Lista de Diários Oficiais

  • cloud_download Edição 5.644 – 09/05/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.644 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1275 DE 4 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 82.454,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92,80 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 58.500,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 582,00 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 21.279,74 12.02.10.124.1412.116-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 92,80 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 582,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 79.779,74 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº. 02/SEMAD/DGO, DE 05 DE MAIO DE 2.022. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento para a contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de empresa para organização, planejamento e realização do con curso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados: Integrante Demandante: Alessandro Maldonado dos Reis, Matrícula 114764292-1; Integrante Demandante: Terezinha Aparecida Piva Esposito, Matrícula 33681-1; Integrante Demandante: Marlayne M. Wolf Viegas, Matrícula 114762783-2; Integrante Demandante: Zeli Aparecida Aguero Sanches, Matrícula 114767354-2; Integrante Demandante: Gilvona Cavalcante Micael, Matricula 114760909-1; Integrante técnico: Elizandra Marinho De Albuquerque Galdino, Matricula 86.941-1; Integrante administrativo: Mirian Yumi Joboji, Matrícula 114763296-1. Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais caracte rísticas, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados -MS, 05 de maio de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 03/SEMAD/DGO, DE 05 DE MAIO DE 2.022. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento para a contratação de empresa especializada para fornecimento de internet banda larga por meio de link dedi cado via fibra óptica, com redundância, visando atender a Prefeitura Municipal de Dourados. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada para fornecimento de internet banda larga por meio de link dedicado via fibra óptica, com redundância, visando atender a Prefeitura Municipal de Dourados: Integrante técnico: André Majela Pupin, Matrícula 114767004-4; Integrante técnico: Cleison Marin, Matrícula 114775132-1 Integrante administrativo: Mirian Yumi Joboji, Matrícula 114763296-1. Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais caracte rísticas, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados -MS, 05 de maio de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Portaria de Benefício nº. 049/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA, matrícula 62211-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 050/2022/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 076/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 076/2021/PREVID que concedeu Pensão Temporária à ANNA LETHYCIA PORTO DOS SANTOS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando Parecer Jurídico elaborado pelo setor Jurídico deste Instituto de Previdência, nº 034/2022, que concluiu pela alteração do marco inicial para o pagamento da pensão temporária concedida a ANNA LETHYCIA PORTO DOS SANTOS, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - No artigo 1º, §1º, onde constou: O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal; passe a constar: O benefício será devido a partir da data do requerimento do mesmo neste Instituto de Previdência, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 Art. 2º - No artigo 2º, onde constou: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de maio de 2017; passe a constar: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de dezembro de 2020. Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 051/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELMIRA DE MATOS SILVA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELMIRA DE MATOS SILVA, matrícula 32111-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, e função de Auxiliar de Serviços Educacionais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com funda mento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Disp/04/655/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/656/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/655/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 114764186-1 SEMS 21/03/2022 E 22/03/2022 02/11/2020 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 114760408-1 SEMS 16/03/2022 A 17/03/2022 11/11/2020 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 114772169-1 SEMS 03/03/2022 E 04/03/2022 02/11/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/656/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERVIÇO ELEITORAL FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 114764186-1 SEMS 23/03/2022 15/11/2020 JOSE MARIO DIAS 114760684-3 SEMS 20/03/2022 15/11/2020 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 04/03/2022 11/11/2020 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 04/03/2022 11/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Lp/05/688/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ, matrícula nº 114760378-1, ocupante do cargo efetivo de A gente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 02/02/2004 a 01/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 321/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.432/2022, pelo período de: 12/05/2022 a 11/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/690/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA GISELLY AMARAL ASSUNCAO, matrícula funcional nº. “ 88981-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 328/2022, do Processo Administrativo nº 1.548/2022 a partir do dia 16/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/05/691/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BARBARA MARQUES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114771878-1” ocupante do cargo efetivo de Psicólogo Indigena, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em PSICOLOGIA, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 09/05/2022 a 09/05/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Comple mentar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.167/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 018/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 02 de maio de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa REAL SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA (REAL SABOR ALIMENTOS), localizada na Avenida Dom Bosco, Lote 01 Quadra 05, Distrito De Indápolis, CEP 79.868-000, Dourados-MS, com CNPJ Nº 16.611.551/0001-21, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 035, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Anderson Brondani Vendrus colo, com CRMV-MS Nº. 5030. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Laf/04/698/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº. “114765306-5”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remu neração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 346/2022, do Processo Administrativo nº 1.765/2022 a partir do dia 09/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração R EDITAL Nº 03/2022/FUNED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA O Diretor Presidente de Esporte de Dourados, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Retificar o Edital de Processo Simplificado para Contratação de Profissional de Educação Física, Edital nº. 002/2022 - como segue: Onde torna público a homologação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Educadores Físicos, para atuarem na execução das ações estabelecidas no Programa Peixinhos Dourados na Modalidade de Hidroginástica, onde se lê: MODALIDADE: HIDROGINÁSTICA Leia se: MODALIDADE: HIDROGINÁSTICA Dourados 05 de maio de 2022 Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 2022/FUNED Luis Arthur Spinola Castilho Presidente Rodrigo Navarro de Matos Sandra Giselly A Assunção Valmor G. Ranzi Junior Membro Membro Membro EDITAIS RESOLUÇÕES Nome RG Cicera dos Santos Marcondes 529825 Cinthia Alves Zancanaro 2057238 Constância de Araújo Donato 1766823 Geovane Fernandes dos Santos 2053828 Julia Konorat de Souza 001644309 Junior Gomes Camilo 001554691 Leneilda Ferreira da Cruz 1319764 Natalia de Lurdes Luna 2222884 Robson Molina Marques 1381996 Suelen Maiara Medeiros da Silva 001819690 Tainara Eliseu Bello 001829647 Nome RG Amauri Santana Paulovic 2366728 Cicera dos Santos Marcondes 529825 Cinthia Alves Zancanaro 2057238 Constância de Araújo Donato 1766823 Geovane Fernandes dos Santos 2053828 Julia Konorat de Souza 001644309 Junior Gomes Camilo 001554691 Leneilda Ferreira da Cruz 1319764 Natalia de Lurdes Luna 2222884 Robson Molina Marques 1381996 Suelen Maiara Medeiros da Silva 001819690 Tainara Eliseu Bello 001829647 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 EDITAL Nº. 59/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 12/2022 de 28 de Abril de 2022, torna público a relação dos candidatos inscritos, referente ao processo seletivo simplificado Edital n° 057/2022 de 28 de Abril de 2022, publicado na edição 5.638 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 06 de Abril de 2022 Fabio dos Santos Hortelan Presidente da Comissão EDITAIS RESULTADO PROCESSO SELETIVO EDITAL 057/2022 Médico Ortopedista 30 horas Nome Protocolo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Caio Cesar Secci E: 005 ***020.199** 18/03/1992. 0 0 0 0 NÃO SIM Gabriel Faria Cerqueira E: 010 ***234.699** 08/01/1990. 10 8 16 34 NÃO SIM Matheus de Barros Carvalho E: 004 ***356.356** 10/04/1992. 0 8 24 32 NÃO SIM Medico Reumatologista - 30 horas Nome Protocolo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Ricardo Batista Gouveia E: 008 ***367.371** 15/01/1977. 20 0 0 20 NÃO SIM Médico Neurologista - 20 Horas Nome Protocolo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Camila Moraes Eberhardt E: 009 ***234.851** 20/11/1993. 0 24 0 24 NÃO SIM Médico - 20 horas Nome Protocolo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Gabriela de Almeida E: 007 ***715.851** 08/10/1992. 0 0 0 0 NÃO SIM Junior Lima Bezerra E: 006 ***809.662** 19/06/1988. 20 0 0 20 NÃO SIM Nycolle Bueno Garcia E: 002 ***501.351** 26/06/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM Medico - 30 horas Nome Protocolo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Gabriel Morilhas Corrêa da Costa E: 001 ***698.661** 08/12/1988. 10 0 16 26 NÃO SIM Ingrid Alves Rottava E: 003 ***850.859** 27/03/1997. 0 0 0 0 NÃO SIM Silvana de Oliveira Castro E: 011 ***986.661** 06/03/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM Médico - 40 horas Nome Protocolo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Aline Oliveira De Andrade AP 022 ***478961** 17/10/1998. 0 0 0 0 NÃO SIM Aline Pereira Foletto AP 016 ***955661** 20/12/1998. 0 0 0 0 NÃO SIM Amanda Neres De Almeida Moraes AP 007 ***226541** 19/02/1993. 0 0 0 0 NÃO SIM Amanda Silva Pacheco Duarte AP 018 ***193731** 19/02/1998. 0 0 0 0 NÃO SIM Ana Beatriz Dos Santos Matsubara AP 014 ***411001** 16/09/1997. 0 0 0 0 NÃO SIM Ana Maria Pickler AP 020 ***311969** 10/09/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM André Luiz Dutra Cesar AP 010 ***744631** 19/03/1995. 0 0 0 0 NÃO SIM Bianca Gomes Pereira AP 001 ***772511** 19/04/1996. 0 8 0 8 NÃO SIM Bruno Hellmann Claudino AP 029 ***236291** 05/02/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM Claudino Shiguenori Da Cruz Mizoguchi AP 015 ***846381** 05/10/1994. 0 8 0 8 NÃO SIM Daniela Vieira De Paula AP 027 ***465048** 12/12/1994. 0 0 0 0 NÃO SIM Delmice Aidi AP 028 ***235511** 30/12/1997. 0 0 0 0 NÃO SIM Fernando Henrique Nyland AP 008 ***394141** 05/10/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM Flavio Jardim Gomes AP 004 ***122151** 24/08/1988. 0 8 0 8 NÃO SIM Gabriel Ferrari Bogoni AP 002 ***408761** 12/02/1995. 0 0 0 0 NÃO SIM Gabriel Piovesan Baticini AP 019 ***002461** 20/02/1998. 0 0 0 0 NÃO SIM Giulia Camyla Santos Chies Miranda AP 009 ***819991** 14/07/1998. 0 0 0 0 NÃO SIM Jordanna Ferreira Vitor AP 005 ***815491** 18/02/1995. 0 0 0 0 NÃO SIM Juliano Vitorino Da Cruz AP 003 ***708921** 27/07/1995. 0 0 0 0 NÃO SIM Laura Virginia Zocolaro AP 026 ***435751** 23/03/1981. 10 40 0 50 NÃO SIM Leonardo Morais Sossai AP 024 ***395239** 07/11/1995. 0 8 0 8 NÃO SIM Maldini Gabriel Leonardo Da Silva Verner AP 006 ***301511** 06/07/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM Marcelo Freitas AP 031 ***231631** 15/08/1990. 0 8 0 8 NÃO SIM Maria Cecilia Berner AP 017 ***623517** 24/10/1997. 0 0 0 0 NÃO SIM Mateus Abreu Milani AP 013 ***590261** 05/06/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM Nilson Henrique Da Silva AP 030 ***537691** 17/03/1998. 0 0 0 0 NÃO SIM Odilon Kelvis Reis De Souza AP 023 ***739651** 21/02/1988. 0 8 0 8 NÃO SIM Ricardo Zemolin Figueiredo AP 021 ***798991** 15/08/1991. 0 8 0 8 NÃO SIM Rodrigo Gomes Bortolanza AP 025 ***062921** 25/11/1981. 10 8 0 18 NÃO SIM Simbal Perroni AP 012 ***709518** 28/04/1946. 0 8 40 48 NÃO SIM Thayna Alves Coimbra AP 011 ***301841** 29/04/1996. 0 0 0 0 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsid iariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados/MS, 06 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 050/2022 – Pregão Presencial nº 010/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 06 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberta. Comunicamos, ainda, que foi real izada alteração dos subitens “2.2.” e “7.4.” do edital e das subclausulas “2.4.” e “17.2” da Minuta de Contrato. PROCESSO: nº 51/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Parque dos Jequibitás (parte), Município de Dourados - MS, com recursos do contrato de repasse Nº 906530/2020/MDR/CAIXA. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 30/05/2022 (trinta de maio do ano de dois mil e vinte dois), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 06 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 3/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: n° 78/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de em presa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente TALISE BAGANHA STEFANELLO. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documen tos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 29 de abril de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DOURA-HIDRO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ: 05.961.810/0001-28. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 012/2022. OBJETO: Aquisição e instalação de bomba d’água, objetivando atender as necessidades do CRAS Indígena, da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 012/2022, Processo de Licitação nº. 092/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social2144. – Proteção Social Básica33.90.30.19. - Material para Manutenção de Bens Móveis 44.90.52.15. – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.763,00 (Três mil e setecentos e sessenta e três reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 09.944.371/0001-04. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde12.02. – Fundo Municipal de Saúde10.303.144. – Assistência Farmacêutica2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos)33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – ME.CNPJ: 07.451.191/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 081/2020 - Ata de Registro de Preços nº 012/2021. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, material/equipamento de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 081/2020 Ata de Registro de Preços nº 012/2021 - constante do Processo de Licitação nº 147/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.03. – Fundação de Esportes de Dourados27.811.124. – Esporte e Lazer para Todos2072. – Fomento ao Esporte Escolar e de Rendimento33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.889,60 (vinte e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior (Decreto nº 260, de 13 de abril de 2021, publicado em 15/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o servidor Anderson Alves de Lima, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência conforme Ata 002/2019 do Conselho Curador de 04 de setembro de 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 05/05/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 DE 03/05/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FG COPIADORAS EIRELI - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à contratação de serviço de cópias reprográficas com fornecimento de cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quan tidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para os diversos setores da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 006/2021 - Processo de Licitação nº 014/2021. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 047/2021 em 03/05/2022, respeitando os termos do Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. Fiscais do contrato: Angelo Doná (Coordenador de Tecnologia de Informação)- (portaria Nº 035/Funsaud/2017 de 12 de Janeiro de 2017), Mauricio Rodrigues Martins, (Supervisor Tecnologia da Informação) - (Portaria Nº 265/Funsaud/2020 de 22 de setembro de 2020). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniela Delgado e Jairo Jose de Lima Dourados – MS, 03 de maio 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FG COPIADORAS EIRELI - ME DANIELA DELGADO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020 DE 30/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Biomega Medicina Diagnostica LTDA Objeto: Prorrogação do Contrato nº 028/2020 de 30 de abril de 2020, referente à contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, segundo os encaminhamentos feitos pela FUNSAUD, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2020 - Processo de Licitação nº 005/2020. Da Vigência: Fica renovado o prazo do referido contrato em 12 (doze) meses, contado a partir do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 028/2020 em 30/04/2022. Portanto tendo a sua vigência até o dia 30/04/2023, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Murilo Ricardo Cano Dalmazo (Biomédico), Manoela Canoff Buzzachera (Biomédico), Blenda Flávia Silva Jara (Coordenador Administrativa – Hos pital da Vida) e Claudio Braulino da Silva (Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência). Assinantes: Jairo José de Lima e Eduardo Antônio Pires Cardoso Dourados/MS, 29 de Abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA Eduardo Antônio Pires Cardoso Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME Onde lia-se: CNPJ nº 528.733.901-15 Passa a ler: CNPJ nº 03.880.880/0001-26 Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão nº 002/2022 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Blenda Flavia Silva Jara, Coor denadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de fevereiro de 2021); Roberto Hochica Coordenador Administrativo - Unidade De Pronto Atendimento - UPA 24H PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.684,00 (noventa e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 08/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 631/2022 20813 Adelino Bossa Rua Ipanema, Q-06, L-22/ Jd. Rigotti 606/2022 7706 Ademar Tochilo Inouye Rua Manoel Santiago, Q-A, L-11/ Vila Santa Helena 577/2022 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/ Pq. Alvorada 590/2022 36781 Antonio José da Silva Rua Januário de Araujo, Q-08, L-17/ Jd.Márcia 629/2022 56451 Antonio Valentin Rosada Rua Emi9r Candia, Q-17, L-03/ BNH II Plano 572/2022 2915 Celia Ventura Duarte Fernandes Rua Manoel João Ferreira, Q-49, L-14/ Altos do Indaiá 597/2022 16858 Celio Barbosa Rua Francisco Luiz Viegas, Q-17, L-05/ Jd. Guanabara 672/2022 11701 Chigasu Nasu e Outros Rua Aquidauana, Q-06, L-11/ Vila Planalto 585/2022 2421 Christianne Piraja Fuganti Rua 11, Q-25, L-04/ Altos do Indaiá 623/2022 17948 Claudio do nascimento Garcia Rua Teodoro Capilé, Q-07, L-10/ Vila Nova Esperança 580/2022 5497 Construtora e Incorporadora Caarapo LTDA Rua Menote Marqus de Mattos, Q-01, L-05/ Pq. Alvorada 581/2022 5496 Construtora e Incorporadora Caarapo LTDA Rua Menote Marqus de Mattos, Q-01, L-04/ Pq. Alvorada 690/2022 2878 Coralice Teodoro Barbosa Rua Manoel João Ferreira, Q-18, L-18/ Altos do Indaiá 692/2022 2877 Cristina Yamakawa Higashi Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-16/ Altos do Indaiá 693/2022 2876 Cristina Yamakawa Higashi Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-15/ Altos do Indaiá 520/2022 34779 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-28, L-20/ Jd. Guaicurus 599/2022 91617 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-AREA 01A/ Jd. Novo Horizonte 604/2022 50467 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-04/ Jd. Novo Horizonte 583/2022 66573 Espolio de Edward Pertal Tapias Rua Eikishi Sakaguti, Q-05, L-21/ Jd. das Primaveras 587/2022 16336 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/ Jd. Leste 615/2022 391 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Firmino Vieira de Matos, Q-00, L-P/48 /Parte Chácara 48 616/2022 52360 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Firmino Vieira de Matos, Q-00, L-00 /Parte Chácara 48 633/2022 24840 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/ Vila Vista Alegre 543/2022 66625 Espolio de Maria José de Azambuja Peral e Outros Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/ Jd. das Primaveras 591/2022 36434 Francisco Pereira Barros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-03/ Jd. Márcia 592/2022 36433 Francisco Pereira Barros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-02/ Jd. Márcia 636/2022 83091 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Rua Abilio de Mattos Pedroso, Q-07, L-04/ Walter Brandão da Silva 602/2022 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhatr, Q-72, L-01/ Pq. Alvorada 612/2022 8013 Jaqueline Matos de Oliveira Rua Manoel Santiago, Q-02, L-22/ Jd. Itaipu 660/2022 26118 Jeferson Sadao Comarella Meguro Rua João Beltran, Q-128, L-09/ Vila Industrial 610/2022 8360 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato, Q-05, L-11/ Chácara Flora 622/2022 57781 Jorge Sebastião dos Santos e Outros Rua José Fernandes Junior, Q-03, L-08/ Vila Santa Herminia 582/2022 66444 Jose Edvaldo Gonzales Lopes Avenida Joaquim Luiz Azambuja, Q-02, L-03/ Jd. das Primaveras DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 603/2022 49549 José Gonçalves Rabelo e Outra Rua Ananias Artman Rolim, Q-41, L-20/ Jd. Novo Horiaonte 579/2022 35974 Jose Irineu Antonio e Outros Rua 07 de Setembro, Q-06, L-10/ Vila Guarani 573/2022 66805 Josefa Mendonça de Camargo Rua A2, Q-12, L-11/ Jd. das Primaveras 614/2022 47415 Ligia Yuri Yamasaki Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, Q-45, L-PI/J /Centro 588/2022 36607 Matpar Industria e Comércio de Engenharia LTDA Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-14, L-15/ Vila Guarani 571/2022 2889 Nara Liane Arandt e Outros Rua Manoel João Ferreira, Q-49, L-02/ Altos do Indaiá 663/2022 46870 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista, Q-90, L-18/ Jd. Água Boa 575/2022 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart, Q-69, L-06/ Pq. Alvorada 576/2022 9181 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart, Q-69, L-04/ Pq. Alvorada 609/2022 44097 Pascoal Moreira da Silva Rua Porto Alegre, Q-12, L-14/ Jardim Itália 639/2022 47905 Paulo Sergio da Silva Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-11/ Pq. do Lago II 624/2022 17939 Pedro Barbosa Rua Bento Pereira de Matos, Q-07, L-20/ Vila Nova Esperança 584/2022 2349 Pedro Fernandes da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/ Altos da Indaiá 570/2022 126584 Pedro Ivo Franco de Freitas Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-09A, Alto da Boa Vista 628/2022 59420 Prudencio Campos Leite Filho Rua Prudencio Campos Leite Filho, Q-Q, L-02/ Conj. Hab. Eulalia Pires 551/2022 103767 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-01/ Res. Ildefonso Pedroso 552/2022 103769 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-02/ Res. Ildefonso Pedroso 553/2022 103770 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-03/ Res. Ildefonso Pedroso 554/2022 103771 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-04/ Res. Ildefonso Pedroso 555/2022 103772 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-05/ Res. Ildefonso Pedroso 556/2022 103774 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-06/ Res. Ildefonso Pedroso 557/2022 103775 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-07/ Res. Ildefonso Pedroso 558/2022 103776 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-08/ Res. Ildefonso Pedroso 559/2022 103777 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-09/ Res. Ildefonso Pedroso 560/2022 103781 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-11/ Res. Ildefonso Pedroso 561/2022 103782 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua C, Q-04, L-12/ Res. Ildefonso Pedroso 563/2022 106507 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Garrincha, Q-73, L-14/ Res. Esplanada 564/2022 106380 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-70, L-10/ Res. Esplanada 565/2022 106378 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-70, L-09/ Res. Esplanada 566/2022 106371 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-70, L-06/ Res. Esplanada 567/2022 106373 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-70, L-07/ Res. Esplanada 568/2022 106366 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-70, L-02/ Res. Esplanada 569/2022 106816 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Flamingo, Q-87, L-03/ Res. Esplanada 621/2022 106075 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-61, L-04/ Residencial Esplanada 578/2022 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-73, L-16/ Pq. Alvorada 2148/2021 104115 Rodrigo Daniel Santos e Outros Rua Nelson Manuel da Silva, Q-10, L-P/10 /Jd. Carisma 617/2022 57472 Roque Dewes e Outros Rua Oliveira Marques, Q-20A, L-15/Jd. Maracanã 613/2022 73093 Silvio Correa de Assunção Rua Austria, Q-11, L-22/ Jd. Mônaco 662/2022 29270 Valdo Alves Rodrigues Rua Maria de Carvalho, Q-65, L-19/ Jd. Água Boa Dourados, 06 de Maio de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses - Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 08/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2180/2022 92625 Aldemir Lopes Ferreira Euclides da Cunha, Q-12, L-23/ Jd. Cristhais I 1594/2022 9506 Alexandre Magno Calegari Paulino Rua João Demamann Filho, Q-89, L-35/ Pq. Alvorada 1702/2022 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q-85, L-17A/ Pq. Alvorada 2172/2022 92415 Andrea Staciarini Rodrigues e Outros Machado de Assis, Q-05, L-18/ Jd. Cristhais I 2174/2022 92414 Andrea Staciarini Rodrigues e Outros Machado de Assis, Q-05, L-17/ Jd. Cristhais I 2175/2022 92411 Andrea Staciarini Rodrigues e Outros Machado de Assis, Q-05, L-14/ Jd. Cristhais I 1093/2022 92106 Antonio Mazotti Neto e Outros Rua Antonio Spoladore, Q-20, L-03/ Novo Pq. Alvorada 1038/2022 35757 Ayao Yokota e Outros Rua Guanabara, Q-02, L-01/ Jd. João Paulo II 1712/2022 51066 Carlos Henrique Martins Ornelas Rua Demeciano de Mattos Pereira, Q-30, L-17/ Pq. do Lago II 1722/2022 59485 Cassia Andrea Rodrigues José Luiz da Silva, Q-170, L-17/ Jd. Água Boa 2013/2022 114336 Cesar Roberto Dierings e Outros Rua Aurora Augusta de Mattos, Q-01, L-07/ Jd. das palmeiras 1648/2022 97247 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Irma Joselia Thomas, Q-02, L-17/ Altos da Boa Vista 1649/2022 97248 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Irma Joselia Thomas, Q-02, L-18/ Altos da Boa Vista 1677/2022 6018 Daniel Ataides Rech Rua Alfredo Richard Klein, Q-31, L-11/ Pq. Alvorada 2238/2022 114709 Daniel Melo de Matos Rua Casimiro de Abreu, Q-08, L-08/ Jd. Cristhais II 1752/2022 59119 Delipe Pontes do Nascimento Rua Mediterrâneo, Q-04, L-17/ Jd. Londrina 1155/2022 2786 Denise Albina Maier Piveta Rua Sadamu Minohara, Q-45, L-02/ Altos do Indaiá 90/2022 321 Deracy Moraes Tobias Avenida Deputado Weimar Torres, Q-04, L-D/ Centro 1049/2022 37232 Diorgenio Barreto Rua Guanabara, Q-30, L-A/ Jd. João Paulo II 2166/2022 92350 Dourados Vent Eventos LTDA Mario Feitoso Rodrigues, Q-03 L-02/ Jd. Cristhais I 1263/2022 6973 Edacir Dalpiaz Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-11, L-09/ Pq. Res. Monte Carlo 1184/2022 11809 Edeltrudes da Silva Rua João Vicente Ferreira, Q-04, L-21/ Jd. Paulista 1442/2022 2429 Edna Gauto de Aguiar Rua Edna Ayres da Silva, Q-12, L-04/ Altos do Indaiá 1399/2022 88905 Elisangela Adriana Bordão Prette e Outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-14/ Res. Santa Fé 1261/2022 29318 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Docelina Mattos Freitas, Q-03, L-02/ Pq. Dos Coqueiros 1473/2022 33640 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ruas das Figueiras, Q-20, L-15/ Jd. Colibri 1474/2022 33516 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ruas das Amoreiras, Q-14, L-08/ Jd. Colibri 1795/2022 30482 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-11, L-09/ Pq. dos Jequitibás 1798/2022 29541 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-16/ Pq. dos Jequitibás 1970/2022 32599 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tatsue Suekane, Q-41, L-06/ Parque dos Jequitibás 2253/2022 89600 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ernesto de Mattos Carvalho, Q-00, L-00/ Parte Fazenda Coqueiros 236/2022 36128 Empreendimentos Imobiliários Villa Rica LTDA Rua Jaime Moreira, Q-04, L-05/ Jd. João Paulo II 2063/2022 80043 Espolio de Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Antonio Amaro Mattos, Q-04, L-11/ Jd. Parati 1510/2022 40351 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Anuncia Salvadora Colman, Q-70, L-03/ Pq. Das nAções II 1511/2022 40352 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Anuncia Salvadora Colman, Q-70, L-04/ Pq. Das nAções II 1720/2022 76501 Espolio de Koya Yoshikawa Avenida Weimar G. Torres, Q-04, L-C/ Jd. Yoshikawa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 2183/2022 57336 Espolio de Lina Cabreira Rua Pedro Rechi, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 2052/2022 57904 Espolio de Lontina Gonçalves Meireles Rua Henrique Cyrillo Correa, Q-41, L-14/ Jd. Ayde 2024/2022 19042 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Traira, Q-03, L-06/ Jd. Laranja Doce 2025/2022 18968 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Projetada, Q-01, L-10/ Jd. Laranja Doce 2186/2022 19037 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Traira, Q-03, L-01/ Jd. Laranja Doce 1505/2022 19432 Euclides da Silveira Oliveira Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-K, L-P/13 /Centro 1404/2022 88917 Felipe Pereira Perez Rua Santa Fé, Q-05, L-10/ Res. Santa Fé 1435/2022 41071 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai, Q-22, L-15/ Jd. Jóquei Clube 1286/2022 37197 Gilberto Dourado Braga Rua Jose Davi, Q-26, L-12/ Jd. João Paulo II 2059/2022 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L-07/ Jd. Piratininga 1397/2022 89335 Gilmara Fatima Saldanha dos Santos e Outros Rua Alfredo Richard Klein, Q-26, L-11/ Res. Santa Fé 1367/2022 36177 Givaldo Cordeiro Calado Rua Darcy Pedroso de Almeida, Q-18, L-09/ Vila Ubiratan 2139/2022 67059 Grazieli Waldow de Oliveira Rua Antonio Moraes dos Santos, Q-03, L-02 Jd. Marília 1458/2022 90199 Hilaria Martins Rua Manoel Domingos da Silva, Q-37, L-03/ Diclecio Artuzi II 2157/2022 92547 Horacio Carneiro da Luz e Outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-21/ Jd. Cristhais I 2159/2022 92546 Horacio Carneiro da Luz e Outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-20/ Jd. Cristhais I 2184/2022 15656 Imobiliária Garavelo LTDA Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, Q-25, L-12/ Jd. Piratininga 2047/2022 105299 Ismael Ribeiro da Matta Filho e Outros Rua Perdiz, Q-45, L-11/ Residencial Esplanada 1610/2022 97307 Janaina Casali Rua Orestes D’Avila Lima, Q-05, L-10/ Alto da Boa Vista 1056/2022 2831 Joceli Teresinha de Almeida Rua Bernardina Valeria Bitencourt, Q-58, L-09/ Altos do Indaiá 2236/2022 114948 Jorge Ferreira Neto Rua Basilio da Gama, Q-13, L-07/ Jd. Cristhais II 1379/2022 37414 Kazuko Koga Hirota Rua João Borges, Q-13, L-04/ Jd. João Paulo II 1632/2022 97227 Kelly Araujo Fortaleza Rua Irma Joselia Thomas, Q-01, L-21/ Alto da Boa Vista 1530/2022 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranullfo Saldivar, Q-31, L-B2/ Pq. Alvorada 2055/2022 18448 Ladiodete de Souza Ribeiro Togue Rua Dr. Jozone Pedroso de Camargo, Q-41, L-13/ Jd. Ayde 1707/2022 36296 Leonardo Rodrigues Caramori Rua Wilson Dias de Pinho, Q-24, L-03/ Jd. Márcia 233/2022 724 Ligia Yuri Yamasaki Rua Floriano Peixoto, Q-09, L-17/ Vila N. Sra. Aparecida 1190/2022 25101 Luci Ancantu Rua Uirapuru, Q-02, L-02/ BNH IV Plano 2170/2022 92421 Luis Paulo Fernandes Eisei Fujinaka, Q-05, L-24/ Jd. Cristhais I 1237/2022 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-16, L-03/ Jd. Brasília 2076/2022 114247 Luiz Henrique Foganholo Rua Dourado, Q-20, L-10/ Flor de Lis 1602/2022 97362 Marcos Koji Hiroi e Outros Rua Dom Teodardo Leitz, Q-09, L-03/ Alto da Boa Vista 1613/2022 97299 Marcos Koji Hiroi e Outros Rua Alto da Boa Vista, Q-05, L-02/ Alto da Boa Vista 1614/2022 97359 Marcos Koji Hiroi e Outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L-09/ Alto da Boa Vista 1156/2022 2790 Marisa Daniele Scheres Rua Sadamu Minohara, Q-45, L-06/ Altos do Indaiá 1356/2022 51146 Marlene Pereira Kamamura Rua Abilio de Mattos Pedroso, Q-37, L-16/ Res. Pq. do Lago II 1389/2022 54793 Martins & Vieira LTDA Rua Olivio Waldemar Becker, Q-88, L-12/ Pq. Alvorada 1689/2022 5807 Matrus Construtora e Incorporadora LTDA ME Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-J/ Pq. Alvorada 1437/2022 14926 Mauro S. Martins Rua Manoel Santiago, Q-01, L-F/ Vila Aracy 1378/2022 77434 Mirage Aero Combustível LTDA Rua Hayel Bon faker, Q-04, L-A/ Vila Tonani I 1213/2022 45899 Nabih Afif Rizk Rua Leonidas Alem, Q-113, L-16/ Jd. Água Boa 1078/2022 22555 Nelson de Melo Oliveira Rua General Osório, Q-05, L-05/ Jd. Nana 1719/2022 50959 Nereide Donassolo Rua Horácio Marques Mattos, Q-43, L-16/ Pq. Do lago II 1531/2022 1905 Netmicro Informatica LTDA Avenida José Roberto Teixeira, Q-21, L-05/ Jd. Flórida I 2249/2022 14102 Ormeciano de Castro Ponta Grossa, Q-00, L-00/ Parte Chácara 2255/2022 14038 Parte da Chácara 117 Rua Ponta Grossa, Q-00, L-00/ Parte Chácara 1734/2022 9397 Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-22/ Pq. Alvorada 1735/2022 9508 Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca Rua Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-01/ Pq. Alvorada 1148/2022 2370 Ramona de Avila Pereira Eikishi Sakaguti, Q-44, L-16/ Altos do Indaiá 2137/2022 67036 Reginaldo Manoel Moreira e Outros Rua Ceres, Q-04, L-02/ Jd. Marília 1524/2022 105524 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Bem Te Vi, Q-50, L-04/ Res. Esplanada 1672/2022 104918 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-17/ Res. Esplanada 1673/2022 104913 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-34, L-12/ Res. Esplanada 1725/2022 105895 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-18/ Res. Esplanada 1726/2022 105906 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-25/ Res. Esplanada 1727/2022 105821 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-01/ Res. Esplanada DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 1728/2022 105898 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-19/ Res. Esplanada 1729/2022 105903 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-22/ Res. Esplanada 1730/2022 105907 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-26/ Res. Esplanada 1731/2022 105921 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-58, L-05/ Res. Esplanada 1732/2022 105932 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-58, L-12/ Res. Esplanada 2036/2022 106545 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Garrincha, Q-74, L-18/ Res. Esplanada 2037/2022 106861 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Bem Te Vi, Q-53, L-11/ Res. Esplanada 2038/2022 105310 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-45, L-04/ Res. Esplanada 2039/2022 106442 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-71, L-20/ Res. Esplanada 2040/2022 106767 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano, Q-84, L-21/ Res. Esplanada 2041/2022 104706 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaçanã, Q-54, L-10/ Res. Esplanada 2042/2022 105981 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Tucano, Q-59, L-06/ Res. Esplanada 2043/2022 106713 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Esplanada, Q-82, L-08/ Res. Esplanada 2044/2022 104888 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Cardeal, Q-33, L-09/ Res. Esplanada 2045/2022 104797 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-28, L-24/ Res. Esplanada 2078/2022 104321 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-11, L-04/ Res. Esplanada 2187/2022 105267 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-43, L-12/ Res. Esplanada 1630/2022 91426 RM Participações em Sociedades Comerciais Rua 20 de Dezembro, Q-34, L-B/ Vila Vista Alegre 1046/2022 2869 Roberto Claus Rua 34, Q-59, L-08/ Altos do Indaiá 1047/2022 2870 Roberto Claus Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-09/ Altos do Indaiá 1053/2022 2868 Roberto Claus Rua 34, Q-59, L-07/ Altos do Indaiá 1054/2022 2867 Roberto Claus Rua 34, Q-59, L-06/ Altos do Indaiá 1210/2022 2866 Roberto Claus Rua 34, Q-59, L-05/ Altos do Indaiá 1698/2022 16687 Rodney Douglas Areco Gonzales e Outros Rua Prefeito João Vicente Ferreira, Q-G, L-09/ Jd. Maipu 1126/2022 88838 Rosa Isabel Qualiotto Dias e Outros Rua Santa Fé, Q-01, L-09/ Res. Santa Fé 1080/2022 5699 Rose Mara Ribeiro Brandão Rua Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L-04/ Jd. D. Valéria 836/2022 17216 Salustio Muniz Cardoso Rua Izzat Bussusan, Q-33, L-10/ Jd. Maracanã 1478/2022 24385 Sebastiana Souza Dutra Rua Frei Antônio, Q-59, L-05/ Vila Cachoeirinha 1508/2022 85723 Sergio Roberto de Matos e Outros Rua Projetada Dois, Q-10, L-12/ Vera 422/2022 91553 Simone Ramos Coelho dos Santos e Outros Rua Pedro Rechi, Q-04, L-14/ Jd. Porto Belo 1045/2022 56327 Sonia Eliete de Souza Reis Rua João Vicente Ferreira, Q-23, L-02/ Jd. Ouro Verde 1615/2022 97334 Tatiana Bueno de Godoy Barbosa Rua Dom Teodardo Leitz, Q-07, L-07/ Alto da Boa Vista 1443/2022 63457 Theodoro Syroka e Outros Rua 20 de Dezembro,Q-00, L-00/ Jd. Água Boa 1745/2022 6767 União Federal (Fazendo Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 1746/2022 6768 União Federal (Fazendo Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 1705/2022 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olivio Waldemar Becker, Q-84, L-22/ Pq. Alvorada 1742/2022 6186 Vicenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho, Q-49, L-26/ Pq. Alvorada 1289/2022 8110 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago, Q-07, L-C/ Bairro Jardim 1290/2022 8109 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago, Q-07, L-B/ Bairro Jardim 94/2022 95617 Willian dos Santos Costa Rua Santiago Arevalo, Q-06, L-29/ Pq. Rincão I 1604/2022 97372 Yukio Hiroi e Outros Rua Dom Teodardo Leitz, Q-10, L-02/ Alto da Boa Vista 1621/2022 97354 Yukio Hiroi e Outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L-05/ Alto da Boa Vista 2053/2022 57905 Zuleica Stein Arrida Herzog Rua Henrique Cyrillo Correa, Q-41, L-12/ Jd. Ayde Dourados, 06 de Maio de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses - Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 212, de 05 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 213, de 05 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir Contrato Temporário de Trabalho de LIGIA GALANDO MONTILHA no cargo de Técnico Administrativo (ADM-VI), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 05 de maio de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 035/2021/CMD REVISÃO PROPOSTA DE PREÇO Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS (CNPJ 15.469.091/0001-86). Contratada: Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli (CNPJ 05.074.839/0001-98). Objeto: Primeiro Termo Aditivo, proveniente ao reequilíbrio econômico-financeiro (Revisão Proposta de Preço), referente a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contrato: Nº 035/2021/CMD – Processo Licitatório Nº 055/2021. Vigência: 30.11.2021 à 29.11.2022. Valor Inicial: R$ 15.079,35 (quinze mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Valor Revisado: R$ 18.124,74 (dezoito mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos). Valor da Diferença: R$ 3.045,39 (três mil, quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Percentual Aprovado: 20,1957%. Fundamentação: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. Ordenador De Despesa: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 011/2022 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número onze, da terceira reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia 28 de janeiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo on line, conforme Convocação n° 02/2022, de 26 de janeiro de dois mil e vinte e dois. Reuniram-se na sala, endereço https://meet.google.com/ems-jmi p-zmd, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Representante Titular da. Policia Militar de Dourados); Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS); Loreni Giordani (Representante Titular da OAB/MS); Rosalice Lopes (Representante das Universidades Públicas); Camila (Representante Suplente da SEMS); Inês B.D. Vieira (Representante Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados); Cláudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); Katiany Jacinto de Oliveira (Representante Titular da Delegacia de Atendimento a Mulher); Lucimar de Souza Arguelho ( Representante Titular do Núcleo de Mulheres Negras); Sarita Ribeiro da Silva (Representante Suplente da Câmara Municipal de Dourados); Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS); A Sra. Presidenta, deu início a reunião as oito horas e quinze minutos, com quórum, sendo apresentados os itens da pauta conforme convocação: 1.Revisao e correção do texto da proposta de Lei do Regimento Interno e encaminhamento para aprovação; 2. Assuntos gerais 1. Revisão e correção do texto da proposta de Lei do Regimento Interno e encaminhamento para aprovação. A Sra. Presidente expos as membras do EXTRATO ATAS - CMDM PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA 03/03/2020-2021 06/05 a 20/05/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 Conselho presentes, que o texto da Lei foi encaminhado para a SEMAS, pela Casa dos Conselhos. Ao receberem a proposta, o corpo jurídico convidou a diretoria do conselho para conversar e propor algumas alterações. Assim, o jurídico foi ouvido e, considerando a importância do documento, foi decidido que as alterações propostas seriam levadas ao Conselho. Considerando a urgência, foi marcada uma reunião extraordinária para tratar exclusivamente deste assunto e poder ser encaminhado o mais rapidamente possível. A presidenta também observou que o jurídico da SEMAS não fez alterações significativas, apenas adequações nos vocabulários e/ou correções gramaticais e de expressão. Isto posto, o assunto foi colocado em discussão, sendo aprovadas as alterações propostas pelo jurídico. No final, foi discutida a inclusão, na Lei da proposta de exclusão de entidades do conselho. Considerando a “legalidade” e/ou complexidade de administração deste ponto, ele ficou para ser averiguado pela mesa diretora sua legalidade e assim, incluir ou não na proposta de Lei. Assim, as alterações propostas foram aprovadas e, consequentemente, incorporadas ao novo texto da proposta de Lei, pelas presentes, ob servando apenas a inclusão ou não do item que será verificado pena mesa diretora. 2. Assuntos gerais. Não foram observados assuntos gerais. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Lusmária da Silva Oliveira, presidi e secretariei a reunião deste Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e as Conselheiras presentes. Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto Loreni Giordani Rosalice Lopes Camila Nunes Duarte Inês B.D. Vieira Cláudia Rosa Assumpção Pompeu Katiany Jacinto de Oliveira Lucimar de Souza Arguelho Sarita Ribeiro da Silva Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos Lusmária da Silva Oliveira Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 012/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número doze, da décima segunda reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo on line, na Plataforma Online Google Mett, conforme Convocação n° 03/2022, de nove de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Reuni ram-se na sala, endereço meet.google.com/cwu-fbze-kas, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Representante Titular da. Policia Militar de Dourados);Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS); Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS);Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Cláudia Rosa Assumpção Pom peu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); Angela Maria Plotzki (Representante das Entidades Sindicais- SINTEF); Adma Cristhina S. de Oliveira (represen tante Mulheres na política) Lidiane Dauzacker Estgigarribia(Representante Suplente da Delegacia de Atendimento à Mulher);Loreni Giordani (Representante Titular da OAB/ MS); Rosalice Lopes (Representante das Universidades Públicas); Lucimar de Souza Arguelho ( Representante Titular do Núcleo de Mulheres Negras). A reunião foi iniciada às oito horas e quinze minutos, com quórum, sendo apresentados os itens da pauta conforme convocação: 1º- Leitura, alterações e aprovação da ata; 2º- Expediente ; 3º - Ofi cio 03/2022, de 28/01/2022, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para mulheres - REDECOOR; 4º - Alteração Data da reunião de outubro, que está marcado em um feriado prolongado; 5º - Oficio 07/2022, de 28/01/2022, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para mulheres – REDECOOR; 6º - Assuntos gerais (neste item, são conversados com os assuntos que não requerem aprovação do conselho – são assuntos informativos). Ao dar inicio a reunião, a senhora presidente cumprimentou a todas e solicitou que fosse feita a leitura da ata.1º- Leitura, alterações e aprovação da ata; A ata foi lida e aprovada sem alterações. 2º- Expediente. A mesa solicitou a inclusão do assunto da numeração das atas, propondo que seja adotado o sistema de numeração continuada. Item discutido e incluso na Pauta. 3º - Oficio 03/2022, de 28/01/2022, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para mulheres – REDECOOR. As conselheiras presentes consideraram que, embora o ofício tenha sido encaminhado como Institucional, o teor do mesmo é de cunho pessoal. Assim, a senhora Presidente observou apenas alguns assuntos pertinentes ao conselho que foram apontados no oficio supra citado: 01. “Houve ¨mora” no regimento”. A Sra. Presidente observou que o Conselho trabalhou exaustivamente, inclusive com reuniões extraordinárias, para elaborar e en caminhar a proposta de Lei e do Regimento dentro do prazo proposto. Os mesmos elaborados e aprovados em reunião extraordinária em dez de dezembro de dois mil e vinte e um. 2. “Não houve publicidade na reunião...” A referida reunião era apenas para a mesa diretora e ocorreu na Casa dos Conselhos, com conhecimento da coordenação da casa. A mesa diretora foi comunicada e se fez presente. 03. “Dia nacional de Visibilidade Trans e o Conselho não se manifestou”. Foi Observado que o Conselho é composto por representantes de entidades, visando discutir suas práticas e valorizá-las. Não é papel do Conselho coordenar ações. Estas são atividades próprias das entidades. A Conse lheira Keli, representando da Redcoor, observou que a entidade tem um número muito reduzido de pessoas, além de pouco preparo para atender as demandas. Observou também que, a demanda é muito grande, porém, pela falta de mão de obra e capacidade técnica, muitas não chegam a entidade. A Conselheira Loreni, fazendo uso da palavra, parabenizou a Sra Presidente e também a conselheira Kelly pela sinceridade e transparência. “Aquietou meu coração”. A Conselheira Lucimar, fez uso da palavra e observou também que “não existe estado democrático onde uma só pessoa é representa um grupo. “Se seu trabalho é coordenação da mulher... Se quer trabalho bem feito... Não aponte o dedo. Faça. Não devemos desmerecer o trabalho, mas não deve haver centralização. Envolva os demais e deixe-os agir”. A Conselheira Rosalice observou: “é preocupante o tom. É preciso separa o emocional do racional” e propôs encaminhamento: não só dar resposta oficia, mas, o conselho deve se posicionar diante do prefeito. A Conselheira Loreni, propôs que a legislação seja mais estuda. Assim, ficou aprovado, conforme proposta da Conselheira Kely, com anuência da sra. Presidente, que seja encaminhado um oficio ao prefeito, solicitando providências para que a REDCOOR seja melhor atendida, principalmente, com um número maior de servidores. 04 ‘Foi chamada para ligar luz, arrumar cadeiras e ligar ar condicionado”. Ninguém pediu nada. Foi tudo feito por livre e espontânea vontade. Com relação a estes postos, a Conselheira Kelly sugeriu cons truir uma resposta formal. Aprovado. Com relação as questões pessoais que foram observadas no oficio supra citado, a conselheira Rosalice, propôs, e foi aclamada a propos ta, que seja marcada uma reunião extraordinária para que sejam feitos os esclarecimentos devidos. Deverá ser feito um oficio, convidando a Senhora Mariana, também membro deste Conselho, para que participe e se esclareça. “Somos um coletivo. Sem diálogo não dá para trabalhar em grupo”, observou Conselheira Adma. Proposta apro vada por unanimidade. 4º - Alteração Data da reunião de outubro, que está marcado em um feriado prolongado. Foi aprovado, por unanimidade pelas conselheiras presentes, o dia 17/10, como data para a realização da reunião ordinária de outubro/2022. 5º - Oficio 07/2022, de 28/01/2022, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para mulheres – REDECOOR. As conselheiras consideraram prejudicada a presente pauta, visto que a parte diretamente interessada não estava presente, tampouco sua represen tante oficial. Assim, foi proposta pela presidente da mesa a retirada de pauta do assunto. Aprovado por unanimidade. 6. Expediente. Proposta de numeração das atas em siste ma de numeração continuada. O assunto foi abordado, considerando que o Conselho é uma entidade perene, as atas devem manter uma numeração continuada. As convocações podem ser numeradas anualmente. Porém, as atas criam uma continuidade e transparência das ações do Conselho. Foi consensual a numeração continuada das atas a partir desta data. A Conselheira Loreni observou também que, como acontece nos grandes grupos institucionais, as atas aprovadas em assembleia, podem ser assinadas apenas pela mesa diretora. Aprovado. Assim, a Casa será informada destes procedimentos burocráticos a serem adotados pelo Conselho – numeração das atas em modo continuada e a assinatura apenas pela mesa diretora. 7º - Assuntos gerais. 1. A Conselheira Kely oficiou as conselheiras sobre o trabalho da Redcoor e AVON que é responsável pelo atendi mento de mulheres com violência doméstica, em que Dourados é uma das poucas cidades do Estado que tem o programa, com hotel especifico, para até 15 dias, para atender as mulheres em estado vulnerável. Porém, falta divulgação para este programa. Rosalice questionou: como poderíamos ajudar?. A Sra. Keli observou que a divulgação, de cada conselheira, em sua base, já traria uma grande divulgação e apoio as mulheres. Assim, as conselheiras colocaram-se a disposição, inclusive para reunir e serem melhor esclarecidas a respeito deste programa para melhor divulgar. 2. Sra. Presidente, informou as conselheiras que, do dia de hoje, haverá uma reunião na Câmara Municipal a respeito da Lei, que foi entregue na semana passada e que deverá ser encaminhada para votação na Câmara, sendo que a mesa diretora irá participar desta reunião. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, secretária deste Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assina da por mim, a Presidente e as Conselheiras presentes. Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Angela Maria Plotzki, (secretária) Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS); Adma Cristhina S. de Oliveira (representante Mulheres na politica) Lidiane Dauzacker Estgigarribia(Representante Suplente da Delegacia de Atendimento a Mulher); Loreni Giordani (Representante Titular da OAB/MS); Rosalice Lopes (Representante das Universidades Públicas); Lucimar de Souza Arguelho ( Representante Titular do Núcleo de Mulheres Negras) Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS) Cláudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher Lusmária da Silva Oliveira (Presidente) ATAS - CMDM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.644 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2022 A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para as atividades de escritório administrativo e manutenção eletrônica (CP 74306), localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº 12.899/2019, para a atividade de Recepção, Beneficiamento, Armazenagem e Expedição de Cereais, localizada na Travessa Travessão da Figueira – Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAX ARTIGOS MILITARES & CIVIS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de confecção de artigos do vestuário e acessórios; estamparia e comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Fernando Ferrari, n° 125 A, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRO FITNESS TREINAMENTO PERSONALIZADO EIRELI ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de LS - RLS, para atividade de condicionamento físico, localizado na Rua Av Weimar Goncalves Torres, 1345, Centro – sala 01, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação - LO para atividade comercio e armazenamento de defensivos agrícolas, localizado na Avenida Guaicu rus, nº 1760, Residencial Oshiro – Lotes 09 e 10, quadra 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DINAMICO CENTRAL DE CURSOS LTDA- COLÉGIO INTERAGIR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Auto rização Ambiental - AA, para atividade de Educação Infantil – Pré –Escolar . Localizada na Rua Toshinobu Katayama , nº 1428 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PATRICIA CLARES CALDEIRÃO 01173300198, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplifica da – LS, para atividade de comércio varejista de carnes - açougues, localizada na Avenida São Vicente de Paula, nº 15, Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ DALMO LANGE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 2.194 LETRA B - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREAR AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ 25.210.893/0001-20, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambien tal - AA, para a atividade de 45.30-7-03 – Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e 45.30-7-04 Comercio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizada na RUA JOSUE GARCIA PIRES, n° 3470 SALA 02 – PARQUE NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANDERLEI PEREIRA LIMA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a ativi dade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA EM PRODUTOS ALIMENTICIO, MINIMERCADOS E MERCEARIA. Localizada na AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº4.792 Bairro, JARDIM MONTE ALEGRE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHOCOMAX COMÉRCIO DE DOCES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, localizada na Avenida Guaicurus, nº 500, sala 20, anexo ao Atacado Leve Max - Bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE REATIVAÇÃO, ALTERAÇÃO ESTATUTARIA INCLUSÃO DE NO VOS BAIRROS, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA INDUSTRIAL. EDITAL 001/2022 BIENIO 2022/2024. Os associados contemplados nos incisos I,II e III art.33° do Estatuto Social da Associação de Moradores da Vila Industrial que abaixo subscrevem, em razão de inexistência de representante legal e inatividade da associação, convoca todos os moradores do bairro acima citado a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 20 de maio de 2022, na Rua Negreiros n° 125, com início às 19h: 00 min, em primeira convocação, com a presença de 50% + 1 dos moradores do bairro supramencionado, ou às 19h: 30 min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: Reativação da Associação de Moradores da Vila Industrial ; Analise e aprovação dos Estatuto social com inclusão dos bairros, Vila Vieira e Santa Catarina; Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. I - os trabalhos serão abertos por um dos subscritores, passando em seguida a condução da assembleia bem como, do processo eleitoral para comissão composta de mora dores associados constituída no inicio dos trabalhos da assembleia. II - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações com plementares contidas no cadastro. III - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. IV - As inscrições das chapas, deverão ser feitas uma hora e meia após declarada aberta assembleia, em formulário a ser fornecido ao interessados no ato da abertura dos trabalhos e mediante expediente dirigido aos membros da comissão de condução da assembleia . VI - Poderão compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores da Vila Industrial, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita excepcionalmente por aclamação. VIII, A chapa que obtiver o maior número de votos, será a eleita, em caso de empate, será eleita a chapa do candidato a Presidente com maior idade, isso também será válido ao Conselho Fiscal, com direito à posse imediata à contagem dos votos. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. X - Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Dourados, 28 de abril de 2022. Maria Aparecida Lima de Souza Zenaide Ghiraldeli de Souza Janete Bernardino da Silva Moradora/Associada Moradora/Associada Moradora/Associada EDITAL / ELEIÇÕES - VILA INDUSTRIAL EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.643 – 06/05/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.643 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2020, em decorrência Processo de Carona 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida em contrato original , com inicio em 18/04/2022 e previsão de vencimento em 31/07/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760
  • cloud_download Edição 5.643 – 06/05/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.643 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.830 DE 03 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de Programa Municipal de saúde vocal e auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal de ensino, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em conformidade, implementar o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio de Rede Municipal de Ensino (REME). Art. 2º O referido programa tem por objetivo oferecer cursos, palestras e atendimento especializado aos profissionais elencados no artigo 1º desta lei, visando prevenir, esclarecer, conscientizar e identificar problemas relacionados à saúde vocal e auditiva a que estão sujeitos os profissionais da educação. Parágrafo único. O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, embora tenha caráter fundamentalmente preventivo, não impede que detectado algum distúrbio, seja assegurado ao servidor gratuitamente, pleno acesso ao tratamento médico em unidade de saúde pública ou conveniada. Art. 3º Vetado. Art. 4º As Secretarias Municipais de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias para a implantação do referido programa. Art. 5º Esta Lei entra vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 03 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 1.270 DE 03 DE MAIO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: I - Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB: Titular: Marcelle Alessandra Santos Pereira, em substituição a Vanessa de Oliveira Queiroz; Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de abril de 2022. Dourados – MS, 03 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.271 DE 03 DE MAIO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 525, de 22 de julho de 2021: I - Representantes das Instituições Prestadoras de Serviço à Pessoa com Deficiência: Suplente: Dorca Soares de Lima Brito, em substituição a Zildo Maria de Souza. Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.272 DE 03 DE MAIO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA”. O PREFEITO Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2022 a 2024, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Ruan Jacob Bianchi Aguiar; Suplente: Willian Rocha de Matos. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva; Suplente: Marcos de Souza. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza; Suplente: Juliana de Oliveira Lasmar Reinish. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Mateus Ferrari Luz; Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves. e) Representantes da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Antônio Carlos Barbosa; Suplente: Valmor Geronimo Ranzi Júnior. II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Simone Brasil Chamorro Suplente: Priscila Schumacher de Lima b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Mônica Roberta Marin de Medeiros; Suplente: Daniela Olmos Lopes. c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Márcio Vitor Ferreira; Suplente: Ana Cláudia Pereira da Silva Brito d) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Titular: Mirna Juliana Oliveira Martins; Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa. e) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB: Titular: Adalto Veronesi; Suplente: Edson Alves do Bonfim. Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos desde 29 de abril de 2022. Dourados (MS), 03 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.274, DE 04 DE MAIO DE 2022. “Designa, em substituição, servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designadas,e m substituição, as servidoras abaixo relacionadas para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Nilza Jesus dos Anjos Santana, em substituição a Ediana Maria Bach, designada Decreto n° 334, de 06 de maio de 2021, como responsável pela Direção da Proteção Social Básica; II. Ledi Ferla, em substituição a Marcia Floriano, designada Decreto n° 334, de 06 de maio de 2021, como responsável pela Diretoria de Gestão do SUAS. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2022. Dourados (MS), 04 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.278, DE 04 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no artigo 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Seção I Do objeto e âmbito de aplicação Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras estabelecidas em normativas federais. Art. 3º. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Seção II Das hipóteses de uso Art. 4º. Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado, conforme disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado, conforme disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III – no caso do inciso VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo admitida a utilização de forma presencial desde que motivada e justificada, devendo a jus tificativa ser juntada ao processo administrativo; IV – contratação de bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos dispostos no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível; e V - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) de serviços de ma nutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. § 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualifi cadas como agências executivas na forma da lei. § 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Seção I Da instrução Art. 5º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, nos termos da regulamentação municipal; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. § 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso V do art. 4º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. § 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedi mento. § 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. Seção II Do órgão ou entidade promotor do procedimento Art. 6º. O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º, observada a respectiva unidade de fornecimento; III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar Municipal n° 331, de 3 de outubro de 2017 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Seção III Da divulgação Art. 7º. O procedimento será divulgado no site oficial do município/entidade promotora, na plataforma eletrônica que o município aderir e no Portal Nacional de Contra tações Públicas - PNCP. Seção IV Do fornecedor Art. 8º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 331, de 3 de outubro de 2017 e da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 9º. Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. § 1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. § 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibi lizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Art. 10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. CAPÍTULO III DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES Seção I Da abertura Art. 11º. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. Seção II Do envio de lances Art. 12º. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, ob servado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. § 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Art. 13º. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Art. 14º. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. CAPÍTULO IV DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO Seção I Do julgamento Art.15º. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em pri meiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Art. 16º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 § 1º Excepcionalmente, e mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada, a estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, sendo que verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. § 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 17º. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o pri meiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16. Art. 18º. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e for mação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Seção II Da habilitação Art. 19º. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. § 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. § 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta. § 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não cons tantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. Art. 20º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Seção III Do procedimento fracassado ou deserto Art. 21º. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III do caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. CAPÍTULO V DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Art. 22º. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 23º. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24º. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento, observarão o horário estabelecido no aviso. Art. 25º. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegen do-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 26º. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 27º. Os valores fixados neste Decreto serão atualizados anualmente em conformidade com o art. 182 da Lei nº 14.133/2021. Art. 28º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 044/2022/ADM/PREVID Institui a Comissão Permanente de Apuração e Revisão da Concessão e da Manutenção dos Benefícios Previdenciários e designa servidores para composição. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores e na Resolução nº 004/CC, publicada no Diário Oficial do Município nº 5499, de 17/09/2021, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Apuração e Revisão da Concessão e da Manutenção dos Benefícios Previdenciários com atribuições de instrução e apuração de denúncias ou irregularidades na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários. Art. 2º. Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão pelo período de 01 (um) ano: I. Sandra Paula Ferreira Rocha, advogada previdenciária, que desempenhará na função de Presidente; II. Fernanda Aran Colman Batista Barros, assistente administrativo, que desempenhará a função de Secretária; III. Marielle Lopes Coelho, assistente administrativo, que desempenhará a função de revisora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 047/2022/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2022/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação e cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 048/2022/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ROZÂNGELA MATTA DINIZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CON TRATO Nº 009/2022/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Republica-se por incorreção Resolução nº. Ldf/04/544/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “114762628-2”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Famil iar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/01/2022 a 04/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 100/2022, constante no Processo Administrativo nº. 329/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/563/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILEIDE BELTRAO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114775238-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Francisco Beltrão Rocha, conforme doc umentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/593/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFANIA FIRMINO DOS SANTOS CASIMIRO, matrícula funcional nº. “114773188-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem pre juízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/12/2021 a 20/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 148/2022, constante no Processo Administrativo nº. 505/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/594/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO, matrícula funcional nº. “82441-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2022 a 08/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 149/2022, constante no Processo Administrativo nº. 506/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/595/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “34251-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/02/2022 a 15/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 150/2022, constante no Processo Administrativo nº. 507/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/631/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DILCIANE MARIA MARAFON, matrícula funcional nº. “114771381-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/04/2022 a 09/10/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/632/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula funcional nº. “114772184-10”, ocupante do cargo de Profis sional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/04/2022 a 08/08/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/633/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI, matrícula funcional nº. “83281-2” ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/04/2022 a 11/10/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Resolução nº.Lg/04/674/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761972-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complemen tar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/04/2022 a 19/10/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/637/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA FELIPE DE SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114763711-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Raimundo Felipe de Sampaio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/638/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA FELIPE DE SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114763711-12” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Raimundo Felipe de Sampaio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/639/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM, matrícula funcional nº. “114775155-2” ocupante do cargo de Assessor I, lotado na Secretar ia Municipal de Administração (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 03/04/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 283/2022 constante no Processo Administrativo nº. 1.186/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Resolução nº.Rch/04/640/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 05/03/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 223/2022 constante no Processo Administrativo nº. 802/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/672/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula nº. ”131201-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 02/03/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (at estados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 221/2022 constante no Processo Administrativo nº. 798/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/673/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114765818-3” ocupante do cargo de Agente Comu nitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Antonio Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 12/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/684/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, MARCIA COSME NONATO, matrícula funcional nº 114765230-7, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATI VO, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), Averbação do Tempo de Serviço de “6.842” (seis mil, oitocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n° 08001290.1.00515/22-3 emitida em 10/02/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 05/09/1997 a 31/10/2005 (TCA Consultoria e Assessoria Agrapecuária Ltda); 01/12/2008 a 28/07/2009 (TCA NConsultoria e Assessoria Agropecuária Ltda); 29/07/2009 a 12/09/2010 (Municipio de Dourados); 13/03/2010 a 05/10/2010 (Municipio de Dourados); 06/10/2010 a 28/02/2011 (Municipio de Dourados); 01/03/2011 a 31/03/2011 (Municipio de Dourados); 01/04/2011 a 30/11/2011 (Municipio de Dourados); 01/12/2011 a 31/12/2016 (Fundado de Saúede de Dourados); 01/0/9/2017 a 30/04/2019 (Verejo dos Fios Eireli) e de 09/05/2019 a 06/03/2020 (J Serviços Administrativos Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformi dade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 281/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.088/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Resolução nº.Lm/01/150/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/08/1200/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de agosto de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 150/2022 Nome Matrícula Secretaria Dias Período ELSIE HARUMI FUJINAKA 114765654-4 SEMOP 45 22/01/2022 a 07/03/2022 MAGDA WALQUIRIA SILVA OLIVEIRA 114770604-4 SEMED 45 19/01/2022 a 04/03/2022 PRISCILLA RODRIGUES DE OLIVEIRA 114775399-1 SEMED 32 05/01/2022 a 05/02/2022 ROSELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA 114767186-5 SEMS 15 08/01/2022 a 22/01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1200/2021 Nome Matrícula Secretaria Dias Período ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO 114772300-7 SEMED 109 10/08/2021 a 26/11/2021 ANA PAULA GALDINO DA SILVA 114772301-14 SEMED 56 06/08/2021 a 30/09/2021 ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 7150931-14 SEMED 17 07/08/2021 a 23/08/2021 CLODOALDO RODRIGUES BORGES 46271-6 SEMS 49 22/08/2021 a 09/10/2021 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA 114771323-3 SEMSUR 47 28/08/2021 a 13/10/2021 JHULIELI DE MATOS ROSIM 114770548-9 SEMED 48 13/08/2021 a 29/09/2021 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 73691084-8 SEMED 64 29/08/2021 a 31/10/2021 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 114771468-9 SEMED 48 11/08/2021 a 27/09/2021 MARIA ELENA MARTINS 73451-12 SEMED 48 03/08/2021 a 19/09/2021 MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA 114768151-7 SEMED 17 24/08/2021 a 09/09/2021 PAULA BRAZ 114771682-8 SEMED 45 31/08/2021 a 14/10/2021 SYNAILLA NAYARA DA SILVA 114769193-11 SEMED 17 18/08/2021 a 03/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Resolução nº.Lm/09/1300/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de setembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1400/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de outubro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1300/2021 Nome Matrícula Secretaria Dias Período AICIR DOS SANTOS VILHARVA 114766574-15 SEMED 15 15/09/2021 a 29/09/2021 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 114767481-8 SEMED 29 02/09/2021 a 30/09/2021 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 114774255-2 SEMED 77 29/09/2021 a 14/12/2021 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR 114772629-3 SEMS 77 20/09/2021 a 05/12/2021 EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 114771172-8 SEMED 47 24/09/2021 a 09/11/2021 KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS 114775053-2 SEMDE 47 30/09/2021 a 15/11/2021 LUCIA FABIANA MIRANDA 114769087-10 SEMED 16 24/09/2021 a 09/10/2021 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 114762234-6 SEMED 46 05/09/2021 a 20/10/2021 MARIA ELENA MARTINS 73451-12 SEMED 91 20/09/2021 a 19/12/2021 RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA 114774669-5 SEMED 16 23/09/2021 a 08/10/2021 SYNAILLA NAYARA DA SILVA 114769193-11 SEMED 22 04/09/2021 a 25/09/2021 SYNAILLA NAYARA DA SILVA 114769193-11 SEMED 25 26/09/2021 a 20/10/2021 VANESSA APARECIDA DUARTE NAGASAVA 114769256-8 SEMED 45 30/09/2021 a 13/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1400/2021 Nome Matrícula Secretaria Dias Período ANA PAULA GALDINO DA SILVA 114772301-14 SEMED 30 01/10/2021 a 30/10/2021 ANA PAULA GALDINO DA SILVA 114772301-14 SEMED 04 31/10/2021 a 03/11/2021 APARECIDA DEODATO NETO 114774398-2 SEMED 66 19/10/2021 a 23/12/2021 DANIELLE NUNES DA CRUZ 114771386-3 SEMAS 16 07/10/2021 a 22/10/2021 EVELI MONIQUE SCHAEDLER 73690960-10 SEMED 16 14/10/2021 a 29/10/2021 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 43151-9 SEMED 17 15/10/2021 a 31/10/2021 IVANIA PINHEIRO AVALO 77451-2 SEMS 17 16/10/2021 a 01/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-3 SEMED 35 05/10/2021 a 08/11/2021 NAIARA ANTONINI 114774899-1 SEMS 23 08/10/2021 a 30/10/2021 PATRICIA RIBEIRO 114765784-11 SEMED 76 07/10/2021 a 22/12/2021 RENATA SUTIER DE LIMA 114768988-15 SEMED 16 20/10/2021 a 04/11/2021 SANDRA CRISTINA ROGERIO 114766216-5 SEMDE 93 01/10/2021 a 01/01/2022 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-9 SEMED 65 19/10/2021 a 22/12/2021 TANIA CLARA EBENRITTER 501638-13 SEMED 109 20/10/2021 a 05/02/2022 Resolução nº.Lm/11/1600/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de novembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1900/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de dezembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1600/2021 Nome Matrícula Secretaria Dias Período ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 114766519-4 SEMED 24 19/11/2021 a 12/12/2021 CLAUDIA DE SOUZA GONCALVES NABHAN 114765750-3 SEMED 17 10/11/2021 a 26/11/2021 DENISE DA COSTA RODRIGUES 114762482-10 SEMED 31 28/11/2021 a 28/12/2021 ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR 114775190-1 SEMFAZ 31 17/11/2021 a 17/12/2021 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-12 SEMED 54 02/11/2021 a 25/12/2021 IRENI PEDROSA NOVAES 114761603-7 SEMED 47 03/11/2021 a 19/12/2021 IVETE BATISTA DA SILVA 114760740-8 SEMED 27 10/11/2021 a 06/12/2021 JOSEANE MENDONCA PEREIRA 114772157-8 SEMED 30 27/11/2021 a 26/12/2021 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 114767168-10 SEMED 36 10/11/2021 a 15/12/2021 KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS 114775053-2 SEMDE 30 16/11/2021 a 15/12/2021 LUCIMAR ABADIA ROSA 114763820-6 SEMED 47 24/11/2021 a 09/01/2022 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE 114768011-11 SEMED 13 27/11/2021 a 09/12/2021 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA 114772180-5 SEMED 16 25/11/2021 a 10/12/2021 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 114767182-9 SEMED 07 10/11/2021 a 16/11/2021 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN 114773592-1 SEMAS 36 08/11/2021 a 13/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1900/2021 Nome Matrícula Secretaria Dias Período DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 114774255-2 SEMED 174 15/12/2021 a 06/06/2022 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 114771640-7 SEMED 06 05/12/2021 a 10/12/2021 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961-4 SEMED 47 03/12/2021 a 18/01/2022 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 114768134-12 SEMED 16 03/12/2021 a 18/12/2021 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-10 SEMED 47 14/12/2021 a 29/01/2022 SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA 114775281-1 SEMED 77 14/12/2021 a 28/02/2022 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN 114773592-1 SEMAS 62 14/12/2021 a 13/02/2022 VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-8 SEMED 31 01/12/2021 a 31/12/2021 Resolução Read. Prov. Nº. 689/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 689 READ.PROV./2022/SEMAD MATRÍCULA: 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 30/08/2019 / 25/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 26/02/2020 / 24/02/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 25/02/2021 / 24/02/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 25/02/2022 / 24/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 14/01/2020 / 11/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 12/07/2020 / 31/03/2021 263 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/04/22 PROVISÓRIA VIGILANTE PATRIMO NIAL VIGILANTE PATRI MONIAL VIGILANTE PATRIMO NIAL NIAL COM RESTRIÇÕES VIGILANTE PATROMO12/04/2022 / 08/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 06/02/2020 / 03/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 04/08/2020 / 31/03/2021 240 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/03/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 06/02/2020 / 03/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 04/08/2020 / 31/03/2021 240 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/03/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/10/2019 / 28/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 29/03/2020 / 31/03/2021 368 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LIN GUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 06/01/2020 / 03/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LIN GUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSOR DE SALA CIONAL 04/07/2020 / 31/03/2021 271 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LIN GUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSOR DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LIN GUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSOR DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 10/02/2020 / 07/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 10/08/2020 / 31/03/2022 234 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/06/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 15/04/2019 / 11/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 18/12/2019 / 16/12/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 17/12/2020 / 31/03/2021 105 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 14/01/2020 / 11/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 29/07/2020 / 31/03/2021 246 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 14/01/2020 / 11/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 29/07/2020 / 31/03/2021 246 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/10/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 24/10/2019 / 22/12/2019 60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 23/12/2019 / 19/06/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 20/06/2020 / 31/03/2021 285 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 08/04/2022 / 04/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCA ÇÃO ESPECIAL 29/01/2019 / 27/07/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCA ÇÃO ESPECIAL 29/07/2019 / 27/07/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 28/07/2020 / 31/03/2021 247 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/07/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/07/2021 / 27/12/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 0,4/04/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 28/12/2021 / 27/12/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 20/04/2022 / 16/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 20/04/2022 / 16/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 24/01/2020 / 21/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 22/07/2020 / 31/03/2021 253 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 24/01/2020 / 21/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 22/07/2020 / 31/03/2021 253 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNIAGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 14/06/2018 / 10/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/02/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNIAGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 11/12/2018 / 10/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNIAGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 11/12/2019 / 31/03/2021 477 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNIAGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/22 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNIAGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 04/04/2022 / 01/08/2022 120 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 08/02/2019 / 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 07/08/2019 / 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO ESPECIAL 06/08/2020 / 31/03/2021 238 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO ESPECIAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO ESPECIAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 08/02/2019 / 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 07/08/2019 / 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO ESPECIAL 06/08/2020 / 31/03/2021 238 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO ESPECIAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO ESPECIAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 86361-1 MALVINA BIGAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/10/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/10/2021 / 03/04/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/04/2022 / 03/04/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCA CIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCA CIONAL 28/03/2022 / 27/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCA CIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCA CIONAL 28/03/2022 / 27/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/03/22 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICI PAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSE C/ RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª 04/02/2022 / 04/04/2022 60 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/04/22 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICI PAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSE C/ RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª 04/04/2022 / 02/06/2022 60 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 06/01/2020 / 03/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 04/07/2020 / 31/03/2021 271 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/09/28/09/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/09/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 29/09/2020 / 31/03/2021 184 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 03/04/2019 / 29/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/09/2019 / 27/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/03/2020 / 29/03/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/03/2021 / 29/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/03/2022 / 29/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDE NADORA 03/04/2019 / 29/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/09/2019 / 27/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/03/2020 / 29/03/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/03/2021 / 29/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO IN FANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETO RA PEDAGÓGICA 30/03/2022 / 29/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 28/03/2022 / 27/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 502086-4 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCÇÃO INFANTIL PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE TECNOLOGIA EDUCA PROFESSORA DE SALA CIONAL 19/04/2022 / 15/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Con/05/0692/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALLISSON BARBOSA DE LIMA, matrícula 114775106-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 03/05/2022 a 01/06/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0694/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOHNES ANICETO SANTANA, matrícula 114760188-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (GAB), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 09/05/2022 a 23/05/2022, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 03/2022, de 05 de Maio de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Muni cipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS RESOLUÇÕES SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO A. Idiomas Ltda Sócios: Samara Christiny Sartor, Angelo Benedito Dias de Oliveira 1000241570 17.595/2021 R$ 1.886,16 Caboco Souza Eireli - ME Sócios: Aline Caboco Souza 1000177081 24.350/2020 R$ 2.210,74 Alice Rejane das Neves Lima Sócios: Alice Rejane das Neves Lima 25077904 26.341/2020 R$ 2.453,81 MATRÍCULA: 89121-1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/09/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/09/2021 / 15/03/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/03/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 16/03/2022 / 15/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Barbosa & Ferter Construtora e Incorporadora Ltda Epp Sócios: Marcelo Barbosa Coelho Filho 25077129 26.688/2020 R$ 6.287,04 Carlos Meireles Vieira Sócios: Carlos Meireles Vieira 25077323 29.745/2020 R$ 6.598,09 Casa do Padrão Comércio Varejista de Materiais Elétricos - Eireli Sócios: Alberto Carlos Sanguine da Rosa 1000131367 18.670/2021 R$ 591,59 Casali Paisagismo Ltda Sócios: Sabrina Casali 100163746 5.203/2021 R$ 338,06 Claudemir da Silva – ME Sócios: Claudemir da Silva 1000145384 15.927/2021 R$ 4.116,27 Clínica de Estética Jusi Eireli - ME Sócios: Jussara Silveira de Morais 1000187958 5.130/2021 R$ 516,66 Danilo Alves Correa Filho - ME Sócios: Danilo Alves Correa Filho 1000171547 24.835/2020 R$ 1.769,92 Devanio Vagula Duarte - ME Sócios: Devanio Vagula Duarte 1000216710 5.199/2021 R$ 445,90 Douramaq Locação de Máquinas Ltda – ME Sócios: Claudia Traverssini, Junior Chagas 1000014379 18.454/2021 R$ 2.625,23 Eliel Cavalcante Sócios: Eliel Cavalcante 25077906 9.599/2021 R$ 695,94 E Marques Pereira ME Sócios: E Marques Pereira ME 25075502 30.739/2019 R$ 2.610,72 Eneias Ribeiro Mendes Sócios: Eneias Ribeiro Mendes 25076919 19.140/2020 R$ 2.326,78 Fagundes & Gai Ltda - ME Sócios: Maria Lucilda Gai Fagundes, Romarcos Gai Fagundes 1000098408 5.134/2021 R$ 1.507,22 Ferrari & Almeida Corretora de Seguros Ltda Sócios: Fayruce Almeida Palacios, Anne Caroline Novais de Oliveira, Givaldo Ferrari de Souza 1000231264 5.215/2021 R$ 705,49 FX.V Construtora Ltda Sócios: Tiago de Oliveira Felix, Luiz Oscar Bazan Valente 100166239 18.716/2021 R$ 1.240,30 G. Batista da Silva ME Sócios: Giseli Batista da Silva 1000148960 18.755/2021 R$ 627,03 Ignes de Oliveira Silva Sócios: Ignes de Oliveira Silva 25077512 26.870/2020 R$ 2.439,89 Inova Prestadora de Serviços de Agenciamento Ltda Sócios: Ederson Cohene de Castro 100172696 16.893/2021 R$ 5.562,56 Irinaldo Devecchi Sócios: Irinaldo Devecchi 25077707 8.300/2021 R$ 1.924,81 J.M. Serviços para Comunicação Ltda - ME Sócios: Marcelo Jose Pirani dos Santos 1000120624 12.107/2021 R$ 198,00 J.M. Serviços para Comunicação Ltda - ME Sócios: Marcelo Jose Pirani dos Santos 1000120624 18.628/2021 R$ 2.679,69 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Justa Contabilidade Ltda Sócios: Fábio Rodrigo Kuhn, Rodrigo Ferraz Viana, Izauro Martins da Silva Neto, Jean Cesar Cantu 1000237475 24.117/2020 R$ 286,00 L.L. Extintores Ltda - ME Sócios: Aparecida José Alves de Carvalho, Luiz Alves de Carvalho 1000028167 4.896/2021 R$ 34.112,41 Marcia Sueli Campela Sócios: Marcia Sueli Campela 25075014 6.330/2020 R$ 1.711,30 Marina Dan Lourenço Sócios: Marina Dan Lourenço 1000213835 23.591/2018 R$ 120,00 Mauro Dias dos Santos Junior Sócios: Mauro Dias dos Santos 25076394 16.132/2020 R$ 2.397,85 Oliveira Almeida Dedetizadora Ltda - ME Sócios: Kauhan Francisco Albuquerque Almeida, Sandra Albuquerque de Oliveira Almeida 100144330 4.921/2021 R$ 19.457,70 Perrupato´s Produtos Veterinários Ltda ME Sócios: Rosemar Angela Ferreira Perrupato, Cesar Ricardo Ferreira Perrupato 1000031508 15.359/2018 R$ 835,68 Recciere Junior Fernandes Zanchetta Sócios: Recciere Junior Fernandes Zanchetta 25077089 20.578/2020 R$ 3.719,90 Reinaldo de Araujo Ferreira Sócios: Reinaldo de Araujo Ferreira 25077672 9.401/2021 R$ 2.590,17 Rogerio M. da Cunha Sócios: Rogerio Moreira da Cunha 100163237 5.122/2021 R$ 1.056,89 Roque Dure Sócios: Roque Dure 25077132 24.237/2020 R$ 1.462,65 Rosenilda Marques da Silva Sócios: Rosenilda Marques da Silva 25077908 8.010/2021 R$ 2.009,83 Sandra Rodrigues Sócios: Sandra Rodrigues 25077815 9.941/2021 R$ 1.090,34 Sérgio da Silva Garcia - ME Sócios: Sérgio da Silva Garcia 100099211 18.673/2021 R$ 370,42 Suely Santos Matos - ME Sócios: Suely Santos Matos 1000203341 18.468/2021 R$ 2.050,17 Tassia de Araujo Silva Sócios: Tassia de Araujo Silva 25076765 35.959/2019 R$ 2.252,82 Troquez & Troquez Representações Comerciais Ltda - ME Sócios: Benedito Troquez, Walter Troquez 1000197180 5.118/2021 R$ 462,25 Vinicius Vasconcelos Sócios: Sabrina Kayla da Silva Honorio Vasconcelos, Vinicius Vasconcelos 25075585 31.822/2019 R$ 2.962,16 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 124/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de insumos para animais de criatório (ração), obje tivando atender o Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DIS PONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 06/05/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 20/05/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 010/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações for necidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 74/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para execução de serviço de substituição e instalação de Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de distribuição gratuita (tira reagente para glicemia), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A pelo valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Dourados (MS), 04 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 81/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos prove nientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PSA TECNOLOGIA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI pelo valor global de R$ 37.860,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Dourados (MS), 04 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAES LTDA CNPJ: 30.597.921/0001-44. Valor Total: R$ 3.978,00 (três mil novecentos e setenta e oito reais). PROCESSO Nº 182/2021: Pregão Eletrônico nº 035/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de indicador biológico de 3 horas e indicador químico classe V, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 02 INDICADOR QUÍMICO CLASSE V Apresenta uma resposta integrada com os parâmetros críticos da esterilização por Vapor (Presença do Vapor - Tempo e Temperatura), proporciona uma leitura prática e imediata onde uma tinta in dicadora que muda da cor púrpura para verde, possuindo uma camada plástica que impede que a tinta do indicador entre em contato com os instrumentos es terilizados. UNID. 23.400 ULTRATEST- CLASSE V/ ULTRAMED R$ 0,17 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ZAMIR COMERCIAL LTDA - EPP. CNPJ: 05.544.195/0001-54. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de aferição e calibração em equipamento de estação total de topografia (Marca: Topcon - Modelo: GTS-246NW), objeti vando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 013/2022, Processo de Licitação nº. 114/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 4.122.121. – Programa de Gestão Administrativa da SEPLAN 2065. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (Um mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Cibelle Silveira Doffinger (Decreto nº 240, de 08 de abril de 2021, publicado em 12/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRECHE SÃO FRANCISCO SOCIEDADE CIVIL LIMITADA. CNPJ: 15.554.744/0001-25. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 014/2022. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua José de Alencar, nº 1.350, Vila Índio, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da CRECHE SÃO FRANCIS CO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 003/2022, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 118/2022 - Dis pensa de Licitação nº 014/2022, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação; EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 13.01 – Secretaria Municipal de Educação; 12.365.112 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade; 2033 – Implementação e Manutenção de Educação Infantil - Creche; 33.90.39.03 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SEDEP - SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP. CNPJ: 37.535.259/0001--47. PROCESSO DE LICITAÇÃO 119/2022 Dispensa de Licitação nº 015/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento das publicações jurídicas constantes nos Diários Oficiais da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e São Paulo (todas as instâncias), Justiça do Trabalho (todas as instâncias), Tribunal Regional Federal - TRF 3ª Região e Tribunais Superiores - DJU (STF, TSDE, STJ, TST, STM, CNJ E CSJT), às quais tenham parte o Município de Dourados, Prefeito Municipal de Dourados e Prefeitura Municipal de Dourados, objetivando atender a Pro curadoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 015/2022, Processo de Licitação nº. 119/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município. 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. 04.122.130. – Programa de Defesa dos Interesses Municipais na Área Adm. e Judiciária. 2086. – Manutenção da Procuradoria Geral do Município. 33.90.39.01. – Assinaturas de Periódicos e Anuidades. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.876,00 (Três mil e oitocentos e setenta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Marlei Soares Miranda (Decreto nº 1.200, de 04 de abril de 2022, publicado em 04/04/2022). FISCAL DO CONTRATO: Ademir Martinez Sanches (idem). DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DANILO LIMA DOS REIS - ME. CNPJ: 17.601.844/0001-90. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2022. OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 016/2022, Processo de Licitação nº. 121/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2005. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.28. – Material de Sinalização Visual e Afins VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2021 - Ata de Registro de Preços nº 021/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 079/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundação Municipal de Saúde 10.122.140. - Programa de Gestão Administrativa 2114. - Manutenção das Atividades Administrativas 10.302.143. - Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2119. - Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 10.302.143. - Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2120. - Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.305.145. - Sistema de Vigilância em Saúde 2129. - Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 327.750,00 (trezentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 130 DE 09/11/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS G S ALVES Processo de Licitação n 106/2021 - Dispensa de Licitação Nº 070/2021 OBJETO: Modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do nº 130 de 09 de novembro de 2021, por parte da Administração, em diário oficial n 5.546 de 01 de dezembro de 2021, visando regularizar o contrato de acordo com a solicitação da CI nº 086/2022/Setor de Manutenção. DA JUSTIFICATIVA Consta na CI nº 99/2021/Setor de Manutenção do processo em epigrafe a necessidade da locação de um compressor de ar para atuar como reserva, em virtude da unidade Hospital da Vida contar com apenas um compressor de ar, com o intuito de não cessar o fornecimento deste gás essencial para manutenção da vida em casos onde o paciente demanda de ventilação mecânica. Fica alterado em todo o contrato Nº 130/2021 a nomenclatura onde lê: “Compressor de ar medicinal” passa a ler “Compressor de ar” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO 3.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 130 de 09 de novembro de 2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Dourados/MS, 26 de abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$ 748.539,05 Processo de Licitação nº 035/2022 - Pregão Presencial nº 006/2022. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna, des tinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 006/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 03 de Maio de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________ BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Testemunhas: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Cod. Tabela SUS Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 07.02.05.015-6 DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO INVERTEBRAL Unid. 40 NEOORTHO R$ 1.356,35 R$ 54.254,00 2 07.02.05.033-4 HASTE PARA ASSOCIAÇÃO COM PARAFUSO E OU GANCHO DE TITÂNIO Unid. 90 NEOORTHO R$ 461,36 R$ 41.522,40 3 07.02.05.082-2 DISPOSITIVO PEDICULAR PARA FIXAÇÃO DE HASTE (INCLUI BLOQUEADOR) Unid. 250 NEOORTHO R$ 500,00 R$ 125.000,00 4 07.02.05.040-7 PARAFUSO DE TITÂNIO ASSOCIÁVEL A PLACA CERVI CAL Unid. 100 NEOORTHO R$ 175,78 R$ 17.578,00 5 07.02.05.045-8 PLACA CERVICAL ASSOCIADA A PARAFUSO CERVICAL Unid. 40 NEOORTHO R$ 2.419,72 R$ 96.788,80 6 07.02.05.052-0 SISTEMA PARA FIXAÇÃO TRANSVERSAL DE TITÂNIO Unid. 61 NEOORTHO R$ 781,26 R$ 47.656,86 7 07.02.03.045-7 HALO CRANIANO Unid. 20 NEOORTHO R$ 678,88 R$ 13.577,60 8 07.02.03.138-0 CIMENTO S/ ANTIBIÓTICO Unid. 40 C-MAXX R$ 60,59 R$ 2.423,60 9 07.02.03.008-2 CIMENTO C/ ANTIBIÓTICO Unid. 40 SUBITON R$ 109,62 R$ 4.384,80 10 07.02.03.005-8 ARRUELAS DE TITANIO PARA CIRURGIA DA COLUNA Unid. 50 NEOORTHO R$ 86,81 R$ 4.340,50 11 07.02.05.024-5 GANCHO LAMINAR DE COMPRESSAO-SISTEMA HAR RINGTON (TODOS) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,90 R$ 6.619,00 12 07.02.05.022-9 GANCHO LAMINAR INFERIOR DE DISTRACAO-SISTE MA HARRINGTON (TODOS) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,90 R$ 6.619,00 13 07.02.05.023-7 GANCHO LAMINAR SUPERIOR DE DISTRACAO-SISTE MA HARRINGTON (TODOS) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,90 R$ 6.619,00 14 07.02.05.015-6 DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO INTERVERTEBRAL CARREADOR DE ENXERTO (TIPO CESTA FIXA, CUNHA E OUTROS) DE TITÂNIO Unid. 30 NEOORTHO R$ 1.356,35 R$ 40.690,50 15 07.02.05.037-7 PARAFUSO ASSOCIÁVEL A PLACA TÓRACO-LOMBO-SACRA TIPO PEDICULAR MONO-AXIAL. Unid. 150 NEOORTHO R$ 410,24 R$ 61.536,00 16 07.02.03.132-1 PARAFUSO BLOQUEADO Unid. 150 NEOORTHO R$ 21,60 R$ 3.240,00 17 07.02.05.041-5 PARAFUSOS ASSOCIÁVEIS A PLACAS TÓRACO-LOM BO-SACRAIS DE TITÂNIO Unid. 100 NEOORTHO R$ 209,30 R$ 20.930,00 18 07.02.03.110-0 PLACAS TÓRACO-LOMBO-SACRAL ASSOCIADA A PA RAFUSOS INTRA-SOMÁTICOS DE TITÂNIO Unid. 20 NEOORTHO R$ 2.246,11 R$ 44.922,20 19 07.02.05.049-0 PLACAS TORACO-LOMBO-SACRAL ASSOCIADAS A PA RAFUSOS PEDICULARES DE TITÂNIO Unid. 20 NEOORTHO R$ 2.745,25 R$ 54.905,00 20 07.02.05.078-4 CONECTOR BARRA JUNÇÃO CERVICO TORÁCICA Unid. 80 NEOORTHO R$ 70,00 R$ 5.600,00 21 07.02.05.014-8 DISPOSITIVO DE BLOQUEIO Unid. 80 NEOORTHO R$ 71,10 R$ 5.688,00 22 07.02.03.061-9 MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSÃO Unid. 50 NEOORTHO R$ 154,38 R$ 7.719,00 23 07.02.03.103-8 PLACA OCCIPITO-CERVICAL Unid. 20 NEOORTHO R$ 737,85 R$ 14.757,00 24 07.02.05.046-6 PLACA CERVICAL ASSOCIADA A PARAFUSOS DE TITÂNIO P/ FIXAÇÃO EM ESTRUTURAS POSTERIORES Unid. 20 NEOORTHO R$ 1.280,39 R$ 25.607,80 25 07.02.05.051-2 RETÂNGULO TIPO HARTSHILL / SIMILAR Unid. 20 NEOORTHO R$ 829,24 R$ 16.584,80 26 07.02.03.126-7 SISTEMA DE FIXACAO OCCIPITO-CERVICAL ASSOCIA DO A PARAFUSO GANCHO E FIO Unid. 13 NEOORTHO R$ 1.459,63 R$ 18.975,19 Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS – CARNE (BOVINA E AVES), DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 04 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 037/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO PNEUMÁTICO MARCA ITS-MC), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa ITS MATERIAL CIRURGICO EIRELI EPP – CNPJ n° 00.581.295/000137, cujo valor total do contrato é R$ 3.386,53 (Três Mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 04 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 OUTROS ATOS FÓRUM PERMANENTE DE REPRESENTANTES DE GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DOURADOS/MS Ata nº. 02/2022 - Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (05.05.2022), às 08h00, reuniram-se os membros do Fórum de Governo/Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, na sede do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Aziz Rasselen, esquina com a Avenida José Roberto Teixeira -Vila Popular – CEP: 79822059. Com a Pauta: 1. Eleição dos novos inscritos para o Biênio 2022-2024; 2. Data de reuniões do Fórum. 3. Indicação de Coordenador (a) e Secretária (o). A reunião é iniciada e mediada pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde. 1: Conforme Edital de Inscrição publicado no Diário Oficial n. 5.607, do dia 11 de março de 2022, página, 39 se fazem presentes, Ester Camilo Alves, Hospital da Missão Caiuá, Paula Bravo Branquinho - Funsaud, e Cenilse Lima Silva Berbert - Hospital Evangélico e os membros natos do Governo, Waldno Pereira de Lucena Junior e Vagner da Silva Costa. Após apresentação e votação são eleitos para titular Missão Caiuá, Funsaud e Hospital Evangélico na primeira suplência; 2. Em comum acordo é escolhido para coordenador do Fórum Vagner da Silva Costa (governo) e Paula Bravo Branquinho (prestador) para Secretária do Fórum; Pauta 3: Diante da necessidade de inserção de pauta da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde é deliberado que as reuniões sejam realizadas na primeira Quinta- Feira de cada mês. Nada mais havendo a ser tratado a reunião encerrou-se as 08:30 horas. ATA - FÓRUM PERMANENTE - SUS FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2 e 3. ADJUDICADO ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI-EPP R$ 56.960,00 1. DESERTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 ATA Nº 07/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM VINTE DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dou rados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Conversa com Luciana e Juliana, representantes do Banco Cooperativo Sicredi. Estavam presentes os seguintes membros: Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Theodoro Huber Silva. Os membros Orlando Conceição Malheiros e Luis Carlos Rodrigues Morais justificaram sua ausência. Dando início a reunião Sra. Rosane apresenta Sr. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues novo diretor financeiro eleito por votação dos servidores públicos e tomará posse no dia dez de maio de dois mil e vinte e dois. Sra. Rosane versou sobre o funcionamento do Comitê de Investimentos e seu papel no suporte ao Conselho Curador, fundamentando as decisões das aplicações dos recursos. Para conhecimento de todos os presentes, foi abordada a temática do cálculo atuarial onde a atual meta se encontra em IPC-A + 4,86%. Com a palavra, a Sra. Luciana se apresentou e discorreu sobre sua trajetória profissional, sobre a história o Sicredi e seu compromisso com seus associados, apresentando questões de familiaridades com o Instituto de Previdência. Por sua vez, a Sra. Juliana se apresentou e também discorreu sobre sua história dentro da Instituição. Em seguida, o Sr. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues se apresentou e expôs sua trajetória e suas responsabilidades dentro da dívida ativa do município. Com a palavra, o Sr. Theodoro argumentou sobre as novas certificações que serão exigidas para os gestores de institutos de previdência, certificações essas que se aproximam das atribuições que competem aos gestores de RPPS. Nada mais havendo a tratar, a Sr. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luiz Constâncio Pena de Moraes Presidente Membro ATA Nº 08/2022 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM VINTE E SETE DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Decisão sobre oficio nº 622/2022 da Caixa Econômica Federal.; Estavam presentes os seguintes membros: Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. O membro, Luis Carlos Rodrigues Morais, justificou sua ausência. Constatado quórum deu-se início a reunião Sra. Rosane apresenta e-mail enviado a Caixa Econômica Federal no dia 20/04/2022 solicitando aplicação de R$ 1.328.000,00 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil reais) no fun do Caixa Brasil Gestão Estratégica FI Renda Fixa CNPJ nº 23.215.097/0001-55 acordado em reunião do dia 07/12/2021 conforme Ata nº23/2021 do comitê de investimento, contudo, constatou-se ao consultar o extrato que fora que a Caixa Econômica Federal equivocou-se ao aplicar o valor de R$ 257.177,16 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais dezesseis centavos) no fundo Caixa Institucional BDR Nivel I FI Ações CNPJ nº 17.502.937/0001-68. Assim foi oficializada a instituição financeira pelo ofício nº 622/2022/DF/PREVID para se manifestar sobre o ocorrido. Por e-mail em resposta ao ofício a instituição financeira apresentou suas escusas assumindo que houve um equívoco desta ao encaminhar e-mail para Gerencia Nacional de Relacionamento e Distribuição, informando ainda quanto a impossibilidade de estorno. A Presidente do Comitê ressaltou que tal equívoco não desenquadra a carteira do instituto da Resolução CMN 4.963 de 25 de novembro de 2021. Por ser um fundo onde já existe aplicação e está credenciado também não fere a política de investimento. Existe a possibilidade de resgate do valor aplicado, contudo, no atual cenário econômico essa ação irá resultar em prejuízo a carteira. Sendo assim abre-se para votação a manifesto de interesse em que se mantenha a aplicação de R$ 257.177,16 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais dezesseis centavos) no fundo Caixa Institucional BDR Nivel I FI Ações CNPJ nº 17.502.937/0001-68 e o restante no valor de R$ 1.070.822,84 (um milhão e setenta mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) a ser mantida a aplicação na estratégia firmada em reunião do dia 07/12/2021 na Ata nº23/2021 do comitê de investimento no fundo Caixa Brasil Gestão Estratégica FI Renda Fixa CNPJ nº 23.215.097/0001-55 sendo aprovado por unanimidade por todos os membros presentes. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luiz Constâncio Pena de Moraes Presidente Membro Orlando Conceição Malheiros Membro EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 13 de maio de 2022 (sexta-feira), com início às 15h em primeira convocação e às 15h30 em segunda e última convocação que será realizada PRESENCIALMENTE na sede de campo à Rua Corredor Público K, Sitioca Campo Belo III. Pautas: Agenda com o Poder Executivo; Banco de Horas; Reajuste advogado do sindicato; Reajuste da mensalidade sindical; Isenção de pagamento do advogado pelos aposentados; Servidores em dívida com o sindicato; Assuntos diversos. Dourados-MS, 05 de maio de 2022 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINGMD ATA - PREVID Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.643 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2022 Moacyr Alves Pereira Junior - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio de peças e acessórios e recuperação de cabeçotes, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2435 – Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FLORISVALDO FERREIRA MAZARIM torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de avicultura de corte (37.000 cabeças), localizada na BR 376, km 12 (linha do barreirão) no lote 5 parte da quadra 39, Rodovia Dourados – Fátima do Sul, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERRONI & PERRONI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambien tal (RAA), para Atividade de Franqueados do Correio Nacional, localizada na AV. Weimar Gonçalves Torres, 3.330 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Doura dos (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores e outros produtos não especificados anteriormente e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (oficina/troca de óleo) localizada na Rua Bela Vista nº 1617, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OTICA GABY LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de artigos de ótica, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2353, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues n° 930, Parque das Nações II, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.M. COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comércio varejista de vidros: portas, vitrines, box, janelas e divisórias, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, n° 760 - Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS–PreviD, autarquia municipal responsável por gerir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 108/2006, ora representado pelo Diretor Presidente, torna público a abertura do Processo Administra tivo nº 12/2021, de 19 de fevereiro de 2021, para revisão de qualidade de beneficiária de pensão por morte. Cumpra-se o Despacho de Instauração do Processo de Apuração nº 001/2022 – PG nº 001/2022, de 03 de maio de 2022. Dourados-MS, 04 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 9/2022; PROCESSO Nº 009/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização Ficha 184 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 4.841,97 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ nº 24.050.421/0001-95 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 4.841,97 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos). Dourados/MS, 04 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.642 – 05/05/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.642 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 - 28 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.263 DE 29 DE ABRIL DE 2022. “Revoga a concessão de incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando oficio expedido pela empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda a Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico por meio do qual informa a desistência de imóvel doado pelo Município torna-se necessária a revogação dos benefícios fiscais concedidos; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam revogados os benefícios fiscais concedidos à empresa Douraglass Indústria e Comércio de Vidros, CNPJ sob o n° 07.210.771/0001-52, através do Decreto nº 862 de 02 de dezembro de 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 862 de 02 de dezembro de 2021 Dourados – MS, 29 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 628, de 04 de maio de 2022. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 31 de março de 2022, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Ana Paula dos Santos Viegas de Almeida, matrícula funcional nº “114761148 -3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2022. Dourados (MS), 04 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 629, de 04 de maio de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMAF”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Joice Portela da Silva, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 630, de 04 de maio de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Anderson Alves de Lima, do cargo comissionado símbolo “DGAS-1”, da função de Diretor de Unidade de Saúde I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 631, de 05 de maio de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na AGEHAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, servidor Marcus Vinicius da Silva Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Administração e Finanças, lotado na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 632, de 05 de maio de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na GAB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Marcus Vinicius da Silva Souza, no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA-2, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 633, de 05 de maio de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 633, de 05 de maio de 2022 DECRETOS MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 036/2022 04/04/2022 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 033/2022 04/04/2022 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR 035/2022 04/04/2022 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 034/2022 04/04/2022 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ INSPETOR MUNICIPAL INSPETOR GERAL 037/2022 04/04/2022 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA ENGENHEIRO CIVIL 032/2022 04/04/2022 64251-1 LUZIA PERES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 036/2022 06/04/2022 40071-1 SILVANA DOS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 039/2022 06/04/2022 29891-1 ADELINA TESTON AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 040/2022 12/04/2022 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 041/2022 12/04/2022 85381-2 JAMAL NASSER HADDAD MEDICO 042/2022 26/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 607, de 25 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor na Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de abril de 2022, o servidor Jefferson Carlos dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, da função de Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2022. Dourados (MS), 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 634, de 05 de maio de 2022. “Demite servidor efetivo – Renato Oliveira Garcez Vidigal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 1480/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 741/2021, conforme flsl. 203 a 205, Renato Oliveira Garcez Vidigal, matrícula funcional nº “114765426-8”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Médico”, classe “A”, nível “001”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 26 de abril de 2022. Dourados (MS), 05 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 635, de 05 de maio de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Fabio Alex de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 636, de 05 de maio de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Ademar Alves da Silva, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 637, de 05 de maio de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Valquíria Espindola dos Santos Matoso, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotada na Secre taria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 638, de 05 de maio de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Valquíria Espindola dos Santos Matoso, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, símbolo DGAS-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de maio de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 27/GMD/2022 A Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o nº 13 da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022. R E S O L V E: Art. 1.º - Publicar Resultado da Reclassificação Anual dos Guardas Municipais, referente ao exercício 2021. PORTARIAS INSPETOR GERAL Classificação Nome Pontuação Comportamento 01 Wayne César Ruiz 183 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 01 João Vicente Chencarek 198 EXCEPCIONAL 02 Orlean Catellan Teixeira 198 EXCEPCIONAL 03 Crislaine da Silva de Andrade 197 EXCEPCIONAL 04 Ademir Martins 193 EXCEPCIONAL 05 Divaldo Machado de Menezes 188 EXCEPCIONAL 06 Arnaldo Barbosa Ferreira 188 EXCEPCIONAL 07 Silvio Reginaldo Peres Costa 188 EXCEPCIONAL 08 Elizelda Freitas da Costa 187 EXCEPCIONAL 09 Nivaldo Gamarra 183 EXCEPCIONAL 10 Wilson Binsfeld 176 BOM GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 188 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 188 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 183 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 183 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 183 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 183 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 183 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 183 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 183 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 183 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 183 EXCEPCIONAL 22 Jonecir dos Santos Ferreira 181 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 23 João Augusto Dourado Alves 185 EXCEPCIONAL 24 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 184 EXCEPCIONAL 25 Maria Aparecida dos Santos 183 EXCEPCIONAL 26 Acácio Kobus Júnior 183 EXCEPCIONAL 27 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 183 EXCEPCIONAL 28 Agnaldo Ribeiro da Silva 182 EXCEPCIONAL 29 Márcio Teles Arguelho 181 EXCEPCIONAL 30 Sérgio Mondadori 179 EXCEPCIONAL 31 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 179 EXCEPCIONAL 32 Claudia Vieira da Silva Ortega 179 EXCEPCIONAL 33 Ivonete da Silva 177 EXCEPCIONAL 34 Luiz Carlos Gama dos Santos 176 BOM 35 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 174 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 174 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 174 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 174 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 174 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiros da Silva Junior 174 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 174 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 174 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 174 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 174 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 171 EXCEPCIONAL 46 Daniel Alves dos Santos 168 EXCEPCIONAL 47 Olavo Henrique dos Santos 164 EXCEPCIONAL 48 Nilson Araújo Figueredo 163 EXCEPCIONAL 49 Gustavo Franco Félix 160 OTIMO 50 Paulo Cezar Alves Barroso 144 BOM GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 51 Aires Luiz de Lima 193 EXCEPCIONAL 52 Alvanei Souza Pereira 183 EXCEPCIONAL 53 Gerson Pereira Borges Júnior 178 EXCEPCIONAL 54 Antônio Nunes de Lima 174 ÓTIMO 55 João Taylor Leite Aranda 174 EXCEPCIONAL 56 Carla da Silva Silveira 174 EXCEPCIONAL 57 Marcos Antonio de Brito 174 EXCEPCIONAL 58 Juvenal Costa dos Santos 174 EXCEPCIONAL 59 Rosimeire Ferreira Costa 174 EXCEPCIONAL 60 Euclides Mazurkevitz 174 EXCEPCIONAL 61 Lourival Freitas Santos 174 EXCEPCIONAL 62 Laura Rodrigues Patrício 174 EXCEPCIONAL 63 César de Camargo Leme 174 EXCEPCIONAL 64 Eunice Gonçalves Gomes 174 EXCEPCIONAL 65 Margareth Chaves Lopes 174 EXCEPCIONAL 66 Roberto Alves da Silva 174 EXCEPCIONAL 67 Sônia Regina Pinheiro 173 EXCEPCIONAL 68 Lindalva dos Santos Oliveira 173 EXCEPCIONAL 69 Adriana Araújo Alonso 173 EXCEPCIONAL 70 Luziett Araújo de Oliveira 172 EXCEPCIONAL 71 Patrícia Pires da Silva 172 EXCEPCIONAL 72 Gledson Gimenes dos Santos 167 OTIMO 73 Jonas dos Santos Valiente 167 EXCEPCIONAL 74 Alair Teixeira Rodrigues 165 EXCEPCIONAL 75 José Ferreira Lopes Filho 165 EXCEPCIONAL 76 Odair Alves Teixeira 157 EXCEPCIONAL 77 Ademir Ribeiro 154 ÓTIMO 78 Adriano de Souza Valiente 150 OTIMO 79 Antônio Carlos de Oliveira Barreto - vacância 150 EXCEPCIONAL 80 Cleber Augusto Soares Júnior 149 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 81 Adriana Narciso Simão Reis 182 EXCEPCIONAL 82 Adriano Santos de Jesus 150 EXCEPCIONAL 83 Josimar Cavalcante de Oliveira 150 EXCEPCIONAL 84 Kleber Juliano de Almeida 145 EXCEPCIONAL 85 Marcelo de Brito 145 EXCEPCIONAL 86 Marcos Augusto de Alencastro Silva 145 EXCEPCIONAL 87 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 145 EXCEPCIONAL 88 Jamil da Costa Matos 145 EXCEPCIONAL 89 Rodriano Fernandes 145 EXCEPCIONAL 90 Liliane Graziele Cespedes de Souza 145 EXCEPCIONAL 91 Rodrigo Vitorino da Cruz 145 EXCEPCIONAL 92 Michelly Mendes da Silva 145 EXCEPCIONAL 93 Inacio Domingos de Souza 145 EXCEPCIONAL 94 Jean Pierre Sott 145 EXCEPCIONAL 95 Elaine Cristina Barbosa Silveira 145 EXCEPCIONAL 96 Adão Viegas Martins 139 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE 97 Fábio Luis Comelli 113 BOM PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 98 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 108 BOM 99 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 108 BOM 100 Daniel Brunetto Cari 108 BOM 101 Fabio Telles David 108 BOM 102 Ana Paula da Silva Gonzales 108 BOM 103 Jadir da Rosa Luiz 108 BOM 104 Lucas Messala dos Santos Gomes 108 BOM 105 Rafael Pereira da Silva de Souza 108 BOM 106 Camila da Silva Coimbra 108 BOM 107 Wenderson de Oliveira Muniz 108 BOM 108 Elivelton Moreira de Farias 108 BOM 109 Elvis Fernandes Ferreira Lima 108 BOM 110 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 108 BOM 111 Juliana dos Santos Pereira Cari 108 BOM 112 Ariane Francisca Romero 108 BOM 113 Márcio dos Santos Barcelos 108 BOM 114 Felipe Porto de Oliveira 108 BOM 115 César Augusto Sestari 108 BOM 116 Jonatan Calebe Diniz Costa 108 BOM 117 Fernando Henrique Miguelão da Silva 108 BOM 118 Rubia Cristina Wachter Rocha 108 BOM 119 Miriam dos Santos Ricco 108 BOM 120 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 108 BOM 121 Jonas Laier Nogueira Junior 108 BOM 122 Jean Carlos Freitas dos Santos 108 BOM 123 Eduardo Mendes Rocha 108 BOM 124 Leandro de Souza Silva 108 BOM 125 Cristiano de Souza Nonato 108 BOM 126 Augusto Cueva Ramalheiro 108 BOM 127 Rodrigo Acunha Ferreira 108 BOM 128 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 108 BOM 129 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 108 BOM 130 Reginaldo Pirolo 108 BOM 131 Suzane Carvalho da Silva 108 BOM 132 Carmem Paiva Azambuja 108 BOM 133 Renata Moreira da Silva 108 BOM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 134 Allan Vieira Raidan - Afastamento para etapa de concurso 108 BOM 135 Rosane Johann Braun 108 BOM 136 Alisson Bruno Nogueira Hermann 108 BOM 137 Tamires Marques do Amaral 108 BOM 138 Samuel Roldino Gonçale 108 BOM 139 Helio Soares de Oliveira 108 BOM 140 Osny Alves de Oliveira 108 BOM 141 Máximo William Caetano Rocha 108 BOM 142 Wagner Souza da Silva 108 BOM 143 Guilherme Pinto Vieira 108 BOM 144 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 108 BOM 145 Solange Gomes Lysik 108 BOM 146 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 108 BOM 147 Waldenilson Pereira Cabral 108 BOM 148 Mauricio Firmino de Andrade 108 BOM 149 Willian Santos Rodrigues 108 BOM 150 Nadia Rosa dos Santos 108 BOM 151 Adilson Sanches da Silva 108 BOM 152 Barbara Pivetta Queiroz 108 BOM PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 153 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 108 BOM 154 Daniel Leite Monteiro 108 BOM 155 Cauê Alexandre Anderson Serra 108 BOM 156 Stefano Patrick Moura 108 BOM 157 Maria Sonia Marques de Oliveira 108 BOM 158 Leonardo Zanatta Munarini 108 BOM 159 Fernando Moreira da Silva 108 BOM 160 Robson Santos de Oliveira 108 BOM 161 Jhonatan Acosta Constancio 108 BOM 162 Silvio Melgarejo de Oliveira 108 BOM 163 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 108 BOM 164 Anderson de Sousa Lagoa 108 BOM 165 Cassiano Ramos Torales 108 BOM 166 Jefferson Esmerio dos Santos 108 BOM 167 Renan Matia Ribeiro 108 BOM 168 Giovanna Cleunice Muglia 108 BOM 169 Jackeline de Souza Andrade 108 BOM 170 Adriano Rodrigues Pinheiro 108 BOM 171 Jose Ailton Melo do Nascimento 108 BOM 172 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 108 BOM 173 Rodrigo Soares Barros 108 BOM 174 Luiz Henrique Roberto da Silva 108 BOM 175 Bruno Gonçalves Aguilieri 108 BOM 176 André Luiz Gonçalves de Souza 108 BOM 177 Jhonys Abreu Santana 108 BOM 178 Marcos Matheus Leivas Leite 108 BOM 179 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 104 BOM 180 Nilson da Silva Junior 102 BOM 181 Luís Paulo de Paula Daniel 102 BOM Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da GMD PORTARIA Nº 045/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Cancelar o gozo de 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, concedido à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, do quadro efetivo do PreviD, matrícula n.º 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, no período de: 25/04/2022 a 24/05/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme disposto na Portaria n.º 035/2022/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município n.º 5.622, página 14, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 046/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS 03 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/584/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONE ESTER EIDT, matrícula nº. “144031-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRE TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2022 a 21/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 184/2022, constante no Processo Administrativo nº. 673/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/585/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONE ESTER EIDT, matrícula nº. “144031-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRE TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2022 a 21/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 184/2022, constante no Processo Administrativo nº. 673/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/586/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO, matrícula nº.“502181-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2022 a 15/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 185/2022, constante no Processo Administrativo nº. 674/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/587/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO, matrícula nº. “39731-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/02/2022 a 16/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 186/2022, constante no Processo Administrativo nº. 680/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/588/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de Agente De Fiscalização De Trânsito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/02/2022 a 02/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 190/2022, cons tante no Processo Administrativo nº. 733/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/589/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA ANGELA DA SILVA, matrícula nº. “114763439-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA no período matutino todas as terças e sextas-feiras, no horário das 10h ás 10h45min, por um período de 1 (um) ano, a partir da data de 01/04/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 204/2022, constante no Processo Administrativo nº. 677/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/590/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TANIA DA TRINDADE VISCARDI, matrícula nº. “500942-2”, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETARIA MU NICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2022 a 11/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 206/2022, constante no Processo Administrativo nº.774/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/591/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES, matrícula funcional nº. “114772440-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Resolução nº/Lp/04/592/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES, matrícula funcional nº. “114772440-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 06/03/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 211/2022 constante no Processo Administrativo nº. 792/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/669/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES, matrícula funcional nº. 501300-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIO NAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “671” (seiscentos e setenta e um) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 1209/2011/AGEPREV emitida em 06/04/2011, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/2000 a 03/02/2002; 01/01/2003 a 09/02/2003; 01/01/2004 a 08/02/2004; 01/01/2005 a 31/01/2005 e de 23/12/2006 a 31/01/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 217/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1942/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/05/686/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA VIALLI MARTINS COELHO, matrícula funcional nº. “114771622-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 02/05/2022 a 02/05/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.055/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/05/687/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISIANE NATIVIDADE DE SALES, matrícula funcional nº. “114761408-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado Profis sional em Rede Nacional – PROLETRAS em Letras, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 02/05/2022 a 31/12/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.054/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO N° 026/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a substituição e nomeação da Comissão de Avaliação dos Profissionais em Mandato Classista e afastados para Licença Estudo e dá outras providências”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Parágrafo único, do artigo 16, da Lei Complementar Nº 268 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que trata do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) membros efetivos indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED, sendo: I. 01 (um) Docente: Ataulfo Alves Stein Neto; II. 01 (um) Coordenador Pedagógico: Célia Reginaldo Faustino; III. 01 (um) Representante do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: Alexandre Soares Gonçalves para substituir a servidora Jeanice Maia Mendes da Silva. § 1º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução desde que eleitos em Assembléia da entidade. § 2º. Os membros indicados pela entidade de classe para comporem a Comissão terão o direito de participar da reunião de avaliação durante sua jornada de trabalho. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito de substituição, a partir do dia 13 de abril de 2022 a maio de 2023, revogado as disposições em contrário. Dourados, 02 de Maio de 2022. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 027/2022/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2022 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Com plementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Março de 2020 a Março de 2022 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de Maio de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução/SEMAS nº 84, de 04 de maio de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.119/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social – Em substituição, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 119/2022/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento n. 081/2021 – SEPLAG, Processo n. 095/2022, Carona n. 003/2022, firmado com a Empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Michel de Souza Lima. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de maio de 2022. Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretaria Municipal de Assistência Social – Em Substituição RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 027/2022/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM MARÇO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS MEDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 114766564-8 Elaine Aparecida Amaral Silva De Moura 13/03/2020 265 265 265 273 265 1068 2 114769112-5 Malvina Auxiliadora Benites De Oliveira 13/03/2020 265 265 265 265 265 1060 3 114773293-4 Marilene Cristaldo Camargo 11/03/2020 265 263 261 265 263,5 1054 4 114771659 - 5 Rafael Ramos Da Silva 12/03/2020 257 265 261 263 261,5 1046 5 114771003-5 Thais Da Silva Gomes 11/03/2020 257 261 265 265 262 1048 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 85, de 04 de maio de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.037/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social – Em substituição, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 037/2022/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 018/2021, Processo n. 075/2021, firmado com a Empresa Sulamerica Indústria e Comércio de Papéis LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Nilza de Jesus dos Anjos Santana. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de maio de 2022. Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretaria Municipal de Assistência Social – Em Substituição Resolução nº.Lm/04/463/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de ABRIL/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/04/463/2.022/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114763561-2 ADAO VIEGAS MARTINS GMD 15 07/04/2022 A 21/04/2022 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES SEMED 5 04/04/2022 A 08/04/2022 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES SEMED 2 12/04/2022 A 13/04/2022 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO GMD 8 30/03/2022 A 06/04/2022 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES SEMS 40 07/04/2022 A 16/05/2022 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SMES 7 12/04/2022 A 18/04/2022 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS SEMED 5 19/04/2022 A 23/04/2022 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONÇALVES SEMED 21 04/04/2022 A 24/04/2022 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 182 05/04/2022 A 03/10/2022 114764734-7 ADRIENE CRISTINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 501273-2 AGUILERA DE SOUZA SEMED 14 06/04/2022 A 19/04/2022 501273-4 AGUILERA DE SOUZA SEMED 14 06/04/2022 A 19/04/2022 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 5 08/04/2022 A 12/04/2022 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO SEMS 1 01/04/2022 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO SEMS 3 04/04/2022 A 06/04/2022 11476147-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA SEMED 30 05/04/2022 A 04/05/2022 114770018-17 ALINE SILVA CARDOSO SEMED 5 07/04/2022 A 11/04/2022 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES SEMED 30 04/04/2022 A 03/05/2022 73691271-3 ANA CLAUDIA RUIZ SEMED 7 12/04/2022 A 18/04/2022 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA SEMED 20 11/04/2022 A 30/04/2022 114773968-6 ANDERSON ALVES DE LIMA SEMS 5 06/04/2022 A 10/04/2022 114773968-6 ANDERSON ALVES DE LIMA SEMS 7 12/04/2022 A 18/04/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 12 18/04/2022 A 29/04/2022 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA SEMED 15 07/04/2022 A 21/04/2022 114768256-2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA SEMED 4 18/04/2022 A 22/04/2022 114768256-14 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA SEMED 4 18/04/2022 A 22/04/2022 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 90 01/04/2022 A 29/06/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA SEMED 4 11/04/2022 A 14/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 19/03/2022 A 17/05/2022 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO GMD 4 15/04/2022 A 18/04/2022 114775976-1 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA SEMED 15 06/04/2022 A 20/04/2022 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 10 08/04/2022 A 17/04/2022 114771554-8 BRUNO COSTA PONCIANO SEMED 15 09/04/2022 A 23/04/2022 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA SEMED 15 11/04/2022 A 25/04/2022 114769832-6 CAMILA RIBEIRO DRESCH SEMED 5 19/04/2022 A 24/04/2022 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES SEMS 6 26/04/2022 A 01/05/2022 114771764-3 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 08/03/2022 A 14/03/2022 114771764-3 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 20/04/2022 A 26/04/2022 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 20/04/2022 A 26/04/2022 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA SEMED 15 11/04/2022 A 25/04/2022 114769103-7 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 7 19/04/2022 A 25/04/2022 114769103-8 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 7 19/04/2022 A 25/04/2022 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO SEMED 30 17/03/2022 A 15/04/2022 114774708-1 CLAUDINEI FREITAS JARDIM SEMS 15 01/04/2022 A 15/04/2022 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO SEMED 9 30/03/2022 A 07/04/2022 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO SEMED 15 08/04/2022 A 22/04/2022 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 30 14/03/2022 A 12/04/2022 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE GMD 5 07/04/2022 A 11/04/2022 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 15 31/03/2022 A 14/04/2022 114765754-2 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS SEMFAZ 5 04/04/2022 A 08/04/2022 114765645-13 CRISTINA DOS REIS GOMES SEMED 12 18/04/2022 A 29/04/2022 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 14 08/04/2022 A 21/04/2022 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO SEMED 15 28/03/2022 A 11/04/2022 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO SEMED 10 13/04/2022 A 22/04/2022 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA SEMS 12 31/03/2022 A 11/04/2022 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON SEMED 7 31/03/2022 A 06/04/2022 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON SEMED 3 07/04/2022 A 09/04/2022 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON SEMED 2 11/04/2022 A 12/04/2022 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES GMD 4 12/04/2022 A 15/04/2022 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE SEMED 7 09/04/2022 A 15/04/2022 114769833-13 DOUGLAS DE LIMA SEMED 6 04/04/2022 A 09/04/2022 114769833-14 DOUGLAS DE LIMA SEMED 6 04/04/2022 A 09/04/2022 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA SEMED 4 11/04/2022 A 14/04/2022 501337-14 DURCELINA COELHO SANTANA SEMED 4 11/04/2022 A 14/04/2022 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA SEMED 15 04/04/2022 A 18/04/2022 114765491-12 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO SEMS 7 31/03/2022 A 06/04/2022 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH SEMED 30 25/03/2022 A 23/04/2022 90440-8 ELENITA DE FREITAS HEINRICH SEMED 15 25/03/2022 A 08/04/2022 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA SEMS 15 17/03/2022 A 31/03/2022 114769513-2 ELISANGELA MARA DE ALENCAR SEMS 4 01/04/2022 A 04/04/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS SEMS 30 06/04/2022 A 05/05/2022 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 13 01/04/2022 A 13/04/2022 114771525-4 ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS SEMED 5 08/04/2022 A 12/04/2022 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SEMED 2 31/03/2022 A 01/04/2022 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SEMED 7 07/04/2022 A 13/04/2022 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 90 23/03/2022 A 20/06/2022 114771901-1 GABRIELLE REGINA MIGUEL BARBOSA IMAM 30 04/04/2022 A 03/05/2022 114767015-1 GEISLENE PINHA DA SILVA FEITOSA SEMED 30 04/04/2022 A 03/05/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 60 24/03/2022 A 22/05/2022 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 60 24/03/2022 A 22/05/2022 114760265-1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES SEMED 101 03/04/2022 A 12/07/2022 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 5 30/03/2022 A 03/04/2022 114771592-13 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 5 30/03/2022 A 03/04/2022 114771592-13 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 10 13/04/2022 A 22/04/2022 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 15 13/04/2022 A 27/04/2022 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA SEMED 30 28/03/2022 A 26/04/2022 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE SEMED 4 22/04/2022 A 25/04/2022 80041-4 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE SEMED 4 22/04/2022 A 25/04/2022 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA SEMS 5 18/04/2022 A 22/04/2022 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 30 23/03/2022 A 21/04/2022 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA SEMED 6 07/04/2022 A 12/04/2022 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA PGM 30 07/04/2022 A 06/05/2022 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 90 22/03/2022 A 19/06/2022 501220-2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI SEMED 15 13/04/2022 A 27/04/2022 114776037-1 JAILTON BARBOSA ROSA SEMED 15 30/03/2022 A 13/04/2022 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS GMD 5 26/04/2022 A 30/04/2022 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ SEMED 5 17/04/2022 A 21/04/2022 501296-10 JANE MARY BENITES ORTIZ SEMED 5 17/04/2022 A 21/04/2022 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHEWENBER NEVES SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHEWENBER NEVES SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 114773115-7 JEFERSON ANDRADE FREITAS SEMED 4 19/04/2022 A 22/04/2022 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 30 23/03/2022 A 21/04/2022 114771471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO GMD 7 04/04/2022 A 10/04/2022 114760587-1 JOSE BONFIM DOS REIS SEMAD 7 02/04/2022 A 08/04/2022 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA SEMSUR 30 03/04/2022 A 02/05/2022 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMAF 20 04/04/2022 A 23/04/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 20 30/03/2022 A 18/04/2022 114766845-2 JOSEMAR DA SILVA FERREIRA SEMAS 6 08/04/2022 A 13/04/2022 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 114765697-6 JOSIANE PEREIRA SANTOS SEMED 6 08/04/2022 A 13/04/2022 114765697-13 JOSIANE PEREIRA SANTOS SEMED 6 08/04/2022 A 13/04/2022 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS 7 06/04/2022 A 12/04/2022 114770639-2 JULIANA LOPES TRINDADE PATRICIO SEMED 8 03/04/2022 A 10/04/2022 114768734-2 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA SEMED 7 20/04/2022 A 26/04/2022 114768734-11 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA SEMED 7 20/04/2022 A 26/04/2022 114765013-3 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA SEMS 15 31/03/2022 A 15/04/2022 114771701-7 KATIA ALINE DA COSTA SEMED 6 18/04/2022 A 26/04/2022 114771701-7 KATIA ALINE DA COSTA SEMED 4 24/04/2022 A 27/04/2022 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS SEMAS 30 04/04/2022 A 03/05/2022 114762380-1 LAIDE SPERTI SEMED 7 30/03/2022 A 05/04/2022 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO SEMED 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI SEMED 8 14/04/2022 A 21/04/2022 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 5 18/02/2022 A 25/02/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 15 18/04/2022 A 02/05/2022 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI GMD 7 14/04/2022 A 20/04/2022 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI GMD 7 21/04/2022 A 27/04/2022 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 10 11/04/2022 A 20/02/2022 114772489-1 LICINIA CATIA CANDIA GALAN SEMED 10 22/04/2022 A 01/05/2022 146991-2 LINDIANE KEYLA DA SILVA SEMED 30 14/03/2022 A 12/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES SEMED 8 12/04/2022 A 19/04/2022 501561-13 LOIDE AQUINO XIMENES SEMED 8 12/04/2022 A 19/04/2022 501449-4 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO SEMED 15 08/04/2022 A 22/04/2022 501449-9 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO SEMED 15 08/04/2022 A 22/04/2022 114774754-2 LUANA SOUZA PEDREIRO SEMED 15 04/04/2022 A 18/04/2022 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 30 24/03/2022 A 22/04/2022 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 30 24/03/2022 A 22/04/2022 114772122-4 LUCIANA BERBEL RODRIGUES SEMED 15 16/03/2022 A 30/03/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA SEMED 13 11/04/2022 A 23/04/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA SEMED 13 11/04/2022 A 23/04/2022 114761504-4 LUCIANA MOURAO FERREIRA KLAUCK SEMED 5 12/04/2022 A 16/04/2022 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 120 28/03/2022 A 25/07/2022 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO SEMED 8 07/04/2022 A 14/04/2022 114769970-12 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO SEMED 8 07/04/2022 A 14/04/2022 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO SEMED 30 27/03/2022 A 25/04/2022 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 7 11/04/2022 A 17/04/2022 114766677-6 LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE SEMED 15 07/04/2022 A 21/04/2022 114772080-3 MAIARA SILVA PRESTES SEMED 11 19/04/2022 A 29/04/2022 114772080-13 MAIARA SILVA PRESTES SEMED 11 19/04/2022 A 29/04/2022 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA SEMED 61 02/02/2022 A 03/04/2022 114772375-9 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO SEMED 6 09/04/2022 A 14/04/2022 114772375-9 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO SEMED 8 18/04/2022 A 25/04/2022 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO GUIMARAES SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILO SEPLAN 14 12/04/2022 A 25/04/2022 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA SEMED 7 18/04/2022 A 24/04/2022 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL SEMS 60 12/04/2022 A 10/06/2022 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 15 01/04/2022 A 15/04/2022 114764955-11 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES SEMED 4 12/04/2022 A 15/04/2022 501959-3 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LU CAS SEMS 10 30/03/2022 A 08/04/2022 130271-3 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES SEMS 5 06/04/2022 A 10/04/2022 130271-3 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES SEMS 10 11/04/2022 A 20/04/2022 114774299-2 MARIA IVONE DA COSTA SEMED 14 18/04/2022 A 01/05/2022 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 7 13/04/2022 A 19/04/2022 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA SEMAD 6 07/04/2022 A 12/04/2022 501886-2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN SEMED 4 12/04/2022 A 15/04/2022 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 10 24/04/2022 A 03/05/2022 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SANCHES SEMED 7 04/04/2022 A 10/04/2022 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VILPO DA ROCHA SEMS 90 30/03/2022 A 27/06/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 1 01/04/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 60 04/04/2022 A 02/06/2022 114765223-2 MARIO EDUARDO ROCHA SILVA SEMS 4 05/04/2022 A 08/04/2022 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 20 30/03/2022 A 18/04/2022 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 15 05/04/2022 A 19/04/2022 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 30 11/03/2022 A 09/04/2022 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA SEMED 5 05/04/2022 A 09/04/2022 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED 30 31/03/2022 A 29/04/2022 114773191-1 MAYARA PAULA DA SILVA HORTELAN SEMS 10 20/04/2022 A 29/04/2022 114762569-7 MICHELI ALVES MACHADO SEMED 15 12/04/2022 A 26/04/2022 114768134-12 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 1 01/04/2022 114768134-12 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 3 03/04/2022 A 05/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 114768134-12 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 11 06/04/2022 A 16/04/2022 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 15 06/04/2022 A 20/04/2022 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS SEMED 4 19/04/2022 A 22/04/2022 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA SEMED 30 30/03/2022 A 28/04/2022 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SEMED 10 13/04/2022 A 22/04/2022 87491-1 ONIZETE LOURENÇO DE SOUZA PADILHA SEMED 6 07/04/2022 A 12/04/2022 73690071-2 PATRICIA GODOY MATIAS SEMS 24 08/04/2022 A 01/05/2022 73690071-2 PATRICIA GODOY MATIAS SEMS 7 01/04/2022 A 07/04/2022 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 7 20/04/2022 A 26/04/2022 114775834-1 REGINA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 15 02/04/2022 A 16/04/2022 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM SEMED 10 11/04/2022 A 20/04/2022 114760268-8 REINALDO ANTONIO VALENTIM SEMED 10 11/04/2022 A 20/04/2022 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM SEMED 4 21/04/2022 A 24/04/2022 114760268-8 REINALDO ANTONIO VALENTIM SEMED 4 21/04/2022 A 24/04/2022 114765303-3 RONISE NUNES DOS SANTOS SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 114765303-9 RONISE NUNES DOS SANTOS SEMED 5 18/04/2022 A 22/04/2022 114765954-10 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES SEMS 15 29/03/2022 A 12/04/2022 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHÃES SEMED 10 11/04/2022 A 20/04/2022 114764052-1 ROSANGELA CARVALHO DAMBROS SEMED 90 30/03/2022 A 27/06/2022 114767351-3 ROSANGELA MARQUES DA SILVA FREITAS SEMFAZ 15 22/03/2022 A 05/04/2022 114775439-1 ROSEANE SENAS SILVA SEMED 14 07/04/2022 A 20/04/2022 79721-1 ROSEMEIRE LOPES SEMED 7 17/04/2022 A 23/04/2022 79721-6 ROSEMEIRE LOPES SEMED 7 17/04/2022 A 23/04/2022 114775914-1 ROSENI MARIA PERES SEMS 15 04/04/2022 A 18/04/2022 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 60 04/04/2022 A 02/06/2022 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 30 29/03/2022 A 27/04/2022 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO SEMS 4 08/04/2022 A 11/04/2022 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA SEMED 5 04/04/2022 A 08/04/2022 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 5 21/04/2022 A 25/04/2022 114760728-13 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 5 21/04/2022 A 25/04/2022 114764232-1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA SEMS 10 08/04/2022 A 17/04/2022 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 14 31/03/2022 A 14/04/2022 502086-4 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA SEMED 15 05/04/2022 A 19/04/2022 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 29 08/04/2022 A 06/05/2022 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 29 08/04/2022 A 06/05/2022 114771993-5 TAMARA STEIN NALLINI SEMS 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 7 01/04/2022 A 07/04/2022 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE SEMED 5 12/04/2022 A 16/04/2022 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA SEMED 30 29/03/2022 A 27/04/2022 114762780-5 VALDENIRA TEREZINHA DE MELO OLIVEIRA SEMED 15 22/03/2022 A 05/04/2022 114772177-1 VALDIZIA CRUZ GONÇALVES FERNANDES SEMS 30 06/04/2022 A 05/05/2022 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO SEMS 13 22/03/2022 A 03/04/2022 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO SEMS 30 04/04/2022 A 03/05/2022 73688998-2 VIVIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SEMAS 4 18/04/2022 A 21/04/2022 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 60 15/04/2022 A 13/06/2022 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 60 15/04/2022 A 13/06/2022 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 90 16/03/2022 A 13/06/2022 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA SEMS 5 09/04/2022 A 13/04/2022 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO SEMED 5 17/04/2022 A 21/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Resolução Rev.Lm nº.464/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: REVOGAR parte da Resolução n°. Lm/03/183/2022/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.625 - Ano XXIII do dia 06/04/2022 na pág. n° 20, que concedeu Licença médica para Tratamento de saúde a servidora MIKA KELLY KIMURA, matrícula 114775820-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, considerando lançamento equivocado de atestado médico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 004 DE ABRIL DE 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade do DIA DAS MÃES ; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local. Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam fomentar suas vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 05/05/2022 a 10/05/2022, para que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 05 de abril de 2022 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. PROCESSO: nº 12/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma da Escola Municipal “Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 06/06/2022 (seis de junho do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. PROCESSO: nº 6/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma da Escola Municipal “Januário Pereira de Araújo”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 23/05/2022 (vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. PROCESSO: nº 11/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma do Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) “Décio Rosa Bastos”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 24/05/2022 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, con forme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2022 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberto. Comunicamos, ainda, que a Secre taria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. PROCESSO: nº 50/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Chácara Cidélis (parte) - setor I e rua Leônidas além (parte) - setor II, no Município de Dourados - MS, com recursos do contrato de repasse nº 900343/2020/MDR/CAIXA. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 25/05/2022 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte dois), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 A pregoeira informa, que o item 02, relativo ao Processo nº 96/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, foi considerado fracassado, conforme consta nos autos. Sendo assim, fica sem atendimento neste certame, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição do item que ficou sem atendimento neste certame. Dourados, 02 de maio de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947 PARTES: Município de Dourados/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2022 e previsão de vencimento em 03/05/2023, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2021/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: EDIANA MARIZA BACH CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS CNPJ 03.746.641/0001-88 PRESIDENTE: LEONEL JOSÉ FREIRE CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 8ª (oitava) do Termo de Colaboração N° 109/2021 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Junho de 2022. Dourados – MS, 20 de Abril 2022. EDIANA MARIZA BACH Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/2021/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: EDIANA MARIZA BACH CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS CNPJ 03.746.641/0001-88 PRESIDENTE: LEONEL JOSÉ FREIRE CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 8ª (oitava) do Termo de Colaboração N° 110/2021 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Junho de 2022. Dourados – MS, 20 de Abril 2022. EDIANA MARIZA BACH Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 100/2022/FUNSAUD de 03 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Considerando que o prontuário médico é um documento elaborado pelo profissional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Considerando que apesar da terminologia “prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. R E S O L V E: Artigo 1º - Regulamentar o fluxo de solicitação de cópias de prontuários para demandas internas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, nos seguintes termos: I - Após a finalização do prontuário médico, o mesmo será entregue ao setor do faturamento da unidade, para as providências necessárias ao faturamento de atendimento e procedimentos médicos. II – Concluído o processo de faturamento e prontuário médico segue para arquivo, sob responsabilidade do Serviço de Arquivo Médico e Estatístico – SAME. III - Para solicitação de cópias para demandas internas, serão seguidos os critérios seguintes: a) A solicitação será feita no setor do faturamento, mediante preenchimento de formulário próprio. b) O acesso será somente por cópia, sendo vedada a retirada do setor responsável de prontuário médico na via original. c) A solicitação de acesso ao prontuário para resolver demanda interna da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, deverá ser devidamente justificada. d) O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias. §1º – Em caso de solicitação de cópias de prontuários médicos para elaboração de defesa em processos judiciais o prazo de entrega será reduzido conforme a necessidade da Assessoria Jurídica, para cumprimento do prazo judicial. Artigo 2º - Regulamentar o fluxo de solicitação de cópias de prontuários referente à demanda espontânea de pacientes das unidades administradas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, nos seguintes termos: I - A solicitação do prontuário será realizada por meio do formulário próprio e serão juntados os documentos de identificação do paciente ou responsável legal. II – Estão autorizados a solicitar e receber a cópia do prontuário médico: a) O próprio paciente; b) Responsável legal quando em posse de documentação confirmatória. c) Representante autorizado pelo paciente, por meio de procuração com poderes específicos para o fim de retirada de cópia de prontuário médico. III - É compreendido como responsável legal o indivíduo dotado do poder de representar a pessoa natural menor de idade ou incapaz ou quando em posse de documentação confirmatória do poder representativo, nos termos do que dispõe o Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 1.821/07. IV – A entrega da cópia do prontuário médico será feita mediante a assinatura de termo de responsabilidade pelas informações médicas do paciente. Artigo 3º - A solicitação de cópias de prontuário médicos será feita nas unidades, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Dr. Afrânio Martins, sendo que para entrega da copia solicitada tem o prazo mínimo é de 30 dias e o máximo de 90 dias. §único: O atendimento será realizado nas unidades, toda segunda, quarta e sexta-feira, das 08:00h às 11:00h. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 103/2021/FUNSAUD de 03 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Fábio Maciel Loureiro, em substituição a Iane de Souza para desempenhar as atividades de Presidente da Comissão Permanente responsável pela condução de sindicância e de processos administrativos disciplinares no âmbito da FUNSAUD. Art. 2º. Destituir da Comissão Permanente os membros, Iane de Souza, Silviane Krokosz e Luciana dos Santos Mattos. Art. 3º. Nomear na qualidade de membros da Comissão Permanente, Camila Tonico Gomes, Mariana Larissa Melo e Junia Angelica Benites. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 03 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 101/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Considerando o pedido de desligamento de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, recebido no dia 18/04/2022 e tendo em vista a dificuldade em realizar a imediata substituição. R E S O L V E: Art. 1º. Suspender os prazos de conclusão dos processos administrativos e sindicâncias sob responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo Discipli nar e Sindicância, até ulterior decisão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 18/04/2022. Dourados, 03 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 102/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Artigo 1º - Alterar a redação da Portaria 201/FUNSAUD/2021 de 24 de novembro 2021, que institui e disciplina a Comissão Permanente Responsável pela condução de sindicância e de processos administrativos disciplinares no âmbito da FUNSAUD, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é composta por 07 (sete) membros titulares, escolhidos entre os servidores da FUN SAUD, designados pelo Diretor Presidente. §5º - Revogado. Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com todos os componentes presentes, a cada sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado o presidente da comissão designará por rodízio entre os membros, os que farão parte da instrução e conclusão naquele processo, sendo designados no mínimo 02 membros, o Presidente fará parte de todos os processos. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os demais termos da portaria 201/FUNSAU/2021 e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 03 de maio de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 040/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE FRESAS E BROCAS PARA EQUIPAMENTO MÉDICO PERTENCENTE À FUNSAUD (CRANIÓTOMO DA MARCA MACOM), UTILIZADO NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 33.750,00 (Trinta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 03 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 183 DE 15DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021); Tais Rodriguês Alves (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.168,75 (Trinta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ 10.144.274/0001-08 Processo de Licitação nº 018/2022 – Pregão Presencial nº 003/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOU RADOS – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Blenda Flavia Silva Jara, Coor denadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de fevereiro de 2021); Roberto Hochica Coordenador Administrativo - Unidade De Pronto Atendimento - UPA 24H PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021 e Claudio Braulino Da Silva Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.517,29 (Cento e Sete Mil Quinhentos e Dezessete Reais e Vinte e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Resolução nº 167, de 02 de maio de 2022. “Dispõe sobre alterações na Resolução nº 156, de 12 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto no artigo 20 inciso II “m” , todos do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Resolução nº 156, de 12 de abril de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1º […] […] § 3º - Consideram-se despesas de viagem os gastos julgados imprescindíveis à realização do serviço objeto da viagem ou serviços especiais ou eventuais que exigem pronto pagamento, os quais possam vir a comprometer o alcance do resultado da missão e que não estejam cobertos pelas diárias recebidas. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de maio de 2022 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 025/2022 Inexigibilidade Nº 007/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para renovar a apólice do seguro dos veículos Chevrolet Cobalt (placa NRZ3653); Renault Duster (placa RWA6J69) e Chevrolet Cobalt (HTO2515), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (CNPJ 61.198.164/0001-60). Valor: R$ 5.782,99 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 04 de maio de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Lupa Comunicação Ltda. OBJETO: Contratação de uma Agência de Propaganda para a prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: de 09 de maio de 2022 até 08 de maio de 2023. VALOR: R$ 2.264.863,58 (dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2022 ATA n° 02/2022/FMSP – Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, com início às 08h00min, na sala da Diretoria-Geral da Guarda Municipal de Dou rados-MS, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeados conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Wes chenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria Geral do Municipio; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD. A reunião teve como pautas: o acompanhamento de licitação para aquisição de fardamento, motocicletas e computadores; a deliberação para a aprovação de processo de inexigibilidade para aferição de bafômetro, de contrapartida para aquisição de motocicletas, aquisição de rádios transceptores digitais e; a prestação de contas do convênio 131/2020-IMAM. Inicia da a reunião a Diretora-Geral da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, solicitou auxílio do diretor Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti que informou sobre a necessidade e o andamento dos processos para aquisição de motocicletas, computadores e fardamento para a instituição (08h20min). Na ocasião Hernandes Vidal Oliveira comentou sobre aos impactos de equipamentos/máquinas ruins e o Inspetor Miqueletti ressaltou os poucos computadores novos existentes na Guarda Municipal, provenientes de doações. Posteriormente, às 08h30min, o Inspetor Miqueletti passou a debater o processo de inexigibilidade para aferição de bafômetro, no valor de R$ 2.275,89 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme orçamento apresentado em reunião. Também foram alvos de debate a contrapartida para aquisição de 03 (três) motocicletas, com recursos do FMSP, através de convênio Plataforma +Brasil – Proposta nº 5563/2022, com provável valor de con trapartida de R$ 3.489,50 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), visto que no processo de aquisição poderá ocorrer alteração de valores e o valor a ser liberado via convênio será de apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim ao valor que ultrapassar esse limite se propõe que seja custeado com recursos do FMSP e; a aquisição de rádios transceptores digitais em processo licitatório em conjunto com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran e Defesa Civil, com cotações ainda a serem formalizadas, conforme quantidades apresentadas em reunião – foi apresentada a necessidade prévia de aquisição de aproximadamente 01 (um) transceptor fixo (cen tral), 15 (quinze) transceptores móveis (viatura), 40 (quarenta) transceptores portáteis, 20 (vinte) baterias extra, com valor total aproximado, baseado em cotação preliminar, em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), valor este que poderá sofrer alterações em virtude de adequação de quantidade e cotação oficial no processo. Após deliberação foram aprovadas, pelos presentes todas as propostas supramencionadas. Por fim, foi debatida e analisada pelos membros a prestação de contas do convênio nº 131/2020-IMAM para o repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a aquisição de veículos caracterizados como viatura e equipamentos diversos. Diante disso, o Inspetor Miqueletti esclareceu que foram adquiridas 02 (duas) viaturas ano 2020/2021 – L200 Triton GL 2.4 4x4 MT no valor total de 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) e um aparelho GPS Portátil GARMIN 64SX, no valor de R$ 3.899,00 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais), restando um saldo de R$ 216,63 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) até 26.04.2022 para ser devolvido ao IMAM, no entanto, a prestação de contas tem que seguir o rito próprio, portanto solicitou-se autorização para prestar contas deste convênio, caso não haja interesse em sua prorrogação. Após deliberação, ficaram autorizados os procedimentos de prestação de contas final do convênio. Nada mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes. Dourados-MS, 26 de abril de 2022. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2022 ATA n° 02/2022/FMSP – Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, com início às 08h00min, na sala da Diretoria-Geral da Guarda Municipal de Dou rados-MS, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeados conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Wes chenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria Geral do Municipio; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD. A reunião teve como pautas: o acompanhamento de licitação para aquisição de fardamento, motocicletas e computadores; a deliberação para a aprovação de processo de inexigibilidade para aferição de bafômetro, de contrapartida para aquisição de motocicletas, aquisição de rádios transceptores digitais e; a prestação de contas do convênio 131/2020-IMAM. Inicia da a reunião a Diretora-Geral da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, solicitou auxílio do diretor Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti que informou sobre a necessidade e o andamento dos processos para aquisição de motocicletas, computadores e fardamento para a instituição (08h20min). Na ocasião Hernandes Vidal Oliveira comentou sobre aos impactos de equipamentos/máquinas ruins e o Inspetor Miqueletti ressaltou os poucos computadores novos existentes na Guarda Municipal, provenientes de doações. Posteriormente, às 08h30min, o Inspetor Miqueletti passou a debater o processo de inexigibilidade para aferição de bafômetro, no valor de R$ 2.275,89 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme orçamento apresentado em reunião. Também foram alvos de debate a contrapartida para aquisição de 03 (três) motocicletas, com recursos do FMSP, através de convênio Plataforma +Brasil – Proposta nº 5563/2022, com provável valor de con trapartida de R$ 3.489,50 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), visto que no processo de aquisição poderá ocorrer alteração de valores e o valor a ser liberado via convênio será de apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim ao valor que ultrapassar esse limite se propõe que seja custeado com recursos do FMSP e; a aquisição de rádios transceptores digitais em processo licitatório em conjunto com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran e Defesa Civil, com cotações ainda a serem formalizadas, conforme quantidades apresentadas em reunião – foi apresentada a necessidade prévia de aquisição de aproximadamente 01 (um) transceptor fixo (cen tral), 15 (quinze) transceptores móveis (viatura), 40 (quarenta) transceptores portáteis, 20 (vinte) baterias extra, com valor total aproximado, baseado em cotação preliminar, em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), valor este que poderá sofrer alterações em virtude de adequação de quantidade e cotação oficial no processo. Após deliberação foram aprovadas, pelos presentes todas as propostas supramencionadas. Por fim, foi debatida e analisada pelos membros a prestação de contas do convênio nº 131/2020-IMAM para o repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a aquisição de veículos caracterizados como viatura e equipamentos diversos. Diante disso, o Inspetor Miqueletti esclareceu que foram adquiridas 02 (duas) viaturas ano 2020/2021 – L200 Triton GL 2.4 4x4 MT no valor total de 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) e um aparelho GPS Portátil GARMIN 64SX, no valor de R$ 3.899,00 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais), restando um saldo de R$ 216,63 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) até 26.04.2022 para ser devolvido ao IMAM, no entanto, a prestação de contas tem que seguir o rito próprio, portanto solicitou-se autorização para prestar contas deste convênio, caso não haja interesse em sua prorrogação. Após deliberação, ficaram autorizados os procedimentos de prestação de contas final do convênio. Nada mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes. Dourados-MS, 26 de abril de 2022. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder ATAS - FMSP OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 ATA Nº. 01/2022 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022. No dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas e trinta minutos, reuniram-se os membros da Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados no Auditório do Município de Dourados, tendo como objetivo discutir sobre: Abertura da Reunião - Secretário de Administração; CI nº 11/2022/AGBPP/SEMAD - Encaminha novo Relatório de registros de imóveis do Sistema Patrimonial e Contábil; Apresentação do Plano de Trabalho/ Cronograma e Fluxograma da Comissão do ano de 2022;Prévia Trabalhos Comissão de Imóveis 2022. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão: José dos Santos da Silva - Presidente da Comissão, Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida - representante da SEPLAN, Luciana Fernandes Mendes - Representante da PGM, Anielthon H. Ba ggio Areco - Representante da SEMOP, Jaime Ribeiro de Santana Junior - Representante da SEMFAZ, Ana Laura Pracides Soares e Joaquim L. F. Quintana - Representantes da AGEHAB, Auro Cesar Caimar, Ana Paula Barbosa Coelho, Enildo Marinho de Albuquerque e Cassemiro Miranda da Silva - Representantes da SEMAD. O Secretário de Administração Vander Matoso justificou ausência, em razão de agenda urgente com Prefeito Municipal, além do membro Henrique José de Souza Oliveira que encontra-se de férias. Iniciada a reunião, o Presidente da Comissão, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Em seguida, foi dada a palavra ao Assessor do Departamento de Gestão Patrimonial, que cumprimentou a todos os presentes e informou a respeito das diretrizes do Setor para 2022. Após fez uso da palavra a Ana Paula, que fez expla nação das rotinas administrativas e tratativas que são necessárias para a execução dos processos de lançamentos de registros de imóveis no sistema patrimonial e contábil, e que o patrimônio está com parte dos trabalhos da comissão e que aguarda a estruturação para que venha assumir o que efetivamente competente os mesmos no que refere-se o levantamento e avaliação de todos os imóveis desta Municipalidade. Na continuidade o Presidente da Comissão Jose dos Santos da Silva, fez breve relato dos trabalhos, apresentando o Plano de Trabalho/Cronograma e Fluxograma da Comissão, vez que o mesmo já havia sido encaminhado a todos, que após explanação foram aprovados e será posto em execução. O membro Jaime Ribeiro, fez o relato das suas demandas, tendo priorizado pelo deficit de pessoal o IPTU 2022, a taxa coleta de lixo e recadastramento de aposentados e pensionistas que tem direito a isenções. A meta estipulada é de avaliar os 1.240 imóveis, de acordo com este Plano de Trabalho e Cronograma ora apresentado e aprovado, quais são os encaminhamentos através da CI. Nº 11/2022/AGBPP/SEMAD de 25 de janeiro de 2022. A metodologia a ser utilizada será conforme processos já montados e demais a serem realizados pelo setor competente. Consistirá no método adoção dos seguintes: Comparativo de Mercado, que atualmente é o mais utilizado que consiste em pesquisar as ofertas de mercado e as comparar com o imóvel que está sendo avaliado, além de levantamentos realizados pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, e também poderá se utilizar quando imóvel possuir avaliação recente, a correção utilizando-se dos índices inflacionários dos últimos 12 meses, aplicando-se IPCA. Os casos complexos, que exijam visitas “in loco”, para pesquisar as amostras (no mínimo 3) e através das pesquisas em site de imobiliárias e demais consultores da cidade, também serão recorrentes por esta Comissão. Outras medidas, serão a adoção dos anexos 1 e 2, sendo: 1) identificação, localização e amostras imóveis e 2) planilha de cálculos avaliação de imóveis, estas já foram implementadas em alguns laudos de 2021, e doravante constará em todos as avaliações desta comissão. Outro método a ser adotado para 2022, será a confecção de um Fluxograma, para melhor identificar e corrigir as rotinas de trabalho, além do objetivo principal que é a padronização dos trabalhos desta Comissão. estão atribuídos a competência de efetivamente avaliar, os membros: José dos Santos da Silva, Henrique José de Souza Oliveira e Auro Cesar Caimar. Contudo analise de fluxos recentes, entendeu-se a necessidade de ampliar estes membros avaliadores, e necessário se faz a criação de ao menos mais um grupo de trabalho, fincando definido que este novo grupo será os membros Anielthon H. Baggio Areco, Enildo Marinho de Albuquerque e José dos Santos da Silva. Já o cronograma será trimestral, sendo 310 processos avaliados e devidamente encaminhados Gestão Patrimônio para inserção no sistema, até primeira quinzena subsequente ao término do respectivo trimestre. Ainda ficou pautado os seguintes assuntos da reunião: os pontos pendentes ou dificuldades enfrentadas deverão produzir documento de Gestão contendo nossos obstáculos que impedem o pleno funcionamento, do fluxo ou o desenvolvimento normal de nossos trabalhos, pois os gargalos nos limitam a capacidade final de produção; Parecer PGM - so bre Loteamentos Sociais; acrescentar ou suprimir ao Plano De Trabalho novas propostas ao mesmo; Agenda da Próxima Reunião contar com Secretários. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Jose dos Santos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva - Presidente da Comissão Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida - representante da SEPLAN Luciana Fernandes Mendes - Representante da PGM Anielthon H. Baggio Areco - Representante da SEMOP Jaime Ribeiro de Santana Junior - Representante da SEMFAZ Ana Laura Pracides Soares - Representantes da AGEHAB Joaquim L. F. Quintana - Representante da AGEHAB Auro Cesar Caimar - Representante da SEMAD Ana Paula Barbosa Coelho - Representante da SEMAD Enildo Marinho de Albuquerque - Representante da SEMAD Cassemiro Miranda da Silva - Representante da SEMAD NORBERTO DE OLIVEIRA CAVALHEIRO NETO – ME (Comercial Oliveira), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dou rados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental – RAA n° 14.990/2019, para atividade de Comércio de ferragens e ferramentas, localizada na Rua General Osório, 310, Vila Erondina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NORBERTO DE OLIVEIRA CAVALHEIRO NETO – ME (Comercial Oliveira), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dou rados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental – RAA n° 14.990/2019, para atividade de Comércio de ferragens e ferramentas, localizada na Rua General Osório, 310, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONTATO E CONTATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Av Dom Redovino, n° 1135 - Bairro Ecoville, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATA CRISTINA BRUSCHI CERVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de consultório odontológico com recursos para procedimentos cirúrgicos, localizado na Rua Presidente Vargas, n. 1695 – sala 1002, Medical Center, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO GAÚCHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 5.295 – Bairro: Ca beceira Alegre - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHARMACIA GALGANI LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, localizada na AV. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.188 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - SEMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 Retificação: COMERCIAL TOP LIDER LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, Comércio varejista de laticínios e frios e Comércio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa, Nº 560, Jardim Flórida, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TOMIO TARUMOTO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Ins talação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de: Clínica Veterinária; Higiene e Embelezamento de Animais domésticos; Comercio Varejista de Medicamentos Veterinários; Comercio Varejista de Animais Vivos e de Artigos e Alimentos para Animais de Estimação, localizada na Rua. Hayel Bom Faker, nº 375 – Letra E – Bairro: Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGOSTINI ODONTOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Ponta Porã, n° 2355 - Bairro Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRTS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, instalação e operação para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na AV. Marcelino Pires, n° 3027, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Operação n° 18.697/2019 para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, com oficina mecânica, lavagem, funilaria e pintura de veículos, localizado na Av. Marcelino Pires n° 8805, Cabeceira Alegre, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ÁGUA BOA E BRASIL 500 DOURADOS, 03 de maio de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Jardim Água Boa e Brasil 500, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 5 de junho de 2022, no pavilhão de eventos, situado na Rua W 14, Jardim Água boa, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 25 de maio de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ÁGUA BOA DOURADOS, 03 de maio de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Jardim Água Boa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 5 de junho de 2022, no pavilhão de eventos, situado na Rua W 14, Jardim Água boa, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.642 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022 As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 25 de maio de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 025/2021 Contrato Número: 159/2021/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a coleta e análises não compostas de água e solo, com apresentação de relatórios técnicos referentes a contami nação gerada por curtume no município de Dourados –MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DERIVATIVOS DE PETRÓLEO LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Dourados-MS, 25 de abril de 2022 Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente - IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Carona: 003/2021 Contrato Número: 177/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de um par de Receptores GNSS RTK. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 108.899,00 (cento e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais). Dourados-MS, 25 de abril de 2022 Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente - IMAM TERMOS DE ENCERRAMENTO - IMAM EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM
  • cloud_download Edição 5.641 – 04/05/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.641 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL N° 08/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD Classificação Preliminar do processo seletivo simplificado do EDITAL Nº 06/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção apoio. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Tornar público, a classificação preliminar do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 06/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOU RADOS/SEMAD, de 12 de Abril de 2022, destinado a contratação temporária de auxiliar de apoio, para atuar na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Cumprindo o item 06 do EDITAL Nº 06/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, onde refere-se ao prazo de recurso, abre-se prazo para apresentação de sua interposição, devendo ser entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Administração, Localizado na Rua Coronel Ponciano, n° 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Dourados, 04 de Maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração ANEXO I EDITAL Nº08 /2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD EDITAIS ORDEM NOME DO CANDIDATO TOTAL DE PONTOS 1º ROGERIO DA SILVA 45 2º FABRICIO LOPES DA SILVA 45 3º CRISTINA CLARO RODRIGUES 42 4º JOAO CARLOS ALVES FREIRE 38 5º ALDENEIDE APARECIDA DA SILVA 33 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022 6º ANA CRISTINA GODOY 31 7º LETICIA DOS SANTOS DE JESUS 27 8º ROSELI PEREIRA CAVALCANTE 24 9º JOAO MARTINS DE MATOS 21 10º MARISA LOZANO CELESTINO 21 11º RODRIGO DA SILVA BRITES 21 12º DENES CARLO MILANEZ 20 13º REGINA ANISIA DOS REIS 20 14º EMERSON BENTO DA SILVA 16 15º NEIDE DOS SANTOS BORGES 15 16º VALDERI ROCHA GUERRA 15 17º MARLINDA GONCALVES DA SILVA 15 18º ERIVAN LUIZ DE OLIVEIRA 15 19º ANSELMA MOURA 15 20º GLAUCIA REGIANE MARTINS PONTES 15 21º RICARDO RAMOS DA CRUZ 15 22º JULIETE DE OLIVEIRA LOPES 15 23º JUAREZ DE SOUZA BOGADO 15 24º HELEN GRAZIELA FAZAN 15 25º SILIVESTRINA DA CONCEICAO OLIVEIRA 15 26º MARI MARTINES 15 27º VANIA QUEVEDO 15 28º VANESSA SILVA JARDIM 15 29º DULCINEIA AJALA GONCALVES 15 30º CLAUDINEIA AJALA 15 31º VANIELE QUEVEDO 15 32º JOEL DA ROSA 15 33º ADILSON PETROVSKI 15 34º THAUANNY OLIVEIRA DO CARMO 15 35º MARCILIO QUEVEDO PEDRO 15 36º ERICA ESPINDULA 15 37º FERNANDO OLVIETA FERREIRA 15 38º SILVANA BENITES DE LIMA 15 39º EDILZA DA SILVA 15 40º CLEONICIA LOPES 15 41º NAYARA MOURA ACOSTA 15 42º ALISON PROCOPIO DE ARAUJO 15 43º DAIANE SILVA ALMEIDA 15 44º THAIASMIN GONCALVES DE OLIVEIRA 15 45º DIMONE ISNARDE GARCIA 15 46º DANIELA DA SILVA BERTOLINO 15 47º FRANCIELI GARCIA ISNARDE 15 48º RONALDO JUNIOR CASTRO CHAVES 15 49º LAIANE QUEVEDO FERREIRA 15 50º ARNALDO BENITES DIAS 10 51º VANILDO TEIXEIRA PAVAO 10 52º ANTONIO ARAUJO CORREIA 10 53º LUZINETE REGINALDO 10 54º GONCALO MORA 10 55º ROSA MARIA DE CARVALHO 10 56º SATURNINO BOGARIM 10 57º MARILENE ALVES DE OLIVEIRA 10 58º FABIANA PALACIO FIDELIS 10 59º ALEXANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS 10 60º CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA 10 61º ERIK MAMEDE RODRIGUES 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022 62º ELIZANA SAMURIO 10 63º KELLY MARIA FIUZA 10 64º EMERSON ALVES MACHADO 10 65º JULIANA AMARILIA PIRES 10 66º CELIA MARIA ALVES DE FRANCA 10 67º NEYDE FREITAS 10 68º VILMA SOUZA 10 69º EDJA SANTOS DO NASCIMENTO 10 70º GRAZIELA FERREIRA FERNANDES 10 71º CRISTIANE ROMEIRO 10 72º JUNIOR DUARTE DA SILVA 10 73º LIDIANE BENITES DUARTE 10 74º CLAUDIO LOPES 10 75º TALISSON FRANCISCO DOS SANTOS SILVA 10 76º ENDIKELLY FERREIRA 10 77º WILLIAN ALONSO GRILO 10 78º LETICIA DUARTE 10 79º OSMAR DE SOUZA 10 80º PATRICK JUNIOR BEZERRA DOS SANTOS 10 81º JUNIOR DE SOUZA 10 82º HILKIAIS ROLIM BENITES 10 83º LEANDRO RAMIRES DE SOUZA 10 84º JUNINHO CABREIRA ARAUJO 10 85º CINTIA GOMES RAMIRES 10 86º LUCIANO FERREIRA FERNANDES 10 ANEXO II EDITAL Nº08 /2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD EDITAIS ADENILSON SOUZA BEZERRA INDEFERIDO ADERSO MACHADO INDEFERIDO ANTONIO JOSE DA SILVA INDEFERIDO DAYANA MORAES ESPINDOLA INDEFERIDO ELIANE GARCIA CAVALCANTE INDEFERIDO FLAVIO GILBERTO DOS SANTOS INDEFERIDO GELIANE FERREIRA INDEFERIDO GERONIMO RICARDO TORRACA DE MATOS INDEFERIDO HIGOR DUARTE GONÇALVES INDEFERIDO IVAN JOSÉ FARIAS SANDRO INDEFERIDO JAIME ALMIRÃO INDEFERIDO JAIRO FERREIRA INDEFERIDO JANIUARIO AUGUSTINHO ROMÃO INDEFERIDO JOÃO CARDOSO ORTEGA INDEFERIDO JURANDI RADIGHIERI INDEFERIDO LIDIA FERREIRA INDEFERIDO MARCELO MARIANO ALVES INDEFERIDO NASSER ALEXANDRE DUEK CARVALHO INDEFERIDO NESTOR DANIEL MONTEVERDE PACHECO INDEFERIDO REGIANE CABREIRA INDEFERIDO RODONILDO DIAS INDEFERIDO RONALDO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO INDEFERIDO ROSA ELENA RODRIGUES DIAS INDEFERIDO SINEIA VILHARVA ARAUJO INDEFERIDO SIRLEI MARCIA RODRIGUES SANTOS INDEFERIDO SOLANO ARCE INDEFERIDO SUELY LUZIA MOLINARI WRONSKI INDEFERIDO WALISON ESPINDOLA ORTEGA ALVES INDEFERIDO
  • cloud_download Edição 5.641 – 04/05/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 - 37 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.829 DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia dos Leões.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia dos Leões, a ser comemorado anualmente no dia 16 de abril. Art. 2º A comemoração a que se refere o artigo anterior tem por objetivo inserir e homenagear a liderança e participação dos membros do Lions Club Internacional. Art. 3º O Poder Executivo promoverá mensagens alusivas à data com finalidade de homenagear e reconhecer a importância do Lions Club Internacional no Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria nº 10/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar o servidor da Polícia Militar/MS abaixo citado, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de atualização para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: Curso de Formação com validade para o período de: 10/10/2021 à 04/10/2024 Dourados/MS,03 de maio de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran - Dourados/MS Resolução nº. Can./04/670/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula funcional nº “130861-” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 08 (Meio período) de Novembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.580 de 28 de Janeiro de 2022 - pág. 05, na Resolução N.Rf/01/1.820/2022/SEMAD, conforme CI N°0602/2022/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Maio/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/683/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 314/2022, do Processo Administrativo nº 1.385/2022 a partir do dia 02/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 11759302-1 Ademir da Silva Chaves DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 14, DE 02 DE MAIO DE 2022. “Define as atribuições de cada instituição e define o fluxo de acesso ao serviço de Nefrologia”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria nº 1.233, de 18 de julho de 2017, que habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS /Diálise o Centro de Nefrologia de Dourados CENED e a Unidade Crítica Médica - UCM do Município de Dourados (MS). Considerando a Portaria nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerando a necessidade de se estabelecer fluxo de encaminhamento e transferência de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e transparente entre as unidades exec utoras dos serviços e ações à pessoa com DRC em todos os pontos de atenção da Linha de Cuidado de Atenção a Pessoa com Doença Renal Crônica. Considerando as discussões e deliberações sobre Implante de Cateter de Tenckhoff e realização de DPI em portadores de Insuficiência Renal Crônica, ocorrida na reunião da Câmara Técnica Hospitalar no dia 28/10/2021, com a consequente criação da Comissão Municipal de Atenção em Nefrologia e com base no relatório da Visita Técnica nº 414 do Componente Municipal de Auditoria. Considerando as reuniões da Comissão Municipal de Atenção em Nefrologia, ocorridas em 09/12/2021 e 18/02/2022, com representantes dos serviços envolvidos na as sistência de pacientes em tratamento de diálise peritoneal. Considerando os contratos firmados com os estabelecimentos de saúde prestadores de serviços de nefrologia. Considerando a aprovação de atribuições e fluxo de acesso ao serviço de Nefrologia, realizada pela Câmara Técnica de Atenção Hospitalar, instituída pelo Decreto nº 459, de 10 de novembro de 2011, na reunião realizada em 21/03/2022. R E S O L V E: Art. 1º. Definir as atribuições de cada uma das instituições envolvida no serviço a saúde do paciente portador de Doença Renal Crônica (DRC): I - Secretaria Municipal de Saúde de Dourados: responsável pela articulação entre todos os serviços assistenciais envolvidos, de forma a ofertar a integralidade do cuidado para os pacientes Portadores de Doença Renal Crônica e por intermediar protocolos a serem instituídos entre os serviços atuantes no âmbito da atenção especializada no cuidado da pessoa com DRC e realizar os pagamentos conforme competências de cada prestador. II - Hospital Universitário da UFGD: referência de retaguarda hospitalar para os pacientes em tratamento dialítico, realizando quando necessário e conforme cada caso, sessões de hemodiálise ou diálise peritoneal em caráter de internação, disponibilizando leitos de Unidade de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria, conforme previsto em contrato, sendo 01 (um) de reserva para vaga garantida aos casos de implante de cateter de Tenckhoff que comprovadamente necessitar de internação. Será também a referência hospitalar para implante e/ou troca de cateter de Tenckhoff e atendimento aos pacientes em DPI sob a responsabilidade da CENED e da UCM Renal. Ambos os casos, deverão ser operacionalizados/regulados pela Central de Regulação de Leitos de Dourados - CRLT, articulado com o NIR/HU (Núcleo Interno de Regulação). Indicar para as clínicas CENED e UCM o local onde será entregue o cateter de Tenckhoff e indicar o departamento responsável em receber o material para realização de DPI, o qual será encaminhado diretamente pelas empresas Baxter / Frasenius (ANEXO III). Caberá ao faturamento do hospital processar as AIH’s referentes aos pacientes regulados e internados para a realização do implante do cateter de Tenckhoff e das sessões de Diálise Peritoneal Intermitente (DPI). Para registro inicial será utilizado o código 03.05.01.017-4 Tratamento de Intercorrência em Paciente Renal Crônico sob tratamento dialítico (por dia) e conforme a evolução do paciente, se necessário, utilizar de outros códigos em conformidade com o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS) e a Tabela SUS, SIGTAP. Não serão faturados para o Hospital as sessões de diálise peritoneal, nem os serviços materiais e profissionais para implante do cateter de Tenckhoff, visto que esses são faturados exclusivamente por APAC e remunerados a clínica responsável pelo acompanhamento do paciente, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde o repasse financeiro ao Hospital Universitário/UFGD, após o devido faturamento. Caberá ainda ao faturamento o envio da cópia do Relatório Geral de Operações (RGO) do implante de cateter de Tenckhoff e do total de sessões de diálise peritoneal realizadas mensalmente para a devida compro vação junto aos órgãos de controle da Secretaria Municipal de Saúde. III – UPA - Unidade de Pronto Atendimento: referência para atendimentos clínicos de urgência e emergência, de livre demanda e referenciados pela CENED, UCM RENAL e UBS, prestando especial atenção para a classificação do risco desses pacientes. IV - UBS - Unidades Básicas de Saúde: responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes com DRC em seu território e encaminhamentos das urgências via SAMU, para UPA e/ou Hospital da Vida conforme crivo do médico regulador. V - Hospital da Vida: porta de entrada da Rede de Urgência e Emergência, e ainda de internação hospitalar, incluindo vaga zero, quando necessário, sob o crivo da Central de Regulação de Leitos Municipal e/ou SAMU, e disponibilizará centro cirúrgico para confecção das fístulas de acesso para pacientes com DRC, em horários alternativos. VI – Central de Regulação de Leitos de Dourados (CRLD): responsável por articular entre solicitantes e instituições hospitalares o acesso dos pacientes que necessitarem de internações. VII - CENED e UCM RENAL: Responsáveis pelo atendimento/tratamento ambulatorial dos pacientes em DRC, por apontar os pacientes com necessidade de implante de cateter para diálise peritoneal, disponibilizar e encaminhar os materiais necessários remunerados na APAC. E ainda, pelo matriciamento dos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e da UPA, pela contrarreferência de pacientes em tratamento dialítico sob suas responsabilidades às ESF para atendimento clínico não relacionado à especialidade e por atender as demandas da SEMS em nefrologia. VIII – SAMU: responsável pelo transporte dos pacientes renais crônicos nos casos de Urgência e Emergência. Art. 2º. Estabelecer o Fluxo de Acesso aos pacientes portadores de doença renal crônica que necessitem de internação para os implantes de cateter de Tenckhoff e aos paci entes em DPI (ANEXO I): I - Os pacientes portadores de DRC em tratamento ambulatorial nas clínicas referenciadas, que necessitam de internação hospitalar para realização do implante de cateter de Tenckhoff e DPI, serão referenciados via CRLD e será admitido na instituição, diretamente no leito para o qual foi regulado. Após alta hospitalar o paciente será novamente contra referenciado para o serviço ambulatorial de referencia. II- Caberá ao médico solicitante a adequada justificativa do motivo da internação para realizar procedimento de natureza ambulatorial, caracterizando como segundo critério, a avaliação do médico regulador da CRLD. Art. 3º. Estabelecer o Fluxo de Acesso dos pacientes Portadores de Doença Renal Crônica em tratamento dialítico na CENED e UCM em casos de urgências e emergências, para atendimento de intercorrências durante o processo de diálise, ou outras situações justificadas pelo quadro clínico que requeira transferência para outros serviços (ANEXO II). I – O paciente em tratamento dialítico nas clínicas referenciadas, que durante os procedimentos apresentarem instabilidade hemodinâmica e/ou qualquer outra condição clínica que requeira atendimento de urgência e emergência, será encaminhado por meio da equipe do SAMU para a UPA ou H.Vida, conforme crivo de médico regulador. Art. 4º. Em caso de alteração contratual de qualquer das partes envolvidas e/ou na rede de atenção a saúde, esta resolução deverá ser revisada. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de Maio de 2022. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I FLUXO DE ACESSO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM CASOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PACIENTE EM TRATAMENTO DIALÍTICO NA CENED E UCM APRESENTANDO QUADRO CLÍNICO QUE REQUEIRA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ↓ ATENDIMENTO INICIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELO SAMU ↓ SAMU ENCAMINHA O PACIENTE PARA A PORTA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA/H.V.) ↓ ATENDIMENTO PELA UNIDADE RECEPTORA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA ANAMNESE, EXAME CLÍNICO E SOLCITAÇÃO DE EXAMES LAB ORATORIAIS. ↓ ↓ ESTABILIZAÇÃO CLÍNICA NECESSIDADE INTERNAÇÃO ALTA DOMICILIAR REGULAÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR DE REFERÊNCIA ANEXO II FLUXO DE ACESSO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA COM NECESSIDADE DE IMPLANTE DE CATETER DE TENCK HOFF QUE COMPROVADAMENTE NECESSITE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PACIENTE EM TRATAMENTO DIALÍTICO NA CENED OU UCM APRESENTANDO NECESSIDADE DE DIÁLISE PERITONEAL ↓ SOLICITÇÃO PARA SEMS, DE MUDANÇA DE MODALIDADE DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA PARA CAPD/DPA ↓ PACIENTE SERÁ REFERENCIADO PARA UMA DAS CLINICAS CREDENCIADAS, QUE AVALIARÁ SE O IMPLANTE DO CATETER SERÁ FEITO AMBULA TORIAL OU INTRA-HOSPITALAR ↓ SE NECESSÁRIO INTERNAÇÃO, SERÁ SOLICITADO VIA CORE MEDIANTE JUSTIFICATIVA MÉDICA ↓ CRLD AVALIA A SOLICITAÇÃO. ESTANDO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE INTERNAÇÃO, ENCAMINHA PARA A REFERÊNCIA ↓ REFERÊNCIA AVIALIA E AUTORIZA MEDIANTE PROGRAMAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE LEITO ↓ REFERÊNCIA REALIZA O PROCEDIMENTO ↓ ALTA HOSPITALAR E RETORNO AS CLÍNICAS ANEXO III FLUXO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA IMPLANTE DE CATETER DE TENCKHOFF E DPI, DOS PACIEN TES EM TRATAMENTO NA CENED E UCM, COM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PACIENTE É CADASTRADO, PELAS CLINICAS, NAS EMPRESAS FORNECEDORAS, INDICANDO O ENDEREÇO DO HOSPITAL PARA ENTREGA DOS IN SUMOS E EQUIPAMENTOS. ↓ MATERIAL CHEGA DIRETAMENTE NO HOSPITAL, SETOR DE SUPRIMENTOS, ACOMPANHADO DE NOTA NOMINAL AO PACIENTE. ↓ EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO OU AINDA DO ENCERRAMENTO DA TERAPIA, AS CLÍNICAS SÃO RESPONSÁVEIS EM RETIRAR OS EQUIPAMENTOS E FAZER A DEVOLUÇÃO ÀS EMPRESAS FORNECEDORAS. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS RESOLUÇÕES NUM PROC DEBITO QD LT Bairro Inscrição 005688/21 ACIMARIO VIEIRA DOS ANJOS K 15 RESIDENCIAL CAIMAN 00030317221000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 669,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 643,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 636,16 005689/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 P/15 TONANI I - VL 00011133080000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.316,26 005690/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 A TONANI I - VL 00011133081000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 16.325,18 001937/20 ANTONIO MACARIO DE ALMEIDA 24 22 IZIDRO PEDROSO - CONJUN TO HABI 00053429060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 699,52 Saldo Parcelamento - 2019 - 1.259,82 005696/21 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 11 26 CASTELO I - CHACARA 00030743060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 173,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 169,13 001729/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 9 20 DOS COQUEIROS - PARQUE 00054325080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.135,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.135,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.118,44 001730/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 9 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 00054325180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 537,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 539,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 531,09 001731/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 23 4 DOS COQUEIROS II - PARQUE 00054347080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 456,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 458,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 451,14 001819/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 35 29 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048415371000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 861,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 845,65 001923/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 44 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048511081000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 792,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 778,00 002033/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 58 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00047604081000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 546,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 536,60 002244/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 27 22 BONANZA - RESIDENCIAL 00049427040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 292,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 280,28 002507/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 15 16 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042933160000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 548,60 002675/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 16 MATO GROSSO - JD 00042504220000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.923,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 110,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.156,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.138,69 002792/21 FERNANDO HENRIQUE PEREIRA VAN SUYPENE 140 P/10 INDUSTRIAL - VL 00051402100001-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.016,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.011,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 999,41 002805/21 FLAVIO MOREIRA RODRIGUES 7 B PELICANO - PARQUE RESI DENCIAL 00032107020001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 345,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 168,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 211,87 002817/21 FRANCISCA ELIZENE MENDES PINTO 92 23 AGUA BOA - JARDIM 00054141050000-2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 807,09 002856/21 FUJII ALIMENTOS LTDA 4 14 RUBI - VILA 00060468150000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.782,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 701,19 005697/21 GILBERTO DAL VESCO 8 27 RIGOTTI - JD 00042121071000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.807,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.686,14 002991/21 HAROLDO PAULO CAMARA MEDEIROS 45 11A ALVORADA - PARQUE 00012663191103-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 689,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 687,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 676,39 003447/21 JOILSON BARATA MONTEIRO 4 21 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049114210000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.919,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.906,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.857,20 003504/21 JOSE CARDOSO DE SA 108 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063204040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 532,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 409,21 003781/21 LAURA APARECIDA MEDINA SOARES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010220-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,17 003869/21 LOURDES DA SILVA BARBOSA 21 12 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055304160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 126,59 005692/21 LUZIA DOS SANTOS DA SILVA J 11 RESIDENCIAL CAIMAN 00030316021000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 752,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 726,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 723,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 715,35 004051/21 MARCELO KOTI NISHI 7 23 NOVO PARQUE ALVORADA 00013706230000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.596,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 954,49 004106/21 MARCOS SILVA DE SOUZA 10 16 FLOR DE LIS 00024610160000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 152,71 004111/21 MARI CREONICE MAMEDIO 65 17 CACHOEIRINHA - VILA 00046631030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 127,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 126,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 125,08 004116/21 MARIA AMELIA JOSEFA DA CONCEICAO 19 1 MATO GROSSO - JD 00042503010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.072,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.072,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.056,40 004123/21 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 46 19 DIOCLECIO ARTUZI II - RESI DENC 00059560050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 195,43 004129/21 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 10 10 ESTRELA PORA 00042722040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,88 000918/20 MARIA APARECIDA ROBALDO SANTANA 4 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00047503200000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 315,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 577,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 576,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 570,94 004138/21 MARIA BENEDITA CONCEICAO DOS SANTOS 15 23 CACHOEIRINHA - VILA 00044647020000-0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 124,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 124,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 122,98 004144/21 MARIA CLEIDA VENIALGO ESCURRA 20 15 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042943150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 763,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 74,47 004148/21 MARIA DAGMAR DA SILVA GOMES 21 12 CACHOEIRINHA - VILA 00044661170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 208,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 206,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 204,54 004163/21 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES 26 25 CACHOEIRINHA - VILA 00044656120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 277,96 004164/21 MARIA DE FATIMA GERONIMO 71 9 AGUA BOA - JARDIM 00054202110000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 121,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 216,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 213,71 004169/21 MARIA DE FATIMA NEVES DOS SANTOS 34 14 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058361280000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 194,74 004198/21 MARIA DO SOCORRO ALENCAR PERIM B 1 MARTINS - VL 00052441010001-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 262,64 004201/21 MARIA DOS PRAZERES PEREIRA 9 10 ERONDINA, D. - VL 00044532110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 218,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 219,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 216,38 004202/21 MARIA DOS PRAZERES SOARES DE AMORIM 110 1 AGUA BOA - JARDIM 00045121010000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 549,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 731,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 719,42 004206/21 MARIA DURCE DIAS DOS SANTOS 39 17 CANAA III - JARDIM 00056214120000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 502,12 004214/21 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS 46 14 CANAA I - JARDIM 00033252040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 151,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 149,24 004216/21 MARIA FERNANDES DA CRUZ 12 18 CANAA III - JARDIM 00056312070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 499,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 498,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 489,98 004218/21 MARIA FERREIRA DE CAMARGO 69 H CENTRO 00040234090000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 549,92 004219/21 MARIA FREITAS MUNIZE 25 13 DIOCLECIO ARTUZI II - RESI DENC 00059522030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 195,43 004221/21 MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA 11 2 VERA 00064342050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 121,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 121,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 119,77 004233/21 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 60 A12 PELICANO - PARQUE RESI DENCIAL 00032124014000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 381,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 770,77 004245/21 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARAES 5 jan/22 MAXWELL - VL 00021401010022-1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 816,08 004280/21 MARIA SALETE GUERREIRO PERRONI 5 1A TONANI I - VL 00011121140091-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 547,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.655,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.569,41 004290/21 MARIA WALDETE PIRES CORREA 14 16 ESTRELA PORA 00042731060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,88 004296/21 MARIANO QUINHONE COLMAN E OUTROS 46 18 CACHOEIRINHA - VILA 00045613050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 196,38 004311/21 MARINA LOPES MONTEIRO 5 13 ESTRELA PORA 00042723040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 143,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 144,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 140,87 004325/21 MARIO ROSA CURIONI K 13 CAMPO DOURADO 00048204370000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 859,11 005693/21 MAXI CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA 2 A NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00030316020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 86.031,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 83.055,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 82.432,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 81.794,86 004387/21 MAYARA ALMEIDA DOS SANTOS 0 14A CHACARA 81 - PARTE 00023302201000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 551,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 488,44 004524/21 NEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS 8 11 ALTOS MONTE ALEGRE 00021424220000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.740,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.707,92 004702/21 PAULA PORTILHO LOPES 8 7 DIOCLECIO ARTUZI I - RESI DENCI 00059608220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 193,79 004780/21 PLANARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA D 20A MAIPU - JD 00030134141604-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.826,16 005694/21 RAFAEL ANTONIO DE MACENA 2 P/12 N. C. DOURADOS 00031343010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 710,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 687,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 684,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 674,30 004974/21 ROMILDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 6 26 CANAA III - JARDIM 00055212040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 326,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 326,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 320,23 000040/20 THEREZA CORREA 96 7 NACOES II - PARQUE DAS 00062425080000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 820,12 005386/21 TIAGO MARCIO AGUIAR 7 J-2-C MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012842117000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,74 005481/21 VALDIR SILVA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PAR TE 00013741010061-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.333,15 Dourados, 3 de maio de 2022 MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 53/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 06 de Maio de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 02 de Maio de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 06/05/2022 Horário: 08:30 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 336º MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 337º ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 338º ANDREIA PALMEIRA DOS SANTOS 339º ANDREIA CORREIA DA SILVA 340º MAÍSA SILVA ARAÚJO 341º MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN 342º GYLS KARINE MELLO PEDROSO 343º JOSIENE VIEIRA FERREIRA 344º DALILA TAVARES GARCIA 345º ENY TURAZZI 346º LUCILAINE MARTINS SOARES 347º RENATA MOURA DE ANDRADE 348º TAYNARA TAVARES DO NASCIMENTO 349º JESSICA PIMENTEL LIMA 350º MARIA APARECIDA SOUZA MARQUES 351º MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 352º DIRCE SANTOS GONÇALVES 353º SUZANA ANDRELO 354º DEUSA ALEM MARTINS 355º CRISTINA MIKA AKUTSU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Data: 06/05/2022 Horário: 09:30 Data: 06/05/2022 Horário: 10:30 Data: 06/05/2022 Horário: 12:00 EDITAIS DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 22º GUILHERME AURELIO CRESTANI MAGALHAES 23º JANAINA DOMINGOS AMARAL 24º MARLI AVELINO DOS SANTOS 25º OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS 26º ALICE ROSANE BELOTO BENITES 27º JANETE CAMARGO BANDEIRA 28º CLEBER DIAS 29º AILTON SILVA LIMA 30º JOÃO PAULO DE MATOS FALCÃO DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 40º ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 41º SARA BELIDO SILVA COELHO 42º JOSUÉ GOMES DA SILVA JUNIOR 43º MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 44º MILENA BENITES PINHEIRO NOVAIS 45º THASSIO ALLAN SOARES VANSAN 46º MARIA AUGUSTA DA SILVA FILIPUS 47º LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 48º FERNANDO RODRIGO ZOLIN 49º FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 50º EDYMARA UGARTE REGES 51º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 52º GRAZIELY DE SOUZA REIS 53º MEIRE MORAES DA SILVA MORELLI 54º CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS 55º JUCINEIA OLIVEIRA MOLINA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SOLANGE LIMA DE SOUZA 2º ANDRÉIA ALVES SOARES 3º SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS3 4º ESTELA MARY AFONSO ALEGRE 5º ROSENI DE JESUS VILIAHAR 6º MARIA CARMO DOS SANTOS 7º WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 8º ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 9º GISLAINE DA SILVA CLAUS 10º MARY ANE DE SOUZA 11º JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA 12º EVA APARECIDA RIBEIRO 13º DICELIA BELISARIO 14º RONISE NUNES DOS SANTOS 15º JANAINA MARÇOLI GONZAGA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a anulação do Pregão Eletrônico nº 1/2022, relativo ao Processo nº 14/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ma terial hospitalar, laboratorial, odontológico e para uso veterinário, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A justificativa e despacho autorizando a aludida anulação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 02 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 83/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, em atendimento ao Programa Saúde na Escola (PSE). TIPO: Menor Preço, tendo como cri tério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 04/05/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 17/05/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 02 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 74/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de distribuição gratuita (tira reagente para glicemia), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 28 de abril de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PSA TECNOLOGIA E DISTRIBUICAO - EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 28 de abril de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 120/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de livros e revistas, objetivando atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA - EPP CNPJ: 04.096.738/0001-55 Endereço: Rua Goiás, nº 765, Centro Cidade: Marechal Cândido Rondon/PR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 33.90.30.29. - Material Bibliográfico Não Imobilizável Valor: R$ 21.546,50 (Vinte e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 19 de abril de 2022. EDIANA MARIZA BACH Secretária Municipal de Assistência Social -Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE REVOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, a REVOGAÇÃO do Processo de Licitação nº 309/2021/ DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 055/2021, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos em atendimento a Rede Municipal de Saúde. A justificativa autorizando a aludida revogação encontram-se presentes na Comunicação Interna - CI nº 082/2022/DGO/SEMS, anexa ao autos, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequi tibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados/MS, 26 de abril de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 003/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administra tivas desta Municipalidade, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA pelo valor global de R$ 369.260,14 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e catorze centavos), PABLO LUIS MARTINS pelo valor global de R$ 3.185,36 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI pelo valor global de R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais), MAXBRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 91.743,30 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), MARY CARLA JACOB pelo valor global de R$ 4.361,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais), MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 51.008,48 (cin quenta e um mil e oito reais e quarenta e oito centavos), SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA pelo valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 154.310,38 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e oito centavos), COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA pelo valor global de R$ 8.899,30 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI pelo valor global de R$ 301.421,25 (trezentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI pelo valor global de R$ 16.111,99 (dezesseis mil, cento e onze reais e noventa e nove centavos), SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA pelo valor global de R$ 15.314,92 (quinze mil, trezentos e catorze reais e noventa e dois centavos), JANETE MARIA CHAVES BRANDÃO 04957560595 pelo valor global de R$ 2.423,34 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pelo valor global de R$ 63.167,58 (sessenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA pelo valor global de R$ 7.847,00 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais), LICERI COMÉRCIO DE PRO DUTOS EM GERAL LTDA pelo valor global de R$ 36.021,60 (trinta e seis mil, vinte e um reais e sessenta centavos), OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 2.918,00 (dois mil, novecentos e dezoito reais), LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRAÚLICOS LTDA pelo valor global de R$ 1.846,00 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), ZOOM COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 3.957,12 (três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 55.958,40 (cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e N E N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA pelo valor global de R$ 197.138,99 (cento e noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a supressão de valores referentes ao itens 1 R$ 57.137,03 (cinquenta e sete mil e cento e trinta e sete reais e três centavos) e item 2 R$ 111.156,06 (cento e onze mil e cento e cinquenta e seis reais e seis centavos), totalizando R$ 168.293,09 (cento e sessenta e oito mil e duzentos e noventa e três reais e nove centavos), perfazendo novo valor total de R$ 2.570.672,30 (dois milhões e quinhentos e setenta mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. EXTRATOS LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO AMERICO BRAGA ESPINDOLA 85051-1 SEMS 1.319/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ANGELA MENEZES DOS SANTOS 114761922-1 SEMED 1.370/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EDNA SUELI MOREIRA 114775006-1 SEMAD 1.037/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 86891-1 SEMED 1.449/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO 150231-2 SEMED 1.374/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461-2 SEMED 873/2022 REVISÃO DE AVERBAÇÃO MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 61051-1 SEMED 1.217/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 1.146/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 207/2022 PAGAMENTO DE SALÁRIO SONIA MARIA FERREIRA 82381-1 CONTROLADORIA 1.069/2022 REVISÃO DE LETRA VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317-1 SEMS 228/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2022DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária : 11.00- Secretária Municipal de Assistência Social 11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 - Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.90.30.00- Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022: Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO: Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Reso luções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono (Decreto nº 95, de 10 de fevereiro de 2021, publicado em 11/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 043/2022 – Pregão Presencial nº 008/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE SOROS E CRISTALOIDES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 02 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 035/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA CONFORME TABELA SUS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 02 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS – CARNE (BOVINA E AVES), DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 03 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 748.539,05 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2 e 3. ADJUDICADO ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI-EPP R$ 56.960,00 1. DESERTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIPE - DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, cujo objeto do contrato é referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIATRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIATRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendido pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 006/2019 - Processo de Licitação nº 123/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contado a partir do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 057/2020 em 30 de abril de 2022. Portanto tendo a sua vigência até 30/04/2023. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 29 de Abril de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CIPE - DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021), Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD e Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado - Portaria nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 375.280,00 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021, Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxa rifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021) e Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.616,50 (quarente e nove mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022 JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO : POR ITEM PROCESSO Nº : 021/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 007/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para realizar a prestação de serviços de fornecimento de itens de decoração de eventos ins titucionais para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações encon tram-se descritas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 03 de maio de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO : POR ITEM PROCESSO Nº: 022/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 008/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada, para execução de serviços de dedetização, desratização e sanitização do Palácio Jaguaribe (Sede), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações encontram-se descritas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 03 de maio de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 019/2022 Pregão Presencial Nº 010/2022 Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: FACILITA Certificado Digital Ltda/EPP (CNPJ 29.108.091/0001-65). Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de emissão de certificados digitais compatíveis com a infraestrutura de chave pública ICP-Brasil e-CPF, que permitam acesso aos diversos sistemas estruturantes do Governo Federal, Tribunais, dentre outros, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contrato: 004/2022/DL/CMD – datado de 29 de abril de 2022. Valor: R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vigência: 29 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Dotação: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Gestor: Lucy Vanda Palácio Alves Marques (matrícula n 6505-1). Fiscal: Luiz Carlos Poyer (matrícula n. 6823-3). Ordenador de Despesa: Laudir Antonio Munaretto. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 065/2022 (09), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2023, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2023, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. EXTRATO CONTRATO PROJETO DE LEI AVISO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2023, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2023, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2022. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. §1º O Projeto e a Lei Orçamentária de 2023 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações e projetos em andamento; b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras; c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual; § 2º Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2022 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado. § 3º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2023 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de equilíbrio fiscal para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas fiscais constantes dos Anexos desta Lei, podendo eventualmente ocorrer déficit em razão de acentuado declínio de receita ou da conjuntura econômica desfavorável. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2023 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2022, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e engloba a maioria das programações, exceto as relacionadas à seguridade social; II - o Orçamento da Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações estatais de proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e perma nente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. IV - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins; § 7° - Os elementos de despesa serão especificados nos anexos do orçamento, podendo seu desdobramento suplementar para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária; § 8º Na lei orçamentária para 2023 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e moda lidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. Nos termos da Portaria Intermi nisterial nº 163/2001. § 9º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. § 10º Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 11º São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única ges tora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 12º As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contrata dos poderão ser realizadas por apostilamento; § 13º São consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 30% (trinta) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2022; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2023 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumpri mento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregula ridade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II- FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Muni cípio, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da ad ministração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber bene fícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Trans ferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferen cialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, conferindo racionalidade e eficiência na aplicação dos recursos. § 1º - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser indivi dualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordena dores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assina dos pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação admi nistrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2023, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igual dade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. § 5º De acordo com o interesse administrativo o Poder Executivo poderá estabelecer por ato próprio jornada corrida ou redução de horas de trabalho. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contra tual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destina rem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive coo perativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebe dor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contri buição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. § 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito. § 2º - O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. § 3º - O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: I - rejeitado pelo Poder Legislativo; II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. § 4º - A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. § 5º - As disposições de que trata este artigo: I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. § 6º - Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou em presas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação gover namental que acarrete aumento de despesa. Art.46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 50% (cinquenta) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2022, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 50. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 03 de maio de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recupe ração da saúde, incluindo: ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; ações de vigilância sanitária; vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; educação para a saúde; saúde do trabalhador; assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; assistência farmacêutica; atenção a saúde dos povos indígenas; capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitali zação de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monu mentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adoles centes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; XV – reestruturação, modernização e aprimoramento do sistema de controle interno municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2023 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração, finanças e controle estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; Promover a execução de atividades de controle interno e compliance; Implementar ações voltadas para digitalização dos processos e fluxos internos, bem como soluções tecnológicas para otimização da prestação dos serviços públicos muni cipais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades ime diatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde; Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e da Assistência Social; Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais; Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; Priorizar o atendimento à saúde mantendo um quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e pro moção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços fa miliares, bem como o exercício da cidadania; Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando ga rantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e na comunidade para formação da cidadania; Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e assim reduzindo os índices de mor talidade infantil; Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração social das pessoas com deficiência; Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação em serviços de saúde; Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; Recadastrar as atividades econômicas municipais; Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; Fomentar a Economia Solidária no município; Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: Elaboração de diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade; projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo; e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; Operacionalização do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, e energia, visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: Implantar e dar manutenção urbana, com adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; Viabilizar obras de drenagem e de asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes e planos de trabalho; Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; Apoiar e incentivar a implantação e manutenção de Bibliotecas; Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artís ticos de interesse da comunidade; Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/ RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.419.000.000,00 1.338.679.245,28 993,06 121,755 1.567.642.500,00 1.481.703.686,20 1.032,400 1,223 1.739.406.750,00 1.640.949.764,15 1.084,394 1,233 Receitas Primarias (I) 1.256.507.890,00 1.185.384.801,89 879,34 107,812 1.382.158.679,00 1.306.388.165,41 910,246 1,078 1.520.374.546,90 1.434.315.610,28 947,843 1,078 Receitas Primárias Correntes 1.212.904.220,00 1.144.249.264,15 848,83 104,071 1.334.194.642,00 1.261.053.536,86 878,659 1,041 1.467.614.106,20 1.384.541.609,62 914,951 1,041 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 378.620.000,00 357.188.679,25 264,97 32,487 416.482.000,00 393.650.283,55 274,282 0,325 458.130.200,00 432.198.301,89 285,611 0,325 Contribuições 80.334.100,00 75.786.886,79 56,22 6,893 88.367.510,00 83.523.166,35 58,196 0,069 97.204.261,00 91.702.133,02 60,600 0,069 Transferencias Correntes 724.426.230,00 683.420.971,70 506,97 62,158 796.868.853,00 753.184.171,08 524,793 0,622 876.555.738,30 826.939.375,75 546,469 0,622 Demais Receitas Primárias Correntes 29.523.890,00 27.852.726,42 20,66 2,533 32.476.279,00 30.695.915,88 21,388 0,025 35.723.906,90 33.543.574,55 22,271 0,025 Receitas Primárias de Capital 43.603.670,00 41.135.537,74 30,52 3,741 47.964.037,00 45.334.628,54 31,588 0,037 52.760.440,70 49.774.000,66 32,892 0,037 Despesa Total 1.419.000.000,00 1.338.679.245,28 993,06 121,755 1.567.642.500,00 1.481.703.686,20 1.032,400 1,223 1.739.406.750,00 1.640.949.764,15 1.084,394 1,233 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Despesas Primarias (II) 1.183.328.826,61 1.116.347.949,63 828,13 101,533 1.308.404.209,27 1.236.676.946,38 861,674 1,021 1.454.244.630,20 1.371.928.896,41 906,616 1,031 Despesas Primarias Correntes 982.929.315,50 927.291.807,08 687,88 84,338 1.081.222.247,05 1.021.949.193,81 712,059 0,843 1.189.344.471,77 1.122.023.086,57 741,470 0,843 Pessoal e Encargos Sociais 638.679.484,30 602.527.815,38 446,97 54,801 702.547.432,73 664.033.490,29 462,676 0,548 772.802.176,01 729.058.656,62 481,786 0,548 Outras Despesas Correntes 344.249.831,20 324.763.991,70 240,92 29,538 378.674.814,32 357.915.703,52 249,383 0,295 416.542.295,75 392.964.429,95 259,684 0,295 Despesas Primárias de Capital 157.825.966,22 148.892.420,96 110,45 13,542 180.351.062,84 170.464.142,57 118,774 0,141 213.386.169,12 201.307.706,71 133,031 0,151 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 42.573.544,89 40.163.721,59 29,79 3,653 46.830.899,38 44.263.610,00 30,841 0,037 51.513.989,32 48.598.103,13 32,115 0,037 Resultado Primário (III) = (I – II) 73.179.063,39 69.036.852,25 51,21 6,279 73.754.469,73 69.711.219,03 48,572 0,058 66.129.916,70 62.386.713,87 41,227 0,047 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (IV) 6.599.010,00 6.225.481,13 4,62 0,566 7.258.911,00 6.860.974,48 4,780 0,006 7.984.802,10 7.525.732,42 4,978 0,006 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (V) 1.815.000,00 1.712.264,15 1,27 0,156 1.996.500,00 1.887.051,04 1,315 0,002 2.196.150,00 2.069.886,90 1,369 0,002 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) 77.963.073,39 73.550.069,24 54,56 6,689 79.016.880,73 74.685.142,47 52,038 0,062 71.918.568,80 67.529.172,58 44,836 0,051 Dívida Pública Consolidada 240.572.761,06 226.955.434,97 168,36 20,642 264.630.037,17 250.122.908,48 174,277 0,206 291.093.040,89 273.326.798,96 181,475 0,206 Dívida Consolidada Líquida -12.350.998,66 -11.651.885,53 -8,64 -1,060 -13.586.098,53 -12.841.302,96 -8,947 -0,011 -14.944.708,38 -14.032.590,03 -9,317 -0,011 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPP (VI) = (VII-VIII) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2023, em relação ao valor projetado do PIB; 2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul; 3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 VALOR VALOR VALOR PIB de MS (R$ milhões) 142.892.120,00 151.844.450,00 160.403.620,00 RCL 1.165.459.130,00 1.282.005.043,00 1.410.205.547,30 DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2021 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2021 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.164.000.000,00 864.273,69 1.624,31 1.145.548.985,50 850573,75 1598,56 -18.451.014,50 -1,59% Receita Primárias(I) 1.011.113.900,00 750.755,27 1.410,96 1.130.591.356,24 839467,66 1577,69 119.477.456,24 11,82% Despesa Total 1.164.000.000,00 864.273,69 1.624,31 957.094.788,47 710645,91 1335,58 -206.905.211,53 -17,78% Despesa Primárias (II) 961.850.730,00 714.177,21 1.342,22 925.550.681,63 687224,31 1291,56 -36.300.048,37 -3,77% Resultado Primário (III) = (I–II) 49.263.170,00 36.578,06 68,74 205.040.674,61 152243,35 286,13 155.777.504,61 316,21% Resultado Nominal 54.886.270,00 40.753,23 76,59 214.531.909,56 159290,62 299,37 159.645.639,56 290,87% Dívida Pública Consolidada 228.706.380,18 169.815,21 319,15 198.820.463,69 147624,82 277,45 -29.885.916,49 -13,07% Dívida Consolidada Líquida 147.121.246,36 109.237,99 205,30 4.251.954,39 3157,09 5,93 -142.869.291,97 -97,11% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 1.029.151.544,76 1.145.548.985,50 89,84% 1.290.000.000,00 88,80% 1.419.000.000,00 90,91% 1.567.642.500,00 90,52% 1.739.406.750,00 90,13% Receitas Primárias (I) 939.015.157,84 1.130.591.356,24 83,06% 1.142.029.900,00 99,00% 1.256.507.890,00 90,89% 1.382.158.679,00 90,91% 1.520.374.546,90 90,91% Despesa Total 950.939.298,49 957.094.788,47 99,36% 1.290.000.000,00 74,19% 1.419.000.000,00 90,91% 1.567.642.500,00 90,52% 1.739.406.750,00 90,13% Despesas Primárias (II) 759.446.684,96 925.550.681,63 82,05% 1.105.731.135,00 83,70% 1.183.328.826,61 93,44% 1.308.404.209,27 90,44% 1.454.244.630,20 89,97% Resultado Primário (I – II) 179.568.472,88 205.040.674,61 87,58% 36.298.765,00 564,87% 73.179.063,39 49,60% 73.754.469,73 99,22% 66.129.916,70 111,53% Resultado Nominal 181.239.210,45 214.531.909,56 84,48% 40.647.865,00 527,78% 77.963.073,39 52,14% 79.016.880,73 98,67% 71.918.568,80 109,87% Dívida Pública Consolidada 214.232.811,44 198.820.463,69 107,75% 218.702.510,06 90,91% 240.572.761,06 90,91% 264.630.037,17 90,91% 291.093.040,89 90,91% Dívida Consolidada Líquida 137.810.751,96 4.251.954,39 3241,12% -11.228.180,60 -37,87% -12.350.998,66 90,91% -13.586.098,53 90,91% -14.944.708,38 90,91% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 1.029.151.544,76 1.145.548.985,50 89,84% 1.216.981.132,08 94,13% 1.338.679.245,28 90,91% 1.481.703.686,20 90,35% 1.640.949.764,15 90,30% Receitas Primárias (I) 939.015.157,84 1.130.591.356,24 83,06% 1.077.386.698,11 104,94% 1.185.384.801,89 90,89% 1.306.388.165,41 90,74% 1.434.315.610,28 91,08% Despesa Total 950.939.298,49 957.094.788,47 99,36% 1.216.981.132,08 78,64% 1.338.679.245,28 90,91% 1.481.703.686,20 90,35% 1.640.949.764,15 90,30% Despesas Primárias (II) 759.446.684,96 925.550.681,63 82,05% 1.043.142.580,19 88,73% 1.116.347.949,63 93,44% 1.236.676.946,38 90,27% 1.371.928.896,41 90,14% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Resultado Primário (I – II) 179.568.472,88 205.040.674,61 87,58% 34.244.117,92 598,76% 69.036.852,25 49,60% 69.711.219,03 99,03% 62.386.713,87 111,74% Resultado Nominal 181.239.210,45 214.531.909,56 84,48% 38.347.042,45 559,45% 73.550.069,24 52,14% 74.685.142,47 98,48% 67.529.172,58 110,60% Dívida Pública Consolidada 214.232.811,44 198.820.463,69 107,75% 206.323.122,70 96,36% 226.955.434,97 90,91% 250.122.908,48 90,74% 273.326.798,96 91,51% Dívida Consolidada Líquida 137.810.751,96 4.251.954,39 3241,12% -10.592.623,21 -40,14% -11.651.885,53 90,91% -12.841.302,96 90,74% -14.032.590,03 91,51% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 687.095.490,55 138,26 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 100,00 TOTAL 687.095.490,55 138,26 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados -375.054.465,43 -21,39 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 100,00 TOTAL -375.054.465,43 -21,39 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 100,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2021) ao quarto (2019) anos anteriores ao ano de referência da LDO (2023), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 Alienação de Bens Móveis 0,00 648,77 0,00 Alienação de Bens Imóveis 968.830,85 1.056.682,71 174.608,54 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 DESPESAS DE CAPITAL 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 Investimentos 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2021 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2020 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2019 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: a) No período compreendido entre 2021 e 2019 foi observada uma gradual e constante aumento no montante da Receita de Alienação de Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis. b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados. DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (I) R$94.010.819,87 R$120.213.095,87 R$132.304.861,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Receita de Contribuições dos Segurados R$27.699.608,67 R$33.119.558,97 R$40.351.403,37 Ativo R$26.864.023,56 R$32.007.034,88 R$38.906.138,96 Inativo R$786.875,71 R$1.059.862,42 R$1.364.973,36 Pensionista R$48.709,40 R$52.661,67 R$80.291,05 Receita de Contribuições Patronais R$25.929.246,13 R$44.504.059,34 R$43.897.974,65 Ativo R$25.929.246,13 R$44.504.059,34 R$43.897.974,65 Inativo Pensionista Receita Patrimonial R$11.867.332,78 R$2.100.411,30 R$5.453.041,68 Receitas Imobiliárias -R$855.583,04 R$2.100.411,30 Receitas de Valores Mobiliários R$12.722.915,82 R$5.453.041,68 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes R$28.514.632,29 R$40.489.066,26 R$42.602.442,08 Compensação Financeira entre os Regimes R$29.985.139,57 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1 R$17.488.044,22 R$10.503.926,69 R$39.457.288,00 Demais Receitas Correntes R$11.026.588,07 R$3.145.154,08 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) R$76.522.775,65 R$90.227.956,30 R$92.847.573,78 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 Benefícios R$55.981.742,89 R$67.005.348,97 R$73.168.029,98 Aposentadorias R$50.315.806,76 R$60.634.843,19 R$65.660.309,50 Pensões por Morte R$5.665.936,13 R$6.370.505,78 R$7.507.720,48 Outras Despesas Previdenciárias R$7.911.345,39 R$191.974,18 R$51.821,61 Compensação Financeira entre os Regimes R$6.366,27 Demais Despesas Previdenciárias R$7.911.345,39 R$191.974,18 R$45.455,34 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) R$63.893.088,28 R$67.197.323,15 R$73.219.851,59 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 2 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021 VALOR R$52.382.189,19 R$32.709.021,00 R$26.372.900,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar R$R$Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos R$35.793.667,80 R$37.941.287,88 R$40.217.765,16 Outros Aportes para o RPPS R$10.981.549,65 R$10.503.926,66 R$3.141.609,26 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$R$BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa R$908.744,59 R$889.920,54 R$886.721,90 Investimentos e Aplicações R$421.357.535,35 R$494.437.079,61 R$540.265.841,76 Outro Bens e Direitos R$R$R$FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 2 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Receitas Correntes R$7.640.158,49 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) R$7.640.158,49 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Despesas Correntes (XIII) R$3.823.662,41 R$3.864.788,04 R$4.802.845,10 Pessoal e Encargos Sociais R$1.604.913,22 R$1.801.763,43 R$1.965.357,73 Demais Despesas Correntes R$2.209.119,19 R$2.063.024,61 R$2.837.487,37 Despesas de Capital (XIV) R$9.630,00 R$13.440,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$3.823.662,41 R$3.864.788,04 R$4.816.285,10 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa R$32,52 R$22,04 R$22,04 Investimentos e Aplicações R$16.307.331,88 R$19.608.951,92 R$22.997.925,37 Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII XVIII) 2 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2021 R$139.945.020,27 R$63.100.310,73 R$76.844.709,54 R$552.562.735,73 2022 R$163.868.216,77 R$86.122.970,64 R$77.745.246,13 R$630.307.981,86 2023 R$168.064.533,48 R$90.341.342,23 R$77.723.191,25 R$708.031.173,11 2024 R$170.875.079,37 R$99.584.025,45 R$71.291.053,92 R$779.322.227,03 2025 R$167.446.018,65 R$104.921.132,00 R$62.524.886,65 R$841.847.113,68 2026 R$169.204.962,72 R$112.427.656,49 R$56.777.306,23 R$898.624.419,91 2027 R$174.020.847,30 R$118.525.561,19 R$55.495.286,11 R$954.119.706,03 2028 R$178.928.478,43 R$123.684.055,27 R$55.244.423,16 R$1.009.364.129,19 2029 R$182.960.868,73 R$133.567.256,62 R$49.393.612,12 R$1.058.757.741,30 2030 R$187.499.685,81 R$140.378.317,67 R$47.121.368,14 R$1.105.879.109,44 2031 R$191.289.944,56 R$149.888.069,93 R$41.401.874,63 R$1.147.280.984,07 2032 R$194.346.151,72 R$161.939.096,49 R$32.407.055,23 R$1.179.688.039,31 2033 R$192.966.282,30 R$171.419.012,79 R$21.547.269,51 R$1.201.235.308,82 2034 R$200.683.660,83 R$179.846.022,88 R$20.837.637,94 R$1.222.072.946,76 2035 R$203.822.900,45 R$187.428.125,99 R$16.394.774,47 R$1.238.467.721,23 2036 R$206.912.860,33 R$194.823.328,16 R$12.089.532,17 R$1.250.557.253,39 2037 R$210.198.175,74 R$200.542.686,66 R$9.655.489,08 R$1.260.212.742,48 2038 R$213.909.158,71 R$204.672.649,52 R$9.236.509,19 R$1.269.449.251,66 2039 R$218.209.346,69 R$208.118.251,28 R$10.091.095,41 R$1.279.540.347,07 2040 R$222.034.316,10 R$212.960.881,74 R$9.073.434,36 R$1.288.613.781,43 2041 R$226.515.001,00 R$216.246.461,64 R$10.268.539,37 R$1.298.882.320,80 2042 R$95.638.682,78 R$221.535.615,82 -R$125.896.933,04 R$1.172.985.387,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI 2043 R$87.479.023,56 R$220.877.979,23 -R$133.398.955,67 R$1.039.586.432,09 2044 R$79.453.390,17 R$218.562.554,16 -R$139.109.163,99 R$900.477.268,10 2045 R$70.707.916,53 R$216.891.366,76 -R$146.183.450,23 R$754.293.817,87 2046 R$61.565.785,62 R$214.961.041,97 -R$153.395.256,35 R$600.898.561,52 2047 R$52.599.273,04 R$211.517.823,88 -R$158.918.550,84 R$441.980.010,69 2048 R$43.088.101,10 R$208.398.266,75 -R$165.310.165,65 R$276.669.845,04 2049 R$33.745.585,08 R$203.895.952,16 -R$170.150.367,08 R$106.519.477,96 2050 R$24.364.215,61 R$198.724.761,34 -R$174.360.545,73 -R$67.841.067,78 2051 R$18.655.664,92 R$193.314.760,96 -R$174.659.096,04 -R$242.500.163,81 2052 R$17.685.946,44 R$187.352.118,95 -R$169.666.172,50 -R$412.166.336,32 2053 R$16.452.390,50 R$181.739.390,03 -R$165.286.999,53 -R$577.453.335,85 2054 R$15.558.959,22 R$175.274.182,33 -R$159.715.223,11 -R$737.168.558,96 2055 R$14.745.278,85 R$168.531.956,42 -R$153.786.677,57 -R$890.955.236,53 2056 R$14.012.138,09 R$161.530.916,07 -R$147.518.777,98 -R$1.038.474.014,51 2057 R$13.262.460,55 R$154.486.022,68 -R$141.223.562,13 -R$1.179.697.576,64 2058 R$12.526.637,20 R$147.374.595,91 -R$134.847.958,71 -R$1.314.545.535,35 2059 R$11.844.565,69 R$140.146.009,55 -R$128.301.443,86 -R$1.442.846.979,21 2060 R$11.169.068,26 R$132.909.726,50 -R$121.740.658,24 -R$1.564.587.637,45 2061 R$10.502.202,78 R$125.687.703,98 -R$115.185.501,19 -R$1.679.773.138,64 2062 R$9.845.857,60 R$118.502.274,27 -R$108.656.416,66 -R$1.788.429.555,31 2063 R$9.201.626,73 R$111.376.294,87 -R$102.174.668,15 -R$1.890.604.223,45 2064 R$8.571.231,36 R$104.333.104,52 -R$95.761.873,16 -R$1.986.366.096,62 2065 R$7.956.265,93 R$97.395.487,57 -R$89.439.221,64 -R$2.075.805.318,26 2066 R$7.358.243,79 R$90.586.296,43 -R$83.228.052,64 -R$2.159.033.370,90 2067 R$6.778.762,09 R$83.928.389,44 -R$77.149.627,35 -R$2.236.182.998,24 2068 R$6.219.348,84 R$77.444.807,45 -R$71.225.458,61 -R$2.307.408.456,85 2069 R$5.681.332,41 R$71.156.446,12 -R$65.475.113,71 -R$2.372.883.570,56 2070 R$5.165.929,93 R$65.082.818,19 -R$59.916.888,26 -R$2.432.800.458,82 2071 R$4.674.275,02 R$59.241.999,10 -R$54.567.724,08 -R$2.487.368.182,90 2072 R$4.207.267,42 R$53.650.807,47 -R$49.443.540,05 -R$2.536.811.722,95 2073 R$3.765.749,82 R$48.325.588,53 -R$44.559.838,71 -R$2.581.371.561,67 2074 R$3.350.655,34 R$43.281.729,80 -R$39.931.074,46 -R$2.621.302.636,13 2075 R$2.962.552,48 R$38.530.513,96 -R$35.567.961,48 -R$2.656.870.597,61 2076 R$2.601.500,99 R$34.077.839,71 -R$31.476.338,72 -R$2.688.346.936,33 2077 R$2.267.614,42 R$29.928.774,22 -R$27.661.159,79 -R$2.716.008.096,12 2078 R$1.961.310,30 R$26.090.873,88 -R$24.129.563,58 -R$2.740.137.659,69 2079 R$1.683.066,11 R$22.573.275,31 -R$20.890.209,20 -R$2.761.027.868,89 2080 R$1.433.129,91 R$19.381.525,43 -R$17.948.395,51 -R$2.778.976.264,41 2081 R$1.211.024,24 R$16.513.132,82 -R$15.302.108,59 -R$2.794.278.373,00 2082 R$1.015.606,22 R$13.959.405,47 -R$12.943.799,25 -R$2.807.222.172,25 2083 R$845.235,21 R$11.706.598,55 -R$10.861.363,34 -R$2.818.083.535,59 2084 R$698.012,61 R$9.737.460,93 -R$9.039.448,32 -R$2.827.122.983,90 2085 R$571.878,39 R$8.031.623,64 -R$7.459.745,25 -R$2.834.582.729,15 2086 R$464.652,50 R$6.565.801,59 -R$6.101.149,09 -R$2.840.683.878,24 2087 R$374.135,32 R$5.315.372,06 -R$4.941.236,74 -R$2.845.625.114,99 2088 R$298.235,76 R$4.256.636,53 -R$3.958.400,78 -R$2.849.583.515,76 2089 R$235.064,80 R$3.367.907,06 -R$3.132.842,27 -R$2.852.716.358,03 2090 R$182.959,15 R$2.629.319,76 -R$2.446.360,61 -R$2.855.162.718,64 2091 R$140.407,08 R$2.022.525,78 -R$1.882.118,71 -R$2.857.044.837,35 2092 R$106.058,28 R$1.530.423,97 -R$1.424.365,69 -R$2.858.469.203,04 2093 R$78.710,55 R$1.137.351,69 -R$1.058.641,14 -R$2.859.527.844,18 2094 R$57.303,10 R$829.044,82 -R$771.741,73 -R$2.860.299.585,90 2095 R$40.881,77 R$592.163,18 -R$551.281,42 -R$2.860.850.867,32 2096 R$28.550,97 R$414.022,00 -R$385.471,02 -R$2.861.236.338,34 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.591.200,00 6.986.672,00 7.391.898,98 cadastro economico aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI TAXA/IPTU ISENÇÃO FISICA CONTRIBUINTE - PESSOA 4.000.000,00 4.840.000,00 5.120.720,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 4.389.000,00 4.652.340,00 4.922.175,72 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.097.800,00 1.163.668,00 1.231.160,74 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO PORTE COMERCIO DE GRANDE 2.196.700,00 2.328.502,00 2.463.555,12 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 4.394.500,00 4.658.170,00 4.928.343,86 cadastro economico aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do TOTAL 22.669.200,00 24.629.352,00 26.057.854,42 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 109.359.518,78 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 109.359.518,78 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 109.359.518,78 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 95.801.922,65 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 8.350.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 104.151.922,65 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 5.207.596,13 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 8.350.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 10.300.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.950.000,00 SUBTOTAL 11.300.000,00 SUBTOTAL 10.300.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 95.801.922,65 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 95.801.922,65 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 100.301.922,65 SUBTOTAL 100.301.922,65 TOTAL 111.601.922,65 TOTAL 110.601.922,65 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS Balanço Geral Consolidado(BG) - Consolidado Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realização de Obras e de Prestação de Serviços Janeiro até Dezembro - Anual/2021 11/04/2022 09:31 - R$ 1,00 Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 1 / 5 Macro-objetivo Eixos Temas Elevar a qualidade da aprendizagem na rede pública de ensino, com foco na formação integral do cidadão, promovendo o desenvolvimento social. Desenvolvimento Social Meta 01 - Educação Promover o acesso universal à saúde, assegurando equidade e qualidade de vida, fortalecendo a atenção básica, para que no longo prazo reduza o atendimento na média e alta complexidade. Meta 02 - Saúde Ampliar o acesso e promover ações para o desenvolvimento do esporte e lazer com vistas a melho rar a qualidade de vida. Meta 03 - Esporte e Lazer Promover ações para efetivar os direitos humanos fundamentais e de cidadania, mediante políticas de ampliação da rede de proteção social às famílias e aos indivíduos, com especial atenção às crianças, aos adolescentes, população idosa e pessoas com deficiência e o de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade intergeracional. Meta 12 – Assistência Social Preservar a vida e o patrimônio através de políticas integradas de Segurança Pública. Meta 13 – Segurança Pública Fortalecer as cadeias produtivas do agronegócio, como indutoras de desenvolvimento sustentável, buscando o abastecimento do mercado interno, bem como a alavancagem do comércio, indústria e serviços; disponibilizar mão de obra qualificada; propiciar ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios, do empreendedorismo e da atração de investimentos, com geração de empregos e distribuição de renda. Desenvolvimento Econômico Meta 04 - Empreendedorismo, Traba lho e Renda Desenvolver o potencial do turismo de Dourados, por meio da melhoria do ambiente de negócios e valorização do patrimônio histórico-cultural, natural, culinária local; promover ações para o desen volvimento, ampliação do acesso e preservação da cultura. Meta 05 - Cultura e Turismo Fomentar e incentivar a inovação e o desenvolvimento da economia 4.0 e economia digital de modo planejado e sustentável, a fim de reduzir o impacto na empregabilidade local. Meta 06 - Tecnologia, Inovação e Cidade Digital Promover desenvolvimento urbano e rural sustentável, melhorando a qualidade das vias urbanas como foco no recapeamento da malha asfáltica; diminuindo o tempo de deslocamento, priorizando a mobilidade de transporte público de forma integrada com transportes alternativos; melhorar o sanea mento ambiental e aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbano. Desenvolvimento Urbano Meta 07 - Planejamento Urbano, Saneamento e Mobilidade Reduzir o déficit e a inadequação habitacional. Meta 08 - Habitação Promover ações para a proteção e conservação do meio ambiente e garantir infraestrutura para o controle e fiscalização ambiental. Meta 09 - Meio Ambiente Aprimorar a governança pública, com foco na entrega efetiva de serviços ao cidadão e na melho ria do ambiente de negócios, garantindo autonomia Municipal e promovendo os interesses locais; aumentar a eficiência da gestão para o equilíbrio fiscal; desenvolver um modelo de gestão participa tiva, desburocratizada, moderna, transparente e com foco em resultados e com a aplicação de boas práticas; viabilizar a modernização da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e a melhoria dos processos e inovações tecnológicas; fortalecer a articulação institucional e política, destacando Dourados no cenário nacional e regional. Desenvolvimento Institucional Meta 10 - Gestão, Desburocratização e Compliance Promover o desenvolvimento e a valorização dos servidores públicos municipais. Meta 11 - Servidores Proporcionar ao Servidor Público Municipal o amparo a Previdência Social. Meta 10 - Gestão, Desburocratização e Compliance Fomentar o desenvolvimento econômico e social de Dourados. Desenvolvimento Estratégico co e Social Meta 14 - Desenvolvimento Econômi Nº FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO Passagem e Locomoção Serviços de Consultoria OPERAÇÕES ESPECIAIS Outros Serv. Terceiros - PF Obras e Instalações TOTAL 1 101-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 60.000,00 5.000,00 0,00 30.000,00 2.080.000,00 2.175.000,00 2 011-PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.100,00 0,00 0,00 20.500,00 151.900,00 173.500,00 3 105-ESPORTE: DIREITO DE TODOS 0,00 0,00 0,00 12.000,00 110.000,00 122.000,00 4 106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDI 5.000,00 2.000,00 0,00 20.000,00 35.000,00 62.000,00 5 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 105.000,00 13.200,00 0,00 111.200,00 457.100,00 686.500,00 6 123-PROG. DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 0,00 3.300,00 7 126-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 200,00 200,00 400,00 8 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 200,00 421.000,00 0,00 40.000,00 1.200,00 462.400,00 9 112-PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA 1.100,00 1.100,00 0,00 0,00 500.100,00 502.300,00 10 102-PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 11 123-PROG. DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 12 701-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL E PRO 6.000,00 0,00 0,00 51.000,00 49.000,00 106.000,00 13 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 14 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 100,00 0,00 0,00 800,00 400,00 1.300,00 15 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 0,00 0,00 0,00 8.400,00 0,00 8.400,00 16 705-DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA 2.000,00 0,00 0,00 5.200,00 300,00 7.500,00 17 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 5.000,00 0,00 0,00 8.100,00 200,00 13.300,00 18 703-GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 100,00 0,00 0,00 100,00 100,00 300,00 19 110-PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES 0,00 0,00 0,00 70.000,00 70.000,00 140.000,00 20 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 19.100,00 0,00 0,00 285.800,00 1.382.100,00 1.687.000,00 21 704-PROGR. DE ATEN. E PROT. INT./ESP. DOS DIR.DA JUVENTUDE 100,00 0,00 0,00 600,00 600,00 1.300,00 22 124-MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 70.000,00 265.000,00 0,00 270.000,00 4.001.000,00 4.606.000,00 23 011-PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,00 0,00 222.010,00 816.880,00 1.038.890,00 24 012-GESTÃO DO SUS 30,00 30,00 0,00 30,00 10,00 100,00 25 012-GESTÃO DO SUS 10,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 80.010,00 26 014-FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 20,00 0,00 0,00 110.030,00 2.100.020,00 2.210.070,00 27 015-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB E HOSP, URGENCIA E EMERG 30,00 20,00 0,00 675.030,00 9.420.020,00 10.095.100,00 28 119-PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 29 016-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.010,00 30 017-SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10,00 0,00 0,00 69.010,00 0,00 69.020,00 31 017-SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 50.040,00 40,00 0,00 999.560,00 502.880,00 1.552.520,00 32 017-SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 20,00 0,00 0,00 50.010,00 1.000,00 51.030,00 33 104-PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 18.000,00 0,00 0,00 222.000,00 5.923.000,00 6.163.000,00 34 104-PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 0,00 0,00 0,00 35.000,00 12.130.000,00 12.165.000,00 35 104-PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 36 118-PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 0,00 0,00 0,00 37.000,00 85.000,00 122.000,00 37 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 50.000,00 0,00 0,00 110.000,00 2.170.000,00 2.330.000,00 38 200-PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 0,00 0,00 0,00 26.000,00 22.000,00 48.000,00 39 113-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 0,00 30.100,00 0,00 500,00 41.007.650,00 41.038.250,00 40 125-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS 0,00 200,00 0,00 200,00 4.001.000,00 4.001.400,00 41 300-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 22.100.000,00 22.100.000,00 42 200-PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 5.000,00 150.000,00 0,00 216.000,00 2.337.000,00 2.708.000,00 43 126-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 50,00 0,00 0,00 250,00 217.350,00 217.650,00 44 117-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 300,00 700,00 1.000,00 45 117-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 3.100,00 1.500,00 0,00 20.900,00 1.950.800,00 1.976.300,00 46 114-PROG.AMPL. DA PAV. VIAS URBANAS E DA REDE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.750.000,00 1.750.000,00 47 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 5.000,00 1.000,00 0,00 15.000,00 120.000,00 141.000,00 48 107-PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 60.000,00 1.000.000,00 1.060.000,00 49 126-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 100,00 0,00 0,00 10.050,00 100,00 10.250,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 2 / 5 Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 3 / 5 Nº FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO Passagem e Locomoção Serviços de Consultoria OPERAÇÕES ESPECIAIS Outros Serv. Terceiros - PF Obras e Instalações TOTAL 50 351-PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 110.000,00 30.000,00 140.000,00 51 352-PROG. DESENV., IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 0,00 1.000,00 0,00 50.000,00 0,00 51.000,00 52 115-PROGRAMA DESENV. E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 5.000,00 1.000,00 0,00 15.000,00 105.000,00 126.000,00 53 109-PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL 0,00 0,00 0,00 100,00 20.200,00 20.300,00 54 011-PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4.000,00 0,00 0,00 30.000,00 20.100,00 54.100,00 55 109-PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 200,00 56 110-PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES 0,00 0,00 0,00 100,00 720.000,00 720.100,00 57 116-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 58 200-PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00 59 105-ESPORTE: DIREITO DE TODOS 100,00 0,00 0,00 5.600,00 0,00 5.700,00 Total 417.420,00 893.290,00 0,00 4.188.780,00 119.402.010,00 124.901.500,00 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 60 CONSTRUÇÃO DE 04 PORTAIS E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURISTICA NA ZONA URBANA E DIST. DO MUNICIPIO. SEMOP A DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE DOURADOS MS BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA 0,00 TP-005/2021 126/2021 0,00 61 CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CEIM JARDIM VITÓRIA (TIPO B) SEMOP A RUA HENRIQUE CYRILLO, S/N JD. VITÓRIA CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELLI 8,75 DL-49/2019 288/2019 102.319,59 62 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PROCON/DDOSMS SEMOP A RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, N] 1910 CENTRO/DOURA DOS.MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA 91,74 TP-005/2020 108/2020 1.421.484,44 63 REFORMA DE EDIFICAÇÃO(LOCALIZADA NO ESPAÇO DA FEIRA LIVRE CENTRALPOSTO DA GMD SEMOP A RUA ADELINA RIGOTTI, FEIRA LIVRE CENTRAL/JARDI M RIGOTTI CPNSTRUTORA PECINI EIRELLI 97,78 TP-013/2020 151/2020 446.027,47 64 CONSTRUÇÃO DA GUARITA E PÓRTICO DE ACESSO AO PARQUE NAT. MUN. PARAGEM - ETAPA 1 SEMOP A RUA DOS INGAZEIROS, 3454 - JARDIM COLIBRI CONSTRUTORA PECINI EIRELI 10,66 TP-024/2020 196/2020 31.450,99 65 REFORMA DA COZINHA DA E.M. CLARICE BASTOS ROSA SEMOP A RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 5575 - JARDIM MARACANÃ CONSTRUTORA PECINI EIRELI 82,72 TP-003/2021 146/2021 42.743,66 66 REFORMA DE EDIFICAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DO CEIM PAULO GABIATTI SEMOP A RUA PUREZA CARNEIRO ALVES, 952 JARDIM AGUA BOA CONSTRUTORA PECINI EIRELI 98,11 TP-001/2021 148/2021 73.252,37 67 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE 02 SALAS DE AULAS/BANHEIR OS NO CEIMCLUADETE PEREIRA DE LIMA SEMOP A RUA MARGINAL GUASSU, 95 JARDIM CLIMAX CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 48,58 TP-031/2020 251/2020 150.149,78 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 68 OBRAS DE CONCLUSÃO DA COMPLEMENTA ÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO E DE LAZER PARQUE ANTENOR MARTINS - 1.ª ETAPA SEMOP A RUA VER. VITÓRIO JOSE PEDERIVA - VILA POPULAR CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 2,46 TP-001/2021 099/2021 16.174,26 69 REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS JARDIM OURO VERDE SEMOP A RUA DOM JOÃO VI, 970 - VILA INDUSTRIAL CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS 0,00 TP-035/2020 127/2021 0,00 70 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE - UBS ESF CUIABAZINHO SEMOP A RUA CLÓVIS BEVILÁQUIA, 406 - JARDIM CUIBAZINHO CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 0,00 TP-038/2020 128/2021 0,00 71 CONSTRUÇÃO DE 01 QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA EM-GERALDINO NEVES SEMOP A RODOVIA MS-741, S/Nº - DISTRITO DE PICADINHA CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 0,00 TP-006/2021 174/2021 0,00 72 COMPLEMENTAÇ ÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES IV ETAPA URBANIZAÇÃO SEMOP A AV. PEDRO ORTIZ, ESQUINA COM AV. GUAICURUS JN ENGENHARIA LTDA 72,10 CP-02/2018 166/2018 674.063,27 73 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DA VIDA SEMOP A RUA TOSHINOBU KATAYAMA, 949 VILA PLANALTO PORTICO ENGENHARIA LTDA-EPP 93,52 CP-009/2016 337/2016 1.846.106,55 74 REFORMA DO CENTRO HOMEOPÁTICO SEMOP A RUA MONTE CASTELO, ESQ. COM A RUA LIBERDADE PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP 45,12 TP-015/2018 284/2019 188.975,71 75 CONSTRUÇÃO DE 03-SALAS DE AULA, CALÇAMENTO INTERNI/ESTER NO, SERV. DE PINTURAS E REPAROS EM GERAL NAE.M.PROF. MARIA DA C. ANGELICA JARDIM GUAICURUS SEMOP A RUA G3, S/Nº JARDIM GUAICURUS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP 61,13 TP-017/2018 282/2019 193.673,90 76 REFORMA DO CENTRO SOCIAL RURAL - VILA MACAÚBA SEMOP A ROD. APARECIDO DE S. BREGUEDO, ESQ. COM RUA JOÃO GOMES DISTRITO GUASSU, VILA MACAÚBA QUEIROZ P. S. ENGENHARIA EIRELI-EPP 0,00 TP-014/2020 176/2020 0,00 77 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS BANHEIROS DO GINÁSIO DE ESPORTES DA VILA FORMOSA SEMOP A RUA SÃO PAULO, ESQ. COM A RUA RUI BARBOSADISTRITO DE VILA FORMOSA QUEIROZ P. S. ENGENHARIA EIRELI-EPP 33,37 TP-017/2020 181/2020 83.608,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 4 / 5 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS. _______________________________________ CLAUDIO MATOS LEITE Secretário Municipal de Fazenda Interino CPF 519.012.771-00 _______________________________________ Antonio Carlos Quequeto Contador Geral do Município CRC/MS 007778/O-6 Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 5 / 5 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 78 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 04 LETREIROS METÁLICOS (CORAÇÃO + DOURADOS) SEMOP A AV. MARCELINO PIRES COM RODOVIA BR163, RUA HAYEL B. FAKER COM A ROD. BR-163, AV. PRES. VARGAS PROLONGAMEN TO DA RODOVIA MS-155, AV. GUAICURUS PROLONGAMEN TO DA RODOVIA MS-162 SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME 85,42 PP-02/2020 171/2020 61.298,62 79 CONSTRUÇÃO DE 01 CEIM BAIRRO SITIOCAS CAMPINA VERDE SEMOP A RUA ALÍPIO ANASTÁCIO FIGUEREDO ESQ. COM A RUA MANOEL R. OLIVEIRA POMPEU - QD. 62 LT UNICO SITIOCAS CAMPINA VERDE II TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME 0,00 TP-036/2020 167/2021 0,00 80 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SEMOP A JARDIM COLIBRI(PARTE), CANAA III(PARTE), PARQUE DOS BEIJAFLORES, PARQUE DOS BEMTEVIS, JD. FLAMBOYANT, SANTA RITA(PARTE) E AIMORES(PARTE ). ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 74,23 CP-03/2014 290/2014 9.017.633,83 81 DRENAGEM DE AGUAS FLUVIAIS SEMOP A JARDIM JOQUEI CLUB ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 89,31 CP-02/2010 181/2019 4.101.062,38 82 DRENAGEM DE AGUA FLUVIAIS SEMOP A PARQUE ALVORADA ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 95,11 CP-02/2010 181/2010 1.806.954,16 83 PATROLAMENTO/ CASCALHAMENT O E RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS LOCAIS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE DDOS/MS SEMOP A DIVERSOS LOCAIS NO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGE M E CONSTRUÇÕES EIRELLI 91,71 CP-04/2019 155/2020 2.796.676,90 84 PATROLAMENTO/ CASCALHAMENT O E RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOSLOCAI S DA ZONA URBADA DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS SEMOP A DIVERSOS LOCAIS NO MUNICIPIO DE DOURADOS MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGE M E CONTRUÇÕES EIRELI 68,95 TP-028/2020 250/2020 1.256.511,74 85 DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS SEMOP A VILA CACHOEIRINHA E CHACARA CAIUAS PLANACON CONSTRUTORA LTDA 58,05 CP-02/2010 182/2010 3.439.492,06 86 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SEMOP A RUA FERNANDO FERRARI PLANACON CONSTROTURA LTDA 89,01 CP-07/2014 312/2014 218.251,31 87 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SEMOP A JARDIM DAS PRIMAVERAS PLANACON CONSTRUTORA LTDA 55,85 TP-025/2020 244/2020 1.152.865,26 88 DRENAGEM /PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO - SITIOCAS CAMPINA VERDE SEMOP A SITIOCAS CAMPINA VERDE PLANACON 85,93 TP-0034/2020 005/2021 728.297,20 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 89 RESTAURAÇÃO ASFALTICA (OPERAÇÃO TAPA-BURACO), PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS EM DIVERSAS REGIÕES URBANAS NO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS E DIVERSAS REGIO~ES DA ZONA RURAL. SEMOP A DIVERSOS LOCAIS - ZONA URBANA E ZONA RURAL MUNICIPIO DE DOURADOS/MS REDE CONSTRUÇÕES LTDA 9,85 CP-001/2021 125/2021 389.736,65 90 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SEMOP A AV. LUIZ AZAMBUJA E ALTOS DO INDAIA TS CONSTRUTORA LTDA-EPP 58,59 CP-008/2017 022/2018 2.100.667,53 91 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SEMOP A RUA MONTE CASTELO(PART E) E NA AV. GUAICURUS(PA RTE) TS CONSTRUTORA LTDA-EPP 89,38 TP-011/2019 040/2020 409.382,69 92 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA/DRE NAGEM DE AGUAS PLUVIAIS/SINALI ZAÇÃO VIARIA E CALÇAMENTO SEMOP A JARDIM GUAICURUS ACESSO AO LOTEAMENTO JOÃO CARNEIRO ALVES I,II E III TS CONSTRUTORA LTDA-EPP 58,83 TP-027/2020 006/2021 1.045.723,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Ata Nº.069/2021 G.2019/2022 Ata de encerramento inscrição das chapas Gestão 2022/2025 As dezessete horas e trinta minutos do segundo dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED), locali zada na Av. Joaquim Teixeira Alves nº 1.480 – Centro, Dourados/MS, o Presidente Sr. Nilson Aparecido dos Santos, deu por encerrada as inscrições das chapas para a eleições da ACED, Gestão 2022/2025, conforme Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município nº. 5628 do dia onze de abril de 2022 página 12 (outros atos), lavrando a seguinte ata com a inscrição da chapa única, “Inovação com Produtividade” conforme lista anexa: Diretoria Executiva: Presidente: Paulo Roberto Campione 1º Vice-Presidente: Flávio Donizete Delgado 2º Vice Presidente: José Roberto Ribeiro Pinto Junior 1º Secretário: Ivander Salvio Scarpeta 2º Secretário: Fernando Rodrigues da Silva 1º Tesoureiro: Nelson Eduardo Hoff Brait 2º Tesoureiro: Everaldo Leite Dias Conselho Fiscal: Relator: Evandro Souza Albertini 1º Secretário: Claricio Salazar Filho 2º Secretário: Andreia Otaviani Di Pietro Queiroz Vogal: Sidinei Pitteri Camacho Suplente: Andrea Almeida Santos Pagnoncelli Conselho Consultivo: Nilson Aparecido dos Santos Elizabeth Rocha Salomão Antônio Luiz Nogueira Antônio Freire Francisco Eduardo Custódio Inio Roberto Coalho Ficando conforme calendário eleitoral aberto o prazo de três dias para impugnações. Nada mais havendo a ser tratado foi lavrada a seguinte ata que deverá ser devidamente assinada. CHINA FAST FOOD CENTRO LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para ati vidade de restaurantes e similares, localizado na Rua João Candido Câmera, 926, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARBO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Móveis, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2425, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.A. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Fabricação de esquadrias de metal localizado na Avenida Marcelino Pires, 7300 Letra B Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIADO PNEUS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO – RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS, CAMARAS DE AR E MANUTENÇÃO, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2875, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES - EIRELI, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplifi cada – LS, para a atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 3480 – Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANAMARIA CLAIDI NODT 25458000072, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental simplifica da n° 17.207 / 2018 para atividade de fabricação de derivados de origem animal - salames, localizado na Rua Leônidas Alem n° 2990, Jardim Rasslem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - ACED Nilson Aparecido dos Santos Everaldo Leite Dias Presidente ACED 1º Secretário ACED OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 29 DE ABRIL DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 29 de abril de 2022 para o julgamento dos 13 (treze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 29/04/2022 TALYTA BOM PALHANO DA SILVA 011.420.451-96 2071/2021 Art. 131, XXIII da Lei Comple mentar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/IMAM, decide converter em adver tência o Auto de Infração n. 2071/2021. 29/04/2022 ORGANOCE RES INDÚS TRIA DE FER T I L I Z A N T E S LTDA - ME 26.435.835/0001-68 2057/2021 2058/2021 Art. 131, XVI e XXIII da Lei C o m p l e m e n t a r 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão jul gadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2057/2021 e 2058/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa, para o primeiro, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para o segundo, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 D E L C I D I O TEIXEIRA RO CHA 475.469.561-53 2258/2021 Art. 131, IX e XXIII da Lei C o m p l e m e n t a r 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2258/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 RG ENGE NHARIA LTDA 00.192.450/0001-23 2283/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2283/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 RG ENGE NHARIA LTDA 00.192.450/0001-23 2077/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2077/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 LUCAS DE SOUZA ME RUDINEI VEÍCULOS 03.556.845/0001-56 2501/2021 Art. 131, XXIII da Lei Comple mentar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide pela manutenção do auto de infração nº 2501/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 M & O EMBE L E Z A M E N TO DE ANIMAIS LTDA 30.587.225/0001-57 3042/2022 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 3042/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 LELA E CA SARIM LTDA SHOPPING DAS PEÇAS 05.065.486/0001-60 3045/2022 Art. 131, IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 3045/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 JORGE RIBEI RO BRANDÃO 005.582.571-00 2197/2021 E 3034/2022 Art. 3º e Inciso I, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015. Art. 22 e inciso III, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão jul gadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2197/2021 e 3034/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS e 25 UFERMS, respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 H E N R I Q U E REGES JUNIOR 005.463.531-42 2267/2021 Art. 131, XXIII e Art. 132, I da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/IMAM, decide converter em penali dade escrita o Auto de Infração n. 2267/2021. 29/04/2022 L E O N I L D E A P O L O N I O DA SILVA - ME “AM MOTOS” 73.194.320/0001-09 3043/2022 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 3043/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 JAFÉ CANDI DO DA CUNHA 313.234.721-34 2510/2022 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide pela manutenção do auto de infração nº 2510/2022, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Muni cipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 ABV COMER CIO DE ALI MENTOS LTDA 04.757.459/0001-95 2746/021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2746/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM
  • cloud_download Edição 5.640 – 03/05/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.640 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 - 34 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.828 DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado boca de lobo inteligente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a implantação de boca de lobo inteligente nos logradouros no Município, como forma de otimizar a limpeza e manutenção dos sistemas de drena gem de águas pluviais e, consequentemente, de proteger os córregos urbanos. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade, composto de caixa coletora instalada no seu interior, que permite a passagem de água, retendo os diferentes tipos de resíduos sólidos urbanos através de uma espécie de peneira. Art. 3º Fica obrigatória, a toda nova pavimentação asfáltica urbana a implantação de boca de lobo inteligente nos bueiros que serão construídos e indicada a instalação nos já existentes. Parágrafo único. Cabe ao Município dar manutenção periódica e constante para que estes bueiros estejam sempre limpos, permitindo a entrada de água sem obstrução. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 599, de 07 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidora no Gabinete” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de abril de 2022, a servidora Virginia Marta Magrini, do cargo comissionado símbolo “DGA-2”, da função de Assessor Especial II, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de abril de 2022. Dourados (MS), 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 600 de 08 de abril de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 600, de 08 de abril de 2022. DECRETO “P” Nº 609, de 25 de abril de 2022. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR TANIA CRISTINA DA SILVA E SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GABINETE 11/04/2022 BARBARA APARECIDA DA SILVA E SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 GABINETE 11/04/2022 FLAVIANI GONCALVES DA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GABINETE 11/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 609 de 25 de abril de 2021 DECRETO “P” Nº 611, de 26 de abril de 2022. “Concede Gratificação de Segurança Institucional”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação de Segurança Institucional, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 111, da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 611 de 26 de abril de 2022 DECRETO “P” Nº 612 de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 612, de 26 de abril de 2022. DECRETOS SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR WALDENILSON PEREIRA CABRAL GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO GUARDA INSPETOR 2ª. CLASSE GMD 25% 15/04/2022 RODRIGO ACUNHA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL 2ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 DANIEL LEITE MONTEIRO GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 SERGIO MONDADORI GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA GUARDA INSPETOR 2ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO A PARTIR WALDENILSON PEREIRA CABRAL COORDENADOR DE SEGURANÇÃ INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 RODRIGO ACUNHA FERREIRA AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 DANIEL LEITE MONTEIRO AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SERGIO MONDADORI DIRETOR DE OPERAÇÕES DGA-4 GMD 15/04/2022 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA DIRETOR DE TRANSITO DGA-4 GMD 15/04/2022 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI DIRETOR DE GESTAO ADMINISTRATIVA DGA-4 GMD 15/04/2022 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN DIRETOR DE FORMACAO E ENSINO DGA-4 GMD 15/04/2022 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA DIRETORA AMBIENTAL DGA-4 GMD 15/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 613, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de Escola da servidora Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/340/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 12 de abril de 2022, a designação para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Neil Fioravanti, a servidora Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira, matrícula funcional nº 81281 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 614, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de Escola da servidora Jozi Alves Pereira Inácio”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/333/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de abril de 2022, a designação para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, a servidora Jozi Alves Pereira Inácio, matrícula funcional nº 114760710 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 615, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/350/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica revogada, a partir de 24 de fevereiro de 2022, a designação para exercer a função de Secretário do CEIM Dalva Vera Martines, a servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva, matrícula funcional nº 502186 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 616, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a concessão de Gratificação Secretária de Escola da servidora Claudete Nascimento Miranda”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/358/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica concedida, a partir de 12 de abril de 2022, a designação para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Neil Fioravanti – Tipologia A, a servidora Claudete Nascimento Miranda, matrícula funcional nº 82561 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 617, de 26 de abril de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 617 de 26 de abril de 2022 DECRETO “P” Nº 618, de 26 de abril de 2022. “ Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de abril de 2022, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Marcelo Ribeiro Costa, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 25% 12/04/2022 SIRLEY MASSAKO BASHO FARMACEUTICO SEMS 30% 16/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 619 de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 619, de 26 de abril de 2022. DECRETO “P” Nº 620 de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 620, de 26 de abril de 2022. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSESSOR I DGA-3 SEMC 08/04/2022 ANDRE GUILHERME MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/04/2022 SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/04/2022 RUBENS DE GOMES PRATES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 SANDY VANZ ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 RAMON SARAMAGO DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 CARLA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO DA ROSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2022 MARA REGINA GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMC 11/04/2022 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 11/04/2022 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 29/04/2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MARCELO RIBEIRO COSTA ASSESSOR I DGA-3 SEMC 08/04/2022 ANDRE GUILHERME MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/04/2022 SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/04/2022 NILTO RODRIGUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 DJENIFFER GABRIELA ROSSO ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2022 RAMON SARAMAGO DE SOUZA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 ANA CAROLINA DOS SANTOS SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 ANDREW YUITI SATO BARBOSA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 12/04/2022 SILVIA REGINA GONCALVES BRISKI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 29/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 621, de 26 de abril de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 621 de 26 de abril de 2022 DECRETO “P” Nº 622, de 26 de abril de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 622 de 26 de abril de 2022 DECRETOS SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 50% 08/04/2022 RODRIGO VITORINO DA CRUZ GUARDA SUPERVISOR GMD 30% 26/04/2022 CINTIA DE SOUZA NETO PSICOLOGO SEMS 30% 01/04/2022 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS PEDAGOGO SEMAS 10% 13/04/2022 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA EDUCADOR FISICO SEMAS 10% 13/04/2022 LEDI FERLA ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 30% 13/04/2022 VANESSA ROBERTA DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 01/04/2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL ANTERIOR PERCENTUAL ATUAL A PARTIR CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 DIVINA MENDONCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20% 50% 01/04/2022 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA CONTADOR SEMFAZ 20% 25% 01/04/2022 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 623, de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 25 de abril de 2022, o servidor Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 624, de 26 de abril de 2022. “ Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Ediana Mariza Bach, na função de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 625, de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 27 de abril de 2022, o servidor Vinicius dos Santos Estima, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, da função de Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 626, de 26 de abril de 2022. “Exonera servidora – Edna Sueli Moreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 25 de abril de 2022, Edna Sueli Moreira, do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial, categoria “A”, nível “1”, matrícula funcional Nº 114775006 -1, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.256, DE 27 DE ABRIL DE 2022. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura Familiar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura Familiar, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em espcial o Decreto n° 375, de 24 de maio de 2021. Dourados (MS), 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.256, DE 27 DE ABRIL DE 2022 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMLIAR Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preser vando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que pre dominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades; XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal; XIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de pro dutos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I - Secretário Municipal: Assessoria de Gabinete; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. II - Departamento de Administração: Núcleo de Almoxarifado; Núcleo de Financeiro, Contratos e Convênios; Núcleo de Gestão de Documentos; Núcleo de Recepção e Protocolo; Núcleo de Recursos Humanos; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Núcleo de Zeladoria e Copa. III - Departamento de Produção: Núcleo de Agricultura; Núcleo de Pecuária. IV - Departamento de Desenvolvimento: Núcleo do Banco de Alimentos; Núcleo da Central de Agricultura Familiar – CAF; Núcleo de Eventos; Núcleo de Feiras; Núcleo do Serviços de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD. V - Departamento de Logística: Núcleo de Patrimônio e Tecnologia da Informação. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO OU NÚCLEO Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Gerentes de Núcleo e Assessorias incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. Aos Departamentos compete: I - elaborar relatório anual de trabalho; II - propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos e financeiros disponíveis; III - preparar relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; IV - elaborar e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela Secretaria; V - acompanhar a execução de convênios, contratos e de acordos para o desenvolvimento das ações concernentes a cada Diretoria; VI - manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VII - subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiro, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura; VIII - buscar ações integradas com as demais unidades da estrutura administrativa e operacional da Secretaria e Prefeitura, visando ao bom desempenho das atividades relacionadas ao Departamento; XIX - participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros, congressos, seminários e outros eventos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional da sua área de competência, subordinado à apreciação do Secretário. Art. 5º. A Assessoria de Gabinete do Secretário compete: I - prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II - promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas. III - assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV - examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V - controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VI - preparar a documentação a ser expedida; VII - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar inerentes à sua área de atuação. Art. 6º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e o Conselho Municipal de Economia Solidária, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção II Do Departamento de Administração Art. 7º. O Departamento de Administração, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Almoxarifado / Financeiro, Contra tos e Convênios / Gestão de Documentos / Recepção e Protocolo / Recursos Humanos/ Zeladoria e Copa. Art. 8º. Ao Deparmento de Administração compete: I – consolidar o relatório anual da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatório parciais das atividades encaminhados pelas diversas unidades organizacionais; II - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelos núcleos de Almoxarifado, Financeiro, Contratos e Convênios, Gestão de Documentos, Recepção e Protocolo, Recursos Humanos, e Zeladoria e Copa deste Departamento, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta. Art. 9º. O núcleo de Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I - controlar, armazenar e distribuir material de expediente sob sua guarda; II - receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III - comunicar à Chefia as necessidades de materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material; IV - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; V - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 10. O núcleo de Financeiro, Contratos e Convênios tem como competências regimentais específicas: I - submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 II - elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V - proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI - acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefei tura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII - controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII - sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X - efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: controlar os saldos de Notas de Empenho; instruir processo para autorização de pagamento de despesa; emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; emitir as autorizações de fornecimento; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XI - analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XII - manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIII - manter relação de executores de cada contrato; XIV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XV - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVI - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVII - acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XVIII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; XIX - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; XX -executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 11. O núcleo de Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I - receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II - anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III - despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV - cobrar os setores que excederam os prazos; V - acompanhar os prazos das solicitações externas; VI - realizar registros gerais e arquivar; VII - manter arquivo digital de todos os documentos da Secretaria, preferencialmente em tempo real; VIII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; IX - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; X - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 12. O núcleo de Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II - expedir a correspondência oficial; III - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV - determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V - elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI - controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII - registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, telefone, com quem deseja falar e demanda; VIII - orientar o público destsa Secretaria; IX - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; X - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; XI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 13. O núcleo de Recursos Humanos tem como competências regimentais específicas: I - gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II - analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III - submeter ao Secretário Municipal, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; afastamentos na forma da lei vigente; afastamento para exercício de mandato eletivo; licença para atividade política; licença para o serviço militar; limitação de atividades; redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; remoção de ofício; licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; licença à adotante; afastamento para congressos, reuniões e similares. IV - registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; V - adotar providências necessárias à vacância de cargos; VI - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; VIII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. O núcleo de Zeladoria e Copa tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II - organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecioná-los e encaminhá-los às cooperativas/associações de reciclagem; III - verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV - elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva; V - acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; VI - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; VII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Seção III Departamento de Produção Art. 15. O Departamento de Produção, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Agricultura e Pecuária. Art. 16. Ao Departamento de Produção compete: I – planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela Secretaria com vistas ao aumento da produção e produtividade agropecuária, à diversificação da produção e demais atividades rurais nas propriedades dos agricultores familiares, ao aumento da competitividade e, em trabalho conjunto com o Departamento de Desenvol vimento, ao incentivo ao empreendedorismo, associativismo e cooperativismo no meio rural; II - acompanhar as políticas públicas de financiamento e proteção da produção agropecuária, orientando e estimulando o acesso do agricultor familiar a essas políticas; III - prospectar e fomentar ações voltadas à expansão do crédito e outros instrumentos de financiamento privado no meio rural, às contratações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; IV - planejar e propor diretrizes norteadoras para implementação ou aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à agropecuária e agricultores familiares que nela atuam; V - idealizar parcerias público-privadas, visando o desenvolvimento de projetos para o fortalecimento do setor agropecuário e dos agricultores familiares que nele atuam; VI - determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para a obtenção de informações que permitam a implementação ou adequação das ações de incentivo desta Secretaria de acordo com as reais demandas do setor agropecuário e agricultores familiares que nele atuam, também se levando em consideração o perfil das propriedades rurais assistidas e as tendências do mercado agropecuário; VII - em trabalho conjunto com o Departamento de Desenvolvimento, viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção agropecuária, mediante orientação ao agricultor familiar no planejamento técnico-econômico da produção, apoio na transformação de produto, acesso ao mercado e exploração da capacidade multifuncional da propriedade rural; VIII - em trabalho conjunto com o Departamento de Logística, realizar a gestão do uso de maquinários e implementos agrícolas da Secretaria no atendimento de demandas de apoio mecanizado em atividades agropecuárias realizadas pelos agricultores familiares; IX - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelos núcleos de Agricultura e de Pecuária deste Departamento, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta; X - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 17. O núcleo de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – propor, planejar, executar e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no município, com enfoque especial nas atividades de olericultura, fruticultura, cultivos tradicionais (mandioca, cereais, leguminosas, etc.), floricultura de corte e pós-colheita de produtos agrícolas, conduzidas pelos agricultores familiares; II – propor, planejar e gerenciar as atividades do Viveiro Municipal, no que se refere à produção de mudas de hortaliças, frutíferas (tradicionais e nativas) e flores de corte para posterior atendimento de projetos da Secretaria; ao controle de estoque de insumos e produção; e ao zelo de espaço físico, estruturas, equipamentos e acessórios do referido setor; III - viabilizar o apoio técnico aos agricultores familiares no planejamento e execução de suas atividades agrícolas, incentivando a adoção de técnicas adequadas, ecológica e economicamente sustentáveis; IV - organizar e controlar a doação de insumos agrícolas, como sementes, mudas, corretivos e adubos, quando disponíveis para doação, levando-se em consideração o projeto vinculado, o perfil do agricultor familiar requerente do material e sua demanda real; V - realizar o monitoramento das áreas de produção agrícola dos agricultores familiares que vierem a receber auxílio da Secretaria, podendo tal auxílio ter ocorrido na forma de apoio mecanizado em operações agrícolas; auxílio no transporte de insumos e produção agrícola; subsídio de insumos agrícolas; apoio técnico; entre outras formas de benefício não previstas neste item; VI - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Produção desta Secretaria; VII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. O núcleo de Pecuária tem como competências regimentais específicas: I – propor, planejar, executar e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento da Pecuária no Município, com enfoque especial nas atividades de piscicultura, bovinocultura de leite, apicultura, avicultura de corte e postura, suinocultura, ovinocultura, entre outras criações, conduzidas pelos agricultores familiares; II - viabilizar o apoio técnico aos agricultores familiares no planejamento e execução de suas atividades pecuárias, incentivando a adoção de técnicas adequadas, ecológica e economicamente sustentáveis; III - organizar e controlar a doação de insumos pecuários, como sêmen bovino, nitrogênio líquido, ração e alevinos, quando disponíveis para doação, levando-se em consi deração o projeto vinculado, o perfil do agricultor familiar requerente do material e sua demanda real; IV - realizar o monitoramento das áreas de produção pecuária dos agricultores familiares que vierem a receber auxílio da Secretaria, podendo tal auxílio ter ocorrido na forma de apoio mecanizado em operações pecuárias; auxílio no transporte de insumos e produção pecuária; subsídio de insumos pecuários; apoio técnico; entre outras formas de benefício não previstas neste item; V - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Produção desta Secretaria VI - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Seção IV Departamento de Desenvolvimento Art. 19. O Departamento de Desenvolvimento, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Banco de Alimentos / Central da Agricultura Familiar – CAF / Feiras e Eventos / Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 20. Ao Deparmento de Desenvolvimento compete: I - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelos núcleos de Banco de Alimentos, Central da Agricultura Familiar – CAF, Feiras e Eventos, e Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta. Art. 21. O núcleo do Banco de Alimentos, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Art. 22. O núcleo da Central da Agricultura Familiar - CAF, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Art. 23. O núcleo de Eventos tem como competências regimentais específicas: I - promover estudos visando a criação e e/ou extinção de feiras, mediante reinvindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; II - promover ações de marketing, buscar parcerias e gerenciar uma equipe; III - criar o conceito do evento, levando em consideração o tipo de evento, o público presente, os recursos envolvidos e a especificidade local; IV - planejar e acompanhar concomitante com a assessoria de comunicação da prefeitura toda a campanha de marketing; V - promover reuniões, palestras, workshops, congressos, seminários, feiras e exposições, com temas relacionados as competências da Secretaria; VI - aplicar técnicas e estratégias de participação; VII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Desenvolvimento desta Secretaria; VIII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 24. O núcleo de Feiras, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Art. 25. O núcleo do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Seção V Departamento de Logística Art. 26. O Departamento de Logística, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Patrimônio. Art. 27. Ao Deparmento de Logística compete: I - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelo núcleo de Patrimônio e Tecnologia da Informação, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta. Art. 28. O núcleo de Patrimônio e Tecnologia da Informação tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar a execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos desta Secretaria, bem como zelar pela integridade deles, mantendo-os em perfeito estado de conservação; II - manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem e hora inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a devida assinatura, em consonância com a legislação específica; III - manter relatório das atividades das máquinas motorizadas rodantes com km/horímetro e horário inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a devida assinatura, em consonância com a legislação específica; IV - manter atualizada a conferência dos bens patrimoniais distribuídos nos diversos setores da Secretaria; V - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso, conservação e utilização de bens pratrimoniais; VI - acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VII - reservar o uso de carros oficiais de acordo com a agenda dos funcionários; VIII - elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos de veículos, máquinas e implementos agrícolas desta Secretaria; IX - encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos, máquinas e implementos agrícolas; X - receber, registrar e distribuir veículos, máquinas e implementos agrícolas; XI - apurar e registrar ocorrências com veículos e máquinas agrícolas, providenciando laudos periciais; XII - regularizar alteração de características de veículos e máquinas agrícolas; XIII - manter cadastro de condutores de veículos e máquinas agrícolas; XIV - acompanhar o sistema de controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XV - acompanhar o sistema de informações relativas à utilização de peças de reposição; XVI - prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos, máquinas e implementos agrícolas da Secretaria; XVII - orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XVIII - promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XIX - conferir anualmente o inventário da Secretaria e tomar as providências sobre inconsistências verificadas no relatório da comissão de inventário; XX - acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXI - reposicionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXII - manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXIII - orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bems sob sua responsabilidade; XXIV - manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor; XXV - encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da Prefeitura, a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem; XXVI - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Logística desta Secretaria XXVII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; XXVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. CAPITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 30. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 31. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.259, DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Homologa o Regimento Interno do Núcleo Gestor Revisão do Plano Diretor de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Núcleo Gestor Revisão do Plano Diretor de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.259, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Regimento Interno do Núcleo Gestor Revisão do Plano Diretor de Dourados CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Núcleo Gestor para Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados, doravante denominado Plano Diretor é um órgão consultor que reúne representantes Governamentais e Não Governamentais conforme determina a Lei Federal Nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, com representantes indicados por entidades representantes da sociedade civil com caráter consultivo, sendo regido por este Regimento Interno. Art. 2º O Núcleo Gestor para Revisão do Plano Diretor de Dourados tem por finalidade: I – Apoiar e contribuir à disseminação de informações acerca do processo de revisão do Plano Diretor de Dourados, sobretudo para o grupo social o qual o membro repre senta, bem como garantir que os interesses da coletividade sejam entendidos e atendidos em todo o processo. II – Atuar e acompanhar nas definições dos conteúdos mínimos abordados nas discussões do processo de revisão do Plano Diretor de Dourados, com base nas determinações do Estatuto da Cidade, orientações e resoluções do Conselho Nacional das Cidades, como também propor em todo o processo de Revisão do Plano Diretor de Dourados de forma ativa, tendo conhecimento dos produtos elaborados, sempre que necessário solicitar maiores explicações sobre estes e, se julgado necessário, expor o ponto de vista de forma consultiva readequações que serão deferidas ou indeferidas de forma justificada pelas equipes técnicas. III – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, colaborando com a elucidação de questões relativas ao processo de pactuação social, visando assim monitorar as diferentes fases da revisão do Plano Diretor. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO GESTOR Art. 3º Compete ao Núcleo Gestor Participativo de Revisão do Plano Diretor de Dourados: I – Participar, debater e analisar as propostas da revisão do plano diretor, conforme as orientações e recomendações do Estatuto da Cidade, em cada produto apresentado; II – Participar das capacitações, oficinas regionais multitemáticas e audiências Públicas quando houver, referentes a revisão do plano diretor de Dourados; III – Contribuir com os mecanismos de participação social no processo de planejamento, monitoramento e realizar todo o acompanhamento das etapas da revisão do plano diretor de Dourados; IV - Contribuir na divulgação, junto a população, para sua efetiva participação durante todo o processo de construção da revisão do plano diretor; V – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades da revisão do plano diretor de Dourados, em todas as etapas do processo quando necessário; VI – Participar efetivamente da construção da proposta da revisão do plano diretor, visando o desenvolvimento municipal; VII – Contribuir, através do seu conhecimento da cidade, para que a revisão do plano diretor traga melhor qualidade de vida para toda população. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR Art. 4º A estrutura do Núcleo Gestor Participativo de Revisão do Plano Diretor de Dourados será composta por: I - Presidente; II - Vice-presidente; III - Plenária; IV - Secretaria. § 1°. O presidente será indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Vice-Presidente será eleito pelo núcleo gestor participativo após a aprovação do regimento e nas situações especificadas neste Regimento. § 2º. A candidatura a vice-presidente será avulsa dentre os membros titulares através de eleição aberta e o candidato eleito à vice-presidente será aquele que obtiver o maior número de votos. § 3º. Caso haja apenas um candidato inscrito para ocupar o cargo de vice-presidente, os membros titulares aprovarão ou não a candidatura. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 5º. O núcleo gestor participativo da revisão do plano diretor de Dourados será presidido pelo representante indicado pela Secretaria de Planejamento. E quando da sua ausência será substituído pelo vice-presidente. Art. 6º. Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as reuniões do plenário; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 II - ordenar o uso da palavra; III - submeter à discussão as matérias de relevância, realizando em Plenário a indicação para a equipe técnica os assuntos discutidos e pontuados; IV - submeter à discussão as matérias a serem decididas pela Plenária. V - encaminhar à Equipe Técnica Municipal exposições de motivos e informações sobre as matérias de competência do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Doura dos; VI - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; VII – encaminhar as deliberações e atos do núcleo gestor participativo de revisão do plano diretor de Dourados; VIII - assinar e fazer público as atas aprovadas das reuniões do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados; IX - solicitar, sempre que necessário, explicações de conteúdos técnicos e propostas oficiais do processo à equipe técnica responsável pela elaboração da revisão. X – deliberar os prazos a serem encaminhadas as sugestões e informações a presidência do núcleo gestor da revisão do plano diretor para ser discutido em plenário. SEÇÃO II DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 7º. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos, sempre cumprindo os atos a ele conferidos. SEÇÃO III DA PLENÁRIA SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 8º. A Plenária do Núcleo Gestor Participativo da Revisão do Plano Diretor de Dourados, é composto por 33 membros titulares e 33 membros suplentes, sendo os mesmos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a saber: I – 13 (treze) membros titulares de Entidades Governamentais, assim distribuídos: 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Planejamento; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; 1 (um) membro da Guarda Municipal; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; 1 (um) membro da Fundação de Esportes de Dourados; 1 (um) membro o Instituto Municipal de Meio Ambiente; 1 (um) membro Secretaria Municipal de Assistência Social; 1 (um) membro Procuradoria Geral do Município; 1 (um) membro Câmara Municipal. II – 20 (vinte) membros de entidades não governamentais, assim distribuídos: a) Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos 1 (um) membro da Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados - ADUF DOURADOS; 1 (um) membro da Associação dos Geógrafos Brasileiros; 1 (um) membro da União Douradense de Associações de Moradores – UDAM; 1 (um) membro da Associação de proprietários e moradores do Hectares Park & Resort; 1 (um) membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM; 1 (um) membro da Associação de Engenheiros e Arquitetos; 1 (um) membro da Associação de Pais e Mestres - APM E.M. Neil Fioravanti; 1 (um) membro da Associação das Chácaras Abaetes; 1 (um) membro da Associação Douradense das Empresas Imobiliárias; 1 (um) membro Representantes da Aldeia Jaguapiru; 1 (um) membro Representantes da Aldeia Bororó. b) Entidades de classe 1 (um) membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MS; 1 (um) membro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS. c) Entidades Empresariais e Comerciais 1 (um) membro da ACED - Associação Comercial e Empresarial de Dourados/MS. d) Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – Sindicatos 1 (um) membro do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados/MS – SINDICOM. e) ONGs e Coletivos Organizados 1 (um) membro do Fórum de Áreas Verdes; 1 (um) membro da Rede Integrada de Hortas Urbanas (RIHU); 1 (um) membro do Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento – IMAD. f) Representantes de universidades e/ou entidades de pesquisa 1 (um) membro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS - Campus Dourados; 1 (um) membro da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; § 1°. Os membros titulares serão substituídos, no caso de ausência, renúncia ou perda de mandato, pelo suplente da respectiva entidade. § 2º. Os membros do Poder Executivo serão substituídos, no caso de ausência ou renúncia, pelo seu respectivo suplente nomeado. SUBSEÇÃO II DO MANDATO Art. 9°. O mandato dos membros será pelo prazo do desenvolvimento dos trabalhos referentes a Revisão do Plano Diretor, por todo o processo. § 1°. Os membros que obtiver por mais de 02 (duas) faltas no curso do seu mandato será solicitado a substituição do membro para sua entidade. § 2°.Após a substituição de membro por falta, o membrro daesta entidade não poderá mais ter falta alguma, sendo que, mais uma falta a entidade seria substituída Art. 10. Sempre que o membro titular não puder comparecer, deverá providenciar para que seu suplente compareça, sendo que o suplente terá direito a voto na ausência do titular. Parágrafo Único: poderá participar das reuniões o titular e seu suplente, ambos tendo direito a voz, porém seguindo o caput deste artigo. SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Art. 11. Compete aos membros do Núcleo Gestor: I – Participar, debater, sugerir e analisar os produtos da Revisão do Plano Diretor; II – Discutir e apresentar propostas e/ou alterações apresentadas à Equipe Técnica; III – Colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento das atribuições; IV – Participar das capacitações, Oficinas Regionais Multitemáticas e audiências Públicas, referentes à Revisão do Plano Diretor; V - Contribuir na divulgação, junto à população, para sua efetiva participação durante todo o processo de construção da Revisão do Plano Diretor; VI – Participar efetivamente da construção das propostas da Revisão do Plano Diretor podendo solicitar maiores explicações sobre estas e, se julgado necessário, solicitar readequações e revisões, dentro das orientações e recomendações do Estatuto da Cidade, sendo as adequações deferidas ou indeferidas de forma justificada pela Equipe Técnica; VII – Contribuir, através do seu conhecimento da cidade, para que a Revisão do Plano Diretor traga melhor qualidade de vida para toda população; VIII – Requerer, na forma de seu regimento, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante; IX – Solicitar o registro em ata de seu ponto de vista. SUBSEÇÃO IV DAS REUNIÕES Art. 12. O núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta dias) e, extraordinariamente sempre que houver necessidade, devendo a mesma ser convocada por seu Presidente, ou por solicitação oficial da maioria dos membros, sempre que houver necessidade. As reuniões terão duração de até 04 (quatro) horas. § 1°. Poderão participar das reuniões do Núcleo Gestor Participativo os membros titulares e suplentes, representantes da equipe técnica, além de técnicos convidados para elucidar dúvidas sobre os assuntos debatidos. § 2°. Os membros deverão assinar a lista de presença ou terão a presença virtual computada pelo aplicativo da transmissão, quando necessário. § 3°. As convocações para as reuniões extraordinárias, serão avisadas com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. § 4°. A pauta da reunião subsequente deverá ser entregue, pela Secretaria, aos membros, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. I – A pauta das reuniões deverá ser previamente elaborada pela equipe técnica Municipal e, encaminhadas ao Presidente, que por sua vez pode solicitar acréscimos ou al terações. § 4°. A ata de cada reunião será elaborada pela Secretária e enviada aos membros com no máximo 5 (cinco) dias úteis após cada reunião. I – O membro participante da reunião terá até 2 (dois) dias úteis, contados da data do envio, para se manifestar. II - A leitura da ata ser realizada no início da reunião subsequente. § 5°. Os produtos confeccionados pelo CM deveram ser encaminhados ao Núcleo Gestor Participativo, onde o Núcleo terá um prazo para análise e resposta estabelecido pela plenária, sendo que o prazo máximo será de 30 (trinta) dias Art. 13. O Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano diretor de Dourados, se reunirá para debater e propor sugestões sobre os temas previamente definidos, dentro dos 7 (sete) eixos definidos no termo de referência e plano de trabalho, bem como, analisar e dar sugestões sobre os produtos apresentados pela consultoria contratada. Art. 14. As reuniões deverão ser relatadas em atas, que deverão conter: relação dos participantes com órgão e/ou entidade que representam leitura e aprovação da ata ante rior, temas debatidos e sugestões apresentam sobre os mesmos. Parágrafo único: As decisões sempre serão por votação, constando os votos a favor, contra e abstenções. SUBSEÇÃO V DA VOTAÇÃO Art. 15. Os membros poderão fazer uso da palavra para esclarecer suas proposições, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição e o tempo estipulado no início de cada reunião pelo presidente. Art. 16. As votações do Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano diretor de Dourados serão tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto, onde após explanação de cada interessado, escolheram as mais viáveis e colocarão em votação. § 1°. O quórum mínimo para instalação dos trabalhos será de 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto que compõem o Plenário, em primeira chamada, ou, com qualquer número, em segunda chamada após 30 (trinta) minutos da primeira chamada. § 2°. O quórum mínimo para as deliberações será de metade mais 1 (um) dos membros presentes com direito a voto, sendo assim maioria simples. Art. 17. O Presidente do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados exercerá apenas o voto de desempate. Art. 18. As Atas do Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano Diretor de Dourados será homologada pelo Presidente do NGP até a próxima reunião. SEÇÃO VI DA SECRETARIA Art. 19. O núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados contará com um (a) secretário (a) disponibilizado pelo executivo municipal e terá como atribuições: I - organizar e ser responsável pelos documentos do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados; II - providenciar a anotação dos presentes e colher suas assinaturas; III - providenciar o envio das comunicações, convocações e as atas aos membros titulares e suplentes; IV - providenciar a elaboração e arquivo das atas das reuniões; V - encaminhar os pedidos de informações à equipe técnica municipal; VII - receber e encaminhar ao presidente as proposições dos membros; VIII – disponibilizar para o portal de divulgação do plano, as atas aprovadas. CAPÍTULO IV DA CAPACITAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR Art. 20. A capacitação dos membros do Núcleo Gestor Participativo tem como objetivos: I – qualificar as discussões e permitir um nivelamento básico sobre as matérias referentes ao trabalho do plano diretor municipal; II – disseminar conceitos necessários ao entendimento de questões afetas à política urbana e ao plano direto municipal; III – apresentar informações que servirão de base para discussões para todas as etapas do trabalho; IV – apresentar todas as etapas da elaboração do plano diretor municipal; V – capacitar sobre todas as formas de participação social no processo; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Art. 21. A capacitação terá uma carga horária total de 4 (quatro) horas. § 1°. Os temas, bem como, o material para capacitação será de responsabilidade da equipe técnica municipal e da consultoria contratada pelo município; § 2°. Todos nomeados como membros, titular e suplente, deverão participar das capacitações, que deverão ser agendadas com 10 (dez) dias úteis de antecedência, sendo comunicado todos os membros através de e-mail, ou outro meio eletrônico deliberado pela presidência deste Núcleo Gestor Participativo. CAPÍTULO V DOS PARECERES Art. 22. As atas do Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano diretor de Dourados constarão de 3 (três) fases: I – análise dos produtos apresentados; II – discussão dos produtos apresentados; III – parecer consultivo, propondo aprovação, rejeição ou sugestão de complementações. Art. 23. As Atas serão aprovados por maioria simples dos membros, conforme Art. 16 deste Regimento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. As funções dos membros do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. Art. 25. O presente regimento interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado mediante apresentação de proposta de emenda subscrita por um terço dos membros do núcleo gestor e aprovada por maioria simples dos membros titulares qualificados do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados. DECRETO Nº 1.262, DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único DECRETOS Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773447 1 Camila Laner Torres Engenheiro Sanitarista 29/03/2019 29/03/2022 114773446 1 Cristiano Garcia Rodrigues Geógrafo 29/03/2019 29/03/2022 114773444 1 Juliana Oliveira Bartolomeu Geólogo 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114772708 1 Keila Akemi Sugihara Miranda Assistente Administrativo 04/02/2019 04/02/2022 114773544 1 Letícia da Costa Nunes Psicólogo 08/04/2019 08/04/2022 114773491 1 Maria Madalena dos Santos Marques Gehm Assistente Social 28/03/2019 28/03/2022 114768477 3 Marisa Gomes Psicólogo 28/03/2019 28/03/2022 114764269 5 Sirlene Alves Gonçalves Leite Assistente Social 10/04/2019 10/04/2022 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114765699 5 Elcio Minoru Tanizaki Assistente Administrativo 28/03/2019 28/03/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773190 1 Edmundo Rondon Neto Enfermeiro 07/03/2019 07/03/2022 114773191 1 Mayara Paula da Silva Marques Hortelan Fiscal de Vigilância Sanitária 01/03/2019 01/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773437 1 Neilton José Barbosa Engenheiro Elétrico 29/03/2019 29/03/2022 114771343 2 Walkiria Rebeque Cevada Pansera Assistente Administrativo 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773559 1 Marco Aurelio Duarte Alves Engenheiro Elétrico 08/04/2019 08/04/2022 DECRETO “P” Nº 608, de 25 de abril de 2022. “Dispõe sobre o Registro de Faltas de Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica registrado nos assentos funcionais do servidor Romualdo Diniz Salgado Junior, no cargo de Secretário Municipal, 6 (seis) dias de faltas referente ao período de 07 de abril de 2022 a 12 de abril de 2022. Conforme disposto no artigo nº 42, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 107/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2022. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Portaria de Benefício nº. 043/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA, matrícula 83461-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 045/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GISLENE BEZERRA DA SILVA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula 79351-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Portaria de Benefício nº. 044/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI ROSA ROMERA MILELLI e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula 79641-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 042/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 02 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/05/2022. Dourados/MS, 28 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 046/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA e dá outras providências." O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA, matrícula 30241-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 048/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA, matrícula 28711-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Portaria de Benefício nº 047/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA AMARAL e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA AMARAL, matrícula 22941-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirur giã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 043/2022/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 008/2022/ PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução n.Rf/04/530/2022/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Mu nicipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/530/2022 - ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 20MIN MARÇO/2022 114774754-1 LUANA SOUZA PEDREIRO SEMED 04 HORAS MARÇO/2022 114775481-1 VALDECIR PRETO DE SOUZA SEMED 04 HORAS MARÇO/2022 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 1H E 09 MIN MARÇO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/530/2022 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Quantidade de Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114775836-1 ADINILSON MOREIRA COSTA SEMS 05 24 A 28 MARÇO/2022 501383-3 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO SEMAD 1 03 MARÇO/2022 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 2 22, 23 MARÇO/2022 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 12 03 A 07, 13 A 14, 24 A 27, 31 MARÇO/2022 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS 2 03 E 04 MARÇO/2022 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 2 07, 08 MARÇO/2022 114773566-2 CARLA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA SEMS 4 28 A 31 MARÇO/2022 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2022 114775863-1 CONSORCIA SALINA SEMS 1 18 MARÇO/2022 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA SEMS 8 11 A 18 FEVEREIRO/2022 114772629-3 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR SEMS 03 29 A 31 MARÇO/2022 114772629-3 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR SEMS 01 01 ABRIL/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 7 03 A 09 MARÇO/2022 114765553-3 EDSON JOSE DE OLIVEIRA SEMAS 1 04 MARÇO/2022 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA SEMS 7 04 A 10 FEVEREIRO/2022 114775747-1 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO SEMS 1 21 JANEIRO/2022 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI SEMAS 2 15, 31 MARÇO/2022 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 1 21 MARÇO/2022 73689676-3 INGRID FARIAS LEITE BISPO SEMS 01 17 MARÇO/2022 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMS 1 03 JANEIRO/2022 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA SEMS 5 04 A 08 MARÇO/2022 150901-3 IRENE DE SA SILVA SEMS 4 01 A 04 FEVEREIRO/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 02 24 E 25 MARÇO/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 1/2 29 MARÇO/2022 500875-2 JOAO MARCELO NEPOMUCENO SEMS 01 11 MARÇO/2022 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS 4 08 A 11 FEVEREIRO/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 1/2 29 MARÇO/2022 114771031-4 KASSIO DE MOURA SILVA SEMS 4 01 A 04 FEVEREIRO/2022 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 29 MARÇO/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 2 28, 31 MARÇO/2022 114775873-1 LUANA NUNES GAMA SEMS 2 17 E 18 MARÇO/2022 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 4 02 A 05 FEVEREIRO/2022 114773932-5 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA SEPLAN 1 25 MARÇO/2022 114773639-1 MARCELO GONCALVES DA SILVA SEMS 1 31 MARÇO/2022 114774154-2 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS SEMS 1 03 MARÇO/2022 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH SEMAS 31 01 A 31 MARÇO/2022 114761569-1 MICHELI ALVES MACHADO SEMAS 1 07 MARÇO/2022 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA SEMS 3 14 A 16 FEVEREIRO/2022 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA SEMS 4 22 A 25 FEVEREIRO/2022 114761533-8 QUEYLA BESEN SEMS 1 07 MARÇO/2022 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES SEMAD 1 24 MARÇO/2022 114775839-1 RAQUEL ELISA MAKERT SEMS 1 18 MARÇO/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 29 MARÇO/2022 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 1 02 MARÇO/2022 114770912-1 ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES SEMES 2 16, 17 MARÇO/2022 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA SEMS 6 02 A 07 FEVEREIRO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMAD Nº 627, 20 de Abril de 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 07/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 07/2022 processo seletivo simplificado SEMAD; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 07/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Gilvona Cavalcante Micael Ariane Pereira Paes Fernandes Jossandra Cruz Gonçalves Maria Nadia Delgado Marques §1º. A Comissão será presidida por Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino e secretariada por Ariane Pereira Paes Fernandes, tendo como suplentes respectivamente Gilvona Cavalcante MIcael e Jossandra Cruz Gonçalves Maria. .§2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114775330-1 RUBENS DE GOMES PRATES SEMS 4 28 A 31 MARÇO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 MARÇO/2022 114767520-3 SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO DA ROSA SEMS 02 30 E 31 MARÇO/2022 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 5 14 A 18 FEVEREIRO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2022 114775322-1 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO SEMED 1 30 MARÇO/2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS SEMED 1 12 MARÇO/2022 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 1 31 MARÇO/2022 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 1 03 FEVEREIRO/2022 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 8 14 A 21 FEVEREIRO/2022 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 2 04, 24 MARÇO/2022 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 13/SEMAD/DGF, DE 28 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 112/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim - Matrícula:114775155-2, para atuar como Fiscal do Contrato N° 112/2022/DL/PMD, decorrente da Carona nº 003/2022 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 1.242, de 19 de abril de 2022, publicado no D.O.M. n° 5.635 do dia 26 de Abril de 2022. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº.13, DE 28 DE AABRIL DE 2022. Publica a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas; Considerando a Resolução CNS n.º 338, de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e que define que a assistência farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional; e que este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras provi dências; Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 586 que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.047, de 28 de novembro de 2019, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. R E S O L V E: Art.1º. Publicar a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, conforme relação constante no anexo único; Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2015, a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 04, DE 23 DE MARÇO DE 2015, RESOLUÇÃO/SEMS Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2015, RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 e a RESOLUÇÃO Nº 26 DE 27 DE JULHO DE 2021; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 28 de abril de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS/MS RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME RESOLUÇÕES Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA E CONCENTRAÇÃO 1 Ácido Acetilsalicílico comprimido 100mg 2 Ácido ascórbico solução injetável 500mg/mL 3 Ácido fólico comprimido 400mcg 4 Ácido fólico comprimido 5mg 5 Ácido tranexâmico solução injetável 50mg/mL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 6 Ácido Valproico (Valproato de sódio) comprimido/ cápsula 250mg 7 Ácido Valproico (Valproato de sódio) comprimido 500mg 8 Ácido Valproico (Valproato de sódio) solução oral 50mg/mL 9 Água destilada solução injetável 10mL 10 Albendazol comprimido 400mg 11 Albendazol suspensão oral 40mg/mL 12 Alendronato de sódio comprimido 70mg 13 Alopurinol comprimido 300mg 14 Amiodarona, cloridrato de comprimido 200mg 15 Amiodarona, cloridrato de solução injetável 50mg/mL 16 Amitriptilina, cloridrato de comprimido 25mg 17 Amoxicilina cápsula/comprimido 500 mg 18 Amoxicilina suspensão oral 50mg/mL 19 Anlodipidino, besilato de comprimido 5mg e/ou 10mg 20 Atenolol comprimido 50mg 21 Atropina solução injetável 0,25mg/mL 22 Azitromicina suspensão oral 40mg/mL 23 Azitromicina comprimido 500mg 24 Benzilpenicilina benzatina* pó para suspensão frasco-ampola 1.200.000UI 25 Benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica* pó para suspensão frasco-ampola 300.000+100.000UI * Liberado apenas para tratamento de Sífilis. 26 Benzoilmetronidazol suspensão oral 40mg/mL 27 Bicarbonato de sódio solução injetável 8,4% 28 Biperideno, cloridrato de comprimido 2mg 29 Bromoprida solução oral 4mg/mL 30 Bromoprida solução injetável 5mg/mL 31 Cálcio, carbonato de + colecalciferol comprimido 500mg + 400UI 32 Captopril comprimido 25mg 33 Carbamazepina comprimido 200mg 34 Carbamazepina suspensão oral 20mg/mL 35 Cefalexina cápsula/comprimido 500 mg 36 Cefalexina suspensão oral 50mg/mL 37 Cetoprofeno solução injetável 50mg/mL 38 Ciprofloxacino, cloridrato de comprimido 500mg 39 Clomipramina, cloridrato de comprimido 25mg 40 Clonazepam solução oral 2,5mg/mL 41 Cloreto de potássio solução injetável 19,1% 42 Cloreto de sódio solução injetável 20% 43 Cloreto de Sódio solução nasal 0,9% 44 Cloreto de Sódio 250mL e/ou 500mL 0,9% 45 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 25mg 46 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 100mg 47 Clorpromazina, cloridrato de solução injetável 5mg/mL 48 Clorpromazina, cloridrato de solução oral 40mg/mL 49 Dexametasona suspensão oftálmica 1mg/mL 50 Dexametasona creme 1mg/mL 51 Dexametasona solução oral 0,1 mg/mL 52 Dexametasona, fosfato dissódico de solução injetável 4mg/mL 53 Dexclorfeniramina, maleato de comprimido 2mg 54 Dexclorfeniramina, maleato de solucão oral 0,4mg/mL 55 Diazepam solução injetável 5mg/mL 56 Diazepam comprimido 10mg 57 Digoxina comprimido 0,25 mg 58 Dipirona sódica solução oral 500 mg/mL 59 Dipirona sódica solução injetável 500mg/mL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 60 Dispositivo intra-uterino (DIU), em “t”, flexível, poletileno, fio cobre enrolado haste, cone cobre nos braços “t”, 2 fios polietileno branco 2 a 3cm Dispositivo 61 Doxazosina, mesilato de comprimido 2mg 62 Enalapril, maleato de comprimido 10mg e/ou 20mg 63 Epinefrina solução injetável 1mg/mL 64 Eritromicina, estolato de comprimido 500 mg 65 Eritromicina, estolato de suspensão oral 50mg/mL 66 Escopolamina, butilbrometo de solução injetável 20mg/mL 67 Escopolamina, butilbrometo de + Dipirona solução injetável 4mg + 500mg/mL 68 Escopolamina, butilbrometo de + Dipirona solução oral 6,67mg + 333,4mg/mL 69 Espironolactona comprimido 25mg 70 Etonogestrel adesivo transdérmico 68mcg 71 Fenitoína sódica comprimido 100mg 72 Fenitoína sódica solução injetável 50mg/mL 73 Fenobarbital comprimido 100mg 74 Fenobarbital solução injetável 100mg/mL 75 Fenobarbital solução oral 40mg/mL 76 Ferro polimaltosado solução oral 50 mg/mL 77 Fitomenadiona solução injetável 2mg/0,2mL 78 Fluconazol cápsula 150mg 79 Fluocinolona acetonida + polimixina B + neomicina + lidocaína solução otológica 0,25mg + 10.000UI + 3,5mg + 20mg 80 Fluoxetina, cloridrato de comprimido/cápsula 20mg 81 Furosemida comprimido 40 mg 82 Furosemida solução injetável 10mg/mL 83 Gentamicina, sulfato solução oftálmica 5mg/mL 84 Glibenclamida comprimido 5 mg 85 Gliclazida comprimido de liberação prolongada 30mg 86 Glicose solução injetável 50% 87 Glicose 250mL e/ou 500mL 5% 88 Haloperidol solução injetável 5mg/mL 89 Haloperidol comprimido 5mg 90 Haloperidol, decanoato de solução injetável 50mg/mL 91 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 92 Hidrocortisona, succinato sódico de pó para solução injetável 100mg 93 Hidrocortisona, succinato sódico de pó para solução injetável 500mg 94 Hidróxido de Alumínio + Hidróxido de magnésio suspensão oral 60mg/mL + 40mg/mL 95 Ibuprofeno comprimido 300mg e/ou 600mg 96 Ibuprofeno suspensão oral 50mg/mL e/ou 100 mg/mL 97 Imipramina, cloridrato de comprimido 25mg 98 Ipratrópio, brometo de solução oral 0,25mg/mL 99 Isossorbida, dinitrato de comprimido sublingual 5mg 100 Isossorbida, mononitrato de comprimido 40mg 101 Levodopa + Benserazida comprimido 100 + 25mg 102 Levodopa + Benserazida comprimido 200 + 50mg 103 Levomepromazina comprimido 100mg 104 Levonorgestrel comprimido 0,75mg 105 Levonorgestrel Sistema Intrauterino 52mg 106 Levonorgestrel + Etinilestradiol comprimido 0,15mg + 0,03mg 107 Levotiroxina sódica comprimido 25mcg, 50 mcg e/ou 100mcg 108 Lidocaína, cloridrato de solução injetável 20mg/mL 109 Lítio, carbonato de comprimido 300mg 110 Losartana Potássica comprimido 50 mg 111 Medroxiprogesterona, acetato de ampola 150mg/mL 112 Metformina, cloridrato de comprimido 500 mg 113 Metformina, cloridrato de comprimido 850 mg 114 Metildopa comprimido 250 mg RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 115 Metoclopramida, cloridrato de solução injetável 5 mg/mL 116 Metoprolol, succinato de comprimido 25 mg e/ou 50 mg 117 Metronidazol gel vaginal 100mg/g 118 Metronidazol comprimido 250 mg 119 Miconazol, nitrato de creme dermatológico 20mg/g 120 Miconazol, nitrato de creme vaginal 20mg/g 121 Mikania glomerata solução oral 35mg/mL 122 Morfina, sulfato de comprimido 10mg 123 Morfina, sulfato de comprimido 30mg 124 Nifedipino comprimido 10 mg e/ou 20mg 125 Nistatina suspensão oral 100.000 UI/mL 126 Nitrofurantoína cápsula 100mg 127 Noretisterona comprimido 0,35mg 128 Noretisterona, enantato + Valerato de estradiol ampola 50 + 5mg/mL 129 Nortriptilina, cloridrato de cápsula 25mg 130 Óleo mineral solução oral 100mL 131 Omeprazol cápsula 20mg 132 Paracetamol comprimido 500 mg 133 Paracetamol solução oral 200 mg/mL 134 Permanganato de Potássio comprimido para uso tópico 100mg 135 Permetrina loção de 5% 136 Polivitamínico e Sais Minerais comprimido/cápsula 137 Prednisolona, fosfato sódico de solução oral 1mg/mL e/ou 3mg/mL 138 Prednisona comprimido 5 mg 139 Prednisona comprimido 20mg 140 Prometazina, cloridrato de comprimido 25mg 141 Prometazina, cloridrato de solução injetável 25mg/mL 142 Propranolol, cloridrato de comprimido 40 mg 143 Sais para Reidratação Oral envelope 27.9g 144 Salbutamol, sulfato de solução para inalação 5mg/ml 145 Sertralina, cloridrato de comprimido 50mg 146 Simeticona solução oral 75mg/mL 147 Sinvastatina comprimido 20mg 148 Sulfadiazina de prata creme 10 mg/g 149 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 40mg/mL + 8mg/mL 150 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg 151 Sulfato de magnésio solução injetável 50% 152 Sulfato ferroso comprimido 40 mg de ferro elementar 153 Terbutalina solução injetável 0,5mg/mL 154 Tramadol, cloridrato de solução injetável 50mg/mL 155 Varfarina sódica comprimido 5mg 156 Vitaminas do complexo B (B1 + B2 + B3 + B5 + B6) solução injetável 157 Zinco, sulfato de solução oral 4 mg/mL Medicamentos Programa IST/AIDS e Hepatites virais- Pactuação Município 158 Aciclovir comprimido 200mg 159 Aciclovir creme 50mg/g 160 Aciclovir pó para solução injetável 250 mg 161 Acido folínico (Folinato de cálcio) comprimido 15mg 162 Ceftriaxona pó para solução injetável IM 500 mg 163 Claritromicina comprimido ou cápsula 500mg 164 Claritromicina suspensão oral 50mg/ml 165 Clindamicina, cloridrato de cápsula 300mg 166 Fluconazol suspensão oral 10 mg/mL 167 Itraconazol solução oral 10 mg/mL 168 Itraconazol comprimido 100 mg RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 169 Loperamida comprimido 2mg 170 Podofilina solução para uso tópico 100mg/ml (10%) a 250mg/ml (25%) 171 Saccharomyces boulardii envelope 100mg Medicamentos uso SAMU** e Carro de Emergência 172 Adenosina solução injetável 3mg/mL 173 Escetamina, cloridrato de solução injetável 50mg/mL 174 Dobutamina, cloridrato de solução injetável 250mg 175 Dopamina, cloridrato de solução injetável 5mg/mL 176 Etomidato solução injetável 2mg/mL 177 Fentanil solução injetável 0,05mg/mL 178 Gliconato de cálcio solução injetável 10% 179 Hidralazina, cloridrato de solução injetável 20mg/mL 180 Manitol frasco de 250mL 20% 181 Metaraminol, hemitartarato de solução injetável 10mg/mL 182 Midazolam solução injetável 5mg/mL 183 Morfina, sulfato de solução injetável 1mg/mL 184 Morfina, Sulfato de solução injetável 10mg/mL 185 Naloxona, cloreto de solução injetável 10mg/mL 186 Ringer com lactato (cloreto de cálcio + lactato de sódio + cloreto de potássio + cloreto de sódio) frasco 500mL 6mg + 0,30mg + 0,2mg + 3,1 mg/mL 187 Suxametônio, cloreto de pó para solução injetável 100mg 188 Suxametônio, cloreto de pó para solução injetável 500mg **SAMU: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Programa insulinodependentes 189 Insulina humana NPH solução injetável 100UI/mL 190 Insulina humana regular solução injetável 100UI/mL 191 Lanceta para punção sanguínea capilar 192 Seringa com agulha acoplada ultrafina capacidade da seringa 50UI 193 Tira reagente para teste de glicemia capilar RESOLUÇÃO Nº. 017/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 26 de abril de 2022. “ ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa COSTA & BARROS LTDA EPP (SUPERMERCADO KADEMA), CNPJ 24.353.802/0002-24, registrada sob o número 074, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO 127/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas autoadesivas, embalagem la crada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRO DUTO RESFRIADO. 2 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO 128/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas autoadesivas, embalagem la crada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRO DUTO CONGELADO. 3 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - COXÃO MOLE 129/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente fle xível de baixa densidade; rótulo em etiquetas autoadesivas, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Resolução nº Sd/04/603/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, cargo de Agente de fiscalização de transporte municipal, matrícula funcional n. 114.768.498-1, lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, nos termos da CI n. 108/2022/GAB/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 087/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de construção de 01 (uma) ponte de concreto sobre o Córrego Laranja Lima, no Travessão da 5ª Linha, zona rural do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JV ENGENHARIA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 517.442,12 (quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Dourados (MS), 03 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 179/2022/FNAS REFERENTE EMENDA PARLAMENTAR Nº 40860009/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que irá ser repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1396– Fonte: 129311 VIGÊNCIA: 02 de maio a 30 de Abril de 2023 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 166/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: JN ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 101/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2018 OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES – 4ª ETAPA (URBANIZAÇÃO/CONSTRUÇÃO CIVIL) - CONTRATO DE REPASSE Nº. 778061/2012/MTUR/CAIXA, COM CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 817.153,55. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 27 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Obras Públicas. LICITAÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 099/FUNSAUD/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR o servidor Claudio Braulino da Silva do cargo de provimento em comissão de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021, conforme Ata 002/2019 do Conselho Curador de 04 de setembro de 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 036/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsid iariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE LIGADURA ELÁSTICA DE ESÔFAGO PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproxi madamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados/MS, 02 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 13.027,11 Processo de Licitação nº 126/2021 - Pregão Presencial nº 035/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de insumos e medicamentos odontológicos objetivando atender as necessidades das urgências e emergências odontológicas que surgem na Unidade de Pronto Atendimento – UPA administrada pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 035/2021. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ACIDO ORTO-FOSFORICO GEL 37% SERINGA 2,50 ML UNIDADE 6 CONDAC 37% R$ 3,03 R$ 18,18 6 AGULHA GENVIVAL LONGA 30G UNIDADE 1200 PROCARE R$ 0,52 R$ 624,00 21 CIMENTO PROVISÓRIO PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADE (COLTO SOL) : Cimento Provisório (para preenchimento temporário das cavidades dentárias em tratamentos endodônticos, restauradores e curativos - sem eugenol- de endurecimento químico, com coloração semelhante ao do dente, radiopaco –a base de óxido de zinco/ sulfato de zinco) (pote com 20 gr) UNIDADE 20 OBTUR R$ 12,60 R$ 252,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 22 CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICO EM AÇO INOX. KIT COM 01 CÂNULA E 3 AGULHAS DE ASP. CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICA COM ENGATE SEM ROSCA COM 1 CÂNULA E 3 AGULHAS SEM BISEL NOS DIÂMETROS 2,0MM, 1,5MM E 1,0MM. UNIDADE 10 INDUSBELLO R$ 49,13 R$ 491,30 32 EUGENOL , ação anódina, FRASCO COM 20ML. Líquido levemente amarelado de cheiro forte e aromático. Uma das utilizações é aquela entre o Eugenol e o oxido de zinco. FRASCO 12 MAQUIRA R$ 12,07 R$ 144,84 33 EXTIRPA NERVO 25MM N° 25 UNIDADE 20 MK LIFE R$ 52,24 R$ 1.044,80 35 FORMOCRESOL (MUMIFICADOR)FRASCO 10ML SOLUCAO: Formocresol, composição: formaldeído + orto-cresol, concentração: 19% + 35% aproximadamente, veículo: em solução glicerinada FRASCO 12 MAQUIRA R$ 5,93 R$ 71,16 36 HIPOCLORITO DE SÓDIO CLORO ATIVO 1%, DILUÍVEL EM ÁGUA, ESTABI LIZADO (10.000 PPM), LÍQUIDO. POSSUI AÇÃO BACTERICIDA. LITRO 15 PROLINK R$ 5,58 R$ 83,70 40 LIMA ENDODONTICA TIPO K 15MM: Lima Kendo K-File 25mm - Nº 15 - com 6 unidades Lima manual não-estéril, desenvolvida em aço especial, ponta inativa e rolhas de sili cone pré-montadas vísiveis ao raio X. Disponível em caixa com 6 instrumentos individ uais, não-estéreis, nos tamanhos ISO e comprimentos 25mm. - Aço inoxidável ; - Seção transversal quadrada ISO 06-25 para melhor resistência à fratura; - Seção transversal triangular ISO 30-140 para melhor eficiência de corte; - O tipo de instrumento e o taman ho iso estão claramente marcados na alça ; - Liga de aço dedicada para alta resistência à fratura e alta flexibilidade ; - A ponta inativa conduz o instrumento com segurança ao longo do canal ; - Bolha de 6 peças . Caixa com 6 unidades. CAIXA 20 MAILLEFER R$ 62,16 R$ 1.243,20 41 LIMA ENDODONTICA TIPO KENDO 25MM N. 25: Lima Kendo K-File 25mm - Nº 25 - com 6 unidades Lima manual não-estéril, desenvolvida em aço especial, ponta inativa e rolhas de sili cone pré-montadas vísiveis ao raio X. Disponível em caixa com 6 instrumentos individ uais, não-estéreis, nos tamanhos ISO e comprimentos 25mm. - Aço inoxidável ; - Seção transversal quadrada ISO 06-25 para melhor resistência à fratura; - Seção transversal triangular ISO 30-140 para melhor eficiência de corte; - O tipo de instrumento e o taman ho iso estão claramente marcados na alça ; - Liga de aço dedicada para alta resistência à fratura e alta flexibilidade ; - A ponta inativa conduz o instrumento com segurança ao longo do canal ; - Bolha de 6 peças . Caixa com 6 unidades. CAIXA 10 MAILLEFER R$ 62,16 R$ 621,60 42 LIMA ENDODONTICA TIPO KENDO 25MM N.20: Lima Kendo K-File 25mm - Nº 20 - com 6 unidades Lima manual não-estéril, desenvolvida em aço especial, ponta inativa e rolhas de sili cone pré-montadas vísiveis ao raio X. Disponível em caixa com 6 instrumentos individ uais, não-estéreis, nos tamanhos ISO e comprimentos 25mm. - Aço inoxidável ; - Seção transversal quadrada ISO 06-25 para melhor resistência à fratura; - Seção transversal triangular ISO 30-140 para melhor eficiência de corte; - O tipo de instrumento e o taman ho iso estão claramente marcados na alça ; - Liga de aço dedicada para alta resistência à fratura e alta flexibilidade ; - A ponta inativa conduz o instrumento com segurança ao longo do canal ; - Bolha de 6 peças . Caixa com 6 unidades. CAIXA 10 MAILLEFER R$ 62,16 R$ 621,60 43 MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITOR: Mepivacaína cloridrato, concen tração: 3%, forma farmacêutica: solução injetável. Apresentação em tubete 1,80 ml TUBETE 200 MEPIVALEM SV R$ 2,98 R$ 596,00 44 MEPIVACAINA ANESTESICO 2% COM EPINEFRINA TUBETE: Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:100.000. TUBETE 1,8 ml 2000 MEPIVALEM AD R$ 2,99 R$ 5.980,00 65 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 17 CM PORTA-AGULHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO MAYO HEGAR, COMPRIMENTO 17CM UNIDADE 5 ABC R$ 69,21 R$ 346,05 67 PRILOCAINA ANESTESICO 3% COM FELIPRESSINA: Prilocaína, composição: associada com felipressina, dosagem: 3% + 0,03ui,ml, apresentação: injetável TUBETE 200 CITANEST R$ 2,23 R$ 446,00 68 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL SERINGA 4G: Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: microhíbrida, aspecto físico: pastosa. UNIDADE 12 OPALLIS R$ 36,89 R$ 442,68 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuári os da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Charline Paola Prestes Ribeiro. DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril de 2022. _____________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _______________________________________________________________________________ GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP Testemunhas: FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 004/2022 Pregão Presencial Nº 004/2022 Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: TCO Panificadora Ltda/ME (CNPJ 10.299.939/0001-52). Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraor dinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, conforme anexos: - I (Contrato), - III (Termo de Referência) e - VI (Ata Registro de Preço). Contrato: 005/2022/DL/CMD – datado de 29 de abril de 2022. Valor: R$ 190.671,50 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 29 de abril de 2022 a 28 de abril de 2023. Dotação: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Gestor de Contrato: Tatiani Lazzarini Marçal (Matrícula n. 828-2). Fiscal de Contrato: Sedilei Pereira Da Silva (Matrícula 6981-1). Ordenador de Despesa: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamen te representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas em descritas nos documentos anexos, a qual fazem-se por parte integrante deste instru mento de condições e obrigações entre as partes). As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EXTRATOS Edital de Licitação: Nº 004/2022 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Item Processo Licitatório: Nº 014/2022 Contrato Administrativo: Nº 005/2022 Fornecedor: TCO PANIFICADORA LTDA/ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.299.939/0001-52, com sede na Rua Floriano Brum, 1673, Bairro Vila Maxwell, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pela senhora ISABELA SOUZA DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 1686139 SEJUSP/ MS e CPF 046.379.781/73, residente e domiciliado na Rua Takao Massago, 620, Apartamento 204, Bloco C, Edifício Edif Arezzo, Jardim Novo Horizonte, Dourados/MS. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário R$ Total R$ Bolo Simples/ Biscoito Amanteigado KG 70 Panificadora Cristal 34,00 2.380,00 CARDÁPIO TIPO A (Solenidades Institucionais) - suco natural, refrigerante 02 litros (normal e zero açúcar), baguete recheada, pão de queijo ou chipa , torta salgada, mini salgadinhos (empada, coxinha, rissoles, esfiha e pastel) de carne ou frango, quibe, enroladinho de presunto e muçarela, bolinha de queijo, croissant, doces (carolina, macron) e bolos (diversos sabores).Tábua de frios: presunto, queijo prato, provolone, muçarela, salaminho, peito de peru defuma do, azeitonas verdes e pretas, palmito, frutas diversas e tomate seco; Unid 850 Panificadora Cristal 30,95 26.307,50 CARDÁPIO TIPO B (Sessões Ordinárias e Extraordinárias) - suco natural, refrigerante 02 litros (normal e zero açúcar), pão de queijo ou chipa mini sal gadinhos (coxinha, esfiha e pastel) de carne ou frango, enroladinho de presunto e muçarela, bolinha de queijo, quibe, sopa paraguaia torta recheada salgada (vários sabores) e bolos (diversos sabores). Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (no mínimo 3 tipos de frutas diferentes). Unid 2000 Panificadora Cristal 21,50 43.000,00 CARDÁPIO TIPO C (Sessões Ordinárias e Extraordinárias) - *refrigerante 02 litros (normal e zero açúcar); Cachorro Quente(pão de cachorro quente,2 salsichas, molho de tomate, muçarela e batata palha); * sanduíches frios: pre sunto e queijo , atum e maionese, salaminho; *sanduíche de pão integral fatia do, recheado com pasta de atum, requeijão, pepino, cenoura; *salgado assado tamanho grande recheado de presunto e queijo; salgado assado tamanho grande recheado com peito de frango e catupiry; Unid 3000 Panificadora Cristal 21,50 64.500,00 CARDÁPIO TIPO D (Reuniões Técnicas e de Comissões) - suco natural, pão de queijo, mini salgadinhos (coxinha, esfiha e pastel) de carne ou frango, enroladinho de presunto e muçarela, bolinha de queijo, quibe, sopa paraguaia e bolos (diversos sabores), enroladinho de presunto e muçarela, torradas, patês, bolos diversos. Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (no mínimo 3 tipos de frutas diferentes). Unid 1000 Panificadora Cristal 21,50 21.500,00 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 CARDÁPIO TIPO E (Café da Manhã): Suco natural de Laranja, bolo sim ples e macrom, pão de queijo, baguete, 2 tipos de salgados assados, 2 tipos de salgados fritos. Unid 500 Panificadora Cristal 21,00 10.500,00 Suco Natural sabor laranja e uva Litro 350 Panificadora Cristal 13,50 4.725,00 Esfiha/Pastel Assado KG 140 Panificadora Cristal 36,00 5.040,00 Fatia Ungara/Macrom KG 70 Panificadora Cristal 35,90 2.513,00 Pão de Queijo/Chipa KG 140 Panificadora Cristal 35,90 5.026,00 Sopa Paraguaia/Torta de Frango KG 140 Panificadora Cristal 37,00 5.180,00 Valor Total R$ 190.671,50 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 29 de abril de 2022. Autoridade Superior, Câmara Mun. de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Representante da Empresa/Proponente: TCO Panificadora Ltda/ME Isabela Souza de Oliveira Representante/Procurador CPF 046.379.781-73 OUTROS ATOS ATA 499ª/2022/CMAS Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de As sistência Social, em reunião extraordinária, nas dependências da Casa dos Conselhos, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dorca Soares de Lima Brito, 02) Simone Chagas Brasil Chamorro; 03) Giselle Ferreira da Silva Tosta. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 04) Daniela Olmos; 05) Marísia de Paula Brandão Martins. Conselheiros Governamentais: 06) Nilda Maria de Figueiredo, 07) Kely Cristina Matos Florenciano, 08) Evaldo Dionisio Batista, 09) Maria de Lourdes Artuzzi; 10) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 11) Va nessa de Oliveira Queiroz. Conselheiros Suplentes Governamentais: 12) Tania Mara Teodoro de O. Teixeira. Esteve presente a nova Secretária Municipal de Assitencia Social, Sra. Ediana Bachi, a qual se apresentou ao colegiado, se colocando a disposição para o diálogo e trabalhar em parceira com as OSC. 1ª PAUTA: Critério de Partilha FEAS/2022 – Ofício Recebido, nº 085/2022/SEMAS. A presidente inicia a reunião informando aos conselheiros que houve alteração nas planilhas enviadas anteriormente por e-mail. A Diretora de gestão do SUAS, Marcia Floriano, esclarecesse que a alteração foi realizada, em razão do repasse que a secretária recebeu de uma multa. A Secretária municipal, Sra. Ediana, informou que esta multa resultou da situação dos CRAS não possuirem educador social, prefeitura foi multada e o dinheiro destinado para Assitencia Social, o que permitiu aumentar o repasse para OSC de Média e alta complexidade. A presidente destacou que a OSC Toca de Assis não consta na planilha. A conselheira Jaina, que compõe a comissão que discutiu o critério de partilha, destacou que a Toca de Assis está inscrita neste conselho como serviço de proteção Social Especial – Alta Complexidade/ Acolhimento institucional para Pessoas Acima de trinta (30) anos, do sexo masculino e em Situação de Rua. Que a gestão está articulando com a OSC, para que a mesma mude a modalidade de atendimento para Residencia Inclusiva. Enquanto não se define essa questão, o recurso que será destinado a Toca de Assis, está incluso na destinação para casa da acolhida, na modalidade acolhimento institucional. Assim que resolver essa questão, será reprogramado o critério de partilha e enviado para parecer do conselho. 2ª. PAUTA: Emendas parlamentares, Ofício Recebido, nº 081/2022/ SEMAS. Tranferencia Voluntária Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio autoria do deputado Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, PESTALOZZI e Secretaria Municipal de Assistência Social. E Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a Casa Criança feliz e AAGD. Todos os presentes foram favoráveis a aprovação da transferência voluntária de renda, colocaram como observação, que toda a análise documental para efetivação e pactuação do recurso, é de reponsabilidade das OSC´s e do Órgão Gestor, uma vez que, a este conselho não se aplica análise documental. PAUTA 3ª: Solicitação do órgão gestor (DGSUAS), para regulamentar a exigência de Equipe Técnicas, nas OSCs parcei ras do Município. A presidente do CMAS, destacou que buscou na atas anterior do CMAS, não identificando exigências do CMAS, em cobrar que as OScs tenham equipe de Técnicos psicossocial, em relação ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, é claro que todas as diretrizes são seguidas diante do acompanhamento do técnico de referência do CRAS. Ainda pontuou que buscou na legislação, e não consta esta exigência do Conselhos. A diretora de Gestão do SUAS, pontua que é necessário que se tenha o técnico para que seja implantado o prontuário eletrônico para preenchimento pelas entidades. Foi solicitado, que enviasse a legislação, que estabelece que essa exigên cia tem que ser por meio de resolução do conselho. Todos os presentes foram favoráveis a guardar por escrita a solicitação e anexo a documentação que respaldam tal solici tação. Pauta 4ª – Ofício nº 051/2022/DGSUAS/SEMAS. Solicitação da Gestão SEMAS – DGSUAS, para que se realizasse monitoramento inloco na OSc Lar Ebenézer. O que foi realizado junto com equipe da vigilância do DGSUAS. Pauta 5ª - Apresentação dos Relatórios de Monitoramento 2022, na rede não governamental socioassistencial. Foram realizados monitoramento nas seguintes OSC´s: Proteção Soical Básica/Serviço de convivência e Fortalecimento de Vinculos: Casa Criança Feliz, permanece com a regula ridade. Instituto Fuziy, permanece com a regularidade. Ação Familiar Cristã, permanece com a regularidade, CEIA, permanece com a regularidade. Proteção Social Especial – Média Complexidade/Centro dia/Similar: AAGD – Assoc. Amigos Autista Dourados, permanece com a regularidade. Pestalozzi, permanece com a regularidade. APAE, permanece com a regularidade. Proteção Social Especial – Alta Complexidade/Acolhimento: Lar Santa Rita, permanece com a regularidade. Lar Ebenezer, permanece com a regularidade. Lar do Idoso, permanece com a regularidade. Toca de Assis, permanece com a regularidade, porém, as conselheiras que realizaram o monitoramento pontuou que a OSC desenvolve o serviço de acolhimento institucional conforme está inscrita neste conselho, como também, constataram que o serviço está de acordo com as diretrizes de Residência Inclusiva. A conselheira Jaina, pontuou que o estatuto da OSC é amplo, porém, eles desenvolvem sim, serviço de acolhimento institucional. As conselheiras Tania e Giselle, pontuaram para que o conselho se posicionasse em definir prazo e solicitar a OSC, que mudasse a modalidade de inscrição no CMAS. A secretária executiva do CMAS, pontuou como orientação ao colegiado, que a OSC é quem deverá solicitar alteração. Que o conselho monitora e reponde, se ela está executando o serviço, confor me consta na sua inscrição, seguindo as orientações das diretrizes de inscrição, Resolução CNAS 17/2014 e resolução CMAS 006/2017. A conselheira Jaina, destacou que, em razão de seu estatuto ser ampla, a OSC também apresenta diretrizes para acolhimento institucional, ou seja, acolhimento institucional para Pessoas Acima de trinta (30) anos, do sexo masculino e em Situação de Rua, conforme já tem inscrição no CMAS. A conselheira Giselle, destacou que, se o CMAS não solicitar para alterar para residencia Inclusiva, a OSC ficará sem recurso. A conselheira Jaina pontuou que esta decisão, em ter a inscrição no CMAS na modalidade de residencia inclusiva, deverá ser da OSC, cabe a a ela decidir. Que o conselho pode informar, que se pode se inscrever nessa modalidade, lembrando que exigencias para adequações podem acontecer. A conselheira Dorca, pontuou que é muita exigência para residencia inclusiva, que deve esclarecer para entidade as exigencias. Ainda foi pontuado, que essa questão de ficar sem o recurso, é um articulação da gestão, que até o momento, o conselho não recebeu nada por escrito, que consta o corte de recurso para OSC Toca de Assis. Todos os presentes foram favoráveis para que este conselho oficialize a OSC Toca de Assis, no sentido de informar, a possibilidade de inscrição na modalidade Residencia Inclusiva, caso desejam, como também, que a inscrição neste conselho permanecerá como acolhimento institucional, que tal alteração so pode acontecer com solicitação da OSCs. Proteção Soical Básica – Assessoria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais: Fundação Terceiro Milênio, permanece com a regularidade. Associação Indígena Kateguá, permanece com a regularidade. AMID- Associação Mulheres Indígenas, permanece com a regularidade. MEFA, permanece com a regularidade. CIEE, perma ATA - CMAS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 nece com a regularidade. Centro Espirita Bezerra Menezes, permanece com a regularidade. Instituto CRESCER, inscrição no CMAS- Proteção Social Básica – Assessoria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais:. Associação Indígena Nossa Nação, inscrição no CMAS. . Proteção Social Básica – Asses soria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais. Pauta 6 ª - Revisão da deliberação 006/2017/CMAS- que define parâmetros para inscrição no CMAS. A conselheira Tania pontuou que sentiu falta de solicitação de documentos atualizados, CNPJ e Certidões. A secretária executiva do CMAS, solicitou fala, pontuou que não compete ao CMAS a análise documental, conforme está definido no Resolução CNAS 14/2014 e CMAS 006/2017. A conselheira Simone disse que o CNPJ atualizado seria importante solicitar. Informes: E-mail recebido Eufélia de Lima Gonçalves/Pesquisa, a presidente fez a leitura para conhecimento. Inscrição no CEBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social, necessário para receber emenda parlamentar, destacou-se é necessário informar o FMEAS no intuíto das OSC´s terem ciência, que para receber transferência voluntária de recurso, é necessário ter cadastro no CEBAS. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assina da, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Simone Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. ATA Nº 06/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05/04/2022. Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Conversa com Marcos Almei da, representante da empresa LDB Consultoria Financeira LTDA - EPP; Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Theodoro Huber Silva e Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os membros José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena Moraes e Luis Carlos Rodrigues Morais, justifi caram sua ausência. Iniciando a reunião, o Sr. Theodoro indagou sobre as perspectivas para o cenário econômico global. Com a palavra Marcos ressaltou a visão das últimas reuniões sobre o cenário global que até o momento não se mostra diferente das expectativas já mencionadas em reuniões anteriores com expectativa de aumento da taxa de juros e alta volatilidade em ano eleitoral. Atualmente já é possível avistar um cenário onde o instituto se aproxima de alcançar a meta atuarial e também, a atual taxa de juros investimentos em renda fixa atrelados à inflação trazem maior segurança à carteira do Instituto. O Sr. Marcos ainda destacou que a alta volatilidade esperada para esse ano eleitoral traz muita incerteza ao mercado, tendo em vista que a grande parte desta incerteza é fruto da instabilidade política no país. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Membro EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 8/2022; PROCESSO Nº 008/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Beneficiamento e/ou Recarga de Produtos Ficha 188 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA - PREVID EXTRATO - PREVID ATA - CMAS Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Vice Presidente CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheiro CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Maria de Lourdes Artuzi Conselheira CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Evaldo Dionísio Batista Conselheira CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Vanessa de Oliveira Queiros Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva CMAS Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inci so VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA – ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA Conselho da Merenda Escolar Período de vigência Do conselho: 07/04/2022 até 06/04/20232 Ata de número um (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Aos setes dias do mês de abril do corrente ano, reuniram-se às 9 horas na Unidade escolar, o Diretor Nil son Francisco da Silva, as coordenadoras pedagógicas Olga Cristina da Silva Teixeira, Fabiany dos Santos Barcelos e Francisca Cristaldo Rivas, a professora coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, o representante dos pais, dos administrativos, grupo dos docentes, e representantes dos alunos, com intuito de compor a comissão do conselho de merenda escolar, tendo em vista o encerramento da vigência do mandato da atual comissão. A comissão tem por função fiscalizar a conservação e armazenamento de produtos alimentícios, cobrar a execução dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’S), orientar sobre proibição de acesso a locais de produção assim como proibição do consumo da merenda escolar por funcionários. Após a abertura para inscrição das chapas, apenas uma foi inscrita, observando que a composição atendia aos cri térios legais, foi eleita por aclamação, sendo assim constituída pelos seguintes membros para o mandato de 07/04/02022 até 06/04/2023, representantes dos docentes: Luciana Pederiva, Francisca Cristaldo Rivas, Maria Aparecida Gonçalves, Suplente: Meire Hellen dos Santo Lima. Representantes dos administrativos: Fabio Junior Lopes Benjamin, Representante dos pais: Ana Cleide Alencar, representante dos discentes Pamela de Oliveira Aguero do período matutino e Felipe Márcio Rodrigues Mamédio do período vespertino concluindo a eleição e não havendo nada mais a tratar eu Francisca Cristaldo Rivas lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada por todos os Presentes. Francisca Cristaldo Rivas, Ana Cleide Alencar de Carvalho Araujo, Pamela de Oliveira Aguero, Fabio Junior Lopes Benjamin, Felipe Marcio Rodrigues Mamédio, Nilson Francisco da Silva, Olga Cristina da Silva Teixeira, Fabiany dos Santos Barcelos, Meire Helen dos Santos Lima, Luciana Pederiva. UNIGRAN EDUCACIONAL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 35.188/2018, para a atividade de Educação Superior e Graduação, Laboratório de Ensino e Salão de Eventos, Localizada junto ao Complexo B, Blocos VI a XI, Rua Manoel Santiago N° 456, bairro Jardim, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental NELSON XAVIER DOS SANTOS – EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Comércio de mercadorias em geral – Mercado com açougue, localizada na Rua José Luiz da Silva, Nº 3.090, Bairro Terra Roxa II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Motofama comércio de motos e peças e manutenção Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio de motos e peças e manutenção motos e motonetas, localizada na rua Hayel Bon Faker, 1043 – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEZZARICO & CIA LTDA - EPP, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para ati vidade de Laboratório de radiologia, COD. 360, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2.771, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) con voca sua diretoria e jornalistas filiados da RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 05 de maio de 2022, com primeira chamada às 10h30, nas instalações da própria emissora. A pauta da assembleia é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2022/2023 dos trabalhadores da RIT (Rede Internacional de Televisão). Dourados (MS), 02 de maio de 2022 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran ATA - ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID
  • cloud_download Edição 5.639 – 02/05/2022 – EXTRAORDINÁRIO
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.639 - EXTRAORDINÁRIO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 087/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de construção de 01 (uma) ponte de concreto sobre o Córrego Laranja Lima, no Travessão da 5ª Linha, zona rural do Município de Dourados-MS. O certame teve como vencedora a proponente JV ENGENHRARIA EIRELI. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 26 de abril de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760
  • cloud_download Edição 5.639 – 02/05/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.639 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.261, DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Designa Gestor e fiscais do Contrato nº 116/2022/DL/PMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato nº 116/2022/DL/PMD, que tem por objeto a aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Es tado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, em decorrência da carona nº 003/2022. Contratada a empresa LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.477.490/0002-81: GESTOR: - Helmar Santana Diretor de Departamento Mat. 114775022 FISCAIS: - Neilton José Barbosa Engenheiro Eletricista Matrícula Funcional 114773437-1 DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 - Juliana De Lima Araújo Engenheira Civil Matrícula Funcional 73690406-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022: Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/MG. OBJETO: Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2019. - Coordenação da Manutenção e Modernização dos Serviços Urbanos 25.752.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2021. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.750,00 (Setenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Helmar Sant’ana (Decreto nº 1261, de 28 de abril de 2022, publicado em 02/05/2022). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (idem). Juliana de Lima Araújo (idem). DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DECRETOS EXTRATOS
  • cloud_download Edição 5.639 – 02/05/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.639 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 - 44 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 27 ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 5º, o art. 29, o art. 34 e o art. 38.B da Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal será dirigido pelo Diretor de Administração Tributária e Fiscal, designado para a função pelo chefe do Poder Executivo, escolhido entre os integrantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais com no mínimo três anos de efetivo exercício. § 1º. Até a designação definitiva pelo Chefe do Poder Executivo para a função de Diretor de Administração Tributária e Fiscal, o Secretário Municipal de Fazenda indicará um servidor, atendendo os requisitos constantes no caput deste artigo, para designação interina de exercício da função. § 2º. O servidor designado para a função de Diretor de Administração Tributária e Fiscal fará jus a Gratificação por Função de Confiança correspondente a 18% (dezoito por cento) da Referência “I”, Classe V da tabela de vencimentos de Auditor Fiscal de Tributos, vedada acumulação com gratificação de mesma natureza. § 3º. O Auditor Fiscal de Tributos Municipais designado para desempenho da função de Diretor de Administração Tributária e Fiscal fará jus ao adicional de produtividade fiscal, apurado com base na média dos valores percebidos pelos demais membros da carreira. (...) Art. 29. (...) (...) § 6°.B - O Auditor Fiscal de Tributos Municipais ou o Fiscal de Tributos Municipais somente se nomeado para cargo em comissão de direção, gerência e assessoramento nos níveis de DGA-3 a DGA-5 no âmbito do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, fará jus ao adicional de produtividade fiscal, que será apurado com base na média dos valores percebidos pelos demais membros da carreira. (...) LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Art. 34. (...) (...) § 6°. O VDC percebido pelo servidor, não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) da referência “I”, classe V da tabela de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. (...) Art. 38.B – O Grupo Administração Tributária é composto por 30 (trinta) cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e 02 (dois) cargos efetivos de Fiscal de Tributos Municipais. (...) Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 27 ABRIL DE 2022. “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, e revoga dispositivo na Lei Com plementar nº 329 de 18 de abril de 2017.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 90.A na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 90.A - O servidor público efetivo nomeado para exercício de cargo de Secretário Municipal, ou equivalente, poderá fazer opção pela percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 2º. O art. 55.A da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Mu nicipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55.A. O servidor público efetivo nomeado para exercício de cargo de Secretário Municipal, ou equivalente, poderá fazer opção pela percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas disposições em contrário em especial o inciso III do art. 67 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Dourados (MS), 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 27 ABRIL DE 2022. “Cria dispositivo na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Mu nicipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o art. 79.A na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Pre feitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 79.A. O servidor investido em cargo previsto nesta lei, e designado ao exercício de atribuições de função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU cumprirá sua jornada de trabalho, total mensal, mediante escala de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno, conforme regulamento, sem prejuízo do devido período de descanso. Art. 2º. O Anexo III da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com aas seguinte alterações: ANEXO III - TABELA PLANTÃO DE SERVIÇO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Cargo Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência ... ... ... ... Motorista de Ambulância I R$ 21,00 R$ 252,00 R$ 21,00 Motorista de Ambulância II R$ 21,00 R$ 252,00 R$ 21,00 ... ... ... ... DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 LEI Nº 4.826 DE 27 DE ABRIL DE 2022. “Cria dispositivos à Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excep cional interesse público.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados os incisos X, XI, XII e XIII no art. 7º na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público, com a seguinte redação: Art. 7º. (...) (...) X - Gratificação pelo exercício em local de difícil acesso. XI – Produtividade, na forma lei; XII – Plantão, na forma da lei. XIII – Gratificação especial Saúde Distritos, na forma da lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.827 DE 27 DE ABRIL DE 2022. “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Dourados/MS; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Dourados/MS, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os §14, §15 e §16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do município de Dourados/MS a partir da data de início da vigência do Regime de Previ dência Complementar de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 2º O Município de Dourados é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Chefe do Executivo municipal que poderá delegar esta competência. Parágrafo único. A representação de que trata o caput deste artigo compreende poderes para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos. Art. 3º O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de: I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade fechada de previdência complementar. Art. 4º A partir do início de vigência do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicar-se-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS do município de Dourados/MS aos segurados definidos no parágrafo único do art. 1º. Art. 5º Os servidores definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao Regime de Previdência Complementar, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar. Parágrafo único. O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta Lei. Art. 6º O Regime de Previdência Complementar de que trata o art. 1º será oferecido por meio de adesão a Plano de Benefícios já existente ou plano próprio em entidade de previdência complementar. CAPÍTULO II DO PLANO DE BENEFÍCIOS Seção I Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios Art. 7º O plano de benefícios previdenciário estará descrito em regulamento, observadas as disposições das pertinentes Leis Complementares, e dos normativos decorren tes desses diplomas legais, e deverá ser oferecido, obrigatoriamente, a todos os servidores e membros do Município de Dourados de que trata o art. 3º desta Lei. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Art. 8º O Município de Dourados somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programa dos tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos. § 1º. O plano de que trata o caput deste artigo deverá prever benefícios não programados que: I - assegurem pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante; e II - sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante. § 2º. Na gestão dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo, o plano de benefícios previdenciários poderá prever a contratação de cobertura de risco adicional junto à sociedade seguradora, desde que tenha custeio específico. § 3º. O plano de que trata o caput deste artigo poderá prever cobertura de sobrevivência do assistido, desde que contratada junto à sociedade seguradora. Seção II Do Patrocinador Art. 9º O Município de Dourados é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de bene fícios previdenciário, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão e no regulamento. § 1º. As contribuições devidas pelo patrocinador deverão ser pagas, de forma centralizada, pelos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, e em hipótese alguma po derão ser superiores às contribuições normais dos participantes. § 2º. O Município de Dourados será considerado inadimplente em caso de descumprimento, por quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, de qualquer obrigação prevista no convênio de adesão e no regulamento do plano de benefícios. Art. 10 Deverão estar previstas, expressamente, nos instrumentos jurídicos cabíveis ao plano de benefícios administrado pela entidade de previdência complementar, cláu sulas que estabeleçam no mínimo: I - a não existência de solidariedade do Ente Federativo, enquanto patrocinador, em relação a outros patrocinadores; instituidores, averbadores; planos de benefícios e enti dade de previdência complementar; II – os prazos de cumprimento das obrigações pelo patrocinador e das sanções previstas para os casos de atraso no envio de informações cadastrais de participantes e assis tidos, de pagamento ou do repasse das contribuições; III – que o valor correspondente à atualização monetária e aos juros suportados pelo patrocinador por atraso de pagamento ou de repasse de contribuições será revertido à conta individual do participante a que se referir a contribuição em atraso; IV – eventual valor de aporte financeiro, a título de adiantamento de contribuições, a ser realizado pelo Ente Federativo; V – as diretrizes com relação às condições de retirada de patrocínio ou rescisão contratual e transferência de gerenciamento da administração do plano de benefícios previ denciário; VI – o compromisso da entidade de previdência complementar de informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benefícios sobre o inadimplemento de patroci nador em prazo superior a noventa dias no pagamento ou repasse de contribuições ou quaisquer obrigações, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Art. 11 Sem prejuízo de responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização e aos acréscimos, nos termos do regulamento do respectivo plano de benefícios. Seção III Dos Participantes Art. 12 Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores do município de Dourados. Art. 13 Poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefícios o participante que: I – esteja cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; II – esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mantado eletivo em qualquer dos entes da federação; III – optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios. § 1º. O regulamento do plano de benefícios disciplinará as regras para a manutenção do custeio do plano de benefícios, observada a legislação aplicável. § 2º. Havendo cessão com ônus para o cessionário subsiste a responsabilidade do patrocinador em recolher junto ao cessionário e repassar a contribuição ao plano de bene fícios, nos mesmos níveis e condições que seriam devidos pelo patrocinador, na forma definida no regulamento do respectivo plano. § 3º. Havendo cessão com ônus para o cedente, o patrocinador arcará com a sua contribuição ao plano de benefícios. § 4º. O patrocinador arcará com a sua contribuição, somente, quando o afastamento ou a licença do cargo efetivo se der sem prejuízo do recebimento da remuneração. Art. 14 Os servidores referidos no art. 3º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. § 1º. É facultado aos servidores referidos no caput deste artigo manifestarem a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo Município de Dou rados, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua inscrição automática na forma do caput deste artigo, reconhecida como aceitação tácita à inscrição. § 2º. Na hipótese de a manifestação de que trata o § 1º deste artigo ocorrer no prazo de até cento e oitenta dias da data da inscrição automática, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de anulação atualizadas nos termos do regulamento. § 3º. A anulação da inscrição prevista no § 1º deste artigo e a restituição prevista no § 2º deste artigo não constituem resgate. § 4º. No caso de anulação da inscrição prevista no § 1º deste artigo, a contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante. § 5º. Sem prejuízo ao prazo para manifestação da ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Seção IV Das Contribuições LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Art. 15 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 108/2006 que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1º. A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios. § 2º. Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do Patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios. Art. 16 O patrocinador somente se responsabilizará por realizar contribuições em contrapartida às contribuições normais dos participantes que atendam, concomitantemen te, às seguintes condições: I - sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta Lei; e II - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a que se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1º. A contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei. § 2º. Observadas as condições previstas no § 1º deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito por cento e meio). § 3º. Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo não terão direito à contrapartida do Patrocinador. § 4º. Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador deverá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remuneração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso II deste artigo, estejam inscritos no plano de benefícios. § 5º. Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabelecidos no Convênio, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de benefícios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as providências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de benefícios. Art. 17 A entidade de previdência complementar administradora do plano de benefícios manterá controle individual das reservas constituídas em nome do participante e registro das contribuições deste e dos patrocinadores. Seção V Do Processo de Seleção da Entidade Art. 18 A escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência e que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios. § 1º. O processo de escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será acompanhado por Grupo de Trabalho integrado por servidores indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo. § 2º. A relação jurídica com a entidade será formalizada por convênio de adesão, com vigência por prazo indeterminado. § 3º. O processo seletivo poderá ser realizado em cooperação com outros Municípios desde que seja demonstrado o efetivo cumprimento dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo. Seção VI Do Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar Art. 19 O Poder Executivo deverá instituir um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC) nos termos da legislação vigente e na forma regulamen tada pelo município de Dourados. § 1º. Compete ao CAPC acompanhar a gestão dos planos de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferência de gerenciamento, manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano, além de outras atribuições e responsabilidades definidas em regulamento na forma do caput. § 2º. O Poder Executivo poderá, alternativamente ao comando do caput, delegar as competências descritas no §1º deste artigo ao órgão ou conselho já devidamente instituído no âmbito dos regimes próprios de previdência social desde que assegure a representação dos participantes. § 3º. O CAPC terá composição de no máximo 09 (nove) membros dentre representantes dos participantes assistidos, e do patrocinador, cabendo a este a indicação do Con selheiro-Presidente, não sendo este incluído como representante de que trata o § 5º deste artigo. § 4º. Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Dourados na forma do caput. § 5º. Serão indicados como representantes do patrocinador: dois servidores efetivos do Poder Executivo; um servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; e um servidor efetivo do Poder Legislativo municipal. § 6º. Os quatro representantes dos participantes e assistidos serão indicados pelos sindicatos representantes dos municípios. § 7º. Os integrantes do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC) devem ser servidores públicos efetivos e estáveis e atenderão aos seguintes re quisitos mínimos: I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em algumas das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; III – possuir comprovada experiência no exercício da atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; IV – ter formação superior. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 As nomeações de novos servidores de cargo efetivo do município de Dourados que possuam a remuneração ou subsídio do cargo acima dos valores do limite máxi mo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, ficam condicionadas ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, previsto na forma do art. 3º desta Lei, ressalvadas as nomeações das áreas de educação, saúde e segurança. Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a promover aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário de que trata esta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a aportar recursos adicionais para atender as despesas administrativas do respectivo plano de benefícios enquanto as taxas fixadas no regulamento ou no plano de custeio, revistas anualmente, forem insuficientes ao seu suprimento. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.218 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Transforma sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo: DGA-3; 01 (um) cargo de Assessor I, símbolo DGA-03, 01 (um) cargo de Gerente Núcleo, símbolo DGA-5 e 01 (um) cargo de Assessor IV, símbolo: DGA-07, em 01 (um) cargo de Assessor Especial I, Símbolo DGA-01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Dourados (MS), em 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO N° 1.242, DE 19 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração: - Cleison Marin; - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Eduarda Zaurisio Lima; - Eliane Alves dos Santos; - Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; - Fábio José Espíndola Sandim; - Fernanda Gonçalves Garcia; - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Gilvona Cavalcante Micael; - Gracielly França de Brito Pagnocelli; - Izabel Lemes da Silva; - Jeniffer Daiany dos Santos; - José Carlos Deboleto; - José Othawio Dutra; - Kleiton Sinski Barbosa; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Luiz Eduardo Caetano; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Maria Aparecida da Silva; - Markus Vitorio Padovan; - Marta Cardoso; - Mirian Yumi Joboji; - Neidivaldo Francisco Médice; - Renato Antonio Martins Mathias; - Robson Elias dos Santos; - Sidnei Lemos Filho; - Suely de Oliveira Ramos; - Tammi Juliene Leite de Aguiar; - Tatiane Cimara Araújo Ikeda; - Thiago Pires de Almeida; - Vinicius Silva Soares. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 421, de 14 de junho de 2021, e suas alterações. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.248, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Constitui a Comissão Especial para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Termos de Ajustamento de Condutas – TAC Inquérito Civil n° 06.2020.00001220-4/17PJ-DOU e Inquérito Civil n° 06.2020.00001221-5/17PJ-DOU, para realização de concurso público; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos atos internos e externos relativos à execução de Certame Público para preenchimentos de vagas na Administração Pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de coordenar, fiscalizar, julgar os casos omissos ou duvidosos, planejar e controlar as atividades pertinentes à realização de concurso público, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 2º A Comissão Especial terá como integrantes os membros abaixo: I. Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD; II. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; III. César Augusto Rasslan Camara – PGM; IV. Alessandro Maldonado dos Reis – SEMED; V. Terezinha Aparecida Piva Esposito – SEMED; VI. Marlayne Mendes Wolf Viegas – SEMS VII. Zeli Aparecida Aguero Sanches - SEMS Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino e a vice-presidência pela servidora Gilvona Cavalcante Micael. Art. 3º Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Con curso Público. §1º - Constituem motivo de suspeição ou impedimento: I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou cônjuge, companheiro ou parente em 1º grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida. II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos em primeiro grau. §2º - Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publi cação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial. §3º - Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por Decreto Municipal em até três dias. Art. 4º A referida comissão deverá praticar os seguintes atos: I. Proceder o levantamento dos dados referentes aos cargos, nomenclaturas, número de vagas criadas e ocupadas, no quadro de pessoal; II. Examinar e aprovar o teor do edital referente ao Regulamento e demais atos do concurso público; III. Fornecer subsídios e dar apoio à entidade responsável pela realização das provas do concurso público; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relacionados ao concurso, inclusive o processo de registro do edital junto ao Tribunal de Contas do Município; V. Divulgar a lista dos inscritos, as inscrições não homologadas ou canceladas, a convocação dos candidatos para provas de títulos, se houver, e os resultados parciais do concurso; VI. Expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente, referente às atividades inerentes à realização do concurso público. VII. Analisar os recursos interpostos e decidir em última instância administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do Município; §1º - As decisões da Comissão Especial serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário; §2º - As atas dos trabalhos da comissão serão assinadas conjuntamente por todos os membros. Art. 5º A Comissão Especial, ora constituída, supervisionará o Concurso, respeitando a regulamentação geral de concursos, as disposições legais em vigor e tomará todas as providências necessárias à sua fiel execução e julgamento nos prazos estipulados. Art. 6º A Comissão acompanhará o cumprimento fiel do Edital do Concurso Público, cabendo à Prefeita Municipal, a homologação e a publicação do mesmo, divulgan do-o através dos meios de comunicação disponíveis no Município e publicação nos meios oficiais. Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração, fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial do Concurso Público, todo suporte administrativo, técnico e ope racional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 1.249, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Aniano Aréco e senhora Leusa Baggio Areco” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dou rados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 22.901/2020 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Aniano Areco e senhora Leusa Baggio Areco, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por uma SOBRA DE ÁREA da quadra na quadra 03 (três), situado no Loteamento denominado “Jardim Bará”, perímetro urbano desta cidade, com área de 44,80m2 (quarenta e quatro vírgula oitenta metros quadrados), situado na rua Pedro Celestino, portanto lado impar, distante 60,00 metros da rua Ponta Porã, formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 34,47 metros com o lote parte da Chácara 25 (matricula nº 11.389) da quadra 02 do Loteamento Jardim Zeina; Ao Sul – 34,54 metros com o Lote 07 (matricula nº 38.247) da quadra 03 do Jardim Bará; Ao Leste – 2,55 metros com a Rua Pedro Celestino. Ao Oeste – 0,25 metros com parte do lote denominado lote parte da Chácara 25 (matricula nº 10.585) da quadra 02 do Loteamento Jardim Zeina. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), devidamente quitado através das Guias DAM nº 153551643 em 11/04/2022, 153551726 em 11/04/2022, 153551767 em 11/04/2022, 153551783 em 11/04/2022 e 153551817 em .11/04/2022 Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.250, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Orlando de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dou rados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 22.306/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Orlando de Oliveira, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área designada “Sobra de área pertencente a PMD” Zona Urbana, Dourados -MS, medindo área de 62,50 m2 (sessenta e dois virgula cinquenta metros quadrados), encravada na quadra, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 12,50 metros com parte do lote denominado parte de chácara 62 (matr. 53.928); Ao Sul – 12,50 metros com parte de chácara 62 (matr. 70.889); Ao Leste – 5,00 metros com parte do lote denominado parte de chácara 62 (matr. 32.651) Ao Oeste – 5,00 metros com o lote denominado por parte de chácara 05, desmembrado da parte de chácara 62 (61.914). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 26.731,16 (vinte e seis mil reais setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 154315220 em 20/04/2022. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.251, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros do Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: I. indicações de Entidades Governamentais: a) Secretaria Municipal de Cultura: Suplente: Jocelânia dos Santos Oliveira, em substituição a Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior II. Indicações de Entidades Não Governamentais: b) Entidades de classe: 1. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS: Suplente: Osvaldo Vitor de Souza Júnior, em substituição a Luiza Borges Silva Thé Freire Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.252, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia em substituição membro para a Equipe Técnica Municipal (ETM - Temática) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica Municipal (ETM - Temática) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 306 de 28 de abril de 2021. I. representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Wellyinton Gomes Cassemiro, em substituição a Marcio Fortini; Suplente: Adilson Josemar Puhl, em substituição a José Roberto Carli. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.254 DE 26 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Proteção dos Animais”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Proteção dos Animais, para o biênio 2020 a 2022, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.825, de 17 de agosto de 2022, conforme segue: I. representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais: Titular: Paulo Marcos Ferriol Fossati, em substituição a Rosalina de Souza Santos; Suplente: Pietra Escobar Yano, em substituição a Eduardo Monteiro Correa Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 1.258 DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre jornada de serviço em regime de escala de plantão no âmbito de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a natureza essencial do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192; Considerando que o serviço do SAMU é oferecido de forma ininterrupta 24 horas nos 365 dias do ano; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituída e regulamentada a jornada de serviço em regime de escalas de plantões para os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, considerado o serviço em turnos ininterruptos de revezamento, com as devidas compensações de horas de descaso. § 1°. Para efeito do disposto no caput deste artigo, consideram-se as seguintes escalas de plantão de revezamento: a) jornada de 06 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, para servidor que exerce função de Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM), no período diurno; b) jornada de 12x60 horas: sendo 12 horas de jornada de plantão de trabalho com 60 horas de descanso interjornadas, para servidor que exerce função de Rádio-Operador (RO) no período diurno e noturno e TARM no período noturno; c) jornada de 12x60 horas: sendo 12 horas de jornada de plantão com 60 horas de descanso interjornadas, para servidor que exerce função de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e que tripulam a Motolância. d) jornada de 24x96 horas: sendo 24 horas de jornada em plantão com 96 horas de descanso interjornada, para o servidor que exerce a função de Socorrista/Condutor de Ambulância, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Enfermeiros, e que tripulam as viaturas sob gerenciamento do SAMU 192. § 1º. Os servidores que exercem função de Médico Regulador e Médico Intervencionista no SAMU seguirão escala de horário indicada pela Coordenação Geral do SAMU 192 e Secretaria Municipal de Saúde. § 2°. O cumprimento das jornadas em escalas de plantão e descanso intrajornadas deverá ser registrado e fiscalizado pelas coordenações do SAMU 192, em conjunto com o setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. § 3º. Os servidores do setor administrativo do SAMU seguirão o horário e jornada indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a jornada de 30 horas semanais, fixada no artigo 75 da Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. § 4°. Observadas as peculiaridades do serviço de urgência e emergência, poderão ser empregados outras formas de escala, devidamente motivados pelo Coordenador do Ser viço de Atendimento Móvel de Emergência (SAMU), após manifestação da Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e ratificação do gestor responsável pelo Departamento a que o órgão SAMU esteja vinculado. § 5º. O intervalo mínimo interjornadas é de 12 (doze) horas. Art. 2º. Observados as compensações de horas de descanso previstas neste decreto, a jornada de trabalho dos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) deve respeitar o limite total carga horária mensal de cada cargo e função fixadas na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. Art. 3º. O cumprimento da jornada de trabalho em escalas de plantão e descanso não impede a realização de plantões de serviço na forma da lei. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), de 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº. Disp/04/662/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/662/2022/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ATEMIZIA JANAINA COSTA BAZAN DEVIGO 114773587-1 SEMED 22/04/2022 A 23/04/2022 01/10/2020 CARULINA GOMES DE MENEZES 114771873-1 IMAM 03/03/2022 A 04/03/2022 28/09/2020 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-8 SEMED 26/04/2022 A 27/04/2020 26/09/2020 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-8 SEMED 28/04/2022 A 29/04/2020 15/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 DELENIR APARECIDA R DO PRADO 80891-1 SEMED 13/04/2022 E 20/04/2022 03/11/2020 DELENIR APARECIDA R DO PRADO 80891-1 SEMED 18/04/2022 E 19/04/2022 13/11/2020 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 114766298-1 SEMAS 03/03/2022 A 04/03/2022 15/11/2020 ELCIO VERMIERO GONCALVES 114760204-3 SEMED 25/04/2022 E 27/04/2022 22/10/2020 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 114761323-1 SEMAS 21/03/2022 A 22/03/2022 31/10/2020 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 114761323-1 SEMAS 23/03/2022 A 24/03/2022 15/11/2020 Resolução nº. Disp/04/668/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/645/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ROSA MARIA DOLORES ARNAL, matricula 114775959-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 08/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/646/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o Servidor Público Municipal Edinei Capeiro Lopes, matrícula funcional nº 114775816-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Cristhiane Lima Leite, matricula 383801, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 299/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/668/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME DECRETOS SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERVIÇO ELEITORAL TARIK CAZEIRO EL KADRI 114774157-1 IMAM 18/03/2022 15/11/2020 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 114769514-1 AGETRAN 02/03/2022 08/08/2016 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 88511-1 SEMED 01/03/2022 28/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Resolução nº. Cd/04/647/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Glaucineide Silva de Souza, matrícula funcional nº 114766877-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Marinalva Maria da Silva, matricula 383901, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 300/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./04/0658/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.03/0366/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.620, do dia 30/03/2022. ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/04/661/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal EUNICE SANTOS LIMA, matricula 81871-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, cedida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados (PREVID), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 12/1823/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 22/12/2021, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/05/2022, em conformidade com o Ofício nº 306/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131491-1 Cleberson Lopes dos Santos 2018-2019 26/04/2022 - 10/05/2022 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131491-1 Cleberson Lopes dos Santos 2018-2019 04/05/2022 - 18/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°07/2021 Expedido, em 28/04/2022 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procu radores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Ofi cial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos do ano de 2005, findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS, 28/04/2022. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados EDITAIS PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1821/2005 DEISY TIEME ISHY TAVEIRA TIM CELULAR S/A 1822/2005 NELVIA GUNTZEL A.M. ADRIANO LIVROS - ME - SIP 1823/2005 JOSE ROBERTO FERRAZ GABRIELA MODAS E COURO LTDA 1824/2005 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR 1825/2005 ANA PAULA VILLA GONÇALVES ENERSUL S/A 1826/2005 ANDRESSA MARTIN ROSA DAL COSTA FORMATURAS S/C LTDA 1827/2005 MOACIR CEARA TELEMS CELULAR - VIVO 1828/2005 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CREDICARD BANCO S/A 1829/2005 JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS CREDICARD BANCO S/A 1831/2005 WYLLE SOARES CAMARGO TELEMS CELULAR S/A FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA BRASIL TELECOM S/A 1833/2005 JOSÉ O. DE MORAIS GRUPO INVESTTY BRAZIL - INTERMEDIAÇÕES DE BENS 1834/20058 AVENI LUIZ DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1835/2005 CLAUDEMIR DEFANTE BRASIL TELECOM S/A 1834/2005 EXPEDITO ALVES DO NASCIMENTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CENTRO 1837/2005 JUVENAL ALVES DE OLIVRIRA ENERSUL 1838/2005 MARILDA DUTRA PAIM TELEMS CELULAR S/A 1839/2005 TIAGO FRANÇA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1840/2005 ROSENIR MARIA GOMES NASCIMENTO MAGAZINE LUIZA S/A 1841/2005 PRISCILLA ELY VIEIRA SERGIO LUIZ CHIARELLO 1842/2005 RICARDO DE JESUS RIBEIRO TELELISTAS REGIÃO 02 LTDA 1843/2005 BEN HUR IWAZAKI DE LIMA TELEMS CELULAR S/A 1844/2005 RENATO FABIANO CINTRA AMERICEL S/A 1845/2005 PLINIO DE OLIVEIRA RIBAS TELEMS CELULAR 1846/2005 MARIA MARTA POVIDAIK CAMATA CAMPAIVA COMERCIO DE SISTEMA DE ALARMES LTDA 1847/2005 APARECIDA DELURDE R. DE MORAES MAIA BRASIL TELECOM S/A 1848/2005 IZOLINA RIBEIRO FÉLIX UNIMED CAMPO GRANDE MS 1850/2005 MARIA L. N. DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 1852/2005 ADRIANO X. MENDONÇA REFRIGERAÇÃO DOURADOS 1853/2005 LEONARDO F. DANIEL TIM CELULAR S/A 1855/2005 FABIOLA N. PRADO DE LIMA TELEMS CELULAR S/A 1856/2005 ODALGIRO SILVA DE SOUZA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1857/2005 DIOGO DE OLIVEIRA MUNARIN TELEMS CELULAR S/A 1858/2005 MARIA DE LURDES B. DUARTE A.M. ADRIANO LIVROS ME 1859/2005 AMAZILDE DE CASTRO SANTOS CIA - CENTRO DE IDIOMAS E INFORMÁTICA AVANÇADA 1860/2005 JULIANA F. BRIOLI TELEMS CELULAR S/A 1861/2005 GIVALDO DE SOUZA ASSIS MR COMÉRCIO DE VIDROS 1862/2005 ROSELI DA SILVA FURLANI ELLITE INFORMÁTICA LTDA ME 1863/2005 PAULA DA SILVA COLHADO TIM CELULAR S/A 1864/2005 VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA ENERSUL 1865/2005 CHRISTIANO AUGUSTO FIGUEROI EBLING BRASIL TELECOM S/A 1866/2005 LUIZA ASSUNTA BRUNETTO TELEMS CELULAR S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1867/2005 VALDEIR ALVES DE MOURA MAGAZINE LUIZA S/A 1868/2005 ANTONIO CABREIRA RAMIRES SANESUL 1869/2005 MAIRA CAMILA ERNANDES TELEMS CELULAR 1870/2005 MARCELO TIBURCIO REZANDE TELEMS CELULAR - CAMPO GRANDE 1871/2005 CERVULO JULIÃO DE F. DA SILVA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1872/2005 JULIO FERNANDES DA SILVA AR ASSESSORIA JURÍDICA 1873/2005 PAULO SERGIO CASTELHEIRA AD LISTAS ADMINISTRADORA DE LISTAS TELEFONICA REGIO NAL LTDA ME 1874/2005 JAIR AMARAL DA SILVA MOVEIS ROMERA 1876/2005 RAMÃO ELIAS CÁCERES GERAL RECORD EMPREENDIMENTOS LTDA 1877/2005 WENDEL WAGNER MARTINS NOGUEIRA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1878/2005 CELSO TAISSUKE OKADA MOVEIS ROMERA LTDA 1879/2005 NOEL FARIAS RODRIGUES SAÚDE ANIMAL 1880/2005 ANA PAULA GIMENES VEGA DINIZ E BACHEGA LTDA 1881/2005 VILMA M. PADOVANI FRANCO TELEMS CELULAR S/A 1882/2005 TAYSSE ESCOBAR AMERICEL S/A 1883/2005 LESLIE E. R. DA SILVA CHIP CELULAR E INFORMÁTICA 1884/2005 TEREZA A. DA SILVA CASA VITORIA 1885/2005 EDSON BEZERRA DA SILVA MAGAZINE LUIZA 1886/2005 RUTH CARMO MELGAREJO MARQUES TELEMS CELULAR S/A 1887/2005 ELVITON ROCHA DE MATOS PONTO INICIAL CORRETORA DE S. E CAPITALIZAÇÃO 1888/2005 DANIELLE AUGUSTA STORCH RIBEIRO TELEMS CELULAR MS 1889/2005 ROSANA E. A. CANDIA GAZIN COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA 1890/2005 FLAVIO T. ALVEAR BRASIL TELECOM S/A 1891/2005 ROBERTO ANDRADE RUBIO VIVO - TELEMS CELULAR 1892/2005 RAMONA DO ROSÁRIO ARIAS TELEMS CELULAR S/A 1893/2005 DINORA MARILAN G. BALLARDIN TELEMS CELULAR 1894/2005 CLIVIA R. MOITAL BATISTA TELEMS CELULAR S/A 1895/2005 ISABEL C. TRAJBER TELEMS CELULAR S/A 1895/2005 ISABEL C. TRAJBER TELEMS CELULAR S/A 1896/2005 DAVI CORREA MARTINS TELEMS CELULAR S/A 1898/2005 JOSÉ M. DO NASCIMENTO BANCO CRUZEIRO DO SUL 1900/2005 MARCIA YUKO HONDA TELEMS CELULAR S/A 1901/2005 JACKSON B. DE OLIVEIRA TIM CELULAR S/A 1899/2005 DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA VIA CABO TV 1902/2005 MARIA V. DA SILVA AMERICEL S/A 1903/2005 SANDRA MARA GOMES MAGAZINE LUIZA S/A 1904/2005 SOZINO F. ESTEVO TELEMS CELULAR S/A 1905/2005 IOLANDO P. DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1906/2005 JOSÉ P. DE ALMEIDA L. JÚNIOR JOVÍ CALÇADOS LTDA 1907/2005 DALTRO C. HICKMAM BRASIL TELECOM S/A 1908/2005 EUGÊNIO C. R. ELLI FILHO CINE OURO BRANCO 1909/2005 MARINEZ DE OLIVEIRA CAMPAIVA COMÉRCIO DE SISTEMAS DE ALARMES LTDA 1911/2005 WALDEMAR MANOEL RODRIGUES MULTI SERVICE 1912/2005 MARCIO M. VAS TELEMS CELULAR S/A 1914/2005 HENRIQUE J. DE SOUZA OLIVEIRA TELEMS CELULAR 1915/2005 IVONE LIMA MARTINS ASSOCIAÇÃO POP EMPRESTIMO PERNAMBUCO 1919/2005 ELCIO A. TOMAZ DA SILVA TELEMS CELULAR 1917/2005 SEBASTIÃO GOMES DA SILVA TELEMS CELULAR 1919/2005 BLANCHE MARIA TORRES FABIO ALEX DE SOUZA ME 1920/2005 TEREZINHA B. DE MORAES TELEMS CELULAR S/A 1923/2005 ODINALVA ALVARES BANCO DO BRASIL S/A 1921/2005 LUCIANO ADOLFO SILVA NARA MOTOS COM.EXPOR. E IMPOR. DE VEICULOS LTDA 1924/2005 LOURENÇO CUSTODIO JORGE TELEMS CELULAR S/A 1925/2005 EDVALDO PRANDINA BRASIL TELECOM S/A 1926/2005 CARLINE HARMA HOOGERHEIDE BRASIL TELECOM S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1927/2005 ELIANE ALMEIDA BOTIGELLI BRASIL TELECOM S/A 1928/2005 SANDRA MORELLI RIBEIRO TELECOM CELULAR S/A 1929/2005 NALEPA & MACHADO LTDA TELEMS CELULAR 1930/2005 EZEQUIAS LUIZ DE MATOS TELEMS CELULAR S/A 1931/2005 CÁSSILA A. O. BONATO BRASIL TELECOM S/A 1932/2005 ANDEA A. RIBEIRO COSTA FERREIRA & CIA LTDA 1933/2005 MANOEL TENORIO SANTOS ENERSUL 1934/2005 CHOITI TAKAHASHI TELEMS CELULAR S/A 1935/2005 ROSA MARIA T. VILAVERDE TELEMS CELULAR MS 1936/2005 REGIANE MARIO J &A A DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 1937/2005 MARINUZA VIEIRA PANCOTI BV FINANCEIRAS S/A 1938/2005 MARIA MADALENA FREITAS GABRIELA MODA E COURO LTDA 1939/2005 VALÉRIA ESTRADA CASTRO TELEMS CELULAR S/A 1940/2005 PAULO ROBERTO CESARIO TELEMS CELULAR S/A VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 2088/2005 ANDREIA DA SILVA O. OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 2089/2005 IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA 2090/2005 VICTO L. B. TELLES// FLAVIO V. DA SILVA GLOBAL TELECOM S/A 2091/2005 FABIANE DE OLIVEIRA VICK TELEMS CELULAR MS 2092/2005 RENATO M. RIBEIRO SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 2093/2005 RENATO MARTINS RIBEIRO PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2110/2005 DENISE BATISTA NEVES PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2106/2005 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA TELEMS CELULAR S/A 2107/2005 ADRIANO BERTA MANFRE BRASIL TELECOM S/A 2109/2005 DILMA DA SILVA ENERSUL 2111/2005 IRENILDA AP. GONÇALVES DE SOUZA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 2112/2005 EMA MARGARETE DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 2087/2005 LUIZ SORIAN DE MACEDO TELEMS CELULAR S/A 2144/2005 ANTONIO G. L. DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 2145/2005 ANA C. DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 2146/2005 JULIANO AGUIAR PEREIRA BRASIL TELECOM S/A 2113/2005 AMÉRICO GOMES CAMARGO TELEMS CELULAR S/A 2114/2005 RICARDO FERNANDES SIMÕES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 2115/2005 ROSIMEIRE BRITES DA SILVA SOUZA & DUSSEL LTDA ME 2117/2005 TEREZINHA DE LIMA SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO 2118/2005 LUCIANA TARGAS DA SILVA CAAMS - CAIXA DE ASSISTENCIA ADV. MS 2119/2005 ANA LÚCIA LEMES NUNES SILVA HOSPITAL MATER REI LTDA 2120/2005 DIEGO ANDRÉ MIGUEL RAMALHO PONTO INICIAL CORRETPRA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2121/2005 DIEGO MIGUEL RAMALHO SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO 2122/2005 FERNANDO CAZARIN MENDES BACHEGA & CIA LTDA 2123/2005 RONEY CABREIRA DA ROCHA MIX GELATERIA 2124/2005 ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ENERSUL DOURADOS 2125/2005 EDNALDO VITURINO DA SILVA COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 2126/2005 EZEQUIEL DE ALMEIDA SANTANA GAZIN COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTIICOS LTDA 2128/2005 DORVINO BORGES MIGUEL BRASIL TELECOM S/A 2127/2005 DELCI VIEIRA DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 2129/2005 FABRICIO VIEIRA DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 2130/2005 ELIANDRO CAMURÇA DA SILVA PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS 2131/2005 ELIANDRO CAMURÇA DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 2094/2005 AGNALDO PEIXOTO ENERSUL 2095/2005 CARLOS PEREZ ENERSUL S/A 2095/2005 JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES APARECIDO SOBRAL ME 2096/2005 GERALDO GAÚNA DOURANET COMPUTADORES LTDA 2098/2005 ROSIMEIRE F. DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2099/2005 GLEISON DA SILVA MARTINS ABV COM. DE ALIMENTOS LTDA 2100/2005 PEDRO BATISTOTI JÚNIOR CREDCARD S/A2101/2005 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 2101/2005 JOÃO CHALITA NARS BANCO DO BRASIL 2102/2005 ELAINE SATSUKO YAMADA TELEMS CELULAR S/A 2103/2005 ROSEMERY AP. DOS SANTOS PINTO IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 2104/2005 IRENILDA AP. GONÇALVES DE SOUZA PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS 2159/2005 HELÁRIO VENDRUSCOLO TELEMS CELULAR S/A 2161/2005 JACINTA CASSAL MOREIRA BRASIL TELECOM 2160/2005 VALDETE ALVES DE SOUZA ROSELI & CIA LTDA 2132/2005 SIMONE ANTUNES PEREIRA TIM CELULAR S/A 2133/2005 JOSÉ MAURO QUIJADA BANCO DO BRASIL S/A 2134/2005 EDNILSON CORREIA GONÇALVES PONTO INICIAL CORRETORA DE SEG. E CAPITALIZAÇÃO 2135/2005 DINIZ E ALÉM CELULARES LTDA ALARMES ALTERNATIVA LTDA 2136/2005 THAIS DA SILVA DUTRA GAZIN COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA 2137/2005 MARLUCI M. DO AMARAL PANAGE TELEMS CELULAR S/A 2138/2005 SEBASTIÃO M. DE MELO LEMOS BRASIL TELECOM S/A 2139/2005 EDILSON SPOLODOR SACOPLAST COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA 2162/2005 ANTONIO BENEDITO DE FARIA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 2180/2005 FERNANDO RODRIGUES TELETEL EDE NACIONAL DE COM. PROD. TELECOMUNICAÇÕES LTDA 2147/2005 MARIANO ALVES VIEIRA ACE SEGURADORA S/A 2148/2005 CLEBER AUGUSTO SOARES HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA 1913/2005 SEBASTIÃO ROSA VIEIRA TIM CELULAR S/A 2335/2005 HELENA MEURER RINALDI BRASIL TELECOM S/A 1830/2005 MÁRCIO LEANDRO PENHA MAGAZINE LUIZA S/A 1832/2005 JOSÉ REBUSSI JUNIOR TIM CELULAR S/A 0109-000.143-0 ANA MARIA BONATO EDITORA ABRIL S/A 1963/2005 ADAILTON COELHO DOS SANTOS PONTO INICIAL CORRETORA DE S. E CAPITALIZAÇÃO 2533/2005 ROSANA MORALES P. RAMIRES IKEDA HALL E CIA LTDA 1968/2005 JEFERSON GODOY CASSI - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 1975/2005 RENATA DA SILVA GARCIA EDIORA VENEZA DE CATÁLOGOS 2058/2005 SIDNEY TOMPSON R. RIBEIRO PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E DE CAPITALIZAÇÃO 2062/2005 DOUGLAS MATOS DE OLIVEIRA FIAT ADM DE CONSÓRCIO LTDA 2069/2005 GILMAR SANTOS SOUTO PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2072/2005 ELIZETE ARANDA DOS SANTOS PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO LTDA 2079/2005 RONALDO SOARES DOS SANTOS PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2108/2005 JOSÉ ROBERTO VIEIRA PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2156/2005 JAQUELINE GEIZE BENITES BRASIL TELECOM CELULAR S/A 2172/2005 ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 2183/2005 CINDY PIRES DE CARVALHO VALMIR VEÍCULOS 2187/2005 MÁRCIA YAMAKAWA HIGASHI ABRE SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DOURADOS LTDA 2225/2005 ROGERIO DOS SANTOS NASCIMENTO PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2231/2005 MÁRIO SIDNEY CORRADI BRASIL TELECOM S/A 2257/2005 JOVENIL VIEIRA RODRIGUES BRASIL TELECOM S/A 2284/2005 RONALDO F. AJALA DISK LAZER SALÃO DE FESTAS 2293/2005 IRACEMA P. TIBÚRCIO IMPORT. EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 1922/2005 DAGOBERTO RODRIGUES TIM CELULAR S/A 1941/2005 JERIVALDO TELES SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES 1949/2005 MARIA JOS´DA SILVA CARVALHO PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 1962/2005 PEDRO MARTINS DE LIMA PONTO INICIAL C. DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 1851/2005 DIRCEU QUEIROZ TEIXEIRA BRASIL TELECOM S/A 1854/2005 PATRICIA NOVAIS DA SILVA CLAJU ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 1875/2005 IGOR V. M. NOGUEIRA TELEMS CELULAR S/A 1897/2005 CELIS DOS SANTOS ADVNCED ELETRONICS DO BRASIL LTDA 1910/2005 JOSÉ BERNARDES DE PAULA TELEMS CELULAR S/A 2318/2005 MILTON ALESSANDRO DA ROCHA CHAVES MERCADOLIVRE COM. LTDA 2370/2005 HEITOR P. RAMOS BRASIL TELECOM S/A 2404/2005 FÁBIO ANTONIO SILVA TELEMS CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 2437/2005 ROSIMEIRE NOVAIS SILVA TELEMS CELULAR S/A 2464/2005 RODRIGO DE OLIVEIRA OZÓRIO IKEDA HALL & CIA LTDA 2472/2005 CELSO M. BAZZANO BRASIL TELECOM S/A 2514/2005 GLADERO CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 2516/2005 JOÃO JOSÉ MARTINS PEREIRA E COREIA LTDA 1918/2005 SELMA RODRIGUES DE SOUZA MULTIBENS ELETRO ELETRONICOS LTDA 2163/2005 RENATO DANTAS RIGHETO TELEMS CELULAR S/A 2164/2005 VIRO JOSE KONZEN TELEMS CELULAR S/A 2165/2005 MARIA DE FÁTMA V. AZEVEDO IMADEL MADEIRAS PARA ACABAMENTO 2166/2005 ANDREZ RUARA ELETRONICA S.A LTDA 2168/2005 ADOLFO M. MULINA DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 2169/2005 VERA LUCIA DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 2170/2005 ENY APARECIDA A. S. RAMOS BIGOLIN FERRAGENS E MAT. DE CONSTRUÇÕES LTDA 2171/2005 HEVERTON H. DA SILVA NIPPON AR CONDICIONADO E ACESS LTDA 2174/2005 EVANDRO RUIZ ROCHA AD LISTA ADM DE LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA 2175/2005 SUZANA NOGUEIRA DE FRANÇA TELEMS CELULAR S/A 2176/2005 PATRICK STORCH RIBEIRO DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA 2177/2005 NORIVAL MARIANO TELEMS CELULAR 2178/2005 DELMIRO DE OLIVEIRA M. FIGUEIREDO TELEMS CELULAR 2179/2005 CELESTINO DE OLIVEIRA FURTADO CREDICARD BANCO S/A 2157/2005 BLANCHE MARIA TORRES COMPENSADOS DOURADOS LTDA 2158/2005 EDUARDO A. DA SILVEIRA TELEMS CELULAR S/A 2140/2005 VALMIR M. MARQUES SLIMBRASIL.COM 2141/2005 MARIA A. DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 2142/2005 GERALDO M. PUPIN ITAUCRED 2143/2005 SEBASTIÃO GOMES DA SILVA BELL SOUTH TELECOMUNICAÇÕES 2173/2005 EDILEUZA DE S. DE JESUS FRANCA ESCOLA PREPARATORIA AS TRES ARMAS 2392/2005 WALTER DE SOUZA MEDEIROS TIM CELULAR S/A 2393/2005 SERVINO G. KOVALKI AD LISTAS ADM DE LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA 2394/2005 JOSE R. CORTES BUZZIOS CIA ITAULEASING - GRUPO ITAÚ 2384/2005 EDILSON F. DA SILVA ÉVORA COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA 2383/2005 CARLINDA F. GUIMARÃES SCALA PORTÕES ELETRONICOS LTDA 2385/2005 ROMI M. C. DO AMARAL BRASIL TELECOM S/A 2386/2005 MAURO A. DA SILVA AD LISTA ADM DE LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA 2364/2005 EVANDRO SOUZA ALBERTINI AMERICEL S/A 2365/2005 SANDRO EDUARDO KUSHIDA ENERSUL S/A 2366/2005 MARINETE M. DO NASCIMENTO OLIVEIRA EMBRATEL 2367/2005 CILENE T. CORDEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2368/2005 CILENE T. CORDEIRO AMÉRICA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA 2369/2005 MARCIA DA SILVA ESTELAI AMERICEL S/A 2371/2005 BRIGIDO IBANHES BRASIL TELECOM S/A 2372/2005 DANIEL MEURER EMETEL EDITORA DE LISTAS E GUIAS ESTADUAIS LTDA 2373/2005 LUIZ CARLOS VINCENTIN TELEMS CELULAR S/A 2376/2005 RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 2374/2005 ERIC FIEDLER TELEMS CELULAR S/A 2377/2005 JOÃO PAULO MACHADO DE ARAUJO TELEMS CELULARE S/A 2378/2005 JEAN CARLOS CAMPOS TIM CELULAR S/A 2379/2005 IVONE PITTERI VALDEZ BRASIL TELECOM S/A 2380/2005 ALCIDIA LOPES DE OLIVEIRA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 2381/2005 SHIRLEY Z. PEREZ BRASIL TELECOM S/A 2382/2005 ALCEU M. TELES TELEMS CELULAR S/A 2337/2005 JOSÉ L. MATRAXIA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 2336/2005 ROMILDO DA SILVA PEREIRA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JOSAFATH 2333/2005 RANIEL COUTINHO DOS REIS BRASIL TELECOM S/A 2334/2005 JUCELINO MIZUGUTI EDITORA PEIXES S/A 2353/2005 MARIA ILZA DE ALMEIDA BRASIL TELECOM S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 2352/2005 CLEUZILEIA L. DE O. BARROS ENERSUL 2351/2005 PATRICIA BRUNING EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA 2350/2005 IRIMAR COSTA FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 2349/2005 ROSILDA INOCÊNCIA BORGES TELEMS CELULAR S/A 2348/2005 GILBERTO CARLOS ARENDT AMERICEL S/A 1941/2005 JUCILENE AP. MANFRE LOPES TELEMS CELULAR 1942/2005 ILTON DA SILVA ALVES MAGAZINE LUIZA S/A 1943/2005 JORGE ABBIAZZETE GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1944/2005 ROSANGELA G. SCOCA ROCHA ENERSUL 1945/2005 ELIANE S. RESENDE TELEMS CELULAR S/A 1946/2005 EDMILSON A. CARDOSO UNICARD BANCO MULTIPLICO 1948/2005 CIRLEI DOS SANTOS MATTOS UNIMED DE DOURADOS/MS 2046/2005 ELIAMSME MARIA ALVES DAMKE IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 2047/2005 ELIANSNE M. ALVES DAMKE SANESUL 2048/2005 ARI DA SILVA NETO TIM CELULAR S/A 2049/2005 MARCELO D. VIEIRA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 2050/2005 MARIA J. V. DA SILVA ENERSUL 2051/2005 EDSON R. C. NOGUEIRA TELEMS CELULAR S/A 2052/2005 VIVIANE P. SOLOVIOFF AJURYCABA CORTEZ DE LUCENA 2053/2005 SUELI AP. DE OLIVEIRA SOUZA BANCO ITAU S/A 2054/2005 DOUGLAS MATOS DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 2055/2005 JOSILAINE SILVA TELEMS CELULAR S/A 2056/2005 JUSCILENE G. LIMA BANCO DO BRASIL S/A 2057/2005 ELADIO D. ORTIZ A3 VEICULOS 2060/2005 KLEBER B. CORREA SANESUL 2061/2005 DOUGLAS MATOS DE OLIVEIRA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 2063/2005 SATORU NAYA BRASIL TELECOM S/A 2064/2005 ANA FERREIRA GLOBAL TELECOM LTDA 2065/2005 MILTON CAPETTA TELEMS CELULAR S/A 2066/2005 EVELYN P. DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 2067/2005 JACIMAR P. MARTINS TELEMS CELULAR S/A 2070/2005 SAMIA MAROUF ABDEL JALIF TELEMS CELULAR VIVO 2071/2005 GENARIO DA COSTA MATOS NETO TELEMS CELULAR S/A 2073/2005 MARIA CATARINA P. CAPETTA TIM CELULAR S/A 2074/2005 ADELIA DE ARAUJO RODRIGUES TELEMS CELULAR 2075/2005 JOAQUIM JOSE DA SILVA ENERSUL 2076/2005 ANDERSON S. DE ALMEIDA RESTAURANTE O CASARÃO 2077/2005 SILVIO APARECIDO DA SILVA CREDICARD BANCO S/A 2084/2005 EDNALDO JOSÉ NEVES TELEMS CELULAR S/A 2085/2005 JOSÉ AP. TEAGO BANCO BMG S/A 2078/2005 SILVIO AP. DA SILVA EDITORA GLOBO S/A 2080/2005 JANIELE BARROS DE ARAUJO TELEMS CELULAR S/A 2081/2005 CHARLES FINIZOLA ONO DROGACITY FARMACEUTICA LTDA 2082/2005 ROBERTA FERRI SANESUL 2083/2005 ROBERTO A. L. FERNANDES REALDERS DIGEST BRASIL LTDA 1457/2005 RICARDO GONÇALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1456/2005 ROSANA DE O. PALHANO SOARES BRASIL TELECOM S/A 1455/2005 LUCILA ORTIZ ROA MOVEIS USADOS JB 1454/2005 ANDRESSA DE SOUZA FIGUEIREDO BRASIL TELECOM S/A 1453/2005 GENI ALVES MARCOLINO ENERSUL 1437/2005 INEZ DE OLIVEIRA MARTINS AMARAL ITAUCARD FINANCEIRA S/A 1436/2005 NARI BOCCHI BRASIL TELECOM S/A 1435/2005 JOSILAINE SILVA TELEMS CELULAR S/A 1434/2005 NEUZA NUNES DOS SANTOS LUPARDI EDITORA VENEZA - SITES E EMAILS 1433/2005 FABIANA R. MORENO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1432/2005 ROBERTO DE MATTOS TERRA NETWORKS BRASIL S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1438/2005 CARLOS ALBERTO REGGIANE TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1439/2005 ROSIMEIRE I. BENITES DURAN & CAMPOS LTDA 1440/2005 OSVALDO BENITES E SILVA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA 1441/2005 CAROLINA AUGUSTI GUALDI SANTANA MULTIVENDAS COM. REP. E SERVIÇOS 1442/2005 LUIS A. M. PERENHAS SANESUL 1443/2005 SERGIO T. DE ALMEIDA NAKAMURA BRASIL TELECOM S/A 1472/2005 JOÃO MATIAS DA SILVA CREDICARD BANCO S/A 1489/2005 MARCELO A. TEIXEIRA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1490/2005 GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA CONFORTEC 1431/2005 CARLOS F. RAMOS AMERICEL S/A 1450/2005 RAFAEL ROJAS TIM CELULAR S/A 1449/2005 ARMANDO MATOS PALACIO EDITORA PEIXES S/A 1448/2005 EDUARDO F. LUNA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1447/2005 GENESIA B. DE LIMA PONTO CERTO UTILIDADE DOMÉSTICAS LTDA 1446/2005 NELSON T. DE BARROS AMERICEL S/A 1445/2005 ZENIO G. LOURO ULISSES AUTOMÓVEIS 1444/2005 ROSIMEIRE B. DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 1460/2005 GELSON A. DE ASSIS CASA RURAL 1459/2005 RODRIGO LAVRATTI TELEMS CELULAR S/A 1458/2005 NADIA V. PANCOTI TELEMS CELULAR S/A 1502/2005 EDERSON J. ENGLER AD LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA ME 1501/2005 SHIRLEY ALMEIDA LIMA BRASIL TELECOM S/A 1500/2005 PEDRO DA COSTA OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 1499/2005 ALEXANDRE H. DE SOUZA MIZUNO E PRADO LTDA 1498/2005 MIRALDA B. ONO SETA CONSTRUTORA 1496/2005 ALZENIR S. AMARAL MAGAZINE LUIZA 1495/2005 KARINNA L. FIALHO GARCIA BRASIL TELECOM S/A 1494/2005 LUCIANO R. MIRANDA MASTR CHECK SERVIÇO DE INFORMÇÃO COMERCIAL 1493/2005 CALICEU A. MORCHE PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA 1452/2005 VALTER ORLANDO ONEDO TELEMS CELULAR S/A 1471/2005 ROBERTO C. STATELLA MARTINS UNIGRAN 1470/2005 JOSÉ MARIA R. MATOS ENERSUL 1469/2005 ISRAEL B. DE OLIVEIRA SANESUL 1468/2005 KLEBER R. LOPES BRASIL TELECOM S/A 1467/2005 PEDRO B. JUNIOR GRUPO COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1465/2005 WILSON M. LEITE TELEMS CELULAR S/A 14664/2005 ELZA E. PINHEIRO BANCO DO BRASIL S/A 1463/2005 EVELYN H. MARTINEZ TELEMS CELULAR S/A 1462/2005 IDENOR MACHADO TELEMS CELULAR S/A 1461/2005 GILVAM B. RAULINO BRASIL TELECOM S/A 1503/2005 BETINHIA DE ARAUJO MIRANDA VIACREDI PRESTADOR DE SERVIÇO SC LTDA 1474/2005 VITORINO DE PLANTA DA SILVA ENERSUL 1476/2005 OSMAEL M. PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 1477/2005 ROSALINO BAIRROS ENERSUL 1478/2005 VINICIUS FELIPE FAIAO BRASIL TELECOM S/A 1479/2005 JOSÉ MAURO QUIJADA CASSEMS 1480/2005 MARCIA H. F. GELD PUBLITEL EDITORA DE LISTA LTDA 1481/2005 IRANETE S. DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 1482/2005 SHIRLEY DE OLIVEIRA M. CORREA TELEMS CELULAR S/A 1484/2005 GREGORIO A. CHIMENES LIMA BANCO FINASA S/A 1483/2005 ROSILDA DOS SANTOS IRINALDO DEVECCHUI 1485/2005 MARIA A. DE MACEDO BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1487/2005 RONDINELI BARBOSA BRASIL TELECOM S/A 1486/2005 WALDIR F. L. JUNIOR CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1488/2005 EDVALDO DE OLIVEIRA COSMO TIM CELULAR S/A 2400/2005 JOE JOAQUIM E. NETO TELEMS CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1607/2005 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS A.M. ADRIANO LIVROS ME 1608/2005 LUCIANA T. DA CUNHA EDITORA PEIXES LTDA 1609/2005 MILDA ELIAS MARINHO SOUZA & DUSSEL LTDA ME 1610/2005 MARLON T. CASTILHO PONTOINICIAL CORRETORA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 1611/2005 NELSON H. INOUE SOC. DE APOIO AO DESENV. DA EDUC. E CULTURA 1612/2005 VALDIVINO DE JESUS VITAL UNILANCE ADM DE CONSÓRCIOS S/A 1613/2005 ALESSANDRO DOS SANTOS COSTA CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A LTDA 1615/2005 GINO SILVA MAXCOB COBRANÇA DE TÍTULOS E DÍVIDAS LTDA EPP 1616/2005 LUIZ DO NASCIMENTO ENERSUL S/A 1617/2005 CLOVIS DE SOUZA SILVEIRA TELEMS CELULAR VIVO 1618/2005 ADRIANA GASPARETTO BROLLO TELEMS CELULAR S/A 1619/2005 ANA MARIA DA CRUZ BRASIL TELECOM S/A 1620/2005 JORGE MAURICIO DA SILVA AM ADRIANO LIVROS ME 1621/2005 KELLY PRISCILA R. GUERREIRO TELEMS CELULAR S/A 2329/2005 PEDRO M. F. PINTO GRANDOURADOD VEÍCULOS LTDA 2347/2005 GERSON P. BORGES BANCO BRADESCO S/A 2346/2005 KLEBER V. DE ANDRADE TELEMS CELULAR S/A 2345/2005 MARCOO AURÉLIO DA SILVA FIORAVANTI & LIMA LTDA 2344/2005 ROSALINA S. FURUCHO TELEMS CELULAR S/A 2343/2005 ELIENAI DE ARRUDA DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 2341/2005 EDSON JORGE DE O. VIEGAS TIM CELULAR S/A 2342/2005 MANOEL ALVES DA COSTA PEDRO A. LOPES 2340/2005 JOÃO FAVA NETO MAGAZINE LUIZA S/A 2338/2005 EDILSON AP. MARQUES VAZ HSBC (BRASIL) CONSÓRCIO LTDA 2363/2005 JOSE R. GOMES DA ROCHA TELEMS CELULAR S/A 2362/2005 ODIMAR ASSIS FREITAS MAGAZINE LUIZA S/A 2361/2005 SEBASTIÃO A. DE REZENDE BRASIL TELECOM S/A 2360/2005 TATIANA R. R. HERZOG BRASIL TELECOM S/A 2358/2005 MARINALVA LOPES DA SILVA TIM CELULAR S/A 2356/2005 CARLOS DE PAULA S. TORRES TELEMS CELULAR S/A 2355/2005 JOÃO DE MORAES TORRES MR COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 2354/2005 ASTROGILDA DE AZEVEDO A. GOMES BRASIL TELECOM S/A 2357/2005 GLÓRIA LINA DOS SANTOS SILVA ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 2359/2005 PEDRO B. JUNIOR BRASIL TELECOM S/A 2339/2005 PEDRO M. FERREIRA PINTO GRANDOURADOS VEÍCULOS LTDA 1505/2005 MIYO TANAKA FUJISAWA HIDRO DOURADOS POÇOS ARTESIANOS LTDA 1506/2005 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A 1507/2005 THAYARA P. C. A. PINTO TELEMS CELULAR S/A 1508/2005 JANETE A. R. CAMUCI TAPEÇARIA DO MAURO 1509/2005 MANOEL B. PENA AUTO CENTER MC 1510/2005 1510/2005 MARCOS T. DE OLIVEIRA UNIÃO SUL BRA. DA IGREJA ADVENTISTA DO 7° DIA 1511/2005 EDWHAY V. C. DA SIOVA HOTEL GOOLDEN 1512/2005 EDENALDO ESTEVAM LOJAS RIACHUELO S/A 1514/2005 DANIELLE S. DE AMORIM GABI CALÇÇADOS LTDA 1515/2005 ADAIR A. SOTT TECSAT TRANSPORTAL F.M. LTDA 1516/2005 JOANA D’ARC C. CABREIRA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS 1517/2005 RENATO JORGE CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1518/2005 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 1519/2005 FLAVIO H. PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 1520/2005 ADRIAN LEDUINO TELEMS CELULAR S/A 1521/2005 GILBERTO RUDAH ZANIN ENERSUL 2391/2005 ANDERSON DOS REIS SIMON DINIZ E ALÉM CELULARES LTDA 2390/2005 ELIANI M. MANOEL AMERICEL S/A 2389/2005 ARISTIDES APARECIDO C. DA SILVA ENERSUL 2388/2005 JOSÉ R. MACHADO GONÇALVES TELEMS CELULAR S/A 2387/2005 PEDRO DE MELO FRANCO TELEMS CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 2396/2005 MARLENE DOS SANTOS MENDES MAGAZINE LUIZA S/A 2397/2005 ISRAEL V. DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 2399/2005 ADAILTO R. DIAS BRASIL TELECOM S/A 2398/2005 VALDEMAR L. DE VASCONCELOS AD LISTA ADM D LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA 489/2005 JOSÉ JORGE ALVES DOS SANTOS SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 490/2005 ANDREIA N. DA SILVA ENERSUL 491/2005 RAIMUNDA DA SILVA MARTINS LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS 492/2005 JOÃO DA ROCHA AIRTON DIAS DOS SANTOS (CORRETOR) 493/2005 DINORAH BAPTISTA ALVES AMERICEL S/A 494/2005 ANTONIO C. BENITES DA SILVA AMERICEL S/A 495/2005 SHEILA G. AGASSI DE OLIVEIRA MORE VIVO TELEMS CELULAR 496/2005 ALESSANDRO PACITO MORALES SOARES E AGSTINI LTDA 497/2005 TIAGO PASQUARELLI EDITORA GLOBO S/A 498/2005 LILIAN VARGAS MACEDO IMOBILIÁRIA COLMÉIA LTDA 499/2005 EDSON ROBERTO FIEGENBAUN MARQUES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 500/2005 REGINA ALVES CAVALHEIRO TELEMS CELULAR S/A 501/2005 LUIZ GUSTAVO B. BORDIN 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 502/2005 LUIZ GUSTAVO B. BORDIN TELEMS TELECOM S/A 503/2005 SOLANGE T. YANES DO NASCIMENTO FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO PIONEIRA LTDA 504/2005 ADELAIDE CORREA MARTINS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 505/2005 MARIA DE FÁTIMA BESEN TELEMS BRASIL TELECOM S/A 506/2005 ELZIRA FERLE MARRA UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A 507/2005 OEDIO NOGUEIRA TARUMÃ BATERIA 508/2005 PAULO ALVES DA SILVA ENERSUL S/A 509/2005 GISLAINE DA SILVA ROSA BRASIL TELECOM S/A 550/2005 RENATA G. VARGAS MULTIBRAS S/A 510/2005 DARCILEY A. DE CARVALHO TELEMS CELULAR S/A 511/2005 NERES CELIA PEREIRA ENERSUL S/A 512/2005 MARIA HONÓRIA DA SILVA PELEGRINI GAZIN COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA 513/2005 DORALIA ROCHA SALDANHA ENERSUL S/A 514/2005 RICARDO MORAES DA SILVA CAIXA SEGURADORA S/A 515/2005 LETÍCIA APARECIDA REGHIN CLARO - AMERICEL S/A 560/2005 SANDRA R. MENEZES S. DE SOUZA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 561/2005 ELZA ELIAS RODRIGUES EMBRATEL 562/2005 WOLFGANG FRANZ LEO OTOKAR HERZOG IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 563/2005 ISRAEL B. DE OLIVEIRA BANCO ITAÚ S/A 564/2005 JOÃO AFONSO LANGE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 565/2005 ADEMIL BERNANRDES BRASIL TELECOM S/A 566/2005 GILBERTO ANDRADE DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 567/2005 MIRIAN E. J. OSAKU TELEMS CELULAR S/A 568/2005 LENI APARECIDA DA SILVA CREDICARD S/A 569/2005 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS ENERSUL S/A 570/2005 REGIS M. KEGLER LEDSON ELETRÔNICA 571/2005 OSVALDO GUERINO IMOBILIARIA CONTINENTAL 572/2005 MOISÉS DA SILVA SOARES MAGAZINE LUIZA S/A 574/2005 ARIOVALDO DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 575/2005 ALICE LUCLECIA S. MARTINS GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 576/2005 APARECIDO VIEIRA RODRIGUES AMERICEL S/A 577/2005 ILIDIA ANTONIO SILVA ANANIAS AMERICEL S/A 578/2005 VALDIR VOLPATO HDSP MOTORCYCLES COMERCIAL LTDA 579/2005 ANTONIO VICENTE DA SILVA DETRAN 580/2005 BERINALDO BUENO VIAÇÃO MOTTA LTDA 581/2005 JULIANO B. MARIANI SOCIEDADE DE APOIO AO DESEN. DA EDUC. E CULTURA 582/2005 JURACI PAULO EDWALDO BELLA DE ARAÚJO 583/2005 MARIA M. DA SILVA NUNES EMBRATEL 584/2005 SILVANIA S. SGÁRIA AMERICEL S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 516/2005 DORACI M. DE BASTOS SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 517/2005 ROSIMEIRE G. M. MELO SANESUL S/A 518/2005 LUIZ G. TARGA MOREIRA TELEMS CELULAR S/A 519/2005 JOSÉ ESAÚ DE SOUZA VIVO TELEMS CELULAR 520/2005 ARI SILVEIRA ALMEIDA TELEMS BRASIL TELECO S/A 521/2005 MALAQUIAS MOREIRA DE MENEZES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 522/2005 CHRITIAN COLLINS KUEHN SANESUL S/A 523/2005 LOURDES RAMONA ALVES AZAMBUJA EMPRESPI & A LTDA 524/2005 MATILDE XIMENES DE MOURA TOP CELULAR 525/2005 MURILO GODOY VIVO TELEMS CELULAR 526/2005 JAIR AMARO TELEMS BRASILTELECOM S/A 527/2005 FRANCISCO R. CAMILO MAGAZINE LUIZA S/A 528/2005 EDINO DA SILVA OLIVEIRA COMERCIAL DE REFRIGERAÇÃO PANA OESTE LTDA 529/2005 JEFERSON P. DA ROCHA TELEMS CELULAR S/A 530/2005 ALVARINA MARIA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 531/2005 JOÃO J. M. MARQUES BRASIL TELECOM S/A 532/2005 KARLAN KASSIO RADWANSKI STARCELL 533/2005 SILVIO DA SILVA ARAÚJO TELEMS CELULAR S/A 534/2005 WALESKA FERNANDES DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 535/2005 JOSÉ RAMÃO RIBEIRO ENERSUL 615/2005 WILSON MARCHESIN TELEMS BRASIL TELECOM S/A 614/2005 APARECIDO JOSÉ DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTOS DAS GAIVO TAS LTDA 613/2005 JISELIA GARCIA SANTANA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 612/2005 MARIA HELENA A. RECLADE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 611/2005 PAULO DE SOUZA VALERIO RV VEÍCULOS LTDA 610/2005 ROSA P. CARDUCCI TELEMS BRASIL TELECOM S/A 609/2005 WAGNER P. RICARTH TELEMS BRASIL TELECOM S/A 608/2005 MARA MOREIRA ANDRADE GUERRA BANCO BRADESCO S/A 607/2005 MARA NUNES MOREIRA SERRALHERIA METAL REIS 606/2005 LUCIEL P. DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 605/2005 CRISTINA ROSETY CHAMORRO TELEMS CELULAR S/A 604/2005 ILTON DA SILVA ALVES MAGAZINE LUIZA S/A 603/2005 CRISTINA ROSETY CHAMORRO SENETEL 602/2005 ELVIS ZACHERT AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 601/2005 LUIZ GOMES DAS NEVES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 600/2005 MARIA JOSÉ DE CASTRO GARCETE TELEMS S/A 599/2005 ALEXANDRE DOBBINS AZAMBUJA AMERICEL S/A 598/2005 ALESSANDRA ZANÁRIO DA SILVA AMERICEL S/A 597/2005 MÁRCIA DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 596/2005 TUIUIU INDUSTRIA E INST. ELETRICAS LTDA TIM CELULAR S/A 595/2005 AUGUSTINHO ANTONIO DA SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 594/2005 FRANCISCO S. TARGAS TROTA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 593/2005 GILMAR B. MARTINEZ TELEGUIA BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA 592/2005 OCIMAR C. DE SOUZA AMERICEL S/A 591/2005 JERRI ADRIANO RODRIGUES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 590/2005 PATRÍCIA LANGE TELEMS CELULAR S/A 589/2005 PETHERSON LAWRENCE TANCREDI 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 588/2005 CRISTIANE HANN DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 588/2005 CRISTIANE HANNA DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 587/2005 WOLGA BETINA S. LEHMANN TELEMS BRASIL TELECOM S/A 586/2005 DANILO GODOY TELEMS CELULAR S/A 585/2005 MARIO R. CARDOSO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 558/2005 PROCON DOURADOS/ATO DE OFÍCIO LAIDES GIONGO FARIA RASSLAN - ALASKA SORVETES 557/2005 JU RACI DE ALMEIDA RIGOTTI TELEMS CELULAR S/A 556/2005 CHARLES FRACASSO TELEMS CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 555/2005 CLAUDENIR ALVES DOS SANTOS LEDSON ELETRÔNICA 554/2005 SOELI MARIA PETRINI TELEMS CELULAR S/A 553/2005 EDSON L. OLIVEIRA AZEVEDO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 552/2005 CÍCERO F. DA SILVA BRASIL BOOKSHOP EDITORA DE LIVROS 550/2005 MICHEL F. DE OLIVEIRA ENDO MOTO 549/2005 PAULO ITAMAR B. HORTA TELEMS CELULAR S/A 548/2005 SIMÃO VALENSUELA NV ASSESSORIA TÉCNICA LTDA 547/2005 ELIAS PEDRO DA SILVA E. XAVIER COM. MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP 546/2005 ELISANGELA RAIMUNDO GRANJEIRO SANESUL 545/2005 MARIA NAZARETH BERTO DE OLIVEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 544/2005 RESPASIANO RODRIGUES S/A AON AFFINITY DO BRASIL 543/2005 MAURO AZOLIM SOARES ENERSUL 542/2005 RODRIGO O. NOGUEIRA MAGALHÃES TIM CELULAR S/A 541/2005 DIOLINDA DE LOURDES COSTA ENERSUL S/A 540/2005 IVONIR DALSASSO DE BARROS BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 539/2005 ELISANGELA DE MELO NASCIMENTO TELEMS - BRASIL TELECOM S/A 538/2005 SUELEN ARIOTTI GRUPO D COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 537/2005 OSÉIAS JOSÉ FERBONIO SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO 536/2005 DAVI CORREA MARTINS TELEMS CELULAR S/A 1357/2005 MILTON ARAÚJO DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ROSA 1331/2005 IRINEU RIBEIRO SANVEST COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA 1318/2005 JOSÉ VALMIR PINHEIRO BRASIL TELECOM S/A 1466/2005 PEDRO BATISTOTI JUNIOR CREDICARD BANCO S/A 1149/2005 JOSE APARECIDO DE ALMEIDA SANESUL S/A 1451/2005 OSMAR REGINATO BRASIL TELECOM S/A 2283/2005 GERALDO MAGELA MASSOCA ENERSUL 359/2005 CARLOS ALBERTO S. CAPILÉ 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A182/2005 1182/2005 NEURO CORRENT DORANET COMPUTADORES LTDA 188/2005 CASA PARAGUAIA DE DOURADOS ENERSUL S/A 363/2005 ODETE MENDES GAZIN COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS 367/2005 CARLA BECKER IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 389/2005 AMILTON C. DOS SNATOS UNIBANCO S/A 439/2005 RODOLFO WERNER 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 551/2005 DELMIRA DOS SANTOS SOUZA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 640/2005 CARLA LIGIA T. VARELA CAMPAIVA COMÉRCIO DE SISTEMAS DE ALARMES LTDA 651/2005 MAGDA LOPES SILVA TELEMS CELULAR S/A 795/2005 ALDINO CECCONELLO WILHELM & CIA LTDA EPP 916/2005 CAROLINA V. BITANTE CONVENTO & CARDIA LTDA 918/2005 VALDIR AMERICO KERMESSI SANESUL S/A 1189/2005 MARIA NAARENA DE SOUZA ELIAS BANCO BMG S/A 1203/2005 LAURA MARIA PINTO TOLDOS PARAISO 1277/2005 NEIZA FEKSA LUTZ CAMPAIVA COMÉRCIO DE SISTEMAS DE ALARMES LTDA 1150/2005 ALICE R. DE OLIVEIRA EMPRESPI & A LTDA 1155/2005 MARCELO FIGUEIREDO TIM CELULAR S/A 1096/2005 DAVID R. DANIEL CAMPAIVA COM. DE SISTEMAS DE ALRMES LTDA 1080/2005 NEILA PICOLLI BORGES TOLDOS PARAISO Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°07/2021 Expedido, em 28/04/2022 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus pro curadores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos do ano de 2005, findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014 , Dou rados/MS. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Dourados/MS, 28/04/2022. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados EDITAIS PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1053/2005 NEIRE DA SILVA P. P. DOS SANTOS ANTONIO GILMAR MOREIRA 1030/2005 EDUARDO FRANCISCO JNIOR TAM 1028/2005 ROMARIO CELSO FORTES FRANCISCO BV FINANCEIRA S/A 1024/2005 THIAGO DE ARRUDA SANSALONI AMERICEL S/A 965/2005 RODOLFO WERNER 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 919/2005 HÉLIO LOPES DA SILVA SANESUL S/A 1423/2005 ODILA S. LANGE SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÕES INTEGRADA S/A 1383/2005 ANNA C. R. COALHO TELEMS CELULAR S/A 1371/2005 LUIZ A. COUTO BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1573/2005 ANDERSON C. DOS SANTOS BRASIL TEELCOM CELULAR S/A 1546/2005 ENGEMAX ENGENHARIA LTDA TIM CELULAR S/A 1535/2005 LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA HILL COLLOR PRODUÇÕES 1513/2005 ALEXANDRE FERNANDES BOMURA BANCO DO BRASIL S/A 1504/2005 CREONIS NOIA VAREIRO AMERICEL S/A 1491/2005 DALTRO FELTRIN IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1475/2005 OSMAEL MOURA PEREIRA SOUZA & DUSSEL LTDA 1716/2005 VALTER E. LOHMANN BANCO FIAT S/A 1679/2005 ERCILIA SANAE MATUBARA ANDERSON SCARABELLO - ME 1675/2005 MARIA C. DIAS SILVEIRA PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS 1659/2005 ELIZABETH MARIA BARROS GRUPO INVESTY BRAZIL INTERMEDIAÇÃO BENS LTDA 1614/2005 ELIZABETE VELTER LOJAS RIACHUELO S/A 1733/2005 JUAREZ T. MATTOS BRASIL TELECOM S/A 1718/2005 IVONETE F. SILVA EDITORA VENEZA 1761/2005 EDITE SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO A.M. ADRIANO LIVROS - ME SIP 1806/2005 TAMARA V. ALVES C. DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 1751/2005 EDNS M. DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 1752/2005 MARIELLA M. C. MENEZES TELEMS CELULAR S/A 1736/2005 MAYCON H. NOVAES ELIZABETE APARECIDA RUBINT ME 1770/2005 DARCI C. DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 1769/2005 HERNANI C. PEREIRA INSTANTFATBLOCKBRASIL.COM 1768/2005 ENIO ALVES NUNES FOTO CINE PRUDENTE 1766/2005 MARCELO DIAS VIEIRA BRASIL TELECOM S/A 1765/2005 THATIANE DA SILVA PEDROSO A.M. ADRIANO LIVROS ME 1743/2005 LAURO ANDRADE VILELA CINERAL ELETRONICA DA AMAZONIA S/A 1773/2005 NEIDE ALVES DOS REIS SIMON UNIMED DE DOURADOS/MS 1774/2005 MARIA FELIX DOS SANTOS IEYASU BRASIL TELECOM S/A 1775/2005 ANA ALVES DA SILVA ENERSUL 1809/2005 APARECIDO SANTIAGO DE ARUJO PAX SERVIÇOS POSTUMOS SÃO FRANCISCO S/C 1810/2005 MARCO ANTONIO DA SILVEIRA AGOSTINI TIM CELULAR S/A 1811/2005 MARIA AP. D MOURA SOUZA TELEMS CELULAR - VIVO 1812/2005 MARCOS BRAGA MARANHÃO LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA - DOURADOS 1817/2005 ERICO G. STEFANELO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1816/2005 RAMONA DO ROSÁRIO ARIAS VIDRAÇARIA SÃO JOÃO 1815/2005 VERGINIA AP. LENCINA DA CRUZ IMOBILIARIA 1000 IMÓVEIS LTDA 1763/2005 JOSÉ ALENCAR NOVACHINSCKI BRASIL TELECOM S/A 1762/2005 RUTE GONÇALVES RAMOS COLÉGIO D. PEDRO II 1760/2005 VALDEILIR JOSE PINTO MAGAZINE LUIZA S/A 1759/2005 OSENO GOIS DE FIGUEIREDO TELEMS CELULAR S/A 1758/2005 FILIPNA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA TELEMS CELULAR S/A 1757/2005 FRANCISCO TAVARES DE SANTANA BRASIL TELECOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1764/2005 DAIANE MARILU RANZI BANCO DO BRASIL S/A 1814/2005 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA TELEMS CELULAR 1813/2005 PAULO V. RAMIRES BRASIL TELECOM S/A 1819/2005 ALICE T. TORQUATO JAIRO DE JESUS PEREIRA 1818/2005 LIZETE DAS GRAÇAS C. DE ARAUJO TELEMS CELULAR S/A 2003/2005 EZANGELA DA SILVA SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1734/2005 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS CAMPAIVA COMÉRCIO DE SISTEMA DE ALARMES 1732/2005 SIDMAR SOARES DE BARROS PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA 1731/2005 YASUO ARAI UNIMED DOURADOS 1727/2005 JOSINEIDE DE JESUS BRAZ HARBOR EMPREENDIMENTOS E ADM. DE IMÓVEIS LTDA 1728/2005 ALINE M. NOGUEIRA RIKOUROS 1729/2005 ROMULO DA SILVA BARBOSA BANCO DIBENS S/A 1730/2005 MAURICIO FRAGNAN TELEMS CELULAR S/A 1726/2005 JUSSIMARA MATOS SOUZA MAGAZINE LUIZA S/A 1724/2005 KLEBER V. DE ANDRADE TELEMS CELULAR 1723/2005 PAULO DAINEZ SOZZI CLASSITEL EDITORA DE LISTA LTDA 1721/2005 HELENA RIBEIRO BANCO DO BRASIL S/A 1722/2005 SILVIO LUIZ DURIGON TELEMS CELULAR S/A 1771/2005 MILEIDE CAMARGO PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICOS LTDA 1772/2005 TATIANE F. DE MELO JPS ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA 1756/2005 FRANCISCO TAVARES DE SANTANA EMBRATEL 1820/2005 ISABEL GERALDO CANO BRASIL TELECOM 1745/2005 EDILCE ELENA BOMEDIANO DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 2014/2005 LAUCIDIO G. DE MORAIS GRUPO SAÚDE E VIDA 2013/2005 JOAQUIM P. SOBRINHO CREFISA S/A 2012/2005 SALVADOR ELISON A. PEDROSO W.N. AUTO PEÇAS E ACESSÓRIO LTDA 2011/2005 INALDO G. BRANDÃO MARTINS COM. SERV. E DISTRIBUIÇÃO S/A 2004/2005 CAMILA P. A. DOS SANTOS ALDA SIRTOLI BERTOTTO - IMOBILIARIA AMÉRICA 2005/2005 KEILA F. NONATO TEKEMS CELULAR S/A 2006/2005 LEOMAR P. DA SILVA L. VINCHIGUERRA UTILFERTIL FERTILIZANTES 2015/2005 DEVANIL MARCONATO BRASIL TELECOM S/A 2007/2005 ALISON L. FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A 2009/2005 ALAERCIO D. BARBOSA TELEMS CELULAR S/A 2010/2005 JADINA CRISTIANE DASSOLER BRASIL TELECOM S/A 1744/2005 BERNADINA DE FRANÇA FARIA AM ADRIANO LIVROS ME 1747/2005 MARCOS P. P. DE ALENCAR PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 1746/2005 ANDRÉIA DE SOUZA MELLO ACM ASSESSORIA JURÍDICA S/A 1748/2005 MARCOS P. P. DE ALENCAR SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A1750/2005 1750/2005 JOSÉ ESAÚ DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1749/2005 JEAN G. V. BOAS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1735/2005 ÉDER ROMERO TELEMS CELULAR S/A 0111.006.494.4 RAPHAEL F. DA SILVA GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 2024/2005 MARIA DE SOCORRO GOMES VOCÊ.COM CELULARES E ACESSÓRIOS 2023/2005 PAULO SERGIO FERNANDES ROSAS MAGAZINE LUIZA S/A 2022/2005 JEFERSON DA COSTA CELHEIROS E.R. SILVA ESTOFADOS 01130029090 TATIELLY B. MACIEL SINDICATO RURAL DE DOURADOS 2021/2005 WILMA T. J. DOURADOS BRASIL TELECOM S/A 01100010820 JOSEFA DE SANTANA PEREIRA UA SEG. SEGUROS S/A 01100009255 CARLOS ALEXANDRE DE PAULA BANCO BRADESCO S/A 01100021658 VANDUIR S. CAVALCANTE MAGAZINE LUIZA S/A 2020/2005 ANDREIA P. DOS SANTOS TIM CELULAR S/A 2019/2005 APARECIDA A. DO NASCIMENTO BRASIL TELECOM S/A 2018/2005 JUCICLEIDE MATTOS HOLANDA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 2017/2005 MARIZA DOS SANTOS GONÇALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 2016/2005 SIDNEY ALVES DE SÁ AMERICA ONLINE 1755/2005 IRENE S. LEMOS TELEMS CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1754/2005 ERMESON DE OLIVEIRA HERNANDES SLIMBRASIL.COM 1753/2005 MAYKO DOBBINS AZAMBUJA TELEMS CELULAR S/A 1741/2005 AGNALDO TREVISAM MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA 01100021218 RAQUEL B. DE SOLZA UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA 1739/2005 VANDERLEI MONTEIRO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1740/2005 TALLITA C. BENATTI TIM CELULAR S/A 1738/2005 EMY SARUWATARI TELEMS CELULAR S/A 1737/2005 CLAUDIO GOMES DOS SANTOS GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1742/2005 AILTON DA SILVA GAZIM COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS 1807/2005 ROSANGELA T. DE MATOS KINTSHEV BRASIL TELECOM S/A 1808/2005 CLEIDE DOS SANTOS PAVÃO GRUPO INVESTY BRAZIL LTDA 1804/2005 ESMENIDA DE SOUZA FIGUEIREDO MAGAZINE LUIZA S/A 1803/2005 SHIRO CADOIA ENERSUL S/A 2196/2005 LENITA T. DE LIMA LANGE TELEMS CELULAR S/A 2395/2005 ROSA MARIA M. BUSSUAN TELEMS CELULAR S/A 1783/2005 MARIA LÚCIA TORMES BANCO DO BRASIL 1782/2005 LORISVALDO DA SILVA ENERSUL S/A 1781/2005 ROZANA C. VIEIRA GRUPO SAÚDE E VIDA 1780/2005 JUAREZ V. DE MELO JUNIOR DINIZ E ALEM CELULARES 1778/2005 ROSA MARIA DE OLIVEIRA DUTRA AMERICEL S/A 1779/2005 HELLIET A. BRACHMANN CREDICARD BANCO S/A 1777/2005 JOSÉ E. DOS SANTOS SILVA FININVEST S/A 1776/2005 VALDIR P. DE AZEVEDO TELEMS CELULAR S/A 182/2005 CASSIA M. HECK VIDAL CREDICARD BANCO S/A 1801/2005 ROZALIA O. DE CARVALHO VILLELA EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A 1800/2005 SHIRLEY M. DE OLIVEIRA DA ROSA NALEPA E MACHADO LTDA 1799/2005 JULIANE C. DETERS BRASIL TELECOM S/A 1798/2005 MARIA DE F. C. E SILVA TELEMS CELULAR S/A 1797/2005 PAULO JOSE DE SOUZA BRASIL TELECOM S/A 1796/2005 SUELI AP. DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 1795/2005 MARCELO D. VIEIRA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 1794/2005 MARIA DE LOURDES A. DE SOUZA TELEMS CELULAR 1793/2005 MARCELO DIAS VIEIRA ARTHUR L. TECIDOS S/A 1792/2005 JOSÉ L. FERREIRA FEITOSA BRASIL TELECOM S/A 1791/2005 HELENA M. RINALDI MAGAZINE LUIZA S/A 1790/2005 AIRTON L. PICETTI AMERICA EDITORA DE CATALOGOS 1789/2005 JANAÍNA NUNES ALVES TELEMS CELULAR S/A 1788/2005 CARLOS MARIO WENDISCH TELEMS CELULAR S/A 1787/2005 TIAGO ORTIZ GOMES UNIVERSO ONLINE LTDA 1786/2005 CLAUDIO JOSÉ BACHEGA CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL 1785/2005 MARIO L. P. JUNIOR RADECK DISTRI. DE BEBIDAS LTDA 1784/2005 IVONE DE AZAMBUJA FERREIRA TELEMS CELULAR S/A 1970/2005 ALEXSANDRO D. MANJABOSCO GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1969/2005 AMADOR TEIXEIRA PEREIRA COMASUL COM. DE CORREAS E MANGUEIRAS LTDA 1967/2005 JOÃO R. P. WUST CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1966/2005 JOSIVALDO C. RAMALHO BANCO DO BRASIL S/A 1965/2005 CAIO A. F. MOREIRA TIM CELULAR S/A 1964/2005 HELENA M. RINALDI TELEMS 191/2005 JOICE R. R. DE FREITAS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1960/2005 HÉLIO CÉZAR L. RAMOS TELEMS CELULAR S/A 1959/2005 CLAUDIO LAZZAROTTO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1958/2005 CLEUSA DE JESUS MESQUISTA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1957/2005 SELEY TERESINHA DAMETTO CALL CENTER EDITORA E LISTAS E GUIAS 1956/2005 GERCINO LEMOS DOS SANYTOS ENERSUL 1955/2005 MARCOS G. FREITAS ENERSUL 1954/2005 ODILIO E. OLIVEIRA CASAS BAHIA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1953/2005 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA CASA ABHIA COMERCIAL LTDA 1952/2005 HELENA TAKEHARA TELEMS CELULAR S/A 1951/2005 MARIO E. R. SILVA AMERICEL S/A 1950/2005 MAURO S. TEIXEIRA BELL SOUTH TELECOMUNICAÇÕES LTDA 2086/2005 AGLAUBERTO B. SALES TELEMS CELULAR 2045/2005 MIGUEL PAZA TELEMS CELULAR S/A 2043/2005 ANA FERREIRA EMBRATEL S/A 2044/2005 MARINA FERREIRA AMERICEL S/A 1981/2005 SUELI AP. DA SILVA FERREIRA TELEMS CELULAR 1980/2005 SIMONE DE OLIVEIRA ROCHA EDITORA GLOBO 1982/2005 MARIA V. S. MOURÃO ENERSUL S/A 1983/2005 AUZENIR P. DE CASTRO TELEMS CELULAR S/A 1984/2005 JOÃO B. P. DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 1992/2005 GENECI P. AGUIAR BM CAR AUTO ESTUFA LTDA 1996/2005 LUIZ JOSE DA CONCEIÇÃO BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1997/2005 ROMARIO CELSO FORTES FRANCISCO SANESUL S/A 1999/2005 NAIR PINHEIRO BONET ENERSUL S/A 2000/2005 JESSÉ MASSI DE MORAIS TELEMS CELULAR S/A 2001/2005 AMANCIO CARBONARIO EDITORA PEIXES S/A 1990/2005 VALDETE O. LOPES MAGAZINE LUIZA S/A 1991/2005 VANESSA R. DE SOUZA AMERICEL S/A 1990/2005 VALDETE OLIVEIRA LOPES MAGAZINE LUIZA S/A 2001/2005 AMANCIO CARBONARIO EDITORA PEIXES S/A 2000/2005 JESSÉ MASSI DE MORAIS TELEMS CELULAR S/A 1999/2005 NAIR PINHEIRO BONET ENERSUL S/A 1997/2005 ROMARIO CELSO FORTES FRANCISCO SANESUL S/A 1996/2005 LUIZ JOSE DA CONCEIÇÃO BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1992/2005 GENECI PONSE AGUIAR BM CAR AUTO ESTUFA LTDA 1984/2005 JOÃO BATISTAA PEDROSO DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 1983/2005 AUZENIR PEREIRA DE CASTRO TELEMS CELULAR S/A 1982/2005 MARIA VAN SUYPENE MOURÃO ENERSUL S/A 1998/2005 RUTH NOGUEIRA DA SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1998/2005 BENICIO JOSÉ DOS SANTOS AMERICEL S/A 1987/2005 TÂNIA MARIA MARTINS DE MATTOS TELEMS CELULAR S/A 1989/2005 JOHNES ANICETO SANTANA BANCO DO BRASIL S/A 1986/2005 TÂNIA MARIA MARTIN DE MATTOS TELEMS CELULAR S/A 1980/2005 SIMONE DE OLIVEIRA ROCHA EDITORA GLOBO 1981/2005 SUELI APARECIDA DA SILVA FERREIRA TELEMS CELULAR S/A 1979/2005 NILSA JUDITE PASSOS TIM CELULAR S/A 2045/2005 MIGUEL PAZA TELEMS CELULAR S/A 2043/2005 ANA FERREIRA EMBRATEL - EMPRESSA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A 2044/2005 MARINA FERREIRA AMERICEL S/A 1977/2005 JOÃO CARLOS SILVEIRA RODRIGUES ENERSUL S/A 1978/2005 ESKEL PATRICIA BRAZ DO AMARAL PAIM CASSEMSCX. DE ASSIT. DOS SERV. DE MATO GROSSO DO SUL 1953/2005 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1954/2005 ODILIO ERCILIO OLIVEIRA CASAS BAHIA 1955/2005 MARCOS GONÇALVES FREITAS ENERSUL S/A 1952/2005 HELENA TAKEHARA TELEMS CELULAR S/A 1950/2005 MAURO SOARES TEIXEIRA BELL SOUTH TELECOMUNICAÇÕES 1951/2005 MARIO EDUARDO ROCHA SILVA AMERICEL S/A 1972/2005 FABIANA RIBEIRO MORENO VIA SAT ANTENAS PARABÓLICAS E ALARMES RESIDENCIAIS 1974/2005 MARIANO ALVES VIERA ENERSUL S/A 1973/2005 HARUO IWAMOTO BRASIL TELECOM 1976/2005 ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 2086/2005 AGLAUBERTO BENICIO SALES TELEMS CELULAR EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1971/2005 FABIANA RIBEIRO MORENO BRASIL TELECOM S/A 2028/2005 EDMILSON DOMINGOS RIBAS DE OLIVEIRA LOJAS RIACHUELO S/A 2029/2005 CLAUDIR MARTINS DA ROCHA LIVIA DONNINI CARNEIRO CONFECÇÕES - ME 2470/2005 JOSE CARLOS MARTINELLI TELEMS CELULAR S/A 2469/2005 PAULO VAGNER DA SILVA GONÇALVES DESPACHANTE POLYANA 2401/2005 LUANA ORTEGA MARQUETTI TIM CELULAR 2404/2005 TATIANA LOPES GALHARDO TELEMS CELULAR S/A 2403/2005 SUELI DE SOUZA RIBEIRO TIM CELULAR S/A 2405/2005 EUDES ASSIS LOPES TIM CELULAR 2406/2005 LUIZ CARLOS CNATEIRO MANSO INFOELETRONICOS 2409/2005 JOSE GONÇALVES FILHO BRASIL TELECOM S/A 2433/2005 ROBERTO PUSCH DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 2434/2005 ADEMIR SOILVA JUNIOR 14 BASIL TELECOM CELULAR S/A 2435/2005 LUIZ ANTONIO F BELLUCCI SAKAGUTI E SAKAGUTI LTDA 2436/2005 EDNA DA CONCEIÇÃO ARAUJO BRASIL TELCOM 2440/2005 PATRÍCIA CRISTINA STATELLA MARTINS TELEMS CELULAR S/A 2441/2005 GLEYSE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO ECT EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2442/2005 ARDELI FRANCISCO DE SÁ BANCO ITAÚ S/A 2443/2005 AMADEU BERNADINO DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 2444/2005 IZABEL CARMI TRAJBER BRASIL TELECOM S/A 2445/2005 ADERLI FRANCISCO DE SÁ BRASIL TELECOM S/A 2446/2005 AMÁLIA ALES MIRANDA BRASIL TELECOM CELULAR 2447/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA FIEL ENERSUL 2448/2005 MARIA EDENIR DOS REIS SENAI 2451/2005 ANTONIO DA SILVA BRASIL TELECOM 2452/2005 JOÃO PAULO DE JESUS BRASIL TELECOM 2453/2005 MARLEIDE APARECIADA FERREIRA TELEMS CELULAR 2454/2005 MARIA SIRLEI RIZO TELEMS CELULAR S/A 2455/2005 HUGO ALBUQUERQUE VEGA SANTO FREITA & CIA 2456/2005 ROMMEL PADOVAN BRANQUINHO VIAÇÃO MOTTA LTDA 2424/2005 WILSON MATOS DA SILVA BANCO BRADESCO 2425/2005 DAIANY SAMPAIO CARNAÚBA DE MATOS PEREIRA & CORREIA LTDA 2426/2005 NILZIA VIANA BOAVENTURA BRASIL TELECOM S/A 2427/2005 ALENCAR DE FREITAS GOUVEIA TELEMS CELULAR S/A 2428/2005 ELIZEU ALOIS SHNORR FUJI YAMA DO BRASIL IND.COM DE AP. DE FISIOTERAPIA 2423/2005 JOANA RIBEIRO DE SOUZA BRASIL TELECOM 2429/2005 CLAUDETE DE MARCHI CASTRO MORREIRA SERPRODATA SERVIÇOS E PROCESSAMENTO DE DADOS 2430/2005 PAULA ALMEIDA DOS SANTOS ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES 2431/2005 LUCIMEIRE AKEMI MIYAZAKI ENERSUL 2471/2005 RESPAZIANORODRIGES DA SILVA SOLDMAQ COMERCIO DE FERRAMENTAS 2474/2005 ADEIR PAULINO DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 2475/2005 LUIZA CORDEIRO DA SILVA BRASIL TELECOM 2476/2005 HELIO DINIZ MAGALHAES CAIXA SEGIRADORA S/A 2477/2005 NILVO CORDEIRO CARVALHO MAGAZINE LUIZA 2478/2005 JOEL MOREIRA DE LIMA TOLDOS PARAISO 2080/2005 ELIANE REGINA B. PEREIRA CASA BAHIA 2501/2005 ANTONIO APARECIDO PINTO NOKIA BRASIL 2502/2005 SILVIO SENA DOS SANTOS BRSIL TELECOM 2030/2005 CARLA CRISTINA SERRANTE BRASIL TELECOM S/A 2032/2005 ANA CAROLINA SACCO BRASIL TELECOM S/A 2031/05 GINACARLIS MARKS BANCO DO BRASIL AG.0052 1957/2005 SELEY TERESINHA DAMETTO CALL CENTER EDITORA E LISTAS E GUIAS 1958/2005 CLEUSA DE JESUS MESQUITA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1959/2005 CLAUDIO LAZZAROTTO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1959/2005 GERCINO LEMOS DOS SANTOS ENERSUL 2027/2005 VEISE REGINA MORO TIM CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 2026/2005 INOCÊNCIO JOAQUIM ENERSUL S/A 2025/2005 KATIA LOPES GONÇALVES TELEMS CELULAR S/A 2033/2005 ADINILSON MOREIRA COSTA PONTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 2034/2005 FRANCISCO PRATES DA SILVA EDITORA GLOBO 2036/2005 PAULO PEREIRA DE CARVALHO TIM CELULAR S/A 2037/2005 PAULO ALVES ANSELMO TELEMS CELULAR 2041/2005 OLIVIA OVIEDO DE CASTRO BANCO BRADESCO S/A 2040/2005 GERALDO MARGELO PEREIRA MARIA JOSÉ AZAMBUJA PERAL 2039/2005 MARIO ROCHA CARDOSO BRASIL TELECOM 2038/2005 JOSÉ FELICIANO DE PAIVA FILHO BRASIL TELECOM S/A 1960/2005 HÉLIO CÉSAR LABOISSIER RAMOS TELEMS CELULAR S/A 1961/2005 JOICE RAITMAN RODRIGUES DE FREITAS BRASIL TELECOM S/A 1964/2005 HELENA MEURER RINALDI TELEMS S/A 1965/2005 CAIO ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA TIM CELULAR S/A 1966/2005 JOSIVALDO CRUZ RAMALHO BANCO DO BRASIL S/A 1967/2005 JOÃO ROBERTO PEDROSO WUST CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1969/2005 AMADOR TEIXEIRA PEREIRA COMASUL 1970/2005 ALESSANDRO DANIEL MANJABOSCO GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A 1784/2005 IVONE DE AZAMBUJA PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 1785/2005 MARIO LUIZ PEREIRA JUNIOR RADEK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 1786/2005 CLÁUDIO JOSÉ BACHEGA CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL 1787/2005 TIAGO ORTIZ GOMES UNIVERSO ON LINE 1788/2005 CARLOS MARIO WENDSCH TELEMS CELULAR S/A 1789/2005 JANAÍNA NUNES ALVES TELEMS CELULAR S/A 1790/2005 AIRTON LUIZ PICETTI AMERICA EDITORA DE CATALOGOS 1791/2005 HELENA MEURER RINALDI MAGAZINE LUIZA S/A 1737/2005 CLÁUDIO GOMES DOS SANTOS GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A 2395/2005 ROSA MARIA MAKSOUD BUSSUAN TELEMS CELULAR S/A 2196/2005 LENITA TEREZINHA DE LIMA LANGE TELEMS CELULAR S/A 1803/2005 SHIRO CADOIA ENERSUL S/A 1804/2005 ESMENIDA DE SOUSA FIGUEIREDO MAGAZINE LUIZA S/A 1808/2005 CLEIDE DOS SANTOS PAVÃO INTERMEDIAÇÃO DE BENS LTDA 1807/2005 ROSÂNGELA TOLEDO DE MATOS KINTSHEV BRASIL TELECOM S/A 1742/2005 AILTON DA SILVA GAZIM 1780/2005 JUAREZ VIEIRA MELO JUNIOR DINIZ E ALEM CELULARES 1781/2005 ROZANA CASTRO VIEIRA GRUPO SAÚDE E VIDA 2410/2005 WANDERLEI DE ALMEIDA SILVA CASAS BAHIA 2412/2005 ELISABETE MARIA SOCCOL NACIONAL EXPRESSO LTDA 2413/2005 RODRIGO GODOY BENTO TELEMS CELULAR 2414/2005 MARIO SPINDOLA PEREIRA BRASIL TELECOMCELULAR S/A 2415/2005 EDMAR PEREIRA PÁDUA MAGAZINE LUIZA S/A 2416/2005 RODRIGO GOMES BORTOLANZA TELEMS CELULAR S/A 2417/2005 ROZIANE TORRACA ARIANE CONFECÇÕES 2418/2005 MARIO VIEIRA VERDASCA BRASIL TELECOM S/A 2419/2005 CLEUSA LIMA BIAGI TELEMS CELULAR S/A 2420/2005 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM 2421/2005 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA CREDICARD BANCO S/A 2422/2005 TAIS VILAS BOAS TELEMS CELULAR 2457/2005 ADÃO RIBEIRO DOS SANTOS PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS 2458/2005 AFONSO LUNA DE ALENCAR CASA BAHIA 2459/2005 ANA PAULA HONÓRIA DO AMARAL TELEMS CELULAR 2460/2005 MARCOS GERSON DE BRITO CORREA MAGAZINE LUIZA S/A 2461/2005 AIDIR ROBERTA NANTES CONSULTORIO ODONTOGICO VOLTE A SORRIR 2462/2005 MARIA APARECIDA FERNANDES CONSORCIO NACIONAL LUIZA SC LTDA 2463/2005 SILMARA DOURADO MORAES TELEMS CELULAR 2465/2005 VINICIUS FERRI FLORES TELEMS CELULAR EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 2466/2005 APARECIDA ALVES DE BRITO HSBC BANK BRASIL S/A 2467/2005 HAROLDO DE BARROS LOPES TELEMS CELULAR 2468/2005 ANDERSON JULIANO GOMES TELEMS CELULAR 1782/2005 LORISVALDO DA SILVA ENERSUL S/A 1783/2005 MARIA LÚCIA TORMES BANCO DO BRASIL 1802/2005 CASSIA MARIA HECK VIDAL CREDCARD BANCO S/A 1776/2005 VALDIR PINTO DE AZEVEDO TELEMS CELULAR S/A 1777/2005 JOSÉ ELIZEU DOS SANTOS SILVA FINIVEST S/A 1779/2005 HELLIET ARAIN BRCHMANN CREDICARD BANCO S/A 1778/2005 ROSA MARIA DE OLIVEIRA DUTRA AMERICEL S/A 1792/2005 JOSÉ LEONILTON FERREIRA FEITOSA BRASIL TELECOM S/A 1793/2005 MARCELO DIAS VIEIRA ARTHUR L. TECIDOS S/A 1794/2005 MARIA DE LOURES ALBUQUERQUE DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1795/2005 MARCELO DIAS VIEIRA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 1796/2005 SUELI APARECIDA DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 1797/2005 PAULO JOSÉ DE SOUSA BRASIL TELECOM S/A 1798/2005 MARIA DE FATIMA CORDEIRO E SILVA TELEMS CELULAR S/A 1799/2005 JULIANE CRISTINA DETERS BRASIL TELECOM S/A 1800/2005 SHIRLEY MARIA DE OLIVEIRA DA ROSA NALEPA E MACHADO LTDA 1801/2005 ROZALIA OLIVEIRA DE CARVALHO VILLELA EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S/A 1738/2005 EMY SARUWATARI TELEMS CELULAR S/A 1740/2005 TALLITA COSTA BENATTI TIM CELULAR S/A 2042/2005 CRISTINA GAVILAN NELSON PASCOALOTO 1739/2005 VANDERLEI MONTEIRO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1741/2005 AGNALDO TREVISAN MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA 1753/2005 MAYKO DOBBIS AZAMBUJA TELEMS CELULAR S/A 1754/2005 EMERSON DE OLIVEIRA HERNANDES SLIMBRASIL.COM 1755/2005 IRENE SOARES LEMOS TELEMS CELULAR S/A 2015/2005 DEVANIL MARCONATO BRASIL TELECOM S/A 1744/2005 BERNADINA DE FRANÇA FARIA AM ADRIANO LIVROS ME 2010/2005 JÁDINA CRISTIANE DASSOLER BRASIL TELECOM S/A 2009/2005 ALAERCIO DIAS BARBOSA TELEMS CELULAR S/A 2007/2005 ALISON LEMES FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A 2006/2005 LEOMAR PEREIRA DA SILVA LOPES VICHIGUERRA UTIL FERTILIZANTES 2005/2005 KEILA FERNANDA NONATO TELEMS CELULAR S/A 2004/2005 CAMILA PANZENTTI ALONSO DOS SANTOS IMOBILIÁRIA AMÉRICA 2011/2005 LINALDO GONDIM BRANDÃO MARTINS COMÉRCIO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO 2012/2005 SALVADOR ELISON AGUILERA PEDROSO W.N AUTO PEÇAS E ACESSORIO LTDA 1746/2005 ANDRÉIA DE SOUZA MELLO ACM ACESSORIA JURIDICA S/A 1747/2005 MARCOS PAULO PRADO DE ALENCAR PONTO INICIAL CORRETORA 2016/2005 SIDNEY ALVES DE SÁ AMERICA ON-LINE - AOL 2017/2005 MARIZA DOS SANTOS GONÇALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 2018/2005 JUCICLEIDE MATTOS HOLANDA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA 2019/2005 APARECIDA ALVES DO NACIMENTO BRASIL TELECOM S/A 2020/2005 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS TIM CELULAR S/A 2021/2005 WILMA TEREZINHA JOAQUIM DOURADO BRASIL TELECOM S/A 2022/2005 JEFERSON DA COSTA CALHEIROS E.R. SILVA ESTOFADOS 2023/2005 PAULO SERGIO FERNANDES ROSAS MAGAZINELUIZA S/A 024/2005 MARIA DE SOCORRO GOMES VOCE.COM CELULARES E ACESSORIOS - DINIZ E ALEM CELU LARES LTDA 1735/2005 ÉDER ROMERO TELEMS CELULAR S/A 1749/2005 JEAN GUTEMBER VILAS BOAS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1750/2005 JOSE ESAU DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1748/2005 MARCOS PAULO PRADO DE ALENCAR SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 1764/2005 DAIANE MARILU RANZI BANCO DO BRASIL S/A 1757/2005 FRANCISCO TAVARES DE SANTANA BRASIL TELECOM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1758/2005 FILIPNA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA TELEMS CELULAR S/A 1759/2005 OSENO GOIS DE FIGUEIREDO TELEMS CELULAR S/A 1760/2005 VALDEILIR JOSE PINTO MAGAZINE LUIZA S/A 1762/2005 RUTE GONÇALVES RAMOS COLEGIO D. PEDRO II 1763/2005 JOSE ALENCAR NOVACHINSCKI BRASIL TELECOM S/A 1815/2005 VERGINIA APARECIDA LENCINA DA CRUZ IMOBILIARIA 1000 IMOVEIS LTDA 1818/2005 LIZETE DAS GRAÇAS CENSI DE ARAUJO TELEMS CELULAR S/A 1819/2005 ALICE TETSLAFF TORQUATO JAIRO DE JESUS PEREIRA 1818/2005 PAULO VILHALBA RAMIRES BRASIL TELECOM S/A 1814/2005 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 1731/2005 YASUO ARAI UNIMED DOURADOS 1782/2005 SIDMAR SOARES DE BARROS PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICOS STDA 1734/2005 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS CAMPAIVA COMERCIO DE SISTEMAS DE ALARMES 2003/2005 EZANGELA DA SILVA SOUZA TELEMS CELULAR S/A 1772/2005 TATIANE FERREIRA DE MELO JPS ARTIGOS E VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 2013/2005 JOAQUIM PEREIRA SOBRINHO CREFISA S.A 2014/2005 LAMCIDIO GERÔNIMO DE MORAIS GRUPO SAUDE E VIDA 1745/2005 EDILCE ELENA BOMEDIANO DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 1820/2005 ISABEL GERALDO CANO BRASIL TELECOM S/A 1756/2005 FRANCISCO TAVARES DE SANTANA EMBRATEL 1771/2005 MILEIDE CAMARGO PONTO CERTO 1722/2005 SILVIO LUIZ DURIGON TELEMS CELULAR S/A 1721/2005 HELENA RIBEIRO BANCO DO BRASIL S/A 1723/2005 PAULO DAINEZ SOZZI CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA 1724/2005 KLEBER VIEIRA DE ANDRADE TELEMS CELULAR 1726/2005 JUSSIMARA MATOS SOUZA MAGAZINE LUIZA 1730/2005 MAURICIO FRAGNAN TELEMS CELULAR S/A 1729/2005 ROMULO DA SILVA BARBOSA BANCO DIBENS S/A 1728/2005 ALINE MARQUES NOGUEIRA RIKOUROS 1727/2005 JOSINEIDE DE JESUS BRAZ HARBOR EMPREE 1816/2005 RAMONA DO ROSÁRIO ARIAS VIDRAÇARIA SÃO JOÃO 1817/2005 ERICO GIRANDELO STEFANELO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1812/2005 MARCOS BRAGA MARANHÃO LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA 1811/2005 MARIA APARECIDA DE MOURA SOUZA TELEMSS CELULAR S/A 1810/2005 MARCO ANTONIO DE SILVEIRA AGOSTINI TIM CELULAR S/A 1809/2005 APARECIDO SANTIAGODE ARAUJO PAX SERVIÇOS POSTUMOS SÃO FRANCISCO S/C - LTDA 1775/2005 ANA ALVES DA SILVA ENERSUL 1774/2005 MARIA FELIX DOS SANTOS IEYASU BRASIL TELECOM S/A 1773/2005 NEIDE ALVES DOS REIS SIMON UNIMED DE DOURADOS/ MS 1743/2005 LAURO ANDRADE VILELA CINERAL ELETRONICA DA AMAZONIA S/A 1765/2005 THATIANE DA SILVA PEDROSO M. ADRIANO LIVROS - ME - SIP 1766/2005 MARCELO DIAS VIEIRA BRASIL TELECOM S/A 1768/2005 ENIO ALVES NUNES FOTO CINE PRUDENTE 1769/2005 HERNANI CAVALCANTI PEREIRA INSTANTFATBLOCKBRASIL.COM 1770/2005 DARCI COSTA DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 1736/2005 MAYCON HENRIQUE NOVAES ELIZABETE APARECIDA RUBINT- ME 1752/2005 MARIELLA MARQUES COGORNO MENEZES TELEMS CELULAR S/A 1751/2005 EDNA MANARI DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 1513/2005 ALEXANDRE FERNANDES BOMURA BANCO DO BRASIL S/A 1535/2005 LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA HILL COLLOR PRODUÇÕES 1546/2005 ENGEMAX ENGENHARIA LTDA TIM CELULAR S/A 1573/2005 ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1675/2005 MARIA CRISTINA DIAS SILVEIRA POTO INICIAL CORRETORA DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO 1679/2005 ERCILIA SABAE MATUBARA ANDERSON SCARABELLO - ME 1716/2005 VALTER ENRNESTO LOHOMANN BANCO FIAT S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1475/2005 OSMAEL MOURA PEREIRA SOUZA & DUSSEL LTDA 1491/2005 DALTRO FELTRIN IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1504/2005 CREONIS NOIA VAREIRO AMERICEL S/A 1659/2005 ELIZABETH MARIA BAROS GRUPO INVESTY BRAZIL INTERMEDIAÇÃO BENS LTDA 1614/2005 ELIZABETE VELTER LOJAS RIACHUELO S/A 1761/2005 EDITE SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO M. ADRIANO LIVROS - ME - SIP 1718/2005 IVONETE FERREIRA SILVA EDITORA VENEZA - SITES E EMAILS 1733/2005 JUAREZ TAVORA MATTOS BRASIL TELECOM S/A 1806/2005 TAMARA VIANA ALVES CORREA DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 2002/2005 LEONILDO PRETTI JUNIOR PERKAL AUTOMOVEIS LTDA 01110-002.121-8 RAQUEL BOSSAN DE SOLZA UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA 0110-002.165-8 VANDUIR SIQUEIRA CAVALCANTE MAGAZINELUIZA S/A 0110-000.925-5 CARLOS ALEXANDRE DE PAULA BANCO BRADESCO S/A 0110-001.082-0 JOSEFA DE SANTANA PEREIRA UA SEG SEGUROS S/A 01110069178 BRUNO FRANCO DE GODOI BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A 0111.006.082-5 ANDERSON FABIANO PRETTI BANCO ITAULEASING S/A 0111-004.946-8 EZEQUIAS JOSE DE CARVALHO BANCO BRADESCO S/A 0111-007.090-4 MARLI REGINA ZEFFIRO ANTONIAZI COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO/EXTRA HIPER MERCADO 0111-005.649-8 ELIZEU FOLLMAN ENERSUL S/A 0111005797-3 NEUZA DOS SANTOS VIEIRA ORTIZ & FINCK LTDA 0111-005.367-7 LEANDRO FREITAS NUNES COMPANHIA EXTRA DE DISTRIBUIÇÃO 0111-007.064-1 FERNANDO CARLOS MESSIAS BANCO BRADESCO S/A 0111-004.715-9 ANA CRISTINA CASTILHO SACHEZ BV LEASING S/A 0111-044.328-4 GENIVALDO DOS SANTOS BRADESCO CARTÕES S/A 0111-005.919-0 DINÁ ADELINA DE CARVALHO VIANA SOLABS DIAGNÓSTICA LTDA 0111-005.294-5 CARLOS BULHER ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME. 0111.006.778-1 JOSÉ VANILDO DA SILVA SUSANA ALVES PORTES ME 0111.006.946-5 MICHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA CARLOS ANDRE BOTELHO 0111-005.342-2 JOÃO FRANCISCO DO NACIMENTO ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 0111-004.134-8 DANILSA CAMARGO BALIEIRO DE SOUZA AMERICEL S/A 0111-004.255-2 CENTOR DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TOP CAR PLANETA CELULARES S/A 0111-003.873-2 TRANSPORTADORA VERON LTDA TELLONLINE EDITORA BRASIL LTDA 0111.006.596-3 DUCATTI & TEIXEIRA LTDA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 0111.006.494-4 RAPHAEL FERRARI DA SILVA GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 0111.005.387-0 ALESSANDRA DO CARMO NACIMENTO ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 0111.006.713-0 AMARILDO AVELAR BANCO BRADESCO S/A 0111.006.266-0 ANDRE DIONES DE SOUZA CARDOSO BANCO BRADESCO S/A 0111.006.559-0 MARCILENE CLEMANTINO DE LIMA BANCO ITAUCARD S/A 0113-002.909-0 TATIELLY BIFFI MACIEL SINDICATO RURAL DE DOURADOS 1586/2005 THAIS MENEZES BARBOSA TELEMS CELULAR S/A 1587/2005 MARIA GOMES DOS SANTOS MELO MOVEIS ROMERA LTDA 1588/2005 JUSIANE REGINA BASSO BRASIL TELECOM S/A 1589/2005 MARIA MIRIAN ARAGÃO LIMA MASTER SEMI JOIAS 1590/2005 IZABEL DE MOURA PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 1591/2005 DENDRY NERY DE OLIVEIRA ZAMBUJA TELEMS CELULAR S/A 1592/2005 RUBENS NUNES DA SILVA BANCO CITIBANK S/A 1593/2006 ANDREA MENDES MOTA CARNEIRO LIBÓRIO E FILHO LTDA 1594/2005 OSENO GOIS FIGUEIREDO TELEMS CELULAR S/A 1595/2005 AWLDETE ALVES DE SOUZA PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 1596/2005 MIRIAN EMIKO GRITOMORE OFAKO BELL SOUTH TELECOMUNICAÇÕES 1597/05 SÉRGIO RICARDO RIBAS SASS GLOBO.COM 1597/2005 CAROLINE CASSOL TELEMS CELULAR S/A 1598/2005 MIRIAN EMIKO GRITOMORE OFAKO CLASS EDITORA LTDA 1599/2005 RAFAEL DE OLIVEIRA CHIP CELULARES E INFORMATICA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1600/2005 CLAUDINOR PEDRO NASCIMENTO CREDICARD BANCO S/A 1601/05 CHARLES FRACASSO TIM CELULAR S/A 1603/2005 AMÁLIA ALVES MIRANDA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1604/2005 SEBASTIÃO MORENO EDITRA TRÊS 1605/2005 MARIA ZEFERINA MARIN VANZETTO ITAÚ SEGUROS S/A 1606/2005 VALDOMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA EDITORA PEIXES 1575/2005 TÂNIA MARA DA SILVA RODRIGUES M. ADRIANO LIVROS- ME- SIP 1576/2005 ELIANE GIL DUARTE RAMIRES GOMES BIANCA CALÇADOS LTDA 1577/2005 SOLANGE BETTINI ZORZATTO FORTES TELEMS CELULAR S/A 1578/2005 DENAIR AVILA MORALES GONDER AVON COSMETICOS LTDA 1580/2005 REGINALDO TORRES CADEIRA TIM CELULAR S/A 1581/2005 JOSÉ ROBERTO VICTOR DE ARAUJO TELEMS CELULAR S/A 1583/2005 DIEGO JARA PIRES TIM CELULAR S/A 1584/2005 FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA NOKIA DO BRASILLTECNOLOGIA LTDA 1585/2005 CARLA BECKER BRASIL TELECOM S/A 1564/2005 DIVINA ROSA ASSUNÇÃO BRASIL TELECOM S/A 1566/2005 JOYCE ALENCAR SANTOS GRUPO SAUDE E VIDA 1567/2005 BRÍGIDA DULCINEIA SILVA CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO 1568/2005 BRÍGIDA DULCINEIA SILVA EDITORA GLOBO 1569/20050 APARECIDA BATISTA DA SILVA CREDICARD BANCO S/A 1570/2005 LUIZ CESAR PALMEIRA DE BRITO SOCIEDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1571/2005 EDNA JORGE AMERICEL S/A 1572/2005 HORIE KUROKI ITO TELEMS CELULAR S/A 1574/2005 TEH WAI CHIN IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1541/2005 JULIANO THOMAZ GIOVENARDI GRUPO E VIDA 1542/2005 ANA PAULA THOMAZ GIOVERNADI GRUPO E VIDA 1543/2005 TEREZINHA MACIEL PONTO CERTO 1544/2005 CLAUDIO GOMES DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 1545/2005 MAURICIO DUÓ CASA BAHIA 1547/2005 CLAUDIO AUGUSTO BRASIL GONDER TIM CELULAR S/A 1548/2005 FABIANE PAIM DE MATOS TELEMS CELULAR S/A 1549/2005 ALCINO CHAVES DA TRINDADE NACIONAL VIRTUA PUBLICIDADE 1550/005 DAVI CORREA MARTINS TELEMS CELULAR S/A 1551/2005 ENOC DA SILVA COSTA CROMODINAMICA 1552/2005 MARTA LUCIA ALVES CONFIANÇA IMOVEIS 1553/2005 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINH0 TELEMS CELULAR S/A 1554/2005 MIGUEL CARNEIRO DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR 1555/2005 PROCON DOURADOS ANLU ARTIGOS DO VESTUARIO 1556/2005 PROCON DOURADOS JOSE AUGUSTO PAULINO DE BARROS 1557/2005 PROCON DOURADOS JOMALU CONFECÇOES 1558/2005 JOSE VILA TELEMS CELULAR S/A 1559/2005 JORGE LUIS MARTINS RADEKE BRASIL TELECOM S/A 1560/2005 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA DOURAMOTO COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA 1561/2005 MARIA NEUZA DA SILVA ANTUNES CREDICARD BANCO S/A 1562/2005 ANDREIA PEREIRA DO AMARAL METAL IMPERIAL MIRASSOL 1563/2005 SÔNIA PERUCI DOS SANTOS TIM CELULAR S/A 1522/2005 ROBSON SANTOS GUTIERREZ GENTE LIVRE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 1523/2005 ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA BANCO ITAÚ S/A 1524/2005 FAGNER MARTINS SIMÃO CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO 1525/2005 MARILDA DUTRA PAIM TIM CELULAR S/A 1526/2005 MOACYR ALEXANDRE ENERSUL S/A 1527/2005 ALEXSSANDRO LOPES DA SILVA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO 1528/2005 JOÃO JOSÉ DA SILVA M. ADRIANO LIVROS 1529/2005 CREUZA ROSA DUARTE M. ADRIANO LIVROS 1530/2005 BENEDITO PEREIRA RAMOS CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 1531/2005 CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 1532/2005 VINICIUS DE ASSIS LIRA KUPFER SOCIEDADE EDUCACIONAL MATOGROSSENSE 1533/2005 CASSEMIRO MIRANDA DA SILVA BV FINACEIRA S/A 1534/2005 MARIA DA ROCHA LIMA ELETRÔNICA SATÉLITE 1536/2005 ADAILTON DE CARVALHO ANUNCEL AR ESCRITORIO DE COBRANÇA E PUBLICIDADE 1537/2005 GIULIANNO DE DEUS GEROMINI TELEMS CELULAR S/A 1538/2005 LAUDICEIA OLIVEIRA FIGUEIRA SOUZA & DUSSEEL LTDA 1539/2005 FÁBIO DOS SANTOS RIBEIRO TELEMS CELULAR S/A 1540/2005 EDERSON MOREIRA CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C EDITAL N° 52/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI LIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I, II e III deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o docu mento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 03/05/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 401 BEATRIZ GOMES FELIX ***.833.591-** 0 1 21 1 402 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO ***.319.931-** 0 1 20 1 403 LAURIANI RODRIGUES DOS SANTOS ***.740.741-** 0 1 18 1 404 WELLEN SILVA PEREIRA ***.022.651-** 0 1 18 1 405 MARA CAMACHO DE ALMEIDA ***.687.540-** 0 0 63 0 406 CONCILIA DOS SANTOS ***.806.611-** 0 0 60 0 407 TANIA APARECIDA FERREIRA ***.444.591-** 0 0 58 0 408 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** 0 0 58 0 409 JOSEFA VILALBA DA SILVA SANTOS ***.903.281-** 0 0 56 0 410 NILDA ROSA DA SILVA BAREIROZ ***.834.401-** 0 0 54 0 411 MARIA CLEIDE LAURINDO BARBOSA DANTAS ***.649.701-** 0 0 53 0 412 MARILÚCIA DE LIMA ***.340.171-** 0 0 53 0 413 MERCEDES CARLOS ***.032.941-** 0 0 52 0 414 ANDRÉIA ESPÍNDOLA AMORIM ***.381.901-** 0 0 50 0 415 ANDREA CARNEIRO BOTTI ***.611.431-** 0 0 49 0 416 ROSELANE RODRIGUES DOS SANTOS ***.996.631-** 0 0 49 0 417 MARIA HELENA DE ARAÚJO SOUZA ***.012.921-** 0 0 48 0 418 CRSTIANE VERUSSA MENDONÇA ***.768.691-** 0 0 48 0 419 CAROLINA MARQUES MIRANDA SOARES ***.245.491-** 0 0 48 0 420 VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS ***.733.841-** 0 0 47 0 421 JOSEANE SILVA SANTOS ***.179.035-** 0 0 45 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 422 MÁRCIA ROGINA PEDROSO PEREIRA ***.344.801-** 0 0 45 0 423 MARIA ANGELICA BOLIVAR DIAZ ***.325.292-** 0 0 45 0 424 VALKIRIA MOREIRA DA SILVA ***.387.908-** 0 0 45 0 425 IVANILDE PEREIRA DA SILVA ***.393.461-** 0 0 45 0 426 MARIA CRISTINA FERREIRA OLIMPIO ***.917.981-** 0 0 44 0 427 NEY LONGO RODRIGUES ***.822.171-** 0 0 44 0 428 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** 0 0 44 0 429 ALESSANDRA MORAIS SILVA ***.135.501-** 0 0 44 0 430 IZABEL FONSECA DOS SANTOS ***.228.701-** 0 0 44 0 431 LUCIA ALVES QUEIROZ ***.757.531-** 0 0 43 0 432 MARILZA DE PAULA TEIXEIRA ***.113.871-** 0 0 43 0 433 EDNA APARECIDA RAMOS MACENA ***.370.281-** 0 0 42 0 434 DENIS GREIKI ALMEIDA ***.782.581-** 0 0 42 0 435 ELIZETE MENEZES DE ALMEIDA ***.927.601-** 0 0 42 0 436 TEREZA DA SILVA GONÇALVES ***.480.451-** 0 0 40 0 437 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***.831.071-** 0 0 40 0 438 ANA PAULA DE SOUZA PIGARI MELO ***.189.711-** 0 0 40 0 439 ELIANE DE MORAES ***.154.121-** 0 0 40 0 440 KATIACACERES ***.568.141-** 0 0 40 0 441 KEILA CRISTINA DE SOUZA CEOBANIUC ARAUJO ***.498.561-** 0 0 40 0 442 EUCLIDES ALVES DA SILVA ***.691.641-** 0 0 39 0 443 LILIAN DE LIMA ACOSTA ***.964.721-** 0 0 39 0 444 JOELMA CRISTIANE DA SILVA ***.953.661-** 0 0 39 0 445 MELINA APARECIDA SILVA ***.307.581-** 0 0 39 0 446 JANAINA SILVA BARBOSA ***.543.101-** 0 0 39 0 447 ALESSANDRA BORGES DA SILVA ***.241.771-** 0 0 39 0 448 MARCELA DE ALENCAR DINIZ ***.332.508-** 0 0 39 0 449 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS ***.595.911-** 0 0 38 0 450 PATRICIA TENÓRIO DELGADO ***.121.221-** 0 0 38 0 451 JOHNATHAN GOMES FIGUEREDO ***.103.361-** 0 0 38 0 452 ELAINE DE MORAES RIBEIRO ***.991.921-** 0 0 38 0 453 BRUNA CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA ***.461.568-** 0 0 38 0 454 ROSÂNGELA DA SILVA PEREIRA ***.463.171-** 0 0 38 0 455 ADELCIA DA SILVA ***.997.251-** 0 0 38 0 456 SANDRA MARANI ***.772.869-** 0 0 38 0 457 ANDREIA CABULAO ORTEGA ***.265.431-** 0 0 38 0 458 LUCIMAR SALES DA SILVA ***.916.161-** 0 0 38 0 459 VIVIAN LOPES DOS SANTOS CAMILO ***.435.571-** 0 0 37 0 460 MARI MARTINES ***.681.061-** 0 0 37 0 461 DEBORA CARDOSO ESPINOSA DUARTE ***.646.331-** 0 0 37 0 462 LUCILENE ALVES DE QUEIROZ ***.248.851-** 0 0 37 0 463 CRISTINA APARECIDA DA SILVA ***.536.441-** 0 0 37 0 464 ALESSANDRA ALENCAR DINIZ SANTANA ***.374.721-** 0 0 37 0 465 ANELITA ESTEVAM DE SOUZA ***.215.431-** 0 0 36 0 466 01054223122 ***.542.231-** 0 0 36 0 467 FRANCISCA AJALA PEDROSO ***.254.011-** 0 0 36 0 468 JOSÉ TOMAZ PRUDÊNCIO ***.708.501-** 0 0 36 0 469 DIORGIELE DA SILVA MIRANDA ***.558.811-** 0 0 35 0 470 DANIELE ALVES ELIAS ***.111.518-** 0 0 35 0 471 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007.551-** 0 0 35 0 472 GISLEINE DOS ANJOS BARBOSA ***.109.011-** 0 0 35 0 473 JAQUELINE DOS SANTOS GALEANO ***.255.731-** 0 0 35 0 474 DENISE CARDOSO ESPINOSA RODA ***.716.851-** 0 0 35 0 475 RAFAELA VIEIRA DA SILVA ***.184.441-** 0 0 34 0 476 ROSIMEIREDOMINGUESCRISPIM ***.936.321-** 0 0 34 0 477 PRISCILA RAMOS VALERIO SANABRIA ***.477.461-** 0 0 33 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 478 PATRÍCIA FREITAS SASS ***.578.761-** 0 0 33 0 479 YESSICA SOLIZ ARREDONDO ***.264.531-** 0 0 33 0 480 LUMA BRÍGIDA GAUTO PANSERA CRUZ ***.441.251-** 0 0 33 0 481 ANA PAULA DA SILVA BEZERRA ***.631.111-** 0 0 33 0 482 PATRICIA ROCHA MOLINA LIBORIO ***.575.221-** 0 0 32 0 483 LUCIANA DOS SANTOS ***.226.631-** 0 0 32 0 484 JOYCE BARRIOS FERNANDES ***.235.011-** 0 0 32 0 485 MAGNO TEIXEIRA ***.444.701-** 0 0 32 0 486 CRISTIANE CABREIRA FERNANDES ***.820.131-** 0 0 32 0 487 JUNIOR LOPES DE SOUZA ***.918.721-** 0 0 31 0 488 LAURYANNE CAMPOS ***.549.291-** 0 0 31 0 489 LETICIA LOPES VERMIEIRO ***.685.081-** 0 0 31 0 490 RAQUEL MORALES MACHADO DE OLIVEIRA ***.366.261-** 0 0 31 0 491 TAMIRES NATÁLIA SANTOS DA SILVA ***.712.821-** 0 0 30 0 492 NATALIA ORBIETA BICUDO ***.585.311-** 0 0 30 0 493 MIRELI DE SOUZA ARAUJO ***.556.711-** 0 0 30 0 494 RAISSA THAIANA ARIOSE ***.427.721-** 0 0 30 0 495 ALINE CONCEIÇÃO VIEIRA ***.948.271-** 0 0 30 0 ANEXO II DATA: 04/05/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 496 GEISYHELEN RAYANE ANTUNES ALVES ***.757.391-** 0 0 30 0 497 FERNANDO OLVIETA FERREIRA ***.173.541-** 0 0 29 0 498 THAÍS FRANCIELLI CASADIA ***.410.041-** 0 0 29 0 499 LIDIANE CORIM FRIAS ***.188.961-** 0 0 29 0 500 SIANE ARCE OLIVEIRA ***.701.961-** 0 0 29 0 501 EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163.971-** 0 0 29 0 502 MARCIA NASCIMENTO NUGOLI ***.005.301-** 0 0 29 0 503 ANA JULIA MOURA ***.664.981-** 0 0 29 0 504 FÁBIA DE JESUS DA SILVA ***.950.954-** 0 0 29 0 505 SAMARA RODRIGUES CASTRO ***.769.761-** 0 0 29 0 506 KAMILLA MARIA RODRIGUES ***.445.509-** 0 0 29 0 507 PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA ***.268.961-** 0 0 29 0 508 ADRIANA DAMAZIO GAMA ***.866.751-** 0 0 29 0 509 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***.668.972-** 0 0 29 0 510 CARLA DE OLIVEIRA ***.935.311-** 0 0 29 0 511 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA ***.986.031-** 0 0 28 0 512 AMANDA MOLINA DE ALMEIDA GOBETTI ***.084.071-** 0 0 28 0 513 MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES ***.176.161-** 0 0 28 0 514 LUCAS JULIÃO DA SILVA ***.588.841-** 0 0 27 0 515 JAQUELINE DOS SANTOS LOPES ***.266.841-** 0 0 27 0 516 JAQUELINE GUEDES DE OLIVEIRA ***.756.621-** 0 0 27 0 517 MAIARA SILVA CASTELO ***.287.221-** 0 0 27 0 518 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA ***.621.891-** 0 0 27 0 519 ALESSANDRA DA SILVA ***.949.471-** 0 0 27 0 520 TATIANA MEIRELES RIBEIRO ***.855.131-** 0 0 26 0 521 RENATA SILVA COSTA ***.660.101-** 0 0 26 0 522 LEIDIANE MARQUES DE OLIVEIRA ***.746.811-** 0 0 26 0 523 FABÍOLA DANIEL SANCHES DE SOUZA ***.707.681-** 0 0 26 0 524 FERNANDA DE ALMEIDA MELO DOS SANTOS ***.716.541-** 0 0 26 0 525 JOYCE PADILHA DE SOUZA ***.193.461-** 0 0 26 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 526 IZABELA HELENA SILVEIRA ***.252.411-** 0 0 26 0 527 INGRID NADILLE MENEZES FERREIRA ***.410.011-** 0 0 26 0 528 EMELLI CRISTINE MATOS CARVALHO ESTELLAI ***.602.481-** 0 0 26 0 529 VITORIA HOLOSBACK PRADO ***.451.901-** 0 0 25 0 530 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***.692.321-** 0 0 25 0 531 BIANCA COSTA PEREIRA ***.927.321-** 0 0 25 0 532 TAYNARA ALVES ***.453.511-** 0 0 25 0 533 MARIA CLAUDIA DA SILVA TORRICO ***.969.031-** 0 0 25 0 534 EDILEIDE DA SILVA BISPO ***.435.201-** 0 0 25 0 535 JHONE DUARTE ***.175.571-** 0 0 25 0 536 VALÉRIA DA CRUZ LIMA ALVAREZ ***.999.891-** 0 0 25 0 537 VANUZA MOURA FERREIRA ***.637.931-** 0 0 25 0 538 LILIAN ANTONIO CORREIA SILVA ***.535.601-** 0 0 24 0 539 ANA STEFANE DA SILVA PEREIRA ***.075.531-** 0 0 24 0 540 MELISSIA DA SILVA BARRETO ***.643.251-** 0 0 24 0 541 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***.773.951-** 0 0 24 0 542 JENIFFER SILVA SANTOS ***.700.471-** 0 0 24 0 543 SANDRA CABREIRA GONÇALVES ***.036.881-** 0 0 24 0 544 MARIANA NAZARETH DE LIMA ***.544.791-** 0 0 24 0 545 MATHEUS CASTRO DE SOUSA ***.424.541-** 0 0 24 0 546 LIZARAZUL ESCOBAR ***.129.911-** 0 0 23 0 547 ELIDA CARVALHO SANTOS ***.471.521-** 0 0 23 0 548 CASSIANE OLIVEIRA SOARES ***.463.041-** 0 0 23 0 549 LARIZA CAROLINA CARDOZO GOMES ***.932.941-** 0 0 23 0 550 JAYNE KAROLINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ***.096.951-** 0 0 23 0 551 MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA ***.736.028-** 0 0 23 0 552 ANA LAURA ORTGEA DOS SANTOS PALHANO ***.183.071-** 0 0 23 0 553 JOYCE HELLEN REGINALDO DE SOUZA ***.121.201-** 0 0 23 0 554 CLEMARA FERNANDES ARAÚJO ***.026.641-** 0 0 23 0 555 RUTE REGO DOS SANTOS ***.069.021-** 0 0 23 0 556 MILENA BENITES OLIVEIRA ***.436.781-** 0 0 22 0 557 JULIA NUNES BARBOSA ***.903.431-** 0 0 22 0 558 AMANDA SILVA CABANHE ***.803.621-** 0 0 22 0 559 ANA CARLA CASTRO DOS SANTOS ***.068.381-** 0 0 22 0 560 LUCAS GAMA DA SILVA ***.437.102-** 0 0 22 0 561 MONIZI RODRIGUES MARTINS ***.862.471-** 0 0 22 0 562 MARIANI PIRES AMARILIA ***.975.711-** 0 0 22 0 563 NICHELE MERCES SILVA ***.203.721-** 0 0 21 0 564 LUARA TEREZINHA DA SILVA ***.371.201-** 0 0 21 0 565 THAIS RIBEIRO MORAES ***.515.421-** 0 0 21 0 566 LETÍCIA FELICIANO FLORES ***.480.851-** 0 0 21 0 567 RAISSA FABIANE MOREIRA RODRIGUES ***.269.951-** 0 0 21 0 568 CAROLAINE GOMES ***.231.221-** 0 0 21 0 569 DAIANE VIEIRA MARTINS ***.278.831-** 0 0 21 0 570 LUCINEIA RAMOS DE OLIVEIRA ***.381.481-** 0 0 20 0 571 BEATRIZ DOS SANTOS MENDES ***.906.041-** 0 0 20 0 572 CARLOS AUGUSTO REGINALDO DE SOUZA ***.121.291-** 0 0 20 0 573 GUSTAVO DE ARAUJO SOUZA ***.439.291-** 0 0 20 0 574 CATIELI LESCANO ISNARDE ***.919.221-** 0 0 20 0 575 MALDINI ARCE ESCOBAR ***.144.591-** 0 0 20 0 576 SAMARA APARECIDA DA SILVA ***.623.501-** 0 0 20 0 577 KELEN EDUARDA ALMEIDA DE BRITO ***.976.151-** 0 0 19 0 578 LILIAN DE MATOS RODRIGUES ***.288.151-** 0 0 19 0 579 JAMILSON GARCIA MACHADO ***.189.591-** 0 0 19 0 580 KAROLINA KEIDANN KEITEL ***.351.351-** 0 0 19 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 581 CAILANE LEITE LEDESMA ***.899.411-** 0 0 19 0 582 TAIDE FERNANDES VELASQUES ***.828.121-** 0 0 19 0 583 MAYARA APARECIDA DA SILVA ***.284.471-** 0 0 18 0 584 ANA CAROLINA DOS SANTOS SOUZA ***.875.531-** 0 0 18 0 585 BABIANE MARTINS ALVARENGA ***.639.811-** 0 0 18 0 586 KAUANY SILVA MIRANDA FERREIRA ***.969.401-** 0 0 18 0 587 RÔMULO CAVALHEIRO AQUINO ***.348.841-** 0 0 18 0 588 JOICE ADORNO DA LUZ ***.878.531-** 0 0 18 0 589 DOUGLAS FONSECA ALVES ***.428.091-** 0 0 17 0 15-02-2022 08:04:31 ANEXO III DATA: 05/05/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação do Cargo - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 181 ELIANE RIBEIRO DE MATTOS ***.929.761-** 1 0 42 1 182 AUTA BEATRIZ SILVA ROCHA ***.264.691-** 1 0 41 1 183 MARCOS JOSE NUNES ***.684.701-** 1 0 40 1 184 ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA ***.556.001-** 1 0 40 1 185 WELMA BISPO ESCALANTE DE JESUS ***.481.501-** 1 0 38 1 186 ALINE VASQUES GONÇALVES CABREIRA ***.846.811-** 1 0 37 1 187 MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA ***.146.641-** 1 0 31 1 188 ARIANE TEIXEIRA NETTO ***.643.051-** 1 0 29 1 189 DAIARA CASTRO FERNANDES ***.113.441-** 1 0 26 1 190 JAQUELINE DA SILVA SANTOS ***.457.071-** 1 0 24 1 191 VANESSA DE OLIVEIRA FREIRE ***.930.451-** 1 0 24 1 192 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***.736.081-** 0 1 46 1 193 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS ***.756.311-** 0 1 44 1 194 SHIRLEY LUZIA DE CARVALHO ***.105.571-** 0 1 41 1 195 ANTONIO GERMANO BRITO ***.778.846-** 0 1 40 1 196 CELY GRIZANTE DA CRUZ ***.756.281-** 0 1 39 1 197 VANDERSON PEREIRA CALHEIROS ***.236.721-** 0 1 39 1 198 MARIA DIANA PEREIRA MARIANO ***.242.791-** 0 1 36 1 199 CRISTIANE DE SOUZA BRITES ***.726.981-** 0 1 35 1 200 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** 0 1 35 1 201 WALISON ESPINDOLA ORTEGA ALVES ***.881.201-** 0 1 33 1 202 ROBERTA OLIVEIRA DE SOUZA ***.228.845-** 0 1 32 1 203 ADRIANA ANGELICA DOS SANTOS LIMA ***.281.921-** 0 1 32 1 204 ALINE SAMPAIO RIBEIRO ***.261.211-** 0 1 32 1 205 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA ***.936.521-** 0 1 28 1 206 FRANK MORALES MACHADO ***.669.561-** 0 1 24 1 207 JARDEL RODRIGUES FIGUEIREDO ***.161.141-** 0 1 22 1 208 LUCIENE ALENCASTRO DOS SANTOS ***.935.571-** 0 1 22 1 209 JULIO CESAR TSUKAGOSHI DE OLIVEIRA ***.648.601-** 0 1 21 1 210 SULMAIA SEVERINO RICARTE ***.297.401-** 0 1 20 1 211 MARIA DE FÁTIMA CARLOS DE MELLO ***.216.801-** 0 0 63 0 212 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS ***.134.221-** 0 0 63 0 213 NILTON ANTÔNIO VITAL ***.125.151-** 0 0 59 0 214 LUIZ ANTÔNIO DA MOTTA NEVES ***.505.251-** 0 0 58 0 215 MARIA ROSÂNGELA BRISOLA DOMINGUES ***.837.021-** 0 0 56 0 216 MARGARIDA NUNES MOREIRA ***.912.581-** 0 0 55 0 217 NEIDE GOMES CAMARGO ***.615.951-** 0 0 54 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 218 ANA LÚCIA RIBEIRO ***.528.368-** 0 0 53 0 219 DORVALINA DE CARVALHO PINTO ***.144.001-** 0 0 53 0 220 DILENE MENDES SANTANA SILVA ***.591.911-** 0 0 53 0 221 MARIA APARECIDA SILVA ***.248.861-** 0 0 52 0 222 CLEIDE CRISTALDO DOS SANTOS ***.447.701-** 0 0 51 0 223 DERCINEI ALMEIDA FERREIRA ANTUNES ***.691.601-** 0 0 50 0 224 MARLEIDE FARIA LUGO NUNES ***.047.321-** 0 0 49 0 225 MARÍA CLARITZA OCHUTTO VIDAL ***.646.152-** 0 0 49 0 226 DINHO JUCA DOS SANTOS ***.786.101-** 0 0 48 0 227 JANE DE RAMOS RIBEIRO ***.797.768-** 0 0 48 0 228 AMAURICIO ARAUJO DE SOUSA ***.214.821-** 0 0 48 0 229 ROSÂNGELA APARECIDA ESCAIONE DE OLIVEIRA ***.826.121-** 0 0 48 0 230 LINDALVA ANGELO BATISTA ***.892.711-** 0 0 46 0 TERMO DE RATIFICAÇÃO - A O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 279/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 013/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia e Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento nos Projetos Examina MS e Opera MS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING CNPJ: 03.604.782/0001-66 Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Centro - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2121. - Implementação e Manutenção dos Serviços Hospitalares 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.199.347,04 (Dois milhões e cento e noventa e nove mil e trezentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) Publique-se. Dourados-MS, 28 de abril de 2022. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO N° 226/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA - EPP CNPJ: 04.096.738/0001-55 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de livros e revistas, objetivando atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. VALOR: R$ 21.546,50 (Vinte e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 28/04/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HM LINCK - ME. CNPJ: 00.660.664/0001-87. LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 PROCESSO Nº 176/2021: Pregão Eletrônico nº 030/2021 - Ata de Registro de Preços nº 029/2021. OBJETO: Aquisição de camara fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 176/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 1025. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 1027. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Vigilância em Saúde 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI - EPP. CNPJ: 26.847.096/0001-11. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CLINICA NUTRICIONAL LTDA - EPP. CNPJ: 05.155.405/0001-12. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.013,00 (cento e sete mil e treze reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 098/2022/FUNSAUD de 28 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Sindicância Administrativa nº 014/2021. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 035/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMEN TOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA CONFORME TABELA SUS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 748.539,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SUSIN & CIA SS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e respons abilidade técnica em cirurgia de cabeça e pescoço no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 004/2019 - Processo de Licitação nº 115/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do primeiro termo aditivo ao contrato Nº 050/2020, respeitando os termos do Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Rafael Simionato Susin Assinatura: 28 de abril de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SUSIN & CIA SS LTDA RAFAEL SIMIONATO SUSIN PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 013/2022 Pregão Presencial Nº 003/2022 Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: ENGELUGA Engenharia Eireli/ME (CNPJ 22.034.572/0001-24). Objeto: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada, em engenharia e/ou arquitetura, para elaboração de projetos básicos e executivos, visando proceder a Reforma e Ampliação do Edifício Palácio Jaguaribe (Sede) da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contemplam o item acima, para elaboração de Projetos Básicos e Executivos: I - estudos técnicos, II - emissão de laudos técnicos, III - planilhas orçamentárias de quantitativos, IV - custos unitários, V - cronograma físico-financeiro, VI - memoriais descritivos e VII - especificações técnicas, e todos os demais atos necessários para execução e conclusão dos serviços, conforme descrito no Termo de Referência (TR) documento parte integrante do processo licitatório. Todos os projetos objeto deste estudo deverão abarcar a totalidade da área de 3.969,38 m², a qual é distribuída em três pisos somados da edificação existente a reformar com a edificação a ser construída, sendo 1.410,15 m² no pavimento térreo, 1.172,60 m² no 1o pavimento e 1.386,63 m² no 2o pavimento, conforme croquis arquitetônicos anexos ao estudo preliminar. Contrato: 003/2022/DL/CMD – datado de 28 de abril de 2022. Valor: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). Vigência: 28 de abril de 2022 a 26 de julho de 2022. Dotação: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Gestor de Contrato: Lucas de Castro Garcete (Matrícula Nº 6994-2). Fiscal de Contrato: Luciano Fernandes de Oliveira (matrícula n.6666-6) Ordenador de Despesa: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 010/2022/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 3/2022 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo MENOR VALOR, tendo como critério de julgamento o menor valor da taxa administrativa (por estagiário)), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s), cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, em conformidade com as condições e especificações des critas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 13/05/2022, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd. ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2022; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd. ms.gov.br ou no próprio portal www.gov.br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9640 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 28 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO - PREVID FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 Ata COMTUR 003/2022 Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às oito horas e quinze minutos, via Google Meet, foi realizada a terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR e estavam presentes em reunião remota o vice-presidente Giovani Dal Molin (CDL) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Camila de Brito Antonucci Benatti Braga (UEMS), Celeste Venâncio (MS Receptivo), Herlon Moreira Cabral (SEMOP), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), as participantes Tathiane de Castro Rosa (SEMDES) e Viviana Modesto Alves (Shopping Avenida Center). A reunião teve a seguinte pauta: Dados sobre o perfil do consumidor do Shopping Avenida Center. O Senhor vice - presidente do COMTUR, Giovane Dal Molin saudou a todos os presentes e declarou aberta a reunião, informou que o presidente Clecio Tina não pôde participar devido a um compromisso, também declarou que a campanha do comércio do dia das mães já está com a divulgação pronta, e iniciará no dia primeiro de maio, enviou a arte aos membros do conselho no grupo de whatsapp. Dando início a pauta a ser discutida, passou a palavra para Viviana informar os dados levantados do Shopping. Viviana iniciou falando que a forma possível para o levantamento de dados sobre o perfil do consumidor do Shopping são informações das campanhas promocionais que acontecem nas datas comemorativas, pois acontece o acesso às informações através dos cadastros de troca de cupom por brinde. Declarou que analisou a última campanha que aconteceu próximo ao natal durante o período de seis de novembro de dois mil e vinte e um até o dia vinte e quatro de dezembro do mesmo ano onde obteve as seguintes informações: dois mil quinhentos e vinte e duas pessoas são do nosso estado de Mato Grosso do Sul, vinte e uma pessoas são do estado de Mato Grosso, vinte e uma de São Paulo, dezoito do Paraná, seis do Rio Grande do Sul, três de Rondônia, três do Acre, três de Minas Gerais, dois do Rio de Janeiro e dois não identificaram o estado. Passou a informação que dentro do nosso estado de Mato Grosso do Sul ficou da seguinte forma: Dourados com mil seiscentos e setenta pessoas, Ponta Porã com setenta e oito, Maracaju com setenta e quatro pessoas, Rio Brilhante setenta e três, Itaporã com sessenta e um, Caarapó com cinquenta e dois, Fátima do Sul cinquenta e um, Ivinhema com trinta e sete, Amambai trinta e um e Campo Grande com vinte e sete. Quando separou por bairro da cidade de Dourados aparece o Parque Alvorada com cento e oito, Jardim Água Boa com cento e cinco, Jardim América com sessenta e três, Jardim Paulista cinquenta e sete, Centro com quarenta e sete,Vila Rosa quarenta e cinco, Vila Industrial quarenta e seis, Jardim Tropical trinta e sete, Jardim Caramuru trinta e sete, Jardim Raslem quarenta e um. Se forem separado por gênero o total de consumidores ficou a quantidade de um mil seiscentos e setenta e uma pessoas feminino e oitocentos e noventa e sete masculino e quarenta e duas não identificaram. Quando separados por faixa etária ficou da seguinte forma: trinta e um a quarenta anos a quantidade de oitocentos e sessenta e cinco pessoas, quarenta e um a cinquenta anos , seiscentos e vinte e cinco, vinte e um a trinta anos, quinhentos e cinquenta e três pessoas, cinquenta e um a sessenta anos, trezentos e vinte e duas pessoas, sessenta e um a setenta anos, cento e trinta e cinco, setenta e um a oitenta anos, vinte e três pessoas, oitenta e um a noventa anos, oito pessoas, onze a vinte anos, setenta e oito pessoas. Logo após Rejane comentou que analisando os números a maior parte dos consumidores de fora são da região da Grande Dourados, Viviana disse que este número de consumidores de fora é ainda maior, pois nem todos que compram nas lojas realizaram a troca do cupom pelo brinde, não entrando assim nestes números. Giovane afirmou que analisando em porcentagem, eles representam um número expressivo, comentou também do sucesso do evento que o Shopping promoveu do Museu do Videogame Itinerante, Viviana confirmou que foi um grande sucesso e que passaram pelo shopping durante os dias do evento um total de noventa e oito mil setecentos e cinco pessoas. Giovane questionou sobre as pesquisas que serão realizadas sobre o perfil do consumidor da cidade, Rejane afirmou que ainda precisam traçar algumas diretrizes e esta construção está sendo realizada com a UEMS, representada pela professora Dores Cristina, e acredita que para a próxima reunião já tenha informações. Camila questionou se existe algum site com informações turísticas do município, Rejane afirmou que o site oficial da cidade que contemplam informações turísticas já está ativo, ressaltou também a importância de chamar novamente as instituições que integram do Conselho e que não estão mais participando das reuniões, trazendo união ao setor e força no desenvolvimento das ações. Nada mais havendo a tratar, o senhor vice-presidente encerrou a reunião às nove horas, agradecendo a presença de todos, assim foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo senhor vice- presidente e por todos os presentes. _____________________________ __________________________________ Giovani Dal Molin Camila de Brito Antonucci Benatti Braga _____________________________ ___________________________________ Celeste Venâncio Herlon Moreira Cabral _____________________________ Rejane Sináila Delvalle Morinigo Ata nº. 008/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Gislaine Aparecida Alves Brito e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 009/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 006/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.050.421/0001-95. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o segundo menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 28 de abril de 2022. ATA - PREVID ATA - COMTUR Leonardo Landeira Albino João Zanolla Presidente Membro Dhiego Troquez Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.639 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTÔNIO LTDA (POSTO SANTO ANTÔNIO), torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação e Operação - LI/LO, para comércio varejista de posto de combustíveis para veículos automotores, localizado na Avenida Guaicurus, n° 820, bairro Parque Alvorada, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL inscrito no CNPJ 02.168.202/0033-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Atacadista de alimentos para animais, localizada no escritório com endereço a Rodovia MS 156 – KM 7, AREA A e B, S/N, Zona Rural, no município de Dourados – MS, CEP 79.833-970. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A. C. F. REIS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Autorização Ambiental, para a atividade de comércio varejista de artigos de óptica, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1619, Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENEZCAR SERVIÇOS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de manutenção e serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizado na Rua Delfino Garrido, nº375, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FEDERAL CLUBE DE CACA E TIRO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de clubes sociais, esportivos e similares, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 250, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG Engenharia LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de Loteamento Urbano, com pavimentação asfáltica executado na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote G, Matrícula: 105.292, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação LO, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios – Supermercado e comércio atacadista de mercadorias em geral, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira n° 785, Bairro: Conjunto habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental – EIA. OPTICA THEA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 2784 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). não foi determinado estudo de impacto ambiental. SHD Sistema Hidráulicos e Peças LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Manutenção e Reparação de Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos, localizada na Rua: Marginal Leste – Nº 2860 – Sitiocas Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIANI PUGLIESI DOS SANTOS 65378946115 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2900, Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.638 – 29/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.638 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL Nº. 06/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 06 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022 no Diário Oficial do Município. EDITAIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 06/2022: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 anos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada a Avenida Marcelino Pires, anexo ao Terminal Rodo viário, nos dias constantes no anexo V, com distribuição de senhas no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do ensino Fundamental, conforme disposto no anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de qualificação e capacitação profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro em pregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função e atribuições a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Pq. Dos Jequitibás na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 11h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); c) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); d) Cartão SUS; e) Título de Eleitor; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 f) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes g) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; i) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; j) Certificado Militar (para os homens); k) Certidão de Nascimento ou casamento; l) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/ reqcertidao.csp (Justiça Federal) n) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes o) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF p) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa q) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; r) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; s) Atestado de Saúde Ocupacional. t) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). u) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta v) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Administração publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, caso ocorra, será considerada a inscrição que tiver sido realizada primeiro. 10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.9. A Secretaria Municipal de Administração formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.11. A Secretaria de Administração reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.14. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 12 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I ANEXO II ANEXO II EDITAIS Função Quantidade de vagas Carga horária semanal Vencimento Base Prérequisitos Atribuições Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: 80 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municipais e logradouros públicos, bem como a catação manual de papeis, plás ticos e vidros, correlatos, depositados nestes locais, especialmente nos canteiros centrais a serem roçados; Limpeza de áreas públicas, vias publicas e logradouros; Limpeza de grelhas, bocas de lobo, e caixas coletoras; Limpeza e conservação de áreas verdes, envolvendo a manutenção do paisagis mo, com o tratamento das águas dos espelhos d`água existentes nas praças, com o trato das plantas ornamentais e flores dos canteiros centrais e jardins das praças e parques, inclusive com a rega periódica/irrigação; Capina, raspagem e roçada manuais, roçada mecanizada com acabamento, roçada mecanizada com maquina costal, roçada mecanizada com trator; Coleta manual e mecanizada com transporte de entulho, terra e matérias cor relatados; Pintura de meio fio; Recolhimento de todos e quaisquer animais mortos em vias e logradouros públicos; Serviços de poda em altura de arvores e transporte para destinação final. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 06/2022 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 06/2022 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/SEMAD/2022 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2022 Horário:______________ ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL EDITAIS Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamenta ou médio de acordo com a função) Documentos para a prova de títulos (ensino médio ou superior de acordo com a função e cursos de capacitação) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível Médio ou Superior completo. 5 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos da área de serviços gerais, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão consi derados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 10 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação. 4 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 20 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga, específico em serviços gerais. Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação 6 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 30 ANEXO V CRONOGRAMA ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 19/04/2022 Inscrição e entrega de documentação 25, 26 e 27/04/2022, 02/05/2022 Resultado Preliminar 04/05/2022 Interposição de Recurso 05/05/2022 Resultado final e homologação 09/05/2022 * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br.
  • cloud_download Edição 5.638 – 29/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.638 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 73 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMS Nº 12, 28 de abril de 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 057/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 057/2022 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 057/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Vascular, Médico Endocrinologista, Médico Endocrinologista Pediatra, Médico Neu ropediatra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Ortopedista Pediátrico, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Psiquiatra Geral e Médico Reumatologista para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I. Fabio dos Santos Hortela II. Marlayne Mendes Wolf Viegas III. Bruno Radaelli de Assis IV. Márcia Adriana Fokura V. Ana Maria Araújo de Brito VI. Anagny Graciane Alves VII. Juliana de Motta de Castro Santiago VIII. Vagner da Silva Costa §1º. A Comissão será presidida por Fabio dos Santos Hortela e secretariado por Marlayne Mendes Wolf Viegas, tendo como suplentes, respectivamente, Bruno Radaeli de Assis e Márcia Adriana Fokura. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Ldf/04/549/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “89811-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/01/2022 a 09/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 124/2022, constante no Processo Administrativo nº. 383/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/558/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “29”(vinte e nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar ”(considerando que a licença iniciou em 01/02/2022 e a servidora estava de férias no período de 03/01/2022 a 01/02/2022), sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 02/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secre tário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 125/2022, constante no Processo Administrativo nº. 389/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/559/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ADRIANA DOS SANTOS GONCALVES CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “114771212-8” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/04/2022 a 30/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/560/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, AMELIA HITOMI HIGA, matrícula funcional nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 126/2022, constante no Processo Administrativo nº. 390/2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/561/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de Agente De Fiscalização De Trânsito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/02/2022 a 11/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 129/2022, cons tante no Processo Administrativo nº. 466/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/562/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula funcional nº. “114764806-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: José Maria Soares, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 06/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/564/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761462-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Jose Teodoro de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/565/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANETE FERNANDES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766568-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Antonio Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 12/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/566/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LILIANY FERREIRA MENTE, matrícula funcional nº. “114762518-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2022 a 16/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 178/2022, constante no Processo Administrativo nº. 632/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/567/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA HELENA DOS SANTOS SINOTTI, matrícula funcional nº. “69771-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2022 a 08/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 179/2022, constante no Processo Administrativo nº. 633/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/568/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA HELENA DOS SANTOS SINOTTI, matrícula funcional nº. “69771-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2022 a 08/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 179/2022, constante no Processo Administrativo nº. 633/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/569/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS, matrícula funcional nº. “114760698-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2022 a 18/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 181/2022, constante no Processo Administrativo nº. 653/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/570/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765717-1”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/02/2022 a 10/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 182/2022, constante no Processo Administrativo nº. 654/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/583/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de Agente De Fiscalização De Trânsito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2022 a 18/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 183/2022, cons tante no Processo Administrativo nº. 665/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/641/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula nº 790512-3, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 02/04/2007 a 01/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 274/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.199/2022, pelo período de: 16/05/2022 a 15/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/642/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HENRIQUE LOURENCO GIROTTO, matrícula funcional nº. “114768860-2”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 301/2022, do Processo Administrativo nº 1.357/2022 a partir do dia 02/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lp/04/643/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA, matrícula nº 42991-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi tivo de 22/03/2006 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 286/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.323/2022, pelo período de: 02/05/2022 a 01/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº 492/03/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Manoel Domingos dos Santos Neto matrícula funcional nº 114771600-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, afastamento sem remuneração, para prestar etapa do concurso público para o Curso de Formação de Perito Oficial Forense – perito Criminal na área 02 do quadro da Policia Civil no Estado do Mato Grosso do Sul, no período de 21 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 1015/2022. Parágrafo Único: O servidor irá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/04/652/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº “61131-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2016, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/05/2022 a 16/05/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 581/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/04/653/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº “61131-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2017, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 17/05/2022 a 31/05/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 582/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº SD/04/1653/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI n. 066/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS RESOLUÇÕES Número Processo Contribuinte / Débito Bairro Quadra Lote Inscricao 000490/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES LILI - VL A 00020202021000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 14.376,52 81 000649/20 ANTONIO CARLOS PAREDE DOS SANTOS RINCAO I - PARQUE 24 00064642220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 58,92 11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 141,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 140,66 000887/21 CASSIO CORREA, INCORPORACAO, EM PREEND. E PATI PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 18 00043706150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 743,28 39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 72,63 002532/21 ENAES TEXEIRA DUARTE JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010169-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 002533/21 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA X3 00013731014012-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 346,46 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 345,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 340,22 002580/21 ERIKA MOREIRA FERNANDES DE LIMA JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010029-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 002696/21 EUDEMAR ALVES RIBEIRO JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010198-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 002700/21 EUGENIO RODRIGUES INDAPOLIS - DISTRITO 2 06012446043000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 708,90 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 709,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 698,17 002737/21 FABIANO GOMES DE SOUZA UEMURA TONANI I - VL 10A 00011122040002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.107,71 6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.033,77 002768/21 FATIMA ROSANA BARBOSA DO PRADO JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010040-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 002781/21 FERNANDA DA SILVA GAMA JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010099-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 002791/21 FERNANDO FREITAS DE LIMA FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA X3 00013731016023-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 276,12 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 241,05 002824/21 FRANCISCO CARLOS KLEIN CHACARA - PARTE 0 00020000000176-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 81,48 0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 80,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 79,44 002878/21 GENIVAL PEREIRA DA SILVA CHACARAS TREVO B 00048121011214-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 002882/21 GENOVAN MARCOS ONO MARCIA - JD 18 00060324050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 887,96 16 002901/21 GETULIO CARDOSO MACIEL AMARAL - VL 16 00041312160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.223,43 7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.222,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.204,08 002916/21 FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA C5 00013741010107-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 531,07 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 529,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 521,74 002939/21 Gislaine Amorim Costa PIRATININGA - JD 10 00023513210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.315,67 11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.298,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.285,21 002959/21 GRAZIELA NASCIMENTO FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA C1 00013763180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,62 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,32 002962/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA GREEN PARK RESIDENCE 17 00049142070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.710,37 12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.701,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,93 002963/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA GREEN PARK RESIDENCE 11 00049137020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 920,02 14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.701,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,93 002965/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA GREEN PARK RESIDENCE 5 00049120150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.710,37 18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.701,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,93 002966/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA GREEN PARK RESIDENCE 15 00049120050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.171,56 18 002967/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA GREEN PARK RESIDENCE 5 00049126140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.326,04 19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.313,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.256,14 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 002971/21 GUILHERMANDO GABRIEL DA SILVA TOSCANA - VILA 1 00043611260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,91 17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 479,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 472,30 002975/21 GUILHERME FARIA DA SILVA RIBEIRO CHACARAS TREVO B 00048121011212-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 002977/21 GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO CHACARAS TREVO B 00048121011173-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 002980/21 GUSTAVO ALMEIDA GARCIA CHACARAS TREVO B 00048121011165-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 002982/21 GUSTAVO DA SILVA VERGA FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA F 00043720010066-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 535,59 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 527,07 003029/21 HILDA BENITES ARGUELHO CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 3 02012504280000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 100,98 222 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 344,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 339,09 003090/21 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA ADELINA I - VL 9 00044241070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 796,19 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 797,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 785,80 003257/21 IZZAT BUSSUAN CENTRO P/G 00010201160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.744,85 8 003338/21 JEZIEH PENA LIMA ALVORADA - PARQUE E 00012601050018-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 319,26 11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.090,25 003422/21 JOAQUIM GOMES DE SOUZA DISTRITO DE VILA FORMOSA 21 08012312103000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,92 4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 137,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 137,63 003424/21 JOAQUIM RAIMUNDO DOS SANTOS ITALIA - JD 5 00042423140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,33 15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 256,34 003485/21 JOSE ANTONIO GONÇALVES BOM KAIROS II - COND. RESIDENCIAL F2 00048102210050-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 526,40 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 472,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 517,33 003505/21 JOSE CARLOS CHAVES ALVORADA - PARQUE 1 00013663130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.658,16 87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.656,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.631,57 003535/21 JOSE DORCILIO DE OLIVEIRA JUNIOR BAIRRO JARDIM 15A 00012422141023-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.142,22 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.140,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.123,85 003601/21 JOSE RAIMUNDO FELICIANO AGUA BOA - JARDIM 22 00044231060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,33 89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 267,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,35 003611/21 JOSE ROBERTO RODRIGUES ALVES CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 13 00031314150000-0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,49 20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 299,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 293,97 003627/21 JOSE VALDIR DE MOURA ALVORADA - PARQUE 25 00012671070000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.771,64 48 003635/21 JOSEFINA IBANEZ INDIO - VL 13 00022301100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 857,59 3 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.252,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 860,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 938,72 003637/21 JOSELEA CRISTINA DE MORAES MAZETO DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 1 00059510140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,55 41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 196,35 003656/21 JOSUE RAIZER FAZENDA ALVORADA - PARTE 12 00010741050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,90 A DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 884,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 870,57 003684/21 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS E ES POSO AGUA BOA - JARDIM A2 00046211180404-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 76,73 135 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 224,07 003686/21 JULIANA GUIMARAES MARTINS CACHOEIRINHA - VILA 4 00046621260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 104,82 58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 104,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 103,30 003763/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 7 00059616220000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 121,00 16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 420,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 415,55 003764/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 4 00059618010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 28,13 18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 234,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 231,98 003765/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 7 00059619010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 96,07 19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 333,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 329,94 003766/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 9 00059620010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 95,08 20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 330,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 326,62 003767/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 7 00059523030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 115,00 21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 399,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 395,04 003768/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 15 00059511060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 55,97 31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 262,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 259,53 003769/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSUL TORIA E ENGENH DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 6 00059580150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 28,49 48 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 235,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 231,92 003785/21 LAURICE CORREA DE BARRO JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010181-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 003800/21 LEANDRO KLOHN FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA 2-C3 00013742012125-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 345,32 0 003807/21 LEDIR UMBELINA TRICHES COELHO - VL (DIST. VILA VARGAS 18 07013653270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 82,91 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 843,57 003812/21 LENEILDA FRREIRA DA CRUZ JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010189-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 003825/21 LEOVEGILDO SILVERIO DE OLIVEIRA DONA ERONDINA II - VILA 1 00045422050000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 358,29 14A 003830/21 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP DUBAI I - JARDIM 2 00054069170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 284,43 3 003833/21 LIDIA BELMONT GONÇALVES JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010112-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 003834/21 LIDIA MARCEDES RIVAS JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010087-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 003847/21 LINCOLN FERNANDO BERNARDINO DE CASTILHOS PELICANO - PARQUE RESIDEN CIAL 14 00033134013001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 335,42 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 122,60 003876/21 LUANA CAVANHAS DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 3 00059510160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,55 41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 196,35 003883/21 LUCAS WAMBACK ESPINDOLA CLIMAX - JARDIM 11 00040433090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,48 26 Saldo Parcelamento - 2018 - 660,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 884,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.022,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 869,92 003884/21 LUCEIA FERNANDES ESTRELA PORA 18 00042742120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 140,66 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 140,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 137,86 003886/21 LUCIA DA SILVA ESTRELA PORA 14 00042733100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 140,66 4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 137,86 003895/21 LUCIA DA SILVA BNH IV PLANO (FAZENDA AGUA BOA 20 00046322290000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 932,42 22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 932,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 919,64 003921/21 LUIS CARLOS DE BARROS PARQUE DO LAGO I - RESIDEN CIAL 16 00010533090000-2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.013,77 9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.013,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 997,79 003923/21 LUIS FERNANDO DA SILVA ROSA TOSCANA - VILA P/11 00043786070001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 287,74 10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 287,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 282,79 003926/21 LUIZ ALVES CASSEMIRO MELLO - VL 19 00021311120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.206,17 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.203,99 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.078,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.185,25 003927/21 LUIZ ALVES DA SILVA JOQUEI CLUBE - JD 17 00063901050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 254,64 30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 253,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 252,37 003933/21 LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA CANAA I - JARDIM 9 00033242120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 154,41 45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 154,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 152,08 003978/21 LUIZ ORRIGO LARANJA DOCE - JARDIM 9 00034112090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 295,38 7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 295,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 290,88 003979/21 LUIZ PAULINO DA ROCHA JOAO PAULO II - JD 19 00061134190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 239,25 20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 239,76 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.030,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 234,36 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.040,88 003980/21 LUIZ ROBERTO MENTE ARAPONGAS - VL 5 00022404050000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.410,59 17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 640,94 Saldo Parcelamento - 2019 - 790,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 631,57 003989/21 LUIZA THIEKO NAKANE ISHIBASHI INDUSTRIAL - VL 22 00051504120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,92 145 004042/21 MARCELINO MOURA FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA E 00044871230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 196,07 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 192,49 004080/21 MARCIO CAETANO DE MELO CUIABA - JD 14 00060122110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.175,19 6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.171,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.155,13 004153/21 MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DA SILVA INDAPOLIS - DISTRITO 7 06013426040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,94 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 246,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 244,49 004154/21 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ALVES INDAPOLIS - DISTRITO 8 06013425060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 570,12 3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 569,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 564,32 004157/21 MARIA DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 8 02013513380000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,76 173 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 215,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,25 004158/21 MARIA DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 4 02011553140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 90,51 198 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 86,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 83,08 004271/21 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCI MENTO CANAA III - JARDIM 4 00055217220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,31 11 004354/21 MARTA PEREIRA DOS SANTOS DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 26 00059540130000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,55 44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 196,35 004409/21 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUAZEIRO - CHACARA 0 3.B 00060436010202-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 529,96 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 252,01 004409/21 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010202-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 529,96 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 252,01 004435/21 MIRIAN PAULA AGUILAR OGEDA OCAM PO JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010163-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 004483/21 MORONI COLMAN QUADROS CHACARAS TREVO B 00048121011191-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 004516/21 NAYARA SOARES DOS REIS CHACARAS TREVO B 00048121011169-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 004579/21 NILTON JOSE RAULINO DISTRITO DE VILA FORMOSA 23 08012312078000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 114,24 4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 113,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 113,30 004597/21 NORILINO MENDES INDAPOLIS - DISTRITO P/43 06012406355000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 856,58 43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 865,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 852,91 004627/21 OLINDINA DE OLIVEIRA MARQUES VALERIA, D. - JD A14 00012424060016-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 788,83 3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 787,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 775,41 004628/21 OLVIDES DOMINGOS BENETTI FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA 2-C3 00013742012144-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,10 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 303,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 206,85 004646/21 OSIRIS HENRIQUE DOS SANTOS CACEMI RO CHACARAS TREVO B 00048121011135-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 338,67 8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 004685/21 PATRICIA CANDIDA RAMOS CHACARAS TREVO B 00048121011103-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,95 8 Saldo Parcelamento - 2018 - 389,62 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,89 004694/21 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA CHACARAS TREVO R1 00048103010069-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 91,29 6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 80,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 161,08 004720/21 PAULO HENRIQUE PRESSOTO SANTA HELENA - VL A 00013222130402-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.754,65 B 004729/21 PAULO ROMARIO PAIXÃO ESTRELA DO LESTE - RES. CASA 30 00060429140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 180,11 2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 179,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 177,54 004789/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 1 02013446200000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 90,51 101 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 86,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 83,08 004820/21 RAMAO APARECIDO COLMAN BENITES CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 7 02012544440000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,11 193 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 86,42 004882/21 REJANE FERREIRA DE SOUZA JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010143-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 004932/21 ROBERTO JUNIOR SAUERESSIG FAZENDA AGUA BOA - PARTE F3 00048102220023-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,95 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,79 004934/21 ROBSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS AL VES DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 37G 06012434068000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 196,50 52 NCD DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,45 004938/21 ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS FAZENDA ALVORADA - PARTE AREA X3 00013731012021-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,64 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 345,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 340,22 004944/21 RODOLFO JUSTI RAMOS PANAMBI - DIST. 8 04011234055000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 127,88 2 005180/21 SELMA ROSA CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 8 02012532185000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,38 159 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 268,56 002427/20 SIDINEI APARECIDO BARBOSA GUAICURUS - JARDIM 4 00058517180000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.149,04 27 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.701,18 005276/21 SONIA MARIA DE MORAIS JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010113-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 005323/21 TATIANY DE PINHO BELEM JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010201-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 005324/21 TATIELLY BIFFI MACIEL CHACARAS TREVO A 00048102196002-1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 342,92 5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 168,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 336,69 005345/21 TEREZINHA APARECIDA MACHADO JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010157-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 005356/21 TERRAS DOURADOS EMPREENDIMEN TOS IMOBILIARIOS TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 23 00131334030000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.219,31 H1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 4.044,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.990,01 005363/21 THAINARA ALVES LIMA JUAZEIRO - CHACARA 3.B 00060436010211-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,20 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 342,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 337,63 005409/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDI MENTO IMOBILIARI TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 8 00131346080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.795,21 O1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.786,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.735,05 005488/21 VALDOMIRO RODRIGUES PANAMBI VERA 4 00010722130000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 593,48 12 005524/21 VANESSA LOPES RIBEIRO TOSCANA - VILA 1 00043617050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 156,26 17 005615/21 WALTER AUGUSTO DA SILVA HILDA - JARDIM 2 00043211020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 790,67 4 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.358,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 791,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 621,29 005623/21 WANDERLINA MATOS PAVAO CLIMAX - JARDIM 2 00041504010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 237,77 0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 238,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 236,79 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL N° 051/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para atuar em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Dourados, no âmbito do Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e consolidado pela Resolução n. 06, de 20 de abril de 2021. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados-MS e executado pelas Unidades Escolares com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. 1.2. O Programa Tempo de Aprender tem por finalidade melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. DOS OBJETIVOS São objetivos do Programa Tempo de Aprender: I. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do Ensino Fundamental; por meio de abordagens cientificamente comprovadas; II. Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento dos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. DA SELEÇÃO 3.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Tempo de Aprender, no Município de DOURADOS/MS, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas, do campo e indígenas. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 3.2. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: Ser brasileiro(a); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; Ter, no mínimo, ensino médio (magistério) ou estar cursando Pedagogia ou licenciatura; Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência; Ter disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação com a equipe técnica responsável pelo Programa; Ter conhecimento e habilidades no uso de ferramentas tecnológicas. DO PERFIL Poderão participar do processo seletivo simplificado, candidatos com o seguinte PERFIL: Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; Professores das redes com disponibilidade de carga horária; Estudantes de graduação, preferencialmente, em pedagogia ou licenciatura; Profissionais com curso de magistério em nível médio; Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares; Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 5.1 O Assistente de Alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos: Realizar, obrigatoriamente, o Curso Online de Práticas de Alfabetização disponibilizada na Plataforma AVAMEC e apresentar o certificado, na Unidade Escolar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o início das atividades em sala de aula; Participar das formações indicadas no decorrer do Programa, a fim de apoiar o professor alfabetizador; Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconheci mento. 6.2. O candidato realizará a inscrição na Unidade Escolar cuja vaga é pretendida; 6.3. Não será cobrada taxa de inscrição; 6.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; - Comprovante de residência; - Diploma do curso de magistério em nível médio; V- Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante uni versitário); VI- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, dentre outros.). Não obrigatório. 6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 6.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 6.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. DA QUANTIDADE DE VAGAS 7.1 As vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, da Rede Municipal de Ensino/Dourados, serão disponibilizadas pelas Unidades Escolares, de acordo com o número de turmas e a organização do trabalho pedagógico da escola. DA SELEÇÃO 8.1. A seleção se dará em duas (02) etapas presenciais, que serão realizadas através da análise de Currículo comprovado e entrevista. 8.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos originais e cópias legíveis que atestam a titularidade do candidato, seguindo os critérios de pontuação abaixo: QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR EDITAIS Item Formação Acadêmica documentos avaliados Quantidade máxima de Pontuação Unitária Pontuação Máxima I Diploma de graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior 1 5 5 II Diploma de graduação em outra Licenciatura 1 3 3 III Graduando em Pedagogia 1 4 4 IV Graduando em outro curso de licenciatura 1 1 1 V Experiência profissional docente comprovada em alfabetização (1º e 2º anos) do Ensino Fundamental, computando-se 1 (um) ponto por ano, limitando-se ao máximo de 3 (três) pontos 3 1 3 VI Experiência profissional docente comprovada nos anos iniciais (3º a 5º anos) do Ensino Fundamental computando-se 0,5 (meio) ponto por ano, limitando-se ao máximo de 1 (um) ponto 2 0,5 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 VII Declaração ou certificados de cursos na área de Alfabetização, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária mínima de 30 horas, com data de realização nos últimos 5 (cinco) anos 2 1.5 3 TOTAL DE PONTOS 20 CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA 8.3. A classificação final será a somatória de ambos os processos avaliativos (análise de currículo e entrevista). 8.4. A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão Examinadora da Unidade Escolar em que o candidato fizer sua inscrição, a qual será constituída por 01 (um) professor alfabetizador do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental, 01 (um) Coordenador Pedagógico das turmas de Alfabetização e 01 (um) membro da Gestão Pedagógica da Unidade Escolar (Diretor, Vice-Diretor ou secretário). 8.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 8.6. O resultado será organizado, publicado e divulgado pela própria Unidade Escolar. 8.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Possuir maior pontuação na entrevista; Possuir maior tempo de experiência com alfabetização; Maior idade. 8.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Unidade Escolar; 8.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da Unidade Escolar. DA LOTAÇÃO 9.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.2 deste Edital. 9.2 Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de clas sificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 9.3 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. CRONOGRAMA EDITAIS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA PONTUAÇÃO I Conhecimento do Programa Tempo de Aprender (Resolução FNDE n. 6 de 20 de abril de 2021) 5 II Conhecimento das atribuições do Assistente de Alfabetização 5 III Domínio de conhecimentos relacionados à Alfabetização 5 IV Capacidade de expressão e organização do raciocínio. 5 TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA 20 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER CRONOGRAMA DAS AÇÕES 05/05/2022 Publicação do edital para seleção dos Assistentes de Alfabetização no Diário Oficial do município. 09/05/2022 a 11/05/2022 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h Período de Inscrição na Unidade Escolar pretendida 12/05/2022 a 17/05/2022 A data e horário da entrevista será definida e divulgada pela Unidade Escolar na qual foi realizada a inscrição. 19/05/2022 Publicação da lista classificatória será afixada no mural da Unidade Escolar de inscrição. Data para iniciar o Programa Tempo de Aprender Após a seleção do Assistente de Alfabetização, a Unidade Escolar poderá executar as ações do Programa Tempo de Aprender. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 DISPOSIÇÕES GERAIS O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00 para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais relativas à alimentação e ao transporte, chegando a receber ajuda de custo no valor de até R$ 1.200,00, para atendimento de 40 horas semanais, exercendo, para isso, uma carga horária diária de 8 horas, de segunda a sexta-feira. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de Unidade Escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 11.3. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não corresponder com às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 11.4. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DADOS PROFISSIONAIS/FORMAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA É necessária alguma adaptação/adequação de espaço e/ou material? Disponibilidade de trabalho – Assinale com um X Dourados, de de 2022 Assinatura do Candidato EDITAIS EMAIL Endereço Nº CEP Cidade Celular Graduação Estudante de Magistério Nível Médio Sim ( ) Outro Qual? Sim ( ) Não ( ) Qual? Sim ( ) Não ( ) Qual? Somente Manhã Somente Tarde Manhã e Tarde NOME Data Nascimento RG CPF Experiência na área da Educação? Sim Não ( ) ( ) Função Tempo serviço DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 057/2022/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano nº 900 Parque dos jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 057/2022/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 057/2022/SEMS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 057/2022/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 057/2022/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 057/2022/SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 057/2022/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), con forme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); Certidão negativa junto ao conselho de classe; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão do SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional; Carteira de Trabalho (página da foto e verso); Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais médicos, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 057/2022/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 057/2022/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabele cido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Abril de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (con sultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços co munitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáti cas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racio nalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento hu manizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratifi cação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, re speitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompan hamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrar referência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 10 40 Vencimento base R$ 9.092,26 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de Março de 2022). Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população vinculada aos cen tros de assistência psicossocial (CAPS) através do atendimento clínico/ ambulatorial sendo responsável pela avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas dos pacientes acompanhados de forma intensiva, semi-intensiva e não-intensiva. Efetuar e interpretar resultados de exames médicos para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrever medica mentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de en fermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diag nóstica, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimen to em urgências clínicas quando necessário; encaminhar pacientes para atendimento especializado; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios quando solicitados. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizan do estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis sional. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 20 R$ 4.546,13 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS. Médicos Reguladores/Intervencionistas: com base nas informações colhidas dos usuários/comunicantes, quando estes acionam a central de regulação, gerenciar, definir e operacionalizar os recursos disponíveis e necessários para responder a solicitações, com base em protocolos técni cos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Quanto a intervenção pré-hospitalar, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assisten cial, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os doc umentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica. 02 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Cardi ologista Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especial ização; Realizar exames de eletrocardiograma aos pacientes atendidos nas consultas caso haja indicação do exame. Recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermi dades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendi mento emergencial e de primeiros socorros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); realizar con sultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preven tiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obe decer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefei tura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Médico Cirur gião Vascular Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especial ização; Realizar exames de dopller aos pacientes atendidos nas consultas caso haja indicação do exame,preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; execu tar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamen tos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Endocrinolo gista Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especial ização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médi cos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimen tar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sani tário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; di agnosticar e tratar a obesidade adulta ;diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solic itar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às norma tizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Endocrinologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especial ização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médi cos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orien tação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbi os glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocri nologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizer em necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especial ista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos obser vando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Neuropediatra Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médi ca em Neuropediatria em Instituição Reconhecida pela Comissão Nacion al de Residência Médica (CNRM) ou Título de Es pecialista em Neuropedi atria reconhecido pela As sociação Médica Brasileira (AMB) e devidamente reg istrado no Conselho Re gional de Medicina (CRM). Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à con tinuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuári os para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais alimentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com out ros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos obser vando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtor nos do neurodesenvolvimento e aos transtornos de aprendizagem. 01 20 R$ 4.546,13 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Médico Neurol ogista Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médi ca em Neurologia em Instituição Reconhecida pela Comissão Nacion al de Residência Médica (CNRM) ou Título de Es pecialista em Neurologia reconhecido pela Asso ciação Médica Brasileira (AMB) e devidamente registrado no Conselho Re gional de Medicina (CRM). Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à con tinuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clíni cos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de es pecialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a ne cessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais al imentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológi co; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendi mento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; 02 20 R$ 4.546,13 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Orto pedista Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes adultos; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tare fas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orien tação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às norma tizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Orto pedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes infanto juvenil; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resulta dos; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; execu tar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matrici amento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padroni zação de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Mu nicipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Psiqui atra infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência médica individual a crianças e adolescentes utilizan do de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêu ticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica, bem como, desenvolver ações na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qual idade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios espe cíficos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a trans ferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planeja mento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, for mando grupos de crianças e adolescentes, de pais, responsáveis para ativ idades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específi cos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover es tímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME , realiza alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; realizar outras formas de tratamento multidisciplinar para diversos tipos de enfermidades mentais, aplicando recursos da medicina. 02 20 R$ 4.546,13 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). Médico Psiqui atra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferên cia, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psico terapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indi cações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de apoio quando necessário; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Efetuar exames médicos, emitir diag nósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; 02 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Médico Reu matologista Diploma ou declaração de Conclusão de Gradu ação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Re gional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe cialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização para tratamento das afecções reumáticas e aparelho locomotor; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando neces sario; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e con trarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretriz es ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condu tas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.819,18 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimen to base, conforme Decreto Nº 1.147 de 17 de março de 2022). ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 057/SEMS/2022 Nº da inscrição: ___________________________________________ Função a que concorre: _____________________________________ Nome do Candidato: _______________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 057/2022/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas ( ) Médico 20 horas ( ) Médico 30 horas ( ) Médico Cardiologista 30 horas ( ) Médico Cirurgião Vascular 30 horas ( ) Médico Endocrinologista 30 Horas ( ) Médico Endocrinologista Pediátrico 30 horas ( ) Médico Neuropediatra 20 horas ( ) Médico Neurologista 20 horas ( ) Médico Ortopedista 30 horas ( ) Médico Ortopedista pediátrico 30 horas ( )Médico Psiquiatra 30 horas ( ) Médico Psiquiatra Infantil 20 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 057/2022/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos com probatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2022. Horário: ___________ . ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabili zado na prova de títulos. Pontuação total obtida: ________________________ ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 057/2022/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. Dourados, (dia), (Mês), de 2022 *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. EDITAIS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão consid erados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similiares. 08 pontos (máximo de 05 certificados). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre ininterrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 29/04/2022 -Inscrição e entrega de documentação 03/05/2022 8:00 as 12:00 horas 04/05/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado 09/05/2022 -Interposição de Recurso 10/05/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 13/05/2022 -______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022: Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/MG. OBJETO: Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.126.110. – Programa de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação 1006. - Modernização da Gestão e Promoção do Desenvolvimento através da Tecnologia da Informação e Comunicação 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 351.750,00 (Trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022: Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.122.107. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Orçamentária, Financeira e Tributária 2024. - Operacionalização das Atividades da SEMFAZ 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 472.500,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO:Eduardo Matias Figueiredo (Decreto nº 1041, de 17 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.127. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2075. - Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 47.250,00 (Quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:João Bosco Ferreira Rocha (Decreto nº 265, de 14 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Reso luções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.115. – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas 2050. - Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 47.250,00 (Quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO:Rudinei Lopes Magalhães Silva (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educaçã 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. - Manutenção, Pessoal e Encargos - Administrativos - Ensino Fundamental 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo Manut. E Des. Da Edu. Bas e Val Prof. Edu - FUNDEB 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2043. – Manutenção, Pessoal e Encargos - Administrativos - Ensino Fundamental - 30% 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 5.775.000,00 (Cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil reais). FISCAL DO CONTRATO:Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 1028. - Construção, Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Sede Administrativa 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 530.250,00 (Quinhentos e trinta mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO:Acácio José Barbosa (idem). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.124.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2139. - Manutenção das Atividades do Controle Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2141. - Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - PBF 2142. - Proteção Social Especial de Média Complexidade 2143. - Proteção Social Especial de Alta Complexidade 2144. – Proteção Social Básica 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2134. - Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 530.250,00 (Quinhentos e trinta mil e duzentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.134. – Programa de Proteção, Controle e Educação Ambiental 2095. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 99.750,00 (Noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO:Wanilton Finamore Neto (Decreto n° 1240, de 18 de abril de 2022, publicado em 26/04/2022). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 15.122.122. – Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município 2066. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais). GESTOR DO CONTRATO:Cibelle Silveira Doffinger (Decreto nº 240, de 08 de abril de 2021, publicado em 12/04/2021). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Eric Massahide Ono (Decreto nº 95, de 10 de fevereiro de 2021, publicado em 11/02/2021). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022:Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO:Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 06.181.105. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social, Preservação da Vida e do Patrimônio Público 2015. – Manter ações de fiscalização no trânsito e fiscalização ambiental 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 157.500,00 (Cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO:Hélio Soares de Oliveira (Decreto nº 1021, de 14 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA:25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 068/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 057/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE 3 SALAS DE AULA PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA ESCOLA MUNI CIPAL INDÍGENA TENGATUI MARANGATU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 271.930,04. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 26 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 12/04/2021 e previsão de vencimento em 12/04/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BC AGRO COMÉRCIO EIRELI - EPP. CNPJ: 29.220.447/0001-58. PROCESSO:Dispensa de Licitação nº 010/2022. OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem de estufa agrícola no Viveiro Municipal, objetivando atender as necessidades da Secretaria Mu nicipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 010/2022, Processo de Licitação nº. 089/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.127. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2076. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável Urbano e Rural 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 4.982,00 (Quatro mil e novecentos e oitenta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Guilherme Cardoso Oba (Decreto nº 265, de 14 de abril de 2021). DATA DE ASSINATURA:20 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ALAÍDE MARIA ZABLOSKI BARUFFI, HELDER BARUFFI, NELSON ELI PRADO E NILTON CESAR CORBALAN GUSMAN. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2020 OBJETO: Faz-se necessário a a alteração do item 02.01, da Cláusula Segunda do Contrato originário no sentido de qualificar o novo gestor e substituir o fiscal do ajuste ,bem como a destinação do imóvel, para uso da “Agência de Habitação - AGEHAB”, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. Altera -se, também, o Item 13.01, da Cláusula Décima Terceira - Da Dotação, do Ajuste inicial, para substituição da dotação orçamentária, em face da nova destinação do imóvel, surge a necessidade de alteração da Dotação supra para a conta da Secretaria Municipal de Administração, conforme previsão da minuta do Segundo Termo Aditivo ao contrato; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 050/2019 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 005/2019 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 028/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 e A3). CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADAS: REAL BOBINAS EIRELI PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 27 de Abril de 2022. _______________________________ _____________________________ Vander Soares Matoso Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 121/2020/DL/PMD Processo de Licitação: 050/2019 Pregão Eletrônico: 005/2019 Objeto: Refere-se à aquisição de papel sulfite (A4), objetivando atender as necessidades diversas Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 Contratada: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 196.200,00 (Cento e Noventa e Seis Mil e Duzentos Reais). Dourados-MS, 28 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO - EIRELI. CNPJ: 24.259.043/0001-54. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspon dente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 10.304.145. – Sistema de Vigiância em Saúde 2128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 128.955,88 (cento e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO:Marcelo Okada (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO:Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA:19 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W.A TANIZAKI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2020. OBJETO: Faz-se necessário a do Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01, passando para o valor unitário de R$110,00 (cento e dez reais), gerando um aumento na ordem de R$ 2.940,82 ( dois mil novecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), perfazendo novo valor global na importância de R$ 25.331,14 ( vinte e cinco mil , trezentos e trinta e um reais e quatorze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 027/2022 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 MATRICULA RUBRICA NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO 114770136 7 ADAIR DA SILVA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765745 10 ADALBERTO ALVES VIANA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771728 10 ADEVIRGIANA FERNANDES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764847 13 ADRIANA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770437 9 ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769101 10 ADRIANA FERNANDES HELENO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764301 17 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689351 12 ADRIANA RUIZ MENEZES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772054 4 ADRIANE AFONSO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774647 9 ADRIANO ALVES COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770848 11 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774078 6 ADRIELI COLIM GOMES DA SILVA MARQUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766574 16 AICIR DOS SANTOS VILHARVA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73690620 3 AILTON SILVA LIMA 21/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766890 9 ALDEMIR FERREIRA DE CARVA LHO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114769085 8 ALESSANDRA CARDOSO VALDE RINO SILVA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765324 11 ALESSANDRA DA CUNHA FERREI RA PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691890 2 ALESSANDRA DA SILVA CUSTO DIO BORGES 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770181 6 ALESSANDRA DOS SANTOS GO MES 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760438 13 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769138 12 ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768187 10 ALESSANDRA ROSA DE LIMA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114760486 2 ALESSANDRO ALVES DE OLIVEI RA 15/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114775585 3 ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501801 10 ALICE ROSANE BELOTO BENITES 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114769902 10 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CA BREIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114767594 11 ALINE ITURVE FRANCO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771012 14 ALINE OLIVEIRA AGUIAR 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690570 9 ALINE REGINA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770505 13 ALINE SANTOS DE PAULA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114771162 8 ALINE SILVA CANDIDO 07/03/2022 15/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770018 17 ALINE SILVA CARDOSO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775981 1 ALINE SOARES GALEANO 04/03/2022 02/05/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768587 14 ALINI FERNANDES MENDONCA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114776031 1 ALISTON DANIEL MARQUES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114772364 8 AMANDA BRASILEIRO CABRERA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73691808 9 AMANDA DE LIMA 23/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775589 2 AMANDA LEAL ZANATTA IMADA 21/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690339 6 AMANDA YASMIM MACHADO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764939 11 ANA CAROLINA LIMA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73689815 9 ANA CAROLINE MORAIS RAMAO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772086 9 ANA CELIA DE SOUZA SILVA 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47366 3 ANA CLARA LIMA SILVA 11/03/2022 01/06/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 73691138 8 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771589 12 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765368 8 ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 501387 14 ANA CRISTINA DE SOUZA VAR GAS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114772324 12 ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767264 5 ANA LUCIA BERNARDES 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 58411 11 ANA LUCIA DE FRANCA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770472 8 ANA MARCIA ALVES PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501445 12 ANA MARIA DEMETRIO PAULO VICH 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769637 10 ANA MARIA LUNA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691531 7 ANA PAULA ALVES GONCALVES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114760793 6 ANA PAULA CASAGRANDE 07/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769812 2 ANA PAULA DOS ANJOS ANDRA DE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770868 8 ANA PAULA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770158 4 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 24/02/2022 14/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767482 8 ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770553 12 ANA PAULA MORAIS RAMAO XA VIER 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771385 12 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774491 5 ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773455 2 ANALIZE GAUTO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114772229 8 ANAY MATOS RODRIGUES 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 73691357 11 ANDRE DE SOUZA SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765299 11 ANDREA AMORIM 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770080 6 ANDREA DORNELES TORRES 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 80401 6 ANDREIA ALVES SOARES 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690950 9 ANDREIA BARRETO DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769424 13 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762460 10 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JE SUS 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114765753 2 ANDREIA PEREIRA DA SILVA 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760970 4 ANDREIA PIRES DIAS CLARO 23/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690542 5 ANDREIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769480 4 ANDREIA SILVA OLIVEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768085 9 ANELISE FERREIRA FARIAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769188 10 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767830 13 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772407 12 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770632 11 ANGELA MARIA BORGES DA SIL VA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771024 5 ANGELA MARIA DA SILVA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772534 8 ANGELICA DE JESUS BERNARDO 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772281 3 ANGELICA MENDONCA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114772178 3 ANGELINA DE ALMEIDA SANTA NA 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501803 6 ANNA FERNANDES DA CONCEI CAO CAPISTANIO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763786 8 ANTONIA AJALA RODELINE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772330 8 ANTONIO PEREIRA NETTO 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73688923 8 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762635 8 APARECIDA LESSANDRA CARDO SO DINIZ DOS REIS 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114765017 11 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501540 12 ARACY VARGAS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 73692104 4 ARIANE MARTINS MENDONCA LOPES 08/03/2022 16/04/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769415 11 AUREA KIMURA COELHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766079 6 AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770267 11 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770377 10 BEATRIZ CACERES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768967 3 BEATRIZ DOS SANTOS CARDOSO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772131 13 BERENICE BARBOSA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691780 8 BIANCA ALVES DA SILVA 24/02/2022 15/03/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772132 9 BIANCA CAVALHEIRO GARROS 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73691608 6 BIANCA IBANHES GONCALVES BRUNO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770539 6 BIANCA MONTANIA NASCIMEN TO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775291 3 BRENDA LIVEA DIAS LINS 07/03/2022 19/05/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775753 2 BRENDA NONATO LIMA 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769273 10 BRUNA ALVES DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770522 11 BRUNA BESERRA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775464 3 BRUNA CAROLINE CAMARGO 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775700 2 BRUNA CRISTINA SILVA DE ABREU 17/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772194 6 BRUNA FLORES CORREIA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73689481 6 BRUNA MORENO MARTINS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770173 9 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771542 5 BRUNA VANESSA DA SILVA BATIS TA MENEZES 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776023 1 BRUNO PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767030 9 CAMILA ALVES DE ARAUJO MA RIA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114771563 6 CAMILA ALVES MONTEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775594 2 CAMILA FERREIRA FELIX 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772184 10 CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763689 12 CAMILA SILVA BELLUCCI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689602 3 CARINA BEZERRA SANTOS 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762508 14 CARLOS ROBERTO DA MOTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 73689181 8 CAROLINA PEDROSO GOMES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767956 9 CAROLINA SANCHES RODRIGUES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114767956 9 CAROLINA SANCHES RODRIGUES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE NA 114768106 7 CAROLINA STEFANELLO PIRES 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763016 6 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO 14/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772737 6 CAROLINE MOREIRA DE PAULA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772992 4 CAROLINE SOUZA COELHO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771764 3 CASSIA PENA ARAUJO 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765935 4 CASSIANE PONSE AGUIAR 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769663 2 CASSIO DINIZ SILVA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762909 8 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769249 11 CELIA MOURA OKIYAMA CAICA RA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765642 8 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769297 10 CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763587 13 CELMA DIAS AGUERO PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766583 19 CELMA PILE DANTAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772186 8 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEI RA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771192 6 CIBELE JARA DE LIMA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501897 10 CICERO RESENDE NASCIMENTO 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114769309 8 CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114770709 9 CILEIDE MARIA ALVES 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769899 9 CINTIA DOMITILA SELAJA 14/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772367 12 CINTIA FELIX LORENTE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501580 11 CIRLEY ESPINDOLA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 501491 13 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73690789 5 CLAUDETE BRAULINO DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771691 9 CLAUDIA ANESIA DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761892 7 CLAUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114769973 17 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765750 4 CLAUDIA DE SOUZA GONCALVES NABHAN 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772199 5 CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRI GUES 24/02/2022 14/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765379 4 CLAUDIA MARTINS NOVAIS LUNA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771685 6 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO 24/02/2022 14/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771685 7 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO 15/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769372 10 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770866 15 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 24/02/2022 22/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761321 12 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEI RA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114762330 13 CLEBER MARTINS NUNES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768314 8 CLEBERSON FERREIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114770227 4 CLEIDE GONCALVES VICENTE 10/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771010 11 CLEIDE MANDACARI 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768014 18 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771193 6 CLEONICE REGINALDO SANCHES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767799 13 CLEUDETE ROJAS DOURADOS 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763395 9 CLEUNICE GONCALVES DE OLI VEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771209 9 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 07/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 502066 13 CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688968 3 CRISLAINE MANDACARI 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114776040 1 CRISLAINE VERA MACHADO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773654 7 CRISTIANA APARECIDA BENE DETTI 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114775287 3 CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768310 7 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765626 11 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768079 12 CRISTIANE MATIAS CALDERAN 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763017 15 CRISTIANE NUNES DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763809 3 CRISTIANE PEREIRA PERES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770941 13 CRISTIANE RITA PRADO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765260 9 CRISTIANE RODRIGUES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770346 14 CRISTIANE RODRIGUES ALVES 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770737 12 CRISTIANE RODRIGUES DE SOU ZA MELGAREJO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765645 13 CRISTINA DOS REIS GOMES 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771159 12 CRISTINA SALES DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766091 9 CRISTYE SILVA GOMES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73690929 4 DAIANA APARECIDA RODRIGUES 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772302 15 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764903 3 DAIANA LIMEIRA DA SILVA SAN TOS 07/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769739 6 DAIANE ALVES ALMEIDA 17/02/2022 26/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776019 1 DAIANE BATISTA DA SILVA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114772079 9 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771558 10 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 17/02/2022 14/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776165 1 DALIANE SEVERO ANTUNES 21/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691017 6 DALILA DE OLIVEIRA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767883 3 DALIZE ANJOS DO AMARAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767596 10 DALVA PAULO VALLEJO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771222 16 DAMIANA DE BRITO RUFATO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770817 8 DANIEL CHAGAS SILVEIRA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772303 6 DANIEL RAMON 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689114 8 DANIELA BATISTA COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773238 3 DANIELA LEITE AMARAL 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772137 12 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114767481 9 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114768909 10 DANIELLI MANFRE DA SILVA 03/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114771749 7 DAYANE DIAS CANDIDO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501446 16 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114772095 9 DEBORA CORTEZ MATIVI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775143 3 DEBORA DAMAS DA SILVA MI CHELINE 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767165 12 DEBORA ELIAS MARTINS MEDEI ROS CARVALHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760491 7 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73690762 9 DEBORA FELIX DA COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770787 3 DEBORA LEITE DORNEL ARCE 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772329 10 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771553 8 DEBORA PATRICIA DO NASCI MENTO JORGE ALVES 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73690940 8 DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 14/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691169 4 DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765955 2 DENISE CAMINHA DIAS 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762482 11 DENISE DA COSTA RODRIGUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689719 8 DENISE MAGALHAES DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770020 13 DENIZE FERNANDES DA CRUZ 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766189 4 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691342 7 DEYZIANE GARCIA RAMOS MA MEDE 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769299 10 DIANA DAVILA DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114763599 15 DIGNA JUANA CANHETE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775958 1 DJALMA LINO GONCALVES 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114769204 12 DRYELLE DA SILVA DIAS CHA MORRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 500895 11 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768551 10 EDERSON MARQUES DOLORES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771494 11 EDILAINE NUNES DE SOUZA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114764422 9 EDILEINE TIMOTEO DO NASCI MENTO SANCHES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763697 13 EDILENE ALVES LAIER DAUZA CKER 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114760922 10 EDILEUZA MOREIRA DORNELES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114768315 11 EDIMARA NETO DE ARRUDA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773065 2 EDIMARA ORTIZ DE SOUZA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 500344 8 EDIMEIA ALVES LAIER 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763700 6 EDINA LUIZA FERRO 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767926 11 EDINA RECALDE DE MATTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114764085 2 EDINIUZE CALDERAO GERMANO RIBEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765615 10 EDIR ESCOBAR TOBIAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766249 2 EDMARA DA SILVA COELHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772158 2 EDNEA BORCK ROCHA DE AN DRADE 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769027 11 EDUARDO LINCOLN MENDONCA DE OLIVEIRA CARDOSO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773231 8 EDVANIA MORENO PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769616 4 ELAINE CHAVES ARANDA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114767816 12 ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690604 7 ELAINE CRISTINA MEDEIROS SI QUEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773335 2 ELAINE DA SILVA VILHALVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772188 7 ELAINE DORNELES GOMES 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501227 14 ELDA FLORES BARBOSA 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768275 11 ELENA FLORES FERNANDES 16/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772035 6 ELENA MARQUES VARGAS TEI XEIRA 23/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765516 5 ELENICE GENES 25/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114765792 18 ELIANA ALVES PEREIRA 22/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73689663 3 ELIANA GOMES VIEIRA 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771642 10 ELIANA PARDO LIMA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114763701 5 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PI RES PINTO 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114770552 10 ELIANE BARBOSA GOMES 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761164 11 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763975 8 ELIANE CRISTINA DA COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769935 10 ELIANE DA SILVA PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770948 11 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 18/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774085 3 ELIANE GONCALVES CHAGAS 24/02/2022 08/07/2022 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNI CIPAL 114763703 9 ELIANE JUCA DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770789 12 ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765401 12 ELIANE RODRIGUES RAMIRES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763127 13 ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773304 7 ELIANE VARGAS SAMUDIO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763976 10 ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771864 12 ELIDA FERREIRA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769918 8 ELIEZER MARIANO JORGE 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114774037 6 ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770939 11 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769403 8 ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770000 10 ELISANGELA APARECIDA CRIS PIM 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765857 14 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 14/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770159 12 ELISANGELA DE OLIVEIRA GAR CIA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771676 10 ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 18/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 150301 8 ELISANGELA NAZARETH DE OLI VEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689303 5 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768857 11 ELIZANE CAROLLO PINA 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114774437 5 ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAU LINO GULLICH 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766688 10 ELIZANGELA MORALES GARCIA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772124 14 ELIZANGELA SOARES MASCARE NHAS MARECO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114768346 12 ELIZETE MARIA FRANKEN 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764930 17 ELIZETI MOREIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774455 2 ELIZIETE CHAVES DA COSTA 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772016 18 ELYVANYA CAVALCANTE PEREI RA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766801 4 ELZA ALVES PEREIRA BONFA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763946 13 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769196 13 ENIO PONCE DA CRUZ 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771703 8 ERENITA SANDRA DA SILVA 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501809 8 ERNESTO FERNANDES ORTIZ 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766946 2 EUDES FERNANDES DOS SANTOS 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765860 10 EULINA ANARO DA SILVA PRA DELLA 18/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 152421 12 EVAINI OSTAPENKO BONINI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774812 4 EVANDRO DE SOUZA MORAIS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114761527 7 EVANILDE GOMES DE PINHO 15/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47401 9 EVERTON MARTINS DE MENEZES 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114771202 9 FABIANA BRASILIANA FERREIRA 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766083 9 FABIANA CESARI TARARAN 24/02/2022 02/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768944 12 FABIANA CHAVES DA SILVA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 500896 3 FABIANA IWAMIZU TADA 18/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768316 4 FABIANA RODRIGUES DOS SAN TOS 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769314 10 FABIANA SAMUDIO DE CARVA LHO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770090 18 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772108 9 FATIMA ANDRADE DE ARAUJO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114768717 9 FERNANDA BASILIA PONTES MA MEDE 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114775736 4 FERNANDA DA SILVA SANTOS PE DROSO 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771750 10 FERNANDA DE SOUZA LOPES 14/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762520 6 FERNANDA GARCIA DE BRITO SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767272 6 FERNANDA MOREIRA BENTO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114769988 10 FERNANDO DE MOURA PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771740 9 FERNANDO DUARTE GUERRA BA GORDACHE 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770736 15 FLAVIA RAMOS ALMEIDA 11/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772036 3 FRANCIELI LOUVEIRA RODRI GUES 18/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766803 11 FRANCINETTE CORREIA ARTE MAN RAMOS 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114766241 8 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767259 14 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772181 9 FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690973 8 GABRIELLE LOURENCO SOUSA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690653 4 GABRIELLY MARIA SILVA 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764498 8 GEISABEL VERON 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768695 12 GEISE RODRIGUES NUNES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114768695 12 GEISE RODRIGUES NUNES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE NA 114771696 9 GEISE VASCONCELOS 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762469 15 GELSON MARANGUELI DE ASSIS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772568 12 GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771724 10 GILSON DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768622 11 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVA LHEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774464 5 GIOVANA BERTOLINO VALERIO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770830 11 GISELE COLETI SOBRINHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114775500 3 GISELE DOS SANTOS CARVALHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763973 10 GISELE SIBELE CORDEIRO 07/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771165 6 GISELE VICENTIN LIMA REBEQUE 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768673 12 GISELLI SILVA GOMES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770760 5 GISELY MARTINS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771717 13 GISLAINE AMORIM COSTA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772012 8 GISLAINE AVALOS GOMES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776166 1 GISLAINE DOS SANTOS DRONOV 18/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769202 19 GISLAINE MARQUES FERREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771559 6 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760499 6 GLAUBER DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114769957 12 GLEICE LEMES DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776033 1 GLENDA CAROLINE NASCIMEN TO OLIVEIRA 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772307 5 GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA 10/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774667 3 GYLS KARINE MELLO PEDROSO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770220 11 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEI DA LEAL SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114762360 11 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114765007 5 HELDO DENIR VHALDOR ROSA ARAN 21/03/2022 08/07/2022 ARIA PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECU114775343 3 HELENA DE MORAIS GASPAROTO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773503 8 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770438 12 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769108 14 HILDA VIEIRA DA SILVA 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767491 11 IANARA VALESCA DE SOUZA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114772334 4 IARA RODRIGUES ALEXANDRE 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770988 9 ILDA PEREIRA DOS SANTOS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765599 10 ILSA AVELINO NUNES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763707 12 INEIA ARCE GONCALVES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769901 8 IONE GABRIEL AEDO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 90219 12 IRANILDE PEDROSA NOVAES 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114766666 10 IVAN ANTONIO JORGE 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766693 2 IVANA CRISTINA ALVES 17/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768295 8 IVANUZA DA SILVA PEDRO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73689309 4 IVETE CEZAR CARVALHO DA SIL VA 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769585 3 IVONEI PEREIRA DE ASSUNCAO 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114775554 5 IVONI DIAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 500859 19 IZABEL DIAS DE MORAIS 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114764065 6 JACIRENE LIMA DE SOUZA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769977 8 JADE SIMONE LEITE GARCIA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114767498 11 JAIANE GONCALVES FERREIRA 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114767498 11 JAIANE GONCALVES FERREIRA 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE NA 114769310 10 JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114765616 11 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73690738 10 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772831 4 JANAINA FERREIRA GREFF NAS CIMENTO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689990 8 JANAINA GONCALVES MORALES 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114767080 10 JANAINA NUNES ALVES 18/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775599 2 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771718 5 JANAINA SACHS MILAN ALVES 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114772308 14 JANAINA VIEIRA CARVALHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770086 5 JANE ALVES DE SOUZA 10/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 73691521 5 JANE EIRE ARISTIMUNHA DA SIL VA MATTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765016 18 JANES DE JESUS SA DEL TORO 24/02/2022 30/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761646 11 JANETE DE SOUZA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114768402 15 JANETE FRANCO MARTINS PERES 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770938 4 JANETE GUARISSO DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773726 6 JANICE MUNIZ MARQUES DE OLI VEIRA 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770286 13 JANINE CHAVES FUMAGALLI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761827 9 JANIO MARQUES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114765981 14 JAQUELINE AGUIAR MARQUES 16/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772342 10 JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114774668 5 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760883 10 JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114767039 5 JAQUELINE FERREIRA OLIVA 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772383 8 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771650 5 JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73692052 7 JAQUELINE SILVA LIBORIO GO MES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773991 4 JAYNE ZANON MARTINS 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114775971 1 JEAN PAIS PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775353 3 JEANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773115 7 JEFERSON ANDRADE FLEITAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769240 14 JEFERSON BATISTA MARTINS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689563 3 JESSICA BIANCA PEREIRA NUNES 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691130 5 JESSICA CARVALHO MOTTA RA MOS 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767492 10 JESSICA FREITAS 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771087 8 JESSICA GONCALVES LOPES 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770922 12 JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767576 8 JESSIKA SAYURE MATOS KUSHI DA SANTOS 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770548 10 JHULIELI DE MATOS ROSIM 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761927 11 JOANA PALACIO MENDES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762393 8 JOANY FREITAS VALERIO COSTA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114775535 2 JOAO EVALDO GHIZONI DIETERI CH 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114774579 7 JOAO PAULO CHANFRIN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114772263 7 JOAO VALADAO BORGES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770215 2 JOAO VICTOR DE TARELHO PIT TARELLO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765776 13 JOCIRLEI APARECIDA GUILHER ME 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772319 3 JOICE APARECIDA LOURENCO DE SOUSA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114768912 12 JOICE GOMES DOS SANTOS 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688950 3 JONATA CRISTINA DOS SANTOS 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767476 14 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770283 11 JOSABEL VALERIO AVILA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773174 2 JOSE AUGUSTO GAUNA DE ALEN CAR 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770482 14 JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114772369 4 JOSE MOREIRA SILVEIRA 28/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114764912 6 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775995 1 JOSEMAR DE SOUZA SANTOS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114771608 14 JOSEMARA CORREA ALMEIDA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763708 6 JOSIARA STEFANES FRANCA NAS CIMENTO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114774482 5 JOSIEL MARTINS DA ROCHA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770262 9 JOSIENE VIEIRA FERREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769303 11 JOSILAINE MACHADO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771694 9 JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774490 5 JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770132 9 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775149 3 JOSUE GOMES DA SILVA JUNIOR 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690656 9 JOSYELE MOREIRA MARQUES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767888 11 JOYCE ALVES TORALES 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114765698 11 JOYCE MARTINS CARBONARO 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114769578 11 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771194 9 JUCELIA MARTINS MACHADO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769687 12 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114775195 3 JUCIRA DE ALMEIDA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114760059 12 JUDITE PEREIRA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761005 11 JULEIDE TODESCATO CAVALHEI RO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73691641 7 JULIA RODRIGUES PINHEIRO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114765005 11 JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114765000 14 JULIANA DELALIBERA MARTINS 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772219 3 JULIANA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73689751 5 JULIANA GOMES RIBEIRO SOBRI NHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770755 4 JULIANA GONCALVES DOS SAN TOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768948 8 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771606 15 JULIANA SERAFINI KOLLING 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691084 9 JULIANA VIANA MIRANDA MON TEIRO 10/02/2022 08/03/2022 PROFESSOR DE ARTES 73690654 3 JULIANE COELHO HERNANDES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775157 3 JULIANE RAISSA SANTOS COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767168 11 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767778 10 JULIENI ALMEIDA SOARES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769407 10 JULIO CIRILO BERTO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765411 12 JURACI YURIKO TOGOE MAR QUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772572 8 JUSARA DOS SANTOS MENDES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773338 6 KAIO DA SILVA BARCELOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772097 15 KAMILLA APARECIDA DEPIERI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765872 12 KARIN MASSIRER DA SILVA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764693 12 KARINA DA SILVA COSTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689449 6 KARINA GABRIELA LIMA BASA LIA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 72191 4 KARLLA ARAUJO MATOS 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 73689368 8 KAROLINY COSTA RODE FERRA TO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771701 7 KATIA ALINE DA COSTA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114765796 13 KATIA ANDREIA DE ARRUDA GO MES 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769646 5 KATIA REGINA VOLPATO MA THEUS 04/03/2022 02/04/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771518 10 KATIANE GOMES DO AMARAL 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114769293 9 KATIUSCIA CONTE GABI 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 74801 5 KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770096 15 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772059 8 KEILA LAURA BARBOSA TORRES 14/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767835 10 KEILA ONOSE DA CUNHA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114771622 14 KEILA VIALLI MARTINS COELHO 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775734 4 KEILLA NAYARA AQUINO DE OLI VEIRA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771477 14 KELLY CRISTINA RIOS 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768832 6 KELLY CRISTINE LODI 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691879 10 KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771581 7 KELLY DUARTE VERA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114765709 12 KELLY EVARISTO DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771169 10 KELLY LIMA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768308 6 KELLY ROJAS DE MORAES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114765001 3 KELLY SABRINA SAIS 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767953 12 KELLYN MARIANO DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114767953 12 KELLYN MARIANO DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE NA 501278 16 KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765647 11 KIONE NUNES DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771766 8 LAIS ALVES DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768099 13 LAIS APARECIDA GONCALVES PE REIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775508 2 LAISA GERONIMO FIALHO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 73690665 8 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BA GORDACHE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770888 12 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771555 11 LENI CRISTINA CAPOANO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768031 9 LENILZA FLORES DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767591 10 LENINHA HILTON 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691346 3 LEONARDO CONCEICAO GOMES SERAFIM 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114760658 11 LEONICE JOSE DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772317 9 LEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689757 2 LETICIA PENZO ZANATTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772292 16 LIDIA BISPO DE OLIVEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769593 10 LIDIANE ALMEIDA DO NASCI MENTO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773069 6 LIDIANE REGINALDO FERNAN DES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767418 14 LIGIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765346 12 LILIAN MOLAN PRICINATO FON TANINI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114773273 7 LILIAN MORAES GONCALVES MACEDO 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767073 11 LILIAN SALES SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771754 7 LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773316 5 LILIANE MATOS VIEIRA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767801 10 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73692007 6 LOANA SILVA BATISTA PEREIRA 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 73691293 2 LORRAYNE PINHEIRO TORRES 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763984 13 LOURDES MARQUES DO ROSARIO MOREIRA 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770697 7 LUANA MEIRELES QUIRINO 25/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114772031 10 LUANA RAFAELA RODRIGUES 11/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR DE ARTES 73689484 2 LUANA RAMOS BATISTA 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773459 6 LUANA SILVA MORAES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760727 10 LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 502155 14 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776038 1 LUCELIA DA SILVA CAVALCANTI 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767025 10 LUCIA CHAVES CACERES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114766548 14 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690908 6 LUCIANA BONDEZAN RODRI GUES 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501512 14 LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114772313 13 LUCIANA DA CUNHA SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771745 15 LUCIANA MARIA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761504 14 LUCIANA MOURAO FERREIRA KLAUCK 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765874 9 LUCIANA PAULINO RIBEIRO 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114764541 8 LUCIANE CARMONA NIMBU 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114775954 1 LUCIANE CLEMENTINO PEREIRA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114768454 10 LUCIANE DE LIZ CENTURIAO 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114770303 8 LUCIANE DIAS ANTUNES 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770770 12 LUCIENE CARDOSO BRUNEL 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114773659 2 LUCIENE CASTALDELI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773729 4 LUCIENE NEVES CLAUDINO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775964 1 LUCIMAR GONCALVES RODRI GUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 155061 12 LUCIMARA FERNANDES DE SOU ZA ALVES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773312 3 LUCIMEIRE BONI 14/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770937 15 LUCINEIA OLIVEIRA ZANON 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775946 1 LUCIVANIA PRICILA SANTIAGO OLIVEIRA BORGES 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769029 11 LUIS EDUARDO PIT 10/02/2022 10/04/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770780 6 LUIS HENRIQUE DIAS ROCHA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 73690667 10 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775286 3 LUIZ FELIPE MARTINS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114774512 4 LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA 08/03/2022 15/03/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73691385 3 LUZIA LOPES E SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768660 11 LUZIA VERA ISNARDE 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765777 12 LUZINETE CASADIAS 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765627 13 MAGDA GUEVARA DE SOUZA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114772037 11 MAIARA BISPO OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770376 10 MAISA SILVA ARAUJO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770383 3 MANOEL JOAO DO ESPIRITO SAN TO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114772125 9 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114771932 13 MARA LUCIA CHAMORRO DA SIL VA DE CARVALHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775533 2 MARCELA PRENDA TEIXEIRA 23/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114761604 4 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114776018 1 MARCELO WALDINES DE LEMOS 15/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765660 3 MARCIA ALVES DE OLIVEIRA 07/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770381 4 MARCIA APARECIDA DINO LEGAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775598 2 MARCIA CRISTINA GONZAGA PI NHEIRO RIBEIRO 17/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771217 9 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114765878 8 MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114769019 9 MARCIA FERREIRA LACERDA 07/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114774263 5 MARCIA LIMA DA ROCHA URBA NO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766846 12 MARCIA MONTEIRO CHAVES 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772375 9 MARCIA REGINA DO NASCIMEN TO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761460 14 MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CA ROLLO 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 73691236 5 MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 47278 9 MARCIELLY DORNELES PALHA NO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771014 5 MARCIO BORGES BRANDAO 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764364 2 MARCIO JOSE DE LEMOS 21/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772223 6 MARCOS ANTONIO MONTEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772118 7 MARCOS NOLASCO LEITE 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772320 7 MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA CRUZ SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690706 4 MARGARETE DIAS DA SILVA SAN TANA 01/03/2022 14/04/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772019 4 MARGARETH HORTENCI FERREI RA GONCALVES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764566 5 MARIA ADRIANA TORQUETI RO DRIGUES 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 73689605 4 MARIA APARECIDA ARAUJO DO MINGOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765781 11 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNCAO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761842 2 MARIA APARECIDA DA SILVA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766585 15 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770791 11 MARIA APARECIDA DUARTE ALE GRE DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769499 12 MARIA APARECIDA GONCALVES 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73721 3 MARIA APARECIDA RODRIGUES 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767894 13 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776029 1 MARIA AUGUSTA DA SILVA FILI PUS 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771522 6 MARIA CECILIA DE LIMA TIBUR CIO 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501817 5 MARIA CRISTINA BENITES 03/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114771508 18 MARIA DA SILVA FRAGNAN 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764802 22 MARIA DAS DORES SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764561 10 MARIA DE FATIMA DE DEUS RA MIREZ 10/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114768074 8 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 28/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768103 13 MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772295 10 MARIA GLADIS PLETSCH DEVES 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762438 9 MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA LOPES 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770110 11 MARIA HELENA LAIER 15/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771999 8 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501651 14 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGE LO 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768951 5 MARIA JOSE DOS SANTOS PROVA SIO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768320 10 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTA NA LOPES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768827 13 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELHO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766523 10 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769503 10 MARIA MARGARIDA HELENO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 502146 13 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774308 2 MARIA VIEIRA BARBOSA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 147271 8 MARIA ZELIA DA SILVA NUNES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771184 7 MARIANA ARAUJO GOMES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769330 10 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 14/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772241 10 MARIELLE DUARTE CARVALHO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114774249 2 MARILAINE DOS SANTOS SOUZA 17/02/2022 03/03/2022 PROFESSOR MATEMATICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114764735 13 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762538 11 MARILENE CARDOSO DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770419 11 MARILENE DA SILVA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 79011 5 MARINA IDALINA MACEDO MO REIRA GODOI SARAIVA MINHOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772282 9 MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765930 12 MARISA CORREA PENTEADO LEAL 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764883 10 MARISTELA AQUINO INSFRAM 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769213 8 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 146611 4 MARIUSA MADALENA PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775631 4 MARIUZA GUEIROS DE CARVA LHO 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765673 7 MARIZETE DE LIMA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771748 11 MARIZETE PEREIRA DE MOURA 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763722 9 MARLENE SALOMONE DA MATTA 03/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 501713 14 MARLENE SANTO PIETRO 08/02/2022 29/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 7151611 8 MARLEY CRISTINA DA SILVA MA RIANO MARQUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772011 9 MARLI AVELINO DOS SANTOS 22/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772047 10 MARLI PEDRINA DE JESUS FOR TUNATO 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764074 13 MARLY NEVES DA SILVA ROBER TO 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768010 9 MARLY SILVA BRAGA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 47419 8 MARTA PIRES DE JESUS MORAES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770753 11 MARY ROSA MORALES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114771613 10 MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 146601 12 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772246 6 MAYARA ALICE BARBOSA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114768133 11 MAYARA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770902 9 MAYCON JORGE ULISSES SARAI VA FARINHA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768450 2 MEIRE AZEVEDO DE SOUZA SAN CHES 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768022 10 MENARA MANFRE RAMOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689582 3 MICHEL MORAES PRESTES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47305 4 MICHELE RODRIGUES DOS SAN TOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772207 9 MICHELI MARQUES LAVANDOSKI 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775466 2 MICHELLE SOTOLANI CORREIA SIMOES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768134 13 MIGUELA CELIA CORREA DE OLI VEIRA 16/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762024 2 MILENE PIRES PEDROSO SOARES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501614 12 MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114773010 2 MIRIAN FERNANDES RODRIGUES 21/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768565 9 MIRIAN MAMEDE RODRIGUES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 85351 7 MIRYA TEREZINHA HENKES COR REIA 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770933 20 MONALINY DA SILVA MENDONCA GROSS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768151 10 MONIZE CORREA SARAIVA FON SECA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765302 17 MYDIANE AQUINO VARGAS 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765302 17 MYDIANE AQUINO VARGAS 21/02/2022 08/07/2022 NA COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE114765791 13 NADIA DE SOUZA MARQUES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765791 13 NADIA DE SOUZA MARQUES 21/02/2022 08/07/2022 NA COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114771374 6 NADIA FERNANDA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768083 12 NAIR DA SILVA BARROS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770658 14 NAIR SANTOS MACHADO SILVA 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770466 10 NASLI VALDEZ FERNANDES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774605 5 NATALIA DE MATOS DIAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688943 4 NATALIA JOAQUIM 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775351 3 NATALIA TAIS CESCO RIBEIRO 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766812 7 NATALIE PEREZ FORTUNATO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773570 11 NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 08/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772189 12 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE MOTA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689420 7 NATIELI MARQUES ROMEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765638 9 NEILA PICCOLI 17/02/2022 09/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770112 11 NELSON DALBOSCO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114764892 11 NELSON FRANCISCO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114766193 12 NEUZA MARTINS SOARES CAR NEIRO 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773103 6 NICACIA MANFRE FERREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776000 1 NILDA VIEIRA MEDEIROS 07/02/2022 19/06/2022 PROFESSOR DE ARTES 23951 10 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761629 5 NIVALDO MESSIAS DA SILVA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 501593 6 NOEMI FRANCISCO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114773571 6 NYCOLLAS XAVIER SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501596 4 ODETE AFONSO VIEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775714 4 ORDILEIA APARECIDA MOREIRA NUNES 21/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114776022 1 OSVALDO LEMES FERREIRA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769589 14 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770186 11 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766511 5 PATRICIA ALENCAR DA SILVA BARROS 09/03/2022 07/04/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765090 12 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772004 13 PATRICIA FERREIRA REINALDO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768567 9 PATRICIA LOPES DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775877 2 PATRICIA LOPES LEAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770925 10 PATRICIA VEIGA ALVES DE CAS TRO 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771661 16 PAULA GAUNA SENA BRITO 10/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR DE ARTES 114776044 1 PAULO HENRIQUE FARIAS ALVES 08/03/2022 15/03/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114770353 5 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114767182 10 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689065 2 PRISCILA DA SILVA FERNANDES 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775354 3 PRISCILA DE MELO GENARIO 18/02/2022 14/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772395 12 PRISCILA GONCALVES DOS SAN TOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775502 2 PRISCILA GONCALVES LEAL FER NANDES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774663 3 QUEILA VIANA DA SILVA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 73692006 5 QUELCILENE DA SILVA BONDES PACHO 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772115 19 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SAN TOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774664 6 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RI BEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690652 7 RAFAELE BEZERRA DIOLINDO DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773360 8 RAIANE MOREIRA CARBONARO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 501594 12 RAICA MARTINS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73690712 9 RAISSA MEIRELES DA SILVA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763903 11 RAMAO GABRIEL BERNADO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114769690 10 RAMONA LESCANO LIMA 16/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763833 19 REGIANE FARIAS PAULA 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690935 2 REGIANE RODRIGUES DA SILVA 09/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767811 21 REGINA AJALA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771976 5 REGINA APARECIDA MARTINS PE CORARI FELICIANO 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771601 13 REGINA MARGARETH DE OLIVEI RA QUEIROZ DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774665 6 REGINA NOVAES PALMA RODRI GUES 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764918 11 REILI RACKEL SILVA MARCELINO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770735 11 RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775426 2 RENATA AVELINO DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770757 3 RENATA BEATRIZ BARBOSA CAR RIS 14/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772348 9 RENATA FARIA RONQUIGALI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763747 14 RENATA GONCALVES LOPES 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772296 12 RENATA RAMOS GARCIA 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770609 11 RENATA SILVA DE OLIVEIRA LUNA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771657 5 RENATHA DA ROCHA VICINI 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761817 10 RIBELINO ESCOBAR 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114762047 12 RICHELE RODRIGUES DE BRITO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766955 4 RITA CARDOSO BORGES DE OLI VEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766796 8 RIVANEIDE DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689623 4 RODRIGO DA COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770014 12 ROGER PEREIRA PINTO CUSTO DIO 17/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688991 2 ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765303 9 RONISE NUNES DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775345 4 RONIVON ALVES MOREIRA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760435 8 RONIZE NAIR LANGE MORO 07/03/2022 05/04/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772326 8 ROSALINO GONZALEZ 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 62961 10 ROSANA BORTOLANZA INSA BRALD 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766940 9 ROSANE GONCALVES COSTA OZORIO 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114772203 4 ROSANGELA BRITO SAMPAIO 07/03/2022 19/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776008 1 ROSANGELA FARIAS DA SILVA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760031 7 ROSANGELA SANTOS NOLACO 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767488 15 ROSANGELA SERRANO 10/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772183 8 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 501088 12 ROSANIZ MARTINS PONTES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 47327 4 ROSE APARECIDA CASTRO FER REIRA 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691664 5 ROSEANE NASCIMENTO FARIAS 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766775 9 ROSELEILA MARTINS CORREA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763114 12 ROSELI CARVALHO DE LIMA 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773822 2 ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 148641 13 ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760556 11 ROSIANY NIZ DE SOUZA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73691173 6 ROSICLER CARDOSO DE ARAUJO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770955 11 ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 88321 12 ROSILENE DA SILVA MACHADO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772233 4 ROSIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501609 4 ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 73690014 10 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773251 3 ROSIMEIRE CONCEICAO DA SILVA 21/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765076 11 ROSIMEIRE GONCALVES RODRI GUES MACHADO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770078 10 ROSSANDRA CABREIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114769406 12 ROSYANE PEDRO FRANCISCO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114772511 9 ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 146911 14 ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770280 5 ROZANA DE ALMEIDA DOS SAN TOS 03/03/2022 14/04/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114768276 9 ROZELI LIMA CABRAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773583 2 RUBENS BATISTA DA ROCHA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114761695 5 RUTE GOMES BATISTA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765804 11 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114770389 16 RUZIVANI RIBEIRO WANZELER DE ALMEIDA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761697 11 SANDRA AGUIAR MACEDO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771582 10 SANDRA MACEDO MEDEIROS RO CHA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 142071 6 SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776034 1 SANDRA MARA ARAUJO DOS SANTOS 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768557 11 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761332 16 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114765178 11 SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770833 10 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770739 8 SANDRA SAMUDIO RODRIGUES 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 73691019 4 SARA GRACE ARAUJO SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775197 3 SARA SILVA SOARES 21/02/2022 08/07/2202 PROFESSOR DE ARTES 114772409 3 SAVYANE SOARES SIMOES RODE LINE 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769191 8 SELMA ALVES DE SOUZA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114765785 10 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 14/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114774060 6 SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774566 3 SHIRLEY FERREIRA MARINHO SILVA 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114768336 2 SILANIA PEREIRA DANTAS BRU NE 17/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761845 12 SILVANA DA SILVA BACURAU 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772404 9 SILVANA MARIN CASAGRANDE 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501246 5 SILVANA REGINA TEIXEIRA BAR ROS 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768337 2 SILVANO FERREIRA DE ARAUJO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772046 4 SILVELENE DOS SANTOS BELINI 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772034 9 SILVIA EFIGENIA NATAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 502204 7 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774323 4 SILVIA MORAIS SILVA 11/02/2022 03/03/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 501469 10 SILVIA REGINA BUENO 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775567 2 SIMONE CONCEICAO ANTUNES PAREDE 23/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772211 11 SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771977 17 SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MO RAES 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765844 6 SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114764969 13 SIRLENE APARECIDA BESEN 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767421 9 SIRLENE DE SOUZA FREITAS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764273 10 SIRLENE POLONI 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770486 6 SOLANGE APARECIDA FURTADO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114761606 18 SONIA DA COSTA SANTANA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773894 5 SONIA DE PAULA VIEIRA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763724 4 SONIA DOMINGOS DE MELLO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762193 10 SONIA MARIA DA ROCHA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769107 9 SONIA MARIA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769917 10 SONIA RODRIGUES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114762632 11 SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772214 7 SUELI MATOS CHAVES 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765003 13 SUELI PECARINI HOLSBACH 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 502097 22 SUELI RODRIGUES PEREIRA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768555 6 SUELLEN DAROLD SOUNIS 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763986 9 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770469 3 SUZANA ANDRELO 22/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770414 6 SUZANA NERES DOS SANTOS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770519 15 SUZI DOS SANTOS DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761644 10 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTI NO 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114773792 8 TABITA OLIVEIRA LEITE 14/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772322 9 TACIANE PAULO ROHDT 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774984 3 TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765186 9 TAIZA SILVA SARTORATO 24/02/2022 01/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768425 22 TALITA MACEDO DOS REIS SOA RES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501636 13 TALITA RIBEIRO MARTINS 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768913 7 TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769854 9 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA 24/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770396 9 TANARA BRITES DE OLIVEIRA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501824 10 TANIA FATIMA AQUINO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114773953 7 TANIA INSAURALDE SANABRIA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114765077 11 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73689261 2 TANIA MARA JARSEN PRUDENTE 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775752 2 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMI ZAWA PINZAN 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689153 9 TATIANA DOMINGOS MACEDO 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114775953 1 TATIANE AGUEIRO SANABRIA RODRIGUES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 146681 18 TATIANE DA SILVA GONDIM 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769294 9 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765919 12 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765919 12 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 21/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGE NA 114761412 12 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114768342 5 TATIANY FERNANDES BARBOSA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766818 11 TAYANE CAVALHEIRO GONCAL VES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114775944 1 TAYNA CAROLINA LIMA GARCIA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761607 10 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA 14/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 73690747 9 THAIANE ALINE ATANAZIO NERY 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762263 6 THAIS DA SILVA DUTRA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775440 2 THAIS MONTEIRO LEITE 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691329 9 THALIZE RODRIGUES RAMIRES 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114772187 9 THAYSA GERONIMO FIALHO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114769580 10 THIAGO BRAGAGNOLLO PARA NHOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501640 13 TIRZA AEDO DOS SANTOS 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775956 1 TONE RAMOS REIS SANTANA 17/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR MATEMATICA 73691210 7 VAGNA BALBUENA DA SILVA PIN TO 25/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761173 13 VALDEMIRA MENDES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766988 11 VALDENEIA PATRICIA DA SILVA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114760309 9 VALDENIR DE SOUZA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 501425 11 VALDENIR MARTINS PONTES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771557 10 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689843 5 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA MOZER 08/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770436 11 VALDINEIA JORGE AQUINO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771692 13 VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 11/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772280 6 VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 15/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 142601 7 VALNICE CANELA CORREA DOS SANTOS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775431 2 VALTENOR DE QUEIROZ MAR QUES JUNIOR 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688999 4 VANDERLEIA BEZERRA DE OLI VEIRA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73689738 4 VANESA RODELINE RIBEIRO CO QUETI 08/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769379 10 VANESSA AMARILIA HIRTO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 73689409 4 VANESSA BRIDA MARTINS 09/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764082 12 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LE MOS 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770775 6 VANESSA ELAINE ATANAZIO NERY 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501825 14 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 04/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73688931 5 VANESSA ROCHA DA SILVA 23/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767719 5 VANESSA RODRIGUES DE OLIVEI RA 11/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768956 8 VANESSA SOARES DA SILVA PAU LO 11/03/2022 24/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768956 9 VANESSA SOARES DA SILVA PAU LO 25/03/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 73691325 6 VANEZA DA SILVA FREITAS SAYAO 07/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501893 10 VANIA DOS REIS GUILHERME 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765704 8 VANILLA ADALIA FERREIRA NO VAIS 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768564 10 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761338 8 VENILDA MENDES PEREIRA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 90217 3 VERA LUCIA ARTUZI 07/03/2022 12/05/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114766280 8 VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772589 10 VERA LUCIA VALIM 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 149081 13 VERA MARTA FUCHS ESCURRA DORNELLES 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770863 10 VERONICA FERNANDES GUABI RABA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 41131 11 VICENTINA GONCALVES DE AL MEIDA BANHARA 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501637 9 VILANI CAVALCANTE GUIDIO AL VES 18/02/2022 11/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772147 2 VIRGINIA JACINTO LIMA 17/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114775580 2 VITORIA HOLOSBACK PRADO 23/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775146 3 VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA 04/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772314 12 VIVIANE CRISTINA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114760436 9 VIVIANE SILVA CREPALDI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770742 10 VIVIANE SILVEIRA VILALVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775191 3 WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 24/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114775655 2 WANDERLEI OLIVEIRA DOS SAN TOS 03/03/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774543 5 WELENTON PAULO AMARILIA 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114771624 11 WESLEY FERNANDO DE ANDRA DE HILARIO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 73690728 2 WESLEY LUAN MARIANO RODRI GUES 22/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114760858 16 WESLIANE ALVES PRACIDELI DE SOUZA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776012 1 WILLIAN MILHORANCA PERICO LO 18/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114773737 6 WILLIAN RAMOS CABRAL 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769312 7 WILLYAM DA SILVA BELIZARIO 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114775147 3 WILSON CLAUDINO BEZERRA 25/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770325 9 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 24/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501198 7 ZENILDA ALVES DOS SANTOS 08/03/2022 08/04/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761413 10 ZENILTON FERNANDES 21/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765378 14 ZILDA DA COSTA SILVA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771573 23 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 501645 12 ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 11/03/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EXTRATO Nº 028/2022 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 310/2016 e LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 28/2022 EXTRATOS MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO CARGO NOME DA FUNÇÃO 114760068 2 ADAIRTON COELHO DOS SANTOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114760730 6 ADAO FERREIRA FILHO 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691629 4 ADRIANA ALVES GONCALVES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775952 1 ADRIANA BARBOSA ROMERO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691428 3 ADRIANA ROBERDO DE MELO CARDOSO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114763436 4 ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773349 3 ADRIELI DOMINGUES DOS SAN TOS 25/02/2022 23/08/2202 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775577 3 ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772791 3 ALCIMARA DA SILVA MATOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691560 4 ALEIXO RAMIREZ MARTINS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768269 3 ALESSANDRA ARGUELHO PALA CIOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114774563 3 ALESSANDRA DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770993 10 ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775994 2 ALEX SANDRO NETO DE OLIVEI RA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689353 4 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775992 1 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689100 2 ALINE BOGARIN ROA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775990 1 ALINE CRISTINA SANTOS SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773496 3 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773076 3 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775988 1 ALMIR GONCALVES LEITE 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773679 3 AMANDA ARCEGA LEANDRO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691808 8 AMANDA DE LIMA 24/02/2022 23/03/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775987 1 AMANDA PEREIRA MACHADO 24/02/2022 24/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 47256 3 AMARILDO BENITES GARCIA JU NIOR 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768444 3 AMAURI SANTANA PAULOVIC 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775986 1 ANA BEATRIZ VIEGAS DE AN DRADE JACINTO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689165 5 ANA CLAUDIA MIRANDA DA SIL VA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691271 3 ANA CLAUDIA RUIZ CARDOSO NEVES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73692163 3 ANA KAROLINA GUERRA DA SIL VA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689003 2 ANA LUCIA DA SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114763122 4 ANA LUCIA DE SOUZA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 47388 3 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776052 1 ANA MARIA DA SILVA SOUZA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690962 6 ANA MARTA AJALA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775985 1 ANA PAULA PEREIRA SOUZA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775984 2 ANDRE DA MACENA BRITO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768137 3 ANDREIA BARBOSA MACEDO MEIRELES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776056 1 ANDREIA BIGAS DE LIMA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775983 1 ANDREIA IRALA ALVES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775982 1 ANDREIA LESCANO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114775980 1 ANDREIA PAREDES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114766771 4 ANDREIA VILHALVA RAMOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114763597 1 ANGELITA DE SOUZA CAMILO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775979 1 ARIANE DE AQUINO MAFRA VIE IRA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773966 9 ARIANE PEREIRA NAVARROS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775618 2 ARITON ANTONIO MARQUES CENTURIAO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114763915 2 ARLETE DE OLIVEIRA DIAS YO GUI 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775976 1 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774332 3 BIANCA DUTRA DA ROSA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73692024 5 BRUNA KLEIN PEREZ 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775969 1 BRUNO HENRIQUE SANTOS SAN TANA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775975 1 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBU QUERQUE 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114766581 10 CARLA LIGIA TORRES VARELA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775974 2 CARLOS EDUARDO VIEGAS MER CADO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690932 3 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775973 2 CAROLINA TAYS DA COSTA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773489 4 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690596 4 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIM ARAES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772605 2 CELY GRIZANTE DA CRUZ 18/03/2022 13/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114765469 6 CLAUDIA CARLOS SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691077 7 CLAUDIA FRANCELINA DE ASSUNCAO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689601 4 CLAUDIA RUIZ PEREIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775977 2 CLAUDIANA DA SILVA BLANS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775970 1 CLEIDE PEREIRA DA SILVA SAN TOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772105 11 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767263 5 CRISMEN GONCALVES DA SILVA SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691584 5 CRISTIANE GONCALVES LEITE 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691030 3 CRISTIANE LOURENCO GOMES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691987 5 CRISTIANE PEREIRA FERNANDES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775960 1 DAIANE DA SILVA MARQUES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114775961 1 DAIANE MARA FRANK DE SIQUEI RA ANDRADE 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772817 4 DAIANE VIEIRA MARTINS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114771137 2 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691392 9 DANIELA ESTEFANE DOS SANTOS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773534 3 DANIELA PORTUGAL DUARTE 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775962 1 DANIELA SANTOS COUTINHO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775963 1 DANIELLI ANDRADE VIEGAS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772744 4 DANIELY OLIVEIRA PEREIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776089 1 DANUZA BENITES DA SILVA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114764792 6 DARCY BENITES PRADOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114766243 10 DEBORA DA SILVA PEREIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690613 7 DEBORA PEREIRA DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691300 4 DEBORA SILVA MOREIRA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776070 1 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773580 2 DENER VIRGILIO ALCARAZ VIEI RA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689729 2 DENISE ANGELICA AGILERA GUILHERME 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775965 1 DENISE ROMAO DOS SANTOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775966 1 DEYSE ADRIANA DUARTE DE ALMEIDA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690997 4 DHENIFER SOARES DE LIMA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775968 1 DIEINE JAQUELINE AFONSO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776073 1 DINHO JUCA DOS SANTOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769789 4 DIONE DE FARIA ANDRADE 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114762343 10 DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772814 3 DIVA MARIA SEVERINO CHAVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691506 2 DOUGLAS MAGALHAES DO NA SCIMENTO 24/02/2022 28/03/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774527 3 EDGAR DAVI GONCALVES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772699 4 EDIMARA SANTOS LIGERON 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774417 2 EDNA ALVES DOS REIS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114771082 2 EDNACE MATOS TEIXEIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775978 1 EDUARDA ALENCAR PEREIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114776074 1 EDUARDO MACHADO DE OLIVEI RA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691962 4 ELAINE LEITE DA SILVA LIMA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776076 1 ELENI EVARISTO DA SILVA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690774 6 ELIANE ALVES DE ALMEIDA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774503 3 ELIANE BRITO DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776078 1 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREI RA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767142 7 ELIANE VILELA ROCHA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691439 3 ELIDA DANIELLE DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775661 2 ELIOENAI DOS SANTOS ORTIZ 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774202 2 ELISANGELA DIAS COSTA OLIVEI RA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691638 5 ELISANGELA GOMES DE LIMA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 790514 4 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114765920 4 ELISANGELA RODRIGUES DE AN DRADE 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774200 2 ELIZANGELA DA SILVA FREITAS BENITES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775756 2 ELIZETE ANDRADE SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690862 7 ELLEN MAYNA MARTINS DA SIL VA BRONZATI 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776080 1 ELOIZA PEREIRA SOUZA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775989 1 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767832 2 EMILENE APARECIDA DE CASTRO SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775991 1 ERICA GONCALVES TEIXEIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775993 1 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775610 2 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773706 3 EUGENITA MARGARIDA DE SAN TANA PEREIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776086 1 EVELY SANTANA SALES 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775997 1 EVELYN ALVES PIVETA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769338 4 FABIANI ANDRADE PORTELA RO DRIGUES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775998 1 FATIMA CAMPOS DE CARVALHO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689084 2 FELIPA LOUVEIRA DE ASSIS CHAVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690624 4 FERNANDA ALVES BARBOSA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772370 6 FERNANDA BORTOLANZA INSA BRALD 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114775999 1 FERNANDO OLIVEIRA NOGUEIRA DE SOUZA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 500625 10 FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691040 4 FLAVIANA CALISTRO JARA OL IVEIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691213 4 FRANCIELE PEREIRA DO NASCI MENTO DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776002 1 FRANCIELE TEIXEIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776003 1 FRANCIELI CARLOS DE OLIVEIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691268 5 GABRIELA CAETANO RODRIGUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776092 1 GABRIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773548 4 GABRIELLY GOMES ASSUNCAO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690638 5 GEDRIELI VAREIRO FLORES FER REIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 502073 12 GENI DE SANTANA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775653 2 GEOVANNA SALVINO DE LIMA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114763985 2 GESSI ROSSAT SIMAO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 501287 11 GILMARA SOTOLANI DA SILVA NEVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775496 2 GIOVANNA MARIA SOUZA ROCHA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775601 2 GIOVANNA VITORIA TEIXEIRA BRITO SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775675 2 GISELE SILVA DE OLIVEIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690736 5 GISLAINE LOPES DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 501020 8 GISLAINE TENORIO SUTIL 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114762354 9 GISLAYNE TERRA DO AMARAL 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691319 3 GIVA MOREL SENA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776021 1 GIVALDA DE JESUS SA DUTRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768006 4 HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA 23/02/2022 24/03/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774573 2 HELEN FERNANDA PEREIRA RO CHA ALVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776083 1 HELENA NIZETE MARINO PEREI RA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767729 3 HELENICE MORENO DE OLIVEIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776024 1 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776025 1 HELOIZA LIMA DE OLIVEIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773993 3 HERIQUES SILVA DOS SANTOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775744 3 HOZANA FERREIRA GONCALVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114776027 1 HUDSON TEIXEIRA DOS SANTOS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776096 1 IGOR RAMOS COUTO 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767751 5 INES NEVES REIS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769153 2 IOLANDA GONCALVES TEIXEIRA DUTRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768324 3 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776101 1 ISABEL CRISTINA COLMAN FER REIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776028 1 ISABELA CHAVES DA CONCEICAO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776030 1 ISABELLY MEDEIROS CAMILO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776032 1 IVETH ARIEL DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770702 5 IVONE MONTEIRO DA SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776099 1 IZA SANTOS LIMA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776035 1 IZABELA OLIVEIRA BALLENZUE LA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776036 1 IZABELY CRISTINA MACEDO RO DRIGUES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774535 3 JACIARA SIQUEIRA BARBOSA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776037 1 JAILTON BARBOSA ROSA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773514 3 JANE DE RAMOS RIBEIRO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775203 2 JANETE DA SILVA GONCALVES 03/03/2022 29/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773948 5 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773748 5 JASSINEIA BARBOSA SOARES 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690951 8 JENIFER RIBEIRO GOMES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775617 2 JESSICA DA SILVA SOARES LIBO RIO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773493 3 JESSICA SANTIAGO DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770455 3 JESSICA SILVA ANDRADE 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767389 2 JISELI APARECIDA ROA VARELA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769868 7 JOSEANE SILVA SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776047 1 JOSIANE PEIXOTO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691222 9 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691116 6 JOSIELE DA SILVA MACEDO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772771 3 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114771028 2 JOSILENE SANTOS DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 73692099 3 JOYCE MARQUES FERREIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776102 1 JULIA PEREZ KLEIN 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776053 1 JULIANA AUGUSTO FERREIRA SOARES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776055 1 JULIANA NATALIA COSTA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 501017 8 JURANDI DA SILVA XERES BEL TRAME 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774365 2 JUSICELIA DE ARAUJO LUNA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776103 1 KAMILA DIAS DE OLIVEIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768839 2 KARINA TOMAS DOS SANTOS PINHA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691292 4 KARINE FEITOSA DE MACEDO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691998 4 KARINE HELENO PEIXOTO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773245 2 KARLEN GALDINO MARTINS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691434 3 KASSILA PEREIRA BALBUENO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770970 5 KATIUSCE DE SOUZA FREITAS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689206 4 KEILA PEREIRA DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775758 4 KELLY CRISTINA RIBEIRO COR REA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776077 1 KELLY TAMARA BRASIL 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776079 1 KELY SOUZA GOMES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691140 4 KENIA TAMARA DE SOUZA JATO BA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773812 3 KENNIFER DAIANY RENOVATO DA SILVA SANTOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775509 2 LAIS PRIMO DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776059 1 LARISSA DA SILVA CASSIOLATO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690897 4 LARISSA DE OLIVEIRA FRANCIS CO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770583 4 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774520 2 LAURA ELAINE PEREIRA MENDES DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772772 3 LAURA NIZ DOS REIS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769288 7 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691206 3 LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 500379 13 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776043 1 LEILA GRACIELA BUBLITZ 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776065 1 LEIZA DA SILVA BARBOZA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114776067 1 LEONICE ALVES DE CAMPOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691501 3 LETICIA ACOSTA ORMAY 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776045 1 LIA PAULO DE CASTRO DOS SAN TOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690942 5 LIGIA MARIA GAIA RIBEIRO DA CRUZ 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773988 2 LILIANE ADRIELE DE CAMARGO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73692121 4 LILIANE CAETANO DE SOUZA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776072 1 LUANA LARISSA DE CARVALHO FERREIRA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689603 2 LUCAS GONCALVES PEDROZO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774413 3 LUCAS MATHEUS MOREIRA MON TEIRO 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691454 2 LUCAS PAULO FELIX BRUNEL 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772122 4 LUCIANA BERBEL RODRIGUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114762634 6 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772851 2 LUCIANA GUALBERTO DIAS NEVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776081 1 LUCIANA MEDEIROS DOS SAN TOS CAMILO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775604 3 LUCIANE SILVA CAMPOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114771032 4 LUCIMAR FRANCELINO CORREA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689551 3 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773852 3 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776094 1 LUCIMARA CARVALHO MALDO NADO ROBERTO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774362 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776100 1 LUS MARINA SPOLADORE CATEL LAN 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776104 1 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776046 1 LUZIA LIMA DA ROCHA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114766677 6 LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772041 12 LYLIAN CAMARGO ALMINIO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776006 2 MAIZA CORREA DE PAULA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73692088 4 MARCELO JORGE PEREIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768501 3 MARCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772713 2 MARCIA NAIR MARQUES PIRES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691695 3 MARCILENE VIANA QUEIROS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114768558 2 MARCILENE ZANELI RIBEIRO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776004 1 MARGARIDA NUNES MOREIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775514 2 MARIA EDUARDA GARCIA DE BRITO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775506 2 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690254 3 MARIA VITORIA COSTA LIMA DE AQUINO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767569 5 MARIANNE SOARES DE LIMA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114762515 4 MARILENE GONCALVES DE OL IVEIRA ALMIRON 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774208 2 MARINA NOVAES PRUDENCIO DOS SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772687 4 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEI RA GONCALVES 03/03/2022 29/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775519 2 MARISA APARECIDA DA SILVA PELEGRINE 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776007 1 MARITANIA APARECIDA MARTINS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114771181 7 MARIZETE CARDOZO 23/02/2022 21/08/2202 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768077 3 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689419 2 MARLENE MARRELE GONCALVES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774827 2 MARLI BARBOSA FILHO 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775614 2 MATHEUS OLIVEIRA RAMIRES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776009 3 MAYARA SIQUEIRA HORBACH 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776010 2 MAYLA PEREIRA DE MORAES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776011 1 MELINA RODRIGUEIRO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690447 6 MICHELE DO NASCIMENTO CAR DOSO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775668 2 MICHELLE CAROLINE DE LIMA TEODORO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691354 2 MILIAN SILVA REIS MACHADO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776013 1 MIRELLA GARCIA BENITES DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776014 1 MIRIAN COSTA PONCIANO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774396 2 MIRIAN FERREIRA ALEM VICEN TE 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776015 1 MONYQUE ALESSANDRA PADRIL HA IBANHEZ 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773840 3 NADIANE AMARAL NEVES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776016 1 NADINE BARROS PERIN 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772939 4 NATHALIA ALVES DE CAMPOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776017 1 NATIELI ROSA RIBEIRO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 73691331 2 NAURILENE RODRIGUES FARIA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689486 3 NILDA FERREIRA DA SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73692158 2 NILSE SOARES GONCALVES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 152951 2 OLINDA MENDONZA TEIXEIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775480 2 PAOLA DE BRITO DOMINGOS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691312 2 PATRICIA DE CASTRO PORTILHO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 501047 6 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691504 6 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690519 4 POLLYANNE CAMBUHY RO DRIGUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689512 2 PRISCILA RAMOS VALERIO SANABRIA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690906 3 RAFAELA FLORENCIO RO DRIGUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690710 6 RAISSA LUANA BATISTA MELO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114762772 6 RAQUEL ESPINDOLA BEZERRA VENTURIN 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691257 3 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114766661 3 REGIANE ORMENI MARQUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776049 1 REGINA LUIZA DOS SANTOS LESME 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776058 1 REGINALDO GONCALVES DE LIMA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776026 2 RENAN CAMARGO DE OLIVEIRA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690971 3 RENATA FIGUEIREDO SILVA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689346 3 RITA KASSIA SALES DOS SANTOS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776060 1 ROSANGELA MARIANO DA SILVA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114763896 8 ROSELI BORGES ROZENDO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773669 4 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776062 1 ROSELI VIEIRA DA SILVA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 3 1 ROSEMAR MIGUEL NETO SEABRA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767509 5 ROSICLEIA DA SILVA MACHADO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775745 2 ROSIMEIRE DOS SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776064 1 ROSIMEIRE FRANCO DIAS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114772763 2 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SAN TOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774133 3 ROZICLER FLRIST DANTAS 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114770237 5 ROZILANI ALVES NIZA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773307 2 RUTE SALES DE SOUZA ALVES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776039 1 SANDER MARIANO DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776069 1 SANDRA MAURA DO NASCIMEN TO ALVES 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689283 2 SANDY CARDEAL DE LIMA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114767605 6 SARA DA SILVA DANTAS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 47380 3 SARA MANCIN 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114761244 6 SELMA DA CONCEICAO NOGUEI RA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776075 1 SERGIO DE SOUZA OLIVEIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776041 1 SERGIO HENRIQUE EMIDIO CAV ALCANTE 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776082 1 SILMARA CRISTINA TAVARES TE LES 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114764148 2 SILVANA ANDRADE DA SILVA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776085 1 SILVANA CAMBUHY 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689631 3 SILVANA CORREA 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114762545 7 SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770332 6 SILVANA PEREIRA DE BRITO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776042 1 SILVANA RIBEIRO DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775754 3 SILVIA DE CASTRO SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774197 3 SILVIA DIAS AGUERO 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776087 1 SIMIONA LEITE 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774015 2 SIMONE APARECIDA LUIZ 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773045 3 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775510 2 SOLANGE REZENDE 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 153641 2 SONIA MARIA DE SOUZA SILVA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776088 1 STELA ANDERSON MALUCELLI 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776048 1 SUELLEN CRISTINE DOS SANTOS LIGERON 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691407 3 SUSANA DA SILVA MACHADO FERREIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775505 3 SUZANA LIMA DE SANTANA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691967 4 TALITA SUELEN QUINTAL MACE DO DOS SANTOS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776091 1 TANIA APARECIDA FERREIRA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 114770942 16 TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114774440 4 TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691820 2 TATIANE XAVIER ARAUJO CRUZ 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775640 2 TEREZA CANDIDA DE SOUZA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691280 6 TEREZA DA SILVA GONCALVES 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691622 3 TERLYE FONSECA BRANDAO SANTOS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73688996 3 THAINARA DENISE PAULO VALLE JO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73691984 3 THAYS DAYANY BELARMINO RI BEIRO 24/02/2022 22/08/2202 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769534 6 UIZES FERNANDO FELIX BRUNEL 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775165 2 VALDETE PEREIRA DA SILVA CRUZ 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776057 1 VALERIA APARECIDA LIMA RO DRIGUES 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773409 2 VALERIA CAIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776061 2 VALERIA DA CRUZ LIMA ALVAREZ 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776063 1 VANDA DA SILVA RODRIGUES 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773947 3 VANESSA BENITES LOUBERT 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776066 2 VANESSA DE LIZ 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776071 1 VERA LUCIA DE FREITAS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73690952 3 VERONICA MIGUEL MARTINS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114770487 4 VERONICE MENDONCA 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114768820 2 VILMA DO CARMO BATISTA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114769139 6 VILMA SOUZA SANTOS 23/02/2022 21/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114773800 3 VITORIA GABRIELLA COSTA DE SOUZA DE MEDEIROS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776084 1 VITORIA MARQUES THOME 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776090 1 VIVIANE ORTEGA DOS SANTOS 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776093 1 WALKIRIA APARECIDA DE SOUZA DIAS 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114776095 1 WILLIAN MATHEUS SILVA MEURER 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 114775638 2 YOLLI KARE CAPAROZ SOUZA 25/02/2022 23/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 73689504 2 ZAINE GOBETTI DO NASCIMENTO BISPO 24/02/2022 22/08/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 501024 8 ZILAIR PEREIRA LIMA 07/03/2022 02/09/2022 AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 66 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EDITAL nº006 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 04/05/2022 e 05/05/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.***.631-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 5 19º TEREZA COSTA PESCONI 943.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 5 20º GUSTAVO DE PAULA P. MARTINS DE ARAUJO 047.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 5 21º ALICE KELLY FERREIRA 729.***.061-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 0 22º ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA 985.***.341-** Vigia 43 20 3º ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF SANDRA FERREIRA DE PAULA 986.***.731-** COPEIRA 41 40 1º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/05/2022 e 05/05/2022 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 67 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EDITAL nº 021/FUNSAUD/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 04/05/2022 e 05/05/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE FARMÁCIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF SIMONE RODRIGUES DE ANDRADE 017.***.661-** AUXILIAR DE FARMÁCIA 80 35 1º ELLEN CACERES LOPES 063.***.631-** AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 22 2º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/05/2022 e 05/05/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 68 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 013/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 47/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: O presente Termo tem como objeto o Reequilíbrio de preços registrados no item 131 (Dipirona, 500MG/ML ampola 2ml injeção) do contrato 150/2021 de 14 de Dezembro 2021, originada pelo Pregão nº 013/2021, conforme requerido pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 150/2021, resultante do Pregão Presencial nº 013/2021. O referido contrato foi firmado com a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA RES LTDA, e considerando a necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Item 131: Dipirona, 500mg/ml ampola 2 ml injeção Preço acordado no contrato: R$ 0,64 (Sessenta e Quatro Centavos) Marca acordada no contrato: Santisa Preço acordado no termo aditivo: R$ 1,31 (Um Real e Trinta e Um Centavos) Marca acordada no termo aditivo: Farmace Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima e Adair Luis da Rosa Dourados, 26 de abril de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADAIR LUIS ROSA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2021 DE 16/04/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS UCM UNIDADE CRITICA MEDICA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução do Serviço Médico Especializado em NEFROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 007/2020 - Processo de Licitação nº 098/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 039/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março DE 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021DE 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima / Antônio Pedro Lucas Bittencourt Assinatura: 14 de abril de 2022. Dr. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 UCM UNIDADE CRITICA MEDICA LTDA ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT PORTARIA Nº 097/FUNSAUD/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a pedido o servidor Rogélio Carneiro Fuchs do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à Saúde, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 062/FUNSAUD/2021 de 31 de março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir da data de 26/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 69 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 EXTRATOS DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 007/2020 MODALIDADE: Chamada Pública 01/2020 CONTRATO NÚMERO: 136/2020/DL/PMD OBJETO: Aquisição de Gênero Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculadas no município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na cláusula terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n. 01/2020/SEMED. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados-MS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURA DOS/MS TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 400,83 (Quatrocentos Reais e Oitenta e Três Centavos) Dourados-MS, 08 de abril de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 012/2021/DL/PMD MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 012/2020 - COPES nº 003/2020 CONTRATO NÚMERO: 178/2021/DL/PMD OBJETO: Aquisição de Kits Escolares (anos finais do ensino fundamental), objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Pregão Eletrônico nº 012/2020, realizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados-MS CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 276.600,00 (Duzentos e setenta e seis mil e seiscentos reais) Dourados-MS, 06 de abril de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 007/2020 MODALIDADE: Chamada Pública 01/2020 CONTRATO NÚMERO: 137/2020/DL/PMD OBJETO: Aquisição de Gênero Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculadas no município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na cláusula terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n. 01/2020/SEMED. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados-MS CONTRATADA: COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNCIOS DE MATO GORSSO DO SUL. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 545.809,54 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) Dourados-MS, 05 de abril de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 70 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO N° 132/2021/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 048/2021 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 010/2021 OBJETO: Aquisição de marmitex para atender serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CONTRATADA: Paiol Restaurante Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 70.224,00 (setenta mil duzentos e vinte e quatro reais). Dourados-MS, 25 de abril de 2022. _______________________________ Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital nº 004/2022/DL/CMD Processo nº 014/2022/DL/CMD Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas infor mações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada TCO PANIFICADORA LTDA/ME (CNPJ 10.299.939/0001-52), itens 01 ao 11, valor negociado R$ 190.671,50 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 28 de abril de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 024/2022 Inexigibilidade Nº 006/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento presencial servidor público e vereadores, tema: “Curso Práticas da Nova Lei de Licitações e Contratos”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratado: IFAG/MS - Instituto de Formação e Assessoria em Gestão Pública Ltda (CNPJ 37.229.916/0001-28). Valor: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 28 de abril de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 1114/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene alusiva ao Dia do Artesão, no dia 30/03/2022, a partir das 19 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente AVISO DE HOMOLOGAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 71 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 ATA nº 06/2022 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 19 dia(s) do mês de Abril de 2022, às 09 horas, ocorreu a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS-MS, via online, com a participação dos seguintes conselheiros: representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC: Vice-presidente e titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza ; Ouvinte: servidora do departamento jurídico da SEMC: Rose Rizzo Rodrigues; representante e titular do Ins tituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM: Sergilaine de Matos da Silva; representante da Secretaria Municipal da Educação - SEMED: Titular: Kátia Manvailer Garcia de Almeida e a suplente: Mariana Morato de Miranda Teixeira; representante e titular do Centro Universitário da Grande Dourados- UNIGRAN: Laura Gondim Nunes de Araújo; representante e titular da Secretaria de Planejamento – SEPLAN: Ivan Barrios da Vila; representante e titular da Universidade Estadual de MS – UEMS: Camila de Brito Antonucci Benatti Braga e sua suplente: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas; representante e titular do Grupo Literário Arandu: Carlos Magno Mieres Amarilha; representante e titular da Secretaria do Desenvolvimento – SEMDES: Rejane Sináila Delvalle Morinigo e com faltas justificadas: o Representante e Presidente: Francisco Marcos Rossetti Chamorro e representante e titular da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Adriana Aparecida Pinto. A reunião foi iniciada com a vice-presi dente: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza dando boas-vindas aos Conselheiros e em seguida relata o assunto a ser discutido na seguinte pauta: 1 – PROJETO DE LEI (PRO TOCOLO) ENVIADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS E SEUS DESDOBRAMENTOS REFERENTE AO TOMBAMENTO DA CAPELA DE PEDRA E DO CEMITÉRIO LOCALIZADO NA FAZENDA ANTOLIN. Jocelãnia relata sobre o ofício (Projeto de Lei/ protocolo), enviado pela Câmara Municipal, que solicita um parecer do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados quanto ao tombamento compulsório do Cemitério e da Igrejinha, localizado na Fazenda Antolin, na região da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, na rodovia João Totó da Câmara e em seguida, a servidora e representante da área jurídica da SEMC: Rose Rizzo Rodrigues sugere que cada conselheiro dê a sua opinião sobre o assunto e tomando a palavra, a representante e titular do IMAM: Sergilaine de Matos da Silva se mostrou favorável ao tombamento e menciona a importância de cada conselheiro fazer uma visita ao local para obter a descrição e registros fotográficos e descritivos da área, também pontuou a questão jurídica que possa dar garantias de preservação não só agora, mas no futuro. O conselheiro representante e titular da SEPLAN: Ivan Barrios da Vila também se mostra favorável, porém menciona a questão do proprietário da área onde estão localizados o cemitério e a Igrejinha de não ser favorável ao tombamento e enfatiza a importância de ser feito um levantamento mais detalhado quanto à situação. A representante e suplente da UEMS: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas também se mostra favorável, mas levanta questões como: impedimento ao proprietário de fazer alterações no local, que venham descaracterizar o bem tombado, a não disponibilização do local para visitação, por ser uma área particular e reafirma ser favorável ao levantamento do histórico e que as normas sejam bem detalhadas quanto às obrigatoriedades, manutenção e preservação do local. A representante e titular da UEMS: Camila de Brito Antonucci Benatti Braga também é favorável ao tombamento, mas reafirma as mesmas questões mencionadas pelos conselheiros anteriores; a representante e titular da Unigran: Laura Gondim Nunes de Araújo pergunta de quem é a atribuição de fazer o levantamento do estudo, se cabe à Secretaria ou ao Conselho, em seguida, a representante do setor jurídico da SEMC: Rose Rizzo Rodrigues faz uma explanação sobre a justificativa constada no documento anexado ao processo referente ao Projeto de Lei, protocolo nº 1020/2022 e pontua que o Vereador que fez a proposta para o tomba mento já teria que ter enviado junto ao documento o estudo preliminar e também na proposta trazer todas as especificações de como serão feitas as fiscalizações, manutenções e preservação do local, inclusive por se tratar de um local privado e não público. Todos os conselheiros foram unânimes com a ressalva pontuada acima e concluíram que será emitido um parecer questionando junto ao proponente uma proposta mais detalhada quanto as obrigatoriedades junto ao tombamento. A representante e titular da UEMS, Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas, mencionou que “elaborar a Lei ainda é a parte mais fácil...ou seja...”tombar” é a parte mais fácil..., mas precisamos fazer cumprir a Lei, preservando, cuidando, evitando embates com o proprietário e herdeiros do local e que o ideal seria o Município comprar uma metragem da área onde está localizado o cemitério e também a Igrejinha de pedra, por isso faz-se necessário uma análise mais aprofundada referente à questão. Em seguida a representante e titular do IMAM, Sergi laine de Matos da Silva, colocou-se à disposição para junto com outros conselheiros fazer uma visita no local para contribuir com os registros necessários, caso seja efetuado o tombamento, que o mesmo esteja assegurado e documentado quanto a todas as obrigatoriedades exigidas, não só por um determinado tempo ou gestão, mas para as próximas gestões na história do município de Dourados. Todos os participantes da reunião concordaram com a colocação da Conselheira. Ficou definido que o Conselho enviará o parecer com todas as questões discutidas na pauta dessa reunião à Câmara Municipal de Dourados. Sem mais a tratar, todos se despediram e foi encerrada a reunião online. Assinam a presente Ata: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Rose Rizzo Rodrigues Sergilaine de Matos da Silva Kátia Manvailer Garcia de Ameida Mariana Morato de Miranda Teixeira Laura Gondim Nunes de Araújo Ivan Barrios da Vila Camila de Brito Antonucci Benatti Braga Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Carlos Magno Mieres Amarilha Rejane Sináila Delvalle Morinigo ATA Nº. 07/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13 DE ABRIL DE 2022. No dia treze de abril de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servi dores do Município de Dourados – PreviD e pelo Skype, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 422/2022/PREVID sobre: A) Curso da ADIMP-MS sobre Certificação de gestores e demais membros do RPPS e Implantação do E-Social; B) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de gênero alimentício e de copa e cozinha. Estavam presentes presencialmente os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Blavett da Rocha Fucks e José dos Santos da Silva. Os membros Irene Quaresma Azevedo Viana, Marcia Adriana Fokura, José Vieira Filho, Keila Jonair Soares Pieto e João Vicente Chencarek participaram da reunião via remoto. Também estiveram presentes os Diretores Theodoro Huber Silva e Sil vana Maria Radaelli de Assis. Os membros do Conselho Curador Eugênio Mendes, Antonio Marcos Marques, Dilma Canedo da Silva, Ana Rose Vieira e Sonia Maria Ferreira justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente Theodoro Huber Silva apresentou aos presentes o convite de palestra recebido pela ADIMP-MS sobre a Certificação de Gestores e Demais Membros do RPPS e Implantação do E-Social, informando que os membros da nova diretoria que tomarão posse em 10/05/2022 já estavam inscritos principalmente por causa da palestra sobre a nova certificação e que caso sobrasse mais vagas poderia disponibilizar uma para o conselho, no qual dois Conselheiros manifestaram interesse em participar, sendo eles: José dos Santos da Silva e José Vieira Filho. Seguidamente, com a palavra a Diretora Administrativa, Senhora Silvana Maria Radaelli de Assis apresentou aos Conselheiros a proposta de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS- PreviD. Após análise, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da referida Contratação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. H élio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura José Vieira Filho José dos Santos da Silva Keila Jonair Soares Pieto João Vicente Chencarek ATAS - PREVID ATA - SEMC OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 72 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 ATA Nº. 08/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28 DE ABRIL DE 2022. No dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e pelo Skype, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 445/2022/PREVID sobre: A) Gratificação pelo exercício de função de direção, assessoramento ou assistência. Estavam presentes presen cialmente os seguintes membros do Conselho Curador: Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os membros José dos Santos da Silva, José Vieira Filho, Ana Rose Vieira, Keila Jonair Soares Pieto, Eugênio Mendes e Karla de Almeida Battaglin participaram da reunião via remoto. Também esteve presente o Diretor Theodoro Huber Silva. O membro do Conselho Curador João Vicente Chencarek justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador em exercício, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente Theodoro Huber Silva apresentou aos presentes o Processo nº 28/2022, que trata da Gratificação pelo exercício de função de direção, assessoramento ou assistência, instituído pela Lei 007/1991, sendo esse direito atribuído para servidores aposentados. Informou que judicialmente o PreviD vem perdendo essas ações e por esse motivo tem que tomar um posicionamento administrativo, tendo em vista que cada condenação judicial acarreta também em condenações do PreviD em custas sucumbenciais. Os conselheiros presentes deliberaram por indicar um relator, o Conselheiro José do Santos da Silva manifestou interesse, ficando ele responsável por relatar para os demais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira e a estagiaria Carolina de Paula Silva lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Irene Quaresma Azevedo Viana José dos Santos da Silva José Vieira Filho Keila Jonair Soares Pieto Eugênio Mendes Karla de Almeida Battaglin Ana Rose Vieira ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 05 DE ABRIL DE 2022. Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a décima primeira reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta: A) Recebimento de Prestação de Contas dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva; B) Inspeção e Lacração das Urnas; C) Apresentação da logística completa da eleição, designação dos servidores voluntários e informes gerais; D) Itinerário e designação dos voluntários das urnas itinerantes; E) Conferência e apreciação da prestação de contas; F) Organização física do espaço no CAM, conforme apresentado na pauta C. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Leonardo Landeira, José dos Santos da Silva, José Vieira Filho, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto e Dilma Canedo da Silva. Também estavam presen tes os candidatos aos cargos da diretoria executiva do PreviD: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Silvana Maria Radaelli de Assis, Albino João Zanolla, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e Marcio Fernandes Vilela Rodrigues. Os membros da Comissão Eleitoral Marcia Adriana Fokura, Irene Quaresma Azevedo Viana, João Lúcio Cristaldo e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. O vice-Presidente da Comissão Eleitoral, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, os candidatos entregaram aos membros da Comissão a prestação de contas de campanha. Posteriormente, os membros e candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Inspecionaram as urnas convencionais e cons tataram que não há irregularidades nas urnas. Em seguida, os membros desta Comissão lacraram as urnas na presença dos Candidatos, que rubricaram os lacres. Logo depois, os candidatos se retiraram da reunião, e os membros desta Comissão deram continuidade a reunião. Com a palavra o membro, Leonardo Landeira apresentou aos membros a logística completa da eleição e o itinerário das urnas itinerantes. Após apresentação, os membros se dispuseram voluntariamente a organizar as equipes que irão atuar nas urnas itinerantes e no Centro Administrativo Municipal. Em seguida. Os membros fizeram a conferência e a apreciação das prestações de contas recebidas dos Candidatos aos cargos da Diretoria Executiva do PreviD. Que após conferência e apreciação deliberaram pela aprovação das referidas prestações de contas. Logo após, os membros se deslocaram para o Centro Administrativo Municipal para iniciar a organização do evento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Leonardo Landeira José dos Santos da Silva José Vieira Filho Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Dilma Canedo da Silva Theodoro Huber Silva Gleicir Mendes Carvalho Silvana Maria Radaelli de Assis Albino João Zanolla Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Marcio Fernandes Vilela Rodrigues RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 005/2022/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio do pregoeiro, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 46 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.13. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando-se, assim, na decadência de interposição do mesmo. Assim, o Pregoeiro, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atenden do as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. A empresa vencedora será previamente comunicada para assinatura do contrato: RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO - PREVID ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.638 73 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRO/RAV VALOR GLOBAL I contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreenden do os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancela mento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 07.340.993/0001-90 R$0,01 (Um centavo) R$78.000,00 Dourados/MS, 26 de abril de 2022. LEONARDO LANDEIRA PREGOEIRO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, EDITAL Nº. 001/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 005/2022/ PreviD da licitação supracitada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 27 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ODECIO CUENCA SOTERO (ESPOLIO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – (supermercados), localizada na Rua Dr. Vereador Vitorio Jose Pederiva, esquina com Rua Márcio de Freitosa, nº 343, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVIR ANTONIO LODI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Avicultura de Corte Industrial – Capacidade 56.700 aves, localizado na Linha do Guassu, km 40 à esquerda – Fazenda Barra Bonita – zona rural do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CELULAR MANIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comér cio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 547, sala A, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Subestação Distribuição Dourados Industrial, localizada na área urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Subestação Distribuição Dourados Industrial, localizada na área urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DENTARIA PRODENT LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 212, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STUDIO MARY PALOMBO ESTÉTICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença ambiental para atividade de Prestação de serviço de estética, prestação de serviço de cabelereiro, manicure e pedicure e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Oliveira Marques n° 1431, Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados-MS. CHINA FAST FOOD LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de restaurantes e similares, localizado na Rua Av Marcelino Pires, 3600, Jardim Caramuru – Loja 05 Praça de Alimentação Shopping Avenida Center, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. START CELL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e Alteração de Razão Social – ARS da empre sa ZEILA MARIA DA SILVA NANTES 35637730172, para START CELL LTDA ME, localizado na Rua Avenida Marcelino Pires, 1457, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SALVADOR ELISON AGUILEIRA PEDROSO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’ AUTOR IZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi- Intensivo em área inundável de 4.970,00 m², localizada no SITIO TRES HERMANOS, AREA 1,2 e 3 – Rodovia Estadual MS157, KM 07- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental CASA DE CARNES E MERCEARIA BOM JESUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de carnes - açougues, localizada na rua José Luiz da silva, 2950, Conjunto Habitacional Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO - PREVID
  • cloud_download Edição 5.637 – 28/04/2022
  • cloud_download Edição 5.636 – 27/04/2022 – SUPLEMENTAR
  • cloud_download Edição 5.636 – 27/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.636 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1105 DE 08 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.043-449052-Equipamento E Material Permanente 5.250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.044-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00 13.02.12.365.1122.048-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.750.000,00 13.02.12.368.1121.012-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1110 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 278.467,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.1502.136-339030-Material de Consumo 268.467,00 11.01.08.243.1482.137-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1111 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 172.148,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-445042-Auxílios 44.000,00 11.02.08.244.1502.143-445042-Auxílios 81.625,00 11.02.08.244.1502.144-339030-Material de Consumo 941,10 11.02.08.244.1502.144-445042-Auxílios 45.581,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-335043-Subvenções Sociais 44.000,00 11.02.08.244.1502.143-335043-Subvenções Sociais 81.625,00 11.02.08.244.1502.144-335043-Subvenções Sociais 45.581,90 11.02.08.244.1502.144-449052-Equipamento E Material Permanente 941,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1112 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-339030-Material de Consumo 10.000,00 DECRETOS 11.01.08.122.1502.136-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 268.467,00 11.01.08.243.1482.137-339030-Material de Consumo 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1113 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 170.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-449052-Equipamento E Material Permanente 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339030-Material de Consumo 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1114 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições 2.100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1124 DE 14 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1134 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 271.000 - Multas de Trânsito no valor de R$ 115.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.1052.015-339030-Material de Consumo 115.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1135 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 251.000 - FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 200.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1342.095-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1136 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 217.000 - Cont. Custeio Iluminação Pública-COSIP, no valor de R$ 1.616.168,46, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.1112.021-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.616.168,46 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1137 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.025.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-449052-Equipamento E Material Permanente 475.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-335041-Contribuições 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1122.033-449052-Equipamento E Material Permanente 475.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1138 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.811.1242.072-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.451.1252.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1141 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.156.059,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 721.458,20 01.01.01.031.1012.001-319091-Sentenças Judiciais 174.000,00 01.01.01.031.1012.001-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 01.01.01.031.1012.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 50.000,00 01.01.01.031.1012.001-339035-Serviços de Consultoria 200.000,00 01.01.01.031.1012.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.000,00 01.01.01.031.1012.001-339046-Auxilio Alimentação 360.000,00 01.01.01.031.1012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 623.000,00 01.01.01.031.1012.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.810.601,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01.04.122.1302.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.156.059,99 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1072.023-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1149 DE 18 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.110-335041-Contribuições 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.110-339014-Diárias - Civil 10.000,00 05.01.04.122.1362.110-339030-Material de Consumo 20.000,00 05.01.04.122.1362.110-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 05.01.04.122.1362.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 05.01.04.122.1362.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 05.01.04.122.1362.110-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 05.01.04.122.1382.108-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1150 DE 18 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 223.000 - Transf.de Conv.União/Outros, no valor de R$ 2.965,63, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-339093-Indenizações E Restituições 2.965,63 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1163 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-339035-Serviços de Consultoria 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1164 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.049 - Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 3.972.214,48, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.368.1122.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.972.214,48 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1165 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.051 - Transf ref. Programa Nac Alimentação Esc, no valor de R$ 538.282,50, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1122.027-339030-Material de Consumo 538.282,50 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1166 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.052 - PNAT, no valor de R$ 122.272,36, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.272,36 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1167 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.053 - Outras Transferências Recursos do FNDE, no valor de R$ 156.422,91, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1121.010-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.422,91 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1168 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 220.000 - Transf.de Conv.União/Educação, no valor de R$ 21.408,40, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1121.010-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 21.408,40 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1169 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de recurso 271.000 - Multas de Trânsito, no valor de R$ 250.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1171 DE 25 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1212.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1212.065-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1176 DE 28 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 198.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.076-339032-Material de Distribuição Gratuita39.500,00 09.01.20.122.1272.076-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2022, revogados disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1194 DE 31 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1392.111-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.104-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1195 DE 31 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.144-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.144-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1272.075-449052-Equipamento E Material Permanente 135.000,00 09.01.20.122.1272.076-339030-Material de Consumo 3.500,00 09.01.20.122.1272.076-449052-Equipamento E Material Permanente 59.500,00 09.01.20.122.1272.076-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00 09.01.20.122.1272.077-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1196 DE 31 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1122.046-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.043-319013-Obrigações Patronais 500.000,00 13.02.12.365.1122.048-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 250.000,00 13.02.12.365.1122.048-319113-Obrigações Patronais 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.227, DE 12 DE ABRIL 2022. “Altera Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O §4° do artigo 3° do Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3° [...] [...] XVIII - Secretaria Municipal de Administração. [...] §4º O Comitê contará com um Presidente, indicado pelo Chefe do Executivo.” Art. 2º. No Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, onde se lê a expressão “MEG-RD”, passa a ser lida como “MEG-TR”. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados – MS, 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.228, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia os membros para compor o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, que Institui o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I - representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Jeniffer Naiara de Lima Lopes; - Luis Carlos da Silva Villalba; II - representante da Guarda Municipal de Dourados: - Kalyana Gianello Santini; III – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Rebeca Andreatta Vigne; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 IV – representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Maria Elizabeth do Nascimento; - Renato Siqueira Ikeizumi; V – representante da Procuradoria Geral do Município de Dourados: - Samara Martins dos Santos Souza; - Fernando Guimarães; VI – representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN: - Eric Massahide Ono; VII – representante da Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM: - Wanilton Finamore Neto; VIII – representante da Secretaria Municipal de Administração: - José Othawio Dutra; IX – representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: - Bruna Estelai de Faveri Macedo; X – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Edevaldo Sétimo Carollo. Parágrafo único. O Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, sendo presidido pela servidora Roberta da Silva Rodrigues. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.440, de 06 de março de 2020. Dourados (MS), 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº 065/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11 de Agosto de 2021. Autuado: Rafael Gomes Chaustz. CNPJ/CPF: 085.533.721-46 Auto de Infração nº 10/2021 Data da Autuação: 11/08/2021 Data da Decisão: 03/09/2021 1ª instância. Processo nº 09/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021 – Artigo 2º - §1º e 2º. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 066/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Julho de 2021. Autuado: Adrielly Gomes Chaustz. CNPJ/CPF: 085.370.771-51 Auto de Infração nº 11/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 07/12/2021 1ª instância. Processo nº 22/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021 – Artigo 2º - §1º e 3º. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº 067/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: Bruno Quevedo Pinheiro. CNPJ/CPF: 070.806.581-36 Auto de Infração nº 31/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 07/12/2021 1ª instância. Processo nº 28/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 643 de 09 de Setembro de 2021 – Artigo 2º - §3º, Artigo 10 e 14. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 068/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Outubro de 2021. Autuado: Churrascaria e Buffet Guarujá LTDA. CNPJ/CPF: 05.966.526/0001-44 Auto de Infração nº 28/2021 Data da Autuação: 05/10/2021 Data da Decisão: 09/12/2021 1ª instância. Processo nº 29/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 643 de 09 de Setembro de 2021 – Artigo 1º e Artigo 10. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a prorrogação do horário da sessão pública para julgamento do certame em epígrafe. PROCESSO: nº 78/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessi dades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. NOVO HORÁRIO DA SESSÃO PUBLICA: Dia 29/04/2022 (vinte e nove de abril do ano de dois mil e vinte dois), às 11h (onze horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. MOTIVO: O referido ato se dá em virtude da coincidência no horário de sessões de julgamento de certames licitatórios marcadas para a referida data, sendo que, fica mantido na íntegra o edital. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 18 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 003/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA pelo valor global de R$ 372.492,09 (trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e nove centavos), PABLO LUIS MARTINS pelo valor global de R$ 3.185,36 (três mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI pelo valor global de R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais), MAXBRIO INDUSTRIA E COMÉR CIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 91.743,30 (noventa e um mil setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), MARY CARLA JACOB pelo valor global de R$ 4.361,00 (quatro mil trezentos e sessenta e um reais), MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 51.008,48 (cinquenta e um mil e oito reais e quarenta e oito centavos), SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA pelo valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 154.310,38 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e dez LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 reais e trinta e oito centavos), COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA pelo valor global de R$ 8.899,30 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI pelo valor global de R$ 301.583,08 (trezentos e um mil quinhentos e oitenta e três reais e oito centavos), COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI pelo valor global de R$ 16.111,99 (dezesseis mil cento e onze reais e noventa e nove centavos), SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA pelo valor global de R$ 15.314,92 (quinze mil trezentos e catorze reais e noventa e dois centavos), JANETE MARIA CHAVES BRANDÃO 04957560595 pelo valor global de R$ 2.423,34 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pelo valor global de R$ 63.167,58 (sessenta e três mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA pelo valor global de R$ 7.847,00 (sete mil oitocentos e quarenta e sete reais), LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA pelo valor global de R$ 36.021,60 (trinta e seis mil vinte e um reais e sessenta centavos), OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 2.918,00 (dois mil novecentos e dezoito reais), LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRAÚLICOS LTDA pelo valor global de R$ 1.846,00 (mil oitocentos e quarenta e seis reais), ZOOM COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 3.957,12 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 55.958,40 (cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e N E N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA pelo valor global de R$ 197.215,90 (cento e noventa e sete mil duzentos e quinze reais e noventa centavos. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 007/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 48/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos da prefeitura de Dourados – MS, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E AD JUDICATÁRIA: LEO PALCOS TENDAS E EVENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 89.980,00 (oitenta e nove mil novecentos e oitenta reais). Dourados (MS), 20 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 056/2022/FUNSAUD de 18 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando que a servidora Valdinéia André Pereira – Coordenadora de Assistencia a Saude - FUNSAUD esteve em gozo de férias no período 28/03/2022 a 12/04/2022; Considerando a continuidade de fiscalização da execução dos contratos, cujo controle e vigilância estão a cargo da servidora acima mencionada. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora NACIMEIRE SOARES DOS SANTOS, para exercer a função de fiscal de contrato, em caráter provisório em substituição temporária a servidora Valdinéia André Pereira, pelo período compreendido entre 28/03/2022 a 12/04/2022. Art. 2º Fica sob responsabilidade da servidora NACIMEIRE SOARES DOS SANTOS, por ora na função de fiscal de contrato, a fiscalização da execução dos contratos administrativos relacionados abaixo: Processo de Licitação nº 32/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021 Processo de Licitação nº 077/2021 – Pregão Presencial nº 021/2021 Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação seja juntada a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD LICITAÇÕES CONTRATO 058/2022 Safe Medical – Produtos Hospitalares LTDA -ME 059/2022 Safe Medical – Produtos Hospitalares LTDA -ME 062/2022 Safe Medical – Produtos Hospitalares LTDA -ME 060/2022 Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos LTDA 063/2022 Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos LTDA CONTRATO 061/2022 Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos LTDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 058/2022/FUNSAUD de 18 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando que a servidora Larissa Rodrigues Pimentel – Farmacêutica da Central de Abastecimento Farmacêutico da FUNSAUD esteve em gozo de férias no período 07/03/2022 a 22/03/2022; Considerando a continuidade de fiscalização da execução dos contratos, cujo controle e vigilância estão a cargo da servidora acima mencionada. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora TAIS RODRIGUES ALVES, para exercer a função de fiscal de contrato, em caráter provisório em substituição temporária a servidora Larissa Rodrigues Pimentel, pelo período compreendido entre 07/03/2022 e 22/03/2022. Art. 2º Fica sob responsabilidade da servidora TAIS RODRIGUES ALVES, por ora na função de fiscal de contrato, a fiscalização da execução dos contratos administrativos relacionados abaixo: Processo de Licitação nº 109/2021 - Pregão Presencial nº 030/2021 Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021 Processo de Licitação nº 047/2021 – Pregão Presencial nº 013/2021 Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação seja juntada a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 07 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD CONTRATO 046/2022 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 047/2022 RANGEL HOSPITALAR EIRELI 048/2022 NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 049/2022 TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 050/2022 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 051/2022 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA 052/2022 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA 053/2022 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 054/2022 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 055/2022 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CONTRATO 009/2022 AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 010/2022 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 011/2022 ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE -EIRELLI 012/2022 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇO EIRELI -EPP 013/2022 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 014/2022 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA 015/2022 GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME 016/2022 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI-ME 017/2022 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 018/2022 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAISHOSPITALARES LTDA 019/2022 MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP 020/2022 RANGEL HOSPITALAR EIRELI 021/2022 RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENÇÃOES EIRELI EPP CONTRATO 098/2021 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 099/2021 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA 100/2021 RINALDI & COGO LTDA 101/2021 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 102/2021 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 103/2021 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 104/2021 RANGEL HOSPITALAR EIRELI 105/2021 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 106/2021 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA 107/2021 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAISHOSPITALARES LTDA 108/2021 INOVAMED HOSPITALAR LTDA 109/2021 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI-ME 110/2021 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 111/2021 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 25/04/2022 ______________________________ VILSON DANTAS Diretor de Convênios TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial n° 052/2017 Contrato Número: 012/2028/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de sistema web, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Well Studio Dsign e Desenvolvimento de Produtos LTDA-ME TERMOS Por este instrumento, a contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, inciso 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo consignamos que o contrato encontra-se encerrado desde a data de 21/03/2022, sendo no montante executado no valor de R$ 84.067,00 ( Oitenta e quatro mil e sessenta e sete reais). Dourados-MS, 20 de Abril de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretario Municipal de Planejamento - Interino OUTROS ATOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DOURADOS FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte dois, ás 08:00 horas, no prédio do Conselho Municipal de saúde, reuniu-se os membros deste fórum, Genivaldo Dias da Silva, Maria Elza Silva de Almeida, Sergio Ricardo Jacon e Geraldo da Silva Souza, com a presença das instituições inscritas para o Biênio 2022- 2024, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial n 5. 592 de quinze de fevereiro de dois mil e vinte de dois: ACDGD- ASSOCIAÇÃO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DA GRANDE DOURADOS MS; CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL; SINTSEP-MS – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL; SINDENF MS - SINDICATO DOS SETORES DE ENFERMAGEM DA GRANDE DOURADOS; SINDRACSE- SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICIPIOS, após apresentação dos presentes o presidente faz os encaminhamentos para eleição dos novos membros do fórum, que é realizada, sendo reconduzidos o Sindenf e o Sindracse, e eleitos SINTSEP-MS e ACDGD; Retomando é realizada a eleição da mesa diretora, sendo eleitos para coordenação Genivaldo Dias da Silva - Sindenf e para secretária Eliane Fernandes Dantas indicada do CRESS. Nada mais havendo a ser tratado a reunião encerrou-se as 08:40 horas. Deliberação nº. 001/2022/ CMDCA. Dispõe sobre a validade da certificação das OSCs. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada, através da Plataforma ONLINE Google Meet de registrada em ata nº 015/2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Resolve: Art. 1º - Expedir certificação com validade de 04 (quatro) anos para as OSCs, já certificadas pelo CMDCA, já as novas OSCs ainda não certificadas terão o certificado emitido com validade de 02(dois)anos, após a aprovação em todas as etapas de avaliação (etapa 1: documentação solicitada; etapa 2: monitoramento) a etapa 2 será realizada por videoconferência e todas as Instituições já credenciadas e presencialmente nas novas OSCS ainda não certificadas. Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de Abril de 2022. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEPLAN ATA - FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DELIBERAÇÃO - CMDCA DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO EDUCAÇÃO 18/04/2022 431.748,27 FNAS 22.292-5 PISO DE TRANSICAO MEDIA COMPLEX 19/04/2022 4.379,95 FNAS 22.292-5 PISO FIXO DE MEDIA COMPLEX. 19/04/2022 3.679,74 TOTAL 439.807,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 BRAZ LOBO REZENDE – (MECÂNICA REZENDE), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, localizado na Rua: Italívio de Souza Pael nº 1.660, Jardim Rasslem, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B.D.ZARPELAO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente , localizada na AV MARCELINO PIRES, 890 SALA C, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOX 1 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2077, B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABRAKADABRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de fabricação e comércio de artefatos de papelão, comércio varejista de artigos para festas e descartáveis; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.951, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABRAKADABRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de fabricação e comércio de artefatos de papelão, comércio varejista de artigos para festas e descartáveis; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.951, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSD ESPETO GOURMET LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e similares, localizado na Rua Ciro Melo, 1895, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LUTA PELA MORADIA COMUNIDADE VITORIA- ACLPMCV, GESTÃO 2022 A 2026. Geigue Alves da Silva , presidente da Associação Comunitária de Luta Pela Moradia Comunidade Vitória- ACLPMCV-MS, no uso de suas atribuições legais e em confor midade com inciso I do artigo 29º do estatuto social da entidade, convoca todos os moradores da comunidade acima citadas a participarem de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 07 de maio de 2022, com início às 9h: 00 min, em primeira convocação, com a presença da maioria dos moradores da comunidade supra-mencionada, ou às 9h: 30 min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no seguinte endereço Comunidade Vitoria,Quadra 02 Lote 69 n° 2212, Sitioca Campo Belo Dourados/MS. 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - O processo eleitoral será conduzido por comissão aqui constituída composta de 04 membros sendo eles: Marcos Antônio Profiro de Sá, Marisa Alves Tavares, Jonatan do Amaral Barrios e Ana Claudia Dutra. II - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações com plementares contidas no cadastro. III - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. IV - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido aos membros da comissão eleitoral , um dia após publicação do presente Edital, até o dia 04 maio de 2022, último dia do prazo de inscrição. V - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação Comunitária de Luta Pela Moradia Comunidade Vitória- ACLPMCV-MS, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VI - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VII- A chapa que obtiver o maior número de votos, será a eleita, em caso de empate, será eleita a chapa do candidato a Presidente com maior idade, isso também será válido ao Conselho Fiscal, com direito à posse imediata à contagem dos votos. VIII - No caso de chapa única, o processo de votação dar-se a por aclamação . IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. X - Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Dourados, 25 de abril de 2022. Geigue Alves da Silva Presidente-ACLPMCV-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMUNIDADE VITÓRIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 Resultado final do edital de credenciamento CMDCA 2022 Conforme análise dos documentos apresentados solicitados no checklist, para certificação do CMDCA, segue a lista das OSCs APTAS que receberam o monitoramento no dia 13 de abril de 2022. Sendo assim, as OSCs já certificadas pelo CMDCA aprovadas no monitoramento, receberão o certificado com validade de 04 anos. Já as OSCs ainda não certificadas, aprovadas no monitoramento, receberão o certificado com validade de 02 anos. RELAÇÃO de OSCs E PROJETO GOVERNAMENTAL JÁ CERTIFICADAS PELO CMDCA E APROVADAS NA ETAPA DO MONITORAMENTO RELAÇÃO DE OSCS AINDA NÃO CERTIFICADAS PELO CMDCA, APTAS NA FASE DO MONITORAMENTO Sem mais, aproveitamos o ensejo para elevar nossos protestos de estima e consideração. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 009/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Maria de Fátima Medeiros. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros a partir de 20/04/2022 à 29/04/2022. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2022. Dourados – MS, 25 de Abril de 2022. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução Nº 010/2022/CMDCA Dispõe sobre resultado definitivo do credenciamento para certificação das OSCs. e Projeto Governamental do ano de 2022 O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2022- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir a alínea b do artigo 6º do edital de chamada pública. Portanto segue a relação de entidades aptas, não aptas a receber a certificação com base na Documentação e Monitoramento. Sendo assim a plenária do CMDCA decidiu por unanimidade em reunião extraordinária realizada em 18 de abril de 2022, registrado em Ata 18/2022. R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a expedição de Certificação por 02 (dois) anos para a nova OSC abaixo elencada no artigo 2º , vez que se trata de novo registro de certificação. Para as OSCs já certificadas tratadas no art.3º a validade do certificado é de 04(quatro) anos, conforme rol abaixo. As renovações dessas certificações deverão ser pleiteadas quando do Edital de chamada pública próximo ao vencimento do registro, para credenciamento e renovação deste, que tem próximo calendário previsto para abril de 2023. A não renovação no prazo previsto e o vencimento do certificado, bem como a violação aos princípios garantidores da proteção integral de crianças e adolescentes, além dos direitos elencados no ECA e nas Resoluções deste Conselho, implica na suspensão do Certificado junto ao CMDCA. Art. 2º - Relação das OCSs, aptas para certificação com validade de 02 anos:. A) ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS Art. 3º - Relação das OCSs, aptas para certificação com validade de 04 anos: a) AAGD b)AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ c)APAE d)CASA CRIANÇA FELIZ e)CEIA f)FAMILIA ACOLHEDORA g) GUARDA MIRIM h) INSTITUTO CRESCER i)INSTITUTO FUZIY j)INSTITUTO GINASLOUCO k)LAR EBENÉZER l)LAR SANTA RITA m)PESTALOZZI Art.4º- A relação que trata o artigo 2º e 3º deverá ser encaminhada a equipe técnica do Judiciário, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para conhecimento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de abril de 2022. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAL DE CREDENCIAMENTO / CMDCA - OSCs 1.AAGD 2.AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 3.APAE 4.CASA CRIANÇA FELIZ 5.CEIA 6.FAMILIA ACOLHEDORA 7.GUARDA MIRIM 8.INSTITUTO CRESCER 9.INSTITUTO FUZIY 10.INSTITUTO GINASLOUCO 11.LAR EBENÉZER 12.LAR SANTA RITA 13.PESTALOZZI 1-ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS
  • cloud_download Edição 5.635 – 26/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.635 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 - 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados o inciso XIII, o § 7º e § 8º no art. 62, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com as seguintes redações: Art. 62. (...) (...) XIII. gratificação especial de Saúde Distritos: será devida ao servidor lotado para exercício permanente de atribuições de cargo em unidade localizada nos Distritos do Município, em percentual equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento-base, e desde que o servidor resida no distrito sede do município. (...) § 7º. Não poderá ser percebida, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, a gratificação discriminada no inciso XIII com a referida nos incisos I e II deste artigo. § 8º. A gratificação especial de Saúde Distritos não será devida a servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função nos distritos do município. Art. 2º. O Anexo I e o Anexo II da Lei Complementar nº 310/2016 passa a viger com as alterações constantes no Anexo Único desta lei. Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial GRUPO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (...) (...) (...) (...) (...) Cirurgião Dentista (...) (...) (...) Padrão 3 Tabela G (...) (...) (...) (...) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS (...) PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR (...) Tabela G Referência Nível I Nível II A R$ 6.314,07 R$ 9.155,39 B R$ 6.629,77 R$ 9.613,16 C R$ 6.961,25 R$ 10.093,81 D R$ 7.309,33 R$ 10.598,51 E R$ 7.674,79 R$ 11.128,44 F R$ 8.058,53 R$ 11.684,85 G R$ 8.461,45 R$ 12.269,10 H R$ 8.884,52 R$ 12.882,56 I R$ 9.328,75 R$ 13.526,68 LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam concedidos reajustes salariais lineares aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados nos termos do art. 282 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, no percentual de 8% a partir de 1º de abril de 2022, e mais 2,39% até dezembro de 2022. § 1º. Aos Profissionais do Magistério Municipal de que trata a Lei Complementar nº 118/07 será concedido reajuste de 7,5% no mês de julho de 2022. § 2º. Em cumprimento ao disposto no caput e § 1º deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares nº 118, nº 119 ambas de 31 de dezembro de 2007; Leis Complementares nº 309 e nº 310 ambas de 29 de março de 2016; Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 e Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022, passam a viger de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Lei. § 3º. Os reajustes de que trata esta lei terão vigência na forma: I - Anexo I com linear de 8%, retroativo a 1º de abril de 2022; II - Anexo II com reajuste de 7,5%, a partir de 1º julho de 2022 para os Profissionais do Magistério Municipal; III - Anexo III com linear de 2,39% a partir de 1º dezembro de 2022; IV - Anexo IV valores dos cargos em comissão da Administração Municipal e funções gratificadas da Lei Complementar 108/06, retroativo a 1º de abril de 2022. § 4º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplicam-se os reajustes indicados na forma da presente lei. § 5º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustados, de acordo com a tabela em que estão inseridos. Art. 2º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola perceberá gratificação de função de confiança pelo exercício de Secretário de Escola, conforme Anexo IX desta Lei Complementar, observada a tipologia da unidade escolar. (...) Art. 3º. Fica criado o Anexo IX na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com redações dadas nos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 4º. Para adequar as despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 6% (seis por cento) sobre o valor do Orçamento do Município, Lei 4.752 de 17 de dezembro de 2021, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único. O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o permitido pelo artigo 9º, da Lei 4.752/21. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2022. Dourados, 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 429 DE 26 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Anexo I Tabela salarial da Procuradoria Geral do Município Cargos efetivos Procuradoria Geral do Município (reajuste de 8%) Referência 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 8.300,49 R$ 9.130,55 R$ 10.043,60 R$ 11.047,96 B R$ 8.715,51 R$ 9.587,07 R$ 10.545,78 R$ 11.600,36 C R$ 9.151,30 R$ 10.066,43 R$ 11.073,42 R$ 12.180,38 D R$ 9.608,87 R$ 10.569,75 R$ 11.626,73 R$ 12.789,41 E R$ 10.089,30 R$ 11.098,24 R$ 12.208,07 R$ 13.428,87 F R$ 10.593,77 R$ 11.653,15 R$ 12.818,47 R$ 14.100,31 G R$ 11.123,47 R$ 12.235,82 R$ 13.459,39 R$ 14.805,33 H R$ 11.679,64 R$ 12.847,60 R$ 14.132,36 R$ 15.545,61 I R$ 12.263,63 R$ 13.489,98 R$ 14.838,98 R$ 16.322,88 Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Anexo II – Tabelas Salariais Dos Servidores Efetivos PADRÃO I - Ensino Fundamental Tabela A (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.753,57 R$ 2.455,00 R$ 3.068,74 R$ 3.682,50 B R$ 1.841,25 R$ 2.577,75 R$ 3.222,19 R$ 3.866,63 C R$ 1.933,32 R$ 2.706,63 R$ 3.383,29 R$ 4.059,95 D R$ 2.029,97 R$ 2.841,97 R$ 3.552,45 R$ 4.262,95 E R$ 2.131,47 R$ 2.984,06 R$ 3.730,08 R$ 4.476,10 F R$ 2.238,05 R$ 3.133,27 R$ 3.916,59 R$ 4.699,90 G R$ 2.349,95 R$ 3.289,93 R 4.112,41 R$ 4.934,90 H R$ 2.467,45 R$ 3.454,43 R$ 4.318,03 R$ 5.181,65 I R$ 2.590,82 R$ 3.627,15 R$ 4.533,94 R$ 5.440,73 Tabela C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.674,00 R$ 2.343,60 R$ 3.281,04 R$ 4.593,46 B R$ 1.757,70 R$ 2.460,78 R$ 3.445,09 R$ 4.823,13 C R$ 1.845,59 R$ 2.583,82 R$ 3.617,35 R$ 5.064,28 D R$ 1.937,87 R$ 2.713,01 R$ 3.798,21 R$ 5.317,50 E R$ 2.034,75 R$ 2.848,66 R$ 3.988,13 R$ 5.583,37 F R$ 2.136,50 R$ 2.991,09 R$ 4.187,53 R$ 5.862,54 G R$ 2.243,32 R$ 3.140,65 R$ 4.396,91 R$ 6.155,67 H R$ 2.355,49 R$ 3.297,68 R$ 4.616,75 R$ 6.463,45 I R$ 2.473,26 R$ 3.462,57 R$ 4.847,59 R$ 6.786,62 PADRÃO 2 - Ensino Médio Tabela A (com reajuste de 8%) Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 1.913,99 R$ 2.775,29 R$ 4.024,17 B R$ 2.009,70 R$ 2.914,05 R$ 4.225,38 C R$ 2.110,19 R$ 3.059,75 R$ 4.436,65 D R$ 2.215,70 R$ 3.212,74 R$ 4.658,48 E R$ 2.326,47 R$ 3.373,39 R$ 4.891,40 F R$ 2.442,80 R$ 3.542,05 R$ 5.135,98 G R$ 2.564,94 R$ 3.719,15 R$ 5.392,79 H R$ 2.693,20 R$ 3.905,10 R$ 5.662,41 I R$ 2.827,86 R$ 4.100,36 R$ 5.945,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B (com reajuste de 8%) Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 2.143,67 R$ 3.108,32 R$ 4.507,07 B R$ 2.250,84 R$ 3.263,73 R$ 4.732,42 C R$ 2.363,40 R$ 3.426,92 R$ 4.969,04 D R$ 2.481,56 R$ 3.598,26 R$ 5.217,49 E R$ 2.605,64 R$ 3.778,17 R$ 5.478,36 F R$ 2.735,92 R$ 3.967,08 R$ 5.752,29 G R$ 2.872,71 R$ 4.165,43 R$ 6.039,89 H R$ 3.016,34 R$ 4.373,71 R$ 6.341,90 I R$ 3.167,16 R$ 4.592,40 R$ 6.658,99 Tabela C (reajuste de 8%) Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 3.371,10 R$ 4.045,32 R$ 4.854,39 B R$ 3.539,66 R$ 4.247,59 R$ 5.097,11 C R$ 3.716,65 R$ 4.459,96 R$ 5.351,96 D R$ 3.902,48 R$ 4.682,97 R$ 5.619,56 E R$ 4.097,61 R$ 4.917,12 R$ 5.900,55 F R$ 4.302,48 R$ 5.162,96 R$ 6.195,57 G R$ 4.517,61 R$ 5.421,11 R$ 6.505,35 H R$ 4.743,49 R$ 5.692,17 R$ 6.830,61 I R$ 4.980,67 R$ 5.976,77 R$ 7.172,15 PADRÃO 3: Ensino Superior Tabela A (reajuste de 8%) Nível I Nível II Referência A R$ 4.947,86 R$ 7.174,41 B R$ 5.195,25 R$ 7.533,13 C R$ 5.455,03 R$ 7.909,79 D R$ 5.727,78 R$ 8.305,29 E R$ 6.014,16 R$ 8.720,55 F R$ 6.314,87 R$ 9.156,56 G R$ 6.630,62 R$ 9.614,40 H R$ 6.962,14 R$ 10.095,12 I R$ 7.310,26 R$ 10.599,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B (reajuste de 8%) Nível I Nível II Referência A R$ 6.365,07 R$ 9.229,36 B R$ 6.683,33 R$ 9.690,83 C R$ 7.017,49 R$ 10.175,36 D R$ 7.368,35 R$ 10.684,13 E R$ 7.736,79 R$ 11.218,34 F R$ 8.123,62 R$ 11.779,25 G R$ 8.529,79 R$ 12.368,20 H R$ 8.956,29 R$ 12.986,63 I R$ 9.404,11 R$ 13.635,96 Tabela C (reajuste de 8%) Nível I Nível II Referência A R$ 8.715,51 R$ 10.022,84 B R$ 9.151,29 R$ 10.524,00 C R$ 9.608,87 R$ 11.050,19 D R$ 10.089,30 R$ 11.602,70 E R$ 10.593,77 R$ 12.182,83 F R$ 11.123,47 R$ 12.791,98 G R$ 11.679,64 R$ 13.431,57 H R$ 12.263,63 R$ 14.103,15 I R$ 12.876,79 R$ 14.808,31 Tabela D (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 9.896,06 R$ 10.885,65 B R$ 10.390,82 R$ 11.429,94 C R$ 10.806,47 R$ 12.001,45 D R$ 11.238,73 R$ 12.601,52 E R$ 11.688,29 R$ 13.231,58 F R$ 12.155,81 R$ 13.893,16 G R$ 12.642,02 R$ 14.587,82 H R$ 13.147,74 R$ 15.317,22 I R$ 13.673,64 R$ 16.083,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela E (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.819,20 R$ 9.887,82 B R$ 7.160,15 R$ 10.382,21 C R$ 7.518,15 R$ 10.901,31 D R$ 7.894,08 R$ 11.446,39 E R$ 8.288,77 R$ 12.018,72 F R$ 8.703,21 R$ 12.619,64 G R$ 9.138,37 R$ 13.250,63 H R$ 9.595,28 R$ 13.913,16 I R$ 10.075,05 R$ 14.608,81 Tabela F (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.827,14 R$ 9.899,37 B R$ 7.168,50 R$ 10.394,34 C R$ 7.526,94 R$ 10.914,05 D R$ 7.903,38 R$ 11.459,76 E R$ 8.298,45 R$ 12.032,74 F R$ 8.713,35 R$ 12.634,38 G R$ 9.149,04 R$ 13.266,09 H R$ 9.606,48 R$ 13.929,41 I R$ 10.086,81 R$ 14.625,88 Tabela G (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.819,20 R$ 9.887,82 B R$ 7.160,15 R$ 10.382,21 C R$ 7.518,15 R$ 10.901,31 D R$ 7.894,08 R$ 11.446,39 E R$ 8.288,77 R$ 12.018,72 F R$ 8.703,21 R$ 12.619,64 G R$ 9.138,37 R$ 13.250,63 H R$ 9.595,28 R$ 13.913,16 I R$ 10.075,05 R$ 14.608,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - REAJUSTE DE 8% - 04/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.404,71 R$ 1.545,18 R$ 1.615,42 R$ 1.685,65 R$ 1.755,89 R$ 1.826,12 R$ 1.938,50 R$ 1.966,59 N-I 0,65 R$ 1.747,15 R$ 1.921,87 R$ 2.009,22 R$ 2.096,58 R$ 2.183,94 R$ 2.271,30 R$ 2.411,07 R$ 2.446,01 C-I 0,85 R$ 2.284,74 R$ 2.513,21 R$ 2.627,45 R$ 2.741,69 R$ 2.855,93 R$ 2.970,16 R$ 3.152,94 R$ 3.198,64 P-I 1 R$ 2.687,92 R$ 2.956,71 R$ 3.091,11 R$ 3.225,50 R$ 3.359,90 R$ 3.494,30 R$ 3.709,33 R$ 3.763,09 P-II 1,1 R$ 2.956,71 R$ 3.252,38 R$ 3.400,22 R$ 3.548,05 R$ 3.695,89 R$ 3.843,72 R$ 4.080,26 R$ 4.139,39 P-III 1,15 R$ 3.091,11 R$ 3.400,22 R$ 3.554,78 R$ 3.709,33 R$ 3.863,89 R$ 4.018,44 R$ 4.265,73 R$ 4.327,55 P-IV 1,3 R$ 3.494,30 R$ 3.843,73 R$ 4.018,45 R$ 4.193,16 R$ 4.367,88 R$ 4.542,59 R$ 4.822,13 R$ 4.892,02 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.375,85 R$ 5.913,44 R$ 6.182,23 R$ 6.451,02 R$ 6.719,81 R$ 6.988,61 R$ 7.418,67 R$ 7.526,19 P-II 1,1 R$ 5.913,44 R$ 6.504,78 R$ 6.800,45 R$ 7.096,12 R$ 7.391,80 R$ 7.687,47 R$ 8.160,54 R$ 8.278,81 P-III 1,15 R$ 6.182,23 R$ 6.800,45 R$ 7.109,56 R$ 7.418,67 R$ 7.727,79 R$ 8.036,90 R$ 8.531,48 R$ 8.655,12 P-IV 1,3 R$ 6.988,61 R$ 7.687,47 R$ 8.036,90 R$ 8.386,33 R$ 8.735,76 R$ 9.085,19 R$ 9.644,28 R$ 9.784,05 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.435,40 R$ 4.878,94 R$ 5.100,71 R$ 5.322,48 R$ 5.544,25 R$ 5.766,02 R$ 6.120,85 R$ 6.209,56 P-II 1,1 R$ 4.878,94 R$ 5.366,83 R$ 5.610,78 R$ 5.854,73 R$ 6.098,68 R$ 6.342,62 R$ 6.732,94 R$ 6.830,52 P-III 1,15 R$ 5.100,71 R$ 5.610,78 R$ 5.865,82 R$ 6.120,85 R$ 6.375,89 R$ 6.630,92 R$ 7.038,98 R$ 7.140,99 P-IV 1,3 R$ 5.766,02 R$ 6.342,62 R$ 6.630,92 R$ 6.919,22 R$ 7.207,53 R$ 7.495,83 R$ 7.957,11 R$ 8.072,43 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - REAJUSTE DE 8% - 04/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.404,71 R$ 1.545,18 R$ 1.615,42 R$ 1.685,65 R$ 1.755,89 R$ 1.826,12 R$ 1.938,50 R$ 1.966,59 N-I 0,65 R$ 1.747,15 R$ 1.921,87 R$ 2.009,22 R$ 2.096,58 R$ 2.183,94 R$ 2.271,30 R$ 2.411,07 R$ 2.446,01 C-I 0,85 R$ 2.284,74 R$ 2.513,21 R$ 2.627,45 R$ 2.741,69 R$ 2.855,93 R$ 2.970,16 R$ 3.152,94 R$ 3.198,64 P-I 1 R$ 2.687,92 R$ 2.956,71 R$ 3.091,11 R$ 3.225,50 R$ 3.359,90 R$ 3.494,30 R$ 3.709,33 R$ 3.763,09 P-II 1,1 R$ 2.956,71 R$ 3.252,38 R$ 3.400,22 R$ 3.548,05 R$ 3.695,89 R$ 3.843,72 R$ 4.080,26 R$ 4.139,39 P-III 1,15 R$ 3.091,11 R$ 3.400,22 R$ 3.554,78 R$ 3.709,33 R$ 3.863,89 R$ 4.018,44 R$ 4.265,73 R$ 4.327,55 P-IV 1,3 R$ 3.494,30 R$ 3.843,73 R$ 4.018,45 R$ 4.193,16 R$ 4.367,88 R$ 4.542,59 R$ 4.822,13 R$ 4.892,02 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.375,85 R$ 5.913,44 R$ 6.182,23 R$ 6.451,02 R$ 6.719,81 R$ 6.988,61 R$ 7.418,67 R$ 7.526,19 P-II 1,1 R$ 5.913,44 R$ 6.504,78 R$ 6.800,45 R$ 7.096,12 R$ 7.391,80 R$ 7.687,47 R$ 8.160,54 R$ 8.278,81 P-III 1,15 R$ 6.182,23 R$ 6.800,45 R$ 7.109,56 R$ 7.418,67 R$ 7.727,79 R$ 8.036,90 R$ 8.531,48 R$ 8.655,12 P-IV 1,3 R$ 6.988,61 R$ 7.687,47 R$ 8.036,90 R$ 8.386,33 R$ 8.735,76 R$ 9.085,19 R$ 9.644,28 R$ 9.784,05 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.435,40 R$ 4.878,94 R$ 5.100,71 R$ 5.322,48 R$ 5.544,25 R$ 5.766,02 R$ 6.120,85 R$ 6.209,56 P-II 1,1 R$ 4.878,94 R$ 5.366,83 R$ 5.610,78 R$ 5.854,73 R$ 6.098,68 R$ 6.342,62 R$ 6.732,94 R$ 6.830,52 P-III 1,15 R$ 5.100,71 R$ 5.610,78 R$ 5.865,82 R$ 6.120,85 R$ 6.375,89 R$ 6.630,92 R$ 7.038,98 R$ 7.140,99 P-IV 1,3 R$ 5.766,02 R$ 6.342,62 R$ 6.630,92 R$ 6.919,22 R$ 7.207,53 R$ 7.495,83 R$ 7.957,11 R$ 8.072,43 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - REAJUSTE DE 8% - 04/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.404,71 R$ 1.545,18 R$ 1.615,42 R$ 1.685,65 R$ 1.755,89 R$ 1.826,12 R$ 1.938,50 R$ 1.966,59 N-I 0,65 R$ 1.747,15 R$ 1.921,87 R$ 2.009,22 R$ 2.096,58 R$ 2.183,94 R$ 2.271,30 R$ 2.411,07 R$ 2.446,01 C-I 0,85 R$ 2.284,74 R$ 2.513,21 R$ 2.627,45 R$ 2.741,69 R$ 2.855,93 R$ 2.970,16 R$ 3.152,94 R$ 3.198,64 P-I 1 R$ 2.687,92 R$ 2.956,71 R$ 3.091,11 R$ 3.225,50 R$ 3.359,90 R$ 3.494,30 R$ 3.709,33 R$ 3.763,09 P-II 1,1 R$ 2.956,71 R$ 3.252,38 R$ 3.400,22 R$ 3.548,05 R$ 3.695,89 R$ 3.843,72 R$ 4.080,26 R$ 4.139,39 P-III 1,15 R$ 3.091,11 R$ 3.400,22 R$ 3.554,78 R$ 3.709,33 R$ 3.863,89 R$ 4.018,44 R$ 4.265,73 R$ 4.327,55 P-IV 1,3 R$ 3.494,30 R$ 3.843,73 R$ 4.018,45 R$ 4.193,16 R$ 4.367,88 R$ 4.542,59 R$ 4.822,13 R$ 4.892,02 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.375,85 R$ 5.913,44 R$ 6.182,23 R$ 6.451,02 R$ 6.719,81 R$ 6.988,61 R$ 7.418,67 R$ 7.526,19 P-II 1,1 R$ 5.913,44 R$ 6.504,78 R$ 6.800,45 R$ 7.096,12 R$ 7.391,80 R$ 7.687,47 R$ 8.160,54 R$ 8.278,81 P-III 1,15 R$ 6.182,23 R$ 6.800,45 R$ 7.109,56 R$ 7.418,67 R$ 7.727,79 R$ 8.036,90 R$ 8.531,48 R$ 8.655,12 P-IV 1,3 R$ 6.988,61 R$ 7.687,47 R$ 8.036,90 R$ 8.386,33 R$ 8.735,76 R$ 9.085,19 R$ 9.644,28 R$ 9.784,05 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.435,40 R$ 4.878,94 R$ 5.100,71 R$ 5.322,48 R$ 5.544,25 R$ 5.766,02 R$ 6.120,85 R$ 6.209,56 P-II 1,1 R$ 4.878,94 R$ 5.366,83 R$ 5.610,78 R$ 5.854,73 R$ 6.098,68 R$ 6.342,62 R$ 6.732,94 R$ 6.830,52 P-III 1,15 R$ 5.100,71 R$ 5.610,78 R$ 5.865,82 R$ 6.120,85 R$ 6.375,89 R$ 6.630,92 R$ 7.038,98 R$ 7.140,99 P-IV 1,3 R$ 5.766,02 R$ 6.342,62 R$ 6.630,92 R$ 6.919,22 R$ 7.207,53 R$ 7.495,83 R$ 7.957,11 R$ 8.072,43 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VI Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (reajuste 8%) Referência ASE - I ASE - II ASE - III A R$ 1.913,99 R$ 2.775,29 R$ 4.024,17 B R$ 2.009,70 R$ 2.914,05 R$ 4.225,38 C R$ 2.110,19 R$ 3.059,75 R$ 4.436,65 D R$ 2.215,70 R$ 3.212,74 R$ 4.658,48 E R$ 2.326,47 R$ 3.373,39 R$ 4.891,40 F R$ 2.442,80 R$ 3.542,04 R$ 5.135,98 G R$ 2.564,94 R$ 3.719,15 R$ 5.392,79 H R$ 2.693,20 R$ 3.905,10 R$ 5.662,41 I R$ 2.827,86 R$ 4.100,36 R$ 5.945,53 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (Reajuste de 8%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 8%) Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 8%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 8%) Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Anexo VI.A Gestor de Ações Educacionais –Ensino Superior (reajuste de 8%) Nível I Nível II Referência A R$ 4.947,86 R$ 7.174,41 B R$ 5.195,25 R$ 7.533,13 C R$ 5.455,03 R$ 7.909,79 D R$ 5.727,78 R$ 8.305,29 E R$ 6.014,16 R$ 8.720,55 F R$ 6.314,87 R$ 9.156,56 G R$ 6.630,62 R$ 9.614,40 H R$ 6.962,14 R$ 10.095,12 I R$ 7.310,26 R$ 10.599,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VIII SECRETÁRIOS DE CEIM - reajuste de 8% FG-1 (Secretário de CEIM de Tipologia - A) R$ 562,15 FG-2 (Secretário de CEIM de Tipologia - B) R$ 499,65 FG-3 (Secretário de CEIM de Tipologia - C) R$ 438,11 Anexo IX SECRETÁRIOS DE ESCOLA - com reajuste de 8% Secretário de Escola - Tipologia A R$ 1.297,33 Secretário de Escola - Tipologia B R$ 1.167,59 Secretário de Escola - Tipologia C R$ 1.037,86 Secretário de Escola - Tipologia D R$ 908,13 Secretário de Escola - Tipologia E R$ 713,52 Secretário de Escola - Tipologia F R$ 583,79 Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007 Anexo I FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 8%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 5.702,50 R$ 5.987,68 R$ 6.287,05 R$ 6.601,39 R$ 6.931,53 B R$ 5.987,68 R$ 6.287,05 R$ 6.601,39 R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 C R$ 6.287,05 R$ 6.601,39 R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 D R$ 6.601,39 R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 E R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 F R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 G R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 R$ 9.288,89 H R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 R$ 9.288,89 R$ 9.753,31 I R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 R$ 9.288,89 R$ 9.753,31 R$ 10.240,96 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (com reajuste de 8%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 7.603,33 R$ 7.983,57 R$ 8.382,73 R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 B R$ 7.983,57 R$ 8.382,73 R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 C R$ 8.382,73 R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 D R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 E R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 F R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 G R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 R$ 12.385,18 H R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 R$ 12.385,18 R$ 13.004,40 I R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 R$ 12.385,18 R$ 13.004,40 R$ 13.654,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 Anexo VI Reajuste de 8% Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.070,95 R$ 3.485,53 R$ 3.956,07 R$ 4.490,14 R$ 5.096,31 R$ 5.493,82 R$ 5.922,34 R$ 6.384,29 R$ 6.882,26 R$ 7.419,07 R$ 7.997,76 B R$ 3.224,49 R$ 3.659,80 R$ 4.153,88 R$ 4.714,65 R$ 5.351,13 R$ 5.768,50 R$ 6.218,45 R$ 6.703,48 R$ 7.226,36 R$ 7.790,02 R$ 8.397,64 C R$ 3.385,72 R$ 3.842,79 R$ 4.361,57 R$ 4.950,38 R$ 5.618,68 R$ 6.056,92 R$ 6.529,37 R$ 7.038,66 R$ 7.587,68 R$ 8.179,52 R$ 8.817,53 D R$ 3.555,01 R$ 4.034,93 R$ 4.579,65 R$ 5.197,90 R$ 5.899,62 R$ 6.359,77 R$ 6.855,85 R$ 7.390,59 R$ 7.967,06 R$ 8.588,51 R$ 9.258,41 E R$ 3.732,76 R$ 4.236,68 R$ 4.808,63 R$ 5.457,79 R$ 6.194,60 R$ 6.677,77 R$ 7.198,63 R$ 7.760,12 R$ 8.365,42 R$ 9.017,91 R$ 9.721,33 F R$ 3.919,39 R$ 4.448,51 R$ 5.049,06 R$ 5.730,68 R$ 6.504,33 R$ 7.011,65 R$ 7.558,56 R$ 8.148,12 R$ 8.783,68 R$ 9.468,82 R$ 10.207,38 G R$ 4.115,36 R$ 4.670,94 R$ 5.301,51 R$ 6.017,22 R$ 6.829,54 R$ 7.362,25 R$ 7.936,50 R$ 8.555,54 R$ 9.222,87 R$ 9.942,25 R$ 10.717,75 H R$ 4.321,13 R$ 4.904,48 R$ 5.566,59 R$ 6.318,08 R$ 7.171,02 R$ 7.730,36 R$ 8.333,32 R$ 8.983,32 R$ 9.684,01 R$ 10.439,38 R$ 11.253,64 I R$ 4.537,19 R$ 5.149,71 R$ 5.844,92 R$ 6.633,98 R$ 7.529,57 R$ 8.116,87 R$ 8.749,98 R$ 9.432,49 R$ 10.168,21 R$ 10.961,35 R$ 11.816,32 Guarda Municipal - TABELA EM EXTINÇÃO - reajuste de 8% Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 5.493,82 R$ 6.510,18 R$ 7.714,56 R$ 9.141,75 R$ 10.832,98 R$ 12.837,08 B R$ 5.768,51 R$ 6.835,69 R$ 8.100,29 R$ 9.598,84 R$ 11.374,63 R$ 13.478,93 C R$ 6.056,94 R$ 7.177,47 R$ 8.505,30 R$ 10.078,78 R$ 11.943,36 R$ 14.152,88 D R$ 6.359,78 R$ 7.536,34 R$ 8.930,57 R$ 10.582,72 R$ 12.540,52 R$ 14.860,52 E R$ 6.677,77 R$ 7.913,16 R$ 9.377,09 R$ 11.111,86 R$ 13.167,55 R$ 15.603,55 F R$ 7.011,66 R$ 8.308,82 R$ 9.845,95 R$ 11.667,45 R$ 13.825,93 R$ 16.383,72 G R$ 7.362,24 R$ 8.724,26 R$ 10.338,25 R$ 12.250,82 R$ 14.517,22 R$ 17.202,91 H R$ 7.730,36 R$ 9.160,47 R$ 10.855,16 R$ 12.863,36 R$ 15.243,09 R$ 18.063,06 I R$ 8.116,87 R$ 9.618,50 R$ 11.397,92 R$ 13.506,53 R$ 16.005,24 R$ 18.966,21 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II (7,5%) PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - reajuste de 7,5% - 07/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.510,07 R$ 1.661,08 R$ 1.736,58 R$ 1.812,08 R$ 1.887,59 R$ 1.963,09 R$ 2.083,90 R$ 2.114,10 N-I 0,65 R$ 1.878,19 R$ 2.066,01 R$ 2.159,92 R$ 2.253,83 R$ 2.347,74 R$ 2.441,65 R$ 2.591,90 R$ 2.629,37 C-I 0,85 R$ 2.456,10 R$ 2.701,71 R$ 2.824,51 R$ 2.947,32 R$ 3.070,13 R$ 3.192,93 R$ 3.389,42 R$ 3.438,54 P-I 1 R$ 2.889,51 R$ 3.178,46 R$ 3.322,94 R$ 3.467,41 R$ 3.611,89 R$ 3.756,36 R$ 3.987,52 R$ 4.045,31 P-II 1,1 R$ 3.178,47 R$ 3.496,32 R$ 3.655,24 R$ 3.814,16 R$ 3.973,09 R$ 4.132,01 R$ 4.386,29 R$ 4.449,86 P-III 1,15 R$ 3.322,94 R$ 3.655,23 R$ 3.821,38 R$ 3.987,53 R$ 4.153,68 R$ 4.319,82 R$ 4.585,66 R$ 4.652,12 P-IV 1,3 R$ 3.756,37 R$ 4.132,01 R$ 4.319,83 R$ 4.507,64 R$ 4.695,46 R$ 4.883,28 R$ 5.183,79 R$ 5.258,92 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (reajuste de 7,5%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.779,04 R$ 6.356,94 R$ 6.645,90 R$ 6.934,85 R$ 7.223,80 R$ 7.512,75 R$ 7.975,08 R$ 8.090,66 P-II 1,1 R$ 6.356,94 R$ 6.992,63 R$ 7.310,48 R$ 7.628,33 R$ 7.946,18 R$ 8.264,02 R$ 8.772,58 R$ 8.899,72 P-III 1,15 R$ 6.645,90 R$ 7.310,49 R$ 7.642,78 R$ 7.975,08 R$ 8.307,38 R$ 8.639,67 R$ 9.171,34 R$ 9.304,26 P-IV 1,3 R$ 7.512,75 R$ 8.264,02 R$ 8.639,66 R$ 9.015,30 R$ 9.390,94 R$ 9.766,58 R$ 10.367,59 R$ 10.517,85 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (reajuste de 7,5%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.768,06 R$ 5.244,87 R$ 5.483,27 R$ 5.721,67 R$ 5.960,08 R$ 6.198,48 R$ 6.579,92 R$ 6.675,28 P-II 1,1 R$ 5.244,87 R$ 5.769,35 R$ 6.031,60 R$ 6.293,84 R$ 6.556,08 R$ 6.818,33 R$ 7.237,92 R$ 7.342,81 P-III 1,15 R$ 5.483,27 R$ 6.031,60 R$ 6.305,76 R$ 6.579,92 R$ 6.854,09 R$ 7.128,25 R$ 7.566,91 R$ 7.676,58 P-IV 1,3 R$ 6.198,48 R$ 6.818,33 R$ 7.128,25 R$ 7.438,17 R$ 7.748,10 R$ 8.058,02 R$ 8.553,90 R$ 8.677,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III (2,39%) Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Anexo I Tabela salarial da Procuradoria Geral do Município Cargos efetivos Procuradoria Geral do Município (reajuste de 2,39%) Referência 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 8.498,87 R$ 9.348,77 R$ 10.283,64 R$ 11.312,00 B R$ 8.923,81 R$ 9.816,20 R$ 10.797,82 R$ 11.877,60 C R$ 9.370,02 R$ 10.307,02 R$ 11.338,08 R$ 12.471,49 D R$ 9.838,52 R$ 10.822,37 R$ 11.904,61 R$ 13.095,08 E R$ 10.330,43 R$ 11.363,49 R$ 12.499,84 R$ 13.749,82 F R$ 10.846,97 R$ 11.931,66 R$ 13.124,83 R$ 14.437,30 G R$ 11.389,32 R$ 12.528,25 R$ 13.781,07 R$ 15.159,18 H R$ 11.958,78 R$ 13.154,66 R$ 14.470,13 R$ 15.917,15 I R$ 12.556,73 R$ 13.812,39 R$ 15.193,64 R$ 16.713,00 Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Anexo II – Tabelas Salariais Dos Servidores Efetivos PADRÃO I - Ensino Fundamental Tabela A (com reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.199,35 R$ 1.679,09 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,32 R$ 1.763,04 R$ 2.556,42 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,20 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,81 R$ 2.040,94 R$ 2.959,37 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,24 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,14 R$ 5.215,85 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B (com reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.795,48 R$ 2.513,68 R$ 3.142,09 R$ 3.770,51 B R$ 1.885,25 R$ 2.639,36 R$ 3.299,20 R$ 3.959,04 C R$ 1.979,53 R$ 2.771,32 R$ 3.464,16 R$ 4.156,98 D R$ 2.078,48 R$ 2.909,89 R$ 3.637,36 R$ 4.364,84 E R$ 2.182,41 R$ 3.055,38 R$ 3.819,23 R$ 4.583,08 F R$ 2.291,54 R$ 3.208,16 R$ 4.010,19 R$ 4.812,23 G R$ 2.406,11 R$ 3.368,56 R$ 4.210,70 R$ 5.052,84 H R$ 2.526,43 R$ 3.536,99 R$ 4.421,24 R$ 5.305,49 I R$ 2.652,74 R$ 3.713,84 R$ 4.642,30 R$ 5.570,76 TABELA C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias (COM reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.714,01 R$ 2.399,61 R$ 3.359,46 R$ 4.703,24 B R$ 1.799,71 R$ 2.519,59 R$ 3.527,43 R$ 4.938,40 C R$ 1.889,70 R$ 2.645,58 R$ 3.703,81 R$ 5.185,32 D R$ 1.984,18 R$ 2.777,86 R$ 3.888,99 R$ 5.444,59 E R$ 2.083,38 R$ 2.916,75 R$ 4.083,44 R$ 5.716,82 F R$ 2.187,56 R$ 3.062,58 R$ 4.287,61 R$ 6.002,66 G R$ 2.296,94 R$ 3.215,71 R$ 4.501,99 R$ 6.302,79 H R$ 2.411,79 R$ 3.376,50 R$ 4.727,09 R$ 6.617,93 I R$ 2.532,38 R$ 3.545,32 R$ 4.963,45 R$ 6.948,82 PADRÃO 2 - Ensino Médio Tabela A (com reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 1.959,73 R$ 2.841,62 R$ 4.120,34 B R$ 2.057,73 R$ 2.983,69 R$ 4.326,37 C R$ 2.160,62 R$ 3.132,88 R$ 4.542,69 D R$ 2.268,65 R$ 3.289,53 R$ 4.769,82 E R$ 2.382,07 R$ 3.454,01 R$ 5.008,30 F R$ 2.501,18 R$ 3.626,71 R$ 5.258,73 G R$ 2.626,24 R$ 3.808,04 R$ 5.521,67 H R$ 2.757,56 R$ 3.998,43 R$ 5.797,74 I R$ 2.895,45 R$ 4.198,36 R$ 6.087,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B (com reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 2.194,90 R$ 3.182,60 R$ 4.614,79 B R$ 2.304,63 R$ 3.341,73 R$ 4.845,52 C R$ 2.419,88 R$ 3.508,82 R$ 5.087,80 D R$ 2.540,87 R$ 3.684,26 R$ 5.342,19 E R$ 2.667,92 R$ 3.868,47 R$ 5.609,30 F R$ 2.801,31 R$ 4.061,89 R$ 5.889,76 G R$ 2.941,37 R$ 4.264,98 R$ 6.184,24 H R$ 3.088,43 R$ 4.478,24 R$ 6.493,47 I R$ 3.242,86 R$ 4.702,16 R$ 6.818,14 Tabela C (reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Nível III Referência A R$ 3.451,67 R$ 4.142,01 R$ 4.970,41 B R$ 3.624,25 R$ 4.349,10 R$ 5.218,94 C R$ 3.805,48 R$ 4.566,55 R$ 5.479,87 D R$ 3.995,75 R$ 4.794,89 R$ 5.753,87 E R$ 4.195,54 R$ 5.034,64 R$ 6.041,57 F R$ 4.405,31 R$ 5.286,36 R$ 6.343,65 G R$ 4.625,58 R$ 5.550,68 R$ 6.660,83 H R$ 4.856,86 R$ 5.828,22 R$ 6.993,86 I R$ 5.099,71 R$ 6.119,62 R$ 7.343,56 PADRÃO 3: Ensino Superior Tabela A (reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Referência A R$ 5.066,11 R$ 7.345,88 B R$ 5.319,42 R$ 7.713,17 C R$ 5.585,40 R$ 8.098,83 D R$ 5.864,67 R$ 8.503,78 E R$ 6.157,90 R$ 8.928,97 F R$ 6.465,79 R$ 9.375,41 G R$ 6.789,09 R$ 9.844,18 H R$ 7.128,54 R$ 10.336,39 I R$ 7.484,98 R$ 10.853,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela B (reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Referência A R$ 6.517,19 R$ 9.449,94 B R$ 6.843,06 R$ 9.922,44 C R$ 7.185,21 R$ 10.418,55 D R$ 7.544,46 R$ 10.939,48 E R$ 7.921,69 R$ 11.486,46 F R$ 8.317,77 R$ 12.060,77 G R$ 8.733,65 R$ 12.663,80 H R$ 9.170,34 R$ 13.297,01 I R$ 9.628,87 R$ 13.961,86 Tabela C (reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Referência A R$ 8.923,81 R$ 10.262,39 B R$ 9.370,01 R$ 10.775,52 C R$ 9.838,52 R$ 11.314,29 D R$ 10.330,43 R$ 11.880,00 E R$ 10.846,97 R$ 12.474,00 F R$ 11.389,32 R$ 13.097,71 G R$ 11.958,78 R$13.752,59 H R$ 12.556,73 R$ 14.440,21 I R$ 13.184,54 R$ 15.162,23 Tabela D (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 10.132,58 R$ 11.145,82 B R$ 10.639,16 R$ 11.703,12 C R$ 11.064,74 R$ 12.288,28 D R$ 11.507,33 R$ 12.902,69 E R$ 11.967,64 R$ 13.547,81 F R$ 12.446,33 R$ 14.225,21 G R$ 12.944,16 R$ 14.936,47 H R$ 13.461,97 R$ 15.683,30 I R$ 14.000,44 R$ 16.467,46 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Tabela E (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.982,17 R$ 10.124,14 B R$ 7.331,28 R$ 10.630,35 C R$ 7.697,83 R$ 11.161,86 D R$ 8.082,74 R$ 11.719,96 E R$ 8.486,87 R$ 12.305,96 F R$ 8.911,22 R$ 12.921,25 G R$ 9.356,77 R$ 13.567,32 H R$ 9.824,61 R$ 14.245,69 I R$ 10.315,84 R$ 14.957,97 Tabela F (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.990,31 R$ 10.135,96 B R$ 7.339,83 R$ 10.642,77 C R$ 7.706,84 R$ 11.174,89 D R$ 8.092,27 R$ 11.733,65 E R$ 8.496,78 R$ 12.320,33 F R$ 8.921,60 R$ 12.936,34 G R$ 9.367,70 R$ 13.583,15 H R$ 9.836,08 R$ 14.262,32 I R$ 10.327,89 R$ 14.975,44 Tabela G (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.982,17 R$ 10.124,14 B R$ 7.331,28 R$ 10.630,35 C R$ 7.697,83 R$ 11.161,86 D R$ 8.082,74 R$ 11.719,96 E R$ 8.486,87 R$ 12.305,96 F R$ 8.911,22 R$ 12.921,25 G R$ 9.356,77 R$ 13.567,32 H R$ 9.824,61 R$ 14.245,69 I R$ 10.315,84 R$ 14.957,97 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - reajuste de 2,39% - 12/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.546,16 R$ 1.700,78 R$ 1.778,08 R$ 1.855,39 R$ 1.932,70 R$ 2.010,01 R$ 2.133,70 R$ 2.164,62 N-I 0,65 R$ 1.923,07 R$ 2.115,38 R$ 2.211,53 R$ 2.307,68 R$ 2.403,84 R$ 2.499,99 R$ 2.653,84 R$ 2.692,30 C-I 0,85 R$ 2.514,80 R$ 2.766,28 R$ 2.892,02 R$ 3.017,76 R$ 3.143,50 R$ 3.269,24 R$ 3.470,42 R$ 3.520,72 P-I 1 R$ 2.958,57 R$ 3.254,43 R$ 3.402,36 R$ 3.550,28 R$ 3.698,21 R$ 3.846,14 R$ 4.082,83 R$ 4.142,00 P-II 1,1 R$ 3.254,43 R$ 3.579,87 R$ 3.742,59 R$ 3.905,32 R$ 4.068,04 R$ 4.230,76 R$ 4.491,11 R$ 4.556,20 P-III 1,15 R$ 3.402,36 R$ 3.742,60 R$ 3.912,71 R$ 4.082,83 R$ 4.252,95 R$ 4.423,07 R$ 4.695,26 R$ 4.763,30 P-IV 1,3 R$ 3.846,15 R$ 4.230,77 R$ 4.423,07 R$ 4.615,38 R$ 4.807,69 R$ 4.999,99 R$ 5.307,60 R$ 5.384,61 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.917,16 R$ 6.508,88 R$ 6.804,73 R$ 7.100,59 R$ 7.396,45 R$ 7.692,31 R$ 8.165,68 R$ 8.284,02 P-II 1,1 R$ 6.508,88 R$ 7.159,77 R$ 7.485,21 R$ 7.810,66 R$ 8.136,10 R$ 8.461,54 R$ 8.982,25 R$ 9.112,43 P-III 1,15 R$ 6.804,73 R$ 7.485,20 R$ 7.825,44 R$ 8.165,68 R$ 8.505,91 R$ 8.846,15 R$ 9.390,53 R$ 9.256,62 P-IV 1,3 R$ 7.692,31 R$ 8.461,54 R$ 8.846,16 R$ 9.230,77 R$ 9.615,39 R$ 10.000,00 R$ 10.615,39 R$ 10.769,23 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.882,02 R$ 5.370,22 R$ 5.614,32 R$ 5.858,42 R$ 6.102,52 R$ 6.346,63 R$ 6.737,19 R$ 6.834,83 P-II 1,1 R$ 5.370,22 R$ 5.907,24 R$ 6.175,75 R$ 6.444,26 R$ 6.712,78 R$ 6.981,29 R$ 7.410,90 R$ 7.518,31 P-III 1,15 R$ 5.614,32 R$ 6.175,75 R$ 6.456,47 R$ 6.737,18 R$ 7.017,90 R$ 7.298,62 R$ 7.747,76 R$ 7.860,05 P-IV 1,3 R$ 6.346,63 R$ 6.981,29 R$ 7.298,62 R$ 7.615,96 R$ 7.933,29 R$ 8.250,62 R$ 8.758,35 R$ 8.885,28 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - reajuste de 2,39% - 12/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.546,16 R$ 1.700,78 R$ 1.778,08 R$ 1.855,39 R$ 1.932,70 R$ 2.010,01 R$ 2.133,70 R$ 2.164,62 N-I 0,65 R$ 1.923,07 R$ 2.115,38 R$ 2.211,53 R$ 2.307,68 R$ 2.403,84 R$ 2.499,99 R$ 2.653,84 R$ 2.692,30 C-I 0,85 R$ 2.514,80 R$ 2.766,28 R$ 2.892,02 R$ 3.017,76 R$ 3.143,50 R$ 3.269,24 R$ 3.470,42 R$ 3.520,72 P-I 1 R$ 2.958,57 R$ 3.254,43 R$ 3.402,36 R$ 3.550,28 R$ 3.698,21 R$ 3.846,14 R$ 4.082,83 R$ 4.142,00 P-II 1,1 R$ 3.254,43 R$ 3.579,87 R$ 3.742,59 R$ 3.905,32 R$ 4.068,04 R$ 4.230,76 R$ 4.491,11 R$ 4.556,20 P-III 1,15 R$ 3.402,36 R$ 3.742,60 R$ 3.912,71 R$ 4.082,83 R$ 4.252,95 R$ 4.423,07 R$ 4.695,26 R$ 4.763,30 P-IV 1,3 R$ 3.846,15 R$ 4.230,77 R$ 4.423,07 R$ 4.615,38 R$ 4.807,69 R$ 4.999,99 R$ 5.307,60 R$ 5.384,61 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.917,16 R$ 6.508,88 R$ 6.804,73 R$ 7.100,59 R$ 7.396,45 R$ 7.692,31 R$ 8.165,68 R$ 8.284,02 P-II 1,1 R$ 6.508,88 R$ 7.159,77 R$ 7.485,21 R$ 7.810,66 R$ 8.136,10 R$ 8.461,54 R$ 8.982,25 R$ 9.112,43 P-III 1,15 R$ 6.804,73 R$ 7.485,20 R$ 7.825,44 R$ 8.165,68 R$ 8.505,91 R$ 8.846,15 R$ 9.390,53 R$ 9.256,62 P-IV 1,3 R$ 7.692,31 R$ 8.461,54 R$ 8.846,16 R$ 9.230,77 R$ 9.615,39 R$ 10.000,00 R$ 10.615,39 R$ 10.769,23 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.882,02 R$ 5.370,22 R$ 5.614,32 R$ 5.858,42 R$ 6.102,52 R$ 6.346,63 R$ 6.737,19 R$ 6.834,83 P-II 1,1 R$ 5.370,22 R$ 5.907,24 R$ 6.175,75 R$ 6.444,26 R$ 6.712,78 R$ 6.981,29 R$ 7.410,90 R$ 7.518,31 P-III 1,15 R$ 5.614,32 R$ 6.175,75 R$ 6.456,47 R$ 6.737,18 R$ 7.017,90 R$ 7.298,62 R$ 7.747,76 R$ 7.860,05 P-IV 1,3 R$ 6.346,63 R$ 6.981,29 R$ 7.298,62 R$ 7.615,96 R$ 7.933,29 R$ 8.250,62 R$ 8.758,35 R$ 8.885,28 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - reajuste de 2,39% - 12/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.546,16 R$ 1.700,78 R$ 1.778,08 R$ 1.855,39 R$ 1.932,70 R$ 2.010,01 R$ 2.133,70 R$ 2.164,62 N-I 0,65 R$ 1.923,07 R$ 2.115,38 R$ 2.211,53 R$ 2.307,68 R$ 2.403,84 R$ 2.499,99 R$ 2.653,84 R$ 2.692,30 C-I 0,85 R$ 2.514,80 R$ 2.766,28 R$ 2.892,02 R$ 3.017,76 R$ 3.143,50 R$ 3.269,24 R$ 3.470,42 R$ 3.520,72 P-I 1 R$ 2.958,57 R$ 3.254,43 R$ 3.402,36 R$ 3.550,28 R$ 3.698,21 R$ 3.846,14 R$ 4.082,83 R$ 4.142,00 P-II 1,1 R$ 3.254,43 R$ 3.579,87 R$ 3.742,59 R$ 3.905,32 R$ 4.068,04 R$ 4.230,76 R$ 4.491,11 R$ 4.556,20 P-III 1,15 R$ 3.402,36 R$ 3.742,60 R$ 3.912,71 R$ 4.082,83 R$ 4.252,95 R$ 4.423,07 R$ 4.695,26 R$ 4.763,30 P-IV 1,3 R$ 3.846,15 R$ 4.230,77 R$ 4.423,07 R$ 4.615,38 R$ 4.807,69 R$ 4.999,99 R$ 5.307,60 R$ 5.384,61 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.917,16 R$ 6.508,88 R$ 6.804,73 R$ 7.100,59 R$ 7.396,45 R$ 7.692,31 R$ 8.165,68 R$ 8.284,02 P-II 1,1 R$ 6.508,88 R$ 7.159,77 R$ 7.485,21 R$ 7.810,66 R$ 8.136,10 R$ 8.461,54 R$ 8.982,25 R$ 9.112,43 P-III 1,15 R$ 6.804,73 R$ 7.485,20 R$ 7.825,44 R$ 8.165,68 R$ 8.505,91 R$ 8.846,15 R$ 9.390,53 R$ 9.256,62 P-IV 1,3 R$ 7.692,31 R$ 8.461,54 R$ 8.846,16 R$ 9.230,77 R$ 9.615,39 R$ 10.000,00 R$ 10.615,39 R$ 10.769,23 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.882,02 R$ 5.370,22 R$ 5.614,32 R$ 5.858,42 R$ 6.102,52 R$ 6.346,63 R$ 6.737,19 R$ 6.834,83 P-II 1,1 R$ 5.370,22 R$ 5.907,24 R$ 6.175,75 R$ 6.444,26 R$ 6.712,78 R$ 6.981,29 R$ 7.410,90 R$ 7.518,31 P-III 1,15 R$ 5.614,32 R$ 6.175,75 R$ 6.456,47 R$ 6.737,18 R$ 7.017,90 R$ 7.298,62 R$ 7.747,76 R$ 7.860,05 P-IV 1,3 R$ 6.346,63 R$ 6.981,29 R$ 7.298,62 R$ 7.615,96 R$ 7.933,29 R$ 8.250,62 R$ 8.758,35 R$ 8.885,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VI Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (reajuste 2,39%) Referência ASE - I ASE - II ASE - III A R$ 1.959,73 R$ 2.841,62 R$ 4.120,34 B R$ 2.057,73 R$ 2.983,69 R$ 4.326,37 C R$ 2.160,62 R$ 3.132,88 R$ 4.542,69 D R$ 2.268,65 R$ 3.289,53 R$ 4.769,82 E R$ 2.382,07 R$ 3.454,01 R$ 5.008,30 F R$ 2.501,18 R$ 3.626,70 R$ 5.258,73 G R$ 2.626,24 R$ 3.808,04 R$ 5.521,67 H R$ 2.757,56 R$ 3.998,43 R$ 5.797,74 I R$ 2.895,45 R$ 4.198,36 R$ 6.087,63 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.199,35 R$ 1.679,09 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,32 R$ 1.763,04 R$ 2.556,42 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,20 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,81 R$ 2.040,94 R$ 2.959,37 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,24 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,14 R$ 5.215,85 Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.199,35 R$ 1.679,09 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,32 R$ 1.763,04 R$ 2.556,42 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,20 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,81 R$ 2.040,94 R$ 2.959,37 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,24 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,14 R$ 5.215,85 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 19 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.199,35 R$ 1.679,09 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,32 R$ 1.763,04 R$ 2.556,42 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,20 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,81 R$ 2.040,94 R$ 2.959,37 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,24 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,14 R$ 5.215,85 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.199,35 R$ 1.679,09 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,32 R$ 1.763,04 R$ 2.556,42 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,20 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,81 R$ 2.040,94 R$ 2.959,37 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,24 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,14 R$ 5.215,85 Anexo VI.A Gestor de Ações Educacionais – Ensino Superior (reajuste de 2,39%) Nível I Nível II Referência A R$ 5.066,11 R$ 7.345,88 B R$ 5.319,42 R$ 7.713,17 C R$ 5.585,40 R$ 8.098,83 D R$ 5.864,67 R$ 8.503,78 E R$ 6.157,90 R$ 8.928,97 F R$ 6.465,79 R$ 9.375,41 G R$ 6.789,09 R$ 9.844,18 H R$ 7.128,54 R$ 10.336,39 I R$ 7.484,98 R$ 10.853,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VIII Secretários de CEIM – reajuste de 2,39% FG-1 (Secretário de CEIM de Tipologia - A) R$ 575,59 FG-2 (Secretário de CEIM de Tipologia - B) R$ 511,59 FG-3 (Secretário de CEIM de Tipologia - C) R$ 448,58 Anexo IX Secretários de Escola - reajuste de 2,39% Secretário de Escola - Tipologia A R$ 1.328,33 Secretário de Escola - Tipologia B R$ 1.195,49 Secretário de Escola - Tipologia C R$ 1.062,66 Secretário de Escola - Tipologia D R$ 929,83 Secretário de Escola - Tipologia E R$ 730,58 Secretário de Escola - Tipologia F R$ 597,75 Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007. Anexo I FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 2,39%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 5.838,79 R$ 6.130,79 R$ 6.437,31 R$ 6.759,17 R$ 7.097,19 B R$ 6.130,79 R$ 6.437,31 R$ 6.759,17 R$ 7.097,18 R$ 7.452,00 C R$ 6.437,31 R$ 6.759,17 R$ 7.097,18 R$ 7.452,00 R$ 7.824,62 D R$ 6.759,17 R$ 7.097,18 R$ 7.452,00 R$ 7.824,62 R$ 8.215,85 E R$ 7.097,18 R$ 7.452,00 R$ 7.824,62 R$ 8.215,85 R$ 8.626,65 F R$ 7.452,00 R$ 7.824,62 R$ 8.215,85 R$ 8.626,65 R$ 9.058,02 G R$ 7.824,62 R$ 8.215,85 R$ 8.626,65 R$ 9.058,02 R$ 9.510,89 H R$ 8.215,85 R$ 8.626,65 R$ 9.058,02 R$ 9.510,89 R$ 9.986,41 I R$ 8.626,65 R$ 9.058,02 R$ 9.510,89 R$ 9.986,41 R$ 10.485,72 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (com reajuste de 2,39%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 7.785,05 R$ 8.174,37 R$ 8.583,08 R$ 9.012,24 R$ 9.462,91 B R$ 8.174,37 R$8.583,08 R$ 9.012,24 R$ 9.462,91 R$ 9.936,02 C R$ 8.583,08 R$ 9.012,24 R$ 9.462,91 R$ 9.936,02 R$ 10.432,82 D R$ 9.012,24 R$ 9.462,91 R$ 9.936,02 R$ 10.432,82 R$ 10.954,46 E R$ 9.462,91 R$ 9.936,02 R$ 10.432,82 R$ 10.954,46 R$ 11.502,19 F R$ 9.936,02 R$ 10.432,82 R$ 10.954,46 R$ 11.502,19 R$ 12.077,36 G R$ 10.432,82 R$ 10.954,46 R$ 11.502,19 R$ 12.077,36 R$ 12.681,19 H R$ 10.954,46 R$ 11.502,19 R$ 12.077,36 R$ 12.681,19 R$ 13.315,20 I R$ 11.502,19 R$ 12.077,36 R$ 12.681,19 R$ 13.315,20 R$ 13.980,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 Anexo VI Reajuste de 2,39% Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.144,34 R$ 3.568,83 R$ 4.050,62 R$ 4.597,46 R$ 5.218,11 R$ 5.625,12 R$ 6.063,89 R$ 6.536,87 R$ 7.046,74 R$ 7.596,39 R$ 8.188,90 B R$ 3.301,56 R$ 3.747,27 R$ 4.253,15 R$ 4.827,33 R$ 5.479,02 R$ 5.906,36 R$ 6.367,07 R$ 6.863,70 R$ 7.399,07 R$ 7.976,20 R$ 8.598,34 C R$ 3.466,64 R$ 3.934,63 R$ 4.465,81 R$ 5.068,69 R$ 5.752,97 R$ 6.201,68 R$ 6.685,42 R$ 7.206,89 R$ 7.769,03 R$ 8.375,01 R$ 9.028,27 D R$ 3.639,97 R$ 4.131,37 R$ 4.689,10 R$ 5.322,13 R$ 6.040,62 R$ 6.511,77 R$ 7.019,71 R$ 7.567,23 R$ 8.157,48 R$ 8.793,77 R$ 9.479,68 E R$ 3.821,97 R$ 4.337,93 R$ 4.923,56 R$ 5.588,24 R$ 6.342,65 R$ 6.837,37 R$ 7.370,68 R$ 7.945,59 R$ 8.565,35 R$ 9.233,44 R$ 9.953,67 F R$ 4.013,07 R$ 4.554,83 R$ 5.169,73 R$ 5.867,65 R$ 6.659,78 R$ 7.179,23 R$ 7.739,21 R$ 8.342,86 R$ 8.993,61 R$ 9.695,13 R$ 10.451,34 G R$ 4.213,72 R$ 4.782,57 R$ 5.428,22 R$ 6.161,03 R$ 6.992,77 R$ 7.538,21 R$ 8.126,18 R$ 8.760,02 R$ 9.443,29 R$ 10.179,87 R$ 10.973,90 H R$ 4.424,41 R$ 5.021,70 R$ 5.699,63 R$ 6.469,08 R$ 7.342,41 R$ 7.915,11 R$ 8.532,49 R$ 9.198,02 R$ 9.915,46 R$ 10.688,88 R$ 11.522,61 I R$ 4.645,63 R$ 5.272,79 R$ 5.984,61 R$ 6.792,54 R$ 7.709,53 R$ 8.310,86 R$ 8.959,10 R$ 9.657,93 R$ 10.411,23 R$ 11.223,33 R$ 12.098,73 Guarda Municipal – Tabela em extinção - reajuste de 2,39% Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 5.625,12 R$ 6.665,77 R$ 7.898,94 R$ 9.360,24 R$ 11.091,88 R$ 13.143,88 B R$ 5.906,38 R$ 6.999,06 R$ 8.293,88 R$ 9.828,25 R$ 11.646,48 R$ 13.801,08 C R$ 6.201,70 R$ 7.349,01 R$ 8.708,58 R$ 10.319,66 R$ 12.228,80 R$ 14.491,13 D R$ 6.511,78 R$ 7.716,46 R$ 9.144,01 R$ 10.835,65 R$ 12.840,24 R$ 15.215,69 E R$ 6.837,37 R$ 8.102,28 R$ 9.601,21 R$ 11.377,43 R$ 13.482,25 R$ 15.976,47 F R$ 7.179,24 R$ 8.507,40 R$ 10.081,27 R$ 11.946,30 R$ 14.156,37 R$ 16.775,30 G R$ 7.538,20 R$ 8.932,77 R$ 10.585,33 R$ 12.543,62 R$ 14.864,19 R$ 17.614,06 H R$ 7.915,11 R$ 9.379,41 R$ 11.114,60 R$ 13.170,80 R$ 15.607,40 R$ 18.494,76 I R$ 8.310,87 R$ 9.848,38 R$ 11.670,33 R$ 13.829,34 R$ 16.387,77 R$ 19.419,50 21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 Anexo VI Reajuste de 2,39% Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.144,34 R$ 3.568,83 R$ 4.050,62 R$ 4.597,46 R$ 5.218,11 R$ 5.625,12 R$ 6.063,89 R$ 6.536,87 R$ 7.046,74 R$ 7.596,39 R$ 8.188,90 B R$ 3.301,56 R$ 3.747,27 R$ 4.253,15 R$ 4.827,33 R$ 5.479,02 R$ 5.906,36 R$ 6.367,07 R$ 6.863,70 R$ 7.399,07 R$ 7.976,20 R$ 8.598,34 C R$ 3.466,64 R$ 3.934,63 R$ 4.465,81 R$ 5.068,69 R$ 5.752,97 R$ 6.201,68 R$ 6.685,42 R$ 7.206,89 R$ 7.769,03 R$ 8.375,01 R$ 9.028,27 D R$ 3.639,97 R$ 4.131,37 R$ 4.689,10 R$ 5.322,13 R$ 6.040,62 R$ 6.511,77 R$ 7.019,71 R$ 7.567,23 R$ 8.157,48 R$ 8.793,77 R$ 9.479,68 E R$ 3.821,97 R$ 4.337,93 R$ 4.923,56 R$ 5.588,24 R$ 6.342,65 R$ 6.837,37 R$ 7.370,68 R$ 7.945,59 R$ 8.565,35 R$ 9.233,44 R$ 9.953,67 F R$ 4.013,07 R$ 4.554,83 R$ 5.169,73 R$ 5.867,65 R$ 6.659,78 R$ 7.179,23 R$ 7.739,21 R$ 8.342,86 R$ 8.993,61 R$ 9.695,13 R$ 10.451,34 G R$ 4.213,72 R$ 4.782,57 R$ 5.428,22 R$ 6.161,03 R$ 6.992,77 R$ 7.538,21 R$ 8.126,18 R$ 8.760,02 R$ 9.443,29 R$ 10.179,87 R$ 10.973,90 H R$ 4.424,41 R$ 5.021,70 R$ 5.699,63 R$ 6.469,08 R$ 7.342,41 R$ 7.915,11 R$ 8.532,49 R$ 9.198,02 R$ 9.915,46 R$ 10.688,88 R$ 11.522,61 I R$ 4.645,63 R$ 5.272,79 R$ 5.984,61 R$ 6.792,54 R$ 7.709,53 R$ 8.310,86 R$ 8.959,10 R$ 9.657,93 R$ 10.411,23 R$ 11.223,33 R$ 12.098,73 Guarda Municipal – Tabela em extinção - reajuste de 2,39% Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 5.625,12 R$ 6.665,77 R$ 7.898,94 R$ 9.360,24 R$ 11.091,88 R$ 13.143,88 B R$ 5.906,38 R$ 6.999,06 R$ 8.293,88 R$ 9.828,25 R$ 11.646,48 R$ 13.801,08 C R$ 6.201,70 R$ 7.349,01 R$ 8.708,58 R$ 10.319,66 R$ 12.228,80 R$ 14.491,13 D R$ 6.511,78 R$ 7.716,46 R$ 9.144,01 R$ 10.835,65 R$ 12.840,24 R$ 15.215,69 E R$ 6.837,37 R$ 8.102,28 R$ 9.601,21 R$ 11.377,43 R$ 13.482,25 R$ 15.976,47 F R$ 7.179,24 R$ 8.507,40 R$ 10.081,27 R$ 11.946,30 R$ 14.156,37 R$ 16.775,30 G R$ 7.538,20 R$ 8.932,77 R$ 10.585,33 R$ 12.543,62 R$ 14.864,19 R$ 17.614,06 H R$ 7.915,11 R$ 9.379,41 R$ 11.114,60 R$ 13.170,80 R$ 15.607,40 R$ 18.494,76 I R$ 8.310,87 R$ 9.848,38 R$ 11.670,33 R$ 13.829,34 R$ 16.387,77 R$ 19.419,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEIS 22 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO IV Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 Anexo I – Cargos – Diretoria Executiva Previd CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 13.900,00 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 8.900,00 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 8.900,00 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 8.900,00 Anexo III – Funções de Confiança Previdenciárias com reajuste FCP - 1 R$ 1.754,00 FCP - 2 R$ 1.276,60 FCP - 3 R$ 957,00 FCP - 4 R$ 638,00 Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Anexo II Dos Cargos em Comissão da Procuradoria Geral CAJ-01 R$ 7.839,23 CAJ-03 R$ 3.755,33 CAJ-04 R$ 2.652,06 Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 Anexo III - Valores de Vencimentos de Cargos em Comissão DGA- 01 R$ 13.900,00 DGA- 02 R$ 8.900,00 DGA- 03 R$ 6.200,00 DGA- 04 R$ 3.879,59 DGA- 05 R$ 2.715,68 DGA- 06 R$ 1.900,97 DGA- 07 R$ 1.508,77 DAC - 01 R$ 2.715,68 DGAI - 03 R$ 6.200,00 DGAI - 04 R$ 3.879,59 DGAI - 05 R$ 2.715,68 DGAS - 01 R$ 6.200,00 DGAS - 02 R$ 3.879,59 DGAS - 03 R$ 2.715,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.635- SUPLEMENTAR 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.218 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Transforma sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: I. 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo: DGA-3; 01 (um) cargo de Assessor I, símbolo DGA-03, 01 (um) cargo de Gerente Núcleo, símbolo DGA-5 e 01 (um) cargo de Assessor IV, símbolo: DGA-07, em 01 (um) cargo de Assessor Especial I, Símbolo DGA-01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Dourados (MS), em 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município
  • cloud_download Edição 5.635 – 26/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.635 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 - 58 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.820 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Institui o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, no âmbito do Município e outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o mês da Saúde Preventiva da Obesidade infantil, no âmbito do Município de Dourados, que ocorrerá anualmente, durante o mês de março. Parágrafo único. O mês passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º O mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil poderá ter o caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade escolar, para juntos con centrarem esforços na prevenção da obesidade infantil, o que abrangerá a orientação aos alunos, pais e responsáveis. Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços para prover os estabelecimentos de ensino de material didático e lúdico para utilização nas atividades que serão desenvolvidas nas escolas durante o mês de que trata o art.1º desta Lei. Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas nas escolas durante o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil poderão constituir em: I – estímulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e adolescentes, sobre as causas e consequências da obesidade; II – realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ponderal ou de indicativos da predisposição à obesidade; III – informação aos professores e servidores, bem como aos alunos, pais e responsáveis, sobre as ações e serviços prestados pela municipalidade, através de entidades próprias ou conveniadas destinadas as finalidades da presente Lei; IV – disponibilidade de espaço para a realização de palestras ou outras atividades destinadas a informar e conscientizar a comunidade sobre as causas e consequências da obesidade; Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e ou da iniciativa privada, a fim de elaborar estatística sobre a condição da obesidade infantil nas escolas da Rede Municipal de Ensino, para implementação de planejamento de ações de saúde pública, dentre elas: I– atendimento médico às crianças ou adolescentes com sobrepeso ponderal, nos postos de saúde do Município, entidades conveniadas e através do Sistema Único de Saúde; II– orientação nutricional adequada a reverter ou prevenir a obesidade; LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 III– realização de ações de saúde voltadas a vigilância e acompanhamento das crianças e adolescentes no que diz respeito ao seu crescimento, o desenvolvimento e exames biométricos; IV– divulgar através dos diversos meios de comunicação as consequências da obesidade para a saúde das pessoas, bem como informar os locais em que são prestados as sistência, esclarecimentos e encaminhamentos. Art. 6º Caberá a Fundação de Esportes de Dourados a elaboração de exercícios físicos destinados às crianças e adolescentes de que trata a presente lei e demais ações voltadas a prática de esportes e uma vida saudável. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena execução dos objetivos por ela visados. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.821 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados – AECD, entidade sem fins lucrativos, fundada em 23 de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 32.969.951/0001-60. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.822 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Institui no Município a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. Art. 2º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário de que trata esta lei tem como objetivos: I - disponibilizar em todas as unidades da rede pública de saúde do Município, informações específicas sobre o câncer de ovário a fim de fomentar a investigação precoce da doença; II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados para detecção do câncer de ovário; III - disponibilizar os exames especializados na rede pública de saúde; IV - incorporar nas campanhas do Outubro Rosa ações específicas para o tema do câncer de ovário, com esclarecimentos sobre sintomas, informações e formas de tratamento; V - prover assistência à pessoa diagnosticada com câncer de ovário por meio de equipe multidisciplinar para amparo médico, psicológico e social; VI - promover e fomentar o diálogo e o debate com a sociedade civil e organizações não-governamentais sobre o tema para a realização de campanhas de conscientização em ambientes, instituições e empresas públicas e privadas que aderirem. Art. 3º As orientações informativas e as campanhas de prevenção sobre o câncer de ovário serão realizadas pelos meios de comunicação já disponíveis e utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde com ampla divulgação entre seus servidores públicos e a população em geral. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar e realizar a capacitação dos profissionais de saúde sobre o câncer de ovário por meio de cursos, seminários, palestras e material impresso. Art. 5º A pessoa diagnosticada com câncer de ovário deverá receber atendimento humanizado que respeite sua dignidade e confidencialidade. Art. 6º As despesas decorrentes em virtude da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.823 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico no Município de Dourados. Art. 2º São propósitos da Campanha: I. Oferecer aos munícipes informações sobre o transtorno de ansiedade generalizada e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II. Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; III. Combater o preconceito; IV. Informar os meios de tratamento disponíveis na rede Municipal de Saúde de Dourados. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada e Síndrome do Pânico. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Dourados, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.824 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída em toda a rede pública municipal de saúde a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro. Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto contará com programação e informação para todas as faixas etárias. Art. 2º A organização e implantação da Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto deverá compreender as seguintes atividades: I - Promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto no artigo 37, § 1.º, da Constituição Federal; II - Celebração de parcerias com universidades, escolas públicas, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre a prevenção de infarto nas unidades de saúde do município; III - Realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei, como triagens em postos de saúde para realização de exames. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.825 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Moto Clube Moto Trilha Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Moto Clube Moto Trilha Dourados, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.796.619/0001-82. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.212, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia em substituição membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Ediana Mariza Bach, em substituição à Elizete Ferreira Gomes de Souza. II – Representante do Gabinete do Prefeito: Jéssica Medeiros Silva, em substituição à Wellington Henrique Rocha de Lima. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.218 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Transforma sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo: DGA-3; 01 (um) cargo de Assessor I, símbolo DGA-03, 01 (um) cargo de Gerente Núcleo, símbolo DGA-5 e 01 (um) cargo de Assessor IV, símbolo: DGA-4, em 01 (um) cargo de Assessor Especial I, Símbolo DGA-01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Dourados (MS), em 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.219, DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Amarildo Gimenes de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 5.623/2021 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Amarildo Gimenes de Oliveira, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por SOBRA DE ÁREA A, entre as quadras 07 do Jardim Paulista e quadra 04 da Vila Melo, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 145,79m² (Cento e Quarenta e cinco vírgula setenta e nove metros quadrados), distante 32,00m da Rua Gaspar Alencastro, lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 6,87 metros com uma Sobra de Área na Quadra 07 do Loteamento Jardim Paulista. Ao Sul – 5,53m com a Rua Monte Alegre; Ao Leste – 23,55m sendo 12,50m com o Lote 01 (matrícula 149.869) e 11,05m com o Lote 02 (matrícula 17.532), ambos da quadra 07 do loteamento Jardim Paulista; Ao Oeste – 23,48m com outra Sobra de Área entre as quadras 07 do Loteamento Jardim Paulista e quadra 04 do Loteamento Vila Melo. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 67.698,99 (sessenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), devida mente quitado através da Guia DAM nº 153581368 em 31/03/2022. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.220, DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pela senhora Marcia Helena Paludo Estevão” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 26.645/2019 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica a senhora Marcia Helena Paludo Estevão, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por SOBRA DE ÁREA da quadra “75”, situado no loteamento denominado Centro, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 100,00m2 (cem metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 10,00 metros com parte do Lote Z (mat. 83.125). Ao Sul – 10,00 metros com parte do Lote G (mat. 26.078); Ao Leste – 10,00 metros com parte do Lote Parte dos Lotes B e E (mat. 74.195) Ao Oeste – 10,00 metros com parte P (mat. 85.282). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente quitado através das Guias DAM nº 146368451 em 20/12/2021, 146368543 em 31/01/2022, 146368709 em 02/03/2022, 146368766 em 30/03/2022 e 146368808 em .01/04/2022 Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.221, DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Constitui e nomeia o Grupo de Trabalho para estudar e implantar as Políticas de Governança Pública e de Boas Práticas de Governança no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudar e implantar as Políticas de Governança Pública e de Boas Práticas de Governança no Município de Dourados, composto pelos membros abaixo relacionados: I. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Wellington Henrique Rocha de Lima; - Mateus Ferrari Luz; - Roberta da Silva Rodrigues; - Jeniffer Naiara de Lima Lopes; - Luis Carlos da Silva Villalba. II - Secretaria Municipal de Administração: - Vander Soares Matoso; - José Othawio Dutra; III. Controladoria Geral do Munícipio: - Raphael da Silva Matos; - Edinéia Soares Corin; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.222 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor para responder, interinamente pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as férias do Jamil da costa Matos Coordenador Municipal de Defesa Civil, pelo período de 05 a 19 de abril de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Edis Ribeiro Sulino, matrícula nº 114768960-2, a competência para responder, interinamente, pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil pelo período de 05 a 19 de abril de 2022, e como ordenador de despesas da Coordenadoria de Defesa Civil e do Fundo Municipal de Defesa Civil ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2022. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.223, DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 277, de 20 de abril de 2021: I - Representante do Poder Executivo (governo e SEMED): Suplente: Sergio Paulo Lima dos Santos em substituição a Jéssica Medeiros da Silva Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.224 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor para responder, interinamente pela Instituto de Meio Ambiente de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Rudolf Guimarães da Rocha, a competência para responder, interinamente, pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados pelo período de 18 a 26 de abril de 2022, e como ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a servidora Janaina Pereira Rocha, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de abril de 2022. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.225, 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de abril de 2022. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo I Progressão do Grupo de Concurso de Nível Fundamental DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 84991 1 Anisio Moia G A I 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais 16.161 1 Aparecido Soares Oliveira I B I 1 2 SEMOP Operador de Maquinas 31.581 1 Ducilia da Silva Nasci mento I A I 1 2 SEMS Saúde Agente de Serviços De 32871 1 Edneuza Moura de Maga lhães da Silva I AUE 3 4 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 89.241 1 Ivan Domingos Moura Pe reira H AUE 1 2 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 114.760.189 1 Jose dos Santos Rodrigues F AUE 2 3 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 32.091 1 Juliana da Silva Rodrigues I AUE 3 4 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 89.431 3 Maria Aparecida Araújo Cruz B A I 1 2 SEMAD de Man. e Apoio Auxiliar de Serviços 130.731 1 Maria Madalena da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.760.327 1 Marines Daniel Porto F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Edu cacional 114.765.892 1 Marta Fernandes E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 9.821 1 Rosenilda Scheer Le manski I AGE 3 4 SEMED cacional Agente de Apoio Edu DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Anexo II Progressão do Grupo de Concurso de Nível Médio Anexo III Progressão do Grupo de Concurso de Nível Superior DECRETO Nº 1.226 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 166, de 08 de março de 2021, conforme segue: I - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Titular: Wilson Vieira de Lima em substituição a Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: José Elecson Santos de Oliveira em substituição a Sandra Aparecida Silva Godoy Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.229, DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Muni cípio de Dourados pelo Biênio 2021 a 2023, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Romualdo Diniz Salgado Junior Suplente: Neilton Jose Barbosa. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Cleriston José Recalcatti Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Norato Marques de Oliveira; Suplente: Milton Cassuci Tavares; d) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues. DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NÍVEL NOVO NÍVEL SECRET NOME_CARGO 81961 1 Daniel Mallmann Esti garribia G B 2 2 3 TRAN AGEInformação Técnico de Tecnologia da 114.763.584 1 Elisangela de Souza Ozorio Soares E A 2 1 2 SEMS tivo Assistente Administra MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NÍVEL NOVO NÍVEL SECRET NOME_CARGO 114.764.392 1 Joelci Del Bosco Lugnani Junior E A 3 1 2 SEMS Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 e) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Jonecir dos Santos Ferreira Suplente: Hélio Soares de Oliveira II – representantes da Sociedade Organizada: a) União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM: Titular: José Nunes; Suplente: Lizandra Roberta Montezelli Borges. b) Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED: Titular: Inio Roberto Coalho Suplente: Giancarlos Teló. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021. Dourados (MS), 13 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.230 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de “Merecimento” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos art. 41, I, 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de merecimento, conforme quadro abaixo: QUADRO I De GM Inspetor de 2ª Classe para GM Inspetor de 1ª Classe: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos funcionais retroativos a de 22 de março de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.234, DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretor da Escola Municipal P’ai Chiquito-Chiquito Pedro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução nº Sd/04/1648/22 SEMAD, que instaurou de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas; Considerando a Resolução nº Sd/04/1649/22 SEMAD, que determinou o afastamento preventivo do exercício de cargo do Servidor Público Municipal Arlindo da Silva Marcelino pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 07 de abril de 2022; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o servidor Anardo Concianza Jorge, mat. 1147660487, designado para ocupar a Função de Diretor da Escola Municipal P’ai Chiquito-Chiquito Pedro pelo período de 60 dias, em razão do afastamento preventivo do exercício de cargo do Servidor Público Municipal Arlindo da Silva Marcelino. Art. 3º O Diretor, enquanto no exercicio da função, fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a matéria. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Nome José Rubens Barbosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.235 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a designação, gratificação e complementação de carga horária de servidora municipal efetiva em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica do Centro de Educação Infantil Dalva Vera Martines a servidora municipal efetiva Regiane Aparecida Chaves da Silva, mat. 502186-1, pelo período de 25/02/2022 a 02/08/2022, com a devida complementação de carga horária de 10 horas, bem como com o recebimento da gratificação. Art. 2º A servidora mencionada em anexo deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 25/02/2022. Dourados/MS, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1237 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Designa Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Governo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais responsáveis por contratos da Secretaria Municipal de Governo: - Sérgio Paulo Lima dos Santos; - Roberta da Silva Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos contrários, em especial o Decreto 917, de 22 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.238, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a apresentação com o uniforme o e asseio pessoal dos servidores Guardas Municipais.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022, que trata sobre a organização da Guarda Municipal, o regime jurídico e o plano de cargos e carreiras e remuneração de seus membros e dá outras providências; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da liberdade de expressão; CONSIDERANDO que o asseio pessoal é exigido para qualquer um que exerça a função pública e faça atendimento direto ao público; D E C R E T A: CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO PESSOAL Seção I Do Asseio Pessoal em Serviço DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Art. 1º. A apresentação pessoal dos servidores Guardas Municipais far-se-á na conformidade deste Decreto. Art. 2º. Quando em serviço e/ou uniformizados, os servidores integrantes da Guarda Municipal deverão obedecer às seguintes condutas: I – Cabelos penteados e alinhados de acordo com o comprimento do cabelo; II – O cabelo curto poderá ser usado solto; III – O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente em coque, penteado “rabo de cavalo” ou “trança única”; IV – O penteado poderá ter franja, desde que a mesma não apareça quando com uso da cobertura e em tamanho que não comprometa a segurança do servidor; V – Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples, elásticos e redes nas cores azul, preto ou marrom; VI – No caso de tingimento dos cabelos, a cor adotada deverá ser única, excetuando-se o tratamento com “luzes” e a composição natural, evitando-se cores extravagantes e/ou exóticas; VII – Quando uniformizado, as unhas deverão ser mantidas aparadas em tamanho que não comprometa a segurança ou a utilização de equipamentos. § 1º. É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola do uniforme (parte superior do colarinho), estando o Guarda Municipal na posição ereta; § 2º. O uso de corte de cabelo fora dos padrões estabelecidos neste Decreto somente será permitido em razão de lesão fisionômica ou em decorrência de tratamento médico, devidamente justificada. Art. 3º. É permitido o uso de barba, bigode e cavanhaque desde que devidamente aparados e em tamanho de até 20mm. Art. 4º. O uso de adornos e acessórios pelos servidores Guardas Municipais, quando uniformizados, deverão atender às seguintes regras: I – Os brincos, no lóbulo da orelha, em tamanho que não ultrapasse 01 (um) centímetro deste; II – As correntes, desde que não sejam visíveis sob o uniforme e não comprometam a segurança do servidor durante o desempenho de suas funções; Art. 5º. Fica vedado aos servidores Guardas Municipais quando uniformizados ou em serviço: I – O uso de “piercing”, quando se apesentar visível e/ou possa comprometer a segurança do servidor; II – O uso de gargantilha, bracelete ou alargador ou similares que possam comprometer a segurança do servidor; III- O uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça. § 1º Entende-se por bracelete a peça que se mantém ajustada e fixa no braço, distinguindo-se da pulseira por ter forma rígida. § 2º Aos servidores que possuem enfermidades ou estão em uso de medicamento que tenham como efeito colateral a queda de cabelos, será permitido o uso de lenço liso, nas cores preta ou azul marinho, durante o tratamento médico. Seção II Do Uso dos Uniformes Art. 6º. A apresentação pessoal do servidor integrante da Guarda Municipal deve ser condizente com a função que exerce, devendo sempre manter seu uniforme asseado, passado e completo. Art. 7º. O integrante da Guarda Municipal, quando em exercício do cargo, deve apresentar-se com: I - Uniforme limpo, passado e em perfeitas condições, não sendo permitido o uso de acessórios, bótons, adesivos ou similares presos ao uniforme; II – Camisa, Camiseta ou Gandola por dentro da calça, salvo modelo regulamentado que permita o uso por fora; III – Calça por dentro do coturno ou com o uso de bombacha ou similares; § 1º. Os danos e sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que o incidente ocorreu. § 2º. Fica orientado o uso da jaqueta fechada e o uso do boné em ambientes abertos, bem como a padronização entre os servidores escalados na mesma equipe, salvo con vocações que determinem o uso; § 3º. Fica permitida a utilização de broche com o brasão da instituição. Art. 8º. É vedado ao servidor Guarda Municipal, quando em serviço: I – Utilizar-se de uniformes com características alteradas; II – Sobrepor aos uniformes ou deixar à mostra qualquer símbolo, insígnia, adereço ou vestimenta que não sejam parte integrante do uniforme e que não tenha sido fornecido pela instituição; III – Usar uniformes incompletos; IV – Usar qualquer sinal de manifestação de cunho político, ideológico, classista, esportivo ou individual nos uniformes. Art. 9º. Fica vedado ao servidor guarda municipal o uso do uniforme fora de serviço, salvo reuniões, convocações e deslocamentos para as respectivas reuniões e convo cações ou para o serviço. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Para os alunos durante a frequência ao Curso de Formação serão observadas as normas previstas em regulamento próprio e/ou em consonância com o edital do certame. Art. 11. As disposições contidas nesse decreto não excluem aquelas previstas em regulamento próprio sobre os uniformes da Guarda Municipal. Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.239, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre o porte de arma de fogo, munições, dispositivos menos letais e os procedimentos de cautela, posse e condições de manutenção e utilização do armamento pertencente à Guarda Municipal de Dourados por seus integrantes.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro e posse de arma de fogo; CONSIDERANDO os preceitos contidos no Decreto Federal n. 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 10.826/2003, sobre aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 16 de abril de 2021 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - Processo nº 08337.001793/2018-21 e; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a concessão do porte de arma aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados; D E C R E T A: CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS DO PORTE DE ARMA Seção I Do Porte Funcional Art. 1º. O porte de arma de fogo funcional será concedido ao servidor ocupante de cargo da Guarda Municipal, observadas as normas estabelecidas em legislação aplicável e neste Decreto. Art. 2º. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. Parágrafo único: O porte de arma de fogo poderá ser suspenso ou cancelado pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal a qualquer tempo, nos termos do presente Decreto. Art. 3º. A efetivação do porte de arma se dará com a entrega do documento de Identidade Funcional, que consiste em documento de porte obrigatório. Parágrafo único: O documento de identidade funcional do servidor aposentado seguirá modelo próprio e não permitirá o porte de arma. Art. 4º. O porte de arma funcional precederá o porte de arma particular. Art. 5º. O servidor deverá manter seus dados cadastrais referentes ao porte funcional atualizados junto ao setor administrativo da Guarda Municipal de Dourados-MS, responsabilizando-se por informar caso esteja respondendo inquérito policial ou processo criminal no prazo de 24 horas a partir de sua ciência. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO Seção I Da Cautela de Arma de Fogo e Munição Art. 6º. A cautela de arma de fogo é ato administrativo posterior ao porte funcional e a ela diretamente atrelado, pelo qual a Guarda Municipal de Dourados cede ao servidor ocupante de cargo da Guarda Municipal o uso de arma de fogo de propriedade da instituição. Art. 7º. A cautela de arma de fogo será diária, fixa ou emergencial. § 1º. A cautela diária de arma de fogo consiste na cessão e devolução diária de armamento e que se dará no período entre a assunção do serviço e seu término. § 2º. A cautela fixa de arma de fogo consiste na cessão de armamento com prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser renovada ao término do prazo. § 3º. A cautela emergencial de arma de fogo consiste na concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo. Seção II Da Cautela Fixa e Cautela Diária Art. 8º. Compete ao Diretor-Geral da Guarda Municipal decidir sobre os requerimentos de cautela fixa de arma de fogo. Art. 9º. Concedida a cautela fixa de arma de fogo, o Guarda Municipal a receberá para uso por tempo determinado, mediante Termo de Cautela e Termo de Responsabili dade. Art. 10. A cautela fixa de arma de fogo e munição será feita diretamente na Sala de Armas da Guarda Municipal, através de registro em livro próprio de cautela fixa de armamento e munições. Art. 11. A cautela diária de arma de fogo e munição, bem como de dispositivo menos letal, será feita diretamente na Sala de Armas da Guarda Municipal, através de registro em livro próprio de cautela diária de armamento e munições. Art. 12. A cautela de arma de fogo, especialmente a cautela fixa e a cautela emergencial, será realizada somente se houver armamento disponível em arsenal. Parágrafo único: Entende-se por armamento disponível aquele em condições para uso, para o qual o servidor da Guarda Municipal possua treinamento fornecido pela insti tuição e que a realização da cautela fixa ou emergencial não prejudique a cautela diária aos demais servidores. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Seção III Da Cautela Emergencial Art. 13. A cautela emergencial, poderá ser concedida pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal, se justificada a necessidade. Art. 14. A cautela emergencial será sempre provisória e com prazo certo, podendo ser concedida com prazo máximo de duração de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período. Art. 15. Até o fim do prazo estabelecido na cautela emergencial, o Guarda Municipal deverá apresentar requerimento de cautela de arma de fogo. Parágrafo único: Findo o prazo concedido no ato da cautela emergencial ela estará automaticamente cancelada, com arquivamento do procedimento na Administração da Guarda Municipal, sujeitando-se o Guarda Municipal à devolução da arma de fogo e munição que lhe foram cauteladas emergencialmente. Seção IV Da Retirada da Cautela ou Substituição de Modalidade Art. 16. Poderá ser retirada a cautela de arma, ou substituída a modalidade, sujeitando-se à devolução do armamento e munição sob sua responsabilidade ou ao impedimento de retirá-la diariamente para o trabalho ao integrante da Guarda Municipal que: I - estiver afastado em razão de licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares; II - for preso; III - por suspensão ou cancelamento do porte de arma funcional pelo Diretor-Geral. Art. 17. Em caso de retirada da cautela de arma de fogo, o armamento e a munição deverão ser entregues pelo próprio servidor no exato momento da ciência de tal decisão e, caso não proceda desta forma, por qualquer motivo, o recolhimento deverá ser realizado pela chefia imediata. Parágrafo único: Após o recolhimento, a chefia imediata deverá elaborar relatório circunstanciado dos fatos imediatamente e encaminhá-lo à Diretoria-Geral da Guarda. Art. 18. Os integrantes do quadro da Guarda Municipal que tiveram a cautela de arma retirada, ao solicitar a nova cautela, deverão atender a todos os requisitos legais exigidos. Seção V Da Sala de Armas Art. 19. O controle das armas letais e menos letais, assim como munições letais e menos letais são de responsabilidade do setor de Sala de Armas, mediante delegação do Diretor Operacional, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei Complementar 427 de 14 de março de 2022. Art. 20. O servidor lotado na Sala de Armas será responsável pelo armazenamento, depósito, entrega e distribuição de armamento e munição da Guarda Municipal e deverá necessariamente pertencer ao quadro de carreira do pessoal da Guarda Municipal de Dourados/MS. Art. 21. Compete ao servidor da Guarda Municipal lotado na Sala de Armas: I - Zelar pela guarda, conservação e manutenção preventiva das armas e munições; II - Fiscalizar as armas de fogo e munições que forem entregues sob sua responsabilidade e apresentar relatório à chefia imediata caso seja observada alguma anormalidade sobre as armas e munição que receber; III - Antes de iniciar qualquer limpeza ou manutenção, efetuar a inspeção de segurança; IV - Sempre que entregar ou receber uma arma, executar a inspeção de segurança; V – Manter os cuidados indispensáveis com a arma e, ao guardá-la, separar a arma da munição; VI – Solicitar que o armamento entregue por outro Guarda Municipal esteja desmuniciado. Art. 22. As armas de Cautelas Diária, assim como as menos letais, devem ser registradas diariamente em livro próprio para este fim, inclusive as munições que forem entregues para uso nessas armas. Art. 23. O livro de registro de cautelas deverá conter obrigatoriamente: I – O tipo de armamento, suas características e o estado em que se encontram no momento da entrega; II – A descrição da munição e a quantidade entregue; III – A quantidade de carregadores e o estado em que se encontram no momento da entrega; IV – No término do período de serviço, na devolução dos armamentos e munições cautelados, deverá conter o registro do estado em que se encontram as armas e acessórios no momento da devolução, e sendo constatada alguma irregularidade, está deverá ser registrada e o Guarda Municipal cientificado no momento da vistoria de devolução. Art. 24. O armazenamento de armas, munições e outros acessórios controlados, referentes a armas e munições deverá ser feito em local destinado exclusivamente para o acondicionamento deste tipo de material, seguindo as orientações do fabricante e guardando distância segura entre si. § 1º. As armas que estiverem armazenadas em razão de investigação ou outros procedimentos da Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, serão mantidas em envelo pe plástico transparente e lacrado, de maneira que possibilite a visualização da numeração do armamento para controle na Sala de Armas e não comprometa os procedimentos realizados pela Corregedoria. § 2º. As armas particulares dos servidores Guardas Municipais poderão ser armazenadas na Sala de Armas durante o período de serviço ou em situações onde haja necessi dade justificada, o que deverá ser feito nos moldes do descrito no caput, desde que devidamente registradas em nome do servidor. Art. 25. As disposições contidas nesta seção não excluem aquelas previstas em regulamento próprio sobre as atribuições do servidor lotado na Sala de Armas. Seção VI Da Responsabilidade pela Cautela de Arma de Fogo Art. 26. O Guarda Municipal que receber a cautela de arma de fogo deverá utilizar o armamento e munição sob sua guarda nos exatos termos deste decreto e demais normas aplicáveis, responsabilizando-se por: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 I – Não municiar, não carregar e não alimentar a arma de fogo, seja em munição letal ou menos letal, fora da área de manejo destinado para tal fim; II – Não manusear arma de fogo fora da área destinada para tal fim; III – Reportar à chefia imediata, os casos de quaisquer incidentes ou situações que possam causar danos ou mau funcionamento da arma e munição, tais como quedas, pancadas, ferrugem e outros, para análise e constatação, devendo ser o Oficial do dia comunicado imediatamente e a comunicação formal realizada no prazo de até 48 horas; IV – Ressarcir o erário nos casos de prejuízo por mau uso comprovado ou de danos, quando verificado que o uso da arma de fogo se deu para fins escusos à função de Guarda Municipal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; V – Ao manusear, sacar ou coldrear arma de fogo na Sala de Armas, manter o cano sempre apontado para a área destinada para tal fim e manter o dedo fora da tecla de gatilho; VI – Manter a arma em sua posse coldreada, salvo potencial necessidade de uso. CAPÍTULO III DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO PORTE FUNCIONAL Seção I Da Suspensão do Porte Funcional Art. 27. O porte funcional de arma de fogo poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, com o consequente recolhimento da Carteira de Identidade Funcional, mediante determinação fundamentada do Diretor-Geral da Guarda Municipal, quando o servidor Guarda Municipal estiver envolvido em situações tais como: I – For flagrado alcoolizado ou sob efeito de outra substância de natureza entorpecente portando arma de fogo ou munição; II – Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de outra substância de natureza entorpecente para o trabalho; III – Estiver em tratamento para recuperação e reabilitação de doença de dependência química ou declarar-se dependente químico; IV – For diagnosticado com anormalidade psicológica, ainda que transitória, que recomende a suspensão ou quando haja indicação médica; V – Praticar atos na vida pública ou privada relacionados ao uso indevido de arma de fogo; VI – Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem da arma de fogo ou munição que estejam sob sua posse, seja de propriedade da Prefeitura Municipal ou particular; VII – Utilizar arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Dourados em atividade remunerada extra corporação; VIII – Estiver com seu vínculo de trabalho suspenso; IX - Não observar as disposições deste Decreto ou normas técnicas de segurança; X - Quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais; Art. 28. O porte funcional e a cautela de arma de fogo também poderão ser suspensos ou restringidos mediante recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ou em razão do cumprimento de pena ou de determinação judicial. Art. 29. A suspensão do porte funcional poderá acarretar o cancelamento do porte de arma de fogo junto ao Departamento de Polícia Federal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis ao caso. Art. 30. Compete, ainda, à Guarda Municipal recolher o documento de identidade funcional do Guarda quando houver exoneração, demissão, readaptação em função ad versa a de Guarda Municipal, aposentadoria ou falecimento. Seção II Do Cancelamento do Porte Funcional Art. 31. O porte funcional de arma de fogo do Guarda Municipal de Dourados será cancelado: I – Em razão de demissão ou falecimento; II – Em razão de determinação judicial; III – Em razão de proibições de uso ou porte previstas em normas estabelecidas em legislação aplicável; IV – Quando for considerado responsável em processo administrativo pela ocorrência de furto ou roubo de arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Dou rados sob sua responsabilidade, sem prejuízo de demais hipóteses que recomendem a medida; V – Quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais. Art. 32. A suspensão ou o cancelamento do porte funcional de arma de fogo acarreta a imediata e automática cessação da cautela, com obrigação de devolução da arma de fogo, munições e Documento de Identidade Funcional, a contar da ciência da decisão e, caso não proceda dessa forma, por qualquer motivo, o recolhimento deverá ser realizado pela chefia imediata. CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 33. Consideram-se infrações disciplinares: I – Portar armamento ou munição sem Documento de Identidade Funcional. II – Portar armamento ou munição sem que esteja habilitado ou autorizado; III – Fazer o uso, nas armas institucionais, de munições particulares ou diferenciadas das adquiridas e fornecidas pela Guarda Municipal; IV- Fazer o uso, nas armas particulares, de munições adquiridas e fornecidas pela Guarda Municipal; V – Portar arma de fogo ou munição sob efeito de álcool ou outra substância de natureza entorpecente; VI – Praticar atos relacionados à utilização inadequada do armamento ou munição, ainda que fora de serviço; VII – Usar arma de fogo da instituição, fora do horário de serviço, para exercício de atividade remunerada; VIII – Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem da arma de fogo ou munição sob sua responsabilidade; IX – Deixar de observar as regras básicas de segurança; X – Deixar, injustificadamente, de devolver a arma de fogo, munição ou Documento de Identidade Funcional no prazo estabelecido pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal; XI - Deixar de informar a ocorrência de quaisquer incidentes ou situações que possam causar danos ou mau funcionamento da arma ou munição, devendo o Oficial do dia ser comunicado imediatamente e a comunicação formal em até 48 horas subsequentes ao fato; XII – Deixar de informar a chefia imediata a ocorrência que tenha gerado apreensão, extravio, furto, roubo ou avaria de armamento pertencente à Guarda Municipal, devendo o Oficial do dia ser comunicado imediatamente e a comunicação formal em até 48 horas subsequentes ao fato; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 XIII – Deixar de comunicar a ocorrência de disparo de arma de fogo em que for parte ou presencie, ainda que não esteja diretamente envolvido, devendo o Oficial do dia ser comunicado imediatamente e a comunicação formal em até 48 horas subsequentes ao fato; XIV – Municiar, carregar e alimentar arma de fogo fora da área de manejo; XV – Recusar-se a devolver arma de fogo, munição ou Documento de Identidade Funcional; XVI – Disparar arma de fogo por imprudência, negligência, imperícia ou desnecessariamente; XVII - Portar arma de fogo, quando não estiver uniformizado, sem o cuidado de ocultá-la, descumprindo o disposto em normas estabelecidas em legislação aplicável; XVIII - Portar armamento ou munição particulares ostensivamente quando em serviço; XIX – Negar-se a fornecer as informações pertinentes quando solicitadas por superiores hierárquicos, Comando ou Corregedoria da Guarda Municipal; XX - Quando na condição de Oficial do dia, deixar de encaminhar documentação referente a fato envolvendo disparo de arma de fogo à Corregedoria da Guarda Municipal. Parágrafo único: Fica permito o uso ostensivo de armamento e munição particulares de que trata o inciso XVIII nos deslocamentos para serviço, reuniões e demais convo cações, bem como no período de permanência nas respectivas reuniões e convocações, desde que devidamente uniformizados. Art. 34. Às infrações elencadas neste Decreto, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022. Art. 35. O disposto neste Capítulo não exclui demais previsões de outros atos normativos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. O integrante da Guarda Municipal que envolver-se em ocorrência da qual resulte disparo de arma de fogo, mesmo com munição menos letal, deverá comunicar imediatamente o Oficial do dia e confeccionar relatório dos fatos mediante Boletim de Atendimento ou Boletim de Ocorrência e “Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo” ou “Termo de Disparo de Dispositivo de Condutividade Elétrica” que deverá ser entregue à chefia imediata. § 1º. O trâmite descrito no caput também inclui o disparo de arma de fogo acidental. § 2º. O Guarda Municipal que presenciar o disparo de arma de fogo, ainda que não diretamente envolvido, deverá realizar a comunicação de disparo ao Oficial de dia, nos moldes previstos no caput deste artigo, caso o Guarda Municipal não conste como testemunha em termo preenchido por aquele que realizou o disparo. § 3º. O Oficial de dia, ao receber os documentos sobre disparo de arma de fogo de que trata o caput, deverá fazer cópia integral desses documentos e enviá-los à Corregedoria da Guarda Municipal para os procedimentos cabíveis. Art. 37. Nas ocorrências de disparo de arma de fogo que envolvam vítima ou grande vulto, o Guarda Municipal será submetido ao atendimento psicológico, na forma determinada pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal. Art. 38. Aplica-se no que couber o disposto neste decreto aos servidores Guardas Municipais que estiverem escalados e realizarem cautela diária de armamento nos Postos Fixos da Guarda Municipal. Art. 39. Acompanham este Decreto os seguintes anexos: a) Anexo I – Requerimento de cautela b) Anexo II – Termo de cautela de arma de fogo c) Anexo III – Temo de cautela emergencial de arma de fogo d) Anexo IV – Termo de responsabilidade e) Anexo V – Termo circunstanciado de disparo de arma de fogo f) Anexo VI – Termo de disparo de dispositivo de condutividade elétrica Art. 40. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo I do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Requerimento de Cautela DECRETOS REQUERIMENTO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO Requerimento n.º: XXXXXX/20 Data do Requerimento: XX/XX/XXXX Nome: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: JUSTIFICATIVA: Espaço destinado ao Diretor-Geral da Guarda Municipal de Dourados-MS, para análise e parecer: DECISÃO: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DEFIRO INDEFIRO ANÁLISE E PARECER: DATA: XX/XX/XXXX. Assinatura e carimbo do Diretor-Geral: Anexo II do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Cautela de Arma de Fogo Anexo III do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Cautela Emergencial de Arma de Fogo DECRETOS TERMO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO Nome: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: Período da Cautela: XX/XX/XXXX à XX/XX/ XXXX. ESPECIFICAÇÕES: I – Arma de Fogo: Tipo/Modelo: N.º Arma: Calibre: II – Munições: Quantidade: 00 (Zero) Tipo da Munição: III – Acessórios: Quantidade: 00 (Zero) Tipo/Modelo: IV – Cautela: Li e estou de acordo com os itens cita dos neste termo de cautela de arma de fogo. CAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERA DO GM: Autorizo a Cautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: V – Descautela: Realizo nesta data a entrega dos itens citados neste termo de cautela de arma de fogo. DESCAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERRA DO GM: Confirmo a descautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: TERMO DE CAUTELA EMERGENCIAL DE ARMA DE FOGO Nome: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: Período da Cautela: XX/XX/XXXX à XX/XX/XXXX. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 ESPECIFICAÇÕES: I – Arma de Fogo: Tipo/Modelo: N.º Arma: Calibre: II – Munições: Quantidade: 00 (Zero) Tipo da Munição: III – Acessórios: Quantidade: 00 (Zero) Tipo/Modelo: IV – Cautela: Li e estou de acordo com os itens citados neste termo de cautela emergencial de arma de fogo. CAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERA DO GM: Autorizo a Cautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: V – Descautela: Realizo nesta data a entrega dos itens citados neste termo de cautela emergencial de arma de fogo. DESCAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERRA DO GM: Confirmo a descautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: Anexo IV do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Responsabilidade de Arma de Fogo DECRETOS TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ARMA DE FOGO Nº XX Nome: Nome de Guerra: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: Período da Cautela: XX/XX/XXXX À XX/XX/XXXX Recebo a arma de fogo em perfeito estado de funcionamento e assumo total responsabilidade com a arma de fogo, munições e acessórios pela guarda, conservação e manutenção destes, estando sujeito as sanções administrativas, cíveis e criminais quanto a sua inobservância, me responsabilizando ainda por: I - Sua guarda e manutenção preventiva (1º escalão); II - Sua apresentação junto à Sala de Armas, no caso de quaiquer incidentes ou situações que possam causar dano ou mal funcionamento da arma, tais como quedas, pancadas, ferrugem e outros, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao fato para análise, constatação e emissão de relatório; III - Ressarcir o armamento ou peças, em caso de extravio, furto, roubo , danos ou constatação de mau uso de acordo com análise, constatação e emissão de relatório; IV - Realizar o registro de Boletim de Ocorrência junto aos órgãos competentes quando efetuado(s) disparo(s) com a arma de fogo e as munições de propriedade da Guarda Municipal de Dourados-MS e encaminhar cópia ao Graduado de dia. - Desde já fica Notificado o Guarda Municipal quanto a entrega da arma de fogo, munições e assessórios quando solicitado pela Sala de Armas pelo término do prazo da cautela, e/ou nos casos da cessação ou suspensão da cautela especial de arma de fogo e/ou suspensão ou perda do porte de arma de fogo, será obrigatório a imediata descautela do material abaixo especificado junto a Sala de Armas, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. - Caso o Guarda Municipal solicite a renovação desta Cautela, deverá imediatamente informar a Sala de Armas, encaminhando cópia do requerimento devidamente protocolado. ESPECIFICAÇÕES I – Arma de Fogo: Tipo/Modelo: N.º Arma: Calibre: II – Munições: Quantidade: 00 (Zero) Quantidade: 00 (Zero) III – Acessórios: Quantidade: 00 (Zero) Quantidade: 00 (Zero) NOME DE GUERRA GM: Data: __/__/____ Ass. GM: Declaro ter lido e estar ciente de todas as informações acima. Responsável pela Sala de Armas: Ass./Carimbo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS Anexo V do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo TERMO CIRCUNSTANCIADO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DOCUMENTO Nº: ___________/________ DATA: _______/_______/_______ IDENTIFICAÇÃO DO GM Nome: Matrícula: Viatura / posto: Oficial de dia: ARMA UTILIZADA Nº da Arma: Munição: Quantidade disparos: Obs:_____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ ____________________ IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL Data: Horário: Endereço: N°: Bairro: Cidade: UF: Referência:________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO ENVOLVIDO Nome: RG/CPF: Vulgo: Nascimento: Idade: Sexo: ( )M ( )F Possui lesão: ( )SIM ( )NÃO Descrever lesão aparente:__________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Conduzido ao hospital: ( ) SIM ( ) NÃO Porte/Posse: ( ) Arma de Fogo ( ) Arma Branca ( ) Outros:___________________________ Objetos recolhidos no local:________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DOS FATOS Conforme B.O./ B.A. Nº___________ Sintese:___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____ ______________________________________________________________________________________________ GM RESPONSÁVEL PELO DISPARO : ______________________________ Guarnição: CMT______________________ Mot_______________________ Aux_____________________ OBSERVAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DECRETOS Anexo VI do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Disparo de Dispositivo de Condutividade Elétrica TERMO DE DISPARO DE DISPOSITIVO DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA ___________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO Nº: ___________/________ DATA: _______/_______/_______ IDENTIFICAÇÃO DO GM Nome: Matrícula: Viatura / posto: Oficial de dia: DISPOSITIVO UTILIZADO Nº do dispositivo: Nº cartucho: Utilização como dispositivo de contato: ( ) SIM ( ) NÃO. OBS: _____________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL Data: Horário: Endereço: N°: Bairro: Cidade: UF: Referência:________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO ENVOLVIDO Nome: RG/CPF: Vulgo: Nascimento: Idade: Sexo: ( )M ( )F Possui lesão: ( )SIM ( )NÃO Descrever lesão aparente:__________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Conduzido ao hospital: ( ) SIM ( ) NÃO Porte/Posse: ( ) Arma de Fogo ( ) Arma Branca ( ) Outros:___________________________ Objetos recolhidos no local:________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DOS FATOS Conforme B.O./ B.A. Nº___________ Sintese:___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____ ______________________________________________________________________________________________ GM RESPONSÁVEL PELO DISPARO : ______________________________ Guarnição: CMT______________________ Mot_______________________ Aux_____________________ OBSERVAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.240, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: I. FISCAL DE CONTRATOS - Nayara Fonseca de Carvalho – mat. 114766993-2 - Wanilton Finamore Neto – mat. 114772847-1 - Orlando Marcos Santos Veroneze – mat. 114771917-1 II. GESTOR DE CONTRATOS - Douglas Nunes de Morais – mat. 114774513-1 - Anderson Fialho Maachar – mat. 114774597-1 - Marilia Pizetta – mat. 114773740-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.072, de 22 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.241, DE 19 DE ABRIL DE 2022. “Regulamenta a inscrição municipal online de profissionais liberais no Cadastro de Atividades Econômicas pela plataforma VIARÁPIDA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 166-B e 167 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o formulário on-line para fim específico de inclusão de inscrição municipal de profissionais liberais no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) do Município. Parágrafo Único. O formulário on-line estará disponível na plataforma denominada VIARÁPIDA, em endereço eletrônico fornecido no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º. Para efetivar a inscrição, o profissional deverá enviar cópias digitalizadas dos seguintes documentos: I – diploma; II – carteira profissional emitida pelo Conselho de Classe da respectiva profissão; III – folha de consulta ou viabilidade aprovada (quando estabelecido; IV – comprovante de endereço residencial e do estabelecimento (quando estabelecido); V - carteira de Identidade (RG); VI - cadastro de Pessoas Físicas (CPF). §1° Deverão ser informados o número de telefone e e-mail para contato. §2° Os documentos enviados devem mostrar o documento por inteiro e devem ser nítidas, caso contrário, a inscrição não será efetivada. §3° O profissional liberal recém formado que se enquadre nos requisitos previstos no artigo 243-B da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, para análise da isenção prevista no citado dispositivo legal, deverá enviar, juntamente com os documentos relacionados no caput deste artigo, o requerimento de isenção devidamente assinado. Art. 3º. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do requerente. Parágrafo Único. As omissões ou inserções de informações falsas ou diversas das que deveriam ser prestadas sujeitam o requerente ao que está disposto na Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, podendo ter a sua inscrição excluída na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos II a VI do artigo 170, além de estar sujeito às multas relacionadas às infracções relativas ao CAE, previstas no inciso II do artigo 174, ambas da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003. Art. 4º. A partir de 11 de maio de 2022 a realização de cadastros de profissionais liberais somente serão realizados pela plataforma VIARÁPIDA. Art. 5º. Conforme a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, uma vez efetivada a inscrição, enquanto a mesma permanecer com situação ativa ou suspensa de ofício, o profissional fica sujeito à incidência: I – do ISSQN por valor fixo, na forma dos §§ 2° e 4° do artigo 250 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003; II – da taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica prevista no Capítulo II, se estabelecido. Art. 6º. O profissional regularmente inscrito: I – deverá informar a paralisação ou o encerramento de suas atividades no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência, nos termos do artigo 169 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 II – fica sujeito ao estabelecimento de notificações de lançamentos tributários e/ou para regularização de situação cadastral, avisos e intimações através do Domicílio Tribu tário Eletrônico (DTE), conforme prevê Decreto n° 211, de 25 de março de 2021. Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.242, DE 19 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração: - Cleison Marin; - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Eduarda Zaurisio Lima; - Eliane Alves dos Santos; - Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; - Fábio José Espíndola Sandim; - Fernanda Gonçalves Garcia; - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Gilvona Cavalcante Micael; - Gracielly França de Brito Pagnocelli; - Izabel Lemes da Silva; - Jeniffer Daiany dos Santos; - José Carlos Deboleto; - José Othawio Dutra; - Kleiton Sinski Barbosa; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Luiz Eduardo Caetano; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Maria Aparecida da Silva; - Markus Vitorio Padovan; - Marta Cardoso; - Mirian Yumi Joboji; - Neidivaldo Francisco Médice; - Renato Antonio Martins Mathias; - Robson Elias dos Santos; - Sidnei Lemos Filho; - Suely de Oliveira Ramos; - Tammi Juliene Leite de Aguiar; - Tatiane Cimara Araújo Ikeda; - Thiago Pires de Almeida; - Vinicius Silva Soares. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 421, de 14 de junho de 2021, e suas alterações. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.243, DE 19 DE JUNHO DE 2022. “Homologa o resultado da Eleição e nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o resultado da eleição ocorrida dia 12 de abril de 2022 e registrado na Ata de Apuração dos Votos da Eleição da Diretoria Executiva (Mandato 2022/2025) publicada no Diário Oficial n° 5.627, de 08 de abril de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o resultado da eleição para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, que exercerá o mandato no período de 2022 a 2025. Art. 2º. Ficam nomeados os eleitos, conforme segue: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2022. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.246, 20 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento de Progressão Funcional.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 22 da Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o deferimento da Progressão Funcional à servidora pública municipal Roselia da Silva Azambuja, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a retroativos a partir a 01/04/2022. Dourados (MS), 20 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.246, 20 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS SERVIDOR CARGO Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Albino João Zanolla Diretor Administrativo Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefício Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Diretor Financeira MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL A PARTIR PROC. ADMIN 46051-1 Roselia da Silva Azambuja Fiscal de Tributos Municipais IV V 06/04/2022 1.289/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 598 de 07 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 598, de 07 de abril de 2022. DECRETO “P” Nº 603 de 12 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 580, de 01 de abril de 2022” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Vanda Menezes de Correia, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo “DGAS-3” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 580, de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.622 do dia 01 de abril de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Dourados (MS), 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 606, de 25 de abril de 2022. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 13 de abril de 2022, a servidora Gabriela de Jesus Chaves Medeiros, em decorrência da posse no cargo de Assistente de Administração, junto a Universi dade da Grande de Dourados, conforme Portaria nº 211 de 30 de março de 2022, constante no Diário Oficial, publicado em 31 de março de 2022, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1348/2022. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2022. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 610, de 25 de abril de 2022. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 04 de abril de 2022, o percentual de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Nilza Jesus dos Anjos Santana, na função de Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR VIRGINIA MORAES DOS SANTOS CORDEIRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 08/04/2022 EMILLY VASCONCELOS MORAES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 08/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº 042/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JAMAL NASSER HADDAD e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JAMAL NASSER HADDAD, matrícula 85381-2, ocupante do cargo efetivo e função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2022 A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 13, inciso XIV da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022. R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guarda municipais: JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA, matrícula funcional nº 48111-1 e ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO, matrícula n° 114.772.435-1, por comprovada falta de objeto em razão da incidência das excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal; e pela prescrição, nos termos da Decisão constante nestes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 10/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o §3º do artigo 214 e o artigo 246, ambos da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 20 de Abril de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da GMD Resolução nº. Ldf/04/494/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula funcional nº. “114768505-2”, ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/01/2022 a 12/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 29/2022, constante no Processo Administrativo nº. 81/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/04/502/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DANDARA NOGUEIRA CAMPOS, matrícula funcional nº. “114764285-2” ocupante do cargo de Agente de Serviços Edu cacionais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/03/2022 a 15/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/512/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EMILIA MARQUES GONCALVES, matrícula funcional nº. “114761876-5” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2022 a 23/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/513/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EMILIA MARQUES GONCALVES, matrícula funcional nº. “114761876-7” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2022 a 23/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/514/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BEATRIZ LOPES RUSSO, matrícula funcional nº. “114761022-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/03/2022 a 24/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/04/538/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO, matrícula funcional nº. “114767740-4” ocupante do cargo de Profis sional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/04/2022 a 30/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/539/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM, matrícula funcional nº. “114775155-2” ocupante do cargo de Assessor I, lotado na SECRE TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/540/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados.. R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula funcional nº. “114772451-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/542/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula funcional nº. “114772451-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 02/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 22/2022 constante no Processo Administrativo nº. 103/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/04/543/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO, matrícula funcional nº. “114772437-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 15/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 23/2022 constante no Processo Administrativo nº. 106/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/544/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “114762628-2”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/01/2022 a 04/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 100/2022, constante no Processo Administrativo nº. 329/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/545/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766546-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/01/2022 a 30/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 101/2022, constante no Processo Administrativo nº. 332/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/546/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE, matrícula funcional nº. “114766180-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 102/2022, constante no Processo Administrativo nº. 345/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/547/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE, matrícula funcional nº. “114766180-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 102/2022, constante no Processo Administrativo nº. 345/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/548/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula funcional nº. “73291-1”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 122/2022, constante no Processo Administrativo nº. 354/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 025/2022/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2021 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Com plementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e os Artigos 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal, KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA matrícula nº 114769275-2, conforme Anexo único desta Resolução, para fins de encerramento do Estágio Probatório conforme legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo a data da sua admissão e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Legenda: L.S.: Licença Saúde RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 025/2022/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM FEVEREIRO DE 2017/2021 MATRÍCULA NOME DA SERVIDORA ADMISSÃO PERÍODOS MÉDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SIL VA ALVES GUABIRABA 03/08/2017 265 265 261 265 L.S. L.S. 257 257 263,6 1582 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/597/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 038/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/598/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 037/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/600/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 036/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/599/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Agência Municipal de Habitação - AGEHAB, nos termos da CI n. 039/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/601/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos da CI n. 040/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 02/2022/FUNED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados -FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39 tendo em vista o disposto da Lei nº 3990 de 20/05/2016, torna público a homologação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Educadores Físicos, para atuarem na execução das ações estabelecidas no Programa Peixinhos Dourados. MODALIDADE: HIDROGINÁSTICA MODALIDADE: NATAÇÃO Dourados 20 de abril de 2022 Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 2022/FUNED Luis Arthur Spinola Castilho Presidente Rodrigo Navarro de Matos Sandra Giselly A Assunção Valmor G. Ranzi Junior Membro Membro Membro EDITAIS RESOLUÇÕES Nome RG Cicera dos Santos Marcondes 529825 Cinthia Alves Zancanaro 2057238 Constância de Araújo Donato 1766823 Geovane Fernandes dos Santos 2053828 Julia Konorat de Souza 001644309 Junior Gomes Camilo 001554691 Leneilda Ferreira da Cruz 1319764 Natalia de Lurdes Luna 2222884 Robson Molina Marques 1381996 Suelen Maiara Medeiros da Silva 001819690 Tainara Eliseu Bello 001829647 Nome RG Amauri Santana Paulovic 2366728 Cicera dos Santos Marcondes 529825 Julia Konorat de Souza 001644309 Junior Gomes Camilo 001554691 Marcos dos Santos 533802 Natalia de Lurdes Luna 2222884 Robson Molina Marques 1381996 Suelen Maiara Medeiros da Silva 001819690 Tainara Eliseu Bello 001829647 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 008/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 20/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: COMER CIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES – EIRELI pelo valor global de R$ 36.305,2800 (trinta e seis mil trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos). Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 009/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 45/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para execução de serviço de substituição e instalação de calha, com fornecimento de chapas galvanizadas, barras de cano, cotovelos e condutores para atender o Bloco “C” e do “D” do Centro Administrativo Municipal da Prefeitura de Dourados-CAM, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: CONSTRUTORA MARASSI LTDA pelo valor global de R$ 43.900,0000 (quarenta e três mil e novecentos reais). Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 015/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: ROSANGELA PEREIRA SERAFIM CPF Nº: 014.484.091-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 61.700,00 (Sessenta e um mil e setescentos reais), que será repassado em 03 (Três) parcelas, sendo a primeira de R$ 20.700,00 (Vinte mil e setecentos reais) e as demais no valor de R$20.500,00 (Vinte Mil e Quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Março de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 18 de Março de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Assistente Administrativo (30 horas semanais), Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais) e Médico Pediatra (20 Horas Semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas) R$ 4.209,38 (Médico Pediatra 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Assistente Administrativo (30 horas semanais), Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais), Médico e Médico Pediatra (20 Horas Semanais), Médico Oftalmologista (30 horas Semanais), Psicólogo (30 horas semanais) e Cirurgião Dentista (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas) R$ 4.209,38 (Médico e Médico Pediatra 20 horas) R$ 4.581,35 (Psicólogo 30 horas) R$ 8.418.76 (Cirurgião dentista 40 horas) R$ 6.314,07 (Médico Oftalmologista 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 19/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO CARINA DA SILVA CREPALDI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 13/04/2022. 12/04/2023. NUCLEO DE CONTROLE A FATURAMENTO ANA CLAUDIA BUENO DA SIL VA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. JARDIM CARISMA ERONILDE GESSI BORILE HAMMARSTROM MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. CAPS I ANEXO EXTRATO N° 20/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXER CICIO DATA DE EXONE RAÇÃO NOME DO SETOR MARCIA BARBOSA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 13/04/2022. 12/04/2023. NUCLEO DE REGULAÇÃO KAMILA GIL SARZI MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS GABRIELLY BENITES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. BEM TE VI TEREZINHA CORDEIRO DA COS TA PEDROSO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. IV PLANO KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. JOQUEI CLUBE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 021/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico e Médico Otorrinolaringologista (20 Horas Semanais), e Cirurgião Dentista (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico e Médico Otorrinolaringologista 20 horas) R$ 8.418.76 (Cirurgião dentista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DECISÃO: Dourados-MS – MS, 12 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 4.110/2019 06.12.2019 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL DEMISSÃO POLIANA FARIAS ALVES PSICOLOGA 30 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL VALDIRENE MARTINS ARBUES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I FERNANDA APARECIDA BORGES MÉDICO 20 HORAS 19/04/2022. 18/04/2023. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS MARIANA MARCOMINI ALVES CIRURGIÃO DENTISTA 40 HO RAS 18/04/2022. 17/04/2023. BEM TE VI SUHAILA JALEL GHAZZAOUI MÉDICO OFTALMOLOGISTA 30 HORA 13/04/2022. 12/04/2023. PAM JANAINA MARIA COELHO DALLAZEN CIRURGIÃO DENTISTA 40 HO RAS 18/04/2022. 17/04/2023. IV PLANO ANEXO EXTRATO N° 21/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I CRISTIANE SOUZA CRUZ MÉDICO 20 HORAS 13/04/2022. 12/04/2023. SAMU GABRIELA VIEIRA CANDIDO CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PARQUE DO LAGO II NATALIA COLLODETTO SOARES MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20 HORAS 26/04/2022. 25/04/2023. PAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DECISÃO: Dourados-MS – MS, 19 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. . CNPJ: 00.660.664/0001-87. PROCESSO Nº 176/2021: Pregão Eletrônico nº 030/2021 - Ata de Registro de Preços nº 029/2021. OBJETO: Aquisição de camara fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 176/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 1025. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 1027. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Vigilância em Saúde 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. M. K. R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 31.499.939/0001-76. PROCESSO Nº 186/2021: Pregão Eletrônico nº 041/2021 - Ata de Registro de Preços nº 007/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 041/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 186/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 741/2021 11.03.2021 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL DEMISSÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS 2117. – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 88.275,00 (oitenta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Okada (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 26.847.096/0001-11. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 05.155.405/0001-12. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.013,00 (cento e sete mil e treze reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANTOS E GIULIANI LTDA - ME. CNPJ: 21.752.958/0001-09. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.407,20 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Okada (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Romualdo Diniz Salgado Junior CPF nº 127.573.698-06 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ nº 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Angelo Magno Lins do Nascimento CPF nº 711.316.471-49 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ nº 03.983.632/0001-00 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: Prorrogação de prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, com início em 15/03/2022 e término em 15/03/2023; Acréscimo no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais) referente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 140.000,00) cento e quarenta mil reais) Permanece o quantitativo de 83 (oitenta e três) homens e 17 (dezessete) mulheres, perfazendo um total de 100 (cem) reeducandos. Dourados, 25/04/2022 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA FUNSAUD Nº 059/2022 Dourados 18 de abril de 2022 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2019 NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 002/2019. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ADRIANO DE SOUZA SANTOS - Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); CLAUDIA REGINA S. SOARES - SUPERVISORA ASSISTENCIA Á SAUDE (PORTARIA Nº 0183/FUNSAUD/2021 de 21/10/2021); CLAUDIO BRAULINO DA SILVA Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); BLENDA FLAVIA SILVA JARA, Coordenadora Administrativa - Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021 e JOCIANE DE SOUZA MARQUES, Diretora Técnica (DECRETO "P" Nº 426 de 13 de outubro de 2021), para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: Contrato nº 114/2021 PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA CNPJ Nº 19.080.416/0001-95 Processo de Licitação nº 073/2021 – Pregão Presencial nº 019/2021 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO "P" Nº 137 de 11 de março de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº027/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDO DESTINADOS A CONFECÇÃO DE CAMPO CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA, ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CENTRAL DOURADOS DE MALHAS LTDA. CNPJ sob nº 06.766.188/0001-60 Valor total: R$ 10.656,00 (Dez Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 027/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 18 de Abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO Do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2021 DE 12/04/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MACHADO & NEPOMUCENO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução de CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL de urgência, emergência e responsabilidade técnica em CIRURGIA E TRAUMATO LOGIA BUCOMAXILOFACIAL em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico e cirúrgico será realizado no Hospital da Vida., oriundo da Tomada de Preço nº 004/2020 - Processo de Licitação nº 093/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do encerramento do contrato Nº 37/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017); Adriano De Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); Claudio Braulino Da Silva Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021 e Jociane De Souza Marques, Diretora Técnica (DECRETO “P” Nº 426 de 13 de outubro de 2021), Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março DE 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021DE 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima / Giscard Jose Ribeiro Machado Assinatura: 12 de Abril de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 MACHADO & NEPOMUCENO LTDA GISCARD JOSE RIBEIRO MACHADO FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 210, de 20 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO : GLOBAL PROCESSO Nº : 015/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 005/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, na locação de impressão, digitalização e reprodução de cópias por meio de fornecimento de equipamentos (modelo outsourcing), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 016/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 006/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para aquisição de 02 (dois) veículos SUV, ano/modelo 2022/2022, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISOS DE LICITAÇÃO PORTARIA LEGISLATIVA Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo CARLA LUCIA SOUZA MARQUES 14/05/2021-2022 25/05/2022 a 23/06/2022 JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA 14/05/2021-2022 16/05/2022 a 14/06/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LOTEAMENTO CHENG YING SPE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEE, localizado na FAZ. JEN I, ÃREA A, REMANESCENTE, DESMEMBRADA DO QUINHAO 01, no Loteamento Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambien tal - AA, para atividade de Serviços Administrativos (Escritório), localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5370, sala 02, – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUL MINEIRA COMERCIO DE PÃES LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de padaria e confeitaria, com predominância de revenda; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; lanchonete, casa de chá, sucos e similares; serviço de alimentação para eventos e recepções, localizada na Rua Major Capilé, nº 1.495, Jardim Tropical, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRUTARIA TAGARES EIRELI-ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para a atividade de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, localizada na Rua Cafelândia, nº 1220 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STECA & PALMIERI LTDA ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, Nº 452, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ITAMAR CAVANHA FERNANDES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Avenida Esplanada, 550, Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS HIDRÁULICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS, localizada na Rua Antônio Emílio De Figueiredo, nº 2.626, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1665, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIO ARAUJO MARTINS - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves nº 2070, Centro, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA LOPES DA SILVA 70089173171- MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1708, Centro, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOARES E KIMURA LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, LOCALIZADA NA RUA DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA, 2690 JARDIM NOVO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IM PACTO AMBIENTAL. CENTRO AUTOMOTIVO CARBUR LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação mecânica de automóveis, localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, nº1225, Jardim Márcia no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J&C LUMINARIAS LED LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIIFICADA - LS, para atividade de comércio varejista de material elétrico e comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na avenida Marcelino Pires, 336, Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL SOARES RODRIGUES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’ AUTORIZAÇÃO AM BIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi- Intensivo em área inundável de 4.930,00 m², localizada na CHACARA NOSSA SENHORA APARECI DA – Estrada Linha do Barreirinho KM 3,3- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) para atividade de Fabri cação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, aindames, telhas, perfilados metálicos e estruturas pré-moldadas em concreto armado, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires, Nº 10155, Prolongamento, Chácara Castelo II, CEP 79.833-001, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAVO ARMAZÉNS GERAIS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de Golden Cargo Transporte e Logística LTDA para Bravo Armazéns Gerais LTDA, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Armazéns Gerais (sementes, grãos e produtos químicos perigosos sem manipulação), Localizado junto a Rodovia MS 156 S/N, Km 7,5 Lado esquerdo, área rural Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOZZI & COSTA LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 1.138, Centro, CEP 79.801-001, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Mantovani & Harder LTDA – ME (Clínica Veterinária e Pet Shop Reino Animal), CNPJ: 08.958.512/0001-77, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambien te – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO), para atividade de Clínica, alojamento, embelezamento e procedimentos cirúrgicos de animais. Localizado na Rua Monte Alegre, 4.700, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. Daniel Inácio de Almeida Neto, CPF 157.205.601-06, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 11.408/2019, para a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a Rodovia MS 162, Km 09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BERNAL & PINHEIRO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados ante riormente, localizada na Rua Cuiabá, n. 1632 – A - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ASSOCIAÇÃO AGROSÓRIO Por este instrumento, convoca-se todos os associados da Associação Agrosório dos produtores de hortifrutigranjeiro, leite e seus derivados, fundada em 20 de outubro de 2016, com sede e foro na Estância Beija-Flor, Porto Cambira, município de Dourados-MS, CEP nº 79800-000, para Assembleia Geral que será realizada aos 13 dias do mês de maio de 2022, às 14 horas, para realização da eleição da nova diretoria, triênio 2021/2023. Todos os interessados em concorrer ao pleito poderão fazer o registro de sua candidatura até 13 horas, do dia da eleição, na sede da associação. Locai: Estância Beija-Flor, Porto Cambira Data: 13/05/2022 (sexta-feira) Horário: 14 horas JULIO FERNANDES DA SILVA Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE MACAÚBA DOURADOS, 25 de abril de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Macaúba, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 29 de maio de 2022, no Ginásio Poli Esportivo, situado na Rua Crispalo Ferreira da Silva, S/N, Distrito de Macaúba, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de maio de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGROSÓRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.634 – 25/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.634 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.245 DE 20 DE ABRIL DE 2022. “Constitui as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção Funcional para o ano de 2022 e para os anos seguintes; e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50 ao 52 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 bem como os Artigos 41 ao 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada pelo presente decreto as diretrizes de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Dourados - MS, para fins de apuração de eficiência e Promoção Funcional, de que tratam a Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006 e a Lei Complementar Municipal nº 310, de 29/03/2016. §1º. A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a qual servirá para aferir a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal, para promoção nos termos da legislação, conforme cronograma determinado no presente decreto e, caso a média na pontuação geral anual seja inferior ao conceito regular, a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, e demissão por insuficiência de desempenho, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §2º. O interstício de 03 (três) anos para a Promoção Por Merecimento, e de 05 (cinco) anos para a Promoção Por Antiguidade, serão contados conforme art. 51 da Lei Com plementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, com processamento nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e conforme os cronogramas determinados no presente decreto. §3º. Para promoção funcional dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e estáveis, do quadro permanente do Município de Dourados-MS (Prefeitura Municipal de Dourados – MS), relativos ao ano de 2022 e anos seguintes, serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos desse Decreto e das demais Legislações aplicáveis ao caso, no intuito de aferir a eficiência e rendimento de cada servidor no desempenho das funções inerentes ao seu cargo e função. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente pelos avaliadores pré-determinados por cada Órgão da Administração Pública, através do Boletim de Aval iação de Desempenho (Anexo I desse Decreto), com fundamento nos seguintes fatores: DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na res olução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustifi cadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que rep resentem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Parágrafo único. O modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores, constante do presente Decreto, deverá obter publicação e divulgação on-line no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados na rede mundial de computadores, podendo ser atualizado anualmente, para uso dos avaliadores, desde que devidamente publicados em Diário Oficial do Município. Art. 3º. O cronograma para processamento da Promoção Funcional fica determinado nos termos do disposto neste artigo, conforme os respectivos interstícios contados da Referência anterior constante do inciso I, do art. 13 c/c art. 30, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 c/c art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. §1º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de janeiro, deverá ser feita a publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade até o dia 15 de janeiro de cada ano, contendo o tempo de serviço na Referência anterior. §2º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de julho, será utilizado o Boletim de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO I, e deve ser observado o cronograma constante do ANEXO II. §3º. As publicações referidas neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e do De partamento de Recursos Humanos. §4º. As publicações das pontuações obtidas nos Boletins de Avaliação e as publicações das Promoções Por Merecimento dependerão da entrega, no prazo, conforme crono grama, pelos avaliadores da Comissão Local e Chefia Imediata do local de labor, dos Boletins de Avaliação de Desempenho do respectivo período de avaliação, sob a pena de responsabilidade destes em caso de atraso, por desídia ou outra falta tipificada em legislação vigente. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Pre feitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, dentro de suas respectivas competências, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos referidos órgãos da administração pública e constantes no anexo III deste Decreto, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devi damente publicado em Diário Oficial. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD, aplicando-se a exceção constante do §5º deste artigo, conforme o caso; II - UM Procurador Municipal representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. Caso o cargo/função de Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, esteja vago, o (a) Secretário (a) Municipal de Administração designará servidor efetivo e estável lotado na Secretaria Municipal de Administração como segundo membro de que trata o inciso I deste artigo, cabendo ao (à) Secretário (a), ainda, determinar qual deles será o Presidente da Comissão, desde que tenha conceito bom ou excelente na avaliação anterior. §6º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. §7º. A Secretaria Municipal de Administração designará tantos servidores quantos bastem para auxílio nos trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para secretariar na redação de atas, de pareceres, arquivamento de documentos e outros atos específicos da Comissão. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos req uisitos exigidos para a promoção; III – analisar e julgar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, em segunda instância, emitindo parecer para apreciação do Secretário (a) Municipal de Adminis tração em 03 três dias úteis. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 §2º Caberá aos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo e na legislação vigente. Art. 6º. Compete às Comissões Locais de Avaliação de Desempenho constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido, e encaminhar à CCAD; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - colher o “ciente” do servidor avaliado grafando a respectiva data, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação para, queren do, apresentar recurso escrito contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso, que será dirigido para a própria Comissão Local de Avaliação. Não sendo possível colher o “ciente” do servidor, a Comissão Local deverá certificar com todas as justi ficativas e explicações no Boletim de Avaliação ou em documento próprio - e observando no Boletim esse documento próprio como anexo -, devendo encaminhar o Boletim à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) e as justificativas, para que a CCAD/SEMAD publique no Diário Oficial do Município a intimação ao servidor para, em três dias úteis a partir da publicação, se apresentar na CCAD/SEMAD para tomar conhecimento de sua avaliação e, a partir da cientificação, ou do vencimento desses três dias em caso de não comparecimento, passar a correr o prazo de três dias úteis para apresentação de recurso quanto à avaliação feita pela Comissão Local, pena de preclusão; VI – analisar e julgar em primeira instância os recursos apresentados, fundamentando as razões da decisão, e notificar o servidor, isto em 03 (três) dias úteis, deve também orientar o servidor não satisfeito com a decisão, que este terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da cientificação para querendo apresentar novo recurso escrito para a (CCAD), devendo conter os motivos pelos quais discorda da decisão da Comissão Local de Avaliação. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente e da incidência do Art. 15 deste Decreto. §1º. As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imedia tamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com o devido preenchimento do Boletim Avaliativo, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá datar e assinar o documento, tendo a partir deste momento, iniciado o prazo de 03 (três) dias úteis para querendo, apresentar recurso administrativo por escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação de Desempenho, conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios, de declarações, testemunhas e/ou qualquer outros meios de prova do alegado. §3º. Se o avaliado se recusar a tomar ciência do Boletim de Avaliação de Desempenho, o avaliador juntamente com a Comissão Local de Avaliação deverá relatar os fatos no espaço próprio de observações, ou em documento anexo, datando, e a partir daí terá início da contagem do tempo para apresentar o recurso administrativo conforme §2º acima, e após o prazo de apresentação de recurso administrativo pelo servidor avaliado, a Comissão Local em primeira instância julgará, conforme §4º deste artigo, e encaminhará o Boletim juntamente com as suas razões de decisão para processamento. §4º. A Comissão Local, em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisará o caso e emitirá as razões de sua decisão, posteriormente encaminhará o recurso administrativo, a decisão fundamentada da Comissão e o Boletim de Avaliação para as devidas providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado discordar da sua avaliação de desempenho, podendo, caso queira, apresentar recurso fundamentado à Comissão Local de Avaliação de Desempenho. §1º. Os recursos deverão ser por escrito e fundamentado, serão protocolados em sua respectiva Comissão Local, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. As Razões Recursais deverão ser fundamentadamente apresentadas, pronunciando sobre as possíveis irregularidades observadas pelo servidor e indicando o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Comissão Local, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação de Desempenho, independentemente de recurso do avaliado, nos termos do §4º do artigo 7º deste decreto, devendo encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o recurso porventura apresentado, a decisão fundamentada da Comissão e toda a documentação se existente, para Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, será aferida em cada um dos fatores de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da referida Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; e IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Art. 10. Para os fins de complementação da pontuação descrita no artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores constantes nos incisos VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016 e indicados nos incisos VIII e IX do artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus. §1º. Os fatores determinados no caput deste artigo, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou curso acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 II - Escolaridade superior à exigida para exercício do cargo: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitida pela instituição de ensino; III - Curso de capacitação, palestra ou evento, com no mínimo 20h (vinte horas): limitado ao máximo de 01 (um) ponto. §4º. Não poderá ser utilizada mais de uma pós-graduação, mais de uma escolaridade superior à exigida para exercício do cargo, nem mais de 20h de curso de capacitação, para cômputo de mais pontos dos elencados nos incisos I, II e III, do §3º deste artigo. §5º. Para o contido no inciso III do §3º deste artigo, caso o curso, a palestra ou o evento não tenha 20h (vinte horas), poderão ser somadas as cargas horárias para alcançar esse tempo mínimo, porém, a carga horária acima de 20h (vinte horas) não será contada para se obter pontuação maior que 01 (um ponto). §6º. As nomeações em cargos de provimento em comissão e/ou nomeações e designações em funções de confiança, para Gerência, Direção, Chefia ou Assessoramento, assim como a participação em órgãos coletivos, e os casos de aproveitamento em programas de capacitação, devem se referir e/ou ser concluídos no período de apuração do Boletim de Avaliação de Desempenho, conforme o caso. A manutenção no cargo de provimento em comissão e/ou na função de confiança será contada em cada período de avaliação, conforme o caso, não havendo necessidade de nova nomeação ou designação. §7º. A pontuação máxima somada, de todos os fatores de avaliação relativos ao bônus de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo e discriminados no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho (ANEXO I deste decreto), será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos por merecimento ou por antiguidade, conforme artigos 50 a 52 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso, contando-se os interstícios do acesso à última Referência. Art. 12. O requisito de tempo de serviço para concorrer à Promoção Funcional pelo critério de Merecimento, ou de Antiguidade, será computado em dias corridos, e serão excluídos da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, respeitadas as exceções, dentre elas nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até 180 (cento e oitenta) dias no período da apuração, e com obediência ao disposto nos §§2º e 3º do art. 29, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou por adoção; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade. §1°. Não obterá a promoção por merecimento o servidor que no período correspondente às avaliações de desempenho específicas, registrar afastamento por suspensão dis ciplinar por período superior a 30 (trinta) dias, passando assim à contagem de tempo para promoção por antiguidade. Não obterá a promoção por antiguidade o servidor que no período correspondente ao tempo de serviço para aquisição desse tipo de promoção, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a con vênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas aval iações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 13. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro ou de 01 julho do ano de promoção, conforme o caso. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD, a ser preenchido anualmente, e o ANEXO II, Cronograma. Parágrafo único. O ano e as datas dos modelos de Boletim de Avaliação de Desempenho de que tratam os ANEXOS I e II deste decreto, deverão ser grafadas considerando os períodos de avaliação e as respectivas datas anuais a que se referem. Art. 15. É dever do servidor, juntamente com o avaliador e a Comissão Local, a conferência dos dados constantes (preenchidos) no boletim avaliativo, sob pena de ser a avaliação devolvida à Secretaria de origem com a consequente anulação da nota atribuída, passando a constar em seus assentos funcionais como “servidor não avaliado”. §1º. Se o servidor não for avaliado por impossibilidade, a Comissão Local deverá fazer o devido relatório e as justificativas, devendo ser encaminhado à Comissão Central de Avaliação para decisão a respeito, e se a publicação será “servidor não avaliado”, com as devidas consequências jurídicas conforme legislação. §2º. Nos casos de afastamentos remunerados, permitidos pela legislação, de forma consecutiva ou alternada dentro do respectivo período anual de avaliação, e que não gerem perda da contagem do tempo de serviço, como Férias, Licença à Gestante, Licença Prêmio Por Assiduidade, Licença Médica que não exceda o prazo máximo permitido, a avaliação de desempenho deverá ser feita repetindo-se as notas da avaliação anterior, devendo constar as ressalvas desses acontecimentos no Boletim de Avaliação de Desem penho ou em documento apartado com observação de sua existência no respectivo Boletim de Avaliação. §3º. Nos casos de afastamento para gozo de Licença Para Trato de Interesse Particular (TIP): I – se até o dia anterior ao início da Licença TIP o servidor já tiver completados todos os requisitos legais para a promoção funcional, seja por merecimento ou por antigui dade, fica garantido o seu direito à respectiva promoção na data especificada na legislação, mas com direito a receber os benefícios inerentes apenas quando do seu retorno da referida Licença; II – no período de afastamento por gozo de Licença TIP ficarão interrompidas as avaliações de desempenho do servidor, assim como a contagem de interstício para pro moção, seja por merecimento ou por antiguidade, passando a ser contado novo período a partir do retorno ao serviço, ressalvado o caso do inciso anterior. Art. 16. As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores da Carreira de Profissional do Magistério Municipal, de que trata o inciso I, do artigo 5º, da Lei Com plementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e nem aos servidores de outras Carreiras Municipais que porventura possuam regramento específico para a promoção funcional. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 272 de 16 de abril de 2021, revoga-se também as disposições em contrário. Dourados - MS, 20 abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I.- DECRETO Nº 1.245 DE 20 DE ABRIL DE 2022 BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO PONTUAÇÃO BÔNUS (Art. 10 deste decreto) Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER IMPRESSO FRENTE E VERSO. ATENTAR AOS PRAZOS. Preencher parte de trás (verso), com as justificativas e outros. Cópias de certificados e diplomas deverão ser apresentadas em FRENTE E VERSO JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO (esse espaço está reservado para que você insira comentários e justificativas que explicitem as notas dadas.) (Se necessitar, usar folhas em apartado, fazendo a menção disso. Constar assinaturas da Chefia Imediata, da Comissão Local e do Avaliado nas folhas em apartado) DECRETOS ANO DE AVALIAÇÃO: 2022. Período: 01-01-2021 a 31-12-2021. NOME DO (A) AVALIADO (A) Matrícula Funcional: Data de início do exercício: Cargo e Função: Referência (LETRA): SECRETARIA e Unidade de Lotação: Conceitos e Pontuações (Notas): (art. 42 da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016) Excelente: 5 pontos. Bom: 4 pontos. Regular: 2 a 3 pontos. Insatisfatório: 0 a 1 ponto. Fatores de Avaliação Descrição Pontos (0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em con sideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demon strados na realização de tarefas rotineiras. PRODUTIVIDADE Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. INICIATIVA E PRESTEZA Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apre sentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, apren dizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. IDONEIDADE MORAL Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, serie dade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. TOTAL CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA* Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO* Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respec tivo evento de capacitação. TOTAL Somatório Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 OBSERVAÇÕES SERVIDOR: DOU-ME POR CIENTE DA AVALIAÇÃO ANUAL. Estou Ciente de Prazo de RECURSO em 03 (três) dias, por escrito. Os cumprimentos dos prazos poderão ser alterados devido circunstâncias especiais. ANEXO III - DECRETO Nº 1.245 DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dos Membros das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos Órgãos da Administração Direta do Município de Dourados-MS, para realização dos procedimentos de Avaliação e Promoção Funcional para o ano de 2022 e para os anos seguintes, a que se referem o Artigo 4º deste Decreto. Parte 1 - AS COMISSÕES LOCAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FICAM CONSTITUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN: DELSA CAPISTANA DA COSTA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 87.071-1; LUCIMARA DA SILVA STROPPA - Assistente Administrativo, matricula nº 82.771-1; SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. DECRETOS DATA: ____/____/______ Assinatura/Rubrica do (a) Avaliado (a): CHEFIA IMEDIATA: DATA: ____/____/_______ Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata ASSINATURA E CARIMBO/NOMES DOS MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL: DATA: ____/____/______ Nome: Nome: Nome: ANEXO II –DECRETO Nº 1.245 DE 20 DE ABRIL DE 2022 CRONOGRAMA - CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022 Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 25/04/2022 25/04/2022 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desempenho 25/04/2022 13/05/2022 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local data limite em 18/05/2022 3 dias úteis após a ciência da avaliação, com Encaminhamento da Decisão Fundamentada da Comissão Local, quanto aos recursos. (1ª instância de julgamento) data limite em 23/05/2022 3 dias úteis após o protocolo do recurso, com Protocolo de Recurso junto a Comissão Central. (2ª instância de julgamento) 3 dias úteis após a ciência da decisão de 1ª in stância, com data limite em 26/05/2022 Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho em 20/06/2022 após recebimento 15 dias úteis, com data limite Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho (sem recurso) junto a Comissão Central 25/04/2022 18/05/2022 Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho (com recurso) junto a Comissão Central 25/04/2022 26/05/2022 Divulgação do Tempo de Serviço no cargo atual até 15/06/2022 Prazo para a interposição de recurso quanto a contagem do Tempo de Serviço 22/06/2022 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD até 30/06/2022 Divulgação do Ato de Promoção até 10/07/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB: ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1; ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1; CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED: ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2; VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR - Educador Físico, matrícula 114.771.931-1; SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. IV – GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM: JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1; ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1; VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; V – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD: ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN – Guarda Inspetor, matrícula 47.871-1; JOSE RUBENS BARBOSA, Guarda Inspetor, matricula nº 43.981-1; MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Guarda Inspetor, matricula nºÀ 44.301-1. VI – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – GMD (VIGILANTES): DORISVAL BEZERRA DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.011-1; JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, Guarda Inspetor, matricula nº 43.961-1; LUCIANO LOPES DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.445-1. VI – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM: CLAUDIOMIRA ZARDO PALACIO REVELLO – Engenheiro Químico, matrícula 114.771.906-1; DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1; ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE – Gestor Ambiental, matrícula 114.771.917-1. VII – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID: ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10; FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, Assistente Administrativo, matricula nº 09; JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Advogado, matrícula 7. VIII – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.766.256-1; PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1; SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora Classe Especial, matrícula 114.763.510-1. XI– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1; EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1; ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.492-1. X – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF: ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1; BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO – Administrador, matrícula 114.771.891-1; SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2; PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI – Advogado Público, matrícula 114.762.644-2. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC: ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1 DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2; EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES: ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1; EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2; REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: AILI COSTA CEZAR DA SILVA – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.681-1; JEANICE MAIA MENDES DA SILVA - Auxiliar de Apoio Educacional, matricula nº 114.761.878-1; JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1; XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1; LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1; DIVINA MENDONÇA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 114.760.381-1 XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP: MERIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Arquiteto, matrícula 114.771.118-1; RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501.943-1. LARISSA IORIS KRUKER – Arquiteta, matrícula 114.768.380-1; XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS: DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1; FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1; PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR: ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1; MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1; ELIANNE SILVA BEZERRA – Assistente Administrativo, matrícula 82.401-1. XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN: CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1; FÁBIO BARBOSA DE SOUZA – Fiscal de Obras, matrícula 114.762.565-1. FABÍOLA SILVA SABINO – Arquiteto, matrícula 140.531-7 Parte 2 - A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD) FICA CONSTITUÍDA DA SEGUINTE FORMA: I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. 2º ADENDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Administração, em adendo ao edital que disciplina o Pregão Eletrônico nº 11/2022, relativo ao Processo nº 76/2022/DL/PMD, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços”, torna público aos interessados, o seguinte esclarecimento: Em resposta à questionamento formulado por empresa interessada na participação no presente certame, relativo ao conteúdo de planilha integrante do Anexo III do edital em epígrafe, após análise, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, constatou erro material com falta de vinculação de valores em banco de dados. Desta forma, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetuou as devidas correções, sem contudo, alterar o valor global, conforme nova planilha em anexo, que para todos os efeitos passa a integrar o edital e está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. O presente Adendo e seu anexo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 11/2022, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados, 20 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a rerratificação do “AVISO DE LICITAÇÃO” relativo ao Processo nº 38/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, mobiliário e materiais de uso pedagógico, objetivando atender a Escola Municipal “Bernardina Corrêa de Almeida” e Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, com recursos provenientes de Convênio nº 30863/2021, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município”, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.633, página 05 e no Diário Oficial do Estado nº 10.808, página 304, ambos do dia 20/04/2022, conforme segue: ONDE SE LÊ: “DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 20/05/2022”. LEIA-SE: “DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 20/04/2022.” Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados, 20 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS LICITAÇÕES
  • cloud_download Edição 5.634 – 25/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.634 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 601 de 12 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 580, de 01 de abril de 2022” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Dayane da Silva Cunha, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo “DGAS3” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 580, de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.622 do dia 01 de abril de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Dourados (MS), 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 602, de 12 de abril de 2022. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 05 de abril de 2022, o cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, na função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do pedido de exoneração de servidor Felipe Mendes Merey, matrícula funcional nº “114774999 -1”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2022. Dourados (MS), 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 604, de 13 de abril de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a partir de 01 de abril de 2022, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Igor Leonardo Veloso Silva, passando de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 605, de 18 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor no SEPLAN”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de abril de 2022, o servidor Willian de Almeida Faria, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 49/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 13/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 26 de abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classifi cação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 20 de abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 26/04/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: NÃO INDÍGENA EDITAIS PROFESSOR: ANOS INICIAIS NOME 53 ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO 54 SENDI PAOLA LINS SANTOS Edital Nº 006/2022/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Infração Auto de Infração Valor em R$ Alecsandra de Oliveira Cales Rua Marechal Rondon Vila Industrial 135 03 26041 00.05.05.34.030.000-3 5169/2021 24/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 20 95523 00.06.36.82.180.000-0 5658/2021 289/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 22 95525 00.06.36.82.200.000-7 5660/2021 299/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 23 95526 00.06.36.82.210.000-1 5661/2021 291/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 24 95527 00.06.36.82.220.000-6 5659/2021 290/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 25 95528 00.06.36.82.230.000-0 5684/2021 292/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 26 95529 00.06.36.82.240.000-5 5664/2021 284/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 27 95530 00.06.36.82.250.000-0 5668/2021 287/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aníbal Gonçalves de Souza e Outros Rua Das Mangueiras Jd. Colibri 25 04 32978 00.05.73.11.160.000-3 4227/2021 1925/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 EDITAIS Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Dep. Aral Moreira Jd. Itamaracá 01 04 133844 00.03.04.02.200.000-5 74/2022 327/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Rua das Estrelicias Jd. Itamaracá 07 14 133979 00.03.14.17.050.000-3 68/2022 320/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Dep. Aral Moreira Jd. Itamaracá 08 01 133980 00.03.14.16.060.000-5 71/2022 328/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cledivalda Teixeira Santos e Outros Rua Equador Pq. das Na ções I 26 06 47136 00.06.14.11.060.000-0 4498/2021 1921/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santa Paulina Chácara Cas telo I 11 27 110486 00.03.07.43.050.000-5 5520/2021 80/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Edilson Gonçalves da Silva Rua Antonio Alves Rocha Jd. Flórida II 25 17 1445 00.01.06.25.040.000-1 5147/2021 78/2022 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Elze Katzemvadel Moroz Rua Engracia Xavier de Mattos Vila Ubiratan 12 02 36008 00.06.02.22.020.000-3 204/2022 298/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elze Katzemvadel Moroz Rua Engracia Xavier de Mattos Vila Ubiratan 12 04 36010 00.06.02.22.040.000-2 206/2022 315/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar Engenharia e Participações LTDA Rua Olga de Lima Melgarejo Parte Faz. Coqueiro 00 Area K 102317 00.04.36.22.022.000-6 219/2022 316/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar Engenharia e Participações LTDA Rua Campania Vila Roma II 22 08 111292 00.04.47.69.190.000-2 110/2022 317/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Natal Jd. Parati 01 06 80070 00.02.36.53.041.000-5 5385/2021 213/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Floriano Viegas Machado Rua Wilson Dias de Pinho Jd. Márcia 02 05 36903 00.06.03.55.090.000-7 5486/2021 217/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Lauro Ma chado de Souza Rua Izzat Bussuan Vila Icassati 13 09 12624 00.02.16.43.072.000-8 95/2022 321/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fandi Faquer Rua Manoel Gabriel da Costa Jd. Flórida I 08 19 4752 00.01.16.23.190.000-0 5111/2021 79/2022 Art. 2º R$ 800,00 Francisco Candido Ferreiro Filho Rua Assai Jd. Jóquei Clube 22 15 41071 00.06.39.32.030.000-9 5475/2021 222/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gerozino Amancio de Souza Neto e Outros Rua Jose Floriano de Freitas Jd. Canaã I 41 17 18780 00.03.32.43.060.000-0 138/2022 260/2022 Art. 2º R$ 800,00 Hamilton Dauzacker da Silva Junior e Outros Rua Mandacaru de Araujo Parte Faz. Coqueiro Quinhão 23B 00 141411 00.05.62.18.144.000-0 241/2022 344/2022 Art. 2º R$ 800,00 João batista dos Santos Rua Traira Jd. Laranja Doce 03 08 19044 00.03.41.21.080.000-0 4584/2021 1959/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira Vila Rui Bar bosa J 12 4131 00.01.14.21.040.000-1 3164/2021 1879/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jose Camilo Ferreira Rua Izzat Bussuan Vila Icassati 16 02 12637 00.02.16.44.020.000-7 125/2022 325/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 21 95524 00.06.36.82.190.000-4 5662/2021 293/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Rua Pastor Nelson Alves dos Satos Pq. Rincão I 05 32 95535 00.06.36.82.300.000-0 5594/2021 198/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Joseli Rego Medeiros Rua Cardeal Res. Esplanada 35 15 104985 00.06.50.21.060.000-9 41/2022 308/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Larissa Oliveira Es posito Rua Antonio Candido de Carvalho Pq. das Nações I 06 13 37664 00.06.12.55.090.000-6 161/2022 249/2022 Art. 2º R$ 800,00 Leandro Figueira da Silva e Outros Rua Silidônio Verão Vila Erondi na II 13 08 59488 00.04.54.01.040.000-6 5387/2021 223/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Leonardo Rodrigues Caramori Rua Wilson Dias de Pinho Jd. Márcia 24 04 36297 00.06.03.04.100.000-8 5471/2021 215/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Luiz Carlos Gonçalves de Aguiar Rua Jose Augusto de Matos Vila Industrial 138 19 26219 00.05.06.33.190.000-0 240/2022 337/2022 Art. 2º R$ 800,00 Maisa Capelari Rua Dr. Horacio Vi cente de Almeida Alto das Pai neiras 06 13 10007 00.01.51.21.170.000-3 4959/2021 2157/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Ester Welch Rua Paranhos Jd. Parati 01 03 80073 00.02.36.53.044.000-1 4607/2021 2046/2021 Art. 2º R$ 800,00 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen Jd. Água Boa 144 09 47969 00.05.61.31.150.000-9 5129/2021 10/2022 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Reginaldo Manoel Moreira Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello Monte Carlo 11 08 6972 00.01.28.51.170.000-4 5473/2021 236/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Reinaldo Pinheiro Maciel Rua Arara Azul Jd. Canaã V 25 24 17457 00.03.13.19.030.000-1 5155/2021 06/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Juriti Res. Esplanada 23 02 104679 00.06.50.14.120.000-0 47/2022 310/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Cardeal Res. Esplanada 40 13 105155 00.06.50.73.020.000-5 5540/2021 209/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Perdiz Res. Esplanada 41 05 105179 00.06.50.24.141.000-1 49/2022 309/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Jacana Res. Esplanada 64 17 106156 00.06.50.38.030.000-6 43/2022 311/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Tororo Res. Esplanada 69 11 106339 00.06.50.84.120.000-3 5379/2021 204/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Tororo Res. Esplanada 70 18 106389 00.06.50.85.190.000-8 5536/2021 202/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 163/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 116/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIAS NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADAS NO: CRUZAMENTO DA AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES C/ RUA JOÃO ROSA GÓES; CRUZAMENTO DA MARCELINO PIRES C/ RUA TOSHINOBU KATAYAMA; CRUZA MENTO DA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES C/ RUA ALBINO TORRACA E CRUZAMENTO DA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES C/ RUA HILDA BERGO DUARTE. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 24.231.13. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 18 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Planejamento. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. CNPJ: 10.907.486/0001-08. PROCESSO Nº 053/2022: Pregão Eletrônico nº 006/2022. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de EXTRATOS EDITAIS Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Tororo Res. Esplanada 70 26 106404 00.06.50.85.270.000-2 5537/2021 201/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Gaivota Res. Esplanada 71 17 106439 00.06.50.86.180.000-6 5407/2021 200/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Sabiá Res. Esplanada 72 06 106457 00.06.50.87.070.000-0 5400/2021 197/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Sabiá Res. Esplanada 73 21 106514 00.06.50.88.220.000-8 5535/2021 195/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Sabiá Res. Esplanada 73 22 106515 00.06.50.88.230.000-2 5534/2021 196/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Gaivota Res. Esplanada 83 14 106741 00.06.50.92.110.000-5 5406/2021 194/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Gaivota Res. Esplanada 84 06 106753 00.06.50.93.200.000-7 5405/2021 193/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imo biliários Rua Jacana Res. Esplanada 53 05 106855 00.06.50.34.120.000-4 5403/25021 205/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Salenco Construções e Comércio LTDA Rua Josue Garcia Pires Dourados Pq. Nova 09 07 30392 00.05.44.32.070.000-7 131/2022 324/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Salenco Construções e Comércio LTDA Rua Josue Garcia Pires Dourados Pq. Nova 09 08 30393 00.05.44.32.080.000-1 100/2022 322/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Salenco Construções e Comércio LTDA Rua Josue Garcia Pires Dourados Pq. Nova 09 11 30394 00.05.44.32.110.000-3 234/2022 323/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Salenco Construções e Comércio LTDA Rua Josue Garcia Pires Dourados Pq. Nova 09 09 41610 00.05.44.32.090.000-6 181/2022 254/2022 Art. 2º R$ 800,00 Santa Salvadora Borba Rua Jovino Florentino Narciso Jardim Márcia 02 15 36898 00.06.03.55.040.000-4 5448/2021 220/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Urias Avila da Cruz Rua Filinto Muller Jd. Márcia 25 15 36286 00.06.03.03.260.000-6 5487/2021 244/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Venilton Jose Morais Tratz Rua Januário de Araujo Jardim Márcia 20 23 102018 00.06.03.14.011.000-6 5482/2021 219/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV- MS 06229 Centro de Controle de Zoonoses - Dourados - MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contrata da na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 053/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publi cação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 268.200,00 (duzentos e sessenta e oito mil e duzentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Adriana Pereira de Souza (idem) DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.626 EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 meses, com inicio em 20/05/2021 e previsão de vencimento em 20/02/2022, bem como pror rogar o prazo para execução dos serviços do lote 10 por mais 09 meses, com inicio em 28/04/2021 e previsão de vencimento em 28/01/2022. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/02/2022 e previsão de vencimento em 21/02/2023, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços do lote 10 por mais 12 meses, com inicio em 29/01/2022 e previsão de vencimento em 29/01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº 096/2022/FUNSAUD de 19 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 026/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 026/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 024/2022 – Tomada de Preços nº 002/2022. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS- na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ODONTOLOGIA NO ÂMBITO DA FUNSAUD, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS E/OU RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE FISCAL IZAÇÃO PROFISSIONAL EM GERAL, A TODOS OS CLIENTES DA CONTRATANTE, SENDO QUE O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO SERÁ REALIZADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 20 de abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Presidente da CPL - Portaria nº 205/2021 - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 03/2022 ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDADAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOURADOS. CONSIDERANDO que a Resolução n° 125, de 21 de março de 2013, dispõe que os valores das diárias concedidas a vereadores e servidores do Poder Legislativo poderão ser corrigidos anualmente, utilizando-se do mesmo índice aplicado ao reajuste dos servidores do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores das diárias, que desde o ano de 2018 não foram atualizados; CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dourados foi reajustada no total de 20,37%, entre os anos de 2019 e 2022; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos para as diárias: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 19 de abril de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 020/2022 Inexigibilidade Nº 004/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem Ratificar a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento presencial de servidores públicos, tema: “Dispensa na Nova Lei de Licitações e Contratos, Inovações trazidas pela LEI N° 14.133/21 e aplicações práticas, com ênfase nas Dispensas”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOU RADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: HABILITA ASSESSORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (CNPJ 45.524.370/0001-66). Valor Total: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conso nância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 20 de abril de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA LEGISLATIVA TERMO DE RATIFICAÇÃO FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD VEREADORES VALOR Cidades fora do Estado de Mato Grosso do Sul R$ 836,00 Cidades no Estado de Mato Grosso do Sul R$ 595,00 SERVIDORES VALOR Cidades fora do Estado de Mato Grosso do Sul R$ 595,00 Cidades no Estado de Mato Grosso do Sul R$ 355,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.634 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 COLLODETTO & FELTRIM SERVIÇOS MÉDICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), para atividade de ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL, Rua:João Vicente Ferreira, N. 1.840, Vila Planalto, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LUIS PEREIRA MATHEUS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simpli ficada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 522, fundos, Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hospital Veterinário Santa Cecília EIRELI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 28.122/2021, para atividade de HOSPITAL VETERINÁRIO, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 355 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Válida até 13/04/2025. DOURATEL DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (RAA), para atividade de comércio varejista de equipamentos para escritório, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 1666 – sala 63 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTHA CRISTINA FREITAS GOMES – ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) para ativi dade de Clinica de Estética, COD: 366, localizada na Rua Ponta Porã, 385, Vila Aurora, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANEL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Representação Comercial de Matérias Primas Agrícolas, Animais Vivos e Comercio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados, localizada na Rod MS 276 Indapolis/Lagoa Bonita, KM 01, SALA 01 - Bairro Indapolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANEL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Representação Comercial de Matérias Primas Agrícolas, Animais Vivos e Comercio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados, localizada na Rod MS 276 Indapolis/Lagoa Bonita, KM 01, SALA 01 - Bairro Indapolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRS DECORAÇÕES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: Com. Var. de Móveis, Artigos de Iluminação e arte, localizada na Rua Firmino Vieira de Mattos, 869, - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi deter minado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados-MS, 19 de abril de 2022. O presidente do conselho de Economia solidaria Odair Laercio de Lima, Convoca todos os membros do Conselho Municipal de Economia Solidaria, para Eleição e posse dos novos membros para o biênio de 2022 a 2024. Que ocorrerá no dia 26 de abril de 2022, às 8 horas na casa dos conselhos, cito a Rua João Rosa Góes, n° 395 centro. Presidente do conselho Odair Laercio de Lima Resolução Nº 008/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Viviane Maria da Conceição O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva, para assumir a função de Conselheira Tutelar, da conselheira Viviane Maria da Conceição, no período de licença medica no período de 12 dias, a partir de 18/04/2022 a 29/04/2022 Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de Abril de 2022. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
  • cloud_download Edição 5.633 – 20/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.633 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.809 DE 04 DE ABRIL DE 2022. “Altera e cria dispositivos na Lei 1.632, de 06 de julho de 1.990 que dispõe sobre o funcionamento do serviço de taxi no Município de Dourados, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.632 de 06 de julho de 1.990, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de taxi no Município de Dourados, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. O número de veículos utilizados como táxis na cidade de Dourados, fica limitado a um veículo para cada 1.650 (um mil seiscentos e cinquenta) habitantes radicados no Município. Art. 2º Ficam criados os incisos VIII e IX no art. 8º da Lei nº 1.632 de 06 de julho de 1.990, com as seguintes redações: Art. 8º. (...) (...) VIII – manter a frequência de veículos nos pontos fixos de forma a garantir o bom atendimento à população, conforme regulamento da AGETRAN. IX – Manter a identificação padronizada, conforme regulamento da AGETRAN. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Av/04/571/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, NELCI FERREIRA VASCONCELOS, matrícula funcional nº 501583-4, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “700” (setecentos) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12021080.1.00187/22-4 emitida em 01/03/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1990 a 29/02/1992 – (01 ano, 11 meses e 05 dias – na função de Professora junto ao Município de Dourados/MS) de acordo com a certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 191/2022, constante no Processo Administrativo nº. 758/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rev/04/0578/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental), 05% (CINCO POR CEN TO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-04-2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0577/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, RONALDO FERREIRA GOMES (SEMED), matricula nº 114764104-1, ocupante do cargo de Pro fissional do Magistério Municipal, 30 (trinta) dias, solicitadas de 02/01/2018 a 31/01/2018, periodo aquisitivo 2017/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.607 Resolução nº Fe/12/1942/2017/SEMAD, pag. 15, dia 10/01/2018, para regularização da vida funcional do servidor, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0579/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA, matrícula 30241-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 18/04/2022 a 02/05/2022, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 04/0578/SEMAD/2022 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.216 1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANDT SEMS Ensino Medio 5% 130.731 1 MARIA MADALENA DA SILVA SEMED Graduação 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/1651/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MARCOS JOSÉ LEÔNCO DOS SANTOS, car go de Agente de Serviços de Saúde, matrícula funcional n. 114760738-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), nos termos da CI n. 047/2022/GAB/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/1652/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a Resolução nº SD/08/1303/21/SEMAD publicada na f. 05 do Diário Oficial do Município n. 5.491, circulado em 03/09/2021. Parágrafo único: Diante da revogação, fica arquivado desde já os autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 3.007/2021, devendo esta Resolução ser juntada pela Comissão Permanente Sindicante e Processante nos autos mencionados. Art. 2º. Deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração fazer as anotações pertinentes na pasta do servidor RUAN JACOB BIAN CHI AGUIAR a respeito da revogação mencionada. Art. 3º. DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 37/2021/GAB/SEMAD e Parecer de f. 43 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 3.007/2021. Parágrafo único: A Comissão Permanente Sindicante e Processante deverá juntar nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar cópia das fls. 10/43 dos autos do PAD n. 3.007/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 12/SEMAD/DGF, DE 19 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 068/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, para atuar como Fiscal do Contrato N° 068/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 074/2021 – Pregão Eletrônico n° 026/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Sidnei Lemos Filho - Matricula: 114775087-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 19 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Por ter sido ineficaz a tentativa de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar a pessoa jurídica ERISMAR ROBERTO PITTARELLO, CNPJ 00.694.665/000142, Cadastro de Atividades Econômicas - CAE 21368007, de que: 1) conforme Notificação de Débito - ND n° 20/2022, constam, em sua inscrição no CAE, débitos tributários vencidos, lançados e constituídos em definitivo referentes a parcelas da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica dos anos de 2019 e 2020, que totalizam valor principal de R$ 212,00 (duzentos e doze reais); 2) conforme Notificação Prévia Visando à Autorregularização n° controle 2022/9182525, emitida via Domicílio Tributário Eletrônico – Simples Nacional aos 28/03/2022, foram verificadas omissões de receitas com serviços prestados (re gistrados nas NFS-e n° 70 a 134) não declaradas no PGDAS-D dos períodos de apuração (PA) 01/2017 a 01/2021, o que resultou em não apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN correspondente, nem recolhimento do imposto mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Fica o contribuinte notificado para: 1) no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) conforme ND n° 20/2022, supra, podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro; 2) retificar todos os PGDAS-D do PA 01/2017 ao 01/2021 e a recolher o ISSQN apurado, pelos DAS correspondentes, até o dia 29/04/2022. Não havendo cumprimento das supracitadas exigências fiscais, nos respectivos prazos estabelecidos: 1) os créditos tributários constantes na ND n° 20/2022 serão inscritos em Dívida Ativa do Município, conforme art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM; 2) iniciar-se-á, em 02/05/2022, o procedimento fiscal determinado pela Ordem de Serviço n. 9/2022 (PC 7849/2022) e, a partir dessa data, exclui-se a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e os tributos apurados pela autoridade fiscal tributária serão lançados de ofício com imposição de penalidade pelo não recolhimento dos tributos. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da Notificação de Débitos n° 20/2022 na Central de Atendimento ao Cidadão e leitura da Notificação Prévia Visando à Autorregularização n° controle 2022/9182525 no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Mailing Feng Shu Man Auditora Fiscal de Tributos Municipais Matrícula 500912 EDITAL Nº. 054/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 26 de Abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 19 de abril de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30H Class. Protocolo Nome Completo CPF 19º L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Class. Protocolo Nome Completo CPF 12º L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Class. Protocolo Nome Completo CPF 7º L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487.541** NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Protocolo Nome Completo CPF 31º A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 32º A548 BARBARA LOANE LIMA ***261.311** 33º A568 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181.341** 34º A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 35º A286 DANIELE ROSANA NOWOTNY BONFIM ***046.851** NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Protocolo Nome Completo CPF 55º A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 56º A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 57º A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186.931** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 055/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA o candidato classificado conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 26 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 19 de Abril de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 056/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 26 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 19 de Abril de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 058/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 041/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.622, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 26 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 19 de Abril de 2022. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 38/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, mobiliário e materiais de uso pedagógico, objetivan do atender a Escola Municipal “Bernardina Corrêa de Almeida” e Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, com recursos provenientes de Convênio nº 30863/2021, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITA DOS: 09. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 20/05/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 05/05/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 18 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF 32º 119 MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO 40H. ***729.811** CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***625.041** 80 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS (APS) Classificação Nome Protocolo Função/Cargo CPF 1º Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 2º Helga Larizza Rosa Gomes P002 Medico 40 horas ***418.011** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 7/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 48/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos da Prefeitura de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente LEO PALCOS TENDAS E EVENTOS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 04 de abril de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 118/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 014/2022, com funda mento no Art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Creche São Francisco, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. LOCADOR: CRECHE SÃO FRANCISCO SOCIEDADE CIVIL LTDA . CNPJ: 15.554.744/0001-25 Endereço: Rua José de Alencar, s/nº, Vila Índio Município: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2033. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Valor: R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 18 de abril de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2020 O Secretário Municipal de Administração de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 026/2022/DL/PMD”, relativo ao Pro cesso de Licitação nº 208/2020/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 048/2020, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta da data final de vigência contratual), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. Passe a Constar: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. Dourados – MS, 18 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS. Chamada Pública N°. 002/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de edu cação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 002/2021/SEMED. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS LICITAÇÕES CNPJ: 20.236.001/0001-47 . PROCESSO: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2027. - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral 33.90.30.49 - Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Decreto nº 1031, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.726.593,45 (Um milhão setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL. CNPJ: 31.390.641/0001-23. PROCESSO:Chamada Pública N°. 002/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de edu cação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 002/2021/SEMED. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2027. - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral 33.90.30.49 - Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO:Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Decreto nº 1031, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO:R$ 2.111.374,46 (Dois milhões e cento e onze mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). DATA DE ASSINATURA:11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com inicio em 03/03/2022 e previsão de vencimento em 03/09/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 03 (três) meses , com início em 12/03/2022 e previsão de vencimento em 12/06/2022. Bem como remanejamento dos serviços com acréscimo e decréscimo no quantitativo em itens constantes na planilha orçamentária originária e supressão de item da mesma planilha supra, pertencente ao Lote 03 da ordem de R$11.910,99 (onze mil e novecentos e dez reais e noventa e nove centavos) elevando o valor do lote à R$ 346.247,27 (trezentos e quarenta e seis mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Serviço e Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2021 OBJETO: Faz-se necessário o o acréscimo de objeto, acrescendo o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), valor que será pago a partir da 11º parcela até a 15º perfazendo novo valor global de R$ 513.500,00 (quinhentos e treze mil e quinhentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DECISÃO : Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 18 de Abril de 2022. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração EXTRATOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD. 4.584/2020 19.11.2020 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR ABSOLVIÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - EPP. CNPJ: 03.409.286/0001-51. PROCESSO Nº 053/2022: Pregão Eletrônico nº 006/2022. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contra tada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 053/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publi cação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Adriana Pereira de Souza (idem) DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/0001-00. PROCESSO Nº 048/2021: Pregão Eletrônico nº 010/2021 - Ata de Registro de Preços nº 019/2021 OBJETO:Aquisição de marmitex para atender serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 048/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2142. – Proteção Social Especial de Média Complexidade 2143. – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município.. DATA DE ASSINATURA:11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 26/04/2022 e previsão de vencimento em 26/08/2022, bem como prorrogação do prazo de execução do serviço por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 04/02/2022 e previsão do vencimento em 04/07/2022. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 Haverá ainda remanejamento dos serviços com acréscimo e decréscimo de objeto, da planilha inicial , gerando um acréscimo de valor de R$ 15.680,86 (quinze mil e seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 67.353,65 (sessenta e sete mil e trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS PROCESSO: Tomada de Preços nº 031/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 (oito|) meses, com inicio em 16/03/2022 e previsão de vencimento em 16/11/2022, bem como prorrogação do prazo para execução do serviço por mais 10 (dez) meses, com inicio em 30/12/2021 e previsão de vencimento em 30/10/2022 e acréscimo de objeto, gerando um aumento de valor na ordem de R$ 15.654,94 (quinze mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), perfazendo novo valor global da importância de R$ 324.719,33 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e dezenove reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI. CNPJ: 28.309.857/0001-07. PROCESSO Nº 053/2022: Pregão Eletrônico nº 006/2022. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contra tada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 053/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publi cação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO:R$ 143.175,00 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO:Adriana Pereira de Souza (idem) DATA DE ASSINATURA:13 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 10.907.486/0001-08. PROCESSO Nº 053/2022: Pregão Eletrônico nº 006/2022. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contra tada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 053/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publi cação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 268.200,00 (duzentos e sessenta e oito mil e duzentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Adriana Pereira de Souza (idem) DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AGIL MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 20.590.555/0001-48. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 66.678,00 (sessenta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. CNPJ: 10.869.890/0001-26. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 791.382,00 (setecentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e dois reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.860,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 28.093.678/0001-85. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.975,00 (cento e trinta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. CNPJ: 03.485.572/0001-04. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 35.472.743/0001-49. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 336.340,00 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 12.889.035/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade 2120. – Implementação e Manutençãodos Serviços da Rede de Urgência 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 351.680,90 (trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 31.378.288/0001-66. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ: 67.729.178/0004-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 - Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 260.105,00 (duzentos e sessenta mil cento e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem). DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020 OBJETO: Faz-se necessário o primeiro reajuste com percentual acumulado de 11,25% (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para o período compreendendo entre março/2020 a março/2021, com valor de R$ 51.172,11 (cinquenta e um mil e cento e setenta e dois reais e onze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 126/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS QUE SURGEM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ADMINIS TRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 06 de Abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. PORTARIA Nº 095/FUNSAUD/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes publicado pela Portaria ME nº 14.817 de 20 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.184 de 29 de março de 2022 da Prefeitura Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da Funsaud, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF no dia 22 de abril ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 19 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 6, 21, 22, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 65, 67 e 68. ADJUDICADO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE R$ 13.027,11 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 37, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76 e 77. FRACASSADOS 17, 19, 24, 30, 34, 49, 52, 53 e 73. DESERTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 18/04/2022 _____________________________ VILSON DANTAS Diretor de Convênios TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade nº 14/2017 Contrato nº 20/2018/DL/PMD Objeto: A Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de manutenção preventiva de correção do equipamento de inspeção por Raio-X Smiths Detection, mo delo Hs6040i, série 51.559, com reposição de peças componentes e outros materiais, para o Aeroporto Francisco de Matos Pereira no Município de Dourados, de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução da Agência Nacional de Aviação Civil, IS - Instrução Suplementar - nº 107-001, Revisão D, e Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019. Contratante: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - Agetran Contratada: AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 04.04.2022, o valor de R$ 136.422,07 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos). Dourados – MS, 04 de Abril de 2022. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – AGETRAN Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 187, de 01 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HALLYSON GONÇALVES DOS SANTOS, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 191, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Bram billa, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGETRAN PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE 14/04/2022 5.435,99 FNDE 10.646-1 PNATE 14/04/2022 65.482,41 TOTAL 70.918,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 205, de 13 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MURILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 206, de 13 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MURILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA, no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS ATA DE Nº 001/2022 Conselho Fiscalizador do Plano Diretor CMPD No dia 18 de Abril do ano dois mil e vinte e dois (18/04/2022), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas (08:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD: Romualdo Diniz Salgado Junior (Secretário Municipal de Planejamen to); Rosmari Covatti (representante suplente do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Neilton Jose Barbosa (Representante suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), Danilo de Arruda Bernal (Representante suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Junior Gandine Ramos (Representante Conselho de Ar quitetura e Urbanismo), Elcio Minoru Tanizaki (Representante do Conselho de Desenvolvimento), Joaquim Lucas Franco Quintana (Representante do Conselho Municipal de Habitação Popular) Celio Poveda Filho (Representante da empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) Ernani de Almeida Silva Junior (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Votação e nomeação do representante do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização. Candidatou-se o Representante Junior Gandine Ramos Representante Conselho de Arquitetura e Urbanismo, entao foi realizada a votacao e eleito por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 18 de Abril de 2022 Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Planejamento Rosmari Covatti Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Neilton Jose Barbosa Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Danilo de Arruda Bernal Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Junior G. Ramos Representante Conselho de Arquitetura e Urbanismo Elcio Minoru Tanazaki Representante do Conselho de Desenvolvimento Joaquim Lucas Franco Quintana Representante do Conselho Municipal de Habitação Popular Celio Poveda Filho Representante da empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Ernani de Almeida Silva Junior Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ATA Nº 02/2022 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA (155ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU MIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Dourados, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (nº 772), Centro, CEP 79801-014, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação com início às oito (08) horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Fabiano Pereira dos Santos (titu lar), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Bruna Soares Seabra (titular), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justifi cativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplen te), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Pedro Lima (titular) e Daniel de Araújo Ramalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Sorrayllah Jimenez Alves (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; e Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Agenor Marinho (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) solicitação de materiais permanentes e outros para a Vigilância Sanitária, ATA - CMPD ATA - CMPD PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 nos termos da CI nº 052/2022 e da CI n. 122/GAB.PGM/2022; 3) 04 un. de pendrive de 32gb para o Procon de Dourados; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), o qual, na qualidade de presiden te, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 11/04/2022) com saldo de R$ 1.509.474,69 (um milhão, quinhentos e nove mil reais, quatro centos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 11/04/2022) com saldo de R$ 2.369,12 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e doze centavos). Em seguida passou-se à análise da solicitação objeto das CIs nº 052/2022 e 122/GAB.PGM/2022, através das quais foram solicitados os seguintes itens para a Vigilância Sanitária de Dourados: a) 07 un. aparelho de telefone fixo sem fio; b) 04 un. armário de aço com chave; c) 03 un. aparelho de ar condicionado split de 9.000 btus; d) 04 un. aparelho de ar condionado split de 12.000 btus; e) 02 un. aparelho de ar condicionado split de 24.000 btus - sendo 01 un. para a recepção e 01 un. para a sala de fiscais; f) 02 un. arquivo de aço com 04 gavetas; g) 03 un. HD externo de 02 TB; h) 02 un. impressora a laser multifuncional (Brother DCP L5652 DN ou similar); i) 03 un. longarina estofada de 05 lugares; j) 01 un. máquina de lavar roupas 09 kg; k) 18 un. mesas de escritório com três gavetas, MDF, com estrutura em aço carbono (comprimento: 150 cm; altura: 76 cm; profundidade: 60 cm); l) 01 un. balcão com formato em L com 06 gavetas (3x2 m), para a recepção; m) 01 un. apresentador multimídia; n) 02 un. roupeiro de aço de 03 vãos e de 06 portas, com prateleira interna e com chave (altura: 193 cm; largura: 103,5 cm; profundidade: 40 cm); o) 02 un. suporte para banner; p) 01 un. tela para projeção portátil; q) 02 un. suporte de parede para televisor; r) 02 un. televisor 40 polegadas, para a recepção e sala de reunião; r) 06 un. cortina blecaute; s) 01 un. sistema completo de PABX; itens esses que possuem o valor total estimado de R$ 48.871,33 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). E, a respeito desse assunto, pela conselheira Bruna foi afirmado que a Vigilância Sanitária possui diversas necessidades pertinentes a mobiliário e equipamentos de informática e que os itens acima solicitados contribuirão em muito para melhorar o ambiente e a qualidade de trabalho da equipe da Vigilância Sanitária de Dourados. Pelo conselhei ro Antonio Marcos foi afirmado que está de acordo com o pedido da vigilância sanitária, entretanto, entende que é importante que referidos itens sejam adquiridos juntamente com os móveis a serem adquiridos para o Procon de Dourados. Após a exposição dos itens acima elencados, os quais integram o pedido objeto da CIs nº 052/2022 e 122/GAB. PGM/2022, foram referidos itens colocados em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação da solicitação objeto das CIs nº 052/2022 e 122/GAB.PGM/2022, nos termos acima discriminados, para a aquisição com recursos do Fumdecon, devendo, no entanto, referidos itens serem adquiridos juntamente com os móveis a serem adquiridos para o Procon de Dourados, os quais já encontram-se aprovados na Ata de reunião do Comdecon nº 01/2022-A. Após, pelo conselheiro Antonio Marcos foi postulada, em nome do Procon de Dourados, a inclusão, em pauta, dos seguintes itens: a) 04 un. pendrive de 32gb (já mencionados na pauta); b) 08 un. coletes para a fiscalização do Procon de Dourados; c) contratação de prestação de serviços (carro de som), para divulgação da ação Procon na Rua em parce ria com o Procon Estadual, a ser realizada, no dia 19 de abril de 2022, das 08h às 16h, no Distrito de Itauhm, município de Dourados/MS; d) aquisição de porta de vidro, re sistente a choque ou com blindagem 3A, para o prédio do Procon de Dourados; e) depesas de pequena monta (pessoa jurídica ou física) para manutenção predial do Procon de Dourados. E, uma vez autorizada a inclusão desses itens na pauta da presente reunião, após análise e deliberação, foi autorizada a aquisição/contratação desses itens com re cursos do Fumdecon. Por seu turno, ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a aquisição/contratação dos itens acima solicitados, com recursos do Fumdecon, bem como fica autorizado o pagamento das despesas necessárias para as aquisições e contratações nos termos acima mencionados. Posteriormen te, pelo servidor do Procon de Dourados, Fernando Magalhães, foi afirmado que, neste ano, encontram-se em processo de licitação para aquisição/contratação: móveis para o Procon de Dourados e veículos para o Procon, Vigilância Sanitária e Procuradoria Geral do Município; além disso a licitação da parte gráfica/serigrafia já estaria finalizada, sendo que os materiais estariam sendo produzidos para entrega em conformidade com o solicitado/aprovado, e o Procon, também, estaria aquirindo 30 un. de computadores, por meio de “carona” na licitação da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. Pelo servidor Fernando, também, foi informado que já teriam sido quitadas as depesas com a reforma e ampliação do Procon e com a reforma da casa da Guarda Municipal, localizada na Feira Central de Dourados. Aliado a isso, para o 2ª Semestre do ano de 2022, a Procuradoria Geral do Município tem como metas implantar o Procon Itinerante em Dourados, adquirir scaners para o Procon de Dourados e contratar e implantar o sistema de processo digital para o Procon de Dourados. Após, em relação ao sistema de processo digital do Procon, o conselheiro Antonio Marcos reiterou a importância desse sistema para facilitar o antendimento ao consumidor e a atuação preventiva, fiscalizatória e punitiva do Procon de Dourados. E, pelo diretor do Procon de Dourados, também, foi informado que já está disponível a sala, existente no Procon de Dourados, para a utilização da 4ª Subseção (Dourados/MS) da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo esta instituição utilizar referida sala a partir desta data. Pelo conselheiro Rafael foi afirmado que a licitação da Secretaria Municipal de Educação já está sendo fina lizada e que daqui uns dois ou três meses, os itens nela licitados estarão disponíveis nos termos licitados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posterior mente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. AGRO JANGADA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 15.010/2019, para atividade de Comercio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 6027, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO LACERDA DA SILVA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simpli ficada (LS) para a atividade de Restaurantes e similares, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 912, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FATURETO & BORGES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade Clínica Médica, COD.: 347, localizados a Rua Monte Alegre, nº 1.565, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAIKEL JEAN VANZETTO torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Cirurgião Dentista Clínico Geral, localizada na Rua Fernando Ferrari, Nº 850, Vila Industrial, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 14.681/2019 para atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos Para Construção, Coleta de Resíduos Não Perigosos, Comércio Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza N° 3239, Jardim Aline, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRIO ORLANDO DOSSI, brasileiro, médico, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada LS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-01, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.), localizada na Rod. BR – 163, S/N - KM 263,8, Chácara Califórnia, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMDECON Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Riberito Garcia (suplente): Fabiano Pereira dos Santos (titular): Bruna Soares Seabra (titular): DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.633 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTANA 05916087152- ME / TODA FINA VALENTINA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental - AA, para atividade Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Comércio varejista de calçados, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 338, - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental THIAGO HENRIQUE LOPES CINTAS - ME, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), o Projeto de Licença Ambiental: Autorização Ambiental - AA, para serviço de conveniência, lanchonetes, casa de sucos e similares, localizada na rua Ranulfo Saldivar, n° 1.380, sala 01, bairro Novo Parque Alvorada, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDROSUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO, para atividade de reparação e manutenção de compressores de ar estacionários ou portáteis, loca lizada na Rua Cuiabá nº3020, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A L DA SILVA ESTULANO ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de carnes – açougues e mercadorias em loja de conveniência, localizada na Rua/Av. Raul Frost, 1395, Bairro Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FALEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental de Instalação(LI), para atividade de Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores (instalação de tanque de combustível) localizada na Av. Guaicurus n. 3003, Parte Fazenda Curral de Arame, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANO PAIVA DOS SANTOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIRO, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSELI DAS FLORES SILVA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIEN TAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira, 345, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA LÍGIA BEDRITICHUK TREW - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BALAS e BOMBONS localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1882, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERRO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA – LP, LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI e LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO para atividade de EEE – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO ( LOTEAMENTO JARDIM IGUATEMI ) localizado ÁREA “ A ” DESMEMBRADA DA ÁREA “ AB ” NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS S/N, JARDIM IGUATEMI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE DE DOURADOS ( AVA LEITE ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dou rados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação– RLO para ATIVIDADE DE USINA DE PASTEURIZAÇÃO, localizada na RUA JANDAIA,1755, JARDIM VISTA ALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa QUEIROZ ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO EIRELI CNPJ DA CONTRATADA: 18.759.261/0001-55 PROCESSO: nº 027/2018/PreviD, Pregão Presencial, Edital nº 006/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, visando atender as necessi dades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual inicialmente estabelecida nas Cláusulas 8.1 do 2º termo aditivo e na Cláusula 11.1 do instrumento contratual originário; o reajuste dos valores inicialmente estabelecidos nas Cláusulas 3.1 e 4.1 do 2º Termo Aditivo, nos termos da Cláusula 8.2. do instrumen to contratual originário e a alteração do índice de reajuste constante na cláusula 4.3. do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2019/PreviD e 8.3. do instrumento contratual originário, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2019/PreviD e 1º Termo Aditivo, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 41.201,52 (quarenta e um mil, duzentos e um reais e cinquenta e dois centavos). EMPENHO: Nº 88/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se o período de 16/04/2022 a 15/04/2023. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini. FISCAL SUBSTITUTO: Albino João Zanolla. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. GESTOR SUBSTITUTO: Edimar Zuntini. DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.632 – 19/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.632 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA N.º023/DFE/GMD/2022 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ªedição 08/04/22, conforme convocação em Portaria Nº009/DFE/ GMD/2022. Art. 2º - Ressaltar que da terceira edição foi lavrada a ATA Nº005/DFE/GMD/2022. Art. 3º - Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Ademir Martins APTO 2 Adriana Narciso Simão Reis INAPTA 3 Alvanei Souza Pereira APTO 4 Anderson de Sousa Lagoa APTO 5 Ariane Francisca Romero APTA 6 Arnaldo Barbosa Ferreira APTO Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 7 Bruno Gonçalves Aguilieri APTO 8 Carmem Paiva Azambuja APTA 9 Cassiano Ramos Torales APTO 10 Cleber Augusto Soares Júnior APTO 11 Cristiano de Souza Nonato APTO 12 Daniel Leite Monteiro APTO 13 Eleandro Aparecido Miqueletti APTO 14 Euclides Mazurkevitz APTO 15 Fabio Telles David APTO 16 Felipe Porto de Oliveira APTO 17 Fernando Moreira da Silva APTO 18 Gerson Pereira Borges Júnior APTO 19 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte Sakaguti APTA 20 Giovanna Cleunice Muglia APTA 21 Gleyce Kelly Arevalo Zulato APTA 22 Helio Soares de Oliveira APTO 23 Inacio Domingos De Souza APTO 24 Israel Paulo Moisés de Oliveira APTO 25 Itamar de Jesus Pires APTO 26 Jackeline de Souza Andrade APTA 27 João Augusto Dourado Alves APTO 28 João Vicente ChencareK APTO 29 Jonas Laier Nogueira Junior APTO 30 José Ferreira Lopes Filho APTO 31 Juvenal Costa dos Santos APTO 32 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues APTA 33 Leonardo Zanatta Munarini APTO 34 Luiz Sérgio Gabriel APTO 35 Luiza Ibanhes APTA 36 Marcelo de Brito APTO 37 Marcos Antônio de Brito APTO 38 Marcos Augusto de Alencastro Silva APTO 39 Maria Ercilia de Medeiros Oliveira APTA 40 Moises Gonçalves de Souza APTO 41 Nilson Araujo Figueredo APTO 42 Nilson da Silva Junior APTO 43 Nivaldo Gamarra APTO 44 Orlean Catellan Teixeira APTO 45 Rafael Pereira da Silva de Souza APTO 46 Renata Moreira da Silva APTA 47 Robson Santos de Oliveira APTO 48 Rodrigo Soares Barros APTO 49 Samuel Vieira de Lima APTO 50 Sérgio Mondadori APTO 51 Sônia Regina Pinheiro APTA 52 Tamires Marques do Amaral APTA 53 Wagner Souza da Silva APTO 54 Waldenilson Pereira Cabral APTO 55 Wenderson de Oliveira Muniz APTO 56 Willian Santos Rodrigues APTO Dourados/MS, 13 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 041/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal ALBINO JOÃO ZANOLLA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedido ao PreviD, matrícula n.º 114763278-1, ocu pante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) dias de dispensa do serviço, nos dias: 06, 07 e 08/04/2022, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 14/11/2020 e 15/11/2020, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2022. Dourados-MS, 13 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 030/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula n.º 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 01, DE 18 de ABRIL DE 2022 Dispõe sobre o parcelamento do Recolhimento da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: CONSIDERANDO as atividades previstas na Tabela 6 do Anexo III do Código Tributário Municipal, com valores atualizados pelo Decreto 3.051 de 11 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a situação financeira e econômica vivenciada em razão da pandemia do Covid-19; Resolve: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos com o recolhimento da primeira parcela para 20 (vinte) de maio de 2022, nos seguintes termos: I – em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, cujo valor da taxa anual seja de até R$ 200,00 (duzentos reais); II – em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, cujo valor da taxa anual seja de acima de R$ 200,00 (duzentos reais); Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Everson Leite Cordeiro Secretario Municipal de Fazenda PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 06/SEMAD/DGF, DE 13 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 047/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula: 114768430-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 047/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 042/2022 - Pregão Eletrônico nº 004/2022, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa CERRADO VIAGENS EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matrícula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponi bilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Sidnei Lemos Filho - Matrícula: 114.775.087-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 421, DE 14 DE JUNHO DE 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 10/SEMAD/DGF, DE 12 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 019/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, para atuar como Fiscal do Contrato N° 019/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 075/2021 – Pregão Eletrônico n° 018/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SULAMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Robson Elias dos Santos - Matrícula: 114766295-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 421, de 14 de Junho de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. A Dourados (MS), 14 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 11/SEMAD/DGF, DE 12 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 001/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, para atuar como Fiscal do Contrato N° 001/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 159/2020 – Pregão Eletrônico n° 072/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa QUEIROZ ELÉTRICA E AR CONDICIONADO EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponi bilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Sidnei Lemos Filho - Matricula: 114775087-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 14 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção Resolução n. Rm/06/1037/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VAGNER DOS REIS GUILHERME, matricula 114769779-4, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 059/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Julho de 2021. Autuado: JM Boliche LTDA – ME. CNPJ/CPF: 11.823.956/0001-00 Auto de Infração nº 02/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 03/09/2021 1ª instância. Processo nº 02/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 470, de 01 de Julho de 2021, artigos 2º e 10º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 060/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Agosto de 2021. Autuado: Leticia Santos da Silva – MEI. CNPJ: 34.258.591/0001-13 Auto de Infração nº 17/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 28/09/2021 1ª instância. Processo nº 11/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 523, de 22 de Julho de 2021, artigo 2º - § 4º. Aplica-se a penalidade de multa de 90 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 061/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Sandy Bruna Hilgemberg. CNPJ: 24.259.852/0001-66 Auto de Infração nº 20/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 02/09/2021 1ª instância. Processo nº 13/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 565, de 05 de Agosto de 2021, artigo 14. Aplica-se a penalidade de multa de 90 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº 062/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Junho de 2021. Autuado: Alex Alves Portugal. CNPJ/CPF: 007.644.541-02 Auto de Infração nº 3088/2021 Data da Autuação: 20/06/2021 Data da Decisão: 12/07/2021 1ª instância. Processo nº 103/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Decreto Municipal nº 419 de 11 de Junho de 2021 – Art. 7º - inciso VI. Aplica-se a penalidade de multa de 68 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 063/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Roger Albuquerque da Silva - ME. CNPJ/CPF: 20.249.214/0001-03 Auto de Infração nº 3407/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 14/07/2021 1ª instância. Processo nº 109/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso III; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – incisos II, V e VI, Art. 336. Aplica-se a penalidade de multa de 136 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 064/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 02 de Setembro de 2021. Autuado: Igor Colombo Przybulinski. CNPJ/CPF: 41.654.933/0001-80 Auto de Infração nº 3366/2021 Data da Autuação: 02/09/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 323/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V, Art. 336. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 574 de 12 de Agosto de 2021 – Art. 10º. Aplica-se a penalidade de multa de 90 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 06/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 06 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 06/2022: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 anos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas no auditório do Centro Administrativo Municipal localizado a Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás nos dias constantes no anexo V, com distribuição de senhas no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira respon sabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do ensino Fundamental, conforme disposto no anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de qualificação e capacitação profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro em pregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função e atribuições a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Pq. Dos Jequitibás na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 11h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/ reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Administração publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, caso ocorra, será considerada a inscrição que tiver sido realizada primeiro. 10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.9. A Secretaria Municipal de Administração formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.11. A Secretaria de Administração reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.14. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 12 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO I EDITAIS Função Quantidade de vagas Carga horária semanal Vencimento Base Prérequisitos Atribuições Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: 80 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municipais e logradouros públicos, bem como a catação manual de papeis, plás ticos e vidros, correlatos, depositados nestes locais, especialmente nos canteiros centrais a serem roçados; Limpeza de áreas públicas, vias publicas e logradouros; Limpeza de grelhas, bocas de lobo, e caixas coletoras; Limpeza e conservação de áreas verdes, envolvendo a manutenção do paisagis mo, com o tratamento das águas dos espelhos d`água existentes nas praças, com o trato das plantas ornamentais e flores dos canteiros centrais e jardins das praças e parques, inclusive com a rega periódica/irrigação; Capina, raspagem e roçada manuais, roçada mecanizada com acabamento, roçada mecanizada com maquina costal, roçada mecanizada com trator; Coleta manual e mecanizada com transporte de entulho, terra e matérias cor relatados; Pintura de meio fio; Recolhimento de todos e quaisquer animais mortos em vias e logradouros públicos; Serviços de poda em altura de arvores e transporte para destinação final. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/SEMAD/2022 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2022 Horário:______________ ANEXO II EDITAIS Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamenta ou médio de acordo com a função) Documentos para a prova de títulos (ensino médio ou superior de acordo com a função e cursos de capacitação) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 06/2022 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 06/2022 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 3/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MAXBRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI EPP, nos itens 01 ,29, 81; N E N COMÉRCIO DE PRO DUTOS LTDA., nos itens 02, 03, 32, 49, 50, 51, 57, 58, 79, 80, 104, 106, 108, 109 e 136; POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, nos itens 04, 06, 07, 12, 13, 15, 27, 45, 47, 48, 56, 62, 74, 75, 77, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 124, 126, 128 e 134; MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., nos itens 08, 40, 41, 44 e 137; L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA., nos itens 09, 11, 17, 24, 25, 26, 36, 37, 38, 42, 43, 60, 61, 69, 70, 78, 83, 84, 85, 86, 94, 107, 114, 116, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 129, 130, 131, 132 e 133; PABLO LUIS MARTINS, no item 10; COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA., nos itens 14 e 39; VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., no item 16; EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI, nos itens 18, 28, 46, 55, 59, 63, 65, 66, 67, 82, 87 e 105; PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., no item 20; COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, nos itens 22, 76, 111, 112 e 115; MARY CARLA JACOB, no item 33; SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., no item 34 e 35; SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., nos itens 52 e 117; LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., nos itens 53, 88 e 93; DG IN DÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., no item 54; ZOOM COMERCIAL EIRELI, no item 64; LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRAÚLICOS LTDA., no item 71; JANETE MARIA CHAVES BRANDÃO 04957560595, nos itens 72 e 73; OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, nos itens 125 e 127; OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI, no item 135. A pregoeira informa, ainda, que os itens 19, 21, 30 e 68 foram considerados fracassados e os itens 05, 23, 31, 110 e 113 foram considerados desertos, sendo assim, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição dos itens que ficaram sem atendimento neste certame. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 21 de março de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira EDITAIS LICITAÇÕES Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível Médio ou Superior completo. 5 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos da área de serviços gerais, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão consi derados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 10 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação. 4 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 20 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga, específico em serviços gerais. Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação 6 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 30 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 19/04/2022 Inscrição e entrega de documentação 25 á 27/04/2022 Resultado 02/05/2022 Interposição de Recurso 03/05/2022 Resultado final e homologação 05/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2021 - Ata de Registro de Preços nº 022/2021. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 078/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.361.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. - Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.642,50 (três mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP. CNPJ: 32.181.809/0001-53. PROCESSO Nº 210/2021: Pregão Eletrônico nº 036/2021 - Ata de Registro de Preços nº 006/2022. OBJETO: Aquisição de seringas, objetivando atender o Bloco da Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA SILVA DE JESUS 114762409-1 E 3 SEMED 1.094/2022 DIFÍCIL ACESSO ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA 114763537-5 SEMS 1.066/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS LUCAS DOS ANJOS ROSSONI 114775942-1 SEMS 910/2022 ISENÇÃO DO INSS NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA 114769467-3 SEMS 1.067/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS ROSANGELA MOREIRA MARTINS DE OLIVEIRA 150461-3 SEMS 1.107/2022 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS ROZENI PEREIRA SANCHES 150841-3 SEMS 1.065/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 036/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 210/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos) 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS EIRELI. CNPJ: 00.497.262/0001-03. PROCESSO Nº 261/2020: Pregão Eletrônico nº 057/2020 OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/1170-02, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 057/2020, constante do Processo de Licitação nº 261/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL. CNPJ: 97.533.241/0001-38. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 057/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/1170-02, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 057/2020, constante do Processo de Licitação nº 261/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. - Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023 - Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 093/FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Keilla Cristina Benitez, no cargo de provimento em comissão de Supervisora de Higienização e Hotelaria conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir da data de 06/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 094/2022/FUNSAUD de 14 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 025/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 025/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD EDITAL nº005 /FUNSAUD/2022 DE 18DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF DENIZE DE ALMEIDA 740.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 10 11º VANESSA CALISTO DE ABREU 045.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 10 12º EDNA RICARTE DA SILVA 067.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 13º MARIA EDUARDA BENITEZ 084.***.361-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 14º RAFAEL MARQUES 047.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 10 15º JORGE JOSÉ ALCANTARA 709.***.152-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56 5 16º KELEN CRISTINE BRITO FELICE 800.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 5 17º JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS 893.***.491-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 5 18º ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF TIAGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS 017.***.501-** Auxiliar de Serviços Gerais I 34 0 6º FRANSOIZE DA SILVA ALVES 029.***.541-** Auxiliar de Serviços Gerais I 33 0 7º PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 050.***.471-** Auxiliar de Serviços Gerais I 25 0 8º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL 005/FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 04 de março de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: Analista de Controle Interno I Nome CPF Cargo Pontos Idade Classificação Maycon Henrique Novaes Silva 004.***.601-** Analista de Controle Interno I 0 36 Indeferido conforme item 5.8 alínea d * Data para recurso: 19/04/2022 Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº006 /FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Oitavo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 12 de novembro de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº007 /FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEGUNDO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 18 de janeiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF ROSANGELA APARECIDA DALBERIO 010.***681-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 41 4º FRANCIELI DE ARAUJO LOPES 048.***.081-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 29 5º TAIS VIEIRA DA ROSA 050.***.731-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 29 6º THAYANE MAGALHAES RODRIGUES 066.***.781-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 19 7º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Auxiliar de Serviços Gerais II NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF JESUS MANOEL ROBRIGUEZ BOADAS 707.***.562-** Auxiliar de Serviços Gerais II 44 5 1º CLAUDEMIR CORREIA CAMARGO 928.***.801-** Auxiliar de Serviços Gerais II 43 0 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 022 /FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE FARMÁCIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Jaqueline Rodrigues Marinho 066.***.141-** Auxiliar de Farmácia 0 21 14º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021 DE 05/04/2021 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ Sanágua Tecnologia em Analise Ambiental e Derivados DE Petróleo LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima da vigência e eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades esti madas e demais especificações, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2020- Processo de Licitação nº 100/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 029/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO (Responsável de Infraestrutura e Logística), Portaria Nº 049/FUNSAUD/2021 de 10 de Março de 2021 e DANIEL DOFF SOTTA (Gerente da Funsaud), Portaria Nº 026/Funsaud/2022 de 04 de Fevereiro de 2022. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima/ Fabiano Viana Storti Assinatura: 05 de abril de 2022 CONTRATANTE: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CONTRATADA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FABIANO VIANA STORTI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021 DE 05/04/2021 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ Sanagua Tecnologia em Analise Ambiental e Derivados DE Petróleo LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – da vigência e eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades esti madas e demais especificações, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2020- Processo de Licitação nº 100/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 030/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO (Responsável de Infraestrutura e Logística), Portaria Nº 049/FUNSAUD/2021 de 10 de Março de 2021 e DANIEL DOFF SOTTA (Gerente da Funsaud), Portaria Nº 026/Funsaud/2022 de 04 de Fevereiro de 2022. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima/ Fabiano Viana Storti Assinatura: 05 de abril de 2022 CONTRATANTE: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CONTRATADA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FABIANO VIANA STORTI EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME CNPJ nº 528.733.901-15 Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão nº 002/2022 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Blenda Flavia Silva Jara, Coor denadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de fevereiro de 2021); Roberto Hochica Coordenador Administrativo - Unidade De Pronto Atendimento - UPA 24H PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021 e Claudio Braulino Da Silva Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.684,00 (noventa e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 007/2022 – Concorrência nº 001/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Medicina Intensiva Adulto em atendimento a pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Vida (vinte leitos) e responsabilidade técnica em Medicina Intensiva no âmbito da UTI /HV, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNE RO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 13 de Abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01 ADJUDICADO EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA R$ 2.873.810,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 4, 5, 10, 11, 12, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 34, 35, 37, 38, 40, e 52. ADJUDICADO ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME R$ 149.990,16 3, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 29, 30, 32, 33, 39, 45, 46, 47, 48, 50 e 51. DESERTOS 18, 19, 20, 36, 41, 42, 43, 44 e 49 FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Termo de Inutilização 004/2022 Ao(s) 12 (doze) dia(s) do mês de abril de 2022 às 11h53min07s no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e out ros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme o Termos de Apreensão: TA: 16.749/2022 e Auto de Infração:3445/2022. A inutilização acima mencionada foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 029102/RO26548. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 12 de abril de 2022 Ana Paula Pinto Triches Gerente Do Núcleo de Vigilância Sanitária Testemunha: Valdir Sader Gasparotto PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 207, de 13 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO PEDRO BRANDÃO SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 208, de 18 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SIMONE MOURA MARTINS, no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotada no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 209, de 18 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso X, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, em especial a Ata do Processo Licitatório, bem como a análise e Parecer Jurídico da Procuradoria Geral deste Poder Legislativo, e demais docu mentos que compõe a “contratação de pessoa jurídica especializada, para execução de serviços de dedetização, desratização e sanitização do Palácio Jaguaribe (Sede), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS”, resolve declarar o Processo Licitatório em tela FRACASSADA. As proponentes participantes, não atenderam aos preceitos elencados no Edital, nos quesitos “Proposta de Preço”, assim, com consentimento e compreensão dos partici pantes e presentes no certame licitatório, foram todos os participantes desclassificados, por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Processo e Procedimento Licitatório, na modalidade de Licitação Pregão Presencial. Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão, desde-já, encaminhe o presente Termo de Aviso de Licitação Fracassada, ao Setor de Licitações e Contratos para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 14 de abril de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS CMDU Ata de n° 492/2021 (12/04/2022) Ao dia doze do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois (12/04/2022), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes mem bros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza - Presidente, representante da Seplan; Henrique José de Souza Oliveira (titular) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer (suplente) representante do Prefeito, Siguimar Gonçalves (suplente) repre sentante da Agetran, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das imobiliárias, Neilton José Barbosa (titular) representante da Semsur, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da câmara municipal, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do Imasul. A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 7057/2022 Requerente: ANDRESSA DE FARIA NUNES-ME. Requer:COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS, COMERCIO VAREJISTA CAMA MESA E BANHO, MAQUINA DE COSTURA PARA USO INDUSTRIAL COMERCIO ATACADISTA, PECAS E ACESSORIOS PARA MAQUINAS INDUSTRIAIS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS DE CONSTURA INDUSTRIAL. Endereço: Rua Monte Alegre, S/N, Lote: 03, Quadra: 08, Altos do Monte Alegre, Insc: 00.02.14.24.140.000, área do terreno 384,00m², Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com habite-se. 02- Folha de Consulta de Processo n° 7121/2022 Requerente: HB CONSTRUTORA E INCORPORADORA- EIRELI. Requer: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ES PECIFICADOS ANTERIORMENTE; FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTO DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAS SEMELHANTES; Endereço: Rua Dom Pedro I, 700, Jardim Ouro Verde, Lote: 09, Quadra: 02, Insc: 00.02.07.11.200.000, área do terreno 600,00 lote m², Área Central Secundaria I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 03- Folha de Consulta de Processo n° 7174/2021 Requerente: ALLAN POSTAUE SANTOS. Requer: Comércio varejista de bebidas ; Tabacaria ;Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1348, Vila Sulmat, Lote: 10, Quadra: P, Insc: 00.05.02.32.170.000, área do terreno 625,00 m², Area Central Principal II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Indeferido para atividade de entretenimento. 04- Folha de Consulta de Processo n° 7318/2022 Requerente: JOSIANE CEBRIAN DE MENEZES-MEI. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO, COMERCIO VAREJISTA DE BEBI DAS, COMERCIO VAREJISTA DEMERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICICIOS –MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS, EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA ESIMILARES. Endereço: Rua Das Nogueiras, S/N, Jardim Colibri, Lote: 02, Quadra: 34, Insc: 00.05.73.12.090.000, área do terreno 504 m² Aréa de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Indeferido para atividade de entretenimento. 05- Folha de Consulta de Processo n° 7177/2022 Requerente: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL. Requer: Construção de Igreja. ATA - CMDU TERMO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Modalidade: Pregão Abertura: 08.04.2022 Forma: Presencial Horário: 08h00 Edital nº 002/2022/DL/CMD Processo nº 012/2022 Tipo: Menor Preço Critério: Por item DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Endereço: Rua Jaú, S/N, Jardim Laranja Doce, Lote: 16, Quadra: 03, Insc: 00.03.41.21.160.000, área do terreno 420,00 m², Área Uso Misto Via Coletora Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. 06- Folha de Consulta de Processo n° 7225/2022 Requerente: DANIEL ALEXANDRE MEDEIROS. Requer: Organização religiosa- igreja Endereço: Rua Paissandu, 560, Jd. Inglaterra, Lote: R, Quadra: 02, Insc: 00.06.11.12.011.000, área do terreno 1.783,00 m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. 07- Folha de Consulta de Processo n° 7061/2022 Requerente: PATRICIA CLARES CALDEIRÃO. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS; COMERCIO VAREJISTA DE ATICINIOS E FRIOS; PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA; COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANE ANTES DOMISSANITÁRIOS; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTEIORMENTE; COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Endereço: Rua 15 De Novembro, S/N, Distrito de Indapolis, Lote: 06, Quadra: 01, Insc: 06.01.34.16.035.000. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 7076/2022 Requerente: MARIA JAQUELINE OLIVEIRA DE PAULA. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Comércio varejista de bebidas Lanchonetes, casas de chá, de sucos e simi lares; Comercio varejista - bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Serviço de alimentação - bar com serviço completo; Serviço de alimentação - lanchonete. Endereço: Rua Rodovia BR 463, S/N, Sitioca Campina Verde, Lote: Área A2, Quadra: 01, Insc: 00.04.74.02.200.000 área do terreno 922,38 m² , Zona de Interesse Indus trial- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 09- Folha de Consulta de Processo n° 6020/2022 Requerente: ANGELINA ELIAS ZARPELON. Requer: Atividades de bar com serviço completo, com entretenimento (música e apresentação de shows), organização de festas, produção e promoção de eventos, espaço para danças ao ar livre, ensino de danças folclóricas e de salão e locação de espaço para eventos. Endereço: Rua Rodovia Dourados/Itahum Lado Esquerdo, S/N, Zona Rural, Lote: 0, Quadra: 0, Zona de Interesse Industrial- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 10- Folha de Consulta de Processo n° 7060/2022 Requerente: JOÃO VIEIRA DA SILVA. Requer: COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS ( SEM DEPÓSITO); COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA,ESXETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE MAR CADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Endereço: Rua Travessa do Jaguapiru KM 02, S/N, Parte da Fazenda Bom Futuro, Lote: 0, Quadra: 0, Área de Restrição Urbana. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 11- Folha de Consulta de Processo n° 7722/2022 Requerente: DINAPARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS LTDA. Requer: Comercio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e comercio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Endereço: Rua Filomeno João Pires, 1737, Jardim João Paulo II, Lote: 0, Quadra: 0, Área do terreno 360,00m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 7168/2022 Requerente: HAIRAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Requer: Reciclagem e comercio atacadista de resíduos de papel e papelão e sucata. Endereço: Rua Filinto Muller 1530, Parte de Chacara, Lote: 01, Quadra: 01, Área do terreno 1.606m², Área de Uso Misto- Via Coletora com Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: : Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 13- Folha de Consulta de Processo n° 7680/2022 Requerente: CLUBE INDAIA. Requer: CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES, OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÃO - BUFE, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS CONGRESSO, EXPOSIÇÕES E FESTAS, ALUGUEL DE IMOVEL PROPRIO, ALUGUEL DE MOVEIS, UTENSILIOS E APARELHOS DE USO DOMESTICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTOS E LANCHONETE, HAVERA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS NO LOCAL; Endereço: Rua Av. Indaia, Parte da Fazenda Alvorada, s/n, Lote: área 1, Quadra: 0, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8696/2022 Requerente: JAIR ELIAS PEREIRA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Demeciano de Mattos, 683, Parque Do Lago II, Lote: 06, Quadra: 35, Insc: 00.04.27.65.030.000, Área do terreno 360,00 m², Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 15- Folha de Consulta de Processo n° 8784/2022 Requerente: COMUNIDADE EVANGELICA SHEKINA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, S/N, Parque Nova Dourados, Lote: 13, Quadra: 10, Insc: 00.05.44.22.240.000, Área do terreno 420,00 m², Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. 16- Folha de Consulta de Processo n° 8532/2022 Requerente: COMBASE INDUSTRIA DE PISOS E TELHAS LTDA-EPP. Requer: Fabricação de artefato de cimento para uso na construção. Endereço: Rua 03 Parque Industrial Londrina, 125, Parque Industrial Londrina, S/N, Lote: 04, Quadra: 03, Insc: 00.03.17.03.020.000, Área do terreno 3.022m², Área Especial de Serviço I- Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 17- Folha de Consulta de Processo n° 8473/2022 Requerente: ANDRE LUCIANO URNAU. Requer: Carvoaria (Produção de carvão vegetal). Endereço: Rodovia Dourados Itahum km 65, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 18- Folha de Consulta de Processo n° 8680/2022 Requerente: CINCO AMIGOS NEGOCIOS RURAIS LTDA-EPP Requer: Cultivo de eucalipto, cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. Endereço: Rodovia BR 163, KM 198, Lote: 0, Quadra: 0, Distrito da Vila São Pedro, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 19- Folha de Consulta de Processo n° 8754/2022 Requerente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. Requer: Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Endereço: Rodovia Dourados MS 156, KM 7,5 lado esquerdo, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 20- Folha de Consulta de Processo n° 6874/2022 Requerente: 2A TRANSPORTADORA LTDA. Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.; Endereço: Rua 34, n° 415, Lote: 08, Quadra: 58, Altos do Indaia, Insc: 00.01.09.14.100.001, área do terreno 122,62 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável para Escritório, sem estacionamento do caminhão no local e habite-se. 21- Folha de Consulta de Processo n° 9013/2022 Requerente: JOSE GUILHERME LOPES GARCIA DE SOUZA. Requer: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, - Comércio varejista de bebidas Restaurantes e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Endereço: Rua Av. Marcelino Pires, n° 3939, Lote: B, Quadra: 89, Centro, Insc: 00.02.04.03.040.000,- Área Especial de Centro -Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Retirado da pauta para mais informações quanto a localização, anexar o mapa da área correta. 22- Folha de Consulta de Processo n° 9113/2022 Requerente: RAFAEL DAVID MARQUES DA SILVA MEI. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTOS, COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, PRESTAÇÃO DE SER VIÇO DE RESTAURAÇÃO E REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE MADEIRA DO MOBILIARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARTIGOS DE MADEIRA DO MOBI LIARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE E ACABAMENTO, APARELHAMENTO DE PLACAS OU CHAPA DE PEDRA, EXECUCAO DE DESDOBRAGEM, SERRAGEM E CORTE E ACABAMENTO DE PLACAS DE MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, PRESTACAO DE SERVICO DE APLICACAO DE REVESTIMEN TOS E DE RESINAS, COLOCACAO DE CERAMICA, AZULEJO, MARMORE, GRANITO, CALAFETAGEM, RASPAGEM E POLIMENTO. Endereço: Rua Av. Esplanada, n° 1755, Lote: 11, Quadra: 08, Residencial Esplanada, Insc: 00.06.50.54.140.000, área do terreno 300 metros ² Área Uso Misto - Via Estrural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. Eleição- Representante do Conselho do Fundo Municipal de Urbanização. Parecer da SEPLAN: Para votação do CMDU. Parecer do Conselho: Eleito pelo voto unânime, como representante do FMU o representante das imobiliárias, Nei Fernando da Silva Karling. Eleição- do Vice Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU. Parecer da SEPLAN: Para votação do CMDU. Parecer do Conselho: Eleito pelo voto unânime, como vice presidente do CMDU o representante da câmara municipal, Fabio Luiz da Silva.. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 492-2022 12/04/2022 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 B.D.ZARPELAO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente , localizada na AV MARCELINO PIRES, 890 SALA C, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li cença Simplificada (LS) para Atividades de Pavimentação Asfáltica de 3.156,93 Metros Lineares, COD: 255.C localizada na Área B, Chácara Matriz, Matricula 83.210, S/N. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARRITANO & DOURADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de consultório médico restrito a consultas para o DETRAN, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, n° 905, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Crislei Cláudia Capoano, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de fisioterapia (consultório) DPVT, localizado a rua Toshinobu Katayama, 1020, sala 06, Vila Planalto - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS CASSIANO SHOENHERR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simpli ficada – RLS para atividade de consultório médico – consultas médica e realização de eletrocardiograma, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 20, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIENDO ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA EIRELI – EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos; atividade médica ambula torial com recursos para realização de exames complementares; serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1.100 – sala 01, 02 e 03, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simpli ficada (LS), para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Av. Elia Khalil Saad com Av. Dom Redovino, S/N. Bairro Ecoville no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESB - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 02.367.477/0001-35, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade técnica relacionadas à Engenharia e Arquitetura não especificadas anteriormente, com sede na Rua Olinda Pires de Almeida, Nº 660 – Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental MÁRIO ORLANDO DOSSI, brasileiro, médico, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada LS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-01, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, localizado na Rua Alberto Maxwel, 415, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cristina dos Santos Felix, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de lanchonete, casas de chá, sucos e similares, localizado a rua General Osório,1040, sala 05 – Jd. Independência - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO OFTALMOLOGICO DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação- RLO, para Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 1038 A, sala 01 a 04 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José João de Barros ME, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental: Autorização Ambien tal - AA, para comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios, localizada na Rua Josué Garcia Pires, n° 2.985, bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JVW TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA inscrito no CNPJ: 26.855.239/0001-37 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial para Construção, localizada na Rua Filinto Muller nº s/n - Bairro: Jardim Márcia - Quadra: 25 Lote: 16, CEP: 79.841-350 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE DIOCLÉCIO ARTUZI, localizada na RUA ONZE, N° 1515, LOTEAMENTO DIOCLÉCIO ARTUZI, CEP: 79.100-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEEB ETE ÁGUA BOA, localizada na RUA JOSUÉ GARCIA PIRES, S/N, bairro ÁGUA BOA, CEP: 79.800000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEEB ETE GUAXINIM, localizada na RUA ERNESTO DE MATOS CARVALHO, S/N, bairro VILA CACHO EIRINHA, CEP: 79.814-110, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEEB LARANJA DOCE, localizada na RUA JOSÉ DE ALENCAR, ESQUINA COM RUA POJETADA, CEP: 79.831-160, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE PRESÍDIO, localizada na RODOVIA MS 379, SAÍDA PARA PANAMBI, S/N, PERÍMETRO URBANO, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE VILA ROMA, localizada na RUA AVENTINO, N° 1460, LOTEAMENTO VILA ROMA, CEP: 79.822654, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE ALTOS BOA VISTA, localizada na RUA FREI HUGOLINO BECKER PRÓXIMO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, S/N, LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA, CEP: 79825-090, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE ÁGUA BOA e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL EEE Final Água Boa, localizada na RUA JOSUÉ GARCIA PIRES, S/N, ÁGUA BOA, CEP: 79.800-000 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE GUAXINIM e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL EEE Final Guaxinim, localizada na RUA ERNESTO DE MATOS CARVALHO, S/N, VILA CACHOEIRINHA, CEP: 79.814-110 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE LARANJA DOCE e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL EEE Final Laranja Doce, localizada na RUA JOSÉ DE ALENCAR, ESQUINA COM RUA PROJETADA, ZONA PERIURBANA, CEP: 79.831-160 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE PRESÍDIO, localizada na RODOVIA MS 379, SAÍDA PARA PANAMBI, S/N, PERÍMETRO URBANO, CEP: 79.800-000 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE MORADA DOURADOS, localizada na RUA PROJETADA, CONDOMÍNIO MORADA DE DOURADOS, JARDIM NOVO HORIZONTE, CEP: 79.822-340, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NÉLIO PEDRINHO LORENSSON, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Avicultura de Corte Industrial – Capacidade 17.400 aves, Rod Dourados – Caarapó, km 10 à esquerda, zona rural do município de Dourados, MS. Não foi deter minado estudo de impacto ambiental. IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO, LO n0 17.804/2019, para a atividade de TEMPLO RELIGIOSO - IGREJA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 2233, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo. polo de suporte de educação à distância, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 947, Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OPTICA VISUAL LTDA, devidamente inscrito no CNPJ 09.495.021/0001-08, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua João Rosa Goes, 441-C, CENTRO, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETTI E ALMEIDA SERVIÇO DE LAVAGEM - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada - LS, para atividade de Lava Rápido, localizada na rua Floriano Peixoto, n 50, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.631 – 18/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.631 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 007/2022 – Concorrência nº 001/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Medicina Intensiva Adulto em atendimento a pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Vida (vinte leitos) e responsabilidade técnica em Medicina Intensiva no âmbito da UTI /HV, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/86, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 13 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitações - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01 ADJUDICADO EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA R$ 2.873.810,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 AOS PRESIDENTES DAS OSCs CERTIFICADAS E NÃO CERTIFICADAS PELO CMDCA Conforme análise dos documentos apresentados solicitados no checklist, para certificação do CMDCA, segue a lista das OSCs APTAS a receberem o monitoramento entre os dias 13 de abril de 2022, para após receberem a certificação definitiva. Sendo assim, as OSCs já certificadas pelo CMDCA após aprovação no monitoramento, receberão o certificado com validade de 04 anos. Já as OSCs ainda não certificadas, após aprovação no monitoramento, receberão o certificado com validade de 02 anos. RELAÇÃO de OSCs JÁ CERTIFICADAS PELO CMDCA E APROVADAS PARA A ETAPA DO MONITORAMENTO RELAÇÃO DE OSCS AINDA NÃO CERTIFICADAS PELO CMDCA, APTAS PARA A FASE DO MONITORAMENTO Sem mais, aproveitamos o ensejo para elevar nossos protestos de estima e consideração. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA LISTA OSCs - CMDCA 1.AAGD 2.AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 3.APAE 4.CASA CRIANÇA FELIZ 5.CEIA 6.FAMILIA ACOLHEDORA 7.GUARDA MIRIM 8.INSTITUTO CRESCER 9.INSTITUTO FUZIY 10.INSTITUTO GINASLOUCO 11.LAR EBENÉZER 12.LAR SANTA RITA 13.PESTALOZZI 1-ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS OUTROS ATOS
  • cloud_download Edição 5.631 – 18/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.631 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº SD/03/1643/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito do CEAID/Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados, supostamente pelo do servidor público municipal IZAEL MORALES, matricula funcional n. 84071-1, lotado na a Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, nos termos da CI n. 060/22 e Boletim de Ocorrência Policial n. 1133/2022, datado de 22.02.2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/1650/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI n. 086/2022/ GAB/SEMAD. RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/03/398/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO MARCOS MARQUES, matrícula funcional nº. “77501-1” ocupante do cargo PROCURADOR MUNICIPAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Galaor Maciel Marques, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº/Lp/03/446/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114771831-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/411/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FELIPE PORTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772446-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Jose Teodoro de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir de 08/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/412/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, PATRIK WESLEY FAGUNDES HIDALGO GOMES, matrícula funcional nº. “114773443-1” ocupante do cargo de Fiscal de Obras, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Comple mentar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/03/413/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSINEIA MARTINS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114771915-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/03/2022 a 02/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/414/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ZILDA APARECIDA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768749-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Alice Soares de Lima, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/415/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA, matrícula funcional nº. “114773044-3” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Alice Soares de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/416/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS, matrícula funcional nº. “42641-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Zoroastro Stockler de Assis, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/417/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “87731-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 06 (seis) dias de “Licença Luto” (considerando que a servidora estava de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, no período de 05/11/2021 até 04/12/2021) pelo falecimento de seu irmão: Vivaldo Ferreira Souza, ocorrido em 03/12/2021, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de 05/12/2021 até 10/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/418/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ARISTIDE GILBERTO ARECO, matrícula funcional nº. “114761919-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Oscar Areco, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/419/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIO GARCIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “88341-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Fabiane Garcia da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/420/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JUVENAL COSTA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “48081-1” ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Geraldo Teodoro da Costa, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/03/421/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SANDRA REGINA NERVIS, matrícula funcional nº. “500947-1” ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lota da na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2022 a 21/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/422/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO, matrícula funcional nº. “114775747-1” ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Divanir Luiz, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/423/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114771998-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Aquilino Todescato, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 15/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/454/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal IVANIA AUXILIADORA PAIXAO DE SOUZA, matrícula funcional nº “114768974-1” ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), faltas referentes a 01 (um) dia no período de 14/12/2021, no mês de dezembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.580 de 28 de Janeiro de 2022 - pag. 05, na Resolução n.Rf/01/1.820/2022/SEMAD- Anexo II, sendo restituído o valor na folha de março/2022. Conforme CI Nº 042/2022/DRH/SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Can./03/508/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES, matrícula funcional nº “146551-1” ocupante do cargo de ASSIS TENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), faltas referentes a 05 (cinco) dias no período de 16/01/2022 a 20/01/2022, no mês de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.602 de 04 de Março de 2022 - pag. 06, na Resolução n.Rf/02/270/2022/SEMAD- Anexo II, sendo restituído o valor na folha de março/2021. Conforme Processo Administrativo Nº 755/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/516/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS, matrícula funcional nº. “114764010-3”, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (sete) dias de “Licença Gala”(considerando que o casamento ocorreu em 21/03/2022 e o servidor estava de férias no período de 07/03/2022 a 21/03/2022), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/517/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TELMA MARTINS SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “80221-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEDUCAÇÃO (SEMED), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 13/02//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 195/2022, constante no Processo Administrativo nº. 325/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/518/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TELMA MARTINS SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “80221-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEDUCAÇÃO (SEMED), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 13/02//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 195/2022, constante no Processo Administrativo nº. 325/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/La/04/519/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada MARISA APARECIDA DA SILVA PELEGRINE, matrícula funcional nº. “114775519-2” ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº4.657, de 04-09-1942, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 3º e seu §1 todos da Lei Complementar nº. 107, pelo período de “23/03/2022 à 20/07/2022”; nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 257/2022, constante do Processo Administrativo nº. 1.141/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/520/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. ”114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 11/03/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 252/2022, constante no Pro cesso Administrativo nº. 1.003/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/525/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/525/2022/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 24/02/2022 A 25/02/2022 15/11/2020. ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 114772707-1 SEMAD 11/02/2022 E 14/02/2022 15/11/2020. ANTONIO MARCOS MARQUES 77501-1 PROCON 01/02/2022 A 02/02/2022 21/10/2020. ANTONIO MARCOS MARQUES 77501-1 PROCON 03/02/2022 A 04/02/2022 15/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 20/02/2022 A 21/02/2022 13/11/2020. BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 22/02/2022 A 23/02/2022 03/10/2020. BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 24/02/2022 A 25/02/2022 15/11/2020. DAVILENE DE SOUSA BORGES 502048-2 SEMC 16/02/2022 A 17/02/2022 06/02/2011. DAVILENE DE SOUSA BORGES 502048-2 SEMC 18/02/2022 E 25/02/2022 05/10/2014. DAVILENE DE SOUSA BORGES 502048-2 SEMC 21/02/2022 A 22/02/2022 07/10/2012. DAVILENE DE SOUSA BORGES 502048-2 SEMC 23/02/2022 A 24/02/2022 26/10/2014. EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 114762231-1 SEMED 22/11/2021 E 24/11/2021 09/11/2020. EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 114762231-1 SEMED 26/11/2021 E 29/11/2021 15/11/2020. JULIANA OLIVEIRA BARTOLOMEU 114773444-1 IMAM 14/02/2022 A 15/02/2022 14/11/2020. LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 88511-1 SEMED 27/02/2022. 28/10/2018. MAISA FERREIRA AZAMBUJA 114762993-1 SEMED 03/02/2022 A 04/02/2022 15/11/2020. MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 501714-1 SEMED 24/02/2022 A 25/02/2022 30/10/2018. MILTON CASSUCI TAVARES 501685-1 SEMFAZ 03/02/2022 A 04/02/2022 26/10/2014. TARIK CAZEIRO EL KADRI 114774157-1 IMAM 08/02/2022. 15/11/2020. Resolução nº.Rch/04/536/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN, matrícula nº. ”114760396-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, sendo 10 horas no 01° cargo e 10 horas no 2° cargo, por um período de 1 (um) ano, a partir da data de 11/02/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 256/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.010/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/537/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN, matrícula nº. ”114760396-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, sendo 10 horas no 01° cargo e 10 horas no 2° cargo, por um período de 1 (um) ano, a partir da data de 11/02/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 256/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.010/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Resolução/SEMAS nº 83, de 13 de abril de 2022. “Nomeia Gestor das Parceria junto as Organizações da Sociedade Civil - OSC”” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear gestor das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC e o Município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social. R E S O L V E: Artigo 1° Nomeia a servidora Ana Paula de Campos Arruda, em substituição à servidora Micheli Alves Machado, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestor das Parcerias, mediante Termos de Colaboração ou de Fomento; nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 2710/2016. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n. 67/2022, publicada no Diário Oficial n. 5.602 de 04 de março de 2022, bem como demais disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 13 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED n. 036 de 12 de Abril de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 036/2022/SEMED Lotar PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA - Matrícula n. 81281-1 Assistente de Apoio Educacional, a partir de 12/04/2022, para fins de regulari zação da vida funcional na Secretaria Municipal de Educação. Edital nº 03 de 08 de abril de 2022 Homologação de Resultado de Credenciamento para Celebração de Termo de Colaboração Mediante Dispensa de Chamamento Público A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do Edital nº 01/2021 que versa sobre chamamento para credenciamento de organizações da Sociedade Civil para celebração de Termos de Colaboração mediante dispensa de chamamento público. Considerando o parecer PGM 56/2022 e considerando o Ofício 09/2022/CA/AFC ficam credenciadas para celebração de termos de Colaboração mediante dispensa de cha mamento público, para a realização de serviços soscioassistenciais, as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULOS CNPJ: 01.191.798/0001-69 Ação Familiar Cristã CNPJ: 94.722.281/0001-98 Casa Criança Feliz CNPJ: 00.144.612/0001-58 Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DIFICIÊN CIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS CNPJ: 12.360.396/0001-67 Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados CNPJ: 03.368.578/0001-93 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados CNPJ: 01.105.188/0001-03Associação Pestalozzi de Dourados SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CNPJ: 03.471.216/0001-23 Associação Douradense de Assistência Social Lar Ebenezer - Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correia CNPJ: 03.623.964/0001-84 Lar de Crianças Santa Rita CNPJ: 03.746.641/0001-88 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados CNPJ: 02.019.254/0017-44 Fraternidade de Aliança Toca de Assis Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 Comunicamos o adiamento da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lim peza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. NOVA DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA: Em 29/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. MOTIVO: A dilatação do período de divulgação do edital e dos prazos de acolhimento, abertura das propostas e da sessão de lances, se dá em decorrência do Poder Executivo ter decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 14 e 22 de abril de 2022 (Decreto nº 1.184/2022), sendo que, fica mantido na íntegra o edital. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 13 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, efetuou por meio de Adendo, retificação do subitem “8.1.1.” do Termo de Referência e da subcláusula “6.2.2.” da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epigrafe. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. O referido ato se dá em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna (C.I. nº 313/2022/SEMED), inserida nos autos. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 18/04/2022, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Mais informações através do telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 12 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE REVOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, a REVOGAÇÃO do Processo de Licitação nº 079/2022/ DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 008/2022, cujo objeto é a Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo - GLP (P-13 e P-45), objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social. A justificativa autorizando a aludida revogação encontram-se presentes na Comunicação Interna - CI nº 451/2022/DGF/SEMAD, anexa ao autos, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados/MS, 08 de abril de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 94/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com con trapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 20.795,00 (Vinte mil e setecentos e noventa cinco reais). Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 201/2022 tem como objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente do sexo masculino que estão instalados de forma provisória, cumprindo determinação, nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade referente ao pagamento de aluguel do imóvel para acolhimento de crianças do sexo masculino no período de 12 (doze) meses, destinado Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 12 de abril de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.626 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2021/DL/PMD ONDE CONSTA: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A TANIZAKI PASSA A CONSTAR: PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W.A TANIZAKI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 013/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01, que tem saldo de 448 unidades, com acréscimo de 14,20%, passando para R$ 438,52 (quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) o valor unitário, gerando um aumento na ordem de R$24.424,96 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), perfazendo novo valor global na importância de R$ 270.674,96 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMAN DAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as carac terísticas mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 12 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 4, 5, 10, 11, 12, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 34, 35, 37, 38, 40, e 52. ADJUDICADO MENTÍCIOS EIRELI – ME ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIR$ 149.990,16 3, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 29, 30, 32, 33, 39, 45, 46, 47, 48, 50 e 51. DESERTOS 18, 19, 20, 36, 41, 42, 43, 44 e 49 FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 DE 02/03/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento da clinica médica será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019 - Processo de Licitação nº 085/2019. Onde lia-se: Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 025/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Passa a ler: Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 1º termo aditivo ao contrato Nº 025/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março DE 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima / Jony Alisson Bispo de Santana Assinatura: 11 de abril de 2022. Dr. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA JONY ALISSON BISPO DE SANTANA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 07/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 271/2022 72967 Claudia Andrea Lima Cardoso Rua Anibal Pavão, Q-16, L-13/Jardim Monaco 349/2022 5400 Conceição Matos Palácio e outros Rua Balbina de Matos, Q-16, L-06/Vila Matos 524/2022 109972 Empreendimentos Imobiliarios guaicurus LTDA Rua Adelino Cardoso dos Santos, Q-26, L-17/Jardim Ibirapuera 342/2022 66694 Espolio Maria José de Azambuja Peral e outros Rua A4, Q-09, L-06/Jardim das Primaveras 499/2022 13344 Helder Gonçalves Bezerra Rua Humberto de Campos, Q-08, L-12/Jardim Murakami 484/2022 54772 Henrique Bittencourt Antunes Rua Franco Cinato, Q-09, L-01/Chacara Flora 262/2022 8445 Hildebrando Menezes Almeida Rua Barão do Rio Branco, Q-03, L-07/Vila São José 264/2022 57339 Joana Moreira Bambil Rua Pedro Recchi, Q-26, L-20/Jardim Piratininga 458/2022 86016 João Paulo Osorio Flores Rua Continental, Q-02, L-08/Cahcara Caiuas 487/2022 14649 Jorge Roberto Salomão Rua Alameda Das Camelias, Q-19, L-12/Portal de Dourados 518/2022 21411 José Benedito Capelacko Rua Porto Alegre, Q-07, L-15/Jardim Italia 331/2022 37731 Lelis Leide dos Santos Rua Equador, Q-25, L-12/Parque das Nações II 313/2022 12361 Luiz Duarte Sobrinho Rua Delfino Garrido, Q-18, L-20/Jardim Ouro Verde 500/2022 92179 Luzia Gomes de Pinho Rua Da Abolição, Q-00, L-08/Residencial Oliveira I 270/2022 9869 Maria Angelucia da Silva Oliveira Rocha Rua Espanha, Q-17, L-05/Jardim Europa 501/2022 51828 Maria de Lourdes Albuquerque Brum Rua Sidnei Fernandes de Souza, Q-15, L-11/Jardim Florida 275/2022 73244 Matheus Line Rua Alameda 05, Q-03, L-21/Jardim Monaco 369/2022 47942 Petrobras Distribuidora S/A Avenida Marcelino Pires, Q-112, L-01/Centro 489/2022 104503 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Azulão, Q-16, L-04/Residencial Esplanada 502/2022 104781 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-28, L-09/Residencial Esplanada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 503/2022 104780 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-28, L-08/Residencial Esplanada 504/2022 105954 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Tucano, Q-58, L-25/Residencial Esplanada 505/2022 105940 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Tucano, Q-58, L-19/Residencial Esplanada 507/2022 104773 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-28, L-01/Residencial Esplanada 508/2022 104774 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-28, L-02/Residencial Esplanada 509/2022 104778 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-28, L-06/Residencial Esplanada 510/2022 104482 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Azulão, Q-15, L-05/Residencial Esplanada 511/2022 104524 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Av. Esplanada, Q-16, L-22/Residencial Esplanada 535/2022 36444 Riovaldo Borba Vieira Rua Engracia Xavier de MAtto, Q-11, L-04/Vila Guarani Dourados, 11 de Abril de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses - Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 07/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1331/2022 81578 Adriano Manoel dos Santos e outra Rua José Domingos Baldasso, Q-R, L-14/Parque Fazenda Alvorada 843/2022 41993 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Belmiro Barroso da Silva, Q-26, L-05/Izidro Pedroso 1277/2022 59617 Alexandre PAzini Ramos e outros Rua Vilso Gabiatti, Q-29, L-10/BNH IV Plano 1090/2022 29558 Alison Viegas de Araujo Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-13/Parque dos Jequitibás. 1091/2022 29559 Alison Viegas de Araujo Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-14/Parque dos Jequitibás. 1216/2022 19378 Antenor Floriano Lange Rua Balbina de Matos, Q-01, L-P/10/Centro 1234/2022 47167 Aparecido Augusto Bueno e outros Rua Veronica de Mattos Barbosa, Q059A, /L-0015/Vila São Braz 1157/2022 2746 Avelino Antonio Girelli Rua Bernardina Valeria Bitencourt, Q-68, L-01/Altos do Indaiá 1327/2022 123176 CDB Administradora de Bens Proprios Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-04, L-03/Residencial Oshiro 1328/2022 123175 CDB Administradora de Bens Proprios Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-04, L-02/Residencial Oshiro 1329/2022 123178 CDB Administradora de Bens Proprios Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-04, L-04/Residencial Oshiro 842/2022 41997 Cohab III Rua Belmiro Barroso da Silva, Q-26, L-04/Izidro Pedroso 850/2022 49078 Donizete Batista Rua Bandeirantes, Q-13, L-18/Jardim Londrina 705/2022 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/Parque Alvorada 1089/2022 29562 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTda Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-17/Parque dos Jequitibás 1014/2022 50673 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Anair da Silva Rocha, Q-06, L-22/Jardim Novo Horizonte 1269/2022 40863 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti Ltda Rua Alfenas, Q-29, L-06/Jardim Joquei Clube 944/2022 22275 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Apeninos, Q-07, L-10/Vila Almeida 788/2022 66701 Espolio de Edward Peral Tapias Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-09, L-03/Jardim das Primaveras 1208/2022 99578 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Floriano Brum, Q-00, L-Area B/Chacara 101 – parte 1030/2022 17671 Espolio De Manoel Lourenço Gonçalves Rua Joaquim Alves Taveira, Q-0020, L-0020/Vila Santa Herminia 1199/2022 51541 Espolio Delfina Elizea Watanabe Rua Paissandu, Q-13, L-06/Jardim Guanabara 1235/2022 40132 Francisco Augusto da Silva Rua Veronica de Mattos Barbosa, Q-60ª, L-0020/Vila São Braz 1215/2022 7003 Franz Maciel Mendes Rua João Davino Falcão, Q-12, L-15/Parque Residencial Monte Carlo. 1084/2022 30500 Geralmoto Comercio de Peças e Serviços Ltda Rua Doutor Aureo Garcia Ribeiro, Q-12, L-23/Vila Ubiratan 1198/2022 67317 Hilda Fonseca do Amaral Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-23, L-17/Res. Parque do Lago II 1322/2022 92152 Incorporadora After Ltda Rua Guenko Oshiro, Q-00, L-Area R3/Jardim Central 1055/2022 2837 Ismael Hernandes Pereira Junior Rua 34, Q-58, L-03/Altos do Indaiá 1209/2022 2863 Jacira Santana dos Santos Rua 34, Q-59, L-01/Altos do Indaiá 1238/2022 36013 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-12, L-07/Vila Ubiratan DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 1032/2022 49130 João Ferreira de Macedo e Catarina Barbosa Rua Alica Cortez de Lucena, Q-3B, L-08/Jardim Maracanã 1128/2022 88860 Juarez Caires Silva Rua Santa Fé, Q-02, L-11/Santa Fé 1251/2022 8773 Luciano Delfino Moreira Rua Arthur Frantz, Q-82, L-13/Parque Alvorada 956/2022 43255 Lucilena Aparecida Areas Andrade Rua Sumiko Fujii, Q-19, L-25/Izidro Pedroso 1293/2022 8127 Luiz Lenis Muruchi Rua Balbina de Matos, Q-07, L-U/Bairro Jardim 1291/2022 8108 Marcus Thierry Lino Silva Rua Balbina de Matos, Q-07, L-A/Bairro Jardim 1262/2022 20452 Maria de Lurdes Nunes Rua General Osorio, Q-05, L-08/Jardim Maringa 1048/2022 2873 Maria Nilma da Silva Ramos Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-12/Altos do Indaiá 1270/2022 130886 Mirtes Zoraide Costa Dourado de Cerqueira e outros Rua Ipanema, Q-112, L-01A/Jardim Água Boa 1200/2022 23246 Misao kakuu Rua Frei Antonio, Q-124, L-09/Jardim Água Boa 840/2022 36267 Neuza Maria Brambilla de Souza Rua Nilson Vieira de Mattos, Q-04, L-05/Vila Guarani 1217/2022 7476 Nivaldo Marim Rua Itapua, Q-21,L-07/BNH III Plano 902/2022 3206 Odilo Yoshimi Baldio Rua Eisei Fujinaka, Q-10, L-22/Altos do Indaiá 924/2022 2963 Oswaldo Nardini Junior Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-04/Altos do Indaiá 1225/2022 15351 Porcidonio Cavalheiro Rua Manoel Santiago, Q-05, L-20/Jardim Piratininga 1228/2022 48878 Satomi Shibata Urano Rua Rangel Torres, Q-17, L-09/Jardim Ouro Verde 1036/2022 12757 Sebastião Paulo de Azevedo (espolio) Rua Joaquim Alves Taveira, Q-33, L-18/Jardim Ouro Verde 846/2022 11500 Seiji Yano Rua Cyro Mello, Q-14, L-18/Jardim Ouro Verde 1005/2022 49463 Tamara Yuri de Almeida Nakamura Rua Genoveva Mattos França, Q-54, L-24/Jardim Novo Horizonte 1242/2022 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-61, L-08/Parque Alvorada 980/2022 9105 Wellington João Santiago Ramos Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-13/Parque Alvorada Dourados, 11 de Abril de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 202, de 12 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 203, de 12 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Lucy Vanda Palácio Alves Marques 01/03/2020-2021 02/05/2022 a 16/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 204, de 12 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Ata da Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocen tos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Márcio Pudim fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 8ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefei tura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Dourados/MS; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; c) Comunicação Interna do nº 10/2022, do gabinete do Vereador Creusimar Barbosa informando que é líder do Partido União Brasil, em Dourados; d) Comu nicação Interna do nº 34/2022, do gabinete do Vereador Juscelino Cabral informando sua filiação no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB; e) Comunicação Inter na do nº 18/2022, do gabinete do Vereador Dr. Diogo Castilho informando sua filiação no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB; f) Comunicação Interna do nº 15/2022, do gabinete do Vereador Márcio Pudim informando sua filiação no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB; g) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Dr. Diógenes José Carvalho, Médico do Trabalho, que discorreu sobre o mês Abril Verde, dedi cado a Campanha de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Sergio Nogueira, Márcio Pudim, Fábio Luis, Laudir Munaretto, Juscelino Cabral e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Ver eadores: Cemar Arnal apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1421 e 1422; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1423 a 1426; Daniel Junior apresentou 1 indicação, protocolado sob o n° 1427; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1428 a 1433; Dr. Diogo Cas tilho apresentou 3 indicações, protocoladas sob nº 1434 a 1436; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os n°s 1437 a 1440; Fabio Luis apresen tou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1441 a 1446; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1447 e 1448; Juscelino Cabral apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1449 a 1454; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1455 a 1459; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1460 a 1464; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1465 a 1469; Marcão da Sepriva apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1470 e 1471; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1472 a 1477; Márcio Pudim apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1478 a 1482; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 1483 a 1486; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1487 a 1492; Rogério Yuri apresentou 4 indi cações, protocoladas sob os n°s 1493 a 1496; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1497 a 1504 Infra-assinados apresentaram 1 requerimento, protocolado sob o n° 1505. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Fabio Luis, Rogério Yuri, Laudir Munaretto, Creusimar Barbosa, Daniela Hall, Elias Ishy, Márcio Pudim, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Sessão foi suspensa por quinze minutos, conforme acordo de lideranças para entrega de homenagens às várias personalidades. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da Rede Municipal de Ensino; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 037/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 042/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados – AECD, inscrita no CNPJ sob nº 32.969.951/0001-60; c) Projeto de Lei nº 044/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que institui a Políti ca de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 042 e 044/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes com uma ausência. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico; b) Projeto de Lei nº 039/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que declara de utilidade pública a Associação Moto Clube Moto Trilha Dourados, inscrita no CNPJ sob nº19.796.619/0001-82; d) Pro jeto de Lei nº 047/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que dispõe sobre a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares e dá outras providências. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 038, 039, 041 e 047/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, bem como o Requerimento dos Vereadores Infra-assinados incluído na Pauta, de acordo com as normas regimentais. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e trinta e sete minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária ATA - SESSÃO ORDINÁRIA PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.360, de 11 de abril de 2022. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Marcus Faria Costa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.361, de 11 de abril de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Algodão à Cooperativa Douradense de Transporte de Cargas - DOURACOOP, alusivo aos 2 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.362, de 11 de abril de 2022. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Frederico de Oliveira Weissinger, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.363, de 11 de abril de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Claudio Rogério Ferreira Gomes, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.364, de 11 de abril de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Madeira ao Jornal MGS News, alusivo aos 5 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.365, de 11 de abril de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Níquel ao Jornal Folha de Dourados, alusivo aos 54 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.366, de 11 de abril de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Brilhante à Escola Municipal Joaquim Murtinho, alusivo aos 75 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Resolução nº. 166, de 11 de abril de 2022. Dispõe sobre a divulgação pela Câmara Municipal de frases estimulando as campanhas permanentes e datas comemorativas do Município e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º A Câmara Municipal poderá divulgar frases estimulando e fomentando as Campanhas permanentes e datas comemorativas que integram o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º desta Resolução poderá ser realizada através de frases e logotipos das campanhas e/ou datas comemorativas oficiais, da seguinte forma: I – na página oficial da Câmara Municipal (site); II – durante as transmissões das Sessões Ordinárias e Solenes; III – nas pautas das sessões e demais documentos oficiais; IV – nos informativos oficiais diversos; V – na página do Diário Legislativo; VI – nos impressos, cartilhas e envelopes utilizados nas correspondências oficiais. Art. 3º As divulgações devem obrigatoriamente obedecer às diretrizes estabelecidas na legislação que institui as campanhas e as datas comemorativas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Jaguaribe, 11 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente RESOLUÇÃO BALANCETE FINANCEIRO DECRETOS LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Mensais - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balancete Financeiro Março - Março/2022 MÊS ANTERIOR 6.287.723,81 6.016.255,66 6.016.255,66 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 271.468,15 71 Outras Transferências Financeiras 271.468,15 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.657.468,75 4.700.859,49 235.756,76 712.852,50 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 8.000,00 899.659,35 899.659,35 12.844.851,91 Mês ANTERIOR 83 Despesas Orçamentárias (VI) 8.102.429,58 8.102.429,58 271.468,15 271.468,15 153 Outras Transferências Financeiras 271.468,15 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 1.179.284,12 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 833.611,01 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 327.673,11 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 18.000,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 3.291.670,06 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.291.670,06 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 12.844.851,91 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CRC-MS 008809/0-9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Mensais - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balancete Financeiro Março - Março/2022 12/04/2022 09:01 -R$1,00 N° ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 6.287.723,81 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 6.016.255,66 69 Outras Transferências Financeiras 6.016.255,66 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 271.468,15 71 Outras Transferências Financeiras 271.468,15 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.657.468,75 75 Empenhos à Liquidar 4.700.859,49 76 Empenhos Liquidados à Pagar 235.756,76 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 712.852,50 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 8.000,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 899.659,35 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 899.659,35 82 TOTAL (V) = (l+ll+lll+lV) 12.844.851,91 Mês ANTERIOR 83 Despesas Orçamentárias (VI) 8.102.429,58 8.102.429,58 271.468,15 271.468,15 271.468,15 1.179.284,12 833.611,01 327.673,11 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 18.000,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 3.291.670,06 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.291.670,06 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 12.844.851,91 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. 12/04/2022 09:01 -R$1,00 N° ESPECIFICAÇÃO NO MÊS 2021 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 3.008.127,83 9.295.851,64 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 3.008.127,83 9.024.383,49 69 Outras Transferências Financeiras 3.008.127,83 9.024.383,49 0,00 271.468,15 0,00 271.468,15 (325.227,13) 5.332.241,62 75 Empenhos à Liquidar (707.388,80) 3.993.470,69 76 Empenhos Liquidados à Pagar (3.773,10) 231.983,66 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 383.934,77 1.096.787,27 2.000,00 10.000,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 3.291.670,06 899.659,35 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.291.670,06 899.659,35 82 TOTAL (V) = (l+ll+lll+lV) 5.974.570,76 15.527.752,61 N° ESPECIFICAÇÃO NO MêS 2021 1.283.447,49 9.385.877,07 84 00 Recursos Ordinários 1.283.447,49 9.385.877,07 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 271.468,15 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 271.468,15 0,00 271.468,15 367.575,16 1.546.859,28 10.560,00 844.171,01 357.015,16 684.688,27 0,00 18.000,00 4.323.548,11 4.323.548,11 4.323.548,11 4.323.548,11 5.974.570,76 15.527.752,61 NO MÊS 2021 3.008.127,83 9.295.851,64 3.008.127,83 9.024.383,49 3.008.127,83 9.024.383,49 0,00 271.468,15 0,00 271.468,15 (325.227,13) 5.332.241,62 (707.388,80) 3.993.470,69 (3.773,10) 231.983,66 383.934,77 1.096.787,27 2.000,00 10.000,00 3.291.670,06 899.659,35 3.291.670,06 899.659,35 5.974.570,76 15.527.752,61 N° ESPECIFICAÇÃO NO MêS 2021 1.283.447,49 9.385.877,07 84 00 Recursos Ordinários 1.283.447,49 9.385.877,07 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 271.468,15 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 271.468,15 153 Outras Transferências Financeiras 0,00 271.468,15 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 367.575,16 1.546.859,28 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 10.560,00 844.171,01 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 357.015,16 684.688,27 0,00 18.000,00 4.323.548,11 4.323.548,11 4.323.548,11 4.323.548,11 5.974.570,76 15.527.752,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO Sistema de Contabilidade Pública MARçO/2022 Página: 1 Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 0100-CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 4490.52 2 3 100000 100000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 100.000,00 I 0,00 0,00 I 100.000,00 | 0,00 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 2001 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 82.032,23 212.242,68 215.757,32 82.032,23 212.242,68 83.566,56 212.242,68 0,00 15.230.000,00 1.047.985,85 3.036.043,48 12.193.956,52 1.047.985,85 3.036.043,48 1.049.256,76 3.036.043,48 0,00 2.765.000,00 0,00 2.500.000,00 265.000,00 214.143,45 616.792,55 215.318,55 402.649,10 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.000,00 17.177,45 276.975,11 319.024,89 17.177,45 276.975,11 17.177,45 276.975,11 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 13.871,79 39.857,13 13.921,38 25.985,34 0,00 35.000,00 2.400,00 7.200,00 27.800,00 2.400,00 7.200,00 2.400,00 7.200,00 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00 0,00 14.187,50 22.435,00 14.187,50 22.435,00 0,00 200.000,00 36.805,95 117.809,11 82.190,89 21.842,34 37.161,56 21.842,34 37.161,56 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.000,00 0,00 107.896,57 28.103,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 224.000,00 76.000,00 43.500,00 137.000,00 43.500,00 137.000,00 0,00 20.000,00 0,00 7.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00 4.820.250,00 -6.251,18 1.359.606,12 3.460.643,88 257.331,57 498.418,69 257.074,74 494.450,27 0,00 888.224,00 0,00 497.435,92 390.788,08 31.890,28 63.925,13 31.890,28 63.925,13 0,00 1.200.000,00 103.097,25 261.741,49 938.258,51 103.097,25 261.741,49 103.097,25 261.741,49 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.92 22 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000ÍQ0 Ã. 0,00 0,00 10.000,00 k 0,00 0,00 http://w ww .neainformatica.com.br Versão 0,00 [2022.3.10.2] 0,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO MARçO/2022 Página: 2 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos 50.000,00 50.000,00 240.000,00 40.000,00 500.000,00 377.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 27.891.474,00 18.545.523,52 2002 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 214.000,00 213.136,05 10.000,00 10.000,00 1.096.000,00 1.056.937,36 2.630.000,00 2.630.000,00 3.950.000,00 3.910.073,41 Total Função Programática 31.941.474.00 0,00 0,00 31.941.474,00 1.283.447,49 9.385.877,07 22.555.596,93 1.990.836,29 5.392.406,38 1.994.609,39 5.160.422,72 2003 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 1.730.000,00 z 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 1.283.447,49 9.385.877,07 24.285.596,93 1.990.836,29 5.392.406,38 1.994.609,39 5.160.422,72 Total Geral A 33.671." A 1 474’00ll 0,00 1 0,001 33.671.474,00 I 1.283.447,49 1 9.385.877,07 1 24.285.596,931 1.990.836,291 5.392.406,38 1.994.609,391 5.160.422,72 \ ,-KVv V yÚH LAUDIRà I f 1 & r Lfcz NTOftlÒ M RÈSIDEN" Contadora O UNARETTO 008609 1 O-® TE Versão [2022.3.10.2] http;//w w w. neainformatica.com.br Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Natur. Ficha FR No Mês Exercício 3190.03 4 100000 1.000,00 0,00 3190.04 5 100000 428.000,00 0,00 3190.11 6 100000 15.230.000,00 0,00 3190.13 7 100000 2.765.000,00 0,00 3190.16 8 100000 1.000,00 0,00 3190.91 9 100000 26.000,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 3190.94 35 100000 596.000,00 0,00 3191.13 11 100000 255.000,00 0,00 3350.41 36 100000 35.000,00 0,00 3390.14 12 100000 160.000,00 0,00 3390.30 13 100000 200.000,00 0,00 3390.31 14 100000 15.000,00 0,00 3390.33 15 100000 136.000,00 0,00 3390.35 16 100000 300.000,00 0,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 3390.39 19 100000 5.070.250,00 0,00 3390.40 34 100000 888.224,00 0,00 3390.46 33 100000 1.200.000,00 0,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 3390.93 23 100000 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 14.252,99 42.758,97 14.252,99 42.758,97 4490.52 24 100000 250.000,00 0,00 250.000,00 0,00 123.000,00 123.000,00 123.000,00 123.000,00 123.000,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 27.891.474,00 I 0,00 0,00 1.283.247,55 9.345.950,48 1.986.712,70 I 5.375.551,79 I 1.990.485,801 5.143.568,13 3390.30 27 100000 214.000,00 0,00 0,00 0,00 863,95 863,95 863,95 863,95 863,95 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 1.096.000,00 0,00 0,00 199,94 39.062,64 3.259,64 15.990,64 3.259,64 15.990,64 4490.51 30 100000 2.630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 3.950.000,00 0,00 0,00 199,94 39.926,59 4.123,59 16.854,59 4.123,59 16.854,59 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 DELIBERAÇÃO CMAS Nº 002 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Republica-se por incorreção. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 498ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google-Meet no dia 25 de fevereiro de 2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2021, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2022. Dourados – MS, 10 de março de 2022. DELIBERAÇÕES - CMAS DEMONSTRATIVO FÍSICO E FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS EXERCÍCIO DE 2021 SERVIÇOS Valor Rendimentos Valor Aplicado Saldo a Reprogramar/ Devolver Benefício Eventual - Saldo de 2019 - (2ª.Reprog.) R$ 64.590,55 R$ 407,78 R$ 64.998,33 R$ Benefício Eventual - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 303.712,52 R$ 6.026,69 R$ 309.739,21 R$ Benefício Eventual -2021 R$ 303.069,60 R$ 5.573,84 R$ 298.242,66 R$ 10.400,78 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 - (2ª. Reprog.) R$ 30.485,11 R$ 449,69 R$ 23.819,20 R$ 7.115,60 CREAS PAEFI - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 30.440,32 R$ 926,69 R$ R$ 31.367,01 CREAS PAEFI - 2021 R$ 30.369,60 R$ 685,27 R$ R$ 31.054,87 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 - (2ª Reprog) R$ 27.328,40 R$ 395,17 R$ 21.840,00 R$ 5.883,57 Centro POP - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 27.071,90 R$ 315,27 R$ 27.387,17 R$ Centro POP - 2021 R$ 33.477,00 R$ 714,21 R$ 5.460,00 R$ 28.731,21 Família Acolhedora - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 60.628,23 R$ 412,02 R$ 61.040,25 R$ Família Acolhedora - 2021 R$ 101.858,52 R$ 977,41 R$ 69.168,42 R$ 33.667,51 Casa da Acolhida - Saldo de 2019 - (2ª.Reprog) R$ 40.870,05 R$ 314,04 R$ 41.184,09 R$ Casa da Acolhida - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 122.997,78 R$ 3.582,94 R$ 19.668,19 R$ 106.912,53 Casa da Acolhida - 2021 R$ 122.705,28 R$ 2.768,76 R$ R$ 125.474,04 Brinquedoteca - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 20.086,58 R$ 913,42 R$ R$ 21.000,00 Recurso Covid/FEAS - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 471.627,89 R$ 7.774,89 R$ 60.984,00 R$ 418.418,78 Toca de Assis - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 15.489,48 R$ R$ 15.489,48 R$ Toca de Assis - 2021 R$ 60.000,00 R$ R$ 35.000,00 R$ 25.000,00 APAE - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 24.960,00 R$ R$ 24.960,00 R$ APAE - 2021 R$ 48.921,60 R$ R$ 28.537,60 R$ 20.384,00 Asilo Velhice Desamp de Ddos - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 28.799,96 R$ R$ 28.799,96 R$ Asilo Velhice Desamp de Ddos - 2021 R$ 86.400,00 R$ R$ 57.600,00 R$ 28.800,00 Associação Pestalozzi - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 15.807,96 R$ R$ 15.807,96 R$ Associação Pestalozzi - 2021 R$ 48.921,60 R$ R$ 28.537,75 R$ 20.383,85 Lar Ebenezzer - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 33.344,00 R$ R$ 33.344,00 R$ Lar Ebenezzer - 2021 R$ 62.520,00 R$ R$ 41.680,00 R$ 20.840,00 Lar Santa Rita - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 33.344,00 R$ R$ 33.344,00 R$ Lar Santa Rita - 2021 R$ 87.528,00 R$ R$ 58.352,00 R$ 29.176,00 AAGD - 2021 R$ 24.460,80 R$ R$ 14.269,30 R$ 10.191,50 TOTAL R$ 2.361.816,73 R$ 32.238,09 R$ 1.419.253,57 R$ 974.801,25 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 - (2ª. Reprogramação não utilizada) -R$ 7.115,60 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 - (2ª. Reprogramação não utilizada) -R$ 5.883,57 SALDO A DEVOLVER REFERENTE A 2ª. REPRO GRAMAÇÃO DE SALDOS DE 2019 NÃO UTILIZADO -R$ 12.999,17 SALDO A REPROGRAMAR PARA 2022 R$ 961.802,08 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 DELIBERAÇÃO CMAS Nº 004 DE 06 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2022. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 499ª, realizada nas dependências da Casa dos Conselhos, no dia 06 de Abril de 2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, para o exercício 2022, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA 2022 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS VALOR LINEAR: R$1.060.740,00 Bloco financiamento Âmbito Atuação Unidade Executora Natureza Tipificação do Serviço Público atendimento Previsão de Valor FEAS R$ Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus CRAS Benef. Eventuais Famílias 19 50.182,92 R$ Proteção Social Básica Municipal CRAS Ind - Aldeia Bororó CRAS Benef. Eventuais Famílias 19 R$ 50.200,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha CRAS Benef. Eventuais Famílias 16 42.518,04 R$ Proteção Social Básica Municipal Canaã l CRAS CRAS Benef. Eventuais Famílias 17 44.617,92 R$ Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube CRAS Benef. Eventuais Famílias 18 47.767,80 R$ Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque Lago ll CRAS Benef. Eventuais Famílias 17 R$ 43.567,80 Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas CRAS Benef. Eventuais Famílias 15 39.366,84 R$ TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BENEFÍCIO EVENTUAL R$ 318.222,00 Proteção Social Especial-MC Municipal APAE Privada Unidade Prot. Social Espe cial–Deficiente Adolescentes / Crianças/ Famílias 60 R$ 60.795,64 Proteção Social Especial-MC Municipal Pestalozzi Privada Unidade Prot. Social Espe cial–Deficiente Adolescentes / Crianças/ Famílias 60 R$ 60.795,64 Proteção Social Especial-MC Municipal AAGD Privada Unidade Prot. Social Espe cial–Deficiente Adolescentes / Crianças/ Famílias 30 R$ 36.334,84 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - M.C - UNIDADES PRIVADAS R$ 157.926,12 PSE- Proteção Social Espe cial-MC Municipal CREAS Pública Unidade Serviço de Proteção Especial família e Indivíduos - PAEFI Família 280 R$ 30.369,60 PSE- Proteção Social Espe cial-MC Municipal CENTRO POP Pública Unidade Pessoas Situação de Serv. Prot. Especial Rua Adultos 100 R$ 56.477,04 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - M.C - UNIDADES PÚBLICAS R$ 86.846,64 Bloco financiamento Âmbito Atuação Unidade Executora Natureza Tipificação do Serviço Público Capacidade de Atendimento Valor FEAS R$ Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Idosos Privada Unidade Acolhimento Insti tucional Idosos 40 76.800,00 R$ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Ebenezer Unidade privada Acolhimento Insti tucional-Feminino Crianças / Adolescentes 20 53.245,30 R$ Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Ebenezer Unidade privada Acolhimento Insti tucional-Masculino Crianças / Adolescentes 20 53.245,60 R$ Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Santa Rita - CASA 01 Unidade Privada Acolhimento Insti tucional Crianças 10 26.622,65 R$ Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Santa Rita - CASA 02 Unidade Privada Acolhimento Insti tucional Crianças 10 26.622,65 R$ Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Santa Rita - CASA 03 Unidade Privada Acolhimento Insti tucional Crianças 10 26.622,65 R$ Proteção Social Especial -AC Municipal Lar Santa Rita - CASA 04 Unidade Privada Acolhimento Insti tucional Crianças 10 26.622,65 R$ TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - A.C - UNIDADES PRIVADAS R$ 289.781,5000 Proteção Social Especial-AC Municipal Acolhedora Família Pública Unidade Família Acolhedora Acolhimento em Adolescentes Crianças / 15 61.592,00 R$ Proteção Social Especial-AC Municipal Acolhida Casa da Pública Unidade – Casa de Passagem Acolh. Institucional Família / Adulto 77 146.372,04 R$ TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - A.C - UNIDADES PÚBLICAS R$ 207.964,04 TOTAL GERAL R$ 1.060.740,30 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 005 DE 06 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dou rados – APAE. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 499ª, no dia 06 de Abril de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220220002, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202239640016), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, inscrito no CNPJ sob nº: 03368578000193. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 006 DE 06 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para AAGD A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 499ª, no dia 06 de Abril de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220220004, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 39640014), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a AAGD, inscrito no CNPJ sob nº: 12.360.396/0001-67. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS Deliberação CMAS nº 007 de 06 de Abril de 2022. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para SEMAS A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 499ª, no dia 06 de Abril de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Secretária Municipal de Assistência Social, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220220005, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202239640016), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cin quenta mil reais), destinado ao Fundo Municpal de Assitencia Social, inscrito no CNPJ sob nº: 039.169.02/0001-60. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social DELIBERAÇÕES - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 DELIBERAÇÃO CMAS Nº 008 DE 06 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Casa Criança Feliz. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 499ª, no dia 06 de Abril de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220210001, recurso tipo emenda parlamentar (nº:40860009), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Casa Criança feliz, inscrito no CNPJ sob nº: 94.722.287/0001-07. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 009 DE 06 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para PESTALOZZI. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 499ª, no dia 06 de Abril de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a se guir: Programação número: 500370220220003, , recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202239640016), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a PESTALOZZI, inscrito no CNPJ sob nº: 01.105.188/0001-03. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS DOURAPEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de rações, suplementos minerais, produtos veterinários, insumos agropecuários, sementes, fertilizantes e ferramentas, localizado na Rua Rio Brilhante, n° 1.720, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGILIS PEÇAS AGRICOLAS LTDA portadora do CNPJ: 39.582.746/0001-96 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS , localizada na Rua Hayel Bon Facker, Nº 615, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hidramat Comércio de ferramentas Ltda - EPP, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para atividade de comércio de ferragens e ferramentas, localizado na Av. Marcelino Pires, 2859 - Centro - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HIDRAUMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO AGRÍCOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, pecuária, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; serviços de usinagem, tornearia e solda; comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, ferragens e ferramentas e outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Floriano Viegas, nº 7490, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MN ODONTOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 11.087/2019 para Atividade de Odontologia e Serviços de Prótese Dentária, localizado junto a Rua General Osório nº 2.433, Jardim Tropical, CEP 79.824-060, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. P. COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista de embalagens e produtos de limpeza e artigos de papelaria, localizada na Rua Monte Castelo nº 700 – Bairro Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENIO GUILHERME PAVIM, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Psicultura de engorda no sistema semi-intensivo sem pesque e pague em área inundável de 600m², localizada no DISTRITO DA PICADINHA, SITIO SANTO EXPEDITO, km 15 - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, e ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE, localizada na Rua/Av. Rodovia Dourados/Itahum, Km 09, s/nº – Bairro Zona Rural - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G.C.B Produções Artisticas Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para ativi dade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, serve alimentos no local, localizado na rua Monte alegre, 4209 – Jd. Paulista - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÕES - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 NS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplifi cada – LAS para atividade de Salão Comercial para Locação, localizada na Av. Marcelino Pires, esquina com Rua Dom Pedro I, nº 5265, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ROSIMEIRE PEREIRA SOUZA GOMES ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Autorização Ambiental n° 32.371/2018 para atividade de serviço de comunicação multimídia, escritório, localizado na Av. Marcelino Pires n° 242, Jardim Clímax, Dourados - MS. não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO CMAS Nº 001 DE 06 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 499ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 06 de Abril de 2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Resolução CMAS nº 013 de 09 de No vembro de 2021, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para até 30 de abril de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Dourados/MS, 06 de Abril de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 002 DE 06 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre Entidade Inscrita e Formalmente Regular no CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 492, realizada via videoconferência, no dia 30 de novembro de 2021 e ata nº 499ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 06 de Abril de 2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a inscrição de nº 10, da Organização da Sociedade Civil – Instituto CRESCER, que cumpriu os requisitos da Resolução 006/2017, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido. Art. 2º - O instituto CRESCER está certificado para realizar Serviço de Proteção Social Básica: Assessoramento, Defesa e Garantia de direitos e Programas Projetos e Benefícios Sociaassitenciais. Art. 3º - Ressaltar que a entidade está com sua regularidade de funcionamento declarada com vencimento para até 30 de abril de 2022. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor com data de sua publicação. RESOLUÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL INSCRIÇÕES ATIVAS E REGULARES NO CMAS - ANO/2022 Nº ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC`s Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSE - Proteção Social Especial - MÉDIA COMPLEXIDADE – Centro Dia/Similar 5. Associação Pestalozzi de Dourados 4 6. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 7 Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 19 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 8. Casa Criança Feliz 2 9. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 10. Ação Familiar Cristã 5 11. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios; Assessoria Defesa e Garantia de direitos 12. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 13. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 14. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 15. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 16 Associação Indígena Nossa Nação 11 17 Instituto CRESCER 10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.631 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 Dourados/MS, 06 de Abril de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 003 DE 06 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre Inscrição de Organização da Sociedade Civil no CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 499ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 06 de Abril de 2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a inscrição de nº 11, da Organização da Sociedade Civil – Associação Indígena Nossa Nação, que cumpriu os requisitos da Resolução 006/2017, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido. Art. 2º - A Associação Indígena Nossa Nação está certificado para realizar Serviço de Proteção Social Básica: Assessoramento, Defesa e Garantia de direitos e Programas Projetos e Benefícios Sociaassitenciais. Art. 3º - Ressaltar que a entidade está com sua regularidade de funcionamento declarada com vencimento para até 30 de abril de 2022. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor com data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Abril de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSE - Proteção Social Especial - MÉDIA COMPLEXIDADE – Centro Dia 5. Associação Pestalozzi de Dourados 4 6. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7. Casa Criança Feliz 2 8. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 9. Ação Familiar Cristã 5 10. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 10. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados AAGD 19 11. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 12. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSE - Proteção Social Especial - MÉDIA COMPLEXIDADE – Centro Dia 5. Associação Pestalozzi de Dourados 4 6. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7. Casa Criança Feliz 2 8. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 9. Ação Familiar Cristã 5 10. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 10. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados AAGD 19 11. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 12. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41
  • cloud_download Edição 5.630 – 13/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.630 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2022/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Procurador Lenilson Almeida da Silva a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais no período de 14 a 17 de abril de 2022. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de abril de 2022. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, efetuou por meio de Adendo, retificação do subitem “8.1.1.” do Termo de Referência e da subcláusula “6.2.2.” da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epigrafe. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. O referido ato se dá em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna (C.I. nº 313/2022/SEMED), inserida nos autos. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 18/04/2022, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 12 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760
  • cloud_download Edição 5.630 – 13/04/2022
  • cloud_download Edição 5.629 – 12/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.629 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 17/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de kit natalidade, em atendimento a famílias assistidas pelos programas socioassistenciais coordenados Secretaria Municipal de Assistência Social”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 750/2022/DAF) e se dá pela necessidade de prazo para readequação do objeto, procurando, assim, evitar condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 12 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760
  • cloud_download Edição 5.629 – 12/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.629 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 - 38 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.810 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Altera dispositivos da Lei nº 4.522, de 03 de agosto de 2020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaços aéreos pelas concessionárias de serviços públicos e demais equipamentos de posteamento e afins e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera dispositivos do Art. 14 da Lei 4.522 de 03 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 14 Sempre que notificada pelo Município a existência de irregularidade em poste ou cabeamento que seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá repassar a notificação, em 10 (dez) dias corridos, à empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos, sob pena de corresponsabilidade. Paragrafo único. A distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizam dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm prazo de 15 (quinze) dias para regularizar as inconformidades de seus cabos e equipamentos instalados em postes da via urbana do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.811 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a criação e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município da Semana de Conscientização e Combate a Vulnerabilidade Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Conscientização e Combate a Vulnerabilidade Social, a ser celebrada anualmente, na semana em que transcorrer o dia 17 de outubro. Art. 2º Esta semana se destina a realização de atividades voltadas ao tema da vulnerabilidade social, com pró-adesão voluntária de estabelecimentos públicos e privados, dentre as quais temos: I – ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas às pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social; II – ações voluntárias para realização de palestras, oficinas e orientações que abranjam a reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho. Art. 3º A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre empresas, associações e entidades sem fins lucrativos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.812 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Cria Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Banco de Armação de Óculos, provenientes de doações para o fornecimento gratuito às pessoas em situações de vulnerabilidade. Parágrafo único. Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário médico que ateste a necessidade do uso de óculos. Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, que as depositarão em urnas coletoras, nos locais definidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Para a implementação do Banco de Armação de Óculos, o Município poderá contar com a participação de Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.813 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Institui no âmbito do Município de Dourados, a segunda semana de março, como a Semana de Combate à Violência Obstétrica.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, em âmbito municipal, a segunda semana do mês de março como a Semana de Combate à Violência Obstétrica. § 1º O objetivo é promover anualmente, durante a segunda semana do mês de março, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos que possam difundir informações para as usuárias do Sistema de Saúde acerca dos seus direitos reprodutivos, plano de parto e atendimento humanizado, com o objetivo de conscientizar e empoderar as gestantes. § 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério Art. 2º Instituições Municipais de Saúde, Empresas Particulares de Saúde e Entidades Não Governamentais de defesa da mulher poderão instituir ciclos de debates, pales tras e atividades práticas de Combate à Violência Obstétrica, que forneçam educação perinatal as gestantes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar campanha de informação e conscientização, a ser feita em locais públicos, em defesa do parto humanizado e de proteção as gestantes e parturientes contra a violência obstétrica. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se neces sário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.814 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Institui o mês Janeiro Branco, dedicado a realização de ações educativas para difusão da saúde mental.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.815 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas crianças e adolescentes matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Programa Municipal de Prevenção e Controle do Diabetes nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino, através de diagnóstico precoce do diabetes, tem por objetivos: I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes; II - detectar a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; III - evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do desconhecimento da doença, orientando os procedimentos e tratamentos adequados. Art. 2º Visando a concretização dos objetivos do presente Programa serão adotadas as seguintes ações: I - quanto aos CEIMs e demais Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino: a) identificação, cadastro e acompanhamento de crianças e adolescentes com diabetes; b) conscientização de pacientes, pais, alunos, professores quanto a gravidade da doença e sintomas do diabetes e hipoglicemia; c) fornecimento aos diabéticos de alimentação adequada às suas necessidades especiais; d) oportunizar aos diabéticos a prática diária de exercícios físicos adequados às suas necessidades; e) manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar; f) abordagem do tema nas reuniões de Associações de Pais e Professores, ou em reuniões especialmente convocadas tal finalidade, como forma de disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e gravidade, modos de identificação da hipoglicemia, a importância dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações decorrentes da doença, entre outras. Art. 3º Garantindo que nenhuma criança ou adolescente fiquem excluídas dos benefícios do presente Programa, por ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis, respon derão questionário elaborado por profissionais da área de saúde, de modo a obter informações suficientes a propiciar a identificação de alunos possivelmente diabéticos ou que possam vir a desenvolvê-la. § 1º Analisadas as respostas aos questionários e evidenciados sintomas que apontem a possibilidade da criança ou adolescente ser portador do diabetes, os pais ou responsáveis serão orientados a comparecer a Unidade de Saúde, para consulta médica e exame para confirmação da doença; § 2º Diagnosticado o diabetes, o médico responsável comunicará o fato, à Direção da Unidade Escolar, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde e aos pais ou responsáveis pelo aluno, para que sejam tomadas as medidas necessárias a seu adequado atendimento. § 3º No caso das respostas ao questionário e os exames apontarem para a possibilidade da criança ou adolescente vir a desenvolver a doença, o médico responsável tomará as mesmas providências constantes do § 2º, com especial ênfase ao aspecto da reeducação alimentar. Art. 4º Dentro da sua competência o Município adotará medidas eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças e adoles centes com diabetes, tais como: I – alimentação uniformizada, sem levar em conta as necessidades especiais dos alunos; II – fornecimento de alimentação às crianças e adolescentes com necessidades especiais, no mesmo horário que os demais alunos sem respeitar os horários que sua condição especial de saúde exigem; III – a prática de atividades físicas em desconformidade com suas necessidades. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.816 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Institui a Campanha Municipal Fevereiro Laranja com as ações dedicadas ao diagnóstico precoce da leucemia e à conscientização e incentivo à doação de medula óssea, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Fevereiro Laranja com as ações dedicadas ao diagnóstico precoce da leucemia e à conscientização e incentivo à doação de medula óssea, que será comemorada anualmente, na semana do dia 22 de fevereiro. § 1º A Campanha Municipal Fevereiro Laranja passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. § 2º Durante a semana de 22 de fevereiro serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea, em escolas, praças, parques e unidades de saúde, procurando incentivar futuros doadores. Art. 2º Na semana poderá ocorrer ainda parceria entre o Município e Hemocentro, para que se intensifique em dias específicos, a coleta de material para a constatação de possíveis doadores. Art. 3º As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar também com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis, de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento. Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal, constatar profissionais habilitados no âmbito do quadro de seus funcionários, a fim de viabilizar o cumprimento das ações cons tantes do § 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.817 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Maria José Pinheiro de Souza a Rua Projetada CD 05, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.818 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Emilio Matsushima a Rua Projetada CD 06 e 07, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.819 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua José Roberto Faker (José Roberto Segrillo Faker) Rua Projetada CC, em toda sua extensão, localizada nas Chácaras Caiuás. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.204, DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Grupo de Trabalho para estudar políticas de valorização da Educação Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho para estudar políticas de valorização da Educação Municipal, juntamente com os membros nomeados, conforme segue: I - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Jessica Medeiros Silva; - Wellington Henrique Rocha de Lima. II – Diretoria do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: - Ana Maria Magro Lino; - João Vanderley Azevedo; - Juliano Meneghetti Mazzani; - Jussara Heck Vidal; - Thiago Coelho Silva. III – Magistério Municipal: Titular: Elisangela Tiago da Maia Titular: Vinicius Cardoso Neves Titular: Sandra Miguel Raidan Suplente: Irene Quaresma IV – Administrativo da Educação Municipal: Titular: Ângela Menezes dos Santos. V – Secretaria Municipal de Administração: - Vander Soares Matoso; - Marcos Aurélio Simplício Geraldini. VI – Secretaria Municipal de Fazenda: - Everton Leite Cordeiro VII – Magistério Municipal Indígena: Titular: Luciane Machado Silva Suplente: Anderson Mamede VIII- Representante da Procuradoria Gerald do Município: - Paulo César Nunes da Silva IX – Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Ana Paula Benitez Fernandes Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação de políticas pública para a educação na Administração Pública Municipal; § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante Comunicação Interna ou ofício endereçada ao Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º Fica a servidora Jessica Medeiros Silva designada como Coordenadora deste Grupo de Trabalho. § 3° A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada. § 4° As atividades do Grupo de Trabalho se encerrarão após a entrega de relatórios das discussões e propostas à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o pelo Decreto nº 840, de 26 de novembro de 2021. Dourados (MS), 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.205, DE 06 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art.1º. Fica delegada a Sra. Ediana Mariza Bach, Secretária Municipal de Assistência Social a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais An tidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o artigo 3° do Decreto nº 10, de 06 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 06 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.206, DE 06 DE ABRIL DE 2022. “Designa, em substituição, servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados, em substituição, servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes, juntamente com os demais designados pelo Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.212, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia em substituição membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Ediana Mariza Bach, em substituição à Elizete Ferreira Gomes de Souza. II – Representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: Jéssica Medeiros Silva, em substituição à Wellington Henrique Rocha de Lima. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PASTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO IMEDIATO Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima Jessica Medeiros Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach Amarilda de Jesus Alves Amorim DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.213 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Juventude – CMJ.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 564, de 04 de agosto de 2021, conforme segue: I- Representantes Governamentais: a) Representantes do Poder Executivo: Titular: Tiago Normanha Jara, em substituição à Wellington Henrique Rocha de Lima; Suplente: Jéssica Medeiros Silva, em substituição à Tiago Normanha Jara. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2022, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.214, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art.1º- Fica delegada a servidora Amarilda de Jesus Alves Amorim, matrícula nº 501993-6, a competência para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 25/04/22 a 09/05/22, e como ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Inves timento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2022. Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 20/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 18/GMD/2022, de 04 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de abril de 2022, pág. 02. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS Portaria Benefício Nº 041/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALDECI CANDIDO STOLTE e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALDECI CANDIDO STOLTE, matrícula 501661-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 11 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 040/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ADELINA TESTON e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ADELINA TESTON, matrícula 29891-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Serviços Educacionais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Av/04/526/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DENISE CABRAL DAUZAKER, matrícula funcional nº. 114762092-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.951” (mil, novecentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 567/2021 emitida em 04/11/2021, no (s) período (s) com preendido (s) de: 26/08/1992 a 28/12/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 264/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.093/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 034 de 11 de Abril de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 033/2022/SEMED RESOLUÇÕES PORTARIAS Lotar SELMA DA SILVA MATIAS - Matrícula n. 114762425-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 11/04/2022, para fins de regularização da vida funcional na EM Franklin Luiz Azambuja. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº11, DE 08 DE ABRIL DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 11/03/2022, do servidor contratado MARCELO GONÇALVES DA SILVA, no cargo/função de PSICOLOGO lotado no CAPS I, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 11 de março de 2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de abril de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 48/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 13 de Abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 13/04/2022 Horário: 08:30 EDITAIS RESOLUÇÕES DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 301º SANDRA MARTA SANTANA BONIFACIO CARDOSO 302º JÓICE DIAS DE ALMEIDA BERNARDES 303º ANDRA LIMA DE OLIVEIRA BETINI 304º EVELIZE PAULINO PAULINO BATISTA RIBEIRO 305º JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 306º SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 307º DANIELA LEITE AMARAL 308º LUCIANA DA SILVA RAMOS 309º LIS NATALIA PAREDE VILHALVA MOREL 310º MAURA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 311º CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 312º ALYNE FERREIRA GONELLA 313º ALINE REGINA DA SILVA 314º JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA 315º JOCILENE CACHO SANCHES Data: 13/04/2022 Horário: 10:00 Data: 13/04/2022 Horário: 12:30 Data: 13/04/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º MARCIA DA SILVA GOMES 47º PAULA VANESSA SOUZA RIZZO 48º JULIANA PEREIRA SANTOS 49º MARIANA PALACHINI DE OLIVEIRA 50º CARMEN DONATO CARVALHEIRO 51º CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 52º ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 53º ALTAIR FERREIRA DE SOUZA 54º RITA DE CASSIA GONÇALVES MARQUES 55º CÁSSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 56º VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 57º DANNY ELLEN MEIRELES LEME 58º JOICE KELLEN VENTURA DOS SANTOS 59º LETICIA MACHADO ALENCAR 60º ROSILENE MARQUES CORREIA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 64º DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA 65º DRIELY DE SOUZA DA SILVA 66º GABRIELA LESME ZIMMER 67º JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 68º REJANE GONCALVES SOUZA 69º JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 70º GILMARA MAIA DE CARVALHO TOMAZELLI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 70º JEFERSON ANDRADE FLEITAS 71º TAIANE GONCALVES LEITE 72º FELIPE SOARES PEREIRA 73º PAULA DAISA DA SILVA 74º MARCELO CHRISTIANO PAPCKE FURQUIM 75º VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas), Farmacêutico e Nutricionista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, obje tivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,46 (Farmacêutico e Nutricionista 40 horas) R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (30 horas), Farmacêutico (40 horas), Cirurgião Dentista (40 horas), Médico (20 horas), Assistente Admi nistrativo (40 horas), Auxiliar de Serv. Manutenção e Apoio (40 horas) e Auxiliar de Odontologia (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,46 (Farmacêutico 40 horas) R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Cirurgião Dentista 40 horas) R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo 40 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia e Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 17/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARLENE RAMOS GOMEZ GERMAMNO FARMACÊUTICO 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. FARMACIA ITAHUM ELIANE SIQUEIRA DONATO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. ALTOS DO INDAIA GUIOMAR DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. NUCLEO DE NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. NUCLEO DE NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. NUCLEO DE NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE ANEXO EXTRATO N° 18/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR CAMILA DOFFINGER DA SILVA FARMACEUTICO 40 HORAS 07/04/2022. 06/04/2023. CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO MICHELLE PEREIRA CASARIN CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 07/04/2022. 06/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES II OTAVIO MIGUEL LISTON MÉDICO 20 HORAS 05/04/2022. 04/04/2023. SELETA DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I ANA PAULA MADEIRO AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO 40 HORAS 07/04/2022. 06/04/2023. GUAICURUS EDIANE MORAIS DE SOUZA MÉDICO 20 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE SUELI TEREZINHA MILITÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. JARDIM CARISMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 X BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 031/2022 – Pregão Presencial nº 005/2022. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS – CARNE (BOVINA E AVES), DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 11 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2019 DE 27/12/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Impacto Comércio e Serviços Urbanos e Rurais LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima– Da Vigência e Eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações, visando atender às neces sidades de manutenção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Oriundo do Pregão Presencial nº 21/2019 - Processo de Licitação nº 72/2019. Fiscais do Contrato: LIDIANE FELIX DE SOUSA, Supervisora de Higienização e Hotelaria, Portaria Nº 046/FUNSAUD/2021 de 09 de Março de 2021, e BLENDA FLÁVIA SILVA JARA, Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida portaria nº 018/Funsaud/2021 de 11 de Fevereiro de 2021. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato 141/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados/MS, 27 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 JEAN CASSIO RODRIGUES ADMINISTRADOR IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.269,75 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021 Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO:PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021, TAIS RODRIGUES ALVES, SUPER VISOR DE ALMOXARIFADO - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 e CLAUDIO MARTINS FREITAS, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.736.60 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA:08 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 OUTROS ATOS ATA nº 02/2022 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 17 dia(s) do mês de Março de 2022, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala; Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Li teratura e Biblioteca) Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais); Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música); Titular: Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas) e Suplente – Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual). A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1- Andamento do Sistema Municipal de Cultura; informações e esclarecimentos e votação. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A Presidente do Conselho, Nery Cristiane Fernandes abriu a reunião agradecendo a presença de todos e reiterou que a pauta desta segunda reunião seria bem específica para que o Conselho pudesse dar andamento às ações da Cultura. Dando sequência foi passada a palavra para a Conselheira Andiara Pacco que leu a pauta para dar inicio às discussões. Sobre este assunto a SEMC informou ao Conselho que de acordo com as informações repassadas na ultima reunião, bem como as informações compartilhadas no grupo de trabalho do Conselho no Whatsapp, conforme consta na Apostila do PROSIMC para que o Sistema Municipal de Cultura possa ser implementado se faz necessário primeiro, que o CMPC seja paritário, sendo assim a Secretaria Municipal de Cultura indicou duas possibilidades - a primeira era que a SEMC tivesse mais uma cadeira no conselho, visto que as demandas, ações, propostas e projetos são totalmente ligados à pasta ou que o grupo representado pela Sociedade Civil diminui-se o numero de representantes para que assim o grupo ficasse paritário. A presidente Nery Cristiane, pediu a palavra e disse que o grupo ligado à sociedade civil se reuniu particularmente e trouxe uma terceira proposta – que o CMPC aumenta-se – o grupo ligado aos Representantes do Executivo Municipal passasse a ter 06(seis) membros (Cultura; Assistência Social, Turismo) convidando para compor esse grupo Saúde e Educação e que os representantes da Sociedade Civil adiciona-se mais um membro ao grupo totalizando também 06 (seis) membros. A SEMC argumentou preocupação em relação a essa nova proposta, pois um grupo grande é mais complicado de gerenciar, também implica na efetiva participação dos representan tes, visto que o quórum é obrigatório para que se possa votar e, além disso, não é possível ter certeza que os indicados terão comprometimento com o grupo e a cultura de dourados. Os conselheiros destacaram que entendem as preocupações, mas acreditam que essa será a melhor solução para que a paridade seja instalada no Conselho. Sendo assim por 07(sete) a 02(dois) a terceira opção foi à vencedora e neste caso a SEMC ficou responsável por solicitar a alteração da Lei / Regimento e convidar os representantes da saúde e da educação para fazerem parte do CMPC. Dando continuidade a senhora Andiara Pacco questionou o grupo se os mesmos haviam lido o Sistema Municipal de Cultura de Dourados. Alguns participantes informaram que não fizeram a leitura, e a presidente Nery esclareceu que o grupo havia se programando para discutir o assunto na Reunião do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, mas como a reunião deles foi cancelada não foi possível realizar essa analise e que ela (particularmente) havia lido sim o documento, mas não se sentia segura para deliberar sozinha. A senhora Andiara relembrou a todos que essa ação é só o primeiro passo dentro de um processo grande e demorado, pois a partir da aprovação do SMC pelo Conselho, o documento vai ter que passar pela Procuradoria Geral Município; Gabinete do Prefeito, Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Dourados, para ai então entrar em votação. E cada vez que o conselho deixa de deliberar uma pauta tão importante faz com que o processo atrase ainda mais. Aproveitando que o conselho se prontificou a realmente deliberar sobre o Sistema Municipal de Cultura na próxima reunião a SEMC informou que encaminhará no grupo de trabalho a Lei/Decreto/Edital referente ao FIP, visto que este também está ligado ao SMC e a Cultura gostaria de atualiza-lo, conforme já foi discutido em outras reuniões. Todos os presentes aceitaram a indicação e reiteraram o compromisso de deliberar sobre os dois pontos no próximo encontro. Para finalizar a SEMC informou que os Projetos aprovados pelo Edital da Lei Aldir Blanc se encerravam dia 20 de Março e de acordo com o acompanhamento feito, todos os artistas irão executar suas atividades, sendo assim Dourados teria 100% de aproveitamento da LAB. Finalizando ficou acordado que a SEMC encaminharia os documentos referentes ao SMC e ao FIP novamente no grupo e se tudo corresse dentro do combinado, a reunião ordinária do conselho poderia acontecer na primeira semana de Abril, a fim de adiantar o processo. Não tendo mais nada a discutir foi encerrada a sessão e os presentes aprovaram a corrente ata. Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco Coquemala; Shirley Flores Zarpelon; Nery Cristiane Fernandes; Marceli Pereira Mendes; Izabel Andrade de Souza Pereira; Maria Câmara Vieira; Thales Albano de Sousa Pimenta. Ata nº. 007/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu nicípio de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 008/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 005/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Em razão do proprietário da empresa que possui menor valor ser servidor municipal de Dourados e consoante ao artigo 187, inciso XIII da Lei Complementar Municipal nº 107/2006 que proíbe ao servidor público transacionar com o município, foi solicitada a segunda empresa de menor valor a apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o segundo menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 08 de abril de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA - CMPC ATA - PREVID Presidente Membro Blavett da Rocha Fucks Dhiego Troquez Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N. º 006/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa EDY GÁS LTDA. CNPJ Nº: 38.140.396/0001-45 PROCESSO: Nº. 002/2022/PreviD, Dispensa de Licitação nº 002/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás Engarrafado Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 051/2022 DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’ AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi -Intensivo em área inundável de 19.911,21 m², localizada no Sitio Nova Roma – Linha do Potreirito - Município de Dou rados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Censi & Censi Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Alfenas, nº 690, Bairro Joquei Clube, no município de Dourados/MS. Não foi de terminado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL HP AGRICOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) para atividade de Reparação e Manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas, COD: Nº. 453, localizada a Av. Marcelino Pires, nº. 7.255. Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GETULIOS LANCHES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Eulália Pires, 2670 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATIANE GOMES DA SILVA ME 00309469139, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplifi cada – LS, para atividade de clínica de estética e outros serviços de cuidados com a beleza localizada na Rua João Rosa Goés, nº 439, sala 03, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO DA SILVA 01071753126, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearia e armazéns, localizado na Rua Augusto Quadros n° 1173, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE ESTRELA PORÃ, localizada na RUA PROJETADA D COM PROJETADA J - ESTRELA PORÃ, CEP: 79813-270 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE CAMPO DOURADO, localizada na ALAMEDA DAS PÉROLAS, COM PROJ. 04-19, bairro CAMPO DOURADO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE SENAI, localizada na RUA JANDAIA COM MATO GROSSO, JD. VISTA ALEGRE, CEP: 79813-270 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE CACHOERINHA, localizada na RUA CORNÉLIA CERZOSISMO DE SOUZA, 394-336, JARDIM RASLEM, CEP: 79.800-000 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEGIMOTO, TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, 460 - Bairro JARDIM CLIMAX, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.628 – 11/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.628 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 6/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: n° 53/2022/DL/PMD. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., no item 01; VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI EPP, no item 02; AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI, no item 03. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 28 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetuou alteração ao edital em epigrafe. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM"s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 12/04/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 27/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 11 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760
  • cloud_download Edição 5.628 – 11/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.628 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N. 021/GMD/2022 Dispõe sobre normas gerais de atuação da ronda escolar, no âmbito da Guarda Municipal de Dourados-MS. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007, que trata sobre o regime jurídico e o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados; CONSIDERANDO que a ronda escolar é realizada de fato no município de Dourados-MS desde 1996, destinada ao patrulhamento nas unidades escolares do município, sendo necessária, portanto, sua institucionalização; R E S O L V E : Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas gerais, no âmbito da Guarda Municipal, para a ronda escolar, destinada ao patrulhamento preventivo e ações de prevenção primária à violência nas unidades de ensino no município de Dourados. Art. 2º. Compete à Diretoria Operacional o gerenciamento e planejamento das equipes de ronda escolar, nos termos da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º. As equipes destinadas à ronda escolar serão formadas por servidores integrantes da Guarda Municipal, selecionados conforme escala estabelecida pela Diretoria Operacional. Art. 4º. A operacionalização da ronda escolar dar-se-á conforme disposições da Diretoria Operacional, obedecendo-se no que couber, a atuação conforme Termo de Coop eração, quando houver. Art. 5º. Os integrantes das equipes de ronda escolar deverão manter-se atualizados, participando de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, seminários, palestras e atual izações sobre temas necessários para a atuação no ambiente escolar sempre que convocados pelo Comandante. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º. Compete às equipes da ronda escolar, atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local, devendo ainda: I – realizar o patrulhamento preventivo nas unidades escolares, em seu entorno e no perímetro escolar; II – manter o bom convívio com a comunidade escolar como um todo; III – contribuir para a redução da evasão escolar, dando ciência aos responsáveis em situações relacionadas bem como aos órgãos competentes; IV – orientar, mediar e auxiliar a direção das unidades escolares em situações de conflito envolvendo crianças e adolescentes; V - realizar os procedimento necessários em situações que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar; VI – ministrar palestras e promover a conscientização sobre temas relacionados ao trânsito, drogas e violência no ambiente escolar, entre outros; VII – realizar o atendimento a solicitações advindas das unidades escolares. Parágrafo único: Fica estabelecido, para fins desse decreto, o perímetro escolar como a distância estendida com um raio de 100 (cem) metros das unidades escolares e enten dido como a área contígua aos prédios que sediam as unidades escolares. Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Os integrantes das equipes da ronda escolar atuarão devidamente uniformizados, submetendo-se a todas as normas aplicáveis aos membros da Guarda Municipal de Dourados-MS. Art. 8º. As disposições contidas nesta Portaria não excluem aquelas previstas em regulamento próprio em consonância com a Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados-MS PORTARIA Nº 03/CORR/GMD/2022 “Altera a Portaria nº 25/CORR/GMD/2021, de 24 de Março de 2021” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 25/CORR/GMD/2021, de 24 de Março de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.379, fl. 01, de 25 de Março de 2021, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1 e DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES, matrícula nº 44151-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ADEMIR MARTINS, matrícula nº 44261-1 e DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES, matrícula nº 44151-1 como Mem bros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Abril de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 04/CORR/GMD/2022 “Altera a Portaria nº 27/CORR/GMD/2021, de 23 de Abril de 2021” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 27/CORR/GMD/2021, de 23 de Abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.398, fl. 01, de 26 de Abril de 2021, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 479611, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ADEMIR MARTINS, matrícula nº 44261-1 e ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 como Membros, para com porem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Abril de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 05/CORR/GMD/2022 “Altera a Portaria nº 31/CORR/GMD/2021, de 21 de Junho de 2021” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 31/CORR/GMD/2021, de 21 de Junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.437, fl. 02, de 21 de Junho de 2021, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 479611, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Abril de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÃO/SEMED n. 033 de 01 de Abril de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 033/2022/SEMED Resolução nº Can/04/0531/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, CEZAR NASCIMENTO CARVALHO (SEMED), matricula nº 114766469-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, 15 (quinze) dias, solicitadas de 01/04/2022 a 15/04/2022, periodo aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.620 Resolução nº Fe/03/0366/2022/SEMAD, pag. 03, dia 30/03/2022, conforme CI nº 234/2022, protocolada na SEMAD em 04/04/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS Lotar FLORIA GONÇALVES DOS SANTOS BENITES - Matrícula n. 131031-1 – Auxiliar de Apoio Educacional, a partir de 01/04/2022, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Profª Zeli da Silva Ramos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Can/04/0532/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS (SEMED), matricula nº 114769285-2, ocu pante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/04/2022 a 30/04/2022, periodo aquisitivo 2021/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.620 Resolução nº Fe/03/0367/2022/SEMAD, pag. 06, dia 30/03/2022, conforme CI nº 304/2022, protocolada na SEMAD em 04/04/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0533/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS (SEMS), matricula nº 114771251-1, ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde I, 15 (quinze) dias, solicitadas de 04/04/2022 a 18/04/2022, periodo aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.620 Resolução nº Fe/03/0366/2022/SEMAD, pag. 04, dia 30/03/2022, conforme CI nº 513/2022, protocolada na SEMAD em 01/04/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Com plementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0534/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO POLIDO JUNIOR, matrícula 114760315-1, ocupante do cargo de Engenheiro do Trabalho (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 06/04/2022 a 20/04/2022, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0535/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO, matrícula 86941-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 04/04/2022 a 18/04/2022, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Resolução/SEMAS nº 82, de 08 de abril de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal dos Contratos n.056, 057 e 058/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal dos Contratos n. 056, 057 e 058/2022/DL/PMD, oriundos do Pregão Eletrônico n. 044/2021, Processo de Licitação n. 272/2021, firmado com as Empresas J.L.CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA; T NAVA COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI; EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira; b) Fiscal do Contrato: Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº Sd/03/1643/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no âmbito da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados/CEAID, notadamente para apurar extravio ou uma suposta apropriação indébita dos bens patrimoniais n. 141287, n. 141288 e n. 141289, nos termos da CI n. 60/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 1133/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (08) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.002/2022 O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, por intermédio do Fundação de Esporte de Dourados -FUNED, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo FOMENTO tendo por objeto a execução de Projeto voltado ao Esporte e Lazer. O Diretor Presidente de Esporte de Dourados, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Retificar o Edital de Chamamento Público nº 001/2022 - como segue: No item 1.3, onde se lê: “A OSC selecionada receberá apoio financeiro no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para execução do objeto no prazo de até 12 (doze meses)”, Leia se: “A OSC selecionada receberá apoio financeiro no valor conforme descrito no item 10.4 na tabela abaixo; no prazo de até 12 (doze meses)” Dourados 06 de abril de 2022 Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados EDITAIS RESOLUÇÕES QUANTIDADE ATIVIDADE VALOR 3 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional em campeonatos da modalidade de lutas R$ 30.000,00 1 Representar o município de Douados/MS em esfera local, regional, estadual, nacional e internacional, em campeonatos da modalidade Natação R$ 10.000,00 2 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional, em campeonatos da modalidade de Esportes Olímpicos individuais ou em dupla. R$ 20.000,00 1 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional, em campeonatos de Paradesporto. R$ 10.000,00 4 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional, em campeonatos das modalidades de esportes coletivos. R$40.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 01/2022/FUNED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados -FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39 tendo em vista o dis posto da Lei nº 3990 de 20/05/2016, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Educadores Físicos para atuarem na execução das ações estabelecidas no Programa Peixinhos Dourados, de acordo com as normas e condições a serem desenvolvidos nas unidades a serem definidas: O Processo Seletivo Simplificado – PSS FUNED será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Fundação de Esportes de Dourados FUNED. 1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar Educador Físico em caráter temporário para o preenchimento de vagas para o Programa Peixinhos Dourados, nas funções de nível superior indicados no item 5.2. 1.3 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, de caráter eliminatório; 1.4 Os contratos serão por período determinado, conforme a execução do Programa Peixinhos Dourados no qual poderá ser renovado, admitida à prorrogação na forma da lei. 1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 2.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento: No ato da inscrição, que ocorrerá no período de 11/04/2022 à 18/04/2022, os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item 4.8, bem como cópia dos Títulos, ambos com a apresentação dos originais para conferência, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas. Os documentos serão entregues so mente na Fundação de Esportes de Dourados/FUNED, situado na Rua Itamarati, 100 Jardim Agua Boa - Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer - JORJÃO, nesta cidade de Dourados/MS, das 8h às 12h, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos Títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do procurador e cópia do documento de identificação do candidato; b) Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio Eletrônico. 2.2) Os Títulos serão pontuados conforme tabela do item 6.3 3.1 São Requisitos para participar do PSS/2022FUNED: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público). 3.2 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 3.3 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados. 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na Fundação de Esportes de Dourados/FUNED, sito Rua Itamarati, 100 Jardim Agua Boa - Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer - JORJÃO, nesta cidade de Dourados/MS, no período de 11/04/2022 à 18/04/2022, das 08h às 12h, com observância do disposto no item 2.1, letra a. 4.2 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.3 Os interessados em pleitear as vagas destinadas para Educador Físico nas modalidades terão direito de realizar no máximo 2 (duas) inscrições por candidato, sendo estas para 2 (duas) vagas para modalidades distintas, mediante a aprovação nas duas modalidades, poderá optar pelas duas, desde que os horários não se sobreponham. 4.4 Os candidatos que optarem em pleitear mais de uma modalidade/vaga deverão preencher duas fichas de inscrições. 4.5 É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/2022/FUNED, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer ao cargo/função a que concorre. 4.8 Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregue, juntamente e obrigatoriamente com a mesma, cópias, com a apresentação dos originais para conferência, dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão de graduação ou certificado de conclusão de graduação; Registro no Conselho Regional de Educação Física CREF e situação regular; Comprovante de Residência 4.9 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, com apresentação dos documentos originais para conferência, implicará na exclusão do candidato do PSS/2022/FUNED. 4.10 É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição. 4.11 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), com os documentos comprobatórios descritos no item 4.8 e Títulos, todos com a apresentação dos originais para conferência, em data e horários previstos no item 4.1. 4.12 A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser apresentado em 01 (uma) via assinada, sem rasuras, emendas, ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.13 Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no Anexo I. 4.14 Quando da apresentação dos Títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I), serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. EDITAIS 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3 - DOS REQUISITOS 4 - DAS INSCRIÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 5 - DO CARGO E DAS VAGAS 5.1 O cargo objeto deste Processo Seletivo: Educador Físico 5.2 O nome do cargo/função; habilitação exigida; atribuições; o número de vagas; a remuneração; a carga horária semanal são os estabelecidos na tabela seguinte: 5.3 – As modalidades ofertadas; o número de vagas; a carga horária semanal são os estabelecidos na tabela seguinte: 6.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2022/FUNED mediante o preenchimento dos requisitos do item 3, entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, apresentação obrigatória dos documentos do item 4.8, sendo, posteriormente, classificados mediante a Somatória dos Pontos dos títulos. 6.2 Cargo de Nível Superior: Educador Físico; 6.3 A pontuação da Prova de Títulos será aferida com base no quadro abaixo: 7.1 - A nota final será resultante da média aritmética dos pontos obtidos na Prova de Títulos. 7.2 - Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados 7.3 Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter na prova de títulos nota igual à zero. 7.4 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (devidamente autenticada), ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado ou ainda, cópia do Diário Oficial (página) onde consta a nomeação. 6.5 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 8.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente, ao candidato que: EDITAIS Cargo / Função Habilitações e Requisitos Atribuições Remuneração R$ Gestor de Ações Institucionais Educador Físico Nível Superior em Edu cação Física. Registro no Conselho de Ed. Física CREF Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de Estruturação do núcleo (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; Planejar, semanal e mensalmente, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador geral, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensi no-aprendizagem dos participantes; Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta de trabalho do Pro grama Peixinhos Dourados, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; Promover reuniões periódicas com o coordenador Geral, a fim de analisar, em conjunto, o resulta do de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua per manência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Manter o coordenador geral informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato às coordenação geral, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; Participar da formação continuada oferecida pela FUNED, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e colaboradores do projeto; Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades Ofertadas; Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados . Salário Base R$ 4.581,35 30h MODALIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA HIDROGINÁSTICA 1 ( UMA) 30 h /semanal NATAÇÃO INFANTIL E ADULTO 1 ( UMA) 30 h /semanal 6 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 10 2 Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 20 20 3 Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 30 30 4 Comprovar Cursos correlatos a vaga que concorre (modalidade esportiva pretendida), razão de 1 (um) ponto por curso. No máximo de 10 (dez) cursos. 01 10 5 Participação comprovada em eventos esportivos realizados por instituições públicas ou privadas, razão de 1 (um) ponto por evento. No máximo de 10 (dez) eventos. 01 10 6 Declaração, atestado ou cópia de contrato de tempo de serviço prestado como profissional de educação física, educador físico ou estagiário remunerado em Instituições devidamente reconhecidas, razão de 2 (dois) pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 10 (dez) semestres. 02 20 7 – DO RESULTADO 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS/2022/ FUNED, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso; b) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; conforme item 1, 2 e 3 da tabela 6.3; c) obtiver maior pontuação em eventos esportivos, conforme item 5 da tabela 6.3 d) Tiver mais idade. 9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2 A Nota Final do candidato será obtida mediante a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.3 deste Edital. 9.3 O Resultado do PSS/2022/FUNED será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www. dourados.ms.gov.br. 10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Fundação de Esportes de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município, devidamente fundamentado, datado e assinado, nos seguintes casos: a) Candidato for inabilitado (não preencher os requisitos e não apresentar a documentação exigida no item 4.8); b) Do resultado da pontuação dos Títulos; c) Da publicação com erro ou omissão 10.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico. 10.3 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição. 11.1 – A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Fundação de Esportes de Dourados, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município. 11.2 – O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Fundação de Esportes de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 11, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 11.3 – O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 12.1 Os candidatos selecionados no PSS/2022/FUNED serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação; 12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 03 (três) cópias dos seguintes documentos: R.G. (Registro Geral de Identificação); C.P.F; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional CREF (Ativo); Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Comprovante de inscrição do PIS/PASEP; Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; Certidão Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certificado Militar, para os homens; 02 (duas) fotos 3X4 recentes; Atestado de saúde ocupacional assinado pelo médico do trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social (página do cadastro); Comprovante de Conta Corrente Bancária no Banco do Brasil, não sendo aceitas: Conta Poupança, Conta corrente Conjunta, Conta Corrente de Terceiros; Certidão Negativa de antecedentes Cíveis, Criminais, da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral. 12.2.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 12.2.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. 12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal e Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 12.4 O contrato temporário de trabalho, com validade de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do programa venham a exigir que exista recurso orçamentário próprio. 12.7. Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional satisfatório, na época da admissão. 12.8. Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos. 13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período à critério da FUNED. 14.1 As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente; 14.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 14.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/2022/FUNED; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 14.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 14.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Pro cesso Seletivo Simplificado. EDITAIS 9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10 - DOS RECURSOS 11 - DA CHAMADA 12 - DA CONTRATAÇÃO 13 - DO PRAZO DE VALIDADE 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 14.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Fundação de Esportes de Dourados Dourados, 25 de fevereiro de 2022. ____________________________ ___________________________ Alan Aquino Guedes de Mendonça Luis Arthur Spinola Castilho Prefeito Municipal de Dourados Diretor Presidente -FUNED ANEXO I– EDITAL 01/2022/FUNED FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS CANDIDATO:______________________________________________RG.:______________________ÓRGÃO EXP.:____________DATA DE EXP.:_______________ CPF.:_____________________________TÍTULO DE ELEITOR:______________________ DATA DE NASCIMENTO________/_________/___________. CREF:______________________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL:_ _____________________ Nº:________BAIRRO:_____________________CIDADE:___________________ CEP:________________ TELEFONES PARA CONTATO:___________________________________ E-MAIL:____________________________________DADOS BANCÁRIOS Banco: ____________________ Agência _________Conta Corrente _______________ DADOS ACADÊMICOS FORMAÇÃO:______________________________________________________________ INSTITUIÇÃO:_____________________________________________________________ CONCLUSÃO:______________________________________________________________ VAGA PRETENDIDA MODALIDADE:___________________________________________________________ _______________________, ______ de _______________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do candidato AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e en cerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 42/2021, relativo ao Processo nº 187/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção contra incêndios e execução de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio com fornecimento de peças, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista fran queada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 28/03/2022 e previsão de vencimento em 28/03/2023, com alteração do aluguel mensal com reajuste anual para R$ 2.855,64 (dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor para o período de R$ 34.267,68 (trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), com isso o valor global do contrato passará a ser de R$ 94.369,92 (noventa e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO II ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 36/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Abril de 2022. Dourados – MS, 01 de Abril 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO II ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 37/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Abril de 2022. Dourados – MS, 01 de Abril 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO II ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CNPJ 12.360.396/0001-67 PRESIDENTE: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 40/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Abril de 2022. Dourados – MS, 01 de Abril 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1066/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: SOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP CNPJ: 07.220.507/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2022 OBJETO: Aquisição e instalação de persianas horizontais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.882,19 (Sete mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos). DATA DE EMPENHO: 07/04/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 088/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR o servidor Redmar Momose Lima, inscrito no CRM/MS nº 3392 do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico Médico da Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA- Dr. Afrânio Martins, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 210/FUNSAUD/2021 de 16 de dezembro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos a partir de 07/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 089/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Lais Dias Azevedo, inscrita no CRM/MS nº 9380 no cargo de provimento em comissão de Diretora Técnica Médica da Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA- Dr. Afrânio Martins, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 08/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora Lidiane Felix de Souza do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Higienização e Hotelaria, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 046/FUNSAUD/2021 de 09 de março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 05/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 181, de 17 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELEIÇÃO GESTÃO 2022/2025 AAssociação Comercial Empresarial de Dourados – ACED, devidamente representado pelo seu Presidente, Sr. Nilson Aparecido dos Santos, em consonância com o estabe lecido pelo Estatuto Social da entidade, art. 24/d e art. 56, convoca todos os associados para participação no processo de eleição para Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, gestão 2022/2025. Do eleitor: Conforme previsto no Estatuto Social da ACED art. 13/b/f/g, art. 53 e 55, podem votar os associados efetivos a seis meses, desde que em dia com suas obrigações para com a ACED. Dos candidatos: De acordo com o Art. 54 do Estatuto Social da ACED, para concorrer ao cargo de presidente, o candidato deverá ser associado à entidade no mínimo 36 (trinta e seis) meses anterior ao pleito ininterruptamente e ter exercido algum cargo no Conselho Diretor ou Conselho Fiscal. Os demais membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretores Nomeados deverão estar associados à entidade no mínimo 12 (doze) meses ininterruptamente. Os componentes da chapa deverão contar com mais de 02 (dois) anos como empresários no município de Dourados e estar quites com a tesouraria no momento do registro da candidatura. Das inscrições: A inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste edital, (Anexo I ) na secretaria da ACED, art. 58, a qual fornecera recibo da documentação apre sentada. Da documentação a ser apresentada: 1 - Qualificação completa de cada membro das chapas; 2 - Candidato a Presidente, declaração de que é associado a ACED há mais de 36 meses, que exerceu cargo no conselho Diretor ou fiscal, que é empresário no Município de Dourados a mais de dois nãos, art. 54. 3 - Candidato ao Conselho Diretor ou Fiscal, declaração de que é associado a ACED há mais de 12 meses e empresário no Município de Dourados a mais de dois anos, art. 54. 4 - Declaração que esta quite com a tesouraria da ACED, art. 55. Dourados -MS, 07 de abril de 2022. Nilson Aparecido dos Santos Everaldo Leite Dias Presidente ACED 1º Secretário ACED Anexo I Cronograma eleitoral: 11/04/2022 Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal: 12/04/2022 até 02/05/2022 Período para inscrição de chapas. 03/05/2022 Homologação e divulgação das inscrições das chapas: 04/05/2022 até 07/05/2022 Abertura do prazo para impugnação das candidaturas. 17/05/2022 Assembleia Geral para eleição e apuração dos votos: LOCAL: AUDITORIO DA ACED HORARIO: DAS 14:00 AS 18:00 Dourados -MS, 07 de abril de 2022. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ACED PORTARIA LEGISLATIVA Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo GIULIANO NUNES DA CUNHA BATTAGLIN 06/04/2021-2022 18/05/2022 -01/06/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Erasmo Eggert / Ivonete Felen Marculino, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 23.000 leitões, localizada na Rodovia MS 274, km 33 - Distrito Guassu - Fazenda União Quinhão 01 - Área Desmembrada - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MACAUBA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo localizada na Rua Cristalo Ferreira da Silva, s/n°, Vila Macaúba, Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Energy Prime Energia Solar Ltda- ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para atividade de escritório, localizado na Av. Marcelino Pires, 7120 B–Jd. Márcia - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Osmar Donizeth Nogueira da Silva e Júlio César Ribeiro Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alte ração de Razão Social (ARS) de Osmar Donizeth Nogueira da Silva para Osmar Donizeth Nogueira da Silva e Júlio César Ribeiro Silva e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – (RLS), para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no Sítio JDL - Guassú, Rodovia Indápolis- Porto Vilma, km 18 na zona rural do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORIGINATO PRESENTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de armarinhos, iluminação, arte, vidros, porcelanas, plásticos, metal, madeiras, artesanatos, papelaria, e variedades localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1818-B - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio de doces, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, 2515 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTINS & VALIM LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, localizada na Rua Idelfonso Pedroso, nº 890. – Bairro: Parque dos Jequitibás - no município de Dou rados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENOVÉ INSTITUTO ODONTOLÓGICO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Am biental Simplificada para atividade odontológica e realização de cursos localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1070, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZION PRODUTOS PARA FESTA EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Renovação de Simplificada (RLS), para a atividade de Comércio varejista de produtos, artefatos para festas, doces, balas bombons, artigos de papelaria, brinquedos e artigos criativos, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1060, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUDI KRAMER & CIA LTDA- ME torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental - AA, para atividade de Locação de salas Comerciais, localizada na Rua Projeta D, esquina com Rua Bolivar Loureiro Rocha, Lote A-2, desmembrado da Chácara 18 – Parte Chácara 18, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FARMÁCIA DROGAMIX LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Major Capilé, nº 3595 salas 06, 07 e 08– Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMBRETORK COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos e Usados para Veículos Automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2100 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 LUCAS JOSE DE SOUZA CUNHA 70625127102, devidamente inscrito no CNPJ 45.178.250/0001-54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Melvin Jones, 1374, Jardim América, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE FLOR DE MAIO, localizada na RUA PROJETADA FM12, 1270, Bairro FLOR DE MAIO, CEP: 79.841300, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE GOLDEN PARK, localizada na RODOVIA BR 163, SAÍDA PARA CAARAPÓ, LOTEAMENTO GOL DEN PARK I, CEP: 79.833-52, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE IDELFONSO PEDROSO, localizada no PROLONGAMENTO DA RUA RENÊ MIGUEL, QUADRA 07, LOTE 01, CONJUNTO HABITACIONAL IDELFONSO PEDROSO, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE LAMBARI, localizada na RUA LAMBARI, ESQUINA COM RUA NATAL, bairro LARANJA DOCE, CEP: 79.8000-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE MORADA DO SOL, localizada na RUA DOURADOS ESQUINA COM RUA FRANCISCA DE CARVA LHO, S/N, JD. CANAÃ I, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE PORTAL DE DOURADOS, localizada na RUA ARGENTINO MARQUES DE MATOS, S/N, PORTAL DE DOURADOS, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE TERRAS DO ALPHAVILLE, localizada na ALAMEDA CARANDÁ COM ALAMEDA JEQUITIBÁ, TERRAS DO ALPAVILLE, CEP: 79.823-490, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE VILA TOSCANA localizada no PROLONGAMENTO DA RUA LINDALVA MARQUES FERREIRA, S/N, VILA TOSCANA, CEP: 79.800-00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE JARDINS CRISTAIS, localizada na RUA IVO ALVES ROCHA, S/N, JARDIM DOS CRISTHAIS II, CEP: 79.823-501, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE JEQUITIBÁS, localizada na RUA FLORIANA PEDROSO, ESQUINA COM AVENIDA FRANCISCO MECCHI FILHO, PARQUE DOS JEQUITIBÁS, CEP: 79.839-513, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.627 – 08/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.627 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o resultado final referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber. Proposta classificada da OSC: ONG – MULHERES EM MOVIMENTO CNPJ 061.475.42/0001-78, com sede na rua Ramão Osório, nº 10, Vila São Braz, neste Município. Mais informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias dos documentos referentes ao processo de chamamento público. DOURADOS, 07 DE ABRIL DE 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Registre-se e Publique-se; Prefeito Municipal de Dourados Data Supra: ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar PORTARIA Nº 092/FUNSAUD/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Virginia Marta Magrini, no cargo de provimento em comissão de Gerente da Integração e Desenvolvimento conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir da data de 07/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
  • cloud_download Edição 5.627 – 08/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.627 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO SEMED Nº 028, de 04 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. A Secretária Municipal de Educação do município de Dourados - MS, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394, de 20 de dezembro de 1.996, a Deliberação COMED Nº 080, de 16 de junho de 2014 e a Lei Complementar nº 117 e a 118, ambas de 31 de dezembro de 2007; Resolve: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, é uma Instituição de Ensino que tem por finalidade o oferecimento da Educação Infantil, primeira etapa da Edu cação Básica, destinada às crianças de de (zero) a 5 (cinco) anos, complementando a ação da família e da comunidade. §1º. A Educação Infantil deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. §2º. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar, educar e brincar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de (zero) a 5 (cinco) anos. Art. 2°. Para o alcance de seus fins o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM deverá: I - desenvolver a educação escolar intercultural observando as diretrizes e as normas do Conselho Nacional de Educação e do Sistema Municipal de Ensino em consonância com a realidade socioeconômica e cultural em que as instituições se inserem; II - proporcionar e incentivar a formação inicial continuada e permanente aos profissionais da educação nele lotado; III - elaborar seu Projeto Político Pedagógico como expressão de sua identidade; IV - elaborar seu Regimento Escolar compatibilizando-o com o Projeto Político-Pedagógico. Art. 3º. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, tem por objetivos: I - desenvolver ações para o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, completando a ação da família e da comunidade; II - proporcionar condições para promover o bem-estar da criança através da educação e cuidados, visando o seu desenvolvimento físico, psicológico, motor, emocional, intelectual, moral e social; RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 III - promover programas de integração entre a família e a comunidade; IV - ampliar experiências e estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; V - desenvolver práticas pedagógicas que considerem as crianças e suas famílias como cidadãs e cidadãos plenos; VI - tornar acessíveis elementos da cultura que enriqueçam a aprendizagem a todas as crianças; VII - promover o trabalho coletivo, as práticas da participação e da gestão democrática, o aperfeiçoamento do trabalho didático-pedagógico e a avaliação da Instituição de Ensino em articulação com o Conselho Escolar. Da Constituição e da Organização Político-Administrativa Art. 4º. O Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM contará com uma estrutura administrativa e pedagógica composta por: I - Coordenador Geral; a) Coordenador Pedagógico. II - Conselho Escolar; III - Corpo Docente; IV – Secretaria; V - Corpo Administrativo (Grupo de Apoio Educacional): a) Assistente de Apoio Educacional; b) Agente de Apoio Educacional; c) Agente de Serviços Educacionais; d) Auxiliar de Apoio Educacional; VI - Instituição de Apoio Educacional à Gestão e à Criança: a) Associação de Pais e Mestres – APM. Parágrafo único. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, terá a lotação de pessoal administrativo, pertencente ao Grupo de Apoio Educacional, de acordo com sua classificação de Tipologia. Da Gestão Democrática Art. 5°. A Gestão Democrática dará à Instituição de Ensino maior grau de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções, como também o respeito à liberdade e apreço à tolerância e será exercida pela Coordenação Geral em articulação com o Conselho Escolar. Da Coordenação Geral Art. 6º. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, contará com os serviços um(a) Coordenador(a) Geral, responsável pela gestão, executando as atividades admi nistrativas, pedagógicas e financeiras, em articulação com o Conselho Escolar. §1º. O(A) Coordenador(a) Geral é a autoridade máxima do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, sendo de sua responsabilidade o desenvolvimento de todo o aspecto pedagógico, administrativo e financeiro e do controle, avaliação e dos cuidados das crianças matriculadas na Instituição de Ensino. §2º. Nos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM, em que possuir o Coordenador Geral e o Coordenador Pedagógico, o desenvolvimento do aspecto pedagógico será de responsabilidade do coordenador pedagógico, que desenvolverá suas atribuições legais em comum acordo com a Coordenação Geral e em conformidade com as legislações vigentes. Art. 7º. É de competência do(a) Prefeito(a) Municipal conjuntamente com o(a) Secretário(a) Municipal de Educação nomear ou destituir, em caráter de confiança, o profis sional para exercer o cargo de Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Parágrafo único. A função do(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, será exercida por um(a) professor(a), preferencialmente habilita do(a) em Pedagogia, admitida outra habilitação em Nível Superior, desde que na área de educação. Art. 8º. A vacância da função se dará pela: I - dispensa a pedido; II – aposentadoria; III - óbito; IV – destituição ou demissão da função, de forma unilateral, com decisão do(a) Prefeito(a) Municipal e Secretário(a) Municipal de Educação. §1º. O(A) Coordenador(a) Geral, se efetivo será destituído e volta para sua função original e se contratado será demitido e imediatamente desligado de sua função. §2º. Havendo destituição ou demissão, declarar-se-á vaga a função. Art. 9º. São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral: I - representar o Centro de Educação Infantil Municpal - CEIM, responsabilizando-se também pelo funcionamento do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres - APM; II – coordenar, participar da elaboração e/ou a atualização/adequação do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar da Instituição de Ensino; III - dar a conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar a toda comunidade pertencente à Instituição de Ensino, inclusive aos pais/responsáveis pelas crianças; IV - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; V - assegurar o cumprimento dos dias letivos do calendário Escolar e a carga horária estabelecida na matriz curricular vigente; VI – interpretar, cumprir e zelar por fazer cumprir a legislação vigente; VII - manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação; VIII - apresentar, anualmente, à comunidade os resultados da Avaliação de Desempenho e movimentação financeira da Instituição de Ensino, propondo ações que visem a melhoria da qualidade da aprendizagem e dos serviços prestados; IX - submeter à apreciação do Conselho Escolar, quando necessário, as transgressões dos docentes, dos profissionais técnicos administrativos e faltas graves das crianças para as devidas providências e encaminhamentos; X - decidir sobre as transgressões disciplinares das crianças, ouvindo o Conselho Escolar; XI - executar as determinações emanadas dos órgãos da Mantenedora aos quais é subordinado; XII - conceder férias regularmente aos funcionários na forma da lei; XIII - abonar as faltas ao trabalho, devidamente justificadas, dos docentes e demais funcionários na forma da lei; XIV – elaborar juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres - APM o plano de aplicação dos recursos financeiros; XV – instruir, juntamente com o(a) Secretário(a) Escolar da Instituição de Ensino, os processos de prestação de contas solicitados pelos órgãos superiores e administrativos da Mantenedora; XVI - coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras; XVII - velar pelo cumprimento do planejamento de ensino dos professores; XVIII - manter com as famílias e a comunidade perfeita integração com a Instituição de Ensino; XIX – promover na Instituição de Ensino cursos de capacitação e de formação continuada para o corpo docente e para o corpo administrativo; XX - receber, informar e despachar expedientes, dando-lhes a tramitação requerida para cada caso conjuntamente com o(a) Secretário(a) Escolar; XXI - coordenar as reuniões técnico-administrativas e pedagógicas da Instituição de Ensino; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 XXII – participar de cursos de capacitação e de formação continuada promovida pela entidade mantenedora; XXIII - exercer outras atividades administrativas e pedagógicas inerentes à sua função na Instituição de Ensino. XXIV - coordenar e orientar as atividades pedagógicas; XXV - promover o desenvolvimento do processo pedagógico de acordo com a Base Nacional Curricular Comum e as diretrizes emanadas do Sistema Municipal de Ensino; XXVI - organizar, orientar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelos docentes do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; XXVII - orientar e divulgar, na Instituição de Ensino, as políticas educacionais nacional e municipal, bem como toda legislação referente ao processo pedagógico da Edu cação Infantil; XXVIII - assessorar os professores técnica e pedagogicamente, de forma a adequar o seu trabalho ao Projeto Político Pedagógico, aos objetivos e aos fins da educação; XXIX - assistir aos professores e às crianças em seus problemas de relacionamento que estejam interferindo no processo de ensino-aprendizagem; XXX - promover a integração e a articulação entre os vários segmentos do Centro de Educação Infantil, através de reuniões, encontros, palestras e/ou outras atividades que se fizerem necessárias; XXXI - acompanhar o atendimento das crianças com deficiência; XXXII – promover para os docentes, a leitura, a pesquisa e estudos sistemáticos ao desenvolvimento de suas atividades pedagógicas; XXXIII - coordenar a implementação de medidas para a efetiva frequência da criança na Educação Infantil; XXXIV - colaborar para manutenção da disciplina das crianças; XXXV - participar de encontros, cursos e reuniões previstos ou ocasionais em todas as instâncias, se promovidas pela Instituição de Ensino, pela mantenedora ou por outros órgãos educacionais; XXXVI - elaborar o horário de aula e programar as aulas em articulação com o corpo docente; XXXVII - participar de avaliações escritas de conhecimento, quando promovidas pelo órgão competente, desde que devidamente regulamentados; XXXVIII – realizar e participar da Avaliação Institucional Interna de acordo com a legislação vigente; XXXIX – desempenhar outras atribuições de natureza pedagógica. Do Conselho Escolar Art. 10. O Conselho Escolar é o órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, nos assuntos referentes à gestão administrativa, pedagógica e financeira em articulação com o(a) Coordenador(a) Geral, respeitando as normas legais vigentes. §1º. A função consultiva refere-se a emissão de pareceres para dirimir dúvidas e resolver situações do âmbito de competência da coordenação. §2º. A função deliberativa refere-se a tomada de decisões quanto ao direcionamento das ações pedagógicas, administrativas, e financeiras em articulação com o(a) Coorde nador(a) Geral. §3º. A função avaliativa destina-se à identificação de problemas e suas soluções, visando: I - a integração e o bom relacionamento com a comunidade; II - maior participação dos pais na educação e cuidado de seus filhos; III - a criação de espaços para aprendizagem de convívio social. Art. 11. Segmentos que integrarão o Conselho Escolar: I – 01 (um) representante do Corpo Docente; II - 01 (um) representante do Corpo Administrativo; III – 01 (um) representante dos pais das crianças matriculadas; IV – o(a) Secretário(a) Escolar da Instituição de Ensino, na função de Secretário do Conselho Escolar; V – o(a) Coordenador(a) Geral, na qualidade de Presidente Executivo do Conselho Escolar. §1º. Deve-se considerar os turnos de funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, na composição dos membros para garantir representatividade de cada período de funcionamento da Instituição de Ensino. §2º. Na composição do Conselho Escolar deverá ser garantida a paridade entre os representantes de cada segmento. §3°. Para cada representante do Conselho Escolar haverá sempre um suplente de cada segmento que deverá substituí-lo nos eventuais impedimentos e na vacância da função. §4º. Fica impedido de participar da eleição para a composição do Conselho Escolar o professor efetivo que tenha exercido a função de Coordenador(a) Geral na gestão anterior, ex-professores, pais/ ou responsáveis de ex-alunos que atuam na Instituição de Ensino, como colaborador. §5º. O Conselho Escolar será constituído por membros titulares e suplentes, preferencialmente efetivos, eleitos por seu segmento e o mandato terá duração de 3(três) anos, permitida a reeleição por uma vez. §6º. Na falta de profissionais efetivos poderá ser eleito representantes das categorias ou segmentos que são contratados ou convocados para prestar serviços na Instituição de Ensino. Art. 12. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação poderá destituir o Conselho Escolar nos casos em que comprovadamente, mediante sindicância, o referido órgão deixar de cumprir as suas finalidades. Art. 13. O Conselho Escolar será presidido por um dos seus integrantes, eleitos entre seus pares, exceto o(a) Coordenador(a) Geral que atuará como Presidente Executivo e o(a) Secretário(a) Escolar da Instituição de Ensino, que atuará como Secretário do Conselho Escolar. Art. 14. O Conselho Escolar será eleito pela Assembleia Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. §1º. A forma da eleição será estabelecida pelo Estatuto do Conselho Escolar que poderá ser definida por aclamação ou através do voto formal com urnas. §2º. Constituirá a Diretoria do Conselho Escolar: I – Presidente; II - Vice-presidente; III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário; V – Presidente Executivo; §3º. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente devem ser ocupados por representantes de segmentos diferentes. §4º. Deverá manter nas eleições o revezamento dos membros para a diretoria por ocasião das eleições, de forma que todos segmentos possam ocupar o cargo de Presidente. Art. 15. Na Instituição de Ensino que tiver o Coordenador Pedagógico lotado nessa função, o mesmo deverá ser convocado, por escrito, para as reuniões do Conselho Escolar quando se tratar de assuntos pedagógicos ou sobre a melhoria do ensino-aprendizagem das crianças. Art. 16. Compete ao Conselho Escolar: I - elaborar seu Estatuto e submetê-lo a aprovação da comunidade em reunião específica para esta finalidade; II - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar; III - elaborar juntamente com a Coordenação e Associação de Pais e Mestres - APM o plano de aplicação dos recursos financeiros; IV - avaliar a necessidade de instalar novos projetos e/ou programas; V - estimular o aumento da eficácia do Centro de Educação Infantil; VI - analisar os resultados da avaliação interna e externa do Centro de Educação Infantil e propor medidas para melhorar seu desempenho; VII - deliberar e decidir sobre os assuntos da Instituição de Ensino somente quando encaminhados, por escrito, pela coordenação ou pela Comunidade Interna; VIII - sugerir medidas de interesse para a melhoria do ensino-aprendizagem das crianças para a Coordenação Geral e para o Coordenador Pedagógico na Instituição de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Ensino que tiver servidor lotado nessa função; IX - emitir parecer, quando houver denúncias por escrito ou quando solicitadas pela Coordenação Geral de possíveis falhas cometidas pelos docentes e pelos profissionais técnico-administrativos, propondo alternativas de solução; X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XI - sugerir para o(a) Coordenador(a) Geral medidas que julgar úteis ao Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; XII – sugerir ao(à) Coordenador(a) Geral e ao(à) Presidente da Associação de Pais e Mestre - APM a convocação da Assembleia Geral, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes; XIII – cumprir rigorosamente a legislação educacional e as orientações emanadas da Mantenedora: a Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 17. O mandato do Conselho Escolar poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, somente pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Do Corpo Docente Art. 18. O Corpo Docente será formado por todos os professores habilitados e lotados na Instituição de Ensino, consoante as etapas ou fases oferecidas e distribuídas de acordo com a ordenação da proposta curricular. Art. 19. A lotação e remoção dos docentes serão efetivadas nos termos da legislação vigente e normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo único. O docente deve possuir habilitação específica para exercer suas funções na Educação Infantil, de acordo com a legislação vigente. Art. 20. Ao assumirem suas funções ou se apresentarem no Centro de Educação Infantil, os docentes deverão tomar conhecimento do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar. Art. 21. Os docentes exercerão as atividades de educação e cuidados às crianças desenvolvendo os campos de vivências e experiências contemplando os princípios éticos, políticos e estéticos. §1º. Entende-se por atividade de educação o ato de propiciar situações de cuidados, de brincadeiras e aprendizagens, orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento da capacidade infantil, de relação interpessoal de ser e estar com os outros, em uma atitude básica de aceitação, de respeito, confiança e o acesso pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social, histórica e cultural. §2º. Entende-se por atividades de cuidado a dimensão afetiva, relacional e procedimental do ato de compreender e ajudar o outro a se desenvolver como ser humano, que demanda a integração de vários campos de conhecimento e a cooperação dos agentes de diferentes áreas. Art. 22. São atribuições dos docentes: I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar; II - elaborar e cumprir o planejamento e o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico; III - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral, e do coordenador pedagógico, quando houver um profissional lotado nessa função na Instituição de ensino; IV - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; V - zelar pela aprendizagem da criança; VI - estabelecer, em articulação com a coordenação geral ou a coordenação pedagógica, quando houver, estratégias de aprendizagem, principalmente para as crianças que apresentarem maior grau de dificuldade; VII - ministrar aulas nos dias letivos conforme previsto no Calendário Escolar e as horas aulas estabelecidas na Matriz Curricular, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; IX - assumir, como profissional, o lugar que lhe cabe pela responsabilidade e importância no processo de formação da criança; X - refletir sobre a prática pedagógica, tendo em vista uma coerência com os objetivos propostos no Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino; XI - participar de encontros, cursos e reuniões previstos ou ocasionais que proporcionem a formação continuada; XII - informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças bem como, sobre a execução do Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino; XIII – participar de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, de outros órgãos municipais, estaduais ou federais; XIV - participar de avaliações escritas de conhecimentos, quando promovidas pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; XV – cumprir rigorosamente a legislação educacional e as orientações emanadas da mantenedora: Secretaria Municipal de Educação – SEMED; XVI - exercer outras atribuições e competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XVII - apoio e execução de ações visando à criação de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças; XVIII – participar do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres - APM; XIX – atender integralmente o desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos de idade, tendo como atribuições as tarefas de apoio pedagógico de aprendizado e desen volvimento das crianças atendidas; XX – participação nos procedimentos e cuidados referentes a banho, trocas, refeições, escovação, sono e higiene pessoal; XXI – promoção de atividades recreativas e de aprendizagem, acompanhamento e informação a responsáveis quanto às crianças que apresentam necessidades educativas especiais e ou de saúde; XXII – cumprir os prazos e entrega de planejamento de ensino e escrituração, orientados pela Secretaria do Centro de Educaçãoi Infantil e Coordenação Pedagógica; XXIII – tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; XXIV – proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; XXV – avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; XXVI – analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; XXVII – planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; XXVIII – participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; XXIX – estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos alunos e suas especificidades; XXX – promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; XXXI – promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; XXXII – participar da Avalição Institucional Interna. Do Professor de Educação Especial Art. 23. Além das atribuições gerais do docente, o professor da Educação Especial, tem atribuições específicas conforme o atendimento de cada deficiência. São elas: I - Professor de alunos com deficiência auditiva e surdos – Ministrar aulas, para os alunos com deficiência auditiva ou surdez, que estão incluídos nas escolas da rede muni cipal de ensino e no contra turno, na perspectiva da educação inclusiva. Este serviço constitui um dos atendimentos didáticos pedagógicos para os alunos com surdez, sendo caracterizado como o AEE – Atendimento Educacional Especializado – proporcionando o ensino da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais - como sua primeira língua; II - Professor de alunos com deficiência física – Atuar junto ao professor regente da sala de aula, como auxiliar nas atividades pedagógicas e nas atividades de aulas práticas aos alunos com deficiência física e com quadro motor complexo e que dependa de um professor itinerante intra escolar; III - Professor de alunos com deficiência mental – Atuar junto ao professor regente objetivando o atendimento a esse aluno para que possa prosseguir seus estudos. Atende também no AEE – Atendimento Educacional Especializado – oferecido no contra turno; IV - Professor de alunos com deficiência visual – atuar junto ao professor regente da sala de aula onde tiver alunos cegos ou com baixa visão, na transcrição de suas ativida des em Braile para a língua portuguesa, para que o professor tenha acesso a escrita e produção deste aluno ou aos materiais em tipos ampliados para o aluno com baixa visão. Do Corpo Discente Art. 24. O Corpo Discente é constituído pelas crianças regularmente matriculadas no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Parágrafo único. Ao ingresso das crianças, na Instituição de Ensino, seus pais ou responsáveis serão informados, pela Coordenação Geral, das normas constantes no Regi mento Escolar e Projeto Político Pedagógico. Art. 25. São atribuições dos discentes: I - participar efetivamente de todas as atividades educativas oferecidas pela Instituição de Ensino durante o período letivo; II - colaborar na efetivação da disciplina; III - integrar-se no amplo processo pedagógico desenvolvido na Instituição de Ensino. Do Grupo de Apoio à Gestão Educacional Art. 26. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, contará com um quadro próprio de funcionários administrativos pertencentes ao Grupo de Apoio à Gestão Edu cacional, cujo quantitativo será fixado conforme a sua Tipologia, e será constituído por: I - Assistente de Apoio Educacional na função de: 1. Assistente de Atividades Educacionais – I, na função de Escriturário; 2. Assistente de Atividades Educacionais – II, Recreador(a) e Berçarista (função em extinção); II - Agente de Apoio Educacional na função de: 1. Merendeira; 2. Agente de Atividades Educacionais; 3. Almoxarife; 4. Inspetor de pátio; 5. Lactarista. III - Agente de Serviços Educacionais na função de: 1. Vigilante Patrimonial (vigia – cargo em extinção). IV - Auxiliar de Apoio Educacional na função de: 1. Auxiliar de Merendeira; 2. Servente; 3. Zelador; 4. Porteiro. Parágrafo único. Cabe ao(à) Coordenador(a) Geral de cada Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, promover a distribuição do pessoal administrativo para o aten dimento aos períodos de funcionamento do mesmo. Art. 27. O Assistente de Apoio Educacional, o Agente de Apoio Educacional, o Agente de Serviços Educacionais e o Auxiliar de Apoio Educacional tem por finalidade dar suporte operacional às atividades gerais do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, desempenhando cargo ou função para o qual foi designado, contratado ou concur sado, diretamente subordinado ao(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Das Atribuições do Grupo de Apoio à Gestão Educacional Da Secretaria Art. 28. A Secretaria do Centro de Educação Infantil é o órgão que tem sob sua responsabilidade todo o serviço de escrituração, relatórios, prestações de contas, escrituração da documentação das crianças, dos profissionais lotados na Instituição de Ensino e organização do arquivo geral. Art. 29. Responderá pela Secretaria do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, um(a) Secretário(a) Escolar designado pela Secretaria Municipal de Educação SEMED. Art. 30. O(A) Secretário(a) Escolar deverá possuir formação mínima de Ensino Médio, ter conhecimento na área de computação e pertencer ao quadro do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, como Assistente de Apoio Educacional na função de Escriturário. Art. 31. Durante seus afastamentos legais e eventuais o(a) Secretário(a) Escolar será substituído por um(a) funcionário(a) encaminhado pela Secretaria Municipal de Edu cação - SEMED. Art.32 . O horário de trabalho da secretaria será organizado de modo que o expediente conte sempre com a presença de um responsável, nos dois períodos de funcionamento. Art. 33. São atribuições do(a) Secretário(a) Escolar do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM: I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; II - participar do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres - APM; III – acompanhar e secretariar as reuniões, lavrando e subscrevendo as atas das reuniões da coordenação, do conselho escolar e, quando necessário, dos outros órgãos exis tentes e operantes na Instituição de Ensino; IV - coletar dados estatísticos; V - elaborar relatórios, despachar as correspondências e providenciar as solicitações de outros órgãos; VI - instruir sob a orientação do(a) Coordenador(a), os processos de prestação de contas solicitados pelos órgãos da Mantenedora, bem como os processos de Autorização de Funcionamento; VII – receber, e efetuar os procedimentos necessários às correspondências da Unidade, encaminhando-as para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou outros órgãos, protocolando-as na recepção geral ou nos setores correspondentes, sempre em duas vias, arquivando a segunda via na Instituição de Ensino; VIII – dar suporte à Coordenação Geral e aos outros órgãos da Instituição de Ensino em todos os serviços de ordem administrativa, pedagógica e financeira; IX - atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos ao funciona mento do Centro de Educação Infantil, sobre a escrituração escolar, a legislação de ensino e em todos os aspectos referentes à Instituição de Ensino; X - conhecer e manter organizada a legislação de ensino; XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XII – lavrar as Atas de Resultados Finais de todas as turmas atendidas, bem como os termos referentes à avaliação e os resultados de todo o processo ensino-aprendizagem; XIII - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil, espírito de colaboração e solidariedade indispensável a qualidade da ação educativa; XIV - participar de avaliações escritas de conhecimento, quando promovidas pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; XV - atender às solicitações dos órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e dos outros órgãos municipais, bem como os estaduais ou federais, to mando todas as providências necessárias; XVI – observar, cumprir e atender as solicitações da Supervisão Técnica Escolar quando esta estiver em visita de inspeção; XVII - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; XVIII – responsabilizar-se pela autenticidade da documentação escolar apresentada na Instituição de Ensino; XIX - exercer outras competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XX – executar todos os trabalhos referente à secretaria escolar; XXI – participar da Avaliação Institucional Interna; XXII – utilizar recursos de informática; XXIII – classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional; XXIV – elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 XXV – executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; XXVI – organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Instituição de Ensino; XXVII – participar da incineração de documentos procedendo conforme legislação vigente; XXVIII – assinar juntamente com a Coordenação Geral os documentos escolares; XXIX – impedir que pessoas acessem ao serviço da secretaria, salvo quando autorizadas pela Coordenação Geral. §1º. A Instituição de Ensino que tiver servidores administrativos lotados na secretaria como auxiliar de secretaria, os mesmos serão responsáveis pela guarda e inviolabilidade dos arquivos e documentos da vida escolar, com a função de auxiliar nas atividades educacionais de toda a escrituração escolar e estarão subordinados ao (a) Secretário(a) Escolar. §2º. Compete ainda, ao Assistente de Apoio Educacional na função de Secretário(a) Escolar, na ausência do(a) Coordenador(a) Geral, receber e atender as questões de ordem administrativa e quando do retorno do mesmo informar os encaminhamentos dados e os que deverão ser providenciados. Do Serviço de Recreador(a) e Berçarista Art.34. O Serviço de Recreador(a) e Berçarista é desenvolvido por profissional em um quadro em extinção. Parágrafo único. Será garantido o direito aos Assistentes de Apoio Institucional, nas funções de recreadores e berçaristas de permanecer nos CEIM’s, em um quadro em extinção ou se remover para outras Unidades Educacionais, garantido todos os direitos da carreira de Assistente de Apoio Educacional, inclusive a carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas, enquanto permanecer nos CEIM’s. Art. 35. São atribuições de Recreador(a) e Berçarista: I – executar tarefas vinculadas às atribuições de apoio às atividades pedagógicas de aprendizado e desenvolvimento das crianças; II – colaborar nas atividades de articulação com as famílias para o atendimento às crianças; III – apoiar e executar ações visando a criação de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças; IV – participar nos procedimentos e cuidados às crianças referentes a banho, trocas, refeição, escovação e higiene pessoal; V – acompanhar e informar a responsáveis quanto às crianças que apresentam necessidades educativas especiais e ou de saúde; VI – controlar e acompanhar os horários de banho, sono, brincadeiras e atividades pedagógicas das crianças assistidas; VII - organizar e preparar os procedimentos dos banhos, sono e recreação das crianças; VIII – promover atividades recreativas e de aprendizagem para atendimento às crianças, sob orientação de técnicos especializados; IX – executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual e orientação sobre os serviços prestados pelo CEIM; X – organizar, manter e atualizar os registros e arquivos dos usuários e dos servidores do CEIM; XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Serviço da Merenda Escolar Art.36. O Serviço de Merenda Escolar é desenvolvida pela merendeira e auxiliar de merendeira realizando-se as atividades vinculadas aos serviços de higienização, preparo e cozimento dos alimentos da Merenda Escolar. Da Merendeira e Auxiliar de Merendeira Art. 37. São atribuições da merendeira e auxiliar de merendeira: I - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; II - manter organizado o setor da cozinha; III – manter organizado e limpos os suprimentos de roupas de mesa, pratos, talheres e outros complementos no salão de refeições; IV - lavar, enxugar, polir e esterilizar talheres, copos, vasilhames metálicos e outros objetos de uso nas mesas e manter limpo os vasilhames de condimentos; V - servir as refeições nos horários previamente estipulados pelo(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; VI - verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem a quantidade de refeições a preparar e as especificidades; VII - retirar pratos utilizados nos salões de refeições, levando-os para a cozinha e proceder a sua limpeza; VIII - preparar a merenda, chás e outras bebidas; IX - exercer perfeita vigilância sobre a condimentação e cocção dos alimentos; X - executar todos os trabalhos de cozinha, referente à preparação de alimentos; XI - preparar refeições variadas do trivial ao fino, em forno e fogão; XII - executar os cardápios sob orientação dos profissionais de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; XIII - operar com os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; XIV - zelar para que os materiais e os equipamentos de cozinhas estejam sempre em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança; XV - preparar as mamadeiras e papinhas, conforme recomendações da equipe de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; XVI - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, espírito de colaboração e solidariedade indispen sável a qualidade da ação educativa; XVII – apresentar-se convenientemente trajadas e calçadas, conforme normas da Vigilância Sanitária; XVIII - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XIX - exercer outras competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades. Agente de Atividades Educacionais Art. 38. O profissional Agente de Atividades Educacionais deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - recepcionar visitantes na secretaria e quando necessário encaminhá-los aos funcionários da Instituição de Ensino; III - executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, arquivo de documentos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia; IV - registrar informações e divulgá-las aos interessados; V - manter atualizada a folha de frequência dos funcionários; VI - auxiliar os professores e outros profissionais da educação no e desenvolvimento de atividades escolares, quando necessário, executar outras tarefas correlatas determi nadas pelo superior hierárquico; VII - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Almoxarife Art. 39. O profissional do Almoxarife deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - fazer o levantamento e manter atualizada a lista do material pedagógico, de limpeza, de merenda escolar e de expediente existente; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 III - manter o controle e empréstimo do material didático pedagógico; IV - fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de materiais pedagógicos, de limpeza, de merenda escolar e de expediente; V - distribuir produtos e materiais; VI - organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; VII - fornecer materiais mediante solicitação; VIII - comunicar ao superior eventual irregularidade constatada; IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Inspetor de Pátio Art. 40. O profissional Inspetor de Pátio deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; III - acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; IV - receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; V - orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; VI - atender ao docente quando necessário; acompanhar a distribuição da merenda; VII - registrar as ocorrências fora da rotina escolar e encaminhar à Coordenação Geral para providências; VIII – acompanhar os alunos na entrada e saída do turno escolar; IX – fazer rondas e vistoria no pátio nos períodos de aula; X – verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do(a) Lactarista Art. 41. O profissional Lactarista deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - higienizar mamadeiras e utensílios; III - manter o espaço de preparo do leite organizado e limpo; IV - preparar o leite dos bebês; V - preparar papinhas, sucos, vitaminas; VI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Serviço de Vigilância Art. 42. O serviço de Vigilância desenvolve atividades referentes à manutenção, guarda e o patrulhamento de toda área escolar interna e externa da Instituição de Ensino. Do Vigilante Patrimonial Art. 43. O profissional Vigilante Patrimonial deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; II - levar ao imediato conhecimento do(a) Coordenador(a) Geral as irregularidades verificadas; III - investigar as anormalidades observadas e tomar as devidas providências; IV - manter vigilância sobre portões de acesso, pátios jardins, parques e locais de recreação; V - fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio e danificação no prédio do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, plantas e materiais sob sua guarda; VI - usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com as crianças e demais profissionais do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; VII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, devidamente identificados, pelos portões de acesso sob sua vigilância; VIII - verificar se a fechadura das portas e janelas do imóvel sob sua guarda se estão devidamente fechadas; IX - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, espírito de colaboração e solidariedade, indispen sáveis à qualidade da ação educativa; X - comunicar em tempo hábil a Coordenação Geral, suas eventuais faltas ao trabalho; XI - exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XII - verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; XIII - verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; XIV - atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada; XV - guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola; XVI - atendimento a comunidade escolar; XVII - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do(a) Servente Art. 44 Os serviços de servente são para manter a limpeza e o asseio das dependências internas e externas da Instituição de Ensino. Art. 45. O profissional Servente deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; II - limpar, varrer e encerar o assoalho, forros das dependências, mobiliários e equipamentos; III - lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; IV - lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; V - polir objetos, peças e placas metálicas; VI - manter a limpeza das instalações sanitárias; VII - auxiliar no cuidado geral das crianças, no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM ou em suas imediações; VIII - usar de solicitude e delicadeza no trato com as crianças; IX - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil, espírito de colaboração e solidariedade indispensável à qualidade da ação educativa; X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XI - comunicar em tempo hábil ao(à) Coordenador(a) Geral suas eventuais faltas; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 XII - exercer outras atribuições e competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XIII - executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades na Instituição de Ensino, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; XIV - controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; XV - limpeza e varrição de pátios e áreas internas; XVI - remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; XVII - transportar pequenas encomendas; XVIII - verificar as fechaduras; XIX - zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Da Zeladoria Art. 46. Os serviços de Zeladoria são para manter a limpeza e o asseio das dependências internas e externas da Instituição de Ensino. Art. 47. O profissional Zelador(a) deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I - cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - zelar e executar serviços de conservação e de manutenção do prédio, dos móveis e dos equipamentos; III - substituir fusíveis e lâmpadas queimadas; IV - remover, transportar e arrumar máquinas e materiais; V - transportar pequenas encomendas e transmitir recados; VI - auxiliar no cuidado geral das crianças do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM ou em suas imediações; VII - usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com as crianças; VIII - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, espírito de colaboração e solidariedade, indispen sáveis à qualidade da ação educativa; IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; X - comunicar em tempo hábil à Coordenação Geral suas eventuais faltas; XI - cumprir o Calendário Escolar; XII - exercer outras atribuições e competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XIII - zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; XIV - realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; XV - executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas como pátios e áreas externas de recreação nos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM; XVI - cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos. Do Serviço de Porteiro(a) Art. 48. O Serviço de Porteiro (a) desenvolve atividades relacionadas ao atendimento no portão, controlando o acesso de entrada e saída nas dependências da Instituição de Ensino. Art. 49. O profissional Porteiro(a) deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – fiscalizar a entrada ou saída de pessoas ou veículos pelos portões ou portas de acesso que estiver sob sua responsabilidade; II – levar imediatamente ao conhecimento da Coordenação Geral as ocorrências de seu horário de trabalho; III – solicitar prévia autorização, para uso e/ou empréstimo dos pertences da Instituição de Ensino; IV – vigiar a entrada e saída dos membros da comunidade escolar, identificando-os; V - verificar as autorizações para ingresso na Instituição de Ensino e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; VI - colaborar na manutenção da limpeza na Instituição de ensino; VII - participar na Avaliação Institucional Interna; VIII – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com eficiência, zelo e presteza; IX – cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; X - manter espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade. Da Instituição Educacional de Apoio à Gestão e à Criança Da Associação de Pais e Mestres - APM Art. 50. A Associação de Pais e Mestres é uma entidade jurídica de direito privado, também designada como APM, vinculada ao Centro de Educação Infantil, constituída por tempo de duração indeterminado sem fins lucrativos, sendo um órgão de representação de pais, professores, funcionários administrativos do Grupo de Apoio Educacional e pertencente a categoria das associações comunitárias. §1º. A Associação de Pais e Mestres - APM tem como objetivos: I - gerir os recursos financeiros transferidos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, articulando com a Coordenação Geral e com a atuação do Conselho Escolar e Conselho Fiscal de acordo com as suas competências; II - cooperar com a administração em todos os seus aspectos estruturais e financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; III - na assistência ao discente referente às áreas de saúde, de alimentação, de transporte e de material didático; IV - auxiliar na conservação e na manutenção do prédio, na aquisição e manutenção dos equipamentos eletrônicos e tecnológicos; V - constituir-se elo entre a equipe escolar, educandos, família e comunidade, contribuindo para o diálogo e a ação conjunta, o diagnóstico e a solução de problemas. §2º. A Associação de Pais e Mestres - APM não poderá ter ou assumir caráter político partidário, racial ou religioso. §3º. A Associação de Pais e Mestres - APM será regida por um Estatuto próprio, devidamente registrado em cartório. §4º. A Associação de Pais e Mestres - APM será eleita trienalmente, e a eleição conforme disposto no Estatuto aprovado. Art. 51. A Associação de Pais e Mestres - APM tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação da criança, por meio da aproximação entre pais, e professores, promovendo a integração entre poder público, comunidade e o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Art. 52. Constitui finalidade específica da Associação de Pais e Mestres – APM a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimento, o que se caracteriza principalmente por: I - auxiliar a Instituição de Ensino a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; II - representar as aspirações dos pais, responsáveis dos educandos matriculados, e da comunidade junto à Instituição de Ensino; III - interagir junto ao Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social; IV- promover a aproximação e a cooperação aos membros da comunidade; V - contribuir para solução de problemas inerentes a vida educativa, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM e membros da comunidade local; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 VI – gerir os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, termos de colaboração, doações e arrecadações da entidade, articulando-se com a Coordenação Geral, o Conselho Escolar e Conselho Fiscal de acordo com as suas competências; VII – favorecer o entrosamento entre pais, professores e as crianças e promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades educacionais; VIII - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a Instituição de Ensino, provendo condições que permitam a melhoria do ensino, o desenvolvimento de atividades de assistência ao público escolar, nas áreas socioeconômicas, saúde e materiais didáticos; IX – incentivar a realização de programas de atividades culturais e de lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores e as crianças; X - colaborar no aprimoramento do processo educacional articulando-se com o Conselho Escolar e a Coordenação Geral da Instituição de Ensino; XI - auxiliar na conservação e na manutenção do prédio, dos equipamentos ou multimeios; XII - divulgar, por todos os meios, os eventos da entidade e incentivar a participação da comunidade. Art. 53. São atribuições da Associação de Pais e Mestres - APM: I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar da Instituição de Ensino; II - mobilizar os recursos existentes e os passíveis de envolvimento do Projeto Político-Pedagógico; III - colaborar com as atividades de articulação da Instituição de Ensino com as famílias e a comunidade; IV - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino; V - apresentar à Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil sugestões sobre atendimento as crianças com deficiência; VI - priorizar a aplicação dos recursos recebidos para aquisição de materiais didáticos, bens móveis, e serviços que concorram para melhoria da qualidade de ensino e do ambiente escolar; VII - auxiliar a Coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, na elaboração do planejamento de aplicação dos recursos financeiros; VIII - colaborar ativamente na realização de trabalhos sociais da Instituição de Ensino; IX - participar da Avaliação Institucional Interna. Art. 54. Perderá o mandato os membros da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM que incorrerem em: I - malversação ou dilapidação do patrimônio social; II - grave violação do Estatuto; III - abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação ao Secretário da Associação de Pais e Mestres - APM; IV - aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação de Pais e Mestres - APM; V - conduta duvidosa. Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado o amplo direito de defesa. Art. 55. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo seu respectivo suplente. Parágrafo único. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, e em caso de renúncia coletiva com o(a) Coordenador(a) Geral do Centro do Educação Infantil Municipal - CEIM. Art. 56. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, incluindo respectivos suplentes, o(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, e na falta deste qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma nova Diretoria, no prazo máximo de trinta (30) dias. Parágrafo único. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes. Dos Associados Art. 57. O quadro social da Associação de Pais e Mestres - APM, constituído por número ilimitado de membros, será composto de: I – associados efetivos; II – associados colaboradores. §1º. São considerados associados efetivos: I - Coordenador (a) Geral e/ou gestor(a)- membro nato; II - Professores; III - Assistentes pedagógicos; IV - Assistente de Apoio Educacional; V - Agente de Apoio Educacional; VI - Agente de Serviços Educacionais; VII - Auxiliar de Apoio Educacional. §2º. São considerados associados colaboradores: I - Pais/responsáveis; II - Apoio Educacional; III - Ex-professores; IV - Pais/responsáveis por ex-alunos; V - Membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à Instituição de Ensino ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras. §3º. Serão membros natos o (a) Coordenador (a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, os professores, demais integrantes dos serviços de apoio técnico e administrativo da Instituição de Ensino e os pais de crianças matriculadas e frequentando. Dos Direitos e Deveres Art. 58. Constituem direitos dos membros e colaboradores: I - apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; II - participar das atividades associativas; III - votar e ser votado (pais de alunos e/ou responsáveis); IV - solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM e dos atos da Diretoria e do Conselho Escolar; V - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios. Art. 59. Constituem deveres dos membros e colaboradores: I – conhecer o estatuto do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; II – participar das reuniões e Assembleias para as quais forem convocados; III – cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; IV – colaborar na realização das atividades do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Das Penalidades Art. 60. Os associados estão sujeitos as penalidades de: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 I – advertência; II – suspensão; III - exclusão. §1º. As penas de advertência serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria, para as faltas de menor gravidade. §2º. Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem as deliberações da Assembleia Geral ou Diretoria, ou infringir o Estatuto. §3º. Serão excluídos do quadro social os associados que: I - agir com má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o patrimônio moral ou material da APM, por cuja conduta se tornar nociva à Entidade; II - agredir de qualquer forma, com atos, palavras, os membros da Diretoria e do Conselho de Escolar, colegas associados ou visitantes, em suas dependências; III - aqueles que tenham um comportamento incompatível com os princípios desta entidade; IV – ausência injustificada as reuniões da Assembleia Geral por três vezes consecutivas. §4º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art. 61. Todos os casos serão analisados e julgados pela Diretoria, juntamente com o (a) Coordenador (a) Geral e/ou Gestor (a) sendo inerente o direito de defesa. I - as penalidades serão impostas pela Diretoria, juntamente com o (a) Coordenador (a) Geral e/ou Gestor (a) com recursos de efeito suspensivo para a Assembleia Geral Extraordinária; II - as penalidades serão aplicadas mediante prévia audiência do associado ou seu representante legal, facultada a sua mais ampla defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias contado da notificação; III - as penalidades somente serão aplicadas ou confirmadas nos casos previstos no Estatuto; IV - considerar-se-á ato do associado o que for praticado pelos mesmos ou por quem o represente junto a Entidade. Art. 62. Os associados que tenham sido excluídos, por qualquer motivo do quadro social, poderão reingressar, decorridos um período mínimo da data da exclusão de seis (06) meses, se forem reabilitados por Assembleia geral. Parágrafo único. O pedido de reabilitação será apresentado à Diretoria, que o colocará na pauta da mais próxima Assembleia geral. Art. 63. A penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão, será aplicada aos associados que: I - houver recebido advertência por escrito em reincidência de três vezes; II - infringir posteriormente qualquer disposição Estatutária, regulamentos ou resoluções aprovadas pela Diretoria. Parágrafo único. O associado suspenso não poderá utilizar-se de qualquer dos departamentos e/ou serviços da associação. Art. 64. Poderá o associado solicitar o seu desligamento voluntário da APM, devendo para isto, enviar a solicitação por escrito a Diretoria. Art. 65. O não cumprimento das obrigações ou dos deveres especificados neste Estatuto, no Regimento Interno ou em resoluções dos Órgãos de Administração da entidade, sujeita o associado às penalidades previstas neste Estatuto, aplicadas pela Diretoria, juntamente o (a) Coordenador (a) Geral e/ou Gestor (a) ou Assembleia Geral, em função da gravidade da falta. Da Admissão, Demissão dos Associados e Aprovação das Contas Art. 66. Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a subme terá à Diretoria e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence. Art. 67. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da APM, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Art. 68. Assembleia Geral se reunirá anualmente no fim do exercício social, para tomada e aprovação das contas, discussão e votação do orçamento anual, mediante apre sentação de parecer do Conselho Fiscal. Da composição Art. 69. A Associação de Pais e Mestres - APM compõem-se de: I - Assembleia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Fiscal. §1º. A Associação de Pais e Mestres - APM aplicará suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacionais, integralmente no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. §2º. Os membros não respondem solidariamente, e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, contraída em nome da associação salvo excessos praticados pela diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM, que a esta caberá evitar. §3º. Os Diretores e Conselheiros da Associação de Pais e Mestres - APM não receberão remuneração vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas. Art. 70. Caberá a Assembleia Geral: I - fundar a Associação de Pais e Mestres - APM para o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, construído e recém-inaugurado no início de suas atividades edu cativas; II - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, para as Associações constituídas e para as que estão sendo constituídas; III - discutir e aprovar o Estatuto da Associação de Pais e Mestres - APM, em qualquer das situações: se a instituição é constituída ou se estiver sendo constituída. Art. 71. A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária. §1º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada, e presidida pelo presidente da Associação de Pais e Mestres - APM, juntamente ou com a participação do(a) Coordena dor(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM. §2º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, a cada semestre e sempre que se fizer necessário; extraordinariamente, mediante convocação por escrito da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM, sempre que se fizer necessário. §3º. Far-se-á convocação de seus membros para a Assembleia Geral Ordinária por comunicação escrita. §4º. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados. §5º. As deliberações das Assembleias Gerais serão aprovadas preferencialmente por metade mais um dos sócios presentes, ou seja pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, conforme estabelecido no estatuto da Associação de Pais e Mestres - APM. Art. 72. Compete à Assembleia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos: I - discutir e aprovar a programação anual de aplicação de recursos, a prestação de contas, do exercício findo, e o relatório anual, apresentando ao Conselho Fiscal para que este faça a análise; II - deliberar sobre eleições, eleger a Diretoria, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos; III - destituir os administradores da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - alterar o estatuto; V - dissolver a entidade. Art. 73. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Associação de Pais e Mestres - APM, em comum acordo com o(a) Coordenador(a) do Centro de Educação Infantil, ou quando necessário por 1/5 (um quinto) dos associados. Parágrafo único. Toda convocação de membros para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feita por comunicação escrita. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Art. 74. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: I - deliberar sobre assuntos não previstos no estatuto social; II - alterar o nome da associação, em decorrência da alteração dos nomes de Centro de Educação Infantil; III – sugerir a transformação das finalidades ou serviços oferecidos pelo Centro de Educação Infantil; IV - ter conhecimento da alteração do Estatuto da Associação; V - destituir os administradores, membros da diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM e os membros do Conselho Fiscal. Art. 75. Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal, é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia convocada expressamente para esse fim. Da Diretoria Art. 76. A Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM é o órgão executivo que em colaboração com o(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Muni cipal – CEIM, tem sob sua responsabilidade a administração dos recursos da APM do CEIM. §1º. A Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM será eleita em Assembleia Geral Ordinária especificamente para esse fim, podendo ser eleita por aclamação ou outra forma definida no Estatuto da Instituição para um mandato de 3 (três) anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de cinco dias, ou conforme estabelecido no Estatuto, podendo ser reconduzida uma vez por igual período. §2º. Quando a eleição for por aclamação, a posse será no mesmo dia da eleição, e se for por voto secreto com a utilização de urnas, a data da posse poderá ser estabelecida por ocasião da publicação do Edital de Convocação para a Eleição. Art. 77. A Diretoria terá a seguinte composição: I – Presidente: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo; II - Vice-Presidente; escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo; III – Primeiro (1º) Secretário: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, funcionário administrativo; IV - Segundo (2º) Secretário: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo; V – Primeiro (1º) e Segundo (2º)Tesoureiro: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo. §1°. Na composição dos membros da Diretoria, deverão ser respeitadas as seguintes condições: a) Presidente: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: pai, mãe, professor ou funcionário administrativo; b) Vice-Presidente: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: pai, mãe, professor ou funcionário administrativo; c) Primeiro Secretário: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: preferencialmente o professor, ou funcionário administrativo, com exceção do(a) Secretário(a) Escolar ou um pai ou uma mãe; d) Segundo Secretário: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: preferencialmente o professor, funcionário administrativo com exceção do(a) Secretário(a) Escolar ou um pai ou uma mãe; e) Primeiro e Segundo Tesoureiro: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: preferencialmente o pai, a mãe, o professor ou o funcionário administrativo. §2º. Os cargos para a Diretoria de Presidente e Vice-Presidente devem ser ocupados por representantes de segmentos diferentes. §3º. Não poderão concorrer a nenhum cargo de Diretoria os membros associados colaboradores (ex-professores, ex-funcionário efetivo, pai de ex-alunos), que atuam na APM como membro a título de colaboração. §4°. O(A) atual Presidente da Associação de Pais e Mestres – APM dará posse ao(à) novo(a) Presidente eleito e este(a) aos demais membros no dia da eleição ou no dia determinado pelo Edital de Convocação para as eleições, e na falta dele o(a) Coordenador (a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. §5º. Deve-se considerar os períodos de funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM na composição dos membros para garantir representatividade de cada período. §6º. Nenhum membro da Diretoria será remunerado no exercício de seu cargo. §7º. Deve ser assegurado a representatividade de Pais ou responsáveis por aluno nos cargos de Diretoria. Art. 78. Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à assembleia geral extraordinária eleger um substituto. Art. 79. A Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM no todo, ou parte, poderá ser destituída por decisão da Assembleia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções. Art. 80. O mandato da Diretoria da Associação de Pais e Mestres-APM poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, somente pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 81. Compete à Diretoria da Associação de Pais e Mestres -APM: I - elaborar e executar a programação anual e o plano de aplicação de recursos do Centros de Educação Infantil conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro de Edu cação Infantil Municipal – CEIM e Conselho Escolar; II - deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro de Edu cação Infantil Municipal – CEIM e Conselho Escolar; III - encaminhar ao Conselho Fiscal, o balanço e o relatório para análise, e posteriormente dar conhecimento à Assembleia Geral; IV - decidir os casos omissos; V - cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais. Art. 82. Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da diretoria, sempre com a presença do(a) Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM; II - elaborar juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres - APM o plano de aplicação dos recursos financeiros; III – representar, dentro de sua alçada, a Associação de Pais e Mestres – APM do Centro de Educação Infantil em juízo e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores; IV - administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância como o estatuto, os recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM em articulação com o(a) Coordenador (a) Geral; V – ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida pela Associação de Pais e Mestres - APM; VI - promover o entrosamento entre os membros da Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; VII - apresentar relatório anual dos trabalhos realizados pela Associação de Pais e Mestres - APM; VIII - abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques, movimentações por meios eletrônicos, inclusive através de cartão magnético, e demais do cumentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o Primeiro (1º) Tesoureiro da Associação de Pais e Mestres - APM; IX - apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente os relatórios, anualmente os demonstrativos anuais e, ao final do mandato, o balanço e o relatório anual das atividades da Associação de Pais e Mestres - APM, acompanhados das prestações de contas do exercício, inclusive as que versarem sobre a utilização de eventuais verbas oriundas de outras instituições e/ou promoções que visem arrecadar fundos para atendimento das necessidades geridas pela associação; X - encaminhar para análise da Secretária Municipal de Educação as prestações de contas contendo ATA, Plano de Trabalho, notas fiscais atestadas, planilhas de pesquisas de preços, extratos e demais comprovantes comprobatórios de despesas, de todos os recursos bem como verbas oriundas de outras instituições e/ou promoções, gerenciadas pela APM, de acordo com as normativas vigentes para cada recurso. Art. 83. Compete ao Vice-Presidente: I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo; II - assumir as funções do Presidente, em seus afastamento ou quando este estiver impedido de exercê-las. Art. 84. Compete ao Primeiro Secretário: I - elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações e demais documentos; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 II - ler as atas em reuniões e assembleias; III - assinar, juntamente com o presidente a correspondência expedidos; IV - manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida; V - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; VI - elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. Art. 85. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos e/ou vacância. Art. 86. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores); II - assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos, balancete, movimentações eletrônicas, podendo realizar pagamentos, transferências, emitir extratos, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores; III - prestar contas, no mínimo a cada três meses, a diretoria e ao conselho Fiscal, anualmente, em assembleia geral aos associados e nos prazos estabelecidos pela autarquia, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED; IV - manter os livros contábeis em dia e sem rasuras. Art. 87. Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e/ou vacância. Do Conselho Fiscal Art. 88. O Conselho Fiscal será composto por membros da Instituição de Ensino, da seguinte forma: I – 1(um) representante do corpo docente ou um representante do corpo administrativo com exceção do(a) Secretário(a) Escolar do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; II – 2(dois) representantes dos pais ou mães das crianças matriculadas. §1°. Os membros do Conselho Fiscal deverão ser eleitos com seus respectivos suplentes, na Assembleia Geral. §2°. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma data que a diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM, sendo permitida a recondução por mais uma vez e mandato de três anos, igual da diretoria. §3º. Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser os mesmos representantes do Conselho Escolar. Art. 89. São atribuições do Conselho Fiscal: I - assessorar a Diretoria da Associação de Pais e Mestres-APM na elaboração do Plano Anual de Trabalho da APM na parte referente à aplicação de recursos; II - examinar e fiscalizar os registros e a autenticidade dos comprovantes de todas as movimentações financeiras, e respectivos relatórios da Associação de Pais e Mestres-APM; III - examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres; IV- examinar a qualquer tempo, os livros e documentos, solicitar à direção, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e des pesa; V – requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária em casos de gravidade insanável e apresentar nessa Assembleia os respectivos relatórios; VI - participar de todas as atividades e reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM anunciados pelo Presidente da Diretoria; VII - apreciar previamente todos os balancetes mensais, semestrais e anuais dos relatórios, emitindo parecer por escrito; VIII – denunciar para a Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, o membro da Diretoria que estiver violando normas Estatutárias ou Regimen tais, o qual após tomada as providências esse membro estará sujeito à perda de mandato; IX - dar parecer, a pedido da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM ou pela Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil sobre resoluções que afetem as finanças da Associação de Pais e Mestres - APM; X - solicitar se necessário a contratação de serviços de auditoria contábil; XI - conjugar todas as atividades da Associação de Pais e Mestres - APM com as da Instituição de Ensino; XII - zelar pelos bens e melhoramentos conseguidos pela Associação de Pais e Mestres - APM em benefício da Instituição de Ensino. Art. 90. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação por escrito da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM, sempre que se fizer necessário. Do Patrimônio e do Regime Financeiro Art. 91 - Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos do Centro de Educação Infantil Municipal serão obtidos mediante: I – repasses do PDDE; II – contribuição voluntária dos associados; III – convênios; IV – subvenções diversas; V – doações; VI – promoções escolares; VII – outras fontes. §1º. As contribuições dos associados terá caráter facultativo, não isentando, porém os mesmos do dever moral de cooperar com a Associação, dentro de suas possibilidades. §2º. Subvenções públicas e convênios terão de respeitar na execução, os respectivos Planos de Aplicação previamente aprovadas bem como abertura de c/c em Banco oficial. §3º. Os móveis e imóveis adquiridos, automaticamente, farão parte desta Instituição de Ensino e, consequentemente, pertencem ao rol de patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados - MS. §4º. Na aplicação de Recursos a prioridade será a Assistência ao Escolar. §5º. A associação não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou membros seus. §6º. Todos os Recursos Financeiros da Associação serão movimentados conjuntamente pelo Presidente da APM e do Tesoureiro. Art. 92. Os recursos financeiros depositados em contas bancárias desta Unidade Executora - UEx deverão ser movimentados em conformidade com o disposto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo. §1º. Os recursos financeiros mencionados no caput deste Artigo deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Unidade Executora Própria, ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. §2º. Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. §3º. Os recursos do PDDE serão depositados em conta a ser aberto pelo FNDE, em banco e agência, com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pelo Centro de Educação Infantil Municipal e sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo. Art. 93. O balancete dos recursos financeiros deverá será fixado em mural, em lugar visível e de fácil acesso para conhecimento de todos. Das Disposições Gerais Art. 94. O(A) Coordenador(a) Geral cumprirá uma carga horária de quarenta (40) horas semanais, sendo oito (08) horas diárias, de forma que estejam presentes em todos os períodos de funcionamento da Instituição de Ensino. Art. 95. O(A) Secretário(a) Escolar cumprirá sua carga horária de forma que esteja presente em todos os turnos de funcionamento da Instituição de Ensino. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Art. 96. O cargo de auxiliar de serviços básicos na função de vigia, será cargo em extinção na modalidade existente e com requisito de ensino fundamental incompleto, sendo que poderá ser enquadrado no Quadro Geral de Servidores do Município ou mantido em seu quadro de origem no cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 131 de 27 de junho de 2008). Art. 97. Será garantido o direito aos Assistentes de Apoio Institucional, nas funções de recreadores e berçaristas de permanecer nos CEIM’s, em um quadro em extinção ou se remover para outras Unidades Educacionais, garantido todos os direitos da carreira de Assistente de Apoio Educacional, inclusive a carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas, enquanto permanecer nos CEIM’s.(Redação dada pela Lei Complementar nº. 131 de 27 de junho de 2008). Art. 98. Os servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, que exercerem suas funções nas Unidades de Ensino Municipal, gozarão de recesso entre os dois semestres letivos, conforme escala a ser estabelecida na unidade escolar, a fim de evitar-se o fechamento da unidade durante o período de férias escolares. (Redação dada pela LCnº 268, de 22/12/2014). Art. 99. A presente Resolução, após a sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais da Instituição de Ensino e caberá a todas Instituições Municipais adequar os seguintes documentos: I – o Regimento Escolar; II – o Estatuto do Conselho Escolar; III – o Projeto Político Pedagógico – PPP; IV – o Estatuto da Associação de Pais e Mestres - APM. Art. 100. Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente a Resolução SEMED nº 92, de 27 de dezembro de 2016. Art. 101. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 04 de janeiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/04/1647/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal Vagno Lima Fava, cargo de Motorista de ambu lância I, matrícula funcional n. 114764212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SAMU), nos termos da CI n. 046/2022/DRH/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 014/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IDERSON ALVES REITMANN EIRELI (DISTRIBUIDORA DE CARNES BOM BEEF), local izada na Rua Osmar Farias Leite, Nº. 335, Bairro Vila Cachoeirinha, CEP 79.814-113, Dourados-MS, com CNPJ Nº 16.640.817/0001-64, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 043, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 015/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PAO BOM), localizada na Rua Alfredo Richard Klein, Nº. 525, Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-440, Dourados-MS, com CNPJ Nº 01.205.306/0001-47, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 039, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, efetuou por meio de Adendo, retificação do subitem “7.5.1.” do Termo de Referência e do inciso II do subitem “8.2.5.1.” do edital em epigrafe. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lim peza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. O referido ato se dá em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação interna (C.I. nº 300/2022/SEMSUR) inserida nos autos. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 12/04/2022, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 06 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 110/2022SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2. OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: Parceria será de R$ 427.017,78 (Quatrocentos e vinte e sete mil, dezesete reais e setenta e oito centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 47.446,42 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos). 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 14/03/2022 a 31/12/2022. Dourados-MS, 14 de Março de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 109/2022/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3. VALOR: O valor total desta Parceria será de R$ 402.849,00 (quatrocentos e dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 44.761,00 (Quarenta e quatro mil e setecentos e sessenta e um reais). 4. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 14/03/2022 a 31/12/2022. Dourados-MS, 14 de Março de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 EDITAL nº006 /FUNSAUD/2022 DE 07DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEGUNDO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 18 de janeiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 11/04/2022 e 12/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 10.855.398/0001-00 Valor: R$ 381.000,00 Processo de Licitação nº 004/2022 - Pregão Presencial nº 001/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de equipos de bomba de infusão – Marca Samtronic, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 001/2022. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF JULIANA FELICIANO MORALES 079.***.321-** Copeira 24 5 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 11/04/2022 e 12/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h Exitusmed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfurante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba ofe recida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COMPA TÍVEL - EQUIPO GIRASET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) Unidade 7.500 SAMTRONIC R$ 22,35 R$ 167.625,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 2 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfurante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba ofe recida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COMPA TÍVEL - EQUIPO GIRASET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) (RESERVADA) Unidade 2.500 SAMTRONIC R$ 22,70 R$ 59.587,50 3 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO GIRASET FOTOSSENSÍVEL PARENTERAL PARA USO EX CLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) Unidade 2.625 SAMTRONIC R$ 22,35 R$ 55.875,00 4 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO GIRASET FOTOSSENSÍVEL PARENTERAL PARA USO EX CLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) (RESERVADA) Unidade 875 SAMTRONIC R$ 22,70 R$ 19.862,50 5 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO AMISET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST1000) Unidade 3.000 SAMTRONIC R$ 15,35 R$ 46.050,00 6 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO AMISET FOTOSSENSÍVEL PARENTERAL PARA USO EX CLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST1000) Unidade 2.000 SAMTRONIC R$ 16,00 R$ 32.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Sandra Rosa Zini Capillé. DATA DE ASSINATURA: 04 de Abril de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________________________ EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP Testemunhas: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME CNPJ: 03.880.880/0001-26 Valor: R$ 121.173,30 Processo de Licitação nº 014/2022 - Pregão Presencial nº 002/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futuro e eventual fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 002/2022. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ABOBORA PAULISTA de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desen volvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. KG 1.300 In Natura R$ 4,60 R$ 5.980,00 3 CHUCHU IN NATURA, VARIEDADES VERDE, ESPÉCIE COMUM KG 768 In Natura R$ 10,90 R$ 8.371,20 7 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio,uniformes, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. KG 960 In Natura R$ 6,90 R$ 6.624,00 10 BETERRABA legume in natura, tipo beterraba, espécie comum KG 320 In Natura R$ 5,95 R$ 1.904,00 13 CEBOLA - Cebola roxa com coloração roxa, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas KG 768 In Natura R$ 6,00 R$ 4.608,00 15 ALHO - cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qua lidade KG 96 In Natura R$ 31,60 R$ 3.033,60 16 BATATA DOCE - legume in natura, tipo batata doce, características adicionais extra, 1º qualidade KG 576 In Natura R$ 4,80 R$ 2.764,80 18 MANDIOCA SEM CASCA - legume in natura, tipo mandioca, espécie comum KG 576 In Natura R$ 6,45 R$ 3.715,20 19 BANANA NANICA - fruta in natura, tipo banana, espécie nanica KG 3.300 In Natura R$ 6,10 R$ 20.130,00 20 BANANA MAÇÃ - fruta in natura, tipo banana, espécie maçã KG 870 In Natura R$ 7,35 R$ 6.394,50 21 LARANJA - fruta in natura, tipo laranja, espécie pera KG 2880 In Natura R$ 5,90 R$ 16.992,00 22 MAÇÃ - fruta in natura, tipo maçã, espécie gala KG 1920 In Natura R$ 7,15 R$ 13.728,00 24 MELANCIA - fruta in natura, tipo melancia, espécie redonda, aplicação alimentar KG 3840 In Natura R$ 3,45 R$ 13.248,00 25 MELÃO - fruta in natura, tipo melão, espécie comum KG 2400 In Natura R$ 5,70 R$ 13.680,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Silvia Elena de Oliveira Avila. DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________ S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME Testemunhas: Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 077/FUNSAUD/2022 de 24 de Marçode 2022. O DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Republicar por incorreção a Portaria nº 077/2022: Onde se lê: Art.1º Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2021, como membro, o servidor Marcio Romeiro de Avila, em substituição a servidora Edileuza Alves da Silva Ferreira em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Leia-se: Art.1º Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 013/2021, como membro, o servidor Marcio Romeiro de Avila, em substituição a servidora Edileuza Alves da Silva Ferreira em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 087/2022/FUNSAUD de 06 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 024/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 024/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 126/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS OBJETIVANDO ATEN DER AS NECESSIDADES DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS QUE SURGEM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ADMI NISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 05 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 6, 21, 22, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 65, 67 e 68. ADJUDICADO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO R$ 13.027,11 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 37, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76 e 77. FRACASSADOS 17, 19, 24, 30, 34, 49, 52, 53 e 73. DESERTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreação. PORTARIA/CMD/RH Nº. 190, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA CMD/RH Nº. 199, de 06 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO 4° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: Valentim Sgaravatti – ME, CNPJ 19.775.486/0001-68. CONTRATO: 007/2018/CMD, data inicial - 12 de abril de 2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização completa e gravação no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: 12 de abril de 2022 até 11 de abril de 2023. REAJUSTE DE PREÇO: O valor do Contrato n.º 007/2018 será aditivado em 24% (vinte e quatro por cento) considerando Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referência ano de 2021, passando o seu valor contratual de R$ 130.735,44 (cento e trinta mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 162.111,94 (cento e sessenta e dois mil cento e onze reais e noventa e quatro centavos). VALOR MENSAL: R$ 13.509,32 (treze mil, quinhentos e nove reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.3.90.39.00.0. 100 – Serv. Terc. Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2018. TOMADA DE PREÇO nº 001/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93, Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93”. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 018/2022 Inexigibilidade Nº 003/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem Ratificar a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento de vereadores na “XXI Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília/DF”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: União dos Vereadores do Brasil (CNPJ 83.594.978/0001-56). Valor Total: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conso nância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 07 de abril de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDER ROCHA FERNANDES 01/02/2021-2022 25/04 a 04/05/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDSON DA SILVA GONDIM 12/04/2021-2022 02/05/2022 – 31/05/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - COMPARATIVO DE DESPESA COM LIQUIDAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 0100-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Hual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 100.000,00 0,00 I 0,00 100.000,00 0,00 0,00 | 100.000,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 2001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 50.947,02 50.947,02 377.052,98 50.947,02 50.947,02 50.947,02 50.947,02 0,00 15.230.000,00 947.459,59 947.459,59 14.282.540,41 947.459,59 947.459,59 947.459,59 947.459,59 0,00 2.765.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 265.000,00 187.330,55 187.330,55 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.000,00 13.958,57 13.958,57 582.041,43 13.958,57 13.958,57 13.958,57 13.958,57 0,00 255.000,00 255.000,00 255.000,00 0,00 12.063,96 12.063,96 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.400,00 2.400,00 32.600,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 0,00 1.037,50 1.037,50 1.037,50 1.037,50 0,00 200.000,00 69.840,04 69.840,04 130.159,96 762,80 762,80 762,80 762,80 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.000,00 107.896,57 107.896,57 28.103,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 224.000,00 224.000,00 76.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 7.000,00 7.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00 4.820.250,00 1.330.726,70 1.330.726,70 3.489.523,30 3.961,50 3.961,50 822,67 822,67 0,00 888.224,00 497.435,92 497.435,92 390.788,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 58.713,18 58.713,18 1.141.286,82 58.713,18 58.713,18 58.713,18 58.713,18 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2022.3.10.2] http://w w w. neainformatica.com.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 2002 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.000,00 200.000,00 200.000,00 40.000,00 14.252,99 14.252,99 14.252,99 14.252,99 250.000,00 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.891.474,00 6.425.377,59 6.425.377,59 21.466.096,41 1.292.887,66 1.292.887,66 | 1.090.354,32 1.090.354,32 0,00 214.000,00 0,00 0,00 214.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.096.000,00 15.062,00 15.062,00 1.080.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA Total do Projeto 3.950.000,00 0,00 0,00 3.950.000,00 15.062,00 15.062,00 3.934.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 31.941.474,00 0,00 0,00 31.941.474,00 6.440.439,59 6.440.439,59 25.501.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 2003 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.440.439,59 6.440.439,59 27.231.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 6.440.439,59 | 6.440.439,59 27.231.034,411 1.292.887,661 1.292.887,66 | 1.090.354,321 1.090.354,32 http://w w w .neainformatica.com.br 3190.03 4 100000 1.000,00 0,00 3190.04 5 100000 428.000,00 0,00 3190.11 6 100000 15.230.000,00 0,00 3190.13 7 100000 2.765.000,00 0,00 3190.16 8 100000 1.000,00 0,00 3190.91 9 100000 26.000,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 3190.94 35 100000 596.000,00 0,00 3191.13 11 100000 255.000,00 0,00 3350.41 36 100000 35.000,00 0,00 3390.14 12 100000 160.000,00 0,00 3390.30 13 100000 200.000,00 0,00 3390.31 14 100000 15.000,00 0,00 3390.33 15 100000 136.000,00 0,00 3390.35 16 100000 300.000,00 0,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 3390.39 19 100000 5.070.250,00 -250.000,00 3390.40 34 100000 888.224,00 0,00 3390.46 33 100000 1.200.000,00 0,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 3390.92 22 100000 10.000,00 0,00 3390.93 23 100000 50.000,00 0,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 4490.52 24 100000 250.000,00 250.000,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 Total do Projeto 27.891.474,00 0,00 | 3390.30 27 100000 214.000,00 0,00 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 3390.39 29 100000 1.096.000,00 0,00 4490.51 30 100000 2.630.000,00 0,00 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 Total Geral 33.671.474,00 | 0,00 0,00 33.671.474,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 ATA DE Nº 002/2022 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 05 dias do mês de Abril do ano Dois mil e vinte e dois (05/04/2022), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 12h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo/Seplan), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), Matheus Ferrari (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Re presentante do Conselho municipal do Plano Diretor-CMPD). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Proposta para contratação de técnicos por prazo determinado para acompanhar o Departamento de Planejamento no âmbito da esfera ambiental, procedimento este que ocorrerá por meio de processo seletivo, onde terá o valor de R$ 364.000,00 . Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 05 de Abril de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Matheus Ferrari Representante Órgãos Seccionais ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (MANDATO 2022/2025) Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, realizou-se a eleição para mandato da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados – PreviD, que ocorreu no Auditório José Cerveira, localizado no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura de Dourados, no horário das oito horas às dezessete horas, e por meio das urnas itinerantes com locais e horários definidos pelas Resoluções nº 011/2022/COMISSÃO ELEITORAL e nº 012/2022/COMIS SÃO ELEITORAL. Por determinação do Presidente da Comissão Eleitoral, Senhor Hélio do Nascimento, iniciou a abertura das urnas que ocorreu na presença dos membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Irene Quaresma Azevedo Viana, Blavett da Rocha Fucks, José dos Santos da Silva, João Lúcio Cristaldo, José Vieira Filho, Dilma Canedo da Silva, Sonia Maria Ferreira, Enivaldo Vicente da Silva, Eugênio Mendes, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Karla de Almeida Battaglin, Wesley Henklain Ferruzzi e dos seguintes candidatos aos cargos da Diretoria Executiva: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Silvana Maria Radaelli de Assis, Albino João Zanolla, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e Marcio Fernandes Vilela Rodrigues e demais interessados. A apuração das urnas com cédulas iniciou às 17h30min, sendo divulgado o resultado às dezenove horas do dia seis de abril de dois mil e vinte e dois. Imperioso registrar a lavratura de ata de abertura e de fechamento de cada uma das urnas, com as assinaturas dos mesários, bem como a lavratura de Boletins de Urnas com cédulas. Ao término do processo de apuração dos votos, obteve-se o seguinte resultado: total de 1115(mil cento e quinze) votantes. Os candidatos foram assim votados: Votos válidos para o cargo de Diretor Presidente: 996 (novecentos e noventa e seis) votos, Theodoro Huber Silva (nº 10), 996 (novecentos e noventa e seis) votos; Brancos ou Nulos: 119 (cento e dezenove); Votos válidos para o cargo de Diretora de Benefícios: 978 (novecentos e setenta e oito) votos, Gleicir Mendes Carvalho (nº 20), : 978 (novecentos e setenta e oito) votos; Brancos ou Nulos: 137 ( cento e trinta e sete); Votos válidos para o cargo de Diretora Administrativa: 1036 (mil e trinta e seis), Silvana Maria Radaelli de Assis (nº 30), 476 (quatrocentos e setenta e seis) votos; Albino João Zanolla (nº 40), 560 (quinhentos e sessenta) votos; Brancos ou Nulos: 79 (setenta e nove); Votos válidos para o cargo de Diretor Financeiro: 1049 (mil e quarenta e nove), Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz (nº 50): 398 (trezentos e noventa e oito) votos; Marcio Fernandes Vilela Rodrigues (nº 60), 651 (seiscentos e cinquenta e um) votos; Brancos ou Nulos: 66 (sessenta e seis).Todos os candidatos presentes referendaram os resultados da apuração, não havendo qualquer impugnação, seja de candidato ou de eleitor, até o presente momento, sendo constatada a validação da eleição pelos presentes e autorizada a proclamação do resultado final pela Comissão Eleitoral aos presentes, devendo a proclamação do resultado final ser afixado no mural do paço municipal e publicado no Diário Oficial do Município, para a eficácia da eleição. Assim, são declarados eleitos: Theodoro Huber Silva para o cargo de Diretor Presidente; Gleicir Mendes Carvalho para o cargo de Di retora de Benefícios; Albino João Zanolla para o cargo de Diretor Administrativo; Marcio Fernandes Vilela Rodrigues para o cargo de Diretor Financeiro. Nada mais havendo a acrescentar, eu, Leonardo Landeira, lavrei a presente ata, sendo assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral. Dourados/MS, 06 de abril de 2022, às 19h17min. JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA MATOS 05149534110 torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de bebidas – Conveniência e Tabacaria, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº 1435, Parque Nova Dourados, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Au torização Ambiental (AA), para Atividade de Sociedade de Capitalização. Localizada junto a Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.700, Centro, CEP 79.802-011, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Av. Elia Khalil Saad com Av. Dom Redovino, S/N. Bairro Ecoville no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPLIMP PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, comércio varejista de material elétrico e materiais hidráulicos, atividades de limpeza e reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Avenida Esplanada, 350 – Vival dos Ipes, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - FMU OUTROS ATOS
  • cloud_download Edição 5.626 – 07/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.626 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 597 de 07 de abril de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 597, de 07 de abril de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR CARLEUZA BATISTA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 08/04/2022 VIRGINIA MORAES DOS SANTOS CORDEIRO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 08/04/2022 DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.626 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 599, de 07 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidora no Gabinete” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de abril de 2022, a servidora Virginia Marta Magrini, do cargo comissionado símbolo “DGA-2”, da função de Assessor Especial II, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de abril de 2022. Dourados (MS), 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 006/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 006/2022/DGE/SEMS, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,na Competência 03/2022, sem cobertura contratual , considerando os parâmetros previstos no Plano Operativo do extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo,o pagamento de serviços realizados na Competência 02 e 03/2022 referente a disponibilização de 10 (dez) Leitos de UTI ADULTO e 05 (cinco) Leitos Clínicos visando o enfrentamento ao COVID -19. .DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.730.213,43 (cinco milhões, setecentos e trinta mil, duzentos e treze reais e quarenta e três centavos). Conforme segue: DECRETOS EXTRATOS Descrição Valor por Fonte TOTAL Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Remuneração dos serviços executados na competência 03/2022 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 2.555.488,53 R$ 1.125.000,00 R$ 750.000,00 R$ 4.430.488,53 Descrição N° de Leitos N° Diárias Valor Unitário ( Diária/Leito/Disponibilidade) Valor Total Fonte de Financiamento Total Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Diária de Leito de UTI ADULTO - COVID ( 14.02.22 )* 10 2,083 R$ - R$ 2.690,00 R$ - R$ - R$ 5.604,08 R$ - R$ 5.604,08 Diária de Leito de Clinico ADULTO - COVID ( 14.02.22 )* 5 1,042 R$ - R$ 110,00 R$ 390,00 R$ - R$ 114,58 R$ 406,24 R$ 520,83 Diária de Leito de UTI ADULTO - COVID ( 15.02 a 28.02.22 ) 10 130 R$ - R$ 2.690,00 R$ - R$ - R$ 349.700,00 R$ - R$ 349.700,00 Diária de Leito de Clinico ADULTO - COVID ( 15.02 a 28.02.22 ) 5 65 R$ - R$ 110,00 R$ 390,00 R$ - R$ 7.150,00 R$ 25.350,00 R$ 32.500,00 Diária de Leito de UTI ADULTO - COVID ( 03/2022 ) 10 310 R$ - R$ 2.690,00 R$ - R$ - R$ 833.900,00 R$ - R$ 833.900,00 Diária de Leito de Clinico ADULTO - COVID ( 03/2022 ) 5 155 R$ - R$ 110,00 R$ 390,00 R$ - R$ 17.050,00 R$ 60.450,00 R$ 77.500,00 Totais 663,125 R$ - R$ 1.213.518,66 R$ 86.206,24 R$ 1.299.724,90 Total Geral R$ 2.555.488,53 R$ 2.338.518,66 R$ 836.206,24 R$ 5.730.213,43 Obs. * Conforme Oficio 011/2022/FUNSAUD os leitos foram disponibilizados as 19: 00 horas do dia 14.02.22. Deste modo , a remuneração da disponibilização dos leitos na referida data levou em consideração a roporcionalidade ( 5/24 ) efetivamente disponibilizada. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.626 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição Fontes : 114041 e/ou 214041 / 131041 / 102000 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.115 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 33.91.41.00 – Contribuição Fontes: 131340/ 102000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2°, I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 199/2022/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 07 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 091/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR o servidor Claudio Braulino da Silva do cargo de provimento em comissão de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência , a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021, conforme Ata 002/2019 do Conselho Curador de 04 de setembro de 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos a partir da data de 06/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATOS FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
  • cloud_download Edição 5.626 – 07/04/2022
  • cloud_download Edição 5.625 – 06/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº Sd/04/1648/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ARLINDO DA SILVA MARCELINO, cargo de Profissional do Magistério Municipal , matrícula funcional n. 114761162, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), nos termos da CI n. 045/2022/DRH/ SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/1649/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício de cargo, do Servidor Público Municipal ARLINDO DA SILVA MARCELINO, cargo de Profissional do Magistério Municipal , matrícula funcional n. 114761162, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 07.04.2022, conforme disposto no Artigo 223, Caput, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMAD Nº 526, 06 de Abril de 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 06/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 06/2022 processo seletivo simplificado SEMAD; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Gilvona Cavalcante Micael Ariane Pereira Paes Fernandes Helmar Sant`ana Ivo Barbosa Filho Mario Cesar Marques Galeano §1º. A Comissão será presidida por Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino e secretariada por Ariane Pereira Paes Fernandes, tendo como suplentes respectivamente Gilvona Cavalcante MIcael e Helmar Sant`ana. . §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO
  • cloud_download Edição 5.625 – 06/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.625 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.190, DE 30 DE MARÇO 2022. “Regulamenta a gratificação prevista nos incisos VIII e IX do art. 62 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A gratificação pelo exercício das atribuições do cargo ou função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de que tratam os incisos VIII e IX do artigo 62 da Lei Complementar nº 310 de 31 de março de 2016, fica regulamentada da seguinte forma: Gratificação Samu I – em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento base do servidor; Gratificação Samu II – em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento base do servidor. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 887, de 14 de dezembro 2021. Dourados – MS, 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.199 DE 04 DE ABRIL DE 2022 “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Diretor Presidente, senhor Diego Zanoni Fontes; D E C R E T A: Art.1º. Fica o senhor Rodrigo Rodrigues de Lima, pelo período de 31 de março a 14 de abril de 2022, designado para substituir interinamente o Diretor Presidente da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando au torizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2022. Dourados (MS), 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 17/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Merecimento, conforme o quadro abaixo: QUADRO I Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 22 de março de 2022. Dourados – MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 18/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Merecimento, conforme o quadro abaixo: QUADRO I Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 18 de março de 2022. Dourados – MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS DECRETOS PORTARIAS De GM Inspetor de 2ª Classe para GM Inspetor de 1ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 13 José Rubens Barbosa 179 - Excepcional De GM Subinspetor para GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 58 Juvenal Costa dos Santos 174 - Excepcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº. 038/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA PERES e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA PERES, matrícula 64251-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Mag istério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 039/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SILVANA DOS SANTOS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E : Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SILVANA DOS SANTOS, matrícula 40071-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 038/2022/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CON TRATO Nº 006/2022/PREVID, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº SD/04/1646/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto dos bens patrimoniais de n. 129724, 95296 e 95279, ocorrido na Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito da Casa dos Conselhos, nos termos da CI n. 70/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 1638/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (1°) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/293/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761032-3”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO de 30 HO RAS SEMANAIS para 20 HORAS SEMANAIS, a partir da data de 03/03/2022, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº. 118 de 31/12/2007. Com base no deferimento pela Secretária Municipal de Educação e em conformidade com o Parecer nº. 98/2022/SEMAD, constante no Processo Administrativo nº. 424/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/395/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771616-10”, ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/396/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VALESKA LIMA CARDOSO CABRAL, matrícula funcional nº. “114771687-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/03/2022 a 28/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/397/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal NILDA MOURA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771798-1” ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antero Barbosa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/398/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ANTONIO MARCOS MARQUES, matrícula funcional nº. “77501-1” ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Galaor Maciel Marques, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/399/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSE RUBENS BARBOSA, matrícula funcional nº. “43981-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor 2ª classe, lotado na GUAR DA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 05 (cinco) dias de “Licença Luto” (considerando que o servidor estava de férias no período de 24/01/2022 a 07/02/2022) pelo falecimento de seu irmão: Edivaner Moura Barbosa, ocorrido em 05/02/2022, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de 08/02/2022 a 12/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/400/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760715-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jose Militao dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/401/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal THAIS DORNELES CABULAO MACHADO, matrícula funcional nº. “114774158-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção de Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Iulina Moreira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/424/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal FAUSTA TERTULIANA DA COSTA, matrícula funcional nº. “86651-1” ocupante do cargo Auxliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Antonio Tertuliano Filho, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 03/426/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR a Resolução n° Rch/04/702/2021/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.403- Ano XXIII do dia 03/05/2021 na pág. n° 09, que concedeu a Redução de Carga Horária sem prejuízo a sua remuneração pelo período de um ano a partir de 30/03/2021, sendo 02 (duas) horas diárias da Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional n° 86571-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 13/01/2022, em decorrência do falecimento de seu pai, João Francisco de Oliveira, conforme certidão apresentada ao DRH/SEMAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/427/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada MARIANA MORATO DE MIRANDA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114775138-1” ocupante do cargo de AS SESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “04/03/2022 a 01/07/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2022 a 30/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/03/428/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114775080-1” ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/429/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal SIRLENE POLONI, matrícula funcional nº. “114764273-6” ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Geralda Pereira Alves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/430/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal SIRLENE POLONI, matrícula funcional nº. “114764273-10” ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Geralda Pereira Alves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/431/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI, matrícula funcional nº. “114764282”-2 ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jose Pedro Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/432/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA, matrícula funcional nº. “114773663-3” ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “25/01/2022 a 24/05/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/05/2022 a 23/07/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/433/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOHN LENOS SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773356-1” ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, lotado na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/434/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº. “114766831-4” ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Com plementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/03/2022 a 13/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/435/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal NILDA MOURA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771798-1” ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Edivaner Moura Barbosa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/03/436/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA, matrícula funcional nº. “114770036 -2” ocupante do cargo de Médica, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/03/2022 a 28/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/437/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-2” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/03/2022 a 01/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/438/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-4” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/03/2022 a 01/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/439/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MAURA APARECIDA LEVANDOSKI, matrícula funcional nº. “114774747-3” ocupante do cargo Técnico de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Elizabete Levandoski De Jesus, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/440/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774842-4”, ocupante do cargo de Assessor Especial II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/475/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2022 a 14/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 68/2022, constante no Processo Administrativo nº. 258/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/476/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/02/2022 a 15/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 123/2022, constante no Processo Administrativo nº. 381/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/477/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2022 a 02/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 180/2022, constante no Processo Administrativo nº. 644/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/495/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “146331-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/01/2022 a 19/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 27/2022, constante no Processo Administrativo nº. 70/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/496/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula funcional nº. “114767337-6” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na GUARDA MU NICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 25/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 59/2022 constante no Processo Administrativo nº. 274/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/497/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFANIA FIRMINO DOS SANTOS CASIMIRO, matrícula funcional nº. “114773188-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem pre juízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/12/2021 a 20/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 39/2022, constante no Processo Administrativo nº. 15/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/498/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ANGELA CLEMENTE, matrícula funcional nº. “89361-1”, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/12/2021 a 31/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 26/2022, constante no Processo Administrativo nº. 50/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/499/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “146331-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/01/2022 a 24/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 70/2022, constante no Processo Administrativo nº. 310/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/500/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES, matrícula funcional nº. “43941-1”, ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/12/2021 a 24/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 28/2022, constante no Processo Administrativo nº.80/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/501/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula funcional nº. “114768505-2”, ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “06”(seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/01/2022 a 18/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 67/2022, constante no Processo Administrativo nº. 232/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/03/509/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/1.234/2020/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula nº. 1444111, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.802” (mil, oitocentos e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 09001150.1.00072/20-4 emitida em 19/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de 21/12/1983 a 23/09/1985 – (01 ano, 09 meses e 03 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/03/1986 a 18/10/1986 – (07 meses e 18 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/02/1995 a 15/12/1996 – (01 ano, 10 meses e 15 dias – Sireunise Camargo Dorta); 03/08/1998 a 02/03/1999 – (07 meses – Arruda Buturi Ltda; 01/01/2002 a 31/01/2002 – (01 mês e 01 dia – Arruda Buturi Ltda) e de 19/04/2002 a 01/04/2004 – (01 ano, 11 meses e 19 dias – Arruda Buturi Ltda), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.802 (mil, oitocentos e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 21/12/1983 a 23/09/1985 – (01 ano, 09 meses e 03 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/03/1986 a 18/10/1986 – (07 meses e 18 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/02/1995 a 15/12/1996 – (01 ano, 10 meses e 15 dias – Sireunise Camargo Dorta); 03/08/1998 a 02/03/1999 – (07 meses – Arruda Buturi Ltda e de 01/01/2002 a 31/01/2002 –(01 mês e 01 dia – Arruda Buturi Ltda)conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º06021010.1.00007/17-7, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 233/2022, constante do Processo Administrativo nº 3.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lac/04/522/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal YOUNG SHIM GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771450-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 258/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.122/2022, a partir do dia 10/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/04/524/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 09/SEMAD/DGF, DE 04 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 176/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Cleison Marin - Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 176/2021/DL/PMD, decorrente da Carona nº 005/2021 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA; Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 590, de 23 de agosto de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 04 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/524/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. BRUNO VELOSO ROCHA 114771896-1 SEMS 03/02/2022 E 04/02/2022 10/11/2020. BRUNO VELOSO ROCHA 114771896-1 SEMS 07/02/2022 E 08/02/2022 15/11/2020. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-1 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 07/10/2018. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-3 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 07/10/2018. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-1 SEMS 22/02/2022 E 23/02/2022 28/10/2018. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-3 SEMS 22/02/2022 E 23/02/2022 28/10/2018. ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 131461-1 SEMS 09/02/2022 E 12/02/2022 15/11/2020. JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 114763494-3 SEMS 19/02/2022 E 24/02/2022 15/11/2020. MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 78841-3 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 28/10/2018. MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 78841-3 SEMS 22/02/2022 E 23/02/2022 19/09/2018. ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 07/10/2012. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 014/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IDERSON ALVES REITMANN EIRELI (DISTRIBUIDORA DE CARNES BOM BEEF), loca lizada na Rua Osmar Farias Leite, Nº. 335, Bairro Vila Cachoeirinha, CEP 79.814-113, Dourados-MS, com CNPJ Nº 16.640.817/0001-64, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 043, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 015/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PAO BOM), localizada na Rua Alfredo Richard Klein, Nº. 525, Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-440, Dourados-MS, com CNPJ Nº 01.205.306/0001-47, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 039, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO N° 024/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Rerratificar a Promoção Funcional por Merecimento e por Tempo de Serviço da Profissional do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Rerratifica os registros da vida funcional da profissional do magistério público municipal VERONICA SIMÃO GALLETTI, matrícula nº 73031-2, na função de professora dos anos iniciais, Nível PII, no quesito das promoções conforme decisão da Comissão, Parecer Nº 002/2022/CVP e registro em Ata Nº 002/2022, de acordo com a tabela abaixo. Art. 2 º Considerando o dispositivo no artigo anterior, a referida tem o direito a Promoção por Tempo de Serviço da Classe C para D em 01 de julho de 2018 e com direito aos valores das diferenças devidas até 30 de junho de 2021 e a partir de 01 de julho de 2021 o direito a Promoção por Merecimento da Classe D para E, com direito a diferença até a implantação da folha. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2018. Dourados, 04 de abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANO CLASSE PROMOÇÃO DIREITO A PARTIR DE: 2010 A B Merecimento 01/07/2010. 2013 B C Merecimento 01/07/2013. 2018 C D Tempo de Serviço 01/07/2018. 2021 D E Merecimento 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/03/183/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de MARÇO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/03/183/2.022/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775828-1 ADNA MACEDO LIMA SEMS 15 12/03/2022 A 26/03/2022 114771212-8 ADRIANA DOS SANTOS GONÇALVES CAVALCANTE SEMED 20 14/03/2022 A 02/04/2022 114770943-4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA SEMED 14 16/03/2022 A 29/03/2022 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 10 01/02/2022 A 10/02/2022 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 10 12/02/2022 A 21/02/2022 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO SEMS 6 21/01/2022 A 26/01/2022 114771949-1 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES SEMS 4 22/02/2022 A 25/02/2022 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 31 07/03/2022 A 06/04/2022 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA SEMAD 90 16/02/2022 A 16/05/2022 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA SEMS 10 15/03/2022 A 24/03/2022 114774183-2 ANA CAROLINA FERNANDES GONÇALVES SEMS 1 15/02/2022. 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 60 08/02/2022 A 08/04/2022 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA SEMED 60 08/02/2022 A 08/04/2022 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA SEMAS 30 02/02/2022 A 03/03/2022 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOSA SEMED 30 07/03/2022 A 05/04/2022 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO SEMED 1 25/02/2022. 114769626-10 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO SEMED 1 25/02/2022. 114768001-5 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA E ALMEIDA SEMED 4 04/03/2022 A 07/03/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 60 14/02/2022 A 14/04/2022 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO SEMED 60 18/03/2022 A 16/05/2022 114772099-4 ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO SEMED 45 17/03/2022 A 30/04/2022 80431-1 ANDREZZA KELLY TAVEIRA PALHANO SEMED 30 15/02/2022 A 16/03/2022 80431-2 ANDREZZA KELLY TAVEIRA PALHANO SEMED 30 15/02/2022 A 16/03/2022 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 60 02/02/2022 A 02/04/2022 114763108-6 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 5 15/03/2022 A 19/03/2022 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMAS 180 14/02/2022 A 12/08/2022 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 60 08/02/2022 A 08/04/2022 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA SEMED 15 18/02/2022 A 04/03/2022 114765547-3 ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES SEMAFES 9 22/02/2022 A 02/03/2022 114768386-1 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGEHAB 7 20/02/2022 A 26/02/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA SEMED 15 22/03/2022 A 05/04/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 8 08/03/2022 A 17/03/2022 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO SEMED 37 02/03/2022 A 07/04/2022 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO SEMS 11 25/02/2022 A 07/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 114772224-2 ARLEI GONÇALVES SEMED 5 29/03/2022 A 02/04/2022 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 7 01/03/2022 A 07/03/2022 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 60 15/03/2022 A 13/05/2022 114775857-1 BRENNER CESAR XIMENES FERRARI SEMS 6 13/03/2022 A 18/03/2022 114771370-1 BRUNO BARUFATTI GRISOLA SEMED 13 22/02/2022 A 06/03/2022 114764297-3 BRUNO MACHADO DE PAULA SEMS 120 28/02/2022 A 27/06/2022 114769832-6 CAMILA RIBEIRO DRESCH SEMED 30 18/02/2022 A 19/03/2022 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES SEMS 7 28/02/2022 A 06/03/2022 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA SEMAS 7 24/03/2022 A 30/03/2022 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 08/03/2022 A 14/03/2022 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 25/03/2022 A 31/03/2022 114771764-3 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 25/03/2022 A 31/03/2022 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA SEMED 1 11/03/2022. 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA SEMED 15 14/03/2022 A 28/03/2022 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS SEMED 4 22/02/2022 A 25/02/2022 114772605-2 CELY GRIZANTE DA CRUZ SEMED 15 19/03/2022 A 02/04/2022 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL SEMED 5 24/02/2022 A 28/02/2022 114774895-1 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 15 11/02/2022 A 25/02/2022 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 30 23/02/2022 A 24/03/2022 73081-1 CLAUDIA MARINA DE FONSECA PERIGO SEMED 30 16/02/2022 A 17/03/2022 73081-9 CLAUDIA MARINA DE FONSECA PERIGO SEMED 15 16/02/2022 A 02/03/2022 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 30 03/02/2022 A 04/03/2022 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 90 09/03/2022 A 06/06/2022 114764054-1 CLEA DE SOUZA PAZ AGUEIRO SEMED 4 08/03/2022 A 11/03/2022 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 30 12/02/2022 A 13/03/2022 155041-3 CLEIDE GONÇALVES WENGRAT SEMS 15 07/03/2022 A 21/03/2022 114775201-1 CRISTIANE APARECIDA BATISTA SEMED 7 21/03/2022 A 27/03/2022 114775633-1 CRISTIANE COSTA DOS SANTOS SEMED 14 04/03/2022 A 17/03/2022 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS SEMAS 30 11/02/2022 A 12/03/2022 114772853-1 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS SEMS 8 08/03/2022 A 15/03/2022 114772273-1 DELMA RITA GOMES SEMED 30 03/03/2022 A 01/04/2022 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA SEMED 14 14/03/2022 A 27/03/2022 114775211-1 DENISE MARQUES LIMEIRA SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA SEMED 5 24/03/2022 A 28/03/2022 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON SEMED 7 24/03/2022 A 30/03/2022 79951-5 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 15 24/03/2022 A 07/04/2022 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 60 24/03/2022 A 22/05/2022 83621-1 DONIZETI ZATI SEMED 6 20/02/2022 A 25/02/2022 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS SEMED 6 08/03/2022 A 13/03/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 1 22/02/2022. 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO SEMED 21 03/03/2022 A 23/03/2022 114765936-6 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI SEMED 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI SEMED 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114761320-3 EDLENE VIANA LEITE DE LIMA SEMS 180 09/03/2022 A 04/09/2022 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA SEMED 15 21/03/2022 A 04/04/2022 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA SEMED 4 08/11/2021 A 11/11/2021 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 2 17/03/2022 A 18/03/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 3 30/03/2022 A 01/04/2022 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA GMD 14 09/03/2022 A 22/03/2022 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA SEMED 5 08/03/2022 A 12/02/2022 114772188-2 ELAINE DORNELES GOMES SEMED 7 12/03/2022 A 18/03/2022 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114769872-3 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA SEMAS 14 26/02/2022 A 11/03/2022 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS SEMED 5 22/03/2022 A 26/03/2022 114760267-1 ELIANE COSTA GUIMARAES SEMS 21 15/02/2022 A 07/03/2022 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO SEMED 8 07/03/2022 A 14/03/2022 114765759-7 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA SOUZA SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114768180-3 ELISANGELA ROJAS SANTANA SEMS 4 09/03/2022 A 12/03/2022 131361-1 ELISANGELA SOUZA SEMED 15 21/03/2022 A 04/04/2022 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA SEMED 120 08/02/2022 A 07/06/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS SEMS 30 09/03/2022 A 07/04/2022 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 5 15/03/2022 A 19/03/2022 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 5 21/03/2022 A 25/03/2022 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 60 14/02/2022 A 14/04/2022 114741045-4 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 15 16/02/2022 A 02/03/2022 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 15 03/03/2022 A 17/03/2022 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO SEMED 137 02/02/2022 A 18/06/2022 114761876-5 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114761876-7 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114761876-5 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 10 18/03/2022 A 27/03/2022 114761876-7 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 10 18/03/2022 A 27/03/2022 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 633 28/02/2022 A 22/11/2023 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO SEMED 8 24/02/2022 A 03/03/2022 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO SEMED 4 04/03/2022 A 05/03/2022 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 10 09/02/2022 A 18/02/2022 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 10 09/02/2022 A 18/02/2022 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 10 23/02/2022 A 04/03/2022 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 30 12/02/2022 A 13/03/2022 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 2 14/03/2022 A 15/03/2022 114765504-2 FABIO TELLES DAVID GMD 7 16/02/2022 A 22/02/2022 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ SEMED 5 08/03/2022 A 12/03/2022 86771-2 FAUSTINA GONZALES SEMED 8 14/03/2022 A 21/03/2022 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 6 27/02/2022 A 04/03/2022 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 30 03/03/2022 A 01/04/2022 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 5 24/02/2022 A 28/02/2022 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 5 24/02/2022 A 28/02/2022 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA SEMED 29 19/02/2022 A 19/03/2022 114774789-2 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA SEMS 7 23/02/2022 A 01/03/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS SEPLAN 6 23/02/2022 A 28/02/2022 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114760265-1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES SEMED 60 02/02/2022 A 01/04/2022 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI GMD 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114774283-2 GISELE SILVA CABANHE SEMED 14 25/02/2022 A 10/03/2022 90471-1 GISLAINE DE CASSIA NEPUMUCENO SEMS 60 18/02/2022 A 18/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA SEMED 30 02/03/2022 A 31/03/2022 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 7 21/02/2022 A 27/02/2022 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA SEMED 4 22/02/2022 A 25/02/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 15 01/03/2022 A 15/03/2022 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 7 12/03/2022 A 18/03/2022 114763499-3 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 6 19/03/2022 A 24/03/2022 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS SEMAS 10 24/01/2022 A 02/02/2022 31801-1 HILDA ECHEVERRIA PGM 60 11/03/2022 A 09/05/2022 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI SEMS 30 03/03/2022 A 01/04/2022 501439-6 IOLINDA UTUARI DE CASTRO SEMED 60 16/02/2022 A 16/04/2022 501110-7 IRACI FERREIRA BARROS DA SILVA SEMS 10 23/02/2022 A 04/03/2022 86231-2 IRACI FERREIRA BARROS DA SILVAB SEMS 15 16/03/2022 A 30/03/2022 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI SEMED 7 08/03/2022 A 14/03/2022 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI SEMED 4 15/03/2022 A 18/03/2022 501462-3 ITACIR PASTORE SEMAD 40 21/02/2022 A 01/04/2022 34261-1 IVETE PAULA DE SOUZA SEMS 12 28/02/2022 A 11/03/2022 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 90 24/02/2022 A 24/05/2022 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO SEMS 7 02/03/2022 A 08/03/2022 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SEMED 5 15/03/2022 A 19/03/2022 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 29 11/02/2022 A 11/03/2022 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 30 12/03/2022 A 10/04/2022 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA SEMED 30 09/03/2022 A 07/04/2022 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO SEMED 7 06/03/2022 A 12/03/2022 71721-3 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO SEMED 7 06/03/2022 A 12/03/2022 85491-1 JANE DA SILVA LINS SEMED 30 09/02/2022 A 10/03/2022 85491-3 JANE DA SILVA LINS SEMED 30 09/02/2022 A 10/03/2022 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES SEMED 30 23/03/2022 A 21/04/2022 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114765771-9 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 5 03/03/2022 A 07/03/2022 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 10 09/03/2022 A 18/03/2022 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 15 19/03/2022 A 02/04/2022 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO SEMED 7 28/03/2022 A 03/04/2022 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO GMD 8 14/03/2022 A 21/03/2022 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA SEMED 60 12/03/2022 A 10/05/2022 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA SEMED 20 05/03/2022 A 24/03/2022 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 15 14/02/2022 A 28/02/2022 114775890-1 JORGE FERNANDO SILVA E ANDRADE SEMS 15 14/03/2022 A 28/03/2022 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA SEMSUR 45 17/02/2022 A 02/04/2022 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 4 25/02/2022 A 28/02/2022 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO SEMS 90 08/03/2022 A 05/06/2022 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 1 08/03/2022. 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 5 21/03/2022 A 25/03/2022 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER DANTAS AGETRAN 14 10/03/2022 A 23/03/2022 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER DANTAS AGETRAN 30 24/03/2022 A 22/04/2022 114765232-1 JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA SEMED 15 07/02/2022 A 21/02/2022 502201-4 JULIANA GONÇALVES FONSECA SEMED 8 27/02/2022 A 06/03/2022 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA PGM 7 22/02/2022 A 28/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 114775848-1 KAREN DOS SANTOS CARVALHO SEMS 14 11/03/2022 A 24/03/2022 114775334-1 KARINA ALVES DA SILVA SEMED 13 21/02/2022 A 05/03/2022 114771574-2 KARINE LINS DA ROCHA ALCALA PITILIM SEMED 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN CGM 7 17/03/2022 A 23/03/2022 114771898-1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS 30 07/02/2022 A 08/03/2022 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 60 01/03/2022 A 29/04/2022 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA SEMS 5 23/02/2022 A 27/02/2022 114765825-3 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES PGM 15 15/02/2022 A 01/03/2022 114772839-1 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO SEMS 8 18/02/2022 A 25/02/2022 114760172-1 KEYLLA MARIA DE FREITAS DE SOUZA SEMS 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 15 16/02/2022 A 02/03/2022 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 60 04/03/2022 A 02/05/2022 114762380-1 LAIDE SPERTI SEMED 10 04/03/2022 A 13/03/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES SEMS 7 07/03/2022 A 13/03/2022 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 15 17/02/2022 A 03/03/2022 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 18 10/03/2022 A 27/03/2022 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 10 23/02/2022 A 04/03/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 5 14/03/2022 A 18/03/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 5 21/03/2022 A 25/03/2022 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS SEMS 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114771872-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 10 25/02/2022 A 06/03/2022 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 20 22/03/2022 A 10/04/2022 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 60 07/03/2022 A 05/05/2022 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GMD 5 09/03/2022 A 13/03/2022 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 57 02/02/2022 A 30/03/2022 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 111 31/03/2022 A 19/07/2022 114760901-3 LUCENIR MARTINS SEMS 7 22/02/2022 A 28/02/2022 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 15 10/03/2022 A 24/03/2022 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 15 10/03/2022 A 24/03/2022 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ SEMED 30 09/03/2022 A 07/04/2022 114768941-8 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO SEMED 30 17/03/2022 A 15/04/2022 114768941-9 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO SEMED 15 17/03/2022 A 31/03/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 5 17/03/2022 A 21/03/2022 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 90 16/03/2022 A 13/06/2022 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO SEMED 30 25/02/2022 A 26/03/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO SEMS 10 16/02/2022 A 25/02/2022 114771934-1 LUIS FERNANDO GOMES DE ALENCAR RAMOS SEMS 7 24/02/2022 A 02/03/2022 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL GMD 45 23/02/2022 A 08/04/2022 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA SEMAD 120 03/02/2022 A 02/06/2022 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA SEMAS 90 11/02/2022 A 11/05/2022 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 14 28/02/2022 A 13/03/2022 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 14 21/03/2022 A 03/04/2022 114761930-1 LUIZA MARTINEZ RIZ SEMED 30 14/03/2022 A 12/04/2022 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA SEMS 30 11/02/2022 A 12/03/2022 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114774264-2 LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES SEMED 15 23/02/2022 A 09/03/2022 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 22 16/02/2022 A 09/03/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 25/02/2022 A 28/02/2022 73690502-2 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO SEMS 15 27/03/2022 A 07/04/2022 114769974-6 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO SEMED 30 09/03/2022 A 07/04/2022 90476-1 MARCIA VIANA DE SOUZA SEMED 30 23/02/2022 A 24/03/2022 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO SEMS 14 09/03/2022 A 22/03/2022 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA SEMED 10 21/02/2022 A 02/03/2022 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 10 10/02/2022 A 19/02/2022 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS SEMED 60 18/02/2022 A 18/04/2022 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 15 09/02/2022 A 23/02/2022 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA IMAM 5 23/02/2022 A 27/02/2022 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA IMAM 5 21/03/2022 A 25/03/2022 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 30 07/02/2022 A 08/03/2022 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 30 09/03/2022 A 07/04/2022 114773327-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA SEMS 15 27/02/2022 A 13/03/2022 114774547-2 MARIA APARECIDA RAMALHO SEMED 15 14/03/2022 A 28/03/2022 114764955-11 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES SEMED 5 28/03/2022 A 01/04/2022 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 180 05/03/2022 A 31/08/2022 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 60 14/02/2022 A 14/04/2022 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 30 08/03/2022 A 06/04/2022 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 14 18/02/2022 A 03/03/2022 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 4 08/03/2022 A 11/03/2022 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 7 15/03/2022 A 21/03/2022 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS SEMED 69 27/02/2022 A 06/05/2022 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 12 03/03/2022 A 14/03/2022 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 15 23/03/2022 A 06/04/2022 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 15 07/03/2022 A 21/03/2022 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 7 23/03/2022 A 29/03/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 18 10/02/2022 A 27/02/2022 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA SEMED 8 09/03/2022 A 16/03/2022 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA SEMED 8 09/03/2022 A 16/03/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 15 04/03/2022 A 18/03/2022 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 23 03/02/2022 A 25/02/2022 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114770565-11 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 28 03/03/2020 A 30/03/2022 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114772047-10 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO SEMED 8 22/03/2022 A 29/03/2022 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 60 14/02/2022 A 14/04/2022 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA SEMED 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114764093-3 MARLY FONSECA DO AMARAL SEMS 7 16/03/2022 A 22/03/2022 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 6 21/02/2022 A 26/02/2022 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA SEMS 10 22/02/2022 A 03/03/2022 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 30 22/02/2022 A 23/03/2022 114775820-1 MIKA KELLY KIMURA SEMS 15 22/03/2022 A 05/04/2022 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 14 05/02/2022 A 18/02/2022 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO SEMED 30 17/03/2022 A 15/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS SEMED 10 24/02/2022 A 05/03/2022 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA SEMED 10 08/03/2022 A 17/03/2022 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA SEMED 10 07/03/2022 A 16/03/2022 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO SEMSUR 14 04/03/2022 A 17/03/2022 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 9 16/02/2022 A 24/02/2022 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 2 17/03/2022 A 18/03/2022 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA SEMED 7 14/03/2022 A 20/03/2022 114760509-13 NILCEIA PEREIRA DA SILVA SEMED 7 14/03/2022 A 20/03/2022 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA SEMED 15 23/02/2022 A 09/03/2022 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA SEMED 60 15/03/2022 A 13/05/2022 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 7 03/03/2022 A 09/03/2022 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 120 14/03/2022 A 11/07/2022 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 30 21/02/2022 A 22/03/2022 501343-10 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 15 21/02/2022 A 07/03/2022 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 90 21/02/2022 A 21/05/2022 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANUIC SEMED 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114768504-1 PRISCILA ZEMPULSKI DOSSI AGETRAN 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO SEMED 4 23/02/2022 A 26/02/2022 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN SEMED 11 21/03/2022 A 31/03/2022 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN SEMED 49 01/05/2022 A 18/06/2022 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR SEMAS 15 24/02/2022 A 10/03/2022 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIS BOMFIM SEMED 4 03/03/2022 A 06/03/2022 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA SEMS 29 16/02/2022 A 16/03/2022 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA SEMED 45 18/02/2022 A 03/04/2022 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA SEMS 10 08/03/2022 A 17/03/2022 114762109-1 RICELLI PAEL DA COSTA SEMAS 30 14/03/2022 A 12/04/2022 114773911-2 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER SEMS 7 19/03/2022 A 25/03/2022 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 30 07/03/2022 A 05/04/2022 114767433-5 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI SEMED 30 01/03/2022 A 30/03/2022 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA SEMED 17 08/03/2022 A 24/03/2022 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ PREVID 6 22/03/2022 A 27/03/2022 114772203-3 ROSANGELA BRITO SAMPAIO SEMED 6 11/03/2022 A 16/03/2022 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO SEMED 5 14/03/2022 A 18/03/2022 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED 12 07/03/2022 A 18/03/2022 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO SEMED 7 23/02/2022 A 01/03/2022 114760894-8 ROSIMEIRE BRITO MOURAO SEMED 7 23/02/2022 A 01/03/2022 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 15 21/03/2022 A 04/04/2022 114760591-1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114766960-1 SAULA TARZILAYNE DO NASCIMENTO MELO SEMS 30 17/02/2022 A 18/03/2022 114766960-1 SAULA TARZILAYNE DO NASCIMENTO MELO SEMS 30 19/03/2022 A 17/04/2022 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 15 17/02/2022 A 03/03/2022 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 90 02/03/2022 A 30/05/2022 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA SEMS 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 02/02/2022 A 03/03/2022 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 15/03/2022 A 13/04/2022 144031-1 SIMONE ESTER EIDT SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 144031-2 SIMONE ESTER EIDT SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 4 08/02/2022 A 11/02/2022 114767017-5 SIRLEY APARECIDA SCHAUSTZ SEMED 2 08/03/2022 A 09/03/2022 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 30 22/02/2022 A 23/03/2022 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 45 26/02/2022 A 11/04/2022 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 4 11/03/2022 A 14/03/2022 114763148-13 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 4 11/03/2022 A 14/03/2022 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 4 18/03/2022 A 21/03/2022 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 4 18/03/2022 A 21/03/2022 44891-2 TANIA CRISTINA DA SILVA E SILVA GAB 15 31/01/2022 A 14/02/2022 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO SEMED 15 21/03/2022 A 04/04/2022 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 29 03/11/2021 A 01/12/2021 114775944-1 TAYNA CAROLINA LIMA GARCIA SEMED 6 06/03/2022 A 11/03/2022 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 30 14/02/2022 A 15/03/2022 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 30 14/02/2022 A 15/03/2022 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 30 08/03/2022 A 06/04/2022 114768399-3 THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA SEMED 7 27/02/2022 A 06/03/2022 114760566-6 THALITA DA SILVA GOMES FELINI SEMED 14 28/03/2022 A 10/04/2022 114761992-3 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 8 25/02/2022 A 04/03/2022 114761992-11 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 8 25/02/2022 A 04/03/2022 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA SEMAD 15 25/03/2022 A 08/04/2022 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI SEMS 90 01/03/2022 A 29/05/2022 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA SEMS 6 25/02/2022 A 02/03/2022 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA SEMAS 30 14/03/2022 A 12/04/2022 114772177-1 VALDIZIA CRUZ GONÇALVES FERNANDES SEMS 30 07/03/2022 A 05/04/2022 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO SEMAFES 4 07/03/2022 A 10/03/2022 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO SEMED 25 14/02/2022 A 10/03/2022 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI SEMS 30 02/02/2022 A 03/03/2022 114773259-3 VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA SEMED 7 02/03/2022 A 08/03/2022 114775767-1 WALDIR SOARES CARDOSO AGETRAN 4 12/03/2022 A 15/03/2022 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES SEMED 30 22/03/2022 A 20/04/2022 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONÇALVES SEMS 5 03/01/2022 A 07/01/2022 Resolução/SEMAS nº 78, de 04 de abril de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, mediante Processo Seletivo Simplificado, para limpeza/higienização da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Equipamentos/Unidades. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, sendo: I – Joossandra Cruz Gonçalves Maria; II – Liziane de Souza Taveira; III – Maria Elenice Vasconcelos da Paz. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 04 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução/SEMAS nº 79, de 04 de abril de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Assistentes Administrativos que irão exercer a função de Entrevis tador Social, mediante Processo Seletivo Simplificado, para as atividades elencadas no Código Brasileiro de Ocupações CBO – incluídos na Família 4241 – Entrevistadores e Recenseadores – com o código 4241-30. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Assistentes Administrativos que irão exercer a função de Entrevistador Social, sendo: I – Edivaldo Corrêa de Oliveira; II – Joossandra Cruz Gonçalves Maria; III – Daiane Marilu Ranzi Dias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 04 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 81, de 04 de abril de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.039/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 039/2022/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 027/2021, Processo de Licitação n. 070/2021, firmado com a Empresa Campos Eventos e Comércio Eireli - ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Danielly de Oliveira Santos Moreira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLI CO para conhecimento dos interessados o resultado preliminar referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber. Proposta classificada da OSC: ONG – MULHERES EM MOVIMENTO CNPJ 061.475.42/0001-78, com sede na rua Ramão Osório, nº 10, Vila São Braz, neste Município. Interessados poderão interpor recurso administrativo endereçado à Comissão de Seleção de Chamamento Público, nos termos regulamentares. Informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias do edital e demais documentos necessários. DOURADOS, 23 DE MARÇO DE 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; DATA SUPRA: ADEMAR ROQUE ZANATTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 09,12,63/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de matérias de consumo e permanente, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 127/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 93/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 10.000,00(Dez mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 95/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 10.000,00(Dez mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 96/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Ediana Mariza Bach E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas de aquisição de material de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 620– Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 97/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 119/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 3.000,00(Três mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 104/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO 114775967-1 SEMS 1.045/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE ANA CARMEM DA COSTA 3711-1 SEMED 853/2022 RESSARCIMENTO DE VALORES CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO 114774672-2 SEMS 1.046/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985-1 SEMS 511/2022 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA KLEBERSON TREVISAN PIRES 114766487-1 SEMS 1.012/2022 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MOTIVO DE DOENÇA LUANA RAFAELA RODRIGUES 114772031-10 SEMED 850/2022 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MOTIVO DE DOENÇA MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA 114775955-1 SEMS 1.051/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1 SEMED 459/2022 PAGAMENTO DE ADICIONAL PEDRO CORRAL TACACI GARCIA DO AMARAL 114775352-1 SEMS 1.138/2021 PAGAMENTO DE SALÁRIO RODRIGO DA SILVA BRITES SEMSUR 606/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 86491-1 SEMS 803/2022 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 04/04/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 188, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VLAILTON MILANI VIEGAS CARBONARI do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 189, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GABRIEL PASCHOAL ROSSI do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 190, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIAS LEGISLATIVAS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 27.904-8 AUXILIO BRASIL 22/03/2022 37.716,96 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO 31/03/2022 29.872,50 FNAS 19.532-4 SERVIÇOS DE CONVIVENCIA 31/03/2022 13.447,04 FNAS 22.292-5 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 01/04/20222 3.763,37 TOTAL 84.799,87 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDER ROCHA FERNANDES 01/02/2021-2022 25/04 a 04/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 191, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Bram billa, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 192, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Bram billa, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 193, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIELLY ALVES PRACIDELLI do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Brambilla, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 194, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIELLY ALVES PRACIDELLI, no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Brambilla, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 011/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E DE COPA E COZINHA. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE COTAÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS. CNPJ Nº: 03.433.584/0001-87 PROCESSO: Nº. 006/2022/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022/PreviD. OBJETO: Pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das atividades do PREVID 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades Fonte 143000 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: 027/2022 DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PB PALETES EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de fabricação e comércio de paletes de madeira, transporte de cargas não perigosas, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1405, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO MARQUES PEREIRA (PIZZARIA PEPPERONI), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizado na Rua ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA nº 220, PARQUE DAS NAÇÕES II, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clínica MC Menezes S/S Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS n° 6.119/2019, para atividade de consultório médico restrito a consultas, localizado na rua Monte Alegre, n° 1.793, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DAYANE WEBER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de consultório odontológico – clínica geral e odontopediatria, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 1.695, Sala 309, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Soares & Peruzo Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para ativi dade de Serviços de comunicação multimídea (SCM), localizado na Av. Marcelino Pires, 2875 – Centro - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA CAMILA PAULA BARON LTDA – ME torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação -LO, para atividade de Atividades Veterinárias, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1134, Letra A – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA ALVES, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de Avicultura de Corte – 21.000 aves, COD:383, localizada na Parte do Lote nº 01 da Quadra 36, Travessão da 7ª Linha, Vila Sapé, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADAILTON MORAES MACEDO 95530690106, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Sim plificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, polimento e borracharia para veículos automotores, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 85, Jardim Climax, zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Alberto Alves dos Santos, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Avicultura de Corte Industrial – Capacidade 43.500 aves, Sítio Alves, Rodovia BR 163, km 20 + 3 km a quarta linha, margem esquerda, zona rural do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAITON PEREIRA GONÇALVES ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E PEIXARIA-AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, localizada na Rua Iracema n° 1160, BNH 4 Plano, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.624 – 05/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 - 04 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 594, de 05 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Secretária Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de abril de 2022, a servidora Elizete Ferreira Gomes de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-1”, da função de Secretário Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a partir de 02 de abril de 2022. Dourados (MS), 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 595, de 05 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de abril de 2022, a servidora Ediana Mariza Bach, no cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2022. Dourados (MS), 05 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022. Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 78/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 20/04/2022 (vinte de abril do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 05 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO CÉU DE CAPRICÓRNIO. CNPJ: 19.315.056/0001-63. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria na elaboração de projeto, objetivando a revitalização do Parque do Lago. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 006/2022, Processo de Licitação nº. 073/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento15.04. – Fundo Municipal de Urbanização15.451.122. – Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município1195. – Desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida (Decreto nº 1180, de 28 de março de 2022, publicado em 01/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DECRETOS LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.462.543/0001-44. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2021 - Ata de Registro de Preços nº 005/2022. OBJETO: Aquisição de aparelho de telefonia móvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 026/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 074/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração07.01. – Secretaria Municipal de Administração04.122.108. - Programa de Gestão Administrativa2005- Despesas com Custeio da Administração Municipal44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.271,00 (oitenta e seis mil duzentos e setenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA. CNPJ: 08.287.175/0001-33. PROCESSO Nº 272/2021 Pregão Eletrônico nº 044/2021 OBJETO: Aquisição de material didático, brinquedos educativos e mobiliário, em atendimento ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 044/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 272/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 2134. –Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.224,98 (dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. T NAVA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI. CNPJ: 18.912.500/0001-65. PROCESSO Nº 272/2021 Pregão Eletrônico nº 044/2021 OBJETO: Aquisição de material didático, brinquedos educativos e mobiliário, em atendimento ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 044/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 272/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 2134. –Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.119,62 (um mil e cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 01.326.359/0001-16. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma da cobertura da Escola Municipal “Professora Maria da Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 012/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 324/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade1009. – Construção, Reforma e Ampliação das unidades Escolares44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.515.742,53 (um milhão e quinhentos e quinze mil reais setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
  • cloud_download Edição 5.624 – 05/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.624 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.806 DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei disciplina no Município de Dourados a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º, parágrafo único do art. 170, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos arts. 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas alterações. Parágrafo único. Considera-se serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros a realização de transporte, não aberto ao público, de viagens individuali zadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação em rede, como meio de intermediação. Art. 2º. A autorização de exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras platafor mas de comunicação em rede, somente será concedida a pessoas jurídicas operadoras que promoverem seu credenciamento junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), que será o órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço no Município. Seção I Do Credenciamento de empresa operadora do serviço digital. Art. 3º. Para devido credenciamento, a empresa Operadora do Serviço Digital - ODT - deverá efetuar requerimento junto à AGETRAN, anexando documentos que com provem, no momento da solicitação: I. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II. regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débitos; § 1º. O credenciamento dar-se-á mediante solicitação junto à AGETRAN, manifestando expressa concordância, irrevogável e irretratável, com as disposições da presente lei, e se efetivará com o seu respectivo deferimento. § 2º. Deferida a solicitação, a AGETRAN expedirá o respectivo Certificado de Autorização. LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 § 3º. O Certificado de Autorização terá validade de 12 (doze) meses, devendo a Operadora do Serviço Digital, caso tenha interesse, requerer sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, mediante a demonstração de atendimento das condições descritas nesta lei e do recadastramento dos condutores e veículos à ela vinculados. § 4º. A empresa solicitante deverá comprovar a regularidade de sua representação perante AGETRAN no momento da solicitação, mediante apresentação de cópia do Con trato Social atualizado, e, caso se faça representar por procurador, de instrumento público de procuração. Seção II Do cadastramento de veículos e condutores. Art. 4º. São requisitos para o cadastramento do condutor junto às Operadoras do Serviço Digital - ODT: I. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo vinculado ao serviço, e que contenha a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR); II. Possuir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; III. Comprovar quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); IV. Estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos termos da alínea “h”, do inciso V, do art. 11 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 ou apresentar inscrição de Microempresário individual (MEI); V. Comprovante de residência no Município de Dourados, com data dos últimos 03 (três) meses; VI. Apresentar documento comprobatório de conclusão do curso previsto no § 1º deste artigo; VII. Inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Dourados. VIII. Regularidade perante a Seguridade Social – INSS; IX. Documento que ateste a legalidade da posse do veículo, caso o condutor não seja seu proprietário; § 1º. O curso de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser ministrado pelas ODTs ou por instituições aprovadas pelo Poder Público Municipal e obedecer ao conteúdo mínimo exigido na Resolução nº 456/2016 - CONTRAN. § 2º. A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer Plataforma Digital de Transporte. § 3º. Será aceita a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) realizada pela ODTs. Art. 5º. Os veículos que serão utilizados na operação das ODTs deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: I. Estar padronizado com a identificação visual, definida pela AGETRAN e fornecida pela ODT; II. Automóvel com, no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRVL; III. A capacidade máxima de pessoas de cada tipo de veículo, incluído o condutor, indicada pelo fabricante. § 1º. Fica vedada a realização de modificações das características de fábrica dos veículos utilizados para a prestação dos serviços a que se refere esta Lei, exceto adaptação para condução de pessoas com deficiência. § 2º. O veículo utilizado estará sujeito a fiscalização dos agentes de fiscalização de trânsito do Município, para verificação do cumprimento dos requisitos e condições desta lei. Seção III Das competências da Agência Municipal de transporte e Trânsito. Art.6º. Compete à AGETRAN gerir, regular e fiscalizar os serviços estabelecidos nesta Lei, devendo ainda: I. Gerir os processos de análise de credenciamento relacionados à ODT; II. Receber da ODT os dados e informações relacionadas ao serviço, garantindo a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais de usuários, condutores, e da própria ODT, nos termos da legislação federal vigente; III. Gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas à ODT e aos condutores; IV. Estabelecer os padrões de identificação visual para os veículos vinculados ao serviço; V. Definir requisitos mínimos do curso a ser ministrado aos motoristas de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos da Resolução nº 456/2016 - CONTRAN; VI. Aplicar penalidades cabíveis à ODT, aos condutores e aos veículos em caso de descumprimento da presente regulamentação, dos atos normativos e das demais legislações correlatas; VII. Editar atos normativos complementares sobre o serviço de que trata esta lei; VIII. Efetuar o credenciamento das Operadoras Digitais de Transporte – ODTs. IX. Expedir o Certificado de Autorização de exploração do serviço digital, quando atendidos os requisitos desta lei. X. Fiscalizar o cumprimento da presente lei. Seção IV Das Operadoras Digitais de Transporte – ODT. Art. 7º. As ODTs credenciadas compartilharão com o Município de Dourados, por intermédio da AGETRAN, os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, com atualizações em períodos não superiores a 30 (trinta) dias ou sempre que solicitado pelo órgão. Parágrafo único. Os dados necessários ao controle devem conter, no mínimo: I. Origem e destino da viagem; II. Tempo e distância do trajeto; III. Mapa do trajeto; IV. Preço e forma de pagamento; V. Avaliação do serviço prestado; VI. Identificação do condutor; VII. Identificação do modelo do veículo e do número das placas de identificação; VIII. Disponibilizar ao condutor a localização inicial do usuário e seu destino final, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista. IX. Outros dados solicitados pelo Município de Dourados, necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Art. 8º. As ODTs deverão disponibilizar ao Município de Dourados, sem ônus, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou infor matizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes. Art. 9º. Compete às Operadoras Digitais de Transporte - ODTs: I. Organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados; II. Cadastrar condutores e veículos que atendam os requisitos desta regulamentação; III. Intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica; IV. Fixar os preços do serviço; V. Intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para os pagamentos, permitindo o desconto da taxa de intermediação pactuada; VI. Registrar, gerir, e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviço e a conformidade com os requisitos estabelecidos; VII. Certificar-se e garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor, encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios; VIII. Suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência; IX. Realizar mensalmente o pagamento das taxas e dos tributos referentes ao serviço de TRPIP, de sua responsabilidade, perante o poder público competente; X. Apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais; XI. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado sobre o valor da intermediação do serviço, conforme legislação municipal; XII. Disponibilizar ao usuário, passageiro e condutor, antes do início da corrida, informações sobre a forma de cálculo da remuneração a ser cobrada e a estimativa do valor final; XIII. Apresentar, na forma, periodicidade e prazo definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço; XIV. Comunicar imediatamente à AGETRAN, qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos; XV. A ODT autorizada deverá, sempre que solicitado, disponibilizar à Administração Pública Municipal dados estatísticos e estudos necessários ao controle, aprimoramento e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, respeitada a legislação federal vigente XVI. Fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, que consistirá de elementos discretos, a ser definida pela AGETRAN; XVII. Efetuar o recadastramento anual dos condutores e veículos a ela vinculados, caso tenha interesse em renovar o Certificado Anual de Autorização; XVIII. Credenciar-se, obrigatoriamente, junto a AGETRAN, no prazo estabelecido nesta lei e compartilhar dados, sob pena de aplicação das multas nela impostas. XIX. As empresas ODTs que queiram atuar na organização, suporte e intermediação dos serviços de TRPIP, previsto nesta Lei, deverão ter domicílio fiscal e inscrição no Município de Dourados; § 1º. Além do disposto deste artigo, são requisitos mínimos para a operação do serviço de que trata esta seção: a) utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; b) avaliação da qualidade do serviço pelos usuários, a ser efetuada por intermédio da própria plataforma tecnológica; c) disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação; d) emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações: 1. origem e destino da viagem; 2. tempo total e distância da viagem; 3. mapa do trajeto percorrido conforme sistema de GPS; 4. especificação dos itens do preço total pago. § 2º. A emissão de recibo eletrônico prevista na alínea “d” do § 1º deste artigo não elide outras obrigações acessórias de natureza tributária previstas em legislação própria. Art.10. A liberalidade estabelecida neste artigo não impede que o Poder Público exerça sua competência de fiscalizar ou de reprimir práticas e condutas desleais e abusivas. Seção V Dos Condutores. Art. 11. Constituem proibições aos condutores que realizam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros I. Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento, que não esteja higienizado e que não possua todos os equipamentos obri gatórios; II. Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado a uma ODT; III. Efetuar negociação econômica direta com o usuário do serviço, fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede sem autorização; IV. Operar o serviço por meio de veículo que não esteja vinculado em seu cadastro; V. Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro não cadastrado opere o serviço; VI. Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado; VII. Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário; VIII. Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo; IX. Transportar passageiros, excedendo a capacidade de lotação do veículo; X. Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, até 50 metros de distância de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passa geiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi ou moto-taxi; Art. 12. É vedada a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem as prévias autorizações impostas nesta lei, sob pena de configuração de transporte ilegal de passageiros, nos termos do parágrafo único do artigo 11-B da Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Art. 13. As solicitações e demandas de viagens deverão ser necessária e exclusivamente realizadas por meio de uma plataforma tecnológica registrada junto ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município de Dourados. Art. 14. Fica vedada a solicitação ou embarque de usuários diretamente nas vias públicas sem que estes tenham requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Seção VI Das penalidades e medidas administrativas. Art. 15. O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta lei ou em atos normativos complementares que disciplinam a exploração do serviço de que trata esta lei ensejará aplicação de respectiva penalidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e de outras penalidades previstas em legislações e regulamentações vigen tes. Art. 16. As penalidades e sanções administrativas a serem aplicadas à ODT e/ou aos condutores, em decorrência da infração às disposições do presente nesta lei e demais atos normativos complementares são: I. Penalidades: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 a. advertência escrita; b. multa; c. suspensão do Certificado Anual de Autorização; d. cassação do Certificado de Anual de Autorização; II. Sanções administrativas: a. notificação para regularização; b. retenção do veículo; c. remoção do veículo; d. apreensão do veículo; e. recolhimento de documentos; f. apreensão de documentos ou equipamentos; g. restrição para cadastramento; h. impedimento para prestação do serviço. § 1º. As penalidades e as sanções administrativas serão aplicadas separadas ou cumulativamente. § 2º. Considerando a gravidade da infração e a necessidade de imediata regularização do caso, a AGETRAN poderá decidir pela aplicação da penalidade e/ou da sanção administrativa mais grave, ainda que a mais leve ainda não tenha sido aplicada. Art. 17. As infrações punidas com multas, independentemente de outros procedimentos, terão os valores pecuniários correspondentes à seguinte classificação gradativa: I. Operadora Digital de Transporte – ODT: a. Grupo 01: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); b. Grupo 02: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); c. Grupo 03: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); d. Grupo 04: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco). II. Condutores: a. Grupo 05: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; b. Grupo 06: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; c. Grupo 07: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; d. Grupo 08: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. § 1º. As infrações de cada grupo citados nos incisos I e II deste artigo, encontram-se no Anexo Único desta lei. § 2º. As infrações não especificadas no Anexo Único desta lei serão punidas com multas com valores correspondes às do Grupo 02, em se tratando de ODT, e às do Grupo 06, em se tratando de condutores. § 3º. Em caso de aplicação de advertência escrita em que as determinações nela contida não sejam atendidas no prazo fixado será aplicada multa pelo descumprimento. § 4º. A aplicação de multa, nos termos do parágrafo anterior, não desobriga o infrator do cumprimento da exigência que lhe deu causa. Seção VII Da suspensão, cassação e extinção. Art. 18. A penalidade de suspensão do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 3. Art. 19. A penalidade de cassação do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que: I. explorar o serviço com o Certificado Anual de Autorização suspenso; II. deixar de preencher os requisitos desta lei; III. não efetuar o pagamento das taxas e dos tributos relativos a exploração do serviço; IV. reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 4. Art. 20. A extinção do Certificado Anual de Autorização dar-se-á: I. pela fluência do prazo; II. a pedido da ODT; e III. pela cassação. Art. 21. A ODT responde solidariamente pelas ações e/ou omissões praticadas pelos condutores a ela vinculados. Art. 22. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não excluem quaisquer responsabilidades de natureza civil ou criminal perante o poder público e terceiros. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As ODTs terão o prazo de 30 (trinta dias), a partir da publicação desta lei, para solicitarem seu credenciamento junto a AGETRAN, para fins de obterem a autori zação de que trata o art. 2º desta lei. § 1º. A exploração pelas ODTs do serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, sem o devido credenciamento previsto nesta lei, sujeitará a operadora a multa equivalente a 500 vezes o valor da multa gravíssima prevista no CTB, podendo ser duplicado o valor a cada 30 dias de mora. § 2º. Para se adequarem às demais exigências desta lei as ODTs terão prazo de 60 dias. Art. 24. As Plataformas Digitais de Transporte credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Dourados dados necessários ao controle e à regu lação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. Parágrafo único. É vedada a divulgação pelo Município de informações obtidas das Plataformas Digitais de Transporte em razão do ofício protegidas por sigilo legal, salvo em caso de interesse público. Art. 25. A identidade visual dos veículos cadastrados para prestar o serviço de que trata esta Lei consistirá em elementos discretos de reconhecimento do serviço, o que será ser regulamentado pela AGETRAN. Art. 26. É obrigatório o transporte de cão-guia, carrinhos de bebê, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, a exceção das plataformas digitais informarem a não elegibilidade do veículo para tais transportes. Art. 27. Caberá à AGETRAN decidir sobre eventuais aspectos omissos desta lei por meio da edição de atos normativos complementares. Art. 28. Aos motoristas de taxi, regulamente credenciados, que fizerem uso de aplicativos para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de pas sageiros, aplica-se o disposto nesta lei, no que couber. Art. 29. Ficam criados o inciso VIII no art. 8º e o artigo 9ºA na Lei nº 1.632 de 06 de junho de 1990, com as seguintes redações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Art. 8º (...) (...) VIII – ser inscrito no Cadastro de Contribuinte de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art. 9ºA - Os veículos que serão utilizados para a prestação do serviço deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRVL. Art. 30. Esta lei será regulamentada no que couber no prazo de 60 dias a partir de sua publicação. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DAS OPERADORAS DIGITAIS DE TRANSPORTE (ODT) GRUPO 01 01.01 Não fornecer ao usuário mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; 01.02 Não fornecer ao usuário sistema de avaliação da qualidade do serviço. GRUPO 02 02.01 Não divulgar os preços do serviço de forma clara e acessível, aos usuários ou motorista. GRUPO 03 03.01 Não disponibilizar ao usuário meios eletrônicos de pagamento. 03.02 Não fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, definida pela AGETRAN 03.03 Não informar ao usuário ou motorista, de forma clara e acessível, antes do início da viagem, informações sobre o valor final do serviço, o trajeto e o tempo estimado do percurso; 03.04 Não informar, antes de iniciada a viagem, ao usuário do serviço a cobrança de preço diferenciado, e não atestar expressamente o seu aceite; 03.05 Deixar de comunicar à AGETRAN a ocorrência de qualquer infração praticada por condutor integrante de seu cadastro à esta lei, aos atos normativos complementares e demais legislações correlatas, tão logo tenha conhecimento; 03.06 Não suspender a conexão e o serviço disponível, entre o usuário e condutor, através do aplicativo ou outra plataforma digital de comunicação em rede, quando consta tado algum ato ou prática indevida ou contrária às suas normas internas ou que contrarie as determinações desta regulamentação, cometida pelo condutor cadastrado; 03.07 Não suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência; 03.08 Não adotar as medidas cabíveis para evitar a operação do serviço por condutores e veículos não cadastrados; 03.09 Não apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais; 03.10 Não comunicar imediatamente à AGETRAN qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos; 03.11 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados; 03.12 Não permitir ou dificultar, de qualquer forma, a fiscalização no exercício de suas funções; 03.13 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado; GRUPO 04 04.01 Explorar do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem prévia autorização da AGETRAN; 04.02 Não apresentar, na forma, na periodicidade e no prazo, definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço; 04.03 Não disponibilizar previamente, por meio eletrônico, ao usuário, a identificação do condutor, com nome completo, foto, número de cadastro, bem como marca, modelo e número da placa de identificação do veículo; 04.04 Não emitir Nota Fiscal Eletrônica para o usuário, que contenha, no mínimo, as informações exigidas por esta regulamentação; 04.05 Não registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações apresentadas pelos condutores e a conformidade com os requisitos estabelecidos nesta lei, mantendo a documentação comprobatória em seus arquivos; 04.06 Não certificar-se e/ou garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios; 04.07 Permitir a operação de condutor e/ou de veículo não cadastrado; 04.08 Não descadastrar, imediatamente, condutores que, mesmo tendo sido suspensos, persistirem no não cumprimento do teor da presente lei, dos atos normativos comple mentares e demais legislações correlatas ou que tenham sido alvo de denúncias e reclamações; 04.09 Não assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários; 04.10 Não disponibilizar à AGETRAN os dados ou sistema informatizado de consulta aos dados atualizados das viagens realizadas sempre que requisitado 04.17 Utilizar ou permitir a utilização de terminais e de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros e do serviço de táxi para operação/prestação do serviço; 4.18 Utilizar ou permitir a utilização, na prestação do serviço, dos seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Microônibus; e) Vans. 4.19 Cobrar quaisquer valores ou encargos adicionais pela prestação dos serviços utilizados por pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. DOS CONDUTORES GRUPO 05 05.01 Não agir com prontidão, respeito e urbanidade nas relações com os demais profissionais que operam o serviço, fiscais e outros agentes públicos, usuários e o público em geral; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 GRUPO 06 06.01 Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado; 06.02 Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário; 06.03 Não portar os originais de toda a documentação obrigatória; GRUPO 07 07.01 Não utilizar a identificação visual no veículo, conforme definição da AGETRAN, e/ou não zelar pela sua manutenção; 07.02 Não comunicar imediatamente à ODT qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou do veículo; 07.03 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados; 07.04 Não permitir e/ou dificultar a fiscalização no exercício de suas funções; 07.06 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado; 07.07 Retardar, desnecessariamente, a viagem, ou seguir itinerário mais extenso, salvo com autorização ou solicitação do usuário; GRUPO 08 08.01 Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento e/ou que não esteja higienizado e/ou que não possua todos os equipa mentos obrigatórios; 08.02 Oferecer e/ou aceitar chamadas de usuários realizadas por outros meios, que não seja aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede administrada pela ODT à qual estiver vinculado, inclusive as realizadas diretamente em vias públicas; 08.03 Permitir que terceiro utilize o seu cadastro para a prestação do serviço; 08.04 Dirigir o veículo de modo a prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros; 08.05 Utilizar veículo que não esteja devidamente cadastrado; 08.06 Conduzir o veículo efetuando partidas, freadas ou conversões bruscas ou de qualquer forma que configure direção perigosa; 08.07 Realizar o transporte de passageiros, bagagens ou volumes além da capacidade específica do veículo; 08.08 Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado à uma ODT; 08.09 Negociar viagem e/ou preço diretamente com o usuário do serviço fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede; 08.10 Operar o serviço por meio de veículo ao qual não esteja vinculado em seu cadastro; 08.11 Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro, não cadastrado, opere o serviço; 08.12 Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo; 08.13 Ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa durante o exercício da atividade de transporte de passageiros; 08.14 Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, em pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi; 08.24 Utilizar, na prestação do serviço, os seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Micro-ônibus; e) Vans. 08.25. Realizar viagens coletivas caracterizadas pelo embarque de passageiros estranhos em pontos distintos, em chamadas distintas, e preço fracionado ou não. Republica-se por incorreção DECRETO N° 945, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, da Secretaria Municipal de Educação, por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando a necessidade de lotação e a distribuição de pessoal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desen volvimento da ação educativa, D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal dos Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino - Secretaria Municipal de Educação, consoante o disposto no Anexo III deste Decreto. Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM) serão classificados por Tipologia que variam de “A” até “E”, conforme pontuação alcançada nos termos do Anexo I deste Decreto. Art. 3º. Constam no Anexo I, para efeitos de Classificação dos Centros de Educação Infantil em um determinado grupo, as seguintes variáveis: I - segmentos oferecidos; II - período de funcionamento; III - quantitativo de salas de aulas; IV - quantitativo de outras dependências; V - número de crianças matriculadas. Art. 4º. De um ano para outro poderá haver alteração na Tipologia da Unidade do Centro de Educação Infantil, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, consequentemente na pontuação geral. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009, publicado em 19 de fevereiro de 2009. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Anexo I, ao Decreto nº 945, de 14 de janeiro de 2022. Anexo II, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022. DECRETOS Variáveis para Definição da Tipologia Ordem Variáveis Turmas Pontos 1 Segmentos Berçário I 1 Berçário II 1 Maternal I 1 Maternal II 1 Pré Escolar I 1 Pré Escolar II 1 2 Período de Funcionamento Matutino 1 Vespertino 1 Integral 3 3 Quantitativo de Salas de Aulas 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 Acima de 10 10 4 Quantitativos de Outras Dependências De 04 a 08 2 09 e 10 3 11 e 12 4 13 e 14 5 15 e 16 6 A partir de 17 7 5 Número de Crianças Matriculadas De 51 a 100 3 De 101 a 150 4 De 151 a 200 5 De 201 a 250 6 De 250 a 300 7 Acima de 301 8 PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO A partir de 25 A De 20 a 24 B De 17 a 19 C De 14 a 16 D De 11 a 13 E Lotação por Tipologia TIPOLOGIA coordenador Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais Secretário Escriturário Merendeira Auxiliar de Merendeira Servente Zelador Vigilante Patrimonial A 1 1 1 2 1 6 1 2 B 1 1 1 2 1 4 1 2 C 1 1 1 2 1 4 1 2 D 1 1 2 3 2 E 1 1 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Anexo III, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022. Republica-se por incorreção DECRETO N°946, DE 14 DE JANEIRO-DE 2022. “Dispõe sobre o enquadramento das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de organizar e distribuir os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e o pessoal do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desenvolvimento da ação educativa; D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, constante no disposto nos Anexos I, II, III e VII deste Decreto. Art. 2°. Para determinar a classificação da Tipologia da Unidade Escolar e seu posicionamento em um dos grupos que constam no Anexo IV deste Decreto, serão conside radas as seguintes variáveis: I - número de alunos matriculados na escola; II – número de salas de aula; DECRETOS Enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal - Classificação Ordem Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação Tipologia 1 Pedro da Silva Mota 31 A 2 Professora Argemira dos Santos Silva 31 3 Isilda Aparecida dos Santos Souza 31 4 Kátia Marques Barbosa 27 5 Sebastiana Vieira Soares 27 6 Celso de Almeida 27 7 Maria do Rosário Moreira Sechi 26 8 José Marques da Silva – Vô Cazuza 26 9 Maria de Lourdes Silva 25 10 Professor Bertilo Binsfeld 25 11 Beatriz de Barros Bumlai 24 B 12 Claudete Pereira Lima 24 13 Maria Alice Silvestre 24 14 Décio Rosa Bastos 22 15 Paulo Gabiatti 22 16 Profª Zeli da Silva Ramos 22 17 Recanto da Criança 22 18 Austrilio Ferreira de Souza 21 19 Ivo Benedito Carneiro 21 20 Maria de Nazaré 21 21 Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol 21 22 Professor Mário Kumagai 21 23 Professora Clarinda Mattos e Souza 21 24 Profª. Dejanira Queiroz Teixeira 21 25 Profª. Irany Batista Matos 21 26 São Francisco 21 27 Claudina da Silva Teixeira 20 28 Dalva Vera Martines 20 29 Helena Efigênia Pereira 20 30 Manoel Pedro Nolasco 20 31 Professor Guilherme Silveira Gomes 20 32 Profª Lucia Licht Martins 20 33 Geny Ferreira Milan 19 C 34 Hélio Lucas 19 35 Ramão Vital Viana 19 36 Wilson Benedito Carneiro 18 37 Vittório Fedrizzi 17 38 Recanto Raízes 15 D 39 Sarah Penzo 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 III – número de turmas de alunos; IV – número de outras dependências; V - segmentos de Ensino; VI - turnos de funcionamento. § 1°. As variáveis acima indicadas, pela somatória de pontuação resultarão em indicadores para determinar a Tipologia da Unidade Escolar. § 2º. As dependências disponíveis para Sala de Recursos Multifuncional, Sala de Tecnologia Educacional, POLEM, ou outros Programas serão computadas na variável “Outras Dependências”. Art. 3°. De acordo com as variáveis apresentadas, as Escolas Municipais da Área Urbana, Área Rural, Distritos e as Escolas Municipais Indígenas ficam classificadas por tipologia que vão de “A” até “E”, conforme Anexo V deste Decreto. § 1º. Terão lotação diferenciada das demais unidades escolares, por sua especificidade: I – Escolas Municipais Indígenas – Anexo II; II – Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli – Anexo III; III – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” – Anexo III. § 2º. As escolas com menos de cem (100) alunos matriculados serão classificadas na Tipologia E. Art. 4°. A Escola Municipal Neil Fioravanti, integrante do Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá sua lotação de acordo com a sua classificação de tipologia. Parágrafo único. O Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá seu quadro de lotação estabelecido no Anexo III, diferenciado das unidades que compõem o complexo, considerando que cada unidade terá sua própria lotação. Art. 5°. O número de Coordenadores Pedagógicos ou Professor Coordenador, por Unidade Escolar, conforme Anexo VII, será definido pelas seguintes variáveis, conforme consta no Anexo VI, deste Decreto: I - segmento de ensino; II - número de turmas. Art. 6º. Para a lotação do Professor Coordenador será usado os critérios, na seguinte ordem: I - prioritariamente as unidades que oferecem os três segmentos da Educação Básica: Educação Infantil: Pré-Escolar, Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais; II - unidades que oferecem Educação de Jovens e Adultos; III – unidades que oferecem os anos iniciais com mais de 25 (vinte e cinco) turmas de alunos; IV – unidades que atendem só um período com menos de 100 alunos. Parágrafo único. O cargo de Professor Coordenador não ocupará ou substituirá o cargo do Coordenador Pedagógico, nem preencherá as vagas de Coordenador Pedagógico que existem nas unidades. Art. 7º. As Unidades Escolares que comportarão Diretor Adjunto serão definidas por meio de Decreto próprio sobre a matéria, no ano em que ocorrerem as eleições para Direção. Art. 8º. Comportará mais 01 (um) Escriturário a Unidade Escolar que: I - tiver mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados; II - tiver o turno noturno com 02 (duas) turmas ou mais; III - tiver mais de uma extensão. Art. 9º. Comportará mais 01 (um) Assistente de Biblioteca a Unidade Escolar que tiver turno noturno com 04 (quatro) turmas ou mais. Art. 10. Comportará mais 02 (dois) Serventes a Unidade Escolar que: I - atender alunos oriundos de região desprovidas de malha asfáltica; II - contar com mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados ou mais de vinte salas de aula; III - a Unidade Escolar que contar com a instalação de um POLEM. Art. 11. Comportará com mais 01 (uma) Merendeira a Unidade Escolar que oferecer curso noturno ou que tiver uma extensão ou mais, independentemente da distância entre a extensão e a sede. Art. 12. De um ano para outro poderá haver alteração a Tipologia da Unidade Escolar, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, conse quentemente na pontuação geral. Art. 13. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.638, de 27 de setembro de 2.005 e o Decreto nº 98, de 04 de fevereiro de 2.009. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Munícipio ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo I – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. DECRETOS Lotação de Pessoal das Escolas Municipais TIPOLOGIA DIREÇÃO Assistente de Apoio Educacional Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR ESCRITURÁRIO Assistente de BIBLIOTECA MERENDEIRA AUXILIAR DE MERENDEIRA SERVENTE ZELADOR VIGILANTE PATRIMONIAL A 1 1 4 2 2 2 10 1 2 B 1 1 3 2 2 2 08 1 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS ERE ER PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo III – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. **CAIC: Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente José de Matos Pereira – “Cel. Juca de Matos” PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo IV - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. De 01 a 09 1 1 Anexo II – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. M S ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Lotação de Pessoal Unidades Cargos e Funções Diretor Assistente de Apoio Educacional Agente de Apoio Educacional (Merendeira) Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais (Vigilante Patrimonial) Auxiliar de serviços Agropecuários (Zelador de Campo) Secretário Escolar Escriturário Assistente de Biblioteca Monitor de Pátio Aux. de Merendeira Servente Zelador Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli 1 1 2 1 2 2 2 6 4 2 4 CAIC José de Matos Pereira – Cel. Juca de Matos” ** 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VARIÁVEIS PARA DEFINIÇÃO DA TIPOLOGIA VARIÁVEIS DADOS PONTUAÇÃO Números de Alunos De 01 a 150 1 De 151 a 300 2 De 301 a 450 3 De 451 a 600 4 De 601 a 750 5 De 751 900 6 Acima de 900 7 Salas de Aula Até 08 1 De 09 a 12 2 De 13 a 15 3 Acima de 16 4 Turmas de Alunos De 10 a 20 2 De 21 a 30 4 Lotação das Escolas Municipais Indígenas Tipologia CARGOS E FUNÇÕES Direção Assistente de Apoio Educacional Indígena Agente de Apoio Educacional indígena ( Merendeira indígena ) Auxiliar de Apoio Educacional indígena Agente de Serviços Educacionais Assistente de Atividades Educacionais Secretário Escolar Escriturário Assistente de Biblioteca Monitor de Pátio Aux. de Merendeira Indígena Servente Indígena Zelador Indígena Vigilante Patrimonial. A 1 1 4 2 2 2 2 8 1 2 B 1 1 3 2 2 2 2 6 1 2 C 1 1 2 1 1 2 2 6 1 2 D 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 E 1 1 - - - - - 1 TIPO DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR ESCRITURÁRIO Assistente de BIBLIOTECA MERENDEIRA AUXILIAR DE DEIRA VENTE ZELADOR VIGILANTE PATRIMONIAL A 1 1 4 2 2 2 10 1 2 B 1 1 3 2 2 2 08 1 2 C 1 1 2 1 2 2 06 1 2 D 1 1 1 1 1 1 03 1 2 E 1 1 1 1 1 1 02 1 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS De 13 a 15 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo V ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. 3 Acima de 16 4 Anexo VI - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. Variáveis para definição do número de Coordenador Pedagógico ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CLASSIFICAÇÃO GERAL Or ESCOLAS MUNICIPAIS PONTOS TIPOLOGIA 01 Agrotécnica Pe. André Capelli Especial 02 Loide Bonfim Andrade 31 A 03 Neil Fioravanti 31 A 04 Clarice Bastos Rosa 31 A 05 Indígena Tengatui Marangatu - Polo 31 A 06 Francisco Meireles 30 A 07 Armando Campos Belo 28 A 08 Profª. Clori Benedetti de Freitas 28 A 09 Weimar Gonçalves Torres 28 A 10 Etalívio Penzo 28 A 11 Pref. Álvaro Brandão 28 A 12 Profª. Efantina de Quadros 27 A 13 Laudemira Coutinho de Melo 27 A 14 Aurora Pedroso de Camargo 27 A 15 Januário Pereira de Araújo 26 A 16 Indígena Agustinho 25 B 17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 25 B 18 Indígena Araporã 24 B 19 Profª Maria da Conceição Angélica 23 B 20 Arthur Campos Mello 23 B 21 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 23 B 22 Franklin Luiz Azambuja 23 B 23 Indígena Ramão Martins 23 B 24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 22 B 25 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 21 B 26 Sócrates Câmara 21 B 27 Pref. Ruy Gomes 19 C 28 Profª Antônia Candida de Melo 18 C 29 Cel. Firmino Vieira de Matos 18 C 30 Pe. Anchieta 18 C 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIFICAÇÃO GERAL Or Escolas Municipais PONTOS TIPOLOGIA 31 Dom Aquino Corrêa 18 C 32 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 17 C 33 Joaquim Murtinho 17 C 34 Fr. Eucário Schmitt 17 C 35 José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 16 C 36 Izabel Muzzi Fioravanti 16 C 37 Ver. Albertina Pereira de Matos 16 C 38 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 14 C 39 Rotary Dr. Nelson de Araújo 14 C 40 Bernardina Corrêa de Almeida 13 C 41 Indígena Lacu’i Roque Isnard 11 D 42 Pedro Palhano 11 D 43 Fazenda Miya - E 44 Dr. Camilo Hermelindo da Silva - E 45 Geraldino Neves Corrêa-Pólo - E 46 Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro - E Números de Acima de 900 7 Salas de Aula Até 08 1 De 09 a 12 2 Turmas de Alunos De 01 a 09 1 De 10 a 20 2 De 21 a 30 4 Acima de 31 6 Outras Dependências Até 05 1 De 06 a 10 2 De 11 a 15 3 Acima de 16 4 Segmentos de Ensino Pré Escolar 1 Anos Iniciais 4 Anos Finais 3 Turnos ou Períodos Matutino 1 Matutino e Vespertino 2 Matutino, Vespertino e Noturno 3 Resultado Final - Classificação Pontuação Tipologia De 26 ou mais A De 20 a 25 B De 13 a 19 C De 07 a 12 D ESCOLAS COM MENOS DE 100 ALUNOS E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VARIÁVEIS NÍVEL SEGMENTOS Número de Turmas Pontos EDUCA ÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR De 01 a 03 Turmas 0 De 04 a 06 Turmas 1 De 07 Turmas acima 2 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS De 04 a 05 Turmas 1 De 06 a 08 Turmas 2 De 09 a 11 Turmas 3 De 12 a 14 Turmas 4 De 15 a 17 Turmas 5 De 18 Turmas acima 6 ANOS FINAIS De 03 a 05 Turmas 2 De 06 a 08 Turmas 3 De 09 a 11 Turmas 4 De 12 a 14 Turmas 5 De 15 a 17 Turmas 6 De 18 Turmas acima 8 PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 a 3 pontos 1 Coordenador Pedagógico 4 a 5 pontos 2 Coordenadores Pedagógicos 6 a 7 pontos 3 Coordenadores Pedagógicos 8 a 10 pontos 4 Coordenadores Pedagógicos 12 pontos acima 6 Coordenadores Pedagógicos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. 9 Anexo VIII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. Lotação de Professor Coordenador 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador Pedagógico Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador Pedagógico 01 Loide Bonfim Andrade 12 06 02 Neil Fioravanti 12 06 03 Indígena Tengatuí Marangatu – Polo 10 04 04 Francisco Meireles 10 04 05 Clarice Bastos Rosa 10 04 06 Laudemira Coutinho de Melo 10 04 07 Armando Campos Belo 09 04 08 Weimar Gonçalves Torres 09 04 09 Profª. Efantina de Quadros 09 04 10 Etalívio Penzo 09 04 11 Profª. Clori Benedetti de Freitas 08 04 12 Aurora Pedroso de Camargo 09 04 13 Pref. Álvaro Brandão 09 04 14 Indígena Agustinho 08 04 15 Indígena Araporã 08 04 16 Januário Pereira de Araújo 08 04 17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 07 03 18 Arthur Campos Mello 07 03 19 Indígena Ramão Martins 07 03 20 Franklin Luiz Azambuja 07 03 21 Profª. Iria Lúcia Wilhelm Konzen 07 03 22 Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves 07 03 23 Sócrates Câmara 07 03 24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 07 03 25 Profª. Antônia Cândida de Melo 06 03 26 Profª. Maria da Conceição Angélica 06 03 27 Joaquim Murtinho 04 02 28 Pref. Ruy Gomes 04 02 29 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 04 02 30 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 04 02 31 Fr. Eucário Schmitt 04 02 32 Ver. Albertina Pereira de Matos 03 01 33 Izabel Muzzi Fioravanti 03 01 34 Bernardina Corrêa de Almeida 03 01 35 Rotary Dr. Nelson de Araújo 03 01 36 José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 03 01 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador Pedagógico Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador Pedagógico 37 Cel. Firmino Vieira de Matos 03 01 38 Pe. Anchieta 03 01 39 Agrotécnica Pe. André Capélli 03 01 40 Dom Aquino Corrêa 03 01 41 Dr. Camilo Hermelindo da Silva 01 01 42 Fazenda Miya 01 01 43 Geraldino Neves Corrêa -Pólo 01 01 44 Indígena Lacu’i Roque Isnard 01 01 45 Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 01 01 46 Pedro Palhano 01 01 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR CORDENADOR Escola Técnica 01 Agrotécnica Padre André Capelli 161 12 00 02 Loide Bonfim Andrade 1.365 42 02 03 Neil Fioravanti 1.355 46 02 04 Clarice Bastos Rosa 1022 34 02 05 Armando Campos Belo 996 29 04 06 Profª. Clori Benedetti de Freitas 968 33 02 07 Profª Maria da Conceição Angélica 936 30 00 08 Weimar Gonçalves Torres 933 28 02 09 Etalívio Penzo 917 28 02 10 Francisco Meireles 904 33 02 11 Profª. Efantina de Quadros 891 28 02 12 Arthur Campos Melo 859 28 00 13 Laudemira Coutinho de Melo 859 28 04 14 Pref. Álvaro Brandão 855 27 04 15 Aurora Pedroso de Camargo 788 24 03 16 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 783 26 00 17 Franklin Luiz Azambuja 753 24 01 18 Januário Pereira de Araujo 699 21 02 19 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 661 22 02 20 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 658 22 00 21 Prof.ª Avani Cargnelutti Fehlauer 633 22 01 22 Profª Antonia Cândida de Melo 571 20 00 23 Sócrates Câmara 566 21 00 24 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 435 14 00 25 Joaquim Murtinho 434 16 00 26 Fr. Eucário Schmidt 362 13 00 27 José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 361 14 00 28 Profª Elza Farias Kintschev Real 379 10 00 29 Izabel Muzzi Fioravanti 337 12 00 30 Ver. Albertina Pereira de Matos 328 12 00 31 Rotary Dr. Nelson de Araújo 304 10 00 32 Bernardina Corrêa de Almeida 290 10 00 33 Cel. Firmino Vieira de Matos 233 11 00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR COORDENADOR 34 Pref. Ruy Gomes 218 14 00 35 Pe. Anchieta 201 11 01 36 Dom Aquino Corrêa 130 11 01 37 Pedro Palhano 102 5 01 38 Fazenda Miya 72 4 00 39 Geraldino Neves Corrêa-Pólo 69 5 00 40 Dr. Camilo Hermelindo da Silva 71 6 00 Escolas Indígenas 41 Indígena Tengatui Marangatu - Polo 942 34 00 42 Indígena Araporã 686 24 00 42 Indígena Agustinho 674 24 00 44 Indígena Ramão Martins 511 22 00 45 Indígena Lacu’i Roque Isnard 139 5 00 46 Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 58 5 00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único do Decreto n° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022. DECRETO Nº 1.192 DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/ PMD com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, proveniente do Pregão Eletrônico n° 026/2019 e Processo de Licitação n° 288/2019, cujo objeto é a prestação de serviços comuns continuados para manutenção preventiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS: a) GESTOR: Lincoln Rezende de Oliveira; b) FISCAL: Gilvano de Oliveira Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.193, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, membro para compor o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, juntamente com os membros nomea dos pelo Decreto n° 323, de 03 de maio de 2021: I. representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Ana Luiza de Avila Lacerda em substituição a Ivan Barrios da Vila. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ INPASA AGROINDUSTRIAL 100192217 29.316.596/0003-87 INPASA AGROINDUSTRIAL 100181837 29.316.596/0002-04 SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE 25078783 73.471.989/0001-95 ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 25076299 01.618.204/0001-53 VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOB. SPE L 25078560 36.435.198/0001-83 ERICK SMANHOTTO & CIA LTDA 25077857 34.440.910/0001-07 SICREDI CENTRO SUL MS 25078794 26.408.161/0025-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 036/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAM PAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 28/03/2022 a 11/04/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/03/2022. Dourados/MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 037/2022/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, aposen tada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2022. Dourados-MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA N.º016/DFE/GMD/2022 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF),1ªedição 18/03/2022 e 2ªedição 25/03/2022, conforme convocação em Portaria Nº009/DFE/GMD/2022. Art. 2º - Ressaltar que a segunda edição do TAF 2022 que estava prevista para acontecer na data do dia 25 de março de 2022 foi adiada para a data do dia 28 de março de 2022 por condições de adversidade de clima/tempo, situação já prevista em portaria e descrita na ATA Nº004/2022. Art. 3º - Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Acácio Kobus Junior APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Adilson Sanches da Silva APTO 4 Adriano Santos de Jesus APTO 5 Agnaldo Ribeiro da Silva APTO 6 Alair Teixeira Rodrigues APTO 7 Alisson Bruno Nogueira Hermann APTO 8 Ana Paula da Silva Gonzales INAPTA 9 Augusto Cueva Ramalheiro APTO 10 Barbara Pivetta Queiroz APTA 11 Carla da Silva Silveira APTA 12 Cauê Alexandre Anderson Serra APTO 13 César Augusto Sestari APTO 14 César de Camargo Leme APTO 15 Claudia Vieira da Silva APTA 16 Crislaine da Silva de Andrade APTA 17 Daniel Alves dos Santos APTO 18 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza APTO 19 Dirceu Aparecido Martins Arbués APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 20 Divaldo Machado de Menezes APTO 21 Eduardo Mendes Rocha APTO 22 Eugênio Mendes APTO 23 Eunice Gonçalves Gomes APTA 24 Evaldo Eliandro de Souza APTO 25 Fábio Luis Comelli APTO 26 Fernando Henrique Miguelão da Silva APTO 27 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 28 Gledson Gimenes dos Santos APTO 29 Guilherme Pinto Vieira APTO 30 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos APTO 31 Iva Cirqueira do Nascimento APTA 32 Ivonete da Silva APTA 33 Jadir da Rosa Luiz APTO 34 Jamil da Costa Matos APTO 35 Jean Pierre Sott APTO 36 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 37 José Ailton Melo do Nascimento APTO 38 José Rubens Barbosa APTO 39 Josimar Cavalcante de Oliveira APTO 40 Leandro de Souza Silva APTO 41 Liliane Graziele Cespedes de Souza APTA 42 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso APTA 43 Lindalva dos Santos Oliveira APTA 44 Lourival Freitas Santos APTO 45 Luiz Henrique Muhl de Carvalho APTO 46 Luiz Henrique Roberto da Silva APTO 47 Márcio dos Santos Barcelos APTO 48 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues APTO 49 Marcos César da Silva Leite APTO 50 Maria Sonia Marques de Oliveira APTA 51 Mauricio Firmino de Andrade APTO 52 Maximo William Caetano Rocha APTO 53 Michelly Mendes da Silva APTA 54 Nadia Rosa dos Santos APTA 55 Paula Da Silva Buarque Gusmão Bonilha APTA 56 Reginaldo Pirolo APTO 57 Rodriano Fernandes APTO 58 Rodrigo Vitorino da Cruz APTO 59 Rosane Johann Braun APTA 60 Rosimeire Ferreira Costa APTA 61 Samuel Roldino Gonçale APTO 62 Silvio Melgarejo de Oliveira APTO 63 Solange Gomes Lysik APTA 64 Stefano Patrick Moura APTO 65 Tércio Antonio Oliveira Carvalho APTO 66 Vanderly Pedro de Lima APTO 67 Wellington Luiz Benedito Ostermberg APTO Dourados/MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 08/SEMAD/DGF, DE 01 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 038/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgâni ca do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim - Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 038/2022/DL/PMD, em decorrência da Carona nº 001/2022 celebrado entre o Município de Dourados e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. Art. 2º. Fica designado o servidor Cleison Marin - Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 421, de 14 de Junho de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 01 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/479/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALDEMYR MARQUES MARTINS, matrícula funcional nº. 15831-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “2.977” (dois mil, novecentos e setenta e sete) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 516/2019 emitida em 09/03/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/01/1982 a 14/03/1990; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 213/2022, constante no Processo Administrativo nº. 851/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0511/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula 114764167-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal Supervisor (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 05/04/2022 a 19/04/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme CI nº 122/2022 protocolado em 30/03/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/482/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES GOMES, matricula 89851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir 28/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Resolução n.Rf/03/360/2022/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Mu nicipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 - ANEXO I MATRICULA NOME SECRETARIA HORAS E MINUTOS REF. MÊS E ANO 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 40 MIN FEVEREIRO/2022 114775909-1 JOSEIA MARTINS AQUINO SEMSUR 04 HORAS FEVEREIRO/2022 114773044-1 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA SEMED 04 HORAS FEVEREIRO/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 ANEXO II Matricula Nome SECRETARIA QUANTIDADE DE DIAS REFERÊNCIA DOS DIAS REF. MÊS E ANO 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA SEMS 1 08 FEVEREIRO/2022 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 1 04 FEVEREIRO/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 2 23, 25 FEVEREIRO/2022 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 01, 04, 07, 11, 14, 18,22 FEVEREIRO/2022 114763108-6 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 2 10 E 11 FEVEREIRO/2022 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 NOVEMBRO/2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 1 16 FEVEREIRO/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 5 10, 21,23, 24, 25 FEVEREIRO/2022 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 19 01 A 19 OUTUBRO/2021 114775867-1 ESTEFANY MALDONADO OLIVEIRA SEMS 2 01 E 02 FEVEREIRO/2022 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA SEMS 1 09 FEVEREIRO/2022 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 1 25 FEVEREIRO/2022 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 1 18 FEVEREIRO/2022 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 1/2 03 FEVEREIRO/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 6 16 A 21 FEVEREIRO/2022 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 1 24 FEVEREIRO/2022 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 07, 08 FEVEREIRO/2022 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 16 13 A 17 E 21 A 31 DEZEMBRO/2021 114773005-1 JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS SEMFAZ 1 10 FEVEREIRO/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA SEMED 2 01, 02 FEVEREIRO/2022 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA SEMS 1 24 FEVEREIRO/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 15 17 A 31 JANEIRO/2022 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 2 -1/2 09 E 10 FEVEREIRO/2022 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 2 02 E 18 FEVEREIRO/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 2 03,04, 05, 06, 07, 08, 17, 21 FEVEREIRO/2022 114769693-1 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO SEMAD 2 17, 21 FEVEREIRO/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 2 17 A 18 FEVEREIRO/2022 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS SEMAD 12 14 A 25 FEVEREIRO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114775079-2 LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA SEMAD 8 24 A 31 JANEIRO/2022 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA PROCON 1 25 FEVEREIRO/2022 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 3 18, 21, 22 FEVEREIRO/2022 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 21 FEVEREIRO/2022 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA SEMS 2 02 E 03 FEVEREIRO/2022 84501-1 MARIANO GOMES SEMED 22 06, 08, 12 A 31 JANEIRO/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 20 01 A 20 OUTUBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH SEMAS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 1/2 25 FEVEREIRO/2022 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1 15 FEVEREIRO/2022 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES SEMAD 2 06, 18 FEVEREIRO/2022 114775058-1 RAFAEL MATIAS FIGUEREDO SEMAS 1 21 FEVEREIRO/2022 114775834-1 REGINA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 1/2 14 FEVEREIRO/2022 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 3 01, 03 E 05 NOVEMBRO/2021 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 114773560-1 ROSILENE DA SILVA MORAES VAZ SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 47294--2 RUBIA FERREIRA FEITOSA SEMED 1 23 FEVEREIRO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 73690717-5 SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA SEMS 1 26 JANEIRO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114775430-1 TASIANE FERREIRA PRESTES SEMAS 1 04 FEVEREIRO/2022 80221-1/2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 12 02 A 13 FEVEREIRO/2022 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 1 10 FEVEREIRO/2022 114775547-1 TEREZINHA LEAL CASTILHO SEMS 1 25 JANEIRO/2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 1 04 FEVEREIRO/2022 Resolução nº 045/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Agosto de 2021. Autuado: Lucas Palhano Martins. CNPJ/CPF: 03.33.681.987/0001-06 Auto de Infração nº 17/2021 Data da Autuação: 16/08/2021 Data da Decisão: 07/10/2021 1ª instância. Processo nº 16/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 523, de 22 de Julho de 2021 em seu Artigo 15. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 046/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: Orlanda Apargato Pinheiro. CNPJ/CPF: 018.938.256/0001-00 Auto de Infração nº 30/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 16/12/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 1ª instância. Processo nº 30/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 643, de 09 de Setembro de 2021 em seu Artigo 10. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 047/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Janeiro de 2022. Autuado: Lima & Holosback LTDA – ME. CNPJ/CPF: 03.236.962/0001-32 Auto de Infração nº 2716/2021 Data da Autuação: 18/01/2022 Data da Decisão: 04/02/2022 1ª instância. Processo nº 07/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Lei Municipal Complementar nº 422, de 02 de Dezembro de 2021, em seu artigo 1º, §1º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 048/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Janeiro de 2022. Autuado: L. R. Supermercados LTDA. CNPJ/CPF: 02.349.229/0001-61 Auto de Infração nº 3967/2022 Data da Autuação: 24/01/2022 Data da Decisão: 14/02/2022 1ª instância. Processo nº 13/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 341 – inciso V. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 049/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01 de Fevereiro de 2022. Autuado: FNM Odontologia LTDA – ME. CNPJ/CPF: 24.363.561/0001-13 Auto de Infração nº 2732/2022 Data da Autuação: 01/02/2022 Data da Decisão: 23/02/2022 1ª instância. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 16/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução Rev.Lm nº.426/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: REVOGAR parte da Resolução n°. Lm/02/182/2022/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.606 - Ano XXIII do dia 10/03/2022 na pág. n° 08, que con cedeu Licença médica para Tratamento de saúde a servidora ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA, matrícula 114763537-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme indeferimento através da CI Nº. 465/2022/NRH/SEMS DE 21/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL N° 47/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI LIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 07 e 08 de abril de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 07/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS RESOLUÇÕES ClassifWicação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 301 JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA ***.018.361-** 0 3 30 3 302 LUANA GREFFE PINTO ***.466.741-** 0 3 27 3 303 MAÍRA PROCÓPIO MACHADO ***.487.221-** 0 3 22 3 304 JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO ***.739.521-** 0 3 22 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 305 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.018.341-** 2 0 51 2 306 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** 2 0 40 2 307 DILEIDE FERREIRACAMILO ***.916.421-** 2 0 37 2 308 ISMAEL FELIPE DA SILVA ***.026.611-** 2 0 36 2 309 ERCI MARTINS SOARES ***.771.281-** 2 0 32 2 310 GLEYCE KELLY RIBEIRO ELIAS ***.232.511-** 2 0 31 2 311 JESSICA DA SILVA SOTOLANI ***.502.261-** 2 0 30 2 312 KARLA ROSA LOPES ***.796.781-** 2 0 29 2 313 ONEIDIS JOSEFINA MARCANO MEDINA ***.749.332-** 2 0 26 2 314 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-** 2 0 25 2 315 ROMÁRIO MENDONÇA AMARILIA ***.460.701-** 2 0 24 2 316 BRENDA EVANIR ROCHA DA SILVA ***.559.511-** 2 0 24 2 317 JULIANE AGUEIRO DA SILVA ***.346.361-** 2 0 23 2 318 ELEN SILVA VIEIRA ***.490.341-** 2 0 22 2 319 CLARICE ALVES DA SILVA ***.706.431-** 1 1 49 2 320 KEILLA CRISTINA ASTACIO ***.403.651-** 1 1 49 2 321 ELIZANDRA DA CRUZ NUNES ***.984.988-** 1 1 46 2 322 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** 1 1 44 2 323 ANSELMA MOURA ***.673.501-** 1 1 44 2 324 BIANCA PAOLA ISSAALMADA ***.181.561-** 1 1 41 2 325 DULCILENE GONÇALVES DA SILVA ***.161.681-** 1 1 38 2 326 ELIANE BRITO DA SILVA ***.526.481-** 1 1 38 2 327 TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.785.898-** 1 1 36 2 328 POLIANA MENDES DOS SANTOS ***.886.981-** 1 1 35 2 329 TATIANA SANTOS DA SILVA ***.885.441-** 1 1 34 2 330 CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES ***.361.181-** 1 1 30 2 331 JESSICA RAMIRES RIBEIRO ***.909.471-** 1 1 29 2 332 EDILEUZA SANTOS SILVA MATIASSO ***.331.641-** 1 1 28 2 333 FERNANDA RAMIRES SANTOS ***.062.811-** 1 1 27 2 334 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** 1 1 26 2 335 AMANDA VILHALGA TRINDADE ***.102.401-** 1 1 25 2 336 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** 1 1 25 2 337 CINTIA MACHADO DE MORAES ***.707.061-** 1 1 20 2 338 BRÍGIDA LOPES VERGA ***.079.521-** 1 1 19 2 339 NATIELI PEREIRA DA ROSA ***.971.751-** 1 1 -1 2 340 ANA MARIA DA SILVA SOUZA ***.108.781-** 0 2 57 2 341 MARINETE CICERA LACERDA ***.822.001-** 0 2 48 2 342 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** 0 2 47 2 343 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***.609.871-** 0 2 46 2 344 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** 0 2 46 2 345 LAUDE LAURA VALENTE DE ARAUJO ***.081.721-** 0 2 40 2 346 LEILA GRACIEA BUBLITZ ***.163.619-** 0 2 36 2 347 MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA ***.507.431-** 0 2 36 2 348 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** 0 2 35 2 349 SUELI BARBOSA VIEIRA ***.159.181-** 0 2 35 2 350 LILIANE GOMES DE BARROS ***.842.218-** 0 2 34 2 351 KARINA GENÉSIO DOS SANTOS ***.648.031-** 0 2 33 2 352 GRACIELE CAROLINA MARTINS ARTEMAN ***.949.881-** 0 2 32 2 353 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 2 32 2 354 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** 0 2 32 2 355 PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** 0 2 31 2 356 VALÉRIA PASSOS DE LIMA ***.458.891-** 0 2 29 2 357 JULIANA MARQUES PEDROSO ***.893.651-** 0 2 28 2 358 CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS ***.188.051-** 0 2 23 2 359 IARYTZA KAREN DA SILVA ***.226.181-** 0 2 21 2 360 LUANA ESPINDOLA DO NASCIMENTO ***.096.101-** 0 2 21 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 361 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES ***.397.531-** 1 0 54 1 362 ANA LUCIA DE SOUZA ***.821.451-** 1 0 49 1 363 MARINALVA FERREIRA DA SILVA ***.701.641-** 1 0 48 1 364 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA ***.431.781-** 1 0 46 1 365 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** 1 0 43 1 366 MARISANGELA BORBA NUNES ***.553.881-** 1 0 43 1 367 GRACIELA SAYURY BARBOZA TSUKAGOSHI JESUS ***.750.471-** 1 0 42 1 368 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.322.941-** 1 0 41 1 369 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** 1 0 41 1 370 MARGARETE CABREIRA ***.225.611-** 1 0 39 1 371 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** 1 0 37 1 372 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO ***.947.701-** 1 0 31 1 373 MIRIAN RODRIGUES MARTINS ***.648.591-** 1 0 31 1 374 MARCIANE DE OLIVEIRA LOPES ***.161.481-** 1 0 30 1 375 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.056.771-** 1 0 30 1 376 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** 1 0 28 1 377 TAIANA ALVES PERALTA ***.011.961-** 1 0 27 1 378 JESSICA CAROLINE CANO MARIANO ***.790.181-** 1 0 26 1 379 GESSICA VASQUES RODRIGUES ***.548.731-** 1 0 26 1 380 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.901.791-** 1 0 26 1 381 CAIO GUILHERME CHAVES DE LIMA ***.586.681-** 1 0 25 1 382 KETCY SKINER NELSON MARTINS ***.410.451-** 1 0 25 1 383 LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** 1 0 24 1 384 SABRINA PEREIRA RODRIGUES DANTAS ***.829.531-** 1 0 23 1 385 LARISSA ARAUJO DA SILVA ***.124.951-** 1 0 18 1 386 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** 0 1 49 1 387 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES ***.312.631-** 0 1 45 1 388 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO ***.151.371-** 0 1 42 1 389 MARTA GOMES FRANCATO PAULO ***.223.108-** 0 1 41 1 390 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO ***.528.641-** 0 1 34 1 391 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-** 0 1 33 1 392 VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA GOIS ***.736.561-** 0 1 31 1 393 TAYSSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***.860.251-** 0 1 31 1 394 TAIS BENITES SOARES ***.956.311-** 0 1 29 1 395 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** 0 1 28 1 396 EDILAINE DOS SANTOS SOUZA ***.001.691-** 0 1 28 1 397 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** 0 1 27 1 398 NICOLI MERCES SILVA ***.109.491-** 0 1 25 1 399 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-** 0 1 24 1 400 ANA CAROLINA FERNANDES HONÓRIO ***.048.471-** 0 1 23 1 ANEXO II DATA: 08/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 150 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** 1 1 48 2 151 RENATA LARA DE ANDRADE ***.536.561-** 1 1 43 2 152 CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS ***.997.621-** 1 1 43 2 153 MARINEUZA SIQUEIRA GONÇALVES COSME ***.293.921-** 1 1 40 2 154 ENECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.205.601-** 1 1 40 2 155 GAND GROSSKOPFF ***.953.911-** 1 1 37 2 156 MARIA ALCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ***.538.242-** 1 1 33 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 157 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.240.021-** 1 1 32 2 158 VANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS ***.643.061-** 1 1 31 2 159 ANGELA PATRÍCIA CABRAL DO NASCIMENTO ***.714.611-** 1 1 30 2 160 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA ***.873.221-** 1 1 30 2 161 DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES ***.577.321-** 1 1 30 2 162 DIANDRA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA ***.123.421-** 1 1 29 2 163 GISELE MARQUES DA SILVA ***.337.941-** 1 1 29 2 164 NATÁLIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** 1 1 27 2 165 AMAURI ALMIRÃO DIAS ***.832.481-** 1 1 27 2 166 GLEICE KELLY DA SILVA COSTA MACEDO ***.852.331-** 1 1 25 2 167 VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ***.251.351-** 1 1 25 2 168 LENIR DE SOUZA BRITES ***.815.351-** 1 1 24 2 169 KATIANE FREITA ALVARENGA ***.141.921-** 1 1 22 2 170 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA ***.587.071-** 1 1 22 2 171 BIANCA DA SILVA SOUZA ***.635.131-** 1 1 21 2 172 JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.178.731-** 1 1 20 2 173 ALDEIR RODRIGUES PINHEIRO ***.115.761-** 0 2 37 2 174 ANA CLÁUDIA DO AMARAL MARCONI ***.252.651-** 0 2 31 2 175 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** 0 2 30 2 176 PAULA LARISSA MARTINS DOS SANTOS ***.620.951-** 0 2 24 2 177 JULIANA DOS SANTOS ORTEGA ***.256.111-** 0 2 23 2 178 JULIANA PIETRA DA SILVA DAMIAO ***.277.598-** 0 2 22 2 179 VICENTE RAMOS NETO ***.946.521-** 0 2 21 2 180 ADILSON DANIEL ***.781.961-** 1 0 44 1 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2022/DL/PMD O Prefeito Municipal de Dourados, Srº. Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE. Tendo como credenciadas através do resultado da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED, as pessoas jurídicas: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRAN JEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS, CNPJ: 20.236.001/0001-47; COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 31.390.641/0001-23. Dourados/MS, 30 de março de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 110/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente e serviços terceiros, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 33.50.42.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 93,102/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº162/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 30/2021, indicada pela Vereadora Liandra da Saúde, destinada a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº163/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 59/2021, indicada pelo Vereador Daniel Junior para a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanentes, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº165/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 82, 106 e 125/2021, indicada pelos Vereadores Márcio Pudim, Sérgio Nogueira e Lia Nogueira respectivamente, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº164/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 110/2021, indicada pelo Vereador Rogério Yuri, destinada Associação Douraden se de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente apro vado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), perfazendo novo valor global de contrato em R$186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$3.611,25 (três mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$18.052,25 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 04 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 021/2022 – Tomada de Preços nº 001/2022. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela POR TARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES POR ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA E BRONCOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 04 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitações - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 PORTARIA Nº 082/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 020/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 020/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 083/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 021/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 021/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 084/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 022/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 022/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento de autoria da Vereadora Lia Nogueira, protocolado sob o n° 818/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública sobre “Violência Obstétrica: uma dor que não pode ser silenciada”, a ser realizada no dia 05/04/2022, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 04 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente OUTROS ATOS ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, com início às 07h40min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima nona reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Romualdo Diniz Salgado Junior, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Norato Marques de Oliveira – representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Helio Soares de Oliveira representante da Guarda Municipal de Dourados, e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera, secretária executiva do Conselho e ser vidora pública da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Sr. Romualdo Diniz Salgado Junior abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos da pauta, previamente encaminhados. aos conselheiros, pediu licença deixando a cargo de seu suplente a condução da reunião. Foram os seguintes pontos de pauta : 1.Atualização sobre o Contrato de manutenção da iluminação pública e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços; 2- Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; Carga à instalar: 114 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP com valor aproximado de R$ 1400,00(um mil e quatrocentos reais) men sais.3 - Alteração do Regimento Interno do CGCOSIP, incluindo membros representantes das Secretarias SEPLAN e SEMOP; 4 - Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede realizados, conforme definidos na última reunião, sendo: -Rua Projetada 02 (Rua Edson Yoshizaki) - Sitiocas Alvorada- Extensão de 01 (um) vão de rede BT, no valor de R$ 13.897,45 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);- Rua Assis Brasil Marques Matos, 87 - Jardim Monte Alegre (Entre Quadra 11 e 13), Extensão de rede BT sendo 01 (um) poste no total no valor de R$ 7.375,31(sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos); # Rua Frederico Adão Ebling entre a Rua Local 01 e a Rua Renê Miguel - Loteamento Cleber Afonso de Souza, Extensão de rede BT sendo 04 (quatro) postes no total , no valor de R$ 16.052,23(dezesseis mil, cinquenta e dois reais e vinte e três centavos); - Rua Orestes D´Avila Lima entre as Ruas José Marques Luiz e Aurora, Extensão de rede BT sendo até 05 (cinco) postes no total, no valor de R$ 14.908,64(quatorze mil, novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); - 1ª Rotatória da Avenida Alphaville - Condomínio fechado Terras Alphaville no valor de R$ 15.786,89(quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos); - Rua Antônio do Amaral ( entre a Rua Filomeno João Pires e a Rua Antônio Joaquim de Almeida - João Paulo II, Extensão de rede BT sendo no mínimo 02 (dois) postes, no valor de R$ 7.900,48(sete mil, novecentos reais e quarenta e oito centavos); - Rua Campidoglio entre as Ruas Umbria e Molise - Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 15.017,10(quinze mil, dezessete reais e dez cen tavos) e Rua Demeciano de Mattos Pereira entre as ruas Umbria e Viminale - Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 9.872,87( nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). 5. Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede que foram novamente orçados, conforme se verifica na tabela: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - COSIP FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD NÚMERO DE OFÍCIO O.S. / PROCESSO VALOR TOTAL (R$) OBRA / CARTA LOCAL SITUAÇÃO 2019 72/2019/SEMSUR 40258750 19.564,28 020-20-00767 R Don Pedro I Orçamento Vencido 304/2019/SEMSUR 40258562 2.087,13 2.157,87 020-20-00759-DCMD-EMS R das Amoreiras Orçamento Vencido 322/2019/SEMSUR 40256473 102.264,07 134.011,31 020-20-00770 Estádio Douradão Orçamento Vencido 335/2019/SEMSUR 40257877 5.713,68 6.194,86 020-20-00758-DCMD-EMS Cel. Ponciano Orçamento Vencido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 337/2019/SEMSUR 40258750 19.564,28 16.224,49 -R Travessa Co queiros Orçamento Vencido 338/2019/SEMSUR 40258232 6.960,23 6.671,96 020-20-00765 R ANTONIO LUIZ MARRA Orçamento Vencido 339/2019/SEMSUR 40258780 24.016,99 22.270,84 020-20-00760 R Leônidas Alem Orçamento Vencido 2020 294/2020/SEMSUR 38915998 63.380,06 51.782,30 020-20-00482-DCMD-EMS R MC-14 Orçamento Vencido Apresentados os pontos de pauta, previamente encaminhado aos conselheiros, sobre o primeiro item da pauta, Neilton esclareceu que com a efetivação do contrato de prestação de serviço com a empresa especializada, a licitação que visava Ata de registro de Preços para aquisição de materiais restou cancelada. A conselheira Claudiomira perguntou sobre a empresa e a solicitação dos serviços, restou esclarecido que os serviços podem ser solicitados por meio da nossa central de atendimento, pelo telefone 67 34248620- com funcionamento das 7h30 até as 18h, sendo linha direta que gera a ordem de serviços que é encaminhada a empresa contratada para execução, bem como pelo e mail funcional disklampada@dourados.ms.gov.br. Neilton informou ainda que há a opção de atendimento presencial na secretaria de serviços urbanos, em nossa central de atendimento ao cidadão, no piso superior do terminal rodoviário. Ato contínuo Neilton esclareceu aos conselheiros que os projetos apresentados na SEMSUR são previamente analisados e feito a estimativa do custo do consumo a ser gerado, sendo assim, apresentou aos conselheiros a planta do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; com Carga à instalar de 114 Luminárias LED 80W, cujo valor do consumo de energia elétrica previsto pela conta COSIP é de aproximadamente R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) mensais, referentes a estas 114 luminárias, cuja manutenção cabe ao condomínio que, por ser fechado, não compete ao município a referida manutenção das vias internas. Informou ainda que, atendendo à legislação vigente sobre loteamentos, os novos loteamentos devem trazer os projetos e implantar luminárias LED, como se verifica nos projetos. Sobre este ponto de pauta, a conselheira Claudiomira perguntou sobre o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) que foi esclarecido tratar-se das luminárias dos postes do entorno do condomínio/vias públicas e o conselheiro Hélio questionou sobre o que acontece quando o projeto não é aprovado e Neilton informou que, se não está de acordo com os padrões necessários ao município, o condomínio paga diretamente à ENERGIZA e não fica na responsabilidade do município e nem é pago com recurso da COSIP, pois para que possa ser pago pelo Município deve ser enviado por nós, à concessionária, o projeto aprovado com os pontos a serem inclusos no mapeamento/acervo e posteriormente cobrados na nossa conta que é conferida todos os meses com base na listagem autorizada por nós, logo não tem como ser inserido na nossa conta sem a devida autorização. Hélio questionou ainda como acontece nos outros condomínios existentes e restou esclarecido que todos passaram pelo mesmo processo de aprovação do projeto e encaminhado para a ENERGISA com a devida vistoria e Termo de Recebimento final. Por fim, esclarecidas todas as dúvidas dos conselheiros, restou autorizado por todos os presentes o debito na conta COSIP referente ao Loteamento Residencial Vivere da Mata. Passando para o próximo ponto de pauta que trata da revisão do Regimento Interno da COSIP para inclusão do corpo técnico das Secretarias de obras e Planejamento que seriam de grande valia para os casos de análises dos projetos de obras, loteamentos, condomínios, áreas institucionais que tramitam por estas secretarias e nos ajudariam a dirimir sobre a aplicação dos recursos da COSIP, ao final restou acordado que em uma próxima reunião estaríamos discutindo sobre a referida inclusão de conselheiros ou até mesmo formação de câmaras técnicas para tanto. Sobre o último ponto de pauta, Neilton apresentou para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede, acima detalhados, explicando que estão com os orçamentos desatualizados e aguardando atualização da ENERGISA, sendo que alguns estão com valores a menor, de acordo com os valores atuais. Alguns destes já foram apresentados ao conselho, contudo não foram executados pois a concessionária requer o pagamento antecipado para execução das referidas extensões, como exemplo podemos citar o entorno do estádio Douradão que ainda é muito cobrado, mas a empresa se recusa a executar a obra sem receber antes. Assim, como na administração pública os serviços devem ser executados para serem pagos, estamos neste impasse. Desta feita, reconhecida a necessidade de execução das extensões após os esclarecimentos aos conselheiros, estes aprovaram com a ressalva de que devem ser executados para posteriormente serem pagos. Esgotados todos os pontos de pauta, Neilton agradeceu a presença de todos e eu, Walkiria, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente, após a aprovação de todos os presentes, com a folha de presença, anexa a esta. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida de de Loteamento Social Cidadania 05, localizado na Quadra 62, Residencial Esplanada, Matrícula108.875, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida de de Loteamento Social Cidadania 06, localizado na Quadra 75, Residencial Esplanada, Matrícula 109.169, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade de Loteamento Social Cidadania 07, localizado na Quadra 07, Loteamento Jardim Ibirapuera, Matrícula 112.512, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade de Loteamento Social Cidadania 08, localizado na Quadra 30, Residencial Harrison de Figueiredo, Matrícula 85.427, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COSIP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DANIEL RODRIGUES DE LARA 04359395132, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, comercio varejista de bebidas- conveniência e comercio varejista de mercadorias em geral - mercearia, localizada na Avenida Indaia, 185 - Pananbi Vera, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIDINEI APARECIDO BARBOSA 46476091115, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de: MONTAGEM DE MOVEIS PLANEJADOS. MARCENARIA DE MOVEIS RESIDENCIAIS PLANEJADOS, localizada na Rua AV. Bento Benites Quadra:27 Lote:04 n°:S/N – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Célia Regina Carrilho da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Lanchonete / Trailler de Lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro,, 1530 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESULT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplifi cada – LS, para a atividade de: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; localizada na Rua Benjamin Constant nº 1445, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 010/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, atender a necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 005/2022/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2022 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor unitário referente ao valor de agenciamento (por emissão de bilhete aéreo), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s) , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de agenciamento de viagens, com preendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 19/04/2022, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2022; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov.br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9640 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO / LICITAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.623 – 04/04/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 - 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.807 DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Institui o Programa Remédio em Casa e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Programa Remédio em Casa no Município, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável pela entrega do medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, pelo agente comunitário. Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Parágrafo único. A autorização da entrega do medicamento será inicialmente para período de 30 dias, podendo aumentar para 90 dias, conforme o caso. Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Art. 5º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa “Remédio em Casa” deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I - que residem no município de Dourados; II - que estejam regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde ou do agente comunitário. Art. 6º Não será permitida a entrega de medicamentos controlados pela Portaria 344/98. Art. 7º O paciente beneficiário deve ser reavaliado a cada 6 meses. Art. 8º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei. Art. 9° Esse projeto visa evitar que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.808 DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Cria o Banco de Ração e Acessórios para animais domésticos no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município o Programa Banco de Ração e Acessórios para animais domésticos. §1º O Programa tem por objetivo captar doações de rações e acessórios, promovendo a sua distribuição às pessoas e/ou famílias em condição de vulnerabilidade social devidamente cadastradas em programas sociais no Município de Dourados/MS e que possuam animais domesticados. §2º Compreende-se animais domésticos, objeto dessa lei, cães e gatos. Art. 2º O Conselho de Defesa e Proteção dos Animais avaliará e deliberará quanto à necessidade de recebimento de ração e/ou acessórios, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal. Parágrafo único. As ONGs que atuam na causa de proteção e defesa dos animais devidamente cadastradas no município, poderão auxiliar a avaliação a que se refere o art. 2º dessa lei, na condição de órgão consultivo. Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Acessórios, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, distribuição e fiscalização, bem como o cadastramento e o acompanhamento das famílias beneficiadas com o programa. Art. 4º É vedada a comercialização dos alimentos e/ou acessórios doados para o Banco de Ração e Acessórios. Art. 5º São finalidades do Banco de Ração e Acessórios do Município: I - proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios perecíveis ou não, para animais domésticos, desde que em condições de consumo e com prazos de validade vigente, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais ou industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como doações oriundas de pessoas físicas; b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos; d) doações obtidas por projetos de patrocínio. II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais domésticos, de acordo com a avaliação do Conselho de Defesa e Proteção dos Animais e demais entidades relacionadas no §1 do Art. 1º. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei visando garantir sua eficácia. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.200, DE 04 DE ABRIL DE 2022. “Designa servidores como Gestor de Contratos e fiscal da Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marlei Soares Miranda, matricula nº 90501-5, como Gestora de Contratos e o servidor Ademir Martinez Sanches matricula nº 1147634651, como fiscal de contrato que deverão acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.201 DE 04 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica delegado ao senhor Wellington Henrique Rocha de Lima, Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica a competência para ordenar despesas da Secretaria Municipal de Governo, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos, a assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis, e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União e outros, relativo à sua pasta. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o artigo 9° do Decreto nº 10, de 06 de janeiro de 2021. Dourados, 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.147 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, profissionais médicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor a será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pela coordenadoria ou departamento da Secretaria Municipal de Saúde onde estiver lotado, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes no Anexo Único deste Decreto. O demonstrativo do cumprimento dos procedimentos para pagamento da gratificação por produtividade dar-se-á por meio de comprovante de produção individual direcionada ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, emitido pelo coordenador ou diretor, mensalmente, sendo obrigatório constar o nome do profissional médico, sua produção individual e o percentual a ser pago. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade do profissional médico, será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observando o critério: Parágrafo único. Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias. § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a gratificação por produtividade não será calculada. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. A execução diária do bloco de atendimento não exime o cumprimento da carga horária descrita no decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelos departamentos. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.1 e 1.2 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, será solicitado ainda o cumprimento dos indicadores do Previne Brasil relacionados à assistência médica, e o padrão mínimo de atendimentos domiciliares, de acordo com a carga horária, para pagamento do valor de 100%. Art. 9º. Aos médicos atuantes na Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.2 e 1.3 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 10. Aos médicos atuantes na Central de Regulação Ambulatorial – CRA, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações/autorizações de solicitações executadas, conforme a Tabela 1.4 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. A mensuração dos procedimentos mínimos será feita através do cômputo dos quantitativos analisados, autorizados, devolvidos ou negados via sistema de regulação ambulatorial – SISREG ou outro meio físico documental como APAC – Laudo de Procedimento de Alta Complexidade. Art. 11. Aos médicos atuantes nas Centrais de Regulação de Urgência e Emergência (SAMU e Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados) - CRUE, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações médicas, intervenções médicas ou atendimentos de solicitações executados, conforme a Tabela 1.5 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 12. Aos médicos atuantes nas unidades de Vigilância em Saúde (VS), a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as diversas atividades desenvolvidas, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.6 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 13. Este Decreto entra em vigor com efeitos a partir de 29 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 384 de 26 de junho de 2013 e o decreto nº 328 de 23 de maio de 2017. Dourados (MS), em 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO TABELA 1.1: ATENÇÃO PRIMÁRIA Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica na Atenção Primária 40 h 480 pontos/mês (60 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 500 pontos /mês 540 pontos/ mês 560 pontos/ mês 580 pontos /mês 600 pontos/ mês 30 h 360 pontos/mês (45 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 375 pontos /mês 390 pontos /mês 405 pontos /mês 375 pontos /mês 450 pontos /mês 20h 240 pontos/mês (30 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 250 pontos /mês 270 pontos/ mês 280 pontos/ mês 290 pontos /mês 300 pontos /mês DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TABELA 1.2: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO Procedimento Quantidade Pontuação Consulta médica 1 1 ponto Coleta de citopatológico de colo uterino, curativo, retirada de pontos 1 1 ponto Pequena cirurgia, retirada de cerume, cantoplastia, drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauterização química e elétrica de pequenas lesões, acupuntura, cateterismo vesical de alívio, exérese/biópsia de tumores superficiais de pele, infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica, curativo especial e aplicação de bota de Unna. 1 3 pontos Atendimento em urgência com observação 1 2 pontos Puericultura 1 2 pontos Atendimento pré-natal 1 3 pontos Educação em saúde (mínimo 30 minutos e 10 pacientes) 1 3 pontos Atendimento Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde (4 horas) 1 16 pontos Punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta frequência, colposcopia, crioterapia, inserção, revisão e retirada de DIU e “Core Biopsy” 1 3 pontos Curativo Especial 1 3 pontos Terapia em grupo (mínimo 1 hora e 10 pacientes) 1 5 pontos Matriciamento 1 16 pontos Preceptoria (por período) 1 5 pontos Ultrassonografia obstétrica 1 2 pontos “Doppler” venoso por membro 1 1 ponto “Doppler” arterial por membro 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 pontos Ultrassonografia morfológico 1 3 pontos Punção guiada por ultrassonografia 1 3 pontos TABELA 1.3. ATENÇÃO ESPECIALIZADA PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica especialidade 20h 240 /mês 260 270 280 290 300 30h 360 /mês 390 405 420 435 400 Consulta médica em obstetrícia de alto risco, psiquiatria, psiquiatria infantil 20h 140 /mês 150 155 160 175 180 30h 210 /mês 225 232 240 262 270 Pediatria 20 h 180 /mês 200 210 220 230 240 30 h 270 /mês 300 315 310 345 360 Ultrassonografia 20 h 240 /mês 260 270 280 290 300 30 h 360 /mês 390 405 420 435 450 Laudo de radiografia/ mamografia/densitometria 20 h 480 /mês 490 500 510 520 530 30 h 720 /mês 740 750 760 770 780 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TABELA 1.4: CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20% 40% 40% 80% 100% Regulações/ Autorizações de solicitações 30 h 500 /mês 20 pontos 520 /mês 540 / mês 560 / mês 580 /mês 600 / mês 20 h 315 /mês 15 pontos 330 /mês 345 /mês 360 /mês 385 /mês 400 /mês 10h 162 /mês 7-8 pontos 170 /mês 178 / mês 185 / mês 192 /mês 200 /mês TABELA 1.5: CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Regulações médicas/ Intervenções médicas/ Atendimentos de solicitações 30 h 292/mês 7-8 300 /mês 307 /mês 315 /mês 322 /mês 330 /mês 20h 195/mês 5 200 /mês 205 / mês 210 / mês 215 /mês 220 /mês TABELA 1.6: VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 30H SEMANAIS Atividades Pontuação por atividade Pontuação mínima 20% 40% 40% 80% 100% Consultas médicas 01 420 445 465 485 505 525 Visitas técnicas de inspeção 21 Ações integradas com outras áreas técnicas (treinamentos, matriciamentos) 42 Elaboração de notas e pareceres técnicos 42 DECRETO “P” Nº 594, de 01 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Secretária Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Elizete Ferreira Gomes de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-1”, da função de Secretário Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 595, de 01 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Ediana Mariza Bach, no cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal Interina, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS
  • cloud_download Edição 5.623 – 04/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.623 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 - 30 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 552 de 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de FEVEREIRO 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 552 /2022 DE FEVEREIRO DE 2022. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELDA PEREIRA VERÃO 114760671-1 4.215/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 4.216/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. PROFª IRIA LUCIA W. KONZEN CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H A PARTIR DE 09/09/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 114761960-1 4.217/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 449/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 03/12/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 449/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 03/12/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA APARECIDA NUNES II 25841-1 451/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 450/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NIUZA SOARES RIBEIRO 114764041-1 452/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. AURORA PEDROSO DE CARMARGO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 17/02/2022. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283-1 4.218/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ZULEIDE DO CARMO BOFIM 114760296-1 453/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM C/ RESTRIÇÕES ESF CAMPO DOURADO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 40H 31/01/2022. Portaria de Benefício nº. 036/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL, matrícula 40141-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº. 033/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN, matrícula 50901-1, ocupante do cargo efetivo de Profissio nal do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 035/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA, matrícula 43781-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Municipal Subinspetor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Cons titucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 034/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA, matrícula 31501-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº 037/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ, matrícula 44231-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Municipal Inspetor Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Consti tucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 032/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA, matrícula 46001-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Civil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Mu nicipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Lm/184/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/11/1197/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.552 de 10 de dezembro de 2021 – pág. 01 a 03, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em NOVEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/01/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/185/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/12/1199/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.557 de 17 de dezembro de 2021 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em DEZEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/186/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/01/11/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.585 de 04 de fevereiro de 2022 – pág. 04, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JANEIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/212/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2021 a 17/12/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 985/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.359/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 60 02/01/2022 A 02/03/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 32 02/01/2022 A 02/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/286/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GABRIELLA ALMEIDA ANDRADE CATTANIO, matrícula funcional nº. “73690797-4”, ocupante do cargo de Pro fissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/02/2022 a 02/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/289/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELZA PEREIRA CORDEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769954-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/02/2022 a 06/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/292/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS, matrícula nº. “114760603-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 04/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 24/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.451/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/441/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ALINE DIAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773392-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/02/2022 a 25/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/443/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOZIANE SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761087-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/444/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114767144-5” ocupante do cargo Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Vivaldo Ferreira Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/445/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDUARDA MARIA COLTRO, matrícula funcional nº. “114773289-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Muni cipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06” (seis) dias de “Licença Gala”(considerando que o casamento ocorreu em 31/01/2022 e a servidora estava de férias no período de 03/01/2022 a 01/02/2022), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/446/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114771831-1” ocupante do cargo de Assistente Ad ministrativo, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/447/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELZA MOREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do 13/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/448/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IAGO PRADO RACHID, matrícula funcional nº. “114774976-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/449/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº. ”114760613-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar rela tório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 205/2022 constante no Processo Administrativo nº. 773/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Mob.hr/03/450/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. ”86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), MOBILIDADE DE HORÁRIO todos os dias das 17:30 (dezessete e trinta) horas ás 18:30 (dezoito e trinta) horas, pelo período de 1 ano, a partir do dia 21 de Fevereiro de 2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de o servidor apresentar anualmente, novo laudo médico ser feita avaliação pelo PROAS?SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamen tação da LEI nº 2.406 de 20 de Abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 171/2022, constante no Processo Administrativo nº. 518/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/460/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/461/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114773638-1 DIEGO ROBERTO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMC 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 11476330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 11476330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/466/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, THALITA DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114775324-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2022 a 22/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/467/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770142-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/02/2022 a 15/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/468/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/469/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 25/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 75/2022 constante no Processo Administrativo nº. 355/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/470/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA SALMORIA, matrícula funcional nº. “114772528-1”, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL de SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2022 a 09/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 25/2022, constante no Processo Administrativo nº. 8/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/471/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE MULLER DEZAN, matrícula nº. “85161-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias do seu primeiro cargo, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 03/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 903/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.056/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/472/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAINE VIANA CORBARI, matrícula funcional nº. “114772228-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2021 a 14/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 983/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.354/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/473/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/03/474/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 26/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 58/2022 constante no Processo Administrativo nº. 267/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/480/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA, matrícula funcional nº. “114769928-2” ocupante do cargo efetivo de Profissio nal do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) com sede em Marília-SP ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 10/03/2022 a 10/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 617/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/486/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NATALIA TORRES MAZARIM, matrícula funcional nº. “114772550-1”, ocupante do cargo efetivo de Arte Educador, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 212/2022, do Processo Administrativo nº 841/2022 a partir do dia 01/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/487/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI, matrícula funcional nº. “114760409-1”, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Geoprocessamento, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 214/2022, do Processo Adminis trativo nº 854/2022 a partir do dia 22/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Laf/03/488/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM, matrícula funcional nº. “114771598-2”, ocupante do cargo efetivo de Pro fissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 215/2022, do Processo Administrativo nº 881/2022 a partir do dia 18/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/503/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal OSANEA MARQUES ROSA, matrícula nº 39891-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/02/2004 a 17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 248/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.016/2022, pelo período de: 04/04/2022 a 03/07/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/504/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula nº 80201-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi tivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 249/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.041/2022, pelo período de: 01/04/2022 a 30/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/505/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula nº 42671-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/03/2007 a 22/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 250/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.042/2022, pelo período de: 02/05/2022 a 01/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lest/03/506/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA BENITES BIELESKI MORE, matrícula funcional nº. “114771115-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 28/03/2022 a 28/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 425/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Canc/03/507/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/02/312/2022/SEMAD Publicada no DO n. 5.602 do dia 04/03/2022, que concedeu a servidora ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA, matrícula Nº 32611-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade” a partir de 02/03/2022, com base no Processo Administrativo nº 298/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº. 04, DE 29 DE MARÇO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, dos SERVIDORES CONTRATADOS oriundos do Processo Seletivo no cargo/ função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumen to originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de março de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO N° 004/2022 NOME DO FUNCIONÁRIO FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO JASSINÉIA BARBOSA SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 08/03/2022. LEONARDO GONÇALVES FREITAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 01/03/2022. MARLINDA GONÇALVES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 14/03/2022. ROZICLER FLRIST DANTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 07/03/2022. UBALDO GONÇALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 21/03/2022. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via pessoal e postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar os autuados abaixo relacionados, pessoas física e jurídica, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para a RETIRADA DO BOLETO BANCÁRIO, bem como efetuar o pagamento da multa aplicada decorrente dos Processos Administra tivos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão legal contida no § 3º, do art. 149, da Lei Complementar Municipal n. 055/2002: Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLI CO para conhecimento dos interessados o resultado preliminar referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber. Proposta classificada da OSC: Interessados poderão interpor recurso administrativo endereçado à Comissão de Seleção de Chamamento Público, nos termos regulamentares. Informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias do edital e demais documentos necessários. DOURADOS, 23 DE MARÇO DE 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados Registre-se e Publique-se; Data Supra: ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS AUTUADO CPF/CNPJ LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA CONCRESOLO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 02.965.598/0001-89 9027/2021 8071/2021 2586/2021 R$ 1.297,20 UNIVALDO JOÃO MAESTRI 181.737.309-97 9834/2021 9230/2021 1962/2021 R$378,92 Edital Nº 005/2022/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Doura dos. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Aparecida Lopes Pereira Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 P/103 67814 00.02.14.13.060.000-0 5125/2021 03/2022 Art. 2º R$ 800,00 Cerro Alegrre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Major Capilé Jd. Itama raca 02 18 133879 00.03.04.03.070.000-2 5750/2021 127/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Brusque Vival dos Ipês 54 12 108334 00.05.97.38.100.000-6 5454/2021 120/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Antonio Martins de Souza Chácara Castelo I 04 06 110240 00.03.07.37.250.000-1 5653/2021 157/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Nossa Se nhora de Lourdes Chácara Castelo I 04 17 110251 00.03.07.37.140.000-3 5649/2021 181/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 07 28 110353 00.03.07.45.040.000-6 5436/2021 134/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 07 29 110354 00.03.07.45.030.000-1 5435/2021 135/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 09 06 110387 00.03.07.44.260.000-0 5432/2021 136/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 09 21 110407 00.03.07.44.110.000-3 5412/2021 132/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 11 12 110462 00.03.07.43.200.000-0 5418/2021 84/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca Chácara Castelo I 13 29 110570 00.03.07.42.030.000-3 5571/2021 112/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca Chácara Castelo I 15 05 110617 00.03.07.41.270.000-6 5568/2021 107/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuzly Chácara Castelo I 24 09 111276 00.03.16.31.260.000-9 5606/2021 159/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Yuki Fuziy Castelo I Chácara 26 22 111398 00.03.16.30.120.000-4 5629/2021 148/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuzly Chácara Castelo I 24 17 111712 00.03.16.31.180.000-4 5608/2021 158/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 20 12 107261 00.05.97.14.110.000-6 5465/2021 122/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 22 05 107302 00.05.97.16.050.000-6 5462/2021 121/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 25 08 107386 00.05.98.08.070.000-7 5453/2021 117/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Floriano polis Vival dos Ipês 32 05 107551 00.05.97.22.050.000-7 5460/2021 118/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II Vila Industrial 176 09 27390 00.05.16.31.090.000-8 5167/2021 73/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Eliezer de Melo Rua Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000-2 5137/2021 04/2022 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Elza Ronchini Alves e Outros Rua Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 03 16470 00.03.03.23.200.000-3 5136/2021 05/2022 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai Jd. Joquei Clube 27 15 41048 00.06.39.31.030.000-6 5476/2021 221/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 10 30550 00.05.46.12.040.000-6 4828/2021 59/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral e Outros Avenida Indaiá Primaveras Jd. das 01 15 66429 00.01.10.21.180.000-0 4647/2021 2111/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Fagner Bispo Romualdo e Outros Rua Manuel Bandeira Jd. Cris thais I 15 08 92740 00.01.29.35.200.000-1 4378/2021 2053/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Gabriella Marques Hetzel e Outros Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 27 11 50609 00.04.29.51.110.000-4 4755/2021 2113/2021 Art. 4º, incisos I e III Art. 14º R$ 3.200,00 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes Jd. Europa 17 08 9882 00.01.41.06.180.000-0 5008/2021 29/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Rua Inglaterra Res. Waldomiro A. Monteiro 04 02 15970 00.02.51.42.030.000-4 4872/2021 34/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Congro Filho e Outros Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 17 06 15832 00.02.41.22.100.000-3 4888/2021 41/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 João Serafim Giansante e Outros Rua Suecia Paineiras Alto das 03 01 10088 00.01.51.41.060.000-9 4957/2021 30/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 José Candido Pessoa de Mello Netto Rua Paranhos Jd. Pirati ninga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 5266/2021 74/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Leandro Santo Macedo Rua José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 16 09 15874 00.02.41.32.110.000-0 4884/2021 31/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Lucivani Thomaz de Souza e Outros Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 10 21 110448 00.03.07.34.060.000-0 5082/2021 27/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Luiza Fernanda Satoko Nishigaki Rua Filomeno João Pires Jd. João Paulo II 15 11 37085 00.06.11.24.110.000-7 5150/2021 02/2022 Art. 2º R$ 800,00 Marcelo Hissati de Almeida Nakamura Rua Silidonio Verão Pq. dos Coqueiros 13 17 30836 00.05.51.26.050.000-0 4304/2021 2020/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Moacir Leandro Rua Alfenas Jd. Joquei Clube 24 10 40891 00.06.39.12.220.000-8 4830/2021 2198/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nabih Afif Rizk Rua Leônidas Alem Jd. Água Boa 113 16 45899 00.04.53.31.120.000-8 4458/2021 2019/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista Jd. Água Boa 90 18 46870 00.04.41.42.100.000-0 4842/2021 20/2022 Art. 2º R$ 800,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha Jd. Ingla terra 02 08 93582 00.06.11.12.080.000-8 5180/2021 56/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha Jd. Ingla terra 02 09 93583 00.06.11.12.090.000-2 5181/2021 55/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Orlando Batista Brunel Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 29 14 50628 00.04.28.53.140.000-5 4651/2021 2109/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca Res. Esplanada 01 15 104084 00.05.50.01.040.000-6 4770/2021 2195/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Silvio Correa de Assunção Rua Portugal Jd. Mônaco 18 05 72695 00.02.41.23.320.000-2 4924/2021 66/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Sinesio de Souza Junior Alameda 06 Jd. Mônaco 17 27 73159 00.02.41.34.200.000-4 4940/2021 64/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal Paineiras Alto das 17 08 15834 00.02.41.22.120.000-2 4889/2021 28/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Alameda 05 Jd. Mônaco 03 19 73193 00.02.51.33.050.000-4 4877/2021 60/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra Jd. Mônaco 03 17 73237 00.02.51.33.030.000-5 4876/2021 33/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra Jd. Mônaco 03 18 73240 00.02.51.33.040.000-0 4878/2021 61/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Waldomiro Alves da Silva e Outros Rua Coronel Noronha Vila Industrial 145 15 27044 00.05.15.04.190.000-6 4536/2021 2075/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV- MS 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 45/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspe tor de Pátio, a comparecerem no dia 06 de abril de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 01 de abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 06/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 726 Milena de Oliveira 27/01/1998 0 727 Cristiane Aparecida Nunes Dos Santos 14/02/1998 0 728 Ronaldo Fernandes 16/02/1998 0 729 Beatriz Dos Santos Generoso 22/04/1998 0 730 Maria Eduarda Almeida Silva 23/07/1998 0 731 Weverton Bezerra Machado 12/08/1998 0 732 Natalia Louveira De Assis Chaves 16/11/1998 0 733 Wallace Leite Nogueira Da Silva 25/02/1999 0 734 Amanda Alves Ribeiro 10/04/1999 0 735 Danilo Apolonio Da Silva 30/04/1999 0 736 Júlia Lima Fernandes 08/05/1999 0 737 Jaine Matos 19/06/1999 0 738 Danielle Farinha Dos Santos 19/06/1999 0 739 Milena Bonini Pinho 29/08/1999 0 340 Isabela dos Santos Torquette 06/11/1999 0 741 Wellington Da Silva Eugenio 11/05/2000 0 742 Taynara Cristina Oliveira Da Silva 14/05/2000 0 743 Paula Eduarda Valderino Silva 28/06/2000 0 744 Kemily Marques Silva Santos 10/07/2000 0 745 Cassiane Alves De Araujo Maria 16/08/2000 0 746 Fabiane Simões Pereira 26/08/2000 0 747 Cristian Rafael Alves Machado 28/08/2000 0 748 Elton Ricardi Neres 26/09/2000 0 749 Sheila Angélica Brites De Carvalho 28/09/2000 0 750 Danielle Alves De Souza 16/11/2000 0 751 Maiara Além Chaves 25/11/2000 0 752 Isabela Ribeiro Alves 17/12/2000 0 753 João Vitor Rodrigues De Souza 29/01/2001 0 754 Suelen Dos Santos Teixeira 30/01/2001 0 755 Victória Eduarda da Silva Mendes 01/02/2001 0 756 Fernanda Canhete Kaskelis 06/03/2001 0 757 Rafael Marques 20/04/2001 0 758 Pedro Henrique Da Silva Gomide 14/06/2001 0 759 Leticia Da Costa Mamedio 10/07/2001 0 760 Camila De Oliveira Souza 30/07/2001 0 761 Camila De Oliveira Souza 30/07/2001 0 762 Barbara Cristina Santoro De Freitas 16/08/2001 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 763 Julio Cesar da Silva 10/10/2001 0 764 Mariany Pereira da Silva 18/11/2001 0 765 Cleudo Jonatas De Oliveira 23/11/2001 0 766 Gabriele Chaves Do Nascimento 08/01/2002 0 767 João Daniel Morisco Medeiros 09/01/2002 0 768 Emilly Vieira Da Silva 11/04/2002 0 769 Anna Leticia Cavalcante Gossler 18/05/2002 0 770 Matheus Silva Santos 29/05/2002 0 771 Natasha Alves De Abreu 28/06/2002 0 772 Caroline Nascimento Devecchi 11/07/2002 0 773 Gabriel De Oliveira Bezerra 13/10/2002 0 774 Cauê Chaves De Lima 26/11/2002 0 775 Aline Do Nascimento Canuto 12/12/2002 0 776 Andressa Almeida Bernardes Gonçalves 22/12/2002 0 777 Bruno Araujo Zanon 06/01/2003 0 778 Jhenifer Pacito Marques 21/01/2003 0 779 Elizabeth Adorno Da Silva 10/02/2003 0 780 Rafaella De Paula Araujo 10/02/2003 0 781 Kauany Silva Miranda Ferreira 05/05/2003 0 782 Ryan Martins Da Silva 20/05/2003 0 783 Eduarda Ribeiro Leite 13/06/2003 0 784 Aline De Lima Borges 16/06/2003 0 785 Amanda Sayuri Takahara 20/06/2003 0 786 Diogo Bogarim De Souza Benites 09/07/2003 0 787 Giovanna Cardoso Teodoro 08/09/2003 0 788 Gustavo Sozzi Bom 23/09/2003 0 789 Maria Eduarda Bento Lima Pereira 22/10/2003 0 790 João Augusto Ribeiro Dos Santos 10/11/2003 0 791 João Victor Ceccon De Morais 01/12/2003 0 792 Anna Victória Feitosa Marques 07/01/2004 0 793 Maria Luiza Gonçalves 06/02/2004 0 794 Felipe Anderson De Souza 04/03/2004 0 795 Manoel Edson Cassemiro Dos Santos 07/03/2004 0 796 Adrielly Echeverria Pires 12/03/2004 0 797 Leticia Balbueno Pinto 02/04/2004 0 798 Jaqueline Ortiz Alves 10/05/2004 0 799 Anne Beatriz Sanches Da Mata 03/08/2004 0 800 Isadora Regina Santos Barros De Oliveira 12/08/2004 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 46/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O LV E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 05 de Abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 01 de ABRIL de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 05/04/2022 Horário: 08:30 Data: 05/04/2022 Horário: 10:00 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 271º MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 272º SÔNIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 273º EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 274º ELISA DILETA ROMANN 275º NEUSA FERREIRA DA SILVA 276º MARLENE SALOMONE DA MATTA 277º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 278º VERA LUCIA VALIM 279º MARILENE CARDOSO DA SILVA 280º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI 281º JOSIMARA MARTINS DE SOUZA 282º SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO 283º SILVANA MARIN CASAGRANDE 284º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 285º GELSON MARANGUELI DE ASSIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 286º CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 287º CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 288º VILMA CARVALHO DOS SANTOS CAETANO 289º CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 290º ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS 291º JOZIANI GONÇALVES DE ARAÚJO 292º BIANCA CAVALHEIRO GARROS 293º SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 294º LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 295º CAROLINE SGANZERLA SILVA 296º LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA 297º LISIANE BORGES DE MELO 298º MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 299º ELISANGELA CORRÊA DE OLIVEIRA 300º VIVIANE FLORIA GALEANO Data: 05/04/2022 Horário: 11:30 Data: 05/04/2022 Horário: 12:30 Data: 05/04/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 37º ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 38º NATHASKIA SILVA PEREIRA NUNES 39º ALMIR GONÇALVES LEITE 40º ELIVELTO DA SILVA CAVALCANTE 41º FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA 42º JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 43º ROSEMERI TEREZINHA PRESTES HOFMANN 44º MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SOUZA 45º ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 92º ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 93º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 94º SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 95º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 96º MARILZA DIAS DOS SANTOS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º ROZEMERI DA SILVA LIMA 60º MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 61º ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 62º HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES 63º JENIFER MESQUITA GIMENES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individu al. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/04/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 01 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 28/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas de aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 15.000,00(quinze mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assis tência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 620– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 02 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 147 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 13/2021 e 125/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 16.850,00 (Dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 7. VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 8. EMPENHO: Nº 148 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 45,80,85/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 25.000,00(Vinte e Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 149 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2022/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº 52/2021 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 nterveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 8.000,00(Oito mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 093/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 5 . VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 06/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2022/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº 100/2021 1. 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de serviços de terceiros, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DELGADO & MANTELLI LTDA - EPP. CNPJ: 36.802.890/0001-00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (HD Externo e Tablet), objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 003/2022, Processo de Licitação nº. 043/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa Desenv. e Fortalecimento da Agricultura 2001. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 2.599,90 (Dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Agnaldo Ferreira da Silva (Decreto nº 265, de 14 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 066/2020/DL/PMD Contrato nº 011/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - Agetran. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran Contratada: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERAMENTAS EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe. Assim, sendo consignamos que não houve a execução do referido contrato, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio por parte da empresa, sendo, indeferido seu pedido através da CI nº 137/2021/GAB/SEMAD por considerar os totalmente defasados, o prazo relativamente grande entre inicio de processo e sua efetiva contratação, todas as intercorrências, o interesse da Administração em buscar garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, reincidiu-se de forma unilateral o contrato. Dourados MS 10 de Março de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente - AGETRAN EXTRATO DE DECISÃO/SEMAS CONTRATO: N. 132/2021/DL/PMD, ADITIVO N. 132/2021/DL/PMD; PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 048/2021/DL, PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 019/2021. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: PAIOL RESTAURANTE LTDA., CNPJ N. 18.209.927/001-00 RESPONSÁVEL LEGAL: TAYANI ETHIERI DE SOUZA ALBANEZ. C.P.F.: 0125.934.201-74 2. OBJETO: TENDO COMO PRÁTICA O RESPEITO INCONDICIONAL AOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, E COM FUNDAMENTO NO ART. 87, DA LEI 8.666/93 E CLÁUSULA 10.1, 10.2 E 11.4 DO CONTRATO N. 132/2021/DL/PMD, DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO A EMPRESA PAIOL RESTAURANTE LTDA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS PENALIDADES E SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO. DOURADOS/MS, 31 DE MARÇO DE 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ: 59.309.302/0001-99. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 - Ata de Registro de Preços nº 020/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos) 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ELFA MEDICAMENTOS S.A.. CNPJ: 09.053.134/0001-45. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.91. – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.629,00 (setenta e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 00.064.780/0001-33. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 492.939,78 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. CNPJ: 35.042.079/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 276.496,21 (duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 014/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 004/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as de mandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/04/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro OUTROS ATOS POLAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n. 1925, letra A – Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Au torização Ambiental - AA, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n° 1925, Letra B – Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONEI PEREIRA STROPPA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial e para atividade de comercio varejista/atacadista de produtos diversos, localizado na Rua Cassiano Raimundo Ojeda, 1636, Lote 03, Quadra 62, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 3, 7, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME R$ 121.173,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 MARQUES E MOURAO LTDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada(LS), para atividade de açougue, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis , 215 – Parque das Nacões II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 29 DE MARÇO DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 29 de março de 2022 para o julgamento dos 10 (dez) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 29/03/2022 J V PRÉ MOLDA DOS E ESTRUTURAS METÁLICAS 36.590.134/0001-57 2128/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2128/2020, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 WILSON TAVARES PEREIRA 436.713.061-49 2699/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2699/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 S. DE OLIVEIRA JU NIOR E CIA LTDA 08.844.676/0001-73 2246/2021 Art. 131, XVI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2246/2021, no qual foi arbitrada a penali dade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ADILSON PACAG NELLI DOS REIS 555.714.681-49 2509/2022 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2509/2022, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 JOSÉ ROBERTO CORTES BUZZIO 529.201.781-72 2265/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/ IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2265/2021. 29/03/2022 AGINDUS IND. E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA 09.244.411/0001-05 2408/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2408/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 SANESUL - EMPRE SA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 2680/2021 Art. 131, XXI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2680/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 WAGNER BUENO LOPES 043.930.011-84 2264/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Mu nicipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2264/2021, no qual foi arbitrada a pena lidade de multa no valor de 15 (quinze) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ADELSON PIRES MARIANO JUNIOR 039.549.151-70 2736/2021 Art. 3º e Inciso II, do Art. 36, da Lei Munici pal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2736/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, a ser reco lhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ROCHA E AZAMBU JA - POSTO UNIVER SITÁRIO 05.306.888/0001-09 1665/2019 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente, porém, reduzindo a penalidade de multa do auto de infração nº 1665/2019, para o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 MILTON MILLON 003.722.341-00 2286/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/ IMAM, decide julgar EXTINTO o Auto de Infração n. 2286/2021.
  • cloud_download Edição 5.622 -01/04/2022 – EXTRAORDINÁRIO
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.622 - EXTRAORDINÁRIO - DOURADOS, MS - SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.198, DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Designa, em substituição, Coordenador Geral da Unidade Gerenciadora de Programa -UGP, de que trata o Decreto n° 970 de 27 de janeiro de 2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado Wellington Henrique Rocha de Lima, como Coordenador Geral da Unidade Gerenciadora de Programa -UGP, de que trata o Decreto n° 970 de 27 de janeiro de 2022, em substituição a Henrique Sartori de Almeida Prado. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS
  • cloud_download Edição 5.622 -01/04/2022 – SUPLEMENTAR
  • cloud_download Edição 5.622 – 01/04/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.622 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.800 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Eunice Dalsass a projetada 02, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.801 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alice Franco Matsushima a Rua Projetada CD 03, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.802 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ismail Mohamad El Chamaa a Rua Projetada CD 04, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.803 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Flavio Barbosa a Rua Local 01, em toda sua extensão, localizada nos Residenciais Ildefonso Pedroso e Greenville II. Parágrafo único. Na placa com indicação da rua deverá conter o nome Sapateiro Flavio Barbosa, como era conhecido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.804 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nelson Moraes de Matos a Estrada Vicinal localizada circunvizinha ao Residencial Monte Sião I, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.805 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lourdes Lopes de Farias o Corredor Público 21, em toda sua extensão, localizado nas Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 576, de 23 de março de 2022. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 25 de março de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Carolina Queiroz da Silva, na função de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 577, de 23 de março de 2022. “ Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 25 de março de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, a servidora Gracyely Pereira de Carvalho, na função de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 578, de 23 de março de 2022. “ Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de março de 2022, o percentual de 40% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Eduardo Loss Cenci, na função de Administrador, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 579 de 23 de março de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 579, de 23 de março de 2022. DECRETO “P” Nº 580 de 23 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 580, de 23 de março de 2022. DECRETO “P” Nº 582, de 24 de março de 2022. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 25 de março de 2022, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Infantil, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do pedido de exoneração da servidora LEILA AREIAS NEVOLA, matrícula funcional nº “114764504 -4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2022. Dourados (MS), 24 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMAD 22/03/2022 BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 11/03/2022 RAFAEL ARANDA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 25/03/2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 25/03/2022 VANDA MENEZES DE CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 25/03/2022 ANDRE GUILHERME MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 ERASMO CEZAR MELLO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 TIAGO DE MELO LEAL ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 25/03/2022 DAYANE DA SILVA CUNHA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 25/03/2022 EDUARDO LOSS CENCI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMAD 22/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 583, de 24 de março de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Thaisi Grasiely Perez Paz Cruzeiros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/339/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de março de 2022, a designação para exercer a função de Secretário do CEIM Recanto da Criança, a servidora Thaisi Grasiely Perez Paz Cruzeiros, matrícula funcional nº 114771008 -3, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2022. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 584 de 28 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 584, de 28 de março de 2022. DECRETO “P” Nº 587, de 30 de março de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EDISON RIBEIRO CACERES ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2022 FABIO RAMIRES ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2022 VALDOMIRO OSWALDO AQUINO ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 587, de 30 de março de 2022 DECRETO “P” Nº 588, de 30 de março de 2022. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 06 de março de 2022, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora ELIANE COSTA GUIMARAES, matrícula funcional nº “114760267 -1”, lotada na Secretária Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2022. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 590, de 30 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Daiany Stefani Martins Vieira Leite, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Muni cipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.152, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretora e Diretor Adjunto da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a vacancia da função de diretor por ocasião da aposentadoria da senhora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais; Considerando o disposto no art. 22 da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Coordenadora Pedagógica Valquiria da Silva Theodoro Tomazeli, matricula nº 83281-2, para assumir a função de Diretora na Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. Art. 2º. Fica designado o Professor Sidiclei Roque Deparis, matricula nº 114762975-1, para ocupar a Função de Diretor Adjunto da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. Art. 3º A Diretora e o Diretor Adjunto enquanto no exercicio da função farão jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a materia. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2022. DECRETOS MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES GUARDA INSPETOR DE 3ª. CLASSE 029/2022/PREVID 18/03/2022 67981-1 MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MU NICIPAL 030/2022/PREVID 18/03/2022 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GUARDA INSPETOR DE 1ª. CLASSE 031/2022/PREVID 22/03/2022 4921-5 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MU NICIPAL 028/2022/PREVID 16/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Dourados (MS), 21 março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.161 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Fundação de Esporte de Dourados para monitorar e a avaliar os termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o servidor Paulo Sergio Fogaça Almeida em substituição a Nayhara Xavier Machado para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED para monitorar e a avaliar os termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil, juntamente com demais nomeados pelo decreto nº 200, de 19 de março de 2021. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.162 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Implanta o Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) no âmbito do Município de dourados e define suas competências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria nº 30, de 07 de julho de 2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e define suas atribuições, composição e coordenação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 03 de agosto de 2021, que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS) no âmbito do sistema nacional de Vigilância Epidemiológica; Considerando a Resolução nº 09/SES/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Estadual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a Portaria nº 3.303 de 29 de novembro de 2021, que autoriza repasse dos valores de recursos federais aos fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para ampliação e fortalecimento dos Centro de Informações Estra tégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS que compõe a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS), contemplando entre eles, o Município de Dourados; Considerando a relevância e importância de implantar na esfera municipal, um serviço estratégico de informações e ação em saúde publica com o propósito de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco à saúde da população do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – doravante denominado CIEVS – Dourados, com finalidade de fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática de vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados, com o objetivo de definir e/ou minimizar situações que gerem risco à vida da população. Art. 2º O CIEVS-Dourados fará parte da estrutura de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal e Saúde, diretamente subordinando ao Núcleo de Vigilância Epidemio lógica. Art. 3º O CIEVS-Dourados será composto por uma equipe multiprofissional devidamente capacitada e qualificada e funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, conforme escala de trabalho pré-definida pela sua coordenação. Art. 4º O CIEVS-Dourados terá seu trabalho normatizado por regimento Interno. Art. 5º As despesas serão custeadas por recursos federais alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2022. Dourados – MS, 23 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.172 DE 25 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia titulares, suplentes e substitui membros para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados - FME, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.985 de 05 de novembro de 2020, para o biênio 2020 – 2022: I – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 4ª Subseção de Mato Grosso do Sul: Titular: Jacris Henrique Silva da Luz em substituição a Ricardo de Mattos Sacco Suplente: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira em substituição a Rafael Medeiros Arena II – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Suplente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana em substituição a Rosemar Borges Rosendo III – Representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados - CONPED: Titular: Virginia Moraes dos Santos Cordeiro em substituição a Antonieta Aliendre Moraes Nascimento Suplente: Elizabeth Acosta Ribeiro Antunes em substituição a Andreia Moraes Bonito Silva Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.173 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia membros, para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto dos Grupos de Trabalho Permanentes – GTPs do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto dos Grupos de Trabalho Permanentes do Fórum Municipal de Educação de Dourados – criado pelo Decreto nº551 de 12 de setembro de 2017: I – Coordenadora Geral: Elis Regina dos Santos Viegas II - Coordenadora Adjunta: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS) 25 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.174 DE 25 DE MARÇO DE 2022 “Altera o no Decreto nº 184 de 15 de março de 2021, que nomeia, substitui e reconduz titulares e suplentes membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Ava liação do Plano Municipal de Educação de Dourados - CMMA- PME e Equipe Técnica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Dourados – PME. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado em substituição membro para compor a Equipe Técnica da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação CMMA/PME, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 184 de 15 de março de 2021: I - Representante do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Denise Rafaele Gzik em substituição a Sidiclei Roque Deparis. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Art. 2º Fica incluído membro para compor a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - CMMA/PME: II - Representante da Associação de Pais e Mestres (APM) Suplente: Aguilera de Souza Art. 3º. Fica alterado o artigo 1º do juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 184 de 15 de março de 2021, que passa a viger acrescido dos incisos abaixo: X – Representante Educação Especial Municipal Titular: Terezinha Aparecida Piva Sposito Suplente: Eliandra Fatima Carollo Raidan XI - Representante da Educação Escolar Indígena Municipal: Titular: Josias Aedos Marques Suplente: Édio Felipe Valério XII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL) Titular: Ciana Beatris Bonacina Suplente: Rudson Lopes Rodrigues XIII. - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Titular: Mônica Roberta Marin Suplente: Mateus Ferrari Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.177 DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 028/2022/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida para atuar na Gestão e fiscalização do Contrato nº 028/2022/DL/PMD, junto a empresa Associação Céu de Capricórnio. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.178, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Anexo Único DECRETO Nº 1.179, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarada estável no serviço público municipal, a servidora Elaine Araújo Gonçalves, matrícula nº 114766190-4, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, conforme consta abaixo: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 1º de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Secretaria Municipal de Saúde- SEMS Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114768060 7 Alessandra Francisco de Moraes Agente Comunitário de Saúde 01/02/2019 01/02/2022 114772897 1 Alice Nunes Flor da Silva Agente Comunitário de Saúde 20/02/2019 20/02/2022 114772803 1 André Luiz Custodio de Jesus Violato Mele Filho Psicólogo 14/02/2019 14/02/2022 114772811 1 Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772813 1 Cristiane Andrade Cruz Vigilante Patrimonial Municipal 14/02/2019 14/02/2022 114772853 1 Daiany Sampaio Carnauba de Matos Assistente Administrativo 18/02/2019 18/02/2022 114772856 1 Debora de Jesuz Silva Garcia Auxiliar de Odontologia 14/02/2019 14/02/2022 114773185 1 Elaine Pereira de Siqueira Agente Comunitário de Saúde 25/02/2019 25/02/2022 114772816 1 Emanuel Vasconcelos do Nascimento Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772861 1 Fayla Michele Bosso de Moraes Farmacêutico 18/02/2019 18/02/2022 114772887 1 Flavia Ferreira de Sante Cirurgião Dentista 14/02/2019 14/02/2022 114772889 1 Francielly Cleciani Barba Cirurgião Dentista 14/02/2019 14/02/2022 114772836 1 Gislaine Alexandra Lescano Assistente Administrativo 14/02/2019 14/02/2022 114772934 1 Gleisiane Estevão Xavier Agente Comunitário de Saúde 21/02/2019 21/02/2022 114768860 2 Henrique Lourenço Girotto Cirurgião Dentista 27/02/2019 27/02/2022 114772893 1 Igor da Silva Pereira Agente Comunitário de Saúde 18/02/2019 18/02/2022 114768235 2 Jackson Hardt Enfermeiro 14/02/2019 14/02/2022 73691296 2 Joice Daiana da Silva Cruz Agente Comunitário de Saúde 18/02/2019 18/02/2022 114773188 1 Josefania Firmino dos Santos Casimiro Auxiliar de Odontologia 27/02/2019 27/02/2022 114772839 1 Kelly Cristina de Matos Florenciano Assistente Social 14/02/2019 14/02/2022 73690502 1 Maira Regiane Fernandes Capelaxio Agente Comunitário de Saúde 25/02/2019 25/02/2022 114772338 2 Marcia Petry Auxiliar de Odontologia 14/02/2019 14/02/2022 114773187 1 Marileide Aparecida Ferreira dos Santos Machado Vigilante Patrimonial Municipal 25/02/2019 25/02/2022 114773186 1 Mariluce Gomes Ibanez Agente Comunitário de Saúde 27/02/2019 27/02/2022 114772842 1 Marisa Melgarejo Lopes dos Passos Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772900 1 Priscila Fonseca Sorrilha Auxiliar de Odontologia 14/02/2019 14/02/2022 114772844 1 Rafael Ribeiro dos Santos Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 145881 5 Rosa Helena Rodrigues Barros Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772902 1 Rosane Alves da Silva Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 Matrícula Servidora Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114766190-4 Elaine Araújo Gonçalves Profissional do Magistério Público Municipal 01/02/2019 01/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1180, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores como Fiscais de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento: - Cibelle Silveira Doffinger – mat. 114763464-1; - Enio Alencar da Silva – mat. 114773325-2; - Fabio Barbosa de Sousa – mat. 114762565-1; - Jair Vieira da Costa Junior – mat. 114762829-4; - Marcia Aparecida de Brito – mat. 500693-2; - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida – mat. 114775151-2. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 240, de 08 de abril de 2021. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.181, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados- COMSEA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados COMSEA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.913, de 28 de setembro de 2020. a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS: Titular: Danielly de Oliveira Santos Moreira, em substituição a Luis Antônio Vasques Miranda; Suplente: Luis Antônio Vasques Miranda, em substituição a Tânia Santos Bernardes. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2022. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1182, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 790, de 10 de novembro de 2021. I – representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular: Juscelino Rodrigues Cabral, em substituição a Elias Ishy de Mattos Suplente: Marcos Roberto Soares, em substituição a Rogério Yuri Farias Kintschev Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.184 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias especificados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 15 de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; Considerando o feriado do dia 21 de abril – Tiradentes; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias: I - dia 14 de abril de 2022 – Quinta-feira; II - dia 22 de abril de 2022 – sexta-feira. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, em especial AGETRAN, em regime de plan tão caso necessário, e Secretaria Municipal de Saúde, conforme diretrizes próprias da secretaria. § 1°. O PAM funcionará em regime de plantão, das 6 às 12h no período indicado. § 2°. As unidades escolares funcionarão conforme calendário escolar próprio, publicado pela Secretaria Municipal de Educação. § 3°. O trabalho durante o período indicado no art. 1° deste decreto não implicará em qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nos órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.185 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 062/2020/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Kallen Christiany Miranda Ferreira para atuar como Fiscal do Contrato nº 062/2020/DL/PMD, cujo objeto refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex) em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.186 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Altera denominação e indicação de endereço de Escola Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Deliberação/COMED n° 080, de 16 de junho de 2014 e a desativação das salas de extensões da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo, sendo necessária a exclusão do termo “pólo” na denominação da escola e a correção da indicação de endereço; D E C R E T A: Art. 1º. A Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo, criada pelo Decreto n° 638, de 23 de janeiro de 2002, localizada na Rodoria MS 741, no Município de Dou rados-MS, passa a ser denominada: Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, tendo como indicação de endereço: Chácara São Paulo, s/n°, Distrito de Picadinha, Dourados-MS. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 030/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula n.º 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 031/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 1147640702, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 1º de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 032/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 502026-4, ocupante do cargo de Contador, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 033/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 11 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 034/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Com plementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 26 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 035/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 25 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 015/DFE/GMD/2022. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20 e em consonância com as demais determinações da LC nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando o Edital 01/2022 da GCM de Embu das Artes – SP, referente ao VII curso de patrulhamento tático motorizado – PATAMO, que em seu Item nº 3 das dispo sições preliminares diz que são 35 (trinta e cinco) vagas para “Instituições Coirmãs”. A GMD por meio do Departamento de Formação e Ensino deu publicidade do edital e Publicou a Portaria nº 002/DFE/GMD/2022 com o objetivo de selecionar guardas municipais com interesse em participar do referido curso. Assim sendo, resolve: Art. 1º - Divulgar o resultado da seleção dos guardas municipais que completaram as etapas de seleção; sendo eles: Jhonys Abreu Santana – Matricula: 114772452-1 Luiz Henrique Muhl de Carvalho – Matricula: 114772421-1 Art. 2º - Os GM´s selecionados para a realização do curso, estão dispensados da escala de serviço pelo período de duração do curso e deslocamento, a saber do dia 01 ao dia 26 de abril do ano de 2022. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de março de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº.Rch/03/293/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761032-3”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO de 30 HO RAS SEMANAIS para 20 HORAS SEMANAIS, a partir da data de 03/03/2022, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº. 118 de 31/12/2007. Com base no deferimento pela Secretária Municipal de Educação e em conformidade com o Parecer nº. 98/2022/SEMAD, constante no Processo Administrativo nº. 424/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/294/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal GLEYCE PEDROSA CAVALCANTI TARTARI, matrícula funcional nº. “114771920-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Rizael Lima Cavalcanti, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/295/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal SEILA MARIA SOARES DE FRANCA, matrícula funcional nº. “114765067-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Carmezinda Soares de França, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/296/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI, matrícula funcional nº. “114774253-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/297/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, PAULO CESAR DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114764230-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Muni cipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04” (quatro) dias – em decorrência de solicitação de férias a partir de 06/02/2022 - de “Licença Pater nidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/298/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Conceder á Servidora Pública Municipal APARECIDA ELISABETE GALAN VITORINO BANNWART, matrícula funcional nº. “114772811-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Vitorino Sobrinho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/299/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “79521-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Josias de Araújo Figueiredo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/300/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “79521-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Josias de Araújo Figueiredo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/369/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal DAGMAR HELENA WALDOW, matrícula funcional nº. “114765409-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Arlindo Waldow, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/370/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Conceder á Servidora Pública Municipal ANTONIA ROSA DE SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114762114-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Raimundo Felipe de Sampaio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/371/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114775720-1”, ocupante do cargo de Médico, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/372/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ALINE DA CUNHA SIPPEL, matrícula funcional nº. “114765913-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Osmundo Pereira Dantas, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/373/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSE RUBENS BARBOSA, matrícula funcional nº. “43981-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 2ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antero Barbosa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/374/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO FERREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº. “114760352-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Assunção Recalde, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/376/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. “501957-2” ocupante do cargo Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MU NICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Toshio Fujino, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/377/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MAICON DOUGLAS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768493-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Aparecida da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/378/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “81971-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Irany Alves de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/379/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES, matrícula funcional nº. “114761665-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manoel da Silva Ramalho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/380/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal VANUZA MIGUEL RAMALHO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “90402-2” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manoel da Silva Ramalho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/381/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal IZABEL RECALDE FIGUEREDO, matrícula funcional nº. “114762572-1” ocupante do cargo Auxliar de Apoio Educacional, lota da na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Assunção Recalde, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/390/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SARAIVA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114766613-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacio nal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/391/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA, matrícula funcional nº. “114762183-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Helena Pereira Braga, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/392/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA, matrícula funcional nº. “114772708-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/393/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal RENATA PEREIRA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “88991-1” ocupante do cargo Agente de Trafego e Transporte, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leticia Pereira Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rev/03/394/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1º. Fica revogada a partir de 13 de dezembro de 2021 a Resolução nº Lg./11/1.387/2021/SEMAD, pela qual foi concedida Licença à Gestante de 120 (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS no período de 13-09-2021 a 10-01/2022 a ELISANGELA DO SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº 11477152-7, então contrata da na função de Professor de Educação Infantil e lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tendo em vista sua nomeação em 29-10-2021, posse em 13-12-2021 e início de exercício no dia 13-12-2021 no carga de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil , por aprovação em concurso, passando a utilizar a matricula funcional nº 114771520-7. Art. 2. Considerando o disposto no artigo anterior, e que a partir de 13-12-2021 a servidora referida acima iniciou período estatutário, com direito a 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante conforme artigo 144 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de Dezembro de 2006, e que de 13-09-2021 até 12-12-2021 já havia usufruído 91 (noventa e um) dias de Licença à Gestante por força do vínculo anterior de contratada e conforme Resolução nº Lg./11/1.387/2021/SEMAD, fica assegurado o gozo de mais 89 (oitenta e nove) dias de Licença à Gestante no vínculo estatutário a partir de 13-12-2021 até o dia 11-03-2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Art, 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13-12-2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº. 043/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 05 de Abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESOLUÇÕES NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 11º L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 30 12º L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 30 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 11º L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 14 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 4º L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 38 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 6º L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 6 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Protocolo Nome CPF Pontuação 21º A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 55 22º A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 55 23º A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 50 24º A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 50 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Protocolo Nome CPF Pontuação 52º A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 60 53º A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 60 54º A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 044/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 013/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 06 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 045/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.600, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 06 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 046/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 06 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS FARMACEUTICO 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Geral 3º F40 CAMILA DOFFINGER DA SILVA ***288721** 28/04/1990 90 NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos 4º 18 MICHELLE PEREIRA CASARIN ***120431** 04/12/1984 100 5º 67 NAYO HERNANDES DE MORAIS ***898321** 02/05/1989 100 NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos 6º 20 MARIA DE LOURDE COSTA DOS SANTOS ***662501** 26/08/1966 26 7º 113 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES ***478591** 01/02/1973 24 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704.519** CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446.261** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 047/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 09 de 18 de Março de 2022, torna público o Resultado Final e Classificação dos candidatos inscritos mediante pontuação de prova de títulos referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI CADO Edital 041/2022 de 08 de fevereiro de 2022, publicado na edição 5.587 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme a seguir: Dourados, 01 de abril de 2022 Marlayne Mendes Wolf Viegas Presidente da Comissão EDITAIS RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO EDITAL 041/2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS (APS) Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 02/04/1976 0 40 28 68 NÃO SIM 2º Helga Larizza Rosa Gomes P002 horas Medico 40 ***418.011** 26/08/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Medico Oftalmologista - 30 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Daniel Ricardo Monteiro E: 006 mologista Medico Oftal***624.101** 17/03/1988 0 8 16 24 NÃO SIM 2º Suhaila Jalel Ghazzaoui E: 013 mologista Médico Oftal***323.618** 20/01/1986 10 8 0 18 NÃO SIM Medico Ortopedista - 30 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º A z a m i r Willians Lupoli E: 008 Medico Ortopedista ***033.248** 18/05/1948 0 0 40 40 NÃO SIM Médico - 20 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Lázaro Felipe Costa Vilela E: 001 horas Medico 20 ***332.901** 24/12/1993 0 32 8 40 NÃO SIM 2º Cristiane Sou za Cruz E: 007 horas Medico 20 ***639.096** 01/05/1991 0 0 8 8 NÃO SIM Medico Ginecologista - 20 Horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Fernanda Apa recida Borges E: 005 cologista Medico Gine***065.530** 08/03/1984 10 24 40 74 NÃO SIM 2º Angelo Iácono neto E: 009 cologista Medico Gine***454.401** 23/08/1986 0 8 40 48 NÃO SIM 3º Mariana Collo detto Soares E: 012 cologista Medico Gine***129.121** 29/01/1994 20 8 0 28 NÃO SIM 4º Thais Barini de Campos E: 004 cologista Medico Gine***578.301** 02/05/1995 0 0 0 0 NÃO SIM Medico Otorrinolaringologista - 20 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Natalia Collo detto Soares E: 011 Medico Otor rinolaringolo gista ***625.311** 13/02/1992 10 16 4 30 NÃO SIM Médico Pediatra - 20 Horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Kamila Gil Sarzi E: 003 diatra Médico Pe***094.121** 09/07/1987 10 16 12 38 NÃO SIM 2º Eronilde Gessi Borile E: 002 diatra Médico Pe***817.821** 21/12/1985 0 16 20 36 NÃO SIM 3º Thais Gassi Jorge E: 010 diatra Médico Pe***556.511** 11/12/1992 0 0 8 8 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 048/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA DO, Edital 041/2022 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 01 de abril de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 041/2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS (APS) Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 4/2/1976 0 40 28 68 NÃO SIM 2º Helga Larizza Rosa Gomes P002 Medico 40 horas ***418.011** 8/26/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Medico Oftalmologista - 30 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Daniel Ricardo Monteiro E: 006 Medico Oftalmologista ***624.101** 3/17/1988 0 8 16 24 NÃO SIM 2º Suhaila Jalel Ghazzaoui E: 013 Médico Oftalmologista ***323.618** 1/20/1986 10 8 0 18 NÃO SIM Medico Ortopedista - 30 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Azamir Willians Lupoli E: 008 Medico Ortopedista ***033.248** 5/18/1948 0 0 40 40 NÃO SIM Médico - 20 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Lázaro Felipe Costa Vilela E: 001 Medico 20 horas ***332.901** 12/24/1993 0 32 8 40 NÃO SIM 2º Cristiane Souza Cruz E: 007 Medico 20 horas ***639.096** 5/1/1991 0 0 8 8 NÃO SIM Medico Ginecologista - 20 Horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Fernanda Aparecida Borges E: 005 Medico Ginecologista ***065.530** 3/8/1984 10 24 40 74 NÃO SIM 2º Angelo Iácono neto E: 009 Medico Ginecologista ***454.401** 8/23/1986 0 8 40 48 NÃO SIM 3º Mariana Collodetto Soares E: 012 Medico Ginecologista ***129.121** 1/29/1994 20 8 0 28 NÃO SIM 4º Thais Barini de Campos E: 004 Medico Ginecologista ***578.301** 5/2/1995 0 0 0 0 NÃO SIM Medico Otorrinolaringologista - 20 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Natalia Collodetto Soares E: 011 Medico Otorrinolaringologista ***625.311** 2/13/1992 10 16 4 30 NÃO SIM Médico Pediatra - 20 Horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Kamila Gil Sarzi E: 003 Médico Pediatra ***094.121** 7/9/1987 10 16 12 38 NÃO SIM 2º Eronilde Gessi Borile E: 002 Médico Pediatra ***817.821** 12/21/1985 0 16 20 36 NÃO SIM 3º Thais Gassi Jorge E: 010 Médico Pediatra ***556.511** 12/11/1992 0 0 8 8 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 005/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 001/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás a granel, com disponibilidade de 40 (quarenta) tanques P190 a título de comodato, obje tivando atender as escolas municipais, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, pelo valor global de R$ 243.600,00 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 24 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 041/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 186/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI valor global de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco reais e quatrocentos reais). Dourados (MS), 24 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 091/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE, resultante da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS CNPJ: 20.236.001/0001-47 Endereço: Rod. BR 163, S/Nº, KM 249, Zona Rural Cidade: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2027. - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral 33.90.30.49 - Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros Valor: R$ 1.726.593,45 (Um milhão setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos) Publique-se. Dourados-MS, 30 de março de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 091/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE, resultante da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED. CONTRATADA: COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ: 31.390.641/0001-23 Endereço: Rua Mozart Calheiros, nº 2940, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Cidade: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2027. - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral 33.90.30.49 - Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros Valor: R$ 2.111.374,46 (Dois milhões e cento e onze mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) Publique-se. Dourados-MS, 30 de março de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 012/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 324/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma da cobertura da Escola Municipal “Professora Maria da Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.515.742,53 (um milhão e quinhentos e quinze mil reais setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 078/2022/FUNSAUD de 30 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 018/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 018/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 079/2022/FUNSAUD de 30 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Substituir o membro Gabriel da Rocha Zanuncio por Romualdo Conceição da Silva na Comissão de Sindicância nº 008/2021. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 081/2022/FUNSAUD de 30 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 019/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 019/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 017/2022 Dispensa Nº 009/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acompanhamento de publicações em diários oficiais, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: SEDEP - Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda. (CNPJ 37.535.259/0001-47). Valor: R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 31 de março de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL RETIFICADOR Nº 04/CMD Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumpri mento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020, decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS; bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a publicação do mesmo, e suas alterações, torna público o presente Edital Retificador nº 04/CMD. Em todo teor do EDITAL Nº 02/2022/CMD, que tornou pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal de Dourados/MS: Onde se lê: 9.1.1.1 Para o cargo de nível fundamental cada questão de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico valerá 1,0 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,5 (um ponto e meio), perfazendo um total de 40 (pontos) o valor máximo da prova objetiva; Leia-se: 9.1.1.1 Para o cargo de nível fundamental cada questão de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 (um) ponto, perfazendo um total de 40 (pontos) o valor máximo da prova objetiva; Dourados/MS, 30 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL RETIFICADOR FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 2002 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.000,00 200.000,00 200.000,00 40.000,00 14.252,99 14.252,99 14.252,99 14.252,99 250.000,00 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.891.474,00 6.425.377,59 6.425.377,59 21.466.096,41 1.292.887,66 1.292.887,66 | 1.090.354,32 1.090.354,32 0,00 214.000,00 0,00 0,00 214.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.096.000,00 15.062,00 15.062,00 1.080.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA Total do Projeto 3.950.000,00 0,00 0,00 3.950.000,00 15.062,00 15.062,00 3.934.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 31.941.474,00 0,00 0,00 31.941.474,00 6.440.439,59 6.440.439,59 25.501.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 2003 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.440.439,59 6.440.439,59 27.231.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 6.440.439,59 | 6.440.439,59 27.231.034,411 1.292.887,661 1.292.887,66 | 1.090.354,321 1.090.354,32 http://w w w .neainformatica.com.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 0100-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Hual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 100.000,00 0,00 I 0,00 100.000,00 0,00 0,00 | 100.000,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 2001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 50.947,02 50.947,02 377.052,98 50.947,02 50.947,02 50.947,02 50.947,02 0,00 15.230.000,00 947.459,59 947.459,59 14.282.540,41 947.459,59 947.459,59 947.459,59 947.459,59 0,00 2.765.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 265.000,00 187.330,55 187.330,55 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.000,00 13.958,57 13.958,57 582.041,43 13.958,57 13.958,57 13.958,57 13.958,57 0,00 255.000,00 255.000,00 255.000,00 0,00 12.063,96 12.063,96 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.400,00 2.400,00 32.600,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 0,00 1.037,50 1.037,50 1.037,50 1.037,50 0,00 200.000,00 69.840,04 69.840,04 130.159,96 762,80 762,80 762,80 762,80 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.000,00 107.896,57 107.896,57 28.103,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 224.000,00 224.000,00 76.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 7.000,00 7.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00 4.820.250,00 1.330.726,70 1.330.726,70 3.489.523,30 3.961,50 3.961,50 822,67 822,67 0,00 888.224,00 497.435,92 497.435,92 390.788,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 58.713,18 58.713,18 1.141.286,82 58.713,18 58.713,18 58.713,18 58.713,18 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2022.3.10.2] http://w w w. neainformatica.com.br 3390.93 23 100000 50.000,00 0,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 4490.52 24 100000 250.000,00 250.000,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 Total do Projeto 27.891.474,00 0,00 | 3390.30 27 100000 214.000,00 0,00 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 3390.39 29 100000 1.096.000,00 0,00 4490.51 30 100000 2.630.000,00 0,00 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 Total Geral 33.671.474,00 | 0,00 0,00 33.671.474,00 3190.03 4 100000 1.000,00 0,00 3190.04 5 100000 428.000,00 0,00 3190.11 6 100000 15.230.000,00 0,00 3190.13 7 100000 2.765.000,00 0,00 3190.16 8 100000 1.000,00 0,00 3190.91 9 100000 26.000,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 3190.94 35 100000 596.000,00 0,00 3191.13 11 100000 255.000,00 0,00 3350.41 36 100000 35.000,00 0,00 3390.14 12 100000 160.000,00 0,00 3390.30 13 100000 200.000,00 0,00 3390.31 14 100000 15.000,00 0,00 3390.33 15 100000 136.000,00 0,00 3390.35 16 100000 300.000,00 0,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 3390.39 19 100000 5.070.250,00 -250.000,00 3390.40 34 100000 888.224,00 0,00 3390.46 33 100000 1.200.000,00 0,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 3390.92 22 100000 10.000,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 2/2022; PROCESSO Nº 002/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás engarrafado Ficha 184 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa EDY GÁS LTDA inscrita no CNPJ nº 38.140.396/0001-45 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). Dourados/MS, 30 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA N.º 01 de 25 de março de 2022 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e dois (25/03/2022), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, SEMED, em reunião às oito horas (8h), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 373 de 24/05/2021): Joaquim Lucas Franco Quin tana (representante da AGEHAB), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Marcelle Alessandra Santos Pereira (representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Ana Paula Barbosa Coelho (representante da Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes – SEMAD), Tarik Cazeiro El Kadri (represen tante do IMAM), Rosmari Covatti (representante do SEPLAN), Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida (representante do SEPLAN), Fábio Barbosa de Souza (representante do Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN) e Danilo de Arruda Bernal (representante do Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – SILVANA RABELO DA SILVA ALMEIDA - Processo: 2.193/2021 – Matrícula 63.881 Imóvel: Lote 2A – Quadra 02 – Jardim Naná Parecer: Favorável para REURB-S. 02 – JURACI DE LIMA - Processo: 2.313/2021 – Matrícula 63.882 Imóvel: Parte do Lote 3A – Quadra 02 – Jardim Naná LICITAÇÕES - PREVID ATA - REURB EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Parecer: Favorável para regularização do lote, porém em nome do Município - o requerente não comprovou moradia. 03 – LUIS APARECIDO MAROTO DA SILVA - Processo: 2.263/2021 – Matrícula 63.882 Imóvel: Parte do Lote 3A – Quadra 02 – Jardim Naná Parecer: Favorável para REURB-S. 04 – HELENA DE FÁTIMA GONÇALVES - Processo: 3.066/2021 – Área de APP Imóvel: Área de Preservação Permanente – APP – final da Rua Esthon Marques – Parque dos Coqueiros Parecer: Desfavorável para REURB, pois a área requerida é Área de Preservação Permanente – APP. 05 – CLEIDE BORGES DOS SANTOS - Processo: 3.595/2021 – Parte da Rua 25 Imóvel: Parte da Rua 25 – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 06 – ANITA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA - Processo: 3.669/2021 – Parte da Rua 25 Imóvel: Parte da Rua 25 – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 07 – GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS - Processo: 3.670/2021 – Parte da Rua 25 Imóvel: Parte da Rua 25 – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 08 – EDILMA GONÇALVES TORRES - Processo: 3.715/2021 – Parte da Rua Juvenal de Matos Imóvel: Parte da Rua Juvenal de Matos – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 09 – NAYARA CAROLINE DE OLIVEIRA SERRA - Processo: 3.720/2021 – Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza Imóvel: Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 10 – AZENIL DA ALVES DOS SANTOS - Processo: 3.671/2021 – Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza Imóvel: Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 11 – JHONY ORTEGA FERREIRA - Processo: 26.210/2021 – Matrícula 70.568 Imóvel: Lote 12 – Quadra 02 – Jardim Sabiá Parecer: Desfavorável para REURB, pois a área não caracteriza núcleo. 12 – CESAR ROBERTO DIERINGS - Processo: 1.091/2022 – Matrícula 44.727 Imóvel: Parte do Lote 09 – COAFHABA II Parecer: Foi identificada a existência do processo 24.004/2021, referente à mesma área da matrícula. Após juntada dos processos, retornar à Comissão de REURB. 13 – ROGÉRIO SANCHES GONÇALVES - Processo: 25.070/2021 – Matrícula 44.727 Imóvel: Parte do Lote 09 – COAFHABA II Parecer: Por caracterizar núcleo, o processo deverá retornar a Comissão de REURB após juntada dos processos referentes à mesma matrícula. 14 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 23.977/2020 – Matrícula 66.303 Imóvel: Lote 09 – Quadra 04 – Jardim Carisma Parecer: Favorável para REURB, desde que respeitado os limites da propriedade particular do entorno. 15 – MARIA ELEI DE MATTOS SOUZA - Processo: 14.964/2019 Imóvel: Parte da Quadra 32 – Jardim Santo André Parecer: Encaminhar processo para estudo técnico especializado sobre o risco de rompimento da barragem, conforme sugerido pela Defesa Civil. EMPRESA ARMAZENADORA DE DOURADOS S.A - EMAD torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Unidade de recebimento, Secagem e Armazenagem de Grãos, localizada na Avenida 3, nº 425, Distrito Industrial, Dourados - MS, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L & L – CAMA, MESA E BANHO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e Comércio varejista de artigos do vestuário, calçados e acessórios, locali zada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 2.065, Loja 02, Centro, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS WILLIAN BARRIOS LOPES 07288178102 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Nº 2.745, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vaneza C. de Mattos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Com. Var. de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene, localizada na Av Weimar Gonçalves Torres, 2185, sala 02, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P2 ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 583, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAVARINI & VASCONCELOS FOOD SERVICES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada – LS, para a atividade de: Restaurantes e similares; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; localizada na Av. Marcelino Pires nº 3600 Shopping Av. Center LE15/LE16, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - REURB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA 03/2022/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 30 de março de 2022. Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto “P” nº 177, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.385, de 06 de abril de 2021. Considerando a necessidade de continuação do serviço de remoção de árvores no Município de Dourados; Considerando que o Decreto n. 3.045/2020, publicado no Diário Oficial do Município n. 5.318, no dia 29 de dezembro de 2020 aprovou o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados; Considerando que o artigo 3º do Decreto n. 3.045/2020, previu que caberia ao IMAM, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetuar as análises e modelagens que visassem o fortalecimento e reestruturação da gestão da arborização urbana para a plena implantação das diretrizes e ações do PDAU de Dourados; Considerando que, o Relatório Final do PDAU foi publicado no Diário Oficial do Município n. 5.505, edição suplementar, no dia 27 de setembro de 2021, sendo que, o item 4.2 indicou a remoção com replantio de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) árvores e tocos; Considerando que, o Decreto Emergencial Nº 735/2021, publicado no Diário Oficial do Município n. 5.516, edição suplementar, no dia 15 de outubro de 2021, declarou situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município de Dourados; Considerando que o extrato do Contrato nº 025/2022/DL/PMD firmado entre o Município de Dourados e a empresa ANSU CONSTRUTORA LTDA – EPP, publicado no Diário Oficial n. 5.605, no dia 09 de março de 2022, teve por objeto a contratação de empresa para o manejo preventivo de árvores com risco de queda, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município, conforme situação de emergência declarada pelo Decreto n. 735 de 15.10.2021; Considerando que o Departamento de Arborização e de Educação Ambiental do IMAM, através de vistorias in loco, constatou, individualmente, a situação fitossanitária de mais 84 (oitenta e quarto) árvores, as quais, precisam ser suprimidas; Considerando que a administração pública, direta e indireta, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que no dia 15 de março de 2022 a Empresa contratada iniciaou o serviço de remoção de árvores no Município de Dourados, atendendo as orientações do PDAU e do Contrato n. 025/2022/DL/PMD, INFORMA-SE o endereço/localização das referidas árvores: PORTARIA - IMAM Endereços contendo as árvores para supressão em passeios públicos e canteiros centrais em diversos bairros em Dourados-MS Árvore 60 Rua Joaquim Alves Taveira, 645 Árvore 61 Rua Aurora Augusta De Mattos, 3330 Árvore 62 Rua Balbina de Matos, 1462, esquina com Rua Ponta Porã Árvore 63 Rua Ponta Porã, 485 Árvore 64 Rua Cornelia Cerzosimo de Sousa, 1960, frente ao residencial Manaim Árvore 65 Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, 1880 Árvore 66 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, 1815, esquina com Rua Ponta Pora Árvore 67 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, 1815 Árvore 68 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, 1815 Árvore 69 Rua Ponta Pora, 410 Árvore 70 Rua Ponta Pora, 440 Árvore 71 Rua Ponta Pora, 410 Árvore 72 Rua Ponta Pora, 1785, frente ao Álvaro Espetos Árvore 73 Rua Ponta Pora, 375 Árvore 74 Rua Ponta Pora, 360 Árvore 75 Rua Ponta Pora, 335 Árvore 76 Rua Ponta Pora, 345 Árvore 77 Rua Ponta Pora, 335 Árvore 78 Rua Ponta Pora, 325 Árvore 79 Rua Menote Marques de Matos, 335 Árvore 80 Rua Izaat Bussuan, 215 Árvore 81 Rua Izaat Bussuan, 220 Árvore 82 Rua Izzat Bussuan, 235 Árvore 83 Rua Cider Cerzosimo de Souza, 1830, frente ao residencial Onix Árvore 84 Rua Ipiranga, esquina com Rua Benjamin Constant Árvore 85 Rua Sebastião Delalibera, QD 04 Lote 20, Canaã Árvore 86 Rua Ipiranga, 975 Árvore 87 Rua Floriano Peixoto, 2111 Árvore 88 Rua Floriano Peixoto, 2111 Árvore 89 Rua Floriano Peixoto, 2111 Árvore 90 Rua Floriano Peixoto, 2111 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Árvore 91 Rua Manoel Santiago, 880 Árvore 92 Rua Manoel Santiago, 850 Árvore 93 Rua Manoel Santiago, 865 Árvore 94 Rua Manoel Santiago Árvore 95 Rua Manoel Santiago, 610 Árvore 96 Rua Manoel Santiago, esquina com Rua Pedro Celestino Árvore 97 Rua Manoel Santiago (terreno baldio) Árvore 98 Rua Pedro Celestino, 1960 Árvore 99 Rua Pedro Celestino, 1970 Árvore 100 Rua Ipiranga (terreno baldio) Árvore 101 Rua Ipiranga, 618 Árvore 102 Rua Ipiranga, 618 Árvore 103 Rua Ipiranga, 619 Árvore 104 Rua Ipiranga, esquina com Rua General Osório Árvore 105 Rua Ipiranga, 854 Árvore 106 Rua Ranulfo Saldivar, 1036 Árvore 107 Rua Ranulfo Saldivar, 1036 Árvore 108 Rua Antonio Spoladore, 780 Árvore 109 Rua Antônio Spoladore, 680 Árvore 110 Rua Martin Ebehart, 1049 Árvore 111 Rua Martin Ebehart, frente ao condomínio Árvore 112 Rua Nh Um, 1805 Árvore 113 Rua Nh Um, 1875 Árvore 114 Rua Nh Um, 1885 Árvore 115 Rua Nh Um, 1885 Árvore 116 Rua Nh um, ao lado do Numero 1870 Árvore 117 Rua Indaia, Frente Colonia Paraguaia Árvore 118 Rua Indaia, Frente Colonia Paraguaia Árvore 119 Rua Nh Doze, S/N Árvore 120 Rua Nh Doze, S/N Árvore 121 Rua Lauro Moraes de Mattos, 1952 Árvore 122 Avenida Indaia, esquina com Rua Eloisa de Mattos Stein Árvore 123 Rua Waldemar L P da Luz, esquina com Rua Paulo Alberto Thirry Árvore 124 Rua Maria da Glória, 1340 Árvore 125 Rua Maria da Glória, 1160 Árvore 126 Rua Coronel Ponciano, lado oposto ao número 2450 Árvore 127 Rua Coronel Ponciano, 123 Árvore 128 Rua Coronel Ponciano, 777 Árvore 129 Rua Coronel Ponciano, Quadra C, Lote 01 Árvore 130 Rua Coronel Ponciano, Quadra 00, Lote 1A Árvore 131 Rua Coronel Ponciano, Quadra 00, Lote 1A Árvore 132 Rua Isidoro Pedroso, Quadra 08, Lote 15 Árvore 133 Rua Isidoro Pedroso, Quadra 08, Lote 15 Árvore 134 Rua Isidoro Pedroso, Quadra 08, Lote 15 Árvore 135 Rua Monte Alegre, 4700 Árvore 136 Rua Monte Alegre, 4700 Árvore 137 Rua Monte Alegre, 4750 Árvore 138 Rua Monte Alegre, 4996 Árvore 139 Rua João Vicente Ferreira, 7350 Árvore 140 Rua Joao Vicente Ferreira,6725 Árvore 141 Rua Joao Vicente Ferreira, 6115 Árvore 142 Rua Joao Vicente Ferreira, 6115 Árvore 143 Rua Joao Vicente Ferreira, 6115 Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM PORTARIA - IMAM
  • cloud_download Edição 5.621 – 31/03/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.621 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 589, de 30 de março de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora no GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de março de 2022, o servidor Mariana Gomes da Rocha, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2022. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS
  • cloud_download Edição 5.621 – 31/03/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.621 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 27 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 589, de 30 de março de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora no GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de março de 2022, o servidor Mariana Gomes da Rocha, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Depar tamento, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2022. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 01/CORR/GMD/2022 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados na Parte nº 75/2022/GMD da Diretoria de Operações da GMD em comunicação a esta Corregedoria em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – pela transgressão, em tese, aos deveres do artigo 88, inciso XI; incidência na proibição do artigo 89, inciso VI; e à prática da conduta descrita no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, incisos III e XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 48151-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 29 de Março de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 02/CORR/GMD/2022 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados em reclamação formalizada nesta Corregedoria em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – pela transgressão, em tese, ao dever do artigo 88, inciso XVII; incidência na proibição do artigo 89, inciso VII; e à prática da conduta descrita no artigo 95, inciso XIII e/ou no artigo 96, inciso XVI, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo lavrado neste Órgão Correcional. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 29 de Março de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução Read. Prov. Nº.280 /2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 280 READ.PROV./2022/SEMAD MATRÍCULA: 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/11/2021 / 10/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 MATRÍCULA: 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/11/2021 / 10/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/01/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 26/01/2022 / 24/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765674-1 CÁTIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/22 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 02/02/2022 / 31/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/07/2000 / 10/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2021 / 10/01/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2022 / 10/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/06/21 PROVISÓRIA GUARDA MUNICI PAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLAS SE C/ RESTRIÇÕES 28/05/2021 / 18/12/2021 205 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/12/21 PROVISÓRIA GUARDA MUNICI PAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLAS SE C/ RESTRIÇÕES 20/12/2021 / 19/12/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE EN FERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMA GEM AUXILIAR DE ENFER MAGEM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/11/2021 / 17/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/01/22 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 31/01/2022 / 29/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TEC NOLOGIA EDUCACIONAL 07/02/2022 / 05/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 05/11/2021 / 03/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 1147669372 FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/12/2021 / 12/06/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/05/21 PROVISÓRIA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FARMACÊUTICA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SA NITÁRIA FARMACÊUTICA C/ RESTRIÇÕES 20/05/2021 / 15/11/2021 180 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/11/21 PROVISÓRIA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FARMACÊUTICA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SA NITÁRIA FARMACÊUTICA C/ RESTRIÇÕES 16/11/2021 / 15/11/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761379-1 FLÁVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 18/11/21 PROVISÓRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIO NAL ESCRITURÁRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 18/11/2021 / 16/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/03/2021 / 14/09/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/09/2021 / 18/11/2021 65 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/11/2021 / 17/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/06/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 25/06/2019 / 21/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 20/01/2020 / 18/01/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 19/01/2021 / 18/01/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 19/01/2022 / 18/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 11/02/2019 / 09/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/08/2019 / 19/12/2019 132 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 20/12/2019 / 16/06/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 17/06/2020 / 13/12/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 02/02/2021 / 01/02/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 02/02/2022 / 01/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 07/02/2022 / 05/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/07/21 PROVISÓRIA MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS C/ RESTRIÇÕES 03/01/2022 08/07/2021 / 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/22 PROVISÓRIA MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS C/ RESTRIÇÕES 03/01/2023 04/01/2022 / 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114760312-1 MÁRCIA ALVES ROMEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA PORTEIRA 16/02/2022 / 14/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/07/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 14/07/2021 / 09/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/22 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 10/01/2022 / 09/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 06/01/2021 / 05/01/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 06/01/2022 / 05/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114763459-1 MARIA JOSÉ PEREIRA DANIEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/03/2019 / 24/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/09/2019 / 31/03/2021 554 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/01/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 31/01/2022 / 29/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86841-1 NAIARA CATARINA BANNWART Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 09/07/2021 / 04/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 05/01/2022 / 04/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/07/2021 / 15/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 17/01/2022 / 16/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE EN FERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMA GEM ASSISTENTE ADMI NISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/011/2021 / 16/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 17/02/2020 / 14/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/04/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 15/08/2020 / 09/08/2021 360 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/11/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 10/08/2021 / 09/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/01/22 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/01/2022 / 08/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/02/2022 / 08/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/02/2022 / 08/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 28/09/2013 / 26/03/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/04/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 27/03/2014 / 22/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 19/07/2021 / 14/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/10/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 15/01/2022 / 14/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/22 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES AGENTE DE APOIO ADMINIS TRATIVO 02/02/2022 / 31/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 05/07/2021 / 31/12/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/11/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 14/11/2020 / 12/05/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/11/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 23/11/2021 / 21/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 16/02/2022 / 15/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 16/02/2022 / 15/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761985-2 TARCISIO MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TEC NOLOGIA EDUCACIONAL 25/11/2021 / 23/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761985-4 TARCISIO MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TEC NOLOGIA EDUCACIONAL 25/11/2021 / 23/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 RESOLUÇÃO Nº. 07/SEMAD/DGF, DE 28 DE MARÇO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 027/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado a servidora Gilvona Cavalcante Micael - Matricula: 114760909-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 027/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação nº. 047/2022/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº. 004/2022 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Art. 2º. Fica designada a servidora Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino - Matricula 86941-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausên cias/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 590, de 23 de agosto de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 28 de Março de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 491/03/2022/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Iago Ferreira Lima, matrícula funcional nº 114771810-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento sem remuneração, para prestar etapa do Curso de Formação de Agente Federal de Execução Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), , com início a partir de 21/03/2022 e termino previsto em 27/05/2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 911/2022. Parágrafo Único: O servidor irá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº 492/03/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Manoel Domingos dos Santos Neto matrícula funcional nº 114771600-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para o Curso de Formação de Perito Oficial Forense – perito Criminal na área 02 do quadro da Policia Civil no Estado do Mato Grosso do Sul, no período de 21 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 1015/2022. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 17/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de kit natalidade, em atendimento a famílias assistidas pelos programas socioassistenciais coordenados Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 13/04/2022 (treze de abril do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administra tivo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 30 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE CONVÊNIO CONSIGNAÇÃO EM FOLHA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICÍPIOS VIZINHOS (SINDRACSE-MS), com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS a ele associados. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. LICITAÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretário: Vander Soares Matoso. CPF-MF nº 691.888.901-04. Segundo (a) Contratante: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICÍPIOS VIZINHOS (SINDRACSE-MS). CNPJ-MF: sob nº 25.125.760/0001-56. Rua Primeiro de Abril nº 600, bairro Via Santa Catarina, CEP 79840-171, Dourados-MS. REPRESENTANTE: SÍLVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO (fl. 08), brasileira, casada, Agente Comunitária de Saúde, portadora da CI-RG nº 724.468-SSP/ MS, inscrita no CPF-MF sob nº 562.033.811-87, com domicílio e endereço comercial o acima descrito e residencial na Rua Raul Frost nº 3.255, bairro Jardim Canaã III (fl. 08). OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar o SEGUNDO CONTRATANTE [SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICÍPIOS VIZINHOS (SINDRACSE-MS)], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS e a ela associados, pagas por meio de folha de pagamento, para pagamento de contribuição mensal voluntária ou anuidade em favor da referida entidade representativa de classe, por meio de documento próprio de autorização e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da sua assinatura feita em 14 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste Convênio conforme legislação; suspensão e rescisão. Cláusulas sétima e oitava do convênio. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administra tivo nº 4.352/2021/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com as cláusulas sétima e oitava do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Justiça Estadual da Comarca de Dourados-MS ou respectiva Jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula 10ª), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Convênio. Data da assinatura: 14 de janeiro de 2022. EXTRATO DO 2° TERMO ATIDITO AO CONTRATO Nº 179/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS EDUTEC SALAS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA SPE LTDA PROCESSO: Registro de Preço nº 001/2021, em decorrência Processo de Carona nº 001/2021 OBJETO:Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 9 meses, com inicio em 31/03/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 26° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a a reprogramação da vigência contratual por mais 10 meses, com inicio em 31/03/2022 e previsão de vencimento em 31/01/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 08 meses para o lote 03 , com início em 24/01/2022 e previsão de vencimento em 23/09/2022, assim como haverá acréscimo de valor no lote 06 de R$ 34.815,81 (trinta e quatro mil e oitocentos e quinze reais e oitenta e um centavos) , perfazendo novo montante para o lote na monta de R$ 1.934.699,81 ( um milhão e novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos) elevando o valor global contratual para R$ 15.744.528,28 (quinze milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços com acréscimos nos quantitativos em itens constantes na planilha orçamentaria inicial, com acréscimo de valor da ordem de R$ 598.898,17 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), com a seguinte composição: Lote 01 R$ 497.155,42 (quatrocentos e noventa e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) e lote 02 R$ 101.742,75 (cento e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), perfazendo novo valor global da monta de R$ 3.648.429,76 (três milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WPLACE LTDA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro,reequilibrando o preço unitário inicialmente orçado para R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), geran do um acréscimo de valor da ordem de R$ 2.968,00 (dois mil e novecentos e sessenta e oito reais), perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 16.520,00 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais). Assim como proceder com a alteração da razão social da contratada para WPLACE LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), perfazendo novo valor global de contrato em R$186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$3.611,25 (três mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$18.052,25 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o o acréscimo de objeto, aumentando os qualitativos iniciais dos itens : 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15 e 16 , gerando um acrés cimo nas quantidades unitárias de até 25% do montante inicial, que somados totalizam a importância de R$29.762,95 (vinte e nove mil e setecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), elevando o valor global do contrato para R$149.317,95 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 24/03/2022 e previsão de vencimento em 24/03/2023,com acréscimo de valor na ordem de R$5.422.478,80 (cinco milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para o período prorrogado ,per fazendo novo valor global de R$ 18.772.193,09 (dezoito milhões e setecentos e setenta e dois mil e cento e noventa e três reais e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2022 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento com decréscimo e acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial no valor de R$18.667,62 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$1.568.081,24 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte três mil). DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 Valor: R$ 489.979,00 Processo de Licitação nº 120/2021 - Pregão Presencial nº 033/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e aquisição de FIOS CIRÚRGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Pregão Presencial nº 018/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 33/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Luis Justino Merlin. DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________ RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Testemunhas: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 0, ABSORVÍVEL. AGU LHA DE 40 A 41 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 600 SHALON R$ 14,90 R$ 8.940,00 8 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 2-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 500 SHALON R$ 6,95 R$ 3.475,00 10 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 5-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 15 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 600 SHALON R$ 9,50 R$ 5.700,00 13 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 5-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSOR VÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 19 A 20 MM, CURVATURA 1/2 CÍRCU LO TRIANGULAR CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 3600 SHALON R$ 2,80 R$ 10.080,00 17 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 1-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRI MENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 1200 SHALON R$ 4,39 R$ 5.268,00 19 FIO NYLON PRETO 0 AG 2,0CM 3/8 CÍRC. TRIANG UNIDADE 2400 SHALON R$ 3,80 R$ 9.120,00 25 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 1,5MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 4320 SHALON R$ 9,80 R$ 42.336,00 26 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 2,5CM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 1200 SHALON R$ 18,95 R$ 22.740,00 34 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 10X20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 720 WALTEX R$ 180,00 R$ 129.600,00 35 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 10X20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 240 WALTEX R$ 180,00 R$ 43.200,00 36 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 20X 10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 3240 WALTEX R$ 48,50 R$ 157.140,00 37 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 20X 10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 1080 WALTEX R$ 48,50 R$ 52.380,00 Ass.: Ass.: Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 77/2021 – Pregão Presencial nº 021/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 3, 7, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME R$ 121.173,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 185, de 28 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA FERNANDA RODRIGUES MORAIS do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotada no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 186, de 28 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 003/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 013/2022 OBJETO: A presente licitação, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, em engenharia e/ou arquitetura, para elaboração de projetos básicos e executi vos, visando proceder a Reforma e Ampliação do Edifício Palácio Jaguaribe (Sede) da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 14/04/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 30 de março de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro TERMO DE REVOGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pau tado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346, 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, e Parecer Jurídico Nº 088/2022. Tendo que, ocorreu a suspensão da proponente vencedora, e que diante desse fato, tornou-se necessário para não prejudicar o prosseguimento e lisura do processo e pro cedimento licitatório, após apreciado em sua própria instância o Poder Legislativo Municipal Resolve, nos termos e fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos Administrativos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “Contratação de pessoa jurídica especializada, para o PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JUCELIA HILÁRIA DOS SANTOS 20/01/2020-2021 25/04 a 09/05/2022 Modalidade: Pregão Nº 016/2021 Forma: Presencial Processo nº 057/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de Ponto – REP, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Estudo Técnico Preliminar – ETP, para apurar a necessidade de realizar novo Processo e Procedimento Licitatório para o exercício de 2022, no que tange a implantação de relógio ponto nas dependências deste Poder Legislativo, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Face ao desfazimento do Processo Licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados no prazo de 05 (cinco) dias (CF/88 art. 5º inc. LV c/c a Lei 8.666/1993 art. 49 §3º), como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos, para proceder as providências necessárias cabíveis. Dourados/MS, 30 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS CP MS 01 EMPREENDIMENO IMOBILIARIO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI) para Atividades de Sistema de Drenagem Urbana de 1.980,00 Metros Lineares COD: 255.A. localizada na Área B, Chácara Matriz, Matricula 83.210, S/N, Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para Atividades de Loteamento Urbano. COD: 249 localizada na Area B, Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) E Licença de Operação (LO), para a atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA - COD: 269, localizado na Rua/Av. Area B - Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para Atividade de Açude de 2.500 m². COD: 371 localizada na Area B - Chácara Matriz, S/N, Parques dos Jequitibás - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Landgraf & Brito Centro Especializado em Terapias Estéticas Eireli, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Alteração de Razao Social de Landgraf & Brito Centro Especializado em Terapias Estéticas Ltda ME para Landgraf Centro Especializado em Terapias Estéticas Eireli para a atividade de Clínica Estética, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 1520, Sala C, Vila Planalto, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPETINHO DO EUZÉBIO EIRELI torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Am biental Simplificada - RLS, para a atividade de Restaurante e similares, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BM Madeiras EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação(RLO) para ativi dade de comércio de madeiras e artefatos de pinus e eucalipto (depósito), situado a Av. Marcelino Pires, 8015 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO VIRA LUXO PET SHOP EIRELI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Sim plificada - RLS para atividade de comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5755, sala C, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGROPECUÁRIA VALE DA LAGOA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Ponte: 10m de extensão, COD: 225, localizada na Rodovia Dourados/Itahum – km 50, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO QUALI MAIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Supermercado com Açougue, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, 1665, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELIPE AUGUSTINHO MUNARINI MEZA 04102745181, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Tietê, n° 166, Jardim Independência no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILENI TAVARES FERREIRA 05532589151, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Lojas de confecções, calçados e acessórios, localizada na Rua Das Jaboticabeiras, nº 3170, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILENI TAVARES FERREIRA 05532589151, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Lojas de confecções, calçados e acessórios, localizada na Rua Das Jaboticabeiras, nº 3170, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 011/2022 COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – em conformidade com o disposto nos § 2º e § 8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e suas respectivas alterações; CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos cargos de Diretoria do PreviD é de competência da Comissão Eleitoral do PreviD; CONSIDERANDO que a necessidade de estabelecer os locais onde ocorrerão as Eleições para a composição dos cargos de Diretoria do PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) ─ PreviD, composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, será realizado no dia 06 de abril de 2022, no horário das 8:00 h às 17:00 h Art. 2º. De modo a democratizar as eleições e alcançar o maior número de eleitores no município de Dourados, ficam instituídos os seguintes locais para votação, com endereços e horários abaixo relacionados: a) Cidade de Dourados: Local: Centro Administrativo Municipal: R. Cel. Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, 79830-220 Horário: das 8:00h às 17:00h b) Escola Municipal Fazenda Miya: Fazenda Miya-POLO, S/N zona rural. Distrito de Guassú - 79874-000 Dourados - MS. Horário: das 8:00h às 09:15h c) Distrito de Guassu (Macaúba): E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos: Rua Nina Gomes Da Silva, S/N - Vila Macaúba, 79874-000 Horário: Das 09:30h às 11:00h d) Distrito de Vila Formosa: E.M. Padre Anchieta: Rua São Paulo, S/N - Distrito De Vila Formosa. 79872-000 Horário: 12:00h às 14:00h e) Distrito de Vila Vargas: CEIM José Marques da Silva Vo Cazuza: Rua Fradique Correia, nº 2155 – Distrito de Vila Vargas Horário: 14:15h ás 15:15h f) Centro de Educação Infantil Maria Alice Silvestre – CEI UFGD: Rodovia Dourados – Itahum Km 12, S/N Cidade Universitaria Horário: 07:30h às 08:30h g) E.M. Geraldino Neves Correa: Rodovia Dourados-Itahum, S/N -Distrito De Picadinha Horário: 09:00h às 10:00h h)Distrito de Itahum: E.M. José Eduardo Canuto Estolano- Perequete: Rua Paraguai, S/N – Centro - Distrito de Itahum Horário: 12:00h ás 14:00h i) Distrito de Panambi: E.M. Indígena Pai Chiquiro-Chiquito Pedro: Aldeia Indígena Panambizinho, S/N – Distrito do Panambi Horário: 07:30h ás 09:15h j) E.M. Agrotécnica Padre André Capélli: Rodovia Gumercindo Pimenta dos Reis Nº 379- Km 1 – Zona Rural Horário: 09:30h ás 10:15h k) E.M Dr. Camilo Hermelindo da Silva: Linha do Barreirinho, S/N, Km 4 -Distrito de Indápolis Horário: 10:30h ás 11:15h l) Distrito de Indápolis: ESF 203 Indápolis: Rua Dom Bosco, S/N- Distrito de Indápolis Horário 12:00h ás 13:30h m) Distrito de Vila São Pedro: E.M. Pref. Ruy Gomes: Rua Bahia, nº 295- Distrito de Vila São Pedro Horário: 13:45h ás 15:30h n) E.M. Indígena Tengatuí Marangatu: Rodovia Dourados/Itaporã, S/N, Km 5- Reserva Indígena Jaguapiru Horário: 07:30h ás 09:00h o) E.M. Francisco Meireles: Rodovia Dourados/Itaporã, S/N, Km 2, Sede da Missão Evangélica Caiuá Horário: 09:30h ás 11:30h Art. 3º. Os eleitores que votarão em urnas itinerantes (aquelas fora da Cidade de Dourados) estão relacionados no anexo I desta Resolução Parágrafo único: Aqueles que quiserem votar em local diferente do designado têm até o dia 04 de abril para manifestar o interesse na mudança, podendo requerer via e-mail do Conselho Curador: conselho.curador@previd.ms.gov.br. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de março de 2022. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I - RELAÇÃO DE ELEITORES VOTANTES NAS URNAS ITINERANTES: I - ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA - HORÁRIO: DAS 8:00H ÀS 09:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO EDINA APARECIDA POLONI GOES 882.***.***-53 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 596.***.***-00 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL FRANCUILA MACEDO MOREIRA 572.***.***-06 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) HELITO COSTA GOMES 953.***.***-15 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL MARIA APARECIDA MONTEIRO 873.***.***-72 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) PRISCILA RUIZ MARQUES SATO 846.***.***-34 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 047.***.***-31 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 608.***.***-87 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) TANIA CLARA EBENRITTER 820.***.***-04 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 865.***.***-20 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) II - DISTRITO DE GUASSU (MACAÚBA) - HORÁRIO: DAS 09:30H ÀS 11:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 001.***.***-40 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO 662.***.***-04 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NEIAS 636.***.***-49 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS BRUNO FERREIRA CAMPOS 032.***.***-59 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CLAIR FATIMA LEMANSKI 466.***.***-34 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS 013.***.***-19 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 882.***.***-20 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS EDVALDO TEIXEIRA MORAES 959.***.***-00 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ELOI ALVES LIMA 845.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA 841.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA GERSON SANTIAGO SALES 764.***.***-59 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA IRACI FRISKE 365.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA IVANIR FERREIRA CREPALDI 949.***.***-53 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 702.***.***-49 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 367.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA JANETE DE MELO OLIVEIRA 826.***.***-72 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA JOAO PAULO CHANFRIN 945.***.***-68 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS JOGNALDO VEZU 653.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA JOSE BATISTA DA CONCEICAO 854.***.***-53 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS LEONCIO DE SOUZA GOMES 003.***.***-57 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 799.***.***-87 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS 607.***.***-20 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 404.***.***-34 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 466.***.***-72 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 967.***.***-15 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARLI MARIA ZEMOLIN 464.***.***-34 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 001.***.***-93 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 940.***.***-91 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 019.***.***-00 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 850.***.***-15 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 596.***.***-20 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA 969.***.***-49 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS THAIS REGINA DE ALMEIDA 046.***.***-29 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS VALDIR CHAVES TELES 562.***.***-04 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA VIVIANE SILVA CREPALDI 942.***.***-49 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS III - DISTRITO DE VILA FORMOSA - HORÁRIO: 12:00H ÀS 14:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALCINO MOURA ORNEVO 794.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 008.***.***-39 EM PE ANCHIETA ARNALDO GOMES SERAFIM 607.***.***-34 EM PE ANCHIETA AUREO SALES SOARES 447.***.***-53 EM PE ANCHIETA CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 827.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 918.***.***-59 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA FORMOSA CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA 001.***.***-62 EM PE ANCHIETA CLEONICE BEZERRA GONCALVES 037.***.***-31 EM PE ANCHIETA CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO 029.***.***-28 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA FORMOSA CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 855.***.***-49 EM PE ANCHIETA DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 436.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA EDISON MARTINS FLORES 841.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA ELAINE MARQUES DE FARIAS 991.***.***-20 EM PE ANCHIETA ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 020.***.***-41 EM PE ANCHIETA ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 528.***.***-72 EM PE ANCHIETA ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 864.***.***-78 EM PADRE ANCHIETA FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO 024.***.***-80 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 614.***.***-72 EM PE ANCHIETA GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 810.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA JACIRENE LIMA DE SOUZA 938.***.***-91 EM PE ANCHIETA JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO 582.***.***-53 EM PE ANCHIETA JOSE RAIMUNDO LIMA 765.***.***-49 EM PE ANCHIETA JUCIMAR SANCHES 973.***.***-04 EM PE ANCHIETA LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 031.***.***-09 EM PE ANCHIETA LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 890.***.***-87 EM PE ANCHIETA LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 988.***.***-72 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA FORMOSA LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES 419.***.***-20 EM PE ANCHIETA MAIRE MARTINS ESPINDOLA 934.***.***-68 EM PE ANCHIETA MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 607.***.***-87 EM PE ANCHIETA MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 447.***.***-63 EM PE ANCHIETA MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 001.***.***-25 EM PE ANCHIETA MUNIER ABRAO LACERDA 262.***.***-53 EM PE ANCHIETA NILZA DE MELO RAULINO GREEN 368.***.***-49 EM PE ANCHIETA NIUZETE SANCHES EVANGELISTA 595.***.***-20 EM PE ANCHIETA ORLANDO MARTINS FLORES 419.***.***-91 EM PE ANCHIETA RENATA SUTIER DE LIMA 023.***.***-27 EM PE ANCHIETA RIVELINO VERA BARROS 969.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 816.***.***-20 EM PE ANCHIETA ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 582.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA SANDRA FERREIRA DOS REIS 890.***.***-34 EM PE ANCHIETA SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 596.***.***-20 EM PE ANCHIETA RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO 935.***.***-15 EM PE ANCHIETA TATIANE LIMA VIEIRA 039.***.***-90 EM PE ANCHIETA TEREZA CIRELLI RODRIGUES DE SOUZA 562.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 027.***.***-88 EM PE ANCHIETA VILMAR ALVES LEITE 208.***.***-87 EM PE ANCHIETA WILLIAM LEITE DA SILVA 447.***.***-20 EM PE ANCHIETA IV - DISTRITO DE VILA VARGAS - HORÁRIO: 14:15H ÁS 15:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA GARCIA MORALES 596.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 943.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS BIANKA SANTOS LEITE 330.***.***-75 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA- VÔ CAZUZA CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 843.***.***-15 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 006.***.***-48 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA EDIVALDO FAGUNDES PRATES 543.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS ELISANGELA APARECIDA DA SILVA SOUZA 943.***.***-34 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 446.***.***-04 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA ERACILDA DE SOUZA SILVA 793.***.***-91 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA GABRIELA BARBOSA TAGARES 923.***.***-68 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA GILMAR GARCIA LOPES 421.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS GISLAINE CRISTINA PINHEIRO DE LIMA 041.***.***-56 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 005.***.***-46 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 993.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 993.***.***-20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA IZABEL SELVINO GARCIA 421.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS JAMILTON BARBOSA ROSA 042.***.***-33 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS JERMINA PEREIRA DANTAS 501.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS JOAO ALCIR SOARES SILVA 810.***.***-87 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA JORGE ANTONIO GUSMAO 542.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 480.***.***-91 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 768.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS KLEYTON JOSE DE FREITAS 797.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS LIGIA COSTA OREJANA GARCIA 015.***.***-39 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS LUCIA DINIZ FRUTUOSO 973.***.***-68 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA- VÔ CAZUZA LUCIANO MORAIS MELO 703.***.***-91 FARMACIA VILA VARGAS MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 637.***.***-34 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 967.***.***-00 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 829.***.***-49 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA MARCIA FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE 961.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 654.***.***-87 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 562.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS MARIZETE LEGNAGHI 970.***.***-44 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO 572.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 046.***.***-38 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS OSMAR FERREIRA DE MATOS 105.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 005.***.***-66 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PRISCILLA SOARES TERUYA 005.***.***-80 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS REGIANE SILVA COSTA 045.***.***-55 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS ROBSON DOS SANTOS PAREDES 006.***.***-09 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 775.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA 909.***.***-72 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VALERIA CASTILHO DE ANDRADE 614.***.***-87 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA VANESSA MARIA LIMA 094.***.***-61 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS VIVIANE ARRUDA MACIEL 701.***.***-53 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA- VÔ CAZUZA V - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA ALICE SILVESTRE – CEI UFGD - HORÁRIO: 07:30H ÀS 08:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 870.***.***-72 CEI UFGD ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 879.***.***-30 CEI UFGD FABIANA PIRES CORREA 005.***.***-41 CEI UFGD IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 595.***.***-00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL JOSEANE MENDONCA PEREIRA 923.***.***-34 CEI UFGD KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 023.***.***-31 CEI UFGD MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 528.***.***-72 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL MARY ANE DE SOUZA 040.***.***-85 CEI UFGD TAIZA SILVA SARTORATO 021.***.***-03 CEIM MARIA ALICE VI - E.M. GERALDINO NEVES CORREA - 09:00H ÀS 10:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 447.***.***-20 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 004.***.***-24 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) CLOVIS IRALA 494.***.***-49 EM GERALDINO NEVES CORREA INALDI MARCIA SILVA 653.***.***-00 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) MARCELLA GIOVINE 918.***.***-53 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA 601.***.***-63 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) SIRLEI RIBEIRO LOPES 607.***.***-20 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) VII - DISTRITO DE ITAHUM - HORÁRIO: 12:00H ÁS 14:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA LINE 366.***.***-04 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 447.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM ANGELO LUIZ MOREL 006.***.***-48 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM AYDEE SANCHES FERREIRA 528.***.***-68 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 538.***.***-15 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE CLEUZA APARECIDA ROLA 448.***.***-59 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 002.***.***-93 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE DEBORA DENISE DA FONSECA 917.***.***-20 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 653.***.***-72 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 964.***.***-97 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE DOMINGO ROSA VEGA 892.***.***-49 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE EVANDRO DUEK DE SOUZA 592.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM FABIANA ALMEIDA FAKER 708.***.***-10 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 404.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM IRAMI DA SILVA BENITES 447.***.***-49 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 JANET DE LIMA FERNANDES 004.***.***-43 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE JANICE RODRIGUES SILVA 980.***.***-20 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM JESSICA DIAS GOMES GARCIA 041.***.***-90 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE JOEL FERNANDES 465.***.***-53 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO 950.***.***-04 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 043.***.***-20 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE KATIANE GOMES DO AMARAL 022.***.***-32 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE LAERTE MACHADO DA SILVA 104.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 582.***.***-68 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS 607.***.***-72 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR 637.***.***-49 FARMACIA ITAHUM LUCI MARA VIEGAS PIRES 800.***.***-53 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE MAGNA SILVA SANTOS 705.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 448.***.***-68 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA JARA 045.***.***-03 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM MARIA DE LOURDES DE SOUZA 466.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM MARLA SZYMCZAK ARIOSE 596.***.***-72 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 003.***.***-89 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 575.***.***-15 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE PEDRO JESUALDO DE SOUZA 286.***.***-91 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM RICARDO MARTINZ FILIPINI 022.***.***-30 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM ROSIMONICA FERREIRA RIZZO 008.***.***-70 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE SILVANA DA ROSA LUIZ 003.***.***-55 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 766.***.***-34 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE STER TAVARES STROPA 074.***.***-98 EMI JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE WASHINGTON LIMA 275.***.***-83 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 030.***.***-06 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE VIII - DISTRITO DE PANAMBI - HORÁRIO: 07:30H ÁS 09:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ABRAO CONCIANZA AQUINO 008.***.***-97 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 389.***.***-63 EM DOM AQUINO CORREA ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 792.***.***-97 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 831.***.***-04 EM DOM AQUINO CORREA ANARDO CONCIANZA JORGE 596.***.***-34 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 005.***.***-63 EM DOM AQUINO CORREA ANISIA PEDROSO ALVES 600.***.***-53 EM DOM AQUINO CORREA APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 853.***.***-04 EQUIPE SAUDE FAMILIA PANAMBI ARLINDO DA SILVA MARCELINO 983.***.***-68 EM DOM AQUINO CORREA CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA 337.***.***-04 EM DOM AQUINO CORREA CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA 920.***.***-10 EM DOM AQUINO CORREA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 960.***.***-78 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI CRISTIAN PAULO VANZETTO 041.***.***-35 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI CRISTINE AKEME MINOHARA 613.***.***-53 EM DOM AQUINO CORREA EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 865.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 001.***.***-00 EM DOM AQUINO CORREA ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 653.***.***-04 EM DOM AQUINO CORREA JOSE BETIO AQUINO JORGE 023.***.***-20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 812.***.***-53 EM DOM AQUINO CORREA LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 775.***.***-15 EM DOM AQUINO CORREA LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 595.***.***-34 EM DOM AQUINO CORREA MANUELLE DE SOUSA LIMA 024.***.***-22 EM DOM AQUINO CORREA MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 007.***.***-36 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 924.***.***-49 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO MARILENE PALUMBO ZANATA 653.***.***-82 EM DOM AQUINO CORREA MISAEL CONCIANZA JORGE 724.***.***-72 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO NELSI ZOLLETT 390.***.***-20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 447.***.***-34 EM DOM AQUINO CORREA PAULO CESAR GONCALVES 000.***.***-06 EM DOM AQUINO CORREA REGINA AQUINO 722.***.***-15 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 007.***.***-75 EQUIPE SAUDE FAMILIA PANAMBI ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 810.***.***-68 EM DOM AQUINO CORREA ROSELEI DA SILVA 249.***.***-30 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI SIDIA BONILHA PEREIRA 014.***.***-23 EM DOM AQUINO CORREA VALCILENE SILVA PEDRO 019.***.***-20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO IX - E.M. AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI - HORÁRIO: 09:30H ÁS 10:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA LIMA DOS SANTOS 810.***.***-91 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ALAYNE DOS SANTOS HARAN ANDRADE 870.***.***-68 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ANTONIO JOAO FERREIRA 582.***.***-04 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI CAMILA BENITES BIELESKI MORE 046.***.***-50 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI DELMIRA ALVES DOS SANTOS 595.***.***-04 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA 436.***.***-34 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 273.***.***-68 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI EVA ALVES RODRIGUES CALADO 518.***.***-53 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI GEDALVA CORREIA DA SILVA 480.***.***-20 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI IVANIR JOAO MENDES 203.***.***-15 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JACIRA LIMA DE SOUZA 911.***.***-00 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 705.***.***-30 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOSE CARLOS DOS SANTOS 366.***.***-15 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI JOSE DOS SANTOS RODRIGUES 446.***.***-68 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOSIMAR CRESPAN 881.***.***-00 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI JUSSARA GONCALVES FONSECA 013.***.***-86 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI KARLLA ARAUJO MATOS 759.***.***-53 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 979.***.***-53 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 347.***.***-58 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARIA DONIZETE CIRELLE 404.***.***-49 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 446.***.***-34 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 561.***.***-15 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI MATEUS FERREIRA COSTA 208.***.***-20 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 690.***.***-53 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI PABLO ANDRE CRESPAN 833.***.***-53 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI RAFAEL DA SILVA FERREIRA 021.***.***-90 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 779.***.***-53 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI SELIA PERES SOBRINHO 404.***.***-20 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 TATIANE SILVA BRITO 003.***.***-46 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI WILSON DA SILVA CANTEIRO 447.***.***-97 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 357.***.***-44 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI X - E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA - HORÁRIO: 10:30H ÁS 11:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ISEQUIEL DA SILVA ALVES 601.***.***-68 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA JOAO BEZERRA 639.***.***-15 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA JURACI BARBOSA ESPINDULA NEVES 518.***.***-15 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA NILSON SENA DE OLIVEIRA 812.***.***-20 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA SANDRA MARTINS DE BRITO 779.***.***-00 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA XI - DISTRITO DE INDÁPOLIS - HORÁRIO 12:00H ÁS 13:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA 639.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS ANA PAULA DE LIMA PACHECO 733.***.***-04 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 720.***.***-00 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 637.***.***-15 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 002.***.***-10 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 764.***.***-34 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 833.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS GEOVANI CAETANO VIEIRA 337.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS JOAQUIM VAZ XAVIER 962.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS LAERCIO XAVIER DA SILVA 164.***.***-57 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS MARCOS RAMALHO 000.***.***-94 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS MARILZA CAZARIN VIEIRA 904.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS MAYCK CHAVES MEDEIROS 943.***.***-72 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS NILVAN VIDAL VIANA 613.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS PAULO CESAR DA SILVA GOMES 977.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS RUBENS TIBURCIO DA CUNHA 811.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 954.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS VALERIA DE LIMA 012.***.***-73 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS XII - DISTRITO DE VILA SÃO PEDRO - HORÁRIO: 13:45H ÁS 15:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALEXANDRE SOARES GONCALVES 653.***.***-34 EM PREF RUY GOMES ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 636.***.***-04 EM PREF RUY GOMES ANINHA PEREIRA COSTA 799.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO ANTONIO BARBOSA LOPES 529.***.***-20 EM PREF RUY GOMES APARECIDA DA SILVA FERREIRA 849.***.***-53 EM PREF RUY GOMES ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 026.***.***-54 EM PREF RUY GOMES CAROLINE DE CASTRO SANTOS 038.***.***-01 EM PREFEITO RUY GOMES CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA 962.***.***-49 EM PREF RUY GOMES CLEIDE NUNES SOUZA 518.***.***-00 EM PREFEITO RUY GOMES CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 860.***.***-49 EM PREF RUY GOMES CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 268.***.***-55 EM PREF RUY GOMES CRISTHIANE LIMA LEITE 934.***.***-63 EM PREFEITO RUY GOMES EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 562.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 EDUARDO DA ROCHA LIMA 976.***.***-91 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA SAO PEDRO ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 001.***.***-94 EM PREF RUY GOMES ELISIA ALVES DE SOUZA 373.***.***-04 EM PREF RUY GOMES EVA MARIA CARVALHO SANTOS 777.***.***-53 EM PREF RUY GOMES FELIPE DAUZACKER MARCELINO 009.***.***-94 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO GEOVANI DOURADO SEGOVIA 934.***.***-59 EM PREF RUY GOMES GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 313.***.***-04 EM PREF RUY GOMES GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 554.***.***-04 EM PREF RUY GOMES IONE DA SILVA NASCIMENTO 653.***.***-53 EM PREF RUY GOMES IRACI GOMES PEREIRA 356.***.***-20 EM PREF RUY GOMES IRENE MIGUEL ALVES 448.***.***-04 EM PREF RUY GOMES ISRAEL NARCISO 163.***.***-15 EM PREF RUY GOMES IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 714.***.***-53 EM PREF RUY GOMES JONAS PEREIRA DE ARAUJO 002.***.***-20 EM PREF RUY GOMES JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 910.***.***-06 EM PREF RUY GOMES JULVANIA SELVINO GARCIA 558.***.***-72 EM PREF RUY GOMES LEIA BARBOSA SOARES ROSA 312.***.***-04 EM PREF RUY GOMES LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 028.***.***-80 EM PREF RUY GOMES LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 820.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 140.***.***-40 EM PREF RUY GOMES MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 637.***.***-34 EM PREF RUY GOMES MARIA IVONE DE SOUSA 600.***.***-20 EM PREF RUY GOMES MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 267.***.***-18 EM PREF RUY GOMES MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 543.***.***-87 EM PREF RUY GOMES ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS 010.***.***-59 EM PREF RUY GOMES SAMUEL MENEGON FRONZA 931.***.***-00 EM PREF RUY GOMES SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 942.***.***-15 EM PREF RUY GOMES SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 662.***.***-68 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA SAO PEDRO SHEILA MARQUES OLIVEIRA 015.***.***-61 EM PREF RUY GOMES SILVIA DA ROCHA LIMA 874.***.***-15 EM PREF RUY GOMES VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 562.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO XIII - E.M. INDÍGENA TENGATUÍ MARANGATU HORÁRIO: 07:30H ÁS 09:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 008.***.***-81 EMI TENGATUI MARANGATU ADRIANA SILVA DE JESUS 782.***.***-72 EMI ARAPORA AGINALDO RODRIGUES 811.***.***-04 EMI TENGATUI MARANGATU ALCIR RODRIGUES MEDINA 011.***.***-45 EMI AGUSTINHO ALGEMIRO DE SOUZA 987.***.***-97 EMI TENGATUI MARANGATU ALISON BENITES RODRIGUES 020.***.***-06 EMI ARAPORA ALZIRO SOUZA DA SILVA 080.***.***-91 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA JAGUAPIRU ANA LAURA MARTINS 728.***.***-30 EMI TENGATUI MARANGATU ANA NILDA APARECIDA PERITO 015.***.***-80 EMI TENGATUI MARANGATU APOLINARIA ORTIZ 543.***.***-34 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU ARIANE RAMIRES MACHADO 029.***.***-79 EMI ARAPORA ARLINDO MARTINS 705.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU ARLINDO VARGAS MACHADO 026.***.***-61 EMI LACUI ROQUE ISNARD ARMINDA ESPINDULA RAMIRES 614.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 614.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU BENONIA AREVALO 005.***.***-50 EMI ARAPORA CAJETANO VERA 519.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU CARLENE RODRIGUES 614.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU CARLOS ANTONIO DUARTE 337.***.***-15 EMI TENGATUI MARANGATU CELINA MACHADO 562.***.***-53 EMI ARAPORA CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 595.***.***-72 EMI AGUSTINHO CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA 772.***.***-20 EMI AGUSTINHO CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 004.***.***-16 EMI ARAPORA CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 249.***.***-30 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU CRISTIANE DE JESUS LOPES 047.***.***-37 EMI AGUSTINHO CRISTIANE RODRIGUES 002.***.***-60 EMI AGUSTINHO CRISTINA BENITES 595.***.***-91 EMI TENGATUI MARANGATU DELMA MARTINS VARGAS 701.***.***-53 EMI TENGATUI MARANGATU DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 380.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU EDILAINE FERNANDES MORAES 853.***.***-04 EMI TENGATUI MARANGATU EDSON BENITES MARTINS 061.***.***-28 EMI ARAPORA EDUARDO VILHALVA LOCARIO 712.***.***-53 EMI ARAPORA EGIZELE MARIANO DA SILVA 728.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU ELIANE FELIPE VALERIO JORGE 475.***.***-04 EMI TENGATUI MARANGATU ELIAS MOREIRA 543.***.***-34 EMI LACUI ROQUE ISNARDE ELIZABETE VALERIO 389.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU FATIMA FERNANDES MACHADO 652.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU FATIMA REGINALDO MARTINS BORGES 696.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU FERNANDA SILVA DOURADO 709.***.***-15 EMI AGUSTINHO FERNANDA SILVA DOURADO 709.***.***-15 EMI ARAPORA FLORENTINO MACHADO 502.***.***-20 EMI AGUSTINHO FLORINDA SOUZA DA SILVA 582.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU FRANCELINA DA SILVA SOUZA 480.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU FRANCISCO SOUZA FILHO 372.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 853.***.***-20 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO IZAEL MORALES 699.***.***-91 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU IZAQUE DE SOUZA 365.***.***-68 EMI AGUSTINHO JACENIR FREITAS SOUZA 025.***.***-52 EMI TENGATUI MARANGATU JOSIAS CARMONA 006.***.***-10 EMI AGUSTINHO JUCELIA FERREIRA GONCALVES 727.***.***-78 EMI TENGATUI MARANGATU JUSSARA MARQUES LOPES 812.***.***-49 EMI ARAPORA KAREN SANCHES RODRIGUES 025.***.***-14 EMI LACUI ROQUE ISNARD KESIA VALERIO DOS SANTOS 958.***.***-00 EMI TENGATUI MARANGATU LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 986.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU LINDA JUCA MORALES 700.***.***-00 EMI TENGATUI MARANGATU LOIDE AQUINO XIMENES 733.***.***-20 EMI ARAPORA LUCENIR MARTINS 724.***.***-04 PACS RESERVA INDIGENA JAGUAPIRU LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 936.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU LUCIANO MARTINS 960.***.***-34 EMI LACUI ROQUE ISNARD LUCILENE AREVALO 025.***.***-13 EMI ARAPORA LUCIMAR GARCIA 718.***.***-53 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 005.***.***-89 EMI AGUSTINHO MAGNA FREITAS CORREIA 000.***.***-88 EMI TENGATUI MARANGATU MARCIA ALVES ROMEIRO 614.***.***-49 EMI AGUSTINHO MARCIA REBOUCAS MENDONCA 004.***.***-71 EMI TENGATUI MARANGATU MARCIA REGINA NERES 899.***.***-53 EMI TENGATUI MARANGATU MARIA CRISTINA BENITES 615.***.***-49 EMI AGUSTINHO MARIA IZABEL ALVES MACHADO 614.***.***-00 EMI AGUSTINHO MARIANO DURAN VERA 970.***.***-20 EMI ARAPORA MARILENE AQUINO XIMENDES 945.***.***-87 EMI AGUSTINHO MARTA FERNANDES 031.***.***-05 EMI ARAPORA MARY JANNE DA SILVA SOUZA 024.***.***-84 EMI AGUSTINHO MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 703.***.***-15 EMI AGUSTINHO MICHELY VARGAS RODRIGUES 738.***.***-00 EMI TENGATUI MARANGATU MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS 009.***.***-84 EMI TENGATUI MARANGATU NIVALDO DA SILVA 608.***.***-49 EMI LACUI ROQUE ISNARD NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 630.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 582.***.***-15 EMI TENGATUI MARANGATU OSCARLOS MACHADO MACIEL 707.***.***-15 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO PRISCILA MACIEL DUARTE LOPES 704.***.***-53 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO QUELIN CRISTINA BRAATZ 930.***.***-49 EMI LACUI ROQUE ISNARDE QUELIN CRISTINA BRAATZ 930.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU RAIMUNDO VOGARIN 636.***.***-06 EMI TENGATUI MARANGATU ROBISON RODRIGUES 010.***.***-36 EMI ARAPORA ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 833.***.***-34 EMI AGUSTINHO RONILDO JORGE 011.***.***-85 EMI AGUSTINHO ROSANA AEDO MORALES 011.***.***-25 EMI TENGATUI MARANGATU ROSANA ARCE 703.***.***-91 EMI LACUI ROQUE ISNARD ROSANA CABREIRA MARTINS 705.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU ROSANGELA VILHALVA VALDEZ 727.***.***-72 EMI LACUI ROQUE ISNARD ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 662.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 025.***.***-13 EMI AGUSTINHO RUBENS ROSARIO PINHEIRO 886.***.***-15 EMI TENGATUI MARANGATU SALVADOR SANCHES 653.***.***-91 EMI TENGATUI MARANGATU SETEMBRINO SOUZA 404.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU SIDA OLIVEIRA 709.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU SIMONE MARTINS FREITAS 017.***.***-67 EMI TENGATUI MARANGATU TEODORA DE SOUZA 421.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU TEODORA SANCHES GONCALVES 614.***.***-82 EMI LACUI ROQUE ISNARD TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 600.***.***-04 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU VANIA RODRIGUES 870.***.***-63 EMI TENGATUI MARANGATU VILANI FERNANDES CARNEIRO 000.***.***-40 EMI ARAPORA WALMIRO FERNANDES MORAIS 703.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU ZELIA REGINA BENITES 636.***.***-53 EMI ARAPORA XIV - E.M. FRANCISCO MEIRELES - HORÁRIO: 09:30H ÁS 11:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA MARTINS RAMIRES 016.***.***-77 EMI RAMAO MARTINS AGUILERA DE SOUZA 830.***.***-00 EMI RAMAO MARTINS RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 ALFREDO TORRES MEDINA 367.***.***-15 EMI RAMAO MARTINS ALINE GERONIMO DE SOUZA 017.***.***-65 EMI RAMAO MARTINS ALINE ORTIZ RODRIGUES 728.***.***-91 EMI RAMAO MARTINS ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 026.***.***-79 EM FRANCISCO MEIRELES ANDERSON DE OLIVEIRA MAMENDE 652.***.***-53 EM FRANCISCO MEIRELES ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 157.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES ARLINDO DA SILVA MARCELINO 983.***.***-68 EM FRANCISCO MEIRELES BERNARDINO BRITES VARGAS 726.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELLES CELIA CABREIRA 583.***.***-68 EMI RAMAO MARTINS CELIA REGINALDO FAUSTINO 285.***.***-15 EMI RAMAO MARTINS CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA 772.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELES CICERO JOAQUIM GRIPP 537.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 886.***.***-91 EMI RAMAO MARTINS CRISTIANE MACHADO DA SILVA 859.***.***-49 EMI RAMAO MARTINS EDGAR DE MORAES JERONIMO 312.***.***-49 EM FRANCISCO MEIRELLES EDILENE AEDO JERONIMO 884.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 000.***.***-23 EM FRANCISCO MEIRELES ELIETE MOREIRA MARQUES 518.***.***-34 EM FRANCISCO MEIRELES ELIZEU VARGAS 286.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS EMISLENE SILVA MARIANO 720.***.***-00 EMI RAMAO MARTINS ENEDIR DE SOUZA BRITES MORAES DE OLIVEIRA 826.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELLES ENISIA ORTIZ GARCIA 028.***.***-83 EMI RAMAO MARTINS EUNICE AEDO JERONIMO 715.***.***-49 EM FRANCISCO MEIRELES FABIANA MARTINS DE SOUZA 813.***.***-04 EM FRANCISCO MEIRELES GLACIE LOUREIRO DA SILVA 105.***.***-42 EM FRANCISCO MEIRELES IOLANDA RODRIGUES MEDINA 614.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS IVONE DANIEL SANCHES 707.***.***-04 EM FRANCISCO MEIRELLES JAIR CABREIRA 809.***.***-53 EMI RAMAO MARTINS JAIR FREITAS 489.***.***-04 EMI RAMAO MARTINS JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 898.***.***-87 EMI RAMAO MARTINS JEFER JERONIMO DE SOUZA 982.***.***-91 EMI RAMAO MARTINS JERRY JERONIMO DE SOUZA 024.***.***-90 EM FRANCISCO MEIRELLES JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 017.***.***-66 EM FRANCISCO MEIRELLES JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 722.***.***-34 EM FRANCISCO MEIRELES KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 962.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELES RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 KATIANA RODRIGUES NUNES 031.***.***-50 EMI RAMAO MARTINS LEDINEIA DA SILVA NERES 025.***.***-29 EM FRANCISCO MEIRELLES LINDA JUCA MORALES 700.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 936.***.***-68 EMI RAMAO MARTINS LUCIO CACERES 560.***.***-04 EMI RAMAO MARTINS MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 018.***.***-05 EM FRANCISCO MEIRELES MARIA REGINA DE SOUZA 562.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELLES MARILENE BATISTA DA SILVA 960.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS MARILETE DA SILVA 692.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS MARISTELA MARTINS MACHADO 777.***.***-72 EM FRANCISCO MEIRELES MARLENE DE LIMA DOS SANTOS 653.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS MARLI AEDO MARQUES 859.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS 721.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES MAXIMINO RODRIGUES 613.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS MAYRA CABREIRA 036.***.***-80 EM FRANCISCO MEIRELLES MIRIAN VALERIO DOS SANTOS FRANCISCO 004.***.***-75 EMI RAMAO MARTINS NATANAEL VILHARVA CACERES 903.***.***-72 EM FRANCISCO MEIRELES NEUZA MEIRELES QUIRINO 582.***.***-49 EM FRANCISCO MEIRELES NILDA FREITAS 707.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS NILVA SILVA SOARES 639.***.***-15 EM FRANCISCO MEIRELES NILZA FREITAS 475.***.***-15 EMI RAMAO MARTINS NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 448.***.***-04 EMI RAMAO MARTINS NORMA RICARTE CARMONA 886.***.***-00 EMI RAMAO MARTINS OSVALDO SOARES DA SILVA 101.***.***-02 EM FRANCISCO MEIRELES PEDRO FERREIRA DA SILVA 542.***.***-34 EM FRANCISCO MEIRELES PLACIDO MARTINS 017.***.***-52 EM FRANCISCO MEIRELLES RAQUEL MARTINS 779.***.***-72 EMI RAMAO MARTINS RENATA SILVA DE SOUZA 000.***.***-62 EM FRANCISCO MEIRELLES ROMANOS CORREA DIAS 012.***.***-56 EM FRANCISCO MEIRELLES ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 338.***.***-04 EM FRANCISCO MEIRELES SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 756.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES SANDRA ROSSATE MEDINA 033.***.***-80 EM FRANCISCO MEIRELLES SIMONE DE GODOY SANTANA 862.***.***-91 EM FRANCISCO MEIRELES SIMONE LISBOA MARQUES 170.***.***-22 EM FRANCISCO MEIRELES VALDELICE VERON 905.***.***-72 EM FRANCISCO MEIRELES VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 588.***.***-15 EM FRANCISCO MEIRELES ZENAIDE VASQUES GONCALVES 945.***.***-87 EM FRANCISCO MEIRELLES RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID
  • cloud_download Edição 5.620 – 30/03/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.620 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1.188 DE 30 DE MARÇO DE 2022. “Declara sem efeito o Decreto Orçamentário nº 188 de 17 de março de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto Orçamentário nº 188 de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.395, em 20 de abril de 2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2021, revogados as disposições em contrário. Dourados, 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes De Mendonça Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 Portaria nº. 06/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto nº 179 de 06 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a vistoria nos veículos autorizados. DATA: 28/03/2022 (segunda-feira) DATA: 29/03/2022 (Terça-feira) PORTARIAS RG NOME HORÁRIO 001 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 8:00 hs 005 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 8:00 hs 006 JOSÉ MORENO FILHO 8:30 hs 007 ANTONIA LOPES 9:00 hs 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 9:00 hs 017 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 9:30 hs 020 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 9:30 hs 022 DIOMARO ALERDANIA MAYER 10:00 hs 024 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 10:00 hs 026 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 10:30 hs 028 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 10:30 hs 030 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 11:00 hs 031 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 11:00 hs 032 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 11:30 hs 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 11:30 hs 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 12:00 hs 040 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 12:00 hs 042 JULEMAR BENITES MARQUES 12:30 hs 043 EDEMILSON GOMES DA SILVA 8:00 hs 048 NEEMIAS COSTA PERUZZO 8:00 hs 052 JOSÉ MILITÃO 8:30 hs 054 LUIZ CIRINO DA SILVA 8:30 hs 057 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 9:00 hs 062 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 9:00 hs 063 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 9:30 hs 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 9:30 hs 071 MARIO FÉLIX CACERES 10:00 hs 079 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 10:00 hs 080 GILMAR BARBOSA 10:30 hs 084 EVERSON BRESSAN 10:30 hs 085 SIDNEI FERNANDES LIMA 11:00 hs 087 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAUJO 11:00 hs 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 11:30 hs 092 EDVALDO APARECIDO SOARES 11:30 hs 095 AMARILDO LOPES 12:00 hs 096 JAZIEL CAMPOS VELOSO 12:30 hs 097 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 12:30 hs 098 JAIME GOMES LEAL 13:00 hs 099 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 13:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 DATA: 30/03/2022 (Quarta-feira) DATA: 31/03/2022 (Quinta-feira) DATA: 04/04/2022 (Segunda-feira) PORTARIAS 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 8:00 hs 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 8:00 hs 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 8:30 hs 106 VALDEMIR DE SOUZA 8:30 hs 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 9:00 hs 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 9:00 hs 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 9:30 hs 122 WANILTON MARENGO 9:30 hs 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 10:00 hs 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 10:00 hs 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 10:30 hs 128 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA 10:30 hs 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 11:00 hs 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 11:00 hs 132 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 11:30 hs 135 JOSE RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 11:30 hs 136 ELY CHAVES ALENCAR 12:00 hs 139 ARNOR CARPES GONÇALVES 12:00 hs 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 12:30 hs 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 12:30 hs 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 8:00 hs 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 8:00 hs 147 LUIZ RIGON 8:30 hs 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 8:30 hs 149 DIRCEU NUNES DIAS 9:00 hs 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 9:00 hs 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 9:30 hs 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 9:30 hs 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 10:00 hs 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 10:00 hs 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 10:30 hs 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 10:30 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 165 ADOLFO MARQUES MULINA 11:30 hs 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 11:30 hs 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 12:00 hs 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 12:00 hs 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 12:30 hs 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 13:00 hs 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 8:00 hs 176 GILMAR FERNANDES 8:00 hs 177 LUIZ GUILHERME GABANA 8:00 hs 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 8:30 hs 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 8:30 hs 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 9:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 9:00 hs 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 9:30 hs 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 9:30 hs 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 10:00 hs 196 ALVANIR TREVISAN 10:00 hs 197 MARCIO JORGE GAUNA 10:30 hs 202 ARY RUFINO DA SILVA 10:30 hs 208 AILTON PEREIRA LOPES 11:00 hs 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 11:30 hs 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 12:00 hs 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 12:00 hs 215 EDER JOSÉ MENDES 12:30 hs 218 ESPOLIO DE VALDEIRES XAVIER TAVARES 12:30 hs DATA: 05/04/2022 (Terça-feira) DATA: 06/04/2022 (Quarta-feira) PORTARIAS 219 PAULO DIAS DE MORAIS 8:00 hs 224 JURACI PORTO 8:00 hs 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 8:30 hs 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 8:30 hs 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 9:00 hs 235 WALDNIR ROHOD LINO 9:00 hs 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 9:30 hs 239 PAULO DA SILVA 9:30 hs 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 10:00 hs 248 EDGAR LEGUIZAMON 10:00 hs 251 DAVI GOMES DE PINHO 11:30 hs 254 AROLDO RAMIRES KOCH 11:30 hs 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 12:00 hs 259 MARCELO ALVES VIEIRA 12:00 hs 266 ARZEMIRO VARGAS 12:30 hs 268 NILTON GONÇALVES DIAS 12:30 hs 273 PEDRO PAULO DA SILVA 8:00 hs 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 8:00 hs 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 8:30 hs 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 8:30 hs 288 DANIEL MARTINS DIAS 9:00 hs 294 ELIAS DA SILVA 9:00 hs 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 9:30 hs 304 GEDELSON LEAO DAS NEVES 9:30 hs 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 10:00 hs 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 10:00 hs 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 10:30 hs 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 10:30 hs 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 11:00 hs 326 EVANILDO ALVES LOPES 11:00 hs 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 11:30 hs 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 11:30 hs 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 12:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 12:00 hs 344 MIGUEL SANCHES 12:00hs 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 12:30 hs 348 MARCOS ROBERTO SILVEIRA 12:30 hs 349 MARCELO COLMAN POLDO 12:30 hs DATA: 07/04/2022 (Quinta-feira) Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados, acima citados, deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, Carteira Nacional de Ha bilitação (CNH) e documento do veículo (CRLV). Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas conforme data e horário estabelecidos, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas modelo 2015 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: A colagem dos adesivos será realizada mediante aprovação na vistoria e apresentação do alvará. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e cassação caso não regularize sua situação junto a esta Agência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 17 de Março de 2022 MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN PORTARIAS 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 8:00 hs 352 JOÃO FALCONIERI NETO 8:00 hs 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 8:30 hs 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 8:30 hs 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 9:00 hs 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 9:00 hs 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 9:30 hs 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 9:30 hs 374 JOSÉ H. FERREIRA 10:00 hs 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 10:00 hs 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 10:30 hs 379 RENILSON GONÇLVES DE MATOS 10:30 hs 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 10:30 hs 382 EDILSON GOMES DAMACENA 11:00 hs 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 11:00 hs 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 11:30 hs 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 11:30 hs 391 IVAN A. DE AZEVEDO 11:30 hs 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 12:00 hs 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 12:00hs 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 12:00 hs 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZ 12:30 hs 399 EDNALDO VITURINO DA SILVA 12:30 hs 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 12:30 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 16 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 17 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO
  • cloud_download Edição 5.620 – 30/03/0222
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.597 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº Fe/03/0366/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0366/2022 - 15 Dias AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768579-2 MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 114775021-1 PRISCYLLA RIBEIRO DOS SANTOS 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2015-2016 01/04/2022 - 15/04/2022 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2021-2022 11/04/2022 - 25/04/2022 114766909-4 NADIA DELGADO MARQUES 2021-2022 01/04/2022 - 15/04/2022 114775086-1 NILTON CENTURIAO ZARATINI 2021-2022 01/04/2022 - 15/04/2022 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2018-2019 31/03/2022 - 14/04/2022 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2019-2020 16/04/2022 - 30/04/2022 Controladoria Geral do Município Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2019-2020 06/04/2022 - 20/04/2022 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 114772445-1 BRUNO GONCALVES AGUILIERI 2020-2021 20/04/2022 - 04/05/2022 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 2020-2021 20/04/2022 - 04/05/2022 114772416-1 FABIO LUIS COMELLI 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 2020-2021 11/04/2022 - 25/04/2022 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2019-2020 12/04/2022 - 26/04/2022 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 2020-2021 20/04/2022 - 04/05/2022 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2019-2020 05/04/2022 - 19/04/2022 Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774513-1 DOUGLAS NUNES DE MORAIS 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114775051-1 MARINELI ALVES PINTO 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 114771917-1 ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE 2018-2019 25/04/2022 - 09/05/2022 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114775210-1 RAYMUNDO MARTINS DE MATOS 2021-2022 11/04/2022 - 25/04/2022 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2018-2019 01/04/2022 - 15/04/2022 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2019-2020 16/04/2022 - 30/04/2022 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2017-2018 26/04/2022 - 10/05/2022 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 2018-2019 26/04/2022 - 10/05/2022 114774943-1 ELIANE ALVES DOS SANTOS 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114771499-3 THIAGO PIRES DE ALMEIDA 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771944-1 GUILHERME CARDOSO OBA 2020-2021 11/04/2022 - 25/04/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2018-2019 25/04/2022 - 09/05/2022 114765553-3 EDSON JOSE DE OLIVEIRA 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114769170-2 ERICA CHISTIANE GABRIEL 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 73689068-2 ERICO DA CRUZ LIRA 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 502172-3 JAINA GARCIA DUARTE GUIRARDI 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114775057-1 JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114766395-2 LOURDES MACIEL DE SOUZA 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772639-1 LUIS ANTONIO VASQUES MIRANDA 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 Secretaria Municipal de Desenvlvimento Economico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775063-1 HUGO DANIEL PESSOA BERNARDES 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 2017-2018 16/04/2022 - 30/04/2022 114771925-1 CAMYLLA LOPES GALHARDO 2019-2020 01/04/2022 - 15/04/2022 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2020-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 86601-1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2019-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2020-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2019-2019 04/04/2022 - 18/04/2022 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771354-1 AURETI OLIVEIRA DE MATOS 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114770225-2 ERIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA 2020-2021 07/04/2022 - 21/04/2022 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772641-2 ANTONIO IDERLIAN PEREIRA DE SOUSA 2021-2022 01/04/2022 - 15/04/2022 114772139-1 CAIO MATHEUS TORRES DE SOUZA 2018-2019 25/04/2022 - 09/05/2022 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2017-2018 25/04/2022 - 09/05/2022 114773443-1 PATRIK WESLEY FAGUNDES HIDALGO GOMES 2019-2020 01/04/2022 - 15/04/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2019-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 114771346-2 TASSIANE OLIVEIRA GAI 2019-2020 05/04/2022 - 19/04/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 01/04/2022 - 15/04/2022 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 2017-2018 04/04/2022 - 18/04/2022 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2021-2022 16/04/2022 - 30/04/2022 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2020-2021 11/04/2022 - 25/04/2022 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2021-2022 19/04/2022 - 03/05/2022 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA 2020-2021 14/04/2022 - 28/04/2022 114775182-1 GABRIEL CAMPOS PEDROZO 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114772836-1 GISLAINE ALEXANDRA LESCANO 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114772893-1 IGOR DA SILVA PEREIRA 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772168-1 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114763494-3 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 34471-1 JOSE CARLOS DA MOTA 2019-2020 13/04/2022 - 27/04/2022 114771968-1 JULIANA PAZETO DOS SANTOS 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2020-2021 07/04/2022 - 21/04/2022 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114764984-2 MILENA LOURENCO GIROTTO 2021-2022 22/04/2022 - 06/05/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 114774908-1 PAMELA LUIZA ARAUJO GOMES 2020-2021 13/04/2022 - 27/04/2022 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114760118-1 RENATA FLORES 2021-2022 18/04/2022 - 02/05/2022 41751-2 ROBERTO VEIGA ALVA 2019-2020 15/04/2022 - 29/04/2022 114772006-1 ROBSON DOS SANTOS PAREDES 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 114771251-2 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 2019-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº Fe/03/0365/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/03/0367/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0365/2022 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760774-3 Marcelo Rodrigues Pereira 2020 - 2021 18/04/2022 - 07/05/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0367/2022 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 2021-2022 04/04/2022 - 03/05/2022 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2021-2022 04/04/2022 - 03/05/2022 Gabinete do Prefeito - GAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31861-1 MARIA CRISTINA DE SOUZA 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114775005-1 EUCLIDES VIANA DE SOUZA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114761080-1 FRANCISCO DE OLIVEIRA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114761088-1 ORLANDO VALMACEDA VERON 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 114772470-1 STEFANO PATRICK MOURA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771878-1 BARBARA MARQUES RODRIGUES 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 2019-2020 04/04/2022 - 03/05/2022 114773778-1 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114764563-1 VILSON VOZNI 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2021-2022 01/04/2022 - 30/04/2022 114763008-1 ANIZIO SILVA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 4781-2 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2021-2021 11/04/2022 - 10/05/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2021-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 2021-2022 05/04/2022 - 04/05/2022 86621-1 GILBERTO SANTIAGO DAS CHAGAS 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114772101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA 2021-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES 2021-2021 28/04/2022 - 27/05/2022 114766676-4 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 2021-2021 13/04/2022 - 12/05/2022 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA OSHIRO 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO 2021-2021 13/04/2022 - 12/05/2022 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 2021-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 134721-1 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 2019-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 2021-2022 01/04/2022 - 30/04/2022 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2021-2022 01/04/2022 - 30/04/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114774991-1 TULIO FERREIRA BIANCHI ROCHA 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766536-1 ALEX SANDER SERAFIM 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2021-2022 04/04/2022 - 03/05/2022 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2020-2021 15/04/2022 - 14/05/2022 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114762107-1 DANIEL STELLO 2018-2019 25/04/2022 - 24/05/2022 31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 2020-2020 30/04/2022 - 29/05/2022 130741-1 IRACI FRISKE 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO 2021-2022 11/04/2022 - 10/05/2022 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114771817-1 LUAN ESTELAI FONSECA 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 500928-2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 114772587-1 LUIZA GONCALVES DOS SANTOS HOKI 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114764221-1 MARCOS RAMALHO 2020-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 2018-2019 01/04/2022 - 30/04/2022 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2019-2020 06/04/2022 - 05/05/2022 114761568-5 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2019-2020 07/04/2022 - 06/05/2022 114771812-1 VERA LUCIA SANTANA BORDA 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775264-1 CLEUCIR GARGANTINI 2021-2022 23/04/2022 - 22/05/2022 27721-2 MOACIR CARLOS 2019-2020 25/04/2022 - 24/05/2022 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2016-2017 18/04/2022 - 17/05/2022 114770222-1 VANILTON DA CONCEICAO PERRUQUINO 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 Rerratificação da Resolução nº. Av/03/459/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 693/2021/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 2.677/2021 e no Parecer Jurídico n° 12/2022 da Advogada Previdenciária PREVID, tendo como requerente a servidora ELENITA DE FREITAS HEINRICH. R E S O L V E: Art. 1º. Fica desaverbado da Matrícula Funcional nº 90440-3 da servidora ELENITA DE FREITAS HEINRICH, cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, o tempo de contribuição e labor como Secretária da Gama Vestibulares Ltda – ME, período de 01/03/1984 a 10/12/1985 (01 ano, 09 meses e 15 dias ou 650 dias), e que era parte do tempo total averbado na Resolução nº Ret.Av./04/605/ 2018/SEMAD publicada na p. 5 do Diário Oficial do |Município de Dourados-MS nº 4.667, de 10 de abril de 2018 (10-04-2018), tempo esse constante da Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00002/132 de 10-01-2013 NIT 1218727194-5 fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tudo conforme consta do Processo Administrativo nº 2.677/2021/SEMAD, Parecer nº 693/2021/SEMAD/Jurídico, Parecer Jurídico nº 12/2022 da Advogada Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados-MS (PREVID) e decisão de fl. 51 firmada pelo Secretário Municipal de Administração de Dourados-MS, devendo o tempo ora desaverbado ser descontado do tempo da referida Resolução nº Ret.Av/04/605/2018/SEMAD. Art. 2º. Considerando o disposto no artigo anterior, fica rerratificada a Resolução nº Ret.Av/04/605/2018/SEMAD publicada na p. 5 do Diário Oficial do Município de Dou rados-MS nº 4.667, de 10 de abril de 2018 (10-04-2018), mantendo seus termos exceto quanto ao tempo averbado, a fim de que passe a constar: “Averbação do Tempo de Serviço de 3.456 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis) dias, referente aos períodos de: 16/03/1986 a 10/07/1986 (03 meses e 27 dias, como professora - Sociedade Porvir Cientifico); 01/03/1989 a 30/04/1993 (04 anos, meses e 02 dias, como professora - WC Sociedade de Educação S/S Ltda - ME); 01/02/1994 a 18/12/1998 (04 anos, 10 meses e 22 dias, como professora - Soc Carit e Lit São Francisco de Assis Zona Norte) e de 01/01/2004 a 04/02/2004 (01 mês e 05 dias, como pro fessora - Mace Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda). somente em parte para fins de aposentadoria.” Art. 3º. Esta Resolução passa a viger a partir de sua publicação. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/483/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ELZA THOMAZONI MARTINS, matrícula funcional nº “114760185-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 27 a 31 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme folha de frequência, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/484/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal PATRICIA FERREIRA DE SOUSA, matrícula funcional nº “114764455-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 16 (meio período) de Outubro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII nº 5.542 de 25 de Novembro de 2021 - pág. 12, na Resolução N.Rf/11/1.590/2021/SEMAD, conforme folha de frequência, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/485/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114760463-7” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 25 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI N°464/2022/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/489/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal IRIS DE OLIVEIRA GOMES, matrícula funcional nº “114760841-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 31 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI N°464/2022/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº. Can./03/490/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução n°.Ret/01/181/2022/SEMAD publicada no DO n°5.580 do dia 28/01/2022, que concedeu a Servidora Pública Municipal ODETH MOURA DA SILVA, matrícula funcional nº “114760120-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 29/09/2021 a 30/09/2021, conforme CI N°464/2022/NRH/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Estabelece a concessão de alimentação aos servidores que atuarão nas eleições para os cargos de Diretoria Executiva do PreviD. O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 108/2006, e tendo em vista a Ata nº 004/2022/ COMISSÃO ELEITORAL e Parecer Jurídico nº 26/2022, resolve: Art. 1º. O PreviD custeará auxílio alimentação para cada mesário ou colaborador convocado para atuar nas eleições da Diretoria Executiva do ano de 2022 equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º. O pagamento deverá ser efetuado antes do dia da eleição por meio de depósito na conta de cada servidor. Art. 3º É vedada a concessão do auxílio alimentação de que trata o caput aos candidatos e aos servidores que desenvolverem atividades no dia da eleição em jornada inferior a 08 (oito) horas. Art. 4º É facultado à Diretoria Executiva do PreviD o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador- PreviD Resolução n. Rm/03/458/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA, matricula 501679-6, ocupante do cargo de Assessor III, da Procuradoria Geral do Município (PGM), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir 23/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 43/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 31 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 28 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 31/03/2022 Horário: 08:30 Data: 31/03/2022 Horário: 09:30 Data: 31/03/2022 Horário: 10:30 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 251º ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 252º DENISE DA COSTA RODRIGUES 253º VANESSA ARAGÃO LIMA 254º KAROLINY COSTA RODE FERRATO 255º DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 256º MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 257º MARIA JOSE RIBEIRO 258º LUCIENE CASTALDELI 259º ZENILDA REGINA DE SOUZA 260º ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 261º MIRIAN MASSELANI PINHEIRO 262º KELLY LIMA DOS SANTOS 263º DAYANNE DE PAULA FONSECA 264º CINTIA FELIX LORENTE 265º DAYANE CAROLINE GOMES DA SILVA DIAS 266º SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 267º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 268º NILZA MARIA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA 269º EMILIA MARIA SILVA 270º SONIA DOMINGOS DE MELLO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 56º EDSON FERREIRA DE MATOS 57º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 58º MARCELO ANTONIO PARIZOTTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Data: 31/03/2022 Horário: 11:00 EDITAL Nº 44/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 13/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 31 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classi ficação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 29 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 31/03/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: NÃO INDÍGENA EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º EDILENE DA ROSA RODRIGUES 60º ROSIMARA TEIXEIRA 61º LUANA BONINI VINCENSI 62º MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 63º VANESSA SOARES DA SILVA PAULO 64º CLAUDIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO DUARTE 65º CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 66º SAVYANE SOARES SIMÕES RODELINE 67º HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 50 ANDREIA PEREIRA DA SILVA 51 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 52 ADRIANE ASSUNÇÃO REZENDE BRASIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 03.155.926/0001-44 II- ELIZANGELA GRANJA LOPES - CPF:909.756.341-00 MARIA ALBANIZA LOPES - CPF:501.832.221-72 TAIS FLORES FONSECA - CPF:048.411.491-39 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação, relativo ao débito de parcelas da locação de imóvel, utilizado após o vencimento do Contrato 002/2014/DL/PMD, correspondente ao período de fevereiro a dezembro de 2019 e valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ano de 2019. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.034 - Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 33.90.36-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 1297 Valor Total: R$ 25.092,28 (vinte cinco mil, noventa e dois reais e vinte oito centavos). Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 14 de MARÇO de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 92/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 101/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de materiais de consumo, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 032/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS (ETIQUETAS AUTOADESIVAS) DESTINADOS A ATENDER A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ADMINISTRADA PELA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA CNPJ sob nº 06.119.270/0001-00 Valor total: R$ 495,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 023/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 28 de Março de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 183 DE 15DE MARÇO DE 2021. NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 28/03/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.358, de 28 de março de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Rosimeire Pereira Souza Martins, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO EDUCAÇÃO 21.03/2022 441.655,62 FNAS 22.292-5 PISO FIXO DE MEDIA COMPLEX. 23/03/2022 5.477,58 TOTAL 447.133,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.359, de 28 de março de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Prata ao Pastor Evangélico Gérson Corrêa da Silva, alusivo aos 25 anos de ordenação pastoral. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 1114/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene alusiva ao Dia do Artesão, no dia 30/03/2022, a partir das 19 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Ata da Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatro centos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Muna retto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) sem partido. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) DEM; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) sem partido; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Pa triota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Hen rique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Laudir Munaretto fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foram lidos os seguintes expe dientes recebidos: a) Mensagem de Veto Parcial nº 03/2022, de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 35/2021, que dispõe sobre a regulamentação da utilização de máscaras de proteção no Município e dá outras providências; b) Mensagem de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Prefeitura, PCCR dos Servidores a Administração Geral e dá outras providências; c) Mensagem de Lei Complementar nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 119, de 31/12/2007, que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município; d) Mensagem de Lei nº 03/2022, de autoria do Poder Executi vo, que cria dispositivos na Lei nº 3.990, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excep cional de interesse público; e) Oficio nº 017/2022 assinado pelos Vereadores Dr. Diogo Castilho, Márcio Pudim e Juscelino Cabral informando que estão sem filiação partidária; f) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhor Rônalde Vitor Ferreira, responsável pela comunicação e geração de recursos da Casa Criança Feliz, discorreu sobre as ações da entidade para o ano de 2.022. A seguir a Presidência agradeceu o Senhor Rônalde Vitor Ferreira pela participação na tribuna desta Casa. Falou sobre o assunto da Tribuna Livre o Vereador Sergio Nogueira; b) O Aluno Leonardo Alves da Silva da Escola de Educação Especial Maria Julia Ribeiro – APAE/Dourados, discorreu sobre o Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março e a seguir fez a apresentação de uma dança. A Presidência agradeceu o Aluno Leonardo Alves da Silva pela participação na tribuna desta Casa. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre o Vereador Sergio Nogueira. Foi aprovada sem emendas a Ata da 6ª Sessão Ordinária. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1075 a 1078; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1079 a 1082; Daniel Junior apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1083 a 1086; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1087 a 1092; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob nº 1093 a 1097; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 1098 a 1100; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1101 a 1104; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1105 e 1106; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1107 a 1112; Laudir Munaretto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1113 a 1118; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1119 a 1124; Liandra da Saúde apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1125 a 1132; Marcão da Sepriva apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1133 a 1135; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1136 a 1140; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 4 in dicações, protocolados sob os n°s 1141 a 1146; Mauricio Lemes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 1147 a 1153; Olavo Sul apre sentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1154 a 1159; Rogério Yuri apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1160 a 1162; Sergio Nogueira apre sentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1163 a 1171; Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 1172. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Lia Nogueira, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Laudir Munaretto, Olavo Sul, Fabio Luis, Márcio Pudim e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não ouve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apre sentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036/2022 (06), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados. Emenda anexa. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. A Emenda nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06) foi retirada da Pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais. Submetido à deliberação, a Emenda nº 03 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em em único turno de votação, com uma ausência e parecer verbal favorável à tramitação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, a Emenda nº 04 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi re jeitada por maioria dos presentes, com 11 votos contrários, duas ausências e parecer verbal favorável à da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, a Emenda nº 05 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria José Pinheiro de Souza a Rua Projetada CD 05, em toda a sua extensão, lo calizada no Loteamento Costa Dourada; c) Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Emílio Matsushima a Rua Projetada CD 06 e 07, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 012/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua José Roberto Faker (José Roberto Segrillo Faker) a Rua Projetada CC, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Caiuás. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 010, 011, 012/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; e) Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que altera dispositivos na Lei nº 4.522 de 03 de agosto de 2.020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaço aéreo pelas concessionárias de serviços públicos e demais ocupantes de equipamentos de posteamento e afins e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 018/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; f) Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no mês de março; g) Projeto de Lei nº 019/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Comba te à vulnerabilidade social, a ser comemorado anualmente na semana do dia 17 de outubro; h) Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria dos Vereadores Laudir Munaretto e Daniel EDITAL - SESSÃO SOLENE ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Janeiro Branco dedicado às ações educativas sobre a saúde mental; i) Projeto de Lei nº 034/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Fevereiro Laranja dedicado às ações de diagnóstico precoce da leucemia, conscientização e incentivo à doação de medula óssea e dá outras providências; j) Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Combate a Violência Obstétrica, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de março. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 017, 019, 028, 034 e 035/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; k) Projeto de Lei nº 026/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 026/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; l) Projeto de Lei nº 030/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria o Banco de Armação de Óculos e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 030/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 033/2022 (05), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.632 de 06 de julho de 1.990, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de táxi no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 033/2022 (05), após a discussão, foi aprova do por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 024/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que institui o Programa de Trânsito – NA FAIXA EU PARO, no âmbito do Município. O Projeto de Lei nº 024/2022 foi retirado da pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais; c) Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que veda em todo o território do Município a vacinação compulsória contra a Covid 19, garante a livre locomoção dos não vacinados e proíbe sanções aos servidores e agentes públicos que se recusarem a tomar a vacina. O Requerimento de Adiamento por cinco Sessões, ao Projeto de Lei nº 027/2022, após a discus são, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com duas ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e oito minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – sem partido Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária OUTROS ATOS Ata COMTUR 002/2022 Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às sete horas e quarenta minutos, via Google Meet, foi realizada a segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR e estavam presentes em reunião remota Clécio Tina (ACED) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Celeste Venâncio (MS Receptivo), Herlon Moreira Cabral (SEMOP), Giovani Dal Molin (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), os conselheiros suplentes Amarildo Ricci (MS Receptivo), Dores Cristina Grechi (UEMS), Eduardo Nascimento (Câmara Municipal de Dourados), Tathiane de Castro Rosa (SEMDES), Viviana Modesto Alves (Shopping Avenida Center) e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados, Cleriston José Recalcatti. A reunião teve a seguinte pauta: Lançamento Calendário de Eventos e Site de Turismo de Dourados, Pesquisas Turísticas e Plano Municipal de Turismo. O Senhor presidente do COMTUR, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e declarou aberta a reunião. Clécio Tina informou a pauta a ser discutida, passou a palavra para a Rejane Sináila para falar sobre o lançamento do site de turismo e do calendário de eventos dois mil e vinte dois. Rejane enviou o link do site para que todos pudessem acessar e declarou que foi realizada pesquisas para que a estrutura pudesse ser criada, enfatizou a importância do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Dourados que se dedicou e assim foi possível esta realização tão importante para o setor. Dentro do site está o calendário de eventos dois mil e vinte dois, uma das ações do programa Cidade Empreendedora, o calendário conta com as informações de eventos de diversas instituições, Rejane ressaltou também que devido a pandemia ainda existe uma dificuldade na programação prévia destes organizadores, com isso vários ainda estão enviando estas informações para o Departamento de Turismo. Com a palavra, o secretário Cleriston afirmou o grande trabalho desenvolvido pelo setor de turismo e complementou que esta parte de tecnologia tem sido um grande investimento que a prefeitura de Dourados tem feito. Outro assunto abordado pelo secretário foi sobre a realização do levantamento de atrativos rurais no município que vem acontecendo com o objetivo da realização de um roteiro rural, este nicho que teve sua expansão durante o período pandêmico. Também informou que o projeto dos pórticos e sinalização turística já irá entrar na fase de execução, já sobre a pesca esportiva disse que juntamente com SEBRAE estarão participando de um evento em Três Lagoas, deixando o convite aos integrantes do conselho, declarou que esta união de ideias com certeza traz a evolução no turismo regional e também novas condições para o turismo local. Na sequência, Dores saudou a todos, agradeceu a participação do secretário na reunião e parabenizou o serviço do Departamento de Turismo vem desenvolvendo. E questionou também se haverá uma campanha de divulgação do site ressaltando que está muito feliz com o resultado. Em resposta, Rejane afirmou que será divulgado o site nas próximas reuniões e também nos meios de comunicação, declarando que este resultado só foi possível devido a profissionalização dos trabalhos e também das parcerias com instituições e empresários. Dores perguntou sobre o edital aberto pelo Ministério do Turismo na área rural, se enquadraria no roteiro que está sendo formatado de Dourados. Rejane esclareceu que o edital atende somente roteiros já comercializados e não na fase de estruturação que é o caso do município. Em seguida, Rejane passou para o próximo item da pauta com o tema pesquisas turísticas, como havia se comprometido, trouxe informações sobre as pesquisas realizadas pelo Observatório de Turismo do Estado onde identificou que a atuação direta destas pesquisas são realizadas nas “portas de entrada” da cidade como aeroportos e rodoviárias, e que foram realizadas pesquisas no trade turístico em outros municípios, porém com muita dificuldade por falta de cooperação dos empresários, o Observatório se colocou a disposição para o auxilio técnico no desenvolvimento das pesquisas. Rejane também sugeriu que poderiam alinhar as pesquisas em restaurantes com a realização do Festival Gastronômico que tem previsão de acontecer no mês de agosto, Dores sugeriu ao secretário Cleriston verificar estagiários e tablets para realizar a aplicação dos questionários. Viviana complementou que existem cursos que possuem matérias direcionadas as pesquisas que poderiam entrar como parceiras na realização desta ação. Dores lembrou que um dos pilares de pesquisa seria o comércio, para assim adquirir conhecimento deste consumidor e ser possível aplicar políticas públicas. Em seguida, Clécio Tina questionou o secretário sobre o andamento da reforma do aeroporto, Cleriston informou que o prefeito tem agenda com o responsável pela obra para ter mais detalhes, mas já afirmou que nosso aeroporto será uma referência regional e que acontecerá uma segunda etapa da obra após a liberação das pistas que será no terminal realizada pelo Estado. Com a palavra Giovane informou a todos que aconteceu uma reunião na ACED onde eles definiram quatro eventos (campanhas do comércio) deste ano que acontecerão em parce ria da CDL, ACED, COMTUR, Sebrae e Prefeitura que são: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, logo terão outra agenda para definirem o que cada uma das partes contribuirá para a realização destas campanhas. Dores solicitou que na próxima reunião do COMTUR agendada para vinte de abril Viviana possa trazer dados do Shopping com informações da demanda existente no local, a mesma se comprometeu em adquirir as informações solicitadas. Logo depois, Tina passou para o último item da pauta, informando que está agendada uma reunião com o SEBRAE online para dia vinte e dois de março às treze e trinta para o alinhamento com o consultor a execução do Plano Municipal do Turismo. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente encerrou a reunião às nove horas e quinze minutos, agradecendo a presença de todos, assim foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo senhor presidente e por todos os presentes. Clécio Tina Celeste Venâncio Herlon Moreira Cabral Giovani Dal Molin Rejane Sináila Delvalle Morinigo Amarildo Ricci Dores Cristina Grechi Eduardo Nascimento ATA - COMTUR ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA Nº. 01/2022 Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às oito horas, foi realizada a primeira reunião ordinária, de 2022, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Delfino Garrido, nº 100 Vila Industrial, Dourados - MS, presidida pelo Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Thânia Van Suypene, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Ro berta da Silva Cavalheiro (titular) e Amarildo Jonas Ricci (titular), representantes de organizações da sociedade civil; Nilva Silva Soares, representante de professores de es colas indígenas municipais; Ana Maria Magro Lino, representante de servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1- análise dos balancetes novembro e dezembro de 2021; 2 – Parecer sobre as contas, exercício 2021. O presidente cumprimentou a todos e expôs a pauta e abriu para possível inclusão de pauta. A conselheira Ana Maria solicitou que fosse colocado o assunto sobre os convênios dos CEI (vagas e valores). Foi esclarecido que os convênios com os Centros de Educação Infantil privados não compete a análise do CACS, visto que são pagos om recursos próprios, conforme consta em Termo de Ratificação do contido no Processo de Licitação nº 001/2022, publicado em D.O de 02 de fevereiro de 2022, bem como informação repassada pelo Departamento Financeiro da Semed, o qual afirma que os recursos pagos a estas instituições, são próprios, pagos por criança, competindo a instituição a responsabilidade de todas as custas. Foi repassado, também, que os CEIs Santa Rita, Ceminha e ABCD recebem merenda escolar por meio do PNAE. Referente a aquisição dos mobiliários foi informado pela conselheira Cristina, o envio de um oficio solicitando o contrato, bem como a informação sobre recebimento e distribuição por escola e CEIM, para que os conselheiros possam acompanhar. O conselheiro Ama rildo sugere a fiscalização, o levantamento in lócus, tendo a lista discriminada. Acrescentou que o Oficio nº 0/2022 não foi respondido e que o Setor de Recursos Humanos não possui as informações solicitadas, sendo necessário solicitar na Secretaria de Administração. Assim, foi entregue diretamente, no dia 03, à SEMAD, aos cuidados das Srªs Lucia Fernandes e Gilvona Cavalcante. Em relação aos resumos dos balancetes: no balancete de dezembro consta os nomes dos funcionários, porém, não consta relação por escola e CEIM do quadro de lotação e fonte; nem a ordem alfabética, dificultando a análise. Assim foram analisados os resumos: entradas, empenhos e saídas. Foi constatado que alguns professores possuem duas matrículas por isso constam duplamente, enquanto que outros já aposentados ainda permanecem na folha. Reforçou-se, também, que com relação aos 5% destinados à educação, a prefeitura nunca forneceu o valor total e onde estão aplicando. Referente aos resumos dos balancetes explicou-se que “os restos a pagar 2020” são valores que já haviam sido empenhados para pagamentos, porém não foram executados no exercício 2021, devendo ser pagos no início de 2022. No item “pagamento de folha’, verifica-se um valor quase que duplicado em relação ao mês anterior, visto que pagaram a folha de fevereiro no quinto dia útil e a folha de março no final deste, bem como em outros meses de suas competências (abril, maio e outubro), porque geralmente os professores recebem no quinto dia útil. Consta ainda que a folha de dezembro de 2020 foi paga com recursos próprios, haja vista que a gestão anterior não fez o empenho em tempo hábil. Também, em julho, de 2021 foi adiantado parte do 13º salário, apresentando um valor mais alto neste mês. No que compete ao valor da folha mensal deve-se observar que há um valor total e outro derivado ao que é retido aos repasses dos empréstimos, consignados, Previd, Cassems, etc. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2021 do referido Fundo. Sendo observado a seguinte execução do FUN DEB: no início de 2021 havia um saldo de R$9.856.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais); o total de receitas em 2021 foi de R$177.612.219,56 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) incluindo R$710.621,85 (setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e um e oitenta e cinco centavos) de rendimentos; o total de pagamentos efetivados de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$170.704.650,34 (cento e setenta milhões e setecen tos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) com restos a pagar (saldo de empenhos e demais obrigações em 2022) de R$14.519.365,98 (catorze milhões e quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais) à Viação Dou rados LTDA; o valor de R$7.380.020,95 (sete milhões, trezentos e oito mil e vinte reais e noventa e cinco centavos) à Empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia; o valor de R$488.277,78 (quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS e; R$1.307.234,40 (Um milhão, trezentos e sete mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) ao Instituto de Previdência do Servidores do Município – PREVID, entre outra obrigações a curto prazo no valor de R$5.341.787,31 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). O investimento na folha de pagamento totalizou R$168.940.072,57 (cento e sessenta e oito milhões e novecentos e quatro mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). O saldo de disponibilidade financeira (superavit) em 31 de dezembro de 2021 era de R$2.247.204,04 (dois milhões e duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e quatro reais e quatro centavos). Constatou-se ainda que as folhas de março, abril, maio e outubro foram pagas dentro dos meses de suas competências e que em julho foi adiantado parte do 13º salário no valor de R$3.601.948, 69 (três milhões, seiscentos e um mil e novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Por fim, fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados contendo entrada, empenhos e execução e os processos de pagamentos, este Conselho dá parecer favorável à APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas exercício 2021 para o balanço de 2021, até que a solicitação dos membros de acesso aos documentos solicitados (Oficio nº 04/2022, destinado a SEMAD e, cópia do Contrato nº 179/2021/DL/PMD, referente a aquisição dos mobiliários com recursos do FUNDEB) para averiguação do quantitativo, bem como ao acom panhamento de sua distribuição às escolas e CEIMs, solicitado à SEMED, via Ofício nº 03/2022), seja efetivado; bem como a solicitação de que a Secretaria de Educação e de Administração informem os nomes dos funcionários, local de lotação, carga horária e valores recebidos, desde que este último não seja ilegal. Para tanto, será enviado novo oficio de solicitação à SEMED. Foi constatado, ainda que houve aumento considerável do FUNDEB no primeiro mês de 2022, sendo injustificado o não reajuste salarial dos professores, conforme proposto pelo governo federal. Nada mais a tratar, às dez horas e trinta minutos encerrou-se a reunião. Em tempo: Foi proposta, ainda, a leitura do Regimento Interno na próxima reunião para considerações finais e aprovação da plenária. Eu, Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em quatro páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – Nº 01/2022 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (FUNDEB) de Dourados – MS, no uso de suas atribuições legais, através da Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021 e Regimento Interno deste Conselho e atendendo ao art. 4º, do Decreto nº 913 de 22 de dezembro de 2021, em reunião ordinária Ata n. 001/2022/CACS-FUNDEB de 08 de fevereiro de 2022 deliberou o que segue. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2021 do referido Fundo. Sendo observado a seguinte execução do FUNDEB: no início de 2021 havia um saldo de R$9.856.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais); o total de receitas em 2021 foi de R$177.612.219,56,.621,85 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) incluindo R$710.621,85 (setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e um e oitenta e cinco centavos) de rendimentos; o total de pagamentos efetivados de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$170.704.650,34 (cento e setenta milhões e setecentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) com restos a pagar (saldo de empenhos e demais obrigações em 2022) de R$14.519.365,98 (catorze milhões e quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais) à Viação Dourados LTDA; o valor de R$7.380.020,95 (sete milhões, trezentos e oito mil e vinte reais e noventa e cinco centavos) à Empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia; o valor de R$488.277,78 (quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS e; R$1.307.234,40 (Um milhão, trezentos e sete mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) ao Instituto de Previdência do Servidores do Município – PREVID, entre outra obrigações a curto prazo no valor de R$5.341.787,31 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). O investimento na folha de pagamento totalizou R$168.940.072,57 (cento e sessenta e oito milhões e novecentos e quatro mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). O saldo de disponibilidade financeira (superavit) em 31 de dezembro de 2021 era de R$2.247.204,04 (dois milhões e duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e quatro reais e quatro centavos). Constatou-se ainda que as folhas de março, abril, maio e outubro foram pagas dentro dos meses de suas competências e que em julho foi adiantado parte do 13º salário no valor de R$3.601.948, 69 (três milhões, seiscentos e um mil e novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Por fim, fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados contendo entrada, empenhos e execução e os processos de pagamen tos, este Conselho atesta o conhecimento das contas e dá parecer favorável à APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas exercício 2021 para o balanço de 2021, até que a solicitação dos membros, de acesso aos documentos solicitados (Oficio nº 04/2022), destinado a SEMAD e, cópia do Contrato nº 179/2021/DL/PMD, referente a aquisição dos mobiliários com recursos do FUNDEB) para averiguação do quantitativo, bem como ao acompanhamento de sua distribuição às escolas e CEIMs, solicitado à SEMED, via Ofício nº 03/2022), seja efetivado, bem como a solicitação de que a Secretaria de Educação e de Administração informem os nomes dos funcionários, local de lotação, carga horária e valores recebidos, desde que este último não seja ilegal. Foi constatado, ainda que houve aumento considerável do FUNDEB no primeiro mês de 2022, sendo injustificado o não reajuste salarial dos professores, conforme proposto pelo governo federal. Dourados, 08 de fevereiro de 2022. PARECER - FUNDEB ATA - CACS / FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 SIRLENE DIAS DE SOUZA SANTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada -LS, para atividade de Comercio Varejista de materiais para construção, localizado na Rua Maria Alves da Silva, 2405, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO MR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de posto revendedor de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, loja de conveniência e comércio varejista de gás GLP – Classe I (até 40 botijões), localizada na Rua Coronel Ponciano, n° 305/315/325, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Av. Guaicurus S/N Quadra 09, Lote R, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INICIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Atacadista de Alimentos para Animais, localizada na Av. Hayel Bon Faker, n° 490 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves 00332995100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Confecção de acessórios de vestuário em geral localizada na Rua Quintino Bocaiuva, n. 411 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO ELB ALVES ROCHA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença De Operação, para atividade de Avicultura de Corte – 225.720 aves, COD:383, localizada na Área desmembrada da Fazenda Coqueiro, S/N, Quinhão 02, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RW FITNESS ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E ARTES MARCIAIS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividades de Condicionamento Físico - Academia, localizado na Rua Vereador Vitorio Jose Pederiva, 1015 Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI CNPJ DA CONTRATADA: 04.196.147/0001-50 PROCESSO: nº 010/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdên cia Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual estabelecida na Cláusula 8.1 do 1º Termo Aditivo e da cláusula 10.1 do instru mento contratual originário e da manutenção dos valores estabelecidos nas cláusulas 3.1. e 4.1. do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020/PreviD, conforme proposto pela CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 003/2020/PreviD, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 2.528,40 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 40/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se o período de 01/04/2022 a 31/03/2023. FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DAS NAÇÕES II DOURADOS, 16 de março de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos Moradores do Parque das Nações II, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 01 de maio de 2022, na Associação do Parque das Nações II, situado na Rua Francisco Areco, 280, Parque das Nações II, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 21 de abril de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
  • cloud_download Edição 5.619 – 29/03/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.619 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 30/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.619, página 05, do dia 29/03/2022. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Presencial nº 1/2021, relativo ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 08 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.619 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA - ME. CNPJ: 27.702.278/0001-67. PROCESSO Nº 024/2022: Pregão Presencial nº 001/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional - com disponibilização de licença(s) original(is) do(s) software(s) - gerenciais, táticos e operacionais utilizados para o gerenciamento do Programa de Infraestrutura Urbana no Município de Dourados/MS e nas atividades prévias à assinatura do contrato de empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata-FONPLATA para o Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 001/2022, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 024/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.01. - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 4.122.136. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2103. - Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria de Governo 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.964.000,00 (dois milhões novecentos e sessenta e quatro mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Wellington Henrique Rocha de Lima (Decreto nº 917, de 22 dezembro de 2021, publicado em 22/12/2021). DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SULAMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01 e 02, com acréscimo de 19,80%, passando o novo valor unitário à R$17,2512 (dezessete reais e dois mil, quinhentos e doze décimos de milésimo de real ), gerando acréscimo na ordem R$ 23.037,70 ( vinte e três mil e trinta e sete reais e setenta centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$139.389,70 (cento e trinta e nove mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SULAMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01 e 02, com acréscimo de 19,80%, passando o novo valor unitário à R$17,2512 (dezessete reais e dois mil, quinhentos e doze décimos de milésimo de real ), gerando acréscimo na ordem R$ 33.416,064 (trinta e três mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro milésimos de real), perfazendo novo valor global de R$ 202.184,064 (duzentos e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro milésimos de reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
  • cloud_download Edição 5.619 – 29/03/2022
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.619 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 - 16 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.162 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Implanta o Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) no âmbito do Município de dourados e define suas competências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria nº 30, de 07 de julho de 2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e define suas atribuições, composição e coordenação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 03 de agosto de 2021, que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS) no âmbito do sistema nacional de Vigilância Epidemiológica; Considerando a Resolução nº 09/SES/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Estadual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a Portaria nº 3.303 de 29 de novembro de 2021, que autoriza repasse dos valores de recursos federais aos fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para ampliação e fortalecimento dos Centro de Informações Es tratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS que compõe a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS), contemplando entre eles, o Município de Dourados; Considerando a relevância e importância de implantar na esfera municipal, um serviço estratégico de informações e ação em saúde publica com o propósito de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco à saúde da população do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – doravante denominado CIEVS – Dourados, com finalidade de fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática de vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados, com o objetivo de definir e/ou minimizar situações que gerem risco à vida da população. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º O CIEVS-Dourados fará parte da estrutura de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal e Saúde, diretamente subordinando ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica. Art. 3º O CIEVS-Dourados será composto por uma equipe multiprofissional devidamente capacitada e qualificada e funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, con forme escala de trabalho pré-definida pela sua coordenação. Art. 4º O CIEVS-Dourados terá seu trabalho normatizado por regimento Interno. Art. 5º As despesas serão custeadas por recursos federais alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2022. Dourados – MS, 23 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 028/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAM PAIO no cargo de Diretora Financeira, no período de 22/03/2022 a 27/03/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/03/2022. Dourados/MS, 23 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº010/DFE/GMD/2022. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20 e em consonância com as demais determinações da LC nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando as recentes alterações ocorridas na Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio das Leis Nº 14.071/2021 e 14.229/2021. O Comando da Guarda Municipal de Dourados, por meio do Departamento de Trânsito/GMD e Departamento de Formação e Ensino/GMD realizará capacitação em cooperação com o De tran-MS no intuito de inteirar os GM´s sobre as respectivas alterações. Considerando que os GM´s da cidade de Dourados são agentes de trânsito e possuem atuação considerável nessa área. Considerando que a capacitação prevista para ocorrer dia 04 de março de 2022, conforme Portaria Nº007/DFE/GMD/2022, foi cancelada devido problemas na internet da prefeitura. Assim sendo, a comandante resolve: Art. 1º - CONVOCAR todos GM`s para o curso de atualização referente as últimas alterações ocorridas no CTB. Art. 2º - Estão dispensados do curso os GM´s que estiverem gozando do direito de férias e os afastados por problemas de saúde e outros afastamentos ou licenças de acordo com as legislações em vigor. Art. 3º - O curso será realizado no dia 05 de abril de 2022, com início às 09horas na modalidade EAD, através do link meet.google.com/puo-ruhb-rpw, e previsão de término às 11horas. Art. 4º- Para ter acesso ao link do curso é necessário que a conta do GM seja uma conta GMAIL; e para aqueles que não possuem tal conta ou não dispõe de meios para assistir a transmissão da capacitação será disponibilizado pelo Departamento de Ensino a sala 21, bloco B, 3ºandar da Faculdade Anhanguera – Dourados, situada à R. Manoel Santiago, 1155, Vila São Luiz. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de março de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 Resolução n. Canc/03/405/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Laf/02/307/2022/SEMAD Publicada no DO n. 5.602 do dia 04/03/2022, que concedeu a servidora IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 82121-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02(dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração” a partir de 14/02/2022, com base no Parecer nº 187/2022, constante no Processo Administrativo nº 504/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/402/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAQUELINE DORNELES GOMES, matrícula funcional nº. “114771967-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 192/2022, do Processo Administrativo nº 772/2022 a partir do dia 10/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/406/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 82121-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 187/2022. Constante no Processo Administrativo nº 504/2022, pelo período de: 14/02/2022 a 13/05/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/409/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI DE SOUZA ZAURISIO, matrícula funcional nº. “90216-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magis tério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, área de concentração Políticas Públicas, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 25/03/2022 a 24/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 281/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Fe/03/410/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula nº “114769271-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 26/07/2022 a 09/08/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.785/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0481/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE MAJELA PUPIN, matrícula 114767004-4, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 28/03/2022 a 11/04/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EDITAL OSC 001/2022/SEMAF/PMD Dourados, 25 de março de 2022. ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES DA CHAMADA PÚBLICA 001/2022/SEMAF/PMD. Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na sede da Secretaria de Agricultura Familiar, sito à rua José Luiz da Silva , nº 3350, Terra Roxa II, CEP 79840-490, às 11h, os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público desta Semaf, conforme D.O nº 5592, pelo decreto nº 1001 de 08 de fevereiro de 2022. A presente comissão abriu o único envelope recebido ,pra essa finalidade, conforme protocolo nº 143 da entidade ONG – MULHERES EM MOVIMENTO, CNPJ 06.147.542/0001-78. Após conferência dos documentos solicitados no edital de Chamada Pública 001/2022, e respeitando o item 11.3 do edital, a instituição foi declarada classificada. _______________________ _______________________ João Bosco Ferreira Rocha Thiago Martins de Arruda _______________________ ______________________ Agnaldo Ferreira da Silva Alzenir Simas do Amaral EDITAL Nº. 42/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 09/2022 de 18 de março de 2022, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao Processo Seletivo Simplificado Edital 041/2022 de 23 de março de 2022, publicado na edição 5.615 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 28 de março de 2022 Marlayne Mendes Wolf Viegas Presidente da Comissão EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 RESULTADOS INSCRITOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 042/2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Helga Larizza Rosa Gomes P002 Medico 40 horas ***418.011** 26/08/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 02/04/1976 0 40 28 68 NÃO SIM Medico Oftalmologista - 30 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Daniel Ricardo Monteiro E: 006 Medico Oftalmologista ***624.101** 17/03/1988 0 8 16 24 NÃO SIM Suhaila Jalel Ghazzaoui E: 013 Médico Oftalmologista ***323.618** 20/01/1986 10 8 0 18 NÃO SIM Medico Ortopedista - 30 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Azamir Willians Lupoli E: 008 Medico Ortopedista ***033.248** 18/05/1948 0 0 40 40 NÃO SIM Médico - 20 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Cristiane Souza Cruz E: 007 Medico 20 horas ***639.096** 01/05/1991 0 0 8 8 NÃO SIM Lázaro Felipe Costa Vilela E: 001 Medico 20 horas ***332.901** 24/12/1993 0 32 8 40 NÃO SIM Medico Ginecologista - 20 Horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Angelo Iácono neto E: 009 Medico Ginecologista ***454.401** 23/08/1986 0 8 40 48 NÃO SIM Fernanda Aparecida Borges E: 005 Medico Ginecologista ***065.530** 08/03/1984 10 24 40 74 NÃO SIM Mariana Collodetto Soares E: 012 Medico Ginecologista ***129.121** 29/01/1994 20 8 0 28 NÃO SIM Thais Barini de Campos E: 004 Medico Ginecologista ***578.301** 02/05/1995 0 0 0 0 NÃO SIM Medico Otorrinolaringologista - 20 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Natalia Collodetto Soares E: 011 Medico Otorrino laringologista ***625.311** 13/02/1992 10 16 4 30 NÃO SIM Médico Pediatra - 20 Horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Eronilde Gessi Borile E: 002 Médico Pediatra ***817.821** 21/12/1985 0 16 20 36 NÃO SIM Kamila Gil Sarzi E: 003 Médico Pediatra ***094.121** 09/07/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Thais Gassi Jorge E: 010 Médico Pediatra ***556.511** 11/12/1992 0 0 8 8 NÃO SIM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 30/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revo gação do Pregão Presencial nº 1/2021, relativo ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. PROCESSO: Carona nº 001/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 145/2021, Ata de Registro de Preços nº 113/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), decorrente de registro de preços, em conformidade com as especificações constantes do termo de referência e proposta, originários do edital de licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis, em conformidade com o edital de Pregão Eletrônico n. 145/2021 - Ata de Registro de Preços nº 113/21, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Municipal nº 3.997/2002, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 14.670/2021 e 12.480/2014, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais normativas indicadas em seu preâm bulo, decorrente do procedimento licitatório homologado em 26/07/2021 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao processo administrativo nº 002.778/2021-15. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.126.110. – Programa de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação 2009. – Manutenção das Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC 33.90.40.14 – Telefonia Fixa e Móvel - Pacote de Comunicação de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei nº 8.666/1993. VALOR DO CONTRATO:R$ 72.696,00 (setenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA:28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 019/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.907,23 (Dois Mil,Novecentos e Sete Reais e Vinte e Três Centavos). RESERVA: 028 de 15 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 20/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.729,29 (Um Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos). RESERVA: 033 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 021/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.716,56 (Um Mil,Setecentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos). RESERVA: 032 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 022/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social RIENE LARA WITER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.928,56 (Um Mil,Novecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos). RESERVA: 031 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO:17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 023/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.573,49 (Um Mil,Quinhentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Nove Centavos). RESERVA: 030 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 024/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.928,56 (Um Mil,Novecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos). RESERVA: 029 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO N° 109/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 3.030,00 (Três Mil e Trinta Reais). RESERVA: 088 de 14 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 110/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais). RESERVA: 089 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 111/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.818,00 (Um Mil, Oitocentos e Dezoito Reais). RESERVA: 090 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 112/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais). RESERVA: 091 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO:17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 113/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.504,00 (Um Mil, Quinhentos e Quatro Reais). RESERVA: 092 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 114/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 314,00 (Trezentos e Quatorze Reais). RESERVA: 095 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 115/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.818,00 (Um Mil, Oitocentos e Dezoito Reais). RESERVA: 096 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 116/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 3.030,00 (Três Mil e Trinta Reais). RESERVA: 093 de 14 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 117/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.038,00 (Dois Mil e Trinta e Oito Reais). RESERVA: 094 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 116/2022 FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA CPF nº 013.473.961-28 CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ nº 02.776.669/0001-03 DIRETOR-PRESIDENTE: DR. MÁRCIO DE ARAÚJO PEREIRA CPF nº 653.359.371-49 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a consolidação da inserção da ciência, tecnologia e inovação no pleno funcionamento com a reorganização dos sistemas de processos administrativos junto ao poder executivo da Prefeitura de Dourados - OTIMIZA DOURADOS. VALOR: O valor do convênio é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser repassado durante sua vigência. VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses com início em 22/03/2022 e término em 21/09/2023, podendo sofrer alterações por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 28/03/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. ASSUNTO ALUISIO DA SILVA RIBEIRO 114775897-1 SEMSUR 593/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ANA CARLA TAMISARI PEREIRA 114773466-1 SEMS 420/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CRISTIER DA SILVA BRITES 114775885-1 SEMSUR 594/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DAIANI BRITES FERREIRA 114775886-1 SEMSUR 595/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIRCEU SARAIVA BATISTA 90278-2 SEMSUR 596/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DJALMA DUTRA RODRIGUES 114774777-2 SEMSUR 597/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 43871-1 GMD 678/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FATIMA GOMES DE ANDRADE 114760414-1 SEMS 642/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 575/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE IDERSON DUTRA FERNANDES 114775887-1 SEMSUR 619/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE IZELITO DA SILVA GARCIA 114775902-1 SEMSUR 650/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 728/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOAO VITOR CARVALHO DA ROSA 73691769-3 SEMSUR 598/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSEIA MARTINS AQUINO 114775909-1 SEMSUR 620/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSELAINE RODRIGUES DE PAU LA 87241-1 SEMS 729/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LEONARDO GONCALVES FREI TAS 73690156-2 SEMSUR 599/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LEONEL AQUINO 114775888-1 SEMSUR 600/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LUZINETE SILVA GARCIA 114775893-1 SEMSUR 601/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA APARECIDA SANCHES 114775894-1 SEMSUR 602/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 552/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO MARLINDA GONCALVES DA SILVA 114775895-1 SEMSUR 603/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NILSINHA ALVES DE SOUZA BEZERRA 114775878-1 SEMSUR 605/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 767/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ROZICLER FLRIST DANTAS 114774133-2 SEMSUR 608/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 SEBASTIAO FERNANDO DE OLIVEIRA 114775879-1 SEMSUR 630/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SIDYNEA SIQUEIRA MIRANDA DE LIMA 114775881-1 SEMSUR 610/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE TERESA DUARTE ROJAS RIBEIRO 114775883-1 SEMSUR 612/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE THAIDELYS KEILIMAR HERNANDEZ FORERO 114775896-1 SEMSUR 613/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE UBALDO GONCALVES 114761226-4 SEMSUR 622/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE WELINGTON BORGES BENTO 114775884-1 SEMSUR 614/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. PORTARIA N. 077, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021; Considerando o Oficio nº 004/2021 da Comissão de Sindicância nº 013/2021 que solicita substituição de membro; Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, como membro, o servidor Marcio Romeiro de Avila, em substituição a servidora Edileuza Alves da Silva Ferreira em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________ Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 076/2022/FUNSAUD de 24 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Sindicância Administrativa nº 014/2021. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contração de laboratório, para coleta e análise de exames laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 2º termo aditivo ao contrato nº036/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Fiscais do contrato: Valdinéia André Pereira (supervisora assistência a saúde do Hospital da Vida) PORTARIA Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015 - Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Di retor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. ______________________________________________ JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ______________________________________________ LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 066/2020/DL/PMD Contrato nº 011/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agencia Municipal de Trans porte e Trânsito - Agetran. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran Contratada: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERAMENTAS EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 31.12.2021, o valor de R$ 106.393,02 (cento e seis mil trezentos e noventa e três reais e dois centavos). Dourados MS 10 de Março de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente - AGETRAN OUTROS ATOS ATA Nº 05/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/03/2022. Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Roda de conversa com os se nhores Antônio Carlos e Victor Maitan, representantes da Instituição ITAÚ; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Theodoro Huber Silva e José dos Santos da Silva. Os membros Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luiz Constâncio Pena Moraes e Luis Carlos Rodrigues Morais, justificaram sua ausência. Assumindo a reunião, o Sr. Theodoro Huber Silva apresentou o novo gerente comercial do Itaú, Sr. Victor Maitan. Em seguida, com a palavra, o Sr. Antônio Carlos iniciou abordando o cenário econômico mundial onde começam as movimentações de investidores buscando realocar seus recursos a partir de incertezas geradas com as restrições impostas ao governo Russo, apontando um cenário favorável à expansão de investimentos em países emergentes como o Brasil, que acarreta em uma redução no câmbio. Expôs as projeções do Itaú que refletem expectativa de desempenho do país para o ano de 2022 e 2023, sendo elas PIB 2022 de 0,60%, PIB 2023 de 0,50%, IPCA próximo a 6% a.a., SELIC 2022 de 13,25% e SELIC 2023 de 8,5%. Dando sequência a reunião, foram apresentados cinco fundos que compõem o portfólio do Itaú, sendo eles Itaú Ações Dividendos FI; Itaú BDR nível 1 ações FICFI; Itaú Institucional Optimus RF LP; Itaú Institucional Global Dinâmico RF LP FIC e Itaú High Grade RF Crédito Privado FICFI. O Sr. Antônio Carlos ainda fez uma breve análise da carteira de investimentos do Instituto, ressaltando que devido à grande volatilidade em ano eleitoral os investimentos em BDR’s são indicados para proteger a carteira. Abordando o segundo assunto da pauta, o secretário do Comitê de Investimentos, Sr. Theodoro Huber Silva, apresentou os Processos de Credenciamento de Instituições Financeiras sendo assim definidos: BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ nº 30.822.936/0001-69, Processo nº 005/2022 como Gestor de Carteira, nota IQD-RP1 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ nº 00.360.305/0001-04, Processo nº 006/2022 como Gestor de Carteira, nota IQD-RP1, os quais seguem para aprovação do Conselho Cura dor. Nada mais havendo a tratar, foram feitas as considerações finais e foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Andréa Londero Bonatto Vice-Presidente Membro ATA Nº. 06/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24 DE MARÇO DE 2022. No dia vinte e quatro de março de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência So cial dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 370/2022/PREVID sobre: A) Reestruturação da tabela de Funções de Confiança Previdenciária; B) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão e abastecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol) mediante sistema eletrônico, com cartão magnético, em postos de rede creden ciada; C) Aditamento ou Nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; D) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização; E) Aditamento ou Nova contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de in tegração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; F) Credenciamento de Instituição financeira: BB Gestão de Recursos DTVM S.A. e Caixa Econômica Federal; G) Minuta do Projeto de Lei que trata a aposentadoria especial para deficientes. H) Resolução Au xilio Alimentação para Eleição 2022; I) Reingresso do Conselheiro Antônio Marcos Marques; J) Data da próxima reunião ordinária. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, José Vieira Filho, José dos Santos da Silva, Keila Jonair Soares Pieto, Dilma Canedo da Silva e Eugênio Mendes. Também estiveram presentes os Diretores Theodoro Huber Silva e Silvana Maria Radaelli de Assis. Juntamente estiveram presentes os membros da Comissão Permanente de Análise de Ambiente de Trabalho do PreviD: Ana Paula Machado da Silva, Leonardo Landeira, Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta, Milena Alves Craveiro, Sandra Paula Ferreira Rocha e Fernanda Aran Colnan Batista Barros. Os membros do Conselho Curador Karla de Almeida Battaglin, João Vicente Chencarek e Ana Rose Vieira justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, com a palavra o membro da Comissão Permanente de Analise de Ambiente de Trabalho do PreviD, senhor Leonardo Landeira apresentou aos Conselheiros a proposta que foi acordada entre os Servidores e a Diretoria Executiva sobre a reestruturação das funções de confiança previdenciária, conforme tabela apresen tada no memorando nº 370/2022/PREVID. Após análise, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da reestruturação das funções de confiança. Seguindo, com a palavra a Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis apresentou aos Conselheiros os processos de compras com os seguintes objetos: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão e abastecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol) mediante sistema eletrônico, com cartão magnético, em postos de ATAS - PREVID DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGETRAN Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 rede credenciada; O aditamento ou Nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; A contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização; O aditamento ou Nova contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar os aditamentos ou novas contra tações supramencionadas. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o Credenciamento de Instituição financeira: BB Gestão de Recursos DTVM S.A. e Caixa Econômica Federal. Que após a averiguação dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Credenciamentos de Instituições Financeiras. Ainda com a palavra, o Diretor Theodoro Huber Silva expôs aos Conselheiros a Minuta do Projeto de Lei que trata a aposentadoria especial para deficientes. Que depois de exposta, foi analisada e aprovada pelos presentes. O Presidente do Conselho, senhor Hélio do Nascimento informou aos Conselheiros sobre o reingresso do Conselheiro Antônio Marcos Marques. Em seguida, foi dada a palavra ao senhor Leonardo Landeira, secretário do Conselho, o qual fez leitura da Resolução sobre a Concessão do Auxílio Alimentação para a Eleição do PreviD de dois mil e vinte e dois. Após leitura e analise, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da referida Resolução. Sem mais delongas, os Conselheiros optaram por alterarem a data da próxima reunião, que será no dia treze de abril de dois mil e vinte e dois, em razão que a próxima reunião ordinária estava marcada para um dia após a data da eleição, e os Conselheiros estarão indisponíveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura José Vieira Filho José dos Santos da Silva Keila Jonair Soares Pieto Dilma Canedo da Silva Eugênio Mendes CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DOS AFRO BRASILEIROS/COMAFRO/DOURADOS/MS Aos 07 de fevereiro de 2022, às 9h30min, os conselheiro do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiro de Dourados – COMAFRO, reuniram-se em modalidade online, no endereço https://meet.google.com/iuf-swpy-pnx, conforme convocação expedida por Ofício nº 01/2022 em 31 de janeiro do mesmo ano, com as seguintes pautas: 1º - Informes; 2º - Realocação de Conselheiro Suplente para Titularidade; 3º - Convocação Pública para Entidades dos Movimentos Negros que desejem indicar nomes para ocupar vagas vazias do COMAFRO; Dado o tempo, o 1º Secretário Jhonatans Adriano Oliveira, fez a segunda chamada, dando início a reunião. Passa-se aos Informes; informa que a Vice-presidente Danielle Ferreira que deveria conduzir a reunião no momento, tivera problemas particulares de última hora tendo que se ausentar e por isso a condução da reunião estaria sob sua responsabilidade; Informa o afastamento por problemas pessoais da Presidente do Conselho, biênio 2021/2023, por problemas pessoais e consequentemente que a vice-presidente assumirá o posto, sendo responsável por tocar as atividades e dirigir os próximos trabalhos; informa que este conselho protocolou junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, ofício solicitando agenda para tratar da V CONAPIR, etapas municipais, que devem acontecer ainda no mês corrente. Informa que A SEGOV solicitou a mudança de conselheiro que representará o Executivo neste conselho, sendo agora o titular da vaga Sérgio Paulo Lima dos Santos; sem mais informes, passa-se à Realocação de Conselheiro Suplente para Titularidade; devido ao pedido de desligamento de alguns conselheiros que ocupavam a vaga de Representantes de Entidades do Movimento Negro Organizado, realocaremos o suplente da vaga Luciano Fernandes de Oliveira para a titularidade da vaga, consultado o plenário, os conselheiro votam e aprovam a proposta, bem como, a realocação de Jhonatans Adriano Oliveira para a vaga de Representante das Religiões de Matrizes Africanas designação Candomblé, para a titularidade da vaga, tendo a suplência em aberto, tanto desta vaga, como da vaga Representante das Religiões de Matrizes Africanas designação Umbanda. Dada a reorganização passa-se ao ponto Convocação Pública para Entidades dos Movimentos Negros que desejem indicar nomes para ocupar vagas vazias do COMAFRO; devido ao exposto, as vagas em aberto acima especificadas, será encaminhado em anexo, Convocação Pública deste Conselho, a ser publicada e divulgada no Diário Oficial de Dourados, direcionada as Entidades dos Movimentos Negros que queiram apresentar nomes para ocuparem as vagas ociosas, sendo o plenário deste conselho o responsável por votar e definir a ocupação das mesmas. Sem mais a acrescentar, firmo e assino o presente enquanto Presidente ad hoc dos trabalhos do dia, juntamente aos conselheiros presentes. Jhonatans A.Oliveira. Beatriz H. Meira 1º Secretário COMAFRO 2ª Secretária COMAFRO Conselheiros presentes na reunião: Darlei Rodrigues dos Santos Luciano Fernandes de Oliveira Nilza Jesus dos Anjos Santana Sérgio Paulo Lima dos Santos EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: ATA - COMAFRO EXTRATOS - PREVID ATAS - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 28.578.897/0001-54 BB AÇÕES ALOCAÇÃO ETF IE FIA 06.251.554/0001-48 BB AÇÕES ALOCAÇÃO ETF FIA 09.134.614/0001-30 BB AÇÕES BB FI AÇÕES 17.593.934/0001-87 BB AÇÕES BB SEGURIDADE 36.178.569/0001-99 BB AÇÕES BOLSA AMERICANA FI AÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 10.869.628/0001-81 BB AÇÕES CIELO 09.648.050/0001-54 BB AÇÕES CONSTRUÇÃO CIVIL 08.973.942/0001-68 BB AÇÕES CONSUMO 05.100.191/0001-87 BB AÇÕES DIVIDENDOS 14.213.331/0001-14 BB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS 02.020.528/0001-58 BB AÇÕES ENERGIA 05.100.213/0001-09 BB AÇÕES EXPORTAÇÃO 30.530.779/0001-18 BB AÇÕES EQUIDADE FIC FI 21.470.644/0001-13 BB AÇÕES ESG FI AÇÕES BDR NÍVEL I 22.632.237/0001-28 BB AÇÕES GLOBAIS FIC FIA BDR NÍVEL I 32.811.422/0001-33 BB AÇÕES GLOBAIS HEDGE IE FI 31.964.961/0001-40 BB AÇÕES GLOBAIS INDEXADO IE FI 00.822.059/0001-65 BB AÇÕES IBOVESPA ATIVO 73.899.759/0001-21 BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO 09.005.823/0001-84 BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO I 30.847.180/0001-02 BB AÇÕES IBRX INDEXADO 09.004.364/0001-14 BB AÇÕES IBRX INDEXADO I 06.349.816/0001-01 BB AÇÕES ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE JOVEM 11.328.904/0001-67 BB AÇÕES INFRAESTRUTURA 07.822.792/0001-14 BB AÇÕES MULTI SETORIAL QUANTITATIVO 03.920.413/0001-82 BB AÇÕES PETROBRÁS 30.518.554/0001-46 BB AÇÕES PETROBRÁS I FI 09.005.805/0001-00 BB AÇÕES RETORNO TOTAL 27.565.832/0001-01 BB AÇÕES SAÚDE E BEM ESTAR 08.973.948/0001-35 BB AÇÕES SETOR FINANCEIRO 08.973.951/0001-59 BB AÇÕES SIDERURGIA 05.100.221/0001-55 BB AÇÕES SMALL CAPS 01.578.474/0001-88 BB AÇÕES TECNOLOGIA 04.881.682/0001-40 BB AÇÕES VALE DO RIO DOCE 17.817.528/0001-50 BB ETF S&P DIVIDENDOS BRASIL F ÍNDICE 28.578.936/0001-13 BB NORDEA GLOBAL CLIMATE AND ENVIRONMENT IE FIA 18.270.783/0001-99 BB PREVID AÇÕES ALOCAÇÃO 10.418.335/0001-88 BB PREVID AÇÕES GOVERNANÇA 29.258.294/0001-38 BB PREVID AÇÕES VALOR 10.418.362/0001-50 BB PREVID MULTIMERCADO 35.292.597/0001-70 BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO ALOCAÇÃO FI 17.397.125/0001-08 BB MULTIMERCADO BLACKROCK I E 13.079.634/0001-23 BB MULTIMERCADO DINÂMICO LP 17.413.636/0001-68 BB MULTIMERCADO GLOBAL SELECT EQUITY IE FI 11.046.635/0001-46 BB MULTIMERCADO LP BALANCEADO DIVIDENDOS 06.015.368/0001-00 BB MULTIMERCADO LP JUROS E MOEDAS 05.962.491/0001-75 BB MULTIMERCADO MACRO LP EXTRATOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 21.752.617/0001-33 BB MULTIMERCADO NORDEA IE FI 17.431.816/0001-72 BB MULTIMERCADO SCHRODER IE FI 25.078.994/0001-90 BB PREVID RF ALOCAÇÃO ATIVA 35.292.588/0001-89 BB PREVID RF ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC FI 13.077.415/0001-05 BB PREVID RF FLUXO 13.322.205/0001-35 BB PREVID RF IDKA 2 14.964.240/0001-10 BB PREVID RF IMA GERAL EX-C TÍTULOS PÚBLICOS 07.861.554/0001-22 BB PREVID RF IMA-B 03.543.447/0001-03 BB PREVID RF IMA-B 5 LONGO PRAZO 07.442.078/0001-05 BB PREVID RF IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS 13.327.340/0001-73 BB PREVID RF IMA-B5+ 07.111.384/0001-69 BB PREVID RF IRF-N TÍTULOS PÚBLICOS 11.328.882/0001-35 BB PREVID RF IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS 32.161.826/0001-29 BB PREVID RF IRF-M1+ 13.077.418/0001-49 BB PREVID RF PERFIL 15.486.093/0001-83 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA 19.303.793/0001-46 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA I 19.303.795/0001-35 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA III 19.515.015/0001-10 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA IV 19.515.016/0001-65 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA V 19.523.306/0001-50 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA VI 19.523.305/0001-06 BB PREVIDENCIÁRIO RF TP VII 20.734.931/0001-20 BB PREVIDENCIÁRIO RF TP X 24.117.278/0001-01 BB PREVIDENCIÁRIO RF TP XI 14.091.645/0001-91 BB RPPS IPCA III 29.215.556/0001-87 BB RF BRASIL HEDGE IE FI CRÉD PRIV LP 32.841.189/0001-31 BB RF GLOBAL CRÉDITO PRIVADO IE FI 32.841.087/0001-16 BB RF GLOBAL HEDGE CRÉDITO PRIVADO IE FI 02.296.928/0001-90 BB INSTITUCIONAL 07.541.281/0001-39 BB INSTITUCIONAL FEDERAL 04.061.762/0001-59 BB RF CP ABSOLUTO SETOR PÚBLICO FIC FI 05.102.500/0001-58 BB RF CP AUTOMÁTICO MAIS FIC FI 04.288.966/0001-27 BB RF CP AUTOMÁTICO SETOR PÚBLICO FIC FI 02.010.147/0001-98 BB RF CP CLÁSSICO SETOR PÚBLICO FIC FI 07.214.377/0001-92 BB RF CP DIFERENCIADO SETOR PÚBLICO FIC FI 09.632.730/0001-80 BB RF CP SOBERANO SETOR PÚBLICO FIC FI 00.360.293/0001-18 BB RF DÍVIDA EXTERNA MIL 04.857.834/0001-79 BB RF LP SELIC FIC FI 68.599.141/0001-06 BB RF LP AUTOMATICO FIC FI 11.046.645/0001-81 BB RF REFERENCIADO DI TÍTULOS PÚBLICOS FI LP 22.051.699/0001-51 BB RF SIMPLES FI 11.839.250/0001-36 BB IRF-M 1 FI DE RF EXTRATOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2022 DO DIA 22/03/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2022 DO DIA 24/03/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/03/2022 – 24/03/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 006/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2022 DO DIA 22/03/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2022 DO DIA 24/03/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/03/2022 – 24/03/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para as atividades de escritório administrativo e manutenção eletrônica (CP 74306), localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Local e data: Município de Dourados/MS e 04 de janeiro de 2021 Nome: Pedro Lafitte Cargo: Analista Ambiental Patrícia Mara de Arruda e Fernanda Cassia de Arruda, tornam público que requeram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP, LI e LO, para Atividade N° 448, pátio para garagem de maquinários e caminhões agrícolas, lavagem e pequenos reparos dos mesmos e armazenamento de defensivos agrícolas, adubos e sementes. Localizado Avenida São Vicente de Paula quadra 52 NC, lote X2, n° 150, Distrito Indápolis, Dou rados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELLEN VIEIRA DOS SANTOS FREITAS ME portadora do CNPJ: 28.901.051/0001-03 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de CONSULTÓRIO DE FONOAUDIOLOGIA , localizada na Rua Ciro Melo , Nº 995, Jardim Central , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Antônio José do Nascimento e Angélica Barroso do Nascimento e Elizângela Barroso do Nascimento Bueno, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Cre chário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 18.000 leitões, localizada na Linha Guassu, S/N - Zona Rural - Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOLAR TEC SISTEMAS FOTOVOLTAICO LTDA, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para Representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias em geral não especializado; Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Escritório; localizada na Rua Monte Alegre, 3880, Jardim Paulista, sala 03, 1° andar - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIRA LUXO PET SHOP EIRELI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5755, sala C, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRÁRIA PAISAGISMO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a ativi dade de escritório de paisagismo, localizada na Área Chácara Betel Rod 379 km 2 s/n, área rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID
  • cloud_download Edição 5.618 – 28/03/2022 – EXTRAORDINÁRIO
  • cloud_download Edição 5.618 – 28/03/2022 – SUPLEMENTAR
    Download do Arquivo
    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.618 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2021 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 324/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engen haria para execução de reforma da cobertura da Escola Municipal “Professora Maria da Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS. O certame teve como vencedora a proponente TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 17 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CERRADO VIAGENS EIRELI. CNPJ: 26.722.189/0001-10. PROCESSO Nº 042/2022: Pregão Eletrônico nº 004/2022. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais (com emissão de Seguro de Viagem), com preendendo cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades dos órgãos integrantes da Prefeitura de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 042/2022, que integram este instrumento, independen temente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. - Programa de Gestão Administrativa 2005. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá a sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Impressa Oficial e com término 12 meses após a sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.777,94 (cento e sessenta mil e setecentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. CNPJ: 26.722.189/0001-10. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2021 - Ata de Registro de Preços nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 070/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 225.266,40 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assitência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 07.451.191/0001-57. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.998,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.510,00 (quarenta e oito mil quinhentos e dez reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (Idem) DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 377.647,50 (trezentos e setenta e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº 01/2022 - DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021/SEMED ELABORADA PELA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLI CA INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 933 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. Às 08 horas do dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (02/2021/SEMED), Denise Rafaele Gzik, Leovaldo Bonfá e Sidiclei Roque Deparis, instituída pelo DECRETO Nº 933 DE 06 DE JANEIRO DE 2022, tendo como presidente a primeira declinada, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 02/2021/SEMED, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado, se for o caso, conforme saldo remanescente. Iniciados os trabalhos da comissão, a presidente deu início a sessão recebendo os envelopes dos participantes, esse procedimento ocorreu até às 10:00 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. A abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorreram no mesmo período, tendo início às 10h (dez horas), depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. Manifestaram interesse protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido os Grupos Formais: Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS / representado por: pp. Júlio Mendes de Moura Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar; Aos grupos que entregaram seus documentos dentro do horário estabelecido, foi entregue a declaração de recebimento que foi feita pela mesa após abertura dos trabalhos. O referido recibo terá uma das vias que fará parte do processo. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelos Grupos Formais, após isso a Comissão decidiu Habilitar os Grupos Formais com base nas documentações apresentadas por terem cumpridos com os requisitos solicitados pelo edital. Assim sendo foram habilitados os seguintes Grupos Formais: Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS / representado por: pp. Júlio Mendes de Moura Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar; Quanto ao Projeto de Venda os dois grupos apresentaram o respectivo documento, onde registraram suas quantidades, sendo as mesmas aceitas pela Comissão. Assim ficaram as classificações de quantidades: ATA / CHAMADA PÚBLICA - SEMED EXTRATOS Participante 1 Participante 2 Nº Produto Medida Quant. Total Cooperativa de Produção e Comercial ização da Rede dos Produtores Orgânic os de Mato Grosso do Sul – COOPER APOMS Associação dos Produtores de Hor tifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde 1 ABACATE KG 5.192 3.000 0 2 ABACAXI KG 3.250 2.000 1.250 3 ABÓBORA - KABOTIAN KG 2.032 1.016 1.016 4 ABOBRINHA VERDE KG 9.220 4.610 4.610 5 ALECRIM DESIDRATADO (mínimo 15G) UNID 1.912 0 0 6 ALFACE KG 20.680 10.340 10.340 7 ALHO KG 6.810 3.405 3.405 8 ARROZ, PACOTE COM 5KG PACOTE 4.728 4.728 0 9 AVEIA EM FLOCOS FINOS (aproximadamente 500G) UNID 7.168 0 0 10 BANANA - NANICA KG 153.892 76.946 76.946 11 BANANA MAÇÃ KG 1.546 1.546 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 12 BATATA DOCE KG 6.263 3.132,0 3.131,0 13 BATATA INGLESA KG 18.339 4.000 5.000 14 BERINJELA KG 6.091 3.045,0 3.046,00 15 BETERRABA KG 4.090 2.045 2.045 16 CANELA EM PÓ (aproximadamente 10G) UNID 2.870 0 0 17 CEBOLA KG 14.760 10.000 4.760 18 CEBOLINHA (Maço aproximadamente 200G) UNID 18.660 9.330 9.330 19 CENOURA KG 31.530 15.765 15.765 20 CHUCHU KG 3.589 0 3.589 21 COUVE MANTEIGA (Maço aproximadamente 300G) MAÇO 36.693 18.347,00 18346,00 22 CRAVO (aproximadamente 10G) UNID 2.870 0 0 23 ESPINAFRE (Maço aproximadamente 300G) MAÇO 513 513 0 24 FARINHA DE MILHO (aproximadamente 500G) UNID 860 0 0 25 FEIJÃO CARIOQUINHA, PACOTE 1 KG UNID 5.000 5.000 0 26 FILÉ DE TILÁPIA (1KG) UNID 23.848 0 0 27 GOIABA VERMELHA KG 20.450 10.225 10.225 28 INHAME KG 3.672 3.672 0 29 IOGURTE NATURAL INTEGRAL SEM AÇÚCAR 110mg/g UNID 312.545 0 0 30 LARANJA KG 110.082 0 0 31 LEITE INTEGRAL 1L UNID 85.950 0 0 32 LIMÃO KG 1.720 1.720 0 33 MAÇÃ KG 117.650 0 0 34 MAMÃO KG 54.348 0 30.000 35 MANDIOCA KG 13.055 6.527,00 6.528,00 36 MANGA TOMMY KG 26.052 0 13.026 37 MELANCIA KG 40.000 40.000 0 38 MILHO VERDE (Embalagem com 1KG) UNID 175 175 0 39 MOLHO DE TOMATE PRONTO (Mínimo 340g) UNID 21.690 0 0 40 OVOS (Embalagem com 12 ovos) UNID 46.660 15.500 0 41 PÃO CASEIRO (Aproximadamente 500g) UNID 12.279 12.279 0 42 PÊSSEGO KG 9.626 0 0 43 POLPA DE FRUTA ABACAXI 100G UNID 14.324 14.324 0 44 POLPA DE FRUTA ACEROLA 100G UNID 14.324 14.324 0 45 POLPA DE FRUTA MARACUJÁ 100G UNID 14.324 14.324 0 46 PONCA KG 40.650 0 20.325 47 REPOLHO KG 26.048 13.024 13.024 48 SALSINHA (Maço aproximadamente 200G) UNID 17.125 8.563,00 8.562,00 49 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL 1 L UNID 7.258 0 0 50 TAIOBA KG 7.434 0 0 51 TOMATE KG 37.422 18.711 18.711 52 UVA PASSA (aproximadamente 200G) UNID 5.730 0 0 53 VAGEM KG 237 237 0 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2022. ATA / CHAMADA PÚBLICA - SEMED Denise Rafaele Gzik Presidente Leovaldo Bonfá Membro Sidiclei Roque Deparis Membro Teresinha Maria das Virgens Alencar Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde Júlio Mendes de Moura Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS
share