Edição 2992 – 04/05/2011

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QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.992 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 016, DE 29 DE ABRIL DE 2011. “NomeiaNELSONFRANCISCOTRINDADE-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° – Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2011, NELSON FRANCISCO TRINDADE, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símboloDAA03, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 29 de abril de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/05/828/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal JOBERT FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “13521-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR),Averbação do Tempo de Serviço de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruídas, que será contada em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de: 15/05/1989 a 14/05/1994, nos termos do Parecer nº. 342/2011, constante do ProcessoAdministrativo nº. 774/2011, a partir do dia 23 de março de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de maio de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/05/829/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/11/2996/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, DILMACANEDO DASILVA, matrícula funcional nº “34331-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Averbação de Tempo de Serviço” onde consta: “2564 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro) dias nos períodos compreendidos de: 01/11/1983 a 03/04/1984; 01/06/1984 a 25/07/1986; 01/11/1986 a 31/01/1988; 01/02/1988 a 11/12/1990 e de 01/06/1992 a 30/09/1992”, passe a constar: “3294 (três mil, duzentos e noventa e quatro) dias nos períodos compreendidos de: 01/11/1983 a 03/04/1984; 01/06/1984 a 25/07/1986; 01/11/1986 a 31/01/1988; 01/02/1988 a 11/12/1990; 01/06/1992 a 30/09/1992 e de 01/02/2005 a 01/02/2007”, com base no Parecer nº 501/2011 que retifica o Parecer nº 1860/2010, constante no Processo Administrativo nº 2449/2010, a partir de 19 de abril de 2011. Registre-se. Publique-se.Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de maio de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS CASTRO & CHIBENI LTDA – ME(VALE VERDE CONSTRUTORA), CNPJ: 11.508.192/0001-68, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, com sede na Rua Toshinobu Katayama, 1020, sala 05, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. ESTRELAPEÇAS DIESELLTDA, CNPJ 13.365.404/0001-20, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio aVarejo eAtacado de Peças eAcessórios Novos Para Veículos Automotores, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 7.121, Jardim Márcia,CEP79.841-000, Município de Dourados (MS). Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 EDITAIS ESTRELAPEÇAS DIESELLTDA, CNPJ 13.365.404/0001-20, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio a Varejo e Atacado de Peças e Acessórios Novos Para Veículos Automotores, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 7.121, Jardim Márcia,CEP79.841-000, Município de Dourados (MS). ESTRELAPEÇAS DIESELLTDA, CNPJ 13.365.404/0001-20, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de Comércio a Varejo e Atacado de Peças e Acessórios Novos Para Veículos Automotores, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 7.121, Jardim Márcia, CEP 79.841-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATOS Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/04/743/11 30 Abr ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF/04/794/11 2 Mar AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM SEMAS RF/04/779/11 1 Mar AMERICO BRAGA ESPINDOLA SEMS RF/04/771/11 1 Mar ANDRE BASSIL FIORAVANTI SEMS RF/04/770/11 3 Mar ANDREIA AMBROSIO SEMED RF/04/791/11 1 Mar ANTONIA AJALA RODELINE SEMED RF/04/780/11 1 Mar BENEDITO DOS SANTOS SEMSUR RF/04/776/11 1 Mar CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF/04/769/11 1 Mar DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS SEMS RF/04/768/11 1,50 Mar EDISON MARTINS FLORES SEMS RF/04/767/11 1 Mar EDJANE CARVALHO DE LIMA SEMS RF/04/766/11 1 Mar EDNA APARECIDA DA SILVA SEMS RF/04/765/11 0,50 Mar EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS RF/04/764/11 1 Mar EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/04/790/11 3 Mar EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/04/792/11 31 Mar ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO SEMED RF/04/793/11 30 Abr FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS RF/04/763/11 1 Mar FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA SEMSUR RF/04/772/11 1 Mar HELIO BARBOSA FONSECA FILHO GMD RF/04/778/11 1 Mar HORACELIA PAULA DA SILVA SEMS RF/04/762/11 1 Mar JANES DE JESUS SA SEMED RF/04/783/11 1 Mar JEFER JERONIMO DE SOUZA SEMED RF/04/782/11 3 Mar JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES SEMED RF/04/788/11 1 Mar JOSE DOS SANTOS RODRIGUES SEMED RF/04/789/11 1 Mar JOSE SEBASTIAN MIRANDA SEMS RF/04/761/11 1 Mar JOSILEY DA COSTA LUCENA SEMS RF/04/760/11 1 Mar JUARES EUGENIO DOS SANTOS SEMSUR RF/04/777/11 1 Mar KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF/04/747/11 4 Abr KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF/04/741/11 31 Mar KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/04/742/11 31 Mar LILIANE DE SOUZA CARVALHO SEMS RF/04/759/11 0,50 Mar LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS RF/04/758/11 4 Mar LUCIMAR ALVES VALENZUELA LEITE SEMED RF/04/784/11 1 Mar MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS RF/04/757/11 1 Mar MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/04/796/11 31 Mar MARIA MARTA FERREIRA SEMED RF/04/740/11 2 Mar MARIA MENDONÇA DOS SANTOS SEMSUR RF/04/773/11 1 Mar MARIANO DURAN VERA SEMED RF/04/744/11 2 Mar MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA SEMED RF/04/745/11 5 Mar MITICO KUWAHARA SEMS RF/04/756/11 1 Mar NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS RF/04/755/11 2 Mar NEREIDE BARLATTI ABELHAN SEMED RF/04/739/11 1 Mar NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/04/738/11 2 Mar NILSE FERREIRA DOS SANTOS SEMSUR RF/04/774/11 0,50 Mar ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS SEMED RF/04/736/11 12 Mar ROMANOS CORREA DIAS SEMED RF/04/737/11 3 Mar ROSA GOMES DE SOUZA SEMS RF/04/754/11 1 Mar ROSELI DA SILVA SOBRINHO SEMS RF/04/753/11 2 Mar SANDRA ALVES MIGUEL ROLON SEMSUR RF/04/775/11 1 Mar SANDRA APARECIDA ARIAS SEMS RF/04/795/11 31 Mar SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/04/750/11 30 Abr SIDA OLIVEIRA SEMED RF/04/748/11 1 Mar SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS RF/04/752/11 1 Mar SONIA MARIA DE MATOS SEMS RF/04/751/11 1 Mar SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/04/749/11 31 Mar TANIA FATIMA AQUINO SEMED RF/04/781/11 2 Mar VALDENIR MARQUES ROCHA SEMED RF/04/746/11 1 Mar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE: REGISTRO DE FALTAS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501709-1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA 11/03/2003 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 81571-1 MARIANNE SILVA 19/05/2000 2009-2010 02/05/2011-31/05/2011 88081-1 THAISMATTOS KANIESKI 28/06/2000 2009-2010 22/05/2011-20/06/2011 17571-1 WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS 01/08/1984 2009-2010 09/05/2011-07/06/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 152411-1 AUREO SALES SOARES 22/04/2002 2010-2011 15/05/2011-13/06/2011 152411-3 AUREO SALES SOARES 15/05/2008 2010-2011 15/05/2011-13/06/2011 23961-1 DAURA DEL VIGNA 01/03/1991 2010-2011 15/05/2011-13/06/2011 EXTRATO DE FERIASMES DE MAIO DE 2011 RESOLUCOES NºS. 641 PARA 30 DIAS / 643 PARA 20 DIAS / 642 PARA 15 DIAS Secretaria: 523-SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM40%) Secretaria: 526-SEC.MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) 114762474-1 JUSSARA DE PAULA ALMEIDA MARQUES 27/03/2007 2010-2011 10/05/2011-08/06/2011 114760724-2 SOLAYNE SA NASCIMENTO 27/08/2007 2010-2011 29/05/2011-27/06/2011 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILASANTANA 06/02/2007 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501214-10 CLEIBE MARIA DA SILVA 12/05/2010 2010-2011 13/05/2011-11/06/2011 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 13/03/2003 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 23/04/2002 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 02/05/1984 2010-2011 03/05/2011-01/06/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 84991-1 ANISIO MOIA 26/05/2000 2009-2010 05/05/2011-03/06/2011 114760398-1 HARRISONVIEIRA PEREIRA 13/02/2004 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 114762398-1 LANIE DUEK 05/03/2007 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 130991-1 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI 28/06/2000 2009-2010 02/05/2011-31/05/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761390-4 JOAOFERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 01/01/2008 2010-2010 09/05/2011-07/06/2011 114765013-1 KARLA RODRIGUES M.DE OLIVEIRA AFONSO 05/05/2009 2009-2010 02/05/2011-31/05/2011 150451-3 LEONICE BATISTA GAMARRA 01/01/2008 2010-2010 02/05/2011-31/05/2011 114760533-3 LUCICLEIAGOMES PEREIRA 01/01/2008 2010-2010 12/05/2011-10/06/2011 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 14/05/2009 2010-2011 14/05/2011-12/06/2011 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 10/06/2005 2009-2010 16/05/2011-30/05/2011 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 26/06/2008 2009-2010 11/05/2011-09/06/2011 150881-3 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 01/01/2008 2010-2010 02/05/2011-16/05/2011 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 01/01/2008 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 77191-1 MARIA DE FATIMA FATURETTOBORGES 20/10/1999 2008-2009 20/05/2011-03/06/2011 114762783-2 MARLAYNE MENDESWOLF 11/07/2008 2009-2010 02/05/2011-31/05/2011 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 13/01/2003 2008-2009 02/05/2011-16/05/2011 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 13/01/2003 2009-2010 17/05/2011-31/05/2011 32481-1 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 20/05/1992 2009-2010 02/05/2011-31/05/2011 153031-3 OSCARLOS MACHADO MACIEL 01/01/2008 2010-2010 02/05/2011-31/05/2011 130581-3 OSMARINA PEREIRADOS SANTOS BENICIO 01/01/2008 2010-2010 02/05/2011-31/05/2011 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO 14/05/2009 2010-2011 12/05/2011-10/06/2011 84821-1 RIVELINO VERA BARROS 30/05/2000 2008-2009 02/05/2011-31/05/2011 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 01/01/2008 2009-2009 02/05/2011-31/05/2011 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 15/04/2003 2009-2010 02/05/2011-16/05/2011 151041-3 SILVIA REGINA DONASCIMENTO SALGUEIRO 01/01/2008 2010-2010 02/05/2011-31/05/2011 114760112-1 TEREZINHA DE ALMEIDA 15/01/2004 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 22081-1 ARINORODRIGUES PAVAO 01/02/1991 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DASILVA 05/05/2009 2010-2011 09/05/2011-07/06/2011 501011-5 JOAODOS SANTOS 01/05/2008 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 114761316-3 MARIA AUXILIADORA DE C. BELOXAVIER 01/05/2008 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA 01/05/2008 2010-2011 02/05/2011-31/05/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 34721-1 LIGIAMACEDO MAGNOLER MEI 02/10/1992 2009-2010 02/05/2011-31/05/2011 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 22/11/2007 2008-2009 02/05/2011-31/05/2011 Secretaria: 635-SEC.MUN.DE SAUDE(DST/AIDS) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINISTGERAL Secretaria: 527-EDUCACAOINFANTIL/ FUNDEB Secretaria: 543-SEC.MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Piu BelliTransportes eViagens Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 060/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de transporte de pessoas, por meio de veículo ônibus ou van, com motorista, com abastecimento de responsabilidade da CONTRATADA, com seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, objetivando atender a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no transporte da equipe de Deficientes Físicos de Dourados que participarão de um torneio nas cidades de Presidente Prudente/SP e Maringá/PR no período de 26 a 27 de março de 2011, no percurso Dourados/MS x Pres. Prudente/SPx Maringá/PR x Dourados/MS (aproximadamente 1140 km). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto 4.122.105 – Esporte: Direito deTodos 2.016 –Administração Geral da Funced 33.90.39.38 – Serviços deTransportes de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 25 março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 EDXTITRAAITSOS NOME: Matrícula: Resolução nº: Lotação: Dias Averbados: Apartir de: APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 39591-1 823 SEMED 2424 01/04/2011 EDITH DAS GRAÇAS DE SOUZA 541 -1 819 SEMAD 120 01/04/2011 EDNA MARIA NUNES FACHOLI 85901-2 821 SEMED 2975 01/04/2011 EDNA MARIA NUNES FACHOLI 85901-2 822 SEMED 7872 01/04/2011 ELIAS MENDONÇA DA SILVA 83931 -1 826 SEMS 7679 01/04/2011 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 114760102-1 824 SEMSUR 221 01/04/2011 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 114760102-1 825 SEMSUR 6580 01/04/2011 JOBERT FERREIRA DOS SANTOS 13521-1 815 SEMSUR 390 01/04/2011 MARILZA GOMES PEREIRA 88811-1 786 SEMAIC 1502 01/04/2011 MARQUES UERBER 1561-1 818 SEMAD 189 01/04/2011 MASUMI KUDO 501243 -4 817 SEMED 7025 01/04/2011 MASUMI KUDO 501243 -4 820 SEMED 1338 01/04/2011 NELI DE ALMEIDA SIMÕES 501317-3 827 SEMED 1329 01/04/2011 VALDECI VICENTE 90111-1 471 GMD 2451 01/04/2011 VALNIRES BRANDÃO DA SILVA 15741-1 816 SEMAD 634 01/04/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Nome: Setor: Nº Processo: Assunto: ALINE SILVA BATISTA SEMS 1072/2011 Insalubridade ou Periculosidade ANICE ALVES DE SOUZA SEMS 435/2011 Abono Permanência ARLINDO DA SILVA MARCELINO SEMED 1170/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento ARLINDO DA SILVA MARCELINO SEMED 1171/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento ARLINDO VARGAS MACHADO SEMED 1172/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 2383/2010 Revisão de Remuneração (Recurso) CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 1174/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento ENEDIR DE SOUZA BRITES SEMED 1145/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO SEMED 1117/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento JAMAL NASSER HADDAD SEMS 1083/2011 Licença Prêmio por Assiduidade JOSELINA BORTOT SEMED 1200/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI SEMS 2842/2010 Restituição de Adicional Noturno (Recurso) LUCINEIDE ALVES CAVALHEIROS SEMED 1140/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMS 982/2011 Averbação de Tempo de Serviço MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SEMS 470/2011 Abono Permanência MARIA MADALENA DA SILVA SEMED 1009/2011 Averbação de Tempo de Serviço NADIR ALVES BRASILEIRO SEMED 336/2011 Alteração de Holerite NELSINHO FRANCISCO SEMED 1178/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUZA SEMED 607/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS SEMED 1101/2011 Gratificação de Difícil Acesso e Provimento PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI SEMAS 2355/2010 Esclarecimento sobre conversão de regime jurídico (Recurso) PEDRO JESUALDO DE SOUZA SEMS 137/2011 Pagamento de Repouso Remunerado TERESINHA DE FÁTIMA FERREIRA SEMS 1079/2011 Insalubridade ou Periculosidade ZELINDA ARAÚJO VIANA GOMES SEMS 1049/2011 Insalubridade ou Periculosidade AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM SEMAS 956/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO IVONI MARTINS DA SILVA SEMS 1052/2011 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS EXTINTOS: Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv. /Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal MP 173/04 10646-1 PNATE 03/05/11 R$47.872,19 TOTAL R$47.872,19 Dourados, 04/05/2011. REPASSES – VERBAS FEDERAIS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 27 (04) DE 15 DE ABRIL DE 2011. AUTORIA: PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei : Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2012, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2012, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2012, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2012, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2011. Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2012 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2011, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art. 10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade; IV – Elementos de Despesa. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3º – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 PROJETO DE LEI Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%; Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTransito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES– a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL– a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 – Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. §2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 – No Orçamento para o Exercício de 2012 as dotações com pessoal serão incrementadasemate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo Único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 PROJETO DE LEI Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo Único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º – A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústriaemgeral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 – Para exercício financeiro de 2012, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 PROJETO DE LEI julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º – No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º – Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias daAdministração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º – A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; Parágrafo único – Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º – As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 30% sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2011, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 – Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o Orçamento. Parágrafo único – Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados, 15 de abril de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 PROJETO DE LEI ANEXO I AO PROJETO DE LEI N º 27 (04) DE 15 DE ABRIL DE 2011 DIRETRIZES E METAS PARAAELABORAÇÃO DO ORÇAMENTODE 2012 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) – apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) – intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos do SUS. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2012 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.992 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2011 PROJETO DE LEI 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 31. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Buscar parcerias na discussão, elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter o sistema viário do Município; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter e aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização.

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