DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.019 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 – 51 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.098, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre o horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo poderão funcionar sem restrição de horário, somente em ambientes fechados. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI Nº 5.099, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui a Campanha de Combate à Disseminação de Notícias Falsas no Município de Dourados e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Campanha de Combate à Disseminação de Notícias Falsas” a ser celebrada na primeira semana do mês de abril. Parágrafo único. O objetivo da campanha é conscientizar a população sobre os perigos do compartilhamento de notícias falsas, “fake news”, e divulgar a importância da verificação de informações antes de compartilhá-las, em grupos de aplicativos, redes sociais, ou demais meios de comunicação. Art. 2º Para a realização da campanha poderá o Executivo contar com parcerias de entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos de imprensa locais. Art. 3º As ações da campanha poderão incluir: I – produção de material educativo, como cartilhas, vídeos informativos e palestras, abordando os riscos das “fake news” e como identificá-las; II – realização de campanhas de conscientização em escolas, universidades e comunidades locais; III – promoção de cursos e workshops sobre verificação de informações e educação midiática; IV – divulgação de informações verificadas e fontes confiáveis nas redes sociais e outros canais de comunicação da prefeitura; V – incentivo à denúncia de notícias falsas e ao uso responsável das redes sociais. Art. 4º A campanha deverá ser contínua e adaptar suas estratégias de acordo com as novas ameaças e tendências na disseminação de “fake news”. Art. 5º Fica autorizada a alocação de recursos orçamentários para financiar as atividades da campanha, que serão detalhados no orçamento anual do município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico”, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho. Parágrafo Único. Esta Lei tem como objetivo conscientizar os cidadãos sobre a importância de se promover visibilidade sobre esta condição, bem como de se integrar os acometidos por ela na sociedade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI Nº 5.101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Profissional Autônomo”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Profissional Autônomo a ser celebrado anualmente no dia 27 de Maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Dourados, 14 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação Projeto Solidariedade Vida Digna”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Projeto Solidariedade Vida Digna, situada na Rua Fluminense, nº 165, Jardim Maracanã, CEP: 79.833-540, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 48.838.462/0001-09. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.104, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Cria o programa municipal de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA). Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde visando atender às pessoas do Município que se enquadrem em alguma característica acima citada. Art. 3º. Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e/ou convênios com centros especializados e instituições públicas ou privadas. Art. 4º. Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Dourados, 22 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI Nº 5.105, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a adoção da terapia “ABA” Análise do Comportamento Aplicada, Applied Behavior Analyses, em inglês no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Dourados, para crianças e adolescentes que possuem o Transtorno do Espectro Autista.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluída no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Dourados, a terapia ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º. O Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Dourados deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da terapia ABA – Análise do Comportamento Aplicada, sendo: I – 1 psicólogo coordenador (Especialista em Análise do comportamento ABA e autismo); II – 5 psicólogos especialistas em Análise do comportamento aplicado ABA; III – Fonoaudióloga (3 profissionais), Fisioterapia (1 profissional), Nutricionista (1 profissional), Enfermagem (2 profissionais), Assistência social (1 profissional), Terapeuta Ocupacional (1 profissional), Psiquiatra infantil (1 profissional) e Neuropediatra (1 profissional) e Pediatria (2 profissionais); IV – dois estagiários de psicologia para cada 15 (quinze) indivíduos diagnosticados com autismo. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber visando sua efetivação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Dourados, 22 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.106, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de campo de futebol no Município”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Denomina Valdessi Carbonari o campo de futebol localizado na Rua Dionísio Alves dos Santos, no bairro Vila Hilda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada por duplicidade Rua Gledson Messias da Silva a Rua do Jatobá, localizada no loteamento Itapitan I. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados, 22 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI Nº 5.108, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Ahmad Hassan Ghdie a Rua Projetada B (RA), em toda sua extensão, localizado no Jardim Santa Rita. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.109, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Mariam Salem Ghdie a Rua Projetada B (JPB), em toda sua extensão, localizado no Jardim Porto Belo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.110, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Denomina por duplicidade Rua Marina Ferreira de Alessio, a rua Antônio Marques Caldeira, localizada no loteamento Cidade Jardim IV, em toda sua extensão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI Nº 5.111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui no Município a Campanha Cidadão Sangue Bom, de conscientização, valorização e incentivo à doação de sangue.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Institui no Município a Campanha Cidadão Sangue Bom, de conscientização, valorização e incentivo à doação de sangue. Parágrafo único. A Campanha instituída por esta Lei tem por objetivo divulgar, incentivar e valorizar a doação de sangue para fins terapêuticos e científi- cos, observando os preceitos éticos e legais pertinentes, bem como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2°. A Campanha Cidadão Sangue Bom inclui, entre suas ações, o estímulo à doação de sangue por servidores públicos e por trabalhadores da iniciativa privada para a prática da doação de sangue. § 1°. O servidor público ou trabalhador da iniciativa privada poderá participar por meio da doação e/ou indicação de doadores de sangue. § 2°. O servidor público e/ou trabalhador da iniciativa privada que doar sangue no período de doze meses contínuos terá dias incorporados às férias anuais, obedecendo à seguinte proporção: I – uma doação, a um dia de abono; II – duas doações, dois dias de abono; III – três doações, três dias de abono; IV – quatro doações, quatro dias de abono. § 3°. O servidor público e/ou trabalhador da iniciativa privada que recrutar doador de sangue, terá ampliado seu descanso no período de férias na seguinte proporção: I – dois a cinco doadores voluntários, um dia de abono; II – seis a dez doadores voluntários, dois dias de abono; III – mais de dez doadores voluntários, três dias de abono. § 4°. Os dias de abono somados pela doação voluntária e/ou aos conseguidos com o recrutamento de doador, serão acrescidos no final do período das férias e usufruídos a partir do primeiro dia seguinte ao seu término. Art. 3°. Compete ao setor de recursos humanos a qual o doador e/ou recrutador for lotado encaminhar para publicação, mensalmente, no Diário Oficial do Município, os nomes dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada doadores, bem como dos participantes da campanha e os bônus que receberão pela sua ação, mediante a comprovação de doação e recrutamento de doadores através de documento oficial oferecido pelo Hemocentro. Art. 4°. Toda coleta de doação de sangue deverá obedecer às normas do Sistema Único de Saúde – SUS e do Hemocentro Regional de Dourados. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republicação por incorreção DECRETO Nº 2216 DE 25 DE ABRIL DE 2023. “Designa fiscal do Contrato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E CR E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Vilmar Souza Leite, matricula nº 114.766.220-4 para atuar como Fiscal do Contrato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de abril de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.673, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área por Maristela de Castro Menezes.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 37.338/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica a senhora Maristela de Castro Menezes, portadora do CPF nº 524.333.820-68, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 07 (sete), do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 291,25m2 (duzentos e noventa e um virgula vinte e cinco metros quadrados), de formato regular, situada na rua Delmar de Oliveira, distante 25,00 metros da Rua Gustavo Adolfo Pável, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,65 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 11,65 metros com sobra de área Ao Leste – 25,00 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 25,00m metros com o lote B3 (matricula nº 68.139). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 68.735,00 (sessenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais), e devidamente quitada. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município DECRETO Nº 2.708, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Trabalho para conclusão de procedimentos relativos ao TAC oriundo do PA nº 09.2018.00000787-4, em trâmite à 16ª Promotoria de Justiça do MPMS.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a reunião ocorrida no dia 17/10/2023 com o representante da 16ª Promotoria de Justiça do MPMS, e representantes do Município de Dourados, relativamente ao cumprimento do TAC firmado no PA nº 09.2018.00000787-4; Considerando que ficou firmado entre as partes o compromisso de criação de uma comissão temporária especifica, para dar cumprimento integral ao TAC firmado naqueles autos e finalizar os procedimentos faltantes; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial Temporária, para fins cumprimento integral do Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado no Processo Administrativo nº 09.2018.00000787-4, em trâmite na 16ª junto à Promotoria de Justiça do MPMS, que tem por objeto a análise e saneamento de possíveis e eventuais irregularidades em atos formais de alienações e desapropriações realizados pelo Município de Dourados nos anos de 2005 a 2010. Art. 2º. A Comissão Especial de Temporária de que trata este decreto será composta pelos seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Gestão Patrimonial: Doraline Hélen Marque dos Santos Bitencourt. II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Hentonn Bruno gomes Ponciano Bezerra; III – representante da Secretaria Municipal de Fazenda – Cadastro Municipal de imóveis: Jaime Ribeiro de Santana Junior; IV – representantes do Gabinete Fabiana Baggio Cassel DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Julia Hellen Artuzi Marques. V – representantes da Procuradoria Geral do Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado; Márcio Fortini Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo membro Ilo Rodrigo de Farias Machado, e o secretário será Márcio Fortini Art. 3º. Os representantes dos órgãos indicados nos incisos do caput deste artigo terão por atribuição promover providências para o cumprimento total das obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado no Processo Administrativo nº 09.2018.00000787-4, mediante os processos administrativos internos instaurados para tal fim. Parágrafo único. A Comissão Especial ficará responsável pela celebração de termo aditivo ao TAC para o seu integral cumprimento. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.710, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade da servidora público municipal Alice Helena Marques e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o Parecer n.º 671/2022/SEMAD/Jurídico de fs. 22/45 e a decisão da CCAD de fs. 47/49, proferida no processo administrativo nº 3.471/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Alice Helena Marques, matrícula nº 87461-1, exercício em 28/06/2000, cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: B C Merecimento 01/06/2007 Antiguidade 01/06/2011 C D Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/06/2014 D E Merecimento 01/06/2014 Merecimento 01/07/2017 E F Merecimento 01/07/2017 Merecimento 01/07/2020 F G Merecimento 01/07/2020 Merecimento 01/07/2023 G H Merecimento 01/07/2023 Revogar DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.711, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade da servidora público municipal Roseli Patricio Rodrigues e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 668/2022/SEMAD/Jurídico e da Decisão da CCAD de fs. 51/verso, proferidas no processo administrativo nº 3470/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Roseli Patricio Rodrigues, matrícula nº 88.961-1, exer- cício em 28/06/2000, cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.712, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade da servidora público municipal Simaura de Figueiredo Vieira e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 80/2023/SEMAD/Jurídico e da Decisão da CCAD de fs. 45/verso, proferidas no processo administrativo nº 399/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Simaura de Figueiredo Vieira, matrícula nº 114760705-1, exercício em 10/08/2006, cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Enquadramento 01/01/2003 Merecimento 01/06/2004 B C Merecimento 01/06/2005 Merecimento 01/06/2006 C D Merecimento 01/07/2008 Merecimento 01/06/2010 D E Merecimento 01/06/2011 Antiguidade 01/07/2016 E F Antiguidade 01/01/2018 Merecimento 01/07/2019 F G Merecimento 01/01/2021 Merecimento 01/07/2022 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/06/2010 B C Merecimento 01/06/2014 Merecimento 01/06/2013 C D Merecimento 01/07/2017 Merecimento 01/07/2016 D E Merecimento 01/06/2020 Merecimento 01/07/2019 E F Merecimento 01/01/2023 Merecimento 01/07/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.713, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade da servidora público municipal Eliana Moreira de Moraes e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 699/2022/SEMAD/Jurídico e da Decisão da CCAD de fs. 48/verso, proferidas no processo administrativo nº 3599/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Eliana Moreira de Moraes, matrícula nº 501760-2, exercício em 13/03/2003, cargo de Contador (SEMAS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.714, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade da servidora público municipal Silvana Maria Radaelli de Assis e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 04/2022/SEMAD/Jurídico e da Decisão da CCAD de fs. 55/verso, proferidas no processo administrativo nº 12/2022, referente a pedido de revisão de letra; DECRETA: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Silvana Maria Radaelli de Assis, matrícula nº 82611-1, exercício em 19/05/2000, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2007 Merecimento 01/06/2006 B C Merecimento 01/06/2010 Merecimento 01/06/2009 C D Merecimento 01/06/2013 Merecimento 01/06/2012 D E Merecimento 01/07/2016 Merecimento 01/07/2015 E F Merecimento 01/07/2019 Merecimento 01/07/2018 F G Merecimento 01/07/2022 Merecimento 01/07/2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2004 Merecimento 01/06/2003 B C Merecimento 01/06/2006 Merecimento 01/06/2005 C D Merecimento 01/06/2008 Merecimento 01/06/2009 D E Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/06/2012 E F Antiguidade 01/07/2016 Merecimento 01/06/2015 F G Merecimento 01/07/2019 Merecimento 01/07/2018 G H Merecimento 01/07/2022 Merecimento 01/07/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.715, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade de Servidor Público Municipal estável e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 33/2022/SEMAD/Jurídico e da Decisão da CCAD de fs. 57/verso, proferidas no processo administrativo nº 107/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Ledi Ferla, matrícula nº 501756-2, exercício em 14/03/2003, cargo de Assistente Social (SEMAS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.716, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Fica indeferida a Progressão Funcional por Nova Habilitação e Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo relacionada, conforme anexo IV deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/11/2023. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2007 Merecimento 01/06/2006 B C Merecimento 01/06/2010 Merecimento 01/06/2009 C D Merecimento 01/06/2013 Merecimento 01/06/2012 D E Merecimento 01/07/2016 Merecimento 01/06/2015 E F Merecimento 01/07/2018 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 502036 2 André Diniz Santos Nepomuceno F D I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114762999 1 Derly Echeverria da Luz F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal 114762971 1 Geovani Dourado Segovia F D I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114763006 1 Iva Aparecida Miranda Chaves F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial 114763094 1 Jocemar da Silva Cavalcante F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial 84061 1 José Juares de Castro H D I 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial 114762991 1 José Raimundo Lima F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114763119 1 Marcia da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 114760598 2 Nilson Cardoso Ramirez F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 114763100 1 Silas Garcia Leite Junior F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial 114763102 1 Walter Aparecido Teodoro E D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114760620 2 Carlos Alberto Sigolo F A 2 1 2 AGETRAN Assistente Administrativo 114763095 2 Ozias Pereira Dos Santos C E 2 1 2 AGETRAN Agente De Fiscalização Transito DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO N° 2.717, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa servidor para atuar como Procurador Operacional – PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor, abaixo relacionado para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma PO/TCE/DIGITAL no Portal Jurisdicionado do TCE/MS, juntamente com os demais servidores designados através do Decreto nº 691 de 29 de setembro de 2021: I. SEMFAZ-CONVÊNIO: 1) Francisco Gonçalves Caldeira – Matrícula: 114.760.082-1. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 145171 2 Silvania Costa De Alencar F ASE 2 3 SEMED Assistente de Ativ. Educacionais II ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114761822 1 Rozangela Da Silva Dos S. Monteiro F A 3 1 2 SEMS Enfermeiro ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIAMOTIVO 88821 1 Rosangela Maria Maciel Arce SEMFAZ Servidor não faz jus a progressão funcional por não preencher o requisito legal (tempo de serviço), uma vez que entrou em exercício em 28/06/2000, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 24 (vinte e quatro) anos de efetivo exercício no cargo e função, o qual só irá completar em 28/06/2024. PA nº 3566/2023. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 502036 2 André Diniz Santos Nepomuceno F D I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114762999 1 Derly Echeverria da Luz F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal 114762971 1 Geovani Dourado Segovia F D I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114763006 1 Iva Aparecida Miranda Chaves F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial 114763094 1 Jocemar da Silva Cavalcante F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial 84061 1 José Juares de Castro H D I 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial 114762991 1 José Raimundo Lima F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114763119 1 Marcia da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 114760598 2 Nilson Cardoso Ramirez F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 114763100 1 Silas Garcia Leite Junior F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial 114763102 1 Walter Aparecido Teodoro E D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114760620 2 Carlos Alberto Sigolo F A 2 1 2 AGETRAN Assistente Administrativo 114763095 2 Ozias Pereira Dos Santos C E 2 1 2 AGETRAN Agente De Fiscalização Transito DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO N° 2.718 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para o biênio 2023-2025, juntamente com os membros nomeados pelo decreto n° 2.510 de 14 de agosto de 2023: I – Câmara Municipal de Dourados Titular: Leticia Eliane da Silva Carvalho em substituição a Danielle Viebrantz Silveira Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.722, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade da servidora público municipal Solange Pereira de Santana e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 525/2022/SEMAD/Jurídico e da Decisão da CCAD de fs. 60/verso, proferidas no processo administrativo nº 3793/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Solange Pereira de Santana, matrícula nº 130.931-1, exercício em 28/06/2000, cargo de Agente de Trafego e Transporte (AGETRAN), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: C D Merecimento 01/06/2008 Merecimento 01/06/2010 D E Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/06/2013 E F Antiguidade 01/07/2016 Merecimento 01/07/2016 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade do servidor público municipal Luiz Constâncio Pena Moraes e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 78/2022/SEMAD/Jurídico e da Decisão de fs. 51 e 55, proferidas no processo administrativo nº 1.859/2018, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional do servidor público municipal Luiz Constâncio Pena Moraes, matrícula nº 82031-1, cargo de Assistente Administrativo (Controladoria), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.724 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui e nomeia membros para compor a mesa de negociação do SUAS de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria 137 de 18 de dezembro de 2023, que institui a mesa a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social, com o caráter permanente de diálogo e negociação entre gestores e trabalhadores do SUAS, no que concerne à Gestão do Trabalho, nas perspectivas de qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios Socioassistenciais, transferência de renda e de valorização dos trabalhadores do SUAS; Considerando a Lei Municipal do SUAS nº 3.783, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados SUAS/ Dourados, estabelecendo no art. 59 a implementação da Gestão do Trabalho; D E C R E T A: Art. 1°. Institui a Mesa de Negociação de Gestão do Trabalho do SUAS de Dourados/MS como instância de democratização das relações na assistência social, para construir respostas às demandas das condições de trabalho, em cumprimento aos princípios, diretrizes e objetivos da Política Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS) e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social (NOB-RH/SUAS). Parágrafo Único: os representantes governamentais foram indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e os representantes de trabalhadores do SUAS, indicados pelo Fórum de Trabalhadores do SUAS — FMTSUAS, em reunião do dia 27/09/2023. Art. 2º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Mesa de Negociação de Gestão do Trabalho do SUAS, com vigência de 1 (um) ano a partir de sua publicação: DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃ O EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2004 Merecimento 01/06/2003 B C Merecimento 01/06/2006 Merecimento 01/06/2005 C D Merecimento 01/06/2008 Merecimento 01/06/2009 D E Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/06/2012 E F Antiguidade 01/06/2016 Merecimento 01/06/2015 F G Merecimento 01/07/2019 Merecimento 01/07/2018 G H Merecimento 01/07/2022 Merecimento 01/07/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Angela Maria Teixeira; b) Nilza dos Anjos Jesus Santana; c) Ekelis Cris Sales Pina; d) Daniela Weiler Wagner Hall; II – Representantes do Fórum de Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS: a) Elisa de Oliveira Kuhn; b) Carlos de Oliveira Silva; c) Dulcinéia de Almeida Lima; d) Vanessa Maiara Todero Gonçalves Art. 3º A mesa de Negociação deverá reunir-se para elaboração do seu Regimento Interno, definição da coordenação, secretaria e as pautas a serem tratadas. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.731, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Cria a nomeia Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento nº 249/2023/SEGOV.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Monitoramento do Termo de Fomento nº 249/2023/Segov, para realização da 20º Japão Fest, composta pelos seguintes membros: I. Titulares: -Jeniffer Naiara de Lima Lopes; -Juliana Nogueira de Azevedo Goulart. II. Suplentes: -Carlos dos Santos; -Sergio Paulo Lima dos Santos . Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2023. Dourados (MS), 14 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo espólio de Adirce Lima da Costa e de Osmar Chaves dos Santos.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nºs 26.686 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o espólio de Adirce Lima da Costa e o senhor Osmar Chaves dos Santos investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 08 (oito), sitiado no loteamento denominado Vila Icassati, perímetro urbano desta cidade, com área de 23,52m2 (vinte e três vg cinquenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Delfino Garrido, nº 4.935, lado impar, esquina com Joaquim Alves Taveira, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 22,80 metros com o Lote 08 (matr. 63.243); Ao Sul – 23,32 metros com a Rua Joaquim Alves Taveira; Ao Leste – 1,02 metros com a Rua Delfino Garrido; Ao Oeste – 1,15 metros com sobras de área, quadra 06.. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação, através da Ata de homologação nº 063/2023 em: R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), e devidamente quitada, através da Guia DAM nº 174479204, em 06/11/2023. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.733, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa servidor para atuar como Gestor de Parceria para realização da 20º Japão Fest.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Juliana Nogueira de Azevedo Goulart, para atuar como Gestora de Parceria do Termo de Fomento com a Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Dourados para realização do 20º Japão Fest. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2023. Dourados (MS), 14 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.734 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023. “Homologa o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 12 e 50 da Lei Complementar n° 442, de 15 de setembro de 2022. Considerando a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional e operacional do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com vistas a adequar sua missão institucional às finalidades dispostas na Lei Orgânica Municipal e nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, constante no anexo único deste decreto. Art. 2º. Estão sujeitos à Controladoria Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno, todos os setores e unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta, Fundos, Fundações e Autarquias vinculadas ao Poder Executivo Municipal, nos termos do Anexo Único deste decreto. Parágrafo único: São órgãos integrantes e vinculados diretamente a Controladoria Geral do Município: a) Corregedoria Geral do Município; b) Ouvidoria. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 513 de 21 de julho de 2021. Dourados – MS, 16 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2734 DE 16/11/2023 QUE HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. A Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022, em consonância com a Lei Orgânica do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, será organizada pelas normas estabelecidas por este Decreto. §1º. A Controladoria Geral do Município como órgão de controle interno da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. §2º. O Controle Interno compreende conjunto de medidas e métodos adotados pela administração para salvaguardar os bens, direitos e obrigações, de- senvolver a eficiência operacional, avaliar o cumprimento dos programas e projetos, seus objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas preestabelecidas, verificar a exatidão e a fidedignidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. §3º. São órgãos integrantes e vinculados diretamente a Controladoria Geral do Município: a) Corregedoria Geral do Município; b) Ouvidoria. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 2°. O sistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II – o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; VI – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios ou omissões; VII – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência às entidades privadas ou organizações não-governamentais. VIII – a realização de inspeções nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos, incluindo-se os atos de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Municipal; X – a orientação às Secretarias e a avaliação de políticas públicas quanto à correta aplicação de recursos em termos estratégicos, no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos e dos programas traçados como prioridade de governo, em consonância com as ações e as atribuições da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica. Art. 3°. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal corresponde ao conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis e entidades da Administração Direta e Indireta, compreendendo ainda: I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas e projetos, seus objetivos, metas e orçamen- tos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II – o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao município, efetuado pelos órgãos próprios; III – o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos próprios; IV – o controle exercido pela Controladoria Geral do Município destinado a avaliar a eficiência e a eficácia do Sistema e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI do art. 59, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000. Art. 4º. O Sistema de Controle Interno no exercício de suas atribuições, utilizará as seguintes técnicas de trabalho: I – Inspeções – caracteriza-se por qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, formalizado em documento ou outro meio que expresse uma ação de controle, com o objetivo de verificar se existe conformidade com o que determina a legislação e as normas. II – Auditoria – consistem no exercício das atribuições de controle interno, para realização de avaliações de gestão com abrangência e objeto delimitados e ênfase no controle concomitante e posterior, e ainda: III – Monitoramento – Consiste nas ações que visem assegurar que as recomendações, resultante dos achados das atividades de controle e inspeções, sejam adequadas e oportunamente atendidas. §1º. As atividades de inspeção objetivam assegurar a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade dos procedimentos administrativos à corres- pondente execução orçamentária, financeira e operacional. §2º As atividades de auditoria visam avaliar, de forma pontual, a gestão pública com base nos processos e resultados gerenciais em órgãos e entidades, bem como a aplicação de recursos públicos transferidos a entidades de direito privado; §3º As atividades de auditoria, de inspeção e de monitoramento poderão, excepcionalmente, ser realizadas para atender à demandas do Prefeito Municipal ou de titulares de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; Art. 5º. As atividades de controle interno serão exercidas mediante atuação prévia, concomitante e posterior. §1°. O controle prévio verifica os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças do Município, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios para garantir a legalidade, eficiência e eficácia da gestão pública. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 §2°. O controle concomitante verifica e acompanha a prática dos atos administrativos durante o decurso das operações contábeis, financeiras e de gestão, zelando pela legitimidade, legalidade, eficiência e eficácia da gestão pública. §3°. O controle posterior verifica, após a execução de programa, projeto ou atividade, a regularidade do recolhimento de receita e da realização de despesa pelo empenho, liquidação e pagamento, com base em prestações de contas, tomadas de contas e ou auditoria de gestão. Art. 6°. O Sistema de Controle Interno atuará integrado pelos seguintes órgãos e unidades: I – a Controladoria Geral do Município, como órgão central e gestor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; II – as Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município, as Autarquias, as Fundações e demais órgãos da Administração Municipal, como unidades setoriais; III – A Corregedoria Geral; IV – A Ouvidoria. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 7º. Compete à Controladoria Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 11 da Lei Complementar 442 de 15 de setembro de 2022: I – a orientação e a prevenção aos gestores e aos órgãos quanto ao correto procedimento de atos Administrativos e de Pessoal; II – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal; III – a avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial, estratégica e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV – a avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal; V – a verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal, subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; VI – o levantamento de dados e geração de informações gerenciais para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal; VII – a proposta de impugnação de despesas e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; VIII – a proposta e o apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos; IX – a verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X – a supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados; XI – a verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos; XII – a verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta; XIII – a supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XIV – estabelecer e executar as rotinas relacionadas com a transparência dos atos e resultados do Município, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal; XV – supervisionar, coordenar, verificar e acompanhar as diretrizes, ações e mapeamento da governança de dados no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas correlatas; XVI – estabelecer, coordenar e acompanhar a Carta de Serviços ao Cidadão do Município de Dourados, no âmbito do Poder Executivo Municipal; XVII – estabelecer o Código de Ética e Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração da Prefeitura de Dourados, fiscalizando seu total cumprimento e alcance; XVIII – enviar aos órgão de controle, conforme estabelecido no §1º do Art. 74 da Constituição Federal de 1988, irregularidades ou ilegalidades a que tomar conhecimento. Art. 8º. A Controladoria Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno, estabelecerá a forma de articulação dos setores que a integram com os demais órgãos, entidades e unidades dos sistemas estruturantes de que trata o art. 52 da Lei Complementar n° 442, de 15 de setembro de 2023. §1º. Os gestores das unidades e atividades dos sistemas estruturantes deverão apoiar e auxiliar todas as ações dos agentes responsáveis pelas unidades e órgãos do Sistema de Controle Interno. §2º. O Controlador Geral do Município poderá solicitar aos responsáveis dos órgãos do poder executivo, a disponibilização de um servidor com conhecimento específico para auxiliar a Controladoria nas auditorias ou inspeções. Art. 9º. Compete às Secretarias Municipais, à Procuradoria Geral do Município, às Autarquias, às Fundações e demais órgãos, como meio de atuação desconcentrada do Sistema: I – assegurar a observância da legislação geral e específica e cumprir, no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade, as diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Controle Interno; II – realizar a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares no âmbito da sua competência e encaminhar relatório a controladoria, tão logo sejam observadas; III – fiscalizar a utilização de recursos públicos transferidos a entidades privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres; IV – subsidiar dados e informações para o Sistema de Controle Interno e proporcionar amplo acesso ao órgão central do Sistema; V – manter atualizados o controle dos atos de delegação de competência para autorização e ordenação de despesas e a relação dos responsáveis por bens e valores, no âmbito do respectivo órgão ou entidade. VI – Manter atualizados os gestores e fiscais de contrato, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do respectivo órgão ou entidade. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 10. As atividades funcionais de competência da Controladoria Geral do Município serão coordenadas pelo Chefe de Controladoria, e serão distribuídas internamente conforme segue: a) Corregedoria Geral do Município; b) Ouvidoria; c) Assessoria de Gabinete da Controladoria; d) Divisão Técnica de Acompanhamento em Transparência e Promoção da Integridade; e) Divisão Técnica de Acompanhamento de Atos de Pessoal; f) Divisão Técnica de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios; g) Divisão Técnica de Acompanhamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial. Seção I Das Atribuições do Chefe de Controladoria do Município Art. 11. Ao Chefe de Controladoria do Município compete: I – implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Controladoria Geral do Município, com vistas à consecução das finalidades defi- nidas neste Regimento Interno e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes; II – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Controladoria Geral do Município. III – promover a participação da Controladoria Geral do Município na elaboração de planos, programas e projetos do Poder Executivo Municipal, espe- cialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual; IV – coordenar, orientar e operacionalizar o Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da Administração Municipal; V – acompanhar os Relatórios de Gestão Fiscal; VI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade com a legislação vigente; VII – aprovar diretrizes administrativas, baixar normas portarias, instruções e ordens de serviços, visando à organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral do Município; VIII – aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral do Município; IX – providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Controladoria Geral do Município; X – incentivar o treinamento e a capacitação dos servidores, visando o aperfeiçoamento das ações de Controle Interno. XI – Promover a normatização de processos e atos administrativos visando a eficiência, a eficácia e a economicidade das atividades de gestão pública. XII – cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis no âmbito municipal e as orientações emitidas pela Controladoria; XIII – comunicar ao Prefeito Municipal, as irregularidades persistentes após a formalização de orientações e recomendações da Controladoria. XIV – desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. Parágrafo único: Ao Chefe de Controladoria, compete a direção superior da Controladoria Geral do Município e do Sistema de Controle Interno, inclusive sua representação oficial, compreendendo ainda a administração, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades executadas pelos demais órgãos que a compõem. Seção II Das atribuições da Corregedoria Geral do Município Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Controladoria Geral do Município, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, compete: I – realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II –verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; III- apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; IV – propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanar irregularidades técnicas e administrativas e quando necessário, impor responsabilidades; V – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; VI – estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; VII – propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; VIII – colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão. § 1º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. § 2º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. §3º. Ao Chefe de Corregedoria, compete a coordenação da Corregedoria, inclusive a representação oficial do órgão, compreendendo ainda a administra- ção, o planejamento, o controle e a fiscalização das atividades executadas sob sua responsabilidade e acima elencados. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Seção III Das Atribuições da Ouvidoria Art. 13. A Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, com a finalidade de exercer as competências definidas nos capítulos III e IV da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, e art. 4º-A da Lei n.º 13.608, de 10 de janeiro de 2018. Art. 14. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os seguintes princípios e diretrizes: I – autonomia no exercício de suas atribuições; II – foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados pessoais e dos denunciantes; III – ação proativa para o aprimoramento da transparência; IV – máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos. Art. 15. Compete à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal: I – receber e dar tratamento, nos termos de regulamento: a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei n.º 13.460, de 2017; quanto a participação, proteção e defesa dos direitos destes na utilização dos serviços públicos da administração pública; b) aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei n.º 13.608, de 2018; quanto as denúncias sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público; c) às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018 nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) d) às manifestações recebidas de agentes públicos que atuem no Poder Executivo Municipal. II – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas; III – formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação; IV – coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal; V – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas; VI – zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços do Poder Executivo Municipal; VII – adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e o Poder Executivo Municipal, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível; VIII – realizar articulação com instâncias e mecanismos de participação social; IX – realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas; X – realizar a articulação com as demais unidades do Poder Executivo Municipal para a adequada execução de suas competências; XI – Exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei n.º 13.460, de 2017; XII – produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos do art. 14 e art. 15 da Lei n.º 13.460, de 2017; XIII – elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de Plano de Trabalho Anual, a ser aprovado pelo Controlador Geral do Município. §1º. O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as Competências estabelecidas no Capítulo II da Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. §2º. Ao Chefe da Ouvidoria, compete a coordenação da Ouvidoria, inclusive a representação oficial do órgão, compreendendo ainda a administração, o planejamento, o controle e a fiscalização das atividades executadas sob sua responsabilidade e acima elencados. Seção IV Das atribuições da Assessoria de Gabinete da Controladoria Art. 16. A Assessoria de Gabinete da Controladoria compete: I- assessorar e assistir, direta e imediatamente o Controlador Geral no desempenho de suas funções e atividades que lhe sejam delegadas; II – planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da Controladoria; III – orientar, coordenar e acompanhar os assuntos que sejam de interesse da Controladoria; IV – assistir ao Chefe de Controladoria no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação política e social, quando necessário; V – acompanhar, quando solicitado, o Chefe de Controladoria em suas atividades, reuniões, audiências e eventos, se necessário; VI – acompanhar o andamento de projetos de lei e outras proposições normativas de interesse da Controladoria, em fase de elaboração na Procuradoria Geral do Município e na tramitação junto a Câmara Municipal, quando necessário; VII – supervisionar as providências dos atendimentos; consultas e requerimentos formulados pelo Poder Legislativos Municipal em assuntos inerentes da Controladoria; VIII – encaminhar, após solicitação do Chefe da Controladoria, proposições normativas aos demais gestores municipais e ao Gabinete do Prefeito, tanto pelo sistema informatizado quanto de forma presencial, bem como monitorar a tramitação dos respectivos procedimentos; IX – encaminhar as denúncias de irregularidades ao setor competente da Controladoria; X- zelar pela qualidade e pela autonomia do Sistema de Controle Interno; XI – secretariar, convocar e preparar a agenda e reuniões, elaborando documentos, atas, relatórios e resoluções; XII – realizar outras atividades determinadas pelo Chefe da Controlaria. Parágrafo único: O Chefe da Assessoria de Gabinete da Controladoria, compete a supervisão geral das atividades das Divisões Técnicas da Controladoria Geral do Município, compreendendo ainda a administração, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização dos trabalhos acima elencados e aos que forem realizados pelos respectivos responsáveis de divisão, orientando-lhes a atuação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Seção V Das atribuições da Divisão Técnica de Acompanhamento em Transparência e Promoção da Integridade. Art. 17. A Divisão Técnica de Acompanhamento em Transparência e Promoção da Integridade organizada para avaliar e acompanhar o cumprimento das legislações pertinentes no âmbito municipal, quanto a transparência, acesso a informação, integridade e governança, procedendo a análise formal dos documentos, dados e informações correspondentes, compete: I – Supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso a Informação e de demais atos normativos correlatos a esta; II – Monitorar a gestão do Portal da Transparência quanto a disponibilidade, a inconsistência de dados e eventuais erros no sistema; III – colaborar com a implementação de planos e medidas que visem a racionalização de métodos e materiais de consumo e o desperdício de recursos públicos; IV Verificar e acompanhar o cumprimento das normas relativas a transparência ativa e passiva na gestão pública. V – realizar estudos e diligências, quando verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos submetidos à apreciação do Chefe de Controladoria, assegurando que as informações levantadas sejam satisfatoriamente esclarecidas e resolvidas; VI – auxiliar o Chefe de Controladoria nos processos de tomadas de decisões, procedendo a análise técnica dos problemas submetidos à sua consideração. VII – colaborar no planejamento e na coordenação dos programas e projetos da Controladoria em consonância com as diretrizes definidas pela Adminis- tração Municipal; VIII – colecionar e manter em boa ordem as leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos do acervo documental da Controladoria Geral do Município; IX – realizar auditorias, inspeções e/ou monitoramentos, quando determinado ou de ofício, no âmbito de suas competências e área de atuação, nos termos deste Regimento Interno; X – coordenar e acompanhar o cumprimento das atividades relativas a governança de dados, propor ações e mapear os processos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados; XI – desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. Parágrafo único: O responsável pela Divisão Técnica de Acompanhamento em Transparência e Promoção da Integridade, compete a realização dos traba- lhos acima elencados, sob orientação e coordenação da chefia da Assessoria de Gabinete da Controladoria. Seção VI Das atribuições da Divisão Técnica de Acompanhamento de Atos de Pessoal Art. 18. A Divisão Técnica de Acompanhamento de Atos de Pessoal, organizada para avaliar e acompanhar o cumprimento das Legislações pertinentes no âmbito municipal, das normas técnicas dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), procedendo a análise formal dos documentos, dados e informações relativos aos atos de pessoal, compete: I – acompanhar e emitir relatórios de análise e inspeção quanto a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de pessoal aprovados em concurso público e de admissão por meio de contrato temporário, cargos de provimento efetivo, comissionado ou função de confiança de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; II – emitir relatórios para a regularização dos eventuais processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais. III – elaborar estudos técnicos e relatórios que sirvam de base às decisões, determinações e despachos do Chefe de Controladoria; IV – emitir relatórios em processos e/ou expedientes encaminhados ou solicitados pelo Chefe de Controladoria. V – Analisar e acompanhar processos de concessão de gratificações, adicionais, progressões, entre outros atos de pessoal com relação a legalidade, moralidade, eficiência, e os demais princípios da Administração Pública. VI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições. VII – comunicar imediatamente ao Chefe de Controladoria os casos em que se detectar qualquer indicio de ilegalidade, irregularidade ou fraude durante a execução das inspeções e atividades de controle de rotina; VIII – realizar ações de monitoramento no âmbito de sua competência, emitindo comunicado ao Chefe de Controladoria, com relação as diligências não atendidas; IX – realizar auditorias, inspeções e/ou monitoramentos, quando determinado ou de ofício, no âmbito de suas competências e área de atuação, nos termos deste Regimento Interno; X – desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. Parágrafo único: O responsável pela Divisão Técnica de Acompanhamento de Atos de Pessoal, compete a realização dos trabalhos acima elencados, sob orientação e coordenação da chefia da Assessoria de Gabinete da Controladoria. Seção VII Das atribuições da Divisão Técnica de Acompanhamento em Licitações, Contratos e Convênios Art. 19. A Assessoria Técnica de Acompanhamento em Licitações, Contratos e Convênios, é organizada para avaliar e acompanhar o cumprimento da Legislação pertinente no âmbito municipal, normas técnicas dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), procedendo a análise formal dos documentos, dados e informações relativos as Licitações, Contratos e Convênios, compete: I – emitir relatórios de análise e inspeção sobre a regularidade, instrução e legalidade dos processos e procedimentos licitatórios, atos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, concessões, permissões, acordos, termos e demais instrumentos similares; II – emitir relatórios para a regularização dos eventuais processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais; III – elaborar estudos técnicos e relatórios que sirvam de base às decisões, determinações e despachos do Chefe de Controladoria; IV – acompanhar por amostragem a execução orçamentária e financeira dos contratos e convênios firmados com o Município de Dourados, tendo em vista os aspectos de legalidade, publicidade e eficiência que norteiam os atos da administração pública; V – emitir relatórios em processos e/ou expedientes encaminhados ou solicitados pelo Chefe de Controladoria; VI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições; VII – comunicar imediatamente ao Chefe de Controladoria os casos em que se detectar qualquer indício de ilegalidade, irregularidade ou fraude durante a execução das inspeções e atividades de controle de rotina; VIII – realizar ações de monitoramento no âmbito de sua competência, emitindo comunicado ao Chefe de Controladoria, com relação as diligências não atendidas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 IX – realizar auditorias, inspeções e/ou monitoramentos, quando determinado ou de ofício, no âmbito de suas competências e área de atuação, nos termos deste Regimento Interno; X – desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. Parágrafo único: O responsável pela Divisão Técnica de Acompanhamento em Licitações, Contratos e Convênios, compete a realização dos trabalhos acima elencados, sob orientação e coordenação da chefia da Assessoria de Gabinete da Controladoria. Seção VIII Das atribuições da Divisão Técnica de Acompanhamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial Art. 20. A Divisão Técnica de Acompanhamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, organizada para avaliar e acompanhar a gestão quanto à eficiência na realização da receita, aplicação dos recursos públicos e fiscalização da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e compete: I – propor, junto ao Chefe de Controladoria a revisão das normas internas relativas aos sistemas de controle interno, de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, de forma a adequarem-se a legislação vigente; II – atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e projetos relativos às áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; III – acompanhar a evolução dos custos dos serviços prestados pelo município, recomendando medidas que busquem a sua eficácia e racionalização; IV – acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal; V – acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual; VI – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de materiais e de bens permanentes; VII – realizar o levantamento e controle dos bens permanentes da Controladoria; VIII – analisar e elaborar relatórios nas prestações de contas das transferências de recursos voluntários repassados pelo Município a qualquer título; IX – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições; X – comunicar imediatamente ao Chefe de Controladoria os casos em que se detectar qualquer indício de ilegalidade, irregularidade ou fraude durante a execução das inspeções e atividades de controle de rotina; XI – realizar auditorias, inspeções e/ou monitoramentos, quando determinado ou de ofício, no âmbito de suas competências e área de atuação, nos termos deste Regimento Interno; XII – desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. Parágrafo único: O responsável pela Divisão Técnica de Acompanhamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, compete a realização dos trabalhos acima elencados, sob orientação e coordenação da chefia da Assessoria de Gabinete da Controladoria. Seção IX Das atribuições funcionais comuns dos servidores da Controladoria Geral do Município Art. 21. São atribuições comuns a todos os servidores lotados na Controladoria Geral do Município: I – participar do planejamento das atividades da Controladoria; II – promover a articulação permanente com todos os órgãos integrantes da Controladoria Geral do Município, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do setor; III – promover a execução e controle das atividades e dos trabalhos que estão sob sua responsabilidade; IV – apresentar ao Chefe de Controladoria, relatórios de atividades desenvolvidas conforme cronograma elaborado, de forma semestral; V – Auxiliar os trabalhos de inspeção e auditoria quando solicitados, conforme as orientações do Chefe de Controladoria; VI – elaborar e assinar os relatórios de inspeção e auditoria quando designados, submetendo-os à apreciação do Chefe de Controladoria; VII – observar as normas, procedimentos e metodologias de trabalho da Controladoria Geral do Município no exercício de suas funções; VIII – responsabilizar-se pela boa guarda e sigilo dos documentos e informações de trabalho; IX – coordenar e controlar os serviços de protocolo da Controladoria Geral do Município: a) registrar, autuar e expedir os processos da Controladoria Geral do Município; b) protocolar e distribuir processos e demais documentos endereçados à Controladoria Geral do Município. X – Requerer férias, licenças, afastamentos e outros direitos inerentes a sua vida funcional, submetendo-os a autorização do Chefe da Controladoria; XI – levar imediatamente ao conhecimento do Chefe de Controladoria e/ou da chefia imediata quaisquer fatos indicativos de: a) falhas ou irregularidades; b) inaplicabilidade dos procedimentos de inspeção e auditoria de competência da Controladoria Geral do Município; c) impossibilidade de conclusão de trabalho no tempo previsto, com a devida justificativa. XII – apresentar ao Chefe de Controladoria, quando for o caso, proposta de modificação na metodologia e nos planos de inspeção e auditoria; XIII – prestar ao Chefe de Controladoria, informações com relação aos trabalhos de inspeção e auditoria em andamento ou efetuados; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Chefe da Controladoria. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 22. Serão responsabilizados, administrativamente, com base na legislação pertinente, os agentes públicos, pela não observância das normas legais na prática de atos e eventos relacionados à realização, correção e comprovação de despesa pública, e na arrecadação das receitas, com ênfase nos casos de: I – falta de zelo na guarda e organização de processos; II – registro de conformidade diária ou mensal sem a correspondente comprovação documental; III – pagamento de despesa sem prévio empenho ou da efetiva liquidação; IV – concessão de diárias e suprimentos de fundos a servidor em desacordo com a legislação; V – concessão de repasse financeiro a dirigente com prestação de contas em atraso ou insubsistentes; VI – aceitação, inadequada ou irregular, de propostas exorbitantes ou irrisórias para dispensa de licitação, contratações emergenciais ou compras diretas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 VII – atestação inadequada ou irregular, de recebimento de materiais, obras ou serviços; VIII – formulação de justificativas e pareceres que importem em adjudicação e contratação de obras, serviços e fornecimento de bens, sem observância das exigências legais e em prejuízo ao serviço público; IX – ausência de providências diante de irregularidades apontadas pela Controladoria do Município; X – evidências de fraudes documentais; XI – procedimento irregular no lançamento, no registro, na arrecadação e na contabilização das receitas. Parágrafo único. Além da responsabilidade administrativa, o agente público, servidor ou não, será responsabilizado civil e penalmente nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. A Controladoria Geral do Município e todo o Sistema de Controle Interno será chefiada por um servidor preferencialmente efetivo e estável, nomeado pelo Prefeito Municipal no cargo de provimento em comissão correspondente, e deverá ter os seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de curso superior registrado no órgão competente, nas áreas de direito, contabilidade, economia, administração. II – idoneidade moral, reputação ilibada, e conhecimento técnico compatível com a função; III – experiência devidamente comprovada com atuação na área de controle na Administração Pública. Art. 24. O Chefe de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter nível superior e experiência de no mínimo um ano em atividades de ouvidoria e acesso à informação ou de prestação e avaliação de serviços públicos ou, ainda, em atividades do sistema de controle interno; II – possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente reconhecida; II – não ter sido condenado em procedimento correicional ou ético nos últimos três anos; pela prática de ato de improbidade administrativa ou crime doloso; pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. Art. 25. O quadro de servidores municipais da Controladoria Geral do Município e dos demais órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno será composto preferencialmente por servidores efetivos, com conhecimento técnico em direito, contabilidade, economia, administração ou áreas afins a gestão pública, e com perfil profissional adequado às atribuições do setor. §1º. Os servidores efetivos mencionados neste artigo poderão ser cedidos pelos demais órgãos da Prefeitura Municipal e designados para exercerem as funções junto a Controladoria Geral do Município. §2º. São privativos da Controladoria Geral do Município os cargos de provimento em comissão de Chefe de Controladoria, Chefe de Corregedoria, Chefe de Ouvidoria e Assessor de Controladoria, nomeados pelo Prefeito Municipal, devendo estes serem providos de preferência por servidores efetivos, com conhecimento na áreas de direito, contabilidade, economia, administração ou áreas afins a gestão pública, e com perfil profissional adequado às atribuições do setor. Art. 26. Os servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade, prevista no inciso VII, art. 62 da Lei Complementar 310 de 29 de março de 2016, a ser regulamentado por ato do chefe do Poder Executivo. §1º. A gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município, será atribuída como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos inerentes ao Sistema de Controle Interno, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado ponto em percentual do vencimento base. §2°. A gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município, será aferida com base na avaliação de desempenho individual em periodicidade não superior a três meses e o valor do ponto corresponderá a um por cento do vencimento base. §3°. O pagamento da gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município, dependerá do resultado da avaliação, apurada com base na demonstração das atividades do Sistema de Controle Interno e dos procedimentos realizados pelo servidor pessoalmente, com base em relatórios emitidos pela unidade de exercício do servidor e boletins individuais assinados pelo avaliado, por dois servidores efetivos com o maior tempo de serviço e pelo Controlador Geral do Município. §4°. O valor da gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município, corresponderá a até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. §5º. Não será devido a gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria Geral do Município, que não estiverem exercendo as atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. §6º. Os servidores efetivos lotados em cargos de provimento em comissão privativos da Controladoria Geral do Município, ou do quadro geral dos cargos em comissão, desde que lotados e exercendo as atividades inerentes ao setor farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade. Art. 27. A Controladoria Geral do Município conciliará o controle prévio com a realização de inspeções ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único. Periodicamente, serão efetuadas inspeções de caráter ordinário nas entidades da administração direta e indireta e, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, a pedido de autoridade competente, devidamente formalizado, por força de dispositivo contido na Lei Orgânica do Município. Art. 28. A Controladoria Geral do Município e os demais órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno terão acesso amplo e irrestrito a todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como aos sistemas informatizados, de utilização local ou geral, à disposição do Poder Executivo Municipal. Art. 29. A Controladoria Geral do Município e os demais órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno poderão solicitar para acompanhamento e controle, a prestação de Contas de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Art. 30. Os setores das unidades administrativas e dos órgãos do Poder Executivo Municipal, que exercem atividades de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e administração de pessoal, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 31. Os prazos para resposta dos documentos expedidos pela Controladoria Geral do Município e dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal, que solicitem a tomada de providências, envio de documentos, informações, justificativas, ou outras solicitações, que dependem de outras unidades administrativas, serão: I- De 05 (cinco) dias úteis quando forem solicitados através de comunicações internas, memorandos, ofícios, solicitação de providências, ou equivalentes; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 II – De 10 (dez) dias úteis quando a solicitação for através de Relatórios de Auditoria, de Inspeção, ou equivalentes; §1º. Os prazos serão contados a partir da data do recebimento no órgão do destinatário para o envio das respostas das solicitações oriundas da Controladoria Geral do Município. §2º. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período, uma única vez, a critério do Chefe de Controladoria, conforme a necessidade e pertinência da solicitação. §3º. Em caso de urgências e excepcionalidades os prazos poderão ser reduzidos. Art. 32. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe de Controladoria e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 33. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 2.735 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Máximo Willian Caetano Rocha, matricula 114.770.296-2, para atuar como fiscal e o servidor Israel Paulo Moisés de Oliveira, mat. 48.141-1, para atuar como fiscal suplente do contrato nº 514/2023/DL/PMD, instituído pelo Processo de Licitação nº 096/2023 – Pregão Eletrônico nº 026/2023 – Ata de Registro de Preço nº 051/2023. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 3411-7760 – Dourados-MS ORGANOGRAMA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.736, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Magno Santos Moura.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nºs 27.707/2022 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Magno Santos Moura investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área “A”, localizada entre o Lote 10 (matr. 7.445) e o Lote B (matr. 31.313), quadra 21-A, situado no loteamento denominado “Vila Planalto”, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 30,00m2 (trinta metros quadrados) de formato regular, situado na Rua Izzat Bussuan, lado par, distante 17,50 metros da Rua Aquidauana, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,50 metros com a rua Rua Izzat Bussuan; Ao Sul – 2,50 metros com uma sobra de área na quadra Ao Leste – 12,00 metros com o Lote 10 (matr. 7.445); Ao Oeste – 12,00 metros com parte do Lote B (Matr. 31.313) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação, através da Ata de homologação nº 050/2023 em: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), e devidamente quitada, através das Guias DAM nº 174444026, em 30/10/2023, 174444042 em em 30/10/2023 e174444075 em 30/10/2023. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pela empresa Almirão e Souza Ltda”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nºs 1.838/2021 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica a empresa Almirão e Souza Ltda, CNPJ nº 34.711.786/0001-77 investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por sobra de área do quarteirão 15 – centro, perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Toshinobu Katayama, lado par, distante 35,00 metros da Avenida Weimar Gonçalves Torres, formato irregular, com área de 136,30m2 (cento e trinta e seis virgula trinta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte –50,13 metros, sendo: 20,00 metros com o lote denominado o Lote A (matr. 148.967), 15,00 metros com o lote denominado Parte do lote Letra B (Matr. 9.382), 15,00 metros com o lote denominado Letra B, (Matr. 31.866) e 0,13 metros com uma sobra de área no quarteirão nº 15. Ao Sul – 50,13 metros, em duas linhas, sendo na 1ª linha 50,00 metros com o Lote Letra E (Matr. 59.332) e a 2ª linha 0,13 metros com uma sobra de área no quarteirão nº 15. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Ao Leste – 17,68 metros com uma sobra de área no quarteirão 15; Ao Oeste – 17,68 metros em duas linhas, sendo a 1ª linha 15,00 metros com o Lote Letra E, (Matr. 59.332) e a 2ª linha 2,68 metros com a Rua Toshinobu Katayama. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação, através da Ata de homologação nº 010/2023 em: R$ 87.232,00 (oitenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais), e devidamente quitada, através das Guias DAM nº 165053224, em 31/03/2023, 165053406 em em 28/04/2023, 165053455 em 31/05/2023, 165053463 em 28/06/2023 e 165053471 em 31/07/2023. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. “Cria a nomeia Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento da 27ª Marcha para Jesus.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento, da 27ª Marcha para Jesus composta pelos seguintes membros: I. Titulares: -Jeniffer Naiara de Lima Lopes; -Juliana Nogueira de Azevedo Goulart. II. Suplentes: -Carlos dos Santos; -Sergio Paulo Lima dos Santos . Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2023. Dourados (MS), 17 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.740, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa servidor para atuar como Gestor de Parceria para da 27ª Marcha para Jesus.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Juliana Nogueira de Azevedo Goulart, para atuar como Gestora de Parceria do Termo de Fomento com a Sociedade Evangélica Beneficente – SEBE, para a realização da 27ª Marcha para Jesus. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2023. Dourados (MS), 17 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO N° 2.741, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. “Nomeia servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: I. Rudolf Guimarães da Rocha; mat. 114771919-1 II. Wanilton Finamore Neto – mat. 114772847-1 III. Nayara Fonseca de Carvalho – mat. 114766993-2 IV. Italo Franco – mat. 114771914-1 V. Orlando Marcos Santos Veroneze – mat. 114771917-1 VI. Douglas Nunes de Morais – mat. 114774513-1 VII. Janaina Pereira Rocha – mat. 114771830-2 VIII. Nathalia Faker Franco Girotto – mat. 114771887-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1240 de 18 de abril de 2022.. Dourados (MS), 17 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.742 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado em substituição membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, para o biênio 2022 a 2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 951, de 18 janeiro de 2022. I Representante da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Michelly Rocha de Oliveira Cavalcante em substituição a Sorrayllah Jimenez Alves. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 08 de novembro de 2023. Dourados (MS), 17 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.745 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Laura Rodrigues Patrício, mat. 48.061-1 como fiscal de contrato e a servidora Maria Aparecida dos Santos, mat. 44301- 1 como fiscal suplente do contrato resultante do procedimento licitatório para aquisição de coturnos visando atender as necessidades da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO N° 2.747, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das Declarações do Simples Nacional e SPED FISCAL a partir do exercício de 2023, com a finalidade de monitorar o Índice de Participação do Município no ICMS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: Que, através do Decreto Estadual nº 12.680, de 23 de dezembro de 2008, tornou-se obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio de telepro- cessamento, com transmissão via Internet à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul; Que compete à administração pública buscar meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais, empregando recursos tecnológicos, visando sempre promover a justiça fiscal com responsabilidade; Que a Secretaria Municipal de Fazenda tem disponibilizado aos contribuintes e escritórios de contabilidade um Ambiente Eletrônico para facilitar o cumprimento da obrigação acessória do VAF – Valor Adicionado Fiscal dos Municípios, que reflete o Índice de Participação dos Municípios Sul-mato- -grossenses na arrecadação do ICMS; O disposto na Lei Complementar nº 63/90 e no Decreto nº 12.680 de 23 de dezembro de 2008, que permitem às autoridades municipais confrontar as declarações com os documentos existentes no estabelecimento declarante e requerer a sua retificação, mediante declaração complementar, ou a sua apresentação, caso comprovem a omissão do estabelecimento, bem como o Decreto nº 15.867, de 10 de fevereiro de 2022, que normatiza a dinâmica de acompanhamento para os municípios de Mato Grosso do Sul; O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. As pessoas jurídicas obrigadas à inscrição no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul deverão transmitir eletronicamente as Declaração do Simples Nacional (PGDAS) e SPED FISCAL à Prefeitura Municipal de Dourados, para apuração do Índice de Participação do Município na Arrecadação do ICMS. Art. 2º. Os dados das declarações dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (EFD/SPED) e contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional (PGDAS) , deverão ser transmitidos eletronicamente à Seção de Fiscalização Tributária, via teleprocessamento – internet, através de ambiente eletrônico, disponibilizado no site oficial deste Município www.dourados.ms.gov.br, em formato TXT e/ou PDF, com as mesmas configurações existentes na exportação do sistema. § 1º. Os erros e omissões identificados no preenchimento da EFD, após a sua transmissão, deverão ser corrigidos mediante a apresentação de uma EFD Retificadora. § 2º. As empresas obrigadas à entrega das Declarações EFD devem transmitir os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023 e aos anos subsequentes à Prefeitura até o dia 20 do mês subsequente. § 3º. Os dados dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverão ser transmitidos à Seção de Fiscalização Tributária em formato PDF, mensal- mente na apuração, extraídos do aplicativo PGDAS-D no portal do Simples Nacional disponível na internet, via teleprocessamento – internet, através de ambiente eletrônico, disponibilizado no site oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. § 4º. Os produtores rurais deverão: I- Enviar as informações da DAP – Declaração Anual de Produtor à Prefeitura de Dourados. II- Transmitir eletronicamente as Declarações EFD à Prefeitura até o dia 20 do mês subsequente, via teleprocessamento pela internet, através de um ambiente eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), para os produtores rurais que estão obrigados à entrega dessas declarações. Parágrafo único – O prazo para transmissão do arquivo à Prefeitura ocorrerá sempre até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. Art. 3º. Os arquivos mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto deverão ser transmitidos eletronicamente via teleprocessamento pela internet, utilizando o ambiente eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). Art. 4º. Após o envio dos dados solicitados, constatada alguma divergência nas informações enviadas, o contribuinte deverá corrigi-las e reenviá-las; adicionalmente, caso necessário, os agentes municipais solicitarão a correção das informações e documentos que compõem o cálculo do Valor Adicionado do Município. Art. 5º. A falta de entrega da declaração dentro do prazo estabelecido, bem como a não realização das correções ou complementações exigidas, sujeitará os contribuintes do ICMS às penalidades previstas na legislação aplicável. Art. 6º. O Secretário Municipal de Fazenda fica autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias para a execução deste Decreto. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 333/2023/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King – ABD/HE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a clausula nona do contrato supracitado, a preve a constituição de uma comissão de acompanhamento do contrato (CAC);) D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 333/2023/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King – ABD/HE: I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titulares: – Márcia Cristina Pereira da Silva; – Fabio Roberto dos Santos Hortelan. Suplente: -Taciana Bernanrdes de Assis; -Maria Piva Fujino. II – representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul: Titular: -Jacqueline dos Santos Suplente: – Leonila Missio. III – representantes do Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King: Titular: – Cenilse Lima Silva Berbet. – Cristina dos Reis Oliveira; Suplente: – Luis Fernando Macorini; – Fernanda Pires Benetti. IV. representantes do Conselho Municipal de Saúde: Titular: – Maria Aparecida Palmeira; Suplente: – Jhonatan Willian da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.749, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), em face da interrupção dos sistemas informatizados." O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas emergenciais devido à interrupção dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda; CONSIDERANDO a situação de contingência declarada no Decreto nº 2.707, de 08 de novembro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias o vencimento das Certidões Negativas de Débitos – CNDs e das Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativas que vencem a partir do dia 23/11/2023, e até o dia 19/12/2023 o vencimento dos lançamentos tributários e não tributários a vencer no período de 23/11/2023 a 18/12/2023. Art. 2º Ficam suspensos por 30 (trinta) dias os prazos processuais e os prazos das notificações a vencer a partir do dia 23/11/2023 Art. 3º O vencimento dos Alvarás de Localização e Funcionamento Provisórios que vencem a partir do dia 23/11/2023 ficam prorrogados para 31/12/2023 Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23/11/2023. Dourados (MS), 22 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Rerratificação da Resolução nº. Av/04/663/2020/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 691/2023/SEMAD/Jurídico e Decisão de fls. (22) do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 1.250/2020, tendo como requerente a servidora JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/04/663/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – N° 5.156 – Página 06, do dia 05 de maio de 2020. Passando a constar: “Averbação por Tempo de Serviço de “Averbação do Tempo de Serviço de “366” (trezentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04024050.1.00293/19-0 emitida em 30/12/2019 e reemitida em 03/10/2023, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 15/02/2000 a 15/03/2000. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/11/1747/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIEL DE OLIVEIRA VICK, matrícula 114766619-6, ocupante do cargo de Diretor de Departamento (GAB PREF), 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, protocolado em 22/11/2023 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/1608/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1608/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 09/10/2023 E 10/10/2023 23/10/2014 ANTONIO MARCOS MARQUES 77501-1 PGM 24/08/2023 E 25/08/2023 28/10/2018 CAMILA LANER TORRES 114773447-1 IMAM 09/10/2023 E 10/10/2023 02/10/2022 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 114760374-1 SEMS 04/08/2023 E 13/08/2023 14/09/2022 ELSON ALVES MIGUEL 150341-5 SEMS 16/08/2023 E 17/08/2023 16/09/2022 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909-1 SEMAD 15/01/2024 E 16/01/2024 07/10/2018 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909-1 SEMAD 17/01/2024 E 18/01/2024 28/10/2018 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909-1 SEMAD 19/01/2024 E 22/01/2024 12/11/2020 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 114772168-1 SEMS 23/08/2023 E 24/08/2023 29/09/2022 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 114772168-1 SEMS 25/08/2023 E 28/08/2023 02/10/2022 JOAB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 03/10/2023 E 04/10/2023 26/09/2022 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 03/08/2023 E 04/08/2023 29/10/2022 LUAN ESTELAI FONSECA 114771817/1 SEMS 05/10/2023 E 06/10/2023 04/09/2022 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMS 09/10/2023 E 10/10/2023 26/10/2022 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 114771887-1 IMAM 26/10/2023 E 27/10/2023 02/10/2022 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 114771887-1 IMAM 30/10/2023 E 31/10/2023 30/10/2022 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 114761001-3 SEMS 16/10/2023 E 17/10/2023 02/10/2022 NILTON PIRES DE ARAUJO FILHO 114774951-1 SEMS 19/10/2023 E 20/10/2023 30/10/2022 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 114761949-1 SEMS 01/08/2023 E 02/08/2023 30/10/2022 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 09/10/2023 E 10/10/2023 30/10/2022 SIMONE PERES CLAUS 114766516-1 SEMS 30/10/2023 E 31/10/2023 15/11/2020 WILLIAN SOUZA PRADO 114766037-1 SEMS 09/08/2023 E 14/08/2023 20/09/2022 Resolução nº. Disp/11/1609/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1609/2023/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL AGATHA OLIVEIRA DA SILVA 114771407-4 PGM 06/10/2023 17/08/2022 ALINE DA CUNHA SIPPEL 114765913-1 SEMS 24/09/2023 30/10/2022 CARULINA GOMES DE MENEZES 114771873-1 IMAM 09/10/2023 15/08/2022 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 114765754-2 SEMFAZ 10/10/2023 19/10/2022 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS DE SOUZA 114774941-1 SEPLAN 26/09/2023 30/10/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA DIAS 114766307-2 SEMS 06/10/2023 27/09/2022 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 114768589-2 SEMS 15/09/2023 30/10/2022 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 114768589-2 SEMS 04/08/2023 30/10/2022 IVAN BARRIOS DA VILA 114768387-1 SEPLAN 06/11/2023 02/10/2022 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 114772168-1 SEMS 06/10/2023 30/10/2022 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO 114772839 -1 SEMS 11/08/2023 02/10/2022 LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 114772518-1 SEMAF 10/10/2023 30/10/2022 LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI 114774968-1 SEMS 20/10/2023 02/10/2022 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 114772169-1 SEMS 25/08/2023 14/09/2022 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 114765735-1 SEMS 01/10/2023 30/10/2022 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 78841-3 SEMS 04/08/2023 07/10/2018 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 114771883-1 SEMS 17/11/2023 15/11/2020 RONALDO TAKEO HONDA 114762609-2 SEMS 11/09/2023 15/09/2022 ROSANE APARECIDA F D SAMPAIO FERRAZ 114760693 – 1 SEMFAZ 17/08/2023 31/10/2010 ROSANE APARECIDA F D SAMPAIO FERRAZ 114760693 – 1 SEMFAZ 18/08/2023 05/10/2008 ROSANE APARECIDA F D SAMPAIO FERRAZ 114760693-1 SEMFAZ 06/10/2023 31/10/2010 ROSANGELA BLANCO AGUILAR 114771875-1 SEMS 18/08/2023 14/09/2022 SANDRA MARIA MORES 114773441-1 SEPLAN 06/11/2023 02/10/2022 SARA MIGUEL RAIDAN 114766039-1 SEMS 20/08/2023 15/11/2020 SILVANIA SILVA DE LIMA 501975-1 SEMS 09/11/2023 15/11/2020 SIMONE PERES CLAUS 114766516-1 SEMS 10/10/2023 09/11/2020 SONIA MARIA FERREIRA 82381-1 CONTROLADORIA 18/08/2023 02/10/2022 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 10/08/2023 28/10/2018 VANESSA ROCHA HENRIQUE 501359-7 AGETRAN 14/08/2023 02/10/2022 WILLIAN SOUZA PRADO 114766037-1 SEMS 19/08/2023 02/10/2022 ZELIA MARIA FLORES 30101-1 SEMS 09/11/2023 02/10/2022 RESOLUÇÃO Nº. 012/2023, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato n.º 511/2023/DL/PMD. O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luciano dos Santos Feliciano- Matrícula:114775329-1, para atuar como Fiscal do Contrato n.°511/2023/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.°98/2023 – Pregão Eletronico nº. 24/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHOS EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Anagny Graciane Alves- Matrícula: 114766054-3, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Thiago Pires Braga e Almeida- Matrícula:114762689-5 , designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.689, de 30 de OUTUBRO DE 2023, publicado no D.O.M. n° 6.008 do dia 10 de Novembro de 2023, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados (MS), 23 de NOVEMBRO de 2023. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon Dourados-MS n°29/2023 Expedido, em 24/11/2023 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos dos anos de 2015 findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014 , Dourados-MS. Dourados-MS, 24/11/2023. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados 0115-001.100-4 SIRLENE DE JESUS MORENO OI S/A 0115-001.106-3 MARIA MARGARIDA DE LIMA LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA 0115-001.093-2 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA PORTOSEG S/A-CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0115-001.119-0 MARIA JOSE FRANCA DOS SANTOS DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0115-001.116-5 FATIMA ALICE DE AGUIAR QUADROS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 0115-001.099-1 THAIS AKEMI KURATOMI TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA- -DOURADOS I – SPE LTDA 0115-001.073-9 RUBENS DE CAMPOS OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 0115-001.086-5 ADELAIDE MARTINS FAVARO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 0015-001.076-3 FATIMA ALICE DE AGUIAR QUADROS A.SHALON COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA- ME 0115-001.090-8 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI BECKER PISCINAS E ACESSORIOS LTDA-ME 0115-001.087-3 ORNELIO JOSE SIEBENEICHLER CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0115-001.084-9 EVERTON REGIS COSTA SANTOS HELP COMERCIO DE CELULARES LTDA-ME 0115-001.079-8 LILIAN DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA VCB COMUNICACOES S.A. 0115-001.098-3 MARIA DA SILVA ALBERTONI DE SOUZA ITAU SEGUROS S/A 0115-001.097-5 TIAGO JUNIOR DE LIMA ALVES EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA ENERSUL 0115-001.091-6 CLEBER MARECO IRALA RODRIGO PEDRO ALBIAZZETTI-ME 0115-001.094-0 MARIA IZABEL RIBEIRO FERREZIN A & L – COMERCIO DE PRODUTOS OPTICO-ME 0115-001.113-0 ELISSANDRA MARIA CARDOSO MERCADOMOVEIS LTDA 0115-001.112-2 NILDA LIMA DE JESUS SENA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 0115-001.110-6 CRISTIANE DE LIMA SILVA BANCO BMG SA 0115-007.120-0 MARIA ALICE DE OLIVEIRA BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELLI-EPP 0115-001.207-4 ELIO DOMINGOS DOS SANTOS SKY BRASIL SERVICOS LTDA 0115-001.187-6 ANDRESSA FREIRE DOS SANTOS BANCO BRADECO SA 0115-001.181-7 EZAIAS BERNARDES DA SILVA ULTRA LIFE 0115-001.201-5 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMBUSTIVEIS CADIESEL LTDA 0115-001.218-4 CLAUDIA CARLOS ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 0115-001.190-0 JOAO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA BANCO BRADESCO SA 0115-001.194-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO VARGAS LTDA-EEP 0115-001.175-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO DA CAPELA LTDA 01115-001.209-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO GIOVANNA LTDA-ME 0115-001.216-8 TERESINHA DIAS DE MOURA ENERSUL 0115-001.219-2 ALCIDES PEREIRA DE SOUZA UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA 0115-001.205-8 ARIELA NOGUEIRA CAMPOS ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 0115-001.212-5 ADELMO ROSA COELHO DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 0115-001.214-1 CASSIA MARIA DE MIRANDA LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA 0115-001.220-0 PRGIVAL ANTONIO DE MOURA HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA-EPP 0115-001.178-2 ALLAN HENRIQUE SANTANA VIANA SKY BRASIL SERVICOS LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 0115-001.196-0 ARTUR STABILE GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA-GVT 0115-001.223-5 ALCIDES PEREIRA DE SOUZA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 0115-001.188-4 JAIR GOMES GESSO PANTANAL 0115-001.183-3 RUBENS DE CAMPOS LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA 0115-006.622-6 JOSE DA SILVA CENTRO CAR VEICULOS 0115-006.223-3 ROZANGELA MOURA SANCHES EDITORA ABRIL S.A 0115-006.224-1 EDMAR ALVES DE ALMEIDA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 0115-006.227-6 FABRICIO PINHEIRO TOLEDO OI S/A 0115-006.230-0 JANAINA ANTONIA IBARRA NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A 0115-006.232-7 DENILSON GEDRO LOPES LOJAS AMARICANAS S.A 0115-006.236-0 OSMAR MARTINS COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO SUL MATO GROSSO DO SUL- SICREDI 0115-006.243-7 LAIZ REGINA AMARILDA CRISTALDO MERCADOMOVEIS LTDA 0115-006.243-7 LAIZ REGINA AMARILDA CRISTALDO MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 0115-006.246-1 MARIA EDIVANDA DINIZ AIRES EXPRESSO MATO GROSSO LTDA 0115-006.252-0 SANDRA MARLI OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 0115-006.257-1 ARI CASTRO AMANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0115-006.260-6 ZULMIRA AFONSO ALEGRE FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA 0115-006.264-9 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA MOVEIS ROMERA LTDA 0115-006.265-7 MARIA ROSA PEREIRA DE ANDRADE BELLA MARES HOTEIS CAMPING CLUB LTDA-ME 0115-006.272-4 TOMAS FERNANDES DE OLIVEIRA BELLA MARES HOTEIS CAMPING CLUB LTDA-ME 0115-006.624-2 ANDRE LUIZ NERES MARTINS – ME CONNECT INFORMACOES E TECNOLOGIA SA 0115-006.268-1 MARILDA FERNANDES BARALDI TAM LINHAS AEREAS S/A 0115-001.161-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO CATALAO LTDA 0115-001.157-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO GAUCHO LTDA 0115-003.166-1 JOAO BORGES BANCO DAYCOVAL S/A 0115-001.127-5 JUSILENE DA SILVA SANTOS MONTEIRO VCB COMUNICACOES S.A. 0115-001.166-4 JOSE MAURO BARBOSA BANCO BRADESCARD S.A. 0115-001.136-9 INEZ VICENTINA GOMIDES DISMOBRAS IMPORTACAO,EXPORTACAO DE MOVEIS E ELE- TRODOMESTICOS S/A 0115-001.142-8 ZENILDA ALFREDO MENDES EDITORA GLOBO S/A 0115-001.143-6 ADEILDO SOARES DOS SANTOS N O DUTRA & CIA LTDA 0115-001.145-2 OTTHON WELLS FIGUEIRA DIMEIRA DOS REIS EDITORA GLOBO S.A. 0115-001.135-0 JOAO BATISTA RODRIGUES LEITE A & L COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA 0115-001. 168-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ARQUILEU ROQUE BALLARDIN -ME 0115-001.153-8 ESTELVINA BALBUENA INFORMATICA J.L.P LTDA-ME 0115-001.169-9 PROCON MUNICPAL DE DOURADOS POROCOCA AUTO POSTO LTDA 0115-001.139-3 MARCOS BRAGA MARANHAO CLARO S.A. 0115-001.141-0 LENILDA MOSA BACELAR FRETE VIA VAREJO S/A 0115-001.148-7 SEBASTIAO RAMAO BRITO CLARO S.A. 0115-001.149-5 JAQUELINE GONCALVES DA SILVA ENERSUL 0115-001.151-1 ALZIRA ROSA DE SOUZA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA – DOURADOS I – SPE LTDA 0115-001.133-4 MARIA DE FATIMA DA SILVA QUEIROZ DIAS & ANJOS LTDA-EPP 0115-001.125-9 CATARINA AGUAYO NUNES ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO -ASSUPERO 0115-001.129-1 CINTIA EMI SAKAGUTI MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 0115-001.131-8 MARIA CONCEICAO DE LIMA NOZAKI CEBRAC 0115-001.132-6 MARIA ANGELA CARDINAL EDITORA ABRIL S.A. 0115-001.183-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO RAFAELA LTDA 0115-001.173-1 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SPESSATO & SPESSATO LTDA 0115-001.162-1 MARCELA PITTERI PEPINELLI HELP COMERCIO CELULARES LTDA -ME EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 0115-001.112-3 DIELSON PINHEIRO SICREDI 0115-001.140-1 ELIANE DOS SANTOS BRITO VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0115-001.164-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS IRMAOS OSHIRO LTDA 0115-001.154-6 PAULINE DE PAULA UNIVERSIDADE ANHAGUERA 0115-001.165-6 FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA INFORMATICA J.L.P. – ME (CENAIC- CENTRO NACIONAL INTEGRADO DE CURSOS) 0115-002.260-1 EDIMILSON MAIOQUE COMPENSADOS DOURADOS LTDA-EPP 0115-002.272-0 FANDIS VIEIRA DA SILVA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDa 0115-002.276-2 PASTOR FLEITAS FRANCO EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA-ENERSUL 0115-002.270-3 PATRICIA HENRIETE FORNI DONZELLI BULCAO DE LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0115-002.267-9 ANDRE LUIZ NERES MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A Edital/SEMAD/Avaliação nº 25/2023 Divulgação de Avaliação de Desempenho Inclusão de Servidores A Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, em conformidade com Parecer Jurídico de fs. 15/18 do PA nº 3493/2023, alte- ra o anexo I do Edital/SEMAD/Avaliação nº 02/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.234 de 21/08/2020, para incluir a nota da Avaliação Anual de Desempenho de servidor estável da Prefeitura Municipal, suas Fundações e Autarquias na forma do anexo I deste Edital. Dourados – MS, 27 de novembro de 2023. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL – LPI Nº 002/2023 O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Comissão Especial de Licitação do Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS-Desenvolve Dourados e da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), vem, tornar público aos interessados o resultado de julgamento da licitação acima especificada. Contrato de Empréstimo n.° BRA-33/2022 Local: Brasil. Licitação Pública Internacional – LPI n.° 002/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade de Via Parque Água Boa em Dourados- MS. NOME DA EMPRESA DECISÃO CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A. INABILITADA. PLANACON CONSTRUTORA LTDA. INABILITADA. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. INABILITADA. Após o decurso do prazo recursal concedido e diante da inexistência de interposição de recursos, tendo em vista a INABILITAÇÃO de todas as concorrentes na licitação em epígrafe e, em conformidade com o Relatório de Julgamento, CONCEDE prazo de 08 (oito) dias úteis para que as empresas supracitadas apresentem nova documentação de habilitação escoimada das causas de suas inabilitações, conforme preceitua o Art. 48.§ 3º da Lei Federal n.° 8.666/93. LICITAÇÕES EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I Avaliação Anual de Desempenho Matrícula R Servidor Exercício Cargo/Função Secretaria Nota 114763337 1 Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva 21/11/2007 Assistente Administrativo SEMS 35 VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Sendo assim, o prazo é até 11/12/2023, devendo ser protocolado nesta Unidade de Gerenciamento do Programa e enviado via e-mail com assinatura digital. A não apresentação dos documentos solicitados na forma correta, implicará novamente na INABILITAÇÃO das empresas e o processo será declarado FRACASSADO. Os documentos de licitação estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal e na Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), no Bloco “B” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, no 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, CEP: 79.839-900, das 07:30h às 13:30h (horário local), telefone (067) 98163-0466. Dourados-MS, 27 de novembro de 2023. ROBERTA DA SILVA RODRIGUES Presidenta da Comissão de Licitação / Unidade de Gerenciamento do Programa-UGP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 011/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 318/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Leônidas Alem (parte) e Chácara Cidélis (parte), no Município de Dourados-MS, por meio de transferência de recursos financeiros da União (Contrato de Repasse nº 900343/2020/MCIDADES/CAIXA) com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente LF ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global da proposta de R$ 973.992,89 (novecentos e setenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) Dourados (MS),17 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 001/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°310/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas e zonas urbanas distritais de ltahum, Vila São Pedro, Panambi, Indápolis, Vila Vargas, Vila Formosa e Vila Macaúba no Município de Dourados-MS, com o valor global da proposta R$ 19.472.156,95 (dezenove milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Dourados (MS), 28 de novembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 20/2023/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Fabiana Rodrigues Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.120 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência. 31.90.04.01 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo período de 16/12/2023 a 15/12/2024. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 4.934,07(Médico 20 horas semanais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 518/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA CNPJ: 47.771.885/0001-96 PROCESSO Nº315/2022: Pregão Eletrônico nº 070/2022 Ata de Registro de Preço n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. Fundo Municipal de Urbanização 15.122.122. Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município 2066. Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52. Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais). GESTOR E OU/ FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Planejamento em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 520/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI CNPJ: 26.328.458/0001-68 PROCESSO Nº315/2022: Pregão Eletrônico nº 070/2022 Ata de Registro de Preço n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. Fundo Municipal de Urbanização 15.122.122. Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município 2066. Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52. Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Planejamento em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 522/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TR INDUSTRIA DE PRODUTOS E QUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 14.049.361/0001-37 PROCESSO Nº315/2022: Pregão Eletrônico nº 070/2022 Ata de Registro de Preço n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. Fundo Municipal de Urbanização 15.122.122. Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município 2066. Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52. Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Planejamento em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2023/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. TOCA DE ASSIS IRMÃS. CNPJ: 34.084.109/0002-57. Presidente: Antônia Soares da Silva. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do plano de trabalho quanto ao seu Cronograma de Desembolso e valores previstos. O valor da parceria será de R$ 28.278,53 (vinte e oito mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos), equivalente ao valor original do Termo de Colaboração, acrescido da liberação de recursos adicionais no valor de R$ 12.928,11 (doze mil novecentos e vinte e oito reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração – Fonte de Recursos n° 16600000, Ficha: 584. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 0152/FUNSAUD/2023 27 DE NOVEMBRO DE 2023. O DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Designa os membros da Comissão de Avaliação do Quinto Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° – Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Quinto Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: Keyt Ferreira Cardoso – Presidente Karini Eloiza Zanetti de França – Vice Presidente Carlos Aparecido Ajalla Ojeda – 1º Secretário João Paulo Soares Pereira -2º Secretário Fernando Costa Morito – 3º Secretário Iane de Souza – Fiscal Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0153/FUNSAUD/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no art. 23 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a disponibilidade de uso de ferramenta de holerite digital para substituir o recibo de pagamento impresso, demonstrando ao funcionário os proventos recebidos, bem como os descontos ocorridos em seus vencimentos mensais, também conhecido como holerite online ou holerite virtual; Considerando que está disponível para uso pessoal de todos colaboradores da FUNSAUD o aplicativo DpComp – Meus Holerites; R E S O L V E: Art. 1° – Implementar no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados o sistema de aplicativo DpComp – Meus Holerites que está disponível para instalação em dispositivos móveis (smartphone, ultrabook, notebook, netbook, tablet) para comprovante recebimento do trabalhador de seus vencimentos mensais. Art. 2° – Estabelecer o uso de sistema de aplicativo DpComp – Meus Holerites para a ciência de todos os colaboradores da FUNSAUD do recebimento dos comprovantes de pagamentos. Art. 3° – A comunicação a que se refere o caput não afasta o direito garantido aos colaboradores que por quaisquer motivos desejam retirar seus comprovantes de pagamento no setor de Departamento de Pessoal da FUNSAUD. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente FUNSAUD PORTARIA Nº 0154/FUNSAUD/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar a pedido a servidora Valdineia André Pereira, do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de setembro de 2015, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 190/2022/FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 24/11/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA / PRESIDÊNCIA PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 11/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso da competência que lhe conferem o Regimento Interno no art. 21, VI, e tendo vista as disposições da Lei 8.666/93, considerando a necessidade de racionalizar e otimizar a atuação administrativa nas contratações de corsos e eventos de capacitação, vem ratificar o parecer geral da Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade às contratações diretas de cursos, eventos educacionais, simpósios e demais contratações similares por inexigibilidade a fim atender às demandas dos Vereadores e servidores desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que tais demandas são repetitivas e correntes na administração, sendo processos simplificados e de baixo risco de inconformidade, podendo haver a apreciação objetiva dos requisitos mínimos necessários à contratação. CONSIDERANDO a habitualidade com que tais contratações acontecem, bem como sua relevância para melhorar a capacidade dos vereadores em entender seu papel e prestar melhores serviços à comunidade municipal; CONSIDERANDO que o órgão de assessoramento jurídico firmou entendimento pela possibilidade de dar maior efetividade e eficiência a essas contra- tações por meio de um parecer geral parametrizado, sem perda da possibilidade de autotutela da Administração e sem impactar na atividade de controle pelo órgão de controladoria; CONSIDERANDO que o parecer traz uma detalhada lista de checagem para que se possibilite a contratação por inexigibilidade com respeito a todos os requisitos legais e documentais a serem certificados por servidor público do setor de contratações; CONSEDERANDO a necessidade de desburocratização na Administração Pública como medida de governança administrativa. RESOLVE aprovar o PARECER GERAL – CONTRATAÇÕES POR INEXIGIBILIDADE de caráter parametrizado exarado pela procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Dourados. OBJETO: Nas contratações diretas por inexigibilidade de pessoas físicas ou jurídicas que ministrem palestras, cursos, eventos educacionais, simpósios e demais contratações similares deverão ser observados os termos e orientações do PARECER GERAL – CONTRATAÇÕES POR INEXIGIBILIDADE e desta portaria que lhe confere o caráter vinculante dentro da estrutura da Câmara Municipal de Dourados. Nos processos de contratação direta por inexigibilidade em que o PARECER GERAL – CONTRATAÇÕES POR INEXIGIBILIDADE for utilizado, deverá ser o mesmo anexado, juntamente com a folha de checagem devidamente preenchida e assinada por servidor encarregado do trâmite do processo de contratação e desta portaria. Publique-se em Diário Oficial do Município com cópia do parecer. Câmara Municipal de Dourados, 24 de Novembro de 2023. Laudir Antonio Munaretto Presidente PARECER GERAL – CONTRATAÇÕES POR INEXIGIBILIDADE Assunto: Parecer geral a respeito dos requisitos mínimos necessários para contratações diretas por inexigibilidade de pessoas físicas ou jurídicas que ministrem palestras, cursos, eventos educacionais, simpósios e demais contratações similares. EMENTA: INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSOS E SEMINÁRIOS CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES. REQUISITOS MÍNIMOS. LISTA DE CHECAGEM. DISPENSA DE PARECER ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE. I – PREÂMBULO Primando sempre pela boa aplicação dos recursos públicos, este Órgão de Assessoramento Jurídico vem, com fulcro no princípio da supremacia do interesse público, em razão das prerrogativas legais, expor os fatos e fundamentos para o presente parecer geral a orientar as ordinárias contratações diretas por inexigibilidade de pessoas físicas ou jurídicas que ministrem palestras, cursos, eventos educacionais, simpósios e demais contratações similares. Toda contratação direta por inexigibilidade de licitação pública deve ser regida pelos dispositivos da Lei Federal Lei 8.666/93, cuja vigência está mantida até o dia 31/12/2023, em conformidade com o artigo 191 c/c art. 193, II da Lei 14.133/2021 ou por esta nova norma geral de licitações e contratações. Após essa data, as contratações serão realizadas exclusivamente de acordo com a Lei 14.133/2021. Importante destacar que o artigo 38 da Lei de Licitações n.º 8.666/93, ao disciplinar o procedimento licitatório, estabeleceu que esses procedimentos deverão ser instruídos com pareceres jurídicos, veja: Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (…) VI – pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; (…) Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. PARECER GERAL PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Desse modo, a lei de licitações atribuiu ao procurador público a incumbência específica de elaborar pareceres jurídicos, bem como estabeleceu que o exame e aprovação prévia de minutas, contratos, convênios e ajustes pela assessoria jurídica constituem condições de validade para sua celebração pela Administração Pública. Analisando inversamente essa disposição legislativa, podem haver contratações que dispensem a análise jurídica prévia, como nos casos de contratações habituais e que não ocorra a publicação de editais ou formalização do instrumento contratual. A responsabilidade do parecerista é limitada por suas atribuições de assessoramento e liberdade de atuação profissional, sendo regulada por leis nacionais, tal como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42 – LINDB), a qual recebeu alteração significativa pela Lei 13.655/2018, acrescentando-lhe, dentre outros, o artigo 28, cujo texto diz: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Regulamentando esse dispositivo, o Presidente da República exarou o decreto federal n. 9.830/2019, com o objetivo de densificar a abordagem normativa dos conceitos de dolo e erro grosseiro, veja: Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções. § 1º. Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. § 2º. Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro. Especificamente ao parecer jurídico, há ainda a regulamentação específica da carreira, tratada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei federal n. 8.906/94, trazendo a prerrogativa da imunidade profissional ao advogado como forma de proteção à sua atividade típica, veja: Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. (…) § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. Deste modo, este parecer jurídico baseia-se em legislação, doutrina e jurisprudência, de modo que não cabe qualquer tipo de responsabilização para este(a) advogado(a), nos termos da SÚMULA N. 05/2012/COP da Ordem dos Advogados do Brasil: ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Reitere-se ainda que o presente parecer jurídico é de natureza orientativa e não vinculante, sendo da autoridade administrativa a competência discricionária para decidir de acordo com seu livre convencimento e legalidade, tendo a liberdade de aderir ou contrariar o presente parecer, bem como solicitar novo parecer. No caso do parecer geral orientativo, o agente administrativo do setor de contratações poderá averiguar se as condições normais de contratação estão todas presentes e, caso estejam, dispensar formalmente a submissão da contratação à apreciação específica da procuradoria geral legislativa desta câmara municipal, tornando mais célere e efetiva a entrega do serviço aos vereadores demandantes e demais servidores da Administração. II – RELATÓRIO Esta Procuradoria Jurídica identificou um grande número de demandas por contratações diretas de cursos, palestras, simpósios, cursos técnicos e demais eventos de aprimoramento funcional e pessoal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dourados, os quais buscam melhores condições de conhecimento para oferecer aos cidadãos douradenses uma prestação qualificada dos serviços do Poder Legislativo. Seja na seara política, seja na administrativa ou jurídica, o aumento da qualidade do conhecimento dos agentes políticos e administrativos da Câmara Municipal se reverte em melhor entendimento das competências da estrutura estatal e políticas públicas, culminando num aumento da qualidade da atividade política e administrativa prestada pela edilidade. Há uma repetição dessas contratações diretas por inexigibilidade, sendo que o órgão de assessoramento jurídico vê a oportunidade de gerar maior celeridade nos procedimentos de contratação direta com a elaboração de um parecer geral parametrizado, com uma lista de checagem à disposição do setor de licitação, da comissão e do agente de contratações para que os mesmos identifiquem se todas as condições de contratação estão presentes no caso apontado. Identificadas as condições mínimas, o próprio agente de contratação ou comissão licitante poderá realizar a certificação de cumprimento e dispensar a submissão do caso à análise da procuradoria jurídica, tornando menos burocrático o procedimento, sem perda da qualidade e da segurança jurídica neces- sária ao atendimento dos requisitos legais. Surgindo dúvida específica sobre algum requisito previsto ou não no presente parecer, poderá o diretor do setor responsável submeter a questão à análise da procuradoria para que seja sanada a dúvida, devendo a solicitação de parecer ser encaminhada com a cópia do processo e de todos os documentos, devidamente numerados, com relatório da situação controvertida ou dúbia, apontamentos necessários e questionamentos expressos e específicos a serem respondidos. Importa ainda ressaltar que, em virtude do princípio da autotutela administrativa, previsto nas súmulas 473 e 346 do STF, a adoção do parecer geral parametrizado não implica em impedimento da atuação corretiva do órgão responsável pelo controle interno nos termos do artigo 74 da CF, nem da procuradoria jurídica em avocar determinados processos para análise especial e nem da própria autoridade administrativa máxima da casa, qual seja, seu Presidente, na análise da conveniência, oportunidade e regularidade da contratação. As desburocratização operada pela adoção de pareceres gerais parametrizado é uma das boas práticas de governança pública, entendida esta como “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”, conforme diz a Controladoria Geral da União com base no decreto federal n. 9.203/2017 que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal. Assim, nas contratações diretas mais simplificadas, com valores baixos e que se identifica a ausência de dúvida específica ou causa especial, será suficien- te a averiguação por parte do setor de licitações das condições necessárias com o preenchimento da ficha de checagem (check-list) e dispensa de análise individual do caso pelo órgão jurídico. Eis o relatórios dos fatos. III – MÉRITO DO PARECER Sobre as compras e contratações a serem realizadas pela Administração Pública, dispõe o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal a respeito da obrigatoriedade de processo de licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A Lei Federal n.º 8.666/93 trata das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, sendo disciplinadas nos artigos 24 e 25, respectivamente. Assim, para que haja a contratação direta, a situação apresentada no caso em tela deverá se amoldar em uma das hipóteses previstas nos mencionados dispositivos legais e restar comprovado que a proposta ofertada é vantajosa para a Administração, sem a necessidade de se proceder à concorrência entre os contratantes. PARECER GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O artigo 25 da Lei 8.666/93 traz a seguinte redação: Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Como se vê, em se tratando de contratação direta por inexigibilidade para prestação de serviço de cursos, palestras, simpósios, cursos técnicos e demais eventos de aprimoramento funcional e pessoal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dourados, faz-se necessária a presença dos TRÊS requisitos previstos no inciso II do art. 25 da Lei de Licitações e Contratos, quais sejam: I- que o serviço seja técnico, dentre os enumerados pelo artigo 13 da Lei n. 8.666/93; II- o serviço tenha natureza singular; e III- que a pessoa física ou jurídica contratada possua notória especialização. Sobre o tema, assim dispõe a Súmula 252 do Tribunal de Contas da União: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei n.º 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. Dessa forma, mister se faz a análise adequada e específica de cada um dos requisitos legais postos na lei e reconhecidos pela jurisprudência do TCU. Mas primeiramente, o setor de licitações e contratações deverá certificar que a contratação solicitada tem objeto enquadrado como: cursos, palestras, simpósios, cursos técnicos e demais eventos de aprimoramento funcional e pessoal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dourados, sendo este o primeiro item para checagem. III.1 – Serviço Técnico Especializado e Enumerado Em relação ao primeiro requisito, constata-se que o artigo 13, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos arrola expressamente como serviço técnico especializado os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, vejamos: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Neste ponto a jurisprudência do TCU é firme em reconhecer a tecnicidade dos serviços de treinamento dos servidores públicos: As contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/1993. Acórdão 1247/2008-Plenário | Relator: MARCOS BEMQUERER. ÁREA: Licitação | TEMA: Inexigibilidade de licitação | SUBTEMA: Serviço técnico especializado. Outros indexadores: Professor, Conferencista, Instrutor, Capacitação. Portanto, quanto à qualificação do serviço como técnico e especializado, o setor de contratações deverá certificar que o curso é de natureza técnica, especializada e correlacionada ao âmbito de atuação do Poder Legislativo, bem como do agente público (vereador ou servidor) que irá participar, culminando no treinamento ou aperfeiçoamento do agente participante. III.2 – Natureza Singular Por seu turno, quanto à natureza singular do serviço, segundo requisito, Maria Sylvia Zanella de Pietro afirma que “[…]” é necessário que a complexidade, a relevância, os interesses públicos em jogo tornem o serviço singular, de modo a exigir a contratação com profissional notoriamente especializado.” Dessa forma, a singularidade do serviço depende da demonstração da excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita e a impossibilidade de sua execução por parte de um profissional comum ou dos já ocupantes de cargos efetivos na Administração, em conformidade com o texto da súmula 252 do TCU, já citada. Segundo Marcelo Alexandrino: “É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, justifique, a fim de garantir a sua satisfatória prestação, a contratação de um profissional ou de uma empresa de notória especialização.” O serviço se faz singular quando o evento é único, voltado à atuação, aperfeiçoamento e interação dos vereadores e cidadãos em geral; o que se corrobora pela especialização técnica ou experiência dos profissionais, professores ou palestrantes escalados para o evento, estando respeitada a súmula 39 do TCU: SÚMULA Nº 039 – A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Assim, quanto à singularidade, deve-se averiguar o currículo dos profissionais contratados, bem como dos palestrantes dos cursos e simpósios em que os agentes públicos participarão, devendo o agente de contratação atestar que é um evento único e destinado especificamente ao aperfeiçoamento e interação de vereadores ou servidores, bem como conscientização da população em geral. III.3 – Notória Especialização Por fim, a notória especialização deve ser comprovada com base nas disposições do § 1º do art. 25 da Lei nº. 8.666/93: “§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nesse sentido, o próprio projeto básico ou termo de referência deve trazer as anotações a respeito do currículos dos palestrantes, que evidenciam a experiência acadêmica e profissional dos responsáveis por ministrar as palestras, cursos, simpósios etc. objeto da contratação por inexigibilidade, bem como certificar que o conteúdo é relativo à áreas afins ao desempenho da atividade do agente público. Os Currículos dos palestrantes devem anexados aos autos como forma de comprovar a notória especialização. III.4 – Preço do Serviço, justificativa e Demais Procedimentos O Artigo 26 traz regras e requisitos para a validade do processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, veja: Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: PARECER GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 I – caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço. IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Quanto à justificativa de preços, deve constar nos autos a referida justificativa a ser exarada pelo setor de compras ou pelo próprio agente de contratações, a qual pode ser devidamente exarada com base em pesquisa realizada de acordo com os parâmetros do artigo 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES / ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 demonstrado que esta contratação está em preço compatível com a média de mercado, ainda que acima da mediana apurada. Quanto às razões de escolha do fornecedor ou executante do serviço, tais questões já serão devidamente examinadas no itens III.1 a III.3 acima, de forma que a escolha restará justificada e condicionada pelos palestrantes e sua capacidade técnica singular. Quanto ao instrumento contratual, o artigo 38, em seu parágrafo único diz expressamente que: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. É importante reafirmar que o instrumento de contrato é obrigatório, via de regra, em especial nos casos em que o valor da contratação se enquadram nas modalidades concorrência e tomada de preços, porém o torna-se facultativo no valores inferiores a essas modalidades. Logo, quando a contratação por inexigibilidade for relativa ao objeto tratado nesse parecer e em valores inferiores à R$1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) tem-se pela possibilidade formalização da contratação por meio de outros instrumentos hábeis, como a nota de empenho (art. 62, da Lei n.º 8666/93): Art. 62. O instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Quando for o caso uma contratação de baixo valor, a minuta pode ser substituída por: a) carta contrato, b) nota de empenho, c) autorização de compra ou c) ordem de execução de serviço, mas é importante reafirmar que não será possível a contratação VERBAL, pois a avença deve ser instrumentalizada por meio de uma das formas previstas em lei. Superados tais valores, será imperiosa a submissão do processo licitatório à Procuradoria Geral Legislativa para emissão de parecer sobre a minuta do contrato. Além disso, a publicação do extrato da contratação deve ser realizada como condição indispensável de sua eficácia, conforme artigo 26 da Lei de Lici- tações e Contratos, possibilitando que opere todos os efeitos para o qual foi efetivada, isso conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União a respeito de sua necessidade, em observância ao princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da CF/88. Em relação às condições de habilitação da empresa para contratar com ente público, em atendimento aos artigos 27 a 31 da Lei n 8.666/1993, exigência também contida na Constituição Federal, em seu artigo 195, §3°, deverão ser apensados aos autos e conferidos os seguintes documentos da pessoa física ou jurídica a ser contratada: 1- Habilitação jurídica – em respeito ao artigo 28 da Lei 8.666/93, a habilitação jurídica demanda documentos específicos: a) a pessoa jurídica deverá apresentar seus documentos constitutivos, devidamente assinados digitalmente ou certificados pelo órgão competente: – No caso de sociedades empresárias, deverão ser apresentados: contrato social e última alteração, devidamente emitidos e certificados pela junta comercial do estado de sua sede, se for sociedade anônima deve apresentar seu estatuto social e comprovante da diretoria em exercício, não bastando a apresentação de tela do CNPJ e QSA emitidos pela receita federal; – No caso de sociedades simples e associações, deverão ser apresentados: contrato social ou estatuto social atualizado com ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados no registro civil de pessoas jurídicas, não bastando a apresentação de tela do CNPJ e QSA emitidos pela receita federal; b) a pessoa física deverá apresentar cédula de identidade (RG e CPF ou documento oficial equivalente e com foto); se for empresário deverá apresentar adicionalmente o registro comercial de empresário individual emitido e certificado pela junta comercial de seu domicílio. 2- Regularidade fiscal e Trabalhista – em respeito ao artigo 29 da Lei 8.666/93, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar seguinte documentação: – Pessoa Física: Prova de inscrição no CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a depender de sua atividade econômica ser comércio ou serviços, não bastando para tanto o alvará de funcionamento; – Pessoa Jurídica: Tela do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitida pela Receita Federal do Brasil com número de inscrição e consulta ao Quadro Social e Administradores – QSA, bem como demonstrando sua inscrição no cadastro geral de contribuintes, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a depender de sua atividade econômica ser comércio ou serviços, não bastando para tanto o alvará de funcionamento; Os itens abaixo são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas: – Certidão Negativa de Débitos emitida pelo município de sua sede ou domicílio; – Certidão Negativa de Débitos emitida pelo município de Dourados/MS; – Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Estado de sua sede ou domicílio; – Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, emitida pela Secretaria da Receita Federal; – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho. As certidões negativas poderão ser substituídas por certidões positivas com efeito de negativas, conforme se infere do CTN, artigo 206 do Código Tribu- tário Nacional. 3- Qualificação técnica – Deverão ser apresentados os documentos que comprovem a qualificação técnica da pessoa jurídica contratada ou do profissional palestrante, o que pode ser aferido do seu currículo e do atestado de capacidade técnica, documentos que devem ser emitidos e respeitado o disposto no §1º do artigo 25 para a aferição da notória especialização, conforme já exposto acima. 4- Qualificação econômico-financeira – segundo artigo 31, da Lei de Licitações, a qualificação econômico-financeira deve ser limitada à exigência de seus incisos, os quais preveem a apresentação de: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, importa dizer que a certidão de execução patrimonial deve ser a negativa de insolvência, não impedindo a contratação a existência de execuções civis contra a pessoa física a ser contratada. c) Exigência de uma das modalidades de garantia legal, a qual pode ser dispensada pela administração. No que toca aos documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômica, relacionadas no artigo 27 e discriminadas nos artigos 28 a 31 da Lei de Licitações, é importante esclarecer que a Administração pode dispensar sua apresentação em alguns casos, veja: Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. § 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. PARECER GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dessa forma, se o valor da contratação for baixo e enquadrado nos casos de convite, bom como se não houver cumprimento futuro de outras obrigações, a autoridade pode dispensar a apresentação de um ou alguns dos documentos de habilitação acima expostos. Além dos pontos acima elencados, deve-se observar também as peças obrigatórias da modalidade eleita, conforme previsto na Resolução n. 88/2018 do TCE/MS. Por conclusão, reitera-se que o agente de contratação deverá certificar o cumprimento dos requisitos expostos no parecer acima, dispensando a submissão imediata do parecer jurídico ao órgão de assessoramento e procedendo à contratação. Não preenchidos os requisitos, a contratação deverá ser negada, havendo dúvida, poderá o órgão jurídico ser instado a solucioná-la. IV – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica expõe os requisitos gerais sobre possibilidade de contratações diretas de cursos, palestras, simpósios, cursos técnicos e demais eventos de aprimoramento funcional e pessoal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dourados. Reitere-se ainda que o presente parecer jurídico é de natureza orientativa e não vinculante, sendo da autoridade administrativa a competência discricionária para decidir de acordo com seu livre convencimento e legalidade, tendo a liberdade de aderir ou contrariar o presente parecer, bem como solicitar novo parecer a outro servidor habilitado. Submete-se o presente parecer ao Presidente da Câmara Municipal de Dourados para ratificação e publicação por meio de portaria, a fim de empregar ao mesmo força normativa interna perante os setores desta câmara municipal. É este o parecer, s.m.j. Submetido à apreciação da autoridade superior. Dourados/MS, 27 de November de 2023. Tatiane Cristina da Silva Moreno Procuradora-geral da CMD Carlos Augusto de Melo Pimentel Subprocurador da CMD Gustavo Adriano Furtado de Souza Advogado Efetivo da CMD Vinícius Gonçalves Almeida Advogado Efetivo da CMD PARECER GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 / Dourados – MS http://www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67)3410-0100 Fax: (67)3424-6000 CHECK LIST – CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE OBJETO: cursos, palestras, simpósios, cursos técnicos e demais eventos de aprimoramento funcional e pessoal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dourados IDENTIFICAÇÃO – Nome e qualificação da pretensa contratada Item de Verificação Checagem Objeto da Contratação – A contratação tem por objeto cursos, palestras, simpósios, cursos técnicos e demais eventos de aprimoramento funcional e pessoal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dourados? Descrição do objeto da contratação: _______________________ (descrever o objeto da contratação e sua relação com o objeto do parecer geral, bem como certificar o cumprimento desse requisito assinalando no quadro à direita) (preencher com sim ou não) A contratação está instrumentalizada em processo formal, com numeração própria nos termos do art. 26 c/c 38 da Lei de Licitações? Serviço Técnico Especializado – O objeto da contratação é treinamento, aperfeiçoamento de pessoal, contratação de professores, conferencistas ou instrutores? O serviço tem natureza singular nos termos da súmula 39 do TCU? Foram juntados aos autos o currículo profissional do contratado(s) ou atestado de experiência, de forma a atestar sua notória especialização na área do conhecimento a ser ministrado? A razão da escolha do contratado está devidamente justificada pelas condições de qualificação e singularidade do serviço? Consta dos autos justificativa de preços? O valor da contratação é inferior a R$1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) de modo a dispensar a elaboração de minuta de contrato nos termos do art. 62? A contratação está instrumentalizada por uma das formas alternativas: a) carta contrato, b) nota de empenho, c) autorização de compra ou c) ordem de execução de serviço? Será ou foi determinada a publicação do extrato da contratação? Habilitação Jurídica – Se a contratada for PESSOA JURÍDICA, apresentou corretamente os documentos necessários? Marcar no campo específico. – No caso de sociedades empresárias, deverão ser apresentados: contrato social e última alteração, devidamente emitidos e certificados pela junta comercial do estado de sua sede, se for sociedade anônima deve apresentar seu estatuto social DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PARECER GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 / Dourados – MS http://www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67)3410-0100 Fax: (67)3424-6000 e comprovante da diretoria em exercício, não bastando a apresentação de tela do CNPJ e QSA emitidos pela receita federal. ( ) – No caso de sociedades simples e associações, deverão ser apresentados: contrato social ou estatuto social atualizado com ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados no registro civil de pessoas jurídicas, não bastando a apresentação de tela do CNPJ e QSA emitidos pela receita federal. ( ) Habilitação Jurídica – Se a contratada for PESSOA FÍSICA, apresentou corretamente os documentos necessários? – a pessoa física deverá apresentar cédula de identidade (RG e CPF ou documento oficial equivalente e com foto); se for empresário deverá apresentar adicionalmente o registro comercial de empresário individual emitido e certificado pela junta comercial de seu domicílio. Regularidade fiscal e Trabalhista – Se a contratada for PESSOA JURÍDICA, verificar se apresentou: Tela do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitida pela Receita Federal do Brasil com número de inscrição e consulta ao Quadro Social e Administradores – QSA, bem como demonstrando sua inscrição no cadastro geral de contribuintes, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a depender de sua atividade econômica ser comércio ou serviços, não bastando para tanto o alvará de funcionamento. Regularidade fiscal e Trabalhista – Se a contratada for PESSOA FÍSICA, verificar se apresentou: Prova de inscrição no CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a depender de sua atividade econômica ser comércio ou serviços, não bastando para tanto o alvará de funcionamento. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo município de sua sede ou domicílio. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo município de Dourados/MS. Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Estado de sua sede ou domicílio. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, emitida pela Secretaria da Receita Federal. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho. Qualificação técnica – Foram apresentados os documentos que comprovem a qualificação técnica da pessoa jurídica contratada ou do profissional palestrante, o que pode ser aferido do seu currículo e do atestado de capacidade técnica? Qualificação econômico-financeira – a contratada apresentou: – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social? CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 / Dourados – MS http://www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67)3410-0100 Fax: (67)3424-6000 Qualificação econômico-financeira – a contratada apresentou: – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física? A Administração optou por exigir garantia contratual? A Administração optou por dispensar a apresentação de algum dos documentos previstos em lei como exigência de qualificação? Em caso de resposta afirmativa à questão acima, expor quais os documentos de qualificação foram expressamente dispensados: Conclusão: estão preenchidos todos os requisitos para a contratação direta por inexigibilidade? Declaro que estão preenchidos todos os requisitos necessários para a contratação direta por inexigibilidade da (nome da contratada e CNPJ), para a realização do (nome do curso, evento, palestra ou palestrante), na cidade de (nome da cidade), nas datas de (datas do evento), pelo valor unitário de (valor unitário), sendo aderida a participação de 000 vereadores, totalizando uma despesa total de R$000000. Diante do preenchimento dos requisitos previstos no parecer geral sobre contratações por inexigibilidade, aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS pela portaria n. 0000, publicada no diário oficial n. 0000, dispenso a apreciação imediata e específica da contratação à Procuradoria Geral da Legislativa. Submeto o processo para ratificação do Presidente da Câmara Municipal de Dourados e posterior publicação no diário oficial do município. Dourados/MS, 00 de novembro de 2023. Nome Cargo e Matrícula DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ATA Nº 014/2023 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNI- CÍPIO DE DOURADOS EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023 No dia vinte e dois do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: A) Finalizaçaõ de análise do balancete do mês de Agosto B) Análise do balancete financeiro (folha de pagamento e investimentos) do mês de setembro de 2023. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal, titulares: Robson Elias dos Santos, José Vieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, José Carlos Pereira Mascarenhas e os suplentes: Henrique José de Souza Oliveira e Acácio Kobus Junior, as Conselheiras, Lucy Vanda Palácio Alves Marques, Luciana Moises de Oliveira e Solange Silva de Melo justificaram ausência e também esteve presentes os Diretores Theodoro Huber Silva, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, Albino João Zanolla e a Contadora Financeira Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta. Após constatar quórum, o Presidente senhor Nilson Araújo Figueredo deu início a reunião, onde os Conselheiros presentes deram início a análise do balancete financeiro do mês de Setembro de 2023 (folha de pagamento e investimentos). E após análise e deliberação foi aprovado o supracitado balancete financeiro (folha de pagamento e investimentos). Referente análise do balancete de Agosto de 2023 foi enviado memorando nº68-2023, o qual foi esclarecido verbalmente sendo informado que será respondido formalmente na proxima reunião.) Ficou acordado para a Diretoria Financeira apresentar a politica de investimento na proxima reunião. Durante a reunião foi confecionado o memorando nº895-2023 para a Diretoria Financeira com solicitações diversas e o memorando nº 891-2023 para o Conselho Curador.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Valéria Caires de Oliveira Ribeiro, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Nilson Araújo Figueredo José Vieira Filho José Carlos Pereira Mascarenhas Acácio Kobus Junior Henrique José de Souza Oliveira Robson Elias dos Santos ATA 530a/2023 CMAS Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três às oito horas e trinta minutos, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023-2025, em reunião ORDINÁRIA, realizada na Casa dos Conselhos na Rua João Rosa Góes, 395 – Centro, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião foi presidida pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sra. Ekelis Cris Pires Sales Pina que, após verificado a presença de quórum regimental com a partici- pação dos Conselheiros Não Governamentais Titulares: 01) Izaltina de Souza Coelho – Representando os Usuários, 02) Mônica Roberta Marin de Medeiros – Representando as Entidades de Assistência Social, 03) Karina Bastiani Rodrigues – Representando os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e os Conselheiros Não Governamentais Suplentes: 04) Carlos de Oliveira Silva – Representando os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, 05) Tatiana Moreno Romero Zaurisio – Representando as Entidades de Assistência Social, 06) Almara Luiza Rodrigues Marcano – Re- presentando os Usuários, 07) Edileuza Gomes da Silva – Representando os Usuários. Contando também com a participação dos Conselheiros Governamen- tais Titulares: 08) Ricardo de Mattos Sacco – Representando a Secretaria Municipal de Educação, 09) Priscilla Sayuri Akahoshi Domingues – Represen- tando a Secretaria Municipal de Saúde, 10) Cristiano Garcia Rodrigues – Representando a Secretaria Municipal de Fazenda, 11) Marcelle Alessandra Santos Pereira – Representando a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, 12) Ekelis Cris Pires Sales Pina – Representando a Secretaria Muni- cipal de Assistência Social, e ainda os Conselheiros Governamentais Suplentes 13) Edineia de Arruda Ferreira – Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda estava presente o seguinte convidado e participante, Ângela Maria Teixeira – Diretora do Departamento de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social. Passou-se à aprovação da ordem do dia, sendo já solicitado pela Conselheira Karina a Inclusão de pauta do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS, Ekelis informa que tais inclusões serão tratadas ao fim da Pauta apresentada na Convocação. 1ª) APROVA- ÇÃO DA ATA 529ª/2023. Ekelis informa que a Ata 529ª já havia sido enviada anteriormente para apreciação dos membros, e pede para que se manifestem em caso de alteração, não havendo manifestação, colocada em votação a Ata 529ª/2023, a mesma foi aprovada pelos presentes. 2ª) APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DO CRITÉRIO DE PARTILHA FNAS. A presidente solicita que a Diretora Ângela proceda a apresentação da proposta aos membros do conselho, Ângela agradece e inicia informando que o critério de Partilha a ser deliberado pelo Conselho foi realizado de duas formas, sendo parte já com o saldo disponível em conta, que são referentes às parcelas 6 a 8, e uma segunda parte que é a previsão conforme cálculo da média dos repasses anteriores, neste caso referente às parcelas 9 a 12. Esclarece ainda que o critério de partilha consta apenas da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, pois em relação à Proteção Social Básica, foi realizado no início do ano com os recursos reprogramados. Feitos os esclarecimentos iniciais, foi apresentada a planilha com os valores propostos para as entidades e unidades governamentais, reafirmando que as parcelas 6 a 8 já se encontram disponíveis e que poderão ser disponibilizadas em um único repasse. Foi pontuado que seria importante estabelecer um critério para ter proporcionalidade dos valores para partilha, oportunizando uma garantia para as Entidades tenham algum complemento nos repasses, sendo majorado os valores. Ekelis esclarece que a cons- trução do critério de partilha é realizado através da gestão da secretaria municipal e do Conselho de Assistência Social, o qual possui representação das Entidades em sua composição e que essa construção da partilha e dos repasses é feita considerando a capacidade de atendimento, ocorrendo sempre no início do ano. Conselheira Mônica pontua que para as Entidades, a forma de repasse que está sendo feita acaba sendo mais complexa e de difícil gestão, pois sempre é necessário apresentar Plano de Trabalho, conforme o recebimento das parcelas, e quando tinham a partilha de forma anual, conforme a dis- ponibilização do FNAS, apresentavam apenas um Plano de Trabalho anual. Ekelis esclarece que essa discussão de alteração da forma de repasse, deverá ser feita no início do próximo ano. Finalizada a apresentação da Partilha das parcelas 6 a 8, Ângela procedeu a apresentação das parcelas 9 a 12, esclare- cendo que foi feito o cálculo do valor médio repassado até então, que será disponibilizado conforme o recebimento das parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social. Finalizadas as apresentações e feitos os esclarecimentos, colocou-se em votação o Critério de Partilha das Parcelas 6 a 8, com os recur- sos já disponíveis, sendo aprovado pelos presentes. Em relação ao Critério de Partilha das parcelas 9 a 12, que é uma previsão de recebimento a ser dispo- nibilizada conforme os repasses do Fundo Nacional, foi colocado em votação e aprovado por todos os membros presentes. Ekelis agradece a presença da Diretora Ângela e a convida para permanecer acompanhando a reunião, caso tenha disponibilidade. Passou-se a próxima matéria da ordem do dia. 3ª) AUDIÊNCIA PÚBLICA COM AS OSCS INSCRITAS NO CMAS. A presidente informa que o Conselho possui legislação em que deve organizar uma Audiência Pública para que todas as Entidades Inscritas no Conselho possam apresentar os trabalhos desenvolvidos ao longo do ano, e que essa é uma oportunidade das Entidades demonstrarem o seu trabalho. Ekelis esclarece que a gestão sugere que essa audiência seja realizada juntamente com a Audi- ência Pública da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, prevista para Dezembro. Mônica pontua que é muito importante essa audiência pública e que por não ser obrigatória a participação, deve ser feita uma mobilização, porém considera inviável que ocorra no mês de Dezembro, sugerindo para o mês de fevereiro. Feitas as discussões, deliberou-se que a Comissão de Financiamento e Orçamento ficará responsável pela Organização e poderá contar com outros conselheiros. Será realizada uma reunião para mobilizar com as Entidades a participação, sendo a Conselheira Edineia responsável pelos encaminhamentos. 4ª) SOLICITAÇÃO DE “REDUÇÃO À TERMO” AOS PARTICIPANTES NAS REUNIÕES DO CMAS E DELIBERAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DAS REUNIÕES. Ekelis apresenta os esclarecimentos sobre a solicitação apresentada pelo Conselheiro Ricardo de que ocorra a apresentação de documento contendo redução à termo das falas dos convidados participantes das reuniões. Ricardo faz a análise da importância de se ter tal documento, já que apesar das ATAs serem a transcrição do ocorrido durante a reunião, existem informações que não são registradas pela dinâmica das reuniões. Ekelis esclarece que foi realizada uma verificação junto ao Conselho Estadual, e o mesmo sugeriu que seja feita por meio de deliberação da plenária a decisão de solicitar redução a termo, alertando que a ATA é o documento oficial do conselho e que também poderia ser realizada gravações das reuniões para complementar a ata. O secretário Executivo solicita a palavra para esclarecer que para redigir as ATAS o mesmo proceder às anotações de falas e quem as pronunciou se atentando especificamente aos assuntos em pauta, e que as discussões que fogem à matéria não é possível o registro, pois de fato são diversas falas por vezes simultâneas o que torna ser difícil o registro. Feitas as discussões, a Presidente apresenta como sugestão que em relação a solicitação de redução à termo, não será feita, mas estará autorizada a gravação das reuniões com a presença de convidados, sendo tal ATA – CMAS ATA – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 gravação como forma complementar à ATA, devendo a mesma ser arquivada por pelo menos até o fim do mandato do biênio. Colocada em votação a sugestão, a mesma foi aprovada por todos os presentes, e será emitida tal deliberação. 5ª) PAUTA DAS COMISSÕES: A) COMISSÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO – I. APRECIAÇÃO DOS PARECERES DE REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO: A presidente solicita que a Conselheira Karina, Coordenadora da Comissão apresente os trabalhos desenvolvidos nas análises dos requerimentos de inscrição das quatro entidades junto ao CMAS. Karina esclarece que foi criado grupo de análise e que se reuniram para proceder as devidas verificações na documentação apresentada, sendo que após isso, foram elaborados os pareceres das Solicitações que, conforme análise foram indeferidos, não sendo realizada as visitas técnicas, pois já na análise da documentação estavam apresentando irregularidades. Com isso, foram realizadas as leituras na íntegra dos Relatórios de Análise da documentação das seguintes Entidades: Associação Indígena Cheretá Tekohá, Instituto Máximos e Casa Espírita Ismael. Sendo que estas entidades, durante a verificação documental já se encontravam inaptas para inscrição, conforme cada caso apresentado, por isso a Comissão indefere as inscrições. Quanto ao Instituto João Bittar, a documentação analisada está de acordo com Resolução CNAS n° 14/2014 e Deliberação CMAS n° 006/2017, e será feito o agendamento de visita técnica para a Instituição para proceder o Parecer final de Inscrição. Colocados em votação, o relatório de análise da Associação Indígena Cheretá Tekohá, o mesmo foi aprovado pelo plenário o Indeferimento da Inscrição. Já o relatório de análise da Casa Espírita Ismael, o mesmo foi aprovado pelo plenário tendo o Indeferimento da Inscrição. Por fim, o Relatório de análise do Instituto Máximos, posto em votação foi aprovado pelos membros presentes o relatório pelo Indeferimento da Inscrição. Desta forma, a presidente solicitou a elaboração de ofício informando a cada uma das entidades o motivo do indeferimento, bem como deliberação das decisões. II. ANDAMENTO DAS VISITAS DE FISCALIZAÇÃO UNIDADES GOVERNAMENTAIS. Ekelis informa que estão ocorrendo as visitas, e solicita aos conselheiros que avisem com antecedência caso não possam ir, já apresentando a data para que possa agendar o carro. B) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO – I. APRECIAÇÃO DO PARECER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2023 (ABRIL, MAIO E JUNHO). A presidente passou a palavra para a Conselheira Mônica, coordenadora da comissão a qual procedeu a leitura na íntegra do parecer de prestação de contas, o qual demonstrava ser favorável pela aprovação. No parecer também constava uma observação a qual solicita a alteração da forma de apresentação dos documentos de prestação de contas a fim de trazer maior agilidade no processo. Colocado em votação o Parecer, o mesmo foi aprovado pelos conselheiros presentes, e a presidência determinou que seja elaborado ofício solicitando a alteração proposta pela comissão, a ser encaminhado para a Secretária de Assistência Social. 6ª) APRESENTAÇÃO DO SITE CMAS. Ekelis solicitou ao Secretário Executivo que demonstrasse o site da prefeitura municipal o qual passou a conter informações do Conselho de As- sistência Social, a partir de então, foi solicitado aos conselheiros sugestão para alimentar com mais informações tal canal de informações. Foi sugerido a inclusão de informações das Entidades Inscritas, bem como a documentação para inscrição, Atas publicadas, Deliberações, Link para ouvidoria municipal (denúncias, reclamações elogios), sendo que o secretário irá encaminhar as solicitações ao departamento de Tecnologia da Prefeitura para que possa ser feita a adequação. 7ª) AVALIAÇÃO DA CAPACITAÇÃO DO CMAS. Ekelis solicitou aos conselheiros uma avaliação sobre as capacitações oportunizadas aos conselheiros nos dois módulos, para que o conselho possa ter mais acesso às informações. Edineia apresenta a avaliação de que as capacitações foram superficiais e introdutórias, e que poderiam ser mais específicas de acordo com as comissões. Carlos sugere que seja elaborado um roteiro para formação permanente, desde as formações iniciais, quanto a capacitações mais aprofundadas em temáticas específicas. Diante das discussões, foi deliberado pelos conselheiros que seja enviado ofício ao Núcleo de Educação Permanente sobre o Plano de Educação Permanente e cronograma de capacitações previstas. 8ª) DOCUMENTOS RECEBIDOS – A) CENSO SUAS. Ekelis informa que está aberto o prazo para preenchimento do CENSOSUAS, e que será realizado o preenchimento, e apresentado ao plenário após a finalização do preenchimento. B) PARECER JURÍDICO N. 22/2023 (DISPOSITIVO DA L.O.M. – Art 85 §6º) Ekelis informa que foi solicitado pela Casa dos Conselhos um parecer jurídico sobre o dispositivo da Lei Orgânica Municipal. O parecer foi lido e encaminhado aos conselheiros, para que tenham acesso ao parecer que garante segurança jurídica na atuação dos servidores efetivos em conselhos. Após as discussões, foi deliberado pelo plenário o envio de Ofício às Entidades que possuem representação no conselho para que os diretores e presidentes te- nham conhecimento do trabalho de conselheiro é de grande relevância social, devendo ser oportunizada a participação dos colaboradores. INCLUSÃO DE PAUTAS. Ekelis solicita que a Conselheira Karina apresente as inclusões de pauta trazidas e que para melhor funcionamento das reuniões, quando houver inclusão de pauta, que o faça segundo o regimento do Conselho. Karina apresenta o informe sobre a Assembleia do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS, que será realizado em 18 de Novembro no SIMTED das 7h30 às 11h, e que haverá um convite ao Conselho, solicitando a presença e também a divulgação deste evento. Como segunda pauta, Karina solicita que seja encaminhado ofício à gestão municipal para esclarecer sobre o encerramento da Força Tarefa do Cadastro Único, a qual teve informações que as ações finalizaram em novembro e que provavelmente haveria prejuízos à população, questionando sobre o processo seletivo poderia ser chamado para contratação de entrevistadores, ou qual seria a solução adotada pela secretaria de assistência social. Ekelis questiona se o Fórum já realizou tal questionamento para o Departamento de Proteção Social Básica e qual foi a resposta, Karina relata que não foi enviado pelo FMTSUAS esta demanda, sendo apresentado apenas ao conselho. Diante disso, Ekelis sugere que todas as demandas levantadas pelo Fórum sejam tratadas primeiramente pelo próprio fórum, e em caso de não haver respostas, ou as respostas não serem a contento, sejam trazidas ao plenário do Conselho, para posterior encaminhamento à Secretaria de Assistência Social. Foram apresentadas ainda pela Karina as pautas sobre Transparência dos Benefícios Eventuais, onde solicita que haja nos CRAS a fixação em mural informações sobre a quantidade contratada de benefícios eventuais, empresa, dentre outras informações. Da mesma forma, Ekelis sugere que ocorra tal sugestão do FMTSUAS ao departamento responsável, para depois, caso necessário, tenha apresentação ao CMAS. Ainda foram apresentadas outras duas matérias, as quais foram dados os mesmos encaminhamentos anteriores, que tratavam da alteração do regimento Interno do CMAS e bem como da instalação de ar condicionado nas unidades. Finalizadas as matérias e em nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos os membros, deu por encerrada a reunião e determinou que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Edivaldo Corrêa de Oliveira – Secretário Executivo, Ekelis Cris Pires Sales Pina – Presidente e pelos demais membros do CMAS que participaram da reunião, contando ainda com a assinatura dos demais participantes e convidados em lista de presença. Ekelis Cris Pires Sales Pina Conselheira Titular – Presidente CMAS SEMAS Ricardo de Mattos Sacco Conselheiro Titular SEMED Priscilla Sayuri Akahoshi Domingues Conselheira Titular SEMS Marcelle Alessandra Santos Pereira Conselheira Titular AGEHAB Izaltina de Souza Coelho Conselheira Titular Usuária Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira Titular Lar Santa Rita Almara Luiza Rodrigues Marcano Conselheira Suplente Usuária Tatiana Moreno Romero Zaurisio Conselheira Suplente Pestalozzi Edineia de Arruda Ferreira Conselheira Suplente SEMAS Karina Bastiani Rodrigues Conselheira Titular Trabalhadora SUAS Cristiano Garcia Rodrigues Conselheiro Titular SEMFAZ Carlos de Oliveira Silva Conselheiro Suplente Trabalhador SUAS Edileuza Gomes da Silva Conselheira Suplente Usuária Edivaldo Corrêa de Oliveira Secretário Executivo CMAS ATA – CMAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CCAD ATA nº 07/2023 Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD (criada pelo Decreto Nº 2235 de 03 de Maio de 2023): I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração, e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município, justificou ausência por motivo de licença medica; IV – GUILHERME AUGUSTO SILVA DE MELO, Procurador de 3ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Dada a abertura da reunião pela representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Gilvona, primeiramente, o Secretario Municipal de Administração Sr. Vander Soares Matoso, fez os esclarecimentos necessários, seguindo pela apresentação da pauta para análise e decisão dos presentes pela Presidente, como seguem: 1) PA nº 2272/2018, servidor Cleberson Lopes dos Santos, matricula nº 131.491-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 299/2023/SEMAD/Jurídico de fs. 19/57 e análise de fs. 59/60 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte ao servidor, quanto a retificação de suas promoções, pois suas duas primeiras promoções ocorreram na data correta, sendo letra A para B em 01/06/2004, e da letra B para C em 01/06/2006, nas demais letras o servidor obteve a concessão de forma errônea, devendo ser retificado como segue: da letra C para D em 01/07/2009 por merecimento; da D para E em 01/07/2012 por merecimento; E para F em 01/07/2015 por merecimento; da F para G em 01/07/2018 por merecimento; da letra G para a H em 01/07/2021; ressalvando-se que o servidor era lotado na SEMED, e, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento do pedido, em parte, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional do servidor. 2) PA nº 4336/2021, servidor Edelson Cezar Borges de Souza, matricula nº 85.461-1, Exercício em 30/05/2000. Conforme Parecer nº 956/2021/ SEMAD/Jurídico de fs. 07/27 e análise de fs. 30/32 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, contudo, será: da A para B em 01/06/2003; da B para C em 01/07/2008, por antiguidade; da C para D em 01/07/2011; da D para E em 01/07/2014; da E para F em 01/06/2017, por merecimento; da F para G em 01/07/2020; da letra G para H em 01/07/2023; ressalvando-se que o servidor era lotado na SEMED, e, em conformidade com a legislação municipal vigente a cada mudança de letra, e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento do pedido do servidor, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 3) PA nº 3605/2021, servidora Laiz Freitas de Souza, matricula nº 89.311-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 794/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 09/23 e análise de fs. 64/66 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte à servidora, quanto a retificação de suas promoções, pois suas duas primeiras promoções ocorreram na data correta, sendo letra A para B em 01/06/2004, e da letra B para C em 01/06/2006, nas demais letras o servidor obteve a concessão de forma errônea, devendo ser retificado como segue: da letra C para D em 01/07/2009 por merecimento; da D para E em 01/07/2012 por merecimento; E para F em 01/07/2015 por merecimento; da F para G em 01/07/2018 por merecimento; da letra G para a H em 01/07/2021; ressalvando-se que a servidora era lotada na SEMED, e, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento do pedido, em parte, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. 4) PA nº 4318/2021, servidora Maria Aparecida de Andrade, matrícula nº 86.761-1, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 950/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 09/28 e análise de fs. 49/51 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte à servidora, quanto a retificação de suas promoções, pois suas duas primeiras promoções ocorreram na data correta, sendo letra A para B em 01/06/2004, e da letra B para C em 01/06/2006, nas demais letras o servidor obteve a concessão de forma errônea, devendo ser retificado como segue: da letra C para D em 01/07/2009 por merecimento; da D para E em 01/07/2012 por merecimento; E para F em 01/07/2015 por merecimento; da F para G em 01/07/2018 por merecimento; da letra G para a H em 01/07/2021; ressalvando-se que a servidora era lotada na SEMED, e, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento do pedido, em parte, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional do servidor. 5) PA nº 4355/2022, servidor Paulo Cezar da Silva Leite, matrícula nº 114.762.113-1, Exercício em 17/08/2006. Conforme Parecer nº 879/2022/SEMAD/Jurídico de fs. 09/33 e análise de fs. 35/36 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte, à servidora, quanto a retificação de suas promoções, sendo: da A para B em 01/01/2010; da B para C em 01/01/2013, da C para D em 01/01/2018, por antiguidade; da D para E em 01/01/2021; ressalvando-se que o servidor era lotado na SEMED, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional do servidor. 6) PA nº 3612/2021, servidora Sirlei Valdirene Bedin, matrícula nº 87.891-1, SEMAF, Exercício em 28/06/2000. Conforme Parecer Jurídico nº 800/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 07/20 e análise de fs. 33/35 do processo administrativo, constata-se que assiste razão, em parte à servidora, quanto a retificação de suas promoções, pois suas duas primeiras promoções ocorreram na data correta, sendo letra A para B em 01/06/2004, e da letra B para C em 01/06/2006, nas demais letras a servidora obteve a concessão de forma errônea, devendo ser retificado como segue: da letra C para D em 01/06/2010 por merecimento; da D para E em 01/06/2013 por merecimento; E para F em 01/07/2016 por merecimento; sendo que as duas ultimas promoções também concedidas nas datas corretas em 01/07/2019 letra G e 01/07/2022 letra H; ressalvando-se que a servidora era lotada na SEMAF, e, conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento do pedido, em parte, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional do servidor. 7) PA nº 3604/2021 (2263/2018), servidora Lucineide Pais Palhano Fraile, matricula nº 88.631-1, Exercício em 28/06/2000 – SEMED. Reencaminha-se o presente processo administrativo para apreciação, pois, conforme Parecer Jurídico nº 793/2021/SEMAD/Jurídico de fs. 13/27 e análise de fs. 84/86 do processo administrativo, constata-se a necessidade de retificar a decisão proferida em 17/09/2023 (ATA nº 04/2023), pois a servidora sempre foi lotada na SEMED, portanto, aplica-se ao presente PA a LC 118/2007 c/c 107/2006, e não a LC 117/2007, logo, a retificação de suas promoções, ficarão da seguinte forma, após reanálise: as duas primeiras promoções estão corretas, concessão da letra A p B em 01/06/2004; da letra B para C em 01/06/2006; letra C para D em 01/07/2009; da D para E em 01/07/2012, por merecimento; E para F em 01/07/2015; de F para G em 01/07/2018; de G para H em 01/07/2021; ressalvando que a servidora sempre foi lotada na SEMED; conforme legislação municipal vigente a cada mudança de letra e, verificadas as notas das avaliações de desempenho anual, faltas e licenças, os quais são requisitos para a promoção funcional corretas. Deste modo, a Comissão Central decide pelo deferimento, em parte, do pedido, devendo ser retificadas as promoções acima identificadas, com a publicação em Diário Oficial e regularização da vida funcional da servidora. A presente Ata serve como relatório da Comissão Central Avaliação de Desempenho para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal. Não havendo nada mais a tratar eu, ____, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho presentes. GILVONA CAVALCANTE MICAEL ROSA HELENA CATELAN Repr. SEMAD e Presidente CCAD Repres. SINSEMD TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA GUILHERME AUGUSTO SILVA DE MELO Repres. da SEMAD Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível superior ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efetivo/cargo nível médio Repres. Serv. Efetivo/cargo nível fundamental ATA – CCAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.019 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DELIBERAÇÃO CMAS Nº 051 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Aprovação de Ata n° 530/2023 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (biênio 2023/2025), reunida em assembleia ordinária, ata nº 532ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 24/11/2023, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, D E L I B E R A: Art. 1° Aprovar a Ata n° 530 da Reunião Ordinária do CMAS de 27 de Outubro de 2023. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de Novembro de 2023. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Biênio 2023/2025 (Deliberação CMAS n° 036/2023, publicada em D.O. 5.953) DELIBERAÇÃO CMAS Nº 052 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Aprovação do II Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS de Dourados (2023/2025) A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (biênio 2023/2025), reunida em assembleia ordinária, ata nº 532ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 24/11/2023, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, D E L I B E R A: Art. 1° Aprovar o II Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Dourados (2023/2025). Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de Novembro de 2023. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Biênio 2023/2025 (Deliberação CMAS n° 036/2023, publicada em D.O. 5.953) NAARA AVILA DA CRUZ ALENCAR, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM – a Licença Simplificada – LS, para atividade de Cirurgião Dentista Clínico Geral, localizado na Rua Major Capilé, nº. 2992, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÕES – CMAS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.006 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 – 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº. 5.072, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Toca de Assis Irmãs Filial Dourados/MS”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Toca de Assis Irmãs Filial Dourados/MS, associação civil de caráter sociassistencial e filantrópica sem fins lucrativos, formada por número ilimitados associados e duração de tempo indeterminado, fundada em 28/02/2007, com sede na cidade Campinas/ SP e filial com comarca de Dourados/MS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 34.084.109/0002-57 na data de 22/03/2021. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Rerratificação da Resolução nº. Av/05/1823/07/SEMGEP Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 811/2023/SEMAD/Jurídico e Decisão de fls. (23) do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 668/2007, tendo como requerente a servidora APARECIDA VANDA TETILIA ASSAD, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/05/1823/07/SEMGEP, publicada no Diário Oficial – Ano IX – N° 2.029 – Página 06, do dia 16 de maio de 2007. Passando a constar: “Averbação por Tempo de Serviço de “2.460” (dois mil, quatrocentos e sessenta) dias de serviços prestados ao Município de Dourados, nos períodos de: 01/06/1996 a 31/12/1996; de 01/01/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001; 01/08/2001 a 30/01/2002; de 01/02/2002 a 31/12/2002 e de 01/03/2003 a 30/04/2003, em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 811/2023/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 668/2007. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Read. Prov. Nº. 1298/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM – Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 1298 READ.PROV. DE 25/10/2023/SEMAD MATRÍCULA 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/08/2022 / 12/02/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/02/2023 / 12/02/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 2 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 MATRÍCULA 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/01/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM RESTRIÇÕES 26/01/2022 / 24/07/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/07/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM RESTRIÇÕES 25/07/2022 / 24/07/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 09/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM RESTRIÇÕES 25/07/2023 / 23/07/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/12/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/12/2013 / 14/02/2014 60 BIM – BOL INFORM MEDICAS 29/01/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 26/01/2016 / 24/01/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 30/11/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/11/2022 / 28/05/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/05/2023 / 27/05/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 13/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 13/07/2023 / 08/01/2024 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764054-1 CLEA SOUSA PAZ AGUEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 07/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 10/08/2023 / 07/11/2023 90 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760572-1 DELMA HONORATO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 21/12/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2022 / 18/06/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/06/2023 / 17/06/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 2 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 MATRÍCULA: 151361 -3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/01/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 28/10/2016 / 25/04/2017 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 16/05/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 26/04/2017 / 22/10/2017 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/11/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 23/10/2017 / 22/10/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/11/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 23/10/2018 / 22/10/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 20/04/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 20/04/2021 / 19/04/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/06/2022 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 20/04/2022 / 19/04/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/06/2023 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 20/04/2023 / 18/04/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 114762286-1 ELIANA URBANO BOMFIM Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 20/07/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO P R O F E S S O R A EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/07/2023 / 17/09/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 03/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO P R O F E S S O R A EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 03/08/2023 / 01/10/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 03/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO P R O F E S S O R A EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 03/08/2023 / 01/10/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 1 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 MATRÍCULA: 86341-1 ELIANE LOPES ROMERO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 10/07/2023 / 05/01/2024 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760603-1 ELURDIANE PRUDÊNCIO DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/06/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/06/2023 / 23/12/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 03/11/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/11/2022 / 01/05/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 02/05/2023 / 30/04/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/11/2021 PROVISÓRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS I ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 18/11/2021 / 16/05/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/10/2022 PROVISÓRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS I ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 17/05/2022 / 16/05/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS I ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 17/05/2023 / 15/05/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 09/04/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 27/03/2019 / 22/09/2019 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/08/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 23/09/2019 / 31/03/2021 556 BIM – BOL INFORM MEDICAS 29/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/07/2022 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/04/2022 / 31/03/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/06/2023 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 03/04/2023 / 01/04/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 5 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 MATRÍCULA: 114768941-8 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/02/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 01/03/2023 / 27/08/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 28/08/2023 / 26/10/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 131141-1 LUCIMAR GONÇALVES DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 31/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/11/2019 / 02/05/2020 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/07/2021 / 04/07/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/12/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/07/2022 / 04/07/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/07/2023 / 03/07/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760312-1 MÁRCIA ALVES ROMEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/02/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA SERVENTE INDÍGENA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA PORTEIRA INDÍGENA 16/02/2022 / 14/08/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/11/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA SERVENTE INDÍGENA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA PORTEIRA INDÍGENA 15/08/2022 / 14/08/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA SERVENTE INDÍGENA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA PORTEIRA INDÍGENA 15/08/2023 / 13/08/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114763119-1 MARCIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/07/2023 / 30/12/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 20/01/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 08/01/2016 / 06/01/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/05/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 02/05/2017 / 01/05/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/07/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 01/06/2019 / 27/11/2019 180 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 BIM – BOL INFORM MEDICAS 21/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 08/05/2020 / 31/03/2021 328 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/11/2022 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/08/2023 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 03/04/2023 / 01/04/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/06/2023 PROVISÓRIA GUARDA INSPETORA GUARDA INSPETORA GUARDA INSPETORA GUARDA INSPETORA COM RESTRIÇÕES 27/06/2023 / 23/12/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/12/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/12/2013 / 17/12/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 01/07/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/06/2015 / 31/12/2015 186 BIM – BOL INFORM MEDICAS 01/07/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/01/2016 / 01/07/2016 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/08/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/07/2016 / 30/12/2016 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/12/2017 / 17/06/2018 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 31/12/2018 / 30/12/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/02/2020 / 31/03/2021 423 BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/04/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/04/2023 / 01/04/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 10 MATRÍCULA: 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/04/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO P R O F E S S O R A ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 26/04/2022 / 22/10/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/03/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO P R O F E S S O R A ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 15/03/2023 / 12/07/2023 120 BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO P R O F E S S O R A ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 13/07/2023 / 10/09/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 3 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 MATRÍCULA: 89231-1 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 14/07/2023 / 11/09/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 30/01/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 30/01/2023 / 28/07/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 29/07/2023 / 27/07/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 130231 -3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/02/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 25/01/2017 / 23/07/2017 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 07/07/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 24/07/2017 / 19/01/2018 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/09/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 26/07/2018 / 25/07/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 06/08/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 06/09/2019 / 31/03/2021 573 BIM – BOL INFORM MEDICAS 06/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/07/2022 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/04/2022 / 31/03/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/06/2023 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 03/04/2023 / 01/04/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 07/01/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/01/2022 / 08/07/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/11/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/07/2022 / 10/07/2023 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/07/2023 / 09/07/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 3 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 MATRÍCULA: 153551-1 RUTE MARIA ZANCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 13/12/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/12/2022 / 10/06/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/06/2023 / 10/06/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 24/07/2023 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/07/2023 / 21/09/2023 60 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 12/03/2020 / 07/09/2020 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/01/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 26/01/2023 / 24/07/2023 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 09/08/2023 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 25/07/2023 / 23/07/2024 365 Total de Registros por Funcionário: 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 078/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 285/2023, tipo “menor preço” por item, modo de disputa “aberto e fechado”, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos autoentintados/automáticos e de madeira. PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 09/11/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 9h do dia 23/11/2023. Início da Sessão de Disputa (lances) às 9h15 do dia 23/11/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados nos endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 67/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal n° 14.133/21 e do art. 22, do Decreto Municipal n° 1.274/22, processado a Dispensa de Licitação em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município e demais documentos que compõem o Processo n° 307/2023/DL/PMD cujo objeto trata da Aquisição de gel lubrificante para o programa IST/AIDS sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), resolve HOMOLOGAR o presente processo, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BIO SOLUTIO DISTRIBUIÇÃO FARMACÊUTICA LTDA – EPP, CNPJ: 30.484.524/0001-66, pelo valor global de R$ 24.084,00 (vinte e quatro mil e oitenta e quatro reais). Dourados (MS), 30 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 070/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 283/2023, conforme segue. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de expediente. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA LOTES A.M GRAFICA PAPELARIA E EDITORA LTDA 01, 02, 03,04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 22, 28, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 53, 54, 55, 58, 62, 64, 65, 66, 73, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 89, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 104, 109, 110, 115, 117, 119, 140, 141, 143, 148 e 151. CAZ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 57. CUNHA MOVEIS E PAPELARIA LTDA 13, 17, 20, 21, 29, 30, 32, 33, 50, 63, 75, 90, 98, 114, 120, 122, 123, 124, 125, 135, 138, 142, 149 e 152. G.A.P. GESTÃO, AVALIAÇÃO E PERÍCIA PATRIMONIAL LTDA 27, 39, 61 e 144. LIVRARIA E PAPELARIA INTEGRAÇÃO LTDA 134, 136, 147 e 150. MANOS COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA 26, 37, 51, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 85, 107, 113, 118 e 132. MAX ESCOLAR LTDA 25, 34, 36, 40, 52, 59, 78, 80 e 112. ML3 DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA 23, 31, 35, 48, 88, 101, 116, 127, 128, 129, 130, 131, 133 e 153. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA-EPP 05,24,38, 60, 77, 102, 103, 105, 106, 108, 121, 126, 139, 145, 146 e 154. WILTON CARLOS PALMITESTA 56, 111 e 137. NOTAS: Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 24 de outubro de 2023. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 65/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal n° 14.133/21 e do art. 22, do Decreto Municipal n° 1.274/22, processado a Dispensa de Licitação em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município e demais documentos que compõem o Processo n° 302/2023/DL/PMD cujo objeto trata da Aquisição de máquina de solda, gerador, disco de corte e cabos para máquina de solda, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, resolve HOMOLOGAR o presente processo, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MD COMERCIO E REPRESENTACAO DE FERRAGENS LTDA – ME, CNPJ: 13.968.721/0001-31, pelo valor global de R$ 2.723,60 (dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ: 15.292.367/0001-01, pelo valor global de R$ 28.140,00 (vinte e oito mil e cento e quarenta reais). Dourados (MS), 25 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 007/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 270/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de reconstrução de macrodrenagem para transposição do Córrego Paragem, drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Palmeiras, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 694.516,27 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos). Dourados (MS), 06 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 489/2023/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CUNHA MOVEIS E PAPELARIA LTDA- EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 050/2023 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta complexidade, Amb. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 488/2023/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARBA COMERCIAL LTDA – ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 050/2023 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta complexidade, Amb. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2023/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Psicólogo (30 horas semanais); Farmacêutico (40 horas semanais); Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144- Assistência Farmacêutica 1.025 – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários da Assistência Farmacêutica 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.160,10 (Farmacêutico 40 horas semanais); R$ 5.370,08 (Psicólogo 30 horas semanais); R$ 9.868,14 (Médico 40 horas semanais); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Raphael Da Silva Matos Secretário Adjunto de Saúde ANEXO CI N° 1524/2023 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR THAINA CHAVES DE OLIVEIRA MÉDICO – 40 HORAS 06/11/2023 05/11/2023 EQUIPE DE SAUDE JARDIM MARACANA CAROLINE BARROS GONÇALVES MÉDICO – 40 HORAS 06/11/2023 05/11/2023 EQUIPE DE SAUDE BEM TE VI DAYANA INSFRAN JORCUVICH PSICÓLOGO – 30 HORAS 06/11/2023 05/11/2023 CAPS I DAYANE MATTOS LIBORIO GUERNER FARMACÊUTICO – 40 HORAS 06/11/2023 05/11/2023 CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2023/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Técnico de Enfermagem (30 e 40 horas semanais); Médico (30 e 40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31.90.04.01 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.120 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência. 31.90.04.01 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 31.90.04.01 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 2.326,59 (Técnico Enfermagem 30 horas semanais); R$ 3.102,12 (Técnico Enfermagem 40 horas semanais) R$ 9.868,14 (Médico 40 horas semanais) R$ 7.401,11 (Médico 30 horas semanais); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Raphael da Silva Matos Secretário Adjunto de Saúde EXTRATO Nº 022/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2028 – MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 16/2023 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR DOMINGOS CALIXTO MÉDICO 01/12/2023 30/11/2024 SAMU FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO 12/11/2023 11/11/2024 REGULAÇÃO DE LEITOS JOCELI GONÇALVES DE LIMA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/12/2023 30/11/2024 SANTO ANDRÉ MARA LIDIA LOPES CABREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12/11/2023 11/11/2024 SAMU MARILIA BASTOS GONTIJO PULCHERIO MÉDICO 17/11/2023 16/11/2024 SAMU MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/12/2023 30/11/2024 MARACANÃ NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO MÉDICO 12/11/2023 11/11/2024 REGULAÇÃO DE LEITOS PAULO SERGIO CORREA AMARILHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10/11/2023 09/11/2024 SAMU ROSANGELA ALVES DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/12/2023 30/11/2024 AGUA BOA CSU VANESSA YUMMY NISHI MÉDICO 12/11/2023 11/12/2024 REGULAÇÃO DE LEITOS MATRICULA/ RUBRICA NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO CARGO 114776168 / 4 ABIGAIR DA SILVA SOARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761450 / 5 ADEMICIO JOSE DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777114 / 2 ADENILZA ANTONIA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776231 / 4 ADRIANA ALVES FERNANDES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775952/5 ADRIANA BARBOSA ROMERO 11/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777050 / 2 ADRIANA OLIVEIRA SOUZA DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776804 / 3 ADRIELI FERNANDES DE MOURA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776176 / 4 ADRIELLE ASSUNCAO CRUZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776662 / 2 AGATHA SILVA OLIVEIRA 12/08/2023 11/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777051 / 2 AGDA DA SILVA GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114761825 / 6 AGUIDA GUEVARA DE SOUZA RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776641 / 2 AISLAN REGINA FERNANDES DE MORAES 03/08/2023 02/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73690964 / 5 ALDIVANIA FULANETO CAVICCHIOLLI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776241 / 4 ALECSANDRA MARIA DE BARROS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691560 / 7 ALEIXO RAMIREZ MARTINS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767201 / 6 ALEQUESSANDRA SANCHES BARTOLOMEU MARCIANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768269 / 6 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773453 / 4 ALESSANDRA ROGERIA ROMEIRO LESCANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775994 / 5 ALEX SANDRO NETO DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773496 / 5 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114772786 / 4 ALINE FERREIRA FONSECA DE ALENCAR 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777407 / 2 ALINE FRANCIELLI DA SILVA DUTRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776931/3 ALINE MAMEDE SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777053 / 2 ALINE MATOSO FELINI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776929 / 3 ALINE PEREIRA GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776645 / 2 ALTEMIR PEREIRA MATHEUS 03/08/2023 02/08/2024 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114775904 / 3 AMANDA BISPO ESCALANTE DE JESUS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATOS 114776398 / 4 AMANDA CHRISTOVAM SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777490 / 2 AMANDA DA SILVA LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777703 / 1 AMANDA SILVA MORAIS LOPES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776795 / 3 ANA ALICE NOBRE DE SOUZA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772804/2 ANA BEATRIZ FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775986 / 4 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689165/8 ANA CLAUDIA MIRANDA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777663 / 1 ANA LAURA PEIXOTO DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776796 / 3 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114763122 / 7 ANA LUCIA DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 47388/6 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689985 / 13 ANA LUIZA ALMINIO PEREIRA FRIES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776052/4 ANA MARIA DA SILVA SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769123 / 3 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776177 / 3 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777662 / 1 ANDREIA ALEXANDRE 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776056 / 4 ANDREIA BIGAS DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691043 / 4 ANDREIA DOS SANTOS SIQUEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690182 / 3 ANDRESSA TEIXEIRA AZAMBUJA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777664 / 1 ANE CAROLINE DOS SANTOS 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776799 / 3 ANEIDE ARAUJO RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776646 / 2 ANGELICA CORDEIRO COSTA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777454 / 2 ANIELE CRISTINA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777676 / 1 ANNY KARINNY DE ALMEIDA MACEDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689188 / 3 ANTONIA LUZIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ANDRADE 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777103 / 2 ANTONIO JANUARIO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777068 / 2 ANTONIO PATRYCK SILVA DE MATOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770701 / 3 APARECIDA FERNANDA PINHEIRO FIRMINO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776648 / 2 APARECIDA FRANCISCO DOS SANTOS 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777537 / 2 ARINY KAMINY SOUZA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775618 / 5 ARITON ANTONIO MARQUES CENTURIAO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775976 / 2 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA 07/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777054 / 2 ARYELLE AYALA CORREA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776343 / 3 BARBARA VITORIA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772931 / 4 BARTIRA MARQUES BRONEL DE FREITAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776183/4 BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776807 / 3 BEATRIZ SANTOS SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777426 / 2 BIANCA DE FREITAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777294 / 2 BIANCA LINS MACHADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776809 / 2 BRUNA KAROLYNA RAMALHO FONSECA MIRANDA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777056 / 2 BRUNO LIRA DE ARRUDA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777525 / 2 CAMILA CRAMOLISK DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114766894 / 6 CAMILA IZABELLY SIQUEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770142 / 6 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114775930 / 2 CAMILA SANABRIA MACHADO VERA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690860 / 4 CARINA FRANCISCO ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691050 / 5 CARLA BARBOSA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775974 / 5 CARLOS EDUARDO VIEGAS MERCADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777117 / 2 CAROLINA MARQUES MIRANDA SOARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774763 / 4 CAROLINE BATISTA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777106 / 2 CELIA CRISTINE PIRES DE MATTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690808 / 4 CHRISLAINE BAMBIL DA COSTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689174 / 2 CINTIA FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777473 / 2 CINTIA MACHADO DE JESUS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769904/2 CINTIA TATIANE DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776243 / 4 CLAUDIA CLARINDA DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776180 / 4 CLAUDINEI RIBEIRO RAMOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769086/7 CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777110 / 2 CLEONICE VIEIRA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73692058 / 5 CLICYE LORRANE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777432 / 2 CRISTIANA TAVARES ROCHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776928/2 CRISTIANE NAYANI DE ALMEIDA MACEDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776808 / 3 CRISTINA AQUINO LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770603 / 5 CRISTINA SANTANA VALDEZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775960 / 4 DAIANE DA SILVA MARQUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777079 / 2 DAIANE SUELY TRINDADE DE SOUZA BRACHMANN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770634 / 4 DALVA DE MATOS SOUZA 07/08/2023 06/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777057 / 2 DAMARIS FLORIANO DE MATOS SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771137 / 4 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA 18/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689294 / 5 DANIELA DA SILVA SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773534 / 6 DANIELA PORTUGAL DUARTE 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772744/7 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771386 / 5 DANIELLE NUNES DA CRUZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114764792/9 DARCY BENITES PRADOS LARANJEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774238 / 4 DARLI MARTINS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777677 / 1 DAYANE AGOSTINHO DOS REIS 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777464 / 2 DEBORA FELIX GONCALVES DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776280 / 4 DEBORA LESCANO RAMOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777668 / 1 DEBORA LIMA SIQUEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777082 / 2 DEBORAH NUNES BARRIOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776649 / 2 DEIZIANE DA SILVA CUNHA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776070 / 4 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776886 / 3 DENIS GREIKI ALMEIDA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775678 / 3 DENISE BRAGA GARCIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775965 / 4 DENISE ROMAO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777295 / 2 DIANA MARIANO DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777539 / 2 DIEGO DE SOUZA MARQUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777088 / 2 DIRCE FARIA RIBEIRO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772814 / 6 DIVA MARIA SEVERINO CHAVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776650 / 2 DONIZETE FREITAS VALERIO 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777675 / 1 EDERSON INACIO DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769223 / 6 EDILAINE FERNANDES DE BARROS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777665 / 1 EDILENE GONCALVES DE SOUZA 17/08/2023 16/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATOS 114766080 / 7 EDINA SANTOS DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776652 / 2 EDINA TEIXEIRA XAVIER 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777122 / 2 EDNA EVARISTO DA SILVA BARBOSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114763957 / 3 EDNEIA MACHADO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775978 / 4 EDUARDA ALENCAR PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776848 / 3 EDVALDO SOUZA MARQUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776812 / 3 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765313 / 5 ELAINE BARBOSA DE ARAUJO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776814 / 3 ELAINE DA SILVA CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773335 / 4 ELAINE DA SILVA VILHALVA DA SILVA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777413 / 2 ELAINE SANTOS FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776076 / 4 ELENI EVARISTO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769771 / 5 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770549 / 4 ELIANA VALENSUELO DE AZAMBUJA 01/08/2023 31/07/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114774443 / 5 ELIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776078 / 4 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776913 / 3 ELIANE FAUSTINO DO NASCIMENTO SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777123 / 2 ELIS REGINA COSTA GOMES SOARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767063/8 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691103 / 5 ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114766895 / 4 ELISANDRA SILVA MARIANO 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777194 / 2 ELISANGELA DA SILVA SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774202 / 5 ELISANGELA DIAS COSTA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776914 / 3 ELISANGELA DOS SANTOS BENITEZ ANDRADE 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 790514 / 7 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777225 / 2 ELISANGELA MANN BARBOSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777183 / 2 ELISANGELA VILAPLANA DA SILVA DANTAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776823 / 3 ELIZABETE MATOS LENCINA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774511 / 4 ELIZANGELA ALVES GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777199 / 2 ELIZIA MARQUES DE SOUSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774508/3 ELLEN CAROLINE NEVES CAPOANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777684 / 1 ELLEN MIRIA DINIZ SERVIN 16/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776080 / 4 ELOIZA PEREIRA SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776655 / 2 ELY CORREA DE LARA 01/08/2023 31/07/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114775989 / 4 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777059 / 2 EMANUELLI APARECIDA DE SOUZA ALENCAR 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777089 / 2 ENGRACIA SIQUEIRA FERNANDES IKEIZUMI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775991 / 4 ERICA GONCALVES TEIXEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775993 / 4 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767095 / 2 ESLAINE DINIZ SERVIN DA COSTA 11/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774508/3 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773706 / 6 EUGENITA MARGARIDA DE SANTANA PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776255 / 4 EUNICE BASTOS DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774477 / 3 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776086 / 4 EVELY SANTANA SALES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776195 / 4 EVERTON FERREIRA DE CASTRO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774426 / 3 EVILIN MAIARA DA CRUZ DO NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777124 / 2 EVONETE DE SOUZA FERREIRA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776936 / 3 FABIANA SEVERINO GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777100 / 2 FABIANA SILVA VIANA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777650 / 1 FABIANE BOICO DUARTE 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114769338 / 7 FABIANI ANDRADE PORTELA RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776197 / 4 FABIO JOSE GONCALVES DE MELO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776826 / 3 FATIMA ROSANA BARBOSA DO PRADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772780/7 FAUSTINA TEREZA LOUBET 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772370 / 8 FERNANDA BORTOLANZA INSABRALD 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776314 / 4 FERNANDA CANHETE KASKELIS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777423 / 2 FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776938 / 3 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777102 / 2 FLAVIA LEITE ESPINDOLA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691040 / 7 FLAVIANA CALISTRO JARA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 50 / 3 FRANCIELE DA CONCEICAO MARTINS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777104 / 2 FRANCIELE DE ALMEIDA MENDES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776658 / 2 FRANCIELE SOUZA DA SILVA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777298 / 2 FRANCIELI DE ALMEIDA LUDOLFO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776932 / 2 FRANCIELLY BARBOZA DE PAULA 17/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777433 / 2 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775637/4 GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA DE BARROS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777105 / 2 GABRIEL RODRIGUES GREGORIO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776092 / 4 GABRIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776836 / 3 GABRIELA PEDROSA MATESCO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690638 / 8 GEDRIELI VAREIRO FLORES FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690909 / 5 GEISIELLY SOUSA DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776669 / 2 GENILSON RIBEIRO DA SILVA 12/08/2023 11/08/2024 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114775653 / 5 GEOVANNA SALVINO DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777107 / 2 GERALDO DOURADO DE SENA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114760660 / 3 GESIANE MARTINIANO SOARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776263 / 4 GILDETE MATIAS DA GRACA MARQUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776200 / 4 GIORDANA TEIXEIRA MOTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774414 / 4 GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776855 / 3 GIOVANA GONCALVES SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776293 / 3 GIOVANNA CARDOSO TEODORO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775496 / 4 GIOVANNA MARIA SOUZA ROCHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777469 / 2 GIOVANNA VITORIA OTTO LESCANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775601 / 5 GIOVANNA VITORIA TEIXEIRA BRITO SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776673 / 2 GISLAINE CLARO DOS SANTOS 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777109 / 2 GISLAINE DAYANE DA SILVA FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776863 / 3 GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777314 / 2 GISLAINE LOPES LIBORIO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777652 / 2 GLAUCIA MARQUES AMARAL DA SILVA ARAUJO 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777062 / 2 GRAZIELA VARGAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777112 / 2 GRAZIELE APARECIDA RODRIGUES SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774958 / 3 GRAZIELE BARTNIKOVSKI MIRANDA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATOS 114776663 / 2 HELENA FERREIRA DE SOUZA 09/08/2023 08/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776083 / 4 HELENA NIZETE MARINO SOUZA 01/08/2023 31/07/2024 SERVENTE AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777118 / 2 HELLEN OSBOURNE ZANON STEIN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776866 / 3 HELOUISE GOMES BATISTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776867 / 3 HUDSON PRUDENCIO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777655 / 1 IARA DA SILVA PINHEIRO COSTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776096 / 4 IGOR RAMOS COUTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777139 / 2 ILTON EZEQUIEL DO NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769153 / 5 IOLANDA GONCALVES TEIXEIRA DUTRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776870 / 3 ISABEL ALVES DA SILVA PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776101 / 4 ISABEL CRISTINA COLMAN FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774192 / 3 ISABEL PEREIRA DA ROCHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776028 / 3 ISABELA CHAVES DA CONCEICAO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691759 / 3 ISABELA CHAVES SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776871 / 3 IVANETE PEREIRA DA SILVA CORREA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773887 / 4 IVANILDE PEREIRA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776872 / 3 IVETE DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776873 / 3 IVETE FLORES GARCETE NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 7151341 / 5 IVONE DE SOUZA NEVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770702 / 8 IVONE MONTEIRO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772240 / 10 IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 12/08/2023 11/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776099 / 4 IZA SANTOS LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777116 / 2 IZADORA MOREIRA RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774535 / 6 JACIARA SIQUEIRA BARBOSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689310 / 4 JACKELINE PEREIRA DOS SANTOS DE PAULA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776979 / 3 JAEL QUINTINO PEREIRA FILHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689222 / 4 JANAINE RAMOS DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 141221 / 4 JANE APARECIDA VIEGAS BATISTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773514/6 JANE DE RAMOS RIBEIRO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777653 / 1 JANECLEIA PINHEIRO 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73691488 / 5 JANETE LOPES DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773948 / 8 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777197 / 2 JAQUELINE FERREIRA RODRIGUES FUHR 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776305 / 4 JAQUELINE ORTIZ ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773748 / 9 JASSINEIA BARBOSA SOARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777688 / 1 JENNIFER DE SENA LUCCA 16/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771178 / 4 JESSIANE FREITAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776207 / 4 JESSICA ARAUJO ANDRADE CABREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776667 / 2 JESSICA DOS SANTOS MORAES 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776680 / 2 JESSICA SILVA LIMA 18/08/2023 17/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73691969 / 3 JESUINA RODRIGUES MOREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777681 / 1 JHEINI APARECIDA NUNES DA SILVEIRA MIELBRATZ 11/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767389 / 5 JISELI APARECIDA ROA VARELA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777111 / 2 JOAO ANTONIO ROZEGHINI FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777064 / 2 JOAO PAULO PEREIRA LOPES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776850 / 3 JOEL DA ROSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777654 / 1 JOELMA TIAGO DE SOUZA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777066 / 2 JORGINETE SILVA DE SOUZA QUINTANILHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776047 / 4 JOSIANE PEIXOTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777140 / 2 JOVELINA BINUTA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776940 / 3 JOYCE BARRIOS FERNANDES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777666 / 1 JOYCE PADILHA DE SOUZA 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776211 / 4 JUCILENE DA SILVA MACEDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691637 / 6 JULIA KAROLINA BATISTA CANDIDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776102 / 4 JULIA PEREZ KLEIN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776213 / 4 JULIANA CERELLI DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774403/6 JULIANA DE MELO VOGT 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776271 / 4 JULIANA PEREIRA FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776942 / 3 JULIANA PINHEIRO DE ARAUJO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691125 / 4 JULIANA RIBEIRO GARCIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776703 / 3 JULIANA ROCHA VINCOLETO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691376 / 5 JULIANO DOS SANTOS FELICIANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776275 / 3 JULIENE RAMIRES MACHADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775629 / 4 KAILA RAIANE HONORIO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691998 / 7 KARINE HELENO PEIXOTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777541 / 2 KAROLAINE SOARES DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776831/3 KATIANA JOSE DO NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767140 / 5 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776254 / 4 KEILA MARIA MATHIAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776077 / 4 KELLY TAMARA BRASIL 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776722 / 2 KELY DAIANE PEDROSO FERREIRA 22/08/2023 21/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776079 / 4 KELY SOUZA GOMES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777466 / 2 KENIA FRANCELINO PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777680 / 1 KYMBERLLY ISABELLY CORREA PALHANO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774488 / 3 LAIS NIZ DOS REIS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775509 / 5 LAIS PRIMO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775911 / 10 LARA CRISTINA CAMARGO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776835 / 3 LARIANE AMARILLA MOREL 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690073 / 3 LARISSA COELHO VANZIN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776059 / 4 LARISSA DA SILVA CASSIOLATO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691921 / 5 LAURA CAVALCANTE GUIDIO ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772772 / 6 LAURA NIZ DOS REIS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776816 / 3 LEIA PRADO DE AVILA VIEL 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 500379 / 16 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777203 / 2 LEILIANI RODRIGUES SAPIENCIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769863/6 LENIRA BISPO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776067 / 4 LEONICE ALVES DE CAMPOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776822 / 3 LEONIDAS VIEIRA ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776947 / 3 LETICIA ALMEIDA LEITE SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776758 / 3 LETICIA DE SOUZA NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776415 / 3 LETICIA DIONIZIA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73692003/4 LETICIA DOS SANTOS DE JESUS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777693 / 1 LETICIA LOPES VERMIEIRO 16/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATOS 114777683 / 1 LETICIA PAVAO RODRIGUES 11/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776045 / 4 LIA PAULO DE CASTRO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777442 / 2 LIDIA IVA BASTOS DE LIMA 11/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777667 / 1 LIDIANE CORIM FRIAS 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114774212 / 5 LIDIANE YUKI OSHIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691519 / 4 LIGIA PATRICIA XAVIER 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776450 / 3 LIGIANE AMARAL NEVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773988 / 4 LILIANE ADRIELE DE CAMARGO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776201 / 3 LILIANE COSTA DA SILVA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73691771 / 3 LINDINALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776806 / 3 LINDINEIA DA SILVA GARCIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776888 / 3 LORENCO RODRIGUES DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775621 / 5 LUANA ALENCAR GOMES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776274 / 3 LUANA SUELEM DOS SANTOS SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689603 / 5 LUCAS GONCALVES PEDROZO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762634 / 9 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776948 / 3 LUCIANA CASTRO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776919 / 3 LUCIANA CUSTODIO DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776081/3 LUCIANA MEDEIROS DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777052 / 2 LUCIANA RODRIGUES DE MACEDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777125 / 2 LUCIANE AKI MIAZAKI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775604 / 6 LUCIANE SILVA CAMPOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777694 / 1 LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA 18/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776674 / 2 LUCICLEIA FERNANDES DE JESUS ARAN 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114771032 / 7 LUCIMAR FRANCELINO CORREA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777087 / 2 LUCIMAR GOMES DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773852 / 5 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 12/08/2023 11/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777185 / 2 LUCIMARA DOS SANTOS ROSA SERVIN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776100 / 4 LUS MARINA SPOLADORE CATELLAN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770074 / 5 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776104 / 4 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776684 / 2 LUZIA APARECIDA ALVES DUARTE 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776257 / 4 LUZIA DE CARVALHO TELES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776046 / 3 LUZIA LIMA DA ROCHA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777669 / 1 LUZIA RAMOS BENITES 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114772041 / 17 LYLIAN CAMARGO ALMINIO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776815 / 3 MAIKELE DOS SANTOS VIEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114769884 / 2 MAIRA PALHANO CHAVES 07/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73692054 / 3 MARCELA DA SILVA ROJAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777186 / 2 MARCELA GONCALVES DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776818 / 3 MARCELLA LUANNA OLIVEIRA FAGUNDES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776289 / 4 MARCELO OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776821 / 3 MARCIA APARECIDA MARTINS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768501 / 6 MARCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777069 / 2 MARCIA CRISTINA SENA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776937 / 3 MARCIA FERNANDA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765390 / 4 MARCIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777058 / 2 MARCIA SANTOS DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775606 / 4 MARCOS SAFF CHIMENES 12/08/2023 11/08/2024 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777427 / 2 MARESSA PEREIRA ROSA CHAVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776004 / 4 MARGARIDA NUNES MOREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774129 / 3 MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768824 / 4 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMOES ZATI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775495 / 5 MARIA BEZERRA BORGES MAGALHAES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776249 / 4 MARIA CLAUDIA CENTURIAO ZARATINI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771713 / 5 MARIA DA PAZ CONCEICAO ANCELMO SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777657 / 1 MARIA DE FATIMA DA SILVA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777126 / 2 MARIA DEUZELITE DE CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777128 / 2 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776921 / 3 MARIA DO CARMO PERGHER 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776312/4 MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775514 / 5 MARIA EDUARDA GARCIA DE BRITO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691442/5 MARIA FERNANDA FLORES CORREIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776689 / 2 MARIA GERUSA CONDE NASCIMENTO 03/08/2023 02/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114773044 / 4 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 07/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776829/3 MARIA IZABEL DOS SANTOS PEDROSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777090 / 2 MARIA LUIZA GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690254 / 6 MARIA VITORIA COSTA LIMA DE AQUINO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776699 / 2 MARIANA FRANCISCA SILVA STEN 22/08/2023 21/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114774367 / 4 MARIANA MATIAS FIGUEREDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777091 / 2 MARIANA ROBERTA MARTINS DUTRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776837 / 3 MARIANA VALERIO BARROS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776281 / 4 MARIANE NUNES DA CRUZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762515 / 7 MARILENE GONCALVES DE OLIVEIRA ALMIRON 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774208 / 5 MARINA NOVAES PRUDENCIO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776890 / 3 MARINA PAZ DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772687/7 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776851 / 3 MARINALVA LOPES E SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776696/2 MARINES FURTADO ALVES 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114770183 / 3 MARISE SOARES SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777687 / 1 MARISETE ROSA DE SOUZA 11/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777127 / 2 MARISTELA DA SILVA MACHADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767108 / 8 MARIZETE DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689419 / 5 MARLENE MARRELE GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776854 / 3 MARLETE MEDINA DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774827 / 5 MARLI BARBOSA FILHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776858 / 3 MARLI FERREIRA ALEM DA MOTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768927 / 6 MARLUCE PALHANO CHAVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776251 / 4 MARTA GOMES FRANCATO PAULO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776253 / 4 MARTA ROCHA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777072 / 2 MARTA SOUZA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775614 / 5 MATHEUS OLIVEIRA RAMIRES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776009 / 6 MAYARA SIQUEIRA HORBACH 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATOS 114776898 / 3 MEIRISLAINE DE SOUSA PORTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690803 / 4 MICHELE VIEIRA PENA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777204/2 MICHELLI MELLO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777299 / 2 MICHELLY BARBOSA CHAMORRO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775249 / 3 MIDIA YASMIN GONCALVES TEIXEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777083 / 2 MIGUEL ANGELO MILAN ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777415 / 2 MILENA DE ASSIS BALBUENA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691706 / 5 MILENA FERREIRA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777656 / 1 MILENA RIBEIRO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777205 / 2 MILENE CORREA DE PAULA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765108 / 3 MILENE CRISTINA MENDES LOPES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777474 / 2 MILENY HILLARY DE BARROS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691569 / 4 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776693 / 2 MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776672 / 2 MIRIAM PIMENTEL SARACHO 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776014 / 4 MIRIAN COSTA PONCIANO LIMA 18/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776695 / 2 MIRIAN RAMIRES 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776676 / 2 MONICA DOS SANTOS 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776678 / 2 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776272 / 4 MONICA RAMIRES RIBEIRO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773840 / 6 NADIANE AMARAL NEVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776967 / 3 NAGILA FERNANDA NUNES DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777691 / 1 NAIARA MASSI DA SILVA 16/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777671 / 1 NAIARA PABLINE DOS SANTOS FERREIRA ALMIRON 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114772860 / 4 NATALIA DE SOUZA FIGUEIREDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777658 / 1 NATALLYE ANNY PEDROSO GABELONI 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114772939 / 7 NATHALIA ALVES DE CAMPOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691542 / 3 NATHALIA ANDRADE DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777543 / 2 NATHALLY DE FIGUEIREDO PEDROSO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777682 / 1 NATHAN DOS SANTOS FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775490 / 3 NATIELE DE SOUZA SILVA 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777130 / 2 NEIDE GOMES CAMARGO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73692158 / 5 NILSE SOARES GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501076 / 12 NILVANEIDE GOMES DE MORAES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689736/3 NOEMI DA COSTA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777131 / 2 NORMA PENZO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777092 / 2 ONILVA DE LIMA NUNES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767524 / 5 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777074 / 2 PAMELA TALITA VALDEZ DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691886 / 4 PAOLA STEFANI BORGES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773345 / 5 PATRICIA ALVES FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777659 / 1 PATRICIA DE ARAUJO MENDES POLONI 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73691312 / 9 PATRICIA DE CASTRO PORTILHO 18/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774450 / 6 PATRICIA FERRARI MARTINS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776899 / 3 PATRICIA LUCENA ARAUJO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770039 / 6 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777075 / 2 PATRICK LEITE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501047 / 9 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773779 / 3 POLYANA FAZIONI SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767297 / 5 PRICILA BARBOSA GARCIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777696/1 PRISCILA APARECIDA DA SILVA SANTOS 17/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776682 / 2 PRISCILA MEDEIROS JULIANO DE ARAUJO 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73689512 / 5 PRISCILA RAMOS VALERIO SANABRIA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773807 / 5 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777093 / 2 RAFAEL GUSTAVO MARTINS BORGES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777077 / 2 RAFAELA CAVALCANTE GUIDIO ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777228 / 2 RAFAELA FERNANDA BARBOZA CASTILHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777094 / 2 RAFAELA VITORIA BASSO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776304 / 4 RAFAELLA DE PAULA ARAUJO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776838 / 3 RAMONA GOMES DA ROCHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114762772 / 9 RAQUEL ESPINDOLA BEZERRA VENTURIN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691257/6 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776840 / 3 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776226 / 3 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO 17/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767736 / 3 REGIANE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776049 / 4 REGINA LUIZA DOS SANTOS LESME 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777134 / 2 REGINA RODRIGUES DE CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776058 / 4 REGINALDO GONCALVES DE LIMA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777095 / 2 RENAN DOS SANTOS LESME 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73692148 / 3 RHAYANY APARECIDA FERRREIRA MUNIZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777135 / 2 RICARDO DE ANDRADE CHENCAREK 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767047 / 7 ROSANGELA ALVES SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767159 / 7 ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 21/03/2023 20/03/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776060 / 4 ROSANGELA MARIANO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768294 / 13 ROSE JORGE AQUINO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776688 / 2 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114763896 / 11 ROSELI BORGES ROZENDO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773669 / 7 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774418 / 5 ROSELI NUNES FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776062 / 4 ROSELI VIEIRA DA SILVA 01/08/2023 31/07/2024 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776853 / 3 ROSELY BATISTA DIAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776856/3 ROSELYCE MUNIZ CARDOSO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 3/4 ROSEMAR MIGUEL NETO SEABRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767509 / 8 ROSICLEIA DA SILVA MACHADO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114763626 / 4 ROSILENE DOS SANTOS CARAVANTE 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776907/6 ROSILENE SANTANA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73689661 / 6 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776064 / 4 ROSIMEIRE FRANCO DIAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777672 / 1 ROSIMEIRE PORFIRIO DOS SANTOS 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766076 / 5 ROSIMERI FERREIRA DE VITT 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776860 / 4 ROSINEIDE DE SOUZA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776892 / 3 ROZALINA MATHIAS MOURA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772123 / 7 ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 EXTRATOS 114777132 / 2 ROZEMAR SALES DO NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774133 / 5 ROZICLER FLRIST DANTAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773157 / 5 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777065 / 2 RUAN DA SILVA BARBOSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777096 / 2 SABRINA DIAS RIBEIRO GOMES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776039 / 4 SANDER MARIANO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776267 / 4 SANDRA CHAVES DE FRANCA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776069 / 4 SANDRA MAURA DO NASCIMENTO ALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777136 / 2 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776692 / 2 SARA CRISTINA AMARAL SILVA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776384 / 4 SARA CRISTINA DIAS OVIEDO LOPES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767605 / 8 SARA DA SILVA DANTAS 07/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 47380 / 7 SARA MANCIN 16/08/2023 15/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776460 / 4 SARAH GAUNA ROCHA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776041 / 4 SERGIO HENRIQUE EMIDIO CAVALCANTE 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770839 / 3 SILENE COSTA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114771039 / 8 SILENE DA SILVA SOUZA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776082 / 4 SILMARA CRISTINA TAVARES TELES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768282 / 4 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES 01/08/2023 31/07/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114777067 / 2 SILVANA OLIVEIRA DIAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114763466 / 10 SILVANE PEREIRA DO NASCIMENTO SCHUMANN 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777080 / 2 SILVANI RIBEIRO DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777133 / 2 SILVIA CALVIS TEIXEIRA FILHA AZAMBUJA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765217 / 3 SIMONE DA SILVA 04/08/2023 03/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 145321 / 5 SIMONE ESPINDOLA OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 152981 / 3 SIRLEI BARBOZA DUARTE 30/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690717 / 8 SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773045 / 6 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 501053 / 8 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 153641/5 SONIA MARIA DE SOUZA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767049 / 5 SORLIM BRIGIDA VEZZU 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73690401 / 4 STEFANI AMARAL DA COSTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777097 / 2 STEFANY SANCHES RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777673 / 1 STHEFANY VELLOSO DA CRUZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114767779 / 9 SUELI APARECIDA DE SOUZA GONCALVES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776893 / 3 SUELI LIMA DE OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776284 / 3 SUELLEN DOS SANTOS CARDOZO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773200 / 4 SUSEMARI APARECIDA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776887 / 3 SUZAMAR MOREIRA DO NASCIMENTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777425 / 2 TAINA CANDIDO ZEREAL 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777467 / 2 TAINARA DA SILVA ALVARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776285 / 4 TAIS BENITES SOARES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776969 / 3 TAIS MACHADO SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775905 / 2 TALITA FERREIRA FELIX 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777670 / 1 TALITA PEREIRA SANCHES 09/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776091 / 4 TANIA APARECIDA FERREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777200 / 2 TATIANA MARIA DE PINHO FREITAS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777198 / 2 TATIANE SILVA GOMES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777674 / 1 TATIELI CAVALCANTE ARCE 17/08/2023 16/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114775640 / 5 TEREZA CANDIDA DE SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777660 / 1 TEREZA FERREIRA DE SOUZA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776864 / 3 THAIS SALES DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777651 / 1 THALIA CATIA GOMES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777070 / 2 THALITA MACHADO NARCISO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73692183/3 THAYNARA YNSAURRALDE MOREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 73691984/6 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772777 / 6 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768895 / 3 VALCINEA BONGIOVANI 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776889 / 3 VALCINEI LUNA DE MORAES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776286 / 4 VALDECIA ROCHA DE MOURA DOS SANTOS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114770155 / 7 VALQUIRIA JANAINA RODRIGUES VITOR 18/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776063 / 4 VANDA DA SILVA RODRIGUES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777661 / 1 VANESSA APARECIDA MIRANDA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114773947/6 VANESSA BENITES LOUBERT 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776066 / 5 VANESSA DE LIZ 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777428 / 2 VANESSA FIEL OLIVEIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776233 / 4 VANESSA GONCALVES BRUFATTO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768666 / 10 VANESSA KOVACS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777678 / 1 VANESSA MARIA DOS SANTOS 15/08/2023 14/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 73691164 / 4 VICELIA DO NASCIMENTO SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777098 / 2 VICTORIA KAROLINE TEZOLIN DE CARVALHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776891 / 3 VILENE APARECIDA DA SILVA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114768820 / 5 VILMA DO CARMO BATISTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776687 / 2 VILMA NASCIMENTO DA SILVA 02/08/2023 01/08/2024 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114774227 / 5 VINICIUS GABRIEL BARBOSA MORAES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775671 / 4 VINICIUS MONTALVAO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775927 / 4 VITOR CAMILO DE ALMEIDA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777099 / 2 VITORIA DE PAULA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773800 / 6 VITORIA GABRIELLA COSTA DE SOUZA DE MEDEIROS 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776084 / 3 VITORIA MARQUES THOME 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114777078 / 2 VIVIANE PEREIRA LOPES 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765538 / 4 WALTER ROBERTO CORREA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114776690 / 2 WELLINGTON MARTINS CAETANO 01/08/2023 31/07/2024 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114776095/4 WILLIAN MATHEUS SILVA MEURER 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114774228 / 5 WILLIAN MOREIRA COSTA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114772747 / 4 WILSON NUNES PEREIRA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114773533 / 5 YASMIM LORRAINE NOLACO DE SOUSA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114775638 / 5 YOLLI KARE CAPAROZ SOUZA 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 114765179 / 4 ZILDA DOS REIS SANTOS COUTINHO 01/08/2023 22/12/2023 INSPETOR DE PÁTIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Consolidado Balanço Geral Anexo 18 – Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2022 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 – TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. Nr. G1 – FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2022 2021 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,00 2 Ingressos 0 1.916.449.289,00 1.818.147.953,20 3 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 349.173.164,43 289.453.367,46 4 Receita de Contribuições 0 129.897.401,97 113.706.679,65 5 Receita Patrimonial 0 55.195.216,54 4.091.149,17 6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00 7 Receita Industrial 0 0,00 0,00 8 Receita de Serviços 0 853.000,00 0,00 9 Remuneração das Disponibilidades 0 0,00 10.905.774,00 10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 55.278.655,81 51.389.232,25 11 Transferências Recebidas 0 790.583.574,82 672.248.277,69 12 Outros ingressos operacionais 0 535.468.275,43 676.353.472,98 13 Desembolsos 0 1.756.050.856,93 1.681.308.934,55 14 Pessoal e demais despesas 0 903.964.550,04 737.048.352,94 15 Juros e encargos da dívida 0 1.383.065,09 1.414.539,05 16 Transferências Concedidas 0 233.378.343,35 439.639.363,92 17 Outros desembolsos operacionais 0 617.324.898,45 503.206.678,64 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 160.398.432,07 136.839.018,65 19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,00 20 Ingressos 0 819.111,59 968.830,85 21 Alienação de bens 0 819.111,59 968.830,85 22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00 23 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,00 24 Desembolsos 0 51.608.877,68 16.955.763,77 25 Aquisição de ativo não circulante 0 50.538.109,16 16.777.687,41 26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00 27 Outros desembolsos de investimentos 0 1.070.768,52 178.076,36 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 – 50.789.766,09 – 15.986.932,92 29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,00 30 Ingressos 0 930.706,32 2.785.674,43 31 Operações de crédito 0 930.706,32 2.785.674,43 32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00 33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,00 34 Desembolsos 0 35.062.742,14 30.129.567,79 35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 35.062.742,14 11.949.653,16 36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 18.179.914,63 37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 – 34.132.035,82 75.476.630,16 224.651.419,47 300.128.049,63 – 27.343.893,36 93.508.192,37 131.143.227,10 224.651.419,47 Nr. G2 – QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2022 2021 41 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 42 Intergovernamentais 658.052.043,57 555.858.329,16 43 da União 306.236.487,43 284.289.908,32 44 de Estados e Distrito Federal 351.815.556,14 271.568.420,84 45 de Municípios 0,00 0,00 46 Intragovernamentais 0,00 0,00 47 Outras transferências recebidas 206.729.292,33 177.827.141,95 48 Total das Transferências Recebidas 864.781.335,90 733.685.471,11 49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 50 Intergovernamentais 39.871.226,02 34.411.257,86 51 a União 39.871.226,02 34.411.257,86 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 53 a Municípios 0,00 0,00 54 Intragovernamentais 496.915.257,04 405.228.106,06 55 Outras transferências concedidas 20.415.110,46 11.684.837,37 56 Total das Transferências Concedidas 557.201.593,52 451.324.201,29 Nr. G3 – QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2022 2021 57 Legislativa 25.657.630,56 19.344.388,39 58 Judiciária 8.800.001,13 5.529.503,81 59 Essencial à Justiça 0,00 0,00 60 Administração 76.149.641,70 56.973.137,88 61 Defesa Nacional 0,00 0,00 62 Segurança Pública 21.271.761,72 21.267.101,12 63 Relações Exteriores 0,00 0,00 64 Assistência Social 18.029.759,20 18.864.457,46 65 Previdência Social 104.841.091,00 88.817.805,02 66 Saúde 232.901.284,04 214.710.983,74 67 Trabalho 0,00 0,00 68 Educação 313.838.565,95 238.903.362,30 69 Cultura 1.579.162,72 1.987.949,54 70 Direitos da Cidadania 97.712,53 161.470,57 71 Urbanismo 64.456.666,43 47.171.845,28 72 Habitação 2.028.217,21 1.557.563,98 73 Saneamento 0,00 0,00 74 Gestão Ambiental 4.284.442,70 3.343.293,91 75 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 76 Agricultura 2.666.536,75 2.446.353,48 77 Organização Agrária 0,00 0,00 78 Industria 52.900,00 0,00 79 Comércio e Serviços 2.507.081,06 1.414.082,49 80 Comunicações 0,00 0,00 81 Energia 21.196.007,65 13.880.467,73 82 Transporte 0,00 0,00 83 Desporto e Lazer 2.260.920,65 58.763,00 84 Encargos Especiais 1.420.167,04 615.823,24 85 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 904.039.550,04 737.048.352,94 Nr. G4 – QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2022 2021 86 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 12.780,90 87 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 88 Outros Encargos da Dívida 1.383.065,09 1.401.758,15 89 Total dos Juros e Encargos da Dívida 1.383.065,09 1.414.539,05 Nota Explicativa O objetivo deste demonstrativo é o de contribuir para a transparência da gestão pública, visto permitir maior gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público. Conforme conceitua o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – Parte V, a Demonstração dos Fluxos de Caixa demonstra as movimentações ocorridas no caixa e nos equivalentes de caixa, nos seguintes fluxos: a) Fluxo de caixa das operações: que compreende os ingressos e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento; b) O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza; c) O fluxo de caixa dos financiamentos inclui recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos. A Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC), foi elaborada pelo Método direto e evidenciam as alterações de caixa e equivalentes de caixa verificadas no exercício de 2022, em observância as normas aplicáveis. A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. PONTOS DE DESTAQUE O Total de Ingressos Operacionais somam R$ 1.916.449.289,00. O Total de Ingressos de Investimentos somam R$ 819.111,59. O Total de Ingressos de Financiamentos somam R$ 930.706,32. O Total dos Ingressos somam R$ 1.918.199.106,91. O Total de Desembolsos Operacionais somam R$ 1.756.050.856,93. O Total de Desembolsos de Investimentos somam R$ 51.608.877,68. O Total de Desembolsos de Financiamentos somam R$ 35.062.742,14. O Total dos Desembolsos somam R$ 1.842.722.476,75. A Geração Líquida de Caixa e Equivalentes de Caixa, totalizam um Superavit R$ 75.476.630,16. A Apuração do Fluxo de Caixa do Exercício de 2022 na conta de Caixa e Equivalentes FINAL, perfaz um montante de R$ 300.128.049,63. A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. ANTONIO CARLOS QUEQUETO RESPONSÁVEL CONTÁBIL ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Consolidado Balanço Geral Anexo 13 – Balanço Financeiro Ano de 2022 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 – TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. INGRESSOS DISPÊNDIOS Nr. G1 – ESPECIFICAÇÃO NOTA 2022 2021 1 Receitas Orçamentárias (I) 0 1.382.730.831,48 1.145.548.985,50 2 00 Recursos Ordinários 0 387.903.495,47 303.901.131,88 3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 0 134.846.896,34 107.927.444,04 4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 159.804.053,42 139.075.411,04 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 160.608.099,71 132.304.861,78 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00 7 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 8 07 Precatórios do FUNDEF 0 0,00 0,00 9 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0 8.735.508,28 7.211.929,69 10 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00 11 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 12 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0 140.978.911,07 151.198.420,61 13 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 10.817.162,52 9.914.481,33 14 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 384.900,15 227.627,89 15 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 0 27.186.470,64 22.508.582,42 16 18 Transferências do FUNDEB – Impostos 70% 0 157.804.076,22 145.926.719,55 17 19 Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 0 50.558.524,54 31.685.500,01 18 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – União 0 1.691,46 499,06 19 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – União 0 95.820,27 88.422,80 20 22 Transferências de Convênios – Assistência Social – União 0 0,00 0,00 21 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 6.103.555,53 5.258.223,01 22 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – Estado 0 1.678.515,53 237.987,22 23 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0 13.804,56 2,24 24 26 Transferências de Convênios – Assistência Social – Estado 0 0,00 0,00 25 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 5.944.312,28 546.467,46 26 28 Transferências de Convênios – Outros 0 2.782,14 0,00 27 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 4.557.284,53 2.171.658,44 28 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0 0,00 0,00 29 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0 76.089.666,44 50.051.258,86 30 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00 31 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00 32 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00 33 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00 34 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00 35 43 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 0 6.240.162,65 7.640.158,49 36 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00 37 47 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 38 48 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 39 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 684.727,10 500.511,13 40 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 1.065.057,92 837.188,48 41 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 42 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 43 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0 0,00 0,00 44 55 Transferência Especial da União 0 2.367.259,83 0,00 Nr. G2 – ESPECIFICAÇÃO NOTA 2022 2021 88 Despesas Orçamentárias (VI) 0 1.255.599.479,44 988.638.895,31 89 00 Recursos Ordinários 0 337.750.050,13 249.042.452,77 90 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 0 150.549.021,25 94.158.925,64 91 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 196.931.151,90 151.126.508,95 92 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0 78.298.836,71 73.219.851,59 93 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00 94 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 95 07 Precatórios do FUNDEF 0 0,00 0,00 96 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0 1.529.211,29 2.078.911,05 97 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00 98 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 99 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0 130.745.433,76 135.223.546,34 100 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 16.958.910,62 7.610.242,52 101 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 11.078,09 212.394,72 102 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 0 25.695.910,36 17.854.168,19 103 18 Transferências do FUNDEB – Impostos 70% 0 157.923.454,67 154.175.157,48 104 19 Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 0 50.962.070,41 30.047.278,72 105 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – União 0 0,00 0,00 106 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – União 0 600.364,70 0,00 107 22 Transferências de Convênios – Assistência Social – União 0 0,00 0,00 108 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 3.679.913,19 4.349.547,02 109 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – Estado 0 1.867.003,25 641.871,15 110 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 0 0,00 0,00 111 26 Transferências de Convênios – Assistência Social – Estado 0 0,00 0,00 112 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 183.450,50 39.240,00 113 28 Transferências de Convênios – Outros 0 0,00 0,00 114 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 2.713.471,46 2.000.785,29 115 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0 0,00 0,00 116 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0 74.114.384,55 40.221.845,48 117 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0 0,00 0,00 118 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0 0,00 0,00 119 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0 0,00 0,00 120 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00 121 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00 122 43 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 0 5.327.794,45 4.816.285,10 123 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00 124 47 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 125 48 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAF 0 0,00 0,00 126 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 631.466,09 0,00 127 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 848.695,16 212.178,85 128 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 129 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAT 0 0,00 0,00 130 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0 0,00 0,00 131 55 Transferência Especial da União 0 251.526,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 44 55 Transferência Especial da União 0 2.367.259,83 0,00 45 59 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 0 0,00 0,00 46 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00 47 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 48 62 Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual 0 0,00 0,00 49 63 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura 0 0,00 0,00 50 64 Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 0 0,00 0,00 51 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0 3.196.840,57 0,00 52 66 Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 0 0,00 0,00 53 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios – Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0 4.870,11 0,00 54 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 3.471.854,59 1.928.706,58 55 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 6.503.925,08 2.392.088,44 56 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0 0,00 0,00 57 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0 0,00 0,00 58 80 Transferências do Estado – FUNDERSUL 0 13.029.660,29 8.760.083,84 59 81 Transferências do Estado – FIS – Fundo de Investimentos Sociais 0 9.067.042,74 8.382.031,68 60 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 0 1.294.266,64 1.126.709,85 61 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 62 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 63 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 64 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0 0,00 0,00 65 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 403,02 66 90 Operações de Crédito Internas 0 966.828,89 2.795.486,24 67 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 68 92 Alienação de Bens – Móveis 0 0,00 0,00 69 93 Alienação de Bens – Imóveis 0 722.803,97 948.988,42 70 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 71 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 288.794.502,16 288.143.278,70 72 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 286.950.756,92 244.783.904,28 73 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 36.097.533,99 30.035.541,84 74 Outras Transferências Financeiras 0 250.853.222,93 214.748.362,44 75 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0 0,00 0,00 76 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 77 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0 1.843.745,24 43.359.374,42 78 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0 0,00 0,00 79 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 899.992.910,28 806.966.007,55 80 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 77.379.159,31 53.654.932,17 81 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 13.384.488,93 12.140.831,96 82 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 279.032.098,60 227.095.809,25 83 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 530.197.163,44 514.074.434,17 84 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 224.877.363,98 131.304.769,84 85 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 224.651.419,47 131.143.227,10 86 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 225.944,51 161.542,74 87 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 2.796.395.607,90 2.371.963.041,59 131 55 Transferência Especial da União 0 251.526,00 0,00 132 59 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 0 0,00 0,00 133 60 Recursos próprios dos Consórcios 0 0,00 0,00 134 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0 0,00 0,00 135 62 Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual 0 0,00 0,00 136 63 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura 0 0,00 0,00 137 64 Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 0 0,00 0,00 138 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0 31.968,40 0,00 139 66 Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 0 0,00 0,00 140 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios – Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0 690.651,06 0,00 141 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 97.521,82 134.782,79 142 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0 2.946.652,19 922.912,58 143 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0 0,00 0,00 144 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0 0,00 0,00 145 80 Transferências do Estado – FUNDERSUL 0 3.338.265,79 6.391.797,43 146 81 Transferências do Estado – FIS – Fundo de Investimentos Sociais 0 7.689.206,24 8.460.207,95 147 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 0 1.712.734,52 1.436.655,01 148 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0 0,00 0,00 149 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0 0,00 0,00 150 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 151 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0 0,00 0,00 152 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 153 90 Operações de Crédito Internas 0 925.377,08 2.782.348,69 154 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 155 92 Alienação de Bens – Móveis 0 0,00 0,00 156 93 Alienação de Bens – Imóveis 0 593.903,80 1.479.000,00 157 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 158 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 288.794.502,16 244.783.904,28 159 Transferências Financeiras Concedidas para Execução Orçamentária 0 286.950.756,92 244.783.904,28 160 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 36.097.533,99 30.035.541,84 161 Outras Transferências Financeiras 0 250.853.222,93 214.748.362,44 162 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0 0,00 0,00 163 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 164 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0 1.843.745,24 0,00 165 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0 0,00 0,00 166 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 0 951.839.091,96 913.662.878,02 167 Pagamentos de Restos a Pagar não Processados 0 45.942.817,66 10.536.280,05 168 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 0 14.618.929,44 43.956.531,29 169 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 273.952.446,41 226.026.362,96 170 Outros Pagamentos Extraorçamentários 0 617.324.898,45 633.143.703,72 171 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 300.162.534,34 224.877.363,98 172 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 300.128.049,63 224.651.419,47 173 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 34.484,71 225.944,51 174 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 2.796.395.607,90 2.371.963.041,59 QUADRO ANEXO Nr. G3 – Fonte de Recursos 2022 2021 Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Orçamentária (b) Saldo (c) = (a – b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Orçamentária (e) Saldo (f) = (d – e) 175 00 – Recursos Ordinários 387.903.495,47 0,00 387.903.495,47 303.901.131,88 0,00 303.901.131,88 176 01 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 210.080.063,83 75.233.167,49 134.846.896,34 169.364.637,46 61.437.193,42 107.927.444,04 177 02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 159.804.053,42 0,00 159.804.053,42 139.075.411,04 0,00 139.075.411,04 178 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 160.608.099,71 0,00 160.608.099,71 132.304.861,78 0,00 132.304.861,78 179 05 – Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL 180 10 – Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 8.735.508,28 0,00 8.735.508,28 7.211.929,69 0,00 7.211.929,69 181 14 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 140.978.911,07 0,00 140.978.911,07 151.198.420,61 0,00 151.198.420,61 182 15 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 10.817.162,52 0,00 10.817.162,52 9.914.481,33 0,00 9.914.481,33 183 16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 384.900,15 0,00 384.900,15 227.627,89 0,00 227.627,89 184 17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 27.186.470,64 0,00 27.186.470,64 22.508.582,42 0,00 22.508.582,42 185 18 – Transferências do FUNDEB – Impostos 70% 157.804.076,22 0,00 157.804.076,22 145.926.719,55 0,00 145.926.719,55 186 19 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30% 50.558.524,54 0,00 50.558.524,54 31.685.500,01 0,00 31.685.500,01 187 20 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 1.691,46 0,00 1.691,46 499,06 0,00 499,06 188 21 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 95.820,27 0,00 95.820,27 88.422,80 0,00 88.422,80 189 22 – Transferências de Convênios – Assistência Social – União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190 23 – Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 6.103.555,53 0,00 6.103.555,53 5.258.223,01 0,00 5.258.223,01 191 24 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação – Estado 1.678.515,53 0,00 1.678.515,53 237.987,22 0,00 237.987,22 192 25 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde – Estado 13.804,56 0,00 13.804,56 2,24 0,00 2,24 193 26 – Transferências de Convênios – Assistência Social – Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 194 27 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 5.944.312,28 0,00 5.944.312,28 546.467,46 0,00 546.467,46 195 28 – Transferências de Convênios – Outros 2.782,14 0,00 2.782,14 0,00 0,00 0,00 196 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 4.557.284,53 0,00 4.557.284,53 2.171.658,44 0,00 2.171.658,44 197 30 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198 31 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 76.089.666,44 0,00 76.089.666,44 50.051.258,86 0,00 50.051.258,86 199 43 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 6.240.162,65 0,00 6.240.162,65 7.640.158,49 0,00 7.640.158,49 200 44 – Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 201 50 – FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 684.727,10 0,00 684.727,10 500.511,13 0,00 500.511,13 202 51 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.065.057,92 0,00 1.065.057,92 837.188,48 0,00 837.188,48 203 55 – Transferência Especial da União 2.367.259,83 0,00 2.367.259,83 0,00 0,00 0,00 204 65 – Transferência da União referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 3.196.840,57 0,00 3.196.840,57 0,00 0,00 0,00 205 68 – Auxílio Financeiro da União aos Municípios – Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 4.870,11 0,00 4.870,11 0,00 0,00 0,00 206 70 – Compensações Financeiras de Recursos Naturais 3.471.854,59 0,00 3.471.854,59 1.928.706,58 0,00 1.928.706,58 207 71 – Recursos Vinculados ao Trânsito 6.503.925,08 0,00 6.503.925,08 2.392.088,44 0,00 2.392.088,44 208 80 – Transferências do Estado -FUNDERSUL 13.029.660,29 0,00 13.029.660,29 8.760.083,84 0,00 8.760.083,84 209 81 – Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 9.067.042,74 0,00 9.067.042,74 8.382.031,68 0,00 8.382.031,68 210 82 – Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 1.294.266,64 0,00 1.294.266,64 1.126.709,85 0,00 1.126.709,85 211 89 – Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 403,02 0,00 403,02 212 90 – Operações de Crédito Internas 966.828,89 0,00 966.828,89 2.795.486,24 0,00 2.795.486,24 213 91 – Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 214 92 – Alienação de Bens – Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 215 93 – Alienação de Bens – Imóveis 722.803,97 0,00 722.803,97 948.988,42 0,00 948.988,42 Nota Explicativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra orçamentários, conjugados com os saldos bancários do exercício anterior e os que transferem para o início do exercício seguinte. Segundo o art. 103 da Lei nº 4320/64, deve demonstrar “a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com o saldo em espécie provenientes do exercício anterior, e o que se transferem para o exercício seguinte”. No mesmo normativo, entretanto foi prevista uma exceção. O parágrafo único do art. 103 preconiza que os restos a pagar inscritos no exercício, ou seja, os empenhos emitidos e não pagos, devem ser computados na receita extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Enquanto o Balanço Orçamentário evidencia as receitas arrecadadas de R$ 1.382.730.831,48 e as despesas executadas de R$ 1.255.599.479,44 por categoria económica o Balancete Financeiro os evidencia por “fontes” de arrecadações. Transferências Financeiras Recebidas; As Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária, representada na conta “Outras Transferências Financeiras” no montante de R$ 286.950.756,92, referente a transferência financeira recebidas de Fundos Municipais na conta de Outras Transferências Financeiras no valor de R$ 250.853.222,93 e o Repasse de Duodécimo para a Entidade Câmara Municipal no montante de R$ 36.097.533,99. Temos também o grupo de contas “Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS no montante de R$ 1.843.745,24, referente ao Aporte de recursos para cobertura de Déficit Atuarial – PLANO PREVIDENCIÁRIO, realizado pela Entidade Prefeitura Municipal de Dourados ao RPPS MUNICIPAL. Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados; A conta "Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados", referente a retenções de Recebimentos Extra Orçamentários no montante de R$ 279.032.098,60 corresponde as retenções de consignações em folha de pagamento dos servidores, tais como, empréstimos e financiamentos, plano de seguros, INSS segurados, IRRF, retenções a entidades representativas de classe. Outros Recebimentos Extraorçamentários; Já a conta "Outros Recebimentos Extra Orçamentários", referente a retenções de Recebimentos Extra Orçamentários no montante de R$ 530.197.163,44 é composto pelos créditos a receber (Ativo Realizável) por reembolso de salário família e salário maternidade pagos aos servidores lotados na Prefeitura Municipal e demais créditos a receber. Saldo em Espécie do Exercício Anterior; Representa o somatório dos saldos das contas do subgrupo Caixa e Equivalentes de Caixa, no final do exercício anterior, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64, diante do exposto, apresentaremos a composição dos recursos disponíveis. O Saldo em Espécie do Exercício Anterior é de R$ 224.651.419,47. D 10 – Despesas Orçamentárias; Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada, conforme disciplina o art. 58 da Lei. 4.320/64, desta forma, foram empenhados no exercício o montante total de R$ 1.255.599.479,44. Transferências Financeiras Recebidas; As Transferências Financeiras Concedidas para Execução Orçamentária, representada na conta “Outras Transferências Financeiras” no montante de R$ 286.950.756,92, referente a transferência financeira recebidas de Fundos Municipais na conta de Outras Transferências Financeiras no valor de R$ 250.853.222,93 e o Repasse de Duodécimo para a Entidade Câmara Municipal no montante de R$ 36.097.533,99. Temos também o grupo de contas “Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS no montante de R$ 1.843.745,24, referente ao Aporte de recursos para cobertura de Déficit Atuarial – PLANO PREVIDENCIÁRIO, realizado pela Entidade Prefeitura Municipal de Dourados ao RPPS MUNICIPAL. Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados; A conta "Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados", referente a retenções de Pagamento Extra Orçamentários no montante de R$ 273.952.446,41 corresponde as retenções de consignações em folha de pagamento dos servidores, tais como, empréstimos e financiamentos, plano de seguros, INSS segurados, IRRF, retenções a entidades representativas de classe. Outros Recebimentos Extraorçamentários; Já a conta "Outros Recebimentos Extra Orçamentários", referente a retenções de Recebimentos Extra Orçamentários no montante de R$ 617.324.898,45 é composto pelos créditos a receber (Ativo Realizável) por reembolso de salário família e salário maternidade pagos aos servidores lotados na Prefeitura Municipal e demais créditos a receber. Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte; O somatório dos saldos das contas do subgrupo Caixa e Equivalentes de Caixa, saldo financeiro a ser transferido para ano seguinte, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64. O Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte é de R$ 300.128.049,63. Quociente do Resultado dos Saldos Financeiros é resultante da relação entre o Saldo que passa para o Exercício Seguinte e o Saldo do Exercício Anterior. A interpretação desse quociente indica o impacto do resultado financeiro sobre o saldo em espécie. ANTONIO CARLOS QUEQUETO RESPONSÁVEL CONTÁBIL ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 066/2023 O Pregoeiro Oficial da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados designado pela Portaria nº 119/2023, no uso das prerrogativas que lhe confere o documento, comunica aos interessados que a licitação referente à Pregão Eletrônico 011/2023, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição Soros e Cristaloides visando atender as demandas das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, está SUSPENSA em virtude da necessidade de análise de possível alteração do edital. Após serem realizadas as referidas alterações, o Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame. – INFORMAÇÕES: A informações estão disponível aos interessados para conhecimento, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado Rua Toshinobu Katayama, nº 820 no Jardim Caramuru, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br Dourados – MS, 06 de Novembro de 2023. MARCIO ROMEIRO AVILA PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 076/2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A REAL- IZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para con- sumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5 e 6 ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA R$ 124.884,20 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 06 de novembro de 2023. Marcio Romeiro de Ávila Pregoeiro – Portaria nº 119/2023 PORTARIA/CMD/RH Nº 278, de 06 de novembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOZIMAR FERNANDES 11/06/2022-2023 07/11 a 21/11/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD PORTARIA LEGISLATIVA FUNDAÇÕES / AVISO DE SUSPENSÃO – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 056/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 009/2023 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento de materiais de expediente para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 104/2023/LICITAÇÃO/CMD de 04.10.2023, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/11/2023, às 08:00 horas, na sala de reunião da Câmara Municipal de Dourados/MS, localizada na Câmara Municipal, sito na Av. Marcelino Pires, Sala A7, nº 3600, Jardim Paulista, na cidade de Dourados-MS, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 07 de novembro de 2023. Steffanny Cristina Pereira Santos Pregoeiro(a) Portaria n. 104/Licitação/CMD de 04 de outubro de 2023. EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Tio Bubi, torna público que será realizada Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Cerimonialista, no dia 31/10/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3495. Dourados/MS, 30 de outubro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ATA N° 01/2023 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED. Às 8:00 (oito) horas do dia 06 (seis) de novembro de dois mil e vinte três, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção e Credenciamento de Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Educação: Almir Rodrigues Caires, Leovaldo Bonfá, Lucas da Silva Lima e Thalita de Matos Lange Morais, instituída pelo Decreto nº 2.376 de 27 de Junho de 2023, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação referente ao Edital de Chamada Pública nº 001/2023/SEMED, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2024. Iniciados os trabalhos, o presidente declarou aberta a sessão iniciando o recebimento dos envelopes a partir das 08:00 horas, procedimento este que ocorreu até às 09:30 horas, prazo final para entrega. Manifestaram interesse, protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido as seguintes instituições: 1. Instituto Máximos 2. Escola e Hotelzinho Mundo da Alegria Ltda 3. Centro Educacional São Matheus Ltda 4. CEART – Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Ltda 5. IEGRAN – Instituto Educacional da Grande Dourados Ltda 6. Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Eireli 7. IEAD – Instituto Educacional Alecrin Dourado Ltda 8. Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte – ABCD 9. Instituto Crescer 10. Cantinho do Aconchego Ltda 11. Lar de Crianças Santa Rita Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de novembro de 2023. Almir Rodrigues Caires Presidente Leovaldo Bonfá Membro Lucas da Silva Lima Membro Thalita de Matos L. Morais Membro EDITAL DE SESSÃO SOLENE ATA – SEMED AVISO DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 Dourados Comercio de Metais LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizado na Avenida Marcelino Pires, 7280, Sala B, Jardim Marcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OSVALDO SOERGER E FREDI SOERGER, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Titularidade de FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER para OSVALDO SOERGER E FREDI SOERGER, para atividade de avicultura de corte industrial, localizada na Rod. MS 270, km 37 à esquerda + 5km, granja Soerger I, na Zona Rural do Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – ME, cujo nome fantasia, CM CLIMOBILE, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Simplificada – LS, para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 1.200, Vila Progresso, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALMEIDA & SILVA FABRUCAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Brasil, 1195, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 010/2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR, membros, para compor Comitê de Mortalidade Materna Infantil e Fetal de Dourados: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Maria Aparecida Palmeira; § 2º. Representante Suplente do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: Geraldo da Silva Souza. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dezoito de outubro de dois mil e vinte e três. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 013/2023 O PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR ‘’AD REFERENDUM’’, o conselheiro Jhonatan Willian da Silva para compor a Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC), do contrato nº 333/2023/DL/PMD- Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, em suplência da conselheira Maria Aparecida Palmeira indicada pela Resolução 009/2023, publicada no DOM nº 5.978. Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, trinta e um de outubro de dois mil e vinte e três. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES – CMS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.006 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRODE 2023 RESOLUÇÃO Nº 25/2023/CMDCA. “Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência – CMDCA – exercício 2024/2025”. Considerando o §2º, do artigo 260, da Lei n. 8.069/90 (ECA), que estabelece que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas; Considerando o inciso X, do artigo 18, da Lei Municipal n. 226/2013, que estabelece que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda, o artigo 5º, c/c inciso IV, do artigo 26, da Lei Municipal n. 226/2013, que dispõe que o CMDCA é órgão deliberativo e que seus atos devem ser convertidos em resoluções e publicados em diário oficial do Município e que a liberação dos recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes deve se dar mediante resolução do Conselho; Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, de acordo com a Lei Municipal nº 226/2013 e deliberação tomada em reunião ordinária do dia 07/11/2023 (ATA n. 66/2023). R e s o l v e: Art. 1º – Os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com base no incentivo fiscal do imposto de renda durante o exercício 2023, acrescido do saldo dos anos anteriores e de outras receitas, totalizando o valor de R$ 1.304.186,26, na data de 28/08/2023, será partilhado nas e ações abaixo descritas: I – R$ 304.186,26 – consistente na retenção de 20% dos recursos acumulados captados pelo Conselho nos últimos anos, a serem utilizados com ações do próprio Conselho, conforme determina o Art. 13, §13º, da Resolução 137/2010, do CONANDA; II – R$ 100.000,00 para seleção de projetos governamentais; III – R$ 900.000,00 para seleção de projetos de organizações da sociedade civil; Art. 2º – O Plano de Aplicação seguirá conforme Anexo Único, podendo haver alterações conforme aprovação ou não em reunião ordinária e por neces- sidade de adequação ao valor em saldo arrecadado pelo FMDCA. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as resoluções anteriores. Dourados – MS, 07 de novembro de 2023. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR PRESIDENTE DO CMDCA. ANEXO ÚNICO PLANO DE APLICAÇÃO 2024/2025 A) Ações de Desenvolvimento do CMDCA (valor estimado R$ 304.186,26). i) Ações Divulgação do FMDCA – Campanha Declare seu Carinho a ser realizada de 15 Fevereiro a 31 de maio de 2024/2025 – valor estimado R$ 50.000,00: Serviços: Publicidade: Adesivos para ônibus (2,00×70) 30 unidades; adesivos para carros (60×40) 200 unidades; banners de 1,20×2,00 de altura (05) – dimensão; cartazes de 42×33 cm – 200 unidades; folders (1000 unidades – Página A4), outdoors – quantidade 20; cartilha (1000 unidades); Coffe-break (sucos, café, salgados, estrutura de mesas, louças e garçom) 200 pessoas; ii) Ações Promoção Direito da Infância – COMCEX – Capacitação para Fortalecimento da Rede de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes – Maio Laranja e Outubro Dia Estadual de Enfrentamento Violência Sexual – valor estimado R$ 10.000.00: Serviços Confecção de Camiseta Polo – 30 unidades – malha pique – cor azul – gola de linha na mesma cor – punho laranja – abertura em bordado – Campanha Maio Laranja; Café da Manhã dia Estadual Enfrentamento Violência Sexual (sucos, café, salgados, estrutura de mesas, louças e garçom) 200 pessoas; iii) Capacitação de Conselheiros do CMDCA e COMSEX, Secretárias Executivas, Conselheiros Tutelares e representantes da rede de proteção da criança e do adolescente, incluindo despesas com hotel, estadia, alimentação e transporte – valor destinado R$ 100.000,00; B) Ações com Seleção de Projetos Desenvolvidos em âmbito Governamental (R$ 100.000,00) que será aplicado através de Edital de Seleção; C) Ações com Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (R$ 900.000,00) que será aplicado através de Edital de Seleção; i) R$ 670.000,00 em 19 projetos no valor cada um de R$ 35.263,15, por meio de edital de seleção para todas as entidades credenciadas no CMDCA possam participar, sendo as entidades: i) Associação dos Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados- AAGD, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; ii) Ação Familiar Cristã-, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; iii) Associação de Pais e Amigos Excepcionais –APAE, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; iv) Casa Criança Feliz, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; v) Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto- CEIA, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; vi) Guarda Mirim, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; vii) Instituto Crescer, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; viii) Instituto Fuzy, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; ix) Institutos Ginasloucos, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; x) Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria Correa, validade de certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; xi) Lar de Crianças Santa Rita, validade de certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; xii) Associação Pestalozzi de Dourados, validade de certificação 25/04/2022 a 25/04/2026; xiii) Programa do Jovem Aprendiz – Centro de Integração Empresa- Escola-CIEE, validade certificação 20/09/2022 a 20/09/2026; xiv) Grupo de Escoteiros Laranja Doce, validade certificação 20/09/2022 a 20/09/2024; xv) Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração Social – RENAPSI, validade certificação 06/12/2022 a 06/12/2024; xvi) Associação Olímpica Karatê de Contato de Dourados, validade certificação 25/04/2022 a 25/04/2024; xvii) Instituto Pater de Educação e Cultura- Instituto João Bittar, validade certificação 28/03/2023 a 28/03/2025; xviii) Instituto Máximos, validade certificação 13/07/2023 a 13/07/2025; xix) Assind Guateka, Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa, validade certificação 15/08/2023 a 15/08/2025. ii) R$ 180.000,00 em 02 projetos, cada um no valor de R$ 90.000,00, pelo período de 18 meses, a serem executados na comunidade indígena e outro na zona rural/distritos de Dourados, relacionados a práticas esportivas, buscando promover a inclusão social, formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida dos jovens em situação de vulnerabilidade social. iii) R$ 50.000,00 para seleção de 01 projeto para seleção de OSC que tenha interesse em promover o evento do dia das crianças, para atendimento de mil crianças e adolescentes a ser executado entre o período de 07 a 14 de outubro de 2024. Dourados – MS, 07 de novembro de 2023. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO – CMDCA
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.999 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 – 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.077 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.023. “Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Projeto de Deus de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Projeto de Deus de Dourados, sociedade religiosa, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, regida por estatuto, sem fins econômicos, sendo uma organização não governamental, de caráter regional, fundada em 11/02/2022 e inscrita no CNPJ sob nº 49.102.660/0001-72, com sede e foro na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Dourados, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 LEI Nº 5.081 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023. “Institui o Dia Municipal de Luta Contra a Endometriose e a Campanha Março Amarelo de Conscientização e Educação Preventiva de Enfrentamento à Endometriose.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o dia 13 de março como o Dia Municipal de Luta contra a Endometriose e a Campanha Março Amarelo Para Conscientização e Educação Preventiva de Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorado na semana do dia 13 de março e fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Parágrafo Único. Esta Lei tem como objetivo chamar a atenção para a conscientização da sociedade para, de forma preventiva, diagnosticar e orientar adolescentes sobre esse problema. Art. 2°. A presente lei oportuniza o Poder Público a realizar, neste dia, e durante a campanha um mutirão para diagnosticar precocemente a doença e possibilitar o tratamento em estágio inicial. Parágrafo Único. A realização do mutirão deverá ser divulgado com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, em locais de grande circulação de mulheres, como em órgãos públicos, Secretarias públicas, CRAS, Escolas, entre outros. Art. 3º. A Campanha terá o objetivo de: I – chamar a atenção para os problemas causados pela endometriose; II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais; III – orientar as mulheres com a doença a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso equitativo aos serviços públicos para mulheres com endometriose; V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da doença, bem como seu acesso; VI – sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose. Art. 4º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes. Parágrafo único: o Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a data da sua publicação. Dourados, 09 de outubro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2575 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 27590000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 1.009.122,49, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.451.1222.067-449052-Equipamento E Material Permanente 1.009.122,49 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2581 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 17010000 – Outras T. de Convênios/ Estados, para o Fundo de Defesa Civil, no valor de R$ 150.058,24, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1032.102-339032-Material de Distribuição Gratuita 150.058,24 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2590 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.001-339014-Diárias – Civil 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.001-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2597 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E TA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 417.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.101-339030-Material de Consumo 17.400,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.126.1102.009-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaçao 400.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.101-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 17.400,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 07.01.04.122.1082.006-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 400.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2609 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 541.042,75 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.126.1102.009-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 341.383,51 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.053-449051-Obras E Instalações 199.659,24 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339035-Serviços de Consultoria 50.000,00 06.01.04.122.1072.024-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 100.000,00 06.01.04.122.1072.024-339093-Indenizações E Restituições 31.383,51 06.01.04.129.1071.008-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 60.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.126.1102.009-339030-Material de Consumo 100.000,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.1182.060-449051-Obras E Instalações 199.659,24 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2610 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.058,24 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1032.102-339032-Material de Distribuição Gratuita 150.058,24 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1032.102-339032-Material de Distribuição Gratuita 150.058,24 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2613 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 27520000 – Recursos Vinculados ao Trânsito, no valor de R$ 70.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.1052.015-449052-Equipamento E Material Permanente 70.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2614 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 26607336 – T. de Rec. do Fun. Nac.-FNAS/COVID19, no valor de R$ 193.926,20, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1501.033-339030-Material de Consumo 193.926,20 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2615 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 26000000 – Trans. Fundo de Rec. do SUS, no valor de R$ 30.484,83, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.1502.139-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.695,19 11.02.08.244.1502.142-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 5.664,77 11.02.08.244.1502.144-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 11.795,93 11.02.08.244.1502.149-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 9.328,94 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2617 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.812.1242.071-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 40.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.812.1242.071-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2618 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 25000000 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 98.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.812.1242.071-339030-Material de Consumo 98.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2628 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1332.093-319113-Obrigações Patronais 55.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1332.093-319013-Obrigações Patronais 55.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2629 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E TA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.917.255,60 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1072.023-319013-Obrigações Patronais 150.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.1482.137-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.014-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 4.000.000,00 14.01.15.452.1112.014-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 2.580.150,29 14.01.15.452.1112.017-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 2.000.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 46.379,39 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.122.1132.037-339093-Indenizações E Restituições 6.221,92 17.01.13.122.1132.037-339093-Indenizações E Restituições 4.504,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 150.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.1482.137-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 30.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.014-339034-Outras Despesas de Pessoal 580.150,29 14.01.15.452.1112.014-339034-Outras Despesas de Pessoal 1.000.000,00 14.01.15.452.1112.017-339034-Outras Despesas de Pessoal 5.000.000,00 14.01.15.452.1112.017-339034-Outras Despesas de Pessoal 2.000.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1072.025-329022-Outros Encargos Sobre A Dívida Por Contrato 27.830,76 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 18.548,63 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.122.1132.037-449052-Equipamento E Material Permanente 6.221,92 17.01.13.122.1132.037-449052-Equipamento E Material Permanente 4.504,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2630 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.240.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.000.000,00 13.02.12.361.1122.042-319113-Obrigações Patronais 1.240.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1122.047-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 4.240.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2631 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 25000000 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 39.478,39, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.122.1312.088-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 39.478,39 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2632 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 25000000 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 5.687,27, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.054-319113-Obrigações Patronais 5.687,27 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2633 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 25000000 – Recursos não vinculados de Impostos, valor de R$ 49.813,33, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.122.1242.070-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 49.813,33 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2634 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A : Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 25000000 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 3.586,80, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1332.093-319113-Obrigações Patronais 3.586,80 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Adc/10/1591/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder a Servidora Pública Municipal, TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimento constantes no processo administrativo 500/2023 de 15/02/2023, a partir de 01/03/2023, conforme decisão nº 027/2023 do Prefeito Municipal, pg 10. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Lm/10/1527/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de OUTUBRO/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/10/1527/2.023/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501157-2 ADAO RIBEIRO ALVES SEMS 45 04/09/2023 A 18/10/2023 47741-1 ADEMIR RIBEIRO GMD 14 21/09/2023 A 04/10/2023 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES SEMED 7 19/10/2023 A 25/10/2023 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 7 11/10/2023 A 17/10/2023 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 37 18/09/2023 A 24/10/2023 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO GMD 15 05/10/2023 A 19/10/2023 153971-10 ADRIANA VIEIRA VERA SEMAD 10 25/09/2023 A 04/10/2023 501206-4 ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA SEMED 4 03/10/2023 A 06/10/2023 902980-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 30 26/09/2023 A 25/10/2023 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE SEMED 2 16/10/2023 A 17/10/2023 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE SEMED 4 18/10/2023 A 21/10/2023 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL SEMAF 240 15/09/2023 A 11/05/2024 114765850-12 ANA ANTONIA AREVALOS SEMED 10 16/10/2023 A 25/10/2023 114765850-7 ANA ANTONIA AREVALOS SEMED 10 16/10/2023 A 25/10/2023 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES SEMED 45 11/09/2023 A 25/10/2023 114763687-7 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES SEMED 45 11/09/2023 A 25/10/2023 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO SEMED 60 20/09/2023 A 18/11/2023 31941-1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 114770158-3 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA SEMED 60 01/09/2023 A 30/10/2023 114773718-5 ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES SEMED 5 17/10/2023 A 21/10/2023 114770553-16 ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER SEMED 4 14/10/2023 A 17/10/2023 114771911-1 ANA PAULA PINTO TRICHES SEMS 7 04/10/2023 A 10/10/2023 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA SEMED 30 01/09/2023 A 30/09/2023 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO SEMAD 15 28/09/2023 A 12/10/2023 501947-1 ANDRE LUIZ FREITAS TETILA SEMS 14 02/10/2023 A 15/10/2023 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES SEMED 30 18/09/2023 A 17/10/2023 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA SEMS 5 16/10/2023 A 20/10/2023 114770632-15 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA SEMED 14 15/09/2023 A 28/09/2023 114770632-4 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA SEMED 14 15/09/2023 A 28/09/2023 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS 4 03/10/2023 A 06/10/2023 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA SEMED 7 18/10/2023 A 24/10/2023 501803-4 ANNA FERNANDES DA CONCEIÇÃO CAPISTANO SEMED 50 26/09/2023 A 14/11/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 114763786-11 ANTONIA AJALA RODELINE SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA SEMED 5 17/10/2023 A 21/10/2023 83921-1 ANTONIO BARBOSA LOPES SEMED 1 06/10/2023 114777537-2 ARINY KAMINY SOUZA DA SILVA SEMED 4 25/09/2023 A 28/09/2023 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL SEMED 60 02/10/2023 A 30/11/2023 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA SEMED 7 14/10/2023 A 20/10/2023 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO SEMFAZ 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114777215-2 BIANCA LACERDA DO NASCIMENTO SEMED 4 26/09/2023 A 29/09/2023 114772184-13 CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA SEMED 4 19/09/2023 A 22/10/2023 114772184-13 CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA SEMED 11 24/09/2023 A 04/10/2023 114772992-6 CAROLINE SOUZA COELHO SEMED 10 16/10/2023 A 25/10/2023 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA SEMED 45 26/09/2023 A 09/11/2023 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER SEPLAN 5 03/10/2023 A 07/10/2023 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO SEMAS 5 01/10/2023 A 05/10/2023 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ SEMED 7 28/09/2023 A 04/10/2023 114772227-10 CLAIR TEREZINHA LINDNER SEMED 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114772227-2 CLAIR TEREZINHA LINDNER SEMED 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA SEMS 4 25/09/2023 A 28/09/2023 114762021-2 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED 30 20/09/2023 A 19/10/2023 114762021-4 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED 30 20/09/2023 A 19/10/2023 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS SEMED 7 26/09/2023 A 02/10/2023 114771510-10 CRISTINA XAVIER CLAUDINO SEMED 4 29/09/2023 A 02/10/2023 114771510-14 CRISTINA XAVIER CLAUDINO SEMED 4 29/09/2023 A 02/10/2023 114771652-14 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA SEMED 12 18/09/2023 A 29/09/2023 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES SEMED 4 02/10/2023 A 05/10/2023 114774651-4 DANIEL RICARDO MONTEIRO SEMS 6 02/10/2023 A 07/10/2023 114769811-12 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA SEMED 5 16/10/2023 A 20/10/2023 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA SEMED 5 16/10/2023 A 20/10/2023 114773469-1 DANIELLE CRISTINA NEVES NEGRI SEMS 3 03/10/2023 A 05/10/2023 114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS 30 28/09/2023 A 27/10/2023 114772744-7 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA SEMED 8 25/09/2023 A 02/10/2023 114773554-1 DANIELY TIEKO MASUNAGA SEMS 5 02/10/2023 A 06/10/2023 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 30 25/09/2023 A 24/10/2023 114775813-1 DAYANA CAROLINA TROMBINI GONELLA SEMED 5 16/10/2023 A 20/10/2023 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA SEMS 30 05/09/2023 A 04/10/2023 114766189-8 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA SEMED 4 02/10/2023 A 05/10/2023 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES SEMED 4 03/10/2023 A 06/10/2023 114762363-7 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES SEMED 4 03/10/2023 A 06/10/2023 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA SEMS 60 14/09/2023 A 12/11/2023 114763599-23 DIGNA JUANA CANHETE SEMED 15 28/09/2023 A 12/10/2023 114773331-6 DIUSA CALIXTRO ORTIZ SEMED 5 16/10/2023 A 20/10/2023 88231-1 DULCIMAR GONÇALVES SANTANA SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 15 27/09/2023 A 11/10/2023 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA SEMED 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 60 31/08/2023 A 29/10/2023 114776792-1 EDUARDO DA SILVA BOM SEMS 15 28/09/2023 A 12/10/2023 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES SEMED 15 10/10/2023 A 24/10/2023 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 5 28/09/2023 A 02/10/2023 114775563-5 ELIAS PINTO NARCIZO SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS SEMS 3 24/09/2023 A 26/09/2023 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS SEMS 3 27/09/2023 A 29/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES SEMS 14 21/09/2023 A 04/10/2023 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS SEMED 15 04/10/2023 A 18/10/2023 114769960-13 ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI SEMED 5 22/09/2023 A 26/09/2023 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 6 30/09/2023 A 05/10/2023 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 60 20/09/2023 A 18/11/2023 114760596-1 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO SEMED 30 19/09/2023 A 18/10/2023 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 4 16/10/2023 A 19/10/2023 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES SEMED 15 28/09/2023 A 12/10/2023 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 60 02/10/2023 A 30/11/2023 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER SEMED 14 12/09/2023 A 25/09/2023 48181-1 EUNICE GONÇALVES GOMES GMD 14 05/10/2023 A 18/10/2023 114762573-1 EUNICE MEDEIROS DA COSTA SEMED 14 21/09/2023 A 04/10/2023 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO SEMS 60 21/09/2023 A 19/11/2023 114766291-1 EVANDRO DUEK DE SOUZA SEMS 120 20/09/2023 A 17/01/2024 114771723-15 FABIANA GOMES DA SILVA SEMED 15 03/10/2023 A 17/10/2023 114771723-4 FABIANA GOMES DA SILVA SEMED 30 03/10/2023 A 01/11/2023 114768258-11 FABRICIA MORAIS VIEIRA SEMED 10 26/09/2023 A 05/10/2023 114768258-15 FABRICIA MORAIS VIEIRA SEMED 10 26/09/2023 A 05/10/2023 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 114770736-21 FLAVIA RAMOS ALMEIDA SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114771953-12 FLAVIANE CHAVES DA SILVA TEOFILO SEMED 15 27/09/2023 A 11/10/2023 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 30 15/09/2023 A 14/10/2023 71511-13 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 30 15/09/2023 A 14/10/2023 114772210-2 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA SEMED 12 03/10/2023 A 14/10/2023 114777272-1 GIRCELIA APARECIDA DA SILVA CABANHA SEMS 10 01/10/2023 A 10/10/2023 114777272-1 GIRCELIA APARECIDA DA SILVA CABANHA SEMS 5 11/10/2023 A 15/10/2023 144061-12 GISELY DE JESUS ALMEIDA SEMED 15 22/09/2023 A 06/10/2023 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA SEMED 15 22/09/2023 A 06/10/2023 114771592-16 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 4 25/09/2023 A 28/09/2023 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 4 25/09/2023 A 28/09/2023 114761494-1 GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO SEMED 8 27/09/2023 A 04/10/2023 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA SEMED 20 20/09/2023 A 09/10/2023 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL PGM 30 11/09/2023 A 10/10/2023 73691827-6 GRACIELE ZANELLA DE SOUZA SEMED 15 21/09/2023 A 05/10/2023 114775870-3 GRAZIANA SILVA CERQUEIRA FERREIRA SEMS 5 16/10/2023 A 20/10/2023 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO PGM 4 04/10/2023 A 10/10/2023 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO SEMED 7 29/09/2023 A 05/10/2023 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO SEMED 7 29/09/2023 A 05/10/2023 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 14 28/09/2023 A 11/10/2023 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO SEMED 30 06/10/2023 A 04/11/2023 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA SEMED 60 17/09/2023 A 15/11/2023 114771443-1 IRENE SILVA MARQUES SEMED 14 26/09/2023 A 09/10/2023 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA GMD 30 05/09/2023 A 04/10/2023 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 60 03/10/2023 A 01/12/2023 501901-16 IVANETE ALVES NUNES SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 501901-5 IVANETE ALVES NUNES SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 30 21/09/2023 A 20/10/2023 114760780-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 30 05/09/2023 A 04/10/2023 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO SEMED 25 26/09/2023 A 20/10/2023 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS GMD 15 27/09/2023 A 11/10/2023 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA SEMS 30 19/09/2023 A 18/10/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 114777308-2 JEFFERSON DA SILVA SEMED 15 03/10/2023 A 17/10/2023 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS GMD 27 08/09/2023 A 04/10/2023 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA SEMED 4 16/10/2023 A 19/10/2023 114777720-1 JOAO CARLOS VIDINHA DA CUNHA SEMAS 15 19/09/2023 A 03/10/2023 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA SEMED 15 19/09/2023 A 03/10/2023 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS 4 03/10/2023 A 06/10/2023 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA GMD 120 11/09/2023 A 08/01/2024 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 03/09/2023 A 01/11/2023 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 30 04/10/2023 A 02/11/2023 114775891-1 JULIANA MAURICIO DE FRANCA SEMS 15 02/10/2023 A 16/10/2023 114771465-1 JUSSARA HECK VIDAL SEMED 4 26/09/2023 A 29/09/2023 114771465-15 JUSSARA HECK VIDAL SEMED 4 26/09/2023 A 29/09/2023 114773943-6 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI SEMED 5 16/10/2023 A 20/10/2023 114775334-2 KARINA ALVES DA SILVA SEMED 4 06/10/2023 A 09/10/2023 114767430-9 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA SEMED 10 26/09/2023 A 05/10/2023 114766881-13 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO ASSIS SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114766881-13 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO ASSIS SEMED 11 16/10/2023 A 26/10/2023 114776831-3 KATIANA JOSE DO NASCIMENTO BORGES SEMED 10 21/09/2023 A 30/09/2023 114776831-3 KATIANA JOSE DO NASCIMENTO BORGES SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 82871-1 KELI CRISTINA DA SILVA SEMED 8 03/10/2023 A 10/10/2023 114769865-11 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA SEMED 15 04/10/2023 A 18/10/2023 114769865-11 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA SEMED 5 18/10/2023 A 22/10/2023 114769865-6 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA SEMED 15 04/10/2023 A 18/10/2023 114769865-6 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA SEMED 5 18/10/2023 A 22/10/2023 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 60 11/09/2023 A 09/11/2023 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO SEMS 10 27/09/2023 A 06/10/2023 90354-6 LEONARDO LOPES CARDOSO PGM 12 19/09/2023 A 30/09/2023 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 15 19/09/2023 A 03/10/2023 114772490-1 LIGIANE PAVIN LOURENCAO SEMED 30 27/09/2023 A 26/10/2023 114777556-1 LILIAM PATRICIA APARECIDO SEMED 15 05/10/2023 A 19/10/2023 114775872-1 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA SEMS 10 27/09/2023 A 06/10/2023 114765346-11 LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI SEMED 7 17/10/2023 A 23/10/2023 114765346-15 LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI SEMED 7 17/10/2023 A 23/10/2023 114773316-10 LILIANE MATOS VIEIRA SEMED 15 21/09/2023 A 05/10/2023 114777394-1 LINCON ULIAN TRAMONTANO SEMOP 60 19/09/2023 A 17/11/2023 114770089-7 LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA SEMED 5 03/10/2023 A 07/10/2023 114771677-13 LUANA ALMEIDA AYALA SEMED 10 27/09/2023 A 06/10/2023 114771689-13 LUCIA DINIZ FRUTUOSO SEMED 5 03/10/2023 A 07/10/2023 114771689-4 LUCIA DINIZ FRUTUOSO SEMED 5 03/10/2023 A 07/10/2023 114775088-1 LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE AGEHAB 10 02/10/2023 A 11/10/2023 501845-12 LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES SEMED 86 29/09/2023 A 23/12/2023 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL GMD 6 03/10/2023 A 08/10/2023 114776684-2 LUZIA APARECIDA ALVES DUARTE SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114762574-1 LUZIA FABRES MIRANDA SEMED 6 28/09/2023 A 03/10/2023 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 07/10/2023 A 10/10/2023 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 30 19/09/2023 A 18/10/2023 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 4 13/10/2023 A 16/10/2023 114769974-6 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO SEMED 4 03/10/2023 A 06/10/2023 114764510-1 MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS SEMED 30 07/09/2023 A 06/10/2023 114771932-16 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO SEMED 10 16/10/2023 A 25/10/2023 114774658-3 MARCELA MELO PRADO SEMED 3 02/09/2023 A 04/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO SEMED 30 05/10/2023 A 03/11/2023 114769388-3 MARCIA REGINA CARVALHO SEMED 15 05/10/2023 A 19/10/2023 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 30 18/09/2023 A 17/10/2023 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD 7 02/10/2023 A 08/10/2023 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 7 18/10/2023 A 24/10/2023 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE SEMS 30 13/09/2023 A 12/10/2023 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 10 28/09/2023 A 07/10/2023 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 5 04/10/2023 A 08/10/2023 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 15 02/10/2023 A 16/10/2023 114772491-1 MARIA APARECIDA VALDEZ MARTINEZ SEMED 12 25/09/2023 A 06/10/2023 114772491-8 MARIA APARECIDA VALDEZ MARTINEZ SEMED 12 25/09/2023 A 06/10/2023 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA SEMED 60 01/09/2023 A 30/10/2023 501300-15 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 120 26/09/2023 A 23/01/2024 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 30 13/09/2023 A 12/10/2023 114775514-5 MARIA EDUARDA GARCIA DE BRITO SEMED 10 25/09/2023 A 04/10/2023 114765664-12 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA SEMED 4 03/10/2023 A 06/10/2023 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA SEMED 4 03/10/2023 A 06/10/2023 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 60 27/09/2023 A 25/11/2023 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 7 03/10/2023 A 09/10/2023 114776829-2 MARIA IZABEL DOS SANTOS PEDROSA SEMED 3 13/09/2023 A 15/09/2023 114776829-2 MARIA IZABEL DOS SANTOS PEDROSA SEMED 3 20/09/2023 A 22/09/2023 114776829-2 MARIA IZABEL DOS SANTOS PEDROSA SEMED 9 04/10/2023 A 12/10/2023 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA SEMED 8 28/09/2023 A 05/10/2023 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA SEMED 10 17/10/2023 A 26/10/2023 114768320-13 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES SEMED 4 04/10/2023 A 07/10/2023 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 5 29/09/2023 A 03/10/2023 114762384-1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED 60 19/09/2023 A 17/11/2023 501863-15 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA SEMED 8 23/09/2023 A 30/09/2023 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA SEMED 8 23/09/2023 A 30/09/2023 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA SEMED 12 22/09/2023 A 03/10/2023 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA SEMED 12 22/09/2023 A 03/10/2023 114762515-7 MARILENE GONCALVES DE OLIVEIRA ALMIRON SEMED 5 03/10/2023 A 07/10/2023 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 30 28/08/2023 A 26/09/2023 114774208-5 MARINA NOVAES PRUDENCIO DOS SANTOS SEMED 5 16/10/2023 A 20/10/2023 88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE SEMED 30 20/09/2023 A 19/10/2023 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO SEMS 15 26/09/2023 A 10/10/2023 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 30 29/09/2023 A 28/10/2023 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED 10 05/10/2023 A 14/10/2023 114763050-5 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED 10 05/10/2023 A 14/10/2023 114763335-9 MARTA SALVADORA COLMAN SEMED 15 30/09/2023 A 14/10/2023 114766350-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL SEMS 35 05/09/2023 A 09/10/2023 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 30 21/09/2023 A 20/10/2023 114769992-15 MICHEL VERAO DE ARAUJO SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114769992-3 MICHEL VERAO DE ARAUJO SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA SEMED 14 28/09/2023 A 11/10/2023 114776272-4 MONICA RAMIRES RIBEIRO SEMED 5 15/10/2023 A 19/10/2023 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE SEMS 7 22/09/2023 A 28/09/2023 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS SEMED 25 05/09/2023 A 29/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 114775351-6 NATALIA TAIS CESCO RIBEIRO SEMED 15 02/10/2023 A 16/10/2023 114775490-3 NATIELE DE SOUZA SILVA SEMED 7 06/10/2023 A 12/10/2023 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 13 03/10/2023 A 15/10/2023 114764400-1 NERCI BIRA DE FREITAS SEMED 7 07/10/2023 A 13/10/2023 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI SEMS 4 26/09/2023 A 29/09/2023 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA SEMED 30 18/09/2023 A 17/10/2023 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 63 05/09/2023 A 06/11/2023 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA SEMED 7 02/10/2023 A 08/10/2023 114777318-1 PAMELA DIANE OVELAR SAPATA SEMSUR 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114771631-10 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE SEMED 4 26/09/2023 A 29/09/2023 114771631-16 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE SEMED 4 26/09/2023 A 29/09/2023 114771631-10 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE SEMED 6 16/10/2023 A 21/10/2023 114771631-16 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE SEMED 6 16/10/2023 A 21/10/2023 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA CAMACHO SEMS 30 15/09/2023 A 14/10/2023 73691825-4 PAULA DE PAULA ALMEIDA ALBERTINI SEMED 5 13/10/2023 A 17/10/2023 73691825-4 PAULA DE PAULA ALMEIDA ALBERTINI SEMED 2 18/10/2023 A 19/10/2023 114768610-3 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA SEMAS 3 02/10/2023 A 04/10/2023 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR GMD 4 13/10/2023 A 16/10/2023 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA SEMAS 5 05/10/2023 A 09/10/2023 114770098-8 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ RAISKI SEMED 4 17/10/2023 A 20/10/2023 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CSTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 30 23/09/2023 A 22/10/2023 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CSTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 30 23/09/2023 A 22/10/2023 114763747-18 RENATA GONCALVES LOPES SEMED 5 28/09/2023 A 02/10/2023 73688991-6 ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA SEMED 14 21/09/2023 A 04/10/2023 114766046-5 ROMULO MARCOS PINHEIRO JUNIOR SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114767443-5 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI SEMED 7 03/10/2023 A 09/10/2023 114767443-7 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI SEMED 7 03/10/2023 A 09/10/2023 502170-2 ROSANA FERREIRA FARIAS SEMED 4 16/10/2023 A 19/10/2023 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE SEMED 30 05/10/2023 A 03/11/2023 114775698-4 ROSAPAMELA DE MORAES TORRES SEMED 6 03/10/2023 A 08/10/2023 114775698-4 ROSAPAMELA DE MORAES TORRES SEMED 9 06/09/2023 A 14/09/2023 114766775-13 ROSELEILA MARTINS CORREA SEMED 5 18/10/2023 A 22/10/2023 114770689-13 ROZILENE LOPES ANTUNES SEMED 3 16/10/2023 A 18/10/2023 114770689-13 ROZILENE LOPES ANTUNES SEMED 3 19/10/2023 A 21/10/2023 114770689-13 ROZILENE LOPES ANTUNES SEMED 7 18/10/2023 A 24/10/2023 114775299-1 SANDRA FERNANDES DA SILVA SEMAS 4 03/10/2023 A 06/10/2023 114762125-1 SANDRA PERERIA DANTAS VICTOR SEMED 30 27/09/2023 A 26/10/2023 47380-7 SARA MANCIN SEMED 7 16/10/2023 A 22/10/2023 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 7 17/10/2023 A 23/10/2023 84601-1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA SEMED 7 09/10/2023 A 15/10/2023 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA SEMS 9 25/09/2023 A 03/10/2023 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES SEMED 30 31/08/2023 A 29/09/2023 114761639-1 SILVANIA NETO SEMED 8 19/10/2023 A 26/10/2023 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 20 02/10/2023 A 21/10/2023 114775109-1 SIMONE MARTINS DE PAULA SEMS 4 17/10/2023 A 20/10/2023 114762735-3 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO SEMED 14 20/09/2023 A 03/10/2023 114767795-3 SIRLEY MASSAKO BASHO SEMS 30 14/09/2023 A 13/10/2023 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS SEMS 21 28/08/2023 A 17/09/2023 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS SEMS 15 18/10/2023 A 01/11/2023 502086-4 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA SEMED 30 05/10/2023 A 03/11/2023 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 14 28/09/2023 A 11/10/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 14 28/09/2023 A 11/10/2023 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA SEMS 56 14/09/2023 A 08/11/2023 114769294-11 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114769294-12 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114769294-12 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO SEMED 3 16/10/2023 A 18/10/2023 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 114773592-3 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAD 14 21/09/2023 A 04/10/2023 114777034-1 THIAGO GONCALVES DIAS SEMFAZ 7 09/10/2023 A 15/10/2023 114777034-1 THIAGO GONCALVES DIAS SEMFAZ 3 16/10/2023 A 18/10/2023 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE SEMED 90 23/09/2023 A 21/12/2023 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 230 06/08/2023 A 22/03/2024 114763644-5 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA SEMS 4 28/09/2023 A 01/10/2023 114777540-1 VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO SEMED 5 29/09/2023 A 03/10/2023 114771170-3 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED 90 20/09/2023 A 18/12/2023 145021-13 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 145021-4 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 114769234-17 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114769234-2 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA SEMED 5 02/10/2023 A 06/10/2023 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES SEMS 7 16/10/2023 A 22/10/2023 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO SEMED 30 22/09/2023 A 21/10/2023 114770329-3 VANIA ROMANHOLI SEMED 45 15/09/2023 A 29/10/2023 114765704-12 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS SEMED 15 28/09/2023 A 12/10/2023 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA SEMED 8 17/09/2023 A 24/09/2023 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA SEMED 15 23/09/2023 A 07/10/2023 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI SEMED 45 25/09/2023 A 08/11/2023 114770979-5 VIVIANE KATIA DOS SANTOS SEMED 15 25/09/2023 A 09/10/2023 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO SEMED 5 30/09/2023 A 04/10/2023 114765072-4 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO SEMED 5 30/09/2023 A 04/10/2023 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 2 02/10/2023 A 03/10/2023 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 10 04/10/2023 A 13/10/2023 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES SEMS 180 05/09/2023 A 02/03/2024 Resolução nº 038/2023 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09 de Maio de 2023. Autuado: Casa Dental Produtos Odontológicos LTDA – ME. CNPJ/CPF: 09.021.466/0001-48 Auto de Infração nº 3455/2023 Data da Autuação: 09/05/2023 Data da Decisão: 18/07/2023 1ª instância. Processo nº 40/2023 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; 335; Art. 336; Art. 337; Art. 339 – incisos IV, Art. 340 e Art. 341. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2023 PROCON 25/10/2023 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo Endereço Cadastro Número Processo Debito FORTE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA RUA CUIABA 1597 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 500050011800017/44 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 9.390,91 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NUC CIDADE DE DEUS 0 06.029-900 VILA YARA OSASCO/SP 500050011600033/89 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 16.830,17 Casa Plena Materiais de Construção Ltda Onofre Pereira de Matos 2565 79.802-011 Centro DOURADOS/MS 500050011500003/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2021 – 10.932,12 LILIANE CRISTINA BORGES DE SOUZA AV. ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS 839 79.601-003 CENTRO TRES LAGOAS/MS 500050011800022/34 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 7.836,64 Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 071/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 199/2023, conforme segue. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (eletrodo descartável para EGG adulto), objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no lote 01, a proponente ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE – LTDA. NOTAS: Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 24 de outubro de 2023. Eduardo Menezes Correia Pregoeiro CONVÊNIO Nº 01/2023/PMD/CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – Cartão de Crédito Consignado. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretário: Vander Soares Matoso. CPF-MF nº 691.888.901-04. Segundo (a) Convenente: NIO Meios de Pagamentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ-MF sob nº 11.460.609/0001-60. Representante (s): Diretor: ROBERTO TUNA CORREIA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade de Registro Geral (CI-RG) nº 9.699.426-5 SSP/ MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF-MF) sob nº 001.223.698-58. OBJETO: O presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes e nos termos da legislação vigente, tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas da PRIMEIRA CONVENENTE, paga por meio da folha de pagamento, das despesas realizadas pelo servidor que contratar com a NIO Meios de Pagamentos Ltda. em estabelecimentos da sua REDE CREDENCIADA e conforme contratação com o servidor tomador dos serviços da NIO, que prestará ao servidor tomador de seus serviços a implantação, fiscalização, supervisão, gerenciamento e administração de convênio com empresas de sua REDE CRE- DENCIADA, e através da mediação e interação entre a compra e venda de bens de consumo ou a prestação de serviços oferecidos pelos estabelecimentos credenciados ao SISTEMA NIO, e emissão e fornecimento de Cartões Magnéticos “CARTÃO NIO” aos funcionários e/ou servidores da PRIMEIRA CON- VENENTE que contratarem tais serviços com a SEGUNDA CONVENENTE, a fim de terem acesso aos estabelecimentos da REDE CREDENCIADA de seu sistema. Não haverá despesas ao MUNICÍPIO e nem despesas extras aos servidores contratantes com a NIO, como mensalidades ou anuidades pelo uso do cartão, abrangendo somente as despesas do servidor contratante na aquisição de bens ou de prestação de serviços junto às empresas credenciadas para venda ou prestação de serviços, às quais a NIO deverá fazer o pagamento por força da consignação, sendo, portanto, uma “forma de cartão de crédito”, mas sem os encargos, com direito aos benefícios e usos oferecidos na rede credenciada, conforme consta da documentação do Processo Administrativo nº 2.369/2023/SEMAD. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO, RESCISÃO E FORO. Este CONVÊNIO terá vigência de 02 (dois) ANOS, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes. A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste CONVÊNIO, não importa na sua prorrogação ou renovação, dependente de aditamento observado o disposto no item 5.2., da cláusula quinta em caso de pedido de prorrogação ou renovação. LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 As cláusulas e condições deste CONVÊNIO se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) Municipal n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto (municipal) nº 1.945, de 30 de janeiro de 2023 e suas alterações, Decreto (nacional) nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999 e suas alterações, e/ou normas que os substituam, e legislação aplicável à espécie, bem como documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 2.369/2023SEMAD. A rescisão do CONVÊNIO poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela entidade consignatária ou promovido pela Prefeitura Municipal (Município de Dourados-MS), mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento das consignações, continuando, porém, em pleno vigor, as que ainda estiverem pendentes por força de parcelamentos para quitação dos serviços tomados pelos Associados (servidores que firmaram contrato), devido ao limite máximo mensal de desconto nos termos da cláusula terceira, devendo o Município de Dourados-MS dar continuidade ao processamento dos descontos em contracheques e repasses em favor da entidade consignatária até a sua liquidação total junto à instituição. O CONVÊNIO poderá ser aditado, no todo ou em parte, mediante acordo das partes e nos termos da legislação vigente.As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente CONVÊNIO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado, conforme Processo Administrativo nº 2.369/2023/SEMAD. Data da assinatura: 03 de agosto de 2023.- EXTRATO DO 1° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 222/2022/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD. CNPJ: 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de vigência por mais 2 (dois) meses, a partir de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2023, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas que deverá ser impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO 1° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 227/2022/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de vigência por mais 4 (quatro) meses, a partir de 31 de outubro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas que deverá ser impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 Secretaria Municipal de Saúde Núcleo de Vigilância Sanitária REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 005/2023 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62, sito Av. 04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 73,0 kg. Resolução nº 222 de 28/03/2018. Dourados, 19 de outubro de 2023. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável PORTARIA Nº142/2023/ FUNSAUD 25 de outubro de 2023. SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) DO HOSPITAL DA VIDA PARA O BIENIO 2023/2024, PORTARIA N°70/2023/FUNSAUD 23 DE MARÇO DE 2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a ausência do membro Talita Machado Neves, exonerada a pedido; Considerando a ausência do membro Murilo Ricardo Cano Dalmazo, rescisão por termino de contrato. R E S O L V E : Art 1º – Em cumprimento à Portaria GM /MS nº 2616 de 12 de Maio de 1998, substituir os membros acima citado da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida para o biênio 2023/2024, que passa a ser composta pelos seguintes membros: Membros Consultores (Comissão): – Direção Técnica FUNSAUD: Jociane Souza Marques – Direção Clínica: José Raul Espinosa Cacho – Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio – Gerência de Atenção a Saúde: Anderson Alves Lima – Gerência de Integração e Desenvolvimento: Virginia Marta Magrini – Serviço de Hemoterapia: Estefane Nunes Braz Alves – Serviço de Assistência de Enfermagem: Gislene Martins da Rosa, Cristiano do Nascimento, Daniela Bartolomeu, Ivonete Teixeira. Bonfim Faquiano. – Serviço de UTI: Liz Graciela Dominguez Gonzalez – Serviço de Farmácia: Ana Paula Albertoni – Serviço de Fisioterapia: Gustavo Muriel – Serviço de Higienização e Hotelaria: Valéria Cristina Oliveira Rodrigues – Serviço de Nutrição e Dietética: Neily Cezana Silva – Serviço de Segurança do Trabalho: Christiane Benites Pontes – Serviço de Infraestrutura: Roberto Conceição Pereira – Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira – Representante do Laboratório (auditoria FUNSAUD): Maria Joelma Alves da Silva Valejo Membros Executores (Serviço): – Coordenadora de Qualidade e Vigilância em Saúde: Quézia Peres Woeth – Enfermeira SCIH: Milena Macedo de Almeida – Suplente: Elieti dos Santos Ribeiro. _____________________________ Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VISA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 0143/FUNSAUD/2023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Nomear a servidora Geane Siqueira de Oliveira, no cargo de provimento em comissão de Supervisora de Recepção, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 190/2022/FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 23/10/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0144/FUNSAUD/2023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria nº 075/FUNSAUD/2022 de 28 de março de 2022 que gratifica a servidora Daiane Colli oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015 com acréscimo de gratificação de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base , conforme Art. 45 § 6º do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 02/10/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 081/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS HOSPITALARES (ATADURAS DE CREPE, ALGODÃO E GESSADA) DESTINADO A UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO UM PERÍODO DE 90 DIAS ATÉ CONCLUSÃO DE NOVA LICITAÇÃO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 06.065.614.0001/38 R$ 35.308,40 (Trinta e Cinco Mil Trezentos e Oito Reais e Quarenta Centavos); RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 11.352.270.0001/88 R$ 7.875,00 (Sete Mil e Oitocentos e Setenta e Cinco Reais); RINALDI & COGO LTDA – CNPJ: 07.269.677/0001-79 R$ 18.512,50 (Dezoito Mil Quinhentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos); Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 033/2023. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substituir. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Outubro de 2023. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 002/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente de Licitação, comunica aos interessados a retificação do resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do serviço médico especializado em NEUROCIRURGIA AMBULATORIAL E CIRURGIAS ELETIVAS e responsabilidade técnica para atender a população do município de dourados e macrorregião na unidade do hospital da vida, ou outra unidade definida por cooperação com a SEMS, nas condições e padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional. ONDE – SE LÊ SITUAÇÃO EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLININICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA LTDA R$ 1.174.800,00 LEIA-SE SITUAÇÃO EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLININICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA LTDA R$ 966.000,00 Dourados–MS, 25 de outubro de 2023. MARCIO ROMEIRO DE AVILA Presidente de Comissão Permanente de Licitação – FUNSAUD PROTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 171/2023 DE 13/09/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA CNPJ nº 67.729.178/0004-91 Ref. Processo de Licitação nº 041/2023 – Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: O presente instrumento contratual tem como objeto a correção do erro material no contrato nº 171/2023 de 13/09/2023, cujo objeto consiste na aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, em relação ao número do CNPJ da Empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA. Onde se lê: CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91 Leia-se: CNPJ sob o nº 25.279.552/0001-01 DA JUSTIFICATIVA De acordo com a documentação apresentada conforme documentos juntados aos autos do Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023 – Contrato n° 171/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do CONTRATO Nº 171/2023 de 13 de setembro de 2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados providenciará a publicação do extrato do presente Contrato nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. E, por estarem justos, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em plena vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RETIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dourados/MS, 24 de Outubro de 2023. ________________________________________ JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N°: 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 030/2023 – Pregão Presencial nº 012/2023. OBJETO: Aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessá- rios à realização das cirurgias de coluna, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022).O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Supervisora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida (PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), NACIMEIRE SOARES DOS SANTOS, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015); FISCAIS SUBSTITUTOS: Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) e Anderson Alves de Lima, Gerente de Atenção a Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.036,64 (Dois Mil e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 L.SANTI CNPJ 48.841.626/0001-57 Processo de Licitação nº 012/2023 – Pregão Presencial nº 006/2023 OBJETO: refere-se à aquisição fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Neily Cezana Silva, nutricionista RT – HV, Anderson Alves de Lima, Lucimar da Rosa Dutra, nutricionista RT – UPA, Carolina Camurci Cavalcante. Fiscal substituto: Marisa Klein e Lima (HV) e Andreia Cabral de Almeida (UPA) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.962,00 (Um Mil Novecentos e Sessenta e Dois Reais) DATA DA ASSINATURA: 24 de Outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 03.916.634./0001-87 Valor: R$ 891.929,79 (Oitocentos e Noventa e Um Mil e Novecentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove centavos) Processo de Licitação nº 071/2023 – Pregão Presencial nº 017/2023. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 017/2023. Dados da Empresa Razão Social: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA CNPJ nº: 03.916.634./0001-87 Sede: Rua Hilda Bergo Duarte, Nº 798, Jardim Caramuru, Dourados- MS CEP: 79806-020 Dados do Representante Legal Nome: Marcelo Edson Frota Função: Proprietário RG nº: 000.750.353 SSP-MS CPF nº: 790.994.321-00 Domicílio: Rua Jose Joaquim da Silva, Nº45, Centro, Itaporã- MS CEP: 79.890-000 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 FIOS DE CERCLAGEM FIO ORTOPÉDICO IMPLANTÁVEL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PARA CERCLAGEM, comprimente de aproximadamente 50cmt, USO ÚNICO, ESTERIL. DIÂMETROS 0,8 / 1,0 / 1,2MM UNIDADE 84 ORTOSINTESE R$ 80,76 R$ 6.783,84 2 MALHA TELA EM TITANIO (TODOS OS TAMANHOS) MALHA (TELA) FLEXÍVEL EM TITÂNIO COM FUROS COMPATÍVEIS COM PARAFUSOS SISTEMA 1,5 MM, 2,0mm e 2,7 mm UNIDADE 8 VINCULA R$ 3.004,73 R$ 24.037,84 3 PLACA BLOQUEADA PARA UMERO PROXIMAL EM TITÂNIO (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) COM RECURSO P/ COMPRESSÃO DINÂMICA E BLOQUEIO DE PARAFUSOS; CONTENDO 9 ORIFÍCIOS PROXIMAIS COMBINADOS, E 3 A 5 ORIFÍCIOS DISTAIS COMBINADOS REFERENCIA – SPIN OU SIMILAR UNIDADE 25 ORTOSINTESE R$ 2.754,99 R$ 68.874,75 4 PLACA DE SUSTENTACAO TIBIAL EM L E T BLOQUEADAS (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS 5MM ) TIPO TACO DE GOLFE EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL UNIDADE 47 ORTOSINTESE R$ 2.085,00 R$ 97.995,00 5 PLACAS BLOQUEADAS GRANDES FRAGMENTOS 5,0 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL UNIDADE 35 ORTOSINTESE R$ 2.250,67 R$ 78.773,45 6 PLACAS BLOQUEADAS PEQUENOS FRAGMENTOS 2,5 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS ) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL UNIDADE 154 ORTOSINTESE R$ 1.782,85 R$ 274.558,90 7 SISTEMA DE FIXACAO INTERMAXILAR, COMPOSTO POR PARAFUSO DE FIXAÇÃO INTERMAXILAR NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 08, 10, 12, 14 MM EM LIGA DE TITANIO E FIO CERCLAGEM 0,5 mm x 1000mm EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL. REFERENCIA – VINCULA, NEODONTO OU SIMILAR UNIDADE 55 VINCULA R$ 344,45 R$ 18.944,75 8 PLACA BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL EM LIGA DE TITÂNIO – INCLUI PARAFUSOS PLACA ESPECIAL PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA EM LIGA DE TITÂNIO, MINIMAMENTE INVASIVA PARA FRATURAS COMPLEXAS DE FÊMUR DISTAL, DIREITA E ESQUERDA, QUANTIDADE DE FUROS DE 05, 09 E 13 FUROS, COM ROSCA (UNIDADE DE BLOQUEIO); PARAFUSO DE BLOQUEIO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, AUTOPERFURANTE, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 26 A 85MM; PARAFUSO PERIPROTÉTICO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 14 A 18MM; TAMPÃO PARA FURO DE PLACA DE DIÂMETRO DE 5,0MM EM LIGA DE TITÂNIO, HEXÁGONO INTERNO DE 3,5MM. REFERENCIA – SISTEMA LIS OU MIPLATE BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL OU SIMILAR UNIDADE 34 ORTOSINTESE R$ 3.874,39 R$ 131.729,26 9 MICROPLACA BLOQUEADA EM TITANIO (Pé e Mão) DIVERSOS TAMANHOS UNIDADE 8 ORTOSINTESE R$ 2.219,25 R$ 17.754,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 10 GRANULOS DE HIDROXIAPATITA (5G) UNIDADE 14 PROCELL R$ 1.596,33 R$ 22.348,62 11 ENXERTO OSSEO CUNHA/ BLOCO 17 PROCELL R$ 2.015,45 R$ 34.262,65 12 ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM – ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTÊNCIA (REF. FIBER) ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM UNIDADE 119 ORTOSINTESE R$ 973,67 R$ 115.866,73 Valor Total R$ 891.929,79 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: A despesa decorrente das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. 25 de outubro de 2023. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Jairo José de Lima Promitentes Fornecedores: __________________________________________________________________________ BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA Marcelo Edson Frota Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Decreto Legislativo nº 1.736, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Zircão. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Zircão à Festa da Carne de Sol – FESTSOL, alusivo aos 21 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.737, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Erva. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Erva ao Centro de Tradições Nordestinas Asa Branca– CTN, alusivo aos 29 anos de sua criação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.738, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Jaspe. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu Jaspe ao Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN, alusivo aos 47 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.739, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Título de Cidadão Douradense ao Professor Laércio Alves de Carvalho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.739, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Jonathan Teixeira Barbosa Pardini “Bob Jonathan”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cultura e a arte da música gospel. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.741, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Trigo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Trigo ao Jornal Dourados Digital, alusivo aos 03 anos de sua fundação; Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 Decreto Legislativo nº 1.742, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Papoula. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Papoula à empresa Tchibum Educação Aquática, alusivo aos 8 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.643, de 21 de agosto de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Esportivo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Atleta Rodrigo Sobral Santana, pelo destaque no atletismo nacional e internacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 21 de agosto de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 274, de 23 de outubro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Designar o servidor RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS para desempenhar a Função de Confiança de Cerimonialista Institucional (FGCE), prevista no anexo I, Tabela E, da Lei Complementar nº 419, de 22 de outubro de 2021, a partir do mês de outubro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 276, de 24 de outubro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA 01/02/2022-2023 06/11 a 25/11/2023 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Mauricio Lemes, torna público que será realizada Sessão Solene em “Homenagem ao Dia do Engenheiro Agrônomo” no dia 26/10/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 25 de outubro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE CONCERTO MUSICAL O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcelo Mourão, torna público que será realizado Concerto Musical “A Música que Toca Dourados” no dia 27/10/2023, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 25 de outubro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 053/2023 Inexigibilidade Nº 025/2023 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Inscrição no Seminário Estadual dos Vereadores e Funcionários 2023, “A importância da fiscalização conjunta na gestão de recursos públicos, vereador e funcionários públicos na eficiência administrativa”, visando o aperfeiçoamento, atualização e capacitação dos vereadores do legislativo municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: MOTA & WILKE LTDA (CNPJ sob n. 45.303.544/0001-60) VALOR UNITÁRIO: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) TOTAL: R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais) FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 24 de outubro de 2023. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal ATA DE Nº 003/2023 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FUMSAN Aos 24 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três (24/10/2023), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas (09:00) com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico – FUMSAN. Presidente: Romualdo Diniz Salgado Junior; Titular: Marcia Aparecida de Brito (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SE- PLAN), Titular: Paulo César Marques Torraca (Representante da SANESUL), Titular: Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município), Titular: Alex Sandro Pereira Sabino (Representante do SEMFAZ), Suplente: Vinicius de Oliveira Ribeiro(Representante do COMDAM): Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1- Aprovação de liberação de recursos para pagamento no valor de R$ 3.940.618,07 para execução de Sistema de Abastecimento de Agua – SAA nos bairros Sitiócas Campo Belo 1 e 2. EDITAL DE CONCERTO MUSICAL TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA – FUMSAN EDITAL DE SESSÃO SOLENE OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 A reunião iniciou as 09:20h (nove horas e vinte minutos) com a fala da Representante do Departamento de Saneamento Básico da SEPLAN, cumprimentou todos os presentes e relatou o assunto da pauta. Passou então a palavra para o Secretário Municipal de Planejamento Romualdo Diniz que explicou sobre o assunto, expondo alguns pontos importantes sobre a necessidade da aprovação do recurso, houve discussão sobre o assunto entre os membros, e sanada as dúvidas. O conselho recomendou que o município, providencie no tempo adequado AÇÃO REGRESSIVA de ressarcimento contra o empreendedor responsável pelos loteamentos de que tratam o investimento do município, conforme condenação nos autos de n 088484-49.2012.8.12.0002 que tramita perante a 6ª vara civil desta comarca. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 24 de Outubro de 2023. Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do conselho Gestor do FUNSAN Márcia Aparecida de Brito Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Paulo César Marques Torraca Representante da SANESUL Vinicius de Oliveira Ribeiro Representante do COMDAM Alex Sandro Pereira Sabino Representante do SEMFAZ ATA Nº 14/2023 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM VINTE E DOIS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise dos Fundos para possível aplicação de valores recebidos provenientes dos cupons semestrais dos Fundos de Investimentos da Caixa Econômica Federal e do Banco Do Brasil. 2) Reunião remota com o Senhor Elanir Santos da Instituição O Patriarca. Estavam presentes os seguintes membros: Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Theodoro Huber Silva e Orlando Conceição Malheiros. Os membros Andréa Londero Bonatto e Luis Carlos Rodrigues Morais, justificaram a ausência. Constatado quórum, o Presidente do Comitê de Investimentos iniciou a reunião e solicitou a seguinte inclusão de pauta, Aplicação dos valores provenientes do parcelamento 278/20, aprovada por unanimidade, ficando decidido que a aplicação continue sendo realizada no Fundo FI CAIXA BRASIL 2030 II TP RF, CNPJ nº 19.769.046/0001-06. Já na segunda pauta iniciou se a reunião remota com o Senhor Elanir Santos que apresentou o Senhor Fernando Guilger representante da Instituição MOS Capital, que iniciou a apresentação contextualizando o cenário atual e discorreu sobre o fundo QLZ MOS FIA. Na terceira parte da reunião, foram apresentadas os relatórios por parte da Consultoria LDB com as analises dos seguintes fundos: AZ QUEST BAYES SISTEMÁTICO AÇÕES – FI, CNPJ nº 37.569.846/0001-57, SANTANDER DIVIDENDOS FIC AÇÕES CNPJ nº 13.455.174/0001-90, SANTANDER IBOVESPA ATIVO INSTITUCIONAL FI AÇÕES CNPJ nº 01.699.688/0001-02, SANTANDER GLOBAL EQUITY ESG REAIS INVESTIMENTOS NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO, CNPJ nº 34.258.351/0001-19, ICATU VANGUARDA LONG BIASED FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ: 35.637.151/0001-30 e QLZ MOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CNPJ 29.045.353/0001-90. Ficando decidido que as possíveis aplicações serão decididas em outro momento, assim como deverá ser solicitada reunião com o Senhor Gilmar da Instituição Caixa Econômica. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada fica assinada por todos os presentes. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Theodoro Huber Silva Presidente Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes José dos Santos Silva Membro Membro Orlando Conceição Malheiros Vice-Presidente ATA – PREVID ATA – FUMSAN DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.999 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para as atividades de 2950-6-00; 4520-0/07; 4530-7-03 e 4530-7/04, localizada na Rua Palmeiras, 1.245 – Bairro Santo Andre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem a serem executadas no Prolongamento da Avenida Liberdade, Córrego Rego d’Água, no município de DouradosMS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem a serem executadas na Via Parque Água Boa, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 023/2023 Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo pela Comissão Eleitoral do CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho e conforme decidido em ATA 022/2023/Comissão Eleitoral. R E S O L V E: Art. 1º Instaurar processo administrativo em face das candidatas ao cargo de Conselheira Tutelar JAQUELINE CAMPOS VIEGAS, JACKELINE DOS REIS LARA PONCE e VANILZA MARTINS DA SILVA DE CARVALHO para apurar a prática de condutas vedadas pelo artigo 3º, do Edital 12/2023/ COMISSÃO ELEITORAL CMDCA. Art. 2º O processo administrativo deverá ser concluído em 60 (sessenta) dias após a instauração, salvo prorrogação por igual período em caso de impedimento justificado. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2023 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR PRESIDENTE DO CMDCA Resolução Nº 024/2023 Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo pela Comissão Eleitoral do CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho e conforme decidido em ATA 023/2023/Comissão Eleitoral. R E S O L V E: Art. 1º Instaurar processo administrativo em face das candidatas ao cargo de Conselheira Tutelar MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA, JAQUELI- NE CAMPOS VIEGAS, ELIANE CRISTINA TETILIA DIAS e VIVIANE MARIA CONCEIÇÃO para apurar a prática de condutas vedadas pelo artigo 3º, do Edital 12/2023/COMISSÃO ELEITORAL CMDCA. Art. 2º O processo administrativo deverá ser concluído em 60 (sessenta) dias após a instauração, salvo prorrogação por igual período em caso de impedimento justificado. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2023 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR PRESIDENTE DO CMDCA AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 023/2023/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA BASEADA EM NUVEM, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 24 de outubro de 2023. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo RESOLUÇÕES – CMDCA AVISO DE COTAÇÃO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.998 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 – 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 099/2023/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, no período de: 21/10/2023 a 24/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2023. Dourados-MS, 23 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Lg/10/1592/2023/SEMAD. Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ELISANGELA SOUZA, matrícula funcional nº. “131361-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/10/2023 a 11/04/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração Resolução nº. Ap/10/1593/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL, matrícula nº. “501887-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SALETE ROSA DA SILVA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração Resolução nº.Rch/10/1594/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA, matrícula nº. “114771889-1”, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 07/08/2023, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 573/2023 constante no Processo Administrativo nº. 2.568/2023. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Rch/10/1595/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CINTIA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº. “114771835-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 15/07/2023, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 522/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.332/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração Resolução nº.Rch/10/1596/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: 0Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “114764450-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 19/07/2023, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 543/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.437/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração Resolução nº.Rch/10/1597/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES, matrícula nº. “501239-4”, ocupante do cargo de Pedago- go, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 19/07/2023, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condi- ções de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 708/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.940/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Rch/10/1598/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA SERRANO GONCALVES, matrícula nº. “114765038-3”, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 16/08/2023, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 611/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.823/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração Resolução nº.Rch/10/1599/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-6” (segundo cargo), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Redução de Carga Horária em 10 (dez) horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, a partir do dia 21 de julho de 2023, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal Interino de Administração em conformidade com o Parecer nº. 612/2023 constante no Processo Administrativo nº. 2.826/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração Resolução nº.Rch/10/1600/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal Interino de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO, matrícula funcional nº. “114762504-2 e 114762504-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Redução de carga horária de, 08 (oito) horas semanais na matricula nº114762504-2, nas segundas e quartas feira, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 02/08/2023, e 05(cinco) horas semanais no segundo cargo, matrícula 114762504-4, no período Noturno de 02 Agosto de 2023 até 31 de Dezembro de 2023 sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular” e com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 530/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.367/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÃO N.° 02/SEMFA, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.023. “Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do contrato n.º 503/2023/DL/PMD” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Eduardo Matias Figueiredo – Matrícula: 114.774.885-3, para atuar como fiscal do contrato n.° 503/2023/DL/PMD, proveniente do Pregão Presencial n.°001/2023, Processo de Licitação n.° 257/2023 celebrado entre o município de Dourados e a Empresa HOPE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Norato Marques de Oliveira – Matricula: 500.892-2, designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do Decreto nº 2.224, de 28 de abril de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.886 do dia 17 de Maio de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 06 de Outubro de 2.023. Rafael Sabino de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO Nº. 046/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 23 de outubro de 2023. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa PEZZARICO COMERCIO DE CARNES LTDA (PRIME BEEF), CNPJ: 33.454.134/0001-31, registrada sob número 063 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE FRANGO SEM OSSO COM PELE TEMPERADA RECHEADA COM QUEIJO GORGONZOLA E DAMASCO – COXA E SOBRECOXA 193/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO COM PELE TEMPERADA – BARRIGA (PORCHETTA), 194/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM QUEIJO, BACON E MILHO 195/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 4 LINGUIÇA DE CARNE DE CORDEIRO 196/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 5 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA COM QUEIJO 197/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 6 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA 198/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 7 MIÚDOS RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO 199/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA – NOME DO CORTE (CARNE DE SOL) 1100/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE CONGELADA DE CORDEIRO COM OSSO TEMPERADA – (NOME DO CORTE) 1101/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 10 CARNE CONGELADA DE CORDEIRO COM OSSO – (NOME DO CORTE) 1102/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 11 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – (NOME DO CORTE) 1103/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 12 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA NO CHIMICHURRI – (NOME DO CORTE) 1104/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA NO ALHO E ÓLEO – (NOME DO CORTE) 1105/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 14 CARNE CONGELADA DE FRANGO SEM OSSO COM PELE TEMPERADA RECHEADA COM QUEIJO MINAS, CA- LABRESA E BACON – COXA E SOBRE- COXA 1106/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. 15 CARNE CONGELADA DE FRANGO SEM OSSO COM PELE TEMPERADA RECHEADA COM QUEIJO PROVOLONE E TOMATE SECO – COXA E SOBRECOXA 1107/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressas em material específico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Os pacotes serão selados com maquina seladora a vácuo. Para pacotes com peso superior a 1kg será lacrado com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2023 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo Endereço Cadastro Número Processo Debito ANDERSON MOREL PALACIO MARIA DIAS RODRIGUES 2 79.822-058 BAIRRO ANTONIO JOAO – CJ. HABI DOURADOS/MS 03066120/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 36.407,09 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 2.779,02 C 3 CONSTRUTORA LTDA AV. PEDRO MANVAILER 3081 79.990-000 CENTRO AMAMBAI/MS 02925320/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 1.023,47 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 018237/20/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 3.655,25 JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS RUA 54 180 79.830-220 VL SAO BRAZ DOURADOS/MS 01212220/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2023 – 433,08 JOSE ROBERTO PINCELA COSTA R. NOCA DAUZAKER 2225 79.800- DOURADOS/MS 02416520/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 299,18 RESIDENCIAL TERRA DOURADA III JOAQUIM LOURENÇO FILHO 1100 79.841-430 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 02636320/22 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2022 – 1.689,76 RODRIGO DE OLIVEIRA MARQUES HAYEL BON FAKER 1273 79.811-100 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 02728720/21 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2021 – 794,40 Julia Graciela de Oliveira Matrícula 114760695-1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 011/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 318/2023, tipo “Menor Preço” global, destinada à ampla participação. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Leônidas Alem (parte) e Chácara Cidélis (parte), no Município de Dourados-MS, por meio de transferência de recursos financeiros da União (Contrato de Repasse n.° 900343/2020/MCIDADES/CAIXA) com a devida contrapartida do Município. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 10/11/2023 (dez de novembro do ano de dois mil e vinte três), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados no endereço eletrônico “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado. NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS). Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.° 009/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 284/2023, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de reforma da Casa da Acolhida, localizada à Rua Jandaia, n.º 1800, bairro Vista Alegre, no Município de Dourados-MS. VENCEDORA: TELEAR ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA. NOTA: A empresa vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte deverá, no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma. Dourados-MS, 16 de outubro de 2023. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 065/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 240/2023, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material, aparelhos, equipamentos e utensílios odontológicos, objetivando atender o Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: Proponente Lotes ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 10. BETANIAMED COMERCIAL EIRELI 01, 02 e 06. CIRURGICA AURORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 03. CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 09. M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA 05. PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA EIRELI0, 07 e 08. SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA 11. ITEM FRACASSADO: O pregoeiro informa, ainda, que o item 04 restou FRACASSADO, sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. NOTAS: Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de outubro de 2023. Eduardo Menezes Correia Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO “ELETRÔNICA” Nº 58/2023 O Secretário Municipal de Administração torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 274/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da gestão pública municipal junto ao SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – módulo 2.0, visando a regularização de processo para adimplência do município de Dourados/ MS, junto ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, incluindo adoção de ações emergenciais e treinamento a servidores públicos municipais e suporte técnico e operacional, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas.”, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente: L ALEXANDRE BILIERI ME, no item 01. A empresa vencedora enquadrada como ME/EPP, deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17. Dourados, 23 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO “ELETRÔNICA” Nº 56/2023 O Secretário Municipal de Administração torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 272/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de persianas, tipo blackout, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo.”, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente:EMILIANO LEIVA BALBUENA FILHO – ME, no item 01. A empresa vencedora enquadrada como ME/EPP, deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17. Dourados, 23 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI CNPJ: 03.772.576/0003-27 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 216/2023 Dispensa de Licitação nº 053/2023 OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de qualificação, voltados a aprendizagem industrial, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 1033. – Projetos que atendem necessidades Pontuais 33.90.39.47. – Cursos, Capacitações e Treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO:Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 235.620,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e vinte reais). GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA:20 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5996 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2022/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA PASSA A CONSTAR: PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2022, em decorrência Processo de Carona nº 011/2022 OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos itens 01 ao 12 e dos itens 14 ao 16 do contrato originário, na importância de até 25% para cada item ajustado, gerando um acréscimo na importância de R$ 741.602,86 (setecentos e quarenta e um mil e seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 4.160.335,71 (quatro milhões e cento e sessenta mil e trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5996 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2022/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELI PASSA A CONSTAR: PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2022. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos itens 10 e 15 do contrato originário, na importância de até 25%, gerando um acréscimo na importância de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais), perfazendo novo valor global de R$ 2.087,00 (dois mil e oitenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5996 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2022/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA PASSA A CONSTAR: PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2022. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos item 14 do contrato originário, na importância de 25%, gerando um acréscimo na importância de R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JJ IMPESSORAS EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2018. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/10/2023 e previsão de vencimento em 26/10/2024, gerando o acréscimo no valor de R$ 1.115.568,00 (um milhão e cento e quinze mil e quinhentos e sessenta e oito reais) perfazendo assim novo valor global do contrato em R$ 5.686.550,72 (cinco milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF – COMPETENCIA 09/2023 18/10/2023 27.302,26 FNDE 10.646-1 PNATE 18/10/2023 71.325,05 FNDE 10.646-1 PNATE 19/10/2023 4.111,63 FNAS 19.532-4 Serv.Convivência 19/10/2023 19.262,83 FNAS 19.532-4 Piso Básico Fixo 19/10/2023 56.950,67 FNAS 22.292-5 Piso de Trans Media Compl 19/10/2023 8.284,24 FNAS 22.292-5 Piso Fixo de Media Compl 19/10/2023 31.477,60 FNAS 22.292-5 Piso de Alta Compl 19/10/2023 35.985,69 FNDE 43.572-4 Salário Educação – Parcela 09/2023 19/10/2023 584.010,67 TOTAL 838.710,64 Dourados, 23/10/2023 VILSON DANTAS Diretor de Convênios AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 078/2023 – Pregão Presencial nº 020/2023. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 019/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE ANGIORESSONANCIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaud- transparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de novembro de 2023, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 24 de outubro de 2023. MARCIO ROMEIRO DE AVILA Pregoeiro Oficial – FUNSAUD PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de julho de 2023 ERRATA DO CONTRATO Nº 141/2022/FUNSAUD Referente ao Processo de Licitação nº 064/2023 – Pregão Presencial nº 017/2022, objeto consiste na aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FAZ SE NECESSÁRIO A RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 141/2023/FUNSAUD, NOS TERMOS A SEGUIR: Na cláusula quarta do Contrato nº141/2023/FUNSAUD que trata sobre a descrição, item, especificação, unidade, quantidade, marca e preço. A cerca das quantidades constante nos itens, 3, 4, 10, 18, 19, 20, 34, 37 e 55 do contrato firmado em 07 de Agosto de 2023, com a empresa COMERCIAL MALLONE LTDA, onde se lê: Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO – Com alça de metal, capacida- de mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 80 TERRAPLAST R$ 14,95 R$ 149,50 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 100 NOBRE R$ 13,70 R$ 411,00 10 DESINTUPIDOR DE VASO – composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 40 SACRAMENTO R$ 12,70 R$ 127,00 18 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON – PARA MÁQUINA (FLANGE) 410 MM UNIDADE 10 ROMHER R$ 119,30 R$ 357,90 19 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA – CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 50 CONDOR R$ 5,95 R$ 59,50 20 ESCOVA SANITÁRIA, PARA USO EM BANHEIRO, COM CABO EM PLÁSTICO, CERDAS SINTÉTICAS COM SUPORTE. UNIDADE 100 BRUBALAR R$ 9,45 R$ 189,00 34 CESTO PARA LIXO TELADO – 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente, capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 50 TOYPLAST R$ 24,95 R$ 374,25 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA – 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR 2000 LANLAN R$ 14,95 R$ 448,50 55 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 200 SANCHES R$ 39,89 R$ 797,80 Valor Total R$ 2.914,45 Leia-se: Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO – Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 10 TERRAPLAST R$ 14,95 R$ 149,50 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 30 NOBRE R$ 13,70 R$ 411,00 10 DESINTUPIDOR DE VASO – composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 10 SACRAMENTO R$ 12,70 R$ 127,00 18 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON – PARA MÁQUINA (FLANGE) 410 MM UNIDADE 3 ROMHER R$ 119,30 R$ 357,90 19 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA – CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 10 CONDOR R$ 5,95 R$ 59,50 20 ESCOVA SANITÁRIA, PARA USO EM BANHEIRO, COM CABO EM PLÁSTICO, CERDAS SINTÉTICAS COM SUPORTE. UNIDADE 20 BRUBALAR R$ 9,45 R$ 189,00 34 CESTO PARA LIXO TELADO – 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente, capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 15 TOYPLAST R$ 24,95 R$ 374,25 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA – 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR 30 LANLAN R$ 14,95 R$ 448,50 55 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 20 SANCHES R$ 39,89 R$ 797,80 Valor Total R$ 2.914,45 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 2° A presente REPUBLICAÇÃO complementa o processo supracitado, na qual o extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS Nº 5.944 de 09 de Agosto de 2023, página nº 29, e ratifica as demais cláusulas do contrato nº 141/2023 (publicado no portal da transparência para fins de cumprimento ao ), que não foram modificadas. Dourados – MS, 23 de Outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ n° 20.267.427/0001-68 VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 37.882.886/0001-54 Ref: Processo de Licitação nº 45/2023, Pregão Eletrônico nº006/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.250,96 (Oito Mil Duzentos e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de Outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ n° 20.267.427/0001-68 MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ nº 43.352.606/0001-07 Ref: Processo de Licitação nº 45/2023, Pregão Eletrônico nº006/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.353,84 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 20 de Outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA CNPJ nº 59.650.556/0001-76 Ref. Processo de Inexigibilidade nº 082/2023 – Inexigibilidade nº 012/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva com troca de peças em perfuradores ósseos da marca Macom de propriedade da FUNSAUD, para suprir a necessidade técnica da unidade Hospital da Vida – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Roberto Conceição Pereira Gerente Manutenção FUNSAUD, José Carlos Alves (Encarregado de Infraestrutura e Logística – FUNSAUD). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 341,00 (Trezentos e Quarenta e Um Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SOLUÇÃO RADIOLOGIA DIGITAL – EPP CNPJ Nº 24.661.252/0001-20 Ref. Processo de Licitação nº 061/2023 – Pregão Eletrônico nº 008/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de digitalizadora de imagens, para utilização no Raio X móvel do Hospital da Vida, objetivando atender as necessidades e demanda do setor de imagem desta unidade, com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório, pelo período de 12 (Doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando em 07 de Novembro de 2023 e se encerrando em 06 de Novembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil, oitocentos reais), ao custo mensal do serviço em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). FISCAIS DO CONTRATO: Antônio Barbosa de Oliveira Filho (Técnico em Radiologia – Responsável pelo setor de imagem) e Mario Cesar Alcântara Torres. Fiscal Substituto: Anderson Alves de Lima (Gerente de Atenção à Saúde). DATA DA ASSINATURA: 23 de Outubro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.998 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA/CMD/RH Nº 272, de 19 de outubro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar ANA PAULA PINHEIRO DOS SANTOS, Assessora Parlamentar X (AGP-010), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, em 16 de outubro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 273, de 20 de outubro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear SAMUEL FREITAS CARVALHO, Assessor Parlamentar VI (AGP-006), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, lotado no Gabinete da Vereadora Tânia Cristina da Silva, em 20 de outubro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 275, de 24 de outubro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear ALEXANDRE NEVES DA SILVA, Assessor Parlamentar X (AGP-010), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, em 23 de outubro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE MARMORARIA CAMPOS LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de aparelhamento de placas, comércio de mármores, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.255, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOIS IRMÃOS COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licenças Previa (LP) para a atividade de Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante. Deposito e ensacamento de carvão de origem vegetar, localizada na Rodovia BR 163, Lotes G e H, n° 4.150 e 4.170, – Bairro Parte Faz. Coqueiro, Dourados-MS, CEP: 79737-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOA VISTA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Licença Simplificada, para a atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo cereais, leguminosas beneficiadas, sementes, farinha e fécula, localizada na Rodovia BR – 163, Lote 6, Quadra 11, S/N, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem a serem executadas na Via Parque Água Boa, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIAS LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.996 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 – 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria de Benefício nº 114/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCELINA DA SILVA SOUZA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E : Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCELINA DA SILVA SOUZA, matrícula 39861-3, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação Indígena, na função de Coordenadora Pedagógica Indígena, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c Art. 36, II, da EC 103/2019 e Art. 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 098/2023/ADM/PREVID Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 Portaria de Benefício nº 115/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DANIELA DA SILVA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DANIELA DA SILVA, matrícula 34931-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c Art. 36, II, da EC 103/2019 e Art. 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 098/2023/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 113/2023/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA, matrícula 24041-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c Art. 36, II, da EC 103/2019 e Art. 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 098/2023/ADM/PREVID PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 Portaria de Benefício nº. 112/2023/PREVID “Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a MARIANO GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor MARIANO GOMES, matrícula 84501-1, ocupante do cargo efetivo Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação anterior a Emenda Constitucional nº. 103/2019, c/c Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força da EC n.º 70/2012. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 098/2023/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 111/2023/PREVID “Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à LUCIANE DAINEZ SOZZI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à LUCIANE DAINEZ SOZZI, matrícula 114764109-2, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Odontologia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº. 103/2019, e Art. 43, §2º e 69 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com os §§ 3° e 17 do artigo 40 da Constituição Federal (com redação anterior à EC 103/2019), regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, §2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Diretor Financeiro em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 098/2023/ADM/PREVID PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Disp/09/1270/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Interino Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de outubro de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1270/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA CAMARGO SILVA 90146-5 SEMED 14/08/2023 E 15/08/2023 20/10/2020 ADRIANA CAMARGO SILVA 90146-5 SEMED 16/08/2023 E 17/08/2023 15/11/2020 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 114760405-1 SEMED 24/07/2023 E 25/07/2023 12/09/2022 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-2/9 SEMED 23/08/2023 E 24/08/2023 02/09/2022 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-2/9 SEMED 25/08/2023 E 28/08/2023 02/10/2022 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/16 SEMED 01/08/2023 E 02/08/2023 01/10/2022 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/16 SEMED 03/08/2023 E 04/08/2023 26/09/2022 ANA PAULA LAUERMANN 114764509-1 SEMED 17/07/2023 E 18/07/2023 02/10/2022 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 60581-1/2 SEMED 29/08/2023 E 30/08/2023 24/10/2022 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 60581-1/2 SEMED 31/08/2023 E 01/09/2023 30/10/2022 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15/06/2023 E 16/06/2023 02/10/2014 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 19/06/2023 E 20/06/2023 26/10/2014 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 21/06/2023 E 22/06/2023 02/10/2016 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 07/08/2023 E 08/08/2023 07/09/2018 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 10/08/2023 E 11/08/2023 07/10/2018 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 14/08/2023 E 15/08/2023 28/10/2018 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 17/08/2023 E 18/08/2023 15/11/2020 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 21/08/2023 E 22/08/2023 14/09/2022 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 24/08/2023 E 25/08/2023 02/10/2022 CECILIA DA SILVA BARROS 114769268-8 SEMED 28/08/2023 E 29/08/2023 30/10/2022 CRISTIANE APARECIDA GALVAO DE MORAES 114769862-5/11 SEMED 17/08/2023 E 18/08/2023 30/10/2022 DAIANE DA SILVA KUNO 114767077-3/13 SEMED 21/08/2023 E 22/08/2023 14/10/2020 DAIANE DA SILVA KUNO 114767077-3/13 SEMED 24/08/2023 E 25/08/2023 15/11/2020 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-2/5 SEMED 23/08/2023 E 24/08/2023 07/09/2022 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-2/5 SEMED 30/08/2023 E 31/08/2023 02/10/2022 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 78631-1/5 SEMED 14/08/2023 E 15/08/2023 28/10/2018 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 501739-3/9 SEMED 07/08/2023 E 08/08/2023 12/09/2022 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 501739-3/9 SEMED 09/08/2023 E 10/08/2023 02/10/2022 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 501739-3/9 SEMED 04/08/2023 E 11/08/2023 30/10/2022 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 152701-1 SEMED 21/08/2023 E 22/08/2023 15/11/2020 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 152701-1 SEMED 16/08/2023 E 18/08/2023 28/10/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 25/07/2023 E 26/07/2023 02/10/2022 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 27/07/2023 E 28/07/2023 27/10/2022 ERACILDA DE SOUZA SILVA 114771620-5 SEMED 29/06/2023 E 28/07/2023 22/09/2022 FABRICIA MORAIS VIEIRA 114768258-11/15 SEMED 03/08/2023 E 04/08/2023 27/09/2022 FABRICIA MORAIS VIEIRA 114768258-11/15 SEMED 17/08/2023 E 18/08/2023 02/10/2022 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 64061-3 SEMED 23/08/2023 E 24/08/2023 15/11/2020 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 10/07/2023 E 11/07/2023 21/09/2020 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 12/07/2023 E 13/07/2023 11/11/2020 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 01/08/2023 E 02/08/2023 15/11/2020 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 07/08/2023 E 08/08/2023 13/09/2022 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 09/08/2023 E 10/08/2023 01/10/2022 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 14/08/2023 E 15/08/2023 02/10/2022 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 16/08/2023 E 17/08/2023 26/10/2022 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4/6 SEMED 03/08/2023 E 21/08/2023 30/10/2022 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 114761005-14 SEMED 01/08/2023 E 02/08/2023 13/09/2022 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 114761005-14 SEMED 07/08/2023 E 08/08/2023 01/10/2022 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 114761005-14 SEMED 04/08/2023 E 09/08/2023 02/10/2022 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 501709-2/10 SEMED 29/08/2023 E 30/08/2023 14/09/2022 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 501709-2/10 SEMED 31/08/2023 E 01/09/2023 02/10/2022 MARISOL BRUFATTO MAGALHAES 114775595-5 SEMED 11/07/2023 E 12/07/2023 12/09/2022 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 07/08/2023 E 08/08/2023 29/10/2022 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1/6 SEMED 09/08/2023 E 10/08/2023 27/10/2022 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1/6 SEMED 16/08/2023 E 17/08/2023 01/10/2022 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1/6 SEMED 11/08/2023 E 14/08/2023 30/10/2022 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1/6 SEMED 18/08/2023 E 21/08/2023 24/10/2020 ROSIANE DA MATA ABRAMOSKI LUCIO 114771594-5/8 SEMED 02/08/2023 E 03/08/2023 30/10/2022 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 114768557-16 SEMED 01/08/2023 E 02/08/2023 18/10/2022 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 114768557-16 SEMED 03/08/2023 E 04/08/2023 30/10/2022 SONIA VASQUES DOS SANTOS 500542-7/17 SEMED 15/08/2023 E 16/08/2023 01/10/2022 SONIA VASQUES DOS SANTOS 500542-7/17 SEMED 17/08/2023 E 18/08/2023 02/10/2022 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2/14 SEMED 06/07/2023 E 07/07/2023 11/11/2020 VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 12/06/2023 E 13/06/2023 06/09/2018 VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 14/06/2023 E 15/06/2023 07/10/2018 Resolução nº Adc/10/1591/2023/SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder a Servidora Pública Municipal, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimento constantes no processo administrativo 500/2023 de 15/02/2023, a partir de 01/03/2023, conforme decisão nº 027/2023 do Prefeito Municipal, pg 10. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. CLEISON MARIN Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÃO N° 056/2023/CVP/SEMED “Divulga o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média obtida no Boletim de Avaliação Semestral da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2023 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. R e s o l v e: Art. 1º Divulgar o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal Cristiane Pereira Peres, Matrícula Nº114763809-2, referente aos períodos de Outubro de 2020 a Outubro de 2023, conforme tabela abaixo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de Outubro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 057/2023/CVP/SEMED “Divulga o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média obtida no Boletim de Avaliação Semestral da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2023 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. R e s o l v e: Art. 1º Divulgar o encerramento do Estágio Probatório com as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal Cristiane Tere- zinha Silva, Matrícula Nº 114772069-1, referente aos períodos de Agosto de 2017 a Outubro de 2023, conforme tabela abaixo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de Outubro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A SETEMBRO DE 2023 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 114763809-2 CRISTIANE PEREIRA PERES 21/10/2020 265 265 261 265 265 265 1.586 264 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A SETEMBRO DE 2023 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 114772069-1 CRISTIANE TEREZINHA SILVA 02/08/2017 271 CED CED CED CED CED RETORNOU 26/04/2021 269 269 269 271 273 1.622 270 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 58/DFE/GMD/2023. A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: R E S O L V E: Art. 1º Convocar os Guardas Municipais, relacionados no ANEXO I desta resolução, para realizarem o curso teórico e prático obrigatório do estágio anual de qualificação profissional da disciplina de armamento e tiro, considerando a PORTARIA Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 DE ABRIL DE 2022, nos seguintes termos. I- Comparecer no local, data e horário conforme ANEXO I, II e III. II – Seguir o cronograma conforme o plano de ensino, ANEXO IV. III- Estar trajado com o uniforme de serviço (operacional) com cinto de guarnição e coldre compatível para a pistola 380 PT HC58. IV – Utilizar óculos de proteção (EPI) e protetor auricular (EPI). Art. 2º Esclarecer que o descumprimento desta resolução ensejará em medidas administrativas previstas no estatuto do servidor da GMD. Art. 3º Estabelecer que a Diretoria de Formação e Ensino será responsável para acompanhamento e apoio durante a realização do curso. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2023. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO I TURMA “ALFA-A” ·DATA /LOCAL/HORÁRIO: Dia 25 de outubro de 2023, (C-TED Brasil – Clube de Tiro Esportivo e Defensivo) – R.Mato Grosso, Nº1595 – Centro – período matutino e vespertino – das 07h às 17h. · INSTRUTOR: Porfírio Arguelho Riveiro Júnior. ·AUXILIARES: Guilherme Pinto Vieira e Luiz Henrique Muhl de Carvalho. ·CONVOCADOS: Nº NOME Nº NOME 1 Acácio Kobus Júnior 24 Jonas dos Santos Valiente 2 Adilson Sanches da Silva 25 Jose Ailton Melo do Nascimento 3 Adriano Santos de Jesus 26 Josimar Cavalcante de Oliveira 4 Aires Luiz de Lima 27 João Augusto Dourado Alves 5 Alvanei Souza Pereira 28 João Taylor Leite Aranda 6 Anderson de Sousa Lagoa 29 Juliana dos Santos Pereira Cari 7 André Luiz Gonçalves de Souza 30 Lourival Freitas Santos 8 Bruno Gonçalves Aguilieri 31 Lucas Messala dos Santos Gomes 9 Camila da Silva Coimbra 32 Luiz Henrique Roberto da Silva 10 Cauê Alexandre Anderson Serra 33 Marcos Augusto de Alencastro Silva 11 Cristiano de Souza Nonato 34 Maria Sonia Marques de Oliveira 12 César Augusto Sestari 35 Mauricio Firmino de Andrade 13 César de Camargo Leme 36 Osny Alves de Oliveira 14 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 37 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 15 Daniel Brunetto Cari 38 Reginaldo Pirolo 16 Eduardo Mendes Rocha 39 Renata Moreira da Silva 17 Fernando Moreira da Silva 40 Rosane Johann Braun 18 Fábio Luis Comelli 41 Samuel Roldino Gonçale 19 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 42 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 20 Gerson Pereira Borges Júnior 43 Silvio Melgarejo de Oliveira 21 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 44 Wenderson de Oliveira Muniz 22 Jadir da Rosa Luiz 45 Willian Santos Rodrigues 23 Jhonatan Acosta Constancio DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO II TURMA “BRAVO-B” ·DATA /LOCAL/HORÁRIO: Dia 26 de outubro de 2023, (C-TED Brasil – Clube de Tiro Esportivo e Defensivo) – R.Mato Grosso, Nº1595 – Centro – período matutino e vespertino – das 07h às 17h. · INSTRUTOR: Porfírio Arguelho Riveiro Júnior. ·AUXILIARES: Guilherme Pinto Vieira e Luiz Henrique Muhl de Carvalho. ·CONVOCADOS: Nº NOME 1 Acácio Kobus Júnior 2 Bruno Gonçalves Aguilieri 3 Cauê Alexandre Anderson Serra 4 César Augusto Sestari 5 Cristiano de Souza Nonato 6 Fábio Luis Comelli 7 Gerson Pereira Borges Júnior 8 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 9 Jhonatan Acosta Constancio 10 João Augusto Dourado Alves 11 João Taylor Leite Aranda 12 Juliana dos Santos Pereira Cari 13 Lourival Freitas Santos 14 Lucas Messala dos Santos Gomes 15 Marcos Augusto de Alencastro Silva 16 Maria Sonia Marques de Oliveira 17 Osny Alves de Oliveira 18 Reginaldo Pirolo 19 Renata Moreira da Silva 20 Samuel Roldino Gonçale 21 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 22 Silvio Melgarejo de Oliveira 23 Willian Santos Rodrigues DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO III TURMA “CHARLIE-C” ·DATA /LOCAL/HORÁRIO: Dia 27 de outubro de 2023, (C-TED Brasil – Clube de Tiro Esportivo e Defensivo) – R.Mato Grosso, Nº1595 – Centro – período matutino e vespertino – das 07h às 17h. · INSTRUTOR: Porfírio Arguelho Riveiro Júnior. ·AUXILIARES: Guilherme Pinto Vieira e Luiz Henrique Muhl de Carvalho. ·CONVOCADOS: Nº NOME 1 Adilson Sanches da Silva 2 Adriano Santos de Jesus 3 Aires Luiz de Lima 4 Alvanei Souza Pereira 5 Anderson de Sousa Lagoa 6 André Luiz Gonçalves de Souza 7 Camila da Silva Coimbra 8 César de Camargo Leme 9 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 10 Daniel Brunetto Cari 11 Eduardo Mendes Rocha 12 Fernando Moreira da Silva 13 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 14 Jadir da Rosa Luiz 15 Jonas dos Santos Valiente 16 Jose Ailton Melo do Nascimento 17 Josimar Cavalcante de Oliveira 18 Luiz Henrique Roberto da Silva 19 Mauricio Firmino de Andrade 20 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 21 Rosane Johann Braun 22 Wenderson de Oliveira Muniz DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO IV PLANO DE AULA INSTRUÇÃO DO ESTÁGIO ANUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Objetivo: Conforme preconizado na Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, o presente curso visa proporcionar ao profissional da Guarda Municipal o adequado conhecimento e utilização do equipamento letal, utilizado na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, ou no estrito cumprimento do dever legal, com base no ordenamento jurídico vigente e dos tratados internacionais. Curso: Curricular, visando manutenção do porte de arma em serviço para Guardas Municipais. Módulos: O curso é dividido em 02 Módulos, sendo o primeiro totalizando toda a parte teórica (08 horas/aula), o segundo Módulo tiro real com a utilização de (50) cinquenta tiros, sendo 45 de pistola e 05 de Espingarda (12 horas/aula). Turmas: o efetivo GMD definidos pela Diretoria de Ensino, totalizando 45 alunos, serão divididos em 02 turmas. Carga horária: 20 horas/aula Data: 25 a 27 de outubro de 2023. MODULO I – PARTE TEÓRICA-08 h/a Unidade Didática Conteúdo Programático Carga Horária I – Introdução (Teoria: apostila e data show) – Apresentação; – Histórico das armas; – Legislação. 08 h/a(teoria) II –Apresentação das Armas (Teoria: apostila e data show) – Regras de segurança com armas de fogo; – Nomenclatura das peças; – Sistema de operação das armas. III -Funcionamento das Armas (Teoria: apostila e data show) – Funcionamento da pistola semi-automática; – Funcionamento da Espingarda Ga 12 Pump; – Pistolas de ação simples e dupla; – Manejo. IV – Utilização (Teoria: apostila e data show) – Uso legal e legítimo da arma de fogo; – Emprego tático da arma de fogo e munições; – Munições e seus efeitos; – Tiro de defesa; – Ação “Double tap”; – Transição de Armas; – Limpeza e conservação da arma. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO MODULO II – PARTE PRÁTICA – TIRO REAL 12 h/a Unidade Didática Conteúdo Programático Carga Horária I – Tiro de Pistola – 05 disparos tiro simples, alvo a distância de 7 metros, visão primária (ação simples e dupla), posição de tiro em pé, contra alvo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP; – 05 disparos tiro simples, alvo a distância de 7 metros, visão secundária (ação simples e dupla), posição de tiro em pé, cadência mais rápida, contra alvo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP; – 35 disparos tiros duplos (double tap), visão primária (ação simples e dupla), tiro dinâmico em progressão em pista de tiro defensivo. 12 h/a (tiro real) II – Tiro de Espingarda – 05 disparos tiro simples, alvo a distância de 10 metros visão primária (ação simples e dupla), posição de tiro em pé, contra alvo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP; Estratégia de ensino: Interação aluno-instrutor dentro dos métodos de ensino apresentados, com a utilização de recursos áudio visuais (data show).Manuseio do equipamento com munição de manejo e posterior tiro real. Quantidade de tiros: 50 por aluno. Dourados/MS, 18 de outubro de 2023. Porfirio Arguelho Riveiro Junior Instrutor de Armamento e Tiro PORTARIA N 1100/2017/DREX/SR/DPF/MS CR N° 106516 SFPC/9° RM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 075/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 297/2023, tipo “menor preço” por item, modo de disputa “aberto e fechado”, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil-CEIM’s, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Educação. PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 24/10/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 9h do dia 07/11/2023. Início da Sessão de Disputa (lances) às 9h15 do dia 07/11/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados nos endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 068/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 198/2023, conforme segue. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material químico (indicador biológico), objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: – RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no lote 01. – ODONTOMED CANAÃ EIRELI, no lote 02. NOTAS: 1) Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul; 2) As empresas vencedoras enquadradas como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de outubro de 2023. Eduardo Menezes Correia Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 063/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 255/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de educação e orientação de atividades físicas, por meio de recursos financeiros transferidos pela União através do Convênio n.° 914733/2021 celebrado por intermédio do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: M.DA SILVA LOPES EXTENSAO E POS GRADUACAO – ME pelo valor global de R$ 656.280,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta reais). Dourados (MS), 19 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2022, em decorrência Processo de Carona nº 011/2022 OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos itens 01 ao 12 e dos itens 14 ao 16 do contrato originário, na importância de até 25% para cada item ajustado, gerando um acréscimo na importância de R$ 741.602,86 (setecentos e quarenta e um mil e seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 4.160.335,71 (quatro milhões e cento e sessenta mil e trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2022. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos itens 10 e 15 do contrato originário, na importância de até 25%, gerando um acréscimo na importância de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais), perfazendo novo valor global de R$ 2.087,00 (dois mil e oitenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2022. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos item 14 do contrato originário, na importância de 25%, gerando um acréscimo na importância de R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD. 2.863/2023 11.08.2023 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER ARQUIVAMENTO SIND. 2.371/2021 20.07.2021 SEMAS.SEC.MUN.ASSISTENCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 19 de outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 066/2023 – Pregão Eletrônico nº 011/2023 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de julho de 2023, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a futura e eventual aquisição de SOROS E CRISTALOIDES para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h do dia 23/10/2023 às 09h do dia 07/11/2023. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h00min do dia 07/11/2023. Início da Sessão de Disputa: Às 09h15min do dia 07/11/2023. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 20 de Outubro de 2023. MARCIO ROMEIRO DE AVILA Pregoeiro Oficial – FUNSAUD PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 071/2023 – Pregão Presencial nº 017/2023 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Registro de Preços para futura e eventual para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese (fora tabela SUS), com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida administrada pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Marcio Romeiro Avila, sagrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA R$ 891.929,79 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 20 de outubro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427/0001-68 CDM-CENTRO DE DIAGNOSTICO MEDICO LTDA CNPJ 15.435.803/0001-46 Dispensa de Licitação nº 031/2023 – Processo de Licitação nº 074/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de ecocardiograma, com finalidade de atender as necessidades dos pacientes internados na unidade Hospital da Vida de Dourados/MS, pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, c/c com o parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do Processo de Licitação nº 074/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do Quinto Termo Aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. FISCAIS DO CONTRATO: Claudia Regina Silva Soares – Anderson Alves de Lima Fiscais Substitutos: Jose Raul Espinosa Cacho, (Diretor Clínico do Hospital da Vida) e Adriano de Souza Santos (Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.996 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 AGIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ nº 24.595.557/0001-80 Ref: Processo de Licitação nº 45/2023, Pregão Eletrônico nº006/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.446,64 (Dezoito Mil Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Outubro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO 010/2023/DL/CMD PROCESSO Nº 035/2023/DL/CMD INEXIGIBILIDADE Nº 017/2023 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados-MS CONTRATADA: Nelson Ribeiro Bloch Alfonso EPP Ltda – CNPJ nº 06.020.74/0001-76. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 05/10/2023 a 04/01/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.101.2001-19-33.90.40.00.150000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e condições do Contrato inicial, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto LOCAL E DATA: Dourados-MS, 02 de outubro de 2023. José Ronaldo Spinola Barbosa e Vania Alves da Silva Spinola Barbosa, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação – UT com capacidade para alojar 6.000 animais, localizada na Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENATO FIDELIS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de recondicionamento e recuperação de motores e serviços de manutenção e reparação mecânica para veículos automotores; localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2835, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Recebimento e Beneficiamento de Produtos Agrícolas, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.000 – Zona Urbana, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hayel Estética e Saúde LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplifi- cada (LS) para atividade de serviços de estética e cuidados com a beleza localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 4150, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). EXTRATO FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.995 – EXTRAORDINÁRIO – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 – 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov. br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.995 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 – 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 098/2023/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretor Financeiro do PreviD, Senhor MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 16/10/2023 a 30/10/2023, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de outubro de 2023. Dourados/MS, 18 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Laf/10/1586/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDGAR AQUINO DA SILVA, matrícula funcional nº. 114765685-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Pesado, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.695/2023, do Processo Administrativo nº 3.202/2023 a partir do dia 19/10/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração Resolução nº. Laf/10/1587/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOELMA TELES DA ROSA, matrícula funcional nº. 114771904-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.700/2023, do Processo Administrativo nº 3.468/2023 a partir do dia 04/10/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº. 044/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 10 de outubro de 2023. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA (SUPERMERCADO FORTALEZA), CNPJ 05.472.732/0001-06, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de registro da empresa contida no artigo 1° com o número 087 (zero oitenta e sete). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 190/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500 a 1,500 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA 191/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500 a 1,500 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA 192/2023/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500 a 1,500 kg. PRODUTO RESFRIADO. Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 045/2023/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 16 de outubro de 2023. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ANA MARIA ALBUQUERQUE ROSA (FILEZAO CASA DE CARNES), localizada em Rua Antonio Elias, nº 350, Bairro Vila Rosa, com CNPJ Nº 29.930.854/0001-59, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD sob o nº. 058, classificada como Fábrica de Conservas. Tem como Responsável Técnico o Dra. Dayane Oliveira Santos, com CRMV-MS Nº. 4656. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº 58/DFE/GMD/2023. A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: R E S O L V E: Art. 1º Convocar os Guardas Municipais, relacionados no ANEXO I desta resolução, para realizarem o curso teórico e prático obrigatório do estágio anual de qualificação profissional da disciplina de armamento e tiro, considerando a PORTARIA Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 DE ABRIL DE 2022, nos seguintes termos. I- Comparecer no local, data e horário conforme ANEXO I, II e III. II – Seguir o cronograma conforme o plano de ensino, ANEXO IV. III- Estar trajado com o uniforme de serviço (operacional) com cinto de guarnição e coldre compatível para a pistola .380 PT HC58. IV – Utilizar óculos de proteção (EPI) e protetor auricular (EPI). Art. 2º Esclarecer que o descumprimento desta resolução ensejará em medidas administrativas previstas no estatuto do servidor da GMD. Art. 3º Estabelecer que a Diretoria de Formação e Ensino será responsável para acompanhamento e apoio durante a realização do curso. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2023. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO I TURMA “ALFA-A” ·DATA /LOCAL/HORÁRIO: Dia 25 de outubro de 2023, (C-TED Brasil – Clube de Tiro Esportivo e Defensivo) – R.Mato Grosso, Nº1595 – Centro – período matutino e vespertino – das 07h às 17h. · INSTRUTOR: Porfírio Arguelho Riveiro Júnior. ·AUXILIARES: Guilherme Pinto Vieira e Luiz Henrique Muhl de Carvalho. ·CONVOCADOS: Nº NOME Nº NOME 1 Ademar Cabral de Araújo 24 João Taylor Leite Aranda 2 Adilson Sanches da Silva 25 Jonas dos Santos Valiente 3 Adriano Santos de Jesus 26 Jonatan Calebe Diniz Costa 4 Aires Luiz de Lima 27 Jose Ailton Melo do Nascimento 5 Alvanei Souza Pereira 28 Josimar Cavalcante de Oliveira 6 Anderson de Sousa Lagoa 29 Juliana dos Santos Pereira Cari 7 André Luiz Gonçalves de Souza 30 Lourival Freitas Santos 8 Bruno Gonçalves Aguilieri 31 Lucas Messala dos Santos Gomes 9 Camila da Silva Coimbra 32 Luiz Henrique Roberto da Silva 10 César Augusto Sestari 33 Maria Sonia Marques de Oliveira 11 César de Camargo Leme 34 Mauricio Firmino de Andrade 12 Cristiano de Souza Nonato 35 Osny Alves de Oliveira 13 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 36 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 14 Daniel Brunetto Cari 37 Rosane Johann Braun 15 Eduardo Mendes Rocha 38 Reginaldo Pirolo 16 Fábio Luis Comelli 39 Renata Moreira da Silva 17 Fernando Moreira da Silva 40 Robson Santos de Oliveira 18 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 41 Samuel Roldino Gonçale 19 Gerson Pereira Borges Júnior 42 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 20 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 43 Silvio Melgarejo de Oliveira 21 Jadir da Rosa Luiz 44 Wenderson de Oliveira Muniz 22 Jhonatan Acosta Constancio 45 Willian Santos Rodrigues 23 João Augusto Dourado Alves DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO II TURMA “BRAVO-B” ·DATA /LOCAL/HORÁRIO: Dia 26 de outubro de 2023, (C-TED Brasil – Clube de Tiro Esportivo e Defensivo) – R.Mato Grosso, Nº1595 – Centro – período matutino e vespertino – das 07h às 17h. · INSTRUTOR: Porfírio Arguelho Riveiro Júnior. ·AUXILIARES: Guilherme Pinto Vieira e Luiz Henrique Muhl de Carvalho. ·CONVOCADOS: Nº NOME 1 Ademar Cabral de Araújo 2 Bruno Gonçalves Aguilieri 3 César Augusto Sestari 4 Cristiano de Souza Nonato 5 Fábio Luis Comelli 6 Gerson Pereira Borges Júnior 7 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 8 Jhonatan Acosta Constancio 9 João Augusto Dourado Alves 10 João Taylor Leite Aranda 11 Josimar Cavalcante de Oliveira 12 Juliana dos Santos Pereira Cari 13 Lourival Freitas Santos 14 Lucas Messala dos Santos Gomes 15 Maria Sonia Marques de Oliveira 16 Osny Alves de Oliveira 17 Reginaldo Pirolo 18 Renata Moreira da Silva 19 Robson Santos de Oliveira 20 Samuel Roldino Gonçale 21 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 22 Silvio Melgarejo de Oliveira 23 Willian Santos Rodrigues 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO III TURMA “CHARLIE-C” ·DATA /LOCAL/HORÁRIO: Dia 27 de outubro de 2023, (C-TED Brasil – Clube de Tiro Esportivo e Defensivo) – R.Mato Grosso, Nº1595 – Centro – período matutino e vespertino – das 07h às 17h. · INSTRUTOR: Porfírio Arguelho Riveiro Júnior. ·AUXILIARES: Guilherme Pinto Vieira e Luiz Henrique Muhl de Carvalho. ·CONVOCADOS: Nº NOME 1 Adilson Sanches da Silva 2 Adriano Santos de Jesus 3 Aires Luiz de Lima 4 Alvanei Souza Pereira 5 Anderson de Sousa Lagoa 6 André Luiz Gonçalves de Souza 7 Camila da Silva Coimbra 8 César de Camargo Leme 9 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 10 Daniel Brunetto Cari 11 Eduardo Mendes Rocha 12 Fernando Moreira da Silva 13 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 14 Jadir da Rosa Luiz 15 Jonas dos Santos Valiente 16 Jonatan Calebe Diniz Costa 17 Jose Ailton Melo do Nascimento 18 Luiz Henrique Roberto da Silva 19 Mauricio Firmino de Andrade 20 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 21 Rosane Johann Braun 22 Wenderson de Oliveira Muniz DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO ANEXO IV PLANO DE AULA INSTRUÇÃO DO ESTÁGIO ANUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Objetivo: Conforme preconizado na Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, o presente curso visa proporcionar ao profissional da Guarda Municipal o adequado conhecimento e utilização do equipamento letal, utilizado na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, ou no estrito cumprimento do dever legal, com base no ordenamento jurídico vigente e dos tratados internacionais. Curso: Curricular, visando manutenção do porte de arma em serviço para Guardas Municipais. Módulos: O curso é dividido em 02 Módulos, sendo o primeiro totalizando toda a parte teórica (08 horas/aula), o segundo Módulo tiro real com a utilização de (50) cinquenta tiros, sendo 45 de pistola e 05 de Espingarda (12 horas/aula). Turmas: o efetivo GMD definidos pela Diretoria de Ensino, totalizando 45 alunos, serão divididos em 02 turmas. Carga horária: 20 horas/aula Data: 25 a 27 de outubro de 2023. MODULO I – PARTE TEÓRICA-08 h/a Unidade Didática Conteúdo Programático Carga Horária I – Introdução (Teoria: apostila e data show) – Apresentação; – Histórico das armas; – Legislação. 08 h/a(teoria) II –Apresentação das Armas (Teoria: apostila e data show) – Regras de segurança com armas de fogo; – Nomenclatura das peças; – Sistema de operação das armas. III -Funcionamento das Armas (Teoria: apostila e data show) – Funcionamento da pistola semi-automática; – Funcionamento da Espingarda Ga 12 Pump; – Pistolas de ação simples e dupla; – Manejo. IV – Utilização (Teoria: apostila e data show) – Uso legal e legítimo da arma de fogo; – Emprego tático da arma de fogo e munições; – Munições e seus efeitos; – Tiro de defesa; – Ação “Double tap”; – Transição de Armas; – Limpeza e conservação da arma. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÕES 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIRETORIA DE FORMAÇÃO E ENSINO MODULO II – PARTE PRÁTICA – TIRO REAL 12 h/a Unidade Didática Conteúdo Programático Carga Horária I – Tiro de Pistola – 05 disparos tiro simples, alvo a distância de 7 metros, visão primária (ação simples e dupla), posição de tiro em pé, contra alvo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP; – 05 disparos tiro simples, alvo a distância de 7 metros, visão secundária (ação simples e dupla), posição de tiro em pé, cadência mais rápida, contra alvo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP; – 35 disparos tiros duplos (double tap), visão primária (ação simples e dupla), tiro dinâmico em progressão em pista de tiro defensivo. 12 h/a (tiro real) II – Tiro de Espingarda – 05 disparos tiro simples, alvo a distância de 10 metros visão primária (ação simples e dupla), posição de tiro em pé, contra alvo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP; Estratégia de ensino: Interação aluno-instrutor dentro dos métodos de ensino apresentados, com a utilização de recursos áudio visuais (data show).Manuseio do equipamento com munição de manejo e posterior tiro real. Quantidade de tiros: 50 por aluno. Dourados/MS, 18 de outubro de 2023. Porfirio Arguelho Riveiro Junior Instrutor de Armamento e Tiro PORTARIA N 1100/2017/DREX/SR/DPF/MS CR N° 106516 SFPC/9° RM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 SEMFAZ – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2023 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N° Processo Debito Contribuinte QD LT Bairro Inscricao 007621/23 ALLAN MARCOS TRAUTMANN 19 13 TOSCANA 2 – VILA 00044787130004-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 567,60 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 583,35 007557/23 CATARINA AGUAYO NUNES 13 3 TOSCANA 2 – VILA 00043763020001-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 291,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 299,43 007623/23 CERRADO BRASIL EVENTOS LTDA 1 1 MONTE CARLO – PARQUE RESIDENCI 00012801020000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 30.523,98 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 31.339,97 007558/23 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17 16 ROMA II – VILA 00044793060000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 403,06 000107/23 DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS 18 9 ALVORADA – PARQUE 00012511250000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 2.473,83 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 3.385,93 002614/23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 9 20 DOS COQUEIROS – PARQUE 00054325080000-0 Saldo Parcelamento – 2020 – 1.084,77 002625/23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 10 DOS COQUEIROS – PARQUE 00055125220000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 942,95 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 966,06 002626/23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 21 23 DOS COQUEIROS – PARQUE 00055135110000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 822,37 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 842,12 007591/23 ESPOLIO DE WANDER ARENA DA COSTA 1 10 PAULISTA – JARDIM 00020553110000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.988,33 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.968,89 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 2.020,23 007563/23 FELIPE DOS SANTOS GOMES 6 12 TOSCANA 2 – VILA 00043610120004-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 364,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 374,01 007630/23 GESSICA DOS SANTOS BARRIOS 13 2 TOSCANA 2 – VILA 00043763010004-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 366,19 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 375,53 007565/23 GRACIELE BOTTI 18 3 ROMA II – VILA 00045731080000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 403,06 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 415,01 007566/23 GUSTAVO OLEGARIO LORENTI 19 4 ROMA II – VILA 00045749070000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 383,91 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 218,56 007593/23 IVIPORÃ EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 23 12 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05014522186000-1 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 172,68 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 166,56 007567/23 JEAN BATISTA DA SILVA 12 22 TOSCANA 2 – VILA 00043773180001-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 291,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 299,43 007568/23 JOELMA DE GOIS 12 5 TOSCANA 2 – VILA 00043773010004-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 362,65 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 371,92 000265/23 MARIANO CONCEICAO DA SILVA 27 14 CLIMAX – JARDIM 00040434220000-1 Saldo Parcelamento – 2019 – 893,31 007636/23 NATALIA ESPINDOLA PASSOS DOS SANTOS 46 1 ESPLANADA – RESIDENCIAL 00065076120000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 268,46 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 416,71 000278/23 SAO JOSE GESTAO EMPRESARIAL LTDA EPP 16 3 PROGRESSO – VILA 00011222150000-6 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 7.012,90 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 6.943,78 Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Adão Parizotto e Luiz Dilso Parizotto Rua Nelson Vicente de Almeida Sit. Campina Verde 31 01 79100 00.04.84.14.110.000-8 2144/2023 1294/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Agropecuaria Vaticano LTDA e Outros Av. Weimar Torres Centro 89 A 146741 00.02.04.03.011.000-4 2633/2023 1438/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Agropecuaria Vaticano LTDA e Outros Av. Marcelino Pires Centro 89 B 146742 00.02.04.03.012.000-0 2634/2023 1437/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alessandro Pina Pedroso e Outros Rua Alto da Boa Vista Altos da Boa Vista 07 04 97331 00.01.52.53.010.000-1 3408/2023 1526/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Andrea Staciarini Rodrigues Rua França Jd. Europa 06 04 10012 00.01.51.22.030.000-4 3133/2023 1489/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio de Souza Rodrigues e Outros Rua Benjamin Constant Jd. Faculdade 02 19B7 5278 00.01.23.23.110.000-6 2479/2023 1435/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Ortencio dos Santos Rua Deziderio Felipe de Oliveira Jd. Florida II 24 04 1439 00.01.06.24.140.000-2 2051/2023 1492/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Armando Rasselen Chaves e Esposa Rua Hayel Bon Faker Alto das Paineiras 07 AB3 15939 00.02.51.21.150.000-0 2985/2023 1397/2023 Art. 2º R$ 800,00 Cintia Cristina da Cruz e Outros Rua 20 de Dezembro Jd. Água Boa 164 12B 30787 00.05.51.22.110.000-4 2639/2023 1405/2023 Art. 2º R$ 800,00 Davino Florentino e Outros Rua Santa Fé Res. Santa Fé 22 14 89284 00.01.27.87.140.000-4 2707/2023 1401/2023 Art. 2º R$ 800,00 Donato Menegheti e Outros Rua Anuncio Renovato Sit. Campina Verde 33 18 78198 00.04.75.02.070.000-5 2059/2023 1295/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 29 Alto do Indaiá 19 18 3002 00.01.09.23.110.000 3563/2023 1533/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Isabel Cardoso Jd. Ibirapuera 08 28 109330 00.05.76.13.280.000-6 2493/2023 1459/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Ibirapuera 11 16 109459 00.05.76.17.160.000-4 2494/2023 1456/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Lauro Machado de Souza Jd. Ibirapuera 11 19 109462 00.05.76.17.190.000-8 2496/2023 1457/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Lauro Machado de Souza Jd. Ibirapuera 11 25 109472 00.05.76.17.250.000-3 2499/2023 1458/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua D Jd. Ibirapuera 23 26 109891 00.05.76.41.260.000-7 2617/2023 1454/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua G Jd. Ibirapuera 25 14 109924 00.05.76.34.140.000-0 2610/2023 1441/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Isabel Cardoso Jd. Guaicurus 20 22 34039 00.05.85.15.100.000-0 3407/2023 1523/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 21 35266 00.05.86.35.090.000-0 2484/2023 1431/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 22 35267 00.05.86.35.100.000-2 2483/2023 1443/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 23 35268 00.05.86.35.110.000-7 2481/2023 1476/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 25 35270 00.05.86.35.130.000-6 2482/2023 1446/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 26 35271 00.05.86.35.140.000-0 2485/2023 1429/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 01 35272 00.05.86.35.150.000-5 2488/2023 1428/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 02 35273 00.05.86.35.160.000-0 2487/2023 1432/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 03 35274 00.05.86.35.170.000-4 2480/2023 1444/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 04 35275 00.05.86.35.180.000-9 2486/2023 1430/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Espolio de Ari Valdecir Artuzi Rua Ponta Grossa Jd. Maracanã 26 09 18164 00.03.22.05.020.000-3 1920/2023 1433/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Hirton de Matos Rua Gal. Castelo Branco Jd. Florida II 10 20 1652 00.01.06.52.100.000-4 2901/2023 1424/2023 Art. 2º R$ 800,00 Gean da Costa Silva Rua Paissandu Parte Chácara 06 09 37281 00.06.11.62.060.000-8 2201/2023 1413/2023 Art. 2º R$ 800,00 Jose Carlos Ribeiro Rua Nelson Vicente de Almeida Sit. Campina Verde 31 02 79099 00.04.84.14.100.000-3 2145/2023 1293/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jose do Senhor do Bonfim da Silva Rua Gustavo Adolfo Pavel Vl. Arapongas 10 08 56748 00.02.24.13.080.000-7 2592/2023 1452/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Li Teixeira de Rezende Rua Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 14 09 6301 00.01.26.13.030.000-4 2733/2023 1483/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Manoel Angelo da Silva Rua Parana Dist. De Vila Formosa 08 02 122097 08.01.23.34.229.000-4 2196/2023 1274/2023 Art. 2º R$ 800,00 Manoel da Costa Seabra Rua Altamira Jd. Joquei Clube 29 13 40847 00.06.39.11.010.000-3 1906/2023 1439/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcos Koji Hiroi e Outros Rua Frei Hugolino Becker Altos da Boa Vista 08 09 97359 00.01.52.43.080.000-1 2230/2023 1474/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Natal Silveira de Carvalho Rua Ver. Sinezio de Mattos Chácara dos Caiuás 16 12 57110 00.02.33.31.130.000-5 2848/2023 1400/2023 Art. 2º R$ 800,00 Nivaldo Moro Rua Helio Vasques Jd. Florida II 04 04 1804 00.01.06.73.140.000-9 3170/2023 1491/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Ramona Cabreira Machado Rua Joao Demamann Filho Pq. Alvorada 89 22 9493 00.01.36.72.040.000-4 3624/2023 1513/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada Res. Esplanada 09 01 104304 00.06.50.55.100.000-1 2975/2023 1419/2023 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada Res. Esplanada 09 03 104306 00.06.50.55.080.0000-4 2785/2023 1473/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto Res. Esplanada 13 04 104385 00.06.50.09.130.000-7 1616/2023 1470/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Condor Res. Esplanada 40 01 105134 00.06.50.73.120.000-9 2781/2023 1469/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano Res. Esplanada 59 06 105981 00.06.50.80.290.000-8 2783/2023 1466/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tororo Res. Esplanada 69 08 106336 00.06.50.84.090.000-1 2772/2023 1464/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tororo Res. Esplanada 69 11 106339 00.06.50.84.120.000-3 2769/2023 1477/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto Res. Esplanada 69 18 106347 00.06.50.84.190.000-5 2768/2023 1463/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano Res. Esplanada 72 28 106480 00.06.50.87.010.000-3 1621/2023 1465/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Asa Branca Res. Esplanada 76 02 106564 00.06.50.44.080.000-0 2779/2023 1461/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jacana Res. Esplanada 53 05 106855 00.06.50.34.120.000-4 2777/2023 1462/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino Becker Altos da Boa Vista 10 16 97391 00.01.52.52.160.000-5 2236/2023 1479/2023 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Priscila da Silva Mat. 114764322-2 Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Dourados – MS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 074/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 286/2023, tipo “menor preço” por item, modo de disputa “aberto e fechado”, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil-CEIM’s, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Educação. – PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 23/10/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 9h do dia 06/11/2023. Início da Sessão de Disputa (lances) às 9h15 do dia 06/11/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. – EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados nos endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 010/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 264/2023, tipo “Técnica e Preço”, destinada à ampla participação. – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria junto às obrigações atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, representado pela Secretaria de Saúde, no que concerne às atividades técnicas de saúde, contabilidade e de contratações administrativas a si correlatas. – DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: A sessão pública de abertura dos envelopes análise e julgamento do certame ocorrerá às 8h (oito horas), do dia 22/11/2023 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e vinte e três), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados no endereço eletrônico “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS). Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de outubro de 2023. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 066/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do pregoeiro, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 229/2023, conforme segue. – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. – VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: Proponente Lotes F. DE SOUZA EIRELI 67 e 70. NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 43, 44, 45, 46, 47, 53, 54 e 55. PRINT ONE NEGOCIOS LTDA 04, 12, 13, 14, 20, 35, 56, 62 e 65. REZENDE & DINIZ NETO LTDA 10, 19, 23, 39, 40, 48, 51, 58, 59, 61, 63 e 76. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP 16. THADS SERVICOS EIRELI – ME 03, 15, 17, 18, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 41, 42, 49, 50, 52, 57, 60, 64, 66, 68, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78 e 79. – NOTAS: 1) Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul; 2) As empresas vencedoras enquadradas como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverão no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 18 de outubro de 2023. Eduardo Menezes Correia Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) DE SERVIÇOS O Município de Dourados/MS, através da Comissão Especial de Licitação do Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS-Desenvolve Dourados e da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), vem, tornar público aos interessados o resultado do julgamento das Propostas Técnicas da licitação acima especificada. Contrato de Empréstimo nº BRA-33/2022. Local: Brasil Edital de Licitação Pública Nacional – LPN nº 004/2023. Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de Auditoria Externa Independente do Programa Desenvolve Dourados do Município de Dourados/MS, referentes aos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027. LICITANTES HABILITADAS: NOME DA CONSULTORA NOTA TÉCNICA BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA 95,50 SÁ LEITÃO AUDITORES S/S 92,00 AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S 90,75 Abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Edital e assegurado no artigo 109, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Não havendo a interposição de recursos, a nova Sessão Pública para a abertura dos envelopes de Propostas de Preços fica marcada para o dia 31 de outubro de 2023, às 09:00hrs. Os documentos de licitação estão à disposição das empresas participantes na Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), no Bloco “B” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, CEP: 79.839-900, no horário de expediente. Dourados-MS, 19 de outubro de 2023. ROBERTA DA SILVA RODRIGUES Presidenta da Comissão de Licitação / Unidade de Gerenciamento do Programa-UGP EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALSAR TECNOLOGIA EM REDES – LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 48/2019. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/09/2023 e previsão de vencimento em 27/09/2024, com acréscimo de objeto dos itens 01 e o 46, gerando o acréscimo de R$ 101.289,09 (cento e um mil duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), perfazendo o novo valor global de R$ 3.847.538,19 ( três milhões oitocentos e quarenta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e dezenove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.748 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020DL/PMD ONDE CONSTA: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2021/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALSAR TECNOLOGIA EM REDES – LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 04/2019. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/09/2022 e previsão de vencimento em 26/09/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 13/2023/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Marinete Cicera Lacerda PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo período de 16/10/2023 a 15/10/2024. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 3.102,12 (Técnico de Enfermagem 40 horas semanais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde ATA 14/2023 Conselho Curador da FUNSAUD Reunião Ordinária do Conselho Curador e Administração da FUNSAUD Data: 17/10/2023 Local: Sala de Reuniões do Prédio Adm. da FUNSAUD Aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de 2023, às 16h14min, na sala de reunião do prédio da Administração da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820 – Jardim Caramuru estiveram presentes: Diretor Presidente da FUNSAUD, Jairo José de Lima, a Diretora Administrativa, Daniely Heloise Toledo, Diretora Técnica, Jociane de Souza Marques, Presidente do Conselho Curador, Diva Maria Valente Soares, Conselheiro Everaldo Leite Dias, Conselheiro Oscar Henrique Peres de S. Krüguer, Conselheira Maria Aparecida Palmeira, Conselheira Hilda Gomes Leite. Justificaram a ausência o conselheiro Raphael da Silva Matos (Representante da SEMS) e os conselheiros suplentes Jeniffer Naiara de Lima e Ysland Antunes. Pauta: Criação de Vaga de Odontologista no quadro funcional da FUNSAUD. Abrindo a reunião, a presidente do conselho, Sra Diva deu boas vindas a todos, passando a palavra a Diretora Daniely que apresentou a necessidade da criação de um cargo de Odontologista no quadro funcional da FUNSAUD cumprindo assim, as exigências da Lei Estadual nº 5.163 de 20 de março de 2018, que tratam da obrigatoriedade da presença de profissional de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI do Estado do Mato Grosso do Sul, e da Lei Municipal nº 4.666 de 25 de agosto de 2021 que trata da obrigatoriedade, quando necessário, de profissional de odontologia disponível ao atendimento a pacientes internados nas unidades hospitalares do município de Dourados. Diante desta necessidade, a FUNSAUD propõe ao Conselho Curador a criação da vaga de Odontologista junto ao quadro funcional da fundação, com carga horária de 30 horas – 6 horas diárias e salário de R$ 5.674,09 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos), de acordo com a média salarial da Região de Dourados e do Estado de Mato Grosso do Sul. Estando os conselheiros de acordo com a obrigatoriedade da presença de um profissional da Odontologia a disposição dos pacientes internados no Hospital da Vida, fica aprovada pelos membros presentes, a criação do cargo de Odontologista do quadro funcional da FUNSAUD, com salário de R$ R$ 5.674,09 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos) e carga horária de 30 horas semanais. Sem mais a tratar, a Presidente do Conselho Curador deu por encerrada a reunião às 16h e 38 minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente ata, a qual segue assinada por mim e pelos demais participantes: Jairo José de Lima Daniely Heloise Toledo Jociane Marques Diva Maria Valente Soares Oscar Henrique Peres de S. Krüguer Everaldo Leite Dias Maria Aparecida Palmeira Hilda Gomes Leite Keyt Ferreira Cardoso FUNDAÇÕES / ATA – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 071/2023 – Pregão Presencial nº 017/2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese (fora tabela SUS), com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida administrada pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA R$ 891.929,79 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 19 de outubro de 2023. Marcio Romeiro Avila Pregoeiro Oficial – FUNSAUD Portaria nº 119/2023 03 de Julho de 2023 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 012/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Designa membros em substituição da Escola do Legislativo Professor Wilson Valentim Biasotto – ELED. A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, R E S O L V E: Art 1º. Designar o membros em substituição os cargos vagos da estrutura organizacional da Escola do Legislativo Professor Wilson Valentim Biasotto – ELED, que passa a seguinte composição: I – Presidente: Vereador Sergio Nogueira – PSDB; II – Diretor: Carlos Augusto de Melo Pimentel; III – Coordenação Pedagógica: Maisa Barbosa da Silva; IV – Coordenação de Projetos: Piedra dos Santos Roza V – Conselho Geral: Vereador Laudir Antonio Munaretto – MDB; Tatiane Cristina da Silva Moreno; Luci Mara Tamisari Areco; Lígia Galando Montilha; Paulo Vinícius Rivas Cardoso. Art 2°. Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 18 de maio de 2023. Laudir Antonio Munaretto. Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados ATO DA PRESIDÊNCIA FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.995 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL LIVIAR SERVIÇOS MÉDICOS, LABORATORIAIS E ODONTOLÓGICOS LTDA – ME, cujo nome fantasia, LIVIAR SERVIÇOS MÉDICOS E LABORATORIAL, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação e Operação – LI/LO, para atividade Laboratório de análises clínicas, coleta e análise; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; atividade odontológica; atividade de fonoaudiologia. Localizada na Rua Cuiabá, n° 2.674, Jardim Santo André, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGROBRAS COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, localizada na Rua Bela Vista, 1668 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BNH 3° PLANO DOURADOS, 19 de outubro de 2023 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do BNH 3º Plano, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os moradores residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 19 de novembro de 2023, na sede da Associação de Moradores do BNH 3º Plano, situada na Rua Rua Aquidaban S/N, anexo ao CEPER do BNH III Plano, Dourados/MS, entre 09:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 09 de novembro de 2023 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO RATIFICAÇÃO DO EDITAL N°5.966 DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS FLOR DE MAIO 1, 2 E 3 Devido ao temporal com muita chuva a eleição foi adiada do dia 08 de outubro de 2023 para o dia 22 de outubro de 2023, nas dependências da Área do Bosque, situado na Rua Francisco Luiz Viegas, em frente ao nº 228, no Bairro Flor de Maio 1, em Dourados-MS, entre ás 9:00 até as 15:00 hrs. EXPEDIENTE DIRIGIDO À COMISSÃO ELEITORAL DA UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES até o dia 28 de setembro de 2023, no horário limite de 17:00 hrs será considerado o último prazo para protocolo dessas chapas concorrentes, ato que deverá ser feito no escritório da UDAM, situado na Rua Cuiabá, nº 1459, em Dourados. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. 1.Discussão e aprovação do estatuto social; 2.Eleição da primeira diretoria e conselho fiscal; 3.Posse dos eleitos; 4.Informes Gerais e Encerramentos. A comissão que coordena todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM e representantes da comunidade que serão indicados pelas chapas inscritas. JOSÉ NUNES DE SOUZA Presidente da UDAM OUTROS ATOS EDITAIS – UDAM
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.993 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 – 35 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.075 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.023. “Cria dispositivos à Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. (…) (…) III – para substituir servidor afastado de posto de trabalho, cuja ausência provoca impedimentos na prestação de serviço público essencial e para manter atendimento indispensável e inadiável à população nas áreas de saúde, educação, assistência social e serviços públicos; Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 LEI Nº 5.076 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.023. “Dispõe sobre a campanha de Prevenção contra a Síndrome de Text Neck nas escolas e instituições de ensino de crianças e adolescentes e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Campanha de Prevenção Contra a Síndrome de Text Neck, a ser realizada no Município na semana em que incluir o dia 19 de Setembro, dia em que se comemora o dia do Médico Ortopedista. Parágrafo único. A campanha terá como objetivo primordial, informar crianças e adolescentes sobre a postura adequada, tempo e forma de utilização do aparelho celular, tablet e computador à fim de evitar as consequências causadas pela Síndrome de Text Neck, ou seja, a Síndrome do Pescoço de Texto ou de Digitação, em escolas e instituições de ensino pública ou particular. Art. 2º. O Poder Executivo poderá realizar ações para as informações adequadas de uso dos aparelhos que provocam a síndrome, através de palestras nessas instituições e também poderá promover reuniões voltadas ao público da rede pública e particular das áreas da educação e da saúde. Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.078 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.023. “Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia nos órgãos públicos e privados no Município de Dourados/MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo a elaboração da forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 5.079 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Austrilio Ferreira de Souza o logradouro Viela 2, localizado no Conjunto Habitacional Porã II e Residencial Parque do Lago II. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de outubro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 LEI Nº 5.080 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Luzimar Bento Pereira o Corredor Público K, localizado na Sitiocas Campos Belo III. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de outubro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município LEI Nº 5.082 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023. “Dispõe sobre a transparência sobre emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município de Dourados/MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido ao Poder Executivo Municipal o dever de dar transparência sobre a existência de emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). Parágrafo único: As informações deverão estar disponíveis no Portal da Transparência do Município constando: I – os valores envolvidos; II – os prazos estabelecidos; III – o nome do parlamentar autor da emenda; IV – a destinação dos recursos. Art. 2º. As informações devem constar em publicação no Diário Oficial, além de encaminhadas por meio de documento padrão e oficial estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, endereçado aos Conselhos Municipais pertinentes. Art. 3º. Os informes deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a confirmação da destinação da emenda. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Dourados, 09 de outubro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETO N° 2.583, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para o biênio 2023-2025, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.271 de 15 de maio de 2023. I – Representantes da Sociedade Civil: a) Representantes dos usuários da rede de atendimento da pessoa com deficiência: Titular: Graziele Martins Santana em substituição à Vanderlei da Silva Rosa (Centro de Apoio à Pessoa com Deficiência de Dourados); Suplente: Vanderlei da Silva Rosa (Centro de Apoio à Pessoa com Deficiência de Dourados) em substituição à Graziele Martins Santana. b) Representantes das Instituições Prestadoras de serviço à Pessoa com Deficiência: DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Titular: Dorca Soares de Lima B. (APAE) em substituição à Mariuza Benites Brum Damke (Associação Pestalozzi); Suplente: Mariuza Benites Brum Damke (Associação Pestalozzi) em substituição à Dorca Soares de Lima B. (APAE). c) Representante do Conselho Regional de Engenharia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU): Titular: Patrícia Pereira Fernandes em substituição à Dinorah Rosa Insabralde (CAU) Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 12 de setembro de 2023. Dourados, 18 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.594, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados; Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano: I – Representantes do Poder Executivo Titulares: Laiz de Andrade Olivier; Milton Cassuci Tavares; Reginaldo Pereira de Souza; Suplentes: Ademar de Souza Freitas Junior; Éder da Silva Alves Junior; Eduardo Morais de Oliveira. II – Representantes do Contribuinte Titulares: Renata Flôrio de Oliveira Ducci; João da Silva Garcia Suplente: Vitor Vandresen Militão; Luciana Izida Cardoso Santo; Parágrafo único: o presente conselho será presidido pelo servidor Reginaldo Pereira de Souza. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO N° 2.616, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia em substituição membro da Comissão Especial de Licitação para o Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS – DESENVOLVE DOURADOS – FONPLATA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Especial de Licitação para o Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS – DESENVOLVE DOURADOS – FONPLATA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.915 de 18 de janeiro de 2023. I. membro: – Larissa Rizo da Silva Caldeira em substituição à Estevão Magalhães Braga; Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/09/2023. Dourados, 25 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada, conforme segue: Razão Social CAE CNPJ Dona Santa Alimentos Ltda (NF 636/230) 25081050 05.580.304/0001-99 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.651, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. “Revoga Decreto nº 141, de 02 de março de 2017 que designa servidores para atuarem como Fiscais de Defesa do Consumidor.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art.1º. Fica o revogado o Decreto nº 141, de 02 de março de 2017 que designa servidores para atuarem como Fiscais de Defesa do Consumidor. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.652, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Nomeia membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2022/2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado membro abaixo relacionado para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2022/2025, juntamente com os demais membros nomeados: I – Representante do Executivo Municipal: Titular: Robson Elias dos Santo, em substituição ao servidor José Roberto Barbosa. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.653, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação da Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade da servidora pública municipal Blavett da Rocha Fucks e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões da Decisão da CCAD de fs. 27, proferidas no processo administrativo nº 3170/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora pública municipal Blavett da Rocha Fucks, matrícula nº 83.041-1, exercício em 19/05/2000, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), conforme anexo único, deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2004 Merecimento 01/06/2003 B C Antiguidade 01/06/2008 Antiguidade 01/06/2010 C D Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/06/2013 D E Merecimento 01/06/2014 Merecimento 01/07/2016 E F Merecimento 01/07/2017 Merecimento 01/07/2019 F G Merecimento 01/07/2020 Merecimento 01/07/2022 G H Merecimento 01/07/2023 revogar DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.654, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação da Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade do servidor público municipal Luiz Vanini Dutra, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões da Decisão da CCAD de fs. 12, proferidas no processo administrativo nº 2121/2018 e 3423/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1º. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional do servidor público municipal Luiz Vanini Dutra, matrícula nº 501963-1, exercício em 08/04/2003, cargo de Agente de Fiscalização Sanitária (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.655, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação da Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade da servidora pública municipal Lucilene Cabral e Silva Machuca e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões da Decisão da CCAD de fs. 69/70, proferidas no processo administrativo nº 153/2023, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1º. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora pública municipal Lucilene Cabral e Silva Machuca, matrícula nº 290013-2, exercício em 28/06/2000, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (SEMFAZ), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2007 Merecimento 01/06/2006 B C Merecimento 01/06/2010 Merecimento 01/06/2009 C D Merecimento 01/06/2013 Merecimento 01/06/2012 D E Merecimento 01/07/2016 Merecimento 01/06/2015 E F Merecimento 01/07/2019 Merecimento 01/07/2018 F G Merecimento 01/07/2022 Merecimento 01/07/2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: C D Merecimento 01/06/2008 Merecimento 01/06/2010 D E Merecimento 01/06/2011 Merecimento 01/07/2013 E F Antiguidade 01/07/2016 Merecimento 01/07/2016 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.656, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação da Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade do servidor público municipal Alcino Moura Ornevo, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões da Decisão da CCAD de fs. 50, proferidas no processo administrativo nº 4053/2021, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional do servidor público municipal Alcino Moura Ornevo, matrícula nº 500.974-2, exercício em 09/01/2003, cargo de Enfermeiro (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.657, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação da Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade da servidora pública municipal Jeanice Maria Mendes da Silva e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando Parecer nº 676/2023/SEMAD/Jurídico, proferidas no processo administrativo nº 2078/2023, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificam-se os registros de promoção da vida funcional da servidora pública municipal Jeanice Maria Mendes da Silva, matrícula nº 114.761.878- 1, exercício em 03/05/2006, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2007 Merecimento 01/06/2006 B C Merecimento 01/06/2010 Merecimento 01/06/2009 C D Merecimento 01/06/2013 Merecimento 01/06/2012 D E Merecimento 01/07/2016 Merecimento 01/06/2015 E F Merecimento 01/07/2019 Merecimento 01/07/2018 F G Merecimento 01/07/2022 Merecimento 01/07/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.658 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Constitui Comissão Revisora de Processo Disciplinar.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Revisora de Processo Administrativo: – Patricia Macedo Silva Berteli – mat. 114.762.644-2; – Alzenir de Jesus Borges Nascimento – mat. 71.411-1; – Sônia Maria Ferreira – mat. 82.381-1. Art. 2º A presente Comissão efetuará a análise do pedido apresentado pela servidora Maria Amabile Alves Castos, matricula, através do processo Disciplinar nº 2797/2023. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETO Nº 2.660 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Inclui o inciso XVIII no art. 1º do Decreto n.º 2.573 de 12 de setembro de 2.023.”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica incluído o inciso XVIII no art. 1º do Decreto n.º 2.573 de 12 de setembro de 2.023 que Constituir a Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2023 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º … … XVIII – Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): – Acácio José Barbosa: 114766294-1. … Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), de 09 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: A B Merecimento 01/06/2010 Merecimento 01/06/2009 B C Merecimento 01/06/2013 Merecimento 01/06/2012 C D Antiguidade 01/06/2018 Antiguidade 01/07/2017 D E Merecimento 01/07/2021 Merecimento 01/07/2020 E F Merecimento 01/07/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.661, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pela empresa Coliseu Participações Ltda- EPP” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.916/2020 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica a empresa Coliseu Participações Ltda- EPP, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 10 (dez), situada no Loteamento denominado Vila Alvorada, perímetro urbano desta cidade, encravada entre o lote denominado Parte da Fazenda Alvorada (mat. 39.662) Lote denominado parte da Fazenda Alvorada (mat. 22.197) e Lote 11B (mat. 84.291), medindo área de 8,50m2 (oito virgula cinquenta metros quadrados) de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 05,00 metros com parte do Lote denominado Parte da fazenda Alvorada (mat. 39.662); Ao Sul – 05,00 metros com sobra de área na quadra 10; Ao Leste – 1,70 metros com sendo 0,50 metros com parte do Lote 11B (mat. 84.291) e 1,20 metros com uma sobra de área na quadra 10 Ao Oeste – 1,70 metros com parte do Lote denominado Parte da fazenda Alvorada (mat.22.197) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e devidamente quitado, através das guias DAM Nº 170362446, pago em 24/04/2023; 170362479, pago em 30/05/2023; 170362560, pago em 26/06/2023; 170362719, pago em 31/07/2023 e 170362826, pago em 30/08/2023. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), de 09 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETO Nº 2.662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora abaixo relacionada, conforme anexo único deste Decreto, conforme Parecer nº 689/2023/SEMAD/Jurídico, processo administrativo nº 2375/2023. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir a 01 de julho de 2023. Dourados (MS), 09 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único Progressão do Grupo de Concurso de Nível Superior MATRICULAR NOME_SERVIDOR LETRATABELAPADRÃONÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETNOME_CARGO 500985 1 Elaine Satsuko Fuziki Yamada F A 3 1 2 SEMS Fonoaudiologa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 2.663, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/10/2023. Dourados (MS), 09 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃONÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 1147629831 Aline Ortiz Rodrigues F AUE 2 3 SEMED Aux. Apoio Institucional Indígena 1147629891 Angelita De Oliveira Silva F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147630031 Antonio Batista Da Conceicao F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147629411 Christian Wagner Da Encarnação F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal 1147630111 Dorisval Bezerra Da Silva F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 84351 1 Edgar De Moraes Heronimo H D I 1 2 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147629691 Fabiano De Oliveira Verão F D I 2 3 SEMED Auxiliar De Odontologia 76121 1 Glaucia Ferreira H A I 3 4 SEMS Auxiliar De Odontologia 1147627561 Israel Fabricio Da Silva Junior F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 90327 3 Jan Da Costa Calheiros F D I 2 3 SEMAS Vigilante Patrimonial Municipal 1147629451 Jose Carlos Ferreira F D I 2 3 AGETRANVigilante Patrimonial Municipal 1147613751 Jovecy Martins Dos F AGE 2 3 SEMED Agente De Apoio ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Santos Educacional 34421 1 Laura Vanini Dutra I A I 3 4 SEMS Agente De Serviços De Saude 1147629681 Marcos Aparecido Gomes F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 89681 1 Maria Ivanice Magalhaes Da Silva H AUE 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 1147629721 Mariosam De Melo Oliveira F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147629421 Maura Freire De Menezes Rodrigues F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 1147629401 Nivaldo Estevao Da Silva F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal 1147610111 Robson Ferreira De Souza G D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147629481 Rubens Tiburcio Da Cunha F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 1147630091 Valsir Canela Correa F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 1147629961 Vanderley Miranda De Oliveira F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO N° 2.664, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a licitação por “menor preço”, protocolo eletrônico nº 1.535, Processo de Licitação nº 266/2023, para aquisição dos bens de informática abaixo relacionados, para atender a Guarda Municipal de Dourados: ITEM QUANTIDADE Impressora térmica portátil 35 Luxímetro 4 Binóculo 4 Notebook 6 Projetor de Multimídia 3 Drone com câmera Termal 2 Drone mini 3 Tablet 32 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELAPADRÃONÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 1147629871 Renata Silva De Souza F ASE 2 3 SEMEDAssistente De Apoio Ed. Indígena 76901 1 Vaguiner Meirelles Da Silva F A 2 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIAMOTIVO 1147630081 Anizio Silva SEMED Servidor não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de serviço), uma vez que entrou em exercício em 17/09/2007, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (dezesseis) anos de efetivo exercício no cargo e função, contudo, gozou de licença TIP no ano de 2015 por 151 dias, logo, no mês do protocolo possui 15a07m14d de efetivo exercício. PA nº 3410/2023. 84421 1 Arnaldo Gomes Serafim SEMED Servidor já progrediu para o nível III, em setembro/2023, com o título apresentado, conforme PA 3147/2023. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Santos Educacional 34421 1 Laura Vanini Dutra I A I 3 4 SEMS Agente De Serviços De Saude 1147629681 Marcos Aparecido Gomes F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 89681 1 Maria Ivanice Magalhaes Da Silva H AUE 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 1147629721 Mariosam De Melo Oliveira F D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147629421 Maura Freire De Menezes Rodrigues F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 1147629401 Nivaldo Estevao Da Silva F D I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal 1147610111 Robson Ferreira De Souza G D I 2 3 SEMED Agente De Serviços Educacionais 1147629481 Rubens Tiburcio Da Cunha F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 1147630091 Valsir Canela Correa F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 1147629961 Vanderley Miranda De Oliveira F D I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0780 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 28.891.822,02, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.451.551,03 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.440.270,99 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2021 revogados ,as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº Can/10/1576/2023/SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal, DJENIFFER GABRIELA ROSSO, matrícula 73691760-2, ocupante do cargo de Assessor III (SEMS), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2023, no período de 23/10/2023 à 06/11/2023, (DO nº 5.983 de 02/10/2023, pg 07 Resolução nº FE/09/1448/2023/SEMAD) , nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1577/2023/SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal,MARIANA SOUZA ALMEIDA, matrícula 73691479-5, ocupante do cargo de Assessor III (SEMAD), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2023, no período de 16/10/2023 à 30/10/2023, (DO nº 5.983 de 02/10/2023, pg 05 Resolução nº FE/09/1448/2023/SEMAD) , nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. CLEISON MARIN Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Can/10/1583/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal de Administração interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal MARIANO GOMES, matrícula funcional nº 84501-1 ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), falta referente ao dia 30 de março/2023, registrada conforme Resolução N.04/640/2023/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.876 de 31 de maio de 2023 – pág. 30 e 31, o ressarcimento de valores será efetuado na folha de outubro/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Disp/10/1552/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Interino Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de outubro de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1552/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-8 SEMED 13/09/2023 E 14/09/2023 03/09/2022 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-8 SEMED 15/09/2023 E 18/09/2023 28/09/2022 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA 114762966-8 SEMED 19/09/2023 E 20/09/2023 29/10/2022 ADIANA DOS SANTOS FARIA 114770285-3/11 SEMED 21/09/2023 E 22/09/2023 26/09/2022 ADIANA DOS SANTOS FARIA 114770285-3/11 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 26/10/2022 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 12/09/2023 E 15/09/2023 07/10/2018 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO 114770024-3 SEMED 13/09/2023 E 14/09/2023 26/10/2022 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO 114770024-3 SEMED 15/09/2023 E 18/09/2023 30/10/2022 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 06/09/2023 E 07/09/2023 22/09/2022 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 114764976-2 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 28/09/2022 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO 114763016-3/9 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 28/10/2022 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO 114763016-3/9 SEMED 27/09/2023 E 28/09/2023 30/10/2022 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-11 SEMED 16/08/2023 E 17/08/2023 27/10/2022 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-11 SEMED 18/08/2023 E 21/08/2023 29/10/2022 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-11 SEMED 23/08/2023 E 24/08/2023 30/10/2022 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 19/09/2023 E 20/09/2023 01/10/2016 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 26/09/2023 E 27/09/2023 02/10/2016 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 78631-1/5 SEMED 01/09/2023 E 04/09/2023 26/10/2018 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 114769204-15 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 15/11/2020 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 114769204-15 SEMED 27/09/2023 E 28/09/2023 15/09/2022 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-5/13 SEMED 18/09/2023 E 19/09/2023 26/10/2022 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-5/13 SEMED 21/09/2023 E 25/09/2023 30/10/2022 ELIZABETH MARTINS DA SILVA 114769922-8 SEMED 19/09/2023 E 25/09/2023 02/10/2016 ELIZABETH MARTINS DA SILVA 114769922-8 SEMED 26/09/2023 E 27/09/2023 05/10/2014 ELIZABETH MARTINS DA SILVA 114769922-8 SEMED 28/09/2023 E 29/09/2023 26/10/2014 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 114772060-1/13 SEMED 03/10/2023 E 04/10/2023 28/10/2022 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 790375-5/10 SEMED 20/09/2023 E 27/09/2023 02/10/2022 GEISE RODRIGUES NUNES 114768695-15 SEMED 22/08/2023 E 23/08/2023 27/09/2022 GEISE RODRIGUES NUNES 114768695-15 SEMED 24/08/2023 E 25/08/2023 01/10/2022 GEISE RODRIGUES NUNES 114768695-15 SEMED 28/08/2023 E 29/08/2023 26/10/2022 INALDI MARCIA SILVA 114761324-2/16 SEMED 18/09/2023 E 19/09/2023 14/09/2022 INALDI MARCIA SILVA 114761324-2/16 SEMED 20/09/2023 E 21/09/2023 02/10/2022 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 03/10/2023 E 04/10/2023 03/09/2023 TREINAMENTO ONLINE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 05/09/2023 E 06/09/2023 03/09/2023 TREINAMENTO PRESENCIAL IVANI DA ROCHA SENA 68371/2 SEMED 03/10/2023 E 04/10/2023 03/09/2023 TREINAMENTO ONLINE IVANI DA ROCHA SENA 68371/2 SEMED 05/09/2023 E 06/09/2023 03/09/2023 TREINAMENTO PRESENCIAL JOSE AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR 114773174-5 SEMED 12/09/2023 E 13/09/2023 26/09/2022 JOSE AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR 114773174-5 SEMED 14/09/2023 E 15/09/2023 02/10/2022 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 07/09/2023 E 08/09/2023 12/09/2022 LICIANE DE SANTANA MARIANO 114765064-5/16 SEMED 11/09/2023 E 13/09/2023 15/09/2022 LICIANE DE SANTANA MARIANO 114765064-5/16 SEMED 15/09/2023 E 18/09/2023 02/10/2022 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-13 SEMED 04/09/2023 E 05/09/2023 02/10/2018 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-13 SEMED 06/09/2023 E 08/09/2023 07/10/2018 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-13 SEMED 11/09/2023 E 12/09/2023 28/10/2018 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-13 SEMED 13/09/2023 E 14/09/2023 15/11/2020 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-13 SEMED 15/09/2023 E 16/09/2023 02/10/2022 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-13 SEMED 19/09/2023 E 20/09/2023 30/10/2022 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 31/082023 e 29/09/2023 28/09/2022 LUZIA APARECIDA CONDE 114764921-2 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 02/09/2022 LUZIA APARECIDA CONDE 114764921-2 SEMED 27/09/2023 E 28/09/2023 02/10/2022 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 114762993-1 SEMED 26/09/2023 E 27/09/2023 02/10/2022 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 114762993-1 SEMED 28/09/2023 E 29/09/2023 30/10/2022 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765190-1 SEMED 12/09/2023 E 25/09/2023 12/09/2022 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-2/13 SEMED 11/09/2023 E 12/09/2023 12/09/2022 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-2/13 SEMED 14/09/2023 E 18/09/2023 02/10/2022 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-2/13 SEMED 19/09/2023 E 20/09/2023 30/10/2022 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 15/09/2023 E 18/09/2023 12/09/2022 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 11/09/2023 E 13/09/2023 02/10/2023 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-4/15 SEMED 11/09/2023 E 12/09/2023 14/09/2022 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-4/15 SEMED 13/09/2023 E 15/09/2023 26/10/2022 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 15/08/2023 E 16/08/2023 07/09/2018 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 17/08/2023 E 18/08/2023 07/10/2018 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 22/08/2023 E 23/08/2023 24/10/2018 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 24/08/2023 E 25/08/2023 28/10/2018 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 01/09/2023 E 04/09/2023 02/10/2022 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 05/09/2023 E 06/09/2023 30/10/2022 MARLENE SIMAO 114762112-3/5 SEMED 05/09/2023 E 06/09/2023 02/10/2022 MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2/5 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 13/09/2022 MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2/5 SEMED 27/09/2023 E 28/09/2023 02/10/2022 MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2/5 SEMED 29/09/2023 E 02/10/2023 30/10/2022 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 502195-2 SEMED 04/09/2023 E 05/09/2023 17/10/2020 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 502195-2 SEMED 06/09/2023 E 07/09/2023 15/11/2020 PAULO FERREIRA DE SOUZA 79841-1/15 SEMED 31/08/2023 E 01/09/2023 03/09/2022 REGIANE DE SANTANA VIEIRA 114771706-10/16 SEMED 11/09/2023 E 12/09/2023 28/10/2022 REGIANE DE SANTANA VIEIRA 114771706-10/16 SEMED 13/09/2023 E 14/09/2023 30/10/2022 REGINA ANDRADE SILVA 89391-2/11 SEMED 28/08/2023 E 29/08/2023 14/11/2020 REGINA ANDRADE SILVA 89391-2/11 SEMED 04/09/2023 E 05/09/2023 15/11/2020 RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA 114770987-9 SEMED 05/09/2023 E 06/09/2023 30/10/2022 ROSICLEIA GONCALVES PINHEIRO 501607-4 SEMED 26/09/2023 E 27/09/2023 30/10/2022 SIRLEI RIBEIRO LOPES 114760130-1 SEMED 28/09/2023 E 29/09/2023 02/10/2022 SUZANA NERES DOS SANTOS 114770414-8 SEMED 26/09/2023 E 27/09/2023 13/09/2022 SUZANA NERES DOS SANTOS 114770414-8 SEMED 03/10/2023 E 04/10/2023 28/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 SUZANA NERES DOS SANTOS 114770414-8 SEMED 28/09/2023 E 02/10/2023 02/10/2022 TATIANA RODRIGUES MONGE 114766180-1/6 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 27/10/2022 TATIANA RODRIGUES MONGE 114766180-1/6 SEMED 27/09/2023 E 28/09/2023 30/10/2022 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 114765974-4/7 SEMED 18/08/2023 E 13/09/2013 02/10/2016 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 114765974-4/7 SEMED 14/09/2023 E 15/09/2023 02/10/2018 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 114765974-4/7 SEMED 19/09/2023 E 22/09/2023 30/10/2018 VANESSA MANGOLIN EL KADRI 114774987-1 SEMED 25/09/2023 E 26/09/2023 02/10/2022 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 114769234-2/17 SEMED 12/09/2023 E 13/09/2023 07/10/2020 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 114769234-2/17 SEMED 14/09/2023 E 15/09/2023 15/11/2020 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 114771572-2/9 SEMED 04/09/2023 E 05/09/2023 02/10/2022 Resolução nº. Disp/10/1553/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Interino Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de outubro de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1553/2023/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO 114771619-2 SEMED 02/10/2023 30/10/2022 BIANKA SANTOS LEITE 114769485-11/17 SEMED 15/09/2023 02/10/2022 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 114769204-15 SEMED 29/09/2023 02/10/2022 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 114762231-3/9 SEMED 19/09/2023 25/09/2022 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 114772060-1/13 SEMED 06/10/2023 30/10/2022 ERACILDA DE SOUZA SILVA 114771620-5/15 SEMED 06/09/2023 02/10/2022 GEISE RODRIGUES NUNES 114768695-15 SEMED 04/09/2023 29/10/2022 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2/7 SEMED 25/08/2023 30/09/2022 LEILA AREIAS NEVOLA 114764504-2 SEMED 15/09/2023 30/10/2022 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 15/09/2023 02/10/2022 PATRICIA RIBEIRO 114765784-3/16 SEMED 13/09/2023 28/10/2022 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1/2 SEMED 11/09/2023 14/11/2020 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1/2 SEMED 27/09/2023 14/11/2020 SUZANA NERES DOS SANTOS 114770414-8 SEMED 05/10/2023 17/10/2022 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 114771572-2/9 SEMED 01/09/2023 06/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Disp/10/1581/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1581/2023/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PREVID 06/09/2023 02/10/2018 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 29/08/2023 30/10/2022 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 08/09/2023 30/10/2022 LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 114772518/1 SEMAF 28/08/2023 02/10/2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de outubro de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1582/2023/SEMAD Cleison Marin, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Outubro de 2023. CLEISON MARIN Secretário Interino Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1582/2023/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PREVID 04/09/2023 E 05/09/2023 01/10/2018 JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI 114772522-1 SEMAD 07/08/2023 E 25/08/2023 08/09/2022 JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI 114772522-1 SEMAD 23/08/2023 E 24/08/2023 02/10/2022 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491-1 SEMAD 18/09/2023 E 19/09/2023 07/10/2018 MARCIO YUGO TANAMATI 114765454-4 SEPLAN 25/08/2023 E 26/08/2023 30/10/2022 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 114764223-1 SEMS 09/10/2023 E 10/10/2023 14/11/2020 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 114764223-1 SEMS 20/10/2023 E 31/10/2023 15/11/2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 RESOLUÇÃO 004/DFP/SEMSUR PARA FINADOS A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos vem comunicar a data e as novas regras para o cadastramento de VENDEDORES AMBULANTES para o Dia de Finados (02/11/2023) na cidade de Dourados- MS. A data de inscrição sera nos dias 23 e 24 de outubro, no Departamento de Fiscalização de Posturas – SEMSUR, das 08:00 as 13:00 hs, será por ordem de chegada impreterivelmente. As inscrições serão feitas apenas no Departamento de Fiscalização de Posturas, não sendo possível realizar a mesma no dia 02/11/2023, como nos anos anteriores, visto que, o numero de vagas será reduzido. Das vagas: São 31 vagas (flores/velas) no estacionamento do cemitério Santo Antonio, na Coronel Ponciano. São 14 vagas (alimentação) na rua Palmeiras, lateral da Capela. São 15 vagas (flores/velas) na rua Palmeiras, próximo ao portão do cemitério Bom Jesus. Será permitido apenas UM ponto por CPF. Documentos necessários para inscrição; a não apresentação acarretara na não efetualização da inscrição. CNH, RG, CPF , comprovante de residência e numero de telefone para contato. Das reformas e construções: As reformas e construções serão permitidas ate a data de 25/10/2023, com a devida autorização, a partir dessa data 25/10/2023 os cemitérios passarão por manutenção para as visitações no dia 02/11/2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 27/2023, de 17 de outubro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Adriana Gomes Schauts Sócios: Adriana Gomes Schauts 1000052807 10.777/2020 R$ 622,55 Aldenise de Oliveira Monteiro MEI Sócios: Aldenise de Oliveira Monteiro 1000163315 14.738/2022 R$ 120,87 ANA PAULA ARAUJO HUBNER Sócios: ANA PAULA ARAUJO HUBNER 25076789 31.119/2020 R$ 653,64 ANJOS DO LAR LTDA Sócios: PEDRO RODRIGUES SANTOS ECHEVERRIA 100203966 21.653/2023 R$ 1.282,34 ANGELICA BERTO DA COSTA Sócios: ANGELICA BERTO DA COSTA 25076842 730/2021 R$ 607,86 AUMINDA DUARTE QUIEREGATI COSMO Sócios: AUMINDA DUARTE QUIEREGATI COSMO 1000229103 33.779/2022 R$ 132,74 AILTON CONCEIÇÃO BENITES DA SILVA – ME Sócios: AILTON CONCEIÇÃO BENITES DA SILVA 1000236835 11.908/2022 R$ 5.151,46 Arianne Barboza Moraes Sócios: Arianne Barboza Moraes 1000109183 13.538/2022 R$ 245,06 Avelino e Souza LTDA – ME Sócios: Luis Fernando Avelino de Souza Pedro Henrique de Souza Oliveira 1000216818 34.665/2022 R$ 4.592,73 Bruno Cezar Beltram Pereira MEI Sócios: Bruno Cezar Beltram Pereira 1000114497 14.609/2022 R$ 419,51 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 BEIBIANE RODRIGUES RUEL MEI Sócios: BEIBIANE RODRIGUES RUEL 7000005889 11.852/2022 R$ 164,16 Clemerson Cordeiro Maldonado Sócios: Clemerson Cordeiro Maldonado 7000006223 30.444/2022 R$ 415,62 Cristhiane Mara Gimenes Candia Lopes Sócios: Cristhiane Mara Gimenes Candia 1000117410 13.599/2022 R$ 392,89 CARLA S. B. DE AQUINO Sócios: CARLA S. B. DE AQUINO 25078878 6.486/2022 R$ 1.346,12 Cleiton Ribeiro de Lima – ME Sócios: Cleiton Ribeiro De Lima 1000126983 30.553/2022 R$ 17.454,31 DESPACHANTE NILSINHO LTDA Sócios: Cleuza Ribeiro da Silva Marcia Regina Ribeiro da Silva Nilson Aparecido Ribeiro da Silva 100012493 16.218/2023 R$ 289,10 Diogo Borges Martins Sócios: Diogo Borges Martins 1000193290 20.291/2022 R$ 8.184,20 Edir Pereira Gontigio Sócios: Edir Pereira Gontigio 25078330 26.603/2021 R$ 1.955,55 EXTINTORES DOURADOS EIRELI Sócios: Maiara Bueno De Oliveira 1000162017 33.929/2022 R$ 8.664,70 Elisangela Ferreira de Souza Sócios: Elisangela Ferreira de Souza 1000047331 13.367/2022 R$ 815,67 Eduardo Barbosa Gomes MEI Sócios: Eduardo Barbosa Gomes 1000086558 9.031/2023 R$ 382,11 EDUARDO ALEX TONSACH LEITE MEI Sócios: EDUARDO ALEX TONSACH LEITE 1000175569 14.774/2022 R$ 94,87 E. de C. Lopes Montec ME Sócios: Ednilza de Castro Lopes 1000039940 5.246/2021 R$ 22,49 FERNANDA GONCALVES GARCIA – SUPRIMENTOS DE INFORMATICA ME Sócios: Fernanda Gonçalves Garcia 1000124360 21.809/2023 R$ 606,97 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO ME Sócios: Fernando do Nascimento Carneiro 1000245559 15.681/2023 R$ 5.062,92 FLAVIO LUIZ ALVES DE SOUZA LTDA Sócios: FLAVIO LUIZ ALVES DE SOUZA 1000115973 13.130/2021 R$ 6.995,86 GILSON FABIO SILVA FRANCELINO JUNIOR Sócios: GILSON FABIO SILVA FRANCELINO JUNIOR 7000005787 7.159/2022 R$ 138,10 Gislaine de Souza Ferreira MEI Sócios: Gislaine de Souza Ferreira 100149278 33.783/2022 R$ 102,96 GILDA PEREIRA DE SOUSA Sócios: GILDA PEREIRA DE SOUSA 7000005789 7.281/2022 R$ 236,31 GERMANO INACIO RIBEIRO MEI Sócios: GERMANO INACIO RIBEIRO 7000005934 14.753/2022 R$ 166,62 GIANE R. P. FINAMORE. Sócios: Giane Rebeiro Patittucci Finamore 1000229260 33.868/2022 R$ 71.682,71 GUILHERME WOHLENBERG 25.725/2019 Sócios: DAYANA CORDOVA MASSARANDUBA GUILHERME WOHLENBERG 25075543 13.436/2020 R$ 437,74 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA SANTOS Sócios: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 25080199 31.365/2022 R$ 6.185,88 Imperial Marketing Eireli – ME Sócios: Geferson Cordeiro 1000175755 21.779/2022 R$ 1.143,49 J. A. da Silva Benites Sócios: Joseti Alves da Silva Benites 1000217458 16.214/2023 R$ 328,30 J B Felix Eireli – ME Sócios: Jovelino B. Felix 22231005 18.487/2023 R$ 35.836,80 Janaina Stefaisk Dias Leite Sócios: Janaina Stefaisk Dias Leite 1000016240 13.085/2020 R$ 11.623,32 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 J J FOPPA TRANSPORTE EIRELI Sócios: Jair Joao Foppa 1000064252 16.205/2023 R$ 2.056,01 Josimar Oliveira Coelho MEI Sócios: Josimar Oliveira Coelho 100147380 33.769/2022 R$ 255,10 José Roberto Pires Sócios: José Roberto Pires 1000046866 25.065/2022 R$ 680,62 JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE – ME Sócios: Junior Muniz de Andrade 1000110165 22.188/2021 R$ 4.096,29 Karen Bianka da Costa Lima MEI Socios: Karen Bianka da Costa Lima 1000169151 6.680/2022 R$ 133,85 KATIANE BATISTA MARIANO Socios: KATIANE BATISTA MARIANO 1000226856 15.678/2023 R$ 10.690,25 Lealdo Vieira da Silva – ME Socios: LEALDO VIEIRA DA SILVA 1000216001 34.668/2022 R$ 5.418,79 LK ENGENHARIA E INTERMEDIACOES LTDA Sócios: LETICIA BORGES 100192769 16.612/2023 R$ 635,03 M. C. MACEDO MALAQUIAS Sócios: MAGNO CESAR MACEDO MALAQUIAS 1000231051 21.731/2023 R$ 3.114,21 Marcio F. Leal Sócios: Marcio Flores Leal 1000077940 18.910/2020 R$ 1.242,78 MARCO AURELIO NECCHI PEDROSO Sócios: MARCO AURELIO NECCHI PEDROSO 25076700 28.035/2020 R$ 326,16 Maria das Dores Pereira do Nascimento Sócios: Maria das Dores Pereira do Nascimento 1000101824 6.692/2022 R$ 196,49 MARINALVA LOPES LEITE LIMA MEI Sócios: MARINALVA LOPES LEITE LIMA 100158218 33.765/2022 R$ 250,67 NOBILE BUFFET, EVENTOS E RESTAURANTE EIRELI Sócios: Raquel Areias de Oliveira 1000227461 31.393/2021 R$ 113,37 Otavio Jose de Santana Socios: Otavio Jose de Santana 100121020 30.703/2022 R$ 210,92 Roberto Tonassou Sócios: Roberto Tonassou 1000150159 7.210/2022 R$ 197,68 Raoni Siqueira Costa – ME Sócios: RAONI SIQUEIRA COSTA 1000180490 7.267/2021 R$ 13.918,11 R.G. Bruno – ME Sócios: Robson Garcia Bruno 1000096456 3.553/20221 R$ 3.693,60 Reginaldo Rodrigues da Rosa Sócios: Reginaldo Rodrigues da Rosa 25076583 28.092/2020 R$ 3.051,45 R S Ferraz Representação – ME Socios: Rogerio Silva Ferraz 1000130581 21.761/2023 R$ 1.084,83 Rza Consultoria e Apoio Administrativo Ltda – ME Sócios: Gabriel Calepso Arce Diego Zanoni Fontes Rodrigo Rodrigues de Lima 1000159148 21.807/2022 R$ 2.054,44 Renata Costa da Silva Martins Sócios: Renata Costa da Silva Martins 1000121698 13.418/2022 R$ 413,59 ROSELI DE OLIVEIRA GOMES ZOCOLARO GOBO Sócios: ROSELI DE OLIVEIRA GOMES ZOCOLARO GOBO Marcos Aurelio Gobo 25077683 17.880/2021 R$ 1815,00 RODRIGO SILVA NASCIMENTO EIRELI ME Sócios: RODRIGO SILVA NASCIMENTO 1000221943 21.774/2022 R$ 1.828,23 RR INTERMEDIÇÃO FINANCEIRA LTDA – ME Sócios: Rodrigo Ramalho de Oliveira Ramiro Pedro de Oliveira 1000159555 11.933/2023 R$ 228,16 R F DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS Sócios: RICHARDSON FELIX DOS SANTOS 100161613 31.249/2022 R$ 3.450,86 RIBEIRO BARROS PAISAGISMO E MANUTENÇÃO EM GE- RAL EIRELI Sócios: Francislene Ribeiro Barros Santos: 1000215625 31.716/2021 R$ 31,19 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 SHIMADA’S SAPATILHAS EIRELI Sócios: Reginaldo Issao Shimada 100162766 33.985/202 R$ 2.294,47 Sandro Rogerio de Souza – ME Sócios: Sandro Rogerio de Souza 1000118123 16.549/2023 R$ 1.499,28 Samuel Martins Ribeiro Sócios: Samuel Martins Ribeiro 1000067880 8.857/2023 R$ 284,02 SONIA PEREIRA DOS SANTOS Sócios: SONIA PEREIRA DOS SANTOS 1000173736 6.617/2022 R$ 151,61 Softbr Informática Ltda Sócios: Kaiser Augusto de Souza Duro Andre Erotides de Arruda Anderson dos Santos Caparroz 100107680 16.528/2023 R$ 1.707,28 TEKLI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI Sócios: Valdeci Exever das Chagas 1000239516 33.236/2022 R$ 2.297,59 Togue & Mailan Ltda-ME Sócios: Joao Yosutomi Togue Ivone Mailan Togue 100056695 31.767/2021 R$ 1.193,33 Thainá Alves Cornacioni Sócios: Thainá Alves Cornacioni 1000104432 24.309/2021 R$ 6.173,42 TAINA MILENE FONSECA PEREIRA VERON – ME Sócios: TAINA MILENE FONSECA PEREIRA 1000169860 13.448/2021 R$ 1.329,17 VITOR BENOSCE ALBANEZ MEI Sócios: VITOR BENOSCE ALBANEZ 1000212863 20.974/2023 R$ 92,54 VANIA ARAUJO LOPES MEI Sócios: VANIA ARAUJO LOPES 1000162114 7.275/2022 R$ 331,55 VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR ME Sócios VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 100067832 19.915/2021 R$ 4.618,46 VICTOR RODRIGO FICAGNA ODONTOLOGIA Sócios: VICTOR RODRIGO FICAGNA 1000233453 21.759/2022 R$ 1.308,39 Wanderson Antun de Araujo Sócios: Wanderson Antun de Araujo 100154549 13.357/2022 R$ 513,90 Waldiney Aparecido dos Santos Sócios: Waldiney Aparecido dos Santos 1000111005 13.515/2022 R$ 474,54 YNRC SERVICOS DE SAUDE E REABILITACAO LTDA Sócios: YGOR NUNES RATIER CAMACHO 100189811 21.985/2023 R$ 165,38 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS N.° 008/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público e oficial para conhecimento dos interessados, que declara fracassada a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 277/2023, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (5ª etapa/meta) – Pista de Caminhada – no Município de Dourados/MS, com recursos do Contrato de Repasse n.° 766389/2011/ME/CAIXA e Recursos Próprios do Município”, conforme resultado lavrado em Ata e ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico n.° 818/2023/PGM/PELC. Sendo assim, ainda havendo interesse do órgão requerente, poderá realizar novo procedimento licitatório para contratação dos serviços que ficaram sem atendimento neste certame, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 29 de setembro de 2023. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5988 EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRISTIANE OLIVEIROS JARDIN AZEVEDO – ME CNPJ:49.449.514/0001-18 PROCESSO Nº 254/23 Dispensa de Licitação nº 050/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Aquisição de materiais de expediente, hospitalar, esportivos, mobiliários em geral e aparelhos e utensílios de uso domésticos, para atender o Centro de Atenção Psicossocial Infantouvenil-CAPSi, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 14.133/21, com fundamento em seu art. 75, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 050/2023, Processo de Licitação nº. 254/2023/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades Especializadas em Saúde 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos e Afins 44.90.52.03. – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 412,50 (Quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).. GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5988 EXTRATO DO CONTRATO Nº 489/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CUNHA MOVEIS E PAPELARIA LTDA – EPP CNPJ:11.877.811/0001-91 PROCESSO Nº 254/23 Dispensa de Licitação nº 050/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Aquisição de materiais de expediente, hospitalar, esportivos, mobiliários em geral e aparelhos e utensílios de uso domésticos, para atender o Centro de Atenção Psicossocial Infantouvenil-CAPSi, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 14.133/21, com fundamento em seu art. 75, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 050/2023, Processo de Licitação nº. 254/2023/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades Especializadas em Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos e Afins 44.90.52.03. – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 4.003,24 (Quatro mil e três reais e vinte e quatro centavos). GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5989 EXTRATO DO CONTRATO Nº 491/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP CNPJ: 12.706.257/0001-42 PROCESSO Nº 254/23 Dispensa de Licitaçao nº 050/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Aquisição de materiais de expediente, hospitalar, esportivos, mobiliários em geral e aparelhos e utensílios de uso domésticos, para atender o Centro de Atenção Psicossocial Infantouvenil-CAPSi, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 14.133/21, com fundamento em seu art. 75, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 050/2023, Processo de Licitação nº. 254/2023/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades Especializadas em Saúde 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos e Afins 44.90.52.03. – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 3.996,00 (Três mil e novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5988 EXTRATO DO CONTRATO Nº 488/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MARBA COMERCIAL LTDA -ME CNPJ:49.776.241/0001-16 PROCESSO Nº 254/23 Dispensa de licitação nº 050/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de materiais de expediente, hospitalar, esportivos, mobiliários em geral e aparelhos e utensílios de uso domésticos, para atender o Centro de Atenção Psicossocial Infantouvenil-CAPSi, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 14.133/21, com fundamento em seu art. 75, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 050/2023, Processo de Licitação nº. 254/2023/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades Especializadas em Saúde 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos e Afins 44.90.52.03. – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 22.962,80 (Vinte e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 198/2023/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRANEO LTDA – EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2022 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços, compreendendo o período entre junho/2022 a junho/2023, com percentual de reajuste de 5,17%, gerando um acréscimo de R$ 28.888,61 (vinte e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 099/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUMAIS CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2021 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços, percentual do 2º reajuste de 6,81%, para o período compreendido entre maio/2022 à maio/2023, no valor de R$ 32.086,33 ( trinta e dois mil e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 025/2023 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1940/2023 146742 Agropecuária Vaticano Ltda e Outros Av. Marcelino Pires, Q-89, L-B/ Centro 1684/2023 107080 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q-02, L-07/ Vival dos Ipes 1925/2023 32121 Cristina Aparecida Bezerra dos Santos Silva e Outros Rua Tio Juca, Q-30, L-17/ Jd. Canaa III 1659/2023 15325 Edson de Freitas Rua Dr. Wanilton Finamore, Q-16, L-08/ Jd. Sta. Brigida 1926/2023 32142 Edson dos Santos Pacheco e Outros Rua Carlos Ribeiro Garcete, Q-31, L-22/ Jd. Canaa III 1924/2023 23783 Elisia Antonia dos Santos Rua Manoel Joaquim da Silva, Q-48, L-27/ Vila Cachoeirinha 1938/2023 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino, Q-02, L-11/ Jd. Bara 1927/2023 31262 Empreendimentos Imobilários Coqueiros Ltda Rua Andrelino Pinto Goncalves, Q-23, L-11/ Pq. Dos Jequitibas 1929/2023 31273 Empreendimentos Imobilários Coqueiros Ltda Rua Idelfonso Pedroso, Q-23, L-01/ Pq. Dos Jequitibás 1931/2023 32537 Empreendimentos Imobilários Coqueiros Ltda Rua Joao Mendonca Leite, Q-38, L-0007/ Pq. Dos Jequitibas 1933/2023 110068 Empreendimentos Imobilários Coqueiros Ltda Rua Pr. Willians Balaniuc Filho, Q-29, L-18/ Jd. Ibirapuera 1935/2023 89600 Empreendimentos Imobilários Coqueiros Ltda Rua Mozart Calheiros, Q-00, L-00/ Pt. Faz. Coqueiros 1928/2023 31272 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Domingos Lopes da Cunha, Q-23, L-21/ Pq. Dos Jequitibás 1906/2023 109164 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Norberto Galassi, Q-05, L-08/ Jd. Ibirapuera 1936/2023 23418 Espolio de Adelina Rigotti Rua Silidonio Verao, Q-106, L-26/ Jd. Água Boa 1920/2023 18981 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Edesio Noguera, Q-08, L-11/ Jd. Laranja Doce 1941/2023 13703 Genezia Moralez da Silva e Outros Rua dos Caiuás, Q-02, L-10/ Vl. Barros 1942/2023 97935 Gustavo de Lazari Mendes Rua Francisco Luiz Viegas, Q-15, L-01/ Flor de Maio 1767/2023 47333 Jandira de Souza Alves Rua Josué Garcia Pires, Q-10, L-16/Parque Nova Dourados 1921/2023 57339 Joana Moreira Bambil Rua Pedro Rechi, Q-26, L-20/ Jd. Piratininga 1896/2023 60677 Jose Carlos Mendonça Rua Joao Damasceno Pires, Q-33, L-25/ Jd. Água Boa 1932/2023 32646 Jose Vieira de Almeida Rua Silvano Olidio da Silva, Q-44, L-13/Pq. Dos Jequitibás 1669/2023 106854 Luziane Toledo Machado Azevedo e Outros Rua Jacana, Q-53, L-04/ Res. Esplanada 1918/2023 85633 Maria Aparecida da Silva e Outros Rua Anapolis, Q-08, L-06/ Vera 1923/2023 31588 Maria Catarina Sanabria Rua Goncalo Nunes Siqueira, Q-177, L-13/ Jd. Água Boa 1897/2023 37415 Odacir Ribeiro dos Santos Rua Joao Borges, Q-0013, L-0005/ Jd. Joao Paulo II 1943/2023 39550 Odailma Pereira dos Santos Rua Manoel Correia Filho, Q-0120, L-000017/ Pq. Das Nações II 1662/2023 56775 Ramona Machado Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-03, L-05/ Vila Arapongas 1898/2023 105524 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Bem-Te-Vi, Q-50, L-04/ Res. Esplanada 1937/2023 104504 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Azulao, Q-16, L-05/ Res. Esplanada 1899/2023 123083 Ricardo Luis de Lucia e Outro Rua Jose Francisco de Lima, Q-01, L-06/ Res. Oshiro Dourados, 16 de Outubro de 2023. Priscila da Silva Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 025/2023 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, será aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários listados foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4109/2023 58193 Adao Geraldo Rondon Pereira Rua Melvin Jones, Q-22, L-02/ Centro 4321/2023 149 Aidan Ferreira de Almeida Rua Major Capile, Q-06, L-P/58/ Chacara- Parte 4123/2023 80680 Ana Lucia dos Santos Projetada C, Q-20A, L-27/ Nilson Arthur Gomes do Nascimento 4206/2023 59177 Aparecida do Carmo da Silva e Outros Rua Leonidas Alem, Q-82, L-05/ Jd. Água Boa 4217/2023 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/ Chacara Parte 4202/2023 28037 Edivaldo Dias de Morais Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-25, L-P5/ Jd. Água Boa 4112/2023 109229 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Norberto Galassi, Q-06, L-09/ Jd. Ibirapuera 4113/2023 109220 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Norberto Galassi, Q-06, L-04/ Jd. Ibirapuera 4114/2023 109218 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Norberto Galassi, Q-06, L-03/ Jd. Ibirapuera 4115/2023 109263 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Manoel Braz Santos, Q-06, L-26/ Jd. Ibirapuera 4116/2023 109433 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-10, L-28/ Jd. Ibirapuera 4125/2023 34963 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Walmir de Soares Silveira, Q-48, L-05/ Jd. Guaicurus 4135/2023 14323 Espolio de João Ferreira dos Santos Rua João Paulo Garcete, Q-0005, L-000/Vila São José 4214/2023 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L-07/ Jd. Piratininga 4183/2023 15422 Gislaine Amorim Costa e Outros Rua Delfino Garrido, Q-11, L-10/ Jd. Piratininga 4222/2023 141209 Hiromitsu Oshiro e Outros Rua Joao Demaman Filho, Q-00, L-X2B/ Pt. Faz. Alvorada 4197/2023 15648 Katia Nogueira Rodrigues Rua Ver. Sinezio de Matos, Q-21, L-09/ Jd. Piratininga 4314/2023 61335 Luiz Pinto de Morais Rua Elio Ferreira Barbosa, Q-67A, L-36/ Vila São Braz 4317/2023 55289 Mamor Tonossu Rua Oliveira Marques, Q-10, L-02/ Vila Lili 4224/2023 66710 Marcos Moreira de Almeida Rua Pericles Jose Barbosa, Q-09, L-25/Jd. Das Primaveras 4138/2023 8858 Maria Andretti Rua Olivio Waldemar Becker, Q-84, L-26/ Pq. Alvorada 4201/2023 28039 Maria de Lourdes Lobo Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-25, L-03/ Jd. Água Boa 3589/2023 38766 Orlanda Goncalves Viegas e Outros Rua Segismundo Galhardo, Q-82, L-08/ Pq. Das Nações II 3595/2023 8659 Osmar Reginato Rua Martin Eberhart, Q-72, L-15/ Pq. Alvorada 4199/2023 28057 Ramao Pinto Machado Rua Ver. Aguiar Ferreira de Souza, Q-152, L-03/ Jd. Água Boa 4322/2023 106508 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Garrincha, Q-73, L-14/ Res. Esplanada 4323/2023 106508 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Sabia, Q-73, L-15/ Res. Esplanada 4324/2023 126468 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 11, Q-07, L-07/ Res. Greenville 4325/2023 126767 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 11, Q-24, L-09/ Res. Greenville 4326/2023 106792 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Flamingo, Q-86, L-01/ Res. Esplanada 4379/2023 104158 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Curicaca, Q-04, L-13/ Res. Esplanada 4380/2023 104157 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Curicaca, Q-04, L-12/ Res. Esplanada 4020/2023 9492 Roberto Claus Rua João Demamann Filho, Q-89, L-21/ Pq. Alvorada 4225/2023 19902 Rodrigo Tsuneo Nozaki Rua Joao Correa Neto, Q-16, L-07/ J. São Pedro 4327/2023 11779 Rosangela Ramos de Araujo Rua Joao Vicente Ferreira, Q-01, L-04/ Vila Maxwell 4215/2023 15681 Rubens Rufino da Silva Rua Dom Joao VI, Q-32, L-14/ Jd. Piratininga 4124/2023 50476 Sandra Aparecida Leite Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-05/ Jd. Novo Horizonte 2908/2023 32420 Satomi Shibata Urbano Rua dos Abacateiros, Q-02, L-04/Parque dos Beija- flores 4117/2023 109534 VGM Construtora Incorporadora Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-13, L-27/ Jd. Ibirapuera 4119/2023 109529 VGM Construtora Incorporadora Ltda Rua Pr. Willians Balaniuc Filho, Q-13, L-22/ Jd. Ibirapuera 4120/2023 109413 VGM Construtora Incorporadora Ltda Rua Pr. Willians Balaniuc Filho, Q-10, L-12/ Jd. Ibirapuera 4226/2023 125488 Willian Fernando Peixoto de Almeida Rua Joao Paulo Garcete, Q-01, L-14A/ Vila Barros Dourados, 16 de Outubro de 2023. Priscila da Silva Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 0141/FUNSAUD/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria nº 0133/FUNSAUD/2022 de 08 de junho de 2022 que gratifica a servidora Elieti dos Santos Ribeiro oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015 com acréscimo de gratificação de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base , conforme Art. 45 § 6º do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 06/10/2023, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 076/2023 – Pregão Presencial nº 019/2023 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de julho de 2023, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – tipo “Menor Preço Global”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de HEMODINÂMICA, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 31 de Outubro de 2023, às 08h:00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 17 de Outubro de 2023. MARCIO ROMEIRO AVILA Presidente da Comissão Permanente de Licitações – FUNSAUD PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 076/2023 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 119/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 076/2023 – Pregão Presencial 019/2023, tendo como objeto contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de HEMODINÂMICA, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Dourados- MS, 17 de outubro de 2023. MARCIO ROMEIRO AVILA Pregoeiro Oficial – FUNSAUD PORTARIA 119/2023/FUNSAUD 03 de Julho de 2023 FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 073/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CONTRASTE RADIOLÓGICO, DESTINADO A PACIENTES DURANTE EXAMES DE TOMOGRAFIA REALIZADOS NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA CNPJ – 42.180.406/0001-43 VALOR – R$ 9.375,00 (Nove Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 030/2023. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba a baixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que venha a substitui-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 16 de Outubro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 28/2023 DA REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número vinte e oito, da vigésima oitava reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia dez de julho de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, conforme Convocação n° 20/2023, de seis de julho de dois mil e vinte e três. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Thays do Carmo Oliveira Bessa (Delegacia de Defesa da Mulher); Barbara Marques Rodrigues (SEMAS); Claudia Rosa de Assumpção Pompeu (Coordenadoria de Políticas Públicas); Inês B. D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher); Adma Cristina Salles de Oliveira (Movimento Organizado de Mulheres de Dourados); Lucimar de Souza Arguelho (Núcleo de Mulheres Negras), Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Loreni Giordani (OAB/MS). Entidades AUSENTES COM JUSTIFICATIVA: Universidades Públicas. Ma- riana Faria Gonçalves (SEMS); Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (Universidades Privadas); Entidades AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA: Câmara Municipal de Dourados; SEMED; Núcleo das mulheres indígenas. O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1º- Leitura e aprovação da ata; 2º- Expediente (caso haja algum assunto a ser proposto para ser discutido na reunião); 3º – Fechamento do biênio; 4º – Audiência pública de fechamento do biênio; 5º – Tema da audiência pública; 6º – Assuntos gerais. Com Quórum mínimo, a reunião iniciou com a apresentação de algumas visitantes: Andreia Moraes Bonito Silva, Coordenadora de Politicas Publicada para Mulheres de Dourados. Luz Mila Parra Monroy, funcionária e, Luciane Alves Ferreira, estagiária da Pasta de Migração de Dourados, com sede na Casa dos Conselhos. Com o quórum estabelecido, a sra. Presidenta iniciou a reunião, dando as boas-vindas a sra. Coordenadora, Andreia Moraes Bonito Silva, esclarecendo sobre as ações e missão do CMDM. Também ressaltou a grande satisfação em recebe-la neste conselho, afinal, a sua nomeação é fruto da insistente cobrança por parte deste conselho, inclusive junto a Ministra Cida Gonçalves em documento entregue a mesma na Audiência pública de março na Assembleia Legislativa em Campo Grande – MS, e que, conforme observou a conselheira Loreni, em conversa com a Ministra, no momento da entrega dos documentos deste conselho, a mesma demonstrou preocupação, afinal, sem Coorde- nadoria funcionando, não há possibilidade de implantar a Casa da Mulher Brasileira no município. A seguir, a Sra. Coordenadora, Andreia, fez sua auto apresentação e interagiu com as conselheiras presentes. Assim, houve um longo diálogo em que todas as conselheiras se apresentaram, falaram da ação do Conselho e também fizeram questionamentos sobre a atuação da Coordenadoria junto a este conselho a partir deste momento. Concluídas as apresentações e intervenções e, dando prosseguimento a reunião, a conselheira Cláudia, apresentou as convidadas da Pasta de Migração, para que pudessem expor a este conselho a DENÚNCIA em face do Sr. Jean Kenson Jolne, Gerente Administrativo do Núcleo de Imigração de Dourados, por assédio moral, etário e falhas no atendimento aos imigrantes, além de abuso de poder, exemplificado no ato de bloqueio do computador das servidoras, mesmo à distância, através de dispositivo instalado em seu celular. Mostrando-se bastante inseguras e relutantes, as mesmas sustentaram esta versão. Segundo as denunciantes e, inclusive, com a opinião corroborada por algumas conselheiras, embora o Sr. Jean desfrute de muito bom conceito externamente e oficialmente, a realidade no interior do setor e junto aos migrantes menos afortunados, a realidade é completamente diferente e depõe contra a imagem da Instituição, bem como desrespeita e desonra a integridade das trabalhadoras sob sua chefia, atingindo também o público atendido. As denunciantes foram orientadas pela Delegada Taís, com apoio das demais conselheiras e, inclusive da Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, a efetivarem denúncia oficial, registrando Boletim de Ocorrência, para que o poder público possa efetivamente agir, considerando que as condutas relatadas são criminalmente tipificadas e configuram danos efetivos às trabalhadoras, passíveis de ação trabalhista. Na sequência, ficando pré-agendado o seu comparecimento à Delegacia de Defesa da Mulher, no dia 11/07/2023, às oito horas e trinta minutos para registrar o BO. Com este encaminhamento, as convidadas retiraram-se da reunião. Dando sequência a reunião, a sra. Presidenta trouxe os assuntos da pauta: 3º – Fechamento do biênio. Considerando o final do biênio, a sra. Presidente oficiou as conselheiras ATAS – CMDM FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 que, está sendo encaminhada a documentação, ou seja, a Resolução de Convocação, em conjunto com a Casa dos Conselhos, a todas as entidades que deverão compor este conselho, conforme Lei e Regimento Interno, para o próximo biênio 2023-2025. E solicitou que cada representante articule em sua entidade para que haja, efetivamente, a devida indicação. 4º – Audiência pública de fechamento do biênio. A Sra. presidente informou que está marcada uma reunião, as treze horas do dia de hoje, com o gabinete do vereador Ishy para conferir a data e demais encaminhamentos junto a Câmara Municipal, convidando as conselheiras, inclusive a Sra. Coordenadora para participar. Diante da data proposta para a Audiência pública, a conselheira Loreni expos que, nesta data, a convidada Taí Loschi; a Coordenadora da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande – MS, não poderá se fazer presente, visto que já tem agenda em Campo Grande. Neste momento, a Sra. coordenadora, Andreia, observou que, no dia primeiro, data proposta para a audiência, haverá um evento reunindo todas as coordenadoras de políticas públicas de MS, justamente em torno da Sra. Taí, sugerindo que se verifique a possibilidade de realizar o evento do conselho em outra data. Com anuência do conselho, foi sugerido verificar, junto ao gabinete, a transferência para o dia dois de agosto. Também ficou decidido que não será uma audiência pública, e sim, uma Conferência, visando a abertura do agosto Lilás e agregar o público variado, principalmente estudantes do ensino médio e universitário. 5º – Tema da audiência pública. Quanto ao tema, a sra. Loreni, trouxe a proposta, seguindo a sugestão proposta pela conselheira Mariana, de inclusão da saúde da mulher, como consequência da violência e misoginia sofridos. Também foi ponderado pelas conselheiras que as palestras não sejam muito acadêmicas e técnicas, mas uma linguagem empática com o público. Assim, ficou sugerida a divisão da conferência em duas partes: a primeira para tratar da violência, machismo e misoginia (com a Coordenadora da rede Cegonha, de Dourados, Sra. CRIS, e a segunda parte pela Conselheira Mariana, tratando das consequências desta violência na saúde pública e social. Assim, a sugestão do tema da Conferência é: “Violência contra mulher: doença sócio cultural – identificando vítimas”. Houve consenso em torno da proposta. Loreni informou também o conselho que, em contato, neste momento, com a convidada Taí, sobre a mudança da data, a mesma informou que, nos primeiros dias do mês de agosto, já está com a agenda completa, impossibilitando atender ao convite, declinou agradecendo. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ____________________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 28/2023 DA REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número vinte e oito, da vigésima oitava reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia dez de julho de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, conforme Convocação n° 20/2023, de seis de julho de dois mil e vinte e três. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Thays do Carmo Oliveira Bessa (Delegacia de Defesa da Mulher); Barbara Marques Rodrigues (SEMAS); Claudia Rosa de Assumpção Pompeu (Coordenadoria de Políticas Públicas); Inês B. D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher); Adma Cristina Salles de Oliveira (Movimento Organizado de Mulheres de Dourados); Lucimar de Souza Arguelho (Núcleo de Mulheres Negras), Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Loreni Giordani (OAB/MS). Entidades AUSENTES COM JUSTIFICATIVA: Universidades Públicas. Mariana Faria Gonçalves (SEMS); Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (Universidades Privadas); Entidades AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA: Câmara Municipal de Dourados; SEMED; Núcleo das mulheres indígenas. O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1º- Leitura e aprovação da ata; 2º- Expediente (caso haja algum assunto a ser proposto para ser discutido na reunião); 3º – Fechamento do biênio; 4º – Audiência pública de fechamento do biênio; 5º – Tema da audiência pública; 6º – Assuntos gerais. Com Quórum mínimo, a reunião iniciou com a apresentação de algumas visitantes: Andreia Moraes Bonito Silva, Coordenadora de Politicas Publicada para Mulheres de Dourados. Luz Mila Parra Monroy, funcionária e, Luciane Alves Ferreira, estagiária da Pasta de Migração de Dourados, com sede na Casa dos Conselhos. Com o quórum estabelecido, a sra. Presidenta iniciou a reunião, dando as boas-vindas a sra. Coordenadora, Andreia Moraes Bonito Silva, esclarecendo sobre as ações e missão do CMDM. Também ressaltou a grande satisfação em recebe-la neste conselho, afinal, a sua nomeação é fruto da insistente cobrança por parte deste conselho, inclusive junto a Ministra Cida Gonçalves em documento entregue a mesma na Audiência pública de março na Assembleia Legislativa em Campo Grande – MS, e que, conforme observou a conselheira Loreni, em conversa com a Ministra, no momento da entrega dos documentos deste conselho, a mesma demonstrou preocupação, afinal, sem Coordenadoria funcionando, não há possibilidade de implantar a Casa da Mulher Brasileira no município. A seguir, a Sra. Coordenadora, Andreia, fez sua auto apresentação e interagiu com as conselheiras presentes. Assim, houve um longo diálogo em que todas as conselheiras se apresentaram, falaram da ação do Conselho e também fizeram questionamentos sobre a atuação da Coordenadoria junto a este conselho a partir deste momento. Concluídas as apresentações e intervenções e, dando prosseguimento a reunião, a conselheira Cláudia, apresentou as convidadas da Pasta de Migração, para que pudessem expor a este conselho a DENÚNCIA em face do Sr. Jean Kenson Jolne, Gerente Administrativo do Núcleo de Imigração de Dourados, por assédio moral, etário e falhas no atendimento aos imigrantes, além de abuso de poder, exemplificado no ato de bloqueio do computador das servidoras, mesmo à distância, através de dispositivo instalado em seu celular. Mostrando-se bastante inseguras e relutantes, as mesmas sustentaram esta versão. Segundo as denunciantes e, inclusive, com a opinião corroborada por algumas conselheiras, embora o Sr. Jean desfrute de muito bom conceito externamente e oficialmente, a realidade no interior do setor e junto aos migrantes menos afortunados, a realidade é completamente diferente e depõe contra a imagem da Instituição, bem como desrespeita e desonra a integridade das trabalhadoras sob sua chefia, atingindo também o público atendido. As denunciantes foram orientadas pela Delegada Taís, com apoio das demais conselheiras e, inclusive da Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, a efetivarem denúncia oficial, registrando Boletim de Ocorrência, para que o poder público possa efetivamente agir, considerando que as condutas relatadas são criminalmente tipificadas e configuram danos efetivos às trabalhadoras, passíveis de ação trabalhista. Na sequência, ficando pré-agendado o seu comparecimento à Delegacia de Defesa da Mulher, no dia 11/07/2023, às oito horas e trinta minutos para registrar o BO. Com este encaminhamento, as convidadas retiraram-se da reunião. Dando sequência a reunião, a sra. Presidenta trouxe os assuntos da pauta: 3º – Fechamento do biênio. Considerando o final do biênio, a sra. Presidente oficiou as conselheiras que, está sendo encaminhada a documentação, ou seja, a Resolução de Convocação, em conjunto com a Casa dos Conselhos, a todas as entidades que deverão compor este conselho, conforme Lei e Regimento Interno, para o próximo biênio 2023-2025. E solicitou que cada representante articule em sua entidade para que haja, efetivamente, a devida indicação. 4º – Audiência pública de fechamento do biênio. A Sra. presidente informou que está marcada uma reunião, as treze horas do dia de hoje, com o gabinete do vereador Ishy para conferir a data e demais encaminhamentos junto a Câmara Municipal, convidando as conselheiras, inclusive a Sra. Coordenadora para participar. Diante da data proposta para a Audiência pública, a conselheira Loreni expos que, nesta data, a convidada Taí Loschi; a Coordenadora da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande – MS, não poderá se fazer presente, visto que já tem agenda em Campo Grande. Neste momento, a Sra. coordenadora, Andreia, observou que, no dia primeiro, data proposta para a audiência, haverá um evento reunindo todas as coordenadoras de políticas públicas de MS, justamente em torno da Sra. Taí, sugerindo que se verifique a possibilidade de realizar o evento do conselho em outra data. Com anuência do conselho, foi sugerido verificar, junto ao gabinete, a transferência para o dia dois de agosto. Também ficou decidido que não será uma audiência pública, e sim, uma Conferência, visando a abertura do agosto Lilás e agregar o público variado, principalmente estudantes do ensino médio e universitário. 5º – Tema da audiência pública. Quanto ao tema, a sra. Loreni, trouxe a proposta, seguindo a sugestão proposta pela conselheira Mariana, de inclusão da saúde da mulher, como consequência da violência e misoginia sofridos. Também foi ponderado pelas conselheiras que as palestras não sejam muito acadêmicas e técnicas, mas uma linguagem empática com o público. Assim, ficou sugerida a divisão da conferência em duas partes: a primeira para tratar da violência, machismo e misoginia (com a Coordenadora da rede Cegonha, de Dourados, Sra. CRIS, e a segunda parte pela Conselheira Mariana, tratando das consequências desta violência na saúde pública e social. Assim, a sugestão do tema da Conferência é: “Violência contra mulher: doença sócio cultural – identificando vítimas”. Houve consenso em torno da proposta. Loreni informou também o conselho que, em contato, neste momento, com a convidada Taí, sobre a mudança da data, a mesma informou que, nos primeiros dias do mês de agosto, já está com a agenda completa, impossibilitando atender ao convite, declinou agradecendo. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ____________________________ ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 30/2023 DA CONFERENCIA PUBLICA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Ata de número trinta, da trigésima reunião realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no formato de Conferencia Pública, realizada no dia dez de agosto de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta, no modo presencial, conforme programação oficial do Legislativo. Reuniram-se no auditório da Camara Municipal de Dourados, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021- 2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Thays do Carmo Oliveira de Bessa e Katiany Jacinto de Oliveira (Delegacia de Defesa da Mulher); Bárbara Marques Rodrigues (SEMAS); Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Loreni Giordani e Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (OAB/ MS). Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (Universidades Privadas); Marisa de Fátima Lomba de Farias (Universidades Públicas); Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Coordenadoria de Políticas Públicas); Mariana Faria Gonçalves (SEMS); Adma Cristhina S. de Oliveira. (Movimento Organizado M.D); Lucimar de Souza Arguelho e Rosana Alexandre da Silva (Núcleo de Mulheres Negras). Entidades AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA: Câmara Municipal de Dourados; SEMED; Núcleo das Mulheres Indígenas e Defensoria Pública. Fez –se presente também, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, que já compôs este conselho, representando a SEMAS. A Conferência Publica, contou com a participação de três palestrantes convidados para tratar do Tema: “Violência contra Mulher: machismo e misoginia, cultura que fere”, que são: Profa. Dra. Marisa de Fátima Lomba de Farias, Enfermeira Mestre. Mariana Faria Gonçalves (ambas conselheiras do CMDM 2021-2023), e o Promotor Dr. Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior. O evento contou com público variado, incluindo estudantes, autoridades da Educação, Saúde e Forças de Segurança, além de diversas representações sociais. A abertura da conferência contou com a apresentação de um monólogo –“noiva” – pertinente ao tema, pela atriz Alessandra Tavares, Gestora de Cultura do Município de Amambai. Sua apresentação foi extremamente significativa e emocionou o público presente. Foi composta a mesa com o presidente da Câmara Municipal, vereador Laudir Munaretto, .o proponente desta atividade, vereador Elias Ishy. Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Subtenente da PM Sra. Lusmária da Silva Oliveira, presidente do Conselho. A advogada, representante da OAB Loreni Giordani, membro deste conselho e mediadora da mesa. Conferencistas desta noite: Dr. Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, Promotor Titular da Promotoria da Mulher de Dourados. Profa. Pós-doutora, Marisa de Fátima Lomba de Farias. Mestre em Enfermagem Mariana Faria Gonçalves. Psicóloga Bárbara Marques Rodrigues, Coordenadora do Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência e a primeira mulher indígena a ocupar este cargo, também membro deste Conselho e, neste evento, representando a comunidade indígena deste município. Coordenadora de Políticas Públicas LGBTQIA+, Sra. Cláudia Rosa Assumpção Pompeu, membro deste conselho e, neste evento, representando a comunidade negra e demais minorias deste município. A Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres de Dourados, Sra. Andréia Bonito Silva, chegou um pouco atrasada.Abrindo a conferência, o Presidente da câmara, vereador Laudir Munaretto, convidou a todos para cantar o Hino de Dourados. A seguir, transferiu a presidência da mesa ao vereador Elias Ishy, propositor deste evento. Na sequência, a Presiden- te do CMDM, Sra. Lusmária da Silva Oliveira, fez uso da palavra, destacando a importância de todas as conselheiras do biênio 2021-2023, convidando-as a ficarem em pé, em nome das quais, cumprimentou a todos os presentes. Destacou ainda a importância deste evento, no agosto lilás, mês de enfrentamento à violência, observando: o agosto lilás, não é um mês de florzinhas. Nós amamos receber flores e chocolates, mas, o agosto lilás é um mês de reflexão, de enfrentamento. Nós temos visto mulheres morrer, serem agredidas todos os dias. Talvez a violência não esteja dentro da nossa casa. Todavia, ela está na sociedade e isto nos afeta. O Conselho está fechando o biênio e, talvez, a maioria não saiba o que é o conselho. Eu também não sabia, mas, quando cheguei lá, falei que não seria apenas um cabide e não fui e estas mulheres (as conselheiras), também não foram. O CMDM é um órgão composto por mulheres que representam a sociedade. E estas mulheres são as vozes de vocês. Elas pleiteiam o que o poder público está fazendo em relação às mulheres. Eu ouvi muitas pessoas dizer que nós lutávamos por direitos de ir e vir. Não. É muito mais profundo. Nós fiscalizamos políticas públicas para mulheres. Como disse, as mulheres do conselho ofertam seu tempo, sua folga, seu dinheiro. Porque, muitas vezes, usamos nosso próprio dinheiro, fizemos vaquinhas para ajudar mulheres, porque batemos na porta do poder público e não fomos atendidas e, isto, não é publicado nas redes sociais. Muitas pessoas perguntam: quanto ganha para ser conselheira? Respondo: VIDAS! Nós ganhamos vidas curadas, transformadas, capazes de seguir a sua vida sem precisar de muletas, quando você se dispõe a servir com o que você tem. Como mulher negra eu me pergunto: onde está a coordenadoria de igualdade racial. É muito mais do que cor. É uma história que vem de quinhentos anos atrás. É uma história em que a senzala e o chicote ainda existem. Ainda existe senzala. Ainda existe chicote. Só mudou de roupagem. Eu, como agente de segurança pública, ainda sonho com o dia que a segurança pública não será apenas repressiva. Não estou culpando os colegas de hoje, muito ao contrário. Eles trabalham arduamente. Enfrentam o sistema. Vocês são fortes. CMDM 2021-2023: O que nós fizemos? Reorganizamos a Lei que estava desatualizada. Ficamos mais de seis meses buscando sua aprovação junto ao poder público. Estas mulheres, realizam palestras em semiaberto e presídio de mulheres, tiram dinheiro do próprio bolso e fazem vaquinhas de utensílios de higiene pessoal e levam para as mulheres. Estas mulheres palestram em escolas e universidades sem divulgar nas redes sociais. A estas mulheres que aqui estão, eu quero dizer: elas são fortes. Observou ainda: não somos contra a administração. Mas, a favor dos direitos das mulheres. Se cuidarem das mulheres, nós vamos aplaudi-los. Nós, CMDM, queremos mais resultados e menos holofotes. O CMDM veio para dar voz. Voz às mulheres anônimas. Voz às silenciadas, às esmagadas por uma cultura de poder e de dinheiro. E, dirigindo-se ao Poder Público, disse: Poder Público, o que você tem é para servir. Poder público: você não é mais importante, mais especial que ninguém. Você é um funcionário da sociedade. Você está para servir. Se o que você tem e não serve ninguém, lamento dizer-te: tu és um fracassado. Frisou a importância deste evento como início de um diálogo como a sociedade. Hoje queremos uma família alicerçada. Como vamos ter uma família assim, como tanta violência, agressividade. Foi pensando nisto que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, propôs este diálogo, buscando uma mudança de pensamento, de percepção para que, posteriormente, as atitudes sejam melhoradas. A seguir, o presidente da câmara, vereador Laudir Munaretto, fez uso da palavra, destacando a importância do tema e da conferência. Observou que, o machismo e misoginia precisam ser discutidos por todos, por representam um retrocesso nos direitos conquistados, ao longo de muitos anos de lutas e vidas perdidas. Conquistaram a igualdade legal previs- ta na constituição federal, porém, sabemos que, diariamente as mulheres lutam por esta igualdade real. Em suas palavras, o vereador Elias Ishy, frisou a importância do tema da conferência como propósito fundamental, visto que o machismo e misoginia são uma cultura arraigada na nossa sociedade brasi- leira que apresenta um alto Índice de violência, fruto desta cultura. Parabenizou a atriz Alessandra, dizendo que sua apresentação É um espelho refletindo o que acontece com tantas mulheres no nosso pais. A seguir, a palestrante Profa. Dra. Marisa de Fátima Lomba de Farias, com Mestrado e Doutorado em Sociologia e Pós Doutorado Interdisciplinar, fez a abordagem sobre esta cultura patriarcal e capitalista produz a violência que se manifesta nas mais diferentes formas, criando situações de agressividade nas relações misóginas, machistas, racistas e, todas as formas de exclusão, sendo que, o topo de toda esta cultura é a violência, agressividade, não necessariamente física, mas, também moral, psicológica, excludente, resguardada por atitudes que se tem como “normais”… Não é uma cultura inata, as pessoas não nascem misóginas, machistas. Elas aprendem. A sociedade constrói relações que levam as pessoas a se comportarem desta forma. Na sequência, a atriz Alessandra Tavares, fez nova apresentação, a peça: Geni e o Zepelin, O conferencista, Promotor, Dr. Izonildo Gonçalves de Assunção Junior, Titular da 4ª Vara Criminal relativos à pratica de violência doméstica e familiar, destacou a triste realidade vivenciada na nossa cidade. A violência é muito expressiva. É algo assustador. Mesmo para quem trabalha na área há muitos anos, ainda choca. Chamando atenção para a apresentação teatral que representou, fidedignamente, o que tem acontecido, com muita frequência em nossa sociedade. E, destacou: só prender o agressor não adianta. Não resolve o problema. Precisa mudar esta cultura. A terceira palestrante do evento, Enfermeira Mestre Mariana Faria Gonçalves,destacou como estas violências geram impactos na vida das pessoas. Não somente a violência física. Esta cicatriza com o tempo. Porém, ficam várias outras sequelas, emocionais, psíquicas, como ansiedade, depressão, podendo até ser gatilho para desenvolver esquizofrenias., suicídios ou tentativas de suicídio. São inúmeras sequelas na saúde desta mulher. E não somente na mulher. Também, nos filhos, na família e, por fim, na sociedade como um todo. São feridas com as quais a gente aprende a lidar, mas, nunca consegue apagar. Observando inclusive, o impacto financeiro que causa na sociedade. A con- ferencista enfermeira Mariana Farias, trouxe vários impactos da violência contra mulher. Violação dos direitos da mulher é violação dos direitos humanos. Os, impactos do machismo e misoginia na vida da mulher são claramente percebidos no nosso dia a dia. A exemplo dos filhos. Para mulher maternidade é obrigação. Para os homens a paternidade é optativa. Impactos do machismo e misoginia na vida sexual e reprodutiva da mulher. O não reconhecimento do corpo da mulher. A proibição de métodos contraceptivos. O estupro marital, entre outros. E aponta algumas soluções, que são assistência à saúde, promoção da saúde e promoção do enfretamento à violência no âmbito da saúde. Fez uma provocação para quem trabalha com mulheres vítimas de violência: eu me sujeitaria ao serviço que se realiza hoje? É preciso atentar para equipes sensibilizadas. Com a mediação, Dra. Loreni Giordani, destacou a importância de discutir esta cultura com a juventude: é aí que reside nossa esperança.Foram encaminhadas à mesa, apenas três questões, perguntas direcionadas aos con- ferencistas da noite, que foram respondidas. 1. Super valorização machista e objetificação da mulher, inclusive tendo a bíblia como suporte cultural. (Bren- da Klaus) 2. Espaço de acolhimento da PM (Antoniele Bezerra). 3. Envolver mais pessoas no debate (Lucas) 4.Contrato de união conjugal distintos, en- volvendo homens ricos e mulheres pobres. Como alterar isto? 5. Qual a visão de futuro de vc. com relação aos encaminhamentos da última audiência pública, considerando que, tanto na audiência como no evento de hoje houve abstenção das vereadoras mulheres, demonstrando descaso com a pauta ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 (Ebliza). Em resposta a questão numero um, a Profa. Mariza, observou que, a hipersexualização da mulher, a objetificação dos corpos das mulheres, é uma cultura milenar. E, o pênis é símbolo de prazer. Todo o prazer é do macho para fêmea. Nossa sociedade é falocêntrica. Por isto, precisa ser discutido amplamente, em todos os níveis, para mudarmos esta cultura arcaica e agressiva. São assuntos que devem ser discutidas em todos os níveis das escolas e todos os grupos constituídos. Respondendo a questão numero dois, a subtenente Lusmária, confirmou que este espaço de acolhimento da PM existe e, inclusive, está sendo instalado em novo setor dentro da PM – O Promuse. A questão três foi respondida por todos os conferencistas: Dr. Izonildo, observou que, este debate de hoje é, justamente, uma buscar para abrir este diálogo com a sociedade. A humanidade criou. A humanidade vai ter que resolver. Somente punir o agressor não resolve. Precisamos discutir e isto envolve toda a sociedade, todas as pessoas. A subtenente Lusmária, observou que: podemos mudar esta realidade, quando cada um de nós fizermos a nossa parte. Você Lucas, se torna um homem consciente e, a partir de você informar, conscientizar e, assim, criar as mudanças em suas relações, na sociedade. É cada um de nós. Conto contigo, Lucas. A profa. Marisa observou que é um processo educativo amplo na sociedade. Precisa envolver as instituições, escolas. Mas, nós só vamos construir um motor de mudança, um motivo deve contar com as instituições, através do diálogo. As instituições são fundamentais. É um processo lento, mas, fundamental. 4. Dr. Izonildo observou que, toda união estável é equiparada ao casamento e, tudo que for construído durante a união estável, deve ser, em caso de separação, dividido em partes iguais. È regime parcial de bens. Aquilo que foi construído durante a união, divide-se ao meio. O que era de cada um, continua sendo de cada um. Se no contrato houver itens em que a mulher saia prejudicada, aí é violência patrimonial. É Lei Maria da Penha. Assim, juridicamente, pode haver uma anulação deste contrato, visto que a constituição e o código civil de 2002 já reconhecem a união estável como se fosse um casamento. 5. Lusmária respondeu apontando a Coordenadora de políticas públicas da mulher, como um dos resultados efetivos da audiência e do trabalho do CMDM. Foi um trabalho conjunto, com toda a sociedade. E a nossa visão de futuro é nós vamos continuar cobrando. Não precisamos de cargo para fazer cobrança. Só precisamos fazer a nossa parte. E observou que lamentavelmente estas representantes públicas não estão aqui. E, observou que, quando chegou com a Lei e o Regimento do CMDM para ser aprovada, não fomos recebidas por estas mulheres. Eu e você nos importamos com as mulheres. E tem homens que se importam também. E nós vamos continuar. Observou ainda que, a casa da mulher brasileira é também um pedido do Conselho. Após longo debate e proposições tirou-se os seguintes encaminhamentos:1.Encaminhar um documento do conselho municipal de Mulheres para a coordenadoria de política pública para as mulheres e o governo municipal. 2. Fazer moção de congratulação a Alessandra Tavares em conjunto com Laudir.3. Passo a passo para detecção da violência na saúde básica. 4. sensibilização da equipe, divulgação de informações para os usuários, criar mecanismos para acolhimento e escuta qualificada. 5. Continuar cobranças ao poder público para efetivação e construção de política pública de mulheres e também da casa da mulher brasileira. A conferência pública foi encerrada com a entrega de moções aos membros do conselho da mulher que encerram seu biênio.Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ____________________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 31/2023 DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA Ata de número trinta e um, da trigésima primeira reunião realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, extraordinária, realizada no dia onze de agosto de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, conforme programação oficial. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos de Dourados, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Katiany Jacinto de Oliveira (Delegacia de Defesa da Mulher); Bárbara Marques Rodrigues (SEMAS); Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Loreni Giordani e Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (OAB/MS). Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (Universidades Privadas); Mariana Faria Gonçalves (SEMS) Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Coordenadoria de Políticas Públicas). Entidades ausentes com justificativa: SEMAS, Defensoria Pública, Universidades Públicas, Movimento Organizado das Mulheres de Dourados e Núcleo de Mulheres Negras. Entidades AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA: Câmara Municipal de Dourados; SEMED; Núcleo das mulheres indígenas. A reunião contou com a presença de uma visitante, Sra. Queila Viana da Silva, que será a representante das Mulheres Indígenas no próximo biênio. A reunião iniciou com os encaminhamentos regimentais, considerando que esta será a última reunião deste conselho que finda seu mandato no dia treze do mês corrente, domingo. 01. Leitura das atas de número vinte e nove, da reunião ordinária. E ata de número trinta, da conferência pública, realizada no dia dez de agosto, do mês corrente. Aprovadas. 02. Avaliação e encerramento do biênio 2021-2023 do CMDM. Em uma rápida leitura da gestão deste conselho, as conselheiras observaram que houve grandiosos avanços, graças aos empenho e comprometimento de grande parte das conselheiras indicadas pelas entidades que compõe este conselho municipal. Presidenta Lusmária observou que foi encaminhando um ofício a cada entidade destacando e agradecendo a atuação de sua representante. Também apresentou a mesa, um plano de ação para a próxima gestão, como verbas para o CMDM para eventuais necessidades, como confecção de camisetas, copos, papel, coof breack em eventos, banners, cartazes, informativos, provimentos de viagens, entre outros itens. O que teve a aprovação de todas as presentes. Também foi feita uma avaliação da Conferência Publica, vista e aplaudida por todas as conselheiras como um evento que atingiu seu objetivo proposto: chamar a atenção da sociedade para as dificuldades para o enfrentamento da violência, devido ao franco aparelhamento técnico e de recursos humanos no nível municipal. Assim como, abrir um diálogo com a sociedade sobre a importância de uma transformação cultural e a criação de uma cultura menos violenta, machista, preconceituosa, discriminadora e misógina. Com aprovação das conselheiras presentes, foram confirmadas todas as atividades deste evento no biênio, como dever cumprido, aprovando inclusive, a ata número trinta, referente a conferência pública, realizada no dia dez deste mês. A Conselheira Mariana observou que foi comentado que seria entregue um documento ao PROMOTOR, o que não aconteceu. As conselheiras observaram que a ata da conferência será encaminhada a todas as autoridades, incluindo o Promotor. Aprovado. A seguir, a Conselheira Loreni, representando todas as conselheiras, apresentou uma proposta de homenagem “Honra ao Mérito”, para a Sra. Presidenta, lendo o teor da homenagem, sendo aprovada pelas presentes. Também foi oferecido um buquê de flores para a Sra. Presidenta, destacando a importância de sua atuação firme e correta, para o total sucesso dos trabalhos deste biênio. Como a reunião tinha também um ar de encerramento e despedida, houve momentos de muita emoção e relatos pessoais impactantes, mostrando que o grupo realmente atingiu um grau de mútuo respeito e confiança. Com o oferecimento de cada conselheira, foi realizado um belo e emotivo café da manhã. Finalizando a atividade, a sra. Presidenta, destacou a importância individual de cada conselheira presente e presenteou, individualmente, com um lindo botão de rosa vermelha, como forma de congratulação e agradecimento, inclusive, às servidoras da Casa dos Conselhos, Sra. Ana Aline dos Reis Avalhaes, secretaria executiva, Sra. Luzimara Caetano da Silva, recepcionista e Sandra Fernandes da Silva, coordenadora, por sua abnegada colaboração. Nada mais havendo a tratar, foi degustado um delicioso café da manhã, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata. Em ato de encerramento da reunião e do mandado, a ata foi lida e achada conforme, foi aprovada pelas presentes e segue assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta) ___________________________ ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 32/2023 DA REUNIÃO ORDINARIA Ata de número trinta e dois, da trigésima segunda reunião realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no dia onze de setembro de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, conforme convocação número vinte, assinada pela Coordenadora da casa dos conselhos Sandra Fernandes da Silva. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos de Dourados, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Sandra Fernandes da Silva (Coordenadora da Casa dos Conselhos), Ana Aline dos Reis Avalhaes (secretária executiva da Casa dos Conselhos); Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados) presidente ad doc; Catia Paranhos Martins, suplente. (Universidade Pública); Thays do Carmo Oliveira de Bessa, (Delegacia de Defesa da Mulher); Fabiane Odete Ertzoque Rubio Flegr Câmara de Municipal de Dourados); Ekelis Cris Pires Sales Pina, suplente, (SEMAS); Andreia Moraes Bonito Silva, (Coordenadoria de Políticas Públicas); Mariana Faria Gonçalves e Lilian de Souza Tavera, (SEMS); Jeanice Maia Mendes da Silva e Fabiana Honório do Amaral (SEMED); Inês B. D. Vieira, ( Defensoria Pública da Mulher); Denise Martins Castro Rosa e Helania Marina Bassani, (Polícia Militar de Dourados); Miriam dos Santos Ricco e Maria Aparecida dos Santos (Guarda Municipal); Luciana de Oliveira C. Clemente e Priscylla Ribeiro dos Santos (AGEHAB); Rilziane Guimães Bezerra de Mello (Anhanguera) (Universidade Privada); Loreni Giordani, (Movimento Organizado M.D.); Angela Maria Plotzki (SINTEF) e Kelly Cristna Silva Vieira (SIMTED), (Entidades Sindicais); Adma Cristhina S. de Oliveira (Mulheres na Política) (Núcleo de Mulheres Negras); Queila Viana da Silva (Núcleo de Mulheres Indígenas); Mara Regina Goulart (OAB/MS); Claudia Rosa Assunpcao Pompeu e Cristina Aguiar Santana Moreira, (Associação Diversidade); Edna Regina Alvarenga Bonelli e Daniely Heloise Toledo (Instituto Mulher). Entidades AUSENTES COM JUSTIFICATIVA: Ionara dos Santos Biscola e Danadara Bel Ferronato Porto (Mulheres Camponesas) e Lizandra Roberta Montezelli Borges e Jane Mary Benites Ortiz (UDAM). A reunião iniciou com os encaminhamentos regimentais, sob a coordenação da Coordenadora da Casa dos Conselhos Sra. Sandra Fernandes da Silva, para tratar dos seguintes pontos da pauta: 01. Apresentação das conselheiras; . 02. Leitura do Regimento Interno do CMDM. 3. Eleição da Mesa Diretora. 4. Assuntos Gerais. A Sra Sandra iniciou a reunião com o primeiro ponto de pauta: 01. Apresentação das conselheiras. Após a leitura da ata de posse, a Coordenadora Sandra, a parabenizou a todas e deu as boas-vindas as novas Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados, empossadas em atividade especial imediatamente anterior a esta reunião, para o Biênio 2023 a 2025. Após os devidos encaminhamentos, a Sra. Coordenadora passou a presidência da reunião para a Sra. Lusmária da Silva Oliveira, (presidente do CMDM 2021-2023), para os demais encaminhamentos pertinentes a esta reunião. Assim, Lusmária iniciou a reunião cumprimentando a todas pela disposição e comprometimento com a causa da mulher, destacando a importância de um trabalho coletivo se sobrepondo, porém, respeitando as diferenças individuais de cada membro do Conselho e suas devidas contribuições, de modo voluntário e gratuito. Porém, vale a pena, pois, nós ganhamos vidas, resgatando mulheres de condições de vulnerabilidade e violência, frisou. Assim, deu continuidade à reunião com o segundo ponto da pauta: 02. Leitura do Regimento Interno do CMDM. Após a leitura e a consideração de várias conselheiras, foi encaminhado o terceiro ponto da pauta: 3. Eleição da Mesa Diretora. A Sra. Presidenta, observou que a mesa diretora é composta pelos seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; primeira secretária e segunda secretária. Assim, foi aberto o espaço para a inscrição das chapas para eleger a mesa diretora do biênio 2023-2025. Inscreveu-se apenas uma chapa, liderada pela conselheira Rilziane para presidência; Cláudia, para vice-presidência; Angela, como primeira secretária e, Thays, como segunda secretária. Não havendo mais manifestações, foi colocada em votação, coordenada pela secretária executiva da casa dos conselhos, sra. Aline. A chapa foi aprovada por unanimidade pelas conselheiras presentes. Assim, a sra. Luzmária, fez a passagem simbólica da diretoria para a equipe eleita, sob os aplausos das presentes. 04. Assuntos Gerais. Não houve apresentação de novos assuntos. Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sob os cumprimentos a nova mesa diretora, que assumiu a direção do CMDM, pelo biênio 2023 – 2025 e, eu, Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata. Em ato de encerramento do mandado do biênio 2023-2025, a ata foi lida e achada conforme, e segue assinada por mim, Angela Maria Plotzki, secretariei esta reunião. Lusmária da Silva Oliveira, (Presidente do biênio 2021-2023), que presidiu a presente reunião. Sandra Fernandes da Silva (Coordenadora da Casa dos Conselhos). Ana Aline dos Reis Avalhaes (secretária executiva da Casa dos Conselhos). Angela Maria Plotzki, (Secretária) _____________________________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidente) ________________________________________________ Sandra Fernandes da Silva (Coordenadora da Casa dos Conselhos) ___________________________ Ana Aline dos Reis Avalhaes (secretária executiva da Casa dos Conselhos) ____________________ EDITAL DEFAU – Nº 001/2023 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto “P” n° 1.244 de 07 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 5.921, ano XXIII, de 07 de julho de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 440 de agosto de 2022 e 1º Termo aditivo ao Termo de Cooperação Técnica no 003/2020, torna pública a emissão da Autorização Ambiental para Manejo de Fauna in situ. Dourados – MS, 16 de outubro de 2023. Autorização Ambiental para Manejo de fauna in situ INTERESSADO EMPREENDIMENTO OBJETO Nº DO PROCESSO TIPO VENCIMENTO Nascimento & Mato LTDA – Pé de Cedro Agroambiental CP MS 14 Empreendimento Imobiliário SPE Realizar o levantamento das espécies da fauna terrestre (anfíbios, répteis, mamíferos não voadores e aves) em ADA, AID e AII da Área K desmembramento área B remanescente da Fazenda Palmeiras, Dourados, MS. 24447/2023 AA 002/2023/ DEFAU/IMAM 15/09/2024 EDITAL – DEFAU ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.993 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 GUILHERME CANALLI BERNARDI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Criação de Suínos – UT- 4º núcleo, com capacidade para 6.000 animais, localizada na propriedade denominada Fazenda Boa Sorte – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P 8 MAQUINAS E PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. para P 8 MAQUINAS E PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., para atividade de Reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e maquinas de terraplanagem, localizada na Avenida Marcelino Pires, Número 7.520, no Bairro Jardim Márcia no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAETANO & MOREIRA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS para atividade de CLÍNICA MÉDICA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1226, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIO CEZAR VIEIRA – ME, cujo nome fantasia, SERTEC, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dou- rados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores. Localizada na Rua Major Capilé, n° 3.080, Jardim Central, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.Edital para Licença Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade, no Jardim Laranja Doce (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 002/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.024, de 19 de outubro de 2022, em reunião Ordinária do dia 11 de setembro de 2023, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Rilziane Guimães Bezerra de Mello Vice-Presidente: Claudia Rosa Assunpcão Pompeu 1ª Secretária: Ângela Maria Plotzki 2ª Secretária: Thays do Carmo Oliveira de Bessa Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 11 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 17 de outubro de 2023. DANIELA WEILER WAGNER HALL Secretária Municipal de Assistência Social RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR Advogado Público Municipal RESOLUÇÃO N°003/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.024, de 19 de Outubro de 2022, em reunião Extraordinária de ata nº32/2023, do dia 19 de setembro de 2023, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o ano de 2023, às 08h30 na Casa dos Conselhos, nas datas abaixo: MÊS DIA OUTUBRO 20 NOVEMBRO 17 DEZEMBRO 15 Artigo 2º – Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de outubro de 2023. RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO PRESIDENTE DO CMDM RESOLUÇÕES – CMDM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL