DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
ANO XXIII / Nº 5.759 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 – 15 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br
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RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N° 075/2022/CVP/SEMED
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço e regularização da vida funcional do Profissional do Magistério André Félix dos Reis
e dá outras providencias.”
Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos
8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal
de Dourados-MS.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, ANDRE FELIX DOS REIS, da letra “B” para “C”
com efeito retroativo para pagamento desde 01 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº 141/2022/SEMAD/Jurídico, Processo nº 571/2022 e decisão da
Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação realizada no dia 22/08/2022, Ata N° 005/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 13 de Outubro de 2022.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664
Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626
Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731
Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040
Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761
Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358
Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Republica-se por incorreção
Resolução nº Ret./10/1720/2022/SEMAD
VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 09/1600/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.744, folhas 02, do dia 29/09/2022.
ONDE CONSTA:
Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022
PASSE A CONSTAR:
Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
VANDER SOARES MATOSO
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/10/1751/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº 131201-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE
APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “915” (novecentos e
quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo
nº. 12001080.1.00171/22-6, emitida em 02/09/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1982 a 05/06/1982 (Jose Augusto de Oliveira Filho);
01/01/1984 a 24/04/1984 (Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro); 01/03/1985 a 30/06/1985 (Per. Contr. CNIS 3); 01/10/1989 a
31/12/1989 (Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa) e de 01/02/1995 a 03/08/1996 (Escola Monteiro Lobato Ltda), de acordo com a Certidão emitida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 838/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.221/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/10/1752/2022/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TAMIRES MARQUES DO AMARAL, matrícula funcional nº 114772461-1, ocupante do cargo
de GUARDA MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.036” (mil e trinta e
seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº.
12021080.1.00079/22-7, emitida em 26/09/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 11/10/2006
a 27/07/2007 (Parks Entretenimento Eireli) e de 02/03/2016 a 20/03/2018 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), para fins de Adicional de Tempo
de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 842/2022, constante no Processo Administrativo nº.
4.238/2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 005/2022/SEMC
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 005/2022/SEMC – SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades
de ensino nas áreas de Dança: Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras e Artes Visuais: Desenho artístico;
Desenho de mangá e Arte para Crianças.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estará
aberta no dia 25 de Outubro a 08 de Janeiro 2023, das 07:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Academia/
Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança e Artes Visuais objetivando atender o PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”que visa garantir
o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste
edital para a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura instituída pelo DECRETO Nº 1.585, DE 19 DE AGOSTO DE
2022 na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani (Parque dos Ypês), nesta cidade de Dourados-MS, na data
acima indicada.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de
serviços nas áreas de Dança: Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras.
Artes Visuais: Desenho artístico; Desenho de mangá e Arte para Crianças, visando atender o PROJETO RENASCE ”Palco para Todos” que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, visando compor o banco de dados de prestadores de serviços culturais.
1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizarão atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo que as aulas
de Dança que serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e aulas de Artes Visuais serão ministradas em 120 minutos 01 (uma) vez por
semana.
Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2023.
As aulas serão realizadas entre os meses de Março à Novembro.
As Academias credenciadas poderão ter no máximo 50 alunos.
A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A execução do serviço em tela atenderá às necessidades decorrentes de atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e pela
Prefeitura Municipal de Dourados no ensejo da realização do Projeto RENASCE ”Palco para Todos”. O projeto tem por objetivo selecionar Academia/
Studio e demais entidades de ensino para executar aula/curso de Dança e Artes Visuais a realizar-se no ano de 2023. As academias e estúdios, habilitadas
para concorrer neste edital devem dispor de várias salas, tanto para as aulas práticas quanto teóricas e didáticas, com piso, barras, espelhos, linóleo, som,
ar-condicionado ou ventiladores de teto, colchonetes e mídias digitais com músicas apropriadas. O valor a ser pago por aluno foi fixado abaixo do valor
comercial, mas o fato de ser um valor único por mês garantirá que as Academia/Studio e demais entidades de ensino atendam aos alunos da REME, além
disto, com este edital a Academia/Studio contratada disponibilizarão professores que sejam capacitados e com longa experiência na área da dança e das
artes visuais.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O Presente processo será redigido em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/ de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, legislações pertinentes e demais especificações e condições previstas neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas, no período de 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023, mediante a entrega do envelope contendo toda
documentação exigida neste edital.
4.2 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma:
Data Fase Responsável Local
25 de Outubro a 08
de Janeiro 2023 Divulgação do edital SEMC/PMD
Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/
e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/
secculturaddos/?ref=ts&fref=ts
09 de Janeiro a 13 de
Janeiro de 2023
Período das Inscrições
(inicio e término) SEMC/PMD
Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/
e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/
secculturaddos/?ref=ts&fref=ts
16 de Janeiro a 19 de
Janeiro de 2023
Avaliação da Documen- tação
Comissão Especial
de Seleção
Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos
Ipês – VilaTonani.
20 de Janeiro de
2023
Divulgação do resultado
das inscrições SEMC/PMD
Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/
e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/
secculturaddos/?ref=ts&fref=ts
23 e 24 de Janeiro
de 2023
Recursos para inscrições
indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos
Ipês –VilaTonani.
27 de Janeiro de
2023 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos
Ipês –VilaTonani.
27 de Janeiro de
2023
Divulgação do Resultado
Final SEMC/PMD
Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/
e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/
secculturaddos/?ref=ts&fref=ts
4.3 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer
dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação.
4.4 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado
conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I deste Edital.
4.5 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em que se tratando de sociedades comerEDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
ciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o
nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados);
Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá
constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação;
Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de
provas de diretoria em exercício.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido,
preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior a data prevista para a apresentação das documentações e propostas.
Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede
da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade.
Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de
serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário)
dos aludidos profissionais;
Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos;
Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG);
O profissional para atuar no Projeto RENASCE ”Palco para Todos” (na modalidade de Dança) deverá comprovar formação na área com metodologia
(qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas;
Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: RENASCE ”Palco para Todos”, conforme modelo constante no Anexo II e III;
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV;
Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V.
Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9, inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo
constante no anexo VI.
Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da
localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência
do tributo.
Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n°
8.036, de 11 de maio de 1990.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação
da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários;
Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope pela comissão, prevista no preambulo deste edital. Não serão
aceitas certidões vencidas.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leituras das informações nelas contidas.
A licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação.
5. DO INDEFERIMENTO
5.1 Não serão credenciados os prestadores enquadrados em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo:
Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação;
Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei
Federal n⁰ 8666/93, com as alterações;
Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital, ou que esteja fora do prazo de validade.
Que não exerçam atividades no município de Dourados – MS.
6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o
presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal.
6.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (um) dia útil para apresentação de recurso contra a inabilitação, conforme cronograma.
6.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal
de Cultura.
I. Havendo impugnação ou recurso de cunho jurídico, o mesmo será encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município.
6.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso.
6.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no
processo para responder pelo proponente.
7. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
7.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos ou em um local apropriado para atender de forma satisfatória, nas condições
deste edital feito pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.2 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a realização das inscrições e distribuição das vagas disponíveis que serão divididas entre
as academias/estúdios credenciadas nos termos deste edital, informados na tabela abaixo:
7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC.
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
MODALIDADES
(aula/curso)
VALOR POR
ALUNO
QUANTIDADE DE ALUNOS POR
ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS
ENTIDADES DE ENSINO
Dança (Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre
outras.) – Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 120,00
50 vagas para cada academia/studio
credenciada. Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) – Aula de 120 minutos – 01 vez por semana. R$ 120,00
7.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá repassar os dados referente a cada aluno matriculado para as academias/studios e as mesmas deverão manter uma folha de frequência atualizada e assinada pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno que deve ser entregue a Secretaria Municipal de
Cultura mensalmente.
7.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação.
7.5 Terão prioridade nas inscrições os alunos com deficiências (caso haja procura).
7.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados.
7.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Danças, tais como: barras; espelhos, piso e climatização adequada, será feita in loco
pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições.
7.8 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Artes Visuais, tais como: mesas; cadeiras e climatização adequada, será feita in loco
pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições.
7.9 Os credenciados deverão participar de apresentações públicas quando solicitado pelo contratante.
8. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
8.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a
celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste
Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que
o maior número possível de Academias/Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da
Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura.
8.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios
e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo ao limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por
modalidade.
8.2.2 As Academias/Studios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero de vagas destinadas a cada academia/
studios, ciente de que o pagamento será referente à quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento,
indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III).
8.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 6.000,00 (seis mil reais) para cada prestador.
8.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário
próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados).
9. DOS PAGAMENTOS
9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência)
entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente.
9.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matricu- lados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”.
a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa;
b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF;
c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno.
d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal);
e) Certidão Negativa Tributária Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
9.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados.
9.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a
ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas.
10. DAS OBRIGAÇÕES/SANÇÕES/RESCISÃO
10.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII).
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 118.391.113 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
Projeto/Atividade 2.040 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura
Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
12. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de
Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do
interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do
Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só
se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados.
13.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro.
13.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública.
13.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer
outro, mesmo que privilegiado.
13.6 Este edital tem validade de 12 meses, contados de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério da SEMC.
Dourados – MS, 25 de Outubro de 2022.
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
Secretário Municipal de Cultura
EDITAIS
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(Recortar e colar no envelope)
Etiqueta para destinatário:
PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”
Prefeitura Municipal de Dourados
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani
Dourados/MS – CEP: 79800 000
Fones: (67) 3411-7709 E-mail: cultura@dourados.ms.gov.br
Etiqueta para remetente – PROPONENTE – PESSOA FÍSICA
PROPONENTE: __________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
ÁREA:
DANÇA ARTES VISUAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO II
Formulário de Credenciamento
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura,
A Entidade/Empresa _____________________________________________________________com sede na Rua ______________________________
________________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________________
_____, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”, objetivando a realização de Curso/Aula na
área de ______________________________________ nos termos do Edital.
Dourados, ____ de __________ de 20____.
________________________________
ANEXO III
Proposta de Trabalho
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura,
A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________
________________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________________
___, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital:
Projeto: RENASCE Palco Para Todos
Modalidade:
Local do Curso/Aula:
Horário das Aulas:
Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino:
(respeitando o limite máximo de 50 vagas)
Informações adicionais: (opcional)
Dourados, ____ de ______________ de 20_____.
_______________________________________________
ANEXO IV
Declaração de inexistência de fato superveniente
Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura,
A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________
________________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________________
____, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________
________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital da
Secretaria Municipal de Cultura, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade.
Dourados, ______ de ____________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO V
Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal
A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________
_______________________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º________________________________________
___, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ____________________
______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Dourados, _______ de ______________ de 20_______.
_________________________________________
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO VI
Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício
Entidade/Empresa __________________________________________________________________ com sede na Rua ___________________________
_________________________________________, n. _______, bairro __________________________________ CEP: ____________________________,
Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº_______________________________________________ declara para os fins do disposto no art.9, inciso
III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura.
Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––.
__________________________________
*Após a divulgação do Resultado Final será emitido o contrato abaixo:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA _______________________, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________;
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
através de seu Secretário, o Senhor(a) Francisco Marcos Rosseti Chamorro, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado…………………………..
…………………………………………. (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93,
e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação
nº. ________ nº. ____/20______, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO
PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado:
Projeto: PALCO PARA TODOS
Modalidade:
Local do Curso/Aula:
Horário das Aulas:
Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino:
(respeitando o limite máximo de 50 vagas)
Informações adicionais: (opcional)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por aluno, correspondente ao número de alunos
matriculados no curso/aula pelo período contratado.
02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula
contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período.
02.03 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 6.000,00 (seis mil reais) para cada prestador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
03.01. O presente contrato terá a duração de __________ meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/20___,
podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de
alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal;
a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa;
b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF;
c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno.
d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal);
e) Certidão Negativa Tributária Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou
aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais.
04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua
exclusiva responsabilidade.
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que
analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que
qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá
requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura para analisar o pedido da Contratada.
05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 118.391.113 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
Projeto/Atividade 2.040 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura
Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura.
II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas.
III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados.
IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS.
V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante.
VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada.
IX – Priorizar as inscrições para os alunos com deficiências (caso haja procura).
X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados.
XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual.
XII – Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos
do projeto RENASCE Palco Para Todos em apresentações públicas diversas;
XIV – As escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante;
II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado;
IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições
da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO
09.01 Nos termos do art. 67da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objetivo serão realizados pelo CONTRATANTE por meio da servidora
Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, conforme conta no DECRETO Nº 1.689, DE 30
DE SETEMBRO DE 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.01 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada
as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
10.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço;
I advertência, por escrito;
II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as
modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á
inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas;
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DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso;
IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V Multa Compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de
inexecução parcial do Contrato;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do
cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada;
VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.02 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser
pago.
10.03 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
10.04 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos
que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato.
10.05 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à
Contratada, sob pena de multa.
10.06 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.07 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério
do Contratante.
10.08 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
10.09 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o
direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
11.1.1 A rescisão não Dara à CONTRATADA direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
11.1.2. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de
constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados,
garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
11.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará
inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93.
11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos
decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
11.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo
CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
11.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
12.01 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.01. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas,
nos seguintes casos:
Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual.
c) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
d) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços;
e) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações.
13.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a
data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.04. Qualquer aumento ou suspensão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta deverá ser previamente justificado pela fiscalização e
aprovado pela autoridade competente.
13.05. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,
além de desconstituir os já produzidos.
13.06. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenização a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data m que
ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
13.07 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo
CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
13.08 A inexecução total ou parcial do serviço no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente
CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº8.666/93.
13.09 A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo
para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
14.01. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e credenciamento
exigidas no edital de Chamada Pública nº. ……………./20_____/SEMC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO
15.01 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os
encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público.
15.02 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas.
15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente,
para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas
testemunhas, abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os Princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência
devidamente registrada.
Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE
não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde À manifestação final, completa e executiva de acordo entre elas celebrado.
18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis.
Dourados, _____ de _________ de 20_____.
____________________________________
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
Secretária Municipal de Cultura
___________________________________
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
RG: RG:
CPF: CPF:
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 193/2021-GMD/GUARDA MIRIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS E DE OUTRO
LADO A GUARDA MIRIM DE DOURADOS – DR. JOÃO ADOLFO ASTOLFI.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Guarda Municipal de Dourados
COMANDANTE: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
CPF – 998.301.241-34
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Guarda Mirim de Dourados – Dr. João Adolfo Astolfi
CNPJ nº 22.624.706/0001-67
PRESIDENTE: João Gutembergue Pessoa Frazão
CPF – 080.533.161-15
OBJETO: Constitui objeto do presenta Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 193/2021 por mais 30 (trinta) dias
a contar de 24/10/2022 ficando seu término para 23/11/2022.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração ora aditado.
Dourados-MS, 24/10/2022
EXTRATOS
EDITAIS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº 259/2022/FUNSAUD de 19 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo
Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 011/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 014/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 022/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2021- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº
078/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas
unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços
e ata do Pregão Presencial nº 022/2021. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 018/2021 e artigo 87
da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato.
Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais praticadas no contrato nº 014/2022.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 260/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo
Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 012/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 013/2021
MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços
para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº
012/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato.
Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais praticadas nos contratos nº 127/2021 e 24/2022 respectivamente.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 261/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo
Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 013/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 024/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 111/2020/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de preços
para futura e eventual aquisição de cristaloides (soros e eletrólitos) objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes À FUN- SAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 004/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas
do contrato.
Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais praticadas nos contratos nº 087/2021 e 068/2022 respectivamente.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº 262/2022/FUNSAUD de 19 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo
Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 014/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 142/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 009/2022 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/2022- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº
045/2022/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para infraestrutura e manutenção
nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de
REGISTRO de PREÇOS nº 016/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato.
Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais praticadas no contrato nº 142/2022.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 263/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo
Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 015/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do contrato nº 102/2021, oriundo
do Edital de Licitação nº 013/2021, MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo
objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central
de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na Ata
de Registro de Preços nº 012/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato.
Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais praticadas nos contrato nº 102/2021.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA N. 266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de
11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de
14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 008/2022 designada pela
Portaria nº 213/2022 de 19 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante.
Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 093/2022
Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas
de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório.
Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem:
ITENS SITUAÇÃO DOS
ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL
DO LOTE (R$)
41, 44, 45, 46, 52, 64, 65, 69, 73 e 74 ADJUDICADO BRIATO COMÉRCIO MÉDICO-HOSPITALAR E
SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 155.213,33
22, 25, 26, 27, 42, 43e 62 ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 91.528,70
9, 10 e 60 ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 112.150,00
7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24, 28, 51, 63 e 70 ADJUDICADO RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
EIRELI EPP R$ 476.182,00
3 e 5 ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA R$ 332.250,00
31, 53, 56, 59, 66 e 67 ADJUDICADO INPHARMA HOSPITALAR LTDA R$ 105.009,00
1, 2, 4, 6, 11, 12, 38, 55, 68 e 71 ADJUDICADO L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 438.331,00
19, 20, 23, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 47,
48, 54, 57, 58 e 61 ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 130.742,00
21, 37, 49, 50 e 72 FRACASSADOS – –
39 DESERTOS – –
Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências.
Dourados – MS, 21 de Outubro de 2022.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2020 DE 23/10/2020
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
CNPJ N° 20.267.427/0001-68
ATANAZIO E MATOS LTDA
CNPJ: 08.941.181/0001-62
OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os
serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial
nº 007/2020 – Processo de Licitação nº 030/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2020, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 23 de outubro de 2023, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes.
VALOR DO ADITIVO AO CONTRATO: R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/
SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a
substituí-lo.
FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ – Coordenador de Tecnologia da Informação e MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de
Tecnologia da Informação
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinatura: 21 de outubro de 2022
JAIRO JOSE DE LIMA
Diretor presidente da FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021.
FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD
FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N.009
1 – PARTES:
Município de Dourados
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Requerente: MIRIAN DOS SANTOS ALMEIDA
CPF nº 308.804.591-15
2 – TERMO DE ADESÃO N. 003
3 – OBJETO: Desligamento a pedido.
4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 06/10/2022
5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 01 de setembro de 2021.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Dourados – MS, 24 de outubro de 2022.
Daniela Weiber Wagner Hall
Secretária Municipal de Assistência Social
LM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a mudança de Titularidade
da Licença de Operação de J R SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA para LM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA, localizada na Rua Coronel Ponciano,
n°430, Vila Industrial, no município de Dourados, MS.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Renovação Licença de Operação (RLO), para atividade
de Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Monte Alegre, esquina com a Rua João VI, bairro Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua João Rosa Goes, 1050, Vila Progresso, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
CLÍNICA VETERINÁRIA MEMORIAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental
Simplificada – LS para atividade de comércio varejista de animais vivos, artigos, alimentos e medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de
animais domésticos e atividades veterinárias, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1.910, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para
atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no Jardim Carisma (parte), Jardim Vitória I e II (parte), Jardim Parati (parte) e Canaã 1 (parte), no
município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada no Jardim Carisma (parte), Jardim Vitória I e II (parte), Jardim Parati (parte) e Canaã 1 (parte), no município de Dourados- MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a
Renovação e/ou Licença de Operação, (RLO) para atividade: Indústria e Comércio de Vidros e Esquadrias metálicas, localizada à Rua Coronel Francisco
Rocha Júnior, 60, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Fernanda de Lima Almeida (Espaço AMG), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Oficina Mecânica de Automóveis, com predominância em lanternagem e polimento, localizada na
Avenida Marcelino Pires – Nº 2882, no Centro
EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
DEMAIS ATOS / TERMO DE DESLIGAMENTO – SEMAS