Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.958 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 – 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.062 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de recursos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aporte de recursos extraordinário no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil de reais), através do Fundo Municipal de Saúde, para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Parágrafo único. O aporte será destinado à quitação da folha de pagamento Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de agosto de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 LEI Nº 5.063 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Dourados e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Dourados crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos no valor total de R$1.850.775,13 conforme dotação abaixo identificada: 17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.113 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 1044 – LPG – LEI PAULO GUSTAVO FONTE: 1.715.0000 – R$ 1.317.196,66 33.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 404.657.90 33.60.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 600.000,00 33.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT., DESPORTISTAS E OUTRAS R$ 200.000,00 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 92.538,76 33.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 10.000,00 FONTE: 1.716.0000 – R$ 533.578,47 33.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 133.578,47 33.60.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 170.000,00 33.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT., DESPORTISTAS E OUTRAS R$ 200.000,00 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 33.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 10.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos discriminado abaixo: FONTES DE RECURSOS: 1.715.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual no valor de R$ 1.317.196,66. 1.716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura no Valor de R$ 533.578,47. Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025, Lei nº 4.751/21- de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de agosto 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2022 OBJETO: Faz-se necessário o alteração vigência contratual , acrescendo 03 (três) meses ao prazo de vigência do Contrato, iniciando-se em 06.08.2023 e vencimento em 06.11.2023, acrescendo assim montante de R$ 19.789.465,59 (dezenove milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para o período prorrogado , bem como o a formalização de repasse de recurso à CONTRATADA do montante de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), em caráter excepcional e em parcela única, recurso este oriundo da Portaria GM/MS n° 2624/2020, a qual institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, tendo em vista a implantação de Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH).Constitui ainda objeto do presente termo, nos termos da Resolução n. 16/SES/MS, ANEXO I, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 11.125, de 05.ABR.2023, o repasse, na forma de Incentivo Temporário – UPA 24h, do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser pago em quatro parcelas de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Este pagamento do recurso previsto no ITEM 02.04 da minuta do termo em questão, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil, após o Efetivo crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Estadual de Saúde, perfazendo novo um valor global de R$112.933.327,95 (cento e doze milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos). As despesas decorrentes da execução do objeto deste TERMO ADITIVO correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência – FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.140 – Programa de Gestão Administrativa da SEMS. 2.115 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 33.91.41.00 – Contribuição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2023. Secretaria Municipal de Administração LEIS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 011/2023/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso Do Sul – Hospital CASSEMS – Unidade Dourados DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 011/2023/DGE/SEMS, devido ao esgotamento do saldo do Contrato n° 280/2017/DL/PMD, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso Do Sul – Hospital CASSEMS Unidade Dourados, inscrita no CNPJ, sob o n°. 04.311.093/0003-98, CNES 6201059, referentes a serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia necessários a atenção integral do paciente, realizados na CMPT 06/2023, bem como valores em virtude do disposto no Relatório de Visita Técnica n. 457, expedido pelo Componente Municipal de Auditoria. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao termo o valor R$ 938.498.23 (novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e três), valor este, apurado conforme CI n. 251/2023/CONTAF e Relatório de Visita Técnica n. 457, expedido pelo Componente Municipal de Auditoria. Item Valor Produção CMPT 06/2023 R$ 781.083,49 Valores Diárias de UTI – Relatório de Visita Técnica n. 457 R$ 157.414,74 Total R$ 938.498,23 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.121 – Implementação e Manutenção dos Serviços Hospitalares 33.90.39.00.17 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2°, I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0447/2023/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 647/2023/PGM/PELCP, expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 011/2023/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 28 de agosto de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretaria Municipal de Saúde de Dourados – MS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 217/2023-SEGOV EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 217/2023-SEGOV, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E DE OUTRO LADO A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Secretária Interina: Roberta da Silva Rodrigues CPF nº 011.378.811-86 PROPONENTE: Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ nº 15.479.439/0001-16 PRESIDENTE: Ademar de Souza Freitas CPF nº 349.997.369-34 OBJETO: Apoio financeiro para realização do 1º Encontro de Negócios da Fronteira Brasil/Paraguai. VALOR DO REPASSE: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 22/08/2023 com término em 21/11/2023 Dourados-MS, 30/08/2023 Núcleo de Convênios/SEMFAZ EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS 2023 PROCESSO DE CADASTRAMENTO Nº 01/2023 A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público, retifica* e homologa a classificação dos candidatos ao PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE 2023, Edital Nº 01/2023, conforme segue: Da ordem de Classificação dos tutores (Pessoa Física) para Caninos Posição Nome Do Tutor CPF Espécie Animal Nome Do Animal Data de Inscrição Hora da Inscrição 1º LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** CACHORRO BELINHA 31/07/2023 11:51:28 2º CASSIA PATRICIA JANUARIO DE SOUZA ***.537.661-** CACHORRO MEL 31/07/2023 11:55:16 3º LEONORA EZEQUIEL DA SILVA ***.055.541-** CACHORRO THOR 31/07/2023 11:57:45 4º MARCIA JATOBA DA SILVA ***.434.841-** CACHORRO MALEY 31/07/2023 12:02:02 5º PRICILA SILVA DE OLIVEIRA ***.327.861-** CACHORRO COOKIE 31/07/2023 12:03:41 6º JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ***.981.401-** CACHORRO TOR 31/07/2023 12:08:59 7º MARISTANIA DIAS BRAGA ***.391.801-** CACHORRO AIRON 31/07/2023 12:11:48 8º FABIANA HASEGAWA TEIXEIRA ***.301.201-** CACHORRO FEIJÃO 31/07/2023 12:13:00 9º ADENIZE DANTAS LACERDA BARBOSA ***.572.611-** CACHORRO NICK 31/07/2023 12:17:18 10º NADIELE DA SILVA FERNANDES ***.930.871-** CACHORRO MIMI 31/07/2023 12:23:08 11º ADRIANA CAROLINY GONCALVES DE SOUZA ***.409.471-** CACHORRO BHUMER 31/07/2023 12:27:24 12º MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ ***.730.221-** CACHORRO TEDY 31/07/2023 12:29:24 13º ADRIANA ELISA BOZZETTO ***.463.348-** CACHORRO CAPUCCINO 31/07/2023 12:36:57 14º LUCIANA DAVID DE MORAES MATOS ***.456.831-** CACHORRO HUCK 31/07/2023 12:38:49 15º MARIA MATIAS DA GRACA ***.517.881-** CACHORRO TICO 31/07/2023 12:46:22 16º MARIA INEZ DE MELO ***.547.721-** CACHORRO FRED 31/07/2023 13:02:38 17º ZILDILEIA DE OLIVEIRA MORATO ***.748.981-** CACHORRO MARONZINHO 31/07/2023 13:03:19 18º CRISTIANY DO PRADO CAVALHEIRO ***.658.431-** CACHORRO LOBINHO 31/07/2023 13:15:52 19º ELIDA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.085.041-** CACHORRO VALENTE 31/07/2023 13:21:02 20º MARIA INÊS LIMA NOVAES ***.770.701-** CACHORRO GRANDÃO 31/07/2023 13:23:04 21º ANA PAULA DA SILVA BORGES ***.945.961-** CACHORRO BARÃO 31/07/2023 13:27:32 22º MANOEL SOARES DA SILVA ***.397.021-** CACHORRO BETHOVEN 31/07/2023 13:39:43 23º JOANA DARC XAVIER DE LIMA ***.516.371-** CACHORRO BIDU 31/07/2023 13:43:30 24º IRACEMA CARDOSO DE ARAUJO TRES ***.923.401-** CACHORRO SCOTT 31/07/2023 13:45:03 25º MARLI FERREIRA DA SILVA ***.300.501-** CACHORRO BILLY 31/07/2023 13:48:55 26º MARIA EDINEIDE DE OLIVEIRA COLA ***.623.901-** CACHORRO BOB 31/07/2023 13:50:21 27º ANA PAULA FARINA QUINTANA ***.398.341-** CACHORRO TEQUILA 31/07/2023 13:54:53 28º ROSEANE RODRIGUES FERREIRA ***.866.899-** CACHORRO THOR 31/07/2023 14:00:37 29º MAYTE SOUZA DE PADUA ***.186.441-** CACHORRO THEO 31/07/2023 14:04:36 30º FRANCIELE VILHALBA MENDONCA ***.169.541-** CACHORRO ZEUS 31/07/2023 14:05:09 31º TATIANE SANTIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTE ***.288.491-** CACHORRO MAYA 31/07/2023 14:09:43 32º MADALENA RAMIRES DE JESUS ***.946.531-** CACHORRO TED ETODDY 31/07/2023 14:13:00 33º MAYRA JARA AZUAGA FLEITAS ***.662.521-** CACHORRO JACK 31/07/2023 14:16:30 34º CANDIDA CARDOSO VILHALBA ***.710.801-** CACHORRO DUK 31/07/2023 14:21:43 35º CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES ***.257.251-** CACHORRO PRINCESA 31/07/2023 14:21:56 36º GLEICIANA RABELO DA SILVA DOS SANTOS ***.717.121-** CACHORRO TED 31/07/2023 14:24:36 37º EVENISA YURANIS BAO SANCHEZ ***.358.142-** CACHORRO BRANCO 31/07/2023 14:25:26 38º ELZA BRAS DA SILVA ***.760.291-** CACHORRO JAMES 31/07/2023 14:37:15 39º LUZIA DE OLIVEIRA QUARESMA ***.309.001-** CACHORRO FRED 31/07/2023 14:37:53 40º MARLENE BENITES ***.930.981-** CACHORRO FÚRIA DA NOITE 31/07/2023 14:42:57 41º DAIARA OLIVEIRA SANTOS ***.501.731-** CACHORRO PITHY 31/07/2023 14:49:06 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 42º SILVIA FERNANDES ***.082.871-** CACHORRO HULK 31/07/2023 15:03:44 43º CINTHIA CARLA DO NASCIMENTO ***.626.801-** CACHORRO LUNA 31/07/2023 15:06:10 44º GABRIELA VEIGA GODOY ***.883.861-** CACHORRO CACAU 31/07/2023 15:17:27 45º CAMILA GUIMARAES AZAMBUJA DE OLIVEIRA ***.758.491-** CACHORRO FRED 31/07/2023 15:26:46 46º EDLA DA SILVA SANTOS ***.945.814-** CACHORRO PIPOCA 31/07/2023 15:46:58 47º MARIA CLARA SILVA CASTELO ***.921.421-** CACHORRO LUKY 31/07/2023 16:09:41 48º MARIA VITORIA CANHETE ***.554.421-** CACHORRO GEORGE 31/07/2023 16:16:51 49º PAULO CEZAR DA SILVA CRIALESI ***.832.141-** CACHORRO NICK 31/07/2023 16:36:15 50º THAINARA LIMA DA ROSA ***.843.991-** CACHORRO TIGRINHO 31/07/2023 16:42:31 51º LEILA MARIA RIBEIRO ARISTIDES ***.963.601-** CACHORRO TODDY 31/07/2023 16:48:26 52º PAULA ADRIANA ROCHA MATOS ***.220.261-** CACHORRO JÃOJÃO 31/07/2023 18:14:17 53º TEREZINHA DA SILVA ALVES ***.924.291-** CACHORRO SCUBY 31/07/2023 18:28:52 54º JOSIANE ORTIZ DE OLIVEIRA ***.577.141-** CACHORRO SHELBY 31/07/2023 18:45:53 55º SABRINA DE PAULA MACIEL ***.552.091-** CACHORRO MARLEY 31/07/2023 18:49:44 56º LUCIA SILVA DE SOUZA ***.929.541-** CACHORRO BOCA PRETA 31/07/2023 18:52:34 57º NELCI DA ROCHA MATTOS ***.631.291-** CACHORRO MARADONA 31/07/2023 19:06:06 58º FRANCIELE SOUZA DA SILVA ***.360.211-** CACHORRO MAX 31/07/2023 19:46:31 59º THANIA MARA DOS SANTOS ***.928.631-** CACHORRO BOB 31/07/2023 21:27:23 60º ALBERTINA LEITE NOGUEIRA ***.129.731-** CACHORRO BEETHOVEN 31/07/2023 21:44:11 61º VIVIA DIANA DA CRUZ ***.559.921-** CACHORRO PITTY 31/07/2023 21:51:17 62º CRISTIANE RODRIGUES SANTOS RECALDE ***.953.681-** CACHORRO PELEGO 31/07/2023 22:04:53 63º CARLOS ANTONIO DIAS FERNANDES ***.232.081-** CACHORRO YSPIGA 31/07/2023 22:11:32 64º PATRICIA MELO SOARES ***.856.861-** CACHORRO THOR 01/08/2023 00:28:14 65º THAYNARA SALVINO DE LUCENA ***.221.401-** CACHORRO OLAF 01/08/2023 00:33:46 66º ELIANA JORDAO DA SILVA ***.334.281-** CACHORRO CARAMELO 01/08/2023 00:53:45 67º VANIA MOREIRA LOPES ***.982.841-** CACHORRO SIMBA 01/08/2023 00:59:36 68º EVELYN DOS SANTOS PAIM ***.086.101-** CACHORRO TOTÓ 01/08/2023 02:13:16 69º MARIA APARECIDA SILVA ***.285.911-** CACHORRO OZY 01/08/2023 10:37:47 70º KATIUSCIA GNUTZMAM MARTINS ***.485.101-** CACHORRO PLUTO 01/08/2023 11:06:53 71º CAROLINE ALVES ARNDT ***.925.461-** CACHORRO RUIVINHO 01/08/2023 11:13:38 72º ANA PAULA PEREIRA MARQUES ***.588.561-** CACHORRO GODOFREDO 01/08/2023 11:21:43 73º TATIANE DE SOUSA TAVARES STOLTE ***.632.901-** CACHORRO ZAQUE 01/08/2023 11:22:30 74º EVANILDE DA CONCEICAO PERRUQUINO SILVA ***.437.241-** CACHORRO PELE 01/08/2023 12:15:30 75º ANA CRISTINA DA SILVA ***.338.461-** CACHORRO LOBO 01/08/2023 12:32:28 76º MARIA FRANCISCA AZAMBUJA VARGAS ***.432.241-** CACHORRO BETHOVEN 01/08/2023 12:56:22 77º MILENA EFIGENIO CABREIRA ***.916.601-** CACHORRO MORPHEU 01/08/2023 13:08:57 78º INGRID CAROLINE RODRIGUES CAPILE ***.808.841-** CACHORRO TUFAO 01/08/2023 13:19:55 79º ANA CRISTINA MACHADO ALVES ***.227.201-** CACHORRO CUKIE 01/08/2023 13:44:38 80º ODEIDE ALVES DA SILVA ***.808.131-** CACHORRO THOR 01/08/2023 14:41:34 81º MARIANE REGINA DOS SANTOS GONCALVES ***.897.071-** CACHORRO PIPOCA 01/08/2023 15:06:58 82º CARMELINDA FELICIANO MORALES ***.646.441-** CACHORRO BOB 01/08/2023 15:27:42 83º ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***.178.471-** CACHORRO SCOOB 01/08/2023 15:38:35 84º EDUARDA RIBEIRO LEITE ***.598.361-** CACHORRO LINCOLN 01/08/2023 15:52:01 85º CELMA PRATES DE ALMEIDA ***.950.761-** CACHORRO BOO 01/08/2023 17:15:04 86º FLAVIA MAGALHAES CAMPOS BELO ***.648.671-** CACHORRO SCOTT 01/08/2023 18:09:57 87º MARIA RISOLENE DE MELO SILVA ***.625.571-** CACHORRO TEDDY 01/08/2023 19:45:46 88º ANDREZA MEDINA MOURA ***.185.591-** CACHORRO GUTO 01/08/2023 20:51:47 89º SUZETE PEREIRA YAMAUTI ***.473.968-** CACHORRO LÉO 01/08/2023 22:20:47 90º LUCIANE CANHETE ***.819.831-** CACHORRO ZEUS 02/08/2023 00:41:22 91º VANDRIELI DA ROSA DUARTE ***.021.500-** CACHORRO GUTY 02/08/2023 13:35:58 92º EDUARDA ZAURISIO LIMA ***.863.021-** CACHORRO BLACK 02/08/2023 14:51:26 93º LILIAN RUIZ FIGUEIREDO ***.861.061-** CACHORRO RAMBO 02/08/2023 14:53:41 94º ERCI MARQUES VERAO ***.434.041-** CACHORRO GURI 02/08/2023 16:15:36 95º GISLAINE JUSTINO VALERIO ***.616.871-** CACHORRO BOB 02/08/2023 16:34:26 96º SELMA SOUZA DE SANTANA PACHECO ***.458.741-** CACHORRO NICK 02/08/2023 16:39:06 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 97º ELIZABETH CABREIRA CLEMENTINO FAUSTINO ***.815.491-** CACHORRO MOYMI 02/08/2023 16:42:04 98º ANA CAROLINA DA SILVA RODRIGUES ***.263.321-** CACHORRO LOURENÇO 02/08/2023 16:58:02 99º IARA DA SILVA ***.991.011-** CACHORRO TONY 02/08/2023 16:59:25 100º MADELEINE APARECIDA BEZERRA CHAMORRO ***.028.241-** CACHORRO BLAG 02/08/2023 17:42:41 101º SILVIA LETICIA GONCALVES FERREIRA ***.795.858-** CACHORRO NEGO 02/08/2023 18:12:15 102º CREUZA APARECIDA DE MELO SANTOS ***.086.721-** CACHORRO LUIGI 02/08/2023 18:16:32 103º ELIZANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA ***.591.891-** CACHORRO NEGUINHO 02/08/2023 18:32:50 104º ELEN CRISTINA ARCAS ***.988.898-** CACHORRO ZECA 02/08/2023 19:07:32 105º GEANE MARIA GARCIA DE LIMA ***.679.961-** CACHORRO BIRULEIBE 02/08/2023 19:11:52 106º IZABEL ANTONIA BRAGHIATO ***.741.901-** CACHORRO BOIZINHO 02/08/2023 20:49:12 107º ROMILDA DE OLIVEIRA ***.077.811-** CACHORRO NEGÃO 02/08/2023 21:13:57 108º GERSON SILVA DOS SANTOS ***.597.451-** CACHORRO PISCUILA 03/08/2023 00:08:40 109º JOAO VITOR DA SILVA CORONEL ***.571.751-** CACHORRO JOVE 03/08/2023 00:13:22 110º TAMIRIS PEREIRA DA SILVA ***.262.881-** CACHORRO BILLY 03/08/2023 02:22:56 111º LINDALVA DA SILVA ALMEIDA ***.204.943-** CACHORRO THOR 03/08/2023 02:55:19 112º JHONES LUNA MENDES ***.707.211-** CACHORRO BORIS 03/08/2023 10:34:07 113º MARIA APARECIDA LIBERTA DA SILVA ***.251.781-** CACHORRO FEIO 03/08/2023 11:59:22 114º LUAN DA SILVA SOUZA ***.260.731-** CACHORRO FLOQUINHO 03/08/2023 12:21:12 115º EDILEUZA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS ***.820.151-** CACHORRO CHICO 03/08/2023 12:41:39 116º ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES ***.714.081-** CACHORRO LUKY 03/08/2023 12:53:24 117º PATRICIA VERONICA DE SOUZA ***.042.091-** CACHORRO JOE 03/08/2023 13:44:14 118º NOELIA GALEANO DRAQUEFOR ***.994.301-** CACHORRO SORRISO 03/08/2023 14:56:28 119º JOSE NAZARENO GONCALVES ***.126.751-** CACHORRO LAMBARI 04/08/2023 13:46:06 120º MARIA ALDENI MAROPO BARBOSA ***.661.751-** CACHORRO TEDDY FREDERICO 04/08/2023 14:15:08 121º ROSEMBERG ALVES DE OLIVEIRA ***.160.151-** CACHORRO SPIKE 04/08/2023 14:40:59 122º MARIA APARECIDA SALVINO ***.114.571-** CACHORRO BILE 04/08/2023 14:57:48 123º LUZIMARA CAETANO DA SILVA ***.807.401-** CACHORRO TUFÃO 04/08/2023 15:23:37 124º JOSE JONES DE CARVALHO ***.805.801-** CACHORRO FEDERAL 04/08/2023 15:24:41 125º MICHELLY CAVALCANTE NASCIMENTO ***.045.281-** CACHORRO JOÃO 04/08/2023 16:11:32 126º ELIZANGELA BATISTA RAMOS ***.577.411-** CACHORRO PERIGOSO 04/08/2023 16:14:40 127º EDNA ENEQUE DE OLIVEIRA ***.838.181-** CACHORRO RABITO 04/08/2023 17:52:26 128º EVELIN LOANA MAGRO LINO ***.145.751-** CACHORRO BEETHOVEN 04/08/2023 18:12:02 129º NICOLE OLIVEIRA LOPES ***.030.501-** CACHORRO DOG 04/08/2023 19:02:07 130º IANCA SOARES DE SENE ***.736.541-** CACHORRO CORÉGIO 04/08/2023 19:07:28 131º DIRCE MARIA LOPES ***.828.681-** CACHORRO ZEUS 04/08/2023 20:52:19 132º VERGINIA PETILIM VENANCIO ***.494.051-** CACHORRO BILLY 04/08/2023 22:19:12 133º BETINA AMARAL SILVA RIBEIRO ***.922.211-** CACHORRO ROCK 05/08/2023 00:00:24 134º VANESSA BENITES LOUBERT ***.981.431-** CACHORRO PUMBA 05/08/2023 03:01:48 135º JUCIRLEI PEREIRA DE MORAIS ***.852.451-** CACHORRO NARUTOA 05/08/2023 20:15:11 136º RAMONA IANADY LOPES CENTURIAO ***.204.551-** CACHORRO FOFÃO 06/08/2023 00:04:41 137º PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA ***.232.141-** CACHORRO HUCK 06/08/2023 16:35:05 138º NICOLAU MARTINEZ GONZALEZ ***.910.031-** CACHORRO ZORO 06/08/2023 20:39:39 139º JEAN AUGUSTO VALENSUELO FERBONIO ***.676.421-** CACHORRO PETER PARKER 07/08/2023 12:09:53 140º ANTONIA CEZAR PEREIRA ***.987.791-** CACHORRO GURI 07/08/2023 12:56:42 141º SEBASTIAO ALVES NETO ***.314.871-** CACHORRO NEGUINHO 07/08/2023 13:09:52 142º JOSEFINA ROSA RODRIGUES PAVAO ***.607.071-** CACHORRO BOBI RODRIGUES 07/08/2023 14:09:41 143º APARECIDA DE MATOS ROMEIRO ***.726.901-** CACHORRO REX 07/08/2023 14:13:15 144º CARINA RABELO SILVA ***.965.631-** CACHORRO PIPOCA 07/08/2023 14:15:55 145º APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS PIRES ***.842.321-** CACHORRO PELUDINHO 07/08/2023 14:48:46 146º CELENIR CACERES CABRAL FERREIRA ***.968.161-** CACHORRO EDUARDINHO 07/08/2023 15:18:51 147º CASSIGIANI LEODEIRO DOS SANTOS ***.008.961-** CACHORRO PRETO 07/08/2023 16:59:33 148º AMANDA VIEIRA PEREIRA ***.478.241-** CACHORRO FREED 07/08/2023 18:31:53 149º PATRICIA DO NASCIMENTO SANTANA ***.177.501-** CACHORRO ZEUS 07/08/2023 20:19:02 150º MARGARETH CABREIRA CACERES SOARES ***.867.301-** CACHORRO PITOCO 07/08/2023 20:43:50 151º MELINA APARECIDA SILVA ***.307.581-** CACHORRO THÉO 07/08/2023 20:55:42 152º FABIOLA APARECIDA GALVAO DE SOUZA ***.730.071-** CACHORRO BIDU 07/08/2023 21:12:20 153º JESSICA DOS SANTOS FERREIRA DE MEDEIROS ***.327.341-** CACHORRO BABY 07/08/2023 21:59:50 154º ANYELLI DOS SANTOS SILVA ***.071.281-** CACHORRO THOR 07/08/2023 23:41:16 155º JOANA DARC LOURENÇA ROSA ***.292.721-** CACHORRO BOB 07/08/2023 23:54:30 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 156º ANGELITA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.425.891-** CACHORRO THEO 07/08/2023 23:57:29 157º MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES ***.176.161-** CACHORRO BARÃO 08/08/2023 01:11:51 158º NARA ARIANY RATIER VALIENTE ***.946.471-** CACHORRO PIPOCA 08/08/2023 01:34:27 159º CIBELE GONCALVES SILVA ***.459.542-** CACHORRO ORELHUDO 08/08/2023 09:41:02 160º ANIELLY LOUANA CAVALCANTE DA SILVA ***.442.561-** CACHORRO MAIA 08/08/2023 13:17:35 161º ARALI VILELA NANCI VITAL ***.174.631-** CACHORRO BUCK 08/08/2023 16:02:06 162º KEMILLY BENITES DE BRITO ***.020.301-** CACHORRO ZEUS 08/08/2023 19:01:22 163º STEFANY DE ALENCAR HARTHCOPF ***.102.711-** CACHORRO SIMON 08/08/2023 19:35:48 164º ANA JESSICA MORAIS LOUREIRO ***.938.261-** CACHORRO VALENTE 08/08/2023 20:05:14 165º ELIZABETE COIMBRA ***.071.541-** CACHORRO SALSICHA 08/08/2023 20:10:32 166º EVA BORGES DOS SANTOS CLEMENTE ***.751.593-** CACHORRO MIROSMAR 08/08/2023 20:25:20 167º LUIZ APARECIDO DA SILVA ***.086.621-** CACHORRO BAILEY 08/08/2023 21:16:08 168º FERNANDA DE CASSIA ALVES ***.861.211-** CACHORRO GORDINHO 09/08/2023 00:52:16 169º SONIA GENI HEGELE ***.924.731-** CACHORRO BIDÚ 09/08/2023 12:00:05 170º ANA CRISTINA ROLA CANDIA ***.730.259-** CACHORRO TED 09/08/2023 12:02:56 171º AMANDA DOS SANTOS GONCALVES ***.675.581-** CACHORRO CURIZINHO 09/08/2023 13:14:49 172º JOANA PALACIO MENDES ***.699.561-** CACHORRO NICK 09/08/2023 13:41:14 173º ANA MARIA DA SILVA ***.382.221-** CACHORRO PEQUENO 09/08/2023 14:01:31 174º SONIA FERMINO DA SILVA FREITAS ***.402.601-** CACHORRO PEQUENINHO 09/08/2023 14:08:01 175º NISDE DE ALMEIDA NASCIMENTO DE MACEDO ***.795.781-** CACHORRO FREDERICO 09/08/2023 16:51:03 176º ROSELI DE SOUZA ***.723.928-** CACHORRO URSO 09/08/2023 18:10:04 177º TAINA CARVALHO DA SILVA ***.471.711-** CACHORRO GUERREIRO 09/08/2023 18:20:38 178º CAMILA ORTIZ VERAO ***.934.641-** CACHORRO TICO 09/08/2023 18:22:36 179º CAMILA VILHALVA ORTEGA ***.391.431-** CACHORRO PITOCO 09/08/2023 19:50:40 180º ZILDA ANTONIA DA SILVA ***.638.614-** CACHORRO FRED 09/08/2023 21:05:17 181º NAUAN SOARES DE BARROS DA SILVA ***.112.551-** CACHORRO BILL 10/08/2023 00:47:07 182º IZABELA FERNANDES ARAUJO ***.388.261-** CACHORRO BOB 10/08/2023 01:04:03 183º PATRICIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** CACHORRO PIRATA 10/08/2023 12:31:07 184º GREGORIA VARGAS SAMUDIO ***.079.571-** CACHORRO LUPI 10/08/2023 12:37:01 185º JOYCE AGUIRRE VALIENTE ***.784.821-** CACHORRO NEGO 10/08/2023 14:32:14 186º TANIA VERAO DOS SANTOS ***.483.691-** CACHORRO BOB 10/08/2023 14:41:04 187º LUAN AMERICO DO AMARAL ***.150.751-** CACHORRO BRADOCK 10/08/2023 16:34:11 188º CICERA RAMONA DE SOUZA ***.613.628-** CACHORRO BOB 10/08/2023 17:56:41 189º TEREZA BARRETO ***.660.261-** CACHORRO THÉO 10/08/2023 19:59:07 190º FATIMA FERREIRA GONCALVES ***.071.991-** CACHORRO BOB 10/08/2023 21:21:42 191º LUMA OLIVEIRA DAS CHAGAS ***.651.761-** CACHORRO JOÃO 10/08/2023 23:28:47 192º KEILA ARAUJO REGINALDO ***.395.241-** CACHORRO TITU 11/08/2023 01:11:03 193º MARCIO MENDES DOS SANTOS ***.919.311-** CACHORRO PETRUCHIO 11/08/2023 12:36:38 194º ANTONIO SERGIO DOS SANTOS ***.104.821-** CACHORRO KIKO 11/08/2023 13:30:21 195º LUZIANE GARCIAS ***.177.351-** CACHORRO TED 11/08/2023 13:42:42 196º MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO ***.860.371-** CACHORRO DUQUE 11/08/2023 15:15:56 197º PIETRA SILVA FARIAS ***.560.981-** CACHORRO VIRALATA 11/08/2023 15:20:24 198º MARIA DA CONCEICAO LIMA ***.772.201-** CACHORRO NEGUINHO 11/08/2023 15:25:26 199º MICHELLI DA SILVA PRADO ***.041.951-** CACHORRO NEGUINHO 11/08/2023 15:27:08 200º GIULIA DA SILVA SANTOS ***.844.781-** CACHORRO ZEZINHO 11/08/2023 15:29:41 201º VALERIA RODRIGUES BERGMANN ***.489.411-** CACHORRO GORDINHO 11/08/2023 15:33:03 202º JOAO FELIPE MOURA DA SILVA ***.197.580-** CACHORRO MIKE 11/08/2023 15:38:35 203º JOSE MAGALHAES DE MEDEIROS ***.325.151-** CACHORRO THOR 11/08/2023 15:42:45 204º EDILAINE BIANCHINI DA SILVA ***.874.191-** CACHORRO BLAID 11/08/2023 15:59:23 205º RAICA MARTINS ***.634.461-** CACHORRO CAZUZA 11/08/2023 19:08:53 206º GIOVANA DANTAS DO NASCIMENTO ***.023.991-** CACHORRO APOLO 11/08/2023 19:38:28 207º ANA CLAUDIA DE MEDEIROS ***.293.021-** CACHORRO BOBI 11/08/2023 19:54:14 208º NADIA ORTIZ CAVALHEIRO ***.382.811-** CACHORRO PELUDO 11/08/2023 19:54:32 209º RONILSON MARTINS BERTOLINO ***.434.071-** CACHORRO STIVEN 11/08/2023 20:10:50 210º PEDRO GOMES ROCHA SOBRINHO ***.830.601-** CACHORRO BILLY 11/08/2023 20:15:33 211º LAURINDA FERNANDES DA SILVA PRADO ***.942.781-** CACHORRO JOAQUIM 11/08/2023 23:57:23 212º ANA DE OLIVEIRA CARDOZO ***.760.031-** CACHORRO FRANCISCO 12/08/2023 00:05:53 213º DEODORA CEZAR PINTO ***.366.731-** CACHORRO FOFINHO 12/08/2023 02:32:56 214º YASMIN MATTOS DA SILVA ***.388.041-** CACHORRO JUNINHO 12/08/2023 03:18:37 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 Da ordem de Classificação dos tutores (Pessoa Física) para Felinos Posição Nome Do Tutor CPF Espécie Nome Do Animal Data De Inscrição Hora Da Inscrição 1º ALINE LUZIA RODRIGUES GONCALVES ***.147.911-** GATO NICK 31/07/2023 12:18:16 2º NOEMI DA SILVA MIGUEL ***.884.621-** GATO BOB 31/07/2023 12:19:26 3º GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ***.156.051-** GATO RONALDO 31/07/2023 12:32:54 4º NEVERTON NEEMIAS DA SILVA BARBOSA ***.668.841-** GATO GUERREIRO 31/07/2023 12:34:39 5º NATALIA OLIVEIRA MAGALHAES ***.159.671-** GATO TRAVIS 31/07/2023 12:47:11 6º FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI ***.849.611-** GATO PRETINHO 31/07/2023 13:55:57 7º NADEMIR VENCESLADA RODRIGUES ***.818.701-** GATO SHADOW 31/07/2023 13:57:51 8º LIVIA DA SILVA MANARI ***.235.001-** GATO ALFEDRO 31/07/2023 14:07:37 9º MARLENE COSTA RODRIGUES ***.771.401-** GATO ZECA 31/07/2023 14:09:45 10º DANIELA FERREIRA FELIX VARGAS ***.641.631-** GATO DENGOSO 31/07/2023 14:11:59 11º DAIANE ALVES DOS SANTOS DO CARMO ***.820.291-** GATO MINGAL 31/07/2023 14:29:15 12º ELAINE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS ***.773.535-** GATO PIGO 31/07/2023 14:37:27 13º KATHYNEILE SILVA LOUVEIRA ***.650.541-** GATO GUERRY 31/07/2023 14:37:54 14º SABRINA DE SOUZA FERREIRA ***.209.171-** GATO MEL 31/07/2023 14:47:23 15º SILVANA NASCIMENTO INACIO ***.669.431-** GATO MENINO 31/07/2023 14:47:51 16º AMANDA GUTIERRES ANDRADE ***.892.528-** GATO DON 31/07/2023 14:52:12 17º EVA WILMA BUENO ***.636.411-** GATO LEON 31/07/2023 14:52:48 18º ELISMAR MACHADO DA SILVA ***.766.631-** GATO BILLY 31/07/2023 15:14:07 19º ROSANGELA DE SOUZA FRANCA ***.661.271-** GATO THOM 31/07/2023 15:15:31 20º ELAINE MARIA DE MELO ***.343.791-** GATO LUIS 31/07/2023 15:27:08 21º ANA LUIZA GUIMARAES SANCHES ***.077.641-** GATO MENGO 31/07/2023 15:39:38 22º PATRICIA VELONISQUI ***.988.551-** GATO NEGUIN 31/07/2023 17:09:32 23º MARIA EDUVIRGEM LIMA WUST ***.783.471-** GATO FRAJOLA 31/07/2023 17:36:59 24º VALERIA DA SILVA VALENTE ***.715.161-** GATO NARUTO 31/07/2023 17:47:06 25º VICMAR JOSEFINA ALADEJO COLMENARES ***.358.592-** GATO MIO 31/07/2023 18:46:46 26º VANY PEREIRA DA SILVA ***.425.051-** GATO MIMO E FERNANDINHO 31/07/2023 18:54:19 27º THAIS VARGAS MOREIRA ***.701.431-** GATO ZENON 31/07/2023 18:55:28 28º JESSICA IANE JORGE DUTRA ***.088.071-** GATO CHICO DUTRA 31/07/2023 19:15:32 29º EDILAINE DE AZEVEDO BENICIO ***.143.041-** GATO NEGÃO 31/07/2023 19:58:18 30º CRISTIANA GUIMARAES DOS SANTOS ***.126.781-** GATO LORD 31/07/2023 20:20:56 31º PAULO CEZAR FLORES PINHEIRO ***.885.241-** GATO TOMMY 31/07/2023 21:09:08 32º LEIVA APARECIDA JACINTO ***.979.951-** GATO NINO 31/07/2023 21:44:28 33º NATALLY CRISTALDO DE BRITO ***.755.501-** GATO MIMI 31/07/2023 22:43:29 34º SARA DA SILVA REGINALDO ***.345.711-** GATO TEU 01/08/2023 00:07:53 35º FRANCISCO SARATE MORAIS ***.236.731-** GATO TIÃO 01/08/2023 00:42:53 36º LEANDRO ANTONIO PALACIO DA SILVA ***.364.411-** GATO TOQUINHO 01/08/2023 00:47:47 37º LUANA FERNANDES FERREIRA ***.774.891-** GATO TICO 01/08/2023 01:21:41 38º NERY CRISTIANE FERNANDES ***.093.321-** GATO PULGUINHA 01/08/2023 12:32:22 39º ANDRESSA PEREIRA ARAUJO ***.366.002-** GATO FREDERICO 01/08/2023 13:22:42 40º RONALDO FONSECA DOS SANTOS PINHEIRO ***.844.071-** GATO NINA 01/08/2023 13:38:17 41º DAIANE SILVEIRA SOARES ***.197.041-** GATO AMARELÃO 01/08/2023 13:38:52 42º EZEQUIEL ALVES DA SILVA ***.342.691-** GATO FRAJOLA 01/08/2023 13:41:26 43º SIANE REGINA DIAS ***.639.891-** GATO NEGUINHO 01/08/2023 13:49:15 44º ROSALINA RAMOS FLOR ***.803.271-** GATO POU 01/08/2023 13:59:04 45º LIDIA DA SILVA GOMES BRANDAO ***.565.531-** GATO PIRULITO 01/08/2023 14:56:09 46º PAULA RIBEIRO DE SOUZA ***.233.601-** GATO BARTO 01/08/2023 15:16:44 47º ADRIANA BATISTA DA SILVA ***.638.111-** GATO LORAO 01/08/2023 15:35:02 48º JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE ***.634.531-** GATO ROMEU 01/08/2023 15:54:20 49º EVA APARECIDA PORTILHO GOMES ***.518.501-** GATO BEBÊ 01/08/2023 15:55:28 50º THAYNA CARDOSO VIDEIRA ***.630.371-** GATO BUBU 01/08/2023 17:50:30 51º CARLOS GUILHERME OZORIO PEREIRA ***.738.621-** GATO BOLINHA 01/08/2023 19:24:46 52º JESSICA SENTURION ROSA ***.416.601-** GATO ELIZEU 01/08/2023 19:49:58 53º KEISSY SOUZA DOS SANTOS ***.263.781-** GATO BANGUELA 01/08/2023 22:37:16 54º AMANDA DOS SANTOS SARATE VIEIRA ***.069.771-** GATO NATHAN 01/08/2023 22:43:31 55º LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA ***.541.511-** GATO CASTIEL 02/08/2023 10:37:59 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 56º ANDRESSA RENATA DOS SANTOS ***.726.858-** GATO TOM 02/08/2023 11:37:57 57º KATIA APARECIDA SARATE DA SILVA ***.812.211-** GATO ESTANISLAU 02/08/2023 12:11:59 58º JULIE ANE CARDOSO DOS ANJOS ***.753.431-** GATO THOR 02/08/2023 13:04:06 59º NEUSA DE FATIMA LIMA ***.938.401-** GATO BILU 02/08/2023 13:37:04 60º ANA KARIANY DOS SANTOS SOSA ***.880.581-** GATO APOLO 02/08/2023 14:27:34 61º RYAN OLIVEIRA DE SOUSA ***.192.601-** GATO FUN 02/08/2023 15:13:43 62º LETICIA VITORIA DANIEL RODRIGUES ***.325.121-** GATO BRANCO 02/08/2023 17:15:52 63º JULIA PADILHA FERREIRA ***.735.141-** GATO MAIZENA 02/08/2023 17:30:23 64º MARIA FERNANDA FERREIRA TAVARES ***.970.381-** GATO FRED 02/08/2023 19:14:57 65º VIVIANE APARECIDA XAVIER SILVA ***.214.541-** GATO SALÉM 02/08/2023 21:29:54 66º ELAINE DE OLIVEIRA SILVA ***.621.681-** GATO SEM NOME 02/08/2023 22:34:38 67º CEONI OTTO ***.277.121-** GATO TICO 02/08/2023 23:00:53 68º ABILIA ROCHA SAMPAIO ***.159.501-** GATO NENEMZINHO 03/08/2023 00:08:15 69º AMARILDO ROCHA XAVIER ***.767.161-** GATO CLÓVIS 03/08/2023 00:21:28 70º APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO ***.159.471-** GATO RABICO 03/08/2023 11:45:18 71º REGIANE RIOS PAIM ***.333.921-** GATO CONNOR 03/08/2023 13:24:30 72º CLAUDIO MACHADO ***.405.651-** GATO GATO 03/08/2023 13:42:52 73º KAMILY RUIZ LEVANDOSKI ***.689.621-** GATO JACK 03/08/2023 14:44:50 74º TASSILVA PENA SILVA ***.109.551-** GATO ROMEU 04/08/2023 12:37:56 75º JEISIANE GARCIA MARTINS ***.635.371-** GATO BIGODE 04/08/2023 15:00:22 76º LUCIANE DE BRITO ***.313.401-** GATO MILTINHO 04/08/2023 15:07:50 77º LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** GATO ROMEU 04/08/2023 16:05:42 78º EDILEUSA VAZ ROMERO ***.674.781-** GATO JUMA 04/08/2023 16:58:30 79º STEFANI DE LIMA SANTOS ***.833.761-** GATO ABEL 04/08/2023 19:34:04 80º IASMIN VITORIA DA SILVA CESCOM ***.208.321-** GATO ARON 04/08/2023 21:33:38 81º RAIANE MARINHO LEMES ***.865.421-** GATO THEO 05/08/2023 00:34:22 82º MARIANA VALERIO BARROS ***.945.361-** GATO SUSHI 06/08/2023 14:18:41 83º NILSA DE SOUZA SILVA ***.706.471-** GATO TOM 06/08/2023 19:36:29 84º LUZINETE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO ***.261.151-** GATO TOM 06/08/2023 22:21:59 85º VIRLENE PINTO GOMES ***.110.331-** GATO LEAOZINHO 07/08/2023 01:38:19 86º ANGELA MARIA GOMES PINTO ***.170.501-** GATO POLACO 07/08/2023 02:03:26 87º WILLIAM ISAIAS NUNES ***.756.248-** GATO RONY 07/08/2023 12:43:12 88º SILVANY ALVES MIRANDA ***.327.461-** GATO RAVIER 07/08/2023 13:32:49 89º LICIA MARIA CAMARA VIEIRA ***.848.141-** GATO CHICO 07/08/2023 14:38:11 90º LUCAS HENRIQUE GOMES ROCHA ***.304.681-** GATO CARAMELO 07/08/2023 16:07:35 91º DANIELA CARDOSO ***.465.071-** GATO NEGUINHO 07/08/2023 18:33:37 92º MICHELLE FERREIRA CAETANO PALERMO ***.147.551-** GATO GRANDÃO 07/08/2023 20:01:26 93º CAMILA SARKIS DO NASCIMENTO ***.013.031-** GATO TEDI 07/08/2023 21:13:45 94º NEUZA RAMONA PIMENTEL JARA ***.919.431-** GATO MIGUI 07/08/2023 22:12:31 95º JULIANA SILVA FLOR ***.321.151-** GATO PAÇOCA 08/08/2023 08:35:18 96º CAMILA DE ALMEIDA LOURENÇO ***.188.801-** GATO TOM 08/08/2023 10:37:31 97º MARILENE BAMBIL DOS SANTOS ***.746.321-** GATO BLECAUTE 08/08/2023 12:10:28 98º VANESSA SERRA CARDOZO ***.382.321-** GATO PAÇOCA 08/08/2023 13:00:08 99º MARIA JOSE NUNES LEANDRO ***.052.241-** GATO WILLY 08/08/2023 13:20:50 100º DEVANIRA POZENATO VALERIO ***.923.651-** GATO MALÉVOLO 08/08/2023 15:26:14 101º DIENI SABRINE MOURA DOS SANTOS ***.174.061-** GATO MILK 08/08/2023 19:12:42 102º SABINA KUSMA ***.734.920-** GATO COALHADA 08/08/2023 19:19:51 103º MARIA ISABEL GUIMARAES ARAUJO ***.220.264-** GATO SNOW BRANQUELO 08/08/2023 20:23:50 104º VALQUIRIA DE OLIVEIRA DE MELLO ***.426.391-** GATO DIDI 08/08/2023 23:49:23 105º ROSE APARECIDA CASTRO FERREIRA ***.562.321-** GATO COFFE 09/08/2023 03:10:25 106º SUZANA MAIARA DA SILVA ***.327.211-** GATO SIMON 09/08/2023 14:24:38 107º ROSENI DOS SANTOS SILVA ***.057.201-** GATO BRANQUINHO 09/08/2023 14:38:39 108º SANDRA NUNES ARAUJO ***.079.338-** GATO CHINGUELINGUE 09/08/2023 15:27:59 109º THAIS RABELO MACHADO ***.988.912-** GATO PITICÃO 09/08/2023 18:03:02 110º CRISTIANE MENDES NUNES ***.578.351-** GATO ZANGADO 09/08/2023 19:39:53 111º SANDRA VIEIRA BRUM ***.498.221-** GATO ABRAÃO 09/08/2023 20:50:15 112º PRESLEY FELYPE RIBEIRO DOS SANTOS ***.585.098-** GATO SIMBA 09/08/2023 20:56:30 113º ROSELY CRISTINA PEREIRA ***.723.361-** GATO FENIC 09/08/2023 22:26:15 114º ALTAIR GOMES OGEDA DE ARAUJO ***.927.791-** GATO FREDERICO 10/08/2023 13:58:19 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 05.958 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 115º NATHIELY GOMES PERUCI ***.994.071-** GATO DINO 10/08/2023 14:49:21 116º AURENI MACHADO TORRES ***.332.911-** GATO NHENHE 10/08/2023 14:57:07 117º DAIANA FUCHS LEAO ***.949.211-** GATO CHICO 10/08/2023 17:19:39 118º MARTA BIZO DE ANDRADE ***.487.921-** GATO GAROTO 10/08/2023 18:10:04 119º ALESSANDRA ALVES LEIVA ***.589.941-** GATO MIZO 10/08/2023 18:54:08 120º EDINA BIZO DE ANDRADE ***.544.241-** GATO NESCAU 10/08/2023 19:01:10 121º GEICIELE MAIARA DE MATOS ***.393.491-** GATO NIKLAUS 10/08/2023 19:03:14 122º ELISANGELA BIZO DE ANDRADE ***.076.361-** GATO TODHY 10/08/2023 19:07:55 123º PEDRO PEREIRA NOLASCO ***.311.561-** GATO LEÃO / MANQUINHO/ AN 10/08/2023 23:18:44 124º EDILAINE CRISTALDO DE ALMEIDA ***.612.931-** GATO TOM 10/08/2023 23:51:50 125º ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONCA ***.530.891-** GATO BLACK 11/08/2023 03:31:03 126º VALERIO CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA ***.200.401-** GATO FRAJOLA 11/08/2023 11:17:50 127º FRANCIELE NASCIMENTO SOARES ***.553.681-** GATO NANINHO 11/08/2023 14:12:17 128º ANA KEILLA ARGUELHO FELIX ***.480.541-** GATO MINGAU 11/08/2023 14:37:54 129º MARIA INES SAMPATTI NAZARETH ***.141.991-** GATO BRANQUELO 11/08/2023 15:15:46 130º PATRICIA PEREIRA DE ARAUJO ***.108.331-** GATO GATAO 11/08/2023 15:20:12 131º ANDREA CAPELLO DE PAULA ***.065.001-** GATO BARTOLOMEU 11/08/2023 15:26:15 132º LAUIR AGUILERA MIRANDA ***.630.441-** GATO BANGUELA LARA BUEN 11/08/2023 16:14:56 133º SANDRA COSTA ALVES ***.298.131-** GATO MANCHINHA 11/08/2023 21:25:08 134º CLODILENE CAVALHEIRO MARTINS ***.022.351-** GATO PIQUENO 11/08/2023 21:44:52 135º MILENE PAREDES GONCALVES ***.024.271-** GATO BRANQUELO 11/08/2023 22:50:40 136º NAJLA DELGADO MARQUES ***.606.991-** GATO MARCOS FELINO 12/08/2023 00:39:41 137º ARTHUR SILVA CAMPELO ***.465.271-** GATO GATATENHO 12/08/2023 00:47:41 138º APARECIDA FRANCISCA DA SILVA ***.098.151-** GATO FRED 12/08/2023 00:57:56 139º LUCIANA BAPTISTA RODRIGUES ***.030.941-** GATO TOM 12/08/2023 02:53:06 Da ordem de Classificação das ONGs, entidades filantrópicas devidamente cadastradas e o CCZ para Caninos Class. Entidade Espécie Nome Do Animal Data De Inscrição Hora Da Inscrição 1º AAMA Cachorro FAISCA / AAMA RESGATE 01/08/2023 14:55:28 2º AAMA Cachorro FUMACA /RESGATE AAMA 01/08/2023 14:56:29 3º AAMA Cachorro OTIS / PAMELA 01/08/2023 15:01:35 4º AAMA Cachorro BETHOVEM / MOISES 01/08/2023 15:03:23 5º AAMA Cachorro GORDINHO / ELIANA ( PIETRA ) 01/08/2023 15:04:00 6º AAMA Cachorro THOR / PAMELA JEQ 01/08/2023 15:04:30 7º AAMA Cachorro FRED /; JESSICA FORT 01/08/2023 15:05:03 8º AAMA Cachorro CORACION / LIA AAMA 01/08/2023 15:06:11 9º CCZ Cachorro CÃO SOBRE POSSE CCZ O.S. 1992 03/08/2023 14:29:54 10º AAMA Cachorro CARAMELO/ NATALIA AZEVEDO 03/08/2023 15:30:26 11º AAMA Cachorro THOR/NATALIA AZ. 03/08/2023 15:31:15 12º AAMA Cachorro AMEDOIN/NATALIA AZ 03/08/2023 15:32:23 13º CCZ Cachorro CÃO SOBRE POSSE CCZ O.S. 2030 07/08/2023 12:17:10 14º CCZ Cachorro CÃO SOBRE POSSE CCZ O.S. 1993 07/08/2023 14:53:42 15º AAMA Cachorro BEBE / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:37:05 16º AAMA Cachorro PINTADO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:37:29 17º AAMA Cachorro TIGRÃO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:37:51 18º AAMA Cachorro TOR / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:38:13 19º AAMA Cachorro DOURADO/ LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:38:41 20º AAMA Cachorro PIRULITO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:39:09 21º AAMA Cachorro ZEZINHO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:39:35 22º AAMA Cachorro SCOBY / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:40:20 23º AAMA Cachorro SCOBY / MARIA KARLA 07/08/2023 22:47:09 24º AAMA Cachorro BOLINHA / JESSICA FABIOLA AAMA 07/08/2023 22:49:08 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 25º AAMA Cachorro SMITH / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:51:42 26º AAMA Cachorro JORGE MATHEUS / PROJETO AMOR ANIM 07/08/2023 22:52:02 27º AAMA Cachorro FLOCOS / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:52:21 28º AAMA Cachorro YELOW / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:52:39 29º AAMA Cachorro BIDU / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:52:54 30º AAMA Cachorro CAFE / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:53:51 31º AAMA Cachorro TITO / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:54:10 32º AAMA Cachorro TONY / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:54:34 33º AAMA Cachorro KITO / ALDEIA 07/08/2023 22:55:51 34º AAMA Cachorro PITOCO / ALDEIA 07/08/2023 22:56:08 35º AAMA Cachorro BILI / ALDEIA 07/08/2023 22:56:28 36º AAMA Cachorro CHAVERINHO / ALDEIA 07/08/2023 22:56:45 37º AAMA Cachorro GUABIRA / ALDEIA 07/08/2023 22:57:20 38º AAMA Cachorro GUTO / ALDEIA 07/08/2023 22:57:55 39º AAMA Cachorro KONG / ALDEIA 07/08/2023 22:58:14 40º AAMA Cachorro DARK ALDEIA 07/08/2023 22:58:29 41º AAMA Cachorro TOD ALDEIA 07/08/2023 22:58:49 42º AAMA Cachorro TUFÃO / KARLA AAMA 07/08/2023 22:59:55 43º AAMA Cachorro FOFÃO/ WYLLE AAMA 07/08/2023 23:00:56 44º AAMA Cachorro FOFÃO / WYLLE 07/08/2023 23:02:11 45º AAMA Cachorro NEGUINHO / ELICA AAMA 07/08/2023 23:05:40 46º AAMA Cachorro JUVENTINO/ ELICA AAMA 07/08/2023 23:07:30 47º AAMA Cachorro MAURICIO / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:09:21 48º AAMA Cachorro MEL / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:10:24 49º AAMA Cachorro MAX / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:11:36 50º AAMA Cachorro NICO /ROSANGELA REIS / LETICIA VETER 07/08/2023 23:12:10 51º AAMA Cachorro PET / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:12:37 52º AAMA Cachorro EROS / JOSIANE / MICHELE AAMA 07/08/2023 23:14:09 53º AAMA Cachorro FRANCISCO / INDICAÇÃO ELISA NERY 08/08/2023 12:07:51 54º AAMA Cachorro JUPI / KARLA GOMES 08/08/2023 12:14:58 55º AAMA Cachorro SULTAN / KARLA GOMES 08/08/2023 12:15:39 56º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TROVÃO 08/08/2023 13:17:18 57º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro FAÍSCA 08/08/2023 19:41:14 58º AAMA Cachorro TITÃO / NATALIE INDICAÇÃO 08/08/2023 19:45:27 59º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MARLEY 08/08/2023 20:18:52 60º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PLUTO 08/08/2023 20:19:41 61º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ZEUS 08/08/2023 20:20:49 62º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro APOLO 08/08/2023 20:21:44 63º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BIDU 08/08/2023 20:22:21 64º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOLT 08/08/2023 20:22:55 65º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BILLY 08/08/2023 20:23:45 66º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHICO 08/08/2023 20:24:50 67º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DINO 08/08/2023 20:25:28 68º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ZEZÉ 08/08/2023 20:26:06 69º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro FRED 08/08/2023 20:26:42 70º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LORD 08/08/2023 20:27:21 71º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro KIKO 08/08/2023 20:27:51 72º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LUKE 08/08/2023 20:28:46 73º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BENTO 08/08/2023 20:29:13 74º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MAX 08/08/2023 20:29:42 75º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PAÇOCA 08/08/2023 20:30:19 76º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RAMBO 08/08/2023 20:30:52 77º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro THEO 08/08/2023 20:31:35 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 78º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BANZÉ 08/08/2023 20:32:32 79º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BENJI 08/08/2023 20:33:14 80º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOB 08/08/2023 20:33:55 81º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BORIS 08/08/2023 20:34:27 82º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro OTTO 08/08/2023 20:35:24 83º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ROMEU 08/08/2023 20:36:10 84º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TUFÃO 08/08/2023 20:37:04 85º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro THOR 08/08/2023 20:37:49 86º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NINO 08/08/2023 20:38:44 87º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DODÔ 08/08/2023 20:39:22 88º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BALÚ 08/08/2023 20:40:12 89º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BRUTUS 08/08/2023 21:01:52 90º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro REX 08/08/2023 21:02:26 91º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BISCOITO 08/08/2023 21:03:19 92º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BISTEKA 08/08/2023 21:08:14 93º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BORIS 08/08/2023 21:08:54 94º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NICO 08/08/2023 21:09:26 95º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BANDIDO 08/08/2023 21:10:05 96º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BUD 08/08/2023 21:11:03 97º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SIMBA 08/08/2023 21:12:31 98º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ADONIS 08/08/2023 21:14:28 99º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro JOTA 08/08/2023 21:15:41 100º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LOBO 08/08/2023 21:16:26 101º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NICK 08/08/2023 21:18:36 102º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOB 08/08/2023 21:19:06 103º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SAMU 08/08/2023 21:20:23 104º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro JACK 08/08/2023 21:23:55 105º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PIRATA 08/08/2023 21:24:18 106º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BLADE 08/08/2023 21:24:50 107º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BLUE 08/08/2023 21:25:27 108º AAMA Cachorro TODDY 09/08/2023 13:11:08 109º AAMA Cachorro DUKE / MARILDA CARDOSO 09/08/2023 14:16:03 110º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SPOCK LUIZ 09/08/2023 23:32:51 111º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PAULO 09/08/2023 23:33:35 112º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro JOAQUIM 09/08/2023 23:34:05 113º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GODO 09/08/2023 23:34:41 114º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro IRGO 09/08/2023 23:36:10 115º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro JOHN LENNON 09/08/2023 23:43:54 116º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LULA 09/08/2023 23:47:20 117º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOLSONARO 09/08/2023 23:48:03 118º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TROVÃO 09/08/2023 23:49:32 119º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro REMELA 09/08/2023 23:51:39 120º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MARLEI OLHO CEREJA 09/08/2023 23:52:46 121º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BENTO MISMA 09/08/2023 23:55:13 122º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CARAMELO MISMA 09/08/2023 23:55:57 123º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GUGA REFÚGIO 09/08/2023 23:56:21 124º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro JUNIOR REFÚGIO 09/08/2023 23:56:49 125º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BROWNIE MISMA 09/08/2023 23:57:33 126º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PLUTO MISMA 09/08/2023 23:57:56 127º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PIRULITO MISMA 09/08/2023 23:58:33 128º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro FLOQUINHO MELANCIA 09/08/2023 23:59:49 129º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DIGUINHO MELANCIA 10/08/2023 0:03:08 130º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHOQUITO REFÚGIO 10/08/2023 0:07:28 131º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BRIGADEIRO 10/08/2023 0:07:57 132º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHULÉ REFÚGIO 10/08/2023 0:08:30 133º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PRESTÍGIO REFÚGIO 10/08/2023 0:09:05 134º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SANSÃO REFÚGIO 10/08/2023 0:09:32 135º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MANÉ REFÚGIO 10/08/2023 0:09:59 136º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TINOCO REFÚGIO 10/08/2023 0:10:33 137º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TONICO REFÚGIO 10/08/2023 0:11:00 138º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DELEGADO REFÚGIO 10/08/2023 0:12:19 139º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DAMIÃO 10/08/2023 0:12:40 140º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro XERIFE REFÚGIO 10/08/2023 0:13:31 141º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro REAL REFÚGIO 10/08/2023 0:14:13 142º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DÓLAR REFÚGIO 10/08/2023 0:14:42 143º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro COIOTE REFÚGIO 10/08/2023 0:20:41 144º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro HOMER REFÚGIO 10/08/2023 0:21:12 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 145º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BART REFÚGIO 10/08/2023 0:21:33 146º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ÁTILA REFÚGIO 10/08/2023 0:22:06 147º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BANDI REFÚGIO 10/08/2023 0:23:57 148º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ZORRO REFÚGIO 10/08/2023 0:24:19 149º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CACO REFÚGIO 10/08/2023 0:24:46 150º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GOLIAS REFÚGIO 10/08/2023 0:25:42 151º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TREVO REFÚGIO 10/08/2023 0:26:22 152º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TITÂNIO REFÚGIO 10/08/2023 0:26:51 153º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BARÃO REFÚGIO 10/08/2023 0:27:14 154º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro AIPIM REFÚGIO 10/08/2023 0:27:39 155º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CAFÉ REFÚGIO 10/08/2023 0:28:01 156º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CAQUI REFÚGIO 10/08/2023 0:28:23 157º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro POPAI REFÚGIO 10/08/2023 0:29:08 158º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RAVIOLI REFÚGIO 10/08/2023 0:31:11 159º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SERGIPE REFÚGIO 10/08/2023 0:32:06 160º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SAMURAI REFÚGIO 10/08/2023 0:32:29 161º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHICÓ REFÚGIO 10/08/2023 0:33:00 162º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RUBINHO RAQUEL 10/08/2023 0:44:11 163º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NEGO RAQUEL 10/08/2023 0:44:55 164º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro FREDERICO NEUZA 10/08/2023 0:49:44 165º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHICO JOSIANE 10/08/2023 0:50:33 166º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CARAMELO AUZENETE 10/08/2023 0:51:55 167º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CACIQUE AUZENETE 10/08/2023 0:52:21 168º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PIMPOLHO AUZENETE 10/08/2023 0:53:00 169º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NEGUINHO DO PARQUE AUZENETE 10/08/2023 0:53:29 170º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NEGUINHO AUZENETE 10/08/2023 0:54:33 171º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PIMPOLHO AUZENETE 10/08/2023 0:55:10 172º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOBY AUZENETE 10/08/2023 0:55:35 173º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BEBÊ AUZENETE 10/08/2023 0:56:03 174º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro WILTON AUZENETE 10/08/2023 0:56:33 175º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RABITO CIDA 10/08/2023 0:58:19 176º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PIRATA AUZENETE 10/08/2023 12:04:33 177º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BATOVI IRENE 10/08/2023 12:05:29 178º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MUSSUM IRENE 10/08/2023 12:05:50 179º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TÉO IRENE 10/08/2023 12:06:22 180º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOBI IRENE 10/08/2023 12:06:43 181º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHAPOLIN (DONIZETE) 10/08/2023 15:03:13 182º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro JUBISCLEUDO (DONIZETE) 10/08/2023 15:04:56 183º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GURI (DONIZETE) 10/08/2023 15:05:41 184º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CELINO (DONIZETE) 10/08/2023 15:06:20 185º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro AFIFI (DONIZETE) 10/08/2023 15:07:20 186º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TROVÃO (DONIZETE) 10/08/2023 15:08:07 187º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BAIXINHO (DONIZETE) 10/08/2023 15:08:39 188º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TOTÓ (DONIZETE) 10/08/2023 15:09:11 189º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LEÃO (DONIZETE) 10/08/2023 15:09:47 190º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PIRATA (DONIZETE) 10/08/2023 15:10:23 191º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GURI (DONIZETE) 10/08/2023 15:11:23 192º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro THEODOR AUZENETE 10/08/2023 18:02:33 193º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LUPY AUZENETE 10/08/2023 18:05:26 194º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BARRIGA AUZENETE 10/08/2023 18:05:56 195º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TED AUZENETE 10/08/2023 18:06:19 196º AAMA Cachorro NEGUINHO / ANA CRISTINA AAMA 11/08/2023 11:48:07 197º CCZ Cachorro TERMO DE POSSE 47/2023 11/08/2023 13:22:35 198º CCZ Cachorro TERMO DE POSSE 54/2023 11/08/2023 13:24:23 199º CCZ Cachorro TERMO DE POSSE 73/2023 11/08/2023 13:25:58 200º CCZ Cachorro TERMO DE POSSE 85/2023 11/08/2023 13:28:14 201º AAMA Cachorro DOCTHOR/ ANA AAMA 11/08/2023 14:08:14 202º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BRED (PAULO) 11/08/2023 16:06:52 203º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BATUTA (PAULO) 11/08/2023 16:07:38 204º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ALFREDO (PAULO) 11/08/2023 16:08:14 205º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro NEGÃO (CRIS) 11/08/2023 16:45:07 206º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TICO (CRIS) 11/08/2023 16:46:11 207º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ZEUS (CRIS) 11/08/2023 16:46:57 208º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RINGO (CRIS) 11/08/2023 16:47:53 209º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro YDI (DONIZETE) 11/08/2023 16:48:46 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 210º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro LUCI( DONIZETE) 11/08/2023 16:49:34 211º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOB (IRENE) 11/08/2023 16:51:03 212º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BIG (IRENE) 11/08/2023 16:51:50 213º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PINGO (IRENE) 11/08/2023 16:52:35 214º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MAX (ADRIANA) 11/08/2023 16:53:29 215º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BALOVI(IRENE) 11/08/2023 17:25:05 216º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MUSSUM (IRENE) 11/08/2023 17:25:57 217º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TED (IRENE) 11/08/2023 17:26:46 218º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BOB (IRENE) 11/08/2023 17:27:36 219º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ZÉ PEQUENO 11/08/2023 18:32:58 220º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro BARTÔ 11/08/2023 18:36:10 221º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TINO 11/08/2023 18:36:37 222º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TONI 11/08/2023 18:36:56 223º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SUSHI 11/08/2023 18:37:32 224º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TOBI 11/08/2023 18:37:59 225º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PRECIOSO 11/08/2023 18:38:28 226º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DUTTY 11/08/2023 18:38:49 227º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TANNER 11/08/2023 18:39:09 228º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ROSSI 11/08/2023 18:39:42 229º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RINGO 11/08/2023 18:44:44 230º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MARLON 11/08/2023 18:45:12 231º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro OLIVER 11/08/2023 18:47:22 232º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro STUART 11/08/2023 18:48:23 233º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro RICO 11/08/2023 18:49:16 234º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TIGOR 11/08/2023 18:50:12 235º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro PITECO 11/08/2023 18:50:53 236º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GARDENAL 11/08/2023 18:51:17 237º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CISCO 11/08/2023 18:52:21 238º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CLOVIS 11/08/2023 18:52:56 239º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GRILO 11/08/2023 18:53:46 240º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro TORO 11/08/2023 18:54:13 241º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MITO 11/08/2023 18:55:03 242º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro MULEKE 11/08/2023 18:55:31 243º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro POLO 11/08/2023 18:56:04 244º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro GOKU 11/08/2023 18:57:24 245º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro CHORÃO 11/08/2023 18:58:41 246º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro ZULU 11/08/2023 18:59:22 247º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro DRACO 11/08/2023 19:00:34 248º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SIRIUS 11/08/2023 19:01:57 249º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro SNAPE 11/08/2023 19:02:39 250º REFÚGIO DOS BICHOS Cachorro WOOD 11/08/2023 19:03:50 Da ordem Classificação das ONGs, entidades filantrópicas devidamente cadastradas e o CCZ para Felinos Class. Entidade Espécie Nome Do Animal Data de Inscrição Hora da Inscrição 1º AAMA Gato ENTRUDO /JOCIELI 01/08/2023 14:57:07 2º AAMA Gato PELUDINHO / RICK TAVARES 01/08/2023 14:57:36 3º AAMA Gato NICK / ANA PAULA 01/08/2023 14:58:03 4º AAMA Gato TITICO CABRERA / ANDREA 01/08/2023 14:58:50 5º AAMA Gato ANA CLAUDIA / GATO 01/08/2023 14:59:13 6º AAMA Gato FRED 01/08/2023 14:59:37 7º AAMA Gato NEGRO / MARCIA SIZUE 01/08/2023 15:00:59 8º AAMA Gato TIA SONIA/ MIAU 01/08/2023 15:05:41 9º AAMA Gato CLEIRE / MIAUU 01/08/2023 15:06:56 10º AAMA Gato PAÇOCA / CELIA PROTETORA INDEPEND 01/08/2023 15:07:17 11º AAMA Gato LAINE RIBEIRO/MAIU 01/08/2023 16:04:30 12º AAMA Gato TIA SONIA / SOBORO 03/08/2023 15:28:11 13º AAMA Gato DENEZIO / CELIA PROTETORA 03/08/2023 15:28:33 14º AAMA Gato PEDRO / EDILAINE RIBEIRO PROTETORA 03/08/2023 15:28:55 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 15º AAMA Gato NEGÃO / EDILAINE RIBEIRO PROTETORA 03/08/2023 15:29:20 16º AAMA Gato CHICO / EDILAINE RIBEIRO 03/08/2023 15:29:56 17º AAMA Gato JUNINHO / EDILAINE RIBEIRO 03/08/2023 15:30:46 18º AAMA Gato RUIVO / CELIA PROTETORA 03/08/2023 15:32:04 19º AAMA Gato BEJAMIN/MICHELE 07/08/2023 22:36:24 20º AAMA Gato JOAO PEDRO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:40:47 21º AAMA Gato JOCA / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:41:08 22º AAMA Gato AMARELÃO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:41:33 23º AAMA Gato CHITÃO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:42:15 24º AAMA Gato FERDINANDO / LUCIA PROTETORA 07/08/2023 22:42:40 25º AAMA Gato BOMBADO / MIRIAM GATOS 07/08/2023 22:44:07 26º AAMA Gato MIRAM GATOS SONINHO 07/08/2023 22:45:05 27º AAMA Gato DUDU NATALIE / MICHELE AAMA 07/08/2023 22:46:00 28º AAMA Gato BEBE / RAQUEL AAMA 07/08/2023 22:47:57 29º AAMA Gato FRED / JESSICA / FABIOLA AAMA 07/08/2023 22:50:20 30º AAMA Gato MICKEY / PROJETO ANIMAL 07/08/2023 22:53:32 31º AAMA Gato CAFÉ / PROJETO AMOR ANIMAL 07/08/2023 22:55:05 32º AAMA Gato TIKINHO /ALDEIA 07/08/2023 22:57:04 33º AAMA Gato MANCHADO / WYLLE 07/08/2023 23:01:46 34º AAMA Gato BIXANO / WYLLE 07/08/2023 23:02:31 35º AAMA Gato GATINHO / WYLE AAMA 07/08/2023 23:02:47 36º AAMA Gato PANTERA NEGRA / WYLLE PROTETORA 07/08/2023 23:03:03 37º AAMA Gato PEDRINHO / ELICA AAMA 07/08/2023 23:07:57 38º AAMA Gato RAJADO / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:08:59 39º AAMA Gato FANDANGOS / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:09:46 40º AAMA Gato PHAÇOKA / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:10:06 41º AAMA Gato T CHALL / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:10:44 42º AAMA Gato BOECK / LETICIA VETERINÁRIA 07/08/2023 23:11:07 43º AAMA Gato BUD / NILFA GATOS 07/08/2023 23:14:45 44º AAMA Gato SANTO / NILFA GATOS 07/08/2023 23:15:06 45º AAMA Gato NILFA KARLA 07/08/2023 23:15:25 46º AAMA Gato ZAROLHO / SILVANA AAMA 08/08/2023 12:09:28 47º AAMA Gato FRANJINHA/ SILVANA AAMA 08/08/2023 12:10:23 48º AAMA Gato NEGÃO / MARIA JOSE 08/08/2023 12:15:58 49º REFÚGIO DOS BICHOS Gato TICO 08/08/2023 19:42:57 50º REFÚGIO DOS BICHOS Gato TECO 08/08/2023 19:43:28 51º REFÚGIO DOS BICHOS Gato MINGAU 08/08/2023 19:52:07 52º REFÚGIO DOS BICHOS Gato ATHOS 08/08/2023 19:52:57 53º REFÚGIO DOS BICHOS Gato ARAMIS 08/08/2023 19:53:49 54º REFÚGIO DOS BICHOS Gato THEO 08/08/2023 19:55:03 55º REFÚGIO DOS BICHOS Gato THOR 08/08/2023 19:55:34 56º REFÚGIO DOS BICHOS Gato MAX 08/08/2023 19:56:18 57º REFÚGIO DOS BICHOS Gato PRETO 08/08/2023 19:57:51 58º REFÚGIO DOS BICHOS Gato JUCA 08/08/2023 19:58:46 59º REFÚGIO DOS BICHOS Gato JOCA 08/08/2023 19:59:29 60º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LUKE 08/08/2023 20:00:56 61º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BRUCE 08/08/2023 20:01:29 62º REFÚGIO DOS BICHOS Gato CALEB 08/08/2023 20:02:03 63º REFÚGIO DOS BICHOS Gato TOM 08/08/2023 20:02:32 64º REFÚGIO DOS BICHOS Gato NEO 08/08/2023 20:03:18 65º REFÚGIO DOS BICHOS Gato VINI 08/08/2023 20:03:51 66º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LEX 08/08/2023 20:04:34 67º REFÚGIO DOS BICHOS Gato WILL 08/08/2023 20:05:18 68º REFÚGIO DOS BICHOS Gato FEIOSO 08/08/2023 20:05:44 69º AAMA Gato NITH / MARIA ( ADELAIDE ) 09/08/2023 16:36:25 70º AAMA Gato BOLO / MARIA ( ADELAIDE AAMA ) 09/08/2023 16:37:13 71º AAMA Gato PRETINHO / MARIA ( ADELAIDE ) 09/08/2023 16:38:00 72º AAMA Gato PRETÃO / MARIA / ADELAIDE 09/08/2023 16:38:38 73º REFÚGIO DOS BICHOS Gato FLOQUINHO 09/08/2023 23:37:32 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 74º REFÚGIO DOS BICHOS Gato CURIOSO 09/08/2023 23:37:56 75º REFÚGIO DOS BICHOS Gato AMARELO 09/08/2023 23:38:26 76º REFÚGIO DOS BICHOS Gato TIGRADO 09/08/2023 23:39:03 77º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LELINHO 09/08/2023 23:40:40 78º REFÚGIO DOS BICHOS Gato TRANQUEIRA 09/08/2023 23:41:22 79º REFÚGIO DOS BICHOS Gato TOM 09/08/2023 23:50:12 80º REFÚGIO DOS BICHOS Gato NINO REFÚGIO 10/08/2023 00:15:22 81º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BOLINHA REFÚGIO 10/08/2023 00:16:01 82º REFÚGIO DOS BICHOS Gato GARFIELD REFÚGIO 10/08/2023 00:16:31 83º REFÚGIO DOS BICHOS Gato RICO REFÚGIO 10/08/2023 00:16:50 84º REFÚGIO DOS BICHOS Gato DOM REFÚGIO 10/08/2023 00:17:13 85º REFÚGIO DOS BICHOS Gato NICOLAU REFÚGIO 10/08/2023 00:17:30 86º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BACO REFÚGIO 10/08/2023 00:17:53 87º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BUDA REFÚGIO 10/08/2023 00:18:52 88º REFÚGIO DOS BICHOS Gato EDGAR REFÚGIO 10/08/2023 00:19:47 89º REFÚGIO DOS BICHOS Gato MINGAU REFÚGIO 10/08/2023 00:20:12 90º REFÚGIO DOS BICHOS Gato CAFÉ NEUZA 10/08/2023 00:47:52 91º REFÚGIO DOS BICHOS Gato MORFEU NEUZA 10/08/2023 00:48:26 92º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BLUE NEUZA 10/08/2023 00:48:56 93º REFÚGIO DOS BICHOS Gato CAJU NEUZA 10/08/2023 00:49:22 94º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BEBÊ CIDA 10/08/2023 00:58:48 95º REFÚGIO DOS BICHOS Gato SERROTE REFÚGIO 10/08/2023 00:59:25 96º REFÚGIO DOS BICHOS Gato PRETINHO IRENE 10/08/2023 12:07:27 97º REFÚGIO DOS BICHOS Gato MUSSUM IRENE 10/08/2023 12:07:49 98º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LÚCIFER IRENE 10/08/2023 12:08:09 99º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BARTOLOMEU IRENE 10/08/2023 12:08:30 100º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BENTO IRENE 10/08/2023 12:08:47 101º REFÚGIO DOS BICHOS Gato GAEL IRENE 10/08/2023 12:09:12 102º REFÚGIO DOS BICHOS Gato FRAJOLA IRENE 10/08/2023 12:09:45 103º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LUIZ IRENE 10/08/2023 12:10:05 104º REFÚGIO DOS BICHOS Gato NEGÃO (DONIZETE) 10/08/2023 15:00:51 105º REFÚGIO DOS BICHOS Gato FRAJOLA (DONIZETE) 10/08/2023 15:01:59 106º AAMA Gato BETINHO / DINORAH PROTETORA IN 10/08/2023 17:39:23 107º AAMA Gato DOM / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:39:59 108º AAMA Gato GUS / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:40:32 109º AAMA Gato MIMO / DINORAH PROTETORA IN 10/08/2023 17:41:13 110º AAMA Gato PANTERINHA / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:41:59 111º AAMA Gato CAMILO / DINORAH PROTETORA 10/08/2023 17:42:34 112º AAMA Gato RUIVINHO / DINORAH PROTETORA IN 10/08/2023 17:43:13 113º AAMA Gato PRETINHO / DINORAH PROTETORA 10/08/2023 17:43:45 114º AAMA Gato FOFINHO / DINORAH PROTETORA IN 10/08/2023 17:44:11 115º AAMA Gato RABICO / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:44:47 116º AAMA Gato NEGÃO / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:45:19 117º AAMA Gato FRED / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:45:43 118º AAMA Gato FELIX / DINORAH PROTETORA IND 10/08/2023 17:46:10 119º AAMA Gato NICK ; DINORAH 10/08/2023 17:56:26 120º AAMA Gato FLOQUINHO/ ANA AAMA 11/08/2023 15:28:15 121º AAMA Gato GARFIELD/ANA AAMA 11/08/2023 15:28:42 122º AAMA Gato NECO/ ANA AAMA 11/08/2023 15:32:49 123º AAMA Gato FREDERICO / LEANDRO RESGATE 11/08/2023 15:41:05 124º AAMA Gato RANCHÃO / MARINISA MIZOGUCHI 11/08/2023 15:43:18 125º AAMA Gato BEBE / CIDA PROTETORA 11/08/2023 15:44:58 126º AAMA Gato CHUPETA / ANA AAAMA 11/08/2023 15:46:23 127º AAMA Gato CHUVISCO / ANA AAMA 11/08/2023 15:47:07 128º AAMA Gato LAMPIÃO / ANA AAMA 11/08/2023 15:52:21 129º AAMA Gato SESE/ ANA AAMA 11/08/2023 15:53:13 130º AAMA Gato ZEZINHO/ ANA AAMA 11/08/2023 15:55:32 131º AAMA Gato JOAQUIM /~DINHORAH PROTETORA IN 11/08/2023 15:56:14 132º AAMA Gato JOSE/ ANA AAMA 11/08/2023 15:58:34 DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 133º REFÚGIO DOS BICHOS Gato PRETINHO (IRENE) 11/08/2023 17:17:17 134º REFÚGIO DOS BICHOS Gato MUSSUM (IRENE) 11/08/2023 17:17:58 135º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LÚCIFER (IRENE) 11/08/2023 17:19:24 136º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BARTOLOMEU (IRENE) 11/08/2023 17:20:34 137º REFÚGIO DOS BICHOS Gato BERTO (IRENE) 11/08/2023 17:21:43 138º REFÚGIO DOS BICHOS Gato GAEL (IRENE) 11/08/2023 17:22:28 139º REFÚGIO DOS BICHOS Gato FRAJOLA 11/08/2023 17:23:10 140º REFÚGIO DOS BICHOS Gato LUIZ (IRENE) 11/08/2023 17:23:56 141º CCZ Gato TERMO DE POSSE 63/2023 11/08/2023 18:07:53 142º REFÚGIO DOS BICHOS Gato CRUEL 11/08/2023 18:53:25 143º REFÚGIO DOS BICHOS Gato SMIGOL 11/08/2023 18:56:54 144º REFÚGIO DOS BICHOS Gato WISLEY 11/08/2023 19:01:18 Tutores Desclassificados: Quantidade Nome Do Tutor CPF 1 Adria Franciele Coelho Do Nascimento ***.516.451-** 2 Alessandra De Lima Silva ***.533.651-** 3 Ana Claudia Martins ***.380.561-** 4 Ana Claudia Trindade Da Silva ***.375.861-** 5 Ana Cristina Rodrigues Viegas ***.147.091-** 6 Ana Keli Esquivel De Melo ***.790.961-** 7 Ana Leticia Duarte Rodrigues ***.636.081-** 8 Ana Lucia Da Silva Miranda ***.869.758-** 9 Andreia Mendes Coelho ***.836.891-** 10 Andressa Dauzacker Ferreira Gauna ***.901.051-** 11 Arilane Rodrigues Dos Santos ***.342.351-** 12 Barbara Oliveira Schuquel ***.529.181-** 13 Bruna Leticia Insfran Moses Pereira ***.925.591-** 14 Bruna Pereira De Oliveira ***.080.441-** 15 Carina Pereira Serra ***.916.641-** 16 Carolina Rodrigues Alves ***.076.401-** 17 Celeni Diniz Ribeiro Ferreira ***.842.411-** 18 Cesar Luiz Neves ***.961.111-** 19 Cielle Pereira Holsbach ***.709.851-** 20 Cleonice De Oliveira ***.037.441-** 21 Cristiane Da Silva Serafim ***.030.731-** 22 Danielle Dos Santos Bezerra ***.669.481-** 23 Deizi Amarilla Martinez ***.611.306-** 24 Elaine Theodoro Martins ***.645.741-** 25 Elza Fumiko Tanaka ***.856.031-** 26 Fabricia Machado Vera Ayala De Castro ***.513.551-** 27 Fernanda Casadias Correa ***.031.501-** 28 Fernanda Oliveira Simoes ***.079.701-** 29 Geisiany Maristela Ribeiro Campos ***.874.911-** 30 Geisielly Dalto Morales ***.813.151-** 31 Geovana Macena Pereira ***.139.311-** 32 Gisele Ortiz Ximenes Castro ***.852.661-** 33 Greice Cristina Nunes ***.806.618-** 34 Iara Morais Tomaz ***.468.831-** 35 Janaina Pereira Vilihalba ***.304.911-** 36 Janete Da Silva Goncalves ***.671.841-** 37 Jaqueline Benites Aquino ***.403.291-** DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.958 – SUPLEMENTAR 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 38 Jaqueline Da Silva Santos ***.457.071-** 39 Jaqueline Rodrigues Faria ***.282.751-** 40 Jessica Ribeiro Da Paz ***.690.311-** 41 Jozineia Viana De Souza Martimiano ***.058.291-** 42 Juliana Da Silva ***.049.181-** 43 Juliana Da Silva Dionisio ***.646.881-** 44 Juliana Rocha Matos ***.019.241-** 45 Laercio Joaquim Pinheiro ***.422.331-** 46 Laura Ernica Duarte Da Silva ***.489.501-** 47 Laura Simone Dos Santos Vito ***.415.691-** 48 Luciana Soares Alves ***.239.732-** 49 Luna Vivian Beckmann Dotti ***.644.221-** 50 Marcio Mikio Sakata ***.194.168-** 51 Maria Cristina Maldonado Silva ***.864.171-** 52 Maria Elena Ribeiro ***.394.251-** 53 Maria Helena Ribeiro Brandao ***.549.701-** 54 Maria Margarete Lopes ***.838.701-** 55 Mariana Moreira Costa ***.463.931-** 56 Marielle Santos Batista ***.835.461-** 57 Marlucia Da Silva Rojas ***.530.301-** 58 Michel Venancio Castro Da Silva ***.277.841-** 59 Monique Evellyn Oliveira Moraes ***.659.371-** 60 Odete Candido Da Silva ***.522.231-** 61 Pedro Zacarias Ortega ***.319.411-** 62 Priscila Alves Correia ***.217.248-** 63 Regiane Dos Santos Dias ***.072.381-** 64 Regiane Lima Dos Santos ***.502.691-** 65 Rony Mauricio Benvenutti ***.362.891-** 66 Rosangela Barboza Dos Santos ***.322.701-** 67 Rosemary Arguelo De Lima ***.500.571-** 68 Rosicler Silva Soares ***.611.371-** 69 Rosileny De Souza Fernandes ***.397.191-** 70 Sandra De Almeida Barbosa ***.741.341-** 71 Sandra Maria Gomes ***.899.901-** 72 Suzana Tertuliana De Oliveira ***.110.091-** 73 Tereza Martins Dos Santos ***.467.951-** 74 Thais Regina Marcol Ribeiro ***.466.131-** 75 Tiago Normanha Jara ***.175.331-** 76 Vanessa Silveira De Araujo ***.896.821-** 77 Victoria Da Silveira Soares Ferreira ***.147.330-** 78 Yasmin Ovando Czarnecki Jarschel ***.777.331-** 79 Yhoana Ribeiro Luiz ***.143.761-** *Fica alterada a ordem de classificação referente aos cadastros conforme critério de ordem cronológica de inscrição (Item 5.1.b do edital 001/2023) para Caninos e Felinos. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS – EDITAL DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.759 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 – 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 075/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço e regularização da vida funcional do Profissional do Magistério André Félix dos Reis e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, ANDRE FELIX DOS REIS, da letra “B” para “C” com efeito retroativo para pagamento desde 01 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº 141/2022/SEMAD/Jurídico, Processo nº 571/2022 e decisão da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação realizada no dia 22/08/2022, Ata N° 005/2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Republica-se por incorreção Resolução nº Ret./10/1720/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 09/1600/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.744, folhas 02, do dia 29/09/2022. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1751/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº 131201-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “915” (novecentos e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12001080.1.00171/22-6, emitida em 02/09/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1982 a 05/06/1982 (Jose Augusto de Oliveira Filho); 01/01/1984 a 24/04/1984 (Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro); 01/03/1985 a 30/06/1985 (Per. Contr. CNIS 3); 01/10/1989 a 31/12/1989 (Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa) e de 01/02/1995 a 03/08/1996 (Escola Monteiro Lobato Ltda), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 838/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.221/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1752/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TAMIRES MARQUES DO AMARAL, matrícula funcional nº 114772461-1, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.036” (mil e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº. 12021080.1.00079/22-7, emitida em 26/09/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 11/10/2006 a 27/07/2007 (Parks Entretenimento Eireli) e de 02/03/2016 a 20/03/2018 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 842/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.238/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 005/2022/SEMC EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 005/2022/SEMC – SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança: Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras e Artes Visuais: Desenho artístico; Desenho de mangá e Arte para Crianças. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estará aberta no dia 25 de Outubro a 08 de Janeiro 2023, das 07:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Academia/ Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança e Artes Visuais objetivando atender o PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura instituída pelo DECRETO Nº 1.585, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani (Parque dos Ypês), nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de Dança: Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras. Artes Visuais: Desenho artístico; Desenho de mangá e Arte para Crianças, visando atender o PROJETO RENASCE ”Palco para Todos” que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, visando compor o banco de dados de prestadores de serviços culturais. 1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizarão atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo que as aulas de Dança que serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e aulas de Artes Visuais serão ministradas em 120 minutos 01 (uma) vez por semana. Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2023. As aulas serão realizadas entre os meses de Março à Novembro. As Academias credenciadas poderão ter no máximo 50 alunos. A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A execução do serviço em tela atenderá às necessidades decorrentes de atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e pela Prefeitura Municipal de Dourados no ensejo da realização do Projeto RENASCE ”Palco para Todos”. O projeto tem por objetivo selecionar Academia/ Studio e demais entidades de ensino para executar aula/curso de Dança e Artes Visuais a realizar-se no ano de 2023. As academias e estúdios, habilitadas para concorrer neste edital devem dispor de várias salas, tanto para as aulas práticas quanto teóricas e didáticas, com piso, barras, espelhos, linóleo, som, ar-condicionado ou ventiladores de teto, colchonetes e mídias digitais com músicas apropriadas. O valor a ser pago por aluno foi fixado abaixo do valor comercial, mas o fato de ser um valor único por mês garantirá que as Academia/Studio e demais entidades de ensino atendam aos alunos da REME, além disto, com este edital a Academia/Studio contratada disponibilizarão professores que sejam capacitados e com longa experiência na área da dança e das artes visuais. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 O Presente processo será redigido em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/ de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, legislações pertinentes e demais especificações e condições previstas neste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas, no período de 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. 4.2 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma: Data Fase Responsável Local 25 de Outubro a 08 de Janeiro 2023 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=tsu0026amp;fref=ts 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023 Período das Inscrições (inicio e término) SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=tsu0026amp;fref=ts 16 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2023 Avaliação da Documen- tação Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês – VilaTonani. 20 de Janeiro de 2023 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=tsu0026amp;fref=ts 23 e 24 de Janeiro de 2023 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 27 de Janeiro de 2023 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 27 de Janeiro de 2023 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=tsu0026amp;fref=ts 4.3 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 4.4 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I deste Edital. 4.5 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em que se tratando de sociedades comerEDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 ciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados); Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação; Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de provas de diretoria em exercício. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior a data prevista para a apresentação das documentações e propostas. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade. Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG); O profissional para atuar no Projeto RENASCE ”Palco para Todos” (na modalidade de Dança) deverá comprovar formação na área com metodologia (qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: RENASCE ”Palco para Todos”, conforme modelo constante no Anexo II e III; Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV; Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V. Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9, inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo VI. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários; Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope pela comissão, prevista no preambulo deste edital. Não serão aceitas certidões vencidas. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leituras das informações nelas contidas. A licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação. 5. DO INDEFERIMENTO 5.1 Não serão credenciados os prestadores enquadrados em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal n⁰ 8666/93, com as alterações; Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital, ou que esteja fora do prazo de validade. Que não exerçam atividades no município de Dourados – MS. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 6.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (um) dia útil para apresentação de recurso contra a inabilitação, conforme cronograma. 6.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. I. Havendo impugnação ou recurso de cunho jurídico, o mesmo será encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município. 6.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 6.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 7. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 7.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos ou em um local apropriado para atender de forma satisfatória, nas condições deste edital feito pela Secretaria Municipal de Cultura. 7.2 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a realização das inscrições e distribuição das vagas disponíveis que serão divididas entre as academias/estúdios credenciadas nos termos deste edital, informados na tabela abaixo: 7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 MODALIDADES (aula/curso) VALOR POR ALUNO QUANTIDADE DE ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS ENTIDADES DE ENSINO Dança (Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras.) – Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 120,00 50 vagas para cada academia/studio credenciada. Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) – Aula de 120 minutos – 01 vez por semana. R$ 120,00 7.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá repassar os dados referente a cada aluno matriculado para as academias/studios e as mesmas deverão manter uma folha de frequência atualizada e assinada pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno que deve ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 7.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 7.5 Terão prioridade nas inscrições os alunos com deficiências (caso haja procura). 7.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. 7.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Danças, tais como: barras; espelhos, piso e climatização adequada, será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 7.8 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Artes Visuais, tais como: mesas; cadeiras e climatização adequada, será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 7.9 Os credenciados deverão participar de apresentações públicas quando solicitado pelo contratante. 8. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 8.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de Academias/Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 8.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo ao limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por modalidade. 8.2.2 As Academias/Studios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero de vagas destinadas a cada academia/ studios, ciente de que o pagamento será referente à quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento, indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III). 8.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 6.000,00 (seis mil reais) para cada prestador. 8.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 9. DOS PAGAMENTOS 9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência) entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 9.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matricu- lados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 9.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 9.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 10. DAS OBRIGAÇÕES/SANÇÕES/RESCISÃO 10.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII). 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118.391.113 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.040 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 12. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII). 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 13.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 13.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 13.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 13.6 Este edital tem validade de 12 meses, contados de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério da SEMC. Dourados – MS, 25 de Outubro de 2022. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO RENASCE ”Palco para Todos” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS – CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411-7709 E-mail: cultura@dourados.ms.gov.br Etiqueta para remetente – PROPONENTE – PESSOA FÍSICA PROPONENTE: __________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ÁREA: DANÇA ARTES VISUAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _____________________________________________________________com sede na Rua ______________________________ ________________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________________ _____, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ______________________________________ nos termos do Edital. Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO III Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________ ________________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________________ ___, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital: Projeto: RENASCE Palco Para Todos Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) Dourados, ____ de ______________ de 20_____. _______________________________________________ ANEXO IV Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________ ________________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________________ ____, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________ ________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital da Secretaria Municipal de Cultura, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. __________________________________________ ANEXO V Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________ _______________________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º________________________________________ ___, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ____________________ ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. _________________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO VI Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício Entidade/Empresa __________________________________________________________________ com sede na Rua ___________________________ _________________________________________, n. _______, bairro __________________________________ CEP: ____________________________, Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº_______________________________________________ declara para os fins do disposto no art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. __________________________________ *Após a divulgação do Resultado Final será emitido o contrato abaixo: ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA _______________________, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________; O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu Secretário, o Senhor(a) Francisco Marcos Rosseti Chamorro, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado………………………….. …………………………………………. (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20______, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por aluno, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 6.000,00 (seis mil reais) para cada prestador. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de __________ meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/20___, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal; a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118.391.113 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.040 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Priorizar as inscrições para os alunos com deficiências (caso haja procura). X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII – Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto RENASCE Palco Para Todos em apresentações públicas diversas; XIV – As escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO 09.01 Nos termos do art. 67da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objetivo serão realizados pelo CONTRATANTE por meio da servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, conforme conta no DECRETO Nº 1.689, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.01 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 10.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; I advertência, por escrito; II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; V Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contrato; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada; VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.02 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 10.03 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 10.04 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 10.05 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 10.06 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.07 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante. 10.08 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 10.09 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 11.1.1 A rescisão não Dara à CONTRATADA direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 11.1.2. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 11.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 11.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 11.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 12.01 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.01. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. c) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; e) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 13.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 13.04. Qualquer aumento ou suspensão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente. 13.05. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 13.06. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenização a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data m que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 13.07 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 13.08 A inexecução total ou parcial do serviço no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº8.666/93. 13.09 A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.01. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e credenciamento exigidas no edital de Chamada Pública nº. ……………./20_____/SEMC. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO 15.01 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.02 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO 17.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde À manifestação final, completa e executiva de acordo entre elas celebrado. 18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. Dourados, _____ de _________ de 20_____. ____________________________________ Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretária Municipal de Cultura ___________________________________ CONTRATADO(A) Testemunhas: RG: RG: CPF: CPF: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 193/2021-GMD/GUARDA MIRIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS E DE OUTRO LADO A GUARDA MIRIM DE DOURADOS – DR. JOÃO ADOLFO ASTOLFI. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Guarda Municipal de Dourados COMANDANTE: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento CPF – 998.301.241-34 ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Guarda Mirim de Dourados – Dr. João Adolfo Astolfi CNPJ nº 22.624.706/0001-67 PRESIDENTE: João Gutembergue Pessoa Frazão CPF – 080.533.161-15 OBJETO: Constitui objeto do presenta Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 193/2021 por mais 30 (trinta) dias a contar de 24/10/2022 ficando seu término para 23/11/2022. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração ora aditado. Dourados-MS, 24/10/2022 EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 259/2022/FUNSAUD de 19 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 011/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 014/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 022/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2021- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 078/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 022/2021. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 018/2021 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 014/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 260/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 012/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 013/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 012/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas nos contratos nº 127/2021 e 24/2022 respectivamente. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 261/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 013/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 024/2020 MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 111/2020/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de preços para futura e eventual aquisição de cristaloides (soros e eletrólitos) objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes À FUN- SAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 004/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas nos contratos nº 087/2021 e 068/2022 respectivamente. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 262/2022/FUNSAUD de 19 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 014/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 142/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 009/2022 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/2022- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 045/2022/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para infraestrutura e manutenção nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 016/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 142/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 263/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 015/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do contrato nº 102/2021, oriundo do Edital de Licitação nº 013/2021, MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 012/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas nos contrato nº 102/2021. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 008/2022 designada pela Portaria nº 213/2022 de 19 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 093/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 41, 44, 45, 46, 52, 64, 65, 69, 73 e 74 ADJUDICADO BRIATO COMÉRCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 155.213,33 22, 25, 26, 27, 42, 43e 62 ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 91.528,70 9, 10 e 60 ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 112.150,00 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24, 28, 51, 63 e 70 ADJUDICADO RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 476.182,00 3 e 5 ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA R$ 332.250,00 31, 53, 56, 59, 66 e 67 ADJUDICADO INPHARMA HOSPITALAR LTDA R$ 105.009,00 1, 2, 4, 6, 11, 12, 38, 55, 68 e 71 ADJUDICADO L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 438.331,00 19, 20, 23, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 47, 48, 54, 57, 58 e 61 ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 130.742,00 21, 37, 49, 50 e 72 FRACASSADOS – 39 DESERTOS – Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2020 DE 23/10/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ATANAZIO E MATOS LTDA CNPJ: 08.941.181/0001-62 OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2020 – Processo de Licitação nº 030/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2020, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 23 de outubro de 2023, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes. VALOR DO ADITIVO AO CONTRATO: R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/ SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ – Coordenador de Tecnologia da Informação e MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de Tecnologia da Informação RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinatura: 21 de outubro de 2022 JAIRO JOSE DE LIMA Diretor presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N.009 1 – PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: MIRIAN DOS SANTOS ALMEIDA CPF nº 308.804.591-15 2 – TERMO DE ADESÃO N. 003 3 – OBJETO: Desligamento a pedido. 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 06/10/2022 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 01 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 24 de outubro de 2022. Daniela Weiber Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social LM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a mudança de Titularidade da Licença de Operação de J R SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA para LM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA, localizada na Rua Coronel Ponciano, n°430, Vila Industrial, no município de Dourados, MS. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Renovação Licença de Operação (RLO), para atividade de Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Monte Alegre, esquina com a Rua João VI, bairro Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua João Rosa Goes, 1050, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MEMORIAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de comércio varejista de animais vivos, artigos, alimentos e medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos e atividades veterinárias, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1.910, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no Jardim Carisma (parte), Jardim Vitória I e II (parte), Jardim Parati (parte) e Canaã 1 (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada no Jardim Carisma (parte), Jardim Vitória I e II (parte), Jardim Parati (parte) e Canaã 1 (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação e/ou Licença de Operação, (RLO) para atividade: Indústria e Comércio de Vidros e Esquadrias metálicas, localizada à Rua Coronel Francisco Rocha Júnior, 60, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fernanda de Lima Almeida (Espaço AMG), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Oficina Mecânica de Automóveis, com predominância em lanternagem e polimento, localizada na Avenida Marcelino Pires – Nº 2882, no Centro EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS / TERMO DE DESLIGAMENTO – SEMAS

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.285 – SUPLEMENTAR 19 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br E D I TA I S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 Municipal. 2.5. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA consta do ANEXO I, deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS 2.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna 2.7. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de ordem de classificação. Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 3. DAS INSCRIÇÕES 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não 1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar- poderá alegar desconhecimento. se-á pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, 3.2. No endereço eletrônico www.fapems.org.brserá disponibilizado o Sistema de www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações informações referentes ao Concurso. relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 17h do dia 01 de setembro de 2016 desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. e às 17h dia 07 de outubro de 2016. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de 2. DOS CARGOS Inscrição: a) o número do CPF; 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, b) o nome completo; requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; constam dos Anexos I, II e III deste edital. d) a data de nascimento; 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: e) o sexo; a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade f) email; portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, g) endereço completo; com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da h) o cargo a que concorre; Constituição Federal; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; exclusiva responsabilidade dos candidatos. e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no 3.4. A taxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancáriono valor de: ato da posse; a) R$ 150,00 para os cargos de nível superior. f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de designada pela Prefeitura Municipal; outubrode 2016. h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais do concurso. da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito bancários. Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; for devolvido por qualquer motivo. 3.5. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores 2.4. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, que impossibilitem a transferência de dados. inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura 3.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de 02 E D I TA I S pagamento da taxa de inscrição. bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; 3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem 6.3.1. Os documentos solicitados no subitem 6.3 poderão ser enviados por rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, Correspondência com AR ou entregues diretamente na Fundação de Apoio à Pesquisa, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – 3.8. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer Dourados/MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 3.8.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em 6.4. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá Prefeitura Municipal. entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registro em ata. 4. DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO 6.4.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, 4.1. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de nesse caso, o tempo de prova não será estendido. janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de 6.4.2. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata inscrição. lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 4.2. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 08 de setembro de 2016. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.3. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 7.1. A publicação da relação dos candidatos inscritos, o local e horário da prova 4.4. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção escrita dar-se-ão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2deste edital. juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das 7.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome. Correspondência com AR ou entregues diretamente na Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – 8. DAS PROVAS Dourados/MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 4.2 deste edital. 8.1. O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; 5. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação 5.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de geral da Comissão do Concurso. 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão 8.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de agosto de 2009. Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas 8.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei quando for o caso. nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, 8.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. através de edital conforme o subitem 1.2deste edital. 5.3. As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, 9. DAS PROVAS ESCRITAS participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos 9.1. A Prova Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima 23 de outubro de 2016, com duração de 4 (quatro) horas. exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto 9.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são de 2009. os constantes nos quadros seguintes: 5.4. O candidato com deficiência informar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 5.4.1. Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 5.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 5.6. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 5.6. 5.8. A compatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 5.9. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 5.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS 9.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2deste edital. 6.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova 9.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local ampliada; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova 9.3.2. A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, será traduzida em Língua Brasileira de Sinais. avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matériascujos 6.1.1. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste edital; transporte. 9.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco 6.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que alternativas, sendo somente uma correta; cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e 9.3.4. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas razoabilidade. obtidas em cada matéria que compõe a prova; 6.3. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá preencher o 9.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço a) obtiverem nota zero em qualquer matéria; www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinquenta) Diário Oficial – ANO XVIII-Nº 4.285-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2016 CONHECIMENTOS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 2 10 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 10 1,5 15 INFORMÁTICA 5 1,5 7,5 ESPECÍFICOS 15 2,5 37,5 TOTAL 50 – 100 CONHECIMENTOS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 2 10 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 5 2 10 INFORMÁTICA 5 2 10 ESPECÍFICOS 20 2 40 TOTAL 50 – 100 NÍVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO Supervisão Técnica Escolar, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Inglesa, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Agropecuária NÍVEL SUPERIOR Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Geólogo, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Elétrico 03 E D I TA I S do valor total das mesmas. 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos, 9.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade quando for o caso. previsto no subitem 8.3deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser borracha. divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste 9.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que edital. prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 10.4. A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento 9.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o de identificação previsto no subitem 7.3deste edital ou por procuração pública ou horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega 9.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. eliminado do certame. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, 9.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. de identificação original, na forma definida no subitem 8.3deste edital, não poderá 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. títulos na forma, na data e no local estipulados em edital. 9.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, e/ou extemporâneo. deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando formulário próprio. oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que 9.8.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, registro. colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão 9.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não de um título para o mesmo item. alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios 9.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados a) carga horária; durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho b) período do curso; eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; caracterizando-se tentativa de fraude. e) conteúdo programático. 9.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão 9.10.2. A FAPEMS não se responsabiliza

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    CONTINUAÇÃO – EDITAL PMD/FAPEMS/2016
    124823 GilgledsonAparecido Melo de Farias 001287353 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio 24 18 24 66 Aprovado
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.110 13 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº.Laf/12/1735/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/12/1734/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA PAULA BATISTA MORAIS, matrícula funcional nº. “129111”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUNDESAUDE(VIG SANITARIA) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.118/15, do Processo Administrativo nº. 1.131/15, no período de 04/02/2016 a 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retornar da Licença para acompanhamento de cônjuge, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS, matrícula funcional nº. “114761326-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.119/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.593/2014, a partir do dia 05/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Dezembro de 2015. EDITAL DE MATRÍCULA Aparecido Lima Araujo Diretor da Escola O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2016, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: – Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 14/12/2015 a 29/01/2016, das 7h às 12h – Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária • Para o 6° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; • Para o 7° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; – DasVagas Oferecidas – Para 6° ano: • 50 vagas – Para 7° ano: • 30 vagas -Critérios de Matrícula ASeleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, para o 6º ano: -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze), para o 7º ano; -Afinidade com atividades camponesas; -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; -Entrevista com Pais eAlunos -Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 14/12/2015 a 29/01/2016, das 7h às 12h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Fundame tal, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • 02 (duas) foto 3 x 4 recente •Termo de Guarda ouAdoção, se for o caso -Do Período deAdaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 26 de novembro de 2015. EDITAIS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.110 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 026/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n.º 479/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARA E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTESDOCONVÊNION.º 23216DE28/05/2014,CELEBRADOCOM O GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/12/2015 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 319/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E GRADE DE DELINEAÇÃO, VISANDO ATENDER FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 24 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 240/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, QUÍMICO, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MB TEXTIL LTDA, no item 76, pelo valor global de R$ 282.750,00 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais); STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, nos itens 25, 58, 60, 154, 156, 314, pelo valor global de R$ 137.098,25 (cento e trinta e sete mil e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos); POLAR FIX INDÚSTRIA E COM. DE PROD HOSP., nos itens 23, 41, 52, 57, 61, 62 e 63, pelo valor global de R$ 64.033,40 (sessenta e quatro mil e trinta e três reais e quarenta centavos); ; MISSNER&MISSNER LTDA, nos itens 108 e 109, pelo valor global de R$ 59.175,00 (cinquenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais); BIO LIMP PRODUTOS PARALIMPEZALTDA– ME, nos itens 17, 54, 83, 158, 220, 221, 222 e 223, pelo valor global de R$ 277.416,00 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais); LARISMED IND. E COM. LTDA, nos itens 22, 29, 31, 32, 33, 85, 93, 159, 171, 172, 173, 174, 187, 191 e 192, pelo valor global de R$ 2.593.041,19 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quarenta e um reais e dezenove centavos); CIRÚRGICA PARANÁ DIST. DE EQUIP. LTDA, nos itens 42, 71 e 297, pelo valor global de R$ 17.251,92 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos); PROTEC EXPORT. IND. COM. MED. HOSP. LTDA, nos itens 143, 217 e 329, pelo valor global de R$ 88.386,15 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos); MEGACOM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, no item 08, pelo valor global de R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais); JK LAB QUIMICA DIAG.SEGURANÇALTDA– ME, nos itens 45, 46, 47, 110, 150, 206, 207, 209, 224, 301 e 302, pelo valor global de R$ 26.372,22 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos); MAXI DIST. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, nos itens 115, 195, 200, 218, 303, 307, 325, e 326, pelo valor global de R$ 165.466,40 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); DELTAMED COM. DE PROD. HOSP. LTDA, nos itens 02, 03, 16, 43, 49, 103, 113, 114, 141, 142, 161, 215, 216, 219, 258, 260, 299, 324 e 331, pelo valor global de R$ 326.504,76 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos); PLASMEDIC COM DEMAT PARAUSO MED E LAB., nos itens 30, 34, 39, 40, 72, 73, 74, 105, 138, 145, 146, 147, 149 e 163, pelo valor global de R$ 252.798,55 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos); POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP, nos itens 18, 28, 44, 48, 50, 77, 84, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 107, 131, 132, 133, 134, 135, 140, 144, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 182, 190, 199, 201, 202, 231, 304, 305, 308, 309, 310, 313, 318, 320, 322 e 330, pelo valor global de R$ 3.819.779,90 (três milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos); RAFAEL ARANTES BISPO – ME, nos itens 208, 317, 321 e 323, pelo valor global de R$ 223.642,20 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos); C.LEMOSDISTRIBUIDORAHOSPITALAR– EIRELI, nos itens 53 e 55, pelo valor global de R$ 8.688,80 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 05, 86, 87, 88, 92, 100, 152, 204 e 205, pelo valor global de R$ 111.013,00 (cento e onze mil e treze reais); SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA, nos itens 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 136 e 137, pelo valor global de R$ 148.460,00 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais); NACIONAL COMERCIAL HOSP. LTDA, nos itens 04, 24, 26, 27, 51, 64, 99, 102, 104, 111, 112, 122, 148, 155, 157, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 185, 186, 197, 212, 225, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 252, 262, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 311 e 316, pelo valor global de R$ 988.568,21 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e umcentavos); INJEX INDÚSTRIACIRURGICAS LTDA, nos itens 07, 15, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 160, 193, 194, 226, 227, 228, 229, 230, 232, 306 e 315, pelo valor global de R$ 896.144,40 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos); FUJIFILM DO BRASILLTDA, nos itens 117, 118, 119, 120 e 121, pelo valor global de R$ 314.510,00 (trezentos e quatorze mil, quinhentos e dez reais); CIRURGICAFERNANDES LTDA, nos itens 01, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 35, 36, 37, 38, 59, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 91, 139, 183, 184, 188, 189, 196, 198, 203, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 253, 254, 255, 256, 257, 259, 261, 263, 264, 265, 281, 289, 298, 300, 319 e 328, pelo valor global de R$ 352.205,07 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinco reais e sete centavos); COMERCIAL CIRURG. RIOCLARENSE LTDA, nos itens 75, 153, 211, 214 e 327, pelo valor global de R$ 392.270,50 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 23 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 283/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS POR MEIO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS), INCLUSO FORNECIMENTO DE MOTORISTA, ABASTECIMENTO, SEGURO TOTAL E TODOS ENCARGOS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOSFUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CHINA TURISMO LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais); e MARANATATRANSPORTES LTDA, no item 02, pelo valor global de R$ 69.890,00 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 082/2015/DL/PMD, 03 LICITAÇÕES cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOSDAGRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE, nos itens 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 14, 16, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 28, 33 e 35, pelo valor global de R$ 421.572,50 (quatrocentos e vinte e ummil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 23 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 109/2015 que objetiva a contratação com Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda – Epp, CNPJ 15.911.324/0001-59, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em09 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.110 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2013/DL/PMD EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD EXTRATO DO 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 378/2011/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 182/2015/DL/PMD. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2014/DL/PMD EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 500/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 06/12/2015 e previsão de vencimento para 06/10/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem12/09/2015 e previsão de vencimento para 12/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com início em 10/12/2015 e previsão de vencimento para 10/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:RadekeAdministradora de Imóveis Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 153/2011. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, conforme o percentual de reajuste previsto pelo índice do IGP-M. O valor mensal total do aluguel passará a ser de R$ 23.256,61 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e umcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 01/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeada para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST do Residencial Harrison de Figueiredo II, com recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), através do Convênio SIAPF nº 338.365-55 – Programa Minha Casa Minha Vida” a servidora abaixo: Fiscal Nomeado: WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO Cargo/Função:ASSISTENTESOCIAL Registro Profissional:CRESSnº 2370 – 21ª Região FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 31 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados/MS Ellus Hotel Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 05/12/2015 e previsão de vencimentoem05/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com inícioem10/12/2015 e previsão de vencimento para 08/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 26/11/2015 e previsão de vencimento para 24/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 015/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 09/12/2015 e previsão de vencimento em 09/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem23/11/2015 e previsão de vencimentoem23/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial 04 – ANO XVII – Nº 4.110 EXTRATOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000501479004 AIDE DA SILVA GUISSO 1434/2015 33 16/11/2015 18/12/2015 000000501479006 AIDE DA SILVA GUISSO 1435/2015 33 16/11/2015 18/12/2015 000000079711001 ELENIR PEREIRA GONCALVES 1436/2015 93 24/11/2015 24/02/2016 000114761016001 GRACIELY ABREU DIAS 1437/2015 13 02/12/2015 14/12/2015 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 1438/2015 32 17/11/2015 18/12/2015 000000007311001 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 1439/2015 16 03/12/2015 18/12/2015 000000153681001 MARIA ZELIA DE SOUZA 1440/2015 75 02/12/2015 14/02/2016 000000088241001 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 1441/2015 75 18/11/2015 31/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114764253003 ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA 1442/2015 15 02/12/2015 16/12/2015 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 1443/2015 90 27/11/2015 24/02/2016 000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 1444/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1445/2015 46 16/11/2015 31/12/2015 000000028961001 LUZIA MORAES DE LIMA 1446/2015 15 23/11/2015 07/12/2015 000000077391002 MARCIA AQUINO MAGALHAES 1447/2015 14 19/11/2015 02/12/2015 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1448/2015 30 20/11/2015 19/12/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 1449/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000000025661001 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 1450/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 1451/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 1452/2015 03 18/11/2015 20/11/2015 000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 1453/2015 03 18/11/2015 20/11/2015 000000151131003 TEREZA DE JESUS BATISTA 1454/2015 15 04/12/2015 18/12/2015 Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Início Final Início Final 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 1455/2015 60 01/12/2015 29/01/2016 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 1456/2015 35 27/11/2015 31/12/2015 Início Final Início Final 000114762361001 ANDERCI DA SILVA 1457/2015 63 09/11/2015 10/01/2016 000114762052001 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 1458/2015 25 07/12/2015 31/12/2015 000000086551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 1459/2015 10 23/11/2015 02/12/2015 000114762735001 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 1460/2015 08 04/12/2015 11/12/2015 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1461/2015 16 03/12/2015 18/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000034831001 CLAUDETE SABINO LEITE 1462/2015 21 03/12/2015 23/12/2015 000000031571001 CORINA ALENCAR DA SILVA 1463/2015 33 29/11/2015 31/12/2015 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA 1464/2015 76 16/12/2015 29/02/2016 000000084201001 JOSE NOGUEIRA PIRES 1465/2015 27 05/12/2015 31/12/2015 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1466/2015 26 23/11/2015 18/12/2015 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1467/2015 26 23/11/2015 18/12/2015 000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 1468/2015 14 05/12/2015 18/12/2015 000000501886002 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 1469/2015 09 10/12/2015 18/12/2015 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1470/2015 30 23/11/2015 22/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 Início Final Início Final 000000086801001 AURENI FERREIRA RODRIGUES 1471/2015 15 12/12/2015 26/12/2015 000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 1472/2015 23 26/11/2015 18/12/2015 000114765031003 JULIANA PELEGRINI BRITO 1473/2015 36 26/11/2015 31/12/2015 000000074381001 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 1474/2015 24 25/11/2015 18/12/2015 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 1475/2015 05 04/12/2015 08/12/2015 000000146691002 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 1476/2015 04 24/11/2015 27/11/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Diretor Presidente Diretora de Benefícios Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1477/2015 45 04/12/2015 17/01/2016 000000004611001 CIRLENE SOUZA DA SILVA 1478/2015 15 09/12/2015 23/12/2015 000114763817002 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 1479/2015 30 30/11/2015 29/12/2015 000000079301001 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 1480/2015 15 10/12/2015 24/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Início Final Início Final 000114761551001 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 1481/2015 24 25/11/2015 18/12/2015 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1482/2015 05 27/12/2015 31/12/2015 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1483/2015 125 27/11/2015 30/03/2016 000114762048001 ELIANE GOMES XAVIER 1484/2015 30 04/12/2015 02/01/2016 000007151221003 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 1485/2015 04 15/12/2015 18/12/2015 000000075821003 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1486/2015 90 01/12/2015 28/02/2016 000000048651001 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1487/2015 60 27/11/2015 25/01/2016 000000501325005 SELMA GARCIA CONDE 1488/2015 07 12/12/2015 18/12/2015 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1489/2015 15 09/12/2015 23/12/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000003951001 ANTONIA GALIANO AVILA 1490/2015 30 02/12/2015 31/12/2015 000114761987001 JESSICA FONTES DOS SANTOS 1491/2015 40 28/11/2015 06/01/2016 000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 1492/2015 29 03/12/2015 31/12/2015 000114764510001 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 1493/2015 15 01/12/2015 15/12/2015 000000086551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 1494/2015 29 03/12/2015 31/12/2015 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 1495/2015 01 23/11/2015 23/11/2015 000114762266002 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 1496/2015 15 10/12/2015 24/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1497/2015 28 03/12/2015 30/12/2015 000114760286001 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 1498/2015 15 01/12/2015 15/12/2015 000000079951002 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1499/2015 03 03/12/2015 05/12/2015 000000079951004 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1500/2015 03 03/12/2015 05/12/2015 000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 1501/2015 15 17/12/2015 31/12/2015 000000131561001 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1502/2015 180 03/12/2015 30/05/2016 000000501700002 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 1503/2015 30 01/12/2015 30/12/2015 000000153331001 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 1504/2015 15 15/12/2015 29/12/2015 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1505/2015 57 06/12/2015 31/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06 FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº109/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº166/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados a atender o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com entrega imediata. Possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA Valor Total – R$ 115.870,50 ( cento e quinze mil, oitocentos e setenta reais e cinqüenta centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 109/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de Dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ACDEMELLO&CIALTDA Ref. Processo de Licitação nº 112/2015 – Carta Convite nº 06/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de aparelhos ar condicionado, tipo split, incluso instalação, para atender a necessidade do Hospital da Vida – HVda FUNSAUD de Dourados. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 ( dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 76.262,00 ( setenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais). DATADAASSINATURA: 10 de Dezembro de 2015. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente – AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agencia Municipal de Habitação de interesse Social- AGEHAB – , através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 17984, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R039/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 19 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA o Sr. Paulo Antonio dos Santos, titular da CIRG nº CSM 30ª nº 956732 Serie “A” e Rute Luzia de Souza, Titular do CPF nº 132.017.688-71, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados – MS, 26 de Novembro de 2015. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO – AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 001/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2015, DE 03 DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 03/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R036/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra 05, do Loteamento Social Jardim Canaã II, feito aos promitentes donatários, Gerson Costa dos Santos e Aparecida Francisca da Silva. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R037/2015, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02, da Quadra 09, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feito a promitente donatária, Edenir Rosa Lemes Baixo. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R038/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote n º19, da Quadra 53, do Loteamento SocialVila cachoeirinha, feito aos promitentes donatários, Jefferson Santos Quevedo, Simone dos Santos Quevedo representados pela sua genitora Sra.Anita Marculino dos Santos . Dourados, 03 de Dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – AGEHAB 07 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 004/2015, DE 03 DE DEZEMBRO 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 005/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 006/2015, DE 03 DE DEZEMBRO 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 007/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 008/2015, DE 03 DE DEZEMBRO 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 009/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 010/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 011/15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R040/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 06, da Quadra 13, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, EliasViegas da Silva e Lilia Viana de Oliveira Silva. Dourados, 03 de Dezembro de 2015 MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R041/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02, da Quadra 16, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Ilda Wakami Kruger e Adelar Kruger. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R042/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14, da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feito aos promitentes donatários, Jean Carlos de Almeida e Siane Regina Dias deAlmeida. Dourados, 03 de Dezembro de 2015 MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R043/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 18, da Quadra 24, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feito aos promitentes-donatários, Elio Pinto de Oliveira, Elizeu Pinto de Oliveira, Eldeer Pinto de Oliveira representado pela sua genitora a Sra. Lourdes Pinto de Oliveira. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R044/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra 64, do Loteamento Social Vila cachoeirinha, feito aos promitentes donatários, Vanderlei Pinheiro de Souza e Luiza Evas de Souza. Dourados, 03 Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R047/2015, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 13, do Loteamento Social EstrelaVera, feito ao promitente-donatário, Sidnei da Costa Machado. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R046/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 25, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feito aos promitentes-donatários, Pedro Martins de Lima e Maria do Socorro de Lima. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado pelo presente instrumento, declara para os devidos fins de fato e de direito que o Sr, Antonio de Matos, beneficiário do imóvel pertencente à quadra 30 lote 01 do conjunto habitacional Canaã III, faleceu dia 24/12/1999 e por seus herdeiros não terem atendidos à convocação feita no edital publicado no Diário Oficial do Município de Douradosem24/12/2015, encontrando-osemlocal incerto e não sabido: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra 30, do Loteamento Social Canaã III, feita ao promitente-donatário Sr.Antonio de Matos. Dourados -MS 09 de dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 Diário Oficial 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE Nº. 08/2015 Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: • Zelinda Ines Silva Lima Fernandes Representante daAGEHAB: •Vera Lúcia Delábrio Bonato Representantes da Caixa Econômica Federal • Graziele Delmondes Lanza • Marli Inês Klauck Kern Representantes daUDAM • Josias Lima Representantes daUDAM • RodneyAlves da Silva •Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município • Luciane Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas •Alexandre BergaminVieira Representante das Universidades Particulares •AlexandraTatiana da Silva. • Maria MadalenaMarques Gehn Aos vinte seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, as 08h10min, na sala da Diretora Superintendente da Habitação, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.A reunião contou com a presença dos conselheiros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Graziele Delmondes Lanza, Marli Inês Klauck Kern, Luciane Fernandes Mendes, Josias Lima, Rodney Alves da Silva, Adilson Barros Mourão e Alexandre Bergamin Vieira. A senhora Zelinda Fernandes fez alguns esclarecimentos sobre a Agência Municipal de Habitação que está em processo de regulamentação com a nomeação do corpo técnico para iniciar a elaboração do Estatuto.Apresidência do Conselho passou a ser da Diretora Superintendente a partir da criação da Lei e nomeação da mesma, porém os demais servidores estão sendo nomeados e serão remanejados da Secretaria Municipal de Planejamento após a aprovação de orçamento próprio e demais atos que já estão sendo discutidos com os setores Jurídico e Contábil do Município. Esclareceu ainda que as reuniões ordinárias serão retomadas regularmente após finalizar a regulamentação daAgência, porém esta reunião se faz necessária para discussão dos novos critérios de priorização dos candidatos para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida que deverão estar de acordo com a Portaria 412 do Ministério das Cidades de 06 deAgosto de 2015. Os novos critérios serão discutidos, aprovados pelo Conselho de Habitação, publicados em Diário oficial do Município e adotados para o próximo sorteio de 512 apartamento no Residencial Ildefonso Pedroso. O sorteio deverá ser realizado com a maior urgência possível conforme comunicado recebido da Caixa Econômica Federal através do oficio 445/2015 de 12 de novembro de 2015 que solicita a apresentação dos candidatos a beneficiários até 12 de Janeiro de 2016. Foram discutidos os critérios apresentados na portaria 412/2015 e aprovados os seguintes critérios locais: 1. Famílias com filhos em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação (05 votos favoráveis e 02 votos contra); 2. Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar (unanimidade); 3. Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público (unanimidade). Foi iniciada ainda a discussão da forma como serão aplicados os critérios utilizando os dados do Cadastro Habitacional do Município e obedecendo a proporção para cada grupo definido na Portaria 412, que são 03: Grupo I: candidatos que atendam de 04 a 06 critérios; Grupo II: candidatos que atendam de 02 a 03 critérios e Grupo III: candidatos que atendam até 01 critério, sendo que foi marcada nova reunião para dia 01 de dezembro, terça-feira para definição deste assunto. A reunião foi encerrada às 10h:55min, foi lavrada a presente ata que será assinada e publicada emDiário Oficial do Município. Conselheiros Presentes: ConselheirosAusentes: RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação nº 018/2015, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2015, realizado no dia 09 de dezembro de 2015, as 09:00 (nove) horas, que versa sobre contratação de empresa para locação e cessão de software via web, para prestação de serviços de controle do Legislativo e serviço de digitação e consolidação de leis com software via web com tecnologia móbile (sistemas operacionais (android e ios)), com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo em anexo ao edital. Apresentou o seguinte resultado, vencedora por PREÇO: a empresa JAISON COUTINHO – ME CNPJ 11.103.343/001-06, estabelecida na Rua Ana Luiza de Souza, nº 1.220, sala 07, Vila Santa Branca, Campo Grande/MS, conforme as propostas anexadas ao processo licitatório. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Tomada de Preço nº 001/2015 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2015. Ata trezentos e oitenta e cinco da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Theodoro HuberSilva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia primeiro de dezembro de dois mil e quinze, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Danizete Capilé Cunha, Olivia Chaves, Sonia Virginia, Francine Jordão, Ana Paula Barbosa Coelho, Sandra Giselly Amaral, David Miranda, Diunisio de Melo, Kelly Moreno e Jozimar Nunes.Também tivemos a participação de Ekelis – Diretora de Departamento da Gestão do SUAS. A reunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas aos conselheiros (as) e informando a todos(as) que esteve em reunião junto ao FPENGAS – Fórum das Entidades não governamentais representando a comissão de Critério de Partilha doCMAS– Conselho Municipal deAssistência Social com intuito de repassar para as entidades, as informações sobre a proposta para o Critério de Partilha do ano de 2016 aprovada por esta comissão. Theodoro explica que após esta reunião a comissão apresentou uma contraproposta que foi encaminhada para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social. Theodoro passa a palavra para Ekelis iniciar com a 1ª pauta: – Apresentação e aprovação do Critério de Partilha FNAS, FEAS E FMIS 2016. Ekelis informa à plenária que as entidades nãogovernamentais estão sendo acompanhadas com maior proximidade este ano, considerando sempre as normas técnicas e o plano de reordenamento das instituições de acolhimento. Ekelis reforça ainda que a SEMAS não toma decisão nenhuma sem o conhecimento e diálogo junto ao CMAS e às entidades. Informa que o repasse está sendo realizado conforme a realidade da instituição, ou seja, conforme o seu atendimento e explica a todos que a intenção do critério é justamente dividir o recurso de forma igualitária na prestação de serviços. Ekelis informa que a SEMAS aceitou a proposta da comissão do Critério de Partilha, de retirar três metas e meia das entidades governamentais e dividir entre o IMAE – Instituto Agrícola do Menor, Associação Douradense de Assistência Social –ADAS – Lar Ebenezer Hilda Maria Correa e Lar de Crianças Santa Rita. No entanto, reforça que as metas referentes ao Critério de Partilha FNAS – Fundo Nacional deAssistência Social do Lar Renascer passarão para a FamíliaAcolhedora assim que a mesma começar a funcionar.OCritério de Partilha é analisado e aprovado por unanimidade. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 2ª pauta: – Aprovação da Reprogramação de Saldo do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social de 2014 para 2015. A reprogramação de saldos de 2014 para 2015 foi aprovado por unanimidade no valor de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos, para ser pago em parcela única e partilhado entre cinco entidades não governamentais, onde cada uma receberá o valor de R$ 6.088,44 (seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo elas: IAME – Instituto Agrícola do Menor; Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso; Associação Douradense de Assistência Social –ADAS – Lar Ebenezer Hilda Maria Correa; Lar de Crianças Santa Rita e Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Ékelis pede a palavra para Theodoro e informa que a reprogramação será realizada em parcela única. Acrescenta ainda que a Toca de Assis e O Lar do Idoso solicitaram acréscimo de recurso. Tendo em vista que não houve aumento no repasse para as instituições de acolhimento para adultos e, que a Casa Abrigo da Mulher foi entregue para o Governo Estadual, a gestão avaliou e decidiu redimensionar os recursos FEAS e FNAS destinados à mesma entre esta duas entidades, considerando a capacidade e modalidade de atendimento, conforme o que preconiza a Política de Assistência Social. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 3ª pauta: Aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Após ter sido analisada pela comissão de fundos, a mesma repassou para a plenária as informações necessárias e a prestação de contas trimestral, referente aos meses de abril, maio e junho de 2015 é aprovada por unanimidade. Theodoro continua a reunião passando para a 4ª pauta: – Acompanhamento do IAME. A plenária juntamente com a comissão formada pelo CMAS para acompanhamento do IAME decidem agendar uma reunião com o presidente do CMDCA– e com o CREAS para o dia 14 de Dezembro às 8hs, na Casa dos Conselhos. A confraternização entre os conselheiros ficou agendada para o início das atividades do Conselho em fevereiro de 2016. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA – CMAS ATAS – CMHIS 09 ATAS – CMHIS ATA DE Nº. 09/2015 Conselheiros Presentes: Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: • Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Representantes daAGEHAB: •Vera Lúcia Delábrio Bonato •WanerAparecida Sarubbi Mariano Representantes daUDAM • Josias Lima • Demétrio Siqueira Cavalcante Representantes daUDAM •Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município • Luciane Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas •Alexandre BergaminVieira Representante das Universidades Particulares •AlexandraTatiana da Silva ConselheirosAusentes: Representantes da Caixa Econômica Federal • Graziele Delmondes Lanza • Marli Inês Klauck Kern No dia 01 do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, as 08h15min, na sala da Diretora Superintendente da Habitação, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. A reunião contou com a presença dos conselheiros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Waner Aguero S. Mariano, Luciane Fernandes Mendes, Josias Lima, Demétrio Siqueira Cavalcante, Adilson Barros Mourão, Alexandre Bergamin Vieira e Alexandra Tatiana da Silva.Asenhora Zelinda Fernandes fez a leitura da ata 08/2015 que foi aprovada pelos conselheiros e será publicada em Diário Oficial do Município. Com relação à redação dos critérios adicionais adotados pelo município, será mantida na íntegra como está listado na Portaria 412. Para aplicação dos critérios estabelecidos será utilizado o Banco de Dados da Habitação e a relação de beneficiários fornecida pelo INSS (BPC) e Bolsa Família (Secretaria Municipal de Assistência Social).Aelaboração das listas para o sorteio ficará a cargo da Diretoria da AGEHABacompanhada por estagiário do curso de Geografia da UFGD.Areunião foi encerrada às 09h:10min, foi lavrada a presente ata que será assinada e publicada em Diário Oficial do Município. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 Antônio Peres Guilhem torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada RLS 140/2012 para a atividade de Entreposto de Mel, Cera e Derivados, localizado na Rua Fernando Ferrari nº 650, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AGRICULTURA JARDIM TALISMÃ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na área 1A, desmembrada do Quinhão nº2, desmembrada da fazenda Alvorada (Matrícula 114.097), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Arcas e Amaral Ltda -ME requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença simplificada (RLS) nº 389/2012 para atividade comércio varejista de alimentos em geral com açougue em anexo, localizado na rua Rio Brilhante, 310, jardim Santo André no município de DouradosMS. Não Foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. Dinâmica Produtos Agrícolas Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, Nº 21.797/2015, para atividade de Comércio Atacadista de Defensivo Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, localizada na Rua Albertina de Matos, 880, Jardim Leste, no município de Dourados (MS). Válida até 31/11/2018. ELMO FULIOTTO PERES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório Médico Oftalmológico, localizada na Rua João Rosa Góes, No 948, Jardim América, Dourados/MS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO MULTI RESIDENCIAL ROMAIII com 288 UNIDADES HABITACIONAIS, Licenciamento de Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado naAv. Antonio Tonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ROMA III com 288 unidades habitacionais, Abertura de Ruas e PavimentaçãoAsfáltica, localizado naAv.AntonioTonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. Girotto Odontologia S/S torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua João Rosa Góes nº 1620, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.M. Planejamento Projetos e Consultoria LTDA – torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serviços de agronomia e de consultoria as atividades agrícola e pecuária, localizado na Rua Oliveira Marquesquadra 10 lote C na Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM02/12/2015. Andréa Londero Bonatto AdemirMartinez Sanches EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta:Análise da Carteira de Investimentos do PreviD e política de investimentos para o ano de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches, Luiz Constâncio Pena Moraes, bem como o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD e o senhor Laércio Arruda, Diretor Presidente do PreviD.Oinício da reunião se deu com uma recapitulação do cenário econômico atual. Oano 2015 foi marcado por grande crise econômica, instabilidade política e incerteza do mercado. Houve uma piora nos indicadores econômicos como PIB, inflação, desemprego e déficit público em relação às previsões dos boletins e relatórios econômicos de 2014 para o ano de 2015, como também ocorreuumgrande aumento da taxa Selic (meta) pelo Copom em vista frear o aumento da inflação. De forma geral a política de investimentos foi formulada e executada de acordo com as previsões do final de 2014, sendo realizado alguns ajustes necessários.Comaumento da crise e com as previsões iniciais divergentes para o ano, a carteira de investimentos do PreviD vem obtendo um desempenho aquém da meta atuarial estabelecida no Demonstrativo da Política de Investimentos de 2015. Por volta de maio de 2015 foram adotadas medidas no sentido de alongar gradativamente a carteira de investimentos frente a possibilidade de redução de taxa SELIC com previsão para o final de 2015 ou inicio de 2016, no entanto o agravamento de uma crise politica aliado a não cumprimento das metas ficais pelo governo e a divulgação de um orçamento deficitário para o ano de 2016 contribuíram para uma mudança de cenário econômico que surpreendeu até os mais experientes participantes do mercado financeiro. O cenário inicial trazia oportunidade de ganhos significativo para a carteira tanto em produtos mais longos como os pré-fixados desta forma foi mantido em carteira produtos com indicativo como o IRFM, que são beneficiados em momentos de queda de taxa de juros. Com a mudança de cenário começou um movimento de encurtamento da duration, com algumas movimentações de IRFM para DI, IDKA 2, mas de forma gradativa pois a politica de manutenção de títulos longos na carteira não tem objetivo de rentabilidade somente no curto prazo, mas sim em horizontes de tempo maiores, pois o instituto é uma instituição perene, com passivos de vencimentos em curto, médio e longo prazo. Toda a carteira de produtos foi analisada pelo Comitê. Desta forma, a presente reunião do Comitê analisou mais adequações para carteira com o atual cenário econômico e levando em consideração o cenário de incerteza para 2016. Para análise da carteira, também contamos com a presença por vídeo conferência do consultor da “Crédito e Mercado” Vinicius. Durante a reunião foi discutido a possibilidade de ampliar o encurtamento da carteira e para isso foi sugerido um aumento de participação de fundos de curto prazo e diminuição da participação dos fundos mais longos com a diminuição da participação dos fundos IRF-M’s, com aumento da participação de fundo DI. Foi analisada uma minuta de política de investimentos para o ano de 2016, mas diante da profundidade das decisões a serem tomadas, considerando que o que se espera do Brasil ainda é incerto, de um lado reduzir a duration da carteira pode reduzir volatilidade, mas pode também provocar a perda de oportunidade, no médio e longo prazo, em caso de uma definição política e adoção das medidas econômicas e fiscais necessárias. Quanto a renda variável ainda que alguns produtos não tenham apresentado os melhores resultados o momento é de cautela pois apesar dos maus resultados, o preço do Brasil está baixo se comparado a anos anteriores além da desvalorização cambial. Assim foi solicitada uma reunião extraordinária para o dia 9 de dezembro de 2015. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. ATA – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL RODRIGO PATERNO MARTINS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇO DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Eulália Pires, No 1510, Jardim Climax, Dourados/MS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Vanessa Ramona da Silva Matos – MEI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, IMAM, a autorização ambiental-AA, nº 34995/2015, para a atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, localizada na Rua MonteAlegre, nº 5715, jardim Guanabara, no município de Dourados-MS. Válida até 02/12/2018. 10 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 Resolução Nº 026/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 027/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 028/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 03 de Dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2016, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: I.Ação Familiar Cristã – não governamental II. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental III. Casa da Criança Feliz – não governamental IV. Associação Douradense de Assistência Social/Lar Ebenezer – não governamental V. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental VI. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental VIII. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental IX.Abrigo Renascer – governamental X. Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança/UNEI governamental XI.Associação dos Pais eAmigos dos Excepcionais/APAE Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de dezembro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 03 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para a entidade “Instituto Agrícola do Menor – IAME” com validade de 90 dias, portanto de 01.01.2014 à 30.03.2014, para que neste período a entidade siga as orientações repassadas e regularize-se, sendo possível a suspensão de certificação por parte deste Conselho. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de dezembro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 09 de Dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2016, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: I. Associação de Pais e Amigos dos Altistas da Grande Dourados – não governamental II.CREAS– governamental Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 09 de dezembro de 2015. RESOLUÇÕES – CMDCA RESOLUÇÕES – CMAS RESOLUÇÃO Nº030/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS OConselho Municipal deAssistência Social -CMAS,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenáriaemreunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para o exercício de 2016, conforme anexo único. Art. 2º – Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Piso Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Ultimos 3 meses/usuários vinculados ao SISC Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 59 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 55 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 98 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA- 2016 RECURSO – FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 11 RESOLUÇÕES – CMAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 PISO Unidade Executora Tipificação Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 PAC I Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional 20* 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional 45 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64 PAC I Associação Evangélica Douradense de Assistência Social – Orfanato Ebenézer Serviço de Acolhimento Institucional 20* 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40* 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 PISO Unidade Executora Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS – Benefício Eventual Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF 850 336 R$ 22.907,61 R$ 274.891,32 R$ 274.891,32 PFMC CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PFMC CREAS/LA E PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 12* 6 R$ 3.104,10 R$ 37.249,26 PAC I Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 6 R$ 3.401,10 R$ 37.249,26 PAC II CASA DA ACOLHIDA Serviço de Acolhimento Institucional 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 185.795,76 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 nforme demanda dos últimos 3 (três) anos. CRITÉRIO DE PARTILHA- 2016 RECURSO – FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS PBF CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 PBV SCFV CRAS / CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 PBV SCFV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 CRITÉRIO DE PARTILHA 2016 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 TOTAL PTMC R$ 10.474,52 R$ 125.694,24 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO 12 RESOLUÇÕES – CMAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 PFMC CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 PFMC CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 PFMC CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PFMC Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 35.400,00 R$ 424.800,00 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12* 6 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PAC I Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 20 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 PAC I IAME Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 14 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 PAC I Lar Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 13 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 PAC I Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40* 24 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 R$ 39.000,00 R$ 468.000,00 PAC II Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 203.374,52 R$ 2.440.494,24 PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL TOTAL PAC II TOTAL PAC I PAC I Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 Não Governamental 45 TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TOTAL PFMC VALOR ANUAL * Capacidade de atendimento conforme demanda dos últimos 3 (três) anos. PREVISÃO DE ATENDIMENTO RESOLUÇÃO Nº031/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar: Aprovar a alteração do saldo reprogramado do Fundo Estadual de Assistência Social –FEAS de 2014 para 2015 para mais R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), alterando o valor inicial de R$ 265.309,24 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e vinte centavos) para R$ 295.751,44 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º – O valor reprogramado de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), será partilhado entre cinco entidades não governamentais, onde cada uma receberá o valor de R$ 6.088,44 (seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo elas: I – IAME – Instituto Agrícola do Menor; II – Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso; III – Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer Hilda Maria Correa; IV – Lar de Crianças Santa Rita; V – Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. 13 RESOLUÇÕES – CMAS RESOLUÇÃO Nº032/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social –FMASdos meses deAbril, Março e Junho, referente ao exercício de 2015. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.110 Entidade Valor a Reprogramar Instituto Agrícola do Menor – IAME R$ 7.755,10 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso R$ 14.260,92 Associação Evangélica Douradense de Assistência Social – Orfanato Ebenezer R$ 10.671,77 Lar de Crianças Santa Rita R$ 6.088,44 Fraternidade de Aliança Toca de Assis R$ 6.088,44 TOTAL R$ 44.864,67 RELATÓRIO FINANCEIRO REFERENTE AO DEMONSTRATIVO FEAS – 2014 PROPOSTADE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DE 2014 PARA2015 ENTIDADES Programas Valor a Reprogramar CRAS – Benefício Eventual R$ 127.567,76 CREAS / PAEFI R$ 26.085,70 CREAS / LA E PSC R$ 23.162,29 Lar Renascer R$ 10.582,15 Casa Lar para Mulheres R$ 7.002,35 Casa da Acolhida R$ 56.486,52 TOTAL R$ 250.886,77 VALOR TOTAL REPROGRAMADO R$ 295.751,44 PROGRAMAS ATA Nº. 31/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM10DEDEZEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira MárciaAdrianaF.F. de Souza Elza Irala Gonzalez SolangeTumelero Cleusa Ormedo de S. Marinho Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Comunicados diversos (Diretor Financeiro); 2. Despesas com pagamento do seguro predial e do seguro do veículo Gol (DiretorAdministrativo); 3. Investimentos Financeiros (Diretor Financeiro); 4. Política de Investimentos (Diretor Financeiro); 5. Solicitação de reunião extraordinária deste Conselho (Diretoria do Previd); 6. Aprovação de nomes para compor a Comissão deAvaliação do Estágio Probatório (Diretoria do Previd); 7. Proposta do Comitê de Investimento para realocação de investimentos (Diretor Financeiro). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Hélio do Nascimento e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Nilson Araújo Figueredo, Raphael Ramos Spessoto e Thania Caetano Chaves justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentarem do local de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, passou a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre uma divergência quanto aos encargos moratórios aplicáveis sobre as contribuições previdenciárias. Posteriormente, apresentou a Política de Investimento do Instituto elaborada pelo Comitê de Investimento para o ano de 2016. Na oportunidade, leu a ata da reunião do Comitê, realizada no dia 09 de dezembro de 2015, na qual foi deliberada esta pauta. Em seguida, apresentou a política de investimento elaborada pelo Comitê para análise e deliberação deste Conselho. O Diretor também apresentou a proposta de realocação de investimentos proposta pelo Comitê de Investimento, bem como, os encaminhamentos dos novos aportes de recurso recebidos pelo Previd, conforme constante na ata do Comitê de Investimento da reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015. O Diretor Financeiro também solicitou agendamento de reunião extraordinária deste Conselho, tendo em vista que, seguindo o calendário de reuniões, esta seria a última reunião ordinária. Solicita o agendamento em razão da necessidade de deliberações administrativas pendentes neste ano de 2015, dentre elas, o parcelamento dos débitos previdenciários. Em seguida, passaram a palavra para o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou ao Conselho sobre a necessidade de se autorizar as despesas com o custeio dos seguros Predial e do Veículo Gol. O Diretor Administrativo ainda, apresentou ao Conselho os nomes dos servidores indicados pela Diretoria Executiva para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. Dessa forma, solicitou autorização para que a Comissão seja composta pelas servidoras Daniele Fiori da Costa Vieira, Ercília da Matta Diniz e Keyla Pereira Merlim de Souza. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria. No que tange às divergências quanto aos encargos moratórios aplicáveis sobre as contribuições previdenciárias, este Conselho decidiu por encaminhar a documentação apresentada para o Setor Jurídico do Instituto para análise e posterior deliberação deste Conselho. Quanto à Política de Investimento, este Conselho decidiu por aprova-la sem ressalva, da forma como encaminhada pelo Comitê de Investimento. Quanto à realocação de recursos e de investimentos financeiros dos próximos aportes, este Conselho aprova conforme constante na ata da reunião do Comitê do dia 09 de dezembro deste ano. Quanto a autorização de despesas com o custeio dos seguros Predial e do Veículo Gol, este Conselho aprovou da forma como solicitada pelo Diretor Administrativo. Quanto a aprovação da indicação das servidoras para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, foi aprovada, da forma como proposta pela Diretoria Executiva e apresentada pelo Diretor Administrativo, que deverá nomear as servidoras Daniele Fiori da Costa Vieira, Ercília da Matta Diniz e Keyla Pereira Merlim de Souza mediante Portaria. Quanto à solicitação de agendamento de reunião Extraordinária, este Conselho decidiu que a mesma se realizará no próximo dia 17 de dezembro de 2015. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATA Nº 013/15 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número doze, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão Santos e Luciana Ramires Fernandes Magalhães. Inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: É feita a leitura das atas número 10, 11 e 12/2015, sendo as mesmas aprovadas pelo colegiado. 2ª Pauta: O Presidente informa que devida a solicitação da SEDHAST a capacitação para os Conselheiros Tutelares Eleitos será adiada para uma data futura. 3ª Pauta: Informe e ofícios o presidente lê o oficio circular nº 16/CAOPJIJ/2015 solicitando informações sobre o processo eleitoral para o Conselho Tutelar e o oficio nº 822/2015 – 9º PJDDOS solicitando análise do pedido constante no referido ofício. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA – CMDCA ATA – PREVID

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