 e a Resolução nº. 141 de 28/08/2017. CAPÍTULO V RESPONSABILIDADES Art. 5º Da unidade de compras e almoxarifado: I. Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendoa atualizada e disponível, orientando as áreas executoras a supervisionar sua aplicação; II. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pelo controle interno para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. Art. 6º Da unidade de compras e almoxarifado quanto a Instrução Normativa: I. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização; II. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; III. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; IV. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores do almoxarifado, velando pelo fiel cumprimento da mesma. Art. 7º Da coordenadoria de controle interno: I. Prestar apoio técnico por ocasião da elaboração e das atualizações da Instrução Normativa, em especial, no que tange a identificação e avalição dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao controle de estoques, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; III. Elaborar “check-list” de controle. CAPÍTULO VI PROCEDIMENTOS Art. 8º Do pedido de compras: I. Os pedidos deverão ser redigidos pelo setor requisitante, possuir assinatura do responsável e autorização de compra pelo chefe do Poder Legislativo, podendo esta autorização ser efetivada por despacho no próprio pedido; II. Os pedidos de compras deverão vir separados por grupos de materiais de consumo; III. Os materiais permanentes ou de consumo solicitados, serão descritos com as especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto; IV. Quando solicitada à compra de veículo, máquina ou equipamento, será especificado e justificado criteriosamente as características técnicas do tipo de bem pretendido; V. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo departamento de compras ao departamento de licitações juntamente com seus respectivos orçamentos/cotação de preços para efetivo andamento em seu processo licitatório; VI. Em caso de compras encaminhadas ao departamento de licitações o setor requisitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, o seu respectivo Termo de Referência com todas as especificações dos produtos e/ou serviços; VII. Quando se tratar de consertos de equipamentos o pedido deverá vir com todos os dados e especificações do bem a ser consertado. Art. 9º Do procedimento de compra/despesa: I. Para atendimento das requisições de material cujo estoque seja insuficiente ou não exista, caberá ao responsável pelo departamento de compras e almoxarifado encaminhar o respectivo pedido de compras ao chefe do Poder Legislativo para apreciação e autorização; II. Todo pedido de compra deverá conter especificações básicas de cada produto e/ ou serviço e também a informação a qual setor se destinará e sua finalidade; III. Caso indeferida a solicitação, o servidor responsável pelo departamento de compras e almoxarifado dará a devida ciência ao setor solicitante e arquivará o processo; IV. Os orçamentos deverão vir em formulário próprio da empresa ou da Câmara Municipal, emitido pelo sistema, e devolvido com carimbo de CNPJ, assinatura, nome da empresa e dados para contato; V. Encaminhar ao fornecedor requisição de fornecimento, em 02 (duas) vias, para entrega de materiais e/ou execução de serviços; VI. A discriminação do material e/ou serviço deverá coincidir com as especificações descritas na requisição de fornecimento. Art. 10º Do recebimento dos materiais e/ou serviços: I. Todo material deverá ser entregue no departamento de compras e almoxarifado, salvo quando o produto não possa ou não deva ser estocado ou recebido. Nestes casos, a entrega far-se-á nos locais designados. Independentemente do local de recebimento, o registro de entrada deverá ocorrer no almoxarifado, mediante o respectivo documento fiscal e atestado de recebimento; II. No momento do recebimento dos materiais, o conferente deverá obrigatoriamente: a) Conferir o preenchimento correto dos campos obrigatórios da nota fiscal, como: razão social, CNPJ, endereço, data da emissão, descrição do material e/ou serviço, quantidade, unidade de medida, preço unitário, preço total; b) Acusar o recebimento apondo carimbo e visto de recebimento pelo servidor responsável pelo almoxarifado e atesto do recebimento do material e/ou da realização do serviço, constando a data, o nome e a assinatura do servidor indicado como Fiscal de Contrato pela conferência do recebimento; c) Após o recebimento do material e da nota fiscal o departamento de compras e almoxarifado encaminhará ao departamento de finanças e contabilidade a nota fiscal, acompanhada das certidões abaixo, para efetiva liquidação e pagamento da despesa, conforme exigido na Resolução TCE/MS nº. 054 de 14 de dezembro de 2016: I. Certificado de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal; II. Certificado de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); III. Certificado de regularidade Trabalhista (CNDT). Art. 11 Serão estocados e controlados pelo almoxarifado os seguintes materiais: I. Material de expediente; II. Material de limpeza; III. Gêneros alimentícios; IV. Material permanente; V. Impressos gráficos padronizados; VI. Demais materiais não especificados que necessitem e sejam passíveis de armazenamento. Art. 12 A movimentação dos materiais, ou seja, as entradas (compras) e saídas (requisição interna), serão registradas e controladas através de inventário processado em sistema informatizado e permitindo assim seu efetivo controle. Art. 13 Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda apresentar faltas, defeitos ou avarias, o responsável pelo recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de atesto e liquidação da despesa. Art. 14 Das saídas de material (baixas): I. Os materiais estocados e controlados pelo almoxarifado serão fornecidos aos usuários mediante requisição interna contendo nome e assinatura do responsável pela área a qual se utilizará o material; II. A requisição interna será arquivada no almoxarifado e será o documento base para o registro de baixa no estoque, apuração do consumo por área requisitante e demais registros para o adequado e suficiente controle. Art. 15 Do almoxarifado: I. Controlar o estoque; II. Realizar o cadastro dos materiais, no sistema informatizado, para movimentação; III. Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída; IV. Controlar os materiais em ponto de reposição; V. Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; VI. Prestar informações quando solicitadas; VII. O almoxarifado deverá ser organizado de tal forma que haja maximização do espaço físico, a qual garanta a segurança dos materiais ali armazenados, facilidade de acesso aos itens e circulação interna; VIII. O servidor responsável pelo almoxarifado deverá manter o efetivo controle dos materiais sob sua responsabilidade, apurando seu consumo rotineiramente; IX. Deverá procurar manter estoque de segurança, ou estoque mínimo, para atender as necessidades de consumo do Poder Legislativo. Art. 16 Do inventário físico: I. Consiste no instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques no almoxarifado e/ou depósito, dos equipamentos e materiais permanentes em uso no Poder Legislativo; II. Para fins de avaliação de gestão, o inventário físico dos materiais do almoxarifado deverá ser apresentado ao departamento contábil e financeiro após sua realização nos seguintes momentos: a) Anualmente ou no encerramento do exercício para permitir eventuais ajustes nos saldos do estoque por ocasião do fechamento dos balanços; b) Para o ajuste das eventuais divergências entre o saldo escriturado e o saldo físico real sob controle do almoxarifado; INSTRUÇÃO NORMATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 ATA Nº 006/2017 Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Edvaldo Atílio Machado, Telma Siqueira, Deborah Salette Fernandes da Cruz e Renata Batista Gongora. Às nove horas e trinta minutos encerrou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados com ressalvas a serem esclarecidas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal. Os esclarecimentos referem-se a especificações do Balancete de fevereiro e março de 2017, especialmente no demonstrativo analítico do lotaciograma/ relatório dos funcionários, conforme a seguir: - Fevereiro, página 38, consta três matrículas no nome da funcionária Marta dos Santos de Melo; -Fevereiro, p. 56, não consta o nome da professora Cristina Fátima Pires Ávila Santana, da Educação Infantil, Escola Joaquim Murtinho, pois a mesma atuou na escola até final de abril. -Fevereiro, p. 57, consta o nome da professora Adriana Bragagnollo Paranhos na educação infantil e a mesma é da área de matemática – anos finais. Março, p. 20, consta três matrículas no nome de Luzia Felipe de Sampaio. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 007/2017 Aos vinte e nove dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de dezembro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira, Edvaldo Atílio Machado, Deborah Salette da Cruz, Renata Batista Gongora, Micheli Luani Pereira. Pauta: Visita nas linhas do transporte escolar; visitas aos Centros de Educação Infantil construídos e ou reformados com os recursos do Pró-infância; análise e parecer dos balancetes dos meses de abril, maio e junho, informes. A vice-presidente Srª Tânia Gavilan abre a reunião saudando a todos e passa palavra a secretária executiva para a condução da reunião. As conselheiras Srªs Renata e Telma expõem sobre a visita realizada na linha Aroeira, onde verificaram pontos positivos relatados pelo motorista e pelos alunos, segundo as mesmas o ônibus estava em boas condições de higiene e que o motorista relatou que a manutenção do veículo é feita regularmente. À comissão de visita às linhas de ônibus foi orientado realizarem entrevistas com pais, alunos e diretores nas escolas, sem haver a necessidade de fazer o percurso. Ficou acordado que as conselheiras Déborah Salete e Telma farão visitas aos CEIMs Pedro Mota e Proª Zeli da Silva Ramos, foi feita a leitura da CI nº 116/2017, referente a resposta do Oficio COMACS n. 013/2017. Em seguida, às oito horas e trinta minutos iniciou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. c) Para o levantamento da situação dos materiais em estoque no seu aspecto qualitativo; d) Para a constatação de materiais com baixa ou nenhuma necessidade, obsoletos ou inservíveis. Art. 17 O relatório conclusivo do inventário de encerramento do exercício deverá ser entregue ao departamento contábil até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do exercício em referência. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Todo e qualquer material de consumo adquirido deverá ser recebido pelo almoxarifado e somente liberado aos usuários após cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. CAPÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 19 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno que por sua vez, através de procedimento de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo. Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de setembro de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Controlador Interno INSTRUÇÃO NORMATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTDE ANEXO 01 MODELO DE REQUISIÇÃO INTERNA DOURADOS – MS, ____/____/________ Setor Requisitante Nome e Assinatura do Responsável ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Av. Marcelino Pires, 3495, Dourados - MS REQUISIÇÃO INTERNA PARA RETIRADA DE MATERIAIS NO ALMOXARIFADO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5091/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar n° 021/2017 (11), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares n°s: 310 e 309/2016; 121, 118, 119 e 107/2017 e 267/2014, no dia 06 de outubro de 2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 04 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATAS - COMACS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 017/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensado de licitação o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 017/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$8.000,00(Oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DO CONTRATO N.º 014/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2017/PREVID, processo nº 018/2017/ PREVID OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário para escritório, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.17 – Mobiliário em Geral Fonte – 103000 Ficha 664 VIGÊNCIA: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2017. VALOR GLOBAL: R$7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ADSG SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME , Torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1193 – sala 5 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n.º 26.742/2014, para a atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinha, localizada na Rodovia BR 163, Km 257.5, Chácara Sidélis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FG COPIADORA EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3019, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDÃO VASCONCELOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º17.431, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Parte da Fazenda Guassu, Rodovia Dourados-Fátima do sul, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 26/09/2020. NADIR MARA ALVES DE FRANÇA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, n.º 23.330/2017 para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1.078 Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 31/08/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade Centro Esportivo, localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Loteamento Social Jardim do Bosque II, localizado no lote “X”, situado na Quadra 138, no loteamento denominado Parque das Nações II, Matrícula 100.647, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRODUMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS E IMPLENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME – CNPJ: 28.473.438/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de plantas e flores naturais; medicamentos veterinários; animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, n. 1.550 - 1, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO)18.685/2016; para atividade de Comercio de Peças e Reparação de Veículos, COD - Nº. 448, localizada a Rua Três, nº. 6860. Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.552 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.551 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 04 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 10/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2017, visando apurar os fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 37/GMD/2017 do Diretor de Operações da GMD, que foram narrados na Ficha de Ocorrência GMD nº 399/2017 e na Parte nº 464/2017, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura da Guarda Municipal de prefixo 35, quando do atendimento da Ocorrência noticiada. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR, matrícula nº 48161-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 476811, como Membros para comporem a Comissão Sindicante, que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação dos documentos citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 03 de Outubro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 104/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCINETE DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCINETE DOS SANTOS, matrícula 67311-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Esportiva Douradense de Árbitros - AEDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2017. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.58 – Serviços de Arbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreações VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.527,00 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 29 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.551 02 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2016 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS BIOESTERIL-CENTRAL DE ESTERELIZAÇÃO LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 22/09/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS L&L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 3 (três) meses, com início em 03/09/2017 e previsão de vencimento em 03/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5091/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar n° 021/2017 (11), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares n°s: 310 e 309/2016; 121, 118, 119 e 107/2017 e 267/2014, no dia 06 de outubro de 2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 04 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS PORTARIA - COMEL PORTARIA Nº 003/2017/FUNED Jânio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando reunião do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de DouradosCOMEL, ocorrida em 19 de setembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados-COMEL, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Presidente: Valmor Geronimo Ranzi Júnior II. Vice-Presidente: Alex Sandro Pereira Morais III. Secretário Geral: Rogério da Cruz Montes IV. Diretor de Eventos: Adolfo da Silva Ferrari Marques Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, aos 28 de Setembro de 2017. Jânio Cesar da Silva Amaro Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS/MS Edital de convocação nº 08/2017 Eu, ODILA SCHWINGEL LANGE, no uso de minhas atribuições legais, CONVOCO toda a classe cultural , militantes e sociedade civil de Dourados, para a Reunião Ordinária do Fórum Permanente de Cultura a ser realizada no dia 07 de outubro de 2017, no esaço alternativo denominado de Sucata Cultural, à rua Onofre Pereira de Matos, nº 815, com início às 15:00 horas em primeira chamada e às 15:30 horas em segunda chamada, com a duração máxima de 03 (três) horas, com a seguinte pauta: 1- Acolhimento 2- Apresentação Cultural 3- Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior 4- Informes 5- Espaços Alternativos de Cultura 6- Informações sobre o FIP. 7- Escolha do local da próxima reunião. 8- Encerramento. Odila Schwingel Lange Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura Dourados-MS. Dourados, 04 de Outubro de 2017. DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 122, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/09/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2018, para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 - Bairro Centro, nesta cidade de Dourados. Art. 2º. A abertura de novas turmas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção na referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 28/09/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados - MS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.551 03 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 123, DE 04 SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 003, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, Jardim América, Dourados-MS, o seguinte: I) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos a partir de 2017. II) Validação dos Estudos referente no ano de 2016, conforme Deliberação COMED nº 012 de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. A mantenedora da Escola Adventista de Dourados I deverá providenciar até final do ano letivo de 2017, a adaptação dos banheiros de acordo com a Lei de Acessibilidade; Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos por turma, para o início do ano letivo de 2018, conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 6º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 28/09/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados - MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 124, DE 24 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 24/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 001 de 24/04/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/04/2017, D E L I B E R A: Art.1º. Fica concedida à Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, localizada à Rua Presidente Kennedy, nº 710, Vila Industrial a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de abril de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 28/09/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados - MS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A A PEREIRA DANCETERIA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Discoteca, Danceteria, Salão de Dança e Bares, localizado na Rua Albino Torraca, 300, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATIVA ELETRÔNICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada N° 29.941/2014, para atividade de Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 460, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-101. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMBASE CONSTRUTORA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de COMBASE CONSTRUTORA LTDA – EPP para COMBASE INDÚSTRIA DE PISOS E TELHAS LTDA – EPP, localizada no mesmo endereço na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1020, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edmilson Pereira Bastos ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de gás liquefeito de petroleo (GLP),classe II localizada na Rua Alegrete,905,Jardim Joquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.551 04 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de REGULARIZAR ÁREA CONSTRUÍDA, CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, s/nº, Lote G, I e J, Quadra 5 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 13.323/2017, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica/elétrica de veículos automotores; alinhamento e balanceamento; instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, n. 6210, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FERREIRA DA SILVA 85272795172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, MINI-MERCADO, ARMAZÉM, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Vilso Gabiatti, 3175, Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCAS DE LIMA SANTOS 04245828137, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, MINI-MERCADO, ARMAZÉM, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua das Nogueiras, 3425, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nicolas Rubens Caires Areco 00036833118, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Comercio Varejista de Bebidas , localizada na Rua Bela Vista , n° 350 , Bairro: Jardim São Pedro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S.L. DE SOUZA MORAIS & CIA LTDA – ME, 17.683.453/0001-62, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença simplificada – LS, para a atividade de alimentação, localizado na Rua Albino Torraca, n° 1690, Vila Progresso no Município de Dourados – MS. NÃO foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 002/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião Ordinária do dia 17 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: • Comissão de Projetos e Programas: Carlos Arturo Valiente Filho Eriobaldo Pimentel Nadia Sater Gebara Marcos Roberto Alves de Carvalho Danielle Viebrantz Silveira Maria Luiza Bairros Santos Márcia Floriano • Comissão de Saúde: Dilma Canedo da Silva Mauro Lange Tomasini Carlos Arturo Valiente Filho • Comissão da Família: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Cristiane da Rocha Henrique Maria Luiza Bairros Santos José Xavier Márcia Floriano • Comissão de Educação, Cultura e Lazer: Eriobaldo Pimentel Rute Eliz Vargas Marques Stranieri Maria Luiza Bairros Santos Adolfo Ribeiro Garcia • Comissão de Benefício de Prestação Continuada (BPC): Márcia Floriano Vanessa de Oliveira Queiroz Danielle Viebrantz Silveira Pollyana Vieira Sanches • Comissão de Cadastro e Certificação de Entidades: Danielle Viebrantz Silveira Maria Luiza Bairros Santos Carlos Arturo Valiente Filho Cristiane da Rocha Henrique José Xavier Eriobaldo Pimentel Márcia Floriano Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 27 de Setembro de 2017. Danielle Viebrantz Silveira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa RESOLUÇÃO - CMDPI
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.550 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLICA -SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 084/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA, aprovada na 4ª colocação para o cargo de Advogada Previdenciária, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 079/2017/ADM/PREVID de 28/08/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.527, de 30/08/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 016/2017, item 5.4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 090/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula nº 89131-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sr. ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula nº 89131-1, aposentada PreviD, com fundamento no 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01/09/2017. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria Benefício nº 103/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA, matrícula 2361-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Social, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria de Benefício nº 101/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO RAMÃO RIBEIRO VIEGAS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO RAMÃO RIBEIRO VIEGAS, matrícula 18181-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de setembro de 2017. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº 102/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TEREZINHA MARIA DA SILVA, matrícula 10421-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de servidores do Município de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 089/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e 113, da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Regime Próprio de Previdência Social com capacitação para o ensino no magistério superior”, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/09/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/09/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Ap/9/1573/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO, matrícula nº. “114766556-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: LEONTINA DE ALMEIDA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/09/1579/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/4050/07/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal SONIA D’ ARC SOARES GIMENES, matrícula nº. 501672-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 5.546 (cinco mil,quinhentos e quarenta e seis)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:05/07/89 a 30/12/93, 02/01/94 a 31/12/96, 01/02/97 a 31/03/97, 01/08/97 a 31/12/97, 01/02/98 a 31/03/98, 01/05/98 a 30/09/98, 01/11/98 a 31/12/98, 01/02/99 a 31/07/99, 01/09/99 a 31/10/99, 13/02/00 a 20/12/00, 05/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 19/02/03 a 31/12/03, 31/05/04 a 31/12/04, 10/02/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/03/07 a 14/03/07, 27/03/07 a 27/03/07, 31/03/07 a 31/03/07 e de 16/04/07 a 07/07/07 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.695 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 05/07/89 a 30/12/93, 02/01/94 a 31/12/96, 01/02/97 a 31/03/97, 01/08/97 a 31/12/97, 01/02/98 a 31/03/98, 01/05/98 a 30/09/98, 01/11/98 a 31/12/98, 01/02/99 a 31/07/99, 01/09/99 a 31/10/99, 13/02/00 a 20/12/00, 05/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 19/02/03 a 31/12/03, 31/05/04 a 31/12/04, 10/02/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/03/07 a 14/03/07, 27/03/07 a 27/03/07, 31/03/07 a 31/03/07 e de 16/04/07 a 07/07/07 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º1.136/2017, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 918/2017, constante do Processo Administrativo nº 2.122/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1575/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “10421-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Cicera Maria da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/9/1576/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA, Matrícula nº. “114763651-5”; ocupante do cargo de AUXILAIR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1577/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLORIA DE LAZARI MENDES, matrícula funcional nº. “114760195-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Primo: Eliu Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1578/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADAILTON CASTRO DE SOUZA, Matrícula nº. “114771350-2”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 09/2017, de 03 de outubro de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adriano Barros Vieira R: Onofre Pereira de Matos, 1914. A. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Reinaldo Binachi, 1000. Parque Alvorada. Dourados/MS -Adriano Barros Vieira André Lange Neto Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 4º andar Sala 45. Centro. Dourados/MS Sócio: R: José Domingos Baldasso, 170. Parque Alvorada. Dourados/MS -Andre Lange Neto Andréia Abreu Santana R: Oliveira Marques, 1935. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Itamarati, 426. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Andréia Abreu Santana Cabreira & Fernandes Ltda – ME R: Italivio de Souza Pael, 1035. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Italivio de Souza Pael, 1035. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Ilda Fernandes R: Italivio de Souza Pael, 1035. Bnh 4º plano. Dourados/MS -Olivio Cabreira Benites Carlos Donizete da Rocha R: Major Capilé, 7260. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS - Carlos Donizete da Rocha Carlos Ioris 13775006 R: Antônio Spoladore, 398. Parque Alvorada. Dourados 37.091/2016 R$ 104,40 Comercial Mh de Produtos de Limpeza e Higiene Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 408. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Barão do Rio Branco, 865. Jardim Clímax. Dourados/MS -Herbert Melo de Queiroz R: Palmeiras, 408. Jardim Santo André. Dourados/MS -Laiziane Queiroz Nunes Daniel Augusto Rodrigues Pt.1696/2012 R: Maria da Gloria. Lt 2 G Qd 03. Dourados/MS Sócio: R: Marcelino Pires, 3717. Centro. Dourados/MS -Daniel Augusto Rodrigues E2 Soluções em Tecnologia Ltda ME R: Hilda Bergo Duarte, 870. Ambiental. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Alemanha, 160. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Ericson Galassi R: Oliveira Marques, 3730. Apto12 Bloco B. Jardim Paulista. Dourados/MS -Eline Filla da Silva Galassi Elma Aparecida Gonçalves 1000042968 R: Oliveira Marques, 3847. Jardim Paulista. Dourados/MS 17.376/2016 R$ 86,00 Eveline de Jesus Cardinal – PT Proc.36.145/2015 R: Cláudio Goelzer, 32. Lt 33 Qd 69. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Ramão Gomes de Matos, 660. Parque Alvorada. Dourados/MS -Eveline de Jesus Cardinal Gomes & Almeida Ltda – ME R: Januário Araújo, 725. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócios: R: Reinaldo Biachi, 85. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Gilceu Batista Gomes Junior R: Anaurilândia, 2223. Centro. Dourados/MS -Marcelo Luiz de Almeida Gustavo Graciano Fonseca Pt.4351/09 R: Alameda das Acácias, 11. Lt 14 Qd 25. Adesivo 997. Portal de Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Acácias, 11. Lt 14 Qd 25. Portal de Dourados. Dourados/MS -Maria Amenaide de Lima Barcelos R: Alameda das Acácias, 0. Portal de Dourados. Dourados/MS -Gustavo Graaciano Fonseca 100121845 35.371/2016 R$ 91.073,76 1000109728 4.603/2017 R$ 478,51 100050530 37.456/2016 R$ 1.209,97 19279000 35.247/2016 R$ 4.610,63 25071254 36.145/2015 R$ 4.953,08 1000029570 14.381/2017 R$ 1.271,57 2999635 5.935/2016 R$ 6.071,51 1000003326 41.224/2016 R$ 5.620,01 100002818 40.896/2016 R$ 5.482,01 1000046670 17.335/2016 R$ 1.047,02 25065958 17.371/2016 R$ 1.167,60 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2012 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 395/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 1808/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 038/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “LOCAÇÃO DE COMPUTADOR PESSOAL (TABLET) E INTERNET 3G, SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL-SMP, BEM COMO, ACESSÓRIOS E SUPORTE A TRANSMISSÃO DE DADOS VIA PADRÃO DE REDE DE PACOTES GSM (GPRS/EDGE/3G), OBJETIVANDO A ATENDER A PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 1809/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 343/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VIDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO “ESTAÇÃO JUVENTUDE”, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 1809/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 050/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ALVENARIA E ACABAMENTOS DIVERSOS), INCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS”. Iga – Moveis e Acessórios Infantil Ltda – ME R: João Cândido Câmara, 661. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Monte Alegre, 3964. Jardim Paulista. Dourados/MS -Irineu Ribeiro Izaias Conceição Silva R: Servidão de Passagem. Zona Rural. Dourados/MS Sócio: R: Manacá, 70. Ecoville. Dourados/MS -Izaias Conceição Silva João Mariano Junior Pt.25.676/2016 R: Cuiabá, 1803. Lt P/I Qd 72. Centro. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 20. Jardim America. Dourados/MS -João Mariano Junior Katia C. Dos Santos Carrico – ME R: Tito Mello, 2380. Jardim Guaicurus. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 6170. Vila São Francisco. Dourados/MS -Katia C. Dos Santos Carrico Luciane Negrete Saracho – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 3363. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Humaitá, 415. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Luciane Negrete Saracho Luiz Carneiro de Albuquerque Neto 50002066 R: Hayel Bon Faker, 3755. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.893/2016 R$ 4.753,01 MD Internet Via Radio Ltda – ME R: Cuiabá, 1229. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 2220. Jardim Central. Dourados/MS -Marcelo Dantas R: Cuiabá, 1229. Centro. Dourados/MS -Caroline Campagnoli Civardi Organização Contábil Casagrande Ltda R: Onofre Pereira de Matos, 1090. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Barão do Rio Branco, 0 Lt 06 Qd 14 Adesivo 772. Centro. Dourados/MS -Carlos Casagrande Poleis Rodovia Dourados/Caarapo, s/n. Km 1. Zona Rural. Dourados/MS -Vani Clarice Borgmann Poleis Osmar Teodoro de Oliveira 1000018641 R: Natal, ao lado do nº505. Ouro Verde. Dourados/MS 18.884/2016 R$ 299,00 Pedro Roberto Ferreira Pt. Proc.40444/2015 R: Aquidauana, s/m. Lt. 01/02 Qd 03. Vila Lili. Dourados/MS Sócio: R: Mohamad Hassan Haji, 374. Adesivo 2470. Parque Alvorada. Dourados/MS -Pedro Roberto Ferreira Renato Luis da Silva R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1850. A. Vila Santo André. Dourados/MS Sócio: R: Avenida Presidente Vargas, 1166. Vila Progresso. Dourados/MS -Renato Luis da Silva Rps Representações Comerciais Ltda – ME R: das Graças, 1025. Residencial Pantanal. Dourados/MS Sócios: R: das Graças, 1025. Residencial Pantanal. Dourados/MS -Jessica Pisani Rodrigues R: das Graças, 1025. Residencial Pantanal. Dourados/MS -Roberto Pereira da Silva Sandro de Lima Constantino 100022278 R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2008. Centro. Dourados/MS 40.090/2016 R$ 6.360,01 Serigolden Art’S Publicidade Ltda ME R: Monte Alegre, 4650. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócios: R: Guanabra, 562. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Adair Aparecido Ferreira R: Guanabra, 562. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Elmerinda Pereira da Cruz Suely de Souza Alves Pt. Proc 7.359/2017 R: Otorino Antonio Zanetti, s//n. Lt 22 Qd 54. Jardim Cidade I. Dourados/MS Sócio: R: Sal Qd 5. Bloco Edif OAB 7º andar. Dourados/MS -Suely de Souza Alves Tenir Miranda Junior R: João Rosa Góes, 830. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: João Vicente Ferreira, 2327. Vila Planalto. Dourados/MS -Tenir Miranda Junior Zeta Incorporações e Empreendimentos Ltda R: Antonio Emilio de Figueiredo, 1758. Sala 202. Centro. Dourados/MS Sócios R: Antonio de Carvalho, 1930. Vila Tonani. Dourados/MS -Nanci Adib Faquer Alves R: Pedro Celestino, 1665. Jardim Bara. Dourados/MS -Kamile Leite Kirchner Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 25072472 14.328/2017 R$ 646,76 100029850 40.093/2016 R$ 7.216,01 1000026814 17.400/2016 R$ 3.760,33 25071654 25.915/2016 R$ 839,40 50002317 17.392/2016 R$ 175,82 1000070988 17.395/2016 R$ 1.774,03 23176008 20.534/2017 R$ 557,67 25072492 1.259/2017 R$ 1.137,69 25071978 37.106/2016 R$ 4.038,40 100106056 17.384/2016 R$ 1.072,00 16082001 12.131/2017 R$ 613,40 100097073 37.552/2015 R$ 24.573,09 100045472 32.704/2014 R$ 1.043,77 1000021588 36.654/2016 R$ 20,52 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 LICITAÇÕES As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 201/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 22 de agosto de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 O Secretário de Fazenda do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 370/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO SUPRIR NECESSIDADES DE DIVERSOS SETORES E PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n° 200/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 22 de agosto de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 062/2017 que objetiva a contratação com: Norma Lopes Piris, CPF nº 041.130.889-00, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 28 de setembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 2859/2017. PARTES: Município de Dourados Mizuno & Prado Ltda - ME CNPJ: 02.766.600/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 064/2017 OBJETO: Serviços técnicos para capacitação e atualização dos servidores municipais condutores de veículos do Transporte Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 29/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/09/2018. Bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 8.134.981,92 (oito milhões cento e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), passando o novo valor global a ser R$ 29.272.394,80 (vinte e nove milhões duzentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às onze horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Sete empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) WAS COMERCIO DE VIDROS E ABRASIVOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 03.066.701/0001-11, EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal de Arborização Urbana” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 3963/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública “Plano Municipal de Arborização Urbana”, no dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, no Auditório da Unigran – Bloco 10. Dourados, 28 de setembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 143/FUNSAUD/2017 de 03 de Outubro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 101/FUNSAUD/2017 de 22 de maio de 2017 que nomeia CASSIO HUMBERTO ROCHA SOLIDADE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 03/10/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1077, centro, nesta cidade; 2) VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade; 3) VIBOX BRASIL LTDA, localizada na Rua Marcelino Pires, 3083, Centro, nesta cidade; 4) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, Nesta cidade; 5) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79 localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, Nesta cidade; 6) ANTONIO BARRETO DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº 04.182.090/0001-30, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2655, centro, nesta cidade; 7) RENÊ MAIA DE OLIVEIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº 10.718.748/0001-88, localizada na Rua Jacarepaguá, nº 156, Tiradentes, Campo Grande. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, duas empresas convidadas, apresentou/protocolou documentos de habilitação e proposta, sendo elas MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 e RENÊ MAIA DE OLIVEIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº 10.718.748/0001-88, localizada na Rua Jacarepaguá, nº 156, Tiradentes, Campo Grande. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo essa: MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, Representante Legal, Procuradora Maria das Dores Pinheiro, RG 195419 SSP/MS e CPF 907.812.791-00. Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que as duas empresas foram inabilitadas, a empresa MAURILIO APARECIDO DE SOUZA – ME não apresentou o documento do item 9.1 “d” documentos do sócio autenticado e não apresentou o Item 9.2 “g” Alvara de funcionamento e a empresa RENÊ MAIA DE OLIVEIRA – ME não apresentou o documento do item 9.1 “d” documentos do sócio autenticado e seu Contrato Social não possui objeto compatível com o objeto da licitação. O Presidente informou abrira o prazo de cinco dias uteis para que os licitantes apresentem os documentos que originaram a sua inabilitação. O Presidente informa ainda que a data para dar prosseguimento ao certame será dia 18 de outubro de 2017 as 11:00 horas. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Barnardes – Membro ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°015/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO E AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DACÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos doisdias do mês outubrodo ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar início a reabertura do exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 045/2017, Convite nº 015/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de manutenção preventiva de ar condicionado e aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades daCâmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Quinze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77, localizada na RuaPedro Taques, nº946, Maringá, Paraná;2) MANOEL LIMEIRA - MEI, localizada na Rua José Stroppa, 765, nesta cidade;3) BERTA E BERTA LTDA - ME,localizada na Av. Gonçalves Torres, 240, Centro, nesta cidade; 4) LINDALVA MARTINS ME,inscrita no CNPJ sob nº 05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, 5060, Jardim Ouro verde, nesta cidade; 5) CARREIRO E FERREIRA LTDA – MEinscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93,localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1203, cen tro; 6) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79,localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, nesta cidade;7) CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 15.490.101/0001-65localizada na Rua Cuiabá, 2592, Centro, Nesta cidade; 8) COMERCIAL GALIPHE,inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47localizada na Rua Major Capilé, 3228, Centro, Nesta Cidade; 9) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, Dourados/MS; 10) CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cícera dos Santos Silva, 220, Canaã 3, nesta cidade; 11) ELETRO AR, inscrita no CNPJ nº 15.171.496/000133; 12) SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA; 13) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92, localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, nesta cidade; 14) FAMA INSTALAÇÕES ELETRICAS E AR CONDICIONADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.393.056/0001-41, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 521, Jardim Clímax, nesta cidade; 15) LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.682.110/0001-43, localizada na Rua São Felix, 554, Vilas Boas, Campo Grande/MS. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, cincoempresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta,sendo elas,1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33; 2) BERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77; 3)CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93; 4) LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.682.110/0001-43; 5) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92. A comissão constatou que nenhuma empresa enviou representante.Dando continuidade foi passada para a fase de credenciamento, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que três empresas foramHabilitadas, sendo elasLG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33, CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93 e LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.682.110/0001-43.A comissão permanente de licitação contatou que duas empresas foram inabilitadas, sendo elasBERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/000177item 3.4.2, não apresentou comprovante do registro de pessoa física no CREA e a empresa MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92apresentou o item 3.1 “d” os documentos do sócios sem autenticação, Item 3.4.1 atestado de capacidade técnica sem assinatura do contratante, item 3.4.2 não apresentou o comprovante do registro de pessoa física e jurídica do CREA e o item não apresentou o Contrato Social da empresa.Dando continuidade foi passada para a fase de credenciamento, ENVELOPE 02 - “PROPOSTA DE PREÇO” Desta forma o Presidente informou a classificação das propostas, a classificação do lote 01 LG DE SOUZA BARSAGLIA EPPR$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais), CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME R$ 45.004,00 (quarenta e cinco mil e quatro reais) e LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 45.142,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta dois reais). A classificação do lote 02 CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais), LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 31.418,00 (trinta e um mil quatrocentos e dezoito reais) e a empresa LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP não apresentou a proposta de preço referente ao lote 02. O Presidente declarou como vencedor do Lote 01 a empresa LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP com o valor de R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais) e como vencedor do lote 02 a empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME com o valor de R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais). E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Barnardes- Membro ATA DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às onze horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.550 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO APOLI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comercio varejista de madeira e artefatos e comercio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 660 – Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DALHE-ME CONVENIENCIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, localizada na Rua/Av. Cuiabá, nº 1.295-A – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edson Araújo de Souza MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe II, localizada na Rua Monte Castelo, 280 – Jardim Independência, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Evaniuço da Silva MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Reparação de bicicletas, triciclos e outros, localizada na Rua José Stropa, 680 – Jardim Hilda, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Prato Cheio Café e Restaurante LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Restaurante e Similares , localizada na Av. Presidente Vargas , n° 547, Bairro: Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Salgaderia Dourados EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de razão social de Jéssica Cristina Pinheiro de Oliveira para Salgaderia Dourados EIRELI – ME e renovação de (LS) para atividade de fornecimento de alimentos preparados, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 2420 – Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Sidnei Apolônio Vieira EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio em geral, minimercado e mercearia com açougue em anexo, localizado na rua Dom João VI, 2105 , Vila São Francisco, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAYANE AZOIA DE ARAUJO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Monte Alegre, 425, sala 02, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Via Varejo S.A, CNPJ 33.041.260/0959-55, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Nova Casa Bahia para Via Varejo S.A., para atividade de comércio varejista de produtos eletroeletrônicos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°1.545, Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Via Varejo S.A, CNPJ 33.041.260/0958-74, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Nova Casa Bahia para Via Varejo S.A., para atividade de comércio varejista de produtos eletroeletrônicos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°1.978 Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO)18.685/2016; para atividade de Comercio de Peças e Reparação de Veículos, COD - Nº. 448, localizada a Rua Três, nº. 6860. Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Barnardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. O Presidente informa que a empresa VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade, protocolou os envelopes às 11 horas e 31 minutos, com o numero de protocolo n° 05053-2017, sendo que a sessão foi aberta as 11h00min e extrapolado o tempo mínimo de espera, desta forma a Comissão Permanente de Licitação decidiu por não receber os envelopes da empresa, neste horário já havia sido aberto o certame para analise dos documentos de habilitação E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Barnardes – Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL1
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.549 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 05 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação do Estádio de Futebol do Distrito de Vila São Pedro.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio da Rocha Sobrinho o Estádio de Futebol a ser construído no travessão do Distrito de Vila São Pedro, paralelo ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, que dá acesso ao Distrito do Panambi, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PORTARIA Nº 091/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 019/2017/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 de setembro de 2017. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 097/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES, matrícula 39831-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 02 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria Benefício nº 098/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA AMÉLIA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA AMÉLIA DA SILVA, matrícula 3701-1, ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, na função de Supervisora Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2017. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº 100/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIA SATER GEBARA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIA SATER GEBARA, matrícula 19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, na função de Assessora Legislativa, lotada na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados, do quadro de servidores do Municipio de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de setembro de 2017. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 099/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALTER RIBEIRO HORA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALTER RIBEIRO HORA, matrícula 10811-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 096/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora FILOMENA DE FÁTIMA MACHADO DIAS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora FILOMENA DE FÁTIMA MACHADO DIAS, matrícula 32681-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED Nº 89 de 28 de SETEMBRO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de SETEMBRO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 89/2017 SEMED REMOVER - Sabrina Vieira da Silva Santos, matrícula 114772074-1, Professor de Arte, 06 h/a EM Armando Campos Belo, 06 horas EM Clori Benedetti de Freitas, 02 horas aula EM Antônia Candido de Melo e 02 horas aulas e EM Etalívio Penzo para 12 hora aula EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, período Matutino e 04 horas aula período Vespertino. REMOVER - Irení Aparecida Moreira Brito, matrícula 144101-1, Professor de Língua Portuguesa, 05 h/a EM Profª Efantina de Quadro, vespertino para EM Weimar Gonçalves Torres, 05 h/a, período Matutino. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução n. 090/SEMED/2017 Dispõe sobre lotação de profissional do magistério municipal Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e, Considerando que no ano letivo de 2016, a servidora Gisely de Jesus Almeida requereu, através de processo seletivo, remoção para a Escola Municipal Francisco Meireles, em virtude das vagas divulgadas por meio da Resolução/SEMED n. 70 de 16/11/2016, publicada no Diário Oficial n. 4.334, circulado em 18/11/2016, e, na ocasião, após os resultados, sua remoção foi formalmente publicada no Diário Oficial n. 4.354, circulado em 19/12/2016, por meio da Resolução/SEMED n. 85 de 15/12/2016, sendo que, ao se apresentar na Unidade de Ensino removida foi recusada pela direção da escola cujo fundamento consistiu no fato de que a servidora não era indígena; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 03 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Considerando ainda que, em razão da recusa acima mencionada, a servidora desde o início do ano letivo de 2017 encontrava-se lotada em vaga “sobreposta” na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, já que o professor titular das turmas Marcos Casaroti estava afastado legalmente; Considerando a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição concedida ao servidor professor Marcos Casaroti, publicada no Diário Oficial n. 4.532, circulado em 06/09/2017, através da Portaria de Benefício n. 090/2017/PREVID, ocasião em que as turmas que o servidor era lotado na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo se tornaram puras; e, Considerando a necessidade de regularizar definitivamente a lotação da servidora Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física nomeada por aprovação em concurso público em 27/03/2002 por meio do Decreto n. 735/02/GAB, R E S O L V E: Art. 1º Lotar Gisely de Jesus Almeida, profissional do magistério municipal na função de professor de educação física, matrícula funcional n. 144061-2, na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, nas 16 horas-aulas de Educação Física que se tornaram puras após a aposentadoria do servidor Marcos Casaroti. Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que se faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja registrado na pasta funcional da servidora. Art. 3º Deverá ainda o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação encaminhar os documentos pertinentes ao presente ato para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que os mesmos sejam arquivados na pasta funcional da servidora. Art. 4º Deverá a direção e secretaria da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo fazer as devidas anotações da presente Resolução nos documentos pertinentes de escrituração escolar e livro ponto. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/2017. Dourados/MS, 29 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 21/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 248/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ADIAMENTO: Justifica-se o adiamento, a necessidade de ajustes operacionais no Departamento de Licitação. NOVA SESSÃO: Dia 31/10/2017 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos, em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 297/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 07/11/2017 (sete de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. TIPO: Técnica e Preço. SESSÃO: Dia 20/11/2017 (vinte de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 31.014/2017 357-360 1000030188 Alternativa Mecânica Industrial Ltda - ME 10.726.100/0001-53 55.180,57 31.015/2017 390-391 100126456 Calheiros & Calheiros Ltda - Epp 07.240.784/0001-74 13.790,43 31.016/2017 304-306 1000106621 Doura Service Telecomunicações Eireli - ME 18.173.911/0001-86 10.673,57 31.017/2017 307-309 1000038545 Emerson Murakami Holsbaque ME 11.524.103/0001-77 15.666,13 31.019/2017 344-346 1000130751 H Soluções Em Serviços Administrativos Ltda - ME 20.318.340/0001-72 21.282,39 31.020/2017 473-479 1000012236 Jornal Folha de Dourados Ltda - ME 08.792.017/0001-30 8.872,87 31.022/2017 463 1000127955 Maria de Fatima Araujo Neto 85458392191 20.113.652/0001-40 635,8 31.023/2017 449-451 100139612 Marintel Editora Gráfica Ltda - ME 07.901.149/0001-90 5.690,09 31.024/2017 302-303 1000117674 Ms - Industria e Comércio de Equipamentos Mecânicos Ltda - ME 19.173.133/0001-98 15.732,33 31.025/2017 486-490 100109683 Orlando Valenzuela García - ME 06.121.992/0001-91 9.090,01 31.026/2017 448 1000140374 Xingu Aluguel de Máquinas Agricolas Eireli - Epp 21.213.842/0001-00 4.347,83 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 04 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 12/06/2017 e previsão de vencimento em 12/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 6 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3218/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Diego Florentim de Oliveira CNPJ: 28.331.145/0001-94 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 061/2017 OBJETO: Contratação de empresa para conserto de equipamentos médicos do Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). DATA DE EMPENHO: 29/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°. 011/2016 Contrato: n°. 179/2016/DL/PMD Objeto: constitui o presente objeto a contratação de terceiros para prestação de serviços técnicos profissionais, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Khora – Consultoria e Pesquisa Sócio Territorial Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 07 de novembro de 2016, sendo o montante executado o valor de R$ 78.600,00(setenta e oito mil e seiscentos reais). Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal de Arborização Urbana” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 3963/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública “Plano Municipal de Arborização Urbana”, no dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, no Auditório da Unigran – Bloco 10. Dourados, 28 de setembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA - 416ª/2017 Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais da Sociedade Civil: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Evinei Arce da Silva Oliveira, e Suplentes: 3) Marcio Vitor Ferreira, 4) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 5) Danielly Perentel Miranda. Representantes Governamentais Titulares: 6) Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, 7) Sônia Virginia Ferreira Souza, 8) Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, 9) Donária Anastácio Pereira, e Suplentes: 10) Aili Costa Cezár da Silva, 11) Sandra Paschoal Francisco. Contamos também com a presença das representantes da SEMAS, Técnica Eliana Moreira de Morais do Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira: e Técnica Graziela Gonçalves do Departamento de Gestão do SUAS. Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016. As Técnicas apresentaram novamente o demonstrativo à plenária, a execução física e financeira e posteriormente repassou aos conselheiros(as) a proposta da reprogramação do saldo de 2016 para 2017. Sendo necessária a reapresentação devido que em uma votação e aprovação da gestão anterior foi observado que não houve o quórum necessário para a devida aprovação, e então o Estado solicitou a atual gestão aprovação e deliberação. Após a apreciação dos Conselheiros, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social – FEAS 2016 e também a Reprogramação de Saldo de 2016 para 2017 foram aprovados por unanimidade. 2ª PAUTA – Informes: 1 - A Presidente informou que a ata da reunião anterior (415ª) ja fora publicada em diário oficial devido a urgência da SEMAS e CMAS fecharem dados para alimentar os sistemas especificos com a eleição da nova gestão do CMAS. 2 - Solicitou a Secretária executiva do CMAS o envio de pauta aos Conselheiros com antecedencia de até quarenta e oito horas de acordo com o regimento interno. 3 - Sugeriu uma mudança para adequação na redação das atas, pautas e livro de presença. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim_____________(Márcia Floriano Secretaria Executiva), pela presidente e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença, Mônica Roberta Marin Medeiros Presidente CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.549 05 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 033 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FEAS referente ao exercício de 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 416º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 29 de Setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social referente aos Serviços do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017, no valor de R$ 17.997,48 (dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos): ANEXO ÚNICO PROGRAMAS Saldo Reprogramado CRAS – Benefícios Eventuais 6.494,67 CREAS/PAEFI 7.502,81 Casa da Acolhida 4.000,00 TOTAL 17.997,48 Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a deliberação CMAS nº 029/2017. Dourados/MS, 29 de setembro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 122, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/09/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por (05) cinco anos a partir de 2018, para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 - Bairro Centro, nesta cidade de Dourados. Art. 2º. A abertura de novas turmas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação e a este órgão. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção na referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 123, DE 04 SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 003, de 04/09/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/09/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, Jardim América, Dourados-MS, o seguinte: I) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos a partir de 2017. II) Validação dos Estudos referente no ano de 2016, conforme Deliberação COMED nº 012 de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. A mantenedora da Escola Adventista de Dourados I deverá providenciar até final do ano letivo de 2017, a adaptação dos banheiros de acordo com a Lei de Acessibilidade; Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos por turma, para o início do ano letivo de 2018, conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 6º. O Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de setembro de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 124, DE 24 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 24/04/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 001 de 24/04/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/04/2017, D E L I B E R A: Art.1º. Fica concedida à Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, localizada à Rua Presidente Kennedy, nº 710, Vila Industrial a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de abril de2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: ____/___/2017. Profª. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edna Alves dos Santos 55423019168, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Manoel Resselem n° 1250, JD Resselem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, localizada na Rodovia MS – 379 (Sentido Laguna Carapã) S/N, Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NIVALDO BALDUINO FERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para as atividades de bar localizada na Rua Eulália Pires, nº 1541, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATA DANIELA BEZERRA DE MENEZES FORSTER OPTICA - ME, CNPJ: 10.392.768/0001-01, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA, localizada na Rua/Av. RUA JOÃO CANDIDO DA CAMARA, Nº 631 – Bairro JARDIM AMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.548 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 334 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Altera Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 237 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local: (...) X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da Lista de Serviços do Anexo I (...) XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços do Anexo I; (...) XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da Lista de Serviços do Anexo I; (...) XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da Lista de Serviços do Anexo I; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09; § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Município de Dourados: I - quando a ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, localizados em seu território, forem objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, conforme subitem 3.03 da Lista de Serviços do Anexo I; II - quando a rodovia localizada em seu território for objeto dos serviços citados no subitem 22.01 da Lista de Serviços do Anexo I. § 2º Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.” Art. 246 (...) IV - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 2º do art. 237 desta Lei Complementar. § 1o No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 2o No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. § 3º Entende-se como intermediário aquele que não seja o usuário final do serviço, mas atue como primeiro contratante deste e o preste, no todo ou em parte, em seu próprio nome, a um terceiro, usuário final ou não, aplicando-se a responsabilidade ao crédito tributário correspondente à prestação ao terceiro.” Art. 2º Ficam alterados os subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 e incluídos os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05 na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 71, de 31 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a contar de 01 de janeiro de 2018. Dourados, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. ANEXO I Lista de Serviços 1 - Serviços de informática e congêneres. (...) 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (...) 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (...) 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. (...) 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (...) 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. (...) 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (...) 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. (...) 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (...) 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. (...) 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (...) 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (...) 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. (...) 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (...) 25 - Serviços funerários. (...) 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (...) 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. LEIS DECRETO Nº 582 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. “Delega competências ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, a competência para gerir o Projeto Cidade Digital. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 28 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 583 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados o Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, a partir de 02 de outubro de 2017, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Internacional o Senhor Vlademir Marangoni Filho, acompanhado de sua esposa a embaixatriz Juliana de Brito Aires Marangoni. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republicação por incorreção DECRETO N° 529, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criada a alínea “f” no art. 1º do Decreto n° 425, de 12 de julho 2017 que nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e passa a viger com a seguinte redação Art. 1º I - Segue seus representantes Não-Governamentais: ... f) - representante dos Conselhos Regionais: Titular: Jaime de Sousa Silva (Conselho Regional de Psicologia – CRP 14/MS. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS),31 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIAS PORTARIA Nº 09/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2017, visando apurar os fatos narrados no Memorando nº 32/GMD/2017 do Diretor de Operações da GMD e no Boletim de Atendimento GMD nº 2545/2017, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura de prefixo 40, quando do atendimento do fato comunicado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 e EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 como Membros para comporem a Comissão Sindicante, que será presidida por este Corregedor; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação do Memorando e do Boletim de Atendimento citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 28 de Setembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/09/1292/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Adc/09/1558/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 82381 1 SONIA MARIA FERREIRA GAB PÓS-GRADUAÇÃO - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114767280 4 VANESSA GUARDACHONI SEMOP PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL 5% 114763273 1 ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 114763273 1 ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114763273 1 ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS 5% 114760909 2 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 114762949 1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO - MBA EM GESTÃO DE PROJETOS 5% 114762949 1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO- GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5% 114768491 1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE AGETRAN BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114763561 2 ADÃO VIEGAS MARTINS GM PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114771819 1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GM ENSINO MÉDIO 5% 114764156 1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA GM PÓS-GRADUAÇÃO - MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - MBA EXECUTIVO EM COACHING 5% 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS E MARKETING 5% 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA EM PROJETOS 5% 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS 5% 114760349 1 RUTHINÉIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 5% 114760349 1 RUTHINÉIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE MARKETING 5% 114760349 1 RUTHINÉIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO - EMPREENDEDORISMO 5% 87291 1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO SEMED PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADE ESPECIAIS 5% 114762396 1 VÂNIA CRISTINA SILVA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL 5% 114770022 2 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS SEMAS BACHAREL EM PSICOLOGIA 5% 501239 4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114765996 2 MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO SOCIAL: POLÍTICAS PÚBLICAS, REDES E DEFESA DE DIREITOS 5% 114763585 1 ADOLFA GONÇALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114772007 1 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114763393 2 EDNA DOS SANTOS ALVAREZ SEMS ENSINO MÉDIO 5% 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 5% 114768741 2 FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114768741 2 FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA SEMS BACHAREL EM FISIOTERAPIA 5% 502055 5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO PÚBLICA 5% 114762079 1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADE ESPECIAIS 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 5% 114768958 3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO 5% 114763411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - MBA CONTABILIDADE GERENCIAL E CONTROLADORIA 5% 114765806 1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS PÓS- GRADUAÇÃO - AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE 5% 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 1292/SEMAD/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/9/1571/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula funcional nº. “114762624-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 02/05/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 465/2017, constante no Processo Administrativo nº 228/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1548/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “501250-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Eliu Pereira da silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 114766392 2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5% 114766392 2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114763457 1 ELIS SEIFERT SILVEIRA AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 43701 1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 47771 1 DANIEL ALVES DOS SANTOS GMD PÓS-GRADUAÇAO EM SEGURANÇA PRIVADA 5% 114764261 2 DANILO CORREIA DE ARRUDA GMD ENSINO MÉDIO 5% 48211 1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES GMD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR 5% 114760558 2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 114760558 2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM PÓS-GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENFASE EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 114760558 2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL 5% 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL 5% 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO MBA - GESTÃO DE EQUIPES E LIDERANÇAS 5% 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD PÓS-GRADUAÇÃOEM RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS 5% 82931 1 CRISTIANE DA SILVA VERAO SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMAF PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM PROJETOS 5% 114766859 1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL 5% 114771858 1 LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES SEMAS BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114763271 1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARCA SEMAS PÓS-GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 502127 1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS SEMED PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM GESTÃO EM TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5% 114772075 1 FAUSTO TEIXEIRA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114771890 1 HELOISA BORTOLOTTO DA SILVA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL 5% 114760911 1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS 5% 114762984 1 NILZA FREITAS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114761381 1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 5% 114772071 1 RENATO ERNESTO MASKE SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765891 1 SANDRA ROSSATE MEDINA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114768380 1 LARISSA IORIS KRUKER SEMOP PÓS-GRADUAÇÃO MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GERÊNCIA DE CIDADES 5% 114767242 2 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114771955 1 CAROLINE DO CARMO SALLES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 501174 1 CASSIO MEDEIROS AHMED SEMS ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA 5% 500946 1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO ATIVIDADE FÍSICA PARA GRUPOS ESPECIAIS 5% 114762826 2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM ENFERMAGEM 5% 114764180 1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 5% 114764180 1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM PEDIATRIA E NEONATOLOGIA 5% 90389 1 DEBORA LIBIA CORRÊA SCARABELLI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL 5% 114764209 1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FINANÇAS 5% 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 114771782 1 LIANE DE SOUZA GONCALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114763036 2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DA SAÚDE DA MULHER 5% 114763036 2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA PARA GRUPOS ESPECIAIS 5% 89531 1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA EM TEOLOGIA 5% 34191 1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 5% 114765859 1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA SEMS ENSINO SUPERIOR - BACHAREL EM TEOLOGIA 5% 114764241 2 RONALDO CARDOZO ALVES SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114771915 1 ROSINEIA MARTINS RODRIGUES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766293 1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 21881 1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO EM FINANÇAS E ESTATÍSTICA 5% 21881 1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 1558/SEMAD/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1549/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ENEDINA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “15393-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1550/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LORENE MAIRA VASQUES, matrícula funcional nº. “114771710-1” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Salome Gomes de Vasques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Adc/09/1570/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR, matrícula 114771931-1, EDUCADOR FISICO, 5%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao Título de Pós-Graduação Lato Sensu em FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO – PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme parecer jurídico nº. 831/2017/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo nº. 1.384/SEMAD/2017/Jurídico, retroativo a 01-06-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/9/1572/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCELA LUIZ DE LIMA, matrícula nº. “114765267-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acom panhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1554/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 764/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 387/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, Cristiane Teresinha Silva, matrícula funcional nº 114772069-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora Bruna Monteiro Costa, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Teresinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1586/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Sandro Moraes Aoki, matrícula funcional n. 114764434-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1587/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Nadia Fernanda da Silva, matrícula funcional n. 114771374-1, ocupante do cargo de provimento Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/09/1588/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 854/2017//SEMED e o Ofício nº 376/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, o Servidor Público Municipal, Paulo Cesar Gonçalves, matrícula 114772078-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período da data da publicação até 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/09/1381/2017 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2017 a 22/09/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451001 SEMED 15 24/08/2017 A 07/09/2017 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480001 SEMS 03 21/08/2017 A 23/08/2017 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480001 SEMS 05 24/08/2017 A 28/08/2017 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 114763458001 SEMED 14 24/08/2017 A 06/09/2017 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 86541001 SEMED 15 24/08/2017 A 07/09/2017 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 114771631-1 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA 1991001 SEPLAN 10 21/08/2017 A 30/08/2017 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA 114772007-1 SEMS 05 22/08/2017 A 26/08/2017 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151001 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 72151003 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 7341003 SEMED 15 23/08/2017 A 06/09/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522005 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 MARIA APARECIDA NUNES II 25841001 SEMED 05 25/08/2017 A 29/08/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-6 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 SIRLENE POLONI 114764273003 SEMS 15 28/08/2017 A 11/09/2017 NELSON AMARAL DE ASSUNÇÃO 114762835-13 SEMAFES 15 25/08/2017 A 08/09/2017 AMADO JOSE DE SOUZA 84571001 SEMS 15 01/09/2017 A 15/09/2017 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239004 SEMAS 15 25/08/2017 A 08/09/2017 RUTE MARIA ZANCO 153551001 SEMED 12 28/08/2017 A 08/09/2017 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346001 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346002 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156002 SEMS 10 30/08/2017 A 08/09/2017 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283001 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 JOSE BATISTA DA SILVA 84551001 GMD 15 29/08/2017 A 12/09/2017 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-2 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 AIRES LUIZ DE LIMA 44291001 GMD 15 25/08/2017 A 08/09/2017 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132001 SEMED 07 31/08/2017 A 06/09/2017 MARCELLA GIOVINE 114761422-2 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 MARCELLA GIOVINE 114761422-4 SEMED 11 29/08/2017 A 08/09/2017 CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-2 SEMED 05 29/08/2017 A 02/09/2017 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 114767434-9 SEMED 07 30/08/2017 A 05/09/2017 DILMA CANEDO DA SILVA 34331001 SEMS 15 29/08/2017 A 12/09/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411001 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671002 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855003 SEMS 10 24/08/2017 A 02/09/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1381/2017/SEMAD - Período de 28/08/2017 a 22/09/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): FABIO BEZERRA DE CARVALHO 114762561-7 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 87471001 SEMS 07 30/08/2017 A 05/09/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771001 SEMED 02 31/08/2017 A 01/09/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771001 SEMED 03 28/08/2017 A 30/08/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771003 SEMED 02 31/08/2017 A 01/09/2017 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771003 SEMED 03 28/08/2017 A 30/08/2017 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041001 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 TEREZINHA DE ALMEIDA 114760112001 SEMS 10 30/08/2017 A 08/09/2017 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741001 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 114769330-1 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881001 SEMS 08 01/09/2017 A 08/09/2017 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 114761665001 SEMED 07 31/08/2017 A 06/09/2017 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612001 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 114769025-2 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015001 SEMED 15 22/08/2017 A 05/09/2017 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 114762134001 SEMED 09 31/08/2017 A 08/09/2017 DAIANE MARILU RANZI DIAS 114762610002 SEMAS 05 01/09/2017 A 05/09/2017 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 114768310-2 SEMED 05 04/09/2017 A 08/09/2017 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518001 SEMED 15 28/08/2017 A 11/09/2017 RONIZE NAIR LANGE MORO 114760435-3 SEMED 08 30/08/2017 A 06/09/2017 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA 88471001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133001 SEMAS 15 31/08/2017 A 14/09/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461001 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 SEBASTIAO RAMAO BRITO 84751001 SEMS 04 25/08/2017 A 28/08/2017 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985001 SEMS 03 07/08/2017 A 09/08/2017 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985001 SEMS 03 14/08/2017 A 16/08/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541001 SEMED 15 05/09/2017 A 19/09/2017 SANDRA REGINA DA SILVA 501027005 SEMS 10 04/09/2017 A 13/09/2017 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 88371001 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 1147652292 SEMED 10 28/08/2017 A 06/09/2017 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251001 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 HORACELIA PAULA DA SILVA 130861001 SEMS 15 05/09/2017 A 19/09/2017 CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-2 SEMED 10 05/09/2017 A 14/09/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838001 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791001 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 114767740-2 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 114767434-9 SEMED 08 06/09/2017 A 13/09/2017 JAQUELINE PINTO GOMES 114771069-3 SEMS 07 11/08/2017 A 17/08/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911003 SEMS 15 06/09/2017 A 20/09/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 05/09/2017 A 19/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-6 SEMED 05 11/09/2017 A 15/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-6 SEMED 03 04/09/2017 A 06/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439004 SEMED 05 11/09/2017 A 15/09/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439004 SEMED 03 04/09/2017 A 06/09/2017 WALTER APARECIDO TEODORO 114763102001 SEMS 15 07/09/2017 A 21/09/2017 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 114762323001 SEMED 08 08/09/2017 A 15/09/2017 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 13481001 SEMSUR 15 03/09/2017 A 17/09/2017 NEIVA MARIA DA SILVA 80331001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 114766524001 SEMS 07 07/09/2017 A 13/09/2017 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 114762649006 SEMS 05 11/09/2017 A 15/09/2017 MARLI PEDRINA DE JESUS 1147720472 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041002 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-4 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765004 SEMS 05 11/09/2017 A 15/09/2017 AURENI FERREIRA RODRIGUES 86801001 SEMED 10 04/09/2017 A 13/09/2017 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 114762323-4 SEMED 08 08/09/2017 A 15/09/2017 NEIVA MARIA DA SILVA 80331-3 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 JAQUELINE MARIA SANTOS 114765771-4 SEMED 05 12/09/2017 A 16/09/2017 JAQUELINE MARIA SANTOS 114765771-2 SEMED 05 12/09/2017 A 16/09/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911001 SEMED 15 05/09/2017 A 19/09/2017 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 114766525001 SEMS 15 08/09/2017 A 22/09/2017 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA 114771923-1 SEMS 05 11/09/2017 A 15/09/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 02 16/08/2017 A 17/08/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 01 23/08/2017 A 23/08/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 02 24/08/2017 A 25/08/2017 ELZA FONSECA PEREIRA 5481001 SEMSUR 02 31/08/2017 A 01/09/2017 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461001 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461002 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156002 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 150591003 SEMS 15 12/09/2017 A 26/09/2017 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 114769753-2 SEMS 02 12/09/2017 A 13/09/2017 LINDIANE KEYLA DA SILVA 146991002 SEMED 07 12/09/2017 A 18/09/2017 INALDI MARCIA SILVA 114761324002 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 INALDI MARCIA SILVA 114761324-4 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067002 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821001 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 114769188-2 SEMED 04 12/09/2017 A 15/09/2017 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002001 SEMS 15 04/09/2017 A 18/09/2017 VERONICA PUPP MONARETTO 1147719411 CGM 15 04/09/2017 A 18/09/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081001 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1147687412 SEMS 07 12/09/2017 A 18/09/2017 KEILA ZARATINI SANTOS 114764426001 SEMS 03 13/09/2017 A 15/09/2017 KEILA ZARATINI SANTOS 114764426001 SEMS 08 05/09/2017 A 12/09/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651001 SEMED 03 12/09/2017 A 14/09/2017 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS 18181001 SEMS 15 04/09/2017 A 18/09/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-2 SEMED 02 11/09/2017 A 12/09/2017 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-2 SEMED 08 13/09/2017 A 20/09/2017 RUBENS FELIX DA CRUZ 114762988001 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355001 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 ROSANA DA COSTA SILVA 87421001 SEMED 03 13/09/2017 A 15/09/2017 ROSANA DA COSTA SILVA 87421001 SEMED 01 11/09/2017 A 11/09/2017 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067-4 SEMED 15 04/09/2017 A 18/09/2017 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 114761554001 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1382/2017 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2017 a 22/09/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de AGOSTO/SETEMBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174001 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-4 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 114765167002 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977001 SEMED 10 14/09/2017 A 23/09/2017 SALETE MARCON 39881001 SEMED 11 12/09/2017 A 22/09/2017 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 501876-4 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 501876-2 SEMED 15 11/09/2017 A 25/09/2017 SALETE MARCON 39881-3 SEMED 11 12/09/2017 A 22/09/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791002 SEMED 04 12/09/2017 A 15/09/2017 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-4 SEMED 04 12/09/2017 A 15/09/2017 EUGENIO MENDES 43861001 GMD 07 14/09/2017 A 20/09/2017 ELAINE LOPES DA SILVA 114771531-2 SEMED 10 13/09/2017 A 22/09/2017 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 114768093-2 SEMED 05 11/09/2017 A 15/09/2017 MARIA DALVA GOMES 114762315001 SEMED 15 15/09/2017 A 29/09/2017 DANIELY APARECIDA SOTOLANI NASCIMENTO 114771654-2 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 ROSANGELA SERRANO 114767488-2 SEMED 15 13/09/2017 A 27/09/2017 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 114766450001 SEMS 15 15/09/2017 A 29/09/2017 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 EVANI SOARES 114761518001 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1147687412 SEMS 08 19/09/2017 A 26/09/2017 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313002 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373004 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-6 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-3 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-3 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-2 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-2 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 114760679001 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 114761988002 SEMED 04 19/09/2017 A 22/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 01 14/09/2017 A 14/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 02 05/09/2017 A 06/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 05 19/09/2017 A 23/09/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189001 SEMED 05 25/09/2017 A 29/09/2017 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441001 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-3 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 JANE ALVES DE SOUZA 114770086-2 SEMED 05 18/09/2017 A 22/09/2017 RICARDO ALVES DOS SANTOS 114771500-1 AGETRAN 15 14/09/2017 A 28/09/2017 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 114768360-1 AGETRAN 05 18/09/2017 A 22/09/2017 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 149271003 SEMS 10 18/09/2017 A 27/09/2017 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288002 SEMS 15 11/09/2017 A 25/09/2017 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 114762649006 SEMS 05 18/09/2017 A 22/09/2017 BRUNA SORDI RODRIGUES 114769928-2 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 VALCIR BRITO FERNANDES 114771384-1 SEMAS 05 18/09/2017 A 22/09/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351-4 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 IRAMI DA SILVA BENITES 501555004 SEMS 08 20/09/2017 A 27/09/2017 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773002 SEMED 15 18/09/2017 A 02/10/2017 GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-1 SEMS 15 18/09/2017 A 02/10/2017 RENATA BARBOSA VILELA 114766556001 SEMS 14 18/09/2017 A 01/10/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-3 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-3 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-6 SEMED 03 20/09/2017 A 22/09/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-6 SEMED 02 18/09/2017 A 19/09/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 88451001 SEMED 15 08/09/2017 A 22/09/2017 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851001 SEMED 30 24/08/2017 A 22/09/2017 MARLENE CARDOSO UMBELINO 114760431002 SEMED 30 25/08/2017 A 23/09/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522005 SEMED 15 05/09/2017 A 19/09/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665001 SEMS 46 31/07/2017 A 14/09/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691001 SEMED 30 28/08/2017 A 26/09/2017 ANIZIO PAULO SIMOES 280003002 SEMS 125 29/08/2017 A 31/12/2017 MICHELLY MENDES DA SILVA 114764161001 GMD 15 26/08/2017 A 09/09/2017 AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776001 SEMED 30 23/08/2017 A 21/09/2017 AMADO JOSE DE SOUZA 84571001 SEMS 107 16/09/2017 A 31/12/2017 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239004 SEMAS 15 09/09/2017 A 23/09/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821001 SEMED 128 26/08/2017 A 31/12/2017 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 114760664001 SEMED 33 29/08/2017 A 30/09/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1221/2017/SEMAD - Período de 21/07/2017 a 25/08/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070002 SEMED 60 26/08/2017 A 24/10/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071001 SEMED 32 30/08/2017 A 30/09/2017 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501352004 SEMED 38 24/09/2017 A 31/10/2017 AIRES LUIZ DE LIMA 44291001 GMD 45 09/09/2017 A 23/10/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097001 SEMED 60 30/08/2017 A 28/10/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901001 SEMED 45 14/09/2017 A 28/10/2017 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411001 SEMED 07 15/09/2017 A 21/09/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855003 SEMS 120 03/09/2017 A 31/12/2017 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141001 GMD 60 29/08/2017 A 27/10/2017 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811001 IMAM 120 03/09/2017 A 31/12/2017 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420001 SEMED 19 31/08/2017 A 18/09/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018001 SEMS 60 31/08/2017 A 29/10/2017 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 114766519002 SEMAD 1 25/08/2017 A 25/08/2017 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 86181001 SEPLAN 60 01/09/2017 A 30/10/2017 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041001 SEMS 15 14/09/2017 A 28/09/2017 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805002 SEMED 30 29/08/2017 A 27/09/2017 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300003 SEMS 17 13/09/2017 A 29/09/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731001 SEMED 60 06/09/2017 A 04/11/2017 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451001 SEMED 60 31/08/2017 A 29/10/2017 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250003 SEMS 15 30/08/2017 A 13/09/2017 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612001 SEMED 15 12/09/2017 A 26/09/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721001 SEMED 60 02/09/2017 A 31/10/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709001 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111003 SEMS 122 01/09/2017 A 31/12/2017 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811001 GMD 45 02/09/2017 A 16/10/2017 TATIANE ROMERO DE SOUZA 500944002 SEMED 30 07/09/2017 A 06/10/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461001 SEMED 15 19/09/2017 A 03/10/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261001 SEMS 15 02/09/2017 A 16/09/2017 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725001 SEMED 30 02/09/2017 A 01/10/2017 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063002 SEMED 29 04/09/2017 A 02/10/2017 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158001 SEMS 30 01/09/2017 A 30/09/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541001 SEMED 15 20/09/2017 A 04/10/2017 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 88371001 SEMED 21 19/09/2017 A 09/10/2017 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 31661001 SEMS 45 06/09/2017 A 20/10/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016003 SEMED 16 04/09/2017 A 19/09/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016005 SEMED 16 04/09/2017 A 19/09/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404001 SEMED 30 01/09/2017 A 30/09/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264003 SEMS 30 01/09/2017 A 30/09/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869001 SEMED 15 06/09/2017 A 20/09/2017 CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-2 SEMED 10 15/09/2017 A 24/09/2017 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 30 04/09/2017 A 03/10/2017 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141001 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518001 SEMED 30 12/09/2017 A 11/10/2017 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694002 SEMED 115 08/09/2017 A 31/12/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298001 SEMED 90 04/09/2017 A 02/12/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911003 SEMS 20 21/09/2017 A 10/10/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 20/09/2017 A 04/10/2017 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121001 SEMS 30 11/09/2017 A 10/10/2017 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447001 SEMS 30 05/09/2017 A 04/10/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 11 05/09/2017 A 15/09/2017 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283001 SEMED 15 12/09/2017 A 26/09/2017 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 13481001 SEMSUR 75 18/09/2017 A 01/12/2017 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIRE 290041002 SEMED 30 21/09/2017 A 20/10/2017 SIRLENE POLONI 114764273003 SEMS 15 12/09/2017 A 26/09/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 05/09/2017 A 03/11/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911001 SEMED 45 20/09/2017 A 03/11/2017 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135002 SEMED 15 12/09/2017 A 26/09/2017 JOSE BATISTA DA SILVA 84551001 GMD 110 13/09/2017 A 31/12/2017 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 89631001 SEMED 31 05/09/2017 A 05/10/2017 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421001 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156002 SEMS 15 26/09/2017 A 10/10/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665001 SEMS 30 15/09/2017 A 14/10/2017 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 114765409002 SEMED 30 15/09/2017 A 14/10/2017 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067002 SEMED 06 19/09/2017 A 24/09/2017 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133001 SEMED 30 15/09/2017 A 14/10/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081001 SEMED 15 26/09/2017 A 10/10/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651001 SEMED 27 15/09/2017 A 11/10/2017 RUBENS FELIX DA CRUZ 114762988001 SEMED 45 28/09/2017 A 11/11/2017 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355001 SEMS 15 26/09/2017 A 10/10/2017 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 114762192002 SEMED 30 17/09/2017 A 16/10/2017 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 114761554001 SEMED 45 26/09/2017 A 09/11/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174001 SEMED 15 28/09/2017 A 12/10/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 15 26/09/2017 A 10/10/2017 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 114765167002 SEMED 05 28/09/2017 A 02/10/2017 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931002 SEMED 15 14/09/2017 A 28/09/2017 ALDA FOKURA 114765030003 SEMS 15 15/09/2017 A 29/09/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261001 SEMS 30 17/09/2017 A 16/10/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052002 SEMED 60 11/09/2017 A 09/11/2017 EVA RAMIRES 114760615001 SEMED 30 05/09/2017 A 04/10/2017 MARIA DALVA GOMES 114762315001 SEMED 93 30/09/2017 A 31/12/2017 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 114766450001 SEMS 15 30/09/2017 A 14/10/2017 EVANI SOARES 114761518001 SEMED 07 29/09/2017 A 05/10/2017 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1147687412 SEMS 05 27/09/2017 A 01/10/2017 MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741001 SEMED 60 21/09/2017 A 19/11/2017 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185001 SEMED 60 21/09/2017 A 19/11/2017 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971001 SEMED 60 21/09/2017 A 19/11/2017 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036003 SEMS 61 01/08/2017 A 30/09/2017 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313002 SEMED 90 03/10/2017 A 31/12/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801001 GMD 41 19/09/2017 A 29/10/2017 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 150411003 SEMS 15 10/09/2017 A 24/09/2017 ANA MARIA DE SOUZA 114761942001 SEMED 30 15/09/2017 A 14/10/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860001 SEMED 30 13/09/2017 A 12/10/2017 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 114760679001 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441001 SEMED 15 04/10/2017 A 18/10/2017 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 DAURA DEL VIGNA 23961001 SEMED 90 24/09/2017 A 22/12/2017 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288002 SEMS 01 26/09/2017 A 26/09/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522005 SEMED 30 20/09/2017 A 19/10/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869001 SEMED 15 21/09/2017 A 05/10/2017 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351002 SEMED 15 29/09/2017 A 13/10/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751003 SEMS 30 23/09/2017 A 22/10/2017 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 80871001 SEMED 35 18/09/2017 A 22/10/2017 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773002 SEMED 15 03/10/2017 A 17/10/2017 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002001 SEMS 04 19/09/2017 A 22/09/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421001 SEMED 30 18/09/2017 A 17/10/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001001 SEMED 30 18/09/2017 A 17/10/2017 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841001 SEMAS 60 17/09/2017 A 15/11/2017 REGINALDO ARGUELO 129951003 SEMS 60 21/09/2017 A 19/11/2017 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 114760739004 SEMS 37 22/09/2017 A 28/10/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 056/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de merendeira em atendimento à Rede Municipal de Ensino com fornecimento de mão de obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.958.220,48 (um milhão novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araújo DATA DE ASSINATURA: 21 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 331/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Associação Vida Nova. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 060/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua G18, n° 880, Jardim Guaicurus, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da “Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Guaicurus”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2169 – Proteção Social Básica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 26 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$138.058,00 Secretaria Municipal de Educação INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUCIANO RIBEIRO DA SILVA 114763410-1 SEMS 1.781/2017 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO LUIZ MACHADO DE SOUZA 24081-1 SEMS 1.787/2017 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC ASSUNTO IVONETE LAURINDA FERREIRA 142011-4 SEMED 11660/2017 Validade da Avaliação referente ao ano de 2016 MARCELA CATELà 114760061-2 SEMED 11599/2017 Validade da Avaliação referente ao ano de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO JEMINA FIRMO DE CARVALHO CÉO 114771436-1 SEMED Pedido de Progressão por Escolaridade VIVIANE ARRUDA MACIEL 501639-4 SEMED Validade da Avaliação referente ao ano de 2014 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK MENEGUCCI 81231-2 SEMED Pedido de Progressão por Escolaridade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 25 de setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº17/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1881/2017 9751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/ Pq. Alvorada 1933/2017 36781 Antonio José da Silva Januário de Araujo, Q-08, L-17/ Jd. Márcia 1889/2017 61032 Aparecida Minson Gomes Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L-19/ Jd. Márcia 1928/2017 36394 Avelino Marin Floriano Viegas, Q-19, L-11A/ Jd. Márcia 1876/2017 9212 Cleir Vieira Martins Martin Eberhart, Q-68, L-08/ Pq. Alvorada 1921/2017 35002 Cleiton do Vale Pereira Luis Mario Albertini, Q-58, L-18/ Jd. Guaicurus 1931/2017 37808 Construtora Araucaria LTDA Colombia nº2095, Q-30, L-11/ Pq. das Nações I 1924/2017 27369 Elizabete da Silva Saita Fernando Ferrari, Q-168, L-07/ Vila Industrial 1917/2017 50490 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Mattos nº1477, Q-26, L07/ Jd. Novo Horizonte 1910/2017 27879 Espolio de Austrilio Ferreira de Souza Palmeiras nº1230, Q-33, L-01/ Jd. Santo André DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº18/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 34-F/2017 50967 Amelio Petronilio Benites Abílio de Mattos Pedroso, Q-43, L13/ Res. Pq. do Lago 5151/2017 19780 Ana Maria Benedetti de Freitas e Outros Cuiabá, Q-01, L-13/ Jd. São Pedro 4976/2017 31174 Antonio João Marques Antonio Luiz Marra nº2905, Q-11, L21/ Jd. Canaã III 5124/2017 41972 Cohab III Belmiro Barroso da Silva, Q-26, L12/ Conj. Hab. Izidro Pedroso 5117/2017 15620 Crislaine Sarate dos Santos e Outros Manoel Santiago, Q-14, L-03/ Jd. Piratininga 5131/2017 3966 Elizio Brites Pedro Celestino, Q-02, L-11/ Jd. Bará 5132/2017 3967 Elizio Brites Ponta Porã nº1470, Q-02, L-12/ Jd. Bará 5133/2017 3968 Elizio Brites Ponta Porã nº1470, Q-02, L-P/13 /Jd. Bará 4953/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primavas 33-F/2017 41005 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai, Q-23, L-12/ Jd. Jóquei Clube 45-F/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Alberto Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 5107/2017 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 5111/2017 3775 Genilson Francisco de Oliveira e Outros João Vicente Ferreira nº721, Q-I, L10/ Vl. Rui Barbosa 4935/2017 25525 Gilda Sorgi Ravazzi João Ângelo Rocha, Q-04, L-31/ Chácaras Trevo 5118/2017 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Ataufo de Matos nº7460, Q-16, L05/ Vl. Guarani 5150/2017 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 4985/2017 59198 Ilza Rodrigues de França Jose Valim dos Reis nº80, Q-04, L09/ Vl. Bela 5135/2017 5769 Irapuan Gustavo Barbosa de A. Pedrosa Balbina de Matos, Q-03, L-06/ Jd. Itaipu 5127/2017 44721 Janete Aparecida Horst PROC.: Eva Queiroz Projetada 11, Q-42, L-02/ Jd. Canaã I 5114/2017 4191 Marcel Ricardo Kokudai e Ou Cornélia Cerzosimo de Souza, Q05, L-01/ Vl. Aurora 5149/2017 47805 Maria Célia Vieira PROC.: Imobiliária Dourados Empreend. Italivio de Souza Pael, Q-0175, L0018/ Jd. Água Boa 5128/2017 43006 Maria Cícera de Oliveira PROC.: Vânia Oliveira Marques, Q-19, L-14/ Jd. Santa Maria 47-F/2017 43944 Mario Rosa Curioni Alameda das Safiras nº140, Q-K, L09/ Campo Dourado 5125/2017 61799 Neuza Maria Nunes da Cunha Alencastro e Outros PROC.: Zeferino Vicente de Almeida, Q-27, L-24/ Jd. Canaã III 5137/2017 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos nº6292, Q06, L-02/ Jd. Brasília 4870/2017 21713 Osório Romeiro Garcia João Pessoa, Q-05, L-11/ Jd. Londrina 4987/2017 46120 Queli Cristina Caccia Homerindo Jose dos Santos nº215, Q-03, L-05/ Chácara Parte 5126/2017 24803 Rogério Almirão Sobreira e Outros Leônidas Além nº2365, Q-38, L-03/ BNH IV Plano 5018/2017 22247 Salvador Ortega Ortega Antonio do Carmo Lima Ramos nº75, Q-04, L-11/ Jd. Hilda 5146/2017 87448 Uilson Nascimentoe Outros Santa Fé nº280, Q-24, L-14/ Res. Santa Fé 4946/2017 66680 Willian de Oliveira Duarte Pericles Jose Barbosa, Q-08, L-14/ Jd. das Primaveras Dourados, 29 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1939/2017 80042 Espolio de Felicio Marchetti e Outros Natal, Q-04, L-10/ Jardim Parati 1878/2017 9159 Espolio de Lourival Marques dos Santos Martin Eberhart, Q-70, L-18/ Pq. Alvorada 1936/2017 81499 Expansão Incorporações e Empreendimentos LTDA Corredor Público, Q-00, L-Quinhão 02/ Parte Chácara 67 1938/2017 80010 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-05, L-01/ Jardim Parati 1940/2017 80041 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-04, L-09/ Jardim Parati 1941/2017 80040 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-04, L-08/ Jardim Parati 1942/2017 80039 Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Natal, Q-04, L-07/ Jardim Parati 1886/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 1879/2017 8710 Heitor dos Santos Andre Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 1871/2017 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 1888/2017 35939 Irineu de Oliveira Martins e Outros Nilson Vieira de Mattos, Q-07, L-08/ Jd. Brasília 1872/2017 6322 Jamil Manoel Leal Filho Antonio Spoladore, Q-22, L-33/ Pq. Alvorada 1877/2017 9178 Jatyr Mastriani de Godoy e Outros Martin Eberhart, Q-69, L-01/ Pq. Alvorada 1720/2017 9976 João Carlos Moraes Áustria nº3415, Q-09, L-14/ Jd. Europa 1920/2017 35531 José Luiz da Silva Nilson Vieira de Mattos, Q-02, L-16/ Vila Ubiratan 1898/2017 8044 José Valdinei Martello Floriano Peixoto nº2355, Q-16, L-22/ Jd. Girassol 1884/2017 9539 Kacila Cristina Kawahata e Outra Olívio Waldemar Becker nº1145, Q-88, L02/ Pq. Alvorada 1883/2017 9250 Laysa Emy Kamimura Sonia Aria Lange Volpato nº1075, Q-76, L-21/ Pq. Alvorada 1925/2017 28225 Luiz Fabiano Murata São João nº175, Q-B, L-17/ Vila Santa Catarina 1923/2017 43093 Luzinete Maria de Santana Natal nº1368, Q-06, L-15/ Jd. Guanabara 1934/2017 36065 Manoel Saturnino Santos Filho Cezário Domingues Peres nº6535, Q-09, L-18/ Jd. Brasília 1875/2017 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-54, L-23/ Pq. Alvorada 1919/2017 4728 Maria Luciana de Menezes Sidnei Fernandes de Souza nº786, Q-10, L-13/ Jd. Flórida I 05-F/2017 77434 Mirage Aero Combustíveis LTDA Hayel Bon Faker, Q-04, L-A/ Vl. Tonani 04-F/2017 26463 Nova Grãos Comércio de Cereais LTDA Monte Castelo nº1, Q-25, L-04/ Jd. São Pedro 1863/2017 25664 Ocires Bandeira do Nascimento PROC.: Dep. Nac. de Estr. e Rodagens DNER Rodovia BR 463, Q-A, L-03/ Campo Dourado 1730/2017 8508 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cersozimo d Souza nº335, Q60, L-19/ Pq. Alvorada 1887/2017 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTA e Outros João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 1787/2017 6371 Paulo Roberto da Silva Dourados Osman Ahmad Gebara, Q-23, L-14/ Pq. Alvorada 1892/2017 17951 Paulo Vasconcelos da Silva Juti, Q-07, LO-14/ Vila Nova Esperança 1918/2017 1419 Ricardo Hiroshi Miyazaki Dezidério Felipe de Oliveira nº780, Q-23, L-01/ Jd. Flórida II 1746/2017 97300 Saturo Hiroi e Outros Alto da Boa Vista nº4090, Q-05, L-03/ Alto da Boa Vista 1873/2017 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 1874/2017 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 1890/2017 28251 Valdeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q-C, L-19/ Vila Santa Catarina 1885/2017 9540 Valdeir Araujo Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-03/ Pq. Alvorada 1882/2017 9243 Valdeir Ferreira Leonel Claudio Goelzer, Q-75, L-13/ Pq. Alvorada 1932/2017 37790 Wanderley Escobar Oliveira Equador, Q-29, L-09/ Pq. das Nações I Dourados, 29 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Assunto: Inscrição de profissionais formados ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica para a contratação de Agência de Propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Considerando a renuncia de um dos membros da sub comissão técnica para analise das propostas técnicas da Concorrência 001/2017, aberta pela CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, faz saber através da sua Comissão Permanente de Licitação que estão abertas às inscrições de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, para substituição do membro acima citado da Subcomissão Técnica. Informamos aos licitantes que será observado os prazos conforme estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. Assim que realizado a nomeação do novo membro da subcomissão técnica, o andamento da licitação será retomado. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão encaminhar os documentos exigidos no presente edital, de 02/10/2017 à 05/10/2017, das 08h às 13h, no Protocolo Geral deste Poder Legislativo, sendo que, em ato subsequente, os mesmos serão direcionados a Comissão Permanente de Licitações para análise de conformidade. A relação dos profissionais, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes inscritos será publicada, oportunamente, no Diário Oficial do Município de Dourados, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. Dourados /MS, 02 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária apresentados por agências de propaganda interessadas em participar de licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Dourados, para contratação de serviços de publicidade. 1.2. De acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados ou atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 1.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. 1.4 Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea ´a´ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2° da Lei 12.232/2010, terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do profissional formado ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a Subcomissão Técnica da licitação a ser promovida pelo Poder Legislativo de Dourados, será efetivada no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o Poder Legislativo de Dourados. (ANEXO I); b) Declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Licitação que será realizada pelo Poder Legislativo de Dourados. (ANEXO II); c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovante de atuação em uma dessas áreas (carteira de trabalho; contrato de prestação de serviços; dentre outros) d) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto; e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 2.2. Com exceção ao documento constante do item “a” e “b”, acima discriminado, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada. 2.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados. 2.4. A Câmara Municipal de Dourados fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital. 3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes em procedimento licitatório a ser promovido pelo Poder Legislativo de Dourados, dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados. 3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 3.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 3.2.1.1. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 3.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010. 3.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Dourados, devidamente endereçada à Comissão Permanente de Licitação. 3.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 garantida à possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 3.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 1.2., conforme exige o artigo 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010. 3.5. Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea ´a´ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2° da Lei 12.232/2010, terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 3.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal no. 12.232/2010, sendo composta por, pelo menos 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 3.7. O resultado do sorteio será publicado na imprensa Oficial da Câmara Municipal de Dourados. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados. 4.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e 8.666/1993. 4.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações destinada à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade pelo Poder Legislativo de Dourados. Dourados, 02 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA LICITAÇÃO Nome: _________________________________ Nacionalidade:___________________________ Estado Civil:_____________________________ Profissão:________________________________ RG: ____________________________________ CPF: ___________________________________ Endereço:________________________________ Telefone:________________________________ E-mail:__________________________________ Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Câmara Municipal de Dourados para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que __________________ (mantenho /não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. Dourados, _____ de ______________ de 2017. __________________________________________ (nome/assinatura) Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo. ANEXO II Declaro, para os fins a que se destina, e para atendimento do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da impessoalidade e moralidade), sob minha responsabilidade pessoal, e ciente das implicações legais nas esferas administrativa, penal e civil, que NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados/MS, _____ de ______________ de 2017. __________________________________________ (assinatura) PODER LEGISLATIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.548 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “Plano Municipal de Arborização Urbana” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 3963/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública “Plano Municipal de Arborização Urbana”, no dia 04 de outubro de 2017, às 14 horas, no Auditório da Unigran – Bloco 10. Dourados, 28 de setembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Ata da terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados COMTUR - 003/2017 Aos quatro de maio de dois mil e dezessete, as oito e quarenta e cinco minutos, na sala do SENAC, localizada na Rua Mário Machado de Lemos, número duzentos e quarenta – Jardim Londrina, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Lucélia de Almeida Castro (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (curso de Turismo da UEMS), Jane Martins Lima (ACED), Eudulia Delgado Medeiros (Sindicato dos Taxistas), o gerente geral do Banco do Brasil da agência Avenida Marcelino Pires, Pierri Giordano Barreto, o administrador do aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira, Juliano de Almeida Domingos e o gestor do Centro de Convenções Antonio Tonanni, Mauricio Roberto Lemes Soares, com a seguinte pauta: Apresentação da linha de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste; - FCO Turismo; Explanação sobre o Aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira; Explanação sobre as obras do Centro de Convenções Antonio Tonanni. A presidente Jane Lima agradecendo a presença de todos declarou aberta a reunião, passando a palavra para o gerente do Banco do Brasil, Pierri, que apresentou as modalidades de financiamento, taxas de juros, capital de giro e fluxo operacional do FCO. Em seguida, Juliano de Almeida explanou sobre a atual estrutura do aeroporto, seu funcionamento e horário de voos, além disso, informou que a Secretaria de Aviação Civil- SAC está elaborando o projeto e há uma previsão de recurso financeiro de quarenta e oito milhões de reais, para construção de nova estrutura do aeroporto, como pista, pátio, terminal, sala de embarque e desembarque e torre de controle. Dando sequência na pauta, Mauricio Lemes relatou sobre a atual situação do Centro de Convenções de Dourados, explicando que a obra não foi entregue à Prefeitura e que precisa regularizar juridicamente para a utilização do espaço, além de captação de recurso para finalização da obra. A conselheira Maria Cristiane questionou sobre o uso do espaço referindo se ao tipo do evento e a tabela de valores, alegando que o conselho já havia iniciado a discussão do regimento interno no ano anterior, assim solicitou a apresentação do documento para fins de elaboração conjunta com o COMTUR. Logo depois, Rejane convidou os conselheiros para participarem da reunião da atualização do mapa brasileiro do turismo, no dia doze de maio de dois mil e dezessete, das quatorze às dezessete horas, no SENAC Dourados. Em seguida, Maria Cristiane disse que enviou a segunda rodada do questionário, solicitando que todos respondessem o formulário. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quarenta e dois minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu, Rejane Sináila Delvalle Morinigo, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima – Presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo - 1º Secretária. Eudulia Delgado Medeiros. Lucélia de Almeida Castro. Maria Cristiane F. Silva Lunas. Simone da Costa Galvão. Wanderlei Ramos Alves. OUTROS ATOS ATA - COMTUR Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de clínica médica, assistência social e filantrópica de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Independência, nº 730, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISABELA GARCIA GUEDES E CIA LTDA – UNIVET , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO , para atividade Comércio varejista de medicamentos veterinários, atividades veterinárias, higiene e embelezamento de animais domésticos e plano de saúde, localizada na Rua Balbina de Matos , nº 1134 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE PAULO PEGORARE - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 805, sala D - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 25.411/2017, para atividade de Centro de Convenções - Espaço para reunião, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero localizado na Avenida Guaicurus, Rod. Dourados-Itahum, s/n, Aréa AC da fazenda Alvorada, no município de Dourados (MS), válida até 21/09/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Loteamento Social Jardim Morada do Sol, localizado nas Quadras 35A, 35B, 35C, 35D, desmembradas da Quadra 35, Matrícula 62.360, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Revitalização da Praça Antônio Alves Duarte, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº150, esquina com Rua Antônio Emilio de Figueiredo – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAIOL AGROPECUARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, comércio varejista de calçados, artigos pessoal, de selaria e montaria, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2241-B - Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRIME AUTO MECANICA LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comercio de peças para veículos, oficina mecânica, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 702, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TACILA BELO DA COSTA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Minimercado, açougue, conveniência, comercio de bebidas, localizado na Rua Ramão Osorio, 855, Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental RLS, para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.547 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 25 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N°562, 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017: I. representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Donaria Anastácio Pereira em substituição à Elisangela da Silva Siqueira; Suplente: Sandra Paschoal Francisco em substituição à Cristiane da Silva Verão. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 575, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Regulamenta a utilização das dependências físicas dos complexos esportivos de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O presente decreto regulamenta as regras de utilização das dependências físicas dos complexos esportivos do Município de Dourados. Art. 2º. Compete ao Município, as seguintes ações: I - gerir o funcionamento, zelar pela manutenção das dependências físicas dos complexos esportivos bem como propor obras de reforma e ampliação em todo o imóvel; II - elaborar o calendário de uso; III - aprovar os pedidos de uso requeridos por terceiros, mediante instrumento próprio; IV - fomentar eventos que visem à divulgação de atividades esportivas e culturais do Município. Art. 3º. É de responsabilidade do usuário: I - o custo e disponibilização de materiais de higiene e limpeza das instalações, durante o evento que estiver promovendo; II- reparar ou reembolsar, pecuniariamente, qualquer dano causado à edificação e suas instalações, ocorrido durante o evento; III- o pagamento de pessoal contratado para efetuar a segurança do local e do público. IV - desocupar o local em até 12 horas após o evento, entregando-o devidamente limpo, sem qualquer resquício de decoração eventualmente utilizada no local, sob pena de aplicação de multa diária de 50% do valor contratado; V - não utilizar pregos e outros objetos que danifiquem as paredes ou alterem as características do imóvel; VI - zelar pela conservação do imóvel, não permitindo atos de vandalismo durante o evento; VII - efetuar os recolhimentos pecuniários nos prazos acordados; VIII- apresentar, em até 24 horas antes da data do evento, à Fundação de Esporte de Dourados, cópia do documento de arrecadação devidamente autenticado pela instituição bancária, referente ao valor pactuado pela utilização, à exceção do parágrafo único do art. 4º. Parágrafo único: se não for efetuada a limpeza no prazo mencionado no inciso IV deste artigo, será cobrado do requerente o valor correspondente a 30% do valor contratado a título de taxa de limpeza. Art. 4º. Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas dos Complexos Esportivos abaixo relacionados, que ficarão sob a responsabilidade da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED I. Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão: a) quadras com a utilização de iluminação: valor de R$ 50,00 a hora. b) quadras sem a utilização de iluminação: valor de R$ 30,00 a hora c) eventos não esportivos: shows com cantores, bandas, shows religiosos, eventos religiosos ou similares: valor de um salário mínimo ou 10% dos ingressos. d) eventos esportivos: em torneios ou campeonatos sem a cobrança de ingressos a DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 utilização da quadra será cobrado “por hora”. II - Ginásio Municipal – Ulisses Guimarães a) eventos esportivos com cobrança de ingressos: valor de R$ 1.000,00/dia. b) eventos esportivos sem cobrança de ingressos: valor de R$ 500,00/dia. c) eventos não esportivos com a cobrança de ingressos (shows de cantores, religiosos): valor de R$ 2.000,00/dia. d) eventos não esportivos sem a cobrança de ingressos (congresso, eventos, festivais): valor de R$ 1.000,00/dia; e) outros eventos não previstos acima: valor de R$ 1.000,00/dia. III - Estádio Douradão: a) eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), com cobrança de ingressos: valor de 2.000,00 por dia; b) eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), sem cobrança de ingressos: valor de 1.000,00 por dia; c) eventos não Esportivos (shows musicais, religiosos), com cobrança de ingressos: valor de 4.500,00 por dia; d) eventos não Esportivos (shows musicais, religiosos), sem cobrança de ingressos: valor de 2.500,00 por dia; e) outros eventos não previstos acima: valor de R$ 2.500,00 por dia; f) eventos realizados na parte externa (estacionamento): valor R$ 1.000,00 por dia. Art. 5º Eventos públicos (federais, estaduais e municipais) ou que tenham o apoio da Prefeitura Municipal ficam isentos de cobranças. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 17, de 23 de janeiro de 2013. Dourados, 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°576 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa servidora para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Márcia Floriano para atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Adriana Cavalcante de Oliveira. Art. 2º. Fica convalidada a Deliberação 32/2017. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando o contido no Decreto “P” nº 284, de 20 de setembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 05 de setembro de 2017, a servidora Karelia Guadalupe Saborit Valdez, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-01”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora Ilma Castro Bueno. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 088/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor FERNANDO ABREU PINTO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 018/2017/PREVID, a partir da data de 11 de setembro de 2017, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 11 de setembro de 2017. Dourados/MS, 25 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL Nº 001/2017 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, atualizada pelas Leis nº 2.825/2005, nº 3.068/2008 e nº 3.548/2012, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, atualizado pelos Decretos nº 4.209/2007 e nº 249/2013, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também executores, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; 1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4. O valor total dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2017/2018, será de no máximo R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais), devendo ser dividido entre os projetos aprovados, na forma do item 5 deste edital. 2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em três cópias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de forma registrada e com comprovação de recebimento com data de postagem até 16/11/2017, ou pessoalmente, no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, durante o período de 02/10/2017 a 16/11/2017. 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1. permuta de cd; 2.2.2. por e-mail: anaia.cappi@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br – cidadão – FIP 2017 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará um funcionário em sua sede, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h para tirar dúvidas dos proponentes quanto à formatação e documentação do projeto; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de setembro de 2015, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente. 2.6. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Em relação às pessoas físicas, é vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 de Cultura; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.10. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 29 de setembro de 2017 • Workshop aberto aos interessados em apresentar projetos culturais: 19/10/2017 • Recebimento das Inscrições: De 02/10/2017 a 16/11/2017 • Impugnações acerca do Edital: Até 14/11/2017 • Comissão de Avaliação Técnica: De 17/11/2017 a 30/11/2017 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 01/12/2017 a 06/12/2017 • Publicação da Relação de Aprovados: Até dia 11 de dezembro de 2017 • Prazo de recurso: Até dia 18/12/2017 • Documentação Complementar: Até dia 22 de dezembro de 2017 • Workshop obrigatório para os Aprovados: 20/02/2018 • Período de Execução-financeira: De 10/01/2018 a 31/03/2018 2.11.1. Este Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de necessidade de adequação, e com anuência/ acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.2. Deverá ainda, estar anexo, obrigatoriamente ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta de montagem e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do(as) artista(s) envolvido( as); 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo dos ministrantes e plano de aula. Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados. 4. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 4.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos seguintes montantes: 06 (seis) projetos de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 03 (três) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 01 (um) projeto de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). 6. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 6.1.1. Artes Cênicas 6.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 6.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.2 Artes visuais 6.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 6.1.2.3. Atividades de formação – oficinas; 6.1.3. Audiovisual 6.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4. Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs; 6.1.7.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.1.7.3. Produção – DVDs; 6.1.7.4. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais. 8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 8.2. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.3. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.4. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 11 de dezembro de 2017, salvo se ocorrer imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará sua prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS EDITAIS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística/ cultural do projeto 0 a 30 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15 c) Planejamento e viabilidade prática do projeto através do cronograma proposto 0 a 20 d) Estratégia de comunicação e divulgação 0 a 15 e) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 f) Análise da relevância cultural do projeto proposto e formação de público 0 a 10 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 9.1.1. Além da documentação exigida no item anterior, os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar o contrato de abertura da conta corrente. 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 10. DA CONTRAPARTIDA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD/ DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. Livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.3. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas; 10.1.4. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.5. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 10.1.6. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD/ DVD, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 10.1.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 10.1.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 10.1.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 11. DA COMPRA DE MATERIAIS PERMANENTES 11.1 Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto. 11.1.1 Ao término da execução do projeto, os materiais permanentes adquiridos com recursos do FIP deverão ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverá ser comercializado a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma) UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados (mesmo as que não constarem no Plano Básico de Divulgação do projeto) e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 12.4. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 12.5. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento , não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 12.6. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 12.7. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 05 (cinco) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 12.8. Das decisões de mérito acerca dos projetos, não caberão recursos. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% - 23.348,41 23.348,41 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017/SEMOP 4.723.498,68 350,8928645449910 Residencial Monte Carlo LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, republica para atualização de não aderentes e torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% - 14.737,50 14.737,50 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% - 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% - 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% - 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de construção de ponte sobre o Córrego Laranja Doce e sobre o Córrego Curral de Arame, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 294/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 30/10/2017 (trinta de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 001/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, com itens da cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 16/10/2017 (dezesseis de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (2ª Etapa) - local: Centro Administrativo Municipal-CAM/Município de Dourados/ MS. PROCESSO: nº 184/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP. Dourados-MS, 25 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalar, de uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Saúde - SAMU. PROCESSO: nº 239/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 Dourados, 21 de Setembro de 2017 Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo, decréscimos e supressões de valores de itens na planilha: o Item 01 sofrerá DECRÉSCIMO de R$ 28.528,11 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e onze centavos), passando a viger com o valor de R$ 160.651,30 (cento e sessenta mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos); o Item 02 sofrerá DECRÉSCIMO de R$ 18.310,72 (dezoito mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos), passando a viger com o valor de R$ 155.138,68 (cento e cinquenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos); o Item 03 passará por um ACRÉSCIMO no valor de R$ 19.585,03 (dezenove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos). Dessa forma, o valor total do contrato sofrerá um DECRÉSCIMO de R$ 27.253,80 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), passando então o montante global ser de R$ 851.236,17 (Oitocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/ABCDE PARTES: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-ABCDE Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.861,64 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/ABCDE PARTES: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-ABCDE CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.532,00 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$54.864,66 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dab sonorização Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: refere-se à locação de bens estruturais e serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.190,00 (cento e vinte e sete mil cento e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edevaldo Setimo Carollo DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento, como segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.176 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQ. URB. E ENGENHARIA S/S PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2015 OBJETO: Faz-se necessário a substituição do programa orçamentário e respectiva dotação, que passa a ser: 08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GROEN ENG. E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP PROCESSO: Tomada de Preços n° 14/2016 OBJETO: Faz-se necessário a substituição do programa orçamentário e respectiva dotação, que passa a ser: 08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 RREO ATA Nº 004/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2017.( Retificação) Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão extraordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa e Carlos Augusto de Melo Pimentel. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e apresentou a pauta do dia: Aprovação de valor de suprimento de fundo e suprimento de viagens de funcionários do IMAM para participação em cursos, treinamentos, que se realizam de agora até o final do ano, além de diárias e passagens – Valor de aproximadamente, R$15.000,00 (quinze mil reais). A pauta foi aprovada, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro CLAUDIO ARCANJO DE SOUSA Conselheiro OUTROS ATOS ATA - IMAM ATA - CMDU CMDU Ata de n° 439/2017 (15/09/2017) Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (15/09/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Henrique José de Souza (Suplente) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Jessica Nederff (suplente) representante da SEMSUR, Gerson Schaustz (titular) representante da ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES, Roberto Hochica (titular) e David Ribeiro Garcez (Suplente) representantes das Imobiliárias e Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante dos Contabilistas. A reunião teve início com a escolha das datas das reuniões ordinárias do conselho, sendo definido que acontecerão na primeira quinta feira de cada mês e que será encaminhado aos conselheiros a agenda das reuniões. Será encaminhado um e-mail com a pauta dois dias antes de cada reunião. Os conselheiros optaram pela realização do eleição do vice presidente do conselho na reunião do dia 05 de outubro de 2017. 01- Folha de Consulta de Processo n° 28355/2017 Requerente: M Dantas & Cia Ltda ME. Requer: Torre de internet via rádio. Endereço: Avenida Guaicurus (MS 162), Chácara Meu Cantinho – ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Exército e do Órgão de Avião responsável pelo aeroporto. Deverá providencial a licença ambiental e o habite-se DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 ATA - CMDU da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 26017/2017 Requerente: Edivaldo Hilario de Menezes. Requer: Salão comercial para eventos (recreação). Endereço: Rua Fradique Correia Ferreira, 1, Parque Do Lago II- Residencial, Lote: 03, Quadra: 21. AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 25923/2017 Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus. Requer: Igreja. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 700, Lote: A, Quadra: 40, Parque Dos Jequitibás, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 27123/2017 Requerente: Evandro Souza Albertini. Requer: Comercio atacadista e varejista de materiais para solda elétrica e oxicombustivel, gases e industriais e medicinais. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote: 09, Quadra: 01, Vila Lili, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 29203/2017 Requerente: João Matheus Ventorini de Barros. Requer: Fabricação de pré -moldados. Endereço: Rua Corredor Publico 15, S/N, Lote: 10, Quadra: 24, Sitiocas Campo Belo I e II, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 27684/2017 Requerente: Afonso Luna de Alencar. Requer: Igreja. Endereço: Rua Fernando Ferrari, 80, Lote: 04A, Quadra: 159, Insc: 00.05.14.31.032.000, Vila Industrial, AUM – Via Industrial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 27581/2017 Requerente: Polar Distribuidora de Alimentos Eireli. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Filomeno João Pires, S/N, Lote: 04, Quadra: 19, João Paulo II, ZEIA – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 25051/2017 Requerente: Gustavo Hiert de Andrade. Requer: Ensino regular educação básica. Endereço: Rua Ponta Porã, 3855, Lote: 04, Quadra: 15, Vila Tonani I, Insc: 00.01.21.01.060.000, AR II – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 27708/2017 Requerente: Luiz Junior Alencar Ferreira. Requer: CLUBE DE TIRO DESPORTIVO, CAÇA, PESCA E COLECIONISMO, CURSO DE INSTRUÇÃO DE TIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO, LOCAÇÃO DE ARMAS E EQUIPAMETOS PARA PRATICA DO ESPORTE DE TIRO. GESTÃO DE CASA DE FESTA E EVENTO. Endereço: Rua Mato Grosso, 1587, Lote: 03, Quadra: 47, Centro, Insc: 00.05.01.14.055.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 27710/2017 Requerente: LUIZ JUNIOR ALENCAR FERREIRA. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS DE FOGO, ARMAS DE PRESSÃO, AIRSOFT, PAINTBOLL, CTELLARIA, ESQUIPAMENTOS DE DEFESA PESSOAL, EQUIPAMENTO PARA CAÇA E PESCA, ACESSORIOS PARA ARMAS, E EQUIPAMENTOS PARA CAMPING. Endereço: Rua Mato Grosso, Centro, 1587, Lote: 03, Quadra: 47, Insc: 00.05.01.14.055.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 27189/2017 Requerente: Patrícia Pereira de Azevedo. Requer: Construção de uma fabrica de residências pré-fabricadas. Endereço: Rua Orozimbo Gonçalves de Castro, 685, Lote: 10, Quadra: 24, Sitiocas Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.38.150.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 26417/2017 Requerente: Congregação Cristã No Brasil. Requer: Igreja. Endereço: Rua João Pedro Gordin, S/N, Lote: 0, Quadra: PTE, Parte de Chácara, AUM – Via Local. (Possui acesso para a rua 13 de Maio, classificada como via coletora). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável. Deverá seguir as diretrizes da SEPLAN referente a abertura de rua, conforme GDU. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 28601/2017 Requerente: Beatriz Lopes Russo. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM BEBIDAS; CASAS DE FESTAS E EVENTOS; DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES; RESTAURANTES E SIMILARES; CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE; SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS. Endereço: Rua Maria de Carvalho, S/N, Lote: 26, Quadra: 61, Jardim Agua Boa, Insc: 00.05.31.51.020.000, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para as de casas de festas e eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares. 14- Folha de Consulta de Processo n° 28487/2017 Requerente: Douramix Concreto e Argamassas Usinados Ltda. Requer: Extração de granito e beneficiamento associado; Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado; Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; Construção de rodovias e ferrovias; Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Montagem de estruturas metálicas; Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; Obras de terraplenagem; Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Endereço: Rua Anel Viário Ivo Anunciatto Cerzosimo, S/N, Lote: 02 Parte do Quinhão 05, ARU – Eixo Principal. (Divisa com AR III) Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável por estar localizada em eixo principal. Deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 28621/2017 Requerente: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. Requer: Comercio, estoque e transporte de fertilizantes e defensivos Agrícolas. Endereço: Av. Guaicurus, 1610, Lote: 07, Quadra: 05, Residencial Oshiro, Insc: 00.01.27.03.050.000, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para o depósito de fertilizantes e defensivos devido a proximidade da área residencial. 16- Folha de Consulta de Processo n° 28283/2017 Requerente: Samer Distribuidora de Alimentos Ltda. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Filomeno João Pires, S/N, Lote: 04, Quadra: 19, João Paulo II, Insc: 00.06.12.23.040.000, ZEIA – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 29050/2017 Requerente: ABV Comercio de Alimentos. Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados, Preparação de subprodutos do abate, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de ferragens e ferramentas, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios , Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis ,Carga e descarga, Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Endereço: Rua Ramão Osorio, 329, Lote: 07, Quadra: 54, Insc: 00.06.26.21.080.000, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 29010/2017 Requerente: João Dias Pedroso. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1790, Lote: 03, Quadra: 62, Vival Dos Ipes, Insc: 00.05.97.54.030.000, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 28748/2017 Requerente: Monique Fioravante Sansão. Requer: Casa de festas e eventos. Endereço: Rua Melvin Jones, 957, Lote: 15, Quadra: 03, Vila Real, Insc: 00.01.02.34.060.000, ACP I – Via Coletora. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 ATA - CMDU Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade do edifício residência. 20- Folha de Consulta de Processo n° 28355/2017 Requerente: Irani Eberhard. Requer: Armazéns gerais, serviços de limpeza, secagem e deposito de cereais. Endereço: Rodovia Dourados a Antonio João- Fazenda Lagoa Rica, Km 73, Distrito de Itahum, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 16326/2017 Requerente: Residencial Dourados Empreendimentos imobiliário. . Requer: Torre de Transmissão Endereço: Rua Perdiz,1565, Lote: 10, Quadra: 43, Residencial Esplanada, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 22- Oficio MP n° 848/2017 Requerente: Ministério Publico Estadual. Requer: Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança para o estabelecimento Absolut Beer Endereço: Rua Melvin Jones, Lote: P/ABE, Quadra: 38, Centro, ACP II – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a solicitação do Estudo de Impacto de Vizinhança para o estabelecimento. 23- Oficio SEPLAN n° 179/2017 Requerente: Secretária Municipal de Planejamento. Requer: Solicitação da Administração de alteração na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento e Parâmetros Urbanísticos. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável as solicitações de ampliação da Área Especial de Centro e de parâmetros urbanísticos no mesmo zoneamento. A Alteração da Lei Complementar LC nº205/2012 que dispõe sobre o Uso e ocupação do solo do Município foi trazida a discussão pela Administração Municipal e conforme explanação da Conselheira arquiteta Ana Rose, a alteração amplia o quadrilátero do zoneamento, Área Especial de Centro (AEC) da Rua Ediberto Celestino de Oliveira até a Rua Coronel Ponciano, estabelecendo a AEC para o seguinte quadrilátero da Rua Floriano Peixoto à Rua Coronel Ponciano entre as Ruas Oliveira Marques e a Rua Joaquim Teixeira Alves. Altera a tabela de Impactos Urbanos no item taxa de ocupação básica (TOB) para os Eixos Principais (EP) de 80 para 85%, justificando direcionar a ocupação do solo e ordenar o crescimento das atividades da região. 24-Processo n° 6.759/2017 Requerente: Município de Dourados. Requer: Solicitação de desocupação de passeio público Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres – Viação Dourados. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a desocupação do passeio público no prazo de 6 (seis) meses. Foi apresentado que se trata de uma ação do Município notificando o proprietário da imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres, quadra 96 - Cabeceira Alegre o qual possui construção no passeio público impossibilitando a implantação do passeio público na calçada e vem trazendo problemas de segurança para passagem de pedestres que não tem por onde passar. O imóvel foi notificado no mês de fevereiro deste ano e o projeto encaminhado à procuradoria do município para providências, fato que o proprietário solicita prazo de 3 (três) anos para a efetuar a desocupação alegando que está em providenciando a mudança de local a sua atividade. Os conselheiros discutiram e colocaram que se trata de edificação muito antiga e que o problema também muito antigo e que o prazo solicitado é muito longo considerando a falta de segurança para quem transita no local. 25- Processo n° 25.173/2017 Requerente: Corpal Empreendimentos Imobiliários Ltda Requer: Aprovação de Loteamento Endereço: Av. Norte/Sul, ARIII – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à localização da área institucional para o loteamento fechado a denominado “Bourbon Premiun Residence e Resort”. 26- Processo n° 28.028/2017 Requerente: São Bento Incorporadora Ltda Requer: Solicitação para implantação de parque linear Endereço: Loteamento Cidade Jardim IV, AUM – Via Parque. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Conselho foi favorável a implantação do Parque Linear desde que não seja em compensação à área Institucional obrigatória para o loteamento em questão. 27- Processo n° 15.278/2016 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Projeto de Reforma e Ampliação - Procon Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves – Quadra 33 Lote P/CD, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer favorável à aprovação de ampliação e adequação da edificação onde funciona o Procon com a locação de uma (1) vaga de estacionamento para portador de necessidades especiais e uma (1) para pessoa idosa na faixa de estacionamento da via pública conforme parecer da Agetran (Agencia de Transito Municipal). O processo 15.278/2016 – Reforma e ampliação do Procon que é requerente o Município de Dourados foi explicada pela Conselheira Arquiteta Rosmari tal situação é trazida para apreciação deste Conselho considerando a orientação da Lei de Uso e Ocupação do Solo do nosso Município para situação da aprovação em questão onde uma obra pública á aprovada usando os parâmetros urbanísticos previstos com o uso de pagamento Outorga Onerosa. Fato que outorga é paga o Município e este ato seria uma compensação à ele mesmo, oque não faria sentido. Outra situação é a de que edificações públicas podem ser aprovadas com numero inferior de vagas porem, entendendo a importância e a necessidade de vagas especiais as quais foram propostas na via pública conforme entendimento da Agetran e dos técnicos do projeto apontada como solução pontual considerando que a edificação é existente e não possui espaço que possa fazer esta locação de forma adequada. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 439-17 15/09/2017 Adilson Vicini, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Irrigação por Aspersão em 70,60 ha, localizada no Sítio Progresso I, Sítio Progresso II e Sítio Santo Antonio, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMANDIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º17.432, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Estância Divino Pai, parte da Fazenda Coqueiro, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 15/09/2020. Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano com Pavimentação Asfáltica no loteamento denominado Jardim Itamaracá, localizada na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP e LI, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais de um Loteamento Urbano denominado Jardim Itamaracá, localizada na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edna Alves dos Santos, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Manoel Resselem n° 1250, JD Resselem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HILDA SOARES DE OLIVEIRA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º18.752, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Barreirinho, km 2 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 22/09/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas no Jardim Universitário (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 25.411/2017, para atividade de Centro de Convenções - Espaço para reunião, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero localizado na Avenida Guaicurus, Rod. Dourados-Itahum, s/n, Aréa AC da fazenda Alvorada, no município de Dourados (MS), válida até 21/09/2020. RESTAURANTE COZINHA MINEIRA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação – RLO N° 24.216/2017, para atividade de restaurante, comércio varejista de bebidas, marmitex, serviços de buffet, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3323, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTINO DE SOUZA LEITE – ME (Casa de Carne e Conveniência João Paulo II ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS, localizada na Rua Filomeno João Pires, 1608, João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSFININHO - TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 16.985/2014 para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.546 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 27.049/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Lux Sun Park Hotel ME, portador do CNPJ nº 17.057.390/0001-39, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de Área C Uma Sobra de área, determinada como sobra de área C encravada da quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 32,90m² (trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 32,50m da Av. Presidente Vargas, entre sobra de área da quadra e Lote 15A, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,55m com sobra de área da quadra; Ao Sul – 2,15m com sobra de área; Ao Leste – 14,00m com o lote 15A (Mat.97.039); Ao Oeste – 14,00m com sobra de área da quadra. Sobra de Área D Uma Sobra de área, determinada como sobra de área D na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 22,05m² (vinte e dois metros e cinco centímetros quadrados), de formato regular, situado na Rua Monte Alegre, distante 21,50m da Av. Presidente Vargas, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,05m com parte do lote 15A (Mat. 97.039); Ao Sul – 1,05m com a Rua Monte Alegre; Ao Leste – 21,00m com o lote 15A (Mat. 97.039); Ao Oeste – 21,00m sendo, 20,00m com o lote P/Lote 11, 13,14 (Mat. 57.834) e 1,00m com sobra de área da quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 036/2017, em: R$ 27.244,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857218 paga em 31/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.624/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Maria Angela Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 607.700.581-91, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 038.791.248-76, Julia Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 931.663.031-20 e João Paulo Aissa Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 729.476.161-20 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de área A Uma Sobra de área, determinada como sobra de área A, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 14,63m² (quatorze metros e sessenta e três centímetros quadrados), de formato regular, distante perpendicularmente a 56,00m da Av. Presidente Vargas, entre o Lote D e sobra de área da quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,54m com parte do lote A (Mat.67.012); Ao Sul – 1,54m com sobra de área da quadra; Ao Leste –9,50m com o lote D remanescente (Mat. 67.011); Ao Oeste – 9,50m com parte do lote 09 (Mat. 95.490). Sobra de área B1 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área B 1, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 21,28m² (vinte e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 29,55m da Av. Presidente Vargas, entre o lote D e sobra de área na quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 27,99m, sendo: 1,54m com sobra de área da quadra e 26,45m com parte do lote D remanescente, (Mat. 67.011); Ao Sul – 27,99m em duas linhas, sendo, 12,00m com o lote 10 (Mat. 31.022), 0,04m com sobra de área da quadra, 10,00m com o lote P/L11 (Mat. 12.524) e 0,45m com sobra de área da quadra na 1ª linha, 2,55m com sobra de área da quadra e 2,95m com parte do lote 15A (Mat. 97.039), na 2ª linha. Ao Leste – 1,17m com a sobra de área; Ao Oeste – 1,17m em duas linhas, sendo: 0,66m com parte do lote 09 (Mat. 95.490) na 1ª linha e 0.51m com sobra de área da quadra na 2ª linha. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 035/2017, em: R$ 17.117,57 (dezessete mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118996016 paga em 18/09/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Constituir a Comissão Permanente de Levantamento físico e avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º. Constituir a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Renato Antônio Martins Mathias; -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira; -Marcos Aurélio Simplicio Geraldini. III - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes; -Viviane Carvalho Eich. IV - representante da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira; -Ana Laura Praxedes Soares. V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior; -Solange Lopes dos Santos. VI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Aida Mohamed Gadie; - Ana Rose Vieira. Parágrafo único: Fica designado os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Renato Antônio Martins Mathias - Vice- Presidente; III- Marcos Aurélio Simplicio Geraldini - Secretário. Art.2º. Aos membros da Comissão, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais imóveis desta municipalidade; II - reunir as documentações relacionadas abaixo, de cada imóvel, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD: a) permuta: Documentação das áreas permutadas; b) doação: Termo de doação; c) aquisição de Imóveis, Construção Predial: Processo licitatório e Laudo de Avaliação atualizado III - avaliar todos os bens imóveis que constam no sistema patrimonial e contábil e emitir um laudo técnico contendo ao menos, as seguintes informações: a) descrição detalhada referente a cada bem imóvel que esteja sendo avaliado; b) Identificação patrimonial; c) boletim Imobiliário Cadastral (BIC); d) laudo de Avaliação atualizado (devidamente assinado por portador do CRECI). Art.3º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos para lançamento no sistema patrimonial e contábil. Art.4º. Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações recebidas referente quaisquer bens imóveis que ocorrerem durante ou após o levantamento á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art.5º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 284, de 20 de setembro de 2017. “Altera cargo de provimento em comissão de servidor” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesas, o cargo de provimento em comissão da servidora Ilma Castro Bueno, passando de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 04 de setembro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285, de 20 de setembro de 2017. “Exonera Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2017, Fernan DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS da Fonseca da Rocha Ribeiro, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 287 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a exoneração da servidora Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro, do Cargo de Provimento em Comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, conforme Decreto “P” nº 285 de 20 de setembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2017, a servidora Cleyse Lucien Gabiatti, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro, exonerada conforme Decreto “P” nº 285 de 20 de setembro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 26 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº083/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COLEHO, matrícula n° 8156-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 02/10/2016 e no dia 06/06/2017, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 22, 23, 24 e 25 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2017. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 084/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA, aprovada na 4ª colocação para o cargo de Advogada Previdenciária, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 079/2017/ADM/PREVID de 28/08/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.527, de 30/08/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 007/2017, item 5.4 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2017/ADM/PREVID “Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Deslocar, a pedido da candidata, para o final da classificação, ou seja, da 4º para 11º colocação, do resultado final do concurso público para quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 086/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº 4, 01 (um) dia de “FALTA” ao serviço, referente ao dia 31/08/2017, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 174,5 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 171 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 171 3 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 168 4 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 168 5 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 167 6 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 167 7 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 166 8 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 164,5 9 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 164 10 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 117 11 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 174,5 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 171 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 171 3 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 168 4 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 167 5 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 167 6 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 166 7 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 164,5 8 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 164 9 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 117 10 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 168 11 ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ANEXO ÚNICO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO – NOVA CLASSIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 087/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO Resolução nº. Ldf/9/1546/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA, matrícula nº. “114764518-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2017 a 28/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1547/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula nº. “501731-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2017 a 22/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1569/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Luciane da Silva Cortes, matrícula funcional n. 114766157-3, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Agência de Habitação de Interesse Social (AGEHAB) a partir de 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal TEREZINHA DE ALMEIDA, Cargo/Função Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional 114760112-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 564/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto, (26) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.560/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MARCO ANTÔNIO ALVES DE ANDRADE, Cargo/Função Motorista de Veículo Pesado, matrícula funcional 114760232-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 565/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto, (26) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL PREVID 018/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionados no Anexo I, nomeados conforme PORTARIA Nº 087/2017/ADM/PREVID, de 25 de setembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADO o candidato nomeado, para comparecer munido do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.4.1- Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 25 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 20/10/2017 (sexta-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/10/2017 (terça-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 335/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 21 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 17 CLINDAMICINA 300MG UNID. 2.000 R$ 1,55 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar FRASCO AMPOLA 13 CEFALEXINA - 500 MG CÁPSULA 800.000 R$ 0,68 450.000 21 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 300 R$ 7,68 200 23 ESPIRONOLACTONA 25MG C/ 30 COMPR. COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,12 500.000 45 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,54 12.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 14 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 35.000 R$ 5,75 23.000 16 CIPROFLOXACINO SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,16 300.000 30 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 2.000.000 R$ 0,02 1.600.000 44 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO ) XAROPE FRASCO 30.000 R$ 2,11 18.000 50 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO - Solução oral, 1,34mg/ml (equiv. a 1mg de prednisolona/ml) FRASCO 40.000 R$ 5,79 24.000 51 PREDNISONA - 20 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,18 180.000 CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP DIMACI/PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 1.200.000 UI - INJ 15.000 R$ 2,95 13.800 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 Atenolol - Comprimido 50mg COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,03 500.000 7 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 600.000 AMPOLA 4.000 R$ 2,39 4.000 26 FENITOINA - 100 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,22 0 38 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,20 0 53 SULFATO DE MAGNESIO Ampola 10ml com 50%. AMPOLA 200 R$ 0,50 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol - comprimido 500mg CaCO3 + 400UI COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,18 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 ACICLOVIR 10 MG CREME TUBO 10.000 R$ 2,37 8.800 40 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,11 0 46 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,15 20.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 48 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 140.000 R$ 0,25 0 54 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 500.000 R$ 0,58 285.500 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 10 BROMETO DE NBUTLESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 5.000 R$ 0,96 2.000 24 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG COMPRIMIDO 56.000 R$ 0,78 45.200 28 FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA (0,25MG+10.000UI+3,5MG+2 0MG/ML) - SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA 5ML FRASCO 6.000 R$ 2,60 4.000 43 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico. UNID. 20.000 R$ 1,58 20.000 55 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 5.000 R$ 1,89 1.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 31 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,35 70.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 18 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,06 0 19 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 3.000 R$ 7,17 2.600 25 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 200 R$ 10,08 0 32 HALOPERIDOL - 5 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,09 70.000 39 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,62 50.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 20 Dexametasona - Colírio 0,1% FRASCO 3.000 R$ 3,99 3.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 AMOXICILINA - 250MG/5ML 150ML FRASCO 50.000 R$ 4,05 22.000 6 AZITROMICINA - 500 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,39 300.000 12 CARBONATO DE LITIO - 300 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,15 100.000 41 METRONIDAZOL - 250 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,10 140.000 42 METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 25.000 R$ 2,05 25.000 47 NORFLOXACINO - 400 MG COMPRIMIDO 315.000 R$ 0,16 157.500 49 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg. COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,10 5.000 52 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 4.000 R$ 1,20 0 Item Especificação Unidade Valor Unitário AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2017/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063 – Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Recurso Federal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura por um prazo estimado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR DO CONTRATO: R$ 515.045,50 (quinhentos e quinze mil e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados - MS. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2017/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063 – Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Recurso Federal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura por um prazo estimado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR DO CONTRATO: R$ 184.260,27 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Eletrica Nacional Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 058/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de manutenção de máquinas e equipamentos do Estádio Fredis Saldivar, com fornecimento de peças e materiais, referente ao conserto de 2 (duas) bombas D’ água, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 04.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2.178. – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31/12/2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$5.668,42 DATA DE ASSINATURA: 27/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara GRUPO INFORMAL: Nilton Afonso Ribeiro CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.946,75 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara GRUPO INFORMAL: Gaston Jacinto Sulzbacher CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.988,00 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. Valor Total: R$ 722.650,44 (setecentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos). DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor Total: R$ 318.390,76 (trezentos e dezoito mil trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos). POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. Valor Total: R$ 522.937,22 (quinhentos e vinte e dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). CIRUMED COMÉRCIO LTDA. Valor Total: R$ 2.834.272,44 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. Valor Total: R$ 290.807,00 (duzentos e noventa mil oitocentos e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, objetivando atender as Unidades Básicas, Unidades especializadas, Estratégia de Saúde da Família-ESF, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 053/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação (refeições prontas tipo “marmitex”), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Gestão Administrativa 2082. – Suporte Administrativo 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 424.120,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil cento e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETES FINACEIROS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETES FINACEIROS fiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0142/FUNSAUD/2017 de 27 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RAQUEL ELISA MAKERT para ocupar Emprego de ConFUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 ATA Nº. 22/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26 DE SETEMBRO DE 2017. Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às doze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Encaminhamentos sobre a nova Avaliação Atuarial propositura da Prefeitura Municipal; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/PGM/2017 o qual visa transformar a alíquota suplementar LC 108/2006 para aportes financeiros. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero e José Vieira Filho justificaram a ausência. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, e o Contador do Município Rosenildo da Silva França. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho, fez uma sucinta explicação a respeito das propostas feitas pelo Ente, sendo uma delas a de alterar via projeto de lei, a alíquota suplementar estabelecida na Lei Complementar 108 de 2006, para aportes financeiros, sem alterações nos valores vigentes, apenas na natureza da despesa contábil. E como segunda proposta da Prefeitura, foi apresentado o cálculo atuarial do atuário Antônio Mário Rattes de Oliveira, MIBA 1162, solicitado pela Prefeitura, em contraponto ao cálculo do Atuário Luiz Cláudio Kogut, MIBA 1308, Atuário da empresa Actuarial, empresa contratada pelo Instituto. De maneira que a alíquota Suplementar proposta no cálculo em questão, é diferente da alíquota vigente, sendo assim, a Prefeitura Municipal propõe a alteração desta. Após, foi dada a palavra para o Contador do Município Sr. Rosenildo da Silva França, que fez uma breve explicação aos Conselheiros das proposituras ora elencadas, ressaltando qual a necessidade por parte do Ente para que sejam aceitas essas mudanças. Após intenso debate, os presentes acordaram em consultar a Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPP/MF, através da Diretoria Financeira do Instituto, sobre as possibilidades existentes para equacionamento do déficit atuarial. Após esta consulta, esse assunto será pauta de nova reunião neste conselho.Após, O Presidente do Conselho Também fez a leitura do memorando 908/DF/PreiD/2017, o qual informa a este Conselho os débitos patronais e da alíquota suplementar, referentes a competência agosto/2017. O conselho Curador decidiu por seguir o que determina a Lei Complementar 108 de 2006. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Eva Sales da Costa Acácio Kobus Júnior Irene Quaresma Azevedo Viana Rosane Apª Fritzen D’Sampaio Ferraz Solange Silva de Melo Rosenildo da Silva França Republica-se por incorreção: DELIBERAÇÃO nº 32, de13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre nomeação da mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 3.718 de 30 de setembro de 2013, e considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 13 de setembro de 2017, através de deliberação da plenária do Conselho. D E L I B E R A: Artigo 1° Aprovar a composição da mesa Diretora 2017/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Presidente: Mônica Roberta Marin de Medeiros (Sociedade Civil); Vice-Presidente: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles (Governamental); Secretária Executiva: Márcia Floriano Artigo 2º Esta deliberação entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2017. Dourados-MS, 13 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social OUTROS ATOS ATA - PREVID AGRO - ITO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS localizada na RUA HAYEL BON FAKER, 430, JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença e Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Av. Marcelino Pires, 235, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida 07/08/2020 CASA DE CARNE BOM DIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL – MINIMERCADO; CONVENIÊNCIA, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1768, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HELDER CÂMARA FIGUEIREDO JUNIOR - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, localizada na Rua Monte Alegre, 702, Sobrado, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEES & MACIEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de MEES & MACIEL LTDA - ME para TÂNIA MACIEL MEES - ME, localizada no mesmo endereço na Av. Marcelino Pires, 2901, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MINI MERCADO LOPES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Mercadorias em Geral com Açougue, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4830, Vila Icassati,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA RÁDIO DOURADOS INFORMÁTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de PROVIMENTO DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Bela Vista, 187, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO - CMAS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - DOURADOS, 31 de agosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do BNH 4º PLANO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de OUTUBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de novembro as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de SETEMBRO de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA e RESIDENCIAL AYMORÉ, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os MORADORES ASSOCIADOS residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de NOVEMBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal, além das certidões negativas civil e criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 25 de OUTUBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários filiados e em dia com a tesouraria da associação residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado cadastrado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a presidente e vice sendo esta dissolvida esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: nº 030/2017/PREVID, Dispensa de Licitação n° 019/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressora, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviço De Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga De Produtos Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu nicípio de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Dourados/MS, 27 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID Edital - Assembleia geral extraordinária. Realizada no dia 14/09/2017, as 19hs 1° convocação e 19h30min HS 2° convocação. conforme edital publicado no diário oficial do município e afixado na sede da associação foi proposta o pagamento de uma contribuição para os associados e foi acatado pelos presentes e definido que será de 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), para cada associados contribuintes e que o valor arrecadado ser revertido em benefício da associação e o restar em caixa a cada ano será convertido em um almoço ou jantar de confraternização entre os associados contribuintes em data a ser definida. Assim ter seus direitos garantidos e poder concorrer a qualquer cargo, entre os associados. E os nãos associados ficam obrigados a cadastrar para terem o direito ao voto. Foi aprovada também pelos moradores presente a assembleia que o cadastro será feito, todas as segundas feiras das 8hs até 11hs, terça das13hs até 17hs na área do vestiário e quinta feira as19hs até 21hs no salão da associação. Duvida entre em contato com número 3020.1001.celular Por nada mais a declarar, Firmo o presente e encerro a reunião. Romildo bandeira Bezerra (presidente da associação de moradores do terra roxa e Res . Aymoré. Romildo Bandeira Bezerra Vânia Nunes Fernandes Bezerra Presidente Secretária EDITAL - ASSEMBLÉIA GERAL - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.545 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N°559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016: I. Representante do Clube dos Dirigentes Lojistas de Dourados: Titular: Igor Daniel de Queiroz Alves Ferreira em substituição à Carlos Henrique da Silva Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Cria a Comissão Especial de Investigação Social para o Concurso da Guarda Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Investigação Social para o concurso da Guarda Municipal de Dourados, formada pelos servidores abaixo relacionados: I - Porfirio Arguelho Riveiro Junior; II - Elaine Cristina Barbosa Silveira; III - Antônio Carlos de Oliveira Barreto; IV - Marcos Augusto Alencastro Silva; V - Nivaldo Gamarra. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2017. Dourados, 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 27.049/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Lux Sun Park Hotel ME, portador do CNPJ nº 17.057.390/0001-39, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de Área C DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área C encravada da quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 32,90m² (trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 32,50m da Av. Presidente Vargas, entre sobra de área da quadra e Lote 15A, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,55m com sobra de área da quadra; Ao Sul – 2,15m com sobra de área; Ao Leste – 14,00m com o lote 15A (Mat.97.039); Ao Oeste – 14,00m com sobra de área da quadra. Sobra de Área D Uma Sobra de área, determinada como sobra de área D na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 22,05m² (vinte e dois metros e cinco centímetros quadrados), de formato regular, situado na Rua Monte Alegre, distante 21,50m da Av. Presidente Vargas, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,05m com parte do lote 15A (Mat. 97.039); Ao Sul – 1,05m com a Rua Monte Alegre; 3 Ao Leste – 21,00m com o lote 15A (Mat. 97.039); Ao Oeste – 21,00m sendo, 20,00m com o lote P/Lote 11, 13,14 (Mat. 57.834) e 1,00m com sobra de área da quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 036/2017, em: R$ 27.244,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857218 paga em 31/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.624/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Maria Angela Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 022.754.221-53, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 038.791.248-76, Marcia Regina Lopes Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 119.109.838-96, Julia Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 931.663.031-20 e João Paulo Aissa Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 729.476.161-20 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de área A Uma Sobra de área, determinada como sobra de área A, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 14,63m² (quatorze metros e sessenta e três centímetros quadrados), de formato regular, distante perpendicularmente a 56,00m da Av. Presidente Vargas, entre o Lote D e sobra de área da quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,54m com parte do lote A (Mat.67.012); Ao Sul – 1,54m com sobra de área da quadra; Ao Leste –9,50m com o lote D remanescente (Mat. 67.011); Ao Oeste – 9,50m com parte do lote 09 (Mat. 95.490). Sobra de área B1 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área B 1, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 21,28m² (vinte e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), de formato irregular, perpendicularmente a 29,55m da Av. Presidente Vargas, entre o lote D e sobra de área na quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 27,99m, sendo: 1,54m com sobra de área da quadra e 26,45 com parte do lote D remanescente, (Mat. 67.011); Ao Sul – 27,99m em duas linhas, sendo, 12,00m com o lote 10 (Mat. 31.022), 0,04m com sobra de área da quadra, 10,00m com o lote P/L11 (Mat. 12.524) e 0,45m com sobra de área da quadra na 1ª linha, 2,55m com sobra de área da quadra e 2,95m com parte do lote 15A (Mat. 97.039), na 2ª linha. Ao Leste – 1,17m com a sobra de área; Ao Oeste – 1,17m em duas linhas, sendo: 0,66m com parte do lote 09 (Mat. 95.490) na 1ª linha e 0.51m com sobra de área da quadra na 2ª linha. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 035/2017, em: R$ 17.117,57 (dezessete mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118996016 paga em 18/09/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 565, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado a alínea “c” no inciso II do art. 1º do Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017 que Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. ... I. II. ... c) representante dos Profissionais da Área 2: Titular: Rebecca Loise de Lúcia Freire; Suplente: Danielly Perentel Miranda. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Constituir a Comissão Permanente de Levantamento físico e avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º. Constituir a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Renato Antônio Martins Mathias; -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José Precioso Oliveira; -Marcos Aurélio Simplicio. III - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciene Fernandes Mendes; -Viviane Carvalho Eich. IV - representante da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira; -Ana Laura Praxedes Soares. V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior; -Solange Lopes dos Santos. VI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ainda Mohamed Gadie; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS - Ana Rose Vieira. Parágrafo único: Fica designado os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Renato Antônio Martins Mathias - Vice- Presidente; III- Marcos Aurélio Simplicio - Secretário. Art.2º. Aos membros da Comissão, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais imóveis desta municipalidade; II - reunir as documentações relacionadas abaixo, de cada imóvel, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD: a) permuta: Documentação das áreas permutadas; b) doação: Termo de doação; c) aquisição de Imóveis, Construção Predial: Processo licitatório e Laudo de Avaliação atualizado III - avaliar todos os bens imóveis que constam no sistema patrimonial e contábil e emitir um laudo técnico contendo ao menos, as seguintes informações: a) descrição detalhada referente a cada bem imóvel que esteja sendo avaliado; b) Identificação patrimonial; c) boletim Imobiliário Cadastral (BIC); d) laudo de Avaliação atualizado (devidamente assinado por portador do CRECI). Art.3º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos para lançamento no sistema patrimonial e contábil. Art.4º. Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações recebidas referente quaisquer bens imóveis que ocorrerem durante ou após o levantamento á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art.5º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 568 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 “Autoriza descarte dos documentos relacionados da Secretaria Municipal Fazenda”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o descarte (fragmentação) dos documentos da Secretaria Municipal de Fazenda, abaixo relacionados: I. certidão negativa de débitos 2011- 140 caixas; II. isenção tributária 2006 à 2011 – 70 caixas; III. guias de ITBI 2004 à 2011 – 180 caixas; IV. ficha cadastral 1983, 1985, 1999 e 2006 – 220 caixas; V. nota fiscal 2011- 130 caixas; VI. ficha de Rec. PI e outros – 100 caixas; VII. protocolo geral 2009 e 2010 – 332 caixas; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS SEÇÃO 1 DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2° O Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, de natureza contábil especial, tem por finalidade proporcionar apoio financeiro a projetos artístico-cultural de iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, que visem a fomentar e estimular a inclusão cultural e a produção artística e cultural de Dourados. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;’ II - encaminhar anualmente ao prefeito o relatório sobre a gestão do Fundo; III - encaminhar também, demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicação de recursos e outros documentos informativos, necessários ao acompanhamento dos projetos; IV - autorizar os pagamentos à conta do Fundo; V - movimentar as contas bancárias do FIP; VI - administrar o orçamento e o movimento financeiro do Fundo; VII - emitir notas de empenho de acordo com os Projetos e disponibilidade de depósitos no Fundo; VIII - efetuar as liberações de cotas e pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso dos projetos culturais; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios e outros documentos relativos as contribuições para o Fundo; X - elaborar e encaminhar semestralmente a Secretaria Municipal de Governo o demonstrativo contábil dos recursos do Fundo para publicação no Diário Oficial; XI - criar e manter a Comissão prevista no art. 4º. Art. 4° - O Secretário Municipal de Cultura deverá nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, prevista no artigo 7° da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, até o dia 30 de setembro de cada ano, com a finalidade de: I - avaliar e selecionar os projetos a serem apoiados pelo Fundo, com conhecimento e experiência na sua área; II - analisar os documentos necessários a tramitação dos projetos culturais protocolados na Secretaria Municipal de Cultura; III - aprovar ou inabilitar os projetos que não satisfaçam às exigências da lei e deste regulamento; IV - encaminhar os projetos culturais para apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos; V - fiscalizar a execução dos projetos aprovados; VI - zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos convênios ou instrumentos similares e as prestações de contas; VII - sugerir ao Conselho Municipal de Cultura medidas para o aperfeiçoamento do FIP e opinar sobre questões que lhe forem apresentadas. Parágrafo Único - A comissão será composta por 05 membros, sendo 03 membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e 02 membros de livre escolha do Secretário Municipal de Cultura Art. 5º - Compete a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos: I - elaborar e cuidar da pauta dos projetos a serem apreciados e da pauta das prestações de contas; II - analisar os projetos culturais a serem financiados pelo Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados; respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e analisar os pareceres e informações apresentadas pela Comissão do Fundo junto a Fundação de Cultura e Esportes de Dourados; IV - apreciar e homologar, conforme a pauta, a prestação de contas dos projetos executados; V - opinar sobre a Comissão do FIP quando for conveniente ao seu desempenho. CAPITULO DOS EDITAIS CONVOCATORIOS Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir o Conselho Municipal de Cultura, elaborará os editais convocatórios para chamamento dos proponentes interessados, que serão colocados à disposição do público, com ampla divulgação na mídia por meio da fixação dos editais no mural da Secretaria Municipal de Cultura e em locais de circulação cultural. Parágrafo Único - Os editais serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para ciência dos proponentes interessados. Art. 7° Os editais informarão, necessariamente, o montante de recursos disponíveis DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS para a área que estiver tratando, o período e local de recebimento dos projetos culturais e a data para ciência do resultado de aprovação. Parágrafo Único: O edital que trata este capítulo deverá ser publicado entre os meses de fevereiro a setembro de cada ano. Art. 8° Os editais conterão ainda a referência às finalidades do Fundo, enquadramento das áreas, critérios de análise e documentação necessária. CAPITULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º Os projetos culturais concorrentes ao financiamento do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser apresentados, dentro do prazo previsto no edital, com observância do formulário-padrão elaborado pela Comissão do FIP, formato A4, em três cópias idênticas, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, e anexadas a seguinte documentação: I - para pessoa física: cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), curriculum vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - para pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do cartão de CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único - A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. Art. 10 O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. Art. 11 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. Art. 12 O produtor cultural deverá observar as declarações obrigatórias, constantes no formulário-padrão, que deverão ser cumpridas junto à Comissão do Fundo. Art. 13 A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento. Art. 14 As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do financiamento. Art. 15 - No projeto deverá constar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura, o repasse obrigatório do produto final, ou em espécie no que couber a seguinte proporção: I – produção de CD/ DVD: dez por cento do total; II – livros, revistas e similares: dez por cento do total; III – fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica: três cópias; IV – espetáculos de teatro, dança, música, exibições de vídeo, exposições de arte e similares: dez por cento dos ingressos; V – exposições de artes plásticas, gráficas e produção de artesanato: uma peça e/ ou obra. Parágrafo único - Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito de cópia do filme ou vídeo junto a Secretaria Municipal de Cultura, a permissão de sua exibição gratuita pela Secretaria, em prazo que não inviabilize sua comercialização. Art. 16 O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos; o proponente se responsabiliza com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto. Art. 17 Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 1° - Para projetos com previsão de cobrança de ingressos ou taxa de inscrição, os mesmos deverão ser comercializados a preços populares, levando-se em conta que não poderão exceder uma unidade e meia do equivalente a Unidade Fiscal Estadual de Referencia do Mato Grosso do Sul (UFERMS, que em janeiro e fevereiro de 2005 esta cotada em R$ 10,80 cada); § 2° - A critério do Conselho Municipal de Cultura e considerando a complexidade do projeto, os ingressos poderão ser comercializados a preços superiores, desde que não ultrapasse o limite de três UFERMS; § 3° - Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a cinco UFERMS. Art. 18 Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. CAPITULO V DA ANALISE TÉCNICA DOS PROJETOS Art. 19 A Comissão do FIP instituída junto a Secretaria Municipal de Cultura, formada por um coordenador, dois gestores analistas, um contador ou técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e um assistente administrativo serão responsáveis pela análise técnica dos projetos apresentados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar assistência jurídica a Comissão do FlP e ao Conselho Municipal de Cultura. Art. 20 Durante a análise, os projetos não podem sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 21 Os projetos apresentados serão avaliados em seus aspectos técnicos, especialmente os seguintes: I - documentação de acordo com as exigências legais; II - domicílio do proponente no município de Dourados e das suas atividades artístico-culturais; III - adequação às finalidades do Fundo; IV - pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; V - detalhamento dos itens constantes na planilha; VI - situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública. Art. 22 - A Comissão do FIP inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - falta de documentação na instrução do processo; II - erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III - apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV - inadequação dos objetivos do projeto aos do Fundo, confronto com este Regulamento e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis; V - quando o proponente incorrer nas restrições contidas no art. 12 da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004. § 1° - No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da correspondência. § 2° - Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. Art. 23. Toda e qualquer comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura será realizada por meio da Comissão do Fundo. Parágrafo único – A comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados e a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será realizada através da Secretaria Municipal de Cultura. Capítulo VIDA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Art. 24. Os projetos culturais, com a análise e pareceres técnicos da Comissão do FIP, serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para julgamento, tomando por referência os seguintes critérios: I - os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura do Município de Dourados; II - as finalidades do Fundo de Investimentos à Produção Artístico e Cultural de Dourados; III - as diretrizes das políticas públicas da cultura; IV - viabilidade econômica; V - a forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos; VI - o montante de recursos disponíveis no Fundo; VII - o local de origem e de execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todo o território do Município; VIII - as áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro; IX - a não concentração de recursos ou projetos para um mesmo beneficiário. Art. 25 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos rejeitará os projetos culturais que julgar não merecedores dos benefícios do Fundo, em decisão devidamente justificada, da qual não caberá recurso. Parágrafo único - Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dentro do prazo de trinta dias após a publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial; depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. Art. 26 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados ou os classifique como não essenciais à execução do projeto. Art. 27 - Os projetos serão instruídos com parecer detalhado que justifique ou não sua viabilidade, subscrito pelo conselheiro dentro da pauta que lhe foi estabelecido e relatados em reunião; Parágrafo único - Os projetos permanecerão sob responsabilidade dos conselheiros obedecendo a pauta, e pelo prazo determinado no edital. Art. 28 - Ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado. Art. 29 - A relação dos projetos aprovados, com os nomes dos proponentes e dos valores financiados pelo Fundo, será publicada no Diário Oficial, em data prevista no edital convocatório. Art. 30 - Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes disporão do prazo de dez dias a contar do dia seguinte à circulação do Diário Oficial, para apresentação dos seguintes documentos: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS I - Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão de Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). CAPITULO VII DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS Art. 31 Do valor total da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, será retido o valor equivalente a dez por cento, repassado a conta-movimento e destinado ao pagamento dos custos com o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados. CAPITULO VIII DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUCÃO DO PROJETO Art. 32 Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante convênios ou instrumento similar, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso, ou em uma única parcela. § 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. § 2° - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento, integrando as parcelas liberadas. § 3° - O descumprimento do prazo previsto no caput implicará cancelamento do repasse das demais parcelas previstas, caso tenha havido parcelamento do recurso. Art. 33 Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. § 1° - A autorização de abertura da conta a que se refere este artigo será expedida por ofício emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A movimentação da conta corrente prevista neste artigo será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. § 3° - Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Art. 34 Os prazos para execução dos projetos poderão ser prorrogados somente uma vez, e por período não superior a um ano; sendo fixado novo prazo de acordo com a complexidade do projeto e a justificativa apresentada pelo proponente. Art. 35 Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÌTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma, de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo. Art. 37 As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. Art. 38 O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal. § 1° - A divulgação será comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de radio ou outros documentos que mostrem veiculação das marcas patrocinadora, devendo obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório por comprovante de entrega ou doação; § 3° - Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber. Art. 39 O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado. Art. 40 0 relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. Art. 41 Ocorrendo sobras dos recursos financiados estas deverão ser recolhidas ao Fundo, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. Art. 42 Serão aceitos somente os relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. Art. 43 Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do titulo do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa. Art. 44 Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data da emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso a conta do projeto e o prazo final para a prestação de contas. Art. 45 Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitido uma margem de até dez por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovada. Art. 46 O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas organizadas de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. Art. 47 As notas fiscais de pessoa física deverão conter o nome do prestador de serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para o Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 48 Os cheques emitidos serão nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. Parágrafo único - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético. Art. 49 O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo. Art. 50. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: I – notas fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica ou pessoa física; II – cópia dos contratos firmados; III – boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; IV – guias de recolhimento de impostos e contribuições; V – bilhete de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/ atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; VI – comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo, devidamente identificado. Art. 51 O orçamento, quando adaptado, deverá manter a proporcionalidade entre os itens que o compõem e o total geral, e uma cópia deverá ser anexada ao relatório financeiro, sendo obrigatória a adequação sempre que não forem cumpridas as metas aprovadas. Art. 52 Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo, são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. Art. 53 As prestações de contas de projetos culturais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Art. 54 O analista da prestação de contas poderá baixar diligencia solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. Art. 55 O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendando ao Conselho Municipal de Cultura a aprovação ou rejeição da prestação de contas dos projetos. CAPÍTULO X DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 56 O proponente é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada. Art. 57 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o proponente para no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação. Art. 58 Esgotado o prazo mencionado no artigo anterior sem que o proponente regularize a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração de tomada de contas especial, devendo registrar a inadimplência no cadastro de convênios ou Órgão similar que venha a substituí-lo e comunicar a Procuradoria-Geral do Município. § 1° - Além destas sanções, o nome do proponente será enviado para publicação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do FIP. § 2° - Seguindo o nome do proponente haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o titulo do projeto e o valor recebido. § 3º - O proponente será considerado inadimplente pelo período de cinco anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 59 Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. Art. 60 O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do Fundo. Art. 61 O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma do artigo anterior. Art. 62 Os comprovantes bancários mencionados nos artigos 60 e 61 deverão ser apresentados na Comissão do FIP, no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento do oficio que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das citadas marcas. CAPITULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 O proponente obriga-se a fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS). Art. 64 Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, na forma que determina o regulamento. Art. 65 O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura, para aprovação, antes de sua finalização e veiculação. Art. 66 Os recursos oriundos do Fundo não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante deste artigo, as despesas realizadas com a elaboração do projeto. Art. 67 Os produtores culturais, pessoas jurídicas de direito público, deverão observar a legislação que regula as licitações, anexando aos documentos os respectivos processos licitatórios. Art. 68 A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e, conseqüentemente, as sanções cabíveis. Art. 69 Os documentos fiscais originais referentes às despesas e receitas do projeto serão arquivados sob orientação da Comissão do FIP, ficando à disposição das auditorias, em qualquer tempo, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. As cópias desses documentos devem ser guardadas pelos proponentes por até cinco anos após a prestação de contas. Art. 70 Sempre que ajustes forem necessários, como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro, exceto no caso da CPMF, em que basta o extrato da conta corrente. Art. 71 O produtor cultural é responsável pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento que venha a alterar sua situação particular, quanto à capacidade técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. Art. 72 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2017 de 20 DE SETEMBRO 2017 Estabelece os critérios de beneficio por assiduidade dos trabalhadores da Funsaud CONSIDERANDO que a Jornada de trabalho de alguns setores e cargos dos empregados públicos da FUNSAUD, do Hospital da Vida e UPA24H é de 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 06 horas diárias e plantão de 12 horas aos finais de semana (Sábado e/ou Domingo), ou das segunda-feitas às quinta-feira das 7h às 11h e das 12h às 17h e nas sexta-feira de 07 às 11h e das 12 às 16h , ressalvado os casos previstos em legislação específica determinado pelo conselho de classe da categoria. CONSIDERANDO diante das reivindicações dos trabalhadores, formou-se uma comissão dos trabalhadores da Funsaud (HOSPITAL DA VIDA E UPA24h) sendo esta composta por no mínimo de um trabalhador de cada categoria. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud em Negociação com a Presidência da Funsaud e com anuência do Presidente do Conselho Curador da Funsaud o Sr. Secretário de Saúde, elaborou a presente proposta, mediante parecer pré elaborado em reuniões com todas as categorias e todos os setores nas quais são de atividades contínuas de regime de turnos e/ou escalas, em período igual ou superior a seis horas ininterruptas, em função de atendimento ao público. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud, mediante a proposta aprovada pelos trabalhadores e pela comissão encaminhou para as Gerências do Hospital da Vida e UPA24H, e estas deram parecer positivo às reivindicações da comissão, e após acontecer ciclos de reuniões entre a comissão e as Gerências das Unidades definiram o seguinte ajuste, proposta aceita pelas gerencias das Unidades da FUNDAUD e anuída pela Presidência da FUNSAUD. Desta Forma O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o abono de gratificação através de folga mensal e/ou flexibilização da carga para os trabalhadores do Hospital da Vida e UPA24h nos quais a carga horária semanal seja de 44 horas/semanais. Art. 2º - Não receberão o abono de folga e/ou flexibilização as categorias que já possuem carga horária estabelecida pelos conselhos de classe e estas forem inferiores a carga horária de 40 horas/semanais. Art. 3° - Fica estabelecido os quais funcionários farão jus a benese de concessão da folga e/ou flexibilização de carga horária: 1. O funcionário que faz 44 horas semanais e tem a seguinte jornada: 2. Das 07h às 11h e 12h às 17h,segunda a quinta e das Sexta das 07h as 11h e das 12h as 16h, Para este grupo de trabalhadores será realizada a flexibilização de 40 horas semanais com horário da seguinte forma: 3. Das 07h às 11 h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do setor a ser definido pelo Supervisor, coordenador e/ou Gerência. 4. Para os Funcionários que trabalham no período diurno que cumprem a escala de 06h diárias e um plantão de 12h aos finais de semana. 5. Para este grupo de trabalhadores será concedido 12h de folga mensal. 6.Para os Funcionários que trabalham no período noturno e cumprem a escala de 12/36h, ressalvando que os funcionários da Enfermagem já possuem uma folga assegurada pela categoria em decorrência do trabalho noturno, assim, para estes servidores será concedido mais uma folga de 12h em decorrência do abono de horas estabelecido nesta portaria. Art. 4° Considerando que a flexibilização e/ou folga trata-se de beneficio por assiduidade, o trabalhador não fará jus a esta benese o trabalhador que descumprir um ou mais dos seguintes itens: 1. O trabalhador que tiver durante no mês vigente mais do que 05 atrasos superior a 12 minutos. 2. O trabalhador que tiver ter mais de 1(um) atestado com mais de 01(um) dia por mês. 3. O trabalhador que faltar injustificadamente durante o mês para fins de parâmetros serão considerados os requisitos do art. 473 da CLT. 4. O trabalhador tiver mais do que 05(cinco) justificativa de ponto durante o mês, salvo que comprovado pelo RH defeito no relógio. Art 5º disposições finais: I. O trabalhador que descumprir algum dos itens acima elencado não fará jus ao beneficio de folga e/ou flexibilização de horário. II. Para fins de critério de concessão do beneficio serão analisados o mês vigente para o beneficio ser concedido no mês subseqüente. III. A concessão do beneficio que não poderá gerar prejuízo no atendimento, nem aumento de trabalhadores nos setores e nem horas extras. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 20/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 070 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, bem como diante das justificativas apresentada pela servidora, justificativas essas que foram instruídas com laudo médico. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, IVANILDA MARIA DE CASTRO, matrícula n. 83251-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais II, da Escola Municipal Arthur Campos Melo para a Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, a partir de 11/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº/Lp/9/1517/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELVIS DOS SANTOS MATTOS, matrícula funcional nº. “114762730-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1528/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IVAN ANTONIO JORGE, matrícula funcional nº. “114766666-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1540/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, matrícula funcional nº. “18211-1” ocupante do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1516/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE ORTIZ RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765919-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/09/2017 A 08/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 09/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1518/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO, matrícula nº. “146971-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2017 a 03/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lac/09/1534/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERIKA REGINA CABRLA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771851 -1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos de ”Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 909/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.387/2017, a partir do dia 25 de Setembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ap/9/1542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI, matrícula nº. “88291-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/9/1542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI, matrícula nº. “88291-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1515/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELI LEMANSKI, matrícula funcional nº. “114766707-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Clemir Vilhalva de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1521/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “24541-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 4 (quatro) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Clemir Vilhalva de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1522/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1523/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “114760407-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE FAZENDA, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2017 a 08/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1524/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA VIVIANI GOMEZ, matrícula funcional nº. “114771621-2” e na matrícula funcional nº. “114771621-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Gomes Meldau, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1525/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL, matrícula nº. “82131-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2017 a 08/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1526/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “84021-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1527/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNICE IZIDORO DE SOUZA, matrícula nº. “290052-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2017 a 05/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1530/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONE ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº. “90404-1” ocupante do cargo de ASSITENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Aparecida Alves Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1531/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCILENE AREVALO, matrícula nº. “114765889-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/08/2017 a 26/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1533/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALÉRIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “90404-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Florindo Onipotente de Andrade, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1535/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114771910 -1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô Paterno: Euzebio de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1536/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, matrícula funcional nº. “81921-2” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Narciso Alves Portugal, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1537/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ROSA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114765584-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Francisca Vieira de Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1538/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula funcional nº. “114764447-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Euzébio Brufato, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1539/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matrícula funcional nº. “18561 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Adelia Avila Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1541/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA, Matrícula nº. “88291-2”; ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1545/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114764228-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 11/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1551/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE, matrícula nº. 88821-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 896/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.303/2017, pelo período de: 09/10/2017 a 08/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 87, 25 DE SETEMBRO DE 2017. “Regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O L V E: Art. 1°. Ficam estabelecidos os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório, de acordo com o disposto na presente resolução e legislação aplicável ao caso. Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, sendo condição para adquirir estabilidade a aprovação no referido estágio. Art. 3º. Durante o estágio probatório os Profissionais da Educação Municipal, no exercício das atribuições específicas do cargo, serão avaliados e deverão satisfazer primordialmente os mesmos requisitos previstos no Boletim Anual de Desempenho do Profissional do Magistério. Art. 4º. A avaliação do desempenho do servidor será referente a cada semestre de efetivo exercício, considerados os seguintes requisitos: I. Idoneidade Moral – consiste na verificação do correto procedimento do servidor em relação à probidade, cortesia, lealdade, sigilo profissional e urbanidade nas relações pessoais no trabalho e no atendimento da população; II. Assiduidade e Pontualidade – comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos, salvo nas situações de atrasos ou faltas justificadas; III. Aptidão e Disciplina – observância de preceitos e normas legais, aos regulamentos e o uso adequado de equipamentos e materiais, visando sua conservação e economia; IV. Eficiência – desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro das possibilidades disponíveis no ambiente de trabalho, com zelo, presteza e qualidade no desempenho das atribuições do cargo/função; V. Aproveitamento em Programa de Capacitação – apura o interesse na atualização e aperfeiçoamento, considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação continuada na área da educação; e VI. Chefia e Liderança – participação em Órgão de deliberação coletiva, conselhos, diretorias, fórum, comissões transitórias na área da educação. Art. 5º. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação será exigida uma carga horária de no mínimo de 20 (vinte) horas por semestre, podendo ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no semestre da avaliação, para atingir a pontuação exigida. Art. 6º. A comprovação de Chefia e Liderança, constante na avaliação semestral, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, devendo constar o nome dos membros que a compõem e a data de vigência do mandato. Art. 7º. A pontuação máxima de cada avaliação semestral será de 273 (duzentos e setenta e três) pontos, perfazendo o total de 1.638 (um mil seiscentos e trinta e oito) pontos de todas as 6 (seis) avaliações. Art. 8º. Ao final do 6º (sexto) período de avaliação o profissional do magistério deverá obter no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos de suas avaliações, ou seja, 1.147 pontos para ser aprovado no estágio probatório. Parágrafo único: O profissional do magistério que não atingir o percentual estabelecido no caput do artigo anterior será considerado inapto. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES Art.9º. Deverá ser constituída democraticamente uma comissão de avaliação, formada por servidores efetivos, no âmbito de cada Unidade Escolar, a quem caberá avaliar os professores de acordo com a função que exercem. I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b) por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes); c) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver em efetivo exercício; c) por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c) por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) pelo Coordenador do Centro de Educação Infantil; d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Art. 10. O profissional da educação em exercício durante o período do estágio probatório, que estiver em entidade ou órgão que desenvolva atividades relacionadas com a educação e em Mandato Classista será avaliado pelo chefe imediato ou pela diretoria do órgão classista, para fins de estabilidade. Art. 11. Fica impedido de compor a comissão de avaliação o próprio avaliado e o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art. 13. Os professores avaliados deverão assinar e datar o Boletim Avaliativo, enquanto que os avaliadores deverão assinar de acordo com os segmentos a que pertencem. § 1º. A ciência da avaliação periódica deverá ser dada aos profissionais do magistério, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. Para a redução da nota do avaliado a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento. §3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e/ou Diretor-Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico ou professor coordenador e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 6º. Os profissionais prejudicados em sua avaliação terão o período de 15 (quinze) dias corridos para entrarem com recurso fundamentado junto a CVP, a partir da ciência da nota da avaliação. Art. 14. Fica vedada a redução da nota dos profissionais do magistério que aderirem a movimento grevista, por não ser considerada falta grave, nos termos da súmula 316, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 29/02/2000. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Art. 15. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.16. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. Art.17. Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada ou poderá ser avaliado na unidade escolar onde permaneceu em efetivo exercício pelo maior número de dias. Art.18. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelos avaliadores. Parágrafo único: Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. Art. 19. Em anexo a avaliação dos professores permutados ou cedidos para Órgãos ou Entidades que desenvolvam atividades relacionadas com a educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. Art. 20. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação, do Órgão ou Entidade pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. Art. 21. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS LICENÇAS, CEDÊNCIAS OU AFASTAMENTOS Art. 22. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante, por paternidade, por acidente em serviço e para tratamento de pessoa da família, considerando-se esse período na contagem do prazo do estágio probatório. Parágrafo único. Em caso de cedência de servidor em razão de Termo de Cooperação Mútua ou quando as atribuições do cargo exigir sua permanência em local que não seja unidade da Prefeitura Municipal considerar-se-á a contagem do prazo do estágio probatório como ininterrupta. Art.23. Será suspensa a contagem do prazo do estágio probatório quando o servidor: I - exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função em confiança; II - estiver no gozo das licenças: a) para acompanhar cônjuge; b) para o serviço militar; c) para atividade política; III - estiver afastado para desempenho de mandato eletivo; IV - estiver cedido para outro órgão ou entidade não municipal. § 1º. A suspensão do estágio probatório será publicada em Diário Oficial. § 2º. A contagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença, do afastamento ou cedência. Art. 24. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzidas ao cargo anteriormente ocupado, observadas as regras constitucionais e legais relativas à recondução. Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo só ocorrerá após o cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa. Art. 25. Indicada a exoneração do servidor a CVP redigirá um relatório circunstanciado, cuja cópia deverá ser entregue ao interessado, juntamente com os resultados das avaliações. § 1º. Recebida a notificação e o relatório o servidor terá 15 dias para a apresentação de defesa junto a CVP, fazendo-se representar por um advogado, se assim desejar. § 2º. Produzida a defesa a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, a CVP decidirá pelo acolhimento ou não das razões e proporá a confirmação do servidor no cargo ou sua exoneração. § 3º. Caso a CVP decida pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, cuja decisão encerrará o processo em âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 4º. Concluída a fase de recurso junto a Comissão de Valorização do Profissional da Educação, o servidor poderá recorrer a Procuradoria Geral do Município de Dourados, para fins de recurso contra a confirmação de sua exoneração. Art. 26. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a publicação do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido parecer favorável a sua permanência no exercício do cargo. Art. 27. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação. Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de setembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/09/1402/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2017 a 30.06.2018, em conformidade com o Ofício nº 357/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Thays Nogueira da Silva – Gestora Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO/SEMED N° 88, de 25 de setembro de 2017. “ Dispõe sobre a composição, mandato dos Conselheiros e da Presidência da Comissão de Valorização doProfissional da Educação Municipal e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. A composição da Comissão de Valorização do Magistério está assim composta: Representantes do SIMTED: - Coordenadora Pedagógica: Silvia Hiroko Sonoda Matsubara (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; - Professora: Elizangela Tiago da Maia (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Representante da SEMAD: - Cesar Augusto Rasslan Câmara (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Representante da SEMED: - Professora: Suziana Regina Bett (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Art. 2°. A Presidência será exercida pela Coordenadora Silvia Hiroko Sonoda Matsubara, escolhida entre seus pares. 1Art. 3º. A competência da CVP obedecerá o que está disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2017. Dourados, em 25 de setembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret/09/1511/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal Mailing Feng Shu Man, matricula 500912-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, da cedência com ônus para origem, conforme a Decreto “P” nº 109 de 13 de março de 2017, publicada no DO nº 4.425 de 31 de março de 2017, da Procuradoria da União no Estado do Acre para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ), a partir 01/09/2017, em conformidade com o Oficio nº 373/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1552/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional n. 114760735-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMES) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1555/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal João Gomes Jardim, matrícula funcional n. 75211-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 071 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA, matrícula n. 88441-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para o Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines, a partir de 01/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 060/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 159/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, pelo percentual de desconto de 10,02%. Dourados (MS), 21 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATOS Início Final Início Final 114766519002 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 1004/2017 01 25/08/2017 25/08/2017 114763420001 ALINE SILVA BATISTA LOPES 1005/2017 19 31/08/2017 18/09/2017 500855003 ELUZAI CEZARIO TABOSA 1006/2017 120 03/09/2017 31/12/2017 48141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1007/2017 60 29/08/2017 27/10/2017 6411001 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 1008/2017 07 15/09/2017 21/09/2017 82811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1009/2017 120 03/09/2017 31/12/2017 501018001 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 1010/2017 60 31/08/2017 29/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 87041001 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 1011/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1012/2017 30 29/08/2017 27/09/2017 114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1013/2017 17 13/09/2017 29/09/2017 130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 1014/2017 60 06/09/2017 04/11/2017 86181001 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 1015/2017 60 01/09/2017 30/10/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 87721001 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 1016/2017 60 02/09/2017 31/10/2017 114766709001 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 1017/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1018/2017 122 01/09/2017 31/12/2017 114760612001 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1019/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114767015001 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 1020/2017 15 06/09/2017 20/09/2017 31451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1021/2017 60 31/08/2017 29/10/2017 114764250003 SANDRA APARECIDA DA COSTA 1022/2017 15 30/08/2017 13/09/2017 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE SETEMBRO DE 2017. Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 43811001 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 1023/2017 45 02/09/2017 16/10/2017 114765725001 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 1024/2017 30 02/09/2017 01/10/2017 22461001 GILBERTO ANTONIO CANTU 1025/2017 15 19/09/2017 03/10/2017 114760158001 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1026/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1027/2017 15 02/09/2017 16/09/2017 114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1028/2017 29 04/09/2017 02/10/2017 500944002 TATIANE ROMERO DE SOUZA 1029/2017 30 07/09/2017 06/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 1030/2017 10 15/09/2017 24/09/2017 88371001 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 1031/2017 21 19/09/2017 09/10/2017 79141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 1032/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 1033/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 1034/2017 30 12/09/2017 11/10/2017 290016003 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1035/2017 16 04/09/2017 19/09/2017 290016005 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1036/2017 16 04/09/2017 19/09/2017 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 1037/2017 30 04/09/2017 03/10/2017 31661001 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 1038/2017 45 06/09/2017 20/10/2017 114760404001 NEIDE CAETANO DA SILVA 1039/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1040/2017 15 06/09/2017 20/09/2017 24541001 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 1041/2017 15 20/09/2017 04/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 90298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1072/2017 90 04/09/2017 02/12/2017 114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 1073/2017 115 08/09/2017 31/12/2017 114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES 1074/2017 15 20/09/2017 04/10/2017 47121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1075/2017 30 11/09/2017 10/10/2017 129911003 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1076/2017 20 21/09/2017 10/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 13481001 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 1042/2017 75 18/09/2017 01/12/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 1043/2017 11 05/09/2017 15/09/2017 290041002 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIV 1044/2017 30 21/09/2017 20/10/2017 114764447001 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1045/2017 30 05/09/2017 04/10/2017 114764273003 SIRLENE POLONI 1046/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114764283001 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 1047/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1048/2017 60 05/09/2017 03/11/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 34911001 CIMARA MORAES QUEIROZ 1049/2017 45 20/09/2017 03/11/2017 114763135002 CLEIDE NUNES SOUZA 1050/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 89631001 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 1051/2017 31 05/09/2017 05/10/2017 501156002 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 1052/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 84551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1053/2017 110 13/09/2017 31/12/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1054/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 80421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 1055/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 502133001 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 1056/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 114763067002 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 1057/2017 06 19/09/2017 24/09/2017 114765409002 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 1058/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 78651001 ELVIRA ROSA DE SOUZA 1059/2017 27 15/09/2017 11/10/2017 114766355001 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 1060/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 114762988001 RUBENS FELIX DA CRUZ 1061/2017 45 28/09/2017 11/11/2017 88081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1062/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114765030003 ALDA FOKURA 1063/2017 15 15/09/2017 29/09/2017 114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1064/2017 15 28/09/2017 12/10/2017 114761554001 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 1065/2017 45 26/09/2017 09/11/2017 144931002 DULCE ELENA DOS SANTOS 1066/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 1067/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 290052002 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1068/2017 60 11/09/2017 09/11/2017 114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1069/2017 30 17/09/2017 16/10/2017 114765167002 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 1070/2017 05 28/09/2017 02/10/2017 114762192002 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 1071/2017 30 17/09/2017 16/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114766450001 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 1077/2017 15 30/09/2017 14/10/2017 114760615001 EVA RAMIRES 1078/2017 30 05/09/2017 04/10/2017 114761518001 EVANI SOARES 1079/2017 07 29/09/2017 05/10/2017 1147687412 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1080/2017 05 27/09/2017 01/10/2017 114762315001 MARIA DALVA GOMES 1081/2017 93 30/09/2017 31/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1082/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 33741001 MARCILIO NUNES DE SOUZA 1083/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1084/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1085/2017 61 01/08/2017 30/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114761942001 ANA MARIA DE SOUZA 1086/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 43801001 APARECIDA ABREU DIAS 1087/2017 41 19/09/2017 29/10/2017 150411003 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 1088/2017 15 10/09/2017 24/09/2017 501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1089/2017 30 13/09/2017 12/10/2017 32441001 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 1090/2017 15 04/10/2017 18/10/2017 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 1091/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 1092/2017 90 03/10/2017 31/12/2017 114760679001 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 1093/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114762002001 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 1094/2017 04 19/09/2017 22/09/2017 23961001 DAURA DEL VIGNA 1095/2017 90 24/09/2017 22/12/2017 130841001 ELSA FERREIRA DA SILVA 1096/2017 60 17/09/2017 15/11/2017 63421001 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1097/2017 30 18/09/2017 17/10/2017 75751003 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1098/2017 30 23/09/2017 22/10/2017 501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 1099/2017 30 20/09/2017 19/10/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 1100/2017 35 18/09/2017 22/10/2017 114765288002 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 1101/2017 01 26/09/2017 26/09/2017 68001001 MARLI VIEGAS MACHADO 1102/2017 30 18/09/2017 17/10/2017 114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1103/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 129951003 REGINALDO ARGUELO 1104/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 114760739004 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 1105/2017 37 22/09/2017 28/10/2017 114762773002 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 1106/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 80351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1107/2017 15 29/09/2017 13/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 88451001 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 985/2017 15 08/09/2017 22/09/2017 42851001 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 986/2017 30 24/08/2017 22/09/2017 501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 987/2017 15 05/09/2017 19/09/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 988/2017 46 31/07/2017 14/09/2017 114760431002 MARLENE CARDOSO UMBELINO 989/2017 30 25/08/2017 23/09/2017 33691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 990/2017 30 28/08/2017 26/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 84571001 AMADO JOSE DE SOUZA 991/2017 107 16/09/2017 31/12/2017 280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 992/2017 125 29/08/2017 31/12/2017 501776001 AURENICE SALOMONE DA MATTA 993/2017 30 23/08/2017 21/09/2017 501239004 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 994/2017 15 09/09/2017 23/09/2017 114764161001 MICHELLY MENDES DA SILVA 995/2017 15 26/08/2017 09/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 996/2017 60 26/08/2017 24/10/2017 34821001 FATIMA VERAO SOUZA 997/2017 128 26/08/2017 31/12/2017 153071001 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 998/2017 32 30/08/2017 30/09/2017 501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 999/2017 38 24/09/2017 31/10/2017 114760664001 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 1000/2017 33 29/08/2017 30/09/2017 Início Final Início Final 44291001 AIRES LUIZ DE LIMA 1001/2017 45 09/09/2017 23/10/2017 114766097001 ANDRE FELIX DOS REIS 1002/2017 60 30/08/2017 28/10/2017 60901001 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1003/2017 45 14/09/2017 28/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EDITAL nº. 051/FUNSAUD DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 25 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 85/2017 de 26 de Setembro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 05/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 930 FERNANDO RAFAEL VIANA LEITE COLOMBO 1º 1324 MARIA EUNICE DA SILVA 2° N.Insc. Nome do Candidato Class. 133 CAROLINE AMARAL LACHI 5º VIGIAS ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACEUTICO Nível Função Período para Entrega de Documento 05/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Informática DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 26 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 05/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66219 MAURICIO RODRIGUES MARTINS 15 Cargo: 2012 - Técnico em Informática ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal por intermédio do Oficio 44/2017/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD comunica a quem interessar possa, que no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 10 horas, será realizada Audiência Pública para Prestação de Contas do RGF – Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre de 2017; RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 4° Bimestre de 2017; apresentação da LOA - Lei Orçamentária Anual exercício 2018 e do PPA – Plano Plurianual Anual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 25 de setembro de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - COMSEA ATA Nº 001/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número um, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (04/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros( as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, com os seguintes membros: Verônica Gronau Luz, Ênio Cezar Fernandes da Silva, Denize Leise Assunção de Lázari, Sidclei Roque Deparis, Roselia Vera Barros, Solange Maria Radaeli, Ruth Alves Gomes, Valdinei Rodrigues de Araújo, Michelly Andressa Marin, Nilson Domingos, Juliana Barros de Almeida e Rosane Aparecida Soares Marques. Foi eleita a mesa diretora, assim composta: Presidente: Verônica Gronau Luz, Secretária Geral: Denize Leise Assunção de Lázari. Ediana Mariza Bach, coordenadora da Casa dos Conselhos, explicou que a primeira reunião de todos os conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação da casa e presidida pela mesma, conforme o Regimento Interno da Casa dos Conselhos. A mesma fez uma explanação sobre a Lei de criação e Regimento Interno deste COMSEA. Explicou também sobre a função da diretora, da plenária, dos representantes governamentais e não governamentais e a importância da participação de todos os membros nas reuniões da plenária e das comissões. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça, secretária executiva do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça Verônica Gronau Luz Secretária Executiva do COMSEA Presidente do COMSEA 1-____________________________ 2-____________________________ 3-____________________________ 4-____________________________ 5-____________________________ 6-____________________________ 7-____________________________ 8-____________________________ 9-____________________________ 10-___________________________ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABNER DOS SANTOS MATHEUS 01670461106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1105, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRÉIA GONZALES ORTIZ BATISTA 61359114149, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Monte Castelo, 245, JARDIM INDEPENDÊNCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e Licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um predio multifamiliar Residencial e Comercial em alvenaria 152 AP. - 05 Salas Comerciais com área de 19.601,07 m², localizada na Rua Jóse Domingos Baldasso,lote 01 A,da quadra 13 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e Licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um predio multifamiliar Residencial e Comercial em alvenaria 152 AP. - 05 Salas Comerciais com área de 19.601,07 m², localizada na Rua Jóse Domingos Baldasso,lote 01 A,da quadra 13 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTALONGA FORMAÇAO PROFISSIONAL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividade de Ensino, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1839, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANE MACHADO DA ROCHA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fisioterapia, Condicionamento Físico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409, sala 601, 5 andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FALEIROS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social e Renovação da Licença de Operação - ARS e RLO/37.780, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003 – Bairro Parte da Fazenda Curral de Arame - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Válida até 01/09/2020. GRAZIELA MICHELAN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS)23.812/2017 , para atividade de CONSULTORIO MEDICO, COD: 349, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1670 – Sala 04, Vila Plantalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS DA SILVA AUTO ELETRICA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos, localizado na Rua Oliveira Marques, 7230, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nilton Cesar Alves de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Mercadorias em geral, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1890 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO SILVA DE MENEZES & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizada na Rua Joaquim teixeira alves, 1235,centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIMIPLAST IND E COM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO/29.095/2017, para atividade de Transformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1810, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- (LO) n° 15.179 de 2016, para atividade de Salão de eventos e área de lazer. Localizado no Limite de Chácara, Quadra 97, Lote 0, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 029/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 018/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Ficha 1980 Valor Total da Contratação: R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Resolução Nº 001/2017 – Republica-se por incorreção O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 3.830, de 11 de setembro de 2014, em reunião Ordinária do dia 08 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da mesa diretora 2017/2018: Presidente: Verônica Gronau Luz Secretária Geral: Denize Leise Assunção de Lázari Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de agosto de 2017. Dourados – MS, 08 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. TERMO DE RATIFICAÇÃO- PREVID RESOLUÇÃO - COMSEA EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.544 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Dieta Enteral em cumprimento de decisões judiciais. PROCESSO: n.º 282/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 09/10/2017 (nove de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 248/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 10/10/2017 (dez de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 174/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, conforme Comunicação Interna (C.I. nº 245/2017), inserida no respectivo processo licitatório e se dá pela necessidade de adequações aos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 333/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 BISCOITO DOCE (TIPO MARIA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. PACOTE 11.600 R$ 3,54 8.260 2 Achocolatado - Em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem de 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. UNID. 141.900 R$ 5,49 121.383 4 AMIDO DE MILHO - Acondicionado em caixas de 500 g, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Não deve ter cheiro azedo e nem manchas na cor escura (mofo). UNID. 780 R$ 5,15 60 6 AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, apresentando aspecto, cheiro e cor própria do produto e sabor doe, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, coloração branca livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 5 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 23.800 R$ 12,49 19.476 8 BISCOITO DOCE (TIPO DE LEITE) O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço e rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem contendo 400 gramas. UNID. 16.172 R$ 3,49 8.945 9 BISCOITO DOCE (TIPO ROSQUINHA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. PACOTE 11.596 R$ 3,79 6.256 PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário BISCOITO DOCE - Tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 Gr, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não deve estar com cheiro de mofo; não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 11 BISCOITO SALGADO - Cream craker, de primeira qualidade, vitaminado. Acondicionado em embalagem de 400g, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE 57.200 R$ 3,63 49.566 15 ERVA DOCE - Em grãos, natural, apresentando cor e odor próprio do produto, sabor agradável, levemente adocicado. A erva-doce deve ser constituída por frutos de espécimes vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. Acondicionada em embalagem contendo no mínimo 10g., com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 1.620 R$ 1,04 499 18 FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial, a farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Não deve apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. Acondicionada em embalagem de 1 kg, adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 20.300 R$ 2,56 14.896 19 FARINHA LÁCTEA- Composta de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante, em lata de 400 g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LATA 890 R$ 13,89 516 10 UNID. 45.300 R$ 3,88 37.666 22 FERMENTO BIOLÓGICO - Em pó, seco de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de 125 g original da fábrica contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbo oficial do serviço de inspeção, deve apresentar cor, sabor e odor agradável, característico do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da Saúde. UNID. 160 R$ 5,97 125 23 FERMENTO QUÍMICO - Em pó, de primeira linha. O produto não poderá apresentar sujidades e matérias estranhas, deverá ter aspecto, cor, odore sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem contendo 250 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 5.600 R$ 6,15 4.534 25 GELATINA - Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes. Sãos e limpos, de primeira qualidade. Aspecto: pó fino ou granulado. Cor: de acordo com os componentes. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem original de fabrica, contendo no corpo da embalagem informações e especificações dos ingredientes, data de validade, podendo ser de diversos sabores, acondicionada em embalagem de 30 g a 45 g. CAIXA 15.000 R$ 1,09 6.920 29 LEITE INTEGRAL Pasteurizado integral com no mínimo 3 % de gordura – aspecto: líquido, cor: branco, apresentando cor e odor característico do produto, sem aditivos e coadjuvantes. Embalagem de 1 litro.Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. O Leite Pasteurizado deve ser envasado com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. A expedição do Leite Pasteurizado deve ser conduzida sob temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento adequado, e entregue nos locais através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa nº. 51 de 18/09/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. UNID. 130.780 R$ 3,44 45.780 30 LENTILHA- nova, tipo 1, de 1ª qualidade, embalagem com 500gr, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, contendo no corpo da embalagem, informações do fabricante, data de validade, registro no órgão competente. UNID. 15.000 R$ 7,79 14.415 31 MACARRÃO - Tipo Parafuso, massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE 64.400 R$ 2,59 59.022 32 MACARRÃO (TIPO AVE MARIA) massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE 23.500 R$ 2,59 17.006 33 MACARRÃO - Tipo padre nosso, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar cm perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 11.700 R$ 2,59 7.590 34 MACARRÃO - Tipo espaguete, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 76.200 R$ 2,49 65.988 35 MARGARINA - Vegetal, com sal. Com no mínimo 60% de lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g, confeccionada em material plástico original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 6.000 R$ 4,89 2.543 40 POLVILHO AZEDO Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 500g. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentos de matéria terrosa parasitos, em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa, não devem apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. O produto deverá ser acondicionado em embalagens adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e prazo de validade. UNID. 1.000 R$ 3,59 625 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES 42 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA- Apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, condicionadas em embalagens plásticas transparentes de 500g. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação e validade. UNID. 17.100 R$ 4,99 15.890 43 PÃO - Tipo francês, pesando no mínimo 50g (com etiqueta de pesagem), produzido no dia do consumo, com matéria prima de primeira qualidade, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e corpos estranhos. Deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Aspecto crocante, sabor, cor e odor característico do produto, este não deve estar cru por dentro e nem queimado na superfície. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 39.400 R$ 9,10 14.770 44 PÃO MANDI - produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa, preparada com farinha de trigo especial, fermento biológico, água gelada, sal , açúcar, leite, margarina vegetal, ovo. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfície não devem não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares variando do pardo ou amarelo ocre, nas regiões mais expostas. O pão deve ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Produto com peso de 50 gramas unitário. KG. 11.700 R$ 11,60 0 47 VINAGRE DE MAÇÃ - Acondicionado em embalagem de 750 ml, confeccionada em material plástico, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, composição e data de validade estampado na embalagem. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde ou Agricultura. UNID. 7.300 R$ 4,39 5.850 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALHO - cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 11.000 R$ 23,39 8.365 5 ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Lote acompanhado do certificado de classificação de origem vegetal expedido por órgão oficial. O Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. PACOTE 74.400 R$ 13,86 65.468 7 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 82.000 R$ 3,39 69.402 CEBOLA de cabeça - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. CLÁUDIO BARBOSA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 KG. 15.600 R$ 2,59 11.252 14 COLORAU - A base urucum com mistura de fubá e óleos comestíveis, produto original da fábrica. O colorau deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas á sua composição normal. Aspecto: em pó fino, cor alaranjada, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagens de 500g, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a Resolução nº 12 de 1979 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNP. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 8.700 R$ 3,99 6.333 16 EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, produto obtido da polpa de frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.) devendo conter, no mínimo 6%de sólidos solúveis naturais de tomate. Aspecto: massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem de 350g, confeccionado em lata, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. No caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem conter perfurações, principalmente nas costuras, não devem soltar cheiro azedo ou podre quando abertos, não devem apresentar manchas escuras e ferrugens na parte interna. Ausência de sujidades, parasitos e larva. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 75.400 R$ 2,50 67.817 17 FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. UNID. 18.900 R$ 4,75 16.185 20 FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Deve ser colhido ao atingir o grau normal de evolução do tamanho e apresentado ao consumo em prefeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; estarem livres de enfermidades; não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não estarem sujos de terra, não conterem corpos estranhos aderentes á superfície externa, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG. 176.400 R$ 9,48 159.615 21 FEIJÃO Preto carioca tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde e/ou MAPA. Grãos normal de evolução e apresentado ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; isento de material terrosos; não deve conter perfurações (carunchos e outros insetos), não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho, brotando, não devem apresentar cheiros estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. UNID. 88.200 R$ 6,43 64.200 24 FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. KG. 19.800 R$ 2,90 16.055 26 GOIABA VERMELHA -De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG. 59.200 R$ 4,40 59.200 27 LARANJA - Tipo pêra, in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 122.800 R$ 1,64 96.530 36 MAÇÃ in natura, vermelha, de primeira qualidade, madura, frutos de tamanho médio-TP 100/130, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 133.000 R$ 4,19 116.407 37 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG. 2.600 R$ 28,98 1.787 38 MELANCIA -Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 60.350 R$ 1,34 53.592 39 OVOS - De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. UNID. 29.000 R$ 4,18 20.172 45 SAL IODADO - sal refinado iodado. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro sabor característico. Acondicionado, em embalagem de 1kg. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 17.500 R$ 1,62 14.511 46 SARDINHA - Em conserva de óleo, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Acondicionada em embalagem de lata com aproximadamente 250g rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. A embalagem não deve estar amassada, enferrujada e estufada, não deve soltar cheiro de azedo e podre quando aberta, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. LATA 56.000 R$ 6,90 43.969 48 ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. Características sensoriais: cor, odor e sabor característico, aspecto límpido e isento de impurezas a 25ºC. Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/u Ministério da Saúde. UNID. 55.000 R$ 3,43 43.799 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Dourados – MS, 22 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DE EMPENHO N° 2715/2017. PARTES: Município de Dourados JMZ Comércio de Artigos para Escritório Eireli - ME CNPJ: 21.676.301/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2017 OBJETO: Aquisição de arquivo de aço para atender o Departamento de Recursos Humanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.809,00 (Sete mil oitocentos e nove reais). DATA DE EMPENHO: 21/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Terabras Comercial Eireli – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (scanner), visando atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato . VALOR DO CONTRATO: R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 006/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/09/2017 e previsão de vencimento em 27/09/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 28/06/2017 e previsão de vencimento em 28/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa GRUPO INFORMAL: Justino Bogarim Benites CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,50 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa GRUPO INFORMAL: Mateus Ferreira Barbosa CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Valor Total: R$ 189.195,70 (cento e oitenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e setenta centavos). G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 89.077,50 (oitenta e nove mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos). REZENDE & DINIZ NETO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais). GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP. Valor Total: R$ 26.440,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta reais). MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME. Valor Total: R$ 63.550,00 (sessenta e três mil quinhentos e cinquenta reais). SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. Valor Total: R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais). GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI - EPP. Valor Total: R$ 1.208,64 (mil duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Helder Camara Figueiredo Júnior – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para organização de eventos, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto Municipal do Meio Ambiente 21.02. – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.542.351. – Programa de Educação Ambiental 1063. – Formação e Aperfeiçoamento de multiplicadores/educadores ambientais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.11 – Festividades, Eventos e Homenagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.098,50 (trinta e três mil noventa e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniela da Silveira Sangali DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 28 LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 gramas, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 85.000 R$ 10,86 79.500 I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 84/2017 de 25 de Setembro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 25 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Processo n.º EP2215 Quadra 22 Lote 15 Estrela Poravi II DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Sebastião da Silva Neto, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 577.806 SSP/MS e CPF 312.642.551-87. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Nível Função Período para Entrega de Documento 05/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I/Manutenção Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 05/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 64159 RENATO DOS SANTOS FERREIRA 8 62726 EMERSON SANTOS MUNIZ 9 Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal por intermédio do Oficio 44/2017/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD comunica a quem interessar possa, que no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 10 horas, será realizada Audiência Pública para Prestação de Contas do RGF – Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre de 2017; RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 4° Bimestre de 2017; apresentação da LOA - Lei Orçamentária Anual exercício 2018 e do PPA – Plano Plurianual Anual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 25 de setembro de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.544 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 415ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 13 de setembro de 2017 Aos treze de setembro de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima décima quinta Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sendo presidida pela Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros (as) na Titularidade e Suplência do CMAS: Marcio Vitor Ferreira representante da Casa Criança Feliz; Zildo Maria de Souza representante da APAE; Oscar Augusto de Ataide Filho representante da FUNED; Daniele Fiori da Costa Vieira Teles representante da SEMAS; Shirley Flores Zarpelon representante da SEMAS; Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos representante da AGEHAB; Mônica Roberto Marin de Medeiros representante do Lar Santa Rita; Giselle Ferreira da Silva representante da ADAS/Lar Ebenezer; Cristiane Bartz Kruger Gutierre representante da SEMS; Márcia Adriana Freire Medeiros Alves representante do NUCRESS; Sônia Virginia Ferreira Souza representante da SEMED; Aili Costa Cézar da Silva representante da SEMED; Evinei Arce da Silva Oliveira representante do NUCRESS. Contamos também com a presença das representantes do Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira: Técnica Eliana Moreira de Morais e do Departamento de Gestão do SUAS: Técnica Graziela Gonçalves. Com a palavra, a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana que inicia com boas vindas a todos (as) presentes, agradeceu a disponibilidade dos novos (as) Conselheiros (as), ressaltando a importância do Conselho para a Politica de Assistência Social no Municipio através de um trabalho realizado com responsabilidade e seguindo as normativas legais o que contribui para a correta execução da Politica no ambito governamental e da Sociedade Civil. Ediana informou que houve a mudança de Secretaria Executiva do CMAS onde Márcia Floriano estará substituindo a Adriana Cavalcante de Oliveira. Deu-se então o inicio com a 1ª PAUTA – ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA (2017-2018). Ediana explicou que nesta primeira reunião dessa nova gestão de conselheiros (as) a mesma preside conforme Regimento Interno da Casa dos Conselhos, sendo necessário a escolha da nova diretoria do CMAS devido ao novo mandato conforme o decreto de Nomeação dos (as) mesmos (as), esta diretoria será composta de Presidente e Vice-Presidente e que de acordo com o Regimento Interno deste Conselho esta gestão a Presidência terá que ser de um (a) representante da Sociedade Civil e o Vice-Presidente um (a) representante Governamental e passou a palavra para os (as) Conselheiros (as) se apresentarem para que todos (as) tenham conhecimento da representatividade de cada um (a). Após a apresentação Ediana solicitou que os (as) conselheiros (as) se manifestassem sobre a eleição da Diretoria. A Conselheira Daniele colocou a opinião de que, devido a atual situação politica do Brasil e um quadro de tentativa de desmonte do SUAS o CMAS será muito importante na busca por defesa e com uma pessoa que tem vasto conhecimento da politica e de atuação em Conselhos, e então apontou como para este cargo não desmerecendo os demais, a Conselheira Mônica representando Entidades Prestadoras de Serviços e Organizações de Assistência Social não Governamentais devido ela ter essa experiência e conhecimento da Política. Houve manifestação favorável dos demais conselheiros (as) pela escolha. Mônica se manifestou colocando que realmente tem conhecimento da importância do CMAS para a política e também que já estudou batante e vem estudando sempre sobre a Política de Assistência Social sendo esta de grande importância e relevância para a Rede de Serviços Socioassistencial, aceitando a Presidência contando também com o apoio e compreenssão de todos (as) os (as) demais Conselheiros (as) a Secretária Executiva, a Coordenação da Casa dos Conselhos e a Gestão de Assistência Social. A Vice-Presidente também foi escolhida pela maioria dos (as) Conselheiros (as), sendo a Conselheira Daniele representante Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social sendos estas aprovadas por unanimidade. 2ª PAUTA-ELEIÇÃO DA COMISSÕES INTERNAS DO CMAS. Ediana informou que as Comissões podem ser escolhidas na próxima reunião devido a próxima pauta ter urgência e este Conselho poderá aproveitar a presença de mais Conselheiros (as) que não puderam participar desta reunião. Ediana agradece mais uma vez todos (as) Conselheiros (as) e a nova Diretoria e então passa a palavra para Presidente Mônica, esta consultou os (as) demais e todos (as) concordaram em deixar para a próxima reunião as escolhas de nomes para comporem as comissões. 3ª PAUTA: ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS SINTÉTICOS ANUAIS DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2016 REFERENTE AOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS DESTINADOS AOS SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS E IGD SUAS E DO IGD PBF – Dando continuidade, a Presidente do CMAS Mônica passou a palavra para as técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social Graziela e Eliana que explanaram analiticamente os dados físicos e financeiros dos referidos Demonstrativos. Após a explanação foram esclarecidas as dúvidas dos (as) Conselheiros (as), os (as) quais aprovaram por unanimidade os Demonstrativos Sintéticos Anuais da Execução Físico Financeira do exercício de 2016 referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS e a reprogramação dos saldos dos recursos de 2016 para 2017 nos seguintes valores: Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS: R$ 399.262,77 e IGD PBF: R$ 32.597,86. Na continuidade, Ediana informou aos Conselheiros que até então as reuniões aconteciam mensalmente nas últimas terças feiras no horário das oitos (8) horas e todos concordaram com a continiudade do dia/horário. Também houve a leitura de oficio de solicitação de reperesentantes do CMAS para compor a Comissão Municipal de Erradicação ao Trabalho Infântil em substituição as representantes anterior Franciely Dutra e Francine Jordão, onde ficou definido a Conselheira Cristiane como titular e a Conselheira Giselle suplente. Ediana relata que convidou para a reunião Theodoro Huber, presidente do CMAS da gestão anterior, pois o mesmo tem contribuído muito com o CMAS e com a regularização das Entidades. Com a palavra Theodoro parabenizou a nova diretoria e demais Conselheiros (as) informando sobre alguns pontos muito importantes do seu mandato, especialmente quanto ao reordenamento da entidades ligadas ao CMAS e produção do Regimento Interno do CMAS o qual todos os novatos devem estudá-lo como orientação nas ações correlatas ao Conselho. Theodoro também informou que o CMAS está concorrendo a um prêmio junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e se for classificado a gestão atual terá que seguir algumas orientações para enviar a Brasilia bem como comparecer para a premiação, ele se colocou a disposição para auxiliar no necessário para o andamento. Mõnica agradeceu a disposição do Theodoro e lembrou que ele sempre tem contribuído muito com a Casa dos Conselhos enquanto Servidor da SEMAS deixando o convite para ele participar das reuniões como convidado sempre que quiser. Nada mais a tratar a Coordenadora da Casa dos Conselhos e a Presidente agradeceram a presença de todos (as) declarando encerrada a reunião e eu, Márcia Floriano, lavrei a ata que após lida e aprovada será assinada por todos (as) presentes. Mônica Roberto Marin de Medeiros Márcia Floriano OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA nº 17/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/09/2017 Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta estudo da portaria MPS 519 de 24 de agosto de 2011 e suas alterações; estudo da resolução Banco Central do Brasil 3.922, de 25 de novembro de 2010. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; e Norato Marques de Oliveira, representando o Poder Executivo. Como suplentes com direito a voto estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo Municipal. Como suplente sem direito a voto esteve presente os Conselheiro Albino João Zanolla, representando o Poder Executivo. Justificaram a ausência: Orlando Conceição Malheiros e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, por problemas de saúde e Jorcilei Lima, por não poder se ausentar do local de trabalho, A Conselheira Áurea Florencio da Silva e o Conselheiro Cezário de Figueiredo Neto, estão participando de Congresso representando o Conselho Fiscal. Iniciada a reunião, O Presidente deste Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Após, o Presidente iniciou a leitura da Portaria MPS 519 de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, tendo os Conselheiros acompanhado a leitura e verificado os enquadramentos do Instituto, sendo encontradas as seguintes divergências no sítio oficial do PreviD: As APR’s de junho, julho e agosto de 2017 não estão no site – conforme a alínea b, Inciso VIII, Art. 3º da Portaria supracitada. O último DAIR publicado é o do 6º bimestre de 2016; os DAIR’s do ano de 2017 não se encontram publicados – conforme alínea c do inciso VIII, Art. 3º, da portaria supracitada. Os Relatórios dos investimentos de janeiro, fevereiro, abril, junho, julho e agosto de 2017, também estão ausentes, conforme Art. 3º, VIII, h. E as Atas do Comitê de Investimentos de junho em diante, conforme Art. 3º- A. Além destas, em análise ao portal do Instituto, constatou-se também as seguintes ausências: Quatro atas do Conselho Fiscal, sendo a última publicada, a ata número 11 de 14/06/2017. Os Balancetes, Comparativo das despesas e publicação de saldos financeiros, têm sua última data de publicação disponível a de abril de 2017, faltando maio, junho, julho e agosto deste ano. Os Conselheiros também constataram que o último DIPR disponível é o do 5º bimestre de 2016, estando ausentes os posteriores. A respeito destas Constatações, o Conselho Fiscal emitirá memorando notificando a Diretoria, para que esta atualize o Portal do Instituto. Também foi feita leitura da Resolução Banco Central do Brasil 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS’s, com o intuito de melhor conhecimento das normativas de investimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Eleandro Aparecido Miqueletti Débora de Andrade Maldonado Albino João Zanolla Assunciona Ramona dos Santos Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira David Fiorucci - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com produção própria, situado a rua Manoel Rasslem, 655 – Jardim Rasslem - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. M. TECNOLOGIA & CAPACITAÇÃO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Desenvolvimento e Assistência a Programas de Computador, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 3.582 - B – Bairro Jardim Paulista - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEMIR DA COSTA JACOMINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – (RLI), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Joaquim Alves Taveira, Lote 09, Quadra 06, s/nº – Bairro: Vila Tonani I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEMIR DA COSTA JACOMINI E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Iguassu, nº 2.425– Bairro: Jardim Santa Ana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.543 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº. 028/2017/SEMAF Dourados - MS, 22 de SETEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BBQ SAN MARCOS CARNE E LINGUIÇA LTDA – ME junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 044(zero, quarenta e quatro). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Thays Nogueira da Silva – Gestora Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 163/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 2 LINGUIÇA MISTA 164/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 165/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 166/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº 84 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 20 de setembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DE PARA 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES PI PII 06/09/2017 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA PI PII 08/09/2017 1147701852 FANNY SILVA VALDEZ PI PII 08/09/2017 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES PI PII 08/09/2017 114769193-2 SYNAILA NAYARA DA SILVA PI PII 05/09/2017 114772051 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PI PII 10/09/2017 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA PI PII 27/09/2017 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PI PII 28/09/2017 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI PI PII 28/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº84 / 2017 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE NÍVEL EDITAIS PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: 4.723.498,68 Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRALEsquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 - - - - - - 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - - - - 100% - - 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 - - - - - - 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 - - - - - - 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 1 2,00 - - - - - - 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - - - - 100% - - 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 - - - - - - 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - - - - 100% - - 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 - - - - - - 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 - - - - - - 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 - - - - - - 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 - - - - - - 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 - - - - - - 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 - - - - - - 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - - - - - - - 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - - - - 100% - - 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 - - - - - - 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 - - - - - - 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 - - - - - - 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - - - - 100% - - 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 - - - - - - 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 - - - - - - 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 - - - - - - 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 - - - - - - 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 - - - 100% - - 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 - - - - - - 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 - - - - - - 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 - - - - - - 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 1 2,00 - - - - - - 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 - - - - - - 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 - - - - - - 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 - - - - - - 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 - - - - - - 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 - - - - - - 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 - - - - - - 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - - - - 100% - - 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 - - - - - - 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 - - - - - - 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 - - - - - - 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - - - - 100% - - 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 - - - - - - 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 1 2,00 - - - - - - 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 - - - - - - 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 1 2,00 - - - - - - Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017/SEMOP Residencial Monte Carlo 0,0000000000000 LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, republica para atualização de não aderentes e torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 1 2,00 - - - - - - 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 1 2,00 - - - - - - 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 1 2,00 - - - - - - 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 1 5,00 - - - - - - 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 1 2,00 - - - - - - 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 1 2,00 - - - - - - 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 1 2,00 - - - - - - 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 1 2,00 - - - - - - 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 1 5,00 - - - - - - 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 1 2,00 - - - - - - - 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 1 2,00 - - - - - - - 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 1 2,00 - - - - - - - 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 1 2,00 - - - - - - - 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 1 2,00 - - - - - - - 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 1 2,00 - - - - - - 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 1 2,00 - - - - - - 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 1 2,00 - - - - - - 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 1 9,48 - - - - - - 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - - - - 100% - - 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 - - - - - - 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - - - - 100% - - 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 1 2,00 - - - - - - 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 - - - - - - 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4 ,39 - - - - 100% - - 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - - - - 100% - - 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 - - - - - - 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - - - - 100% - - 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 1 2,00 - - - - - - 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 1 2,00 - - - - - - 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 1 2,00 - - - - - - 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 1 2,00 - - - - - - 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - - - - 100% - - 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 1 5,00 - - - - - - 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 1 5,00 - - - - - - 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 1 5,00 - - - - - - 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 1 0,00 - - - - - - 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 1 5,00 - - - - - - 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 1 2,00 - - - - - - 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 1 2,00 - - - - - - 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 1 2,00 - - - - - - 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 1 5,00 - - - - - - 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 1 5,00 - - - - - - 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 - - - - - - 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 1 6,50 - - - - - - 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 1 6,50 - - - - - - 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 - - - - - - 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 - - - - - - 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 1 3,64 - - - - - - 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - - - - 100% - - 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 1 6,50 - - - - - - 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 1 6,50 - - - - - - 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 1 2,50 - - - - - - 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 1 2,50 - - - - - - 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 1 2,50 - - - - - - 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 1 6,50 - - - - - - 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 1 6,50 - - - - - - 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 1 0,75 - - - - - - 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 1 0,75 - - - - - - 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - - - - 100% - - 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 - - - - - - 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 - - - - - - 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 - - - - - - 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 - - - - - - 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 - - - - - - 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 - - - - - - 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 - - - - - - Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa Dourados, 21 de Setembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 060/2017 que objetiva a contratação com: Associação Vida Nova, CNPJ: 07.885.491/0001-44, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade GRUPO INFORMAL: Carolina Ferreira Barboza Figueiredo CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.997,35 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade GRUPO INFORMAL: Celso Teixeira Barbosa CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.964,60 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Portaria Nº 139/FUNSAUD de 22 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, à normatização de Faltas, Trocas, Atrasos e Atestados Médicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1º. Normativa de utilização do relógio ponto. § 1º O ponto deverá ser registrado OBRIGATORIAMENTE em todos os inícios e términos de jornada de trabalho, e seus intervalos; § 3º A tolerância máxima para atrasos é de 12 minutos, o que exceder esse período haverá desconto em folha; § 4º As jornadas de 12 horas de trabalho deverão ter OBRIGATORIAMENTE intervalo de 01 hora registrado no ponto a saída e o retorno, conforme escala para não haver desfalque ao setor. Caso não ocorra uma das batidas no ponto biométrico e não for justificado ocorrerá desconto em folha. § 5º Nas jornadas de trabalho de 06 horas, o funcionário terá direito a 15 minutos de descanso e não será necessário registrar no ponto, deverão ser realizados nas dependências da unidade; § 6º. Serão autorizados apenas 3 (três) trocas mensais por funcionário, respeitando a competência dos dias 21 a 20 de cada mês. As trocas de jornada deverão ser comunicadas com 05 dias de antecedência ao Supervisor (a); § 7º A realização das horas extras serão somente autorizadas mediante formulário específico preenchido de forma legível assinado pelo Coordenador e/ou Gerente; § 8º Em caso de atestado médico, o funcionário e/ou familiar deverão primeiramente procurar a chefia imediata para comunicação e assinatura do mesmo. Posteriormente, entregar ao Departamento Pessoal da FUNSAUD obedecendo aos prazos legais, conforme ART. 2º - dos Atestados Médicos desta portaria. Vale ressaltar que só serão aceitos os atestados com assinatura da chefia imediata e que forem entregues no prazo de 48h ao Departamento Pessoal da FUNSAUD. § 9º Em caso de algum problema no registro do ponto, o funcionário deverá procurar imediatamente a chefia imediata, e em dias úteis ao setor de Recursos Humanos para justificativa imediata do problema, assim não configurando falta para o funcionário. § 10º Todas as justificativas relacionadas ao ponto deverão ser preenchidos de forma clara e legível, assinado pelos funcionários e pela chefia imediata. Caso o documento entregue esteja ilegível ou sem identificação será desconsiderado automaticamente. Art. 2º. Dos Atestados Médicos. § 1º Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, devidamente comprovada pela certidão de óbito; § 2º Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento, atestado pela certidão de casamento; § 3º Por 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, (pai) atestado pela certidão de nascimento; § 4º Por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada com até 48 horas posteriores; § 5º Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva; § 6º No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); § 7º Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior e Concurso Público, e com prévio aviso de no mínimo 72 horas antes, abonando apenas o período de realização do mesmo; § 8º Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, mediante declaração expedida pela Justiça; § 9º Durante o licenciamento compulsório da funcionária por motivo de maternidade ou aborto, devidamente comprovado por atestado médico em até 48 horas antes e ou 48 depois do afastamento, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; § 10º Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em até 48 horas posteriores ao Acidente; § 11º Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; § 12º A funcionária gestante durante 120 (cento e vinte) dias, salvo em CLT; § 13º Por motivo de saúde justificadas através de atestados médicos (inclusive odontológicos), com até 48 horas posteriores; § 14º Por 03 (três) dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano, para levar filho de até 10 anos ao médico, mediante comprovação em até 48 horas posteriores. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de setembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2017 de 20 DE SETEMBRO 2017 Estabelece os critérios de beneficio por assiduidade dos trabalhadores da Funsaud CONSIDERANDO que a Jornada trabalho de alguns setores e cargos dos empregados públicos da FUNSAUD, do Hospital da Vida e UPA24H é de 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 06 horas diárias e plantão de 12 horas aos finais de semana (Sábado e/ou Domingo), ou das segunda-feitas às quinta-feira das 7h às 11h e das 12h às 17h e nas sexta-feira de 07 às 11h e das 12 às 16h , ressalvado os casos previstos em legislação específica determinado pelo conselho de classe da categoria. CONSIDERANDO diante das reivindicações dos trabalhadores, formou-se uma comissão dos trabalhadores da Funsaud (HOSPITAL DA VIDA E UPA24h) sendo esta composta por no mínimo de um trabalhador de cada categoria. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud em Negociação com a Presidência da Funsaud e com anuência do Presidente do Conselho Curador da Funsaud o Sr. Secretário de Saúde, elaborou a presente proposta, mediante parecer pré elaborado em reuniões com todas as categorias e todos os setores nas quais são de atividades contínuas de regime de turnos e/ou escalas, em período igual ou superior a seis horas ininterruptas, em função de atendimento ao público. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud, mediante a proposta aprovada pelos trabalhadores e pela comissão encaminhou para as Gerências do Hospital da Vida e UPA24H, e estas deram parecer positivo às reivindicações da comissão, e após acontecer ciclos de reuniões entre a comissão e as Gerências das Unidades definiram o seguinte ajuste, proposta aceita pelas gerencias das Unidades da FUNDAUD e anuída pela Presidência da FUNSAUD. Desta Forma O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Processo 13008 Quadra 10 lote 13 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do comprovante de residência anexo, foi possível confirmar que a senhora Claudete Aparecida Boscaino, brasileira, separada, portadora da CI-RG n.º 23.773.859-4 SSP/SP e CPF 920.240.168-94, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 22 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º 13008 Quadra 10 Lote 13 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Sérgio Sauro Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 0001970183 SSP/MS e CPF 798.462.701-00 e sua companheira Débora Pereira de Araujo, brasileira, solteira, portadora da CT n.º 95157 TEM/DRT/MT e CPF 983.868.321-34. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Taína Chaves Sarmento, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Seis empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) WAS COMERCIO DE VIDROS E ABRASIVOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 03.066.701/0001-11, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1077, centro, nesta cidade; 2) VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade; 3) VIBOX BRASIL LTDA, localizada na Rua Marcelino Pires, 3083, Centro, nesta cidade; 4) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, Nesta cidade; 5) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79 localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, Nesta cidade; 6) ANTONIO BARRETO DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº 04.182.090/0001-30, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2655, centro, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, uma empresa convidada, apresentou/protocolou documentos de habilitação e proposta, sendo ela MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo essa: MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, Representante Legal, Procuradora Maria das Dores Pinheiro, RG 195419 SSP/MS e CPF 907.812.791-00. Dando continuidade, o Presidente decidiu por marcar uma nova data de abertura para o presente certame, devido ao fato de não haver o mínimo de três empresas habilitadas para dar continuidade ao mesmo. O Presidente informa ainda que as demais empresas que não estão presentes serão notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa Taína Chaves Sarmento MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME Art. 1º - Conceder o abono de gratificação através de folga mensal e/ou flexibilização da carga para os trabalhadores do Hospital da Vida e UPA24h nos quais a carga horária semanal seja de 44 horas/semanais. Art. 2º - Não receberão o abono de folga e/ou flexibilização as categorias que já possuem carga horária estabelecida pelos conselhos de classe e estas forem inferiores a carga horária de 40 horas/semanais. Art. 3° - Fica estabelecido os quais funcionários farão jus a benese de concessão da folga e/ou flexibilização de carga horária: 1. O funcionário que faz 44 horas semanais e tem a seguinte jornada: 2. Das 07h às 11h e 12h às 17h,segunda a quinta e das Sexta das 07h as 11h e das 12h as 16h, Para este grupo de trabalhadores será realizada a flexibilização de 40 horas semanais com horário da seguinte forma: 3. Das 07h às 11 h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do setor a ser definido pelo Supervisor, coordenador e/ou Gerência. 4. Para os Funcionários que trabalham no período diurno que cumprem a escala de 06h diárias e um plantão de 12h aos finais de semana. 5. Para este grupo de trabalhadores será concedido 12h de folga mensal. 6. Para os Funcionários que trabalham no período noturno e cumprem a escala de 12/36h,esses funcionários já possuem uma folga em decorrência do trabalho noturno, entretanto será concedido mais uma folga 12h de em decorrência do abono de horas estabelecido nesta portaria. Art. 4° Considerando que a flexibilização e/ou folga trata-se de beneficio por assiduidade, o trabalhador não fará jus a esta benese o trabalhador que descumprir um ou mais dos seguintes itens: 1. O trabalhador que tiver durante no mês vigente mais do que 05 atrasos superior a 12 minutos. 2. O trabalhador que tiver ter mais de 1(um) atestado com mais de 01(um) dia por mês. 3. O trabalhador que faltar injustificadamente durante o mês para fins de parâmetros serão considerados os requisitos do art. 473 da CLT. 4. O trabalhador tiver mais do que 05(cinco) justificativa de ponto durante o mês, salvo que comprovado pelo RH defeito no relógio. Art 5º disposições finais: I. O trabalhador que descumprir algum dos itens acima elencado não fará jus ao beneficio de folga e/ou flexibilização de horário. II. Para fins de critério de concessão do beneficio serão analisados o mês vigente para o beneficio ser concedido no mês subseqüente. III. A concessão do beneficio que não poderá gerar prejuízo no atendimento e nem aumento de trabalhadores nos setores e nem horas extras. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 20/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 ATAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°015/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO E AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DACÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosvinte e um dias do mêssetembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eTaína Chaves Sarmento, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar início ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 045/2017, Convite nº 015/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de manutenção preventiva de ar condicionado e aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades daCâmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Treze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77, localizada na RuaPedro Taques, nº946, Maringá, Paraná;2) MANOEL LIMEIRA - MEI, localizada na Rua José Stroppa, 765, nesta cidade;3) BERTA E BERTA LTDA - ME,localizada na Av. Gonçalves Torres, 240, Centro, nesta cidade; 4) LINDALVA MARTINS ME,inscrita no CNPJ sob nº 05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, 5060, Jardim Ouro verde, nesta cidade; 5) CARREIRO E FERREIRA LTDA – MEinscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93,localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1203, centro; 6) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79,localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, nesta cidade;7) CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 15.490.101/0001-65localizada na Rua Cuiabá, 2592, Centro, Nesta cidade; 8) COMERCIAL GALIPHE,inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47localizada na Rua Major Capilé, 3228, Centro, Nesta Cidade; 9) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, Dourados/MS; 10) CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cícera dos Santos Silva, 220, Canaã 3, nesta cidade; 11) ELETRO AR, inscrita no CNPJ nº 15.171.496/0001-33; 12) SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA; 13) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92, localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas três empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta,sendo elas,1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33; 2) BERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77; 3) CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/000193. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo esse:LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP, Representante Legal, Procurador Igor Labiar Junior, RG 6454164-1 SSP/PR e CPF 006.041.489-84.Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que as três empresas foram inabilitadas. A empresaLG DE SOUZA BARSAGLIA EPPfoi inabilitada por não apresentar os documentosdo Item3.4.3 contrato de prestação de serviço apenas em cópia simples sem autenticidades; Item 3.2 letra h, alvará de localização e funcionamento sem data de validade. A empresaBERTA E BERTA LTDA – MEfoi inabilitada por não apresentar os documentos do item 3.1 letra d, cópia do RG e CPF dos sócios sem autenticação; Item 3.2 letra h, alvará de localização e funcionamento sem autenticação, Item 3.3 letra a, não apresentou certidão negativa de falência e concordata; Item 3.4.2 não apresentou comprovante de registro do responsável técnico no CREA; Item 3.4.4 Não apresentou declaração do licitante apresentando o nome do profissional que será responsável técnico para acompanhar a execução do serviço; 3.5 letra a deixou de apresentar a declaração de conhecimento de teor do edital. A empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME, foi inabilitada por não apresentar o documento do Item 3.4.4,não apresentou declaração do licitante apresentando o nome do profissional que será responsável técnico para acompanhar a execução do serviçoconforme Edital. Desta forma o Presidente informou que não havendo três empresas habilitadas para o prosseguimento, o certame será remarcado em nova data. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Taína Chaves Sarmento LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 014/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/10/2017, às 11:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 014/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 25 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 015/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para o Lote 01 para aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split e compressores para ar condicionado split, e o Lote 02 se refere ao serviço de manutenção preventiva em ar condicionado (desmontagem, lavagem, lubrificação de peças e montagem em ar condicionado, para a Câmara Municipal de Dourados /MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/10/2017, às 09:00 horas a reabertura, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 015/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 25 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE EMPENHO N.º 291/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS - APEPREM. PROCESSO: Dispensa de licitação nº 017/2017/PreviD, processo nº 025/2017/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) DATA DO EMPENHO: 17/08/2017 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA – ME. PROCESSO: Processo de Licitação nº 004/2017/PreviD, na modalidade Tomada de Preços nº 003/2017/PreviD e Edital nº 003/2017/PreviD. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do contrato originário, nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.33.01 – Passagens Aéreas Fonte 103000 Ficha 651 VALOR GLOBAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente A.A.R COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio de Produtos Ópticos , localizada na Av . Weimar Gonçalves Torres n° 2212 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO 18.089/2017, para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Leônidas Além, 1.935 – Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 11/08/2018. AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB, localizada no Prolongamento da Rua Rene Miguel, Lote 01, Quadra 07 - Conjunto Habitacional Idelfonso Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBARA S. FREITAS, CINTHIA S. IGUMA, EDER IGUMA, LAURO S. IGUMA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS nº 9.118/2017, para a atividade de consultórios médicos, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 459, 1º Andar – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 01/09/2020. Kely Maciel Marques de Freitas torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1.280, sala 01, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversos Trechos no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Tibúrcio Olau de Almeida do Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Vários Trechos do Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Bairro Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDRO ROBERTO FERREIRA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para a atividade de Manutenção, Funilaria e pintura de veículos, localizado na Rua Aquidauana, 710, Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.542 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 10 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº.Rch/9/1430/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREA BRAMBILLA DE SOUZA MARIANO, matrícula funcional nº. “119581-2”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRICO, lotada na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO que a mesma trabalhe duas vezes por semana no período vespertino, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 902/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.598/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rch/09/1462/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidor Pública Municipal, MARIA ROSA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114765584-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), MOBILIDADE DE HORÁRIO, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 903/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.196/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1464/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996-1”, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 01/08/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 905/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.959/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1465/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ, matrícula funcional nº. “50191-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL-2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 08 (oito) para 04 (quatro) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 28/08/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 904/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.231/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1468/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR, matrícula nº. 90145-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.874” (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00172/17-8, do dia 12/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/01/1981 a 31/08/1981, 01/11/1982 a 09/11/1985, 01/02/1986 a 31/01/1987, 01/03/1987 a 30/06/1988, 01/08/1988 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 31/03/1990, 01/05/1990 a 31/05/1990, 01/07/1990 a 31/08/1990, 01/07/1991 a 30/11/1991 e de 01/06/1998 a 30/06/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 895/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.293/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1469/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA ALVES MIGUEL ROLON, matrícula nº. “87661-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2017 a 20/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1512/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769330-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/09/2017 A 15/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1514/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA, matrícula nº. “85871-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1463/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. “86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 22/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1466/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR, matrícula nº. “146591-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2017 a 04/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1467/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 28/08/2017, Com base no Parecer n°900/2017, constante no Processo Administrativo n°1.959/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1513/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIAS FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “84181-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotada GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 86 de 19 de setembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação da servidora do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 86/2017 SEMED R E M O V E R Marli Maria Zemolin Figueiredo- matricula 5090-1, Professora de Anos Iniciais, 16h/a, E.M Coronel Firmino Vieira de Matos- período vespertino, para a E.M. Armando Campos Belo ,16h/a- anos iniciais -3º ano C – vespertino . Dourados/MS, 19 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 027/2017/SEMAF Dourados - MS, 20 de SETEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ANDERSON ASSIS XIMENDES – ME (BOM BEEF) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 043(zero, quarenta e três). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA DESSECADA SALGADA- CHARQUE 153/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 0,500kg a 1Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. 2 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNACOM/ SEM PIMENTA 154/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU – COM/SEM PIMENTA. 155/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO – COM/SEM PIMENTA 156/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 5 CORTES SUÍNOS COM OSSO – PERNIL/PALETA/BISTECA/COST ELA/ CABEÇA/JOELHO 157/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 6 LINGUIÇA MISTA COM/SEM PIMENTA 158/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO 7 LINGUIÇA MISTA CONGELADA. 159/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso liquido de 1kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO CONGELADO 8 KIT FEIJOADAPÉS/ ORELHA/JOELHO/RABO/M ÁSCARA/PELE TOUCINHO COM PELE 160/2017SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 9 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA - COM/SEM PIMENTA 161/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 10 CORTES DE FRANGO TEMPERADO E CONGELADO 162/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso liquidode 1kg. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno . PRODUTO CONGELADO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL Nº 07 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 RESULTADO FINAL CONCURSO Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados o Resultado Final da seleção de projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS nos anos de 2017/2018, conforme lista a seguir: 1. RESULTADO FINAL CATEGORIA A Show Musical Proponente: Giani Cristina Torres de Souza CPF: 445 644 491-68 Show Musical: MinimalissimaMente Situação: Classificado Proponente: Gilson Cortes Buzzio CPF: 839 438 701-20 Show Musical: Misbehaviour Situação: Classificado Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Pra ninguém ficar parado Situação: Classificado Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Só Modão Situação: Classificado Proponente: Marco Aurélio Marques de Oliveira CPF: 312 150 091-00 Show Musical: Saudade Morena Situação: Classificado Proponente: Simão Gandhy Pacheco CPF: 006 109 961-93 Show Musical: Rasta Bota Situação: Classificado Proponente: Macimino Lopes da Silva CPF: 312 640 341-72 Show Musical: Águia Max Situação: Não classificado Proponente: Moisés Francisco Neres CPF: 337 587 861-34 Show Musical: Sertanejo Raiz Situação: Não classificado Apresentação Teatral Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior CPF: 422 490 608-27 Espetáculo: Dandys Acrobático Situação: Classificado Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006 379 999-59 Espetáculo: A coragem que conserva os dentes Situação: Classificado Apresentação de Poesia Proponente: Ruth Hellmann Claudino CPF: 231 7460680-34 Apresentação: Contando histórias diversas Situação: Classificado CATEGORIA B Show Musical Proponente: Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas CPF: 715 015 841-20 Show Musical: Furiosa Banda Músicas daqui e do Mundo Situação: Classificado Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Show Musical: O batuque é um privilégio Situação: Classificado Apresentação Teatral Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Espetáculo: Zé Malandro Conta Histórias Situação: Classificado Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Espetáculo: Palhaço Challito 100 Virtuose Situação: Classificado Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Espetáculo: CantigasdumFazedô Situação: Classificado Proponente: José Oliveira Parente CPF: 064 287 538-39 Espetáculo: A vida nos traz presentes inesperados Situação: Classificado Proponente: Natália Torres Mazarim CPF: 038 894 341-69 Espetáculo: Amizade é uma coisa, farinha é outra Situação: Classificado Apresentação de Poesia Proponente: Marcos Coelho Cardoso CPF: 886 646 781-20 Apresentação: Poesia em retalhos com Marcos Coelho Situação: Classificado Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAL Nº 08 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 RESULTADO FINAL CONCURSO Nº 002 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTÍSTAS PARA REALIZAR OFICINAS NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público o Resultado Final da seleção de projetos de oficinas de arte, para participação no projeto PALCO PARA TODOS do Núcleo de Arte e Cultura – NACE DOURADOS em locais a serem definidos na cidade de Dourados/MS no ano de 2017/2018, conforme lista a seguir: RESULTADO FINAL ÁREA TEATRO Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Oficina: Oficina de Iniciação Teatral Situação: Classificado Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Oficina: Brincantus Situação: Classificado Proponente: Raique de Moura Dias CPF: 046 379 641-13 Oficina: Experimentações Teatrais: Uma busca por despertar o olhar coletivo visual e prático Situação: Classificado Proponente: Samara de Albuquerque Gobira CPF: 049 339 611-07 Oficina: O Teatro como experiência criativa Situação: Classificado Proponente: Vidalvina Buff CPF: 408 645 109-34 Oficina: Fazendo a nossa parte com Arte Situação: Não classificado ÁREA CIRCO Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Oficina: O olhar palhaço Situação: Classificado Proponente: Everton Machado Rezende CPF: 043 920 041-55 Oficina: Oficina de Iniciação ao Ilusionismo Situação: Classificado Proponente: Sorrayla Acosta Parra CPF: 033 406 661-13 Oficina: A vida é um circo Situação: Classificado ÁREA PERCUSSÃO Proponente: Olympio Luiz de Azambuja Neto CPF: 837 513 271-34 Oficina: Na batida dos tambores Situação: Classificado Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Oficina: Baque dourado Situação: Classificado Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 243/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 05/10/2017 (cinco de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 061/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 210/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE EM CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: LUAN PIERRY PUBLICIDADES-MEI, pelo valor global de R$ 18.691,20 (dezoito mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos). Dourados (MS), 19 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 063/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 238/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO DE CARIMBOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESF, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DST/ AIDS, UNIDADES ESPECIALIZADAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ADMINISTRATIVO EM GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA, pelo valor global de R$ 23.969,50 (vinte e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 19 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 056/2017 que objetiva a contratação com Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda - Epp, CNPJ 06.865.948/0001-96, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados SEDEP SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 0079/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, com início em 09/09/2017 e previsão de vencimento em 09/09/2018, bem como o acréscimo o acréscimo da prestação da execução do objeto estimado em R$ 1.430,04 (mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos), o novo valor global passará a ser R$ 2.860,08 (dois mil oitocentos e sessenta reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros GRUPO INFORMAL: Armando Scheer Lemanski, Derli Lissarassa Koscrevic e Arnaldo Fernandes CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.017,50 DATA DE ASSINATURA: 31/08/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.136,00 DATA DE ASSINATURA: 14/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dab Sonorização Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: locação de bens estruturais e serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo prazo determinado de 03 de Setembro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 0140/FUNSAUD/2017 de 21 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR DEISE CRISTINA DA SILVA para ocupar Emprego de Con fiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 15/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 2551 ROBSON LUIS DE SOUZA TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA DEFERIDO Conforme Edital nº 001/PSSP/FUNSAUD/2017 de 14 de agosto de 2017, "...7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate benefiaciará sucessivamente, o candidato que: e) tiver mais idade...". Após a verificação do recurso requerido, verificamos que condiz com o edital do concurso que ficará em primeiro lugar, obedecendo o critério de desempate. ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Conforme recurso apresentado, constatamos que foi entregue certificado e será pontuado, conforme edital de abertura. 2858 ODETE RAMOS FERREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO após verificaÇão dos cursos de capacitaão, certificamos que o curso de atendente de farmácia não condiz com a função escolhida no Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. Em relação ao tempo de serviço ocorreu a alteração de pontos, pois a mesma constava zerada e possui realmente pontos em relação ao meses trabalhados. 2401 SOLANGE GUEIROS FELIPE TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Após analise do recurso da requerida, constatamos que o tempo de serviço segue a pontuação total, conforme edital do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. 2760 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRO INDEFERIDO Após analise dos dados requeridos, não será validado o curso entregue e nem o tempo de serviço, pois não condiz com a função escolhida no Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Conforme o documento apresentado no quesito tempo de serviço, o documento apresentado terá validade na contagem dos pontos. 2272 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO No edital 002/2017 de 15/09/2017, não saiu a identificação da candidata na listagem do resultado parcial. 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Conforme o documento apresentado no quesito tempo de serviço, o documento apresentado terá validade na contagem dos pontos. 2746 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM INDEFERIDO Conforme recurso apresentado, não foi entregue no prazo estipulado os documentos necessários para a contagem dos pontos para tempo de serviço. 3175 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I/HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA DEFERIDO Conforme o documento apresentado no quesito tempo de serviço, o documento apresentado terá validade na contagem dos pontos. 3224 GISLAINE FERREIRA RAMOS TECNICO EM ENFERMAGEM DEFERIDO Após analise da documentação, verificamos que não possui nenhum certificado de curso de capacitação e em relação ao tempo de serviço será pontuado. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para os fins propostos o RESULTADO DO RECURSO referente ao Processo Seletivo de Cadastro de Reserva , que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no 001/FUNSAUD/2017 de 14/08/2016, publicado dia 16/08/2017, conforme abaixo especificado. Edital nº 003/FUNSAUD de 21 de Setembro de 2017 AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Motivação Dourados/MS, 21 de Setembro de 2017 Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função 2665 ANGELO DAS NEVES SILVA 03/10/1980 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 30.00 Classificado 1º NÂO 2729 CARLOS BRUNO AMORIN GUARIZO 13/07/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 9º NÂO 3088 CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA 15/05/1967 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 5º NÂO 2536 EULOGIO DANIEL FERNÁNDEZ NACIMIENTO 04/06/1982 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 Classificado 3º NÂO 2526 LUCAS MATHIAS SALES 06/07/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 7º NÂO 2328 MARCOS JORGE DE SOUZA 22/11/1972 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 Classificado 4º NÃO 2721 MAYLON HENRIQUE SOARES DE SOUZA 11/03/1991 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 6º NÂO 3319 THIAGO LEANDRO BARBOSA 21/05/1999 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 Classificado 8º NÂO 2755 TIAGO ROBERTO FERREIRA LOURENÇO 13/08/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 Classificado 2º NÂO 2997 ANA CLAUDIA RIBEIRO MATHIAS 14/12/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 8.00 Classificado 35º NÂO 2923 ANAPAULA APARECIDA SANTOS SILVA 18/01/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 25º NÂO 2498 ANDERSON DA SILVA REIS 04/07/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 28.00 Classificado 17º NÂO 2484 ANDRÉ PEREIRA DE FREITAS 13/02/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 30º NÂO 2519 ANGELA MARIA GOMES DOS SANTOS 18/01/1981 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 36.00 Classificado 15º NÂO Total Resultado Posição PNE IDENTIFICAÇÃO Resolve: O Presidente da FUNSAUD, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 001/FUNSAUD/2017 publicado em Diário Oficial nº 4.517 de 16/08/2017 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. Edital nº 004/FUNSAUD de 09 de Maio de 2016 I - Homologar, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva/2017 Dourados/MS, 21 de Setembro de 2017. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2415 ARIADINNE MARIA DIAS FERREIRA 06/10/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 32º NÂO 2386 BRUNA SILVA BORBA 06/09/1996 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 31º NÂO 2922 CAMILA CONCEIÇAO BRUFATTO MAGALHAES 08/11/1990 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 28º NÂO 2719 CINTIA JARA RAMOS 23/10/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 38.00 Classificado 14º NÂO 2375 CLAUDETE VIEIRA MORENO 25/03/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 22.00 Classificado 20º NÂO 3201 DANIELE GABRIEL GARCIA 20/10/1994 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 42º NÂO 3140 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE 18/07/1973 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 54.00 Classificado 11º NÂO 3282 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 10/03/1961 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 60.00 Classificado 7º NÂO 3104 DIORGIELE DA SILVA MIRANDA 26/02/1986 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 41º NÂO 2980 DIVANIR MARIANA DE JESUS 17/03/1983 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 26.00 Classificado 18º NÂO 3236 ELIANE RAMOS 29/04/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 58.00 Classificado 10º NÂO 3271 EUNICE PINTO 20/09/1970 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 5º NÂO 2664 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO 22/02/1991 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 27º NÂO 2701 HÉRICA GREFF MONTEIRO 23/07/1987 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 60.00 Classificado 8º NÂO 2856 HELENA BASSO 29/10/1971 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 42.00 Classificado 12º NÂO 3000 HELENA SIQUEIRA DONATO 10/04/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 12.00 Classificado 23º NÃO 2821 HEVELLIN FRANCINI ANDRADE ALVES RAMIRES 21/02/1981 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 8.00 Classificado 34º NÂO 3125 ISAIAS DA SILVA SANTOS 31/07/1994 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 38º NÂO 2535 JAQUELINE LUCIANA DA SILVA 03/12/1977 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 42.00 Classificado 13º NÂO 2264 JAQUELINE SOARES PEREIRA 12/06/1990 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 26º NÂO 2691 JASSINEIA BARBOSA SOARES 11/09/1968 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 22.00 Classificado 21º NÂO 3270 JOCELAINE DOS SANTOS CIMADON 17/02/1982 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 37º NÂO 3255 JOSIANE RAMOS DA SILVA 24/09/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 6º NÂO 3233 JULIANA SANTOS MATARA 30/05/1988 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 22.00 Classificado 19º NÃO 2790 LOVANE ALVES DA SILVA 07/12/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 58.00 Classificado 9º NÂO 2722 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 06/04/1982 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 18.00 Classificado 22º NÂO 3170 LUCIMAR DE SOUSA 02/05/1971 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 3º NÂO 3179 LUIZ DOS SANTOS 21/05/1988 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 36º SIM 2881 MARCIA SANTANA RIBEIRO 25/09/1991 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 70.00 Classificado 4º NÂO 2619 MARIA JOSE DOS SANTOS 23/08/1977 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 29º NÂO 2977 MARIA VÂNIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 18/07/1973 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 72.00 Classificado 2º NÂO 2779 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 40º NÂO 3234 MICHELLE REAL 08/08/1987 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 39º NÂO 2403 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 21/05/1984 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 82.00 Classificado 1º NÂO 2361 PATRICIA XAVIER DE ARRUDA 03/08/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 34.00 Classificado 16º NÂO 3175 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA 11/01/1983 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 Classificado 33º NÂO 2533 VICTOR HUGO JOSÉ DE SOUZA 08/06/1999 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 Classificado 24º NÂO 3204 ADAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS 12/06/1986 Copeiro 30.00 Classificado 19º NÂO 3185 ADEMIR ESCORSE 18/10/1980 Copeiro 0.00 Classificado 63º NÂO 3107 ANA CAROLINE BARBOSA SANTANA 11/01/1985 Copeiro 0.00 Classificado 72º NÂO 2437 ANA PAULA FELICIANO DE PAIVA 08/05/1986 Copeiro 0.00 Classificado 67º NÂO 2422 ANDREIA SILVA PEREIRA 26/08/1979 Copeiro 0.00 Classificado 66º NÂO 2351 APARECIDA MARQUES LIMEIRA 08/03/1973 Copeiro 60.00 Classificado 9º NÂO 2503 BEATRIZ MACHADO 05/04/1989 Copeiro 0.00 Classificado 64º NÂO 2256 CARINE LIMA DE JESUS SENA 02/08/1995 Copeiro 10.00 Classificado 43º NÂO 2561 CASSIANE GOMES PRADO 18/01/1995 Copeiro 49.00 Classificado 13º NÂO 3083 CÉLIA LIMA DA SILVA 27/08/1990 Copeiro 0.00 Classificado 74º NÂO 2823 CLEMILDA DA SILVA AQUINO 29/03/1969 Copeiro 66.00 Classificado 6º NÂO 3086 CLESNEILE DE MATTOS MORAES CASTELO 03/07/1968 Copeiro 40.00 Classificado 16º NÂO 2237 CRISTINA GONCALVES ESTIGARRIBIA 26/08/1986 Copeiro 0.00 Classificado 69º NÂO 2411 DENISE MARQUES LIMEIRA 20/08/1983 Copeiro 70.00 Classificado 4º NÂO 2846 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS ALVES 20/05/1960 Copeiro 38.00 Classificado 17º NÂO 2650 EDENICE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 20/12/1967 Copeiro 10.00 Classificado 33º NÂO 2708 ELIANA MIRANDA BARBOSA 03/10/1963 Copeiro 22.00 Classificado 24º NÂO 2522 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 20/12/1990 Copeiro 10.00 Classificado 47º NÂO 3100 ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 06/09/1982 Copeiro 10.00 Classificado 35º NÂO 3307 ELIZAINE OLIVEIRA MARTINS 18/11/1986 Copeiro 10.00 Classificado 45º NÂO 3302 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 25/05/1985 Copeiro 10.00 Classificado 60º NÂO 3237 ERIKA ISABELY DE OLIVEIRA SANTOS 07/09/1998 Copeiro 10.00 Classificado 59º NÂO 2791 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA 12/08/1962 Copeiro 10.00 Classificado 36º SIM 2566 GISELE FERREIRA DA SILVA 09/11/1977 Copeiro 56.00 Classificado 11º NÂO 2499 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA ALVARES 17/08/1981 Copeiro 60.00 Classificado 7º NÂO 2615 GRACIELE CRISPIM PEREIRA SILVA 24/07/1989 Copeiro 40.00 Classificado 15º NÂO 2525 HELEN FERNANDA ANDRADE ALVES 14/06/1988 Copeiro 10.00 Classificado 38º NÂO 2631 HOSANA DE LIMA SANTOS 19/05/1987 Copeiro 10.00 Classificado 25º NÂO 2435 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 02/01/1966 Copeiro 22.00 Classificado 23º NÂO 2760 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 15/02/1985 Copeiro 0.00 Classificado 73º NÂO 3144 IVONE DA SILVA 16/08/1983 Copeiro 10.00 Classificado 55º NÂO 2405 IZABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA 25/03/1983 Copeiro 10.00 Classificado 50º NÂO 3154 JAMILTON BARBOSA ROSA 14/06/1993 Copeiro 10.00 Classificado 28º NÂO 2540 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA 13/03/1970 Copeiro 10.00 Classificado 42º NÂO 3018 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 30/01/1986 Copeiro 0.00 Classificado 70º NÂO 2454 KAMILA SILVA QUADROS 15/04/1989 Copeiro 0.00 Classificado 68º NÂO 2407 KAMYLA BERTALIA DUARTE 10/03/1989 Copeiro 8.00 Classificado 61º NÂO 2637 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 27/05/1978 Copeiro 70.00 Classificado 2º NÂO 2263 LAIANE DE GOIS ESCORSE 11/02/1998 Copeiro 10.00 Classificado 31º NÂO 3316 LEILA VIEIRA DA SILVA 04/02/1981 Copeiro 0.00 Classificado 65º NÂO 2504 LILIAN DE LIMA ACOSTA 28/08/1982 Copeiro 10.00 Classificado 57º NÂO 2620 LORILEIA RODRIGUES NOGUEIRA 18/12/1982 Copeiro 10.00 Classificado 53º NÂO 2837 LUANA CAMILA DOS SANTOS SILVA 16/06/1991 Copeiro 10.00 Classificado 40º NÂO 2990 MAELLY DA SILVA VERON 25/07/1990 Copeiro 10.00 Classificado 39º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2880 MARCELO LUCIANO SPANIVELLO 03/03/1980 Copeiro 10.00 Classificado 37º NÂO 3152 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 24/12/1963 Copeiro 30.00 Classificado 21º NÂO 3010 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS 13/05/1962 Copeiro 72.00 Classificado 1º NÂO 2417 MARIA DE FATIMA MARQUES DO SANTOS 01/05/1975 Copeiro 60.00 Classificado 8º NÂO 3020 MARIA JOSE VIANA 03/10/1961 Copeiro 26.00 Classificado 22º NÂO 2828 MARILUCIA COSTA ALES MOREIRA 18/08/1968 Copeiro 56.00 Classificado 10º NÂO 2702 MARLI ROSINEIDE LACERDA 22/09/1976 Copeiro 10.00 Classificado 48º NÂO 2742 MAYRA DE SOUZA XAVIER 29/09/1989 Copeiro 10.00 Classificado 49º NÂO 3114 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA 18/09/1978 Copeiro 10.00 Classificado 51º NÂO 3177 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO 30/06/1999 Copeiro 0.00 Classificado 71º NÂO 2685 NÁGILA RAIDAN DE MORAIS 10/06/1991 Copeiro 10.00 Classificado 26º NÂO 2792 NILMA ROZANA BARBOSA FERREIRA DE SOUZA 12/03/1975 Copeiro 46.00 Classificado 14º NÂO 2289 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 05/12/1968 Copeiro 70.00 Classificado 5º NÂO 2254 PRISCILA BARBOSA MARCONDES 11/06/1990 Copeiro 10.00 Classificado 58º NÂO 2938 RAFAEL ALEXANDER PEREIRA 16/12/1993 Copeiro 34.00 Classificado 18º NÂO 3162 REGIANE MACHADO OLIVEIRA 14/05/1997 Copeiro 10.00 Classificado 34º NÂO 3253 ROSANGELA ALVES SILVA 08/06/1988 Copeiro 10.00 Classificado 46º NÂO 2395 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 10/03/1982 Copeiro 10.00 Classificado 30º NÂO 2406 ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 16/04/1984 Copeiro 30.00 Classificado 20º NÂO 2315 ROSINEIDE RODRIGUES DE SOUZA 19/01/1983 Copeiro 10.00 Classificado 29º NÂO 2942 SHEILA CRISTINA RADAI 16/01/1985 Copeiro 0.00 Classificado 75º NÂO 2380 SOLANGE GILCELL LMA 16/04/1978 Copeiro 10.00 Classificado 32º NÂO 2223 SUELLEN CAETANO DOS SANTOS 20/11/1991 Copeiro 10.00 Classificado 27º NÂO 3286 SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1962 Copeiro 70.00 Classificado 3º NÂO 3042 SUELY GOMES DA SILVA 19/09/1978 Copeiro 10.00 Classificado 44º NÂO 2270 TAINARA CRISTINA LACERDA 12/07/1995 Copeiro 10.00 Classificado 54º NÂO 2473 TAIS DOS SANTOS BEZERRA 28/04/1998 Copeiro 10.00 Classificado 41º NÂO 2343 TATIANE CONSOLINI DE SOUZA 28/11/1992 Copeiro 10.00 Classificado 52º NÂO 2703 TATIANE XAVIER ARAUJO CRUZ 06/06/1985 Copeiro 10.00 Classificado 56º NÂO 2726 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO 22/10/1971 Copeiro 52.00 Classificado 12º NÂO 2338 VERONICA CONCEICAO FE LIMA 07/01/1983 Copeiro 0.00 Classificado 62º NÃO 2616 MARIANA CARVALHO DE SOUZA 22/01/1987 Fonoaudiólogo 63.00 Classificado 1º NÂO 2657 CAMILA CASTRO DOSSANTOS 28/05/1991 Técnico em Banco de Sangue 30.00 Classificado 1º NÂO 3061 CAMILA MACHADO OLIVEIRA SANTOS 03/09/1987 Técnico em Banco de Sangue 0.00 Reprovado NÂO 2416 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 10/07/1995 Técnico em Enfermagem 28.00 Classificado 101º NÂO 2662 ALEXSANDRO SILVA DE ASSIS 18/12/1991 Técnico em Enfermagem 40.00 Classificado 81º NÂO 2774 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 30/01/1980 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 109º NÂO 2628 ANA ELBA GALEANO CRIMAROSTI 11/05/1979 Técnico em Enfermagem 38.00 Classificado 82º NÂO 2440 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA 21/02/1985 Técnico em Enfermagem 12.00 Classificado 111º NÂO 3006 ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 03/10/1981 Técnico em Enfermagem 50.00 Classificado 77º NÂO 2308 ANDREIA FARIAS DE CAMPOS 24/06/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 118º NÂO 3139 ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA 13/07/1978 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 20º NÂO 2468 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 13/06/1988 Técnico em Enfermagem 38.00 Classificado 83º NÂO 3206 BENTO LINO MORAES 17/10/1970 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 45º NÂO 2507 BEZAI BATISTA PERES 28/03/1978 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 34º NÂO 3070 BRUNA TAINà COINETE 25/05/1988 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 57º NÂO 2640 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 17/05/1965 Técnico em Enfermagem 74.00 Classificado 36º NÂO 2228 CAROLINA GUIMARÃES SILVA 07/11/1980 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 15º NÂO 2542 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 14/01/1983 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 53º NÂO 3101 CLEBIANA MARIA PEREIRA 01/01/1987 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 48º NÂO 3064 CLEIDE VARGAS DE OLIVEIRA 14/03/1977 Técnico em Enfermagem 70.00 Classificado 42º NÂO 2692 CLEUDI FIRMINO 10/07/1964 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 67º NÂO 2387 CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA 30/11/1970 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 13º NÂO 2709 CONSORCIA SALINA 22/06/1973 Técnico em Enfermagem 70.00 Classificado 43º NÂO 2682 DEVANIR PEREIRA DA SILVA 26/06/1965 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 26º NÂO 2266 DILMA CARVALHO DA SILVA 09/11/1977 Técnico em Enfermagem 34.00 Classificado 87º NÂO 2995 DINALVA PEREIRA 15/12/1973 Técnico em Enfermagem 20.00 Classificado 103º NÂO 3037 DIONEIA NERIS DE SOUZA 20/05/1974 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 34º NÂO 3276 DIRLEI MUECKE 23/03/1974 Técnico em Enfermagem 52.00 Classificado 75º NÂO 2293 EDER CARLOS DE FREITAS 08/01/1982 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 56º NÃO 2500 EDNA APARECIDA DA SILVA 28/04/1970 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 19º NÂO 2598 EDUARDO PEREIRA MENDONCA 27/10/1981 Técnico em Enfermagem 63.00 Classificado 49º NÂO 2273 EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS 20/06/1967 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 33º NÂO 2886 ELIANE DANTAS UMBELINOI 01/11/1974 Técnico em Enfermagem 37.00 Classificado 84º NÂO 2910 ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA MENDONÇA 04/07/1981 Técnico em Enfermagem 93.00 Classificado 1º NÂO 2614 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO 16/12/1985 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 61º NÂO 2678 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 29/05/1975 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 55º NÂO 2352 EMANUELA 04/06/1984 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 64º NÂO 2716 ENEIDA RENOVATO 15/12/1977 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 51º NÂO 2766 ENISIA ORTIZ GARCIA 19/10/1970 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 108º NÂO 2971 EVA GONCALVES 16/11/1970 Técnico em Enfermagem 84.00 Classificado 27º NÂO 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL 08/10/1988 Técnico em Enfermagem 28.00 Classificado 102º NÂO 3044 FATIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA BARBOSA 11/07/1973 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 8º NÂO 3194 GEIZE MEIRE CHAVES PINHA 23/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 121º NÂO 2842 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS 02/08/1985 Técnico em Enfermagem 16.00 Classificado 110º NÂO 2746 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA 20/09/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 116º NÂO 2333 GILMAR ALVES DE HOLANDA 27/06/1979 Técnico em Enfermagem 84.00 Classificado 28º NÂO 3224 GISLAINE FERREIRA RAMOS 08/08/1986 Técnico em Enfermagem 52.00 Classificado 73º NÂO 2282 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 13/09/1965 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 23º NÂO 2586 IRACEMA MAGRINI 26/06/1957 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 22º NÂO 2265 IVANILDE SILVA SANTOS 26/05/1981 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 95º NÂO 2712 IVANIR PEREIRA DE SOUZA 11/08/1979 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 58º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2314 IVONETE DA SILVA RODRIGUES 22/08/1967 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 21º NÂO 3048 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 04/10/1970 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 38º NÃO 2227 JANAINA CHAGAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 05/12/1988 Técnico em Enfermagem 20.00 Classificado 104º NÂO 2679 JANAINA NUNES SERRA 03/05/1988 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 98º NÂO 2588 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 14/06/1973 Técnico em Enfermagem 20.00 Classificado 105º NÃO 2363 JAQUELINE CLARA PETRY 07/07/1990 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 68º NÂO 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS 16/06/1995 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 106º NÂO 2648 JOSÉ BOTELHO SENA NETO 18/05/1978 Técnico em Enfermagem 93.00 Classificado 3º NÂO 2511 JOSIVANE FELICIANO MACHADO 04/06/1991 Técnico em Enfermagem 4.00 Classificado 113º NÂO 3160 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 24/01/1991 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 62º NÂO 2752 KARINE NUNES MARTINS 17/03/1989 Técnico em Enfermagem 58.00 Classificado 71º NÂO 2441 KATIA BUQUI DE MELLO 22/01/1988 Técnico em Enfermagem 18.00 Classificado 107º NÂO 3014 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 09/06/1979 Técnico em Enfermagem 82.00 Classificado 30º NÂO 2249 KEILA ALMEIDA RAMOS 24/04/1985 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 5º NÂO 2272 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 99º NÂO 2325 LÍDIA ÁVILA DA CRUZ 22/07/1961 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 94º NÂO 2625 LETICIA FERRARI 15/07/1981 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 18º NÂO 2476 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 22/02/1990 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 96º NÂO 2803 LUCIRENE RODRIGUES DO NASCIMENTO GOMES 14/09/1980 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 66º NÂO 3095 LUZIA GOMES DE PINHO 13/12/1974 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 6º NÂO 2252 MARCELO MARQUES SOBRINHO 01/11/1980 Técnico em Enfermagem 76.00 Classificado 35º NÂO 3146 MARCIA PEIXINHO DA SILVA 26/06/1971 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 52º NÂO 2591 MARCIO FREIRE VALERIANO 02/10/1979 Técnico em Enfermagem 37.00 Classificado 85º NÂO 3093 MARGARIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS SILVA 20/11/1963 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 9º NÂO 2632 MARIA APARECIDA DA SILVA 25/11/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 115º NÂO 3213 MARIA CHAVES GONCALVES 23/06/1967 Técnico em Enfermagem 33.00 Classificado 90º NÂO 3199 MARIA DEUZA MARTINS VASQUES 28/06/1956 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 60º NÂO 2477 MARIA ELISE MACHADO 16/10/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 120º NÂO 3219 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS 04/10/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 119º NÂO 3155 MARIA FLORINDA 11/05/1982 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 40º NÂO 2597 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 21/07/1975 Técnico em Enfermagem 32.00 Classificado 91º NÂO 2242 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 21/07/1969 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 24º NÃO 2734 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 05/09/1971 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 69º NÂO 2495 MARLY FERNANDES 11/05/1973 Técnico em Enfermagem 91.00 Classificado 4º NÂO 2896 MARLY RIBEIRO DOS SANTOS 08/04/1964 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 12º NÂO 2844 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 04/07/1971 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 31º NÂO 2652 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 16º NÂO 3196 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 10/06/1969 Técnico em Enfermagem 42.00 Classificado 80º NÂO 2952 NILCEIA MACHADO 25/08/1982 Técnico em Enfermagem 48.00 Classificado 78º NÂO 2858 ODETE RAMOS FERREIRA 28/03/1976 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 93º NÂO 2553 PATRÍCIA TENÓRIO DELGADO 15/04/1983 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 59º NÂO 2834 PAULA REGINA TEIXEIRA 01/06/1986 Técnico em Enfermagem 32.00 Classificado 92º NÂO 2373 PRISCILA ILBANES DE ARAUJO 16/04/1983 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 11º NÂO 3049 REGIANE DA SILVA RAMOS 08/04/1978 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 39º NÂO 2583 REGINA ANISIA DOS REIS 06/02/1985 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 46º NÂO 3249 REGINA DE CASTRO SILVA 30/11/1989 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 65º NÂO 2470 RODRIGO SANTOS DA SILVA 08/08/1987 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 114º NÂO 2497 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 21/09/1979 Técnico em Enfermagem 34.00 Classificado 89º NÂO 3120 ROSA FRANCISCA MOREIRA 23/10/1978 Técnico em Enfermagem 68.00 Classificado 44º NÂO 2624 ROSANGELA PEREIRA 04/05/1972 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 14º NÂO 2994 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 07/07/1975 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 7º NÂO 2929 ROSELI VILELA DA SILVA 02/01/1973 Técnico em Enfermagem 78.00 Classificado 32º NÂO 3248 ROSELY MENDES BETIM LONGO 21/01/1966 Técnico em Enfermagem 47.00 Classificado 79º NÂO 2768 ROSENIR DA SILVA LOVEIRA 19/06/1982 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 25º NÂO 2814 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA 11/08/1976 Técnico em Enfermagem 6.00 Classificado 112º NÂO 2864 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 12/04/1974 Técnico em Enfermagem 36.00 Classificado 86º NÂO 2513 ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA 02/03/1977 Técnico em Enfermagem 66.00 Classificado 47º NÂO 2623 RUTH LUCAS 05/08/1978 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 100º NÂO 2771 SANDRA CRUZ BORGES DE BRITO 14/04/1971 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 70º NÂO 3337 SANDRA LOPES LUZI 19/08/1974 Técnico em Enfermagem 93.00 Classificado 2º NÂO 3265 SILVANA BERNARDO BATISTA 03/01/1967 Técnico em Enfermagem 50.00 Classificado 76º NÂO 2953 SILVANA FELIX DA SILVA 30/10/1981 Técnico em Enfermagem 30.00 Classificado 97º NÂO 3002 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 13/08/1973 Técnico em Enfermagem 58.00 Classificado 72º NÂO 2401 SOLANGE GUEIROS FELIPE 27/07/1975 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 17º NÂO 2972 SOLANGE HILTON 09/01/1984 Técnico em Enfermagem 84.00 Classificado 29º NÂO 2474 SONIA GUIOMAR MACHADO 22/10/1980 Técnico em Enfermagem 52.00 Classificado 74º NÂO 3115 SUELI ARGUELHO GOMES SILVEIRA 17/07/1975 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 54º NÂO 2364 TALITA ALMEIDA SOUZA 09/12/1991 Técnico em Enfermagem 0.00 Classificado 117º NÂO 2590 TELMA VAZ AGUERO LIMA 05/12/1970 Técnico em Enfermagem 90.00 Classificado 10º NÂO 2408 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 15/12/1972 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 50º NÂO 3267 VILMA BEZERRA DA COSTA 02/01/1966 Técnico em Enfermagem 34.00 Classificado 88º NÂO 3299 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 20/03/1965 Técnico em Enfermagem 72.00 Classificado 41º NÂO 2487 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA 30/10/1972 Técnico em Enfermagem 60.00 Classificado 63º NÂO 2899 GILMAR DE JESUS GOMES 31/03/1983 Técnico em Imobilização Ortopédica 90.00 Classificado 2º NÂO 2551 ROBSON LUÍS DE SOUZA 12/11/1976 Técnico em Imobilização Ortopédica 90.00 Classificado 1º NÂO Dourados/MS, 21 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.542 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PUBLICA N° 001/2017 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE- ABCDE torna publico com base na Lei n° 11.947/2009, no minimo 30%» do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promovera chamamento publico para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimenticios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudével, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentével de gêneros alimenticios diversificados, produzidos localmente. 0s envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião publica perante os representantes da escola as 08h00min h. do dia 09/10/2017 na Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte- ABCDE, localizada a Rua Dom João VI, 2850 Jardim Aydé na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), todas as condições exigidas no Edital de Chamada Publica e fornecer o endereço do plantio para que o contratante possa conhecer se julgar necessério. 0s interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte- ABCDE localizada a Rua Dorn João VI, 2850 Jardim Aydé na Cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-0244 Dourados/MS, 20 de setembro de 2017. ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO Presidente ABCDE ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Rua Januário de Araújo, 305, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Válida até 21/08/2020 COMASUL – COMÉRCIO DE CORREIAS E MANGUEIRAS SUL MATOGROSSENSE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de materiais de construção, correias, mangueiras e ferramentas, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2935, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Válida até 04/08/2020 COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Rua/Av. MAJOR CAPILÉ, 3228 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/2020 EMAD - Empresa Armazenadora de Dourados S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 25.371/2017, para atividade de Ampliação da unidade de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, localizada na Av. Três, 425 - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELIPE CAETANO MORAES 02391130120, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Balbina de Matos, 1240, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Válida até 21/06/2020 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, n.º19.900/2017 para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, 2242-A Centro, no município de Dourados/MS. Válida até 14/07/2020. GEIZA MACHADO RIBEIRO 04802058179, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO DE GLP – CLASSE I, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, 1540, Jardim Márcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de IGREJA, localizada na Rua Antônio Amaro de Mattos, 5422, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no município de Dourados (MS). Válida até 31/07/2020 LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Desporto em geral, sem fins lucrativos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 605, no município de Dourados (MS). Com validade até 29/08/2020 LUCIETE CONDADO CORRÊA DA COSTA E CESAR CORRÊA DA COSTA, portadores do CPF: 431.918.787-34; 494.693.717-04, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Autorização Ambiental – AA, processo 17395 ano 2017 em 28/08/2017 com validade de 3 anos, para atividade de consultório médico sem procedimento, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n° 1040, Jardim América, CEP: 79.824-140, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. COUTINHO - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação – RLO N° 18.472/2017, para atividade de comércio e vulcanização de pneus para veículos; reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 7475, Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA -ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, TAIS COMO RETROESCAVADEIRA E CAMINHÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES, DE RODOVIAS E FERROVIÁRIA, PROJETOS AMBIENTAIS, MANUTENÇÕES E REPARAÇÕES DE TRATORES (AGRÍCOLA, MOTORES, BOMBAS, CILINDROS HIDRAULICOS), COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICO, RECICLAGEM DE SUCATA DE METAIS FERROSOS “ALUMÍNIO”, RECICLAGEM DE ALUMINIO, LIMPEZA DE RUA, LIMPEZA DEESTRADAS E ACOSTAMENTO, COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Aquidauana, 1452, no município de Dourados (MS). Válida até 28/07/2020 Primavera Comercio de Água Mineral – ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comercio varejista de bebidas, localizada na Rua Iguassu, N° 2277 – Bairro BNH – III no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REI DAS MOLASN J LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Ramão Escobar, LT 21 QD 61, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Válida até 20/07/2020 Vandreia Defacio da Silva Camilo MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de. Comercio varejista de Bebidas, localizada na Rua Monte Alegre 4650 – Bairro: Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VL TONIAZZO ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação- LI e Licença de Operação - LO, para atividade de PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, TEMPEROSE CONDIMENTOS (SAL PREPARADO COM ALHO, TEMPEROS DESIDRATADOS); EMPACOTAMENTO ECOMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS FRACIONADOS E ACONDICIONADO (ALHO, MILHO, AMENDOIN, MILHO PIPOCA, FARINHA, AMIDOS E FÉCULAS) E FABRICAÇÃO DE SABÃO EM BARRA, LÍQUIDO E EM PÓ, DETERGENTES NAS FORMAS EM PÓ E LÍQUIDA PARA USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Válida até 20/07/2020 Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.541 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 556 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a definição de Serviços Contínuos no âmbito do Município de Dourados e dá outra providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os preceitos do art. 57 II, da Lei nº 8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos; CONSIDERANDO a determinação do TCU para que o município defina o que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos; CONSIDERANDO que serviços continuados são aqueles auxiliares necessários para o desempenho de suas atribuições; D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de serviços continuados, tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de Dourados. Art. 2º Os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados pela Administração Municipal são aqueles serviços auxiliares e essenciais à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer o exercício de suas atividades institucionais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, à luz do Art. 57 II, da Lei 8.666 de 1993, entre outros. Art. 3º No Município de Dourados são considerados contínuos, para administração direta e indireta, os seguintes serviços: I. Aluguel de bens móveis e imóveis; II. Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática; III. Coleta de Lixo Hospitalar; IV. Coleta de Lixo Urbano; V. Exames de Laboratório e de Diagnóstico por Imagem; VI. Serviços de Limpeza e Conservação de Prédios Públicos; VII. Serviços de Manutenção de Prédios Públicos, equipamentos e instalações; VIII. Serviço de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo; IX. Serviços de reciclagem, triagem e compostagem de lixo; X. Serviços de Publicidade; XI. Serviços de Segurança e Vigilância; XII. Serviços de auditoria externa, assessoria ou consultoria; XIII. Serviços de informática; XIV. Serviços de copeiragem e garçom; XV. Serviços de transporte; XVI. Serviços de reprografia; XVII. Serviços de telecomunicações; XVIII. Transporte Escolar por Ônibus e Vans; XIX. Serviços de tapa buraco e remendo profundo; XX. Serviços de fornecimento de marmitex ou alimentação; XXI. Serviços de Capacitação e treinamento; XXII. Serviços de Manutenção da Iluminação Pública; XXIII. Serviços de Assistência Médico-Hospitalar XXIV. Serviço de sistema pedagógico de ensino, composto por fornecimento de material didático impresso para alunos e professores, licença de uso de softwares educacionais e prestação de serviços de implantação, capacitação e assessoria pedagógica, para as Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; XXV. Serviços Bancários de Cobrança de Tributos e outras Arrecadações Municipais; XXVI. Serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, englobando suporte a fiscalização, supervisão e gerenciamento de projetos, obras ou serviços; XXVII. Outros que, por sua natureza, não puderem ser interrompidos sem prejuízo à administração. Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata este Decreto não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Art. 4º Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de serviços continuados. Art. 5º Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas à legislação vigente, às condições de habilitação econômico-financeira para a contratação das empresas prestadoras dos serviços continuados. Art. 6º A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos. § 1º Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou respectivo delegatário, o fiscal de contrato. § 2º Ao fiscal do contrato compete: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 I. verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato; II. atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços; III. prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e IV. quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas. § 3º O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal. Art. 7º No primeiro mês da prestação dos serviços, o fiscal do contrato deverá: I. solicitar da contratada a relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços. Art. 8º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário. Art. 9° O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 558 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. “Ficam Designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretária de Municipal de Educação”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretária Municipal de Educação. A )Luciano BrufattoYamaguti, matrícula n. 290019-2, responsável pela direção do Departamento de Finanças, desde 15/05/2017; b) Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula n. 114760623-6, responsável pela direção do Departamento de Controladoria Interna, desde 16/03/2017; c) Jose Sotolani Sobrinho, matrícula n. 131451-1, responsável pela direção do Departamento de Recursos Humanos,desde 16/03/2017; d) Valéria Aparecida Ribeiro, matrícula n. 1057-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM), desde 16/03/2017; e) Rodrigo de Mello Tosta, matrícula 81991-2, responsável pela gerência do Núcleo de Manutenção de Informática, desde 16/03/2017; f) Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara, matrícula n. 114771455-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, desde 02/05/2017; g) Edineia Gonsalves de Aguiar Silva, matrícula n. 79271-1, responsável pela Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Finais, desde 16/03/2017; h) Aparecida Silva de Figueiredo, matrícula n. 114761160-2, responsável pela gerência doNúcleo de Supervisão Técnica e Estatística, desde 16/03/2017; i) Hilda Aparecida de Souza, matrícula n. 79381-2, responsável pela coordenação da Central de Atendimento à Matrícula, desde 16/03/2017; j) Claudia Pereira Bom, matrícula n. 114766254-4, responsável pela gerência do Núcleo de Almoxarifado, desde 01/02/2017; k) Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira, matrícula n. 114760017-1, responsável pela gerência do Núcleo de Arquitetura, desde 16/03/2017; l) Edinaldo Teixeira Moraes, matrícula n. 114767451-5, responsável pela gerência do Núcleo da Frota e Transporte Escolar, desde 02/01/2017; m) Danielly de Oliveira Santos Moreira, matrícula n. 114771959-1, responsável pela gerência do Núcleo de Nutrição, desde 15/06/2017. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas mencionadas na relação. Dourados – MS, 18 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO Nº 84 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 20 de setembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.496/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.478/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o servidor Olavo Augusto Cunha Bentes, matricula funcional 501181, encontra-se de licença TIP, desde 02.03.2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.497/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.477/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Daniella Mascaro, matricula 114765413, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DE PARA 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES PI PII 06/09/2017 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA PI PII 08/09/2017 1147701852 FANNY SILVA VALDEZ PI PII 08/06/2017 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES PI PII 08/09/2017 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA PI PII 06/09/2017 114769193-2 SYNAILA NAYARA DA SILVA PI PII 05/09/2017 114772051 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PI PII 10/09/2017 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA PI PII 27/09/2017 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PI PII 28/09/2017 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI PI PII 28/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº84 / 2017 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE NÍVEL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.498/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.474/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o ex servidor Sérgio Ricardo Paulillo Bazan, matricula 114768202, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.05.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.501/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.440/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que o ex servidor Guilherme Aprigliano Bonini, matricula 114766878-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.08.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.502/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.448/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Maria Carolina Andolpho Bonini, matricula 114766880-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 31.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.500/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.279/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos, tendo em vista que a ex servidora Aline Soares Miziara Luiz, matricula 114770165-2, teve o seu contrato de trabalho junto ao Município terminado em 24.07.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.503/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.476/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.504/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.475/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.505/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.460/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.506/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.459/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.507/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.456/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.508/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.458/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.509/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.457/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.510/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.447/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.511/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.455/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.512/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.454/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.513/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.449/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.514/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Resolução n. SD/09/1.451/17 SEMAD, publicada em 15.09.2017, em todos os seus termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 Trata o presente de resposta a impugnação parcial e esclarecimentos apresentada pela empresa Wilson Américo de Oliveira Júnior, ao edital de licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 222/2017/DL/PMD, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversas vias rurais do Município de Dourados-MS”, encaminhada para a Comissão Permanente de Licitação, que procedeu ao julgamento, informando o que se segue. 1. DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO 1.1. Inicialmente, cumpre esclarecer que edital foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, desta forma, o pedido de impugnação foi encaminhado para Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo indeferimento da impugnação apresentada pelo interessado, conforme Parecer jurídico nº 659/2017/PGM, inserido no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. 1.1.1. Diante dos fatos e fundamentos apresentados pela área jurídica, conheço da impugnação interposta, por estar nas formas da Lei, porém, quanto ao mérito, nego-lhe provimento, mantendo todas as condições editalícias, inclusive quanto a data de julgamento do certame. 2. DOS ESCLARECIMENTOS 2.1. O pedido de esclarecimento foi encaminhado à área técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, que se manifestou da seguinte forma: 2.1.1. Em relação à letra “e” do inciso I do subitem 9.2. do edital. “Destaca-se que não há necessidade da obrigatoriedade da apresentação das composições de preços unitários, sendo facultativa a apresentação, haja vista que os custos unitários a serem apresentados na Proposta de Preços estão referenciados nos códigos de custos de composição (sintético) pelo sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil-SINAPI”. 2.1.2. Em relação à letra “f” do inciso I do subitem 9.2. do edital. “Cabe esclarecer que de fato os custos especificados e a margem de lucro pretendida estão especificados na planilha de BDI apresentada pela Licitante”. 2.1.3. Em relação ao inciso III do subitem 9.2. do edital: “Esclarecemos que o cronograma físico-financeiro trata-se de peça técnica da Proposta de Preços, portanto, deverá ser assinado pelo responsável técnico”. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório, ficando mantida para o dia 03/10/2017 (três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas), a sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 19 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Valor Total: R$ 191.557,94 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos). LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA - ME. Valor Total: R$ 518.848,90 (quinhentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). OF MOURA – EIRELI – ME. Valor Total: R$ 241.039,91 (duzentos e quarenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e um centavos). ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME. Valor Total: R$ 11.766,00 (onze mil e setecentos e sessenta e seis reais). CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP. Valor Total: R$ 169.748,56 (cento e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). COMERCIAL GEFLAN – EIRELI - EPP. Valor Total: R$ 300.700,00 (trezentos mil e setecentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: TAVARES & SOARES LTDA – EPP. Valor Total: R$ 966.816,00 (novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezesseis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - SEMED AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017 SEMED – EXERCÍCIO 2017 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação , instituído pelo Decreto n° 465 de 02 de Agosto de 2017, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento das escolas, entidades, associações e instituições particulares de ensino, que visa repasse Financeiro para Aquisição de Gêneros Alimentícios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para o ensino infantil, em período parcial que atenda o ano letivo de 2017, conforme segue: Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 Credenciamento Deferido Dourados, 19 de Setembro de 2017 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CRISTINA PIRES DIAS LINS 70651-2 SEMED 1.649/2017 Recesso Escolar CRISTINA PIRES DIAS LINS 42691-1 SEMED 1.649/2017 Recesso Escolar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.541 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º 9.020/96 Quadra 26 Lote 04 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos sobre o imóvel em questão pertencem à Maria Inês Fernandes dos Santos, brasileira, separada, portadora da CI-RG n.º 547.554 SEJUSP/MS e CPF 006.646.321-14. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da beneficiária acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º RN01-18 Quadra 10 Lote 09 ESTRELA PORÃ DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos sobre o imóvel em questão pertencem à Gilson Dias de Santana, brasileiro, divorciado, portador da CI-RG n.º 121440 SSP/MS e CPF 312.680.801-87. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do beneficiário acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO OUTROS ATOS ATA - FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Ato n° 002, de 15 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder o Premio “Coração Verde”, edição 2017 ao Senhor Luís Mario Catellan, pelo desenvolvimento do projeto de reciclagem de vidros para revestimento de paredes, tirando de circulação o volume excessivo de vidro descartado pela população, contribuindo desta forma, com a preservação do meio ambiente. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2017, às quatorze horas teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu, Heblisa Pinheiro de Mello, estavam presentes os membros, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cristiane Gonçalves dos Santos para Análise da Prestação de contas do REMAD referente aos meses de Janeiro a Junho de 2017. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro a Junho de 2017 do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas, foram aprovadas por todos os presentes. Eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e demais presentes. Talita Rolim Ivoneide Messias da Cruz Cristiane Gonçalves dos Santos Heblisa Pinheiro de Mello EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANNEMARIE PFANN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – RLO/9.926/2017 para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELDORADO’S HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de HOTEL, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4515, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, localizada na Rua Josué Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LAZARO NASCIMENTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Rua. Monte Alegre, nº 5290, - Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LAZARO NASCIMENTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Rua. Bela Vista, nº 1054, - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SOBREIRA DA SILVA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença de Operação (LO) – 18.847/2017, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 aves, localizada na Lote 15, Quadra 14 – Sitio Boa Esperança - Rod. Dourados-Panambi, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OPTICA VISUAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessorios, localizada na Rua/. Monte Alegre, 5490- D, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & VIEIRA SS LTDA ME. (Clinica DOM) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) 5.280/2017; para atividade de Clinica Médica - Nº. 347, localizada a Rua Oliveira Marques, nº. 2800. Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 19.974/2017, para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.540 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 12 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. “Determina a fixação de cartaz com número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz informativo com o número do telefone do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição. Parágrafo único. Sempre que necessário, o cartaz deverá ser atualizado com o novo número. Art. 2º. O Informativo de que trata o artigo 1° desta lei deverá possuir: I – dimensões mínimas de 0,80 m x 0,50 m; II – ser legível, com caracteres compatíveis; III – ser fixado em local de fácil visualização ao público em geral. Art. 3º. O descumprimento desta Lei, por parte de estabelecimento de ensino privado, acarretará multa equivalente a 50 (cinquenta) UFMs. Parágrafo único. No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 461 DE 02 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 792.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 462.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 300.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 462.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 469 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 470 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 471 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 474 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2017, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,07 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 475 DE 09 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.040.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 40.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 487 DE 11 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 489 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 490 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 492 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 770.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 750.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE AGOSTO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 493 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 494 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 495 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 496 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 15.01.04.122.1132.176-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 497 DE 17 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 15.01.04.122.1132.176-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,17 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 503 DE 18 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 320.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 320.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 506 DE 21 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 630.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 310.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 99.000,00 13.01.12.361.1042.122-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 56.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 85.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 225.000,00 13.01.12.365.1041.096-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 510 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.174-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.174-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 511 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 512 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, con forme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 16.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.185-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 16.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 516 DE 24 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 230.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 04.01.06.181.7012.181-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 517 DE 25 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 310.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 310.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 25/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 523 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 524 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 05.02.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 05.02.27.812.1052.115-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 45.000,00 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 525 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 32.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 16.000,00 11.03.08.243.5002.060-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 526 DE 30 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2017 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 531 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.402.619,54 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 350.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 2.253,90 05.01.04.122.1082.015-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 9.310,33 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 2.785,73 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 165.188,15 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 17.260,45 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 168.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 12.474,41 11.01.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 4.000.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 6.740.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 160.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 257.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 8.084,94 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.261,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 26.836,80 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 8.351,35 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.080.431,39 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 257.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.600.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000.000,00 15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 300.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 532 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 250.000,00 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 13.02.12.365.1042.073-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 300.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 533 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.320.753,71 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 1.500.000,00 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 1.820.753,71 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.500,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.008-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 04.01.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 158.080,00 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 95.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 12.000,00 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 42.345,98 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.152,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 288.191,02 08.01.04.122.1132.185-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 83.900,00 08.01.26.782.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 400.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 29.155,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 375.359,40 09.01.20.122.1152.110-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.553,17 11.01.08.122.5002.187-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 11.01.08.243.5002.170-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 68.307,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 142.501,10 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 325.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 648.346,14 15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 25.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.094,21 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 32.343,95 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 52.000,00 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.924,74 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 534 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 535 DE 31 DE AGOSTO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO “P” Nº 283, de 14 de setembro de 2017. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a aposentadoria da servidora Elza dos Santos Hortelan, concedida através da Portaria nº 78/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer função de confiança de Secretária de Escola de Tipologia B, a servidora AUREA RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº 83601-1, a partir de 17 de agosto de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto à Escola Municipal Pref. Alvaro Brandão, em substituição à servidora Elza dos Santos Hortelan, aposentada através da Portaria 78/2017/PREVID, publicada em 10/08/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 551 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Fórum Municipal de Educação – FME, de natureza consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações nas áreas de educação básica e de educação superior no âmbito do município de Dourados – MS. Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação será constituído de forma colegiada por representantes da sociedade civil organizada, órgãos públicos, movimentos sociais e segmentos da comunidade educacional. Parágrafo Único. São considerados segmentos da comunidade educacional: estudantes, pais/responsáveis e profissionais da educação. Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por: I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Sidineia Freitas de Oliveira Stropa II - Representante da Câmara Municipal de Dourados: Vereador Idenor Machado III - Representante do Conselho Municipal de Dourados – (COMED): Deborah Salette Fernandes Cruz VI - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – (SIMTED): Elizangela Tiago da Maia V - Representante da Associação de Pais e Mestres: Liliane Meireles de Camargo VI - Representante da Universidade Estadual de Educação (UEMS): Pedro Rauber VII - Representante da Universidade da Grande Dourados (UNIGRAN): Elizabete Velter Borges DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS VIII - Representante do Conselho de Diretores das Escolas Públicas Municipais: Nilson Francisco da Silva IX - Representante do Movimento Indígena: Teodora de Souza X - Representante do SENAI: Yashi Sakimoto de Miranda XI – Representante do CRAS- Cachoeirinha: Nilza Jesus dos Anjos Santana XII – Representante SEBRAE: Hitalo Silva Cunha XIII – Representante APAE: Simone Isabel Saes Quiles XIV – Representante do CONPED: Andreia Moraes Bonito Silva XV - Representante do Jornal O Progresso: Fátima Ferreira Rodrigues Frota XVI - Representante da Pestalozzi: Emilia Maria Silva XVII - Representante das Políticas Públicas para Mulher: Sonia Maria Pimentel XVIII - Representante das Escolas Públicas Municipais – Educação Infantil: Cleuza Carreiro de Oliveira XIX - Representante das Escolas Públicas Municipais – Anos Iniciais: Marli Raquel Assunção de Oliveira Lazari XX - Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas Públicas Municipais: Maria Lucia Repele Freitas XXI - Representante da Associação de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais de Dourados: Nosli Cesar de Jesus Bento XXII - Representante do Conselho Tutelar: Alisson Leonardo Dias XXIII - Representante do SESI: Nilva Maria do Nascimento Oliveira XXIV - Representante das Escolas Públicas Municipais do Campo: Maria Ivone de Sousa XXV - Representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Carlos Vinícius S. Figueiredo XXVI - Representante dos Coordenadores Pedagógicos dos CEIM’s Municipais: Anderci da Silva Art. 4º. Compete ao Fórum Municipal de Educação (FME), por meio dos seus Grupos de Trabalhos Permanentes (GTP’s): I. acompanhar o cumprimento das metas do PME; II. organizar a realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais; III. participar em regime de colaboração com o Estado e a União, na realização das conferências intermunicipais e estadual de educação até o final da vigência deste plano, em atendimento ao Plano Nacional de Educação. Parágrafo único: as conferências municipais serão prévias às conferências nacionais de educação previstas até o final do decênio, estabelecidas no art. 6º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, para as discussões com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 550 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ RG ENGENHARIA LTDA 25071739 00.192.450/0001-23 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Edital – SemS / VISA 003/2017. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS – ME, denominada Farmácia São Lucas 10, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 900 – Vila Planalto – CNPJ – 12.550.675/001165, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 13 de setembro de 2017. DRª Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 052/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 207/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA WEB, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: WELL STUDIO DESING E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO LTDA-ME, pelo valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Dourados (MS), 22 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 159/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. Dourados-MS, 30 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 053/2017 que objetiva a contratação com: Instituto Vital Brazil S/A (Centro de Pesquisas, Produtos Quimicos e Biologicos), CNPJ nº 30.064.034/0001-00, com fundamento no artigo 24, VIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 14 de setembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 435/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 22 FORMULA INFANTIL ANTI - REGURSGITAÇÃO COM ADIÇÃO DE AMIDO DE MILHO PRÉ GELATINIZADO LEITE DE VACA DESNATADO*, LACTOSE, AMIDO, OLEÍNA DE PALMA, SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, LECITINA E SOJA, VITAMINAS (A, D, E, K, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, B12, BIOTINA), TAURINA, SAIS MINERAIS (IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE ZINCO). NÃO CONTEM GLÚTEN. *(FONTE PROTEICA), ESPESSADO COM AMIDO PRE GELATINIZADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO DE VIDA. LATA 350 R$ 15,31 350 23 LEITE EM PO - formulação infantil de segmento, com proteínas modificadas a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a base de lactose, enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados para lactentes após o 6 mês de vida, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. GRAMAS 600.000 R$ 0,03 600.000 24 LEITE EM PO - formulação infantil dietética a base de proteínas isolada de soja, polímeros de glicose e 100% de óleos vegetais, isenta de sacarose e lactose, com adição de vitaminas e minerais, I-metionina e taurina, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. INDICADA PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 MESES. GRAMAS 400.000 R$ 0,05 400.000 26 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base do soro de leite,acrescida d óleos vegetais,tendo como fonte de carboidrato a lactose,enriquecida de vitaminas minerais,ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até o 6 mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. UNID. 3.000 R$ 11,90 2.500 COMERCIAL T & C LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 16 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, USO VIA ORAL OU ENTERAL, especialmente desenvolvida para pessoas com Doença de Chron. Presença de TGF-ß2, agente citoprotetor da mucosa intestinal, com ação antiinflamatória. Isenta de lactose, glúten e colesterol. Embalagem de 400g Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Distribuição Calórica de proteínas: 14%, carboidratos 44%, Lípideos 42%. UNID. 200 R$ 352,00 200 34 NUTREN 1.5 FORMULA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, HIPERCALOCRICA, NORMOCALORICA, NORMOLIPIDICA, 1.5 KCAL Proteínas: 15% (45% caseinato de sódio e cálcio; 35% proteína isolada de soja e 20% proteína de soja), Carboidratos: 57% (61% maltodextrina, 39% sacarose) Lipídeos: 28% (48% óleo de girassol, 47% óleo de milho e 5% lecitina de soja). SABOR BAUNILHA. ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. EMBALAGENS DE 200 ML UNID. 5.000 R$ 15,80 2.000 Item Especificação Unidade Valor PRÓBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 8 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína, 47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação. GRAMAS 1.600.000 R$ 0,06 1.600.000 EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor 11 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Enriquecida com Lcarnitina e taurina. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 20% proteína, 52 a 60% de carboidrato e 25 a 32% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS LITRO 5.000 R$ 23,23 0 13 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA MANUTENÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL, desnutrição geriatria, necessidades calóricas e proteicas elevadas, caquexia, restrição hídrica, AVC, pré e pós-operatório. Densidade calórica 1,5 a 2,0 kcal/ml. Distribuição calórica: 15 a 20% proteína, 37 a 60% carboidratos (MALTODEXTRINA), 25% a 45% lipídeos. Com maltodextrina, com mix de fibras solúveis e insolúveis COM TEORES DE VITAMINAS E MINERAIS QUE SATISFAÇAM AS NECESSIDADES DE UM INDIVIDUO ADULTO. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. LITRO 5.000 R$ 31,50 3500 20 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até 6 mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. GRAMAS 240.000 R$ 0,03 240.000 25 LEITE EM PO - formulação infantil isenta de lactose a base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidrato), é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, indicado para lactentes e crianças com intolerância à lactose, com no mínimo 400 gramas, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. LATA 400 R$ 24,48 400 32 Neocate, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Embalagem de 400gr. UNID. 300 R$ 138,00 240 33 NEOCATE advance, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Lata 400 gramas LATA 200 R$ 153,00 200 37 SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE LEITE EM PO DESNATADO - rico em proteína, enriquecido com vitaminas e minerais, presença de FOS e insulina. Isento de glúten e gordura trans, baixo teor de lipídeos. Sabores baunilha, banana, morango e chocolate. Com embalagens de 400 gramas. UNID. 400 R$ 20,80 400 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORALnutricionalmente completa, com fórmula adaptada para uso oral ou nutrição por sonda em pacientes a partir de 1 a 10 anos. Com TCM, normocalorico, normoproteica c/ proteínas de alto valor biológico, com proteínas do soro do leite, isenta de lactose, colesterol, glúten e fibra, em. Distribuição Calórica de 10 a 12% de Proteína, 40 a 54% de Carboidrato, Lipídios de 35 a 44%. GRAMAS 600.000 R$ 0,08 600.000 6 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras solúveis e insolúveis. Densidade calórica de 0,93 ? 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 55% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Contendo fibras solúveis e insolúveis. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 800.000 R$ 0,10 800.000 9 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA A BASE DE PEPTIDEOS - com baixo índice glicêmico com proteínas de alta qualidade contendo proteínas do soro do leite, normolipidica com presença de TCM. Isenta de lactose, sacarose, colesterol e glúten. Aplicação em pacientes com função gastrointestinal comprometida, diarreia, má absorção, pancreatite, síndrome do intestino curto. Densidade calórica 1,0 a 1,5 kcal /ml, proteínas: 16 a 21 %%, carboidratos, 49 a 69 % e lipídios 16 a 33%. Enriquecida com pré-bióticos, FOS. Sistema Aberto LITRO 1.000 R$ 76,70 1.000 12 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMÉRICA de alta absorção, Hipercalórica, normoproteica, com proteína hidrolisada de alto valor biológico (100% proteína do soro do leite), presença de TCM, isenta de lactose, glúten e colesterol. Indicada para melhorado estado nutricional de crianças de 1 a 10 anos com função gastrintestinal gravemente comprometida, diarreia, má-absorção, queimados, fibrose cística. DISTRIBUIÇÃO CALORICA DE 10 A 12 % DE PROTEINA, 40 A 55% DE CARBOIDRATO, LIPIDIOS 33 A 44%Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 100.000 R$ 0,19 100.000 14 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA normocalórica, hiperprotéica, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, como arginina, ômega 3 e nucleotídeos. Isento de lactose, sacarose e glúten. Densidade calórica 1,0 a 1,3 kcal/ml. Para pacientes com resposta imunológica comprometida, como nutrição pré-operatória, cicatrização de úlceras de pressão. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 40.000 R$ 0,13 40.000 CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual do LOTE 10 por mais 10 (dez) meses, com início em 16/10/2017 e previsão de vencimento em 16/08/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 24/09/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 28/09/2017 e previsão de vencimento em 28/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais 12 (doze) meses, com início em 11/05/2017 e previsão de vencimento em 11/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 434/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 16/09/2017 com previsão de vencimento em 16/09/2018, e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 16/08/2017 com previsão de vencimento em 16/08/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres GRUPO INFORMAL: Armando Scheer Lemanski, Derli Lissarassa Koscrevic e Arnaldo Fernandes CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.907,68 DATA DE ASSINATURA: 11/08/2017 Secretaria Municipal de Educação 18 DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO PROTEICO - hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Indicado para crianças de 0 a 1 ano de idade. Proteína 12%, carboidrato 44% e lipídios 44%. GRAMAS 120.000 R$ 0,29 120.000 19 ENSURE - Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e equilibrada com adição de frutooligossacárides (FOS), enriquecido com 28 vitaminas e minerais essenciais, antioxidantes, (vitaminas C e E), selênio, zinco e beta-caroteno. Rico em ácidos graxos mono e poliinsaturados. Composição nutricional, Carboidratos (20%), proteínas (21%), gorduras (25%), fibras (3,6 g). Pote de 400 gr. UNID. 300 R$ 35,00 150 28 MODULO DE FIBRAS DA RESOURCE FIBER MAIS ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ou via oral, Resource Fiber Mais da marca Nestle, constituído de 100% de fibra solúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Embalagem de 260 gr. UNID. 150 R$ 124,00 150 30 MODULO DE POLIMEROS DE GLICOSE (MALTODEXTRINA) com baixa osmolaridade e rápida absorção, isenta de proteínas e lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. KG. 100 R$ 25,00 100 35 NUTREN JÚNIOR, Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral, normocalórico, indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção e que necessitam de nutrição especializada para a recuperação e manutenção do estado nutricional. Lata de 400g UNID. 600 R$ 38,00 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ALERGOMED - DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO - proteico hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Embalagens de 400 g UNID. 400 R$ 202,00 285 2 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA USO ORAL OU ENTERAL, Normocalórico, normoprotéico e normolipídico. Densidade calórica: 1,0 kcal/mL Distribuição energética: Proteínas: 12% (50% proteína do soro do leite, 50% caseinato de potássio obtido do leite de vaca) Carboidratos: 53% (66% maltodextrina, 34% sacarose), Lipídeos: 35% (41% óleo de girassol, 25% óleo de canola, 20% TCM, 7% óleo de milho, 5% lecitina de soja, 2% gordura láctea) GRAMAS 480.000 R$ 0,07 0 5 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, isenta de lactose, glúten e com baixos teores de colesterol. Enriquecida com vitaminas e sais minerais antioxidantes e fibras. Densidade calórica de 1,0- 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 14 a 27% de proteína, 28 a 52% de carboidrato e 30 a 56% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Com excelente perfil lipídico. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS, Liquido. LITRO 2.000 R$ 97,00 2.000 Item Especificação Unidade Valor SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI – ME DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras. Densidade calórica de 1,0 a 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 49% de lipídio. maltodextrina e fibras Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 10 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM AMINOÁCIDOS RAMIFICADOS E BAIXO TEOR DE AMINOÁCIDOS AROMÁTICOS. Para pacientes hepatopatas. Isento de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,2 a 1,5 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 15% de proteína, 60 a 70% de carboidrato e 10 a 33% de lipídios. Com maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. LITRO 1.000 R$ 61,50 1.000 17 DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO ENTERAL OU VIA ORAL - isenta de lactose, glúten com densidade calórica de 0,90 a 1,5 kcal/l e distribuição calórica de 12% a 17% de proteína, 42% a 62% de carboidrato e 25 a 35 % de lipídios. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. GRAMAS 2.000.000 R$ 0,06 2.000.000 27 MODULO DE FIBRA ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ou via oral, constituído de fibra solúvel e insolúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. ISENTO DE SACAROSE KG. 100 R$ 320,00 100 29 MODULO DE LIPIDIOS Triglicerídeos de cadeia média, TCM-AGE (ácidos graxos essenciais), frasco com 250 ml. (TCM) UNID. 120 R$ 37,00 120 31 MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO com 100% de caseinato de cálcio em pó, para suplementação via oral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. KG. 100 R$ 352,00 98 39 SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO com alta densidade calórica, hipercalorica, hiperproteica, sendo 2.0 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. Constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 23%, carboidratos: 43 a 65 %, lipídios 23 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima LITRO 1.000 R$ 102,00 1.000 7 LITRO 4.000 R$ 24,50 0 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.540 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angelica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 48.759,00 DATA DE ASSINATURA: 19/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 26/08/2017 com previsão de vencimento em 26/12/2017, bem como acréscimo de valor no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), perfazendo o total de R$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, de 12 de setembro de 2017, pág. nº. 11 com relação à Portaria nº. 875/2017 da servidora ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 75 dias – período 15/08/2017 a 28/10/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 49 dias – período 15/08/2017 a 17/09/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 19 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID PORTARIA Nº. 302, de 18 de setembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 03 de outubro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação João Alves de Oliveira 03/09/2016-2017 Setor Administrativo Rodrigo Vasques Vieira 11/05/2016-2017 Setor Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 303, de 18 de setembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir temporariamente a servidora Tatiane Cristina da Silva Moreno, nomeada como membro suplente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados/MS, pela portaria 249/2017, pela servidora Taína Chaves Sarmento, em virtude da primeira, estar participando do Congresso Centro-Oeste de Contratos e Compras Públicas pelo período de 19 a 22 de setembro de 2017. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALESSANDRO POSTAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico (Ginecologia e Obstetricia), localizada na Rua Monte Alegre, 1560, Sala 13, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CINTIA SILVEIRA ME portadora do CNPJ 16.458.491/0001-59 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIO DE MAQUINAS , APARELHOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS, localizada na RUA HAYEL BOM FAKER, 615, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CUNHA & BRAZ LTDA EPP portadora do CNPJ , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de COMÉRCIO, REPARAÇÃO E MANUTENÇAO DE MATERIAL ELÉTRICO, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 680, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KREHER & KREHER ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico (Ginecologia e Obstetricia), localizada na Rua Monte Alegre, 1560, Sala 13, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MICHEL AUGUSTO FERRAZ, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de ORANDI MAIA para MICHEL AUGUSTO FERRAZ: para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Estrada Dourados a Fatima do Sul, Km 18 a Esquerda, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 28.779/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana da Rua Antônio do Amaral (parte) e da Rua Fernando Ferrari (parte), Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS), válida até 15/09/2018. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI nº 24.405/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica de diversas ruas do Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS), válida até 18/09/2018. ROSANGELA GOMES FERREIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua Nely Todeschini, 1305, Jardim Santa Maria no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.539 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Rerat.av/07/1173/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº Av/06/1129/13/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LOPES DELGADO, matrícula nº. 43011-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 4.519 (quatro mil,quinhentos e dezenove)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/11/83 a 16/12/86 e de 01/02/84 a 30/04/96, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.509 (quatro mil, quinhentos e nove )dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/11/83 a 16/12/83 e de 01/02/84 a 21/03/96 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º444/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 878/2017, constante do Processo Administrativo nº 893/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/08/1227/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DINA DA SILVA, matrícula nº. 7911-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.484” (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00227/17-7, do dia 11/07/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/10/1978 a 05/02/1979, 01/02/1982 a 19/08/1982, 01/01/1986 a 30/06/1986, 01/05/1987 a 31/05/1988, 01/07/1988 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/07/1989, 01/10/1989 a 31/03/1990 e de 01/05/1990 a 31/05/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 729/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.975/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ap/8/1351/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ, matrícula nº. “114760193-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ MURAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ap/9/1417/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETH PEREIRA NETO, matrícula nº. “500959-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1419/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE SOARES MIZIARA LUIZ, matrícula funcional nº. “114770165-2” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE (SEMS)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “31/08/2017 A 28/12/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 29/12/2017, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1420/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “71441-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “877” (oitocentos e setenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 12/02/2007 a 07/07/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007, 02/02/2009 a 31/12/2009, 04/01/2010 a 10/07/2010 e de 27/07/2010 a 21/09/2010 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 826/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.184/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1421/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CARLOS CESAR GAZAL MAHMOUD, matrícula nº.17721-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO PEDIATRA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “695” (seiscentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00241/17-0, do dia 14/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/03/1983 a 30/04/1984 e de 01/06/1984 a 28/02/1985, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 883/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.272/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1422/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS, matrícula nº. “114766546-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/08/2017 a 30/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1425/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS, matrícula nº. 22791-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.031” (um mil, trinta e um) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00248/17-4, do dia 09/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/03/1988 a 02/01/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 882/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.253/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/09/1426/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/2012/08/SEMGEP que concedeu à Servidora Pública Municipal ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO, matrícula nº. 9761-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 3.364 (três mil,trezentos e sessenta e quatro)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:13/03/78 a 01/06/87, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.332 (três mil, trezentos e trinta e dois )dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:13/03/1978 a 30/04/1987 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º06021010.1.00089/07-6 de 25/10/2007, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 877/2017, constante do Processo Administrativo nº 2.384/2008. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1427/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA, matrícula funcional nº. “114761410-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL-2, lotada na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), RETORNO À CARGA HORÁRIA NORMAL DE CONCURSO (de 16h/semanais para 20h/semanais), com base no Parecer 885/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.241/2017, a partir de 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1428/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA, matrícula nº. “114763694-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.015” (um mil e quinze) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1.289/2014, do dia 20/10/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/05/1994 a 30/06/1994, 01/03/1996 a 31/12/1996, 24/02/1997 a 31/12/1997 e de 28/01/1998 a 30/12/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 894/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.284/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1363/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PRISCILA RODRIGUES SIMIS, Matrícula nº. “114768871-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1299/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE FRANCA PERALTA DAN, matrícula funcional nº. “114764431-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/08/2017 a 11/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1410/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANE LUIZ ARAUJO, matrícula funcional nº. “501532-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sobrinho: Emannuel Francisco de Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1411/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA EVANGELISTA BRASILE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES IRO MARTINS, matrícula nº. “43161-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2017 a 25/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1412/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, matrícula funcional nº. “131421-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Ilzo José da Rocha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1414/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula nº. “114760431-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “9” nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2017 a 09/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1415/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSA ARNAR RIBEIRO, matrícula nº. “81981-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2017 a 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1416/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “500533-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Feitoza da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1423/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “114765717-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “24” vinte e quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1424/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VILMA MESSIAS BISPO, matrícula nº. “19371-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “12” doze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1429/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLENE DE MATOS SILVA, matrícula nº. “500190-2”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/06/2017 a 07/07/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1322/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NOBUO YAMASHITA, matrícula nº. 32801-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.160” (três mil cento e sessenta) dias de serviços prestados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme Certidão nº 06021010.1.0054/17-5, do dia 25/07/2017, no período compreendido de: 01/09/1983 a 30/04/1992 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 829/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.190/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°83/2017 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, CLARICE CELIA ECHEVERRIA, matrícula 4631-1, da letra G para H, com efeitos a partir de 01 de JULHO DE 2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de setembro 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Conselheira da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 062/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 235/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM HOTELARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA, pelo valor global de R$ 19.787,70 (dezenove mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Dourados (MS), 12 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 334/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO DE TONER HP Q7553XHP 53X Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C9351-HP 21 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG SCX5530B Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C9352-HP 22 COLORIDO 2 SERVIÇO 36 R$ 22,15 36 KSL PRODUCTS EIRELI Item Especificação Unidade Valor 1 SERVIÇO 84 R$ 64,44 15 4 UNID. 36 R$ 29,39 36 3 SERVIÇO 48 R$ 85,91 38 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO DE TINTA HP C6656- HP 56 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C6657ALHP 57 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP 51645GLHP 45 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C6578- HP 78 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CE285AHO 85A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C8766WLHP 95 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP Q7553AHP53A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CB436AHP 36A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CB435AHP 35A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP Q261AHP 12 A 6 UNID. 36 R$ 29,39 36 5 SERVIÇO 36 R$ 22,15 36 8 UNID. 84 R$ 36,17 84 7 SERVIÇO 60 R$ 26,46 60 10 UNID. 48 R$ 29,39 48 9 SERVIÇO 60 R$ 42,95 50 12 UNID. 228 R$ 42,95 214 11 UNID. 144 R$ 50,88 75 14 UNID. 180 R$ 42,95 158 13 UNID. 96 R$ 42,95 86 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CE505AHP 05A 15 UNID. 756 R$ 47,48 638 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Dourados – MS, 18 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 12/06/2017 e previsão de vencimento em 12/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS AUGUSTO MITSUKUNI SUGUIMOTO. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 052/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 20/08/2017 e término previsto para 20/08/2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, passando a ser R$ 2.031,47 (dois mil e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais, totalizando um montante de R$ 24.377,64 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser R$ 48.377,64 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) . O novo valor mensal será praticado a partir de 20/08/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS RICARDO ZOCOLARO NETO. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 052/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 20/08/2017 e término previsto para 20/08/2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, passando a ser R$ 2.031,47 (dois mil e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais, totalizando um montante de R$ 24.377,64 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser R$ 48.377,64 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) . O novo valor mensal será praticado a partir de 20/08/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravanti–CAIC ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.982,00 DATA DE ASSINATURA: 14/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Januario Pereira de Araujo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.717,74 DATA DE ASSINATURA: 25/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 010/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviço, com inserção de dois novos projetos executivos inicialmente previstos na planilha orçamentária, permanecendo inalterados os valores originários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C9363WLHP 97 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA C9364WL-HP 98 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C8767WLHP 96 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CF 28080 A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG ML- D101S ( SEM CHIP) 16 UNID. 72 R$ 29,39 72 18 UNID. 132 R$ 23,74 132 17 UNID. 84 R$ 22,15 84 20 UNID. 840 R$ 49,74 741 19 UNID. 48 R$ 47,48 38 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG ML- D101S (COM CHIP) Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CART. DE TONER SAMSUNG 2850 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG MLT - D204S Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER LEXMARK 500Z 22 UNID. 84 R$ 62,17 70 21 UNID. 840 R$ 65,56 741 24 UNID. 800 R$ 247,59 654 23 UNID. 800 R$ 109,66 721 EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 114770181-1 1.269/2017 ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 114771529-1 1.262/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS PORTARIA Nº 0137/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ADRIANA DE CARVALHO SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR JURIDICO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 18/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0138/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 097/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 que Nomeia FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR JURIDICO. Art. 2° - NOMEAR FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR JURIDICO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD BRUNA PEREIRA DE BARROS BARBOSA 114767761-2 1.575/2017 CAMILA ALVES AVILA 114769627-2 1.399/2017 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 114761321-2 1.270/2017 CRISTIANE NUNES DA SILVA 114763017-4 1.577/2017 ESTELA SILVA SILVEIRA 114769657-1 1.332/2017 GISLANY RAMOS GOMES 114765681-3 1.301/2017 ILSA AVELINO NUNES 114765599-4 1.331/2017 JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 114769310-1 1.367/2017 JOYCE ALVES TORALES 114767888-1 1.398/2017 KELLY CRISTINA AQUINO 114768317-1 1.122/2017 KELLY LIMA DOS SANTOS 114771169-1 1.400/2017 LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR 114771928-1 1.300/2017 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 114769593-1 1.498/2017 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 114769330-1 1.268/2017 MARILA BARNET LINO 114771628-1 1.365/2017 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 114771631-1 1.576/2017 PATRICIA LOPES DOS SANTOS 114768567-1 1.574/2017 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS 114763986-1 956/2017 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 114765919-2 1.151/2017 KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO 114768020-1 SEMED 1.164/2017 EXTINÇÃO/ABORTO ESPONTÂNEO MARCIA REGINA CARVALHO 114769388-1 SEMED 460/2017 EXTINÇÃO/POSSE EM CONCURSO PUBLICO PROCESSOS DE ESTALIDADE PROVISÓRIA FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 047/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017 Ratifico a inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS DO CONGRESSO CENTRO-OESTE DE CONTRATOS E COMPRAS PÚBLICAS VISANDO A CAPACITAÇÃO DOS MESMO. CONTRATADO ATREA – ACADEMIA DE TREINAMENTO E ENSINO AVANCADO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.466.962/0001.36, estabelecida na Rua Coronel Ulisses de lima n° 256, Jardim São Lourenco Campo Grande/MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 01.001.01.031.0101.2.108 – Coordenação das Atividades Legislativa 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR: R$ 8.970,00 (oito mil e novecentos e setenta reais) Dourados/MS, 18 de setembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.539 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017 A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL/ESCRITÓRIO, localizada na Rua/Av. Major Capilé - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA QUINTA REGIÃO ECLESIÁSTICA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, localizada na Rua/Av. Presidente Kennedy, nº 770 – Bairro Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Baggio & Baggio Ltda– ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a renovação de licença de operação (RLO) para atividade de comércio e depósito de madeiras e produtos derivados, situado a Av. Marcelino Pires, 8015 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 526 – Bairro Jardim Clímax - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Licença de Operação - LO e a Alteração da Razão Social - ARS - de DOURADIESEL S. A. GOLDENMOTORS SEMI NOVOS para GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA, para atividade de comércio sob consignação de veículos automotores, localizada na Aven. Marcelino Pires, n° 3.575 A e B, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JL COMERCIO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, CNPJ: 06.067.123/0001-18, torna público que requereu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PURIFICADORES DE AGUA, localizada na Rua/ Av. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 1979 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUVENAL R. PADILHA, BIANCA R. MORAIS E JOSE ALBERTO S. LEMOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 14.295/2017, para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2800, Vila Lili, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Lavanderia Industrial e Hospitalar, localizada na Rua/Av. Riachuelo, nº 467 – Bairro Jardim Itália - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ALMIR MUNARIM, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ESPAÇO DE EVENTOS GUAICURUS LTDA – ME, para MARCOS ALMIR MUNARIM, para atividade de CASA DE FESTAS E EVENTOS, localizada na Rua/Aven. Mario Feitosa Rodrigues, n° 2.370 Bairro Jardim Cristhais no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS ALMIR MUNARIM, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de CASA DE FESTAS E EVENTOS, localizada na Rua/Aven. Mario Feitosa Rodrigues, n° 2.370 Bairro Jardim Cristhais no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Parque Ambiental Victélio Pellegrin, localizada na Rua Lauro Moraes de Mattos, esquina com Eurides de Matos Pedroso, S/N, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Laboratório, Coleta, Processamento, Armazenamento e Distribuição de Sangue, localizada na Rua/Av. Waldomiro de Souza, s/nº – Bairro Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.538 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 277, de 13 de setembro de 2017. “Exonera Elizabeth Dias Coca do Nascimento - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de agosto de 2017, Elizabeth Dias Coca do Nascimento, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 278, de 13 de setembro de 2017. “Exonera Elizabette Aparecida Matos Santos - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de agosto de 2017, Elizabette Aparecida Matos Santos, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 279 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 280, de 13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; Servidor Cargo Lotação A partir de: Caroline do Carmo Salles Agente Comunitário de Saúde SEMS 12/09/2017 Paula Mayumi Alvares Hirahata Agente Comunitário de Saúde SEMS 31/08/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 279 de 13 de setembro de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 281, de 13 de setembro de 2017. “Vacância de Cargo – Miguel Caris Pinho” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00101 038 0046930 55, fls. 038, livro nº 101-C, Selo Digital AOS71537-276, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, Classe “D”, Nível “001” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de setembro de 2017, em decorrência do falecimento do servidor Miguel Caris Pinho, matrícula funcional nº “114762085-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 282, de 13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Benjamim Gonçalves Olanda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00100 249 0046841 89 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 21 de agosto de 2017, o benefício de Pensão Vitalícia de Benjamim Gonçalves Olanda”, concedida nos termos da Lei nº 2399 de 22 de janeiro de 2001. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED Nº 81 de 14 de SETEMBRO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de SETEMBRO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 81/2017 SEMED REMOVER - Nilva Celestrino Rocha Narcizo, matrícula 114767869-1, Especialista em Educação, Coordenador Pedagógico, 40 horas EM Weimar Gonçalves Torres para EM Aurora Pedroso de Camargo, 40 horas, período integral. REMOVER - Espedito Saraiva Monteiro, matrícula 114761576-2, Professor de Anos Iniciais, 16 h/a EM Armando Campos Belo, vespertino para EM Vereadora Albertina Pereira de Matos,16 h/a, Anos Iniciais, período vespertino. REMOVER - Sueli de Souza Zaurisio, matrícula 90216-4, Professor de Artes, 04 h/a E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlaer, 04 h/a Ceim Claudina Silva Teixeira para 08 h/a EM Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen, vespertino. Dourados/MS, 14 de AGOSTO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd.09/1436/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO, matricula nº 74071-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professor de Educação Infantil, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), sem ônus para a origem, a partir de 01/09/2017, em conformidade com o Oficio nº 367/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1494/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 759/2017/GAB/SEMED e o Ofício nº 351/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, a Servidora Pública Municipal, Daniela Meili Staut, matrícula 79771-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.08.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 82831-1 Elza dos Santos Hortelan Assistente de Apoio Educacional 078/2017/PREVID 10/08/2017 132411-1 Ercilia do Carmo Alves Parra Auxiliar de Merendeira 073/2017/PREVID 01/08/2017 6041-1 Hoeliton José Rodrigues de Oliveira Orientador Educacional 077/2017/PREVID 05/08/2017 114760725-1 João Severino da Silva Professor de Língua Inglesa 072/2017/PREVID 30/07/2017 153311-1 Maria Madalena Bernardes Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 071/2017/PREVID 31/07/2017 7371-1 Margarida Araujo dos Santos Auxiliar de Merendeira 075/2017/PREVID 02/08/2017 114760239-1 Roberto Ferreira Operador de Máquinas 074/2017/PREVID 01/08/2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 280 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº09/1.479/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, que classifique a Sindicância Administrativa Disciplinar n. 2055/2017 em caráter sigiloso, quanto ao acesso à informações enquanto em andamento, nos termos da Lei Municipal 4.097/2017, Artigo 5º, inciso II. Assim, DECRETO sigilo necessário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2017 OBJETO: Concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 161/2017/DL/PMD. SESSÃO: Dia 06/11/2017 (seis de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” - local: Estrada vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 245/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 29/09/2017 (vinte e nove de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O Ato Convocatório está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de veiculação de propaganda volante em carro de som para divulgação de ações institucio nais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 210/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente LUAN PIERRY PUBLICIDADES. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002. Dourados-MS, 31 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual confecção de carimbos, visando atender as necessidades das ESF, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Administrativo em Geral da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 238/2017/DL/ PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens/ lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, a proponente JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da CI n.° 404/2017/SEMFAZ, o Secretário Municipal de Fazenda determina Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 044/2017, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 14 de setembro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3065/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Assoc de Pais Amigos dos Excepcion de Campo Grande MS CNPJ: 03.025.707/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2017 OBJETO: Aquisição de próteses retroauriculares tipo C, visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 14/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, conforme segue: 127000 – Transf. De Convênios – Estado/Outros 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 33.90.39-20 – Serviços de Telecomunicações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 13 de Setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 232/2017 08/02/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMS ARQUIVAMENTO SIND. 1.369/2017 26/06/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS ARQUIVAMENTO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º 9.805/95 Quadra 28 Lote 24 Canaã I DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à José Milton de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 000.629.876 SEJUSP/MS e CPF 487.557.371-53. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 14 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO INUTILIZAÇÃO - VISA REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 003/2017 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 19,100 Kg. Dourados, MS, 05 de setembro de 2017. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / PARECERES / DECISÕES TÉCNICAS - IMAM Qualificação do Autuado: Laudo de Constatação: n° 5547/2017 Notificação: n° 4245/2017 Auto de Infração: n° 1431/2017 Data: 01/06/2017 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Comatral Equipamentos Agrícolas CNPJ: 01.632.885/0001-04 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, pelas circunstâncias supracitadas, esta comissão entendeu ser medida justa a minoração da pena do auto de infração 1431/2017/IMAM, ao quantum que não macule o caráter punitivo, mas sim o harmonize ao caráter educativo da pena. Referente: Descumprimento dos artigos 68 e 131, incisos IX e XXVI da Lei Complementar nº 55 de 2002 Assim, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura salientada na dosimetria da pena, esta comissão julgadora decide pela aplicação das circunstâncias atenuantes para minorar na proporção de 50% do valor da multa ora aplicada. Desta forma, retificamos o valor da multa para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Qualificação do Autuado: Laudo de Constatação: n° 4386/2015 Notificação: n° 3409/2015 Auto de Infração: n° 1055/2015 Data: 17/03/2015 Paz & Cia LTDA – ME CNPJ: 17.558.498/0001-05 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 131, incisos IX e XXIV da Lei Complementar nº 55 de 2002 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Esta Comissão Julgadora se pronuncia, após análise dos autos, no sentido de opinar pela convalidação de parte do parecer 051/2016/IMAM proferido em 09/12/2016 e retificação de outra parte, a fim de resguardar a supremacia do interesse público sobre o particular com o intuito de sanar as omissões e contradições constatadas. Desta forma, esta Comissão, através do parecer 02/2017/IMAM, opina pela convalidação da fundamentação levantada no Parecer 051/2016/IMAM que não foi alvo de apontamento em tópicos supracitados. Por fim, frisamos que decorrido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do projeto para análise do IMAM a fim de viabilizar a conversão de 80% da multa (R$ 2.000,00 – dois mil reais) ou ainda, na hipótese de decurso do prazo, seja para pagamento do valor arbitrado de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou interposição de recurso, o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme prevê o artigo 149 §3 da Lei Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 4631/2015 n° 3677/2015 n° 1066/2015 Data: 16/07/2015 Qualificação do Autuado: Paz & Cia LTDA - ME CNPJ: 17.558.498/0001-05 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: descumprimento do artigo 131, incisos IX e XXIII da Lei Complementar nº 55 de 2002. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, esta comissão, através do parecer 03/2017/IMAM, opina pela convalidação da fundamentação levantada no Parecer 035/2016 que não foi alvo de apontamento e pela retificação dos tópicos supracitados. Desta forma, reanalisando os autos, esta Comissão, pautada em toda fundamentação levantada pela Comissão da época, opina pela minoração da multa para o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). No mais, foi acordado pela não aplicação do § 2º do artigo 133 da Lei Complementar 055/2002, que possibilita a conversão da multa ambiental em até 80% em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Por fim, conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5019/2016 n° 3823/2016 n° 1379/2016 Data: 10/06/2016 Qualificação do Autuado: Paz & Cia LTDA - ME CNPJ: 17.558.498/0001-05 Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 131, inciso XXIV da Lei Complementar nº 55 de 2002. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. A atual Comissão Julgadora deste Instituto se pronuncia, após análise dos autos, no sentido de opinar pela convalidação de parte do parecer 052/2016/IMAM proferido pela Comissão Julgadora em 09 de dezembro de 2016 e retificação de outra parte, a fim de resguardar a supremacia do interesse público sobre o particular com o intuito de sanar as omissões e contradições Desta forma, esta Comissão, através do parecer 04/2017/IMAM, opina pela convalidação da fundamentação levantada no Parecer 052/2016/IMAM que não foi alvo de apontamento e pela retificação de tópicos supracitados. Frisamos que decorrido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do projeto para análise do IMAM a fim de viabilizar a conversão de 80% da multa R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais) ou ainda, na hipótese de decurso do prazo, seja para pagamento do valor arbitrado de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), ou interposição de recurso, o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Município. Por fim, conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / PARECERES / DECISÕES TÉCNICAS - IMAM Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5608/2017 n° 4661/2017 n° 1440/2017 Data: 25/07/2017 Qualificação do Autuado: Antonio Ferreira dos Santos RG: 001.760.567 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 22 da lei 3959 de 22 de dezembro de 2015 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a legalidade do auto de infração e a postura salientada na dosimetria da pena, esta comissão julgadora decide pela aplicação de circunstancias atenuantes para minorar a multa ora aplicada no Auto de infração n° 1440/2017/IMAM. Desta forma, retificamos o valor da multa, ressaltando que a penalidade deve ser mantida, porém reduzida ao seu valor mínimo, qual seja, de 5 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 121,15 (cento e vinte e um reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 36, inciso III da lei 3959/2015, valor que deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudos de Constatação: Notificações: Auto de Infração: n° 5501/2017 e 5503/2017 n° 4201/2017 e 4202/2017 n° 1402/2017 Data: 12/05/2017 Miguel Giurizatto Netto CPF: 368.185.771-72 Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: Descumprimento do artigo 3° da Lei 3959 de 22/12/2015. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. O autuado Miguel Giurizatto Neto, uma vez incorrido no ilícito descrito nos art. 3º da Lei 3959 de 22/12/2015, descumpriu as exigências estabelecidas pela norma no que tange a supressão de árvores. Considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa do Auto de infração n° 1402/2017 para o valor de R$ 715,14 (setecentos e quinze reais e quatorze centavos) – compatível a 29 (vinte nove) UFERMS -, valor que deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM e ainda, pela doação de 2 (duas) mudas nativas ao Viveiro municipal de Dourados-MS. Quanto ao material lenhoso objeto da supressão em pauta, antes suscetíveis ao apodrecimento, deverá ser doado e entregue a este Instituto, na qualidade de depositário fiel, que atendendo ao que dispõe a legislação, se compromete a encaminhar a instituição científica, hospitalar, penal ou outras com fins beneficentes. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5020/2016 n° 3825/2016 n° 1378/2016 Data: 04/06/2016 Gustavo Massaranduba Berenyi - MEI CNPJ: 21.207.189/0001-68 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: descumprimento do artigo 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, entretanto, considerando os argumentos despendidos na dosimetria da pena, esta comissão julgadora decidiu pela modificação do auto de infração no que tange ao valor aferido. Assim, esta comissão julgadora decide pela aplicação da circunstância atenuante, bem como a minoração de 15% (quinze por cento) do valor da multa. Portanto, ressaltamos que o valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 4957/2015 n° 3831/2015 n° 1164/2015 Data: 24/11/2015 Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: Descumprimento do artigo 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Esta Comissão Julgadora decidiu pelo indeferimento da defesa quanto ao pedido de anulação do auto de infração, entretanto, considerando os argumentos despendidos na dosimetria da pena, foi decidida a modificação do auto de infração no que tange ao valor aferido. Assim, esta comissão decidiu, pautada nas circunstâncias atenuantes, pela minoração de 15% (quinze por cento) do valor da multa. Portanto, ressaltamos que o valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Nizael Flores de Almeida - MEI CNPJ: 16.776.970/0001-13 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Qualificação do Autuado: Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5430/2017 n° 4129/2017 n° 1246/2017 Data: 20/03/2017 Sartori & Padovan LTDA NPJ: 03.068.638/0001-52 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, reputada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, esta Comissão Julgadora decide, pautada as circunstâncias atenuantes, minorar a multa ambiental do Auto de Infração n° 1246/2017/IMAM para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5596/2017 n° 4658/2017 n° 1438/2017 Data: 15/07/2017 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: descumprimento do artigo 131, inciso II da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, diante das preambulares e conjunturas, sendo o fato axiomático e consumado, já vergastado as diligências necessárias para legalidade do ato de lavratura do auto de infração, do seu embasamento legal, bem como do valor exarado dentro do limite legal, esta comissão julgadora decide retificar o Auto de infração n° 1438/2017/IMAM no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 N & D Bar e Lanchonete LTDA - ME CNPJ: 16.776.970/0001-13 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / PARECERES / DECISÕES TÉCNICAS - IMAM Ata da Audiência Pública Álcool e Drogas Melhor Tratamento é a Prevenção. Aos dez do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco foi realizada a Audiência Pública com o tema Álcool e Drogas Melhor Tratamento é a Prevenção, proposta pelo Vereador Sergio Nogueira. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município nos dias 07 e 08 de agosto. Estavam presentes os Vereadores Alan Guedes, Sergio Nogueira Vice Presidente da Câmara, Jeovani Vieria dos Santos Presidente da União de Câmaras de Vereadores do MS, Talita Rolim da Silva Presidente do COMAD, Coronel PM Tony Audry Lima Zerlotti palestrante, Renan Sene Pretti Coordenador do CAPS-AD palestrante, Tenente Pícoli da 4a. Bda C. Mec. O proponente Vereador Sergio Nogueira declarou aberto os trabalhos e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados. Após o hino fizeram o uso da palavra a Presidente do COMAD Senhora Talita Rolim da Silva, o vereador Alan Guedes e o Vereador Sergio Nogueira. Todos que usaram a tribuna aproveitaram para cumprimentar todas as autoridades da mesa e público presente e ainda ressaltaram a importância da Audiência para a conscientização da sociedade. Logo após o psicólogo Renan Sene Pretti palestrante da noite discorreu sobre o tema “Prevenção Drogas e tratamento, um conceito ou realidade”. Em seguida foi concedido a palavra do preletor o Coronel PM Tony Audry Lima Zerlotti que discorreu sobre o tema prevenção de drogas e sua experiência no PROERD “PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS”. Após o encerramento das palestras foi concedida a palavra à Presidente do COMAD Talita Rolim da Silva para leitura das propostas dos eixos juntamente com os membros do COMAD, Karina e Lucas que assim ficaram elencadas. EIXO 01 – ATENDIMENTO INFANTO – JUVENIL 1- Criança – prevenção / ensinamentos de valores; 2- Fazer um projeto piloto com as escolas (programa qualidade de vida (Amor Exigente); 3- Levar espiritualidade nas escolas (sem cunho religioso); 4- Ampliar rondas escolares e/ou estabelecer ponto fixo da Guarda Municipal nas escolas e periferia; 5- Revitalizar espaços públicos que se encontram abandonados para evitar que esses locais sejam utilizados para tráfico e prostituição. 6- Construir mais espaços públicos para que crianças e adolescentes possam usufruir para prática esportiva, artística e cultural. EIXO 02 – REDE DE ATENDIMENTO À SAÚDE 1- Por meio de Concurso público e convocação para aumento de servidores públicos na área da saúde e Assistente Social para atendimento de pessoas com uso abusivo de álcool e outras drogas; 2- Divulgação da cartilha de fluxograma da rede de saúde para uso abusivo de Álcool e outras Drogas (Circulação para toda a população) em conjunto com o COMAD; 3- Discutir a RAPS Rede Atenção Psicossocial em nível de Grande Dourados; 4- Adequar o número de servidores, cumprir a legislação para os serviços de CAPS e NASF; 5- Implementação do CAPS III prevista no PAR (Plano de Ação Regional); 6- Aumentar os leitos de internação na Grande Dourados bem como repactuação de leitos Psiquiátricos; 7- Funcionamento integral do CAPS II e AD 8 horas; 8- Capacitação e treinamento para profissionais da rede em saúde e assistência social (da Ponta, Especializados e emergência) 9- A Implementação das equipes de consultório de rua em Dourados e verificação de apoio do estado para saúde mental e recurso pelo SENAD. EIXO 3 - COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. 1- Que seja encaminhado através do COMAD uma solicitação ao SENAD a fim de viabilizar a capacitação aos profissionais das comunidades terapêuticas de Dourados e região. 2- Que o COMAD convide os representantes das comunidades terapêuticas de Dourados para se organizarem em uma Associação das Comunidades Terapêuticas da Grande Dourados. 3- Que a administração municipal através da Secretaria de Saúde disponibilize uma equipe multiprofissional para visitar as Comunidades Terapêuticas com objetivo de orientar e auxiliar as atividades de recuperação. 4- Que no COMAD haja a participação de um representante e um suplente das Comunidades Terapêuticas existentes no município de Dourados. 5- Que o COMAD encaminhe ao Ministério Público Estadual uma solicitação ao Procurador responsável pela saúde para que as penas alternativas a serem aplicadas em questões relacionadas a infrações ou crimes relacionados ao uso abusivo de drogas, sejam também destinadas as Comunidades Terapêuticas. 6- Que o COMAD encaminhe a Administração Pública Municipal uma solicitação para que na elaboração do Plano Pluri Anual (PPA 2018 - 2021) a ser votado em 2017 pela Câmara Municipal de Dourados, sejam garantidos recursos para o atendimento e a execução de projetos das Comunidades Terapêuticas, a exemplo do que ocorre na maioria dos municípios da Grande Dourados. EIXO 4 – QUESTÃO INDIGENA. 1- Identificar ações para proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; 2- Criação de comunidade terapêutica Indígena levando em consideração suas especificidades; 3- Fortalecer a garantia de direitos e políticas públicas; 4- Criação de materiais informativos na língua materna e intérprete. EIXO 5 – ASSISTÊNCIASOCIAL. 1Realizar oficinas periódicas nos CRAS para as famílias que possuem a problemática do uso abusivo de álcool e drogas, com a parceria de grupos de Apoio (N.A.; A.A.; Amor Exigente; CAPS AD) tendo em vista a distância a desses locais de apoio à família; 2- Articulação com a rede e elaboração um protocolo de atendimento ao usuário de uso abusivo de álcool e drogas e seus familiares, responsabilizando cada órgão responsável (Saúde – CAPS AD; NASF; Assistência Social; Educação e outros) por sua competência; 3- Criação da equipe de abordagem de rua; 4- Criação do Dia municipal de prevenção e sensibilização da sociedade para o uso abusivo de álcool e outras drogas; 5- Firmar parcerias e convênio com os diversos cursos das universidades locais (Psicologia, Direito, Serviço Social, Artes Cênicas, Farmácia, Medicina, ciências agrarias) para trabalhar com as famílias e /ou dependentes químicos nos programas da Assistência Social que acompanham as famílias. EIXO 06 – EDUCAÇÃO/ ARTE E CULTURA. 1- Ampliar os espaços públicos destinados ao lazer da sociedade com vistas ao fomento da Arte e Cultura; 2- Formação com palestras na rede pública de ensino promovida pelo Conselho Municipal Anti Drogas de Dourados em parceira com a SEMED; 3- Criação de Coordenação Multidisciplinar nas Escolas Públicas para atendimento, orientação e acompanhamento da comunidade escolar com ênfase a prevenção de drogas e mediação de conflitos; 4- Articular efetivamente o fomento da Arte e da cultura entre as redes de atendimento de forma intersetorial e interdisciplinar; 5- Reestruturar e fortalecer o Núcleo Psicosocial da Secretaria Municipal de Educação de forma que o mesmo desenvolva trabalhos em conjunto com as Coordenações Multidisciplinares que serão instituídas nas Escolas; 6- Garantir na legislação orçamentária recurso financeiro para execução de ações antidrogas desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais. Os palestrantes responderam inúmeras perguntas do auditório, todas elas relacionadas as temáticas abordadas. A mesa de autoridades fez suas considerações finais. ENCERRAMENTO. O vereador Sergio Nogueira propositor da audiência pública agradeceu a cooperação dos funcionários da Câmara Municipal, a todos os conselheiros do COMAD parabenizando-os pela realização do I Seminário de Sensibilização da Sociedade com relação ao uso abusivo de álcool e outras drogas, agradeceu a participação de todos os presentes, e às vinte e duas horas e cinco minutos deu como encerrada a audiência pública. Eu Paulo Victor França Campos, assessor parlamentar, lavrei a presente ata como secretario ad-hoc, que vai assinada por mim, pelo vereador e pela presidente do COMAD. Paulo Victor F. Campos Ver. Sergio Nogueira Talita R. da Silva Assessor Parlamentar Propositor da Audiência Pres. do COMAD Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5506/2017 n° 4203/2017 n° 1404/2017 e 1405/2017 Data: 30/05/2017 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Qualificação do Autuado: CNPJ: 19.651.695/0001-08 Referente: Descumprimento dos artigos 3 da Lei nº 3959/2015 e artigo 131, incisos IX e XXI da Lei Complementar 055/2002 Valor a ser convertido em favor de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do artigo 140 e 141 do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, referente a 40% da pena multa simples, será de R$44.613,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e treze reais), ficando consignado, que os serviços serão em favor da preservação da Unidade de Conversação do Município de Dourados - Paragem; Valor referente à multa residual perfaz o valor de R$ 66.919,00 (sessenta e seis mil, novecentos e dezenove reais), que deverá ser recolhido deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão de Comissão Julgadora do IMAM. Quanto ao material lenhoso objeto da supressão em pauta, antes suscetíveis ao apodrecimento, deverá ser doado e entregue a este Instituto, na qualidade de depositário fiel, que atendendo ao que dispõe a legislação, se compromete a encaminhar a instituição científica, hospitalar, penal ou outras com fins beneficentes. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a legalidade dos autos de infração e a existência de agravantes, esta comissão julgadora decide nessa linha de intelecção, pela manutenção do valor referente a 31 (trinta e um) UFERMS por árvore suprimida, que após análise desta Comissão, conclui-se que foram 64 (sessenta e quatro) árvores suprimidas dentro da faixa dos 50 metros de área alagável, portanto, o Auto de Infração nº 1404/2017/IMAM deve ser retificado para o valor de R$ 48.925,44 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Após a devida retificação do Auto de Infração nº 1404/2017/IMAM, aplicando a minoração de 10% (dez por cento), concluímos que o valor a ser cobrado deverá ser o de R$ 44.032,89 (quarenta e quatro mil, trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). Aplicando a minoração de 10% (dez por cento) para o Auto de Infração nº 1405/2017/IMAM, concluímos que o valor a ser cobrado deverá ser o de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Assim, resta decidido, que os dois autos de infração objeto de análise perfazem o valor total de R$ 111.532,00 (cento e onze mil, quinhentos e trinta e dois reais), portanto, aplicando o artigo 133 parágrafo § 2º da Lei Complementar 055/2002, concluímos que a conversão se dará da seguinte forma: Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5507/2017 n° 4204/2017 n° 1407/2017 Data: 30/05/2017 Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Ressaltamos que o transporte de toda madeira objeto do ilícito ficará a cargo do Autuado, que deverá, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, entregar o material lenhoso a este Instituto. Acrescentamos ainda, que o transporte deverá ser acompanho por um Fiscal Ambiental. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: Descumprimento do artigo 131, incisos II e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta Comissão Julgadora decidiu, pautada as circunstâncias atenuantes identificadas no Auto de Infração n° 1407/2017/IMAM, minorar a multa para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 N & D Bar e Lanchonete LTDA - ME CNPJ: 16.776.970/0001-13 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. PODER LEGISLATIVO ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 ATA Nº. 21/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE SETEMBRO DE 2017. Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aquisição de materiais elétricos; b) Projeto de geração de energia solar fotovoltaica; c) Concurso para técnico administrativo; d) Sistema on-line de pregão e licitações; e) Orçamento para o exercício de 2018; f) Encaminhamento do memorando nº 866/2017/DF/PREVID; g) Aprovação de Alocação de novos aportes nos fundos: Safra S&P PB FI Multimercado; Geração Futuro FIC Renda Fixa Crédito Privado. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, Osnice Lopes Coelho, Hélio do Nascimento, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Vieira Filho e José Ferreira Lopes Filho. Os Conselheiros Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior, Irene Quaresma Viana, Thania Caetano Chaves, Solange Tumelero e Eva Sales da Costa justificaram a ausência. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, passou a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, o qual apresentou a proposta de aquisição de materiais elétricos, para manutenção do prédio sede do Instituto. Esta aquisição foi aprovada pelos Conselheiros presentes. O Diretor também apresentou proposta de elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica, para construção no prédio que será sede do Instituto. O processo de licitação para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica foi aprovado pelo Conselho. O Diretor, ainda com a palavra, defendeu que seja adicionado ao Concurso público para provimento de pessoal que está em processo de abertura, uma vaga para o cargo de técnico administrativo. O Conselho aprovou que seja adicionado ao concurso a referida vaga. O Diretor, ainda com a palavra, propôs que sejam qualificados corpo técnico de pessoal do Instituto em curso de licitações com foco na formação de pregoeiros. No mesmo sentido, o Diretor propôs que o instituto contrate o serviço de licitações on-line bem como banco de preços, para melhoria do setor de Compras e Licitações. O Conselho Curador aprovou a contratação destes serviços e formação. Após, foi convidada a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apresentou a proposta de alocação de recursos aprovada pelo comitê de investimentos, de maneira que serão alocados: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54 e valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, CNPJ: 11.189.679/0001-25. Este Conselho, após analisar os relatórios de rentabilidade destes fundos, homologa a decisão do Comitê de Investimentos. Na pauta respectiva ao memorando nº 866/2017 DF/PREVID, a Diretora Financeira fez a leitura do mesmo, o qual constata a existência de débitos nos seguintes valores: R$ 58.886,29 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) – Patronal; R$ 62.293,81 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos) – Cobertura de Déficit; e R$ 58.566,83 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) – Servidor. Ressaltando que estes valores deverão ser atualizados. O Conselho decidiu pelo encaminhamento de Ofício para a respectiva cobrança dos valores não repassados na competência março de 2017, conforme apurado pela Diretoria Financeira. A Diretora também apresentou o orçamento estimado para o ano competência de 2018, de maneira que as receitas e despesas orçadas encontram-se no valor de R$ 129.769.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais). O Conselho Aprovou o orçamento da maneira apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra Osnice Lopes Coelho Hélio do Nascimento Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Vieira Filho José Ferreira Lopes Filho OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Banco Bradesco SA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo para Banco Bradesco SA, localizada na Aven. Marcelino Pires, n°1785 Bairro Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Banco Bradesco SA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.° 24.958/2014 para atividade de bancos múltiplos com carteira comercial, localizada na Av. Marcelino Pires, 1785 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES localizado na RODOVIA BR 163, KM 277, QUADRA 10, LOTE 04, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº. 308, JD. CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ APARECIDO HELENO ALMEIDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, localizada na Rua Ananias Artman Rolim, 1134, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO: 001/2017 O Senhor Gil de Medeiros Esper, Secretário Municipal de Cultura de Dourados, convoca a todos os membros titulares - ou seus suplentes - para a primeira reunião ordinária do Conselho, que será realizada no dia 15/09/2017, às 09 horas, na SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/nº Vila Tonani – Parque dos Ipês. Representantes das entidades de produção e manifestações culturais: Titulares: Júnia Cristina Pereira; Danielli Rodrigues Pinheiro; Marcia Souza Oliveira; Valderi Aquino; Janete de Souza; Suplentes: Rossandra Cabreira; Danino Rosset; Carlos Marinho; Zélia Nolasco Freire; Bianca Gabrieli Marafga Pauta: - Redação do Edital e definição de datas de lançamento do F.I.P.; Duração: das 09 às 11 horas. Atenciosamente, Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura de Dourados LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO e a Alteração de Razão Social - ARS, da empresa LIDER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, para LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- supermercados com fabricação de produtos cárneos açougue e padaria, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 450 Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ANTÔNIO ZEULI torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS 27.907 para atividade Construção de Galeria Comercial, localizada na Rua Coronel Ponciano, Lote 01, Quadra 40, esquina com a Rua Renê de Mattos Rocha no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELOIR CORREA FILHO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação – RLO/8.765/2107, para atividade de Compras, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas localizada no Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OCS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Vacinação e Imunização Humana, localizada na Rua Ciro Melo, 1648, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção de Ponte de Concreto Premoldado sobre o Córrego Água Boa, executada na Rua Olga de Lima Melgarejo – Acesso ao bairro Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Olga de Lima Melgarejo – Acesso ao bairro Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada nas ruas Guanabara (Parte) e Chile (Parte) – Setor 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PETCLIN CENTER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Venda de medicamentos e Rações, Pet Shop, localizada na Rua Cafelândia, 292 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Souza & Tirloni Ltda - ME, portadora do CNPJ: 19.475.046/0001-95, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio a varejo de artigos de decoração, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1256 sala 01 e sala 02 - Centro, CEP: 79800-020, no município de DouradosMS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.537 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 10 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 134/FUNSAUD/2017 de 11 DE SETEMBRO 2017 Delega ao COORDENADOR DO DEPRATAMENTO PESSOAL, podendo praticar todos os atos permitidos em direito, e os que se fizerem necessários, especialmente para representar esta Fundação, sobretudo para realizar todos os atos pertinentes a atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria Executiva, que se façam preciso. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos V do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art.1º Fica incumbida a COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS de admitir, promover, designar, punir, transferir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria Executiva. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 11/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 135/FUNSAUD/2017 de 13 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a MILTON MADALENA DA SILVA conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 136/FUNSAUD/2017 de 13 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a IVONETE TEIXEIRA BONFIN FAQUIANO conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 Edital nº 002/FUNSAUD de 15 de Setembro de 2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para os fins propostos o resultado do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001/FUNSAUD de 14/08/2017, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital: “7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver idade superior a 60 anos, até o ultimo dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2017, conforme artigo 27, parágrafo unico, do estatuto do Idoso; b) Obtiver maior pontuação em tempo de serviço; c) c) Obtiver maior pontuação em formação profissional; d) d) Obtiver maior pontuação em curso de capacitação profissional; e) Tiver mais idade.” 1. DO RECURSO 1.1 O candidato poderá recorrer, nos dias 15/09/2017 a 18/09/2017. 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 1.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Departamento Pessoal da FUNSAUD, no horário das 08 às 10 horas e das 14 às 16 horas, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, (Hospital da Vida), Dourados/MS, conforme previsto no item 6 do Edital de Abertura do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função 1Formação profissional 2Capacitação profissional 3- Tempo de serviço PNE 2665 ANGELO DAS NEVES SILVA 03/10/1980 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 0.00 20.00 30.00 Classificado 1º NÂO 2729 CARLOS BRUNO AMORIN GUARIZO 13/07/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 9º NÂO 3088 CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA 15/05/1967 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 5º NÂO 2536 EULOGIO DANIEL FERNÁNDEZ NACIMIENTO 04/06/1982 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 3º NÂO 2526 LUCAS MATHIAS SALES 06/07/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 7º NÂO 2328 MARCOS JORGE DE SOUZA 22/11/1972 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 4º NÃO 2721 MAYLON HENRIQUE SOARES DE SOUZA 11/03/1991 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 6º NÂO 3319 THIAGO LEANDRO BARBOSA 21/05/1999 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 8º NÂO 2755 TIAGO ROBERTO FERREIRA LOURENÇO 13/08/1993 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 2º NÂO 2997 ANA CLAUDIA RIBEIRO MATHIAS 14/12/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 8.00 8.00 Classificado 34º NÂO 2923 ANAPAULA APARECIDA SANTOS SILVA 18/01/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 25º NÂO 2498 ANDERSON DA SILVA REIS 04/07/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 18.00 28.00 Classificado 17º NÂO 2484 ANDRÉ PEREIRA DE FREITAS 13/02/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 30º NÂO 2519 ANGELA MARIA GOMES DOS SANTOS 18/01/1981 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 26.00 36.00 Classificado 15º NÂO 2415 ARIADINNE MARIA DIAS FERREIRA 06/10/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 32º NÂO 2386 BRUNA SILVA BORBA 06/09/1996 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 10.00 10.00 Classificado 31º NÂO 2922 CAMILA CONCEIÇAO BRUFATTO MAGALHAES 08/11/1990 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 28º NÂO 2719 CINTIA JARA RAMOS 23/10/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 28.00 38.00 Classificado 14º NÂO 2375 CLAUDETE VIEIRA MORENO 25/03/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 12.00 0.00 22.00 Classificado 20º NÂO 3201 DANIELE GABRIEL GARCIA 20/10/1994 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 36º NÂO 3140 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE 18/07/1973 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 54.00 54.00 Classificado 11º NÂO 3282 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 10/03/1961 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 7º NÂO 3104 DIORGIELE DA SILVA MIRANDA 26/02/1986 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 35º NÂO 2980 DIVANIR MARIANA DE JESUS 17/03/1983 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 16.00 26.00 Classificado 18º NÂO 3236 ELIANE RAMOS 29/04/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 48.00 58.00 Classificado 10º NÂO 3271 EUNICE PINTO 20/09/1970 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 5º NÂO 2664 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO 22/02/1991 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 27º NÂO 2701 HÉRICA GREFF MONTEIRO 23/07/1987 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 8º NÂO IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Total Resultado Posição 2856 HELENA BASSO 29/10/1971 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 32.00 42.00 Classificado 12º NÂO 3000 HELENA SIQUEIRA DONATO 10/04/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 2.00 12.00 Classificado 23º NÃO 2821 HEVELLIN FRANCINI ANDRADE ALVES RAMIRES 21/02/1981 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 8.00 8.00 Classificado 33º NÂO 3125 ISAIAS DA SILVA SANTOS 31/07/1994 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 39º NÂO 2535 JAQUELINE LUCIANA DA SILVA 03/12/1977 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 42.00 42.00 Classificado 13º NÂO 2264 JAQUELINE SOARES PEREIRA 12/06/1990 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 26º NÂO 2691 JASSINEIA BARBOSA SOARES 11/09/1968 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 12.00 0.00 22.00 Classificado 21º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 3270 JOCELAINE DOS SANTOS CIMADON 17/02/1982 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 38º NÂO 3255 JOSIANE RAMOS DA SILVA 24/09/1980 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 6º NÂO 3233 JULIANA SANTOS MATARA 30/05/1988 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 12.00 22.00 Classificado 19º NÃO 2790 LOVANE ALVES DA SILVA 07/12/1979 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 58.00 58.00 Classificado 9º NÂO 2722 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 06/04/1982 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 18.00 18.00 Classificado 22º NÂO 3170 LUCIMAR DE SOUSA 02/05/1971 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 3º NÂO 3179 LUIZ DOS SANTOS 21/05/1988 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 37º SIM 2881 MARCIA SANTANA RIBEIRO 25/09/1991 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 4º NÂO 2619 MARIA JOSE DOS SANTOS 23/08/1977 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 29º NÂO 2977 MARIA VÂNIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 18/07/1973 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 6.00 56.00 72.00 Classificado 2º NÂO 2779 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 41º NÂO 3234 MICHELLE REAL 08/08/1987 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 40º NÂO 2403 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 21/05/1984 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 12.00 60.00 82.00 Classificado 1º NÂO 2361 PATRICIA XAVIER DE ARRUDA 03/08/1989 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 12.00 22.00 34.00 Classificado 16º NÂO 3175 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA 11/01/1983 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 42º NÂO 2533 VICTOR HUGO JOSÉ DE SOUZA 08/06/1999 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 24º NÂO 3204 ADAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS 12/06/1986 Copeiro 0.00 30.00 0.00 30.00 Classificado 19º NÂO 3185 ADEMIR ESCORSE 18/10/1980 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 64º NÂO 3107 ANA CAROLINE BARBOSA SANTANA 11/01/1985 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 73º NÂO 2437 ANA PAULA FELICIANO DE PAIVA 08/05/1986 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 68º NÂO 2422 ANDREIA SILVA PEREIRA 26/08/1979 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 67º NÂO 2351 APARECIDA MARQUES LIMEIRA 08/03/1973 Copeiro 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 9º NÂO 2503 BEATRIZ MACHADO 05/04/1989 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 65º NÂO 2256 CARINE LIMA DE JESUS SENA 02/08/1995 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 44º NÂO 2561 CASSIANE GOMES PRADO 18/01/1995 Copeiro 10.00 0.00 39.00 49.00 Classificado 13º NÂO 3083 CÉLIA LIMA DA SILVA 27/08/1990 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 75º NÂO 2823 CLEMILDA DA SILVA AQUINO 29/03/1969 Copeiro 0.00 6.00 60.00 66.00 Classificado 6º NÂO 3086 CLESNEILE DE MATTOS MORAES CASTELO 03/07/1968 Copeiro 10.00 30.00 0.00 40.00 Classificado 16º NÂO 2237 CRISTINA GONCALVES ESTIGARRIBIA 26/08/1986 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 69º NÂO 2411 DENISE MARQUES LIMEIRA 20/08/1983 Copeiro 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 3º NÂO 2846 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS ALVES 20/05/1960 Copeiro 0.00 0.00 38.00 38.00 Classificado 17º NÂO 2650 EDENICE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 20/12/1967 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 34º NÂO 2708 ELIANA MIRANDA BARBOSA 03/10/1963 Copeiro 0.00 0.00 22.00 22.00 Classificado 23º NÂO 2522 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 20/12/1990 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 48º NÂO 3100 ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 06/09/1982 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 35º NÂO 3307 ELIZAINE OLIVEIRA MARTINS 18/11/1986 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 46º NÂO 3302 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 25/05/1985 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 25º NÂO 3237 ERIKA ISABELY DE OLIVEIRA SANTOS 07/09/1998 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 59º NÂO 2791 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA 12/08/1962 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 37º SIM 2566 GISELE FERREIRA DA SILVA 09/11/1977 Copeiro 10.00 0.00 46.00 56.00 Classificado 11º NÂO 2499 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA ALVARES 17/08/1981 Copeiro 0.00 30.00 30.00 60.00 Classificado 7º NÂO 2615 GRACIELE CRISPIM PEREIRA SILVA 24/07/1989 Copeiro 10.00 0.00 30.00 40.00 Classificado 15º NÂO 2525 HELEN FERNANDA ANDRADE ALVES 14/06/1988 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 39º NÂO 2631 HOSANA DE LIMA SANTOS 19/05/1987 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 26º NÂO 2435 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 02/01/1966 Copeiro 10.00 0.00 12.00 22.00 Classificado 24º NÂO 2760 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 15/02/1985 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 74º NÂO 3144 IVONE DA SILVA 16/08/1983 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 56º NÂO 2405 IZABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA 25/03/1983 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 51º NÂO 3154 JAMILTON BARBOSA ROSA 14/06/1993 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 29º NÂO 2540 JANETE MARIA XAVIER RODRIGUES PEDERIVA 13/03/1970 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 43º NÂO 3018 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 30/01/1986 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 71º NÂO 2454 KAMILA SILVA QUADROS 15/04/1989 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 70º NÂO 2407 KAMYLA BERTALIA DUARTE 10/03/1989 Copeiro 0.00 0.00 8.00 8.00 Classificado 61º NÂO 2637 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 27/05/1978 Copeiro 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 2º NÂO 2263 LAIANE DE GOIS ESCORSE 11/02/1998 Copeiro 0.00 0.00 10.00 10.00 Classificado 32º NÂO 3316 LEILA VIEIRA DA SILVA 04/02/1981 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 66º NÂO 2504 LILIAN DE LIMA ACOSTA 28/08/1982 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 60º NÂO 2620 LORILEIA RODRIGUES NOGUEIRA 18/12/1982 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 55º NÂO 2837 LUANA CAMILA DOS SANTOS SILVA 16/06/1991 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 42º NÂO 2990 MAELLY DA SILVA VERON 25/07/1990 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 41º NÂO 2880 MARCELO LUCIANO SPANIVELLO 03/03/1980 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 38º NÂO 3152 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 24/12/1963 Copeiro 0.00 24.00 6.00 30.00 Classificado 21º NÂO 3010 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS 13/05/1962 Copeiro 0.00 18.00 54.00 72.00 Classificado 1º NÂO 2417 MARIA DE FATIMA MARQUES DO SANTOS 01/05/1975 Copeiro 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 8º NÂO 3020 MARIA JOSE VIANA 03/10/1961 Copeiro 10.00 0.00 16.00 26.00 Classificado 22º NÂO 2828 MARILUCIA COSTA ALES MOREIRA 18/08/1968 Copeiro 10.00 0.00 46.00 56.00 Classificado 10º NÂO 2702 MARLI ROSINEIDE LACERDA 22/09/1976 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 49º NÂO 2742 MAYRA DE SOUZA XAVIER 29/09/1989 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 50º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 3114 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA 18/09/1978 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 52º NÂO 3177 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO 30/06/1999 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 72º NÂO 2685 NÁGILA RAIDAN DE MORAIS 10/06/1991 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 27º NÂO 2792 NILMA ROZANA BARBOSA FERREIRA DE SOUZA 12/03/1975 Copeiro 10.00 0.00 36.00 46.00 Classificado 14º NÂO 2289 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 05/12/1968 Copeiro 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 5º NÂO 2254 PRISCILA BARBOSA MARCONDES 11/06/1990 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 58º NÂO 2938 RAFAEL ALEXANDER PEREIRA 16/12/1993 Copeiro 0.00 0.00 34.00 34.00 Classificado 18º NÂO 3162 REGIANE MACHADO OLIVEIRA 14/05/1997 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 36º NÂO 3253 ROSANGELA ALVES SILVA 08/06/1988 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 47º NÂO 2395 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 10/03/1982 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 31º NÂO 2406 ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 16/04/1984 Copeiro 10.00 0.00 20.00 30.00 Classificado 20º NÂO 2315 ROSINEIDE RODRIGUES DE SOUZA 19/01/1983 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 30º NÂO 2942 SHEILA CRISTINA RADAI 16/01/1985 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 62º NÂO 2380 SOLANGE GILCELL LMA 16/04/1978 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 33º NÂO 2223 SUELLEN CAETANO DOS SANTOS 20/11/1991 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 28º NÂO 3286 SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1962 Copeiro 10.00 0.00 60.00 70.00 Classificado 4º NÂO 3042 SUELY GOMES DA SILVA 19/09/1978 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 45º NÂO 2270 TAINARA CRISTINA LACERDA 12/07/1995 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 53º NÂO 2473 TAIS DOS SANTOS BEZERRA 28/04/1998 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 40º NÂO 2343 TATIANE CONSOLINI DE SOUZA 28/11/1992 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 54º NÂO 2703 TATIANE XAVIER ARAUJO CRUZ 06/06/1985 Copeiro 10.00 0.00 0.00 10.00 Classificado 57º NÂO 2726 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO 22/10/1971 Copeiro 10.00 0.00 42.00 52.00 Classificado 12º NÂO 2338 VERONICA CONCEICAO FE LIMA 07/01/1983 Copeiro 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 63º NÃO 2616 MARIANA CARVALHO DE SOUZA 22/01/1987 Fonoaudiólogo 0.00 18.00 45.00 63.00 Classificado 1º NÂO 2657 CAMILA CASTRO DOSSANTOS 28/05/1991 Técnico em Banco de Sangue 0.00 30.00 0.00 30.00 Classificado 1º NÂO 3061 CAMILA MACHADO OLIVEIRA SANTOS 03/09/1987 Técnico em Banco de Sangue 0.00 0.00 0.00 0.00 Reprovado 2º NÂO 2416 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 10/07/1995 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 28.00 28.00 Classificado 99º NÂO 2662 ALEXSANDRO SILVA DE ASSIS 18/12/1991 Técnico em Enfermagem 0.00 36.00 4.00 40.00 Classificado 80º NÂO 2774 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 30/01/1980 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 6.00 6.00 Classificado 110º NÂO 2628 ANA ELBA GALEANO CRIMAROSTI 11/05/1979 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 38.00 38.00 Classificado 81º NÂO 2440 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA 21/02/1985 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 0.00 12.00 Classificado 108º NÂO 3006 ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 03/10/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 20.00 50.00 Classificado 75º NÂO 2308 ANDREIA FARIAS DE CAMPOS 24/06/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 117º NÂO 3139 ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA 13/07/1978 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 21º NÂO 2468 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 13/06/1988 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 38.00 38.00 Classificado 82º NÂO 3206 BENTO LINO MORAES 17/10/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 6.00 60.00 66.00 Classificado 44º NÂO 2507 BEZAI BATISTA PERES 28/03/1978 Técnico em Enfermagem 0.00 18.00 60.00 78.00 Classificado 33º NÂO 3070 BRUNA TAINÃ COINETE 25/05/1988 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 58º NÂO 2640 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 17/05/1965 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 44.00 74.00 Classificado 35º NÂO 2228 CAROLINA GUIMARÃES SILVA 07/11/1980 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 17º NÂO 2542 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 14/01/1983 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 54º NÂO 3101 CLEBIANA MARIA PEREIRA 01/01/1987 Técnico em Enfermagem 0.00 6.00 60.00 66.00 Classificado 47º NÂO 3064 CLEIDE VARGAS DE OLIVEIRA 14/03/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 40.00 70.00 Classificado 41º NÂO 2692 CLEUDI FIRMINO 10/07/1964 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 68º NÂO 2387 CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA 30/11/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 15º NÂO 2709 CONSORCIA SALINA 22/06/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 40.00 70.00 Classificado 42º NÂO 2682 DEVANIR PEREIRA DA SILVA 26/06/1965 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 5º NÂO 2266 DILMA CARVALHO DA SILVA 09/11/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 4.00 34.00 Classificado 86º NÂO 2995 DINALVA PEREIRA 15/12/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 20.00 20.00 Classificado 100º NÂO 3037 DIONEIA NERIS DE SOUZA 20/05/1974 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 42.00 72.00 Classificado 36º NÂO 3276 DIRLEI MUECKE 23/03/1974 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 52.00 52.00 Classificado 73º NÂO 2293 EDER CARLOS DE FREITAS 08/01/1982 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 57º NÃO 2500 EDNA APARECIDA DA SILVA 28/04/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 19º NÂO 2598 EDUARDO PEREIRA MENDONCA 27/10/1981 Técnico em Enfermagem 3.00 0.00 60.00 63.00 Classificado 48º NÂO 2273 EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS 20/06/1967 Técnico em Enfermagem 0.00 18.00 60.00 78.00 Classificado 32º NÂO 2886 ELIANE DANTAS UMBELINOI 01/11/1974 Técnico em Enfermagem 3.00 4.00 30.00 37.00 Classificado 84º NÂO 2910 ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA MENDONÇA 04/07/1981 Técnico em Enfermagem 3.00 30.00 60.00 93.00 Classificado 2º NÂO 2614 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO 16/12/1985 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 62º NÂO 2678 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 29/05/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 56º NÂO 2352 EMANUELA 04/06/1984 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 65º NÂO 2716 ENEIDA RENOVATO 15/12/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 52º NÂO 2766 ENISIA ORTIZ GARCIA 19/10/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 6.00 18.00 Classificado 104º NÂO 2971 EVA GONCALVES 16/11/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 24.00 60.00 84.00 Classificado 27º NÂO 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL 08/10/1988 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 119º NÂO 3044 FATIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA BARBOSA 11/07/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 10º NÂO 3194 GEIZE MEIRE CHAVES PINHA 23/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 112º NÂO 2842 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS 02/08/1985 Técnico em Enfermagem 0.00 6.00 10.00 16.00 Classificado 105º NÂO 2746 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA 20/09/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 115º NÂO 2333 GILMAR ALVES DE HOLANDA 27/06/1979 Técnico em Enfermagem 0.00 24.00 60.00 84.00 Classificado 28º NÂO 3224 GISLAINE FERREIRA RAMOS 08/08/1986 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 118º NÂO 2282 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 13/09/1965 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 24º NÂO 2586 IRACEMA MAGRINI 26/06/1957 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 23º NÂO 2265 IVANILDE SILVA SANTOS 26/05/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 0.00 30.00 Classificado 93º NÂO 2712 IVANIR PEREIRA DE SOUZA 11/08/1979 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 59º NÂO 2314 IVONETE DA SILVA RODRIGUES 22/08/1967 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 22º NÂO 3048 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 04/10/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 60.00 72.00 Classificado 37º NÃO 2227 JANAINA CHAGAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 05/12/1988 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 8.00 20.00 Classificado 101º NÂO 2679 JANAINA NUNES SERRA 03/05/1988 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 0.00 30.00 Classificado 96º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 2588 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 14/06/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 8.00 20.00 Classificado 102º NÃO 2363 JAQUELINE CLARA PETRY 07/07/1990 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 69º NÂO 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS 16/06/1995 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 0.00 12.00 Classificado 107º NÂO 2648 JOSÉ BOTELHO SENA NETO 18/05/1978 Técnico em Enfermagem 3.00 30.00 60.00 93.00 Classificado 1º NÂO 2511 JOSIVANE FELICIANO MACHADO 04/06/1991 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 4.00 4.00 Classificado 111º NÂO 3160 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 24/01/1991 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 64º NÂO 2752 KARINE NUNES MARTINS 17/03/1989 Técnico em Enfermagem 0.00 6.00 52.00 58.00 Classificado 70º NÂO 2441 KATIA BUQUI DE MELLO 22/01/1988 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 18.00 18.00 Classificado 103º NÂO 3014 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 09/06/1979 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 52.00 82.00 Classificado 29º NÂO 2249 KEILA ALMEIDA RAMOS 24/04/1985 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 7º NÂO 2272 üüüüüüüüüüüü 02/02/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 0.00 30.00 Classificado 97º NÂO 2325 LÍDIA ÁVILA DA CRUZ 22/07/1961 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 30.00 30.00 Classificado 92º NÂO 2625 LETICIA FERRARI 15/07/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 20º NÂO 2476 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 22/02/1990 Técnico em Enfermagem 0.00 24.00 6.00 30.00 Classificado 94º NÂO 2803 LUCIRENE RODRIGUES DO NASCIMENTO GOMES 14/09/1980 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 67º NÂO 3095 LUZIA GOMES DE PINHO 13/12/1974 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 8º NÂO 2252 MARCELO MARQUES SOBRINHO 01/11/1980 Técnico em Enfermagem 4.00 12.00 60.00 76.00 Classificado 34º NÂO 3146 MARCIA PEIXINHO DA SILVA 26/06/1971 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 53º NÂO 2591 MARCIO FREIRE VALERIANO 02/10/1979 Técnico em Enfermagem 3.00 30.00 4.00 37.00 Classificado 83º NÂO 3093 MARGARIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS SILVA 20/11/1963 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 11º NÂO 2632 MARIA APARECIDA DA SILVA 25/11/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 114º NÂO 3213 MARIA CHAVES GONCALVES 23/06/1967 Técnico em Enfermagem 3.00 30.00 0.00 33.00 Classificado 89º NÂO 3199 MARIA DEUZA MARTINS VASQUES 28/06/1956 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 61º NÂO 2477 MARIA ELISE MACHADO 16/10/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 121º NÂO 3219 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS 04/10/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 120º NÂO 3155 MARIA FLORINDA 11/05/1982 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 60.00 72.00 Classificado 39º NÂO 2597 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 21/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 18.00 14.00 32.00 Classificado 90º NÂO 2242 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 21/07/1969 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 25º NÃO 2734 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 05/09/1971 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 49º NÂO 2495 MARLY FERNANDES 11/05/1973 Técnico em Enfermagem 7.00 24.00 60.00 91.00 Classificado 4º NÂO 2896 MARLY RIBEIRO DOS SANTOS 08/04/1964 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 14º NÂO 2844 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 04/07/1971 Técnico em Enfermagem 0.00 18.00 60.00 78.00 Classificado 30º NÂO 2652 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 18º NÂO 3196 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 10/06/1969 Técnico em Enfermagem 0.00 6.00 36.00 42.00 Classificado 79º NÂO 2952 NILCEIA MACHADO 25/08/1982 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 48.00 48.00 Classificado 76º NÂO 2858 ODETE RAMOS FERREIRA 28/03/1976 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 0.00 12.00 Classificado 106º NÂO 2553 PATRÍCIA 15/04/1983 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 60º NÂO 2834 PAULA REGINA TEIXEIRA 01/06/1986 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 2.00 32.00 Classificado 91º NÂO 2373 PRISCILA ILBANES DE ARAUJO 16/04/1983 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 13º NÂO 3049 REGIANE DA SILVA RAMOS 08/04/1978 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 60.00 72.00 Classificado 38º NÂO 2583 REGINA ANISIA DOS REIS 06/02/1985 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 54.00 66.00 Classificado 45º NÂO 3249 REGINA DE CASTRO SILVA 30/11/1989 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 66º NÂO 2470 RODRIGO SANTOS DA SILVA 08/08/1987 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 113º NÂO 2497 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 21/09/1979 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 4.00 34.00 Classificado 88º NÂO 3120 ROSA FRANCISCA MOREIRA 23/10/1978 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 56.00 68.00 Classificado 43º NÂO 2624 ROSANGELA PEREIRA 04/05/1972 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 16º NÂO 2994 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 07/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 9º NÂO 2929 ROSELI VILELA DA SILVA 02/01/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 18.00 60.00 78.00 Classificado 31º NÂO 3248 ROSELY MENDES BETIM LONGO 21/01/1966 Técnico em Enfermagem 3.00 12.00 32.00 47.00 Classificado 77º NÂO 2768 ROSENIR DA SILVA LOVEIRA 19/06/1982 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 6º NÂO 2814 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA 11/08/1976 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 6.00 6.00 Classificado 109º NÂO 2864 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 12/04/1974 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 6.00 36.00 Classificado 85º NÂO 2513 ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA 02/03/1977 Técnico em Enfermagem 0.00 6.00 60.00 66.00 Classificado 46º NÂO 2623 RUTH LUCAS 05/08/1978 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 30.00 30.00 Classificado 98º NÂO 2771 SANDRA CRUZ BORGES DE BRITO 14/04/1971 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 50º NÂO 3337 SANDRA LOPES LUZI 19/08/1974 Técnico em Enfermagem 3.00 30.00 60.00 93.00 Classificado 3º NÂO 3265 SILVANA BERNARDO BATISTA 03/01/1967 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 50.00 50.00 Classificado 74º NÂO 2953 SILVANA FELIX DA SILVA 30/10/1981 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 30.00 30.00 Classificado 95º NÂO 3002 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 13/08/1973 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 28.00 58.00 Classificado 71º NÂO 2401 SOLANGE GUEIROS FELIPE 27/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 14.00 44.00 Classificado 78º NÂO 2972 SOLANGE HILTON 09/01/1984 Técnico em Enfermagem 0.00 24.00 60.00 84.00 Classificado 26º NÂO 2474 SONIA GUIOMAR MACHADO 22/10/1980 Técnico em Enfermagem 0.00 24.00 28.00 52.00 Classificado 72º NÂO 3115 SUELI ARGUELHO GOMES SILVEIRA 17/07/1975 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 55º NÂO 2364 TALITA ALMEIDA SOUZA 09/12/1991 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 0.00 0.00 Classificado 116º NÂO 2590 TELMA VAZ AGUERO LIMA 05/12/1970 Técnico em Enfermagem 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 12º NÂO 2408 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 15/12/1972 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 51º NÂO 3267 VILMA BEZERRA DA COSTA 02/01/1966 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 22.00 34.00 Classificado 87º NÂO 3299 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 20/03/1965 Técnico em Enfermagem 0.00 12.00 60.00 72.00 Classificado 40º NÂO 2487 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA 30/10/1972 Técnico em Enfermagem 0.00 0.00 60.00 60.00 Classificado 63º NÂO 2899 GILMAR DE JESUS GOMES 31/03/1983 Técnico em Imobilização Ortopédica 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 1º NÂO 2551 ROBSON LUÍS DE SOUZA 12/11/1976 Técnico em Imobilização Ortopédica 0.00 30.00 60.00 90.00 Classificado 2º NÂO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontuação total Resultado 3209 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA 0 Não Compareceu 2367 ANGELA RODRIGUES CAETANO 0 Não Compareceu 2872 KATIA CARVALHO BRITES 0 Não Compareceu 2324 ELISANGELA DIAS COSTA 0 Não Compareceu 2738 FABIO JUNIOR DA SILVA 0 Não Compareceu 2859 CATIUCIA SOUZA DOS REIS COSTA 0 Não Compareceu 2550 ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES 0 Não Compareceu 2479 EVANILDA BENITES ORNELAS 0 Não Compareceu 2808 ANA PAULA GRUNWALD 0 Não Compareceu 3102 VIVIANE APARECIDA DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2471 GLAUCE SOUZA OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2835 ANA PAULA VELASC DE QUEIROZ 0 Não Compareceu 2450 ALESSANDRA CRISTINA MACHADO DA SILVA 0 Não Compareceu 2261 SILVANI DONIZETE FERREIRA MENEZES 0 Não Compareceu 2382 LIGIA APARECIDA CANDIDA MOREIRA 0 Não Compareceu 3003 ANDERSON RODRIGUES FRAGA 0 Não Compareceu 2870 KATIA DIAS AGUERO 0 Não Compareceu 3283 SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS.SANTOS DIAS 0 Não Compareceu 2968 VANEZA GOMES DE PINHO 0 Não Compareceu 2931 CLAUDIA CLARINDA DE SOUZA 0 Não Compareceu 3087 LILIA GRACIELE GALEANO 0 Não Compareceu 3246 ISABEL CRISTINA TAVARES CAPILÉ 0 Não Compareceu 2347 MARIA DAS DORES MENDES DA SILVA 0 Não Compareceu 2549 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 0 Não Compareceu 2384 GERALDA ALVES 0 Não Compareceu 2810 SILVIA APARECIDA CHAVES COSTA 0 Não Compareceu 2902 JANAINA DAVILA GEOLANDO 0 Não Compareceu 2960 MARIA APARECIDA BORGES 0 Não Compareceu 2641 MAURO SERGIO DE SOUZA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2521 CELIA REGINA ALVES VIEIRA 0 Não Compareceu 2840 ERBES RIBEIRO BEATRIZ 0 Não Compareceu 2704 ALINE PIRES JARA 0 Não Compareceu 2660 VÎIA MOREIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2579 SOLANGE DOS SANTOS NELVO PERUZZO 0 Não Compareceu 3287 ILZENI DA SILVA 0 Não Compareceu 2965 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2581 FRANCFRANCIFRANCIELIFRANCIELI 0 Não Compareceu 3220 MARIZEL CACERES GAMARRA 0 Não Compareceu 2339 MARY VANIA LOPES AGUERO 0 Não Compareceu 2892 CRISTIANE RIQUELME BARBOSA 0 Não Compareceu 2696 RONIVON ALVES MOREIRA 0 Não Compareceu 2687 CRISTIANE RODRIGUES ALVES 0 Não Compareceu 2546 CLAUDIA MOREIRA DE ANDRADE 0 Não Compareceu 2778 DAIANE RAMIRES RICARDO 0 Não Compareceu 2346 GUILHERME LUIZ ALVARENGA DA SILVA 0 Não Compareceu 2457 ELIANE APARECIDA SANTOS 0 Não Compareceu 3092 AIRES DE MELO SILVEIRA 0 Não Compareceu 2786 GLAUCE GONÇALVES DE MORAES 0 Não Compareceu 2348 ANA CAROLINA FERREIRA FRANCISCO 0 Não Compareceu 2651 DANIELA FERREIRA VASCONCELOS BARROS 0 Não Compareceu 2675 THIAGO CRISTIAN ABREU DIAS 0 Não Compareceu 3171 LAIS LUCIA DE OLIVEIRA SAMBRANA 0 Não Compareceu 2617 IVONE LOPES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2531 MARTA ROCHA DA SILVA 0 Não Compareceu 3262 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 0 Não Compareceu 2505 MAURICIO FURTADO DE ARAUJO 0 Não Compareceu 2885 ÉRICA VANESSA PEREIRA BARBOSA PRESTES 0 Não Compareceu 2412 ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS 0 Não Compareceu 3122 WILLIAN LOPES DE LIMA 0 Não Compareceu 2462 LUCINDA? CENTURION ROMERO 0 Não Compareceu 3247 GILIAR J DA SILVA 0 Não Compareceu 2482 MIRIAN CABRAL AGUIRRE 0 Não Compareceu 3039 RICARDO LUIS PEREIRA DE BARROS 0 Não Compareceu 2984 TEICIR GONÇALVES 0 Não Compareceu 2433 ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR 0 Não Compareceu 3055 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS 0 Não Compareceu 3031 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 0 Não Compareceu 2456 ELIANE SILVA PEREIRA 0 Não Compareceu 2559 MARLENE FONSECA PAIVA 0 Não Compareceu 3050 FERNANDA RIBEIRO LIMA 0 Não Compareceu 2976 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3205 ADRIANO PEREIRA MUNIZ 0 Não Compareceu 2271 ADEMIR CALISTO DA CRUZ 0 Não Compareceu 2360 FERNANDA MATTOS DA SILVA 0 Não Compareceu 2393 PRISCILA COCA 0 Não Compareceu 2221 MIRIAN REY BARRIOS 0 Não Compareceu 3315 HEBERT DE SOUZA VIEIRA 0 Não Compareceu 2693 GLEIDE VILHALVA DA SILVA 0 Não Compareceu 2724 ELIZABETH DE SOUSA 0 Não Compareceu 3341 VANUSA DE CARVALHO CAMPOS CÁSSIO 0 Não Compareceu 3278 ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2775 PATRICIA ALENCAR RODRIGUES DUARTE 0 Não Compareceu 2907 PATRICIA ROBERTO DA SILVA 0 Não Compareceu 3328 JEFFERSON RIBEIRO MENDES 0 Não Compareceu 3298 LUCIANI MARQUES BENEDITO 0 Não Compareceu 3261 ANDERSON ENDRES ALCANTARA DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 2756 RENATA BALBINO DOS SANTOS PRIMO 0 Não Compareceu 2927 RENATA DA SILVA COELHO VALENZUELA 0 Não Compareceu 2838 MILIAN SILVA REIS MACHADO 0 Não Compareceu 3148 ALICE GOMES FONSECA DA SILVA 0 Não Compareceu 3239 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 0 Não Compareceu 2300 PRICILA SILVA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3290 ADRIANA CAROLINY GONÇALVES DE SOUZA 0 Não Compareceu 3056 MARCELO DA SILVA BENICIO 0 Não Compareceu 2740 SANDRA SILVA 0 Não Compareceu 2761 JUCELIA FÁTIMA DOS SANTOS COSTA 0 Não Compareceu 3074 CÁSSIO SANTOS MELO 0 Não Compareceu 2331 ELDER SOARES ROSA 0 Não Compareceu 2358 ANDRE ENRIQUE NUCCI DE MOURA 0 Não Compareceu 2642 MARLY PEREIRA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2532 RAQUEL JULIÏ DA SILVA SANTOS 0 Não Compareceu 3210 CAROLINA TAYS DA COSTA SILVA 0 Não Compareceu 2286 GISLAINE TOSTA CAETANO 0 Não Compareceu 3045 ROZANA JESUS DE MELLO 0 Não Compareceu 2769 JAINE FREITAS SANCHES 0 Não Compareceu 2659 KARINA TOMAS DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2926 DEISI PIRES BATSTA 0 Não Compareceu 2745 CHARLLENGER PABLO DE SOUZA 0 Não Compareceu 3314 LUCIANA MARIANO RUMAO 0 Não Compareceu 2524 FABIANA RODRIGUES DE MENEZES 0 Não Compareceu 2288 CAMILA CAETANOFERREIRA 0 Não Compareceu 3165 EVERTON FERREIRA DE CASTRO 0 Não Compareceu 2461 PATRICIA DIAS COSTA LIMA 0 Não Compareceu 3099 CRISLAINE ACUNHA BARBOSA 0 Não Compareceu 2452 MIRIAM CRISTINA CRUZ 0 Não Compareceu 3269 ANDREIA GASPAR 0 Não Compareceu 2869 RODRIGO DAVI FIGUEIREDO 0 Não Compareceu 2832 ADRIANA FERNANDE 0 Não Compareceu 2711 JULIANA FERREIRA SAVALA DE SOUZA 0 Não Compareceu 3193 GILVANI TAVARES DE LIMA 0 Não Compareceu 2475 SIMONE MARTON DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2732 SUZANA CAMPOS DA SILVA 0 Não Compareceu 3191 JULIANA ALMEIDA GOMES 0 Não Compareceu 3112 LUCIANE TRINDADE 0 Não Compareceu 2267 MÁRCIA FERNANDA DA SILVA 0 Não Compareceu 3111 CARLOS EDUARDO DA SILVA 0 Não Compareceu 2979 CLAUDIA LIMA ROSA 0 Não Compareceu 2330 ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS 0 Não Compareceu 2276 ALINE PAVÃO ROSA 0 Não Compareceu 2983 ARIANA ALVES PEDROSO 0 Não Compareceu 2674 HELLEN JULIANE FRUTUOSO DA SILVA 0 Não Compareceu 3143 CELINA MONTEIRO ROCHA 0 Não Compareceu 3222 MAIZA LEOPOLDINA LONGO 0 Não Compareceu 2233 DANIELYCUNHA MARQUES 0 Não Compareceu 3072 ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA 0 Não Compareceu 2815 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS 0 Não Compareceu 2485 VANESSA ROCHA DA SILVA 0 Não Compareceu 3077 ANA CRISTINA DA CRUZ SANYOS 0 Não Compareceu 2689 MIQUELE FIGUEREDO FONSECA 0 Não Compareceu 2904 SARA BRAGA COSTA 0 Não Compareceu 2975 BLANCHY AZAMBUJA FERREIRA 0 Não Compareceu 2647 LUCIANA ALENCAR FARIA 0 Não Compareceu 2578 ANDREIA INES HUBNER 0 Não Compareceu 2820 JOSIANE PEIXOTO 0 Não Compareceu 2875 IRES ROSARIO ROSA 0 Não Compareceu 2654 SOLEIDE TAVARES BISPO 0 Não Compareceu 2987 EVANDO YGOR LOPES PRADO 0 Não Compareceu 2258 IZABEL DE LIMA FONSECA 0 Não Compareceu 3098 CIBELI MARTINS DE PAULA 0 Não Compareceu 2601 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 0 Não Compareceu 2490 EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE 0 Não Compareceu 2593 SAMARA MATHEUS BARBOSA 0 Não Compareceu 2744 DANIELA BERSANI MATTOSMATTOSO 0 Não Compareceu 3065 HERIKA GOMES LEITE 0 Não Compareceu 3119 EDILAINE BELTRAO BENITES 0 Não Compareceu 2736 ALINE KATIUSCIA DOS SANTOS PINTO 0 Não Compareceu 2552 MARINEUZA SIQUEIRA GONCALVES COSME 0 Não Compareceu 2698 ALESSANDRO RODRIGUES 0 Não Compareceu 2807 APARECIDA DE FATIMA FIRMINO BUENO 0 Não Compareceu 2377 LUVIANA APARECIDA DA SILVA 0 Não Compareceu 2695 üüüüüüüüüüüü 0 Não Compareceu 3019 WERALLY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 0 Não Compareceu 2337 JOCIELE NEVES LIRAS 0 Não Compareceu 2690 JULIANA CERELLI DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2574 WILLIAN MENDES DA SILVA 0 Não Compareceu 2250 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA 0 Não Compareceu 3121 JUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA 0 Não Compareceu 2989 SANDRA ELIODORO DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2669 ZAILDA SILVA MENEZES CATTO 0 Não Compareceu 3085 üüüüüüüüüüüü 0 Não Compareceu 2629 WELLINGTON MENDES DA SILVA 0 Não Compareceu 2895 üüüüüüüüüüüü 0 Não Compareceu 2622 ELAINE ARAUJO RODRIGUES 0 Não Compareceu 3250 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3279 JOYCE MATOSO CABREIRA 0 Não Compareceu 2748 MARINA MARTINEZ BERNAL 0 Não Compareceu 2649 ALINE SANTANA 0 Não Compareceu 2376 THALITA LIMA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3203 MARIA JULIANA VEIGA 0 Não Compareceu DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 2496 ALUISIO MORINICO RIBEIRO 0 Não Compareceu 2225 BIANCAREGINALOPES MIZUGUCHI ROJAS 0 Não Compareceu 2287 KARINE DAS CHAGAS E SILVA 0 Não Compareceu 2634 VANIA MACEDO MORAES 0 Não Compareceu 3033 KEILA VARGAS DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3190 LAUDEMIR PAES VARGAS 0 Não Compareceu 3149 ANGELA MARIA CORREA DA SILVA 0 Não Compareceu 2860 MARIA AMARILIA GUIMARAES 0 Não Compareceu 2543 JULIANA OLIVEIRA LORENTI KRONBAUER 0 Não Compareceu 3151 MUNIRA BARBOZA FLORES 0 Não Compareceu 2672 LIDIANE NERES NUNES DUARTE 0 Não Compareceu 2379 ELAINE GABRIELA ARTEAGA DA SILVA 0 Não Compareceu 3082 KARINA AGUEIRO FRAZÃO 0 Não Compareceu 3023 ALINE LUCY LOPES DA SILVA 0 Não Compareceu 3009 ALINE LUCY LOPES DA SILVA 0 Não Compareceu 2257 FRANCIELE SANTOS RAMIRES 0 Não Compareceu 2283 DANIELE ALVES VIEIRA? 0 Não Compareceu 3266 ANDREIA DE OLIVEIRA FERREIRA GARCIAS 0 Não Compareceu 2985 GEISIELLY SOUSA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3182 THAIS OLIVEIRA DE MATOS 0 Não Compareceu 3335 ELAINE DA SILVA FERREIRA 0 Não Compareceu 2304 KELMA CRISTINE CACERES 0 Não Compareceu 2851 EVERTON COSTACURTA FERREIRA 0 Não Compareceu 2527 DANIELE MARQUES SANTOS? LAZZARINI 0 Não Compareceu 2822 NATALLYE ANNY PEDROSO GABELONI 0 Não Compareceu 2939 JENIFFER FATIMA CAMPOS PASTRO 0 Não Compareceu 3244 KARIELY ANTUNES DE LIMA 0 Não Compareceu 2430 VALÉRIA HIPÓLITO DE SOUSA 0 Não Compareceu 2268 KARINA TALITA CASSIMIRO BORGES 0 Não Compareceu 2460 SIMONE CLAUS AMANTE 0 Não Compareceu 2905 EUGENIO ESPINOLANETO 0 Não Compareceu 2420 TATIANA DOS SANTOS BARRIOS 0 Não Compareceu 2340 FERNANDA DE SOUZA LUCAS 0 Não Compareceu 2891 WILLIAN SIQUEIRA SILVA 0 Não Compareceu 3342 GRAZIELE SILVA FONSECA 0 Não Compareceu 2539 MAGNUN WILLIAN MEDEIROS BENITES 0 Não Compareceu 2944 LILIAN DAIANE WONISKI 0 Não Compareceu 2606 CLAUDEIR AVALO ONOFRE 0 Não Compareceu 3329 ALLAN RAMOS DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2296 PAULA CRISTINA RAMOS GONÇALVES 0 Não Compareceu 2234 RAMONA LUIZA FERNANDES 0 Não Compareceu 2940 CINTIA AGUEIRO 0 Não Compareceu 2444 GISLINE MICHELE PEREIRA 0 Não Compareceu 2809 STEFANI BARBOSA DA SILVA 0 Não Compareceu 3238 ROSELI BARROS DA SILVA 0 Não Compareceu 3334 DANIELE DOS SANTOS COSTA 0 Não Compareceu 2279 GEISILENE CORREIA BOLZAN 0 Não Compareceu 3138 DANIELI DA COSTA E SILVA MACHADO 0 Não Compareceu 2309 TARCIS LARRENE XAVIER DA SILVA 0 Não Compareceu 2893 JOSIMAR ORTIZ DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2302 PATRICIA MICHELLY SOUZA SILVA DE LIMA 0 Não Compareceu 3251 ANDREIA DA SILVA CHAVES 0 Não Compareceu 2806 SIMONE PEREIRA TEIXEIRA 0 Não Compareceu 2658 ALEXANDRE PIRES COELHO DA SILVA 0 Não Compareceu 2955 GRACIELLE BORGES DE ANDRADE 0 Não Compareceu 3181 EVERTON JUNIOR FERREIRA GONÇALVES 0 Não Compareceu 2383 WILLIAN SILVA GOMES 0 Não Compareceu 2667 DRIELI DA SILVA COSTA 0 Não Compareceu 3323 ANA PAULA SINSKI BARBOSA 0 Não Compareceu 2432 DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA BEZERRA 0 Não Compareceu 2747 ALEXANDRA SOUZA DA SILVA 0 Não Compareceu 2280 FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2991 MARIA CASTORINA MAGALHÃES 0 Não Compareceu 3127 RAFAEL DIAS SOZZI 0 Não Compareceu 2564 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MACHADO 0 Não Compareceu 2594 AMAURI PEREIRA RIBEIRO 0 Não Compareceu 2509 RAFAEL DOS SANTOS MOURA 0 Não Compareceu 2898 EDUARDO HENRIQUE BRAGA MARQUES 0 Não Compareceu 2867 JOSIENE FERNANDA NUNES 0 Não Compareceu 2512 DHIEGO FERNANDO BRITO AZEVEDO 0 Não Compareceu 3057 JACKCELI DOS SANTOS MALAQUIAS 0 Não Compareceu 2935 JAQUELINE DA SILVA PEDROSO 0 Não Compareceu 2731 DAIANA LEONHARDT 0 Não Compareceu 2362 JULIANA ROCHA VINCOLETO 0 Não Compareceu 2911 KESLEI VERTULIANO BRASIL RAMIRES 0 Não Compareceu 2567 JORGE OTÁVIO DE ARAÚJO SILVA 0 Não Compareceu 3212 MARCILENE DA CRUZ BENITES 0 Não Compareceu 3156 GEICIELE DE LEMOS SOUSA 0 Não Compareceu 2510 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS 0 Não Compareceu 3011 JOJOCJOCEJOCELAINEJOCELAINE 0 Não Compareceu 2785 IZAIAS CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3343 STEFANY KAROLINE RODRIGUES DA SILVA 0 Não Compareceu 2621 ANA CLAUDIA DOS SANTOS REYES 0 Não Compareceu 2466 WILLIAN NEIF DE ANDRADE PPEREIRA 0 Não Compareceu 3245 VANESSA DA SILVA SANTOS 0 Não Compareceu 3264 FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN 0 Não Compareceu 2241 SUZANA ESPINOZA SORRILHA 0 Não Compareceu 2978 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 2327 ALESSANDRA PEREIRA PIRES 0 Não Compareceu 2770 TAYANA EVILLYN KNOPF 0 Não Compareceu 2224 KAREN DOS SANTOS CARVALHO 0 Não Compareceu 2783 DALILA POLIANA MOURA DA SILVA 0 Não Compareceu 2697 VIVIANE MARQUES DA SILVA RODRIGUES 0 Não Compareceu 2558 ROSANE PEREIRA QUEVEDO GOMES 0 Não Compareceu 3110 ODAIR FRANÇA MACHADO 0 Não Compareceu 2847 ELIANE AZARIA DE SOUZA 0 Não Compareceu 2599 CRISTIANE CARVALHO DA SILVA 0 Não Compareceu 2353 MARYANE CACERES MENDES XIMENEZ 0 Não Compareceu 2794 PATRICK HERNANY ALVES DA SILVA 0 Não Compareceu 2981 ERNANI RAMOS DA SILVA 0 Não Compareceu 2630 LUANA RIBAS 0 Não Compareceu 2299 ALINE BORGES 0 Não Compareceu 2592 ROBERTA DOS SANTOS SILVA 0 Não Compareceu 2571 KEILA CARDOSO MACHADO VIANA 0 Não Compareceu 2350 DANIELI PEREIRA FÉLIX 0 Não Compareceu 2544 WILLIANS CEZAR DE JESUS 0 Não Compareceu 2661 GESSICA DA SILVA PATRICIO 0 Não Compareceu 3338 WESLEY BESERRA DDE MELLO 0 Não Compareceu 3108 FRANCIELI GOMES DE BARROS SILVA 0 Não Compareceu 2852 WANDERSON GONCALVES DA SILVA 0 Não Compareceu 3291 MIGUEL DOS SANTOS MACHADO 0 Não Compareceu 2912 ANGE RAMBADO XIMENDES 0 Não Compareceu 3197 HUDSON ALVES RODRIGUES 0 Não Compareceu 2344 CAMILA GOMES DA SILVA 0 Não Compareceu 3046 CLAUDEMAR DA SILVA 0 Não Compareceu 2438 YASMIN EMANUELE BORGES BRANCO 0 Não Compareceu 3047 ARIANE PEREZ DA SILVA 0 Não Compareceu 2970 NELSON FALCAO RIVAS 0 Não Compareceu 2243 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2434 FABRINO OLMEDO RODRIGUES 0 Não Compareceu 2816 ADEMIR DIAS BUENO 0 Não Compareceu 2673 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2857 JOSIANE LOPES 0 Não Compareceu 2914 THAINARA MIRANDA MARQUES 0 Não Compareceu 2404 CRITIANE ELAINE RODRIGUES 0 Não Compareceu 2230 LUIZ FERNANDO LACERDA FREIRE 0 Não Compareceu 2954 FERNANDA GARCIA DA SILVA 0 Não Compareceu 2342 ADRIELE GAIA NOVELLI 0 Não Compareceu 2445 ANDRESSA DA COSTA MAMEDIO ROCHA 0 Não Compareceu 2725 REGIANE ZACARIAS DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 2575 FRANCIELE SOARES 0 Não Compareceu 2845 MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS 0 Não Compareceu 2878 DILZA RODRIGUES ROMERO 0 Não Compareceu 2947 LISSANDRA CUELLAR MARTINEZ PACHECO 0 Não Compareceu 2294 LUAN YVES PEREIRA BARROS 0 Não Compareceu 2750 ROSENEIDE FERNANDES OLIVEIRA FRANCO 0 Não Compareceu 2316 CARLA CRISTINA COIMBRA SILVA 0 Não Compareceu 2335 MARIA EUDA FERNANDES DÁ SILVA 0 Não Compareceu 2235 PATRICIA DA SILVA MELO 0 Não Compareceu 3084 CRISTHIANNE BATISTA BISCAYA 0 Não Compareceu 2394 GUSTAVO HENRIQUE LEITE MOTA PIESANTI 0 Não Compareceu 2262 FABIANA PEREIRA DE MORAIS 0 Não Compareceu 2763 BIANCA CARINE DO SANTOS 0 Não Compareceu 2313 JURENIL ROSA ARAN 0 Não Compareceu 2291 MARIANE BRONZATE GOMES LEME 0 Não Compareceu 2608 RUANE DA SILVA BARBOSA 0 Não Compareceu 3036 JESSICA CAMPOS ROZATI 0 Não Compareceu 3150 PAULO HENRIQUE RODRIGUES GONÇLVE 0 Não Compareceu 2933 ADRIANA DE LIMA BRITO 0 Não Compareceu 2248 SIMONE CARDOSO MACHADO 0 Não Compareceu 2366 RODRIGO FROIS CARVALHO 0 Não Compareceu 3054 LITIELI DA SILVA RAMOS 0 Não Compareceu 3226 JESSICA RAMIRES 0 Não Compareceu 2706 LUCIVANIA DA SILVA COSTA 0 Não Compareceu 3321 FERNANDA DA SIVA 0 Não Compareceu 3330 CAMILA TOMAZ DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2329 BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2655 DIEGO PAZ MOREIRA 0 Não Compareceu 2425 NADILLA QUEIROZ PALMA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2677 MARINA JOAQUIM MASSI DE MORAIS 0 Não Compareceu 2560 DENISE DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2644 JOCILENE DE PAULA SOARES 0 Não Compareceu 2610 ADRIELLY MARCELA DA SILVA OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2848 CLAUDIO DO NASCIMENTO GARCIA FILHO 0 Não Compareceu 2247 DANIELI CUCATO BUQUE 0 Não Compareceu 2737 ROBERTO ZACARIAS DE ALMEIDA JUNIOR 0 Não Compareceu 3161 ELLEN MAIRA PESSOA DIAS 0 Não Compareceu 2534 JOSYANE MUZZI ALVES 0 Não Compareceu 2948 EDILIANA CUSTÓDIO DIAS 0 Não Compareceu 2326 MIRIAM DA CONCEIÇÃO GAMA 0 Não Compareceu 2431 VANESSA RODELINE RIBEIRO COQUETTI 0 Não Compareceu 2424 NATALIA DOS SANTOS PAVESE 0 Não Compareceu 2969 FABIANA DE CAMPOS FONSECA 0 Não Compareceu 2684 SANDRO JEFFERSON SOUSA FARIAS 0 Não Compareceu 3242 GÉSSICA TRAJANO DA SILVA 0 Não Compareceu 2547 BRUNA CARLA CAMPOS ROSA 0 Não Compareceu 2656 VICTOR ROCHA LEITE 0 Não Compareceu 3322 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 0 Não Compareceu 2463 IZABELA DIAS MARQUES 0 Não Compareceu 2890 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO 0 Não Compareceu DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 3067 AGDA NARA PEREIRA DA SILVA LINARES 0 Não Compareceu 2301 ROSANA CHAVES FREITAS 0 Não Compareceu 3021 WESLEY XER ACOSTA 0 Não Compareceu 2741 VINICIUS FREITAS SANTOS 0 Não Compareceu 2576 PATRICIA DA SILVA HOCHMANN 0 Não Compareceu 2292 NATALIA DOS SANTOS E SILVA 0 Não Compareceu 2862 VANESSA MANOEL FERREIRA MIRANDA 0 Não Compareceu 3275 RAFAEL DA SILVA MOTA 0 Não Compareceu 2949 GISLEI DOS SANTOS MACIEL 0 Não Compareceu 3327 EDUARDO DE ARAUJO PICCETTE 0 Não Compareceu 2359 FRANCIELLY DE SOUZA ANDRADE 0 Não Compareceu 2480 TATIANE FIGUEIREDO 0 Não Compareceu 2587 GABRIEL EDUARDO DOS SANTOS PEDROSO 0 Não Compareceu 2964 ANDRE ALENCAR DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2443 PALOMA DA SILVA LIMA 0 Não Compareceu 2281 PAULA CRISTINA RAMOS GONÇALVES 0 Não Compareceu 3142 GISLAINE SEBASTIANA LOPES 0 Não Compareceu 2489 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 0 Não Compareceu 2871 EDLLENE DA SILIA VILHALVA 0 Não Compareceu 3317 PRISCILLA NOGUEIRA 0 Não Compareceu 2804 CAMILA LARISSA BORK BARBOSA 0 Não Compareceu 2699 JENNIFER GOMES DA SILVA 0 Não Compareceu 2943 ELOI SOARES DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 2442 CLEIA LEITE DA SILVA 0 Não Compareceu 2467 DIANA CLAUDIA DA SILVA 0 Não Compareceu 3320 CARLA CANDIDO DE SOUZA 0 Não Compareceu 2812 AMANDA CATIANE RIBAS SANTOS 0 Não Compareceu 2555 TAINA CANDIDO ZEREAL 0 Não Compareceu 2238 JAQUELINE MATILDE PEREIRA ARDIGO 0 Não Compareceu 2961 MAYARA DA SILVA PAIVA 0 Não Compareceu 2494 ALINE SANTOS SOUZA 0 Não Compareceu 2805 MÁRCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 0 Não Compareceu 2565 ÉVERTON APARECIDO DA SILVA MIRANDA 0 Não Compareceu 2728 MARLEIDE OLIVEIRA COSTA 0 Não Compareceu 3195 JAQUIELI GERUSE BAZANA TRINDADE 0 Não Compareceu 2753 TAINARA RAMIRO DE SOUZA 0 Não Compareceu 2787 BARBARA MACHADO TROSDOLF ARAUJO 0 Não Compareceu 3132 CAMILA SOUZA SERCHES 0 Não Compareceu 2501 DALETE CALIXTRO ORTIZ 0 Não Compareceu 2397 THALITA SCHUMACHER DE SOUZA CABULLAO 0 Não Compareceu 2481 CLAUDIA ROMEIRO GOMES 0 Não Compareceu 2449 ADRIANA DA SILVA PROCOPIO 0 Não Compareceu 3004 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2646 KARLA TANIELLY GARAY SELERINO 0 Não Compareceu 2538 SARA DORIA 0 Não Compareceu 2826 ROSELI SILVA SANTOS 0 Não Compareceu 2676 KATIA AGUEIRO 0 Não Compareceu 2920 JENIFER QUELI CAPELLO BUBILHA 0 Não Compareceu 3007 FABIANA MARTINS INACIO 0 Não Compareceu 2236 FABIANA DA SILVA FERREIRA 0 Não Compareceu 2941 RAFAEL LIMA NOVELLI 0 Não Compareceu 2478 GISELE ALENCAR OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2530 TÁBATA TALISE BONETTI TENÓRIO 0 Não Compareceu 2958 MIKE WANDERSON DE SOUZA MACHADO 0 Não Compareceu 2784 ANDRESSA PERALTA FELICIO 0 Não Compareceu 3340 DAVI MENDES DA SILVA JUNIOR 0 Não Compareceu 2298 FABIOLA PEREIRA DE MORAIS 0 Não Compareceu 2458 TAIANE RODRIGUES RUIZ 0 Não Compareceu 2668 ADRIELI VIANA CORBARI 0 Não Compareceu 3216 LETICIA CAROLINA PINHEIRO 0 Não Compareceu 2836 PAMELA FERREIRA BARBOSA 0 Não Compareceu 2323 PRISCILA SILVA CARDOSO 0 Não Compareceu 2707 JOSIANE SOARES BRITO 0 Não Compareceu 3202 GEOVANI SOARES DE LANA 0 Não Compareceu 2967 ANA PAULA DOS SANTOS CAVALCANTE FRANCO 0 Não Compareceu 3123 JULIANA JESUS VIANA 0 Não Compareceu 2319 AMANDA SAUCEDO PEREIRA 0 Não Compareceu 2626 LUANA DO NASCIMENTO FREITAS 0 Não Compareceu 3187 JESSICA FERNANDA DA SILVA MELO 0 Não Compareceu 2950 WESLAYNE PALHANO DE SOUZA 0 Não Compareceu 3272 FABIELE DOS SANTOS CARNEIRO 0 Não Compareceu 2493 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2506 JULIANA DA SILVA ROBERTO 0 Não Compareceu 3285 TAIANE LEITE FRANCO 0 Não Compareceu 3028 LEIA MORAES DA SILVA 0 Não Compareceu 2469 FABIANY VIEIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2727 JUAN XIMENES DOS SANTOS NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2255 ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO 0 Não Compareceu 3260 LARISSA OLIVEIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2956 ALINE DOS SANTOS TAVARES 0 Não Compareceu 2285 CARIME ARCANJO DOS REIS 0 Não Compareceu 2917 VIVIANE MORATO PIRES 0 Não Compareceu 2670 MARCOS SOARES DO NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2925 CINTIA ARRUA ANTUNES 0 Não Compareceu 2275 LUANA SOUZA PEDREIRO 0 Não Compareceu 2607 GIOVANA MAIDANA 0 Não Compareceu 3296 SIMONE CEZARIO MEUS 0 Não Compareceu 2306 PEDRO AUGUSTO JOHANNS 0 Não Compareceu 2318 THAIS PALHANO BEZERRA 0 Não Compareceu 3164 KEROLIN MAYARA DIAS MENDONÇA 0 Não Compareceu 2928 JOAO MARCELO INACIO CICERELLI 0 Não Compareceu 3344 HELOISA ALVES DE SOUZA 0 Não Compareceu 2371 VINICIUS MORENO NEVES 0 Não Compareceu 3129 ANA CAROLINA CAVALCANTE 0 Não Compareceu 2290 FERNANDA DIAS MENEZES 0 Não Compareceu 3309 FRANCIELE DA CONCEIÇÃO MARTINS 0 Não Compareceu 2782 GESSICA ZADROSKI CORREA 0 Não Compareceu 2398 LEILA DANIELE MARTINS SAMANIEGO 0 Não Compareceu 3240 VANESSA PADILHA LEITE 0 Não Compareceu 3263 LETÍCIA SILVA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2883 LEONARDO CAVALHEIRO CASTILHO 0 Não Compareceu 2963 AMANDA FREITAS SANTOS 0 Não Compareceu 2855 JESSICA NATHLIA FONSECA DA SILVA 0 Não Compareceu 3157 MARIANA SILVA MATIAS 0 Não Compareceu 2239 RENATA GOMES DO AMARAL 0 Não Compareceu 3178 LARISSA DE LIMA 0 Não Compareceu 2222 JHESSICA FERNANDA DOS SANTOS BOGADO 0 Não Compareceu 2671 NATALIA GONÇALVES PERES 0 Não Compareceu 3173 NATALIA GOMES DE LIMA 0 Não Compareceu 3208 VANESSA RIVEIRO FERREIRA 0 Não Compareceu 3116 WELLINGTON CARVALHO TUNECA 0 Não Compareceu 2813 JESSICA GEOVANA ESPINDOLA HERMES 0 Não Compareceu 2220 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 0 Não Compareceu 3318 MAGDA RIBEIRO CANDIA 0 Não Compareceu 3257 MAYARA VILHALBA GARCIA 0 Não Compareceu 3284 EDUARDO ALMEIDA LEANDRO 0 Não Compareceu 2389 LETICIA RODRIGUES CORREIA 0 Não Compareceu 2409 JORDANA GUIMARãES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2924 JENIFER QUELI CAPELLO BUBILHA 0 Não Compareceu 2613 JANAINA BISPO DE SOUZA 0 Não Compareceu 2483 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 0 Não Compareceu 3059 MARIANA NAZARETH DE LIMA 0 Não Compareceu 3035 CÍNTIA DUARTE CARVALHO 0 Não Compareceu 2843 JESSICA NOELI DA SILVA RIBEIRO 0 Não Compareceu 2973 ELAINE OLIVEIRA PORTELA 0 Não Compareceu 2882 STEPHANE BEATRIZ SILVA GUILHERME 0 Não Compareceu 2491 BRUNO ROSA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3256 ROSINEIA PEREIRA CAVALHEIRO 0 Não Compareceu 3232 LUANA BEZERRA BARBOSA 0 Não Compareceu 2705 ELLEN CAROLINE DOS SANTOS SILVA 0 Não Compareceu 2369 KARLA CAETANO DO AMARAL 0 Não Compareceu 2305 NATÁLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2966 JANAINA LAUANA DO NASCIMENTO PEDROZZO 0 Não Compareceu 3153 ADRIANO GONÇALVES 0 Não Compareceu 2714 NAIARA MARTINEZ VALIENTE 0 Não Compareceu 2713 WELLINGTON BENITES DE FREITAS 0 Não Compareceu 2312 TIFANI VILANOVA RODRIGUES 0 Não Compareceu 3300 BRUNA CRISTINA LEMES FELIPICHUKI 0 Não Compareceu 2459 GLEINY ENNY RUMAO DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2240 TAIS DOS SANTOS VILHARVA 0 Não Compareceu 2341 LAIANE GREGÓRIO PRUDENCIO 0 Não Compareceu 2764 NATALIA ROSA SIQUEIRA 0 Não Compareceu 2573 RAFAEL SAMPAIO 0 Não Compareceu 2372 ILDETE CARVALHO DE ARAGAO FARIAS 0 Não Compareceu 3131 THALITA 0 Não Compareceu 2946 CAROLINE DE SOUZA RAMOS 0 Não Compareceu 3118 ALISON PALACIO BLANCO 0 Não Compareceu 3159 AMANDA SILVA SOUZA 0 Não Compareceu 2934 LETICIA REIS NERI 0 Não Compareceu 2874 JENIFER CORRÊA DA SILVA 0 Não Compareceu 2633 KAREN PÂMELA OLIVEIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2913 IZABELE MARQUES CARDOSO 0 Não Compareceu 2849 CRISTIANE VIEIRA ALMIRÃO 0 Não Compareceu 3052 ALAIZA SOUZA SILVA 0 Não Compareceu 3259 JESSICA ANDRESSA DE CARVALHO 0 Não Compareceu 2523 ALINE DE SOUZA NANTES 0 Não Compareceu 2683 ANDREYS NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2231 THAYNA MAGALHAES FERREIRA 0 Não Compareceu 3126 DIONATAN DOS SANTOS PRUDÊNCIO 0 Não Compareceu 3169 LARISSA DA SILVA LOUVEIRA 0 Não Compareceu 3252 GABRIELE MENDONÇA DE SOUZA 0 Não Compareceu 2733 JOYCE ALEXANDRE BEZERRA 0 Não Compareceu 3339 DANIELLY DA SILVA CARVALHO 0 Não Compareceu 2863 MILENA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3184 MICHELE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO 0 Não Compareceu 2918 MICHELLY DE OLIVEIRA MORATO 0 Não Compareceu 3141 IARA POLYANA ESCORSE? TEIXEIRA? 0 Não Compareceu 2930 LARA EMILLY DE SOUZA CAMPOS 0 Não Compareceu 3017 FLAVIA MEIRELES DE REZENDE 0 Não Compareceu 2879 DHENIFER TEIXEIRA DE SOUZA 0 Não Compareceu 3231 KAROLINE DOS SANTOS BEZERRA 0 Não Compareceu 2765 DANNIELLI DELGADO 0 Não Compareceu 3016 JENIFER DE ANDRADE RODRIGUES 0 Não Compareceu 3235 AMANDA APARECIDA FERREIRA PORTILHO 0 Não Compareceu 2877 ELIAKIM DE SOUZA MARQUES 0 Não Compareceu 3167 SANDY MARA CHIESA 0 Não Compareceu 2488 CATALINA SILVA MENDES 0 Não Compareceu 3288 EDNACE MATOS TEIXEIRA 0 Não Compareceu 2600 LUCAS HEITOR RESENDE 0 Não Compareceu 3281 MARIA PAULA SOUZA CRUZ 0 Não Compareceu DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 3277 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2945 LUCIANA DA SILVA 0 Não Compareceu 2428 EVA APARECIDA PORTILLO GOMES 0 Não Compareceu 3168 ALESSANDRA MIRA 0 Não Compareceu 2582 ADRIANO VENNEK MENDES 0 Não Compareceu 2839 MARIA HELENA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3027 JOSILANE BRITO DE ALMEIDA LORENÇO 0 Não Compareceu 2311 DENISE VIANA 0 Não Compareceu 2772 RAMONA OLASAR GABELHA 0 Não Compareceu 3071 ANGELA MARIA AVELINO LEAL 0 Não Compareceu 2751 VANESSA CIRINEU 0 Não Compareceu 2903 MARTA APARECIDA GOMES 0 Não Compareceu 2854 ABADIA DE FÁTIMA RESENDE 0 Não Compareceu 2548 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 0 Não Compareceu 2307 ROSANGELA DALTO DA SILVA KRAULICH 0 Não Compareceu 2577 JOSIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LILOA 0 Não Compareceu 2767 SOLANGE HONORIO 0 Não Compareceu 2528 MARTA BEATRIZ PAPADOPULOS 0 Não Compareceu 2700 MONICA MELLO DA SILVA 0 Não Compareceu 3130 NATASHA RIBEIRO DA SILVA 0 Não Compareceu 2957 NEUSA DOS SANTOS VIEIRA 0 Não Compareceu 2865 SILVANA CAMBUHY 0 Não Compareceu 2986 ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA 0 Não Compareceu 2381 MARIA INES DE MENEZES 0 Não Compareceu 2829 MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA 0 Não Compareceu 3294 PALOMA VENEGAS OLIVEIRA ALVAREZ GONZALEZ MENDES ARAOS 0 Não Compareceu 2447 REGINA MARIZETE CABRAL DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2545 NAYARA FERNANDA LISBOA GARCIA 0 Não Compareceu 3068 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 0 Não Compareceu 3145 VILMA BARBOSA DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 2988 MARIA GABRIELA CAVALHEIRO 0 Não Compareceu 2472 SELMA DE MATOS LEITE 0 Não Compareceu 3001 ROSELIA PORTO DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2321 DAIANY DEISE DOS SANTOS FERREIRA 0 Não Compareceu 2336 MARILDA GONÇALVES FERREIRA 0 Não Compareceu 3026 ALINE JACINTO DA SILVA MOURA CORREA 0 Não Compareceu 3306 EDNA APARECIDA VIEIRA PEIXOTO FERREIRA 0 Não Compareceu 3062 TEREZA MARTINS GUTIERREZ 0 Não Compareceu 3174 PAULO CESAR TOLEDO SILVA 0 Não Compareceu 3043 SILVIO SANTOS GRANJEIRO 0 Não Compareceu 3058 PRISCILLA NAKAMURA SIBATA 0 Não Compareceu 2720 ALINE JHEINE DO NASCIMENTO 0 Não Compareceu 2817 JUSSARA DE SÁ TELLES 0 Não Compareceu 2795 MARLENE BOSCOLO DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2260 SANTA AGUEIRO 0 Não Compareceu 3103 JOSÉ GONÇALVES NOGUEIRA 0 Não Compareceu 2962 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 0 Não Compareceu 2423 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS 0 Não Compareceu 2850 MARIA GOMES DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2951 JOSE REIS DOS SANTOS SILVA 0 Não Compareceu 3295 DEISIMAR DE LIMA BRITO 0 Não Compareceu 2666 MARTA SALVADORA COLMAN TUNECA 0 Não Compareceu 3331 EDNA PEREIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 3280 LUZIA GONÇALVES DE SOUZA 0 Não Compareceu 2800 ADENIR BORGES DA SILVA 0 Não Compareceu 2310 JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA 0 Não Compareceu 3183 ZILDA SOUZA 0 Não Compareceu 2557 MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA SILVA 0 Não Compareceu 2889 LINDALVA DALTO 0 Não Compareceu 2278 BENICIA BENITES CARMONA 0 Não Compareceu 2824 CLEONICE SILVA PEREIRA 0 Não Compareceu 2446 ZENAIDE RUMAO DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2596 MARILDE ARECO DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2569 LOURDES SAMPAIO TAVARES 0 Não Compareceu 2788 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 0 Não Compareceu 2780 ANDREIA APARECIDA ALVES PERALTA 0 Não Compareceu 2297 NILDA ALVES DE LIMA SILVA 0 Não Compareceu 2643 EUNICE BATISTA DE LIMA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2515 ALENCAR FERREIRA DE LIMA 0 Não Compareceu 3106 ELIZETE FERREIRA DE BARROS 0 Não Compareceu 2797 ANDREA CANEIRO BOTTI 0 Não Compareceu 3096 INES MARIA GONCALVES 0 Não Compareceu 3163 ESTER BOEIRA ARAUJO 0 Não Compareceu 3310 MARIA DE LURDES DA SILVA 0 Não Compareceu 3012 SIMONE ESPINDOLA OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2355 MARCIA MACEDO MEDEIROS BINSFELD 0 Não Compareceu 3032 ERONILDO DE SOUZA SILVA 0 Não Compareceu 2762 AMAURICIO ARAUJO DE SOUSA 0 Não Compareceu 2801 GENILDA NASCIMENTO 0 Não Compareceu 3176 KATHERINE ANDRADE TOLEDO 0 Não Compareceu 3303 SILVANA DIAS BARBOSA 0 Não Compareceu 2901 MARIA ROSA ESTANCIA DA SILVA 0 Não Compareceu 2831 APARECIDA FERREIRA LOPES 0 Não Compareceu 2603 ELI ROSA LARA DA SILVA 0 Não Compareceu 3325 ZENILDA RIBEIRO ALFREDO MENDES 0 Não Compareceu 2894 MARCOS JOSE DA SILVA 0 Não Compareceu 3124 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETH 0 Não Compareceu 3090 MARIA DE LOURDES VILHALBA 0 Não Compareceu 2245 ADILSON ALVES DA SILVA 0 Não Compareceu 2396 NOELI MARIA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2349 JOSELITA DA CONCEIÇÃO MARQUES SANTOS 0 Não Compareceu 3293 APARECIDA 0 Não Compareceu 3223 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3069 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA 0 Não Compareceu 3297 ELIZETE GREGORIO DA SILVA 0 Não Compareceu 3005 EDNA MARTON 0 Não Compareceu 2604 CARLOS CESAR DE CARVALHO 0 Não Compareceu 2653 IVONE TEREZINHA MENDES DA SILVA 0 Não Compareceu 2908 MARIA GORETE DA SILVA 0 Não Compareceu 2414 ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI 0 Não Compareceu 2686 SIRLENE ALVES DA SILVA 0 Não Compareceu 3053 SANDRA GOMES DE ARAUJO 0 Não Compareceu 2399 EVANIA FERREIRA DE BARROS 0 Não Compareceu 3147 FRANCISCO FERNANDES GUIMARÃES 0 Não Compareceu 2370 ELAINE CRISTINA MAIDANA PORTILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3241 JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO 0 Não Compareceu 2739 MARILENE NUNES DA SILVA 0 Não Compareceu 2876 ELIZABETH REGINALDO DE SOUZA 0 Não Compareceu 3333 IVANI DOS SANTOS CÁCERES DA SILVA 0 Não Compareceu 2269 VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2841 IRANI DE OLIVEIRA RODRIGUES 0 Não Compareceu 2609 EUNICE TEREZINHA DA GAMA MAIDANA 0 Não Compareceu 3128 NEUZA DE OLIVEIRA SOUZA 0 Não Compareceu 2421 CLEIDE RODRIGUES VIEIRA 0 Não Compareceu 2226 ADEMIR FRANCISCO FERREIRA 0 Não Compareceu 2520 ROSANGELA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA 0 Não Compareceu 2959 MARIA DE FATIMA MACHADO DE MORAIS 0 Não Compareceu 3051 DALVANI DE JESUS DAMASCENO 0 Não Compareceu 2645 ROSANA DA SILVA REIS 0 Não Compareceu 2757 VALÉRIO NUNES 0 Não Compareceu 3230 ANEIDE MARIA CRUZ DA SILVA 0 Não Compareceu 2916 MARCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 0 Não Compareceu 2909 JOAO DE JESUS OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2833 ELISÂNGELA AMARAL 0 Não Compareceu 2244 PATRÍCIA HELENA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3180 IZELINA ALVES DE LIMA 0 Não Compareceu 2830 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 0 Não Compareceu 3304 ROSIVALDO DA SILVA 0 Não Compareceu 2554 CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2320 PRISCYLLA RODI RODRIGUES 0 Não Compareceu 3192 MARCIA CARGNIN 0 Não Compareceu 2356 MARCELA MENINA GARCES CLAVICO 0 Não Compareceu 3186 VANUZA APARECIDA DE PAULO 0 Não Compareceu 2385 ANA PAULA MARTINS DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3015 THAYSA GERONIMO FIALHO 0 Não Compareceu 2773 SALIS CORDEIRO DO VALE 0 Não Compareceu 3158 RENAN SOUZA VIEIRA 0 Não Compareceu 2777 MARIA SANTA TORRES 0 Não Compareceu 2427 LILIANE AMELIA INSFRAN MOSES 0 Não Compareceu 3078 JESSICA ELIZABETH CESPEDES ROJAS 0 Não Compareceu 2735 MARIA AUGUS S. FERREIRA AQUINO 0 Não Compareceu 2887 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 0 Não Compareceu 2627 RAQUEL MARIN 0 Não Compareceu 2584 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES 0 Não Compareceu 3243 ANTÔNIO GUILHERME DE SOUZA KASKELIS 0 Não Compareceu 3221 KEILA REGINA MARTINS RIBEIRO DE SOUZA 0 Não Compareceu 2681 MARIANGELA DE OLIVEIRA FERREIRA 0 Não Compareceu 2572 ALEXSANDRA GALIANO PALACIO 0 Não Compareceu 3105 GECIEL MORALES 0 Não Compareceu 2636 MARIO RICARDO COLMAN 0 Não Compareceu 3030 EZIBIA IZABEL DA SILVA 0 Não Compareceu 2418 JANAINA BRANDAO RODRIGUES DINEZ 0 Não Compareceu 2759 JULIANE FERREIRA SEDLACEK DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3076 ADRIANO ROLON DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2723 VIVIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3079 MARISA OLIVEIRA SANTOS 0 Não Compareceu 2749 JAINE FRANCO DA CRUZ 0 Não Compareceu 2246 DAIANA MARTINS SANTOS 0 Não Compareceu 3113 UESLEI ELIZEU DE ALENCAR 0 Não Compareceu 3094 ELIAS JUNIOR FIGUEIREDO ESTEVES 0 Não Compareceu 2992 LUANA CAMARGO NOVAIS 0 Não Compareceu 3117 ANA PAULA DA SILVA RAMIRES 0 Não Compareceu 2568 FABIANO SAUCEDO 0 Não Compareceu 2819 DENIZE DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 2570 TATIANE DA SILVA SANTOS 0 Não Compareceu 2451 LARISSA CACERES CORNELIUS 0 Não Compareceu 2921 DIEGO OLIVEIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 3258 DOLORE ELIZABETH MOREL GARAY 0 Não Compareceu 2999 TAINARA RODRIGUES DA SILVA 0 Não Compareceu 3229 GREGÓRIO RONDON 0 Não Compareceu 2518 LEILANE CARLOS DA SILVA 0 Não Compareceu 3034 LEONILDE TELES MARTINS RIGHI 0 Não Compareceu 2486 MARTA DOS SANTOS FLORES 0 Não Compareceu 3218 KATIA MIRIAN COSTA BOGADO 0 Não Compareceu 3289 VALDINÉIA SORRILHA 0 Não Compareceu 3013 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 0 Não Compareceu DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 - SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 3189 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 0 Não Compareceu 3137 EDNA CLARO 0 Não Compareceu 2618 ELIZANGELA BETIO BARBOSA 0 Não Compareceu 3029 ROSANGELA FERREIRA MORAIS 0 Não Compareceu 2730 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO 0 Não Compareceu 2502 SANDRA HELANA MENDES DE SOUZA 0 Não Compareceu 3292 SONIA RIBAS CEZARIO ROSSIN 0 Não Compareceu 2390 VILSON JOSE DE SOUZA 0 Não Compareceu 3166 ZILDA DE LIMA RODRIGUES 0 Não Compareceu 2743 JESSONITA BARBOSA SOARES 0 Não Compareceu 2605 EDILZA GOMES DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3254 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 0 Não Compareceu 2802 ESTELA LESCANO 0 Não Compareceu 2374 PEDRO ZACARIAS ORTEGA 0 Não Compareceu 3228 ELIAS TIBURCIO DA CUNHA 0 Não Compareceu 3040 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES 0 Não Compareceu 2465 CLAUDIA 0 Não Compareceu 3081 DANIEL COIMBRA DE PAULA 0 Não Compareceu 3312 MARLI FAGUNDES DE ALMEIDA 0 Não Compareceu 3025 IIEDA FLORES BARBOSA 0 Não Compareceu 2915 ZILDILEIA DE OLIVEIRA MORATO 0 Não Compareceu 2410 ERCI FERNANDES AMARO 0 Não Compareceu 3109 LUCIENE CARDOSO BRUNEL 0 Não Compareceu 2439 CAMILA PIRES FERREIRA 0 Não Compareceu 2796 CRISTIANE DE SOUZA LEÃO 0 Não Compareceu 3274 LUCIANA DE OLIVEIRA BARRIOS 0 Não Compareceu 3134 JOANA CRISTINA LESCANO DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2284 KLEBSON GOMES ARECO 0 Não Compareceu 2932 JUREMA LEQUE GARCIA DA SILVA 0 Não Compareceu 2332 ROSIMEIRE ALMEIDA RESENDE 0 Não Compareceu 2936 VERA LUCIA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2789 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA 0 Não Compareceu 2888 REGIANE GOMES DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3207 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA 0 Não Compareceu 2251 KATIÚSCIA GNUTZMAM MARTINS 0 Não Compareceu 2402 MARCIA REGINA PALACIO FIDELIS RADAELLI 0 Não Compareceu 2639 JOYSE DE JESUS SOARES 0 Não Compareceu 3215 CARLA DE SOUZA SILVA 0 Não Compareceu 2595 ADRIANA PINHA CAPELLO 0 Não Compareceu 3038 ALCINO COSTA 0 Não Compareceu 3024 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO 0 Não Compareceu 2426 LUCIMAR DANTAS DA COSTA 0 Não Compareceu 2776 ROSA MARIA DA SILVA ALVES 0 Não Compareceu 2556 LUZIA ROJAS PERENTEL 0 Não Compareceu 2818 CRISTINA MARTINS GOULARTE 0 Não Compareceu 2718 CINTIA JARA RAMOS 0 Não Compareceu 3091 NOELY CARDOSO 0 Não Compareceu 2492 JAQUELINE ROMERO 0 Não Compareceu 3075 JORGE PAULO LENCINA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3097 VANIA LÚCIA FERRAZ 0 Não Compareceu 2580 ROSANA APARECIDA JARA PRADO 0 Não Compareceu 3073 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3089 ELIANE GOMES ANANIAS 0 Não Compareceu 2793 ANGELITA LOPES 0 Não Compareceu 2219 RAFAEL HENRIQUE KOLLER 0 Não Compareceu 2635 GISELE MARTINIANO XIMENES 0 Não Compareceu 2906 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2537 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 0 Não Compareceu 2694 LIDIANE ALONSO CARREIRO 0 Não Compareceu 2448 ELIZABETE ANIIZIA GALLINDO 0 Não Compareceu 2516 Robsaocrei Barboza 0 Não Compareceu 2378 PAULO VIEIRA DE LIMA 0 Não Compareceu 2436 REGINA ALVES 0 Não Compareceu 3324 JEFFERSON LUIZ DA SILVA FRETE 0 Não Compareceu 2982 JOSE LUIZ RUIZ OLMEDO 0 Não Compareceu 2541 NELSON APARECIDO PALHARES MEDEIROS 0 Não Compareceu 2295 PEDRITA JORENTI 0 Não Compareceu 2811 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO 0 Não Compareceu 2868 CASSIANA MARINA MACIEL 0 Não Compareceu 2365 EMANUEL COSTA LIMA 0 Não Compareceu 2937 MARLI VIEIRA DE MEIRELES 0 Não Compareceu 3301 MONICA BEATRIZ MESSIAS 0 Não Compareceu 2998 SUNICLEY GREFFE GONCALVES 0 Não Compareceu 3080 GLEDSON TULIO LOPES 0 Não Compareceu 3311 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA CRUZ 0 Não Compareceu 2391 ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2429 CRISTIANE LOPES 0 Não Compareceu 3336 FABIO CAZE NEVES 0 Não Compareceu 2419 CLAUDIA FERREIRA 0 Não Compareceu 2799 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 0 Não Compareceu 2517 LUCIENE APARECIDA BENITES MONTEIRO OVIDIO 0 Não Compareceu 2612 CLAUDIO LEANDRO SANTOS DA SILVA 0 Não Compareceu 3041 CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA 0 Não Compareceu 2334 GELDA PEREIRA BENTOS ANDRADE 0 Não Compareceu 3214 PETERSON AVILA DA SILVA 0 Não Compareceu 3200 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2825 MÁRCIA DA SILVA ROCHA FERREIRA 0 Não Compareceu 3066 SHIIRLEI VARGAS DE OLIIVEIRA 0 Não Compareceu 2345 ELIANE DA MOTA FEITOSA PADILHA 0 Não Compareceu 2232 FERNANDA ZAGUI 0 Não Compareceu 3326 VERGILIO SANTOS MENDES 0 Não Compareceu 2974 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 0 Não Compareceu 2562 LINDAURA MARTINS DA SILVA 0 Não Compareceu 2873 LUCINEIA DITADI 0 Não Compareceu 2853 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2368 SILVANA DOS SANTOS MENDES 0 Não Compareceu 3135 ANGELA SORRILHA? SOUZA? 0 Não Compareceu 2274 GLEISY DA SILVA CALHEIROS 0 Não Compareceu 2259 TEREZA COSTA PESCONI BATISTA 0 Não Compareceu 2529 MARCIA ANDREIA DE NEGREIROS 0 Não Compareceu 3313 JOSILAINE APARECIDA VICENTE BARBOSA 0 Não Compareceu 2400 RAMONA RIBEIRO 0 Não Compareceu 2781 NILSON DA SILVA JUNIOR 0 Não Compareceu 2354 DELTON AGUILERA FLORES 0 Não Compareceu 3332 ELIZEU DE ASSUNÇÃO LIMA 0 Não Compareceu 2638 NASH HASHIMITSU LEMOS 0 Não Compareceu 2715 BARTOLA BRITES 0 Não Compareceu 2602 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS 0 Não Compareceu 2884 Maria Ant?? dos Santos Arajo 0 Não Compareceu 2413 FABIANA PALACIO FIDELIS 0 Não Compareceu 3136 MARIA GOMES DA SILVA 0 Não Compareceu 3211 MICHELE LOPES DA SILVA 0 Não Compareceu 2758 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 0 Não Compareceu 2996 SILVANA DA SILVA 0 Não Compareceu 2322 ANGELA LUCELIA BRAGA 0 Não Compareceu 2827 CLAUDINEIA COELHO FLORES 0 Não Compareceu 3273 FERNANDA BERALDO BARROS 0 Não Compareceu 2388 SARA DE ALCANTARA BRASIL 0 Não Compareceu 3172 THIAGO PISANI DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2277 ALICIA RAQUEL SANCHES 0 Não Compareceu 2754 EDIVANDA DA SILVA 0 Não Compareceu 2455 ELTON PAES DE SOUZA 0 Não Compareceu 2663 ADONIS APARECIDO DIAS 0 Não Compareceu 3022 PERICLES RIBEIRO MOREIRA JUNIOR 0 Não Compareceu 2317 GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 3198 ELIANE ANASTACIO QUEIROZ 0 Não Compareceu 2611 JACKELINE ALVES DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2464 AMELIA BRITE 0 Não Compareceu 2717 ESMERALDA MELGAREJO LOPES 0 Não Compareceu 2303 CRISTIANE PAULO DE CASTRO MACHADO 0 Não Compareceu 2392 GISLAINER BENITES CARDOZO 0 Não Compareceu 2861 LEIDIANE DE SOUZA MOREIRA 0 Não Compareceu 2897 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 0 Não Compareceu 2798 ROSANGELA CONCEIçãO SILVA DE ALENCAR 0 Não Compareceu 2508 MARTA APARECIDA SIMÃO DA SILVA 0 Não Compareceu 2453 GEORGE MARQUES GOMES 0 Não Compareceu 2589 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 0 Não Compareceu 2866 MARLY DIAS MEDRADO 0 Não Compareceu 3060 ROSILENE MENDES DA SILVA CHAVES 0 Não Compareceu 2919 ELIZANGELA NILVA FERREIRA 0 Não Compareceu 3268 CLAUDIA LUZIA BIZ 0 Não Compareceu 2563 CLAUDIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO DUARTE 0 Não Compareceu 3227 VANESSA FEITOSA SANTOS 0 Não Compareceu 2710 KEILA MENANI 0 Não Compareceu 3133 LILIAM LESCANO DE MATOS 0 Não Compareceu 3225 SANDRA LUIZA NOBRE 0 Não Compareceu 3008 SUELY DOS SANTOS LUNKES 0 Não Compareceu 2688 ROSENILDA PORTELA PEREIRA 0 Não Compareceu 3217 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS 0 Não Compareceu 2900 SERGIO FLORENTINO 0 Não Compareceu 2514 ELCIE? ROJAS? MARTINELLI? 0 Não Compareceu 2585 THAYANE ESPINDOLA PEREZ 0 Não Compareceu 2993 GISLAENE FARINHA DE MATOS 0 Não Compareceu 3305 GENI PESCONI DOS SANTOS 0 Não Compareceu 3063 JAQUELINE DA SILVA 0 Não Compareceu 3308 LUCILENE DOS SANTOS PAIXÃO 0 Não Compareceu 2357 ELAINE GABRIELA ARTEAGA DA SILVA 0 Não Compareceu Dourados/MS, 15 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.537 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 16 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 553 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. “Constitui a Comissão de Seleção do Edital Concurso 001 de 30 de junho de 2017, que trata da Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais para a participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura.”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Seleção do Edital Concurso 001 de 30 de junho de 2017, que trata da Seleção Publica de Atrações Artísticas e Culturais para a participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a comissão, conforme segue: I. Titulares: a) Thays Nogueira da Silva – Produtora Cultural – Representante da Secretaria Municipal de Cultura; b) Thais Fernandes Costa – Regente da Orquestra da UFGD; c) Maria Regina Tocchetto de Oliveira - Professora de Magistério Superior, no Curso de Artes Cênicas – UFGD. II. Suplentes: a) Arami Arquello Marschner – Bacharel em Artes Cênicas; b) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior – Licenciado e Bacharel em Artes Cênicas; c) Alan Almeida dos Santos – Maestro da Banda Lira Douradense - Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 554 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. “Constitui a Comissão de Seleção do Edital Concurso 002 de 30 de junho de 2017, que trata da Seleção Pública de Artistas para realizar oficinas nos Projetos da Secretaria Municipal de Cultura.”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Seleção do Edital Concurso 002 de 30 de junho de 2017, que trata da Seleção Pública de Artistas para realizar oficinas nos Projetos da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a comissão, conforme segue: I. Titulares: a) Andiara Pacco Coquemala – Arte Educadora – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; b) Sueli Aparecida Fernandes Morais – Professora de Magistério Superior - Representante do Curso de Artes Visuais – Unigran; c) Igor Emanuel de Almeida Schiavo - Professor de Magistério Superior, Representante do Curso de Artes Cênicas – UFGD II. Suplentes: a) Sabrina Vieira da Silva Santos - Professora de Magistério Superior - Representante do Curso de Artes Visuais – Unigran; b) Alan Almeida dos Santos – Maestro da Banda Lira Douradense; c) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior – Licenciado e Bacharel em Artes Cênicas - UFGD; Art. 3º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0539 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 12.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.04/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0548 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339014-DIÁRIAS - CIVIL 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.11/09/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS Portaria de Benefício nº. 094/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EZILDA BATISTA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EZILDA BATISTA DA SILVA, matrícula 33571-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 095/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLARICE CÉLIA ECHEVERRIA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLARICE CÉLIA ECHEVERRIA, matrícula 4631-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de setembro de 2017. Dourados/MS, 15 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA PREVID Nº. 872/2017 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito o EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA da servidora DAURA DEL VIGNA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, 12 de setembro de 2017, pág. nº. 11. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 14 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD PORTARIA PREVID Nº. 807/2017 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito o EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA da servidora LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, 12 de setembro 2017, pág. nº. 10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 14 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.278/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ADRIANO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 1147615133, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.279/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal ALINE SOARES MIZIARA LUIZ, Médica Generalista, matrícula funcional 114770165-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.280/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal AMAURI ANTÔNIO ESPOSITO, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 30831-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.281/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ANTÔNIO CARLOS GASPAROTTO HINDO, Médico Mastologista, matrícula funcional 114761773-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.282/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal AZAMIR WILLIAMS LUPOLI, Médico Ortopedista, matrícula funcional 501099-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.283/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal ELISA CABRAL NASCIMENTO, Médica Reumatologista, matrícula funcional 114767347-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.284/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal ETHIENE LEITE HINDO, Médica Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 114762010-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.437/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES, Médica Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 5009782, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.438/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal FERNANDO FONSECA GOUVEA, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 33131-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.439/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal FLÁVIO ANTÔNIO ROBERTO RIBAS, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 114760199-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.440/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal GUILHERME APRIGLIANO BONINI, Médico Oftalmologista, matrícula funcional 114766878-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.441/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 1147620171, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.442/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal JAMAL NASSER HADDAD, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 18151-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.443/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, Médico Neurologista, matrículas funcionais 114760169-1 e 72931-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.444/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 administrativa cometidas pelo servidor público municipal JOÃO OSVALDO DOS SANTOS, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 30271-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.445/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 18211-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.446/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS, Médica Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 114761764-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.447/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MÁRCIO DONIZETE XIMENES, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 114761300-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.448/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal MARIA CAROLINA ANDOLPHO BONINI, Médica Oftalmologista, matrícula funcional 114766880-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.449/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MÁRIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR, Médico Ultrassonografista, matrícula funcional 500927-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.450/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal RICARDO ROSINSKI GUIRELLI, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 114762066-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.451/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ROGÉRIO PEZZARICO, Médico Ultrassonografista, matrícula funcional 114764606-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.452/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal TAKEO OHIRA, Médico Neurologista, matrícula funcional 47301-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.453/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal TENIR MIRANDA JUNIOR, Médico Ortopedista, matrícula funcional 73131-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.454/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ÂNGELO IACONO NETO, Médico Generalista, matrícula funcional 114767055, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.455/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade adminis trativa cometidas pelo servidor público municipal JOSÉ LUIZ DE ASSIS, Técnico de Radiologia, matrícula funcional 114760251, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.456/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal RAFAEL ALEXANDRE MILANESI ALVES, Médico Generalista, matrícula funcional 114765432, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.457/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ANTÔNIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT, Médico Nefrologista, matrícula funcional 114760447, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.458/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS, Médica Clínico Geral, matrícula funcional 114760937, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.459/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ERICK MARCIUS ANELI, Técnico de Radiologia, matrícula funcional 114760287, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.460/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal MARINA DE FARIAS GUELFI, Médica Generalista, matrícula funcional 114769787, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.461/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MÁRIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR, Médico Ultrassonografista, matrícula funcional 500927, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.474/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal SÉRGIO RICARDO PAULILLO BAZAN, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 114768202, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.475/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MICAIAS CONDE SIMÕES, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 114768202, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.476/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MAJID MOHAMAD GHADIE, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 500998, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.477/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal DANIELLA MASCARO, Médica Generalista, matrícula funcional 114765413, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.478/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 501181, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 502/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/08/1220/2017 /SEMAD PERÍODO DE 21/07/2017 a 25/08/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de JULHO/AGOSTO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADEMIR MARTINS 44261-1 GMD 05 24/07/2017 A 28/07/2017 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 114762057-1 SEMED 15 26/07/2017 A 09/08/2017 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 04 08/08/2017 A 11/08/2017 ADRIANA NARCISO SIMAO 43721-1 GMD 03 09/08/2017 A 11/08/2017 ADRIANA NARCISO SIMAO 43721-1 GMD 03 12/08/2017 A 14/08/2017 ADRIANA NARCISO SIMAO 43721-1 GMD 09 15/08/2017 A 23/08/2017 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 114766472001 SEMED 15 15/08/2017 A 29/08/2017 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171-1 SEMED 15 26/07/2017 A 09/08/2017 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 114764055-1 SEMED 15 08/08/2017 A 22/08/2017 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 15 01/08/2017 A 15/08/2017 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 114766519-2 SEMED 15 10/08/2017 A 24/08/2017 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 ALINE SOARES MIZIARA LUIZ 114770165-2 SEMS 04 25/07/2017 A 28/07/2017 ALINE SOARES MIZIARA LUIZ 114770165-2 SEMS 11 09/08/2017 A 19/08/2017 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 86881-1 SEMS 15 20/07/2017 A 03/08/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 SEMED 03 16/08/2017 A 18/08/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 SEMED 03 02/08/2017 A 04/08/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 SEMED 09 21/08/2017 A 29/08/2017 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 141571-5 SEMS 05 01/08/2017 A 05/08/2017 ANA MARIA DE SOUZA 114761942001 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 114771529-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 114763577-3 SEMAS 15 22/08/2017 A 05/09/2017 ANDRE LUIS RAPACI FINOTTI FILHO 114771549-1 SEMS 15 25/07/2017 A 08/08/2017 ANDREA PEZZINI VOLPATO 114766847-2 SEMS 15 09/08/2017 A 23/08/2017 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-4 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-2 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 34061-1 GABINETE 15 15/07/2017 A 29/07/2017 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070-2 SEMED 12 07/08/2017 A 18/08/2017 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070-2 SEMED 03 02/08/2017 A 04/08/2017 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 114769753-2 SEMED 06 09/08/2017 A 14/08/2017 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 114769753-2 SEMED 07 15/08/2017 A 21/08/2017 AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776-1 SEMED 15 08/08/2017 A 22/08/2017 AURENITA BARBOSA 30141-1 SEMS 13 01/08/2017 A 13/08/2017 AURENITA BARBOSA 30141-1 SEMS 02 13/09/2017 A 14/09/2017 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 12 31/07/2017 A 11/08/2017 CAROLINA RUIZ BENITO 5019640-1 SEMS 03 14/08/2017 A 16/08/2017 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 114772053-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 147071-3 SEMED 10 24/07/2017 A 02/08/2017 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 SEMED 15 23/08/2017 A 06/09/2017 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469-1 SEMED 15 22/08/2017 A 05/09/2017 CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ 50191-1 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 09 03/08/2017 A 11/08/2017 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 06 14/08/2017 A 19/08/2017 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 114771972-1 SEMS 08 08/08/2017 A 15/08/2017 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135-4 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1220/2017/SEMAD - Período de 21/07/2017 a 25/08/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): CLEIDE NUNES SOUZA 114763135-2 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 10 17/07/2017 A 26/07/2017 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811001 GMD 15 16/08/2017 A 30/08/2017 CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA 114768990-1 SEMED 15 18/08/2017 A 01/09/2017 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 501504-4 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 501504-6 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 114765409-2 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 114764285-2 SEMED 07 15/08/2017 A 21/08/2017 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 114766482-1 SEMS 04 22/08/2017 A 25/08/2017 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 15 24/07/2017 A 07/08/2017 DAVID REBERTE FERREIRA DA SILVA 114771258-1 SEMS 15 24/07/2017 A 07/08/2017 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-4 GABINETE 05 25/07/2017 A 29/07/2017 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-4 GABINETE 10 31/07/2017 A 09/08/2017 DENISE GUEDES SOUZA 85761-1 SEMED 15 31/07/2017 A 14/08/2017 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 114761315-3 SEMS 15 08/08/2017 A 22/08/2017 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 SEMED 15 31/07/2017 A 14/08/2017 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 05 03/07/2017 A 07/07/2017 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931-2 SEMED 15 08/08/2017 A 22/08/2017 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 85461-1 SEMED 15 16/07/2017 A 30/07/2017 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 15 13/07/2017 A 27/07/2017 EDMIR HIDALGO MORAIS 38001-1 SEMFAZ 15 26/07/2017 A 09/08/2017 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 114762190-1 SEMED 15 18/07/2017 A 01/08/2017 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 15 20/07/2017 A 03/08/2017 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021001 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 79321-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 48201-1 GMD 07 25/07/2017 A 31/07/2017 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469-1 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-3 SEMED 06 07/08/2017 A 12/08/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-5 SEMED 06 07/08/2017 A 12/08/2017 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 15 28/07/2017 A 11/08/2017 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 77741-1 SEMED 15 22/07/2017 A 05/08/2017 ELIETE DA SILVA PEREIRA 85751-2 SEMED 02 03/08/2017 A 04/08/2017 ELIETE DA SILVA PEREIRA 85751-2 SEMED 03 31/07/2017 A 02/08/2017 ELIETE DA SILVA PEREIRA 85751-4 SEMED 03 31/07/2017 A 02/08/2017 ELIETE DA SILVA PEREIRA 85751-4 SEMED 02 03/08/2017 A 04/08/2017 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 12 31/07/2017 A 11/08/2017 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 03 14/08/2017 A 16/08/2017 ELISA CABRAL NASCIMENTO 114767347-6 SEMS 05 13/07/2017 A 17/07/2017 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 114761408-2 SEMED 14 04/08/2017 A 17/08/2017 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 114761408002 SEMED 01 18/08/2017 A 18/08/2017 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 114761323-3 SEMAS 15 31/07/2017 A 14/08/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 05 07/08/2017 A 11/08/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 12 08/08/2017 A 19/08/2017 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 12 21/08/2017 A 01/09/2017 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO 114771576-1 SEMS 05 14/08/2017 A 18/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 03 07/08/2017 A 09/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 02 10/08/2017 A 11/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 05 14/08/2017 A 18/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 05 21/08/2017 A 25/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-5 SEMED 02 10/08/2017 A 11/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-5 SEMED 05 21/08/2017 A 25/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-5 SEMED 03 07/08/2017 A 09/08/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-5 SEMED 05 14/08/2017 A 18/08/2017 EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 15 02/08/2017 A 16/08/2017 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES 114768581-2 SEMDES 11 01/08/2017 A 11/08/2017 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 150411-3 SEMS 15 11/08/2017 A 25/08/2017 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 114764228001 SEMS 08 18/08/2017 A 25/08/2017 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851-1 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 GEOVANI LUIZ TEIXEIRA 83731-1 SEMED 09 20/07/2017 A 28/07/2017 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 114762183-1 SEMED 07 24/08/2017 A 30/08/2017 HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS 03 17/07/2017 A 19/07/2017 HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS 12 31/07/2017 A 11/08/2017 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA 501233-5 SEMED 07 27/07/2017 A 02/08/2017 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA 89241-1 SEMED 05 24/07/2017 A 28/07/2017 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA 89241-1 SEMED 04 15/08/2017 A 18/08/2017 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591-1 SEMED 09 14/08/2017 A 22/08/2017 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251-1 SEMED 15 21/07/2017 A 04/08/2017 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA 114771357-1 SEMS 15 09/08/2017 A 23/08/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 14/08/2017 A 28/08/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/08/1221/2017 /SEMAD PERÍODO DE 21/07/2017 a 25/08/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de JULHO/AGOSTO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CEO 114771436-1 SEMED 01 27/07/2017 A 27/07/2017 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CEO 114771436-1 SEMED 01 28/07/2017 A 28/07/2017 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CEO 114771436-1 SEMED 02 31/07/2017 A 01/08/2017 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046001 SEMED 15 18/08/2017 A 01/09/2017 JESSICA SILVA FERNANDES 114769722-3 SEMS 15 15/08/2017 A 29/08/2017 JOAO FLORES 114768365-2 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 JOSE ALBERTO THIRY 2641001 SEMAIC 15 10/08/2017 A 24/08/2017 JOSE ALVES 83891-1 GMD 05 02/08/2017 A 06/08/2017 JOSE ALVES 83891001 GMD 10 11/08/2017 A 20/08/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 24/08/2017 A 07/09/2017 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 15 25/07/2017 A 08/08/2017 KEILLA GOMES BORGES 114766520-1 SEMS 10 14/08/2017 A 23/08/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261-1 SEMS 15 24/07/2017 A 07/08/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 15 31/07/2017 A 14/08/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-5 SEMED 15 31/07/2017 A 14/08/2017 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 15 24/07/2017 A 07/08/2017 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658002 SEMED 15 17/08/2017 A 31/08/2017 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658-4 SEMED 15 17/08/2017 A 31/08/2017 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 15 16/06/2017 A 30/06/2017 LINDA JUCA MORALES 114764216-1 SEMED 15 16/06/2017 A 30/06/2017 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 31851-1 SEMED 05 25/07/2017 A 29/07/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 15 25/07/2017 A 08/08/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053-1 SEMED 15 31/07/2017 A 14/08/2017 LUCIANE DA SILVA CORTES 114766157-3 SEMAS 15 01/08/2017 A 15/08/2017 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ 114765035-4 SEMS 01 01/08/2017 A 01/08/2017 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ 114765035-4 SEMS 02 02/08/2017 A 03/08/2017 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ 114765035-4 SEMS 04 08/08/2017 A 11/08/2017 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 04 25/07/2017 A 28/07/2017 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 11 01/08/2017 A 11/08/2017 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 15 25/07/2017 A 08/08/2017 LUZIA CIRELLE MARQUES 82371-1 SEMED 12 14/08/2017 A 25/08/2017 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 15 14/08/2017 A 28/08/2017 MARCELA MARI ARAKAKI 114768403-1 SEMSUR 04 18/07/2017 A 21/07/2017 MARCELO DE BRITO 114764168-1 GMD 15 20/07/2017 A 03/08/2017 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 114760774-3 SEMS 15 13/07/2017 A 27/07/2017 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 15 24/07/2017 A 07/08/2017 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 7311-1 SEMED 15 26/07/2017 A 09/08/2017 MARCIA DA SILVA 114763119-1 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 15 03/08/2017 A 17/08/2017 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-1 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-4 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 MARCIO TAVARES JARA 114764391-3 SEMS 15 25/07/2017 A 08/08/2017 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 114762234-2 SEMED 09 07/08/2017 A 15/08/2017 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 114762234-2 SEMED 06 16/08/2017 A 21/08/2017 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132-1 SEMED 15 19/07/2017 A 02/08/2017 MARIA AUGUSTA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS 114764799-3 PGM 11 19/07/2017 A 29/07/2017 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIB 90209-3 SEMED 01 11/08/2017 A 11/08/2017 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIB 90209-3 SEMED 02 07/08/2017 A 08/08/2017 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIB 90209-3 SEMED 02 03/08/2017 A 04/08/2017 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 31661-1 SEMAS 15 07/08/2017 A 21/08/2017 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 15 02/08/2017 A 16/08/2017 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 5020780-5 SEMED 07 19/08/2017 A 25/08/2017 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851001 SEMED 15 17/08/2017 A 31/08/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581001 SEMED 15 14/08/2017 A 28/08/2017 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 15 26/07/2017 A 09/08/2017 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 8481-1 SEMS 15 11/08/2017 A 25/08/2017 MARILENE CARDOSO DA SILVA 114762538-3 SEMED 15 10/08/2017 A 24/08/2017 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 86181-1 SEPLAN 15 02/08/2017 A 16/08/2017 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 114762437-1 SEMED 15 26/07/2017 A 09/08/2017 MARIO JULIO CERVEIRA 1541-1 PGM 15 05/07/2017 A 19/07/2017 MARLENE CARDOSO UMBELINO 114760431-2 SEMED 15 10/08/2017 A 24/08/2017 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 15 31/07/2017 A 14/08/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 15 15/08/2017 A 29/08/2017 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 MICHELLY MENDES DA SILVA 114764161-1 GMD 15 11/08/2017 A 25/08/2017 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 08 11/08/2017 A 18/08/2017 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 114771199-2 SEMED 04 11/08/2017 A 14/08/2017 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 03 09/08/2017 A 11/08/2017 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 02 03/08/2017 A 04/08/2017 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 89041001 SEMS 15 17/08/2017 A 31/08/2017 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447-1 SEMS 15 21/08/2017 A 04/09/2017 NERILDA ROSA DA SILVA 114762994001 SEMED 10 18/08/2017 A 27/08/2017 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 114760399-1 SEMS 05 31/07/2017 A 04/08/2017 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 501587-4 SEMED 04 31/07/2017 A 03/08/2017 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 501587-4 SEMED 11 04/08/2017 A 14/08/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 15 22/08/2017 A 05/09/2017 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 15 08/08/2017 A 22/08/2017 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 08 01/08/2017 A 08/08/2017 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 07 09/08/2017 A 15/08/2017 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 SEMS 05 07/08/2017 A 11/08/2017 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 SEMS 03 03/08/2017 A 05/08/2017 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 114763346001 SEMS 11 15/08/2017 A 25/08/2017 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114762644-2 SEMAS 15 10/08/2017 A 24/08/2017 RACHEL CALEGAO COSTA 114763479-1 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 15 24/07/2017 A 07/08/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 FUNED 15 25/07/2017 A 08/08/2017 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 502191-1 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 114760175001 SEMS 15 16/08/2017 A 30/08/2017 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901-1 SEMED 15 15/08/2017 A 29/08/2017 ROSANA DA COSTA SILVA 87421-1 SEMED 15 27/07/2017 A 10/08/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 10 08/08/2017 A 17/08/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-6 SEMED 10 08/08/2017 A 17/08/2017 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 134721-1 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 05 10/08/2017 A 14/08/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 02 08/08/2017 A 09/08/2017 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 04 15/08/2017 A 18/08/2017 SAMARA BONILHA PEREIRA 114772010-2 SEMED 05 07/08/2017 A 11/08/2017 SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO 114769436-2 SEMED 03 04/08/2017 A 06/08/2017 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250003 SEMS 15 15/08/2017 A 29/08/2017 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA 114760580-1 SEMED 15 07/08/2017 A 21/08/2017 SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA 114771962-1 SEMS 15 31/07/2017 A 14/08/2017 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 114762206-1 SEMED 15 28/07/2017 A 11/08/2017 SILVIA REGINA DA SILVA 114767173-5 SEMED 05 21/08/2017 A 25/08/2017 SILVIA REGINA DA SILVA 114767173-3 SEMED 05 21/08/2017 A 25/08/2017 SIRLEI RIBEIRO LOPES 114760130-1 SEMED 15 11/08/2017 A 25/08/2017 SOLAYNE SA NASCIMENTO 114760724-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 SOLAYNE SA NASCIMENTO 114760724-2 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO 39991-1 SEMED 11 15/08/2017 A 25/08/2017 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 03 09/08/2017 A 11/08/2017 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 05 14/08/2017 A 18/08/2017 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 114760110-1 SEMS 15 14/08/2017 A 28/08/2017 SUELI NERES SANTOS 10281001 SEMED 01 11/08/2017 A 11/08/2017 SUELI NERES SANTOS 10281001 SEMED 12 16/08/2017 A 27/08/2017 SUELI NERES SANTOS 10281001 SEMED 01 02/08/2017 A 02/08/2017 SUELI NERES SANTOS 10281001 SEMED 01 07/08/2017 A 07/08/2017 TATIANE CRISTINA DE FRANÇA 114771322-1 SEMAS 01 25/07/2017 A 25/07/2017 TATIANE CRISTINA DE FRANÇA 114771322-1 SEMAS 03 26/07/2017 A 28/07/2017 TATIANE CRISTINA DE FRANÇA 114771322-1 SEMAS 01 24/07/2017 A 24/07/2017 TATIANE ROMERO DE SOUZA 500944002 SEMED 15 08/08/2017 A 22/08/2017 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 15 14/08/2017 A 28/08/2017 THALYTA CASTRO 114766535-1 SEMS 15 24/07/2017 A 07/08/2017 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 114760664-1 SEMED 15 28/07/2017 A 11/08/2017 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 114771886-1 AGEHAB 10 16/08/2017 A 25/08/2017 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 114762192-2 SEMED 15 18/08/2017 A 01/09/2017 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 114762287-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 WALTER RIBEIRO HORA 10811-1 SEMED 15 01/08/2017 A 15/08/2017 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONCALVES 114766283-1 SEMS 15 09/08/2017 A 23/08/2017 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 15 31/07/2017 A 14/08/2017 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 501643-4 SEMED 15 21/08/2017 A 04/09/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 45 22/08/2017 A 05/10/2017 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 114766472-1 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-4 SEMED 180 31/07/2017 A 26/01/2018 AIDE DA SILVA GUISSO 501479-6 SEMED 180 31/07/2017 A 26/01/2018 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171-1 SEMED 45 10/08/2017 A 23/09/2017 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 30 16/08/2017 A 14/09/2017 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 137 17/08/2017 A 31/12/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 SEMED 03 30/08/2017 A 01/09/2017 ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 15 31/08/2017 A 14/09/2017 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 114763577-3 SEMAS 30 06/09/2017 A 05/10/2017 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-2 SEMED 45 22/08/2017 A 05/10/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 10 31/07/2017 A 09/08/2017 ANIZIA SOARES 130041-3 SEMS 60 22/08/2017 A 20/10/2017 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 114764253-3 SEMS 02 29/07/2017 A 30/07/2017 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 34061-1 GAB 17 30/07/2017 A 15/08/2017 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 34061-1 GAB 15 16/08/2017 A 30/08/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 60 17/08/2017 A 15/10/2017 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070-2 SEMED 07 19/08/2017 A 25/08/2017 AURENITA BARBOSA 30141-1 SEMS 50 15/09/2017 A 03/11/2017 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 02 17/08/2017 A 18/08/2017 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 114772053-1 SEMED 33 16/08/2017 A 17/09/2017 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 30 30/08/2017 A 28/09/2017 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 82631-1 SEMS 30 11/08/2017 A 09/09/2017 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469-1 SEMED 03 06/09/2017 A 08/09/2017 CLARICE SABO 114761645-1 SEMAD 60 04/08/2017 A 02/10/2017 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 09 20/08/2017 A 28/08/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1221/2017/SEMAD - Período de 21/07/2017 a 25/08/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 41 11/08/2017 A 20/09/2017 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135-2 SEMED 15 24/08/2017 A 07/09/2017 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 02 27/07/2017 A 28/07/2017 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 60 31/07/2017 A 28/09/2017 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 60 24/07/2017 A 21/09/2017 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811-1 GMD 02 31/08/2017 A 01/09/2017 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 114765409-2 SEMED 30 16/08/2017 A 14/09/2017 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 60 26/07/2017 A 23/09/2017 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 105 08/08/2017 A 20/11/2017 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 114761361-3 SEMS 30 09/08/2017 A 07/09/2017 DENISE GUEDES SOUZA 85761-1 SEMED 45 15/08/2017 A 28/09/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 60 27/07/2017 A 24/09/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 60 27/07/2017 A 24/09/2017 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 SEMED 30 15/08/2017 A 13/09/2017 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 75 08/07/2017 A 20/09/2017 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931-2 SEMED 17 23/08/2017 A 08/09/2017 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 85461-1 SEMED 75 31/07/2017 A 13/10/2017 EDMIR HIDALGO MORAIS 38001-1 SEMFAZ 45 10/08/2017 A 23/09/2017 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 114762190-1 SEMED 45 02/08/2017 A 15/09/2017 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 75 04/08/2017 A 17/10/2017 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 111 31/08/2017 A 19/12/2017 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 114764469-1 SEMED 15 11/08/2017 A 25/08/2017 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 75 12/08/2017 A 25/10/2017 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 77741-1 SEMED 15 06/08/2017 A 20/08/2017 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 77741-1 SEMED 10 21/08/2017 A 30/08/2017 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 60 01/08/2017 A 29/09/2017 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 92 19/08/2017 A 18/11/2017 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 09 17/08/2017 A 25/08/2017 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 114761408-2 SEMED 04 19/08/2017 A 22/08/2017 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 11 21/08/2017 A 31/08/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 40 23/07/2017 A 31/08/2017 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211-1 GMD 90 13/08/2017 A 10/11/2017 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 114761323-3 SEMAS 75 15/08/2017 A 28/10/2017 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841-1 SEMAS 60 19/07/2017 A 16/09/2017 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 30 02/08/2017 A 31/08/2017 EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 45 17/08/2017 A 30/09/2017 EVA RAMIRES 114760615-1 SEMED 30 06/08/2017 A 04/09/2017 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 45 01/08/2017 A 14/09/2017 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 150411-3 SEMS 15 26/08/2017 A 09/09/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 30 27/07/2017 A 25/08/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 07 24/07/2017 A 30/07/2017 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 131 23/08/2017 A 31/12/2017 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 02 30/08/2017 A 31/08/2017 HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS 03 12/08/2017 A 14/08/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 21 19/07/2017 A 08/08/2017 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 45 21/06/2017 A 04/08/2017 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 60 30/07/2017 A 27/09/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421-1 SEMED 60 19/07/2017 A 16/09/2017 ITACIR PASTORE 501462-3 GMD 15 18/07/2017 A 01/08/2017 IVANETE FARAVELLI TORO 88691-1 SEMED 60 17/08/2017 A 15/10/2017 JACIRA LIMA DE SOUZA 114762366-1 SEMED 30 24/07/2017 A 22/08/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 29/08/2017 A 12/09/2017 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046-1 SEMED 109 02/09/2017 A 19/12/2017 JOSE ALBERTO THIRY 2641-1 SEMAIC 165 25/08/2017 A 05/02/2018 JOSE ALVES 83891-1 GMD 05 21/08/2017 A 25/08/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 08/09/2017 A 22/09/2017 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 15 09/08/2017 A 23/08/2017 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 60 24/08/2017 A 22/10/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261-1 SEMS 11 08/08/2017 A 18/08/2017 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261-1 SEMS 14 19/08/2017 A 01/09/2017 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741-3 SEMS 131 23/08/2017 A 31/12/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 15 15/08/2017 A 29/08/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-5 SEMED 15 15/08/2017 A 29/08/2017 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 60 08/08/2017 A 13/08/2017 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 114767016-1 SEMED 60 25/07/2017 A 22/09/2017 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658-2 SEMED 75 01/09/2017 A 14/11/2017 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 15 18/08/2017 A 01/09/2017 LIGIA MARIA BENELLI ROSA 114762325-1 SEMED 45 28/07/2017 A 10/09/2017 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 114764158-1 GMD 60 31/07/2017 A 28/09/2017 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 165 01/07/2017 A 12/12/2017 LINDA JUCA MORALES 114764216-1 SEMED 165 01/07/2017 A 12/12/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-4 SEMED 60 31/07/2017 A 28/09/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 30 27/07/2017 A 25/08/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 09 24/08/2017 A 01/09/2017 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 151871-1 SEMED 30 24/07/2017 A 22/08/2017 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 15 11/08/2017 A 25/08/2017 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 90 31/07/2017 A 28/10/2017 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 19 12/08/2017 A 30/08/2017 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 45 09/08/2017 A 22/09/2017 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 15 29/08/2017 A 12/09/2017 MARCELO DE BRITO 114764168-1 GMD 105 04/08/2017 A 16/11/2017 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 114760774-3 SEMS 15 28/07/2017 A 11/08/2017 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 10 08/08/2017 A 17/08/2017 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 7311-1 SEMED 75 10/08/2017 A 23/10/2017 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 75 18/08/2017 A 31/10/2017 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-1 SEMED 15 11/08/2017 A 25/08/2017 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-4 SEMED 15 11/08/2017 A 25/08/2017 MARCIO TAVARES JARA 114764391-3 SEMS 15 09/08/2017 A 23/08/2017 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132-1 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 31661-1 SEMS 15 22/08/2017 A 05/09/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 60 01/08/2017 A 29/09/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMS 11 21/08/2017 A 31/08/2017 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 15 01/09/2017 A 15/09/2017 MARIA PEREIRA DA LUZ 86551-1 SEMED 60 29/07/2017 A 26/09/2017 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 60 21/07/2017 A 18/09/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 45 29/08/2017 A 12/10/2017 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 42 10/08/2017 A 20/09/2017 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 30 22/08/2017 A 20/09/2017 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 8481-1 SEMS 15 26/08/2017 A 09/09/2017 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 86181-1 SEPLAN 15 17/08/2017 A 31/08/2017 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 114762437-1 SEMED 75 10/08/2017 A 23/10/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 60 25/07/2017 A 22/09/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 60 25/07/2017 A 22/09/2017 MARIO JULIO CERVEIRA 1541-1 PGM 105 20/07/2017 A 01/11/2017 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 25 15/08/2017 A 08/09/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 15 30/08/2017 A 13/09/2017 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 60 21/08/2017 A 19/10/2017 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 15 18/08/2017 A 01/09/2017 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301-1 SEMED 45 27/07/2017 A 09/09/2017 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 114761049-1 SEMED 90 01/08/2017 A 29/10/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 33 30/07/2017 A 31/08/2017 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 89041-1 SEMS 15 01/09/2017 A 15/09/2017 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 501319-4 SEMED 31 07/06/2017 A 07/07/2017 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 501587-4 SEMED 19 15/08/2017 A 02/09/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 153 01/08/2017 A 31/12/2017 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 30 23/08/2017 A 21/09/2017 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 08 16/08/2017 A 23/08/2017 ODETH MOURA DA SILVA 114760120-1 SEMS 30 24/08/2017 A 22/09/2017 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 30 21/07/2017 A 19/08/2017 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171-1 SEMED 90 31/07/2017 A 28/10/2017 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114762644-2 SEMAS 15 25/08/2017 A 08/09/2017 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 15 08/08/2017 A 22/08/2017 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 60 23/08/2017 A 21/10/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 REGINALDO ARGUELO 129951-3 SEMS 30 22/08/2017 A 20/09/2017 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 FUNED 30 09/08/2017 A 07/09/2017 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 114765923-1 SEMS 45 04/08/2017 A 17/09/2017 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 502191-1 SEMED 15 24/08/2017 A 07/09/2017 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 114760175-1 SEMS 07 31/08/2017 A 06/09/2017 ROSANA DA COSTA SILVA 87421-1 SEMED 15 11/08/2017 A 25/08/2017 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 154 31/07/2017 A 31/12/2017 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 11 21/08/2017 A 31/08/2017 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 134721-1 SEMED 01 18/08/2017 A 18/08/2017 ROSEMEIRE LOPES 79721-2 SEMED 180 12/07/2017 A 07/01/2018 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 114760739-4 SEMS 60 24/07/2017 A 21/09/2017 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 30 25/07/2017 A 23/08/2017 SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO 114769436-2 SEMED 05 07/08/2017 A 11/08/2017 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 30 16/08/2017 A 14/09/2017 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA 114760580-1 SEMED 45 22/08/2017 A 05/10/2017 SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA 114771962-1 SEMS 105 15/08/2017 A 27/11/2017 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 114762206-1 SEMED 05 12/08/2017 A 16/08/2017 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 114762206-1 SEMED 90 17/08/2017 A 14/11/2017 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 30 27/07/2017 A 25/08/2017 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501352-4 SEMED 40 15/08/2017 A 23/09/2017 SOLAYNE SA NASCIMENTO 114760724-1 SEMED 45 16/08/2017 A 29/09/2017 SOLAYNE SA NASCIMENTO 114760724-2 SEMED 45 16/08/2017 A 29/09/2017 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 114760110-1 SEMS 15 29/08/2017 A 12/09/2017 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 30 14/07/2017 A 12/08/2017 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 30 14/08/2017 A 12/09/2017 SUELI NERES SANTOS 10281-1 SEMED 18 28/08/2017 A 14/09/2017 TANIA CRISTINA GIANELLO 69791-1 SEMED 60 07/08/2017 A 05/10/2017 TATIANE ROMERO DE SOUZA 500944-2 SEMED 15 23/08/2017 A 06/09/2017 THALYTA CASTRO 114766535-1 SEPLAN 45 08/08/2017 A 21/09/2017 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 60 06/08/2017 A 04/10/2017 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 114760664-1 SEMED 17 12/08/2017 A 28/08/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 60 10/08/2017 A 08/10/2017 VERA FARIAS DE SOUZA 66351-1 SEMED 15 03/08/2017 A 17/08/2017 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 114762192-2 SEMED 15 02/09/2017 A 16/09/2017 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 114762287-1 SEMED 15 16/08/2017 A 30/08/2017 WALTER RIBEIRO HORA 10811-1 SEMED 35 16/08/2017 A 19/09/2017 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 90 03/08/2017 A 31/10/2017 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 120 22/08/2017 A 19/12/2017 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONCALVES 114766283-1 SEMS 45 24/08/2017 A 07/10/2017 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 15 15/08/2017 A 29/08/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL PMD 02/2017–GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS DÉLIA GODOY RAZUK, Prefeita de Dourados/MS, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: 1. RETIFICAR, o Edital PMD/FAPEMS 001/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2017, onde se lê:“1. CONVOCAR, os candidatos aptos relacionados no Anexo I deste edital, para que no período de 18 a 22 de setembro de 2017, procedam a entrega pessoalmente da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, que será disponibilizada no endereço eletrônico: www.dourados. ms.gov.br, devendo o candidato responsabilizar-se por sua impressão e correto preenchimento, bem como dos demais dos documentos exigidos no subitem 13.2.6 do edital PMD/FAPEMS/001/2016”, leia-se: “1. CONVOCAR, os candidatos aptos relacionados no Anexo I deste edital, para que no período de 18 a 22 de setembro de 2017, procedam a entrega pessoalmente ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório, da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, que será disponibilizada no endereço eletrônico: www.dourados. ms.gov.br, devendo o candidato responsabilizar-se por sua impressão e correto preenchimento, bem como dos demais dos documentos exigidos no subitem 13.2.6 do edital PMD/FAPEMS/001/2016.”. 2. RETIFICAR, o Edital PMD/FAPEMS 001/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2017, onde se lê:“6. O candidato convocado para esta etapa do certame deverá apresentar, pessoalmente, em local, data e horário definidos neste edital, a FIC e uma declaração, firmada pelo próprio, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime (ou contravenção) ou aplicação de penalidade disciplinar no exercício de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza, ou, em caso contrário, que especifique e esclareça detalhadamente a ocorrência das situações pertinentes, ou de outras que o candidato julgue necessário, desde logo, elucidar”, leia-se: “6. O candidato convocado para esta etapa do certame deverá apresentar pessoalmente ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório, em local, data e horário definidos neste edital, a FIC e uma declaração, firmada pelo próprio, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime (ou contravenção) ou aplicação de penalidade disciplinar no exercício de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza, ou, em caso contrário, que especifique e esclareça detalhadamente a ocorrência das situações pertinentes, ou de outras que o candidato julgue necessário, desde logo, elucidar. 3. Esta Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita de Dourados/MS EDITAL Nº 05 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CONCURSO Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados a Homologação das inscrições para projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/ MS nos anos de 2017/2018, conforme lista a seguir: 1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS CATEGORIA A Show Musical Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Só Modão Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Pra ninguém ficar parado Proponente: Gilson Cortes Buzzio CPF: 839 438 701-20 Show Musical: Misbehaviour Proponente: Marco Aurélio Marques de Oliveira CPF: 312 150 091-00 Show Musical: Saudade Morena Proponente: Moisés Francisco Neres CPF: 337 587 861-34 Show Musical: Sertanejo Raiz Proponente: Macimino Lopes da Silva CPF: 312 640 341-72 Show Musical: Águia Max Proponente: Giani Cristina Torres de Souza CPF: 445 644 491-68 Show Musical: MinimalissimaMente Proponente: Simão Gandhy Pacheco CPF: 006 109 961-93 Show Musical: Rasta Bota Apresentação Teatral Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006 379 999-59 Espetáculo: A coragem que conserva os dentes Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior CPF: 422 490 608-27 Espetáculo: Dandys Acrobático Apresentação de Poesia Proponente: Ruth Hellmann Claudino CPF: 231 7460680-34 Apresentação: Contando histórias diversas CATEGORIA B Show Musical Proponente: Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas CPF: 715 015 841-20 Show Musical: Furiosa Banda Músicas daqui e do Mundo Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Show Musical: O batuque é um privilégio Apresentação Teatral Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Espetáculo: CantigasdumFazedô Proponente: José Oliveira Parente CPF: 064 287 538-39 Espetáculo: A vida nos traz presentes inesperados Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Espetáculo: Zé Malandro Conta Histórias Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Espetáculo: Palhaço Challito 100 Virtuose Proponente: Natália Torres Mazarim CPF: 038 894 341-69 Espetáculo: Amizade é uma coisa, farinha é outra Apresentação de Poesia Proponente: Marcos Coelho Cardoso CPF: 886 646 781-20 Apresentação: Poesia em retalhos com Marcos Coelho Dourados-MS, 15 de Setembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAL Nº 06 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CONCURSO Nº 002 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTÍSTAS PARA REALIZAR OFICINAS NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna pública a Homologação das inscrições de projetos de oficinas de arte, para participação no projeto PALCO PARA TODOS do Núcleo de Arte e Cultura – NACE DOURADOS em locais a serem definidos na cidade de Dourados/MS no ano de 2017/2018, conforme lista a seguir: 2. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS ÁREA TEATRO Proponente: Vidalvina Buff CPF: 408 645 109-34 Oficina: Fazendo a nossa parte com Arte Proponente: Samara de Alboquerque Gobira CPF: 049 339 611-07 Oficina: O Teatro como experiência criativa DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Oficina: Oficina de Iniciação Teatral Proponente: Raique de Moura Dias CPF: 046 379 641-13 Oficina: Experimentações Teatrais: Uma busca por despertar o olhar coletivo visual e prático Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Oficina: Brincantus ÁREA CIRCO Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Oficina: O olhar palhaço Proponente: Sorrayla Acosta Parra CPF: 033 406 661-13 Oficina: A vida é um circo Proponente: Everton Machado Rezende CPF: 043 920 041-55 Oficina: Oficina de Iniciação ao Ilusionismo ÁREA PERCUSSÃO Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Oficina: Baque dourado Proponente: Olympio Luiz de Azambuja Neto CPF: 837 513 271-34 Oficina: Na batida dos tambores Dourados-MS, 15 de Setembro de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás (copo e galão), para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 275/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 28/09/2017 (vinte e oito de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 7 ASPIRADOR DE PISCINA PLÁSTICO olímpico 16 rodas UNID. 40 R$ 283,50 40 15 CALDEIRÃO - confeccionado em alumínio batido reforçado, com tampa, com cabos de alumínio, com capacidade de 20 litros. UNID. 100 R$ 160,00 100 24 CESTO - para lixo, em material plástico, telado, com capacidade mínima de 30 (trinta) litros. UNID. 400 R$ 14,00 270 25 Cesto de lixo de plástico com tampa e pedal capacidade de 07 litros UNID. 250 R$ 17,00 160 26 CESTO - para lixo, em material plástico, com tampa, com capacidade de 30 litros. UNID. 200 R$ 24,00 110 27 CLORO GRANULADO ESTABILIZADO DE ORIGEM ORGÂNICA- BALDE 10KG DICLORO-TRIAZINA-TRIONA DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO GRANULADO, DICLORO ISOCIANURATO DE SÓDIO 65%, VEÍCULO INERTE 35%, TEOR DICLORO ATIVO 40%. BALDE 500 R$ 170,00 500 29 CONDICIONADOR PARA CABELOS para todo tipo de cabelo, suave, uso adulto, acondicionado em frasco de aproximadamente 300ml. UNID. 200 R$ 7,20 100 30 CONTROLADOR DE METAIS: Indicado para inibir a aeco de metais, tais como cobre, ferro e magnésio em piscinas LITRO 2.200 R$ 20,00 2.200 32 CREME DENTAL. UNID. 500 R$ 2,00 0 34 DESINCRUSTANTE PÓ - Embalagem 1 KG PACOTE 2.500 R$ 17,00 2.500 38 DESODORIZANTE SANITÁRIO Bacteriostático pedra com suporte. UNID. 6.700 R$ 1,50 0 42 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. UNID. 283 R$ 27,00 203 QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP Item Especificação Unidade PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 014/2016 Valor O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: 52 FLOCULANTE, CLARIFICANTE E AUXILIAR DE FILTRAÇÃOPOLOCLORETO BÁSICO DE ALUMÍNIO A 31 %, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO CONTENDO 1 LITRO. UNID. 2.200 R$ 12,50 2.200 54 GARRAFA TÉRMICA - corpo em material plástico, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para no mínimo 1 litro. UNID. 250 R$ 41,00 96 55 Garrafa térmica em inox, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para 1,8 litros UNID. 150 R$ 100,00 66 56 Garrafa térmica em inox, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para 3 litros. UNID. 100 R$ 220,00 75 61 LIMPA BORDA – “Para limpeza das bordas da piscina”, composição: ácido benzenosulfônico, álcool láurico, prolipropileno glicol diois, nonifenol etoxilado, isotiazolinona, espessante, corante, essência e água, frasco com 1 litro. FRASCO 1.100 R$ 11,00 1.100 65 Lixeira para Copos descartáveis Usados, em tubo conjugados para: copo de água e copo de café, fabricado em plástico Poliestireno de Alto Impacto, com capacidade mínimas de 300 copos de água e 300 copos de café. UNID. 200 R$ 29,00 20 71 MANGUEIRA DE JARDIM, EM PVC TRAÇADO EM NYLON, ½ POL, 2MM, MEDINDO 30 METROS, com engate rápido e esguicho. Na cor azul. ROLO 350 R$ 65,00 330 72 MANGUEIRA DE JARDIM, EM PVC TRAÇADO EM NYLON, ½ POL, 2MM, MEDINDO 50 METROS, com engate rápido e esguicho. Na cor azul. ROLO 300 R$ 80,00 270 73 MANGUEIRA PARA JARDIM de alta resistência. Flexível, malha trançada de poliéster e capa externa. Camada interna antialga, proteção ante UV. “Diâmetro 1/2”, comprimento 50 m. UNID. 350 R$ 130,00 326 78 PAPEL HIGIENICO (TIPO ROLO), Rolo de papel higiênico de 300 m branco, gofrado e de alta qualidade. Fabricado com material puro (celulose 100% virgem), não possui odor, altamente absorvente e residente ao úmido. Medida: 10CMx300M. ROLO 7.800 R$ 3,50 2.560 85 RODO, corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m. UNID. 220 R$ 9,00 50 92 SABONETEIRA - com acionamento com botão e refil recarregável, confeccionada em material plástico, com capacidade de 800 ml. UNID. 120 R$ 25,00 70 93 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. PACOTE 2.020 R$ 5,50 840 97 Saco para lixo com capacidade de 200 litros, (MICRA 10), na cor preta, medindo aproximadamente 95x115 cm, embalado em pacote com 100 unidades. PACOTE 4.500 R$ 78,00 3.936 102 SHAMPOO - Para todo tipo de cabelo, suave, uso infantil, antialérgico, embalagem com no mínimo 350ml, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 1.000 R$ 11,00 700 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES 106 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 100 R$ 25,00 50 109 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. UNID. 1.000 R$ 12,50 800 113 Vassoura para limpeza externa 40cm, própria para grande áreas, cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo em madeira reforçados, tipo vassourão para limpeza publica UNID. 610 R$ 18,00 550 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 AGUA SANITÁRIA. GALÃO 6.300 R$ 6,00 3.940 3 ALCOOL 70% EM GEL - Glicerinado, frasco com 100ml FRASCO 1.500 R$ 2,00 0 6 Amaciante de tecidos, embalagem com 5000ml. UNID. 400 R$ 8,50 224 11 BARRILHA LEVE – “Elevador do PH da água”, carbonato de sódio, pacote com 1,5 quilogramas. PACOTE 10.300 R$ 7,00 10.300 18 CERA - acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as normas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. GALÃO 1.300 R$ 17,00 736 19 CERA LIQUIDA - PRETA (850 ML) - Cera liquida preta ou grafite, acondicionada em frasco de 850 ml, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro no Ministério da Saúde. FRASCO 800 R$ 5,00 300 20 CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) acondicionada em galão de 5 litros, liquida, preta, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade mínima de 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro do ministério da saúde. GALÃO 800 R$ 17,00 800 21 CERA LÍQUIDA - VERDE (850 ml) acondicionada em frasco de 850, líquida, verde, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro no Ministério da Saúde. FRASCO 400 R$ 5,00 400 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor 35 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS Desinfetante liquido concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde GALÃO 5.200 R$ 6,50 2.880 36 DESINFETANTE - super concentrado, com diluição de no mínimo de 1 X 20, embalagem com 2 litros. UNID. 3.150 R$ 2,80 1.240 39 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado. GALÃO 4.100 R$ 12,00 2.280 40 DETERGENTE LIMPADOR GERAL Detergente limpador geral concentrado em embalagem de 5 l, com a seguinte diluição mínima: 1 x 150 partes de água para limpeza pesada. 1x 250 partes de água na limpeza geral e 1 x 400 partes de água para manutenção diária. GALÃO 4.500 R$ 19,50 2.570 41 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. UNID. 5.000 R$ 1,30 1.842 57 GUARDANAPO - de papel, descartável, medindo aproximadamente 33 X 30cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. PACOTE 630 R$ 1,50 180 60 LIMPA ALUMÍNIO - acondicionado em embalagem de 500 ml. UNID. 20 R$ 1,30 20 62 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. embalagem de 2.000ml. UNID. 2.800 R$ 4,80 1.400 63 LIMPA VIDRO - líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml. UNID. 600 R$ 1,50 0 64 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. 3.000 R$ 1,80 1.084 91 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. GALÃO 1.880 R$ 17,00 700 103 SULFATO DE ALUMINIO, EMBALAGEM DE 5 KG. PACOTE 3.160 R$ 20,00 3.160 110 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, com cabo de madeira. UNID. 1.000 R$ 4,50 700 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ABSORVENTE HIGIÊNICO - Possui extrato de algodão, prevenir irritações, com abas para fixação na roupa íntima, com agentes naturais (que evitam possíveis odores da menstruação), com mini almofada para absorver o fluxo, fibras de celulose, adesivos termoplásticos, componentes atóxicos e suave em contato com a pele. UNID. 200 R$ 2,27 90 5 ALGICIDA DE MANUTENÇÃO-indicado para combater o aparecimento de algas na piscina. Frasco de 1 litro. LITRO 8.000 R$ 9,97 8.000 9 BALDE PARA LIMPEZA TIPO PEDREIRO, de polipropileno na cor preta, alça em metal, com capacidade para 12 litros. UNID. 450 R$ 4,97 360 Especificação Unidade Valor RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI Item 14 BULE GRANDE DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE PARA 07 LITROS. UNID. 104 R$ 69,97 100 22 CESTO para lixo, com tampa, para banheiro, com capacidade para 20 litros. UNID. 400 R$ 15,97 250 23 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) litros. UNID. 60 R$ 49,97 0 28 CONCHA DE ALUMÍNIO BATIDO N° 16. UNID. 105 R$ 24,97 70 37 DESODORANTE (ROLL-ON) ANTI TRANSPIRANTE, FRAGANCIA LAVANDA FRASCO DE NO MINIMO 40 ML. UNID. 100 R$ 8,67 0 44 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em plástico, tamanho médio. UNID. 350 R$ 2,17 145 48 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. UNID. 4.600 R$ 0,46 842 49 ESPONJA - para banho, infantil, em espuma poliuretania. UNID. 100 R$ 1,47 100 50 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. PACOTE 4.500 R$ 1,27 2.272 51 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. UNID. 4.600 R$ 1,23 2.371 53 FÓSFORO - área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. PACOTE 700 R$ 2,17 274 59 KIT LIMPEZA DE PISCINA - contendo aspirador de 3 rodas, peneira cata folha plástica, cabo telescópico 5mts, mangueira flexível em PVC de 1 ½ medindo 40 m. UNID. 60 R$ 469,97 60 70 MAMADEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE BICO DE SILICONE E CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 160 ML. UNID. 1.000 R$ 9,97 1.000 77 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). UNID. 3.600 R$ 2,47 71 79 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 unidades. FARDO 21.200 R$ 34,00 20.196 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 13.803,80 DATA DE ASSINATURA: 29/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.989,00 DATA DE ASSINATURA: 14/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 18 (dezoito) meses, com inicio em 14/09/2017 e previsão de vencimento em 14/03/2019, gerando acréscimo no valor do contrato no montante de R$ 3.457.500,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), perfazendo novo valor contratual de R$ 8.067.500,00 (oito milhões sessenta e sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. 80 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) medindo aproximadamente 21 X 23cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. PACOTE 11.000 R$ 8,27 4.580 88 RODO DE ESPUMA GRANDE. UNID. 410 R$ 6,47 290 95 SACO DE ALGODÃO CRU - fardo com 25 unidades, para pano de prato. FARDO 2.050 R$ 62,47 1.321 104 SULFATO DE COBRE, embalagem de 3 kg.PACOTE 200 R$ 20,47 200 114 ÁLCOOL GEL A 70°: O produto promove a desinfecção de superfícies fixas em geral. Deve possuir comprovada ação bactericida. UNID. 2.800 R$ 4,37 1.300 Quantidade Total Quantidade à Processar da Ata de Registro 4 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) - uso doméstico, envasado em embalagem plástica de1 litro, devendo constar no rotulo os dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, CGC e registro no órgão regulador. UNID. 2.500 R$ 6,34 1.500 8 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LITROS, SEM TAMPA. UNID. 500 R$ 5,90 400 10 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. 450 R$ 7,90 280 12 Bisnaga vermelha, com pigmentos inorgânicos e orgânicos sem metais pesados, bactericida não metálico, bisnaga de 50ml, pronto uso, original de fabrica, registro no Ministério da Saúde, indicações de uso e data de fabricação e de validade estampada na embalagem. UNID. 50 R$ 2,20 50 31 CORDA DE NYLON - para varal com 10m. UNID. 100 R$ 1,80 100 45 ESCOVA - para lavagem de mamadeira. UNID. 200 R$ 8,90 150 67 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 800 R$ 2,60 336 68 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 1.000 R$ 2,60 336 69 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 800 R$ 2,60 336 74 ODORIZADOR DE AR - composto por fragrância, álcool etílico, antioxidantes, conservantes, coadjuvantes, veículo e propelente. Embalagem com 360ml/250gr. FRASCO 500 R$ 7,00 0 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Item Especificação Unidade Valor 76 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 46 X 66 CM. EM COR BRANCA. UNID. 1.800 R$ 1,85 1.000 81 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE 3.030 R$ 1,60 2.816 82 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. UNID. 200 R$ 4,30 88 89 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 4.660 R$ 0,70 1.360 90 SABONETE LIQUIDO 5 LT ANTISSÉPTICO C/ TRICLOSANO. GALÃO 1.000 R$ 29,90 420 96 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 25 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 30.030 R$ 0,34 0 98 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 45.010 R$ 0,15 0 99 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 60.010 R$ 0,20 0 100 SAPONÁCEO - em pó, embalagem com aproximadamente 300gr. UNID. 1.000 R$ 1,90 142 105 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 100 R$ 16,50 50 107 TOUCA DE REDE. UNID. 6.100 R$ 0,75 6.005 108 TOUCA descartável, sanfonada, plissada, confeccionada em TNT, branca, com elásticos nas extremidades, formato anatômico (redondo). Embalagem com 100 unidades, constando externamente os dados de identificação e procedência, cor, data de fabricação e validade. CAIXA 6.100 R$ 9,99 5.905 111 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. UNID. 710 R$ 5,60 498 112 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. UNID. 410 R$ 2,45 148 Dourados – MS, 14 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Os contemplados deverão comparecer no dia 20 de setembro de 2017, no Espaço Esperança, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3.929, às 08 (oito) horas. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, no telefone 34117660. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB Ata nº. 034/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira e Milena Alves Craveiro designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 029/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 018/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA - ME, CNPJ Nº 23.549.971/0001-90, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 14 de setembro de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Início Final Início Final 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 902/2017 7 19/08/2017 25/08/2017 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 903/2017 33 16/08/2017 17/09/2017 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 904/2017 30 09/08/2017 07/09/2017 69791-1 TANIA CRISTINA GIANELLO 905/2017 60 07/08/2017 05/10/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, vem realizar CONVOCAÇÃO para comparecimento dos contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso, a fim de realizar sorteio para designação dos blocos e apartamentos do loteamento em questão. DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - AGEHAB AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI N.º 1242/2017, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB, localizada no Prolongamento da Rua Rene Miguel, Lote 01, Quadra 07 - Conjunto Habitacional Idelfonso Pedroso, no município de Dourados (MS). Válida até 23/02/2018. COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N° 39.919/2014, para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6365, Jardim Guarujá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº.301, de 14 de setembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Fernando Lucio Barbosa do Cargo de Chefe de Setor das Comissões, lotado no Quadro Administrativo, da Câmara Municipal de Dourados/ MS, em 14 de setembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.537 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, a alteração do anexo VI - Serviço de Carta Comercial, de acordo com o estabelecido na cláusula DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, subitem 12.8.1. do contrato originário, o qual foram acrescentadas novas cláusulas, no que tange a padronização de endereçamento e quando ocorre motivos determinantes de não entrega pelos CORREIOS, assim como, a implementação de regras específicas de acordo com a nova política comercial dos Correios, com vigência a partir de sua assinatura, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 021/2013/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/ PreviD, com base nos informativos da correspondência datada em 28 de agosto de 2017, OFÍCIO CIRCULAR/VICOM/ DEVEM/GEAV/MS-3461/2017 e seus anexos. Dourados/MS, 13 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO - PREVID DINIZ AUTOMÓVEIS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS, localizada Rua Weimar Gonçalves Torres nº 2.700, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOLSBACK & HOLSBACK LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS nº 21.034/2017, para atividade de comércio e instalação de baterias para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 360, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ ANTONIO MENEGATI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de LABORATÓRIO DE EXAMES VETERINÁRIOS E ARMAZENAMENTO DE SÊMEN, localizada Rua Oliveira Marques nº 2.734, Vila Lili, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA AZAMBUJA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Restaurante e similares, localizado na Rua Major Capilé, 2103 – A, Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOCATTO & MOCATTO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada - RLS N° 30.476/2014, para atividade de lanchonete, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 1220, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M & G MÁRMORES E GRANITOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de SERVIÇOS DE MARMORARIA, localizada Rua George Alberto Gomes nº 2.060, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada nas Ruas Antônio do Amaral (parte) e Rua Filomeno João Pires (parte) – setor 16, no Bairro Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na rua Antônio do Amaral (Parte) – Setor 03, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis e Reparação, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas- Bairro: Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO nº 32, de12 de setembro de 2017. “Dispõe sobre nomeação da mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 3.718 de 30 de setembro de 2013, e considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 12 de setembro de 2017, através de deliberação da plenária do Conselho. D E L I B E R A: Artigo 1° Aprovar a composição da mesa Diretora 2017/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Presidente: Mônica Roberto Marin de Medeiros (Sociedade Civil); Vice-Presidente: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles (Governamental); Secretária Executiva: Márcia Floriano Artigo 2º Esta deliberação entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.536 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. “Determina a fixação de cartaz com número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz informativo com o número do telefone do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição. Parágrafo único. Sempre que necessário, o cartaz deverá ser atualizado com o novo número. Art. 2º. O Informativo de que trata o artigo 1° desta lei deverá possuir: I – dimensões mínimas de 0,80 m x 0,50 m; II – ser legível, com caracteres compatíveis; III – ser fixado em local de fácil visualização ao público em geral. Art. 3º. O descumprimento desta Lei, por parte de estabelecimento de ensino privado, acarretará multa equivalente a 50 (cinquenta) UFMs. Parágrafo único. No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município do Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, ajuizados ou não e saldos remanescente de parcelamento, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal ocorrerá até 22 de dezembro de 2017. Art. 2º. São objetivos do Programa, possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017, compreende: I - remissão de juros e multa de mora; II - remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não adimplidas no prazo acordado até a publicação desta lei. III - anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias. Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 320, DE 18 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Lucia da Silva Giacometti, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Inaldí Márcia Silva como Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 10 de maio de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito. b) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 80% (oitenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. d) anistia de 20% (vinte por cento) do valor da multa por infração às demais legislações municipais. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; b) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 60% (sessenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I- R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas; II- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas. § 2º No parcelamento previsto no inciso II deste artigo, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos previstos no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 20 % (vinte por cento) do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º A anistia prevista nos incisos I e II do caput só será concedida se houver adesão ao acordo quanto aos créditos tributários das obrigações principais e/ou cumprimento das obrigações acessórias vinculados à infração. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do débito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor arbitrado. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. A execução fiscal somente será extinta, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios, ocasião em que será requerido o levantamento de penhora e demais atos de constrição que eventualmente tenham ocorrido no respectivo processo. § 5º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de débito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao REFIS, até 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O débito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o débito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto de benefício desta lei os débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os débitos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência por prazo determinado até 22 de dezembro de 2017. Dourados, 13 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 501 DE 18 DE AGOSTO 2017. “Constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R ET A: Art. 1°. Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Secretária Municipal de Administração, Elaine Terezinha Boschetti Trota. Art. 2°. Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório, a que se refere o artigo 25 da Lei Complementar n°310 de 29 de março de 2016, dos Órgãos da Administração, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: - Adilson Josemar Puhl – Procurador Classe Especial, matrícula 46251-1; - Arlene Lopes de Almeida – Procuradora de Classe Especial, matrícula 19471-1; - Rosely Debesa da Silva – Procuradora de Classe Especial, matrícula 19551-1. II – da Secretaria Municipal de Administração: - Andreia de Almeida da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 1147632731; - Gilvona Cavalcante Micael – Assistente Administrativo, matrícula 114760909-1; - Izabel Lemes da Silva – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 501705-1. III - da Secretaria Municipal de Saúde: - Débora Pelegrini Oliveira – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1; - Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Enfermeira, matrícula 114764192-1. - Rodineia Alves de Souza – Assistente Administrativo, matrícula 114763541-1. IV – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Dionisio Binelo Batista – Arquiteto, matrícula 114761699-1; - Lucas Augusto Motta Fiorentino – Engenheiro Civil, matrícula 114768396-1; - Larissa Ioris – Assistente Administrativo, matrícula 114768380-1. V – da Secretaria Municipal de Fazenda: - Evaldo Fernando dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 1147635191; - Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 114765736-1; - Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 45871-1. VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: - João Luis Ponciano Soares – Assistente Administrativo, matrícula 114766843-1; - Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1; - Sirlei Valdirene Bedin - Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula878911. VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Claudia Fontanelle Viana – Assistente Social, matrícula 501734-2. • Daniele Fiori da Costa Vieira Teles – Psicólogo, matrícula 502183-3; • Maria da Conceição Celestino Barbosa – Pedagogo, matrícula 155121-2. VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Andréa Sippert Araújo – Assistente Administrativo, matrícula 82211-1; - Maria Elizabeth do Nascimento – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1; - Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Engenheiro Agrônomo, matrícula 15491-1. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: - Cibelle Silveira Doffinger, Assistente Administrativo, matrícula 114763434-1; - Fabiola Silva Sabino – Arquiteta, matrícula 140531-7; - Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheiro Civil, matrícula 86181-1; X – do Instituto de Meio Ambiente: - Marcos Antônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1; - Odinez Alves Marques Garcia – Bióloga, matrícula 114761454-1; - Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro – Assistente Administrativo, matrícula 131321-1. XI – da Fundação de Esporte de Dourados: - Christian Wagner da Encarnação – Vigilante Patrimonial, matrícula 1147629411; - Jânio Cesar da Silva Amaro – Profissional do Magistério Municipal - Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente Administrativo, matrícula 290019-2. XII – da Secretaria Municipal de Cultura: - Davilene de Souza Borges – Assistente Administrativo, matrícula 502048-2; - Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 290033-1. XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Edevaldo Setimo Carollo – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2; - Eudulia Delgado Medeiros – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 888011; - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente Administrativo, matrícula 114764621-2. XIV – da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e Gabinete da Prefeita: - Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente Administrativo, matrícula 816911; - Vera Lucia Sarti – Assistente Administrativo matrícula 114760410-1. XV – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: - Alda Barbosa de Rezende – Assistente Administrativo, matrícula 81-1 - Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 82771-1; - Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Especializados, matrícula 87661-1. XVI – da Guarda Municipal: - Elizabeth Souza Penha – Inspetor Geral, matrícula 44281-1; - João Augusto Dourado Alves – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1. - Tercio Antônio de Carvalho – Sub Inspetor, matrícula 44191-1. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ana Maria Dourados Narciso Maciel, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Salete Aparecida Rangel de Lima como Diretora da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 542 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, do Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, conforme segue. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Cleberson Lopes dos Santos; Suplente: Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara. II. - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SINSEMD: Titular: Deborah Salette Fernandes Cruz; Suplente: Anderci da Silva III. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED: Titular: Ana Aurelia Saldivar Cristaldo Barros; Suplente: Angela Ferreira dos Santos Rossin. Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 072 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, bem como diante das justificativas apresentada pela servidora, justificativas essas que foram instruídas com laudo médico. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, IVANILDA MARIA DE CASTRO, matrícula n. 83251-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais II, da Escola Municipal Arthur Campos Melo para a Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, a partir de 11/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº.026/2017/SEMAF Dourados-MS, 14 de setembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA REAL SABOR COM. DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA( REAL SABOR), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 035, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA 152/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade, com peso de variável de 0,350kg A 0,405Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas autoadesivas e datadas com carimbo datador com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia e ração para peixe, a fim de atender o Projeto Peixe, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 247/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 28/09/2017 (vinte e oito de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3051/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde C O M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda - ME CNPJ: 15.714.275/0001-64 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2017 OBJETO: Aquisição de detector fetal em atendimento as ESF e Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 12/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3052/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde C O M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda - ME CNPJ: 15.714.275/0001-641 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2017 OBJETO: Aquisição de detector fetal em atendimento as ESF e Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 12/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3056/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Respirare Comercio de Equipamentos Respiratórios Ltda - ME CNPJ: 19.445.494/0001-46 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2017 OBJETO: Aquisição de máscara nasal visando atender determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais). DATA DE EMPENHO: 12/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXTRATO DO CONVÊNIO PMD QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A ESCOLA VITAL BRASIL PARA A EXECUÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DE CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DA SAÚDE. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO – Renato de Oliveira Garcez Vidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE: Escola Vital Brasil DIRETOR: Marco Aurélio de Camargo Areias CPF – 043.382.618-54 OBJETO: Conceder a INTITUIÇÃO DE ENSINO a utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Atendimento Especializado da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS para a realização de estágio profissional supervisionado obrigatório dos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos de nível médio ofertados pela Escola Vital Brasil. DA VIGÊNCIA: O Convênio terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado ou alterado por meio de Termo Aditivo. Dourados-MS, 01 de agosto de 2017. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2017 PARTES: Município de Dourados; Agência Municipal De Transporte E Trânsito AGETRAN, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretária de Estado e Segurança Pública, CNPJ 03.015.475/0001-40; Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul – CBMMS, CNPJ 03.227.696/0001-81. PROCESSO: 188/2017 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento regular as atividades desenvolvidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) do CBMMS junto ao Aeroporto Municipal de Dourados – MS nas ações especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Dourados – MS; o aparelhamento e fortalecimento institucional do 2º GBM, bem como a instrução, a prevenção e fiscalização técnica, conforme lei estadual nº 4.335/2013, nas dependências do aeroporto e, ainda, zelar pelas instalações, veículos e equipamentos de salvamento, resgate e combate a incêndio da Seção Contra Incêndio (SCI), mantendo a qualidade de efetivo operacional de bombeiros militares compatível com o Nível de Proteção Contra Incêndio Requerido (NPCR), conforme estabelecido na Resolução ANAC nº 279/2013; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se na Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 11.261 de 16/06/2003 e alterações posteriores, Resolução da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) nº 2093 de 24/10/2007, Resolução da Agencia Nacional de Aviação (ANAC) nº 382 de 14/06/2016 e Resolução ANAC nº 279 de 10/07/2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) PRAZO: 17/08/2017 a 17/08/2018 DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2017. ASSINAM: Prefeita Municipal Delia Godoy Rasuk, CPF nº 480.715.44191; Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretário de Estado e Justiça e Segurança Publica José Carlos Barbosa, CPF nº 280.219.081-49; Comandante Geral do CBMMS Esli Ricardo de Lima, CPF nº 489.283.721-00. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L&L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 11/08/2017 e previsão de vencimento em 09/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2016. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.743.194,30 (dezessete milhões setecentos e quarenta e três mil cento e noventa e quatro reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares Fernandes DATA DE ASSINATURA: 04 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro de tratamento de Câncer Dourados S/S PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2016. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.464.471,70 (três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares Fernandes DATA DE ASSINATURA: 04 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Casa & Campo Agrocomercial Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.137,50 (oito mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.245,00 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº16/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº17/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 2.263/2017 Licença Prêmio por Assiduidade IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 80951-2 SEMED 2.262/2017 Licença Prêmio por Assiduidade MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 114771474-1 SEMED 1.933/2017 Estabilidade Provisória SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1808/2017 97298 Alice Yae Hiroi Alto da Boa Vista nº4070, Q-05, L-01/ Alto da Boa Vista 1809/2017 30272 Antonio Marcos Maidame Maneco de Melo, Q-18, L-21/ Pq. Nova Dourados 1793/2017 11622 Associação de Senhoras de Rotarianos de Dourados Hilda Bergo Duarte nº1160, Q-04, L-03/ Vila Planalto 1803/2017 97328 Breno Moreno Alencar Arrais e Outros Alto da Boa Vista nº3990, Q-07, L-01/ Alto da Boa Vista 1800/2017 97376 Carlos Roberto Felipe Dom Teodardo Leitz nº2240, Q-10, L-05/ Alto da Boa Vista 1806/2017 24213 Dep. Social 20 de Agosto Italivio de Souza Pael, Q-04, L-08/ Jd. Manoel Rasselen 1284/2017 17423 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Das Graças, Q+19, L-01/ Vila Santa Helena 1739/2017 2411 Heuler D. Andrea e Adriane D. Clariano Cassio Vanderlei Tetila, Q-25, L-15/ Altos do Indaiá 1723/2017 42103 Honorina dos Santos Ramos João Vicente Ferreira nº5645, Q-09, L22/ Jd. Guanabara 1734/2017 8818 IPSUM Construtora e Incorporadora LTDA Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, L-01/ Pq. Alvorada 1402/2017 12532 Jandir Aguirre de Vasconcelos Ponta Porã, Q-05, L-10/ Vila Mary 1727/2017 92937 Laércio José Hilgert Reinaldo Bianchi nº1100, Q-45, L-11A/ Pq. Alvorada 1740/2017 2517 Leandro Meneguini Teiji Matsui, Q-28, L-11/ Altos do Indaiá 1807/2017 27996 Leda Maria da Silva Fernandes Tiburcio Olau de Almeida, Q-151, L-10/ Jd. Água Boa 1795/2017 97359 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2180, Q-08, L-09/ Alto da Boa Vista 1796/2017 97288 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2070, Q-04, L-10/ Alto da Boa Vista 1797/2017 97286 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2040, Q-04, L-07/ Alto da Boa Vista 1798/2017 97237 Marcos Koji Hiroi e Outros Irma Joselia Thomas nº2020, Q-02, L-07/ Alto da Boa Vista 1799/2017 97362 Marcos Koji Hiroi e Outros Dom Teodardo Leitz nº2245, Q-09, L-03/ Alto da Boa Vista 1811/2017 97299 Marcos Koji Hiroi e Outros Alto da Boa Vista nº4080, Q-05, L-02/ Alto da Boa Vista 1700/2017 18315 Maria Aparecida da Silva Machado PROC.: José Francisco da Silva Sebastião Delalibera nº555, Q-08, L-02/ Jd. Carisma 1790/2017 19580 Neuza Inez Kleinhans Joaquim Teixeira Alves nº95, Q-15, L-01/ Jd. Clímax 1732/2017 9316 Orlando Finamor e Outros Arthur Frantz nº665, Q-80, L-32/ Pq. Alvorada 1733/2017 9508 Paulo Rogério Beltramin da Fonseca Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-01/ Pq. Alvorada 1689/2017 16235 Pedro Milfont Sobreira Major Capilé, Q-04, L-00/ Jd. Guarujá 1802/2017 97391 Satsuki Hiroi Frei Hugolino Becker nº2235, Q-10, L-16/ Alto da Boa Vista 1804/2017 97217 Satsuki Hiroi Orestes D’Avila Lima nº2070, Q-01, L-12/ Alto da Boa Vista 1842/2017 35936 Sirlei Assis Devechi Nilson Vieira de Mattos, Q-07, L-05/ Jd. Brasília 1774/2017 6375 Suelen Andressa Grade Antonio Spoladore, Q-24, L-09/ Pq. Alvorada 1741/2017 52619 Vanderlei Dias Primo Eikishi Sakaguti nº235, Q-44, L-14/ Altos do Indaiá 1801/2017 97372 Yukio Hiroi e Outros Dom Teodardo Leitz nº2210, Q-10, L-02/ Alto da Boa Vista Dourados, 12 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5038/2017 37970 Adão Aurelino Correa e Outros Guiana, Q-39, L-10/ Pq. das Nações I 5074/2017 39016 Ailton Carlos dos Santos Gelcy Maria Teixeira Marcondes nº1625, Q-49, L-02/ Pq. das 4844/2017 9215 Ana Karla Lopes Ferreira Bieleski e Outros Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L21/ Pq. Alvorada 5081/2017 38580 Batista Heringer Paulo Almeida Teixeira nº325, Q87, L-12/ Pq. das Nações II 4859/2017 4370 Claudia da Silva Souza Joaquim Alves Taveira nº313, Q-00, L/07/ Chácara Parte 4998/2017 23145 Cristalina Comercio e Representações LTDA Hayel Bon Faker nº491, Q-110, L-B/ Jd. Água Boa 5058/2017 3055 Daniel Primo Dalberto Manoel João Ferreira, Q-34, L-17/ Altos do Indaiá 5003/2017 4235 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-01/ Chácara Parte 04 5084/2017 21637 Diego Cosme Vieira João Pessoa nº770, Q-14, L-11/ Vl. Almeida 4863/2017 12259 Elaine Aparecida Queiroz dos Santos Izidro Pedroso, Q-03, L-08/ Vl. Esperança 5035/2017 12389 Elias Alves Pereira Ciro Melo, Q-19, L-07/ Jd. Ouro Verde 5060/2017 6736 Elis Regina Sousa Vilamaior Amael Pompeu Filho, Q-47, L-22/ Pq. Alvorada 5046/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 5064/2017 39411 Espolio de Filomeno João Pires Francisco Areco, Q-137, L-10/ Pq. das Nações II 4752/2017 6380 Fátima El Kadre Colaco Antonio Spoladore, Q-24, L-14/ Pq. Alvorada 4713/2017 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva Martin Eberhart, Q-68, L-07/ Pq. Alvorada 5069/2017 37862 Francisco Martins Viana Guiana nº1795, Q-33, L-12/ Pq. das Nações I 4864/2017 85091 Fundo de Arrendamento Residencial-FAR Rua DA-03 nº2610, Q-03, L-25/ Res. Dioclécio Artuzi I 5053/2017 349 Guilhermo Agustin Almeida Pinto Weimar Gonçalves Torres nº1537, Q-A, L-03/Chácara Parte 38 5044/2017 39017 Heleodoro Acosta Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q49, L-03/ Pq. das Nações II 4881/2017 14734 Ivan Pereira Cavalcante Alameda das Acácias, Q-24, L-16/ Portal de Dourados 5042/2017 36595 Jesus Candido Lopes Cezário Domingues Peres nº7490, Q-14, L-07/ Vila Guarani DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, vem realizar CONVOCAÇÃO para comparecimento dos contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso, a fim de realizar sorteio para designação dos blocos e apartamentos do loteamento em questão. Os contemplados deverão comparecer no dia 20 de setembro de 2017, no Espaço Esperança, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3.929, às 08 (oito) horas. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, no telefone 34117660. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB 5103/2017 45840 João Holidio da Silva Januário Pereira de Araújo nº890, Q74, L-22/ Jd. Água Boa 4640/2017 9486 Julio Cesar Oacampos Gonçalves e Esposa Arthur Frantz, Q-87, L-09/ Pq. Alvorada 5020/2017 15614 Lailton Batista da Cruz Dom João VI nº1875, Q-14, L-13/ Jd. Piratininga 5102/2017 44331 Luiz Alves Cassemiro Gonçalo Nunes da Cunha nº870, Q23, L-05/ BNH IV Plano 5017/2017 19216 Mardonio Molonha Alencar Joaquim Teixeira Alves nº1050, Q36, L-C/ Centro 37-F/2017 55275 Maria de Lourdes Medeiros Oliveira Marques nº2904, Q-09, L05/ Vl. Lili 5101/2017 25191 Maria de Lourdes Simião da Silva Iracema nº805, Q-17, L-32/ BNH IV Plano 5036/2017 57698 Milton Ricardo dos Santos Jose Fernandes Junior nº6722, Q24, L-11/ Jd. Maracanã 5090/2017 84248 Nezilda Barriviera e Outros Corredor Público 12, Q-20, L-20/ Sitocas Campo Belo I e II 5086/2017 58312 Nilton Martins Penzo e Outros Melvin Jones nº290, Q-387, L-GI e P/ Centro 5052/2017 22308 Odair Zamuner Hayel Bon Faker, Q-80, L-18/ Jd. Água Boa 5095/2017 26697 Odila de Almeida João Correa Neto nº1554, Q-17, L05/ Jd. Santo André 4783/2017 28285 Odilon Luciano de Souza Antonio Azambuja, Q-0A, L-06/ Vl. Martins 5085/2017 58309 Oreste Pereira de Matos Espolio Onofre Pereria de Matos nº1451, Q38, L-P/K /Centro 4660/2017 9316 Orlando Finamor e Outros Arthur Frantz, Q-80, L-32/ Pq. Alvorada 4857/2017 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/ Vila Vieira 4653/2017 101606 RG Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz, Q-85, L-17A/ Pq. Alvorada 4722/2017 9056 Ricardo Kubitza Henrique e Outros Martin Eberhart, Q-65, L-35/ Pq. Alvorada 5072/2017 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 4651/2017 9398 Rudinei Jose Pivetta Olívio Waldemar Becker, Q-85,L-23/ Pq. Alvorada 4893/2017 5771 Samambaia Clube Iguassu, Q-03, L-01A/ Bairro jardim 5091/2017 51643 Valdir Dias de Pinho e Outros Dionisio Alves dos Santos nº111, Q05, L-09/ Vl. Hilda 4654/2017 8854 Vanessa de Figueiredo Olívio Waldemar Becker, Q-84, L22/ Pq. Alvorada 5025/2017 3729 Vilda Marques da Silva Ferreira Floriano Peixoto nº1123, Q-09, L11/ BNH I Plano Dourados, 12 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - AGEHAB PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN° 001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos treze dias do mês setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadora os seguintes servidores Tatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. Treze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LUPA COMUNICAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 10.925.508/0001-54, localizada na Rua Justino Amaro de Mattos, nº1020, Jardim Paulista, nesta cidade;2) 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.748.924/0001-70, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 3095, Vila Progresso,nesta cidade;3) IRIS COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.195.872/0001-00,localizada na Rua Chafica Fatuche Abussafi, 200, Vila Nascente, Campo Grande - MS; 4) TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 37.526.019/0002-67 localizada na Rua Helio Yoshiaki Ikieziri, 34, Royal Park, Campo Grande - MS; 5) AGILITA PROPAGANDA E MRKETING LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.974.843/0001-99; 6) MIRANDA E TOLEDO LTDA - ME ,inscrita no CNPJ sob nº 14.974.849/0001-70,localizada na Rua da Republica, 2740, Centro, Amambaí - MS; 7) MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.238.940/0001-62localizada na Rua Alagoas, 396, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS; 8) COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.890.600/0001-60localizada na Rua Rachid Neder, 760, Centro, Campo Grande - MS; 9) FIXA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.498.724/0001-81localizada na Rua Pirajussara, 223, Vila Carolina, Campo Grande – MS; 10) AGILE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 12.460.601/0001-66; 11) CW7 PESQUISAS,localizada na Rua Alexandre Herculano, 120, Vila Monteiro, Piracica ba–SP; 12) NOVO ENGENHO COMUNICAÇÃO,localizada na Rua José Joaquim da Silva, 521, Vila Nascente; 13) S.E. PUBLICIDADE, inscrição Estadual sob nº 44.3025-5168. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas cinco empresas que retiraram o edital, apresentaram/protocolaram os invólucros,sendo elas, 1) TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 37.526.019/0002-67; 2) 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.748.924/0001-70; 3)COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.890.600/0001-60; 4) LUPA COMUNICAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 10.925.508/0001-54; 5)MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.238.940/0001-62. A comissão constatou que duas empresas enviaram representantes, sendo esses: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP Representante Legal, Sócio Proprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, Sócio Proprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55 e MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA, representante Legal, Procurador, Paulo Ribeiro Junior, RG 003376 SSP/MS CPF 321.230.781-15.Dando continuidade foi aberto o invólucro de nº 01 e constatado que todos estavam conforme exigências previstas no Edital, Após foram abertos os invólucros de nº 03 e vistados pelos representantes das empresas e pela comissão Permanente de Licitação.O Presidente informa que será encaminhado o conteúdo dos invólucros para a sub comissão técnica para análise e julgamento. Após análise da sub comissão será marcada uma nova data para que seja dada continuidade ao certame sendo que o mesmo será publicado em Diário Oficial e também oficializados os licitantes. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 014/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/09/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 014/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 14 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação Resolução Nº 001/2017 O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com seu Regimento Interno, publicado em decreto de Nº 2.205 de 03 de fevereiro de 2016, em reunião ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2017, através de deliberação da plenária do Conselho R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da mesa Diretora 2017/2018. Coordenador Geral: Margareth Soares Dalla Giacomassa Vice Coordenador: Claudinei Cardoso Neves Secretário Geral: Luisa Barros Piovano Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2017. Dourados – MS, 06 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social 1R. R. MOCHI DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de equipamentos de informática, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3071-A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deltaville SPE 07 Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEE, localizado no Lote 10 e Lote 11 Remembrado dos quinhões 10 (MAT. 63.836) e 11 (MAT, 63.837) Desmembrado do imóvel Quinhão A da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO Nº 26.032/2014 para a atividade de Fabricação de produtos desinfetantes domissanitários, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 589, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ISRAEL FERNANDES ALVES 40490254187 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 7408, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Margareth Ferreira de Avelino, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 23.656/2017, para atividade de Consultório médico de dermatologia, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Válida até 05/09/2020. MACAUBA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo localizada na Rua Cristalo Ferreira da Silva, s/n°, Vila Macaúba, Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXWELL LAVA CAR LTDA-ME – CNPJ: 24.650.394/0001-91, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos, localizada na Rua Santos Dumont, n. 170, centro, no município de Dourados (MS), com validade até 31/08/2020. QUIMIPLAST IND E COM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Transformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1810, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TBS Transportes EIRELI- EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de garagem de caminhões, ônibus e lava - rápido, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 4353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIAO BENEFICENTE ALLAN KARDEC torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Rua Ivinhema, Nº 5565, Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º16.055, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Barreirinho, LOTE 34 QD 51 - INDÁPOLIS, no município de Dourados (MS). Válida até 28/08/2020. WALESKA FERNANDES DE OLIVEIRA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar e Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Cafelândia, Nº 1205, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO - COMCEX EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.535 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br “RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 075/2017/ADM/PREVID” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 075/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XIX– N° 4.526 – Página 01, no dia 29 de agosto de 2017. Art. 1º Considerando-se o disposto no memorando 847/2017/PREVID: ONDE CONSTOU: 11 DE SETEMBRO DE 2017 PASSE A CONSTAR: 25 DE SETEMBRO DE 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados/MS, 06 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 06/2016 RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 106, inciso II, da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: ABSOLVER o servidor NILSON ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula nº 43711-1, na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2016, então suspeito de prática de transgressão disciplinar e ARQUIVAR este procedimento administrativo, de teor investigativo, instaurado pela Portaria nº 06/CORR/GMD/2016, que visava apurar os fatos narrados na CI nº 594/2016 e no Ofício do SINSEMD nº 84/2016, que teve como anexo Requerimento de filiação sindical deste servidor, que não será formalmente acusado, por falta de Objeto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 12 de Setembro de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº.Laf/9/1432/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.535 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA, matrícula funcional nº. 501972-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 884/2017 do Processo Administrativo nº. 2.261/2017 a partir do dia 18/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1433/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA, matrícula nº. 69551-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/03/2006 a 12/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 886/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.260/2017, pelo período de: 13/10/2017 a 12/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1434/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA, matrícula nº. 114762190-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/09/2006 a 27/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 887/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.264/2017, pelo período de: 18/09/2017 a 17/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1435/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 114761080-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/11/2004 a 11/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº888/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.281/2017, pelo período de: 05/10/2017 a 04/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 374/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, itens com cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 27/09/2017 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.535 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017’ EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MM Comércio de Equipamentos Ltda ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.° 774697/2012/MDS/CAIXA – Processo n.° 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricult., Aquicultura e Economia Solidária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.232,49 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ênio Cezar Fernandes da Silva DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 100/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 127/2017/ FUNSAUD 31 de Julho de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para prestação dos seguintes serviços: Assessoria e consultoria em Saúde e Segurança do Trabalhador (SST); Implantação de uma gestão em SST e orientações para cumprimento da NR-32; Elaboração e Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Implantação e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Incluído o treinamento de 20 horas e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, bem como orientação sobre o gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutençãoda FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, de acordo especificações, contidos no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada em formato digital, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Monte Alegre, 1784 na Vila Progresso de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0397 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da FUNSAUD, situado à Rua Monte Alegre, 1784 Vila Progresso de Dourados-MS, no dia 26 de Setembro de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 12 de Setembro de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo 9.805/95 Quadra 28 lote 24 Canaã I DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do espelho do Cadastro Único anexo, foi possível confirmar que a senhora Rosa Maria de Jesus Oliveira, portadora da CI-RG n.º 1395856 SSP/MS e CPF 960.344.401-49, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 25 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - AGEHAB CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, vem realizar CONVOCAÇÃO para comparecimento dos contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso, a fim de realizar sorteio para designação dos blocos e apartamentos do loteamento em questão. Os contemplados deverão comparecer no dia 20 de setembro de 2017, no Espaço Esperança, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3.929, às 08 (oito) horas. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, no telefone 34117660. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 015/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para o Lote 01 para aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split e compressores para ar condicionado split, e o Lote 02 se refere ao serviço de manutenção preventiva em ar condicionado (desmontagem, lavagem, lubrificação de peças e montagem em ar condicionado, para a Câmara Municipal de Dourados /MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/09/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 013/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 13 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO / TERMOS DE RETIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.535 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO / TERMOS DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 046/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a publicação da Ratificação, publicado dia 11 de setembro de 2017, Inexigibilidade 003/2017. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 01.001.01.031.0101.2.108 – Coordenação das Atividades Legislativa 3.3.90.30.01.00 – Material de consumo Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 01.001.01.031.0101.2192 – Coordenação das Atividades Legislativa 3.3.90.30.01.00 – Material de consumo Dourados/MS, 13 de setembro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 036/2017 CONVITE Nº 013/2017 CONTRATO N° 019/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a publicação do extrato de Contrato, publicado dia 11 de setembro de 2017, Convite 013/2017, Contrato 019/2017. Onde se lê: DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Leia-se: DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Dourados/MS, 12 de setembro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação BALANCETE FINANCEIRO / ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.535 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO / ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.535 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017 ATA nº 16/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/09/2017 Aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete do mês de junho de 2017. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; e Norato Marques de Oliveira, representando o Poder Executivo. Como suplentes com direito a voto estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação. Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Albino João Zanolla, representando o Poder Executivo, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, representando o Sindicato da Guarda Municipal e Cezário de Figueiredo Neto, representando os Inativos; Justificaram a ausência: Orlando Conceição Malheiros e Luciana Moisés de Oliveira, por problemas de saúde; Iniciada a reunião, O Presidente deste Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Os Conselheiros analisaram as contas do mês de junho, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações, e considerando os documentos apresentados os conselheiros aprovaram as contas do mês de junho de 2017, conforme parecer 08/2017. Posteriormente foram convidados os diretores Theodoro e Rosane para esclarecer sobre o andamento das solicitações feitas nos memorandos 581/2017 e 756/2017, sendo que o Diretor Theodoro informou que o treinamento começará na reunião do dia 04 de outubro de 2017, com o tema licitação, a Diretora Financeira informou que já estava com o estudo solicitado pelo memorando 756/2017, mas que por uma falha no sistema de backup do PreviD o estudo foi perdido momentaneamente e que já estão sendo adotadas as medidas necessárias para recuperar este estudo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Áurea Florêncio da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Débora de Andrade Maldonado Assunciona Ramona dos Santos Eleandro Aparecido Miqueletti Albino João Zanolla Norato Marques de Oliveira Cezário de Figueiredo Neto ADEMAR ROMÃO & CIA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n°3300, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CABRAL E QUEIROZ LTDA – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 13.856/2017 para atividade de fabricação de móveis de metal, fabricação de artefatos diversos de junco sintético, montagem e comércio varejista de móveis, localizada na Rua Ciro Melo, n° 2977, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMARGO PNEUS EIRELI - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada LS N° 17.672/2017, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmarasdear; alinhamento, balanceamento e troca de óleo, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3781, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA – EIRELI- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios, localizada na Rua Oliveira Marques nº 2360 – Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental GEYSA BESEN MIYASAKI 01923160109 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria, localizada na Rua Bela Vista, nº865, Sala 01- Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCOPAMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA MÓVEIS LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão da Licença de Operação, para um Comércio Varejista de Artigos Diversos, localizado na Rua Cuiabá, 2374 – Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 10/08/2020. JOÃO CARLOS BOTTAN - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividades de restaurante, lanchonete e similares, localizada na BR 163, KM 13, S/N, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIO AKIO OSHIRO MIYASHIRO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de SORVETERIA E SORVETES ITALIANO localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6125, Jardim São Francisco, CEP-79.833-000, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para uma Construção Residencial Multifamiliar, localizada na Antônio Emílio de Figueiredo, 950 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DA SITIOCA CAMPO BELO DOURADOS, 04 de Setembro de 2017. A comissão pró criadora, do núcleo comunitário da SITIOCA CAMPO BELO em concordância com a Diretoria Executiva da UDAM convoca todos os moradores do referido bairro residentes nesta localidade para participarem da assembléia geral a ser realizada no dia 08 de Outubro de 2017 no local: Salão da Comunidade Santa Rita de Cássia próximo ao final da pista dupla da BR 163, definido pelas chapas concorrentes entre as 8:00 h e 16:00 h com a seguinte ordem do dia; 1 - Fundação da associação de moradores SITIOCA CAMPO BELO 2– Aprovação do novo estatuto; 3 – Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4 – Posse da diretoria eleita; 5 – Informes gerais e encerramento. A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicados pelas chapas inscrita para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido a presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM, 2 (dois) dias antes da assembleia 17:00 horas. Maiores informações deverão ser através dos telefones 9653-2529 ou 98244419 para esclarecimentos ou duvidas. Atenciosamente, ARTUR DE FREITAS PRESIDENTE DO NUCLEO COMUNITARIO DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA O presidente da associação de moradores da do bairro Terra Roxa Romildo Bandeira Bezerra, convoca todos os moradores desta localidade para a Assembleia Geral extraordinária que será realizada no dia 14 setembro de 2017 nas dependências do salão social situado rua frei Antônio n. 3315 terra Roxa às 19:00 horas em 1ª convocação e/ou às 19:30h em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, para discursão e deliberação sobre as seguintes ordens do dia; 1 - Aprovação do valor da contribuição associativa dos associados; 2 - Filiação dos moradores conforme estatuto. 3 – Data da próxima eleição 4 - Assuntos gerais relacionados ao bairro. Dourados, MS 10 de setembro de 2017. Romildo Bandeira Bezerra Presidente da associação de moradores OUTROS ATOS ATA - PREVID CONVOCAÇÃO - TERRA ROXA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.534 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 14 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 529, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criada a alínea “f” no art. 1º do Decreto n° 425, de 12 de julho 2017 que nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e passa a viger com a seguinte redação Art. 1º I - Segue seus representantes Não-Governamentais: ... f) - representante dos Conselhos Regionais: Titular: Jaime de Souza Silva (Conselho Regional de Psicologia – CRP 14/MS. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS),31 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 538, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros da Comissão de Acompanhamento do Projeto Programando o Futuro.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a licença maternidade da senhora Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer. D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada a senhora Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes, como membro suplente da Comissão de Acompanhamento do Projeto “Programando o Futuro”, juntamente com os demais membros nomeados pelo decreto nº 2.695 de 16 de novembro de 2016, em substituição a senhora Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer. Parágrafo único: a presente nomeação tem efeitos retroativos a 12 de agosto de 2017 e terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta dias). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 540 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia os membros da Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. art. 2º do Decreto nº 2.083, de 16 de novembro de 2015 D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados: a) representantes do Departamento de Atenção Básica: - Luzimeire dos Santos Teixeira; - Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza; - Marlayne Wolf Mendes Viegas. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 b) representantes do Departamento de Atenção Especializada: - Cristiane Bartz Kruger Gutierre. c) representantes do Departamento de Gestão Estratégica do SUS: -Danielle de Oliveira Santana. d) representantes do Departamento de Vigilância em Saúde: - Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito; e) representante do Componente Municipal de Auditoria. - Jaqueline dos Santos II. representante do Hospital Universitário de Dourados – HU/UFGD: - Juliana Attilio dos Santos III. representantes da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD: a) representante do Hospital da Vida: - Denise Reginatto. b) Representante da Unidade de Pronto Atendimento – UPA: - Elaine Cristina Amaro IV. representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS: - Cassia Barbosa Reis. V. representante da Escola Técnica Vital Brasil; - Carlos Henrique da Silva Azevedo. VI. representante da Escola Técnica IEGRAN: - Rosangela Conceição Silveira Bombaid. Parágrafo único: Os trabalhos serão conduzidos pela mesa diretora composta pelos seguintes membros: I – presidente: Luzimeire dos Santos Teixeira; II – vice-presidente: Cassia Barbosa Reis; III – secretário: Wesley da Trindade Becari. Art. 2º Ficam constituídos Grupos de Trabalho (GT) responsáveis pela elaboração dos catálogos referentes ao Processo de Enfermagem (PE), conforme segue: I – GT 1 – PE no acolhimento a demanda espontânea na Atenção Básica: Coordenador: Vagner da Silva Costa. II- GT 2 – PE no atendimento a para Tuberculose: Coordenador: Célia Valerio Motta. III- GT 3 – PE na Prevenção do Câncer de Colo Uterino e Mama: Coordenador: Sandra de Souza Rodrigues. IV - GT 4 – PE no Pré Natal de Baixo risco: Coordenador: Tania da Trindade Viscardi Silva. V – GT 5 – PE para Hipertensão Arterial: Coordenador: Wesley da Trindade Becari; VI - GT 6 – PE para Diabetes Mellitus: Coordenador: Sandro Menezes Ávalos. VII – GT 7 – PE para Puericultura: Coordenador : Mauro Ferreira Ramos. VIII - GT 8 – Protocolo de prescrição de medicamentos, solicitação de exames complementares e encaminhamentos – Coordenador: Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Art. 3º. Parágrafo único: Além dos representantes acima elencados também farão parte da referida comissão todos os Enfermeiros da Rede Municipal de Saúde, na qualidade de membros consultores. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.605 de 14 de setembro de 2016. Dourados (MS), 04 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 541, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados pelo Biênio 2017 a 2019, conforme segue: I - representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Joaquim Soares; Suplente: Rudimar Claus. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Mauricio Roberto Lemes Soares; Suplente: Edevaldo Setimo Carollo. c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Hernandes Vidal de Oliveira; Suplente: Rosenildo da Silva França. d) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello; Suplente: Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. e) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Divaldo Machado de Menezes; Suplente: Elaine Cristina Barbosa Silveiro. II – representantes da Sociedade Organizada: a) União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM: Titular: Demetrio Siqueira Cavalcante; Suplente: Altemir Mateus dos Santos. b) Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED: Titular: Eduardo Dias Leite; Suplente: Claricio Salazar. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 542 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, do Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, conforme segue. I. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED: Titular: Ana Aurelia Saldivar Cristaldo Barros; Suplente: Angela Ferreira dos Santos Rossin. II - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SINSEMD: Titular: Cleberson Lopes dos Santos; Suplente: Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara. III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Deborah Salette Fernandes Cruz; Suplente: Anderci da Silva Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 543 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 “Nomeia membros para compor a Comissão de valorização dos Profissionais da Educação (CPV).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CPV), pelo período de 25 de agosto de 2017 a 25 de agosto de 2019: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS II. Representantes do Órgão de Classe: - Silvia Hiroko Sonoda Matsubara; - Elizangela Tiago da Maia. II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: - Suziana Regina Bett. III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: - Cesar Augusto Rasslan Câmara. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 544 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano pelo Biênio 2017 a 2019, conforme segue: I. Representante do Prefeito Municipal: Titular: Alceu Junior Silva Bittencourt; Suplente: Celso de Jesus da Silva. II. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Rosmari Covatti; Suplente: Renata de Leon Sarapião. III. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Laércio Arruda; Suplente: Jessica Nedeff. IV. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA: Titular: Adriano Vasconcelos Cavalcante; Suplente: Norato Marques de Oliveira. V. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Edevaldo Sétimo Carollo; Suplente: Elcio Minoru Tanizaki. VI. Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM: Titular: Viviane Carvalho Eich; Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra. VII. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Fábio Luis da Silva; Suplente: Marco Antônio de Brito. VIII. Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular: Duhan Tramarin Sgaravatti; Suplente: Maria de Fátima Silveira de Alencar. IX. Representante do departamento Municipal responsável pela Vigilância Sanitária: Titular: Ana Paulo Pinto Triches; Suplente: Fernanda Choueiri. X. Representante do Corpo de Bombeiros de Dourados: Titular: ST BM Pedro Marino Filho; Suplente: Marco Antônio Borges. XI. Representante da Câmara Municipal: Titular: Vereador Antônio Braz Genelhu Melo; Suplente: Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça. XII. Representante das Empresas Imobiliárias de Dourados – ADEI: Titular: Roberto Hochica; Suplente: David Ribeiro Garcez. XIII. Representante da ACED - Associação Comercial e Empresarial de Dourados: Titular: Gerson Schaustz; Suplente: Ely Silva de Oliveira Semmelroth. XIV. Representante do Sindicato dos Contabilistas de Dourados: Titular: Gustavo Anderson Gimenes Deboleto; Suplente: Antônio Carlos Mesa. XV. Representante da Secretaria de Obras Públicas: Titular: Ana Rose Vieira; Suplente: Kleiton Sinski Barbosa. XVI. Representante da Agência de Trânsito de Dourados – AGETRAN: Titular: Siguimar Gonçalves; Suplente: Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos. XVII. Servidor Efetivo Fiscal de Obras da Secretaria de Planejamento: Titular: Fábio Barbosa de Souza; Suplente: Henrique José de Souza Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria de Benefício nº. 092/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA, matrícula 7881-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 093/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LAÉRCIO ARRUDA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LAÉRCIO ARRUDA, matrícula 30871-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Agrônomo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de DouradosMS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 12 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/9/1389/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE MACHADO, matrícula funcional nº. “114765864” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/09/2017 a 02/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1390/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula funcional nº. “114765958-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.837” (um mil, oitocentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 30/04/2010 a 09/07/2010, 27/07/2010 a 17/12/2010, 01/08/2011 a 23/12/2011, 06/02/2012 a 06/07/2012, 09/07/2012 a 21/12/2012, 01/02/2013 a 05/07/2013, 23/07/2013 a 18/12/2013, 28/02/2014 a 27/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 16/06/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 854/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.232/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1391/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA APARECIDA PASQUARELLI, matrícula nº.18431-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.213” (um mil, duzentos e treze) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00014/17-3, do dia 18/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 07/11/1977 a 05/02/1978, 01/09/1984 a 30/09/1984, 01/10/1984 a 30/06/1985, 01/08/1985 a 31/01/1987 e de 01/03/1987 a 28/02/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 851/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.225/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1392/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA, matrícula nº.29171-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.565” (um mil, quinhentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00053/17-9, do dia 17/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 07/11/1977 a 05/02/1978, 01/09/1985 a 31/05/1986, 01/07/1986 a 30/04/1988, 01/07/1989 a 20/01/1990, 01/09/1991 a 30/09/1991 e de 05/11/1990 a 31/08/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 847/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.219/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1394/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ZEFERINA MARIN, matrícula nº.501733-2, ocupante do cargo efetivo de ECONOMISTA DOMESTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.679” (dois mil, seiscentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00001/16-0, do dia 16/12/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/08/1980 a 08/09/1982, 02/01/1983 a 30/09/1983, 01/01/1985 a 30/06/1985, 01/08/1985 a 31/01/1988, 01/04/1989 a 29/06/1989, 30/06/1989 a 31/08/1989, 01/09/1990 a 01/10/1990 e de 10/07/1995 a 28/08/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 846/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.216/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1395/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ZEFERINA MARIN, matrícula nº. “501733-2”, ocupante do cargo de ECONOMISTA DOMESTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “901” ( novecentos e um) dias de serviços prestados junto ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 016184, do dia 10/04/2015, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/10/1990 a 31/08/1991 e de 28/08/1995 a 17/03/1997, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 845/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.215/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/09/1396/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELIAS GOMES SANTOS, matrícula nº. “114761222-2”, ocupante do cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.727” ( três mil, setecentos e vinte e sete) dias de serviços prestados junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNÍCIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 002172/2017, do dia 19/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 08/11/1994 A 20/01/2005, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 855/2016, constante do Processo Administrativo nº. 2.241/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1397/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA NILZA COIMBRA FERLE, matrícula nº.42941-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.249” (um mil, duzentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00032/16-3, do dia 14/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/01/1980 a 13/11/1982 e de 02/05/1990 a 23/11/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 815/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.167/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1398/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO, matrícula funcional nº “43301-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/08/1230/17/SEMAD, Publicada no DO n. 4.510 do dia 07/08/2017, que concedeu “1.435” (um mil, quatrocentos e trinta e cinco) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, conforme parecer nº 791/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.121/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1399/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, MASUME KUDO, matrícula funcional nº “501243-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Ret/05/1177/12/ SEMAD, , que concedeu “5.220” (cinco mil, duzentos e vinte) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, conforme parecer nº 833/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.060/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1393/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/07/2017 a 21/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 09/1403/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RICARDO PEDRA LOURENÇO, matrícula funcional nº. “18811-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01/09/2017, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 775/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.785/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 09/1404/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FRANCISCO OSORIO SANSÃO, matrícula funcional nº. “32751-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01/09/2017, em con DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES formidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 820/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.050/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 09/1405/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE BASSIL FIORAVANTI, matrícula funcional nº. “32731-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01/09/2017, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 819/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.049/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.025/2017/SEMAF Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa LUCIO ROBERTO ANTUNES CARNEIRO & CIA (MERCADO DOIS IRMÃOS), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 025, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº. Cd/09/1402/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2017 a 30.06.2018, em conformidade com o Ofício nº 357/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1401/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRÉ LUIS FREITAS TETILA, matrícula 501947-1, ocupante do Cargo de Cirurgião Dentista - Periodontista, de 01/09/2017 a 30/09/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, sendo cancelado o período de 01/09/17 a 15/09/17, restando 15 (quinze) dias, para usufruir em outra data, com abono de férias pago na folha de agosto/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.526, Resolução nº Fe/08/1223/2017/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita em cumprimento a decisões judiciais. PROCESSO: nº 160/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, itens com cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 26/09/2017 (vinte e seis de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disPRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA TEMPERADA 145/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 3kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA SUÍNA FININHA 146/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 1,500kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO 3 LINGUIÇA BOVINA DO PATRÃO 147/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 1,500kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 148/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 1,500kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU APIMENTADA 149/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 1,500kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 150/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 1,500kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO 7 CARNE BOVINA TEMPERADA SEM OSSO EM ESPETO 151/2017/SIMD Produto lacrado a vácuo, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade transparente, com peso fixo de 0,500kg e 3kg, pesado na presença do consumidor, com etiquetas inseridas internamente nas embalagens, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES ponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 293/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 06 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 058/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Item Especificação Unidade Quantidade Total da Ata de Registro Valor Unitário Saldo 11 PILHA MÉDIA (ALCALINA) UNID. 1.400 R$ 8,45 1.400 Item Especificação Unidade Quantidade Total da Ata de Registro Valor Unitário Saldo 2 BOTA DE BORRACHA na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR 80 R$ 48,90 80 7 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. UNID. 135 R$ 26,50 135 8 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA interfolhado, 2 e 3 dobras, Fabricado com plástico ABS, dimensões aproximadas 320mm Altura x 250mm Largura x 130mm Profundidade, com a frente na cor branca e fundo na cor cinza, abertura e fechamento por pressão, com visor frontal para verificação de quantidade. UNID. 135 R$ 26,80 135 9 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. UNID. 1.310 R$ 2,55 1.310 12 REFIL PARA SABONETEIRA Dosadora de no mínimo 800ml, com sabonete líquido antisséptico bactericida, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. UNID. 135 R$ 10,50 135 13 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 408 R$ 1,70 408 MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI 14 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador optico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. UNID. 1.290 R$ 8,00 1.290 15 SAPONÁCEO - em pó, embalagem com aproximadamente 300gr. UNID. 393 R$ 4,50 393 16 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. UNID. 223 R$ 18,90 223 Quantidade Total da Ata de Registro 1 BACIA PLÁSTICA - 10 LITROS UNID. 110 R$ 11,97 110 3 CANECO DE ALUMINIO Nº 14 - 2 LITROS UNID. 42 R$ 24,00 42 4 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) litros. UNID. 106 R$ 47,95 106 5 Cesto de lixo de plástico com tampa e pedal capacidade de 07 litros UNID. 106 R$ 36,00 106 6 CESTO - para lixo, em material plástico, com tampa, com capacidade de 30 litros. UNID. 106 R$ 15,25 106 10 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. 160 R$ 14,45 160 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI Item Especificação Unidade Valor Saldo Unitário Item Especificação Unidade Quantidade Total da Ata de Registro Valor Unitário Quantidade à Processar 24 PROCESSADOR INTEL I7 QUINTA GERAÇÃO SOCKET 2011; 3.0 GHZ DE CLOCK OU SUPERIOR; PELO MENOS 4 NÚCLEOS; PELO MENOS 6MB DE CACHE UNID. 22 R$ 2.823,00 17 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 CAIXA DE FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA CONJUNTO COM 20 PEÇAS OU MAIS CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES FERRAMENTAS: ESTOJO PARA GUARDAR AS FERRAMENTAS; ALICATE BICO FINO; ALICATE DIAGONAL; CORTADOR DE FIOS; FERRO DE SOLDAR 30W (SOMENTE 220V); CHAVE PHILLIPS Nº 0; CHAVE PHILLIPS Nº 1; CHAVE DE FENDA REVERSÍVEL P/ PHILLIPS Nº 2 E ¼; CHAVE DE FENDA REVERSÍVEL P/ T10/T15 TORX; CHAVE DE FENDA 1/4"; CHAVE DE FENDA 3/16"; CHAVE DE PORCA 1/8"; CHAVE DE PORCA 3/16"; EXTRATOR TUBO P/ PEÇAS SOBRESSALENTES; PINÇA P/ CHIPS ANTIESTÁTICA; PINÇA C/ 3 UNID. 5 R$ 205,31 0 11 FONTE DE ENERGIA POTÊNCIA DE SAÍDA COM PELO MENOS 500 W PFC ATIVO, VENTILADOR DE 120MM, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS; PROTEÇÕES DE SOBRECARGA, SOBRETENSÃO, SUBTENSÃO, CONTRA TEMPERATURA E CONTRA CURTO CIRCUITO; TENSÃO DE ENTRADA 110-240 VAC; FREQUENCIA 50 - 60HZ, CORRENTE 8ª (RMS); CABOS ATX 20+4PIN x 1; ATX 4PIN x 1; PCI-E 6PIN PELO MENOS x 1; SATA PELO MENOS x 2; MOLEX PELO MENOS x 4; UNID. 250 R$ 286,80 108 MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Dourados – MS, 11 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 07/2017 que objetiva a contratação com: Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul, CNPJ 04.064.415/0002-60, Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados - MS, CNPJ 20.236.001/0001-47, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação 21 PASTA TÉRMICA PARA PROCESSADOR POTE 50G UNID. 30 R$ 16,70 19 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ALCOOL ISOPROPÍLICO COM 1000ML FRASCO 50 R$ 29,50 20 2 ALICATE DE CRIMPAR Alicate com catraca para clipagem de conectores do tipo RJ - 11, RJ - 12 e RJ 45. UNID. 10 R$ 44,10 5 15 KIT ACCESS POINT 2.4GHZ PADRÃO 802.11BGN KIT ACCESS POINT 2.4GHZ PADRÃO 802.11BGN PARA MONTAGEM EM PAREDE E TETO UNID. 25 R$ 1.345,00 12 18 MEMÓRIA DDR2 2GB minimo 800Mhz UNID. 200 R$ 123,50 200 29 TECLADO ABNT2 107 TECLAS PRETO USB UNID. 300 R$ 18,50 159 ART VIDEO EIRELI Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 CABO DE IMPRESSORA COM INTERFACE USB 2.0; VELOCIDADE 480MBS UNID. 100 R$ 7,99 70 5 CABO DE REDE CAT 5E Cabo de rede flexível metálico UTP Multilan Cat 5e com quatro pares; padrão T568-A e T568-B; cor padrão azul; certificações: Anatel e UL. METRO 12.000 R$ 0,89 9.180 8 CANALETA PVC 20X10X2000MM, NA COR BRANCA UNID. 1.000 R$ 5,80 530 10 FITA ISOLANTE 19MM X 20M, CERTIFICADA PELO INMETRO, NA NBR 5037/83; CLASSE DE TEMPERATURA: 90ºC. UNID. 100 R$ 5,08 81 12 FURADEIRA DE IMPACTO MANDRIL SDS, MARTELETE ELETROPNEUMÁTICO PERFURADOR/ROMPED OR 1" (26MM) VVR SDS PLUS. UNID. 5 R$ 903,00 4 A C DE MELLO & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 16 LIMPADOR DE CONTATO em spray. UNID. 100 R$ 21,75 79 19 MINI ADAPTADOR WIRELESS USB 2.0 com frequência de aproximadamente 2,4 GHz, segurança wireless WEP 64/128 bits, wpa/wpa2 wpa-psk/wpa2psk, filtragem MAC wireless com antena embutida, com taxa de transmissão de no mínimo 150mbps, com suporte para Windows 2000/XP/vista/7 UNID. 190 R$ 39,85 177 22 PLACA DE REDE TIPO PCI 32 BITS - PORTA RJ45; COMPATIBILIDADE WINDOWS XP E WINDOWS 7 32BITS E 64 BITS; VELOCIDADE 100MBPS OU SUPERIOR UNID. 89 R$ 49,75 59 23 PLACA MÃE COMPATÍVEL COM SOCKETS LGA 2011-COM NO MÍNIMO 4 SLOTS DDR3, FSB/1333. UNID. 41 R$ 1.716,00 37 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 CABO DE ENERGIA TRIPOLAR PARA PC padrão brasileiro NBR 6800 com voltagem máxima superior à 250V AC, Corrente Máxima Superior a 10AP, com metragem mínima de 0,8 metros. UNID. 200 R$ 8,18 12 MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 14 HD SSD 512 GB COMPATIVEL COM SATA 3 UNID. 15 R$ 1.390,30 2 17 MEMORIA DESKTOP DDR3 1600 MHZ 240 PIN 4 GB. UNID. 300 R$ 175,45 206 25 SWITCH "O8 PORTAS", RJ45 10/100Mbps, suporte a IEEE 802.3x, para full duplex, fonte de alimentação 110v. UNID. 60 R$ 49,00 47 26 SWITCH 16 PORTAS 10/100 RJ-45 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA 10BASE-T TIPO IEEE 802.3, 100BASE-TX TIPO IEEE 802.3U) DUPLEX: HALF OU FULL; SUPORTA UMA QUANTIDADE MÁXIMA DE 16 PORTAS 10/100 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA; MEMÓRIA E PROCESSADOR ARMAZENAMENTO: EEPROM DE NO MÍNIMO 16 KB; - TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: NO MÍNIMO 2 MB; UNID. 70 R$ 112,00 40 SWITCH 24 PORTAS G GERENCIAVEL PELA WEB COM PORTA FIXA 24 PORTAS 10/100/1000 RJ-45 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA (10BASE-T TIPO IEEE 802.3, 100BASE-TX TIPO IEEE 802.3U, 1000BASE-T TIPO IEEE 802.3AB) DUPLEX: 10BASET/ 100BASE-TX: HALF OU FULL 1000BASE-T: SOMENTE FULL; 2 PORTAS SFP 100/1000 MBPS; SUPORTA NO MÁXIMO 24 PORTAS COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000, MAIS 2 PORTAS SFP. DIMENSÕES PARA OCUPAR 1 U MÍNIMO 1 ANO DE GARANTIA 27 UNID. 10 R$ 665,00 5 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 9 CONECTOR PADRÃO RJ45 MACHO P/ MICROCOMPUTADORES UNID. 5.000 R$ 0,26 3.120 13 HD SATA - 500GB MINIMO 7200 RPM UNID. 250 R$ 302,40 202 MOUSE ÓPTICO 3 BOTÕES-BOTÕES C/ SCROLL COM NO MÍNIMO 1200DPI USB. Compatível com Windows 2000 / XP / Vista/ 7 / 8 ; Resolução de no mínimo 1200DPI; Sensor óptico de alta precisão; 03 Botões; Botão Scrol - COR PRETA. NEWPC TECNOLOGIA – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 20 UNID. 300 R$ 17,00 158 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses com inicio em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses com inicio em 12/06/2017 com previsão de vencimento em 12/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 08/09/2017 e previsão de vencimento em 08/06/2018, e o prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com inicio em 12/06/2017 e previsão de vencimento em 12/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 15/09/2017 e previsão de vencimento em 15/09/2018 e, o prazo de execução dos serviços do setor 12 por mais 12 (doze) meses, com inicio em 16/08/2017 e previsão de vencimento em 16/08/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/09/2017 e previsão de vencimento em 03/09/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 20/07/2017 e previsão de vencimento em 20/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. Dourados – MS, 04 de Setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administra6ção EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 325/2016 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 325/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO “MULHERES EM MOVIMENTO” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Mulheres em Movimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Neide Castilho dos Santos CPF – 662.478.371-00 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 325/2016, de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) para 52.250,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), sendo mais 02 (duas) parcelas de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) cada uma. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Convênio ora aditado que não tenham sido especificamente alteradas por este Termo Aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento. Dourados, 06/09/2017. Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 964/2017 15/05/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED/FROTAS ARQUIVAMENTO INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 114770181-1 1.269/2017 ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 114771529-1 1.262/2017 BRUNA PEREIRA DE BARROS BARBOSA 114767761-2 1.575/2017 CAMILA ALVES AVILA 114769627-2 1.399/2017 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 114761321-2 1.270/2017 CRISTIANE NUNES DA SILVA 114763017-4 1.577/2017 ESTELA SILVA SILVEIRA 114769657-1 1.332/2017 GISLANY RAMOS GOMES 114765681-3 1.301/2017 ILSA AVELINO NUNES 114765599-4 1.331/2017 JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 114769310-1 1.367/2017 JOYCE ALVES TORALES 114767888-1 1.398/2017 KELLY CRISTINA AQUINO 114768317-1 1.122/2017 KELLY LIMA DOS SANTOS 114771169-1 1.400/2017 LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR 114771928-1 1.300/2017 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 114769593-1 1.498/2017 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 114769330-1 1.268/2017 MARILA BARNET LINO 114771628-1 1.365/2017 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 114771631-1 1.576/2017 PATRICIA LOPES DOS SANTOS 114768567-1 1.574/2017 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS 114763986-1 956/2017 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 114765919-2 1.151/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 790/2017 17 30/07/2017 15/08/2017 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 791/2017 75 04/08/2017 17/10/2017 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 792/2017 60 19/07/2017 16/09/2017 501558-4 LINDA JUCA MORALES 793/2017 165 01/07/2017 12/12/2017 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 794/2017 165 01/07/2017 12/12/2017 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 795/2017 15 28/07/2017 11/08/2017 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 796/2017 15 03/08/2017 17/08/2017 1541-1 MARIO JULIO CERVEIRA 797/2017 105 20/07/2017 01/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE JULHO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação Início Final Início Final 501751-1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 798/2017 02 27/07/2017 28/07/2017 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 799/2017 75 31/07/2017 13/10/2017 114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 800/2017 45 02/08/2017 15/09/2017 501462-3 ITACIR PASTORE 801/2017 15 18/07/2017 01/08/2017 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 802/2017 60 21/07/2017 18/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 803/2017 60 19/07/2017 16/09/2017 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 804/2017 07 24/07/2017 30/07/2017 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 805/2017 15 09/08/2017 23/08/2017 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 806/2017 06 08/08/2017 13/08/2017 150801-3 LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 807/2017 15 08/08/2017 22/08/2017 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 808/2017 30 24/07/2017 22/08/2017 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 809/2017 42 10/08/2017 20/09/2017 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 810/2017 30 14/07/2017 12/08/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 811/2017 60 01/08/2017 29/09/2017 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 812/2017 11 08/08/2017 18/08/2017 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 813/2017 60 31/07/2017 28/09/2017 8571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 814/2017 60 25/07/2017 22/09/2017 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 815/2017 60 25/07/2017 22/09/2017 79721-2 ROSEMEIRE LOPES 816/2017 180 12/07/2017 07/01/2018 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 817/2017 30 27/07/2017 25/08/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA 818/2017 45 10/08/2017 23/09/2017 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 819/2017 02 29/07/2017 30/07/2017 501751-1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 820/2017 60 31/07/2017 28/09/2017 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 821/2017 60 24/07/2017 21/09/2017 114762366-1 JACIRA LIMA DE SOUZA 822/2017 30 24/07/2017 22/08/2017 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 823/2017 60 25/07/2017 22/09/2017 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 824/2017 30 27/07/2017 25/08/2017 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 825/2017 45 09/08/2017 22/09/2017 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO 826/2017 10 08/08/2017 17/08/2017 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 827/2017 15 09/08/2017 23/08/2017 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 828/2017 60 01/08/2017 29/09/2017 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 829/2017 33 30/07/2017 31/08/2017 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 830/2017 90 31/07/2017 28/10/2017 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 831/2017 15 08/08/2017 22/08/2017 114760739-4 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 832/2017 60 24/07/2017 21/09/2017 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 833/2017 30 25/07/2017 23/08/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 834/2017 41 11/08/2017 20/09/2017 114764303-3 HELITON MATOS ALVES 835/2017 03 12/08/2017 14/08/2017 67311-1 LUCINETE DOS SANTOS 836/2017 15 11/08/2017 25/08/2017 Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE AGOSTO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 501479-4 AIDE DA SILVA GUISSO 837/2017 180 31/07/2017 26/01/2018 501479-6 AIDE DA SILVA GUISSO 838/2017 180 31/07/2017 26/01/2018 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 839/2017 60 27/07/2017 24/09/2017 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 840/2017 60 27/07/2017 24/09/2017 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 841/2017 15 11/08/2017 25/08/2017 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 842/2017 15 06/08/2017 20/08/2017 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 843/2017 30 27/07/2017 25/08/2017 7311-1 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 844/2017 75 10/08/2017 23/10/2017 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ 845/2017 60 29/07/2017 26/09/2017 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 846/2017 75 10/08/2017 23/10/2017 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 847/2017 45 27/07/2017 09/09/2017 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 848/2017 90 01/08/2017 29/10/2017 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 849/2017 30 21/07/2017 19/08/2017 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 850/2017 15 11/08/2017 25/08/2017 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 851/2017 05 12/08/2017 16/08/2017 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 852/2017 17 12/08/2017 28/08/2017 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 853/2017 15 15/08/2017 29/08/2017 Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Início Final Início Final 85761-1 DENISE GUEDES SOUZA 854/2017 45 15/08/2017 28/09/2017 114762325-1 LIGIA MARIA BENELLI ROSA 855/2017 45 28/07/2017 10/09/2017 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 856/2017 19 12/08/2017 30/08/2017 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 857/2017 15 16/08/2017 30/08/2017 114762287-1 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 858/2017 15 16/08/2017 30/08/2017 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA 859/2017 35 16/08/2017 19/09/2017 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 860/2017 90 03/08/2017 31/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 861/2017 10 31/07/2017 09/08/2017 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 862/2017 105 08/08/2017 20/11/2017 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES 863/2017 30 15/08/2017 13/09/2017 33571-1 EZILDA BATISTA DA SILVA 864/2017 45 01/08/2017 14/09/2017 6041-1 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 865/2017 45 21/06/2017 04/08/2017 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 866/2017 60 30/07/2017 27/09/2017 114764168-1 MARCELO DE BRITO 867/2017 105 04/08/2017 16/11/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 868/2017 15 16/08/2017 30/08/2017 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 869/2017 153 01/08/2017 31/12/2017 114766535-1 THALYTA CASTRO 870/2017 45 08/08/2017 21/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES 871/2017 15 16/08/2017 30/08/2017 23961-1 DAURA DEL VIGNA 872/2017 60 26/07/2017 23/09/2017 38001-1 EDMIR HIDALGO MORAIS 873/2017 45 10/08/2017 23/09/2017 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 874/2017 75 12/08/2017 25/10/2017 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 875/2017 75 15/08/2017 28/10/2017 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO 876/2017 30 02/08/2017 31/08/2017 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES 877/2017 45 17/08/2017 30/09/2017 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 878/2017 21 19/07/2017 08/08/2017 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 879/2017 15 15/08/2017 29/08/2017 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 880/2017 15 15/08/2017 29/08/2017 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 881/2017 60 31/07/2017 28/09/2017 79341-1 MARIA IZABEL BONIATTI 882/2017 15 16/08/2017 30/08/2017 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 883/2017 15 17/08/2017 31/08/2017 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 884/2017 19 15/08/2017 02/09/2017 114760724-1 SOLAYNE SA NASCIMENTO 885/2017 45 16/08/2017 29/09/2017 114760724-2 SOLAYNE SA NASCIMENTO 886/2017 45 16/08/2017 29/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 23961-1 DAURA DEL VIGNA 887/2017 60 26/07/2017 23/09/2017 134721-1 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 888/2017 01 18/08/2017 18/08/2017 114769436-2 SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO 889/2017 05 07/08/2017 11/08/2017 114760580-1 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA 890/2017 45 22/08/2017 05/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 891/2017 45 22/08/2017 05/10/2017 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 892/2017 45 22/08/2017 05/10/2017 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 893/2017 30 09/08/2017 07/09/2017 114760615-1 EVA RAMIRES 894/2017 30 06/08/2017 04/09/2017 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 895/2017 09 24/08/2017 01/09/2017 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 896/2017 75 18/08/2017 31/10/2017 31661-1 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 897/2017 15 22/08/2017 05/09/2017 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 898/2017 08 16/08/2017 23/08/2017 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA S 899/2017 45 04/08/2017 17/09/2017 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 900/2017 40 15/08/2017 23/09/2017 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 901/2017 15 03/08/2017 17/08/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 30141-1 AURENITA BARBOSA 906/2017 50 15/09/2017 03/11/2017 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 907/2017 30 11/08/2017 09/09/2017 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 908/2017 09 20/08/2017 28/08/2017 114763135-2 CLEIDE NUNES SOUZA 909/2017 15 24/08/2017 07/09/2017 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 910/2017 15 18/08/2017 01/09/2017 39901-1 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 911/2017 15 11/08/2017 25/08/2017 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 912/2017 15 11/08/2017 25/08/2017 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 913/2017 25 15/08/2017 08/09/2017 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 914/2017 15 18/08/2017 01/09/2017 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 915/2017 30 14/08/2017 12/09/2017 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 916/2017 60 06/08/2017 04/10/2017 114762396-1 VANIA CRISTINA SILVA 917/2017 60 10/08/2017 08/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 918/2017 15 26/08/2017 09/09/2017 8481-1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 919/2017 15 26/08/2017 09/09/2017 114762644-2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 920/2017 15 25/08/2017 08/09/2017 114771962-1 SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA 921/2017 105 15/08/2017 27/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA 922/2017 137 17/08/2017 31/12/2017 114761645-1 CLARICE SABO 923/2017 60 04/08/2017 02/10/2017 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 924/2017 60 17/08/2017 15/10/2017 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 925/2017 31 07/06/2017 07/07/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 926/2017 03 30/08/2017 01/09/2017 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 927/2017 15 16/08/2017 30/08/2017 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 928/2017 02 17/08/2017 18/08/2017 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 929/2017 09 17/08/2017 25/08/2017 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 930/2017 60 21/08/2017 19/10/2017 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ 931/2017 30 16/08/2017 14/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114760723-1 JANET PERES WOETH 932/2017 15 29/08/2017 12/09/2017 2641-1 JOSE ALBERTO THIRY 933/2017 165 25/08/2017 05/02/2018 18381-1 LUIZ ANTONIO ALVES 934/2017 90 31/07/2017 28/10/2017 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 935/2017 15 30/08/2017 13/09/2017 502191-1 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 936/2017 15 24/08/2017 07/09/2017 114760110-1 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 937/2017 15 29/08/2017 12/09/2017 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONCALVES 938/2017 45 24/08/2017 07/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 939/2017 15 30/08/2017 13/09/2017 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 940/2017 15 31/08/2017 14/09/2017 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 941/2017 30 16/08/2017 14/09/2017 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 942/2017 11 21/08/2017 31/08/2017 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 943/2017 40 23/07/2017 31/08/2017 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 944/2017 90 13/08/2017 10/11/2017 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 945/2017 131 23/08/2017 31/12/2017 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 946/2017 02 30/08/2017 31/08/2017 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 947/2017 60 24/08/2017 22/10/2017 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 948/2017 131 23/08/2017 31/12/2017 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 949/2017 45 29/08/2017 12/10/2017 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 950/2017 15 01/09/2017 15/09/2017 129951-3 REGINALDO ARGUELO 951/2017 30 22/08/2017 20/09/2017 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 952/2017 154 31/07/2017 31/12/2017 114762105-1 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 953/2017 11 21/08/2017 31/08/2017 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 954/2017 15 23/08/2017 06/09/2017 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 955/2017 120 22/08/2017 19/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 956/2017 02 31/08/2017 01/09/2017 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHAES 957/2017 111 31/08/2017 19/12/2017 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 958/2017 04 19/08/2017 22/08/2017 83891-1 JOSE ALVES 959/2017 05 21/08/2017 25/08/2017 10281-1 SUELI NERES SANTOS 960/2017 18 28/08/2017 14/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114765030-3 ALDA FOKURA 961/2017 30 16/08/2017 14/09/2017 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 962/2017 109 02/09/2017 19/12/2017 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 963/2017 14 19/08/2017 01/09/2017 114760658-2 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 964/2017 75 01/09/2017 14/11/2017 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 965/2017 15 01/09/2017 15/09/2017 15011-1 ODAIR DE CASSIO 966/2017 30 23/08/2017 21/09/2017 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 967/2017 60 23/08/2017 21/10/2017 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 968/2017 07 31/08/2017 06/09/2017 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 969/2017 90 17/08/2017 14/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.534 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressora, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 14.125.604/0001-79 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Início Final Início Final 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 970/2017 30 06/09/2017 05/10/2017 130041-3 ANIZIA SOARES 971/2017 60 22/08/2017 20/10/2017 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 972/2017 30 30/08/2017 28/09/2017 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 973/2017 75 08/07/2017 20/09/2017 11476430-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 974/2017 15 29/08/2017 12/09/2017 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 975/2017 11 21/08/2017 31/08/2017 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 976/2017 30 22/08/2017 20/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA 977/2017 60 17/08/2017 15/10/2017 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 978/2017 03 06/09/2017 08/09/2017 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS 979/2017 17 23/08/2017 08/09/2017 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 980/2017 10 21/08/2017 30/08/2017 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 981/2017 92 19/08/2017 18/11/2017 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 982/2017 15 08/09/2017 22/09/2017 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 983/2017 30 24/08/2017 22/09/2017 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 984/2017 15 02/09/2017 16/09/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Ambiental Consultoria Agropecuária EIRELI-ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Ambiental Consultoria Agropecuária LTDA-ME para Ambiental Consultoria Agropecuária EIRELI-ME e a Renovação de Autorização Ambiental – RAA/ARS nº 23.448/2017 para a atividade de Escritório – serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, consultoria ambiental e topografia localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.335, 1º andar, sala 01 – Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Válida até 04/09/2020. GARCIA & CARDOSO LTDA – EPP (RETÍFICA SÃO PAULO) torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 490 - Bairro: Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. INVICTO – INSTITUTO DE VIDEO CIRURGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques – Sala 503 – Andar 4, nº 1.409, Jardim Central, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENON & CERCHIARI LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICA AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO (CURATIVOS), COD: 349, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 1.535, Jardim Itaipu, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Neide Marquetti da Silva– MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LS) para atividade de Padaria e confeitaria com predominância em revenda, situado a rua Filomeno João Pires, 2365 – Vila Guarani – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Edificação de Escola de Ensino Fundamental, junto a Avenida Roma, Nº 915, Lote 01 da Quadra 04, Bairro Vila Roma II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comércio de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios e açougue, localizada na Rua Cuiabá, 735, Jardim Climax, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renata Galles Maiolino, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Salão de Festas e Eventos, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 2390 - Bairro Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TENDA PLANEJADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira e MDF, localizado na Avenida Marcelino Pires, 6701, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Wesley Cardoso Freitas cnpj 22.912.005/0001-23 LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio artigos de vestuário/ prod. alimentícios, localizada na Rua/Av.Mato Grosso 569 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.533 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 275, de 04 de setembro de 2017. “Exonera Altair Martins - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de setembro de 2017, Altair Martins, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo “DGA-7”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos(SEMSUR). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 276 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Portaria de Benefício nº 091/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARINO MILOCA RODRIGUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARINO MILOCA RODRIGUES, matrícula 29741-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Veterinário, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Servidor Cargo Lotação A partir de: Adriana Fortes da Silva Auxiliar de Enfermagem SEMS 21/08/2017 Daniely Henschel Assistente Administrativo PGM 04/09/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 276, de 04 de setembro de 2017. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.533 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de refrigeração (bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), em atendimento as necessidades da CAF, ESF, SAMU, Unidades Especializadas, Administrativo Geral, DST/AIDS, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde. PROCESSO: n.º 237/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 25/09/2017 (vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em hotelaria, para prestação de serviços de hospedagem, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 235/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA &CIA LTDA; no lote 01. Dourados-MS, 04 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 025/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 094/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, PILHA PARA APARELHO DIGESTIVO E AGULHAS, VISANDO ATENDER DECISÕES JUDICIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 01, 02 e 13, pelo valor global de R$ 58.148,00 (cinquenta e oito mil e cento e quarenta e oito reais); HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 12, pelo valor global de R$ 179.245,00 (cento e setenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais) e ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME, no item 09, pelo valor global de R$ 11.448,000 (onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Dourados (MS), 22 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 047/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 187/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, ATENDER A ESCOLA MUNIPAL INDÍGENA “ARAPORÔ, COM RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO Nº 24939-PROCESSO Nº 29/020814/2015, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pelo valor global de R$ 15.090,00 (quinze mil e noventa reais). Dourados (MS), 18 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 048/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 173/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRAFIA E CAMISETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 189.195,70 (cento e oitenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e setenta centavos); G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no item 03, pelo valor global de R$ 89.077,50 (oitenta e nove mil setenta e sete reais e cinqüenta centavos); REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME, nos itens 09,11, 16 e 18, pelo valor global de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais); GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA-EPP, nos itens 05, 07, 08, 10, 13 e 19, pelo valor global de R$ 26.440,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta reais); MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, nos itens 04, 15 e 21, pelo valor global de 63.550,00 (sessenta e três mil quinhentos e cinqüenta reais); SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP, nos itens 06, 14, 17 e 20, pelo valor global de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) e GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI, no item 12, pelo valor global de R$ 1.208,64 (um mil duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). Dourados (MS), 18 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 050/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 185/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS, PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL “PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO”, COM RECURSOS PROVENIENTES DE DE CONVÊNIO Nº 26233-PROCESSO Nº 29/025067/2016, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-EPP, nos itens 01 e 04, pelo valor global de R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) e MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA ME, no item 02, pelo valor global de R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais). Dourados (MS), 18 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 051/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 192/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: TAVARES E SOARES LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 966.816,00 (novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezesseis reais). Dourados (MS), 25 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.533 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 054/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 215/2017/DL/PMD, cujo objeto trata DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (STORAGE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS GERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CLICK SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, pelo valor global de R$ 139.992,00 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais). Dourados (MS), 23 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 057/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 204/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS PARA RECARGA DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES NOVOS, VISANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME, pelo valor global de R$ 96.086,80 (noventa e seis mil oitenta e seis reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 01 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 320/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI – EPP. Valor Total: R$ 424.120,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cento e vinte reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 053/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação (refeições prontas tipo “marmitex”), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Pro gramas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. L. R. Comercial de Materiais Para Limpeza Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa e cozinha e produtos de higienização e limpeza em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Quantidade Total da Ata de Registro 1 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 7,6cm x9,14m. UNID. 300 R$ 14,71 300 L. M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Item Especificação Unidade Valor Saldo Quantidade Total da Ata de Registro DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 (M) COM EXTENSÃO Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 5 (MÉDIO). Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 5 (MÉDIO). Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 3 Eletrodos auto adesivo 5x9 cm PAR 320 R$ 21,90 320 PINÇA PONTA FINA, 12cm Descrição: PINÇA PONTA FINA, TAMANHO 12cm, Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420, de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT, garantia mínima de 5 anos contra defeito de fabricação, embalada individualmente, constando dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação, certificado de garantia e registro no ministério da saúde. 7 Termômetro para geladeira. UNID. 78 R$ 138,34 78 8 TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 4ML Tubo a vácuo para coleta de sangue com EDTA, com capacidade de aspiração 4ml, caixa com 100 unidades. CAIXA 40 R$ 122,44 40 9 TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 8,5 ML TAMPA AMARELA sem reagente, com gel separador, com capacidade de aspiração 8-8,5 ml, caixa com 100 unidades. CAIXA 600 R$ 174,95 600 UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade 12 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE. Isenta de metais pesados e sais solúveis. Não estéril e não injetável. Galão de 5 litros GALÃO 1.260 R$ 18,50 1.260 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade 2 UNID. 1.200 R$ 3,98 1.200 10 UNID. 20 R$ 36,10 20 Valor Saldo 5 UNID. 170 R$ 20,58 170 11 UNID. 260 R$ 35,08 260 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.533 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel-SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manut. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.613,06 (sessenta mil seiscentos e treze reais e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 01 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 021/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 24/08/2017 a 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 1.801/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ALDACELIA FLORES BARBOSA 500233-5 SEMS 1.802/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 114771949-1 SEMS 1.803/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS 114767242-2 SEMS 1.805/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 114771853-1 SEMS 1.800/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ALYSSON GOMES DOS SANTOS 114771881-1 SEMS 1.796/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade AMANDA SERRANO GONÇALVES 114765038-3 SEMS 1.806/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 1.777/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 114761148-3 SEMS 1.807/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 1.810/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 114764299-3 SEMS 1.809/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 114761509-9 SEMS 1.977/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANGELA TORRES FIGUEREDO 500890-3 SEMS 1.811/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANGELO LUIZ MOREL 153021-3 SEMS 1.812/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANTONIA CRISTINA ESCORSE 114764253-3 SEMS 1.813/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ANTONIA MOURA DA SILVA 130241-3 SEMS 1.798/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 150401-3 SEMS 1.815/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 1.799/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 114761765-4 SEMS 1.816/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA 114771923-1 SEMS 1.817/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 114760559-4 SEMS 1.819/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CARLOS FERRAZ RODRIGUES 114762649-6 SEMS 1.820/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CAROLINE DO CARMO SALLES 114771955-1 SEMS 1.821/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 1.822/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA 114765094-3 SEMS 1.823/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 114765089-3 SEMS 1.825/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CLAUDIO DA SILVA DIAS 73151-3 SEMS 1.824/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CLEIDE GONÇALVES WENGRAT 155041-3 SEMS 1.826/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO 114765842-3 SEMS 1.827/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 2.164/2017 Averbação por tempo de serviço EDILEUSA VERMIEIRA GONÇALVES DE ALENCAR 114765028-3 SEMS 1.829/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade EDNA DOS SANTOS ALVAREZ 114763393-2 SEMS 1.828/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 1.646/2017 Estabilidade Provisória EDUARDO DA ROCHA LIMA 114766330-1 SEMS 1.830/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA 114764293-3 SEMS 1.831/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ELENIR PEREIRA CUNHA 149251-3 SEMS 1.832/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ELIANE MARINHO DA SILVA 114765253-3 SEMS 1.833/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ELIZABETH FERREIRA CARDOSO 114766957-1 SEMS 1.834/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 114766518-1 SEMS 1.836/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ERIK FERREIRA CASADIA 114771872-1 SEMS 1.944/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 114764010-3 SEMS 1.837/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade FABIANA ZANAIGHI ORTEZA BERGONZI 114765088-3 SEMS 1.838/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA 114768741-2 SEMS 1.839/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade GILSON CANDIDO DA SILVA 114771960-1 SEMS 1.840/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade GISLAINE LINZMEIER DE MELO 114765091-3 SEMS 1.841/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade GLEICIANE GONÇALVES LEITE 114765846-3 SEMS 1.844/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade GLENIO GONÇALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 1.845/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade GLEYCE PEDROSA CAVALCANTI TARTARI 114771920-1 SEMS 1.842/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade HAROLDO DE BARROS LOPES 114763141-3 SEMED 2.066/2017 Pagamento retroativo IRAMI DA SILVA BENITES 501555-4 SEMS 1.846/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA 114765818-3 SEMS 1.847/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 1.848/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade JANICE RODRIGUES SILVA 150621-3 SEMS 1.849/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade JOSE GERMANE FELICIANO RODRIGUES 114771894-1 SEMS 1.851/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 87241-1 SEMS 1.852/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade JOYCE DOS SANTOS VIEIRA 114765093-3 SEMS 1.850/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade JULIANO OLIVEIRA DE BRITO 114765254-3 SEMS 1.853/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.533 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 046/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de barreira infravermelho segurança do elevador da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO RMA ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA - CNPJ 19.775.486/001-68 Travessa das begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande/MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 01.001.01.031.0101.2.108 – Coordenação das Atividades Legislativa 3.3.90.30.01.00 – Material de consumo VALOR: R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 06 de setembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Maurilio Aparecido de Souza ME, CNPJ N.º 20.737.030/0001-92. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na Reforma das cadeiras do Plenário da Câmara Municipal de Dourados em atendimento necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 019/2017, 31 de agosto de 2017. VALOR: R$ 24.700,00 (Vinte e quatro mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 036/2017, Convite 013/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO LEDINAUVA RAMOS 114765269-3 SEMS 1.855/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade LIDIA DA ROSA ANTUNES - - 1.985/2017 Prorrogação de Posse de 30 dias LIDIA VALMACEDA VERON 114764310-3 SEMS 1.856/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 502042-3 SEMS 1.858/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMS 1.859/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade LUIS FERNANDO GOMES DE ALENCAR RAMOS 114771934-1 SEMS 1.860/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 1.861/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARCELA LUIZ DE LIMA 114765267-3 SEMS 1.862/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MÁRCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 1.863/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARCOS ANTONIO DE ARAUJO 114771938-1 SEMS 1.864/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 150881-3 SEMS 1.867/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA DE QUEIROZ 114771888-1 SEMS 1.945/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 149131-3 SEMS 1.866/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 69441-3 SEMS 1.868/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA CIRENE MONTEIRO CORREA 151191-3 SEMS 1.869/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA JARA 114771899-1 SEMS 1.870/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 1.872/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 150351-3 SEMS 1.871/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 130271-3 SEMS 1.873/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA LUCIA PAULINO VIANA 501783-3 SEMS 1.875/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARIA ROSA DE ARAUJO 114765584-3 SEMS 1.874/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 1.876/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 31681-1 SEMS 1.878/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 151161-3 SEMS 1.877/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade MICHELE VALVERDE DA SILVA 114767724-2 SEMS 1.879/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade PAULO CEZAR ALVES BARROSO 44271-1 GMD Req. Incentivo a Capacitação RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 114771883-1 SEMS 1.880/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL 114767917-1 SEMS 1.881/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 114764243-3 SEMS 1.882/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 114760739-4 SEMS 1.883/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250-3 SEMS 1.978/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 142801-3 SEMS 1.885/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SIMONI PIRES DA SILVA 114765086-3 SEMS 1.888/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SIRLENE ALVES GONÇALVES LEITE 114764269-3 SEMS 1.887/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SIRLENE POLONI 114764273-3 SEMS 1.886/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 1.891/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 1.890/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 114761398-3 SEMS 1.889/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade SUELI BATISTA FLORES DA SILVA 114765054-3 SEMS 1.892/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 1.893/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI 114771964-1 SEMS 1.946/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 501937-1 SEMS 1.894/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade TAUANA DE MIRANDA SILVA 114771912-1 SEMS 1.895/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade VALERIA DE LIMA 114766304-1 SEMS 1.896/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade VENINA BENEDETTI FAGUNDES 10661-1 SEMED 2.222/2017 Averbação por tempo de serviço VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070-3 SEMS 1.901/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 151091-3 SEMS 1.897/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade VIVIAN GRAZIELE LOPES DE ARAUJO 114771841-1 SEMS 1.898/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade WALTER FONSSECA DO AMARAL 114771859-1 SEMS 1.899/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade ZILDA APARECIDA BOMFIM 114766283-1 SEMS 1.900/2017 Gratificação de Insalubridade e Periculosidade INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CAIO MATHEUS TORRES DE SOUZA - - 1.253/2017 POSSE EM CARGO DE PROVIMENTO DEFINITIVO ROSA MARIA WAMBACK 90412-3 SEMS 707/2015 DIFÍCIL ACESSO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851-1 SEMED 1.932/2017 Recesso Escolar PROCESSO INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.533 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 563 de 23/11/2001 ATA nº 24/2017 Ata de número vinte e quatro, ao segundo dia do mês de agosto do ano de 2017 (02/08/2017), foi realizada reunião ordinária às 08 horas na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Ruth Alves Gomes, Valter Vieira Segundo, Ana Silvia Botareli Cesar, Mariela Nicodemos Bailosa, Robson Maciel da Silva e Luisa Barros Piovano Borges. Após leitura da ata anterior, foi discutida ação referente ao dia 06/10/2017, Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, ficando definido evento a ser realizado na mencionada data, das 09h00 às 10h30, na Praça Central, com panfletagem de material relacionado ao tema. Ana informou que providenciará material com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para contribuir na ação. Ruth propôs contato com a direção do Marista para verificar possibilidade de realização de faixa para ser utilizada no evento, ficando Robson responsável pelo contato com a instituição. Virgínia comunicou que contactará a Equipe dos Desbravadores, da Igreja Adventista, para solicitar apresentação cultural no local; informou também que irá averiguar com o COMCEX Estadual disponibilização de material. Virgínia realizou apresentação dos slides referentes ao COMCEX e orientações aos membros do comitê para auxílio na elaboração das palestras posteriores. Ruth sugeriu criação de Grupo de Formação (GF) com representantes do COMCEX, os quais serão responsáveis pelas capacitações referentes ao tema do comitê. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Luisa Barros Piovano Borges, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Luisa Barros Piovano Borges Virginia Bosqueti Lopes Guimarães Secretária do COMCEX Coordenadora Geral do COMCEX 1-___________________________________________ 2-___________________________________________ 3-___________________________________________ 4-___________________________________________ 5-___________________________________________ 6-___________________________________________ Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 25 de Julho de 2017. Ata nº 07/2017/COMDAM - Aos vinte e cinco de julho de dois mil e dezessete (25/07/2017), com início às oito horas (08 h), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Vice-Presidente Claudio Arcanjo de Sousa – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Cristiane Sanches Sisto – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Walkiria Rebeque Cevada Pansera - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Andréa Luciana A. Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Lincoln Fernandes e Nelson Ojeda Freitas – Representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares – Anhanguera; Cleuza da Silva – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1) – Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) - AEAGRAN; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU); Igor Daniel de Q. A. Ferreira - Representante das Organizações Sindicais Patronais (1) – CDL. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I - Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Troféu Marco Verde 2017 – Escolha de dois ganhadores; III – Expedientes; IV – Assuntos gerais (membros faltosos). A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo após, foi feita a leitura da ata da reunião anterior, também aprovada pelos conselheiros. Continuando a reunião, a conselheira Ana Carolina Fernandes fez a leitura das fichas de indicação recebidas pelo IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados – para o prêmio Troféu Marco Verde 2017. As indicações foram discutidas anteriormente por uma comissão formada pelos conselheiros Claudio Arcanjo, Igor Daniel e Ana Carolina. Os indicados foram: Curso de Gestão Ambiental/UFGD; Sônia Vasconcelos – E.M. Neil Fioravanti; Rotary Club Águia Dourada e Clube de Imprensa; Antonio Martins – Chácara Betel; Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos de Dourados; Abevê Supermercados. Após a leitura das fichas de indicação, os conselheiros discutiram sobre a importância do trabalho de cada um dos indicados e sobre o envolvimento da sociedade nestes trabalhos. Encerradas as discussões, partimos para a escolha dos vencedores por meio de votação dos conselheiros e os indicados mais votados foram Curso de Gestão Ambiental/UFGD e Sônia Vasconcelos – E.M. Neil Fioravanti, sendo eles a receberem o prêmio troféu Marco Verde em solenidade a ser realizada pelo IMAM, ainda sem data definida. Passando para os assuntos gerais, a secretária deste Conselho, Ana Carolina Fernandes, apresenta os membros que tem faltado às reuniões deste Conselho, sem justificativa. Os conselheiros solicitam que seja enviado ofício às entidades informando a ausência dos membros e solicitando sua substituição. Ainda nos assuntos gerais, o conselheiro Claudio Arcanjo questiona sobre a reforma no Ecoponto de pneus, discutida em 2016 por este Conselho e solicita que seja enviado ofício ao IMAM com tal questionamento. Sem mais assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pela presidente e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 25 de Julho de 2017. Claudio Arcanjo de Sousa - UFGD Vice-Presidente COMDAM OUTROS ATOS ATA COMCEX ATA COMDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.533 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressora, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Compedra Comércio e Terraplanagem Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Obras de Terraplanagem, localizada na Rua Ramão Escobar, 3.935 – Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CRISLAINE DA SILVA BUCHER 02395161179, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de YANEZ E NASCIMENTO LTDA ME para CRISLAINE DA SILVA BUCHER 02395161179, para atividade de Clínica de Estética e similares (fotodepilaçao), localizada na Rua Toshinobu Katayama n°715, sala 01 - Vila Planalto no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELISANGELA DE L.F.K. FERREIRA, ARACELE F. SCHWAMBACH torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 19.243/2017, para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1193, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLOGICOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 19.242/2017, para atividade de MEDICO AMBULATORIAL, RESTRITA A CONSULTAS, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1165, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOAQUIM V. DE OLIVEIRA, ADEMIR G. BAENA, JOSE CARLOS Y. TANAKA, MARIA APARECIDA S. PIRES E LUIZ CARLOS PIVA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), ,a Licença de Operação (LO) 24.553/2017 para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 347, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 1.550, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Madeireira JT Eireli ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio Varejista de Madeiras e Artefatos, localizada na Alameda Fábio, 344 – Jardim Alhambra no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M.A.A LIMA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, localizada na Rua JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, nº 2933, CENTRO, CEP 79801-013 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAPELA & MACHADO LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Varejista de Mercadorias em Geral, localizada na Rua Monte Alegre, n° 5.545, Jd. Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação e de Operação (LI, LO); para atividade de Comercio de Peças e Reparação de Veículos, COD - Nº. 448, localizada a Rua Três, nº. 6860. Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 030/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 019/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga de toners para impressora, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 030/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 019/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.532 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 090/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARCOS CASAROTI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARCOS CASAROTI, matrícula 7351-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 06 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 082/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 017/2017/PREVID, a partir da data de 25 de agosto de 2017, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 25 de agosto de 2017. Dourados/MS, 05 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Resolução n.Rf/09/1225/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1357/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 87371-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.279” (um mil, duzentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00261/16-2, do dia 10/08/2017, no(s) período(s) compreendido( s) de 01/10/1986 a 04/06/1988 e de 01/09/1988 a 01/07/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 800/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.145/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1358/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEONICE PIEDADE GOMES, matrícula nº. 114760368-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “734” (setecentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00135/17-5, do dia 06/07/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/08/1983 a 18/10/1983 e de 20/02/1984 a 05/12/1985, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 798/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.113/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1360/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELVIRA ROSA DE SOUZA, matrícula nº. 78651-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.575” (dois mil, quinhentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00263/16-5, do dia 14/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/12/1978 a 30/06/1981, 02/05/1985 a 31/08/1985, 17/10/1985 a 27/12/1985, 02/05/1992 a 02/02/1994, 01/06/1994 a 08/08/1995, 01/04/1996 a 13/03/1997 e de 16/12/1998 a 31/12/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 799/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.135/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1371/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula nº. 114762359-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.722” (três mil, setecentos e vinte e dois) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00069/17-2, do dia 28/07/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/05/1988 a 23/05/1988, 01/06/1988 a 21/12/1988, 19/05/1994 a 07/07/1995, 01/02/1996 a 13/02/1998, 01/02/2000 a 30/11/2000, 02/07/2001 a 24/07/2006 e de 21/08/2006 a 22/02/2007, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 797/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.095/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1352/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO, matrícula funcional nº. “114765298-2 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO RESOLUÇÕES Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 1 JULHO (2017) 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE SEMED 1 JULHO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 11 JULHO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 19 JULHO (2017) 114771992-1 CRISTIANE SANTOS NAZARIO SILVA SEMS 1 JUNHO (2017) 114771984-1 DANIELE TORRES DUARTE SEMAD 1 JULHO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 JULHO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 2 JULHO (2017) 114764341-1 FLAVIO TELES MACHADO VERA SEMS 1/2 JULHO (2017) 114764341-1 FLAVIO TELES MACHADO VERA SEMS 1 JULHO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 21 JULHO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 9 AGOSTO (2017) 114771990-1 JOAO ROBERTO GODOY DE SOUZA ROSA SEMS 1/2 JULHO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 JULHO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 JULHO (2017) 114765013-2 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA SEMS 1/2 JUNHO (2017) 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 3 JULHO (2017) 114771711-1 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 10 JUNHO (2017) 114771315-1 LUANA COLLA DE LIMA SEMS 1/2 JUNHO (2017) 114771870-1 MANUEL MORENO RUIZ POVEDA IMAM 3 JULHO (2017) 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 4 JULHO (2017) 68211-1 MARIA ELILSABETE LIMA SOUZA SEMED 31 JULHO (2017) 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 5 JULHO (2017) 114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVESIREAM EDD. 1 JULHO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 AGOSTO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 31 JULHO (2017) 114771266-1 RAFHAEL HENRIQUE TORRACA AUGUSTO SEMS 1 JULHO (2017) 114767462-1 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA SEMAS 2 JULHO (2017) 114770895-1 RAONI SIQUEIRA COSTA SEMS 1/2 JUNHO (2017) 114771411-1 RODRIGO GONÇALVES LOPES SEMSUR 1 JULHO (2017) 114771251-1 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS SEMS 1/2 JULHO (2017) 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 1 JULHO (2017) 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO GMD 1 JULHO (2017) 114765423-5 TAMIRES PEREIRA MACHADO SEMFAZ 1 JULHO (2017) 114771296-1 THALES HENRIQUE GARCIA GONÇALVES SEMS 4 JUNHO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1225 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “160” (cento e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2010 a 10/07/2010 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 835/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.627/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1353/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MASUME KUDO, matrícula nº. “501243-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.338” ( um mil, trezentos e trinta e oito) dias de serviços prestados junto ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 3.261/2010, do dia 14/10/2010, no(s) período(s) compreendido(s) de 10/05/1972 a 28/12/1972, 02/01/1973 a 12/01/1973 e de 04/02/1974 a 01/02/1977, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 832/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.059/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1354/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER, matrícula funcional nº. “114762287-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/08/2017 a 26/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1356/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “22” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/08/2017 a 23/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1359/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA, matrícula funcional nº. “114762183-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/08/2017 a 26/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1372/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA, matrícula funcional nº. “130161-3”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 26/08/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 421/2017, constante no Processo Administrativo nº 823/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1373/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, AURENICE SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional nº. “501776-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de sua publicação sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 421/2017, constante no Processo Administrativo nº 823/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1374/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAIZ FREITAS DE SOUZA, matrícula nº. “89311-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 05/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1375/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN, matrícula funcional nº. “114766519-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/08/2017 a 23/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1376/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELVIRA ROSA DE SOUZA, matrícula nº. “78651-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “341” ( trezentos e quarenta e um) dias de serviços prestados junto ao ESTADO DE MATO GROSSO - MTPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 032371/2016, do dia 25/08/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 04/08/1997 A 15/12/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 802/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.136/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1377/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELINO TADASHI AKIMURA, matrícula nº. 85221-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.644” (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00246/17-1, do dia 08/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/10/1991 a 29/12/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 801/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.158/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1378/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALTAIR GOMES OGEDA, matrícula nº.31921-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.251” (um mil, duzentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00079/17-8, do dia 26/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1984 a 30/09/1984, 01/06/1986 a 31/08/1986, 20/11/1988 a 16/05/1990 e de 01/11/1990 a 19/05/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 809/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.166/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1380/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. “114764447-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “12” doze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/06/2017 a 30/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1388/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART, matrícula nº. “114765996-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/07/2017 a 24/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1379/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA JOSE PEREIRA DANIEL, matrícula nº. “114763459-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/07/2017 a 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1384/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUZA APARECIDA ROLA, matrícula nº. 89401-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE ASSITÊNCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 876/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.249/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1385/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA, matrícula nº. 29171-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na SEC MUN DE SAÚDE, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/10/2001 a 30/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 875/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.248/2017, pelo período de: 11/09/2017 a 11/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1386/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA MARIA MENDES BANHARA, matrícula nº. 9911-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/2000 a 31/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 853/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.227/2017, pelo período de: 02/10/2017 a 02/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1387/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CECILIA TESTON CIPOLLA, matrícula nº. 40101-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/02/2004 a 17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 852/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.226/2017, pelo período de: 20/09/2017 a 20/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 056/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 190/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS INSTALAÇÕES DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTE “ULISSES GUIMARÃES”, INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODO O EQUIPAMENTO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME, pelo valor global de R$ 36.875,00 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 01 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Agrotécnica PE. André Capelli ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.000,56 DATA DE ASSINATURA: 25/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 004//2017 PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$24.503,40 DATA DE ASSINATURA: 01/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENED CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA - ME. PROCESSO: Inexigibilidade nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual em virtude de acréscimo de objeto, uma vez que a empresa colocou a disposição 25 (vinte e cinco) novas vagas para prestação de serviços ambulatoriais. O valor do inicial do contrato sofrerá acréscimo de R$ 642.799,36 (seiscentos e quarenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), passando assim o valor do contrato a ser de R$ 4.028.560,84 (quatro milhões vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). Bem como a alteração do Item 02.03 do instrumento originário, passando a constar a seguinte redação: 02.03. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 362.496,71 (trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos) pelos serviços efetivamente prestados. Para fins de cálculo do valor a ser aditado, considera-se o novo parâmetro mensal de produção a partir de mês de julho/2017. O valor acrescido da importância de R$ 642.799,36, ocorrerá a conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 0133/FUNSAUD/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2017 – Independência do Brasil.; CONSIDERANDO Decreto N° 522 de 29 de agosto de 2017 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de setembro de 2017, sexta-feira. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 08 de setembro de 2017; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 04 de setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 83/2017 de 04 de Setembro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 04 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 016/2045, para 12 (doze) meses e atualizar o reajuste de tarifas de 2,26 (dois virgula vinte e seis por cento) mantendo o valor estimado. VIGÊNCIA: 06 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2018. DATA ASSINATURA ADITIVO: 06 de setembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 021/2014 Ata SRP 033/2013/PMCG ORDENADORA DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, Lei 8666/93 Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Serviços Gerais I/Higienização e Hotelaria; 14/09/2017 – (QUINTA-FEIRA) Copeira. Hora: 13:00h as 15:00h 14/09/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Enfermeiro; 14/09/2017 – (QUINTA-FEIRA) Nutricionista. Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Assistente Administrativo. Superior Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 14/09/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66147 JOCIANE DE SOUSA MARQUES 102 66610 NAIRA DO AMARAL SOBREIRA 103 57656 MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA 171 65098 LEONILDA LEITE BEZERRA SILVA 172 65172 JUNIA ANGELICA BENITES 210 66609 SOLANGE GIMENES GONCALVES 211 56664 ARIANE MACHADO VILLELA 212 61570 ANA APARECIDA VIEGAS MARTINS 24 58748 LUCIANE PEREIRA MARQUES 58 Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 3004 - Enfermeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo PODER LEGISLATIVO EXTRATO OUTROS ATOS ATA- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATA Nº 004/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2017. Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão extraordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa e Carlos Augusto de Melo Pimentel. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e apresentou a pauta do dia: Aprovação de valor de suprimento para custeio de viagens de funcionários do IMAM para participação em cursos, treinamentos, que se realizam de agora até o final do ano, além de diárias e passagens – Valor de aproximadamente, R$15.000,00 (quinze mil reais). A pauta foi aprovada, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro CLAUDIO ARCANJO DE SOUSA Conselheiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.532 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Alcides Lourenço da Silva 2378916620, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de _padaria e confeitaria com predominancia de revenda, localizada na Rua Manoel Rasselen - Jardim Rasselen, 1240, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APOLI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comercio varejista de madeira e artefatos e comercio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 660 – Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A.Sangalli - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Mecânica Diesel, localizada na BR 163 Km 10 , S/n Jardim Vista Alegre, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO CENTER DOURADOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, COMÉRCIO E TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Marcelino Pires, 6135, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B. UTIDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS Nº 17.692/2017 para atividade de BAR, RESTAURANTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS. Localizada na Rua Mato Grosso, 2310, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (UNIDADE HOSPITALAR EM DOURADOS – MS), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de HOSPITAL. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DANIEL CONTERNO LEMOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 848, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Drogaria M. F Ltda – ME ( Drogaria Nostra Farma ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas , localizada na Rua Oliveira Marques , n° 2860 , Bairro: Vila Lili , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JEFFERSON BOTELHO ABE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua Ciro Melo, 2185, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONATAN RONALD ROMERO MARTINS, (MEI) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –AA, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Ramão Ozório, nº 211, bairro Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA S PIETRAMALE - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 34.332/2016, para atividade de CLINICA VETERINARIA. Localizada na AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 2176, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M.A.A LIMA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, localizada na Rua JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, nº 2933, CENTRO, CEP 79801-013 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARQUES FILHO & CIA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO Nº 34.334/2016, para atividade de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – BAR COM SERVIÇO COMPLETO. Localizada na AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 2176-A, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO SILVA DE MENEZES & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE um salão comercial em alvenaria,com atividade dserviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizada na Rua monte alegre - lote 22,quadra 01,jardim paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SHIRLEI ALVES BATISTA DA SILVA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplifica – RLS nº 32.708/2016, para atividade de Serviços de dedetização e desratização, localizada na Rua Monte Alegre, 4303-B, Jardim Paulista, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO DO EMPENHO N.º 319/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios - ANEPREM. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 003/2017/PREVID, processo nº 027/2017/PREVID. OBJETO: Pagamento de Inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 DATA DO EMPENHO: 31 de agosto de 2017 VALOR GLOBAL: R$5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa EDGÁS LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 007/2017, processo nº 014/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha (GLP), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado Fonte 103000 Ficha 650 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Ercília da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2017. VALOR GLOBAL: R$300,00 (trezentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.531 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria Benefício Nº 088/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula 114760390-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, §§ 3º, 5º e 17º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 089/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 33721-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de setembro de 2017. Dourados/MS, 05 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRALEsquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 4 2,42 14.884,88 - 14.884,88 - 1 4.884,88 - 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% §§§§§§ - 23.348,41 23.348,41 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 1 5,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5 .263,39 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 1 5,00 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5 .263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 2 .105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2 .105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 2 .105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2 .105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 1 4,50 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5 .087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% §§§§§§ - 14.737,50 14.737,50 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 241 00.01.28.53.020.000-3 não Gleice Quellen Lemes Vasconcellos 13 14 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 1 4,50 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5 .087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 1 4,50 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5 .087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2017/SEMOP Residencial Monte Carlo 4.723.498,68 350,8928645449910 LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4 .210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 1 9,48 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% §§§§§§ - 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3 .589,63 3.589,63 3.589,63 100% - 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 384 00.01.28.64.010.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 19 13 2 7,00 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 00.01.28.64.010.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 19 13 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% §§§§§§ - 11.316,29 11.316,29 385 00.01.28.64.020.000-8 não Renov Engenharia Ltda 19 14 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 386 00.01.28.64.030.000-2 não Renov Engenharia Ltda 19 15 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 387 00.01.28.64.040.000-7 não Renov Engenharia Ltda 19 16 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 388 00.01.28.64.050.000-1 não Renov Engenharia Ltda 19 17 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% §§§§§§ - 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% §§§§§§ - 12.863,73 12.863,73 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distritos do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 220/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 22/09/2017 (vinte e dois de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 049/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 189/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E ARBITRAGEM DE TODAS AS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ARBITROS-AEDA, pelo valor global de R$ 86.527,00 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais). Dourados (MS), 22 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMDA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$10.584,61 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 Fica desconsiderada a publicação do “Aviso de Reabertura de Licitação” relativo ao Pregão Presencial nº 059/2017 - Processo nº 232/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais, veiculada no Diário Oficial do Estado nº 9.485, página 29, do dia 31/08/17; e no Diário Oficial do Município nº 4.529, página 04, do dia 01/09/17. Por uma falha administrativa, foi publicada erroneamente a data de realização do julgamento do certame, devendo, então, ser absolutamente desconsiderada para todos os efeitos legais. O Pregoeiro informa, ainda, que a matéria será republicada com a devida correção e nova data da sessão. Dourados-MS, 01 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. PROCESSO: nº 232/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 21/09/2017 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% §§§§§§ - 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 1 3,64 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5 .789,73 5.789,73 5.789,73 100% §§§§§§ - 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4 .386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 521 00.01.38.13.020.000-3 sim Maria Ferreira de Souza 28 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% §§§§§§ - 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 Dourados, 04 de Setembro de 2017 Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do Edital (em conformidade com § 2º do art. 7º da Lei 3.470/2011), cabendo-lhes o ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da obra. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 Resolução n° 140, de 28 de agosto de 2017. “Regulamenta a Controladoria da Câmara Municipal de Dourados – MS, e dá outras providências.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o art. 20, inciso II, Alinea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Regulamenta a Controladoria da Câmara Municipal de Dourados em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 2º da Lei Municipal nº 3.938/2015. Art. 2º A Controladoria, órgão do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Legislativo, a execução das atividades de controle interno mediante: I – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exames dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Legislativo; II – avaliação dos resultados da gestão pública, quanto a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; III – proposta de impugnação de despesas e responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; IV – proposta e apoio na realização de inspeções de auditoria nas unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal; V – verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesas e de demais responsáveis por bens e valores públicos; VI – supervisão da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Legislativo Municipal; VII – supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis; VIII – verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, subsidiando as tomadas de decisões com informações gerenciais; IX – produção de informações gerenciais para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão Legislativa. Art. 3º A Controladoria será coordenada pelo Controlador, servidor de cargo comissionado de livrep escolha de designação do Presidente da Câmara Municipal, devendo possuir os seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de curso superior nas áreas de: administração, contabilidade ou economia, registrado no órgão competente; II – idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º O quadro de agentes técnicos da Controladoria será integrado por servidores municipais, de preferência efetivos, com formação de nível superior em administração, contabilidade ou economia, e com perfil profissional adequado às atribuições do órgão. Parágrafo único. Os servidores efetivos mencionados neste artigo poderão ser cedidos pelas demais unidades administrativas da Câmara Municipal e designados para exercerem as funções de agentes técnicos da Controladoria da Câmara Municipal. Art. 5º A Controladoria conciliará o controle prévio com a realização de inspeções ordinárias e extraordinárias. Art. 6º A Controladoria terá acesso amplo e irrestrito aos sistemas informatizados, de utilização local ou geral, à disposição das unidades administrativas do Poder Legislativo. Parágrafo único. O acesso aos sistemas informatizados será apenas, e tão somente apenas, para consulta em geral e impressão de relatórios, não sendo permitida em qualquer hipótese alteração nos registros. Art. 7º As unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, que exercem atividades de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e administração de pessoal, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Resolução n° 141, de 28 de agosto de 2017. “Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados – MS, e dá outras providências.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o art. 20, inciso II, Alinea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II DAS CONCEITUAÇÕES Art. 2º Controle Interno compreende o conjunto de medidas e métodos adotados pela administração para salvaguardar os bens, direitos e obrigações, desenvolver a eficiência operacional, verificar a exatidão e a fidedignidade das informações e assegurar o cumprimento das leis. Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis da Administração, compreendendo particularmente: I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento de seus objetivos e responsabilidades, bem como a observância à legislação e às normas que orientam a atividade de cada unidade controlada; II – o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao poder público, efetuado pelas unidades administrativas; III – o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos; IV – o controle exercido pela Controladoria destinado a avaliar a eficiência e a eficácia do Sistema e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a IV do Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO III DA FINALIDADE DO SISTEMA Art. 4º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, tem por finalidade avaliar a gestão administrativa quanto a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na realização da receita, aplicação dos recursos públicos e uso do patrimônio público, fiscalizando a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e da gestão operacional das unidades administrativas, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Legislativo; II – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo; III – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; IV – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Poder Legislativo e o apoio às atividades de controle externo; V – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público e via web, aos contribuintes, partidos políticos, associações, sindicatos e cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos pelo Poder Legislativo; VI – a realização de inspeções nas unidades administrativas do Poder Legislativo; VII – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Legislativo; VIII – o mapeamento, o monitoramento, o redesenho, se for o caso, dos processos administrativos necessários ao aperfeiçoamento e ao bom desempenho da gestão pública municipal; IX – verificação da tomada de contas do ordenador de despesas, e demais responsáveis por bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário ou ao patrimônio público municipal; X – supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS balanços finais do exercício e demais informações contábeis; XI – verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; XII – produção de informações gerenciais para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão legislativa. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 5º O Sistema de Controle Interno atuará integrado pelas seguintes unidades administrativas do Poder Legislativo: I – a Controladoria, como órgão central e gestor do sistema; II – as Unidades Administrativas compostas pelo Departamento Contábil e Financeiro, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Patrimônio e Procuradoria Jurídica, como unidades setoriais; § 1º As atividades de competência da controladoria, serão exercidas pelo Controlador, sendo este, auxiliado internamente por meio dos seguintes núcleos: a) Contábil e Financeiro; b) Recursos Humanos; c) Jurídico. SEÇÃO I DO NÚCLEO CONTÁBIL E FINANCEIRO Art. 6º O núcleo contábil e financeiro é organizado para avaliar e acompanhar a gestão quanto a eficiência na realização da receita, aplicação dos recursos públicos e fiscalização da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da administração do Poder Legislativo. I – O núcleo contábil e financeiro será representado por um Contador ou Economista com devido registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS Art. 7º O núcleo de recursos humanos é organizado para o suprimento, a manutenção e o desenvolvimento de pessoas no Poder Legislativo, em conformidade com os ditames constitucionais e legais. I – O núcleo de recursos humanos será representado por servidor, efetivo ou não, responsável pelo referido departamento. SEÇÃO III DO NÚCLEO JURÍDICO Art. 8º O núcleo jurídico é organizado para elaborar e avaliar procedimentos e atos do Sistema de Controle Interno, a fim de que se cumpram todas as ordenações constitucionais e legais. I – O núcleo jurídico será representado por servidor, efetivo ou não, pertencente ao quadro do corpo jurídico da Procuradoria. CAPÍTULO V DAS TÉCNICAS E DOS TIPOS DE CONTROLE Art. 9º O Sistema de Controle Interno utilizará como técnicas de trabalho o controle e a inspeção. §1º O Controle caracteriza-se por qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, formalizado em documento ou outro meio que expresse uma ação, uma situação ou um resultado, com o objetivo de verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou ainda, com o que determinar a legislação e as normas. § 2º O Controle objetiva assegurar a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade dos procedimentos administrativos à correspondente execução orçamentária, financeira e operacional. § 3º As inspeções consistem no exercício das atribuições de controle interno, para realização de avaliações de gestão com abrangência e objeto delimitados e ênfase no controle concomitante e posterior. Art. 10 As atividades de controle interno serão exercidas mediante atuação prévia, concomitante e posterior. § 1º O controle prévio verifica os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças da Câmara Municipal, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios para garantir a legalidade, eficiência e eficácia da gestão pública. § 2º O controle concomitante verifica e acompanha a prática dos atos administrativos durante o decurso das operações contábeis, financeiras e de gestão, zelando pela legitimidade, legalidade, eficiência e eficácia da gestão pública. § 3º O controle posterior verifica, após a execução de programa, projeto ou atividade, a regularidade do recolhimento de receita e da realização de despesa pelo empenho, liquidação e pagamento, com base em prestações de contas, tomadas de contas e ou auditoria de gestão. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Seção I Do Órgão Central Art. 11 Compete à Controladoria, como órgão central do sistema: I – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos contábeis de controle interno para operacionalização de atividades do sistema ou para promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno com outros sistemas estruturantes da administração pública municipal; II – estabelecer diretrizes e normas ao processo e atos administrativos visando a eficiência, a eficácia e a economicidade das atividades de gestão pública e assegurar a unidade de execução operacional; III – notificar os agentes infratores de ilícitos na gestão pública e na prestação de serviços públicos, determinando a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesas, e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e ao patrimônio, notificar o agente público nos casos de descumprimento de deveres funcionais dos servidores prestadores de serviço e na eficiência na prestação do serviço público; IV – determinar a realização de inspeções extraordinárias em qualquer setor ou departamento da Câmara Municipal de Dourados; V – dar ciência ao chefe do Poder Legislativo Municipal sobre irregularidades não sanadas após notificação; VI – manter um sistema de informações estratégicas, garantindo o livre acesso e a transparência dos processos e do desempenho da gestão; VII – cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes e as orientações do órgão central; VIII – planejar as atividades e estabelecer planos de trabalho sobre os quais as atribuições do órgão técnico devem ser executadas; IX – promover a atualização de competências técnicas aos integrantes da equipe do órgão técnico e de todo o Sistema de Controle Interno legislativo; X – prover a tecnologia necessária, bem como os equipamentos adequados à execução das atribuições do Sistema de Controle Interno; XI – avaliar o desempenho do órgão técnico em função dos objetivos estabelecidos e promover a orientação técnica e operacional necessária; XII – verificar a utilização e consolidação dos dados do sistema financeiro do Legislativo Municipal; XIII – supervisionar os registros dos créditos orçamentários, inclusive os adicionais e suplementares; XIV – assegurar a observância dos limites legais de estoques de dívidas, novas operações de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, e indicar eventuais ajustes; XV – incentivar o treinamento e a capacitação contábil e de controle interno; XVI – organizar e atualizar a legislação e os materiais de consulta pertinentes à área de atuação; XVII – promover a elaboração de minutas para a normatização de processos e atos administrativos de forma a assegurar a unidade de execução operacional e a redução de custos; XVIII – promover a padronização de procedimentos administrativos e assegurar que as orientações e intervenções realizadas pelos agentes de controle interno sejam homogêneas entre si. Art. 12 A Controladoria, como órgão central do Sistema de Controle Interno, estabelecerá a forma de articulação dos setores que a integram com os demais órgãos. Parágrafo Único. Os responsáveis de cada órgão deverão apoiar e facilitar todas as ações dos agentes responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 13 Serão responsabilizados administrativamente com base na legislação pertinente os agentes públicos pela não-observância das normas legais na prática de atos e eventos relacionados à realização, correção e comprovação de despesa pública, e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS na arrecadação das receitas, com ênfase nos casos de: I – falta de zelo na guarda e organização de processos; II – registro de conformidade diária ou mensal sem a correspondente comprovação documental; III – pagamento de despesa sem prévio empenho ou da efetiva liquidação; IV – concessão de diárias e suprimentos de fundos a servidor em desacordo com a legislação; V – aceitação, inadequada ou irregular, de propostas exorbitantes ou irrisórias para dispensa de licitação, contratações emergenciais ou diretas ou serviço; VI – atestação, inadequada ou irregular, de recebimento de bens, obras ou serviços; VII – formulação de justificativas e pareceres que importem em adjudicação e contratação de obras, serviços e fornecimentos sem observância das exigências legais e em prejuízo ao serviço público; VIII – ausência de providências diante de irregularidades apontadas pela Controladoria; IX – evidências de fraudes documentais; X – procedimento irregular no lançamento, no registro, na arrecadação e na contabilização das receitas. Parágrafo único. Além da responsabilidade administrativa, o agente público, servidor ou não, será responsabilizado civil e penalmente nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 e demais legislações vigentes. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 A Controladoria será coordenada por um servidor de cargo comissionado de livre escolha e designação do chefe do Poder Legislativo e deverá cumprir os seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de curso superior registrado no órgão competente, na área de: Administração, Contabilidade ou Economia, com registro no respectivo conselho; II – Idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 15 O quadro de agentes técnicos da Controladoria será integrado por servidores municipais, de preferência efetivos, com formação de nível superior, nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, e com perfil profissional adequado às atribuições do órgão. Parágrafo único. Os servidores efetivos mencionados neste artigo poderão ser de outros setores da Câmara Municipal e designados para exercerem as funções de agentes técnicos da Controladoria. Art. 16 A Controladoria conciliará o controle prévio com a realização de inspeções ordinárias e extraordinárias. Art. 17 A Controladoria terá acesso amplo e irrestrito aos sistemas informatizados à disposição dos órgãos do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O acesso aos sistemas informatizados será para consultas em geral e impressão, não sendo permitidas alterações nos registros. Art. 18 Os setores das unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, que exercem atividade de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e administração de pessoal, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANTONIO CARLOS DE REZENDE EIRELI - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 3.658/2017, para atividade de Comercio de Ferragens, Aluguel e Manutenção de Maquinas, COD: 448, localizada na Av. Marcelino Pires, 350, Jardim Climax, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP) para atividade de Ecoponto, localizada na Rua Bolivar Loureiro Rocha, S/N, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Viveiro de Mudas, localizada na Rua Honduras, Quadra 08, Lote 44, Parque das Nações I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença Simplificada nº 25.412/2017, para atividade de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizada na Rua Treze de Maio, S/N, Vila Martins, no município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. MIRANDA & VICENTE LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de consultório médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1201 – Sala 3, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REVISA AUTO CENTER EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada -LS para atividade de Comercio a varejo de peças, acessórios novos e reparação para veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2204, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unigastro S/S LTDA ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade Medica Ambulatorial Restrita a Consultas , localizada na Rua João Candido Câmara , n° 816, sala 07 , Bairro: Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.530 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 518 DE 25 DE AGOSTO DE 2017. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 2.256 de 14 de março de 2016: I. Representantes dos Serviços Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI: Suplente: Sra. Rose Cristiane Franco Seco Liston em substituição a Sra. Juliana Serafini Kolling. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 25 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 522 DE 29 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 08 de setembro de 2017.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro do corrente ano – Independência do Brasil; D E C R E T A: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 08 (oito) de setembro de 2017, sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.530 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/8/1267/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL, matrícula nº. “114766973-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/07/2017 a 29/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1268 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DE JESUS GOES REIS, matrícula funcional nº. “114760067-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: José Luiz Pereira Reis, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1269/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ, matrícula funcional nº. “50191-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL-2, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Aurora Penajo de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1270/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBER MARECO IRALA, matrícula funcional nº. “114760099-1” ocupante do cargo de ELETRICISTA, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Patrocinio Irala, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPULICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/8/1328/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARMEN LUCIA ALVES MOTTA, matrícula nº. “90529-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/08/2017 a 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aso (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/5/1332/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDETE SABINO LEITE, matrícula nº. 34831, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/10/2007 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 771/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.067/2017, pelo período de: 04/09/2017 a 03/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1339/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FLORINICE DA SILVA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763974-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: João Francisco da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.530 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1340/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO, matrícula funcional nº. “114761928-2 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Rafael Diniz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1341/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA, matrícula nº. “32441-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/07/2017 a 06/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1342 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, matrícula funcional nº. “501890-3” e na matrícula funcional nº. “501890-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Lucio Rolon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1343/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS, matrícula nº. “67981-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 10/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1344/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE DA SILVA GALIANI, matrícula nº. “114771481-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/07/2017 a 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1345/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ADRIANO SANTOS DE JESUS, matrícula funcional nº. “114764160-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1346/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOÃO RAMÃO RIBEIRO VIEGAS , matrícula nº. “18181-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “01 (um) ano e 01 (um) mês ” de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC de 16/07/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 15/01/1968 a 25/02/1969, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 770/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.051/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.530 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1348/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “501156-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elisabete Santos Faustino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1349/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula nº. “114762628-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/07/2017 A 15/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1350/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELMIRA DE MATOS SILVA, matrícula nº. “32111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. DE EDUCACAO, “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/07/2017 a 22/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1351/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ, matrícula nº. “114771631-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ MURAD Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1361/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES, matrícula funcional nº. “114767476-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1364/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2017 a 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1365 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA GARCIA CONDE, matrícula funcional nº. “501325-5” e na matrícula funcional nº. “501325-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Irâma Garcia Conde, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.530 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1366 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA APARECIDA CONDE, matrícula funcional nº. “114764921-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Irâma Garcia Conde, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd.09/1368/052/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matricula nº 131181-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 02/09/2017 a 02/09/2019, conforme Terceiro Termo Aditivo ao Convênio existente entre essa Municipalidade e a Fundação, em conformidade com o Oficio nº 355/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd.09/1369/052/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Vaguiner Meirelles da Silva, matricula nº 76901-1, cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 02/09/2017 a 02/09/2019, conforme Terceiro Termo Aditivo ao Convênio existente entre essa Municipalidade e a Fundação, em conformidade com o Oficio nº 354/2017/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1370/16/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “45211-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 16.07.2017 a 15.07.2018, em conformidade com o Ofício nº 347/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos primeiro dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalar, de uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Saúde - SAMU. PROCESSO: n.º 239/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 19/09/2017 (dezenove de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 243/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 20/09/2017 (vinte de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.530 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017 PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.888,00 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.251,40 DATA DE ASSINATURA: 14/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.439,00 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R002/17, por descumprimento da lei 3601/2012 art. 14 inc. II, NOTIFICA o senhor NATÁLIO OCAMPOS FERNANDES, titular do CPF n° 286.396.641-00 e da CI-RG n.º 128.401 SEJUSP/MS e a senhora MARIA APARECIDA DOS ANJOS FERNANDES, titular do CPF 938.656.191-34 e da CI-RG n.º 028.162 SEJUSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL determinado pelo lote 08 da quadra 12 do loteamento social Estrela Verá. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 01 de Setembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA Nº. 20/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24 DE AGOSTO DE 2017. Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) PASEP 2016 – Informes sobre o recolhimento; b) Informes sobre a base de contribuição previdenciária referente ao mês de março de 2017; c) Prestação de Contas sobre Investimentos; d) contratação de Empresa fornecedora de recarga de toner, em virtude do descumprimento da fornecedora atual; e) Contratação de Empresa Especializada em serviços de Controle biológico no combate de pragas sinantrópicas (dedetização); f) Aquisição de materiais de Informática; g) Termo Aditivo do Contrato nº 007/2017/PreviD; h) Termo Aditivo do Contrato nº 9912334863 correios ; i) Alteração dos cargos para Concurso Público. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero, Lourdes Vanini Dutra, Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Silva de Melo, Hélio do nascimento, Maria Gomes Takahachi, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e José Ferreira Lopes Filho. Os Conselheiros José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves e Eva Sales da Costa justificaram a ausência. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, passou a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que fez a leitura do ofício 410/RH/SEMAD/2017 o qual solicita informações do Instituto, para que a prefeitura realize cálculo atuarial através de consultoria própria (Gerencial Consultoria). A Diretora também leu o ofício 727/2017/DF/PREVID, o qual o Instituto informa à Prefeitura de que a base de cálculo do mês de março está menor, e cobra da prefeitura esclarecimentos. Após, a Diretora fez uma apresentação dos pagamentos referentes ao pasep, e atualizou os Conselheiros a respeito das últimas mobilizações dos RPPS’s quanto ao imposto. A Diretora também fez uma apresentação dos investimentos no primeiro semestre de 2017, evidenciando a boa gestão dos recursos do Instituto pelo Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva. Após, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, que informou aos Conselheiros que a atual fornecedora de recarga de toners ao instituto não possui regularidade fiscal, de maneira que será rompido o contrato, tendo assim, que realizar novo processo de recarga de toner. O Conselho aprova a contratação. O Diretor também informou que o Instituto irá realizar Contratação de Empresa Especializada em serviços de Controle biológico no combate de pragas sinantrópicas (dedetização), devido a infestação de insetos na sede do Instituto. A Contratação foi aprovada pelo Conselho. O Diretor, ainda com a palavra, informou a necessidade de aquisição de materiais de informática, para reposição de peças, além de ampliação do parque tecnológico do Instituto. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.530 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017 ATAS - PREVID O Diretor também informou que o contrato de passagens aéreas não possui saldo de recursos para aquisição de novas passagens, sendo assim, estuda-se Termo Aditivo do Contrato nº 007/2017/PreviD do contrato nº 99123334863 Correios. Que foi aprovado pelo Conselho Curador. O Diretor também solicitou que seja incluído para o processo de concurso público os cargos de Contador e Técnico Administrativo. O Conselho, após debate, decidiu por colocar em votação se decide por incluir no processo para concurso ou se por analisar melhor a matéria devido a sua complexidade, tendo a segunda opção vencido por seis votos a um, deixando para reunião futura para finalizar a matéria. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Acácio Kobus Júnior Solange Ribeiro Costa Solange Tumelero Lourdes Vanini Dutra Osnice Lopes Coelho Márcia Adriana F. Fernandes de Souza Solange Silva de Melo Hélio do nascimento Maria Gomes Takahachi Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho Ata nº. 033/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira e Milena Alves Craveiro designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 030/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 019/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ Nº 14.125.604/0001-79, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 01 de setembro de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB COQUEIRO localizada no prolongamento da Rua Benito Benites do Loteamento Vival dos Ipês (mat. nº 117216)Perímetro Urbano do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO73409499172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE II E AGUA, localizada na Rua EURIDES DE MATTOS PEDROSO,JARDIM NOVO HORIZONTE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOEL OZORIO SILVA EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ECO GAS LTDA - ME para JOEL OZORIO SILVA EIRELI - ME, para atividade de, Comércio Varejista De Gás Liquefeito De Petróleo (GLP), localizada na Rua Bela Vista n°995, Jardim Água Boa no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ ODAYR ZANGIROLAMI e ANA CLAUDIA ALVES ZANGIROLAMI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO. Localizada na Rua João Candido Câmara, 853, centro. Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULYETTE DURIGON CACERES - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n. º 22.709, para atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS INTIMAS (PIJAMAS), localizada na Rua/Av.Cuiabá, nº 1.469 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 28/ 08 / 2020. MAURICIO VALENZUELA UE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de bebidas, localizado na Rua Fernando Ferrari, 1150 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA 32153934842 MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de LAN HOUSE E PAPELARIA, localizada na Rua/MOZART CALHEIROS 2250 - Bairro Izidro Pedrosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PURIMADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos agropecuários, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo,350, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DP2MS - localizada a Rua Claudio Goelzer, Qd 75, Lt 17 – Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.529 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 082/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILSA RUMIATTO DOS REIS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILSA RUMIATTO DOS REIS, matrícula 33561-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 086/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARLI CORREIA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARLI CORREIA DA SILVA, matrícula 114760581-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de agosto de 2017. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 087/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA, matrícula 114762105-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 085/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula 89131-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ATONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 084/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA, matrícula 1471-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ATONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 081/2017/ADM/PREVID “Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para provimento de vagas dos cargos de Contador, Economista e Técnico Administrativo”. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar municipal nº 108/2006, manifesta-se nos seguintes termos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal, que permite a prorrogação da validade dos concursos públicos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, caput, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, que prevê a possibilidade de prorrogação de validade de concurso público dentro dos limites constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no item 13.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 (abertura de vagas), que estabelece que o prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID; CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado nos termos do Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 e publicado no Diário Oficial do Município n.º 4044, página 03, de 02 de setembro de 2015; R E S O L V E: PRORROGAR por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final realizada no Edital FAPEMS/PREVID 011/2015, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos servidores do município de Dourados/MS, para os cargos de Contador, Economista e Técnico Administrativo. Dourados/MS, 31 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 081/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SIMBAL PERRONI e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SIMBAL PERRONI, matrícula 26811-1, ocupante do cargo efetivo de Médico Clinico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 083/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor FLÁVIO NUNES PEREIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor FLÁVIO NUNES PEREIRA, matrícula 84531-1, ocupante do cargo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/8/1331/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO ROQUE DA COSTA, matrícula nº. 86521-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 780/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.128/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1332/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO, matrícula nº. 501967-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE SAÚDE, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/04/2003 a 07/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 779/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.101/2017, pelo período de: 01/12/2017 a 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1333/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 48021-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 795/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.141/2017, pelo período de: 05/09/2017 a 05/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1334/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA, matrícula nº24471-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/03/2006 a 19/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 816/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.168/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1335/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 114761086-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/11/2004 a 18/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 778/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.078/2017, pelo período de: 05/09/2017 a 05/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1336/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL RECALDE FIGUEREDO, matrícula nº 114762572-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/05/2007 a 10/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 781/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.129/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1337/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE ANTONIO OZORIO , matrícula nº. 501857-3, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/03/2003 a 13/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 782/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.130/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 79 de 30 de AGOSTO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 30 de Agosto de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 79/2017 SEMED LOTAR - Francielly de Souza Carvalho, matrícula 114766629-2, Professor de Língua Inglesa, 04 h/a EM Pref. Ruy Gomes, matutino. LOTAR - Francielly de Souza Carvalho, matrícula 114766629-2, Professor de Língua Inglesa, 04 h/a EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva, matutino. REMOVER - Francielly de Souza Carvalho, matrícula 114766629-2, Professor de Língua Inglesa, 08 h/a E.M. Etalívio Penzo para 08 h/a EM Pref. Ruy Gomes, vespertino. REMOVER - Rosana Aedo Morales, matrícula 114764971-2, Professor de Anos Iniciais 16 h/a da E.M.I Ramão Martins, período vespertino para 16 h/a E.M.I. Tengatuí Marangatú, vespertino. Dourados/MS, 30 de AGOSTO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/08/1276/17/SEMAD Elaine Terezinha Bochetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas no âmbito da UBS Jardim Santo André - SEMS, nos termos da CI. n. 497/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Bochetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.277/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR à servidora pública municipal ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO, matrícula funcional nº 114762405, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias convertido em multa de 30 ( trinta) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I, II, III, VII, IX; 187, inc. XVII; 205, inc. XIV, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 641/2016, instaurado em 06.05.2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversas vias rurais do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 222/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço. SESSÃO: Dia 03/10/2017 (três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de agosto de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. PROCESSO: nº 232/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 14/10/2017 (catorze de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás para recarga de extintores, aquisição de materiais para manutenção de extintores, aquisição de extintores novos, visando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n° 204/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos lotes 01, 02 e 03, a proponente ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME. Dourados-MS, 24 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial nas instalações do Ginásio Municipal de Esporte “Ulisses Guimarães”, incluso o fornecimento de todo o equipamento, peças e materiais necessários. PROCESSO: n.º 190/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME; no lote 01. Dourados-MS, 21 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 004/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 09/08/2017 e previsão de vencimento em 09/08/2018. Dessa forma haverá um acréscimo de R$ 946.425,00 (novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais) no valor do contrato, perfazendo novo valor global de R$ 3.374.375,00 (três milhões trezentos e setenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME. PROCESSO: Convite nº 010/2016. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um decréscimo no valor de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 36.518,10 (trinta e seis mil quinhentos e dezoito reais e dez centavos). Bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 31/07/2017 e vencimento previsto para 01/010/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPE SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo no valor de R$ 50.448,70 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), elevando o valor contratual global para R$ 151.415,77 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 10/10/2017 e vencimento previsto para 10/08/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 17/07/2017 e vencimento em 17/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fazan & Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2017. OBJETO: aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 28 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 14 (quatorze) meses, com início em 10/08/2017 e término em 10/10/2018, bem como o acréscimo de valores no montante de R$ 458.977,28 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Necessita também o remanejamento de itens: os itens 3, 26, 28, 30, 33, 35, 37, 39, 40 e 42 para o item 01, totalizando o valor de R$ 15.750,00 reais; os itens 25, 27, 29, 31, 32, 34, 36, 38 e 41 para o item 02, totalizando o valor de R$ 11.340,00 reais; os itens 45, 47, 49 e 53 para o item 43, totalizando o valor de R$ 6.300,00 reais; os itens 46, 48 e 52 para o item 44, totalizando o valor de R$ 3.780,00 reais; os itens 8, 10, 12, 15, 18 e 21 para o item 16, totalizando o valor de R$ 11.340,00 reais; os itens 9, 11, 13, 14, 20 e 22 para o item 17, totalizando o valor de R$ 14.175,00 reais. Somando um total de R$ 62.685,00 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais). Constando que constou equivocadamente o valor global do contrato no item 02.06 do Terceiro Termo Aditivo, o qual devera constar conforme a seguir: Onde consta: “02.06 – (...) Assim, o valor global passa a ser de R$ 954.006,75 (novecentos e cinquenta e quatro mil e seis reais e setenta e cinco centavos)”. Passa a constar: “02.06 – (...) Assim, o valor global passa a ser de R$ 1.080,223, 87 (um milhão oitenta mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)”. O valor global do contrato passará a ser R$ 1.539.201,15 (um milhão quinhentos e trinta e nove duzentos e um reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 29 de Agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administra6ção ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA O presidente da associação de moradores da do bairro Terra Roxa Romildo Bandeira Bezerra, convoca todos os moradores desta localidade para a Assembleia Geral extraordinária que será realizada no dia 04 setembro de 2017 nas dependências do salão social situado rua frei Antônio n. 3315 terra Roxa às 19:00 horas em 1ª convocação e/ou às 19:30h em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, para discursão e deliberação sobre as seguintes ordens do dia; 1 - Aprovação do valor da contribuição associativa dos associados; 2 - Filiação dos moradores conforme estatuto. 3 – Data da próxima eleição 4 - Assuntos gerais relacionados ao bairro. Dourados, MS 25 de agosto de 2017. Romildo Bandeira Bezerra Presidente da associação de moradores EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 31 de agosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do BNH 4º PLANO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de OUTUBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 643/2017 31.03.2017 LEILA AVILA DE ALENCAR ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 759/2015 21.10.2015 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - SEMID ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO SIND. 719/2017 10/04/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA – SEMAFES ARQUIVAMENTO SIND. 233/2017 08/02/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED ARQUIVAMENTO OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO / ASSEMBLÉIA GERLA - TERRA ROXA / EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.529 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 CONVOCAÇÃO / ASSEMBLÉIA GERLA - TERRA ROXA / EDITAIS DE CONVOCAÇÃO das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Jusiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de SETEMBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 31 deagosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do JARDIM NOVO HORIZONTE, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de OUTUBRO de 2017, NA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO ALVVARES GONÇALVES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Jusiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 29 de SETEMBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM CLAUDIO VINÍCIUS SCHIAVONI HENRIQUE – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA – TABACARIA, localizada na AV MONTE ALEGRE, 425 – SALA 05 – Bairro JARDIM TROPICAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIAN MORAIS BARBOZA LIMA 04593514193, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS., localizada na RUA JOSE VALERIO DOS SANTOS, 190 - PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CULTURE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de máquinas e equipamentos, partes e peças agrícolas, localizada na av. Weimar Gonçalves Torres, 3685 - Bairro Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELIZABETE APARECIDA DA SILVA PETRI 59591684134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS; FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL; FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS; FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS; CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA; FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na RUA MANOEL RASSELEM, 1050 - Bairro: JARDIM RASSLEM, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIZANGELA DA SILVA 83940537187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios e padaria, localizada na Rua João Alves Rocha, 1988, Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lincoln Suekane torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) e Alteração de Razão Social (ARS), para atividade de cultivo de arroz irrigado, irrigação por inundação em área de 91,00 (noventa e um) hectares, localizada na Fazenda Barra do Laranja Doce e outras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGITA MASKE POLL ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social - ARS - de MARON COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA - ME para MARGITA MASKE POLL ME, e a Renovação da Autorização Ambiental – AA nº 34.273/2014, para atividade de comércio varejista de artigos de ótica, localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, nº 457, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renato Kazuo Nacanichi ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Serviço de Solda sem Serralheria, localizada na Rua Palmeiras, 929 - Jd. Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Renato Suekane torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) e Alteração de Razão Social (ARS), para atividade de cultivo de arroz irrigado, irrigação por inundação em área de 80,00 (oitenta) hectares, localizada na Fazenda Barra do Laranja Doce, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTO AUGUSTO SILVA PICCOLO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, 4500 A - Bairro VILA INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.528 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 17 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.119 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Dr. Leon Tolstoi Rodrigues de Lima a Unidade básica de saúde – UBS, localizada no prédio do centro social Urbano do Jardim Água Boa, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 2.149, de 19 de agosto de 1997. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÃO/SEMED Nº 78 de 29 de AGOSTO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de Agosto de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 78/2017 SEMED REMOVER - Sandra Márcia Palma Mattos e Souza, matricula 114761410-2, Professor de ARTE 16 h/a E. M. Iria Lúcia Wilhelm Konzetn , para 16 h/a EM Avani Cargnelutti Fehlauer Dourados/MS, 29 de AGOSTO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 278/2016/DL/ PMD. PROCESSO: Concorrência nº 007/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA TIPO B – LOCAL: JARDIM VITÓRIA - MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO” a partir do dia 15/08/2017 a servidora abaixo em substituição ao servidor Rodrigo Silveira de Castilho. Fiscal Nomeado: MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA Cargo/Função: ARQUITETA Registro Profissional: CAU A73009-2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 063/2014/DL/ PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “LOTE 02: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO C) NO JARDIM JÓQUEI CLUBE, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” a partir do dia 14/08/2017 a servidora abaixo em substituição ao servidor Rodrigo Silveira de Castilho. Nome: MARCIELLE TORALES OCAMPOS Cargo/Função: GERENTE DE NÚCLEO Registro Profissional: CREA Nº. 20612/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 063/2014/DL/ PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “LOTE 01: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO C) NO JARDIM MONTE CARLO, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” a partir do dia 14/08/2017 a servidora abaixo em substituição ao servidor Rodrigo Silveira de Castilho. Nome: MARCIELLE TORALES OCAMPOS Cargo/Função: GERENTE DE NÚCLEO Registro Profissional: CREA Nº. 20612/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 266/2016/DL/ PMD. PROCESSO: Concorrência nº 006/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO B) NO PARQUE DAS NAÇÕES I. MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” a partir do dia 24/08/2017 a servidora abaixo em substituição ao servidor Rodrigo Silveira de Castilho. Fiscal Nomeado: MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA Cargo/Função: ARQUITETA Registro Profissional: CAU A73009-2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 223/2016/DL/ PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) NA VILA ERONDINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMO DE COMPROMISSO PAC2 02741/2012 – FNDE/MEC” a partir do dia 24/08/2017 a servidora abaixo. Fiscal Nomeado: MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA Cargo/Função: ARQUITETA Registro Profissional: CAU A73009-2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 337/2016/ DL/PMD. PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº. 009/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL DA VIDA, LOCALIZADO NA RUA TOSHINOBU KATAYAMA, Nº. 949 - VILA PROGRESSO, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº. 2857/2007 (MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBJETO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE), COM A CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO” a partir do dia 14/08/2017 a servidora abaixo em substituição ao servidor Rodrigo Silveira de Castilho: Fiscal Nomeado: GISELLE ANDREA S. CAZARIM Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CAU Nº. A20209-6 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 097/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 004/2017. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de atividade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Órgão Orçamentário: 13:01 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 13:01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$19.528,90 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM do Centro da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$31.348,50 DATA DE ASSINATURA: 29/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 04//2017 PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 001/2017 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.785,40 DATA DE ASSINATURA: 01/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura VALOR DO CONTRATO: R$ 33.083,10 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: APM da Escola Municipal: Frei Eucário Schmitt ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$12.214,30 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Daiane Lazzaretti Souza - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2017. OBJETO: aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil MunicipaisCEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.870,00 (cinquenta e dois mil oitocentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 28 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/CLAL PARTES: Creche Lar André Luiz Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$23.400,56 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/CLAL PARTES: Creche Lar André Luiz CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.908,81 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: Creche Lar André Luiz ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$16.202,88 DATA DE ASSINATURA: 23/08/2017 Secretaria Municipal de Educação BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº15/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1695/2017 14599 Alex Haroldo Jeller Rua 10 nº04, Q-16, L-04/ Portal de Dourados 1632/2017 6460 André Erotides de Arruda Alfredo Richard Klein, Q-25, L-15/ Pq. Alvorada 03-F/2017 38534 Antonia Pereira da Silva Jose Ferreira Filho nº260, Q-105, L-04/ Pq. das Nações II 1633/2017 6459 Arley Erotides de Arruda Alfredo Richard Klein, Q-25, L-14/ Pq. Alvorada 1708/2017 33909 Barbara Missel Piantini José Bonifácio Manoel de Almeida, Q40, L-16/ Jd. Guaicurus 1726/2017 60279 Carmezinda da Silva Aquidauana nº28, Q-R, L-13/ Vila Sulmat 1579/2017 34853 Edileuza Ribeiro Novaes Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-10/ Jd. Guaicurus 1724/2017 3979 Edna Sueli Sadamori João Vicente Ferreira, Q-G, L-13/ Vila Rui Barbosa 1698/2017 13637 Elenice Gomes Pego Dos Caiuás nº1010, Q-11, L-06/ Vila Esperança 1630/2017 68467 Emerson Massahiro Sanomiya João Vicente Ferreira, Q-21, L-18/ Jd. Ouro Verde 1716/2017 35397 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini, Q-60, L-05/ Jd. Guaicurus 1562/2017 35241 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luís Mario Albertini, Q-56, L-22/ Jd. Guaicurus 1715/2017 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida nº755, Q-40, L-19/ Jd. Guaicurus 1653/2017 51005 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Anair da Silva Rocha, Q-08, L-02/ Jd. Novo Horizonte 1655/2017 49505 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Demenciano de M. Pereira nº1530, Q-41, L-01/ Jd. Novo Horizonte 1731/2017 8807 Eronides da Silva Vasconcelos Arthur Frantz, Q-81, L-25/ Pq. Alvorada 1749/2017 9312 Espolio de Edmundo Miguel Simzak Arthur Frantz, Q-08, L-28/ Pq. Alvorada 1810/2017 14526 Filomena Moreira de Cavalho e Ou Anna Breda Pagani, Q-09, L-05/ Portal de Dourados 1744/2017 89138 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Viela 02, Q-03, L-16/ Estrela Pytã 1659/2017 10714 Gilmar Toniolli Weimar G. Torres nº3939, Q-21, L-1A22/ Vila Maxwell 1660/2017 60664 Gremio R. E. da Enersul Dourados Grenend José do Patrocínio nº230, Q-E, L-00/ Vila Martins 1717/2017 35189 Helio Lopes de Souza Luis Mario Albertini, Q-62, L-10/ Jd. Guaicurus 1674/2017 47062 Humberto Neves Adroaldo Pizzini, Q-05, L-03/ Jd. Maringá 1725/2017 1272 Irene Santiago Cruz da Silva Barnabé Minhos nº735, Q-37, L-13/ Jd. Flórida II 1722/2017 36602 Jaime Timoteo de Carvalho Vereador Ataulfo de Mattos nº7475, Q14, L-20/ Vila Guarani 1728/2017 62934 José Aprígio dos Santos Balbina De Matos, Q-08, L-18/ Vila Matos 1710/2017 34258 José Aroldo da Silva Maria Aparecida da Silva, Q-15, L-13/ Jd. Guaicurus 1651/2017 2469 José Cleni Moura Rocha Seiji Nishioka nº35, Q-13, L-11/ Altos do Indaiá 1736/2017 1770 Leandro Nicolich Hélio Vasques nº632, -02, L-07/ Jd. Flórida II 1703/2017 15874 Leandro Santos Macedo José de Matos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 1742/2017 20290 Leni da Silva Barros Monte Castelo nº62, Q-04, L-15/ Jd. Independência 1705/2017 107677 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara nº1450, Q-05, L-01/ Jd. Dubai 1706/2017 107679 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara nº1460, Q-05, L-02/ Jd. Dubai 1707/2017 107680 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara nº1470, Q-05, L-03/ Jd. Dubai 02-F/2017 48033 Linda Fiorinda dos Santos PROC.: Elinda Fiorinda dos Santos João Cândida da Câmara, Q-05, L-P/7 /Jd. Santa Ana 1712/2017 35015 Luciene Vieira dos Santos Olavo Ribeiro dos Santos, Q-58, L-05/ Jd. Guaicurus DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº16/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4922/2017 93014 Alfredo Gobbo Junior Vilson Gabiatti, Q-00, L-10/ Parte Fazenda Coqueiro 4947/2017 36781 Antonio Jose da Silva Januário de Araujo, Q-08, L-17/ Jd. Márcia 4954/2017 1418 Antonio Rodrigues do Prado e Outros Antonio Alves Rocha nº793, Q-23, L19/ Jd. Flórida II 29-F/2017 5647 Aug. e Resp. Loj. Simb. Cinquentenário de Dourados Alfredo Richard Klein nº899, Q-30, L01/ Pq. Alvorada 4895/2017 36394 Avelino Marin Floriano Viegas, Q-19, L-11ª/ Jd. Márcia 4855/2017 7719 Claudio Silva Fantoni e Outros Firmino Vieira de Matos nº2237, QF, L-01/ Vl. Santa Helena 4886/2017 35002 Cleiton do Vale Pereira Luis Mario Albetini, Q-58, L-18/ Jd. Guaicurus 4898/2017 25662 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Rodovia 463, Q-A, L-01/ Campo Dourado 4899/2017 25663 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Rodovia 463, Q-A, L-02/ Campo Dourado 4900/2017 25668 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Rodovia 463, Q-000A, L-07/ Campo Dourado 4901/2017 25680 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Alameda dos Topázios, Q-B, L-01/ Campo Dourado 4902/2017 25681 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Alameda dos Topázios, Q-B, L-02/ Campo Dourado 4903/2017 25682 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Alameda dos Topázios, Q-B, L-03/ Campo Dourado 4904/2017 25683 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Alameda dos Topázios, Q-B, L-04/ Campo Dourado 4905/2017 25684 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Alameda dos Topázios, Q-B, L-05/ Campo Dourado 4907/2017 25667 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP Rodovia BR 463, Q-A, L-06/ Campo Dourado 4906/2017 25666 Construmat Comercio e Construção LTDA-EPP PROC.: Rodovia BR 463, Q-A, L-05/ Campo Dourado 4957/2017 37808 Construtora Araucária LTDA Colômbia nº2095, Q-30, L-11/ Pq. das Nações I 4982/2017 15242 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Coronel Ponciano nº4985, Q-05, L13/ Vl. Norte 4933/2017 25523 Davidson Marquez João Angelo Rocha, Q-04, L-29/ Chácaras Trevo 4945/2017 25543 Dilermando Ângelo Pezerico Antonio Machado, Q-08, L-06/ Chácaras Trevo 4932/2017 25516 Edalvio da Costa Jandre João Ângelo Rocha, Q-04, L-22/ Chácaras Trevo 5007/2017 4080 Edson Miranda dos Santos Balbina de Matos nº1147, Q-08, L16/ Vl. Matos 1662/2017 24833 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Arapongas, Q-20, L-11/ Vila Vista Alegre 1663/2017 24838 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-20, L-03/ Vila Vista Alegre 1664/2017 24840 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-20, L-05/ Vila Vista Alegre 1671/2017 32825 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Rouxinol, Q-32, L-19/ Vila Vista Alegre 1714/2017 35114 Maria de Lourdes de Lima Brito Vespasinao da Silva Rocha nº960, Q-52, L-13/ Jd. Guaicurus 1696/2017 14542 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Alameda dos Jequitibás, Q-12, L-08/ Portal de Dourados 1643/2017 9772 Nivaldo Veloso da Silva Máximo Ribeiro da Silva nº2120, Q-32, L01/ Pq. Monte Carlo 1704/2017 28442 Olímpio Ferreira da Silva 1º de Abril nº556, Q-E, L-21/ Vl. Vieira 1690/2017 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q-24, L-20/ Portal de Dourados 1691/2017 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acácias, Q-24, L-19/ Portal de Dourados 1699/2017 14102 Ormeciano de Castro Ponta Grossa, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1713/2017 34983 Otavo Alves da Silva e Outros Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-25/ Jd. Guaicurus 1652/2017 66646 Raimundo Nonato Pinto e Silva Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-16/ Jd. das Primaveras 1711/2017 34841 Sandra Aparecida Lima de Menezes Olavo Ribeiro dos Santos, Q-54, L-24/ Jd. Guaicurus 1645/2017 35759 Sebastiana Lidia Pereira Francisco Vicente de Lima nº100, Q-02, L-04/ Jd. João Paulo II 1735/2017 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 1721/2017 12162 Susiane Serrano de Oliveira Joaquim Alves Taveira nº730, Q-08, L-12/ Altos da Monte Alegre 1719/2017 9835 Tenir Miranda Junior e Outros Portugal, Q-21, L-07/ Jd. Europa 1649/2017 2803 Tulio Cesar Gonçalves Pires Bernardina Valeria Bittencourt nº385, Q57, L-11/ Altos do Indaiá 1692/2017 72843 Valter Paulo Saia e Outros Itália, Q-09, L-18/ Jd. Mônaco 1618/2017 66680 William de Oliveira Duarte Pericles José Barbosa, Q-08, L-14/ Jd. das Primaveras 1694/2017 14560 Zilda da Penha G. da Silva Santos Jandira Berbieri Ducci, Q-10, L-05/ Portal de Dourados Dourados, 29 de Agosto de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 4860/2017 104268 Eliza Maria Dantas Bortolusso Rodrigues e Outro Monte Alegre nº4211, Q-11, LP/108 /Chácara Parte 108 4890/2017 27369 Elizabete da Silva Saita Fernando Ferrari, Q-168, L-07/ Vila Industrial 4885/2017 49610 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Abílio de Matos Pedroso, Q-52, L05/ Jd. Novo Horizonte 4971/2017 50490 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Matos nº1477, Q26, L-07/ Jd. Novo Horizonte 4887/2017 47541 Espolio de Adelina Rigotti Rio Brilhante, Q-98, L-15/ Jd. Água Boa 5014/2017 80042 Espolio de Felício Marchetti e Outros Natal, Q-04, L-10/ Jd. Parati 4921/2017 81499 Expansão Incorporações e Empreendimentos LTDA Corredor Publico, Q-00, L-Quinhão 02/ Chácara Parte 5011/2017 80039 Felício Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q-04, L-07/ Jd. Parati 5012/2017 80040 Felício Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q-04, L-08/ Jd. Parati 5013/2017 80041 Felício Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q-04, L-09/ Jd. Parati 5015/2017 80010 Felício Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q-05, L-01/ Jd. Parati 4892/2017 4798 Francisco Antonio de Souza Manoel Gabriel da Costa nº726, Q06, L-26/ Jd. Flórida 4743/2017 6759 Helio João Zavala Mohamad Hassan Hajj, Q-47, L-11/ Parque Alvorada 4866/2017 14867 Hyran Pereira de Matos Manoel Santiago nº3885, Q-04, L01/ Jd. Hyran de Matos 4927/2017 25511 Jaime Antonio Hidalgo de Souza Antonio Machado, Q-04, L-17/ Chácaras Trevo 4930/2017 25514 Jaime Antonio Hidalgo de Souza João Ângelo Rocha, Q-04, L-20/ Chácaras Trevo 4780/2017 28581 João Rodrigues e Outros Da Abolição, Q-F, L-07/ Vl. Martins 5031/2017 35531 Jose Luiz da Silva Nilson Vieira de Mattos, Q-02, L-16/ Vila Ubiratan 4869/2017 46343 Jose Vagner Martins Pedro Celestino, Q-05, L-07/ Jd. Itaipú 4958/2017 22066 Judite Anjos dos Santos Antonia Candido de Mello nº113, Q32, L-12/ Jd. Água Boa 4966/2017 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L03/ Jd. Água Boa 4851/2017 28225 Luiz Fabiano Murata São João, Q-B, L-17/ Vila Santa Catarina 4981/2017 43093 Luzinete Maria de Santana Natal nº1368, Q-06, L-15/ Jd. Guanabara 4948/2017 36065 Manoel Saturnino Santos Filho Cezário Domingues Peres nº6535, Q-09, L-18/ Jd. Brasília 4874/2017 4728 Maria Luciana de Menezes Sidnei Fernandes de Souza, Q-10, L-13/ Jd. Flórida 4603/2017 97240 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Josélia Thomas, Q-02, L-10/ Alto da Boa Vista 31-F/2017 85550 Marta Martins Picoli Anapolis, Q-01, L-11/ Estrela Vera 35-F/2017 77434 Mirage Aero Combustível LTDA Hayel Bom Faker, Q-04, L-A/ Vl. Tonani 4891/2017 46382 Moyses Henrique Benedito Alves Guimarães nº1979, Q-171, L-14/ Jd. Água Boa 4923/2017 22284 Noel Elesbão Pereira Jose Stroppa, Q-01, L-18/ Chácara Parte 26 36-F/2017 26463 Nova Grãos Comércio de Cereais LTDA Monte Castelo nº1, Q-25, L-04/ Jd. São Pedro PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ PORTARIA Nº. 300, de 25 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES, a partir de 24 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE OUTROS ATOS ATA - COMCEX COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 563 de 23/11/2001 ATA nº 23 Aos doze dias do mês de julho do ano de 2017 foi realizada reunião ordinária às 08h na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Ruth Alves Gomes, Valter Vieira Segundo, Margareth Soares Dalla Gia comassa, Ester Pereira de Souza, Claudinei Cardoso Neves Nilzeli Soares da Silva e Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães. Em reunião foi repassado sobre as ações para o 2º semestre do ano de 2017 conforme o plano municipal, e sugerido realizar uma apresentação aos membros do Comcex referente ao conteúdo das palestras realizadas. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Coordenadora Geral do COMCEX EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade LOTEAMENTO URBANO FECHADO – BOURBOUN PREMIUM com área de 138.882,40m², localizado Matrículas 101.744, 130.226 e 40.205 – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de LOTEAMENTO URBANO - VILA TOSCANA com 326 lotes e Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado na GLEBA “H” – resultante do desmembramento do imóvel denominado Fazenda Alvorada – zona urbana - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia para a atividade de LOTEAMENTO URBANO - VILA TOSCANA com 326 lotes e Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado na GLEBA “H” – resultante do desmembramento do imóvel denominado Fazenda Alvorada – zona urbana - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERONI DOS SANTOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º16.082, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Estrada Dourados-Porto Cambira, km 4 - DISTRITTO INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Válida até 23/08/2020. 4729/2017 8508 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cersozimo de Souza, Q60, L-19/ Parque Alvorada 4977/2017 14277 Ramiro Ferreira Soares Ponta Grossa nº5315, Q-10B, L-20/ Jd. Monte Líbano 4878/2017 1419 Ricardo Hiroshi Miyazaki Dezidério Felipe de Oliveira, Q-23, L01/ Jd. Flórida II 4861/2017 3249 Sergio de Azevedo Barros João Candido da Câmara nº132, Q03, L-3A/ Vila Tonani 4959/2017 27843 Terezinha Aparecida de Siqueira Palmeiras, Q-32, L-20/ Jd. Santo André 4909/2017 25665 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-04/ Campo Dourado 4910/2017 25670 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-09/ Campo Dourado 4911/2017 25671 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-10/ Campo Dourado 4912/2017 25672 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-11/ Campo Dourado 4913/2017 25673 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-000A, L-12/ Campo Dourado 4914/2017 25674 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-13/ Campo Dourado 4915/2017 25675 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-14/ Campo Dourado 4916/2017 25676 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-15/ Campo Dourado 4917/2017 25677 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-16/ Campo Dourado 4918/2017 25678 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-17/ Campo Dourado 4919/2017 25679 Veneto Empr. e Participação S/A Rodovia BR 463, Q-A, L-18/ Campo Dourado 4956/2017 37790 Wanderley Escobar Oliveira Equador, Q-29, L-09/ Pq. das Nações I 4509/2017 8733 Wladimir Martins Junior Claudio Goelzer, Q-73, L-12/ Pq. Alvorada Dourados, 29 de Agosto de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.528 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLARO S. A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de telefonia móvel celular; construção de estações e redes de telecomunicações; atividades relacionadas à televisão por assinatura; serviços de telefonia fixa comutada; comunicação multimídia; telecomunicações por fio; operadoras de televisão por assinatura por cabo; provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP e outras atividades de telecomunicações, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n.3770, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G.D. COMERCIO DE ARMARINHO E SERVICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO Localizada na Rua Raul Frost, 2865 Bairro Conjunto Terra Roxa I no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS NORIO KIMURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Guassu, lote 35 e 36, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURICIO XAVIER CURY, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Rua dos Missionários, 2600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIMMO S PIZZARIA EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de ODIVALDO DE SOUZA ME para MIMMO S PIZZARIA EIRELI EPP, para Atividade de Restaurantes e Similares (Pizzaria), CNPJ: 11.407.372/0001-53, localizada na Rua Bela Vista, n 1.044, Jardim Água Boa, CEP: 79811-080 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ÓTICA CIDADE LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica e relojoaria, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 875, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Oziel de Matos Cabral - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 26.595/2014 para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Ponta Porã n° 410 , Vila Aurora, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDRO SOARES DA SILVA FILHO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º16.054, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Barreirinho, km 4 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 28/08/2020. RAFAEL SOARES RODRIGUES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º16.231, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Barreirinho, km 4 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 28/08/2020. ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM a renovação de licença de operação n° 25.886/2014 para atividade de recauchutagem e vulcanização de pneus, localizado na Rodovia BR 163 KM 263,8 S/N, Chácara Califórnia - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUSIN & CIA S/S LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 18.448/2017, para atividade de POSTO MEDICO AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 830, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEIR PEREIRA DE BRITO 47560932134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de gas liquefeito de petróleo , classe I, localizada na Rua Francisco Luiz Viegas ,1160,Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM, inscrita no CNPJ Nº 02.869.624/0001-75 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Dourados/MS, 30 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Deliberação Nº 009/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Janine Matos Lima Cerveira para assumir a função no período de férias da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha pelo período de 01 à 30 de setembro do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de Agosto de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.527 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 04 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 527 DE 30 DE AGOSTO DE 2017. “Designa Diretora Administrativa interina da Fundação de Serviço de Saúde Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a senhora Sandra Regina Soares Mazarim para responder interinamente como Diretora Administrativa da Fundação de Serviço de Saúde Dourados. Parágrafo único: A presente designação não terá efeitos financeiros. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 528 DE 30 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Américo Monteiro Salgado Junior, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a senhora Sandra Regina Soares Mazarim. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 488 de 11 de agosto de 2017. Dourados (MS), 30 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 274 DE 30 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação do Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Américo Monteiro Salgado Junior, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados, símbolo DEC 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 30 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 DECRETO “P” Nº 273 DE 30 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 30 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde Dourados DEC-01 FUNSAUD 30/08/2017 Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde Dourados DEC-01 FUNSAUD 30/08/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 273, de 30 de agosto de 2017. EDITAL PMD 01/2017–GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS DÉLIA GODOY RAZUK, Prefeita de Dourados/MS, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: 1 CONVOCAR, os candidatos aptos relacionados no Anexo I deste edital, para que no período de 18 a 22 de setembro de 2017, procedam a entrega pessoalmente da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, que será disponibilizada no endereço eletrônico: www.dourados.ms.gov.br, devendo o candidato responsabilizar-se por sua impressão e correto preenchimento, bem como dos demais dos documentos exigidos no subitem 13.2.6 do edital PMD/FAPEMS/001/2016. 1.1 A documentação solicitada, deverá ser entregue na sede da Guarda Municipal, situada à rua Joaquim Teixeira Alves, 4120 – Jardim Caramuru – Dourados/ MS, no horário das 07h30min às 12h30min, serão atendidos 52 (cinquenta e dois) candidatos por dia, obedecendo a ordem de chegada comprovada por senha, a ser retirada no local. 2 Estabelecer critérios e regulamentar a investigação social e funcional, de caráter eliminatório, nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Guarda Municipal de Dourados (GMD). 2.1 A investigação social e funcional tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Guarda Municipal de Dourados. 2.2 A investigação social e funcional ocorrerá durante todo o processo seletivo, incluído o período do curso de formação, sétima etapa dos concursos públicos da Guarda Municipal de Dourados. 3. A investigação de que trata este EDITAL será conduzida por comissão a ser designada pela Prefeita Municipal. 4. Durante a investigação social e funcional, a Comissão de Investigação Social poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa. 4.1 Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas. 4.2 Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere o parágrafo anterior. 4.3 Poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a realização e a eventual repetição, com ou sem coleta de material, de quaisquer exames, inclusive toxicológicos. 4.4 Para os casos de candidatos que estiverem residindo fora do Município, a Comissão poderá proceder a investigação ou diligência, mediante convênio com outras instituições de Segurança Pública, com sede, repartição ou representação, no Município de domicílio do candidato. 5 O candidato preencherá uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo a ser disponibilizado, no endereço eletrônico: www.dourados.ms.gov. br para fins de investigação social e funcional. 6 O candidato convocado para esta etapa do certame deverá apresentar, pessoalmente, em local, data e horário definidos neste edital, a FIC e uma declaração, firmada pelo próprio, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime (ou contravenção) ou aplicação de penalidade disciplinar no exercício de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza, ou, em caso contrário, que especifique e esclareça detalhadamente a ocorrência das situações pertinentes, ou de outras que o candidato julgue necessário, desde logo, elucidar. 6.1 Além da declaração referida no caput, ao finalizar o preenchimento da FIC o candidato subscreverá outra declaração, cuja veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza a Comissão de Investigação Social a realizar levantamento social e funcional sobre sua vida, inclusive se utilizando das prerrogativas item 4 deste Edital, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. 7 O candidato convocado deverá apresentar no período previsto no item 1, deste edital de convocação, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social e funcional: a) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor ou empregado público ou militar, de qualquer dos poderes dos entes federados; b) certidões dos cartórios de protestos de títulos e dos cartórios de distribuição cível do município/Distrito Federal onde reside; c) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; d) certidão da Justiça Militar Federal e, quando existir, da Justiça Militar Estadual, inclusive para candidatos do sexo feminino, em ambos os casos; e) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, da zona eleitoral do candidato; f) certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 7.1 O prazo de cinco anos especificado deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação do edital de abertura do certame. 7.2 Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade. 7.3 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de mecanismo de autenticação. 7.4 Serão desconsiderados os documentos rasurados. 7.5 A Comissão de Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social e funcional, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 8 São fatos que podem afetar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prostituição; f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; g) prática habitual do jogo proibido; h) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar; i) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; j) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; k) existência de registros criminais; l) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; m) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. 8.1 Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social e funcional, esse deverá de imediato, informar o fato circunstanciada e formalmente ao Presidente da Comissão de Investigação Social. 9 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitem 13.2.6 do edital PMD/FAPEMS/001/2016, no prazo estabelecido neste edital; b) apresentar documento ou certidão falsos; c) apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.2.7 do Edital PMD/FAPEMS/ 001/2016; d) apresentar documentos rasurados; e) tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 8 deste edital; f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 10 O candidato passível de exclusão será convocado por edital publicado no diário oficial do Município a apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.1 A Comissão de Investigação Social fará a análise da defesa escrita do candidato e fundamentará o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito em ata específica. 11. As eliminações decorrentes da investigação social e funcional serão publicadas no Diário Oficial do Município a qualquer momento, até a nomeação do candidato. 12. As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Investigação Social. 13. Esta Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita de Dourados/MS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TOTAL CLASSIFICAÇÃO 128099 Ana Paula da Silva Gonzales 1930752 SSP/MS 94,00 1 158658 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 1479144 SSP/MS 94,00 2 131482 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 1022232 SEJUSP/MS 87,50 3 162507 Nadia Rosa dos Santos 1462858 SSP/MS 81,00 4 142065 Miriam dos Santos Ricco 1178186 SSP/MS 81,00 5 163672 Juliana dos Santos Pereira Cari 1504129 SSP/MS 78,50 6 123543 Marisa Gomes 1050665825 SSP/RS 76,00 7 148477 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 1678576 SSP/MS 76,00 8 142352 Carmem Paiva Azambuja 1029127 SSP/MS 75,00 9 138325 Tamires Marques do Amaral 1504184 SSP/MS 75,00 10 150275 Suzane Carvalho da Silva 9091594334 SSP 74,50 11 130571 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 1144851 SSP/MS 74,00 12 152451 Ariane Francisca Romero 1514138 SSP/MS 74,00 13 164589 Anazira Cesaria Marques 1482243 SSP/MS 73,00 14 126923 Nathalia Taquette Valverde 1454814 SSP/MS 73,00 15 162692 Solange Gomes Lysik 1109863 SSP/MS 72,50 16 145366 Rubia Cristina Wachter Rocha 1121111 SSP/MS 72,50 17 139968 Giovanna Cleunice Muglia 251282399 SSP/SP 72,00 18 139794 Selma Regina Lins do Nascimento 773602 SSP/MS 71,00 19 164594 Barbara Pivetta Queiroz 1345184 SSP/MS 70,50 20 165339 Camila da Silva Coimbra 1627634 SSPMS 70,00 21 122680 Maria Sonia Marques de Oliveira 1271286 SSP/MS 69,50 22 124069 Rosane Johann Braun 1135099 SSP/MS 69,00 23 123081 Jackeline de Souza Andrade 1508855 SSPMS 68,00 24 139163 Renata Moreira da Silva 1898120 SSP/MS 67,50 25 142593 Mariuza Benites Brum Damke 698737 SSP/MS 67,00 26 160890 Larissa Franco Felix 1714994 SSP/MS 67,00 27 148581 Michele Parla Vieira Ferreira 1422582 SSPMS 67,00 28 165720 Katiuce Pavao Vieira 1169685 SSP/MS 67,00 29 145048 Leidiane Larson Agostini 1595092 SSP/MS 67,00 30 125420 Gislaine Formentao Cabreira 1489849 SSP/MS 66,50 31 129996 Hilka Myrla Gonçalves Martins 1349606 SSP/MS 66,50 32 141431 Danielle Cristina Neves Negri 1322956 SEJUSP/MS 66,50 33 122902 Priscila Meireles Santos 1626671 SSP/MS 66,00 34 125882 Letícia de Moura Silva 2003127 SEJUSP/MS 65,00 35 154003 Jaqueline Alves da Silva 1537298 SSP/MS 64,00 36 ANEXO I FEMININO 133293 Cleide Vilhalga Lopes 1254469 SSP/MS 64,00 37 153580 Izabella Carolyne Macedo Marques 1589555 SSS/MS 64,00 38 122653 Luciane Oliveira Portela Pissini 1851660 SSP/MS 64,00 39 151385 Thaianara Silva de Souza 1990819 SSP/MS 63,50 40 137779 Bianca Cibelle Dezan da Silva Bozzo 1663998 SSP/MS 63,50 41 129694 Katia Pereira Couto 2004442 SSPMS 63,00 42 130414 Ana Clara Patrício 1529446 SSP/MS 63,00 43 130040 Luana de Oliveira Santana 1791014 SSP/MS 63,00 44 164676 Claudia Aparecida Kuttert da Silva Cano 971026 SSP/MS 62,50 45 122957 Jakeline Veloso Rocha 1783366 SSP/MS 62,50 46 131164 Mayara Cristina Claudino Santos 1.678.800 SSP/MS 62,50 47 164805 Jaqueline Maria Santos 1449958 SSP/MS 62,00 48 150443 Joice Caroline Ferreira Barcelá 1840862 SEJUSP/MS 62,00 49 129658 Joelma Porto de Souza Dias 1401365 SSP/MS 62,00 50 125608 Ariany Trindade de Matos Vieira 1538575 SSP/MS 62,00 51 144897 Gabriela de Almeida Mira 556879478 SSP/SP 62,00 52 160064 Martha Gonçalves 1329178 SSP/MS 61,50 53 132380 Bruna Walkiria Schnorr 1723606 SEJUSP/MS 61,50 54 123088 Isabela Mayer Pucci 1715393 SSP/MS 61,50 55 131858 Laiandra Machado de Almeida 1724064 SSP/MS 61,00 56 126559 Manuelle de Sousa Lima 1589831 SSP/MS 61,00 57 138293 Cristiane Carlos Pereira Archilla 1031500 SSP/MS 61,00 58 134846 Juliana dos Santos Magalhães 1797916 SEJUSP/MS 60,50 59 130977 Rosemeiri Galindo Scoca 942668 SSP 60,50 60 164508 Eliane Soares Resende 883794 SSP/MS 60,00 61 141964 Karine Santos da Silva 971653 SSP/MS 60,00 62 130075 Biana Roque de Vasconcelos 1479680 SSP/MS 60,00 63 165280 Luciana Mariano Batista 678473 SSP/MS 60,00 64 128219 Ilze Venialgo Acosta 1499904 SSP/MS 60,00 65 125539 Ana Flavia Meconi Soares 1685318 SSP/MS 59,50 66 123557 Aline Roza da Silva Durigon 1824963 SSP/MS 59,50 67 155787 Valeria Cristina de Oliveira 1483665 SSPMS 59,00 68 128748 Suéllen dos Reis Alves 1783241 SEJUSP/MS 58,50 69 INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TOTAL CLASSIFICAÇÃO 162889 Fabio Telles David 1464392 SSP/MS 88,50 1 151404 Willian Santos Rodrigues 1752766 SSP/MS 85,50 2 163671 Daniel Brunetto Cari 2302022 SSP/MS 85,50 3 122862 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 1589876 SSP/MS 83,50 4 123117 Elivelton Moreira de Farias 1783277 SSP/MS 82,00 5 141067 Lucas Messala dos Santos Gomes 1320183 SSPMS 82,00 6 130122 Attilano Ramires Angoneze 9076881342 SJSRS 81,50 7 139185 Elvis Fernandes Ferreira Lima 1725290 SSP/MS 80,50 8 133300 Jonatan Calebe Diniz Costa 537019648 MD 78,50 9 125372 Mauricio Firmino de Andrade 1093585 SSP 78,00 10 163927 Wenderson de Oliveira Muniz 1795979 SSP/MS 77,50 11 150301 Jadir da Rosa Luiz 675033 SSP/MS 77,50 12 129652 Denis Carlos de Andrade Junior 1637920 SSP/MS 77,50 13 140650 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 2106933 SEJUSP/MS 77,00 14 122116 Adriano Rodrigues Pinheiro 99480319 SSPPR 77,00 15 124618 Cassiano Ramos Torales 1896901 SSP/MS 77,00 16 138194 Guilherme Cardoso Espindola 1588984 SSP/MS 76,00 17 148930 César Augusto Sestari 1663545 SSP/MS 76,00 18 165847 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 1636561 SSP/MS 76,00 19 129385 Fabio Menas Freitas 940094147 MD 76,00 20 140734 Luiz Henrique Roberto da Silva 1686184 SSP/MS 75,50 21 149652 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 1639935 SEJUSP/MS 75,50 22 159191 Cássio Rodolfo da Silva Mota 866596 SSP/MS 75,50 23 129068 Marcelo Pereira Costa 1151243 SSPMS 75,50 24 137786 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 1901203 SSP/MS 75,00 25 160118 Cristiano de Souza Nonato 1663919 SEJUSP/MS 75,00 26 124717 Maicon Douglas da Silva 1714901 SSP/MS 75,00 27 127260 Luiz Eduardo Buchmann Kettenhuber 1898552 SSP/MS 74,50 28 137308 Alisson Bruno Nogueira Hermann 1790903 SSP/MS 74,50 29 MASCULINO 132362 Adilson Sanches da Silva 675820 SSP/MS 74,00 30 163943 Eduardo Mendes Rocha 1244094 SSP/MS 74,00 31 164639 Fábio Luis Comelli 1175620 SSP/MS 74,00 32 122933 Guilherme Pinto Vieira 1409844 SSPPMS 73,50 33 130601 Marcos Matheus Leivas Leite 1969612 SSPMS 73,00 34 153094 Allan Vieira Raidan 1789125 SSP/MS 73,00 35 135130 Stefano Patrick Moura 1447781 SSP/MS 72,50 36 155642 Fernando Henrique Miguelão da Silva 1503893 SSP/MS 72,50 37 129726 Marlon Zaratini Bezerra 1704547 SSP/MS 72,00 38 122232 Jean Carlos Freitas dos Santos 1503374 SSP/MS 71,50 39 139645 Reginaldo Pirolo 865622 SSP/MS 71,00 40 158214 Bruno Gonçalves Aguilieri 1975904 SSPMS 71,00 41 142120 Rafael Felipe Ide Vieira 1462670 SSP/MS 71,00 42 135749 Nilson da Silva Junior 3085058 SSP/RR 71,00 43 126027 Cauê Alexandre Anderson Serra 1380258 SSP/MS 71,00 44 164039 Robson Santos de Oliveira 1534893 SSP 70,50 45 132452 Leandro de Souza Silva 300362462867 MD/MS 70,50 46 155472 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 1311727 SSP/MS 70,50 47 149877 Augusto Cueva Ramalheiro 1724042 SEJUSP/MS 70,50 48 147993 Waldenilson Pereira Cabral 1611316 SSP/MS 70,00 49 163714 Rodrigo Acunha Ferreira 1450140 SSP/MS 70,00 50 131158 Jefferson Esmerio dos Santos 1386184 SSPMS 69,50 51 126140 Gustavo Piemontez Pedroso 1129412 SSP/MS 69,50 52 125709 Felipe Porto de Oliveira 1686092 SSP/MS 69,50 53 162191 Rafael Pereira da Silva de Souza 1724240 SSP/MS 69,00 54 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS 158116 José Mauro Quijada 1002247 SSP/MS 69,00 55 122835 Anderson de Sousa Lagoa 334566459 SSP/SP 69,00 56 164178 Jonas Laier Nogueira Junior 1678592 SSP/MS 69,00 57 160701 Higor Andre dos Santos 1621344 SSP/MS 68,50 58 137717 Andre Luiz Gonçalves de Souza 1478568 SSP/MS 68,50 59 159383 Fernando Moreira da Silva 1306627 SSP/MS 68,50 60 136074 Renan Matia Ribeiro 1685478 SSP/MS 68,50 61 128188 Paulo Gonçalves Torres Junior 2072769 SSP/MS 68,00 62 128906 Jhonatan Acosta Constancio 1851363 SSP/MS 68,00 63 134724 Luis Paulo de Paula Daniel 6114061812 SJS/RS 68,00 64 123342 Rodrigo Soares Barros 1280616 SSP/MS 68,00 65 152080 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 1886013 SEJUSP/MS 68,00 66 160906 Maximo William Caetano Rocha 938768 SSP/MS 67,50 67 155312 Samuel Roldino Gonçale 1207524 SSP/MS 67,50 68 153104 Jose Ailton Melo do Nascimento 1674028 SSP/MS 67,50 69 128907 Helio Soares de Oliveira 1798067 SSP/MS 67,50 70 125849 Márcio dos Santos Barcelos 1354904 SSP/MS 67,50 71 144638 Wagner Souza da Silva 1425754 SSP/MS 67,00 72 152445 Daniel Leite Monteiro 1733586 SSPMS 67,00 73 129902 Silvio Melgarejo de Oliveira 1446794 SSP/MS 66,50 74 161576 Marllon Alexandre Salles Leite 1677599 SSPMS 66,50 75 123159 Leonardo Munarini 1429914 SSP/MS 66,50 76 150913 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 886759 SSP/MS 66,50 77 125857 Osny Alves de Oliveira 871098 SSP/MS 66,50 78 151653 Vanilton Valenzuela 1798802 SEJUSP/MS 66,50 79 165743 Willian Akira Tanaka 1589980 SSPMS 66,50 80 122722 Jonathan da Silva Mota 1898557 SSP/MS 66,50 81 139324 Josuelino da Costa Afonso 610369 SSP/MS 66,50 82 134697 Lucas Ribeiro Pereira 1305277 SSP/MS 66,00 83 124101 Cesar da Silva Junior 553570 SSP/MS 66,00 84 165277 Ulisses Silvestre Diniz Paulino da Rocha 1959362 SEJUSP/MS 66,00 85 124255 Kleverson Marques de Carvalho 1305108 SSP/MS 65,50 86 160560 Allan David Pereira da Silva 1826015 SSP/MS 65,50 87 126188 Marcelo Ribeiro Costa 1538328 SSP/MS 65,00 88 124620 Jhonatan Fuadd Pereira 1588594 SSP/MS 65,00 89 165650 Denis Pires de Souza 1460426 SSP/MS 65,00 90 159185 Albino Mateus dos Anjos André 11.038.150-6 SSP/PR 65,00 91 132701 Stanley Vicente Filho Machado 1268749 SEJUSP/MS 65,00 92 165391 Marcelo Minoru Kamei 1448468 SSP/MS 65,00 93 159755 Heber Pinheiro de Mello 1667829 SEJUSP/MS 65,00 94 126274 Danilo de Araujo e Silva 1809078 SSP/MS 65,00 95 134173 Ericson Soares da Silva 1662951 SSP/MS 64,50 96 159445 Leandro de Araújo e Silva 1963129 SSP/MS 64,50 97 150524 Mauricio Cescon 1479530 SSP/MS 64,50 98 148961 Jonathan Sanches de Oliveira 9116337701 SSP RS 64,00 99 138285 Everton dos Santos Reis 1515811 SSP/MS 64,00 100 129389 Lucas Manoel dal Moro Werlang 1532204 SEJUSP/MS 64,00 101 148833 Valdevir Franco Polli 1480157 SSP/MS 64,00 102 165356 Francisco da Silva Queiroz 1320689 SSP/MS 64,00 103 165061 Alan Freitas de Almeida 10345330-5 PR 64,00 104 123134 Samuel Messias Prudente da Silva 981213 SSP/MS 64,00 105 134986 Ronaldo Gonzales Menezes 1463414 SSP/MS 64,00 106 135342 Anderson de Souza Barbosa 1678708 SSP/MS 64,00 107 165718 Maion Barbosa Miranda 1328659 SSP/MS 64,00 108 122586 Rodrigo Silva Dalomba 1760430 SSP/MS 63,50 109 158250 Elvis Teixeira Salvani 934562 SSP/MS 63,50 110 164952 Neilton José de Freitas Júnior 1417396 SSP/MS 63,50 111 132358 Jó Henrique Cardozo Farias 1930766 SEJUSP/MS 63,50 112 126459 Juliano Carlos de Souza 103256607 SSP/PR 63,50 113 155728 Geraldo Jose de Freitas Santos 439468 SSP/MS 63,50 114 162987 Junior Moreira Brito 14658793 63,00 115 151441 Guilherme Nunes de Queiroz 1450720 SEJUSP/MS 63,00 116 160736 Claudio Magno Galiano Renovato 1301347 SSPMS 63,00 117 125402 Julio Cezar Besen 1199793 SSP/MS 63,00 118 125624 Paulo Andrade Silva 1773043 SSP 63,00 119 126531 Derval Welliton Garcia Xavier 2150151 SSP/MS 63,00 120 144698 Julio Cesar Seccatto 2028740 SEJUSP/MS 62,50 121 125460 Marcos Fernando do Amaral Soares 1321726 SSP/MS 62,50 122 122109 Alessandro Gonçalves da Silva 1581426 SEJUSP/MS 62,50 123 124979 Tiago Brum Ramos 2973583 SESPDS/RN 62,50 124 145255 Ruan Willian do Nascimento 1554961 SSP/MS 62,50 125 145597 Rafael Liborio Loures 5149956 SSP/MS 62,50 126 123964 Cleberton Sanches Coutinho 1068805 SSP/MS 62,50 127 148750 Rafael Mello Pippus 1513834 SSP/MS 62,50 128 125599 Rafael Vidmantas Junior 548033 SSP/MS 62,00 129 151221 Eduardo Iran Turella Rodrigues 1686423 SSPMS 62,00 130 130420 Gilson Nune Silva 3311834 SSP/PAPA 62,00 131 122198 Jean Pais Pereira 1431889 SSP/MS 62,00 132 131777 Vanderley Rufino de Souza Junior 1590530 SEJUSP/MS 62,00 133 125046 Luiz Gonçalves Minhos 355549 SSP/MS 62,00 134 127456 Renan Inacio da Silva 1729376 SSP/MS 62,00 135 126392 Victor Ferreira da Silva 2039292 SSPMS 62,00 136 144542 Jhonys Abreu Santana 1537916 SEJUSP/MS 61,50 137 164740 Valtrudes Machado dos Santos 675542 SSP/MS 61,50 138 126245 Alexandre Chaves Neves 1888275 SSP/MS 61,50 139 164104 Maxciel Ribeiro de Souza 1513312 SSP 61,50 140 135919 Josuel Belo dos Santos 1677737 SSP/MS 61,00 141 136127 Igor Costa Martins 2101125 SSP/MS 61,00 142 165286 Marcelo Santos de Oliveira 1124143 SSPMS 61,00 143 139990 Ismael Carlos Siqueira 1605514 SSP/MS 61,00 144 142079 Everton de Souza Aguirre 1214334 SSP/MS 61,00 145 131377 Rogério Magro de Brito 1480058 SSP/MS 60,50 146 125963 Juglans Mazurkevicz Falavigno SSP/MS 60,50 147 164528 Ricardo Araújo Andrade 1618026 SSP/MS 60,50 148 131064 José Alan de Freitas Oliveira 1797826 SSP/MS 60,50 149 122786 Marcio Silveira Gomes 1888353 SSP/MS 60,50 150 139595 Rodrigo Matheus Barbosa 1663069 SSP/MS 60,50 151 131058 José Roberto Pissurno 1518853 SSP/MS 60,50 152 133579 Leandro dos Santos Araújo 1824679 SEJUSP/MS 60,50 153 123187 Antônio Felipe Gregório Prudencio 1896995 SSP/MS 60,00 154 126047 Murilo Henrique Assunçâo dos Santos 2153540 SEJUSP/MS 60,00 155 131209 Lucas Gonçalves Pedrozo 1738388 SEJUSP/MS 60,00 156 147137 Alexandre Francisco dos Santos 1405563 SSPMS 60,00 157 128458 Wender Vieira da Silva Lima 1159886 SSP/MS 60,00 158 142069 Joao Paulo Peixoto Silva 1340103 SSP/MS 60,00 159 165526 Andre Luiz Marques de Oliveira 1146876 SSPMS 60,00 160 148182 Fábio Diniz Lima 1466596 SSP/MS 60,00 161 129563 Matheus Álef Santana de Souza 1879817 SSP/MS 59,50 162 142863 Márcio Dantas de Souza 1468457 SSP/MS 59,50 163 164653 Patrick Hernany Alves da Silva 1738319 SSP/MS 59,50 164 151831 Thales Gonçalves 1626123 SSP/MS 59,50 165 160184 Dhiarly dos Santos Nunes 1589753 SSP/MS 59,50 166 124329 Rosivaldo de Araujo Ferreira 1479618 SSP/MS 59,00 167 157558 Alexsanders Almeida Bruno 1926517 SEJUSP/MS 59,00 168 130184 Marcos Gabriel Cardoso Silva 2.000.491 SSP/MS 59,00 169 147797 Adriano Ferreira Cano 888294 SSP/MS 59,00 170 151380 Welyton Pereira da Silva Freitas 1687343 SSP/MS 59,00 171 164083 Paulo Afonso Schroer 1818032 SSP/MS 59,00 172 161997 Bruno Millenon Mesquita Primeiro 1427518122 SSP/BA 59,00 173 139280 Fellipe Correa Macedo 402469738 SSP/SP 59,00 174 132840 Marcelo Andrade Medeiros 1356513 SSP/MS 59,00 175 157641 Peterson de Lima Stein 1123566 SSP/MS 59,00 176 127246 Marcio Magalhães da Silva 1400702 SSP/MS 58,50 177 126948 Dhiego Kiyoshi Nozu 453000484 SSP/SP 58,50 178 127800 Gerson Lucas da Silva 1926155 SEJUSP/MS 58,50 179 125327 Murilo da Silva Santos 1626152 SSP/MS 58,00 180 149749 Magno Leoncio Sanches Saraiva 2067649 SSP 58,00 181 132910 Lucas da Rocha Henrique Lizzi 15623093 SSP/MG 58,00 182 162810 Caio Henrique Bentos Garcia 1798159 SSP/MS 58,00 183 145731 Igor Kazumi Lima Nakatsu 1788800 SEJUSP/MS 58,00 184 126439 Rodrigo Barbosa de Lima 1048669 SSP/MS 57,50 185 144888 Rennê Rodrigues Santos 1.768.213 SSP/MS 57,50 186 135294 Raphael Cezario da Silva 1738667 SSP/MS 57,00 187 162331 Flavio Manoel Silva da Rosa 1554102 SSPMS 57,00 188 INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TOTAL CLASSIFICAÇÃO 144542 Jhonys Abreu Santana 1537916 SEJUSP/MS 61,50 1 CANDIDATO PCD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.527 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 265, de 25 de agosto de 2017. “Vacância de Cargo – ROSENILDA ALVES RIBEIRO” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00100 184 0046776 93, fls. 184, livro nº 100-C, Selo Digital AOM97673-416, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função Professora de Arte, Classe “D”, Nível “P-II” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10 de agosto de 2017, em decorrência do falecimento da servidora ROSENILDA ALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº “501604-4”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 266, de 25 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Monique Sayuri Xavier Shiroma” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2017, MONIQUE SAYURI XAVIER SHIROMA, do cargo de Psicólogo, matrícula funcional Nº “114771874-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 267, de 25 de agosto de 2017. “Exonera servidor efetivo – Guilherme Pinto Vieira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2017, GUILHERME PINTO VIEIRA, do cargo de Motorista de Veículo Pesado, matrícula funcional Nº “114771771-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 268, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Tomas Gustavo Pedro em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 2205/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de agosto de 2017, o cargo de Sociólogo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor TOMA GUSTAVO PEDRO, matrícula funcional nº 114771974-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 269, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Delson Roberdo em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 2087/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais – I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor DELSON ROBERDO, matrícula funcional nº 501837-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 270, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Aline Cristina Rauber Chanfrin em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 2065/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de julho de 2017, o cargo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN, matrícula funcional nº 114766519-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 271, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Andressi Gomes de Alencar Ramos em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 2094/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2017, o cargo de Motorista de Veículo Pesado, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS, matrícula funcional nº 114762595-2, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 272 DE 29 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 29 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria nº. 09/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO os diversos conflitos causados nos pontos de mototáxi. CONSIDERANDO a boa convivência entre os colegas e o bom atendimento ao usuários do serviço de mototáxi. R e s o l v e: Artigo 1º: Proibir qualquer tipo de jogos nos pontos de mototáxi, no município de Dourados, sendo estes valendo dinheiro ou não. Parágrafo único: serão considerados jogos: cartas, dominó, dados, bingo, rifas e todos seus derivados. Artigo 2º: O mototaxista que descumprir a determinação do artigo anterior estará sujeito às seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – suspensão por 30 dias, no caso de reincidência; III – abertura de processo administrativo disciplinar, para cassação do alvará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIA Nº 079/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de Agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIELE TORRES DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 30/08/2017 DANIELLE NUNES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 ASSECOM 29/08/2017 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMDE 30/08/2017 FABIANE ADELHARDE RICHTER DE AMORIM DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DGA-3 AGETRAN 28/08/2017 LUCIANO CORREIA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 30/08/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 272, de 29 de agosto de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Art. 1º - Alterar o §1º do Art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: “§1º Fica designada a servidora Neuza Alves Pracidelli, matrícula funcional nº 114766952-3, como fiscal dos contratos e/ou convênios firmados junto à Missão Evangélica Caiuá e como fiscal substituta dos contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares, bem como de clínicas médicas contratadas como prestadores de serviços SUS. Art. 2º - Revogar o §2º do Art. 2º. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de agosto de 2017. Dourados/MS, 21 de agosto de 2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução/SEMS n°. 41, de 21 de agosto de 2017. “Altera a Resolução nº 14/SEMS, de 07 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e, considerando a necessidade de oferecer subsídios ao gestor para exercer suas atribuições: R E S O L V E: EDITAIS avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 28 de Agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD EDITAL PREVID 016/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015; CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme PORTARIA Nº 079/2017/ADM/PREVID, de 28 de Agosto de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADA a candidata nomeada, para comparecer munida do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 18/09/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 25/10/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS EDITAL PREVID 017/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e PORTARIA Nº 072/2017/ADM/PREVID, divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELLI - condição: Apto. Dourados-MS, 29 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 08/2017, de 29 de agosto de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alfredo Barbara Neto R: Alameda Valério Fabiano, 100. Parque de Exposições. Jardim Alhambra. Dourados/MS Sócio: R: Osman Ahmad Gebara, 150. Parque Alvorada. Dourados/MS - Alfredo Barbara Neto Antonio dos Santos Inareja Pt. 27810/07 R: Duque de Caxias, 0. Lot. A Qd. 84. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 705. Centro. Dourados/MS -Antonio dos Santos Inareja H. C. Laboissier Ramos – ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Sala A. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Fundos. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Helio Cezar Laboissier Ramos Jucimar do Nascimento Sobrinho Pt. Proc.3.385/2017 25072422 R: Porto Primavera. Lt 21 Qd 31. Porto Madero. Dourados/MS 14.309/2017 R$ 4.520,40 Juciano Francisco Casimiro Pt. Proc. 39.871/2016 R: Eduardo Cerzosimo de Souza, Lt 10 Qd 03. Novo Pq. Alvorada. Dourados/MS Sócio: Avenida Pedro Ortiz, 1380. Santa Fé. Dourados/MS -Juciano Francisco Casimiro Laboissier e Laboissier – Ltda R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Sala A. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Sala A. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Giancarlos Martins Laboissier Ramos R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Fundos. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Helio Cezar Laboissier Ramos M. C. Sotolani – ME R: Wilson Dias Pinho, 1545. Sala 04. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócio: R: Albino Torraca, 940. Apto 404. Jardim America. Dourados/MS -Marcela Correa Sotolani Msrp Prestadora de Serviços Ltda – ME R: Jacinto Cáceres, 495. Canaã III. Dourados/MS Sócio: R: Raul Frost, 2870. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Michele Silva Souza Republica do Jeans Eireli – ME R: Oliveira Marques, 1157. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Alameda dos Jacarandás, 260. Portal de Dourados. Dourados/MS -Gislene de Sante da Silva Rival Agronegócios Ltda R: Toshinobu Katayma, 1350. Sala 07. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Isidro Pedroso, 775. Jardim Marabá. Dourados/MS -Maria Ester Duarte Ronierisson de Lima Sarah R: Júlio Marques de Almeida, 45. Bloco 04, Apto 102. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Júlio Marques de Almeida, 45. Bloco 04, Apto 102. Parque Alvorada. Dourados/MS - Ronierisson de Lima Sarah Souza Comércio & Representações Auto Peças Ltda ME R: Projetada D 26, 493. Parque do Lago II. Dourados/MS Sócios: R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS -Elza Pereira de Souza R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS -Renato Lopes Martins Ursulina Prea Fontes Proc. 21974/2016 R: Alameda das Palmeiras, s/n. Lt 09 Qd 02. Residencial Santa Fé. Dourados/MS Sócio: Av. Weimar Gonçalves Torres, 1273. Centro. Dourados/MS -Ursulina Prea Fontes Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000098653 12.182/2016 R$ 78,68 100126375 17.572/2017 R$ 5.814,27 1000020794 34.333/2016 R$ 277,00 25072413 14.307/2017 R$ 3.954,18 1000088127 25.272/2016 R$ 820,15 1000165695 40.467/2016 R$ 398,75 1000035570 35.639/2016 R$ 2.230,93 25071959 21.974/2016 R$ 3.733,93 1000116090 25.880/2016 R$ 5.613,71 19999061 15.189/2017 R$ 4.290,00 2998777 37.075/2016 R$ 16.849,14 1000159695 16.594/2017 R$ 916,32 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas - reconstituição de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento (tapa buracos) - na zona urbana no Município, com recursos provenientes de Convênio nº 002/2017SGI/COVEN nº 27.636/2017, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 250/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço. SESSÃO: Dia 02/10/2017 (dois de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de agosto de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/08/2017 e término previsto para 27/08/2018, cujo valor mensal de R$ 7.456,18 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), permanecerá inalterado. O montante aditivado em decorrência da prorrogação será de R$ 89.474,16 (oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), passando o valor global do contrato a ser R$ 293.697,84 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2488/2017. PARTES: Município de Dourados Mega Ponto com Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2017 OBJETO: Aquisição de adaptador wireless USB, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 28/08/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Itaipú Gás & Instalações – Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P13), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atendimento Básico a saúde 1094. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipam. E Mobiliários – Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implemen. E Manut. das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.681,60 (dezessete mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 22 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Clinica Nutricional Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 22 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Souza Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.230,00 (vinte e três mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 22 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$17.331,76 DATA DE ASSINATURA: 23/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: APM da Escola Municipal: Frei Eucário Schmitt ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$12.195,70 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º YR0505 Quadra 05 Lote 05 Ypê Roxo DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Gilgledson Aparecido Melo de Farias, brasileira, viúvo, portador da CI-RG n.º 001287353 SSP/ MS e CPF 995.256.901-72 e sua filha menor Izadora Ribeiro de Farias, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 2.090.639 SEJUSP/MS e CPF 060.192.111-93. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º 314B Quadra 01 Lote 20 Estrela Poravi I DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Anali Rosa de Carvalho, brasileira, casada, portadora da CI-RG n.º 000924492 SSP/MS e CPF 848.650.911-49 e seu esposo Vandro Ribeiro de Araujo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 1090421 SSP/MS e CPF 710.475.571-34. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 14 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Decreto Legislativo nº 962, de 21 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a concessão Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Mario Luiz Alves.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Mario Luiz Alves, pioneiro como profissional na área de Educação Física no Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 963, de 21 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a concessão Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Sultan Rasslan.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Sultan Rasslan, pioneiro como profissional na área de Educação Física no Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 964, de 21 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Adalto de Oliveira Campos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 013/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 036/2017, na modalidade Convite, sob o nº 013/2017, realizado no dia 23 de agosto de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na reforma das cadeiras do Plenário, da Câmara Municipal de Dourados em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, no regime empreitada por Menor Preço global, apresentaram o resultado, pelo MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora, a empresa MAURILIO APARECIDO DE SOUZA ME inscrita no CNPJ sob o n.º 20.737.030/0001-92, estabelecida a Rua Mozart Calheiros, 2560, Izidro Pedroso, Dourados/MS conforme propostas anexadas ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 013/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 30 de agosto de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 ATA Nº 12/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/08/2017. Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às doze horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária tendo como objetivo decidir a respeito da seguinte pauta: Destinação de recursos provenientes de cupons de Fundos de Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antônio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Membro Antonio Marcos Marques justificou a ausência por motivos de viagem. O Presidente do Comitê Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes deu início à reunião, abrindo para a discussão da pauta do dia, informando aos membros do Comitê a respeito à necessidade de destinar os recursos provenientes de cupons recebidos em agosto dos seguintes Fundos de Investimentos: BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 19.303.794/000190, no valor de R$ 41.458,72 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 19.303.795/0001-35, no valor de R$ 160.568,44 (cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ 18.598.088/0001-50 no valor de R$ 296.782,24 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos); CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ 18.598.042/0001-31, no valor de R$ 521.669,23 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos); 818.451,47; e fundo SUL INVEST FIDC MULTISSETORIAL SÊNIOR 6, CNPJ 09.257.784/0001-02, no valor de 131.525,52 (cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco e cinquenta e dois centavos). O Comitê decidiu por alocar os recursos provenientes dos fundos BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO e fundo SUL INVEST FIDC MULTISSETORIAL SÊNIOR 6 no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ: 13.077.418/0001-49, totalizando o montante de 333.552,68 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). E por alocar os recursos provenientes dos fundos CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA e CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.740.670/0001-06, totalizando o montante de 818.451,47 (oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). Esses Fundos de investimento foram escolhidos pelo Comitê de Investimento por demonstrarem menor volatilidade em relação a outros produtos disponíveis no mercado e também por apresentarem resgate em D+0, até que o comitê determine novas propostas para alocação destes recursos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Ademir Martinez Sanches Andréa Londero Bonatto Antônio Carlos Quequeto Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Luiz Constâncio Pena de Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais Ata nº. 032/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 017/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, a ser realizado pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 29 de agosto de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ALINE LIMA VILAMAIOR 02650833114, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS – COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS, localizada na Rua/ MONTE CASTELO – Nº659 Bairro, JARDIM SÃO PEDRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de estação de tratamento de esgoto com capacidade nominal de 120 L/s – ETE Guaxinim, localizada na Rua Ernesto de Matos Carvalho, s/n - Bairro Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comércio de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios, localizada na Rua Cuiabá, 735, Jardim Climax, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES / CMDM / CMJ TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 027/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 5.985,00 (Cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS TERRA ROXA 1 E 11 E RESIDENCIAL AIMORÉ ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA O Presidente da Associação dos Moradores dos Bairros Terra Roxa I e II e Residencial Aimoré, com a anuência do Presidente da UDAM, no uso de suas atribuições legais e com amparo nos artigos 11; 12; 13; 22; 29 e SS I Q e 3 2; 32 “b”; 55; 56 e 57 do Estatuto, CONVOCA todos os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA a se realizar: Data: 5 (cinco) de 11 (Novembro) de 2017 (Dois Mil e Dezessete); Hora: por se tratar de Assembleia eletiva a mesma será instalada as 09h00min e encerrará as 16h00min; Local: Sede Social da Associação de Moradores, na Rua Frei Antônio, 3.315, Residencial Aimoré, nesta cidade de Dourados-MS. Ordem do dia: a) eleger os administradores, através de voto direto e secreto ou aclamação (art. 25, I), sendo: A diretoria e o Conselho Fiscal, para um mandato de 02 (dois) anos; b) Tomar e aprovar as contas da Diretoria— art, 25, III; c) Posse da diretoria e conselho fiscal eleito; A inscrição das chapas deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a realização das eleições (Art. 29 § 2 — até dia 20.10.2017, as 17h00min, mediante apresentação de pedido por escrito (Art. 29 sS20), junto a UDAM Só poderão votar e serem votados os associados proprietários (art. 11) e contribuintes (art. 12), estes, de acordo com o estabelecido Art. 29 S3 0 do Estatuto Dourados, 26 de Agosto de 2017. Romildo Bandeira Bezerra Demétrio Siqueira Cavalcante Presidente da Associação Presidente da UDAM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA - UDAM EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.028, de 26 de agosto de 2016, em reunião Ordinária do dia 24 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Sonia Maria Rodrigues. Vice-Presidente: Gleice Aguiar dos Santos. 1ª Secretária: Ivete Rita Kimita Pimentel. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data de 28 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Willian Lange Gomes. Vice-Presidente: Sergio Caldeiran da Silva. 1ª Secretária: Thaise Barbosa Rodrigues. 2º Secretário: Thamirys Felix da Rocha. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 19 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.526 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº078/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público LEONARDO LANDEIRA, matrícula funcional nº 4, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 02 (dois) dias de “Licença Luto” decorrente do falecimento de seu avô: Castorino Marques, conforme documentação integrante deste ato de concessão, com início em 21 de agosto de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 080/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 48031-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 48031-1, aposentado PreviD, com fundamento no 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 25 de agosto de 2017. Dourados/MS, 28 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 075/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal cedido, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula nº. 114763465-1, ocupante do cargo e função de Analista de Tecnologia da Informação, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 11 de setembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 077/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 11 de setembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2017. Elaine Terezinha /Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/8/1317/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA AUGUSTA GONCALVES DOS SANTOS ROSA, matrícula funcional nº. “114764799-3” ocupante do cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/08/2017 a 29/11/2017”; mais “60” (sessenta) dias, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “30/11/2017 a 28/01/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1318/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula nº. “114762628-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/08/2017 a 22/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1319/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO, matrícula nº. 114763849-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.561” (hum mil quinhentos e sessenta e um) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de adicional por tempo de serviço e aposentadoria, conforme Declaração nº DC/08/990/2017/SEMAD, do dia 18/08/2017, no período compreendido de: 10/03/2008 a 02/04/2009, 06/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 01/02/2015 a 10/07/2015, 20/07/2015 a 18/12/2015, 04/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 01/10/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 805/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.110/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1328/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARMEN LUCIA ALVES MOTTA, matrícula nº. 90529-1 ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/08/2017 a 03/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1306 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “500756-1” ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado (a) SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) avó: Sebastiao Holanda Cavalcante, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1307 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula funcional nº. “114768505-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) avô: João Ricco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1309 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELIO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “46161-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jose Luiz do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/08/1319/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO, matrícula nº. 114763849-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.561” (hum mil quinhentos e sessenta e um) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de adicional por tempo de serviço e aposentadoria, conforme Declaração nº DC/08/990/2017/SEMAD, do dia 18/08/2017, no período compreendido de: 10/03/2008 a 02/04/2009, 06/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 01/02/2015 a 10/07/2015, 20/07/2015 a 18/12/2015, 04/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 01/10/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 805/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.110/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/08/1323/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDEMIR DANTES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501488-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Doutorado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD” (com remuneração), no período de 01/08/2017 a 31/07/2019, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 821/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.061/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1324/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, matrícula nº. 114761889-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.184” (três mil cento e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de adicional por tempo de serviço e aposentadoria, conforme Declaração nº DC/08/991/2017/SEMAD, do dia 18/08/2017, no período compreendido de: 03/03/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 02/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 04/01/2010 a 31/12/2010, 03/01/2011 a 31/12/2011, 02/01/2012 a 31/12/2012, 02/01/2013 a 31/12/2013, 02/01/2014 a 31/12/2014, 02/01/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016 e de 02/01/2017 a 01/02/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 806/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.159/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1325/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIA FELIPE DE SAMPAIO, matrícula nº. 114763711-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.277” (dois mil duzentos e setenta e sete) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de adicional por tempo de serviço e aposentadoria, conforme Declaração nº DC/08/988/2017/SEMAD, do dia 18/08/2017, no período compreendido de: 13/02/2008 a 25/03/2008, 13/05/2008 a 02/06/2008, 13/04/2009 a 02/05/2009, 08/05/2009 a 09/06/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 21/06/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 30/03/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 02/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 803/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.090/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1326/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAVAIR MARQUES PEREIRA, matrícula nº. 31411-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “75” (setenta e cinco) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de adicional por tempo de serviço e aposentadoria, conforme Declaração nº DC/08/989/2017/SEMAD, do dia 18/08/2017, no período compreendido de: 13/02/1986 a 28/04/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 804/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.091/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1327 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA DA SILVA TAVARES, matrícula funcional nº. 114771819-1 ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) avó: Mercedes Emboaba da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/08/1223/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de agosto/setembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 5901-1 GEDALVA DOS SANTOS LIMA 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES 2016-2017 08/09/2017 - 07/10/2017 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19401-1 CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA 2013-2014 01/09/2017 - 30/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763561-2 ADAO VIEGAS MARTINS 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 47781-1 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 48181-1 EUNICE GONCALVES GOMES 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 114764154-1 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 14321-1 LUIZ AURELIO DE MOURA 2014-2015 05/09/2017 - 04/10/2017 114762940-1 NIVALDO ESTEVAO DA SILVA 2014-2015 05/09/2017 - 04/10/2017 84951-1 ORLANDO VIANA DE MENEZES 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31801-1 HILDA ECHEVERRIA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDÃO 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16041-1 ALDAIR SOUZA FREITAS 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 11351-1 ANA APARECIDA DOS SANTOS 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 11421-1 ANGELO LORENZI 2014-2015 04/09/2017 - 03/10/2017 12491-1 ELIZEU GUILHERME DA SILVA 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766205-3 FABIANY SOTANI CAVALHEIRO 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 16981-3 JURACI LOPES DA SILVA 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761199-3 ALICEMAR LIMA DA ROCHA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2013-2014 11/09/2017 - 10/10/2017 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 85121-2 TERCIO AEDO DOS SANTOS 2016-2017 06/09/2017 - 05/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89081-1 SANDRA HELENA SPILLA ERAS 2016-2017 08/08/2017 - 06/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82301-3 CEZARIO DE FIGUEIREDO NETO 2014-2015 04/09/2017 - 03/10/2017 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 114760082-1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 2013-2014 11/09/2017 - 10/10/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1223/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNICIPAL DE DESENVOLV. ECON. SUSTENTÁVEL AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO 2015-2016 01/08/2017 - 30/08/2017 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 114766497-1 BERNARDINO BRITES VARGAS 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114762054-1 CARLOS ANTONIO DUARTE 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2016-2017 01/08/2017 - 30/08/2017 83861-1 DONIZETI ZATI 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 2016-2017 08/09/2017 - 07/10/2017 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 2014-2015 04/09/2017 - 03/10/2017 114760639-1 FABIO DA COSTA SANTOS 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 6381-1 JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 90121-1 JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 6711-1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA 2016-2017 05/09/2017 - 04/10/2017 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114760677-1 KATYANY SANTANA MALTA 2015-2016 29/08/2017 - 27/09/2017 114764407-1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 114761933-1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 2016-2017 30/08/2017 - 29/09/2017 90430-4 MARCELO GALVAO DE MORAES 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 2015-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA 2016-2017 15/09/2017 - 14/10/2017 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2015-2016 05/09/2017 - 04/10/2017 114764404-1 NEUSA TANIKAWA KUANA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114766416-1 REINALDO DOMINGOS MARTINS 2013-2014 05/09/2017 - 04/10/2017 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 2016-2016 26/09/2017 - 25/10/2017 85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 114764309-1 SIMONE DIAS DE LIMA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114760704-1 TANIA APARECIDA LOURENCO 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA 2014-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 2016-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 2015-2015 15/09/2017 - 14/10/2017 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114766281-3 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 2015-2016 08/09/2017 - 07/10/2017 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2014-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 2015-2016 18/09/2017 - 17/10/2017 73151-3 CLAUDIO DA SILVA DIAS 2016-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA 2014-2014 04/09/2017 - 03/10/2017 69551-2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2015-2016 13/09/2017 - 12/10/2017 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2015-2016 13/09/2017 - 12/10/2017 114761650-1 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI 2014-2015 04/09/2017 - 03/10/2017 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114764909-4 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2014-2015 11/09/2017 - 10/10/2017 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 149171-3 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 2015-2015 04/09/2017 - 03/10/2017 83741-1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2014-2015 11/09/2017 - 10/10/2017 87241-1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 114760172-1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 2016-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES 2016-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 114763624-1 LUCAS TEIXEIRA SILVA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA 2016-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 114762267-4 MARCO AURELIO AMORIM BONETTI 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 130021-3 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS REIS 2015-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 150971-3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 2015-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 18581-1 MARIA SOUZA DE BRITO 2015-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 129891-3 MARISTELA KUHN 2014-2014 04/09/2017 - 03/10/2017 114764486-1 MARTA FRANCISCA DA COSTA 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2015-2016 11/09/2017 - 10/10/2017 114765285-2 NILFRAN VALENCUELO NUNES 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUZA 2015-2016 01/08/2017 - 30/08/2017 114763419-1 PÁTRICIA ROSSATO STEFANELO 2014-2015 18/08/2017- 17/09/2017 114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA 2014-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2016-2016 04/09/2017 - 03/10/2017 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 2016-2017 18/09/2017 - 17/10/2017 114764241-2 RONALDO CARDOZO ALVES 2016-2017 26/09/2017 - 25/10/2017 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO 2014-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 114760899-3 SANDRA FREITAS SILVA 2016-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 114767536-1 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 114761473-1 SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2016-2017 06/09/2017 - 05/10/2017 114767534-1 SIVANI JOSE DA ROCHA 2016-2017 11/09/2017 - 10/10/2017 30901-1 TEREZINHA APARECIDA PIAZZA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114760105-1 VANDER CAETANO VIEIRA 2016-2017 01/09/2017 - 30/09/2017 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2014-2015 01/09/2017 - 30/09/2017 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2015-2016 01/09/2017 - 30/09/2017 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2014-2015 11/09/2017 - 10/10/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/08/1224/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de agosto/setembro 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/08/1263/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de setembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2015-2016 01/09/2017 - 15/09/2017 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2014-2015 24/08/2017 - 07/09/2017 81481-1 CARMEM PALACIO 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2016-2017 19/09/2017 - 03/10/2017 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 502058-1 CRISTINA FARIAS 2015-2016 23/08/2017 - 06/09/2017 114766403-3 REGINA VILALBA DA COSTA 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 20431-1 SOLANGE TUMELERO 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2015-2016 05/09/2017 - 19/09/2017 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 2015-2016 05/09/2017 - 19/09/2017 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2014-2015 10/09/2017 - 24/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768363-1 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 2016-2017 11/09/2017 - 25/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768679-1 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2015-2016 10/09/2017 - 24/09/2017 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2015-2016 18/09/2017 - 02/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 2013-2014 11/09/2017 - 25/09/2017 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2014-2015 01/09/2017 - 15/09/2017 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 2015-2016 15/09/2017 - 29/09/2017 114771108-1 POLIANA DE SOUZA JORGE 2016-2017 11/09/2017 - 25/09/2017 114764600-6 SILVANO DE SOUZA SILVA 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2015-2016 14/09/2017 - 28/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM 2016-2017 04/09/2017 - 18/09/2017 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2015-2016 18/09/2017 - 02/10/2017 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768494-1 ELIANA DOS SANTOS SILVA 2015-2016 08/09/2017 - 22/09/2017 114763095-2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 2016-2017 01/09/2017 - 15/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765754-2 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1224/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GUARDA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE SEC MUNIC DE SERVIÇOS HURBANOS SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2014-2015 18/09/2017 - 02/10/2017 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 2015-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2015-2015 18/09/2017 - 02/10/2017 9821-1 ROSENILDA SCHEER LEMANSKI 2016-2017 01/09/2017 - 15/09/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 2015-2016 18/09/2017 - 02/10/2017 114769067-3 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 2016-2017 12/09/2017 - 26/09/2017 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2015-2016 26/09/2017 - 10/10/2017 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2016-2017 22/09/2017 - 06/10/2017 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2014-2015 04/09/2017 - 18/09/2017 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 2014-2015 26/09/2017 - 10/10/2017 114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 2014-2015 25/09/2017 - 09/10/2017 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2016-2017 25/09/2017 - 09/10/2017 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 88291-2 EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2016-2017 04/09/2017 - 18/09/2017 114767205-1 GIMERSON SILVA RODRIGUES 2016-2017 20/09/2017 - 04/10/2017 114767205-1 GIMERSON SILVA RODRIGUES 2015-2016 01/09/2017 - 15/09/2017 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2013-2014 01/09/2017 - 15/09/2017 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2016-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 501008-5 IVO JORGE BENITES 2016-2017 25/09/2017 - 09/10/2017 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114760932-3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 2016-2017 11/09/2017 - 25/09/2017 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2015-2016 01/09/2017- 15/09/2017 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2016-2016 21/09/2017 - 05/10/2017 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2016-2016 26/09/2017 - 10/10/2017 114765733-1 MARCELO OKADA 2014-2015 26/09/2017 - 10/10/2017 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2015-2016 01/09/2017 - 15/09/2017 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 2015-2016 18/09/2017 - 02/10/2017 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 18621-1 MARIO LUIZ PICCININI 2016-2017 04/09/2017 - 18/09/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2015-2016 26/09/2017 - 10/10/2017 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2015-2016 18/09/2017 - 02/10/2017 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2015-2016 25/09/2017 - 09/10/2017 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2015-2016 26/09/2017 - 10/10/2017 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2014-2015 26/09/2017 - 10/10/2017 114766556-1 RENATA BARBOSA VILELA 2014-2015 01/09/2017 - 15/09/2017 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2016-2017 26/09/2017 - 10/10/2017 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2015-2016 12/09/2017 - 26/09/2017 114765734-1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES 2016-2017 04/09/2017 - 18/09/2017 87761-2 ROSILEIA CORREIA SANTOS 2016-2017 11/09/2017 - 25/09/2017 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2015-2016 01/09/2017 - 15/09/2017 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2016-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2015-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2016-2017 13/09/2017 - 27/09/2017 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2013-2014 11/09/2017 - 25/09/2017 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2016-2017 26/09/2017 - 10/10/2017 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2014-2015 11/09/2017 - 25/09/2017 114760112-1 TEREZINHA DE ALMEIDA 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 501184-2 URIAS SATURNINO 2015-2016 26/09/2017 - 10/10/2017 84101-2 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO 2016-2017 29/09/2017 - 13/10/2017 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2015-2016 04/09/2017 - 18/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2014-2015 11/09/2017 - 30/09/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1263 /2017 - 20 ( VINTE DIAS) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°.76/2017 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, ELISA DA SILVA OLIVEIRA MELLO, matricula 63831-3 da letra B para C com efeito a partir de 01 de JULHO DE 2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de agosto 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 024/2017/SEMAF Dourados - MS, 28 de AGOSTO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa V. L. TONIAZZO-ME (BONANZZAPRODUTOS ALIMENTÍCIOS) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 042(zero, quarenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº. Can/08/1311/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula 114764255-3, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, período de férias solicitado de 16/08 a 30/08/2017, 15 (quinze dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, 2ª quinzena, sendo cancelado o período de 16/08/17 a 22/08/17, restando 07 (sete) dias, para usufruir em outra data, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.504, Resolução nº Fe/07/1027/2017/ SEMAD, em consequência da licença médica para acompanhar pessoa doente na família, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1320/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS, matrícula 114766147-3, ocupante do cargo em Comissão Gerente de Núcleo, período de férias solicitado de 07/08 a 21/08/2017, 15 (quinze dias), referente ao período aquisitivo 2015/2016, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de julho/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.504, Resolução nº Fe/07/1027/2017/SEMAD, considerando a convocação para realizar curso de formação AVSEC, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1321/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA, matrícula funcional n. 114763376-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Gabinete da Prefeita (GAB) para Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 135/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade transparente e flexível, com peso de variável de 1kg ou 8Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg lacrados com grampos de alumínio com auxilio de grampeador pneumático . Etiquetas do tipo autoadesivo ou impressa para colocar na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. 2 LINGUIÇA MISTA PREDILETA 136./2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade transparente e flexível, com peso de variável de 1kg ou 8Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg lacrados com grampos de alumínio com auxilio de grampeador pneumático . Etiquetas do tipo autoadesivo ou impressa para colocar na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 137/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade transparente e flexível, com peso de variável de 1kg ou 8Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg lacrados com grampos de alumínio com auxilio de grampeador pneumático. Etiquetas do tipo autoadesivo ou impressa para colocar na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. 4 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 138/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade transparente e flexível, com peso de variável de 1kg ou 8Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg lacrados com grampos de alumínio com auxilio de grampeador pneumático. Etiquetas do tipo autoadesivo ou impressa para colocar na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 022 /2017/SEMAF Dourados - MS, 28 de agosto de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA-ME (ESPETINHOS DUBON), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 041, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 055/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 205/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: HELDER CAMARA FIGUEIREDO JUNIOR-ME, pelo valor global de R$ 33.098,50 (trinta e três mil noventa e oito reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 24 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA EM ESPETO 144/2017/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 700g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno.Produto RESFRIADO. LICITAÇÕES EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 250/2015/DL/ PMD. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Joaquim Soares, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a “AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA RL-1C, OBJETIVANDO ATENDER OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM RUAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOÃO CARLOS PISSINI BATTAGLIN Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CREA Nº. 1367/D-MT VT 142-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 142/2015/DL/ PMD. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Joaquim Soares, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a “FORNECIMENTO DE MATERIAIS BRITADOS PARA COMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA PREMISTURADO A FRIO (PMF) E OUTROS SERVIÇOS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOÃO CARLOS PISSINI BATTAGLIN Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CREA Nº. 1367/D-MT VT 142-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – BENIGNO JARA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.853,40 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0315/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Atividade orçamentária: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de Qualidade. 2.122 – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 115049. Ficha: 455. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2016. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com aumento no quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária, descritos como extracontratuais, gerando um acréscimo contratual no valor de R$ 13.605,88 (treze mil seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), elevando o valor global do contrato para R$ 1.164.929,28 (um milhão cento e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 25/07/2017 e previsão de vencimento em 25/07/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 15/05/2017 e previsão de vencimento em 15/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 050/FUNSAUD DE 28 DE AGOSTO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 28 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 31/08/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2088 IDIMAR ALVES GARCIAS 3º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1515 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 5º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1901 JÓICE DE LIMA SOUZA 4º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II/MANUTENÇÃO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA FARMACEUTICO FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 051/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 121/2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados a SUSPENSÃO do Pregão Presencial nº 051/2017, que tem como objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (VENTILADOR DE TRANSPORTE MICROPROCESSADO) PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES FUNSAUD, com entrega imediata, mediante nota de empenho, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários máximos estabelecidos no Anexo I e nas condições e demais termos afins contidos no processo licitatório, para atender a necessidade do Hospital da Vida Unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, para adequação do objeto. Dourados, 28 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 Republica-se por incorreção. Ata nº. 031/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 027/2017/ PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, a ser realizado pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75, nos dias 18 a 20 de setembro de 2017, na cidade de Curitiba/PR, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13 inciso VI, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de agosto de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro OUTROS ATOS ATA - PREVID A C. Vale Cooperativa Agroindustrial, torna público que requereu do Instituto de meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de depósito e comércio de produtos agropecuários, agrotóxicos e insumos agrícolas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP e LI, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 2000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCENE FARENZENA CESCA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 13.105/2017 para atividade de Construção de aviário - Unidade de Frangos para recria com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 02, Rodovia MS 162, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na rua 31 de março (parte) – Setor 01, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação nº 18.166/2017, para atividade de Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), localizada na Rua Gustavo Adolfo Pavel, nº 2655, Jardim Vital, no município de Dourados (MS), válida até 21/08/2020. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação e Operação nº 24.139/2017, para atividade de Policlínica de Atendimento Infantil (PAI), localizada na Rua Frei Antônio, nº 3640, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no município de Dourados (MS), válida até 17/08/2020. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na rua Cider Cerzossimo de Souza (parte) – Setor 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DSPMS - localizada a Rua Bela Vista, Lote 18 Quadra 6 x Rua Adroaldo Pizzini - Jardim São Pedro no Município de Dourados (MS). Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – PANMS - localizada a Rua José Francisco da Cruz nº28 - Distrito do Panambi no Município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.526 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / AVISO DE SUSPENSÃO - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.525 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia e ração para peixe, a fim de atender o Projeto Peixe, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: n.º 247/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 12/09/2017 (doze de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 053/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 208/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “MARMITEX”), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI-EPP, pelo valor global de R$ 424.120,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cento e vinte reais). Dourados (MS), 09 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.836,00 DATA DE ASSINATURA: 22/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.849,50 DATA DE ASSINATURA: 15/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.083,10 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 50.787,00 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE Associação dos Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ Nº. 12.360.396/0001-67. Presidente: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO. CPF Nº. 337.649.481-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/249/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 62.066,88 (Sessenta e dois mil sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 009, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/11/2018 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ Nº. 03.155.926/0001-44. Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF Nº. 694.535.601-97. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/245/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 52.841,42 (Cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 002 E 003, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/11/2018 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ Nº. 03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF Nº. 077.941.691-00. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/256/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 26.008,60 (Vinte e seis mil oito reais e sessenta centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO Nº. 018, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Casa da Criança Feliz, inscrita no CNPJ Nº. 94.722.287/0002-98. Presidente: FRANCELLY DUTRA ROSA. CPF Nº. 004.269.590-27. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/251/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 52.841,42 (Cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 011, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2018 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Casa da Criança Feliz, inscrita no CNPJ Nº. 94.722.287/0002-98. Presidente: FRANCELLY DUTRA ROSA. CPF Nº. 004.269.590-27. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/252/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 012, de 23/08/2017 6. VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2018 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA, inscrita no CNPJ Nº. 00.144.612/000-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO. CPF Nº. 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/246/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 58.660,22 (Cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 004 E 005, de 23/08/2017 6.VIGENCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE Instituto Corpal- Comunidade Crescer, inscrita no CNPJ Nº. 20.556.351/0001-90. Presidente :ALESSANDRA TAKAHASHI FUZY LORENSINI. CPF Nº. 582.299.491-15. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/250/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 010, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ Nº. 03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF Nº. 077.941.691-00. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/255/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 48.340,04 (Quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e quatro centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO Nº. 016 E 017 de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23 /08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Instituto Agrícola do Menor- IAME, inscrita no CNPJ Nº. 15.468.986/0001-04. Presidente: JOHN BERGEN. CPF Nº. 750.149.801-63 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/247/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 63.175,51 (Sessenta e três mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavo), o qual será repassado em parcela única. 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 006 E 007, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ Nº. 03.626.964/0001-84. Presidente: EDGARD MORENO. CPF Nº. 105.448.361-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/248/2017/FMDCA 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 69.097,42 (Sessenta e nove mil noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 008, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Associação de Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ Nº. 01.105.188/0001-03. Presidente: FATIMA ELISABETH LUIS GONÇALVES. CPF Nº. 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/253/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 18.396,65 (Dezoito mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 013 E 014, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretária: Ledi Ferla, CPF Nº 597.332.099-53 e a ENTIDADE: Associação de Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ Nº. 01.105.188/0001-03. Presidente: FATIMA ELISABETH LUIS GONÇALVES. CPF Nº. 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/254/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, O valor total desta parceria será De R$ 39.244,77 (Trinta e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5.EMPENHO N: 015, de 23/08/2017 6.VIGÊNCIA: 23/08/2017 A 30/12/2017 Dourados, 24 de agosto de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO, COM NOVOS PRAZOS, NOVO DIMENSIONAMENTO, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 01/09/2017 a 15/09/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Registro de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 25/09/2017 à 29/09/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 24 de Agosto de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 21/09/2017 08h00min às 20h00min UPA 21/09/2017 08h00min às 20h00min Administração da FUNSAUD 21/09/2017 08h00min às 20h00min FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 82/2017 de 25 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 25 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Serviços Gerais I/Higienização e Hotelaria; 31/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Copeira. Hora: 13:00h as 15:00h 31/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Enfermeiro; 31/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Nutricionista. Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Assistente Administrativo. Superior Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 31/08/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 65631 IRISMAR EMILIA DE MOURA MARQUES 101 61256 SHEILA DA SILVA VIRGULINO 169 66634 MANOEL NERES DA SILVA FERNANDES 170 62586 IZAIAS JUSTINO DE ALMEIDA 206 59016 KATIA ELAINE GASPAR DIMER 207 56115 CRISTINA VIDAL DA SILVA 208 61813 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA 209 66684 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 23 62522 JULIANY ISHII DE SOUZA MORAES 24 61543 NEYLA HELOISA COSTA RITA 57 Cargo: 3006 - Fisioterapeuta Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 3004 - Enfermeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 413ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 17 de agosto de 2017 Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima décima terceira Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro Huber Silva. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber Silva, representante da SEMAS; Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Elizandra Marinho, representante da Agência Municipal de Habitação; Conselheira Regiane Keila da Cruz, representante dos usuários; Adriana dos Santos, representante da SEMS; Oscar Ataide, rep resentante da FUNED; Francelly Dutra Rosa, representante da Casa Criança Feliz. Contamos também com a presença da Secretária Municipal de Assistência Social e representantes do Departamento de Gestão do SUAS e do Núcleo de Gestão de Benefícios. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro passou a palavra para Márcia, coordenadora do Núcleo de Gestão de Benefícios da SEMAS – Secretaria Municipal de Assitência Social dar início com a 1ª PAUTA – PROJETO DE LEI SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS. Márcia informa a plenária que a Lei se faz necessária para a regulamentação, em âmbito municipal, da concessão de benefícios eventuais, de forma temporária e não contributiva a todos indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária. Márcia fez a leitura do Projeto de Lei e discutiu em conjunto com a plenária cada capítulo da mesma. Após a análise, a plenária deliberou pela inclusão e/ou alterações na Lei de forma que a mesma regulamentasse essa concessão para toda a rede socioassistencial. Márcia explicou que todas as sugestões dadas pelo Conselho seriam analisadas pelo setor jurídico da SEMAS e também pela PGM – Procuradoria Geral do Município, de forma que existindo a Ata nº. 031/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 027/2017/ PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, a ser realizado pela Associação Nacional de Entidades de Previdência Municipal – ANEPREM, inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75, nos dias 18 a 20 de setembro de 2017, na cidade de Curitiba/PR, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13 inciso VI, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de agosto de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro PODER LEGISLATIVO CANCELAMENTO - TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS ATA - PREVID ATAS - CMAS CANCELAMENTO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 043/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2017 Cancelamento da Ratificação da dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, publicada no dia 25 de agosto de 2017 no Diário Oficial de Dourados, levando em consideração que o palestrante e seus assessores dispensaram os serviços de estadia solicitados pelos mesmos anteriormente para a Câmara Municipal de Dourados. OBJETO: Reserva de Hotel para estadia de Palestrante e seus assessores, que realizara a palestra da Audiência Publica realizada na Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO GALES PARK HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.749.779/0001-94, estabelecida na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1760, Jardim América, em Dourados/MS. VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) Dourados/MS, 25 de agosto de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 ATAS - CMAS possibilidade de realização destes ajustes, os mesmos seriam feitos e apresentados novamente para apreciação da plenária no dia 21/08. Theodoro deu continuidade à reunião, passando para a 2ª PAUTA – PLANO PLURIANUAL – PPA 2018/2021. Theodoro passou a palavra para Thomas e Elisa, representantes do Departamento de Gestão do SUAS – Sistema único de Assitência Social. darem continuidade à reunião, mas antes lembrou a plenária de que cada etapa de elaboração do Plano foi acompanhada por representates do Conselho. Thomas informou a plenária que o Plano representa as diretrizes, metas e objetivos da gestão para um período de 4 anos, 2018/2021. Continuou apresentando que o objetivo maior é a consolidação do Sistema Único de Assitência Social –SUAS no municipio e passou a apresentar para programa, seu objetivo, público-alvo, justificativa e a descrição de cada projeto/ atividade previsto, sua descrição, metas, quantidade de ações e valores. Após a apresentação e análise do Plano Plurianual, a plenária deliberou pela aprovação do mesmo. 3ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016. Theodoro deu continuidade à reunião informando a plenária que Graziela irá apresentar novamente o demonstrativo, apesar do mesmo já ter sido aprovado em reunião anterior na data do dia 14 de julho, reunião em que o quórum não foi suficiente para aprovação do mesmo, passando despercebido por todos(as) presentes. Graziela apresentou novamente o demonstrativo à plenária, a execução física e financeira e posteriormente repassou aos conselheiros(as) a proposta da reprogramação do saldo de 2016 para 2017. Após a apreciação do Conselho, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social – FEAS 2016 e também a Reprogramação de Saldo de 2016 para 2017 foram aprovados por unanimidade. 4ª PAUTA – OFÍCIO SEMAS Nº224/2017. Theodoro deu continuidade à reunião solicitando à secretária executiva a leitura do ofício. Foi informado a plenária que as Entidades Associação Douradense de Assistência Social – Adas- Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa e IAME – Instituo Agrícola do Menor estão inadimplentes com as prestações de contas dos convênios do ano de 2016 e por isso tiveram suspensas as transferências dos recursos até a regularização das mesmas, tendo em vista que ambas extrapolaram o prazo para envio das prestações de contas referentes aos fundos municipal da criança e do adolescente, fundo nacional e estadual de Assistência Social à SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e apesar de terem solicitado prorrogação, até a presente data, as mesmas não foram encaminhadas ainda. Theodoro deu continuidade à reunião passando para 5ª PAUTA – APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DAS VISITAS DE MONITORAMENTO ÀS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMETAIS. O presidente solicitou a leitura dos pareceres de visita e foi deliberado a aprovação da renovação de inscrição das seguintes entidades: Casa Criança Feliz, Ação Familiar Cristã, Associação Pestalozzi. Em relação à renovação de inscrição do IAME, a plenária deliberou pela aprovação e agendou reunião com o presidente da entidade para pontuações quanto à visita de monitoramento e também para ouvir a entidade acerca das possibilidades e caminhos que a mesma possui para sanar as adequações necessárias. 6ª PAUTA – AGENDA DE REUNIÃO COM AS ENTIDADES CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE E GUARDA MIRIM DE DOURADOS. Ficou deliberado pela plenária em função curto tempo disponível até o encerramento do mandato, o dia posterior à esta reunião para repassar e pontuar novamente à estas entidades, algumas adequações necessárias previstas no plano de providências firmado junto ao Conselho. Adriana pediu a palavra e informou ao Conselho a solicitação de inscrição junto ao CMAS do Centro Espírita Bezerra de Menezes, contudo a documentação entregue até o momento foi parcial. A plenária deliberou que a análise e visita ficará a cargo do próximo mandato, tendo em vista a data de encerramento do mandato em vigor. Adriana informou ainda que o decreto de nomeação com os novos representantes será publicado parcialmente conforme orientação da própria Procuradoria Geral do Município, tendo em vista a delonga no retorno das solicitações dos novos representates e que este Conselho, por ser deliberativo, não pode ficar com mandato vencido. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 414ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 21 de agosto de 2017 Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima décima quarta Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro Huber Silva. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber Silva, representante da SEMAS; Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Elizandra Marinho, representante da Agência Municipal de Habitação; Conselheira Regiane Keila da Cruz, representante dos usuários; Adriana dos Santos, representante da SEMS; Oscar Ataide e Fernando Ramos, representantes da FUNED; Francelly Dutra Rosa, representante da Casa Criança Feliz, Elisandra Siqueira e Cristiane Verão, representantes da SEMFAZ e John Bergen, representante do IAME. Contamos também com a presença da Secretária Municipal de Assistência Social e representantes do Departamento de Gestão do Núcleo de Gestão Financeira SUAS e do Núcleo de Gestão de Benefícios. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro passou a palavra para Márcia, coordenadora do Núcleo de Gestão de Benefícios da SEMAS – Secretaria Municipal de Assitência Social dar início com a 1ª PAUTA – ALTERAÇÕES NO PROJETO DE LEI SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS. Márcia informou a plenária que para tender a solicitação das propostas realizadas pela plenária do CMAS, o setor jurídico da SEMAS em conjunto com a PGM, propuseram a criação de um capítulo que trata da redesocioassitencial e da forma como esta deve proceder para a concessão dos benefícios eventuais. Após a leitura das alterações, a plenária deliberou pela aprovação da mesma. 2ª PAUTA – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. Theodoro deu continuidade à reunião passando a palavra para Eliana apresentar o Plano de Aplicação. Eliane passou então à apresentar os planos de aplicação e como seriam aplicados os repasses dos fundos. Os planos foram colocados em votação e aprovados por unanimidade dos presentes. 3ª PAUTA – OFÍCIO SEMAS/REGULAÇÃO Nº 186/2017 EM RESPOSTA AO OFÍCIO CMAS Nº062/2017 – CGU. O presidente informou à plenária que o Conselho recebeu uma comunicação do Fundo Nacional de Assistência Social/MDSA sobre o Relatório de Fiscalização da CGU nº36010 – 36º sorteio que identificou irregularidades no exercício de 2012 e ressaltando a função do Conselho no tocante à verificação da execução dos serviços/ações, bem como da aplicação dos recursos financeiros em prol de melhorias e qualificação dos mesmos. Desta forma, o CMAS oficiou a SEMAS solicitamos maiores informações com relação à sua manifestação acerca das pendências apontadas na prestação de contas do exercício de 2012. Theodoro informou ainda que a secretaria encaminhou ofício com resposta, porém, solicitou também pauta na reunião para maiores esclarecimentos. Theodoro passou a palavra para Ledi Ferla continuar com reunião e a mesma informou a todos(as) presentes que em 2011/2012 o município recebeu a visita da CGU – Controladoria Geral da União e conforme relatório da mesma, foram utilizados recursos do PAIF – Programa de Atenção Integral à Família em desacordo com as orientações da SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social. De imediato, a SEMAS encaminhou justificativa, contudo a mesma não foi aceita e a CGU solicitou a devolutiva do dinheiro. 4ª PAUTA – APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DAS VISITAS DE MONITORAMENTO ÀS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMETAIS. O presidente solicitou a leitura dos pareceres de visita e foi deliberado a aprovação da renovação de inscrição das seguintes entidades: Fraternidade de Aliança Toca de Assis e Centro Social Maristas de Dourados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-08-2017 Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às 08 (oito) horas, na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada no Bloco “B” do Centro Administrativo Municipal, à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, reuniram-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social com os seguintes membros: Maria Fátima Silveira de Alencar (Diretora de Administração e Finanças – presidente em exercício do conselho - representante da AGEHAB), Josias de Lima e Rodney Alves da Silva (Representantes titulares da UDAM), Milena Andrade Donato Binelo (representante da Caixa Econômica Federal), e Adeir Archanjo da Mota (Representante de Universidade Pública – UFGD). Iniciada a reunião, a presidente verificou a existência de quórum e constatou quórum legal. A Presidente do Conselho em exercício agradeceu a presença dos Conselheiros e iniciou os trabalhos e, logo após, foi apresentada a pauta, cuja finalidade é realizar prestação de contas dos balancetes de janeiro a junho (primeiro semestre de 2017). A servidora da contabilidade da AGEHAB, Julia Graciela de Oliveira, fez a explanação das receitas e despesas das contas do Fundo aos Conselheiros e esclareceu eventuais dúvidas dos membros. Os balancetes foram previamente enviados a cada um dos membros do Conselho. Após a discussão e debates, a matéria foi posta em votação. Iniciada a votação, a prestação contas dos balancetes do primeiro semestre de 2017 foi aprovada, por maioria, com uma abstenção e nenhum voto contrário. O Conselheiro Adeir A. da Mota se absteve de votar. Dando sequencia aos trabalhos, a presidente franqueou a palavra aos Conselheiros. O conselheiro Adeir A. da Mota usou da palavra e justificou que deixou de votar em razão do curto prazo para análise dos balancetes enviados. Nesse sentido, requereu que se registrasse em ata sua insurgência e, solicitou que fossem enviados os balancetes para análise com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ainda, registrou a sugestão de pauta à próxima reunião, a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. Esgotada a pauta, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, às 9h43. Lavrada a presente ata que deverá ser aprovada e publicada em Diário Oficial do Município. Conselheiros Presentes: Presidente do Conselho Municipal de Habitação em Exercício Representante da Agência Municipal de habitação de Interesse Social - Maria de Fátima Silveira de Alencar Representante da Caixa Econômica Federal - Milena Andrade Donato Binelo - Representantes da UDAM - Josias Lima - Rodney Alves da Silva Representante das Universidades Públicas - UFGD - Adeir Archanjo da Mota ATA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 ATAS - CMDCA RW PARAFUSOS & FERRAMENTAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de Ferramentas, Peça, Material de Construção, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 985 - Bairro Jardim Água Boa, Salão 02 e 03, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 011/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número onze, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (26/06/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Isa Gezielda dos Santos Almeida, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Simone Brasil Chamorro, Marcio Vitor Ferreira, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 10; Aprovada; 2ª Pauta: Fala com representantes do Instituto Tribos Jovens: Foi apresentado o Projeto Erovia Kunumi; Solicitado que as reuniões do Fórum Gestor do Projeto Erovia Kunumi aconteçam no CMDCA, onde os Conselheiros concordaram, mas pediram pra ver a agenda da Casa junto à coordenadora da mesma, Ediana; Solicitado pauta na reunião do CMDCA de julho e agosto para apresentação da construção/adaptação do “Fluxograma para Acompanhamento da Família, da Criança e do Adolescente em Serviço de Acolhimento Institucional” na próxima reunião do CMDCA, onde os Conselheiros presentes também concordaram que o Fluxo seja apresentado na próxima reunião do dia 12/07/2017; A indicação de um Conselheiro do CMDCA para participar do Fórum Gestor e da Oficina que ocorrerá, provavelmente em Agosto, 3ª Pauta: Elaboração de documento em resposta aos ofícios 378/2017/CT Dourados e 109/2017/SEMAS; Em seguida, foram relidos os ofícios 378/2017/CT Dourados e ofício 109/2017/SEMAS referentes a criação do segundo Conselho Tutelar do Município. A presidente Cristina e demais conselheiros do CMDCA que estiveram em reunião com a Dra Fabrícia, promotora de justiça, informaram as orientações que receberam e ficou-se decidido de forma unanime que iremos responder aos ofícios e dar um parecer a Dra Fabrícia, conforme a resposta do CONANDA baseada na lei nº 8.069 e Resolução CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014. Diante de tal situação e após as orientações e análises das leis, o CMDCA decidiu levar à Promotora a seguinte proposta: que se aguarde a criação do novo Conselho Tutelar até 2019, quando finaliza o mandato dos conselheiros em exercício, ou que seja feita a chamada dos Conselheiros eleitos no pleito de 2015, pois se tratando de um novo processo seletivo para escolha de conselheiros, seria muito dispendioso no momento, além de que deve ser feito com bastante cautela e com tempo suficiente para o lançamento de edital, entrega de documentos, eleição e demais etapas que requer o referido processo e que certamente iria até o final do ano presente. Seguindo a reunião, ficou acordado que o CMDCA deverá realizar a confecção do documento “Termo de Plano de Providência” para a Associação dos Autistas de Dourados - AAGD, e a comissão deverá se reunir e fazer o documento entregando para o responsável. 4ª Pauta: Indicação de representante do CMDCA para compor o Fórum Gestor do Projeto Erovia Kunumi: Foram indicados dois representantes do CMDCA para compor o Fórum Gestor do Projeto Erovia Kunumi , sendo: Titular: Giselle Ferreira da Silva Tosta e Suplente: Zildo Maria de Sousa; 1º Informe: Oficio 419/2017/SEGOV: Substituição da Titular Ana Paula Marques Calca por Fátima Maria José Ferreira da Cruz e da Suplente Fátima Maria José Ferreira da Cruz por Ivonete Laurinda Ferreira ; 2º Informe:: Audiências Públicas dia 23 de Junho- “ O enfrentamento à Violência no ambiente escolar”; Audiência Pública dia 28 de Junho – “Adolescência Vulnerável - Exposição nas redes sociais sexting e a violência Sexual” (Oficio 28/2017/COMCEX Dourados), a presidente fará parte da mesa nas duas, no entanto o convite se estendeu a todos. Após a leitura desses convites para as audiências, a Presidente Cristina, solicita para todos os conselheiros que leiam e se informem sobre as temáticas que estão sendo trabalhadas, pois enquanto Conselheiros de Direito, devemos nos posicionar. 5º Informe: CONVITE: o Lar Ebenezer convida para o bazar de artigos importados que ocorrerá dia 08 e 09 de julho, das 08:00 as 18:00 hora. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Simone Brasil Chamorro, secretária em substituição, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Simone Brasil Chamorro Secretária do CMDCA – em substituição Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA 1-__________________________ 2-__________________________ 3-__________________________ 4-__________________________ 5-__________________________ 6-__________________________ ATA Nº 012/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número doze, ao decimo segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (12/07/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Vicente de Melo, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 11; Aprovada. 2ª Pauta: Revisão dos membros das Comissões de trabalho; Em seguida foram revistas as composições das Comissões de Trabalho do CMDCA cuja nova composição será publicada. 3ª Pauta: Revisão para aprovação do checklist de documentos necessários para inscrição/renovação do Cadastro no CMDCA: Sobre a necessidade de revisão da lista de documentos necessários para cadastro no CMDCA, a mesma deverá ser publicada na forma de Deliberação, e a primeira reunião para elaboração da nova lista acontecerá no dia 20 de julho de 2017, 8h na Casa dos Conselhos. 4ª Pauta: Leitura e apreciação do relatório de monitoramento da AAGD: No quarto ponto de pauta, passamos a discutir sobre o monitoramento feito na Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Dourados - AAGD, feito pelos Conselheiros: Cristina, Giselle e Zildo. Nessa visita de monitoramento foi notado que o espaço para atendimento está melhor organizado e que foram contratadas uma psicóloga e uma assistente social para composição da equipe. Foi sugerido e decidido por consenso que se aguarde a mudança da mesma para a sede própria para então expedir a certificação definitiva. Será convidada a servidora pública Izabel Lina Lopes para contribuir sobre o enquadramento da instituição nos critérios da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O parecer elaborado com base na visita, foi de que será dada a certificação provisória, acompanhado de um Plano de Providências para 180 dias, e a entidade poderá nesse tempo, acessar integralmente os recursos provenientes do FMDCA. Após decorridos os 180 dias será feita nova visita de monitoramento para expedição, ou não, da certificação definitiva. Importante ressaltar que o projeto encaminhado pela mesma, deverá ser reformulado para acessar o volume integral de recursos (haja vista que o mesmo foi enviado para acessar apenas o recurso destinado). A entidade se enquadra como de “orientação e apoio sociofamiliar”. 1º Informe: Oficio Circular 05/2017/Comissão Municipal de Erradicação do trabalho Infantil de Dourados-MS: Convite para participar da Reunião da Comissão a realizar-se dia 07/07/2017 na Casa dos Conselhos, ás 08 horas, cujos indicados são os membros do CMDCA Amílcar Bragança de Vasconcelos e Marcio Vitor Ferreira: Informou-se que não foi possível a participação de nenhum dos Conselheiros do CMDCA na reunião da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, momento em que cada conselheiro explanou os motivos do não comparecimento. 2º Informe: informe sobre a reunião com a Promotora da Infância e Juventude Fabrícia onde, consultada sobre o procedimento para o chamamento dos novos Conselheiros Tutelares, informou que, em nova consulta ao CONANDA, este orienta que sim, poderão ser chamados para a composição do 2º Conselho Tutelar, aqueles que constam na lista de aprovados na última eleição. Sendo assim fica encaminhado que a Secretária Executiva do CMDCA ligará para essas pessoas para informar da chamada e levantar quais dentre eles assumirão o cargo. 3º Informe: O informe sobre o Curso de “Formação de Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul”, que acontecerá de 24 a 26 de julho, foram indicados para a participação os conselheiros tutelares Alisson Leonardo Dias e Vanilza Martins de Carvalho, e os Conselheiros de Direitos: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Vicente Melo e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. Será solicitado à SEMAS a possibilidade de serem custeadas as despesas. Em seguida passamos à leitura do Ofício 38/2017 endereçado à SEMAS, informando sobre o processo de indicação dos suplentes ao Conselho Tutelar e solicitando informações sobre a estrutura física e recursos humanos necessários para o funcionamento do mesmo. Aprovado o texto o Ofício será encaminhado. 4º Informe: Foi informado que deverá ser encaminhado ofício à Vara da Infância e Juventude e Promotoria da Infância e Juventude, em que informamos as entidades que receberam a certificação do CMDCA e portanto estão aptas a funcionar neste ano no município de Dourados. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Secretária do CMDCA – em substituição Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA 1-_________________________ 2-_________________________ 3-_________________________ 4-_________________________ 5-_________________________ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SABOR GOIANO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua/Av. Toshinobu Katayama, nº 678, Sala A, B e C – Bairro Jardim Caramuru - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.525 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 DELIBERAÇÕES - CMDCA Deliberação Nº 007/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 12 de Julho de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º- Emite Certificado de Registro para o ano de 2017, com validade de 12.07.2017 a 12.01.2018, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” da seguinte entidade: I. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados- AAGD Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2017. Cristina Fatima Pires Ávila Santana Presidente CMDCA Deliberação Nº 008/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 12 de Julho de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprova a nova composição dos membros das seguintes comissões: Comissão Jurídica: Relator: Janaina Ohlweiler Milani Elisa de Oliveira Kuhn e Zildo Maria de Sousa. Comissão de Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA): Relator: Zildo Maria de Souza Amílcar Bragança de Vasconcelos e Cristina Fatima Pires Ávila Santana. Comissão de Fundo e Análise de Projetos: Relator: Monica Roberta Marin de Medeiros Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Cristina Fatima Pires Ávila Santana, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco e Elisa de Oliveira Kuhn Comissão de Visita e Monitoramento: Cristina Fatima Pires Ávila Santana, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Monica Roberta Marin de Medeiros, Janaina Ohlweiler Milani, Zildo Maria de Sousa, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco e Isa Gezielda dos Santos Almeida. Comissão de Sindicância Permanente: Relator: Janaina Ohlweiler Milani Zildo Maria de Souza e Cristina Fatima Pires Ávila Santana. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 12 de Julho de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santa Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO CMAS nº 028 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual da Assistência Social – PPA para o período de 2018/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 413, ata nº 413, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 17 de agosto de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano Plurianual da Assistência Social – PPA para o período de 2018/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de Agosto de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 029 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FEAS referente ao exercício de 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 413, ata nº 413, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 17 de agosto de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social referente aos Serviços do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017, no valor de R$ 17.997,48 (dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos): ANEXO ÚNICO PROGRAMAS Saldo Reprogramado CRAS – Benefícios Eventuais 6.494,67 CREAS/PAEFI 7.502,81 Casa da Acolhida 4.000,00 TOTAL 17.997,48 Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a deliberação CMAS nº19/2017. Dourados/MS, 17 de Agosto de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 30 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Minuta do Projeto de Lei sobre a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais no Âmbito da Política de Assistência Social no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 414, ata nº 414, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 21 de agosto de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Minuta de Lei, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais no Âmbito da Política de Assistência Social no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 21 de Agosto de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 31 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para o exercício de 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 414, ata nº 414, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 21 de agosto de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para o exercício de 2017. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 21 de Agosto de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.524 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.118 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Encontro Interestadual de Clubes de Laço, que acontece no mês de agosto.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Encontro Interestadual de Clubes de Laço, vinculado ao Clube de Laço Querência do Sul, que acontece no mês de agosto. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 320, DE 18 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neve” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Lucia da Silva Giacometti, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neves. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Inaldí Márcia Silva como Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neve, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 10 de maio de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 505, DE 21 DE AGOSTO DE 2017. “Regulamenta o procedimento do Estudo de Impacto de Vizinhança nos empreendimentos urbanos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Para efeito deste Regulamento, entende-se por Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o conjunto de informações, análises técnicas e exigências aos empreendimentos urbanos, seu entorno, efeitos e demais considerações que possam afetar a qualidade de vida da população, especialmente residente nas proximidades, indicação de medidas de prevenção, correção, compensação e mitigação, observados os preceitos do Art. 182 e 183 da Constituição Federal, e Art. 36 a 38 da Lei nº 10.257/01. Parágrafo Único - O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será exigido de todo empreendimento, conforme previsto na Lei Complementar nº 205/2012 (LUOS). Os empreendimentos de qualquer natureza poderão ser objeto de análise específica, podendo a Secretaria Municipal de Planejamento solicitar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Art. 2º Será obrigatória a publicidade dos empreendimentos que iniciarem o procedimento de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) por edital publicado no Diário Oficial. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 Art. 3º O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, bem como suas adequações às exigências requeridas, sem prejuízo das formalidades que possam ou devam ser requisitadas por outros órgãos oficiais da Administração Pública. § 1º. O responsável pelo empreendimento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para apresentálo à Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º. Se tratar de atividade já em funcionamento e o impacto causado à vizinhança for de grande relevância, por deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) ou houver reclamações, o prazo poderá ser reduzido, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 4º As contrapartidas em obras compensatórias que eventualmente venham a ser assumidas deverão constar em Termo Circunstanciado, vinculando ao empreendedor, e eventual sucessor, e servirá como Título Executivo Extrajudicial para o seu implemento. Parágrafo Único. As medidas de adequação definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, de forma proporcional ao impacto e porte do empreendimento, deverão garantir o funcionamento da estrutura urbana e o bem estar social. Art. 5º O certificado de conclusão da obra, bem como o alvará de funcionamento somente serão expedidos mediante o termo de recebimento das obras compensatórias, e das garantias de implementação das contrapartidas assumidas pelo empreendedor. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Camilo Hermelindo da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ana Maria Dourados Narciso Maciel, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Camilo Hermelindo da Silva. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Salete Aparecida Rangel de Lima como Diretora da Escola Municipal Camilo Hermelindo da Silva, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°509, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social pelo biênio 2017/2019 conforme segue: I – GOVERNAMENTAL: a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles; Suplente: Shirley Flores Zarpelon. b) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza; Suplente: Aili Costa Cézar da Silva. c) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Cristiane Bartz Kruger Gutierre; Suplente: Lorraine Aparecida Pinto. d) representante da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGE HAB: Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; Suplente: Vanessa de Oliveira Queiroz. e) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Elisangela da Silva Siqueira; Suplente: Cristiane da Silva Verão. f) representante da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Titular: Oscar Augusto de Ataide Filho; Suplente: Fernando Ramos da Rosa. II. NÃO GOVERNAMENTAL: a) representantes das Entidades Prestadoras de Serviços e Organizações de Assistência Social: Titular: Mônica Roberta Marin de Medeiros (Lar Santa Rita); Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta (Associação Douradense de Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Correa); Titular: Zildo Maria de Sousa (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); Suplente: Márcio Vitor Ferreira (Casa Criança Feliz). b) representante dos Profissionais da Área: Titular: Evinei Arce da Silva Oliveira (NUCRESS – Núcleo Regional de Serviço Social); Suplente: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves (NUCRESS – Núcleo Regional de Serviço Social). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 513 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ BK Dourados Comércio de Alimentos 25072982 27.915.439/0001-09 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO N° 514, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. “Regulamenta o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar n.º 061/2002 de 27 de dezembro de 2002. D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, criado pela Lei Complementar n.º 061/2002 de 27 de dezembro de 2002, em seu art. 11 para gerir os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, deverá estabelecer as diretrizes para a política do sistema de iluminação e definir prioridades para a aplicação de recursos e terá a seguinte composição: I – representantes do Poder Executivo Municipal: a)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; b)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES; c)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ; d)1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS e)1 (um) representante da Guarda Municipal de Dourados; II – representantes da Sociedade Organizada: a)1 (um) representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados - UDAM b)1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados ACED; § 1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada, serão nomeados por ato da Chefe do Poder Executivo, por indicação da entidade representada, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. § 2º O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Chefe do Poder Executivo; II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; III – fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; IV – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública; V – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; VI – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; VII – deliberar sobre as cotas de gastos, custeio e investimentos na iluminação pública e em equipamentos para a manutenção e modernização, bem como na execução dos serviços; VIII – deliberar sobre serviços extraordinários que ultrapassem as cotas definidas; IX – aprovar e propor ações de contenção de despesas no setor, através de medidas diretas e de campanhas educativas outras inerentes à gestão do serviço de iluminação pública; X - definir normas, procedimentos e condições operacionais para os projetos e programas a serem desenvolvidos para a modernização do Complexo de Iluminação Pública, com recursos da COSIP. Art. 3º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Conselho e devidamente justificado; § 1º As reuniões serão instaladas com o mínimo de 4 (quatro) membros; § 2º A pauta para as reuniões será apresentada pelo Presidente do Conselho, sem prejuízo de outras sugestões acatadas pelo conselho. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 219 de 04 de abril de 2017. Dourados, 23 de agosto de 2017 Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 515 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Altera o inciso III do art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... III.Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Vera Lucia Gonçalvez de Oliveira; - Fábio Augusto Moreno Murcia; - Micheli Luani Pereira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria nº 008/2017/AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, 24 e 95 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações da Lei Nº 13.281, de 04 de maio de 2016. CONSIDERANDO o interesse do poder público em regulamentar e organizar as passagens nos canteiros centrais trazendo mais segurança para o trânsito, R e s o l v e: Artigo 1º: Fica permitida a abertura de passagens nos canteiros centrais que somente beneficiam o interesse público para atendimento nos serviços de emergência nas áreas da saúde e segurança. Artigo 2º: Ficam regulamentadas as passagens nos canteiros centrais na Avenida Presidente Vargas em frente ao Corpo de Bombeiros e na Avenida Hayel Bom Faker em frente ao SAMU para serem utilizadas nos termos descritos no inciso VII do Artigo 29 do Código de Transito Brasileiro. Artigo 3º - A abertura de futuras passagens nos canteiros centrais dependerá de previa permissão escrita a ser expedida pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. Artigo 4º - As passagens abertas nos canteiros centrais e regulamentadas por essa portaria serão sinalizadas horizontalmente e verticalmente pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, nos termos da Resolução nº 160/2004/CONTRAN e suas alterações. Artigo 5º - A utilização das passagens nos canteiros centrais fora dos limites estabelecidos no inciso VII do Artigo 29 do Código de Transito Brasileiro, implica em autuação e aplicação das sanções previstas em Lei. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 24 de agosto de 2017. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Interino da Agetran PORTARIAS Resolução nº.Laf/8/1295/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº 83371-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 788/17, do Processo Administrativo nº2084/17, a partir do dia 02/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/8/1294/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 500674-5, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Educação (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 790/17, do Processo Administrativo nº2109/17, a partir do dia 15/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 33 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25/08/2017. Autuado: Edna Aparecida Correa e Cia Ltda - Espetinho Dubon. CNPJ – 14.587.644/0001-32. Auto de Infração nº 2756. Data da Autuação: 28/06/2017. Data da Decisão: 21/07/2017. 1ª instância. Processo nº: 17/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de advertência, onde fica o estabelecimento ADVERTIDO em comercializar os produtos quando liberado o registro para esta produção pelo órgão competente, insto é, pelo SIMD – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária EDITAL Nº 03 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES CONCURSO Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados a Homologação Preliminar das inscrições para projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS nos anos de 2017/2018, conforme lista a seguir: 1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS CATEGORIA A Show Musical Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Só Modão Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Pra ninguém ficar parado Proponente: Gilson Cortes Buzzio CPF: 839 438 701-20 Show Musical: Misbehaviour Proponente: Marco Aurélio Marques de Oliveira CPF: 312 150 091-00 Show Musical: Saudade Morena Proponente: Moisés Francisco Neres CPF: 337 587 861-34 Show Musical: Sertanejo Raiz Proponente: Macimino Lopes da Silva CPF: 312 640 341-72 Show Musical: Águia Max Proponente: Giani Cristina Torres de Souza CPF: 445 644 491-68 Show Musical: MinimalissimaMente Proponente: Simão Gandhy Pacheco CPF: 006 109 961-93 Show Musical: Rasta Bota Apresentação Teatral Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006 379 999-59 Espetáculo: A coragem que conserva os dentes Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior CPF: 422 490 608-27 Espetáculo: Dandys Acrobático Apresentação de Poesia Proponente: Ruth Hellmann Claudino CPF: 231 7460680-34 Apresentação: Contando histórias diversas CATEGORIA B Show Musical Proponente: Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas CPF: 715 015 841-20 Show Musical: Furiosa Banda Músicas daqui e do Mundo Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Show Musical: O batuque é um privilégio Apresentação Teatral Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Espetáculo: CantigasdumFazedô Proponente: José Oliveira Parente CPF: 064 287 538-39 Espetáculo: A vida nos traz presentes inesperados Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Espetáculo: Zé Malandro Conta Histórias Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Espetáculo: Palhaço Challito 100 Virtuose Proponente: Natália Torres Mazarim CPF: 038 894 341-69 Espetáculo: Amizade é uma coisa, farinha é outra Apresentação de Poesia Proponente: Marcos Coelho Cardoso CPF: 886 646 781-20 Apresentação: Poesia em retalhos com Marcos Coelho 2. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS CATEGORIA A Proponente: Aline Mariano Espindola CPF: 023 177 561-00 Apresentação: Show de Motos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.5, alíneas b,c e d do edital de abertura. Proponente: Vinícius Ribeiro dos Santos CPF: 032 781 197-15 Apresentação: 100 Destinos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.5, alíneas b,c e d do edital de abertura. CATEGORIA B Proponente: Vinícius Ribeiro dos Santos CPF: 032 781 197-15 Apresentação: 100 Destinos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.5, alíneas b,c e d do edital de abertura. 3. DOS RECURSOS 3.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente (07h30 min -13h 30min), no período de 28/08 a 01/09/2017, conforme estabelecido no cronograma do edital de abertura. Dourados-MS, 25 de Agosto de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS EDITAL Nº 04 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES CONCURSO Nº 002 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTÍSTAS PARA REALIZAR OFICINAS NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna pública a Homologação Preliminar das inscrições de projetos de oficinas de arte, para participação no projeto PALCO PARA TODOS do Núcleo de Arte e Cultura – NACE DOURADOS em locais a serem definidos na cidade de Dourados/MS no ano de 2017/2018, conforme lista a seguir: 3. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS ÁREA TEATRO Proponente: Vidalvina Buff CPF: 408 645 109-34 Oficina: Fazendo a nossa parte com Arte Proponente: Samara de Alboquerque Gobira CPF: 049 339 611-07 Oficina: O Teatro como experiência criativa Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Oficina: Oficina de Iniciação Teatral Proponente: Raique de Moura Dias CPF: 046 379 641-13 Oficina: Experimentações Teatrais: Uma busca por despertar o olhar coletivo visual e prático Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Oficina: Brincantus ÁREA CIRCO Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Oficina: O olhar palhaço Proponente: Sorrayla Acosta Parra CPF: 033 406 661-13 Oficina: A vida é um circo Proponente: Everton Machado Rezende CPF: 043 920 041-55 Oficina: Oficina de Iniciação ao Ilusionismo ÁREA PERCUSSÃO Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Oficina: Baque dourado Proponente: Olympio Luiz de Azambuja Neto CPF: 837 513 271-34 Oficina: Na batida dos tambores 4. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS Proponente: Amarildo Leite de Almeida CPF: 407 433 141-15 Oficina: Aprendendo quadrinhos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.4, alínea c do edital de abertura. Proponente: Jonathas Fernando Perrenoud CPF: 380 4483 008-00 Oficina: A-corda Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.4, alínea c do edital de abertura. 3. DOS RECURSOS 3.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente (07h30 min -13h 30min), no período de 28/08 a 01/09/2017, conforme estabelecido no cronograma do edital de abertura. Dourados-MS, 25 de Agosto de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS 001/2017 A Direção do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - e o Setor de Entomologia, faz saber a quem possa interessar que, a partir do trigésimo dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, todos os documentos, notificações e autos de infrações gerados e baixados como resolvidos nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, serão descartados. Os interessados poderão requerer no prazo de trinta dias o documento que seja de interesse, sendo imprescindível que os requerimentos qualifiquem e demonstre a legitimidade da solicitação, que deverá ser dirigida ao setor de entomologia no Centro de Controle de Zoonoses, situado Rua Vicente de Lara nº 855, Jardim Guaicurus, dentro deste prazo. Após esse prazo, as publicações não solicitadas serão eliminadas na forma da lei. Rosana Alexandre da Silva Bióloga - CRBIO-1 35751/01-D Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual confecção de carimbos, visando atender as necessidades das ESF, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Administrativo em Geral da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 238/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 11/09/2017 (onze de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 063/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RESFRIAMENTO (FREEZER HORIZONTAL E MINI CÂMARA FRIA), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - PROCESSO N.º 0398170-66/2012, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA SESAN (SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 25.232,49 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). Dourados (MS), 18 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial e serviços gerais de preparo e distribuição de refeições da merenda escolar, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução, em atendimento as unidades de ensino da Rede Municipal de Educação. PROCESSO: n.º 231/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de impugnações ao edital, manifestadas por empresas interessadas na participação no presente certame. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 192/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente TAVARES E SOARES LTDA.- EPP. Dourados-MS, 14 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017 APAE DOURADOS -MS PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$2.965,20 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: APM do Centro da Escola Municipal Profª. Antônia Candida de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$30.255,80 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2017 PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.429,30 DATA DE ASSINATURA: 16/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Newpc Tecnologia – Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.996,00 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 21 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados OF Moura - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2016. OBJETO: aquisição de material de expediente, didático, educativo e similares, objetivando atender festividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2122. – Salário Educação 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.927,80 (cinco mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 23 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 289/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 003/2014. DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 501/2017/ PGM, opinou “pela rescisão contratual, de acordo com o art. 78, I e II, art. 79, I e art. 87 da Lei 8.666/93 com a aplicação da penalidade de multa, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo à Administração por não concluir os serviços, bem como demais penalidades”. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDIMOS pela rescisão unilateral do Contrato n°. 289/2014/DL/PMD celebrado entre o MUNICÍPIO DE DOURADOS e a empresa JUHA ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93 e cláusula décima primeira (das sanções administrativas) prevista no contrato firmado entre as partes, com a aplicação de multa de 10% do montante não executado do contrato, valores estes corrigidos, que correspondem a importância de R$ 40.448,10 bem como a suspensão de participar em licitação e de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 02 (dois) anos. Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, 08 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2015. DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 500/2017/ PGM, opinou “pela rescisão contratual, de acordo com o art. 78, I e II, art. 79, I e art. 87 da Lei 8.666/93 com a aplicação da penalidade de multa, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo à Administração por não concluir os serviços, bem como demais penalidades”. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDIMOS pela rescisão unilateral do Contrato n°. 167/2015/DL/PMD celebrado entre o MUNICÍPIO DE DOURADOS e a empresa JUHA ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93 e cláusula décima terceira (das penalidades e sanções) prevista no contrato firmado entre as partes, com a aplicação de multa de 9% do montante não executado do contrato, valores estes corrigidos, que correspondem a importância de R$ 16.424,98 bem como a suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 02 (dois) anos. Tahan Sales Mustafa Renato Oliveira G. Vidigal Secretário Municipal de Obras Públicas Secretário Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, 08 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S. PROCESSO: Tomada de Preço nº 013/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 25/08/2017 e previsão de vencimento em 25/12/2017 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 15/07/2017 e previsão de vencimento em 15/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 110/2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 043/2017, que tem como objeto, Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, incineração e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos a – infectante, b – químico, e - perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, além dos padrões técnicos da ABNT e normativas ambientais, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, para readequação do espaço físico da sala de licitações. Dourados, 23 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 APARECIDO ANTONIO PAVAN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO nº 26.759 para atividade de irrigação por inundação para plantio de arroz localizado na Fazenda JK 1 e 2 e Sítio Água Fria, localizado as margens direita da BR 163, no município de Dourados - MS. Válida até 21/08/2020. ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, localizada na RUA OLIVEIRA MARQUES Nº1.761 Bairro: JADIM CENTRAL no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAFÉ IGUAPORÃ TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Prévia –LP e a Licença de Instalação – LI , para atividade Torrefação e Moagem de café, localizada na BR 163, Rua 03, nº 90 – Quadra 02, Lote 05 , Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS DE AR, localizada Avenida Marcelino Pires nº 3.355, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL E CHURRASCRIA QUERÊNCIA LTDA-ME, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, a RLA – Renovação da Licença Ambiental e a ARS Alteração da Razão Social, com atividade nº411, Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados, localizada na Rodovia BR 163, nº 03, Km 277, Zona Rural, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL LAVRATTI LTDA-ME, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a RLA – Renovação da Licença Ambiental e a ARS - Alteração da Razão Social, com atividade nº 303, Hotel , localizada na Rua Presidente Kennedy, 50, Vila Industrial, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INDÚSTRIA DE CAFÉ DOURADOS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação - RLO para atividade de Torrefação e moagem de café localizado na Alameda Fabio, 2960 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANFRE & ROSA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comercio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizado na Rua Monte Alegre, 4795, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REINALDO ALVES DOS SANTOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação – RLI nº 8993/2017, para atividade de Suinocultura, com capacidade de 5.400 animais, localizada no Quinhão 07 da quadra 06, núcleo colonial de Dourados, Zona Rural – Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WELLINGTON DAFLON DOS SANTOS ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Escritório de Obras de alvenaria, localizada na Rua Oliveira Marques, 349, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS C.O.M COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA - ME Ref. Processo de Licitação nº 093/2017 – Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE TRANSDUTOR CONVEXO MINDRAY E MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo dis criminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Agosto de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 043/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Reserva de Hotel para estadia de Palestrante e seus assessores, que realizara a palestra da Audiência Publica realizada na Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO GALES PARK HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.749.779/0001-94, estabelecida na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1760, Jardim América, em Dourados/MS. VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) Dourados/MS, 24 de agosto de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.523 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0417 DE 6 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 82.726,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.700,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 48.726,34 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 260,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 660,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.440,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 12.600,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.640,22 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.365,20 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.279,98 12.02.10.122.0112.196-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.440,22 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.700,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 13.312,16 12.02.10.303.0161.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 660,00 12.02.10.303.0161.095-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 12.600,00 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 24.369,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.06/07/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 6 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0447 DE 24 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 343.717,28, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.425,00 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 69.888,00 12.02.10.301.0142.090-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 18.600,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 37.300,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 11.904,94 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.687,23 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.089,93 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 02 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 138.662,07 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 30.160,11 12.02.10.305.0172.101-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.500,00 12.02.10.331.0172.105-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 888,00 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.600,00 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 13.900,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.478,62 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 21.704,19 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 9.089,93 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 219.782,88 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.834,19 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 26.886,60 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.147,93 12.02.10.302.0152.199-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 12.02.10.302.0152.200-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.882,84 12.02.10.302.0152.200-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.022,10 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.24/07/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0454 DE 28 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.738.199,23, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 207,00 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.790,00 12.02.10.122.0122.159-339014-DIÁRIAS - CIVIL 730,00 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.192.943,16 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 67.624,18 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 813,33 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 478.944,60 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 12.964,59 12.02.10.302.0151.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 593,00 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 279.816,45 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.018,70 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 120,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 47.645,57 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 406.483,10 12.02.10.304.0172.098-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40,00 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 216.265,55 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.000,00 12.02.10.305.0172.103-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.195.129,38 12.02.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 207,00 12.02.10.122.0122.159-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 730,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 478.944,60 12.02.10.301.0142.146-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 813,33 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 473.885,65 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 279.816,45 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 593,00 12.02.10.302.0152.095-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.349,97 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 12.396,00 12.02.10.302.0152.095-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.460,38 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.840,51 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 261,95 12.02.10.302.0152.200-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 105,89 12.02.10.303.0161.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800,00 12.02.10.303.0161.095-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 43.359,57 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 216.265,55 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40,00 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.28/07/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº. Av/08/1266/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARY JANNE DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114762329-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.278” (três mil, duzentos e setenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 15/02/2007 a 05/02/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 765/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.031/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1314/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARA HELOIZA BANNVART SAIS , matrícula nº. “114763271-1”, ocupante do cargo de Assistente Admnistrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARÇA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 03 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/8/1298/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA LIMA ALMEIDA CAMACHO, matrícula funcional nº. “114764200-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/08/2017 a 08/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1300/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO SILVEIRA, matrícula funcional nº. “114769436-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/08/2017 a 09/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1301/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALEXANDRA OSSHIRO, matrícula funcional nº. “90436-1” ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/08/2017 a 09/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1302/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI BELO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768005” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/07/2017 a 25/01/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1303/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES, matrícula funcional nº. “114766690-1” ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/08/2017 a 07/12/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/12/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1304/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER, matrícula funcional nº. “114762936-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/08/2017 a 09/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1305/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLI DALMASO FAVERO MATTOS, matrícula funcional nº. “114769001-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/08/2017 a 10/02/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 04 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1308 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal INACIO DOMINGOS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764154-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) esposa: Solange de Lima Barboza de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1309 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula funcional nº. “114760406-1” ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado (a) SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leontina krepsky Marchini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1312 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA MARIA FERREIRA, matrícula funcional nº. “82381-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) GABINETE DA PREFEITA (GAB) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Claudemir José Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1313 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS ADRIANO SA AMORIM, matrícula funcional nº. “114771794-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Francisco Abel de Sá, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1316/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDER LUIZ SILVA DAN, matrícula funcional nº. “114764177+1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1297/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO, matrícula funcional n. 114762708-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (21) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1275/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal NERILDA ROSA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigilante Patrimonial, matrícula funcional 114762994-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 492/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 05 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de organização de eventos, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados - Imam. PROCESSO: n.º 205/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: HELDER CAMARA FIGUEIREDO JUNIOR-ME; no lote 01. Dourados-MS, 17 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI n.° 196/2017/SEMS, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 421/2016/DL/PMD de Dispensa de Licitação n.° 085/2016, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 22 de agosto de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI n.° 197/2017/SEMS, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 448/2014/DL/PMD de Dispensa de Licitação n.° 148/2014, bem como todos os procedimentos ali realiza dos, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 22 de agosto de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI n.° 199/2017/SEMS, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 468/2014/DL/PMD de Dispensa de Licitação n.° 158/2014, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 22 de agosto de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI n.° 198/2017/SEMS, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 496/2014/DL/PMD de Dispensa de Licitação n.° 175/2014, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 22 de agosto de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 218/2017/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 021/2016. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGENS DE ÁGUAS PLUVIAIS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DO ACESSO AO “ESTRELA PORÔ NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS Cargo/Função: GESTOR DE PROJETOS Registro Profissional: CREA Nº. 16751/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.331,40 DATA DE ASSINATURA: 22/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Alvaro Brandão ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.275,30 DATA DE ASSINATURA: 23/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 2916/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde MC Medicall Produtos Medico Hospitalares - Eireli - ME CNPJ: 27.330.244/000199 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2017 OBJETO: Aquisição de fixador e revelador para revelação de filme de raio-x , em atendimento a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.058,00 (cinco mil e cinquenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 22/08/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVIO - FUNSAUD TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A FUNDAÇAO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 1.700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS, neste ato representado pela Prefeita DÉLIA GODOY RAZUK, brasileira, casada, pedagoga, portadora do RG nº 17955 SSP/MS e CPF 480.715.441-91, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara nº 1.450, Centro, Dourados-MS, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado por seu Secretário, Sr. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, denominado cedente e de outro lado a FUNDAÇAO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.267.427/0001-68, com sede administrativa na Rua Frei Antônio nº 3.675 – Bairro Terra Roxa, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. RENAN ROBLES HADYKIAN, portador do RG nº 281961335 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 311.500.648-97, residente e domiciliado na Rua Joaquim Alves Taveira nº 2.195, Bairro JARDIM AMÉRICA, Dourados-MS, doravante denominado cessionário, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais 24 (vinte quatro) meses, contados a partir de 02 setembro de 2017 até 02 de setembro de 2019, do convênio de cessão de servidores celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo será providenciada pela Cedente, no Diário Oficial do Município, conforme o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, foi o presente Termo Aditivo lavrado em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Dourados – MS, 02 de setembro de 2017. MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS PREFEITA Délia Godoy Razuk DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 06 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVIO - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde FUNDAÇAO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD TESTEMUNHAS: Nome CPF Nome CPF DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº14/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1616/2017 3047 Armando Leonel Silva Izauro Alves do Amaral, Q-34, L-09/ Altos do Indaiá 1422/2017 49578 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Takao Massago, Q-63, L-11/ Jd. Novo Horizonte 1665/2017 24842 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Iracema, Q-20, L-10/ Vila Vista Alegre 1581/2017 34957 Rosimari da Silva Ferreira Vespasiano da Silva Rocha, Q-48, L-25/ Jd. Guaicurus Dourados, 08 de Agosto de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº15/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4688/2017 8751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L36/Pq. Alvorada 4820/2017 61032 Aparecida Minson Gomes Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L19/ Jd. Márcia 4701/2017 9151 Cerrado Construções LTDA EPP Martin Eberhart, Q-70, L-09/ Pq. Alvorada 4801/2017 94684 Cerrado Construções LTDA EPP Da Abolição, Q-00, L-G/ Chácara Parte LXV 4712/2017 9212 Cleir Vieira Martins Martin Eberhart, Q-68, L-08/ Pq. Alvorada 4806/2017 94603 Eduarte Dias Leite e Outros Da Abolição, Q-00, L-L/ Chácara Parte LXV 4807/2017 94601 Eduarte Dias Leite e Outros Da Abolição, Q-00, L-K/ Chácara Parte LXV 4669/2017 9290 Eliane Martines Muniz Lemes Sonia Maria Lange Volpato, Q-77, L16/Pq. Alvorada 4707/2017 9195 Eliane Martins Muniz Lemes Martin Eberhart, Q-69, L-18/ Pq. Alvorada 4700/2017 9159 Espolio de Lourival Marques dos Santos Martin Eberhart, Q-70, L-18/ Pq. Alvorada 4690/2017 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L33/Pq. Alvorada 4839/2017 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Santa Fé, Q-17, L-14/ Res. Santa Fé 4634/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olívio Waldemar Becker, Q-89, L05/ Pq. Alvorada 4699/2017 8710 Heitor dos Santos Andre Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 4838/2017 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 4705/2017 9146 Hernani Mangueira da Silva Martin Eberhart, Q-70, L-04/ Pq. Alvorada 4822/2017 35939 Irineu de Oliveira Martins e Outros Nilson Vieira de Matos, Q-07, L-08/ Jd. Brasília 4759/2017 6322 Jamil Manoel Leal Filho Antonio Spoladore, Q-22, L-33/ Pq. Alvorada 4843/2017 9178 Jatyr Mastriani de Godoy e Outros Martin Eberhart, Q-69, L-01/ Pq. Alvorada 4837/2017 8044 Jose Valdinei Martello Floriano Peixoto, Q-16, L-22/ Jd. Girassol 4638/2017 9539 Kácila Cristina Kawahata e Outra Olívio Waldemar Becker, Q-88, L03/ Pq. Alvorada 4675/2017 9250 Laysa Emy Kamimura Sonia Maria Lange Volpato, Q-76, L21/Pq. Alvorada 495/2017 8756 Luiz Antonio Rodrigues Monge e Outros Claudio Goelzer, Q-74, L-05/ Pq. Alvorada 4756/2017 6348 Makiko Tanaka Shirota Antonio Spoladore, Q-23, L-25/ Pq. Alvorada 4734/2017 8883 Marcos Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-54, L23/ Pq. Alvorada 4764/2017 6250 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Osman Ahmad Gebara, Q-16, L-36 / Pq. Alvorada 4706/2017 9176 Milton Batista Pedreira Junior Claudio Goelzer, Q-69, L-35/ Pq. Alvorada 4697/2017 8730 Odair José Araujo Rosa Claudio Goelzer, Q-73, L-09/Pq. Alvorada 4850/2017 31455 Osvaldo Gonçalves Diniz 20 de Dezembro, Q-167, L-14/ Jd. Água Boa 4815/2017 28601 Osvaldo Viana dos Santos Passos e Outros Da Abolição, Q-03, L-16/ Res. Oliveira I 4710/2017 9181 Parque Alvorada Empreendimentos Imobiliários Martin Eberhart, Q-69, L-04/ Pq. Alvorada 4709/2017 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Martin Eberhart, Q-69, L-06/ Pq. Alvorada 4627/2017 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA e João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 4812/2017 28586 Ricardo Rosa de Lima Delci Matos Rocha, Q-03, L-01/ Res. Oliveira I 4808/2017 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati, Q-02, L-01/ Jd. Clímax 4718/2017 9106 Thayanne Alline Santiago Ramos Eduardo Cersozimo de Souza, Q66, L-14/Pq. Alvorada 4848/2017 48187 Ubaldo Correia Hayel Bon Faker, Q-132, L-04/ Jd. Água Boa 4745/2017 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 4746/2017 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 4779/2017 28251 Valdeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q-C, L-19/ Vl. Santa Catarina 4684/2017 9243 Valdeir Ferreira Leonel Claudio Goelzer, Q-75, L-13/Pq. Alvorada 4637/2017 9540 Valdir Araujo Olívio Waldemar Becker, Q-88, L03/ Pq. Alvorada 4740/2017 6705 Vicência Deusdete Gomes dos Santos Amael Pompeu Filho, Q-48, L-26/ Pq. Alvorada 4719/2017 9105 Wellington João Santiago Ramos Eduardo Cersozimo de Souza, Q66, L-13/ Pq. Alvorada Dourados, 08 de Agosto de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 07 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2016/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; KMD ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO A MUNICÍPIOS EIRELI - ME CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: OBJETO DO ADITIVO AO CONTRATO PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, POR 04 (QUATRO) MESES. PRAZO DE EXECUÇÃO: 21/08/2017 a 31/12/2017 DATA ASSINATURA ADITIVO: 21 de agosto de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 003/2016. ORDENADORA DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. PODER LEGISLATIVO EXTRATO - TERMO ADITIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 285, de 18 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 05 (cinco) dias de licença paternidade ao servidor JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY, com fulcro no artigo 146 da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 14 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 286, de 18 de agosto de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de setembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Eliani Mulato de Souza 01/08/2016-2017 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Sonia Balbino 01/08/2016-2017 Gab. Ver. Idenor Machado Tarcila Mara de Araujo Almeida 01/08/2016-2017 Gab. Ver. Idenor Machado Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 287, de 18 de agosto de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 18 de setembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Joaquim Alves de Lima 08/07/2016-2017 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.288 de 21 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Donizete Alves da Silva, do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.289 de 21 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear o servidor Juarez Portella Campos, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.290 de 21 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Edson Ferreira Pereira do Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 08 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.291 de 21 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear o servidor Donizete Alves da Silva no Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.293 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Roberto Carlos Gomes Ximenes do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.294 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Christiana Aguilar Vieira, do Cargo de Assessor Parlamentar V, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.295 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Gleicy Kelly Menezes, do Cargo de Assessor Parlamentar IX, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.296 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Roberto Carlos Gomes Ximenes, no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.297 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Christiana Aguilar Vieira no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.298 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Gleicy Kelly Menezes no Cargo de Assessor Parlamentar X, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.299 de 22 de agosto de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Edson Ferreira Pereira no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “DROGAS QUEM NÃO PREVINE TRATA” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 3324/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública (inserção da dependência química como disciplina curricular) no dia 25 de agosto de 2017, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ALVES DE FARIAS & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de ALVES DE FARIAS & CIA LTDA - ME para M.A. DE SOUZA - ME, localizada no mesmo endereço na Rua Monte Alegre, 5332, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA E GYSELDA ELYANE VASCONCELLOS NAKAYAMA – D&G REABILITAÇÃO ORAL, Torna Público que Recebdu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Clinica Odontológica, localizada na Rua Major Capilé, nº 1410 – Vila Real, no município de Dourados (MS). DENNIS TOCHIO NUNES-MEI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, localizada na Rua Manoel Santiago, 340, Jardim Universitário, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESDRAS AUGUSTO DO NASCIMENTO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Discoteca, Salão de dança, Bar, Boate; localizada na Rua/Av. Major Capilé, 2200, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA ( LP ) e LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) para atividade de ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PERIGOSOS ( DEFEN SIVOS AGRÍCOLAS E AFINS, SEM A MANIPULAÇÃO DOS MESMOS ) localizado RODOVIA MS-156, Fazenda Cabeceira Alta, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE DOMINGUES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2118-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JPC INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA ( LP ) e LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) para atividade de LOTEAMENTO RURAL, COM VIAS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO E BARRAGEM ( Condomínio de Pesca Lago Dourado ) localizado PARTE DA FAZENDA SÃO JOSÉ, MATRÍCULA 96.337, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOPES & STEFANELO LTDA – EPP – LENHADORA SANTA SOFIA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para a atividade de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1311Edif. Weimar Office – sala 36 - Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria A. da Silva Barreto – MEI, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados ( MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comercio de bebidas, localizada na Rua/Av. Filomeno João Pires nº 1768 – Bairro Vila Ubiratan no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Seicho-No-Ie do Brasil, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividades de organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Rua Monte Alegre, n° 2270, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS/MS Edital de convocação nº 07/2017 Eu, ODILA SCHWINGEL LANGE, no uso de minhas atribuições legais, CONVOCO toda a classe cultural , militantes e sociedade civil de Dourados, para a Reunião Extraordinária do Fórum Permanente de Cultura a ser realizada no dia 26 de agosto de 2017, na Sede da Academia Douradense de Letras, localizada no Parque dos Ipês, à rua João Cândido Câmara, s/n, com início às 14:00 horas em primeira chamada e às 14:30 horas em segunda chamada, com a duração máxima de 03 (três) horas, com a seguinte pauta: 1- Acolhimento 2- Apresentação Cultural 3- Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior 4- Informes 5- Espaços Alternativos de Cultura 6- Formação de uma Comissão para solicitar informações sobre o FIP. 7- Escolha do local da próxima reunião. 8- Encerramento. Odila Schwingel Lange Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura Dourados, 23 de agosto de 2017. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.523 09 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.522 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.117 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. “Institui o dia da Reforma Protestante a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui o Dia da Reforma Protestante a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados-MS. Art. 3º A Câmara Municipal poderá realizar sessão solene nesse dia para homenagear as Igrejas Evangélicas, em coordenação conjunta com o Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 439 DE 19 DE JULHO DE 2017. “Cria inciso no Decreto nº 267 de 25 de abril de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam criada o inciso II no art. 1º do Decreto nº 267 de 25 de abril de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme segue: Art. 1º ... ... II - representantes das entidades de produção e manifestações culturais: Titular: Júnia Cristina Pereira; Danielli Rodrigues Pinheiro; Marcia Souza Oliveira; Valderi Aquino; Janete de Souza; Suplente: Rossandra Cabreira; Danino Rosset; Carlos Marinho; Zélia Nolasco Freire; Bianca Gabrieli Marafiga Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 19 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 499 DE 18 DE AGOSTO 2017. “Nomeia, em substituição, membro para a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 Art. 1°. Fica nomeada a servidora Rosmari Covatti para compor a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município, através do contrato nº 302/2015/DL/PMD, firmado com a empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e engenharia Ltda, por meio da Tomada de Preço nº 013/2015, como representante da Secretaria Municipal de Planejamento em substituição a servidora Aline Dias Sanabria, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n°. 2.142 de 16 de dezembro de 2015. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 500 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. “Cria o Grupo de Acompanhamento (G.A.) firmado para subsidiar e auxiliar na formulação dos produtos e metas a serem estabelecidas no Plano de Saneamento Básico.”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Grupo de Acompanhamento (G.A.) firmado para subsidiar e auxiliar na formulação dos produtos e metas a serem estabelecidas no Plano de Saneamento Básico, composto pelos membros abaixo relacionados: I. Ana Carolina Lima Fernandes - Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM); II. Edevaldo Sétimo Carollo – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES); III. Robson Elias do Nascimento – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); IV. Valeria Estrada Castro – Secretaria Municipal de Educação (SEMED); V. Kallen Christiany Miranda Ferreira – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAFES); VI. Valdir Sader Gasparotto – Secretaria Municipal de Saúde (SEMS); VII. Ademir Martins – Defesa Civil; VIII. Viviane Carvalho Eich – Procuradoria Geral do Município (PGM); IX. Madson Roberto Pereira Valente – Câmara Municipal de Vereadores; X. Carlos Alberto Felipe – Financial; XI. Paulo Roberto Nepumucemo – Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (Sanesul); XII. Ahmed Hassan Gebara – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados (AEAD); XIII. Adilson Barros Mourão – União Douradense de Associação de Moradores de Dourados (UDAM); XIV. João Bosco Sarubbi Mariano – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM); XV. Rosmari Covatti – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU); XVI. Marilucia Pereira Sandim - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan); XVII. Mario C. Tompes – Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); XVIII. Vinicius de Oliveira Ribeiro – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); XIX. Danielle Cristine Pedruzzi – Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran); XX. Simara Viana Minetto – Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); XXI. Racib Panage Harb – AFAD; XXII. Jair Santana Ximenes – Comunidade Quilombola; XXIII. Oscar Lemes – Litucera. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 501 DE 18 DE AGOSTO 2017. “Constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R ET A: Art. 1°. Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Secretária Municipal de Administração, Elaine Terezinha Boschetti Trota. Art. 2°. Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório, a que se refere o artigo 25 da Lei Complementar n°310 de 29 de março de 2016, dos Órgãos da Administração, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: . Adilson Josemar Puhl – Procurador Classe Especial, matrícula 46251-1; . Arlene Lopes de Almeida – Procuradora de Classe Especial, matrícula 19471-1; . Rosely Debesa da Silva – Procuradora de Classe Especial, matrícula 19551-1. II – da Secretaria Municipal de Administração: . Andreia de Almeida da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 1147632731; . Gilvona Cavalcante Micael – Assistente Administrativo, matrícula 114760909-1; . Izabel Lemes da Silva – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 501705-1. III - da Secretaria Municipal de Saúde: . Débora Pelegrini Oliveira – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1; . Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Enfermeira, matrícula 114764192-1. . Rodineia Alves de Souza – Assistente Administrativo, matrícula 114763541-1. IV – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: . Cibelle Silveira Doffinger, Assistente Administrativo, matrícula 114763434-1; . Fabiola Silva Sabino – Arquiteta, matrícula 140531-7; . Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheiro Civil, matrícula 86181-1; V – da Secretaria Municipal de Fazenda: . Evaldo Fernando dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 1147635191; . Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 114765736-1; . Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 45871-1. VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: . João Luis Ponciano Soares – Assistente Administrativo, matrícula 114766843-1; . Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1; . Sirlei Valdirene Bedin - Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula878911. VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Claudia Fontanelle Viana – Assistente Social, matrícula 501734-2. • Daniele Fiori da Costa Vieira Teles – Psicólogo, matrícula 502183-3; • Maria da Conceição Celestino Barbosa – Pedagogo, matrícula 155121-2. VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: . Andréa Sippert Araújo – Assistente Administrativo, matrícula 82211-1; . Maria Elizabeth do Nascimento – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1; . Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Engenheiro Agrônomo, matrícula 15491-1. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: . Dionisio Binelo Batista – Arquiteto, matrícula 114761699-1; . Lucas Augusto Motta Fiorentino – Engenheiro Civil, matrícula 114768396-1; . Wesley Dallaqua Teixeira – Assistente Administrativo, matrícula 114761112-1. X – do Instituto de Meio Ambiente: . Marcos Antônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1; . Odinez Alves Marques Garcia – Bióloga, matrícula 114761454-1; . Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro – Assistente Administrativo, matrícula 131321-1. XI – da Fundação de Esporte de Dourados: . Christian Wagner da Encarnação – Vigilante Patrimonial, matrícula 1147629411; . Jânio Cesar da Silva Amaro – Profissional do Magistério Municipal . Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente Administrativo, matrícula 290019-2. XII – da Secretaria Municipal de Cultura: . Davilene de Souza Borges – Assistente Administrativo, matrícula 502048-2; . Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 290033-1. XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: . Edevaldo Setimo Carollo – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2; . Eudulia Delgado Medeiros – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 888011; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS . Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente Administrativo, matrícula 114764621-2. XIV – da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e Gabinete da Prefeita: . Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente Administrativo, matrícula 816911; . Vera Lucia Sarti – Assistente Administrativo matrícula 114760410-1. XV – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: . Alda Barbosa de Rezende – Assistente Administrativo, matrícula 81-1 . Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 82771-1; . Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Especializados, matrícula 87661-1. XVI – da Guarda Municipal: . Elizabeth Souza Penha – Inspetor Geral, matrícula 44281-1; . João Augusto Dourado Alves – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1. . Wayne Cézar Ruiz – Inspetor Geral, matrícula 44231-1. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 502 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. “Cria o inciso IX no art. 1º do Decreto nº. 464, de 02 de agosto de 2017 que Nomeia membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados - MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso IX no art. 1º do Decreto nº. 464, de 02 de agosto de 2017 que nomeia membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados - MS que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... IX. representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Edson Talarico Rodrigues; Suplente: Rogério Ferreira da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 504, DE 18 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 32.498/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor João Altivo de Almeida, portador do CPF nº 332.919.776-53, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por uma sobra de área na quadra, localizada entre os lotes parte do lote 62 (mat. 54.022) e lote 02 (mat. 85.078) e 13 (transcr. 35.828) da quadra 06, medindo área de 45,59 m2 (quarenta e cinco vírgula cinquenta e nove metros quadrados) de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 27,15 metros com o lote 02, quadra 06 (mat. 85.078) Ao Sul: 27,15 sendo 2,15 metros com a Rua Ciro Melo e 25,00 com o P/Lote 62 da quadra 06 (mat. 54.022); Ao Leste: 13,60 sendo 0,60 com a Rua Camilo Ermelindo da Silva e 13,00 com o Lote P/ Lote 62 (mat. 54,022); Ao Oeste: 13,70 metros com P/ lote 13 (transcrição 35.828) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 002/2017, em: R$ 38.751,50 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857192 paga em 18/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PORTARIA Nº 076/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, §§ 12 e 17, III, da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a partir de 23/08/2017, LAIS KUROKI ITO, do cargo e função de provimento efetivo de Advogado Previdenciário, Padrão “3”, Tabela “C”, Referência “A”, Nível “I”, matrícula funcional nº. “15”, lotada no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nomeada nos termos dos artigos 7º, 9º, inciso I e artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo 1º desta portaria fica declarado VAGO o cargo nela mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I c/c Artigo 64, inciso I da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 019 /2017/SEMAFES Dourados - MS, 04 de agosto de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA-ME (ESPETINHOS DUBON), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 041, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 021/2017/SEMAFES Dourados – MS, 22 de AGOSTO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 MIÚDOS TEMPERADOS RESFRIADO DE FRANGO EM ESPETO – CORAÇÃO 134/2017/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 510g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 72/2017 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS; e Parecer n°001/2017 e Processo n° 396/2017 da Procuradoria Geral do Município de Dourados/MS. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder ao Profissional do Magistério Público Municipal LEANDRO CARLOS FRANCISCO Matricula Nº 290016-5, Promoção por Tempo de Serviço, da classe A para B a partir de 23/07/2012 e B para C em 23/07/2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de Agosto de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 73/2017 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, MARCIA REGINA FERNANDES, Matricula Funcional nº 715613 da letra B para a letra C com efeito retroativo a de 01 de JANEIRO DE 2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de agosto 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 75/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 21 de agosto de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA 140/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 141/2017/SIM Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM BACON 142/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM PEQUI 143/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. DE PARA 114772054-1 ADRIANE AFONSO PI PII 18/08/2017 114770931-2 ALINE MIDORI TAKAHARA PI PIII 19/08/2017 114772067-1 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS PI PII 16/08/2017 114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA PI PII 16/08/2017 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENSITTER PI PII 16/08/2017 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO PI PII 16/08/2017 114770984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS PI PII 17/08/2017 114760067-3 ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS PI PII 29/08/2017 114764976-2 ANDRÉIA DE GOES WATERKEMPER PI PII 19/08/2017 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA CLEMENTE PI PII 16/082017 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES PI PII 19/08/2017 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO PI PII 16/08/2017 114763729-3 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO PI PII 24/08/2017 114772057-1 CARLA JANICE COELHO LEITE PI PII 17/08/2017 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES B. RIBEIRO PI PII 22/08/2017 80631-3 CIBELI APARECIDA SABINO PI PII 18/08/2017 114772069-1 üüüüüüüüüüüü PI PII 19/08/2017 114771652-2 DAIANE CAZINI ALMEIDA PI PII 30/08/2017 114764857-2 DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO PI PIII 19/08/2017 501837-2 DELSON ROBERDO PI PII 16/08/2017 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR PI PII 15/08/2017 114763700-2 EDINA LUIZA FERRO PI PII 16/08/2017 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA PI PII 19/08/2017 114766534-2 EDVALDO TEIXEIRA MORAES PI PIII 19/08/2017 114771640-2 ELAINE ALVES CÂNDIDO NOLASCO PI PII 16/08/2017 76031-3 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO PI PII 18/08/2017 114761445-5 ELIDA CÍCERA BORGES DOS SANTOS PI PII 16/08/2017 114768857-2 ELIZANE CAROLLO PINA PI PII 19/08/2017 114766191-4 ELIZETE ROSA VIEIRA PI PII 17/08/2017 114772058-1 ELÍZIA RIBEIRO CARDOSO PI PII 16/08/2017 114768865-2 EMANUELE BERNAL PI PII 16/08/2017 114761876-5 EMÍLIA MARQUES GONÇALVES PI PII 19/08/2017 114771445-1 FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA PI PII 01/09/2017 114771441-1 FLAVIANE FARIA GONÇALVES PI PII 17/08/2017 114768822-2 FRANCIELE RIBEIRO LIMA PI PIII 15/08/2017 114769291-2 FRANCIELI JAQUELINE RAUBER ROCHA PI PII 17/08/2017 114766629-2 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO PI PII 22/08/2017 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO PI PII 16/08/2017 114762303-3 üüüüüüüüüüüü PI PII 30/08/2017 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO PI PII 16/08/2017 114769728-2 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ PI PIII 29/08/2017 114769639-3 HEVELY MINHOS DE MATOS CAETANO PI PII 25/08/2017 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA PI PII 18/08/2017 114761603-2 IRENI PEDROSA NOVAES PI PII 16/08/2017 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI PI PII 18/08/2017 72751-2 IVANI EUVIRA DA ROCHA PI PII 16/08/2017 114764065-2 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA PI PII 16/08/2017 114772050-1 JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA PI PII 16/08/2017 114769820-3 JESSICA DA SILVA PEREIRA PI PII 17/08/2017 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM PI PII 18/08/2017 114768734-2 KATIELLY EDVANIA F. DE OLIVEIRA PI PII 24/08/2017 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES PI PII 19/08/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 75/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE NÍVEL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2017 OBJETO: Locação de equipamento de processamento de dados (storage) para atender as necessidades de armazenamento de arquivos gerais da Prefeitura Municipal de Dourados. PROCESSO: n.º 215/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: CLICK SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, no lote 01. Dourados-MS, 09 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERPAV G.S. LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo contratual no valor de R$ 422.756,13 (quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), ajustando o valor contratual para o total geral de R$ 2.770.833,43 (dois milhões setecentos e setenta mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.920,12 DATA DE ASSINATURA: 22/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.07/2017/APM/AP PARTES: A Associação Pestalozzi de Dourados ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.927,97 DATA DE ASSINATURA: 21/08/2017 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2017/APD PARTES: A Associação Pestalozzi de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.827,90 DATA DE ASSINATURA: 21/05/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2017 PARTES: Município de Dourados; Agência Municipal De Transporte E Trânsito AGETRAN, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretária de Estado e Segurança Pública, CNPJ 03.015.475/0001-40; Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul – CBMMS, CNPJ 03.227.696/0001-81. PROCESSO: 188/2017 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento regular as atividades desenvolvidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) do CBMMS junto ao Aeroporto Municipal de Dourados – MS nas ações especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Dourados – MS; o aparelhamento e fortalecimento institucional do 2º GBM, bem como a instrução, a prevenção e fiscalização técnica, conforme lei estadual nº 4.335/2013, nas dependências do aeroporto e, ainda, zelar pelas instalações, veículos e equipamentos de salvamento, resgate e combate a incêndio da Seção Contra Incêndio (SCI), mantendo a qualidade de efetivo operacional de bombeiros militares compatível com o Nível de Proteção Contra Incêndio Requerido (NPCR), conforme estabelecido na Resolução ANAC nº 279/2013; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se na Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 11.261 de 16/06/2003 e alterações posteriores, Resolução da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) nº 2093 de 24/10/2007, Resolução da Agencia Nacional de Aviação (ANAC) nº 382 de 14/06/2016 e Resolução ANAC nº 279 de 10/07/2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) PRAZO: 17/08/2017 a 17/08/2017 DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2017. ASSINAM: Prefeita Municipal Delia Godoy Rasuk, CPF nº 480.715.44191; Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretário de Estado e Justiça e Segurança Publica José Carlos Barbosa, CPF nº 280.219.081-49; Comandante Geral do CBMMS Esli Ricardo de Lima, CPF nº 489.283.721-00. EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Santos Leal Advogados S/S. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico especializado para revisão de Repasse Constitucional referente ao FPM – Fundo de Participação do Munícipio e FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério substituído pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização EXTRATOS 114769431-2 LAUDICÉIA FERREIRA DOS SANTOS PI PII 29/08/2017 114771693-2 LETÍCIA BERLOFFA RODRIGUES PI PIII 19/08/2017 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO PI PII 17/08/2017 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES PI PII 18/08/2017 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA PI PII 23/08/2017 114771609-2 LUCILENE DA SILVA LIMA PI PII 23/08/2017 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO PI PII 01/09/2017 114769376-2 MAIARA DA SILVA SANTOS PI PII 16/08/2017 114766846-4 MARCIA MONTEIRO CHAVES PI PII 15/08/2017 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO PI PII 19/08/2017 114765879-4 MARCIA VIEGAS BATISTA PI PII 15/08/2017 114768176-2 MARCEL DOS SANTOS BORBA PI PII 25/08/2017 114763949-2 MARIA EUNICE BRASILEIRA PI PII 18/08/2017 114767170-2 MARIANA FERREIRA SIMÕES PI PII 19/08/2017 114772055-1 MARILCE CHAVES PEREIRA PI PII 16/08/2017 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA PI PII 17/08/2017 114769658-2 MARINALVA FLORES VALENSUELA PI PII 17/08/2017 114760614-4 MARINALVA MARIA DA SILVA PI PII 17/08/2017 114772063-1 MARLENE PEIXOTO PI PII 17/08/2017 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA PI PII 19/08/2017 114772062-1 MONICA MORAES DA SILVA PI PII 01/09/2017 114768089-2 NAIARA DANTAS PITERI PI PII 19/08/2017 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA PI PII 16/08/2017 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA PI PII 02/09/2017 114763649-3 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA PI PII 15/08/2017 114769589-3 PAMELA DOS SANTOS SAYÃO PI PII 17/08/2017 114767901-2 PAMILLA NATALY M. HELLMANN PI PII 29/08/2017 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO PI PII 15/08/2017 114772078-1 PAULO CESAR GONÇALVES PI PIII 19/08/2017 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO PI PII 18/08/2017 114769605-2 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO PI PII 18/08/2017 114769165-2 RENATA VENTORINI DE BARROS PI PII 15/08/2017 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO PI PII 26/08/2017 114771423-1 ROSANA GONÇALVES PI PII 26/07/2017 114772074-1 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS PI PII 19/08/2017 114772052-1 SANDRA MARIA DUARTE PI PII 18/08/2017 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA PI PII 16/08/2017 114771455-1 SINTIA FABIANA ALVES M. CÂMARA PI PII 29/08/2017 114765711-2 SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES PI PII 17/08/2017 114772070-1 SOELI APARECIDA DE SOUZA SILVA PI PII 17/08/2017 114764806-3 SUIMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO PI PII 15/08/2017 151411-3 SUZANA AQUINO SILVA SOUZA PI PII 22/08/2017 114768801-2 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO PI PII 19/08/2017 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO PI PII 01/09/2017 114767256-3 VANESSA ZANQUINI JANOZESKI PI PII 17/08/2017 114772056 VIVIANE ANGÉLICA REIS PISSINATI VIEIRA PI PII 15/08/2017 114771658-2 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA PI PII 19/08/2017 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL PI PII 30/08/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS dos Profissionais da Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda. 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda. 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: Os pagamentos para a contratada serão no valor de R$ 0,16 (dezesseis centavos) a cada R$ 1,00 (um real) ou 16% (dezesseis por cento), do valor creditado a parte Contratante decorrente dos srviços realizados pela parte Contratada, seja forma de autocompensação ou em pagamento por precatório, ou seja, em relação ao benefício econômico compensado e recuperado a título de crédito tributário federal, revisão de repasse constitucional – FPM e FUNDEF/FUNDEB. FISCAL DO CONTRATO: Rosenildo da Silva França. DATA DE ASSINATURA: 14 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2017. OBJETO: aquisição de materiais de consumo diversos, objetivando atender a manutenção da sinalização, bem como a realização dos diversos serviços voltados ao transito do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 21 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA ILHA GRANDE LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 06/06/2017 e previsão de vencimento em 03/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 02/2017/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Termo de Permissão de Uso n. 02/2017/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área operacional (coberta) do Aeroporto Municipal de Dourados/MS, referente à sala de manutenção mecânica, espaço utilizado para manutenção, medindo 8 m² (oito metros quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA); Lei nº 8666/93, Resolução 113, de 22/09/2009 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por outros instrumentos legais emanados da ANAC, por normas da Administração Aeroportuária, pelas normas do presente instrumento, pelo convênio n. 03/2014 firmado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS em 28/01/2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensal. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2015/AGETRAN para utilização de espaço de espaço da área interna do Aeroporto Municipal de Dourados/ MS, denominado guichê, para realização de check-in, medindo 16 m² (dezesseis metros quadrados). PROCESSO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2015/AGETRAN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações, bem como especificações, condições e valor estabelecidos no Termo de Autorização de Uso nº 002/2015/AGETRAN celebrado em 08/06/205. VALOR DO CONTRATO: R$ 415,95 (quatrocentos e quinze reais e noventa e cinco centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE COM NOVOS PRAZOS, NOVO DIMENSIONAMENTO, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 01/09/2017 a 15/09/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 29/08/2017 à 02/08/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 23 de Agosto de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Unidade Data Horário Hospital da Vida 21/09/2017 08h00min às 20h00min UPA 21/09/2017 08h00min às 20h00min ANEXO I - Cronograma da Eleição PEDIDOS DE POSSE DEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONFORME PARECER Nº 130/2017/PGM CANDIDATAS ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO CRISTIANE DE JESUS LOPES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “DROGAS QUEM NÃO PREVINE TRATA” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 3324/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública (inserção da dependência química como disciplina curricular) no dia 25 de agosto de 2017, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PORTARIA CMD/MD Nº 292/2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições e considerando ainda, o disposto no artigo 20 IV, “b” e artigo 21 XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º. NOMEAR o servidor Luiz Jó Noveleti Correia, em substituição a servidora Lucy Vanda Palácio Alves que encontra-se em gozo de férias, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 232/2017 de 22 de maio de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de agosto de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE. Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10646-1 Transp. Escolar 07/08/2017 36.615,55 Governo Federal 10646-1 Transp. Escolar 08/08/2017 6.842,90 Governo Federal 12020-0 Alimentação Escolar 07/08/2017 128.455,60 Governo Federal 12.020-0 Alimentação Escolar 08/08/2017 240.361,80 Governo Federal 19.531-6 PAEFI 08/08/2017 13.000,00 Governo Federal 19.531-6 MSE 09/08/2017 26.800,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 14/08/2017 459.633,31 TOTAL 911.709,16 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 21/08/2017 PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS ATA - COMDAM Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 26 de Junho de 2017. Ata nº 06/2017/COMDAM - Aos vinte e seis de junho de dois mil e dezessete (26/06/2017), com início às oito horas (08 h), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Mateus Tavares Fernandes e Cristiane Sanches Sisto – Representantes da Secretaria Municipal de saúde; Walkiria Rebeque Cevada Pansera - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos Benites - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Famililar; Andréa Luciana A Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) - AEAGRAN; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU); Igor Daniel de Q. A. Ferreira – CDL e Eduarte Dias Leite – ACED - Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Mario Sidnei Corradi – SINTRAE-SUL e Ronaldo Ferreira Ramos – Sindicato dos Bancários - Representantes das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I - Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Expedientes (Eleição de um representante do COMDAM para participar do grupo DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.522 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2017 ATA - COMDAM CHURRASCARIA GUAPORÉ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2410, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL GUAPORÉ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de HOTEL localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2410, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE RADIOLOGIA GRANDE DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para atividade de SERVIÇOS MEDICOS RADIOLOGICOS E OUTROS EXAMES localizada na Rua João Vicente Ferreira, n° 2301, Vila Planalto, CEP-79.825-020, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIO AKIKAZU AKAHOSHI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para atividade de LAVA RÁPIDO localizada na Rua Floriano Peixoto, n° 171, Centro, CEP-79.803-050, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATHEUS KRAUSER ANDREATTA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório Médico, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos,1309, SALA 06, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO GAUCHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº. 22.466/2014 datada de 26/julho/2017, para a atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores – Posto Revendedor – PR. Localizada na Av. Hayel Bon Faker nº. 1.725 – Bairro – Jd. Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental Valdenice Guevara da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, lote 34 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL de acompanhamento do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico); III – Assuntos Gerais (Leitura de relatório sobre a Nova Feira Livre solicitado em reunião anterior; Leitura de Plano de Aplicação e relatórios do ICMS Ecológico solicitados em reunião anterior; Leitura de parecer técnico da SEMSUR sobre a Aroeira da rua Ponta Porã; Podas de árvores pela concessionária de energia). A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo após, foi feita a leitura da ata da reunião anterior, também aprovada pelos conselheiros. Ana Rose fez a leitura de ofício solicitando um representante deste Conselho para participar do grupo de acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, e o conselheiro João Bosco foi escolhido para representar o COMDAM. Em seguida, a presidente deste Conselho fez a leitura de relatório enviado pela SEMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas – sobre as alterações feitas no projeto da Nova Feira Livre, os conselheiros recordam que tais alterações não passaram por este Conselho, porém, após a apresentação do relatório, estão de acordo com as adequações apresentadas. O conselheiro João Bosco questiona o motivo pelo qual as despesas com água e energia da feira são pagas pela Prefeitura, e não pelos próprios feirantes. A conselheira Walkíria explica que os feirantes não são organizados formalmente, em uma associação ou afins, por isso a Prefeitura não consegue cobrar deles as despesas com o espaço. Os conselheiros solicitam a lei atual dos feirantes, para análise sob aspecto ambiental. Prosseguindo a reunião, foi feita a leitura da resposta do processo nº 37.786/2016, apresentado através da CI nº 733/2017/SEMSUR, sobre a situação da aroeira na rua Ponta Porã para conhecimento dos conselheiros. Os responsáveis da SEMSUR realizaram a vistoria e concluíram que a árvore ainda apresenta certa vitalidade. Os conselheiros solicitam que seja enviado oficio ao IMAM para que faça o monitoramento contínuo da árvore. Continuando a reunião, foram apresentadas informações (planos de aplicação e relatórios) sobre o ICMS Ecológico nos anos de 2016 e 2017, conforme solicitado em reunião anterior, para conhecimento dos conselheiros. Em seguida, foi tratado sobre as podas de árvores feitas pela Energisa, empresa responsável pelo fornecimento de energia em Dourados. Os conselheiros solicitam que haja acompanhamento por parte do IMAM para que seja assegurado que as mesmas estão sendo feitas de forma a não prejudicar as árvores, solicitam, ainda, que seja enviado ofício à Energisa para verificar existência de responsável técnico da empresa e critérios utilizados para poda de árvores. Sem mais assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 26 de Junho de 2017.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.521 - SUPLEMENTAR-DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 01 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 507, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. “Decreta luto oficial pelo falecimento Senhor Pedro Pedrossian, Ex Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do Ex Governador do estado de Mato Grosso do Sul Senhor Pedro Pedrossian; Considerando que ele foi Governador de Mato Grosso no período de 1966 a 1971, antes que o Estado fosse dividido. Eleito senador em 1978, foi Governador nomeado do Estado de Mato Grosso do Sul em 7 de novembro de 1980. Em 15 de março de 1991 assumiu novamente o cargo de Governador eleito em pleito direto ocorrido em 1990. Permaneceu no posto até 1º de janeiro de 1995. E em sua administração foi criada a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), sediada em Dourados, e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com sede em Campo Grande. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Ex Governador Senhor Pedro Pedrossian. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marily Barbosa da Silva Oliveira - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 045/2017. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, a serem utilizados em eventos, campanhas e ações realizadas pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial – ASSECOM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 05.05. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 4.131.123. – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 2009. – Administração da Assessoria de Comunicação 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Janielli Sotolani da Silva Salomão DATA DE ASSINATURA: 21 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Decreto Legislativo nº 961, de 21 de agosto de 2017. “Susta a Resolução/SEMED n° 074 de 19 de agosto de 2017, que exorbitou do seu poder regulamentador.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica sustada a Resolução/SEMED n° 074 de 19 de agosto de 2017, que exorbitou seu poder regulamentador. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Sergio Nogueira Presidente Vice-presidente Ver. Pedro Alves de Lima Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1° Secretário 2° Secretário EXTRATOS PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.521 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 05 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 409 DE 03 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 3.600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 3.600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 03 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 419 DE 07 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 54.550,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 54.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 54.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 422 DE 10 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 349.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 270.000,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.521 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 150.000,00 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 06.01.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 433 DE 18 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 125.660,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.192,01 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 82.467,99 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.192,01 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 82.467,99 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 434 DE 18 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 102.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 50.000,00 11.02.08.244.5002.169-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 32.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 435 DE 18 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 38.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 443 DE 21 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 272.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 270.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 2.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 209.046,51 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.953,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.521 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 449 DE 26 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 450 DE 26 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 451 DE 27 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 165.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 165.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 61.000,00 21.01.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.500,00 21.01.18.122.1082.174-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 452 DE 27 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 3.062.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 412.300,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 412.300,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.521 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.050.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE JULHO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 453 DE 27 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 134.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 99.000,00 11.02.08.244.5002.168-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 11.02.08.244.5002.168-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 54.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/07/2207, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 455 DE 28 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/07/2017, revogadas as disposições e contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 456 DE 28 DE JULHO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 650.040,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 435.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 215.040,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 06.01.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.240,00 06.01.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 31.800,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 90.000,00 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 171.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/07/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE JULHO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.521 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES EDUARDO CAVAZZINI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 13.101/2017, para atividade de Construção de aviário - Unidade de Frangos para Corte com capacidade de 500.000 animais, localizada no imóvel Parte da Fazenda Mimoso, distrito de Macaúba, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUAMARRA & NUNES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de optica, Comércio varejista de artigos do vestuário, localizada na Av. Marcelino Pires, 2617, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JÁ OLEOS V ALIMEN. LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM , a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COM. V. Prod. Alimentícios, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas 926 - Bairro Jd. América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCENE FARENZENA CESCA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 13.105/2017 para atividade de Construção de aviário - Unidade de Frangos para Corte com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 02, Rodovia MS 162, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILTON CEZAR DA SILVA SCHLESNER, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 13.103/2017, para atividade de Construção de aviário - Unidade de Frangos para Corte, com capacidade de 500.000 animais, localizada no imóvel Parte da Fazenda Mimoso, distrito de Macaúba, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na rua 31 de março (parte) – Bairro Jardim dos Estados (Setor 01), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Canaã III, Jardim Colibri e adjacências – Setor 3, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORÉLIO ZAGO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 13.107/2017 para atividade de Avicultura - Unidade de Frangos para Recria com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 03, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENICE TRANSPORTES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Escritório comercial de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua/. Belmiro barroso da Silva - Bairro conjunto izidro pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Santana Caminhões Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a renovação de licença de operação (RLO) para atividade de estacionamento de veículos, comércio de automóveis, localizado na rua Coronel Ponciano, 51 – Jardim Colibri – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Resolução nº 32 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/08/2017. Autuado: Farmácia Mix Econômica Ltda-Me. Auto de Infração nº 2345 Data da Autuação: 27/01/2017. Data da Decisão: 03/07/2017. 2ª instância. CNPJ – 15.722.053/0002-74. Processo nº: 05/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e Lei nº 5.991/73, art. 3. Decisão Final/Penalidade Imposta: I – Defiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Farmácia Mix Econômica, considerando não ser a empresa reincidente, considerando a capacidade econômica da empresa, decido pela redução da multa aplicada em primeira instância em 50%, passando a constar o valor de 34 (trinta e quatro) UFERMS; II – Defiro também pelo parcelamento da multa aplicada em 2ª instância em 03 parcelas, com vencimentos para 10/08/2017, 11/09/2017 e 10/10/2017, sendo R$ 274,62 a primeira parcela e outras duas de R$ 274,60 cada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 OBJETO: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. PROCESSO: n.º 094/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 01, 02 e 13; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 12 e ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME, no item 09. Dourados-MS, 03 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos e/ou serigrafia (banners, placas, cartazes e faixas), objetivando atender a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar (UDAF), da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. PROCESSO: n.º 188/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: EMPLAC-MIDIA EXT. SINALI. URB. LTDA, nos itens 01, 03, 04, 10 e 12; SERIGRADIA LINCON LTDA-ME, nos itens 02, 05, 06, 07, 08, 11 e 13; SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME, no item 09. Dourados-MS, 08 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. PROCESSO: n.º 189/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ARBITROS-AEDA, no lote 01. Dourados-MS, 27 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de sistema web, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO: n.º 207/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: WELL STUDIO DESING E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO LTDA-ME, no lote 01. Dourados-MS, 02 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.520 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 04 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.116 DE 17 DE AGOSTO DE 2017. “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a tradicional Feira de Noivas Douradas, a ser realizada anualmente no mês de junho. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a tradicional Feira de Noivas Douradas, a ser realizada anualmente no mês de junho. Art. 2º. A realização do evento contará com orçamento próprio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria de Benefício nº. 080/2017/PREVID de Conversão de Benefício “CONVERTE o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais concedido à servidora EUNICE SOARES SEMZACH para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Acórdão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos de número 0802440-95.2015.8.12.0002, de origem desta Comarca de Dourados; Considerando também, o Memorando número 0633/2017/PREVID, emitido pelo Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência ao Diretor Presidente do Previd, nos autos do processo administrativo nº PG 144/2017/PREVID; R E S O L V E: Art. 1º - Fica CONVERTIDO o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais sobre a última remuneração, concedido à servidora EUNICE SOARES SEMZACH, no cargo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula 85931-1, pela Portaria nº. 014/2014/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.670, do dia 18 de fevereiro de 2014, para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, por força do Acórdão proferido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em Apelação nos autos de número 0802440-95.2015.8.12.0002, publicada no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, número 3.813, do dia 02 de junho de 2017, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – O Benefício concedido originalmente, na regra do artigo 40, §1º, I da CF, de acordo com o artigo 6º-A, da EC 41/03, acrescido pela EC 70/2012, cujos proventos foram calculados com base na proporcionalidade aplicada sobre a última remuneração, com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, após a conversão, passará a vigorar de acordo com as regras constantes no mesmo artigo 40, §1º, inciso I, da CF, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, e com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 014/2014/ PREVID, objeto desta conversão. Parágrafo Quarto – a implantação da presente conversão ocorrerá a partir da data PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.520 02 DOURADOS, MS / SEGUNDAFEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 de 01 de agosto de 2017, e eventuais diferenças devidas serão calculadas e pagas na via judicial devida. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2017. Dourados/MS, 21 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 079/2017/PREVID de Conversão de Benefício “CONVERTE o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais concedido ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Acórdão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos de número 0808839-77.2014.8.12.0002, de origem desta Comarca de Dourados; Considerando também, o Memorando número 063/2017/PREVID, emitido pelo Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência ao Diretor Presidente do Previd, nos autos do processo administrativo nº PG 143/2017/PREVID; R E S O L V E: Art. 1º - Fica CONVERTIDO o Benefício da Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais sobre a última remuneração, concedido ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, no cargo de Guarda Subinspetor, matrícula 48031-1, pela Portaria nº. 050/2014/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.756, do dia 01 de julho de 2014, e republicada no Diário Oficial nº. 3.757, do dia 02 de julho de 2014, para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, por força do Acórdão proferido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em Apelação nos autos de número 0808839-77.2014.8.12.0002, publicada no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, número 3.799, do dia 15 de maio de 2017, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – O Benefício concedido originalmente, na regra do artigo 40, §1º, I da CF, de acordo com o artigo 6º-A, da EC 41/03, acrescido pela EC 70/2012, cujos proventos foram calculados com base na proporcionalidade aplicada sobre a última remuneração, com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, após a conversão, passará a vigorar de acordo com as regras constantes no mesmo artigo 40, §1º, inciso I, da CF, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, e com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 050/2014/ PREVID, objeto desta conversão. Parágrafo Quarto – a implantação da presente conversão ocorrerá a partir da data de 01 de agosto de 2017, e eventuais diferenças devidas serão calculadas e pagas na via judicial devida. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2017. Dourados/MS, 21 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED N. 074, DE 19 DE AGOSTO DE 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n. 329/2017, R E S O L V E: Regulamentar o controle do cumprimento da medida liminar proferida pelo TJ/MS nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000 e dá outras providências. Art. 1º Para fiel cumprimento da medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferida nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000, que determinou a observância de no mínimo 66% dos trabalhadores em educação em efetivo exercício durante a greve dos trabalhadores em educação, caberá às direções e secretarias das Unidades de Ensino da Rede Municipal adotar as seguintes providências: a) Independentemente do Livro Ponto geral existente na Unidade de Ensino, deverá ser confeccionado o documento denominado Controle Diário de Frequência dos Servidores, documento esse que deverá ser encaminhado pela direção e secretaria escolar de cada Unidade para a Secretaria Municipal de Educação, mediante CI, contendo as seguintes informações: I - Data e Turno (matutino, vespertino ou noturno); II - Nome do servidor; III - Cargo; IV - Função; V - Matrícula funcional; VI - Horários de entrada e saída; VII - Assinatura do servidor; VIII - Assinatura do Diretor e Secretário. b) Deverá a direção da Unidade de Ensino cientificar a todos profissionais da Unidade sobre a medida liminar proferida nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000 e suas consequências. § 1º A entrega do Controle Diário de Frequência dos Servidores deverá ser protocolada na SEMED, observando-se para tanto as seguintes orientações: I - Dos servidores que laboram no período matutino, o protocolo deverá ocorrer até 13 horas; II - Dos servidores que laboram no período vespertino e noturno, o protocolo deverá ocorrer até as 8 horas do dia seguinte. § 2º Somente as Unidades Escolares dos Distritos poderão protocolar o Controle de ambos os turnos no dia seguinte. § 3º Nas demais Unidades diversas de Escolas e CEIM’s, o Controle deverá ser protocolado na SEMED diariamente até as 14 horas. § 4º Na CI a ser protocolada na SEMED com o encaminhamento do Controle, deverá a direção da Unidade de Ensino informar o quantitativo total dos servidores lotados na Unidade, bem como mencionar de forma expressa qual é o percentual de servidores que estão em atividade, incluindo o nome dos 34% que permaneceram na greve. Art. 2º O não cumprimento dos prazos, formas e entrega do Controle Diário de Frequência dos Servidores importará em atribuição de faltas a todos profissionais lotados na Unidade de Ensino ou administrativa, inclusive daqueles responsáveis por sua elaboração; bem como o responsável da Unidade estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Parágrafo único: A inserção de informação falsa ensejará sanções administrativa, cível e penal. Art. 3º Qualquer trabalhador em educação investido em cargo de comissão ou função gratificada que não comparecer ao trabalho ou se recusar a dar cumprimento ao presente decreto será exonerado ou destituído de sua função, sem prejuízo da responsabilização administrativa com posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º Os professores contratados e os efetivos que possuem suplência que aderirem à greve terão seus contratos rescindidos e as aulas de suplência revogadas. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação encaminharão professores contratados para a substituição dos servidores que descumprirem a decisão judicial. Art. 5º As Unidades de Ensino, bem como as Administrativas, em nenhuma hipótese, poderão ser fechadas, pois deverão cumprir a decisão judicial proferida no processo n. 1409279-25.2017.8.12.0000 que determina o percentual mínimo de 66% dos trabalhadores em atividade por unidade. § 1º Em se constatando o descumprimento do percentual mínimo de 66% dos trabalhadores previstos na decisão judicial, em qualquer das unidades indicadas no caput deste artigo, será instaurado imediatamente Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores daquela unidade que tenham participado da paralisação. § 2º Se os servidores das Unidades de Ensino, bem como das Administrativas respeitarem o percentual mínimo de 66% dos trabalhadores em atividade não haverá abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face dos 34% de servidores que aderirem à paralisação. Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração providenciará o lançamento imediato das faltas na folha de pagamento daqueles que aderirem à paralisação, descontando os dias não trabalhados, conforme entendimento extraído do Recurso Extraordinário n. 693456, com repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de agosto de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.520 03 DOURADOS, MS / SEGUNDAFEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/08/1291/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DORIVAL LOPES DOS SANTOS, matrícula 90524-3, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, de 03/07/2017 a 01/08/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2016, com abono de férias pago na folha de junho/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.483, Resolução nº Fe/06/881/2017/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE DECISÃO PARTES: Município de Dourados Clube de Mães Luiza de Marilac Erotildes Pereira da Silva PROCESSO: Processo administrativo nº 35.353/2016 Permissão de uso DISPOSITIVO: “Assim, não resta outra alternativa à municipalidade, em especial a esta PGM, senão o indeferimento do pedido de permissão de uso e o consequente arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 35 da Lei Municipal nº 2.551/03, diante da inércia da parte requerente.” DATA DA DECISÃO: 18/08/2017 LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0315/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Atividade orçamentária: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de Qualidade. 2.122 – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 115049. Ficha: 455. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 17/07/2017 com previsão de vencimento em 17/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de Julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 183/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERPAV G.S. LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Dotação Orçamentário, conforme segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento. 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento. 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura. 1.054 – Implantação de Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte – 116000 (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$45.192,50 DATA DE ASSINATURA: 17/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$37.849,00 DATA DE ASSINATURA: 18/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 244/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRTO LADO A ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 018.890.419-45 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária - SEMAFES Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF nº 776.793.851-40 PERMISSIONÁRIO: Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo CNPJ nº 02.585.654/0001-50 Presidente: Silvio Leite Ribeiro CPF nº 061.225.638-38 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a permissão de uso, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo relacionados, exclusivamente para uso no preparo de solo e renovação de pastagens do Assentamento Amparo, no Distrito de Itahum, representado pelo Permissionário: 1) Um Tanque de Refrigeração de Leite por Expansão de Gás, com motor; 2) Um Padrão Trifásico; 3) Um Trator Agrícola; 4) Uma Grade Aradora Intermediária; 5) Uma Grade Niveladora de Arrasto; 6) Uma Pá Carregadeira Traseira; e 7) Um Botijão de Sêmen. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Esta permissão de uso terá vigência a partir de 01/08/2017 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 18/08/2017 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.520 04 DOURADOS, MS / SEGUNDAFEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Itaipú Gás & Instalações - Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP – P13, carga de gás GLP-P45) e utensílios de uso doméstico (botijão de gás GLP-P13, botijão de gás GLP-P45, registro e mangueira para botijão de gás), objetivando atender a demanda dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.661,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 18 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 096/2017 – Pregão Presencial nº 035/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federalnº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (MONITOR MULTIPARÂMETRO E VENTILADOR DE TRANSPORTE MICROPROCESSADO) PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES FUNSAUD, DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES, CONTIDOS NO TERMO DE REFERENCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1.784 – Vila Progresso - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 11 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017-FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 Adjudicado C.O.M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda. R$ 22.000,00 PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO ATO N.º 01 DE 24 DE JULHO DE 2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas legais atribuições... R E S O L V E: Art. 1º – Conceder o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2017, à escritora Heleninha de Oliveira, pelo conjunto e abrangência da obra. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de julho de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CASTRO & CHIBENI LTDA - ME, CNPJ: 11.508.192/0001-68, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Escritório e Prestação de Serviços para Construção de Edifícios. Localizada na Rua: Onofre Pereira de Matos Nº 1.801, Sala 05 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Imobiliária Pedra Viva – Incorporadora & Administradora LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Galeria Comercial, localizada na Rua Quintino Bocaiúva esq. com Ponta Porã - Bairro Vila Aparecida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.A EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na “Parte do Lote nº 152 – Remanescente”, do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat. nº 54.131) no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TÉRCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS a Licença Ambiental de Instalação nº 35.259/2016 – LI, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01, desmembrado do remanescente do quinhão 07 no lugar denominado Fazenda Coqueiro (Mat. 120.203), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Válida até 14/08/2018. ASSOCIAÇÃO DEZIDERIO FEIPE DE OLIVEIRA (ARQDEZ), CIDADE DE DOURADOS, MS - CHÁCARA CABECEIRA SÃO DOMINGOS, S/Nº, DISTRITO DA PICADINHA. Em conformidade deste oficio, solicitamos a publicação deste convite na página do Diário Oficial, para uma Assembleia geral extraordinária da comunidade ruralista sem fins lucrativos. Edital de convocação A presidência da Associação dos remanescente de quilombos de Deziderio Felipe de Oliveira- ARQDEZ, dentro das atribuições que lhe outorga o diploma social da entidade, convoca, todos (as) em situação regular ou não com a ARQDEZ para uma assembleia geral extraordinária que acontecerá dia 27 de Agosto de 2017 ás 08:00 horas em primeira convocação com quórum de 2/3 (dois terços) dos (as) associados (as), e segunda chamada com 1/3 (um terço) ás 09:00 horas, localizada na sede so- cial que sita no centro comunitário da comunidade dos remanescentes de quilombo- la de Deziderio Felipe de Oliveira- Picadinha, zona rural do Município de Dourados, Estados de Mato Grosso do Sul. Para seguinte ondem do dia: a) Aprovação do estat- uto social, b) recadastramento dos associados e herdeiros, c) prestação de contas da ex-diretoria, d) mudança de normas regimento interno, contribuições, administração e de patrimônio, e) aplicação de penalidade conforme estatuto social. Atenciosamente; Gerson da Silva Areco Pres. da Associação Quilombola/ ARQDEZ-Picadinha Dourados 18 de Agosto de 2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ARQDEZ
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.519 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 17 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republicação por incorreção DECRETO Nº 488 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renan Robles Hadykian, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Américo Monteiro Salgado Junior. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 460 de 1º de agosto de 2017. Dourados (MS), 11 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 256, de 16 de agosto de 2017. “Altera cargo de provimento em comissão de servidor” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o cargo de provimento em comissão da servidora Josielli Sotolani da Silva, de “Assessor de Controladoria”, símbolo “DGA-4”, para “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, a partir de 01 de agosto de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 257, de 16 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 49141-1 Adalberto da Silva Braga Filho Medico 66/2017/PREVID 17/07/2017 89001-1 Ana de Lourdes Silva Santos Merendeira 48/2017/PREVID 28/05/2017 39591-1 Aparecida de Lourdes Cardoso Oliveira Coordenador Pedagógico 23/2017/PREVID 01/04/2017 16181-1 Arnaldo Matias dos Santos Motorista de Veículo Pesado 61/2017/PREVID 04/07/2017 114762535-2 Claudinei Menezes de Santana Professor de Anos Iniciais 68/2017/PREVID 18/07/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 DECRETO “P” Nº 258, de 16 de agosto de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 64/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de julho de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 10% (dez por cento) à servidora Sonia Aparecida Lima, matrícula funcional nº 10161-1, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 259, de 16 de agosto de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de julho de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 10% (dez por cento) à servidora Aline Cristina Rauber Chanfrin, matrícula funcional nº 114766519-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 260, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Ramille Trindade Rodrigues” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2017, Ramille Trindade Rodrigues, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Anos Iniciais, matrícula funcional Nº “114771424-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 261, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Gilmara Vieira de Melo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2017, Gilmara Vieira de Melo, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Inglesa, matrícula funcional Nº “114760498-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 262, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Vanuza Barbosa Jordao Ramos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2017, Vanuza Barbosa Jordao Ramos, do cargo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, matrícula funcional Nº “114761975-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 263, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidor efetivo – Eduardo Espindola Fontoura Junior” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 15 de julho de 2017, Eduardo Espindola Fontoura Junior, do cargo de Enfermeiro, matrícula funcional Nº “501952-2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 264, de 16 de agosto de 2017. “Exonera Rodrigo Silveira Castilho - SEMOP” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de agosto de 2017, Rodrigo Silveira Castilho, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS 39611-1 Cleuza Pereira Costa Professor de Anos Iniciais 53/2017/PREVID 10/06/2017 114762196-1 Devanira Pozenato Valerio da Silva Agente de Apoio Social 49/2017/PREVID 31/05/2017 31021-1 Elza Shigueko Oshiro Professor de Anos Iniciais 52/2017/PREVID 20/06/2017 5701-1 Evanilde Chanfrin do Nascimento Professor de Matemática 45/2017/PREVID 01/06/2017 501534-4 Hilda Betoni Alves Professor de Anos Iniciais 51/2017/PREVID 08/06/2017 22741-1 Iva Augusta Pereira Servente 56/2017/PREVID 01/07/2017 2631-1 Joaquim Ferreira Lima Vigilante Patrimonial Municipal 59/2017/PREVID 01/07/2017 26371-1 Jose de Lima Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 60/2017/PREVID 01/07/2017 14151-1 Laudenor Paulo Fortes Agente de Tráfego e Transporte 50/2017/PREVID 13/06/2017 45711-1 Laura de Jesus Gomes Cordeiro Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 26/2017/PREVID 31/03/2017 2821-1 Maria de Fatima Goncalves da Cruz Professor de Anos Iniciais 44/2017/PREVID 04/05/2017 8161-1 Maria Jose Alves dos Santos Professor de Matemática 46/2017/PREVID 01/06/2017 22841-1 Maria Luiza da Silva Waterkemper Auxiliar de Apoio Social 47/2017/PREVID 01/06/2017 14891-1 Moizeis de Andrade Motorista de Veículo Pesado 27/2017/PREVID 31/03/2017 35041-1 Nadir Lidia Perez de Souza Professor de Anos Iniciais 25/2017/PREVID 31/03/2017 87131-1 Neuza Quaresma Azevedo Servente 28/2017/PREVID 01/04/2017 43271-1 Nilsa Judite Passos Professor de Anos Iniciais 63/2017/PREVID 08/07/2017 86441-1 Roseli da Silva Carvalho Servente 67/2017/PREVID 18/07/2017 80701-2 Rosimary de Lima Brito Professor de Educação Infantil 24/2017/PREVID 31/03/2017 31041-1 Shirley Fruguli Moreira Professor de Anos Iniciais 58/2017/PREVID 01/07/2017 10161-1 Sonia Aparecida Lima Agente de Apoio Administrativo 64/2017/PREVID 17/07/2017 31311-1 Teresinha Mariano Silva Professor de Matemática 57/2017/PREVID 01/07/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.201/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal ALISON LEMES FERREIRA, matrícula funcional nº 1147631522, Técnico de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 529/2015, instaurado em 17.07.2017, por transgressão ao Artigo 186, inc. I , da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.202/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal MICHAEL JONES DA SILVA CAVALCANTE, matrícula funcional nº 114766461-1, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 404/2015, instaurado em 22.06.2015, por transgressão ao Artigo 186, inc. I ,III e XI; 187, inc. I, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.203/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal ASTÚRIO COUTINHO DO AMARAL, matrícula funcional nº 114766531-1, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 526/2015, instaurado em 17.07.2015, por transgressão ao Artigo 186, inc. IX e X, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.204/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE à servidora pública municipal ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº 80031-4, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 526/2015, instaurado em 17.07.2015, por transgressão aos Artigos 186, inc. IX; 187, inc. VIII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/8/1274/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “502086-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), prorrogação de “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 748/17, do Processo Administrativo nº. 2.023/2017, a partir do dia 04/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1274/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula nº. 114762733-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Munic. de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.666” (dois mil seiscentos e seiscentos e sessenta e seis ) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, conforme Declaração nº DOCV /08/953/2017/SEMAD, do dia 03/08/2017, no período compreendido de: 01/09/07 a 01/12/07, 11/02/08 a 26/05/08, 01/07/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 15/10/08, 02/02/09 a 02/04/09, 13/04/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 08/08/09, 10/08/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 15/08/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 19/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 01/07/15, 28/07/15 a 31/10/15, 03/11/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.766/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.037/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1286/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA REGINA MOURA DE CASTRO, matrícula nº. 114762541-7, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Munic. de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.992” (hum mil novecentos e noventa e dois ) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, conforme Declaração nº DC/08/964/2017/SEMAD, do dia 08/08/2017, no período compreendido de: 18/02/2008 A 13/03/2008, 23/03/2008 A 12/07/2008, 29/07/2008 A 01/10/2008, 02/02/2009 A 11/07/2009, 28/07/2009 A 31/12/2009, 03/02/2010 A 10/07/2010, 27/07/2010 A 18/12/2010, 14/02/2011 A 09/07/2011, 26/07/2011 A 17/12/2011, 06/02/2012 A 07/07/2012, 24/07/2012 A 19/12/2012, 01/02/2013 A DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES 06/07/2013, 23/07/2013 A 19/12/2013 , 03/02/2014 A 28/06/2014 E DE 15/07/2014 A 16/11/2014, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.767/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.070/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1287/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES, matrícula nº. 18461-1, ocupante do cargo efetivo de Médica Clinica Geral, lotado na Secretaria Munic. de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.030” (hum mil e trinta) dias de serviços prestados junto ao Instituto de Previdência Social - INSS, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme Certidão nº 06021010.1.00240/17-3, do dia 28/07/2017, no período compreendido de: 01/08/1986 a 30/11/1986, 01/04/1987 a 31/08/1989 e de 01/11/1989 a 30/11/1989, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.768/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.057/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1289/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR, a Averbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público Municipal, ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO, matrícula funcional nº “49141-1”, ocupante do cargo efetivo de Médico Ginecologista e Obstetra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Resolução nº Av/07/1110/2016/SEMAD, que concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “35” (trinta e cinco) dias, período de 15/01/1970 a 28/06/1970, de Serviços prestados ao Ministério de Defesa do Exército Brasileiro CTC 023/2017, conforme parecer nº 774/2017 constante no Processo Administrativo nº 1.624/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/8/1285/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Ldf/07/1016/2017/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula nº. “74621-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2017 a 21/06/2017, em conformidade com o parecer 792/17 processo administrativo 1.267/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (15) quinze dias do mês de (08) agosto de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião Ordinária do dia 03 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Danielle Viebrantz da Silveira. Vice-Presidente: Eriobaldo Pimentel. 1ª Secretária: Cristiane da Rocha Henrique. 2º Secretário: Carlos Arturo Valiente Filho. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 04 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 04 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 3.830, de 11 de setembro de 2014, em reunião Ordinária do dia 08 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Verônica Gronau Luz. Coordenadora:Denize Leise Assunção de Lázari. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 05 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 05 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução n. Cd/08/1248/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, para regularização de vida funcional, os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), em conformidade com o Ofício nº 3282017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Nome Cargo A partir de 114764842-2 Antônio Carlos Barbosa Profissional do Magistério Municipal 02/01/2017 74481-1 Antônio de Souza Pietramale Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 86101-1 Débora Aparecida Borda Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 74291-1 Jussiley Soares Cardoso Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 74291-3 Jussiley Soares Cardoso Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 501312-4 Otoniel Teles de Andrade Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/08/1290/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA, matrícula funcional n. 114761112-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) para a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.205/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR ao servidor público municipal RUBENS FÉLIX DA CRUZ, matrícula funcional nº 114762988-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias convertido em multa de 05 ( cinco) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I,II, III e IV; 187, inc. XVII, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 412/2015, instaurado em 24/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.206/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR à servidora pública municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº 11476237900-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias convertido em multa de 05 ( cinco) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I, III, IV e V; 187, inc. XVII, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1.139/2015, instaurado em 04.12.2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2017/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 19/09/2017, no período das 7h30 às 12h30, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2017. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no auditório central da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que optaram no Educasensu – Sensu 2016, por fornecerem merenda escolar para a educação infantil, para receberem repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o ano letivo de 2017. II. DO VALOR MENSAL: Segundo Informe PNAE 2017, do site FNDE, contido na Lei n° 11.941/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015), será repassado o valor de R$ 1,07/dia para alunos da etapa de ensino de Creche, e R$ 0,53/dia para alunos da etapa de ensino de Pré-escola. III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades, que não se encontram listados na relação da Lei Orçamentária Anual 2017, e ainda, que optaram no Educasensu – Sensu 2016, por fornecerem merenda escolar. 3.1.3. O objeto destina-se ainda, as escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que não tenham firmado parceria com o município ou Ente da Administração Pública Municipal com o mesmo objeto desta chamada pública. 3.2. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com o quadro de membros da diretoria com seus devidos dados pessoais e cópia do RG e CPF de cada integrante III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br). IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade; XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; 3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria MuniDIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS cipal de Educação; 3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios da Educação Infantil, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XI- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 5.2 O valor a receber será calculado em parcelas mensais que atendam dentro do ano corrente, de forma que recebam o valor integral destinado ao ano letivo 2017. 5.3 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação abaixo listada: a) Recibo de pagamento da respectiva parcela, com valores, e descriminação conforme Termo de Colaboração que será firmado; b) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); c) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 5.4 A não apresentação dos documentos acima poderá dar ensejo à rescisão unilateral da parceria. VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Públi ca, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar vincular-se-ão ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 7.7 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. 09.13. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 04 (quatro) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, só excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. XVI. DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, XX de xx de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2017, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 02/2017/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 02/2017/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2017. ___________________________ ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2017/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ................... ....................................... O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº 403053-SSP/MS e do CPF nº 436.549.161-04, residente e domiciliada na Rua Hélio Vasquez, nº 1435, Jardim Flórida II, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a .... ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° .... ...................................., com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................ , brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° .......................... .............., residente e domiciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para a ........................................, nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar vincular-se-ão ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 03.07. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................ ), que será repassado em até 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (.... ....................................) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2017 e término em XX de XXXXXXX de 2017. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios Educação Infantil da Unidade Educacional, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: k- Quando não for executado o objeto pactuado; l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; n- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; t- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a sub delegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a Sra. Danyele Ferreira Simões, brasileira portadora do RG. nº 1267815 SSP/MS e CPF nº 011.893.051-60 como gestora da presente parceria, conforme publicação em diário oficial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Município de Dourados ........................................ Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:............................ Nome:....................... RG nº:........................... RG nº:...................... CPF nº:.......................... CPF nº:..................... Assinatura:...................... Assinatura:................. 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2017. ................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO UF CEP DDD/TELEFONE PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE ENDEREÇO DDD/TELEFONE - 2 - OUTROS PARTÍCIPES CEP NOME CNPJ/CPF Unid. Quant. Início Término 2017 Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar. Parcelas 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ TOTAL GERAL R$ - R$ 5 – PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA TOTAL Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. R$ - R$ 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO R$ METAS PARCELAS Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. PÚBLICO ALVO Serão atendidosXXX alunos - PNAE (Creche e Pré- Escolar) DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS TÍTULO DO PROJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR - PNAE INÍCIO TÉRMINO VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ........................................ sendo uma instituição particular, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentação saudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia e diabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas o saber, mas também um prato cheio de qualidade de vida. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante sua permanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2017 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 173/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 01 e 02; G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no item 03; REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME, nos itens 09,11, 16 e 18; GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA-EPP, nos itens 05, 07, 08, 10, 13 e 19; MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, nos itens 04, 15 e 21; SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP, nos itens 06, 14, 17 e 20; GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI, no item 12. Dourados-MS, 26 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2017 OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios de uso domésticos, para atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão,” com recursos provenientes de Convênio n.º 26233-Processo n.º 29/025067/2016, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 185/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-EPP, nos itens 01 e 04; MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no item 02. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 03 e 05 foram considerados FRACASSADO/ DESERTO. Dourados-MS, 10 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em hotelaria, para prestação de serviços de hospedagem, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 235/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 04/09/2017 (quatro de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: MM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, nos lotes 01 e 02. Dourados-MS, 25 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017 OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, atender a Escola Municipal Indígena “Araporã”, com recursos provenientes de Convênio nº 24939-Processo nº 29/020814/2015, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 187/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA; no item 01. Dourados-MS, 10 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CERCAMENTO DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DO PESCADO - LOCAL: BR-163/KM 14/LOTE 18/ QUADRA 52/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. PROCESSO: n.º 183/2017/DL/ PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente: MEDRIA BRASIL LTDA-ME. Dourados-MS, 10 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses com inicio em 26/08/2017 e previsão de vencimento em 26/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses com inicio em 18/08/2017 com previsão de vencimento em 18/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário, o remanejamento de serviços para o lote 10, gerando um acréscimo contratual no valor do lote para R$ 1.394,23 (mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), elevando o valor do lote para R$ 3.246.238,20 (três milhões duzentos e quarenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) e consequentemente ajustando o valor contratual global para R$ 5.053.723,80 (cinco milhões cinquenta e três mil setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$14.682,90 DATA DE ASSINATURA: 16/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Opto Comercial de Sinalização Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 019/2017. OBJETO: aquisição de cones de sinalização, visando a organização do tráfego local e segurança dos Agentes de Trânsito do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.996,00 (trinta e seis mil novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Vett – Via Express Tecnologia e Telecomunicações Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à “Internet”, interligando o Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados à Rede Mundial de Computadores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.20 – Serviços de Telecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Henrique Koller DATA DE ASSINATURA: 16 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. S. Santos & Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2017. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.296,00 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para realização de curso, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 107 da ANAC, para atender os funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.523,96 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.433,00 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta e três reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.950,17 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta reais e dezessete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.263,24 (vinte e um mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.205,40 (vinte e quatro mil duzentos e cinco reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 049/2017 de 18 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para a APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo I do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva, cujo resultado final foi devidamente homologado em 2016, atendendo as exigências a seguir: 1. DA RETIFICAÇÃO 1.1. Da retificação do edital 048/2017/FUNSAUD para convocação para perícia e entrega de documentos, com INCLUSÃO dos candidatos conforme consta no Anexo I do Edital nº 049/2017. Ficam retificados os candidatos abaixo relacionados: 2. DA CONVOCAÇÃO 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 18 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 81/2017 de 17 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: N.Insc. Nome do Candidato Class. 2088 IDIMAR ALVES GARCIAS 3º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1515 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 5º 1443 JÉSSICA ZARELLI PRIETO 6° N.Insc. Nome do Candidato Class. 1447 ANDREIA CRISTINA ROSA 10º 655 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 11º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2194 DANILA CARRION DA CRUZ 52º 756 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 53º 724 EDNA MANZATO DE SOUZA 54º 2048 FERNANDA DE SOUZA CRUZ 55º 1101 ANDRYELLI MATOS BARBOSA 56º 1360 CLAUDIA DE JESUS SANTOS 57º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II/MANUTENÇÃO FISIOTERAPEUTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ENFERMEIRO N.Insc. Nome do Candidato Class. 1722 KARLES DENIS RODRIGUES GUIMARAES 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1741 KAMILLA GERALDO PALMA 1º 650 JOYCE FELIPE DE SOUZA 2° N.Insc. Nome do Candidato Class. 796 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA 7º 1447 ANDREIA CRISTINA ROSA 10º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2194 DANILA CARRION DA CRUZ 52º 756 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 53º 724 EDNA MANZATO DE SOUZA 54º 2048 FERNANDA DE SOUZA CRUZ 55º 1101 ANDRYELLI MATOS BARBOSA 56º 1360 CLAUDIA DE JESUS SANTOS 57º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ENFERMEIRO Anexo I Local: FUNSAUD/DOURADOS-MS Endereço: Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América Dourados-MS Data: 24/08/2017 Hora: 13h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II/MANUTENÇÃO FISIOTERAPEUTA Nível Função Período para Entrega de Documento 24/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Copeira DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ATA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2017/SEMED ELABORADA PELA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELOS DECRETOS Nº. Nº. 306 de 15/05/17 e 424 de 12/07/17. Às 08:30 horas do dia dezoito do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano, n° 1.700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2017/SEMED), Sidiclei Roque Deparis, Cássio Ferreira do Amaral e Danielly de Oliveira Santos Moreira, instituída pelo Dec. nº. 306 de 15/05/2017 e Dec. nº. 424 de 12/07/2017 tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2017/SEMED, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão recebendo os envelopes dos participantes, esse procedimento ocorreu até às 08:30 horas, encerrando assim o prazo de entrega dos documentos. As 9 horas se deu inicio a conferência, verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido os Grupos Formais: • Associação Hortifruti Campo Verde Dourados / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar. • Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul / representada por: Raimundo Tomonari Hossi. O grupo informal Responsável Fábio Ramires compareceu a sessão às 08:58 horas não podendo participar devido o fato do edital deixar claro que deveria ser protocolizado os envelopes até às 08:30 horas. Os envelopes foram recebidos, mas não abertos devido a este fato. Os demais grupos presentes apresentaram seus documentos antes do horário estabelecido, sendo que foi entregue aos mesmos a declaração de recebimento que foi feita pela mesa após abertura dos trabalhos. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelos Grupos Formais, após isso a Comissão decidiu Habilitar os Grupos Formais com base nas documentações apresentadas no envelope 1 – Habilitação do Grupo Formal: • Associação Hortifruti Campo Verde Dourados • Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul Do envelope 2 - Projeto de Venda os dois grupos apresentaram o respectivo documento, onde registraram seus valores de venda, sendo as mesmas aceitas pela Comissão. Assim ficaram as classificações de valores: Registro que a Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul se comprometem com a quantidade trazida em seu projeto de venda, sendo que a quantidade a ser complementada para a aquisição total dos itens, poderá ser passada a: Associação Hortifruti Campo Verde Dourados. Deixo registrado que o critério para solicitação dos produtos seja o adotado pela resolução 026/2013/FNDE. Cabe ressaltar que o Grupo: Associação Hortifruti Campo Verde Dourados não apresentou o seguinte documento em seu envelope de Habilitação: edital: V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Tendo em vista que tal documento já consta no envelope 2 e visando a ampla concorrência e benefício ao Município decide por relevar tal fato uma vez que este documento foi suprido pelo envelope 2, não havendo assim motivo para inabilitar a empresa. Toda a documentação foi verificada pelos representantes que não fizeram nenhuma ponderação aceitando assim a análise feita pela mesa. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de julho de 2017. Sidiclei Roque Deparis Cássio Ferreira do Amaral Danielly de Oliveira Santos Moreira Teresinha Maria das Virgens Alencar Associação Hortifruti Campo Verde Dourados Raimundo Tomonari Hossi Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 17 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original OUTROS ATOS ATA - CHAMADA PÚBLICA - SEMED Associação Hortifruti Campo Verde Dourados Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul Observações Abóbora Kabotian – R$ 3,25 Abóbora Kabotian – R$ 2,8580 ----Abobrinha Verde – R$ 3,03 Abobrinha Verde – R$ 3,0380 ----Agrião – Não cotou Agrião – Não cotou ----Alface – R$ 12,72 Alface – R$ 12,7225 ----Almeirão – Não cotou Almeirão – R$ 2,1666 ----Banana Nanica – R$ 3,43 Banana Nanica – Não cotou ----Batata Doce – R$ 2,98 Batata Doce – R$ 2,3725 ----Beterraba – R$ 2,97 Beterraba – R$ 2,9780 ----Cenoura – R$ 3,03 Cenoura – R$ 3,0380 ----Cheiro Verde – R$ 15,48 Cheiro Verde – R$ 15,4875 ----Chicória – R$ Não cotou Chicória – R$ 2,6666 ----Couve – R$ 3,19 Couve – R$ 3,1900 Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul tem prioridade no referido item com base no edital Item 5.4 do edital Espinafre – Não cotou Espinafre – R$ 4,8333 ----Goiaba Vermelha – Não cotou Goiaba Vermelha – R$ 7,2225 ----Limão – Não cotou Limão – R$ 3,0900 ----Melancia – Não cotou Melancia – R$ 2,0475 ----Milho Verde – Não cotou Milho Verde – R$ 3,8333 ----Pimentão – Não cotou Pimentão – R$ 2,4250 ----Ponca – R$ 5,07 Ponca – Não cotou ----Rúcula – Não cotou Rúcula – R$ 4,0000 ----Vagem – Não cotou Vagem – R$ 11,9333 ----Tomate – R$ 3,9200 O representante da Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul, solicita que fique registrado que o percentual total do referido item deve ser solicitado da Associação Hortifruti Campo Verde Dourados Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul tem prioridade no referido item com base no edital Item 5.4 do edital Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul tem prioridade no referido item com base no edital Item 5.4 do edital Mandioca – R$ 4,57 Mandioca – R$ 4,5750 Repolho – R$ 2,90 Repolho – R$ 2,9000 Tomate – R$ 3,92 Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 24/08/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 57473 ROSELI MARTIN 56 Cargo: 1005 - Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL MOÇÕES DE AGRADECIMENTO / PESAR - CMS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 ATA - PREVID AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO GIOVANNA LTDA , torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da licença de operação para a atividade de Comercio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores.( POSTO DE GASOLINA), localizada na Rua Guia Lopes, SN- Esquina com a Rua Coronel Ponciano, Parte da chácara 51, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CULTURE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL-AA, para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, localizada na AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, 3685 – BAIRRO VILA MAXWELL, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 001/2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DR. ETÉOCLES BRITO MENDONÇA DIAS JÚNIOR - MD. Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela brilhante atuação, dignificando o papel fiscalizador, pois como homem público está sempre à mercê do amor à justiça, independentemente aos desafios no seu atuar profissional, ainda assim, mantem-se equilibrado, diligente, e este colegiado é testemunha dessa verdade incontroversa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, 15 de fevereiro de 2017. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 002/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DR. RICARDO ROTUNNO - MD. Promotor de Justiça da 15ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, que sempre tem atuado de forma imparcial no escopo da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde ATA Nº. 18/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE JULHO DE 2017. Ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de dois mil e dezessete, às oito horas na Sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, foram reunidos em sessão ordinária os membros do Conselho Curador do Instituto, com o objetivo de discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Leitura, Discussão e Aprovação do Plano Plurianual – PPA 2018/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID. Estavam presentes os membros titulares: José dos Santos da Silva - Presidente do Conselho, Acácio Kobus Junior, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa , Irene Quaresma Azevedo Viana, , Solange Silva de Melo, registraram presenças ainda os conselheiros suplentes:, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, , Solange Ribeiro da Costa, Solange Tumelero e, presentes, também, a Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e o Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva, a contadora Sra. Maiquielly de Oliveira Dias Pivetta, justificaram ausência os conselheiros Maria Gomes Takahachi, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento Thania Caetano Chaves e Márcia Adriana Fokura Fernandes. O Presidente do Conselho Curador Sr. José dos Santos da Silva, cumprimentou os presentes e fez apresentação, discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, que foram aprovadas. Na sequência fez a leitura dos informes e memorandos recebidos, memorando 715/2017 Diretoria de Benefícios em resposta ao requerimento do Conselho Curador através do memorando 574/2017, também foi lido o e-mail da conselheira Solange Silva Melo sobre a processo de revisão da LC 108/2006. Fez uma breve explanação da participação no encontro Financeiro e Previdenciário ADIMP - MS 19 e 20 de Julho de 2017 em Campo Grande – MS, aonde diversas Instituições Financeiras de Administração e distribuição de fundos e Gestão e alocação em fundos de investimentos de renda fixa e renda variável participaram, passando o cenário econômico atual é extremamente sério, e os instituto precisam estar atentos, pois para o cumprimento das metas atuariais, ainda neste encontro tivemos a Palestra da Economista Denise Gentil – UFRJ, muito esclarecedora a respeito da Reforma da Previdência, dissertou vários pontos polêmicos e explicou um a um desmistificando e comprovando com dados técnicos contrapondo as defesas do Governo Federal sobre a necessidade da reforma. Encaminhamos como proposta para a Diretoria Executiva e faça esforços para que a mesma esteja presente no nosso congresso que se fará realizar em novembro de 2017. Foi dada a palavra para os membros da Diretoria Executiva os quais trataram da apresentação da proposta do PPA – Plano Plurianual 2018/2021, a Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz fez os devidos relatos das metodologias utilizadas para a elaboração do PPA, tendo também a contadora Sra. Maiquielly de Oliveira Dias Pivetta realizado os esclarecimentos técnicos contábeis pertinentes. Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva fez também as explanações no que tange as propostas do PPA de sua respectiva competência, sendo que os valores seguem distribuídos da seguinte forma: Receitas e Despesas 2018 – R$ 129.769.000,00; Receitas e Despesas 2019 – R$ 122.993.345,15; Receitas e Despesas 2020 – R$ 130.326.738,49; e Receitas e Despesas 2021 – R$ 137.974.219,62. Sendo aprovado o PPA 2018/2021 pelos conselheiros presentes. Aproveitou-se a reunião para discutir sobre o PreviD assumir a operacionalização da elaboração e emissão da folha do auxílio doença a partir deste mês em curso, o que com isso diversos consignados em folha e planos de saúde não serão possíveis o desconto na mesma em virtude do PreviD não possuir convenio com os mesmos. O Presidente Conselho Curador fez a ponderação para que a Prefeitura e o PreviD façam um comunicado conjunto para todos os servidores desta situação. A conselheira Solange Silva Melo, fez o questionamento se caso não tomem as devidas providencias poderá acarretar prejuízo ao servidor. A conselheira Ana Rose Viera, também colaborou para o debate, reforçando das dificuldades que podem ocasionar aos servidores, por fim decidiram que a Diretoria de Benefícios faça uma cientificação aos servidores nesta condição, alertando-os formalmente sobre o não desconto em folha de consignações e planos de saúde, até que o mesmo consiga resolver a situação segundo afirmações do Diretor Administrativo do PreviD e que também façam os devidos comunicados aos respectivos bancos, financeiras e planos de saúde. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, José dos Santos da Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Tumelero Acácio Kobus Júnior Lourdes Vanini Dutra Eva Sales da Costa José Vieira Filho Solange Silva de Melo Ana Rose Vieira José Ferreira Lopes Filho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Ribeiro da Costa GLAUCIA ANTIQUERA DOS PASSOS TREVISANUTO - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 19.939/2017, para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1.166, complemento B, Centro, Município Dourados MS, CEP 79.801-001. ISMARTH NUNES CORADO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção de veículos, Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 50, Vila Alvorada, Município de Dourados MS, CEP 79.823-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental V.S.COMÉRCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME,INSCRITA NO CNPJ: 09.523.900/0001-98, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS DE UTILIDADES DOMÉSTICOS, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES nº 1588 - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 MOÇÕES DE AGRADECIMENTO / PESAR - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 003/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DR. IZONILDO GONÇALVES DE ASSUNÇÃO JÚNIOR - MD. Promotor de Justiça da 13ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela simplicidade, comprometimento, e o orgulho de tê-lo em Dourados-MS, fazendo com que o direito das pessoas, independentemente da classe social, se torne realidade, sendo ético e responsável no que faz. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 004/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DRA. FABRÍCIA BARBOSA LIMA - MD. Promotora de Justiça da 9ª. Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Dourados-MS, pela lição de cidadania, atuando firmemente em prol desse público com pulso firme e carinho com nossas crianças e adolescentes. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 005/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência Vereador IDENOR MACHADO – ex-Presidente da Câmara de Vereadores, em virtude dos trabalhos realizados à frente do Poder Legislativo Municipal, e naquela ocasião por ter sido parceiro do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 006/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: Considerando a proposta aprovada no Plenário do Fórum dos Trabalhadores em Saúde, acatada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por unanimidade; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria Engº. MURILO ZAUITH – ex-Chefe do Poder Executivo Municipal pelo sancionamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura servidores municipais, representando um ganho histórico para os servidores municipais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 007/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: Considerando a proposta aprovada no Plenário do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde, acatada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por unanimidade; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria o médico - DR. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA – Secretário Municipal de Saúde, pelo esforço, dedicação, competência e coragem, aliado aos grandes desafios enfrentados, e os resultados que paulatinamente vinham se alcançando oriundo de um trabalho prolongado em prol do interesse coletivo. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 008/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria – ex-diretor da FUNSAUD – FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI que sempre atuou como membro deste colegiado, com zelo e dedicação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 009/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: Considerando a proposta aprovada no Plenário do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde, acatada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por unanimidade; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria o ex-Secretário Municipal de Saúde Adjunto – Sr. MÁRCIO GREI ALVES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS – APEPREM, inscrita no CNPJ Nº 01.144.081/0001-66 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dourados/MS, 17 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de D.ourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 16 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 025/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para o pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 025/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID VIDAL DE FIGUEIREDO que sempre atuou diligentemente como membro deste plenário e na militância junto ao cargo ocupado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 010/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria o Conselheiro GENIVALDO DIAS DA SILVA, pela honradez, firmeza de propósito, coragem, suas virtudes e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 012/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, servidor público municipal, que sempre atuou no exercício de suas funções com competência, ética e moral. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE PESAR Nº. 001/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE PESAR pela perda irreparável da ex-Conselheira Municipal de Saúde - VANESSA COSTA MORITO, assassinada em 03 de setembro de 2016, nesta cidade, da qual este Plenário desfrutou do seu convívio, com vocação ímpar na atuação como Controle Social, deixando vinculado na história deste colegiado e para a sociedade em geral sua história e o seu labor fiscalizador. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÕES DE AGRADECIMENTO / PESAR - CMS
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