DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.218 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 – 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria nº 20/2024/AGETRAN O Diretor Presidente interino da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 3.225 de 04 de setembro de 2024. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 547/22/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 966/22/SENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar as Agentes de trânsito da Guarda Municipal de Dourados/MS abaixo citados, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de atualização para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: – Curso de Atualização com validade para o período de: 30/08/2024 à 30/08/2027 Agentes de Trânsito Nº NOME MATRÍCULA 01 André Luiz Gonçalves de Souza 114772450-1 02 Bruno Gonçalves Aguilieri 114772445-1 03 César Augusto Sestari 114772478-1 04 Elivelton Moreira de Farias 114772455-1 05 Hélio Soares de Oliveira 114772414-1 06 Luis Paulo de Paula Daniel 114772442-1 07 Nadia Rosa dos Santos 114772468-1 Cristhian de Jesus Lelis Diretor Presidente interino AGETRAN – Dourados/MS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Cristhian de Jesus Lelis (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Joaquim Lucas Franco Quintana 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Mayara Salgueiro Freire Poll (Interino) 3411-7626 Chefe de Gabinete Jéssica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniely Heloise Toledo (Interina) 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Adriana Vieira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Marcio Antônio do Nascimento (Interino) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Everson Leite Cordeiro (Interino) 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Aline Sanabria (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Lauro Maymone Coelho Netto 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Raphael da Silva Matos (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Portaria de Benefício nº 105/2024/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, matrícula 18211-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de agosto de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício n.º 104/2024/PREVID “Dispõe sobre a Extinção do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade concedido a José Soares da Silva” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob o n.º 061796 01 55 2024 4 00138 299 0058291 57 – Cartório do 2º Ofício Notas – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 06 de setembro de 2024, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de José Soares da Silva, concedida nos termos da Portaria de Benefício n.º 09/2016 de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XVII – N.º 4.142, em 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de setembro de 2024. Dourados-MS, 09 de setembro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 031/SEMC/2024 de 18 de SETEMBRO de 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, nomeado pelo Decreto “P” nº 011 de 01 de janeiro de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, da Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1° – DESIGNAR a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Edital 007/2024 Chamamento Público do FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, para avaliação de mérito artístico dos projetos culturais classificados na fase de habilitação, composta pelos seguintes membros: 1º Anaia Beatriz Cappi 2º Danino Monteiro Rosset 3º Márcia Bortoli Uliana 4º Yuri Karan Benevides Tomas Art. 2° – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO Secretário Municipal de Cultura REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/09/1294/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula funcional nº “114762628-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.115” (quatro mil, cento e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC Protocolo nº 23001050100108249, emitida em 30/07/2024, nos períodos de: 02/02/1983 a 08/05/1984 – (Inst. Nac. Prev. Soc., na função de Auxiliar de Serviço de Apoio); 10/05/1984 a 09/01/1985 – (Banco Besa S.A., na função de Auxiliar de Escritório); 03/09/1985 a 01/02/1986 (CMEL Carneiro Monteiro Engenharia, na função de Auxiliar de Escritório); 02/01/1997 a 28/02/1997 (Comercial Digital de Equipamentos Eletrônicos Ltda, na função de Telefonista); 01/04/1997 a 30/04/1997 (Comercial Digital de Equipamen- tos Eletrônicos Ltda, na função de Telefonista); 01/05/1997 a 31/05/1997 (Comercial Digital de Equipamentos Eletrônicos Ltda, na função de Telefonista); 01/07/1997 a 31/05/1998 (Comercial Digital de Equipamentos Eletrônicos Ltda, na função de Telefonista); 01/05/1999 a 31/10/1999 (Per. Contr. CNIS 5); 01/11/1999 a 30/11/1999 (Per. Contr. CNIS 6) e de 01/01/2000 a 31/01/2007 (Per. Contr. CNIS 7), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacio- nal de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 732/2024/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.474/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1423/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal NIVALDO ESTEVÃO DA SILVA, matrícula funcional nº 114762940-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de 2.059 (dois mil e cinquenta e nove) dias, dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 12001450100052240, emitida em 27/08/2024, referente aos períodos de: 01/10/2001 a 17/02/2003 – (Auto Capas Mundial Ltda); 28/05/2003 a 28/06/2003 – (Atual Serviços Temporários Ltda); 14/07/2003 a 08/12/2003 – (Seara Alimentos Ltda) e de 01/12/2003 a 19/09/2007 – válido o período de 09/12/2003 a 17/09/2007 (Inflex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 852/2024/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.781/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº.Av/09/1424/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, NIVALDO ESTEVÃO DA SILVA, matrícula funcional nº 114762940-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “426” (quatrocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar EB: 64530.008184/2023-45, fornecida pelo Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, emitida em 14/12/2023, no período compreendido de: 30/01/1984 a 30/03/1985; somente para fins de aposentadoria em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 853/2024, constante no Processo Administrativo nº. 3.782/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1425/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS, matrícula funcional nº “501527-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “853” (oitocentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, referente ao período de: 18/09/2008 a 18/01/2011, no cargo de Profissional da Educação Infantil, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 75, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS – PREVID, emitida em 17/07/2024, que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 879/2024, constante no Processo Administrativo nº. 3.813/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 56/2024/SEMAF, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Designa servidores para atuarem como Fiscal, Fiscal Suplente e Gestor do Contrato nº 394/2024/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1°. Fica designado o servidor Agnaldo Ferreira da Silva – Matrícula n.º 114775192-1 para atuar como fiscal do contrato n.º 394/2024/DL/PMD, proveniente do processo de licitação n.º 089/2024 – dispensa eletrônica n.º 025/2024 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa P.F MEOTTI LICITACOES LTDA-EPP. Art. 2°. Fica designado o servidor Yuri Elias Barbara – Matrícula n.º 114776335-2, para atuar como fiscal suplente do contrato, o qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular Art. 3 º A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Guilherme Cardoso Oba – Matrícula n.º 114771944-1, designado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, através do Decreto n.º 2.871 de 09 de janeiro de 2024, publicado no D.O.M. nº 6.060 do dia 01 de fevereiro de 2024, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3° Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2024. Adriana Vieira Vera Secretária Municipal de Agricultura Familiar – INTERINA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO N° 57/2024/SEMAF, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Designa servidores para atuarem como Fiscal, Fiscal Suplente e Gestor do Contrato nº 395/2024/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1°. Fica designado o servidor Agnaldo Ferreira da Silva – Matrícula n.º 114775192-1 para atuar como fiscal do contrato n.º 395/2024/DL/PMD, proveniente do processo de licitação n.º 089/2024 – dispensa eletrônica n.º 025/2024 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa 3 G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Art. 2°. Fica designado o servidor Yuri Elias Barbara – Matrícula n.º 114776335-2, para atuar como fiscal suplente do contrato, o qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular Art. 3 º A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Guilherme Cardoso Oba – Matrícula n.º 114771944-1, designado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, através do Decreto n.º 2.871 de 09 de janeiro de 2024, publicado no D.O.M. nº 6.060 do dia 01 de fevereiro de 2024, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3° Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2024. Adriana Vieira Vera Secretária Municipal de Agricultura Familiar – INTERINA RESOLUÇÃO N° 58/2024/SEMAF, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Designa servidores para atuarem como Fiscal, Fiscal Suplente e Gestor do Contrato nº 396/2024/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1°. Fica designado o servidor Agnaldo Ferreira da Silva – Matrícula n.º 114775192-1 para atuar como fiscal do contrato n.º 396/2024/DL/PMD, proveniente do processo de licitação n.º 089/2024 – dispensa eletrônica n.º 025/2024 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa MAR DO SUL AQUICULTURA LTDA – ME. Art. 2°. Fica designado o servidor Yuri Elias Barbara – Matrícula n.º 114776335-2, para atuar como fiscal suplente do contrato, o qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular Art. 3 º A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Guilherme Cardoso Oba – Matrícula n.º 114771944-1, designado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, através do Decreto n.º 2.871 de 09 de janeiro de 2024, publicado no D.O.M. nº 6.060 do dia 01 de fevereiro de 2024, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3° Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2024. Adriana Vieira Vera Secretária Municipal de Agricultura Familiar – INTERINA RESOLUÇÃO Nº 69/2024/GMD A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/ MS, usando o disposto no artigo 13, inciso XIV da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022, R E S O L V E: Art. 1º – Publicar que o Recurso Administrativo interposto contra a penalidade aplicada ao servidor LUIZ SÉRGIO GABRIEL (GM GABRIEL), matrícula nº 44031-1, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, foi INDEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA o qual negou provimento ao mesmo, mantendo inalterada a decisão da Diretora-Geral da Guarda Municipal. Art. 2º – Ao Diretor de Gestão Administrativa para registros e demais providências. Art. 3º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de setembro de 2024. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 489/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CUNHA MÓVEIS E PAPELARIA LTDA PROCESSO: 254/2023 Modalidade Dispensa nº 050/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo: Trata-se da prorrogação da vigência contratual, com início em 05/10/2024 e previsão de vencimento em 05/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 14.133/21 e suas alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS STERIBIO ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:226/2023 Dispensa de Licitação nº 045/2023 OBJETO: É o Terceiro Termo Aditivo; trata-se da prorrogação do prazo da vigência contratual com inicio em 01/01/2025, e previsão de vencimento em 31/12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 264/2022 Pregão Eletrônico nº 079/2022 OBJETO: É o Segundo Termo Aditivo; trata-se de Acréscimo de Objeto de até 25%, no percentual de 14,8873194851%, no Item 02, com o aumento de 734 unidades, gerando o acréscimo de R$ 54.389,40 (cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), perfazendo o novo valor global no montante de R$ 419.729,85 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 074/2024/DL/PMD Processo de Licitação nº 266/2023 Pregão Eletrônico nº 076/2023 Contrato nº 074/2024/DL/PMD Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de equipamentos eletrônicos (impressora, luxímetro, binóculo, notebook, projetor multimídia, drone e tablet), por meio de recursos financeiros transferidos pela União através do Convênio Plataforma + Brasil nº 936537/2022 e recursos próprios do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: IMPÉRIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 02.09.2024, sendo o montante executado o valor de R$ 7.024,50 (sete mil e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 16 de setembro de 2024. ADRIANA VIEIRA VERA Secretária Municipal de Agricultura Familiar – INTERINA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 106/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ODONTOSUL LTDA – EPP PROCESSO: 228/2022 Pregão Eletrônico nº 066/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo de Apostilamento; trata-se da inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.118 – MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Número da Despesa: 861 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Fonte: 2.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Programática: 10.301.142 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 12.00.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.120- IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA Número da Despesa: 894 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Fonte: 2.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Programática: 10.302.143 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDICA E ALTA COMPLEXIDADE, AMB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 107/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA PROCESSO: 228/2022 Pregão Eletrônico nº 066/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo de Apostilamento; trata-se da inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.118 – MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Número da Despesa: 861 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Fonte: 2.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Programática: 10.301.142 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 12.00.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.120- IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URGÊNCIA Número da Despesa: 894 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Fonte: 2.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Programática: 10.302.143 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDICA E ALTA COMPLEXIDADE, AMB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação Nº: 55/2018 Pregão Presencial N°: 005/2018 Contrato Número: 173/2018/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Gylson Lupinetti Aguiar – ME – CNPJ sob n° 12.282.029/0001-92, CNES 6613012 Objeto: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia – diagnóstico em laboratório clinico, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 16/09/2024, sendo o montante executado o valor de R$ 4.372.229,26 (quatro milhões trezentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos). Dourados-MS, 16 de Setembro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12.020-0 Merenda Escolar – PNAE 09/09/2024 481.276,20 TOTAL 481.276,20 Dourados, 17/09/2024 ______________________ FRANCISCO GONÇALVES CALDEIRA Convênios e Prestação de Contas PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL 002/2024/FUNSAUD DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 OITAVO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio da sua Diretora Presidente Interina, DANIELY HELOISE TOLEDO, nomeada pelo DECRETO nº 3.224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO do Cronograma de realização de Cadastro de Reserva EDITAL 001FUNSAUD DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 (https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/09-09-2024-30t31tsx.pdf ) ANEXO II PRORROGAÇÃO do Cronograma de realização do OITAVO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva – Edital 001/2024 de 06 de setembro de 2024: DATA EVENTO 06/09/2024 Publicação do Edital 16/09/2024 a 20/09/2024 PRORROGADO – Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 26/09/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 30/09/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h 02/10/2024 Resultado do Recurso 04/10/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). Daniely Heloise Toledo Diretora Presidente Interina – FUNSAUD Decreto nº 3.224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL nº 009/FUNSAUD/2024 18 DE SETEMBRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Diretora Presidente Interina – Daniely Heloise Toledo, nomeada pelo DECRETO nº 3.224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2024, EDITAL 001 FUNSAUD DE 14 DE MAIO DE 2024, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 23/09/2024 e 24/09/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal Civil e Criminal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de setembro de 2024. Daniely Heloise Toledo Diretora Presidente Interina – FUNSAUD DECRETO nº 3.224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação TAMARA PECA BENITES ***.499.***-17 Assistente Administrativo Não 28 20 5º BIANCA CESARI GUERREIRO ***.305.***-08 Assistente Administrativo Não 23 16 6º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 23/09/2024 e 24/09/2024 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 009/FUNSAUD/2024 18 DE SETEMBRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Diretora Presidente Interina – Daniely Heloise Toledo, nomeada pelo DECRETO nº 3.224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2024, EDITAL 001FUNSAUD DE 17 DE JULHO DE 2024, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 23/09/2024 e 24/09/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Dourados- MS, 18 de setembro de 2024. Daniely Heloise Toledo Diretora Presidente Interina – FUNSAUD DECRETO nº 3.224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I NÍVEL SUPERI Cozinheiro Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LETICIA FERREIRA SANTOS ***.149.***-02 Psicólogo Não 31 25 1º Vigia Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação FRANCISCO FELIPE SAMPAIO ***.109.***-04 Vigia Não 56 12 5º MICHELE MALUFF FERNANDES ***.980.***-07 Vigia Não 43 10 6º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 23/09/2024 e 24/09/2024 Horário: 07:30h às 10:30h AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Ref. Processo Contratação Direta nº 038/2024 – Dispensa Eletrônica nº 90.010/2024. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do agente público designados pela PORTARIA 143/2024/FUNSAUD 25 de ju- lho de 2024, comunica aos interessados que fará realizar a Contratação Direta em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Dispensa de licitação para Contratação de serviços de recarga de extintores, para atender as necessidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, ambos administrados pela FUNSAUD. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO AVISO DE CONTRAÇÃO DIRETA: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “https://pncp.gov.br/app/editais?q=u0026amp;status=recebendo_propostau0026amp;pagina=1”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadourados.ms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – Início da Sessão de Disputa: Às 08h30min horas do dia 23/09/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 17 de setembro de 2024. MARCIO ROMEIRO DE AVILA PORTARIA 143/2024/FUNSAUD 25 de julho de 2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 030/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.021/2024 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 14.133/21, Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Cirurgia Vasculares, a fim de atender a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, dentro dos padrões dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento será realizado no Hospital da Vida, em Dourados/MS. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequíveis e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Marcio Romeiro de Avila, sagrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL 1 ADJUDICADO DUARTE u0026amp; FRANCESCHI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA R$ 758.835,000 __________ DESERTOS _______ _________ ___________ FRACASSADO ________ _________ RESULTADO DO PROCESSO R$ 758.835,000 De acordo com o relatório detalhado do julgamento do mencionado Pregão Eletrônico. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 16 de SETEMBRO de 2024. DANIELY HELOISE TOLEDO Diretora Presidente Interina – FUNSAUD DECRETO Nº 3.224 de 03 de setembro de 2024. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE CONTRATAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2020 DE 21/09/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA CNPJ: 37.829.382/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 084/2020 – Tomada de Preços nº 001/2020 Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em INFECTOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de preços nº 001/2020 – Processo de Licitação nº 084/2020. Do valor: R$ 324.200,30 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos Reais e Trinta Centavos). Pelo serviço a ser contratado, a Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 888,22 (Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Dois Centavos) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas, Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Da Vigência: Diante da necessidade de manter os serviços hospitalares, e respeitando os termos do Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes fica prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do encerramento do terceiro termo aditivo ao Contrato nº 105/2020, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 21 de setembro de 2025, ou até conclusão de novo processo de licitação Fiscais do Contrato: Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017), João Angelo Oselame Hoffmann – Diretor Técnico Médico Hospital da Vida; e Anderson Alves de Lima – Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emer- gência (Portaria nº105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022). Fundamentação legal e previsão contratual: Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Clausula Terceira, item 3.3.2 – § 1º do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato e seus Termos Aditivos original. Assinantes: Jairo José de Lima / Pablo Marinho Custodio Assinatura: 13 de setembro de 2024 DANIELY HELOISE TOLEDO, Diretora Administrativa – FUNSAUD, DECRETO “P” Nº 1.503 de 12 de março de 2024, “Em substituição legal do Diretor Presidente – art. 01, Decreto n. 3224 de 03/09/2024” R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA PABLO MARINHO CUSTODIO ATA DE Nº 004/2024 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos Dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às 09h01min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Lauro Maymone Coelho Neto (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento/Seplan), Nei Fernando da Silva Karling (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU) e Juliana Nogueira de Azevedo Goulart (Representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1. Convênio entre SEPLAN e AGETRAN para o pagamento do valor de R$ 625.019,50 referente a aquisição do sistema de Central Semafórico; 2. Contratação de Empresa para organização do evento num todo para a Conferência das Cidades no Município de Dourados; 3. Reratificação do valor apresentado na Ata 003/2024 do softwares de engenharia de tráfego, onde foi aprovado o valor de R$ 130.000,00 para aprovação após nova cotação no valor de R$ 150.000,00; 4. Requerimento da Secretaria de Municipal de Obras Públicas para repasse do fundo municipal de urbanização para pagamento do reajuste anual para o serviço de cascalhamento e patrolamento das estradas rurais; 5. Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de softwares de gestão pública ambiental em cloud computing (nuvem), que opere de forma integrada, incluindo serviços de implantação, migração, conversão de dados, customização, treinamento, suporte técnico/manutenção e provimento de Datacenter para os sistemas e aplicativos. Deu início a reunião, a representante da Secretaria de Planejamento Adriana Benício cumprimento todos os membros do conselho onde leu os assuntos que estão sendo tratados na reunião, onde passou a palavra para o representante da AGETRAN Lelis Cristian que cumprimentou todos os presentes e iniciou a apresentação do Convênio entre SEPLAN e AGETRAN para o pagamento do valor de R$ 625.019,50 referente a aquisição do sistema de Central Semafórico, explicando a importância sobre a central semafórica que deverá ser adquirida para o controle viário do município de Dourados, diante disso, mencionou que deverá ser firmado convênio entre o Fundo Municipal de Urbanização com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito- AGETRAN, para aquisição ATA – FMU FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.218 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 da central semafórica conforme processo de Inexigibilidade número 04/2024/DL/PMD. Referente a Contratação de Empresa para organização do evento para a Conferência das Cidades no Município de Dourados a servidora Rosmari Covatti explicou sobre a contratação de uma empresa para organização do evento “Conferência das Cidades” que será realizada em Novembro, explicando que esta conferência é uma determinação do Ministério das Cidades, valor este de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) que será utilizado para o custeio do evento, qual seja, locação de espaço para o evento, aquisição de materiais para utilização, e demais outras despesas necessárias para a relaização do evento. Referente a Reratificação do valor apresentado do softwares de engenharia de tráfego, foi mencionado que o assunto já foi aprovado na reunião passada, ocorre que ao finalizar o processo, foi necessário atualizar a cotação do sistema, onde fora surpreendido com o valor, sendo superior 20.000,00 (Vinte mil reais) acima do aprovado, necessitando nova aprovação para o valor presente de 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Sobre o requerimento da Secretaria de Municipal de Obras Públicas, foi apresentado pelo representante da SEMOP onde esclareceu o assunto a todos os membros e informou que o repasse será no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), a qual será utilizado para o reequilíbrio do contrato de prestação de serviço de patrolamento e cascalhamento das zonas rurais do Município de Dourados. Referente a Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de softwares de gestão pública ambiental em cloud computing (nuvem), o servidor Roberto explicou que a Secretaria de Planejamento em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM está adquirindo um software para gerenciamento dos processos entre as duas pastas, portanto para celeridade dos processos que tramitam junto a Secretaria de Planejamento faz-se necessário aquisição de um módulo deste software, e referente ao valor será pago mensalmente o importe previsto de R$ 25.000,00 num período de 24 meses, podendo ser prorrogado caso necessário. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, eu Cibelle Silveira Doffinger, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Lauro Maymone Coelho Neto Adriana Benicio Toneloto Galvão Nei Fernando da Silva Karling Juliana Nogueira de Azevedo Goulart CASTRO LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ÁGUAS E EFLUENTES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada, para a atividade de Laboratório de controle tecnológico e ambiental, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, nº 2290, Galeria Vardasca – Sala 04, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Operação, para a atividade de Shopping Center, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3600, Jardim Caramuru, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIME PEDRAS LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras – MARMORARIA, localizado na Av. Marcelino Pires Nº 5834, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. CONSORCIO DE DOURADOS – CADOU torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Estacionamento de caminhões e abastecimento de veículos. Localizado na Avenida Marcelino Pires, 9855, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAIA DROGASIL S/A, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – FARMÁCIA, localizado na Rua Monte Alegre, N.° 2560, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. RAIA DROGASIL S/A, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – FARMÁCIA, localizado na Rua: Hayel Bon Faker, N.° 1249, Jardim Caramuru no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. Edital 09/2024/SINJORGRAN Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Em conformidade com o Artigo 36 dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados, que estejam quites com asobrigações estatutárias, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia, 20 de setembro de 2024, às 19h00, na sede do sindicato para a seguinte pauta: – Conclusão do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 com a Televisão Cidade Modelo (RIT) Dourados (MS), 17 de setembro de 2024 Flávio Verão Vice-presidente do Sinjorgran EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL – SINJORGRAN ATA – FMU
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.210 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 – 62 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Repuplica-se por incorreção DECRETO Nº 3.226 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para responder, interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Agricultura Familiar no período de 06/09 a 05/10 de 2024; D E C R E T A: Art. 1º. Fica a Sra. Adriana Vieira Vera, pelo período de 06/09 a 05/10 de 2024, designada para substituir interinamente o Secretário Municipal de Agricultura Familiar com a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 06/09 a 05/10 de 2024. Dourados (MS), 04 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Cristhian de Jesus Lelis (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Joaquim Lucas Franco Quintana 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Mayara Salgueiro Freire Poll (Interino) 3411-7626 Chefe de Gabinete Jéssica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniely Heloise Toledo (Interina) 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Adriana Vieira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Marcio Antônio do Nascimento (Interino) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Everson Leite Cordeiro (Interino) 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Aline Sanabria (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Lauro Maymone Coelho Netto 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Raphael da Silva Matos (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO Nº 3.240 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art.1º. Fica a senhora Mayara Salgueiro Freire Poll, designada para substituir interinamente o Assessor Especial de Comunicação e Cerimonial, até o dia 19 de setembro, e com a competência de ordenador de despesas da sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 29 de agosto de 2024 até 19 de setembro de 2024, revogado em especial o Decreto nº 3.233 de 04 de setembro de 2024. Dourados (MS), 06 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 1.736 de 30 de agosto de 2024. “Exonera Servidora lotada no Gabinete” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a partir de 02 de setembro de 2024, a Servidora Naisa Isabel Sezerino Guimarães, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada no Gabinete do Prefeito.. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2024. Dourados (MS), 30 de agosto de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO “P” Nº 1.737 de 30 de agosto de 2024. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 30 de agosto de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 1.737, de 30 de agosto de 2024 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR NAISA ISABEL SEZERINO GUIMARÃES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 GABINETE 02/09/2024 ELIAS DOS SANTOS RIBEIRO ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 02/09/2024 GUILHERME PRIOR SAMPATI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GABINETE 02/09/2024 LUCAS CORREIA TEIXEIRA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GABINETE 02/09/2024 ITAMAR SILVEIRA MARQUES DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS DGA-3 AGEHAB 02/09/2024 DECRETO “P” Nº 1.738 de 03 de setembro de 2024. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 03 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 1.738, de 03 de setembro de 2024 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR TATIANA FORONI ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 31/08/2024 JANARY NUNES FRANCA JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV 04/09/2024 JANAINA FATIMA DE MELO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 04/06/2024 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO “P” Nº 1.739 de 03 de setembro de 2024. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 03 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 1.739, de 03 de setembro de 2024 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR JANARY NUNES FRANCA JUNIOR ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 04/09/2024 WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 04/09/2024 DECRETO “P” Nº 1.740, de 04 de setembro de 2024. “Exonera servidora – Thalyta Castro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 27 de agosto de 2024, Thalyta Castro, do cargo de Assistente Administrativo, categoria “D”, nível 002”, matrícula funcional Nº 114766535/1, Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2024. Dourados (MS), 04 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.741, de 04 de setembro de 2024. “Exonera servidora – Ariane Sousa Martins” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de setembro de 2024, Ariane Sousa Martins, do cargo de Professor de Apoio Pedagogico Educacional, categoria “A”, nível “P-II”, matrícula funcional Nº 114774030/2, Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de setembro de 2024. Dourados (MS), 04 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO “P” Nº 1.742, de 04 de setembro de 2024. “Retifica o Decreto “P” nº 1.737, de 30 de agosto de 2024.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto “P” nº 1.737, publicado no Diário Oficial nº 6.206, 30 de agosto de 2024,publicado em 30 de agosto de 2024 conforme abaixo: Onde consta no artigo nº 1º do Decreto nº 1.737 de 30/08/2024: SERVIDOR LOTACAO A PARTIR ITAMAR SILVEIRA MARQUES AGEHAB 02/09/2024 Passa a constar no artigo nº 1º do Decreto nº 1.737 de 30/08/2024: SERVIDOR LOTACAO A PARTIR ITAMAR SILVEIRA MARQUES AGEHAB 23/09/2024 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de agosto de 2024. Dourados (MS), 04 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.743, de 04 de setembro de 2024. “Retifica o Decreto “P” nº 1.730, de 23 de agosto de 2024.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto “P” nº 1.730, publicado no Diário Oficial nº 6.200, 22 de agosto de 2024,publicado em 23 de agosto de 2024 conforme abaixo: Onde consta no artigo nº 1º do Decreto nº 1.730 de 23/08/2024: SERVIDOR JONATHAN TIBERIO TIBURCIO Passa a constar no artigo nº 1º do Decreto nº 1.730 de 23/08/2024: SERVIDOR JONATHAN TIBERIO PEREIRA TIBURCIO Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de agosto de 2024. Dourados (MS), 04 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº.Lt/08/1.022/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER, matrícula funcional nº. “114767830-18” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu Pai: Joao Miguel dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 18/06/2024. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.023/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114762574-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/03/2024 a 09/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 356/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.234/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.024/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE matrícula funcional nº. “114761235-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2024 a 25/03/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 358/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.236/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.025/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, GISLENE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº. “500190-2”, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2024 a 11/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 359/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.238/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.026/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº. “131201-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/04/2024 a 10/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 361/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.240/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1027/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARYNE VIEIRA GNUTZMANN, matrícula nº. “114764224-1”, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 25/03/2024, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 362/2024 constante no Processo Administrativo nº. 1.241/2024. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.029/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, SANTA CARVALHO TELES, matrícula funcional nº. “114765672-1”, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 364/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.267/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1030/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ADRIANO SANTOS DE JESUS, matrícula funcional nº. “114764160-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 08/04/2024 a 22/04/2024, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração, conforme parecer nº 353/2024 constante no Processo Administrativo nº. 1.464/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1035/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAPHAEL DA SILVA MATOS, matrícula funcional nº. “114766653-6” ocupante do cargo de SECRETARIO ADJUNTO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 15/04/2024 a 29/04/2024, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração, conforme parecer nº 351/2024 constante no Processo Administrativo nº. 1.444/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1036/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA, matrícula funcional nº. “114775146-7, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/07/2024 a 05/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Julho de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1037/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BRUNA MONTEIRO COSTA, matrícula funcional nº. “114769242-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/07/2024 a 30/12/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.038/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GILZA PITTERI VALDEZ, matrícula funcional nº. “80521-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 388/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.237/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.039/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GILZA PITTERI VALDEZ, matrícula funcional nº. “80521-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 388/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.237/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.040/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINILVA SAMPATTI NAZARETH, matrícula funcional nº. “114762930-1”, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2024 a 02/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 389/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.247/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.041/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES, matrícula funcional nº. “114761665-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 390/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.265/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.042/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114762574-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/04/2024 a 23/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 391/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.266/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.043/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSILEIDE ALVES GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765861-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/04/2024 a 28/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 392/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.275/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.044/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSALINA SILVEIRA DE BARROS, matrícula funcional nº. “89901-1”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2024 a 27/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 393/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.457/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.045/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114761494-1”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/04/2024 a 19/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 394/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.500/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.046/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA, matrícula funcional nº. “114761506-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2024 a 11/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 395/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.501/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.048/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CARLA DA SILVA SILVEIRA, matrícula funcional nº. “47821-1”, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2024 a 21/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 397/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.503/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.049/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114764803-9”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/04/2024 a 20/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 400/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.506/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.050/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114770869-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/04/2024 a 12/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 401/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.508/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.051/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DERIALDA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “87541-1”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/04/2024 a 19/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 402/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.509/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.052/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114769234-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2024 a 25/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 403/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.512/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.053/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI, matrícula funcional nº. “78631-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/04/2024 a 01/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 404/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.576/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.054/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI, matrícula funcional nº. “78631-5”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/04/2024 a 01/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 404/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.576/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.055/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula funcional nº. “114767542-3”, ocupante do cargo de Arquiteta, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2024 a 01/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 407/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.580/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.056/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SILVIA MARA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760625-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/04/2024 a 26/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 408/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.603/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.058/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ, matrícula funcional nº. “152311-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/04/2024 a 26/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 410/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.623/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.059/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GILZA PITTERI VALDEZ, matrícula funcional nº. “80521-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2024 a 24/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 411/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.625/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.060/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CLAUDIA MARIA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761880-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 20/04/2024 a 22/04/2024 e de 26/04/2024 a 27/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 412/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.630/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.061/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONE KATIUCIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769504-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/04/2024 a 26/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 428/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.680/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.062/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GILZA PITTERI VALDEZ, matrícula funcional nº. “80521-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2024 a 24/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 411/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.625/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.063/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO, matrícula funcional nº. “80351-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/04/2024 a 18/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 429/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.681/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.064/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula funcional nº. “114767542-3”, ocupante do cargo de ARQUITETA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS (SEMOP), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2024 a 07/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 430/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.689/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.066/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA COSME NONATO, matrícula funcional nº. “114765230-7”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2024 a 30/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 431/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.700/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.067/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSILEIDE ALVES GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765861-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/04/2024 a 29/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 432/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.726/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.068/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/05/2024 a 08/05/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 435/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.754/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.069/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “501654-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2024 a 26/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 413/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.631/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.071/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TAISA DE ALMEIDA CAMPOS FLAVIO FERREIRA, matrícula funcional nº. “114775824-2”, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/04/2024 a 19/04/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 409/2024, constante no Processo Administrativo nº. 1.606/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1073/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DEBORA FELIX GONÇALVES DE OLIVEIRA matrícula funcional nº. “114777464-3”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/07/2024 a 18/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1074/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CARINA BEZERRA SANTOS, matrícula funcional nº. “73689602-7”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/08/2024 a 05/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1075/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, AGATHA SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114776662-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/08/2024 a 03/12/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1076/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, LILLIANI CAMILE DA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “73690680-10”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/08/2024 a 09/12/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1077/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ZILDA DE OLIVEIRA PAVÃO, matrícula funcional nº. “114770286-17”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/07/2024 a 21/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1078/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CRISTIANE GONÇALVES LEITE matrícula funcional nº. “73691584-9”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/07/2024 a 24/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1079/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSEANE ARCE ROMEIRO, matrícula funcional nº. “114774985-1” ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/07/2024 a 17/01/2025”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1082/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JOICI IARA DE ANDRADE CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “114776755-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/07/2024 a 04/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1083/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772254-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/07/2024 a 15/01/2025”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1084/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MARIA LUIZA SOUZA, matrícula funcional nº. “114776755-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/07/2024 a 08/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1085/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JANINE CHAVES FUMAGALLI, matrícula funcional nº. “114770286-17”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/08/2024 a 28/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1087/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MONIQUE DA SILVA LIMA, matrícula funcional nº. “73690701-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/08/2024 a 02/12/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1188/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA MAYARA PIRES DE SANTANA, matrícula funcional nº. “114766831-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/08/2024 a 29/01/2025”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1189/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº. “114766831-7”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/08/2024 a 30/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1190/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, RUTH ELIZA LEIVAS VAREIRO, matrícula funcional nº. “114771439-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/07/2024 a 23/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1191/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JESSICA DIAS GOMES GARCIA, matrícula funcional nº. “114771439-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/07/2024 a 24/01/2025”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Lg/08/1192/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JESSICA DIAS GOMES GARCIA, matrícula funcional nº. “114771439-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/07/2024 a 25/11/2024”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1193/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EULA PAULA CORREIA PATROCINIO, matrícula funcional nº. “114771439-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/08/2024 a 10/02/2025”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.194/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA, matrícula funcional nº. “114771632-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2024 a 13/06/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 607/2024, constante no Processo Administrativo nº. 2.622/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº. Ldf/08/1.196/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “65521-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/06/2024 a 15/06/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 608/2024, constante no Processo Administrativo nº. 2.623/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.197/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOSIANE DA SILVA ALMINO, matrícula funcional nº. “114764912-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2024 a 21/06/2024, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 609/2024, constante no Processo Administrativo nº. 2.624/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1199/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLOTILDES MARTINS MORAIS, matrícula nº. “80151-3”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 29/06/2024, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 588/2024, constante no Processo Administrativo nº. 2.562/2024. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Resolução nº.Lt/08/1.200/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEONCIO DE SOZUA GOMES, matrícula funcional nº. “150371-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu sogro: Wilson Rialeis da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 01/07/2024. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 21/2024/SEMOP, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato n.° 326/2024/DL/PMD Luís Gustavo Casarin, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor ADÉRCIO GOMES PAUROSI JÚNIOR – Matrícula: 6712812871, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 326/2024/ DL/PMD, proveniente do Edital de Licitação Pública Internacional – LPI Nº 005/2023, Processo nº 317/2023/DL/PMD, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa INFRA+ S/A, que versa a execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais, Sinalização Viária, Calçamento e Acessibilidade no Prolongamento da Avenida Liberdade – Córrego Rego D’Água, no Município de Dourados/MS, conforme Empréstimo Nº BRA-33/2022. Art. 2º. Fica designado o servidor LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO – Matrícula: 114768396-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A Gestão Técnica do Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. LUÍS GUSTAVO CASARIN. Art. 4º. A Gestão Administrativa do Contrato será acompanhada pelo Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, por meio dos servidores RUDINEI LOPES MAGALHÃES SILVA – Matrícula: 501.943-1 e GEANE BENITES CARVALHO – Matrícula: 114766031-7. Art. 5°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de setembro de 2024. Luís Gustavo Casarin Secretário Municipal de Obras Públicas Resolução nº. Rev/09/1291/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipais, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental); e, anexo II (Cargo efetivo de ensino médio); 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-09-2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 068/2024/CVP/SEMED Republica-se por incorreção “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Carlos Vinicius da Silva Figueiredo, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder a Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados-MS conforme relação constante no Anexo Único. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 30 de Agosto de 2024. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Carlos Vinícius da Silva Figueiredo Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 09/1291/SEMAD/2024 – ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 86891 1 ELISANGELA PAVAP FAGUNDES MATTOS SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATEND. NECESSIDADES ESPECIAIS 5% 88591 1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA SEMED POS-GRADUAÇÃO GESTÃO PUBLICA E RECURSOS HUMANOS 5% 89.461 1 LORECI KURZ SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 5% ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 09/1291/SEMAD/2024 – ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114764474 1 ANADIR DE LIMA FRANÇA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM DE URGENCIA E EMERGENCIA 5% 114764015 2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO SAUDE PUBLICA COM ENFASE EM ESF – ESTRAT. SAUDE DA FAM 5% 114764483 1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS PÓS-GRADUAÇÃO SAUDE PUBLICA COM ENFASE EM ESF 5% 146551 2 JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES SEMED PÓS-GRADUAÇÃO PRATICAS ASSERTIVAS EM GESTAO DA ED. PROF. INT. EJA 5% 114764426 1 KEILA ZARATINI SANTOS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM DE URGENCIA E EMERGENCIA 5% 114764193 1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO 5% 114764455 1 PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE PUBLICA 5% 2 ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 068/2024/CVP/ SEMED PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1. 6712814341 Adriane Aparecida Reckziegel Pós – Graduação Lato Sensu em Educação Especial P I P II 20/07/2024 2. 1147726413 Antonio Iderlian Pereira De Sousa Pós- Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Geografia Produção do Espaço Regional e Fronteira P II P III 07/08/2024 3. 114771115-3 Camila Benites Bieleski Moré Pós – Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática P II P III 05/08/2024 4. 11476312718 Eliane Ubirajara da Silva Santos Pós – Graduação Lato Sensu em Autismo P I P II 20/07/2024 5. 114772058-1 Elizia Ribeiro Cardoso De Campos Pós – Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Sociologia P II P III 14/08/2024 6. 1147714471 Isabela Mayer Pucci Pós – Graduação Stricto Sensu em Doutorado Profissional em Exercício Físico na Promoção da Saúde P III P IV 26/07/2024 7. 1147778281 Leticia Luiz Rodrigues Pós – Graduação Lato Sensu em Intervenção ABA aplicada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) P I P II 23/02/2024 8. 1147779411 Lucimara Cabreira Benitez Pós – Graduação Stricto Sensu em Doutorado em Educação Escolar P II P IV 14/08/2024 9. 69581-2 69581-4 Marli Aedo Marques Licenciatura em Pedagogia N I P I 30/07/2024 10. 1147707642 Rafael Praciel Costa Pós – Graduação Lato Sensu em Metodologias para o Ensino da Língua Inglesa P I P II 20/08/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 069/2024/CVP/SEMED “Rerratifica parte do anexo único da Resolução nº 067 de 02 de Setembro de 2024 que dispõe da Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providencias.” Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8°, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1°. Rerratificar parte do anexo único da Resolução Nº 067/2024/CVP/SEMED, publicada na página 17, do Diário Oficial –ANO XXII – nº 6.206, de 02 de Setembro de 2024 onde concede a Promoção por Merecimento aos profissionais do Magistério: Onde consta: Nº MATRICULA NOME COMPLETO DE PARA 1. 86101-1 Debora Aparecida Borba Lima F G 2. 114768941-8 Luciana Louveira Matoso A B Passe a consta: Nº MATRICULA NOME COMPLETO DE PARA 1. 86101-1 Debora Aparecida Borba Lima F G 2. 114768941-8 Luciana Louveira Matoso Revogado Revogado Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 03 de Setembro de 2024. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Carlos Vinícius da Silva Figueiredo Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 117/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 108/2023/SEMED – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de Dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 32/2024/SEMED de 27 de Fevereiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Apoio Educacional, a comparecerem no dia 10 de Setembro de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1 TODOS os candidatos deverão apresentar ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos: a) Declaração de tempo de serviço prestado nas Unidades Escolares que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. b) Declaração de tempo de serviço prestado em outros setores da Administração Pública e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. c) Declaração de tempo de serviço prestado em outros locais que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, devendo constar reconhecimento de firma em cartório. 2.2. Os candidatos que já atuaram como SERVENTE e ZELADOR no ano de 2023 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no anexo II; EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na Unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio à Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 05 de Setembro de 2024. CARLOS VINÍCIUS DA SILVA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I Data: 10/09/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 521 REGIANE GONÇALVES OLIVEIRA ***.098.213-** URBANA 15/09/1979 0 522 REGINA PEREIRA DE SOUZA ***.824.061-** URBANA 12/12/1979 0 523 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES ***.025.411-** URBANA 16/12/1979 0 524 MÁRCIA PEREIRA DA SIVA ***.709.101-** URBANA 21/12/1979 0 525 MARTA SARATE GONÇALVES ***.556.271-** URBANA 24/01/1980 0 526 SUELI APARECIDA DA SILVA FERREIRA ***.319.631-** URBANA 03/02/1980 0 527 ELIANA LUCAS MENDES ***.437.048-** URBANA 30/03/1980 0 528 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS ***.627.101-** URBANA 17/05/1980 0 529 GLICIA DE OLIVEIRA RAMIRO RODRIGUES ***.041.051-** URBANA 08/06/1980 0 530 CRISTIANA DE FATIMA FLEITAS VIEGAS ***.717.471-** URBANA 14/06/1980 0 531 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ***.571.701-** URBANA 08/07/1980 0 532 SILVANA NUNES TRIVELATO ***.000.471-** URBANA 15/08/1980 0 533 MICHELE MALUFF FERNANDES ***.980.371-** URBANA 21/10/1980 0 534 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA ***.662.961-** URBANA 02/11/1980 0 535 CLELMA CRISTINA DA SILVA SALOMÃO ***.167.941-** URBANA 11/11/1980 0 536 DORALICIA MARQUES MULINA ***.189.086-** URBANA 09/12/1980 0 537 GRAZIELE FREITAS LEAL ***.848.321-** URBANA 13/12/1980 0 538 VIVIANA ALVES ***.993.191-** URBANA 17/12/1980 0 539 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** URBANA 28/12/1980 0 540 LIDIA CAVALCANTI TEIXEIRA ***.546.491-** URBANA 30/12/1980 0 541 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO ***.864.701-** URBANA 06/01/1981 0 542 LUCIA DOS SANTOS ***.741.001-** URBANA 09/02/1981 0 543 PATRÍCIA LIMA SARAIVA ***.861.241-** URBANA 14/05/1981 0 544 MARCELA CORREA PEREIRA ***.012.171-** URBANA 19/06/1981 0 545 CARLA DA CUNHA VENIAL ***.981.511-** URBANA 06/10/1981 0 546 LÚCIA ERIKA MATOSO BAIRROS ***.510.061-** URBANA 10/10/1981 0 547 CÁTIA DE OLIVEIRA DA SILVA MAGALHÃES ***.402.141-** URBANA 11/11/1981 0 548 DIANE CARLA PALHANO ***.636.861-** URBANA 23/11/1981 0 549 LÍDIA MERCEDES RIVAS ***.401.871-** URBANA 22/12/1981 0 550 JOYCE REGINA BARBOSA ***.313.671-** URBANA 17/03/1982 0 551 MELINA APARECIDA SILVA ***.307.581-** URBANA 06/04/1982 0 552 FABRICIA CUNHA SANTOS MATOS ***.042.648-** URBANA 01/05/1982 0 553 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMOES ZATI ***.506.591-** URBANA 15/06/1982 0 554 MARCIA BRITO LOPES ***.125.811-** URBANA 07/07/1982 0 555 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO ***.116.721-** URBANA 03/08/1982 0 556 CATIANE EZEQUIEL ALVES ***.632.652-** URBANA 29/09/1982 0 557 SANDRA REGINA GONÇALVES ***.856.551-** URBANA 04/10/1982 0 558 CLIVIA CRISTINA FERNANDES PEREIRA ***.821.598-** URBANA 08/10/1982 0 559 SILVANA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA MANTER ***.265.519-** URBANA 12/11/1982 0 560 ELEN CRISTINA DE CASTRO ***.758.171-** URBANA 19/12/1982 0 561 ANTONIA MARCELINA GONÇALVES ***.989.021-** URBANA 06/01/1983 0 562 LUCELIA SILVA DO NASCIMENTO ***.685.361-** URBANA 28/02/1983 0 563 FABIANA DE MELLO RIBAS SIMZEM ***.645.431-** URBANA 22/04/1983 0 564 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.481.288-** URBANA 06/05/1983 0 565 MARCIA MOREIRA AVEIRO SANTOS ***.621.931-** URBANA 16/05/1983 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Data: 10/09/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 446 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA ***.164.071-** URBANA 12/05/1996 0 447 WILLIAN NEIF ANDRADE PEREIRA ***.686.421-** URBANA 19/05/1996 0 448 FLAVIA BEATRIZ HARTMANN ***.077.911-** URBANA 30/07/1996 0 449 CRISLENNY DE SOUZA ***.984.661-** URBANA 23/08/1996 0 450 ANDRESSA DOS SANTOS CAMARGO ***.718.091-** URBANA 27/08/1996 0 451 ANA FLAVIA MAGALHÃES BEZERRA ***.244.791-** URBANA 04/09/1996 0 452 JANIELE NOLASCO DA SILVA ***.633.741-** URBANA 10/09/1996 0 453 MAYKE ANDRETI DA SILVA LEITE ***.110.181-** URBANA 22/09/1996 0 454 MAURICIO FERREIRA DOS ANJOS ***.785.542-** URBANA 15/10/1996 0 455 ARIANE DA SILVA NASCIMENTO ***.813.661-** URBANA 29/10/1996 0 456 JOICE ALAOR SANTOS DA SILVA ***.283.291-** URBANA 01/12/1996 0 457 LARISSA MORAGAS FERRAZ ***.097.481-** URBANA 05/01/1997 0 458 REISSON DA SILVA PINHEIRO MACIEL ***.424.431-** URBANA 12/01/1997 0 459 JOEL BARRETO VERISSIMO ***.803.381-** URBANA 16/02/1997 0 460 SARA OLIVEIRA DA SILVA ***.121.471-** URBANA 15/03/1997 0 461 FÁBIO RAMOS FERNANDES ***.136.231-** URBANA 31/03/1997 0 462 TALITA DE SOUZA MIRANDA ***.346.501-** URBANA 06/04/1997 0 463 ALESSANDRA DANTAS CHAVES ***.922.791-** URBANA 05/06/1997 0 464 JOICE BQRBOS DA SILVA ***.303.921-** URBANA 18/06/1997 0 465 JOAO CARLOS ALVES FREIRE ***.769.551-** URBANA 24/06/1997 0 466 BIANCA IBARRA DOS SANTOS ***.481.211-** URBANA 01/07/1997 0 467 JOAO VICTOR ALEM VILALBA ***.490.711-** URBANA 06/10/1997 0 468 LINDINES LUANA LOPES DA COSTA ***.931.771-** URBANA 16/10/1997 0 469 ANDRESSA MAYUMI FERNANDES TAKAHASHI ***.394.741-** URBANA 17/10/1997 0 470 ANA ALICE PEREIRA BENEDITO ***.069.031-** URBANA 06/11/1997 0 471 KEITI MARINA DA SILVA RIBEIRO ALVES ***.690.541-** URBANA 19/11/1997 0 472 ALINE SOARES MARQUES ***.048.851-** URBANA 21/11/1997 0 473 KEMILY STACY DA SILVA TRINDADE ***.590.351-** URBANA 18/12/1997 0 474 LUANA APARECIDA SOARES ***.386.116-** URBANA 01/01/1998 0 475 MILENA DE OLIVEIRA ***.380.031-** URBANA 27/01/1998 0 476 DANIELA DOS SANTOS ARAÚJO ***.056.221-** URBANA 08/03/1998 0 477 ANDRESSA SANTOS SERRA CARDOZO ***.874.381-** URBANA 04/04/1998 0 478 CRISLAINE ALVES DA SILVA LIMA ***.344.391-** URBANA 14/05/1998 0 479 TALIA DA SILVA RAMOS ***.156.201-** URBANA 05/07/1998 0 480 BRENDA SILVA DE ANDRADE ***.606.671-** URBANA 28/08/1998 0 481 MATEUS PEREIRA SATURNINO DOS SANTOS ***.330.981-** URBANA 14/09/1998 0 482 MONIQUE EVELLYN OLIVEIRA FLORENCIANO ***.659.371-** URBANA 19/11/1998 0 483 LUCAS BISPO ***.980.241-** URBANA 26/12/1998 0 484 RAISSA DA SILVA PEREIRA ***.204.291-** URBANA 17/01/1999 0 485 KARINA MATOS DE DEUS ***.834.761-** URBANA 19/01/1999 0 486 ARIANY AMORIM MANZATO GONÇALVES ***.541.121-** URBANA 23/01/1999 0 487 LETÍCIA DA SILVA JARA ***.285.241-** URBANA 31/01/1999 0 488 SHAMARA PEREIRA ALVES ***.354.091-** URBANA 12/03/1999 0 489 LARISSA SOUZA BRITO ***.573.001-** URBANA 16/04/1999 0 490 INGRID TALIA BARBOSA DE BARROS ***.238.291-** URBANA 29/05/1999 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARONA N. 005/2024/DL/PMD O Prefeito Municipal de Dourados, Sr. Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o processo de Carona para Adesão a Ata de Registro de Preços SESACRE nº 401/2023 – Pregão Eletrônico SRP nº 244/2023 – Processo SEI nº 0019.004664.00063/2023-36, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, cujo objeto é a Contratação de empresa para disponibilização de solução integrada de infraestrutura TI, Telefone e Software de controle e gestão em saúde, desenvolvimento em múltiplas plataformas para atender as necessidades do SAMU. Tendo como fornecedor: SYS4WEB BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.349.666/0001-39. Dourados/MS, 04 de setembro de 2024. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 019/2024 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, art. 71, inciso IV, e do Decreto Municipal n° 2.129/2023, art. 44, inciso IV, a vista do Parecer Jurídico acostado aos autos e da manifestação do Agente de Contratação, que após análise dos documentos apresentados pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: Processo: n.° 045/2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITOR E SENSOR FREESTYLE LIBRE, OBJETIVANDO ATENDER O SERVIÇO DE CUIDADO FARMACÊUTICO ESPECIALIZADO. Contratada Lotes Valor Global ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 01 R$ 1.076,400 (um milhão e setenta e seis mil e quatrocentos reais). JM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICA- MENTOS LTDA 02 e 03 R$ 421.640,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e seiscentos e qua- renta reais) Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como ME/EPP, deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Publique-se o presente Termo de Adjudicação e Homologação, no respectivo sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme disposto no art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dourados-MS, 03 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 026/2024 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, por meio do Adendo n.° 01, efetuou alteração ao Termo de Referência e ao texto original do edital em epigrafe, relativo ao Processo n.° 077/2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – REMUME (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA), OBJE- TIVANDO ATENDER DEMANDAS E NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF). Ato: A alteração atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. n.° 150/2024/ SEMS) inserida nos autos do processo, que identificou inconsistência em relação ao item “10.2.” do Termo de Referência, desta forma, objetivando compatibilizar o anexo com as condições que compõem o edital, efetuou-se as devidas correções por meio do Adendo, que será disponibilizado pelos mesmos meios anteriormente utilizados. Notas: Ficam ratificados e confirmados todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Informações adicionais serão obtidas através dos telefones (0XX67) 98163-0499 e 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 027/2024 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, por meio do Adendo n.° 01, efetuou alteração ao Termo de Referência e ao texto original do edital em epigrafe, relativo ao Processo n.° 076/2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDAS E NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF). Ato: A alteração atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. n.° 151/2024/ SEMS) inserida nos autos do processo, que identificou inconsistência em relação ao item “10.2.” do Termo de Referência, desta forma, objetivando compatibilizar o anexo com as condições que compõem o edital, efetuou-se as devidas correções por meio do Adendo, que será disponibilizado pelos mesmos meios anteriormente utilizados. Notas: Ficam ratificados e confirmados todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Informações adicionais serão obtidas através dos telefones (0XX67) 98163-0499 e 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 029/2024 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epígrafe, com fulcro no inciso I do art. 28 da Lei Federal n.° 14.133/2021, relativo ao Processo n.° 068/2024, tendo como critério de julgamento “menor preço” global, com modo de disputa “aberto”, destinado à ampla concorrência. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSSS “CLASSE I”, PRODUZIDOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Prazos: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 09/09/2024. Abertura e Julgamento das Propostas às 9h do dia 23/09/2024, com início da sessão de disputa (fase de lances) às 9h15. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. Edital: Disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) “pncp.gov.br/app/editais”; na plataforma eletrônica do pregão “bllcompras.com” – Acesso Público; pelo Portal da Transparência do Município “transparencia.betha.cloud/#/yJ9y3J_D09niojsx99D7Dw==/consultas/41604”; ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Notas: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais serão obtidas através dos telefones (0XX67) 98163-0499 e 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 021/2024 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, por meio do Adendo n.° 01, efetuou alteração ao Termo de Referência e ao texto original do edital em epigrafe, relativo ao Processo n.° 093/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, NA MODALIDADE FRANQUIA Ato: A alteração atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, que identificou inconsistência em relação ao subitem “11.1.6.” do edital, desta forma, efetuou-se as devidas correções por meio do Adendo, que será disponibilizado pelos mesmos meios anteriormente utilizados. Notas: Ficam ratificados e confirmados todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Informações adicionais serão obtidas através dos telefones (0XX67) 98163-0499 e 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de setembro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANULAÇÃO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 082/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 50, do Decreto Federal n° 10.024/19, em vista decisão judicial proferida nos autos n° 0800146-55.2024.8.12.0002, em virtude de ato realizado no Processo n° 292/2023/ DL/PMD, cujo objeto se trata de “Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telefonia fixa digital IP, incluído o comodato dos aparelhos, bem como, eventuais softwares, licenças e manutenções necessárias, para atender as unidades administrativas da Prefeitura de Dourados e seus departamentos, coordenadorias, núcleos e subsidiárias.”, resolve ANULAR homologação do presente processo licitatório junto a todos os atos praticados até a fase de habilitação, em cumprimento de sentença, como deliberado. Desse modo, determino que o certame retorne à fase de habilitação e prossiga com os atos consequentes para adjudicação do objeto da licitação. Dourados (MS), 03 de setembro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ANULAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 292/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2023 O Município de Dourados-MS, através de seu pregoeiro, torna público a anulação de resultado de julgamento da licitação em epígrafe tendo em vista decisão judicial proferida nos autos nº 0800146-55.2024.8.12.0002, cujo objeto trata-se de “contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telefonia fixa digital ip, incluído o comodato dos aparelhos, bem como, eventuais softwares, licenças e manutenções necessárias, para atender as unidades administrativas da prefeitura de dourados e seus departamentos, coordenadorias, núcleos e subsidiárias”. Dourados-MS, 03 de setembro de 2024. Eduardo Menezes Correia Ferri Pregoeiro EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2024/GMD Processo n: 2.632/2024 Partes: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, por intermédio da GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS E O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ/MF 03.434.792/0001-09, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, através da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRONTEIRA DE PONTA PORÃ.. Objeto: Cooperação mútua entre os municípios de Dourados e Ponta Porã, através das Guardas Municipais, tendo como objetivo a realização de intercâmbios operacionais, cursos, treinamentos e formação continuada, qualificações e trocas de conhecimento e experiências, inclusive com o acompanhamentos nas ações operacionais realizadas, conforme Plano de Trabalho. Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021 no que for compatível, Lei 13.022/2014 e demais normas correlatas. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Assinatura: 30/08/2024 Assinam: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS LILIANE GRAZIELE C. DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS EDUARDO ESGAIB CAMPOS Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS CANDIDO FÉLIX SOUZA GABINIO Secretário Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã/MS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2024-SEGOV EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2024-SEGOV QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGOV E DE OUTRO LADO O INSTITUTO GINASLOUCOS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica – SEGOV Secretário: Wellington Henrique Rocha de Lima CPF nº 051.154.631-99 ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ginasloucos CNPJ nº 01.950.971/0001-65 Presidente: Luiz Fernando Viegas Colete CPF nº 736.417.311-00 OBJETO: constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse financeiro ao Instituto Ginasloucos para participação no Torneio Nacional de Ginástica Artística, realizado pela Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), que acontecerá no período de 10 a 17 de novembro de 2024 em Palmas-TO. VALOR: O valor do repasse será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser liberado em parcela única. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá sua vigência a partir de 02/09/2024 e término em 01/12/2024, podendo, por acordo entre as partes, sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 05/09/2024 Núcleo de Convênios EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO:006/2023 Pregão Eletrônico nº 002/2023 OBJETO: É o Terceiro Termo Aditivo; Trata-se do Reequilibrio Econômico – Financeiro, aumentando o valor unitário do Item 11, no valor R$ 185,48 (cento e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) a caixa, gerando o acréscimo no montante de R$ 12.990,00 (doze mil e novecentos e noventa reais), perfazendo novo valor global na importância de R$ 939.006,96 (novecentos e trinta e nove mil e seis reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA PROCESSO: 346/2022 Tomada de Preços nº 019/2022 OBJETO: É o Segundo Termo Aditivo; Trata-se da prorrogação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com inicio em 29/10/2024 e previsão de vencimento em 29/04/2025; Assim como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 6 (seis) meses, como inicio em 12/09/2024 e previsão de vencimento em 12/03/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 012/2024 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 12.365.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2042 – PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA – ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO MATRICULA/ RUBRICA NOME DO SERVIDO CARGO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO VÍNCULO LOTAÇÃO NÍVEL 671281273/1 ADRIANA APARECIDA ARENA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 03/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO ED-P/IIA – H/A 114765849/9 ALESSANDRO JOSE DE LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 09/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM WEIMAR GONCALVES TORRES ED-P/IIA – H/A 114775981/7 ALINE SOARES GALEANO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 01/03/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM SOCRATES CAMARA ED-P/IIA – H/A 114770511/2 ANA PAULA FEITOSA NUGOLI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 15/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM FREI EUCARIO SCHMITT ED-P/IIA 671281271/1 ANDREIA CHAGAS BRASIL CHAMORRO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 04/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA ED-P/IA – H/A 114771024/9 ANGELA MARIA DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 01/03/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM ETALIVIO PENZO ED-P/IIA 114773528/8 ANORINA SOUZA DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 18/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM CLARICE BASTOS ROSA ED-P/IIA 114763688/10 APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFª EFANTINA DE QUADROS ED-P/IIA 73688923/12 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 23/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ED-P/IIA – H/A 114772131/18 BERENICE BARBOSA DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 06/05/2024 13/06/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREFEITO ALVARO BRANDAO ED-P/IIA – H/A 73690487/5 CECILIA MAYUMI NAKANO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/03/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ED-P/IIA – H/A 114770227/9 CLEIDE GONCALVES VICENTE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFª EFANTINA DE QUADROS ED-P/IIA 671281219/1 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ED-P/IVA – H/A 73691030/8 CRISTIANE LOURENCO GOMES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 05/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVES GONCALVES ED-P/IIA – H/A EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 73691987/13 CRISTIANE PEREIRA FERNANDES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 15/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA ED-P/IIA 114770346/19 CRISTIANE RODRIGUES ALVES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 14/05/2024 06/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFª EFANTINA DE QUADROS ED-P/IIA – H/A 114772079/15 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 08/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA ED-P/IIA – H/A 114766684/14 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM SOCRATES CAMARA ED-P/IA – H/A 114778114/2 DIANE MARQUES DA CUNHA DE QUADROS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS ED-P/IIA 114776322/13 EDILAINE GOMES LOPES HASHINOKUTI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 10/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM ARTHUR CAMPOS MELLO ED-P/IIA – H/A 114766966/15 EDILENE DA ROSA RODRIGUES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 07/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM JOSE MARQUES DA SILVA – VO CAZUZA ED-P/IIA 114777275/3 EDILSON LOURENCO RODRIGUES JUNIOR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS ED-P/IIA – H/A 114771743/8 EDUARDO CARVALHO URA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ED-P/IIA – H/A 114765491/26 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 07/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EMI AGUSTINHO ED-P/IIA 114777817/3 ELBERTO TELES RIBEIRO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 23/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE ED-P/IIA – H/A 114770139/7 ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 10/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA ED-P/IIA – H/A 73689303/12 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM SOCRATES CAMARA ED-P/IIA – H/A 114772738/7 ERIVANIA ALVES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 06/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM JOAQUIM MURTINHO ED-P/IIA – H/A 114771895/5 FABIO ARAUJO GOMES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO 26/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM ARMANDO CAMPO BELO ED-P/IIA 114772780/10 FAUSTINA TEREZA LOUBET PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 30/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM PROF BERTILO BINSFELD ED-P/IIA 114769931/6 FERNANDA ANDRIHELY FERNANDES DOS SANTOS ZUCCA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM MARIA DE LOURDES SILVA ED-P/IIA 73692016/4 FERNANDA SEVERINO CHAVES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 12/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA ED-P/IIA – H/A 114775735/7 GABRIELA LESME ZIMMER PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 30/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM NEIL FIORAVANTI ED-P/IIIA – H/A 114778050/2 GEICIELEM ALVES DUARTE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 08/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM DECIO ROSA BASTOS ED-P/IIA 114760499/12 GLAUBER DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 07/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE ED-P/IIA – H/A 114773503/14 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 24/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM KATIA MARQUES BARBOSA ED-P/IIA 114762958/2 HENRIQUE SILVEIRA DE SOUSA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA ED-P/IIA 114769108/22 HILDA VIEIRA DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS ED-P/IIA 73691798/5 ISABELA BIANCA ALVES SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI ED-P/IA – H/A 114760975/3 IVANEIDE LOURENCO FERNANDES LEITE CORREA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM NEIL FIORAVANTI ED-P/IIA 114775554/12 IVONI DIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 09/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM VER ALBERTINA PERIERA DE MATOS ED-P/IIA 114767080/16 JANAINA NUNES ALVES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM SOCRATES CAMARA ED-P/IIA – H/A 114768402/20 JANETE FRANCO MARTINS PERES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM SOCRATES CAMARA ED-P/IIA – H/A 153361/3 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER ED-P/IIA – H/A 114777809/2 JULIANA NOGUEIRA NALIN TOSIN PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 11/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA ED-P/IIA – H/A 114768002/9 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 01/03/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ED-P/IIA 114765001/6 KELLY SABRINA SAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 03/05/2024 13/06/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREFEITO ALVARO BRANDAO ED-P/IIA – H/A 114772040/4 LARISSA CANDIDO ZEREAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM CLORI BENEDETTI DE FREITAS ED-P/IIA 73690684/6 LARISSA DE SOUZA HEICHEBERG PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EMI TENGATUI MARANGATU ED-P/IIA – H/A 114773747/3 LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA DE FARIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM CLARICE BASTOS ROSA ED-P/IIA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114768073/10 LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 15/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA ED-P/IIA – H/A 114767801/16 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 16/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ED-P/IIA 114771536/6 LORNA MARTINELLI DE OLIVEIRA NEVES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 08/05/2024 26/05/2024 CONTRATOS DOCENTES EM ARTHUR CAMPOS MELLO ED-P/IIA – H/A 671281259/1 LUCIANA DA SILVEIRA FUNDADOR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 03/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ED-P/IIA 114761504/19 LUCIANA MOURAO FERREIRA KLAUCK PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 24/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ED-P/IIA 73691267/6 LUCIENE DE SOUZA CARDOZO ARAUJO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ED-P/IIA – H/A 114764966/2 LUCILENE ANDRADE DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 10/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ED-P/IIA 671281258/1 MAIARA MONDINI PASQUETO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 30/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER ED-P/IIA 114769019/14 MARCIA FERREIRA LACERDA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 17/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA ED-P/IIA 114762723/10 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ED-P/IIIA – H/A 114777497/6 MARIA DO SOCORRO FREITAS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM NEIL FIORAVANTI ED-P/IIA – H/A 73690671/7 MARIA ELENA BEZERRA DE LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 14/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM INDIGENA AGUSTINHO ED-P/IIA – H/A 114768103/18 MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 10/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO ED-P/IIA – H/A 114775506/6 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 23/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN ED-P/IIA 114772282/15 MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 26/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES ED-P/IIA – H/A 114766924/4 MARLENE RENOVATO TRINDADE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/02/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS ED-P/IIA 73689779/13 MARTA MARTINS JUNQUEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 03/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO ED-P/IIA – H/A 114772542/6 MICHELLE LEONARDO DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 15/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS ED-P/IIA – H/A 671281263/1 MIDIA FELICIANA AQUINO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO INDIGENA 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM FRANCISCO MEIRELLES ED-P/IA – H/A 73691354/7 MILIAN SILVA REIS MACHADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA ED-P/IIA 114778102/2 NAIRELE FREITAS ORTEGA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM MARIA DE LOURDES SILVA ED-P/IIA 73691917/4 NATIELE DA SILVA SANTOS MOHAMMAD PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 15/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ED-P/IIA 114772929/11 ODETE DE LIMA BONETTI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM DECIO ROSA BASTOS ED-P/IIA 114776519/9 PAMELA REGINA DE SOUZA MARTINS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 19/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA ED-P/IIA – H/A 114768328/5 PATRICIA DA SILVA MACHADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO 06/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM WEIMAR GONCALVES ED-P/IIA – H/A 114769279/2 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 12/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA ED-P/IIA – H/A 114775877/8 PATRICIA LOPES LEAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES MUNICIPALIZACAO DA E.E. DR. NELSON DE ARAUJO ED-P/IIA – H/A 114770925/12 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA ED-P/IIA 114767182/17 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM ETALIVIO PENZO ED-P/IIA – H/A 73691504/11 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 12/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA ED-P/IIA – H/A 73692006/9 QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ED-P/IIA – H/A 671281221/1 RAFAEL DE JESUS BRAZ PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 12/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREFEITO ALVARO BRANDAO ED-P/IA – H/A 114771706/18 REGIANE DE SANTANA VIEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 01/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM NEIL FIORAVANTI ED-P/IIA – H/A 114763833/24 REGIANE FARIAS PAULA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 30/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO ED-P/IIA – H/A 114777277/4 RENATA RODRIGUES DE BRITO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA ED-P/IIA – H/A 501244/23 ROSELY DA SILVA PIRES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 22/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM DECIO ROSA BASTOS ED-P/IIA – H/A 114766886/15 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA ED-P/IIA – H/A EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114765178/16 SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 02/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO ED-P/IIA 114777553/3 SANDRA VERZA DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO ED-P/IVA – H/A 114765785/14 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 06/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVES GONCALVES ED-P/IIA – H/A 502204/15 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 06/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO ED-P/IIA 114778030/2 SUZANA CANCADO GODOY PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 29/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE ED-P/IIA 73691280/11 TEREZA DA SILVA GONCALVES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 04/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES CEIM REC DA CRIANCA/ CEIM SAO FRANCISCO EXTENSAO ED-P/IIA 114773146/2 VALERIA MATSUSHIMA DE SOUSA VIEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 18/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM SOCRATES CAMARA ED-P/IIA 114764082/17 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 23/04/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES SUPLENCIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ED-P/IIA 73690952/5 VERONICA MIGUEL MARTINS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 03/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM ETALIVIO PENZO ED-P/IIA 114776990/8 ZILMA DE OLIVEIRA PAVAO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATOS DOCENTES EM CLORI BENEDETTI DE ED-P/IIA EXTRATO Nº 014/2024 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO 2028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2033 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO MATRÍCULA / RUBRICA NOME DO PROFESSOR CARGO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NÍVEL VÍNCULO LOTAÇÃO 73691981/5 ALINE SOARES SAMANIEGO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 13/05/2024 16/07/2024 ED-PII A CONTRATOS DOCENTES ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE DOURADOS 73688940/6 LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 06/05/2024 04/06/2024 ED-PII/A CONTRATOS DOCENTES ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE DOURADOS EXTRATO Nº 015/2024 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.301.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2028 – MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO MATRICULA NOME DO SERVIDOR CARGO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO VÍNCULO LOTAÇÃO 114776168/5 ABIGAIR DA SILVA SOARES AGENTE APOIO EDUCACIONAL 07/05/2024 06/05/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 114775313/3 ADRIANA APARECIDA MARTINS CAETANO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114761786/8 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 06/05/2024 05/05/2025 CONTRATADO C ESTULANO PEREQUETE 114776662/3 AGATHA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EM PROFEM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 671281234/1 AGLLEYNE DOS SANTOS HARAN AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM ETALIVIO PENZO 114777455/2 ALESANDRA BEZERRA TRINDADE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 114768269/8 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS 114773392/5 ALINE DIAS DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM ETALIVIO PENZO 671281235/1 ALINE DOS SANTOS ALVES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM CLARICE BASTOS ROSA 671281233/1 AMANDA SANTANA VIEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM ETALIVIO PENZO 47388/9 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS AGENTE APOIO EDUCACIONAL 29/04/2024 16/04/2024 CONTRATADO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 671281230/1 ANA PAULA DA SILVA VEIGA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 73691283/4 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 114777505/2 ANDREIA CASTILHO DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 671281232/1 ANDREIA VITORIA DE AGUIAR LIMA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 114776646/3 ANGELICA CORDEIRO COSTA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO CEIM PROF BERTILO BINSFELD 114776378/3 BRUNA CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 114777507/2 CELMA CRISTINA SILVA ARAUJO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO CEIM RECANTO DA CRIANCA 114776217/4 CLEIDEMAR DE SOUZA DOURADO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 114775201/3 CRISTIANE APARECIDA BATISTA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO CEIM JOSE MARQUES DA SILVA – VO CAZUZA 73690420/4 CRISTIANE CABREIRA FERNANDES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EMI ARAPORA 114775276/3 CRISTIANE MESSIAS DOS SANTOS JARA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 114770497/5 DAYANE LIMA NOVAES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO GABINETE DO (A) SECRETARIO (A) 114777295/3 DIANA MARIANO DE SOUZA AGENTE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATADO CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS 114769223/7 EDILAINE FERNANDES DE BARROS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO EMI ARAPORA 114770544/5 EDIMILSON VIEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO EM DOM AQUINO CORREA 114777509/2 EDINA GOMES DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO EM FRANCISCO MEIRELLES 114775434/4 ELANE APARECIDA FERREIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 15/05/2024 14/05/2025 CONTRATADO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 114776171/3 ELEN SILVA VIEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) 114770829/3 ELIENE CAVALCANTE ARCE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO EM FRANCISCO MEIRELLES 114776246/2 ELILDO VERA DE BARROS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/04/2024 28/04/2025 CONTRATADO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 73689665/6 ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 114776914/4 ELISANGELA DOS SANTOS BENITEZ ANDRADE AGENTE APOIO EDUCACIONAL 07/05/2024 16/07/2024 CONTRATADO EM PROFEM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 114777459/2 ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO EM NEIL FIORAVANTI 114777476/2 ESTER TEIXEIRA ALVES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO CEIM HELIO LUCAS 114775610/10 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2024 16/07/2024 CONTRATADO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114771013/5 FABIANA DOS SANTOS GUEDES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM PREF ALVARO BRANDAO 671281269/1 FERNANDA SANTANA DA SILVA AGENTE APOIO EDUCACIONAL 07/05/2024 16/07/2024 CONTRATADO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 73691040/8 FLAVIANA CALISTRO JARA OLIVEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2024 16/05/2024 CONTRATADO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 114776658/3 FRANCIELE SOUZA DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 671281266/1 GEDIVALDO CABREIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2024 12/05/2025 CONTRATADO EMI ARAPORA 73691085/3 GEZIANE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATADO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES – TIP A 114773628/6 GIAN CARLOS ASSUNCAO GOMES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 73690629/2 GISELI FERNANDES DE SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EM PEDRO PALHANO 114776673/3 GISLAINE CLARO DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 114775544/4 GRACIENE ALVES DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO CEIM SAO FRANCISCO 114775492/4 GREICE BISPO DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM ARMANDO CAMPO BELO 114776923/4 JANAINA CAETANO DE ALMEIDA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 114776179/3 JAQUELINE BENITES AQUINO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO EMI TENGATUI MARANGATU 671281224/1 JAYNE SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM DOM AQUINO CORREA 114777460/2 JEAN CARLOS TELLES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES – TIP A 114770677/9 JULIANA DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 114777461/2 JULIANA VIEIRA DA SILVA ALVES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO CEIM CELSO DE ALMEIDA 671281267/1 JUSSIMARA AQUINO DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EM FRANCISCO MEIRELLES 114775334/3 KARINA ALVES DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 73691806/4 KARLA ALESSANDRA COSTA MORITO IBANHES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 22/04/2024 21/04/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 73691363/7 KARYNA RODRIGUES PADILHA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 114770695/4 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 671281238/1 KATIA REGINA BENITEZ AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 03/05/2024 02/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 114770970/7 KATIUSCE DE SOUZA FREITAS AGENTE APOIO EDUCACIONAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATADO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 114773208/4 LEIA APARECIDA PERITO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO EMI TENGATUI MARANGATU 671281226/1 LUANY BISPO ESCALANTE DE JESUS GOES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/04/2024 28/04/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 114769774/3 LUCIANA DOS SANTOS BALBUENA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 114773048/4 LUZIA FERREIRA DE SANTANA SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER 114773621/3 MARCIA MATOSO ALVES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 114777512/2 MARI ISNARDI AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO EM FRANCISCO MEIRELLES 114774405/3 MARIA DAS NEVES MOREIRA DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS 671281236/1 MARIA DIANA PEREIRA MARIANO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/04/2024 28/04/2025 CONTRATADO CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 114775295/3 MARILENE DA SILVA BAZILIO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 03/05/2024 02/05/2025 CONTRATADO EM ARTHUR CAMPO MELLO 114777516/2 MARLEUZA APARECIDA DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES – TIP A EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114777518/2 MIKELI MARTINS DE OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO EM FRANCISCO MEIRELLES 114776695/3 MIRIAN RAMIRES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 114776676/3 MONICA DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO CEIM RAMAO VITAL VIANA 114776430/3 NAIANE CARDOSO DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 10/05/2024 09/05/2025 CONTRATADO EM PROFEM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 114775333/3 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 114777519/2 PATRICIA MACHADO DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 29/05/2024 28/05/2025 CONTRATADO EMI ARAPORA 114776918/3 RAFAEL BARBOSA E SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 114774538/5 REGIANE PORTO CABREIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO CEIM RAMAO VITAL VIANA 114776429/3 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 10/05/2024 09/05/2025 CONTRATADO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 114776433/3 ROMULO CAVALHEIRO AQUINO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EMI TENGATUI MARANGATU 114775310/3 RONALDO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2024 03/05/2025 CONTRATADO EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 114776543/3 ROSELI SALOMAO BATISTA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER 114767509/10 ROSICLEIA DA SILVA MACHADO AGENTE APOIO EDUCACIONAL 25/04/2024 16/07/2024 CONTRATADO EM PROFEM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 114777180/4 ROSICLEIA LIMA DA SILVA AGENTE APOIO EDUCACIONAL 07/05/2024 16/07/2024 CONTRATADO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 114771203/6 ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO CEIM RECANTO RAIZES 47294/5 RUBIA FERREIRA FEITOSA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 114772941/5 SABRINA FREITAS CABREIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO EMI RAMAO MARTINS 114776568/3 SANDRA MARTINS MARQUES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 114765217/4 SIMONE DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM PREF ALVARO BRANDAO 114770054/5 SOLANGE FREITAS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2024 16/05/2025 CONTRATADO EMI RAMAO MARTINS 114776212/3 SORRAILA REGINA SILVEIRA ARTEMAN AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2024 01/05/2025 CONTRATADO EM CLARICE BASTOS ROSA 671281268/1 TASSYLLA EMANUELLE DOS SANTOS FIGUEREDO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2024 08/05/2025 CONTRATADO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 114771739/11 TATIANE SANTIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTE AGENTE APOIO EDUCACIONAL 07/05/2024 06/05/2025 CONTRATADO CEIM MARIA DE NAZARE 114775268/3 VALDENICE COSTA DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 03/05/2024 02/05/2025 CONTRATADO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 114770599/5 VALDILENE MUNIZ DA CRUZ BORGES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 08/05/2024 07/05/2025 CONTRATADO CEIM PROF MARIO KUMAGAI EXTRATO Nº 017/2024 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO 2028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 MATRÍCULA / RUBRICA NOME DO PROFESSOR CARGO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NÍVEL VÍNCULO LOTAÇÃO 73688940/7 LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 05/06/2024 16/07/2024 ED-PII/A CONTRATOS DOCENTES ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE DOURADOS – AAGD 114770346/20 CRISTIANE RODRIGUES ALVES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 10/06/2024 16/07/2024 ED-PII/A CONTRATOS DOCENTES AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DE DOURADOS – AGETRAN EXTRATO Nº 018/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.301.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2028 – MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO CARGO CLASSE/ NIVEL CH LOTAÇÃO 73691560 8 ALEIXO RAMIREZ MARTINS 10/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 114768811 2 ANDREIA CASTRO LOPES 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 114767380 4 ANDREIA PEREIRA DA ROSA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM ARTHUR CAMPO MELLO 671281338 1 ANGELINA SARMENTO DA SILVA 10/06/2024 01/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM JOAQUIM MURTINHO 671281328 1 ANNA CAROLINE ROCHA MOURA 27/05/2024 26/05/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 114776186 3 BARBARA VITORIA PEREIRA DOS SANTOS 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM CLARICE BASTOS ROSA 114776537 3 BIANCA COSTA PEREIRA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM WEIMAR GONCALVES TORRES 114776510 2 BIANCA GABRIELE DOS SANTOS CALEGARI 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 671281342 1 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA 10/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL – 150 CEIM PAULO GABIATTI 114775738 4 BRUNA LETICIA DALSSAS VALERETTO 03/06/2024 02/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 671281332 1 CAMILA LEAO DOS SANTOS 17/06/2024 01/07/2024 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 671281336 1 CAROLINA VITORIA PEREIRA DA SILVA 06/06/2024 05/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 73689294 6 DANIELA DA SILVA SANTOS 12/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM REC DA CRIANCA/ CEIM SAO FRANC EXTENSAO 671281339 1 DANIEL MOREIRA 14/06/2024 13/06/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM CLARICE BASTOS ROSA 114776649 3 DEIZIANE DA SILVA CUNHA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 73689729 7 DENISE ANGELICA AGUILERA GUILHERME 10/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 73690010 2 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 10/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 114776652 3 EDINA TEIXEIRA XAVIER 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PREF ALVARO BRANDAO 114778073 2 ELEN RAIANE GONÇALVES BARRETO 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM WEIMAR GONCALVES TORRES 114766895 5 ELISANDRA SILVA MARIANO 11/06/2024 10/06/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI AGUSTINHO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 671281337 1 ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA RUFINO 06/06/2024 05/06/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEI UFGD 114776775 3 ELZIRA DA SILVA POMPILHO 06/06/2024 05/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM RECANTO RAIZES 114776779 3 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA 06/06/2024 05/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 671281343 1 FABIANA FARIA BRUINSMA 11/06/2024 10/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) 671281315 1 FRANCIELI GONÇALVES DE ANDRADE LOPES 17/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 114776498 3 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 114776932 3 FRANCIELLY BARBOZA DE PAULA 17/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA 671281333 1 GEISIANE ALMENARA REGINI 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 114777560 2 GEIZE MARQUES RODRIGUES 21/06/2024 20/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER 114770458 6 GENIVANDO CARDOSO MARQUES 01/06/2024 31/05/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI AGUSTINHO 671281274 1 GILBERTO SOUZA DUTRA 20/05/2024 19/05/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM JOAQUIM MURTINHO 114777314 3 GISLAINE LOPES LIBORIO 16/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM MARIA DE NAZARÉ 114776265 5 GLADES CRISTALDO CABREIRA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 671281306 1 HALINA DA SILV FERNANDES 16/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 671281305 1 ICARO MARTINS JUCA 16/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EMI AGUSTINHO 114776781 3 IRENE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARDOSO 06/06/2024 05/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 114776392 3 IZABELA HELENA SILVEIRA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM VITORIO FEDRIZZI 114776178 3 JANAINA LIMA LOPES 05/06/2024 04/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 73689310 5 JACKELINE PEREIRA DOS SANTOS DE PAULA 27/05/2024 16/07/2027 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 671281347 1 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 671281334 1 JESSICA GOMES 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 114777561 2 JOANA DA CONCEICAO CHIMIRRI 21/06/2024 20/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 114773272 5 JOSENILSO GONCALVES FERNANDES 14/06/2024 13/06/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI LACUI ROQUE ISNARDE 114776353 2 JULIANA AMARILIA PIRES 20/05/2024 19/05/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI AGUSTINHO 114776518 3 KARINA GENESIO DOS SANTOS 05/06/2024 04/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PROFEM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 114765013 4 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA 12/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 114776520 3 KATHIANY BORGES BARROS 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM ARTHUR CAMPO MELLO 114776412 3 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO 05/06/2024 04/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM CLARICE BASTOS ROSA 114777437 3 KEYLLA OLIVEIRA DA SILVA 17/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 671281349 1 LEONILDA DIAS 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 114777683 2 LETICIA PAVAO RODRIGUES 17/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 671281340 1 LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA TESCHIEDEL 12/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 671281346 1 LUCHEZI PAULO BORGES 12/06/2024 11/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI TENGATUI MARANGATU 114777562 2 LUCIA APARECIDA DALAGO 21/06/2024 20/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 671281302 1 LUCIANE GONÇALVES DE JESUS 17/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM RECANTO RAIZES 114776674 3 LUCICLEIA FERNANDES DE JESUS ARAN 06/06/2024 05/06/2024 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PREFEITO ALVARO BRANDÃO 114776783 3 LUCINEIA DIAS DE LIMA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 114776684 3 LUZIA APARECIDA ALVES DUARTE 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 114776046 4 LUZIA LIMA DA ROCHA 06/06/2024 05/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM WEIMAR GONCALVES TORRES 114765483 5 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES 06/06/2024 05/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 671281348 1 MAIARA SANCHES GONÇALVES MARTINS 11/06/2024 10/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI AGUSTINHO 114776915 3 MARCIA BARBOSA E SILVA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM HELIO LUCAS 114768751 2 MARILDA CACERES RODRIGUES 11/06/2024 10/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM DR NELSON DE ARAUJO 114776976 3 MARINA ALVES DA SILVA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM HELIO LUCAS 114774576 2 MARLI DE ASSIS PINTO 20/05/2024 19/05/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 114776251 6 MARTA OMES DA SILVA 20/05/2024 19/05/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 114776672 3 MIRIAM PIMENTEL SARACHO 21/05/2024 20/05/2024 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM PROF. BERTILO BINSFELD 114773949 5 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO 01/06/2024 31/05/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI AGUSTINHO 114775484 4 NAIARA DANIELI SANT ANA 01/06/2024 31/05/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 114776531 3 NICHELE MERCES SILVA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 114776532 3 NICOLI MERCES SILVA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM PROFESSORA DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 114770039 7 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 12/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 671281345 1 PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA 12/06/2024 11/06/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 114776126 2 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 671281318 1 RAIANI CRISTINA LIMA DA SILVA 12/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM PADRE ANCHIETA 671281331 1 RAMONI SANTIELE MARTINS OLIVEIRA 03/06/2024 02/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM FRANCISCO MEIRELLES 73691257 10 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 24/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM CLAUDINA SILVA TEIXEIRA 114776058 5 REGINALDO GONÇALVES DE LIMA 20/05/2024 19/05/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM RECANTO RAIZES 114771411 7 RODRIGO GONCALVES LOPES 10/06/2024 01/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 671281301 1 ROSIMEIRE APARECIDA BARROSO DA ROCHA 16/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM CLAUDINA SILVA TEIXEIRA 114776692 3 SARA CRISTINA AMARAL SILVA 10/06/2024 09/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 114770926 3 SILENE SEPULVEDA DOS SANTOS 21/06/2024 20/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 114776786 3 TAINARA RODRIGUES DA SILVA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM ARTHUR CAMPO MELLO 114776440 3 TAMIRES NATALIA SANTOS DA SILVA 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM WEIMAR GONCALVES TORRES 114767085 20 TAMIRIS ARAUJO RAOS 16/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM FREI EUCARIO SCHIMITT 114776535 3 TATIANA MEIRELES RIBEIRO 17/06/2024 16/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM ARMANDO CAMPO BELO 671281344 1 TATIANE DE SANTANA 10/06/2024 09/06/2025 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 671281298 1 TATIELI ALMEIDA PEIXOTO 20/05/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EMI ARAPORà 114777563 2 TELMA MARIANO 23/06/2024 22/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EM DR NELSON DE ARAUJO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114770276 2 THAIS RAMOS REGINALDO 11/06/2024 10/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 EMI ARAPORA 73689738 8 VANESA RODELINE RIBEIRO COQUETTI 12/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 114769704 3 VANESSA VALERIO SANTOS 05/06/2024 04/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 500993 7 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 05/06/2024 04/06/2025 SERVENTE DE LIMPEZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL A – AUE1 200 CEIM DECIO ROSA BASTOS 114777443 3 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO 10/06/2024 16/07/2024 INSPETOR DE PATIO AGENTE APOIO EDUCACIONAL A – AGE1 150 EM JOAQUIM MURTINHO EXTRATO Nº 019/2024 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 12.365.112 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2042 – PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA – ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO CARGO CLASSE/ NIVEL C/H LOTAÇÃO 73689443 19 AMANDA OLIVEIRA FONSECA 17/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM JOAQUIM MURTINHO 114760487 6 ANARDO CONCIANZA JORGE 24/06/2024 31/12/2024 DIRETOR ESCOLAR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – 1 20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 114769753 15 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 12/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM CLARICE BASTOS ROSA 114772131 19 BERENICE BARBOSA DA SILVA 14/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM NEIL FIORAVANTI 114765749 2 CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 06/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 114763701 10 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 06/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM CLARICE BASTOS ROSA 671281353 1 FAUSTINO ALVES CABREIRA 13/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EMI JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE 671281357 1 GRACIELA DOCKHORN DE LOSS 17/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 114777501 4 HENRIQUE PEREIRA ALENCAR 13/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM WEIMAR GONCALVES TORRES 73692052 13 JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES 03/05/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM JOAQUIM MURTINHO 114775353 8 JEANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 13/05/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM MARIA DA ROSA A. DA S. CAMARA 114775758 11 KELLY CRISTINA RIBEIRO CORREA 07/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM PREFEITO RUY GOMES 114766676 10 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 08/07/2024 06/10/2024 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CEIM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 CEIM GENY FERREIRA MILAN 114769243 18 LIDIANE GONCALVES REZENDE DA SILVA 14/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 73689559 4 MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 17/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL. A – PII 20 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 73689418 6 MARIANA DE MATOS GOMES 06/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 114772348 15 RENATA FARIA RONQUIGALI 17/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 114776552 6 TAMYRES NASCIMENTO ANTUNES RAULINO 17/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 AGETRAN 73690772 2 VALDINEIA DA SILVA DIAS 06/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 114773451 3 VITORIA DA SILVA FERREIRA 06/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR DE APOIO PEDAGOGICO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 20 EM ARMANDO CAMPOS BELO 73690722 17 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 17/06/2024 16/07/2024 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL A – PII 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: EXCLUSIVE COMERCIO LTDA CNPJ:47.034.949/0001-76 VALOR TOTAL: R$ 1.120,00 ( Hum mil, cento e vinte reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 29 Tela projeção – Tela projeção Tela projeção com alça de ajuste e trava de segurança, eixo de sustentação e suporte de encaixe, 71 polegadas, película matte-white com acabamento nas bordas na cor preta Enrolamento automático do tecido, com mecanismos de mola, Medindo no mínimo 180 cm comprimento x180 cm altura, contendo 1 (um) manual de instruções. Unidade 02 Tomate MPR-1100 R$ 560,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: COMERCIAL K u0026amp; D LTDA CNPJ:17.182.696/0001-17 VALOR TOTAL: R$ 11.985,00 (Onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 04 ARMÁRIO COM 4 GAVETÕES DE AÇO REFORÇADO – ARMÁRIO COM 4 GAVETÕES DE AÇO REFORÇADO – Armário com 4 gavetões de aço reforçado: Arquivo em aço 04 Gavetas para pasta suspensa: Confeccionado em chapa de aço número #24 (0,60 mm) .Quantidade de Gavetas: 4. As gavetas devem deslizar sobre trilhos de microesfera de aço. Cor: Cinza Padrão. Suporta até 25 kg por Gaveta. Dimensões aproximadas: 1335 mm (altura) x 460 mm (largura) x 705 mm (profundidade). Unidade 17 Vegel Arquivo De Aço R$ 705,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA:02 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 43.134.552/0001-03 VALOR TOTAL: R$ 3.401,84 ( Três mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos) PROCESSO 42/2024 PREGAO ELETRÔNICO 0006/2024 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 21 BIOMBO TRIPLO – confeccionado em aço inox polido com estrutura tubular. Cortinas em PVC ou material semelhante resistente e lavável com superfície lisa sem porosidade ou textura, antifungico e antibacteriano. Pés com ponteira de borra- cha rodízios com trava. Unidade 04 proprio proprio R$ 850,46 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: COMERCIAL T u0026amp; C LTDA CNPJ: 03.527.705/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 3.593,10 ( Três mil, quinhentos e noventa e três reais e dez centavos). PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 37 BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS COM 2 TORNEIRAS – BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS COM 2 TORNEIRAS – Gabinete em aço inox 430, com proteção em PVC na cor branca. Aparador em aço inox 304. Reservatório (em polietileno), para 100 litros de água. Isolamento térmico. Serpentina interna em aço inox 304. Compressor com motor de ¼ de HP. Gás R134A. Termostato para regulagem da temperatura da água. Com filtro carvão ativado que contribui para melhoria da qualidade da água. Disponível em 220 ou 127 Volts. Unidade 01 FRISBEL 100L R$ 2.303,40 42 MESA PARA IMPRESSORA – MESA PARA IMPRESSORA em aço com pintura epóxi. Tampo fabricado em MDP de no mínimo 15mm. Acabamento em perfil ergosoft. Pés em aço com tratamento anti-ferrugem e pintura epóxi, com sapatas niveladoras. Dimensões mínimas 50x50x70 cm. Deve acompanhar manual de instruções para montagem. Unidade 09 MADU MDP R$ 143,30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 04 DE SETEMBRO de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ: 52.585.078/0001-19 VALOR TOTAL: R$ 822,00 (Oitocentos e vinte e dois reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 13 Telefone sem fio, tecnologia DECT 6.0 DIGITAL, frequência de 1.9 GHZ, com identificador de chamada, tecla de rediscagem, mudo/pause e flash; Op- ção de volume de áudio; Com botão de localizador de fone (PAGE). Cores: preto ou grafite; Conteúdo da embalagem: telefone+base, cabo de linha tele- fônica, 1 Bateria recarregável, 1 Adaptador de voltagem 110/220V e manual do usuário. Garantia do fabricante de 12 meses. Unidade 06 Intelbras Ts 2510 R$ 137,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 30 de Agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: CIRURGICA CERON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINARIOS LTDA CNPJ:18.258.209/0001-15 VALOR TOTAL: R$ 1.491,55 (Hum mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 06 Desfibrilador Externo Automático De Treinamento (Simulador Dea) – Desfibrilador – Desfibrilador Externo Automático de treinamento (Simulador DEA) – equipamento indicado para treinamento em BLS (Suporte Básico a Vida) e ACLS (Suporte Avançado a Vida), simulando cenários passíveis ou não de choque. Com 10 cenários pré-programados simulando situações reais. Instruções tanto por animação, quanto por voz. – Estrutura em ABS resistente; – Display colorido com tela LCD; – Duas formas de controle do equipamento (unidade principal / controle remoto) – Possui 10 cenários diferentes para treinamento; – Simulação de treinamento em adulto e criança; – Pás autoadesivas; – Bateria com autonomia de 8 horas; – Saída auxiliar para conexão de caixa de som externa; – Alimentação elétrica: bivolt; – Dimensões: Aproximadas 26 x 23 x 5 cm. OBS: Este equipamento não gera carga ou descarga elétrica, apenas simula. Unidade 01 SDORF SD8000 R$ 1.491,55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: BIOPULSE BRASIL LTDA CNPJ: 22.408.118/0001-96 VALOR TOTAL: R$2.937,15 ( Dois mil, novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 15 Adipômetro, Fabricado Em Alumínio Com Revestimento De Pintura Epóxi. Cabos e Protetores Em Nylon. Ponteiras Fixas Em Nylon e Molas Em Aço Zincado. Régua Com Marcações Em Milímetros. Abertura Mínima De 63mm. Molas Com Pressão Mínima De 10g/Mm2. Faixa De Medição De No Mínimo 90mm. Sensibilidade 1mm. Tolerância De 0,5mm. Modo De Operação Analó- gico. Registro Na Anvisa. Unidade 02 Cescorf Clinico Trad R$ 389,90 25 Exercitador De Pés E Tornozelo – Exercitador De Pés E Tornozelo, Construído Em Alumínio Fundido Sobre Base De Madeira. Com Molas De Aço e Correias Para Fixação. Registro Na Anvisa. Unidade 05 Carci 114000 R$ 431,47 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MUNDIAL CIENTIFICA LTDA CNPJ: 41.086.627/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 7.398,0 ( Sete mil, trezentos e noventa e oito reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Unitário Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 10 MÁQUINA PARA PRODUZIR GELO fabricada em aço inox. Ca- pacidade de produção de gelo no mínimo 20 kg a cada 24 h. Depósito com capacidade para 6kg. Painel frontal com botão liga e desliga e indicadores de reservatório cheio ou falta de água. Sistema automático com parada automática quando o nível máximo do dispenser é atingido e religando automaticamente após seu esvaziamento. Auto limpeza da cuba, sempre que a máquina for religada pelo termostato ou ligada manualmente, inicia-se um ciclo de limpeza. Gás refrigerante isento de CFC. Alimentação de água da rede doméstica. Potência mínima 380W.Voltagem: 127/220 volts. Dimensões mínimas do produto: Largura 40cm; Altura 67 cm; Profundidade: 55cm. Acessórios inclusos: 01 Pá; Filtro de água para gelo potável; mangueira hidráulica, mangueira para dreno, manual de instruções em português. Certificação do INMETRO. Unidade 02 SP Labor SPGELO/30- R$ 3.699,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ:32.593.430/0001-50 VALOR TOTAL: R$ 2.053,00 (Dois mil e ciquenta e três reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 19 Otoscópio Simples – Com Cabo Em Metal Cromado. Cabeça Em Aço Inox Resistente a Impactos e Corrosões. Lâmpada De Halogênio 2,5v De Cor Branca. Transmissão Da Luz Através De Fibra Ótica, Sem Obstruções, Reflexos e Aquecimento. Lente Giratória Capaz De Aumentar o Campo De Visão Em 3 Vezes. Alimentação 2 Pilhas Tipo C. Acompanha Conjunto Com No Mínimo 05 Espéculos Reutilizáveis. Deve Ter Estojo Para Acondicionamento e Manual Em Português. Unidade 02 Mikatos Portatil R$ 210,00 28 Oftalmoscópio Tipo De Bolso – Com No Mínimo De 3 Tipos De Aberturas, Com Filtro Verde e/Ou Azul De Cobalto Livre De Vermelho; e No Mínimo 19 Lentes De -20 a + 20 Dioptrias. Iluminação Brilhante Com Lâmpada Tipo Halógena. Tensão Alimentação 2,5v. Optica Selada à Prova De Poeira. Borracha De Proteção Para Evitar Riscar a Lente Dos Óculos. Cabeça Em Abs Resistente à Impactos. Cabo Ergonômico, à Prova De Choque, Resistente e Antiderrapante. Clipe De Bolso e Interruptor Liga/Desliga. Alimentação 2 Pilhas Aa. Garantia Mínima De 01 Ano. Registro Na Anvisa. Unidade 02 Md Omni3000 R$ 690,00 31 Estetoscópio Duplo – Auscultador De Aço Inoxidável Dupla Função Em Metal Cromado De Alta Durabilidade Com Anel De Metal Cromado Para Sistema De Trava Do Diafragma Em Pvc Atóxico, Com Alta Sensibilidade Para Ausculta Cardíaca. Com Sino e Anel De Pvc Atóxico Para Ausculta Pulmonar. Ângulo: Alumínio, Biauricular Em Armação Metálica Resistente De Grande Durabilidade Com Ajuste Automático Através De Mola De Aço. Aberto (Sino) Usado Para Localizar Com Maior Precisão Os Sons Obtidos; Auscultador Com Giro Em 180º Para Trocar o Diafragma a Ser Utilizado; Tubo Com Design Que Elimina Ruídos. Produto Com Registro Na Anvisa. Unidade 07 Premium Adulto R$ 19,00 32 Estetoscópio Duplo – Infantil – Estetoscópio Duplo, Infantil, Com Auscultador Duo-Som, Com Diafragma Resistente e De Alta Sensibilidade Para Os Mínimos Ruídos, Produzido Com Aço Inoxidável, Grande Durabilidade, Conjunto Biauricular De Captação Precisa, Olivas De Formato Anatômico Em Silicone Com Acabamentos Sem Rebarbas, Tubo Em y De Vinil Extremamente Flexível e Durável, Embalado Individualmente. Manual De Instruções Em Português. Registro Na Anvisa Unidade 06 Premium Infantil R$ 20,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 30 de Agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: RIBEIRO APOIO ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA CNPJ: 25.040.889/0001-61 VALOR TOTAL: R$1.900,00 ( Hum mil e novecentos reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 RIBEIRO APOIO ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 12 Quadro Interativo – Com Conexão Com Computador – Quadro interativo que permite conexão a computador e suporte os sistemas operacionais windows e Linux. Dimensões mínimas: 77 polegadas. Funcionalidade: sensível ao toque. Deve contar com apa- gador e mouse. Deve possuir interface USB. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Unidade 01 Quinyx Qwo8602MZa8 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 Valor Total R$ 1.900,00 Valor total por extenso: Hum mil e novecentos reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: RINAMED – COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.583.301/0001-83 VALOR TOTAL: R$ 858,00 ( Oitocentos e cinquenta e oito reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 05 Cadeira De Banho/Higiênica – Material Em Aço Carbono; Apoio Para Os Pés Escamoteável; Encosto Fixo Com Capa Em Nylon; Apoio Para Os Braços Removíveis; Rodas Dianteiras e Traseiras. Capacidade Mínima De Peso 120 Kg Unidade 02 CDS 206 R$ 429,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: EMILIANAS COMERCIAL LTDA CNPJ: 48.873.648/0001-07 VALOR TOTAL: R$ 7.749,00 ( Sete mil, setecentos e quarenta e nove reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 08 Aparelho De Microondas 32 Litros De Bancada Aparelho De Microondas 32 Litros De Bancada, 110v, 900W, Minimo 10 Níveis De Potência, Garantia Pelo Menos 1 Ano, Funções De Descongela- mento, Prato Giratório, Receitas Pre-Programadas e Trava De Segurança. Unidade 03 Agratto Amic01N01 R$ 750,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 09 Geladeira – Portas: De 1 Porta. Cor: Branca. Capacidade De Armazenagem: De 300 Litros (+/- 10 Litros). Congelador: De 47 Litros (+/- 3 Litros), Tipo Frost Free. Prateleiras: Removíveis e Reguláveis. Tamanho: 153 (A) x 61 (L) x 69 (P). Peso: De 48 Kg (+/- 3 Kg). Eficiência Energética: Categoria “A”. Pés: Reguláveis e De Fácil Acesso. Tensão: 110 V. Unidade 02 Consul Crb36Aba Na R$ 2.405,00 38 Caixa De Som Amplificada -Cor Preta- Com Leitor De Usb, Sd, Bluetooth, Potência Mínima De 250W Rms , Com Duração Mínima Da Bateria 05 Horas. Especificações Necessárias: Acompanha 01 Microfone Sem Fio; Entrada Rca/Rca, Entrada Usb, Entrada Cartão Micro Sd, Conectar Em Dvd/Blu Ray; Bluetooth; Bivolt; Tipo Mala Com Alça e Rodinhas; Medidas Aproximadas Da Caixa Amplificada: 25 Profundidade x 27 Largura x 41 Altura. Unidade 01 Anvox Aca 251 R$ 689,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ANDES COMERCIAL LTDA CNPJ: 10.242.040/0001-01 VALOR TOTAL: R$ 56.430,00 ( Cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 02 Tonômetro computadorizado de mesa Tonômetro computadorizado de mesa, automático para medição de pressão intra ocular e medição da espessura óptica da córnea, faixa de medição de 0-60 mmhg, monitor colorido de LCD com no mínimo 5.7 polegadas, impressora térmica, voltagem e frequência AC 100v-240v, 50/60 hz, consumo de 60 VA, sistema de Stand By, movimento queixeira e movimento painel, acessórios em anexo; manual, cabo de alimentação, bobina para impressão, fusível, capa protetora, tampão para orifício de medição, papel para queixeira e pino para fixar queixeira. Unidade 01 HUVITZ HNT-1 R$ 56.430,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: GZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 53.852.451/0001-13 VALOR TOTAL: R$ 7.425,88 ( Sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 22 Escada Com 3 Degraus – fabricada em estrutura tubular reforçada de aço inoxidável com acabamento polido. Todos os degraus com piso de borracha antiderrapante com cinta inox. Ponteiras de plástico em cada base. Dimensões mínimas: altura 55cmm; largu- ra 38cm; comprimento 52 cm. Registro na ANVISA. Unidade 14 Harte Harte R$ 530,42 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107 /2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 27.806.274/0001-29 VALOR TOTAL: R$ 43.240,00 (Quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 Aparelho De Corrente Interferencial, Com Três Frequências De Operação 2000 Hz,4000 Hz e 8000 Hz. Modo De Operação Bipolar Com Dois Canais Com Controle Independentes Em Amplitude e Correntes De No Mínimo 60 Hz. Tempo De Terapia De 01 Até 60 Minutos. Operação Via Teclado De Toque. Com Visor Frontal De Cristal. Acessórios: 2 Pares De Eletrodos De Borracha De Silicone 50 x 50 Mm; 2 Pares De Eletrodos De Borracha De Silicone 30 x 50 Mm; 2 Cabos De Conexão Ao Paciente Sendo 1 Cabo Para Cada Canal; 1 Cabo De Força Destacável; 1 Fusível De Proteção Sobressalente e Manual De Instruções Em Por- tuguês. Bivolt Automático. Registro Na Anvisa. Unidade 07 Ibramed Neurove Ctor R$ 1.520,00 R$ 10.640,00 17 Aparelho Para Fisioterapia Por Ondas Curtas, Aparelho Analógico, Com Modo De Operação Contínuo e Pulsado. Frequência De Operação: 27,12 Mhz ( ± 0,6%). Intensidade Máxima De Saída: Modo Contínuo: 180W (± 15%) E Modo Pulsado: 250W (Pico) (± 10%). Parâmetros Modo Pulsado: Duração Dos Pulsos: 400Us( ± 10%). Frequência Dos Pulsos 45, 70, 85, 115, 145, 175, 200, 230, 300 e 400 Hz.(± 10%). Sintonia: Ajuste De Sinto- nia Com Indicador Em Barra De Led’s. Controle De In- tensidade: Permite Um Ajuste Sensível e Linear. Tempo- rizador: 10-30 Min (± 20%) Com Sinalização Acústica e Desligamento Do Circuito De Saída. Alimentação: Bivolt ( 110/220V). Consumo Máximo: 550Va. Classe De Seguran- ça e Proteção: Classe I Parte Aplicada Tipo Bf De Acordo Com a Nbriec601.1:1998. Classificação Umdnstm:11-248. Acessórios: 1 Par De Eletrodos De Placa Em Borracha De Silicone De 12x17cm; 1 Cabo De Força Tripolar; 2 Cabos (Silicone) Para Conexão Com Eletrodos De Placas;4 Distanciadores De Lã (12 x 17 Cm); 4 Invólucros De Tecido (Algodão) Para Eletrodos De Placas. Conjunto De Braço Articulado Para Eletrodo Tipo Schliephake. Eletrodo Circular Tipo Schliephake Com Área De 130 Cm² Ou 85 Cm².Manual De Instruções Em Português. Registro Na Anvisa. Unidade 04 Ibramed Thermop Ulse R$ 8.150,00 R$ 32.600,00 Valor Total R$ 43.240,00 Valor total por extenso: Quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MAGNA MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.922.811/0001-63 VALOR TOTAL: R$ 86.681,00 (Oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Campimetro Campimetro computadorizado e automatizado, inspeção de campo completo de testes de perimetria padrão e cinética, variedade de algoritmos de limiar e técnicos de rastreio, teste de Driver Binocular, Perimetria de Flicker. monitoramento de vídeo dinâmico em tempo real, rastreamento de olhar de alarme, avaliação dinâmica de piscar, monitoramento de ponto cego fisiológico. Modo de múltiplas detecções; testes de triagem e testes especiais. Faixa de teste de 180º horizontal e 130º vertical para triagem periférica. Tigela asférica para dimensões compactas. Técnica de perimetria estática e perimetria cinética, cores de estímulo: Branco, verde, azul e vermelho. Intensidade máxima de estímulo: 10000 asb tamanhos de estímulo. Diagnósticos para testes precisos e rápidos de campos visuais, Software com integração em rede e EMR. Unidade 01 Chongqi Ng Ss Medical R$ 86.681,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº109/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ADL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ:31.788.699/0001-20 VALOR TOTAL: R$ 11.920,00 (Onze mil, novecentos e vinte reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 07 Fogão De Piso – 4 Bocas Para Uso Doméstico Com 04 Bocas, Sendo 01 Boca Rápida e 03 Semi-Rápida. A Gás. Acendimento Automático Total. Forno Autolimpante, Com Uma Prateleira/Grade De Ferro Cromada Prateada Autodeslizante e Luz No Forno. Tampa Confeccionada Em Vidro Temperado, Puxador Em Alumínio, Botões Removíveis. Isolamento Térmico. Mesa Sobreposta De Inox. Proteção Térmica Traseira. Voltagem: Bivolt. Classificação Energética A. Certificação Do Inmetro Unidade 03 BRASLAR TOP GLASS IN R$ 630,00 20 Bicicleta Ergométrica Vertical Tipo Elétrica Bicicleta Ergométrica Vertical Tipo Elétrica, Estrutura Em Aço Carbono, Display Em Lcd 3,5¨, Parâmetros Do Painel: Tempo, Distância, Cronômetro, Calorias Monitoramento Cardíaco, Pulso e Scaner. Medição De Frequência Cardíaca. Sistema De Resistência Magnético No Mínimo 8 Níveis. Nas Dimensões Mínimas De 80x50x124 Cm (C x L x A). Capacidade De Uso Até 120 Kg, Banco Anatômico Em Pu, Pedais Com Cinta De Fixação, Porta Garrafa, Ajustes Altura Do Assento. Unidade 03 ARKTUS IP00439A R$ 2.725,00 33 Cama Elástica Reforçada – Tipo Jump/Trampolim, Com 36 Molas, Estrutura Tubular Em Aço, Com Aro De Reforço e Pintura Resistente, Apoio/ Pés: No Mínimo 05 Pés Soldados Com Ponteiras De Borracha Antiderrapante. Parte Superior Em Lona Reforçada Com Dupla Costura. Capacidade Suportável De No Mínimo 150 Kg. Medidas Mínimas: 18 x 96 Cm (Axd). Unidade 04 KL KL36 R$ 295,00 41 Balança Antropométrica Infantil Digital Gabinete Confeccionado Em Material Abs, Concha Anatômica Em Polipropileno, Estrutura Interna Em Aço Carbono, Com Cobertura Plástica, Com Pés Reguláveis, Painel Digital, Display Led, Com Capacidade De Pesagem Até 15kg e Precisão Mínima De 5g, Bivolt 110V/220V. Acompanha No Mínimo 01 Balança Digital, 01 Saída Para Impressora, 01 Concha Anatômica, 01 Fonte Externa Mínima 90 a 250 Vac Com Chaveamento Automático. Registro De Certificação Do Inmetro. Registro De Certificação Na Anvisa. Unidade 01 WELMY 109E R$ 675,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 30 de Agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ARAUJO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 23.206.565/0001-25 VALOR TOTAL: R$ 34.344,00 ( Trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais). PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 03 Armário De Aço Com 2 Portas, 4 Prateleiras e Com Fechadura. Chapa Das Prateleiras Tamanho Mínimo De 0,45mm. Chapa Das Travas Com No Mínimo 0,90mm. Dimensões Mínimas: 1,98 m (Altura) x 0,90 m (Largura) x 0,40 m (Profundidade). Com Pintura Eletrostática Epóxi Na Cor Cinza. Peso Suportado Por Cada Prateleira: Mínimo De 30 Kg. Unidade 53 Big Metal 1411 R$ 648,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 30 de Agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: VIOLA MIX MOVEIS LTDA CNPJ: 36.953.803/0001-08 VALOR TOTAL: R$ 11.350,0 (Onze mil, trezentos e cinquenta reais) PROCESSO Nº 042/2024: Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e mobiliários objetivando atender o Dentro Especializado em Reabilitação (CER) e o Centro Homeopático – Ambulatório Multiprofissional e Interdisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 11 Mesa Auxiliar Para Consultório Odontológico, Estrutura Em Mdf, Revestimento Em Fórmica, Dimensões Mínimas Externas Altura 0,80cm x Largura 0,50 Cm x Profundidade x0,45cm. Composta Por 04(Quatro) Gavetas – 02(Duas) Gavetas Medindo No Mínimo 06cm e 02(Duas) Gavetas Medindo No Mínimo 12 Cm, Estrutura Em Mdf Com Revestimento Em Fórmica, Puxadores Em Alumínio Com Ponteira Em Bs Cromadas, Com Corrediças Telescópicas Em Aço Com Pintura Epóxi, Prateleiras Sobre a Base, Cantos Arredondados,Rodízios Em Nylon, Rígido e De Alta Resistência. Unidade 11 Própria Próprio R$ 850,00 34 Mesa De Reunião Oval Com 10 Lugares, Com Tampo De No Mínimo 25 Mm, Dimensões Mínimas De 2,50 x 1, 10x 74 Cm p/10 Lugares; Material: Mdp Ou Mdf, Na Cor Noce Avelã, Com Acabamento De Bordas Laterais Na Cor Preta E Pés Tipo H Com Base Em Tubo Ablongo Com Sapatas Niveladoras Para Corrigir Desníveis De Piso. Partes Metálicas Com Tratamento Anticorrosivo. Unidade 01 Própria Próprio R$ 900,00 35 Mesa Para Refeitório Adulto Com 06 Lugares . Estrutura Em W, Fabricada Em Tubo De Aço Carbono Redondo De No Mínimo 2” e Tubo De Aço Retangular De No Mínimo 30×50 Mm Com 1,20 Mm De Parede. Pintura Eletrostática Em Epóxi Pó Com Tratamento Antiferruginoso. Bancos Fixos Individuais. Tampo Da Mesa Fabricado Em Mdf De No Mínimo 30mm De Espessura, Com Bordas Revestidas Em Laminado De Alta Resistência e Acabamento Das Bordas Em Perfil Pvc. Assentos Medindo No Mínimo 0,30 x 0,30 m, Fabricados Em Mdf De No Mínimo 15mm De Espessura e Bordas Com Acabamento Em Perfil De Pvc. Dimensões Mínimas: Largura 1,80m; Profundidade 0,80m; Altura 0,75 m. Deve Acompanhar Manual De Instruções Para Montagem Unidade 01 Própria Próprio R$ 1.100,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. PRAZO: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF ETAPA 019/2022-REURB-E do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. MARCELO RICARDO SCHEIGER ###.###.501-63 34 06 2. HELENA MARIA DOS SANTOS ###.###.431-04 43 20 3. JOSE ROBERTO DA SILVA ###.###.059-87 APARECIDA SIQUEIRA DE VASCONCELOS SILVA ###.###.841-91 36 05 4. JOSE CARLOS DA SILVA ###.###.899-53 LUIZA MENINA DA SILVA ###.###.901-30 36 05 5. MARIZA DA SILVA ###.###.401-34 36 05 6. LUIZ ANTONIO DA SILVA ###.###.971-15 36 05 7. MARCOS DA SILVA ###.###.001-68 MARLUCE GOMES PEDROZO DA SILVA ###.###.561-72 36 05 8. MARLY DA SILVA MONTEIRO ###.###.701-53 ANDERSON LUIS MONTEIRO ###.###.938-86 36 05 10. MARILDA DA SILVA ###.###.151-87 36 05 11. VANESSA CAMPOS SILVA ###.###.251-06 24 17 12. RENATA CAMPOS SILVA ###.###.391-11 24 17 13. DELURCE VILHALVA DA SILVA ###.###.331-49 32 11 14. SERGIO MURILO VILHAVA DA SILVA ###.###.451-87 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA ###.###.811-68 32 11 15. CLAUDIA VILHAVA DA SILVA ###.###.971-40 32 11 16. LUIZ ANTONIO DA SILVA ###.###.951-04 MARIA INEZ MENDES DA SILVA ###.###.531-49 19 04 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF ETAPA 011/2022-REURB-E do CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. ELIZABETE DE ALMEIDA ###.###.321-34 25 12 2. CAIO RODRIGO DE ALMEIDA LADEIA ###.###.079-48 25 12 3. GABRIEL DE ALMEIDA LADEIA ###.###.939-67 25 12 4. ANA CAROLINA DE ALMEIDA LADEIA ###.###.391-10 25 12 5. FERNANDO MOREIRA DA SILVA ###.###.271-36 TALYTA DA SILVA PAIVA ###.###.431-17 20 01 6. LUZIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA ###.###.971-91 MARCOS ALVES DE ALMEIDA ###.###.561-20 19 02 7. JOSÉ JESEILTON DOS SANTOS ###.###.951-87 SUELEM TELES DA SILVA ###.###.921-87 19 02 8. MARCELA BRITO DOS SANTOS ###.###.201-77 19 02 9. LUCIENE DO CARMO DOS SANTOS ###.###.612-15 19 02 10. CLAUDIMIR CRISTOFARI ###.###.311-72 LUCIANA ARAUJO FIGUEREDO ###.###.901-34 21 02 11. CLEONICE CRISTOFARI ###.###.551-49 21 02 12. CLAUDIA CRISTOFARI ###.###.811-87 21 02 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 013/2024-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. ROSE CECILIA DOS SANTOS SILVA ###.###.981-49 09 07 2. RAMÃO ARCENHO ROSSETI ###.###.431-49 OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETI ###.###.191-49 10 06 3. SILVIA REGINA CHAGAS ###.###.001-00 12 01 4. AVANILDO GOMES RODRIGUES ###.###.951-04 VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA ###.###.511-20 19 02 5. SOLON SOARES ###.###.501-04 RAIMUNDA RODRIGUES SOARES ###.###.131-20 21 25 6. LUIZ JUSTINO ###.###.251-49 22 12 7. ROSANGELA LAUDINO LIMA ###.###.291-91 23 20 8. RACHEL RUFINO DE SOUZA ###.###.991-04 26 24 9. DEISY MARIA FELIX DE OLIVEIRA ###.###.301-25 28 13 10. ORLANDO DA SILVA GUILHERME ###.###.001-97 TEREZINHA DA SILVA ###.###.501-82 36 09 11. GILBERTO MINORU KURATA ###.###.801-91 40 21 12. ANA MARIA RODRIGUES CATAPATTI ###.###.721-53 JOÃO CATAPATTI FILHO ###.###.731-00 44 13 13. MARCO AURELIO MARQUES OLIVEIRA ###.###.091-00 41 18 14. HEIDER BARBOSA DE OLIVEIRA ###.###.141-83 41 18 15. HELOISA BARBOSA DE OLIVEIRA ###.###.291-03 41 18 DEMAIS ATOS / LISTA DE BENEFICIÁRIOS – REURBS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 006/2024-REURB-E do CONJUNTO HABITACIONAL EULÁLIA PIRES, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIÁRIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. VILANY FERREIRA ALENCAR ###.###.541-00 N 11 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 006/2024-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL EULÁLIA PIRES, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIÁRIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. MARIA CELIA MARECO ###.###.531-91 F 19 2. MARIA CONCEIÇÃO CHIARE ###.###.901-63 G 08 3. TEREZINHA BORTOLANZA OZELAME ###.###.909-59 R 8 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF ETAPA 06/2022-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. EVA FRANCISCA DE ANDRADE SILVA ###.###.011-91 LOIDMAR PAES DA SILVA ###.###.001-82 04 19 2. LEIA LOURDES SANTOS ###.###.371-91 11 02 3. ELIAS DA CRUZ ESPINDOLA ###.###.631-34 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA ###.###.371-72 14 19 EDITAL nº 008/FUNSAUD/2024 06 DE SETEMBRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Diretora Administrativa – Daniely Heloise Toledo, nomeada pelo Decreto de “P” nº 1.503 de 12 de março de 2024, em substituição legal do Diretor Presidente – Jairo José de Lima, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2024, EDITAL 001 FUNSAUD DE 14 DE MAIO DE 2024, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 12/09/2024 e 13/09/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal Civil e Criminal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 06 de setembro de 2024. Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa – FUNSAUD “Em substituição legal ao Diretor Presidente – art.22, par. único, Decreto n. 1072 de 14/05/2014”. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / LISTA DE BENEFICIÁRIOS – REURBS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Fisioterapeuta Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LUIZA BARBOSA ATHAS ***.330.***-28 Fisioterapeuta Não 30 32 4º NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação KAUANY FERRAZ DA SILVA ***.816.***-05 Assistente Administrativo Não 21 35 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 12/09/2024 e 13/09/2024 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 008/FUNSAUD/2024 06 DE SETEMBRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio por meio de sua Diretora Administrativa – Daniely Heloise Toledo, nomeada pelo Decreto de “P” nº 1.503 de 12 de março de 2024, em substituição legal do Diretor Presidente – Jairo José de Lima, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2024, EDITAL 001FUNSAUD DE 17 DE JULHO DE 2024, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 12/09/2024 e 13/09/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Dourados- MS, 06 de setembro de 2024. Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa – FUNSAUD “Em substituição legal ao Diretor Presidente – art.22, par. único, Decreto n. 1072 de 14/05/2014” FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I NÍVEL MÉDIO Cozinheiro Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ ***.730.***-00 Cozinheiro Não 51 10 1º Vigia Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LEONILDO DA VEIGA TELES ***.049.***-34 Vigia Não 48 15 3º ANDERSON FERNANDES ***.342.***-49 Vigia Não 42 15 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 12/09/2024 e 13/09/2024 Horário: 07:30h às 10:30h PORTARIA Nº 0150/FUNSAUD/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar a pedido a servidora Paula Renata Duarte Ogura, do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência a Saúde a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 0135//FUNSAUD/2024 de 05 de Julho de 2024, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 012/2024/FUNSAUD de 22 de janeiro de 2024. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 04/09/2024, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0151/FUNSAUD/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Exonerar a pedido a servidora Ieda Paiva Depiere Werner, do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência a Saúde a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho de 2024, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 012/2024/FUNSAUD de 22 de janeiro de 2024. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 04/09/2024, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 2.044, de 19 de agosto de 2024. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Crizo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Crizo à Academia Douradense de Letras – ADL, alusivo aos 33 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 19 de agosto de 2024. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO 001/2024 CONTRATO 17/2023/DL/CMD PROCESSO 44/2023/DL/CMD Licitação compartilhada: Pregão Presencial Nº 070/2022 da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme o Processo de Licitação n. 298/2022. OBJETO DO CONTRATO: locação de sistemas de gestão pública em nuvem, que operem de forma integrada, com licença mensal, incluindo serviços de implantação, migração e conversão de dados, customização, treinamento, suporte técnico/manutenção e provimento de Datacenter. Trata-se de licitação compartilhada visando atendimento ao Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, entre o Poder Executivo e Legislativo do Município de Dourados/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: STAF SISTEMAS LTDA – CNPJ 07.941.056/0001-90. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto deste termo é a renovação de contrato por 12 meses com reajuste do valor contratual. RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato será renovado por 12 meses, no período de 24/08/2024 a 23/08/2025. REAJUSTE: R$ 37.376,29. O valor corresponde à aplicação do acumulado de 12 meses do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), 4,77%, tendo como referência junho de 2024. VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO: R$ 820.946,29 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001. 01.31.2.001.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e condições do Contrato inicial, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DAS PARTES: Câmara Municipal de Dourados-MS – Laudir Antonio Munaretto – Presidente – Contratante; Rodrigo Teles de Souza – Staff Sistemas Ltda – CNPJ 07.941.056/0001-90 – Contratada. ASSINATURA – LOCAL E DATA: Dourados-MS, 22 de agosto de 2024. EXTRATO – TERMO ADITIVO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.210 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ATA N° 20/2024 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05 DE SETEMBRO DE 2024. Aos dias cinco do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir a seguinte pauta, por parte da diretoria executiva: A) Planejamento de vagas para Congressos PAC 2025; B) Análise e aprovação do Orçamento 2025; C) Contrato Nº371/2024/DL/PMD – Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para realização e Estudo Técnico de Viabilidade Econômico-financeira – EVEF; D) Aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços postais, visando atender necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; E) Retificação à Ata nº 14/2024, de 11 de julho de 2024 referente aos artefatos de planejamento da contratação que cada diretoria deverá elaborar em conjunto à Solicitação de Demanda; F) Deliberação sobre as regras para conduzir a conversa com os candidatos a Prefeito de Dourados; G)12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS; H) Ofício nº16/SINGMD/2024 – Substituição de membro do Conselho Fiscal; I) Adesão a Intenção de Registro de Preços – IRP – para serviço de emissão de certificação digital. J) Solicitação de parecer jurídico referente a certificação de dirigente. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador, titulares: Antônio Marcos Marques, José dos Santos da Silva, Keila Jonair Soares Pieto, Blavett da Rocha Fucks, Luciene Machado de Oliveira, João Vicente Chencarek, os membros suplentes: Edinéia de Arruda Ferreira, Márcia Adriana Fokura, Jucélia Hilária dos Santos, Karla Almeida Battaglin. Também participaram da reunião o Diretor-Presidente: Theodoro Huber Silva, o Diretor Administrativo Albino João Zanolla, o Diretor Financeiro Márcio Fernandes Vilela Rodrigues o estagiário do Conselho Curador, Carlos Alexandre Silva Gaia, os Conselheiros: Elizângela Thiago da Maia, Lúcia de Fátima Silva Bellucci, Gislaine Aparecida Alves Brito, Hélio do Nascimento, Marizete de Souza Lima Basalia, justificaram a ausência. Após constatar quórum, o vice Presidente do Conselho Curador José dos Santos da Silva, deu início a reunião, sendo realizada a leitura da pauta, após esta, foi passada a palavra ao Diretor Presidente o qual iniciou explanação do item “A” e “B” por estarem correlacionados na pauta, o Diretor-Presidente explicou aos conselheiros que o PAC 2025 já foi elaborado, após a fala do Diretor-Presidente acerca do PAC 2025, os Conselheiros deliberaram por tal tema ser objeto de deliberação em reunião posterior, passando para o item “B” o Diretor Financeiro apresentou análise do orçamento 2025, visando contemplar as despesas do PAC, após a apresentação do Diretor Financeiro e sanadas as indagações dos Conselheiros ficou aprovado. Posteriormente foi objeto de análise e deliberação o item “C”, onde foi explicado a necessidade da referida contratação, assim após os membros deste Conselho deliberarem e analisarem, foi votado pela aprovação do referido item visando atender as necessidades do Instituto. No que tange ao item “D” o Diretor Presidente apresentou o processo de intenção de registros de preço, onde os membros do Conselho deliberaram pela aprovação do supracitado item. Referente ao item “E” Retificação à Ata nº 14/2024, os artefatos para planejamento de contratação que deverá ser entregue pala diretoria requisitante são: Documento de formalização de demanda – DFD; Estudo Técnico Preliminar – ETP; Mapa de riscos; Termo de Referência – TR e Mapa de preços, posteriormente foi objeto de deliberação o item “F” foi explicado pelo Diretor-presidente, que até o presente momento não foi obtido respostas dos candidatos e que o objetivo é realizar apresentação do Instituto aos candidatos, foi definido que não poderá ser realizado entrega de materiais oficiais de campanha bem como realização de gravação e ou fotos por parte dos candidatos e demais presentes nas dependências do instituto. Passando para o item “G” 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, os conselheiros aprovaram a contratação para participação no referido evento, conforme quantitativo de vagas informados no Memorando nº470 de 20 de julho de 2024. Passando para o item “H”, foi apresentado Ofício n°16/SINGEMD/2024 – Substituição do membro do Conselho Fiscal, após apresentação os membros do Conselho Curador, em observância ao artigo 4°, §2° da Resolução 004/2022/CONSELHO CURADOR deliberaram que o Sindicato deverá ser informado a fim de que o indicado apresente os documentos elencados na supracitada Resolução. Passando para o item “I” Adesão a Intenção de Registro de Preços – IRP para serviço de emissão de certificação digital, após a explicação do Diretor-Presidente, foi aprovado. Por fim acerca do item “J” foi explicado que ante a eleição do PreviD no ano de 2025 é necessário a realização de prova dos candidatos, conforme Lei Complementar n° 108/2006, todavia há a prova da certificação de dirigentes de RPPS, instituída pelo Ministério da Previdência. Assim, foi deliberado a solicitação parecer jurídico quanto a possibilidade da prova de certificação substituir a prova prevista na Lei Complementar N° 108/2006, desta forma, foi aprovado o pedido de parecer jurídico. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente reunião tendo eu Carlos Alexandre Silva Gaia, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os conselheiros presentes. Antônio Marcos Marques José dos Santos da Silva Keila Jonair Soares Pieto Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira João Vicente Chencarek Edinéia de Arruda Ferreira Karla Almeida Battaglin Márcia Adriana Fokura Jucélia Hilária dos Santos EUGENIO FIORUCCI – CASA DE CARNE COSTELÃO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de Fabricação de Produtos de Carne, localizado na Rua Cafelândia, 1510, Jardim São Pedro no município de Dourados no estado de Mato Grosso do Sul (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para a atividade de Farmácia de manipulação de homeopáticos; Comércio varejista de produtos farmacêuticos prontos e manipulados, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Atividades profissionais da área da saúde (farmacêutica), localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Salas 01 e 83, Edifício Adelina Rigotti, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. L. DE AVILA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua Rouxinol, nº 1550, Jardim Rasselen, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA – PREVID OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.194 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 – 50 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Rerratificação da Resolução nº. Desav/10/1.977/2019/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. 939/2024/Previd, constante do Processo Administrativo nº 2.925/2019, tendo como requerente o servidor JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Desav/10/1.977/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – n° 5.035 – Página 02, do dia 18 de outubro de 2019. Passando a constar: “Desaverba “447” (quatrocentos e quarenta e sete) dias do período de 27/09/1996 a 18/12/1997 do total de 1.826 (mil, oitocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul no período de: 19/12/1992 a 18/12/1997, já averbados nos termos da Resolução nº Av/05/816/2018/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – n.º 4.686 – Página 01, do dia 09 de maio de 2018, conforme Processo n.º 774/2018 e de acordo com o Parecer n.º 834/2019, constante no Processo Administrativo n.º 2.925/2019.” Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Joaquim Lucas Franco Quintana 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jéssica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Lauro Maymone Coelho Netto 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 74/SEMAD/DGO, DE 14 DE AGOSTO DE 2.024. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 9912439947. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado a servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula 114768430-1, para atuar como Fiscal do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos n° 9912439947, celebrado entre o Município de Dourados e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos – Matrícula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da Elisangela Antonia de Siqueira de Oliveira – Matricula: 114777229-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n.° 3.169 de 02 de Agosto de 2024, publicada no D.O.M. n.° 6.191 do dia 12 de Agosto de 2024, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 14 de Agosto de 2.024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 113/2024/DGO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato nº 322/2024/DL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor Thyago Pires Braga e Almeida – Matrícula nº 114762689-5, para atuar como Fiscal do Contrato n° 322/2024/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 289/2023 – Pregão Eletrônico n° 080/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA. Art. 2º Fica designado o servidor Luciano dos Santos Feliciano – Matrícula nº 114775329-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Anagny Graciane Alves – Matrícula nº 114766054-3, e fica designado o servidor Agnaldo José de Azevedo – Matrícula nº 114777734-1, para atuar como Gestor Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do gestor titular, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.994, de 20 de Março de 2024, publicado no D.O.M. n° 6.096 do dia 26 de Março de 2024, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4° Está resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados – MS, 14 de Agosto de 2024. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 114/2024/DGO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato nº 356/2024/DL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado a servidora Dayane Mattos Libório Guerner – Matrícula nº – 114777757-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 356/2024/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 196/2023 – Pregão Eletrônico n° 045/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SANTOS E GUILIANI LTDA – ME. Art. 2º Fica designado a servidora Andressa Cristina Fonseca – Matrícula nº 114773468-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Carolina Queiroz da Silva – Matrícula nº 114773553-1, e fica designado a servidora Ingrid Farias Leite Bispo – Matrícula nº 7368967-5, para atuar como Gestor Suplente, o qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do gestor titular, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.994, de 20 de Março de 2024, publicado no D.O.M. n° 6.096 do dia 26 de Março de 2024, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4° Está resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados – MS, 14 de Agosto de 2024. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 047/2024/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 09 de agosto de 2024. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar a transferência e renovação de registro do SIMD 076 (ZERO SETENTA E SEIS), da empresa BARBOSA u0026amp; ALVES LTDA (MERCADO BIG), CNPJ 22.607.579/0001-98, para a empresa FERREIRA E CIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MERCADO BIG), CNPJ 22.607.579/0001-98, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1107/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 1108/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA 1109/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 1110/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA MISTA 1111/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 1112/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA COM MOSTARDA E CONHAQUE – CORTE 1113/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA COM PRESUNTO, CENOURA, QUEIJO, BACON E CALABRESA – CORTE 1114/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO – ACÉM E PALETA (ESPETINHO BOVINO) 1115/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 FRANGO A PASSARINHO RESFRIADO TEMPERADO – PEITO, COXAS, SOBRE- COXAS, COXINHAS DAS ASAS COM MEIO DAS ASAS E DORSO 1116/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente, flexível de baixa densidade, lacrados com lacre plástico, com rotulagem em etiquetas inseridas internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,100 a 5,005kg. PRODUTO RESFRIADO. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 048/2024/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 09 de agosto de 2024. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa MOISES DE MENEZES NOIA LTDA (CASA DA LINGUIÇA), CNPJ: 47.494.074/000195, registrada sob número 090 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA – CORTE (CARNE DE SOL) 197/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica própria para alimentos, lacrados por meio de seladora a vácuo, sendo que a rotulagem será colada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA – CORTE (CARNE DE SOL) 198/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica própria para alimentos, lacrados por meio de seladora a vácuo, sendo que a rotulagem será colada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 400g. PRODUTO CONGELADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA DESIDRATADA COM ABÓBORA CONGELADA (LINGUIÇA DE CARNE DE SOL COM ABÓBORA) 1117/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica própria para alimentos, lacrados por meio de seladora a vácuo, sendo que a rotulagem será colada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 500g. PRODUTO CONGELADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA DESIDRATADA COM ABÓBORA CONGELADA (LINGUIÇA DE CARNE DE SOL COM ABÓBORA) 1118/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica própria para alimentos, lacrados por meio de seladora a vácuo, sendo que a rotulagem será colada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1,000kg. PRODUTO CONGELADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA DESIDRATADA COM QUEIJO CONGELADA (LINGUIÇA DE CARNE DE SOL COM QUEIJO) 1119/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica própria para alimentos, lacrados por meio de seladora a vácuo, sendo que a rotulagem será colada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 500g. PRODUTO CONGELADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA DESIDRATADA COM QUEIJO CONGELADA (LINGUIÇA DE CARNE DE SOL COM QUEIJO) 1120/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica própria para alimentos, lacrados por meio de seladora a vácuo, sendo que a rotulagem será colada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1,000kg. PRODUTO CONGELADO. Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL Nº 101/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 108/2023/SEMED – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de Dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 32/2024/SEMED de 27 de Fevereiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Apoio Educacional, a comparecerem no dia 20 de Agosto de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1 TODOS os candidatos deverão apresentar ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos: a) Declaração de tempo de serviço prestado nas Unidades Escolares que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. b) Declaração de tempo de serviço prestado em outros setores da Administração Pública e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. c) Declaração de tempo de serviço prestado em outros locais que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, devendo constar reconhecimento de firma em cartório. 2.2. Os candidatos que já atuaram como SERVENTE e ZELADOR no ano de 2023 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no anexo II; 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na Unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio à Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 15 de Agosto de 2024. CARLOS VINÍCIUS DA SILVA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS ANEXO I Data: 20/08/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 426 ALZIRA ALVES DE OLIVEIRA ***.517.011-** URBANA 12/12/1965 0 427 SUZETE REGINA DE LIMA SANTOS ***.611.378-** URBANA 20/12/1965 0 428 SILVANE PEREIRA DO NASCIMENTO SCHUMANN ***.434.141-** URBANA 28/02/1966 0 429 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO ***.144.531-** URBANA 02/03/1966 0 430 MARE TEREZINHA CHAVES RAMIRES ***.758.011-** URBANA 04/03/1966 0 431 ROSELI MARCULINO ***.069.859-** URBANA 29/03/1966 0 432 TERE FERREIRA ***.146.311-** URBANA 22/05/1966 0 433 ANTÔNIA SIRLEIDE ARAUJO ***.614.801-** URBANA 04/12/1966 0 434 CRISTINA CUEVA DA SILVA ***.108.681-** URBANA 25/05/1967 0 435 REGINA MARIZA MARINHO GALDINO ***.979.851-** URBANA 02/09/1967 0 436 BRANCA ELIZA RIBAS ***.171.421-** URBANA 11/11/1967 0 437 MARILDA ARANHA ***.097.601-** URBANA 12/01/1968 0 438 ROSANA DA SILVA CASTRO ***.887.851-** URBANA 31/01/1968 0 439 NAIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.586.221-** URBANA 20/03/1968 0 440 IRANI CORRÊA DE ALMEIDA ***.397.501-** URBANA 17/05/1968 0 441 APARECIDA DE FÁTIMA ROLIM DA SILVA SANTOS ***.116.081-** URBANA 07/07/1968 0 442 SANDRA APARECIDA DA SILVA ***.848.991-** URBANA 06/08/1968 0 443 SUELY JANETE ARAÚJO BRAGA ***.470.271-** URBANA 02/09/1968 0 444 ROSANGELA ALEM ***.236.501-** URBANA 04/04/1969 0 445 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS ***.472.331-** URBANA 02/05/1969 0 446 MARLI DA SILVA FLORES ***.964.961-** URBANA 09/05/1969 0 447 CÉLIA REGINA PEREIRA ***.450.081-** URBANA 07/02/1970 0 448 GENOVEVA ZIMERMANN ***.549.880-** URBANA 12/02/1970 0 449 VILMA MARQUES RODRIGUES ***.395.301-** URBANA 21/08/1970 0 450 ELZA PORFIRIO DE PADUA ***.962.451-** URBANA 24/11/1970 0 451 LUCIA APARECIDA DA SILVA ***.881.301-** URBANA 11/12/1970 0 452 ELIZABETE MARIA DOS SANTOS ***.190.461-** URBANA 14/04/1971 0 453 FLORIPES DA SILVA GONÇALVES BARBOSA ***.956.231-** URBANA 03/07/1971 0 454 EDILEUZA FERREIRA DOS SANTOS ***.556.631-** URBANA 01/11/1971 0 455 EUNICE MARCONDES DE ALENCAR MACHADO ***.295.051-** URBANA 23/12/1971 0 456 MARIA CECILIA MORENO FERNANDES ***.778.921-** URBANA 16/01/1972 0 457 SANTA FERREIRA XAVIER ***.471.221-** URBANA 30/03/1972 0 458 MARIA DE LOURDES ***.861.161-** URBANA 12/10/1972 0 459 LUCIANA FERREIRA DA SILVA ***.022.011-** URBANA 22/11/1972 0 460 VALCINEA BONGIOVANI ***.127.471-** URBANA 17/12/1972 0 461 CECILIA GONÇALVES ***.657.001-** URBANA 29/12/1972 0 462 VANILZA MOREIRA DOS SANTOS ***.688.941-** URBANA 01/03/1973 0 463 TELMA DE LIMA CASTRO ***.887.241-** URBANA 18/03/1973 0 464 HELENA GOMES DE PINHO. ***.565.901-** URBANA 05/05/1973 0 465 SANDRA BARBOSA DOS SANTOS ***.494.701-** URBANA 31/05/1973 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); EDITAIS Data: 20/08/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 351 NAYANDA PINHEIRO DO AMARAL ***.875.851-** URBANA 07/06/1990 0 352 ATALINE DE FREITAS SILVA ***.199.951-** URBANA 21/06/1990 0 353 LACIR JUNIOR CARDOSO DOS SANTOS ***.216.991-** URBANA 10/07/1990 0 354 SILVIA HELENA Y ***.463.341-** URBANA 17/07/1990 0 355 ALINE ALFONZO DOS SANTOS ***.248.961-** URBANA 26/08/1990 0 356 EDUARDO FRANÇOSO DE SOUZA ***.678.511-** URBANA 29/08/1990 0 357 EDER GABRIEL ORTEGAS BARBOZA ALEM ***.775.139-** URBANA 05/09/1990 0 358 FREDSON DA SILVA TORRES ***.009.324-** URBANA 05/09/1990 0 359 CLEITON DUARTE PEREIRA ***.354.801-** URBANA 24/09/1990 0 360 JOSIMAR CARVALHO MENDES ***.863.211-** URBANA 03/10/1990 0 361 ELMIRA ROCHA DA SILVA ***.885.541-** URBANA 09/10/1990 0 362 VIVIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA ***.313.201-** URBANA 16/10/1990 0 363 JESSICA DOMINGOS CAMILO ***.708.971-** URBANA 08/11/1990 0 364 BRUNA OLIVEIRA MORALES ***.640.811-** URBANA 24/11/1990 0 365 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO ***.903.022-** URBANA 20/12/1990 0 366 DIEGO CANÇADO DE LIMA ***.807.891-** URBANA 26/03/1991 0 367 GEISYHELEN RAYANE ANTUNES ALVES ***.757.391-** URBANA 30/03/1991 0 368 CRISLAINE BARBOSA DE OLIVEIRA ***.800.221-** URBANA 31/03/1991 0 369 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** URBANA 02/04/1991 0 370 DAYANE CARDOSO VILAS BOAS ***.016.761-** URBANA 08/06/1991 0 371 ELIAS JULIÃO DA SILVA ***.167.731-** URBANA 12/06/1991 0 372 MIREIA CARLA OLIVEIRA MARTINS ***.710.391-** URBANA 21/06/1991 0 373 ANE CAROLINE RAMOS ***.891.901-** URBANA 27/06/1991 0 374 FLÁVIA CRISTINA DE ARAÚJO ***.468.718-** URBANA 04/07/1991 0 375 MAIARA CLARA SOARES ***.956.491-** URBANA 09/07/1991 0 376 IZABELA MORAES LIMA ***.384.821-** URBANA 16/10/1991 0 377 MILENE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA ***.111.301-** URBANA 07/01/1992 0 378 ANA CLÁUDIA BATISTA DE ALENCAR ***.856.941-** URBANA 08/01/1992 0 379 JULIANA DOS SANTOS DIAS ***.189.111-** URBANA 19/01/1992 0 380 JOÃO PAULO BATISTA DA CRUZ ***.380.371-** URBANA 21/01/1992 0 381 ANA AVALO MARQUES ***.888.991-** URBANA 27/01/1992 0 382 NATHIELY GOMES PERUCI ***.994.071-** URBANA 03/02/1992 0 383 THAIS DE LOURDES FERREIRA ***.468.921-** URBANA 11/02/1992 0 384 ELLEN CAROLINE MATIAS DOS SANTOS BARBOSA ***.970.531-** URBANA 29/03/1992 0 385 JULIANO DOS SANTOS GUILHERME ***.982.271-** URBANA 26/05/1992 0 386 FRANCIELE VILELA SALES DA SILVA ***.197.851-** URBANA 02/06/1992 0 387 THAIS ALVES DE OLIVEIRA ***.023.081-** URBANA 26/06/1992 0 388 SILVANA RODRIGUES DE ALMEIDA ***.756.191-** URBANA 04/07/1992 0 389 DIEGO MARQUES RODRIGUES ***.924.641-** URBANA 19/07/1992 0 390 INDILA MAYNARA GOMES ***.978.651-** URBANA 27/08/1992 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 008/2024 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, art. 71, inciso IV, e do Decreto Municipal n° 2.129/2023, art. 44, inciso IV, a vista do Parecer Jurídico acostado aos autos e da manifestação do Agente de Contratação, que após análise dos documentos apresentados pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: Processo: n.° 035/2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. Contratada Lotes Valor Global OS MOVIDOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA 01 R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como ME/EPP, deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Publique-se o presente Termo de Adjudicação e Homologação, no respectivo sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme disposto no art. 54 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dourados-MS, 13 de agosto de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 020/2024 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epígrafe, com fulcro no inciso I do art. 28 da Lei Federal n.° 14.133/2021, relativo ao Processo n.° 061/2024, tendo como critério de julgamento “menor preço” por item, com modo de disputa “aberto e fechado”, com itens destinados à ampla concorrência. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (BOMBA DE INFUSÃO) EM ATENDIMENTO À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Prazos: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 16/08/2024. Abertura e Julgamento das Propostas às 9h do dia 28/08/2024, com início da sessão de disputa (fase de lances) às 9h15. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. Edital: Disponível, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) “pncp.gov.br/app/editais”; na plataforma eletrônica do pregão “bllcompras.com” – Acesso Público; pelo Portal da Transparência do Município “transparencia.betha.cloud/#/yJ9y3J_D09niojsx99D7Dw==/consultas/41604”; ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Notas: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de agosto de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44 VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA CNPJ:38.428.119/0001-32 PROCESSO Nº 011/2024 Pregão Eletrônico nº 004/2024 ARP 80/2024 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição a aquisição de veículos diversos, objetivando atender demandas do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo firmado com fundamento legal na Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo decorrente do Pregão Eletrônico n.° 004/2024, instruído pelo Processo de Licitação n.° 011/2024, Ata de Registro de Preço n.º 080/2024, aplicando-se ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.003.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.541.0135.PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 2.098.COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO 4.4.90.52.00. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá vigência a partir da divulgação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com término em 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133/2021. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 278.000,00 (Duzentos e setenta e oito mil Reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS EMILIANAS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 294/2022 Pregão Eletrônico nº 084/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo de Apostilamento; trata-se da inclusão das dotações orçamentárias: 12.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.128 – CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS , MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA Número da Despesa: 824 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.500.1002 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Programática: 10.122.140 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMS – SAÚDE 12.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.022 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS DAS UNIDADES Número da Despesa: 854 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.621.0000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS Função Programática: 10.301.142 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE / ATENÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: INDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA CNPJ: 29.410.862/0001-74 VALOR TOTAL: R$ 464.500,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) PROCESSO Nº 023/2024: Pregão Eletrônico nº 013/2024. OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, através da contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo. Item Especificação Unidade Quntidade Marca Unitário 01 Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual com motorista, sob o regime de fretamento. Veículo tipo ÔNI- BUS leito turismo com capacidade mínima 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltronas reclináveis, com acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, frigobar, seguro viagem individual e todos os com- ponentes e equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito. – Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual com motorista, sob o regime de fretamento. Veículo tipo ÔNIBUS leito turismo com capacidade mínima 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltronas reclináveis, com acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, frigobar, seguro viagem individual e todos os componentes e equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito. KM 50.000 Serviço R$ 9,29 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n.° 2.129 de 30 de março de 2023; Decreto Municipal n.° 2.881, de 15 de janeiro de 2024, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O fornecimento do objeto será de forma integral, atendendo as demandas de cada Secretaria. 5.1. PRAZO: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme definido pelo art. 22 do Decreto Municipal n.° 2.881/2024. DATA DE ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DAS PARTES: I – MUNICÍPIO DE DOURADOS/ FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS II EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, CNPJ sob n. 15.126.437/0001-43. OBJETO: O presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA tem por objeto a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, referente ao ressarcimento da cedência do Servidor Luis Arthur Spinola Castilho nos meses de 09/2023, 11/2023 e 12/2023, conforme estipulado nos termos e condições do Processo Administrativo PA nº 1.995/2021 e Parecer nº 196/2024/ PGM/PELC, de 19 de abril de 2024. DO VALOR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao Termo o valor de R$ 35.698,33 (Trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), que serão pagos com a seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 13.000 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 13.003 – Fundação de Esportes de Dourados 2.070 – Administração Geral da Fundação 31.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Despesa 494 – Fonte 1.500.0000 Valor- R$ 35.698,33 (Trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA tem seu fundamento baseado nas previsões legais conforme Parecer Jurídico nº196/2024/PGM/PELC, da Procuradoria Geral do Município, de 19/04/2024. Data da assinatura : 09 de agosto de 2024. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente FUNED EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 07/06/2024 09:44:38 Página: 1 de 2 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138629 Unidade Gestora: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 4.729,91 19.770,11 Subtotal Retificado: 4.729,91 19.770,11 Receita Retificada: 4.729,91 19.770,11 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 492.054,85 2.563.731,45 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 492.054,85 2.563.731,45 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 168,54 255,92 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 7.351,10 22.854,78 002 – IPSSD Prev.própria 5.091,04 20.460,12 003 – I.R.R.F 13.874,57 50.254,42 004 – I.S.S.Q.N. Retido na Fonte 3.590,28 5.868,27 007 – Bancoob – Financiamento Particular 0,00 5.605,56 011 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 3.311,73 013 – Cassems 2.142,56 8.921,89 020 – Salario-familia 57,90 57,90 022 – Sicredi Centro Sul Ms 0,00 1.308,84 026 – Uniodonto 29,16 116,64 090 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 1.099,82 2.084,16 Subtotal: 33.404,97 121.100,23 04 – Transferências Financeiras 007 – Transferência recebida 341.660,42 1.980.469,03 Subtotal: 341.660,42 1.980.469,03 Total: 867.120,24 4.665.300,71 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 27 – Desporto e Lazer 492.054,85 2.563.731,45 Subtotal: 492.054,85 2.563.731,45 *Liquidação de Despesa: 436.554,09 2.163.800,06 * TIPO 1 364.942,09 1.973.052,51 * TIPO 2 71.612,00 190.747,55 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 1.947.249,58 360.438,04 1.947.249,58 *Anulação OP – TIPO 2: (2.493,35) (2.493,35) (2.493,35) Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 312.235,59 71.612,00 312.235,59 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 0,00 87,38 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 7.138,73 19.777,33 002 – IPSSD Prev.própria 5.187,00 20.460,12 003 – I.R.R.F 13.858,00 54.425,20 004 – I.S.S.Q.N. Retido na Fonte 7.616,53 10.467,22 005 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 0,00 171,04 007 – Bancoob – Financiamento Particular 1.909,56 7.083,68 011 – Bradesco Financiamento Particular 1.103,91 4.415,64 013 – Cassems 2.142,56 9.273,54 020 – Salario-familia 57,90 57,90 022 – Sicredi Centro Sul Ms 436,28 1.745,12 026 – Uniodonto 29,16 116,64 090 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 984,34 984,34 Subtotal: 40.463,97 129.065,15 Total: 472.514,01 2.388.550,32 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 1.056.077,60 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 1.056.077,60 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 788.866,65 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 788.866,65 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 07/06/2024 09:44:38 Página: 2 de 2 Total Geral Receita: 5.741.148,42 Total Geral Despesa: 5.741.148,42 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 29/05/2024 10:10:56 Página: 1 de 2 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138185 Unidade Gestora: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 256.489,05 867.151,57 1700000000 Transferências Correntes 18.811.895,88 88.275.846,94 1900000000 Outras Receitas Correntes 5.000,00 18.309,02 Subtotal Retificado: 19.073.384,93 89.161.307,53 Receita Retificada: 19.073.384,93 89.161.307,53 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 20.451.198,48 69.732.548,57 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 20.451.198,48 69.732.548,57 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 1.593,63 2.666,16 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 588.785,26 1.565.837,59 002 – IPSSD Prev.própria 1.350.283,15 5.194.064,87 003 – I.R.R.F 1.599.594,66 5.502.522,84 005 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 0,00 13.264,46 007 – Banco Itaú Unibanco – Financ. Particular 0,00 4.927,47 008 – Bancoob – Financiamento Particular 0,00 11.652,21 009 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 0,00 318.340,02 010 – BB – Financiamento Particular 0,00 1.413.901,74 011 – Bmg Cartão de Crédito 0,00 20.158,33 012 – Bradesco Cartão de Crédito 202,54 50.815,69 013 – Bradesco Financiamento Particular 1.439,39 2.068.773,36 015 – Cassems 555.224,86 2.048.011,26 016 – C.E.F. – Financiamento Particular 0,00 559.705,99 022 – Pananmericano Financiamento Particular 0,00 28.102,55 032 – Prover Odontologia 269,37 1.042,65 033 – Salario-familia 1.832,26 6.131,63 035 – Sicoob Horizonte – Financiamento Particular 0,00 2.167,34 037 – Simted 2% 71.060,54 278.327,95 038 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 102.357,90 395.023,67 039 – Sinsemd – 1% 725,70 2.885,85 041 – Uniodonto 9.127,08 35.921,00 042 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 3.136,16 12.433,00 044 – Zurich Minas Brasil Seguros S/A 17.743,60 67.903,87 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 12 – Educação 20.451.198,48 69.732.548,57 Subtotal: 20.451.198,48 69.732.548,57 *Liquidação de Despesa: 20.451.198,48 68.779.666,16 * TIPO 1 20.451.198,48 68.779.666,16 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 66.118.012,53 20.746.499,58 66.118.012,53 *Anulação OP – TIPO 2: (927.135,05) 0,00 (927.135,05) Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 2.964.645,23 0,00 2.964.645,23 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 855,35 217.013,89 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 591.783,41 1.436.154,94 002 – IPSSD Prev.própria 1.325.444,05 5.055.918,17 003 – I.R.R.F 1.631.455,63 5.202.258,82 005 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 3.890,22 18.105,44 007 – Banco Itaú Unibanco – Financ. Particular 1.642,49 6.569,96 008 – Bancoob – Financiamento Particular 4.720,87 14.806,09 009 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 104.982,35 428.458,73 010 – BB – Financiamento Particular 473.505,03 1.874.029,93 011 – Bmg Cartão de Crédito 6.798,41 27.114,09 012 – Bradesco Cartão de Crédito 16.971,77 67.086,59 013 – Bradesco Financiamento Particular 695.364,29 2.742.870,79 015 – Cassems 519.848,45 2.051.556,20 016 – C.E.F. – Financiamento Particular 191.502,44 738.763,21 022 – Pananmericano Financiamento Particular 9.535,23 37.447,60 032 – Prover Odontologia 257,76 1.031,04 033 – Salario-familia 1.832,26 6.131,63 035 – Sicoob Horizonte – Financiamento Particular 0,00 2.167,34 037 – Simted 2% 69.791,61 276.023,19 038 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 107.290,74 386.404,67 039 – Sinsemd – 1% 722,40 2.873,85 041 – Uniodonto 9.443,72 36.095,96 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 29/05/2024 10:10:56 Página: 2 de 2 01 – Depósitos e Consignações 045 – 2ª Penhora TRT 24ª Rg Serv. Elizabet F. Mazarim 606,97 2.392,18 046 – 2ª Penh. TRT 24ª Reg. Serv. Regilaine Apª. dos S 845,00 3.380,00 056 – Banco Daycoval Financiamento 0,00 9.198,71 057 – Hstu Serviços de Saúde 35.038,48 130.541,05 058 – Penh. 24ª Rg. Ser. Elizabet Ferreira Mazarim 714,09 3.094,39 059 – Penhora Judicial TRT 9ª Região Paraná 304,49 1.217,96 060 – NIO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA 0,00 1.517,17 061 – Previdência Própria Nova Alvorada do Sul/PREVNAS 1.526,98 1.526,98 062 – Pensão Judicial 7.596,65 29.966,95 063 – Salário Maternidade – Inss 63.641,73 147.236,74 064 – Sicredi Centro Sul Ms 0,00 74.539,70 065 – Unimed 39.624,63 151.429,15 090 – NIO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA 0,00 1.336,39 091 – Penhora TRT 24ª Rg Serv. Emília M. Gonçalves 0,00 1.140,69 Subtotal: 4.453.275,12 20.163.099,56 Total: 24.904.473,60 89.895.648,13 01 – Depósitos e Consignações 042 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 3.158,54 12.517,04 043 – Vale Transporte 0,00 76,28 044 – Zurich Minas Brasil Seguros S/A 16.664,56 67.692,86 045 – 2ª Penhora TRT 24ª Rg Serv. Elizabet F. Mazarim 606,97 2.356,48 046 – 2ª Penh. TRT 24ª Reg. Serv. Regilaine Apª. dos S 845,00 3.380,00 056 – Banco Daycoval Financiamento 3.008,08 12.381,26 057 – Hstu Serviços de Saúde 34.602,84 143.992,70 058 – Penh. 24ª Rg. Ser. Elizabet Ferreira Mazarim 714,09 3.332,42 059 – Penhora Judicial TRT 9ª Região Paraná 304,49 1.217,96 060 – Penhora TRT 24ª Rg Serv. Emília M. Gonçalves 0,00 1.137,38 061 – Previdência Própria Nova Alvorada do Sul/PREVNAS 0,00 403,80 062 – Pensão Judicial 7.596,65 30.162,42 063 – Salário Maternidade – Inss 63.641,73 147.236,74 064 – Sicredi Centro Sul Ms 24.535,93 98.277,25 065 – Unimed 39.196,26 148.109,80 090 – NIO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA 1.712,87 1.712,87 091 – Penhora TRT 24ª Rg Serv. Emília M. Gonçalves 1.140,69 2.281,38 Subtotal: 5.965.367,18 21.305.150,77 Total: 26.711.866,76 90.387.808,53 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 13.317.116,78 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 13.317.116,78 Total Geral Receita: 192.374.072,44 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 32.253.715,34 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 32.253.715,34 Total Geral Despesa: 192.374.072,44 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 13/06/2024 11:18:50 Página: 1 de 2 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138765 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 53.645,72 213.682,00 1700000000 Transferências Correntes 154.608,62 715.052,97 1900000000 Outras Receitas Correntes 0,00 404,60 Subtotal Retificado: 208.254,34 929.139,57 Receita Retificada: 208.254,34 929.139,57 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 1.839.070,08 6.747.238,59 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 1.839.070,08 6.747.238,59 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 447,06 477,35 001 – I.N.S.S. Folha de Pagamento 21.715,81 93.056,75 001 – I.N.S.S. Pessoa Juridica 10.771,20 10.771,20 002 – Ipssd Prev.Própria 127.029,63 503.517,32 003 – I.R.R.F 136.154,75 527.135,80 004 – I.S.S.Q.N. Retido na Fonte 4.896,00 9.200,16 008 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 1.178,97 3.622,54 009 – Banco Daycoval Financiamento 575,48 2.301,92 010 – Bancoob – Financiamento Particular 2.192,11 8.027,04 011 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 6.622,88 26.498,04 012 – BB – Financiamento Particular 29.047,83 114.487,26 013 – BMG cartão de crédito 685,69 2.596,43 014 – Bradesco Cartão de Crédito 3.120,75 9.261,02 015 – Bradesco Financiamento Particular 96.354,47 361.590,17 017 – Cassems 53.026,17 207.862,32 018 – C.E.F. – Financiamento Particular 22.710,64 87.900,71 026 – Pananmericano Financiamento Particular 750,30 3.001,20 029 – Salário Maternidade – INSS 1.977,50 5.932,48 032 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 20.510,44 79.750,93 033 – Sinsemd – 1% 501,93 1.985,53 035 – Unimed 9.205,64 35.718,63 037 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 827,61 2.404,14 039 – Zurich Minas Brasil Seguros S/a 817,17 3.210,28 048 – Penhora TRT 24° reg. Serv. Rafael A. Cardoso 916,37 3.661,34 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 08 – Assistência Social 1.839.070,08 6.747.238,59 Subtotal: 1.839.070,08 6.747.238,59 *Liquidação de Despesa: 1.718.627,62 6.437.285,17 * TIPO 1 1.579.802,55 6.177.689,41 * TIPO 2 138.825,07 259.595,76 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 5.978.970,51 1.581.851,11 5.978.970,51 *Anulação OP – TIPO 2: (478,98) (478,98) (478,98) Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 576.392,56 139.174,57 576.392,56 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 0,00 30,29 001 – I.N.S.S. Folha de Pagamento 23.661,35 94.439,70 001 – I.N.S.S. Pessoa Juridica 0,00 5.984,00 002 – Ipssd Prev.Própria 126.642,61 498.683,43 003 – I.R.R.F 134.813,15 551.264,88 004 – I.S.S.Q.N. Retido na Fonte 4.896,00 24.769,00 008 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 1.178,29 3.579,86 009 – Banco Daycoval Financiamento 575,48 2.301,92 010 – Bancoob – Financiamento Particular 2.192,11 7.656,34 011 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 6.622,88 25.815,04 012 – BB – Financiamento Particular 28.496,20 112.565,47 013 – BMG cartão de crédito 542,38 2.927,21 014 – Bradesco Cartão de Crédito 2.946,91 8.844,79 015 – Bradesco Financiamento Particular 90.999,26 349.151,12 017 – Cassems 51.880,75 204.709,10 018 – C.E.F. – Financiamento Particular 22.225,64 86.386,81 026 – Pananmericano Financiamento Particular 750,30 3.001,20 029 – Salário Maternidade – INSS 1.977,50 5.932,48 032 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 20.916,53 77.481,45 033 – Sinsemd – 1% 501,93 1.949,92 035 – Unimed 9.205,64 34.514,70 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 13/06/2024 11:18:50 Página: 2 de 2 01 – Depósitos e Consignações 050 – Hstu Serviços de Saúde 2.060,67 9.140,25 052 – Salario-Familia 62,04 310,20 054 – Sicredi Centro Sul Ms 9.356,10 33.864,85 055 – Simted 2% 116,60 466,40 056 – Uniodonto 1.078,92 4.490,64 060 – Pensão Judicial 946,04 1.892,08 095 – Nio Cartão de crédito 65,00 65,00 Subtotal: 565.721,77 2.154.199,98 04 – Transferências Financeiras 007 – Transferência recebida 1.324.537,20 5.566.330,99 Subtotal: 1.324.537,20 5.566.330,99 Total: 3.729.329,05 14.467.769,56 01 – Depósitos e Consignações 037 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 525,51 2.102,04 039 – Zurich Minas Brasil Seguros S/a 782,97 3.198,18 048 – Penhora TRT 24° reg. Serv. Rafael A. Cardoso 916,37 3.657,20 050 – Hstu Serviços de Saúde 2.214,13 9.536,49 052 – Salario-Familia 62,04 310,20 054 – Sicredi Centro Sul Ms 8.895,35 32.315,45 055 – Simted 2% 116,60 466,40 056 – Uniodonto 1.078,92 4.461,48 060 – Pensão Judicial 946,04 1.446,04 Subtotal: 546.562,84 2.159.482,19 Total: 2.267.588,52 8.714.845,26 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 8.327.578,20 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 8.327.578,20 Total Geral Receita: 23.724.487,33 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 8.262.403,48 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 8.262.403,48 Total Geral Despesa: 23.724.487,33 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 03/06/2024 11:57:50 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138342 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 7,38 291,52 Subtotal Retificado: 7,38 291,52 Receita Retificada: 7,38 291,52 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 3.080,29 3.080,29 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 3.080,29 3.080,29 Total: 3.080,29 3.080,29 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 06 – Segurança Pública 3.080,29 3.080,29 Subtotal: 3.080,29 3.080,29 *Liquidação de Despesa: 0,00 23.875,00 * TIPO 1 0,00 0,00 * TIPO 2 0,00 23.875,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: (3.080,29) (3.080,29) (3.080,29) Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 23.875,00 0,00 23.875,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 23.875,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 27.787,29 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 27.787,29 Total Geral Receita: 31.159,10 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 4.203,81 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 4.203,81 Total Geral Despesa: 31.159,10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 29/05/2024 15:19:18 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138225 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa Banco Vinculado Total Saldo Exercício Anterior: Total Geral Receita: 0,00 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Total Saldo Mês Anterior: Total Geral Despesa: 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 04/06/2024 09:59:27 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138411 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 282.000,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 282.000,00 04 – Transferências Financeiras 035 – Transferencia Financeira Ao Fip 282.000,00 282.000,00 Subtotal: 282.000,00 282.000,00 Total: 282.000,00 564.000,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 13 – Cultura 0,00 282.000,00 Subtotal: 0,00 282.000,00 *Liquidação de Despesa: 282.000,00 282.000,00 * TIPO 1 282.000,00 282.000,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 282.000,00 282.000,00 282.000,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 282.000,00 282.000,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 107,28 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 107,28 Total Geral Receita: 564.107,28 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 107,28 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 107,28 Total Geral Despesa: 564.107,28 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 09/07/2024 09:20:51 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 139763 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 11.515,65 51.159,60 Subtotal Retificado: 11.515,65 51.159,60 Receita Retificada: 11.515,65 51.159,60 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 315.632,50 728.627,95 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 315.632,50 728.627,95 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S. Pessoa Juridica 1.196,80 1.196,80 003 – I.R.R.F (130,15) 1.978,34 004 – I.S.S.Q.N. Retido Na Fonte 1.087,28 1.913,51 Subtotal: 2.153,93 5.088,65 Total: 317.786,43 733.716,60 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 08 – Assistência Social 315.632,50 728.627,95 Subtotal: 315.632,50 728.627,95 *Liquidação de Despesa: (93.191,02) 196.744,41 * TIPO 1 (138.111,20) 84.681,84 * TIPO 2 44.920,18 112.062,57 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 12.386,74 (208.034,03) 12.386,74 *Anulação OP – TIPO 2: (243.966,30) (242.741,19) (243.966,30) Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 114.901,83 62.896,01 114.901,83 *Anulação OP – TIPO 3: (6.550,00) 0,00 (6.550,00) 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S. Pessoa Juridica 0,00 598,40 003 – I.R.R.F (796,83) 1.856,16 004 – I.S.S.Q.N. Retido Na Fonte 1.386,89 2.053,86 Subtotal: 590,06 4.508,42 Total: 63.486,07 131.796,99 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 2.014.106,83 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 2.014.106,83 Total Geral Receita: 2.798.983,03 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.938.558,09 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.938.558,09 Total Geral Despesa: 2.798.983,03 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 04/06/2024 10:56:45 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138444 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 513.283,95 2.015.828,07 Subtotal Retificado: 513.283,95 2.015.828,07 Receita Retificada: 513.283,95 2.015.828,07 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 3.940.618,07 3.940.618,07 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 3.940.618,07 3.940.618,07 Total: 3.940.618,07 3.940.618,07 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 17 – Saneamento 3.940.618,07 3.940.618,07 Subtotal: 3.940.618,07 3.940.618,07 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 13.866.326,87 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 13.866.326,87 Total Geral Receita: 19.822.773,01 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 15.882.154,94 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 15.882.154,94 Total Geral Despesa: 19.822.773,01 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 29/05/2024 15:30:14 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138227 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa Banco Vinculado Total Saldo Exercício Anterior: Total Geral Receita: 0,00 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Total Saldo Mês Anterior: Total Geral Despesa: 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 04/06/2024 11:37:38 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138451 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 10.658,43 42.583,04 1700000000 Transferências Correntes 0,00 702,96 1900000000 Outras Receitas Correntes 1.626,89 1.626,89 Subtotal Retificado: 12.285,32 44.912,89 Receita Retificada: 12.285,32 44.912,89 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 115,00 115,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 115,00 115,00 Total: 115,00 115,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 14 – Direitos da Cidadania 115,00 115,00 Subtotal: 115,00 115,00 *Liquidação de Despesa: 115,00 115,00 * TIPO 1 115,00 115,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 115,00 115,00 115,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 163.096,33 0,00 163.096,33 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S. Folha de Pagamento 0,00 1.063,74 003 – I.R.R.F 0,00 1.417,00 004 – Ipssd Prev.Própria 0,00 911,76 005 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 0,00 686,26 006 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 1.348,09 Subtotal: 0,00 5.426,85 Total: 115,00 168.638,18 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 1.743.220,11 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 1.743.220,11 Total Geral Receita: 1.788.248,00 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.619.494,82 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.619.494,82 Total Geral Despesa: 1.788.248,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 04/06/2024 11:51:27 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 4/2024 N° da Remessa: 138454 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 9.171,33 36.158,75 Subtotal Retificado: 9.171,33 36.158,75 Receita Retificada: 9.171,33 36.158,75 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 1.358.612,22 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 1.358.612,22 Total Geral Receita: 1.394.770,97 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.394.770,97 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.394.770,97 Total Geral Despesa: 1.394.770,97 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 DEMAIS ATOS / COMUNICADO DE IRP – SEMAD ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP Conforme o artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 10 do Decreto Municipal nº 2.881 de 15/01/2024, a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), como parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados e atuando como órgão gerenciador, comunica aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Dourados que realizará um processo licitatório para atender a demanda por MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. A restrição da participação aos órgãos e entidades da Prefeitura de Dourados fundamenta-se na capacidade de gerenciamento do órgão responsável pelo processo, conforme estabelecido no inciso I do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.881, de 15/01/2024. O órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dourados interessado em participar do Registro de Preços deve manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar do 1° dia útil subsequente à publicação no Diário Oficial de Dourados, conforme estabelecido no artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 10, caput e § 1° do Decreto Municipal nº 2.881, de 15/01/2024. Para efetivar sua participação, o órgão ou entidade interessado deve, dentro do prazo estabelecido, enviar por e-mail para ti@dourados.ms.gov.br ou entregar pessoalmente no Departamento de Tecnologia da Informação, localizado na Rua Coronel Ponciano, n°1700, Bloco C, Parque dos Jequitibas, Dourados- MS, no horário das 07:30h às 13:30h, a manifestação da participação na IRP juntamente com os seguintes documentos: i. Documento de Formalização de Demanda devidamente preenchido, com quantitativos e suas memórias de cálculo, justificativas para a contratação e demais informações pertinentes, conforme art. 5º do Decreto Municipal 2.120 de 28/03/2023; ii. Decreto de nomeação/designação de servidores aptos a serem futuros gestores e fiscais de contrato do Órgão requisitante; iii. Plano Plurianual (PPA) do órgão requisitante; iv. Caso o órgão possua Conselho Gestor deliberativo, deverá apresentar a ATA do conselho autorizando a utilização do recurso do fundo no presente processo; v. Caso o órgão pretenda utilizar recursos provenientes de fundos, deverá, quando não houver Conselho Gestor, encaminhar cópia do decreto de delegação de competência do ordenador de despesa responsável pelos fundos; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS vi. Demais documentos que julgar pertinente a instrução do processo. Informamos que as demandas das unidades administrativas abaixo citadas já foram devidamente consideradas no processo, uma vez que a Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Departamento de Tecnologia da Informação, é responsável por atender essas unidades. Unidades com demandas já contempladas no processo: 1. Agência Municipal de Habitação 2. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 3. Assessoria de Comunicação 4. Controladoria Geral do Município 5. Defesa Civil 6. Fundação de Esportes 7. Guarda Municipal de Dourados 8. Instituto do Meio Ambiente 9. Procon De Dourados 10. Procuradoria Geral do Município 11. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 12. Secretaria Municipal de Cultura 13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 14. Secretaria Municipal de Fazenda 15. Secretaria Municipal de Governo 16. Secretaria Municipal De Obras Públicas 17. Secretaria Municipal de Planejamento 18. Secretaria Municipal De Serviços Urbanos Informações e esclarecimentos complementares podem ser obtidos pelo número (67) 98121550 (telefone e What’s App). Dourados – MS, 13 de Agosto de 2024. Cleison Marin Diretor de Tecnologia da Informação Secretaria Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL nº 021/FUNSAUD/2024 15 DE AGOSTO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 22/08/2024 e 23/08/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal Civil e Criminal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de agosto de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação ELISANGELA FREIRE SANTOS SOARES ***.765.***-49 Enfermeiro Não 41 22 27º CAMILA FRANCO ***.687.***-71 Enfermeiro Não 41 22 28º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 22/08/2024 e 23/08/2024 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo Administrativo nº 011/2024 – Dispensa Eletrônica nº 90.002/2024 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 14.133/21, na Dispensa de Licitação Eletrônica em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para Aquisição de produtos alimentícios CARNES (BOVINA E AVES), para abastecimento das unidades de saúde pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com vistas à melhor Proposta de Preços, exequível e vantajosa à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do agente de contratação da FUNSAUD, Marcio Romeiro de Avila, e ADJUDICO integralmente o objeto da Dispensa de Licitação nº 90.002/2024, à empresa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS LTDA – CNPJ: 11.174.408/0001-04, vencedora nos itens 1, 2, 3 e 4. Pelo valor total de R$ 53.592,00 (Cinquenta e Três Mil Quinhentos e Noventa e Dois Reais). A homologação da presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 021/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.015/2024 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 14.133/21, Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos para operacionalização e execução de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, nos termos da tabela abaixo, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequíveis e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Marcio Romeiro Avila, e ADJUDICO à empresa que sagrou-se vencedora no certame em questão, nos termos como segue: ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CIRMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 405.150,00 RESULTADO DO PROCESSO R$ 405.150,00 De acordo com o relatório detalhado do julgamento do mencionado Pregão Eletrônico. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE ADJUDICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 029/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.020/2024. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 143/2024/ FUNSAUD 25 de julho de 2024, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 14133/2021. OBJETO: 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada em fórmulas e dietas enterais em pó para reconstituição para atender pacientes internados no Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins – UPA, unidades de saúde administradas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – DATA DA SESSÃO: 30/08/2024. Às 09h00min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 14 de agosto de 2024. Maria Necilane Pereira de Matos Pregoeira – FUNSAUD PORTARIA 143/2024/FUNSAUD 25 de julho de 2024. ERRATA – Contrato nº 182/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. A.M GRAFICA PAPELARIA E EDITORA LTDA CNPJ nº 51.304.261/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 004/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.004/2024, Objeto: Aquisição de MATERIAIS PARA CONSUMO (EXPEDIENTE), para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Onde se lê: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS E A EMPRESA A.M GRAFICA PAPELARIA E EDITORA LTDA EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2024. Passa a ler: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS E A EMPRESA A.M GRAFICA PAPELARIA E EDITORA LTDA EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2024. Permanecem inalteradas todas as Cláusulas e demais informações do contrato nº 182/2024 assinado entre as partes no dia 08 de Agosto de 2024. Dourados-MS, 13 de Agosto de 2024. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD JAIRO JOSE DE LIMA Testemunhas: Ass.: ____________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LUX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ nº 36.664.345/0001-97 Ref. Processo De Licitação Nº 012/2024 – Pregão Eletrônico Nº 90.010/2024. OBJETO: refere – se á contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de GÊNERO ALIMENTÍCIO do tipo, NÃO PERECÍVEIS conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Neily Cezana Silva – (Nutricionista) – (HV) Marisa Klein Lima Ramos (HV). Fiscal substituto: Anderson Alves de Lima (HV). Lucimar da Rosa Dutra, (UPA), Carolina Camurci Cavalcanti – (UPA). Fiscal substituto: Ana Paula Alvez Diniz (UPA). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 38.543,04 (Trinta e Oito Mil Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 SANTISA LABORATORIO FARMACEUTICO S.A CNPJ nº 04.099.395/0001-82 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.960,00 (Dois Mil e Novecentos e Sessenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 D. DA SILVA DUARTE TRANSPORTE LTDA CNPJ nº 30.553.576/0001-47 Ref. Processo De Licitação Nº 007/2024 – Pregão Eletrônico Nº 90.006/2024. OBJETO: refere – se á Contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de gênero Hortifrutigranjeiros, objetivando atender as necessidades e demandas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Neily Cezana Silva – (Nutricionista) – (HV) Marisa Klein Lima Ramos(HV). Fiscal substituto: Anderson Alves de Lima (HV). Lucimar da Rosa Dutra, (UPA), Carolina Camurci Cavalcanti – (UPA). Fiscal substituto: Ana Paula Alvez Diniz (UPA). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.822,40 (Onze Mil Oitocentos e Vinte Dois Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. C. L. R. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GENERO ALIMENTICIO E MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 18.493.600/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.005/2024, OBJETO: refere- se á aquisição de MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.332,10 (Cinquenta e Quatro Mil Trezentos e Trinta e Dois Reais e Dez Centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. SMART CLEAN COMERCIO ATACADISTA LTDA CNPJ nº 49.535.671/0001-09 Ref. Processo de Licitação nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.005/2024, OBJETO: Aquisição de MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.243,50 (Nove Mil Duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. KELEDU COMERCIO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA CNPJ nº 19590049/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 004/2024 – Pregão Eletrônico nº 90004/2024. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS PARA CONSUMO (EXPEDIENTE), para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 392,00 (Trezentos e Noventa e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. A2G COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.788.306/0001-42 Ref. Processo de Licitação nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.005/2024, OBJETO: refere- se á aquisição de MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 890,00 (Oitocentos e Noventa Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ N°00.802.002/0001-02 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Ieda Paiva, Farmacêutica – Supervisora de Assistência a Saúde e Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.760,00 (Vinte e Nove Mil setecentos e sessenta). DATA DA ASSINATURA: 14 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 48 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA CNPJ: 28.387.424/0001-70 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: refere – se á aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.120,00 (Quatorze Mil Cento e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 PROSANIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ n° 18.153.625/0001-59 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: refere – se á aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.370,00 (Trinta e Três Mil Trezentos e Setenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 49 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 35.626.812/0001-21 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: refere – se á aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 de 19 de Julho de 2022), Ieda Paiva Depiere Werner, Farmacêutica Supervisora de Assistência á Saúde (PORTARIA N° 098/FUNSAUD/2024 de 05 de Junho DE 2024). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.240,00 (Dezoito Mil Duzentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ nº 35.820.448/0025-03 Ref. Processo de Licitação nº 010/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.009/2024, OBJETO: refere- se á aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) e fornecimento de TANQUE CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, central de reserva com cilindros em comodato, nos termos da tabela abaixo, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e demais legislação aplicável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAL DE CONTRATO: Roberto Conceição Pereira (Gerente da FUNSAUD) e José Carlos Alves (Encarregado de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 125.600,00 (cento e vinte cinco mil e seiscentos reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.194 50 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 190, de 12 agosto de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear SANDRO ROGERIO DE SOUZA no cargo de Assessor Técnico (DAS-004), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de agosto de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 191, de 12 de agosto de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar LEDA JANE DA SILVA, Assessor Parlamentar X (AGP-010), lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 08 de agosto de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 192, de 13 de agosto de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (dez) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCY VANDA PALACIO ALVES MARQUES 01/03/2022-2023 01/09 a 15/09/2024 SIMONE MOREIRA DA SILVA 01/03/2023-2024 09/09 a 23/09/2024 PIEDRA DOS SANTOS ROZA 01/03/2023-2024 23/09 a 07/10/2024 LUIZ CARLOS POYER 01/02/2022-2023 23/09 a 07/10/2024 FABIANA PEIXOTO BARBOSA 01/02/2023-2024 26/09 a 10/10/2024 JOZIMAR FERNANDES 11/06/2023-2024 26/08 a 09/09/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente AKITO TOMONAGA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Operação (RLO), para atividade Irrigação por aspersão – Pivô Central 290 há, localizada na Fazenda Guaçu, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOMIO TARUMOTO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de: Clínica Veterinária; Higiene e Embelezamento de Animais domésticos; Comercio Varejista de Medicamentos Veterinários; Comercio Varejista de Animais Vivos e de Artigos e Alimentos para Animais de Estimação, localizada na Rua. Hayel Bom Faker, nº 275 – Letra E – Bairro: Jardim Rasslem – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOSS ODONTOLOGIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividades odontológicas, no município de Dourados no estado de Mato Grosso do Sul (MS)., para atividades odontológicas, situado a Rua Major Capilé, 2205 JARDIM CENTRAL.– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PET PRIMAVERA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários e produtos alimentícios, higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na RUA PRESIDENTE VARGAS Nº1288, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PODER LEGISLATIVO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.132 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 – 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.210, DE 10 DE MAIO DE 2024. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Mês Maio Verde, de Conscientização e Diagnóstico Precoce da Doença Celíaca.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Mês Maio Verde, dedicado à realização de ações educativas para a conscientização e diagnóstico precoce da doença celíaca. Art. 2º Durante o mês de maio de cada ano, o Poder Executivo poderá conduzir iniciativas destinadas a conscientizar e orientar a população sobre a Doença Celíaca por meio de seus órgãos competentes. Parágrafo único: Estas ações podem incluir a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, bem como a divulgação na mídia e a distribuição de boletins informativos sobre a Doença Celíaca durante o “Maio Verde”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de maio de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Autoria: Vereador Mauricio Lemes – PSB Autógrafo do Projeto de Lei nº 041/2024 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Joaquim Lucas Franco Quintana 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 131 DE 14 MAIO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação no Orçamento Programa de 2024, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Dourados e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de dezembro de 2022 e – Considerando os repasses para Secretaria Municipal de Saúde, referente ao incremento financeiro estadual de Custeio para Média e Alta Complexidade e Ambulatorial, constantes dos Ofício nº 565/2024/CCSS de 26 de janeiro de 2024, Ofício nº 95/2024/SGH de 16 de fevereiro de 2024 e Ofício nº 3.442/ DGAS/GAB/SES/2023 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; – Considerando se tratar de novas pactuações/incrementos de recursos não previsto no Orçamento 2024. DECRETA: Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.080.000,00 (Vinte e dois milhões e oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Dourados – MS, do exercício de 2024. Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação conforme o Inciso II § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.080.000,00 1.621.0000 -TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS R$ 2.080.000,00 12.002.10.302.2121-.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.000.000,00 1.621.0000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS R$ 6.000.000,00 12.002.10.302.2122-3.3.90.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 14.000.000,00 1.621.0000 -TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS R$ 14.000.000,00 Art. 3º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos referentes a Excesso de Arrecadação, constantes dos Ofícios 565/2024/CCSS de 26 de janeiro de 2024, 95/2024/SGH de 16 de fevereiro de 2024 e 3.442/DGAS/GAB/SES/2023 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em conformidade com pactuações relacionadas a atenção especializada de média e alta complexidade e ambulatorial. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.960, DE 04 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Fabiana Baggio Cassel, Secretaria Municipal de Assistente Social, a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamentos e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências, e demais solicitadas dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com relativos a sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira dos Fundos Municipais indicados no caput deste artigo podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Dourados (MS), 04 de março de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 037/2024/DGO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 16 DE MAIO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato nº 187/2024/DL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor Thyago Pires Braga e Almeida – Matrícula nº 114762689-5, para atuar como Fiscal do Contrato n° 187/2024/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 009/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SUPERARMED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Art. 2º Fica designado o servidor Maikon Vinicius Oliveira Harb – Matrícula nº 114777580-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Anagny Graciane Alves – Matrícula nº 114766054-3, e fica designado o servidor Agnaldo José de Azevedo – Matrícula nº 114777734-1, para atuar como Gestor Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do gestor titular, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.994, de 20 de Março de 2024, publicado no D.O.M. n° 6.096, do dia 26 de Março de 2024, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4° Está resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados – MS, 16 de maio de 2024. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 45/SEMAD/DGO, DE 16 DE MAIO DE 2.024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato n.º 162/2024/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Thiago Pires de Almeida – Matricula: 114771499-3, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 162/2024/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.° 148/2023 – Pregão Eletrônico n° 033/2023 – Ata de Registro de Preços n° 055/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa NOGUEIRA LINS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula: 114768430-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 2.586, de 19 de setembro de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.981 do dia 29 de setembro de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 06 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de Maio de 2.024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 EDITAL Nº. 60/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 54/2024/SEMS, instituída mediante Resolução/SEMS nº 29/2024, de 02 de maio de 2024, torna pública a relação dos candidatos cuja as inscrições foram deferidas e indeferidas no referido certame. Dourados/MS, 16 de maio de 2024. Marcia Cristina Pereira da Silva Presidente da Comissão EDITAL Nº. 61/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 55/2024/SEMS, instituída mediante Resolução/SEMS nº 29/2024, de 02 de maio de 2024, torna pública a relação dos candidatos cuja as inscrições foram deferidas e indeferidas no referido certame. Dourados/MS, 16 de maio de 2024. Marcia Cristina Pereira da Silva Presidente da Comissão EDITAIS EDITAL Nº. 60/2024/SEMS – DOURADOS/MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA PARA ATUAR COMO PRECEPTOR DO PRMSF SEMS/FIOCRUZ Nome CPF Autopontuação apresentada pelo candidato (QUADRO II) Pontuação considerada pela Comissão DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 001 Lucas dos Anjos Rossoni ***.351.551-** 1,6 1,4 DEFERIDO 002 Marlova Debastiani Esteves ***.535.949-** 2,9 2,4 DEFERIDO 003 Priscila Vilas Boas ***.695.491-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 004 Lilian Assunção Felippe ***.681.161-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 005 Simony Chagas de lima ***.520.581-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 006 Lysa Melina Barrios Cabreira ***.838.831-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 007 Gabriela Osorio Santini ***.012.480-** 1,9 – INDEFERIDO (conforme item 2.3 o edital) EDITAL Nº. 61/2024/SEMS – DOURADOS/MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Nome CPF Autopontuação apresentada pelo candidato (QUADRO II) Pontuação considerada pela Comissão DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 001 Mirna Isabel Cano ***.223.031-** 1,9 1,9 DEFERIDO 002 Leticia Roque Ribeiro ***.177.991-** 2,9 2,9 DEFERIDO 003 Vanessa Gomes Silva ***.821.971-** 2,1 2,1 DEFERIDO 004 Juany Cristina Donoso Orgaz ***.214.967-** 1,6 1,6 DEFERIDO EDITAL Nº. 60/2024/SEMS – DOURADOS/MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA PARA ATUAR COMO PRECEPTOR DO PRMSF SEMS/FIOCRUZ Nome CPF Autopontuação apresentada pelo candidato (QUADRO II) Pontuação considerada pela Comissão DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 001 Lucas dos Anjos Rossoni ***.351.551-** 1,6 1,4 DEFERIDO 002 Marlova Debastiani Esteves ***.535.949-** 2,9 2,4 DEFERIDO 003 Priscila Vilas Boas ***.695.491-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 004 Lilian Assunção Felippe ***.681.161-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 005 Simony Chagas de lima ***.520.581-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 006 Lysa Melina Barrios Cabreira ***.838.831-** – – INDEFERIDO (conforme itens 10.1 e 10.2 do edital) 007 Gabriela Osorio Santini ***.012.480-** 1,9 – INDEFERIDO (conforme item 2.3 o edital) EDITAL Nº. 61/2024/SEMS – DOURADOS/MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Nome CPF Autopontuação apresentada pelo candidato (QUADRO II) Pontuação considerada pela Comissão DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 001 Mirna Isabel Cano ***.223.031-** 1,9 1,9 DEFERIDO 002 Leticia Roque Ribeiro ***.177.991-** 2,9 2,9 DEFERIDO 003 Vanessa Gomes Silva ***.821.971-** 2,1 2,1 DEFERIDO 004 Juany Cristina Donoso Orgaz ***.214.967-** 1,6 1,6 DEFERIDO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE 2023 – EDITAL Nº 03/2023 A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados no Programa de Castração de Cães e Gatos de 2023, em atendimento ao item 8.8, devendo o responsável pelo animal atentar-se ao estipulado no item 8.9 e seguintes, todos do EDITAL Nº 03/2023, conforme segue: CASTRAMOVEL DATA: 20 de maio de 2024 Tutores (Pessoa Física) para Felino Classificação Nome do Tutor CPF Espécie Animal Nome do Animal Horário 1º Silvia Angelica de Oliveira ***.027.021-** Felino Petruquio 08:30 2º Aline Candido da Silva ***.841.351-** Felino THOMáS 08:30 3º Cristina Vieira de Gois ***.879.721-** Felino FRAJOLA 08:30 4º Jhenifer Vitoria Passarini Cardoso ***.002.241-** Felino AMARELINHO 08:30 5º Jessica Caroline Rodrigues Villalba ***.112.761-** Felino SCOTT 08:30 6º Ivonete Alves do Nascimento ***.225.691-** Felino Frajola 08:30 7º Elainne Maria Echague Peres Pereira ***.964.271-** Felino Branquelo 08:30 8º Beatriz Velonisqui ***.822.261-** Felino TIãO 08:30 9º Mireia Carla Oliveira Martins ***.710.391-** Felino Fubá 08:30 10º Sara da Silva Reginaldo ***.345.571-** Felino TEU 08:30 11º Edilaine de Azevedo Benicio ***.143.041-** Felino Negão 08:30 12º Noemi ***.884.621-** Felino Bob 08:30 13º Jobenia Samara do Nascimento Gomes ***.879.261-** Felino Pretinho 08:30 14º Santino Morassuti Gonzales ***.224.821-** Felino Fofinho 08:30 15º Indiasor Goncalez da Silva Gomes ***.221.280-** Felino Toinho 08:30 16º Cielle Pereira Holsbach ***.709.851-** Felino Mateus 08:30 17º Daiane da Silva Moraes ***.077.231-** Felino Tufinha 08:30 18º Daiane Marques de Agustinho ***.135.901-** Felino Terrivel 08:30 19º Thais Vargas Moreira ***.701.431-** Felino Zenon 08:30 20º Vany Pereira da Silva ***.425.051-** Felino Mimo e Fernandinho 08:30 21º Rosalina Ramos Flor ***.803.271-** Felino Pou 08:30 22º Lidia da Sivla Gomes Brandão ***.565.531-** Felino Pirulito 10:00 23º Lidiane Correa Teles da Rocha ***.778.761-** Felino Mingau 10:00 24º Nery Cristiane Fernandes ***.093.321-** Felino Pulguinha 10:00 25º Thayna Cardoso Vieira ***.630.371-** Felino Bubu 10:00 26º Keissy Souza dos Santos ***.263.781-** Felino Banguela 10:00 27º Regiane Rios Paim ***.333.921-** Felino Connor 10:00 28º Raiane Marinho Lemes ***.865.451-** Felino Theo 10:00 29º Mariana Valerio Barros ***.945.361-** Felino Sushi 10:00 30º Nilsa de Souza Silva ***.706.471-** Felino Tom 10:00 31º Estanislada Cabreira ***.960.691-** Felino TOM 10:00 32º Evandro Chagas da Silva ***.837.621-** Felino Pantera 10:00 33º Elaine dos Santos Lopes ***.368.781-** Felino Branquinho 10:00 34º Bruno Berbel Rodrigues ***.925.071-** Felino Pretinho 10:00 35º Carla Perruzo Delator Silva ***.648.288-** Felino Juninho 10:00 36º Emilha Uzum Papaya ***.827.601-** Felino Oliver 10:00 37º Renan Calvis de Lima Teixeira ***.068.571-** Felino Black 10:00 38º Amanda Sorpille Espessoto ***.209.201-** Felino Pintado 10:00 39º Flavio Ferreira de Melo ***.538.821-** Felino Frajola 10:00 40º Joyce Vasconcelo Ribeiro ***.678.801-** Felino Luffy 10:00 41º Bruna Barros Galbiatti ***.377.748-** Felino Malfoy 10:00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 DATA: 20 de maio de 2024 ONGs, entidades filantrópicas devidamente cadastradas e o CCZ para Felino Classificação Entidade Espécie Animal Nome do Animal Horário 1º REFúGIO DOS BICHOS Gato SIMBá 08:30 2º REFúGIO DOS BICHOS Gato JOCA 08:30 3º REFúGIO DOS BICHOS Gato TITO 08:30 4º REFúGIO DOS BICHOS Gato DENGOSO 08:30 5º REFúGIO DOS BICHOS Gato FLOQUINHO 08:30 6º REFúGIO DOS BICHOS Gato CURIOSO 08:30 7º REFúGIO DOS BICHOS Gato AMARELO 08:30 8º REFúGIO DOS BICHOS Gato TIGRADO 08:30 9º REFúGIO DOS BICHOS Gato LELINHO 08:30 10º REFúGIO DOS BICHOS Gato TRANQUEIRA 08:30 11º REFúGIO DOS BICHOS Gato TOM 08:30 12º REFúGIO DOS BICHOS Gato NINO REFÚGIO 08:30 13º REFúGIO DOS BICHOS Gato BOLINHA REFÚGIO 08:30 14º REFúGIO DOS BICHOS Gato GARFIELD REFÚGIO 08:30 15º AAMA Gato CIDA GATO 1 10:00 16º AAMA Gato CIDA GAT0 2 10:00 17º AAMA Gato CIDA GAT0 3 10:00 18º AAMA Gato CIDA GAT0 4 10:00 19º AAMA Gato CIDA GAT0 5 10:00 20º AAMA Gato CIDA GATO 6 10:00 21º AAMA Gato CIDA GATO 7 10:00 22º AAMA Gato CIDA GATO 8 10:00 23º AAMA Gato CIDA GATO 9 10:00 24º AAMA Gato CIDA GATO 10 10:00 25º AAMA Gato MARGARETH 10:00 26º AAMA Gato FOFÃO KARLA 10:00 27º AAMA Gato GATO 1 10:00 28º AAMA Gato GATO 2 10:00 29º AAMA Gato GATO 3 10:00 30º AAMA Gato GATO 4 10:00 31º AAMA Gato GATO 6 10:00 32º AAMA Gato GATO 5 10:00 33º AAMA Gato GATO 7 10:00 34º AAMA Gato GATO 8 10:00 35º AAMA Gato GATO 9 10:00 36º AAMA Gato GATO 10 10:00 37º AAMA Gato THOR 10:00 38º AAMA Gato LOLO 10:00 39º AAMA Gato YAG 10:00 40º AAMA Gato HONDA 10:00 41º AAMA Gato ALDEIA 10:00 42º AAMA Gato FAFA 10:00 43º AAMA Gato BUBU 10:00 44º AAMA Gato KAKA 10:00 45º AAMA Gato GUGU 10:00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 CASTRAMOVEL DATA: 20 de maio de 2024 Tutores (Pessoa Física) para Canino Classificação Nome do Tutor CPF Espécie Animal Nome do Animal Horário 77º José Maria Resende ***.062.711-** Cachorro Miquinho 13:30 80º Abraao de Lima Veloso ***.956.481-** Cachorro Spike 13:30 99º Gabriela Silva Pinheiro ***.932.481-** Cachorro Max 13:30 102º ROSIMAR SILVA DE LIRA NANTES ***.568.581-** Cachorro BALU 13:30 103º GENI ALVES DE OLIVEIRA ***.421.801-** Cachorro KALU 13:30 104º IVANILDE MARQUES DA SILVA GODOY ***.354.361-** Cachorro PATA 13:30 105º EDINA DE SOUZA ***.565.991-** Cachorro APOLO 13:30 106º ROSANGELA MARTINS DE SOUZA ***.312.121-** Cachorro RAMBO 13:30 107º ANGELA MARIA DOS SANTOS MENEZES ***.262.901-** Cachorro BILLY 13:30 108º ELIANE APARECIDA BONGIOVANI RODRIGUES ***.651.581-** Cachorro PIPOCA 13:30 109º LETICIA APARECIDA MENCIA DE ALMEIDA ***.760.601-** Cachorro MIAU 13:30 110º ELITON QUINONEZ COUTO ***.146.701-** Cachorro BOBY 13:30 111º GABRIELLY VITORIA GENTIL DE SOUSA ***.835.201-** Cachorro BOB 13:30 DATA: 20 de maio de 2024 ONGs, entidades filantrópicas devidamente cadastradas e o CCZ para Canino Classificação Entidade Espécie Animal Nome do Animal Horário 1º AAMA Cachorro GUTO 13:30 2º AAMA Cachorro KONG 13:30 3º AAMA Cachorro DARK 13:30 4º AAMA Cachorro TOD 13:30 5º AAMA Cachorro TUFÃO 13:30 6º REFúGIO DOS BICHOS Cachorro FAÍSCA 13:30 7º REFúGIO DOS BICHOS Cachorro MARLEY 13:30 8º REFúGIO DOS BICHOS Cachorro PLUTO 13:30 *Endereço do Castramóvel: Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão (Jorjão) R. Itamarati, 100 – Jardim Água Boa, Dourados – MS, 79811-110 Dourados/MS, 16 de maio de 2024 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretario Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2024/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais); Assistente Administrativo (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.695,09 (Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 40 horas semanais); R$ 2.769,74 (Assistente Administrativo 40 horas semanais); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 52/2022 Contrato nº 117/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: MMH Med Comércio de Produtos Hospitalares; CNPJ: 21.484.336/0001-47. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar, objetivando atender a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01/01/2024, sendo que o montante executado encontra-se zerado. Dourados – MS, 15 de maio de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 21/2024 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MAYARA FERREIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/06/2024 31/05/2025 EQUIPE DE SAUDE PARQUE DAS NACOES II ALICIA RAYANE FELIX DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 31/05/2024 30/05/2025 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Conforme art. 86 de Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.881/2024 COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS- IRP A Secretaria Municipal de Saúde – SeMS, órgão pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da Prefeitura de Dourados que realizará processo licitatório, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, por lote objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GERADOR DE ENERGIA. A limitação de participação aos órgãos e entidades da Prefeitura de Dourados fundamenta-se na capacidade de gerenciamento do órgão gerenciador do processo, prerrogativa estabelecida no inciso I, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 2.881, de 15 de janeiro de 2024. O órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dourados interessado em participar do referido processo de Registro de Preços, deverá manifestar-se dentro do prazo de 8(oito) dias úteis, a contar do 1° dia útil subsequente à publicação no Diário Oficial de Dourados, conforme disposição contida no art. 86, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 10, caput e § 1° do Decreto Municipal nº 2.881, de 15 de janeiro de 2024. Para efetivação da participação do órgão ou entidade, dentro do prazo de 8(oito) dias úteis, encaminhar no email: compras.sems@dourados.ms.gov.br ou presencialmente na Rua Coronel Ponciano, n° 900, Parque dos Jequitibas, Dourados- MS, Departamento de Gestão Operacional – Núcleo de Compras, no horário das 07:30h as 13:30h, a manifestação da participação na IRP e os seguintes documentos : I. Documento de Formalização de Demanda devidamente preenchido, com quantitativos e suas memórias de cálculo, justificativas para a contratação e demais informações pertinentes; II. Decreto de nomeação/designação de servidores aptos a serem futuros gestores e fiscais de contrato do Órgão requisitante; III. Plano Plurianual (PPA) do órgão requisitante; IV. Caso o órgão possua Conselho Gestor deliberativo, deverá apresentar a ATA do conselho autorizando a utilização do recurso do fundo no presente processo; V. Caso o órgão pretenda utilizar recursos provenientes de fundos, deverá, caso não possua Conselho Gestor, encaminhar cópia do decreto de delegação de competência do ordenador de despesa responsável pelos fundos; VI. Demais documentos que julgar pertinente a instrução do processo. Quaisquer dúvidas, entrar em contato com Departamento de Gestão Operacional – Núcleo de Compras, pelo telefone (67) 3410-5527. Dourados – MS, 15 de Maio de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL nº 018/FUNSAUD/2024 17 DE MAIO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APRO- VADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 23/05/2024 e 24/05/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal Civil e Criminal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de maio de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DEMAIS ATOS / COMUNICADO DE IRP – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 ANEXO I NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação BEATRIZ DE AGUIAR FREIRE ***.784.***-00 Enfermeiro Não 29 30 20º NATALIA AZEVEDO NASCIMENTO ***.288.***-98 Enfermeiro Não 26 30 21º GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ***.219.***-82 Enfermeiro Não 32 27,5 22º HELOISA HONORIO DO AMARAL ***.552.***-72 Enfermeiro Não 42 24,5 23º VANIA PERES GARCIA KRAMER ***.525.***-06 Enfermeiro Não 32 24,5 24º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 23/05/2024 e 24/05/2024 Horário: 07:30h às 10:30h EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISMED COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ nº 11.606.767/0001-85-72 Ref. Processo de Licitação nº 015/2023 – Pregão Presencial nº 008/2023. OBJETO: aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 09º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$114.173,00 (Cento e Quatorze Mil Cento e Setenta e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de Maio de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 065/2023 – Pregão Eletrônico nº 010/2023. OBJETO: Aquisição em consignação de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, e locação de equipamentos necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida administrada pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Valdinéia André Pereira, Supervisora de Assitência a Saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015). Fiscais Substitutos: Anderson Alves de Lima, Gerente de Atenção á Saúde e João Angelo Oselame Hoffmann, – Diretor Técnico Médico – Hospital Da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de Maio de 2024. Dr. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BRIATO COMÉRCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 03.321.370/0001-19 Ref. Processo de Licitação nº 015/2023 – Pregão Presencial nº 008/2023. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 09º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.239,00 (Trinta e Nove Mil e Duzentos e Trinta e Nove Reais) DATA DA ASSINATURA: 15 de Maio de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 NF FARMACÊUTICA E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 40.951.414/0001-10 Ref: Pregão Eletrônico nº 011/2023 – Processo de Licitação nº 066/2023 OBJETO: Aquisição de SOROS E CRISTALOIDES para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substi- tuto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.800,00 (Sessenta e Sete Mil Oitocentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de Maio de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD Decreto “P” nº 1.502 de 12 de março de 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 119, de 14 maio de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear ADRIAN SILVA DE PAULA no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-007), junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 08 de maio de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 120, de 15 maio de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear BARBARA IANCA MATOS TOLEDO no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-007), junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de maio de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 122, de 15 maio de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear EMMANUEL FRANCISCO MITIDIERO no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-004), junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de maio de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 123, de 15 de maio de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear TANIA MARA FRANCO no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (SAX IV), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de maio de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 124, de 16 de maio de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LIDIANY NUNES DE OLIVEIRA E SILVA 01/02/2023-2024 17/06 a 01/07/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-MS CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE Artigo 1º. O Conselho municipal de Saúde de Dourados – MS tem fundamento nas Leis Federal: 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde; Lei Municipal 1.714 de 26 de setembro de 1991, reformulado pelas Leis Municipais: 2.212 de 27 de novembro de 1.998 (alterada pela Lei 2.870 de 11 de julho de 2006) e, recomendações da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006). SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Artigo 2º. A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna o Conselho de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários e usuárias do Sistema Único da Saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde é composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários e usuárias do SUS, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, através dos segmentos. I – O número de Conselheiros e Conselheiras é definido pelo Plenário do Conselho de Saúde e constituído em Lei. II – Mantendo o que propõe a Resolução n. 333/03 do Conselho Nacional de Saúde em consonância com as Recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades e movimentos representativos de Usuários do SUS; b) 25% de entidades representativas dos Trabalhadores da Área de Saúde Pública; c) 25% de representação de Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem fins lucrativos. III – A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a) Associações de pessoas com patologias, com deficiências; b) Entidades de defesa do consumidor, de povos originários, de aposentados e pensionistas, ambientalistas, congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; c) Movimentos sociais, populares, organizados como exemplo: movimento negro, LGBTQIAPN+, movimento de mulheres e quilombolas; d) Organizações de moradores e religiosas; e) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; f) Comunidade científica; g) Entidades públicas de hospitais universitários, hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; h) Governo e prestadores de serviços de saúde; IV – As entidades, movimentos e instituições cadastradas a seu tempo e eleitas nos segmentos (respeitando o regimento interno de cada segmento), farão parte do plenário, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes. V – Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários e usuárias do SUS, trabalhadores e trabalhadoras em saúde pública, prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% (trinta) por cento, de suas entidades representativas. VI – A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional ou uma profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante do segmento dos usuários do SUS ou de Trabalhadores em Saúde Pública. VII – A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do conselheiro deve ser avaliada como possível impedimento da representação de usuário do SUS e trabalhador, e a juízo da entidade, indicativo de substituição do conselheiro, respeitando o Regimento Interno de cada segmento. VIII – Não é permitida a participação como conselheiro no Conselho Municipal de Saúde membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. SEÇÃO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL Artigo 3º. O Governo Municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I- Compete à Presidência do Conselho Municipal de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa, assessoramento e o quadro de pessoal; II- O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoas com formação em nível superior e preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada à Presidência do Pleno, que definirá suas atribuições, indicação para realização capacitações, participação em eventos, congressos, conferências entre outros. III- O Conselho Municipal de Saúde decide sobre o seu orçamento; REGIMENTO INTERNO – CMS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 IV- O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês (Ordinariamente) e, quando necessário (extraordinariamente), tendo como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros e às conselheiras com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; V- As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; VI- O Conselho Municipal de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão ser compostas por pessoas convidadas. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SAÚDE Artigo 4º. A sua competência está fundamentada no artigo primeiro deste Regimento, a saber: I. Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; II. O Conselho de Saúde, com a devida justificativa, buscará auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, caso seja necessário; III. Anualmente, analisar, discutir, e aprovar ou não o Relatório de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros e garantia do devido assessoramento; IV. Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; V. Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; VI. Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; VII. Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VIII. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; IX. Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; X. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XI. Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XII. Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais; XIII. Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIV. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XV. Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XVI. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado e da União, com base no que a lei disciplina; XVII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVIII. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XIX. Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências Municipais de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XX. Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXI. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXII. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXIII. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIV. Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXV. Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos tais como: Ministérios Públicos, Poder Judiciário, Legislativo e meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVI. Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde; XXVII. Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVIII. Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; XXIX. Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs). § 1º. O Pleno do Conselho de Saúde manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e pareceres. § 2º. As resoluções e deliberações deverão obrigatoriamente ser homologadas pela Secretaria Municipal de Saúde em um prazo de 30 (trinta) dias dando-lhes publicidade oficial. § 3º. Havendo discordância das deliberações do Conselho, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deverá justificar as razões de não homologação. § 4º. A cada quadrimestre deverá constar dos itens de pauta, o pronunciamento do gestor da pasta para realização de prestação de contas, em relatório detalhado, andamento do plano anual de saúde, agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como, a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 141/2012. REGIMENTO INTERNO – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Artigo 5º.O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e seus respectivos suplentes, por eleição ocorrida em cada segmento, da seguinte forma: I. 08 (oito) representantes de entidades do segmento dos usuários e usuárias dos SUS; II. 04 (quatro) representantes de entidades do segmento dos trabalhadores e das trabalhadoras em Saúde Pública; III. 04 (quatro) representantes das instituições do segmento do governo municipal e prestadores de serviço (s) no âmbito do SUS; § 1º. A escolha desses representantes será feita no segmento próprio e independente, cabendo a cada entidade ou instituição proceder na indicação, via Assembleia e/ou Plenário, do nome do seu representante ou de sua representante à organização do seu segmento, atendendo ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato de seus ou de suas representantes. § 2º. Para cada vaga de conselheiro titular haverá um suplente, escolhido e nomeado da mesma forma que o titular. SEÇÃO I DA NOMEAÇÃO Artigo 6º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação efetuada pelos respectivos segmentos, tomando posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação. § único. Os segmentos deverão elaborar seus próprios regimentos e encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Saúde, para que possam ser reconhecidos e tenham valor legal. Artigo 7º. A função do conselheiro de Saúde é considerada exercício de relevância pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza. § único. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde, por meio da Secretaria Executiva, emitirá decla- ração de participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas do Conselho de Saúde. SEÇÃO II DAS FALTAS SEGUIDAS E SUBSTITUIÇÃO Artigo 8º. O conselheiro titular e suplente não poderão ausentar-se das atividades do Conselho, por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou três alternadas respectivamente, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito, na Secretaria Executiva do Conselho em até 48 (quarenta e oito) horas, após reunião. § 1º. O conselheiro enquadrado ou enquadrada, no “caput” deste artigo será automaticamente substituído ou substituída por um ou por uma suplente do seu segmento. § 2º. Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do conselheiro em reunião não realizadas por falta de quórum. Artigo 9º. A qualquer tempo o segmento que indicou o seu representante ou sua representante poderá solicitar a sua substituição, observado o Regimento Interno de cada segmento, mediante requerimento, com cópia da ata da reunião do segmento que conste o motivo da substituição, encaminhando à Secretaria Executiva do Conselho. SEÇÃO III DA LICENÇA Artigo 10. O Presidente poderá de forma justificada e por motivo de força maior, requerer ao Plenário do Conselho licença para afastamento por ate 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 ( trinta) dias, mediante outro requerimento justificado. SEÇÃO IV DA VACÂNCIA Artigo 11. Em caso de vacância permanente de função de conselheiro titular, competirá ao Presidente do Conselho de Saúde convocar o suplente eleito pelo respectivo segmento, para completar o mandato. § 1º. Na ocorrência indicada no caput o Presidente do Conselho deverá encaminhar ao chefe do Poder executivo o nome do Conselheiro para nomeação do art. 6º deste regimento. § 2º. Considerar-se-á vago a função de conselheiro que perder o vínculo com o segmento ao qual pertence. SEÇÃO V DO MANDATO E DA SUA PRORROGAÇÃO Artigo 12. O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitido a recondução por igual período a critério do respectivo segmento a cada eleição, e que os segmentos de representações de usuários, trabalhadores em saúde, governo municipal e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. § 1º. As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal, com exceção dos representantes do Segmento do Governo e Prestadores. § 2º. Para atender o que prevê o parágrafo anterior, os mandatos deverão ser prorrogados automaticamente por mais 120 (cento e vinte) dias. CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO DO PLENÁRIO REGIMENTO INTERNO – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 Artigo 13. O Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário do Plenário serão eleitos por maioria qualificada entre os conselheiros titulares, presentes na assembleia convocada para tal fim, sendo permitida a recondução da mesa diretora por igual período. SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA – DA VICE-PRESIDENCIA – DO 1º SECRETÁRIO – DO 2º SECRETÁRIO DO PLENÁRIO – DA SECRETARIA EXECUTIVA E DO ASSESSORAMENTO Artigo 14. Compete à Presidência: I . Representar o Conselho; II. Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Conselho; III. Distribuir os trabalhos; IV. Determinar a ordem dos debates, discussões e votações; V. Aprovar a ordem nos trabalhos das reuniões; VI. Resolver as questões de ordem suscitadas em plenário; VII. Apurar votos e proclamar os resultados; VIII. Comunicar as autoridades competentes as Deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores; IX. Baixar resoluções decorrentes das decisões do Conselho; X. Participar dos eventos tais como: convocações do Conselho Estadual de Saúde, conferências, congressos, capacitações pertinentes à função entre outros. Artigo 15. Compete à Vice-Presidência: § único. Substituir a Presidência em suas faltas e impedimentos. Artigo 16. Compete ao 1º Secretário do Plenário: I. Coordenação administrativa de todos os trabalhos de Plenário em consonância com a Presidência; II. Organização para aprovação da pauta das reuniões; III. Providências necessárias às instalações das reuniões do Conselho; IV. Registrar dados e informações de autoridades presentes na reunião, para fins de divulgação; V. Auxiliar o Presidente durante as reuniões e prestar esclarecimentos que forem solicitados durantes os debates; VI. Promover a instrução dos documentos e fazer as diligências determinadas pela Presidência do Plenário; VII. Encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e decisões proferidas nos respectivos encaminhamentos; VIII. Elaborar as atas das Reuniões e os atos decorrentes das Deliberações do Conselho; IX. Providenciar a remessa aos membros do Conselho a pauta da reunião com 05 (cinco) dias corridos de antecedência; X. Participar dos eventos tais como: convocações do Conselho Estadual de Saúde, conferências, congressos, capacitações pertinentes à função entre outros. Artigo 17. Compete ao 2º Secretário do Plenário: § único. Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos. Artigo 18. Compete à Secretaria Executiva do Conselho realizar o serviço burocrático do Conselho de Saúde, cuja função constituída por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, colocado à disposição do Conselho de Saúde, mediante solicitação deste, que ficará sob a supervisão da Presidência do Conselho de Saúde executando os serviços necessários para o bom andamento dos trabalhos. CAPÍTULO IV DA MESA DIRETORA E REUNIÕES Artigo 19. A Mesa Diretora será constituída de 04 (quatro) membros eleitos em Plenário, respeitando a paridade de membros indicada no inciso II do art.2º deste regimento da seguinte forma: § 1º. O Presidente e o Vice-Presidente; § 2º. O Primeiro Secretário e o Segundo Secretário. Artigo 20. O Conselho será convocado e presidido pelo seu Presidente. § 1º. Na ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho será convocado e presidido pelo Vice-Presidente. § 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Plenário, a reunião será presidida pelo Primeiro Secretário, subsequentemente pelo Segundo Secretário, e na ausência destes, por conselheiro eleito especificamente para este fim por maioria simples entre os conselheiros, com o direito a voto, presentes à reunião. § 3º. O Conselho poderá ser convocado também, por manifestação expressa de sua maioria simples. Artigo 21. Os conselheiros quando convocados ou convocadas, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos. Artigo 22. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, todas segundas quartas-feiras do mês em curso, e extraordinariamente, quando convocado. § 1º. Todas as reuniões terão início às 08 (oito) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término às 11 (onze) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário. § 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos, sem inclusão de pauta. § 3º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. REGIMENTO INTERNO – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 SEÇÃO I DO QUÓRUM E VOTAÇÃO POR MATÉRIA Artigo 23. As reuniões e decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos de alteração regimental, nos quais se exija quórum por maioria especial de 2/3 (dois terços) de votos. § 1º. O quórum de abertura será apurado no início da reunião pela contagem das assinaturas dos conselheiros na lista de presença, com número equivalente a maioria simples. § 2º. Em cada votação deverá ser feita a contagem nominal para verificação de quórum, e as deliberações serão por maioria simples de votos dos conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião. Artigo 24. O Presidente do Plenário poderá autorizar autoridades ou especialistas a fazerem palestras ilustrativas de qualquer assunto concernente à Saúde Pública. Artigo 25. O Presidente e o Secretário do Conselho poderão fazer uso da palavra para esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento das reuniões. Artigo 26. Nas reuniões em que houver convidados as matérias que justifiquem suas participações deverão figurar em primeiro lugar. Artigo 27. As Plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. § 1º. Mediante autorização do Presidente e/ou apreciação do Plenário, qualquer pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas, somente os conselheiros com direito a voto, poderão votar. § 2º. As reuniões do Conselho de Saúde deverão ser gravadas em áudio, cd ou vídeo que ficará no acervo do Conselho à disposição da sociedade que deverá ser disponibilizado mediante requerimento por escrito, protocolado na Secretaria Executiva do Conselho, após despacho da Presidência. SEÇÃO II DAS COMISSÕES PERMANENTES E/OU TEMPORÁRIAS Artigo 28. As comissões poderão ser de caráter permanente e temporário, criadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de auxiliar o Plenário no desempenho de suas funções. § único. Todas as comissões deverão ser constituídas paritariamente em relação à representação dos segmentos. Artigo 29. As comissões de caráter permanente são as seguintes: I. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde; II. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde; III. Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Locais de Saúde. SEÇÃO III DAS COMISSÕES INTERSETORIAIS, DOS COMITÊS, DOS CONSELHOS GESTORES, DA MESA DE NEGOCIAÇÃO E DOS CONVÊNIOS Artigo 30. As Comissões Intersetoriais, os Comitês, os Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde e Hospitalar e a Mesa de Negociação do SUS, instituídos por Deliberação do Plenário do Conselho deverão cumprir o teor regimental, respectivamente, com encaminhamento a este Colegiado de lista de presença dos membros e justificativas por ausência , calendário local da reunião e atos registrados em atas, mensalmente, para que haja homologação e consequente efeito real. § único. Nos Comitês, Mesa de Negociação dos SUS e Convênios (firmados entre esta municipalidade, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Instituição prestadora de serviços), haverá representação de membro deste Colegiado. SEÇÃO IV DOS SEGMENTOS QUE COMPÕE O PLENÁRIO Artigo 31. O Coordenador de cada segmento encaminhará mensalmente, à Secretaria Executiva do Conselho, mediante protocolo, para conhecimento e fins que julgar necessário, atas, lista de presença dos membros que fazem parte do Plenário, justificativas por ausência, calendário e local das reuniões. SEÇÃO V DA ATA Artigo 32. Havendo número legal de conselheiros será declarada aberta a reunião, procedendo-se a leitura da ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou impugnações, a ata será considerada aprovada. Artigo 33. Nas atas das reuniões do Plenário deverão constar: I. A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e o nome de quem presidiu; II. Os nomes dos conselheiros e das conselheiras presentes, bem como, daqueles ou daquelas que não compareceram, mencionando a respeito deles, a circunstância de haverem ou não justificada a ausência; III. O expediente; IV. A ordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações; REGIMENTO INTERNO – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 V. As declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros que solicitadas a sua transcrição caso queiram, para tanto devem sempre ser apresentadas por escrito, ao Secretário do Plenário, após a reunião, para sua transcrição na íntegra; VI. A transcrição na integra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo Plenário; VII. Hora do término da reunião e o nome do secretário ou da secretária que a redigiu; § único: as atas deverão ser encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Município. SEÇÃO VI DO EXPEDIENTE Artigo 34. No período destinado ao expediente, com duração não superior a 15 (quinze) minutos, salvo quando ainda houver conselheiros inscritos, somente poderão ser apresentados os seguintes assuntos: I. Indicações, moções ou propostas; II. Requerimentos de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na ordem do dia; III. Requerimentos de preferência que se destina à alteração da Ordem do Dia, após as matérias em regime de urgência. Artigo 35. Poderá ser concedida urgência imediata para discussão e votação de qualquer assunto que não conste na pauta da reunião. § 1. A urgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes. § 2. Requerimentos de urgência e preferência não darão lugar a discussão, podendo apenas o autor do requerimento, justificá-lo, e um dos membros presentes, caso solicite, poderá fazer uso da palavra para contestá-lo. SEÇÃO VII DA ORDEM DO DIA Artigo 36. Anunciada a ordem do dia, o Presidente submeterá ao Plenário do Conselho os assuntos na seqüência estabelecida em pauta. Artigo 37. A seqüência estabelecida na pauta para a Ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos: I. Urgência; II. De preferência; III. De adiamento de assunto; IV. Inversão de pauta. Artigo 39. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta se requerido por qualquer conselheiro aprovado pelo Plenário, durante o expediente. Artigo 38. O adiantamento de discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pelo Presidente da reunião, bem como por qualquer um dos conselheiros. Artigo 39. O pedido de vista de documento pertinente à discussão será concedido a qualquer conselheiro que solicitar durante a reunião. § 1º. Não será concedida vista de documentos submetidos a regime de urgência, salvo parecer em contrário da maioria do Plenário. § 2º. O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até que seja convocada nova reunião. Artigo 40. O conselheiro que solicitar vista não poderá ter em seu poder os documentos por mais de 72 (setenta e duas) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem que forem requeridas. Artigo 41. O pedido de vista poderá ser renovado por mais 24 (vinte e quatro) horas desde que faça juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente a requerimento do interessado ou em consequência da diligencia determinada pelo Conselho de Saúde. Artigo 42. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer membro poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de três minutos, para tratar de assuntos diversos, não cabendo, portanto, deliberação pela plenária. SEÇÃO VIII DOS DEBATES Artigo 43. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam com a exposição pelo respectivo relator. Artigo 44. A palavra será concedida para a discussão da matéria e para apresentação e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada. § 1º. Nenhum conselheiro salvo o Relator ou a Relatora, poderá usar da palavra mais de duas vezes sobre o assunto em debate. § 2º. Serão concedidos 05 (cinco) minutos na primeira vez, e 03 (três) minutos na segunda vez que o conselheiro fazer uso da palavra sobre o mesmo assunto. § 3º. Os apartes estarão incluídos no tempo do conselheiro ou da conselheira que o concedeu. REGIMENTO INTERNO – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 Artigo 45. Não será permitido aparte: a. À palavra do Presidente; b. Quando o orador não consentir; c. Quando o orador estiver formulando questões de ordem. SEÇÃO IX DAS QUESTÕES DE ORDEM Artigo 46. Questão de Ordem é a interpelação à mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento e os demais ordenamentos jurídicos em vigor. Artigo 47. Em qualquer momento da reunião, desde que nenhum conselheiro esteja fazendo uso da palavra, qualquer conselheiro poderá pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Artigo 48. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infligida, sendo resolvidas pelo Presidente ou pela Presidente da reunião. § único. Não satisfeito o conselheiro que propôs a questão de ordem, o Presidente colocará a questão de ordem para deliberação da que poderá, ou não, aprová-la. SEÇÃO X DAS PROPOSIÇÕES Artigo 49. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas, podendo ser por escrito, ou oral, no Plenário. Artigo 50. Parecer é a proposição com que as Comissões se pronunciam sobre qualquer matéria que lhes seja submetida, podendo ser oral ou escrita. Artigo 51. O parecer, com indicação do número do processo que lhe deu origem, o nome do Relatora emenda da matéria que nele versa, constará de três partes: I. Relatório, para exposição da matéria; II. Voto do relator representando a comissão constituída, para externar opinião da comissão sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas; III. Assinaturas. Artigo 52. Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros para que o assunto nela contida seja apreciado pelo Plenário. Artigo 53. Requerimento é a proposição de iniciativa do conselheiro dirigida à Presidência do Plenário, solicitando providências relativas aos trabalhos em pauta, podendo ser oral ou escrito. Artigo 54. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. § único. As emendas são: supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. SEÇÃO XI DAS VOTAÇÕES Artigo 55. Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votação, sendo a deliberação tomada por maioria de votos dos conselheiros e das, com direito a voto, presentes à reunião. § único. Terão direito a voto todos os conselheiros titulares, na ausência destes, seus respectivos suplentes. Artigo 56. As votações far-se-ão pelo processo de voto aberto, os conselheiros que concordarem com a composição apresentada, votarão levantando um dos braços em sinal de aprovação, os que não se manifestarem serão contados como votos contrários. § único. Não haverá abstenção de voto, observando o caput deste artigo. Artigo 57. Em caso de empate, a proposição deverá ser reapresentada para novo debate e nova votação na reunião seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REGIMENTO INTERNO – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.132 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024 Artigo 58. O Conselho Municipal de Saúde funcionará em prédio e instalação fornecida pelo Poder Público Municipal, que permitam as reuniões do Conselho de Saúde e a participação da sociedade civil. Artigo 59. O Conselho Municipal de Saúde implantará a Comissão de Ética e o Código de Ética por meio de Resolução própria, garantindo sua autonomia para o pleno funcionamento das atividades relacionadas a ética e decoro dos Conselheiros. Artigo 60. As resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Dourados. Artigo 61. O Conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro, após a reunião ordinária do mês, até o final de janeiro do ano seguinte. Artigo 62. Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta seja aprovada por dois terços dos membros do Conselho, com direito a voto, a cada 02 (dois) anos, à partir da publicação da última modificação. Artigo 63. Este Regimento Interno, aprovado por dois terços do Conselho, deverá ter suas páginas numeradas, rubricadas, e com a última página assinada por extenso pelos conselheiros presentes à reunião de aprovação. Artigo 64. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 65. Este Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Município de Dourados. Assinam: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 LAVANDERIA DE ROUPAS DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de lavanderias, localizada na Av. Marcelino Pires, sala 07, 3497, Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANNUNZIATO ANGELO ROMANO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, para atividade de Irrigação por Aspersão, localizada na Fazenda Santo Ângelo D’ Acri – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BN DOURADOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, cujo nome fantasia, CASA DO CONSTRUTOR, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LO. Aluguel de Máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, localizada na Av. Marcelino Pires, n 809, Centro da Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso Do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATIVA ELETRÔNICA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 460, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-101. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL REGIMENTO INTERNO – CMS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.129 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 – 50 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Joaquim Lucas Franco Quintana 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 75/2024 / PMD, de 2 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.500.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.15.451.137.1013-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$2.500.000,00 2.754.0000 (SF) – Recursos de Operações de Crédito 2.500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.500.000,00 2.754.0000 (SF) – Recursos de Operações de Crédito 2.500.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 10:44:58. Protocolo: f75aba27-846c-4087-8fca-c9bfda436b37 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 76/2024, de 2 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 69.020,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.001.4.122.139.2113-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$69.020,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 69.020,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$69.020,00 05.001.4.122.136.2110-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 69.020,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 79/2024 / PMD, de 5 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.244,74, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.15.451.116.2052-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$2.244,74 2.720.0000 (SF) – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e 2.244,74 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$2.244,74 2.720.0000 (SF) – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e 2.244,74 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 11:35:31. Protocolo: a18efa62-3a2c-42f3-a51a-91fe55405305 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 80/2024, de 5 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.499.804,76, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2004-3.1.90.96.00.00.00.00 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$45.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 45.000,00 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.4.122.115.2051-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$85.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 85.000,00 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2005-3.3.90.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$416.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 416.000,00 08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.003.16.122.131.2090-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$1.583.804,76 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.583.804,76 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2004-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$370.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 370.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$45.000,00 07.001.4.122.108.2004-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$100.000,00 07.001.4.122.108.2006-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$170.000,00 07.001.4.122.108.2006-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$1.583.804,76 08.002.16.482.131.1018-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 08.002 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$316.000,00 07.001.4.126.110.1006-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 2 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$200.000,00 07.001.4.126.110.1006-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$85.000,00 08.001.4.122.115.2050-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 85.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 82/2024, de 8 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.001.4.122.136.2104-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$20.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$20.000,00 05.001.4.122.136.2103-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 85/2024, de 15 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.005.251,73, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.4.122.115.2051-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$39.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 39.000,00 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.361.112.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$270.058,77 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 270.058,77 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.361.112.2028-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$388.497,00 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 388.497,00 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.4.122.115.2051-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$8.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 8.000,00 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.361.112.2028-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$114.695,96 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 114.695,96 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2004-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$185.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 185.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$185.000,00 06.001.4.122.107.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$388.497,00 13.001.12.361.112.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$270.058,77 13.001.12.361.112.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$114.695,96 13.001.12.361.112.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 2 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$39.000,00 08.001.4.122.115.2050-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$8.000,00 08.001.4.122.115.2050-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 8.000,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 86/2024 / PMD, de 15 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 345.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.002 – FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.002.14.422.132.2091-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 03.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$10.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 10.000,00 03.002 – FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.002.14.422.132.2091-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$215.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 215.000,00 03.002 – FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.002.14.422.132.2091-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$120.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 120.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$215.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 215.000,00 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$10.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 10.000,00 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$120.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 120.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 12:01:14. Protocolo: 8709e49a-a3b1-4924-bda5-0184cd02a12c DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 87/2024 / PMD, de 15 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.080,29, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.003 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.003.6.182.103.2102-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$3.080,29 2.749.0000 (SF) – Outras vinculações de transferências 3.080,29 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$3.080,29 2.749.0000 (SF) – Outras vinculações de transferências 3.080,29 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 12:08:44. Protocolo: 07faa853-8a13-46f8-8a73-1a9728bc8bb1 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 89/2024 / PMD, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 104.858,10, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.001 – GUARDA MUNICIPAL 04.001.6.181.104.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.000 – GUARDA MUNICIPAL R$71.402,32 2.706.3110 (SF) – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares 71.402,32 04.001 – GUARDA MUNICIPAL 04.001.6.181.104.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.000 – GUARDA MUNICIPAL R$33.455,78 2.706.3110 (SF) – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares 33.455,78 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$71.402,32 2.706.3110 (SF) – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares 71.402,32 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$33.455,78 2.706.3110 (SF) – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares 33.455,78 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 10/05/2024, às 12:14:54. Protocolo: c59261e4-dd84-41a2-9d44-a5291c7321c2 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 90/2024 / PMD, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 181.440,78, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.006.15.452.111.2055-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$181.440,78 2.752.0000 (SF) – Recursos Vinculados ao Trânsito 181.440,78 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$181.440,78 2.752.0000 (SF) – Recursos Vinculados ao Trânsito 181.440,78 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 12:16:13. Protocolo: b6fb2830-3585-4aa4-bb29-214edadcf920 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 91/2024, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 80.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2005-3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$80.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 80.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$80.000,00 07.001.4.128.109.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 80.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 92/2024, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.030,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.003 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.003.14.243.148.2132-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$8.030,00 1.759.0000 Recursos Vinculados a Fundos 8.030,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$8.030,00 11.003.14.243.148.2132-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 11.003 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.759.0000 Recursos Vinculados a Fundos 8.030,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 93/2024 / PMD, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 113.850,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.005 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.005.8.244.150.2134-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$113.850,00 2.899.7407 (SF) – Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 113.850,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$113.850,00 2.899.7407 (SF) – Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 113.850,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 13:43:32. Protocolo: 0464a32b-b9a9-4111-9393-e5e1983d3171 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 94/2024, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 93.609,26, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2142-4.4.50.42.00.00.00.00 – AUXÍLIOS 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$62.919,26 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 62.919,26 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2143-4.4.50.42.00.00.00.00 – AUXÍLIOS 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$6.690,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 6.690,00 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2144-4.4.50.42.00.00.00.00 – AUXÍLIOS 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$24.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$62.919,26 11.002.8.244.150.2142-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$6.690,00 11.002.8.244.150.2143-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$24.000,00 11.002.8.244.150.2144-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 95/2024, de 18 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 528.507,14, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.8.122.150.2136-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$111.262,70 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 111.262,70 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.001.4.122.136.2104-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.001.4.122.136.2110-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$217.244,44 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 217.244,44 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$200.000,00 05.001.4.122.136.2110-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$217.244,44 05.001.4.122.136.2110-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 05.001 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$111.262,70 11.001.8.122.150.2136-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 111.262,70 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 96/2024, de 19 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 199.257,50, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.005 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.005.8.244.150.2135-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$118.477,50 1.899.7407 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 118.477,50 11.005 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.005.8.244.150.2135-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$80.780,00 1.899.7407 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 80.780,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$118.477,50 11.005.8.244.150.2135-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 11.005 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$80.780,00 11.005.8.244.150.2135-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 11.005 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.899.7407 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 80.780,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 102/2024, de 23 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.006.15.452.111.1038-3.3.60.45.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$1.000.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$1.000.000,00 15.006.15.452.111.2055-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 103/2024, de 23 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.711.314,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.361.112.2028-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$211.314,00 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 211.314,00 15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.001.4.122.121.2064-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$2.500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$106.314,00 13.001.12.365.112.2033-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$105.000,00 13.001.12.365.112.1011-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$2.500.000,00 15.001.4.451.137.1007-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.500.000,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 104/2024, de 23 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.003 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.003.27.811.124.2072-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$500.000,00 15.001.4.122.121.2064-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 105/2024, de 24 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.251.931,99, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.306.112.2027-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$1.251.931,99 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.251.931,99 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$1.251.931,99 13.001.12.361.112.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.251.931,99 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 106/2024 / PMD, de 24 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 142.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.006.15.452.111.2055-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$142.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 142.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$142.000,00 2.759.0000 (SF) – Recursos Vinculados a Fundos 142.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 03/05/2024, às 14:18:44. Protocolo: e767801c-1ed3-489d-8f76-f3e591f6c562 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 109/2024, de 24 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.1033-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$500.000,00 11.002.8.244.150.2142-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 110/2024, de 26 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.500.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$3.500.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 3.500.000,00 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$1.000.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 1.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$3.500.000,00 13.002.12.365.112.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$1.000.000,00 13.002.12.365.112.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 1.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 111/2024, de 26 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 300.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2004-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$300.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$300.000,00 07.001.4.122.108.2004-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 112/2024, de 29 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.001.4.123.107.2022-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$250.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 250.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$250.000,00 06.001.4.129.107.2023-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 250.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 114/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 14.727.135,80, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.361.112.2032-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$50.000,00 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 50.000,00 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.306.112.2027-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$6.540.135,80 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 6.540.135,80 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.15.452.111.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$4.500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 4.500.000,00 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.8.122.150.2136-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$63.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 63.000,00 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$515.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 515.000,00 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.361.112.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$379.000,00 1.500.1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 379.000,00 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.15.452.137.1046-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$1.000.000,00 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito 1.000.000,00 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.15.452.137.1046-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$500.000,00 2.754.0000 (SF) – Recursos de Operações de Crédito 500.000,00 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.15.452.137.1046-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$1.000.000,00 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito 1.000.000,00 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2004-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$90.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 90.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 3 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001.4.122.108.2004-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$90.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 90.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 20.000 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO R$90.000,00 20.001.23.122.118.2059-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 20.001 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$30.000,00 07.001.4.122.108.2004-3.3.90.14.00.00.00.00 – DIÁRIAS – CIVIL 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$4.500.000,00 14.001.15.452.111.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$6.540.135,80 13.001.12.306.112.2027-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$50.000,00 07.001.4.122.108.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$230.000,00 07.001.4.122.108.2006-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$1.000.000,00 14.001.15.452.137.1046-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$500.000,00 14.001.15.452.137.1046-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 05.000 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA R$90.000,00 05.002.4.131.102.2099-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.002 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$185.000,00 07.001.4.122.108.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$379.000,00 13.001.12.361.112.2028-3.3.91.97.00.00.00.00 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 3 / 3 R$50.000,00 13.001.12.361.112.2032-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$1.000.000,00 08.001.15.451.137.1013-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$63.000,00 11.001.8.122.150.2136-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$20.000,00 07.001.4.122.108.2005-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 115/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 745.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.006.15.452.111.2056-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$745.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 745.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$35.000,00 15.006.15.452.111.2056-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO R$710.000,00 15.006.15.452.111.2055-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 710.000,00 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 116/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 769.123,37, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$769.123,37 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 769.123,37 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$769.123,37 06.001.4.129.107.1008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 769.123,37 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 117/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.407.124,08, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$1.400.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.400.000,00 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$50.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$30.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.14.00.00.00.00 – DIÁRIAS – CIVIL 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$100.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.46.00.00.00.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$1.600.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600.000,00 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.91.97.00.00.00.00 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$100.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$3.127.124,08 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.127.124,08 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$1.460.000,00 01.001.9.271.101.2003-3.1.90.01.00.00.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$30.000,00 01.001.9.271.101.2003-3.1.90.03.00.00.00.00 – PENSÕES 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$100.000,00 01.001.9.271.101.2003-3.1.90.03.00.00.00.00 – PENSÕES 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 2 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$140.000,00 01.001.9.271.101.2003-3.1.90.03.00.00.00.00 – PENSÕES 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$1.400.000,00 06.001.4.129.107.1008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$50.000,00 06.001.4.129.107.1008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$100.000,00 06.001.4.129.107.1008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$3.127.124,08 06.001.4.129.107.1008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.127.124,08 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 118/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 625.286,18, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.124.150.2139-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$26.620,89 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 26.620,89 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2141-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$30.370,75 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.370,75 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2142-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$91.112,16 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 91.112,16 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2143-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$83.612,50 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 83.612,50 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.244.150.2144-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$383.569,88 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 383.569,88 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002.8.122.150.2138-3.3.90.91.00.00.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$26.620,89 11.002.8.122.150.2138-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$30.370,75 11.002.8.122.150.2138-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$91.112,16 11.002.8.122.150.2138-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$83.612,50 11.002.8.122.150.2138-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 2 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$383.569,88 11.002.8.122.150.2138-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$10.000,00 11.002.8.244.150.2143-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 119/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 624.920,37, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.001.12.365.112.1011-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$624.920,37 1.569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 624.920,37 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$624.920,37 14.001.15.452.111.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.799.7400 FUNDERSUL – Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato 624.920,37 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 120/2024, de 30 de Abril de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.274.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.001.13.392.113.2038-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$574.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 574.000,00 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.15.452.111.2014-3.3.90.34.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$700.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 700.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$19.000,00 17.001.13.392.113.2038-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$700.000,00 14.001.15.452.111.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$29.000,00 17.001.13.391.113.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$29.000,00 17.001.13.392.113.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$19.000,00 17.001.13.392.113.2038-3.3.90.31.00.00.00.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$4.000,00 17.001.13.391.113.2039-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$19.000,00 17.001.13.392.113.2038-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$49.000,00 17.001.13.391.113.2039-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$169.000,00 17.001.13.392.113.2036-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$9.000,00 17.001.13.392.113.2038-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$79.000,00 17.001.13.391.113.2039-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$149.000,00 17.001.13.122.113.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 149.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 Resolução nº. Disp/05/542/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de maio de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/542/2024/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 114764976-2 SEMED 02/05/2024 E 03/05/2024 02/10/2022 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 114769311-10/16 SEMED 02/05/2024 E 03/05/2024 30/10/2022 DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 26/04/2024 E 30/04/2024 26/09/2022 DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 02/05/2024 E 03/05/2024 01/10/2022 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-1/2 SEMED 15/04/2024 E 16/04/2024 29/08/2022 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-1/2 SEMED 17/04/2024 E 19/04/2024 02/10/2022 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 80111-1/2 SEMED 22/04/2024 E 23/04/2024 30/10/2022 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591-1 SEMED 02/05/2024 E 03/05/2024 02/10/2022 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 19/04/2024 E 23/04/2024 02/10/2022 SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 114771166-4/5 SEMED 02/05/2024 E 03/05/2024 30/10/2022 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 67241-5 SEMED 24/04/2024 E 25/04/2024 24/10/2022 Resolução/SEMAS nº 15, de 10 de maio de 2024. “Nomeia em substituição coordenadora do serviço Centro de Referência Especializado para Pessoa em Situação de Rua – Centro POP” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 422, de 15 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a servidora Katia Pereira Petelin em substituição a servidora Cristiane Campos de Andrade, para atuar como coordenadora do serviço Centro de Referência Especializado para Pessoa em Situação de Rua – Centro POP. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/05/2024. Dourados-MS, 10 de maio de 2024. Fabiana Baggio Cassel Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 026/2024/DGO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 13 DE MAIO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato nº 132/2024/DL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor Thyago Pires Braga e Almeida – Matrícula nº 114762689-5, para atuar como Fiscal do Contrato n° 132/2024/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 024/2023 – Pregão Eletrônico n° 032/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa GRÁFICA LUAR EDITORA E PAPELARIA LTDA. Art. 2º Fica designado o servidor Agnaldo José de Azevedo – Matrícula nº 114777734-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Maikon Vinicius Oliveira Harb – Matrícula nº 114777580-1, e fica designado o servidor Jean Afonso Borges de Melo Guerra – Matrícula nº 114776557-3, para atuar como Gestor Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do gestor titular, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.994, de 20 de Março de 2024, publicado no D.O.M. n° 6.096, do dia 26 de Março de 2024, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4° Está resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados – MS, 13 de maio de 2024. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 027/2024/DGO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 13 DE MAIO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato nº 130/2024/DL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor André Luiz Amos Ferreira – Matrícula nº 114771274-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 130/2024/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 329/2023 – Inexigibilidade de Licitação nº 034/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Art. 2º Fica designado o servidor Oliveira Sérgio Borges Silveira – Matrícula nº 1147755652, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Anagny Graciane Alves – Matrícula nº 114766054-3, e fica designado o servidor Jean Afonso Borges de Melo Guerra – Matrícula nº 114776557-3, para atuar como Gestor Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do gestor titular, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.994, de 20 de Março de 2024, publicado no D.O.M. n° 6.096, do dia 26 de Março de 2024, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4° Está resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados – MS, 13 de maio de 2024. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 028/2024/DGO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 13 DE MAIO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato nº 188/2024/DL/PMD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor Agnaldo José de Azevedo – Matrícula nº 114777734-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 188/2024/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 199/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE – EIRELI. Art. 2º Fica designado o servidor Luciano dos Santos Feliciano – Matrícula nº 114775329-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º A Gestão do Contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Anagny Graciane Alves – Matrícula nº 114766054-3, e fica designado o servidor Thyago Pires Braga e Almeida – Matrícula nº 114762689-5, para atuar como Gestor Suplente, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do gestor titular, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 2.994, de 20 de Março de 2024, publicado no D.O.M. n° 6.096, do dia 26 de Março de 2024, a qual competirá dirigir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4° Está resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados – MS, 13 de maio de 2024. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EDITAL Nº 68/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 108/2023/SEMED – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de Dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 32/2024/SEMED de 27 de Fevereiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Apoio Educacional, a comparecerem no dia 14 de maio de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e formação de cadastro reserva, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1 TODOS os candidatos deverão apresentar ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos: a) Declaração de tempo de serviço prestado nas Unidades Escolares que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. b) Declaração de tempo de serviço prestado em outros setores da Administração Pública e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. c) Declaração de tempo de serviço prestado em outros locais que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, devendo constar reconhecimento de firma em cartório. 2.2. Os candidatos que já atuaram como Servente e Zelador no ano de 2023 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no anexo III; 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na Unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio à Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 10 de Maio de 2024. CARLOS VINÍCIUS DA SILVA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS ANEXO I Data: 14/05/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 231 ELIANI MULATO DE SOUZA ***.258.631-** URBANA 18/12/1979 4 232 CLAUDETE VIEIRA MORENO ***.250.051-** URBANA 25/03/1980 4 233 JUCILENE BORGE FEITOSA ***.810.211-** URBANA 04/12/1980 4 234 ELISANGELA VITURINO DA SILVA ***.259.841-** URBANA 12/07/1981 4 235 MARIÂNGELA JUREMEIRA DE SOUZA ***.596.121-** URBANA 17/11/1981 4 236 MARIUZA FERNANDES LIMA DINIZ ***.031.791-** URBANA 01/01/1982 4 237 LUCIANA DE SOUSA SILVA ***.698.251-** URBANA 20/07/1982 4 238 MIRIAM PIMENTEL SARACHO ***.582.231-** URBANA 12/08/1982 4 239 PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS ***.928.561-** URBANA 19/02/1983 4 240 MARIA BEZERRA BORGES ***.470.931-** URBANA 11/12/1983 4 241 JULIANA VIEIRA DA SILVA ALVES ***.915.891-** URBANA 13/12/1983 4 242 ELENIR MONTEIRO DE LIMA ***.854.901-** URBANA 18/12/1983 4 243 GIRLENE SUELEN PINHEIRO DOS SANTOS ***.520.222-** URBANA 22/09/1986 4 244 DUNYA BRUM ***.321.701-** URBANA 10/02/1987 4 245 RENATA MIRANDA DA SILVA ***.297.331-** URBANA 26/03/1987 4 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: INDÍGENA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 41 CRISLAYNE BATISTA PEIXOTO ***.521.291-** INDIGENA 13/06/1988 0 42 JULIANA AMARILIA PIRES ***.870.651-** INDIGENA 15/06/1988 0 43 PATRICIA FREITAS SASS RODRIGUES ***.578.761-** INDIGENA 15/11/1988 0 44 ELIZENA DA SILVA ***.250.861-** INDIGENA 12/02/1989 0 45 HELITON PETIGAL FERNANDES ***.653.201-** INDIGENA 12/04/1989 0 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: RURAL CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 46 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** RURAL 07/02/1979 0 47 MARTA FRANCATO GOMES PAULO ***.223.108-** RURAL 06/07/1980 0 48 GILVANEIDE ALVES DA SILVA LIMA ***.773.691-** RURAL 24/11/1980 0 49 KATIA CACERES ***.568.141-** RURAL 11/05/1981 0 50 OZANA LIGERON ***.470.771-** RURAL 10/06/1983 0 51 OZILIANE MARCHI ***.076.251-** RURAL 07/03/1984 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); EDITAIS Data: 14/05/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 171 MARIA FERNANDA CANTEIRO RUIZ ***.058.541-** URBANA 27/06/1967 0 172 MARIA DE FÁTIMA SOUZA PINHEIRO ***.869.491-** URBANA 22/07/1967 0 173 MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.637.451-** URBANA 25/01/1968 0 174 IZENEIDE DOS SANTOS SERRA CARDOZO ***.332.671-** URBANA 22/05/1968 0 175 MARIA JOSE FERRO DUARTE ***.825.101-** URBANA 12/06/1968 0 176 CLAUDETE MENDES DA CONCEIÇAO ***.119.198-** URBANA 28/07/1968 0 177 REGINALDO GONÇALVES DE LIMA ***.910.138-** URBANA 09/11/1968 0 178 IVETE MANGUEIRA DA SILVA ***.083.971-** URBANA 12/02/1969 0 179 DALILA BENITES VARGAS MUNHOS ***.836.401-** URBANA 03/03/1969 0 180 WILSON CESAR RUI ***.234.301-** URBANA 23/04/1969 0 181 MARIA NAZARÉ SALES DA SILVA SOARES ***.747.481-** URBANA 15/05/1969 0 182 VERA JANE DOS SANTOS ***.737.591-** URBANA 21/05/1969 0 183 CLEIDE GOMES DALAGO ***.710.971-** URBANA 17/10/1969 0 184 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-** URBANA 16/02/1970 0 185 MARGARETH FERREIRA BENITES ***.474.081-** URBANA 09/06/1970 0 186 MARIA ROSANGELA MARUQES ***.683.461-** URBANA 12/01/1971 0 187 GILBERTO SOUZA DUTRA ***.332.801-** URBANA 24/07/1971 0 188 LUZIMAR DA SILVA OLIVEIRA ***.466.911-** URBANA 01/11/1971 0 189 DALCI DE MATOS SOUZA ***.548.331-** URBANA 27/11/1971 0 190 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA ***.791.861-** URBANA 15/12/1971 0 191 KATIA DA COSTA MAMEDIO ***.163.891-** URBANA 28/01/1972 0 192 NERCIVALDO RODRIGUES DE MATOS ***.158.751-** URBANA 14/04/1972 0 193 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-** URBANA 06/06/1972 0 194 NEIDE GARCIA GUEVARE ***.052.801-** URBANA 01/07/1972 0 195 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** URBANA 09/07/1972 0 196 CLEONICE FRANÇOSO DE SOUZA ***.895.691-** URBANA 27/08/1972 0 197 CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA ***.075.801-** URBANA 18/01/1973 0 198 APARECIDA JASMELINDA DOS SANTOS ***.849.501-** URBANA 30/04/1973 0 199 JOSEEDVALDODEJESUS ***.742.291-** URBANA 28/09/1973 0 200 SOLANGE DA SILVA ALVES ANTONIETE ***.767.141-** URBANA 13/10/1973 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EDITAL Nº 69/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 17/2024/SEMED – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 17/2024/SEMED de 31 de janeiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 15 de maio de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apre- sentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1 Todos os candidatos deverão apresentar o ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES do comprovante de escolaridade. 2.2. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2023 DEVERÃO apresentar o original e cópia simples comprovante de escolaridade, NÃO sendo necessário apresentar o restante dos documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 10 de maio de 2024. CARLOS VINÍCIUS DA SILVA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS ANEXO I Data: 15/05/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – INSPETOR DE PÁTIO Unidade: URBANA 1431 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA ***.560.031-** URBANA 12/11/1986 0 1432 GISLAINE LOPES DA SILVA ***.108.021-** URBANA 30/11/1986 0 1433 ERIKA COSTA DA SILVA POMPILLIO ***.652.461-** URBANA 04/01/1987 0 1434 KATIANE RODRIGUES MORITO ***.881.261-** URBANA 08/01/1987 0 1435 FRANCIELI ROCHA DA SILVA ***.050.751-** URBANA 20/01/1987 0 1436 CLAUDIANA DA SILVA BLANS ***.171.421-** URBANA 11/02/1987 0 1437 RAQUEL GUILHERME DA SILVA ***.905.481-** URBANA 02/04/1987 0 1438 KARINA BORGES CERVI ***.648.481-** URBANA 17/04/1987 0 1439 SONIA LEONHARDT MOTA ***.388.931-** URBANA 04/06/1987 0 1440 LEINNE LIMONGES ***.353.831-** URBANA 17/06/1987 0 1441 GISLAINE LOPES LIBORIO ***.923.821-** URBANA 06/07/1987 0 1442 HALINA DA SILVA FERNANDES ***.613.341-** URBANA 25/07/1987 0 1443 DIOGO SANTOS RIBEIRO ***.388.091-** URBANA 03/08/1987 0 1444 FRANCIELLY BARBOZA DE PAULA ***.689.481-** URBANA 04/08/1987 0 1445 VALÉRIA PEREIRA DOS REIS ***.862.011-** URBANA 14/08/1987 0 1446 ROSIMEIREAPARECIDABARROSODAROCHA ***.519.141-** URBANA 13/09/1987 0 1447 REGIANE ORMENI MARQUES ***.748.371-** URBANA 30/09/1987 0 1448 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ***.953.451-** URBANA 10/11/1987 0 1449 JACKELINE ALVES DA CRUZ ***.262.871-** URBANA 25/11/1987 0 1450 GISELE MARQUES FONSECA ***.966.671-** URBANA 05/12/1987 0 1451 RAQUEL PEREIRA DA SILVA ***.364.361-** URBANA 16/12/1987 0 1452 GESRRIELI MARTINS LEANDRO ***.786.571-** URBANA 28/12/1987 0 1453 KEYLLA OLIVEIRA DA SILVA ***.780.831-** URBANA 30/12/1987 0 1454 NATHALIAALMEIDA PRADO MIGUEL SILVA ***.801.351-** URBANA 08/01/1988 0 1455 ANA LUCIA ARANTES DE MOURA ***.252.851-** URBANA 28/01/1988 0 1456 LUCIANE GONÇALVES DE JESUS ***.807.841-** URBANA 29/01/1988 0 1457 ANA PAULA DIAS MENEZES ALMINIO ***.940.211-** URBANA 02/02/1988 0 1458 TAMIRIS ARAÚJO RAMOS ***.154.721-** URBANA 30/03/1988 0 1459 FRANCIELI GONÇALVES DE ANDRADE LOPES ***.988.381-** URBANA 13/04/1988 0 1460 CARLIANA CORDEIRO MALDONADO ***.782.601-** URBANA 30/05/1988 0 Data: 15/05/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – INSPETOR DE PÁTIO Unidade: INDÍGENA 41 VANISHELDA DA SILVA CONCIANZA ***.177.001-** INDIGENA 04/02/2005 30 42 ICARO MARTINS JUCA ***.981.081-** INDIGENA 21/02/2005 30 43 WALTER ROBERTO CORRÊA ***.203.011-** INDIGENA 14/11/1970 20 44 MARCELO OLIVEIRA ***.404.201-** INDIGENA 22/10/1986 20 45 TATIELI ALMEIDA PEIXOTO ***.645.571-** INDIGENA 14/07/1998 20 46 SANDIMAR MORALES ***.488.931-** INDIGENA 18/12/2000 20 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF , EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LE- GÍVEL); EDITAIS ANEXO I Data: 15/05/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – INSPETOR DE PÁTIO Unidade: URBANA 1431 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA ***.560.031-** URBANA 12/11/1986 0 1432 GISLAINE LOPES DA SILVA ***.108.021-** URBANA 30/11/1986 0 1433 ERIKA COSTA DA SILVA POMPILLIO ***.652.461-** URBANA 04/01/1987 0 1434 KATIANE RODRIGUES MORITO ***.881.261-** URBANA 08/01/1987 0 1435 FRANCIELI ROCHA DA SILVA ***.050.751-** URBANA 20/01/1987 0 1436 CLAUDIANA DA SILVA BLANS ***.171.421-** URBANA 11/02/1987 0 1437 RAQUEL GUILHERME DA SILVA ***.905.481-** URBANA 02/04/1987 0 1438 KARINA BORGES CERVI ***.648.481-** URBANA 17/04/1987 0 1439 SONIA LEONHARDT MOTA ***.388.931-** URBANA 04/06/1987 0 1440 LEINNE LIMONGES ***.353.831-** URBANA 17/06/1987 0 1441 GISLAINE LOPES LIBORIO ***.923.821-** URBANA 06/07/1987 0 1442 HALINA DA SILVA FERNANDES ***.613.341-** URBANA 25/07/1987 0 1443 DIOGO SANTOS RIBEIRO ***.388.091-** URBANA 03/08/1987 0 1444 FRANCIELLY BARBOZA DE PAULA ***.689.481-** URBANA 04/08/1987 0 1445 VALÉRIA PEREIRA DOS REIS ***.862.011-** URBANA 14/08/1987 0 1446 ROSIMEIREAPARECIDABARROSODAROCHA ***.519.141-** URBANA 13/09/1987 0 1447 REGIANE ORMENI MARQUES ***.748.371-** URBANA 30/09/1987 0 1448 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ***.953.451-** URBANA 10/11/1987 0 1449 JACKELINE ALVES DA CRUZ ***.262.871-** URBANA 25/11/1987 0 1450 GISELE MARQUES FONSECA ***.966.671-** URBANA 05/12/1987 0 1451 RAQUEL PEREIRA DA SILVA ***.364.361-** URBANA 16/12/1987 0 1452 GESRRIELI MARTINS LEANDRO ***.786.571-** URBANA 28/12/1987 0 1453 KEYLLA OLIVEIRA DA SILVA ***.780.831-** URBANA 30/12/1987 0 1454 NATHALIAALMEIDA PRADO MIGUEL SILVA ***.801.351-** URBANA 08/01/1988 0 1455 ANA LUCIA ARANTES DE MOURA ***.252.851-** URBANA 28/01/1988 0 1456 LUCIANE GONÇALVES DE JESUS ***.807.841-** URBANA 29/01/1988 0 1457 ANA PAULA DIAS MENEZES ALMINIO ***.940.211-** URBANA 02/02/1988 0 1458 TAMIRIS ARAÚJO RAMOS ***.154.721-** URBANA 30/03/1988 0 1459 FRANCIELI GONÇALVES DE ANDRADE LOPES ***.988.381-** URBANA 13/04/1988 0 1460 CARLIANA CORDEIRO MALDONADO ***.782.601-** URBANA 30/05/1988 0 Data: 15/05/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – INSPETOR DE PÁTIO Unidade: INDÍGENA 41 VANISHELDA DA SILVA CONCIANZA ***.177.001-** INDIGENA 04/02/2005 30 42 ICARO MARTINS JUCA ***.981.081-** INDIGENA 21/02/2005 30 43 WALTER ROBERTO CORRÊA ***.203.011-** INDIGENA 14/11/1970 20 44 MARCELO OLIVEIRA ***.404.201-** INDIGENA 22/10/1986 20 45 TATIELI ALMEIDA PEIXOTO ***.645.571-** INDIGENA 14/07/1998 20 46 SANDIMAR MORALES ***.488.931-** INDIGENA 18/12/2000 20 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 9912439947 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PROCESSO:097/2023 Modalidade Dispensa nº 015/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/05/2024 e previsão de vencimento em 03/05/2025, o valor estimado para o prazo da vigência da prorrogação é da ordem de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), perfazendo assim o novo montante global de R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais). Ficam mantidas e ratificadas, em seu teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário. Quanto a Dotação Orçamentária, a classificação das despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Projeto/Atividade: 2005 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Programa de Trabalho: 04.122.108 – Programa de Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIARIO 6076 EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LF ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 06.916.581/0001-92 PROCESSO:319/2023 Tomada de Preços nº 012/23 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução da obra de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade no Bairro Parque do Lago (parte), no Município de Dourados/MS, com recursos do contrato de repasse nº 913399/2021/MCIDADES/ CAIXA e contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 012/2023, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 319/2023, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116 . InfraEstrutura Urbana 2052. Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede de Drenagem 44.90.51.Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ 435.306,53 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e seis reais e cinquenta e três centavos) GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de obras em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de FEVEREIRO de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2024-SEMC EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2024-SEMC QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura Secretário: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.751-91 PROPONENTE: Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE: Paulo Roberto Campione CPF nº 824.283.528-49 OBJETO: Repasse de verba para realização do GIRO CULTURAL VALOR DO REPASSE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 10/05/2024 e término em 09/02/2025 Dourados-MS, 10/05/2024 Núcleo de Convênios Vilson Dantas Diretor de Convênios TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo nº 302/2023 Contrato nº 179/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda; CNPJ: 67.729.178/0004-91. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material farmacológico, objetivando atender a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01/04/2024, sendo que o montante executado encontra-se zerado. Dourados – MS, 13 de maio de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo nº 303/2022 Contrato nº 232/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda; CNPJ: 67.729.178/0004-91. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de medicamentos (medicamentos de distribuição gratuita), objetivando atender a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 08/04/2024, sendo que o montante executado encontra-se com R$ 33.600,00. Dourados – MS, 13 de maio de 2024. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo nº 178/2023 Contrato nº 449/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda; CNPJ: 67.729.178/0004-91. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material farmacológico, objetivando atender a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 23/04/2024, sendo que o montante executado encontra-se zerado. Dourados – MS, 13 de maio de 2024. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL 001FUNSAUD DE 14 DE MAIO DE 2024 QUINTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível médio para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 1.502 de 12 de Março de 2024 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 1.503 de 12 de Março de 2024, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014,torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundaçãode Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1 DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 05/FUNSAUD/2024 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 05 FUNSAUD/2024 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 05/FUNSAUD/2024, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 1.8. Eventuais impugnações ou pedido de esclarecimentos poderão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital; 1.9 . No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) dados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo). DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMS FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 05/FUNSAUD/2024: a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g)Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h)Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i)Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidadesda FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k)Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada eem consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3 DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamentena sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. As inscrições serão realizadas nos dias 23/05/2024 e 24/05/2024 das 7:30h às 10:30h, exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dosMunicípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 05/FUNSAUD/2024, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. A inscrição será realizada através da entrega de envelope modelo A4, lacrado, contendo as documentações requeridas conforme item 5.9 e item 6.6 deste Edital; O envelope modelo A4 lacrado, contendo a documentação requerida no item 3.8, deverá ser entregue conforme item 3.2; A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser preenchida, e deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com o envelope lacrado com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR 05/FUNSAUD/2024 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.9 e item 6.6 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. O candidato deverá preencher, de forma completa e correta, todos os dados e informações solicitados no Formulário de Inscrição. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do Certame aquele que não o preencher de forma completa e correta; Em caso de constatação de eventual erro cadastral decorrente da inobservância, pelo candidato, dos procedimentos especificados no subitem anterior, caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deliberar pela manutenção ou exclusão do candidato do Certame. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os requisitos obrigatórios. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a escolha dos documentos e dos títulos que serão inseridos no envelope, bem como anexar as cópias legíveis e simples; A FUNSAUD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela escolha dos documentos pelo candidato; O candidato terá a confirmação da entrega do envelope com o protocolo de recebimento constante na ficha de inscrição, constante no Anexo III; 4. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição parafunções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2 . Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.9, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência sãoresguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos, e aos demais critérios de aprovação. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 4.6. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidasas pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondentedaClassificaçãoInternacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo de cadastro de reserva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição; 4.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13.Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1.A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2.A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia simples dentro de envelope modelo A4 lacrado. 5.4. A não entrega dos documentos constantes no item 5.9, implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A não comprovação dos títulos constantes no item 6.6, implicará na desclassificação do candidato, conforme item 1.6 e item 5.1; 5.6. A inscrição e entrega de dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.7. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.8. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.9. Serão indispensáveis a apresentação das cópias legíveis dos seguintes documentos que devem estar inseridos dentro do envelope modelo A4 lacrado para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c)Documentodecomprovaçãodaescolaridade(diploma;certificado/declaraçãodeconclusão)exigida para afunçãoa queconcorre.Paraonívelmédio,seránecessárioaapresentação dacomprovação deescolaridadedenívelmédioe níveltécnico; d)Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 .Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item5.9; INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 23/05/2024 24/05/2024 Técnico de Segurança do Trabalho 7:30h às 10:30h Rua Toshinobu Katayama nº 820 – Jardim Caramuru 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Não serão aceitos quaisquer tipo de documentação após o prazo estabelecido no item 3.2 e item 6 ; 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de títulos será automaticamente desclassificado; 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 6.6.1Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2 As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; 6.6.12 O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7 A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.6. 6.8 Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação neces- sária do item 5.9. 6.9 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional – folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10 O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser interpostos conforme item 7 e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, CPF e cargo a que concorre), e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, devidamente fundamentado; a) O recurso deverá ser entregue digitado em 02 (duas) vias, assinado e dirigido para a análise da Comissão Especial do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva; b) O resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 23/05/2024 24/05/2024 • Técnico de Segurança do Trabalho 7:30h às 10:30h Rua Toshinobu Katayama nº 820 – Jardim Caramuru 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Não serão aceitos quaisquer tipo de documentação após o prazo estabelecido no item 3.2 e item 6 ; 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de títulos será automaticamente desclassificado; 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) NÍVEL MÉDIO ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específico da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 04 TEMPO DE SERVIÇO: ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou ininterruptos trabalhados) 12 cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Segurança do Trabalho 02 + CR Nível médio completo; Curso Técnico de Segurança do Trabalho; Registro na Delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 30h R$1.454,40 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2024 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 14/05/2024 Publicação do Edital 23 e 24/05/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 06/06/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 10/06/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h 13/06/2024 Resultado do Recurso 14/06/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição eapresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 05/FUNSAUD/2024 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, até o último dia de inscrição no PSCR 05/FUNSAUD/2024 e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO,da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município,na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5 Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7 Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grauou nível da deficiência, com expressareferênciaaocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9 Conforme Portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou; 9.10 Não será contratado o candidato a que estiver no cargo/função a que estejam com o contratação vigente. 9.11 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados no período do prazo de experiência antes do prazo de 06 (seis) meses; 9.12. Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados por justa causa antes do prazo de 06 (seis meses); 9.13 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados a pedido antes do prazo de 06 (seis) meses ; 9.14 Não serão contratados candidatos que tiveram término de contrato de trabalho com a FUNSAUD antes do prazo de 06 (seis) meses; A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01(um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 05/FUNSAUD/2024, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 005/FUNSAUD/2024, bem como, pelo acompanhamento noDiário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 005/FUNSAUD/2024. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.9 A confirmação de inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 005/FUNSAUD/2024, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 005/FUNSAUD/2024, no Diário Oficial, (https://do.dourados. ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo peloDiário Oficial de Dourados. 11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.19. Oprocesso seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 14 de maio de 2024. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Segurança do Trabalho 02 + CR Nível médio completo; Curso Técnico de Segurança do Trabalho; Registro na Delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabeleci- das pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 30h R$1.454,40 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2024 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 14/05/2024 Publicação do Edital 23 e 24/05/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 06/06/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 10/06/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h 13/06/2024 Resultado do Recurso 14/06/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO VIA FUNSAUD ( ) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital 001/2024 de 14 de maio de 2024 com o envelope lacrado contendo os documentos requeridos no item 5.9 e item 6.6. NOM E : FORM ULÁRIO DE INSCRIÇÃO – QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA – EDITAL 001/2024/FUNSAUD DE 14 DE M AIO DE 2024 TERM O DE ENTREGA DE ENVELOPE LACRADO – TÍTULOS E DOCUM ENTOS DO PROCESSO SELETIVO DATA NASC IDADE RG CPF PORTADOR DE DEFICIÊNCIA : SIM NÃO EM AIL Assinatura CARGO NÍVEL M ÉDIO TELEFONE CELULAR Comissão de Avaliação do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva/2024 VIA CANDIDATO FORM ULÁRIO DE INSCRIÇÃO – QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA – EDITAL 001/2024 DE 14 DE M AIO DE 2024 Comprovante de entrega de envelope lacrado Assinatura: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EDITAL 001FUNSAUD DE 14 DE MAIO DE 2024 SEXTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 1.502 de 12 de Março de 2024 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 1.503 de 12 de Março de 2024, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014,torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundaçãode Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 06/FUNSAUD/2024 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 06 FUNSAUD/2024 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Re- serva – 06/FUNSAUD/2024, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 1.8. Eventuais impugnações ou pedido de esclarecimentos, poderão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital; 1.9 . No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) dados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo). 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 06/FUNSAUD/2024: a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g)Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h)Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i)Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidadesda FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k)Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada eem consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamentena sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.2 As inscrições serão realizadas nos dias 23/05/2024 e 24/05/2024 das 7:30h às 10:30h, exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 3.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dosMunicípios, exceto as acumulações permiti- das pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 3.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 06/FUNSAUD/2024, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.8 A inscrição será realizada através da entrega de envelope modelo A4, lacrado, contendo as documentações requeridas conforme item 5.9 e item 6.6 deste Edital; 3.9 O envelope modelo A4 lacrado, contendo a documentação requerida no item 3.8, deverá ser entregue conforme item 3.2; 3.10 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser preenchida, e deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com o envelope lacrado com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR 06/FUNSAUD/2024 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.9 e item 6.6 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.11 O candidato deverá preencher, de forma completa e correta, todos os dados e informações solicitados no Formulário de Inscrição. 3.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do Certame aquele que não o preencher de forma completa e correta; 3.13 Em caso de constatação de eventual erro cadastral decorrente da inobservância, pelo candidato, dos procedimentos especificados no subitem ante- rior, caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deliberar pela manutenção ou exclusão do candidato do Certame. 3.14 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os requisitos obrigatórios. 3.15 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a escolha dos documentos e dos títulos que serão inseridos no envelope, bem como anexar as cópias legíveis e simples; 3.16 A FUNSAUD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela escolha dos documentos pelo candidato; 3.17 O candidato terá a confirmação da entrega do envelope com o protocolo de recebimento constante na ficha de inscrição, constante no Anexo III; 4. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição parafunções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2 . Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.9, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência sãoresguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidasas pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondentedaClassificaçãoInternacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classi- ficação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo de cadastro de reserva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição; 4.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da de- ficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13.Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1.A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2.A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia simples dentro de envelope modelo A4 lacrado. 5.4. A não entrega dos documentos constantes no item 5.9, implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A não comprovação dos títulos constantes no item 6.6, implicará na desclassificação do candidato, conforme item 1.6 e item 5.1; 5.6. A inscrição e entrega de dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.7. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.8. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.9. Serão indispensáveis a apresentação das cópias legíveis dos seguintes documentos que devem estar inseridos dentro do envelope modelo A4 lacrado para efetivar a inscrição e entrega de títulos; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c)Documentodecomprovaçãodaescolaridade(diploma;certificado/declaraçãodeconclusão)exigida para afunçãoa queconcorre.Paraonívelmédio,seránecessárioaapresentação dacomprovação deescolaridadedenívelmédioe níveltécnico; d)Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 .Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item5.9; INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 23/05/2024 24/05/2024 • Farmacêutico 7:30h às 10:30h Rua Toshinobu Katayama nº 820 – Jardim Caramuru • Fisioterapeuta • Assistente Administrativo • Cozinheiro • Técnico de Hemoterapia • Técnico de Informática • Técnico de Contabilidade • Técnico de Enfermagem 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Não serão aceitos quaisquer tipo de documentação após o prazo estabelecido no item 3.2 e item 6 ; 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de títulos será automaticamente desclassificado; 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD A) NÍVEL SUPERIOR ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado,específico da área de atuação. 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado,específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima, específicos da área de atuação. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas, específicos da área de atuação. 01 05 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de cursorealizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas, específicos da área de atuação. 01 05 TOTAL 40 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou ininterruptos trabalhados) 20 cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 50 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 6.6.1Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2 As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD B) NÍVEL MÉDIO ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específico da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou ininterruptos trabalhados) 12 cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 C) NÍVEL FUNDAMENTAL ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 01 2,0 TOTAL 5,0 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 25 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 01 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 20 TOTAL 65 03 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou ininterruptos trabalhados) 12 cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 6.6.12 O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7 A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontu- ação atribuída conforme a tabela do item 6.6. 6.8 Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 5.9. 6.9 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional – folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10 O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser interpostos conforme item 7 e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, CPF e cargo a que concorre), e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, devidamente fundamentado; a) O recurso deverá ser entregue digitado em 02 (duas) vias, assinado e dirigido para a análise da Comissão Especial do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva; b) O resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição eapresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 006/FUNSAUD/2024 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, até o último dia de inscrição no PSCR 006/FUNSAUD/2024 e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO,da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município,na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5 Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7 Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grauou nível da defici- ência, com expressareferênciaaocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9 Conforme Portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 9.10 Não será contratado o candidato a que estiver no cargo/função a que estejam com o contratação vigente. 9.11 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados no período do prazo de experiência antes do prazo de 06 (seis) meses; 9.12. Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados por justa causa antes do prazo de 06 (seis meses); 9.13 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados a pedido antes do prazo de 06 (seis) meses ; 9.14 Não serão contratados candidatos que tiveram término de contrato de trabalho com a FUNSAUD antes do prazo de 06 (seis) meses; A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01(um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 006/FUNSAUD/2024, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 006/FUNSAUD/2024, bem como, pelo acompanhamento noDiário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 006/FUNSAUD/2024. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.9 A confirmação de inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 006/FUNSAUD/2024, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 006/FUNSAUD/2024, no Diário Oficial, (https://do.dourados. ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.19. Oprocesso seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 14 de maio de 2024. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Farmacêutico Cadastro de Reserva Nível superior em Farmácia; Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Realizar exames laboratoriais, análises clínicas, análises microbiológicas e imunológicas. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 3.447,60 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em Fisioterapia; Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h R$ 2.352,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Assistente Administrativo Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de Informática básico Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público tanto externo à instituição, quanto a área de trabalho ou unidade administrativa, conforme a política de humanização do SUS, Auxiliar o usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro dos dados específicos da função, executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Registrar informações técnicas e administrativas, referentes ao SUS e atividades de saúde em relatórios planilhas; Receber, registrar, classificar, atuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; Operacionalizar equipamentos e sistemas tecnológicos e rotinas de computação, digitação de textos, planilhas e operação de todos os equipamentos de informática e telefonia. Executar serviços administrativos especializados na área da saúde e conforme a necessidade do setor atividades relacionadas aos recursos humanos, financeira, orçamentária, administrativa geral, patrimônio, material, compras e comunicação administrativa e Elaborar boletins de produção e afins, condizentes com o tipo de atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 1.454,40 Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o pré-preparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 44h R$ 1.454,40 Técnico de Contabilidade Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$ 2.268,00 Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico de Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Técnico de Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso Técnico de informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de 44h R$ 1.454,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso Técnico de Enfermagem; Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo, Curso de Vigilância Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 006/FUNSAUD/202 4 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 14/05/2024 Publicação do Edital 23 e 24/05/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 06/06/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 10/06/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h 13/06/2024 Resultado do Recurso 14/06/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2023 DE 12 DE MAIO DE 2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD CNPJ: 20.267.427/0001-68 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS LTDA CNPJ: 11.174.408/0001-04 Referente: Processo de Licitação nº 026/2023 – Pregão Presencial nº 010/2023 Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente ao fornecimento de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CARNES (BOVINA E AVES) para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Processo de Lici- tação nº 026/2023 – Pregão Presencial nº 010/2023. Do preço: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, pelo período 12 (doze) meses é de R$ 16.160,00 (Dezesseis Mil Cento e Sessenta Reais). Da Vigência: Respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes fica prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do encerramento do Contrato nº 077/2023 em 12 de maio de 2024, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 12 de maio de 2025. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Neily Cezana Silva, nutricionista RT – HV, Anderson Alves de Lima – HV, Lucimar da Rosa Dutra, nutricionista RT – UPA, Carolina Camurci Cavalcante – UPA. Fundamentação legal e previsão contratual: O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Ratificação: Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe e do Pregão Presencial nº 010/2023, originada pelo Processo Licitação nº 026/2023, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. Assinantes: Jairo Jose de Lima e Bruno Roque de Vasconcelos Dourados – MS, 10 de Maio 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD Decreto “P” nº 1.502 de 12 de março de 2024 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS LTDA FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO VIA FUNSAUD ( ) FISIOTERAPEUTA ( ) FARM ACÊUTICO ( ) TÉCNICO DE CONTABILIDADE ( ) TÉCNICO DE ENFERM AGEM ( ) TÉCNICO DE HEM OTERAPIA ( ) TÉCNICO DE INFORM ÁTICA ( ) ASSISTENTE ADM INISTRATIVO ( ) COZINHEIRO ( ) VIGIA ( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital 001/2024 de 14 de maio de 2024 com o envelope lacrado contendo os documentos requeridos no item 5.9 e item 6.6. NOM E : FORM ULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA – EDITAL 001/2024/FUNSAUD DE 14 DE M AIO DE 2024 TERM O DE ENTREGA DE ENVELOPE LACRADO – TÍTULOS E DOCUM ENTOS DO PROCESSO SELETIVO CARGO NÍVEL FUNDAM ENTAL DATA NASC IDADE RG CPF PORTADOR DE DEFICIÊNCIA : SIM NÃO EM AIL Assinatura CARGO NÍVEL SUPERIOR CARGO NÍVEL M ÉDIO TELEFONE CELULAR Comissão de Avaliação do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva/2024 VIA CANDIDATO FORM ULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA – EDITAL 001/2024DE 14 DE M AIO DE 2024 Comprovante de entrega de envelope lacrado Assinatura: FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 12.889.035/0001-02 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 09º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.430,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta Reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de Maio de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD Decreto “P” nº 1.502 de 12 de março de 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº091/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 23.228.076/0001-74 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 09º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.133,60 (Nove Mil Cento e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 065/2023 – Pregão Eletrônico nº 010/2023. OBJETO: Aquisição em consignação de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, e locação de equipamentos necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida administrada pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Valdinéia André Pereira, Supervisora de Assitência a Saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015). Fiscais Substitutos: Anderson Alves de Lima, Gerente de Atenção á Saúde e João Angelo Oselame Hoffmann, – Diretor Técnico Médico – Hospital Da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 009 de Maio de 2024. Dr. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE E NOMEAÇÃO Nº 007/2024CMD RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2022 LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020; bem como nas legislações pertinentes em vigor, após a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal Efetivo, para Câmara Municipal de Dourados/MS, e conforme o Edital nº 004/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 6.095 de 25 de março de 2024, CONVOCA PARA POSSE e NOMEAÇÃO, no dia 15 de maio de 2024, às 8h, a candidata aprovada e classificada relacionada abaixo no Anexo I: Dourados-MS, 10 de maio de 2024. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO I ENSINO FUNDAMENTAL Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 243002139 TÂNIA MARA FRANCO 8 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EDITAL DE CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 005/2024/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 026/2024/DL/CMD DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados-MS. CONTRATADA: PANIFICADORA CONFEITARIA E LANCHONETE CRISTAL LTDA, CNPJ/MF n. 10.299.939/0001-52. OBJETO: O objeto da presente licitação serviço de fornecimento de Coffee Break por demanda e insumos de apoio necessários à plena consecução do objeto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133/2021. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0101.2001.3.3.90.39.00.15000000 VIGÊNCIA: 60 dias contados da data de assinatura. PERÍODO: 10 de maio de 2024 até 09 de julho de 2024. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais reais). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto – Presidente. CMDU Ata de n° 516/2024 (09/05/2024) Ao dia nove de maio de dois mil e vinte quatro (09/05/2024), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza – Presidente, representante da Seplan, Elaine Ferreira dos Santos (titular) representante do Prefeito, Sandra Maria Móres (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Luiz da Silva (titular) representante da Câmara Municipal, Nilda Moura Barbosa (titular) representante da Semsur, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Edvaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Ahmad Hassan Gebara, (titular) representante da AEAD, Rudolf Guimarães da Rocha, (suplente) representante do IMAM, Paulo Cezar Goulart, (titular) representante da Contabilistas, Nei Fernando da Silva Karling, (suplente) representante das Imobiliárias, Marcia Sulek de Carvalho (titular) representante do Imasul. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fábio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 9.037/2024 Requerente: RESULT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA. Requer: Restaurante com musica ao vivo na areá interna. Endereço: Rua Ponta Pora n 1337, Lote : B3, Quadra: 06 ,Bairro: Chácara 27Ins: 00.01.23.03.062.000 Área Residencial II – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com anuência de vizinhos licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 02- Folha de Consulta de Processo n° 8.721/2024 Requerente: THIAGO MARINHO Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeiras: reparação e artigos mobiliário. Endereço: Rua Das Nogueiras, s/n Lote;9 , Quadra;00, Area; 1- Quinhao 27, Bairro; Fazenda Coqueiro – Quinhao 27 Insc:00.05.73.02.122.000 Área de Uso Misto – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com anuência de vizinhos licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 03- Folha de Consulta de Processo n° 9.177/2024 Requerente: VAGNER VERAO DE OLIVEIRA Requer: Processamento, enfardamento de materiais recicláveis: não incluso comercio e recuperação de sucatas de alumino, materiais metálicos, matriais plásticos, materiais não especificados anteriormente. Endereço:Avenida Weimar G. Torres, s/n, Lote;18, Quadra;28, Bairro; Jardim Marcia Ins: 00.03.03.03.0800.000 ÁCSI/ZEII –Eixo de Suporte Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho:Favorável, com licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 04- Folha de Consulta de Processo n° 9.117/2024 Requerente: INFINITY MOTORS LTDA. Requer: Comercio a varejo de automoveis, caminhonetas e utilitários novos , Instalação e manutenção elétrica; comercio sob consignação de veículos automotores. Endereço: Rua Corenel Tiburcio,s/n, Lote:01, Quadra: 153 , Bairro: Cidade Eldorado Itahum, Área : Zona Rural Ins:01022445260000. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com certidão de acessibilidade e habite-se. EXTRATO DE CONTRATO ATA – CMDU OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 05- Folha de Consulta de Processo n° 9.387/2024 Requerente: GRANILITE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIM Requer: Deposito de materiais de granilitte e caminhão 3/4 Endereço: Rua 1A- Greenville, n 850, Lote:01, Quadra:57, Bairro: Greenvile, Insc: 00.05.94.17.120.000 ,Área de Uso Misto – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer prévio da Agetran, anuência de vizinhos, certidão de acessibilidade e habite-se. 06- Folha de Consulta de Processo n° 9.205/2024 Requerente: MARCELO SEBASTIAO ROSA GARCIA Requer: Marceneiro sob encomenda(fabricação de moveis com predominância de madeira) Endereço: Rua Noca Dauzacker, n° 1185, Lote:06, Quadra:92, Bairro: Jardim Agua Boa, Insc: 00.05.41.41.220.000 ,Área Especial de Serviço – Via de serviço. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 07- Folha de Consulta de Processo n° 9.255/2024 Requerente:TUTTO SERVIÇOS LTDA EPP Requer: Comercio varejista de bebidas, fabricação de especiárias, molhos, temperos e condimentos. Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Endereço: Avenida Pedro Ortiz, n175, Lote:04,, Quadra:14, Bairro: Santa Fe Numero Insc: 00.01.27.65.040.000.0 ÁRI – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença sanitária, licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 7.964/2024 Requerente:RODRIGO C. RODRIGUES Requer: Comercio atacadista de carnes bovinas,suinás e derivados. Leite e laticínios, frutas,verduras, raízes,tubérculos, hortaliças e legumes frescos, aves abatidas e derivados, pescados e frutos do mar, pães, bolos, biscoitos e similares. Produtos alimentícios especializados ou não com atividade de fracionamento e acondicionamento associado, fabricação de produtos de carne preparação de subprodutos do abate. Endereço: BR 163 km 277 sul- s/n, Lote:18, Quadra:09, Bairro: Zona Rural de Dourados, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença sanitária, licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 09- Folha de Consulta de Processo n° 9.200/2024 Requerente:FAVORITA TRANSPORTS LTDA Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal. Endereço: Rua Armando Augusto Zanatta , s/n , Lote: 0, Bairro: Chacara 59 Insc: 00.05.23.10.040.000 ,Área de Uso – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer prévio da Agetran ,certidão de acessibilidade e habite-se. 10- Folha de Consulta de Processo n° 9.678/2024 Requerente:IMPERIOS MS EQUIPAMENTOS LTDA EPP Requer: Preparação de subprodutos do abate. Endereço: Rua Hayel Bon Faker s/n, Lote:04, Quadra:125, Bairro: Jardim Agua Boa, Insc: 00.05.51.41.240.000 , AES- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença sanitária, licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 11- Folha de Consulta de Processo n° 9.688/2024 Requerente: LEILE FERNANDES SILVERIO. Requer: Psicologia. Endereço: Rua Ipiranga, 1241, Lote:05, Quadra:08, Bairro: Vila São Luiz, Insc: 00.01.32.13.120.000 , AR II- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com certidão de acessibilidade e habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 9.563/2024 Requerente: SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA. Requer: Supermercado. Endereço: Rua Arthur Frantz Esquina com a Rua Cr4, S/N, Lote: x2D, Quadra:0, Bairro: Residencial Santa Fé, Insc: 00.01.37.45.50.010 , AR I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com EIV (Estudo de impacto de vizinhança), parecer prévio da Agetran, licença sanitária, licença ambiental, certidão de acessibilidade e habite-se. 13- Folha de Consulta de Processo n° 9.852/2024 Requerente: LARISSA TASSINARI DE SOUZA. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS ,SEM ENTRETENIMENTO,OUTROS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (SEM ENTETERIMENTO NO LOCAL- COMO MUSICAS AO VIVO ETC…) Endereço: Rua Arthur Frantz , S/N, Lote: 08, Quadra:87, Bairro: Parque Alvorada, Insc: 00.01.36.63.200.000 , AR I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com anuência de vizinhos, certidão de acessibilidade e habite-se. ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.129 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 14- Folha de Consulta de Processo n° 9.726/2024 Requerente: RANCHO RESTAURANTE E MARMITARIA. Requer: Restaurante e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas (marmitaria). Endereço: Rua Mustafa Saleh Abdo Sater , 14, Lote: 0, Quadra: 0, Bairro: Parque Alvarada, Insc: 00.01.35.030.040, AR I- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com certidão de acessibilidade e habite-se. 15- Folha de Consulta de Processo n° 10.141/2024 Requerente: CARLOS MEIRELES VIEIRA. Requer: Mercado, mercearia, comercio varejista de mercadorias em geral, açougue. Endereço: Rua José Joel Sabura, S/N, Lote: 18, 19, Quadra: 34, Bairro: Parque Residencial Monte Carlo, Insc: 00.01.38.25.070.000, AR I- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com certidão de acessibilidade e habite-se. 16- Folha de Consulta de Processo n° 10.033/2024 Requerente: DOUGLAS RODRIGO BUELTA RIBEIRO. Requer: INSTALAÇÕES ESPORTIVAS PARA A ORGANIZAÇÃOES DE EVENTOS ESPORTIVOS E PRATICA DE ESPORTES DE AR LIVRE (QRADRAS DE BECCH TENNIS PARA LOCAÇÃO) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E EPORTIVOS -LANCHONETE (LANCHES , SUCOS E AGUA) Endereço: Rua Esthon Marques, 1745, Lote: 05,06 e 07, Quadra: 02, Bairro: Parque Nova Dourados, Insc: 00.05.44.41.050.000, AUM- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com espaço para estacionamento, certidão de acessibilidade e habite-se. 17- Folha de Consulta de Processo n° 4376/2024 Requerente: LA MAGGIORI EMPREENDIMENTOS LTDA. Requer: Aprovação de loteamento- fechado fora do perímetro urbano de Dourados (mapa anexo) a área institucional será doada na modalidade compensação financeira/ serviço. Endereço: Fazenda Aguá Boa, s/n, Lote: 35, Quadra: 03. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 516-2024 09/05/2024 RESOLUÇÃO Nº. 005/2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Considerando, PORTARIA GM/MS Nº 3.610, DE 22 DE ABRIL DE 2024, que altera a PORTARIA GM/MS Nº 3.084, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR as repactuações e retomada das obras paralisadas : Proposta n. 13896863000113015 – Oficina ortopédica fixa – Ano: 2018 Proposta n. 13896863000118002 (Reforma UBS Jardim Ouro Verde) – Ano: 2013; Proposta n. 03155926000112005 – Academia da Saúde Jardim Santa Brígida– Ano: 2012 Proposta n. 03155926000112002 – Academia da Saúde Parque das Nações I– Ano: 2012; Proposta n. 03155926000112004 – Academia da Saúde Jardim Santa Maria– Ano: 2012; Proposta n. 03155926000112003 – Academia da Saúde Izidro Pedroso– Ano: 2012. Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, oito de maio de dois mil e vinte e quatro. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde FERRO SUL AGRÍCOLA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Titularidade de NELOIR CORREA FILHO ME para FERRO SUL AGRÍCOLA LTDA, processo de LO 18.881/2023, para atividade 1113 – Compra, Armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas e montagem e desmontagem de tratores para aproveitamento de peças para sua posterior venda, localizada na Rua José Altino dos Santos n° 4555 Bairro Sitiocas Campina Verde no município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA – CMDU RESOLUÇÃO – CMS EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.103 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 – 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 69/2024, de 25 de Março de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 85.084,74, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$9.165,10 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.165,10 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$14.107,77 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 14.107,77 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$14.107,77 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 14.107,77 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$6.304,10 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.304,10 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2197-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.300,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.300,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$35.200,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.200,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$3.800,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 3.800,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$35.200,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.200,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$14.107,77 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 14.107,77 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 03/04/2024, às 10:14:15. Protocolo: d63bc194-80d9-47c8-9506-cefd691f6c13 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 2 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$14.107,77 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 14.107,77 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2197-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$2.300,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.300,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$3.800,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 3.800,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$9.165,10 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.165,10 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$6.304,10 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.304,10 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Março de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 03/04/2024, às 10:14:15. Protocolo: d63bc194-80d9-47c8-9506-cefd691f6c13 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 69/2024, de 25 de Março de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 85.084,74, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$9.165,10 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.165,10 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$14.107,77 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 14.107,77 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$14.107,77 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 14.107,77 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$6.304,10 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.304,10 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2197-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.300,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.300,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$35.200,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.200,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$3.800,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 3.800,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$35.200,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.200,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$14.107,77 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 14.107,77 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 03/04/2024, às 10:14:15. Protocolo: d63bc194-80d9-47c8-9506-cefd691f6c13 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Portaria de Benefício nº 042/2024/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.” O DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula 13461-1, ocupante do cargo efetivo e função de Operador de Máquinas e Equipamentos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de abril de 2024. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 022/2024/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 71/2024, de 26 de Março de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 18.571,87, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2197-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$7.260,47 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.260,47 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$11.311,40 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 11.311,40 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$11.311,40 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 11.311,40 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2197-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$7.260,47 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.260,47 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Março de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 03/04/2024, às 10:05:27. Protocolo: 8661c7e3-f149-41bf-84c3-083900cd0a69 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Portaria de Benefício nº 043/2024/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA PIVA FUJINO e dá outras providências”. O DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA PIVA FUJINO, matrícula 501957-2, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de abril de 2024. PORTARIA Nº 029/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar o Diretor Administrativo do PreviD, Senhor ALBINO JOÃO ZANOLLA, para substituir o Senhor THEODORO HUBER SILVA, no cargo de Diretor Presidente, no período de 25/03/2024 – 08/04/2024, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de prorrogação de Licença Médica e revogação da Dispensa Eleitoral do substituído na data do dia 04/04/2024 e perdurará até que retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 25 de março de 2024. Dourados/MS, 02 de abril de 2024. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente PORTARIAS Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro – Dourados-MS CEP 79.800-025 Fone: (67) 3427-4040 / 3427-5050 Site: www.previd.ms.gov.br INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 Gestão 2007- 2010 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Portaria de Benefício nº 044/2024/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ANISIO MOIA e dá outras providências”. DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ANISIO MOIA, matrícula 84991-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação anterior a Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, §2º da Constituição Federal e Artigo 1º, §5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de janeiro de 2024. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente Portaria 022/2024 GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Resolução nº. Con/03/342/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, HELIO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 114772414-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, no período de 22/04/2024 a 06/05/2024, protocolado na SEMAD/RH em 27/03/2024, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração PORTARIAS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Resolução nº Can/03/343/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal, VANESSA ROCHA HENRIQUE, matrícula 501359-7, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, no período de 03/04/2024 à 17/04/2024, (DO nº 6.097 de 27/03/2024, pg 04 Resolução nº FE/03/231/2024/SEMAD), conforme CI nº 455/2024/AGETRAN, protocolado em 26/03/2024 no RH/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 023 de 03 de Abril de 2024. “Dispõe sobre a remoção de Servidor do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Publica Municipal SÔNIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA, Matrícula nº 87731-1, Auxiliar de Apoio Educacional, do Cen- tro de Educação Infantil Municipal Claudina Silva Teixeira para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03/04/2024. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de Abril de 2024. Carlos Vinícius da Silva Figueiredo Secretário Municipal de Educação Resolução nº 004/2024 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto nas normas instituídas pela RDC Nº 36 de 25 de julho de 2013, do Ministério da Saúde, bem como a Portaria Nº 529, de 1º de abril de 2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública o regimento interno do Comitê de Segurança do Paciente (CSP) do município de Dourados/MS, como também a relação dos seus componentes. Tipo do Documento REGIMENTO REG.CSP.001 – Página 2/4 Título do Documento REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS Emissão: 02/2024 Próxima revisão: 02/2028 Versão: 01 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES Art. 1º Este regimento atende as normas instituídas pela RDC Nº 36 de 25 de julho de 2013, do Ministério da Saúde, bem como a Portaria Nº 529, de 1º de abril de 2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Art. 2º O Comitê de Segurança do Paciente (CSP) do município de Dourados é a instância, composta por representantes das instituições hospitalares e unidades de pronto atendimento, públicas e privadas, a nível municipal, criado para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Art. 3º O CSP tem a finalidade de estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de fomentar uma cultura de segurança na assistência à saúde, por meio da análise, planejamento, desenvolvimento e monitoramento de ações e programas, que visem promover a qualidade dos processos assistenciais do município. Art. 4º Para efeitos deste regimento a cultura da segurança é o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde. Art. 5º Define-se segurança do paciente como um conjunto de atividades organizadas que cria culturas, processos, procedimentos, comportamentos, tecnologias em ambientes em saúde que de forma consistente e sustentável reduzem riscos, reduzem a ocorrência de danos evitáveis, tornar os erros menos prováveis e reduzem o impacto do dano quando ele ocorre. Art. 6º Considerar-se-á dano o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico. Art. 7º Evento adverso é o incidente que pode resultar em danos à saúde. Art. 8º Considera-se incidente, evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde. § 1º. Conforme o Art. 9º da RDC Nº 36 de 25 de julho de 2013, do Ministério da Saúde, o monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) de cada instituição. Art. 9º Cabe ao NSP de cada instituição, a implementação das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, para os fins a que se propõem. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 10 O Comitê de Segurança do Paciente do município de Dourados – MS, nomeado pelo Serviço de Vigilância Sanitária (VISA) Municipal, será com- posto por representantes das instituições hospitalares e unidade de pronto atendimento do município de Dourados, públicas e privadas com, no mínimo, 02 representantes por instituição. Art. 11 Os representantes a que se refere o Art. 10, deverão ser indicados pela instituição a que representam, sendo estes, preferencialmente, os responsáveis pela implementação das ações de segurança do paciente e/ou controle das infecções hospitalares na instituição. § 1º. É de responsabilidade do membro justificar ausência previamente às reuniões ordinárias e extraordinárias, através dos canais de comunicação definidos pelo comitê. § 2º. Qualquer membro do comitê poderá solicitar desligamento, comunicando ao coordenador ou vice coordenador com antecedência e, ao dirigente da instituição representante, para indicação de novo membro. § 3º. Independente da motivação sobre a destituição de membro da Comitê de Segurança do Paciente, essa ocorrerá sob apreciação e ato da Vigilância Sanitária do município de Dourados – MS. CAPÍTULO III DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 12 É responsabilidade de todos os membros participar ativamente das reuniões, ordinárias e extraordinárias, conforme programação. Art. 13 Cada instituição participante se comprometerá em organizar o espaço físico e demais trâmites internos necessários, para acesso aos demais membros, quando programada a reunião na instituição. Art. 14 Para coordenar o comitê, será eleito, por maioria simples de votos, um coordenador, um vice coordenador e um secretário, dentre os membros. Art. 15 As atribuições do Coordenador incluirão, entre outras, as seguintes atividades: I. Coordenar as discussões; II. Produzir e expedir documentos; III. Distribuir tarefas; e IV. Conduzir os trabalhos. Art. 16 O vice coordenador substituirá o Coordenador nas suas ausências e impedimentos legais. Art. 17 O mandato de coordenador, vice coordenador e secretário do CSP terá duração de 1 (um) ano, sendo necessária nova eleição após esse período. Art. 18 As atribuições do secretário incluirão, entre outras, as seguintes atividades: I. Fornecer apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do comitê; II. Divulgar o cronograma de reuniões aprovado no comitê; III. Elaborar a pauta, conforme acordado em reunião prévia e, divulgar antes do início da próxima reunião; IV. Redigir a ata da reunião realizada e, apresentar na reunião subsequente para leitura, aprovação e assinatura dos demais membros. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 CAPÍTULO IV DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS Art. 19 São princípios do Comitê de Segurança do Paciente do município de Dourados: I. A melhoria contínua dos processos de cuidado e das boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde; II. A disseminação da cultura de segurança; III. A articulação, integração e uniformização dos processos de gestão da qualidade e do gerenciamento de riscos entre as instituições; IV. A promoção do conhecimento sobre a segurança do paciente. Art. 20 Compete ao CSP: I. Discutir as melhores práticas para a segurança do paciente, baseada em evidências, buscando o alinhamento e padronização dessas entre as instituições do município; II. Identificar os pontos críticos na implementação das metas internacionais de segurança do paciente nas instituições, promovendo a articulação com outras áreas ou serviços, reduzindo barreiras e viabilizando estratégias para sua efetivação; III. Fomentar as ações educativas sobre matéria de qualidade e segurança do paciente nos serviços de saúde, promovendo a disseminação do conhecimento entre os profissionais e a comunidade. IV. Promover a comunicação, sobre matéria de Segurança do Paciente, sempre que necessário, aos órgãos de fiscalização e controle, no intuito de favorecer a efetiva implementação das metas. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 21 As reuniões do CSP serão realizadas em caráter ordinário, bimestral, em dia, local e horário preestabelecido, de acordo com a conveniência de seus membros, com cronograma anual publicado. Art. 22 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer membro do comitê, de acordo com a urgência da matéria. § 1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com 1 semana de antecedência. Art. 23 As reuniões serão conduzidas pelo coordenador e, na falta deste, pelo vice coordenador. Art. 24 Na convocação para reunião deverá constar a pauta, podendo esta ser proposta por qualquer de seus membros. § 1º Após entrar em pauta, o assunto deverá ser estudado e votado (aprovado) no prazo máximo de 02 (duas) reuniões. Art. 25 As reuniões ordinárias de caráter deliberativo serão realizadas com, no mínimo, a metade mais um dos membros do comitê. Art. 26 As reuniões de caráter consultivo poderão ser realizadas com quórum de um terço dos membros. Art. 27 De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença. As atas lavradas serão apresentadas na reunião subsequente, para aprovação e assinatura dos presentes em reunião. Art. 28 A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou, ainda, quatro reuniões não consecutivas sem justificativa, durante 12 meses, gera sua exclusão automática, devendo o mesmo ser substituído de acordo com sua representação. CAPÍTULO VI DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Art. 29 As deliberações do Comitê de Segurança do Paciente serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros. § 1º As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal registradas em ata. § 2º As decisões serão tomadas, em votação, pelo princípio de maioria simples de votos. § 3º Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao coordenador do Comitê de Segurança do Paciente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 Este regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros do CSP, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade. Art. 31 O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO 1 Fuad Fayez Mahmoud Membro Hospital Universitário da UFGD 2 Graciela Mendonça dos Santos Bet Coordenadora Hospital Universitário da UFGD 3 Elenice Brandão Almeida da Cunha Membro Hospital Evangélico – Mackenzie 4 Silvia Regina Souza de Azevedo Vice Coordenadora Hospital Evangélico – Mackenzie 5 Gabriele Firmo Membro Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados 6 Amanda Emanuele dos Santos Correa Membro Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados 7 Édina Marques Barboza Membro Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados 8 Mirian Fraga de Oliveira Secretária Hospital Cassems 9 Paula Matias Gotardi Membro Hospital Cassems 10 Fernanda de Souza Marques Membro Hospital do Coração 11 Daniela Narazzaki Membro Hospital do Coração 12 Deborah Priscila Mattoso Membro Hospital da Missão Caiuá 13 Karla Silva Fantoni Membro Hospital da Missão Caiuá 14 Regiani Maria da Silva Correa Membro Hospital Santa Rita 15 Crislane dos Santos Conceição Membro Hospital Santa Rita 16 Quézia Peres Woeth Membro Hospital da Vida 17 Andréia Cabral de Almeida Membro Unidade de Pronto Atendimento – UPA 18 Mirelle Salgueiro Morini Membro Hospital HapVida 19 Marielly Nogueira Lopes Membro Hospital HapVida Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução/SEMED n.º 021, de 26 de março de 2024 “Dispõe sobre a doação, conservação e recuperação, e o desfazimento de materiais bibliográficos, de natureza didática, paradidática e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dourados – MS, e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que prevê Decreto nº. 99.658, de 30 de outubro de 1990, a Lei Federal nº. 10.753, de 30 de outubro de 2003, o Decreto Federal nº. 9.099, de 18 de julho de 2017, e as Resoluções FNDE, de nº. 15, de 26 de julho de 2018, e de nº. 12, de 7 de outubro de 2020. R E S O L V E: Das Disposições Preliminares Art. 1º Considera-se livro, para efeitos desta Resolução, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódicas, grampeadas, colada ou cos- turada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. § 1º. São equiparados a livro: I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar; III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; VIII – livros impressos no Sistema Braille. § 2º – Inclui-se na conceituação de livro, de que trata o parágrafo anterior, todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelas unidades escolares, cuja mantenedora é a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, provenientes de programas federais e estaduais, mediante aquisições, doações e outros, inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros e periódicos (jornais e revistas, estas últimas, científicas ou não). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Art. 2º Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio de seu setor de Reserva Técnica e acervo dos materiais bibliográficos, orientar e acompanhar o destino do material bibliográfico, durante e ao final de cada ciclo de uso, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas da Rede Municipal de Ensino (REME), de tal modo que o livro didático não é, inclusive segundo entendimento da lei federal que trata do tema, considerado material permanente. § 1º A vida útil do livro didático corresponde a um ciclo temporal de 4 (quatro) anos, em consonância com o prazo quadrienal de utilização, conforme estabelecido pelo PNLD. § 2º Também estão sujeitos à obsolescência e à inservibilidade, além dos livros didáticos que já cumpriram o ciclo quadrienal de atendimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), os de anos anteriores a 2019. Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se: I – irrecuperável – todo material bibliográfico e/ou de apoio que não possa ser utilizado para os fins a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; II – desatualizado – todo material bibliográfico, paradidático e/ou de apoio que não demonstre a evolução de sua área específica, seja na linguagem e/ou no fornecimento de informações; III – inservível – todo material bibliográfico, paradidático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como fúngicos, bacterianos, por roedores, aves, substâncias tóxicas e similares. Art. 4º Os livros didáticos encaminhados pelo FNDE às escolas da rede pública municipal deverão ser distribuídos aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso de material consumível, ou cessão temporária, no caso de material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano: I – Os livros didáticos consumíveis serão entregues aos alunos e professores que passarão a ter sua guarda definitiva sem necessidade de devolução no final do ano letivo; II – Os livros didáticos reutilizáveis serão entregues aos alunos e professores que deverão devolvê-los, ao final do período letivo de cada ano, durante os dois primeiros anos de utilização, passando a ter sua guarda definitiva a partir do quarto ano de uso (indicado no quadriênio impresso na capa) sem neces- sidade de devolução no final do ano letivo; III – As unidades escolares deverão desenvolver campanhas periódicas sobre a utilização, conservação e devolução (livros reutilizáveis) dos livros didáticos, dentro do quadriênio de vigência, junto aos alunos, pais ou responsáveis e professores da educação básica; IV – Ao final do último ano do triênio de uso impresso na capa dos livros, as unidades escolares deverão incentivar os alunos a levarem os livros didáticos para suas residências a fim de formarem e/ou ampliarem acervos particulares, que poderão contribuir com o seu crescimento intelectual, científico e cultural e de seus familiares. V – É de responsabilidade de cada unidade escolar, por meio de sua equipe diretiva – leia-se Direção e Coordenação Pedagógica – a cientificação por escrito dos pais ou responsáveis pelo aluno para que se proceda à devolução e ao recolhimento dos livros didáticos reutilizáveis no ato da transferência de matrícula, seja para outra unidade escolar da mesma rede de ensino ou de outro município. Parágrafo único. No caso da inexistência de interesse dos estudantes de que trata o caput deste artigo, os livros didáticos permanecerão na unidade escolar sob a responsabilidade da Direção Escolar, que deverá adotar providências indicadas nesta Resolução para o seu descarte. Da criação das Comissões em âmbito escolar para seleção dos livros objeto de conservação, doação e desfazimento Art. 5º Ficam instituídas as “Comissões de Avaliação de Conservação, Doação e Desfazimento de Livros Didáticos e outros materiais bibliográficos” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), de Dourados-MS. Art. 6º As comissões de que trata o caput do artigo anterior terão como integrantes aqueles mesmos previstos no art. 21 da Resolução SEMED nº 58, de 01 de dezembro de 2016, que elenca os membros que compõem o “Conselho Didático Pedagógico”, já instituído, desde então, em cada uma das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Além dos membros do Conselho Didático Pedagógico, deverá, obrigatoriamente, ser incluído na Comissão de Avaliação, 01 (um) servidor que exerça suas atribuições funcionais na biblioteca da unidade escolar, para que se perfaça com excelência a seleção de viés multidisciplinar que se deseja. Art. 7º Os membros das comissões exercerão funções não remuneradas de interesse público relevante. Art. 8º A Comissão de Avaliação será convocada anualmente para realizar a avaliação criteriosa dos livros didáticos e outros materiais bibliográficos por meio de reunião extraordinária com registro em Ata Escolar durante o ano letivo corrente. Art. 9º As “Comissões de Avaliação de Conservação, Doação e Desfazimento de Livros Didáticos e outros materiais bibliográficos” terão por atribuições: I – Realizar reunião para avaliar o material que será objeto de conservação, doação e desfazimento; II – Redigir e arquivar a Ata da Reunião de Avaliação de Conservação, Doação e Desfazimento de Livros Didáticos e outros materiais bibliográficos. Parágrafo único. Os dicionários de Língua Portuguesa, fitas vídeo cassete (VHS), CD’s, DVD’s, encaminhados pelo FNDE, por meio do PNBE, que estão defasados em virtude da nova ortografia, e que eventualmente tornaram-se tecnológica e pedagogicamente obsoletos, em virtude de avanço tecnológico, deverão ser mantidos como parte do acervo da biblioteca escolar, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) exemplares ou itens de cada título, quantidade esta a critério da Comissão de Avaliação. Desde que estejam em bom estado de conservação, para futuras consultas e pesquisas, tendo em vista também o seu valor histórico-cultural e preservação da memória, devendo o restante ser encaminhado para doação ou desfazimento, seguindo os mesmos procedimentos e protocolos preconizados nesta Resolução. Art.10 Todas as ações praticadas pela Comissão de Avaliação de Conservação, Doação e Desfazimento de Livros Didáticos e outros materiais bibliográficos, estarão submetidas ao acompanhamento, bem como deverão ser referendadas, pelo Conselho Escolar, instância máxima de caráter deliberativo, consultivo e avaliativo de cada unidade de ensino, nos termos do art. 16 da Resolução SEMED n.º 58, de 01 de dezembro de 2016. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 011 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Art.11 É vedado às Comissões de Avaliação, e, por conseguinte, às unidades escolares, o recebimento, a título gratuito ou oneroso, de quaisquer benefícios, pecuniários ou não, como forma de contrapartida ou gratificação pelos livros objeto de doação e desfazimento, sendo, portanto, expressamente proibida a comercialização de todas aquelas modalidades de livros especificadas no §1º do artigo 1º desta Resolução, entre a unidade escolar doadora e terceiros, ainda que vencido o prazo de vigência indicado pelo FNDE/MEC. Da Doação Art. 12 Após o prazo de vigência de 04 (quatro) anos de uso do livro didático, indicado no selo do FNDE, impresso na capa, as unidades escolares públicas poderão proceder à doação por cessão definitiva dos livros didáticos: I – Aos alunos e professores da própria escola; II – Aos alunos de cursos de formação de professores e pesquisadores; III – Às unidades escolares municipais, da própria rede ou não, estaduais, federais, prisionais, Centros de Educação Infantil, e outras entidades e organizações de natureza socioeducativa, bem como professores de aulas avulsas; Art. 13 Para efeitos de documentar as ações de doação dos livros didáticos, deverão ser adotados, no mínimo, os seguintes procedimentos: I – Doação a alunos e professores – a instituição deverá: a) Marcar com o carimbo de “DOAÇÃO”, cujo conteúdo textual está expresso nas instruções constantes no Anexo I desta Resolução, todos os livros didáticos que apresentarem o selo do FNDE/MEC na capa, sobreposto ao carimbo da escola, repetindo o procedimento na folha de rosto ou em outra parte do livro; II – Doação a outras escolas e instituições. As Unidades de Ensino Doadoras deverão: a) Realizar levantamento dos livros didáticos, segundo definição do artigo 1º, que sejam considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis, con- forme classificação expressa no texto do art. 3º desta Resolução; b) Preencher o Termo de Doação em 3 (três) vias (conforme especificado no Anexo II), destinando a primeira delas à Instituição Doadora, a segunda via à Instituição Recebedora; e a terceira ao acervo da Biblioteca da Reserva Técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; c) O envio de referida via se fará por meio digital, seja pela digitalização do documento físico de doação ou encaminhamento de formulário digital de doação, o que será definido a critério de cada unidade de ensino, mas, em ambos os casos, enviados para o endereço eletrônico de e-mail do setor responsável da SEMED, indicado na alínea anterior; III – Os registros de doação deverão ser arquivados na Unidade de Ensino Doadora por um período de 05 (cinco) anos, em via física e/ou digital. Art. 14 Os livros didáticos e demais materiais bibliográficos do acervo escolar, que forem objeto de doação, deverão ser listados e registrados em Ata Escolar respectiva, segundo os dados constantes na ficha catalográfica da obra doada, fazendo constar, primordialmente, sempre que possível, o código ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro). Na ausência do código, registrar, subsidiariamente, outros dados disponíveis na ficha catalográfica da obra, com vistas a propiciar a sua miníma identificação, a exemplo do título, nome do autor, número de edição, local e data de publicação, dentre outras informações que viabilizem a correta determinação do título literário doado pela escola. Parágrafo único. Especificamente no caso de obras literárias que forem objeto de doação, realizar-se-á, suplementarmente ao procedimento de registro detalhado no caput deste artigo, a baixa do respectivo número de tombo no controle documental da biblioteca escolar da obra que, doada, deixou de compor o acervo da unidade de ensino. Da Conservação e Recuperação Art. 15 A Unidade Escolar deverá praticar periodicamente ações de conservação e recuperabilidade, reabilitando os livros considerados recuperáveis e ainda passíveis de reutilização, especialmente ao final dos ciclos quadrienais de utilização dos livros didáticos e demais materiais bibliográficos, seguindo alguns critérios: I – A avaliação a fim de definir-se quais livros didáticos podem ser recuperados e reutilizados, pautar-se-á segundo os critérios dispostos no artigo 3º desta Resolução, de tal modo que o reuso e o reaproveitamento será possível apenas quando não se tratar de material de recuperação irreversível e economica- mente inviável, a exemplo dos casos de contaminação por agentes patológicos, bem como aqueles inviáveis de recuperação por assepsia; II – A escola poderá reutilizar exemplares de livros didáticos que ultrapassarem o período de vigência impresso na capa, casos nos quais, a critério da unidade escolar, poderão servir como material complementar de apoio pedagógico na confecção e exploração do processo de ensino-aprendizagem em âmbito de sala de aula, a exemplo de exposições de textos e colagens, dentre outras atividades didáticos-pedagógicas; III – No espaço da Biblioteca Escolar, para utilização, por exemplo, de recortes e confecções de histórias na caixa de leitura para compor o acervo, além de jogos de memória, mural de recortes literários, varal poético, fichas de trabalho individual, dentre outras atividades; IV – Incluem-se na categoria de outros materiais bibliográficos os dicionários, os jornais e as revistas, os livros de literatura, as obras complementares, os livros técnicos e outros de apoio à prática educativa, para uso de estudantes e professores nas salas de aula e nas bibliotecas escolares, caso o material não esteja contaminado com agentes biológicos que possam afetar a saúde humana; V – A Comissão de Avaliação durante o trato, manuseio e classificação dos livros, deverá atentar-se para aqueles que contem com valor histórico implícito, o que poderá ser aferido segundo algumas características, tais como: raridade de impressão e edição, salvaguarda de elementos pictográficos/imagéticos e informações escritas de caráter exclusivo e único, livros que contenham o histórico fundacional da unidade escolar e da comunidade em seu entorno, dentre outros elementos que coloquem os volumes em análise em posição de singularidade pedagógica e cognitiva, ou seja, de existência “sui generis”, que não podem ser substituídas por meio físico e/ou digital. Parágrafo único. As unidades escolares, a seu critério, e sob orientação da Reserva Técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em etapa anterior à conservação, doação ou desfazimento, poderão promover a digitalização de livros, com vistas à criação de um acervo escolar digital próprio, como método de preservação e eventual compartilhamento de saberes de obras e volumes, seja no âmbito da própria unidade escolar titular da biblioteca digital, quanto entre unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME) de Dourados-MS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 Do Desfazimento Art. 16 O desfazimento dos livros que pertençam à unidade escolar é considerado o último estágio de encaminhamento dos materiais bibliográficos, sempre que restar impossibilitadas as opções de conservação e doação dos mesmos, segundo a avaliação pormenorizada e a classificação realizadas em etapas precedentes pelas Comissões de Avaliação. Art. 17 Os livros classificados como irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, nos termos do art. 3º, que estejam acumulados nas unidades escolares, serão doados, sem encargos, às Cooperativas de Reciclagem devidamente credenciadas junto ao poder público municipal, o que se fará após avaliação prévia realizada pela “Comissão de Avaliação de Conservação, Doação e Desfazimento de Livros Didáticos e outros materiais bibliográficos”, que especificará o quantitativo dos livros que serão doados em cada unidade escolar, medida esta que se sujeitará à chancela final do Conselho Escolar, em obediência ao previsto no art. 10 desta Resolução. Parágrafo único. Os materiais de que trata o caput, serão doados para Instituições não Governamentais, para as Cooperativas ou Associações de Materiais Recicláveis e para as Entidades Filantrópicas, devendo estar todas elas devidamente credenciadas e legalizadas junto ao poder público municipal, para fins de recebimento e para a respectiva destinação dos materiais bibliográficos recebidos; Art. 18 Considerando que a classificação e a triagem dos materiais bibliográficos que serão objeto de conservação, doação ou desfazimento, será realizado anualmente pelas Comissões de Avaliação em âmbito escolar, o prazo para a conclusão de tal processo será, impreterivelmente, até o final da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro de cada ano letivo, de tal modo que todos os materiais bibliográficos cuja destinação definida pela Comissão de Avaliação for a de desfazimento, deverão estar, encerrado este prazo, de forma desimpedida à disposição do Setor de Almoxarifado da SEMED, para o devido reco- lhimento e o respectivo transporte até as Cooperativas de Reciclagem. Art. 19 Os livros didáticos e demais materiais bibliográficos do acervo escolar, que forem objeto de desfazimento, deverão ser listados e registrados em Ata Escolar respectiva, segundo os dados constantes na ficha catalográfica da obra doada, fazendo constar, primordialmente, sempre que possível, o código ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro). Na ausência do código, registrar, subsidiariamente, outros dados disponíveis na ficha catalográfica da obra, com vistas a propiciar a sua miníma identificação, a exemplo do título, nome do autor, número de edição, local e data de publicação, dentre outras informações que viabilizem a correta determinação do título literário que teve como destino o desfazimento. Parágrafo único Especificamente no caso de obras literárias que forem objeto de desfazimento, realizar-se-á, suplementarmente ao procedimento de registro detalhado no caput deste artigo, a baixa do respectivo número de tombo no controle documental da biblioteca escolar da obra que, doada, deixou de compor o acervo da unidade de ensino. Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de março de 2024. Carlos Vinícius da Silva Figueiredo Secretário Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 21, de 26 de março de 2024) Para efeitos de confecção do carimbo que será utilizado para a identificação dos livros didáticos e demais materiais bibliográficos que serão doados, deverá constar o seguinte texto: “Material bibliográfico objeto de DOAÇÃO, nos termos da Resolução/SEMED n. XXX de XX de outubro de 2023” ANEXO II (Resolução/SEMED n. 21, de 26 de março de 2024) Folha 01 TERMO DE DOAÇÃO Escola Municipal_________________________________________________ Programas do FNDE: PNLD e PNBE ( ) PNLD ( ) PNBE Pelo presente instrumento a (nome da instituição doadora), nos termos da Resolução/SEMED n. XX, de XX de outubro de 2023, segundo a listagem prevista na(s) folha(s) anexa(s) ao presente Termo, formaliza, a partir da presente data, a DOAÇÃO do material bibliográfico relacionado à (nome da instituição recebedora), à qual cabe a responsabilidade pela destinação do mesmo. Obs.: O presente Termo de Doação e seus anexos (listagem das obras doadas) deverá ser arquivado para eventuais consultas pelo FNDE ou pelos Órgãos de Controle. ___________________________ Direção Escolar (Assinatura e carimbo da Direção) ___________________________ Membro da Comissão de Avaliação de Conservação, Doação e Desfazimento de Livros Didáticos e outros materiais bibliográficos Folha 02 Na listagem das obras doadas deverão constar, minimamente, os seguintes dados: Título da obra ou da Coleção; Código ISBN (quando disponível); Editora; Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio (quando se tratar de livro didático); Disciplina (quando se tratar de livro didático); Autor. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2024/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED CNPJ:15.554.975/0001-39 EMPORIO EVENTUALL LTDA – ME CNPJ: 49.286.066/0001-89 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2024 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Contratação de empresa especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de brinquedos de recreação visando atender o Convênio nº 32090/2022 firmado entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Esportes de Dourados bem como o Projeto Agita Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 14.133/21, com fundamento em seu art. 75, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 003/2024, Processo de Licitação nº. 007/2024/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados – Funed 27.812.124 – Desporto Comunitário 2071. – Implantação de Projetos de Esporte e Lazer 33.90.39.14. – Locação de Bens Móveis e outras naturezas intangíveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 52.332,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e trinta e dois reais). GESTOR E OU / FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Fundação de Esporte de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ECOOPEL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ:26.926.117/0001-94 PROCESSO Nº 338/2023 Pregão Eletrônico nº 086/2023 Ata de Registro de Preços nº 056/2024 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se a aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00.Secretaria Municipal de Administração 07.01.Secretaria Municipal de Administração 4.122.0108.Administração Geral 2005.Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 9.798,00 (Nove mil, setecentos e noventa e oito reais) GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 336/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AWL LOCAÇÃO DE VAN LTDA PROCESSO: 142/2023 Pregão Eletrônico nº 028/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se do acréscimo de objeto contratual, no percentual de até 25% para o item do contrato, gerando o acréscimo unitário na monta de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), perfazendo o novo valor total no montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:303/2022 Pregão Eletrônico nº 078/2022 OBJETO: É o Segundo Termo Aditivo; Trata-se do Reequilíbrio Econômico Financeiro, gerando o acréscimo no valor de R$ 5.568,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais), perfazendo o valor global no montante de R$ 26.768,00 (vinte e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ELETROSINAL TECNOLOGIA EIRELI PROCESSO:079/2023 Modalidade Inexigibilidade nº 006/2023 OBJETO:É o Segundo Termo Aditivo; Trata-se da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 14/04/2024 e previsão de vencimento em 14/04/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO CPF Nº: 324.507.608-81 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Gislaine de Oliveira Correia CPF Nº 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ R$ 12.312,00 (Doze mil trezentos e doze reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.078,00 (Três mil e setenta e oito reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Abril de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 01 de Abril de 2024 CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 004/2024/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO CPF Nº: 324.507.608-81 CONVENENTE: INSTITUTO GINASLOUCOS CNPJ N°: 01.950.971/0001-65 Responsável Legal: LUIZ FERNANDO VIEGAS COLETE CPF Nº: 736.417.311-00 2. OBJETO: Cessão de 02 (dois) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada. Havendo demanda o professor terá direito à Suplência, desde que comprovada a necessidade mediante relatório, e caberá à Secretaria Municipal Educação de Dourados a devida autorização. 3. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início a partir de sua assinatura e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 01 de Abril de 2024 CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO N° 13/2024/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Técnico de Enfermagem (40 horas semanais); Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (30 horas semanais);Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais); Assistente Administrativo (40 horas semanais); Assistente Administrativo (30 horas semanais); Enfermeiro (40 horas); Médico (40 horas semanais); Nutricionista (40 horas semanais); Auxiliar de Odontologista (40 horas semanais); Cirurgião Dentista (40 horas semanais); Fisioterapeuta (40 horas semanais); Farmacêutico (40 horas semanais); Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140 – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114 – Manutenção das atividades administrativas 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.145 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.197 – Manutenção das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 3.102,12 (Técnico de Enfermagem 40 horas semanais); R$ 7.160,10 (Enfermeiro 40 horas semanais); R$ 1.695,09 (Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 40 horas semanais); R$ 1.271,32 (Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 30 horas semanais) R$ 2.769,74 (Assistente Administrativo 40 horas semanais); R$ 2.077,31 (Assistente Administrativo 30 horas semanais); R$ 9.868,14 (Médico 40 horas semanais); R$ 1.695,09 (Auxiliar de Odontologia 40 horas semanais); R$ 9.868,14 (Cirurgião Dentista 40 horas semanais); R$ 7.160,10 (Nutricionista 40 horas semanais); R$ 7.160,10 (Fisioterapeuta 40 horas semanais); R$ 7.160,10 (Enfermeiro 40 horas semanais); R$ 7.160,10 (Farmacêutico 40 horas semanais); R$ 4.934,07 (Médico 20 horas semanais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 13/2024 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANA CLAUDIA BUENO DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 EQUIPE DE SAUDE JARDIM CARISMA ROSYMARIA PINHEIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 10/04/2024 09/04/2025 CAPS II APOLONIA RODRIGUES ROMERO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE VILA INDIO ALINE PATRICIA BENDASSOLLI LIMA MÉDICO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE CHACARA DOS CAIUAS ARANTXA DELLATORRE MARTINS MÉDICO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE VILA INDIO HELOISA HONORIO DO AMARAL ENFERMEIRO 40 HORAS 03/04/2024 02/10/2024 EQUIPE DE SAUDE CABECEIRA ALEGRE GABRIELA VIEIRA CANDIDO CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 EQUIPE DE SAUDE GUAICURUS DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE GUAICURUS ANA PAULA MADEIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 07/04/2024 06/04/2025 EQUIPE DE SAUDE GUAICURUS JOSI DA CRUZ ASSISTENTE ADMNISTRATIVO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTO ANDRE SELZIRA ANTUNES DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 CAPS II LUCIMAR DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE JARDIM CARISMA MARCIA BARBOSA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 13/04/2024 12/04/2025 NUCLEO DE REGULACAO TFD MARCELO DE LIMA ACAMINE FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 NASF VILA HILDA SEBASTIÃO SILVEIRA RAMOS FILHO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE CABECEIRA ALEGRE MARIA ALCIONE SILVA GOMES ENFERMEIRO 40 HORAS 03/04/2024 02/10/2024 EQUIPE DE SAUDE JARDIM CARISMA RAUL JUSTINIANO SOTELO MÉDICO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE VILA HILDA RAFAEL VILELA DE SANTANA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 03/04/2024 02/042025 CAPS AD ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 PAM SUELI TEREZINHA MILITÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 11/04/2024 10/04/2025 CENTRO DE ATENDIMENTO AO MULHER CAM VANIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 04/04/2024 03/04/2025 CAPS AD KAMILA GIL SARZI MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 IST AIDS E HEPATITES VIRAIS ANA CAROLINA FERNANDES GONÇALVES MÉDICO 20 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 IST AIDS E HEPATITES VIRAIS BEATRIZ LIMA FIGUEIREDO ENFERMEIRO 40 HORAS 03/04/2024 02/10/2024 EQUIPE DE SAUDE VILA CACHOERINHA THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ENFERMEIRO 40 HORAS 02/04/2024 01/10/2024 UNIDADE BASICA DE SAUDE IDELFONSO PEDROSO FERNANDA APARECIDA BORGES MÉDICO 20 HORAS 19/04/2024 18/04/2025 IST AIDS E HEPATITES VIRAIS VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA ROSA CRISTIANE SOUZA CRUZ MÉDICO 20 HORAS 13/04/2024 12/04/2025 SAMU NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 EQUIPE DE SAUDE PARQUE DAS NACOES I LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI ENFERMEIRO 40 HORAS 07/04/2024 06/10/2024 EQUIPE DE SAUDE IZIDRO PEDROSO MICHELLE PEREIRA CASARIN CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 07/04/2024 06/04/2025 EQUIPE DE SAUDE JOQUEI CLUBE MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 11/04/2024 10/04/2025 EQUIPE DE SAUDE JOQUEI CLUBE REGILENE MONTEIRO DE ARAUJO BORDIN FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 NASF SELETA TATIANE ROCHA BARBOSA NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 NASF CSU DANIELLA MASCARO MÉDICO PSIQUIATRA 30 HORAS 10/04/2024 09/04/2025 PAM ALESSANDRA GONÇALVES ENFERMEIRO 40 HORAS 02/04/2024 01/10/2024 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ENFERMEIRO 40 HORAS 02/04/2024 01/10/2024 PAM JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO 40 HORAS 15/04/2024 14/10/2024 EQUIPE DE SAUDE FAMILIA PARQUE DAS NACOES II JONAS RODRIGUES MÉDICO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE IV PLANO ALEXANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 01/05/2024 30/04/2025 NUCLEO DE PATRIMONIO FATIMA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE JARDIM MARACANA VANIA DAYANA APARECIDA NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LILIANE ALVES SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 04/04/2024 03/04/2025 NUCLEO DE REGULACAO TFD DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2024 03/04/2025 PROGRAMA MELHOR EM CASA MARIANA MARCOMINI ALVES CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 EQUIPE DE SAUDE BEM TE VI GABRIELLY BENITES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 EQUIPE DE SAUDE BEM TE VI ELISIVANE NASCIMENTO MORECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 IST AIDS E HEPATITES VIRAIS REGINA ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE IZIDRO PEDROSO ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 18/04/2024 17/04/2025 CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO MARLENE RAMOS GOMEZ GERMANO FARMACEUTICO 40 HORAS 04/04/2024 03/04/2025 FARMACIA PAM E SAUDE MENTAL CARINA DA SILVA CREPALDI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 13/04/2024 12/04/2025 NUCLEO DE CONTROLE E FATURAMENTO EDNA DE OLIVEIRA COSMO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE VILA VIEIRA STELA VICTORIO FAUSTINO PSICOLOGO 30 HORAS 11/04/2024 10/10/2024 CAPS AD CAMILA DOFFINGER DA SILVA FARMACEUTICO 40 HORAS 07/04/2024 06/04/2025 UNIDADE REGULADORA DE MEDICINA E INSUMOS SANDRA REGINA MARCONDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 03/04/2024 02/04/2025 EQUIPE DE SAUDE IV PLANO ALESSANDRA GAVIOLI GOMES FONOAUDIÓLOGO 30 HORAS 03/04/2024 02/10/2024 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 010/2023 Processo de Licitação nº 028/2023 Contrato Número: 243/2023/DL/PMD Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Gás liquefeito de petróleo – GLP (P-13 e P-45), abrangendo vasilhames e carga de gás, objetivando atender demandas da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. Contratada: DAIANE LAZZARETTI SOUZA. CNPJ: 06.272.573/0001-50 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 410.579,00 (Quatrocentos e dez mil quinhentos e setenta e nove reais). Dourados-MS, 02 de Abril de 2024. CARLOS VINICIUS DA SILVA FIGUEIREDO Secretária Municipal de Educação EDITAL nº 006 /FUNSAUD/2024 03 DE ABRIL DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2024, EDITAL 001 FUNSAUD DE 31 DE JANEIRO DE 2024, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 08/04/2024 e 09/04/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de abril de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-68 Técnico de Enfermagem Não 44 7,5 31º MARTA DE OLIVEIRA SILVGA SANTOS ***.959.***-91 Técnico de Enfermagem Não 52 5 32º EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505.***-91 Técnico de Enfermagem Não 47 5 33º JULIANA ORTEGA LOPES ANUNCIAÇAO ***.218.***-90 Técnico de Enfermagem Não 43 5 34º GABRIELLY ALMEIDA DE LIMA ***.287.***-67 Técnico de Enfermagem Não 24 5 35º VALDINEIA SORRILHA ***.490.***-68 Técnico de Enfermagem Não 47 2,5 36º ELOISA CATIA ASSUNPÇAO ***.017.***-49 Técnico de Enfermagem Não 43 2,5 37º GISELI CANO DE ANDRADE ***.685.***-60 Técnico de Enfermagem Não 38 2,5 38º GABRIELA RAMIRESDE JESUS ***.916.***-57 Técnico de Enfermagem Não 37 2,5 39º ANE GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA ***.733.***-90 Técnico de Enfermagem Não 24 2,5 40º Vigia Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação GESSICA DA SILVA PATRICIO ***.587.***-79 Vigia Não 34 7,5 4º JOSE APARECIDO ALVES BONFIN ***.828.***-00 Vigia Não 50 5 5º CARLOS EDUARDO CARDOSO GUIMARAES ***.349.***-54 Vigia Não 32 5 6º ZAQUEU BARBOSA EVANGELISTA ***.681.***-00 Vigia Não 61 2,5 7º Motorista Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação SUELY BATISTA DIAS ***.485.***-00 Motorista Não 51 10 1º NÍVEL FUNDAMENTAL Vigia Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação PAMELA VITORIA VIEIRA DOS SANTOS ***.096.***-01 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 22 2 11º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/04/2024 e 09/04/2024 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 015/FUNSAUD/2024 03 DE ABRIL DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 08/04/2024 e 09/04/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de abril de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Assistente Social Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação NAZARETI DE ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON ***.795.***-68 Assistente Social Não 55 5 4º Fisioterapeuta Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação ALLAN RAMOS DOS SANTOS ***.254.***-39 Fisioterapeuta Não 30 37 3º ALEXANDRO ALVES DE SOUZA ***.531.***-99 Fisioterapeuta Não 32 35 4º NÍVEL FUNDAMENTAL COPEIRA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação KARINE DA SILVA ***.105.***-28 Copeira Não 32 2 9º LISIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO ***.222.***-60 Copeira Não 29 2 10º RANIELLE SOUZA DE MATOS ***.393.***-54 Copeira Não 21 2 11º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/04/2024 e 09/04/2024 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 EDITAL nº 017/FUNSAUD/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 11 DE AGOSTO DE 2023, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 08/04/2024 e 09/04/2024 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados/MS, 03 de abril de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Farmácia Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação DANITIELY ANISIA DOS REIS ***.698.***-23 Auxiliar de Farmácia Não 37 2 11º MIQUEIAS BASTOS DE LIMA ***.038.***-37 Auxiliar de Farmácia Não 30 2 12º LUCAS DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.579.***-77 Auxiliar de Farmácia Não 29 2 13º LIGIA PALHANO RIBEIRO ***.034.***-07 Auxiliar de Farmácia Não 24 2 14º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/04/2024 e 09/04/2024 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 007/2024 – Pregão Eletrônico nº 90006/2024. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 011/2024/ FUNSAUD 15 de janeiro de 202a, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14133/2021. OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp”, ou ainda, no portal da trans- parência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Inicio de cadastramento de proposta dia 04/04/2024. Início da Sessão de Disputa: Às 09h00min do dia 18/04/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 03 de abril de 2024. MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS Pregoeira – FUNSAUD PORTARIA 11/2024/FUNSAUD 15 de janeiro de 2024. RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 013/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.011/2024. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 011/2024/ FUNSAUD 15 de janeiro de 2024, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRUGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, em Dourados/MS. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp”, ou ainda, no portal da trans- parência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Inicio de cadastramento de proposta dia 04/04/2024. Início da Sessão de Disputa: Às 09 horas do dia 19/04/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 03 de abril de 2024. Marcio Romeiro de Avila Pregoeiro da FUNSAUD PORTARIA 011/2024/FUNSAUD 15 de janeiro de 2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 002/2024 – Pregão Eletrônico nº 90002/2024 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 14.133/21, Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução de Serviços médicos especializados em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clínica médica no âmbito da FUNSAUD. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Objetivando atender as necessidades e demandas das unidades administradas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, Com vistas à melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUN- SAUD, da Sra. Maria Necilane Pereira de Matos, sagrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 ADJUDUCADO/HOMOLOGADO CLINICA MEDICA SANTANA LTDA R$ 383.250,00 De acordo com o relatório detalhado do julgamento do mencionado Pregão Eletrônico. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 03 de abril de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024. FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 003/2024 – Pregão Eletrônico nº 90.003/2024 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 14.133/21, Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionados e exaustor. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Objetivando atender as necessidades e demandas das unidades administradas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, Onde constou: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 2 ADJUDICADO/HOPMOLOGADO 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA R$ 35.570,00 Passa a constar: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 2 ADJUDICADO/HOPMOLOGADO 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA R$ 35.570,60 Permanecem inalteradas as demais disposições. Dourados – MS, 03 de abril de 2024. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021 DE 05/04/2021 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD CNPJ: 20.267.427/0001-68 Sanagua Tecnologia em Analise Ambiental e Derivados de Petróleo LTDA. CNPJ: 02.595980/0001-48 Objeto: Alteração da Cláusula Sétima da vigência e eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações, visando atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2020- Processo de Licitação nº 100/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a contar do encerramento do segundo termo aditivo ao contrato nº 029/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, portanto tendo a sua vigência encerrada em 05 de abril de 2025. Do Valor: Respeitando os termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 o valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao período 12 (doze) meses prorrogado, é R$ 41.154,00 (Quarenta e um mil cento e cinquenta e quatro reais). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e seus termos aditivos. Assinantes: Jairo José de Lima/ Fabiano Viana Storti Dourados/MS: 01 de Abril de 2024 CONTRATANTE: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 CONTRATADA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FABIANO VIANA STORTI FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021 DE 05/04/2021 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD CNPJ: 20.267.427/0001-68 Sanagua Tecnologia em Analise Ambiental e Derivados de Petróleo LTDA. CNPJ: 02.595980/0001-48 Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – da vigência e eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2020- Processo de Licitação nº 100/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a contar do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 030/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, portanto tendo a sua vigência até o dia 05/04/2025. Do Valor: Respeitando os termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 o valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao período 12 (doze) meses prorrogado, é R$ 14.894,10 (Quatorze mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e seus termos aditivos. Assinantes: Jairo José de Lima/ Fabiano Viana Storti Dourados/MS: 01 de Abril de 2024 CONTRATANTE: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 1.502 DE 12 DE MARÇO DE 2024 CONTRATADA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FABIANO VIANA STORTI AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Processo Administrativo: 015/2024/DL/CMD. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para ministrar o 2º Simpósio sobre o Espectro do Autismo com o tema “A Importância da Capacitação Docente para a Identificação de Sinais de Autismo na Primeira Infância”, a fim de atender o interesse público através da Comissão Permanente de Educação da CMD/MS. Modalidade: Contratação Direta por Inexigibilidade Contratada: CELSO CAVALHEIRO MEI CNPJ: 51.231.914/0001-02 Valor Total: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) AUTORIZO e HOMOLOGO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade, com fundamentação legal no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021 com base nos documentos apresentados no processo de referência. PUBLIQUE-SE a presente autorização, no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dourados-MS, 02 de abril de 2024. LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DA GRANDE DOURADOS – ACCGD – 2024 No primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da ACCGD situada à Rua Antonio Emilio de Figueiredo, n. 2503, Jardim Caramuru, Dourados – MS, em sessão extraordinária, teve inicio em primeira convocação, sendo esta presidida pelo Dr. Oldemar Lutz – Presidente da Comissão Eleitoral. Presentes: Jhonatan Willian da Silva e Aurea Florêncio de Ávila, membros da Comissão Eleitoral, Maria Aparecida Palmeira – Presidente da ACCGD e os demais relacionados na lista de presença em anexo para tratarem a seguinte pauta: 1- Realização da eleição suplementar para os seguintes cargos: 2º tesoureiro, 2º secretário, três membros do Conselho Fiscal Suplentes e dois membros do Conselho Consultivo. 2- Realização da posse dos eleitos para o quadriênio 2024/2027. 3- Inclusão de pauta que se fizer necessária na presente Assembleia Geral Extraordinária. Após, o Dr. Oldemar deu inicio à votação por aclamação sendo eleitos os seguintes candidatos inscritos: para 2º Secretário: Rosana Alexandre da Silva; para 2º Tesoureiro: João Batista dos Santos; para Conselho Fiscal Suplente: Aline dos Santos Nunes, Genivaldo Dias da Silva e Vany Alves de Jesus; Para Conselheiro Consultivo: Joel Martins da Silva e Johnes Aniceto Santana. Ato contínuo foi dada posse aos eleitos neste pleito pelo Dr. Oldemar Lutz. Não havendo nada mais a relatar, às 17:35 horas foi dada por encerrada a presente assembleia. Eu, Jhonatan Willian da Silva, 1º Secretário da ACCGD e membro da comissão eleitoral, lavrei a presente, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim, pelo presidente, pelo membro da comissão eleitoral e pela presidente da ACCGD, seguindo a lista dos demais presentes em anexo. Jhonatan Willian da Silva 1º Secretário da ACCGD Membro da Comissão Eleitoral Dr. Oldemar Lutz Presidente da Comissão Eleitoral Aurea Florêncio de Ávila Membro da Comissão Eleitoral Maria Aparecida Palmeira Presidente da ACCD PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO PREVID – PAC/2024 PLANO ANUAL CONTRATAÇÕES DO PREVID – PAC/2024 O DIRETOR PRESIDENTE e o DIRETOR ADMINISTRATIVO do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO a disposição do constante no art. 12, VII da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.119, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 331 de 03 de julho de 2017; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Curador dada em reunião ordinária do dia 21 de março de 2024 – Ata 05/2024; R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público o Plano Anual de Contratações Públicas do PreviD referente ao exercício de 2024. Art. 2º. O Plano Anual de Compras e Contratações Públicas do PreviD é composto pelo ANEXO I, contendo o MÊS ESTIMADO PARA ABERTURA e o VALOR GLOBAL ESTIMADO. Parágrafo único. O presente plano não será imutável, podendo haver alterações e novas compras ou contratações que se demonstrarem pertinentes para atender às necessidades desta autarquia, permitindo a adequação do PreviD às variações do ambiente. Art. 3º. No decorrer das contratações públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Lei Complementar Municipal nº 331 de 03 de julho de 2017 e alterações posteriores. Art. 4º. A divulgação do Plano Anual de Contratações Públicas do PreviD e de seus anexos deverá ocorrer mediante a disponibilização no site do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de abril de 2024. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente ANEXO I – PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO PREVID –2024 OBJETO PREVISÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO DATA DESEJADA PARA CONTRATAÇÃO VALOR GLOBAL ESTIMADO¹ 01. Sistema de Gestão de Investimentos © SETEMBRO/2023 02/02/2024 R$ 3.455,71 02. Fornecimento de passagens aéreas nacionais 2024 26/04/2024 R$ 120.000,00 PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO PREVID ATA – ACCGD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 03. Manutenção Preventiva e Corretiva de ar-condicionado OUTUBRO/2023 09/08/2024 R$ 44.430,71 04. Sistema COMPREV © 2 3 05/01/2024 R$ 22.604,40 05. Consultoria Atuarial © 05/01/2024 R$ 26.295,20 06. Fornecimento de água mineral 2024 NOVEMBRO/2023 14/06/2024 R$ 3.082,68 07. Acompanhamento de Publicações Oficiais – 2024 © 28/06/2024 R$ 2.645,27 08. Aquisição de Materiais de Gêneros Alimentícios e de copa e cozinha – 2024 14/06/2024 R$ 5.664,54 R$ 1.317,23 09. Aquisição de Materiais de Limpeza e Higienização – 2024 14/06/2024 R$ 10.027,48 10. Locação de Software Institucional 2024 © DEZEMBRO/2023 31/08/2024 R$ 98.201,19 11. Cong. Bras. Investimentos – ABIPEM (mar/2024) 01/03/2024 R$ 5.000,00 12. Pagamento de Anuidade ADIMP – 2024 17/05/2024 R$ 16.576,56 13. Locação da Sede 2 JANEIRO/2024 02/06/2024 R$ 371.351,74 14. Materiais de expediente FEVEREIRO/2024 14/06/2024 R$ 15.859,71 15. Materiais de processamento de dados 14/06/2024 R$ 145,99 16. Censo Previdenciário 31/08/2024 R$ 500.000,00 17. Plataforma WEB de Pesquisa e comparação de Preços (banco de preços) 31/05/2024 R$ 11.960,00 18. Assinatura do sistema Zênite Fácil – contratação pública 31/05/2024 R$ 12.800,00 19. 2º Encontro Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM 03/04/2024 R$ 3.500,00 20. Cong. Nacional da ABIPEM – 2024 MARÇO/2024 14/06/2024 R$ 10.000,00 21. Agente de Integração de supervisão de estágio © 24/05/2024 R$ 12.093,35 22. Serviço de Limpeza e Higienização Predial © 19/06/2024 R$ 90.000,00 23. contratação de Estações de Trabalho como Serviço (PCaaS). 25/10/2024 R$ 400.000,00 24. Contratação de banca para realizar concurso público de provas e títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal do PreviD. 24/10/2024 R$ 600.000,00 25. Certificação Profissional 2024 ABRIL/2024 04/06/2024 R$ 45.000,00 26. Serviço de Segurança e Monitoramento Eletrônico © 18/07/2024 R$ 1.758,12 27. XVII Congresso Jurídico Financeiro APEPREM 08/08/2024 R$ 4.275,00 28. Serviços de Dedetização 31/07/2024 R$ 3.034,85 29. Serviços de Roçagem e Limpeza de Terreno © 26/07/2024 R$ 10.622,81 30. Serviços de Coffee Break 30/08/2024 R$ 70.000,00 31. Gestão e Abastecimento de Combustível © MAIO/2024 05/08/2024 R$ 12.407,18 32. Cong. Nacional da ANEPREM (set/24) 15/09/2024 R$ 10.000,00 33. Serviços Gráficos 24/10/2024 R$ 8.100,00 34. 2º Congresso Brasileiro de Mulheres de RPPS – ABI- PEM 30/08/2024 R$ 2.000,00 35. Consultoria de Investimentos © JUNHO/2024 08/09/2024 R$ 17.278,18 36. Cong. Bras. De Conselheiros de RPPS´s ABIPEM (nov/24) 01/11/2024 R$ 5.000,00 37. Correios © JULHO/2024 08/10/2024 R$ 8.372,00 38. Aquisição de Mobiliários AGOSTO/2024 29/11/2024 R$ 50.000,00 39. Certificação Pró-Gestão 15/12/2024 R$ 11.500,00 40. Locação de scanners© SETEMBRO/2024 21/12/2024 R$ 28.359,35 41. Locação de Equipamento Multifuncional © 26/12/2024 R$ 22.863,41 42. Seguro Empresarial/predial © 31/12/2024 R$4.026,38 43. Seguro Frota © 29/12/2024 R$ 4.101,59 44. Consultoria Atuarial – 2025 © 05/01/2025 R$ 26.295,20 45. Sistema de Gestão de Investimentos – 2025 © 02/02/2025 R$ 3.455,71 PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 46. Sistema COMPREV © 3 OUTUBRO/2024 05/01/2025 R$ 22.604,404 47. Contratação de banca para prova dos candidatos à Diretoria Executiva – PreviD – eleição 2025 15/01/2025 R$ 16.000,00 48. Certificação profissional dos candidatos à diretoria executiva – eleição 2025 15/01/2025 R$45.000,00 49. Curso de Formação para os candidatos à diretoria preparatório para certificação profissional 15/01/2025 27.000,00 50. Fornecimento de passagens aéreas nacionais – 2025 © NOVEMBRO/2024 26/04/2025 R$ 120.000,00 51. Sistema de Gestão de Margem de Consignação DEZEMBRO/2024 25/04/2025 u002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002d 52. Administradora de empréstimos consignados 12/06/2025 u002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002du002d 53. Outros Cursos e Treinamentos não especificados Conforme a Demanda u002du002du002du002du002du002du002du002du002du002d- R$ 50.000,00 OBSERVAÇÕES: 1. Informação relacionada a estimativa de valor realizada ou ao valor global da última contratação, se houver. 1.1. Os valores da última contratação não necessariamente correspondem com as especificidades e os quantitativos estimados de itens para a nova contratação. 2. A contratação possui prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, no entanto, o valor global informado na planilha refere-se ao período de 12 (doze) meses. 3. Contratações que possuem prazo de vigência superior a 12 (doze) meses e estão dentro do prazo de vigência. Contudo, deverá ser realizado procedimento para fins de Apostilamento de valor. © – Serviços contínuos. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BNH 1º PLANO DOURADOS, 02 de abril de 2024 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do BNH 1° Plano, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os moradores residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 04 de maio de 2024, na Rua Benjamin Constante, nº 1255, Dourados/MS, entre 08:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 24 de abril de 2024 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal e será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO – UDAM PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.103 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 FRANCO SERVIÇO DE ESTÉTICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) e Alteração de Razão Social (ARS) de FRANCO SERVIÇO DE ESTÉTICA EIRELI para FRANCO SERVIÇO DE ESTÉTICA LTDA, para atividade de clínica de estética; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizado na Rua João Rosa Góes, nº1940 – 1 andar na Vila Progresso do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DANIELA ROCHA FRANCO DRUMOND LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de consultório médico; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, localizado na Rua João Rosa Góes, nº1940 – sala04, na Vila Progresso do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA IMAGEM LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) e Alteração de Razão Social (ARS) de CLÍNICA MÉDICA IMAGEM S/S LTDA para CLÍNICA IMAGEM LTDA, para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, localizado na Rua João Rosa Góes, nº1940 na Vila Progresso do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. c. vale cooperativa agroindustrial torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) 3084/2020 para atividade de Recebimento e Armazenagem temporária de grãos, localizada na Rod. MS 274, km 01, Indápolis a São Pedro, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DONA SANTA ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental de Instalação e a Licença Ambiental de Operação – LI e LO, para a atividade de Moagem de trigo e fabricação de derivados – farinha, localizada na Rua Paragem, nº 01, Chácara Cidélis, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Sistema de Drenagem Pluvial do acesso ao Hospital Regional de Dourados, localizada próximo à BR 463, km 12 na Zona Rural do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. A. COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Floriano Brum, nº 1275, Vila Rosa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CCM – CENTRO CLINICO MULTIPROFISSIONAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade Clínica Estética, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número 1141, Sala 04, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.075 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – 66 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel (Interina) 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.200.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$2.200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$1.600.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600.000,00 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:10:56. Protocolo: 465003e9-d91e-48e6-ac9a-56364fafee27 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.004 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.004.15.122.122.2066-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$150.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.001.4.451.137.1007-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$150.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:09:43. Protocolo: e0bb7178-142e-4710-abe6-48f64fb39fc7 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 03/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.006.15.452.111.2054-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.002.9.272.114.2007-3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:11:57. Protocolo: b6d0dd3e-5caa-4425-ae1b-6e4d4a8bf12f DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 06/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 243.646,74, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.15.451.116.2053-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$243.646,74 2.700.0000 (SF) – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 243.646,74 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$243.646,74 2.700.0000 (SF) – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 243.646,74 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:12:51. Protocolo: 0069a47d-7d9d-4496-8f6c-21810ee4b736 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 07/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 111.862,80, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.003 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.003.27.812.124.2071-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$111.862,80 2.500.0000 (SF) – Recursos não Vinculados de Impostos 111.862,80 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$111.862,80 2.500.0000 (SF) – Recursos não Vinculados de Impostos 111.862,80 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:13:50. Protocolo: 42ae5fcd-9ebd-4ce8-bbc2-7a60f1a05f59 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 08/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.380.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.25.752.111.2021-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$80.000,00 1.751.0000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – 80.000,00 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.001.4.122.107.2024-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$2.300.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.002.9.272.114.2007-3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$2.300.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.300.000,00 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.25.752.111.2021-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$80.000,00 1.751.0000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – 80.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:14:39. Protocolo: 8f31cc2e-fc60-4c2a-9a28-590090400efc C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 10/2024 / PMD, de 30 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$50.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 50.000,00 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$100.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$50.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 50.000,00 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$100.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 100.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:16:33. Protocolo: 9dca771c-ad79-4306-a247-aa2dc05fa349 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 11/2024 / PMD, de 30 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.8.243.148.2137-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$180.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 180.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.8.243.148.2137-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$180.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 180.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:17:19. Protocolo: c2d3995f-88d9-4590-8919-13e12b63e799 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 12/2024 / PMD, de 31 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.102.564,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.002.9.272.114.2007-4.6.91.71.00.00.00.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$1.102.564,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.102.564,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.002.9.272.114.2007-3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 16.002.9.272.114.2007-4.6.90.71.00.00.00.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$902.564,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 902.564,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:18:58. Protocolo: 24be5b68-267b-4265-af7e-b9c9f2ba3d5b DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 05/2024, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.649.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$60.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$300.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 300.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$80.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 80.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$426.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 426.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$205.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 205.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$4.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$17.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 17.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$30.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$8.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 7 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$13.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 13.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$7.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.659.0000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$125.400,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 125.400,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2120-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$40.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 40.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$37.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 37.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$90.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 90.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$12.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 12.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$6.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 3 / 7 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$35.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$60.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$1.000,00 1.659.0000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$300.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 300.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$80.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 80.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$125.400,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 125.400,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2120-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$40.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 40.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$12.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 12.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$6.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 4 / 7 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$35.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$4.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$37.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 37.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$90.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 90.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$426.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 426.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$205.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 205.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$17.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 17.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$30.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$8.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$13.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 13.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$7.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 5 / 7 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 6 / 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 09/2024, de 30 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.649.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 7 / 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 16/2024, de 20 de Fevereiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.649.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$4.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$5.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$11.100,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 11.100,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$11.100,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 11.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$5.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$4.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Fevereiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 008/2024/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido nos art. 18, inciso II do Decreto nº 2.097, de 23 de março de 2023 e art. 117 c/c art. 7º da Lei nº 14.133/2021, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ, matrícula nº 114761429-1, para que acompanhe e fiscalize o contrato que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de carga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), tipo P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 502133-1 como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO N.° 05/SEMFAZ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.024. “Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do contrato n.º 096/2020/DL/PMD” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Alex Sandro Pereira Sabino – Matricula: 114760961-4, para atuar como fiscal do contrato n.° 096/2020/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico nº 040/2019, Processo de Licitação n.° 365/2019 celebrado entre o município de Dourados e a Empresa INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita pelo servidor, Jaime Ribeiro de Santana Junior – Matrícula: 114763505-1 designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do Decreto nº 2.224, de 28 de abril de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.886 do dia 17 de Maio de 2023, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),23 de Fevereiro de 2.024. Rafael Sabino de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda Resolução nº. Rev/02/0194/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipais, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental); 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 e §§ da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-12-2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 02/0194/SEMAD/2024 – ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.145 1 JOGNALDO VEZU SEMS FUNDAMENTAL 5% 114.760.145 1 JOGNALDO VEZU SEMS ENSINO MEDIO 5% 114.760.145 1 JOGNALDO VEZU SEMS GRADUAÇÃO 5% 500951 1 KLEYTON JOSE DE FREITAS SEMS FUNDAMENTAL 5% 500951 1 KLEYTON JOSE DE FREITAS SEMS ENSINO MEDIO 5% 15333 1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED FUNDAMENTAL 5% 15333 1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED ENSINO MEDIO 5% 114760600 1 SONIA APARECIDA MOREL SEMED PÓS-GRADUAÇÃO 5% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL Nº 01/2024/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, em que foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no(s) anexo(s) deste edital, sendo assim, identificado os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações/ embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações/autos de infração – embargos foram entregues, mas não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, considerando que foi enviada correspondência, para cada notificado abaixo descrito, de notificação no endereço atualizado do cadastro imobiliário do imóvel notificado, e por terem sido devolvidas por estar em lugar incerto e/ou desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por isso este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados no(s) anexo(s) deste respectivo edital, estão NOTIFICADOS, para retirar o respectivo boleto de aplicação de penalidade no endereço abaixo descrito e efetuar o pagamento da respectiva penalidade prevista dentro da validade do mesmo ou realizar a impugnação do lançamento da(s) multa(s) descrita(s) abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste Edital, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa, deverá ser protocolada por processo administrativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, com encaminhamento para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco E, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, para a análise por comissão julgadora constituída para a devida finalidade. Dourados-MS, 23 de fevereiro de 2024. Henrique José de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matr. 114760277-1 ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2024/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Enquadramento da Infração: Art. 182-A, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo Nº Notificação Nº Embargo Processo Proprietário / Responsável Inscrição Imobiliária Bairro do imóvel Notificado Quadra Lote Valor da Multa 9.794 6.599 3.942/2023 BELLO ALIMENTOS LTDA 00.03.17.02.060.000 PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA 02 08 R$ 70.578,60 10.941 6.679 3.598/2023 BRUNA MARIA DE SOUZA E OUTROS 00.01.29.92.080.000 JARDIM CRISTHAIS II 22 22 R$ 1.888,00 9.380 6.476 3.947/2023 EDINES MARQUES DE VASCONCELOS LEON 00.03.03.04.142.000 JARDIM MÁRCIA 27 D1 R$ 7.347,00 11.136 6.998 232/2024 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 00.05.55.04.050.000 PARQUE DOS JEQUITIBÁS 22 10 R$ 14.409,00 14.864 6.912 257/2024 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS GAIVOTAS LTDA 00.04.38.44.120.000 JARDIM NOVO HORIZONTE 61 12 R$ 10.238,40 11.144 7.017 233/2024 FÁTIMA VIEIRA SANTOS 00.05.55.15.150.000 PARQUE DOS JEQUITIBÁS 29 3 R$ 4.953,30 11.042 6.783 3.931/2023 JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE 00.02.46.11.020.000 FLOR DE LIS 11 2 R$ 2.559,60 14.918 7.034 211/2024 JUCIMAR DO NASCIMENTO SOBRINHO E OUTROS 00.06.01.03.090.000 CHÁCARA 79 (PARTE) – 79 (pt) R$ 8.958,60 11.139 7.008 226/2024 MARILI OZÓRIO DE OLIVEIRA 00.06.21.73.010.000 FLOR DE MAIO 14 1 R$ 4.431,89 9.378 6.479 3.932/2023 PAMELLA DOS SANTOS SAYÃO 00.06.21.86.050.000 FLOR DE MAIO 18 22 R$ 5.688,00 10.889 6.967 204/2024 REJANE GONÇALVES DA ROCHA 00.01.03.22.110.000 CHÁCARA 35 (PARTE) – B R$ 6.332,64 10.380 6.090 25/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.06.014.000 TERRA DOURADA IV 6 27A R$ 1.731,96 11.924 7.641 009/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.05.013.000 TERRA DOURADA IV 7 28A R$ 5.688,00 11.103 6.743 011/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.40.050.000 TERRA DOURADA V 10 6 R$ 11.376,00 9.371 6.433 010/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.18.160.000 TERRA DOURADA V 16 17 R$ 11.660,40 9.439 6.674 3.956/2023 UBALDO DA SILVA NASCIMENTO 00.02.07.12.200.000 JARDIM OURO VERDE 1 9 R$ 14.428,08 12.292 8.121 3.934/2023 WILLIAN DA SILVA BAREIROZ E OUTROS 00.01.28.54.280.000 RESIDENCIAL MONTE CARLO 14 17 R$ 1.905,20 ANEXO II DO EDITAL Nº 01/2024/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Enquadramento da Infração: Art. 182-A, § 5º da Lei Complementar Municipal nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo Nº Notificação Nº Embargo Processo Proprietário / Responsável Inscrição Imobiliária Bairro do imóvel Notificado Quadra Lote Valor da Multa 10916 6632 15/2024 N O DUTRA E CIA LTDA 00.05.02.02.120.000 VILA HELENA A 42-A 7180,5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio Res. Oliveira II 01 01 79170 00.05.24.51.040.000-0 41 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 6 932/2023 Adriana Caetano Rua Barnabe Minhos Res. Pq. do lago I 12 08 1207 00.01.05.32.080.000-5 37 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 10/2024 Agencia Estadual de Gestao de Empreendimentos Rua Bilardo da Silva Neto Conj. Hab. Izidro Pedroso 09 15 43563 00.05.33.42.130.000-9 14 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 01/2024 Alessandra Aparecida Marques da Silva Rua Antonio Vieira Lima Res. Dioclecio Artuzi I 04 02 85160 00.05.96.04.170.000-3 19 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 82 933/2023 Antonio Braz Genelhu Melo Rua Dos Abacateiros Pq. dos Bem-Te-Vis 06 13 68735 00.05.64.39.240.000-4 21 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 27 940/2023 Antonio Meurer Rua Independencia Vila Dona Erondina 08 07 22495 00.04.45.21.070.000-4 08 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 2 25/2024 Antonio Moreira da Silva Rua Ramona da Silva Pedroso Cabeceira Alegre 174 12 27219 00.05.15.33.120.000-7 38 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 28 946/2023 Cassio Correa Incorporação Empreendimentos e Particip. Rua Projetada D Res. Pq. do lago II 18 25 50915 00.04.27.26.220.000-4 36 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 03/2024 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 46 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 70,71 928/2023 929/2023 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 47 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 67, 68 910/2023 911/2023 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 48 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 73, 74 948/2023 949/2023 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 49 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 50 804/2023 Dina Mongeloz da Silva e Outros Rua Antonio Martins de Souza Chácara Castelo II 05 07 97132 00.03.07.09.070.000-3 07 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 28 952/2023 Eduarte Dias Leite e Outros Rua Da Abolição Parte Chácara LXV 00 G 94618 00.05.25.42.177.000-4 32 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 06/2024 Eliane Martins Muniz Lemes Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 69 18 9195 00.01.36.32.360.000-7 40 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 16 907/2023 Emerson Rodrigues da Silva Rua Ponta Pora Vila Mary 08 21A 12614 00.02.16.42.140.000-4 16 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 09/2024 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 26 07 31327 00.05.55.08.010.000-6 33 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 2 05/2024 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 60 19 35389 00.05.86.45.090.000-1 43 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 24 903/2023 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 66 11 35286 00.05.86.36.030.000-5 45 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 12 921/2023 Feres Soubhia Filho e Outros Rua Joaquim Teixeira Alves Centro 22 M 58183 00.04.02.03.110.000-9 42 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 944/2023 Golden Motors Veiculos LTDA Avenida Marcelino Pires Nucleo Colonia de Dourados 02 Area 02A 140880 00.03.04.01.031.000-4 35 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 1 07/2024 Helio Itiro Sakaguti Rodovia MS 156 – Distrito Industrial Chácara Cidelis 05 14 80471 00.05.84.01.140.000-8 29 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 9 934/2023 Inflex Industria e Comeercio de Embalagens LTDA Avenida Marcelino Pires Nucleo Colonia de Dourados 02 D 93147 00.03.07.01.011.000-0 23 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 29 953/2023 Izaura Alves de Brito Rua Bela Vista Jd. Rigotti 03 18 20786 00.04.21.02.140.000-6 09 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 3 26/2024 Jaziel de Carvalho Lima Rua João Eduardo Izidro Dist. Vila Vargas 01 01 121458 07.01.36.52.201.000-7 25 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 1 18/2024 Jose Antonio Pacheco e Outros Rua Epifanio Ribeiro da Silva Vila Ubiratan 04 06 60915 00.06.01.14.080.000-6 30 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 30 918/2023 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Jose Benedito Zanata e Outros Rua Epifanio Ribeiro da Silva Vl. Ubiratan 03 13 35552 00.06.01.05.200.000-8 44 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 4 920/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 50 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 51 805/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 51 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 75, 76 950/2023 951/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 52 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 65 909/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 53 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 69 927/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 54 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 3.200,00 54, 55, 56, 57 844/2023 845/2023 846/2023 847/2023 Jose Everealdo Maia e Outros Rua Guiana Pq. das Nações I 40 02 61125 00.06.14.35.020.000-7 18 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 28, 29 913/2023 912/2023 Jose Junior Lourencao Rua Picadinha Vila Nova Esperanca 03 19 17871 00.03.13.53.010.000-3 01 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 22 899/2023 Jose Simareli Sobrinho e/Ou Avenida Marcelino Pires Chácara Parte 04 00 35843 00.06.02.04.040.000-4 22 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 23, 24 915/2023 914/2023 Luciana Gouveia da Silva Lise Rua Adelaide Machado de Matos Res. São Vicente 01 18 121968 09.01.23.23.426.000-5 20 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 11 905/2023 Ludvig Kammer Rua Jose Domingos Baldasso Pq. Alvorada 18 01 54478 00.01.25.11.170.000-2 17 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 1.200,00 79, 80, 81 924/2023 925/2023 926/2023 Luiz Carlos Vicentin Rua Juscelino Kubstcheck Jd. Marcia 22 16A 36327 00.06.03.06.160.000-0 05 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 2 895/2023 Luiz Correa Rua Rio Brilhante Chácaras Trevo 11 B 33885 00.05.81.01.030.000-5 55 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 53 809/2023 Manoel Caetano da Silva Rua Onofre Pereira de Mattos Jd. Climax 21 15 19460 00.04.04.23.080.000-7 12 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 02/2024 Odair Zamuner Rua Aurea de Mattos Carvalho Jd. Água Boa 80 19 22307 00.04.41.21.090.000-0 31 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 2 21/2024 Ozanete Cecilia Silva Rua Filinto Muller Vila Guarani 04 07 36265 00.06.03.02.060.000-6 03 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 1.800,00 5, 6, 7 893/2023 892/2023 891/2023 Pedro Netto dos Santos Rua Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 15 26 6274 00.01.26.12.080.000-4 02 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 12, 13 888/2023 889/2023 Rafael London Marques da Silva Rua Filinto Muller Jd. Marcia 17 18 36493 00.06.03.23.200.000-2 06 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 22, 23 897/2023 898/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Sabia Res. Esplanada 72 05 106455 00.06.50.87.060.000-6 04 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 9 894/2023 Saad Lorensini u0026amp; Cia LTDA Rua Floriano Viegas Terra Dourada V 10 04 132421 00.06.04.40.030.000-2 27 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 5 937/2023 Sergio Sovierzoski Tatara Rua Rita Carolina Farias de Almeida Jd. Florida II 00 00 1811 00.01.06.74.010.000-4 15 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 1.600,00 1, 2, 3, 4 12/2024 13/2024 14/2024 15/2024 Sociedade Vicente Pallotti Rua Candido de Carvalho Pq. das Nações I 06 A 122927 00.06.12.55.151.000-7 28 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 3 923/2023 Susumu Fuziy e Outros Rua Antonio Saturnino Chácara Castelo II 06 04A 143858 00.03.07.14.026.000-1 24 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 27 954/2023 Theophilo Gonçalves Rua Ipanema Jd. Rigotti 06 01 20817 00.04.21.11.230.000-4 10 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 27/2024 Uemura u0026amp; Cia S/S LTDA Limite de Area – Fazenda Alvorada Parte Fazenda Alvorada 00 00 131404 00.01.10.70.021.000-1 26 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 83, 84 941/2023 942/2023 Vangelista Pereira Ruiz Rua Bela Vista Jd. Água Boa 52 05 22191 00.04.31.42.140.000-0 39 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 1.800,00 47, 48, 49 955/2023 956/2023 957/2023 Vera Lucia Goncalez de Oliveira e Outros Rua Palmeiras Jd. Água Boa 04 11 27443 00.05.21.02.150.000-7 11 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 28/2024 Viana u0026amp; Rocha LTDA Rua Vitor Viana Jd. Vitoria II 02 11 77874 00.03.31.53.040.000-5 34 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 08/2024 Wellington Lopes de Lima e Outros Rua Josue Garcia Pires Jd. Água Boa 161 19 29772 00.05.41.42.070.000-4 13 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 1, 2 19/2024 20/2024 Priscila da Silva Mat. 114764322-2 Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Dourados – MS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL Nº 31/2024/SEMED DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n. 06/2024/SEMED, de 03 de janeiro de 2024, de acordo com o anexo I deste edital. Dourados, 23 de fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME RECURSO ADELCIO FERNANDES DEFERIDO AGATHA SILVA OLIVEIRA INDEFERIDO AMANDA SANTANA VIEIRA INDEFERIDO ANDRESSA MAYUMI FERNANDES TAKAHASHI INDEFERIDO ANTONIO VICENTE BEZERRA DEFERIDO CAMILA SALES DOS SANTOS DEFERIDO CLAUDETE VIEIRA MORENO INDEFERIDO CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA DO NASCIMENTO DEFERIDO ELY CORREA DE LARA DEFERIDO HILQUIAS PETIGAL FERNANDES DEFERIDO KAMILLA MARIA RODRIGUES INDEFERIDO LIDIANA PETIGAL FERNANDES DEFERIDO LUCIANA DA SILVA INDEFERIDO LUZIA LIMA DA ROCHA DEFERIDO MARCIA BARBOSA E SILVA DEFERIDO MARIA DE FATIMA TOLEDO OLAZAR INDEFERIDO MARILEI RODRIGUES ALVES INDEFERIDO MARINETE FERREIRA DOS SANTOS INDEFERIDO PATRICIA FATIMA DA SILVA DEFERIDO ROSILEIA FERNANDES INDEFERIDO TATIANE DE SANTANA INDEFERIDO VICTOR DA SILVA BARROS DEFERIDO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL N° 32/2024/SEMED Classificação Final do processo seletivo simplificado regulamentado pelo EDITAL Nº 108/2023/SEMED, para contratação temporária de Auxiliar de Apoio Educacional. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Tornar público, a classificação final do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 108/2023/SEMED, de 30 de novembro de 2023, destinado a contratação temporária de auxiliar de apoio educacional (limpeza e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas, no Campo e Indígena, da Rede Municipal de Ensino de Dourados. Dourados, 23 de fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ZILDA GOMES DA SILVA ***.282.451-** URBANA 04/02/1968 60 2 JACIRA DANTAS PEREIRA SANTOS ***.710.981-** URBANA 13/09/1966 32 3 ODETE FERNANDES ***.895.691-** URBANA 15/07/1961 31 4 ANA CELIA ESTEVAM DA SILVA ***.984.421-** URBANA 20/12/1975 30 5 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***.408.991-** URBANA 05/11/1978 30 6 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***.359.571-** URBANA 29/05/1968 28 7 LINDINALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS ***.610.081-** URBANA 06/05/1977 27 8 CRISTIANA FERREIRA DA SILVA ***.584.811-** URBANA 17/06/1981 24 9 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***.605.461-** URBANA 28/02/1962 23 10 ANA LÚCIA DA SILVA ***.682.731-** URBANA 17/01/1967 22 11 ANGELITA GONÇALVES TORRES ***.324.701-** URBANA 09/09/1967 22 12 LÚCIA MADEIRO MACEDO ***.488.051-** URBANA 18/08/1967 21 13 BENICIA BENITES CARMONA ***.870.411-** URBANA 27/08/1969 21 14 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES ***.522.081-** URBANA 04/09/1979 21 15 MARLI FEITOSA SOARES DE CARVALHO ***.204.291-** URBANA 04/05/1970 20 16 MARIA MAIA DE OLIVEIRA ***.264.841-** URBANA 08/12/1967 19 17 MARIA VITÓRIA DA SILVA ***.424.421-** URBANA 26/02/2002 19 18 DAL A DE MATOS SOUZA ***.390.431-** URBANA 05/08/1974 18 19 HELENA FERREIRA DE SOUZA ***.273.201-** URBANA 22/11/1977 18 20 NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO ***.261.011-** URBANA 13/04/1986 18 21 ELY CORREA DE LARA ***.061.631-** URBANA 20/06/1986 18 22 MARIA LUCIA DA SILVA DIAS ***.353.801-** URBANA 03/05/1972 17 23 ELIANA VALENSUELO DE AZAMBUJA ***.457.611-** URBANA 25/03/1974 17 24 ALVILINA NUNES DA SILVA ***.700.021-** URBANA 03/12/1976 17 25 RITA CÁSSIA DOS SANTOS ***.490.211-** URBANA 16/02/1980 17 26 ELAENE SOARES DE ALMEIDA ***.534.521-** URBANA 14/11/1980 17 27 MARIZETE DOS SANTOS ***.086.851-** URBANA 13/08/1964 16 28 MARINETE FIDELIS DE OLIVEIRA SOUZA ***.407.151-** URBANA 16/03/1966 16 29 NEUZA OLIV EIRA VIEIRA ***.569.351-** URBANA 24/09/1966 16 30 GESLAINE ANDREA MARQUES SCANDILHEIRO ***.862.918-** URBANA 06/07/1971 16 31 REGIENE XAVIER DA SILVA ***.882.721-** URBANA 11/07/1979 16 32 ROSÂNGELA GONÇALVES DE SOUZA ***.577.281-** URBANA 20/07/1985 16 33 MARIA HELENA DE ARAÚJO SOUZA ***.012.921-** URBANA 02/07/1973 15 34 ANA LUIZA ARAUJO EMIDIO ***.472.401-** URBANA 12/04/1984 15 35 RUTE GOMES DE MATOS ***.278.521-** URBANA 26/06/1986 15 36 PATRICIA PEREIRA DE ARAÚJO ***.108.331-** URBANA 10/08/1987 15 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 37 ERCI MARTINS SOARES ***.771.281-** URBANA 25/04/1989 15 38 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA ***.597.048-** URBANA 10/03/1961 14 39 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***.413.301-** URBANA 22/02/1972 14 40 AISLAN REGINA FERNANDES DE MORAES ***.485.041-** URBANA 04/02/1982 14 41 CRISTIANE DOS SANTOS NAPANGA ***.483.781-** URBANA 25/02/1982 14 42 HELMA CAMPOS DE SOUZA OLIVEIRA ***.830.101-** URBANA 23/08/1982 14 43 ANA LUCIA DINIZ OJEDA CRAMOLISK ***.096.531-** URBANA 26/06/1983 14 44 MARIELE SIMAO SOARES ***.907.631-** URBANA 30/08/1991 14 45 MARIA JOSE DA SILVA SOUZA ***.106.421-** URBANA 15/05/1965 13 46 ODILIA LOYO DOMINGOS ***.773.631-** URBANA 17/02/1966 13 47 LUCIANA DA SILVA ***.214.021-** URBANA 28/10/1978 13 48 SANDRA LUCIA GONZALEZ ***.071.651-** URBANA 13/12/1980 13 49 RENATA ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA ***.415.881-** URBANA 28/12/1981 13 50 MARIA DE FÁTIMA DIAS DO NASCIMENTO ***.887.161-** URBANA 27/06/1954 12 51 CLARICI CROZOLETO ROCHA ***.481.531-** URBANA 11/11/1965 12 52 APARECIDA FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO ***.825.131-** URBANA 03/11/1969 12 53 SANDRA SILVEIRA MORALES ***.019.561-** URBANA 22/04/1974 12 54 MÁRCIA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS ***.854.451-** URBANA 25/06/1974 12 55 MAURICÉLIA REIS DE SOUZA ***.026.481-** URBANA 20/07/1979 12 56 CLAUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***.265.331-** URBANA 20/04/1980 12 57 ELIETE VILHARVA CASCO ***.625.371-** URBANA 02/05/1980 12 58 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** URBANA 14/06/1980 12 59 MARTA ROCHA DA SILVA ***.354.191-** URBANA 20/09/1980 12 60 LILIANE COSTA DA SILVA ***.125.251-** URBANA 01/11/1980 12 61 PATRICIA ROBERTO DA SILVA ***.834.531-** URBANA 30/11/1982 12 62 IVONE DE SOUZA FRANÇA MATOS ***.082.411-** URBANA 02/01/1983 12 63 PAULA FERREIRA GOMES ***.804.391-** URBANA 25/11/1983 12 64 CARLOS EDUARDO DA SILVA ***.413.701-** URBANA 10/05/1985 12 65 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** URBANA 03/01/1990 12 66 ZULEIDE MENDES GUERREIRO ***.787.611-** URBANA 11/05/1959 11 67 MARILUCI LEITE DE SOUZA RODRIGUES ***.429.041-** URBANA 15/01/1968 11 68 MARIA CLEIDE LAURINDO BARBOSA DANTAS ***.649.701-** URBANA 03/03/1968 11 69 EMÍLIA MORAES AREVALOS ***.354.121-** URBANA 30/05/1970 11 70 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ***.004.831-** URBANA 16/08/1970 11 71 MARIA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO ***.142.201-** URBANA 20/02/1975 11 72 IRENE NUNES MOREIRA ***.846.081-** URBANA 01/01/1977 11 73 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** URBANA 07/03/1978 11 74 SUELY GOMES DA SILVA ***.800.481-** URBANA 19/09/1978 11 75 JACKELINE CANDIA FERREIRA ***.838.021-** URBANA 19/01/1981 11 76 NOEMI SILVA MATOS MACHADO ***.808.581-** URBANA 12/08/1983 11 77 DANIELI SILVA PEREIRA ***.054.281-** URBANA 12/09/1984 11 78 LUCILENE CAVALCANTE DE ALMEIDA ***.325.391-** URBANA 13/06/1986 11 79 MARLENE SULINA MOREIRA ***.805.421-** URBANA 08/10/1962 10 80 BENEDITO GOMES PEREIRA ***.720.001-** URBANA 18/11/1962 10 81 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** URBANA 20/08/1966 10 82 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-** URBANA 11/03/1967 10 83 CELIA AMELIA DE SOUZA MACARIO ***.896.561-** URBANA 15/12/1969 10 84 LUZENIRA FERNANDES DIAS ***.346.141-** URBANA 01/05/1970 10 85 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS ***.380.991-** URBANA 07/08/1972 10 86 ANA MARIA DA SILVA ***.296.601-** URBANA 17/01/1974 10 87 ROSILEIDE BELTRÃO DA SILVA LIMA ***.439.281-** URBANA 25/03/1976 10 88 SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO ***.859.181-** URBANA 19/08/1976 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 89 CRISTIAN DIONIZIA VARGAS DA SILVA ***.490.621-** URBANA 19/03/1979 10 90 JANETE DA SILVA GONCALVES ***.671.841-** URBANA 14/09/1979 10 91 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA ***.854.801-** URBANA 10/06/1980 10 92 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SOUZA ***.521.461-** URBANA 23/11/1982 10 93 PATRÍCIA DE JESUS BORBA FERNANDES ***.780.461-** URBANA 21/05/1984 10 94 MARCEL ALVES GOMES E SILVA ***.675.271-** URBANA 18/12/1987 10 95 SONIA BENITES OJEDA ROMEIRO ***.622.331-** URBANA 19/10/1989 10 96 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.092.131-** URBANA 02/08/1990 10 97 LAURYANNE CAMPOS ***.549.291-** URBANA 04/10/1990 10 98 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** URBANA 12/03/1991 10 99 ELIANE CUELBA REBEQUE ***.551.431-** URBANA 14/05/1991 10 100 JÉSSICA DOS SANTOS MORAES ***.983.001-** URBANA 24/03/1995 10 101 CAROLINA MACIEL ***.200.746-** URBANA 05/08/1963 9 102 ELIANE ALEM ***.278.901-** URBANA 04/07/1965 9 103 MARIA DE FÁTIMA TOLEDO OLAZAR SANTOS ***.434.721-** URBANA 13/05/1966 9 104 MARIA GERUSA CONDE NASCIMENTO ***.167.581-** URBANA 12/10/1966 9 105 MAGALI DE AZAMBUJA RAMOS ***.420.431-** URBANA 22/07/1972 9 106 PAULO EGÍDIO SANTINO ***.892.238-** URBANA 15/08/1980 9 107 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** URBANA 23/05/1981 9 108 ANARDINA DA SILVA SANTOS ***.225.841-** URBANA 01/12/1981 9 109 CRISTIANI CARVALHO DE LIMA ***.434.741-** URBANA 17/05/1982 9 110 ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ***.388.241-** URBANA 06/02/1983 9 111 MARIA HELENA DA COSTA SILVA ***.427.261-** URBANA 16/07/1983 9 112 MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA ***.614.991-** URBANA 08/06/1984 9 113 TATIANE MAGRO DE BRITO ***.175.041-** URBANA 11/08/1985 9 114 PRISCILA JOVINO DE SOUZA SANTOS ***.431.008-** URBANA 05/12/1987 9 115 ANA PAULA DA SILVA BEZERRA ***.631.111-** URBANA 04/05/1988 9 116 ALINE CONCEICAO DE OLIVEIRA LOPES ***.000.291-** URBANA 04/12/1989 9 117 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA ***.117.691-** URBANA 28/06/1992 9 118 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA ***.025.791-** URBANA 20/07/1996 9 119 KAREN DO NASCIMENTO PEREIRA ***.738.941-** URBANA 29/04/1998 9 120 BRASILINA DA SILVA PEREIRA ***.164.801-** URBANA 17/02/1972 8 121 VILMA ROSA DE SOUZA ***.620.571-** URBANA 18/08/1973 8 122 MARILZA DA SILVA ROCHA MENDES ***.577.681-** URBANA 02/05/1978 8 123 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO ***.692.571-** URBANA 22/08/1978 8 124 ROMUALDO GOMES DE OLIVEIRA ***.572.821-** URBANA 13/12/1979 8 125 ROGÉRIA BATISTA DA SILVA ***.894.651-** URBANA 31/12/1980 8 126 ELVIA DAYANA FRANÇA DUARTE ***.910.171-** URBANA 18/01/1982 8 127 SANDRA ROSA DE ANDRADE ***.984.371-** URBANA 27/07/1985 8 128 NATIELE VIEIRA RAMOS ***.964.871-** URBANA 19/08/1991 8 129 KAMILLA MARIA RODRIGUES ***.445.509-** URBANA 24/05/1992 8 130 JULIO CESAR ALVES MALAQUIAS ***.098.261-** URBANA 23/10/1992 8 131 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** URBANA 27/04/1996 8 132 TALITA DOS SANTOS FONSECA ***.692.321-** URBANA 21/09/1996 8 133 JOSIANE PINHEIRO MACHADO ***.068.421-** URBANA 09/09/1998 8 134 IVANILDA ALVEZ BEZERRA ***.548.821-** URBANA 24/05/1966 7 135 ELENICE CAVALCANTE DE MATOS ROSIM ***.574.471-** URBANA 29/05/1971 7 136 ILZA PEREIRA MARIANO ***.399.061-** URBANA 31/12/1972 7 137 VILMA NASCIMENTO DA SILVA ***.868.501-** URBANA 20/05/1973 7 138 MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ ***.730.221-** URBANA 12/07/1973 7 139 RO OLIVEIRA VIEIRA ***.597.851-** URBANA 28/07/1977 7 140 ELIANA DOS SANTOS BORGES ***.203.921-** URBANA 15/10/1978 7 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 141 ROSINEIDE MARTINS ***.426.071-** URBANA 07/08/1981 7 142 CLAUDINÉIA CARRILHO DE SOUZA ***.999.591-** URBANA 28/12/1982 7 143 ELAINE DA SILVA VILHALVA ***.225.771-** URBANA 04/02/1983 7 144 MARIA CRISTINA DE SÁ ***.616.151-** URBANA 14/09/1983 7 145 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO ***.569.051-** URBANA 21/10/1983 7 146 MARILEI RODRIGUES ALVES ***.063.131-** URBANA 01/11/1983 7 147 CINTIA AGUEIRO ***.425.911-** URBANA 06/04/1986 7 148 ELISANGELA SANTOS MENEZES ***.963.931-** URBANA 03/11/1987 7 149 CLEONICE DIAS DO NASCIMENTO ***.763.611-** URBANA 04/07/1988 7 150 DIANA DINIZ DA SILVA ***.426.401-** URBANA 06/07/1988 7 151 THAIS MARIA DA SILVA ***.951.201-** URBANA 27/01/1989 7 152 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** URBANA 14/06/1989 7 153 GISELE NUENES DE ARAUJO ***.194.841-** URBANA 28/06/1990 7 154 BRUNA PEREIRA SANTOS ***.545.691-** URBANA 07/05/1991 7 155 DAIANE DOS SANTOS MORAES ***.983.191-** URBANA 09/08/1992 7 156 PRISCILA MEDEIROS JULIANO DE ARAUJO ***.014.901-** URBANA 11/03/1993 7 157 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE ***.718.961-** URBANA 22/03/1993 7 158 DIOGO GONCALVES CORREA ***.486.032-** URBANA 29/07/1993 7 159 MARIA IVONE DA COSTS ***.543.802-** URBANA 10/02/1961 6 160 MARIA LEONORA DINIZ GAMARRA ***.510.941-** URBANA 23/09/1971 6 161 IRENE DA SILVA ***.663.321-** URBANA 24/01/1972 6 162 CLEONICE ROCHA MARTINS ***.922.301-** URBANA 27/02/1973 6 163 MARILENE FIXINA PEREIRA DOS SANTOS ***.896.331-** URBANA 11/02/1975 6 164 JOELBA MEDEIROS DO NASCIMENTO DA SILVA ***.800.002-** URBANA 20/06/1975 6 165 MARINETE FERREIRA DOS SANTOS ***.954.821-** URBANA 11/02/1976 6 166 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA ***.406.031-** URBANA 13/03/1976 6 167 MARIA DOLORES RIBAS ***.549.621-** URBANA 24/06/1976 6 168 MIRIAN ROSA DOS REIS ***.980.881-** URBANA 16/05/1977 6 169 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** URBANA 20/01/1978 6 170 MARLI TERTO FERREIRA ***.070.421-** URBANA 14/04/1978 6 171 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***.979.391-** URBANA 21/09/1979 6 172 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.591-** URBANA 23/02/1981 6 173 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS ***.596.161-** URBANA 14/10/1981 6 174 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***.617.141-** URBANA 08/12/1981 6 175 FERNANDA DOS ANJOS VERA ***.862.631-** URBANA 31/12/1982 6 176 TANIA CHUVE RAMOS DA SILVA ***.108.761-** URBANA 17/05/1984 6 177 MONICA DOS SANTOS ***.072.991-** URBANA 16/08/1986 6 178 PRISCILA CAROLINA BARIVIEIRA DE LIMA ***.415.471-** URBANA 24/10/1988 6 179 ALINE DOS SANTOS ALVES ***.149.921-** URBANA 26/12/1988 6 180 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL ***.792.121-** URBANA 01/11/1989 6 181 JÂINE LIMA DE JESUS SENA DALBERIO ***.810.731-** URBANA 28/06/1992 6 182 LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA ***.182.871-** URBANA 18/12/1994 6 183 AMANDA SANTANA VIEIRA ***.421.711-** URBANA 05/05/1999 6 184 MARLI FAGUNDES DE ALMEIDA ***.014.911-** URBANA 07/05/1965 5 185 CLEIDEMAR DE SOUZA DOURADO ***.637.157-** URBANA 23/10/1967 5 186 MARIA ARLETE FRANCO MARTINS ***.734.711-** URBANA 26/11/1969 5 187 KATIA REGINA BENITEZ ***.404.801-** URBANA 10/07/1972 5 188 ANDREIA VITORIA DE AGUIAR LIMA ***.818.081-** URBANA 05/02/1974 5 189 VERA LUCIA MARTINS SANTOS ***.940.321-** URBANA 28/03/1975 5 190 MIRIAN RAMIRES ***.455.931-** URBANA 10/11/1975 5 191 ROSELI SALOMÃO BATISTA ***.946.638-** URBANA 24/04/1977 5 192 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***.591.061-** URBANA 22/01/1979 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 193 AGLLEYNE DOS SANTOS HARAN ***.362.261-** URBANA 24/08/1979 5 194 ANDRÉIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***.802.971-** URBANA 07/09/1979 5 195 INES PEREI DE FREITAS ***.297.311-** URBANA 26/04/1980 5 196 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***.946.911-** URBANA 17/09/1980 5 197 SIMONE DA SILVA ***.266.921-** URBANA 01/09/1982 5 198 MARINETE RAMOS DA SILVA ***.524.461-** URBANA 11/01/1985 5 199 ANA PAULA DA SILVA VEIGA RAMOS ***.483.031-** URBANA 14/07/1985 5 200 VALDENE RAIMUNDO DE OLIVEIRA ***.826.831-** URBANA 01/02/1986 5 201 JULIANA DA SILVA ***.049.181-** URBANA 10/12/1986 5 202 ANDREIA APARECIDA ZANI ***.369.371-** URBANA 16/01/1987 5 203 KELY DAIANE PEDROSO FERREIRA ***.862.641-** URBANA 26/03/1988 5 204 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** URBANA 24/05/1988 5 205 JAQUELINE GONÇALVES COUTRIM ***.295.501-** URBANA 30/11/1988 5 206 JAQUELINE LOPES SARAIVA ***.516.431-** URBANA 07/03/1989 5 207 SORRAILA REGINA SILVEIRA ARTEMAN ***.462.041-** URBANA 03/08/1990 5 208 ALINE DIAS DOS SANTOS ***.025.301-** URBANA 15/10/1990 5 209 FRANCIELE SOUZA DA SILVA ***.360.211-** URBANA 24/02/1991 5 210 GISLAINE CLARO DOS SANTOS ***.802.231-** URBANA 19/09/1991 5 211 KARYNA RODRIGUES PADILHA ***.953.691-** URBANA 26/10/1991 5 212 ANGELICA CORDEIRO COSTA ***.160.782-** URBANA 30/11/1991 5 213 JESSICA GRAZIELE MELO DA SILVA ***.045.164-** URBANA 24/12/1993 5 214 NATIELE DE SOUZA SILVA ***.013.761-** URBANA 18/07/1996 5 215 MARIANA FRANCISCA SILVA STEN ***.056.191-** URBANA 01/08/1998 5 216 NATIELLY SILVEIRA SANTOS ***.211.931-** URBANA 19/09/2000 5 217 TASSYLLA EMANUELLE DOS SANTOS FIGUEREDO ***.794.331-** URBANA 01/12/2001 5 218 AGATHA SILVA OLIVEIRA ***.294.211-** URBANA 31/01/2002 5 219 MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA ***.550.661-** URBANA 26/10/1961 4 220 MARIA JOSÉ DE JESUS ***.606.781-** URBANA 16/09/1964 4 221 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** URBANA 24/08/1968 4 222 RENATA APARECIDA PINTO ***.058.841-** URBANA 06/01/1973 4 223 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** URBANA 20/08/1974 4 224 EDNA GAMARRA PEREIRA ***.345.081-** URBANA 01/09/1975 4 225 VILMA CHAVES ***.074.741-** URBANA 22/07/1976 4 226 MARIA DE LOURDES HELENO ***.491.651-** URBANA 20/10/1976 4 227 MARIA DE LOURDES HELENO ***.980.201-** URBANA 20/10/1976 4 228 MARCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** URBANA 24/02/1978 4 229 ELIZANGELAGONÇALVESFERREIRADASILVA ***.854.111-** URBANA 16/01/1979 4 230 CLAUDENE RODRIGUES ALVES ***.348.501-** URBANA 21/02/1979 4 231 ELIANI MULATO DE SOUZA ***.258.631-** URBANA 18/12/1979 4 232 CLAUDETE VIEIRA MORENO ***.250.051-** URBANA 25/03/1980 4 233 JUCILENE BORGE FEITOSA ***.810.211-** URBANA 04/12/1980 4 234 ELISANGELA VITURINO DA SILVA ***.259.841-** URBANA 12/07/1981 4 235 MARIÂNGELA JUREMEIRA DE SOUZA ***.596.121-** URBANA 17/11/1981 4 236 MARIUZA FERNANDES LIMA DINIZ ***.031.791-** URBANA 01/01/1982 4 237 LUCIANA DE SOUSA SILVA ***.698.251-** URBANA 20/07/1982 4 238 MIRIAM PIMENTEL SARACHO ***.582.231-** URBANA 12/08/1982 4 239 PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS ***.928.561-** URBANA 19/02/1983 4 240 MARIA BEZERRA BORGES ***.470.931-** URBANA 11/12/1983 4 241 JULIANA VIEIRA DA SILVA ALVES ***.915.891-** URBANA 13/12/1983 4 242 ELENIR MONTEIRO DE LIMA ***.854.901-** URBANA 18/12/1983 4 243 GIRLENE SUELEN PINHEIRO DOS SANTOS ***.520.222-** URBANA 22/09/1986 4 244 DUNYA BRUM ***.321.701-** URBANA 10/02/1987 4 245 RENATA MIRANDA DA SILVA ***.297.331-** URBANA 26/03/1987 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 246 SONAYRA AUXILIADORA DUARTE NASCIMENTO ***.723.151-** URBANA 08/01/1988 4 247 PATRÍCIA FÁTIMA DA SILVA ***.094.561-** URBANA 17/01/1988 4 248 STEFANI BARBOSA DA SILVA ***.991.391-** URBANA 08/08/1989 4 249 JOCELAINE DOS SANTOS DIAS LEAL ***.974.591-** URBANA 08/09/1989 4 250 LUCIMEIRE GOMES DOS SANTOS ***.931.681-** URBANA 07/12/1989 4 251 TATIANE ALCINEIA OLIVEIRA ***.849.931-** URBANA 17/04/1990 4 252 ROSELI SILVA SANTOS ***.180.021-** URBANA 09/08/1990 4 253 KARINA DELFIM ***.559.741-** URBANA 15/09/1991 4 254 JAQUELINE PAULINO ***.515.101-** URBANA 11/01/1992 4 255 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO ***.095.211-** URBANA 21/02/1992 4 256 VANESSA VALÉRIO SANTOS ***.371.051-** URBANA 13/03/1992 4 257 JÉSSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***.549.081-** URBANA 10/11/1992 4 258 TALITA BRITES PAES ***.688.001-** URBANA 23/04/1993 4 259 FRANCIELLE APARECIDA SANTOS MARCHI ***.676.121-** URBANA 24/12/1993 4 260 BRUNA LETÍCIA DALSASS VALERETTO ***.804.841-** URBANA 09/06/1994 4 261 ALINE MARTINS DE PAULA ***.651.811-** URBANA 16/05/1997 4 262 TAUANY OLIVEIRA FREITAS ***.913.621-** URBANA 27/12/2000 4 263 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***.476.801-** URBANA 04/09/1960 3 264 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ***.307.249-** URBANA 08/03/1967 3 265 EGNALDO FARIAS DA SILVA ***.855.701-** URBANA 18/03/1970 3 266 IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS ***.965.671-** URBANA 24/05/1972 3 267 EDILZA GOMES DE OLIVEIRA ***.543.701-** URBANA 21/07/1976 3 268 SIRLEI BARBOZA DUARTE ***.687.411-** URBANA 07/12/1976 3 269 ANDREIA BENÍCIO DOS SANTOS ***.884.771-** URBANA 06/11/1979 3 270 ELIZANGELA FERNANDES DIAS ***.457.331-** URBANA 16/06/1981 3 271 LUCICLEIA FERNANDES DE JESUS ARAN ***.912.751-** URBANA 13/01/1982 3 272 CAMILA BENITES LIMA ***.007.211-** URBANA 23/06/1982 3 273 SIMONE SENTURION DOS SANTOS ***.055.429-** URBANA 06/03/1984 3 274 MARCELA OLIVEIRA SILVA ***.847.991-** URBANA 16/05/1985 3 275 JOSIANE CRISTINA BANDEIRA ***.192.941-** URBANA 16/05/1987 3 276 FABIO DE OLIVEIRA CAMILO ***.600.911-** URBANA 12/11/1987 3 277 DARIANESOARES DA SILVA BARBOSA ***.228.081-** URBANA 05/02/1988 3 278 KARINA GENESIO DOS SANTOS ***.648.031-** URBANA 23/08/1988 3 279 DANIELA LEDUINO ***.585.041-** URBANA 09/02/1989 3 280 DAIANE PEREIRA BORGES CARLOTA ***.159.911-** URBANA 21/03/1989 3 281 ALESSANDRA GUTIERRE LOPES ***.160.341-** URBANA 01/11/1989 3 282 JESSICA RAFAEL MAGRO ***.356.511-** URBANA 12/08/1991 3 283 FRANSUELI RODRÍGUEZ DE RESENDE ***.476.851-** URBANA 29/08/1991 3 284 LILIANE PEREZ ***.909.711-** URBANA 25/11/1991 3 285 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** URBANA 11/04/1994 3 286 YASMIN MORALES VIANA LEITE ***.031.411-** URBANA 12/06/1994 3 287 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA ***.696.021-** URBANA 03/02/1996 3 288 BRUNA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ***.904.791-** URBANA 28/04/1997 3 289 FRANCIELLY SILVA ALONSO ***.968.061-** URBANA 11/11/1998 3 290 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO ***.319.931-** URBANA 09/08/2001 3 291 CAROLINA VITORIA PEREIRA DA SILVA ***.420.011-** URBANA 26/11/2002 3 292 ELZIRA DA SILVA POMPILHO ***.283.191-** URBANA 04/10/1958 2 293 MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS ***.754.748-** URBANA 31/12/1963 2 294 MARIA GERALDA GOMES DA SILVA ***.302.571-** URBANA 19/07/1966 2 295 MARIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA ***.488.501-** URBANA 02/09/1966 2 296 EDILZA ALVES DA CRUZ CARLOS ***.751.231-** URBANA 13/04/1967 2 297 ANTONIA MARTA PEREIRA ***.314.481-** URBANA 17/08/1967 2 298 MARLUCIA DE LIMA ***.340.171-** URBANA 16/03/1968 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 299 ANGELA MARIA RODRIGUES ***.281.521-** URBANA 10/11/1968 2 300 VERA LUCIA DA SILVA ALEM ***.139.021-** URBANA 25/04/1970 2 301 IVANETE MANGUEIRA DA SIL ***.507.401-** URBANA 03/09/1970 2 302 JOSEFINA PAULINO DE ARAÚJO PEREIRA ***.784.221-** URBANA 20/01/1971 2 303 LUCIMAR DE SOUZA ***.283.081-** URBANA 02/05/1971 2 304 LUZIA LIMA DA ROCHA ***.550.001-** URBANA 15/09/1971 2 305 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** URBANA 08/01/1974 2 306 IRENE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARDOSO ***.746.983-** URBANA 23/08/1974 2 307 LUCIANA DA SILA ***.616.021-** URBANA 02/02/1975 2 308 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES ***.628.511-** URBANA 08/05/1975 2 309 MARILDA CÁCERES RODRIGUES ***.442.481-** URBANA 30/01/1976 2 310 APARECIDA ANTONIO ***.570.101-** URBANA 03/04/1976 2 311 NOELY CARDOSO ***.931.601-** URBANA 11/05/1976 2 312 MARCIA BARBOSA E SILVA ***.187.901-** URBANA 21/02/1977 2 313 OLGA RODRIGUES PERALTA ***.124.531-** URBANA 03/06/1977 2 314 KATHIANY BORGES BARROS ***.900.591-** URBANA 27/06/1977 2 315 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** URBANA 22/08/1977 2 316 ANDREIA PEREIRA DA ROSA ***.209.201-** URBANA 21/04/1978 2 317 LEONILDA DIAS ***.753.121-** URBANA 17/07/1978 2 318 SARA CRISTINA AMARAL SILVA ***.392.951-** URBANA 28/09/1978 2 319 LINDALVA DA SILVA ALMEIDA ***.204.943-** URBANA 11/08/1980 2 320 SILENE DA SILVA SOUZA OLIVEIRA ***.268.698-** URBANA 17/03/1981 2 321 LUCIMAR FRANCELINO CORREA ***.306.651-** URBANA 27/01/1982 2 322 LUZIAAPARECIDAALVESDUARTE ***.358.631-** URBANA 29/04/1983 2 323 GLADES CRISTALDO CABREIRA ***.025.201-** URBANA 20/05/1983 2 324 MARINA ALVES DA SILVA ***.108.741-** URBANA 30/06/1984 2 325 ANDRÉIA CASTRO LOPES ***.812.591-** URBANA 24/07/1984 2 326 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***.181.251-** URBANA 18/07/1985 2 327 FABIANA JANE DE OLIVEIRA SCALDELAI ***.397.701-** URBANA 23/11/1985 2 328 EDINA TEIXEIRA XAVIER ***.194.291-** URBANA 16/01/1986 2 329 JOSIANE FERREIRA MARTINS ***.363.011-** URBANA 17/03/1986 2 330 CRISTIANE PEREIRA DE LIMA ***.915.901-** URBANA 09/04/1986 2 331 GISLEINE DOS ANJOS BARBOSA ***.109.011-** URBANA 30/05/1986 2 332 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA ***.560.031-** URBANA 12/11/1986 2 333 REGIANE ORMENI MARQUES ***.748.371-** URBANA 30/09/1987 2 334 RENATA DE MATOS LOPES ***.836.801-** URBANA 15/11/1987 2 335 BRUNA ALVES VIANA ***.019.281-** URBANA 15/02/1988 2 336 LILIANI BEZERRA DA SILVA ***.709.131-** URBANA 01/03/1988 2 337 FLAVIANA MACIEL CARLOS ***.602.061-** URBANA 10/06/1988 2 338 DEIZIANE DA SILVA CUNHA ***.726.731-** URBANA 24/01/1989 2 339 FRANCIELLE FRANCA DOS SANTOS QUADRA ***.555.459-** URBANA 13/08/1989 2 340 ANDRESSRODRIGUESDASILVA ***.540.521-** URBANA 28/01/1990 2 341 ANDREIA MENDES COELHO ***.836.891-** URBANA 02/02/1990 2 342 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.996.851-** URBANA 17/04/1990 2 343 MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***.828.475-** URBANA 14/06/1990 2 344 JESSICA GOMES ***.928.221-** URBANA 20/12/1990 2 345 JÉSSICA SILVA LIMA ***.688.141-** URBANA 12/03/1991 2 346 LUCINÉIA DIAS DE LIMA ***.864.651-** URBANA 06/05/1991 2 347 MARIZA DE SOUZA PEREIRA ***.769.001-** URBANA 06/08/1991 2 348 JESSONITA SILVA OLIVEIRA ***.054.710-** URBANA 27/09/1991 2 349 REGIANE DIAS MARQUES ***.122.411-** URBANA 08/11/1991 2 350 TAMIRES NATÁLIA SANTOS DA SILVA ***.712.821-** URBANA 24/12/1991 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 351 LAUDICEIA GONCALVES DA SILVA ***.124.431-** URBANA 26/02/1992 2 352 ANA CAROLINA BARBOSA VIEGA ***.505.471-** URBANA 13/03/1992 2 353 TAINARA RODRIGUES DA SILVA ***.913.591-** URBANA 30/05/1992 2 354 DANIELI CUCATO BUQUE ***.852.291-** URBANA 07/01/1995 2 355 JAQUELINE DOS SANTOS LOPES ***.266.841-** URBANA 20/01/1995 2 356 TATIANA MEIRELES RIBEIRO ***.855.131-** URBANA 14/05/1995 2 357 JUSSARA RAMIREZ LOPES ***.291.561-** URBANA 21/05/1995 2 358 TAINARA CRISTINA LACERDA ***.926.271-** URBANA 12/07/1995 2 359 CAMILA LEAO DOS SANTOS ***.974.381-** URBANA 30/09/1995 2 360 AMANDA PATRICIA AJALA DOS SANTOS ***.614.321-** URBANA 19/10/1995 2 361 IZABELA HELENA SILVEIRA ***.252.411-** URBANA 30/01/1996 2 362 TASSIANA DOS SANTOS ***.486.681-** URBANA 04/04/1996 2 363 NICOLI MERCÊS SILVA ***.109.491-** URBANA 16/04/1996 2 364 BIANCA COSTA PEREIRA ***.927.321-** URBANA 31/10/1996 2 365 BIANCA GABRIELE DOS SANTOS CALEGARI ***.319.441-** URBANA 18/05/1998 2 366 THAISDUARTEDOSSANTOS ***.303.311-** URBANA 11/11/1998 2 367 ROSALVA RIVEROS FLORES ***.497.151-** URBANA 11/12/1998 2 368 FRANCIELE OJEDA GONÇALVES ALEN ***.955.431-** URBANA 07/07/1999 2 369 JESSICA DOS SANTOS CARVALHO ***.739.521-** URBANA 09/09/1999 2 370 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE ***.709.751-** URBANA 08/05/2000 2 371 NICHELE MERCÊS SILVA ***.203.721-** URBANA 18/07/2000 2 372 BÁRBARA VITÓRIA PEREIRA DOS SANTOS ***.147.861-** URBANA 22/08/2001 2 373 LAURA RODRIGUES DOS SANTOS ***.740.961-** URBANA 17/12/2001 2 374 ELEN RAIANE GONÇALVES BARRETO ***.247.131-** URBANA 05/08/2003 2 375 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA ***.124.671-** URBANA 31/10/2004 2 376 NAIR DA SILVA GUEVARA ***.055.741-** URBANA 06/02/1971 1 377 IVETE FLORES GARCETE NASCIMENTO ***.832.571-** URBANA 28/08/1971 1 378 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA ***.976.851-** URBANA 25/04/1972 1 379 JANY SOUZA GOIS ***.816.511-** URBANA 21/09/1972 1 380 SÔNIA APARECIDA LESCANO BUENO ***.557.498-** URBANA 12/10/1973 1 381 SIRLEI MARCIA RODRIGUES SANTOS ***.586.491-** URBANA 07/03/1974 1 382 ROSIMAR LIMA DE OLIVEIRA ***.853.431-** URBANA 19/01/1975 1 383 GEISIANE ALMENARA REGINI ***.420.381-** URBANA 15/10/1977 1 384 ELISANGELA POGLIESI FERNANDES ***.955.921-** URBANA 18/07/1978 1 385 RUTE SALES DE SOUZA ALVES ***.762.151-** URBANA 12/03/1979 1 386 SOLANGE DIAS VALDEZ ***.149.201-** URBANA 10/04/1979 1 387 ELIETE DE SOUZA GARCIA SILVA ***.927.859-** URBANA 14/07/1979 1 388 ALESANDRA BEZERRA TRINDADE ***.254.171-** URBANA 12/05/1982 1 389 CRISLAINE DOS SANTOS ***.225.761-** URBANA 27/11/1983 1 390 PATRÍCIA MACIEL DOS SANTOS ***.550.291-** URBANA 29/01/1984 1 391 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** URBANA 08/01/1985 1 392 SIMONE NASCIMENTO DA SILVA ***.410.551-** URBANA 23/03/1986 1 393 ELIZABETE APARECIDA LARROQUE DE LIMA ***.538.291-** URBANA 29/02/1988 1 394 FAIZE DA SILVA FERREIRA ***.908.081-** URBANA 16/06/1989 1 395 RAQUEL BRUM PEREIRA DA SILVA ***.183.521-** URBANA 23/10/1989 1 396 DAYANE DA SILVA COSTA OLIVEIRA ***.565.921-** URBANA 27/10/1989 1 397 LETÍCIA PAVÃO RODRIGUES ***.738.581-** URBANA 13/06/1990 1 398 REGIANE SOARES OLIVEIRA ***.990.741-** URBANA 05/07/1991 1 399 JULIANA SOUZA SILVA ***.305.661-** URBANA 28/12/1991 1 400 ELOISA ANA DINO LUNA ***.334.961-** URBANA 05/04/1992 1 401 ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DE SOUZA ***.758.881-** URBANA 30/05/1992 1 402 CAMILA VIEIRA RODRIGUES ***.517.541-** URBANA 19/03/1993 1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 403 CHARLENE CAMPOS ESTIGARRAGA ***.083.711-** URBANA 23/12/1993 1 404 PATRICIA PEREIRA COSTA ***.525.831-** URBANA 06/07/1994 1 405 ISABELLA CAROLINE GUEDES DOS SANTOS ***.801.801-** URBANA 28/05/1995 1 406 DANIELLE DE OLIVEIRA SANTANA ***.677.241-** URBANA 06/02/1996 1 407 DANIELLY DUARTE BARROS ***.340.401-** URBANA 18/04/1996 1 408 ANA MARIA OSSUNA MENEZES ***.568.191-** URBANA 29/10/1996 1 409 GABRIELLY TEODORO DE AZEVE ***.116.051-** URBANA 13/01/2000 1 410 DANIELE OLIVEIRA GOMES ***.236.041-** URBANA 08/03/2000 1 411 LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA ***.903.521-** URBANA 17/01/2001 1 412 NADIR PEREIRA DA SILVA ***.381.571-** URBANA 01/02/1958 0 413 GENI VIEIRA CUNHA ***.546.171-** URBANA 20/06/1959 0 414 ZENOIL MASCARENHAS MARQUES ***.458.191-** URBANA 05/10/1962 0 415 PAULA DE PAULA ALMEIDA ALBERTINI ***.331.191-** URBANA 30/01/1963 0 416 MARIA DE LURDES MOREIRA ***.447.291-** URBANA 10/02/1963 0 417 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** URBANA 02/06/1963 0 418 MARILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.388.501-** URBANA 18/06/1964 0 419 IZABEL CRISTINA MENDES ALMIRON MACHADO ***.088.081-** URBANA 12/01/1965 0 420 ELISABETE DOS SANTOS ***.930.411-** URBANA 30/03/1965 0 421 SOELI EMERENCIO VILAR ***.684.741-** URBANA 24/06/1965 0 422 CLAUDETE DE OLIVEIRA FREITAS ***.824.151-** URBANA 26/06/1965 0 423 MARIA DE LOURDES SILV A ***.044.071-** URBANA 01/09/1965 0 424 ERONIDES OLIVEIRA FRANCISCO ***.275.981-** URBANA 11/10/1965 0 425 MARIA APARECIDA FREIRE ***.251.351-** URBANA 03/12/1965 0 426 ALZIRA ALVES DE OLIVEIRA ***.517.011-** URBANA 12/12/1965 0 427 SUZETE REGINA DE LIMA SANTOS ***.611.378-** URBANA 20/12/1965 0 428 SILVANE PEREIRA DO NASCIMENTO SCHUMANN ***.434.141-** URBANA 28/02/1966 0 429 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO ***.144.531-** URBANA 02/03/1966 0 430 MARE TEREZINHA CHAVES RAMIRES ***.758.011-** URBANA 04/03/1966 0 431 ROSELI MARCULINO ***.069.859-** URBANA 29/03/1966 0 432 TERE FERREIRA ***.146.311-** URBANA 22/05/1966 0 433 ANTÔNIA SIRLEIDE ARAUJO ***.614.801-** URBANA 04/12/1966 0 434 CRISTINA CUEVA DA SILVA ***.108.681-** URBANA 25/05/1967 0 435 REGINA MARIZA MARINHO GALDINO ***.979.851-** URBANA 02/09/1967 0 436 BRANCA ELIZA RIBAS ***.171.421-** URBANA 11/11/1967 0 437 MARILDA ARANHA ***.097.601-** URBANA 12/01/1968 0 438 ROSANA DA SILVA CASTRO ***.887.851-** URBANA 31/01/1968 0 439 NAIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.586.221-** URBANA 20/03/1968 0 440 IRANI CORRÊA DE ALMEIDA ***.397.501-** URBANA 17/05/1968 0 441 APARECIDA DE FÁTIMA ROLIM DA SILVA SANTOS ***.116.081-** URBANA 07/07/1968 0 442 SANDRA APARECIDA DA SILVA ***.848.991-** URBANA 06/08/1968 0 443 SUELY JANETE ARAÚJO BRAGA ***.470.271-** URBANA 02/09/1968 0 444 ROSANGELA ALEM ***.236.501-** URBANA 04/04/1969 0 445 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS ***.472.331-** URBANA 02/05/1969 0 446 MARLI DA SILVA FLORES ***.964.961-** URBANA 09/05/1969 0 447 CÉLIA REGINA PEREIRA ***.450.081-** URBANA 07/02/1970 0 448 GENOVEVA ZIMERMANN ***.549.880-** URBANA 12/02/1970 0 449 VILMA MARQUES RODRIGUES ***.395.301-** URBANA 21/08/1970 0 450 ELZA PORFIRIO DE PADUA ***.962.451-** URBANA 24/11/1970 0 451 LUCIA APARECIDA DA SILVA ***.881.301-** URBANA 11/12/1970 0 452 ELIZABETE MARIA DOS SANTOS ***.190.461-** URBANA 14/04/1971 0 453 FLORIPES DA SILVA GONÇALVES BARBOSA ***.956.231-** URBANA 03/07/1971 0 454 EDILEUZA FERREIRA DOS SANTOS ***.556.631-** URBANA 01/11/1971 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 455 EUNICE MARCONDES DE ALENCAR MACHADO ***.295.051-** URBANA 23/12/1971 0 456 MARIA CECILIA MORENO FERNANDES ***.778.921-** URBANA 16/01/1972 0 457 SANTA FERREIRA XAVIER ***.471.221-** URBANA 30/03/1972 0 458 MARIA DE LOURDES ***.861.161-** URBANA 12/10/1972 0 459 LUCIANA FERREIRA DA SILVA ***.022.011-** URBANA 22/11/1972 0 460 VALCINEA BONGIOVANI ***.127.471-** URBANA 17/12/1972 0 461 CECILIA GONÇALVES ***.657.001-** URBANA 29/12/1972 0 462 VANILZA MOREIRA DOS SANTOS ***.688.941-** URBANA 01/03/1973 0 463 TELMA DE LIMA CASTRO ***.887.241-** URBANA 18/03/1973 0 464 HELENA GOMES DE PINHO. ***.565.901-** URBANA 05/05/1973 0 465 SANDRA BARBOSA DOS SANTOS ***.494.701-** URBANA 31/05/1973 0 466 ELISANGELA PAZINATO ***.788.481-** URBANA 17/06/1973 0 467 JACIRA GUEVARA DA SILVA ***.077.831-** URBANA 04/07/1973 0 468 SANDRA REGINA DA SILVA ***.626.201-** URBANA 14/08/1973 0 469 ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARAES ***.025.041-** URBANA 19/09/1973 0 470 SUELI GRACIANO MARTINS ***.372.321-** URBANA 20/10/1973 0 471 MARTINHA VEZU ***.717.591-** URBANA 29/11/1973 0 472 RUBENS DOS SANTOS ALVES ***.446.701-** URBANA 25/12/1973 0 473 LENICE GUIMARAES TEIXEIRA SANTOS ***.761.631-** URBANA 22/03/1974 0 474 MAYRA GABRIELA GUSMAN ***.621.361-** URBANA 10/01/1975 0 475 FERNANDA ANDREA DA SILVA ***.908.017-** URBANA 22/01/1975 0 476 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.324.181-** URBANA 01/06/1975 0 477 DENEIDE MESSIAS DOS SONTOS CARVALHO ***.845.601-** URBANA 26/07/1975 0 478 NEUSA ALVES DE ARAÚJO ***.781.651-** URBANA 12/08/1975 0 479 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***.017.034-** URBANA 17/11/1975 0 480 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***.736.081-** URBANA 26/11/1975 0 481 MARTA BRAS DIAS ***.670.931-** URBANA 11/02/1976 0 482 ADELIANA ROSELI SANCHES ***.899.468-** URBANA 23/02/1976 0 483 IVONE DUARTE FIGUEREDO ***.409.671-** URBANA 17/04/1976 0 484 ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA ECHEVERRIA ***.784.181-** URBANA 09/05/1976 0 485 CLARICE DE SOUZA E SILVA ***.775.251-** URBANA 12/05/1976 0 486 VERA LUCIA DA SILVA PORFIRIO PEREIRA ***.923.991-** URBANA 12/05/1976 0 487 GECIANE APARECIDA DA SILVA MATOS ***.242.901-** URBANA 17/07/1976 0 488 SANDRA RIBEIRO DA SILVA SANTOS ***.666.411-** URBANA 16/09/1976 0 489 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SANTOS ***.209.301-** URBANA 16/09/1976 0 490 MARIA OLIVIA CERQUEIRA STURARO ***.446.601-** URBANA 11/10/1976 0 491 ANGELA MARIA DOS SANTOS SANTANA ***.688.361-** URBANA 18/10/1976 0 492 MARCIA GORRERE CABREIRA ***.552.951-** URBANA 06/11/1976 0 493 CLAUDIA REGINA CAMOIÇO VALENSUELA ***.668.841-** URBANA 10/11/1976 0 494 ELIANA MACEDO MEDEIROS SILVA ***.532.031-** URBANA 23/06/1977 0 495 NIDIA CRISTALDO ***.730.901-** URBANA 29/06/1977 0 496 AURELIANA CANTOS ***.527.741-** URBANA 16/07/1977 0 497 ANDRESSA PEREIRA BORNIA ***.333.571-** URBANA 29/07/1977 0 498 CLAUDINÉIA GRAÇAS DOS SANTOS FALINSKI ***.596.381-** URBANA 17/08/1977 0 499 ELAINE CRISTINA MAIDANA PORTILHO RODRIGUES DE OLIVEI ***.441.201-** URBANA 21/09/1977 0 500 LUIZA DE BRITO OLIVEIRA SILVA ***.366.351-** URBANA 18/10/1977 0 501 ZILDILEIA DE OLIVEIRA MORATO ***.748.981-** URBANA 18/12/1977 0 502 ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO ***.529.261-** URBANA 31/12/1977 0 503 LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.035.351-** URBANA 26/01/1978 0 504 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***.571.611-** URBANA 28/01/1978 0 505 ELISÂNGELA LOPES DA SILVA ***.413.971-** URBANA 09/05/1978 0 506 RITA DE CASCIA SANT ANA RIBEIRO ***.186.241-** URBANA 11/05/1978 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 507 ELAINE RAMOS DE MOURA TEIXEIRA ***.121.461-** URBANA 19/07/1978 0 508 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO ***.703.561-** URBANA 31/07/1978 0 509 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS ***.038.111-** URBANA 12/09/1978 0 510 ANA CRISTINA FERREIRA DE MELO ***.357.771-** URBANA 09/10/1978 0 511 ERICA DA SILVA BARROS ***.710.391-** URBANA 12/10/1978 0 512 ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES ***.627.051-** URBANA 20/11/1978 0 513 VANILCE SANTOS DE ALMEIDA ***.873.761-** URBANA 30/11/1978 0 514 NEIVA COSTA MACHADO ***.471.581-** URBANA 15/12/1978 0 515 SOLANGE FERREIRA DE PINHO ***.095.691-** URBANA 19/03/1979 0 516 CRISTIANE PAES QUEIROZ ***.910.201-** URBANA 20/05/1979 0 517 ADENIRA DOS SANTOS ***.077.491-** URBANA 22/05/1979 0 518 GRAZIELA LOPES MEDINA ***.782.401-** URBANA 28/05/1979 0 519 EDNA APARECIDA RAMOS MACENA ***.370.281-** URBANA 14/08/1979 0 520 ROSIMEIRE BENITES LIMA ***.090.311-** URBANA 07/09/1979 0 521 REGIANE GONÇALVES OLIVEIRA ***.098.213-** URBANA 15/09/1979 0 522 REGINA PEREIRA DE SOUZA ***.824.061-** URBANA 12/12/1979 0 523 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES ***.025.411-** URBANA 16/12/1979 0 524 MÁRCIA PEREIRA DA SIVA ***.709.101-** URBANA 21/12/1979 0 525 MARTA SARATE GONÇALVES ***.556.271-** URBANA 24/01/1980 0 526 SUELI APARECIDA DA SILVA FERREIRA ***.319.631-** URBANA 03/02/1980 0 527 ELIANA LUCAS MENDES ***.437.048-** URBANA 30/03/1980 0 528 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS ***.627.101-** URBANA 17/05/1980 0 529 GLICIA DE OLIVEIRA RAMIRO RODRIGUES ***.041.051-** URBANA 08/06/1980 0 530 CRISTIANA DE FATIMA FLEITAS VIEGAS ***.717.471-** URBANA 14/06/1980 0 531 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ***.571.701-** URBANA 08/07/1980 0 532 SILVANA NUNES TRIVELATO ***.000.471-** URBANA 15/08/1980 0 533 MICHELE MALUFF FERNANDES ***.980.371-** URBANA 21/10/1980 0 534 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA ***.662.961-** URBANA 02/11/1980 0 535 CLELMA CRISTINA DA SILVA SALOMÃO ***.167.941-** URBANA 11/11/1980 0 536 DORALICIA MARQUES MULINA ***.189.086-** URBANA 09/12/1980 0 537 GRAZIELE FREITAS LEAL ***.848.321-** URBANA 13/12/1980 0 538 VIVIANA ALVES ***.993.191-** URBANA 17/12/1980 0 539 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** URBANA 28/12/1980 0 540 LIDIA CAVALCANTI TEIXEIRA ***.546.491-** URBANA 30/12/1980 0 541 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO ***.864.701-** URBANA 06/01/1981 0 542 LUCIA DOS SANTOS ***.741.001-** URBANA 09/02/1981 0 543 PATRÍCIA LIMA SARAIVA ***.861.241-** URBANA 14/05/1981 0 544 MARCELA CORREA PEREIRA ***.012.171-** URBANA 19/06/1981 0 545 CARLA DA CUNHA VENIAL ***.981.511-** URBANA 06/10/1981 0 546 LÚCIA ERIKA MATOSO BAIRROS ***.510.061-** URBANA 10/10/1981 0 547 CÁTIA DE OLIVEIRA DA SILVA MAGALHÃES ***.402.141-** URBANA 11/11/1981 0 548 DIANE CARLA PALHANO ***.636.861-** URBANA 23/11/1981 0 549 LÍDIA MERCEDES RIVAS ***.401.871-** URBANA 22/12/1981 0 550 JOYCE REGINA BARBOSA ***.313.671-** URBANA 17/03/1982 0 551 MELINA APARECIDA SILVA ***.307.581-** URBANA 06/04/1982 0 552 FABRICIA CUNHA SANTOS MATOS ***.042.648-** URBANA 01/05/1982 0 553 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMOES ZATI ***.506.591-** URBANA 15/06/1982 0 554 MARCIA BRITO LOPES ***.125.811-** URBANA 07/07/1982 0 555 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO ***.116.721-** URBANA 03/08/1982 0 556 CATIANE EZEQUIEL ALVES ***.632.652-** URBANA 29/09/1982 0 557 SANDRA REGINA GONÇALVES ***.856.551-** URBANA 04/10/1982 0 558 CLIVIA CRISTINA FERNANDES PEREIRA ***.821.598-** URBANA 08/10/1982 0 559 SILVANA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA MANTER ***.265.519-** URBANA 12/11/1982 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 560 ELEN CRISTINA DE CASTRO ***.758.171-** URBANA 19/12/1982 0 561 ANTONIA MARCELINA GONÇALVES ***.989.021-** URBANA 06/01/1983 0 562 LUCELIA SILVA DO NASCIMENTO ***.685.361-** URBANA 28/02/1983 0 563 FABIANA DE MELLO RIBAS SIMZEM ***.645.431-** URBANA 22/04/1983 0 564 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.481.288-** URBANA 06/05/1983 0 565 MARCIA MOREIRA AVEIRO SANTOS ***.621.931-** URBANA 16/05/1983 0 566 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA ***.803.111-** URBANA 17/07/1983 0 567 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** URBANA 19/07/1983 0 568 PATRÍCIA ALVES HONÓRIO ***.810.471-** URBANA 20/07/1983 0 569 LUCIANA BEZERRA DA SILVA ***.067.331-** URBANA 30/07/1983 0 570 ADRIANA MARIA PEREIRA CAMPOS ***.934.391-** URBANA 15/08/1983 0 571 TATIANE BERLAMINO BARBOSA DORNELES ***.346.641-** URBANA 04/09/1983 0 572 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR ***.332.971-** URBANA 28/09/1983 0 573 CLAUDIA INACIA LEITE ***.847.831-** URBANA 06/10/1983 0 574 LUCY CLEIDE DE OLIVEIRA CABREIRA ***.295.861-** URBANA 25/12/1983 0 575 JANETE MORAES DA ROSA ***.951.871-** URBANA 22/01/1984 0 576 ALEXANDRO DA SILVA ***.240.711-** URBANA 01/02/1984 0 577 ESTELA JENUARIO ***.524.611-** URBANA 03/03/1984 0 578 SIDNAI PANTALEÃO DA SILVA ***.391.921-** URBANA 03/03/1984 0 579 DILEIDE FERREICA CAMILO ***.916.421-** URBANA 10/06/1984 0 580 LUZIA LIGERON ***.395.311-** URBANA 14/09/1984 0 581 GAND GROSSKOPFF ***.953.911-** URBANA 23/09/1984 0 582 KELLI APARECIDA HONORIO ***.851.481-** URBANA 26/09/1984 0 583 EDEMARA DE OLIVEIRA PAIVA ***.148.531-** URBANA 02/11/1984 0 584 RIENE LARA WITTER DA SILVA ***.197.821-** URBANA 27/11/1984 0 585 ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***.775.421-** URBANA 18/01/1985 0 586 TATIANE SILVA GOMES ***.127.421-** URBANA 08/03/1985 0 587 FLAVIA DOS SANTOS VAREIRO ***.517.221-** URBANA 30/03/1985 0 588 ELIZIA MARQUES DE SOUSA ***.339.131-** URBANA 10/04/1985 0 589 VIVIANE SOARES ***.255.821-** URBANA 15/04/1985 0 590 VIVIANI DE OLIVEIRA ECHEVERRIA ***.469.921-** URBANA 05/05/1985 0 591 PAULA DAIANI DA SILVA ***.651.861-** URBANA 12/05/1985 0 592 FABIELLE SALINA DE ALMEIDA RODRIGUES ***.648.561-** URBANA 14/05/1985 0 593 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA ***.872.991-** URBANA 20/06/1985 0 594 ABIGAIR DA SILVA SOARES ***.534.101-** URBANA 15/07/1985 0 595 PRISCILA COCA ***.118.801-** URBANA 14/11/1985 0 596 VANDA DA SILVA RODRIGUES ***.585.431-** URBANA 26/11/1985 0 597 LUCIANA DEUNIZIO CHAGAS ZATI ***.627.721-** URBANA 18/01/1986 0 598 DÉBORA CAVALCANTE DE SOUZA ***.896.991-** URBANA 22/01/1986 0 599 ERICA APARECIDA MENDES DA SILVA ***.731.301-** URBANA 10/02/1986 0 600 ANDRESSA KRAUSE ***.707.361-** URBANA 14/02/1986 0 601 CLEITON TOMAZ DA SILVA ***.900.771-** URBANA 21/02/1986 0 602 JOICE CRISTINA CABRERA ***.101.441-** URBANA 31/03/1986 0 603 CRISTINA LEITE NOGUEIRA ***.060.031-** URBANA 05/05/1986 0 604 MAURICEIA DASILVALEME ***.855.611-** URBANA 12/06/1986 0 605 PRISCILA ALVES CRISTALDO FIAUX ***.437.181-** URBANA 25/07/1986 0 606 CRISTIANA MOREIRA DE SOUZA FREITAS ***.574.481-** URBANA 04/08/1986 0 607 ELIZABETH BAZAN VALENTE VERON ***.544.151-** URBANA 18/08/1986 0 608 VIVIANE APARECIDA ALCANTU BARROS ***.629.531-** URBANA 12/10/1986 0 609 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.068.491-** URBANA 17/10/1986 0 610 TAINÁ MEDINA LOPES ***.720.291-** URBANA 04/12/1986 0 611 ROSELI APARECIDA BALBINO ***.235.201-** URBANA 05/12/1986 0 612 JOSIANA DOS SANTOS MARTINS ***.513.331-** URBANA 12/02/1987 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 613 FABIANA DE CAMPOS FONSECA ***.031.911-** URBANA 30/03/1987 0 614 CRISTINA DE SOUZA SILVA ***.728.591-** URBANA 17/05/1987 0 615 DÉBORA BASTOS DE LIMA MARTINS ***.294.073-** URBANA 29/05/1987 0 616 CRISTIANE NAYANI DE ALMEIDA MACEDO ***.694.771-** URBANA 11/06/1987 0 617 VALÉRIA PEREIRA DOS REIS ***.862.011-** URBANA 14/08/1987 0 618 MICHELLY SANTANA RODRIGUES ***.244.391-** URBANA 14/08/1987 0 619 CRISTIANE LOPES RECALDE ***.083.108-** URBANA 24/09/1987 0 620 ROSILENE FÉLIX SANCHES ***.291.951-** URBANA 28/10/1987 0 621 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA ***.813.231-** URBANA 08/11/1987 0 622 LÍRIA RIBEIRO PADILHA ***.883.551-** URBANA 08/11/1987 0 623 MARCIA FERNANDA DA SILVA ***.411.751-** URBANA 24/11/1987 0 624 ANA PAULA PORTO DE SOUSA VERDERI ***.936.871-** URBANA 15/01/1988 0 625 EDILAINE NOGULLI DE OLIVEIRA ***.250.851-** URBANA 10/05/1988 0 626 DAIANA GARCIA DE SOUZA ***.294.641-** URBANA 11/05/1988 0 627 CRISTINA LOPES GOMES ***.092.391-** URBANA 18/05/1988 0 628 CAMILA MARQUES ALENCAR ***.647.851-** URBANA 30/05/1988 0 629 LAYS DE JESUS MESQUITA ALVES ***.963.961-** URBANA 28/08/1988 0 630 NATALIA GALHEIRO SANTANA ***.092.051-** URBANA 17/10/1988 0 631 LUCIANE GONÇALVES DE JESUS ***.807.841-** URBANA 29/10/1988 0 632 GREICE KELY GONÇALVES DE SOUZA ***.399.551-** URBANA 11/11/1988 0 633 ANA PAULA SANTOS DA SILVA ***.805.181-** URBANA 12/12/1988 0 634 BRENDA MAITÊ CARVALHO CORRÊA DA SILVA ***.414.532-** URBANA 11/01/1989 0 635 TATIANE OLIVEIRA LIMA ***.704.941-** URBANA 12/01/1989 0 636 PATRÍCIA GOMES FERNANDES ***.681.591-** URBANA 14/01/1989 0 637 ELIZANGELA ZOLET ***.607.431-** URBANA 30/01/1989 0 638 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA ***.601.091-** URBANA 07/02/1989 0 639 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***.033.511-** URBANA 12/02/1989 0 640 NATHANA OLIVEIRA PEREIRA LOUREIRO ***.960.161-** URBANA 02/04/1989 0 641 ROSA MARIA DOS SANTOS MOREIRA ***.418.071-** URBANA 04/06/1989 0 642 ADRIANA VANEDILCE SOUZA BENITES ***.040.401-** URBANA 08/06/1989 0 643 ANA CAROLINA TORRES VIEIRA ***.801.691-** URBANA 15/06/1989 0 644 MARIZA SOARES DANTAS ***.061.701-** URBANA 05/08/1989 0 645 SIMONE CARDOSO MACHADO ***.270.821-** URBANA 13/08/1989 0 646 KALINE CARDOSO DA SILVA SANTOS ***.756.418-** URBANA 13/08/1989 0 647 FAGNER AYALA DA SILVA ***.124.611-** URBANA 15/09/1989 0 648 DHYANA DEISE DA SILVA BEZERRA ***.273.001-** URBANA 06/10/1989 0 649 ALEXANDRE ELGADO NETO ***.109.611-** URBANA 20/10/1989 0 650 ELBA EUZÉBIO DOS SANTOS ***.287.464-** URBANA 03/11/1989 0 651 MICHELLE PEREIRA DA SILVA ***.339.251-** URBANA 14/11/1989 0 652 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***.697.631-** URBANA 17/12/1989 0 653 DANIELI PEREIRA FELIX ***.272.541-** URBANA 04/01/1990 0 654 ALESSANDRA PEREIRA PIRES ***.437.301-** URBANA 31/01/1990 0 655 ESTEFANI MARTINEZ GONÇALVES ***.562.061-** URBANA 23/02/1990 0 656 ANA CLAUDIA NOGUEIRA ***.333.531-** URBANA 05/03/1990 0 657 JOSIENE FERNANDA NUNES ***.030.471-** URBANA 15/03/1990 0 658 RAFAELA GONCALVES DE OLIVEIRA ***.821.691-** URBANA 18/04/1990 0 659 VIVIANE DAMASCENA ARMENDA ***.267.071-** URBANA 22/05/1990 0 660 HECZAMAR JULIANY URBANO GONZALEZ ***.838.632-** URBANA 16/08/1990 0 661 CAROLINA AJALA ESPINDOLA PEREIRA ***.277.041-** URBANA 19/08/1990 0 662 RUBIRA CAROLINE PEREIRA ***.956.281-** URBANA 04/09/1990 0 663 BRUNA DA SILVA NUNES PEIXOTO ***.122.341-** URBANA 16/09/1990 0 664 MYTHIA SANTOS VILHALBA ***.016.941-** URBANA 25/09/1990 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 665 ANDRÉIA NASCIMENTO DOS SANTOS ***.521.931-** URBANA 30/09/1990 0 666 CAROLINA APARECIDA FERREIRA ALVES ***.948.611-** URBANA 08/12/1990 0 667 MARIA IZABEL PEREIRA ANGELO ***.819.991-** URBANA 02/02/1991 0 668 TATIANE RODRIGUES DE LIMA ***.052.611-** URBANA 12/02/1991 0 669 NATANA MARTINS FIGUEREDO SANTOS ***.033.771-** URBANA 05/04/1991 0 670 THAYNÁ NERES MARTINS ***.958.241-** URBANA 26/04/1991 0 671 MONICA AVALO PINHEIRO ***.763.571-** URBANA 12/05/1991 0 672 MAYARA AMÉLIA CAMPOS ***.317.158-** URBANA 09/07/1991 0 673 DANIELI DOS SANTOS VILIHALBA ***.617.891-** URBANA 29/07/1991 0 674 LETÍCIA BEZERRA LEITE GONÇALVES ***.525.441-** URBANA 15/08/1991 0 675 NAYARA GONCALES DOS SANTOS ***.462.801-** URBANA 22/08/1991 0 676 NATHIELLE LOPES SILVEIRA ***.988.021-** URBANA 16/09/1991 0 677 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.970.691-** URBANA 22/09/1991 0 678 DAIANE MAGALHÃES DA SILVA ***.306.541-** URBANA 09/10/1991 0 679 JÉSSICA CONDE NASCIMENTO ***.404.111-** URBANA 21/11/1991 0 680 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES ***.085.781-** URBANA 03/12/1991 0 681 PATRICIA PERREIRA CAVALCANTE ***.521.601-** URBANA 12/01/1992 0 682 VALÉRIA CAIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.048.991-** URBANA 03/02/1992 0 683 JÉSSICA LÚCIA GONÇALVES TURCHIELLO ***.405.081-** URBANA 06/02/1992 0 684 ELAINE LIMA DE MORAES ***.185.141-** URBANA 01/03/1992 0 685 ALINE MARIA DA SILVA ***.380.164-** URBANA 15/03/1992 0 686 ADRIANA DA SILVA PROCOPIO ***.800.621-** URBANA 06/04/1992 0 687 WESLAYNE PALHANO DE SOUZA ***.697.781-** URBANA 27/04/1992 0 688 LAI FR DA COSTA ***.963.446-** URBANA 20/05/1992 0 689 THAÍS FRANCIELLI CASADIA ***.410.041-** URBANA 10/08/1992 0 690 ANA CAROLINE DOS REIS DE ANDRADE ***.374.051-** URBANA 19/09/1992 0 691 TAIS FERNANDA PESSOA ***.026.271-** URBANA 28/09/1992 0 692 WESLEY FERREIRA RAMOS ***.828.161-** URBANA 13/10/1992 0 693 DANIELLA CUSTÓDIO DA SILVA ROSA ***.585.662-** URBANA 04/01/1993 0 694 SUZAN DÉBORA RIBEIRO ***.707.931-** URBANA 11/02/1993 0 695 MARIENE DE SOUZA SILVA ***.350.321-** URBANA 08/03/1993 0 696 THATIANE RODRIGUES DA ROCHA ***.950.741-** URBANA 14/03/1993 0 697 DILMARA DA SILVA SOUZA ***.139.001-** URBANA 22/03/1993 0 698 DENISE PEREIRA DA SILVA ***.286.841-** URBANA 05/05/1993 0 699 GABRIELA ALÁDIA GRAÇA ***.369.731-** URBANA 14/05/1993 0 700 TAIZA BATISTA MACHADO ***.216.641-** URBANA 01/06/1993 0 701 SHEILA DA SILVA ***.194.011-** URBANA 02/06/1993 0 702 LUIZ HENRIQUE DE DEUS BASTOS ***.061.791-** URBANA 02/06/1993 0 703 KARINE FARIA NUNES ***.303.051-** URBANA 13/06/1993 0 704 JAQUIELY HORTENCIO ***.156.971-** URBANA 21/06/1993 0 705 ANA MARIA MARTINS RIBEIRO ***.945.841-** URBANA 01/07/1993 0 706 JENIFER DA SILVA DINIZ ***.015.341-** URBANA 05/07/1993 0 707 ROSILENE BATISTA DOS SANTOS SILVA FERNANDES ***.287.111-** URBANA 16/07/1993 0 708 LETICIA TENÓRIO DA SILVA ***.561.341-** URBANA 05/08/1993 0 709 NÚBIA HOLOSBACH ***.127.281-** URBANA 07/08/1993 0 710 IARA DA SILVA PINHEIRO COSTA ***.188.861-** URBANA 14/08/1993 0 711 ANA CARLA CORREIA DA SILVA ***.934.631-** URBANA 21/09/1993 0 712 VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA ***.102.471-** URBANA 10/10/1993 0 713 ELIZIA TENORIO DOS SANTOS ***.608.644-** URBANA 19/10/1993 0 714 CRISTIANE SOUZA DA SILVA ***.705.251-** URBANA 09/11/1993 0 715 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** URBANA 23/11/1993 0 716 DEBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** URBANA 16/12/1993 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 717 ORDONEZ PEREIRA ESPINDOLA JUNIOR ***.710.251-** URBANA 09/01/1994 0 718 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA ***.936.521-** URBANA 09/01/1994 0 719 JOSIELLY ALBUQUERQUE PRESTES ***.593.251-** URBANA 23/01/1994 0 720 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA ***.986.031-** URBANA 10/02/1994 0 721 THAIS RODRIGUES DA SILVA ***.640.111-** URBANA 24/03/1994 0 722 VANESSA ALVES DE ARAÚJO ***.468.031-** URBANA 13/04/1994 0 723 FRANCIELE DA CONCEIÇÃO MARTINS ***.283.071-** URBANA 28/04/1994 0 724 ANDRESSA DANTAS DA COSTA ZEREAL ***.930.031-** URBANA 03/05/1994 0 725 LETICIA CAIRES ***.941.701-** URBANA 12/05/1994 0 726 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA ***.622.081-** URBANA 31/05/1994 0 727 MICHELE BATISTA DOS SANTOS OLIVETTI ***.001.271-** URBANA 05/06/1994 0 728 ANTONIA BALBUENA CANDADO ***.329.371-** URBANA 13/06/1994 0 729 KAILA RAIANE HONORIO DA SILVA ***.151.031-** URBANA 25/08/1994 0 730 ALESSANDRA DA SILVA ***.949.471-** URBANA 07/02/1995 0 731 AUREA RITA ALCANTARA RAMOS ***.723.771-** URBANA 16/02/1995 0 732 DAYANE ALVES DOS SANTOS ***.780.451-** URBANA 30/03/1995 0 733 NAIARA MASSI DA SILVA ***.828.751-** URBANA 14/04/1995 0 734 ISABELA CAROLINA SAMPAIO OLIVEIRA SOLOVIOFF ***.677.256-** URBANA 01/05/1995 0 735 NAYARA VIEIRA PERES ***.573.431-** URBANA 11/05/1995 0 736 ANDRESSA DE SOUZA SANTOS ***.412.951-** URBANA 14/05/1995 0 737 JENNIFER DE SENA LUCCA ***.948.818-** URBANA 28/06/1995 0 738 MILENA ALVES ROSENDO ***.792.791-** URBANA 30/07/1995 0 739 CINTIA MORALES DE OLIVEIRA ***.423.921-** URBANA 14/08/1995 0 740 JOICE DE OLIVEIRA PEDROSO ***.470.541-** URBANA 04/09/1995 0 741 KATIA VALÉRIA MELLO ALVES ***.358.314-** URBANA 08/11/1995 0 742 ADRIANA ELISA LAGRASTA BOZZETTO ***.463.348-** URBANA 30/12/1995 0 743 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO ***.080.891-** URBANA 16/01/1996 0 744 EVELYN ALVES PIVETA ***.585.331-** URBANA 23/01/1996 0 745 JEANE IFRAN ALVES ***.436.271-** URBANA 12/02/1996 0 746 KELLY MARIANA FARIA DA SILVA ***.293.189-** URBANA 09/03/1996 0 747 TIAGO SOUZA NASCIMENTO ***.691.271-** URBANA 10/05/1996 0 748 ANELISE LIMA DE ARAÚJO DA SILVA ***.635.511-** URBANA 12/05/1996 0 749 RAFAELA GOMES DA SILVA ***.025.311-** URBANA 06/08/1996 0 750 JOSIANE FÉLIX SANCHES ***.763.111-** URBANA 17/10/1996 0 751 MARIANA DOS SANTOS GUEDES ***.066.841-** URBANA 21/10/1996 0 752 CAROLINA BATISTA DA SILVA ***.185.261-** URBANA 12/11/1996 0 753 PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ***.420.638-** URBANA 20/01/1997 0 754 DANIELE FREITAS DE BRITO ELOI ***.907.231-** URBANA 27/01/1997 0 755 GEIZIELI PEREIRA ARDIGO ***.641.011-** URBANA 31/03/1997 0 756 EVELYN MARQUES DE ALMEIDA ***.205.481-** URBANA 18/04/1997 0 757 RUTE LARANJEIRA DA SILVA ***.048.441-** URBANA 15/05/1997 0 758 CRISTIANE DA SILVA OZORIO ***.332.621-** URBANA 03/06/1997 0 759 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.426.571-** URBANA 19/06/1997 0 760 JULIANA DINIZ CHICATO ***.435.741-** URBANA 28/06/1997 0 761 CAMILA GONÇALVES SATURNINO ***.173.971-** URBANA 10/08/1997 0 762 PIETRA SILVA FARIAS ***.560.981-** URBANA 04/09/1997 0 763 MARIAAPARECIDAGOMESLEMES ***.002.082-** URBANA 27/09/1997 0 764 LARISSA KELEN SANTOS MOLINA ***.672.351-** URBANA 01/10/1997 0 765 LUCIMARA RAQUEL DA SILVA ***.163.661-** URBANA 01/12/1997 0 766 MARIANE REGINA DE SOUZA ***.809.301-** URBANA 17/03/1998 0 767 LARA RODRIGUES GONÇALVES ***.140.461-** URBANA 25/03/1998 0 768 GABRIELLY DA SILVA SANTOS ***.086.751-** URBANA 24/04/1998 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 769 PATRICIA MILENA SANTOS DE AMORIM ***.120.631-** URBANA 15/06/1998 0 770 ALENICE QUIONES SANTANA ***.736.451-** URBANA 05/08/1998 0 771 GUILHERME VILELA DE SANTANA ***.338.851-** URBANA 21/09/1998 0 772 DAIANE GAMA SOUZA ***.748.951-** URBANA 05/10/1998 0 773 MARIANA APARECIDA VALENSUELA MIRANDA ***.501.611-** URBANA 24/02/1999 0 774 ANA BEATRIZ MARINHO DOS SANTOS ***.995.461-** URBANA 10/04/1999 0 775 FERNANDA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA ***.375.681-** URBANA 18/04/1999 0 776 LIGIA PALHANO RIBEIRO ***.034.541-** URBANA 05/05/1999 0 777 GABRIELLY BANNWART DA SILVA ***.396.621-** URBANA 05/05/1999 0 778 CAMILA SALES DOS SANTOS ***.639.741-** URBANA 10/05/1999 0 779 GABRIELA ANDRADE DE MELLO ***.768.091-** URBANA 12/08/1999 0 780 IGORHENRIQUESILVAARRUDA ***.021.351-** URBANA 19/08/1999 0 781 LARISSA COELHO VANZIN ***.993.961-** URBANA 01/09/1999 0 782 LIDIANE DOS ANJOS FERNANDES ***.328.591-** URBANA 06/09/1999 0 783 ERICA PEDROSO DA COSTA ***.747.571-** URBANA 09/09/1999 0 784 BEATRIZ NOGUEIRA DOS SANTOS ***.449.181-** URBANA 12/09/1999 0 785 ESTEFANI MAYARA DA SILVA PAIM ***.903.261-** URBANA 16/10/1999 0 786 CINTIA MACHADO DE JESUS ***.877.511-** URBANA 09/11/1999 0 787 JULIANA SANTOS PEREIRA ***.853.161-** URBANA 17/11/1999 0 788 VALERIA RODRIGUES DE BARROS ***.007.241-** URBANA 26/11/1999 0 789 ALESSANDRA DA SILVA ***.027.381-** URBANA 20/12/1999 0 790 ONILVA DE LIMA NUNES ***.743.191-** URBANA 22/12/1999 0 791 NATALIA CABREIRA LOPES ***.417.141-** URBANA 29/01/2000 0 792 MILENY HILLARY DE BARROS ***.335.621-** URBANA 02/03/2000 0 793 STÉFANE CRISTINA DE ASSIS ALMEIDA ***.179.996-** URBANA 01/04/2000 0 794 MARIA GABRIELA SILVA PEREIRA ***.958.951-** URBANA 19/05/2000 0 795 DÉBORA ALVES DE ARAÚJO FERREIRA ***.770.951-** URBANA 29/05/2000 0 796 LARISSA PERALTA ROCHA ***.226.601-** URBANA 13/06/2000 0 797 GIOVANA ARAÚJO DA SILVA ***.347.471-** URBANA 21/06/2000 0 798 CAMILA RODRIGUES MAGALHÃES ***.284.111-** URBANA 16/07/2000 0 799 MARCIA LOPES RIBEIRO ***.119.681-** URBANA 29/08/2000 0 800 DAIANE VIEIRA MARTINS ***.278.831-** URBANA 22/09/2000 0 801 BEATRIS PICOLO NUNES ***.161.351-** URBANA 24/10/2000 0 802 IARA APARECIDA LAURINDO MORAES ***.884.201-** URBANA 13/12/2000 0 803 DAYANE AGOSTINHO DOS REIS ***.596.791-** URBANA 05/04/2001 0 804 KEZIA TAILINI DA SILVA GONCALVES ***.857.581-** URBANA 13/04/2001 0 805 RAIANE VILLALBA PRADO ***.074.011-** URBANA 12/05/2001 0 806 BEATRIZ DOS SANTOS MENDES ***.906.041-** URBANA 13/05/2001 0 807 JOYCE STEFANY SOUZA CESARI ***.283.071-** URBANA 24/05/2001 0 808 KETLYN LUANE COSTA MENANI ***.832.461-** URBANA 04/07/2001 0 809 MARIANA ECHEVERRIA LEITE ***.126.501-** URBANA 16/10/2001 0 810 GIOVANA GONÇALVES SILVA ***.831.271-** URBANA 07/11/2001 0 811 BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA ***.426.751-** URBANA 05/12/2001 0 812 RHANYA APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***.295.641-** URBANA 11/05/2002 0 813 LETICIA DOS SANTOS SILVA ***.750.091-** URBANA 25/05/2002 0 814 VILMA MEDEIROS GOMES ***.501.041-** URBANA 28/06/2002 0 815 JAMILSON GARCIA MACHADO ***.189.591-** URBANA 10/10/2002 0 816 MILLENY CARVALHO DOS SANTOS ***.844.991-** URBANA 17/02/2003 0 817 KAMILA VITÓRIA RIVAS PONTES ***.117.671-** URBANA 26/04/2003 0 818 KAUANY SILVA MIRANDA FERREIRA ***.969.401-** URBANA 05/05/2003 0 819 LUIS FELIPE DA SILVA RODRIGUES1905 ***.664.771-** URBANA 19/05/2003 0 820 LARISSA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA ***.629.621-** URBANA 25/05/2003 0 821 AMANDA NATIÉLI DOS SANTOS BORGES ***.344.621-** URBANA 30/05/2003 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 822 AMANDA GIOVANA SILVA PEREIRA ***.884.471-** URBANA 10/07/2003 0 823 JÚLIA VIEIRA DE SOUZA ***.739.511-** URBANA 21/07/2003 0 824 CAMILY DE OLIVEIRA RAMOS ***.305.881-** URBANA 14/09/2003 0 825 NATIELLY FERNANDA DIAS VILHALVA ***.633.961-** URBANA 04/10/2003 0 826 ANA LAURA PEIXOTO DE OLIVEIRA ***.821.601-** URBANA 02/11/2003 0 827 GEOVANA MACHINI DOS SANTOS ***.882.861-** URBANA 06/11/2003 0 828 MARIA EDUARDA BEZERRA BRUM ***.087.591-** URBANA 28/11/2003 0 829 KENIDA DE SOUZA BRAZ ***.511.401-** URBANA 01/12/2003 0 830 JÉSSICA FERNANDA DOS SANTOS LOPES ***.304.791-** URBANA 27/02/2004 0 831 MARIA EDUARDA MATOS DE SOUSA ***.263.311-** URBANA 08/04/2004 0 832 TALIA DA CRUZ CARLOS ***.843.261-** URBANA 04/05/2004 0 833 DANIELE COSTA DE LIMA ***.891.091-** URBANA 10/05/2004 0 834 LUIS FELIPE AGOSTINHO DOS REIS ***.288.511-** URBANA 24/08/2004 0 835 VITOR CAMILO DE ALMEIDA ***.111.321-** URBANA 17/09/2004 0 836 GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO ***.505.561-** URBANA 12/10/2004 0 837 LEANDRA TEIXEIRA DA SILVA ***.109.751-** URBANA 20/11/2004 0 838 JAINE DA SILVA BARBOSA ***.104.471-** URBANA 25/11/2004 0 839 RENATA RIBAS CABREIRA RAMIRES ***.019.071-** URBANA 19/12/2004 0 840 ANNY KARINNY DE ALMEIDA MACEDO ***.791.851-** URBANA 29/12/2004 0 841 MARIA IZABEL CORDEIRO DE JESUS CAMPOS ***.212.131-** URBANA 22/02/2005 0 842 JENNIFER RAYANE ROMERO MARTINS ***.713.231-** URBANA 26/02/2005 0 843 GUSTAVO DA SILVA MAGALHÃES ***.486.471-** URBANA 09/04/2005 0 844 LETÍCIA DA CRUZ DE SOUZA ***.068.191-** URBANA 02/05/2005 0 845 CAROLINE CARDOSO LEITE ***.243.791-** URBANA 17/08/2005 0 846 ERICK LORRANN FRANÇA DE CAMPOS ***.160.811-** URBANA 16/09/2005 0 847 JÉSSICA OLIVEIRA DE SOUZA ***.061.571-** URBANA 13/11/2005 0 848 HELEN CAROLINE DA SILVA PORTO ***.115.631-** URBANA 17/11/2005 0 849 KAUAN GUEDES SOARES ***.845.491-** URBANA 22/08/2006 0 23-02-2024 12:22:59 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***.799.571-** URBANA 10/07/1967 2 2 PATRÍCIA ROSANA DUTRA SCHVEIGER DA SILVA ***.162.861-** URBANA 06/07/1970 0 3 THAÍS RODRIGUES GUIMARÃES ***.768.711-** URBANA 02/12/1983 0 4 GAB MART DOS REIS ***.143.211-** URBANA 03/11/1994 0 5 MAILSON ROBERT ALVES MACEDO ***.524.851-** URBANA 23/06/1996 0 6 VANIA ANTUNES ***.083.591-** URBANA 12/04/1998 0 23-02-2024 12:22:55 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: RURAL CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 CAMILA LOPES QUEVEDO SURIANO MARQUES ***.158.061-** RURAL 18/07/1991 28 2 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA ***.363.551-** RURAL 20/10/1981 25 3 CÉLIA VILHALVA DE CARVALHO ***.707.281-** RURAL 05/08/1988 19 4 CILENE MARIA ALVES ***.817.001-** RURAL 10/03/1974 17 5 SIMONI MARTINS BEZERRA ***.355.781-** RURAL 17/08/1984 17 6 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-** RURAL 27/08/1990 16 7 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES ***.397.531-** RURAL 18/11/1967 15 8 REGINA MÁRCIA DOS SANTOS CAETANO ***.582.031-** RURAL 23/10/1978 15 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 9 VAGNER LUIZ BATISTA ***.089.068-** RURAL 01/11/1982 14 10 MARIA DO CARMO SILVA COSTA ***.181.141-** RURAL 19/02/1970 12 11 GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO ***.129.491-** RURAL 16/08/1989 11 12 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA ***.747.321-** RURAL 23/06/1971 9 13 MARI LUCIA ALVES DA SILVA ***.887.001-** RURAL 21/10/1980 9 14 ELIZANGELA SOARES DA SILVA ***.186.451-** RURAL 03/09/1980 8 15 CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA ***.186.741-** RURAL 21/02/1992 8 16 ANA CLAUDIA MACHADO VASQUES ***.691.091-** RURAL 20/09/1995 8 17 CLEONICE SILVA PEREIRA ***.914.561-** RURAL 24/04/1969 7 18 ROSILÉIA FERNANDES ***.932.541-** RURAL 17/05/1983 7 19 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** RURAL 10/08/1993 7 20 CLEDIVALDA TEIXEIRA SANTOS ***.811.521-** RURAL 11/05/1967 6 21 MARIA DE FATIMA LEITE DO AMARAL ***.327.901-** RURAL 12/01/1979 6 22 MÁRCIA OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA ***.104.861-** RURAL 06/06/1981 6 23 JÉSSICA DA SILVA SOTOLANI ***.502.261-** RURAL 27/04/1991 6 24 MARCIA BORGES LEITE ***.305.551-** RURAL 27/01/1979 5 25 JUSCIANE CABRAL ROZA ***.769.271-** RURAL 19/09/1989 4 26 GABRIELA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.918.771-** RURAL 09/08/1999 4 27 ELEN SILVA VIEIRA ***.490.341-** RURAL 21/08/1999 4 28 SANDRA MARTINS MARQUES ***.358.231-** RURAL 14/07/1980 3 29 VANILDA DE MIRANDA BRITO ***.439.341-** RURAL 05/10/1977 2 30 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***.831.071-** RURAL 11/01/1982 2 31 BRUNA CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA ***.461.568-** RURAL 17/05/1983 2 32 JAYNE SILVA OLIVEIRA ***.325.581-** RURAL 07/02/1996 2 33 EDIVANIA DE SOUZA SILVA ***.433.041-** RURAL 31/12/2001 2 34 DEBORA APARECIDA FICHA LAMIRA MASUGOSSA ***.583.001-** RURAL 12/08/1982 1 35 JOYCE PADILHA DE SOUZA ***.193.461-** RURAL 15/01/1996 1 36 CARINA PAES ORTIZ ***.639.622-** RURAL 11/12/1997 1 37 MARÍA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO ***.605.651-** RURAL 02/08/1957 0 38 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** RURAL 14/04/1966 0 39 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***.124.401-** RURAL 11/09/1968 0 40 NILSINHA ALVES DE SOUZA BEZERRA ***.193.461-** RURAL 19/06/1970 0 41 LUZIA RAMOS BENITES ***.033.261-** RURAL 20/04/1973 0 42 EULIANIA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS ***.090.501-** RURAL 07/07/1975 0 43 VERONI PEREIRA DE OLIVEIRA MIZUGUTI ***.537.451-** RURAL 02/10/1976 0 44 PAULA SILVA PEREIRA ***.379.201-** RURAL 12/12/1976 0 45 ALECSANDRA FERREIRA DOS SANTOS DE SÁ ***.144.401-** RURAL 24/11/1978 0 46 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** RURAL 07/02/1979 0 47 MARTA FRANCATO GOMES PAULO ***.223.108-** RURAL 06/07/1980 0 48 GILVANEIDE ALVES DA SILVA LIMA ***.773.691-** RURAL 24/11/1980 0 49 KATIA CACERES ***.568.141-** RURAL 11/05/1981 0 50 OZANA LIGERON ***.470.771-** RURAL 10/06/1983 0 51 OZILIANE MARCHI ***.076.251-** RURAL 07/03/1984 0 52 FERNANDA PERES GARCIA ***.101.371-** RURAL 15/08/1984 0 53 SILVANA RIQUELME ***.023.291-** RURAL 19/09/1984 0 54 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** RURAL 10/04/1986 0 55 MILENY SATURNINO DE SOUZA ***.365.811-** RURAL 19/03/1987 0 56 CLAUDENICE DOS SANTOS ***.890.941-** RURAL 29/11/1987 0 57 KELLY MARIA FIUZA ***.616.171-** RURAL 05/03/1988 0 58 VIVIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA VIEIRA ***.090.478-** RURAL 09/02/1990 0 59 DIANA CARDOSO DA SILVA BENITEZ ***.201.861-** RURAL 04/07/1990 0 60 FRANCIELI NAZARETH FERNANDES ***.548.071-** RURAL 29/08/1990 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 61 ALESSANDRO MACHADO RODRIGUES ***.503.761-** RURAL 24/04/1991 0 62 KARINE CALHEIROS LOPES ***.544.531-** RURAL 02/09/1991 0 63 JOSIANE SOARES BRITO ***.998.411-** RURAL 20/12/1991 0 64 VALDECIA ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***.670.221-** RURAL 19/03/1993 0 65 NIZETE CARDOSO DOS SANTOS ***.594.471-** RURAL 20/03/1993 0 66 DANIELI BARBORSA SANT ANA ***.889.581-** RURAL 23/03/1993 0 67 FAELE DO NASCIMENTO FRANCO ***.178.891-** RURAL 26/10/1993 0 68 CLARICE DA SILVA SOUZA ***.423.741-** RURAL 24/05/1994 0 69 FER MORAES DE OLIVEIRA ***.735.011-** RURAL 20/07/1997 0 70 LAIANE DIAS DA SILVA ***.022.101-** RURAL 30/01/2000 0 71 VITORIA PAES ORTIZ ***.660.492-** RURAL 27/04/2000 0 72 RAFAELA BATISTA SATOLANI ***.006.921-** RURAL 04/03/2006 0 23-02-2024 12:23:05 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: INDÍGENAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 DONIZETE FREITAS VALERIO ***.901.611-** INDIGENA 07/09/1985 42 2 ANTONIO ABILIO DA SILVA ***.783.541-** INDIGENA 17/12/1962 34 3 CRISLAINE OLIVEIRA ***.608.221-** INDIGENA 14/05/1999 10 4 CLEIDE DA SILVA PEDRO ***.064.701-** INDIGENA 29/03/1979 8 5 SOLANGE FREITAS ***.291.091-** INDIGENA 08/06/1979 8 6 ANSELMA MOURA ***.673.501-** INDIGENA 30/12/1977 6 7 MARCILENE BRITES ***.209.801-** INDIGENA 14/06/1980 6 8 LIDIANA PETIGAL FERNANDES ***.164.461-** INDIGENA 16/12/1986 6 9 FABRÍCIO GABRIEL VARGAS ***.053.151-** INDIGENA 12/10/1998 5 10 CEZAMARA FREITAS MACHADO ***.350.311-** INDIGENA 23/10/1975 4 11 NOEMIA PRIETO AVILA ***.357.951-** INDIGENA 20/06/1991 4 12 RUTIMARA ALVES ROMEIRO ***.807.451-** INDIGENA 24/03/1993 4 13 SABRINA FREITAS CABREIRA ***.942.061-** INDIGENA 17/02/1998 4 14 UBALDO GONÇALVES ***.254.391-** INDIGENA 16/05/1966 2 15 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** INDIGENA 27/04/1981 2 16 ADELCIA DA SILVA ***.997.251-** INDIGENA 20/12/1983 2 17 CRISTIANE CABREIRA ***.820.131-** INDIGENA 07/08/1989 2 18 EDILAINE FERNANDES DE BARROS ***.089.461-** INDIGENA 22/08/1989 2 19 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA ***.873.221-** INDIGENA 06/12/1991 2 20 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** INDIGENA 28/02/1995 2 21 ALDINEIA SOARES DA SILVA ***.426.751-** INDIGENA 15/09/1996 2 22 KEITIANE FERNANDES ***.543.921-** INDIGENA 06/11/1997 2 23 LUCAS GAMA SILVA ***.437.102-** INDIGENA 01/06/1999 2 24 RÔMULO CAVALHEIRO AQUINO ***.348.841-** INDIGENA 18/03/2003 2 25 JUSSIMARA AQUINO DA SILVA ***.122.561-** INDIGENA 26/01/1979 0 26 JULIETEDEOLIVEIRALOPES ***.611.471-** INDIGENA 04/12/1979 0 27 NILDA ISNARDI ***.623.561-** INDIGENA 21/05/1981 0 28 VALDERI BENITES ESPINDULA ***.510.921-** INDIGENA 08/08/1981 0 29 GEDIVALDO CABREIRA ***.826.511-** INDIGENA 08/10/1981 0 30 CÍCERO ARCE GONÇALVES ***.598.841-** INDIGENA 17/09/1982 0 31 LIZANDRA AQUINO JORGE ***.927.761-** INDIGENA 21/10/1982 0 32 JULIANA SILVA DE JESUS ***.873.881-** INDIGENA 30/06/1983 0 33 ELENICE DA SILVA BRAZ ***.925.291-** INDIGENA 15/06/1984 0 34 PATRICIA MACHADO DA SILVA ***.706.311-** INDIGENA 12/08/1985 0 35 MARI ISNARDI ***.021.751-** INDIGENA 27/10/1985 0 36 TALYTA BOM PALHANO DA SILVA ***.420.451-** INDIGENA 21/01/1987 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 37 ROSINETE DE OLIVEIRA ***.793.711-** INDIGENA 22/03/1987 0 38 EDILENE GONÇALVES DE SOUZA ***.904.851-** INDIGENA 08/06/1987 0 39 GISELI FERNANDES DE SOUZA ***.967.391-** INDIGENA 31/08/1987 0 40 MIKELI MARTINS DE OLIVEIRA ***.693.681-** INDIGENA 27/12/1987 0 41 CRISLAYNE BATISTA PEIXOTO ***.521.291-** INDIGENA 13/06/1988 0 42 JULIANA AMARILIA PIRES ***.870.651-** INDIGENA 15/06/1988 0 43 PATRICIA FREITAS SASS RODRIGUES ***.578.761-** INDIGENA 15/11/1988 0 44 ELIZENA DA SILVA ***.250.861-** INDIGENA 12/02/1989 0 45 HELITON PETIGAL FERNANDES ***.653.201-** INDIGENA 12/04/1989 0 46 PATRÍCIA DA SILVA PEDRO ***.871.161-** INDIGENA 25/07/1989 0 47 REGIANE SEVERINO AQUINO ***.677.091-** INDIGENA 08/02/1990 0 48 ELIZANGELA VARGAS ***.949.661-** INDIGENA 16/03/1990 0 49 RAMONI SANTIELE MARTINS DE OLIVEIRA ***.004.931-** INDIGENA 25/03/1990 0 50 JUSCELIA RAMOS ***.626.351-** INDIGENA 17/10/1990 0 51 ANGELA DA SILVA ***.491.691-** INDIGENA 26/11/1990 0 52 ALAIDE VILHALVA DA SILVA ***.791.301-** INDIGENA 02/06/1991 0 53 JESSIANE FREITAS ***.298.061-** INDIGENA 29/06/1991 0 54 MAIARA SANCHES GONÇALVES MARTINS ***.709.711-** INDIGENA 12/12/1991 0 55 REGIANE PIRES LOCARIO ***.176.461-** INDIGENA 16/01/1992 0 56 SONIMAR VIEIRA DE SOUZA ***.906.861-** INDIGENA 10/02/1992 0 57 THAIS RAMOS REGINALDO ***.720.021-** INDIGENA 01/04/1992 0 58 LUCHEZI PAULO BORGES ***.139.171-** INDIGENA 16/11/1992 0 59 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** INDIGENA 20/07/1993 0 60 ANA PAULA MARTINS DOS SANTOS ***.704.291-** INDIGENA 06/11/1993 0 61 ELIZANGELA CARDOSO GARCIA ***.560.731-** INDIGENA 10/07/1994 0 62 NAAMARA SALETE GONÇALVES ***.143.371-** INDIGENA 05/11/1994 0 63 KELLY CAMPOS RUIZ AFONSO ***.793.041-** INDIGENA 28/11/1994 0 64 ERICA NADINE SOUZA SANTOS ***.109.781-** INDIGENA 07/12/1994 0 65 CLAUDIA ALMIRAO DA SILVA ***.701.121-** INDIGENA 18/09/1995 0 66 ESTELA MARIS MARTINS SANCHES ***.676.971-** INDIGENA 06/10/1995 0 67 SUELEM PRIETO AVILA ***.701.761-** INDIGENA 06/02/1996 0 68 KETELEN AQUINO SANCHES ***.888.931-** INDIGENA 06/02/1996 0 69 ADELAIDE MARQUES ROMEIRO ***.878.171-** INDIGENA 17/05/1996 0 70 JACQUES DOUGLAS ROSA DE SOUZA ***.552.171-** INDIGENA 01/06/1996 0 71 NADIA ORTIZ CAVALHEIRO ***.382.811-** INDIGENA 08/01/1997 0 72 NATÁLIA VERA MENDES ***.706.291-** INDIGENA 24/01/1997 0 73 AMBILO CABREIRA BENITES ***.562.961-** INDIGENA 14/04/1997 0 74 BRUNO PEREIRA ***.341.651-** INDIGENA 13/08/1997 0 75 SANDRA CABREIRA GONÇALVES ***.036.881-** INDIGENA 07/11/1997 0 76 DIEGO MACIEL MACHADO ***.631.431-** INDIGENA 11/03/1998 0 77 HENIO ARCE ESCOBAR ***.258.811-** INDIGENA 19/09/1998 0 78 KEITIELI FERNANDES ***.006.381-** INDIGENA 16/11/1998 0 79 JAQUELINE BRITES GONÇALVES ***.851.871-** INDIGENA 02/03/1999 0 80 HILQUIAS PETIGAL FERNANDES ***.657.081-** INDIGENA 03/04/1999 0 81 MONIZY RODRIGUES MARTINS ***.862.471-** INDIGENA 22/07/1999 0 82 CAROLINA NUNES DUARTE ***.793.141-** INDIGENA 25/11/1999 0 83 DAMARAFERNANDES ***.290.281-** INDIGENA 16/01/2000 0 84 WELLITOM FERRO MIRANDA DA SILVA ***.145.231-** INDIGENA 28/04/2000 0 85 JANAÍNA MONTEIRO DANIEL ***.496.201-** INDIGENA 18/08/2000 0 86 SANDIMAR MORALES ***.488.931-** INDIGENA 18/12/2000 0 87 CATIELI LESCANO ISNARDE ***.919.221-** INDIGENA 19/02/2001 0 88 PAMILIS BENITES PEIXOTO ***.201.831-** INDIGENA 06/06/2001 0 89 CLEIZIANE RAMIRES VERA ***.375.171-** INDIGENA 13/06/2001 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 90 CAROLAINE VIEIRA DE SOUZA ***.567.961-** INDIGENA 29/08/2001 0 91 PAMELA ORTIZ RODRIGUES ***.006.941-** INDIGENA 04/10/2001 0 92 NEUCIELI BERTOLINO MORALES ***.887.111-** INDIGENA 10/02/2002 0 93 EMILIS QUEDIS JORGE DA SILVA ***.177.751-** INDIGENA 12/02/2002 0 94 CHAIANA CAVANHA AREVALO ***.347.201-** INDIGENA 28/03/2002 0 95 LEIDIMARA FERNANDES GONÇALVES ***.438.311-** INDIGENA 27/09/2002 0 96 RAYANE PRIETO AVILA ***.548.851-** INDIGENA 15/10/2002 0 97 TAILA DA SILVA PEDRO ***.457.091-** INDIGENA 22/12/2002 0 98 CLEONILDA MACHADO LOPES ***.699.681-** INDIGENA 01/12/2003 0 99 EDVAN ALMIRÃO DA SILVA RICARTE ***.289.461-** INDIGENA 21/01/2004 0 100 GISLAINE SILVA ALMEIDA ***.723.611-** INDIGENA 10/03/2004 0 101 TAIS CAROLINE VERA AREVALO ***.922.841-** INDIGENA 03/05/2004 0 102 BRUNO RIBEIRO GONÇALVES ***.036.871-** INDIGENA 10/05/2004 0 103 GLADSON VOGADO DE SOUZA ***.394.091-** INDIGENA 13/07/2004 0 104 LUCAS GABRIEL SASS MACEDO ***.578.811-** INDIGENA 15/05/2005 0 105 ANA CAROLINA GONÇALVES ITURVE ***.005.071-** INDIGENA 26/09/2005 0 23-02-2024 12:23:15 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO ***.827.571-** URBANA 23/10/1965 42 2 JOSÉ VALMIR RODRIGUES DE LIMA ***.107.469-** URBANA 30/10/1974 33 3 ANA GISELE FREIRE DOS SANTOS ***.050.921-** URBANA 14/03/1983 32 4 JOSÉ SEVERINO DA SILVA ***.852.991-** URBANA 14/07/1963 26 5 ROSENEIDE NUNES PEREIRA ***.807.321-** URBANA 16/02/1972 18 6 TATIANE ROMEIRO ***.345.381-** URBANA 22/08/1991 18 7 LINDOMAR RIBEIRO DE SOUZA SILVA ***.159.111-** URBANA 08/04/1972 17 8 YDNHONI DE OLIVEIRA SOARES ***.845.371-** URBANA 27/07/1985 17 9 FABRICIO LOPES DA SILVA ***.657.601-** URBANA 11/05/1994 16 10 RAIMUNDO CABREIRA DIAS ***.186.731-** URBANA 19/02/1968 15 11 SUELI PEREIRA DE SOUZA TAVARES ***.870.331-** URBANA 04/07/1975 15 12 KELY MOREIRA DOS REIS ***.105.641-** URBANA 04/01/1987 15 13 GILBERTO TEIXEIRA ***.561.611-** URBANA 18/06/1972 14 14 ISVANY JOSÉ DA ROCHA ***.194.651-** URBANA 24/05/1980 14 15 ELIZABETE JUCINEIDE FELIX DA SILVA DE MORAES ***.072.001-** URBANA 30/01/1981 14 16 CLEISIANE GONÇALVES DA SILVA ***.176.321-** URBANA 14/12/1987 14 17 GISSELIDA COELHO BARRETO ***.066.391-** URBANA 10/08/1969 13 18 IVONE IZAIAS NASCIMENTO MOREIRA ***.221.581-** URBANA 14/07/1980 13 19 ELIZANDRA RECALDE ***.449.951-** URBANA 03/12/1988 13 20 CÁSSIO TARSO BRITO ***.165.301-** URBANA 25/01/1973 12 21 JOSICLÉIA FERREIRA DOS SANTOS ***.335.021-** URBANA 31/05/1989 12 22 JOEL BISSIMO DA SILVA ***.522.041-** URBANA 16/10/1968 11 23 SIDENY ESQUIBEL XAVIER DE OLIVEIRA ***.587.361-** URBANA 19/04/1969 10 24 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS ***.776.211-** URBANA 18/10/1980 10 25 REGIANE POLLO DOS SANTOS ***.253.241-** URBANA 16/11/1983 10 26 JULIANA DA SILVA DIONÍSIO ***.646.881-** URBANA 18/01/1994 10 27 LUCIENE BRONZATE GOMES ***.274.391-** URBANA 26/07/1997 10 28 PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS ***.451.311-** URBANA 22/07/1979 9 29 EDVALDO SOUZA MARQUES ***.118.691-** URBANA 18/08/1958 8 30 LUCIANA GUIMARÃES CUSTÓDIO ***.768.671-** URBANA 18/05/1972 8 31 GLAUCE FERREIRA LEÃO ***.702.131-** URBANA 17/10/1979 8 32 DANIELA CABREIRA DOS SANTOS ***.312.801-** URBANA 14/05/1981 8 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 33 TEREZA DA SILVA GONÇALVES ***.480.451-** URBANA 26/05/1981 8 34 CLÓVIS DE ALMEIDA FERREIRA ***.520.823-** URBANA 11/12/1984 8 35 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS ***.974.531-** URBANA 27/07/1985 8 36 EDILAINE DA SILVA SOUSA ***.325.901-** URBANA 15/07/1989 8 37 CELIA CRISTINA RODRIGUES ***.653.081-** URBANA 08/03/1963 7 38 LUCINEIA DE SOUZA SILVA ***.546.701-** URBANA 14/09/1975 7 39 ANGELINA FERREIRA VILHALVA ***.446.101-** URBANA 23/04/1981 7 40 CRISTIANE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO ***.406.451-** URBANA 09/12/1983 7 41 MARIA FRANCISCA NOBRE DA SILVA ***.142.732-** URBANA 12/08/1988 7 42 JULIANA VIEGAS ALMEIDA ***.726.971-** URBANA 03/01/1990 7 43 BRUNA DE LIMA CABREIRA ***.516.781-** URBANA 13/11/1995 7 44 LUIZ GONÇALVES MINHOS ***.128.451-** URBANA 09/05/1967 6 45 JOSCELINO DAS NEVES ***.087.691-** URBANA 18/12/1972 6 46 LUCIENE CAVALHEIRO DOS SANTOS ***.770.601-** URBANA 02/04/1974 6 47 JUCIMARA PRESTES DE MATOS ***.574.701-** URBANA 08/02/1976 6 48 MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA ***.873.811-** URBANA 22/02/1977 6 49 ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA GONÇALVES ***.387.551-** URBANA 20/06/1981 6 50 CELIA REGINA PEREIRA LOPES ***.802.511-** URBANA 16/04/1983 6 51 DAIANNY DOS SANTOS ARANTES ***.204.641-** URBANA 11/10/1983 6 52 ELIANE DE OLIVEIRA ***.235.771-** URBANA 03/01/1984 6 53 RODRIGO GONÇALVES LOPES ***.625.491-** URBANA 03/08/1985 6 54 RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA ***.053.321-** URBANA 25/03/1989 6 55 HELLEN DE MATOS BARBOSA ***.968.531-** URBANA 23/05/1991 6 56 ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA ***.713.751-** URBANA 19/01/1992 6 57 VINÍCIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA ***.533.621-** URBANA 06/10/1992 6 58 MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS ***.480.701-** URBANA 15/12/1997 6 59 CRISTINA APARECIDA DA SILVA ***.536.441-** URBANA 12/09/1984 5 60 THAIS CRISTINA DA SILVA ***.346.361-** URBANA 24/05/1998 5 61 MARIANE LIMA DA SILVA ***.550.024-** URBANA 29/03/1999 5 62 ANIELLY BATISTA DA SILVA PEREIRA ***.183.851-** URBANA 01/08/1999 5 63 SONIA MARIA MARCONI ***.887.481-** URBANA 06/05/1966 4 64 ALTEMIR PEREIRA MATHEUS ***.640.671-** URBANA 04/07/1967 4 65 ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SILVA ALENCAR ***.640.521-** URBANA 28/12/1967 4 66 JOELSON DE SOUZA FONSECA ***.762.668-** URBANA 31/12/1977 4 67 CARLA XAVIER DOS SANTOS ***.752.881-** URBANA 05/08/1978 4 68 ROSENEIDE FERREIRA TAVARES ***.866.711-** URBANA 26/01/1981 4 69 WAGNER RAMOS COELHO ***.748.541-** URBANA 09/04/1984 4 70 DANITIELY ANISIA DOS REIS ***.698.111-** URBANA 18/10/1986 4 71 ALINE APARECIDA DA SILVA MARECO ***.390.381-** URBANA 20/07/1987 4 72 ALINE DE PAULA VIDAL DIAS RODRIGUES ***.451.541-** URBANA 10/10/1989 4 73 JESSICA TATIANE DA SILVA ***.773.671-** URBANA 08/11/1989 4 74 LUCIANO NORBERTO DOS SANTOS ***.803.941-** URBANA 15/11/1990 4 75 GABRIELA OLIVEIRA FAVERO ***.850.051-** URBANA 02/07/1991 4 76 JESSICA LUNA ARAUJO ***.676.171-** URBANA 14/05/1992 4 77 LUIZ HENRIQUE FELIX BRUNEL ***.172.741-** URBANA 11/04/1994 4 78 CATIA MIGUEL DE SOUZA ***.781.991-** URBANA 07/08/1994 4 79 MARIA CAROLINE DE OLIVEIRA ***.290.621-** URBANA 13/09/1995 4 80 KAMILA SILVA QUADROS ***.282.491-** URBANA 15/04/1999 4 81 LUZIA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO ***.332.181-** URBANA 16/07/1986 3 82 SANDRA MARA DIAS MELO ***.941.661-** URBANA 13/08/1986 3 83 SANDRA LINO DA SILVA ***.066.121-** URBANA 29/08/1986 3 84 JOCILENE SOUZA DINIZ LOPES ***.415.151-** URBANA 21/05/1988 3 85 LUCAS GONCALVES DA SILVA BEZERRA ***.168.811-** URBANA 19/03/1992 3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 86 NAYANE SOARES DE FRANÇA MACHADO ***.383.161-** URBANA 12/05/1993 3 87 TATIANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.019.081-** URBANA 23/09/1993 3 88 DARIANE DOS SANTOS DE SOUZA ***.183.631-** URBANA 06/04/1996 3 89 TAINÃN BEZERRA FERNANDES ***.268.748-** URBANA 06/03/1997 3 90 BRUNA CARDOSO NASCIMENTO ***.117.201-** URBANA 10/09/1999 3 91 STEFANY SANTOS COSTA ***.226.851-** URBANA 15/06/2001 3 92 ANELITA DE SOUZA SPINOLA ***.648.081-** URBANA 01/03/1956 2 93 PAULO SILVA FILHO ***.439.601-** URBANA 11/03/1966 2 94 LUSMARINA ALVES DOS SANTOS ***.862.201-** URBANA 20/02/1968 2 95 EDNA DE OLIVEIRA COSMO ***.659.341-** URBANA 17/10/1970 2 96 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-** URBANA 16/02/1974 2 97 JOEL BATISTA LOHD ***.805.501-** URBANA 18/09/1974 2 98 MAURO ELIMANY DO NASCIMENTO ARECO ***.505.551-** URBANA 08/04/1977 2 99 ILMA DOS SANTOS DOMINGUES ***.514.421-** URBANA 13/01/1979 2 100 NAGELA RIBEIRO VIEIRA ***.861.781-** URBANA 13/05/1979 2 101 MARTA CRISTINA FERREIRA MARQUES ***.139.011-** URBANA 13/06/1980 2 102 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** URBANA 19/10/1980 2 103 JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARÃES ***.572.951-** URBANA 16/07/1981 2 104 PRYSCILA REGINA GARCIA DE SOUSA ***.150.291-** URBANA 03/07/1982 2 105 PRISCILA DA SILVA CASTILHO ***.038.351-** URBANA 19/08/1983 2 106 ANDERSON PEREIRA HENRIQUE HAJ ***.977.048-** URBANA 25/10/1983 2 107 MARCILIANA BERALDO DA SILVA ***.007.801-** URBANA 14/03/1984 2 108 MARCOS SAFF CHIMENES ***.562.511-** URBANA 24/12/1984 2 109 RAQUEL RIBEIRO GARCIA ***.355.121-** URBANA 30/05/1987 2 110 SHEILA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 1 ***.113.641-** URBANA 13/06/1987 2 111 JAMIR GARCIA MACHADO ***.058.911-** URBANA 01/04/1988 2 112 MARCIA ELOISA SEGUNDO ***.671.401-** URBANA 19/04/1989 2 113 MIELI SOUZA LIMA ***.556.471-** URBANA 27/11/1990 2 114 INGR JESUS SOUZA DIAS ***.664.481-** URBANA 16/05/1991 2 115 DANILO ROBSON WALEVEIN ***.516.691-** URBANA 21/09/1992 2 116 JOSEANE DA SILVA FERREIRA SOUZA ***.173.654-** URBANA 10/10/1992 2 117 FABIANE SILVA GONÇALVES ***.283.731-** URBANA 16/10/1992 2 118 APARECIDA RIOS FERNANDES ***.527.151-** URBANA 25/07/1993 2 119 CAMILA AMARAL SOBRINHO ***.323.501-** URBANA 27/05/1994 2 120 NATALIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** URBANA 18/12/1994 2 121 RENY ANE BRONZATE ***.960.501-** URBANA 07/01/1995 2 122 FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA ***.271.761-** URBANA 17/05/1996 2 123 FABIANA FERREIRA LEITE ***.410.431-** URBANA 25/07/1996 2 124 IVONETEGERALDO PEREIRA REIS ***.772.711-** URBANA 15/06/1997 2 125 MATHEUS DOS SANTOS MARANHAO DIAS ***.066.511-** URBANA 08/02/1999 2 126 GABRIELA GOMES DA SILVA ***.523.061-** URBANA 24/03/1999 2 127 RAFAEL BARBOSA E SILVA ***.485.591-** URBANA 06/05/2001 2 128 MYLENE VITÓRIA MOREIRA CAMILO ***.745.031-** URBANA 06/04/2003 2 129 ANA KEILLA ARGUELHO FELIX ***.480.541-** URBANA 23/01/2005 2 130 ODENIR DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA ***.443.461-** URBANA 11/12/1969 1 131 GENIVAL APARECIDO DANTAS ***.401.951-** URBANA 20/04/1980 1 132 REGINALDOPAIMBATISTA ***.621.261-** URBANA 05/07/1983 1 133 DERLIANE CASADIAS CARVALHO ***.421.331-** URBANA 07/07/1985 1 134 MARIA DIANA PEREIRA MARIANO ***.242.791-** URBANA 25/11/1985 1 135 GISLAINE FREIRE GOMES ***.132.331-** URBANA 17/09/1986 1 136 ANDRÉIA CARDOZO RODRIGUES ***.192.701-** URBANA 30/10/1986 1 137 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS ***.084.551-** URBANA 15/12/1986 1 138 IVONE FIRMINO DA SILVA ***.961.731-** URBANA 20/03/1987 1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 139 AMABILY SORPILLI DO NASC TRIZZI ***.552.001-** URBANA 16/04/1989 1 140 MEIRE DAYANE FERREIRA DE SOUZA ***.020.831-** URBANA 09/04/1991 1 141 ANA PAULA VARGAS DA SILVA ***.886.491-** URBANA 08/06/1991 1 142 DIANDRA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA ***.123.421-** URBANA 06/05/1992 1 143 VIVIAN LEONÇO CONCATO ***.358.521-** URBANA 20/07/1993 1 144 LUANA GREFFE GONCALVES ***.914.171-** URBANA 16/02/1994 1 145 ADRIANA DA SLVA ***.577.511-** URBANA 03/01/1995 1 146 CÉLIA ROMERA MELGAREJO ***.982.191-** URBANA 11/08/1996 1 147 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA ***.059.401-** URBANA 26/01/1997 1 148 BARBARA MARIA DA CONCEICAO ***.181.341-** URBANA 10/03/1997 1 149 BRUNA DA SILVA FERREIRA ***.853.391-** URBANA 14/04/1997 1 150 LAVINIA CRISPIM SOSCHINSKE ***.306.311-** URBANA 07/10/1997 1 151 LAIANE DE GOIS ESCORSE ***.553.731-** URBANA 11/02/1998 1 152 ANA CECILIA CARDOSO LEITE ***.713.831-** URBANA 16/07/1998 1 153 NAIARA RAMOS ANTUNES ***.299.661-** URBANA 28/02/2001 1 154 JULIA BRENDA DE SOUZA ***.086.861-** URBANA 26/06/2002 1 155 ISAIAS DOS SANTOS LEITE ***.486.744-** URBANA 27/04/2003 1 156 ANNA CAROLINE ROCHA MOURA ***.501.481-** URBANA 01/04/2004 1 157 PAULO VICTOR SOUZA MOURA ***.484.111-** URBANA 28/05/2004 1 158 JAIR VICENTE GONÇALVES ***.566.759-** URBANA 18/11/1953 0 159 DANIEL MOREIRA ***.728.239-** URBANA 06/06/1960 0 160 ÁUREA CARRIS ***.471.451-** URBANA 27/08/1960 0 161 MARLENE BELARMINO DA SILVA ***.635.851-** URBANA 03/04/1961 0 162 LIDIA AVILA DA CRUZ ***.183.511-** URBANA 22/07/1961 0 163 ROSILVA DA SILVA ***.482.511-** URBANA 03/12/1962 0 164 13051963 ***.845.122-** URBANA 13/05/1963 0 165 ELIANA MIRANDA BARBOSA ***.185.201-** URBANA 03/10/1963 0 166 MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA ***.404.501-** URBANA 22/11/1963 0 167 SIRLEI TIERA DOS SANTOS ***.447.231-** URBANA 08/12/1964 0 168 NAILDA RIBEIRO ALFREDO ***.701.801-** URBANA 26/12/1965 0 169 NILSON VALERIO DE ASSUNÇÃO ***.731.161-** URBANA 06/03/1966 0 170 ROBERTO RAMOS GONÇALVES ***.970.511-** URBANA 07/06/1967 0 171 MARIA FERNANDA CANTEIRO RUIZ ***.058.541-** URBANA 27/06/1967 0 172 MARIA DE FÁTIMA SOUZA PINHEIRO ***.869.491-** URBANA 22/07/1967 0 173 MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.637.451-** URBANA 25/01/1968 0 174 IZENEIDE DOS SANTOS SERRA CARDOZO ***.332.671-** URBANA 22/05/1968 0 175 MARIA JOSE FERRO DUARTE ***.825.101-** URBANA 12/06/1968 0 176 CLAUDETE MENDES DA CONCEIÇAO ***.119.198-** URBANA 28/07/1968 0 177 REGINALDO GONÇALVES DE LIMA ***.910.138-** URBANA 09/11/1968 0 178 IVETE MANGUEIRA DA SILVA ***.083.971-** URBANA 12/02/1969 0 179 DALILA BENITES VARGAS MUNHOS ***.836.401-** URBANA 03/03/1969 0 180 WILSON CESAR RUI ***.234.301-** URBANA 23/04/1969 0 181 MARIA NAZARÉ SALES DA SILVA SOARES ***.747.481-** URBANA 15/05/1969 0 182 VERA JANE DOS SANTOS ***.737.591-** URBANA 21/05/1969 0 183 CLEIDE GOMES DALAGO ***.710.971-** URBANA 17/10/1969 0 184 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-** URBANA 16/02/1970 0 185 MARGARETH FERREIRA BENITES ***.474.081-** URBANA 09/06/1970 0 186 MARIA ROSANGELA MARUQES ***.683.461-** URBANA 12/01/1971 0 187 GILBERTO SOUZA DUTRA ***.332.801-** URBANA 24/07/1971 0 188 LUZIMAR DA SILVA OLIVEIRA ***.466.911-** URBANA 01/11/1971 0 189 DALCI DE MATOS SOUZA ***.548.331-** URBANA 27/11/1971 0 190 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA ***.791.861-** URBANA 15/12/1971 0 191 KATIA DA COSTA MAMEDIO ***.163.891-** URBANA 28/01/1972 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 192 NERCIVALDO RODRIGUES DE MATOS ***.158.751-** URBANA 14/04/1972 0 193 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-** URBANA 06/06/1972 0 194 NEIDE GARCIA GUEVARE ***.052.801-** URBANA 01/07/1972 0 195 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** URBANA 09/07/1972 0 196 CLEONICE FRANÇOSO DE SOUZA ***.895.691-** URBANA 27/08/1972 0 197 CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA ***.075.801-** URBANA 18/01/1973 0 198 APARECIDA JASMELINDA DOS SANTOS ***.849.501-** URBANA 30/04/1973 0 199 JOSEEDVALDODEJESUS ***.742.291-** URBANA 28/09/1973 0 200 SOLANGE DA SILVA ALVES ANTONIETE ***.767.141-** URBANA 13/10/1973 0 201 JAQUELINE GARCIA ***.355.911-** URBANA 13/06/1974 0 202 LUCIMARA DA SILVA OLIVEIRA ***.647.851-** URBANA 08/07/1974 0 203 SILVIA PEREIRA PARRA ***.571.971-** URBANA 29/07/1974 0 204 GIZELE PEREIRA ***.609.181-** URBANA 18/11/1974 0 205 ELISANGELA LUZIA RIBEIRO BRAGA DINIZ ***.582.898-** URBANA 05/04/1975 0 206 DIVALDO RESENDE DE SOUZA ***.465.121-** URBANA 12/05/1975 0 207 LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA ***.421.671-** URBANA 19/05/1975 0 208 KATIUSCIA GNUTZMAM MARTINS ***.485.101-** URBANA 22/05/1975 0 209 ANA MAYRA RODRIGUES DA SILVA ***.793.451-** URBANA 19/07/1975 0 210 ROSÂNGELA POLONI CLEMENTINO ***.210.221-** URBANA 05/08/1975 0 211 KATIA CILIANA FONTOURA RESENDE ***.705.151-** URBANA 23/08/1975 0 212 WILSON NUNES PEREIRA ***.237.221-** URBANA 30/08/1975 0 213 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS ***.132.841-** URBANA 07/09/1975 0 214 ANGELA PEREIRA FARIAS ***.853.071-** URBANA 22/09/1975 0 215 ROSA MARIA PESSOA DIAS ***.277.211-** URBANA 16/01/1976 0 216 MARINETE GOMES DE OLIVEIRA ***.501.211-** URBANA 18/02/1976 0 217 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS ***.467.861-** URBANA 14/09/1976 0 218 VIVIANE CRISTINA DA SILVA ***.470.701-** URBANA 26/09/1976 0 219 CARMEM SILVA DE ANDRADE ***.343.801-** URBANA 08/11/1976 0 220 ALCADIA BENITEZ BERNAL ***.146.781-** URBANA 21/11/1976 0 221 NEUSA MARIA BARBOSA RODRIGUES DA SILVA ***.233.011-** URBANA 25/02/1977 0 222 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA ***.931.801-** URBANA 22/04/1977 0 223 MAR ROSANA BARBOSA FRANCO ***.746.711-** URBANA 24/09/1977 0 224 VERIDIANA PACHECO DA SILVA ***.972.221-** URBANA 28/09/1977 0 225 ADILSON DANIEL ***.781.961-** URBANA 28/10/1977 0 226 ROSÂNGELA RIBEIRO DE MATTOS ***.490.631-** URBANA 03/11/1977 0 227 IVANI MENDONSA ALFONSO ***.825.861-** URBANA 22/02/1978 0 228 JONAS DAS DORES DE MELLO MARTINS ***.072.367-** URBANA 29/03/1978 0 229 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***.385.401-** URBANA 08/04/1978 0 230 SERGIO MOREIRA DE ANDRADE ***.996.501-** URBANA 19/04/1978 0 231 LUCILENE PEREIRA ***.221.551-** URBANA 10/05/1978 0 232 NEIDENOIADASILVA ***.635.321-** URBANA 20/08/1978 0 233 DAMIÃO BOZANO DE BARROS ***.508.871-** URBANA 20/09/1978 0 234 ORALINA DOS SANTOS BARBOSA MERCES ***.906.691-** URBANA 27/09/1978 0 235 ALESSANDRA CRISTINA MACHADO DA SILVA ***.748.591-** URBANA 05/11/1978 0 236 ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA RUFINO ***.727.791-** URBANA 10/11/1978 0 237 ELISÂNGELA RAMOS ALVES MORAES ***.838.261-** URBANA 07/02/1979 0 238 AUDINEIA MOREIRA DA SILVA ***.612.671-** URBANA 03/03/1979 0 239 CRISLENE GONÇALVES ***.501.511-** URBANA 10/05/1979 0 240 EDIMARA RAMOS DUTRA MATHEUS ***.927.901-** URBANA 06/06/1979 0 241 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-** URBANA 08/08/1979 0 242 ANDREIA SILVA PEREIRA ***.050.791-** URBANA 26/08/1979 0 243 REGINALDO RIBEIRO DA SILVA ***.395.551-** URBANA 27/10/1979 0 244 EDLEUZA SALUSTRIANO DA SILVA ***.946.591-** URBANA 25/11/1979 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 245 ELIANE RIBEIRO DE MATTOS ***.929.761-** URBANA 03/01/1980 0 246 ADRIANA ASTOLFI BANHARA BEN GURION ***.588.401-** URBANA 27/01/1980 0 247 LUCIENE FERNANDES DOS SANTOS ***.746.231-** URBANA 07/02/1980 0 248 GLAUCIA MACHINI DOS SANTOS ***.261.171-** URBANA 12/03/1980 0 249 FERNANDA LODO DE SOUZA ***.305.081-** URBANA 09/06/1980 0 250 EDSON PAES DE SOUZA ***.853.701-** URBANA 10/07/1980 0 251 JUAREZ DE SOUZA BOGADO ***.739.331-** URBANA 23/08/1980 0 252 ROSELI DA CONCEIÇÃO MATOS ***.130.101-** URBANA 08/09/1980 0 253 ADRIANA DA SILVA CARDOSO ***.605.671-** URBANA 03/12/1980 0 254 ALINE THAIS INSABRALDE FRANCO ***.023.131-** URBANA 01/02/1981 0 255 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO ***.750.531-** URBANA 28/03/1981 0 256 VILMAAPARECIDADASILVA ***.242.991-** URBANA 31/03/1981 0 257 ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA ***.578.101-** URBANA 31/03/1981 0 258 PRISCILLA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA ***.987.741-** URBANA 15/04/1981 0 259 ELIZANDRA MASCARENHAS MARQUES ***.629.731-** URBANA 04/06/1981 0 260 EDENILSON DA SILVA SANTANA ***.696.511-** URBANA 28/06/1981 0 261 EDER FERNANDES GUILHERME ***.885.411-** URBANA 16/07/1981 0 262 DARILENE PEREIRA FERREIRA FERNANDES ***.938.191-** URBANA 19/07/1981 0 263 EMERSON ALVICIO DOS SANTOS ***.194.911-** URBANA 15/09/1981 0 264 APARECIDA JEANNE PAZ DE MATTOS ***.587.021-** URBANA 05/10/1981 0 265 JOICE KELLY DA SILVA BRUNO DOS SANTOS ***.225.741-** URBANA 09/01/1982 0 266 TATIANE DE SANTANA ***.636.845-** URBANA 08/03/1982 0 267 MARLY DIAS MEDRADO ***.707.361-** URBANA 26/03/1982 0 268 VANEZA GOMES DE PINHO ***.271.791-** URBANA 05/04/1982 0 269 DORALICE SOARES NASCIMENTO ***.831.631-** URBANA 23/06/1982 0 270 FABIANA CHAVES DA SILVA ***.664.071-** URBANA 19/08/1982 0 271 LUCIANAALMEIDACOSTA ***.500.533-** URBANA 31/12/1982 0 272 JOSIANE DE SOUZA ***.408.541-** URBANA 01/03/1983 0 273 JAQUELINE AQUINO COSTA ***.014.781-** URBANA 07/04/1983 0 274 JANDERSON SOUZA MACHADO ***.881.331-** URBANA 19/04/1983 0 275 LUCELIA RIBEIRO ALFREDO ***.276.331-** URBANA 22/05/1983 0 276 ROSANA EVANGELISTA DA SILVA ***.891.041-** URBANA 12/07/1983 0 277 CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA ***.491.181-** URBANA 13/08/1983 0 278 THAIS CRISTINA PEDROSO ***.693.831-** URBANA 16/08/1983 0 279 LUCIANA SOARES DA SILVA ***.919.151-** URBANA 11/01/1984 0 280 GUSTAVO RODRIGUES CÂMARA ***.960.561-** URBANA 13/04/1984 0 281 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO ***.425.491-** URBANA 19/04/1984 0 282 ARIANE ALGUSTA BRESCUVIT ***.548.591-** URBANA 23/04/1984 0 283 THATIANI RODRIGUES CATAPATTI ***.219.831-** URBANA 28/05/1984 0 284 LILIANE CRISTINA CARDOSO ***.110.431-** URBANA 28/05/1984 0 285 ALEXANDRO RAMIRES DA COSTA ***.426.601-** URBANA 21/06/1984 0 286 JEFERSON FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA ***.506.261-** URBANA 08/07/1984 0 287 CAROLINE DA SILVA GOMES ***.632.291-** URBANA 30/07/1984 0 288 THAISE SILVA DO NASCIMENTO ***.080.211-** URBANA 16/08/1984 0 289 MARILENE RODRIGUES MARTINS ***.996.411-** URBANA 03/12/1984 0 290 ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS ***.244.781-** URBANA 05/02/1985 0 291 EDSON PEREIRA CORRÊA ***.311.781-** URBANA 04/04/1985 0 292 FABIANA SILVA ***.046.601-** URBANA 06/08/1985 0 293 FRANCISCO LEITE SÁ YASSUMOTO ***.807.131-** URBANA 23/08/1985 0 294 THAINA DA SILVA PEDROSO ***.657.061-** URBANA 13/12/1985 0 295 FRANCIELE GIMENES DIAS DOS SANTOS ***.460.511-** URBANA 19/12/1985 0 296 DÉBORA REGINA DE LIMA PEREIRA ***.853.541-** URBANA 03/01/1986 0 297 IRACI SOUZA DA SILVA ***.637.771-** URBANA 26/02/1986 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 298 SUELLEN SIQUEIRA SILVA ***.108.071-** URBANA 11/04/1986 0 299 RODRIGO ARTHUR TOMAZ ***.380.981-** URBANA 15/05/1986 0 300 JEFFERSON SOUZA DE CARVALHO BLANS ***.005.161-** URBANA 10/06/1986 0 301 TATIANE YOSHIE HILAHATA PINHO ***.442.098-** URBANA 26/07/1986 0 302 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** URBANA 25/08/1986 0 303 LINDA GABRIELLY DE MATOS PALMEIRA COUTO SILVA ***.920.591-** URBANA 03/09/1986 0 304 FLÁVIA FRANCO PIMENTEL ***.870.901-** URBANA 09/09/1986 0 305 ANA CRISTINA DA SILVA ROCHA ***.846.991-** URBANA 20/09/1986 0 306 CAROLINE ALGEMIRA ALMIRAO FERREIRA ***.097.961-** URBANA 30/09/1986 0 307 SIMO DOS SANTOS BARBOSA PEDROSO ***.646.141-** URBANA 09/11/1986 0 308 JESIANE OLIVEIRA DA SILVA ***.995.281-** URBANA 28/11/1986 0 309 KELLY CRISTINA DOS SANTOS DE CASTRO LESCANO ***.798.081-** URBANA 10/02/1987 0 310 ELIANE DA SILVA BAIRROS ***.130.681-** URBANA 09/03/1987 0 311 PATRICIA CELIA DE ALENCAR CAMPOS ***.744.011-** URBANA 09/04/1987 0 312 DAIANA MARTINS SANTOS ***.734.641-** URBANA 18/05/1987 0 313 BETSY JOSEFINA HERNANDEZ CEDENO ***.026.432-** URBANA 21/05/1987 0 314 ROSENILDA DUARTE TAMBORIN ***.978.491-** URBANA 10/06/1987 0 315 ADRIANO PINTO GOMES ***.785.651-** URBANA 04/08/1987 0 316 JOSIMAR OLIVEIRA COELHO ***.785.911-** URBANA 02/09/1987 0 317 ROSIMEIRE APARECIDA BARROSO DA ROCHA ***.519.141-** URBANA 13/09/1987 0 318 DANIELA DE CASSIA SILVA BERNARDO ***.879.831-** URBANA 16/09/1987 0 319 JESS DAIA RODRIGUES BOBADILHA ***.422.021-** URBANA 18/09/1987 0 320 ADRIANA AUGUSTO LACERDA VOLPI ***.174.131-** URBANA 21/09/1987 0 321 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431.141-** URBANA 16/10/1987 0 322 RICARDO ALEXSSANDER SOARES DE SOUZA ***.672.581-** URBANA 10/11/1987 0 323 GLÁUCIA CIBELE HENRIQUE VIEIRA ***.948.181-** URBANA 05/12/1987 0 324 ANACLAUDIADEMEDEIROS ***.293.021-** URBANA 10/12/1987 0 325 SIMONE DE OLIVEIRA RAMOS ***.897.121-** URBANA 10/01/1988 0 326 DAN BERNARDO CASEMIRO DA SILVA ***.447.567-** URBANA 01/02/1988 0 327 NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108.251-** URBANA 29/03/1988 0 328 TAMYRES DE JESUS DOS ANJOS ***.536.391-** URBANA 28/04/1988 0 329 CASSIANE GOMES DE MORAES ***.931.219-** URBANA 03/07/1988 0 330 LUCIANA APARECIDA SOARES LOPES ***.992.191-** URBANA 26/07/1988 0 331 FERNANDA BARBOSA DE ANDRADE ***.755.361-** URBANA 27/10/1988 0 332 CLEUCIDE RAMIRES MACENA ***.116.341-** URBANA 17/01/1989 0 333 MICHELE FERRO DUARTE ***.746.211-** URBANA 13/02/1989 0 334 MARIZ APARECIDA MENESES ***.931.601-** URBANA 04/03/1989 0 335 TAIANE MARQUES DA SILVA ***.332.641-** URBANA 16/03/1989 0 336 MIRIA CASTRO DE OLIVEIRA ***.878.551-** URBANA 16/04/1989 0 337 SUZANNY MELO CARDOSO ***.259.231-** URBANA 30/04/1989 0 338 FERNANDA ESPÍNDOLA PORTELA ***.932.131-** URBANA 11/05/1989 0 339 ATOS PEREIRA DE PAULA ***.089.291-** URBANA 19/05/1989 0 340 CRISTIANE APARECIDA DAS CHAGAS ***.817.481-** URBANA 23/08/1989 0 341 PRINCIELLY DOS SANTOS COSTA ***.914.431-** URBANA 20/09/1989 0 342 NASSER ALEXANDRE DUEK CARVALHO ***.110.121-** URBANA 02/10/1989 0 343 ADRIANA NUNES DA SILVA ***.128.451-** URBANA 03/11/1989 0 344 JOICE NASCIMENTO CARVALHO ***.034.471-** URBANA 02/12/1989 0 345 ROSILEIA SCHALM DE BRITO GONÇALVES ***.088.051-** URBANA 14/12/1989 0 346 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO ***.593.931-** URBANA 12/01/1990 0 347 ROSANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.155.451-** URBANA 17/01/1990 0 348 ORLANDO ENEQUIO PALHANO ***.379.151-** URBANA 29/04/1990 0 349 ELIZEU ADÃO DE SOUZA ***.963.311-** URBANA 30/04/1990 0 350 ROSANA ELIAS COSTA ***.389.181-** URBANA 05/05/1990 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 351 NAYANDA PINHEIRO DO AMARAL ***.875.851-** URBANA 07/06/1990 0 352 ATALINE DE FREITAS SILVA ***.199.951-** URBANA 21/06/1990 0 353 LACIR JUNIOR CARDOSO DOS SANTOS ***.216.991-** URBANA 10/07/1990 0 354 SILVIA HELENA Y ***.463.341-** URBANA 17/07/1990 0 355 ALINE ALFONZO DOS SANTOS ***.248.961-** URBANA 26/08/1990 0 356 EDUARDO FRANÇOSO DE SOUZA ***.678.511-** URBANA 29/08/1990 0 357 EDER GABRIEL ORTEGAS BARBOZA ALEM ***.775.139-** URBANA 05/09/1990 0 358 FREDSON DA SILVA TORRES ***.009.324-** URBANA 05/09/1990 0 359 CLEITON DUARTE PEREIRA ***.354.801-** URBANA 24/09/1990 0 360 JOSIMAR CARVALHO MENDES ***.863.211-** URBANA 03/10/1990 0 361 ELMIRA ROCHA DA SILVA ***.885.541-** URBANA 09/10/1990 0 362 VIVIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA ***.313.201-** URBANA 16/10/1990 0 363 JESSICA DOMINGOS CAMILO ***.708.971-** URBANA 08/11/1990 0 364 BRUNA OLIVEIRA MORALES ***.640.811-** URBANA 24/11/1990 0 365 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO ***.903.022-** URBANA 20/12/1990 0 366 DIEGO CANÇADO DE LIMA ***.807.891-** URBANA 26/03/1991 0 367 GEISYHELEN RAYANE ANTUNES ALVES ***.757.391-** URBANA 30/03/1991 0 368 CRISLAINE BARBOSA DE OLIVEIRA ***.800.221-** URBANA 31/03/1991 0 369 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** URBANA 02/04/1991 0 370 DAYANE CARDOSO VILAS BOAS ***.016.761-** URBANA 08/06/1991 0 371 ELIAS JULIÃO DA SILVA ***.167.731-** URBANA 12/06/1991 0 372 MIREIA CARLA OLIVEIRA MARTINS ***.710.391-** URBANA 21/06/1991 0 373 ANE CAROLINE RAMOS ***.891.901-** URBANA 27/06/1991 0 374 FLÁVIA CRISTINA DE ARAÚJO ***.468.718-** URBANA 04/07/1991 0 375 MAIARA CLARA SOARES ***.956.491-** URBANA 09/07/1991 0 376 IZABELA MORAES LIMA ***.384.821-** URBANA 16/10/1991 0 377 MILENE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA ***.111.301-** URBANA 07/01/1992 0 378 ANA CLÁUDIA BATISTA DE ALENCAR ***.856.941-** URBANA 08/01/1992 0 379 JULIANA DOS SANTOS DIAS ***.189.111-** URBANA 19/01/1992 0 380 JOÃO PAULO BATISTA DA CRUZ ***.380.371-** URBANA 21/01/1992 0 381 ANA AVALO MARQUES ***.888.991-** URBANA 27/01/1992 0 382 NATHIELY GOMES PERUCI ***.994.071-** URBANA 03/02/1992 0 383 THAIS DE LOURDES FERREIRA ***.468.921-** URBANA 11/02/1992 0 384 ELLEN CAROLINE MATIAS DOS SANTOS BARBOSA ***.970.531-** URBANA 29/03/1992 0 385 JULIANO DOS SANTOS GUILHERME ***.982.271-** URBANA 26/05/1992 0 386 FRANCIELE VILELA SALES DA SILVA ***.197.851-** URBANA 02/06/1992 0 387 THAIS ALVES DE OLIVEIRA ***.023.081-** URBANA 26/06/1992 0 388 SILVANA RODRIGUES DE ALMEIDA ***.756.191-** URBANA 04/07/1992 0 389 DIEGO MARQUES RODRIGUES ***.924.641-** URBANA 19/07/1992 0 390 INDILA MAYNARA GOMES ***.978.651-** URBANA 27/08/1992 0 391 LAURA MOURA VARGAS ***.662.731-** URBANA 06/09/1992 0 392 JOSIANE VILACIO DA SILVA ***.925.701-** URBANA 09/09/1992 0 393 DAYANE RAMALHO MARTINS ***.228.121-** URBANA 29/10/1992 0 394 JEFERSON SANABRIA MEIRELES ***.395.211-** URBANA 03/12/1992 0 395 JAKELINE HONORATO SILVA ***.369.211-** URBANA 22/12/1992 0 396 ROBERTO MONT SERRAT VELASQUE ***.149.631-** URBANA 25/12/1992 0 397 NICOLLAS GIULIANNO RODRIGUES OLIVEIRA ***.610.661-** URBANA 05/01/1993 0 398 ELISANGELA DOS SANTOS TEIXEIRA ***.208.651-** URBANA 08/02/1993 0 399 JEAN CARLOS MOLINA BARCELOS ***.035.841-** URBANA 16/02/1993 0 400 CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRUGUES ***.628.781-** URBANA 21/02/1993 0 401 IARA SOLIS DA SILVA ***.430.221-** URBANA 13/05/1993 0 402 CAMILA SANTOS DA SILVA ***.308.321-** URBANA 26/05/1993 0 403 BRUNA CHAMORRO ANDRADE ***.161.531-** URBANA 26/05/1993 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 404 SIELLE ROLA DE SOUZA ***.623.171-** URBANA 28/05/1993 0 405 RENATA ADRIANA PINHEIRO ***.917.751-** URBANA 08/06/1993 0 406 ANA PAULA DE DEUS CARDOSO ***.394.449-** URBANA 13/10/1993 0 407 KELLY MENDES DOS SANTOS ***.491.661-** URBANA 09/11/1993 0 408 RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA ***.732.191-** URBANA 23/11/1993 0 409 EVANDRO EVANGELISTA BRANDALHIONE ***.924.721-** URBANA 30/12/1993 0 410 JUCEMIR DA SILVA ***.619.901-** URBANA 03/01/1994 0 411 LUZIA DIAS NUNES ***.010.651-** URBANA 13/03/1994 0 412 CAMILA DA SILVA NUNES ***.734.221-** URBANA 18/04/1994 0 413 QUESIA ANDRADE SOUZA OLIVEIRA ***.938.052-** URBANA 09/05/1994 0 414 DEBORAH PEREIRA MARQUES ***.005.261-** URBANA 21/05/1994 0 415 TAIS PEREIRA BORGES ***.579.251-** URBANA 23/05/1994 0 416 NATALIA DE SOUZA MARTINS ***.453.381-** URBANA 14/06/1994 0 417 NATALIA APARECIDA MATOS OGEDA ***.020.651-** URBANA 17/06/1994 0 418 ALEXANDRE WILLIAN JOSE DE MATOS ***.282.251-** URBANA 18/06/1994 0 419 ADRIANE ASSUNC REZENDE BRASIL ***.266.581-** URBANA 09/09/1994 0 420 LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA ***.605.801-** URBANA 20/11/1994 0 421 TAMARA BARBOSA DAIZAKER ***.453.461-** URBANA 28/11/1994 0 422 ELIANE FERREIRA ALVES DE SOUZA ***.705.291-** URBANA 20/12/1994 0 423 RAFAEL BOSSA LORENTE ***.818.881-** URBANA 13/01/1995 0 424 LILIANE DOS SANTOS MEIRA ***.715.121-** URBANA 17/01/1995 0 425 DISLENE DOS SANTOS ***.334.078-** URBANA 20/01/1995 0 426 JUSSARA FRANCO DA SILVA HARTMANN ***.718.891-** URBANA 25/02/1995 0 427 ANGELO AUGUSTO DA SILVA ANTUNES ***.950.961-** URBANA 19/03/1995 0 428 EDUARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.371.651-** URBANA 05/04/1995 0 429 JOSÉ VICTOR BARBOSA MARQUES ***.200.261-** URBANA 28/04/1995 0 430 MARIA RAFAELE LOPES FERREIRA ***.150.461-** URBANA 18/05/1995 0 431 AMANDA GASPAR DIAS ***.111.451-** URBANA 16/06/1995 0 432 JULIANA BARROSO COELHO ***.208.012-** URBANA 22/06/1995 0 433 LAUDEIRALVESDESOUZA ***.944.691-** URBANA 08/08/1995 0 434 CAIO FELIPE GOMES ROJAS ***.172.811-** URBANA 14/08/1995 0 435 DANIELA INÁCIO DA SILVA ***.742.811-** URBANA 16/08/1995 0 436 LETICIA DO NASCIMENTO RAMOS ***.638.751-** URBANA 22/08/1995 0 437 JESSICA BARBOSA MERCES ***.723.471-** URBANA 10/09/1995 0 438 MAICON SANTIAGO FARIAS ***.065.391-** URBANA 23/09/1995 0 439 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***.635.101-** URBANA 26/11/1995 0 440 AMANDA MARIA ALVES ALEM ***.067.381-** URBANA 18/01/1996 0 441 ANGELA CAMILA DA SILVA RODRIGUES ***.999.671-** URBANA 07/02/1996 0 442 BEATRIZ CHRISTINA PESSOA DIAS ***.062.441-** URBANA 15/02/1996 0 443 MONIKA AMORIM DE SOUZA ISHIYAMA ***.002.621-** URBANA 07/03/1996 0 444 DOUGLAS SANTOS DE ALMEIDA ***.614.491-** URBANA 07/03/1996 0 445 THAINA PASTOR ECHEVERRIA ***.837.191-** URBANA 08/03/1996 0 446 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA ***.164.071-** URBANA 12/05/1996 0 447 WILLIAN NEIF ANDRADE PEREIRA ***.686.421-** URBANA 19/05/1996 0 448 FLAVIA BEATRIZ HARTMANN ***.077.911-** URBANA 30/07/1996 0 449 CRISLENNY DE SOUZA ***.984.661-** URBANA 23/08/1996 0 450 ANDRESSA DOS SANTOS CAMARGO ***.718.091-** URBANA 27/08/1996 0 451 ANA FLAVIA MAGALHÃES BEZERRA ***.244.791-** URBANA 04/09/1996 0 452 JANIELE NOLASCO DA SILVA ***.633.741-** URBANA 10/09/1996 0 453 MAYKE ANDRETI DA SILVA LEITE ***.110.181-** URBANA 22/09/1996 0 454 MAURICIO FERREIRA DOS ANJOS ***.785.542-** URBANA 15/10/1996 0 455 ARIANE DA SILVA NASCIMENTO ***.813.661-** URBANA 29/10/1996 0 456 JOICE ALAOR SANTOS DA SILVA ***.283.291-** URBANA 01/12/1996 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 457 LARISSA MORAGAS FERRAZ ***.097.481-** URBANA 05/01/1997 0 458 REISSON DA SILVA PINHEIRO MACIEL ***.424.431-** URBANA 12/01/1997 0 459 JOEL BARRETO VERISSIMO ***.803.381-** URBANA 16/02/1997 0 460 SARA OLIVEIRA DA SILVA ***.121.471-** URBANA 15/03/1997 0 461 FÁBIO RAMOS FERNANDES ***.136.231-** URBANA 31/03/1997 0 462 TALITA DE SOUZA MIRANDA ***.346.501-** URBANA 06/04/1997 0 463 ALESSANDRA DANTAS CHAVES ***.922.791-** URBANA 05/06/1997 0 464 JOICE BQRBOS DA SILVA ***.303.921-** URBANA 18/06/1997 0 465 JOAO CARLOS ALVES FREIRE ***.769.551-** URBANA 24/06/1997 0 466 BIANCA IBARRA DOS SANTOS ***.481.211-** URBANA 01/07/1997 0 467 JOAO VICTOR ALEM VILALBA ***.490.711-** URBANA 06/10/1997 0 468 LINDINES LUANA LOPES DA COSTA ***.931.771-** URBANA 16/10/1997 0 469 ANDRESSA MAYUMI FERNANDES TAKAHASHI ***.394.741-** URBANA 17/10/1997 0 470 ANA ALICE PEREIRA BENEDITO ***.069.031-** URBANA 06/11/1997 0 471 KEITI MARINA DA SILVA RIBEIRO ALVES ***.690.541-** URBANA 19/11/1997 0 472 ALINE SOARES MARQUES ***.048.851-** URBANA 21/11/1997 0 473 KEMILY STACY DA SILVA TRINDADE ***.590.351-** URBANA 18/12/1997 0 474 LUANA APARECIDA SOARES ***.386.116-** URBANA 01/01/1998 0 475 MILENA DE OLIVEIRA ***.380.031-** URBANA 27/01/1998 0 476 DANIELA DOS SANTOS ARAÚJO ***.056.221-** URBANA 08/03/1998 0 477 ANDRESSA SANTOS SERRA CARDOZO ***.874.381-** URBANA 04/04/1998 0 478 CRISLAINE ALVES DA SILVA LIMA ***.344.391-** URBANA 14/05/1998 0 479 TALIA DA SILVA RAMOS ***.156.201-** URBANA 05/07/1998 0 480 BRENDA SILVA DE ANDRADE ***.606.671-** URBANA 28/08/1998 0 481 MATEUS PEREIRA SATURNINO DOS SANTOS ***.330.981-** URBANA 14/09/1998 0 482 MONIQUE EVELLYN OLIVEIRA FLORENCIANO ***.659.371-** URBANA 19/11/1998 0 483 LUCAS BISPO ***.980.241-** URBANA 26/12/1998 0 484 RAISSA DA SILVA PEREIRA ***.204.291-** URBANA 17/01/1999 0 485 KARINA MATOS DE DEUS ***.834.761-** URBANA 19/01/1999 0 486 ARIANY AMORIM MANZATO GONÇALVES ***.541.121-** URBANA 23/01/1999 0 487 LETÍCIA DA SILVA JARA ***.285.241-** URBANA 31/01/1999 0 488 SHAMARA PEREIRA ALVES ***.354.091-** URBANA 12/03/1999 0 489 LARISSA SOUZA BRITO ***.573.001-** URBANA 16/04/1999 0 490 INGRID TALIA BARBOSA DE BARROS ***.238.291-** URBANA 29/05/1999 0 491 AMANDA CONCEIÇÃO PAVAO ***.604.121-** URBANA 09/06/1999 0 492 JOSIELE SUALVES NOGUEIRA ***.049.371-** URBANA 14/07/1999 0 493 MILENA CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.788.141-** URBANA 04/08/1999 0 494 LUCIA DOS SANTOS DA SILVA ***.704.844-** URBANA 22/08/1999 0 495 GIOVANA MAURER HOLSBACK ***.515.831-** URBANA 24/09/1999 0 496 KETELYN SOUZA FREITAS ***.159.501-** URBANA 11/11/1999 0 497 ANA CARLA CASTRO DOS SANTOS ***.068.381-** URBANA 05/12/1999 0 498 RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES ***.713.891-** URBANA 26/02/2000 0 499 BEATRIZ BENITEZ LEITE ***.396.491-** URBANA 09/04/2000 0 500 LETICIA DA SILVA BEZERRA ***.899.941-** URBANA 02/05/2000 0 501 MAIARA BENITES DA SILVA ***.304.351-** URBANA 19/06/2000 0 502 DAVI MARQUES DOS SANTOS ***.625.351-** URBANA 02/09/2000 0 503 JOÃO CARLOS DA SILVA HORA ***.683.691-** URBANA 14/09/2000 0 504 JULIA CAROLINA NASCIMENTO DE ALENCAR ***.080.961-** URBANA 22/10/2000 0 505 VICENTE RAMOS NETO ***.946.521-** URBANA 01/11/2000 0 506 INGRID APARECIDA DA COSTA SILVA ***.210.191-** URBANA 11/11/2000 0 507 TALES HENRIQUE FERNANDES GOMES ***.825.911-** URBANA 29/01/2001 0 508 GIACOMO MATHEUS RIBEIRO FREGULHIA ***.763.321-** URBANA 16/02/2001 0 509 GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ***.961.811-** URBANA 25/07/2001 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 510 DAMARIS PEDROSO REZENDE ***.846.640-** URBANA 01/01/2002 0 511 MATHEUS OTÁVIO LOURENÇO NASCIMENTO ***.022.721-** URBANA 22/02/2002 0 512 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS ***.051.141-** URBANA 02/07/2002 0 513 LUCAS ROSA AGUAYO MACIEL ***.946.531-** URBANA 19/10/2002 0 514 ALICE AJALA DA SILVA ***.303.431-** URBANA 11/11/2002 0 515 GABRIELLY COSTA LOPES ***.740.081-** URBANA 18/11/2002 0 516 ANA CLAUDIA DOS SANTOS CORECHA ***.162.761-** URBANA 19/01/2003 0 517 FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA ***.278.481-** URBANA 27/05/2003 0 518 IZABELY SANTOS COSTA ***.969.461-** URBANA 03/02/2004 0 519 FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ***.644.081-** URBANA 28/02/2004 0 520 LARISSA PEREIRA JORGE ***.185.341-** URBANA 06/03/2004 0 521 TAYNA VITÓRIA DE AGUIAR LIMA ***.039.941-** URBANA 29/04/2004 0 522 BRENDA GIOVANNA MARQUES SOTOLANI ***.614.981-** URBANA 09/05/2004 0 523 KAUà HENRIQUE DE OLIVEIRA MARQUES ***.788.441-** URBANA 25/05/2004 0 524 VICTOR DA SILVA BARROS ***.754.791-** URBANA 01/07/2004 0 525 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO ***.157.631-** URBANA 27/07/2004 0 526 TALITA FERREIRA FELIX ***.804.231-** URBANA 26/10/2004 0 527 TALITA PEREIRA SANCHES ***.446.761-** URBANA 29/10/2004 0 528 MARIA ALICE RICCI SABINO ***.871.851-** URBANA 24/11/2004 0 529 MATEUS AZI DE MELO ***.317.791-** URBANA 02/02/2005 0 530 PAULO HENRIQUE BOLZAM RODRIGUES ***.043.391-** URBANA 11/02/2005 0 531 KEROLYN ISABELLE BASENUFE SANCHES ***.469.111-** URBANA 17/08/2005 0 532 KETLYN LIMA ROMERO ***.455.001-** URBANA 28/08/2005 0 533 GUSTAVO HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA ***.819.261-** URBANA 01/02/2006 0 23-02-2024 12:23:22 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 CRISTIAN BENITES ORTIZ ***.416.481-** URBANA 08/08/1991 8 2 CICERA DE SOUZA ***.902.411-** URBANA 10/06/1979 6 3 OSVALDO RODRIGUES ***.431.421-** URBANA 08/03/1962 4 4 NAJLA DELGADO MARQUES ***.606.991-** URBANA 11/02/1983 0 5 CASSIO SANTOS MELO ***.973.411-** URBANA 25/12/1984 0 6 LUANA ALVES FAGUNDES ***.227.981-** URBANA 24/03/2002 0 23-02-2024 12:23:24 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: RURAL CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ANTONIO VICENTE BEZERRA ***.752.501-** RURAL 29/11/1960 26 2 CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS ***.825.501-** RURAL 26/12/1960 24 3 WELLINGTON MARTINS CAETANO ***.834.901-** RURAL 16/11/1977 14 4 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***.439.481-** RURAL 25/02/1983 14 5 IVAN CAETANO DA SILVA ***.358.221-** RURAL 12/09/1982 12 6 VALDEIR BARBOSA LEAL ***.055.661-** RURAL 07/05/1974 10 7 DIVONETE ALVES DA SILVA ***.442.761-** RURAL 04/08/1982 7 8 MARINANGELA PEREIRA ***.626.481-** RURAL 19/02/1978 5 9 EDIMILSON VIEIRA DA SILVA ***.604.638-** RURAL 01/10/1981 5 10 ALTAMIR BRUNO RIBEIRO NUNES ***.450.701-** RURAL 28/09/2000 5 11 SÉRGIO LÚCIO DOS SANTOS ***.430.111-** RURAL 19/07/1976 4 12 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS ***.405.121-** RURAL 02/06/1986 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 13 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** RURAL 16/12/1975 3 14 JOSÉ SILVIO DE FREITAS LIMA ***.114.750-** RURAL 17/04/1976 1 15 ANDRÉINE APARECIDA FRANÇA ***.009.971-** RURAL 19/09/1991 1 16 ADRIANO PEDRO DA SILVA ***.560.821-** RURAL 20/07/1961 0 17 VALTER FRANCO DOS SANTOS ***.835.071-** RURAL 18/09/1966 0 18 DEMERVAL FERREIRA BISPO ***.102.708-** RURAL 07/07/1968 0 19 SOLANGE ANTUNES CARDOSO ***.844.661-** RURAL 15/02/1970 0 20 ELILDO VERA DE BARROS ***.621.331-** RURAL 02/07/1981 0 21 EDINEIA APARECIDA DE CARVALHO ***.289.531-** RURAL 31/05/1982 0 22 TOMAS CLEYTON GAUNA ***.502.651-** RURAL 01/02/1984 0 23 MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA ***.507.431-** RURAL 17/04/1985 0 24 ODACIR JOSÉ LUNKES ***.089.561-** RURAL 04/05/1985 0 25 ARIANE DA COSTA DA SILVA ***.088.791-** RURAL 19/03/1986 0 26 GLEICE APARECIDA DOS SANTOS FAGUNDES ***.999.542-** RURAL 03/09/1989 0 27 VANESSA SOUZA DOS SANTOS ***.212.731-** RURAL 27/10/1989 0 28 PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA ***.312.821-** RURAL 28/03/1991 0 29 DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES ***.577.321-** RURAL 15/04/1991 0 30 ANA PAULA ALVES DOS SANTOS ***.240.101-** RURAL 12/08/1993 0 31 LILIAN FRANCO BENITES ***.606.051-** RURAL 18/12/1993 0 32 BELIZA DE OLIVEIRA BISPO ***.762.058-** RURAL 05/08/1996 0 33 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***.278.361-** RURAL 05/12/1996 0 34 ADENOLSON SOUZA BEZERRA ***.898.411-** RURAL 16/06/1997 0 35 TAIS APARECIDA OLIVEIRA MELO ***.044.191-** RURAL 09/11/1997 0 36 ANA PAULA OCAMPOS BENTO DOS SANTOS ***.568.471-** RURAL 03/10/2000 0 37 KLEICE KELLY CHAVES DOS SANTOS ***.948.881-** RURAL 17/12/2000 0 38 MARIA VITORIA SABRINA FERNANDES TEODORO ***.493.971-** RURAL 12/07/2002 0 39 JÉSSICA CLEMENTE DOS SANTOS ***.256.701-** RURAL 18/11/2004 0 40 LEONEL BRITE DE SOUZA ***.210.571-** RURAL 15/03/2005 0 23-02-2024 12:23:31 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: INDÍGENAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 CLAUDEMIR LOPES RODRIGUES ***.398.531-** INDIGENA 26/08/1986 32 2 JOSENILSO GONÇALVES FERNANDES ***.217.971-** INDIGENA 01/04/1994 12 3 ADELCIO FERNANDES ***.688.031-** INDIGENA 19/01/1987 7 4 WALTER ROBERTO CORRÊA ***.203.011-** INDIGENA 14/11/1970 2 5 ELISANDRA SILVA MARIANO ***.813.841-** INDIGENA 04/09/1977 2 6 JONIS FREITAS ***.213.321-** INDIGENA 29/05/1995 2 7 RICARDO VALIENTE ***.612.301-** INDIGENA 17/04/2006 2 8 TIAGO DE CARVALHO LUCAS ***.958.341-** INDIGENA 03/11/1994 1 9 LUCIANO GARCETE GARCIA ***.443.361-** INDIGENA 04/11/1999 1 10 DORVALINO GARCIA ***.380.011-** INDIGENA 26/12/1967 0 11 GLAUCIA REGIANE MARTINS PONTES ***.604.181-** INDIGENA 20/01/1979 0 12 GILMARA DALILA MARTINS PONTES ***.530.261-** INDIGENA 29/04/1982 0 13 ALEXSANDRO RAMÃO DORNEL SOARES ***.192.511-** INDIGENA 15/09/1983 0 14 EDNEIA MACHADO DA SILVA ***.076.951-** INDIGENA 28/06/1984 0 15 ANA DECIA LUZIA PEDRO ***.048.221-** INDIGENA 04/02/1985 0 16 ROSA ARCE AVALO ***.621.351-** INDIGENA 08/05/1985 0 17 NEEMIAS PEREIRA ***.467.751-** INDIGENA 03/10/1985 0 18 KLEBER MEIRELES QUIRINO ***.985.161-** INDIGENA 08/01/1987 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 19 CAROLINA SILVEIRA DOS SANTOS ***.411.091-** INDIGENA 16/02/1987 0 20 VANIA PORTILHO ARCE ***.665.251-** INDIGENA 17/12/1987 0 21 SUSAMARA DA SILVA ***.226.211-** INDIGENA 08/04/1988 0 22 EUZEBIA MARTINES FERNANDES ***.258.191-** INDIGENA 30/05/1990 0 23 EVELINE SOUZA FREITAS ***.507.921-** INDIGENA 12/08/1990 0 24 WALTER BRUNO SOUZA ***.371.041-** INDIGENA 10/02/1991 0 25 TAINARA SOUZA MACHADO ***.249.511-** INDIGENA 13/12/1991 0 26 CÉLIO BIAL VILHALVA ***.192.221-** INDIGENA 14/04/1992 0 27 JOSIANE FELICIANO MORALES ***.562.451-** INDIGENA 24/04/1992 0 28 ADILSON ROSA MORALES ***.493.651-** INDIGENA 09/10/1992 0 29 CARLA DE OLIVEIRA ***.935.311-** INDIGENA 16/10/1992 0 30 GEDALIA PETIGAL FERNANDES ***.382.681-** INDIGENA 05/12/1992 0 31 JUSLEY REGINALDO DE SOUZA ***.127.781-** INDIGENA 17/04/1993 0 32 NAUTIA FERNANDES ORTIZ ***.262.631-** INDIGENA 06/03/1994 0 33 EVANDRO FREITAS FRANCO ***.885.201-** INDIGENA 06/03/1995 0 34 BOALFRANHO BARBOSA AQUINO ***.678.611-** INDIGENA 03/11/1995 0 35 MODESTO RIBEIRO DE LIMA ***.701.871-** INDIGENA 11/12/1995 0 36 MARIZANE MARTINS ***.139.071-** INDIGENA 24/12/1995 0 37 ANA CARLA GONÇALVES GIMENES ***.572.881-** INDIGENA 15/05/1996 0 38 JACSON GARCIA MACHADO ***.881.191-** INDIGENA 25/09/1996 0 39 JOSIANE BATISTA JENUARIO ***.260.901-** INDIGENA 23/11/1996 0 40 FELIPE DA SILVA SOUZA ***.697.891-** INDIGENA 13/01/1997 0 41 GEDEONI SOUZA FERNANDES ***.810.131-** INDIGENA 01/02/1998 0 42 ANALIVIA BRITES RAMIRES ***.360.101-** INDIGENA 07/08/1998 0 43 JANIELA OLIVEIRA CABREIRA ***.242.101-** INDIGENA 07/01/1999 0 44 MARIANI PIRES AMARILIA ***.975.711-** INDIGENA 05/07/1999 0 45 DAIQUE GONÇALVES GIMENES ***.719.021-** INDIGENA 19/11/1999 0 46 JESSICA ARCE QUEVEDO ***.484.311-** INDIGENA 29/11/1999 0 47 DICLA SOUZA FERNANDES ***.129.391-** INDIGENA 09/02/2000 0 48 DEISE VILHALVA ARAÚJO ***.267.231-** INDIGENA 02/04/2000 0 49 MIQUELY XISTO BERTOLINO ***.183.621-** INDIGENA 08/06/2000 0 50 CLAUDIA CAMILI MOLINARI CABREIRA ***.460.561-** INDIGENA 01/09/2000 0 51 SULYVAN DE SOUZA ROSA ***.542.901-** INDIGENA 02/09/2000 0 52 ERICA CORDEIRO RODRIGUES ***.044.931-** INDIGENA 11/11/2000 0 53 TAYNARA MORA ACOSTA ***.435.431-** INDIGENA 09/12/2000 0 54 ELIANDRO PEDRO ISNARD ***.757.151-** INDIGENA 01/08/2001 0 55 DIONA PEIXOTO MARTINS ***.729.221-** INDIGENA 02/10/2001 0 56 DOUBLE ESCOBAR ARCE ***.700.571-** INDIGENA 13/12/2001 0 57 DAVIDSON AQUINO CABREIRA ***.176.931-** INDIGENA 05/01/2002 0 58 DIOGO MACIEL MACHADO ***.631.561-** INDIGENA 03/02/2002 0 59 JUDSON RIAN MARQUES LOPES ***.704.211-** INDIGENA 10/03/2002 0 60 DANILA ARCE ESPINDOLA ***.611.721-** INDIGENA 28/02/2003 0 61 BRENO LUAN GARCIA RAMOS ***.880.161-** INDIGENA 02/06/2003 0 62 NATALY PEIXOTO MARTINS ***.729.211-** INDIGENA 04/11/2003 0 63 IAGO MORALES MARTINS ***.488.521-** INDIGENA 18/11/2003 0 64 ANA RITA FREITAS FERNANDES ***.272.191-** INDIGENA 05/02/2004 0 65 LEANDRO FERREIRA DA SILVA ***.920.571-** INDIGENA 20/03/2004 0 66 JOÃO PEDRO VALERIO NUNES ***.910.511-** INDIGENA 22/05/2004 0 67 MITHIE MACHADO MARTINS ***.227.371-** INDIGENA 12/06/2004 0 68 RENAN CARREIRA DE SOUZA ***.348.951-** INDIGENA 13/06/2004 0 69 CAIO FARIAS DE SOUZA GONÇALVES ***.048.341-** INDIGENA 06/07/2004 0 70 JADSON VARGAS RAMOS ***.564.071-** INDIGENA 31/08/2004 0 71 ICARO MARTINS JUCA ***.981.081-** INDIGENA 21/02/2005 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 72 MANOEL BERTOLINO VALÉRIO ***.642.411-** INDIGENA 05/08/2005 0 73 ELINEIA SILVA NERES ***.706.931-** INDIGENA 11/08/2005 0 74 DIOGO LESCANO ALMEIDA ***.778.161-** INDIGENA 03/10/2005 0 75 BABILÔNIA ARCE ***.805.641-** INDIGENA 16/04/2024 0 23-02-2024 12:23:33 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: INDÍGENAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 MARILZA FRANCISCO MARTINS ***.840.841-** INDIGENA 04/07/1985 0 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 090/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 341/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL FORNECIMENTO DE LANCHES, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-LTDA pelo valor global de R$ 214.600,00 (duzentos e quatorze mil e seiscentos reais), CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI ME pelo valor global de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), KI SABOR PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA pelo valor global de R$ 221.260,00 (duzentos e vinte e um mil e duzentos e sessenta reais), MACRI ALIMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 184.260,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta reais). Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 091/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 343/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, objetivando atender necessidades da secretaria municipal de saúde e suas unidades”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI ME pelo valor global de R$ 62.815,60 (sessenta e dois mil e oitocentos e quinze reais e sessenta centavos), ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pelo valor global de R$ 12.432,40 (doze mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), CIRUMED COMÉRCIO LTDA pelo valor global de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), DESCARTAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA pelo valor global de R$ 13.202,00 (treze mil e duzentos e dois reais), FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FORMULAS LTDA pelo valor global de R$ 15.922,50 (quinze mil e novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), FUNCIONAL MATERIAIS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA pelo valor global de R$ 6.795,46 (seis mil e setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), INVICTO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pelo valor global de R$ 111.560,00 (cento e onze mil e quinhentos e sessenta reais), JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), LA DALLAPORTA JUNIOR LTDA pelo valor global de R$ 39.882,00 (trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais), LIGA MEDICAL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI pelo valor global de R$ 21.220,50 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais e cinquenta centavos) e PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI pelo valor global de R$ 992,20 (novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos). Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 202/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 37690005, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230002. SENADORA TEREZA CRISTINA PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pagamento de pessoal, assim como encargos e indenizações, bem como material de consumo, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal de responsabilidade da Senadora Tereza Cristina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 203/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 37690005, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230002. SENADORA TEREZA CRISTINA PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. CASA CRIANÇA FELIZ. CNPJ: 94.722.287/0002-98. Presidente: Edmilson de Souza Ozório. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal de responsabilidade da Senadora Tereza Cristina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.144 – Proteção Social Básica – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 213/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230004, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA. CNPJ: 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal de responsabilidade do Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO 2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 227/2022/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de vigência por mais 1 (um) mês, a partir de 1° de março de 2024 até 31 de março de 2024, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas que deverá ser impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 005/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: FERNANDA MAGALHÃES NUNES MARTIMIANO CPF Nº 046.848.251-24 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.204,00 (vinte e um mil duzentos e quatro reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 5.301,00 (cinco mil trezentos e um reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°041/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA ALICE SILVESTRE CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI CPF Nº 006.756.591-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2023.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.908,00 (Treze mil novecentos e oito reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.477,00 (Três mil quatrocentos e setenta e sete reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°042/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNICIPAL JOSE MARQUES SILVA – VO CAZUZA CNPJ N°: 41.602.979/0001-55 Responsável Legal: ALDENICE MARIA DA SILVA CPF Nº 846.294.441-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.670,00 (Dezessete mil seiscentos e setenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.417,50 (Quatro mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Nathally Loreta Miranda Ribeiro CPF Nº: 015.724.561-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 7.507,50 (sete mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de 107.530,00, (Cento e sete mil quinhentos e trinta reais) que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 41.777,50 (Quarenta e um mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e as demais no valor de R$ 21.917,50 (Vinte um mil novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCOREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: JOSÉ BATISTA DA CONCEIÇÃO CPF Nº:854.465.211-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 19.680,00 (Dezenove mil seiscentos e oitenta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 4.920,00 (Quatro mil novecentos e vinte reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°:15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.780,00 (trinta e seis mil e setecentos e oitenta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais) e as demais no valor de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: EDNA MARTINS CANDIA CPF Nº: 607.700.311-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.162,00 (Quinze mil cento e sessenta e dois reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.790,50 (três mil setecentos e noventa reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: ALINE REGINA DA SILVA CPF Nº: 021.691.121-46 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 97.080,00 (noventa e sete mil e oitenta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 39.165,00 (Trinta e nove mil cento e sessenta e cinco reais) e as demais no valor de R$ 19.305,00 (Dezenove mil trezentos e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE EMPENHO N° 453/2024. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ: 15.292.367/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2023 OBJETO: Aquisição de máquina de solda, gerador, disco de corte e cabos para máquina de solda, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 14.133/21, Art. 75, Inciso II. VALOR: R$ 28.140,00 (Vinte e oito mil e cento e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 23/02/2024. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 454/2024. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: MD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE FERRAGENS LTDA – ME CNPJ: 13.968.721/0001-31 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2023 OBJETO: Aquisição de máquina de solda, gerador, disco de corte e cabos para máquina de solda, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 14.133/21, Art. 75, Inciso II. VALOR: R$ 2.723,60 (Dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 23/02/2024. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AGIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA PROCESSO:026/2023 Pregão Eletrônico nº 009/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIREL CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO Nº 330/2022: Pregão Eletrônico nº 088/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré-misturado a frio, destinada a atender os serviços de pavimentação asfáltica/restauração de pavimento asfáltico (tapa-buraco), de responsabilidade da secretaria municipal de serviços urbano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2019. Coordenação da Manutenção e Modernização dos Serviços Urbanos 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 1.125.290,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil e duzentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretária de Serviços Urbanos de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INOVAMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO:302/2022 Pregão Eletrônico nº 082/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CLAUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO 54178053191. CNPJ: 20.196.031/0001-77 Valor Total: 51.246,00 (cinquenta e um mil duzentos e quarenta e seis reais). PROCESSO Nº 315/2023: Pregão Eletrônico nº 084/2023. OBJETO: Registro de preços visando a eventual execução de serviços de sonorização com grupo musical, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 Serviços de sonorização com grupo musical – os Serviços compreendem o fornecimento de Equipamentos como: Acordeom; teclado; violão; 04 caixa acústica; mesa 12 canais; 02 microfones; 02 pedestais, incluindo mão-de-obra, Operacionalização e o repertório musical (02 Vozes), para atender a secretaria municipal de Assistência social. – serviços de sonorização com Grupo musical – os serviços compreendem o Fornecimento de equipamentos como: Acordeom; Teclado; violão; 04 caixa acústica; mesa 12 Canais; 02 microfones; 02 pedestais, incluindo Mão-de-obra, operacionalização e o repertório Musical (02 vozes), para atender a secretaria Municipal de assistência social. SV 54 0 DE ACORDO COM O ED R$ 949,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Dourados, 20 de fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR Nº PROCESSO Nº PARECER ASSUNTO Ricardo de Mattos Sacco 114.766.589-3 SEMED 3.506/2023 881/2023 Estágio Probatório DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 228/2022 Contrato nº: 110/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Ágil Produtos para Saúde – Eireli – ME; CNPJ: 24.595.557/0001-80. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses, vinculadas a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo que o montante executado encontra-se com valor zerado. Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. ______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 006/2023 Contrato nº: 257/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Du0026amp;D Produtos de Higiene e Limpeza Ltda; CNPJ: 11.372.104/0001-43. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material odontológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado encontra-se com saldo zerado. Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 303/2022 Contrato nº: 229/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares LTDA; CNPJ: 03.924.435/0001-10. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de medicamentos (medicamentos de distribuição gratuita), objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo que o montante executado encontra-se com valor de R$ 58.344,40 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 358/2020 Contrato nº: 30/2022/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: HS Med Comércio de Artigos Hospitalares LTDA – EPP; CNPJ 00.064.780/0001-33. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01/07/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 226.032,05 (duzentos e vinte e seis mil e trinta e dois reais e cinco centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 220/2021 Contrato nº: 78/2022/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: HS Med Comércio de Artigos Hospitalares LTDA – EPP; CNPJ: 00.064.780/0001-33. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 13/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 24.355,89 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 088/2022 Contrato nº: 071/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Llima Egenharia Comércio e Serviços Ltda; CNPJ: 01.682.110/0001-43. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 491.137,00 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e trinta e sete reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 223/2022 Contrato nº: 092/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Maxbrio Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda – EPP; CNPJ: 10.470.936/0001-30. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 27.342,00 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta e dois reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 227/2022 Contrato nº: 131/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Orthovida Indústria e Negócios Digitais Ltda; CNPJ: 14.323.297/0001-30. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de materiais esportivos e afins, visando tender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 12.090,00 (doze mil e noventa reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. ______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 173/2022 Contrato nº: 072/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Pérola Importadora e Distribuidora Hospitalar Eireli; CNPJ: 30.888.187/0001-72. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 18.954,00 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 223/2022 Contrato nº: 087/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Potencial Comércio e Serviços – Eireli; CNPJ: 18.729.614/0001-74. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 173/2022. Contrato nº: 083/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Proteggere Indústria e Comércio de EPI’s Eireli; CNPJ: 12.670.981/0002-44. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material e proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo que o montante executado encontra-se com valor zerado. Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 226/2022 Contrato nº: 054/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RCA Saúde Comércio e Representações Ltda; CNPJ: 11.352.270/0001-88. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Imunização e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 224.286,60 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 61 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 228/2022 Contrato nº:108/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RCA Saúde Comércio e Representações Eireli – ME; CNPJ: 11.352.270/0001-88. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 35.745,65 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 021/2023 Contrato nº: 424/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RCA Saúde Comércio e Representações Ltda; CNPJ: 11.352.270/0001-88. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 563.160,00 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 006/2023 Contrato nº: 258/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Total Segurança Equipamentos de Proteção Especializados LTDA; CNPJ: 13.851.726/0001-80. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material odontológico, objetivando atender a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 1.758,24 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 62 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 175/2022 Contrato nº: 096/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Zellitec Comércio de Produtos Alimentos Eireli; CNPJ: 10.144.274/0001-08. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de material de expediente, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 95.034,05 (noventa e cinco mil e trinta e quatro reais e cinco centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL nº 012 /FUNSAUD/2024 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 04/03/2024 e 05/03/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de fevereiro de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 63 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Assistente Social Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação MICHELLI DE AVELAR GERALDIS ***.870.***-36 Assistente Social Não 36 29,5 2º Farmacêutico Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação DANIELA GOMES ROCHA ***.000.***-10 Fisioterapeuta Não 27 47 1º NÍVEL FUNDAMENTAL Copeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação VALNIRDA PEREIRA DE SOUZA ***.897.***-64 Copeira Não 51 32 1º JOANA DOS SANTOS GOMES ***.970.***-04 Copeira Não 48 17 2º MARIA PEREIRA DA SILVA LIMA ***.040.***-15 Copeira Não 54 12 3º IVANIR FALINSKI ***.312.***-04 Copeira Não 49 2,5 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/03/2024 e 05/03/2024 Horário: 07:30h às 10:30h AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 90001/2024 – Pregão Eletrônico nº 001/2024 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 147/2023/FUNSAUD 14 de novembro de 2023, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 14133/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológico e citopatológico, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Inicio de cadastramento de proposta dia 26/02/2024 até às 09h do dia 12/03/2024. Início da Sessão de Disputa: Às 09h00min do dia 12/03/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 26 de fevereiro de 2024. MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS Pregoeiro Oficial – FUNSAUD PORTARIA 147/2023/FUNSAUD 14 de novembro de 2023. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 64 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº037/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 INVICTO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ n°37.052.250/0001-85 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: Aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.640,00 (Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 CIRÚRGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 05.746.444/0001-94 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: Aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.799,00 (Quarenta e Dois Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 65 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIAS LEGISLATIVAS *Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 037, de 15 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOSÉ ZANI CARRASCOSA 05/01/2021-2022 13/03 a 27/03/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 047, de 22 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LIGIA GALANDO MONTILHA 01/03/2023-2024 25/03 a 08/04/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE DOURADOS-MS, REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE E 6º BIMESTRE DE 2023. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento ao Ofício 442/2024/DGI/SEGOV/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Prestação de Contas do 6º Bimestre 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 28/02/2024, às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS, REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2023. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Ofício nº 096/2024/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 29/02/2024, às 09h, para Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2023, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 66 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL DE SOLENIDADE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Márcio Pudim, torna público que será realizada Aula Inaugural do Projeto Bombeiros do Amanhã – Turma 2024 no dia 01/03/2024, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de CLINICA ODONTOLOGICA, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, 1409, Sala 301, Andar 02, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA – GOLDEN MOTORS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RPX FOODS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada (LS), para atividade relacionada a Fabricação de Linguiça (Açougue); localizado na BR 163 com acesso à Estrada Praia dos Deuses – Área Rural, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.EDITAL REPAROS E ROTAS MECANICA E MOTORHOME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, 1884, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE SOLENIDADE OUTROS ATOS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.063 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 – 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA nº. 04/2024/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n°. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN N° 920 DE 28/03/2022, que regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). CONSIDERANDO o elevado índice de sinistros de trânsito. R e s o l v e: Art. 1° – Comunicar aos condutores de veículos automores a instalação de equipamentos eletrônicos, visando registrar a infração de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres; e o monitoramento de veículos furtados por meio do sistema OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres): Número do Ponto: 10001 Código: Av Marcelino P X R Brasil BC Endereço: Avenida Marcelino Pires X Rua Brasil Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10002 Código: Av Marcelino P X R Coronel BC Endereço: Avenida Marcelino Pires X Rua Coronel Ponciano Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10003 Código: Av Marcelino P X R Coronel CB Endereço: Avenida Marcelino Pires X Rua Coronel Ponciano Sentido Centro/Bairro Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel (Interina) 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Número do Ponto: 10004 Código: Av Marcelino P X R H B Faker BC Endereço: Avenida Marcelino Pires X Rua Hayel Bon Faker Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10005 Código: Av Marcelino P X Av Pres V BC Endereço: Avenida Marcelino Pires X Avenida Presidente Vargas Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10006 Código: Av Marcelino P X RG Osório BC Endereço: Avenida Marcelino Pires X Rua General Osório Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10007 Código: R Aziz R X Av Weimar G T BC Endereço: R Aziz Rasselen X Av Weimar Gonçalves Torres Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10008 Código: Av Weimar G T XRF Peixoto BC Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres X Rua Floriano Peixoto Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10009 Código: Av Pres V X Av Weimar G T BC Endereço: Avenida Presidente Vargas X Avenida Weimar Gonçalves Torres Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10010 Código: Av Pres V X ROP Almeida BC Endereço: Avenida Presidente Vargas X Rua Olinda Pires De Almeida Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10011 Código: R Ponta Pora X Av Pres V BC Endereço: Rua Ponta Porã X Avenida Presidente Vargas Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10012 Código: R Monte A X R F Peixoto BC Endereço: Rua Monte Alegre X Rua Floriano Peixoto Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10013 Código: R Coronel X R 1 De Abril BC Endereço: Rua Coronel Ponciano X Rua 1º De Abril Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10014 Código: Av J T Alves X R Coronel CB Endereço: Avenida Joaquim Teixeira Alves X Rua Coronel Ponciano Sentido Centro/Bairro Número do Ponto: 10015 Código: R H B Faker X R Manoel R BC Endereço: Rua Hayel Bon Faker X Rua Manoel Rasselem Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10016 Código: R H B Faker X R F Antônio CB Endereço: Rua Hayel Bon Faker X Rua Frei Antônio Sentido Centro/Bairro Número do Ponto: 10017 Código: R H B Faker X R Mozart C CB Endereço: Rua Hayel Bon Faker X Rua Mozart Calheiros Sentido Centro/Bairro Número do Ponto: 10018 Código: R H B Faker X R Cuiabá BC Endereço: Rua Hayel Bon Faker X Rua Cuiabá Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10019 Código: Av JT Alves X Dr C E Da S BC Endereço: Avenida Joaquim Teixeira Alves X Rua Doutor Camilo Emelino Da Silva Sentido Bairro/Centro PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Número do Ponto: 10020 Código: Av Pres V X Av JT Alves CB Endereço: Avenida Presidente Vargas X Avenida Joaquim Teixeira Alves Sentido Centro/Bairro Número do Ponto: 10021 Código: R H B Faker X Av JT Alves BC Endereço: Rua Hayel Bon Faker X Avenida Joaquim Teixeira Alves Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10022 Código: R Bela V X R Pureza C A BC Endereço: Rua Bela Vista X Rua Pureza Carneiro Alves Sentido Bairro/Centro Número do Ponto: 10023 Código: R Bela V X R Monte Castelo BC Endereço: Rua Bela Vista X Rua Monte Castelo Sentido Bairro/Centro Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS,03 de Fevereiro de 2024 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – AGETRAN PORTARIA Nº 003/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 05 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 004/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 20 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº 005/2024/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro efetivo do PreviD, matrícula n.º 3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, Assistente de Apoio Educacional, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, no período de: 12/01/2024 a 15/01/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2024. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 006/2024/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a servidora ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 502133-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n.º 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, no período de: 16/01/2024 a 20/01/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2024. Dourados-MS, 31 de janeiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício n.º 017/2024/PREVID “Dispõe sobre a Extinção do Benefício de Aposentadoria por Invalidez concedido a Getulio Ximenez Rojas” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob o n.º 061796 01 55 2023 4 00134 221 0057013 44 – Cartório do 2º Ofício Notas – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 12 de dezembro de 2023, o benefício de Aposentadoria por Invalidez de Getúlio Ximenez Rojas, concedida nos termos da Portaria de Benefício n.º 016/2015 de 06 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XVII – N.º 3.944, em 07 de abril de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de dezembro de 2023. Dourados-MS, 31 de janeiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº 001/2024 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Setembro 2023. Autuado: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH CNPJ/CPF: 15.126.437/0009-09 Auto de Infração nº 3299/2023 Data da Autuação: 26/09/2023 Data da Decisão: 18/12/2023 1ª instância. Processo nº 54/2023 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 339 – inciso V; Art. 340 e Art. 341– inciso XXXIII. RDC 50/2002 B 1.4 – 3ª Parte III.6; RDC 63/2011, Art. 8º, inciso V, Art. 17, Art. 36, Art. 54 e Art. 55. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o Art. 369, da Lei Estadual 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 002/2024 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Outubro 2023. Autuado: Centro Evangélico de Recuperação Deus é Amor CNPJ/CPF: 03.202.999/0001-40 Auto de Infração nº 2883/2023 Data da Autuação: 18/10/2023 Data da Decisão: 06/12/2023 1ª instância. Processo nº 58/2023 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o expresso na Lei 9.784/99, art. 53 e Súmula nº473 do STF. Aplica-se a anulação do auto de infração e o devido arquivamento do processo, classificando como inexistente a infração sanitária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 003/2024 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08 de Novembro 2023. Autuado: Hospital Santa Rita Ltda. CNPJ/CPF: 03.151.578/0001-37 Auto de Infração nº 3510/2023 Data da Autuação: 08/11/2023 Data da Decisão: 14/12/2023 1ª instância. Processo nº 59/2023 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 339 – inciso V; Art. 340 e Art. 341– inciso XXXIII. Resolução nº 68/SES/MS. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o Art. 369, da Lei Estadual 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Lest/01/113/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDELICE VERON, matrícula funcional nº. “500568-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade de Brasília (UNB) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/02/2024 a 31/07/2024, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.032/2023/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/01/114/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDELICE VERON, matrícula funcional nº. “500568-5” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade de Brasília (UNB) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/02/2024 a 31/07/2024, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.032/2023/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/01/115/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar o Servidor Público Municipal, WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG, matrícula funcional nº. 114772428-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 3 Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº.282/2024, a partir de 02/02/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Lp/02/119/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO matrícula nº 89471-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 057/2024. Constante no Processo Administrativo nº 303/2024, pelo período de: 01/02/2024 a 30/04/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lac/02/120/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES matrícula funcional nº. “114768732-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para Acompanhamento de Cônjuge, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 50/2024, pelo período de 02/02/2024 a 31/12/2024, constante no Processo Administrativo nº. 291/2024/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Laf/02/121/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLAYNE SA NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760724-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 060/2024, do Processo Administrativo nº 317/2024 a partir do dia 04/03/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Cd/02/127/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal, ELZA MORAIS VIEIRA, matrícula funcional nº. 83501-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2024 a 31.12.2024, em conformidade com o Oficio nº 002/2024/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/128/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER a Servidora Pública Municipal REBECA GOMES WALEVEIN, matricula 114776970-1, ocupante do cargo de Assessor III, do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir da data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/02/163/14/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.. CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 64/2024/SEMAD/Jurídico e Decisão de fls. (17) do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 2099/2013, tendo como requerente o servidor DONIZETI ALVES FELIPE, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/02/163/14/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XVI – n° 3.668 – Página 10, do dia 14 de fevereiro de 2014. Passando a constar: “Averbação por Tempo de Serviço de “928” (novecentos e vinte e oito) dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul/MS, na função de Professor, conforme Certidão de Tempo de Contribuição-CTC n.º 1.461/2013 emitida pela AGEPREV/MS, referente aos períodos: 22/02/1990 a 31/12/1990; 23/07/1991 a 31/12/1991; 28/04/1994 a 06/06/1994; 01/02/1996 a 31/12/1996; 02/01/1997 a 18/01/1997 e de 26/03/1997 a 25/05/1997”. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 086/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 338/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/ unidades desta municipalidade.”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: 3 F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS LTDA pelo valor global de R$ 183.904,09 (cento e oitenta e três mil e novecentos e quatro reais e nove centavos), C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI pelo valor global de R$ 1.186.314,14 (um milhão e cento e oitenta e seis mil e trezentos e quatorze reais e quatorze centavos), DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 23.600,40 (vinte e três mil e seiscentos reais e quarenta centavos), ECOOPEL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA pelo valor global de R$ 84.715,46 (oitenta e quatro mil e setecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), FRANCIELLY TAYNARA SILVA CAMPOS pelo valor global de R$ 14.925,60 (quatorze mil e novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 13.337,60 (treze mil e trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), MAXBRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP pelo valor global de R$ 146.663,35 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 716.262,10 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 65.375,03 (sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), PROSANIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 99.700,12 (noventa e nove mil e setecentos reais e doze centavos), RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA pelo valor global de R$ 446.114,30 (quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e quatorze reais e trinta centavos), ROBERTO DE CONTO u0026amp; CIA LTDA pelo valor global de R$ 32.274,40 (trinta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), SAGATI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA pelo valor global de R$ 57.006,70 (cinquenta e sete mil e seis reais e setenta centavos), SANIGRAN LTDA pelo valor global de R$ 31.065,65 (trinta e um mil e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA pelo valor global de R$ 44.757,00 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais), STS COMERCIO VAREJISTA LTDA-EPP pelo valor global de R$ 108.168,47 (cento e oito mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA pelo valor global de R$ 508.586,07 (quinhentos e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos). Dourados (MS), 30 de janeiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 474/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS OS MOVIDOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA PROCESSO: 269/2023 Carona nº 005/2023 do Pregão Presencial nº 012/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração contratual da Dotação Orçamentária, conforme Lei Complementar nº 455 de Abril de 2023, publicado no D.O.M. nº 5.886 em 17 de maio de 2023, que em decorrência da mudança de nome, onde constava unidade orçamentária: 10.001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a constar 20.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS T S CONSTRUTORA LTDA EPP PROCESSO: 224/2017 Modalidade Concorrência nº 008/2017 OBJETO: É o Nono Termo Aditivo; Trata-se da reprogramação da vigência contratual com início em 22/12/2023 e previsão de vencimento em 22/08/2024, assim como prorrogar o prazo para execução do serviço com início em 28/10/2023 e previsão de término em 28/08/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2024/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 CNPJ N°: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO CPF Nº: 337.649.481-91 2. OBJETO: Cessão de 20 professores do magistério municipal, sendo 15 professores com 20 horas semanais cada, e 05 professores com carga horária de 40 horas semanais. Havendo demanda o professor terá direito à Suplência, desde que comprovada a necessidade mediante relatório, e caberá à Secretaria Municipal de Dourados pelo Departamento de Educação Especial a devida autorização. 3. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 05 de Fevereiro de 2024 e término em 22 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 05 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/2024/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: MARCELO VARDASCA DE SOUZA CPF Nº: 365.181.401-78 2. OBJETO: Cessão de 19 professores do magistério municipal, sendo 18 professores com 20 horas semanais cada, e 01 professor com 40 horas sema- nais. Havendo demanda o professor terá direito à Suplência, desde que comprovada a necessidade mediante relatório, e caberá à Secretaria Municipal de Dourados pelo Departamento de Educação Especial a devida autorização. 3. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 05 de Fevereiro de 2024 e término em 22 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 05 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: ALEX CRUZ FELIZARI CPF Nº: 923.823.391-87 2. OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada, Havendo demanda o professor terá direito à Suplência, desde que comprovada a necessidade mediante relatório, e caberá à Secretaria Municipal de Dourados pelo Departamento de Educação Especial a devida autorização. 3. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 05 de Fevereiro de 2024 e término em 22 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 05 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO N. PROC. ASSUNTO ALESSANDRO ALVES DE LIMA 198/2024 DESLOCAMENTO DE PCD PARA AMPLA CONCORRÊNCIA JESSICA ROCHA DOS SANTOS 304/2024 POSSE EM CONCURSO SEM APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE FORMAÇÃO Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 04/2024 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 173/2024 57482 Aparecido de Lima Rosa Rua Edigar Kozorowisk, Q-30, L-P/01/ Jardim Marcia. 241/2024 35022 Benhur Willian da Silva Galvao Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-58, L-12/ Jd. Guaicurus. 155/2024 37575 Elizabete da Silva Rua Candido de Carvalho, Q-19, L-22/ Parque das Nações I. 237/2024 34126 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-31, L-05/ Jd. Guaicurus. 242/2024 35339 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-50, L-13/ Jd. Guaicurus 243/2024 34950 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-48, L-18/ Jd. Guaicurus. 236/2024 34325 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-30, L-01/ Jd. Guaicurus. 238/2024 34347 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-34, L-23/ Jd. Guaicurus. 239/2024 34348 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-34, L-24/ Jd. Guaicurus. 244/2024 34143 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-22/ Jd. Guaicurus. 171/2024 66444 Irinaldo Devecchi Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-02, L-03/ Jardim das Primaveras. 160/2024 52353 Kazumi Takahashi Rua Cyro Mello, Q-C, L-14/ Parque Chácara 38. 164/2024 43505 Lindoberg Carvalho dos Santos e Outros Rua Ayrton Senna, Q-16, L-08/ Jardim Santa Maria. 169/2024 66811 Nara Liane Arendt e Esposo Rua A2, Q-12, L-05/ Jardim das Primaveras. 156/2024 36265 Ozanete Cecilia Silva Rua Filinto Muller, Q-04, L-07/ Vila Guarani. 235/2024 126179 R.A. Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME Av. Holambra, Q-12, L-08/ Royal Barcelona II. 221/2024 128410 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 9, Q-90, L-16/ Residencial Greenville. 222/2024 128411 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 9, Q-90, L-17/ Residencial Greenville. 223/2024 128412 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 9, Q-90, L-18/ Residencial Greenville. 224/2024 128413 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-90, L-19/ Residencial Greenville. 225/2024 128414 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-90, L-20/ Residencial Greenville. 226/2024 128419 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-90, L-25/ Residencial Greenville. 227/2024 133182 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-101, L-11/ Residencial Greenville II. 228/2024 133183 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-101, L-12/ Residencial Greenville II. 229/2024 133184 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-101, L-13/ Residencial Greenville II. 230/2024 133185 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua DA 10, Q-101, L-14/ Residencial Greenville II. 247/2024 128420 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 10, Q-90, L-26/ Residencial Greenville. 248/2024 128407 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 10B, Q-90, L-13/ Residencial Greenville. 249/2024 128409 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 9, Q-90, L-15/ Residencial Greenville. 250/2024 128395 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua F, Q-90, L-01/ Residencial Greenville. 251/2024 128396 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua F, Q-90, L-02/ Residencial Greenville. 252/2024 128397 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua F, Q-90, L-03/ Residencial Greenville. 253/2024 128398 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua F, Q-90, L-04/ Residencial Greenville. 254/2024 128406 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 10 B, Q-90, L-12/ Residencial Greenville. 255/2024 128385 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 10 B, Q-89, L-21/ Residencial Greenville. 256/2024 128375 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 11, Q-89, L-11/ Residencial Greenville. 257/2024 128377 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 11, Q-89, L-13/ Residencial Greenville. 258/2024 128378 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 11, Q-89, L-14/ Residencial Greenville. 259/2024 128379 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 11, Q-89, L-15/ Residencial Greenville. 260/2024 128380 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 9, Q-89, L-16/ Residencial Greenville. 261/2024 128390 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 10B, Q-89, L-26/ Residencial Greenville. 262/2024 128388 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua GV 10B, Q-89, L-24/ Residencial Greenville. 263/2024 133010 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Local – 01, Q-96, L-21/ Residencial Greenville II. DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 264/2024 132999 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Ana Tereza D. do Souza, Q-96, L-14/ Residencial Greenville II. 265/2024 133049 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Ana Tereza D. do Souza, Q-97, L-19/ Residencial Greenville II. 266/2024 133275 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua D, Q-104, L-04/ Residencial Greenville II. 267/2024 133273 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua D, Q-104, L-02/ Residencial Greenville II. 268/2024 133288 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua E, Q-104, L-17/ Residencial Greenville II. 269/2024 133287 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua E, Q-104, L-16/ Residencial Greenville II. 240/2024 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e Outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-05/ Jd. Guaicurus. 245/2024 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e Outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-06/ Jd. Guaicurus. 144/2024 58199 Uniao Federal (Fazenda Nacional) Rua Melvin Jones, Q-21, L-P/KL/ Centro. Dourados, 02 de Fevereiro de 2024. Priscila da Silva Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 04/2024 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, será aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários listados foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 290/2024 22955 Afonso de Lima Melo Rua Deolindo Rosa da Conceição, Q-22, L-21/ Vila Cachoeirinha. 317/2024 92611 Ana Rita Aterje Pelloso Camargo e Outros Av. Jose Roberto Teixeira, Q-12, L-13/ Jardim dos Cristhais I. 212/2024 46088 Andrea Pereira Mendes Rua General Osório, Q-05, L09/ Jardi Nana. 151/2024 32739 Antonio Carlos Videira e Outros Av. Coronel Ponciano, Q-50, L-01/ Parque dos Jequitibás. 293/2024 22743 Arlindo Sebastião da Silva Rua Eulália Pires, Q-18, L-28/ Vila Cachoeirinha. 321/2024 2881 Construtora e Incorporadora BMC Ltda Rua Manoel Joao Ferreira, Q-48, L-15/ Altos do Indaia. 258/2024 32431 Daniel Prudencio Rua das Nogueiras, Q-01, L-17/ Parque dos Beija Flores. 30/2024 34385 Darci Monteiro Rua Claudiomiro Martins, Q-38, L-09/ Jardim Guaicurus. 251/2024 74481 Elaine Francisca de Farias Morais e Outros Rua Waldomiro de Souza, Q-122, L-01/ Vila Industrial. 176/2024 36168 Elizabeth Camurca de Aragao Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-12, L-13/ Jardim Brasília. 03/2024 33747 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Silvano Espindola, Q-59, L-10/ Parque dos Jequitibás. 04/2024 33745 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Silvano Espindola, Q-59, L-08/ Parque dos Jequitibás. 05/2024 33746 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Silvano Espindola, Q-59, L-09/ Parque dos Jequitibás. 06/2024 32553 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Guarda Mun. Solandia F. Miguel, Q-0038, L-0003/ Parque dos Jequitibás. 125/2024 33415 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Cerejeiras, Q-15, L-23/ Jardim Colibri. 280/2024 33041 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Mangueiras, Q-45, L-17/ Jardim Colibri. 283/2024 33226 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Pitangueiras, Q-28, L-03/ Jardim Colibri. 354/2024 33030 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Jaqueiras, Q-45, L-06/ Jardim Colibri. 355/2024 33031 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Jaqueiras, Q-45, L-07/ Jardim Colibri. 356/2024 33032 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Jaqueiras, Q-45, L-08/ Jardim Colibri. 358/2024 32945 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Jaqueiras, Q-24, L-02/ Jardim Colibri. 59/2024 30540 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Idelfonso Pedroso, Q-14, L-04/ Parque dos Jequitibás. 14/2024 34626 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Jose Bonifácio M. de Almeida, Q-37, L-22/ Jardim Guaicurus. 15/2024 34627 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Jose Bonifácio M. de Almeida, Q-37, L-23/ Jardim Guaicurus. 24/2024 34634 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-37, L-04/ Jardim Guaicurus. 167/2024 1652 Espolio de Hirton de Matos Rua Gal. Castelo Branco, Q-10, L-20/ Jardim Flórida II. 266/2024 22835 Francisca Aparecida Rodrigues Rua Apolinário Silva Ramos, Q-27, L-11/ Vila Cachoeirinha. 292/2024 22888 Francisco Udson de Almeida Rua Manoel Vicente Pereira, Q-25, L-10/ Vila Cachoeirinha. 296/2024 103730 Geisiane Pires Biagi Rua Bernardino de Mattos Pereira, Q-76, L-08C/ Jardim Novo Horizonte. DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 277/2024 33598 Gladston Borges de Franca Rua das Castanheiras, Q-12, L-07/ Jardim Colibri. 153/2024 20524 Gloria Luiza Serna Ancel Rua Olavo Bilac, Q-39, L-07/ Jardim Clímax. 329/2024 2863 Jacira Santana dos Santos Rua 34, Q-59, L-01/ Altos do Indaia. 363/2024 35962 Jaime Batista Sobrinho Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-05, L-11/ Vila Guarani. 291/2024 22960 Joana Aide Ortiz Segovia Rua Deolindo Rosa da Conceição, Q-22, L-27/ Vila Cachoeirinha. 349/2024 27305 Joao Paulo Fonseca dos Santos Rua Cel. Noronha, Q-157, L-03/ Vila Industrial. 152/2024 67103 Jose Pinheiros Fernandes Rua George Alberto Gomes, Q-00, L-00/ Vila Bom Jesus. 249/2024 136159 Jose Wagner Martins Av. Dom Teodardo Leite, Q-09, L-08A/ Alto da Boa Vista. 361/2024 28190 Junes Anderson Teixeira da Silva Rua 13 de Maio, Q-B, L-02/ Vila Vieira. 5210/2024 34074 Koki Ono e Outros Rua Isabel Cardoso, Q-23, L-05/ Jardim Guaicurus. 252/2024 58165 Libra Incorporadora e Administradora de Imóveis Av. Marcelino Pires, Q-22, L-01/ Centro. 345/2024 73232 Liciane Arpini Zeni Rua Anibal Pavão, Q-03, L-13/ Jardim Mônaco. 136/2024 125431 Marcia Ribeiro da Silva Santos e Outros Rua Alcides Jose de Macedo, Q-00, L-Area 05/ Fazenda Jatey. 313/2024 114579 Marcos Alves Mariano e Outros Rua Gregorio de Matos, Q-02, L-04/ Jardim Cristhais II 139/2024 36167 Maria do Socorro Lima Malta e Outros Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-12, L-12/ Jardim Brasília. 316/2024 92603 Mario Augusto Camargo e Outros Av. Jose Roberto Teixeira, Q-12, L-12/ Jardim dos Cristhais I. 335/2024 32442 Mauro Jose Vanin Rua dos Beija Flores, Q-01, L-28 / Parque dos Beija Flores. 320/2024 2889 Nara Liane Arendt e Outros Rua Manoel Joao Ferreira, Q-49, L-02/ Altos do Indaia. 135/2024 37583 Neuza Rodrigues Menezes Rua Filomeno Joao Pires, Q-18, L- 08/ Parque das Nações I. 170/2024 77548 Odair Jose Araujo Rosa Rua Luiz Fernandes Marques, Q-18, L-02/ Parque Residencial Pelicano. 362/2024 27076 Paulo Cesar Matsushima Rua Delfino Garrido, Q-0153, L-0010/ Vila Industrial. 319/2024 114552 Rosana Helena Assumpcao e Outros Rua Gregorio de Matos, Q-01, L-10/ Jd. Dos Cristhais II. 171/2024 139330 Rubens Silva Cortez e Outros Rua Jose Candido de Melo, Q-01, L-X1/ Parque das Nações I. 5679/2023 5688 Rudi Eberhart Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, Q-03, L-12/ Jardim Dona Valeria. 5515/2023 29270 Valdo Alves Rodrigues Rua Maria de Carvalho, Q-65, L-19/ Jardim Água Boa. 339/2024 19356 Valquiria Fabiana da Silva Lodron Av. Joaquim Teixeira Alves, Q-H, L-03/ Centro. 367/2024 112673 Vinicius Gabriel Mendes Gusmao Rua Albano Zanetti, Q-32, L-17/ Residencial Cidade Jardim I. 264/2024 58592 Walter Matoso Evangelista e Outros Av. Joaquim Teixeira Alves, Q-D, L-11/ Centro. 157/2024 18215 Walter Waranabe e/ Ou Rua Luiz Fernandes Marques, Q-38, L-00/ Parque Residencial Pelicano. 306/2024 92598 Wanderley dos Santos Melo e Outros e Outros Av. Jose Roberto Teixeira, Q-12, L-08/ Jardim dos Cristhais I. 163/2024 6692 Zefa Valdivina Pereira Rua Reinaldo Bianchi, Q-45, L-06/ Parque Alvorada. Dourados, 02 de Fevereiro de 2024 Priscila da Silva Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 163/2023/DL/PMD Contrato Número: 534/2023/DL/PMD Pregão Eletrônico º 044/2023 (Ata de Registro de Preços nº 056/2023) Objeto: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) para restauração de pavimento asfáltico e serviços correlatos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Município de Dourados Contratada: Ultracom Comércio e Serviços Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais). Dourados, 29 de janeiro de 2024. Marcio Antonio do Nascimento Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMSUR DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO FINAL DE CHAMADA PÚBLICA – SEMED AVISO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED. A Secretária Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes, juntamente com a Comissão para Seleção e Credenciamento da Chamada Pública e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação: Almir Rodrigues Caires, Leovaldo Bonfá, Lucas da Silva Lima, Thalita de Matos Lange Morais, instituída pelo DECRETO Nº 2.376 DE 07 DE JULHO DE 2023, tendo como presidente o primeiro declinado, torna público o resultado preliminar para contratação de vagas para a educação infantil para o ano letivo de 2024, ficando distribuído conforme quadro disposto abaixo: INSTITUTO MAXIMUS 80 INSTITUTO CRESCER 180 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME 360 CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATHEUS LTDA ME 248 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – ABCDE 350 IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS – LTDA 310 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 460 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER – NOVA ÉPOCA 380 IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO LTDA E EXTENSÃO 352 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA 280 3.000 Dourados-MS, 31 de Janeiro de 2024 Almir Rodrigues Caires Presidente Leovaldo Bonfá Membro Thalita de Matos Lange Morais Membro Lucas da Silva Lima Membro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DEMAIS ATOS / DECLARAÇÃO DO JULGAMENTO PARA AVISO FINAL / CHAMADA PÚBLICA – SEMED DECLARAÇÃO DO JULGAMENTO PARA AVISO FINAL DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED. Em atendimento ao Item IX, e Subitem 9.2.1 do Edital da Chamada Pública nº 001/2023/SEMED, o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, atestou perante Visita Técnica conforme Laudo anexado ao Processo, que todas as unidades de ensino Aptas ao Credenciamento para fornecimento de vagas no ano letivo de 2024, tem sua capacidade máxima de atendimento em conformidade com a quantidade de vagas ofertadas conforme quadro abaixo: INSTITUTO MAXIMOS 332 INSTITUTO CRESCER 200 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME 500 CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATHEUS LTDA ME 258 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – ABCDE 250 IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS – LTDA 394 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 504 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER – NOVA ÉPOCA 500 IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO LTDA E EXTENSÃO 400 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA 280 3.618 Conforme exposto, e sendo a quantidade de vagas ofertadas superior à quantidade de vagas previstas em Edital a serem pactuadas com as Credenciadas, opto pela redução das vagas de acordo com a necessidade de cada região, mantendo assim o princípio da isonomia. INSTITUTO MAXIMOS 80 INSTITUTO CRESCER 180 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME 360 CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATHEUS LTDA ME 248 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – ABCDE 350 IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS – LTDA 310 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 460 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER – NOVA ÉPOCA 380 IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO LTDA E EXTENSÃO 352 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA 280 3.000 Certos de que foi mantido assim o princípio da isonimia autorizo a publicação em Diário Oficial o AVISO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED. Dourados-MS, 31 de Janeiro de 2023 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 001FUNSAUD DE 31 DE JANEIRO DE 2024 PRIMEIRO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014,torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundaçãode Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Com- plementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 01/FUNSAUD/2024 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 01 FUNSAUD/2024 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 01/FUNSAUD/2024, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 01/FUNSAUD/2024: a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g)Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h)Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i)Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidadesda FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k)Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada eem consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamentena sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru Dourados. 3.2 As inscrições serão realizadas nos dias 08/02/2024 e 09/02/2024 das 7:30h às 10:30h, exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 3.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dosMunicípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 01/FUNSAUD/2024, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 3.7 É vedada a inscrição de candidatos para concorrer a cargo/função a que estejam com o contratação vigente. 3.8 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.9 A inscrição será realizada através da entrega de envelope modelo A4, lacrado, contendo as documentações requeridas conforme item 5.9 e item 6.6 deste Edital; 3.10 O envelope modelo A4 lacrado, contendo a documentação requerida no item 3.8, deverá ser entregue conforme item 3.2; 3.11 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser preenchida, e deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com o envelope lacrado com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR 01/FUNSAUD/2024 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.9 e item 6.6 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.12 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os requisitos obrigatórios. 3.13 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a escolha dos documentos e dos títulos que serão inseridos no envelope, bem como anexar as cópias legíveis e simples; 3.14 A FUNSAUD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela escolha dos documentos pelo candidato; 3.15 O candidato terá a confirmação da entrega do envelope com o protocolo de recebimento constante na ficha de inscrição, constante no Anexo III; 4. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição parafunções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2 . Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.9, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência sãoresguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidasas pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondentedaClassificaçãoInternacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo de cadastro de reserva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição; 4.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13.Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1.A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2.A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia simples dentro de envelope modelo A4 lacrado. 5.4. A não entrega dos documentos constantes no item 5.9, implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A não comprovação dos títulos constantes no item 6.6, implicará na desclassificação do candidato, conforme item 1.6 e item 5.1; 5.6. A inscrição e entrega de dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.7. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.8. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.9. Serão indispensáveis a apresentação das cópias legíveis dos seguintes documentos que devem estar inseridos dentro do envelope modelo A4 lacrado para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c)Documentodecomprovaçãodaescolaridade(diploma;certificado/declaraçãodeconclusão)exigida para afunçãoa queconcorre.Paraonívelmédio,seránecessárioaapresentação dacomprovação deescolaridadedenívelmédioe níveltécnico; FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 d)Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 .Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item5.9; INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 08/02/2024 09/02/2024 Analista de Controle Interno I Analista de Controle Interno II Biomédico Farmacêutico Técnico de Enfermagem Técnico de Hemoterapia Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Imobilização Ortopédica Técnico de Informática Técnico de Contabilidade Médico do Trabalho Médico Infectologista Motorista Vigia Auxiliar de Serviços Gerais I 7:30h às 10:30h Rua Toshinobu Katayama nº 820 – Jardim Caramuru 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Não serão aceitos quaisquer tipo de documentação após o prazo estabelecido no item 3.2 e item 6 ; 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de títulos será automaticamente desclassificado; 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) NÍVEL SUPERIOR ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado,específico da área de atuação. 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado,específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima, específicos da área de atuação. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas, específicos da área de atuação. 01 05 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de cursorealizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas, específicos da área de atuação. 01 05 TOTAL 40 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 50 TOTAL DE PONTOS 100 B) NÍVEL MÉDIO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 6.6.1Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2 As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específico da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 12 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 C) NÍVEL FUNDAMENTAL ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO A) NÍVEL SUPERIOR ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado,específico da área de atuação. 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado,específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima, específicos da área de atuação. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas, específicos da área de atuação. 01 05 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de cursorealizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas, específicos da área de atuação. 01 05 TOTAL 40 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 50 TOTAL DE PONTOS 100 B) NÍVEL MÉDIO ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específico da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 12 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 C) NÍVEL FUNDAMENTAL ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 01 2,0 TOTAL 5,0 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 25 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 01 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 20 TOTAL 65 03 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 12 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 6.6.12 O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7 A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.6. 6.8 Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 5.9. 6.9 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional – folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10 O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope modelo A4 lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição eapresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 001/FUNSAUD/2024 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, até o último dia de inscrição no PSCR 001/FUNSAUD/2024 e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO,da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município,na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5 Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7 Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grauou nível da deficiência, com expressareferênciaaocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9 Conforme Portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou; 9.10 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados no período do prazo de experiência antes do prazo de 06 (seis) meses; 9.10. Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados por justa causa antes do prazo de 06 (seis meses); 9.11 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados a pedido antes do prazo de 06 (seis) meses ; 9.11 Não serão contratados candidatos que tiveram término de contrato de trabalho com a FUNSAUD antes do prazo de 06 (seis) meses; A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01(um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 001/FUNSAUD/2024, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 001/FUNSAUD/2024, bem como, pelo acompanhamento noDiário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 001/FUNSAUD/2024. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.9. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.10. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.11. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 001/FUNSAUD/2024, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.12. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.13. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 001/FUNSAUD/2024, no Diário Oficial, (https://do.dourados. ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.14. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.15. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.16. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo peloDiário Oficial de Dourados. 11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.18. Oprocesso seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.19. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2024. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 01 2,0 TOTAL 5,0 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 25 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 01 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 20 TOTAL 65 03 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 2,5 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 12 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Analista de Controle Interno I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elaborando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 3.447,60 Analista de Controle Interno II Cadastro de Reserva Nível superior em Administração, Direito ou Economia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando atividades que envolvam o planejamento, supervisão e coordenação, com o intuito de controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e bens nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças e patrimônio, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, análise e registro de documentos, bem como auditoria. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processos administrativos e judiciais. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 3.447,60 Biomédico Cadastro de Reserva Nível superior em Biomedicina; Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina e áreas afins, classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. Realizar assistência seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 3.447,60 Farmacêutico Cadastro de Reserva Nível superior em Farmácia; Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Realizar exames laboratoriais, análises clínicas, análises microbiológicas e imunológicas. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 3.447,60 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos 20h R$ 10.320,00 servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Médico Infectologista 01 Nível superior em Medicina e Especialização em Infectologia, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Assessorar a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros executores. Proceder a investigação epidemiológica dos surtos ou suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros executores. Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH. Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares. Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração. Periodicamente fazer revisão nas Normas de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar. Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares. Manter-se atualizado nas questões relativas ao controle de infecções hospitalares e uso de antimicrobianos. Elaborar, em conjunto com as unidades de internação, os protocolos para consumo de antimicrobianos, com a finalidade de racionalizar e melhorar o consumo em cada unidade. Executar o programa de uso racional de antimicrobianos. Divulgar periodicamente os perfis microbiológicos e de sensibilidade dos diversos setores do hospital. Cumprir e fazer cumprir a s determinações da CCIH. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria nº 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência. Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educação em serviço. Assistir as áreas de apoio nos problemas referentes ao controle das infecções hospitalares. Capacitar os profissionais de saúde para o controle das infecções hospitalares. 20h R$ 10.320,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Contabilidade Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$ 2.268,00 Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso Técnico de Enfermagem; Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material 44h R$ 1.454,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico de Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Técnico de Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico de Segurança do Trabalho; Registro na Delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 30h R$1.454,40 Técnico de Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de Técnico de Imobilização Ortopédica e Registro no Órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 2.169,60 Técnico de Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso Técnico de Informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, 44h R$ 1.454,40 dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Motorista Cadastro de Reserva Nível médio completo, CNH categoria “D” Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transporte de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo, Curso de Vigilância Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Motorista Cadastro de Reserva Nível médio completo, CNH categoria “D” Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transporte de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo, Curso de Vigilância Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 001/FUNSAUD/202 4de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 31/01/2024 Publicação do Edital 08/02/2024 e 09/02/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 22/01/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 23/02/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h 27/02/2024 Resultado do Recurso 28/02/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 001/FUNSAUD/202 4de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 31/01/2024 Publicação do Edital 08/02/2024 e 09/02/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 22/01/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 23/02/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h 27/02/2024 Resultado do Recurso 28/02/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 001/FUNSAUD/202 4de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 31/01/2024 Publicação do Edital 08/02/2024 e 09/02/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos Horário: 07:30h às 10:30h 22/01/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 23/02/2024 Recurso da Prova de Título Horário: 07:30h às 10:30h 27/02/2024 Resultado do Recurso 28/02/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 FG COPIADORA LTDA CNPJ sob o nº 13.676.824/0001-28 Ref. Processo de Licitação nº 093/2023 – Dispensa de Licitação nº 039/2023. OBJETO: Refere-se à contratação de empresa do ramo para locação de impressoras térmicas de pulseira para segurança do paciente, nas quantidades e especificações contidas no termo de referência, pelo uso na unidade Hospital da Vida pelo período de 12 (doze) meses AUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DE CONTRATO: Angelo Doná (Coordenador de Tecnologia e Informação) e Maurício Rodrigues Martins (Supervisor Tecnologia e Informação). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.964,00 (Oito Mil Novecentos e Sessenta e Quatro Reais), ao custo mensal da locação de 3 (três) equipamento na quantia de R$ 249,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais) cada. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA NORMATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Nº. 001/2024 A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso da competência que lhe conferem o Regimento Interno no art. 13 c/c art. 16, §2, incisos I e II, considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei Municipal n. 5.125/2023 que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) no valor de até R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) mensais, firme nos fundamentos de integridade, segurança jurídica, transparência e controle dos gastos públicos, vem editar a presente portaria normativa. CONSIDERANDO a necessidade de proteção à moralidade administrativa e ao erário público, sem interferir indevidamente no direito dos parlamentares em organizar seus próprios gabinetes, inclusive nas atividades estritamente ligadas ao exercício do mandato. CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é um fundamento autônomo de controle de legalidade dos atos administrativos e de proteção ao serviço público, com objetivo de melhoria de procedimentos a fim de adotar práticas de complience transparentes para assegurar a utilização correta e idônea da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) no valor de até R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) mensais por vereador. CONSIDERANDO que complience é o conjunto de práticas e controles adotados por uma organização para garantir o cumprimento de leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis à sua atividade; cujo objetivo é estar em conformidade, prevenir práticas inadequadas e mitigar riscos de não conformidade, promovendo transparência e confiança. CONSIDERANDO a irretroatividade de novas orientações e interpretações jurídicas a respeito de conceitos indeterminados e práticas administrativas, a fim de tornar evolutiva a interpretação e correção de rumos para alcance de uma Administração Pública eficiente, moralizada e econômica. RESOLVE aprovar a presente Portaria Normativa que virá a regulamentar os termos da Lei 5.125/2023, que disciplina a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) da Câmara Municipal de Dourados, nos seguintes termos: Art. 1º. Esta Portaria Normativa tem por objetivo regulamentar a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), aprovada pela Lei 5.125 de 15 de dezembro de 2023. Art. 2º. As despesas legalmente previstas para serem reembolsadas com a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) serão rea- lizadas somente em caráter indenizatório, mediante a comprovação do prévio pagamento da despesa pelo Vereador requerente nos termos do Manual de Uti- lização da CEAP, anexo a esta portaria e que também terá caráter vinculante perante os órgãos de administração interna da Câmara Municipal de Dourados. Art. 3º. Através da utilização dos modelos disponibilizados pela Administração e constantes do Manual de Utilização da CEAP, o vereador requerente apresentará seu pedido de reembolso, instruído de toda a documentação comprobatória indicada na lei e no Manual de Utilização da CEAP, perante o órgão de Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados, o qual apreciará o pedido nos termos do artigo 4º, §6º c/c art. 11 da Lei 5.125/2023 e art. 74 da CF/88. Art. 4º. Os relatórios deverão ser preenchidos mensalmente, devendo conter todas as despesas decorrentes do mês, vedando-se compras parceladas, sendo as despesas gozadas e pagas no mês corrente, atendendo ainda aos requisitos previstos no artigo 4º da Lei Municipal 5.125/2023. PORTARIA LEGISLATIVA FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 5º. Os requerimentos de reembolso deverão ser apresentados à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados, até o quinto dia útil do mês imediatamente subsequente ao de referência dos gastos efetuados, a fim de possibilitar a análise do pedido e seu pagamento dentro do mês subsequente. Art. 6º. Os pedidos extemporâneos serão pagos em conformidade com o fluxo de aprovação pela Controladoria Interna e de trabalhos e pagamentos do Departamento de Finanças. Art. 7º. Excepcionalmente, nos termos do §7º do art. 4º, da Lei Municipal 5.125/2023, a apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pela CEAP poderá dar-se no prazo máximo de 90 (noventa dias) após o fornecimento do produto ou serviço, sendo tal prazo decadencial do direito de reembolso com a utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP. Art. 8º. A Cota somente poderá ser utilizada para despesas de competência do respectivo exercício financeiro, de modo que os gastos referentes a exercícios anteriores não poderão transpassar ao ano seguinte no qual tenham sido liquidadas, devendo o vereador e seus assessores realizar o devido planejamento da utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP nos meses de novembro e dezembro de cada ano, de modo a não superar o limite mensal, que não poderá ser transportado ao ano civil seguinte. Art. 9º. Nos meses de novembro e dezembro de cada ano civil, a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados somente aprovará o uso da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP que esteja em conformidade com o limite previsto no Art. 8º e seus parágrafos da Lei Municipal 5.125/2023, evitando-se qualquer reembolso no ano seguinte de despesas relativa a exercícios anteriores, em especial nos últimos anos de legislatura. Art. 10º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados exercerá o controle, fiscalização e orientação do uso da CEAP, devendo receber os requerimentos, a realização da fiscalização, glosa ou aprovação das solicitações de reembolso por meio da utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, nos termos do §6º do art. 4º e art. 11, da Lei Municipal 5.125/2023. Art. 11. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em Diário Oficial do Município com cópia do parecer. Câmara Municipal de Dourados, 1 de fevereiro de 2024. Laudir Antonio Munaretto Maurício Roberto Lemes Presidente Vice-Presidente Jucemar Almeida Arnal Liandra Ana Brambilla 1º Secretário 2º Secretária MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP PORTARIA LEGISLATIVA 1 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 1ª edição DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 2 Biênio 2023-2024 INTRODUÇÃO LEGAL LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA CEAP (COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR) 1) – Instituição da CEAP: A instituição da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP no âmbito do Poder Legislativo do Município de Dourados se deu através da Lei Municipal nº 5.125, editada pela Câmara Municipal de Dourados em 15 de dezembro de 2023. 2) – Do Fundamento Constitucional: A CEAP encontra amparo na Constituição Federal de 1988, precisamente no seu art. 37, §11, que trata do caráter indenizatório das verbas passíveis de recebimento pelo agente público, as quais, excepcionadas do pagamento do subsídio, não estão limitadas ao teto constitucional. Segue a redação do §11 do art. 37 da CF, que estabelece que u0022não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”; O que se veda é acumulação de duas verbas de natureza salarial, contudo, não há vedação ao recebimento de uma verba de natureza salarial (que é o subsídio) e outra(s) de natureza indenizatória, tal qual a Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP. 3) – Decisões Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que trazem entendimentos favoráveis a aplicação da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP: 3 A questão da legalidade e da constitucionalidade da instituição de verbas de natureza estritamente indenizatória para assegurar o exercício de atividades parlamentares já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual se posicionou favoravelmente à constitucionalidade de sua instituição, com a existência de regulamentação suficiente a tornar transparente e passível de controle dos gastos por órgão de auditoria e pelo público em geral. Veja o entendimento do Excelentíssimo Des. Vladimir Abreu da Silva, relator da Apelação 090036271.2017.8.12.0001, em 17/07/2018, sobre o pagamento de verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Campo Grande, e que traz a seguinte redação: “V O T O O Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. (Relator)Trata-se de reexame obrigatório e apelação cível interposta pela Câmara Municipal de Campo Grande, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, que julgou u0022procedente o pedido para anular os Atos nº 027/2017 e nº 028/2017, ambos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Determino que não seja realizado nenhum pagamento de verba indenizatória, com base nos referidos atos. Os efeitos desta determinação se iniciarão após a confirmação pelo Tribunal de Justiça, em respeito à decisão prolatada no agravo de instrumento n. 1407146-10.2017.8.12.0000 (fls. 194/198). Sem custas e honorários. u0022Requer seja dado provimento ao recurso, u0022reformada a sentença da ação civil pública, que anulou os Atos da Mesa Diretora n. 027/2017 e n.028/2017, em razão da verba objurgada ter natureza indenizatória e não remuneratória. Com efeito, não há que se falar em imoralidade, inconstitucionalidade ou lesão ao erário municipal, como consta na sentença. u0022O Ministério Público Estadual ingressou com a ação civil pública de nulidade de ato administrativo em face da Câmara Municipal de Campo Grande, objetivando a procedência do pedido, u0022Declarar a ilegalidade dos Atos n.027/2017 e Ato n. 028/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade, impessoalidade, extraídos da Constituição Federal, em especial do art. 37, caput e parágrafos primeiro, e art. 39, parágrafo quarto. u0022Já tive oportunidade de manifestar com relação à questão posta sub judice quando da apreciação do Agravo de Instrumento n. 1407146-10.2017.8.12.0000. Analisando detidamente os autos, não vislumbro a existência de novas provas que possam DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 4 modificar o meu posicionamento. Deveras, os atos emitidos pelo Poder Legislativo, assim como todos os atos originários da Administração Pública, gozam da presunção de legalidade, veracidade e legitimidade. Segundo lição de Hely Lopes Meirelles, u0022os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Já a presunção de veracidade, inerente à de legitimidade, refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros até prova em contrário (…) Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamentalu0022. Prossegue lecionando que a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vício ou defeitos que os levem à invalidade. Afirma que enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. Ademais, pode-se dizer, ainda, que outra consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Dito isso, tratando-se de Ato da Mesa da Câmara dos Vereadores, criando direitos e que repercutem no campo de interesse do mandato parlamentar, entendo que a suspensão do aludido ato administrativa ou judicialmente não prescinde da observância do devido processo legal, previsto constitucionalmente, até mesmo para manter a estabilidade de situações geradas pela Administração. Ademais, além do subsídio, a Constituição Federal autoriza o recebimento de verbas de caráter indenizatório, as quais, junto com o pagamento do subsídio, não estão limitadas ao teto constitucional. O que se veda é a cumulação ode duas verbas de natureza salarial. Não, contudo, de uma verba de natureza salarial (que é o subsídio) e outra de natureza distinta, como a indenizatória. Tal é a redação do artigo 37, §11, da CF, que estabelece que u0022não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em leiu0022. Com efeito, as hipóteses previstas nas verbas indenizatórias instituídas têm como escopo a manutenção de atividades parlamentares (art. 1º e 2º do Ato n. 027/2017), com transporte 5 utilizado no exercício do mandato parlamentar (art. 2º, I e II do Ato n. 027/2017) e outras despesas, tais como, contratação de consultoria e divulgação da atividade parlamentar (art. 2ºdo Ato n. 028/2017). Além disso, a despesa é realizada pelo vereador, que se obriga a comprová-la, para que seja ressarcido (art. 2º dos Atos n. 027/2017 e n.028/2017). Portanto, até que seja comprovado algum desvio ou irregularidade, as verbas instituídas possuem amparo legal e constitucional e trazem em si a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. No caso dos autos, o autor não logrou comprovar desvio ou irregularidade, devendo, ser reformada a sentença recorrida, a fim de julgar improcedente o pedido formulado na exordial. Nesse sentido, os seguintes julgados: MÉRITO – VEREADOR – CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – MALVERSAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS– NÃO COMPROVAÇÃO- PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO DESCONSTITUÍDAPELO PARQUET – ATO DE IMPROBIDADE NÃOCARACTERIZADO – APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Parquet em razão de suposta utilização indevida de verba indenizatória por vereador do Município de Belo Horizonte, de janeiro de 2009 a janeiro de 2011. Pedido de condenação do agente político pela prática de ato que importa enriquecimento ilícito e, subsidiariamente, que viola os princípios da administração pública (arts. 9º e 11 da Lei 8.429/92).2. Contas aprovadas pela Direção de Administração e Finanças da Câmara Municipal, consoante a orientação da Deliberação 03/2009. 3. Presunção de legitimidade não desconstituída pelo Ministério Público, porquanto não comprovado que a verba não foi destinada ao exercício da atividade parlamentar, ou que exorbitou os limites normativos.4. Ausência de demonstração de enriquecimento ilícito pelo réu, desvio ético ou inabilitação moral para o exercício de função pública.5. Não configuração da prática de ato de improbidade administrativa.6. Apelo não provido. (TJMG Apelação Cível 1.0024.11.180491-0/003, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em24/09/2015, publicação da súmula em 07/10/2015). EMENTA: ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA -EXVEREADOR – MALVERSAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DAu0022VERBA INDENIZATÓRIAu0022 – DELIBERAÇÃO Nº 03/2009 – REQUISITOS ATENDIDOS – IMPROBIDADEADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA – RECURSO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 6 DESPROVIDO. Comprovado que a prestação de contas relativa à utilização da verba indenizatória por parte do Vereador atende a finalidade, o limite e os requisitos instituídos pela Deliberação nº03/2009 no sentido de terem sido vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, aliado ao fato de inexistir prova de conduta que revele a presença de um comportamento desonesto que atente contra os princípios da Administração Pública e/ou enriquecimento ilícito, não há de se falarem ato ímprobo, pelo que a confirmação da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.(TJMG – Apelação Cível 1.0024.11.181109-7/003, Relator(a): Des.(a) Edilson Fernandes, 6ª CÂMARACÍVEL, julgamento em 15/09/2015, publicação da súmula em 25/09/2015) EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIMENTO INAPLICABILIDADE DO ART. 19, DA LEI DE AÇÃOPOPULAR – APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – AÇÃOCIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA – VEREADOR DO MUNICÍPIO DE BELOHORIZONTE – USO INDEVIDO DE VERBASINDENIZATÓRIAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO – PRESUNÇÃO DELEGALIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA – IMPROCEDÊNCIADOPEDIDO INICIAL. – Para a caracterização do ato de improbidade administrativa, disciplinado pela Lei nº8.429/92, faz-se necessária a presença de três elementos, a saber: o sujeito ativo, o sujeito passivo e a ocorrência de um dos atos danos os tipificados na lei em três modalidades – os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam prejuízo ao erário (art. 10); os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). – Ausente provas contundentes de que as despesas teriam sido indevidamente realizadas pelo réu e tendo sido as contas prestadas e aprovadas na forma na deliberação específica, que rege o sistema de indenização de despesas realizadas em razão do mandado parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, não há que se falar em prática de improbidade administrativa, tão pouco em enriquecimento ilícito. (TJMG. AP CÍVEL/REEX NECESSÁRIO Nº1.0024.11.118416-4/005. J em 16.03.2016) Ante o exposto e contra o parecer, conheço dos recursos e doulhes provimento para julgar improcedente o pedido formulado nos autos da ação civil pública de nulidade de ato administrativo proposta pelo Ministério Público Estadual em face da Câmara Municipal de Campo Grande; julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. 7 Sem custas processuais e honorários advocatícios.” (grifos nossos). O entendimento firmado pelo Excelentíssimo Desembargador em seu voto, e seguido unanimamente pelos seus pares, expõe a autorização constitucional, no bojo do art. 37, §11, da CF, para o recebimento de verbas de natureza indenizatória por aqueles agentes remunerados pelo sistema de subsídio. A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar concedida aos vereadores não terá natureza salarial, somente servirá para o ressarcimento de despesas relacionadas, exclusivamente ao desempenho da atividade parlamentar. No que tange especificamente ao Poder Legislativo Municipal de Dourados, resta relembrar da Ação Rescisória 1420677-27.2021.8.12.0000, que trata do reconhecimento da constitucionalidade da verba indenizatória e de sua natureza não remuneratória, trazendo anexo o voto do Excelentíssimo Desembargador Ary Raghiant Neto, que modula os efeitos e traz à baila a constitucionalidade e formalidade de aplicação da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP no que tange ao Poder Legislativo Municipal de Dourados. 4) – Precedente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: É válido anotar o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul que emitiu o seguinte posicionamento, fundamentando-se no que traz o art. 37, §11, da Constituição Federal: “(…) É possível a concessão de “verba indenizatória ”aos Vereadores, através de lei (art. 37, § 11 da CF/88), em sentido estrito e específico, desde que, somada aos seus subsídios, fixados emparcela única e estabelecidos em conformidade com o art. 29 da CF; não ultrapasse o subsídio do prefeito municipal, em outras palavras, essas parcelas somadas [verba indenizatória +subsídios] e outras que licitamente possam existir, não podem ultrapassar o limite constitucional, “Teto do Funcionalismo”, que no âmbito do município é o subsídio mensal em espécie recebido pelo prefeito municipal (art.37, inciso XI da CF). (…)” (TCE-MS, Parecer-C n. 00/006/2009, Relator: Cons. Iran Coelho das Neves, data de julgamento:28/10/2009) (grifo nosso) Porém, anote-se que, segundo a literalidade do §11º do artigo 37 da CF/88, as verbas de caráter indenizatório são excluídas do teto do funcionalismo público, previsto no inciso XI do mesmo artigo, outrossim, o teto do Poder Executivo não tem influência nas verbas recebidas pelo Poder Legislativo que tem teto constitucional próprio. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 8 Assim, diante do exposto acima, a Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP tem fundamento constitucional e pode ser instituída para arcar com despesas do parlamentar relativas estritamente com o exercício do mandato, sendo de natureza indenizatória e não de confundindo de maneira alguma com o subsídio recebido como contraprestação pelo exercício do mandato de vereador. Segue abaixo o texto integral da Lei Municipal n. 5.125, de 15 de dezembro de 2023. 9 LEI Nº 5.125 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados-MS, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) no valor de até R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) mensais, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao Exercício da Atividade Parlamentar. Art. 2º. A Cota de que trata o artigo 1.º desta Lei atenderá, exclusivamente, as seguintes despesas: I – Despesas relacionadas ao Grupo A, e que serão limitadas a 50% (cinquenta por cento do valor da CEAP): a) telefonia móvel, sendo que o reembolso das despesas com telefonia somente será realizado mediante o cadastramento prévio dos números dos telefones a serem utilizados pelo Parlamentar no exercício do mandato; b) manutenção de atividades de apoio parlamentar, compreendendo, locação de móveis e equipamentos; c) material de expediente e suprimentos de informática; c) assinatura de internet; d) locação ou aquisição de licença de uso de software; e) contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, inclusive jurídicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; f) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, sendo que, no tocante as despesas com materiais gráficos impressos, destinados à divulgação da atividade parlamentar; II – Despesas relacionadas ao Grupo B, e que serão limitadas a 50% (cinquenta por cento do valor da CEAP): a) locação ou fretamento de veículos automotores; b) combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos (tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas) a serviço do exercício da atividade do parlamentar, incluindo os veículos de propriedade dos assessores legislativos lotados no gabinete do(a) vereador(a); 10 c) alimentação, com a nota ou cupom fiscal em nome do Vereador; Art. 3º. A utilização da cota dar-se-á mediante reembolso, inclusive em caso de despesas realizadas por meio eletrônico e débito automático, desde que os pagamentos sejam efetuados em parcela única. Art. 4º. A solicitação de reembolso será efetuada mediante requerimento padrão, assinado por parlamentar que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: I – o material foi recebido ou o serviço prestado; II – o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação em vigor. §1.º Os reembolsos relativos à CEAP são de caráter indenizatório. §2.º Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original, em primeira via, quitada e em nome do Vereador ou, excepcionalmente, em nome de Assessor lotado no gabinete do(a) vereador(a), no caso da alínea b, do inciso II, da presente Lei. §3.ºOs veículos objeto das despesas constantes no §2º deste artigo, deverão constar em cadastro interno da Câmara Municipal de Dourados e tal cadastramento deverá ser realizado previamente à despesa, sendo de responsabilidade do Vereador a atualização destes dados. §4.º O documento a que se refere o §2.º deste artigo deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação de despesa, podendo ser: I – nota fiscal, segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade; II – recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completos do beneficiário do pagamento com a despesa devidamente discriminada, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal, ou quando se tratar da despesas previstas nas alíneas e e f, do inciso I, do artigo 2, desta lei. §4.º Os comprovantes de despesas serão registrados pelo respectivo gabinete no sistema informatizado próprio, relacionados em requerimento padrão. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 11 §5.º Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com a aquisição de material permanente. §6.º A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados-MS, ou órgão equivalente, fiscalizará os gastos apenas no que respeita a regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente mediante declaração escrita. §7.º A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pela CEAP dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa dias) após o fornecimento do produto ou serviço. §8.º Não será admitida a utilização da cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Vereador ou parente seu até o terceiro grau, Assessor Parlamentar ou qualquer Servidor da Câmara Municipal de Dourados ou parente seu até o terceiro grau, ou até mesmo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários municipais ou seus parentes até o terceiro grau. Art. 5º. A despesa com telefonia de que trata a letra a, do inciso I, do art. 2.º compreende o reembolso de contas referentes aos gastos com, no máximo, três linhas de celulares dos parlamentares e, ainda, os gastos com ligações de telefone fixo apurados nos ramais dos gabinetes destinados à estrutura da atividade parlamentar. §1.º São passíveis de reembolso os gastos discriminados nas contas telefônicas correspondentes a serviços de telefonia e de apoio à comunicação em geral, incluindo aqueles relacionados ao acesso à internet, bem como locação e instalação de equipamentos destinados à comunicação de dados ou voz. §2.º A comprovação da despesa de telefonia, para fins de reembolso, darse-á por meio da conta telefônica original completa e detalhada acompanhada de prova de quitação, e em nome do Vereador. §3.º Em caso de extravio da conta telefônica original, admite-se a apresentação da segunda via emitida pela operadora de telefonia e de prova de quitação da despesa. Art. 6º. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da cota ou da modalidade de leasing. Parágrafo único. A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada, observada a 12 vigência máxima de doze meses, permitida a prorrogação por um único período de doze meses. Art. 7º. A cota do parlamentar que entra no exercício do mandato, ou dele se afasta, é calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício do mês, computando-se o dia de assunção ou reassunção e o de afastamento. §1.º Ocorrendo assunção ou reassunção do mandato na mesma data em que se afasta o Vereador titular, tem preferência na percepção da parcela da Cota relativa aquele dia o parlamentar que registra presença na forma estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. Se ambos os Vereadores ou nenhum deles registrar presença, ou ainda se não houver sessão plenária naquele dia, atribui-se a parcela de Cota ao titular do mandato ou, quando se tratar de sucessão de suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência. §2.º Ressalvados os casos em que haja convocação de suplente, somente não sofrerá redução ou suspensão de Cota o Vereador licenciado na forma que dispõe o art. 210 do Regimento Interno. Art. 8º. O saldo da Cota não utilizado não acumula-se ao longo do exercício financeiro, sendo vedada também a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. §1.º A Cota somente poderá ser utilizada para despesas de competência do respectivo exercício financeiro. §2.º A importância que exceder, no exercício financeiro, o saldo de Cota disponível será deduzida automaticamente e integralmente da remuneração do parlamentar ou do saldo de acerto de contas de que ele seja credor, revertendo-se à conta orçamentária própria da Câmara Municipal de Dourados. Art. 9º. A Cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas. Art. 10. Não serão permitidos, em hipótese alguma, gastos de caráter eleitoral. Art. 11. A Controladoria da Câmara Municipal de Dourados – MS ou o órgão equivalente terá por atribuição manter o controle da CEAP, além de promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória da despesa apresentada para fins de ressarcimento. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 13 Art. 12. A utilização da CEAP será publicada no site oficial da Câmara Municipal de Dourados, especificamente no Portal da Transparência, contendo o tipo de gasto, nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, número do documento fiscal e valor do reembolso. Art. 13. Não fará jus à CEAP o Vereador: I – investido no cargo de Secretário Municipal, Estadual, equivalente ou superior, ainda que opte pela remuneração do mandato; II – que se licenciar, sem remuneração, para o trato de interesses particulares; III – cujo suplente esteja no exercício do mandato. Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.024. TIPOS DE DESPESAS As despesas que poderão fazer frente à utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP estão taxativamente tipificadas no artigo 2º, incisos I e II da Lei Municipal 5.125/2023, tratando-se de dois grupos, veja: Grupo A (Até 50% = R$4.450,00): a) telefonia móvel; b) manutenção de atividades de apoio parlamentar (locação de móveis e equipamentos); c) material de expediente e suprimentos de informática; c) assinatura de internet; d) locação ou aquisição de licença de uso de software; e) contratação (de apoio ao exercício do mandato e da atividade parlamentar) de consultorias e trabalhos técnicos, inclusive jurídicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; 14 f) divulgação da atividade parlamentar, relativo as despesas com materiais gráficos impressos, destinados à divulgação da atividade parlamentar (VEDADO NOS 180 DIAS ANTERIORES À DATA DAS ELEIÇÕES DE ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL); Grupo B (Até 50% = R$4.450,00): a) locação ou fretamento de veículos automotores; b) combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos (tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas) a serviço do exercício da atividade do parlamentar, incluindo os veículos de propriedade dos assessores legislativos lotados no gabinete do(a) vereador(a); c) alimentação (com a nota ou cupom fiscal em nome e/ou CPF do Vereador); MODELOS DE REQUERIMENTOS E RELATÓRIOS I – MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE DESPESAS: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 15 I.1 – Orientações a Respeito do Preenchimento dos Requerimentos e Relatórios – Conforme consta da Lei Municipal 5.125/2023, em seu arts. 3º e 4º, a utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP se dá por método de solicitação de reembolso, o qual pressupõe o prévio pagamento da despesa pelo vereador e sua posterior solicitação de ressarcimento junto à administração da Câmara Municipal, por meio da utilização dos modelos de relatórios e requerimentos anexos à esse manual. – Os relatórios deverão ser preenchidos mensalmente, devendo conter TODAS as despesas decorrentes do mês, vedando-se compras parceladas, sendo as despesas cheias gozadas e pagas no mês corrente, atendendo ainda aos requisitos previstos no artigo 4º da Lei Municipal 5.125/2023. – Os requerimentos de reembolso deverão ser apresentados à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados, até o quinto dia útil do mês imediatamente subsequente ao de referência dos gastos efetuados, a fim de possibilitar a análise do pedido e seu pagamento dentro do mês subsequente. – Os pedidos extemporâneos serão pagos em conformidade com o fluxo de aprovação pela Controladoria Interna e de trabalhos e pagamentos do Departamento de Finanças. 16 1 LC 123/2006: Art. 26. (…)§ 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. – As contratações de serviços contínuos deverão ser formalizadas por instrumento contratual em nome do vereador e ter cópia do instrumento acostada junto à diretoria financeira, para fins de demonstração das despesas contínuas, a exemplo de aluguel de veículos, que deverão ter as minutas juntadas no ato da primeira utilização do serviço. – É importante ressaltar que o relatório de despesas com pedido de ressarcimento deverá ter por base despesas devidamente comprovadas por documento original, em primeira via, quitada e em nome do Vereador ou, excepcionalmente, em nome de Assessor lotado no gabinete do(a) vereador(a), no caso da alínea “b” do inciso II, do Art. 2º da Lei Municipal 5.125/2023. – Segundo o §4º, do art. 4º da Lei Municipal 5.125/2023, o documento que fundamenta a despesa e que virá em anexo ao requerimento deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de ser datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação de despesa. – Conforme a Lei Municipal 5.125/2023, a comprovação da realização da despesa passível de ressarcimento por meio da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP poderá ser feita pela apresentação de: 1) NOTA FISCAL, segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade, de modo a evidenciar a prestação correta e legal do serviço ou da operação de venda, possibilitando a fiscalização e correto recolhimento tributário, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006, art. 26, §1º1 , podendo a nota fiscal ser substituída pelo cupom fiscal com a identificação do CPF do vereador, nos casos de despesas de alimentação, referida no art. 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei Municipal 5.125/2023 e 2) RECIBO DEVIDAMENTE ASSINADO, contendo identificação e endereço completos do beneficiário do pagamento com a despesa devidamente discriminada, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir nota fiscal ou quando se tratar da despesas previstas nas alíneas “e” e “f”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal 5.125/2023, porém, como se trata de verbas públicas a serem devidamente auditadas, mister se faz que o pagamento dos serviços mediante recibo sejam feitos de forma excepcional e por Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA), no qual venha discriminada a retenção e recolhimento de todos os tributos devidos pela DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 17 prestação do bem ou serviço, tais como imposto de renda pessoa física – IRPF, imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS, recolhimentos previdenciários – CP, etc. de modo a isentar tanto a Administração, quanto o Vereador da responsabilidade solidária por tais recolhimentos, evitar a sonegação fiscal e atestar a regularidade real da prestação do serviço ou fornecimento do bem. – Os recibos, contratos e notas fiscais deverão ser juntadas, nos originais (com cópias), no mês de utilização daquela receita, para fins de controle, fiscalização e publicidade. – Para fins de solicitação do reembolso da contratação, deverá a despesa estar acompanhada de relatório detalhado que justifique a finalidade do serviço contratado e seu efetivo enquadramento com o exercício da atividade parlamentar. – Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com a aquisição de material permanente, considerando-se o que tenha duração superior a dois anos, nos termos do art. 15, §2º da Lei 4.320/64, a exemplo de computadores, impressoras, mesas, cadeiras, etc. – Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da cota ou da modalidade de leasing. – Caberá à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados receber os requerimentos, a realização da fiscalização, glosa ou aprovação das solicitações de reembolso por meio da utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, nos termos do §6º do art. 4º e art. 11, da Lei Municipal 5.125/2023. – Cumpre relembrar que o órgão de controle interno de cada poder tem previsão constitucional, conforme artigo 74 e incisos da CF/88, nos quais há previsão expressa de que tal órgão exercerá o controle dos atos administrativos quanto aos critérios de legalidade, eficácia, eficiência e avaliação de resultados, ou seja, ainda que a lei municipal atribua a responsabilidade exclusiva pela compatibilidade do gasto ao vereador, o órgão de controle poderá, no exercício de sua competência constitucional, avaliar a regularidade do pedido de reembolso com base em critérios além da estrita legalidade, de modo a aprimorar a defesa do erário público, conforme entende a jurisprudência do TCE/MS e Tribunais Superiores. – A Controladoria Geral da Câmara Municipal de Dourados instaurará um único processo por ano civil relativo a cada vereador, sendo o mesmo devidamente identificado, com páginas enumeradas e rubricado pelo controlador interno, no qual serão realizadas todas as apreciações de requerimentos mensais de despesas a título 18 de utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, consolidando o processo ao final de cada ano com parecer conclusivo sobre a regularidade dos pagamentos e encaminhando-o para arquivo ou, caso constatada alguma irregularidade, tomando-se as providências constitucionalmente e legalmente previstas. – Anote-se ainda que, segundo o §1º do artigo 74 da CF/88, “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”, razão pela qual, a análise dos pedidos ocorrerá de maneira criteriosa e primará pela defesa do patrimônio público, devendo estar indene de pressões políticas, primando pela transparência e confirmando os objetivos de complience e governança corporativa no ambiente público voltado para o implante de uma Administração Pública gerencial e proba. – Após a análise da regularidade do requerimento de reembolso e dos documentos que o instruem, o controlador interno da Câmara Municipal de Dourados emitirá despacho autorizativo ou negativo do pagamento do reembolso das despesas com a utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP. – As solicitações de reembolsos deverão ser realizadas preferencialmente no mês imediatamente seguinte ao fornecimento do bem ou serviço, por meio dos relatórios mensais, porém, excepcionalmente, nos termos do §7º do art. 4º, da Lei Municipal 5.125/2023, a apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pela CEAP poderá dar-se no prazo máximo de 90 (noventa dias) após o fornecimento do produto ou serviço, sendo tal prazo decadencial do direito de reembolso com a utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP. – Primando pela proteção ao patrimônio público, evitando-se favorecimento de parentes de vereadores ou qualquer servidor da Câmara Municipal, o §8º do Art. 4º da Lei Municipal 5.125/2023 trouxe a vedação da utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o vereador ou parente seu até o terceiro grau, assessor parlamentar ou qualquer servidor da Câmara Municipal de Dourados ou parente seu até o terceiro grau, ou até mesmo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários municipais ou seus parentes até o terceiro grau; isso visando dar concretude à vedação ao nepotismo no serviço público, à moralidade administrativa e à proteção à probidade, em consonância com o artigo 37, §4º da CF/88. – O saldo da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP não utilizado não acumula-se ao longo do exercício financeiro, sendo vedada também a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 19 – A Cota somente poderá ser utilizada para despesas de competência do respectivo exercício financeiro, de modo que os gastos referentes a exercícios anteriores não poderão transpassar ao ano seguinte no qual tenham sido liquidadas, devendo o vereador e seus assessores tomarem o devido cuidado com a utilização excessiva da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP nos meses de novembro e dezembro, de modo a não superar o limite mensal, que não poderá ser transportado ao ano civil seguinte. – Nos meses de novembro e dezembro de cada ano civil, a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados somente aprovará o uso da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP que esteja em conformidade com o limite previsto no Art. 8º e seus parágrafos da Lei Municipal 5.125/2023, evitando-se qualquer reembolso no ano seguinte de despesas relativa a exercícios anteriores, em especial nos últimos anos de legislatura. – A importância que eventualmente exceder, no exercício financeiro, o saldo de Cota disponível será deduzida automaticamente e integralmente da remuneração do parlamentar ou do saldo de acerto de contas de que ele seja credor, revertendo-se à conta orçamentária própria da Câmara Municipal de Dourados (§2º, art. 8º, da Lei Municipal 5.125/2023). Tal operação ocorrerá de ofício pela Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Dourados, vindo o desconto devidamente discriminado no contracheque do vereador, sendo-lhe oportunizada a defesa posteriormente ao desconto. – A Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas. – Está terminantemente vedado o reembolso de despesas de caráter eleitoral mediante a utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 5.125/2023, o que pode acarretar conduta vedada de agentes públicos em ano eleitoral, nos termos do art. 73, incisos I, II e IV da Lei 9.504/97, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou diploma. – Tendo a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Dourados averiguado a suspeita de que o pedido de reembolso se refere a gostos com campanha eleitoral de qualquer forma (exemplo do uso do veículo cadastrado em campanha eleitoral), suspenderá o pedido de pagamento, requisitará maiores informações no prazo de 05 dias ao requerente e, não sendo prestadas as informações ou sendo insuficientes, efetuará a glosa do pedido de reembolso especificamente da referida despesa. 20 – Primando sempre pela legalidade e transparência no serviço público, a fim de possibilitar, para além do controle interno e do tribunal de contas, um controle social e democrático da utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, todas as despesas reembolsadas a título de CEAP serão publicadas e discriminadas no site oficial da Câmara Municipal de Dourados, especificamente no Portal da Transparência, contendo o tipo de gasto, nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, número do documento fiscal e valor do reembolso. – No Tocante as Despesas decorrentes de locação ou fretamento de veículos automotores e reembolsos de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios de veículos, é importante ressaltar que tais veículos devem obrigatoriamente estar a serviço da atividade parlamentar, não podendo haver reembolso de despesas decorrentes de uso direcionado a atividades particulares do vereador e/ou de seus assessores, inclusive atividade de campanha eleitoral. – No caso de locação ou fretamento de veículos, os contratos (de periodicidade máxima anual) – deverão conter os dados dos veículo, períodos de utilização e valores expressos em moeda corrente, sem prejuízo da forma geral de apresentação da documentação já exposta acima. – Orienta-se que os valores de seguro do veículo locado estejam incluídos nos valores/contratos, uma vez que NÃO é permitido qualquer ressarcimento com avarias no veículos, através da CEAP. – Os veículos utilizados no desempenho da atividade parlamentar deverão constar exatamente de contrato de locação/fretamento ou estarem registrados em nome do próprio vereador ou de algum de seus assessores, devendo ainda ser previamente cadastrado junto ao órgão de controle interno da Câmara Municipal, sendo de exclusiva responsabilidade do vereador a manutenção da atualidade dos dados do cadastro, sob pena de glosa do requerimento de despesa relativa ao veículo não cadastrado ou com cadastro desatualizado. – O Reembolso da despesa com telefonia móvel somente será realizado mediante o cadastramento prévio dos números dos telefones a serem utilizados pelo Parlamentar no exercício do mandato, sendo que o reembolso de contas referentes aos gastos com, no máximo, três linhas de celulares dos parlamentares e, ainda, os gastos com ligações de telefone fixo apurados nos ramais dos gabinetes destinados à estrutura da atividade parlamentar. – São passíveis de reembolso os gastos discriminados nas contas telefônicas correspondentes a serviços de telefonia e de apoio à comunicação em geral, incluindo aqueles relacionados ao acesso à internet, bem como locação e instalação de DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 21 equipamentos destinados à comunicação de dados ou voz; não sendo possível o reembolso para aquisição de dispositivos telefones, tanto aparelhos fixos quanto celulares. – A comprovação da despesa de telefonia, para fins de reembolso, dar-se-á por meio da conta telefônica original completa e detalhada acompanhada de prova de quitação, e em nome do Vereador, devendo também atender aos requisitos formais de aceitabilidade do §4º, do Art. 4º da Lei Municipal 5.125/2023. – Não fará jus à CEAP o Vereador afastados da atividade legislativa, em especial: I – investido no cargo de Secretário Municipal, Estadual, equivalente ou superior, ainda que opte pela remuneração do mandato; II – que se licenciar, sem remuneração, para o trato de interesses particulares; III – cujo suplente esteja no exercício do mandato. 22 II – MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE DESPESAS GERAIS: – Orienta-se que todos as prestações de serviços contratadas pelos vereadores, com exceção do aluguel de veículos, que tenham lapso temporal superior ao período de um mês com a mesma empresa/fornecedor e cujo ressarcimento se dará permeio da CEAP, deverão ser formalizados por instrumento de contrato escrito e assinado pelas partes, o qual deverá trazer em seu bojo detalhadamente os serviços executados e demonstrar enquadramento com o Exercício da Atividade Parlamentar e a devida correspondência com a atividade regularmente exercida pelo fornecedor. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 23 III – MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS: – Este modelo de relatório deverá ser usado para pedidos de reembolso das despesas com combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza veicular. – Deverão acompanhar a identificação das placas dos veículos abastecidos e/ou demais serviços, no cupom fiscal e/ou notas fiscais. – Os veículos autorizados para abastecimento e/ou demais serviços, deverão obrigatoriamente constar no CADASTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS, frise-se, PREVIAMENTE a utilização da despesa. 24 IV – MODELO PADRÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS: – Necessário o preenchimento do termo de cessão de uso de veículo pelos assessores que cederem o veículo para o exercício da atividade parlamentar do vereador que forem vinculados. – O presente termo deverá ser apresentado na Controladoria Interna da Câmara Municipal com as devidas assinaturas e cópia dos documentos do veículo e do proprietário, comprovante de sua nomeação a cargo de assessoria do vereador. – O termo será devidamente anexado ao processo anual de prestação de contas de Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, aberto pela Controladoria Interna da Câmara Municipal com referência ao vereador requerente. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 25 V – MODELO PADRÃO DE CADASTRO DE VEÍCULOS PARA USO DA CEAP: 26 – Das despesas que decorrerem no tocante aos veículos autorizados para abastecimento e/ou demais serviços, deverá constar neste CADASTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS, frise-se, PREVIAMENTE a utilização da despesa. – Esta ficha de cadastro de veículos será devidamente anexada ao processo anual de prestação de contas de Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, aberto pela Controladoria Interna da Câmara Municipal com referência ao vereador requerente, sendo de responsabilidade do vereador a manutenção da atualidade dos dados cadastrais e de eventuais trocas dos veículos cadastrados. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 27 NO TOCANTE AS DESPESAS DO GRUPO A QUE TRATAREM DE: – Manutenção de atividades de apoio parlamentar, compreendendo, locação de móveis e equipamentos; – Material de expediente e suprimentos de informática; – Assinatura de internet; – Locação ou aquisição de licença de uso de software; – Contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, inclusive jurídicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; – Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, sendo que, no tocante as despesas com materiais gráficos impressos, destinados à divulgação da atividade parlamentar; Estas deverão utilizar o modelo padrão de despesas, bem como juntar as notas ficais e/ou cupons de comprovação e pagamento das despesas, sendo estes, os originais (com cópias). Nos documentos fiscais e/ou notas ficais, deverá conter o CPF do Vereador e o nome do mesmo, sempre que possível. 28 VI – MODELO DECLARAÇÃO USO DE TELEFONIA MÓVEL: – Os número telefônicos deverão vir para cadastramento acompanhados da Declaração de utilização de números telefônicos vinculados aos gabinetes, com a declaração e USO EXCLUSIVO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. – A comprovação da despesa de telefonia, para fins de reembolso, dar-se-á por meio da conta telefônica original completa e detalhada acompanhada de prova de quitação, e em nome do Vereador, não se admitindo reembolso de despesas de telefonia em nome de assessores. – Os números telefônicos deverão constar em registro prévio no Cadastro de Telefonia, conforme modelo a seguir: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 29 – Observa-se que, a conta telefônica deverá vir detalhada, dentro do período de uso da atual legislatura e do mês que aquela linha, previamente cadastrada operou; – Não é passível de ressarcimento: Encargos Financeiros (Juros e Multas), Aplicativos (música, vídeos e etc.), parcelamento e compra de aparelhos telefônicos; – Não é permitido adquirir aparelho telefônico com verbas relativas a Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP, ainda que para uso do mandato, visto que, a CEAP é para uso exclusivo de serviços relativos à atividade parlamentar e aquisição de bens dela decorrente, não para obtenção de bens móveis permanentes. 30 ORIENTAÇÕES GERAIS: – SOMENTE o Vereador(a) poderá assinar os Contratos e anexos a Cota do Exercício da Atividade Parlamentar. – Todos os documentos, inclusive contratos, deverão ser originais arquivados com originais e cópias no ato de gozar daquela despesa. – Todos os documentos, inclusive contratos originais, notas fiscais, contratos e demais documentos emitidos, deverão ser confeccionados SOMENTE no nome do VEREADOR (A). – Necessário carimbo de ATESTO SERVIÇO em todos os documentos fiscais (não sendo necessário em relatórios, modelos gráficos e similares). – Na ausência do Vereador (a), SOMENTE o Chefe de Gabinete estará autorizado a atestar documentos fiscais (com exceção dos anexos, conforme explicado anteriormente). – A apresentação da documentação comprobatória (documento fiscal) do gasto disciplinado este Ato, se dará no prazo máximo de 90 dias após o fornecimento do produto ou serviço, art4º, §7º da CEAP, sob pena de decadência do direito ao reembolso. – O pedido de reembolso das despesas e a apresentação da respectiva documentação fiscal, deverá ser requerido até o último dia do mês, ressalvado caso fortuito, força maior ou motivo devidamente justificado e aceito pela controladoria. – O Controle e Fiscalização de gastos, no que diz a regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, ficará a cargo da Controladoria da Câmara Municipal de Dourados-MS, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente mediante declaração escrita. – A Controladoria da Câmara Municipal de Dourados – MS terá por atribuição manter o controle da CEAP, além de promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória da despesa apresentada para fins de ressarcimento. – Após a análise da regularidade do requerimento de reembolso e dos documentos que o instruem, o controlador interno da Câmara Municipal de Dourados emitirá despacho autorizativo ou negativo do pagamento do reembolso das despesas com a utilização da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar – CEAP. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO: Nº 067/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de materiais de limpeza e higiene, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Considerando a sessão pública do pregão presencial realizada em 10/01/2024, conforme consta na ata anexada ao processo de referência, sem intercorrências ou manifestação de intenção de recurso dos licitantes. Ficam adjudicados os objetos licitados às empresas vencedoras, nas seguintes condições: Fornecedor: ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (CNPJ nº 10.144.274/0001-08) Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 1 PAPEL HIGIENICO INSTITUCIONAL FRD C/ 8 UND FARDO 50 QUALITY 34,7000 1.735,0000 2 SABAO EM PO CX 1 KG CAIXA 100 ASSIM 12,8000 1.280,0000 4 AGUA SANITARIA GL 5 L GALÃO 100 BIO 15,9500 1.595,0000 5 DESINFETANTE PARA USO GERAL GL 5 L GALÃO 170 BIO 20,3000 3.451,0000 8 DESODORIZADOR DE AMBIENTE FR 400 ML FRASCO 200 ULTRA 18,5000 3.700,0000 9 DETERGENTE MULTIUSO (500 ML)- FRASCO 170 LIMPOL 2,3100 392,7000 10 ALCOOL EM GEL 70% (FRASCO) FRASCO 300 BARBAREX 8,8000 2.640,0000 17 PAPEL HIGIENICO (PCT) PACOTE 150 SIRIUS 11,6500 1.747,5000 18 REFIL PARA RODO 60 CM (UN) UNID. 40 2000 9,5500 382,0000 30 ALCOOL LIQUIDO 70º UNID. 150 ITAJA 9,6400 1.446,0000 31 PAPEL TOALHA INTERCALADO CX C/ 2400 FLS CAIXA 400 QUALITY 93,9000 37.560,0000 32 BRILHO ALUMINIO E INOX UNID. 30 BARBAREX 6,0000 180,0000 34 GELEIA GL 5 L GALÃO 120 BIO 42,6000 5.112,0000 38 RODO DE ALUMÍNIO 60 CM (UN) UNID. 20 2000 29,6600 593,2000 45 AVENTAL BRANCO UNID. 10 POLICAP 32,7000 327,0000 Valor Total R$ 62.141,40 TERMO DE ADJUDICAÇÃO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA CEAP 31 – O Art. 10. É expresso: NÃO SERÃO PERMITIDOS, EM HIPÓTESE ALGUMA, GASTOS DE CARÁTER ELEITORAL. Portanto, é necessária a observação da utilização da CEAP para que não se choque com a Legislação Eleitoral vigente, e, assim, não importe em responsabilização dos Vereadores (as) por conduta vedada, no tocante a utilização da Cota no período Eleitoral. DISPOSIÇÕES FINAIS O Presente manual será de observância obrigatória a partir da sua publicação em conjunto com o ato da Administração que o tornar legitimo e vinculante aos órgãos e servidores da Câmara Municipal de Dourados. Os procedimentos previstos neste manual poderão ser permanentemente revisados em conformidade com as necessidades e obstáculos existentes no decorrer da aplicação da Lei Municipal 5.125/2023, como forma de aprimorar o atendimento aos parlamentares, a transparência e o controle sobre tais verbas públicas. Câmara Municipal de Dourados, 01 de fevereiro de 2024. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Fornecedor: MARBA COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 49.776.241/0001-16) Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 3 LIMPADOR MULTI-USO FR 500 ML FRASCO 150 CLASSIC 6,1500 922,5000 6 ESPONJA DUPLA FACE ( UN) UNID. 100 JEITOSA 4,4500 445,0000 7 PANO PARA LIMPEZA DO CHAO ( UN) UNID. 150 KLINTEX 11,7500 1.762,5000 11 LUSTRA MOVEIS (UN) UNID. 50 PEROBA 9,4000 470,0000 12 LUVA DE BORRACHA G (PAR) PAR 150 LALAN 11,8000 1.770,0000 13 ESCOVA PARA VASO SANITARIO (UN) UNID. 5 TOQ 12,0000 60,0000 14 ESPONJA DE ACO (PCT) PACOTE 20 AÇOBOM 2,6000 52,0000 15 FLANELA PARA LIMPEZA (UN) UNID. 200 BAIANINHA 4,9500 990,0000 19 ESCOVA PARA LAVAR ROUPA (UN) UNID. 50 GUIRADO 5,6000 280,0000 20 MULTI INSETICIDA (FRASCO) FRASCO 50 BUZZOF 16,7500 837,5000 21 ANTIMOFO (UN) UNID. 50 SECOR 13,0000 650,0000 22 SAPONACEO CREMOSO (FRASCO) FRASCO 30 BOMBRIL 16,0000 480,0000 24 BALDE PLASTICO (UN) UNID. 10 TERRAPLAST 24,0000 240,0000 25 VASSOURA NYLON (UN) UNID. 50 CONDOR 9,8000 490,0000 28 BOTA DE SEGURANÇA CANO EXTRA CURTO NA COR BRANCA (UN) UNID. 30 PROLI 63,4000 1.902,0000 40 LUVA DE BORRACHA M (PAR) PAR 150 LALAN 14,5000 2.175,0000 41 LUVA DE BORRACHA P (PAR) PAR 150 LALAN 14,8000 2.220,0000 42 PEDRA SANITARIA (UN) UNID. 300 LIPEX 2,9500 885,0000 44 TOUCA CONFECCIONADA EM RESINA DE POLIPROPILENO PACOTE 20 NOBRE 26,8000 536,0000 Valor Total R$ 17.167,50 Total Adjudicação: R$ 79.308,90 (setenta e nove mil trezentos e oito reais e noventa centavos) Dourados – MS, 10 de janeiro de 2024. Steffanny Cristina Pereira Santos Pregoeiro (a) Portaria nº 104/2023 de 04 de outubro de 2023. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n. 010/2023 Processo n. 057/2023/DL/CMD Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e, demais documentos que compõe o objeto: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de materiais de limpeza e higiene, para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (CNPJ/MF n. 10.144.274/0001-08) para o item 01 , 02, 04, 05, 08, 09, 10, 17, 18, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 45 perfazendo o total de R$ 62.141,40 (sessenta e dois mil cento e quarenta e um reais e quarenta centavos) e MARBA COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF n. 49.776.241/0001-16) para os itens: 03, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 28, 40, 41, 42, 44 perfazendo o total de R$ 17.167,50 (dezessete mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2023. Câmara Municipal de Dourados/MS Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Retifica-se o Termo de Adjudicação e Homologação do processo de referência, publicado no Diário Oficial n. 6.059 de 31 de janeiro de 2024 página 78. Processo n. 065/2023/DL/CMD Modalidade: Pregão Forma: Eletrônico Edital n. 001/2023 Tipo: Maior desconto Critério: Por item Onde lê-se: Item: 1 – Descrição: Controle de Abastecimento de Veículos. Adjudicatário: S.H. INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF n. 06.048.539/0001-05), perfazendo o total de R$ 73.013,27 (setenta e três mil e treze reais e vinte e sete centavos). Item: 2 – Descrição: Administração / Gerenciamento-Manutenção Veículo Automotivo. Adjudicatário S.H. INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF n. 06.048.539/0001-05), perfazendo o total de R$ R$ 30.042,46 (trinta mil e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Valor total homologado: R$ 103.055,74 (cento e três mil e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). Leia-se: Item: 1 – Descrição: Controle de Abastecimento de Veículos. Adjudicatário: S.H. INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF n. 06.048.539/0001-05), perfazendo o total de R$ R$ 76.333,80 (setenta e seis mil e trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Item: 2 – Descrição: Administração / Gerenciamento-Manutenção Veículo Automotivo. Adjudicatário S.H. INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF n. 06.048.539/0001-05), perfazendo o total de R$ R$ 35.764,84 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Valor total homologado R$ 112.098,64 (cento doze mil noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Dourados/MS, 31 de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Dourados/MS Laudir Antonio Munaretto Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 Processo Administrativo Nº 065/2023/DL/CMD Pregão Eletrônico Nº 001/2023 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento e/ou manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, incluindo o fornecimento de peças e acessórios e serviços de reboque concernente aos veículos em viagens nos municípios do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio de sistema integrado de gestão, via internet, com fornecimento de login e senha, em rede credenciada. DOTAÇÃO: 01.00. 01.01. 2001. 33.90.39.00. 150000. 20 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 01.00. 01.01. 2002. 33.90.39.00. 150000. 34 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2024 até 30 de janeiro de 2025. VALOR GLOBAL ESTIMADO: 112.098,64 (cento doze mil noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS – Laudir Antonio Munaretto – Presidente. CONTRATADA: S.H. Informatica LTDA – Thiago Almeida de Souza – CPF 989.312.101-91 – Procurador. GESTOR CONTRATO: Lucas Rodrigues Cardim – Matrícula 2359-1 FISCAL CONTRATO: Pedro Henrique de Souza – Matrícula 7116-1 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO nº 010/2023/DL/CMD PROCESSO Nº 035/2023/DL/CMD INEXIGIBILIDADE Nº 017/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, de 05/01/2024 a 04/04/2024, mantendo-se o valor inicial contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os valores serão empenhados nas seguintes dotações orçamentárias: 01.01.01.31.101.2001-19-33.90.40.00.150000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e condições do Contrato inicial, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2023. PARTES: Contratante: Câmara Municipal de Dourados-MS – Laudir Antonio Munaretto – Presidente. / Contratada: Nelson Ribeiro Bloch Alfonso EPP (CNPJ nº 00.779.474/0001-83) – Nelson Ribeiro Bloch Alfonso. EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO RETIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL nº. 002/ 2024 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS E FOMRAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA alguns candidatos aprovados e classificados relacionados no Anexo I, e notifica os mesmos para a ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO e AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL. 1. Da Apresentação da Documentação 1.1 Os candidatos deverão apresentar-se com os documentos que comprovem os requisitos exigidos em edital nº. 001/2021, especificados no item 3.1 da letra “a” até a letra “p”, publicado em diário oficial nº. 5.597 em 22 de fevereiro de 2022, constantes do Anexo II. 1.2 Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Dourados, até às 12h (horário local) do dia 08 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), conforme especificado no item 16.4 e 16.10 do edital nº. 001/2022. 1.3 Os documentos relacionados no Anexo II serão autenticados, mediante apresentação das cópias e dos originais. 1.4 Os candidatos deverão preencher as declarações previstas no Anexo III, as quais poderão ser retiradas no site https://camaradourados.ms.gov.br/publicacoes/rh-documentos ou solicitadas pelo e-mail: rh@camaradourados.ms.gov.br 1.5 Após a entrega e análise dos documentos pela Câmara Municipal de Dourados, os candidatos que tiverem seus documentos reprovados por falta de algum quesito, serão divulgados em edital até o dia 16 de fevereiro de 2024, podendo apresentar recurso até às 12h (horário local) do dia 19 de fevereiro de 2024. 1.6 O resultado do recurso será disponibilizado ao candidato até o dia 21 de fevereiro de 2024, onde não caberá mais recurso. 2. Da Avaliação Médico-Pericial 2.1 Após a entrega da documentação, ficam convocados os candidatos para comparecerem à Câmara Municipal de Dourados, sito à Av. Marcelino Pires, 3600 – Jardim Caramuru, Dourados – MS, no e horário especificados no Anexo IV, munidos de documento de identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, conforme item 16.5 do edital nº. 001/2022. 2.2 Exames EDITAL / CONCURSO PÚBLICO 1 CARGO EXAMES Para todos os cargos 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; GAMA GT; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax:AP, com laudo; Raio X da coluna lombar – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 45 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista. 5. Exame Oftalmológico 6. Candidato com deficiência Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 2.3 Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 2.4 – As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 2.5 Os exames são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia. 3. Disposições Gerais 3.1 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, gerando direito subjetivo ao próximo colocado na lista de classificação final, o candidato aprovado que: a) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo exigidos no item 3.1, da letra “a” até a letra “p” do edital nº 001/2022; b) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo, no prazo estipulado na convocação deste edital. 3.2 Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será convocado para posse e nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal. 3.3 O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente. Dourados /MS, 02 de fevereiro de 2024. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAL / CONCURSO PÚBLICO 2 – Agente de Segurança – Auxiliar de Serviços Gerais Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de Joelhos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. Ultrassom de ombros; Ultrasson de punho; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. ANEXO I RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CARGO. ENSINO FUNDAMENTAL Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 243011722 EVERTON FELIPE DOBLER 6 Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 243000886 DANIEL RODRIGUES COUTINHO 7 2 – Agente de Segurança – Auxiliar de Serviços Gerais Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de Joelhos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. Ultrassom de ombros; Ultrasson de punho; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. ANEXO I RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CARGO. ENSINO FUNDAMENTAL Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 243011722 EVERTON FELIPE DOBLER 6 Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 243000886 DANIEL RODRIGUES COUTINHO 7 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO 3 ANEXO II LISTA DE DOCUMENTOS Carteira de Trabalho PIS ou PASEP Certidão de nascimento ou Certidão de casamento RG CPF Título de Eleitor e Quitação Eleitoral Certificado de Escolaridade Certidão de Nascimento dos Dependentes Comprovante de Residência Carteira de Órgão de Classe Certificado Militar Carteira de Motorista 1 – Foto 3 x 4 Declarações: – Acúmulo de Cargos; – Bens; – Grau de Parentesco Consanguíneo ou por Afinidade. Certidões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS (http://www.tjms.jus.br) – Ação Criminal; – Ação Cível; – Ação Militar da Justiça Estadual (obs.: incluindo mulheres). Certidão Criminal da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul (http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (http:/www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes) Certidão Negativa Militar Federal do Superior Tribunal Militar (obs.: incluindo mulheres). (http://www.stm.jus.br) Comprovante de Abertura de Conta na Caixa Econômica Federal. 4 ANEXO III DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome completo _____________________________________ Cadastro nº. _____________ Cargo Ocupado ________________________________________ Desde ____/____/______ Órgão de Lotação _________________________________________________________ Unidade onde exerce o cargo ___________________________________________________ Horário de Trabalho: _____________________________ Quadro _____________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ______________________, matrícula/cadastro _____________________ no órgão/entidade ______________________________ carga/horária _________________________, desde ____/____/_______, no horário de ____________ às ________________. Sou aposentado no cargo/emprego de _________________ no _______________________ carga horária _______________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser verdade, assino a presente declaração. Dourados/MS, _____ de __________________ de 2_____. _______________________________________________ Assinatura do Servidor DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO 5 DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ___________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ nº. _______ Bairro: ___________________________________________________________________ RG nº. ___________________ SSP/________ CPF nº. _____________________________ Declaro, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 4. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo o presente documento, declarando-me responsável pelas informações prestadas. Dourados/MS, _____ de _____________ de ________. ____________________________________________ Assinatura do Servidor 6 DECLARAÇÃO DE PARENTESCO CONSANGUÍNEO OU POR AFINIDADE 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome completo _____________________________________________________________ Cargo Ocupado _________________________________________ Desde ____/____/____ Qualificação: _______________________________________________________________ Órgão de Lotação: ___________________________________________________________ Unidade onde exerce o cargo ___________________________________________________ Horário de Trabalho: _____________________________ Quadro _____________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, especialmente para instruir informação ao Ministério Público Estadual, que: 1) não detenho relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Chefe do Executivo do Município (prefeito e viceprefeito), do Estado (governador e vice-governador) e da União (presidente e vicepresidente), bem como os seus respectivos Secretários; de Vereador, Deputado Estadual e Federal, Senador, bem como de outras autoridades, que ocupem cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. 2) detenho relação de parentesco consanguíneo com: _______________________________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________________ Órgão: _________________________________________________________________ Grau de parentesco: _______________________________________________________ E por ser verdade, assino a presente declaração. Dourados/MS, _____ de __________________ de ________. _________________________________________________ Assinatura do Servidor DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 RPX FOODS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada (LS), para atividade relacionada a Fabricação de Linguiça (Açougue); localizado na Chácara Deus é Fiel – BR 173 – KM 277 Sul, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVALDO NONATO DE MENEZES 51151472115, cujo nome fantasia RECANTO AROEIRA LAZER E FESTAS, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte licença ambiental: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade casas de festas e eventos. Localizada na Rua Elthon Johann, s/n°, Chácara Ypê, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa LDB PRÓ-GESTÃO LTDA – EPP CNPJ DA CONTRATADA: 28.611.848/0001-76 PROCESSO: nº 026/2020/PREVID, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020/PREVID OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para Locação de Plataforma Web para Gestão de Investimentos em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na cláusula 7.1. do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2021/PreviD e cláusula 11.1 do instrumento contratual originário; O reajuste dos valores pactuados nas Cláusulas 3.1. e 4.1. do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2021/PreviD nos moldes das cláusulas 4.2. e 4.3. do mesmo instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. VALOR GLOBAL: Valor: R$ 3.418,08 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e oito centavos). EMPENHO: Nº 13/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se o período de 03/02/2024 a 02/02/2025. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO – PREVID EDITAL / CONCURSO PÚBLICO 7 ANEXO IV CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PROAS (Programa de Apoio ao Servidor Municipal de Dourados) Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215, Sala D (prédio do PREVID), Centro CEP: 79800.023 Dourados/MS Telefone: 67 3033-9650 Entrega dos Exames: Nº INSCRIÇÃO NOME Data Horário 243011722 EVERTON FELIPE DOBLER 01/03/2023 8h30 243000886 DANIEL RODRIGUES COUTINHO 01/03/2023 9h Perícia Médica: Nº INSCRIÇÃO NOME Data Horário 243011722 EVERTON FELIPE DOBLER 05/03/2023 8h30 243000886 DANIEL RODRIGUES COUTINHO 05/03/2023 9h OUTROS ATOS
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 ANO XXIII / Nº 6.059 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 – 82 PÁGINAS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº. Av/01/153/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 53/2024/SEMAD/Jurídico e Decisão de fls. (24) do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 043/2022, tendo como requerente a servidora MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI, RESOLVE: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/01/153/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – N° 5.580 – Página 03/04, do dia 28 de janeiro de 2022. Passando a constar: “Averbação por Tempo de Serviço de “7.282 (sete mil, duzentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a esta municipalidade e a outras empresas, referente aos períodos: 01/09/1984 a 18/01/1992 – (07 anos, 04 meses e 18 dias – Sociedade de Apoio ao Desenvolvimento da Educação); 01/08/1993 a 31/12/1993 – (05 meses – Município de Dourados); 01/02/1994 a 31/12/1994 – (11 meses – Município de Dourados); 01/02/1996 a 31/12/1996 – (11 meses – Município de Dourados); 01/02/1997 a 31/12/1997 – (11 meses – Município de Dourados); 01/02/1998 a 31/05/1998 – (04 meses – Município de Dourados); 01/03/1999 a 31/12/1999 (10 meses Município de Dourados); 01/02/2000 a 31/12/2000 – (11 meses Município de Dourados); 01/02/2001 a 31/12/2001 – (11 meses – Município de Dourados); 18/02/2000 a 30/06/2002 – (04 meses e 13 dias – Município de Dourados); 01/07/2002 a 31/12/2002 – (06 meses – Município de Dourados); 01/02/2003 a 31/12/2003 – (11 meses Município de Dourados) 02/02/2004 a 31/12/2004 – (10 meses e 29 dias – Município de Dourados); 01/03/2005 a 16/06/2005 – (03 meses e 16 dias – Município de Dourados); 01/07/2005 a 15/09/2005 – (02 meses e 15 dias – Município de Dourados); 01/10/2005 a 31/12/2005 – (03 meses – Município de Dourados); 01/02/2006 a 22/12/2006 – (10 meses e 22 dias – Município de Dourados); 01/07/2007 a 15/07/2007 – 15 dias – Município de Dourados); 24/07/2007 a 31/12/2007 – (05 meses e 7 dias – Município de Dourados); 13/03/2009 a 11/07/2009 – (03 meses e 29 dias – Município de Dourados); 28/07/2009 a 31/12/2009 – (05 meses e 03 dias – Município de Dourados); 03/02/2010 a 10/07/2010 – (05 meses e 08 dias – Município de Dourados) e de 27/07/2010 a 18/12/2010 – (4 meses e 22 dias – Município de Dourados), (todos em função de Professora) e tudo de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, protocolado sob n.º 12001100.1.00156/19-6 de 04/12/2021”. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Prefeitura Municipal de Dourados Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Mato Grosso do Sul Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 CERIMONIAL Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Rua Coronel Ponciano, 1.700 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Visite o Diário Oficial na Internet: Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 http://www.dourados.ms.gov.br Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 RESOLUÇÕES Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de janeiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/01/16/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de janeiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 01/16/2024/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS DATA DO SERV NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA ELEIT. ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 SEMED 13/12/2023 E 14/12/2023 05/06/2022 ROBISON RODRIGUES 114762931-1 SEMED 01/12/2023 E 11/12/2023 16/09/2022 ROBISON RODRIGUES 114762931-1 SEMED 04/12/2023 E 05/12/2023 02/10/2022 ROBISON RODRIGUES 114762931-1 SEMED 06/12/2023 E 07/12/2023 30/10/2022 Resolução nº.Lac/01/56/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CARLOS HENRIQUE FREITAS matrícula funcional nº. “114777371-1”, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), Licença para Acompanhamento de Cônjuge, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 942/2023, pelo período de 17/01/2024 a 17/01/2026, constante no Processo Administrativo nº. 4.263/2023/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 RESOLUÇÕES Resolução nº Can/01/100/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal, AGUILERA DE SOUZA, matrícula 501273-2, ocupante do cargo de Profissional Magistério Municipal Indígena (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2023/2023, no período de 04/01/2024 à 18/01/2024, (DO nº 6.035 de 22/12/2023, pg 25 Resolução nº FE/12/1802/2023/SEMAD), conforme CI nº 68/2024/SEMED e Boletim de Inspeção Médica, protocolado em 25/01/2024 no RH/SEMAD , nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/01/101/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público Municipal, AGUILERA DE SOUZA, matrícula 501273-4, ocupante do cargo de Profissional Magistério Municipal Indígena (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2023/2023, no período de 04/01/2024 à 18/01/2024, (DO nº 6.035 de 22/12/2023, pg 25 Resolução nº FE/12/1802/2023/SEMAD), conforme CI nº 68/2024/SEMED e Boletim de Inspeção Médica, protocolado em 25/01/2024 no RH/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/01/24/2024 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI, cargo de Especialista em Educação , matrícula funcional n. 83281-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI n. 007/2024/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Publica o protocolo de dispensação de fórmulas nutricionais no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Publicar o protocolo de dispensação de fórmulas nutricionais no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados. Art. 2º. A dispensação de fórmulas nutricionais será realizada pela Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos (URMI). Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ESTADODEMATOGROSSODOSUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. INTRODUÇÃO O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é o direito de cada pessoa ter o acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para obter estes alimentos, sem comprometer os recursos de obtenção de outros direitos fundamentais, como saúde e educação, significa não somente que as pessoas estão livres da fome e da desnutrição, mas também que têm acesso a uma alimentação adequada e saudável. O DHAA, direito humano, fundamental e social está previsto nos artigos 6º e 227º da Constituição Federal, definido pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como no artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros instrumentos jurídicos internacionais. Sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. Desta forma, para garantir o direito humano à alimentação adequada a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) propõe, por meio de um conjunto de políticas públicas, respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação (BRASIL, 2013). Sendo assim, faz- se necessária a elaboração de protocolos, manuais e normas técnicas que orientem a organização dos cuidados relativos à alimentação e nutrição na rede de atenção à saúde, além de serem normatizados os critérios para o acesso a alimentos para fins especiais de modo a promover a equidade e a regulação no acesso a esses produtos (BRASIL, 2013). Diante do exposto, torna-se evidente a importância da organização dos serviços de saúde para atender as demandas geradas pelos agravos e riscos para à saúde relacionados ao estado nutricional e ao consumo alimentar. 2. AMPARO LEGAL • O artigo 196, da Constituição Federal (1988) preconiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 ESTADODEMATOGROSSODOSUL RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • Lei Federal 8080/90 – elucida a alimentação como um dos fatores condicionantes da saúde (art. 3º, caput) e estabelece a vigilância nutricional e orientação alimentar (art. 6º) como atribuições específicas do SUS. Sendo assim, ao Estado cabe formular, avaliar e apoiar as políticas de alimentação e nutrição, e em casos nos quais a alimentação apresenta status de fármaco, como na situação das dietas enterais, este deve fornecê-la de acordo com os princípios e normas do SUS. • Lei Federal 8142/90 – dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. • Nota Técnica n.º 84/2010-CGPAN/DAB/SAS/MS, da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, cita que: O Sistema Único de Saúde – SUS não dispõe de programa para dispensação de Leites Especiais e Dietas Enterais e não possui legislação ou protocolo específico para esta questão, sendo necessário que o assunto seja avaliado pelas três esferas de gestão do sistema no sentido de estabelecer políticas que orientem a solução de demandas como esta, a curto, médio e longo prazo. • Emenda constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010: altera o artigo 6º da Constituição Federal para introduzir a alimentação como direito social. • Decreto n° 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Em seu Art. 8º traz que “o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço”. • Relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC 2014): recomenda a incorporação das fórmulas nutricionais para necessidades dietoterápicas específicas indicadas para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. 3. OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL ESTADODEMATOGROSSODOSUL Estabelecer diretrizes para dispensação PREFEITURA de fórmulas MUNICIPAL DE infantis, suplementos alimentares e dietas enterais disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS. DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br ● Estabelecer um protocolo para solicitação e dispensação de fórmulas infantis, suplementos alimentares e dietas enterais disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS. ● Organizar o fluxo de pacientes com prescrição e indicação de fórmulas especiais com intuito de racionalizar de forma responsável e técnica a sua utilização; 4. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS Nesta proposta consideram-se condições elegíveis: ● Residir no município de Dourados/MS; ● Possuir cadastro no Sistema Único de Saúde (Cartão Nacional de Saúde); ● Possuir cadastro na Unidade de Saúde de referência; ● Possuir prescrição de nutricionista do SUS do município; ● Cumprir todos com os critérios definidos no presente protocolo; 5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ACESSO AO SERVIÇO DE DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS- URMI ▪ Laudo Nutricional Padronizado (ANEXO III) datado e assinado por profissional nutricionista do SUS ou Relatório de Atendimento extraído do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) contendo imprescindivelmente as seguintes informações: Diagnóstico Clínico; Diagnóstico Nutricional; Descritivo da Fórmula Solicitada; Valor Calórico Total da Prescrição; Via de Administração da Dieta; Justificativa Técnica da Prescrição. 6. CRITÉRIOS PARA DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS 6.1 FÓRMULAS INFANTIS ● Crianças com alergia à proteína do leite de vaca e/ou risco nutricional, desde que esgotadas todas as possibilidades de aleitamento materno; RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 ESTADODEMATOGROSSODOSUL RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ● Crianças com intolerância a lactose e/ou risco nutricional, desde que esgotadas todas as possibilidades de aleitamento materno; ● Crianças com Doença do Refluxo Gastroesofágico (DRGE) e/ou risco nutricional, desde que esgotadas todas as possibilidades de aleitamento materno; ● Criança com déficit nutricional (com base no SISVAN) e/ou prematuridade extrema (menor que 30 semanas); ● Fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção com prejuízo nutricional e impedimento da amamentação; ● Crianças cuja mãe apresenta patologia considerada contraindicação absoluta de aleitamento materno; ● Crianças filhos de mães dependentes químicas ou em uso de algum medicamento que contraindique a amamentação; ● Crianças com qualquer patologia que promova um aumento da demanda energética ou redução do peso; ● Crianças que utilizam outra via de alimentação, como por exemplo, sondas enterais; ● De acordo com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2015), existem algumas situações em que o aleitamento materno não é recomendado, são elas: • Mães infectadas pelo HIV; • Mães infectadas pelo HTLV1 e HTLV2; • Uso de medicamentos incompatíveis com a amamentação. Alguns fármacos são considerados contraindicados absolutos ou relativos ao aleitamento materno, como essas informações sofrem frequentes atualizações, recomenda-se que previamente à prescrição de medicações a nutrizes o profissional de saúde consulte a compatibilidade do medicamento com a amamentação; • Criança portadora de galactosemia, doença rara em que ela não pode ingerir leite humano ou qualquer outro que contenha lactose. ● Já nas seguintes situações maternas, recomenda-se a interrupção temporária da amamentação (BRASIL, 2004): ESTADODEMATOGROSSODOSUL • Infecção herpética (Herpes Simples e Herpes Zoster), somente quando há lesão nas PREFEITURA MUNICIPAL DE mamas; DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • Varicela: se a mãe apresentar vesículas na pele cinco dias antes do parto ou até dois dias após o parto, recomenda-se o isolamento da mãe até que as lesões adquiram a forma de crosta; RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br • Infecção materna pelo Citomegalovírus (CMV); • Infecção materna pelo Tripanossoma Cruzi (Doença de Chagas); • Infecção materna pelo vírus da Hepatite C (HCV), quando a mãe tem fissura nos mamilos ou carga viral elevada; • Hanseníase, na forma virchowiana não-tratada ou com tratamento inferior a três meses. Não há contraindicação do aleitamento quando a mãe estiver sob tratamento adequado. 6.2 SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS A suplementação por via oral acontece quando o paciente apresenta risco nutricional e sua ingestão alimentar for menor que 70% das necessidades nutricionais (BRASPEN,2018). 6.3 FÓRMULAS ENTERAIS A terapia nutricional enteral (TNE) é indicada para pacientes sem condições de se alimentar pela via oral, que estejam com trato digestório íntegro e uma adequação nutricional de 60% ou menos das necessidades diárias. São vias alternativas de alimentação: sondas nasoenterais ou ostomias (BRASPEN,2018). Indica-se a terapia nutricional enteral em duas situações básicas: sob a circunstância de risco de desnutrição, ou seja, quando a ingestão oral é impossível ou insuficiente às necessidades nutricionais diárias; ou quando o trato digestivo estiver total ou parcialmente funcional, em situações clínicas em que o tubo digestivo esteja íntegro, porém o paciente se recusa a se alimentar, não pode ou não deve ingerir alimentos por via oral (WAITZBERG, 2000). 7. DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS As fórmulas nutricionais serão entregues ao paciente ou responsável uma vez por mês, mediante comparecimento do paciente ou responsável ao Setor de Dispensação de Fórmulas Nutricionais- URMI e somente após o envio do Laudo Nutricional Padronizado (ANEXO III) ou Relatório do PEC via e-mail oficial, devidamente preenchido pelo profissional nutricionista DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 ESTADODEMATOGROSSODOSUL RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE responsável. O paciente ou responsável irá assinar o Termo de Adesão para Recebimento de Fórmula Nutricional (ANEXO I) e ao receber a fórmula, o requerente deverá assinar o Recibo de Entrega de Fórmulas Nutricionais (ANEXO II). O não fornecimento por falta de produto em estoque ou não retirada no mês vigente não justifica a dispensação cumulativa posterior. 8. LIMITE DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS DISPENSADAS 8.1 FÓRMULAS INFANTIS A liberação de fórmulas para crianças ocorrerá conforme descrito no quadro abaixo (Quadro 1) e poderá sofrer alterações conforme a patologia e gravidade do caso, desde que avaliado pelo nutricionista de referência. Quadro 1 – Descrição, indicação e limite máximo dispensado de fórmulas infantis. Descrição Indicação Limite mensal* Fórmula infantil de partida Para crianças de 0 a 5 meses e 29 15 (400g) dias Fórmula infantil de seguimento Para crianças de 6 a 11 meses e 29 08 (400g) dias Fórmula infantil especial Para crianças com necessidades Conforme prescrição dietoterápicas específicas * Valores de acordo com o indicado no Guia prático de alimentação da criança de 0 a 5 anos – 2021. / Sociedade Brasileira de Pediatria. 8.1.2 FÓRMULAS INFANTIS PARA ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV) A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é o tipo de alergia alimentar mais comum nas crianças até vinte e quatro meses e é caracterizada pela reação do sistema imunológico às proteínas do leite, principalmente à caseína e às proteínas do soro (alfa-lactoalbumina e beta lactoglobulina). É muito raro o seu diagnóstico em indivíduos acima desta idade, visto que há tolerância oral progressiva à proteína do leite de vaca. As fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas são indicadas para crianças de até vinte e quatro meses de idade. As fórmulas nutricionais utilizadas na APLV são as fórmulas ESTADODEMATOGROSSODOSUL à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de PREFEITURA MUNICIPAL DE aminoácidos: DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ● Fórmulas nutricionais à base de soja (FS): são indicadas como primeira opção somente para crianças de seis a vinte e quatro meses com APLV mediadas por IgE. ● Fórmulas nutricionais à base de proteína extensamente hidrolisada RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul (FEH): são toleradas –Telefone:(67)9 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br em 90% dos casos de crianças menores de seis meses e em 95% das crianças acima de seis meses. Assim, as FEH são indicadas como primeira opção para todas as crianças de até vinte e quatro meses com APLV não mediada por IgE. ● Fórmulas nutricionais à base de aminoácidos (FAA): Somente 10% das crianças menores de seis meses e 5% das crianças acima de seis meses não toleram FEH, sendo necessário o uso de fórmulas nutricionais à base de aminoácidos. As FAA também devem ser a primeira opção em casos em que as crianças com APLV apresentem sintomas graves, como desnutrição proteico-energética moderada ou grave com descompensação metabólica (desidratação, acidose), sangramento intestinal intenso e anemia grave, dermatite atópica grave e generalizada, com hipoproteinemia e comprometimento no crescimento. Quadro 2- Idade, indicação e limite máximo dispensado de fórmulas infantis para APLV. * Idade Fórmula à base de Fórmula à base de Fórmula à base de soja proteína hidrolisada aminoácidos livres u003c 6 meses u002du002du002du002du002du002d 10 10 6 a 11 meses e 29 dias 10 8 8 12 a 23 meses e 29 dias 8 6 6 * Os cálculos levaram em consideração o recomendado na CONITEC- Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca (2014) e as informações nutricionais contidas nos rótulos das fórmulas infantis para APLV. 8.2 SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS A liberação de suplementos nutricionais seguirá o quadro abaixo (Quadro 3) e poderá sofrer alterações conforme a avaliação do caso pelo nutricionista responsável. Quadro 3 – Descrição, indicação e limite máximo dispensado de suplementos nutricionais. Descrição Limite mensal via oral* Suplemento infantil 10 latas (400g) Suplemento adulto 10 latas (400g) Módulo (carboidrato, proteína, lipídio, Conforme prescrição fibras, micronutrientes) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 0 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 ESTADODEMATOGROSSODOSUL RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Suplemento para pacientes renais 30 unidades de 200ml Espessante para alimentos 08 latas (400g) * Considerando que, de acordo com a Diretriz Brasileira de Terapia Nutricional Domiciliar (2018), a suplementação oral ocorre quando o paciente não atinge 70% de sua meta nutricional apenas com a alimentação oral. 8.3 FÓRMULAS ENTERAIS Para pacientes em uso de fórmulas enterais através de sonda enteral ou ostomias, será entregue a quantidade prescrita pelo nutricionista responsável. Para o uso de dieta enteral serão fornecidos: 15 equipos de nutrição e 15 frascos para a alimentação. 9. EXCLUSÃO DO SERVIÇO DE DISPENSAÇÃO A exclusão do paciente do serviço dar-se-á por ● Uso indevido da fórmula prescrita; ● Abandono (desligamento automático após o 2º mês de não retirada do produto sem justificativa). ● Mudança de Município; ● Para uso de fórmula infantil até a idade máxima de 11 meses e 29 dias e exceções serão avaliadas pela nutricionista de referência; ● Recuperação diagnosticada pelo médico ou nutricionista; ● Em caso de falecimento do paciente, o responsável deverá informar ao nutricionista ou à unidade de saúde de referência para que estes possam fazer a comunicação do óbito para o setor de nutrição da URMI através de e-mail e os produtos que não foram utilizados deverão ser devolvidos para a URMI. 10. INSTRUÇÕES NORMATIVAS: ● A padronização deste Protocolo foi definida por grupo de profissionais competentes da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados; ● Somente o baixo nível socioeconômico não será aceito como critério de inclusão. É necessário ESTADODEMATOGROSSODOSUL avaliar os demais critérios de indicação, considerando a situação socioeconômica da família PREFEITURA MUNICIPAL DE como risco adicional; DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ● Nos critérios Risco Nutricional, Prematuridade e Baixo Peso ao Nascer só serão incluídas as RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 crianças 91558154–que apesar de estarem sendo amamentadas não apresentam ganho de peso adequado; Site:www.dourados.ms.gov.br ● Somente a prematuridade e/ou baixo peso ao nascer não indicam a prescrição de fórmula infantil como complementação alimentar. Por esse motivo não haverá dispensação nestes casos. Nossa intenção é garantir a saúde da criança com complemento alimentar quando necessário e não incentivar o aleitamento artificial. Não serão aceitas prescrições somente com nomes comerciais; ● Assim como a indicação de complementação do aleitamento materno como única justificativa para a prescrição de fórmula infantil, não será aceita para inclusão no serviço; ● Não é permitido sob hipótese alguma comercializar ou doar os produtos recebidos da SeMS, sob pena de incorrer nas penalidades legais cabíveis, uma vez que os produtos dispensados são de uso exclusivo do paciente cadastrado. ● A quantidade de produto recebida na data de inclusão poderá a qualquer momento sofrer alterações, como acréscimos, reduções ou suspensões, dependendo da evolução do paciente e de acordo com a prescrição do nutricionista responsável. ● Será vedada a indicação de somente uma marca, exceto quando esta for a única existente no mercado que atenda as demandas do paciente. ● Salienta-se que a dispensação seguirá as especificações técnicas do produto, podendo durante as dispensações apresentar nomes comerciais diferentes, porém com garantia da similaridade e respeitando o quadro clínico apresentado pelo profissional responsável. ● O presente Protocolo será o norteador de todas as dispensações que ocorrerem no Serviço de Dispensação de Fórmulas Nutricionais- URMI. O campo justificativa deve ser usado pelo nutricionista prescritor para todos os casos de maneira técnica. ● O ANEXO III é o Laudo Nutricional Padronizado, podendo excepcionalmente estar em outros formatos. Prescrições que não possuam minimamente as informações ali solicitadas não serão processadas. 11. FLUXOGRAMA: nutricionista prescritor para todos os casos de maneira técnica. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII ● O ANEXO III é o- Laudo Nº 6.059 0 09 DOURADOS, Nutricional Padronizado, MS / QUARTA-FEIRA, podendo excepcionalmente estar31 emDE JANEIRO DE 2024 outros formatos. Prescrições que não possuam minimamente as informações ali solicitadas não serão RESOLUÇÕES processadas. ESTADODEMATOGROSSODOSUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 11. FLUXOGRAMA: DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NUTRICIONISTA REALIZA OATENDIMENTO E ENVIA USUÁRIOCOMPRESCRIÇÃODEF UNIDADEDESAÚDEREALIZAOC OLAUDONUTRICIONALATRAVÉ ÓRMULANUTRICIONALPROCUR ADASTRO E ACIONA SDEE-MAILOFICIAL PARA AUNIDADEDE ONUTRICIONISTADEREFERÊNC OSETOR DE DISPENSAÇÃO SAÚDEDEREFERÊNCIA IA DEFÓRMULASNUTRICIONAIS RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 URMI 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br HAVERÁ A DISPENSAÇÃO USUÁRIO PRENCHE USUÁRIONÃOPRENCHE DAFÓRMULACONFORMEPRESC OSCRITÉRIOS EXIGIDOS OSCRITÉRIOS EXIGIDOS RIÇÃODONUTRICIONISTAEORI NOPROTOCOLODEDISPENSAÇà NOPROTOCOLODEDISPENSAÇ ENTAÇÕESDOPROTOCOLO ODE FÓRMULASNUTRICIONAIS ÃODE FÓRMULASNUTRICIONAIS NÃOHAVERÁDISPENSAÇÃO ESTADODEMATOGROSSODOSUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed., 1. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 84 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, 2014. BRASIL. Lei n°8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União – Seção 1 – Brasília, DF, p. 18055, set. 1990. BRASIL. Lei n°8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União – Seção 1 – Brasília, DF, p. 25694, dez. 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul – 2. ed. – Brasília: –Telefone:(67)9 Ministério da Saúde, 2015. 184 p.: 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br il. – (Cadernos de Atenção Básica; n. 23). BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 48p. BRASPEN (Brazilian Society of Parenteral and Enteral Nutrition). Diretriz Brasileira de Terapia Nutricional Domiciliar. BRASPEN J 2018; 33 (Supl 1):37-46. WAITZBERG, D. L. et al. Indicações e técnicas de ministração em Nutrição Enteral. In WAITZBERG, D. L editor. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. 3. ed. São Paulo: Atheneu. p. 561-72, 2000. ESTADODEMATOGROSSODOSUL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESOLUÇÕES DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13. ANEXOS ANEXO I: TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE FÓRMULA NUTRICIONAL ESTADODEMATOGROSSODOSUL ANEXO II: RECIBO DE ENTREGA DE FÓRMULA NUTRICIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANEXO III: LAUDO NUTRICIONAL PADRONIZADO DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMODEADESÃOPARARECEBIMENTODEFÓRMULANUTRICIONAL NOME: DN: / / TEL: (67)9 CNS: UBS: RESPONSÁVEL: GRAU DEPARENTESCO: Eu , RG nº: , estou de acordo com os termos do SERVIÇO DE DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS- URMI para o recebimento de fórmula alimentar industrializada conforme o descrito abaixo: ● O recebimento dos produtos está vinculado ao acompanhamento de saúde agendado pela equipe de saúde, portanto o não comparecimento a duas consultas seguidas sem justificativa, implicará em suspensão do fornecimento. ● Os produtos recebidos pelo setor de nutrição da URMI serão de acordo com as suas especificações técnicas e não pelo nome comercial prescrito, podendo durante o tratamento apresentar nomes comerciais diferentes, porém com garantia da similaridade e respeitando o quadro clínico apresentado pelo profissional responsável. ● Não é permitido a venda ou doação dos produtos recebidos. ● A SeMS não poderá ser responsabilizada por qualquer problema decorrente do não seguimento das orientações repassadas pela equipe de saúde. ● A quantidade de produto recebida na data de inclusão poderá a qualquer momento sofrer alterações, como acréscimos, reduções ou suspensões, dependendo da evolução do paciente e de acordo com a prescrição do nutricionista responsável. ● A alta do paciente ficará à critério do nutricionista responsável. ● A exclusão do programa poderá acontecer em caso de descumprimento ou não concordância com os termos acima, ou ainda, em caso de mudança de município. DATA: / / RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br Assinatura: ESTADODEMATOGROSSODOSUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 DOURADOSSECRETARIA RESOLUÇÕES MUNICIPAL DE SAÚDE RECIBO DE ENTREGA DE FÓRMULA NUTRICIONAL NOME: DN: / / TEL: (67)9 CNS: UBS: PRODUTO RETIRADO: QNT: LOTE: VALIDADE: Declaro ter recebido os produtos listados acima para nutrição do referido paciente. DATA: / / ESTADODEMATOGROSSODOSUL ASS: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LAUDONUTRICIONALPADRONIZADO NOME: DN: / / TEL:(67)9 CNS: EQUIPE: DIAGNÓSTICOCLÍNICO: DIAGNÓSTICO NUTRICIONAL: DADOSANTROPOMÉTRICOS: APLV: ()IgEMediada ()NãoIgEMediada DESCRITIVODAFÓRMULASOLICITADA: PRODUTOSSUGERIDOS: QUANTIDADEDIÁRIA/MENSAL: VCT: VIADEADMINISTRAÇÃO:V.O.()OUTRO() JUSTIFICATIVA(descriçãodascondiçõesqueinfluenciamnacondutadietoterápica-capacidadede deglutição,patologia,desnutrição,déficitponderal,etc.): RuaSantosDumont,nº105,JardimPaulista,CEP:79830-150.Dourados,MatoGrossodoSul –Telefone:(67)9 91558154– Site:www.dourados.ms.gov.br Obs:Osprodutosfornecidosestarãodeacordocomasespecificaçõestécnicasenãocomosnomescomerciais. DATA: / / ASSINATURA E CARIMBO DO PROFISSIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS EDITAL Nº 16/2024/SEMED DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n. 07/2024/SEMED de 05 de janeiro de 2024, de acordo com o anexo I deste edital. Dourados, 31 de janeiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME RECURSO ADEMICIO JOSE DOS SANTOS DEFERIDO ADRIANA OLIVIERA SOUZA DE LIMA INDEFERIDO ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS INDEFERIDO AMANDA RODRIGUES BESSA INDEFERIDO ANTONIA LUZIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ANDRADE DEFERIDO ANTONIO PATRICK SILVA DE MATOS DEFERIDO ARTEMIO GUILHERME BEZERRA ROLIN DEFERIDO BARBARA VITORIA DA SILVA DEFERIDO CAMILA SALES DOS SANTOS INDEFERIDO CARINA FRANCISCO ALVES INDEFERIDO CINTIA MACHADO DE JESUS DEFERIDO CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA INDEFERIDO DANIELA PORTUGAL DUARTE DEFERIDO DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS CARVALHO INDEFERIDO DIANA FERREIRA PAULINO DEFERIDO EDERSON INACIO DE SOUZA DEFERIDO EDVALDO SOUZA MARQUES DEFERIDO ELIANA MACEDO MEDEIROS SILVA DEFERIDO ELISANGELA DOS SANTOS BENITEZ ANDRADE DEFERIDO EVA LOPES DA SILVA SANTOS DEFERIDO FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS INDEFERIDO GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO DEFERIDO HELENA NIZETE MARINO SOUZA INDEFERIDO HUDSON PRUDENCIO DA SILVA DEFERIDO ISABELLY ARAUJO SOUZA INDEFERIDO JANAINA FREITAS DA SILVA DEFERIDO JANE APARECIDA VIEGAS BATISTA INDEFERIDO JULIANO DOS SANTOS FELICIANO INDEFERIDO LAURA NIZ DOS REIS DEFERIDO LEILIANE RODRIGUES SAPIÊNCIA DEFERIDO LEONICE ALVES DE CAMPOS INDEFERIDO LILISSANE SOARES MAZURKEVITZ DE OLIVEIRA DEFERIDO LUCIANA CUSTODIO DE SOUZA DEFERIDO LUCIENE ALVES RODRIGUES INDEFERIDO LUISIELLE PORTUGAL DUARTE DEFERIDO LUZ MARINA S. CATELAN DEFERIDO MARCELA CORREA PEREIRA INDEFERIDO MARCIA MACEDO MEDEIROS BINSFELD DEFERIDO MARCIA MOREIRA AVEIRO SANTOS INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS MARCIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS DEFERIDO MARGARIDA SALES DO NASCIMENTO DEFERIDO MARIA APARECIDA RODRIGUES DEFERIDO MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMOES ZATI INDEFERIDO MARIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ INDEFERIDO MARIANA AQUINO FERREIRA DEFERIDO MARIANA DIAS DOS SANTOS DEFERIDO MARLI BARBOSA FILHO DEFERIDO MILENA DE ASSIS BALBUENA DEFERIDO NILVANEIDE GOMES DE MORAES DEFERIDO ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA DEFERIDO PAMELA TALITA VALDEZ DE LIMA DEFERIDO PATRICIA BENITEZ CANDIA BARBOSA DEFERIDO PATRICK LEITE OLIVEIRA DEFERIDO PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS DEFERIDO PRISCILA RAMOS VALERIO SANABRIA DEFERIDO RAMONA GOMES DA ROCHA DEFERIDO RAQUEL ESPINDOLA BEZERRA VENTURIN DEFERIDO REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO DEFERIDO REGIANE DA CUNHA BERALDO DEFERIDO REGIANE ORMENI MARQUES DEFERIDO REGINA LUIZA DOS SANTOS LESME INDEFERIDO REGINA RODRIGUES DE CARVALHO DEFERIDO ROSANA DE LIMA BUENO DEFERIDO ROSANGELA DE LIMA BUENO DEFERIDO ROSANGELA MARIANO DA SILVA DEFERIDO ROZIMAR SALES DO NASCIMENTO DEFERIDO SIMONE ESPINDOLA OLIVEIRA DEFERIDO SOFIA BATISTA DE ARAUJO INDEFERIDO SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM DEFERIDO SUELI LIMA DE OLIVEIRA DEFERIDO TAINARA DA SILVA ALVARES DEFERIDO TATIANE SANTIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTE INDEFERIDO VILENE APARECIDA DA SILVA INDEFERIDO VILMA DO CARMO BATISTA INDEFERIDO VINICIUS MONTANLVAO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR DEFERIDO EDITAL N° 17/2024/SEMED Classificação Final do processo seletivo simplificado regulamentado pelo EDITAL Nº 109/2023/SEMED, para contratação temporária de inspetor de pátio. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Tornar público, a classificação final do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 109/2023/SEMED, de 12 de dezembro de 2023, destinado a contratação temporária de inspetor de pátio para atuar no âmbito das Unidades Escolares Urbanas, Indígenas e do Campo, da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 31 de janeiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Portador de necessidades especiais – NÃO Unidade: URBANA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS ***.091.141-** URBANA 03/02/1956 100 2 FRANCISCA ESMERALDA AJALA ***.422.371-** URBANA 01/10/1964 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 3 ELIZENA APA MARTINS GEROTTO ***.564.991-** URBANA 20/11/1965 100 4 MARIA ALVES CARDOSO ***.283.071-** URBANA 20/12/1966 100 5 ELISIA APARECIDA DA SILVA REIS TAVARES ***.189.026-** URBANA 31/10/1967 100 6 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM ***.478.241-** URBANA 11/06/1968 100 7 MARILDA SOARES DA SILVA ***.304.841-** URBANA 03/04/1969 100 8 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA ***.929.321-** URBANA 28/05/1969 100 9 MARILENE CARDOSO DA SILVA ***.776.201-** URBANA 19/07/1969 100 10 MARLI FERREIRA ALÉM DA MOTA ***.406.471-** URBANA 25/02/1970 100 11 MARIA DEUZELITE DE CARVALHO ***.754.158-** URBANA 18/11/1970 100 12 EDISANDREA MARIA DAS DORES FEITOSA ***.021.721-** URBANA 03/08/1971 100 13 APARECIDA DA SILVA ***.316.051-** URBANA 28/04/1972 100 14 EDVANETE DIAMANTE MOREIRA DE OLIVEIRA ***.963.011-** URBANA 02/05/1972 100 15 MÁRCIA CRISTINA SENA DA SILVA ***.663.661-** URBANA 18/05/1972 100 16 SOLANGE CARLOS DA SILVA ***.891.531-** URBANA 30/09/1972 100 17 ROSELIVIEIRADASILVA ***.739.401-** URBANA 25/11/1973 100 18 LAURA GAUNA ***.679.991-** URBANA 05/01/1975 100 19 VAGNA BALBUENO DA SILVA PINTO ***.593.181-** URBANA 06/09/1975 100 20 ROSIMEIRE DOS SANTOS ***.033.291-** URBANA 08/01/1977 100 21 SOLANGE LIMA DE SOUZA ***.279.181-** URBANA 28/04/1977 100 22 ROSANA CASANOVA ***.970.971-** URBANA 22/07/1977 100 23 FERNANDO DIAS DA ROCHA ***.321.269-** URBANA 25/07/1977 100 24 CLÁUDIA CARLOS SILVA ***.207.021-** URBANA 27/10/1977 100 25 IVANI ROSA DA SILVA ***.201.331-** URBANA 03/07/1978 100 26 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS ***.854.391-** URBANA 27/10/1978 100 27 SILVANI MENDONÇA SOL ***.377.641-** URBANA 03/04/1979 100 28 CRISTINA SANTANA VALDEZ ***.219.461-** URBANA 13/05/1979 100 29 REGIANE DA CUNHA BERALDO ***.523.731-** URBANA 30/06/1979 100 30 ROSA VANDERLEIA LOPES ***.312.961-** URBANA 07/07/1979 100 31 ADRIANA DE LIMA BRITO ***.103.481-** URBANA 08/11/1979 100 32 MARISA APARECIDA DA SILVA PELEGRINI ***.522.171-** URBANA 03/03/1980 100 33 MARLI GARCIA PEREIRA GOMES ***.209.871-** URBANA 29/10/1980 100 34 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.322.941-** URBANA 11/11/1980 100 35 RONIVON ALVES MOREIRA ***.914.241-** URBANA 03/12/1980 100 36 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***.612.811-** URBANA 10/03/1981 100 37 SIRLEY DOS SANTOS MATTOS FILHA ROCHA ***.894.621-** URBANA 20/03/1981 100 38 ALEX SANDRO NETO DE OLIVEIRA ***.344.171-** URBANA 15/02/1982 100 39 VANESSA DE LIZ ***.369.601-** URBANA 06/07/1982 100 40 SILVANEI MARIA DA COSTA SANTOS ***.361.281-** URBANA 15/09/1982 100 41 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** URBANA 19/07/1983 100 42 ADRIANO SOUZA PEREIRA ***.254.861-** URBANA 12/08/1983 100 43 REGICLÉIA DE JESUS MANFRÉ ***.800.901-** URBANA 03/04/1984 100 44 MARILENE BAMBIL DOS SANTOS ***.746.321-** URBANA 28/08/1984 100 45 ANDRÉIA DIAS DOS SANTOS ***.064.491-** URBANA 19/11/1984 100 46 LUCIANE GOMES ***.162.021-** URBANA 16/04/1985 100 47 HILDA VIEIRA DA SILVA ***.628.121-** URBANA 29/12/1985 100 48 HANA LOISA SILVA DOS SANTOS VIEIRA ***.495.044-** URBANA 05/01/1986 100 49 ANDRESSA KRAUSE ***.707.361-** URBANA 14/02/1986 100 50 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***.057.541-** URBANA 15/03/1987 100 51 RAQUEL DA SILVA ARAÚJO ***.362.101-** URBANA 17/03/1987 100 52 MICHELLY SANTANA RODRIGUES ***.244.391-** URBANA 14/08/1987 100 53 LETÍCIA ROCHA DA SILVA ***.225.621-** URBANA 18/02/1988 100 54 JUCIMEIRE MENEZES DE JESUS ***.052.101-** URBANA 21/02/1988 100 55 JOSIANE PEIXOTO ***.068.201-** URBANA 19/03/1988 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 56 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS ***.803.231-** URBANA 13/05/1988 100 57 ADRIANA ALVES GONÇALVES ***.684.191-** URBANA 31/08/1988 100 58 ALDIVANIA FULANETO CAVICCHIOLLI ***.431.471-** URBANA 20/05/1989 100 59 RAFAE HENRIQUE ALVES MACHADO ***.157.061-** URBANA 14/07/1989 100 60 DENISE LOPES DA SILVA ***.900.821-** URBANA 23/07/1989 100 61 ADRIELI FERNANDES DE MOURA ***.905.371-** URBANA 01/02/1990 100 62 DÉBORA LEITE DORNEL ARCE ***.733.581-** URBANA 03/02/1990 100 63 DHIENE PAES DA SILVA ***.913.271-** URBANA 18/02/1990 100 64 ALESSANDRA ROGERIA ROMEIRO LESCANO ***.328.201-** URBANA 27/07/1990 100 65 JANATIELLI TAICE CAPARROZ DOS SANROS ***.623.161-** URBANA 13/08/1990 100 66 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ***.340.121-** URBANA 21/10/1990 100 67 DENISE ROMÃO DOS SANTOS ***.948.581-** URBANA 17/12/1990 100 68 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.056.771-** URBANA 06/09/1991 100 69 LIBIANNYS DELVLLE FARRERAS ***.487.372-** URBANA 20/09/1991 100 70 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.970.691-** URBANA 22/09/1991 100 71 SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA ***.143.031-** URBANA 21/10/1991 100 72 JÓICE PAEZ ***.933.121-** URBANA 07/01/1992 100 73 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES ***.739.511-** URBANA 17/07/1992 100 74 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***.668.972-** URBANA 19/08/1992 100 75 WESLEY FERREIRA RAMOS ***.828.161-** URBANA 13/10/1992 100 76 RAFAEL CINTURION DE SOUZA ***.765.121-** URBANA 05/11/1992 100 77 LUCAS GONÇALVES PEDROZO ***.209.101-** URBANA 15/04/1993 100 78 GABRIELA ALÁDIA GRAÇA ***.369.731-** URBANA 14/05/1993 100 79 VANESSA OLMEDO RAMIRES ***.330.301-** URBANA 27/07/1993 100 80 SIMARA GALEANO DIAS ***.187.231-** URBANA 26/04/1994 100 81 THAIS GABRIEL LOPES ***.028.087-** URBANA 03/06/1994 100 82 ADRIANE ASSUNÇÃO REZENDE BRASIL ***.266.581-** URBANA 09/09/1994 100 83 BRUNA MICAELA CAETANO DA SILVA ZARATINI ***.405.051-** URBANA 09/08/1995 100 84 AMANDA BRASILEIRO CABRERA ***.963.561-** URBANA 11/09/1995 100 85 RENATA GOMES DO AMARAL GONÇALVES ***.762.491-** URBANA 09/12/1995 100 86 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO ***.080.891-** URBANA 16/01/1996 100 87 MARC DORNELES PALHANO ***.640.651-** URBANA 27/01/1996 100 88 RAFAELA CAVALCANTE GUIDIO ALVES ***.669.631-** URBANA 08/03/1996 100 89 ANELISE LIMA DE ARAÚJO DA SILVA ***.635.511-** URBANA 12/05/1996 100 90 BEATRIZ MARTINS LUNA ***.585.421-** URBANA 16/08/1996 100 91 ANA CAROLINE GOMES RIBEIRO ***.930.471-** URBANA 14/04/1997 100 92 MARIA GABRIELA MENEZES DE OLIVEIRA ***.660.591-** URBANA 07/05/1997 100 93 JULIA GONCALVES JORDÃO ***.821.401-** URBANA 09/10/1997 100 94 JULIANA RIBEIRO GARCIA ***.281.961-** URBANA 23/01/1998 100 95 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA ***.318.361-** URBANA 02/03/1998 100 96 ADRIELE PEREIRA DOS SANTOS ***.199.541-** URBANA 12/04/1998 100 97 CARLA EDUARDA PAIVA DO AMARAL ***.506.701-** URBANA 01/06/1998 100 98 ADRIELE DA CUNHA MARTINS LUIZ ***.906.581-** URBANA 06/06/1998 100 99 SÉRGIO HENRIQUE EMÍDIO CAVALCANTE ***.081.011-** URBANA 10/08/1998 100 100 LARA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ***.520.051-** URBANA 19/09/1998 100 101 MARCELO JORGE PEREIRA ***.773.698-** URBANA 18/03/1999 100 102 MARIA ALICE MENEZES DE OLIVEIRA ***.660.421-** URBANA 26/03/1999 100 103 ELLEN CAROLINE NEVES CAPOANO ***.989.261-** URBANA 20/10/1999 100 104 ANTÔNIO PATRYCK SILVA DE MATOS ***.609.461-** URBANA 17/01/2000 100 105 LAURA CAVALCANTE GUIDIO ALVES ***.316.491-** URBANA 27/01/2000 100 106 LAÍS NIZ DOS REIS ***.942.161-** URBANA 09/02/2000 100 107 LAURA NIZ DOS REIS ***.942.131-** URBANA 09/02/2000 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 108 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS ***.875.781-** URBANA 14/03/2000 100 109 FELIPE ALVES MARCELINO DE ALMEIDA ***.127.181-** URBANA 03/04/2000 100 110 MARIA GABRIELA SILVA PEREIRA ***.958.951-** URBANA 19/05/2000 100 111 PATRICK LEITE OLIVEIRA ***.808.021-** URBANA 10/08/2000 100 112 YASMIM LORRAINE NOLAÇO DE SOUSA ***.439.681-** URBANA 30/08/2000 100 113 FELIPE JOSÉ VERÃO MOREIRA ***.479.911-** URBANA 06/10/2000 100 114 VITÓRIA DA SILVA FERREIRA ***.554.011-** URBANA 24/02/2001 100 115 PÂMELA TALITA VALDEZ DE LIMA ***.384.351-** URBANA 30/04/2001 100 116 BRUNO HENRIQUE COELHO RIBAS ***.521.491-** URBANA 23/05/2001 100 117 POLYANA NELVO RIQUENA ***.158.511-** URBANA 28/07/2001 100 118 LETÍCIA DE FRANÇA OLIVEIRA ***.877.121-** URBANA 31/07/2001 100 119 GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO ***.315.941-** URBANA 26/11/2001 100 120 GABRIEL RODRIGUES GREGORIO ***.495.601-** URBANA 27/03/2002 100 121 ALINE NIZ TOMAZ ***.014.261-** URBANA 03/04/2002 100 122 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE ***.273.291-** URBANA 04/08/2002 100 123 ARITON ANTONIO MARQUES CENTURIAO ***.355.311-** URBANA 10/10/2002 100 124 VINÍCIUS MONTALVÃO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR ***.375.988-** URBANA 23/11/2002 100 125 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA ***.510.831-** URBANA 12/01/2004 100 126 MARISE SOARES SILVA ***.468.021-** URBANA 11/03/1967 80 127 SANDRA SILVEIRA MORALES ***.019.561-** URBANA 22/04/1974 80 128 IVONE DE SOUZA NEVES ***.152.111-** URBANA 17/04/1975 80 129 ROSINEIDE DE SOUZA SILVA ***.119.431-** URBANA 31/10/1980 80 130 MARIA JOSÉ SOTOLANI CLAUDINO ***.568.721-** URBANA 27/03/1981 80 131 CRISTIANE PEREIRA FERNANDES ***.749.931-** URBANA 25/04/1983 80 132 FRANCIELLY LOPES DOBLER DA SILVA ***.300.111-** URBANA 07/07/1983 80 133 ELIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA ***.348.011-** URBANA 14/02/1985 80 134 SILVANA OLIVEIRA DIAS ***.122.601-** URBANA 13/05/1985 80 135 DAIANY DE LIMA OLIVEIRA ***.971.191-** URBANA 26/03/1987 80 136 PATRICIA DANTAS PEREIRA ***.505.881-** URBANA 12/05/1987 80 137 PATRICIA FERREIRA DE FREITAS ***.108.131-** URBANA 10/09/1987 80 138 SAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA ***.731.211-** URBANA 24/03/1988 80 139 ALINE FERREIRA FONSECA DE ALENCAR ***.798.541-** URBANA 22/11/1988 80 140 GISELI CARDOSO DE OLIVEIRA ***.680.521-** URBANA 07/04/1989 80 141 CLICYE LORRANE ***.503.361-** URBANA 29/08/1989 80 142 MAYARA GONCALVES DA SILVA NASCIMENTO ***.292.721-** URBANA 06/02/1991 80 143 WILLIAN MOREIRA COSTA ***.242.001-** URBANA 31/01/1992 80 144 DEISIANE CRISTINA DOS ANJOS ***.220.831-** URBANA 19/03/1993 80 145 ROBSON DE JESUS MACEDO DOS SANTOS ***.311.231-** URBANA 23/11/1993 80 146 KELLY TAMARA BRASIL ***.758.501-** URBANA 29/11/1994 80 147 VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ***.251.351-** URBANA 25/02/1996 80 148 MICHAEL DOUGLAS SOARES TOBIAS ***.499.266-** URBANA 06/03/1996 80 149 THAIS ROCHA COLMANS ***.735.451-** URBANA 22/08/1997 80 150 WELVIS DA SILVA LIZZI ***.953.961-** URBANA 14/04/1998 80 151 JACIARA SIQUEIRA BARBOSA ***.930.131-** URBANA 16/06/1998 80 152 JENIFER DA SILVA SANTOS ***.608.131-** URBANA 12/11/1998 80 153 GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA DE BARROS ***.471.071-** URBANA 09/01/1999 80 154 DEBORAH NUNES BARRIOS ***.546.521-** URBANA 23/10/1999 80 155 LETICIA DIONIZIA DA SILVA ***.856.911-** URBANA 27/10/1999 80 156 NATHALIA ANDRADE DA SILVA ***.332.271-** URBANA 19/11/1999 80 157 LUCAS MATHEUS MOREIRA MONTEIRO ***.764.451-** URBANA 29/01/2000 80 158 DANIELI DUARTE SILVA ***.537.571-** URBANA 10/05/2000 80 159 LUANA ALENCAR GOMES ***.445.351-** URBANA 10/08/2000 80 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 160 KARINE HELENO PEIXOTO ***.491.651-** URBANA 02/12/2000 80 161 POLYANA FAZIONI SILVA ***.199.711-** URBANA 13/12/2000 80 162 AMANDA PEREIRA GOMES ***.081.351-** URBANA 08/03/2001 80 163 TIAGO ZORZI DA SILVA ***.464.621-** URBANA 16/04/2001 80 164 FLAVIA PEREIRA SOUZA ***.549.211-** URBANA 19/04/2001 80 165 EMILLY LUIZA CABREIRA CAMPOS ***.523.301-** URBANA 27/06/2001 80 166 YOLLI KARE CAPAROZ SOUZA ***.973.571-** URBANA 10/09/2001 80 167 MELISSA BITTENCOURT IBE ***.500.771-** URBANA 06/10/2001 80 168 THALYTA CABRAL E SILVA ***.166.971-** URBANA 12/10/2001 80 169 HAINEL DRONOV CAVALCANTE ***.537.911-** URBANA 13/04/2002 80 170 ARTEMIO GUILHERME BEZERRA ROLIN ***.077.528-** URBANA 01/05/2002 80 171 EMILY MONTEIRO DE SOUZS ***.960.751-** URBANA 18/10/2002 80 172 BRUNA CAR SOUZA DA COSTA ***.226.311-** URBANA 29/11/2003 80 173 ROSANGELA AQUINO MATOSO ***.510.371-** URBANA 14/05/1977 70 174 ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA ***.559.201-** URBANA 14/11/1977 70 175 ROSÂNGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***.385.401-** URBANA 08/04/1978 70 176 CELIA CRISTINE PIRES DE MATTOS ***.249.891-** URBANA 24/04/1978 70 177 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA ***.041.991-** URBANA 27/12/1980 70 178 RENATA ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA ***.415.881-** URBANA 28/12/1981 70 179 JORGINETE SILVA DE SOUZA QUINTANILHA ***.985.177-** URBANA 22/04/1982 70 180 MARCIA BRITO LOPES ***.125.811-** URBANA 07/07/1982 70 181 MARIA BEZERRA BORGES MAGALHAES ***.470.931-** URBANA 11/12/1983 70 182 SOLANGE CABRAL DA SILVA CASAGRANDE ***.471.121-** URBANA 08/02/1985 70 183 DAMARIS FLORIANO DE MATOS SILVA ***.664.531-** URBANA 11/05/1985 70 184 PRICILA BARBOSA GARCIA ***.642.741-** URBANA 26/06/1985 70 185 DANIELLE NUNES DA CRUZ ***.282.831-** URBANA 24/01/1987 70 186 CRISTIANE BARROS LOPES MARQUES ***.862.601-** URBANA 14/01/1988 70 187 ATOS PEREIRA DE PAULA ***.089.291-** URBANA 19/05/1989 70 188 JOEL DA ROSA ***.279.069-** URBANA 03/08/1989 70 189 FRANCIELE SOUZA SILVA ***.360.211-** URBANA 24/02/1991 70 190 DAIANE MAGALHÃES DA SILVA ***.306.541-** URBANA 09/10/1991 70 191 CAROLINE PEREIRA SILVA OLIVEIRA ***.217.531-** URBANA 17/10/1991 70 192 ARYELLE AYALA CORREA ***.461.011-** URBANA 26/08/1992 70 193 VINÍCIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA ***.533.621-** URBANA 06/10/1992 70 194 AGDA DA SILVA GONÇALVES ***.408.741-** URBANA 19/07/1993 70 195 CINTIA TATIANE DA SILVA ***.950.761-** URBANA 28/01/1994 70 196 NATÁLIA DE SOUZA FIGUEIREDO MORAES ***.219.971-** URBANA 08/02/1994 70 197 JANAINE RAMOS DA SILVA ***.696.311-** URBANA 13/05/1994 70 198 MARTA RAMIRES SOUZA ***.479.571-** URBANA 10/01/1995 70 199 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***.069.651-** URBANA 25/02/1995 70 200 GABRIELA FARIA DE AGUIAR LIMA ***.162.061-** URBANA 07/04/1995 70 201 BRUNO LIRA DE ARRUDA ***.720.501-** URBANA 27/04/1995 70 202 BEATRIZ SANTOS SOUZA ***.491.448-** URBANA 30/04/1996 70 203 JULIA KAROLINA BATISTA CÂNDIDO ***.951.851-** URBANA 25/06/1996 70 204 RAFAELA FERNANDA BARBOZA CASTILHO ***.439.341-** URBANA 17/09/1996 70 205 EDGAR DAVI GONÇALVES ***.013.621-** URBANA 14/11/1996 70 206 ANDRESKA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.774.651-** URBANA 11/12/1996 70 207 FABIANA SILVA VIANA ***.623.281-** URBANA 24/05/1997 70 208 FRANCIELE DE ALMEIDA MENDES ***.954.031-** URBANA 13/09/1997 70 209 KATHLENN DOS SANTOS PEREIRA ***.730.672-** URBANA 06/10/1998 70 210 LIVIA MARIAN PICCINELLI ***.634.881-** URBANA 03/09/1999 70 211 JAQUELINE ORTIZ BORTOLON ***.789.511-** URBANA 21/10/1999 70 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 212 ADRIELLY SILVA CORREIA DOS SANTOS ***.990.501-** URBANA 28/12/1999 70 213 IGOR RAMOS COUTO ***.709.701-** URBANA 07/03/2000 70 214 CARLOS EDUARDO VIEGAS MERCADO ***.281.051-** URBANA 27/05/2000 70 215 VITORIA GABRIELLA COSTA DE SOUZA DE MEDEIROS ***.948.691-** URBANA 14/06/2000 70 216 ANA JULIA DA SILVA FRANCISCO ***.524.631-** URBANA 27/11/2000 70 217 MARIA VITÓRIA COSTA LIMA DE AQUINO ***.172.721-** URBANA 09/12/2000 70 218 MARIANA VALÉRIO BARROS ***.945.361-** URBANA 31/01/2001 70 219 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA ***.357.881-** URBANA 09/02/2001 70 220 THAUANE GABRIELE DIAS PEREIRA ***.947.371-** URBANA 04/03/2001 70 221 MILENA LEITE DE ALMEIDA PRATI ***.624.181-** URBANA 22/06/2001 70 222 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***.408.011-** URBANA 23/06/2001 70 223 VALÉRIA MARTINES RIZ DOS SANTOS ***.077.481-** URBANA 04/09/2001 70 224 THAÍSSA GABRIELLE MORGADO DA SILVA ***.968.341-** URBANA 04/10/2001 70 225 EDUARDA ESTEVES ***.338.021-** URBANA 04/11/2001 70 226 GIOVANA GONCALVES SILVA ***.831.271-** URBANA 07/11/2001 70 227 GIOVANNA VITÓRIA TEIXEIRA BRITO SILVA ***.807.141-** URBANA 08/01/2002 70 228 THALITA MACHADO NARCISO ***.446.641-** URBANA 22/03/2002 70 229 ISIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.543.771-** URBANA 15/04/2002 70 230 GRAZIELA VARGAS ***.446.661-** URBANA 21/04/2002 70 231 PEDRO PAULO NUÑES DE LIMA ***.846.451-** URBANA 26/10/2002 70 232 IGOR GABRIEL FREIRO ALVES ***.718.756-** URBANA 24/11/2002 70 233 EDUARDA ALENCAR PEREIRA ***.074.221-** URBANA 16/01/2003 70 234 IRIS DA SILVA GOMES ***.774.131-** URBANA 09/06/2003 70 235 MARIA VITÓRIA DUSILEK ***.207.478-** URBANA 13/06/2003 70 236 GEOVANNA SALVINO DE LIMA ***.496.161-** URBANA 09/08/2003 70 237 ANGELO MARQUES DA SILVA ***.405.348-** URBANA 30/11/2003 70 238 MARE TEREZINHA CHAVES RAMIRES ***.758.011-** URBANA 04/03/1966 60 239 MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ***.817.211-** URBANA 28/10/1974 60 240 DEUSIRENE DE BARROS FRANCO ***.558.528-** URBANA 05/04/1977 60 241 MARLETE MEDINA DE SOUZA ***.014.591-** URBANA 05/01/1978 60 242 GESLIANE SAMPAIO BENITEZ ***.778.171-** URBANA 16/03/1978 60 243 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** URBANA 28/12/1980 60 244 GISELE ALVES DA SILVA MOTTA ***.687.158-** URBANA 28/01/1981 60 245 MARIGLEICE MARQUES FREITAS ***.888.341-** URBANA 28/07/1983 60 246 VIVIANE PEREIRA LOPES ***.335.291-** URBANA 21/01/1987 60 247 ALINE MATOSO FELINI ***.909.741-** URBANA 03/04/1987 60 248 LUCIANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA ***.647.339-** URBANA 30/05/1987 60 249 APARECIDA FERNANDA PINHEIRO FIRMINO ***.513.211-** URBANA 29/06/1987 60 250 EMANUELLI APARECIDA DE SOUZA ALENCAR ***.560.471-** URBANA 14/10/1987 60 251 SALATIENE VERA BARROS ***.851.571-** URBANA 09/02/1988 60 252 KARLA ALESSANDRA COSTA MORITO IBANHES ***.635.341-** URBANA 25/10/1988 60 253 FERNANDA KATTIUCY PAVAO MARTINS ***.267.391-** URBANA 01/12/1988 60 254 JULIANA ROCHA VINCOLETO ***.235.171-** URBANA 22/06/1990 60 255 MICHELE VIEIRA PENA ***.667.161-** URBANA 28/06/1990 60 256 EVERTON MARTINS ALFONSO ***.628.161-** URBANA 01/04/1991 60 257 MAIARA COSTA XIMENEZ ***.722.841-** URBANA 17/04/1993 60 258 JAQUELINE SIQUEIRA BARBOSA ***.232.971-** URBANA 06/09/1993 60 259 ANIELE DE SOUZA MACIEL TASSINARI ***.426.151-** URBANA 11/12/1993 60 260 JUSSARA DOS SANTOS SILVA ***.472.765-** URBANA 11/02/1994 60 261 BRUNA BIANCA MENDES MACIEL CORREA ***.748.331-** URBANA 11/09/1994 60 262 GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA ***.949.611-** URBANA 11/12/1994 60 263 MÔNICA RAMIRES RIBEIRO ***.932.051-** URBANA 01/02/1995 60 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 264 AMANDA DA ROCHA SANTOS ***.826.361-** URBANA 29/01/1996 60 265 ANA CAROLINE BISPO DOS SANTOS ***.711.585-** URBANA 01/07/1996 60 266 JEANNE VITTOR DA SILVA ***.411.068-** URBANA 26/11/1997 60 267 JANAINA DE JESUS MACEDO DOS SANTOS ***.679.151-** URBANA 08/05/1998 60 268 ALEXANDRE ORTIZ DOS SANTOS ***.077.951-** URBANA 15/10/1998 60 269 BIANCA RODRIGUES COSTA ***.752.581-** URBANA 16/12/1998 60 270 GIOVANA MAURER HOLSBACK ***.515.831-** URBANA 24/09/1999 60 271 PAOLA STEFANI BORGES ***.349.581-** URBANA 06/10/1999 60 272 GABRIEL MATHEUS DA SILVA ***.776.181-** URBANA 05/11/1999 60 273 ESTEVÃO HAN JIN ALVES LEZCANO ***.238.481-** URBANA 28/11/1999 60 274 MILENY DA SILVA MACIEL ***.430.181-** URBANA 15/03/2000 60 275 JHENIFER TALIA DA SILVA VIEIRA ***.137.201-** URBANA 23/03/2000 60 276 MARIA EDUARDA SILVA DE PAULA ***.237.621-** URBANA 16/07/2000 60 277 JHONATAN DE OLIVEIRA MATOS ***.177.721-** URBANA 01/05/2001 60 278 NATALIA GARCIA GONÇALVES ***.463.481-** URBANA 25/12/2001 60 279 EVELY SANTANA SALES ***.506.121-** URBANA 21/09/2002 60 280 RAFAELLA DE PAULA ARAUJO ***.349.351-** URBANA 10/02/2003 60 281 KASSIANE PORTILHO CATUREBA ***.170.961-** URBANA 14/02/2003 60 282 GABRIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.839.641-** URBANA 14/06/2003 60 283 MAYCON RYAN CONDE DOS SANTOS ***.923.831-** URBANA 15/07/2003 60 284 RAFAEL VILELA DE SANTANA ***.394.781-** URBANA 30/07/2003 60 285 THAMIRES RAQUEL DE LIMA SILVA ***.949.861-** URBANA 20/11/2003 60 286 ISABEL ALVES DA SILVA PEREIRA ***.322.911-** URBANA 26/12/2003 60 287 ANA CAROLINA LEITE CANTEIRO ***.505.551-** URBANA 15/03/2004 60 288 MARCELLA LUANNA OLIVEIRA FAGUNDES ***.849.641-** URBANA 01/08/2004 60 289 HELLEN OSBOURNE ZANON STEIN ***.013.441-** URBANA 07/08/2004 60 290 YRLANA DA SILVA ALMEIDA ***.995.093-** URBANA 04/01/2023 60 291 VALDINEIA MARTINS MANVAILER ***.915.281-** URBANA 08/09/1973 50 292 ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARÃES ***.025.041-** URBANA 19/09/1973 50 293 WILSON NUNES PEREIRA ***.237.221-** URBANA 30/08/1975 50 294 SANDRA MAURA DO NASCIMENTO ALVES ***.746.321-** URBANA 05/01/1977 50 295 CELI DE FÁTIMA MOREIRA MUINARSK ORRIGO ***.529.450-** URBANA 21/03/1977 50 296 ANA PAULA MORAIS MELO DOS PASSOS ***.359.121-** URBANA 16/11/1977 50 297 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***.571.611-** URBANA 28/01/1978 50 298 SANDRA ARAGÃO ***.416.021-** URBANA 01/12/1978 50 299 GRAZIELA LOPES MEDINA ***.782.401-** URBANA 28/05/1979 50 300 JANETE DA SILVA GONCALVES ***.671.841-** URBANA 14/09/1979 50 301 REGIANE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO ***.703.371-** URBANA 01/03/1980 50 302 GILDETE MATIAS DA GRAÇA MARQUES ***.914.731-** URBANA 01/07/1980 50 303 KELY PRISCILA PEGORARI DA SILVA ***.886.988-** URBANA 12/09/1980 50 304 SUZAMAR MOREIRA DO NASCIMENTO ***.023.091-** URBANA 26/09/1981 50 305 JOVANA APARECIDA SANTOS VARGAS ***.418.521-** URBANA 24/09/1982 50 306 KATIA CRISTINA DA SILVA ***.958.481-** URBANA 20/10/1983 50 307 JAQUELINE FERREIRA RODRIGUES FUHR ***.937.411-** URBANA 21/02/1984 50 308 LUCIANA CUSTÓDIO DE SOUZA ***.889.001-** URBANA 10/07/1984 50 309 PATRICIA ALVES DUTRELO ***.595.568-** URBANA 16/09/1984 50 310 JULIANA APARECIDA VALENTE MATUOKA ***.029.221-** URBANA 10/12/1984 50 311 ADRIANA ALVES ***.770.031-** URBANA 16/02/1985 50 312 FABIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***.966.271-** URBANA 22/02/1986 50 313 ADRIELLE ASSUNCAO CRUZ ***.831.842-** URBANA 16/03/1986 50 314 NATALIA CARDOSO DOS SANTOS ***.425.311-** URBANA 06/12/1986 50 315 LIGIANE AMARAL NEVES ***.215.471-** URBANA 18/07/1987 50 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 316 GISLAYNE TERRA DO AMARAL ***.467.691-** URBANA 26/07/1987 50 317 LUCIMAR CRISTINA CORREIA PEREIRA ***.289.511-** URBANA 15/12/1989 50 318 THAIS SALES DOS SANTOS ***.441.451-** URBANA 15/01/1991 50 319 TAIS BENITES SOARES ***.956.311-** URBANA 30/10/1992 50 320 CRISANE DELFINO DOS SANTOS CARPINO ***.880.088-** URBANA 21/04/1993 50 321 BEATRIZ CRISTINA DE OLIVEIRA ***.206.641-** URBANA 11/03/1994 50 322 JULIANA PEREIRA FERREIRA ***.086.721-** URBANA 20/05/1994 50 323 KAMILA CAROLINA GOMES DA SILVA ***.712.831-** URBANA 28/07/1994 50 324 BRUNA KAROLYNA RAMALHO FONSECA MIRANDA ***.055.001-** URBANA 13/04/1995 50 325 LETICIA DE SOUZA NASCIMENTO ***.148.491-** URBANA 16/01/1996 50 326 JULIANO AJALA BENITES ***.721.081-** URBANA 08/05/1996 50 327 CÉLIA ROMERA MELGAREJO ***.982.191-** URBANA 11/08/1996 50 328 TAINARA ROCHA RODRIGUES ***.083.921-** URBANA 20/03/1997 50 329 VANESSA DE OLIVEIRA FREIRE ***.930.451-** URBANA 04/05/1997 50 330 KELVIN LUIZ ESPINDOLA DURÃO DURÉ ***.451.751-** URBANA 09/08/1997 50 331 HENRIQUE VILLETTI BRITO ***.088.761-** URBANA 27/05/1998 50 332 JEYSIMARA POLONI BARRIONUEVO ***.002.761-** URBANA 21/08/1998 50 333 ANA KAROLINE CAMPOS CRISPIM ***.289.761-** URBANA 13/10/1998 50 334 PATRICK GOMES BARIVIEIRA ***.149.531-** URBANA 17/11/1998 50 335 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA ***.531.151-** URBANA 10/04/1999 50 336 PAULA DE SOUZA ARRUDA CAVALCANTE ***.129.291-** URBANA 21/01/2000 50 337 VIVIAN FERREIRA DA COSTA SILVA ***.213.081-** URBANA 20/03/2000 50 338 POLIANA VIEIRA MAGALHAES ***.462.051-** URBANA 21/03/2000 50 339 STEFANY SANCHES RODRIGUES ***.677.351-** URBANA 02/04/2000 50 340 GIOVANNA DE SOUZA ESQUIVEL ***.105.231-** URBANA 11/12/2000 50 341 LEANDRO ALMEIDA DE OLANDA ***.281.948-** URBANA 19/01/2001 50 342 ISABELA CHAVES SANTOS ***.175.851-** URBANA 08/02/2001 50 343 FERNANDA CANHETE KASKELIS ***.971.661-** URBANA 06/03/2001 50 344 VERONICA ARGUELLO PETERSEN ***.318.281-** URBANA 07/03/2001 50 345 ALINE CARDOZO CALHEIROS ***.611.271-** URBANA 08/04/2001 50 346 MAIKELE DOS SANTOS VIEIRA ***.635.891-** URBANA 08/05/2001 50 347 RENAN DOS SANTOS LESME ***.109.521-** URBANA 09/07/2001 50 348 BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA ***.426.751-** URBANA 05/12/2001 50 349 VITOR GUIMARÃES DOS SANTOS ***.310.031-** URBANA 28/12/2001 50 350 GIOVANA TEIXEIRA BATISTA ***.591.251-** URBANA 06/02/2002 50 351 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ZAGATI ***.270.391-** URBANA 09/02/2002 50 352 RUAN DA SILVA BARBOSA ***.910.131-** URBANA 24/03/2002 50 353 ALINE DE OLIVEIRA ***.577.821-** URBANA 19/06/2002 50 354 KEMILLY DOS SANTOS SOUZA ***.594.421-** URBANA 01/07/2002 50 355 ALESSANDRO BRAGA DA SILVA ***.148.771-** URBANA 02/11/2002 50 356 ANDRESSA ALMEIDA BERNARDES GONÇALVES ***.338.421-** URBANA 22/12/2002 50 357 JULIA PEREZ KLEIN ***.826.131-** URBANA 19/03/2003 50 358 VICTORIA KAROLINE TEZOLIN DE CARVALHO ***.559.741-** URBANA 23/06/2003 50 359 LUANA JAMILE RAMIRES DE SOUZA ***.944.631-** URBANA 03/09/2003 50 360 ÁRINY KAMINY SOUZA DA SILVA ***.669.751-** URBANA 14/11/2003 50 361 IZADORA MOREIRA RODRIGUES ***.193.391-** URBANA 01/12/2003 50 362 KAUIZY MARTINS ROJAS ***.855.361-** URBANA 22/01/2004 50 363 LAURA VASCONCELOS DE SOUZA ***.120.581-** URBANA 01/02/2004 50 364 CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR ***.348.831-** URBANA 04/02/2004 50 365 MARIA LUIZA GONÇALVES ***.257.551-** URBANA 06/02/2004 50 366 CAIO FELIPE BORGES DE OLIVEIRA ***.268.931-** URBANA 05/03/2004 50 367 FERNANDA KELLEN ANGELO DE OLIVEIRA ***.936.071-** URBANA 19/03/2004 50 368 EVELYN SANTOS CARVALHO ***.414.531-** URBANA 02/04/2004 50 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 369 JAQUELINE ORTIZ ALVES ***.590.491-** URBANA 10/05/2004 50 370 PAULO VICTOR SOUZA MOURA ***.484.111-** URBANA 28/05/2004 50 371 SABRINA DIAS RIBEIRO GOMES ***.490.631-** URBANA 31/05/2004 50 372 FLÁVIA LEITE ESPINDOLA ***.405.231-** URBANA 27/06/2004 50 373 LEIDIANA BANHEZA MAGALHÃES ***.598.101-** URBANA 26/08/2004 50 374 MARINALVA LOPES E SILVA ***.932.021-** URBANA 20/10/1963 40 375 ALICE JULIANO DA SILVA ***.138.651-** URBANA 18/08/1967 40 376 ISABEL CRISTINA COLMAN FERREIRA ***.259.081-** URBANA 12/03/1968 40 377 ANA LÚCIA DE SOUZA ***.821.451-** URBANA 30/05/1972 40 378 ELISÂNGELA MANN BARBOSA ***.556.251-** URBANA 10/04/1973 40 379 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-** URBANA 16/02/1974 40 380 JISELI APARECIDA ROA VARELA ***.487.651-** URBANA 23/08/1975 40 381 ROZICLER FLISRT DANTAS ***.971.991-** URBANA 15/10/1976 40 382 ROSILENE DOS SANTOS CARAVANTE ***.824.801-** URBANA 28/11/1976 40 383 IONE DOS SANTOS MARQUES MANVAILER ***.636.901-** URBANA 10/08/1977 40 384 CLAUDINÉIA GRAÇAS DOS SANTOS FALINSKI ***.596.381-** URBANA 17/08/1977 40 385 MÁRCIA APARECIDA MARTINS ***.528.071-** URBANA 27/11/1978 40 386 MILENE CRISTINA MENDES LOPES ***.812.901-** URBANA 15/03/1979 40 387 ELIZABETE ANIZIA GALLINDO ***.465.801-** URBANA 26/04/1979 40 388 EUNICE BASTOS DA SILVA ***.671.001-** URBANA 31/07/1979 40 389 GLÍCIA DE OLIVEIRA RAMIRO RODRIGUES ***.041.051-** URBANA 08/06/1980 40 390 CLAUDIA CLARINDA DE SOUZA ***.429.121-** URBANA 15/10/1980 40 391 SANDRA CHAVES DE FRANÇA ***.300.291-** URBANA 06/01/1981 40 392 LUCIMARA DOS SANTOS ROSA SERVIN ***.791.931-** URBANA 30/09/1981 40 393 ENILZA ROCHA DE SOUZA ***.094.791-** URBANA 10/08/1983 40 394 JANETE MORAES DA ROSA ***.951.871-** URBANA 22/01/1984 40 395 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS ***.830.931-** URBANA 03/08/1984 40 396 JULIANA BITENCOURT PEREIRA MATOSO ***.938.561-** URBANA 05/03/1985 40 397 ELIANE FAUSTINO DO NASCIMENTO SOUZA ***.096.401-** URBANA 27/07/1985 40 398 GIORDANA TEIXEIRA MOTA ***.192.500-** URBANA 24/09/1986 40 399 CAMILA IZABELLY SIQUEIRA ***.230.381-** URBANA 29/10/1986 40 400 VIVIANE VIEIRA DA SILVA ***.560.411-** URBANA 07/04/1987 40 401 PATRICIA CELIA DE ALENCAR CAMPOS ***.744.011-** URBANA 09/04/1987 40 402 FABIANA APARECIDA DE CARVALHO ***.222.938-** URBANA 03/09/1987 40 403 GISLAINE RIBEIRO DA SILVA ***.992.711-** URBANA 14/09/1987 40 404 JULIANA CERELLI DE OLIVEIRA ***.821.561-** URBANA 27/05/1988 40 405 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ***.906.071-** URBANA 19/09/1988 40 406 JÉSSICA ARAÚJO ANDRADE CABREIRA ***.896.661-** URBANA 05/11/1988 40 407 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ***.518.991-** URBANA 13/09/1989 40 408 ALINE PEREIRA GONÇALVES ***.216.081-** URBANA 21/02/1990 40 409 JULIANA PINHEIRO DE ARAUJO ***.363.191-** URBANA 19/11/1990 40 410 MARIA APARECIDA RODRIGUES CAMARA ***.928.661-** URBANA 18/03/1991 40 411 GRAZIELE APARECIDA RODRIGUES SOUZA ***.057.681-** URBANA 03/09/1992 40 412 VANESSA FIEL OLIVEIRA ***.151.691-** URBANA 03/02/1993 40 413 JOICE DOS SANTOS AVALO ***.969.991-** URBANA 17/03/1993 40 414 DAIANE DA SILVA MARQUES ***.042.611-** URBANA 07/06/1994 40 415 DÉBORA GLEICIANE SANTOS SOARES ***.074.241-** URBANA 17/08/1994 40 416 PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO ***.142.381-** URBANA 06/09/1995 40 417 DAYSE DARA RIBEIRO GONÇALVES ***.737.311-** URBANA 28/11/1995 40 418 KAUAN MARTINS ROJAS ***.855.351-** URBANA 12/03/1996 40 419 CAROLINE MELLO FREITAS ***.467.811-** URBANA 30/03/1996 40 420 NATHALIA ALVES DE CAMPOS ***.565.828-** URBANA 07/09/1996 40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 421 ISABELA CHAVES DA CONCEIÇÃO ***.005.981-** URBANA 13/10/1996 40 422 ANA MARIA OSSUNA MENEZES ***.568.191-** URBANA 29/10/1996 40 423 RENATA MARIA FERREIRA MUNIZ ***.689.611-** URBANA 05/05/1997 40 424 RAQUEL DOS SANTOS COLLETTI ***.576.911-** URBANA 07/03/1998 40 425 FERNANDA ROCHA BARROS ***.253.061-** URBANA 19/05/1998 40 426 LAURA INGRID GARCIA PEREIRA GOMES ***.173.351-** URBANA 20/10/1998 40 427 GISLAINE DAYANE DA SILVA FERREIRA ***.227.741-** URBANA 07/03/1999 40 428 ANA LÚCIA MARTINS DE CARVALHO ***.873.731-** URBANA 21/05/1999 40 429 IANDRA CAROLINE MATOS DOS SANTOS ***.205.291-** URBANA 22/07/1999 40 430 ALICE FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ***.663.199-** URBANA 07/03/2000 40 431 AMANDA ASSUNÇÃO REZENDE BRASIL ***.001.231-** URBANA 26/03/2000 40 432 HELENA DELGADO SIQUEIRA ***.543.761-** URBANA 05/05/2000 40 433 TALIA FRANCIELI MARTINEZ CABANHA ***.693.481-** URBANA 09/12/2000 40 434 RENATA SIMOES ANDRADE ***.347.911-** URBANA 27/05/2001 40 435 REBECA CAETANO VITO ***.863.021-** URBANA 27/07/2001 40 436 LAUANDA DIAS RABELO ***.704.571-** URBANA 24/02/2002 40 437 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***.295.651-** URBANA 11/05/2002 40 438 RHANYA APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***.295.641-** URBANA 11/05/2002 40 439 VITORIA AMANDA ALVES DA SILVA ***.164.261-** URBANA 18/07/2002 40 440 GABRIELLY GARCIA GONCALVES DA SILVA ***.356.861-** URBANA 03/09/2002 40 441 ISABELLY ARAUJO SOUZA ***.253.161-** URBANA 17/10/2003 40 442 RENATA DO NASCIMENTO CARDOSO ***.790.741-** URBANA 01/08/2004 40 443 JULIA DE SOUZA DA SILVA ***.487.011-** URBANA 12/09/2004 40 444 TALITA FERREIRA FELIX ***.804.231-** URBANA 26/10/2004 40 445 LORENA PIRES ***.896.338-** URBANA 13/11/2004 40 446 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS ***.942.741-** URBANA 17/12/2004 40 447 MARIELLY MELO DE OLIVEIRA ***.007.061-** URBANA 29/12/2004 40 448 GUSTAVO DOS ANJOS MACHADO DA SILVA ***.779.281-** URBANA 30/01/2005 40 449 ANA FLAVIA CARLOS SILVA ***.119.981-** URBANA 20/07/2005 40 450 LEONARDO RODRIGUES MACHADO ***.866.441-** URBANA 23/12/2005 40 451 ELISABETE DOS SANTOS ***.930.411-** URBANA 30/03/1965 30 452 SILVIA CALVIS TEIXEIRA FILHA AZAMBUJA ***.877.201-** URBANA 13/07/1966 30 453 DEBORAH DOMINGOS DA SILVA ***.407.299-** URBANA 26/02/1971 30 454 ROSEMAR OLIVERIO MEIRELES ***.011.101-** URBANA 02/05/1977 30 455 LORENÇO RODRIGUES DA SILVA ***.252.811-** URBANA 07/10/1977 30 456 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***.408.991-** URBANA 05/11/1978 30 457 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***.591.061-** URBANA 22/01/1979 30 458 SANDRA BRASILIANO MENDES MARUYAMA ***.306.361-** URBANA 24/03/1979 30 459 JANE ORTEGA DA SILVA ***.028.738-** URBANA 02/11/1979 30 460 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***.946.911-** URBANA 17/09/1980 30 461 CARLA DANTAS DA SILVA ***.772.151-** URBANA 06/01/1981 30 462 MARINA NOVAES PRUDENCIO DOS SANTOS ***.577.701-** URBANA 06/05/1981 30 463 MARIA CLAUDIA CENTURIÃO ZARATINI ***.756.781-** URBANA 08/05/1982 30 464 NILSE SOARES GONÇALVES ***.646.661-** URBANA 21/10/1982 30 465 ELENIR MONTEIRO DE LIMA ***.854.901-** URBANA 18/12/1983 30 466 JENIFER ALESSANDRA DE OLIVEIRA FLEITAS FRANCA ***.464.041-** URBANA 12/08/1984 30 467 ELIZIA MARQUES DE SOUSA ***.339.131-** URBANA 10/04/1985 30 468 EDILÉIA CHIMENES BARBOSA ***.640.181-** URBANA 07/03/1986 30 469 JOVITA NUNES DA SILVA ***.980.241-** URBANA 15/01/1988 30 470 ROSANGELA ALVES SILVA ***.436.451-** URBANA 08/06/1988 30 471 ALINE MAMEDE SILVA ***.931.461-** URBANA 13/01/1989 30 472 ALINE DAIANE DE MELO SELZLER ***.849.891-** URBANA 15/05/1990 30 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 473 BRUNO MACHADO ALENCAR ***.264.722-** URBANA 16/05/1990 30 474 MIELI SOUZA LIMA ***.556.471-** URBANA 27/11/1990 30 475 ALINE SOARES SAMANIEGO ***.240.751-** URBANA 28/02/1991 30 476 ANDRESSA PEREIRA DA SILVA GOUVÊA ***.013.871-** URBANA 10/03/1991 30 477 ELIZA DE SOUZA COUTINHO ***.880.591-** URBANA 14/06/1991 30 478 GEISIELI BERNARDO DOS SANTOS ***.189.051-** URBANA 22/09/1991 30 479 MARIA INÊS SANTOS VARGAS ***.374.511-** URBANA 20/10/1991 30 480 LUANA VIEIRA LEANDRO DANTAS ***.588.951-** URBANA 15/11/1991 30 481 DEBORA PEREIRA DA SILVA ***.249.831-** URBANA 26/12/1991 30 482 JANAINA FREITAS DA SILVA ***.775.811-** URBANA 25/07/1992 30 483 CLAUDINEI RIBEIRO RAMOS ***.848.331-** URBANA 21/09/1992 30 484 TAILINE RODRIGUES DA SILVA ***.493.881-** URBANA 27/01/1993 30 485 PRISCILLA NAKAMURA SIBATA CAVALHEIRO ***.431.478-** URBANA 15/07/1993 30 486 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO ***.765.481-** URBANA 08/12/1994 30 487 RAFA ROBSON DE SOUZA BARRIOS ***.954.051-** URBANA 27/07/1996 30 488 PATRICIA ALVES FERREIRA ***.908.831-** URBANA 09/08/1996 30 489 DAVI GABRIEL SILVA TERRA ***.644.451-** URBANA 24/10/1996 30 490 LUANA SUELEM DOS SANTOS SILVA ***.562.135-** URBANA 04/02/1997 30 491 LARIANE AMARILLA MOREL ***.872.688-** URBANA 27/05/1997 30 492 CRISTIANE DA SILVA OZORIO ***.332.621-** URBANA 03/06/1997 30 493 MAIARA ARAÚJO REIS ***.260.291-** URBANA 26/06/1997 30 494 KARLEN GALDINO MARTINS ***.054.101-** URBANA 04/07/1997 30 495 BRUNA VERÃO AGUIRRE ***.301.591-** URBANA 08/10/1997 30 496 ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA ***.204.481-** URBANA 12/12/1997 30 497 ANDRESSA TEIXEIRA AZAMBUJA ***.013.401-** URBANA 05/06/1998 30 498 JOYCE HELLEN REGINALDO DE SOUZA ***.121.201-** URBANA 30/07/1998 30 499 ALEIXO RAMIREZ MARTINS ***.936.181-** URBANA 12/11/1998 30 500 CLAUDECIR FERREIRA GARCIA ***.401.551-** URBANA 08/12/1998 30 501 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA ***.587.071-** URBANA 30/05/1999 30 502 JEAN DOMINGOS ESTIGARRAGA ***.868.081-** URBANA 09/06/1999 30 503 KETLEN TIENE SOUZA ROCHA ***.496.271-** URBANA 14/10/1999 30 504 JENIFFER JANAÍNA GUILHERME PEREIRA ***.858.051-** URBANA 26/10/1999 30 505 VINICIUS GABRIEL BARBOSA MORAES ***.716.231-** URBANA 19/11/1999 30 506 MILENY HILLARY DE BARROS ***.335.621-** URBANA 02/03/2000 30 507 NATHÁLIA BEZERRA NEVES ***.159.061-** URBANA 15/12/2000 30 508 JOICE OLIVEIRA DA SILVA ***.026.148-** URBANA 13/02/2001 30 509 GIOVANNA MARIA SOUZA ROCHA ***.456.891-** URBANA 30/05/2001 30 510 LUIZA GABRIELA CAMPOS CRISPIM ***.713.431-** URBANA 18/04/2002 30 511 PAULA MORAES GONÇALVES ***.396.841-** URBANA 18/04/2002 30 512 VITÓRIA SILVA LIMA ***.326.221-** URBANA 17/10/2002 30 513 GEOVANA MOURA RIBEIRO ***.578.961-** URBANA 26/03/2003 30 514 LAURA DE PAULA MARANGON ***.192.881-** URBANA 13/06/2003 30 515 VALESKA DIAS SILVEIRA DA SILVA ***.947.331-** URBANA 26/06/2003 30 516 ANA CLARA DUARTE PEREYRA ***.067.641-** URBANA 07/08/2003 30 517 DHOMINY VICTORIO DE JESUS DE ANDRADE ***.892.961-** URBANA 02/12/2003 30 518 CARLOS EDUARDO LOPES MARTINS ***.580.701-** URBANA 10/12/2003 30 519 ELOIZA PEREIRA SOUZA ***.140.011-** URBANA 15/12/2003 30 520 AMANDA BISPO ESCALANTE DE JESUS ***.894.381-** URBANA 10/01/2004 30 521 ISABELA CARDOSO DE ALMEIDA ***.022.271-** URBANA 28/04/2004 30 522 LARISSA REZENDE PRIETSCH ***.276.720-** URBANA 18/06/2004 30 523 DÉBORAH OLIVEIRA DA COSTA ***.700.421-** URBANA 05/09/2004 30 524 CAMILA SANABRIA MACHADO VERA ***.088.741-** URBANA 08/12/2004 30 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 525 LARISSA EMANUELLY DE FRANÇA SANTANA ***.832.961-** URBANA 07/01/2005 30 526 JAMI FERREIRA DOS SANTOS MIRANDA ***.546.101-** URBANA 16/05/2005 30 527 KETLYN LIMA ROMERO ***.455.001-** URBANA 28/08/2005 30 528 JENNIFER PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS ***.012.921-** URBANA 22/10/2005 30 529 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***.597.241-** URBANA 05/12/1968 20 530 ZILDA DOS REIS SANTOS COUTINHO ***.841.921-** URBANA 16/05/1971 20 531 CRISTINA AQUINO LIMA ***.089.921-** URBANA 18/06/1972 20 532 EVONETE DE SOUZA FERREIRA SILVA ***.554.361-** URBANA 22/12/1973 20 533 IRENE MARQUES PEREIRA SILVÉRIO ***.875.701-** URBANA 02/06/1975 20 534 NOEMI DA COSTA OLIVEIRA ***.862.501-** URBANA 01/11/1975 20 535 SILMARA CRISTINA TAVARES TELES ***.956.758-** URBANA 28/12/1975 20 536 MEIVES DOS SANTOS FEITOSA LIEBICH ***.893.401-** URBANA 09/02/1976 20 537 SIRLEI BARBOZA DUARTE ***.687.411-** URBANA 07/12/1976 20 538 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA ***.450.371-** URBANA 27/05/1978 20 539 DENIS GREIKI ALMEIDA ***.782.581-** URBANA 28/08/1979 20 540 MARCELA DA SILVA ROJAS ***.901.711-** URBANA 16/11/1979 20 541 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ***.571.701-** URBANA 01/07/1980 20 542 MARTA ROCHA DA SILVA ***.354.191-** URBANA 20/09/1980 20 543 MIRIAN COSTA PONCIANO LIMA ***.280.321-** URBANA 26/05/1981 20 544 VANESSA KOVACS LACERDA ***.516.151-** URBANA 09/08/1981 20 545 GESIANE MARTINIANO SOARES ***.500.891-** URBANA 08/12/1982 20 546 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.481.288-** URBANA 06/05/1983 20 547 JOHNATHAN GOMES FIGUEREDO ***.103.361-** URBANA 13/05/1983 20 548 FRANCIELI DE ALMEIDA LUDOLFO ***.392.081-** URBANA 04/11/1985 20 549 VALDENE RAIMUNDO DE OLIVEIRA ***.826.831-** URBANA 01/02/1986 20 550 HELEN ROSE DA SILVA ***.206.506-** URBANA 04/03/1986 20 551 JUCILENE DA SILVA MACEDO ***.301.041-** URBANA 12/06/1986 20 552 ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA ***.319.221-** URBANA 20/09/1986 20 553 ELIZANGELA DA SILVA FREITAS ***.757.461-** URBANA 07/10/1986 20 554 TAINÁ MEDINA LOPES ***.720.291-** URBANA 04/12/1986 20 555 MARCIA FERNANDA DA SILVA ***.411.751-** URBANA 24/11/1987 20 556 JOYCE BARRIOS FERNANDES ***.235.011-** URBANA 21/07/1989 20 557 ADRIANA NUNES DA SILVA ***.128.451-** URBANA 03/11/1989 20 558 VANESSA GONÇALVES BRUFATTO ***.925.881-** URBANA 09/12/1990 20 559 ROSIMERY MARIA DOS SANTOS MORAIS ***.144.044-** URBANA 22/03/1991 20 560 PATRICIA ARCANJO DE OLIVEIRA CRUZ ***.705.801-** URBANA 02/04/1991 20 561 VALÉRIA CAIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.048.991-** URBANA 03/02/1992 20 562 JESSICA DAVALOS VAREIRO ***.898.771-** URBANA 04/03/1992 20 563 LIDIANE CORIM FRIAS ***.188.961-** URBANA 29/04/1992 20 564 FRANCIELE VILELA SALES DA SILVA ***.197.851-** URBANA 02/06/1992 20 565 REALINO FAUSTINO DE OLIVEIRA JUNIOR ***.775.801-** URBANA 15/08/1992 20 566 NÁGILA FERNANDA NUNES DA SILVA ***.662.501-** URBANA 18/08/1992 20 567 ANTÔNIO VITOR LOPEZ DE PAULA ***.536.181-** URBANA 22/09/1992 20 568 ARIELE CRISTINA DE CASTRO JOSE ***.246.471-** URBANA 30/03/1993 20 569 VIVIAN LEONÇO CONCATO ***.358.521-** URBANA 20/07/1993 20 570 LUCAS DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.579.481-** URBANA 27/08/1993 20 571 KAILA RAIANE HONORIO DA SILVA ***.151.031-** URBANA 25/08/1994 20 572 TAINI REGINA CASTRO JOSE ***.225.961-** URBANA 13/07/1995 20 573 ALANA HENRRIQUE REIS FELIPE ***.975.531-** URBANA 26/09/1995 20 574 MAYKE ANDRETI DA SILVA LEITE ***.110.181-** URBANA 22/09/1996 20 575 BRUNO ESPINDOLA PASSOS ***.110.631-** URBANA 06/11/1996 20 576 DAVI DA ROCHA LIMA ***.660.201-** URBANA 14/11/1996 20 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 577 MILENA DE OLIVEIRA ***.380.031-** URBANA 27/01/1998 20 578 BRENDA HAWANY OLIVEIRA AMORIM ***.941.941-** URBANA 10/09/1998 20 579 GUILHERME VILELA DE SANTANA ***.338.851-** URBANA 21/09/1998 20 580 LARISSA COELHO VANZIN ***.993.961-** URBANA 01/09/1999 20 581 DÉBORA FELIX GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.689.421-** URBANA 01/09/2000 20 582 GIOVANNA VITORIA OTTO LESCANO ***.249.471-** URBANA 06/09/2000 20 583 GISLAINE MARQUES FERREIRA ***.376.871-** URBANA 27/07/2001 20 584 LAURA RODRIGUES DOS SANTOS ***.740.961-** URBANA 17/12/2001 20 585 MARIA EDUARDA GARCIA DE BRITO ***.598.381-** URBANA 18/02/2002 20 586 VITOR EMANUEL FERREIRA MARTINS ***.342.551-** URBANA 21/03/2002 20 587 JOÃO VICTOR FERREIRA BARBOSA ***.794.951-** URBANA 18/02/2003 20 588 VICTOR HUGO FROMHERZ DA SILVA ***.922.151-** URBANA 30/08/2003 20 589 BRUNO SANTOS PINZAN ***.712.381-** URBANA 01/09/2003 20 590 ANA LAURA PEIXOTO DE OLIVEIRA ***.821.601-** URBANA 02/11/2003 20 591 MILENA VARGAS DE OLIVEIRA ***.324.481-** URBANA 24/03/2004 20 592 KAYLLANE FERREIRA QUEDI SALES ***.148.231-** URBANA 28/03/2004 20 593 MILENA NOVAIS DE OLIVEIRA ***.316.041-** URBANA 04/04/2004 20 594 BEATRIZ MENDES ROCHA ***.750.681-** URBANA 14/06/2004 20 595 MARIA CLARA DA SILVA DINIZ ***.775.031-** URBANA 16/08/2004 20 596 VITOR CAMILO DE ALMEIDA ***.111.321-** URBANA 17/09/2004 20 597 LEONARDO FELIPE DE OLIVEIRA ***.670.021-** URBANA 28/11/2004 20 598 KYMBERLLY ISABELY CORREA PALHANO ***.394.311-** URBANA 06/12/2004 20 599 KARINNE MARQUES PETRIETE ***.081.721-** URBANA 02/02/2005 20 600 MARIA IZABEL CORDEIRO DE JESUS CAMPOS ***.212.131-** URBANA 22/02/2005 20 601 ANA CAROLAYNE AMORIM QUEIROZ ***.691.651-** URBANA 26/05/2005 20 602 GABRIELA BENITES DE OLIVEIRA ***.226.081-** URBANA 12/12/2005 20 603 THALYNE AJALA FERREIRA ***.246.441-** URBANA 31/03/2006 20 604 ELZIRADA SILVA POMPILHO ***.283.191-** URBANA 04/10/1958 10 605 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***.476.801-** URBANA 04/09/1960 10 606 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***.605.461-** URBANA 28/02/1962 10 607 TANIA APARECIDA FERREIRA ***.444.591-** URBANA 02/10/1963 10 608 ENGRACIA SIQUEIRA FERNANDES ***.054.831-** URBANA 02/10/1963 10 609 MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA ***.404.501-** URBANA 22/11/1963 10 610 MARIZETE DOS SANTOS ***.086.851-** URBANA 13/08/1964 10 611 SIRLEI TIERA DOS SANTOS ***.447.231-** URBANA 08/12/1964 10 612 MARLI A COSTA FAGUNDES ***.014.911-** URBANA 07/05/1965 10 613 MARILZA FERREIRA ***.737.431-** URBANA 23/07/1965 10 614 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ***.358.191-** URBANA 03/12/1965 10 615 IOLANDA GONÇAVES TEIXEIRA DUTRA ***.245.931-** URBANA 13/02/1966 10 616 PAULO SILVA FILHO ***.439.601-** URBANA 11/03/1966 10 617 VILCE APARECIDA DA SILVA VILHALBA ***.196.381-** URBANA 21/03/1966 10 618 MARGARIDA NUNES MOREIRA ***.912.581-** URBANA 10/06/1966 10 619 ELENI EVARISTO DA SILVA ***.018.201-** URBANA 06/07/1966 10 620 VERONILDA MIRANDA DE VASCONCÉLOS SOUZA ***.573.321-** URBANA 20/09/1966 10 621 CRISTINA CUEVA DA SILVA ***.108.681-** URBANA 25/05/1967 10 622 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA ***.864.142-** URBANA 14/07/1967 10 623 VERA LUCIA DE SOUZA ***.106.361-** URBANA 08/09/1967 10 624 DILMA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ***.394.341-** URBANA 08/10/1967 10 625 MARILDA ARANHA ***.097.601-** URBANA 12/01/1968 10 626 MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA DOS SANTOS ***.253.388-** URBANA 09/02/1968 10 627 LEONIDAS VIEIRA ALVES ***.168.942-** URBANA 02/06/1968 10 628 LEIA PRADO DE AVILA VIEL ***.203.381-** URBANA 19/02/1969 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 629 ANEIDE ARAUJO RODRIGUES ***.034.101-** URBANA 30/06/1969 10 630 LIA PAULO DE CASTRO DOS SANTOS ***.924.181-** URBANA 07/08/1969 10 631 NEIDE DA SILVA MARTINS ***.475.161-** URBANA 12/12/1969 10 632 GILBERTO FRANCO MENEGUINI ***.825.578-** URBANA 04/05/1970 10 633 MARTIMIANO CEZAR BENITES ***.581.181-** URBANA 20/07/1970 10 634 SANDRA REGINA MESSIAS DE LIMA ***.824.228-** URBANA 29/12/1970 10 635 JANETE LOPES DA SILVA ***.689.911-** URBANA 18/02/1971 10 636 MARIA DILMA MAGALHÃES SILVA ***.843.201-** URBANA 21/07/1971 10 637 GILBERTO SOUZA DUTRA ***.332.801-** URBANA 24/07/1971 10 638 LUZIA LIMA DA ROCHA ***.550.001-** URBANA 15/09/1971 10 639 MARLEUZA APARECIDA DA.SILVA ***.192.181-** URBANA 14/10/1971 10 640 IRENE DA SILVA ***.663.321-** URBANA 24/01/1972 10 641 LINDOMAR RIBEIRO DE SOUZA SILVA ***.159.111-** URBANA 08/04/1972 10 642 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-** URBANA 30/06/1972 10 643 JANE LIMA PEREIRA CHAGAS ***.153.631-** URBANA 16/07/1972 10 644 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS ***.380.991-** URBANA 07/08/1972 10 645 SILVANIA ICHIO RODRIGUES ***.607.928-** URBANA 10/08/1972 10 646 ADELINA MARIANO PEIXOTO ***.566.741-** URBANA 01/03/1973 10 647 SUSEMARI APARECIDA SANTOS ***.330.421-** URBANA 04/03/1973 10 648 MARIA HELENA DE ARAÚJO SOUZA ***.012.921-** URBANA 02/07/1973 10 649 MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ ***.730.221-** URBANA 12/07/1973 10 650 EDILENE DE SOUZA RODRIGUES ***.745.181-** URBANA 04/08/1973 10 651 VILMA ROSA DE SOUZA ***.620.571-** URBANA 18/08/1973 10 652 SANDRA MARIA CAETANO ***.919.341-** URBANA 30/09/1973 10 653 ADENILZA ANTONIA DA SILVA ***.030.751-** URBANA 12/12/1973 10 654 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** URBANA 08/01/1974 10 655 EVA CRISTINA GUIMARÃES ***.006.731-** URBANA 10/01/1974 10 656 CRISTHIANE MARA GIMENES CANDIA ***.080.891-** URBANA 19/01/1974 10 657 MARIA DE JESUS DOS SANTOS ***.077.851-** URBANA 20/03/1974 10 658 ANDRÉ CAETANO ROCHA ***.511.331-** URBANA 25/03/1974 10 659 CLINEU RIBEIRO FELIX ***.582.151-** URBANA 09/06/1974 10 660 VALDIRENE DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.733.841-** URBANA 02/07/1974 10 661 ÂNGELA FERREIRA DE ARAÚJO ***.798.501-** URBANA 18/09/1974 10 662 ANA LUCIA DA SILVA ***.693.724-** URBANA 02/10/1974 10 663 SILENE COSTA SILVA ***.073.101-** URBANA 29/03/1975 10 664 ELISETE MARIA GONÇALVES ***.272.721-** URBANA 11/04/1975 10 665 ROSELI OSÓRIO DE CARVALHO ***.896.971-** URBANA 15/07/1975 10 666 NEUSA ALVES DE ARAÚJO ***.781.651-** URBANA 12/08/1975 10 667 SÔNIA DE ASSIS HONORATO ***.538.361-** URBANA 14/10/1975 10 668 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA ***.406.031-** URBANA 13/03/1976 10 669 ROSELEIDE BELTRÃO DA SILVA LIMA ***.439.281-** URBANA 25/03/1976 10 670 INÊS FRANCISCA DA SILVA CAVALCANTE ***.820.551-** URBANA 03/08/1976 10 671 SANDRA RIBEIRO DA SILVA ***.666.411-** URBANA 16/09/1976 10 672 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***.736.081-** URBANA 26/11/1976 10 673 ROSILENE SANTANA DA SILVA ***.809.161-** URBANA 28/05/1977 10 674 SILVANIA MEDEIROS DOS SANTOS ***.557.141-** URBANA 23/06/1977 10 675 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** URBANA 22/08/1977 10 676 GEISIANE ALMENARA REGINI ***.420.381-** URBANA 15/10/1977 10 677 MAICON WILLHANS SANTOS NUNES ***.625.851-** URBANA 12/12/1977 10 678 ELIANE MARIA MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA ***.708.621-** URBANA 26/03/1978 10 679 JUCILEIA ALVES DA SILVA ***.593.991-** URBANA 20/05/1978 10 680 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***.462.501-** URBANA 20/06/1978 10 681 MARISTELA DA SILVA MACHADO ***.159.891-** URBANA 13/08/1978 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 682 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO ***.692.571-** URBANA 22/08/1978 10 683 ELIANE DOS SANTOS NOGUEIRA ***.852.931-** URBANA 23/09/1978 10 684 VANILCE DOS SANTOS ALMEIDA ***.873.761-** URBANA 30/11/1978 10 685 ROZANGELA CAETANO DA SILVA ZARATINI ***.840.341-** URBANA 16/12/1978 10 686 ELIANE CEZAR CARVALHO ***.773.748-** URBANA 08/01/1979 10 687 EDI FERREIRA ALVES ***.645.401-** URBANA 24/01/1979 10 688 AUDINEIA MOREIRA DA SILVA ***.612.671-** URBANA 03/03/1979 10 689 LIDIANE APARECIDA MIRA ECHEVERRIA ***.902.141-** URBANA 06/03/1979 10 690 ANGELA REGINA VICENTE ***.149.821-** URBANA 18/03/1979 10 691 AGLLEYNE DOS SANTOS HARAN ***.362.261-** URBANA 24/08/1979 10 692 LUZIA CORDEIRO SILVA ALMEIDA ***.692.101-** URBANA 01/09/1979 10 693 ROSIMEIRE BENITES LIMA ***.090.311-** URBANA 07/09/1979 10 694 ELIZANGELA SANTOS SILVA RUFINO ***.727.791-** URBANA 10/09/1979 10 695 GLAUCE FERREIRA LEÃO ***.702.131-** URBANA 17/10/1979 10 696 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES ***.025.411-** URBANA 16/12/1979 10 697 ROSANGELA MARIA BARBOSA ***.322.291-** URBANA 11/01/1980 10 698 ANA LÚCIA ARAÚJO GONÇALVES ***.912.888-** URBANA 15/01/1980 10 699 LUCIANA DUTRELO OTOBONI DA SILVA ***.938.431-** URBANA 16/01/1980 10 700 FABIANA MESSIAS ALENCAR ***.792.671-** URBANA 13/04/1980 10 701 MARISETE ROSA DE SOUZA ***.777.841-** URBANA 10/06/1980 10 702 MARTA CRISTINA FERREIRA MARQUES ***.139.011-** URBANA 13/06/1980 10 703 PAULO CESAR CANDIA ***.168.131-** URBANA 22/07/1980 10 704 MICHELI MALUFF FERNANDES ***.980.371-** URBANA 21/10/1980 10 705 CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO ***.346.631-** URBANA 04/11/1980 10 706 CLELMA CRISTINA DA SILVA SALOMÃO ***.167.941-** URBANA 11/11/1980 10 707 JAIME LEONHARDT ***.734.061-** URBANA 22/01/1981 10 708 ROBERTO CESAR SOARES MARTINS ***.794.841-** URBANA 30/01/1981 10 709 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.591-** URBANA 23/02/1981 10 710 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** URBANA 23/05/1981 10 711 ANGELA NERIS DA SILVA ***.613.551-** URBANA 24/05/1981 10 712 ELIZANGELA FERNANDES DIAS ***.457.331-** URBANA 16/06/1981 10 713 MARCELA CORREA PEREIRA ***.012.171-** URBANA 19/06/1981 10 714 ROSINEIDE MARTINS ***.426.071-** URBANA 07/08/1981 10 715 JOSILEIA DA SILVA PEDROSO ***.190.491-** URBANA 17/10/1981 10 716 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***.487.501-** URBANA 18/11/1981 10 717 JOICE KELLY DA SILVA BRUNO DOS SANTOS ***.225.741-** URBANA 09/01/1982 10 718 TATIANE DE SANTANA ***.636.845-** URBANA 08/03/1982 10 719 JOANIR RAMIRES ***.192.321-** URBANA 07/04/1982 10 720 CASSIA DIAS SEGOVIA ***.983.691-** URBANA 14/05/1982 10 721 CAMILA BENITES LIMA ***.007.211-** URBANA 23/06/1982 10 722 VANIA DE LIMA AUGUSTO ***.076.321-** URBANA 28/07/1982 10 723 CLEUMAR MELGAREJO DE ARAUJO SILVA ***.221.661-** URBANA 09/08/1982 10 724 FABIANA CHAVES DA SILVA ***.664.071-** URBANA 19/08/1982 10 725 SANDRA REGINA GONÇALVES ***.856.551-** URBANA 04/10/1982 10 726 LEIDIANE GONÇALVES DA SILVA ***.360.271-** URBANA 20/10/1982 10 727 EVERTON FERREIRA DE CASTRO ***.175.261-** URBANA 27/11/1982 10 728 KELI SILVA PINHEIRO BARBOSA ***.016.351-** URBANA 05/12/1982 10 729 LUCIANE FELIX DA COSTA ***.445.151-** URBANA 28/12/1982 10 730 ELIZABETE GONCALVES ***.764.481-** URBANA 15/02/1983 10 731 CELIA REGINA PEREIRA LOPES ***.802.511-** URBANA 16/04/1983 10 732 ANGELA CHAMORRO PINTO ***.810.381-** URBANA 02/05/1983 10 733 DANIELI MATOS DE OLIVEIRA ***.143.971-** URBANA 14/05/1983 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 734 LUCIANA NUNES DOS SANTOS ***.166.321-** URBANA 17/05/1983 10 735 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***.661.271-** URBANA 08/08/1983 10 736 ELAINE RAMOS OLIVEIRA ***.114.841-** URBANA 01/09/1983 10 737 PAULO CEZAR DOS SANTOS SILVA ***.254.781-** URBANA 25/09/1983 10 738 LADIR DE LARA MOREL DE SOUZA ***.119.311-** URBANA 11/10/1983 10 739 VANESSA ROSA DA SILVA TARDIM ***.164.521-** URBANA 26/10/1983 10 740 MARILEI RODRIGUES ALVES ***.063.131-** URBANA 01/11/1983 10 741 LUCIANA MESSIAS ALENCAR ALVES ***.012.481-** URBANA 25/01/1984 10 742 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES ***.780.461-** URBANA 21/05/1984 10 743 JEANETEBEZERRADASILVA ***.424.671-** URBANA 24/05/1984 10 744 MARINA ALVES DA SILVA ***.108.741-** URBANA 30/06/1984 10 745 JANETE MARQUES DA COSTA ***.817.571-** URBANA 23/07/1984 10 746 CRISTINA APARECIDA DA SILVA ***.536.441-** URBANA 12/09/1984 10 747 ELISANGELA DA SILVA SANTOS ***.833.761-** URBANA 30/10/1984 10 748 JACKELINE PEREIRA DOS SANTOS FE PAULA ***.993.061-** URBANA 22/11/1984 10 749 JULIANA DA SILVA BAIRROS ***.098.881-** URBANA 16/12/1984 10 750 JANAYNA APARECIDA DA SILVA FERREIRA ***.409.441-** URBANA 24/12/1984 10 751 SANDRA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA ***.083.811-** URBANA 31/12/1984 10 752 MIRIAM PERSIA MATOS DOS SANTOS ***.761.311-** URBANA 07/01/1985 10 753 ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***.775.421-** URBANA 18/01/1985 10 754 ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS ***.244.781-** URBANA 05/02/1985 10 755 ANDRESSA GRACIELE BOENO CARDOSO ***.703.791-** URBANA 06/02/1985 10 756 ADEVANIA MARIA DA SILVA DO PRADO ***.475.471-** URBANA 06/02/1985 10 757 THIAGO COIMBRA TEODORO ***.245.911-** URBANA 19/02/1985 10 758 FLAVIO GONCALVES DOS SANTOS ***.351.932-** URBANA 08/04/1985 10 759 MICHELLY BARBOSA CHAMORRO MORAES ***.374.631-** URBANA 09/05/1985 10 760 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA ***.872.991-** URBANA 20/06/1985 10 761 ROSÂNGELA GONÇALVES DE SOUZA ***.577.281-** URBANA 20/07/1985 10 762 TATIANE MAGRO DE BRITO ***.175.041-** URBANA 11/08/1985 10 763 ANDERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA ***.317.621-** URBANA 20/08/1985 10 764 SILVANA GONÇALVES VERMIEIRO ***.933.481-** URBANA 31/08/1985 10 765 CILENE DE SOUZA LEITE ***.544.421-** URBANA 16/10/1985 10 766 VANESSA DOS SANTOS FERREIRA ***.534.661-** URBANA 21/10/1985 10 767 ELIZANGELA ALVES GONÇALVES ***.374.741-** URBANA 28/11/1985 10 768 FABIULA KUTTERT SANTANA ***.383.361-** URBANA 24/12/1985 10 769 THAINÁ COELHO SILVA DE SOUZA ***.511.141-** URBANA 03/04/1986 10 770 JOYCE MARQUES FERREIRA ***.974.161-** URBANA 04/05/1986 10 771 SIMONE HENRIQUE VIEIRA ***.685.341-** URBANA 11/06/1986 10 772 ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA MACHADO ***.188.071-** URBANA 22/06/1986 10 773 LUCIMARA CARVALHO MALDONADO ROBERTO ***.139.161-** URBANA 11/07/1986 10 774 JOSIANE ORTIZ DE OLIVEIRA ***.577.141-** URBANA 17/07/1986 10 775 PRISCILA ALVES CRISTALDO FIAUX ***.437.181-** URBANA 25/07/1986 10 776 CRISTIANA MOREIRA DE SOUZA ***.574.481-** URBANA 04/08/1986 10 777 ELIZABETH BAZAN VALENTE VERON ***.544.151-** URBANA 18/08/1986 10 778 GIRLENE SUELEN PINHEIRO DOS SANTOS ***.520.222-** URBANA 22/09/1986 10 779 ROSICL SILVA SOARES ***.611.371-** URBANA 06/10/1986 10 780 LILIANE ADRIELE CAMARGO ***.939.791-** URBANA 13/10/1986 10 781 SIMONE DE SOUZA PEREIRA ***.544.731-** URBANA 30/10/1986 10 782 SIMONE DOS SANTOS BARBOSA PEDROSO ***.646.141-** URBANA 09/11/1986 10 783 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.535.731-** URBANA 15/11/1986 10 784 JULIANA DA SILVA ***.049.181-** URBANA 10/12/1986 10 785 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS ***.084.551-** URBANA 15/12/1986 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 786 GLEDSON TULIO LOPES ***.867.922-** URBANA 14/02/1987 10 787 JOELMA VARGAS AVALO ***.022.431-** URBANA 16/02/1987 10 788 ELIANE DA SILVA BAIRROS ***.130.681-** URBANA 09/03/1987 10 789 ROSÂNGELA DA SILVA ***.977.671-** URBANA 17/03/1987 10 790 IVONE FIRMINO DA SILVA ***.961.731-** URBANA 20/03/1987 10 791 VIVIANE DE FRANÇA SILVA ***.862.541-** URBANA 15/04/1987 10 792 FERNANDA BORTOLANZA INSABRALD ***.628.831-** URBANA 27/04/1987 10 793 ELLEN KARINA PEREIRA DE FREITAS ***.488.891-** URBANA 04/05/1987 10 794 ELAINE VIEGAS MARTINS OLIVEIRA ***.723.611-** URBANA 20/05/1987 10 795 DAIANE BRITO MOREIRA KARLING ***.290.641-** URBANA 25/05/1987 10 796 VIVIANE SOUZA SANTOS ***.509.771-** URBANA 10/10/1987 10 797 CLEISIANE GONCALVES DA SILVA ***.176.321-** URBANA 14/12/1987 10 798 MARIA JANICLEIDE CLEMENTINO ***.952.187-** URBANA 09/02/1988 10 799 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** URBANA 24/05/1988 10 800 FRANCIELY FERNANDES DE CASTRO ***.120.831-** URBANA 22/06/1988 10 801 DIANA DINIZ DA SILVA ***.426.401-** URBANA 06/07/1988 10 802 LUCIANA APARECIDA SOARES LOPES ***.992.191-** URBANA 26/07/1988 10 803 VIVIANE CAMPOS BARROS DA SILVA ***.700.821-** URBANA 11/08/1988 10 804 SAMARIA DE JESUS MIRANDA ***.188.691-** URBANA 21/08/1988 10 805 EVERTON LOPES TRINDADE ***.904.911-** URBANA 23/10/1988 10 806 TATIANE OLIVEIRA LIMA ***.704.941-** URBANA 12/01/1989 10 807 TAIS MARIA DA SILVA ***.951.201-** URBANA 27/01/1989 10 808 DIOEZER GOMES DA SILVA ***.463.481-** URBANA 01/03/1989 10 809 GESSICA DA SILVA PATRICIO ***.587.271-** URBANA 07/04/1989 10 810 HELENA SIQUEIRA DONATO ***.327.681-** URBANA 10/04/1989 10 811 DAYANE ALVES DA SILVA FIDELIS ***.874.241-** URBANA 14/04/1989 10 812 AMABILLY ***.552.001-** URBANA 16/04/1989 10 813 ANACAROLINA TORRES VIEIRA ***.801.691-** URBANA 15/06/1989 10 814 LAÍS CHAGAS DOS SANTOS ***.065.871-** URBANA 03/07/1989 10 815 LÍDIA IVA BASTOS DE LIMA ***.154.713-** URBANA 23/07/1989 10 816 CÉLIA VILHALVA DE CARVALHO ***.707.281-** URBANA 05/08/1989 10 817 VANEZA ARAGÃO SOUZA ***.565.721-** URBANA 06/09/1989 10 818 TATIANE DE LIMA GONCALVES ***.613.371-** URBANA 07/09/1989 10 819 JOCELAINE DOS SANTOS DIAS LEAL ***.974.591-** URBANA 08/09/1989 10 820 DAVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA ***.499.721-** URBANA 20/10/1989 10 821 KATIA ELAINE GASPAR DIMER ***.267.921-** URBANA 27/10/1989 10 822 DAYANE DA SILVA COSTA OLIVEIRA ***.565.921-** URBANA 27/10/1989 10 823 MICHELLE PEREIRA DA SILVA ***.339.251-** URBANA 14/11/1989 10 824 ALINE COSTA SILVA ***.855.311-** URBANA 22/11/1989 10 825 LUCIANI PEREIRA SILVA ***.910.581-** URBANA 04/12/1989 10 826 LUCIMEIRE GOMES DOS SANTOS ***.931.681-** URBANA 07/12/1989 10 827 ÉRICA DOS SANTOS ***.877.911-** URBANA 21/12/1989 10 828 FERNANDA DA SILVA ***.672.381-** URBANA 29/12/1989 10 829 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO ***.593.931-** URBANA 12/01/1990 10 830 ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA ***.540.521-** URBANA 28/01/1990 10 831 ROSEMEIRE CORONEL ***.242.131-** URBANA 12/04/1990 10 832 LETICIA LOPES VERMIEIRO MORAIS ***.685.081-** URBANA 25/05/1990 10 833 ATALINE DE FREITAS SILVA ***.199.951-** URBANA 21/06/1990 10 834 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.092.131-** URBANA 02/08/1990 10 835 ONÓRIA VAZ ROMERO ***.281.331-** URBANA 06/08/1990 10 836 ANA PAULA BENITES PRADO ***.225.881-** URBANA 04/09/1990 10 837 JHENIFER DE OLIVEIRA PEREIRA ***.663.221-** URBANA 10/10/1990 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 838 FERNANDA DE JESUS SANTOS ***.838.771-** URBANA 02/11/1990 10 839 EWERTON DA CRUZ SOARES ***.077.081-** URBANA 19/11/1990 10 840 DAIYANE MARQUES BERDEGO ***.461.401-** URBANA 18/12/1990 10 841 ADRIANA GOMES ***.407.908-** URBANA 05/02/1991 10 842 NAIANY TORRES DA SILVA ***.040.471-** URBANA 26/02/1991 10 843 ANIELE CRISTINA DOS SANTOS ***.391.131-** URBANA 14/03/1991 10 844 EVELEN LORRANE GONÇALVES ROCHA BELARMINO ***.251.031-** URBANA 27/03/1991 10 845 MAIARA PEREIRA DA SILVA BENITES ***.048.671-** URBANA 29/03/1991 10 846 WILIAN DO NASCIMENTO DA SILVA ***.453.491-** URBANA 14/04/1991 10 847 FLAVIANE GONÇALVES GREFF ***.809.571-** URBANA 21/04/1991 10 848 CHRISTIAN CARVALHO DOS SANTOS ***.459.781-** URBANA 23/05/1991 10 849 SUZETE VERMIEIRO MACHADO ***.925.771-** URBANA 24/05/1991 10 850 ADRIANA LEAL SALMASIO ***.344.911-** URBANA 20/06/1991 10 851 JESSICA EVELIN ROSA NOIA MATOS ***.977.951-** URBANA 05/10/1991 10 852 IZABELA MORAES LIMA ***.384.821-** URBANA 16/10/1991 10 853 JESSICA CENTURIAO DE SOUZA ***.965.311-** URBANA 12/11/1991 10 854 JÉSSICA CONDE NASCIMENTO ***.404.111-** URBANA 21/11/1991 10 855 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES ***.085.781-** URBANA 03/12/1991 10 856 JULIANA SOUZA SILVA ***.305.661-** URBANA 28/12/1991 10 857 MARIANE DE OLIVEIRA MARQUES ***.022.851-** URBANA 06/02/1992 10 858 EDINARA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.306.561-** URBANA 22/02/1992 10 859 ELAINE LIMA DE MORAES ***.185.141-** URBANA 01/03/1992 10 860 MARCELA MARIA FEITOSA ***.831.461-** URBANA 13/05/1992 10 861 LILIANE LOPES DA SILVA VIEGAS ***.849.901-** URBANA 01/06/1992 10 862 MAYARA SOARES XAVIER ***.116.861-** URBANA 02/06/1992 10 863 BRUNA CARDOSO SAMPAIO ***.493.411-** URBANA 07/06/1992 10 864 DANIELA LOPES MARQUES ***.335.751-** URBANA 14/06/1992 10 865 TAINE RODEIGUES RUIZ ***.519.981-** URBANA 04/10/1992 10 866 JULIO CÉSAR ALVES MALAQUIAS ***.098.261-** URBANA 23/10/1992 10 867 JÉSSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***.549.081-** URBANA 10/11/1992 10 868 BIANCA ELEONORA NELCI FRICH CARDOSO ***.243.401-** URBANA 25/11/1992 10 869 JÉSSICA RAMIRES RIBEIRO ***.909.471-** URBANA 07/12/1992 10 870 KELLY CORREA AVALO ***.250.521-** URBANA 10/03/1993 10 871 ESTEFANI CAROLINE REINOSO CAMILO ***.275.851-** URBANA 11/03/1993 10 872 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE ***.718.961-** URBANA 22/03/1993 10 873 DENISE PEREIRA DA SILVA ***.286.841-** URBANA 05/05/1993 10 874 BRUNA CHAMORRO ANDRADE ***.161.531-** URBANA 26/05/1993 10 875 KARINE FARIA NUNES ***.303.051-** URBANA 13/06/1993 10 876 ZENILDA DA SILVA RAMOS ***.764.151-** URBANA 01/08/1993 10 877 LETICIA TENORIO DA SILVA ***.561.341-** URBANA 05/08/1993 10 878 FRANCIANNE SOUZA SOARES GOMES ***.409.921-** URBANA 10/08/1993 10 879 IARA DA SILVA PINHEIRO COSTA ***.188.861-** URBANA 14/08/1993 10 880 ELVINEIDE GIMENEZ DE MATOS ***.767.891-** URBANA 07/09/1993 10 881 ANA PAULA DOS SANTOS COSTA ***.073.491-** URBANA 30/09/1993 10 882 JESSICA CAR ROMERO PEREIRA ALENCAR ***.950.461-** URBANA 12/10/1993 10 883 PAOLA VILAR DE MORAES ***.112.931-** URBANA 18/10/1993 10 884 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** URBANA 23/11/1993 10 885 GLAUCIANE ARAUJO DA SILVA ***.926.351-** URBANA 26/11/1993 10 886 JOSIELLY ALBUQUERQUE PRESTES ***.593.251-** URBANA 23/01/1994 10 887 TAISFERREIRA ***.578.547-** URBANA 24/01/1994 10 888 JULIANA LOPES TRINDADE PATRÍCIO ***.960.721-** URBANA 29/01/1994 10 889 CRISLAINE BRITES MARTINS ***.926.221-** URBANA 01/03/1994 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 890 CRISTINA CARVALHO DE SOUZA ***.445.871-** URBANA 06/05/1994 10 891 QUESIA ANDRADE SOUZA OLIVEIRA ***.938.052-** URBANA 09/05/1994 10 892 LETICIA CAIRES ***.941.701-** URBANA 12/05/1994 10 893 DOUGLAS MARTINS ROSSI ***.430.261-** URBANA 19/05/1994 10 894 EMILLY GARCIA FERREIRA ***.024.781-** URBANA 26/05/1994 10 895 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA ***.622.081-** URBANA 31/05/1994 10 896 BRUNA LETICIA DALSASS VALERETTO ***.804.841-** URBANA 09/06/1994 10 897 YASMIN MORALES VIANA LEITE ***.031.411-** URBANA 12/06/1994 10 898 ELIZANDRA FAGUNDES ROLA ***.730.451-** URBANA 27/06/1994 10 899 SILVANA CHAYENE PEREIRA DE MORAES ***.286.068-** URBANA 21/08/1994 10 900 VIVIANE GONÇALVES GREFF ***.245.151-** URBANA 30/08/1994 10 901 TIA DE CARVALHO LUCAS ***.958.341-** URBANA 03/11/1994 10 902 ANA CLAUDIA OLIVEIRA MARQUES ***.442.661-** URBANA 07/12/1994 10 903 KELI CRISTINA DE OLIVEIRA COELHO ***.571.221-** URBANA 31/12/1994 10 904 EMILI CÂMARA DE OLIVEIRA MOTA ***.488.291-** URBANA 10/01/1995 10 905 TATIANE CANTEIRO DE ALMEIDA ***.526.421-** URBANA 16/01/1995 10 906 CAMILA DE OLIVEIRA MUINARSKI ***.083.851-** URBANA 19/01/1995 10 907 CRISTIANA TAVARES ROCHA ***.804.081-** URBANA 26/01/1995 10 908 BARTIRA MARQUES BRONEL DE FREITAS ***.126.471-** URBANA 30/01/1995 10 909 EMELLI CRISTINI DE MATOS CARVALHO ***.602.481-** URBANA 27/02/1995 10 910 ANDREI RODRIGUES DE LIMA ***.075.221-** URBANA 26/03/1995 10 911 IZABEL PEREIRA DOS SANTOS ***.621.401-** URBANA 09/04/1995 10 912 NAIARA MASSI DA SILVA ***.828.751-** URBANA 14/04/1995 10 913 JACIRA CHAMORRO PINTO ***.157.531-** URBANA 29/04/1995 10 914 ANA PAULA CAVALCANTE TRICHES DUTRA ***.063.211-** URBANA 09/05/1995 10 915 JENNIFER DE SENA LUCCA ***.948.818-** URBANA 28/06/1995 10 916 CARLA BARBOSA DOS SANTOS ***.564.651-** URBANA 08/07/1995 10 917 JULIANA MARQUES DUARTE ***.189.581-** URBANA 14/07/1995 10 918 JOICE DE OLIVEIRA PEDROSO ***.470.541-** URBANA 04/09/1995 10 919 LARISSA APARECIDA DE OLIVEIRA ***.490.891-** URBANA 05/09/1995 10 920 LARISSA TORRES DA SILVA ***.643.121-** URBANA 25/09/1995 10 921 JESSICA CAROLINE OLIVEIRA SANTOS ***.475.631-** URBANA 05/12/1995 10 922 AMANDA MARIA ALVES ALEM ***.067.381-** URBANA 18/01/1996 10 923 MARIA FERNANDA ROCHA DE LIMA SANTOS ***.218.701-** URBANA 22/01/1996 10 924 MAYLA PEREIRA DE MORAES ***.808.501-** URBANA 29/01/1996 10 925 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA ***.696.021-** URBANA 03/02/1996 10 926 ERICA FERREIRA BATISTA ***.900.261-** URBANA 06/02/1996 10 927 TAINÁ DE SOUZA AQUINO ***.083.781-** URBANA 24/02/1996 10 928 LORENA NEVES TEIXEIRA ***.149.441-** URBANA 04/03/1996 10 929 BIANCA GÓIS DE ALMEIDA ***.895.101-** URBANA 26/04/1996 10 930 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA ***.164.071-** URBANA 12/05/1996 10 931 LUANA SOUZA PEDREIRO ***.534.161-** URBANA 13/05/1996 10 932 FABIANA FERREIRA LEITE ***.410.431-** URBANA 25/07/1996 10 933 FLAVIA BEATRIZ HARTMANN ***.077.911-** URBANA 30/07/1996 10 934 BRUNA DE JESUS SILVA ***.024.111-** URBANA 27/09/1996 10 935 VICTORIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS ***.038.081-** URBANA 27/09/1996 10 936 MARIANA DOS SANTOS GUEDES ***.066.841-** URBANA 21/10/1996 10 937 SARA JANE BARBOSA ROCHA ***.296.811-** URBANA 12/11/1996 10 938 NATÁLIA CAROLINA DE ANDRADE MELLO ***.553.361-** URBANA 12/12/1996 10 939 SUELEN DA SILVA PEREIRA ***.204.761-** URBANA 23/02/1997 10 940 GISELE DE SOUZA SEGOVIA ***.885.621-** URBANA 04/03/1997 10 941 ILTON EZEQUIEL DO NASCIMENTO ***.161.201-** URBANA 08/03/1997 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 942 BRUNA DA SILVA FERREIRA ***.853.391-** URBANA 14/04/1997 10 943 THAYNARA SALVINO DE LUCENA ***.221.401-** URBANA 16/04/1997 10 944 FERNANDA PEREIRA LOPES ***.289.881-** URBANA 20/04/1997 10 945 EDIVANIA BOEQUE MIOTO ***.194.221-** URBANA 22/04/1997 10 946 ALINE MARTINS DE PAULA ***.651.811-** URBANA 16/05/1997 10 947 ADRIELI CRISTINA MOREIRA LEME ***.064.841-** URBANA 17/06/1997 10 948 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.426.571-** URBANA 19/06/1997 10 949 BRENDA EVANIR ROCHA DA SILVA ***.559.511-** URBANA 21/08/1997 10 950 PIETRA SILVA FARIAS ***.560.981-** URBANA 04/09/1997 10 951 QUÉZIA DA CONCEIÇÃO CABRAL ***.121.231-** URBANA 07/09/1997 10 952 MARIANY ALEGRE OLIVEIRA ***.783.291-** URBANA 27/11/1997 10 953 JULIANA OLIVEIRA GONÇALVES ***.989.541-** URBANA 10/12/1997 10 954 MILENA RIBEIRO DOS SANTOS ***.775.401-** URBANA 20/01/1998 10 955 ALINY MORAIS MENDES ***.263.611-** URBANA 22/01/1998 10 956 JUCICLEIDE PAIVA DE SOUZA ***.970.151-** URBANA 09/02/1998 10 957 LAIANE DE GOIS ESCORSE ***.553.731-** URBANA 11/02/1998 10 958 ARIANE BEZERRA DA SILVA ***.084.171-** URBANA 09/03/1998 10 959 ADRIANE MIRELI BARBOZA PRADO ***.347.561-** URBANA 07/06/1998 10 960 TALIA DA SILVA RAMOS ***.156.201-** URBANA 05/07/1998 10 961 GISELE ESTERCIO JERONIMO ***.043.921-** URBANA 02/09/1998 10 962 BRUNA GABRIELLY CEZAR CARVALHO ***.368.991-** URBANA 26/09/1998 10 963 RAISSA DA SILVA PEREIRA ***.204.291-** URBANA 17/01/1999 10 964 KARINA MATOS DE DEUS ***.834.761-** URBANA 19/01/1999 10 965 DEISY RAMONA GALEANO REYES ***.928.331-** URBANA 28/03/1999 10 966 CARLOS EDUARDO FERREIRA DE MEDEIROS ***.204.581-** URBANA 22/04/1999 10 967 GESSIELE MARTINS MACHADO ***.587.563-** URBANA 25/04/1999 10 968 LUANA SILVA ARGUELHO ***.170.351-** URBANA 08/05/1999 10 969 JOICE VITÓRIA NUNES CORREA ***.048.681-** URBANA 09/05/1999 10 970 JULIA NUNES BARBOSA ***.903.431-** URBANA 09/05/1999 10 971 MARTA MEGUME ARAI ***.711.631-** URBANA 30/05/1999 10 972 CAROLINE BISPO DE ALMEIDA ***.186.321-** URBANA 30/06/1999 10 973 JHENIFER ALEXIA SILVA ***.018.281-** URBANA 16/07/1999 10 974 MARIELE DA SILVA MACIEL ***.096.201-** URBANA 22/07/1999 10 975 MILENA CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.788.141-** URBANA 04/08/1999 10 976 VICKELANE LIMA RODRIGUES ***.922.212-** URBANA 30/08/1999 10 977 TAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.622.831-** URBANA 07/09/1999 10 978 JAINE FERNANDES DE AQUINO ***.013.841-** URBANA 11/10/1999 10 979 LUANA ICASSATTI GONÇALVES ***.931.561-** URBANA 23/10/1999 10 980 CAROLINA MORAES DOS SANTOS SOUZA ***.199.901-** URBANA 24/10/1999 10 981 VALERIA RODRIGUES DE BARROS ***.007.241-** URBANA 26/11/1999 10 982 ANA JULIA VILHALVA DA SILVA ROJAS ***.860.091-** URBANA 12/01/2000 10 983 DAIANE MOREIRA RAMOS ***.520.801-** URBANA 27/01/2000 10 984 NATà MACENA RAMOS ***.639.751-** URBANA 05/02/2000 10 985 GIOVANNA BELARMINO DA SILVA ***.166.601-** URBANA 07/02/2000 10 986 IASMIN SILVA FERREIRA ***.617.701-** URBANA 22/03/2000 10 987 BEATRIZ BENITEZ LEITE ***.396.491-** URBANA 09/04/2000 10 988 LETÍCIA VIEGAS DE ALMEIDA ***.940.131-** URBANA 18/05/2000 10 989 GABRIELA ANASTÁCIO VAN SUYPENE ***.430.001-** URBANA 07/06/2000 10 990 HELLOISY SOUZA BELÉM ***.165.251-** URBANA 16/07/2000 10 991 THAYNARA FREITAS DOS SANTOS ***.128.001-** URBANA 24/08/2000 10 992 IARA MORAIS TOMAZ ***.468.831-** URBANA 01/09/2000 10 993 BEATRIS AMÉLIA PICOLO ***.161.351-** URBANA 24/10/2000 10 994 EDUARDO BEZERRA MACHADO ***.204.771-** URBANA 04/12/2000 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 995 GABRIELY POLONU SOUZA ***.565.051-** URBANA 18/12/2000 10 996 YASMIN MARQUES LAZZARETTI ***.691.371-** URBANA 24/12/2000 10 997 LARISSA DAUZACKER FREITAS ***.477.141-** URBANA 05/01/2001 10 998 THAIS ETIENE CAPILÉ DOS SANTOS ***.608.661-** URBANA 22/02/2001 10 999 KEZIA TAILINI DA SILVA GONÇALVES ***.857.581-** URBANA 13/04/2001 10 1000 MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.774.681-** URBANA 11/05/2001 10 1001 BEATRIZ DOS SANTOS MENDES ***.906.041-** URBANA 13/05/2001 10 1002 GEOVANNA VIEIRA ESCALANTE ***.481.171-** URBANA 21/05/2001 10 1003 JULIA ALVES BARBOZA ***.004.021-** URBANA 22/05/2001 10 1004 NATHAN DOS SANTOS FERREIRA ***.898.291-** URBANA 20/07/2001 10 1005 JENIFER ADRIELLY FERREIRA DOS SANTOS ***.358.261-** URBANA 13/08/2001 10 1006 ERIKA DANTAS DOS SANTOS PALMA ***.405.521-** URBANA 20/08/2001 10 1007 CAROLIN TOMAZI ***.012.351-** URBANA 24/10/2001 10 1008 ISABELLY BORGES BARRETO ***.940.051-** URBANA 30/11/2001 10 1009 TASSYLLA EMANUELLE DOS SANTOS FIGUEREDO ***.794.331-** URBANA 01/12/2001 10 1010 THAIS DOS SANTOS PINHEIRO ***.751.121-** URBANA 14/12/2001 10 1011 GABRIEL DO NASCIMENTO NUNES DE JESUS ***.498.721-** URBANA 03/01/2002 10 1012 VITORIA CAMILA PINHEIRO MOREIRA ***.740.981-** URBANA 10/02/2002 10 1013 GUILHERME JOSÉ MOREIRA GOMES ***.830.161-** URBANA 24/02/2002 10 1014 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA ***.659.321-** URBANA 21/03/2002 10 1015 AMANDA SANTANA ALVES ***.860.141-** URBANA 05/04/2002 10 1016 CAMILA CRAMOLISK DE OLIVEIRA ***.081.401-** URBANA 12/05/2002 10 1017 ANA BEATRIZ DE LIMA SAMPAIO ***.201.481-** URBANA 21/06/2002 10 1018 YASMIN SILVA ROCHA ***.826.511-** URBANA 09/07/2002 10 1019 LUANA PEREIRA DE ALENCAR ***.642.271-** URBANA 21/09/2002 10 1020 KLEBER WALLACE ROCHA VINCOLETO ***.279.441-** URBANA 23/09/2002 10 1021 KAYLAINE RODRIGUES GOMES CARDOSO ***.477.851-** URBANA 21/04/2003 10 1022 THAISA GONÇALVES ESTIGARRIBIA PEREIRA ***.556.051-** URBANA 06/05/2003 10 1023 STHEFANY OLIVEIRA SILVA ***.127.751-** URBANA 09/05/2003 10 1024 ANA BEATRIZ JARA DE LIMA ***.273.401-** URBANA 16/05/2003 10 1025 AMANDA NATIÉLI DOS SANTOS BORGES ***.344.621-** URBANA 30/05/2003 10 1026 MARIANA LIMA DE ARAUJO OLIVEIRA ***.487.621-** URBANA 20/06/2003 10 1027 ELLEN CHRISTINE DE MELLO BORGES DO NASCIMENTO ***.488.061-** URBANA 06/07/2003 10 1028 ARTHUR FELIPE CANDIDO FERREIRA ***.694.941-** URBANA 19/07/2003 10 1029 KETLEN MATOS RUMAO ***.283.561-** URBANA 02/08/2003 10 1030 ELEN RAIANE GONÇALVES BARRETO ***.247.131-** URBANA 05/08/2003 10 1031 NATÁLIA DOS SANTOS MEDEIROS ***.438.891-** URBANA 21/08/2003 10 1032 GIOVANNA CARDOSO TEODORO ***.516.321-** URBANA 08/09/2003 10 1033 DIULLIENY VITORIA DE FRANÇA SILVA ***.794.941-** URBANA 07/10/2003 10 1034 DRIELLI PONTES HOLSBACK ***.132.541-** URBANA 11/10/2003 10 1035 EMANOELE MENDONZA ALVES TEIXEIRA ***.168.391-** URBANA 23/10/2003 10 1036 CAUà GOMES DE SIQUEIRA ***.862.741-** URBANA 21/11/2003 10 1037 QUESIA DE LIMA CARDOZO ***.249.591-** URBANA 28/12/2003 10 1038 GEISIANY CELAYA CHARÃO ***.707.351-** URBANA 10/01/2004 10 1039 MIRIAN VITÓRIA SANTOS DE SOUZA ***.399.701-** URBANA 31/01/2004 10 1040 MARCELY BEATRIZ PEDROSO CERQUEIRA ***.864.131-** URBANA 12/03/2004 10 1041 JANAINA RODRIGUES DA SILVA ***.201.161-** URBANA 26/03/2004 10 1042 LETICIA BALBUENO PINTO ***.824.671-** URBANA 02/04/2004 10 1043 GEOVANNA SUDENY ALVES BERTOLINI ***.430.031-** URBANA 05/04/2004 10 1044 VICTORIA BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.755.241-** URBANA 24/04/2004 10 1045 TALIA DA CRUZ CARLOS ***.843.261-** URBANA 04/05/2004 10 1046 BRENDA GIOVANNA MARQUES SOTOLANI ***.614.981-** URBANA 09/05/2004 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1047 ALINE PEREIRA GODIM ***.507.001-** URBANA 18/05/2004 10 1048 SOLENE LOPES ***.999.231-** URBANA 20/05/2004 10 1049 NICOLE KOVACS LACERDA ***.629.721-** URBANA 21/05/2004 10 1050 AMANDA SILVA MORAIS LOPES ***.947.111-** URBANA 03/06/2004 10 1051 LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA ***.829.001-** URBANA 17/06/2004 10 1052 JULIANA CAROLAINE HOKI DEHN ***.880.061-** URBANA 03/07/2004 10 1053 KARINE DA SILVA MELO ***.837.351-** URBANA 05/07/2004 10 1054 BEATRIZ RODRIGUES ALFREDO ***.464.441-** URBANA 12/07/2004 10 1055 NATHALLY FIGUEIREDO PEDROSO ***.073.591-** URBANA 27/07/2004 10 1056 FERNANDA ALVES DA ROCHA ZATI ***.326.181-** URBANA 05/08/2004 10 1057 BRUNA CIBELY FERNANDES ARAN ***.473.321-** URBANA 06/08/2004 10 1058 TAINARA CONCEICAO COSTA ***.065.391-** URBANA 07/08/2004 10 1059 DANIELLI CRISTINE SILVA DE PAULA ***.620.571-** URBANA 02/09/2004 10 1060 KAROLINE GIOLE DOS SANTOS ***.636.511-** URBANA 06/09/2004 10 1061 JOÃO FELIPE DA SILVA DE SOUZA ***.534.481-** URBANA 29/09/2004 10 1062 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA ***.124.671-** URBANA 31/10/2004 10 1063 ALEX ZANON TEIXEIRA ***.486.011-** URBANA 23/11/2004 10 1064 MAYCON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO ***.922.871-** URBANA 24/11/2004 10 1065 LAVINIA FEITOSA LIEBICH ***.983.231-** URBANA 17/12/2004 10 1066 ANNY KARINNY DE ALMEIDA MACEDO ***.791.851-** URBANA 29/12/2004 10 1067 NELSON EDUA MIRANDA DE ALMEIDA ***.661.291-** URBANA 06/02/2005 10 1068 KEMELY BERALDO WANDSCHEER ***.535.211-** URBANA 14/02/2005 10 1069 JENNIFER RAYANE ROMERO MARTINS ***.713.231-** URBANA 26/02/2005 10 1070 TATTYANE PATRICIA INACIO DE SOUZA ***.064.821-** URBANA 04/03/2005 10 1071 LUANNARA GONÇALVES QUEIROZ SANTANA ***.204.201-** URBANA 08/03/2005 10 ECHEVERRIA 1072 EMILLY VITÓRIA BRUNO DE OLIVEIRA ***.977.821-** URBANA 10/03/2005 10 1073 GEO RACINE RIBEIRO CLARINDA ***.904.001-** URBANA 28/03/2005 10 1074 AMANDA FERNANDES VARGAS ***.811.731-** URBANA 01/04/2005 10 1075 ANA CLARA DE OLIVEIRA VITOR ***.836.641-** URBANA 07/04/2005 10 1076 LET BORGES SANTOS ***.523.171-** URBANA 14/04/2005 10 1077 CAMILA FEITOSA SOARES DE CARVALHO ***.900.911-** URBANA 23/04/2005 10 1078 MARIA VITORIA ZARATINI BISPO ***.599.611-** URBANA 12/05/2005 10 1079 HELOIZA ALVES DA CRUZ ***.777.141-** URBANA 19/05/2005 10 1080 HELOISA MENDES CORRÊA ***.905.821-** URBANA 21/05/2005 10 1081 VITORIA EDUARDA CORREA ***.806.121-** URBANA 25/05/2005 10 1082 AMANDA GOMES DE SENA ***.057.301-** URBANA 04/06/2005 10 1083 FERNANDO ALVES GARCIA ***.852.981-** URBANA 16/06/2005 10 1084 GUSTAVO NOVELI MENDOÇA ***.025.551-** URBANA 25/06/2005 10 1085 ANA CLARA DA SILVA CAPILÉ ***.430.131-** URBANA 03/07/2005 10 1086 MARIA GABRIELA MACEDO ***.255.261-** URBANA 08/07/2005 10 1087 JOÃO GABRIEL RIBEIRO ***.199.681-** URBANA 09/07/2005 10 1088 DANIELLY MARINHO DOS REIS ***.893.531-** URBANA 21/07/2005 10 1089 IZABELLA PALHANO MELLO ***.921.131-** URBANA 27/07/2005 10 1090 RAYANE GABRIELLA PEREIRA DA SILVA ***.316.391-** URBANA 02/08/2005 10 1091 PEDRO PINTO GONÇALVES FILHO ***.931.571-** URBANA 10/08/2005 10 1092 CAROLINE CARDOSO LEITE ***.243.791-** URBANA 17/08/2005 10 1093 LARISSA FERNANDES SARAIVA ***.325.611-** URBANA 24/08/2005 10 1094 ANIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA ***.033.071-** URBANA 24/08/2005 10 1095 ANA CAROLINA CORREA AMBROSIO ***.912.921-** URBANA 05/09/2005 10 1096 WELLINGTON JOSÉ SOUZA SILVA ***.646.903-** URBANA 11/09/2005 10 1097 TAUANY DA SILVA MATTOS ***.467.641-** URBANA 22/09/2005 10 1098 ELLEN DOS SANTOS FERREIRA ***.701.131-** URBANA 04/10/2005 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1099 JENIFER CALIXTO ALVES ***.205.821-** URBANA 13/10/2005 10 1100 ISABELLI BELO ROCHA ***.202.781-** URBANA 14/10/2005 10 1101 GUILHERME VIEIRA CARDOSO BARNABÉ ***.674.571-** URBANA 25/10/2005 10 1102 KAUAN MARQUES DE BRITO ***.684.011-** URBANA 01/11/2005 10 1103 HENRIQUE GABRIEL DOS SANTOS LIMA ***.274.711-** URBANA 04/11/2005 10 1104 HELEN CAROLINE DA SILVA PORTO ***.115.631-** URBANA 17/11/2005 10 1105 AMANDA LOURENÇO DA SILVA ***.062.581-** URBANA 05/12/2005 10 1106 MATHEUS DE PAULA ALMEIDA ***.045.001-** URBANA 20/12/2005 10 1107 JOAO PEDRO MEDEIROS CAMILO ***.029.611-** URBANA 22/01/2006 10 1108 GUSTAVO HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA ***.819.261-** URBANA 01/02/2006 10 1109 EVELYN EMANUELLY SANTOS SILVEIRA ***.686.671-** URBANA 23/02/2006 10 1110 KETILLY VITORIA DA SILVA CUNHA ***.305.311-** URBANA 27/02/2006 10 1111 ROSIENE OLIVEIRA GOMES ***.561.861-** URBANA 28/03/2006 10 1112 DEISY GLUCIELLE SANTOS SOARES ***.600.431-** URBANA 11/04/2006 10 1113 LUANY BISPO ESCALANTE DE JESUS GOES ***.013.541-** URBANA 13/04/2006 10 1114 FRANCIELLY OLIVEIRA FONTES DOS SANTOS ***.972.831-** URBANA 23/04/2006 10 1115 MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS ***.619.081-** URBANA 28/05/2006 10 1116 VITÓRIA TEIXEIRA DE LIMA ***.499.251-** URBANA 14/06/2006 10 1117 MARIA EDUARDA HIGINO DA SILVA ***.775.471-** URBANA 19/06/2006 10 1118 AMANDA BLANK DE SOUZA ***.219.001-** URBANA 14/07/2006 10 1119 KAUANI VITORIA MOURA CATUREBA ***.360.251-** URBANA 16/04/2008 10 1120 ISABELLY GABRIEL FERREIRA ***.838.681-** URBANA 20/05/2009 10 1121 JOCILENE SOUZA DINIZ LOPES ***.415.151-** URBANA 21/05/9888 10 1122 GERALDO DURADO SENA ***.677.601-** URBANA 09/03/1956 0 1123 ANTONIA RODRIGUES DE SANTANA ***.639.761-** URBANA 17/05/1958 0 1124 ELIZABETE MATOS LENCINA ***.506.701-** URBANA 08/06/1958 0 1125 EDVALDO SOUZA MARQUES ***.118.691-** URBANA 18/08/1958 0 1126 MARIA NEUSA DOS SANTOS ROSA ***.477.901-** URBANA 06/11/1959 0 1127 TEREZA CANDIDA DE SOUZA ***.766.531-** URBANA 19/11/1960 0 1128 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA ***.597.048-** URBANA 10/03/1961 0 1129 CLEONICE LOPES DA SILVA FERNANDES ***.697.501-** URBANA 19/07/1961 0 1130 SÔNIA APARECIDA DA SILVA AMORIM ***.910.731-** URBANA 18/08/1961 0 1131 DIRCE FARIA RIBEIRO DOS SANTOS ***.381.491-** URBANA 10/10/1961 0 1132 MARLENE SULINA MOREIRA ***.805.421-** URBANA 08/10/1962 0 1133 JANE APARECIDA VIEGAS BATISTA ***.862.439-** URBANA 08/11/1962 0 1134 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** URBANA 02/06/1963 0 1135 NEIDE APARECIDA DA SILVA ***.678.801-** URBANA 03/03/1964 0 1136 RAMILDA OLIVEIRA DA SILVA MIZUGUCHI ***.364.591-** URBANA 22/03/1964 0 1137 ROSEMAR MIGUEL NETO SEABRA ***.974.901-** URBANA 01/05/1964 0 1138 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.843.921-** URBANA 23/05/1964 0 1139 GERSON SOUTO LOUVEIRA ***.408.981-** URBANA 29/06/1964 0 1140 MARILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.388.501-** URBANA 18/07/1964 0 1141 EUGENITA MARGARIDA DE SANTANA PEREIRA ***.570.031-** URBANA 23/07/1964 0 1142 ANGELITA DA SILVA ROCHA ***.647.861-** URBANA 29/10/1964 0 1143 MAIRA PALHANO CHAVES ***.755.201-** URBANA 18/02/1965 0 1144 MARILETH PORTELA DE MATOS ***.943.401-** URBANA 20/06/1965 0 1145 CLEDINA TEXEIRA DOS SANTOS ***.885.141-** URBANA 10/07/1965 0 1146 ALZIRA ALVES DE OLIVEIRA ***.517.011-** URBANA 12/12/1965 0 1147 HELENA NIZETE MARINO ***.777.971-** URBANA 02/01/1966 0 1148 ROSELY BATISTA DIAS ***.261.391-** URBANA 03/02/1966 0 1149 SILVANE PEREIRA DO NASCIMENTO SCHUMANN ***.434.141-** URBANA 28/02/1966 0 1150 EDINA SANTOS DA SILVA ***.772.571-** URBANA 11/03/1966 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1151 ROSELI MARCULINO ***.069.859-** URBANA 29/03/1966 0 1152 GENI DE SANTANA ***.780.551-** URBANA 07/07/1966 0 1153 IVETE DE LIMA ***.031.861-** URBANA 03/10/1966 0 1154 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO ***.354.471-** URBANA 11/01/1967 0 1155 EUNICE MARIA LOPES DE ASSIS ***.545.001-** URBANA 06/02/1967 0 1156 NEIDE GOMES CAMARGO ***.615.951-** URBANA 11/02/1967 0 1157 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-** URBANA 11/03/1967 0 1158 LUS MARINA S CATELLAN ***.846.631-** URBANA 22/05/1967 0 1159 MARIA FERNANDA CANTEIRO RUIZ ***.058.541-** URBANA 27/06/1967 0 1160 LÚCIA MADEIRO MACEDO ***.488.051-** URBANA 18/08/1967 0 1161 REGINA MARIZA MARINHO GALDINO ***.979.851-** URBANA 02/09/1967 0 1162 CLAUDINEIA CARVALHO MENEGUINI ***.445.848-** URBANA 21/10/1967 0 1163 ROSELY AMARAL FRANCO CAZINI ***.819.481-** URBANA 01/01/1968 0 1164 ZILDA GOMES DA SILVA ***.282.451-** URBANA 04/02/1968 0 1165 GLADIS MARIA MIRANDA DE ALMEIDA NUNES ***.212.391-** URBANA 11/03/1968 0 1166 FATIMA ROSANA BARBOSA DO PRADO ***.937.171-** URBANA 06/04/1968 0 1167 SANTA VITÓRIA PENAJO DE MIRANDA SILVA ***.438.291-** URBANA 12/04/1968 0 1168 CLEIDINEIA PEGORARI DA SILVA CATELLAN TEIXEIRA ***.923.381-** URBANA 14/04/1968 0 1169 CARLA LIGIA TÔRRES VARELA ***.988.301-** URBANA 15/06/1968 0 1170 DIVA MARIA SEVERINO CHAVES ***.343.008-** URBANA 22/07/1968 0 1171 SANDRA APARECIDA DA SILVA ***.848.991-** URBANA 06/08/1968 0 1172 ALESSANDRA ARGUELHO PALÁCIOS ***.166.261-** URBANA 24/08/1968 0 1173 REGINA LUIZA DOS SANTOS LESME ***.916.261-** URBANA 10/10/1968 0 1174 DILENE MENDES SANTANA SILVA ***.591.911-** URBANA 20/01/1969 0 1175 SIDENY ESQUIBEL XAVIER DE OLIVEIRA ***.587.361-** URBANA 19/04/1969 0 1176 MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS ***.246.241-** URBANA 10/05/1969 0 1177 MARIA LÚCIA DA SILVA MATHEUS ***.390.801-** URBANA 15/05/1969 0 1178 EDNACE MATOS TEIXEIRA ***.282.398-** URBANA 09/07/1969 0 1179 FAUSTINA TEREZA LOUBET ***.634.001-** URBANA 03/10/1969 0 1180 CLEIDE GOMES DALAGO ***.710.971-** URBANA 17/10/1969 0 1181 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS ***.869.591-** URBANA 14/12/1969 0 1182 NORMA PENZO DA SILVA ***.794.121-** URBANA 22/12/1969 0 1183 ELZIMARMARIADOSSANTOSMARCENO ***.835.771-** URBANA 06/01/1970 0 1184 ROSANA GARCIA MORALES ***.098.651-** URBANA 13/03/1970 0 1185 VERA LUCIA DA SILVA ALEM ***.139.021-** URBANA 25/04/1970 0 1186 LUZENIRA FERNANDES DE LIMA DIAS ***.346.141-** URBANA 01/05/1970 0 1187 ADEMICIO JOSE DOS SANTOS ***.036.911-** URBANA 12/09/1970 0 1188 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***.531.391-** URBANA 11/11/1970 0 1189 SIMONE ESPINDOLA OLIVEIRA ***.798.901-** URBANA 21/11/1970 0 1190 LUCIA APARECIDA DA SILVA ***.881.301-** URBANA 11/12/1970 0 1191 LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE ***.305.691-** URBANA 19/04/1971 0 1192 JOANA PALÁCIO MENDES ***.699.561-** URBANA 19/06/1971 0 1193 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS ***.959.331-** URBANA 04/07/1971 0 1194 IVETE FLORES GARCETE NASCIMENTO ***.832.571-** URBANA 28/08/1971 0 1195 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO ***.105.611-** URBANA 22/10/1971 0 1196 LENI CRISTINA CAPOANO ***.412.361-** URBANA 11/11/1971 0 1197 LAUDEMIRA MELO FLORENTIM ***.842.881-** URBANA 14/11/1971 0 1198 ELIS REGINA COSTA GOMES SOARES ***.781.211-** URBANA 01/12/1971 0 1199 MIRIAN EVARISTO DA SILVA ***.563.781-** URBANA 28/01/1972 0 1200 KEILLA CRISTINA ANASTÁCIO ***.403.651-** URBANA 04/03/1972 0 1201 MARIA INÊS DA MOTA COSTA VIEIRA ***.050.631-** URBANA 12/05/1972 0 1202 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** URBANA 09/07/1972 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1203 ADAIRTON COELHO DOS SANTOS ***.340.141-** URBANA 21/08/1972 0 1204 ELZA SANTOS PICOLI ***.918.301-** URBANA 11/09/1972 0 1205 SUELY APARECIDA GAMARRA DA SILVA ***.104.721-** URBANA 16/09/1972 0 1206 IDENICE GONÇALVES DA ROCHA ***.301.301-** URBANA 17/10/1972 0 1207 ROZEMAR SALES DO NASCIMENTO ***.288.771-** URBANA 23/10/1972 0 1208 GIVALDA DE JESUS SÁ DUTRA ***.337.191-** URBANA 26/10/1972 0 1209 JESUINA RODRIGUES MOREIRA ***.732.201-** URBANA 08/02/1973 0 1210 CAROLINA MARQUES MIRANDA ***.245.491-** URBANA 23/02/1973 0 1211 EDILSON BALBINO DA SILVA ***.524.691-** URBANA 27/03/1973 0 1212 MARCIA MACEDO MEDEIROS BINSFELD ***.853.001-** URBANA 08/05/1973 0 1213 NEUZA BETIO SOARES BATISTA ***.757.571-** URBANA 10/05/1973 0 1214 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA ***.839.901-** URBANA 12/05/1973 0 1215 JOVELINA BINUTA DA SILVA RIBEIRO ***.865.031-** URBANA 22/05/1973 0 1216 ROSIMEIRE FRANCO DIAS ***.427.561-** URBANA 25/11/1973 0 1217 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA ***.832.731-** URBANA 06/12/1973 0 1218 MARIA DA PAZ DA CONCEIÇÃO ANCELMO SILVA ***.184.001-** URBANA 20/12/1973 0 1219 RAQUEL BARBOSA LOPES ***.827.611-** URBANA 02/04/1974 0 1220 SUELI APARECIDA DE SOUZA ***.141.431-** URBANA 19/05/1974 0 1221 MARGARIDA SALES DO NASCIMENTO ***.856.161-** URBANA 07/08/1974 0 1222 RAMONA GOMES DA ROCHA ***.567.001-** URBANA 12/09/1974 0 1223 VERA LUCIA DE LIMA ***.121.811-** URBANA 14/12/1974 0 1224 JOSIANE SOUZA DA SILVA ***.871.201-** URBANA 04/02/1975 0 1225 CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA ***.833.221-** URBANA 13/02/1975 0 1226 LINDINEIA DA SILVA GARCIA ***.551.101-** URBANA 13/05/1975 0 1227 LUCIANA DA CUNHA SANTOS ***.413.401-** URBANA 01/06/1975 0 1228 IVONETE LOURENÇO DE OLIVEIRA COSTA ***.109.998-** URBANA 04/06/1975 0 1229 REGINA RODRIGUES DE CARVALHO ***.054.191-** URBANA 03/07/1975 0 1230 SUELI PEREIRA DE SOUZA TAVARES ***.870.331-** URBANA 04/07/1975 0 1231 ANDRÉIA BIGAS DE LIMA JACOB ***.582.401-** URBANA 12/07/1975 0 1232 DENEIDE MESSIAS DOS SONTOS CARVALHO ***.845.601-** URBANA 26/07/1975 0 1233 GRACINETE MARIA DE MORAIS ***.223.261-** URBANA 05/08/1975 0 1234 RASONGELA. POLONI CLEMENTINO ***.210.221-** URBANA 05/08/1975 0 1235 SHIRLEI MARY FIGUEIREDO ***.381.921-** URBANA 21/10/1975 0 1236 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***.017.034-** URBANA 17/11/1975 0 1237 IVANETE PEREIRA DA SILVA CORREA ***.694.431-** URBANA 30/11/1975 0 1238 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** URBANA 16/12/1975 0 1239 MARILDA CÁCERES RODRIGUES ***.442.481-** URBANA 30/01/1976 0 1240 EVA LOPES DA SILVA SANTOS ***.934.471-** URBANA 01/02/1976 0 1241 IVANILDE PEREIRA DA SILVA ***.393.461-** URBANA 05/03/1976 0 1242 NOELY CARDOSO ***.931.601-** URBANA 11/05/1976 0 1243 ANTONIO JANUARIO DA SILVA ***.236.481-** URBANA 15/05/1976 0 1244 EVONETE RAMOS LOPES ***.427.581-** URBANA 27/05/1976 0 1245 JOSEANE SILVA SANTOS ***.179.035-** URBANA 04/06/1976 0 1246 CELMA CRISTINA SILVA ARAUJO ***.576.801-** URBANA 05/06/1976 0 1247 TAYNE LAURA MICHELS SA ***.024.161-** URBANA 27/08/1976 0 1248 ELAINE DA SILVA CARVALHO ***.337.261-** URBANA 13/09/1976 0 1249 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS ***.467.861-** URBANA 14/09/1976 0 1250 SANDRA RIBEIRO DA SILVA ***.379.441-** URBANA 16/09/1976 0 1251 ANDRÉIA DOS SANTOS SIQUEIRA ***.087.261-** URBANA 08/11/1976 0 1252 CLAUDIA REGINA CAMOIÇO VALENSUELA ***.668.841-** URBANA 10/11/1976 0 1253 EDNA EVARISTO DA SILVA BARBOSA ***.461.091-** URBANA 15/12/1976 0 1254 MARIA DE LURDES DA SILVA ***.909.611-** URBANA 29/12/1976 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1255 ELAINECRISTINAMUNIZESILVA ***.637.961-** URBANA 01/02/1977 0 1256 MARLI BARBOSA FILHO ***.543.028-** URBANA 20/02/1977 0 1257 IZAIAS GONÇALVES DE ANDRADE ***.270.951-** URBANA 06/03/1977 0 1258 RAQUEL ESPINDOLA BEZERRA VENTURIN ***.587.801-** URBANA 03/04/1977 0 1259 MIRIAN ROSA DOS REIS ***.980.881-** URBANA 16/05/1977 0 1260 IRINETE COELHO DE ARAÚJO ***.199.701-** URBANA 05/06/1977 0 1261 ELIANA MACEDO MEDEIROS SILVA ***.532.031-** URBANA 23/06/1977 0 1262 VILMA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA ***.306.171-** URBANA 31/07/1977 0 1263 MARCILENE ZANELI RIBEIRO DA SILVA ***.369.331-** URBANA 13/08/1977 0 1264 ROSANGELA MARIANO DA SILVA ***.997.481-** URBANA 24/08/1977 0 1265 LUIZA DE BRITO OLIVEIRA SILVA ***.366.351-** URBANA 18/10/1977 0 1266 ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO ***.529.261-** URBANA 31/12/1977 0 1267 LUCIANE AKI MIAZAKI ***.903.771-** URBANA 28/03/1978 0 1268 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***.310.941-** URBANA 30/03/1978 0 1269 SOLANGE GILCELL LIMA ***.559.511-** URBANA 16/04/1978 0 1270 MARCIA DA SILVA ***.205.001-** URBANA 28/04/1978 0 1271 ROZALINA MATHIAS MOURA ***.520.511-** URBANA 13/05/1978 0 1272 CLEONICE VIEIRA DA SILVA ***.186.151-** URBANA 18/05/1978 0 1273 LUCIANA MEDEIROS DOS SANTOS CAMILO ***.517.171-** URBANA 22/06/1978 0 1274 TATIANA SILVA BISPO ***.270.971-** URBANA 28/08/1978 0 1275 SUELI LIMA DE OLIVEIRA ***.405.271-** URBANA 28/10/1978 0 1276 DENISE ANIBAL SILVA EVANGELISTA ***.336.331-** URBANA 28/10/1978 0 1277 LÚCIA CHAVES CÁCERES ***.349.251-** URBANA 11/11/1978 0 1278 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA ***.691.381-** URBANA 17/11/1978 0 1279 VALNICE CANELA CORREA DOS SANTOS ***.467.601-** URBANA 01/12/1978 0 1280 LILISSANE SOARES MAZURKEVITZ DE OLIVEIRA ***.304.611-** URBANA 14/12/1978 0 1281 JOSEMARA CORRÊA ALMEIDA ***.667.831-** URBANA 20/12/1978 0 1282 SOLANGE CORRÊA BARBOSA ***.209.871-** URBANA 21/12/1978 0 1283 ROSELI BORGES ROZENDO ***.854.341-** URBANA 22/03/1979 0 1284 VALCINEI LUNA DE MORAES ***.792.761-** URBANA 01/04/1979 0 1285 REGIANE VALENSUELA ***.917.901-** URBANA 06/04/1979 0 1286 ADENIRA DOS SANTOS ***.077.491-** URBANA 22/05/1979 0 1287 MAQUELINE ARGUELO DE SOUZA ***.205.361-** URBANA 30/05/1979 0 1288 EDIMARA RAMOS DUTRA MATHEUS ***.927.901-** URBANA 06/06/1979 0 1289 ANA GISELE DA SILVA ***.147.041-** URBANA 16/06/1979 0 1290 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA PEREIRA ***.760.741-** URBANA 30/06/1979 0 1291 LUCIMEIRE MEDEIROS DA SILVA MACHADO ***.264.321-** URBANA 16/07/1979 0 1292 VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA ***.621.301-** URBANA 01/08/1979 0 1293 CRISTIANE NUNES DA SILVA ***.521.151-** URBANA 30/08/1979 0 1294 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.813.211-** URBANA 23/09/1979 0 1295 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA ***.681.798-** URBANA 04/10/1979 0 1296 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO ***.151.371-** URBANA 23/10/1979 0 1297 ANDREIA BENÍCIO DOS SANTOS ***.884.771-** URBANA 06/11/1979 0 1298 ROSELI DOS SANTOS CHAVES DO NASCIMENTO ***.494.111-** URBANA 27/11/1979 0 1299 ADRIANA ASTOLFI BANHARA BEN GURION ***.588.401-** URBANA 27/01/1980 0 1300 CLEIDE PEREIRA DA SILVA SANTOS ***.681.591-** URBANA 06/03/1980 0 1301 MARCIO ALVES DOS SANTOS ***.781.431-** URBANA 08/03/1980 0 1302 MÁRCIA BERENICE PEREIRA GREGÓRIO ***.353.039-** URBANA 26/03/1980 0 1303 SÔNIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***.754.121-** URBANA 01/04/1980 0 1304 PATRICIA CORDEIRO DE JESUS SILVA CAMPOS ***.164.961-** URBANA 12/05/1980 0 1305 FABIANE CRISTINA OTTO SANTANA ***.251.401-** URBANA 03/06/1980 0 1306 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** URBANA 14/06/1980 0 1307 FABIANI ANDRADE PORTELA RODRIGUES ***.065.311-** URBANA 17/06/1980 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1308 MARTA SOUZA SILVA VAZ ***.578.681-** URBANA 26/06/1980 0 1309 CARINA FRANCISCO ALVES ***.959.621-** URBANA 10/07/1980 0 1310 LYLIAN CAMARGO ALMINIO ***.943.151-** URBANA 31/07/1980 0 1311 RIVANILDA DE SOUZA LOURENÇO ***.271.371-** URBANA 14/08/1980 0 1312 JULIANA GUILHERME DE ALMEIDA LIMA ***.181.041-** URBANA 19/08/1980 0 1313 VILENE APARECIDA DA SILVA ***.227.821-** URBANA 23/08/1980 0 1314 MÁRCIA DE OLIVEIRA MIRANDA ***.576.161-** URBANA 29/08/1980 0 1315 LUCIENE ALVES RODRIGUES ***.152.701-** URBANA 05/10/1980 0 1316 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS ***.036.071-** URBANA 23/10/1980 0 1317 ADRIANA DA SILVA CARDOSO ***.605.671-** URBANA 03/12/1980 0 1318 DORALICIA MARQUES MULINA ***.189.086-** URBANA 09/12/1980 0 1319 SIMONE APARECIDA LUIZ ***.537.571-** URBANA 18/12/1980 0 1320 ELAINE BARBOSA DE ARAÚJO ***.635.311-** URBANA 28/12/1980 0 1321 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO ***.864.701-** URBANA 06/01/1981 0 1322 ALINE THAIS INSALBRADE FRANCO ***.023.131-** URBANA 01/02/1981 0 1323 ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA ***.556.001-** URBANA 15/02/1981 0 1324 EDIVANIA FREITAS APOLONIO ***.332.101-** URBANA 17/02/1981 0 1325 ANDRÉIA PEDRINA GOTARDI ***.899.151-** URBANA 11/03/1981 0 1326 SILENE DA SILVA SOUZA OLIVEIRA ***.268.698-** URBANA 17/03/1981 0 1327 LEONICE ALVES DE CAMPOS ***.087.061-** URBANA 26/03/1981 0 1328 MARCILENE BARBOSA DA SILVA ***.363.299-** URBANA 27/03/1981 0 1329 MARINA PAZ DOS SANTOS ***.997.261-** URBANA 02/05/1981 0 1330 TEREZA DA SILVA GONÇALVES ***.480.451-** URBANA 26/05/1981 0 1331 ELISANGELA DIAS COSTA OLIVEIRA ***.445.521-** URBANA 31/05/1981 0 1332 MARCELA GONÇALVES DA SILVA ***.596.011-** URBANA 04/07/1981 0 1333 EMERSON ALVICIO DOS SANTOS ***.194.911-** URBANA 15/09/1981 0 1334 FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTAS ***.376.021-** URBANA 16/09/1981 0 1335 ESLAINE DINIZ SERVIN DA COSTA ***.645.011-** URBANA 03/10/1981 0 1336 CÁTIA DE OLIVEIRA DA SILVA MAGALHÃES ***.402.141-** URBANA 11/11/1981 0 1337 ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL ***.969.331-** URBANA 18/11/1981 0 1338 ALEXSANDRA DA SILVA ***.497.921-** URBANA 19/11/1981 0 1339 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO ***.715.391-** URBANA 04/12/1981 0 1340 ELIZETE NOGUEIRA DANTAS ***.766.731-** URBANA 25/01/1982 0 1341 LUCIMAR FRANCELINO CORREA ***.306.651-** URBANA 27/01/1982 0 1342 ALINE SILVA VERÃO ***.612.821-** URBANA 30/01/1982 0 1343 LUCIENE TEREZA ARRAIS ***.503.793-** URBANA 27/02/1982 0 1344 VICELIA DO NASCIMENTO SILVA ***.625.681-** URBANA 13/03/1982 0 1345 VALQUÍRIA JANAINA RODRIGUES VITOR ***.682.911-** URBANA 16/03/1982 0 1346 JULIANA VERÃO DE CARVALHO SOUZA ***.803.671-** URBANA 01/04/1982 0 1347 FABRICIA CUNHA SANTOS MATOS ***.042.648-** URBANA 01/05/1982 0 1348 CELY GRIZANTE DA CRUZ ***.756.281-** URBANA 30/05/1982 0 1349 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMOES ZATI ***.506.591-** URBANA 15/06/1982 0 1350 SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.923.961-** URBANA 17/06/1982 0 1351 ELIANA BRAGANHOLO SANTANA ***.459.301-** URBANA 12/07/1982 0 1352 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO ***.116.721-** URBANA 03/08/1982 0 1353 MARCELA SOUZA CORREA ***.421.971-** URBANA 09/09/1982 0 1354 ANA LUCIA DA SILVA ***.756.711-** URBANA 01/11/1982 0 1355 VILMA DO CARMO BATISTA ***.726.191-** URBANA 03/11/1982 0 1356 JULIANO DOS SANTOS FELICIANO ***.596.771-** URBANA 10/11/1982 0 1357 CRISTIANE LOURENÇO GOMES ***.513.921-** URBANA 25/11/1982 0 1358 LUCIA PARRA DE CAMPOS ***.945.251-** URBANA 23/12/1982 0 1359 MILENE CORRÊA DE PAULA ***.250.181-** URBANA 08/01/1983 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1360 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME ***.458.981-** URBANA 09/01/1983 0 1361 LUCIANA CASTRO DA SILVA ***.902.381-** URBANA 11/01/1983 0 1362 SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA ***.596.741-** URBANA 12/02/1983 0 1363 MILENA DE ASSIS BALBUENA ***.818.441-** URBANA 06/03/1983 0 1364 CRISTIANE DA SILVA SERAFIM ***.030.731-** URBANA 10/03/1983 0 1365 MARCIO MARTINS ***.363.718-** URBANA 29/03/1983 0 1366 PATRICIA LUCENA ARAUJO ***.074.438-** URBANA 05/04/1983 0 1367 LEILIANI RODRIGUES SAPIENCIA ***.386.711-** URBANA 15/04/1983 0 1368 VANESSA XIMENES BATISTA ***.063.661-** URBANA 10/05/1983 0 1369 MARCIA MOREIRA AVEIRO SANTOS ***.621.931-** URBANA 16/05/1983 0 1370 ELISÂNGELA APARECIDA CRISPIM ***.614.791-** URBANA 01/07/1983 0 1371 MICHELLI MELLO DOS SANTOS ***.076.211-** URBANA 03/07/1983 0 1372 PATRÍCIA ALVES HONÓRIO ***.810.471-** URBANA 20/07/1983 0 1373 ALEXSANDRA ALVES GONÇALVES ***.139.881-** URBANA 26/08/1983 0 1374 GEZIANE RIBEIRO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.856.811-** URBANA 23/09/1983 0 1375 ANDREIA GOMES CAMPOS ***.265.438-** URBANA 10/10/1983 0 1376 VIVIANE MARIA SILVA LIMA ***.378.461-** URBANA 12/10/1983 0 1377 SILVIA DIAS AGUERO ***.528.011-** URBANA 15/10/1983 0 1378 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO ***.569.051-** URBANA 21/10/1983 0 1379 ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO ***.817.801-** URBANA 07/11/1983 0 1380 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS ***.595.911-** URBANA 14/11/1983 0 1381 FATIMA CAMPOS DE CARVALHO ***.212.891-** URBANA 17/11/1983 0 1382 JUSICÉLIA DE ARAUJO LUNA ***.220.171-** URBANA 22/12/1983 0 1383 LUCY CLEIDE DE OLIVEIRA CABREIRA ***.295.861-** URBANA 25/12/1983 0 1384 ERENILCE DA SILVA GALEANO ***.751.571-** URBANA 30/12/1983 0 1385 MARILENE HERCULANO DA SILVA ***.373.071-** URBANA 29/01/1984 0 1386 KATIUSCE DE SOUZA FREITAS ***.309.011-** URBANA 05/02/1984 0 1387 SUZI DOS SANTOS DA SILVA ***.608.098-** URBANA 08/02/1984 0 1388 ELENICE APARECIDA NUNES ***.103.211-** URBANA 11/03/1984 0 1389 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES ***.906.521-** URBANA 18/03/1984 0 1390 ANA LUIZA ARAUJO EMIDIO ***.472.401-** URBANA 12/04/1984 0 1391 ELIZETE ANDRADE SILVA ***.219.831-** URBANA 15/04/1984 0 1392 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***.916.421-** URBANA 10/06/1984 0 1393 JAILMA BARBOZA DE MELO ***.832.471-** URBANA 08/08/1984 0 1394 ROSICLEIA DA SILVA MACHADO VERMIEIRO ***.536.351-** URBANA 12/09/1984 0 1395 ROSELI NUNES FERREIRA ***.059.460-** URBANA 04/11/1984 0 1396 ROSILENE APARECIDA DOS SANTOS ***.099.581-** URBANA 16/12/1984 0 1397 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** URBANA 08/01/1985 0 1398 RÚBIA ARAUJO GOMES ***.811.161-** URBANA 21/01/1985 0 1399 GISELI ALMEIDA MONTEIRO UE ***.078.111-** URBANA 21/01/1985 0 1400 JOSÉ ROMUALDO AMARILHA ***.716.291-** URBANA 07/02/1985 0 1401 ELISÂNGELA DOS SANTOS BENÍTEZ ANDRADE ***.127.241-** URBANA 04/03/1985 0 1402 TATIANE SILVA GOMES ***.127.421-** URBANA 08/03/1985 0 1403 JOICE FRANCO DA SILVA ***.669.191-** URBANA 09/05/1985 0 1404 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA ***.415.471-** URBANA 21/05/1985 0 1405 CRISTIANE RODRIGUES ALVES ***.947.601-** URBANA 15/06/1985 0 1406 DENISE DA COSTA RODRIGUES ***.067.301-** URBANA 16/06/1985 0 1407 MICHELLE LEONARDO DA SILVA ***.191.091-** URBANA 05/07/1985 0 1408 FERNANDA SANTANA DA SILVA ***.925.881-** URBANA 11/07/1985 0 1409 ABIGAIR DA SILVA SOARES ***.534.101-** URBANA 15/07/1985 0 1410 TALITA BORGES LIMA ***.271.181-** URBANA 28/07/1985 0 1411 IRENE SOARES BARBALHO ***.108.341-** URBANA 12/09/1985 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1412 ALI DOS SANTOS LIMEIRA ***.798.341-** URBANA 06/10/1985 0 1413 VANDA DA SILVA RODRIGUES ***.585.431-** URBANA 26/11/1985 0 1414 ADRIANA OLIVEIRA SOUZA DE LIMA ***.423.481-** URBANA 01/12/1985 0 1415 SABRINA FREITAS DOS SANTOS ***.841.181-** URBANA 02/12/1985 0 1416 DÉBORA CAVALCANTE DE SOUZA RAMALHO ***.896.991-** URBANA 22/01/1986 0 1417 ROSICLÉIA LIMA DA SILVA ***.731.951-** URBANA 27/02/1986 0 1418 SUELI BARBOSA VIEIRA ***.159.181-** URBANA 09/03/1986 0 1419 LIZ AMANDA CORONEL ORTIZ ***.627.671-** URBANA 22/03/1986 0 1420 CINTIA AGUEIRO ***.425.911-** URBANA 06/04/1986 0 1421 JOSEANE CIRELLI LEITE ***.167.561-** URBANA 17/04/1986 0 1422 FLAVIANA CALISTRO JARA OLIVEIRA ***.492.501-** URBANA 22/04/1986 0 1423 DIANA MARIANO DE SOUZA ***.019.021-** URBANA 28/04/1986 0 1424 RUTE GOMES DE MATOS ***.278.521-** URBANA 26/06/1986 0 1425 TATIANE SANTIAO DE ALMEIDA CAVALCANTE ***.288.491-** URBANA 05/08/1986 0 1426 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** URBANA 25/08/1986 0 1427 ADRIANA BRAGA DOS SANTOS ***.280.511-** URBANA 11/09/1986 0 1428 JHEINI APARECIDA NUNES DA SILVEIRA MIELBRATZ ***.248.901-** URBANA 11/09/1986 0 1429 ADRIANA BARBOSA ROMERO ***.568.601-** URBANA 29/09/1986 0 1430 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.068.491-** URBANA 17/10/1986 0 1431 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA ***.560.031-** URBANA 12/11/1986 0 1432 GISLAINE LOPES DA SILVA ***.108.021-** URBANA 30/11/1986 0 1433 ERIKA COSTA DA SILVA POMPILLIO ***.652.461-** URBANA 04/01/1987 0 1434 KATIANE RODRIGUES MORITO ***.881.261-** URBANA 08/01/1987 0 1435 FRANCIELI ROCHA DA SILVA ***.050.751-** URBANA 20/01/1987 0 1436 CLAUDIANA DA SILVA BLANS ***.171.421-** URBANA 11/02/1987 0 1437 RAQUEL GUILHERME DA SILVA ***.905.481-** URBANA 02/04/1987 0 1438 KARINA BORGES CERVI ***.648.481-** URBANA 17/04/1987 0 1439 SONIA LEONHARDT MOTA ***.388.931-** URBANA 04/06/1987 0 1440 LEINNE LIMONGES ***.353.831-** URBANA 17/06/1987 0 1441 GISLAINE LOPES LIBORIO ***.923.821-** URBANA 06/07/1987 0 1442 HALINA DA SILVA FERNANDES ***.613.341-** URBANA 25/07/1987 0 1443 DIOGO SANTOS RIBEIRO ***.388.091-** URBANA 03/08/1987 0 1444 FRANCIELLY BARBOZA DE PAULA ***.689.481-** URBANA 04/08/1987 0 1445 VALÉRIA PEREIRA DOS REIS ***.862.011-** URBANA 14/08/1987 0 1446 ROSIMEIREAPARECIDABARROSODAROCHA ***.519.141-** URBANA 13/09/1987 0 1447 REGIANE ORMENI MARQUES ***.748.371-** URBANA 30/09/1987 0 1448 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ***.953.451-** URBANA 10/11/1987 0 1449 JACKELINE ALVES DA CRUZ ***.262.871-** URBANA 25/11/1987 0 1450 GISELE MARQUES FONSECA ***.966.671-** URBANA 05/12/1987 0 1451 RAQUEL PEREIRA DA SILVA ***.364.361-** URBANA 16/12/1987 0 1452 GESRRIELI MARTINS LEANDRO ***.786.571-** URBANA 28/12/1987 0 1453 KEYLLA OLIVEIRA DA SILVA ***.780.831-** URBANA 30/12/1987 0 1454 NATHALIA ALMEIDA PRADO MIGUEL SILVA ***.801.351-** URBANA 08/01/1988 0 1455 ANA LUCIA ARANTES DE MOURA ***.252.851-** URBANA 28/01/1988 0 1456 LUCIANE GONÇALVES DE JESUS ***.807.841-** URBANA 29/01/1988 0 1457 ANA PAULA DIAS MENEZES ALMINIO ***.940.211-** URBANA 02/02/1988 0 1458 TAMIRIS ARAÚJO RAMOS ***.154.721-** URBANA 30/03/1988 0 1459 FRANCIELI GONÇALVES DE ANDRADE LOPES ***.988.381-** URBANA 13/04/1988 0 1460 CARLIANA CORDEIRO MALDONADO ***.782.601-** URBANA 30/05/1988 0 1461 FLAVIANA MACIEL CARLOS ***.602.061-** URBANA 10/06/1988 0 1462 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO ***.104.251-** URBANA 28/07/1988 0 1463 JUNIOR ELIAS SANTOS DA SILVA ***.105.781-** URBANA 04/08/1988 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1464 WAGNER SILVA DO NASCIMENTO ***.031.491-** URBANA 05/08/1988 0 1465 GEISIELLY SOUSA DE OLIVEIRA ***.923.291-** URBANA 07/08/1988 0 1466 ROSE SIQUEIRA AIFFNER ***.080.811-** URBANA 09/08/1988 0 1467 JOCIANE ROCHA BELO ***.272.031-** URBANA 09/09/1988 0 1468 PRISCILA RAMOS VALÉRIO SANABRIA ***.477.461-** URBANA 24/09/1988 0 1469 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES ***.061.581-** URBANA 25/09/1988 0 1470 EVILIN MAIARA DA CRUZ DO NASCIMENTO ***.316.481-** URBANA 27/09/1988 0 1471 DENISE ANGÉLICA AGUILERA GUILHERME ***.876.021-** URBANA 22/10/1988 0 1472 JANAINA GONÇALVES MORALES ***.065.991-** URBANA 14/11/1988 0 1473 ZAINE GOBETTI DO NASCIMENTO BISPO ***.389.311-** URBANA 05/12/1988 0 1474 LETICIA ALMEIDA LEITE SANTOS ***.465.591-** URBANA 29/01/1989 0 1475 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA ***.601.091-** URBANA 07/02/1989 0 1476 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***.033.511-** URBANA 12/02/1989 0 1477 ROSANA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ***.435.601-** URBANA 08/03/1989 0 1478 FERNANDA DA SILVA ALVES ***.831.261-** URBANA 12/03/1989 0 1479 ANGELINA SARMENTO DA SILVA ***.258.882-** URBANA 23/03/1989 0 1480 MARIA SUZANA SOARES DOS SANTOS ***.666.584-** URBANA 01/04/1989 0 1481 SUZANNY MELO CARDOSO ***.259.231-** URBANA 30/04/1989 0 1482 EVILIN SABRINE SILVA NASCIMENTO ***.017.771-** URBANA 22/05/1989 0 1483 JOSIANE DUARTE DA SILVA ***.466.881-** URBANA 01/06/1989 0 1484 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** URBANA 14/06/1989 0 1485 JULIANA DA SILVA PEREIRA ***.689.501-** URBANA 17/06/1989 0 1486 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA ***.049.141-** URBANA 02/07/1989 0 1487 KASSILLA DAIANE SANTOS PICOLI ***.230.051-** URBANA 16/07/1989 0 1488 LUANA CRISTINA OLIVEIRA TESCHIEDEL ***.402.441-** URBANA 29/07/1989 0 1489 SIMONE CARDOSO MACHADO ***.270.821-** URBANA 13/08/1989 0 1490 CRISTIANE APARECIDA DAS CHAGAS ***.817.481-** URBANA 23/08/1989 0 1491 DHYANA DEISE DA SILVA BEZERRA ***.273.001-** URBANA 06/10/1989 0 1492 VANESSA SOUZA DOS SANTOS ***.212.731-** URBANA 27/10/1989 0 1493 ROSANA DE LIMA BUENO ***.206.681-** URBANA 30/10/1989 0 1494 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.240.021-** URBANA 02/11/1989 0 1495 MAYARA SIQUEIRA HORBACH ***.271.371-** URBANA 07/11/1989 0 1496 ANTONIA LUZIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ANDRADE ***.331.453-** URBANA 13/12/1989 0 1497 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***.697.631-** URBANA 17/12/1989 0 1498 VANESA RODELINE RIBEIRO COQUETTI ***.680.011-** URBANA 03/02/1990 0 1499 JOSIENE FERNANDA NUNES ***.030.471-** URBANA 15/03/1990 0 1500 NADIANE AMARAL NEVES ***.988.861-** URBANA 17/05/1990 0 1501 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** URBANA 12/06/1990 0 1502 LETÍCIA PAVÃO RODRIGUES ***.738.581-** URBANA 13/06/1990 0 1503 MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***.828.475-** URBANA 14/06/1990 0 1504 CHRISTIANE RIBEIRO DE MORA ROCHA ***.618.512-** URBANA 07/07/1990 0 1505 ANDRÉIA NASCIMENTO DOS SANTOS ***.521.931-** URBANA 30/09/1990 0 1506 ADRIELE MACHADO RODRIGUES ***.151.391-** URBANA 14/10/1990 0 1507 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***.561.931-** URBANA 17/10/1990 0 1508 GISELE LIMA DE SOUSA ***.530.831-** URBANA 30/11/1990 0 1509 ANDREZA OCAMPOS BENTO ***.728.191-** URBANA 01/02/1991 0 1510 ELAINE SANTOS FERREIRA ***.734.151-** URBANA 05/03/1991 0 1511 ANA CLAUDIA MIRANDADA SILVA ***.382.751-** URBANA 01/04/1991 0 1512 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** URBANA 02/04/1991 0 1513 FERNANDA SOILA GARCIA ***.145.181-** URBANA 25/04/1991 0 1514 ELIAS JULIÃO DA SILVA ***.167.731-** URBANA 12/06/1991 0 1515 PATRICIA RODRIGUES ALFREDO ***.590.711-** URBANA 14/06/1991 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1516 ERICA GONÇALVES TEIXEIRA ***.003.171-** URBANA 18/06/1991 0 1517 MARESSA PEREIRA ROSA CHAVES ***.198.421-** URBANA 30/06/1991 0 1518 GABRIELA OLIVEIRA FAVERO ***.850.051-** URBANA 02/07/1991 0 1519 FRANSUELI RODRÍGUEZ DE RESENDE ***.476.851-** URBANA 29/08/1991 0 1520 FABIANE DE OLIVEIRA ZELAYA ***.278.801-** URBANA 01/09/1991 0 1521 TAÍS MACHADO SILVA ***.971.841-** URBANA 17/10/1991 0 1522 SAULO DE OLIVEIRA MENDES ***.034.721-** URBANA 22/10/1991 0 1523 JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA ***.948.281-** URBANA 15/11/1991 0 1524 DIANA FERREIRA PAULINO ***.343.281-** URBANA 15/11/1991 0 1525 SUELLEN CAETANO DOS SANTOS ***.075.751-** URBANA 20/11/1991 0 1526 BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA ***.776.081-** URBANA 24/12/1991 0 1527 PATRICIA PERREIRA CAVALCANTE ***.521.601-** URBANA 12/01/1992 0 1528 JÉSSICA ALVES SANCHES MARINHO ***.450.481-** URBANA 27/02/1992 0 1529 SILMARA DA SILVA FERREIRA ***.084.911-** URBANA 28/03/1992 0 1530 LAIANE FRANCISCO DA COSTA ***.963.446-** URBANA 20/05/1992 0 1531 LARA CRISTINA CAMARGO ***.607.841-** URBANA 23/05/1992 0 1532 JESSICA DE LIMA PAVÃO ***.843.471-** URBANA 16/06/1992 0 1533 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA ***.117.691-** URBANA 28/06/1992 0 1534 JÂINE LIMA DE JESUS SENA DALBERIO ***.810.731-** URBANA 28/06/1992 0 1535 DAIANE DOS SANTOS MORAES ***.983.191-** URBANA 09/08/1992 0 1536 TATIANE APARECIDA DA SILVA ***.891.431-** URBANA 02/09/1992 0 1537 JESSICA DA SILVA TAVARES ***.574.191-** URBANA 20/09/1992 0 1538 BRUNA GONÇALVES MARQUES ***.613.871-** URBANA 09/10/1992 0 1539 RAQUEL ALMEIDA PRADO MIGUEL SCHUMANN ***.801.331-** URBANA 17/12/1992 0 1540 CAMILA BATISTA TOMAZ ***.940.421-** URBANA 07/01/1993 0 1541 ORDONEZ PEREIRA ESPINDOLA JUNIOR ***.710.251-** URBANA 09/01/1993 0 1542 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO ***.017.891-** URBANA 18/01/1993 0 1543 THATIANE RODRIGUES DA ROCHA ***.950.741-** URBANA 14/03/1993 0 1544 LORRANE MOURAO BRITES ***.949.761-** URBANA 12/07/1993 0 1545 LEIDIVAN DIAS ***.266.741-** URBANA 31/07/1993 0 1546 MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES ***.176.161-** URBANA 10/08/1993 0 1547 PATRICIA BENITEZ CANDIA BARBOSA ***.017.781-** URBANA 21/09/1993 0 1548 MAIARA DA SILVA ALVES ***.862.391-** URBANA 29/09/1993 0 1549 DÉBORA LESCANO RAMOS ***.950.811-** URBANA 03/10/1993 0 1550 VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA ***.102.471-** URBANA 10/10/1993 0 1551 ELLEN MIRIA DINIZ SERVIN ***.938.751-** URBANA 22/11/1993 0 1552 DEBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** URBANA 16/12/1993 0 1553 ROSANGELA DE LIMA BUENO ***.790.141-** URBANA 02/02/1994 0 1554 SARAI DEL VALLE MENA ***.917.592-** URBANA 10/02/1994 0 1555 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA ***.986.031-** URBANA 10/02/1994 0 1556 SABRINA NOGUIERA ***.357.411-** URBANA 01/03/1994 0 1557 WESLEY SOARES COSTA ***.935.491-** URBANA 08/03/1994 0 1558 FRANCIELE DA CONCEICAO MARTINS ***.283.071-** URBANA 28/04/1994 0 1559 ALINE BOGARIN ROA ***.943.771-** URBANA 09/05/1994 0 1560 JULIANI VASCONCELOS DA SILVA ***.075.501-** URBANA 30/05/1994 0 1561 SUELLEN DOS SANTOS CARDOZO ***.618.421-** URBANA 13/06/1994 0 1562 BRUNA EMILIANA DOS SANTOS MAGALHÃES ***.699.771-** URBANA 22/06/1994 0 1563 VALÉRIA ARAGÃO LIMA ***.239.161-** URBANA 06/09/1994 0 1564 SANDY CARDEAL DE LIMA ***.385.441-** URBANA 16/09/1994 0 1565 GEISA CARLA MARQUES RIBEIRO ***.678.581-** URBANA 21/09/1994 0 1566 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARÃES ***.257.251-** URBANA 07/11/1994 0 1567 VANESSA SILVEIRA DA SILVA ***.433.131-** URBANA 10/12/1994 0 1568 NATALIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** URBANA 18/12/1994 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1569 ALINE CORREIA DOS SANTOS AMORIM ***.390.448-** URBANA 30/01/1995 0 1570 MATHEUS RIBEIRO DA SILVA ***.765.781-** URBANA 31/01/1995 0 1571 JAQUELINE PEREIRA MENEZES ***.147.231-** URBANA 05/02/1995 0 1572 MARIANE REGINA DOS SANTOS GONÇALVES ***.897.071-** URBANA 20/02/1995 0 1573 JÉSSICA DOS SANTOS MORAES ***.983.001-** URBANA 24/03/1995 0 1574 FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS ***.843.401-** URBANA 16/04/1995 0 1575 MIRIAN DOS REIS MARQUES ***.466.951-** URBANA 17/04/1995 0 1576 GABRIEL DA SILVA BUCHER ***.632.221-** URBANA 28/04/1995 0 1577 ANTONIO JOSÉ VIEIRA NETO ***.529.421-** URBANA 30/04/1995 0 1578 ISABELA CAROLINA SAMPAIO OLIVEIRA SOLOVIOFF ***.677.256-** URBANA 01/05/1995 0 1579 ANDRESSA DE SOUZA SANTOS ***.412.951-** URBANA 14/05/1995 0 1580 MARIA RAFAELE LOPES FERREIRA ***.150.461-** URBANA 18/05/1995 0 1581 ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ***.016.141-** URBANA 03/06/1995 0 1582 FRANCIELLE AZEVEDO DA SILVA ***.382.811-** URBANA 08/06/1995 0 1583 SILENE RAMAO DOS SANTOS ***.067.011-** URBANA 11/06/1995 0 1584 ALINE CRISTINA SANTOS SILVA ***.569.821-** URBANA 10/07/1995 0 1585 SYNARA MAYARA DA SILVA LIEBICH ***.877.301-** URBANA 14/07/1995 0 1586 BRUNA KLEIN PEREZ ***.500.981-** URBANA 23/07/1995 0 1587 MAICON SANTIAGO FARIAS ***.065.391-** URBANA 23/09/1995 0 1588 ADRIANA STEINNEUSER ***.481.499-** URBANA 06/11/1995 0 1589 JOYCE SUELLEN MENOTTI MATOSO ***.318.661-** URBANA 09/11/1995 0 1590 VANESSA MARTINS RODRIGUES ***.324.791-** URBANA 19/11/1995 0 1591 FRANCIELI FRANCO DA SILVA ***.687.221-** URBANA 23/11/1995 0 1592 ANA CLAUDIA RUIZ CARDOSO NEVES ***.269.251-** URBANA 30/12/1995 0 1593 NATALIA DE MATOS DIAS ***.371.031-** URBANA 08/01/1996 0 1594 VIVIANE DE AVILLA E SILVA ***.279.321-** URBANA 11/01/1996 0 1595 DAIANA OCAMPOS DOS SANTOS ***.168.971-** URBANA 20/01/1996 0 1596 BRUNA MORENO MARTINS ***.123.231-** URBANA 05/02/1996 0 1597 ALEXANDRE MICHEL BARBOZA PRADO ***.984.061-** URBANA 09/02/1996 0 1598 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA ***.830.541-** URBANA 11/02/1996 0 1599 GLEICE KELLY DA SILVA COSTA MACEDO ***.852.331-** URBANA 11/02/1996 0 1600 DANIELA PORTUGAL DUARTE ***.605.231-** URBANA 02/03/1996 0 1601 EDINÉIA GONÇALVES SANTOS ***.165.321-** URBANA 06/03/1996 0 1602 JOYCE RODRIGUES DA SILVA ***.981.434-** URBANA 06/03/1996 0 1603 LUANA BEZERRA BARBOSA ***.792.671-** URBANA 12/04/1996 0 1604 NICOLI MERCES SILVA ***.109.491-** URBANA 16/04/1996 0 1605 VALERIA APARECIDA LIMA RODRIGES ***.372.321-** URBANA 17/04/1996 0 1606 TAINARA CORREA DE LARA SOARES ***.164.531-** URBANA 21/06/1996 0 1607 LETÍCIA TELES VIEIRA ***.734.771-** URBANA 01/07/1996 0 1608 KÊNIA FRANCELINO PEREIRA ***.978.191-** URBANA 19/07/1996 0 1609 MICHELE FERREIRA MARQUES ***.334.368-** URBANA 22/08/1996 0 1610 CLAUDIA MARIA SANTOS VARGAS ***.374.691-** URBANA 09/09/1996 0 1611 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO ***.810.521-** URBANA 15/09/1996 0 1612 MAISA MOREIRA DA SILVA ***.005.171-** URBANA 20/09/1996 0 1613 ADRIELE APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA ***.686.011-** URBANA 02/10/1996 0 1614 CAROLINA BATISTA DA SILVA ***.185.261-** URBANA 12/11/1996 0 1615 DAIANE SANTOS OLIVEIRA ***.527.471-** URBANA 25/11/1996 0 1616 STEFANI AMARAL DA COSTA ***.875.231-** URBANA 16/12/1996 0 1617 ANA LUIZA ALMINIO PEREIRA FRIES ***.212.021-** URBANA 18/12/1996 0 1618 JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS FELIX ***.447.471-** URBANA 09/01/1997 0 1619 PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ***.420.638-** URBANA 20/01/1997 0 1620 ALINE BOVEDA BORGES ***.832.521-** URBANA 08/02/1997 0 1621 SARA OLIVEIRA DA SILVA ***.121.471-** URBANA 15/03/1997 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1622 DANIELLY DUTRA VERMIEIRO ***.712.831-** URBANA 23/03/1997 0 1623 JAQUELINE DA SILVA SANTOS ***.457.071-** URBANA 13/04/1997 0 1624 MARIANE NUNES DA CRUZ ***.496.101-** URBANA 25/04/1997 0 1625 MARIANA DIAS DOS SANTOS ***.107.078-** URBANA 28/04/1997 0 1626 DAIANE DA SILVA FLORES ***.796.991-** URBANA 13/05/1997 0 1627 ANA KAROLINA GUERRA DA SILVA ***.409.111-** URBANA 23/06/1997 0 1628 ANA CAROLINE DOS SANTOS TENÓRIO ***.347.501-** URBANA 31/07/1997 0 1629 ALINE BARBOSA VERÃO ***.968.991-** URBANA 21/09/1997 0 1630 AMANDA OLIVEIRA FONSECA ***.101.121-** URBANA 06/10/1997 0 1631 EVELLYN CAROLINE SILVA DOS SANTOS ***.625.261-** URBANA 22/10/1997 0 1632 LILIANE CAETANO DE SOUZA OLIVEIRA ***.283.591-** URBANA 22/12/1997 0 1633 LEYDIANE KELLY DA SILVA ***.593.561-** URBANA 31/01/1998 0 1634 ELLEN SANTOS LIMA ***.294.651-** URBANA 01/02/1998 0 1635 SUZANA DA SILVA CHAVES ***.922.721-** URBANA 02/03/1998 0 1636 MARIANE REGINA DE SOUZA ***.809.301-** URBANA 17/03/1998 0 1637 CAROLINE FERNANDES CARDOSO ***.109.841-** URBANA 22/03/1998 0 1638 ANDRESSA SANTOS SERRA CARDOZO ***.874.381-** URBANA 04/04/1998 0 1639 ANA EMILIA DA SILVA TRAJANO ***.071.201-** URBANA 08/04/1998 0 1640 LUANA DA SILVA LIMA ***.615.611-** URBANA 08/04/1998 0 1641 MARIA FERNANDA RECH ***.463.331-** URBANA 17/04/1998 0 1642 NATIANE GARRAMA MATOZO ***.387.411-** URBANA 18/04/1998 0 1643 THIELLY FERREIRA DA SILVA MACHADO ***.107.861-** URBANA 20/04/1998 0 1644 ANA CAROLINE ANDRADE MENDES ***.181.731-** URBANA 13/06/1998 0 1645 TAINARA DA SILVA ALVARES ***.085.441-** URBANA 20/06/1998 0 1646 KAREN CRISTINA GONÇALVES MUNIZ ***.062.211-** URBANA 15/09/1998 0 1647 CAMILA MENEZES MORAES ***.235.131-** URBANA 25/09/1998 0 1648 MONIQUE EVELLYN OLIVEIRA FLORENCIANO ***.659.371-** URBANA 19/11/1998 0 1649 EDERSON INACIO DE SOUZA ***.190.881-** URBANA 02/01/1999 0 1650 TAINARA ANTUNES COLMAN ***.111.021-** URBANA 13/01/1999 0 1651 ARIANY AMORIM MANZATO GONÇALVES ***.541.121-** URBANA 23/01/1999 0 1652 DANIELLA DE SOUZA LIMA ***.348.031-** URBANA 30/01/1999 0 1653 MARIANA APARECIDA VALENSUELA MIRANDA ***.501.611-** URBANA 24/02/1999 0 1654 LAVINIA LEITE PINTAN CAREAGA ***.595.651-** URBANA 08/05/1999 0 1655 CAMILA SALES DOS SANTOS ***.639.741-** URBANA 10/05/1999 0 1656 AMANDA VIEIRA CAMARA ***.567.251-** URBANA 01/06/1999 0 1657 GISLAINE PEREIRA DE LIMA ***.127.921-** URBANA 25/06/1999 0 1658 MÁRCIA DA SILVA FALCÃO ***.919.543-** URBANA 04/07/1999 0 1659 ISABELLY MEDEIROS CAMILO ***.029.771-** URBANA 27/07/1999 0 1660 MARIELE FRANCO ELICKER ***.955.151-** URBANA 28/08/1999 0 1661 ANA CAROLINA DA SILVA CARREGARO ***.462.621-** URBANA 30/09/1999 0 1662 DEBORA CRISTINA TORRES VIEIRA ***.994.741-** URBANA 20/10/1999 0 1663 CINTIA MACHADO DE JESUS ***.877.511-** URBANA 09/11/1999 0 1664 CÁSSIA GALDINO MARTINS ***.544.371-** URBANA 21/11/1999 0 1665 ONILVA DE LIMA NUNES ***.743.191-** URBANA 22/12/1999 0 1666 GABRIELLY TEODORO DE AZEVEDO ***.116.051-** URBANA 13/01/2000 0 1667 GABRIELLEN DOS SANTOS CARDOZO ***.287.271-** URBANA 13/02/2000 0 1668 MATHIAS VEIGA GOMES ***.159.441-** URBANA 15/02/2000 0 1669 ANDREINA PALHANO VALERIO ***.034.501-** URBANA 11/04/2000 0 1670 STEFANY RAIDAN REINISCH ***.125.331-** URBANA 10/05/2000 0 1671 YASMIN ANDERSON DE SOUZA ***.576.631-** URBANA 07/07/2000 0 1672 GEISIANE SA GARCIA DA SILVA BATISTA ***.313.628-** URBANA 09/07/2000 0 1673 NICHELE MERCÊS SILVA ***.203.721-** URBANA 18/07/2000 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1674 AMANDA RODRIGUES BESSA ***.209.301-** URBANA 13/08/2000 0 1675 JOICE CHAMORRO NUNES ***.543.671-** URBANA 25/08/2000 0 1676 JOÃO CARLOS DA SILVA HORA ***.683.691-** URBANA 14/09/2000 0 1677 KÉSIA THAMAR DA COSTA LEITE ***.720.242-** URBANA 28/10/2000 0 1678 LEANDRA CONDE NASCIMENTO ***.885.451-** URBANA 28/11/2000 0 1679 MARIANA AQUINO FERREIRA ***.625.991-** URBANA 15/12/2000 0 1680 AMANDA CHRISTOVAM SILVA ***.608.371-** URBANA 29/12/2000 0 1681 VITÓRIA ARAGÃO DOS SANTOS ***.285.451-** URBANA 06/04/2001 0 1682 DANIELA APARECIDA RAMIREZ DE SOUZA ***.621.621-** URBANA 29/05/2001 0 1683 FERNANDA GABRIELA DA SILVA MARQUES ***.445.811-** URBANA 26/06/2001 0 1684 HUDSON PRUDENCIO DA SILVA ***.594.601-** URBANA 29/06/2001 0 1685 GIOVANA PAULA DINIZ BEZERRA ***.901.591-** URBANA 27/08/2001 0 1686 VALDINÉIA BONFIM ROSA ***.213.411-** URBANA 03/09/2001 0 1687 TALITA VITORIA NEVES GIMENES ***.609.891-** URBANA 23/09/2001 0 1688 TAYNARA SANTOS DO NASCIMENTO ***.576.431-** URBANA 30/10/2001 0 1689 CÁSSIA GONÇALVES ALENCAR ***.019.011-** URBANA 31/10/2001 0 1690 LUMA OLIVEIRA DAS CHAGAS ***.651.761-** URBANA 13/11/2001 0 1691 PAMELA VITORIA VIEIRA DOS SANTOS ***.096.061-** URBANA 20/12/2001 0 1692 SARAH SUZAN DA SILVA BARROS ***.754.871-** URBANA 11/01/2002 0 1693 CARLOS HENRIQUE FERREIRA CRAMOLISK ***.930.481-** URBANA 03/03/2002 0 1694 VITORIA RODRIGUES DE BARROS ***.104.121-** URBANA 11/05/2002 0 1695 AMANDA LOPES ATILIO DE ALMEIDA ***.782.961-** URBANA 17/05/2002 0 1696 TAYNARA SILVA DE SOUZA ***.365.991-** URBANA 26/06/2002 0 1697 BÁRBARA VITÓRIA DA SILVA ***.788.171-** URBANA 26/07/2002 0 1698 GIULIA DA SILVA SANTOS ***.844.781-** URBANA 09/08/2002 0 1699 VINICIUS DA CUNHA CACERES ***.772.841-** URBANA 10/08/2002 0 1700 EDILAYNE CAROLINE SILVA DO PRADO ***.925.068-** URBANA 27/08/2002 0 1701 MÍDIà YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***.914.661-** URBANA 21/10/2002 0 1702 VITÓRIA DA ROCHA TONIOLLI ***.044.751-** URBANA 21/11/2002 0 1703 RODRIGO GARCIA MOREIRA ***.694.551-** URBANA 10/01/2003 0 1704 ELIZABETH ADORNO DA SILVA ***.162.301-** URBANA 10/02/2003 0 1705 RODRIGO BERNARDINO ANDERSON SILVA ***.044.321-** URBANA 10/02/2003 0 1706 MILLENY CARVALHO DOS SANTOS ***.844.991-** URBANA 17/02/2003 0 1707 LARISSA AGUERO FABIANSKI ***.819.451-** URBANA 20/02/2003 0 1708 NIA CORREIA VILLALBA ***.662.921-** URBANA 25/02/2003 0 1709 LEANDRO VIEIRA RAMIRES ***.586.831-** URBANA 28/02/2003 0 1710 PAMELA PATRÍCIA GOMES GAUNA ***.522.121-** URBANA 06/03/2003 0 1711 SAMIRA GONÇALVES DA SILVA ***.005.451-** URBANA 22/04/2003 0 1712 KAMILA VITÓRIA RIVAS PONTES ***.117.671-** URBANA 26/04/2003 0 1713 EMILY RIBEIRO VILHALBA ***.149.089-** URBANA 30/05/2003 0 1714 AMANDA GIOVANA SILVA PEREIRA ***.884.471-** URBANA 10/07/2003 0 1715 LAIS OLIVEIRA GABRIEL ***.602.651-** URBANA 10/07/2003 0 1716 JÚLIA VIEIRA DE SOUZA ***.739.511-** URBANA 21/07/2003 0 1717 LETÍCIA BETTINI GALEANO DE SOUZA ***.119.041-** URBANA 27/07/2003 0 1718 MIRIAN MARQUES DA SILVA ***.971.281-** URBANA 24/11/2003 0 1719 GRAZIELE BARTNIKOVSKI MIRANDA ***.433.161-** URBANA 10/12/2003 0 1720 MILLENI DE SOUZA RAMALHO ***.722.371-** URBANA 20/12/2003 0 1721 LETÍCIA YASMIN FERREIRA DA SILVA ***.535.971-** URBANA 10/02/2004 0 1722 KAROLAINE SOARES DE LIMA ***.792.021-** URBANA 24/02/2004 0 1723 JÉSSICA FERNANDA DOS SANTOS LOPES ***.304.791-** URBANA 27/02/2004 0 1724 RAYANE SILVA MIRANDA ***.170.211-** URBANA 05/03/2004 0 1725 ANNA CAROLINE ROCHA MOURA ***.501.481-** URBANA 01/04/2004 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 1726 WELLISON HENRIQUE FERNANDES FREITAS ***.571.301-** URBANA 29/06/2004 0 1727 ANA JULIA SILVA OLINSKI FARIAS ***.778.181-** URBANA 01/07/2004 0 1728 AMANDA BIGAS LEITE ***.467.991-** URBANA 03/07/2004 0 1729 ANA BEATRIZ GONÇALVES DE LIMA ***.449.431-** URBANA 20/07/2004 0 1730 LAURA MOTA DE SOUSA ***.220.811-** URBANA 07/08/2004 0 1731 KAMILLY LORENA PORTELA DE MATTOS ***.406.711-** URBANA 21/08/2004 0 1732 IASMIN GAIA DA SILVA ***.458.451-** URBANA 28/08/2004 0 1733 STHEFANY VELLOSO DA CRUZ ***.585.911-** URBANA 26/09/2004 0 1734 MILLENY PEREIRA PERES DE FIGUEIREDO ***.411.241-** URBANA 26/10/2004 0 1735 TALITA PEREIRA SANCHES ***.446.761-** URBANA 29/10/2004 0 1736 DANILO DOS SANTOS FAVERO ***.567.821-** URBANA 03/11/2004 0 1737 GABRIELI DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.455.441-** URBANA 19/11/2004 0 1738 ANTONIELLA DOS SANTOS VALENSUELO ***.131.581-** URBANA 04/12/2004 0 1739 SIMONE GABRIELY MARTINS RODRIGUES ***.846.131-** URBANA 12/12/2004 0 1740 MARIANA PINTO NIEBIELSKI ***.728.891-** URBANA 18/12/2004 0 1741 STHEFANY LOPES GONÇALVES ***.030.331-** URBANA 22/01/2005 0 1742 SOFIA BATISTA DE ARAUJO ***.509.731-** URBANA 01/02/2005 0 1743 LUIS FELIPE PEREIRA ALVES ***.127.751-** URBANA 28/02/2005 0 1744 GIOVANNA MITIKOFI GOMES ***.282.331-** URBANA 05/03/2005 0 1745 VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS ***.249.481-** URBANA 20/03/2005 0 1746 GUSTAVO DA SILVA MAGALHÃES ***.486.471-** URBANA 09/04/2005 0 1747 TATIELI ROCHA RODRIGUES ***.688.561-** URBANA 24/04/2005 0 1748 FILIPE DA SILVA DE CARVALHO ***.220.021-** URBANA 04/05/2005 0 1749 MARIANA SILVA LANGE ***.079.431-** URBANA 05/05/2005 0 1750 LOUISE VERISSIMO FERREIRA ***.077.501-** URBANA 15/06/2005 0 1751 KAMILA VITÓRIA GONÇALVES TEIXEIRA ***.144.281-** URBANA 17/06/2005 0 1752 GIOVANNA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA ***.434.461-** URBANA 09/07/2005 0 1753 LAISA DO NASCIMENTO JORGE ***.389.391-** URBANA 29/07/2005 0 1754 ANA JULIA MARQUES LAZZARETTI ***.691.501-** URBANA 12/08/2005 0 1755 RAYSSA EMANUELLY MAURICIO DOS SANTOS ***.463.559-** URBANA 29/08/2005 0 1756 ELLEN DA SILVA MENDES ***.603.471-** URBANA 10/10/2005 0 1757 JÉSSICA OLIVEIRA DE SOUZA ***.061.571-** URBANA 13/11/2005 0 1758 LAÍS GABRIELLY DA ROCHA VERMIEIRO ***.798.561-** URBANA 21/12/2005 0 1759 MARIA ISABELLA MIRANDA RODRIGUES DE LIMA ***.945.831-** URBANA 08/03/2006 0 1760 GEOVANATAKARADEOLIVEIRA ***.433.951-** URBANA 01/09/2006 0 1761 KEMILLY CRISTINA COSTA RIBEIRO ***.996.461-** URBANA 15/09/2006 0 1762 LORRAINE DUARTE BAZE ***.681.551-** URBANA 26/08/2023 0 31-01-2024 11:20:25 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: URBANA Portador de necessidades especiais CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 GABRIEL MAR DOS REIS ***.143.211-** URBANA 03/11/1994 100 2 LARISSA DA SILVA CASSIOLATO ***.212.801-** URBANA 09/06/1999 100 3 CARLOS ALBERTO MOREIRA NETO ***.739.031-** URBANA 17/01/1990 30 4 CLARICE LOPES FERREIRA DE SOUSA ***.043.721-** URBANA 30/07/1971 10 5 CRISTIAN BENITES ORTIZ ***.416.481-** URBANA 08/08/1991 10 6 IGOR RHENAN DE SOUZA MATOS ***.380.921-** URBANA 22/11/1991 10 7 VANESSA CHAMBO DA SILVA ***.700.991-** URBANA 20/10/1997 10 8 MIGUEL ANGELO MILAN ALVES ***.971.201-** URBANA 28/03/2004 10 9 CÁSSIA COSTA SANTANA ***.056.441-** URBANA 17/12/2023 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 10 ADRIANO ALVES DA SILVA ***.057.991-** URBANA 05/02/1976 0 11 CAMILA MAYARA ALVES DOS SANTOS POLINI ***.120.001-** URBANA 17/08/1990 0 12 GISLAINE DO NASCIMENTO BORGES ***.758.551-** URBANA 18/01/1992 0 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: RURAL CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA ***.980.901-** RURAL 26/05/1978 100 2 RENATA APARECIDA OLIVEIRA STEIN ***.192.771-** RURAL 02/05/2001 100 3 LETÍCIA PAIVA BAPTISTA ***.384.921-** RURAL 08/03/2002 100 4 MÁRCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO ***.800.311-** RURAL 03/08/1975 80 5 MILENA FERREIRA DOS SANTOS ***.841.451-** RURAL 19/04/1998 80 6 AGUIDA GUEVARA DE SOUZA RODRIGUES ***.680.801-** RURAL 09/01/1981 70 7 MARCIA SANTOS DA SILVA ***.145.111-** RURAL 08/03/1988 70 8 LETICIA FIGUEREDO NEIAS ALMEIDA ***.502.311-** RURAL 08/02/1998 70 9 MARTA GOMES FRANCATO PAULO ***.223.108-** RURAL 06/07/1980 60 10 EDILENE DE MELLO MACEDO ***.993.451-** RURAL 19/01/1997 60 11 LAIANE DIAS DA SILVA ***.022.101-** RURAL 30/01/2000 60 12 CAROLINE BATISTA DOS SANTOS ***.272.381-** RURAL 05/07/2001 60 13 RAFAELA VITÓRIA BASSO ***.314.261-** RURAL 03/04/2002 60 14 VITORIA DE PAULA ***.013.221-** RURAL 04/02/2004 60 15 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA ***.790.971-** RURAL 08/12/1965 50 16 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***.124.401-** RURAL 11/09/1968 50 17 VALDÉCIA ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***.670.221-** RURAL 19/03/1993 50 18 EDILEUZA SANTOS LIGERON ***.595.481-** RURAL 26/02/1994 50 19 MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA ***.736.028-** RURAL 23/07/1998 50 20 ESTÉFHANY AMARAL VEZU ***.520.701-** RURAL 02/05/2004 50 21 TATIANE DA SILVEIRA CONCEIÇÃO ***.724.091-** RURAL 23/12/1983 40 22 DIANA CARDOSO DA SILVA BENITEZ ***.201.861-** RURAL 04/07/1990 40 23 RAFAEL APARECIDO DORNEL DUARTE ***.414.151-** RURAL 04/02/2002 40 24 KAUAN DOS SANTOS SZYMCZAK ***.492.111-** RURAL 30/10/2004 40 25 GIOVANA DE OLIVEIRA LIZZI ***.292.621-** RURAL 26/12/2005 40 26 MARINANGELA PEREIRA ***.626.481-** RURAL 19/02/1978 30 27 ELISANGELA VILAPLANA DA SILVA DANTAS ***.543.761-** RURAL 24/10/1980 30 28 JAQUELINE DO AMARAL BARBOSA ***.712.371-** RURAL 09/07/1987 30 29 JOSIANE SOARES BRITO ***.998.411-** RURAL 20/12/1991 30 30 VANESSA TALITA APARECIDA TORRES ***.623.041-** RURAL 29/01/2004 30 31 ALANA CARLA SILVA CARVALHO ***.621.931-** RURAL 28/08/2004 30 32 KELLY ISADORA RODRIGUES LEITE ***.972.151-** RURAL 29/11/2004 30 33 RAIANI CRISTINA LIMA DA SILVA ***.388.781-** RURAL 07/04/2005 30 34 ANDREINE APARECIDA FRANÇA ***.009.971-** RURAL 19/09/1991 20 35 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** RURAL 10/08/1993 20 36 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO ***.180.751-** RURAL 23/06/2004 20 37 ROSEMEIRE RODRIGUES CARDOSO BRUNETTA ***.814.891-** RURAL 08/02/1968 10 38 CILENE MARIA ALVES ***.817.001-** RURAL 10/03/1974 10 39 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***.158.731-** RURAL 03/04/1980 10 40 PRISCILLA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA ***.987.741-** RURAL 15/04/1981 10 41 ROSILENE SOUZA DO NASCIMENTO ***.228.241-** RURAL 31/07/1981 10 42 MARIA BATISTA DA CONCEIÇÃO ***.213.991-** RURAL 22/10/1981 10 43 OZILIANE MARCHI ***.076.251-** RURAL 07/03/1984 10 44 FERNANDA PERES GARCIA ***.101.371-** RURAL 15/08/1984 10 45 CAROLINA FERREIRA BARBOZA FIGUEIREDO ***.668.961-** RURAL 19/02/1988 10 46 KELLY MARIA FIUZA ***.616.171-** RURAL 05/03/1988 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 47 TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ ***.063.351-** RURAL 21/07/1991 10 48 JANAINA MATOS DOS SANTOS TRICHES ***.501.731-** RURAL 13/02/1992 10 49 JULIANE CABRAL ROSA DUARTE ***.557.311-** RURAL 13/08/1992 10 50 LILIAN FRANCO BENITES ***.606.051-** RURAL 18/12/1993 10 51 JAQUELINE FERREIRA DA SILVA ***.662.831-** RURAL 14/11/1995 10 52 THALIA CÁTIA GOMES ***.871.249-** RURAL 04/08/1997 10 53 JOSIELE DA SILVA MACÊDO ***.944.741-** RURAL 02/10/1998 10 54 LUANA LOPES OLIVEIRA ***.554.951-** RURAL 25/03/1999 10 55 MARIA VITORIA SABRINA FERNANDES TEODORO ***.493.971-** RURAL 12/07/2002 10 56 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS ***.411.011-** RURAL 15/12/2002 10 57 JULIA MARIA LOPES SALLES ***.502.801-** RURAL 29/03/2003 10 58 NATHIELI PEREIRA NASCIMENTO ***.838.761-** RURAL 03/11/2003 10 59 POLIANA LAMPERT ANDRADE ***.932.321-** RURAL 15/01/2006 10 60 RAFAELA BATISTA SATOLANI ***.006.921-** RURAL 04/03/2006 10 61 VALDIR DOS SANTOS COSTA ***.247.971-** RURAL 07/07/1963 0 62 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** RURAL 14/04/1966 0 63 SARA DA SILVA DANTAS ***.481.721-** RURAL 25/01/1973 0 64 SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO ***.660.401-** RURAL 23/03/1977 0 65 RO OLIVEIRA VIEIRA ***.597.851-** RURAL 28/07/1977 0 66 REGINA MÁRCIA DOS SANTOS CAETANO ***.582.031-** RURAL 23/10/1978 0 67 RUTE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.435.531-** RURAL 16/05/1982 0 68 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC ***.905.951-** RURAL 19/03/1984 0 69 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** RURAL 10/04/1986 0 70 CRISTINA DE SOUZA SILVA ***.728.591-** RURAL 17/05/1987 0 71 JUSCIANE CABRAL ROZA ***.769.271-** RURAL 19/09/1989 0 72 BIANCA LINS MACHADO ***.295.959-** RURAL 31/10/1995 0 73 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***.242.281-** RURAL 21/12/1995 0 74 EDIMARA SANTOS LIGERON ***.360.351-** RURAL 21/01/1996 0 75 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***.278.361-** RURAL 05/12/1996 0 76 IZALDETE GOMES DA CONCEIÇÃO ***.932.941-** RURAL 03/03/1998 0 77 MIRELA DE MATOS DIAS ***.508.491-** RURAL 15/08/2006 0 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: RURAL Portador de necessidades especiais CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 DENISE BRAGA GARCIA ***.855.661-** RURAL 07/01/1988 80 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: INDÍGENAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 MARLI ROSINEIDE LACERDA ***.035.361-** INDIGENA 22/09/1976 100 2 DEBORA MELO DOS SANTOS MASSAO ***.018.221-** INDIGENA 16/01/1978 100 3 MARINÊS CÂNDIDO DA SILVA ***.765.511-** INDIGENA 05/12/1981 100 4 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA ***.585.711-** INDIGENA 07/09/1992 100 5 ANGÉLICA QUEVEDO GONÇALVES ***.002.881-** INDIGENA 12/11/1997 100 6 ADINA FERNANDES DE MORAES ***.056.661-** INDIGENA 27/01/1985 80 7 RENATA SOUZA CABREIRA ***.304.901-** INDIGENA 17/05/1996 80 8 RAFAELA APARECIDA DA SILVA ***.623.431-** INDIGENA 24/12/2000 80 9 EMILIS QUEDIS JORGE DA SILVA ***.177.751-** INDIGENA 12/02/2002 70 10 KEITY GONÇALVES MACIEL ***.636.011-** INDIGENA 15/08/1993 60 11 JHONE DUARTE ***.175.571-** INDIGENA 31/12/1996 60 12 ANDREZA FERNANDES RODRIGUES ***.801.511-** INDIGENA 21/02/1997 60 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 13 LEIA FELICIANO DA ROCHA ***.707.661-** INDIGENA 25/08/2000 60 14 SAMARA APARECIDA DA SILVA ***.623.501-** INDIGENA 07/02/2002 60 15 DANILZA DUARTE VERA ***.702.351-** INDIGENA 25/03/2002 60 16 DOUGLAS GONÇALVES MARTINS ***.355.061-** INDIGENA 24/10/2003 60 17 NICOLINA FÁTIMA MACHADO VIEIRA ***.940.571-** INDIGENA 04/11/1975 50 18 FERNANDO MASSAO RIBA ***.437.671-** INDIGENA 03/07/1984 50 19 EVELYM MYRELA DE SOUZA SANTOS ***.109.771-** INDIGENA 08/04/1997 50 20 FABIOLA AQUINO MACHADO ***.684.031-** INDIGENA 08/07/2001 50 21 JORGE SANCHES JUNIOR ***.170.721-** INDIGENA 18/10/2001 50 22 DIOGO MACIEL MACHADO ***.631.561-** INDIGENA 03/02/2002 50 23 RAFAEL GUSTAVO MARTINS BORGES ***.520.921-** INDIGENA 05/10/2002 50 24 MARCO ANTONIO DAURIA SMILGEVICIUS ***.887.641-** INDIGENA 12/04/1973 40 25 RAQUIELI ALMIRAO DA SILVA ***.409.951-** INDIGENA 11/07/1993 40 26 NADIA CRISTINA MARTINS MORALES ***.591.321-** INDIGENA 01/06/2000 40 27 SULYVAN DE SOUZA ROSA ***.542.901-** INDIGENA 02/09/2000 40 28 CAMILA PEIXOTO VOGARIN ***.614.501-** INDIGENA 08/12/2000 40 29 DIEGO DE SOUZA MARQUES ***.015.981-** INDIGENA 24/02/2004 40 30 ANDYENE VARGAS RODRIGUES ***.702.481-** INDIGENA 18/04/2004 40 31 EJEKILHIM SOUARES VERON ***.194.831-** INDIGENA 13/01/2005 40 32 FLÁVIO JÚNIOR DA SILVA CORRÊA ***.963.691-** INDIGENA 24/02/2005 40 33 JOAO RAFAEL MARTINS GAVILAN ***.305.181-** INDIGENA 06/03/2005 40 34 JOÃO VITOR MARQUES DA SILVA ***.029.581-** INDIGENA 28/03/2005 40 35 DIOGO LESCANO ALMEIDA ***.778.161-** INDIGENA 03/10/2005 40 36 ARIALDA GONÇALVES DA SILVA ***.552.411-** INDIGENA 18/04/1991 30 37 SANDER MARIANO DA SILVA ***.691.371-** INDIGENA 24/12/1994 30 38 LUCAS GAMA SILVA ***.437.102-** INDIGENA 01/06/1999 30 39 CLAUDINEI BRUNO MARTINS BORGES ***.478.511-** INDIGENA 04/08/1999 30 40 TAILA DA SILVA PEDRO ***.457.091-** INDIGENA 22/12/2002 30 41 VANISHELDA DA SILVA CONCIANZA ***.177.001-** INDIGENA 04/02/2005 30 42 ICARO MARTINS JUCA ***.981.081-** INDIGENA 21/02/2005 30 43 WALTER ROBERTO CORRÊA ***.203.011-** INDIGENA 14/11/1970 20 44 MARCELO OLIVEIRA ***.404.201-** INDIGENA 22/10/1986 20 45 TATIELI ALMEIDA PEIXOTO ***.645.571-** INDIGENA 14/07/1998 20 46 SANDIMAR MORALES ***.488.931-** INDIGENA 18/12/2000 20 47 ELIZEU ARCANJO RAMOS ***.799.851-** INDIGENA 12/11/1975 10 48 JUSSIMARA AQUINO DA SILVA ***.122.561-** INDIGENA 26/01/1979 10 49 JULIETE DE OLIVEIRA LOPES ***.611.471-** INDIGENA 04/06/1979 10 50 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** INDIGENA 27/01/1981 10 51 EDNEIA MACHADO DA SILVA ***.076.951-** INDIGENA 28/06/1984 10 52 ROSE JORGE AQUINO ***.533.711-** INDIGENA 04/03/1985 10 53 SANCHES DE SOUZA ***.101.311-** INDIGENA 31/03/1986 10 54 MARIJANE DA SILVA DAVILà ***.037.811-** INDIGENA 23/11/1988 10 55 EDILAINE FERNANDES DE BARROS ***.089.461-** INDIGENA 22/08/1989 10 56 MIRIAN RODRIGUES MARTINS ***.648.591-** INDIGENA 24/05/1990 10 57 FABIANA SEVERINO GONÇALVES ***.564.781-** INDIGENA 27/07/1990 10 58 EDILMARA FELIPE VALÉRIO ***.741.241-** INDIGENA 20/06/1991 10 59 JESSIANE FREITAS ***.298.061-** INDIGENA 29/06/1991 10 60 JHON ERIK FRANCO ***.814.091-** INDIGENA 29/08/1994 10 61 NAAMARA SALETE GONÇALVES ***.143.371-** INDIGENA 06/11/1994 10 62 KELLY CAMPOS RUIZ AFONSO ***.793.041-** INDIGENA 28/11/1994 10 63 GIELE BERTOLINO VALÉRIO ***.707.951-** INDIGENA 05/03/1995 10 64 EUGENIO BERTOLINO MORALES ***.214.701-** INDIGENA 10/03/1996 10 65 LENIZE MORALES NUNES ***.810.541-** INDIGENA 13/07/1997 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 66 OSLAN BORGES MACHADO ***.471.531-** INDIGENA 20/10/1997 10 67 DIEGO MACIEL MACHADO ***.631.431-** INDIGENA 11/03/1998 10 68 IARA DA SILVA ***.991.011-** INDIGENA 07/04/1998 10 69 FABRÍCIO GABRIEL VARGAS ***.053.151-** INDIGENA 12/10/1998 10 70 RACHEL OLIVEIRA MARTINS ***.312.061-** INDIGENA 05/02/1999 10 71 KELI FLORÊNCIO DA SILVA ***.330.381-** INDIGENA 31/07/1999 10 72 TIAGO SANCHES RODRIGUES ***.345.801-** INDIGENA 26/02/2000 10 73 FELIPE ELIODORO GARCIA ***.649.251-** INDIGENA 14/04/2000 10 74 DIONA PEIXOTO MARTINS ***.729.221-** INDIGENA 02/10/2001 10 75 SAYMON DUARTE SILVA ***.417.881-** INDIGENA 11/05/2002 10 76 WESLEY PEIXOTO VOGARIN ***.319.051-** INDIGENA 27/08/2002 10 77 TALINE ORTIZ DA SILVA ***.703.241-** INDIGENA 31/08/2002 10 78 LUCIANA ORTIZ DE MATOS ***.537.711-** INDIGENA 06/10/2002 10 79 LETICIA ROMEIRO MONTANHA ***.513.111-** INDIGENA 30/05/2003 10 80 EDIVANIA SOUZA MARIANO ***.922.251-** INDIGENA 12/07/2003 10 81 IAGO MORALES MARTINS ***.488.521-** INDIGENA 18/11/2003 10 82 ANA RITA FREITAS FERNANDES ***.272.191-** INDIGENA 05/02/2004 10 83 SAVIO DUARTE DA SILVA ***.417.601-** INDIGENA 13/02/2004 10 84 EVERTON FREITAS RODRIGUES ***.190.591-** INDIGENA 09/05/2004 10 85 BRUNO RIBEIRO GONÇALVES ***.036.871-** INDIGENA 10/05/2004 10 86 CARLOS HENRIQUE LESCANO ***.849.751-** INDIGENA 25/07/2004 10 87 JADSON VARGAS RAMOS ***.564.071-** INDIGENA 31/08/2004 10 88 MARIA FERNANDA BENITES ***.405.761-** INDIGENA 27/01/2005 10 89 MIRIANE DOS SANTOS MORALES ***.703.061-** INDIGENA 16/06/2005 10 90 WENDEL MARTINS CABREIRA ***.891.011-** INDIGENA 21/07/2005 10 91 MANOEL BERTOLINO VALÉRIO ***.642.411-** INDIGENA 05/08/2005 10 92 DIANA MARTINS FREITAS ***.084.041-** INDIGENA 30/12/2005 10 93 LIARA ROMEIRO CARVALHEIRO ***.842.291-** INDIGENA 04/01/2006 10 94 RODNER RODRIGUES CACERES ***.772.771-** INDIGENA 19/01/2006 10 95 EVELLYN AMANDA DE MORAIS SANCHES ***.466.051-** INDIGENA 12/08/2006 10 96 LUCAS PIRES ***.579.748-** INDIGENA 26/11/1978 0 97 ADMILSON DE MORAES FILHO ***.543.581-** INDIGENA 31/03/1980 0 98 ANDREIA CABREIRA ***.289.561-** INDIGENA 11/12/1980 0 99 JULIANA SILVA DE JESUS ***.873.881-** INDIGENA 30/06/1983 0 100 NEEMIAS PEREIRA ***.467.751-** INDIGENA 03/10/1985 0 101 CAROLINA SILVEIRA DOS SANTOS ***.411.091-** INDIGENA 16/02/1987 0 102 GEISIELA JUSTINO HORTENCIO ***.870.971-** INDIGENA 18/09/1988 0 103 REGIANE PIRES LOCARIO ***.176.461-** INDIGENA 16/01/1992 0 104 ARIANE ORTIZ RODRIGUES LIMA ***.885.401-** INDIGENA 23/01/1995 0 105 EVANDRO FREITAS FRANCO ***.885.201-** INDIGENA 06/10/1995 0 106 ESTELA MARIS MARTINS SANCHES ***.676.971-** INDIGENA 06/10/1995 0 107 CLOVIS REGINALDO SANCHES ***.815.641-** INDIGENA 03/01/1996 0 108 BIANCA MACHADO FRANCO ***.405.661-** INDIGENA 19/05/1996 0 109 ARIZA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO ***.256.931-** INDIGENA 26/06/1996 0 110 ESTELA MARIS RIBEIRO MACHADO ***.705.271-** INDIGENA 04/01/1997 0 111 REGIS JÚNIOR DE SOUZA REGINALDO ***.704.801-** INDIGENA 27/01/1999 0 112 JOSANDRO PONTES MACHADO ***.812.911-** INDIGENA 17/02/1999 0 113 MONIZI RODRIGUES MARTINS ***.862.471-** INDIGENA 22/07/1999 0 114 JARDEL RODRIGUES FIGUEIREDO ***.161.141-** INDIGENA 02/09/1999 0 115 DAVI MARQUES DOS SANTOS ***.625.351-** INDIGENA 02/09/2000 0 116 JULIA GABRIELA FRIEDRICH ***.007.231-** INDIGENA 13/03/2001 0 117 LEONARDOJORGEVALERIO ***.120.161-** INDIGENA 06/10/2001 0 118 RONILSON MARTINS BERTOLINO ***.434.071-** INDIGENA 13/10/2002 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 119 GABRIEL SILVA SOARES ***.734.591-** INDIGENA 27/01/2004 0 120 MITHIE MACHADO MARTINS ***.227.371-** INDIGENA 12/06/2004 0 121 PAOLA ORTIZ RODRIGUES ***.006.671-** INDIGENA 21/09/2004 0 EDITAL Nº 18/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 17/2024/SEMED – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 17/2024/SEMED de 31 de janeiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem nos dias 02 e 05 de fevereiro de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo III deste Edital. 2.1 Todos os candidatos deverão apresentar o original e cópia simples do comprovante de escolaridade. 2.2. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2023 DEVERÃO apresentar o original e cópia simples comprovante de escolaridade, NÃO sendo necessário apresentar o restante dos documentos elencados no Anexo III. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 31 de janeiro de 2024 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I Data: 02/02/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: URBANA CLASS. NOME CPF NASCIMENTO PONTOS 1 WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS ***.091.141-** 03/02/1956 100 2 FRANCISCA ESMERALDA AJALA ***.422.371-** 01/10/1964 100 3 ELIZENA APA MARTINS GEROTTO ***.564.991-** 20/11/1965 100 4 MARIA ALVES CARDOSO ***.283.071-** 20/12/1966 100 5 ELISIA APARECIDA DA SILVA REIS TAVARES ***.189.026-** 31/10/1967 100 6 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM ***.478.241-** 11/06/1968 100 7 MARILDA SOARES DA SILVA ***.304.841-** 03/04/1969 100 8 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA ***.929.321-** 28/05/1969 100 9 MARILENE CARDOSO DA SILVA ***.776.201-** 19/07/1969 100 10 MARLI FERREIRA ALÉM DA MOTA ***.406.471-** 25/02/1970 100 11 MARIA DEUZELITE DE CARVALHO ***.754.158-** 18/11/1970 100 12 EDISANDREA MARIA DAS DORES FEITOSA ***.021.721-** 03/08/1971 100 13 APARECIDA DA SILVA ***.316.051-** 28/04/1972 100 14 EDVANETE DIAMANTE MOREIRA DE OLIVEIRA ***.963.011-** 02/05/1972 100 15 MÁRCIA CRISTINA SENA DA SILVA ***.663.661-** 18/05/1972 100 16 SOLANGE CARLOS DA SILVA ***.891.531-** 30/09/1972 100 17 ROSELIVIEIRADASILVA ***.739.401-** 25/11/1973 100 18 LAURA GAUNA ***.679.991-** 05/01/1975 100 19 VAGNA BALBUENO DA SILVA PINTO ***.593.181-** 06/09/1975 100 20 ROSIMEIRE DOS SANTOS ***.033.291-** 08/01/1977 100 21 SOLANGE LIMA DE SOUZA ***.279.181-** 28/04/1977 100 22 ROSANA CASANOVA ***.970.971-** 22/07/1977 100 23 FERNANDO DIAS DA ROCHA ***.321.269-** 25/07/1977 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 24 CLÁUDIA CARLOS SILVA ***.207.021-** 27/10/1977 100 25 IVANI ROSA DA SILVA ***.201.331-** 03/07/1978 100 26 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS ***.854.391-** 27/10/1978 100 27 SILVANI MENDONÇA SOL ***.377.641-** 03/04/1979 100 28 CRISTINA SANTANA VALDEZ ***.219.461-** 13/05/1979 100 29 REGIANE DA CUNHA BERALDO ***.523.731-** 30/06/1979 100 30 ROSA VANDERLEIA LOPES ***.312.961-** 07/07/1979 100 31 ADRIANA DE LIMA BRITO ***.103.481-** 08/11/1979 100 32 MARISA APARECIDA DA SILVA PELEGRINI ***.522.171-** 03/03/1980 100 33 MARLI GARCIA PEREIRA GOMES ***.209.871-** 29/10/1980 100 34 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.322.941-** 11/11/1980 100 35 RONIVON ALVES MOREIRA ***.914.241-** 03/12/1980 100 Data: 02/02/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: URBANA CLASS. NOME CPF NASCIMENTO PONTOS 36 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***.612.811-** 10/03/1981 100 37 SIRLEY DOS SANTOS MATTOS FILHA ROCHA ***.894.621-** 20/03/1981 100 38 ALEX SANDRO NETO DE OLIVEIRA ***.344.171-** 15/02/1982 100 39 VANESSA DE LIZ ***.369.601-** 06/07/1982 100 40 SILVANEI MARIA DA COSTA SANTOS ***.361.281-** 15/09/1982 100 41 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** 19/07/1983 100 42 ADRIANO SOUZA PEREIRA ***.254.861-** 12/08/1983 100 43 REGICLÉIA DE JESUS MANFRÉ ***.800.901-** 03/04/1984 100 44 MARILENE BAMBIL DOS SANTOS ***.746.321-** 28/08/1984 100 45 ANDRÉIA DIAS DOS SANTOS ***.064.491-** 19/11/1984 100 46 LUCIANE GOMES ***.162.021-** 16/04/1985 100 47 HILDA VIEIRA DA SILVA ***.628.121-** 29/12/1985 100 48 HANA LOISA SILVA DOS SANTOS VIEIRA ***.495.044-** 05/01/1986 100 49 ANDRESSA KRAUSE ***.707.361-** 14/02/1986 100 50 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***.057.541-** 15/03/1987 100 51 RAQUEL DA SILVA ARAÚJO ***.362.101-** 17/03/1987 100 52 MICHELLY SANTANA RODRIGUES ***.244.391-** 14/08/1987 100 53 LETÍCIA ROCHA DA SILVA ***.225.621-** 18/02/1988 100 54 JUCIMEIRE MENEZES DE JESUS ***.052.101-** 21/02/1988 100 55 JOSIANE PEIXOTO ***.068.201-** 19/03/1988 100 56 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS ***.803.231-** 13/05/1988 100 57 ADRIANA ALVES GONÇALVES ***.684.191-** 31/08/1988 100 58 ALDIVANIA FULANETO CAVICCHIOLLI ***.431.471-** 20/05/1989 100 59 RAFAE HENRIQUE ALVES MACHADO ***.157.061-** 14/07/1989 100 60 DENISE LOPES DA SILVA ***.900.821-** 23/07/1989 100 61 ADRIELI FERNANDES DE MOURA ***.905.371-** 01/02/1990 100 62 DÉBORA LEITE DORNEL ARCE ***.733.581-** 03/02/1990 100 63 DHIENE PAES DA SILVA ***.913.271-** 18/02/1990 100 64 ALESSANDRA ROGERIA ROMEIRO LESCANO ***.328.201-** 27/07/1990 100 65 JANATIELLI TAICE CAPARROZ DOS SANROS ***.623.161-** 13/08/1990 100 66 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ***.340.121-** 21/10/1990 100 67 DENISE ROMÃO DOS SANTOS ***.948.581-** 17/12/1990 100 68 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.056.771-** 06/09/1991 100 69 LIBIANNYS DELVLLE FARRERAS ***.487.372-** 20/09/1991 100 70 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.970.691-** 22/09/1991 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS Unidade: URBANA Portador de necessidades especiais CLASS. NOME CPF NASCIMENTO PONTOS 1 GABRIEL MAR DOS REIS ***.143.211-** 03/11/1994 100 2 LARISSA DA SILVA CASSIOLATO ***.212.801-** 09/06/1999 100 3 CARLOS ALBERTO MOREIRA NETO ***.739.031-** 17/01/1990 30 4 CLARICE LOPES FERREIRA DE SOUSA ***.043.721-** 30/07/1971 10 ANEXO II Data: 05/02/2024 Horário: 08:00 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: URBANA CLASS. NOME CPF NASCIMENTO PONTOS 71 SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA ***.143.031-** 21/10/1991 100 72 JÓICE PAEZ ***.933.121-** 07/01/1992 100 73 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES ***.739.511-** 17/07/1992 100 74 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***.668.972-** 19/08/1992 100 75 WESLEY FERREIRA RAMOS ***.828.161-** 13/10/1992 100 76 RAFAEL CINTURION DE SOUZA ***.765.121-** 05/11/1992 100 77 LUCAS GONÇALVES PEDROZO ***.209.101-** 15/04/1993 100 78 GABRIELA ALÁDIA GRAÇA ***.369.731-** 14/05/1993 100 79 VANESSA OLMEDO RAMIRES ***.330.301-** 27/07/1993 100 80 SIMARA GALEANO DIAS ***.187.231-** 26/04/1994 100 81 THAIS GABRIEL LOPES ***.028.087-** 03/06/1994 100 82 ADRIANE ASSUNÇÃO REZENDE BRASIL ***.266.581-** 09/09/1994 100 83 BRUNA MICAELA CAETANO DA SILVA ZARATINI ***.405.051-** 09/08/1995 100 84 AMANDA BRASILEIRO CABRERA ***.963.561-** 11/09/1995 100 85 RENATA GOMES DO AMARAL GONÇALVES ***.762.491-** 09/12/1995 100 86 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO ***.080.891-** 16/01/1996 100 87 MARC DORNELES PALHANO ***.640.651-** 27/01/1996 100 88 RAFAELA CAVALCANTE GUIDIO ALVES ***.669.631-** 08/03/1996 100 89 ANELISE LIMA DE ARAÚJO DA SILVA ***.635.511-** 12/05/1996 100 90 BEATRIZ MARTINS LUNA ***.585.421-** 16/08/1996 100 91 ANA CAROLINE GOMES RIBEIRO ***.930.471-** 14/04/1997 100 92 MARIA GABRIELA MENEZES DE OLIVEIRA ***.660.591-** 07/05/1997 100 93 JULIA GONCALVES JORDÃO ***.821.401-** 09/10/1997 100 94 JULIANA RIBEIRO GARCIA ***.281.961-** 23/01/1998 100 95 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA ***.318.361-** 02/03/1998 100 96 ADRIELE PEREIRA DOS SANTOS ***.199.541-** 12/04/1998 100 97 CARLA EDUARDA PAIVA DO AMARAL ***.506.701-** 01/06/1998 100 98 ADRIELE DA CUNHA MARTINS LUIZ ***.906.581-** 06/06/1998 100 99 SÉRGIO HENRIQUE EMÍDIO CAVALCANTE ***.081.011-** 10/08/1998 100 100 LARA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ***.520.051-** 19/09/1998 100 101 MARCELO JORGE PEREIRA ***.773.698-** 18/03/1999 100 102 MARIA ALICE MENEZES DE OLIVEIRA ***.660.421-** 26/03/1999 100 103 ELLEN CAROLINE NEVES CAPOANO ***.989.261-** 20/10/1999 100 104 ANTÔNIO PATRYCK SILVA DE MATOS ***.609.461-** 17/01/2000 100 105 LAURA CAVALCANTE GUIDIO ALVES ***.316.491-** 27/01/2000 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS Data: 05/02/2024 Horário: 10:30 Classificação do Cargo – Inspetor de Pátio Unidade: URBANA 106 LAÍS NIZ DOS REIS ***.942.161-** 09/02/2000 100 107 LAURA NIZ DOS REIS ***.942.131-** 09/02/2000 100 108 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS ***.875.781-** 14/03/2000 100 109 FELIPE ALVES MARCELINO DE ALMEIDA ***.127.181-** 03/04/2000 100 110 MARIA GABRIELA SILVA PEREIRA ***.958.951-** 19/05/2000 100 111 PATRICK LEITE OLIVEIRA ***.808.021-** 10/08/2000 100 112 YASMIM LORRAINE NOLAÇO DE SOUSA ***.439.681-** 30/08/2000 100 113 FELIPE JOSÉ VERÃO MOREIRA ***.479.911-** 06/10/2000 100 114 VITÓRIA DA SILVA FERREIRA ***.554.011-** 24/02/2001 100 115 PÂMELA TALITA VALDEZ DE LIMA ***.384.351-** 30/04/2001 100 116 BRUNO HENRIQUE COELHO RIBAS ***.521.491-** 23/05/2001 100 117 POLYANA NELVO RIQUENA ***.158.511-** 28/07/2001 100 118 LETÍCIA DE FRANÇA OLIVEIRA ***.877.121-** 31/07/2001 100 119 GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO ***.315.941-** 26/11/2001 100 120 GABRIEL RODRIGUES GREGORIO ***.143.031-** 27/03/2002 100 121 ALINE NIZ TOMAZ ***.933.121-** 03/04/2002 100 122 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE ***.739.511-** 04/08/2002 100 123 ARITON ANTONIO MARQUES CENTURIAO ***.668.972-** 10/10/2002 100 124 VINÍCIUS MONTALVÃO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR ***.828.161-** 23/11/2002 100 125 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA ***.765.121-** 12/01/2004 100 126 MARISE SOARES SILVA ***.209.101-** 11/03/1967 100 127 SANDRA SILVEIRA MORALES ***.369.731-** 22/04/1974 100 128 IVONE DE SOUZA NEVES ***.330.301-** 17/04/1975 100 129 ROSINEIDE DE SOUZA SILVA ***.187.231-** 31/10/1980 100 130 MARIA JOSÉ SOTOLANI CLAUDINO ***.028.087-** 27/03/1981 100 131 CRISTIANE PEREIRA FERNANDES ***.266.581-** 25/04/1983 100 132 FRANCIELLY LOPES DOBLER DA SILVA ***.405.051-** 07/07/1983 100 133 ELIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA ***.963.561-** 14/02/1985 100 134 SILVANA OLIVEIRA DIAS ***.762.491-** 13/05/1985 100 135 DAIANY DE LIMA OLIVEIRA ***.080.891-** 26/03/1987 100 136 PATRICIA DANTAS PEREIRA ***.640.651-** 12/05/1987 100 137 PATRICIA FERREIRA DE FREITAS ***.669.631-** 10/09/1987 100 138 SAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA ***.635.511-** 24/03/1988 100 139 ALINE FERREIRA FONSECA DE ALENCAR ***.585.421-** 22/11/1988 100 140 GISELI CARDOSO DE OLIVEIRA ***.930.471-** 07/04/1989 100 Unidade: URBANA Portador de necessidades especiais CLASS. NOME CPF NASCIMENTO PONTOS 5 CRISTIAN BENITES ORTIZ ***.416.481-** 08/08/1991 10 6 IGOR RHENAN DE SOUZA MATOS ***.380.921-** 22/11/1991 10 7 VANESSA CHAMBO DA SILVA ***.700.991-** 20/10/1997 10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 57 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS EDITAL Nº. 11/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 01/2024, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 6.054, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 1 de fevereiro de 2024 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS Classificação Nome CPF 8º APARECIDA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO ***662.961** 9º CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***479.591** 10° ROSILEI FERNANDES ***553.871** AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS Classificação Nome CPF 5º RAQUEL ESPÍNDOLA B. VENTURIN ***587.801** 6º SAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS ***731.211** 7º LUANA SOUZA PEDREIRO ***534.161** 8º JOÃO CARLOS ALVES FREIRE ***769.551** 9º PAULO SILVA FILHO ***439.601** Dourados/MS, 29 de janeiro de 2024. Raphael da Silva Matos Secretário Adjunto de Saúde EDITAL Nº. 12/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 85/2023, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 6.004, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 1 de fevereiro de 2024 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS Classificação Nome CPF 18º QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***398.162** 19º PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 20º EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** 21º NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***211.581** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS Classificação Nome CPF 5º MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA ***522.491** Dourados/MS, 29 de janeiro de 2024. Raphael da Silva Matos Secretário Adjunto de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 58 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS “Republica-se por incorreção” EDITAL Nº. 94/2023 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público o Resultado Final e a HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 85/2023 de 25 de setembro de 2023, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 6 de novembro de 2023 Raphael da Silva Matos Secretário Adjunto de Saúde CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 H Tempo Total DEFERIMENTO DA Classificação Inscrição Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Pontos PNE INSCRIÇÃO 1 128 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***052.521** 16/08/1985 20 40 40 100 NÃO SIM 2 TAMIRES DE FREITAS FERREIRA ***714.263** 03/09/1992 20 40 40 100 3 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***313.531** 11/11/1965 20 32 40 92 4 008 MELINA RODRIGUEIRO ***310.211** 24/04/1981 20 32 40 92 NAO SIM 5 012 JAILZA DE CASTRO DE ANDRADE CORREA ***621.431** 16/06/1966 10 40 40 90 NAO SIM 6 013 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788.828** 11/07/1975 10 40 40 90 NAO SIM 7 158 MAIARA SOUZA CARDOSO ***197.041** 04/05/1998 10 40 32 82 NÃO SIM 8 017 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***303.191** 14/07/1967 0 40 40 80 NAO SIM 9 026 MARLENE CABREIRO DIAS OVIEDO ***257.551** 05/09/1971 0 40 40 80 NAO SIM 10 EDNA CLARO ***135.191** 18/04/1973 0 40 40 80 11 CLEONICE JANUARIO ***077.081** 13/04/1975 0 40 40 80 12 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***194.110** 01/01/1978 0 40 40 80 13 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS ***038.451** 13/10/1979 0 40 40 80 14 030 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA FAVERO ***959.482** 14/12/1980 0 40 40 80 NAO SIM 15 053 MARIA CLAUDIA LOPES ***188.041** 10/10/1983 0 40 40 80 NAO SIM 16 065 DANIELE QUADRO MARQUES ***148.411** 16/05/1984 0 40 40 80 NÃO SIM 17 115 GISELE GONÇALVES CARVALHO ***634.571** 17/01/1986 0 40 40 80 NÃO SIM 18 116 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***398.162** 13/09/1988 0 40 40 80 NÃO SIM 19 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 16/02/1992 0 40 40 80 20 011 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** 29/07/1971 0 40 36 76 NAO SIM 21 306 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***211.581** 14/01/1972 0 36 40 76 NÃO SIM 22 196 PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***320.491** 04/05/1987 10 24 40 74 NÃO SIM 23 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***319.411** 18/04/1979 0 32 40 72 24 111 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO ***131.751** 05/05/1981 0 32 40 72 NÃO SIM 25 130 QUEYLA BESEN ***709.151** 26/09/1981 0 32 40 72 NÃO SIM 26 165 LEUSA GONÇALVES ORTEGA ***485.931** 20/09/1986 0 32 40 72 NÃO SIM 27 072 SILVÂNIA COELHO DA SILVA ***084.571** 01/08/1976 0 28 40 68 NÃO SIM 28 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***422.731** 07/01/1985 0 40 24 64 29 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA **210.871** 16/10/1967 0 24 40 64 30 047 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***428.920** 07/07/1975 0 24 40 64 NAO SIM 31 114 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***739.651** 17/02/1979 0 24 40 64 NÃO SIM 32 ROGÉLIO CARNEIRO FUCHS ***492.211** 17/01/1980 0 24 40 64 33 166 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA ***559.081** 29/03/1982 0 24 40 64 NÃO SIM 34 014 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***902.321** 30/11/1967 0 40 20 60 NAO SIM 35 160 IZILDA FERREIRA ***782.301** 28/10/1969 0 32 28 60 NÃO SIM 36 ADRIANA BARBOSA MURGI ***020.665** 31/07/1982 0 40 16 56 37 007 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO ***835.841** 01/06/1973 0 32 24 56 NÃO SIM 38 LORENA GENI SCHENCKNECHT ***379.431** 09/02/1974 0 24 32 56 39 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES ***191.191** 10/09/1971 0 16 40 56 40 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***689.531** 13/06/1981 0 16 40 56 41 ALINE PRISCILA BETINI AZAMBUJA ***969.471** 01/08/1984 0 16 40 56 42 085 ELIMARA DE ALMEIDA ***057.621** 18/10/1991 0 16 40 56 NÃO SIM 43 139 MÁRCIA OZÓRIO DE OLIVEIRA ***940.371** 05/04/1974 20 8 28 56 NÃO SIM 44 197 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246.761** 17/11/1965 0 40 12 52 NÃO SIM 45 199 ELIANE DA SILVA SANTOS ***542.989** 11/11/1976 0 40 12 52 NÃO SIM 46 210 NIZEA DA SILVA SANTOS ***551.271** 19/09/1984 0 40 12 52 NÃO SIM 47 284 AGHATA CHRISTY SANTANA DIAS ***072.711** 14/08/1995 0 40 12 52 NÃO SIM 48 003 JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA ***490.681** 02/01/1968 0 16 36 52 NAO SIM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 59 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 49 006 JANAINA NUNES SERRA ***964.881** 03/05/1988 10 0 40 50 NAO SIM 50 086 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***000.931** 18/05/1984 0 32 16 48 NÃO SIM 51 107 IZABEL SOARES DE SOUZA ***983.451** 03/07/1967 0 8 40 48 NÃO SIM 52 140 GLEDSON WILSON DE SOUZA ***339.868** 29/05/1977 0 8 40 48 NÃO SIM 53 GUIOMAR DA SILVA ***259.401** 17/12/1977 0 8 40 48 54 205 GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA ***791.891** 10/04/1981 0 8 40 48 NÃO SIM 55 064 FABIANA PEREIRA DE MORAIS ***359.311** 21/07/1989 0 8 40 48 NAO SIM 56 076 OTANIRA FERREIRA ***037.911** 26/09/1997 0 8 40 48 NÃO SIM 57 161 MATHEUS SANTOS RECALDE ***420.311** 29/06/2000 0 40 4 44 NÃO SIM 58 186 SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA ***868.158** 29/09/1975 0 32 12 44 NÃO SIM 59 231 CLAIR ALVES MACHADO ***820.331**. 19/08/1976 0 40 0 40 NÃO SIM 60 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 05/08/1980 0 40 0 40 61 272 ELAINE AGUERO DA SILVA DUARTE ***013.701** 07/09/1982 0 40 0 40 NÃO SIM 62 295 CRISTIANE CARVALHO DA SILVA ***608.291** 05/05/1986 0 40 0 40 NÃO SIM 63 036 GLEICE KELEM PERES CONTE ***604.681** 08/06/1993 0 40 0 40 NAO SIM 64 TATIANA MARTINS PONTES ***980.151** 25/01/1985 0 8 32 40 65 ZILDA SOUZA ***701.051** 11/08/1966 0 0 40 40 66 056 TEREZA FLORES DOS SANTOS ***817.801** 09/10/1974 0 0 40 40 NAO SIM 67 015 ELIZETE CRISTINA D SILVA RODRIGUES ***405.881** 29/05/1975 0 0 40 40 NÃO SIM 68 ELAINE MACHADO FIGUEIREDO MARQUES ***257.141** 25/07/1975 0 0 40 40 69 023 GRACINETE MARIA DE MORAES ***223.261** 05/08/1975 0 0 40 40 NAO SIM 70 027 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***073.141** 04/10/1975 0 0 40 40 NÃO SIM 71 045 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***441.201** 27/11/1976 0 0 40 40 NAO SIM 72 ELIZABETE DA SILVA SANTOS ***342.421** 01/05/1978 0 0 40 40 73 EDILSON CHAGAS PEREIRA ***801.423** 17/10/1981 0 0 40 40 74 118 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***216.741** 18/10/1981 0 0 40 40 NÃO SIM 75 CASSIANA MARINA MACIEL ***701.461** 20/10/1982 0 0 40 40 76 RAMONA APARECIDA LUGO ***652.931** 14/11/1982 0 0 40 40 77 PATRICIA TENÓRIO DELGADO ***121.221** 15/04/1983 0 0 40 40 78 PRISCILA VALADÃO PEREIRA ***947.791** 11/09/1984 0 0 40 40 79 125 ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA ***416.241** 24/04/1985 0 0 40 40 NÃO SIM 80 134 ADRIANA DO NASCIMENTO ***856.231** 16/09/1985 0 0 40 40 NÃO SIM 81 147 JAILSO FABIANO DE OLIVEIRA ***872.011** 24/01/1988 0 0 40 40 NÃO SIM 82 148 CRISTIELLY OLIVEIRA MATTOSO ***878.301** 21/07/1985 0 24 12 36 NÃO SIM 83 171 MARCIA BRITO LOPES ***125.811** 07/07/1982 0 8 28 36 NÃO SIM 84 218 JÊNIFER BATHU SOARES ***684.930** 18/05/1983 0 0 36 36 NÃO SIM 85 225 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO ***081.171** 26/12/1982 0 16 16 32 NÃO SIM 86 237 NADIR GOMES DA SILVA BEZERRA ***305.921** 02/06/1969 0 0 32 32 NÃO SIM 87 243 ZULMIRA DE LIMA MARTINEZ ***506.381** 13/02/1972 0 24 4 28 NÃO SIM 88 267 JÉSSICA SOARES DA SILVA ***335.971** 17/07/1991 0 16 12 28 NÃO SIM 89 269 KATILENE CORREA RICARDO ***964.681** 27/08/1981 10 0 16 26 NÃO SIM 90 275 SIMIONA LEITE ***858.731** 04/06/1964 0 24 0 24 NÃO SIM 91 292 MARLUCI ALAGUEZ DA COSTA ***708.901** 27/05/1972 0 24 0 24 NÃO SIM 92 296 MARILENE ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE ***303.221** 26/01/1982 0 24 0 24 NÃO SIM 93 005 FABIANA PEREIRA LEMOS ***162.831** 23/10/1985 0 24 0 24 NAO SIM 94 093 MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***828.475** 14/06/1990 0 24 0 24 NÃO SIM 95 113 RAIANE CAROLINE URBANO DA SILVA ***476.291** 28/09/1993 0 24 0 24 96 223 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***955.251** 29/10/1961 0 16 8 24 NÃO SIM 97 305 TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***458.801** 31/07/1978 0 16 8 24 NAO SIM 98 099 JUCELIA VELOZO DA CRUZ ***006.711** 08/10/1983 0 16 8 24 NÃO SIM 99 136 WILSON BATISTA DA SILVA ***646.451** 21/01/1994 0 16 8 24 NÃO SIM 100 088 MAYARA PEREIRA MARINHO ***767.917** 15/12/1999 0 16 8 24 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 60 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 101 001 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 08/01/1967 0 16 4 20 NAO SIM 102 051 BERENICE APARECIDA BONASSINA CHAVES ***389.511** 17/10/1980 0 16 4 20 NAO SIM 103 067 ALLINY DAIANY MICHELS ***774.431** 28/09/1987 0 16 4 20 NAO SIM 104 084 GISLAINE DE SOUZA SANTOS ***926.391** 25/02/1994 0 8 12 20 NÃO SIM 105 089 MARIA CELENE BATISTA DOS SANTOS EVANGELISTA ***778.351** 28/05/1974 0 0 20 20 NÃO SIM 106 124 VANDA FERREIRA DA SILVA ***618.411** 01/11/1981 0 0 20 20 NÃO SIM 107 149 GISELY DE SOUZA SANTOS ***926.381** 08/02/2001 0 16 0 16 NÃO SIM 108 169 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME ***975.211** 31/08/1973 0 0 16 16 NÃO SIM 109 216 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***007.551** 03/02/1987 0 0 16 16 NÃO SIM 110 266 CATARINA QUINTINA VIEIRA ***825.231** 30/04/1972 0 8 4 12 NÃO SIM 111 291 JUSSARA DE CASTRO PATARA ***948.779** 12/06/1992 0 8 4 12 NÃO SIM 112 021 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES ***628.511** 08/05/1975 0 0 12 12 NAO SIM 113 094 LUCIANE ALVES ***001.701** 23/07/1981 0 0 12 12 NAO SIM 114 104 TÂNIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE ***192.675** 19/12/1973 0 8 0 8 NÃO SIM 115 127 ROSANA VICENTE ORTIZ MELLO ***984.231** 07/06/1979 0 8 0 8 NÃO SIM 116 170 MICHELI CRISTINA PEREIRA ABOU HARB ***961.171** 17/01/1981 0 0 8 8 NÃO SIM 117 191 CASSIA ALEXANDRA FERNANDES DE SOUZA ***918.321** 19/03/1985 0 0 8 8 NÃO SIM 118 002 RENATA CRISTINA DA SILVA ***159.191** 22/07/1995 0 0 8 8 NAO SIM 119 098 RAVEL THIAGO MARQUES DA SILVA SALVIANO ***574.031** 24/08/1998 0 0 8 8 NÃO SIM 120 224 ROSEMARY SILVA ARAUJO ***638.971** 11/09/1965 0 0 0 0 NÃO SIM 121 120 NILCEIA COUTO VELOZO FLORES ***342.581** 17/07/1973 0 0 0 0 NÃO SIM 122 281 ELIANE ANDRÉIA RODRIGUES GREFFE ALBERTO ***218.591** 15/07/1976 0 0 0 0 NÃO SIM 123 096 CELIA CRISTINA FIGUEIREDO CRISTALDO ***250.391** 14/12/1976 0 0 0 0 NÃO SIM 124 245 RODIMAR FRANCELINO DA SILVA ***944.021** 31/03/1985 0 0 0 0 NÃO SIM 125 274 JUCIELE ALVES FERREIRA SALOMÃO ***968.131** 05/08/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 126 059 WILLIAN ANDRE CENTURIÃO PAREDES ***905.331** 22/12/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 127 063 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***462.371** 15/04/1989 0 0 0 0 NÃO SIM 128 091 KETELIN DA SILVA SOARES ***742.871** 29/05/1992 0 0 0 0 NÃO NÃO 129 182 ELIEL LOPES ***224.481** 14/05/2001 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 H PNE Tempo Total DEFERIMENTO DA Classificação Inscrição Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Pontos PNE INSCRIÇÃO 1 035 LINDOMAR FREITAS ***934.831** 01/12/1984 0 40 36 76 SIM SIM CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HS PNE Tempo Total DEFERIMENTO DA Classificação Inscrição Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Pontos PNE INSCRIÇÃO 1 123 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***117.261** 23/04/1966 20 0 40 60 SIM SIM 2 185 EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***192.811** 18/06/1989 0 8 40 48 SIM SIM CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HS Tempo Total DEFERIMENTO DA Classificação Inscrição Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Pontos PNE INSCRIÇÃO 1 181 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***853.481** 25/05/1967 20 40 40 100 NÃO SIM 2 263 EUSANIA MARCIA NASCIMENTO ***069.477** 16/02/1973 20 40 40 100 NÃO SIM 3 032 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***467.519** 13/10/1981 20 32 36 88 NAO SIM 4 048 KARINA PEREIRA DOS REIS AGUINO ***534.761** 03/03/1990 10 32 40 82 NAO SIM 5 018 MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA ***522.491** 08/04/1966 0 40 40 80 NAO SIM 6 037 JACIRA DE LIMA RAMOS ***839.411** 08/10/1966 0 40 40 80 NAO SIM 7 038 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***560.651** 27/10/1966 0 40 40 80 NAO SIM 8 052 EVA GONÇALVES ***927.861** 16/11/1970 0 40 40 80 NÃO SIM 9 097 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***735.281** 03/03/1971 0 40 40 80 NÃO SIM 10 117 MARIA ROSA DOS SANTOS ***673.391** 02/03/1974 0 40 40 80 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 61 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 11 144 MADALENA MENEZES DA SILVA ***033.071** 17/03/1974 0 40 40 80 NÃO SIM 12 145 ERLANE DE MELO CARTOSI ***693.901** 08/06/1975 0 40 40 80 NÃO SIM 13 152 VERA LUCIA ALVES ***287.491** 02/09/1981 0 40 40 80 NÃO SIM 14 153 ROSEVANI RODRIGUES FERREIRA ***682.361** 20/10/1983 0 40 40 80 NÃO SIM 15 173 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***559.181** 04/06/1984 0 40 40 80 NÃO SIM 16 183 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***009.041** 04/06/1984 0 40 40 80 NÃO SIM 17 241 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***156.491** 01/01/1987 0 40 40 80 NÃO SIM 18 282 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***306.351** 17/05/1989 0 40 40 80 NÃO SIM 19 288 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***200.421** 04/06/1991 0 40 40 80 NÃO SIM 20 187 JUHANY PORTILHO BECEGATO ***523.199** 14/02/1998 20 40 16 76 NÃO SIM 21 213 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***151.281** 14/03/1979 20 16 40 76 NÃO SIM 22 041 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ ***313.941** 06/07/1964 0 32 40 72 NAO SIM 23 049 ROSÂNGELA COQUEIRO CLARO ***486.698** 18/12/1969 0 32 40 72 NÃO SIM 24 137 JOSE OTAVIO DE SALES ***241.201** 10/12/1974 0 32 40 72 NÃO SIM 25 154 IZABEL DE LIMA FONSECA ***645.871** 07/11/1978 0 32 40 72 NÃO SIM 26 204 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***878.181** 06/08/1980 0 32 40 72 NÃO SIM 27 244 ALINE FRANCIELLI DA SILVA DUTRA ***201.071** 09/02/1990 0 32 40 72 NÃO SIM 28 305 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***480.051** 13/12/1991 0 32 40 72 NÃO SIM 29 122 GISLAINE FERREIRA RAMOS ***484.441** 08/08/1986 0 32 36 68 NÃO SIM 30 194 MARISTELA FABRO ***401.801** 30/01/1979 20 8 40 68 NÃO SIM 31 286 RISLAINE LIMA DOS SANTOS PERÇOSA ***176.712** 28/06/1993 10 40 16 66 NÃO SIM 32 071 DIEGO PAZ MOREIRA ***983.021** 26/03/1992 0 40 24 64 NÃO SIM 33 250 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***792.011** 09/12/1964 0 24 40 64 NÃO SIM 34 198 MICHELE URASAKI SILVA ***983.598** 31/01/1986 10 32 20 62 NÃO SIM 35 CÍCERA VIRGINIA DOS SANTOS ***631.131** 17/03/1973 20 0 40 60 36 155 SANDRA LOPES LUZI ***601.091** 19/08/1974 20 0 40 60 NÃO SIM 37 143 FRANCISCA ERIVANEIDE DE BARROS CARVALHO ***368.291** 23/03/1977 10 8 40 58 NÃO SIM 38 285 LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***074.641** 06/03/1979 10 8 40 58 NÃO SIM 39 126 LINDALVA DALTO ***812.991** 22/06/1965 0 16 40 56 NÃO SIM 40 174 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***324.301** 16/02/1979 0 16 40 56 NÃO SIM 41 028 BEATRIZ JURECI ALVES RIBEIRO ***113.951** 12/04/1981 0 32 20 52 NAO SIM 42 077 MARCELA CRISTINA DA SILVA ***085.264** 28/12/1987 20 32 0 52 NÃO SIM 43 271 SONIA DE ASSIS HONORATO ***538.361** 14/01/1975 0 24 28 52 NÃO SIM 44 190 APARECIDA DOS SANTOS BENTO ***811.601** 14/11/1972 10 40 0 50 NÃO SIM 45 208 LUZIA NOVAES DE SOUZA COSTA ***238.831** 13/12/1974 10 0 40 50 NÃO SIM 46 010 REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***707.821** 14/05/1997 0 40 8 48 NAO SIM 47 022 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES ***618.802** 14/06/1973 0 24 24 48 NAO SIM 48 069 ADRIELI VIANA CARBORI ***634.949** 17/09/1988 0 24 24 48 NÃO SIM 49 110 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***104.181** 12/08/1967 0 8 40 48 NÃO SIM 50 201 ODETE RAMOS FERREIRA ***734.291** 28/03/1976 0 8 40 48 NÃO SIM 51 230 SUELI TEREZINHA MILITÃO ***704.519** 22/01/1977 0 8 40 48 NÃO SIM 52 276 CRISTIANE SANTOS NAZARIO ***013.891** 06/02/1985 0 8 40 48 NÃO SIM 53 298 NAIARA ROSA DE SOUZA ***108.251** 29/03/1988 0 8 40 48 NÃO SIM 54 029 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA ***569.351** 24/09/1966 0 6 36 42 NAO SIM 55 043 JUSCELIA MENDES DE SOUZA ***841.531** 06/02/1986 0 40 0 40 NAO SIM 56 079 NATHALIA NASCIMENTO CAMPOS FABRO ***074.301** 01/11/1999 0 40 0 40 NÃO SIM 57 080 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA ***809.341.** 20/03/1965 0 0 40 40 NÃO SIM 58 087 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO ***414.491** 06/07/1972 0 0 40 40 NÃO SIM 59 164 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***159.071** 11/08/1976 0 0 40 40 NÃO SIM 60 184 SUNICLEY GREFFE GONÇALVES ***038.371** 05/05/1977 0 0 40 40 NÃO SIM 61 200 ELIZANGELA BETIO BARBOSA DE ALMEIDA ***657.691** 06/08/1978 0 0 40 40 NÃO SIM 62 211 AMELIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***414.021** 28/07/1979 0 0 40 40 NÃO SIM 63 222 MARIZEL CÁCERES GAMARRA ***465.061** 11/02/1983 0 0 40 40 NÃO SIM 64 236 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***688.191** 29/05/1984 0 0 40 40 NÃO SIM 65 238 JANAINA ARAÚJO DA SILVA ***905.441** 04/09/1984 0 0 40 40 NÃO SIM 66 240 CLAUDINEI ALVES ***874.151** 11/09/1985 0 0 40 40 NÃO SIM 67 259 IRES ROSÁRIO ROSA ***110.461** 05/09/1987 0 0 40 40 NÃO SIM 68 287 TAMIRES STROHSCHEIN ***654.111** 30/07/1990 0 0 40 40 NÃO SIM 69 307 TATIELLE GONÇALVES PEREIRA DE SOUZA ***631.891** 29/04/1995 0 0 40 40 NÃO SIM 70 057 DENISE MARQUES LIMEIRA ***011.781** 20/08/1983 0 32 4 36 NAO SIM 71 142 MARLI SANTOS BARROS ***051.961** 11/10/1973 0 24 12 36 NÃO SIM 72 280 MARIA EROTILDE MACIEL VERA ***577.761** 24/09/1997 0 0 36 36 NÃO SIM 73 062 PRISCILA DA SILVA MACEDO ***602.331** 17/02/1989 0 32 0 32 NÃO SIM 74 075 CONSORCIA SALINA ***224.601** 22/06/1972 0 8 24 32 NÃO SIM 75 172 ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***051.151** 11/11/1987 0 0 32 32 NÃO SIM 76 044 IVA LIVRADA IGLESIA DIAS ***493.841** 02/11/1988 0 16 12 28 NAO SIM 77 055 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***025.831** 10/06/1969 0 0 28 28 NAO SIM 78 277 MARILENE VEIGA BARBOSA ***293.871** 17/02/1982 0 0 28 28 NÃO SIM 79 193 NADJANARA PEREIRA GONÇALVES ***999.321** 04/11/1992 0 0 24 24 NÃO SIM 80 150 KATIA BERTOLINO DOS SANTOS ***820.351** 02/12/1983 0 20 0 20 NÃO SIM 81 156 ELISANA CHAVES DUARTE ***836.311** 14/07/1994 0 16 4 20 NÃO SIM 82 239 CINTIA CRISTIANE ARAUJO DA SILVA ***013.981** 07/11/1985 0 8 12 20 NÃO SIM 83 265 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***203.711** 01/01/1979 0 0 20 20 NÃO SIM 84 090 MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES ***556.424** 09/07/1990 0 16 0 16 NÃO SIM 85 192 ALESSANDRA MATIAS PEREIRA ***410.461** 20/12/1990 0 16 0 16 NÃO SIM 86 217 GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR ***397.761** 26/10/1976 0 0 16 16 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 62 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EDITAIS 87 066 DANIELA DOS SANTOS RITTER DA SILVA ***239.491** 05/03/1982 0 8 4 12 NÃO SIM 88 146 DENISE VIEIRA DE CARVALHO ***704.449** 24/09/1978 0 0 12 12 NÃO SIM 89 290 SIMONE MOURA MARTINS ***495.331** 14/01/1987 0 0 12 12 NÃO SIM 90 159 MARIA JOSÉ ROSSOTI ARAUJO ***092.991** 25/06/1977 0 8 0 8 NÃO SIM 91 215 DAIANA TEIXEIRA DA SILVA ***839.790** 27/02/1987 0 8 0 8 NÃO SIM 92 261 BIANCA DE FREITAS ***387.041** 12/01/1991 0 8 0 8 NÃO SIM 93 278 RENATA CAROLINA GOMES DA GUIA ***220.871** 27/01/1994 0 0 0 0 NÃO NÃO 94 303 TAINÁ MOURA DA SILVA ***735.991** 27/03/2003 0 0 0 0 NÃO NÃO CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 H Tempo Total DEFERIMENTO DA Classificação Inscrição Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Pontos PNE INSCRIÇÃO 1 177 ANA CRISTINA MACHADO ALVES ***227.201** 13/03/1972 10 16 40 66 NÃO SIM 2 283 FERNANDA LUIZA CÂNDIDO STINCHIN ***461.191** 23/08/1981 10 16 40 66 NÃO SIM 3 050 KELY MOREIRA DOS REIS ***105.641** 04/01/1987 10 8 40 58 NAO NAO 4 031 MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS ***662.501** 26/08/1966 10 16 28 54 NÃO SIM 5 100 DELAIR DEL PADRE DOS SANTOS ***370.331** 10/05/1985 10 8 36 54 NÃO SIM 6 101 SANDRA DE OLIVEIRA PEREIRA ***298.371** 12/04/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 7 133 PRISCYLA PERES PITILIM PEREIRA ***524.331** 20/05/1989 10 0 40 50 NAO SIM 8 167 ALESSANDRA PINHEIRO DA SILVA ***767.191** 05/02/1996 10 0 40 50 NÃO SIM 9 083 MARCELA DA SILVA ROJAS ***901.711**. 16/11/1979 20 0 28 48 NÃO SIM 10 297 SUELEN BARROS PINHEIRO ***848.371** 08/09/1995 10 0 36 46 NAO SIM 11 019 NATHALLY DE FIGUEIREDO PEDROSO ***073.591** 27/07/2004 10 24 4 38 NAO SIM 12 054 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES ***478.591** 01/02/1973 10 0 24 34 NAO NAO 13 209 LEISY ROMEIRO SILVEIRA ***825.181** 27/11/1982 10 0 24 34 NÃO SIM 14 102 TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO ***433.471** 07/09/1978 20 8 0 28 NÃO SIM 15 131 LANA PEREIRA SILVA ***259.781** 31/07/1993 0 0 28 28 NÃO SIM 16 132 ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***670.148** 25/06/1992 10 16 0 26 NAO SIM 17 279 ALINE STEFANE ARAUJO SILVA ***582.688** 04/05/1990 10 0 16 26 NÃO SIM 18 264 AMANDA DE OLIVEIRA PALMA ***827.881** 25/02/1997 10 0 12 22 NÃO SIM 19 016 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 29/03/1972 10 8 0 18 NAO SIM 20 034 FLAVIA FATIMA DA SILVA ***237.351** 09/04/1975 10 0 8 18 NAO SIM 21 306 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA ***622.081** 31/05/1994 10 0 8 18 NAO SIM 22 073 MONICA PINHEIRO BENITES ***855.531** 09/02/1992 10 0 4 14 NÃO SIM 23 024 MARILZA FERREIRA DA GLÓRIA ***865.781** 30/07/1970 10 0 0 10 NAO SIM 24 039 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 11/06/1976 10 0 0 10 NAO SIM 25 040 SILVANA GUEVARA DA SILVA ***844.131** 05/06/1980 10 0 0 10 NAO SIM 26 070 LILIAN BRANCO CÁCERES BARBOSA ***883.181** 17/10/1990 10 0 0 10 NÃO SIM 27 188 PRISCILA DA SILVA BARTNIKOVSKI ***914.771** 30/09/1998 10 0 0 10 NÃO SIM 28 082 MAYRA RODRIGUES DA SILVA ***166.541** 13/03/1998 0 0 8 8 NÃO SIM 29 009 JOSIANE MODESTO DE QUEIRÓZ ***609.501** 27/04/1980 0 0 4 4 NÃO SIM 30 135 SONIA DE SOUZA BRANDÃO SILVA ***017.601** 26/05/1979 0 0 0 0 NÃO NÃO LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 092/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a reabertura da licitação em epigrafe anteriormente suspensa, relativo ao Processo n.° 344/2023, tipo “menor preço” por item, modo de disputa “aberto e fechado”, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS, COM OBJETIVO DE ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS PROVENIENTES DO PROGRAMA NUTRIR DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. Prazos: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 01/02/2024. Abertura e Julgamento das Propostas dia 15/02/2024 às 9h, com início da sessão de disputa (fase de lances) às 9h15. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. Edital: O edital e demais arquivos podem ser consultados nos endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Notas: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 63 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE CNPJ: nº 61.600.839/0001-55 PROCESSO: 224/2023 Pregão Eletrônico nº 054/2023 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à contratação dos serviços de Agente de Integração para atuar como mediador no gerenciamento do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, incluido a disponibilização de sistema de gerenciamento informatizado, realização de processos seletivos, elaboração das provas e seguro de vida em favor do estagiário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. Secretaria Municipal de Administração 07.01. Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. Programa De Gestão Administrativa 2005. Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término 12 meses após sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 1.312.800,00 (Um milhão, trezentos e doze mil, oitocentos reais). GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE CNPJ: nº 61.600.839/0001-55 PROCESSO: 224/2023 Pregão Eletrônico nº 054/2023 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à contratação dos serviços de Agente de Integração para atuar como mediador no gerenciamento do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, incluido a disponibilização de sistema de gerenciamento informatizado, realização de processos seletivos, elaboração das provas e seguro de vida em favor do estagiário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. Programa de Gestão Administrativa da Sems 2.114. Manutenção das Atividades Administrativas 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término 12 meses após sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 730.800,00 (Setecentos e trinta mil e oitocentos reais). GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 64 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 472/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE CNPJ: nº 61.600.839/0001-55 PROCESSO: 224/2023 Pregão Eletrônico nº 054/2023 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à contratação dos serviços de Agente de Integração para atuar como mediador no gerenciamento do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, incluido a disponibilização de sistema de gerenciamento informatizado, realização de processos seletivos, elaboração das provas e seguro de vida em favor do estagiário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. Secretaria Municipal de Educação 13.01. Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término 12 meses após sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 2.382.900,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos reais). GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE CNPJ: nº 61.600.839/0001-55 PROCESSO: 224/2023 Pregão Eletrônico nº 054/2023 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à contratação dos serviços de Agente de Integração para atuar como mediador no gerenciamento do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, incluido a disponibilização de sistema de gerenciamento informatizado, realização de processos seletivos, elaboração das provas e seguro de vida em favor do estagiário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2143. Proteção Social Especial de Alta Complexidade 2142. Proteção Social Especial de Média Complexidade 2149. Gestão do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil – IDG-PAB 2144. Proteção Social Básica 2134. Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término 12 meses após sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 365.400,00 Trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 65 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 384/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ADRIANO KLEBER DE OLIVEIRA LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2023. OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se de prorrogação do prazo de vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024; haverá ainda acréscimo de 50 serviços, aumentando o quantitativo inicial do item contrato originário, na importância de até 25%, gerando um acréscimo no valor de R$ 12.495,00, (doze mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) perfazendo novo valor global de R$ 62.475,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 469/2023/DL/PMD PARTES: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS -AGETRAN W2I ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO u0026 CONSULTORIA DE NEGOCIOS ELETRONICOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 046/2023. OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 31/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LEO PALCOS TENDAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 047/2022. OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 31/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração dos Acordos de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e as partes: Associação Pestalozzi De Dourados, e Associação de Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE, tendo por objeto unicamente ceder professores do magistério municipal ligados a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou Superdotação, sem a transferência de recursos financeiros. O período da vigência do Termo será de 01 de Fevereiro de 2024 a 22 de Dezembro de 2024.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal nº LEI Nº 5.137 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exequibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, visto que as três Entidades estão previstas no Anexo I da Lei Orçamentária Anual, e o Município assim pode firmar Acordo de Cooperação em razão da natureza singular do objeto da parceria.Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 25 de Janeiro de 2024 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 66 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL 001FUNSAUD DE 31 DE JANEIRO DE 2024 PRIMEIRO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014,torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundaçãode Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 01/FUNSAUD/2024 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 01 FUNSAUD/2024 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 01/FUNSAUD/2024, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 01/FUNSAUD/2024: a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g)Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h)Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i)Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidadesda FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k)Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada eem consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamentena sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru Dourados. 3.2 As inscrições serão realizadas nos dias 08/02/2024 e 09/02/2024 das 7:30h às 10:30h, exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 3.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dosMunicípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 01/FUNSAUD/2024, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7 É vedada a inscrição de candidatos para concorrer a cargo/função a que estejam com o contratação vigente. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 67 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 3.8 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.9 A inscrição será realizada através da entrega de envelope modelo A4, lacrado, contendo as documentações requeridas conforme item 5.9 e item 6.6 deste Edital; 3.10 O envelope modelo A4 lacrado, contendo a documentação requerida no item 3.8, deverá ser entregue conforme item 3.2; 3.11 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser preenchida, e deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com o envelope lacrado com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR 01/FUNSAUD/2024 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.9 e item 6.6 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.12 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os requisitos obrigatórios. 3.13 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a escolha dos documentos e dos títulos que serão inseridos no envelope, bem como anexar as cópias legíveis e simples; 3.14 A FUNSAUD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela escolha dos documentos pelo candidato; 3.15 O candidato terá a confirmação da entrega do envelope com o protocolo de recebimento constante na ficha de inscrição, constante no Anexo III; 4. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição parafunções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2 . Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.9, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência sãoresguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidasas pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondentedaClassificaçãoInternacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo de cadastro de reserva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição; 4.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13.Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1.A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2.A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia simples dentro de envelope modelo A4 lacrado. 5.4. A não entrega dos documentos constantes no item 5.9, implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A não comprovação dos títulos constantes no item 6.6, implicará na desclassificação do candidato, conforme item 1.6 e item 5.1; 5.6. A inscrição e entrega de dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.7. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.8. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.9. Serão indispensáveis a apresentação das cópias legíveis dos seguintes documentos que devem estar inseridos dentro do envelope modelo A4 lacrado para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c)Documentodecomprovaçãodaescolaridade(diploma;certificado/declaraçãodeconclusão)exigida para afunçãoa queconcorre.Paraonívelmédio,seránecessárioaapresentação dacomprovação deescolaridadedenívelmédioe níveltécnico; d)Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 68 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 .Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item5.9; INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL Analista de Controle Interno I Analista de Controle Interno II Biomédico Farmacêutico Técnico de Enfermagem Técnico de Hemoterapia Técnico de Segurança do Trabalho 08/02/2024 7:30h às 10:30h Técnico de Imobilização Ortopédica 09/02/2024 Técnico de Informática Técnico de Contabilidade Médico do Trabalho Rua Toshinobu Katayama nº 820 – Jardim Caramuru Médico Infectologista Motorista Vigia Auxiliar de Serviços Gerais I 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Não serão aceitos quaisquer tipo de documentação após o prazo estabelecido no item 3.2 e item 6 ; 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de títulos será automaticamente desclassificado; 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) NÍVEL SUPERIOR PONTUAÇÃO ITENS TÍTULOS QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado,específico da área de atuação. 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado,específico da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária 01 2,0 mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a 02 30 conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima, específicos da área de atuação. b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a 01 05 conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas, específicos da área de atuação. c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a 01 05 conclusão de cursorealizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas, específicos da área de atuação. TOTAL 40 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área 2,5 (para cada 12 meses específica do cargo. ininterruptos trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 50 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 69 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD B) NÍVEL MÉDIO PONTUAÇÃO ITENS TÍTULOS UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específico da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária 01 3,0 mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específico da área de atuação. c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específico da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a 02 30 conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a 02 20 conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a 02 10 conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. TOTAL 60 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área 2,5 (para cada 12 meses específica do cargo. ininterruptos trabalhados) 12 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 C) NÍVEL FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO ITENS TÍTULOS QUANTIDADE MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 01 2,0 TOTAL 5,0 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, 01 25 realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, 01 20 realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, 02 20 realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. TOTAL 65 03 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área 2,5 (para cada 12 meses específica do cargo. ininterruptos trabalhados) 12 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 6.6.1 Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2 As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma únicaI –vez; ANEXO TABELA DE FUNÇÕES 6.6.6 Cada título será avaliado I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 70 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 6.6.11 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; 6.6.12 O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7 A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.6. 6.8 Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 5.9. 6.9 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional – folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10 O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope modelo A4 lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição eapresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 001/FUNSAUD/2024 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, até o último dia de inscrição no PSCR 001/FUNSAUD/2024 e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO,da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município,na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5 Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7 Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 71 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grauou nível da deficiência, com expressareferênciaaocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9 Conforme Portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou; 9.10 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados no período do prazo de experiência antes do prazo de 06 (seis) meses; 9.10. Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados por justa causa antes do prazo de 06 (seis meses); 9.11 Não serão contratados candidatos que tenham sido desligados a pedido antes do prazo de 06 (seis) meses ; 9.11 Não serão contratados candidatos que tiveram término de contrato de trabalho com a FUNSAUD antes do prazo de 06 (seis) meses; A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01(um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 001/FUNSAUD/2024, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 001/FUNSAUD/2024, bem como, pelo acompanhamento noDiário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 001/FUNSAUD/2024. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.9. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.10. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.11. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 001/FUNSAUD/2024, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.12. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.13. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 001/FUNSAUD/2024, no Diário Oficial, (https://do.dourados. ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.14. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.15. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.16. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo peloDiário Oficial de Dourados. 11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.18. Oprocesso seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.19. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2024. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 72 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGA CARGO/ ESCOLARIDADE/ VAGAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando atividades que envolvam o planejamento, supervisão e coordenação, com o intuito de controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e bens nas áreas de gestão de pessoas, Nível superior em orçamento, finanças e patrimônio, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, análise e registro de documentos, Administração, Direito ou Analista de Cadastro de bem como auditoria. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processos administrativos e judiciais. Economia; registro no Controle Interno I Reserva Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de 44h R$ 3.447,60 órgão fiscalizador da complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação área de atuação da de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar respectiva função tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando atividades que envolvam o planejamento, supervisão e coordenação, com o intuito de controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e bens nas áreas de gestão de pessoas, Nível superior em orçamento, finanças e patrimônio, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, análise e registro de documentos, Administração, Direito ou bem como auditoria. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processos administrativos e judiciais. Analista de Cadastro de Economia; registro no Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de 44h R$ 3.447,60 Controle Interno II Reserva órgão fiscalizador da complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação área de atuação da de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar respectiva função tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para Nível superior em incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina e áreas afins, Biomedicina; Registro no classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. Realizar assistência Cadastro de Órgão Fiscalizador da área de seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas Biomédico 44h R$ 3.447,60 Reserva atuação da respectiva regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por função. escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Realizar exames laboratoriais, análises clínicas, análises microbiológicas e imunológicas. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível Nível superior em de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que Farmácia; Registro no Cadastro de abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da Farmacêutico Órgão Fiscalizador da 44h R$ 3.447,60 Reserva saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e área de atuação da ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas respectiva função. estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Nível superior em Medicina e Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições Médico do Cadastro de Especialização em Medicina específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 20h R$ 10.320,00 Trabalho Reserva do Trabalho, registro no de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar consulta e atendimento médico, órgão fiscalizador da área de exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e atuação da respectiva complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com função. colaboradores, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Assessorar a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros executores. Proceder a investigação epidemiológica dos surtos ou suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros executores. Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH. Assessorar a Nível superior em Medicina e Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares. Participar das discussões de construção ou Especialização em reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração. Periodicamente fazer revisão nas Normas de Médico Infectologia, registro no 01 Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar. Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares. 20h R$ 10.320,00 Infectologista órgão fiscalizador da área de Manter-se atualizado nas questões relativas ao controle de infecções hospitalares e uso de antimicrobianos. Elaborar, em atuação da respectiva conjunto com as unidades de internação, os protocolos para consumo de antimicrobianos, com a finalidade de racionalizar e função. melhorar o consumo em cada unidade. Executar o programa de uso racional de antimicrobianos. Divulgar periodicamente os perfis microbiológicos e de sensibilidade dos diversos setores do hospital. Cumprir e fazer cumprir a s determinações da CCIH. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria nº 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência. Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educação em serviço. Assistir as áreas de apoio nos problemas referentes ao controle das infecções hospitalares. Capacitar os profissionais de saúde para o controle das infecções hospitalares. II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGA CARGO/ ESCOLARIDADE/ VAGAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros Nível médio completo; demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, Curso Técnico em aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Técnico de Cadastro de Contabilidade; registro acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada 44h R$ 2.268,00 Contabilidade Reserva no órgão fiscalizador da a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; área de atuação da Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, respectiva função. elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 73 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via Nível médio completo; curso oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Técnico de Enfermagem; Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e Técnico de Cadastro de Registro no Órgão emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem 44h R$ 1.454,40 Enfermagem Reserva Fiscalizador da área de necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como atuação da respectiva requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; função. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde Nível médio completo; de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, Curso Técnico de Banco organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os de Sangue (Hemoterapia); Técnico em Cadastro de diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às registro no Órgão 44h R$ 1.454,40 Hemoterapia Reserva transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades Fiscalizador da área de de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos atuação da programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em respectiva função. quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem Nível médio completo; ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas Técnico de Curso Técnico de estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de Cadastro de Segurança do Segurança do Trabalho; trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar 30h R$1.454,40 Reserva Trabalho Registro na Delegacia tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e Regional do Trabalho. noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Nível médio completo; Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições Curso de Técnico de específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde Técnico de Imobilização Ortopédica e de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas Cadastro de Imobilização Registro no Órgão gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e 44h R$ 2.169,60 Reserva Ortopédica Fiscalizador da área de talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas atuação da respectiva manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual função. punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de Técnico de Cadastro de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar Informática Reserva Nível médio completo; projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando 44h R$ 1.454,40 curso Técnico de Informática. metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transporte de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as Motorista Cadastro de Nível médio completo, 44h R$ 1.454,40 ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no Reserva CNH categoria “D” transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua Vigia Cadastro de Nível médio completo, Curso responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, 44h R$ 1.454,40 Reserva de Vigilância verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 74 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGA CARGO/ ESCOLARIDADE/ VAGAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de Auxiliar Serviços materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos Gerais I Cadastro de Nível Fundamental Completo setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e 44h R$ 1.454,40 Higienização e Reserva consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, Hotelaria passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. ANEXOII Cronograma de realização do Processo Seletivo 001/FUNSAUD/202 4de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 31/01/2024 Publicação do Edital 08/02/2024 e 09/02/2024 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e títulos 22/01/2024 Resultado Parcial da Prova de Título 23/02/2024 Recurso da Prova de Título 24/02/2024 Resultado do Recurso 28/02/2024 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 75 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL nº 009 /FUNSAUD/2024 31 DE JANEIRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1 . DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 05/02/2024 e 06/02/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 31 de janeiro de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Farmacêutica Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação DANIELLE BIAZI WATTHIER MACHADO ***.779.***-51 Farmacêutico Não 31 14,5 2º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 05/02/2024 e 06/02/2024 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 76 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL nº 012 /FUNSAUD/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 11 DE AGOSTO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1 . DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 05/02/2024 e 06/02/2024 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados/MS,31 de janeiro de 2024.. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Saúde Bucal Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação KELY MOREIRA DOS REIS ***.105.***-24 Auxiliar de Saúde Bucal Não 36 77 1º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 05/02/2024 e 06/02/2024 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 77 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL nº 030 /FUNSAUD/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE – JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 09 DE JANEIRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 05/02/2024 e 06/02/2024 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 31 de janeiro de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200.***-15 Enfermeiro Não 48 5 78º CARLA DE SOUZA SILVA ***.924.***-04 Enfermeiro Não 43 5 79º MAITE PADILHA GOLCALVES DA SILVA ***.888.***-62 Enfermeiro Não 38 5 80º JOSIANE ROSA DE MELO SOUZA ***.305.***-16 Enfermeiro Não 27 5 81º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 05/02/2024 e 06/02/2024 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 78 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA Nº 002, de 29 de janeiro de 2024. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, e art. 230 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, resolve: Art. 1º Divulgar os dias de feriados e estabelecer as datas de ponto facultativo para o exercício de 2024, com efeitos na esfera administrativa e jurisdicional da Câmara Municipal de Dourados/MS, nas seguintes datas: ORDEM DATA/MÊS COMEMORAÇÃO NATUREZA/ORIGEM I. 01/Janeiro Confraternização Universal Feriado Nacional II. 12/Fevereiro Carnaval Ponto Facultativo III. 13/Fevereiro Carnaval Ponto Facultativo IV. 14/Fevereiro Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo V. 28/Março Paixão de Cristo Ponto Facultativo VI. 29/Março Paixão de Cristo Feriado Nacional VII. 01/Maio Dia Mundial Trabalho Feriado Nacional VIII. 30/Maio Corpus Christi Feriado Nacional IX. 31/Maio Corpus Christi Ponto Facultativo X. 07/Setembro Independência Brasil Feriado Nacional XI. 11/Outubro Criação Estado MS Feriado Estadual XII. 28/Outubro Dia Servidor Público Ponto Facultativo XIII. 15/Novembro Proclamação República Feriado Nacional XIV. 20/Novembro Dia da Consciência Negra Feriado Nacional XV. 20/Dezembro Aniversário de Dourados Feriado Municipal Art. 2º Este Ato, entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de primeiro (1º) de janeiro de dois mil e vinte e quatro (2024). Câmara Municipal de Dourados/MS, 29 de janeiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Presidente Vice-presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal Verª Liandra Ana Brambilla 1º Secretário 2ª Secretária TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Eletrônico Edital n. 001/2023 Processo n. 065/2023/DL/CMD Tipo: Maior desconto Critério: Por item O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e, demais documentos que compõe o objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva; e gerenciamento e gestão de abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Dourados-MS, incluindo o fornecimento de peças e acessórios e serviços de reboque concernente aos veículos em viagens nos municípios do Estado de MATO GROSSO DO SUL por meio de sistema integrado de gestão., resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas conforme segue: Item: 1 – Descrição: Controle de Abastecimento de Veículos. Adjudicatário: S.H. INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF n. 06.048.539/0001-05), perfazendo o total de R$ 73.013,27 (setenta e três mil e treze reais e vinte e sete centavos). Item: 2 – Descrição: Administração / Gerenciamento-Manutenção Veículo Automotivo. Adjudicatário S.H. INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF n. 06.048.539/0001-05), perfazendo o total de R$ R$ 30.042,46 (trinta mil e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos centavos). Valor total homologado: R$ 103.055,74 (cento e três mil e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). Dourados/MS, 30 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Dourados/MS Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 79 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS – EXERCÍCIO 2024 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, e artigo 55 da Lei Municipal 331/2017, vem por meio deste, tornar público o Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Dourados/MS, referente ao exercício 2024 (01 de janeiro 2024 à 31 de dezembro de 2024). Considerando o disposto no artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 331/2017 e as deliberações da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica (CMD/MS), Resolve: Art. 1º Tornar público o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Dourados/MS, referente a 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Plano Anual de Compras e Contratações Públicas da Câmara Municipal de Dourados/MS é composto pelo Anexo I, contendo o mês estimado para abertura e o cronograma de fornecimento dos bens/prestação dos serviços, e Anexo II contendo as especificações/descrições detalhadas e a estimativa de consumo dos bens/serviços a serem adquiridos/contratados no período planejado. Parágrafo único. O presente plano não será imutável, podendo haver alterações e novas compras ou contratações que se demonstrarem pertinentes para atender às necessidades desta autarquia, permitindo a adequação da Câmara Municipal de Dourados/MS às variações do ambiente. Art. 3º No decorrer das contratações públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Lei Complementar Municipal nº 331 de 03 de julho de 2017 e alterações posteriores. Art. 4º A divulgação do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Dourados/MS e de seus anexos deverá ocorrer mediante a disponibilização no site desta Casa de Leis e/ou publicação no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. Art. 5º Após a publicação deste, os Setores/Departamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, ficam cientes da necessidades de protocolarem no Setor de Planejamento e Gestão Estratégica, os pedidos e/ou demandas com as projeções necessárias para aquisição e/ou contratação dos objetos, para o exercício de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Dourados-MS, 31 de janeiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Mauricio Lemes Presidente Vice-presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal Verª Liandra Ana Brambilla 1º Secretário 2ª Secretária Rafael Ferri Cury José Zani Carrascosa Diretor de Plan. e Gestão Estratégica Diretor Financeiro Lucy Vanda Palácio Alves Marques Alessandro Correia Paulovich Contadora Controlador Interno ANEXO I PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS – EXERCÍCIO 2024 MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL I. A – MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00 1 Gêneros Alimentícios Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 60.000,00 2 Materiais, Ferramentas e Equipamentos de Limpeza Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 10.000,00 3 Produtos de Higienização e Limpeza Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 65.000,00 4 Fornecimento Gás e Outros Materiais Engarrafados Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 4.000,00 5 Fornecimento Combustível Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 40.000,00 6 Materiais de Expediente (Escritório) Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 245.000,00 7 Materiais Elétrico Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 3.000,00 8 Equipamentos de Proteção e Segurança Individual (EPIs) Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 3.000,00 9 Uniformes, Tecidos e Aviamentos Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 15.000,00 10 Material para manutenção de bens imóveis e instalações Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 20.000,00 Material, Equipamento, Produtos de Tecnologia e Informática, e/ 11 Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 10.000,00 ou processamentos de dados Material, Equipamentos, Peças, Produtos para manutenção veícu 12 Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 10.000,00 los 13 Material de Sinalização Visual e Outros Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 80 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) 14 Bandeiras, Flâmulas e Insígnias Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 5.000,00 Material, Equipamentos, Produtos, para cerimonial, festividades 15 Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 95.000,00 e homenagens 16 Material de copa e cozinha Janeiro/Fevereiro Conforme Solicitação 10.000,00 MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL II.A – SERVIÇOS TERCEIROS – Pessoa Jurídica R$ 5.313.000,00 1 Consultoria e Assessoria Fevereiro Conforme Solicitação 300.000,00 2 Auditoria Externa e Interna, Pericias Fevereiro Conforme Solicitação 100.000,00 3 Honorários Advocatícios (sucumbência) Fevereiro Conforme Solicitação 50.000,00 Curso, Palestra, Treinamento, Seminário, Congresso, Conferen 4 Fevereiro Conforme Solicitação 150.000,00 cia, Exposições, Workshop 5 Limpeza e Conservação Fevereiro Conforme Solicitação 200.000,00 6 Vigilância Armada e Desarmada Fevereiro Conforme Solicitação 200.000,00 7 Manutenção e Conservação Fevereiro Conforme Solicitação 100.000,00 8 Serviços Técnicos Profissionais Fevereiro Conforme Solicitação 300.000,00 9 Serviços Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Fevereiro Conforme Solicitação 400.000,00 10 Confecção de Uniformes, Bandeiras, Flâmulas Fevereiro Conforme Solicitação 20.000,00 11 Fretes, Transportes de Encomendas Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 12 Serviços Áudio, Vídeo, e Foto Fevereiro Conforme Solicitação 400.000,00 13 Serviços de Sonorização Fevereiro Mensal 180.000,00 14 Hospedagem, Locomoção Fevereiro Conforme Solicitação 30.000,00 15 Serviços Gráficos e Editoriais Fevereiro Conforme Solicitação 800.000,00 16 Certificações Profissionais Fevereiro Conforme Solicitação 10.000,00 17 Serviços de internet e telefonia Fevereiro Mensal 40.000,00 18 Serviço de segurança e monitoramento eletrônico Fevereiro Mensal 20.000,00 19 Certificado digital para servidores e vereadores Fevereiro Integral 15.000,00 Contratação de empresa especializada para realização de Concur 20 Fevereiro Integral 10.000,00 so Público de Provas e Títulos 21 Dedetização, Desratização, Descupinização Fevereiro Conforme Solicitação 30.000,00 Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Eletrônicos 22 Fevereiro Conforme Solicitação 10.000,00 e Elétricos 23 Manutenção Preventiva e Corretiva dos Veículos Oficias Fevereiro Conforme Solicitação 36.000,00 24 Passagens Aéreas Nacionais Fevereiro Conforme Solicitação 50.000,00 25 Publicidade e Propaganda Fevereiro Conforme Solicitação 1.300.000,00 26 Seguro Predial, Pessoal, Veicular Fevereiro Anual 30.000,00 27 Serviços Fornecimento (Concessão) água, esgoto, energia e outros Fevereiro Mensal 60.000,00 28 Armazenagem e Logística Fevereiro Mensal 50.000,00 29 Festividades e Homenagens do Calendário Oficial Municipal Fevereiro Mensal 30.000,00 30 Serviços de Ornamentação e Decoração Fevereiro Mensal 80.000,00 31 Fornecimento de lanches e congêneres Fevereiro Conforme Demanda 300.000,00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica não especificados anterior 32 Fevereiro Mensal 10.000,00 mente MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL III.A – SERVIÇOS TERCEIROS – Pessoa Física R$ 20.000,00 1 Consultoria e Assessoria Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 2 Auditoria Externa e Interna, Pericias Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 3 Honorários Advocatícios (sucumbência) Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 Curso, Palestra, Treinamento, Seminário, Congresso, Conferen 4 Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 cia, Exposições, Workshop 5 Manutenção e Conservação Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 6 Serviços Técnicos Profissionais Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 7 Serviços Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 81 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Eletrônicos 8 Fevereiro Conforme Solicitação 2.000,00 e Elétricos 9 Festividades e Homenagens (moções) Fevereiro Mensal 2.000,00 10 Outros Serviços de Pessoa Fisica não especificados anteriormente Fevereiro Mensal 2.000,00 MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL IV.A – LOCAÇÃO R$ 10.000,00 1 Locação de Veículos Fevereiro Mensal 5.000,00 2 Locação de Imóveis Fevereiro Mensal 5.000,00 MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL V.A – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 800.000,00 Aquisição de Computador Servidor, Computadores, Notebooks, 1 Fevereiro Integral 180.000,00 Tabletes, Calculadoras com Impressão a Papel 2 Aquisição de veículos Fevereiro Integral 500.000,00 3 Impressoras jato de tinta e laser Fevereiro Mensal 10.000,00 4 Mesas, Armários, Cadeiras, Ar Condicionado Fevereiro Mensal 100.000,00 5 Máquinas e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos Fevereiro Mensal 10.000,00 MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL VI.A – OBRAS E INSTAÇÕES PERMANENTES R$ 10.050.000,00 Execução para realização da Ampliação e Reforma da Sede do 1 Fevereiro/Março Integral R$ 10.000.000,00 Palácio Jaguaribe (CMD/MS) 2 Outras especificações não relacionadas anteriormente Janeiro Integral R$ 50.000,00 MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL VII.A – CONVÊNIOS R$ 0,00 Plano de Saúde Médico e Odontológico aos Servidores Poder Le 1 Fevereiro Mensal R$ 0,00 gislativo Municipal Centro de Formação Profissional (aprimoramento dos Servidores 2 Fevereiro Mensal R$ 0,00 Poder Legislativo Municipal) Cooperação técnica de modo a consolidar linhas de pesquisa, pu 3 blicações, eventos, cursos e treinamentos conjuntos de interesse Fevereiro Mensal R$ 0,00 público Operacionalização da concessão de empréstimos consignados aos 4 empregados/servidores da CMD/MS, com pagamento mediante Fevereiro Mensal R$ 0,00 consignação em folha de pagamento Promover a cooperação e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico, cultural e interuniversitário, visando à formação e aperfei 5 Fevereiro Mensal R$ 0,00 çoamento e a especialização docente, discente e técnica, bem como desenvolvimento institucional Concessão de crédito pessoal servidores, mediante consignação 6 Fevereiro Mensal R$ 0,00 em folha de pagamento Conceder desconto aos servidores e dependentes em mensalidades 7 Fevereiro Mensal R$ 0,00 escolares em todos os níveis de ensino DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.059 82 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) Parceria com Sistema “S” para utilização dos serviços prestados 8 Fevereiro Mensal R$ 0,00 por estas entidades paraestatais MÊS DE CRONOGRAMA VALOR ITEM OBJETO ABERTURA FORNECIMENTO GLOBAL VIII.A – PRODUTO/ SERVIÇO DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO R$ 2.200.000,00 1 Sistema operacional Fevereiro Integral 1.000.000,00 2 Programas e aplicativos Fevereiro Integral 150.000,00 3 Software Institucional Fevereiro Mensal 25.000,00 Locação de Equipamentos de Tecnologia, Informática, Softwares 4 Fevereiro Mensal 1.000.000,00 e Multifuncional 5 Hospedagem, manutenção de dados, sites Julho Mensal 15.000,00 6 Criação e hospedagem de web site Julho Mensal 10.000,00 OBSERVAÇÕES: Os valores das últimas contratações, não necessariamente correspondem com as especificidades e os quantitativos/qualitativos estimados dos itens para a novas contratações. As contratações possuem prazo de vigência superior a 12 (doze) meses (quando permitidos por Lei), no entanto, o valor global informado neste PCA, refere-se ao período de 12 (doze) meses. Os procedimentos iniciados no mês de janeiro e/ou subsequente, referem-se às contratações que visam atender as necessidades do exercício de 2024, podendo a critério da Administração Municipal (Poder Legislativo), requerer a prorrogação nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos Lei Nº 14.133/2021, conforme cronograma de planejamento elencado no artigo 65 da Resolução Nº 158/2021 (Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS). As contratações que possuem prazo de vigência superior a 12 (doze) meses e estando dentro do prazo previsto em Contrato e/ou Lei de Contratos Administrativos, deverão serem realizados procedimentos de Aditivo e/ou Apostilamento de prorrogação de prazo e valor ($), para fim de formalização nos termos da Lei em vigor. Impreterivelmente até 31 de janeiro de 2024, a Câmara Municipal de Dourados/MS, publicará o Plano Anual de Compras e Contratações Públicas (PACCP), referente ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Após a publicação deste, os Setores/Departamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, ficam cientes da necessidades de protocolarem no Setor de Planejamento e Gestão Estratégica, os pedidos e/ou demandas com as projeções necessárias para aquisição e/ ou contratação dos objetos, para o exercício de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Os Pedidos e/ou Demandas devem ser protocolados em papel timbrado da CMD/MS, com as quantidades necessárias das aquisições e/ou as descrições dos serviços, nos termos da Legislação em vigor de Licitações e Contratos. OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Lucene Farenzena Cesca / Espolio de Fernandes Mário Miozzo, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento com capacidade para alojar 4.800 matrizes em Unidade Produtora de Desmamados – UPD, 8.500 leitões em Unidade Crechário de Leitões – UCL e 200 animais no Quarentenário , localizada na Parte da Fazenda Dourados, S/N, Distrito de ltahum – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DAL VESCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) para atividade Fabricação de Móveis Com Predominância de Madeira, junto a Rua Ipanema Nº 258, Jardim Rigotti, CEP 79.811-150, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.989 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 – 60 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 2.650 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. “Homologa o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Dourados, conforme anexo único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.650 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 – REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS CAPÍTULO I – DO OBJETIVO Art. 1º A 1ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2023 no Teatro Municipal de Dourados Ayrthon Barbosa Ferreira. Art. 2º A 1ª CMC foi convocada em conformidade com o Sistema Municipal de Cultura – Lei Nº 4.903, de 22 de Setembro de 2022 – e com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023. Art. 3º A 1ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Municipal de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Art. 4º A 1ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para IV Conferência Estadual de Cultura. Art. 5º A 1ª CMC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, e está organizada em 6 (seis) eixos: Eixo 1 – Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; Eixo 2 – Democratização do acesso à cultura e Participação Social; Eixo 3 – Identidade, Patrimônio e Memória; Eixo 4 – Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Eixo 5 – Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e Eixo 6 – Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª CMC, nomeada pela Resolução nº 006/2023/SEMC, publicada no Diário Oficial do Município – ANO XXIII – Nº 5.956. Art. 7º A 1ª CMC será presidida pela Comissão organizadora e convidados da sociedade civil de notória atuação cultural no município. CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente credenciado, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMC será efetuado via inscrição online, em formulário amplamente divulgado nos canais de comunicação digital da SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, e presencialmente na abertura do evento, no dia 20 de outubro, às 18:30 horas e tem como objetivo identificar os participantes. Art. 10 na 1ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias: I – Delegados(as) com direito a voz e voto; II – Convidados(as) com direito a voz; e III – Ouvintes sem direito a voz e voto. §1º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, é requisito obrigatório Cadastro Municipal de Cultura, realizado pelo site www.cultura.dourados.ms.gov.br devendo comprovar ser morador de Dourados há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovada através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais. §2º Para os participantes que tiverem interesse em se credenciar como convidado(a)(s) com direito a voz, é requisito que os mesmos colaborem com as discussões que acontecerão dentro de um dos 6 (seis) eixos. §3º Para os participantes que tiverem interesse em se credenciar como ouvinte, é requisito que os mesmos estejam presente em toda a conferência e fiquem a par das discussões para que possam receber certificação. Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 1ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as). CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS Art. 13 A 1ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas: I. Abertura e aprovação do Regimento Interno; II. Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; III. Grupos de Trabalhos por Eixos; IV. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho. CAPÍTULO V – DOS PAINÉIS E PALESTRAS Art. 14 A Palestra inicial terá por finalidade a apresentação do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º. §1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema. §2º As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente, com até 5 minutos de duração, ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência. CAPÍTULO VI – DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União. Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União. CAPÍTULO VII – DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: I. Propostas elaboradas pelos grupos de trabalho; II. Moções; III. Eleição da delegação que participará da IV CONEC – Conferência Estadual de Cultura – em Campo Grande-MS, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2023. Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 (seis) Eixos da Conferência. Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a União serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz. Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado. Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais. CAPÍTULO VIII – DAS MOÇÕES – Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 1ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50% de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as). CAPÍTULO IX – DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da IV Conferência Estadual de Cultura . Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 1ª Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de Dourados há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais. Parágrafo único. Os candidatos a Delegado para a IV Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 29 A escolha dos IV Delegados para a IV Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 1ª Conferência Municipal de Cultura, será paritária: I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil; II. 50% de representantes do Governo local. § 1º. A escolha dos Delegados para a IV Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC). § 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a IV Conferência Estadual paritariamente. Art. 30 A relação dos Delegados para a IV Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 (cinco) dias após a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Dourados. Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária. Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. “Nomeia a Comissão Especial de Chamamento Público, nos termo deste decreto”. O prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, Decreta: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial de Chamamento Público, destinada a selecionar empresa do ramo da construção civil para elaborar os Projetos Arquitetônicos e Complementares das unidades habitacionais, com no mínimo 44,00m2 (quarenta e quatro) metros quadrados U.H, composto de infraestrutura interna, bem como executar as obras em terrenos de propriedade do município de Dourados (MS), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recurso do FAR, podendo ser complementado com recurso do próprio município e de outros entes públicos, visando a futura seleção pelo Ministério das Cidades e contratação Agentes Executores do Programa, destinada ao público alvo definido para o PROGRAMA MINHA CASA MI- NHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do fundo de Arendamento Residencial (FAR). DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 2º. A presente Comissão Especial de Chamamento Público, será composta pelo seu Presidente e por mais 02 (dois) membros, com a seguinte composição: Presidente: Diego Zanoni Fontes – Mat. 114771276-2 Membro: Caryne Correia da Silva Matos – Mat. 149611-4 Membro: Adriana Benicio Toneloto Galvão – Mat. 74071-1 Art. 3º. Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público, em caso de necessidade, poderá nomear, por meio de Portaria, outros membros integrantes da administração pública ou convidar membros da sociedade civil, para compor a presente Comissão Especial de Chamamento Público. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de outubro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito DECRETO Nº 2.659, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Administração”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Administração no período de16 a 22 de outubro de 2023. D E C R E T A: Art.1º. Fica o senhor Cleison Marin, pelo período de 16 a 22 de outubro de 2023, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Administração com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Administração, podendo para tanto, assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2023. Dourados (MS), 09 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto do Município DECRETO “P” Nº 1.320 de 03 de outubro de 2023 “Torna sem efeito a reversão de aposentadoria de Leonildo Aneas Marineli (Gestão Única) para Pensão Espeical Vitalicia em Favor de sua viuva , Sra. Maria Jose Negrão Aneas, Decreto ¨P¨ nº 1.239, de 03 de julho de 2023” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a reversão de aposentadoria de Leonildo Aneas Marineli (Gestão Única) para Pensão Espeical Vitalicia em Favor de sua viuva , Sra. Maria Jose Negrão Aneas, Decreto ¨P¨ nº 1.239, de 03 de julho de 2023. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 2023. Dourados (MS), 03 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1321, de 04 de outubro de 2023. “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de LEONILDO ANEAS MARINELI (Gestão Única), para Pensão Especial Vitalícia em favor de sua VIÚVA, Sra. MARIA JOSE NEGRAO ANEAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS (MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 26 de abril de 2023, do servidor aposentado LEONILDO ANEAS MARTINELI, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2023 4 00131 001 0055893 39 Selo Digital nº AAK94908-012-IGB, emitida em 02-05-2023 pelo Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Dourados-MS, LUIS ALBERTO DEGANI DE OLIVEIRA, Oficial de Registro Civil, firmada por ANGELICA CONDE DA SILVA NASCIMENTO, Escrevente; CONSIDERANDO o parecer nº 675/2023, contido no Processo Administrativo nº 1964/2023 e protocolo PREVID nº 032/2023/PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – IPSSD/PREVID, de 19-05-2023 e nos artigos 52, 70 e 67, da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27-12-2006 e legislação aplicável à espécie; D E C R E T A: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor LEONILDO ANEAS MARTINELI via Portaria nº 090, de 11-02-2010 e publicada no Diário Oficial de 11-02-2010, Matrícula Funcional 18341-1, fica revertida em Pensão Compulsória em favor de sua VIÚVA, Sra. MARIA JOSE NEGRAO ANEAS, a partir do óbito do servidor, que se deu em 26 de abril de 2023, com provento bruto de aposentadoria de R$ 4.064,30 (quatro mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), calculados pelo PREVID nas fls. 19 do Processo Administrativo nº AP 032/2023/PREVID, com cálculos e atualização conforme inciso I, do ar- tigo 52 e §3º, desse artigo 52, e artigo 70, da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006, e legislação pertinente, ou seja, com direito aos mesmos reajustes salariais pelos índices do RGPS/INSS, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, nas regras de cálculo e pagamento da pensão nos termos dos dispositivos legais acima referidos e em consonância com o disposto no §7º, §8º e §18 todos do artigo 40 da Constituição Federal já com as alterações determinadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12-11-2019, e de acordo com o que consta do Protocolo PREVID nº AP 032/2023/PREVID. Parágrafo único. Considerando que a aposentadoria do servidor falecido foi feita a expensas do Município, via Portaria nº 090, de 11 de fevereiro de 2010, sendo da chamada Gestão Única, os trâmites para o pagamento da pensão na forma de que trata o caput deste artigo continuarão a ser feitos como anteriormente na aposentadoria, a expensas do Município, devendo o PREVID verificar sobre as acumulações de Pensões ou de Pensão e Aposentadoria, e opção, se for o caso, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12-11-2019, além de verificação de alíquota de contribuição previdenciária na Pensão nos termos da legislação aplicável. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 26 de abril de 2023, e recebimento dos vencimentos de pensão com cômputo desde 26 de abril de 2023 da forma exposta, haja vista que o pagamento é até o quinto dia útil do mês subsequente. Dourados-MS, em 04 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.322, de 04 de outubro de 2023. “Exonera servidor – Andre Nunes da Costa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, por falecimento, a partir de 19 de setembro de 2023, Andre Nunes da Costa, do cargo de Profissional do Magisterio Municipal, categoria “B”, nível “P-II”, matrícula funcional Nº 114765641-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de setembro de 2023. Dourados (MS), 04 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1.323 de 05 de outubro de 2023. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, por motivo de aposentadoria, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as respectivas datas de aposentadoria. Dourados (MS), 05 de outubro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 1.323, de 05 de outubro de 2023 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 101/2023/PREVID 26/09/2023 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 098/2023/PREVID 26/09/2023 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 085/2023/PREVID 01/09/2023 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 086/2023/PREVID 01/09/2023 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 087/2023/PREVID 01/09/2023 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 089/2023/PREVID 04/09/2023 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA CIRURGIAO DENTISTA 099/2023/PREVID 26/09/2023 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO ENFERMEIRO 099/2023/PREVID 25/09/2023 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 096/2023/PREVID 25/09/2023 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 095/2023/PREVID 25/09/2023 Portaria de Benefício nº 110/2013/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À MARIA EDUARDA DAVID CASTILHO, em razão do falecimento de SERGIO ADRIAN CASTILHO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 §12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à MARIA EDUARDA DAVID CASTILHO, filha menor do segurado falecido SERGIO ADRIAN CASTILHO, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 114761362-3, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de junho de 2023. Dourados/MS, 09 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 095/2023/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, do quadro efetivo do PreviD, matrícula n.º 8, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 10 (DEZ) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, § 3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 06/10/2023 a 15/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2023. Dourados-MS, 09 de outubro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 014/2023/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 69 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os Procuradores, na forma indicada nos incisos I e II, a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais: I – nos dias 10,11 e 12 de outubro de 2023, Procurador André Vardasca Quadros; II – nos dias 13,14 e 15 de outubro de 2023, Procuradores Solange Silva de Melo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de outubro de 2023. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município Resolução nº. Ldf/09/1512/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARTA DOS SANTOS DE MELO, matrícula funcional nº. “153371-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/07/2023 a 09/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 632/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.831/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/10/1515/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE, matrícula funcional nº. “114768159-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2023 a 11/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 635/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.852/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1516/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA, matrícula funcional nº. “114760686-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2023 a 11/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 636/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.854/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1517/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOELMA ROSICLER DE PIERI, matrícula funcional nº. “114766007-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2023 a 15/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 637/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.855/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/10/1518/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA PINTO TRICHES, matrícula funcional nº. “114771911-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2023 a 13/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 638/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.881/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1519/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO, matrícula funcional nº. “33681-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Florindo Piva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 20/09/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1520/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114766522-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/09/2023 a 22/03/2024”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº/Lp/10/1521/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEONARDO DOUGLAS CUNHA, matrícula funcional nº. “114768502-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/08/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1522/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO, matrícula funcional nº. “114769432-11” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua sogra: Ramona de Campos Melo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 15/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1523/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCY CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “500468-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Nelson Cavalcante de Almeida, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 12/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 011 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Lt/10/1533/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCY CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “500468-7” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Nelson Cavalcante de Almeida, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 12/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1546/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula funcional nº. “130731-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Maria Francisca da Silva Bezerra, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/08/2023. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1547/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BIANCA KARINA NUGOLI NEVES, matrícula funcional nº. “114771157-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/08/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 012 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Ap/10/1548/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TALITA LEMES CAMARGO, matrícula nº. “114763594-2” ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: TALITA LEMES CAMARGO SANDIM Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1549/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula funcional nº. “47631-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Jandyra Lucia Rossi Henklain, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD em 14/06/2023, a partir do dia 14/05/2023 (para regularização de vida funcional). Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1550/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ADRIANA SANCHES SISTO LIMA, matrícula funcional nº. “80371-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2023 a 17/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 645/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.821/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 013 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Ldf/10/1551/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA, matrícula funcional nº. “90202-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2023 a 30/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 646/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.903/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1554/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER à Servidora Pública Municipal LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE, matricula 114775088-1, ocupante do cargo de Assessor Especial II, da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), para a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir da data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e rês (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1556/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES, matrícula 501321-7, ocupante do cargo de Especialista em Educação (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2021, no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, conforme CI nº 1188/2023/SEMED, protocolado em 02/10/2023 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 014 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Con/10/1557/2023/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES, matrícula 501321-7, ocupante do cargo de Especialista em Educação (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2022, no período de 17/01/2023 a 31/01/2023, conforme CI nº 1188/2023/SEMED, protocolado em 02/10/2023 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1558/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA, matrícula funcional nº. “90202-7”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2023 a 30/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 646/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.903/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1559/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501501-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2023 a 04/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 647/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.904/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Ret/10/1560/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lt/08/1391/2023/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “145931-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Onde consta: 08(oito) dias de “Licença Luto”, passe a constar: 02(dois) dias de “Licença Luto”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1560/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501501-8”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2023 a 04/08/2023, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 647/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.904/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1563/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº 114768579-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), Averbação do Tempo de Serviço de “2.297” (dois mil, duzentos e noventa e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS e a esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 10021010.1.00158/23-1, emitida em 25/07/2023, no (s) período (s) compreendido (s) de: 24/02/2011 a 27/08/2011 (Empresa de Apoio a Educação Douradense Ltda); 02/05/2013 a 01/05/2015 (Município de Dourados); 01/02/2016 a 11/01/2017 (SK Automotive Distribuidora de Autopeças Ltda) e de 17/05/2017 a 18/03/2020 (Mipa Serviços Administrativos Ltda), todos em função não cadastrada, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 642/2023, constante no Processo Administrativo nº. 2.702/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº.Av/10/1564/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal: DULCINEIA PEREIRA BONETTI, matrícula funcional nº 147791-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.903” (dois mil, novecentos e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 11028060.1.00074/20-0, emitida em 05/05/2023, no período compreendido de: 13/02/1997 a 04/12/1997 (Serviço Social da Indústria SESI), 01/01/1999 a 08/07/2001 (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), 20/12/2001 a 31/01/2002 (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul) e de 01/07/2002 a 31/12/2006 (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), todos na função de Professora, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 566/2023, constante no Processo Administrativo nº. 1.636/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1565/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, à Servidora Pública Municipal, FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, matrícula funcional nº. 82091-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), sem ônus para a origem, a partir de 16/10/2023, em conformidade com a CI nº 308/2023/SEMC. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/10/1566/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar para origem, a servidora SILVANA STEFANES, matrícula funcional nº 114772156-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, professora de Educação Física, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 15/09/2023, que estava cedida em contrapartida com a servidora Fabia Souza de Arruda Oliveira, matricula 301601, cargo de professora de Educação Física, 20 horas, para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, conforme Oficio nº 657/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº. Cd/10/1567/2023/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal MARISA GOMES, matrícula funcional nº. 114768477-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para exercer suas atividades profissionais junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), sem ônus para a origem, a partir de 18/09/2023, em conformidade com o Oficio nº 632/2023/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/09/1079/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de SETEMBRO/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/09/1079/2.023/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114762966-7 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA SEMED 5 21/09/2023 A 25/09/2023 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES SEMED 16 22/08/2023 A 06/09/2023 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 12 16/09/2023 A 27/09/2023 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 15 08/09/2023 A 22/09/2023 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 15 29/08/2023 A 12/09/2023 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 114772140-1 ADRIANO FACHIANO RODRIGUES SEMED 14 18/09/2023 A 01/10/2023 114763436-8 ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR SEMED 5 20/09/2023 A 24/09/2023 114776662-2 AGATHA SILVA OLIVEIRA SEMED 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114775992-5 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS SEMED 2 20/09/2023 a 21/09/2023 114775992-5 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS SEMED 3 22/09/2023 A 24/09/2023 114770733-2 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE SEMED 15 08/09/2023 A 22/09/2023 114770733-9 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE SEMED 15 08/09/2023 A 22/09/2023 114776929-3 ALINE PEREIRA GONÇALVES SEMED 15 24/08/2023 A 07/09/2023 114763686-2 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 114763686-6 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES SEMED 4 20/09/2023 A 23/09/2023 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER SEMS 13 29/08/2023 A 10/09/2023 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER SEMS 60 07/09/2023 A 05/11/2023 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO SEMED 16 06/09/2023 A 21/09/2023 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS SEMS 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO SEMS 9 20/09/2023 A 28/09/2023 114773718-5 ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES SEMED 10 13/09/2023 A 22/09/2023 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA SEMED 30 25/08/2023 A 23/09/2023 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS SEMED 30 11/09/2023 A 10/10/2023 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS SEMED 30 11/09/2023 A 10/10/2023 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES SEMED 4 18/09/2023 A 21/09/2023 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 18/09/2023 A 22/09/2023 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 5 11/09/2023 a 15/09/2023 73691357-15 ANDRE DE SOUZA SANTOS SEMED 6 20/09/2023 A 25/09/2023 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO SEMED 20 08/09/2023 A 27/09/2023 73691283-3 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA SEMED 5 15/09/2023 A 19/09/2023 114761402-2 ANDREIA DO AMARAL NEVES SEMED 15 04/09/2023 A 18/09/2023 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 7 14/09/2023 A 20/09/2023 114771621-8 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 7 14/09/2023 A 20/09/2023 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 4 05/09/2023 A 08/09/2023 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMED 5 20/09/2023 A 24/09/2023 114772644-1 ANGELO LUIZ SORGATTO SEMAS 30 25/08/2023 A 23/09/2023 114777454-2 ANIELE CRISTINA DOS SANTOS SEMED 15 29/08/2023 A 12/09/2023 501908-6 ANISIA PEDROSO ALVES SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 130041-3 ANIZIA SOARES SEMS 60 02/08/2023 A 30/09/2023 144471-1 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO SEMED 30 05/09/2023 A 04/10/2023 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 10 05/09/2023 A 14/09/2023 114770267-14 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA SEMED 10 20/09/2023 A 29/09/2023 114770267-2 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA SEMED 10 20/09/2023 A 29/09/2023 114776521-2 BABIANE MARTINS ALVARENGA SEMED 15 28/08/2023 A 11/09/2023 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 9 12/09/2023 A 20/09/2023 114765924-13 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 114765924-7 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 114775738-2 BRUNA LETICIA DALSSAS VALERETTO SEMED 6 30/08/2023 A 04/09/2023 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SEMED 10 14/09/2023 A 23/09/2023 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SEMED 5 07/09/2023 A 11/09/2023 114771554-8 BRUNO COSTA PONCIANO SEMED 90 30/08/2023 A 27/11/2023 114768272-3 CAMILA DE PAIVA CARLONE SEMED 16 01/09/2023 A 16/09/2023 114768272-3 CAMILA DE PAIVA CARLONE SEMED 1 19/09/2023 114768272-8 CAMILA DE PAIVA CARLONE SEMED 15 01/09/2023 A 15/09/2023 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL SEMED 4 11/09/2023 a 14/09/2023 114772992-6 CAROLINE SOUZA COELHO SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114767489-2 CATHIA FERREIRA GOMES SEMED 10 14/09/2023 A 23/09/2023 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 7 25/09/2023 A 01/10/2023 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 10 14/09/2023 A 23/09/2023 114769249-14 CELIA MOURA OKIYAMA CAICARA SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 45 06/09/2023 A 20/10/2023 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED 10 12/09/2023 A 21/09/2023 501496-6 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED 10 12/09/2023 A 21/09/2023 114776321-5 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR SEMED 15 30/08/2023 A 13/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 114766182-4 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA SEMED 60 29/08/2023 A 27/10/2023 501491-16 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA SEMED 4 18/09/2023 A 21/09/2023 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA SEMFAZ 5 18/09/2023 A 22/09/2023 500946-1 CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO SEMED 15 01/09/2023 A 15/09/2023 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 7 15/09/2023 A 21/09/2023 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 7 22/09/2023 A 28/09/2023 114769948-10 CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 114769948-6 CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 10 29/08/2023 A 07/09/2023 114762582-1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA SEMED 45 26/08/2023 A 09/10/2023 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO SEMED 10 12/09/2023 A 21/09/2023 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO SEMED 20 19/09/2023 A 08/10/2023 501751-1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA SEMED 30 17/08/2023 A 15/09/2023 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA SEMAD 90 16/08/2023 A 13/11/2023 114765260-12 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 3 04/09/2023 A 06/09/2023 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 3 04/09/2023 A 06/09/2023 114770603-5 CRISTINA SANTANA VALDEZ SEMED 2 25/08/2023 A 26/08/2023 114770603-5 CRISTINA SANTANA VALDEZ SEMED 13 29/08/2023 A 10/09/2023 114767937-16 DALILA SANTOS LAUTERT SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 114769285-5 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 4 13/09/2023 A 16/09/2023 114766716-9 DANIELA BERSANI MATTOSO SEMED 2 04/09/2023 A 05/09/2023 114773469-1 DANIELE CRISTINA NEVES NEGRI SEMS 14 19/09/2023 A 02/10/2023 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMED 5 15/09/2023 A 19/09/2023 114766707-1 DANIELI LEMANSKI SEMED 7 21/09/2023 A 27/09/2023 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES SEMC 15 31/08/2023 A 14/09/2023 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS 4 19/09/2023 A 22/09/2023 114772273-1 DELMA RITA GOMES SEMED 5 04/09/2023 A 08/09/2023 114772273-8 DELMA RITA GOMES SEMED 5 04/09/2023 A 08/09/2023 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA GMD 5 03/09/2023 A 07/09/2023 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN SEMED 7 04/09/2023 A 10/09/2023 79951-7 DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN SEMED 7 04/09/2023 A 10/09/2023 114772629-3 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR SEMS 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114773331-3 DIUSA CALIXTRO ORTIZ SEMED 2 04/09/2023 A 05/09/2023 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE SEMED 9 21/09/2023 A 29/09/2023 501337-17 DURCELINA COELHO SANTANA SEMED 5 08/09/2023 A 12/09/2023 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA SEMED 5 08/09/2023 A 12/09/2023 114768315-14 EDIMARA NETO DE ARRUDA SEMED 15 12/09/2023 A 26/09/2023 500344-11 EDIMEIA ALVES LAIER SEMED 7 30/08/2023 A 05/09/2023 114776444-6 EDINEIA GONCALVES SANTOS SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 114766026-10 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA SEMED 15 04/09/2023 A 18/09/2023 114766026-16 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA SEMED 15 04/09/2023 A 18/09/2023 114770148-13 ELENICE CASSIANA MARTINS SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 114770148-4 ELENICE CASSIANA MARTINS SEMED 60 05/09/2023 A 03/11/2023 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANCA SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114770538-13 ELIANA RAMOS GUEDES OTA SEMED 7 14/09/2023 A 20/09/2023 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES SEMED 30 11/09/2023 A 10/10/2023 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS SEMS 7 18/09/2023 A 24/09/2023 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 15 05/09/2023 A 19/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 3 20/09/2023 A 22/09/2023 501283-19 ELIETE MOREIRA MARQUES SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 114774037-9 ELINEUZA SANTANA RODRIGUES SEMED 15 14/09/2023 A 28/09/2023 114772202-2 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES SEMED 10 20/09/2023 A 29/09/2023 63191-1 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA SEMED 30 01/09/2023 A 30/09/2023 114777194-2 ELISANGELA DA SILVA SANTOS SEMED 4 19/09/2023 A 22/09/2023 131361-1 ELISANGELA SOUZA SEMED 14 05/09/2023 A 18/09/2023 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS SEMED 7 25/09/2023 A 01/10/2023 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU SEMED 30 28/08/2023 A 26/09/2023 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA SEMED 15 31/08/2023 A 14/09/2023 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA SEMED 8 15/09/2023 A 22/09/2023 500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA SEMED 15 31/08/2023 A 14/09/2023 500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA SEMED 8 15/09/2023 A 22/09/2023 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 7 23/09/2023 A 29/09/2023 671-2 EROTILDES DA SILVA FERREIRA SEMAD 5 11/09/2023 a 15/09/2023 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMED 30 04/09/2023 A 03/10/2023 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER SEMED 20 23/08/2023 A 11/09/2023 114760615-1 EVA RAMIRES SEMED 7 31/08/2023 A 06/09/2023 114771648-10 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 2 03/08/2023 A 04/08/2023 114771648-10 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 2 17/08/2023 A 18/08/2023 114771648-10 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 3 30/08/2023 A 01/09/2023 114771648-10 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 2 04/09/2023 A 05/09/2023 114771648-10 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 6 12/09/2023 A 17/09/2023 114771648-8 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 2 03/08/2023 A 04/08/2023 114771648-8 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 2 17/08/2023 A 18/08/2023 114771648-8 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 3 30/08/2023 A 01/09/2023 114771648-8 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 2 04/09/2023 A 05/09/2023 114771648-8 EVELIZE PAULINO RIBEIRO SEMED 29 12/09/2023 A 10/10/2023 114766829-9 FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA SEMED 10 05/09/2023 A 13/09/2023 114769314-13 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 114767040-15 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS SEMED 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS SEMED 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114771953-12 FLAVIANE CHAVES DA SILVA TEOFILO SEMED 8 19/09/2023 A 26/09/2023 114777298-2 FRANCIELI DE ALMEIDA LUDOLFO SEMED 2 14/09/2023 A 15/09/2023 114777298-2 FRANCIELI DE ALMEIDA LUDOLFO SEMED 2 18/09/2023 A 19/02/2023 114777298-2 FRANCIELI DE ALMEIDA LUDOLFO SEMED 3 20/09/2023 A 22/09/2023 114771849-1 GABRIEL DANTAS SIGOLO SEMAD 90 23/08/2023 A 20/11/2023 114762469-18 GELSON MARANGUELI DE ASSIS SEMED 6 26/08/2023 A 31/08/2023 114762469-18 GELSON MARANGUELI DE ASSIS SEMED 1 11/09/2023 79221-1 GENI ARAGÃO MORAIS SEMED 14 31/08/2023 A 13/09/2023 114768918-4 GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO SEMED 5 13/09/2023 A 17/09/2023 114770760-8 GISELY MARTINS SEMED 4 19/09/2023 A 22/09/2023 114761494-1 GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO SEMED 8 19/09/2023 A 26/09/2023 114772206-2 GISLAINY DA ROCHA CAETANO DIAS SEMED 90 14/08/2023 A 11/11/2023 114762354-13 GISLAYNE TERRA DO AMARAL SEMED 5 01/09/2023 A 05/09/2023 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA SEMED 30 21/08/2023 A 19/09/2023 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL PGM 7 30/08/2023 A 05/09/2023 114772138-1 HERLON MOREIRA CABRAL SEMOP 90 18/08/2023 A 15/11/2023 114772081-13 HORTENCIA BORGES SILVEIRA SEMED 11 12/09/2023 A 22/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 114772081-3 HORTENCIA BORGES SILVEIRA SEMED 11 12/09/2023 A 22/09/2023 500648-15 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 500648-19 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO SEMED 45 23/08/2023 A 06/10/2023 114765601-10 IRAIDES TRINDADE RENOVATO SEMED 7 21/09/2023 A 27/09/2023 114765601-3 IRAIDES TRINDADE RENOVATO SEMED 7 21/09/2023 A 27/09/2023 501555-4 IRAMI DA SILVA BENITES SEMS 30 31/08/2023 A 29/09/2023 2541-1 IRCI DOS SANTOS SEMED 14 11/09/2023 A 24/09/2023 114772269-1 IVONETE FERREIRA DA SILVA SEMED 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114772269-1 IVONETE FERREIRA DA SILVA SEMED 7 18/09/2023 A 24/09/2023 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES SEMS 30 21/08/2023 A 19/09/2023 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO SEMED 14 13/09/2023 A 26/09/2023 114762572-1 IZABEL RECALDE FIGUEREDO SEMED 30 28/08/2023 A 26/09/2023 114764065-2 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA SEMED 60 13/09/2023 A 11/11/2023 114764065-9 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA SEMED 15 13/09/2023 A 27/09/2023 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO SEMED 9 21/09/2023 A 29/09/2023 501532-10 JANE LUIZ ARAUJO SEMED 5 04/09/2023 A 08/09/2023 114770286-16 JANINE CHAVES FUMAGALLI SEMED 10 05/09/2023 A 14/09/2023 114775971-6 JEAN PAIS PEREIRA SEMED 14 15/09/2023 A 28/09/2023 114775353-6 JEANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 4 11/09/2023 a 14/09/2023 114770548-13 JHULIELE DE MATOS ROSIM SEMED 2 30/08/2023 A 31/08/2023 114770548-13 JHULIELE DE MATOS ROSIM SEMED 13 04/09/2023 A 16/09/2023 114770548-2 JHULIELE DE MATOS ROSIM SEMED 2 30/08/2023 A 31/08/2023 114770548-2 JHULIELE DE MATOS ROSIM SEMED 2 30/08/2023 A 31/08/2023 114770548-2 JHULIELE DE MATOS ROSIM SEMED 14 04/09/2023 A 17/09/2023 501234-18 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA SEMED 15 31/08/2023 A 14/09/2023 84491-1 JOAO DE SOUZA CARVALHO SEMED 5 08/09/2023 A 12/09/2023 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA SEMSUR 30 17/08/2023 A 15/09/2023 114777041-1 JOSE LAERTE PRIETTO JUNIOR SEMAD 4 22/08/2023 A 25/08/2023 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 20 14/09/2023 A 03/10/2023 114771632-4 JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA SEMED 4 27/08/2023 A 30/08/2023 114771632-5 JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA SEMED 4 27/08/2023 A 30/08/2023 114770732-4 JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA SEMED 7 20/09/2023 A 26/09/2023 73691125-4 JULIANA RIBEIRTO GARCIA SEMED 15 12/09/2023 A 26/09/2023 114775914-2 JULIANE DAIANA EVANGELISTA SEMS 15 12/09/2023 A 26/09/2023 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS SEMS 8 11/09/2023 A 18/09/2023 82871-1 KELI CRISTINA DA SILVA SEMED 14 11/09/2023 A 24/09/2023 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 30 31/08/2023 A 29/09/2023 114776722-2 KELY DAIANE PEDROSO FERREIRA SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 30 11/09/2023 A 10/10/2023 114760973-1 KESIA PIRES SANTANA SEMED 180 28/08/2023 A 23/02/2024 73692108-4 LAIZA SOARES DO NASCIMENTO SEMED 4 04/09/2023 A 07/09/2023 114777119-1 LARISSA GALINDO MARIANO SEMS 5 15/09/2023 A 19/09/2023 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA SEMED 10 05/09/2023 A 14/09/2023 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 4 25/09/2023 A 28/09/2023 114764432-5 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 4 25/09/2023 A 28/09/2023 114771555-14 LENI CRISTINA CAPOANO SEMED 7 25/09/2023 A 01/10/2023 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 20 23/08/2023 A 11/09/2023 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 10 01/09/2023 A 10/09/2023 114776701-2 LICI QUEZIA FERREIRA DE LIMA NEVES SEMED 15 20/09/2023 A 04/10/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 73690942-13 LIGIA MARIA GAIA RIBEIRO SEMED 14 22/08/2023 A 04/09/2023 114775872-1 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA SEMS 5 22/09/2023 A 26/09/2023 114767073-14 LILIAN SALES SANTOS SEMED 15 04/09/2023 A 18/09/2023 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 30 15/08/2023 A 13/09/2023 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 30 15/09/2023 A 14/10/2023 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 60 11/09/2023 A 09/11/2023 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES SEMED 30 21/08/2023 A 19/09/2023 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA SEMED 14 06/09/2023 A 19/09/2023 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES SEMED 47 21/08/2023 A 06/10/2023 114770089-7 LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA SEMED 5 07/09/2023 A 11/09/2023 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES SEMED 30 13/09/2023 A 12/10/2023 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES SEMED 30 13/09/2023 A 12/10/2023 114776447-5 LUCIANA APARECIDA POLONI OZORIO SEMS 7 06/09/2023 A 12/09/2023 114776447-5 LUCIANA APARECIDA POLONI OZORIO SEMS 3 13/09/2023 A 15/09/2023 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 3 31/08/2023 A 02/09/2023 114766027-6 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO FUNED 15 01/09/2023 A 15/09/2023 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN SEMED 5 11/09/2023 a 15/09/2023 155061-15 LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES SEMED 4 20/09/2023 A 23/09/2023 114776566-13 LUCIENE TEREZA ARRAIS SEMED 15 24/08/2023 A 07/09/2023 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO SEMED 35 16/08/2023 A 19/09/2023 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO SEMED 90 18/08/2023 A 15/11/2023 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 30 28/08/2023 A 26/09/2023 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 20 28/08/2023 A 16/09/2023 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 17/09/2023 A 20/09/2023 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA AGETRAN 5 19/09/2023 A 23/09/2023 114771932-16 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA CARVALHO SEMED 15 25/08/2023 A 08/09/2023 114774658-3 MARCELA MELO PRADO SEMED 3 13/09/2023 A 15/09/2023 114761932-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 6 15/09/2023 A 20/09/2023 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHÃES SEMED 10 25/08/2023 A 03/09/2023 69771-1 MARCIA HELENA DOS SANTOS SINOTTI SEMED 2 14/09/2023 A 15/09/2023 69771-3 MARCIA HELENA DOS SANTOS SINOTTI SEMED 2 14/09/2023 A 15/09/2023 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA SEMED 42 22/08/2023 A 02/10/2023 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 30 11/09/2023 A 10/10/2023 114775821-1 MARIA ALCIONE SILVA GOMES SEMS 15 02/09/2023 A 16/09/2023 114764501-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMED 7 11/09/2023 A 17/09/2023 114764501-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 501308-11 MARIA APARECIDA MONTEIRO SEMED 10 12/09/2023 A 21/09/2023 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO SEMED 10 12/09/2023 A 21/09/2023 501300-15 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 10 22/09/2023 A 01/10/2023 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 10 22/09/2023 A 01/10/2023 114760610-1 MARIA DAS GRAÇAS TENORIO CAVALCANTE SEMED 120 24/08/2023 A 21/12/2023 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 7 01/09/2023 A 07/09/2023 114776685-2 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 15 11/08/2023 A 25/08/2023 63991-7 MARIA JULDETE MUNIN SEMED 30 01/09/2023 A 30/09/2023 114772089-12 MARIA LUCIA GOMES SEMED 6 20/09/2023 A 25/09/2023 114762384-1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED 14 06/09/2023 A 19/09/2023 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 10 11/09/2023 A 20/09/2023 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 15 14/09/2023 A 28/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 73690872-8 MARIA TIMOTIA FLORIO LEITE SEMED 4 19/09/2023 A 22/09/2023 114774367-3 MARIANA MATIAS FIGUEIREDO SEMED 15 25/08/2023 A 08/09/2023 81571-1 MARIANNE SILVA SEMED 15 12/09/2023 A 26/09/2023 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 11 17/08/2023 A 27/08/2023 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 7 14/09/2023 A 20/09/2023 114763718-16 MARINALVA DOS SANTOS PRATES SEMED 4 19/09/2023 A 22/09/2023 114776953-1 MARINETE CICERA LACERDA SEMS 15 12/09/2023 A 26/09/2023 114775595-6 MARISOL BRUFFATO MAGALHAES SEMED 14 24/08/2023 A 06/09/2023 114769213-11 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON SEMED 15 18/09/2023 A 02/10/2023 114769213-4 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON SEMED 15 18/09/2023 A 02/10/2023 114762112-3 MARLENE SIMAO SEMED 27 30/08/2023 A 25/09/2023 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 30 29/08/2023 A 27/09/2023 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS SEMS 30 23/08/2023 A 21/09/2023 114764074-16 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO SEMED 14 31/08/2023 A 13/09/2023 114772926-2 MICHELLE CALIXTO CERVANTES SEMS 4 19/09/2023 A 22/09/2023 114771575-3 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO SEMED 3 12/08/2023 A 14/08/2023 114768134-16 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 3 31/08/2023 A 02/09/2023 114768134-16 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 5 14/09/2023 A 18/09/2023 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 13 31/08/2023 A 12/09/2023 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 7 19/09/2023 A 25/09/2023 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 1 26/09/2023 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 5 14/09/2023 A 18/09/2023 114760649-1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED 20 08/09/2023 A 27/09/2023 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA SEMS 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS GMD 19 12/09/2023 A 30/09/2023 114774458-4 NAJLA DELGADO MARQUES AGETRAN 4 18/09/2023 A 21/09/2023 114774458-4 NAJLA DELGADO MARQUES AGETRAN 4 22/09/2023 A 25/09/2023 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI SEMED 5 01/09/2023 A 05/09/2023 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA SEMED 4 04/09/2023 A 07/09/2023 501765-2 NELSI ZOLLETT SEMED 30 06/09/2023 A 05/10/2023 114764400-1 NERCI BIRA DE FREITAS SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 34551-2 NEUSA MARIA SIMON SEMS 120 16/08/2023 A 13/12/2023 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA SEMED 7 18/09/2023 A 24/09/2023 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI SEMED 5 16/09/2023 A 20/09/2023 89231-1 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS SEMED 7 20/09/2023 A 26/09/2023 114762055-1 NOELI ALVES BOICO SEMED 30 28/08/2023 A 26/09/2023 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE SEMED 14 11/09/2023 A 24/09/2023 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE SEMED 14 11/09/2023 A 24/09/2023 114771661-12 PAULA GAUNA SENA BRITO SEMED 60 13/08/2023 A 11/10/2023 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO SEMED 15 29/08/2023 A 12/09/2023 114769244-9 PAULA PILLAR PANDOLFO SEMED 15 29/08/2023 A 12/09/2023 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA SEMAS 12 14/09/2023 A 25/09/2023 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 20 29/08/2023 A 17/09/2023 114775605-4 RAFAEL ROCHA SOARES SEMED 14 06/09/2023 A 19/09/2023 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 30 24/08/2023 A 22/09/2023 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 30 24/08/2023 A 22/09/2023 114765490-2 REGINA ALVES SEMED 15 14/09/2023 A 28/09/2023 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO GMD 4 01/09/2023 A 04/09/2023 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 30 09/08/2023 A 07/09/2023 50093811 RENATA GRUBERT VARGAS SEMS 5 18/09/2023 A 22/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 8 15/09/2023 A 22/09/2023 114768305-2 ROBERTA MARTINS DE ARAUJO SEMED 5 05/09/2023 A 09/09/2023 114768305-8 ROBERTA MARTINS DE ARAUJO SEMED 5 05/09/2023 A 09/09/2023 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 30 04/09/2023 A 03/10/2023 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 58 22/08/2023 A 18/10/2023 501373-14 ROSANGELA ABREU DIAS SEMED 15 12/09/2023 A 26/09/2023 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS SEMED 30 12/09/2023 A 11/10/2023 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO SEMED 7 21/09/2023 a 27/09/2023 114775832-1 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS SEMS 6 26/08/2023 A 31/08/2023 114776488-1 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO SEMS 14 26/08/2023 A 08/09/2023 114775698-4 ROSAPAMELA DE MORAES TORRES SEMED 9 06/09/2023 A 14/09/2023 501244-7 ROSELY DA SILVA PIRES SEMED 6 02/09/2023 A 07/09/2023 114769430-16 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO SEMED 15 20/09/2023 A 04/10/2023 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO SEMED 30 20/09/2023 A 19/10/2023 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES SEMED 14 29/08/2023 A 11/09/2023 114760894-8 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES SEMED 14 29/08/2023 A 11/09/2023 87081-1 RUTE RODRIGUES GONÇALVES PROCON 90 17/08/2023 A 14/11/2023 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA SEMED 30 15/08/2023 A 13/09/2023 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 30 19/08/2023 A 17/09/2023 114760899-3 SANDRA FREITAS SEMS 7 19/09/2023 A25/09/2023 114768557-16 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ SEMED 1 20/09/2023 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI SEMED 4 23/09/2023 A 26/09/2023 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA SEMS 7 06/09/2023 A 12/09/2023 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA SEMS 10 13/09/2023 A 22/09/2023 73689203-3 SILVANA PEREIRA DANTAS SEMED 4 12/09/2023 A 15/09/2023 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 30 17/08/2023 A 15/09/2023 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD 60 29/08/2023 A 27/10/2023 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS SEMED 60 15/08/2023 A 13/10/2023 501850-12 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO SEMED 15 05/09/2023 A 19/09/2023 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA SEMED 7 13/09/2023 A 19/09/2023 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA SEMED 5 18/09/2023 A 22/09/2023 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 114772260-2 SUELI LOPES DA SILVA SEMED 15 28/08/2023 A 11/09/2023 114772260-8 SUELI LOPES DA SILVA SEMED 15 28/08/2023 A 11/09/2023 114768555-9 SUELLEN DAROLD SOUNIS SEMED 3 10/09/2023 A 12/09/2023 114768555-9 SUELLEN DAROLD SOUNIS SEMED 3 13/09/2023 A 15/09/2023 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO SEMS 15 14/09/2023 A 28/09/2023 114770414-8 SUZANA NERES DOS SANTOS SEMED 14 12/09/2023 A 25/09/2023 114769193-14 SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO SEMED 5 07/08/2023 A 11/08/2023 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO SEMED 5 07/08/2023 A 11/08/2023 501636-16 TALITA RIBEIRO MARTINS SEMED 12 04/09/2023 A 15/09/2023 114769854-13 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 14 22/08/2023 A 04/09/2023 114769854-13 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 5 13/09/2023 A 17/09/2023 114771579-12 TAMIRYS DOS SANTOS LINO SEMED 4 23/09/2023 A 26/09/2023 114771579-4 TAMIRYS DOS SANTOS LINO SEMED 4 23/09/2023 A 26/09/2023 114760624-1 TANIA MADALENA CARDOSO SEMED 7 19/09/2023 A 22/09/2023 114777200-2 TATIANA MARIA DE PINHO FREITAS SEMED 7 04/09/2023 A 10/09/2023 114777200-2 TATIANA MARIA DE PINHO FREITAS SEMED 3 21/09/2023 A 23/09/2023 42801-1 TATIANE BARBOSA MARTINS SEMED 25 31/08/2023 A 24/09/2023 114769294-11 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO SEMED 5 11/09/2023 A 15/09/2023 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 114769294-12 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO SEMED 5 11/09/2023 A 15/09/2023 114775481-3 VALDECIR PRETO DE SOUZA SEMED 5 20/09/2023 A 24/09/2023 114775481-3 VALDECIR PRETO DE SOUZA SEMED 5 25/09/2023 A 29/09/2023 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA SEMED 30 24/08/2023 A 22/09/2023 114777540-1 VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO SEMS 10 29/08/2023 A 07/09/2023 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 30 31/08/2023 A 29/09/2023 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN GMD 10 07/09/2023 A 16/09/2023 114771687-3 VALESKA LIMA CARDOSO CABRAL SEMED 30 30/08/2023 A 28/09/2023 114769111-15 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 15 01/09/2023 A 15/09/2023 114773947-6 VANESSA BENITES LOUBERT SEMED 15 23/08/2023 A 06/09/2023 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN 15 04/09/2023 A 18/09/2023 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 29/08/2023 A 27/09/2023 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAD 7 08/09/2023 A 14/09/2023 90205-3 VILMA MARIA DE ARAUJO DANTAS SEMED 5 22/09/2023 A 26/09/2023 90205-7 VILMA MARIA DE ARAUJO DANTAS SEMED 5 22/09/2023 A 26/09/2023 114773800-6 VITORIA GABRIELLA COSTA DE SOUZA DE MEDEIROS SEMED 4 17/09/2023 A 20/09/2023 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH PGM 30 30/08/2023 A 28/09/2023 114770325-12 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA SEMED 15 04/09/2023 A 18/09/2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 26/2023, de 09 de outubro de 2023. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO ALEXSANDER COUTINHO RODRIGUES MEI Sócios: ALEXSANDER COUTINHO RODRIGUES 1000206600 15.631/2023 R$ 149,76 A.L. SIMONI Socios: ANDERSON LUIZ SIMONI 100161325 21.871/2023 R$ 678,75 ALMIR HENRIQUE DE PEDER CARVALHO MEI Sócios: ALMIR HENRIQUE DE PEDER CARVALHO. 100168400 5.271/2023 R$ 158,21 ADAILTON MORAES MACEDO MEI Sócios: ADAILTON MORAES MACEDO 1000136679 24.969/2022 R$ 458,80 Adriano Farias Leite MEI Socios: Adriano Farias Leite 100145000 15.626/2022 R$ 183,62 ADRIANA LIMA DE ALMEIDA PAZ MEI Socios: ADRIANA LIMA DE ALMEIDA PAZ 1000154189 30.700/2022 R$ 337,72 Adão de Queiroz Silva MEI Sócios: Adão de Queiroz Silva 1000086060 28.215/2022 R$ 398,18 Ariane Ribeiro de Souza Sócios: Ariane Ribeiro de Souza 1000103649 9.693/202 R$ 95,42 ANDERSON SILVEIRA GIMENES MEI Sócios: ANDERSON SILVEIRA GIMENES 100178820 2.662/2023 R$ 92,09 André Franca da Silva MEI Sócios: André Franca da Silva 1000100704 17.052/2022 R$ 350,80 Alyson Spessotto de Souza MEI Sócios: Alyson Spessotto de Souza 1000138183 24.954/2022 R$ 315,46 Alexandre Espindola Milan Barbosa MEI Sócios: Alexandre Espindola Milan Barbosa 1000095972 29.860/2022 R$ 544,14 Arcebides Azevedo Rabelo MEI Sócios: Arcebides Azevedo Rabelo 1000055385 30.515/2022 R$ 218,56 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Aparecida Rui Scanferla Sócios: Aparecida Rui Scanferla 25078263 25.210/2021 R$ 191,57 Avelino e Souza LTDA – ME Socios: Luis Fernando Avelino de Souza Pedro Henrique de Souza Oliveira 1000216818 2.539/2022 R$ 2.261,10 CARLOS DE OLIVEIRA MORAES Socios: CARLOS DE OLIVEIRA MORAES 25078899 4.947/2022 R$ 4.540,61 Caroline Ellen dos Santos Porto MEI Sócios: Caroline Ellen dos Santos Porto 100157408 5.136/2023 R$ 176,68 Cabeca Acessorios Ltda ME Socios: Nedson Anastacio Marques 100053912 4.085/2022 R$ 1.450,04 C. F. da Silva – Pintura ME Sócios: Carlos Fernandes da Silva 1000025818 25.154/2023 R$ 622,05 C. E. C. DA SILVA Sócios: Cícero Evaldo Clemente da Silva 1000128447 4.257/2023 R$ 2.835,01 Camargo u0026amp; França Advogados Associados Ss Sócios: José Carlos Camargo Roque Alci Ferreira França 1000039703 29.326/2022 R$ 2.027,05 CINTIA SILVEIRA – ME Sócios: CINTIA SILVEIRA 1000087112 25.184/2023 R$ 71.629,84 Cléssio Martinenghi Sócios: Cléssio Martinenghi Luciane Pedro Albiazzetti 25080251 29.825/2022 R$ 7.783,32 DEBORA MONTEIRO GAIA SHIRMANN Sócios: DEBORA MONTEIRO GAIA SHIRMANN 100173457 5.850/2023 R$ 84,90 DANIEL TRINDADE MOREL Sócios: DANIEL TRINDADE MOREL 1000245095 3.379/2023 R$ 198,52 DANIELA GRACIELA HENRIQUE COSTA MAGALHAES MEI Sócios: DANIELA GRACIELA HENRIQUE COSTA MAGALHAES 100181476 2.713/2023 R$ 84,90 Dara Ribeiro Bezerra MEI Socios: Dara Ribeiro Bezerra 100149642 5.159/2023 R$ 199,98 Dione Gomes da Silva Sócios: Dione Gomes da Silva 25076446 25.233/2020 R$ 2.018,15 DO FUTURO MS CORRETORA DE SEGUROS – EIRELI Sócios: Marco Henrique Soares Pereira Marco Aurelio Pereira 1000106648 12.106/2020 R$ 1.832,86 D. C. S. S. MARTINEZ LTDA Sócios: Daniela Cristina Santos Souza 100206079 16.200/2023 R$1.133,13 EDILSON BARBOSA DA SILVA MEI Sócios: EDILSON BARBOSA DA SILVA 100143334 28.831/2022 R$ 381,27 EDINA CASTRO MARQUES MEI Sócios: EDINA CASTRO MARQUES 100148476 29.418/2022 R$ 316,58 ERLIN INDIARA SILVERIO DOS SANTOS MEI Sócios: ERLIN INDIARA SILVERIO DOS SANTOS 7000006021 17.054/2022 R$ 84,89 Elisangela Echeverria de Lima MEI Sócios: Elisangela Echeverria de Lima 1000139210 30.050/2022 R$ 270,40 EMERSON LUIS DE SA MATOS MEI Socios: EMERSON LUIS DE SA MATOS 100215688 21.063/2023 R$ 116,84 Enio L. A. Pereira Ltda Sócios: Enio Luiz Alves Pereira 100184294 28.333/2022 R$ 1.100,39 EQUOTERAPIA NEUROCONFIAR LTDA Sócios: RAFAEL ALVES DA SILVA ALENCAR ANA PAULA CEOLIN MARESSA DINIZ COSTA 100197454 22.173/2023 1.402,21 EDNALDO PACHECO DOS SANTOS Socios: EDNALDO PACHECO DOS SANTOS 1000191491 4.481/2023 R$ 238,81 Everaldo Caetano da Silva Sócios: Everaldo Caetano da Silva 1000102537 9.672/2022 R$ 362,04 FABIO GONZAGA DE OLIVEIRA MEI Sócios: FABIO GONZAGA DE OLIVEIRA 100169923 2.716/2023 R$ 86,37 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Francisco Eugenio da Silva – ME Sócios: FRANCISCO EUGENIO DA SILVA 1000152160 21.013/2023 R$ 934,13 Fagner Vieira da Silva MEI Sócios: Fagner Vieira da Silva 1000124239 12.463/2022 R$ 571,67 FELIPE PETRY KOLLING MEI Sócios: FELIPE PETRY KOLLING 7000005915 12.193/2022 R$ 136,81 FJ SERVICOS DE REFRIGERACAO EIRELI Sócios: Edson Soares Alves Junior 1000236630 22.286/2023 R$ 4.305,99 Gisleyne Lopes Moura MEI Sócios: Gisleyne Lopes Moura 1000110513 24.778/2022 R$ 461,57 GISELE KARINE DE MACEDO NORONHA MEI Sócios: GISELE KARINE DE MACEDO NORONHA 100172385 28.701/2022 R$ 408,07 GILBERTO EMILIANO DE SOUZA MEI Sócios: GILBERTO EMILIANO DE SOUZA 1000164079 24.959/2022 R$ 329,04 GM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Sócios: Gabriela Aparecida Martins dos Santos 100204735 16.563/2023 R$ 924,87 Giovani Adriano dos Santos Socios: Giovani Adriano dos Santos 1000176174 12.459/2022 R$ 257,02 HUERMISON DE SOUZA LIMA MACIEL MEI Sócios: HUERMISON DE SOUZA LIMA MACIEL 1000147930 29.048/2022 R$ 461,57 HELIO BANDEIRA MIRANDA JUNIOR MEI Sócios: HELIO BANDEIRA MIRANDA JUNIOR 1000203600 24.964/2022 R$ 332,82 ILSON GONCALVES DE ASSUNCAO – ME Sócios: ILSON GONCALVES DE ASSUNCAO 1000128129 30.558/2022 R$ 857,73 ITAMAR BERTOTTO Sócios: TAMAR BERTOTTO 1000151120 29.412/2022 R$ 279,52 Ivanildo Gonçalves de Oliveira Sócios: Ivanildo Gonçalves de Oliveira 1000209960 3.243/2023 R$ 1.493,94 IVALDO SENHOR DO NASCIMENTO MEI Socios: IVALDO SENHOR DO NASCIMENTO 100145663 4.235/2023 R$ 202,02 J. de S. Silva Sócios: Jamir de Souza Silva 1000012996 16.614/2023 R$ 5.514,95 Josafa Aires de Matos Sócios: Josafa Aires de Matos 100159699 30.552/2022 R$ 401,64 Jose do Carmo da Silva MEI Socios: Jose do Carmo da Silva 1000162939 4.234/2023 R$ 148,07 JAILTON DE OLIVEIRA MEI Sócios: JAILTON DE OLIVEIRA 1000191211 29.812/2022 R$ 359,30 JAQUELINE YONARA DA SILVA GALHARDO MEI Sócios: JAQUELINE YONARA DA SILVA GALHARDO 100159494 3.378/2023 R$ 205,86 José Fábio Vieria de Barros MEI Sócios: José Fábio Vieria de Barros 7000006088 25.037/2022 R$ 1.276,84 Jose Luiz Delai – ME Sócios: Jose Luiz Delai 1000151511 22.209/2023 R$ 441,70 JOAQUIM ALEM GONCALVES – EIRELI ME Sócios: Joaquim Alem Gonçalves 1000191025 9.472/2021 R$ 1.907,82 J G A ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCOES DE PISCINAS LTDA Sócios: JONATHAN DA SILVA ALMEIDA José Gonçalves de Almeida 1000184037 21.767/2023 R$ 2.041,98 JOANA DANIELE CARDOSO GOMES MEI Sócios: JOANA DANIELE CARDOSO GOMES 7000006226 30.434/2022 R$ 329,12 JULIO ALBINO AZZOLA MARECO MEI Sócios: JULIO ALBINO AZZOLA MARECO 100172164 5.543/2023 R$ 143,64 LAVANDERIA DE ROUPAS DOURADOS LTDA Sócios: JOSE NUNES PEREIRA Anderson Andrade 100189151 21.974/2023 R$ 207,35 Katia Lopes Almeida MEI Sócios: Katia Lopes Almeida 1000066492 6.776/2022 R$ 178,34 LETICIA DE SOUZA BRITO Sócios: LETICIA DE SOUZA BRITO 7000006425 8.136/2023 R$ 85,51 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Leia Aparecida Ramos MEI Socios: Leia Aparecida Ramos 1000159997 6.872/2022 R$ 110,75 LUANA ALVES DOS SANTOS MEI Sócios: LUANA ALVES DOS SANTOS 7000005722 9.662/2022 R$ 437,99 Luciano Bernardes Sócios: Luciano Bernardes 25074465 22.312/2020 R$ 622,51 LUIZ CARLOS DA SILVA CASTRO MEI Sócios: LUIZ CARLOS DA SILVA CASTRO 100160447 3.417/2023 R$ 151,57 Luiz Carlos Bitencurte MEI Sócios: Luiz Carlos Bitencurte 100166085 5.865/2023 R$ 113,69 LYONIL MODENEZ MARQUES MEI Sócios: LYONIL MODENEZ MARQUES 100160026 3.410/2023 R$ 166,50 M CONSTRUTORA, MARMORARIA E PLANEJADOS LTDA Sócios: MARCOS ROBERTO DA SILVA 1000199212 25.049/2022 R$ 9.993,41 Maicon Rodrigues De Jesus Socios: Maicon Rodrigues De Jesus 7000006420 8.126/2023 R$ 301,98 Marco Sanchez Campos Sócios: Marco Sanchez Campos 1000196698 6.929/2021 R$ 729,46 Marcel Holsback Bonetti MEI Sócios: Marcel Holsback Bonetti 1000141133 14.767/2022 R$ 419,05 MARIA APARECIDA M. PEGO MEI Sócios: MARIA APARECIDA M. PEGO 1000197929 9.562/2022 R$ 145,96 MARIA ADRIANA DE CARVALHO Sócios: MARIA ADRIANA DE CARVALHO 1000169895 28.435/2022 R$ 351, 45 MARCILENE GOMES FERREIRA DA SILVA Socios: MARCILENE GOMES FERREIRA DA SILVA 100161329 25.042/2022 R$ 12.755,62 Marcos Antonio Rodrigues MEI Socios: Marcos Antonio Rodrigues 100148344 24.722/2022 R$ 137,44 MIRIAN DIAS FREITAS MEI Sócios: MIRIAN DIAS FREITAS 1000177260 28.694/2022 R$ 383,37 MAYARA FERNANDES DE MENEZES Sócios: MAYARA FERNANDES DE MENEZES 1000101557 17.081/2022 R$ 214,18 M. V. Marmoraria Ltda ME Socios: Marcia Dos Santos Carlos Roberto Estelai 1000034582 6.741/2021 R$ 2.545,25 NAIARA KEILA DE OLIVEIRA SILVA Sócios: NAIARA KEILA DE OLIVEIRA SILVA 1000120110 12.283/2021 R$ 3.341,47 NAIARA KEILA DE OLIVEIRA SILVA Sócios: NAIARA KEILA DE OLIVEIRA SILVA 1000120110 21.563/2021 R$ 4.130,83 NEIL SILVA PRADO MEI Socios: NEIL SILVA PRADO 1000164737 25.0258/2022 R$ 432,81 N.F.B de Oliveira – ME Sócios: Natalia Fagundes Bressa De Oliveira 1000183006 24.981/2023 R$ 1.431,07 OLIVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Sócios: OLIVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 25076968 2.615/2021 R$ 1.489,38 ORTIZ u0026amp; LESSA ADVOCACIA E ASSESSSORIA JURIDICA Sócios: João Henrique Pereira Lessa TIAGO FERREIRA ORTIZ 100180386 21.791/2023 R$ 1.312,61 PATRICIA BASTOS REIS MEI Sócios: PATRICIA BASTOS REIS 100148972 14.507/2022 R$ 96,13 PATRICIA BAVARESCO MEI Sócios: PATRICIA BAVARESCO 100161626 30.475/2022 R$ 146,61 Pedro Galdino da Silva MEI Sócios: Pedro Galdino da Silva 100198775 8.913/2023 R$ 422,36 PAULO MARCELO DA SILVA MEI Sócios: PAULO MARCELO DA SILVA 1000230896 4.318/2023 R$ 104,68 Paulo Cezar Batista MEI Sócios: : Paulo Cezar Batista 1000073073 9.570/2022 R$ 418,83 Rafael Martins – ME Socios: Rafael Martins 1000107393 6683/2022 R$ 101,38 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 R. A. GONCALVES Sócios: ROBSON ALVES GONCALVES 100188802 16.594/2023 R$ 2.499,41 RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO MEI Sócios: RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO 100173009 30.085/2022 R$ 77,89 RADIO MENSAGEIROS DA PAZ EIRELI Sócios: Marcos Tavares Lima 1000130760 21.778/2023 R$ 541,49 Rogerio da Silva Rosario Sócios: Rogerio da Silva Rosario 25080042 24.517/2022 R$ 6.415,17 Roberto Monteiro Barros Bezerra MEI Sócios: Roberto Monteiro Barros Bezerra 1000125014 3.246/2023 R$ 259,04 Remaq Recuperação e Manutenção de Máquinas Pesadas Em Geral Ltda Sócios: Christiane Benites Pontes 1000008131 14.703/2021 R$ 1.022,67 Remape Construções de Obras de Engenharia Ltda Socios: Renato Machado Pedreira Mary Francisca de Souza Pedreira 100074634 25.695/2021 R$ 1.326,33 Rogerio Moacir de Oliveira Sócios: Rogerio Moacir de Oliveira 100193066 16.601/2023 R$ 761,10 RONIVALDO AGUERO BURGO MEI Sócios: RONIVALDO AGUERO BURGO 7000006370 4.686/2023 R$ 253,94 RODRIGO ROCHA –ME Sócios: Rodrigo Rocha 100164654 16.597/2023 R$ 1.747,85 Rafael Nunes Carvalho MEI Sócios: Rafael Nunes Carvalho 1000112621 9.600/2022 R$ 211,23 RODRIGO SILVA NASCIMENTO EIRELI ME Sócios: RODRIGO SILVA NASCIMENTO 1000221943 25.183/2023 R$ 416,74 RV CONSTRUCOES – EIRELI Sócios: Renato Vargas Valente 1000229855 25.188/2021 R$ 829,51 R3 FUNDACOES EIRELI Sócios: Reynaldo Urias Carvalho Reghin 100170717 25.038/2022 R$ 23.265,66 SULSANA BYAMCA SOUSA CANDIDO MEI Sócios: SULSANA BYAMCA SOUSA CANDIDO 1000102057 28.619/2022 R$ 453,02 SUPPORT ELETRICA INDUSTRIAL EIRELI ME Sócios: WAGNER DA SILVA SIMAS 1000222559 15.902/2021 R$ 29.962,88 Sonia Leonhardt Mota Sócios: Sonia Leonhardt 100199097 25.030/2022 R$ 281,67 Trafosul Serviços Elétricos Ltda – ME Sócios: Roberto Angelo Moreto 100051715 22.679/2021 R$ 10.844,01 Taison Genes Romeiro MEI Sócios: Taison Genes Romeiro 100154131 17.071/2022 R$ 143,00 TATIANE DA SILVA ROCHA LOURENCO Sócios: TATIANE DA SILVA ROCHA LOURENCO 100169355 22.182/2023 R$ 893,72 Valmir Lopes – ME Socios: Valmir Lopes 1000103681 21.001/2023 R$ 488,92 VALDECIR LUIZ DE BRITO MEI Sócios: VALDECIR LUIZ DE BRITO 7000006255 30.101/2022 R$ 237,18 VANESSA LOPES MEI Sócios: VANESSA LOPES 1000160634 17.059/2022 R$ 102,26 VANDERLEI CRISTIANO KEGLER Sócios: VANDERLEI CRISTIANO KEGLER 1000239990 5.861/2023 R$ 231,12 VM CRED SERVICOS DE CREDITO LTDA Sócios: VANESSA DA SILVA FARIAS 100180642 21.825/2023 R$ 1.448,90 Yemowo Pro Saude LTDA – ME Sócios: Herivelto de Oliveira Martins Filho JAQUELINE VIANNA BENTENMLLER BRITO 1000215374 25.143/2023 R$ 2.433,64 WALESKA DE OLIVEIRA FARIAS MEI Sócios: WALESKA DE OLIVEIRA FARIAS 100158471 30.033/2022 R$ 152,32 Zivaldo Oliveira dos Anjos MEI Sócios: Zivaldo Oliveira dos Anjos 1000214610 4.319/2023 R$ 181,46 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL Nº 100/2023/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 138/2022/SEMED DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 138/2022/SEMED de 07 de Dezembro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2023, a comparecerem no dia 16 de Outubro, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s), Institutos Federais e Ministério da Educação. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 25 de Setembro de 2023. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 16/10/2023 Horário: 10:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA 676º ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO 677º FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA 678º ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 679º GISELE APARECIDA COSTA 680º FERNANDA RIBAS DA LUZ BARRETO 681º NELCIMARA MARTA DOS SANTOS 682º MARIA KAROLYNE ROMUALDO CATELAN 683º JULIANA DA SILVA GRACIANO NUNES 684º KASSIA MARIA ROMUALDO CATELAN 685º ZILMA DE OLIVEIRA PAVÃO 686º FATIMA JULIAO SOARES 687º CARLA LIGIA TORRES VARELA 688º JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 689º MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO MORITA 690º SUZANA DE OLIVEIRA ALMEIDA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 06/11/2023, no período das 08:00 horas às 09:30 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2024. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 2.376, de 07 de Julho de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3805, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de arma- zenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 2222-1610. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2024. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) Até 3000 TOTAL Até 3000 Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita. fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst. jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 XII. Declaração de Doação conforme modelo Anexo V; XIII. Declaração de Autorização de visita técnica in loco conforme modelo Anexo VI; XIV. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações) conforme Anexo VII; XV. Declaração de que a interessada não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão conforme Anexo VIII (APENAS para as participantes credenciadas em anos anteriores); XVI. Regimento Escolar; XVII. Relação nominal dos profissionais da participante; XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Convênios (Semfaz), com data atualizada. XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2). 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controla- doria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; § 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus. 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 5 anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino funda- mental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Lavanderia e rouparia; XXI. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Monitoramento da Chamada Pública até o dia 31/12/2024. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados no mês subsequente à prestação do serviço, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributária da contratada, como também para finalizar os devidos pagamentos decorrentes dos serviços prestados até a data final de vigência do presente Contrato sem necessidade assim, de aditamento para o próximo exercício, desde que haja recurso financeiro pela administração para tal ato. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil – CRECHE 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 Ficha: 1115 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas seguirá os seguintes critérios: I. O número máximo de vagas deverá ser distribuída, respeitando a Vistoria do Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades credenciadas – Publicado em Diário Oficial, conforme sua capacidade física; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 01 (um) dia útil. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subsequente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 18 de Setembro de 2023 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2024, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2023/SEMED, nas seguintes especialidades: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2023 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA em anexo a este, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2024, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2023/SEMED. Dourados, ____ de ______________ de 2023. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2023/ SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2023. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2023 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino e uniformes, serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2023 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2023 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93 _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93. Dourados, _______ de ______________ de 2023 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VIII NEGATIVA DE RESERVA ANTECIPADA DE VAGAS _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o período escolar de 2024. Dourados, _______ de ______________ de 2023 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e ____________________________ _________, em decorrência da Chamada Pública nº 001/2023/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2023. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária, ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, brasileira, portadora do RG nº XXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX nºXX Jardim XXXX, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado……………………. ………………………………………… (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2022/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) XXX TOTAL XXX CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, no mês subsequente ao serviço prestado. 02.02. O valor total do contrato será de R$ …………. (…………………..). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado no mês subsequente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a capacidade de vagas em cada período. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil – CRECHE 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de frequência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII – Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula. d) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.1 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representan- tes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos apli- cáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 001/2023/SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: _________________________ _____________________________ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.° 001/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 310/2023, tipo “Menor Preço” global, destinada à ampla participação. – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas e zonas urbanas distritais de Itahum, Vila São Pedro, Panambi, Indápolis, Vila Vargas, Vila Formosa e Vila Macaúba no Município de Dourados-MS. – DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 16/11/2023 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte três), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados no endereço eletrônico “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS). Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 073/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização da licitação em epigrafe, relativo ao Processo n.° 263/2023, tipo “Menor Preço/Menor Taxa Administrativa oferecida (R$)”, modo de disputa “aberto e fechado”, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de agendamento de viagens compreendendo os serviços de reserva, emissão/aquisição, cancelamento, marcação e remarcação de bilhetes de passagens terrestres (rodoviárias) intermunicipais e interestaduais, incluindo as taxas de embarque, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. – PROPOSTA: Início de Recebimento das Propostas à partir das 9h do dia 16/10/2023. Abertura e Julgamento das Propostas às 9h do dia 26/10/2023. Início da Sessão de Disputa (lances) às 9h15 do dia 26/10/2023. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL “bllcompras.com/home/login”. – EDITAL: O edital e demais arquivos podem ser consultados nos endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. – NOTAS: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outubro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 068/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a alteração no Termo de Referência (Anexo III) do edital em epigrafe, relativo ao Processo n.° 198/2023, em atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, conforme Comunicação Interna (C.I. n.° 259/2023/Compras/SEMS). – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material químico (indicador biológico), objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. – ALTERAÇÃO: Subitem “5.1.1.” do Termo de Referência (Anexo III do edital) = ONDE SE LÊ: O valor estimado para a aquisição é de R$ 242.432,64 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos); LEIA-SE: O valor estimado para a aquisição é de R$ 259.465,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). – ANEXO: O Termo de Referência consolidado com a devida alteração pode ser consultado nos endereços eletrônicos: “bllcompras.com/Process/Process- SearchPublic?param1=1” e “cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”, ou diretamente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Doura- dos-MS. – NOTAS: Ficam ratificados e confirmados todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outobro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 003/2023 O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Comissão Especial de Licitação do Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS-Desenvolve Dourados e da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), vem, tornar público aos interessados o resultado de julgamento da Propostas Técnica da licitação acima especificada. Contrato de Empréstimo n.º BRA-33/2022. Local: Brasil Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC. NOME DA EMPRESA SITUAÇÃO TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA. INABILITADA Abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Edital e assegurado no artigo 109, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93. Os documentos de licitação estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal e na Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), no Bloco “B” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, CEP: 79.839-900, das 07:30h às 13:30h (horário local), telefone (067) 98163-0466. Dourados-MS, 06 de outubro de 2023. ROBERTA DA SILVA RODRIGUES Presidenta da Comissão de Licitação / Unidade de Gerenciamento do Programa-UGP EXTRATO DO CONTRATO Nº 491/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP CNPJ: 12.706.257/0001-42 PROCESSO Nº 254/23 Pregão Eletrônico nº 050/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Aquisição de materiais de expediente, hospitalar, esportivos, mobiliários em geral e aparelhos e utensílios de uso domésticos, para atender o Centro de Atenção Psicossocial Infantouvenil-CAPSi, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 14.133/21, com fundamento em seu art. 75, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 050/2023, Processo de Licitação nº. 254/2023/DL/PMD. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades Especializadas em Saúde 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos e Afins 44.90.52.03. – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.26. – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 3.996,00 (Três mil e novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.976 EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L.F DE SOUZA EIRELI CNPJ: 08.433.376/0001-00 PROCESSO: 022/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 1033- Projetos que Atendem Necessidades Pontuais 33.90.30.00 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 33.073,50 ( Trinta e três mil, setenta e três reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. Data de assinatura : 18 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.983 EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICOS LTDA CNPJ: 36.986.531/0001-42 PROCESSO: 042/2023 Pregão Eletrônico nº 007/2023 Ata de Registro de Preço 027/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 1033- Projetos que Atendem Necessidades Pontuais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 424,50 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. Data de assinatura : 24 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.987 EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO Nº 178/23 Pregão Eletrônico nº 041/2023. Ata de Registro n° 049/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material farmacológico, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.02. Fundo Municipal De Saúde 10.303.144. Assistência Farmacêutica 2124. Aquisição De Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos) 33.90.30. Material De Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 807,00 ( oitocentos e sete reais) GESTOR E/ OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divul- gação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.983 EXTRATO DO CONTRATO Nº 475/2023/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS- FUNED 15.554.975/0001-39 MACRI ALIMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 08.647.485/0001-11 PROCESSO: 047/2023 Pregão Eletrônico nº 019/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa para fornecimento de kit lanche, por meio de transferência de recursos financeiros do Convênio nº 32090/2022, celebrado entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Esportes de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.00. Secretaria Municipal de Educação 13.03. Fundação de Esportes de Dourados 27.812.124. Esporte e Lazer para todos 2071. Implantação de Projetos de Esporte e lazer 33.90.30.00. Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) GESTOR E OU / FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Fundação de Esporte de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.980 EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ISAC DIEGO DA ROSA – ME CNPJ: 14.513.950/0001-24 PROCESSO Nº 267/2022 Pregão Eletrônico nº 068/2022. OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de materiais e insumos para animais de criatório eequipamentos de manejo, para o desenvolvimento do Projeto RENASCER PEIXE, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 31.956/2022, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas al- terações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 068/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais docu- mentos constantes do Processo de Licitação nº 267/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.127. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2076. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável Urbano e Rural 33.90.00. Material de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.658,00 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito reais). GESTOR E OU/FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretária Municipal de Agricultura Familiar, por Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO EM DIÁRIO 5.983 EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2023/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN CNPJ: 14.982.985/0001-02 HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI CNPJ: 26.328.458/0001-68 PROCESSO Nº 315/22 Pregão Eletrônico nº 070/2022. Ata de Registro n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessida- des da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.06. Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055 Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 19.545,00 (dezenove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO EM DIÁRIO 5.983 EXTRATO DO CONTRATO Nº 415/2023/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN CNPJ: 14.982.985/0001-02 TR INDUSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 14.049.361/0001-37 PROCESSO Nº 315/22 Pregão Eletrônico nº 070/2022. Ata de Registro n° 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº10.024, de 20 desetembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda,subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.06. Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055 Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao ex- ercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 14.587,00 (quatorze mil e quinhentos e oitenta e sete reais). GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.983 EXTRATO DO CONTRATO Nº 435/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI CNPJ: 26.328.458/0001-68 PROCESSO: 315/2022 Pregão Eletrônico nº 070/2022 – Ata de Registro de Preços nº 018/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessida- des da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social Projeto que atendem necessidades Pontuais 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 57.739,40 (Cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 3.620/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023/AGEHAB O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, torna público a realização de Chamamento Público de seleção de empresa no ramo de construção civil para elaboração de Projeto Arquitetônico e Complementares, bem como executar as obras no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Objeto: Contratação por chamamento público de empresa do ramo da construção civil para elaborar os Projetos Arquitetônicos e Complementares das unidades habitacionais, com no mínimo 44,00m2 (quarenta e quatro) metros quadrados U.H, composto de infraestrutura interna, bem como executar as obras em terrenos de propriedade do município de Dourados (MS), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recurso do FAR, podendo ser complementado com recurso do próprio município e de outros entes públicos, visando a futura seleção pelo Ministério das Cidades e contratação Agentes Executores do Programa, destinada ao público alvo definido para o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do fundo de Arendamento Residencial (FAR). Regulamentado pelas normas descritas: lei 10.188 de 12 de fevereiro de 2001; Portaria MCID nº724, de 15 de junho de 2023; Portaria MCID nº725 de 15 de junho de 2023; Portaria 727 de 15 de junho de 2023, ambas do Ministério das Cidades de acordo com especificações do Programa MCMV DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXTRATOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ MDR 83-9 PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE 26/09/2023 222.284,53 MJSP 918111/2021 71034-8 AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL 26/09/2023 28.800,00 FNDE 12.020-0 MERENDA ESCOLAR – PNAE 05/10/2023 165.557,40 FNDE 12.020-0 MERENDA ESCOLAR – PNAE 06/10/2023 291.889,80 TOTAL 708.531,73 Dourados, 09/10/2023 _________________________ FRANCISCO GONÇALVES CALDEIRA Nucleo de Convênios e Prest. Contas PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Data e Horário da Seção Pública de Abertura e Julgamento das Propostas: 10/11/2023, horário às 08:00 horas Local da Sessão Pública: Na sala de reunião da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, localizado na rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº1.910, centro – Dourados-MS Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário local Disponibilidade do Edital: O Aviso de Chamamento Público pode ser consultado no endereço eletrônico https://www.dourados.ms.gov.br/index.php/chamamento-publico-de-selecao-de-empresa-no-ramo-de-construcao-civil/ Informações: Através do telefone 0800 999 2060 ou pelo email agehab@dourados.ms.gov.br Diego Zanoni Fontes Diretor-presidente AGEHAB PORTARIA Nº 0140/FUNSAUD/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: “Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 13 de outubro 2023” Considerando o feriado estadual do dia 11 de outubro – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora da Aparecida – Padroeira do Brasil; Considerando o Decreto nº 2.621 de 28 de setembro de 2023 da Prefeitura Municipal de Dourados; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Setor de Faturamento, no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins. Todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 10 de outubro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL nº 007 /FUNSAUD/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 11 DE AGOSTO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 16/10/2023 e 17/10/2023 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 10 de outubro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Assistente Social Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação MICHELLI DE AVELAR GERALDIS ***.870.***-36 Assistente Social Não 36 27,5 3º NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação CRISTIANE CARVALHO DA SILVA ***.608.***-19 Técnico de Enfermagem Não 37 40 12º VIVIANE BATISTA FLORES ***.744.***-00 Técnico de Enfermagem Não 43 35 13º JULLIANY PORTILHO BECEGATO ***.523.***-85 Técnico de Enfermagem Não 25 35 14º ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ***.308.***-46 Técnico de Enfermagem Não 37 32,5 15º CRISTIANE OLIVEIRA BOTILHO ***.480.***-03 Técnico de Enfermagem Não 43 32 16º Motorista Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação JOEL VICENTE DE AZAMBUJA JUNIOR ***.197.***-04 Motorista Não 50 10 3º NÍVEL FUNDAMENTAL Telefonista Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação JULIE ANNE DE SOUZA LIMA ***.942.***-90 Telefonista Não 28 30 5º RITA DE CASSIA MARANGANI ***.117.***-66 Telefonista Não 40 27 6º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 16/10/2023 e 17/10/2023 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 008 /FUNSAUD/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001/2023/FUNSAUD DE 13 DE JULHO DE 2023, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 16/10/2023 e 17/10/2023 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 10 de outubro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL MÉDIO Vigia Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS ***.457.***-87 Vigia Não 48 22,5 3º ADENIRA DOS SANTOS ***.077.***-91 Vigia Não 44 22 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 16/10/2023 e 17/10/2023 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL nº 023 /FUNSAUD/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 09 DE JANEIRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 16/10/2023 e 17/10/2023 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 10 outubro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Biomédico Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação THIAGO TROQUEZ ***.788.***-30 Biomédico Não 36 15 3º Enfermeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação BEATRIZ RODRIGUES SILVA ***.328.***-80 Enfermeiro Não 23 35 32º MARIA VALERIA LOPES DE ARAUJO ***.335.***-47 Enfermeiro Não 22 35 33º BRUNA FLORES MACARIO ***.603.***-32 Enfermeiro Não 22 35 34º NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação MARIELI SILVA DE ALMEIDA ***.494.***-70 Assistente Administrativo Não 31 14,5 48º DENILVA DIAS DA SILVA ***.872.***-68 Assistente Administrativo Não 57 12,5 49º NICOLA DE REZENDE ANTIGO ***.700.***-93 Assistente Administrativo Não 37 12,5 50º MILENA DE AGUIAR FREIRE ***.784.***-46 Assistente Administrativo Não 24 12 51º PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS ***.455.***-35 Assistente Administrativo Não 57 10 52º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 NÍVEL FUNDAMENTAL Copeira Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação IRAIDES SILVA SOUZA ***.926.***-34 Copeira Não 62 5 11º LUS MARINA SPOLADORE CATELLAN ***.846.***-87 Copeira Não 55 5 12º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 16/10/2023 e 17/10/2023 Horário: 07:30h às 10:30h TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 061/2023 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem como Objeto a Contratação de empresa especializada para Locação de Digitalizadora de Imagens, nas quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência, para uso na Unidade Hospital da Vida, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, , com as características mínimas e especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequíveis e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Maria Necilane Pereira de Matos, sagrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1 ADJUDICADO SOLUCAO RADIOLOGIA DIGITAL – CNPJ 24.661.252/0001-20 R$ 4.400,00 TOTAL R$ 52.800,00 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Eletrônico. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 06 de Outubro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 093/2022 – Pregão Presencial nº 024/2022 Objeto: refere-se à aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (Processo de Licitação Nº 174/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do Quinto Termo aditivo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.210,00 (Oito Mil Duzentos e Dez Reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de Outubro de 2023 JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAGEPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: nº 38.182.628/0001-28 Ref. Processo de Licitação nº 095/2022 – Pregão Presencial nº 026/2022. Objeto: refere-se à Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Uni- dades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (Processo de Licitação Nº 174/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do Quinto Termo aditivo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.230,10 (Três Mil Duzentos e Trinta Reais e Dez Centavos). DATA DA ASSINATURA: 06 de Outubro de 2023 JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.735, de 05 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Lã. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Lã ao Jornal The Time Jaguapiru, alusivo aos 07 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 05 de outubro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente ATA N. 64/2023/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 19 de setembro de 2023, reuniram-se de forma online, às 08:00 horas, via plataforma Google Meets, os Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2022-2024, para reunião extraordinária. Estavam presentes na reunião os seguintes conselhei- ros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS); 3) Simone Brasil Chamorro (representante titular das entidades que promovem o atendimento à criança e adolescente); 4) Keli Cristina Pretti Barbosa (representante suplente do NUCRESS); 5) Mateus Ferrari Luz (representante titular da SEGOV); 6) Antônio Carlos Barbosa (representante titular FUNED); 7) Juliana de Oliveira Lasmar Reinish (representante suplente SEMED); 8) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 9) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 10) Mirna Juliana Oliveira Martins (Representante titular do NUCRESS); 11) Edson Alves do Bonfim (representante suplente da OAB). Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem. 1. Prestação de Contas do FMDCA referente aos meses de janeiro à junho de 2023. A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhou a prestação de contas do FMDCA para análise e deliberação, concernente aos meses de janeiro a junho de 2023. Após a análise da documentação e esclarecidas as dúvidas surgidas no decorrer, a Plenária procedeu a devida assinatura através desta ata, emitindo parecer pela aprovação da prestação de contas do FMDCA do primeiro semestre de 2023. 2 – Pro- cesso Eleição Conselho Tutelar: para a eleição foi discutido a necessidade de aquisição de camisetas e crachás para identificação dos servidores que irão trabalhar. Foi informado que eleição anterior os servidores utilizaram camisetas e crachás. Na camiseta constará na parte da frente o logo do CMDCA e no verso a escrita: Processo Eleitoral Conselho Tutelar 2023. Também foram utilizados os seguintes materiais de expediente: caneta, fita adesiva, copo descar- tável, barbante, saco de lixo. O departamento administrativo da SEMAS informou que está previsto a entrega de 120 a 140 marmitas para os servidores. Em DECRETO LEGISLATIVO ATA – CMDCA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 relação ao café da manhã ficou ajustado que a SEMAS levará. O Conselheiro Ruan ficou responsável pela condução dos trabalhos na Escola Loide Bonfim junto com os Conselheiros Marcos, Priscila, Juliana e Ana Tilde. A Conselheira Simone ficou responsável pela condução dos trabalhos na Escola Clarice Bastos Rosa junto com os Conselheiros Janaina, Edson, Mateus, Kelly, Monica. Ficou definido que a apuração dos votos será realizada na Escola Loide Bonfim. Serão impressos os boletins de urna e transferidos os dados para planilha de excel onde serão somados os votos de cada candidato. Os Conselheiros do CMDCA exerceram os trabalhos como fiscal de pátio. Os boletins de urna da Escola Clarice serão levados para a Escola Loide para apuração dos votos no local. Será impresso pela SEMAS as folhas para identificação das salas. Eu, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Presidente do CMDCA, digitei e assino esta ata, após lida e aprovada em plenária. Dourados/MS, 19 de setembro de 2023. As 10h encerra-se esta reunião. Ata nº. 07/2023 (Reunião Extraordinária) Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas, foi realizada, na Casa dos Conselhos sito a rua João Rosa Góes nº395 Centro , reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Dourados. A reunião teve como pautas: 1. Eleição da Diretoria Biênio 2023-2025; 2. Composição das Comissões Permanentes conforme consta em regimento interno deste conselho. Estiveram presentes na reunião os conselheiros ,Marcelo Flegr( Titular SEMAS );Clarinie Barbara Fortunatti(Suplente SEMS); Mateus Ferrari Luz( Titular SEGOV); Carlos dos Santos(Suplente SEGOV);Gênesis Ferreira Bezerra( Titular SEMED);Wilson Vieira de Lima( Titular SEMDES);Carla Marli Rodrigues Caetano(Titular Lar do Idoso); Flávia Pereira Lima ( Suplente Toca de Assis Irmãs);Marilsa Máximo Antonio da Silva(CCI Maria Martiminiano); Idalina Cristina Ferrari( Titular UEMS) Robson de Oliveira Lezainski( Suplente UNIGRAN);Alair Larranhaga Tebar (Titular OAB);Shirley Flores Zarpelon(Suplente OAB), além Coordenadora da Casa dos Conselhos Sandra , Secretária Executiva da Casa dos Conselhos Janaina Fatima de Melo; e o presidente do mandato anterior biênio 2021-2023 Carlos Arturo Valiente Filho. Foi feita apresentações dos novos conselheiros, após iniciamos à eleição da Mesa Diretora, antes de darmos sequencia , a secretária da casa explicou que nesse bienio 2023-2025 a mesa diretora seria presidente governamental e vice presidente não governamental, conforme consta no regimento interno é preciso haver alternância, como no outro mandato o Presidente era não Gov.Em seguida, abriu para apresentação livre e espontânea de candidatos aos cargos. Após breve discussão, compôs-se a seguinte formação: Presidente – Marcelo Flegr Vice-Presidente –Carla Marli Rodrigues Caetano 1ª Secretária –Alair Larranhaga Tebar 2ª Secretária – Idalina Cristina Ferrari Em não se havendo qualquer objeção por partes dos presentes, ficou assim definida a Diretoria para a Gestão 2023-2025 deste Conselho.A secretaria da casa agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Janaina Fatima de Melo, secretária executiva Casa dos Conselhos, lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes. _______________________________ Marcelo Flegr ( Titular SEMAS ) ______________________________ Clarinie Barbara Fortunatti (Suplente SEMS) _______________________________ Mateus Ferrari Luz ( Titular SEGOV) _______________________________ Carlos dos Santos (Suplente SEGOV) _______________________________ Gênesis Ferreira Bezerra ( Titular SEMED) _______________________________ Wilson Vieira de Lima ( Titular SEMDES) _______________________________ Carla Marli Rodrigues Caetano (Titular Lar do Idoso) _______________________________ Flávia Pereira Lima ( Suplente Toca de Assis Irmãs) _____________________ Marilsa Máximo Antonio da Silva (CCI Maria Martiminiano) _______________________________ Idalina Cristina Ferrari ( Titular UEMS) _______________________________ Robson de Oliveira Lezainski ( Suplente UNIGRAN) _______________________________ Alair Larranhaga Tebar (Titular OAB) _______________________________ Shirley Flores Zarpelon (Suplente OAB) _______________________________ Sandra Fernandes da Silva Coordenadora Casa dos Conselhos. _______________________________ Janaina Fatima de Melo Secretária Executiva Casa dos Conselhos. ATAS – CMDPI ATA – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Ata nº. 08/2023 (Reunião Ordinária) Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas, foi realizada, na Casa dos Conselhos sito a rua João Rosa Góes nº395 Centro, reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Dourados. A reunião teve como pautas: 1. Discutido e assinado a Ata da reunião anterior do dia 13/09/2023; 2. Aprovação do Parecer de contas do primeiro semestre de 2023, por unanimidade; 3. Programação de ações do mês de outubro (mês da pessoa idosa), informado pela SEMAS a programação de ação social do mês da pessoa idosa, discutidas as atividades, sugerido a divulgação, incentivado a participação da secretaria de saúde de imunização e do SAE/CTA, nas ações. A representante da OAB apresentou como programação da comissão da OAB, uma blitz educativa com distribuição de cartilhas dos direitos da pessoa idosa na rodoviária de Dourados; a UEMS também incentivou a trazer representantes legais dos setores rodoviários que prestam serviços na cidade de Dourados e Interestadual e um representante da ANTT para falar sobre os direitos dos idosos em relação as viagens; a representante do lar do idoso apresentou a divulgação da agenda da instituição; Ficou decidido pelos presentes, a mudança do dia das reuniões ordinárias do ano de 2023, passando a ser todas as últimas terças feiras do mês as 8h da manhã na Casa dos Conselhos, com excção do mês de dezembro que ocorrerá no dia 12/12/2023. Estiveram presentes na reunião os conselheiros, Marcelo Flegr (Titular SEMAS ); Clarinie Barbara Fortunatti (Suplente SEMS); Gênesis Ferreira Bezerra ( Titular SEMED); Carla Marli Rodrigues Caetano (Titular Lar do Idoso); Flávia Pereira Lima (Suplente Toca de Assis Irmãs); Marilsa Máximo Antonio da Silva (CCI Maria Martiminiano); Idalina Cristina Ferrari( Titular UEMS) Robson de Oliveira Lezainski (Suplente UNIGRAN); Alair Larranhaga Tebar (Titular OAB); se fez presente a Secretária Executiva da Casa dos Conselhos Janaina Fatima de Melo; A secretaria do Conselho CMPDI agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Alair Larranhaga Tebar, secretária do Conselho, lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes. _______________________________ Marcelo Flegr (Titular SEMAS ) _______________________________ Clarinie Barbara Fortunatti (Suplente SEMS) _______________________________ Gênesis Ferreira Bezerra (Titular SEMED) _______________________________ Carla Marli Rodrigues Caetano (Titular Lar do Idoso) _______________________________ Flávia Pereira Lima (Suplente Toca de Assis Irmãs) _____________________ Marilsa Máximo Antonio da Silva (CCI Maria Martiminiano _______________________________ Idalina Cristina Ferrari (Titular UEMS) _______________________________ Robson de Oliveira Lezainski (Suplente UNIGRAN) _______________________________ Alair Larranhaga Tebar (Titular OAB) ____________________________ Judite Medeiros da Silva Titular da AGEHAB ____________________________ Janaina Fatima de Melo Secretária Executiva Casa dos Conselhos. PARECER N. 03 /2023/CASSPlan/CMS DA COMISSÃO PERMANENTE CASSPlan, SOBRE A MINUTA DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ PAS-2022 (VERSÃO 2). A Minuta da versão da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ PAS-2022 foi encaminhada aos conselheiros membros das Comissões Permanentes pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Dourados (CMS) em 30 de maio de 2022 e no dia 15 de julho de 2022 com correções, após duas reuniões entre os membros da CASSPlan, na sede do (CMS) com base nas observações e discussões seguindo as prerrogativas diretrizes portarias que regem o SUS, subscrevemos o parecer abaixo conforme o regimento interno da entidade (CMS). Nos termos das disposições contidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 e na Lei nº 8.142/1990, que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, e considerando a importância de garantir um atendimento integral, equitativo e de qualidade à população, apresentamos o parecer referente à aprovação do Plano Anual de Saúde (PAS) para o exercício de 2022. Considerando a relevância da Programação Anual de Saúde (PAS) como instrumento essencial para o planejamento, organização e gestão das ações de saúde no âmbito municipal, esta Comissão de Avaliação, em conformidade com as leis e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o prazer de apresentar o parecer favorável à aprovação do Plano Anual de Saúde de Dourados para o exercício de 2022. Diante do contexto apresentado, é importante ressaltar que a aprovação do Plano de Saúde 2022 se dá em virtude da necessidade de cumprimento de cro- nograma, uma vez que o período destinado para análise e discussão não foi suficiente para um exame detalhado do plano. Além disso, considera-se relevante mencionar que o Plano Plurianual e o Plano Anual de Saúde para o ano subsequente, ou seja, 2023, foram aprovados pelo Conselho, demonstrando que a atenção está direcionada para o futuro planejamento das ações. Para evitar a ocorrência de pendências junto ao Conselho, a Comissão manifesta um parecer PARECER / CASSPlan/CMS ATAS – CMDPI DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 favorável à aprovação do Plano, não porque todas as questões estejam totalmente em ordem, mas sim reconhecendo o contexto atual e a necessidade de não prolongar discussões sobre um plano referente ao ano anterior. É importante destacar que, em um cenário onde já estamos no ano de 2023, direcionar esforços e recursos para revisar um plano de 2022 não seria a abordagem mais eficaz, tendo em vista a priorização das ações que estejam alinhadas com o presente e o futuro imediato. Portanto, nosso PARECER a Minuta (02) um PAS – 2022 é de APROVAÇÃO. Dourados/MS, u002du002d de agosto de 2023. __________________________________ ____________________________________ Adeir Archanjo da Mota (FUPSUS) Dhelliane Christina Romanini do Prado (FUPSUS) Membro da CASSPlan/ CMS Membro da CASSPlan/ CMS __________________________________ ____________________________________ Ester Camilo Alves (Fórum Gov./Prest.) Jhonatan Willian da Silva (Fórum Trab. Saúde) Membro da CASSPlan/ CMS Coordenador da CASSPlan/ CMS APÊNDICE A REFLEXÕES AO PARECER N. 03/2023/CASSPLAN/CMS A DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ PAS-2022 (VERSÃO 2). O SUS, fundamentado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, preconiza uma atenção à saúde que atenda a toda a população de forma abrangente e igualitária. Nesse contexto, é imperativo que o planejamento das ações de saúde seja elaborado e conduzido de maneira transparente e participativa, em estrita consonância com a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990. Um dos aspectos primordiais para a eficácia do PAS reside na estreita colaboração e articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Mu- nicipal de Saúde. A interação ativa entre essas duas instâncias é crucial para garantir a representatividade dos anseios da população e a adequação das ações propostas às reais necessidades do município. Além disso, o respeito aos cronogramas de datas estabelecidos conjuntamente entre esses órgãos é de extrema importância para evitar interrupções no atendimento e minimizar o risco de prejuízos à saúde da população e a eventuais sanções legais. É relevante pontuar que o PAS de 2022 está sendo submetido à aprovação na data posterior ao que estabelecido pelas leis e diretrizes do SUS em razão de ter sido identificada uma lacuna na observância das normas de avaliação e planejamento, tanto por parte do Conselho Municipal de Saúde como da Secretaria Municipal de Saúde. A avaliação criteriosa do plano à luz das exigências legais e dos princípios do SUS é fundamental para prevenir eventuais questões de ordem jurídica e orçamentária que possam afetar a operacionalização das políticas de saúde. A Comissão ressalta que a aprovação do Programa de Saúde de 2022 ocorre em virtude da necessidade de cumprir o cronograma estabelecido pelo ministério da saúde, considerando que o período destinado à análise e discussão não foi suficiente para um debate mais abrangente. Além disso, cabe mencionar que o Plano Plurianual e o Programa Anual de 2023 já foram devidamente aprovados pelo Conselho. Nesse contexto, para evitar pendências e assegurar a agilidade nos procedimentos, a Comissão expressa sua aprovação, não como resultado de todas as questões estarem em ordem, mas considerando que o plano anterior havia sido objeto de reprovação com ressalvas quanto às metas, e, uma vez que estamos já em 2023, não é viável prolongar a dedicação de tempo e recursos a um processo que pertence ao passado. Diante do exposto, a Comissão de manifesta seu parecer favorável à aprovação do Programa Anual de Saúde de 2022 de Dourados. Ressaltamos , a fim de assegurar a continuidade das ações em prol da saúde da população, sempre em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Portanto, nosso PARECER a Minuta (02) um PAS – 2022 é de APROVAÇÃO. Dourados/MS, 13 de setembro de 2023. _________________________________ ____________________________________ Adeir Archanjo da Mota (FUPSUS) Dhelliane Christina Romanini do Prado (FUPSUS) Membro da CASSPlan/ CMS Membro da CASSPlan/ CMS __________________________________ ____________________________________ Ester Camilo Alves (Fórum Gov./Prest.) Jhonatan Willian da Silva (Fórum Trab. Saúde) Membro da CASSPlan/ CMS Coordenador da CASSPlan/ CMS PARECER/CMDCA N.003/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária Ata nº 64/2023/CMDCA do dia 19/09/2023 informa: Trata-se da Conta Bancária n. 7065-3 com saldo em Janeiro de 2023 no valor de R$ 1.316.872,89. Em Junho de 2023 o saldo foi de R$ 1.382.014,21, finalizando com este saldo na data de Junho de 2023. Após a análise da documentação e esclarecidas as dúvidas surgidas no decorrer, a Comissão atestou o conhecimento das contas e resolve emitir parecer pela APROVAÇÃO da prestação de contas do FMDCA, dos meses de Janeiro a Junho de 2023. Dourados/MS, 19 de setembro de 2023. Todos assinam. Ruan Jacob Bianchi Aguiar Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED PARECER – CMDCA PARECER / CASSPlan/CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Titular: Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Titular: Mateus Ferrari Luz Representante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Titular: Antônio Carlos Barbosa Representante da Fundação de Esporte de Dourados- FUNED Titular: Simone Brasil Chamorro Representante de Entidades que promovam o atendimento á criança e ao adolescente Titular: Monica Roberta Marin de Medeiros Representante de Entidades que promovam o atendimento á criança e ao adolescente Titular: Marcio Vitor Ferreira Representante de Entidades que promovam o atendimento á criança e ao adolescente Titular: Mirna Juliana Oliveira Martins Representante do Núcleo Regional de Serviço Social – NUCRESS PARECER DA COMISSÃO DE FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI A Comissão do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.717, de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.087, de 30 de março de 2017, e atendendo à Resolução nº 88, de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião realizada em 26 de setembro de 2023, para apreciação dos relatórios constituídos por extratos bancários de conta corrente, demonstrativos de aplicações financeiras com respectivos rendimentos de cada mês, no pe- ríodo de janeiro a junho de 2023 e o espelhamento correspondente de prestação de contas, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. A Comissão analisou os documentos apresentados, tendo tomado ciência da movimentação financeira do primeiro semestre de 2023, que consistiu na demonstração do saldo anterior, em 31/12/2022 no valor de R$ 702.165,30 (setecentos e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos) acrescidos dos resultados de aplicações financeiras, no período de janeiro/23 a junho/23, no total de R$ 36.351,97 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), e mais três valores, a saber: R$ 12,27 (doze reais e vinte e sete centavos) R$ 13.166,19 (treze mil, cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos); 15.169,74 (quinze mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor de R$ 28.348,20 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) recebido em devolução da Fraternidade Aliança Toca de Assis, tendo alcançado, em 30/06/2023, um saldo de R$ 766.865,47 (setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Por fim, esta Comissão, com fundamento nas peças financeiras apresentadas, atesta o conhecimento das contas e dá parecer favorável à aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa – FMDPI, referente ao primeiro semestre de 2023. É o parecer. Marcelo Flegr Titular: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Gláucia Neves Eberhardt Titular:Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Mateus Ferrari Luz Titular:Representantes da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV: Gênesis Ferreira Bezerra Titular: Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Wilson Vieira de Lima Titular:Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Judite Medeiros da Silva Titular: Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB: Carla Marli Rodrigues Caetano ( Lar do Idoso) Titular:Representantes das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para idosos: Marilsa Máximo Antonio da Silva ( CCI MARIA MARTIMINIANO) Titular: Representantes dos usuários das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência): Adelina Leonello da Silva ( Pastoral da Pessoa Idosa) Titular: Representantes das entidades que desenvolvem atividades com os idosos: Idalina Cristina Ferrari ( UEMS-Univeridade Estadual de Mato Grosso do Sul) Titular:Representantes das Instituições de ensino superior: Alair Larranhaga Tebar Titular: Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: PARECER – CMDPI PARECER – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução Nº 020/2023 Dourados – MS, 09 de outubro de 2023 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de férias da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha no periodo de 06/11/2023 a 05/12/2023. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA RESOLUÇÃO N°006/2023/CMDPI “Dispõe sobre novos membros na composição das comissões, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida nos dias 13 de Setembro de 2023 , conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a composição das Comissões: · Comissão de Comunicação Social Wilson Vieira de Lima( Coordenador) Clarinie Barbara Fortunatti; Marilsa Máximo Antonio da Silva · Comissão de Fundo Gênesis Ferreira Bezerra(Coordenador) Idalina Cristina Ferrari; Robson de Oliveira Lezainski ·Comissão de Credenciamento , Acompanhamento e Monitoramento. Shirley Flores Zarpelon( Coordenadora) Gênesis Ferreira Bezerra Marcelo Fleg Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 13 de setembro de 2023. Dourados – MS, 26 de setembro de 2023. Marcelo Flegr Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI RESOLUÇÃO N°007/2023/CMDPI “Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 1º semestre exercício de 2023, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião ordinária ocorrida no dia 26 de setembro de 2023, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Após análise da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo de despesa, este Conselho RESOLVE, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -FMDPI, referente aos meses de Janeiro a Junho de 2023. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 26 de Setembro de 2023, revogada as disposições em contrário. Marcelo Flegr Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI RESOLUÇÕES – CMDPI RESOLUÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE DOURADOS REGIMENTO INTERNO Da finalidade e competência do conselho Art.1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), instituído pela Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB no Município de Dourados. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB): I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB; II – Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUN- DEB; III – Supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV – Supervisionar a proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V – Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme dispositivo no inciso VI, do art. 4º, da Lei nº 4.611, de 24/03/2021; VI – Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII – Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme parágrafo primeiro do art. 5º, da Lei nº 4.611, de 24/03/2021; VIII – Observar a correta aplicação do mínimo de 70% (setenta) dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX – Exigir o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do magistério da Rede Municipal de Ensino; X – Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimen- tos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos incisos e alíneas do art. 9º e, art. 12 da Lei nº 4.611, de 24/03/2021; XI – Requisitar, junto ao Poder Público Municipal, a infraestrutura e as condições materiais, bem como profissional de apoio para secretariar as reuniões do colegiado, necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto nos incisos I e II do art. 17 da Lei nº 4.611, de 24/03/2021; XII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XIII – Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal. § 1º – O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, sendo renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º – As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º – O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 (um), da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública da Rede Municipal de Ensino; III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas da Rede Municipal de Ensino; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; V – 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino; VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (quando houver estudantes emancipados ou com mais de 18 anos); VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (COMED); VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, conforme incisos do art. 8º da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021; X – 1 (um) representante das escolas do campo; XI – 1 (um) representante das escolas indígenas; XII – Secretário(a) executivo(a). §1º Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações. §2º A cada membro titular corresponderá um suplente da mesma categoria ou segmento social. §3º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de 4 (quatro) anos, não permitida recondução, conforme Lei Federal nº 14.113 de 25/12/2020 e regulamentada pela Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021, art. 14. §4º A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas nesse artigo. §5º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Art. 4º – São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 4.611 de 24/03/2021: I – O Prefeito, o Vice-prefeito e os secretários municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau; II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais; REGIMENTO INTERNO / CACS-FUNDEB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 III – Estudantes que não sejam emancipados; e IV – Responsáveis por estudantes ou representantes da sociedade civil que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) Prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal. §1º Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz. DO FUNCIONAMENTO Das reuniões Art.5º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente de forma presencial, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros, com possibilidade de realização no formato presencial ou remoto, conforme disponibilidade e anuência dos seus membros. Art. 6º As reuniões serão realizadas com a presença de 50% (cinquenta) mais 1 (um), dos membros do Conselho em primeira chamada. §1º. Em caso de não haver quorum inicia-se automaticamente a reunião, após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada, com os membros presentes. §2º Fica vedada a reunião com menos de 1/3 (um terço) dos membros. §3º Na ausência do Secretário(a) Executivo(a), o presidente indicará um dos membros presentes para tal função. Da ordem dos trabalhos e das discussões Art. 7º. As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem: I – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II – Comunicação da Presidência; III – Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; IV – Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V – Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. Das decisões e votações Art. 8º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 9º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 10º. As decisões do Conselho serão registradas no Livro de Ata. Art. 11. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. Art. 12. As votações relativas a Atas e Ofícios poderão ser feitas por meio remoto. §1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. §2º. A votação será realizada pela chamada dos membros do Conselho. Da presidência e sua competência Art. 13. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021. Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 14. Compete ao presidente do Conselho: I – Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III – Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do conselho; IV – Dirimir as questões de ordem; V – Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI – Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e da urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; VII – Representar o Conselho em juízo ou fora dele. Dos membros do Conselho e suas competências Art. 15. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com o art. 13 da Lei Municipal n° 4.611 de 24/03/2021: I – Não será remunerada; II – É considerada atividade de relevante interesse social; III – Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conse- lheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) Atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V – Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 16. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. REGIMENTO INTERNO / CACS-FUNDEB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.989 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 17. No caso de perda do mandato, por falta; descumprimento do Regimento Interno, da Lei de criação do Conselho ou Lei superior, o segmento representado pelo Conselheiro faltoso, será comunicado para proceder a sua substituição em, no máximo, 15 dias úteis. Art. 18. Compete aos membros do Conselho: I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Participar das reuniões do Conselho; III – Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; IV – Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; V – Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. Da secretaria executiva e sua competência Art. 19. O(a) Secretário(a) Executivo(a) será escolhido(a) dentre os servidores públicos municipais efetivos, mediante acordo entre Presidente (CACS-FUNDEB) e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação. I – Assessorar a Presidência; II – Prestar informações, quando solicitado; III – Orientar os demais componentes do Conselho sobre o trabalho a ser realizado; IV- Lavrar as atas das reuniões, com assinatura dos presentes; V – Elaborar e enviar as correspondências deliberadas pelo Conselho; VI – Executar os registros pertinentes ao Conselho; VII – Arquivar os documentos e correspondências; VIII – Definir, com ajuda dos parceiros, local e equipamentos para a realização das reuniões; IX – exercer outras atividades pertinentes ao desempenho das suas funções. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 21. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 22. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 23. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. Art. 24. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme art. 6º da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021: I – Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II – Por decisão da maioria de seus membros, convocar o/a Secretário/a de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III – Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público; d) Outros documentos e informações necessários ao desempenho de suas funções; IV – Realizar visitas e inspetorias para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização, em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Art. 25. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providencias ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Art. 26. O conselheiro deverá guardar sigilo das informações, balancetes e dos documentos veiculados nas reuniões do Conselho, salvo nos casos em que a sua incumbência lhe faculte a responsabilidade. Art. 27. O não cumprimento desse Regimento Interno pelos membros acarretará, de acordo com a decisão do CACS/FUNDEB, as sanções seguintes: I – Suspensão do mandato por até (3) três sessões; e II – Perda do mandato, em caso de reincidência. Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 29. Este Regimento ou sua reformulação, uma vez aprovado no CACS/FUNDEB, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados – MS, 20 de setembro de 2023. CLINICA MEDICA ANHANGUERA LTDA, CNPJ: 09.544.327/0006-03, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação e a Licença Ambiental de Operação, para a Atividade médica ambulatorial restrita a consultas (Clínica de Fisioterapia, Veterinária, Nutrição e Psicologia), localizada na Rua Manoel Santiago, 1155, Vila São Luis, CEP: 79.825-150, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.979 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 – 31 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2554 DE 30 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 800.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1072.025-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 800.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2555 DE 30 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 535.951,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 535.951,99 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.1152.051-339030-Material de Consumo 300.000,00 08.01.15.451.1162.052-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 235.951,99 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2558 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.069.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-449052-Equipamento E Material Permanente 2.069.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 1.580.000,00 15.06.15.452.1112.055-449051-Obras E Instalações 489.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2559 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319113-Obrigações Patronais 70.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1122.045-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2561 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.957.750,33 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01.04.122.1302.086-319113-Obrigações Patronais 450.000,00 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.104-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 589.200,00 05.01.04.122.1372.107-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 417.395,12 05.01.04.122.1372.107-329021-Juros Sobre A Dívida Por Contrato 1.400.851,94 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.1182.059-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.1482.137-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.032-339030-Material de Consumo 670.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.017-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 2.757.303,27 14.01.15.452.1112.019-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 600.000,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1132.038-335041-Contribuições 53.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01.04.122.1302.086-319013-Obrigações Patronais 450.000,00 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 05.01.04.122.1372.107-339014-Diárias – Civil 40.000,00 05.01.04.122.1372.107-339030-Material de Consumo 50.000,00 05.01.04.122.1372.107-339035-Serviços de Consultoria 21.989,62 05.01.04.122.1372.107-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 42.540,24 05.01.04.122.1372.107-449051-Obras E Instalações 50.000,00 05.01.04.122.1372.107-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 05.01.04.122.1392.113-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 518.000,00 05.01.04.122.1392.113-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 61.000,00 05.01.04.122.1392.113-319113-Obrigações Patronais 10.200,00 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 417.395,12 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 67.000,00 06.01.04.122.1072.024-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaçao 150.000,00 06.01.04.122.1072.024-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 06.01.04.129.1071.008-449052-Equipamento E Material Permanente 150.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.1152.051-339030-Material de Consumo 200.000,00 08.01.15.451.1162.052-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 400.000,00 08.01.15.451.1371.041-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 60.322,08 08.01.15.451.1371.041-449051-Obras E Instalações 319.000,00 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.1182.059-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.1482.137-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1121.010-449051-Obras E Instalações 670.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1072.025-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 997.353,56 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 1.759.949,71 16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1302.087-339091-Sentenças Judiciais 300.000,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.391.1132.039-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 53.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2562 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 17150000 T. ao Set. Cult.LC nº 195/2022 – Art. 5º no valor de R$ 1.317.196,66, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1131.044-335041-Contribuições 404.657,90 17.01.13.392.1131.044-336041-Contribuições 600.000,00 17.01.13.392.1131.044-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo200.000,00 17.01.13.392.1131.044-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 10.000,00 17.01.13.392.1131.044-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 92.538,76 17.01.13.392.1131.044-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisica 10.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2563 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 17160000 T. Dest.Set.cult-LC nº195/2022 – Art. 8º, no valor de R$ 533.578,47, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1131.044-335041-Contribuições 133.578,47 17.01.13.392.1131.044-336041-Contribuições 170.000,00 17.01.13.392.1131.044-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo200.000,00 17.01.13.392.1131.044-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 10.000,00 17.01.13.392.1131.044-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.000,00 17.01.13.392.1131.044-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisica 10.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2564 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.811.1242.072-335041-Contribuições 32.000,00 13.03.27.812.1242.071-335041-Contribuições 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.451.1251.003-449051-Obras E Instalações 5.000,00 13.03.27.451.1252.073-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.03.27.811.1242.072-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo12.000,00 13.03.27.811.1242.072-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 55.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2565 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 27590000 Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 46.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.03.14.243.1481.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 40.000,00 11.03.14.243.1481.031-319113-Obrigações Patronais 6.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 089/2023/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor LEONARDO LANDEIRA para que acompanhe e fiscalize a NOTA DE EMPENHO Nº 201/2023, referente ao pagamento de 12 (doze) inscrições para participação no 11° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S, a ser realizado nos dias 29 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em João Pessoa/PB, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de setembro de 2023. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução nº 04 de 25 de setembro de 2023. MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de constituição de uma Comissão de Seleção das Chamadas Públicas para o período de 2023-2024, inerentes a realização de parcerias, entre o Município de Dourados e entidade de Organização da Sociedade Civil. R E S O L V E: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Seleção, que irá processar e julgar chamamentos públicos e demais procedimentos relativos as parcerias, para o período de 2023-2024, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes servidores: I- Presidente: ANA PAULA DA S. DE ANDRADE Matrícula: 114.775.019-1 II-ELITON RUDNEI ALVES Matrícula: 114775325-1 III- PATRICIA OLIVEIRA MARTELLI Matrícula: 114775018-1 Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando a Resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 25 de setembro de 2023 MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Secretario Municipal de Serviços Urbanos PORTARIAS RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 Resolução nº 05 de 25 de setembro de 2026. MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de constituição de uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos Seletivos/Chamamentos e Credenciamento, para o período de 2023-2024, inerentes a realização de parcerias, entre o Município de Dourados e entidade de Organização da Sociedade Civil. R E S O L V E: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, que irá avaliar e monitorar as parcerias, para o período de 2023-2024, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes servidores: I- Presidente: HELMAR SANTANA Matrícula:.114 775.022-1 II- CIRSSO EVANGELISTA DA SILVA Matrícula: 114.761.391-2 III-JULIANA DE LIMA ARAUJO Matrícula: 736.90406-3 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando a Resolução nº 02 de 11 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 25 de setembro de 2023 MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO Nº. 27/SEMAD/DGO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.023. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato n.º 342/2023/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Sidnei Lemos Filho – Matricula: 114775087-1, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 345/2023/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.° 080/2023 – Pregão Eletrônico n° 015/2023 (Ata de Registro de Preços n° 033/2023) celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula: 114768430-2, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 2.083, de 17 de março de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.854 do dia 28 de Março de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 11 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de setembro de 2.023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o Grupo Condutor da Rede Cegonha. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Grupo Condutor da Rede Cegonha para atuação no Município de Dourados. Art. 2º. O Grupo Condutor objetiva consolidar em suas ações um modelo de atenção à saúde que seja centrado no usuário, considere as necessidades de saúde da população, tenha a atenção primária à saúde como ordenadora do cuidado, possibilite a integralidade e continuidade do cuidado, garanta o acesso e a qualidade dos serviços, bem como considere a regulação como facilitadora de acesso e garantidora de equidade. Art. 3º. O Grupo Condutor da Rede Cegonha será constituído pelos seguintes representantes de cada ponto/programa de atenção da rede: I – Departamento de Atenção Básica: Lilian de Souza Taveira; II – Departamento de Atenção Especializada: Mariana Faria Gonçalves; III – Núcleo de Educação Permanente: Jacqueline Fioramonti; IV – Policlínica de Atendimento a Mulher Enfermeira Ana Maria Carneiro: Ana Carla Tamisari Pereira e Aline Janaina Giunco; V – Policlínica de Atendimento Infanto Juvenil: Marina Rodrigues dos Santos Kupfer e Thaís Gassi Jorge; VI – Núcleo de Vigilância Epidemiológica: Thania da Silva Guilherme e Emerson Eduardo Correa; VII – Serviço de Atenção Especializada: Fernanda Aparecida Borges e Stephany Anastacia Serpa Alarcon; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 VIII – Secretaria Especial de Saúde Indígena: Lenir Lopes Garcia Cabreira e César Augusto Souza; IX – Maternidade do HU-UFGD: Renata Rodrigues de Paula e Fernanda Aparecida Borges; X – UTI-Neonatal do HU-UFGD: Alexsandra Gomes Rossi e Camila Fortes. Art. 4º. Poderão compor o Grupo Condutor, por meio de convite, conforme o assunto a ser abordado: representantes dos hospitais, laboratórios e clínicas conveniados à Secretaria Municipal de Saúde, universidades e outros órgãos públicos que prestam assistência materno-infantil. Art. 5º. São atribuições do Grupo Condutor: a) apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da Rede Cegonha; b) identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; c) monitorar e avaliar o processo de implantação da Rede Cegonha. Art. 6º. O Grupo Condutor se reunirá mensalmente, podendo ser alterada a periodicidade das reuniões de acordo com a definição da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Município de Dourados. Art. 2º. O Grupo Condutor objetiva consolidar em suas ações um modelo de atenção à saúde que seja centrado no usuário, considere as necessidades de saúde da população, tenha a atenção primária à saúde como ordenadora do cuidado, possibilite a integralidade e continuidade do cuidado, garanta o acesso e a qualidade dos serviços, bem como considere a regulação como facilitadora de acesso e garantidora de equidade. Art. 3º. O Grupo Condutor será constituído pelos seguintes representantes de cada ponto/programa de atenção da rede: I – Departamento de Atenção Especializada: Priscilla Sayuri Akahoshi Domingues; II – Departamento de Atenção Primária: Laryssa Luiza de Amorin Brandão; III – Educação Permanente: Gleyson Olsen Rodrigues Apolonio; IV – CEO II/PNE: Alexandra Osshiro; V – Posto de Assistência Médica (PAM/OPM): Fernanda Torraca de Oliveira; VI – Posto de Assistência Médica (PAM/Ostomia): Bruno Cesar Fernandes; VII – Policlínica de Atendimento Infanto Juvenil: Fabiana Lopes Coelho Garcia; VIII – APAE: Dorca Soares de Lima Brito; IX – PESTALOZZI: Mariuza Benites Brum Damke; X – Residência Inclusiva Regionalizada: Eloísa Catia Assumpção; XI – Dorcelina Folador: Marilu De Fátima da Silva; XII – FUNSAUD: Marilda Dias Medrado; XII – Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/Dourados): Lenir Lopes Garcia Cabreira; XIII – Hospital Porta da Esperança (Missão Caiuá): Rosângela Maria de Andrade Santos. Art. 4º. Poderão compor o Grupo Condutor, por meio de convite, conforme o assunto a ser abordado: representantes dos hospitais, laboratórios e clínicas conveniados à Secretaria Municipal de Saúde, universidades e outros órgãos públicos que prestam assistência às pessoas com deficiência. Art. 5º. São atribuições do Grupo Condutor: a) apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; b) identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; c) monitorar e avaliar o processo de implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Art. 6º. O Grupo Condutor se reunirá mensalmente, podendo ser alterada a periodicidade das reuniões de acordo com a definição da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2023. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficaz a tentativa de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência às pessoas físicas/jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, da lavratura, contra si, dos Autos de Infração, para aplicar multa prevista no art.174, II, b, do CTM, por não ter comunicado, no prazo de quinze dias, a alteração de dados cadastrais, infringindo o disposto no art. 169 do CTM. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento da multa, no valor de R$ 869,00 (setecentos e nove reais), com redução de quarenta por cento do seu valor, se recolhida, ou vinte por cento do valor, caso seja concedido parcelamento, nos termos do § 2º do art. 142 do CTM, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o auto de infração, conforme os artigos 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa com a guia de recolhimento do AI, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro – Dourados – MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária ANEXO ÚNICO Processo Sujeito Passivo CPF/CNPJ Inscrição no CAE Auto de Infração nº Fundamentação legal da penalidade Valor principal Valor com redução de 40% 26.976/2023 Adilson Alves De Lima E Cia Ltda Me 16.806.433/0001-79 1000091764 3/2023 Art. 174, II, b, do CTM R$ 869,00 R$ 521,40 26.982/2023 Sena u0026amp; Fernandes Ltda Me 08.846.134/0001-30 1000045029 4/2023 Art. 174, II, b, do CTM R$ 869,00 R$ 521,40 26.981/2023 Moura Representações Ltda Me 10.642.647/0001-70 1000031044 5/2023 Art. 174, II, b, do CTM R$ 869,00 R$ 521,40 26.979/2023 Mario Eduardo Rocha Silva 180.795.958-95 1000093198 6/2023 Art. 174, II, b, do CTM R$ 869,00 R$ 521,40 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 30, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital de que por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa de ofício poderá ser efetuada até 30 de novembro de 2023, mediante sua reativação, a pedido do contribuinte, acompanhado de atualização do endereço cadastral e do cumprimento de quaisquer exigências estabelecidas na legislação municipal, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária ANEXO ÚNICO CPF/CNPJ CAE Razão Social Nº Processo Domicílio Tributário Cadastrado 35.557.940/0001-60 100168657 Gramag Representação de Máquinas e Implementos Agrícolas Eireli 19.038/2023 Rua Mohamad Hassan Haji, Nº 1700, Bairro Santa Fé 21.851.224/0001-87 1000149185 Claudia Ojeda Veron – ME 18.843/2023 Rua Avenida Joaquim Teixeira Alves, Nº 2320, Bairro Centro 26.770.708/0001-15 1000192439 Serviços de Carga Frigserviços Ltda – ME 19.007/2023 Rua Rua Montese, Nº 77, Bairro Jardim Hil- da 37.207.537/0001-37 18393004 Hidalgo u0026amp; Tebaldi 18.871/2023 Rua Avenina Marcelino Pires, Nº 2181, Bairro Centro 16.806.433/0001-79 1000091764 Adilson Alves de Lima e Cia 22.933/2023 Rua Rua Ipanema, Nº 804, Bairro Jardim Santo André 180.795.958-95 1000093198 Mario Eduardo Rocha Silva 23.118/2023 Rua Rua João Vicente Ferreira, Nº 1670, Bairro Jardim América 10.642.647/0001-70 1000031044 Moura Representações Ltda – ME 23.005/2023 Rua Rua Salviano Pedroso, Nº 2440, Bairro Parque Nova Dourados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 08.846.134/0001-30 1000045029 Sena u0026amp; Fernandes Ltda – ME 20.816/2023 Rua Rua Hertis, Nº S/N, Bairro Chácara Cidelis 27.664.693/0001-73 1000200300 D. H. C. Silva 24.638/2023 Rua Rua Arthur Frantz, Nº 1765, Bairro Parque Alvorada 36.041.116/0001-16 100170717 R3 Fundações EIRELI 24.636/2023 Rua Rua S 6, Nº 315, Bairro Parque das Nações II 20.980.763/0001-53 100183160 Ribeiro Engenharia e Manutenção EIRELI 24.634/2023 Rua Rua José Bonilha da Cruz, Nº 7820, Bairro Parque das Nações II 37.546.025/0001-03 18634001 ECEN – Empresa de Construção, Locação de Máquinas e Guincho Ltda 24.788/2023 Rua Rua Olinda Pires de Almeida, Nº 660, Bairro Jardim Itaipú 05.265.662/0001-07 100077366 Ramos u0026amp; Paim Ltda 24.789/2023 Rua Rua Netuno, Nº 40, Bairro Parque Alvorada 31.507.115/0001-09 1000233844 R A Comércio de Peças Agrícolas Ltda 24.790/2023 Rua Avenida Marcelino Pires, Nº 7495, Bairro Jardim Márcia 03.492.629/0001-94 100054838 Metal u0026amp; Inox Metalúrgica Ltda – Epp 24.791/2023 Rua Rua Hayel Bon Faker, Nº 305, Bairro Jardim Rasslem 30.626.037/0002-71 100175541 Uniao Recapadora de Pneus Ltda 24.792/2023 Rua Avenida Marcelino Pires, Nº 9400, Bairro Jardim Márcia 00.287.373/0001-95 100029370 Roni Cezar Rondon Vitorino-ME 24.624/2023 Rua Rua João Rosa Góes, Nº 1340, Bairro Vila Progresso 16.607.140/0001-62 1000093007 Eduardo Cosmo da Silva 24.650/2023 Rua Rua Wilson Dias Pinho, Nº 1015, Bairro Jardim Márcia 845.425.781-00 1000042674 Edna Morgenrotti Ferreira 24.653/2023 Rua Rua Albino Torraca, Nº 390, Bairro Centro 06.126.250/0001-59 100132561 Agro Maranata Ltda 24.750/2023 Rua Rua Presidente Kennedy, Nº 890, Bairro Vila Industrial 25.079.012/0001-84 1000184940 Pro Alerta Dourados Sist. de Seg. e Rastr. Ltda 24.751/2023 Rua Rua Onofre Pereira de Matos, Nº 1722 – sala 4, Bairro Centro 22.366.625/0002-95 1000223415 Agroinvest 24.669/2023 Rua Rua Coronel Ponciano de Mattos Perei- ra, Nº 630, Bairro Parque dos Jequitibás 20.883.557/0001-25 1000137497 Carlos Ioris Junior 24.670/2023 Rua Rua Ponta Porã, Nº 2603, Bairro Vila Planalto 19.632.419/0001-94 1000123500 ESD Distribuidora de Produtos Ele- tronicos 24.671/2023 Rua Rua Monte Alegre, Nº 2560, Bairro Vila Planalto 01.301.649/0001-05 22341005 Maffini Sementes Ltda AGRISEEDS 24.672/2023 Rua Av. Marcelino Pires, Nº 7255, Bairro Jardim Marcia 20.150.091/0001-59 1000128609 Douraco Metarlúgica Ltda – ME 24.880/2023 Rua Rua Onofre Pereira de Matos, Nº 805, Bairro Centro 20.413.406/0001-03 1000131804 Ls Comércio e Classificação de Cereais Ltda – ME 24.881/2023 Rua Rua Oliveira Marques, Nº 3430, Sala B, Bairro Jardim Paulista 09.549.061/0007-72 1000233976 GAMP GRUPO DE APOIO A MED PREV E A SAUDE PUB 27.167/2023 Rua Avenida Joaquim Teixeira Alves,, Nº 540, Bairro Centro 29.709.106/0001-40 1000219671 Glauber Oliveira Gondim 27.170/2023 Rua Rua Joaquim Alves Taveira, Nº 2045, Bairro Jardim América 10.284.841/0001-21 1000041740 MERCANTE u0026amp; MERCANTE LTDA 27.248/2023 Rua Rua Alfredo Richard Kein, Nº 551, Bairro Parque Alvorada 09.244.939/0001-76 1000017009 S G REPRENTAÇÕES COMER- CIAIS LTDA ME 27.269/2023 Rua Rua Amael Pompeu Filho, Nº 941, Bair- ro Parque Alvorada 30.181.352/0001-51 1000222559 SUPPORT AUTOMAÇÃO INDUS- TRIAL EIRELI 27.271/2023 Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 6080, Bairro Vila São Francisco 74.062.795/0001-07 19728000 Eletroel geradores 23.229/2023 Rua Av Joaquim Teixeira Alves, Nº 2585, Bairro Centro 12.462.303/0001-05 10000046408 AF Representações 20.596/2023 Rua Rua Brasil, Nº 1335, Bairro Vila São Francisco 13.015.092/0001-25 1000056969 Machado e Ximenes LYDA 20.835/2023 Rua Rua Oliveira Marques, Nº 3730, Bairro Jardim Paulista 11.015.418/0001-99 1000044758 Roberto Nakabayashi Campelo 20.589/2023 Rua Rua Santos Dumont, Nº 3479, Bairro Vila Rosa 24.854.098/0001-02 1000180422 BFTA Borracharia e Fabrica de Artefatos de Cimento 20.552/2023 Rua Avenida Marcelino Pires, Nº 6493, Bairro Vila São Francisco 04.490.416/0001-96 100056253 METALURGICA SANTA IZABEL LTDA – ME 20.579/2023 Rua Avenida Marcelino Pires, Nº 270, Bairro Jardim CLimax 14.533.531/0001-54 1000070180 Junior Aparecido Torres 20.604/2023 Rua Rua Maria da Glória, Nº 2095, Bairro Vila Alba 11.743.744/0001-12 1000041430 Reginaldo Silvério da Silva ME 23.251/2023 Rua Rua Coronel Ponciano, Nº 2220, Bairro Parque Nova dourados9995 a 1001 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 17.152.129/0001/18 1000168082 RM dos Santos Serviços ME 23.256/2023 Rua Rua dos Abacateiros, Nº 490, Bairro Jardim Colibri 07.661.116/0001-10 100130054 Metalúrgica Aliança Ltda – ME 27.324/2023 Rua Rua Independência, Nº 998, Bairro Jardim Itália 16.458.491/0001-59 1000087112 CINTIA SILVEIRA – ME 27.325/2023 Rua Rua Hayel Bon Faker, Nº 615, Bairro Jardim Água Boa 248.830.678-90 1000179424 Sergio Ricardo Paulillo Bazan 27.329/2023 Rua Rua João Rosa Goes, Nº 1780, Bairro Vila Progresso 043.473.389-02 1000114047 Rafael Alexandre Milanezi Alves 27.331/2023 Rua Rua Doutor Nelson de Araújo, Nº 43, AP 203, Bairro Jardim América 07.911.938/0001-02 100139990 Intelligence Soluções 27.377/2023 Rua Rua João Carneiro Alves, Nº 210, Bairro Jardim Água Boa 500.568.911-72 1000009286 Luciano Matheussi 27.376/2023 Rua Rua Firmino Vieira de Matos, Nº 1189, Bairro Vila Progresso RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.° 007/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 270/2023, conforme segue. – OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de reconstrução de macrodrenagem para transposição do Córrego Paragem, drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Palmeiras, no Município de Dourados-MS. – VENCEDORA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. – NOTA: Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 21 de setembro de 2023. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 442 de 15 de Setembro de 2022, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 290/2023/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 061/2023, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos para transporte exclusivo de pacientes em Terapia de hemodiálise SUS- residente no município de Dourados em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: AIRTON LOGISTICA LTDA – ME CNPJ: 07.852.610/0001-62 Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 465, Apto. 305, Jardim América – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.39.37 – Locação de Máquinas e Veículos Valor: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 25 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE EMPENHO N° 010/2023 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil CONTRATANTE: A FERRAGISTA, COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA – ME CNPJ: 03.593.142/0001-06 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 062/2023 OBJETO: Aquisição de telhas e parafusos para distribuição gratuita a população devido a calamidade pós tempestade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 124.620,00 (Cento e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 25/09/2023. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ADL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 31.788.699/0001-20 PROCESSO: 315/2022 Pregão Eletrônico nº 070/2022 – Ata de Registro de Preços nº 018/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social Projeto que atendem necessidades Pontuais 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de 2.564,10 (Dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 436/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ARAGORN SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO EIRELI CNPJ: 31.586.441/0001-40 PROCESSO: 315/2022 Pregão Eletrônico nº 070/2022 – Ata de Registro de Preços nº 018/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social Projeto que atendem necessidades Pontuais 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 2.205,00 (Dois mil, duzentos e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VIOLA MIX MOVEIS – EIREL CNPJ: 36.953.803/0001-08 PROCESSO: 315/2022 Pregão Eletrônico nº 070/2022 – Ata de Registro de Preços nº 018/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de mobiliário, equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social Projeto que atendem necessidades Pontuais 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 76.220,00 (Setenta e seis mil, duzentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORES: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 02.786.436/0001-83 Valor Total: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA CNPJ: 08.021.757/0001-73 Valor Total: R$ 479.500,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e quinhentos reais) SANTOS E GIULIANI LTDA ME CNPJ: 21.752.958/0001-09 Valor Total: R$ 123.676,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e setenta e seis reais) RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.537.922/0001-51 Valor Total: R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) UMANA LTDA CNPJ: 28.715.296/0001-46 Valor Total: R$ 311.988,00 (trezentos e onze mil novecentos e oitenta e oito reais) C.C.M. REZENDE LTDA CNPJ: 44.106.491/0001-25 Valor Total: R$ 1.147.775,00 (um milhão cento e quarenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais) ASTRA MEDICAL SUPLLY PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.127.150/0001-36 Valor Total: R$ 137.040,00 (cento e trinta e sete mil e quarenta reais) NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00 Valor Total: R$ 207.520,00 (duzentos e sete mil quinhentos e vinte reais) PROCESSO Nº 196/2023: Pregão Eletrônico nº 045/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de alimentos para fins especiais, com objetivo de atender demandas judiciais e administrativas provenientes do Programa Nutrir do Município de Dourados/MS. NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 27 Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Diabéticos Ou Em Situações De Hiperglicemia. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Diabéticos Ou Em Situações De Hiperglicemia.Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Diabéticos Ou Em Situações De Hiperglicemia, Nu- tricionalmente Completa, Com Alto Teor De Ácidos Graxos Mo- noinsaturados E Baixo Teor De Ácidos Graxos Saturados, Isenta De Glúten, Lactose E Sacarose, Suplementada Com Fibras So- lúveis E Insolúveis. Densidade Calórica De 0,93 – 1,5 Kcal/Ml E Distribuição Calórica De 15 A 24% De Proteína, 34 A 55% De Carboidrato E 29 A 55% De Lipídio. Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De Um Indivíduo Adulto. Contendo Fibras Solúveis E Insolúveis. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Número De Registro. Embalagem De 400 A 500 Gramas. Lata 2.300 Hexagon Registrado por: Nunesfarma Nesh Pentasure SR Po lata R$ 59,60 32 Dieta Nutricionalmente Completa, Oral Ou Enteral, Para Pessoas Com Doença De Chron. Dieta Nutricionalmente Completa, Oral Ou Enteral, Para Pessoas Com Doença De Chron. Dieta Nutricionalmente Completa, Uso Via Oral Ou Enteral, Especialmente Desenvolvida Para Pessoas Com Doença De Chron. Presença De Tgf- S2, Agente Citoprote- tor Da Mucosa Intestinal, Com Ação Antiinflamatória. Isenta De Lactose, Glúten E Colesterol. Embalagem De 400G Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro.Distribuição Calórica De Proteinas: 14%, Carboidratos 44%, Lípideos 42%. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Número De Regis- tro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 300 Hexagon Registrado por: Nunesfarma Nesh Pentasure IBD lata 4 R$ 234,80 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 28 Dieta Padrão Em Pó, Nutricionalmente Completa Para Administração Enteral Ou Via Oral. Dieta Padrão Em Pó, Nutricionalmente Completa Para Administração Enteral Ou Via Oral. Dieta Padrão Em Pó, Nutricionalmente Completa Para Administração Enteral Ou Via Oral. Isenta De Lactose, Glúten Com Densidade Calórica De 0,90 A 1,5 Kcal/L E Distribuição Calórica De 12% A 17% De Proteina, 42% A 62% De Carboidrato E 25 A 35 % De Lipidios. Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De Um Adulto.Embalagem Com No Mínimo 800 Gramas. Lata 2.000 Trophic Basic Enteral 800 R$ 65,00 C. C. M. REZENDE LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Fórmula Infantil Para Lactentes Até 06 Meses, Em Pó, À Base De Leite De Vaca. Fórmula Infantil Para Lactentes Até 06 Meses, Em Pó, À Base De Leite De Vaca. Fórmula Infantil Para Lactentes Até 06 Meses, Em Pó, À Base De Leite De Vaca. A Relação Caseína: Proteínas Do Soro É Alterada (40:60) Ou (30:70), Contém Como Carboidrato 100% Lactose, As Gorduras São Compostas Por Óle- os Vegetais (±95%) E Gordura Láctea (±5%), Poderá Ou Não Conter Percentual De Óleo De Peixe, Adicionado De Prebióticos. Enriquecida Com Lc-Pufas Dha E Ara E Nucleotídeos. Composição Aproximada Por 100Ml De Formula Recons- tituída (Nutriente G/100Ml): Proteínas – 1,6 G; Lipídios – 3,3 G; Carboidratos – 7,8 G; Sem Sacarose; Enriquecida De Vitaminas E Minerais. Constando Exter- namente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Unid. 1.790 Nestle Nan Comfor 1 – 400G R$ 19,50 02 Formula Infantil De Seguimento Para Lactentes E Crianças De 6 À 12 Meses De Idade. Formula Infantil De Seguimento Para Lactentes E Crianças De 6 À 12 Meses De Idade. Formula Infantil De Seguimento Para Lactentes E Crianças De 6 À 12 Meses De Idade. Com Prebióticos, Não Contém Glúten. Soro De Leite Desmineralizado, Leite Desnatado, Maltodextrina, Oleina De Palma, Óleo De Palmiste, Isento De Glúten. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 2.290 Nestle Nestogeno 2 – 400G R$ 18,00 03 Fórmula Infantil Para Lactentes Menores De Um Ano De Idade Com Intolerância À Lactose. Fórmula Infantil Para Lactentes Menores De Um Ano De Idade Com Intolerância À Lactose. Fórmula Infantil Para Lactentes Menores De Um Ano De Idade Com Intolerância À Lactose. Fórmula Isenta De Lactose, Com Maltodextrina Como Principal Carboidrato; Predomínio De Gordura Vegetal, Com Lcpufas, Dha E Ara; Fonte Proteíca: Caseína E/Ou Soro Do Leite. Adicionada De Vitaminas E Minerais. Atenda A Todas Recomendações Do Codex Alimentarius Fao/ Oms. Composição Aproximada Por 100Ml De Fórmula Reconstituída: Proteínas – 1,4 G ; Lipídios – 3,6 G; Carboidratos – 7,5 G; Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 600 Nestle Nan S.L – 400G R$ 68,00 04 Fórmula Infantil De Partida, Em Pó, Destinada A Atender Às Necessidades Nutricionais Dos Prematuros E/ Ou Recém Nascidos De Baixo Peso. Fórmula Infantil De Partida, Em Pó, Destinada A Atender Às Necessidades Nutricionais Dos Prematuros E/ Ou Recém Nascidos De Baixo Peso. Fórmula Infantil De Partida, Em Pó, Destinada A Atender Às Necessidades Nutricionais Dos Prematuros E/ Ou Recém Nascidos De Baixo Peso, Levando Em Consideração Sua Imaturidade Digestiva E Meta- bólica; Acrescida De Soro De Leite, Prebióticos, Ácidos Graxos Poliinsaturados De Cadeia Longa (Lc-Pufas), Triglicérides De Cadeia Média, Óleos Vegetais, Óleos De Peixe, Lecitica De Ovo, L- Histidina, Taurina, Carnitina, Inositol E Enriquecida Com Vitaminas, Oligoelementos E Minerais, Nucleotídeos. Isenta De Glúten. Emba- lagem Com 400 Gramas, Contendo Externamente A Descrição Das Caracteristi- cas Do Produto, Data De Fabricação E Validade E Número De Registro. Lata 600 Nestle Pre Nan – 400G R$ 49,00 11 Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral Para Crianças, Desenvolvida Para Crianças De 4 A 10 Anos.Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral Para Crianças, Desenvolvida Para Crianças De 4 A 10 Anos. Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral Para Crianças, Desenvolvida Para Crianças De 4 A 10 Anos, Nutricionalmente Completo, Podendo Ser Adicionado Diretamente Aos Alimentos, Podendo Ser Diluído Nas Seguintes Apresentações: 1Kcal/Ml; 1,25Kcal/Ml, 1,5Kcal/Ml. Principal Fonte De Carboidratos A Maltodextrina. Isento De Lactose. Sabores Variados. Indicado Para Crianças Em Risco Nutricional, Desnutridas Ou Com Desaceleração Do Crescimento, E/Ou Doenças Crônicas. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 4.700 Nestle Nutren Junior 400G R$ 47,50 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 12 Dieta Nutricionalmente Completa, Desenvolvida Para Crianças De 1 A 10 Anos. Dieta Nutricionalmente Completa, Desenvolvida Para Crianças De 1 A 10 Anos. Dieta Nutricionalmente Completa, Desenvolvida Para Crianças De 1 A 10 Anos. Indicado Para Prevenir Ou Corrigir Desnutrição, Composto De Até 15% De Proteínas(Sendo Proteínas Do Soro Do Leite E Case- ína, Poderá Ter Em Menor Concentração Proteína Isolada De Soja), Até 55% De Carboidrato (Poderá Ser Combinação De Maltodextrina E/ Ou Sacarose E/Ou Xarope De Milho E/Ou Amido De Milho Hidrolizado E/Ou Fos) E Até 35% De Lipídeos (Sendo Óleo De Girassol E/Ou Óleo De Canola E/Ou Tcm E/Ou Óleo De Soja). Isento De Lactose. Isento De Glúten. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Valida- de E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 1.200 Nestle Nutren Junior 400G R$ 47,50 18 Dieta Nutricionalmente Completa, Para Manutenção E/Ou Recuperação Do Estado Nutricional, Desnutrição, Geriatria.Dieta Nutricionalmente Completa, Para Manutenção E/Ou Recuperação Do Estado Nutricional, Desnutrição, Geria- tria. Dieta Nutricionalmente Completa, Para Manutenção E/Ou Recuperação Do Estado Nutricional, Desnutrição, Geriatria, Necessidades Calóricas E Proteicas Elevadas, Caquexia, Restrição Hídrica, Avc, Pré E Pós Operatório, Regulari- zação Do Trânsito Intestinal. Densidade Calórica 1,5 A 2,0 Kcal/Ml. Distribuição Calórica: 15 A 20% Proteína, 37 A 60% Carboidratos (Maltodextrina), 25% A 45% Lipídeos. Com Maltodextrina, Com Mix De Fibras Solúveis E Insolúveis Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De Um Indivíduo Adul- to. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Número De Registro. Litro 14.000 Nestle Isosource 1.5 – 1L R$ 28,00 20 Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Diabéticos Ou Em Situações De Hiperglicemia. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Diabéticos Ou Em Situações De Hiperglicemia. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Diabéticos Ou Em Situações De Hiperglicemia, Nutricionalmente Completa, Com Alto Teor De Ácidos Graxos Monoinsatura- dos E Baixo Teor De Ácidos Graxos Saturados, Isenta De Glúten, Lactose E De Sacarose, Suplementada Com Fibra Alimentar. Densidade Calórica De 1,0 – 1,5 Kcal/Ml E Distribuição Calórica De 15 A 24% De Proteína, 33 A 55% De Carboidrato E 29 A 49% De Lipídio. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido De Tapioca, E/Ou Isomaltu- lose, E/Ou Frutose E Fibras; Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satis- façam As Necessidades De Um Indivíduo Adulto. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Número De Registro. Litro 2.000 Nestle Novasource Gc – 1L R$ 35,10 23 Dieta Nutricionalmente Completa, Polimérica, Normocalórica, Hiperprotéica, Enriquecida Com Nutrientes Imunomoduladores. Dieta Nutricionalmente Completa, Polimérica, Normocalórica, Hiperprotéica, Enriquecida Com Nutrientes Imunomoduladores. Dieta Nutricionalmente Completa, Polimérica, Normocalórica, Hiperprotéica, Enri- quecida Com Nutrientes Imunomoduladores, Como Arginina, Ômega 3 E Nu- cleotídeos. Isento De Lactose E Glúten. Densidade Calórica 1,0 A 1,5 Kcal/Ml. Distribuição Calórica: 18 A 30% Proteína, 40 A 55% Carboidratos, 20 A 39% Lipídeos. Maltodextrina, Para Pacientes Com Resposta Imunológica Comprometida, Como Nutrição Pré-Operatória, Cicatrização De Lesões Por Pressão, Pé Diabéico E Ouras Feridas Crônicas. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Número De Registro. Líquido. Litro 3.600 Nestle Impact 200Ml R$ 30,00 24 Dieta Nutricionalmente Completa Para Nutrição Enteral Ou Oral. Dieta Nutri- cionalmente Completa Para Nutrição Enteral Ou Oral. Dieta Nutricionalmente Completa Para Nutrição Enteral Ou Oral, Com Proteína Da Soja E/Ou Caseinato. Isenta De Lactose, Sacarose E Glúten, Com Baixa Osmolalidade. Enriquecida Com L-Carnitina E Taurina. Densidade Calórica De 1,0 A 1,2 Kcal/Ml. Distribuição Calórica De 10 A 20% Proteina , 52 A 60% De Carboidrato E 25 A 32% De Lipídios. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Com Fibras. Litro 2.500 Nestle Iso- source Soya Fiber 1L R$ 21,00 25 Fórmula Modificada Para Nutrição Enteral, Para Uso Enteral E Oral, Aspecto Físico: Líquido. Fórmula Modificada Para Nutrição Enteral, Para Uso Enteral E Oral, Aspecto Físico: Líquido. Fórmula Modificada Para Nutrição Enteral, Para Uso Enteral E Oral, Aspecto Físico: Líquido. Destinada A Atender As Necessidades Nutricionais Específicas Individuais, Como Auxiliar O Processo De Cicatrização De Lesões Por Pressão, Pé Diabético Ou Outros Problemas De Cicatrização Teciduais E A Resposta Imunológica. Hiperproteica (Quantidade Igual Ou Superior A 20% Do Valor Energético Total), Com Adição De Aminoácido Arginina E/Ou Prolina E Micronutrientes Relacionados À Cicatrização Como Zinco E Selênio E Vitaminas Como: A C E E. Densidade Energética Normal A Alta: De 1,0 A 1,4 Kcal/Ml. Distribuição Energética: Proteína De 20,5 A 30%, Carboidratos De 45 A 54,5%, Lipídios De 23 A 30%. Fonte De Proteína: Caseinato E, Ou Proteína De Soja E, Ou Concentrada Do Soro Leite; Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E, Ou Amido E, Ou Xarope De Glicose E, Ou Sacarose; Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E, Ou Lec.Soja E, Ou Óleo De Peixe. Isento De Glúten, Com Ou Sem Adição De Fibra Alimentar. Contendo Externamente Na Embalagem A Descrição Das Características Do Produto, Data De Fabricação E De Validade E Número De Registro Litro 2.500 Nestle Nova- source Proline 200Ml R$ 25,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 35 Equipo Para Nutrição Enteral, Material Pvc Equipo Para Nutrição Enteral, Material Pvc Equipo, Tipo De Equipo Para Nu- trição Enteral,Material Pvc Cristal, Comprimento Mínimo 120 Cm, Tipo Câ- mara, Câmara Flexiível C/Filtro Ar, Tipo Gotejador Gota Padrão, Tipo Pinça Regulador De Fluxo, Tipo Conector Luer Com Tampa, Esterilidade Estéril, Descartável. Embalagem Individual Em Papel Grau Cirúrgico E Filmetermoplástico, Contendo Os Dados Impressos De Identificação, Código, Lote, Data De Fabricação E Validade E Registro No Ministério Da Saúde. Macrogotas Unid. 30.000 Tkl Tkl R$ 1,20 ASTRA MEDICAL SUPLLY PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 10 Fórmula Infantil De Aminoácidos Livres Para Lactentes E De Seguimento Para Lactentes (Desde O Nascimento) E/ Ou Crianças De Primeira Infância, Destinada A Necessidades Dietoterápicas Específicas.Fórmula Infantil De Aminoácidos Livres Para Lactentes E De Se- guimento Para Lactentes (Desde O Nascimento) E/ Ou Crianças De Primeira Infância, Destinada A Necessidades Dietoterápicas Específicas. Fórmula Infantil De Aminoácidos Livres Para Lactentes E De Seguimento Para Lactentes (Desde O Nascimento) E/ Ou Crianças De Primeira Infância, Destinada A Necessidades Dietoterápicas Específicas, Como Alergia À Proteína Do Leite De Vaca, A Soja, A Múltiplos Alimentos E A Hidrolisados Protéicos; Síndrome Do Intesti- no Curto, Transição De Nutrição Parenteral Para Enteral E Mal Absorção Para Lactentes. Fórmula Elementar À Base De 100% De Aminoácidos Livres, 100% De Maltodextrina E 100% De Lipídios De Origem Vegetal, Exceto Óleo De Soja, Nutricionalmente Completa. Isenta De Sacarose, Lactose, Glúten E Soja Ou Traços De Soja. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 1.200 Alphapro Amino Nucitec Lata 400G R$ 114,20 SANTOS E GIULIANI LTDA ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 05 Formula Infantil De Partida Para Lactentes De 0 A 6 Meses,Leite E Deriva- dos De Soja, Contém Lactose, Não Contém Glúten. Formula Rica Em Probióticos, Fonte De Proteína, Óleos Vegetais, Maltodex- trina, Vitaminas, Minerais E Ferro. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 1.000 Danone Aptamil Premium 1 400g R$ 28,55 06 Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral Para Crianças, Nutricional- mente Completo, Podendo Ser Adicionado Diretamente Aos Alimentos, Podendo Ser Diluído Nas Seguintes Apresentações: 1Kcal/Ml; 1,25Kcal/Ml, 1,5Kcal/Ml. Principal Fonte De Carboidratos A Maltodextrina. Isento De Lactose. Sem Sabor. Indicado Para Crianças Em Risco Nutricional, Desnutridas Ou Com Desaceleração Do Crescimento, E/Ou Doenças Crônicas, Por Exemplo Fibrose Cística, Cardiopatias, Doença Celíaca Etc., Em Pré Ou Pós-Operatório. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro.Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 600 Danone Fortini Plus S/ Sabor 400g R$ 50,21 19 Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Com Insuficiência Renal Aguda E Crônica Em Tratamento Dialítico. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Com Insuficiência Renal Aguda E Crônica Em Tratamento Dialítico. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Com Insuficiência Renal Aguda E Crônica Em Tratamento Dialítico, Que Necessitem De Restrição De Fluidos E Eletrólitos. Isenta De Lactose, Sacarose, Com Baixo Teor De Colesterol, Suplementada Com L- Arginina. Densidade Calórica De 1,5 – 2,0 Kcal/Ml E Distribuição Calórica De 7 A 18% De Proteína, 35 A 63% De Carboidrato E 28 A 45% De Lipídio, Com Proteinas Do Soro Do Leite E Caseinato De Cálcio. Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De Um Indivíduo Adulto. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Litro 1.000 Danone Nutri Rd Tp 1000ml R$ 65,00 UMANA LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 07 Fórmula Elementar À Base De 100% De Aminoácidos Livres, 100% De Maltodextrina E 100% De Lipídios De Origem Vegetal, Nutricionalmente Com- pleta. Fórmula Elementar À Base De 100% De Aminoácidos Livres, 100% De Maltodextrina E 100% De Lipídios De Origem Vegetal, Nutricionalmente Completa. Fórmula Elementar À Base De 100% De Aminoácidos Livres, 100% De Maltodextrina E 100% De Lipídios De Origem Vegetal, Nutricionalmente Completa. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten, Com Teores De Nutrientes Atendendo Aos Valores Mínimos E Máximos Do Codex Alimentarius Fao/Oms Para Vitaminas E Minerais, Indicada Para: Alergia À Proteína Do Leite De Vaca, A Soja, A Múltiplos Alimentos E A Hidrolisados Protéicos; Síndrome Do Intestino Curto, Transição De Nutrição Parenteral Para Enteral E Mal Absor- ção, Para Crianças De 1 A 10 Anos. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 1.200 Danone Neo Advance 400G R$ 259,99 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 08 Dieta Semi-Elementar E Hipoalergênica, À Base De 100% Proteína Extensamente Hidrolisada De Soro De Leite. Dieta Semi-Elementar E Hipoalergênica, À Base De 100% Proteína Extensamente Hidrolisada De Soro De Leite. Dieta Semi-Elementar E Hipoalergênica, À Base De 100% Proteína Extensamente Hidrolisada De Soro De Leite, Que Venha A Garantir Alta Eficácia Nos Casos De Alergia Proteína Do Leite E De Soja E Síndromes De Má Absorção. Nutricionalmente Completo, Com Adição Vitaminas E Minerais. Apresentando Baixa Osmolaridade. Isento De Lactose, Galactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Embalagem: Lata Com 400 G. Composição Aproximada Por 100Ml De Fórmula Reconstituída: Proteínas – 2,0 G; Lipídios – 3,6 G; Carboidratos – 8,6 G. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Lata 800 Danone Pregomin Pepti 400G R$ 129,00 09 Formula Infantil, Em Pó, Indicada Para Lactentes E Crianças De Primeira Infância (0 A 36 Meses), Com Necessidades Dietoterápicas Específicas.Formula Infantil, Em Pó, Indicada Para Lactentes E Crianças De Primeira Infância (0 A 36 Meses), Com Necessidades Dietoterápicas Específicas. Formula Infantil, Em Pó, Indicada Para Lactentes E Crianças De Primeira Infância (0 A 36 Meses), Com Necessidades Dietoterápicas Específicas. Fórmula Infantil Em Pó, A Base De Proteína Do Soro De Leite Extensamente Hidrolisada (Em Torno De 85% Peptídeos E 15% De Aminoácidos Livres), Pode Conter Lactose. Adição De Prebióticos E Ácidos Graxos De Cadeia Longa- Lcpufas (Dha- Ácido Docosahexaenóico E Ara- Ácido Araquidônico). Densidade Calórica 66 Kcal/100Ml. Possuir Em Torno De 10% De Proteínas (85% Peptídeos E 15% Aminoácidos Livres), 43% De Carboidratos (Pode Conter Lactose E/Ou Maltodextrina), 47% De Lipídios (De Origem Vegetal E/Ou De Peixe, Preferencialmente Tcm). Indicado Para Alergia Ao Leite De Vaca E Sem Quadro De Diarreia. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 800 Danone Aptamil Pepti 400G R$ 79,75 COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 13 Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral, Com Restrição De Fenilalanina Para Crianças De 1 A 8 Anos. Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral, Com Restrição De Fenilalanina Para Crianças De 1 A 8 Anos. Fórmula Infantil Em Pó Para Nutrição Oral E Enteral, Em Pó. Alimento Em Pó Para Nutrição Oral Ou Enteral, Com Restrição De Fenilalanina Para Crianças De 1 A 8 Anos. Isenta De Glúten. Lata De 500G. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Lata 600 Comidamed Pkumed B R$ 465,00 21 Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Nefropatas Não Dialísados Tratamento Conservador. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Nefropatas Não Dialísados Tratamento Conservador. Dieta Enteral Especializada Para Pacientes Nefropatas Não Dialísados Tratamento Conservador. Isenta De Lactose, Com Maltodextrina E Com No Máximo 10% De Sacarose, Suplementada Com Carnitina E Taurina. Com Densidade Calórica De 1,3 – 2,0 Kcal/Ml E Distribuição Calórica De 5% – 10% De Proteína, 50 A 70 % De Carboidrato E 20% A 45% De Lipídio. Maltodextrina. Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De Um Indivíduo Adulto. Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Liquido Litro 800 Fresenius Fresu- bin Lp Drink R$ 125,00 26 Suplemento Nutricional Enteral E Oral Líquido, Pronto Para Uso.Suplemento Nutricional Enteral E Oral Líquido, Pronto Para Uso. Suplemento Nutricional Enteral E Oral Líquido, Pronto Para Uso, Nutricionalmente Completo, Ultracalórico (2 Kcal/Ml) E Hiperproteico. Com Distribuição Calórica De 20% De Proteína, 45% De Carboidrato E 35% De Lipídio. Isento De Glúten E Fibras. Acondicionado Em Frasco De 200Ml Nos Sabores Variados.Constando Externamente Na Embalagem Data De Fabricação E Validade E Numero De Registro. Frasco 4.464 Fresenius Fresubin 2Kcal R$ 15,00 33 Suplemento Hiperproteico Para Uso Oral Ou EnteralSuplemento Hiperproteico Para Uso Oral Ou Enteral Suplemento Hiperproteico Para Uso Oral Ou Enteral, 100% Proteína Do Soro Do Leite, Com Nutrientes Específicos : No Mínimo 15% De Arginina, Prolina, Zinco, Vitamina C, Isento De Sacarose, Em Pó De Fácil Dissolução E Dispensa O Uso De Liquidificador Ao Ser Adicionado A Líquidos Em Geral. Constando Externamente Na Emba- lagem Data De Fabricação E Validade E Número De Registro. Embalagem Com No Mínimo 400G. Lata 600 Mead Johnson Sustagen Senior R$ 55,90 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos veículos constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.973 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2022/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ONDE CONSTA: PROCESSO: Tomada de Preços nº 023/2022 PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2022 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com início em 11/09/2023 e previsão de vencimento em 11/09/2024, bem como prorrogar o prazo para execução do serviço por mais 12 meses, com início em 21/07/2023 e previsão do vencimento 21/07/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 124/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. CNPJ: 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com serviço de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 199/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230003, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. TOCA DE ASSIS IRMÃS. CNPJ: 34.084.109/0002-57. Presidente: Antônia Soares da Silva. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal, assim como encargos e indenizações, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230003, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 207/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA. CNPJ: 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com a contratação de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 208/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS – APAE. CNPJ: 03.368.578/0001-93. Presidente: Marcelo Vardasca de Souza; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 209/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD. CNPJ: 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 210/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. CASA CRIANÇA FELIZ. CNPJ: 94.722.287/0002-98. Presidente: Edmilson de Souza Ozório. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.144 – Proteção Social Básica – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 211/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ. CNPJ: 01.191.798/0001-69. Presidente: Maria de Lourdes Batista. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com a contratação de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.144 – Proteção Social Básica – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 212/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230001, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal, assim como encargos e indenizações, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal n° 2023 39640002, Programação n° 500370220230001, Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. Secretaria Municipal de Assistência Social. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS EXTRATOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO EDUCAÇÃO – PARC 08/2023 18/09/2023 606.692,37 FNAS 19.528-6 IGDBF – COMPETENCIA 08/2023 15/09/2023 26.714,80 TOTAL 633.407,17 Dourados, 25/09/2023 __________________________ VILSON DANTAS Diretor de Convênios PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL nº 006 /FUNSAUD/2023 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 11 DE AGOSTO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1 . DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/10/2023 e 04/10/2023 das 7:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de setembro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Assistente Social Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação SILVANA FERREIRA ARENA ***.477.***-19 Assistente Social Não 33 52 2º Farmacêutico Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação KELLY DAIANE DOS SANTOS ***.058.***-30 Farmacêutico Não 23 10 4º NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA ***.868.***-30 Técnico de Enfermagem Não 47 45 7º CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168.***-02 Técnico de Enfermagem Não 40 42,5 8º SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792.***-20 Técnico de Enfermagem Não 58 40 9º MARINALVA DOS SANTOS ROSA ***.214.***-00 Técnico de Enfermagem Não 41 40 10º DIONICE FERREIRA VILHALBA ***.379.***-72 Técnico de Enfermagem Não 40 40 11º FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 Motorista Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação SANDRA BRAGHIATO COUTINHO ***.184.***-04 Motorista Não 44 20 2º NÍVEL FUNDAMENTAL Telefonista Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***.490.***-68 Telefonista Não 56 67 3º VANESSA DALHEM ***.584.***-75 Telefonista Não 28 47 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/10/2023 e 04/10/2023 Horário: 07:30h às 10:30h EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020 DE 28/09/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427.0001.68 IUD – INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA CNPJ 18.125.868/0001-83 Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em UROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida pela CONTRATANTE, oriundo da Tomada de Preço nº 003/2020 – Processo de Licitação nº 086/2020. Da Valor: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, pelo período 12 (doze) meses, é de R$ 257.310,40 (duzentos e cinquenta e sete mil trezentos e dez reais e quarenta centavos). Pelo serviço aqui contratado, a Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 704,96 (setecentos e quatro reais e noventa e seis centavos) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do segundo termo aditivo ao contrato Nº 108/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 28 de setembro de 2024. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Fiscais do Contrato: Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017), Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida (Portaria nº 71/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021 , Fiscal Substituto: Anderson Alves de Lima – Gerente de Atenção a Saúde. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Alexandre Augusto de Matos Dourados/MS, 25 de Setembro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ALEXANDRE AUGUSTO DE MATOS IUD – INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 11.352.270/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 093/2022 – Pregão Presencial nº 024/2022. OBJETO: Refere-se à aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO R$ 12.782,45 (Doze Mil Setecentos e Oitenta e Dois Reais Quarenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP CNPJ: 05.155.405/0001/12 Ref. Processo de Licitação nº 134/2022 – Pregão Presencial nº 033/2022. OBJETO: aquisição de DIETA PARENTERAL, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 63.004,00 (Sessenta e Três Mil e Quatro Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.128.762/0001-31 Processo de Licitação nº 037/2023 – Pregão Presencial nº 014/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.950,00 (Quarenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA – ME CNPJ sob o nº 01.527.530/0001-55 Ref. Processo De Licitação nº 054/2023 – Dispensa De Licitação n° 024/2023. OBJETO: Refere-se à contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento dos medicamentos manipulados creme de papaína e carvão ativado, para abastecimento das farmácias da UPA 24h e Hospital da Vida, administradas pela FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (Portaria Nº 193/Funsaud/2022 de 19 de Julho DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica Funsaud (22 de junho de 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (Portaria Nº 0194/Funsaud/2022 de 19 de Julho DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.741,00 (Dezessete Mil Setecentos e Quarenta e Um Reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2023 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 PHARMÁCIA GALGANI LTDA CNPJ sob o nº 33.093.493/0001-00 Ref. Processo De Licitação nº 054/2023 – Dispensa De Licitação n° 024/2023. OBJETO: refere-se contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento dos medicamentos manipulados creme de papaína e carvão ativado, para abastecimento das farmácias da UPA 24h e Hospital da Vida, administradas pela FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, e nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais de Contrato: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.539,75 (Um Mil Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.734, de 25 setembro de 2023. Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu de Carvalho. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da 0Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Concede Diploma de Jubileu de Carvalho à Colônia Agrícola Nacional de Dourados – CAND, alusivo aos 80 anos de sua fundação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 1.633, de 05 de junho de 2023. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 25 de setembro de 2023. Vereador Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 261 de 25 de setembro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Contratar ANA MARIA MATTIAZZI para executar a função de Copeira (SAX IV), como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 11 de setembro de 2023. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO 030/2022/DL/CMD PROCESSO Nº 057/2022/DL/CMD DISPENSA Nº 021/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados – CNPJ nº 15.469.091/0001-86 CONTRATADA: América Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ nº 24.611.501/0001-72 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 19/09/2023 a 18/09/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente aditamento se manterá conforme contrato originário e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.101.2001-18-33.90.39.00.150000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e condições do Contrato inicial, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto LOCAL E DATA: Dourados-MS, 18 de setembro de 2023. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 04 de setembro de 2023. Dá nova redação ao inciso XIV do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O inciso XIV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 66 – (…) (…) XIV – prestar anualmente a Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhadas de inventários e balanços orçamentário, econômico e patrimonial. (…) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de setembro de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Presidente Vice-presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária EMENDA A LOM EXTRATO – TERMO ADITIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 ATA DE REUNIÃO – COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA – SEPLAN – 05/2023 Aos 29 de agosto de 2023, às 09h11min, na sala de reunião do Secretário Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes, Heltonn Bruno Gomes, Danilo Bernal, Geancarlo Leal de Freitas e Adriana Benício para analisar e apresentar seus pareceres no que tange aos processos. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: – 16.089/2023 – MAIK GUSTAVO LORENZATO; – 17.064/2023 – JOSÉ VAZ BATISTA BUENO; – 17.783/2023 – CLOVIS DIAS BRITES; – 18.518/2023 – FRANCISCO PEREIRA MOURÃO; – 19.653/2023 – EDSON FREITAS DA SILVA; – 21.246/2023 – ANTÔNIO FERNANDO GAIGA; – 22.126/2023 – WANIA ALENCAR DUATE; – 23.247/2023 – LAIS VALENZUELA MOURA; – 24.602/2023 – MARIA LONI PACHECO; Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 16.089/2023 – MAIK GUSTAVO LORENZATO. Trata-se de aplicação de multa por construção de forma irregular. Alegou ter cumprido as exigências dentro do prazo estipulado após ser notificado, fato que não ocorreu. O processo não possui aprovação conforme previsão legal até o presente momento. Desta forma, a comissão delibera pelo indeferimento integral da defesa apresentada. O processo foi indeferido por unanimidade. 2) 17.064/2023 – JOSÉ VAZ BATISTA BUENO. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. O contribuinte alega que não realizou obra em sua residência. Foi constatada pelo fiscal de obras que no ato da emissão da notificação houve um erro material ao lançar a quadra e lote, onde o mesmo opinou pelo cancelamento da notificação. Desta forma, a comissão delibera pelo acatamento integral da defesa apresentada, deferindo seu pedido e cancelando o fato gerador lançado pelo fiscal. Deferido por unanimidade. 3) 17.783/2023 – CLOVIS DIAS BRITES. Trata-se de aplicação de multa por construção de forma irregular. Alegou ter cumprido as exigências dentro do prazo estipulado após ser notificado, fato que não ocorreu. O processo não possui aprovação conforme previsão legal até o presente momento. Desta forma, a comissão delibera pelo indeferimento integral da defesa apresentada. O processo foi indeferido por unanimidade. 4) 18.518/2023 – FRANCISCO PEREIRA MOURÃO. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. O contribuinte alega que não realizou obra em sua residência. Foi constatada pelo fiscal de obras que no ato da emissão da notificação houve um erro material ao lançar a quadra e lote, onde o mesmo opinou pelo cancelamento da notificação. Desta forma, a comissão delibera pelo acatamento integral da defesa apresentada, deferindo seu pedido e cancelando o fato gerador lançado pelo fiscal. Deferido por unanimidade. 5) 19.653/2023 – EDSON FREITAS DA SILVA. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências dentro da legislação vigente, uma vez que ao ser notificado parou a obra e regularizou a mesma, sendo que no ato da abertura deste processo está com seu alvará e habite-se expedido. O processo encontra-se legalizado e aprovado integralmente antes mesmo da aplicação da penalidade, onde foi apresentado alvará e habite-se do total da construção existente. Desta forma, a comissão delibera pelo acatamento integral da defesa apresentada, deferindo seu pedido de cancelando. Deferido por 4 membros, sendo um impedido de votar. 6) 21.246/2023 – ANTÔNIO FERNANDO GAIGA. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências dentro da legislação vigente, uma vez que ao ser notificado já possuía processo protocolado mas ficou parado um bom tempo no departamento de análise. O processo encontra-se legalizado e aprovado integralmente, onde foi apresentado alvará da construção existente. Desta forma, a comissão delibera pelo acatamento integral da defesa apresentada, deferindo seu pedido de cancelando. Deferido por 3 a 2. 7) 22.126/2023 – WANIA ALENCAR DUATE. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. O contribuinte alega que não realizou obra em sua residência. Foi constatada pelo fiscal de obras que no ato da emissão da notificação houve um erro material ao lançar a quadra e lote, onde o mesmo opinou pelo cancelamento da notificação. ATA – SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.979 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 Desta forma, a comissão delibera pelo acatamento integral da defesa apresentada, deferindo seu pedido e cancelando o fato gerador lançado pelo fiscal. Deferido por unanimidade. 8) 23.247/2023 – LAIS VALENZUELA MOURA; Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. O contribuinte alega que não realizou obra em sua residência. Foi constatada pelo fiscal de obras que no ato da emissão da notificação houve um erro material ao lançar a quadra e lote, onde o mesmo opinou pelo cancelamento da notificação. Desta forma, a comissão delibera pelo acatamento integral da defesa apresentada, deferindo seu pedido e cancelando o fato gerador lançado pelo fiscal. Deferido por unanimidade uma vez que a obra foi paralisada. 9) 24.602/2023 – MARIA LONI PACHECO; Trata-se de aplicação de multa por construção de forma irregular. Alegou ter cumprido as exigências dentro do prazo estipulado após ser notificado, fato que não ocorreu. O processo não possui aprovação conforme previsão legal até o presente momento. Desta forma, a comissão delibera pelo indeferimento integral da defesa apresentada. O processo foi indeferido por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h33min. Patrícia Pereira Fernandes Diretora do Departamento de Análise – SEPLAN Heltonn Bruno Gomes Assessor Especial Danilo Bernal Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN Adriana Benício Assessora Técnica EXTRATO DE EMPENHO Nº. 201/2023/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM. PROCESSO: nº 018/2023/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023/PreviD. OBJETO: Pagamento de 12 (doze) inscrições para participação do 11° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S, a ser realizado nas datas de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2023, na cidade de João Pessoa/PB, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 18020000 Ficha 176 VALOR GLOBAL (COM DESCONTO): R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais). EMPENHO: 201/2023. DATA DO EMPENHO: 22/09/2023. FISCAL DE EMPENHO: Leonardo Landeira. GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente SIVALDO CAVALCANTI DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de Psicultura de engorda em sistema semi-intensivo e Pesque e Pague, localizada no Sitio Santa Clara, Distrito de Indápolis, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO – PREVID EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL ATA – SEPLAN