DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.585 DE 07 DE MAIO DE 2020. “Constitui as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção Funcional para o ano de 2020 e para os anos seguintes; e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50 ao 52 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 bem como os Artigos 41 ao 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada pelo presente decreto as diretrizes de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Dourados - MS, para fins de apuração de eficiência e Promoção Funcional, de que tratam a Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006 e a Lei Complementar Municipal nº 310, de 29/03/2016. §1º. A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a qual servirá para aferir a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal, para promoção nos termos da legislação, conforme cronograma determinado no presente decreto e, caso a média na pontuação geral anual seja inferior ao conceito regular, a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, e demissão por insuficiência de desempenho, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §2º. O interstício de 03 (três) anos para a Promoção Por Merecimento, e de 05 (cinco) anos para a Promoção Por Antiguidade, serão contados conforme art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, com processamento nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e conforme os cronogramas determinados no presente decreto. §3º. Para promoção funcional dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e estáveis, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, relativos ao ano de 2020 e anos seguintes, serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos desse Decreto e das demais Legislações aplicáveis ao caso, no intuito de aferir a eficiência e rendimento de cada servidor no desempenho das funções inerentes ao seu cargo e função. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente pelos avaliadores pré-determinados por cada Órgão da Administração Pública, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (Anexo I desse Decreto), com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, ANO XXII / Nº 5.160 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Parágrafo único. O modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores, constante do presente Decreto, deverá obter publicação e divulgação on-line no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados na rede mundial de computadores, podendo ser atualizado anualmente, para uso dos avaliadores, desde que devidamente publicados em Diário Oficial do Município. Art. 3º. O cronograma para processamento da Promoção Funcional fica determinado nos termos do disposto neste artigo, conforme os respectivos interstícios contados da Referência anterior constante do inciso I, do art. 13 c/c art. 30, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 c/c art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. §1º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de janeiro, deverá ser feita a publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade até o dia 15 de janeiro de cada ano, contendo o tempo de serviço na Referência anterior. §2º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de julho, será utilizado o Boletim de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO I, e deve ser observado o cronograma constante do ANEXO II. §3º. As publicações referidas neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão Central de Avaliação e do Departamento de Recursos Humanos. §4º. As publicações das pontuações obtidas nos Boletins de Avaliação e as publicações das Promoções Por Merecimento dependerão da entrega, no prazo, conforme cronograma, pelos avaliadores da Comissão Local e Chefia Imediata do local de labor, dos Boletins de Avaliação de Desempenho do respectivo período de avaliação, sob a pena de responsabilidade destes em caso de atraso, por desídia ou outra falta tipificada em legislação vigente. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, dentro de suas respectivas competências, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos referidos órgãos da administração pública e constantes no anexo III deste Decreto, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - dois representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD, aplicando-se a exceção constante do §5º deste artigo, conforme o caso; II - um Procurador Municipal representante da Procuradoria Geral do Município; III - um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - um representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. Caso o cargo/função de Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, esteja vago, o (a) Secretário (a) Municipal de Administração designará servidor efetivo e estável lotado na Secretaria Municipal de Administração como segundo membro de que trata o inciso I deste artigo, cabendo ao (à) Secretário (a), ainda, determinar qual deles será o Presidente da Comissão, desde que tenha conceito bom ou excelente na avaliação anterior. §6º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. §7º. A Secretaria Municipal de Administração designará tantos servidores quantos bastem para auxílio nos trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para secretariar na redação de atas, de pareceres, arquivamento de documentos e outros atos específicos da Comissão. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário (a) Municipal de Administração. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo e na legislação vigente. Art. 6º. Compete às Comissões Locais de Avaliação de Desempenho constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido, e encaminhar à CCAD; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD); VI - colher o “ciente” do servidor avaliado, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação, para querendo apresentar recurso escrito contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º. As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá lançar seu “ciente”, datar e assinar, e terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso por escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação de Desempenho conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º. Se o avaliado se recusar a dar o seu “ciente” no Boletim de Avaliação de Desempenho, o avaliador deverá relatar o fato no espaço próprio de observações, ou em documento em separado, e deverá encaminhar tudo à Comissão Local de Avaliação de Desempenho, que deverá fazer a intimação do servidor e, se este novamente se recusar a dar seu “ciente”, a Comissão Local deverá lhe entregar cópia do Boletim de Avaliação, e verbalmente lhe informar de que se quiser poderá apresentar recurso em três dias úteis, devendo a Comissão Local relatar os fatos no espaço de observações do Boletim, ou em documento em separado e, após o prazo de recurso do servidor, a Comissão Local poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º deste artigo. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 §4º. A Comissão Local, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisará o caso e, com ou sem parecer, encaminhar imediatamente após o fim desse prazo o respectivo o Recurso Administrativo e o Boletim de Avaliação à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) para análises e providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação de desempenho, apresentar Recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD). §1º. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na respectiva Comissão Local, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. As Razões Recursais deverão ser fundamentadamente apresentadas, pronunciando sobre as possíveis irregularidades observadas pelo servidor e indicando o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Chefia Imediata ou os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Local do órgão ou entidade municipal, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §4º do artigo 7º deste decreto devendo encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo para decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016, será aferida em cada um dos fatores de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da referida Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; e IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, deverá ser respeitado o constante no artigo 10 deste decreto, além de outras normas aplicáveis à espécie. Art. 10. Para os fins do artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 29- 03-2016 e indicados no artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus para adicionar ao somatório final da pontuação do Boletim de Avaliação de Desempenho, haja vista a impossibilidade de exercício de chefia e de participação em órgãos de deliberação coletiva ou oferecimento de programas de capacitação a todos os servidores, e o fim a que se destina a avaliação. §1º. O fator determinado no inciso VIII referido no caput deste artigo, relativo à chefia, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de pelo menos 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou curso acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida para exercício do cargo: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitida pela instituição de ensino; III - Curso de capacitação, palestra ou evento, com no mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. §4º. Não poderá ser utilizada mais de uma pós-graduação, mais de uma escolaridade superior à exigida para exercício do cargo, nem mais de 20h de curso de capacitação, para cômputo de mais pontos dos elencados nos incisos I a III, do §3º deste artigo. Para o contido no inciso III do §3º deste artigo, caso o curso, a palestra ou o evento não tenha 20h (vinte horas), poderão ser somadas as cargas horárias para alcançar esse tempo mínimo, porém, a carga horária acima de 20h (vinte horas) não será contada para se obter pontuação maior que 01 (um ponto). §5º. As nomeações em cargos de provimento em comissão e/ou nomeações e designações em funções de confiança, para Gerência, Direção, Chefia ou Assessoramento, assim como a participação em órgãos coletivos, e os casos de aproveitamento em programas de capacitação, devem se referir e/ou ser concluídos no período de apuração do Boletim de Avaliação de Desempenho, conforme o caso. A manutenção no cargo de provimento em comissão e/ou na função de confiança será contada em cada período de avaliação, conforme o caso, não havendo necessidade de nova nomeação ou designação. §6º. A pontuação máxima somada, de todos os fatores de avaliação relativos ao bônus de que tratam os §§2º e 3º deste artigo e discriminados no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho (ANEXO I deste decreto), será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos por merecimento ou por antiguidade, conforme artigos 50 a 52 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso, contando-se os interstícios do acesso à última Referência. Art. 12. O requisito de tempo de serviço para concorrer à Promoção Funcional pelo critério de Merecimento, ou de Antiguidade, será computado em dias corridos, e serão excluídos da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, respeitadas as exceções, dentre elas nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até 180 (cento e oitenta) dias no período da apuração, e com obediência ao disposto nos §§2º e 3º do art. 29, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou adotante; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade. §1°. Não obterá a promoção por merecimento ou por antiguidade o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 13. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro ou de 01 julho do ano de promoção, conforme o caso. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD, a ser preenchido anualmente, e o ANEXO II, Cronograma. Parágrafo único. O ano e as datas dos modelos de Boletim de Avaliação de Desempenho de que tratam os ANEXOS I e II deste decreto, deverão ser grafadas considerando os períodos de avaliação e as respectivas datas anuais a que se referem. Art. 15. As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores da Carreira de Profissional do Magistério Municipal, de que trata o inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e nem aos servidores de outras Carreiras Municipais que porventura possuam regramento específico para a promoção funcional. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 923 de 11 de abril de 2018, Decreto nº 924 de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 1.745 de 11 de abril de 2019. Dourados - MS, 07 maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DECRETO Nº 2.585 DE 07 DE MAIO DE 2020 – ANEXO I - BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO PONTUAÇÃO BÔNUS (Art. 10 deste decreto) JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO (esse espaço está reservado para que você insira comentários e justificativas que explicitem as notas dadas.) (Se necessitar, usar folhas em apartado, fazendo a menção disso. Constar assinaturas da Chefia Imediata, da Comissão Local e do Avaliado nas folhas em apartado) OBSERVAÇÕES SERVIDOR: DOU-ME POR CIENTE DA AVALIAÇÃO ANUAL. Estou Ciente de Prazo de RECURSO em 03 (três) dias, por escrito. DATA: ____/____/______ Assinatura/Rubrica do (a) Avaliado (a): O ANEXO II – CRONOGRAMA - CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2020 CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA* Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. TOTAL Somatório Geral Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER IMPRESSO FRENTE E VERSO . ATENTAR AOS PRAZOS . Preencher parte de trás (verso), com as justificativas e outros. Cópias de certificados e diplomas deverão ser apresentadas em FRENTE E VERSO ANO DE AVALIAÇÃO: 2020 . Período : 01-01-2019 a 31-12-2019 . NOME DO (A) AVALIADO (A) Matrícula Funcional: Data de início do exercício: Cargo e Função: Referência (LETRA): SECRETARIA e Unidade de Lotação: Conceitos e Pontuações (Notas): (art. 42 da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016) Excelente: 5 pontos. Bom: 4 pontos. Regular: 2 a 3 pontos. Insatisfatório: 0 a 1 ponto. Fatores de Avaliação Descrição Pontos (0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. PRODUTIVIDADE Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. INICIATIVA E PRESTEZA Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. IDONEIDADE MORAL Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. TOTAL APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO* CHEFIA IMEDIATA: DATA: ____/____/_______ Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata ASSINATURA E CARIMBO/NOMES DOS MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL: DATA: ____/____/______ Nome: Nome: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO DSUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 11/05/2020 11/05/2020 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desempenho 11/05/2020 15/05/2020 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local 3 dias úteis após a ciência da avaliação Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após recebimento 15 dias úteis Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 20/05/2020 22/05/2020 Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual até 19/06/2020 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD 30/06/2020 Divulgação do Ato de Promoção até 10/07/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 ANEXO III Dos Membros das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos Órgãos da Administração Direta do Município de Dourados-MS, para realização dos procedimentos de Avaliação e Promoção Funcional para o ano de 2020 e para os anos seguintes, a que se referem o Artigo 4º deste Decreto. AS COMISSÕES LOCAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FICAM CONSTITUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN: - ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; - CRISTHIAN DE JESUS LELIS – Gestor de Educação e Segurança no Trânsito, matrícula 114.763.887-5; - SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB: - ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1; - ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1; - CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED: - ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2; - ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE - Profissional do Magistério Municipal, matrícula 74.481-1; - SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. IV – GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM: - JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1; - ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1; - VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; V – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD: - JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES – Guarda Sub Inspetor, matrícula 43.941-1; - LAURA RODRIGUES PATRICIO - Guarda Sub Inspetor, matrícula 48.061-1; - TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO – Guarda Inspetor, matrícula 44.191-1. VI – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM: - ALINE DIAS SANABRIA CAMILO - Arquiteto, matrícula 114.766.120-4; - DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1; - SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA - Procuradora, matrícula 502.122-3. VII – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SRVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID: - ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10; - JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Assistente Administrativo, matrícula 7; - LEONARDO LANDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 4. VIII – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: - JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA – Procuradora Classe Especial, matrícula 83.571-2; - PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1; - SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114763510-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: - CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1; - EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1; - MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.492-1. X – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF: - ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1; - HERMES DE OLIVEIRA LIMA – Motorista de Veículo Pesado, matrícula 114.760.683-1; - SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: - ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; - HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2; - KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS - Assistente Administrativo, matrícula 114.760.001-1. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC: - ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1 - DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2; - EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES: - ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1; - EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2; - REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: - ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA – Auxiliar de Apoio Social, matrícula 87.721-1; - JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1; - JUCICLEIDE GOMES DA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 50.1550-4. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: - FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1; - LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1; - SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO – Assistente de Administrativo, matrícula 86.531-2. XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP: - KLEITON SINSKI BARBOSA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.676-1; - MERIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Arquiteto, matrícula 114.771.1181; - RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501.943-1. XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS: - DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1; - FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1; - PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR: - ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1; - MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1; - MARTA DE DEUS – Agente de Tráfegos e Transporte, matrícula 88.131-1. XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN: - EDUARDO LOSS CENCI – Administrador, matrícula 114.762.525-5; - CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1; - LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS – Arquiteto, matrícula 114.768.452-1. A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD) FICA CONSTITUÍDA DA SEGUINTE FORMA: I – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 044/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº.108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, como Coordenadora do Setor de Compras e Licitações, no âmbito do PREVID, em substituição à servidora MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº.5, Assistente Administrativo Previdenciário, a partir de 27 de abril de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 045/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. - Considerando a deliberação do Conselho Curador pela alteração das Funções de Confiança Previdenciária, conforme o Memorando nº220, disposta na Ata nº 05/2020, publicada no Diário Oficial nº 5.120, em 06/03/2020. - Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8666/93. R E S O L V E: Art.1º. Fica designado, FERNANDO ABREU PINTO, matrícula funcional nº13, a partir de 1º de maio de 2020, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-1), sendo-lhe atribuída a gestão dos Contratos Administrativos, a gestão do Almoxarifado e Patrimônio, atuando como auxiliar nos Processos Licitatórios; e responsável pela Compensação Previdenciária, no âmbito do PreviD. Art. 2º. Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2020, a Função de Confiança Previdenciária (FCP-2) ao servidor FERNANDO ABREU PINTO, nos termos da Portaria nº009/2019/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial n.º4.862, em 06/02/2019. Art. 3º. Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2020, a Portaria nº006/2017/ADM/ PREVID, publicada no Diário Oficial n.º4.399, em 21/02/2017. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro retroativos a 1º de maio de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 046/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. Considerando a deliberação do Conselho Curador pelo pagamento de Função de Confiança Previdenciária, conforme a Ata nº 08/2020, publicada no Diário Oficial nº5.155, dia 04/05/2020, em atendimento à solicitação da Diretoria Executiva. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula funcional nº 8, a partir de 1º de maio de 2020, para exercer a Função de “Chefe Jurídico Previdenciário”, no âmbito do PreviD, sendo-lhe atribuída a Função de Confiança Previdenciária (FCP-1). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro retroativos a 1º de maio de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução Read. Prov. Nº.05/688/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 688/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 12/03/2020 - 07/09/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2013 - 28/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2014 - 27/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 28/08/2014 - 27/08/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/01/2016 - 20/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2017 - 20/01/2018 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2018 - 20/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2019 - 20/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2013 - 28/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2014 - 27/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 28/08/2014 - 27/08/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/01/2016 - 20/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2017 - 20/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2018 - 20/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2019 - 20/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 79831-1 PATRICIA TORALES TETILA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/08/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 10/08/2016 - 31/12/2016 144 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2017 - 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2018 - 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 79831-2 PATRICIA TORALES TETILA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/08/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 10/08/2016 - 31/12/2016 144 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2017 - 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2018 - 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/09/2013 - 27/02/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/03/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 28/02/2014 - 26/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 27/08/2014 - 22/02/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/02/15 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 23/02/2015 - 21/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/08/15 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/08/2015 - 17/02/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/01/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 13/01/2017 - 12/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/07/2017 - 09/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/07/2018 - 09/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/07/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/07/2019 - 07/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/05/689/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ ROQUE PAES NETO, matrícula funcional nº 114771595-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 010/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 07 de maio de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI – EPP (SIMENTAL CASA DE CARNES), CNPJ 03.567.602/0001-13, registrada sob o número 014 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/09/15 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 15/09/2014 - 13/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/05/2018 - 17/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 03/12/2018 - 31/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/05/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/06/2019 - 28/11/2019 180 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/06/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 05/06/2017 - 04/06/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ASSESSORAMENTO ESCOLAR 05/06/2018 - 04/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/06/2019 - 03/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 12/07/2013 - 11/07/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/07/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 12/07/2014 - 07/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/12/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 08/01/2015 - 07/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 08/01/2016 - 06/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/03/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/01/2018 - 06/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/01/2019 - 06/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO – KAFTA. 157/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA 158/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA 159/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 EDITAIS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 108/2020/DL/PMD Tomada de Preços nº. 005/2020. Processo de Licitação nº. 062/2020. Objeto: Execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. Contratada: Construtora Merditerrâneo Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. ADELSON DE MATOS ARAÚJO FERREIRA MATRÍCULA FUNCIONAL: 47411-4 RG Nº. 394793 SSP/MS CPF Nº. 436.731.201-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 127/2020/ PMD/SEMED EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação; e o MUNICÍPIO DE DOURADINA-MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. CPF-MF nº 296.641.287-91. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADINA-MS CNPJ-MF: 15.479.751/0001-00. REPRESENTANTE: Jean Sérgio Clavisso Fogaça. CPF-MF nº 607.751.901-44 FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que as partes se manifestem em tempo hábil, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. EXTRATO DO CONTRATO N° 50/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Michelle Teixeira da Matta Santos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) no qual a mesma estará realizando capacitações aos servidores que encontram - se lotadas nas Unidades de Saúde, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 08/04/20 a 07/04/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 019/2020. OBJETO: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 019/2020, constante do Processo de Licitação nº 129/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Alex Sandro Pereira Sabino DATA DE ASSINATURA: 11 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 07/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019 OBJETO: Registro de Preços futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme tabela SUS destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.064,65 (Noventa e Quatro Mil e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 11 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA N.º 067/2020 FUNSAUD de 22 de abril de 2020. Considerando o Parecer Técnico de nº 08/2020 do Departamento de Vigilância em Saúde. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Publicar a Alteração no projeto de reestruturação do Hospital da Vida, com o objetivo de reduzir a incidência da transmissibilidade hospitalar, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 016/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E PRODUTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 08 de maio de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO para atividade de Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário – Rede Coletora e Interceptor, com 2.894,73 metros de extensão, inseridos parcialmente no Parque Arnulpho Fioravante, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALUMISOL COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de montagem de box para banheiro, portas sanfonadas, portas e janelas de alumínio, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 1405, Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOMA INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – ( LS ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, localizado na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1420, Sala 02, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para a atividade de Laboratório de Análises Clinicas (cód. da atividade 359), localizada na Rua Weimar G. Torres 2185, 2º Piso, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação – LO, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 76 - Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DI FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, 6320, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EFICAZ ATACADÃO DA LIMPEZA DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Av. Marcelino Pires, 7590, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K.B. RODRIGUES DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP Licença Ambiental Previa,Licença de Instalação LI,Licença de Operação LO, para atividade de comercio varejista de pscinas,equipamentos para sua instalação ,produtos químicos para uso de pscinas , localizada na Rua Hayel Bom Faker,287, Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA REVIDO GUERINI 06355711961, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza , localizada na Rua Amael Pompeu Filho,320,Parque Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA 08594475101 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de produtos naturais, alimentícios e artigos diversos, localizada na Rua Nely Todeschini, nº1130, Jardim Santa Maria, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOVEMAIS CENTRO DE REABILITAÇÃO EM NEURO PEDIATRIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, localizada na Rua dos Missionários, 1150, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N.Ferreira da Silva - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de razão social (ARS) de N.F da Silva & Cia Ltda - ME para N. Ferreira da Silva _ MEI, situado a rua Cafelândia, 915 – B- Jardim Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NAIR DE OLIVEIRA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – ( LS ) para atividade de COMÉRCIO DE BEBIDAS, BAR E LANCHONETE, localizado na Rua Frei António, 3135, Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para atividade de SERVIÇO MÉDICO E TRAUMATOLÓGICO, CONSULTAS E EXAMES, localizada na Rua CAMILO ERMELINDO DA SILVA, 1201, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHYSIO MED DOURADOS FISIOTERAPIA E MEDICINA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CLINICA DE FISIOTERAPIA, localizado na Rua Izzat Bussuan, 1795, salas 106 e 107, Vila São Luiz, Edifício Medical Center, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PLENA COPIADORA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS, RECARGA DE TONERS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, localizada na Rua Mato Grosso, 2255, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RDM TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS MUNICIPAIS – ESCRITÓRIO PONTO DE REFERÊNCIA, localizado na Rod. BR 163 – km 05, s/n, sala 14, anexo ao Posto da Base, Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SATOSHI FISIOTERAPIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Presidente Vargas, n° 1695/3º Andar, Sala 302. Bairro: Vila Progresso. Dourados-MS. Não determinado estudo de impacto ambiental. WSC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE GASES INDUSTRIAIS, juntamente com a alteração da Razão Social de OXIGRAN COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS PARA SOLDAS LTDA – EPP para WSC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP localizada no mesmo endereço na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL